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DJ_18_07_2024.html

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4017/2024 Data da disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6143
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº AP-0000986-45.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b262876
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAÍBA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/07/2024 – ID.
00bdfc2; recurso de revista interposto em 16/07/2024 – ID.
5aa95f8).
Representação processual formalizada (ID. 383c51d).
Inexigibilidade de preparo (ausência de condenação em pecúnia –
Súmula 161 do TST)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, inciso IX, da CF.
O art. 896, §1°-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do
tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da
decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para
cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão”.
Nessa perspectiva, tem-se que a parte recorrente limitou-se a
transcrever de forma quase integral as petições de embargos de
declaração, bem como o acórdãos dos aclaratórios, em sua grande
maioria sem quaisquer destaques, de modo que o pressuposto de
admissibilidade previsto no art. 896, §1°-A, IV, da CLT não foi
adequadamente cumprido.
Especialmente porque, no caso em questão, os trechos transcritos
contêm inúmeros argumentos, de modo que deveria o sindicato
recorrente destacar, de forma expressa e clara, o trecho que
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
consubstancia o pedido de pronunciamento da Turma Julgadora
acerca do tema controvertido, para além daquilo que já estava
destacado na redação original dos embargos declaratórios.
Nesse sentido é o entendimento consolidado do TST:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI No 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1o-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O
inciso IV do art. 896, §1°-A da CLT, introduzido pela Lei no
13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do
recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte
indicar, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de
prestação jurisdicional, "o trecho dos embargos declaratórios em
que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão
veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que
rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de
plano, da ocorrência da omissão". 1.2. Na hipótese dos autos, a
parte transcreveu integralmente a petição de embargos de
declaração (com os mesmos destaques da petição original),
restando desatendido pressuposto de admissibilidade previsto
no art. 896, § 1o-A, IV, da CLT. Agravo conhecido e desprovido"
(AIRR-0100895-56.2020.5.01.0020, 5a Turma, Relatora Ministra
Morgana de Almeida Richa, DEJT 05/04/2024) (g/n)
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE
NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
TEOR DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA RESPECTIVA
DECISÃO. EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1o-A, DA CLT NÃO
ATENDIDA. OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os reclamantes
afirmam que a Terceira Turma não se manifestou sobre a preliminar
de negativa de prestação jurisdicional trazida em seu recurso de
revista. Pedem a manifestação sobre a pena de confissão e sobre a
prova da efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações
trabalhistas. E dizem que em relação a essa preliminar não se
aplica a exigência de transcrição do trecho do acórdão contida no
art. 896, § 1o-A, da CLT. 2. A SBDI-1 (TST-E-ED-ED-RR - 919-
65.2013.5.23.0002, Relator Ministro João Oreste Dalazen, SBDI-1,
DEJT 29/1/2016) decidiu que o artigo 896, § 1o-A, I, da CLT
também deve ser observado na hipótese de preliminar de nulidade
por negativa de prestação jurisdicional, cabendo aos recorrentes a
transcrição do trecho pertinente dos embargos de declaração e
do trecho correspondente da decisão nestes proferida.
Acrescente-se que esse requisito processual também passou a ser
exigido expressamente, com a edição da Lei no 13.467/17, que
incluiu o item IV ao §1°-A, do artigo 896, da CLT. 3. No caso, os
reclamantes transcreveram os trechos da petição de embargos
de declaração e do acórdão de forma integral, com os mesmos
destaques do texto original, em descompasso com o requisito
do art. 896, §1°-A, da CLT. 4. Ademais, cabe registrar que embora
o juízo possa reconhecer a ocorrência de confissão, esta não é
absoluta e suas consequências processuais devem ser analisadas
levando em conta a prova pré-constituída (Súmula no 74, II, do
TST). E a prova da fiscalização foi analisada pela Corte Regional. 5.
Quanto ao mais consigna-se que a simples leitura da petição dos
reclamantes revela a mera insurgência contra as razões de decidir
do acórdão embargado, firme no sentido de que não foi satisfeita a
exigência inserta no art. 896, §1o-A, I, da CLT. Embargos de
declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos
sem efeito modificativo" (ED-AIRR-10565-87.2014.5.01.0225, 3a
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
06/11/2020) (g/n)
"ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I - AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO
REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A
SBDI-1 desta Corte, anteriormente à publicação da Lei 13.467/2017,
que incluiu o item IV ao art. 896, §1°-A, da CLT, já havia firmado o
entendimento da necessidade da transcrição do trecho dos
embargos de declaração e do acórdão que os apreciou, para fins da
demonstração da negativa de prestação jurisdicional, em
observância ao inciso I do referido dispositivo. No caso, a
reclamante transcreveu na íntegra a petição dos embargos de
declaração e de forma quase integral o acórdão do Regional
proferido em sede de embargos de declaração, deixando de
indicar, nas razões recursais, os aspectos que, em sua
perspectiva, teriam permanecido omissos, contraditórios ou
obscuros na decisão recorrida após a oposição de embargos
de declaração, limitando-se a sustentar que a omissão
permaneceu na integralidade dos embargos de declaração
opostos. A transcrição integral dos embargos de declaração
desserve para esse fim, já que cabe à parte recorrente apontar em
quais pontos específicos o Regional teria negligenciado seu dever
de prestar a jurisdição. Certo é que não deve ser transferida ao
magistrado a tarefa de inquirir quais dos argumentos da parte teriam
ou não sido devidamente analisados quando do julgamento dos
embargos de declaração. Agravo de instrumento conhecido e
desprovido. (...)" (RRAg-10382- 19.2017.5.03.0076, 8a Turma,
Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
11/04/2022) (g/n)
Inviável, pois, o seguimento do apelo no aspecto.
DA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.
Alegações:
a) ofensa ao arts. 5º, XXXV e XXXVI, da CRFB/88.
O acórdão recorrido entendeu da seguinte forma:
“A insurgência recursal limita-se em saber se a exequente já
manejou ação de execução individual anterior, relativa aos mesmos
créditos pleiteados nesta execução.
(...)
Em vista disso, é certo que as condenações resultantes das
demandas coletivas (processo n° 0087700-29.2014.5.13.0004 e
processo n° 0156800-48.2013.5.13.0023) estão relacionadas à
mesma obrigação e que, existindo demanda individual
buscando a liquidação e execução do crédito individual em
ação anterior a esta, tal crédito não poderá figurar como pedido
desta, ante a configuração de litispendência (art. 337, §§1° a 3°
do CPC).
No caso, ao contrário do que busca o exequente (fl. 7971), o
ordenamento jurídico não admite que o trabalhador,
diretamente ou por substituição processual, maneje diversas
execuções individuais referentes à mesma obrigação para,
somente após a quitação do crédito em qualquer delas, pleitear
a dedução dos eventuais valores percebidos.
Ressalto que o pleito do exequente nestes autos não se refere à
cumulação de várias execuções em um mesmo processo, buscando
a celeridade e economia processual, mas sim, à execução do
mesmo objeto diversas vezes, o que atenta, no mínimo, contra os
princípios boa-fé e lealdade processual.
Nesse particular, é incoerente o pedido do exequente nestes autos,
pois a parte pareceu resolutiva ao desistir da execução dos créditos
no processo nº 0156800-48.2013.5.13.0023 para executá-lo
individualmente por meio do processo nº 0000064-
21.2021.5.13.0023.
Nesses termos, tenho que, em processo anterior a este, sob o n°
0000064-21.2021.5.13.0023 (execução individual da ação coletiva
nº 0156800-48.2013.5.13.0023), a substituída já cobra do
executado as 7ª e 8ª horas extras do período de 14.08.2008 a
14.08.2013, não sendo permitido que, na presente execução,
renove o mesmo pedido, referente àquela mesma obrigação.
Assim, verificada a litispendência de parte do crédito que se
busca executar (período até 14.08.2013), mantenho a extinção
da presente execução, nos mesmos termos da decisão
impugnada.” (g/n)
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, verifica-se que a
Turma julgadora entendeu pela ocorrência da litispendência e
determinando a extinção da presente demanda.
Inexiste, pois, violação à coisa julgada ou ao acesso à justiça do
recorrente previstos nos dispositivos constitucionais suscitados.
Denega-se.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001163-31.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO THAISE VIANA DE SOUSA
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 238545b
proferida nos autos.
RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
A parte recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que
as publicações/intimações sejam realizadas em nome dos
advogados ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO - OAB/PE 15.657,
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
CPF 706.224.264-00, e RENATA MOUTA PEREIRA PINHEIRO -
OAB/DF 12.324.
A presente postulação já foi devidamente apreciada no acórdão do
recurso ordinário (ID. c498c08), pelo que nada deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.07.2024 - ID.
57061e7; recurso apresentado em 15.07.2024 - ID. 378e581).
Regular a representação processual (IDs. b539eca, 6f3f183 e
64e17c1).
Preparo satisfeito (IDs. 7be87dd, bed7b33, f0c8c0b, 24d085f e
24d085f).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO
DE DEFESA EM FACE DO INDEFERIMENTO DA OITIVA DAS
PARTES
Em relação ao presente tema, não houve o necessário
prequestionamento da matéria, pelo que inviável a respectiva
análise, consoante inteligência da Súmula 297 do TST.
Registre-se, por oportuno, que o trecho estampado nas razões
recursais não pertence ao acórdão recorrido, não se prestando,
pois, ao presente desiderato.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 297 e 459 do TST;
b) violação do art. 93, IX, da CF;
c) violação dos arts. 832 da CLT; e 458 do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou:
(...)
De início, urge salientar que a omissão ensejadora de embargos
declaratórios consiste na ausência de pronunciamento, pelo
magistrado ou colegiado, acerca de algum pedido ou argumentação
relevante manejado no recurso e que tenha o condão de alterar o
deslinde do feito, ou mesmo em decorrência da ausência de
fundamentação da decisão.
Não é o que ocorre no caso.
Assim restou decidido no acórdão embargado:
(...) A matéria tratada neste processo já foi apreciada nos autos do
processo nº 0000563-55.2019.5.13.0029, em que ficou decidido que
a reclamante faz jus às diferenças salariais decorrentes do seu
enquadramento na grade 11, zona 5.
No referido processo, ficou estabelecida a incidência da prescrição
parcial, o que está de acordo com a tese firmada por este Tribunal
no IAC 0000508- 76.2019.5.13.0006.
Além disso, já foi apreciada, na ocasião, as teses da defesa
consistentes na inaplicabilidade da política de GRADES à
reclamante em razão do cargo e jornada e no não atingimento de
desempenho satisfatório, não sendo cabível, portanto, a
reapreciação da matéria.
A teor do que dispõe o artigo 505 do CPC, não comporta mais
discussão a questão do enquadramento da reclamante na política
de GRADES da reclamada, sobre a qual já existe pronunciamento
judicial expresso, sob pena de se colocar em risco a segurança
jurídica processual.
Desse modo, uma vez decidido que a reclamante faz jus ao
enquadramento na grade 11, zona 5, deve ser mantida a decisão de
primeiro grau proferida nestes autos que deferiu a implantação em
folha de pagamento da correção salarial deferida no processo
0000508-76.2019.5.13.0006, a partir de 29/07/2019 (data do
ajuizamento da ação anterior) até 08/11/2023 (data do ajuizamento
desta ação). (...) (Destaque nosso)
Nota-se do trecho acima transcrito que não houve a omissão
apontada pelos embargantes.
Esta Turma, em conformidade com o disposto no artigo 505 do CPC
e com o princípio da segurança jurídica, concluiu que a tese de
defesa de que a reclamante não atingiu o desempenho satisfatório
já fora objeto de decisão judicial nos autos do processo nº0000563-
55.2019.5.13.0029, não cabendo, portanto, a reapreciação da
matéria.
Vê-se, portanto, que é nítida a intenção do embargante em obter a
rediscussão das matérias abordadas nas razões do acórdão,
manifestando o seu inconformismo com a conclusão recursal
desfavorável ao seu interesse, o que não se enquadra nas
situações previstas para oposição dos Embargos de Declaração,
consoante se depreende dos dispositivos legais (art. 897-A da CLT
e art. 1.022 do CPC).
Nesse contexto, demonstrada a inexistência dos apontados vícios,
não há como prevalecer a irresignação da parte embargante.
Ademais, para fins de prequestionamento é suficiente que a decisão
tenha ventilado a questão jurídica recorrida.”
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde do litígio foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC. Além disso, não há
qualquer contrariedade às súmulas invocadas.
Quanto aos demais textos legais mencionados, bem como o
dissenso pretoriano, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do
TST, não são cabíveis na hipótese.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
PRESCRIÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS E DA
IMPLANTAÇÃO DA CORREÇÃO SALARIAL EM FOLHA DE
PAGAMENTO
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi observada
pelo recorrente, haja vista que não transcreveu os fundamentos do
acórdão atacado.
No que diz respeito ao dissenso pretoriano, o recorrente também
não satisfez a inteligência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez
que a transcrição estampada nas razões recursais não abrange
todos os fundamentos insertos no acórdão recorrido, o que
inviabiliza o cotejo analítico.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844) (grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Inviável, pois, o seguimento do apelo em relação ao tema em
apreço.
DIFERENÇAS SALARIAIS DE GRADE
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte recorrente transcreveu o capítulo impugnado do
acórdão, sem nenhum destaque, o que desatende a exigência
estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
Alegações:
a) violação do art. 791-A, § 2º, da CLT.
A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:
“(...)
Incabível o argumento do banco de que seria inaplicável a
condenação em honorários por ter sido a ação ajuizada antes da
reforma trabalhista. A presente ação bem como a ação anterior
foram ajuizadas após 2017, de modo que fica prejudicada a tese da
defesa.
Quanto ao percentual de honorários sucumbenciais, em
conformidade com o §2º do artigo 791-A da CLT e com amparo no
princípio da razoabilidade, considerando que a causa não possui
alta complexidade e que se trata de matéria recorrente com a
utilização, pelos patronos, de peças processuais padrão com
poucos ajustes, dou provimento ao recurso da reclamada para
reduzir o percentual dos honorários para 10% sobre o valor da
condenação.” (Grifou-se)
O Órgão julgador fixou o percentual devido a título de honorários
advocatícios sucumbenciais dentro dos parâmetros estabelecidos
no caput do art. 791-A da CLT, pelo que não vislumbro ofensa ao
texto legal mencionado.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA À
AUTORA
Alegações:
a) violação do art. 5º, LXXIV, da CF;
b) violação dos arts. 14, § 1º, da Lei 5.584/70; e 2º da Lei 1.060/50.
A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:
“(...)
Consta, nos autos, procuração assinada pelo reclamante
concedendo poderes específicos para requerer benefício da justiça
gratuita, razão pela qual mantém-se a decisão de origem.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Quanto ao salário da reclamante, este não é suficiente para
demonstrar que a empregada teria condições de arcar com as
despesas processuais.
A hipossuficiência perfaz-se na impossibilidade de arcar com as
despesas processuais sem que isso implique dificuldades
financeiras à parte.
Com efeito, segundo a inteligência da Súmula 463, I do TST e do
artigo 99, § 2º e 3º do CPC, a alegação de insuficiência deduzida
por pessoa natural presume-se verdadeira, de modo que o juiz
somente poderá indeferir o pedido se houver, nos autos, elementos
que evidenciem a possibilidade da parte de arcar com as despesas
processuais, o que não ocorre no caso.
Recurso não provido.”.(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa aos
textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463, I, do TST,
obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,
conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000387-48.2024.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOAO PORDEUS DE LIMA ALVES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PORDEUS DE LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 339c4cd
proferida nos autos.
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 04.07.2024 – ID.
dbea1a4; recurso interposto em 03.07.2024 – ID. b57f73e).
Regular a representação processual (ID. ff9feeb).
Dispensado o preparo (justiça gratuita – ID. 60e28e8).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi observada
pelo recorrente, haja vista que não transcreveu nas razões recursais
o trecho do acórdão atacado, em afronta à inteligência do art. 896, §
1º - A, inciso I, da CLT.
Registre-se, por oportuno, que o trecho estampado nas razões
recursais não pertence ao acórdão, não servindo, pois, ao presente
desiderato.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000315-37.2024.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE PETERSON CHRISTIAN BORGES
BENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0988f2a
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE PETERSON CHRISTIAN
BORGES BENTO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 04/07/2024 – ID
7fc09b2, recurso apresentado em 11/07/2024 – ID 8e67dad).
Representação processual regular (ID 7b91359).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID beb8e6f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO VÍNCULO DE EMPREGO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 3º, I, II e III, 6º, 7º, 170, caput e III, e
193 da CF.
O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos
da decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria
objeto do apelo, salvo na hipótese de fundamentação
extremamente objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do
acórdão regional no início das razões recursais, de forma
dissociada dos fundamentos do recurso; e c) a transcrição
insuficiente a demonstrar o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição quase integral do
acórdão impugnado no início das razões recursais, dissociada dos
fundamentos dos diversos capítulos do apelo obreiro, e o único
destaque constante do trecho transcrito limita-se somente à
conclusão adotada pela Turma julgadora acerca da inexistência de
subordinação, desacompanhada das principais premissas fático-
jurídicas contidas no acórdão impugnado acerca de cada tema
recursal, o que não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT,
pois não permite identificar quais as teses exatamente impugnadas
no apelo revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA.
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
“Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista”. Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista – mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia –, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Com efeito, o destaque ínfimo realizado pelo recorrente se refere
somente a conclusão adotada no acórdão recorrido, e, ainda assim,
desfavorável à tese recursal, não contendo todas as premissas que
fundamentaram o julgamento do capítulo do acórdão impugnado, de
forma que não foi atendida a exigência estabelecida no art. 896, §
1º-A, I, da CLT, obstando o seguimento da revista.
Diante de tais razões, o conhecimento do recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na norma legal acima mencionada.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000227-69.2024.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CAIO RENAN BARBOSA
NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b4889a
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE CAIO RENAN BARBOSA
NASCIMENTO DA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 04/07/2024 – ID
709d533, recurso apresentado em 11/07/2024 – ID 60330db).
Representação processual regular (ID 5101d34).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID 0e5316e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO VÍNCULO DE EMPREGO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 3º, I, II e III, 6º, 7º, 170, caput e III, e
193 da CF.
O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos
da decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria
objeto do apelo, salvo na hipótese de fundamentação
extremamente objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do
acórdão regional no início das razões recursais, de forma
dissociada dos fundamentos do recurso; e c) a transcrição
insuficiente a demonstrar o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição quase integral do
acórdão impugnado, no início das razões recursais, de forma
dissociada dos fundamentos dos diversos capítulos do apelo
obreiro, e o único destaque constante do trecho transcrito limita-se
somente à conclusão adotada pela Turma julgadora acerca da
inexistência de subordinação, desacompanhada das principais
premissas fático-jurídicas contidas no acórdão impugnado acerca
de cada tema recursal, o que não atende ao disposto no art. 896,
§1º-A, I, da CLT, pois não permite identificar quais as teses
exatamente impugnadas no apelo revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA.
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
“Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista”. Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista – mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia –, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Com efeito, o destaque ínfimo realizado pelo recorrente se refere
somente a conclusão adotada no acórdão recorrido, e, ainda assim,
desfavorável à tese recursal, não contendo todas as premissas que
fundamentaram o julgamento do capítulo do acórdão impugnado, de
forma que não foi atendida a exigência estabelecida no art. 896, §
1º-A, I, da CLT, obstando o seguimento da revista.
Diante de tais razões, o conhecimento do recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na norma legal acima mencionada.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000293-36.2024.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GLACILENE FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLACILENE FERREIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e06037d
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DE
GLACILENE FERREIRA DOS SANTOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.07.2024 - ID.
bffa8c7; recurso apresentado em 11.07.2024 - ID. 13ce409).
Regular a representação processual (ID. 33146f5).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 34a7d06).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ACÚMULO DE FUNÇÃO.
Alegações:
a) violação ao art. 468 da CLT; e
b) violação ao art. 884 do CC.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte:
“ (...) As atividades de acúmulo narradas pela reclamante,
confirmadas pela testemunha, não são atribuições incompatíveis
com a função da autora, seja esta operador de loja, ou outras
correlatas, não podendo, assim, ser assumida como um acúmulo de
função na forma relatada, pois não exigem capacitação técnica
superior e nem maior esforço físico ou intelectual do empregado.
Portanto, não há que se falar no presente caso em acúmulo de
funções, razão pela qual se indefere o pagamento do pretendido
adicional.
Sentença mantida quanto à matéria. ”
Considerando os fundamentos expostos pela Turma, pautados pela
análise do conjunto probatório dos autos, não verifico ofensa aos
dispositivos de lei invocados.
Ademais, a matéria de insurgência, nos termos propostos, exige a
incursão do julgador no contexto fático-probatório do processo. Isso,
porém, não é admissível no âmbito recursal de natureza
extraordinária, nos moldes da Súmula n. 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, X da CF;
b) violação ao art. 389 do CC; e
c) divergência jurisprudencial.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte:
“ (...) Conclui-se da prova oral que não há limitação ao uso de
banheiro aos empregados, mas sim mera necessidade de prévia
substituição por outro empregado, além de que não havia
monitoramento quanto ao tempo despendido nas idas aos toaletes.”
Considerando os fundamentos expostos pela Turma, pautados pela
análise do conjunto probatório dos autos, não verifico ofensa aos
dispositivos de lei invocados.
Ademais, a matéria de insurgência, nos termos propostos, exige a
incursão do julgador no contexto fático-probatório do processo. Isso,
porém, não é admissível no âmbito recursal de natureza
extraordinária, nos moldes da Súmula n. 126 do TST.
Por outro lado, à luz da Súmula 296 do TST, a divergência
jurisprudencial ensejadora da admissibilidade do recurso "há de ser
específica, revelando a existência de teses diversas na
interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os
fatos que as ensejaram", situação não configurada na espécie.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000315-37.2024.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE PETERSON CHRISTIAN BORGES
BENTO
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETERSON CHRISTIAN BORGES BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0988f2a
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE PETERSON CHRISTIAN
BORGES BENTO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 04/07/2024 – ID
7fc09b2, recurso apresentado em 11/07/2024 – ID 8e67dad).
Representação processual regular (ID 7b91359).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID beb8e6f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO VÍNCULO DE EMPREGO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 3º, I, II e III, 6º, 7º, 170, caput e III, e
193 da CF.
O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos
da decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria
objeto do apelo, salvo na hipótese de fundamentação
extremamente objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do
acórdão regional no início das razões recursais, de forma
dissociada dos fundamentos do recurso; e c) a transcrição
insuficiente a demonstrar o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição quase integral do
acórdão impugnado no início das razões recursais, dissociada dos
fundamentos dos diversos capítulos do apelo obreiro, e o único
destaque constante do trecho transcrito limita-se somente à
conclusão adotada pela Turma julgadora acerca da inexistência de
subordinação, desacompanhada das principais premissas fático-
jurídicas contidas no acórdão impugnado acerca de cada tema
recursal, o que não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT,
pois não permite identificar quais as teses exatamente impugnadas
no apelo revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA.
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
“Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista”. Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista – mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia –, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Com efeito, o destaque ínfimo realizado pelo recorrente se refere
somente a conclusão adotada no acórdão recorrido, e, ainda assim,
desfavorável à tese recursal, não contendo todas as premissas que
fundamentaram o julgamento do capítulo do acórdão impugnado, de
forma que não foi atendida a exigência estabelecida no art. 896, §
1º-A, I, da CLT, obstando o seguimento da revista.
Diante de tais razões, o conhecimento do recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na norma legal acima mencionada.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000227-69.2024.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CAIO RENAN BARBOSA
NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO RENAN BARBOSA NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b4889a
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE CAIO RENAN BARBOSA
NASCIMENTO DA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 04/07/2024 – ID
709d533, recurso apresentado em 11/07/2024 – ID 60330db).
Representação processual regular (ID 5101d34).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID 0e5316e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO VÍNCULO DE EMPREGO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 3º, I, II e III, 6º, 7º, 170, caput e III, e
193 da CF.
O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos
da decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria
objeto do apelo, salvo na hipótese de fundamentação
extremamente objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do
acórdão regional no início das razões recursais, de forma
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
dissociada dos fundamentos do recurso; e c) a transcrição
insuficiente a demonstrar o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição quase integral do
acórdão impugnado, no início das razões recursais, de forma
dissociada dos fundamentos dos diversos capítulos do apelo
obreiro, e o único destaque constante do trecho transcrito limita-se
somente à conclusão adotada pela Turma julgadora acerca da
inexistência de subordinação, desacompanhada das principais
premissas fático-jurídicas contidas no acórdão impugnado acerca
de cada tema recursal, o que não atende ao disposto no art. 896,
§1º-A, I, da CLT, pois não permite identificar quais as teses
exatamente impugnadas no apelo revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA.
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
“Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista”. Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista – mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia –, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Com efeito, o destaque ínfimo realizado pelo recorrente se refere
somente a conclusão adotada no acórdão recorrido, e, ainda assim,
desfavorável à tese recursal, não contendo todas as premissas que
fundamentaram o julgamento do capítulo do acórdão impugnado, de
forma que não foi atendida a exigência estabelecida no art. 896, §
1º-A, I, da CLT, obstando o seguimento da revista.
Diante de tais razões, o conhecimento do recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na norma legal acima mencionada.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000965-75.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d919a9f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO PROMOVIDO BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 04/07/2024 – ID
b3e0163, recurso apresentado em 15/07/2024 – ID 67ba566).
Representação processual regular (ID 6e88835 e ID 06c68fa).
Preparo inexigível.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegação:
a) violação ao art. 5º, II e LXXIV, da CF;
b) violação aos arts. 514, “b”, 790, §§ 1º e 4º, 790-A e 791-A da
CLT;
c) contrariedade à Súmula n.º 463, II, do TST.
O recorrente inconforma-se com a concessão dos benefícios da
justiça gratuita ao recorrido, alegando a ausência de prova da
hipossuficiência financeira do sindicato autor.
A Turma julgadora, sobre o tema, decidiu:
(…).
Ressalvando meu entendimento em contrário, os ministros do TST,
na recente decisão da SDI-2 datada de 22/10/2022, entenderam
que o benefício da justiça gratuita será concedido a quem receber
salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do
Regime Geral de Previdência Social ou declarar pobreza firmada
pelo empregado ou por seu advogado, comprovando insuficiência
de recursos para o pagamento das custas do processo e os
honorários de advogado, sem comprometer a sua subsistência e a
de sua família.
Desta feita, cabível, o deferimento in casu das benesses da
justiça gratuita à substituída, na forma do § 3º do art. 790 da
CLT.
Quanto ao sindicato, importante lembrar da condição inerente às
figuras dos sindicatos, vez que tais pessoas jurídicas prestam
serviços de alta relevância social e, na maioria das vezes, não
desfrutam de subsídios para exercer sua função prevista
constitucionalmente, o que enfraquece a sua tarefa, qual seja, a
defesa dos empregados.
Assim, entendo de que aos sindicatos, após a vigência da alteração
legislativa, devem ser concedidos os benefícios da Justiça Gratuita.
Nada a reformar.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, observa-se que
a Turma julgadora concedeu os benefícios da justiça gratuita à parte
autora por se tratar de atuação sindical em substituição processual
a empregada hipossuficiente, pessoa natural individualmente
identificada.
Inexiste, pois, violação direta e literal ao art. 5º, LXXIV, da CF.
De outro lado, a alegada ofensa ao art. 5º, II, da CF, citada somente
no início das razões recursais, não se encontra acompanhada da
respectiva fundamentação, sequer existindo pertinência temática
entre a tese prequestionada e o princípio da legalidade, o que não
atende a exigência estabelecida no art. 896, § 1º-A, III, da CLT e
obsta o seguimento da revista.
Por fim, tratando-se de recurso de revista em execução, não
alcançam conhecimento as alegações de ofensa a dispositivos
infraconstitucionais (arts. 514, “b”, 790, §§ 1º e 4º, 790-A e 791-A da
CLT), o mesmo ocorrendo em relação à suposta contrariedade a
verbete jurisprudencial (Súmula n.º 463, II, do TST), incidindo o
óbice previsto no art. 896, § 2º, da CLT.
Diante de tais razões, não há como admitir a revista.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) violação aos arts. 791-A da CLT e 85, § 6º, do CPC;
c) contrariedade à Súmula n.º 219 do TST.
O recorrente insurge-se contra a rejeição da condenação do
exequente ao pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, alegando que a concessão da gratuidade judiciária
não impede a condenação ao pagamento da verba honorária.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de
revista.
No caso, a parte recorrente transcreveu apenas o trecho em que a
Turma julgadora concede os benefícios da gratuidade judiciária à
parte autora, sem nenhuma menção ao capítulo específico do
acórdão recorrido que indeferiu os honorários advocatícios
sucumbenciais em razão da extinção do feito sem resolução do
mérito, o que não atende a exigência estabelecida no art. 896, § 1º-
A, I, da CLT e obsta o seguimento da revista.
Aliás, o recorrente sequer impugnou especificamente o fundamento
do acórdão recorrido que rejeitou a incidência dos honorários
advocatícios sucumbenciais com base na extinção do processo sem
resolução mérito, o que viola o princípio da dialeticidade recursal,
incidindo o óbice previsto na Súmula n.º 422, I, do TST.
Não fosse o bastante, a insurgência recursal, no aspecto,
demandaria exame prévio da legislação infraconstitucional que rege
a matéria (arts. 791-A da CLT e 85, § 6º, do CPC), o que impede a
constatação de violação direta do dispositivo constitucional indicado
(art. 5º, II, da CF), nos termos exigidos no art. 896, § 2º, da CLT.
Por fim, tratando-se de recurso de revista em execução, não
alcança conhecimento a alegação de contrariedade a verbete
jurisprudencial (Súmula n.º 219 do TST), incidindo igualmente o
óbice previsto no art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, pois, o conhecimento da revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
PROMOVIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Denego seguimento ao recurso.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO PROMOVENTE SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAÍBA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 04/07/2024 – ID
b3e0163, recurso apresentado em 16/07/2024 – ID 32d1d84).
Representação processual regular (ID c35d429).
Preparo inexigível.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegação:
a) violação ao art. 93, IX, da CF.
O recorrente suscita da nulidade do acórdão recorrido, por negativa
de prestação jurisdicional, alegando que a Turma julgadora não se
manifestou sobre aspectos fáticos imprescindíveis ao deslinde da
lide, nada obstante opostos embargos declaratórios.
O acórdão embargado reformou a sentença recorrida e extinguiu a
execução sem resolução do mérito, reconhecendo a incidência da
coisa julgada formada na ação individual, adotando os seguintes
fundamentos:
(…).
Com efeito, o ajuizamento da ação individual pelo empregado
concomitante com a ação coletiva implica em renúncia tácita ao
eventual proveito decorrente do julgamento da ação coletiva, uma
vez que o obreiro assume o risco de obter um provimento individual
desfavorável, como ocorreu no caso dos autos, em que tanto a
sentença individual quanto o acórdão que apreciou o recurso
ordinário lá interposto (processo n. 0000931-13.2016.5.21.0008),
foram uníssonos no entendimento de que “as atividades
despendidas pela empregada são de maior relevância em
comparação com a dos escriturários que não exercem função de
confiança, tanto que no depoimento acima transcrito é relatado que
a empregada ascendeu na carreira até alçar a função de gerente de
relacionamento”, tendo concluído que a autora “já tem remuneradas
as duas horas extraordinárias excedentes de seis”, além do que o
“bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada
de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas
além da oitava” (ids. 7d09f5a e 2c5fa2c).
Sendo assim, considerando que existe processo transitado em
julgado indeferindo as horas extras (7ª e 8ª horas) pleiteadas pela
substituída Sra. JANE GONÇALVES TORRES PEREIRA, a ação de
execução de título executivo judicial, deve ser extinta, sem
resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, III e 924, I, do
CPC.
Visando ao pronunciamento expresso da Turma julgadora sobre
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questões fáticas renovadas em contraminuta ao agravo de petição e
não apreciadas no acórdão recorrido, o recorrente opôs embargos
declaratórios, objetivando o pronunciamento sobre os seguintes
temas:
(…).
2) A substituída teve ciência inequívoca da ação coletiva?
3) Foi oportunizado à substituída o direito de escolha entre a
ação individual e a ação coletiva?
(…).
5) Qual a data de ajuizamento da ação coletiva? Qual a data de
ajuizamento da ação individual?
6) Registro fático e apreciação jurídica acerca de qual o marco
prescricional abarcado pela coisa julgada coletiva e qual o
marco prescricional abarcado pela ação individual;
(…).
Não obstante opostos embargos de declaração, a Turma julgadora
manteve-se silente acerca das referidas questões fáticas, rejeitando
-os com a seguinte fundamentação:
(…).
Pois bem, esta E. Turma expôs fundamentadamente todos os
aspectos necessários para uma prestação jurisdicional completa e
coerente não havendo vícios. O inconformismo com a apreciação
pela turma julgadora das provas constantes nos autos não significa
a existência de vício. Na verdade a alegação visa o reexame de
provas o que é defeso por lei, pela via escolhida.
Dessa forma, tenho que o exame da matéria recursal abordou as
questões fáticas e jurídicas trazidas para o Juízo ad quem, inclusive
aquelas decorrentes do efeito devolutivo em profundidade do
recurso ordinário (Súmula n. 393 da do TST).
Sequer há necessidade de prequestionamento, porquanto, a
possibilidade de se exigi-lo via embargos de declaração (Súmula n.
297 do TST) depende da existência de efetiva omissão no julgado,
ou quando haja necessidade de aclarar obscuridade ou sanear
contradições, porventura existentes, o que não é o caso dos autos.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Nesse quadro, a omissão constatada no acórdão recorrido impede o
exame de questões fáticas imprescindíveis ao deslinde da lide,
especificamente em relação à ciência inequívoca da empregada
substituída acerca da existência da ação coletiva e de sua opção
pelo prosseguimento da ação individual, bem como no que se refere
à condenação deferida na ação coletiva em período anterior ao
termo inicial prescricional da reclamação individual.
E, tratando-se de questão fática, intransponível a omissão
verificada, razão pela qual não se configura o prequestionamento
ficto sobre questão jurídica (Súmula n.º 297, III, do TST),
caracterizando possível nulidade por negativa de prestação
jurisdicional, conforme jurisprudência iterativa, notória e atual do C.
TST:
AGRAVO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS PELO
TRIBUNAL REGIONAL. A parte agravante logra êxito em
desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim,
afastados os óbices apontados na referida decisão, o agravo deve
ser provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento.
Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Em razão da potencial ofensa ao art. 93, IX, da Constituição
Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para
determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de
instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA.
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
FALTAS INJUSTIFICADAS. DESCONTO. PAGAMENTO
PROPORCIONAL DE GRATIFICAÇÃO NATALINA E FÉRIAS.
MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS PELA CORTE DE ORIGEM. 1.
Ainda que seja possível, quanto às questões eminentemente
jurídicas, o reconhecimento do prequestionamento ficto das
matérias, na forma prevista na Súmula nº 297, III, do TST, fato é
que, no caso, ao deixar de examinar, por completo, as matérias
recursais reiteradas na presente arguição de nulidade por
negativa de prestação jurisdicional, o Tribunal Regional deixou
de fixar de forma expressa, não só os pressupostos jurídicos,
mas também os pressupostos fáticos essenciais para o
deslinde de tais tópicos recursais. 2. Considerando que não é
admissível, em sede extraordinária, o revolvimento de fatos e
provas, a omissão regional impede que a agravante defenda a
possibilidade de desconto das faltas alegadamente injustificadas e a
desnecessidade de pagamento proporcional das férias e da
gratificação natalina do ano de 2019. 3. É necessário, portanto,
que sejam expressamente extirpadas as omissões apontadas,
examinando, o Tribunal Regional, nos moldes provocados nos
embargos de declaração e reiterados na arguição de nulidade
por negativa de prestação jurisdicional, os tópicos recusais
relativos à possibilidade de desconto das faltas do autor, e à
desnecessidade de pagamento proporcional das férias e da
gratificação natalina do ano de 2019. Recurso de revista conhecido
e provido. (TST; RR 1000869-46.2020.5.02.0718; Primeira Turma;
Rel. Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior; DEJT 28/06/2024; Pág.
701).
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Isso posto, admito o recurso de revista, no aspecto.
DA COISA JULGADA. DO DIREITO DE AÇÃO
Alegação:
a) violação ao art. 5º, XXXV, XXXVI e LIV, da CF.
O recorrente inconforma-se com a extinção da execução sem
resolução do mérito, alegando a existência de condenação deferida
na ação coletiva em período anterior ao termo inicial prescricional
da reclamação individual, bem como que a empregada substituída
não foi cientificada acerca da existência da ação coletiva nos autos
da reclamação individual.
Como visto acima, foi admitido o recurso de revista em relação à
arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional em
razão da omissão da Turma julgadora sobre as referidas questões
fáticas, restando prejudicada a análise da admissibilidade sobre o
tema.
CONCLUSÃO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
PROMOVENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA
Admito o recurso de revista quanto ao tema nulidade por negativa
de prestação jurisdicional.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pelo
promovido e ADMITO o recurso de revista interposto pelo
promovente quanto ao tema nulidade por negativa de prestação
jurisdicional. Publique-se.
b) Notifique-se o promovido para, querendo, oferecer suas
contrarrazões.
c) Interposto Agravo de Instrumento pelo promovido,
independentemente de nova conclusão, notifique-se a parte
agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de
revista e contraminuta ao agravo de instrumento, no prazo de 08
dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000303-23.2024.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO JAILSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de3c846
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 05/07/2024 - ID
14f5971. Recurso apresentado em 16/07/2024 - ID b071b9d.
Representação processual regular - ID 65175a7.
Preparo recursal satisfeito (IDs afb22ae, 450a247 e 55588dd).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA
ANTERIORMENTE
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIX, da CF;
b) violação ao art. 11 da CLT;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST;
b) divergência jurisprudencial
Insurge-se o recorrente contra o acórdão que não reconheceu a
prescrição total, bem como não acolheu o pleito sucessivo acerca
da incidência da prescrição quinquenal.
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Ao analisar a matéria, a Turma destacou (ID fb535cb):
Na hipótese, houve o ajuizamento da ação em 15/04/2024, na qual
o autor postulou o pagamento da diferença salarial decorrente da
alteração lesiva do tempo da hora-aula, no período de janeiro de
2014, até a data de extinção dos contratos de trabalho, que
ocorreu em 28 de maio de 2015.
Assim, não há que se falar na incidência da prescrição total,
porquanto o ajuizamento da Ação Coletiva nº 0040200-
98.2014.5.13.002 pelo sindicato profissional, em 19/03/2014,
interrompeu a prescrição, uma vez que a demandada tomou
ciência do pleito formulado pelos empregados, questionando o
aumento da duração do trabalho sem a contraprestação
respectiva, não sendo relevante que isso tenha sido realizado
pelo ente sindical, na qualidade de representante da categoria
profissional.
Nesse aspecto, o art. 203 do Código Civil dispõe que "a prescrição
pode ser interrompida por qualquer interessado".
Ainda, nesse sentido, firmou-se o entendimento consagrado na
Orientação Jurisprudencial n.º 359 da SDI-I do C. TST, definindo
que "a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto
processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido
considerado parte ilegítima "ad causam".
Com efeito, a renúncia aos efeitos da sentença coletiva através
da ação individual não possui o condão de desfazer a
interrupção da prescrição já ocorrida por ocasião da mera
propositura da demanda pelo sindicato profissional. Em outras
palavras, a opção do trabalhador por ajuizar ação individual,
abrindo mão de eventual provimento condenatório na ação
coletiva, não alcança a interrupção do prazo prescricional, que
decorreu automaticamente da simples propositura da
demanda.
(...)
A propositura da ação individual pelo autor não alterou o fato
de que a prescrição já havia sido interrompida pela ação
proposta pelo sindicato, mediante substituição processual.
Assim, diferente do que defende a reclamada, deve ser reconhecida
a interrupção da prescrição em relação às pretensões veiculadas na
ação coletiva, ainda que o reclamante tenha buscado sua posterior
exclusão naquele processo.
O fato de a parte adversa não ter acostado aos autos cópia da
inicial da Ação Coletiva não tem o condão de modificar a situação
descrita.
Nesse contexto, deve ser mantida a sentença que não
reconheceu a prescrição total, bem como não acolheu o pedido
sucessivo acerca da incidência de prescrição quinquenal.
Logo, inalterado o julgado. (Grifos nossos).
Como se vê, restou consignado no acórdão que, por meio do
ajuizamento de ação coletiva anterior, o demandado tomou ciência
dos pleitos formulados pelos empregados, questionando o aumento
da duração do trabalho sem a contraprestação respectiva.
Desse modo, considerando o disposto na OJ 359 da SBDI-1 do
TST, a Turma entendeu não haver incidência, no caso, da
prescrição total ou quinquenal, pois a propositura da demanda pelo
sindicato profissional interrompeu o prazo prescricional, e a opção
do trabalhador por ajuizar ação individual não possuiria o condão de
desfazer a mencionada interrupção, que já teria ocorrido pelo
simples ajuizamento da ação coletiva.
Pelos fundamentos expostos na decisão recorrida, não vislumbro as
violações apontadas pelo recorrente.
Além disso, o entendimento adotado pelo Órgão Julgador encontra-
se em consonância com a jurisprudência consolidada do TST, no
sentido de que a propositura da ação por sindicato interrompe a
prescrição para a ação individual, ainda que haja renúncia por parte
do autor em relação aos efeitos da ação coletiva ajuizada, em
virtude do disposto na OJ 359 da SBDI-1 do TST. Nessa direção,
cito, como exemplo, o seguinte julgado, representado por sua
ementa:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO
COLETIVA ANTERIOR. INTERRUPÇÃO. A jurisprudência desta
Corte já se encontra consolidada no sentido de que a propositura de
ação por sindicato interrompe a prescrição para a ação individual,
nos termos da OJ 359 da SBDI-I do TST. A interrupção da
prescrição em razão do ajuizamento de ação coletiva beneficia
o empregado, ainda que haja a alegada renúncia por parte do
reclamante de todos os efeitos da ação coletiva ajuizada.
Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido . (...)
Agravo não provido (Ag-AIRR-160-81.2022.5.13.0029, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 14/06/2024). (Grifo
nosso).
No caso, incide, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no
sentido de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas
por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Por fim, destaco que, apesar de o recorrente defender a aplicação
da prescrição bienal, não houve manifestação quanto ao tema no
acórdão recorrido, que tratou tão somente da prescrição total e
quinquenal. Desse modo, não houve, nesse ponto, o
prequestionamento da matéria impugnada, como exige a Súmula
297, I, do TST.
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Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
aspecto.
DA EXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO LESIVA. DIFERENÇAS
SALARIAIS INDEVIDAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXVI, da CF;
b) afronta ao Tema 1.046 do STF.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão que manteve a sua
condenação ao pagamento de diferenças salariais, decorrentes da
mudança no tempo de aula de 45 minutos para 50 minutos.
Alega que o tempo de duração da hora-aula se trata de direito
disponível, e, no caso presente, o ajuste do valor da hora-aula
havido com o recorrido, através de norma coletiva, se deu para que
fossem lecionadas aulas de até 50 minutos, inexistindo, assim,
qualquer alteração ilícita no contrato de trabalho.
Quanto ao tema, o Tribunal assim se pronunciou (ID fb535cb):
(...) Inicialmente, é importante ressaltar que não existe controvérsia
quanto à alteração feita pela reclamada na duração da hora-aula,
que passou de 45 minutos para 50 minutos, conforme admite a
própria reclamada. Na verdade, o que se discute é se houve ou não
uma alteração contratual lesiva hábil a respaldar o pagamento das
respectivas diferenças salariais.
Consoante dispõe a cláusula vigésima terceira, alínea "a", da
Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2014, "Considera-se como
aula ou atividade acadêmica, o trabalho letivo com duração máxima
de 50 (cinquenta) minutos, excetuando-se as aulas ministradas em
cursos de idiomas e cursos de informática, que terão duração
máxima de 60 (sessenta) minutos" (ID. 9cf8df7).
Como é possível perceber, a referida norma estabeleceu como
parâmetro o limite de cada hora-aula de, no máximo, 50 minutos,
circunstância que não impede a pactuação de duração inferior. Ou
seja, a previsão normativa estipula que as instituições de ensino,
signatárias da convenção, devem pactuar com seus professores
uma hora-aula de, no máximo, 50 minutos, nada impedindo que
acordem, por exemplo, uma duração de 45 minutos, como é o caso
do autor.
Oportuno destacar, também, que a mencionada norma coletiva
foi pactuada em 2012, porém, só dois anos depois, em 2014, a
reclamada procedeu ao aumento na duração da hora-aula de
seus professores, denotando que a alteração contratual não
era decorrente de um ajuste coletivo, mas de uma mera decisão
unilateral da reclamada.
Assim, a partir do momento em que a reclamada alterou a duração
da hora-aula para 50 minutos, sem nenhuma contrapartida, já que o
valor da hora-aula continuou o mesmo, houve uma efetiva
diminuição do valor atribuído ao tempo de trabalho dispensado pelo
autor, caracterizando uma alteração contratual lesiva e verdadeira
redução salarial.
Acerca do princípio da vedação à alteração contratual unilateral
lesiva ao trabalhador, a regra prevista no art. 468, caput, da CLT,
determina que "nos contratos individuais de trabalho só é lícita a
alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e
ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente,
prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula
infringente desta garantia".
Na hipótese, como visto, a reclamada não demonstrou a
relação da sua conduta com nenhum acordo, seja individual ou
coletivo, restando evidente o aumento unilateral do tempo de
trabalho do reclamante e sem nenhuma contrapartida.
Assim, verificando-se que o acréscimo na duração da hora-aula
resultou em uma redução salarial ao reclamante, em
descompasso com o citado art. 468 da CLT, correto o
deferimento das diferenças salariais decorrentes da elevação
do tempo da hora-aula, conforme concluiu o magistrado
sentenciante. (Grifos nossos).
Ao se analisar os termos do acórdão, verifica-se que as alegações
do recorrente, bem como as violações apontadas não possuem
pertinência com os fundamentos adotados no acórdão para manter
a condenação ao pagamento de diferenças salariais.
Isso porque o acórdão deixou claro que “a alteração contratual não
era decorrente de um ajuste coletivo, mas de uma mera decisão
unilateral da reclamada”, a qual resultou em uma redução salarial
ao reclamante, em descompasso com o art. 468 da CLT.
Desse modo, diante da tese jurídica adotada na decisão recorrida,
não são aplicáveis, ao caso, os citados art. 7º, XXVI, da CF e Tema
1.046 do STF.
Assim, considerando o disposto na Súmula 422, I, do TST, resta
inviável o seguimento do recurso de revista, quanto ao presente
tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
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ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000965-75.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d919a9f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO PROMOVIDO BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 04/07/2024 – ID
b3e0163, recurso apresentado em 15/07/2024 – ID 67ba566).
Representação processual regular (ID 6e88835 e ID 06c68fa).
Preparo inexigível.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegação:
a) violação ao art. 5º, II e LXXIV, da CF;
b) violação aos arts. 514, “b”, 790, §§ 1º e 4º, 790-A e 791-A da
CLT;
c) contrariedade à Súmula n.º 463, II, do TST.
O recorrente inconforma-se com a concessão dos benefícios da
justiça gratuita ao recorrido, alegando a ausência de prova da
hipossuficiência financeira do sindicato autor.
A Turma julgadora, sobre o tema, decidiu:
(…).
Ressalvando meu entendimento em contrário, os ministros do TST,
na recente decisão da SDI-2 datada de 22/10/2022, entenderam
que o benefício da justiça gratuita será concedido a quem receber
salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do
Regime Geral de Previdência Social ou declarar pobreza firmada
pelo empregado ou por seu advogado, comprovando insuficiência
de recursos para o pagamento das custas do processo e os
honorários de advogado, sem comprometer a sua subsistência e a
de sua família.
Desta feita, cabível, o deferimento in casu das benesses da
justiça gratuita à substituída, na forma do § 3º do art. 790 da
CLT.
Quanto ao sindicato, importante lembrar da condição inerente às
figuras dos sindicatos, vez que tais pessoas jurídicas prestam
serviços de alta relevância social e, na maioria das vezes, não
desfrutam de subsídios para exercer sua função prevista
constitucionalmente, o que enfraquece a sua tarefa, qual seja, a
defesa dos empregados.
Assim, entendo de que aos sindicatos, após a vigência da alteração
legislativa, devem ser concedidos os benefícios da Justiça Gratuita.
Nada a reformar.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, observa-se que
a Turma julgadora concedeu os benefícios da justiça gratuita à parte
autora por se tratar de atuação sindical em substituição processual
a empregada hipossuficiente, pessoa natural individualmente
identificada.
Inexiste, pois, violação direta e literal ao art. 5º, LXXIV, da CF.
De outro lado, a alegada ofensa ao art. 5º, II, da CF, citada somente
no início das razões recursais, não se encontra acompanhada da
respectiva fundamentação, sequer existindo pertinência temática
entre a tese prequestionada e o princípio da legalidade, o que não
atende a exigência estabelecida no art. 896, § 1º-A, III, da CLT e
obsta o seguimento da revista.
Por fim, tratando-se de recurso de revista em execução, não
alcançam conhecimento as alegações de ofensa a dispositivos
infraconstitucionais (arts. 514, “b”, 790, §§ 1º e 4º, 790-A e 791-A da
CLT), o mesmo ocorrendo em relação à suposta contrariedade a
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
verbete jurisprudencial (Súmula n.º 463, II, do TST), incidindo o
óbice previsto no art. 896, § 2º, da CLT.
Diante de tais razões, não há como admitir a revista.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) violação aos arts. 791-A da CLT e 85, § 6º, do CPC;
c) contrariedade à Súmula n.º 219 do TST.
O recorrente insurge-se contra a rejeição da condenação do
exequente ao pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, alegando que a concessão da gratuidade judiciária
não impede a condenação ao pagamento da verba honorária.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de
revista.
No caso, a parte recorrente transcreveu apenas o trecho em que a
Turma julgadora concede os benefícios da gratuidade judiciária à
parte autora, sem nenhuma menção ao capítulo específico do
acórdão recorrido que indeferiu os honorários advocatícios
sucumbenciais em razão da extinção do feito sem resolução do
mérito, o que não atende a exigência estabelecida no art. 896, § 1º-
A, I, da CLT e obsta o seguimento da revista.
Aliás, o recorrente sequer impugnou especificamente o fundamento
do acórdão recorrido que rejeitou a incidência dos honorários
advocatícios sucumbenciais com base na extinção do processo sem
resolução mérito, o que viola o princípio da dialeticidade recursal,
incidindo o óbice previsto na Súmula n.º 422, I, do TST.
Não fosse o bastante, a insurgência recursal, no aspecto,
demandaria exame prévio da legislação infraconstitucional que rege
a matéria (arts. 791-A da CLT e 85, § 6º, do CPC), o que impede a
constatação de violação direta do dispositivo constitucional indicado
(art. 5º, II, da CF), nos termos exigidos no art. 896, § 2º, da CLT.
Por fim, tratando-se de recurso de revista em execução, não
alcança conhecimento a alegação de contrariedade a verbete
jurisprudencial (Súmula n.º 219 do TST), incidindo igualmente o
óbice previsto no art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, pois, o conhecimento da revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
PROMOVIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Denego seguimento ao recurso.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO PROMOVENTE SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAÍBA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 04/07/2024 – ID
b3e0163, recurso apresentado em 16/07/2024 – ID 32d1d84).
Representação processual regular (ID c35d429).
Preparo inexigível.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegação:
a) violação ao art. 93, IX, da CF.
O recorrente suscita da nulidade do acórdão recorrido, por negativa
de prestação jurisdicional, alegando que a Turma julgadora não se
manifestou sobre aspectos fáticos imprescindíveis ao deslinde da
lide, nada obstante opostos embargos declaratórios.
O acórdão embargado reformou a sentença recorrida e extinguiu a
execução sem resolução do mérito, reconhecendo a incidência da
coisa julgada formada na ação individual, adotando os seguintes
fundamentos:
(…).
Com efeito, o ajuizamento da ação individual pelo empregado
concomitante com a ação coletiva implica em renúncia tácita ao
eventual proveito decorrente do julgamento da ação coletiva, uma
vez que o obreiro assume o risco de obter um provimento individual
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desfavorável, como ocorreu no caso dos autos, em que tanto a
sentença individual quanto o acórdão que apreciou o recurso
ordinário lá interposto (processo n. 0000931-13.2016.5.21.0008),
foram uníssonos no entendimento de que “as atividades
despendidas pela empregada são de maior relevância em
comparação com a dos escriturários que não exercem função de
confiança, tanto que no depoimento acima transcrito é relatado que
a empregada ascendeu na carreira até alçar a função de gerente de
relacionamento”, tendo concluído que a autora “já tem remuneradas
as duas horas extraordinárias excedentes de seis”, além do que o
“bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada
de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas
além da oitava” (ids. 7d09f5a e 2c5fa2c).
Sendo assim, considerando que existe processo transitado em
julgado indeferindo as horas extras (7ª e 8ª horas) pleiteadas pela
substituída Sra. JANE GONÇALVES TORRES PEREIRA, a ação de
execução de título executivo judicial, deve ser extinta, sem
resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, III e 924, I, do
CPC.
Visando ao pronunciamento expresso da Turma julgadora sobre
questões fáticas renovadas em contraminuta ao agravo de petição e
não apreciadas no acórdão recorrido, o recorrente opôs embargos
declaratórios, objetivando o pronunciamento sobre os seguintes
temas:
(…).
2) A substituída teve ciência inequívoca da ação coletiva?
3) Foi oportunizado à substituída o direito de escolha entre a
ação individual e a ação coletiva?
(…).
5) Qual a data de ajuizamento da ação coletiva? Qual a data de
ajuizamento da ação individual?
6) Registro fático e apreciação jurídica acerca de qual o marco
prescricional abarcado pela coisa julgada coletiva e qual o
marco prescricional abarcado pela ação individual;
(…).
Não obstante opostos embargos de declaração, a Turma julgadora
manteve-se silente acerca das referidas questões fáticas, rejeitando
-os com a seguinte fundamentação:
(…).
Pois bem, esta E. Turma expôs fundamentadamente todos os
aspectos necessários para uma prestação jurisdicional completa e
coerente não havendo vícios. O inconformismo com a apreciação
pela turma julgadora das provas constantes nos autos não significa
a existência de vício. Na verdade a alegação visa o reexame de
provas o que é defeso por lei, pela via escolhida.
Dessa forma, tenho que o exame da matéria recursal abordou as
questões fáticas e jurídicas trazidas para o Juízo ad quem, inclusive
aquelas decorrentes do efeito devolutivo em profundidade do
recurso ordinário (Súmula n. 393 da do TST).
Sequer há necessidade de prequestionamento, porquanto, a
possibilidade de se exigi-lo via embargos de declaração (Súmula n.
297 do TST) depende da existência de efetiva omissão no julgado,
ou quando haja necessidade de aclarar obscuridade ou sanear
contradições, porventura existentes, o que não é o caso dos autos.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Nesse quadro, a omissão constatada no acórdão recorrido impede o
exame de questões fáticas imprescindíveis ao deslinde da lide,
especificamente em relação à ciência inequívoca da empregada
substituída acerca da existência da ação coletiva e de sua opção
pelo prosseguimento da ação individual, bem como no que se refere
à condenação deferida na ação coletiva em período anterior ao
termo inicial prescricional da reclamação individual.
E, tratando-se de questão fática, intransponível a omissão
verificada, razão pela qual não se configura o prequestionamento
ficto sobre questão jurídica (Súmula n.º 297, III, do TST),
caracterizando possível nulidade por negativa de prestação
jurisdicional, conforme jurisprudência iterativa, notória e atual do C.
TST:
AGRAVO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS PELO
TRIBUNAL REGIONAL. A parte agravante logra êxito em
desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim,
afastados os óbices apontados na referida decisão, o agravo deve
ser provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento.
Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Em razão da potencial ofensa ao art. 93, IX, da Constituição
Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para
determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de
instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA.
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
FALTAS INJUSTIFICADAS. DESCONTO. PAGAMENTO
PROPORCIONAL DE GRATIFICAÇÃO NATALINA E FÉRIAS.
MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS PELA CORTE DE ORIGEM. 1.
Ainda que seja possível, quanto às questões eminentemente
jurídicas, o reconhecimento do prequestionamento ficto das
matérias, na forma prevista na Súmula nº 297, III, do TST, fato é
que, no caso, ao deixar de examinar, por completo, as matérias
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recursais reiteradas na presente arguição de nulidade por
negativa de prestação jurisdicional, o Tribunal Regional deixou
de fixar de forma expressa, não só os pressupostos jurídicos,
mas também os pressupostos fáticos essenciais para o
deslinde de tais tópicos recursais. 2. Considerando que não é
admissível, em sede extraordinária, o revolvimento de fatos e
provas, a omissão regional impede que a agravante defenda a
possibilidade de desconto das faltas alegadamente injustificadas e a
desnecessidade de pagamento proporcional das férias e da
gratificação natalina do ano de 2019. 3. É necessário, portanto,
que sejam expressamente extirpadas as omissões apontadas,
examinando, o Tribunal Regional, nos moldes provocados nos
embargos de declaração e reiterados na arguição de nulidade
por negativa de prestação jurisdicional, os tópicos recusais
relativos à possibilidade de desconto das faltas do autor, e à
desnecessidade de pagamento proporcional das férias e da
gratificação natalina do ano de 2019. Recurso de revista conhecido
e provido. (TST; RR 1000869-46.2020.5.02.0718; Primeira Turma;
Rel. Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior; DEJT 28/06/2024; Pág.
701).
Isso posto, admito o recurso de revista, no aspecto.
DA COISA JULGADA. DO DIREITO DE AÇÃO
Alegação:
a) violação ao art. 5º, XXXV, XXXVI e LIV, da CF.
O recorrente inconforma-se com a extinção da execução sem
resolução do mérito, alegando a existência de condenação deferida
na ação coletiva em período anterior ao termo inicial prescricional
da reclamação individual, bem como que a empregada substituída
não foi cientificada acerca da existência da ação coletiva nos autos
da reclamação individual.
Como visto acima, foi admitido o recurso de revista em relação à
arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional em
razão da omissão da Turma julgadora sobre as referidas questões
fáticas, restando prejudicada a análise da admissibilidade sobre o
tema.
CONCLUSÃO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
PROMOVENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA
Admito o recurso de revista quanto ao tema nulidade por negativa
de prestação jurisdicional.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pelo
promovido e ADMITO o recurso de revista interposto pelo
promovente quanto ao tema nulidade por negativa de prestação
jurisdicional. Publique-se.
b) Notifique-se o promovido para, querendo, oferecer suas
contrarrazões.
c) Interposto Agravo de Instrumento pelo promovido,
independentemente de nova conclusão, notifique-se a parte
agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de
revista e contraminuta ao agravo de instrumento, no prazo de 08
dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000265-65.2024.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO WELLINGTON BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ab4671
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 04/07/2024 - ID
06078be. Recurso apresentado em 15/07/2024 - ID c724a18.
Representação processual regular - ID 3e9f774.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID
a3be57c).
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PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
O Tribunal decidiu não haver relação de emprego entre a parte
recorrente e a empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.,
pois não preenchidos os requisitos dos arts. 2º e 3º da
Consolidação das Leis do Trabalho.
A matéria, como se vê, foi decidida à luz da legislação
infraconstitucional, de modo que não se cogita de violação direta
aos dispositivos constitucionais indicados.
Desse modo, resta inviável o prosseguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001436-76.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NAIRA SOARES DIAS DOS
SANTOS(OAB: 229333/RJ)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
RECORRENTE SILMARA CORDEIRO DA SILVA
RAFAEL
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NAIRA SOARES DIAS DOS
SANTOS(OAB: 229333/RJ)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
RECORRIDO SILMARA CORDEIRO DA SILVA
RAFAEL
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8922401
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 04/07/2024 - ID
a1d73ec; recurso apresentado em 16/07/2024 - ID a936b36).
Regular a representação processual (IDs 971dd29, cca1042 e
0a1dfbd).
Preparo recursal satisfeito (IDs 1468d34, 6574c47, e138316 e
29ba02a. Apólice do seguro-garantia registrada na SUSEP -
consulta realizada no site
https://www2.susep.gov.br/safe/apolices/app/garantia, em
17/07/2024).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE DE CITAÇÃO. AFASTAMENTO DA REVELIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV, da CF;
b) violação ao art. 841, § 1º, da CLT.
O recorrente busca a reforma do acórdão, para que seja
reconhecida a nulidade da citação e afastada a revelia aplicada,
com a reabertura da instrução processual.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Sobre o tema, o Tribunal assim se manifestou (ID 151e466):
(...) No processo do trabalho, o procedimento de notificação das
partes encontra-se disciplinado no art. 841, § 1º, da CLT, dispondo
que "a notificação será feita em registro postal com franquia. Se o
reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for
encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial
ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na
sede da Junta ou Juízo".
Desse modo, a citação, no processo trabalhista, não necessita ser
feita na pessoa do empregador ou de seu representante legal,
prevalecendo a notificação postal impessoal, fundada na teoria da
aparência, em atenção aos princípios da simplificação dos atos
processuais, da instrumentalidade das formas e da celeridade,
como disposto no artigo 841 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Não há, reitere-se, exigência de citação pessoal, bastando que ela
seja entregue no endereço correto da parte.
Com efeito, o único requisito exigido é o envio da notificação
ao endereço correto por meio de "registro postal com franquia"
- serviço que foi extinto com a criação dos Correios, e
substituído pela carta registrada, consistente em
correspondência simples com comprovação de entrega. Não se
exige, pois, a indicação nominal do responsável pelo
recebimento da correspondência.
Portanto, se a citação, no processo trabalhista, prescinde do
atributo da pessoalidade, não havendo necessidade de que ela
seja feita na pessoa da reclamada ou de quem a represente,
interpretação que se extrai dos artigos 774, parágrafo único, e
841, §1º, da CLT, é irrelevante o fato de não constar "aviso de
recebimento" da notificação, serviço postal sequer contratado
por este Tribunal Regional.
Além disso, registre-se que a notificação postal possui presunção
relativa de veracidade, conforme disciplina a Súmula n.º 16 do C.
TST:
SÚMULA 16. NOTIFICAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ
19, 20 e 21.11.2003. Presume-se recebida a notificação 48
(quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-
recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui
ônus de prova do destinatário.
E, na presente hipótese, há documento comprobatório de
entrega da notificação no endereço original do reclamado (fl.
376).
Desse modo, incumbia ao promovido comprovar o seu não-
recebimento, encargo do qual não se desvencilhou,
prevalecendo a presunção relativa de veracidade prevista na
Súmula n.º 16 do C. TST, supratranscrita.
(...)
Por fim, embora sequer alegado pelo recorrente, constatou-se, na
certidão do Oficial de Justiça, expedida em 19.02.2024, que o
endereço de destino da notificação inicial encontra-se desativado (fl.
391), mitigando, em tese, a presunção relativa de veracidade de seu
efetivo recebimento.
Sucede que, este Relator, na busca da verdade real, pesquisou
a data de encerramento das atividades do reclamado na
agência bancária indicada na exordial ("rua Giló Guedes, 278,
Térreo, loja 2, Centro, Campina Grande/PB, CEP: 58.400-195" - fl.
2), apurando na rede mundial de computadores que o referido
estabelecimento patronal somente foi encerrado em 05.01.2024
(https://bancarioscg.com.br/noticia/santander-fecha-mais-uma-
agencia-e-prejudica-atendimento-na-
cidade#:~:text=10%2F01%2F2024&text=O%20Banco%20Santande
r%20fechou%20mais,e%20agora%20s%C3%B3%20existem%202,
acesso em 22.05.2024), ou seja, após a entrega da notificação
postal, ocorrida em 04.01.2024 (fl. 376), o que evidencia a
regularidade da citação inicial.
Isso posto, rejeito a preliminar em epígrafe. (Grifos nossos).
Dos termos do acórdão, não vislumbro as violações apontadas pelo
recorrente.
Isso porque, como consignado na decisão recorrida, nos termos dos
arts. 774, parágrafo único, e 841, § 1º, da CLT, a notificação no
Processo do Trabalho é realizada via postal, não se exigindo que
seja pessoal e nem que contenha aviso de recebimento.
Além disso, a Turma destacou que “há documento comprobatório
de entrega da notificação no endereço original do reclamado”,
sendo constatado, ainda, que a referida entrega ocorreu antes do
encerramento do estabelecimento patronal no endereço indicado na
exordial.
Desse modo, considerando que o reclamado não conseguiu se
desvencilhar do ônus de comprovar o não recebimento da
notificação, o Tribunal concluiu pela prevalência da presunção
relativa de veracidade prevista na Súmula 16 do TST,
reconhecendo, assim, a regularidade da citação inicial realizada.
Assim, tendo em vista que o entendimento adotado pelo Órgão
Julgador encontra-se em consonância com a iterativa, notória e
atual jurisprudência do TST, consolidada na súmula
supramencionada, o seguimento do apelo, quanto ao tema, também
resta inviável diante do disposto na Súmula 333 da mencionada
Corte Superior.
CONHECIMENTO DOS DOCUMENTOS JUNTADOS
Alegações:
a) violação ao art. 346, parágrafo único, do CPC;
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
b) contrariedade à Súmula 8 do TST.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão que acolheu a preliminar
de não conhecimento dos documentos apresentados com o recurso
ordinário por ele interposto, por preclusão.
Sobre a matéria, o Tribunal destacou (ID 151e466):
De fato, tratando-se de documentos produzidos em momento
anterior à sentença proferida no presente feito, e inexistindo
alegação, tampouco prova, de justo impedimento para sua
oportuna apresentação, não alcançam conhecimento, por
preclusão.
Sobre o tema, eis a Súmula n.º 8 do C. TST:
SÚMULA 8. JUNTADA DE DOCUMENTO (mantida) - Res.
121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A juntada de documentos na
fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento
para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à
sentença.
Registre-se, por fim, que a regra prevista no art. 346, parágrafo
único, do CPC, autorizando o revel a intervir no processo em
qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar,
não autoriza o retorno do feito às fases já superadas, tampouco
a reabertura da instrução para produção de prova documental,
como parece crer o reclamado.
Isso posto, acolho a preliminar em epígrafe e não conheço dos
documentos acostados com as razões recursais do apelo patronal.
(Grifo nosso).
A partir do trecho acima transcrito, verifica-se que, na verdade, a
tese adotada quanto ao tema impugnado encontra-se em
consonância com o disposto na Súmula 8 do TST e no art. 346,
parágrafo único, do CPC, já que restou consignado no acórdão não
haver prova de justo impedimento para a apresentação oportuna
dos referidos documentos, e o citado dispositivo legal não autoriza o
retorno do feito às fases processuais já superadas, de modo que o
revel recebe o processo no estado em que este se encontrar.
Nesse contexto, não há que se falar nas violações apontadas pelo
recorrente.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo, no particular.
CONCESSÃO DE B-91 NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. NOVO
VÍNCULO EMPREGATÍCIO COMPROVADO. NECESSÁRIA
CONVERSÃO DA REINTEGRAÇÃO EM INDENIZAÇÃO DO
PERÍODO ESTABILITÁRIO.
Alegações:
a) violação ao art. 496 da CLT; e ao art. 118, caput, da Lei nº
8.213/91.
O recorrente busca a reforma do acórdão, para que seja
determinada a conversão da reintegração da autora ao emprego em
indenização substitutiva.
Afirma que a reclamante se realocou no mercado de trabalho logo
após o fim do gozo do auxílio doença acidentário, de modo que não
haveria como ser mantido o novo vínculo ao mesmo tempo em que
ela retorna aos quadros do Banco.
Ao analisar a matéria, o Tribunal apresentou as seguintes
conclusões (ID 151e466):
(...) Consoante entendimento jurisprudencial consagrado na
Súmula n.º 378, II, primeira parte, do C. TST, são pressupostos
para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15
dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário,
justamente como ocorre na hipótese vertente, onde o benefício
previdenciário perdurou de 23.05.2023 a 25.07.2023 (fl. 124).
Logo, diferentemente do que parece crer o reclamado, a
estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei n.º 8.213/1991
não pressupõe, a toda evidência, a manutenção da incapacidade
durante todo o período estabilitário.
Insubsistente, pois, a tese recursal eventual acerca da limitação da
garantia no emprego à data da alta previdenciária que, como será
visto em capítulo posterior da presente decisão, corresponde
justamente ao termo inicial do período estabilitário (art. 118 da Lei
n.º 8.213/1991).
Igualmente improcedente a alegação patronal em relação a
inexistência de incapacidade laboral em razão da realocação da
reclamante em novo posto de trabalho, pois a referida contratação
ocorreu somente em 01.08.2023, ou seja, após a cessação do
auxílio-doença previdenciário, ocorrida em 25.07.2023 (fl. 124).
Diante do paradigma da essencialidade do objeto da relação
empregatícia (remuneração) para subsistência do trabalhador
no sistema de produção capitalista, a busca por nova vaga de
emprego após a alta previdenciária não caracteriza
enriquecimento ilícito, tampouco ato de concorrência desleal,
falta grave prevista no art. 482, "c", da CLT.
Por fim, tratando-se de período estabilitário ainda em curso
durante o processamento da presente ação (Súmula n.º 396, I,
do TST), e inexistindo elevado grau de incompatibilidade entre
as partes em razão do dissídio (art. 496 da CLT), mantém-se
incólume a decisão que determinou a reintegração no emprego,
em detrimento do pagamento de indenização substitutiva do
período estabilitário, sobretudo considerando que o reclamado
se beneficiará dos serviços prestados pela reclamante, como já
destacado por este Relator em decisão proferida nos autos da
ação incidental de tutela cautelar antecedente ajuizada pelo
promovido (Proc. n.º 0000692-74.2024.5.13.0000). (Grifos
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nossos).
Dos termos do acórdão, não se vislumbra a alegada ofensa ao art.
118 da Lei nº 8.213/91, já que, conforme se infere da decisão
recorrida, restaram preenchidos os requisitos previstos no referido
dispositivo legal e na Súmula 378, II, do TST para a concessão da
estabilidade provisória acidentária à autora.
Do mesmo modo, também não há que se falar em violação ao art.
496 da CLT, uma vez que a Turma destacou inexistir elevado grau
de incompatibilidade entre as partes em razão do dissídio, além de
que o período estabilitário ainda se encontraria em curso durante o
processamento desta ação
Por fim, ressalto que não fora consignada, no acórdão, a alegada
incompatibilidade de horários das jornadas em horário comercial”,
razão pela qual não subsiste o argumento do recorrente em relação
à impossibilidade de reintegrar a autora aos seus quadros, em
razão da sua contratação em novo emprego.
Assim, não se verificando as violações apontadas pelo recorrente, é
de se inadmitir o apelo, quanto ao tópico.
NATUREZA INDENIZATÓRIA DO PPE
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, LV, 7º, XI, XXVI e LV, da CF;
b) violação aos arts. 2º e 3º da Lei nº 10.101/2000;
c) contrariedade ao Tema 1.046 do STF.
O recorrente requer a reforma do acórdão, para que se reconheça a
natureza indenizatória da verba PPE.
Sobre o tema, o Tribunal destacou (ID 151e466):
(...) De outro lado, os contracheques acostados pela reclamante
demonstram o pagamento da parcela "Programa Próprio
Específico", apurada semestralmente, nos meses de fevereiro e
setembro (fl. 135-146).
Portanto, considerando o ressarcimento integral da remuneração
obstada em razão da dispensa imotivada ilegal e à míngua de
apresentação do regulamento empresarial instituidor da referida
parcela, nem mesmo na documentação extemporaneamente
acostada com o apelo patronal, visando demonstrar a forma de
apuração em caso de eventual afastamento médico durante o
período de apuração, bem como sua natureza indenizatória, impõe-
se a manutenção da condenação patronal.
E, ao rejeitar os embargos de declaração opostos pelo ora
recorrente, a Turma reforçou seu entendimento, ao consignar que
não basta o recorrente alegar que determinada parcela possui
natureza indenizatória prevista em negociação coletiva, sendo
imprescindível a apresentação tempestiva do referido diploma, o
que, no presente caso, não ocorreu” (ID 621c6a3).
Como se pode inferir dos referidos acórdãos, não houve a
apresentação tempestiva, pelo reclamado, do regulamento
empresarial ou de norma coletiva prevendo a natureza indenizatória
da verba PPE, razão pela qual a Turma manteve o reconhecimento
da sua natureza salarial.
Desse modo, para se chegar a conclusão diversa, na hipótese, seria
necessário o reexame de fatos e provas, conduta que encontra
óbice na Súmula 126 do TST, e inviabiliza, por consequência, a
análise das violações apontadas pelo recorrente.
Não há, portanto, como se acolher a revista quanto ao tema.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II e LXXIV, da CF;
b) violação ao art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente impugna o acórdão quanto à concessão dos benefícios
da justiça gratuita à autora, sob o argumento de que ela não
preenche os requisitos legais para tanto.
A Turma Julgadora, quanto ao tema, assim se pronunciou (ID
151e466):
(...) Acerca do tema, a CLT, no seu art. 790, § 3º, já com a redação
da Lei nº 13.467/2017, prevê que: "é facultado aos juízes, órgãos
julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer
instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da
justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
É por causa de tais situações que a CLT, com a reforma
trabalhista, passou a prever também que o "benefício da justiça
gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de
recursos para o pagamento das custas do processo" (art. 790,
§ 4º). Essa comprovação, todavia, tratando-se de pessoa
natural, não pode ser concebida de modo restritivo, sob pena
de violação ao princípio constitucional de amplo acesso à
Justiça.
Caso fosse exigida da pessoa natural a comprovação documental
ou testemunhal de sua impossibilidade de arcar com os custos do
processo, conforme explanam ÉLISSON MIESSA e HENRIQUE
CORREIA, isso redundaria em interpretação da legislação que
"remonta ao período anterior ao CPC de 1939 ou, no máximo, ao
início da vigência deste Código, quando o trabalhador deveria
mencionar na petição o rendimento ou o vencimento que percebia e
os encargos próprios e de sua família. Não nos parece que o
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
legislador tenha tido essa intenção, vez que, tratando de lei que
buscou modernizar as relações de trabalho, não estaria pensando
em retornar a um contexto histórico da década de 1930" (In
Súmulas e OJs do TST Comentadas e Organizadas por Assunto.
Salvador: JusPodivm, 2018, pág. 1475).
Considerando o princípio maior de acesso à Justiça, os referidos
autores, na mesma obra, acrescentam que a comprovação
mencionada no novo dispositivo legal da CLT (art. 790, § 4º) "não
impõe ao necessitado o ônus de provar sua incapacidade
financeira, sob pena de inevitável restrição do acesso à Justiça,
consagrado como direito fundamental (CF/88, art. 5º, XXXV). É por
isso que o CPC/15 cria a presunção legal de que se presume
'verdadeira a alegação de insuficiência deduzida
exclusivamente por pessoa natural' (art. 99, § 3º). Ora, se no
processo civil existe referida presunção, com maior razão há
de incidir no processo do trabalho, em que a hipossuficiência
do trabalhador é patente, sendo decorrência lógica do próprio
direito do trabalho" (ob. cit., pág. 1475).
A solução para o caso, portanto, é aplicar a regra do CPC, art.
99, § 3º, de forma supletiva, nos termos do art. 15 do mesmo
Código. Igual pensamento, por sinal, é seguido por GUSTAVO
FILIPE BARBOSA GARCIA (In Manual do Processo do Trabalho.
Salvador: JusPodivm, 2018, pág. 214).
E, no caso dos autos, a reclamante, pessoa natural, formulou,
na exordial, pedido de justiça gratuita, informando a
inviabilidade de pagamento das custas judiciais sem
comprometimento da sua subsistência (fl. 2).
Anexou, outrossim, declaração de hipossuficiência na qual
declara não possuir condições de arcar com as despesas
processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família
(fl. 35).
Assim, no requerimento de concessão da gratuidade judiciária, a
autora apresentou manifestação expressa sobre a impossibilidade
de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do seu
sustento e de sua família, o que, em se tratando de pessoa natural,
é suficiente para o deferimento do pleito. (Grifos nossos).
Ainda, no acórdão proferido em sede de acórdão de embargos de
declaração, o Tribunal destacou que “a manutenção da gratuidade
judiciária concedida à reclamante foi igualmente objeto de exame
expresso por esta Turma Julgadora, reconhecendo a presunção de
veracidade da declaração de hipossuficiência financeira obreira,
pois não infirmada por prova robusta em sentido contrário,
sobretudo considerando a revelia e confissão declarada ao
reclamado” (ID 621c6a3 - grifo acrescido).
Como se vê, restou consignado nos acórdãos que a autora acostou
declaração informando não ter condições de arcar com as despesas
processuais, sem prejuízo do seu sustento e de sua família, sendo
destacado, ainda, não haver, nos autos, provas capazes de infirmar
tal declaração. Diante disto, o Órgão Julgador concluiu estarem
preenchidos os requisitos necessários à concessão dos benefícios
da justiça gratuita à reclamante, aplicando ao caso o disposto no
art. 99, § 3º, do CPC.
Pelos fundamentos expostos na decisão recorrida, não vislumbro
possível violação aos dispositivos constitucionais e legais
apontados pelo recorrente.
Além disso, o entendimento esposado pela Turma Julgadora,
quanto ao tema ora impugnado, está em consonância com a
jurisprudência da SBDI-I do TST, conforme se infere do seguinte
julgado, representado por sua ementa:
EMBARGOS INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA
DAS LEIS DE Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. CONCESSÃO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.
PESSOA NATURAL. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO LEGAL
ATENDIDO. 1 . Cuida-se de controvérsia acerca da aptidão da
declaração de hipossuficiência econômica para fins de
comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da
assistência judiciária gratuita, em Reclamação Trabalhista ajuizada
após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, que conferiu nova
redação ao artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2.
Consoante disposto no artigo 790, §§ 3º e 4º, da Consolidação
das Leis do Trabalho, com a redação conferida pela Lei n.º
13.467/2017, o direito aos benefícios da justiça gratuita resulta
da insuficiência econômica da parte - presumida nas hipóteses
em que evidenciada a percepção de salário igual ou inferior a
40% (quarenta por cento) do limite máximo do benefício do
Regime Geral de Previdência Social, ou passível de
demonstração pela comprovação da impossibilidade de custeio
das despesas processuais. Verifica-se, contudo, que a
alteração legislativa introduzida pela Lei n.º 13.467/2017 não fez
incluir no texto consolidado a forma pela qual se deve dar a
comprovação da insuficiência de recursos para fins da
concessão do benefício . Assim, têm aplicação subsidiária e
supletiva as disposições contidas na legislação processual
civil. Conforme se extrai dos artigos 99, § 3º, do Código de
Processo Civil e 1º da Lei n.º 7.115/1983, a declaração de
hipossuficiência econômica firmada por pessoa natural ou por
seu procurador regularmente constituído revela-se suficiente
para fins de comprovação da incapacidade de suportar o
pagamento das despesas do processo. Conclui-se, portanto,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
que tem plena aplicação, mesmo após a edição da Lei n.º
13.467/2017, o entendimento consubstanciado no item I da
Súmula n.º 463 do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de
que, " a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015) ".
Precedentes desta Corte superior. 3 . A tese esposada pela
Turma, na hipótese dos autos, revela-se dissonante da
jurisprudência iterativa e notória deste Tribunal Superior,
consubstanciada no item I da Súmula n.º 463 do TST. 4. Embargos
interpostos pelo reclamante de que se conhece, por divergência
jurisprudencial, e a que se dá provimento (E-RR-415-
09.2020.5.06.0351, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 07/10/2022).
(Grifo nosso).
No caso, incide, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no
sentido de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas
por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento da revista.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) violação ao art. 791-A, caput e § 3º, da CLT; e arts. 85, caput, e
346, parágrafo único, do CPC.
O recorrente busca a reforma do acórdão, para que a autora seja
condenada ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Sobre o tema, o Tribunal assinalou (ID 621c6a3):
(...) De outro lado, o requerimento patronal referente à
condenação da reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais foi rejeitado expressamente com
fundamento na revelia do reclamado e, por conseguinte, na
inexistência de defesa ou representação processual em
momento anterior à prolação da sentença (fl. 921):
Do mesmo modo, mantida a revelia declarada à reclamada,
injustificadamente ausente à audiência inaugural em que deveria
apresentar contestação, nenhum valor é devido pela reclamante a
título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Registre-se, por fim, que o recurso ordinário aditivo
apresentado pelo reclamado nada versou acerca do trabalho
adicional realizado por seus advogados em grau recursal (art.
85, § 11, do CPC), limitando-se a requerer a condenação da
reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais em caso de reconhecimento da nulidade da
citação (fl. 857).
Preclusa, pois, a oportunidade para prequestionamento da matéria
em sede de embargos declaratórios, pois não invocada no recurso
principal, conforme exige a Súmula nº 297, I, do TST.
Inexiste, pois, omissão a ser sanada na estreita via dos embargos
declaratórios. (Grifos nossos).
Como se vê, restou consignado no acórdão que o requerimento de
condenação da reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais foi rejeitado com base na revelia do
reclamado, e, por conseguinte, na inexistência de defesa ou
representação processual em momento anterior à prolação da
sentença.
Além disso, a Turma destacou que “o recurso ordinário aditivo
apresentado pelo reclamado nada versou acerca do trabalho
adicional realizado por seus advogados em grau recursal (art. 85, §
11, do CPC), limitando-se a requerer a condenação da reclamante
ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais em caso
de reconhecimento da nulidade da citação” (grifo acrescido).
Nesse contexto, não vislumbro violação aos dispositivos
constitucionais e legais mencionados pelo recorrente.
Inviável, assim, o seguimento do apelo, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000337-74.2024.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BIANCA SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15316c2
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Indefiro. O mencionado causídico é o único a constar como
representante da recorrente na autuação do processo.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 08/07/2024 – ID.
a4dd177; recurso apresentado em 16/07/2024 – ID. 668ff57).
Representação processual regular – IDs. bb18a55 e bb18a55
(substabelecimento) e e603ba8 (procuração atual).
Preparo satisfeito no valor da condenação (IDs. 122e77b a
9a890c5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT; e art. 373, I, do CPC;
c) contrariedade à Súmula 331 do TST;
Insurge-se a recorrente contra a sua condenação, em caráter
subsidiário, ao pagamento das verbas deferidas à autora.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora decidiu:
(...) Assim, a responsabilidade do tomador de serviços pelos
créditos inadimplidos dos empregados da empresa, por ela,
contratada está, expressamente, prevista no artigo 5º-A, § 5º da Lei
nº 6.019/1974, introduzido pela Lei nº13.429/2017 que assim
dispõe:
(...) Chega-se a tal ilação, pois a empresa prestadora é o canal por
meio do qual o seu empregado verte a força de trabalho em prol do
empreendimento da tomadora. Dessa maneira, o fato de a força de
trabalho não poder refluir a não ser pelo pagamento, e já estando
integrada ao empreendimento do tomador, cabe a este adimplir
quando não o faz a prestadora, sob pena de enriquecimento sem
causa, ex vi do art. 884 do CC.
(...) No caso em tela, não há controvérsia acerca do fato de que a
empresa TAM LINHAS AÉREAS, tomadora de serviços,
descentralizou suas atividades de call center, utilizando-se de mão
de obra fornecida pela primeira reclamada, CONTAX, conforme se
verifica na ficha de registro da empregada, nos contratos de
prestação de serviços que sofreram sucessivas renovações e seus
aditivos que foram juntados aos autos.
Assim, tem-se que a reclamante fora contratada pela CONTAX S.A.,
na data de 05/08/2020, tendo sido dispensada sem justa causa em
03/02/2023, sem receber o pagamento integral das verbas
rescisórias, bem como as diferenças de FGTS devidas ao longo da
contratualidade, conforme TRCT (ID 1f5b24a), demonstrativo de
rescisão após recuperação judicial (ID 292d5f1) e extrato da conta
vinculada da autora (ID 810a2c9)
Na hipótese, restou demonstrado que a autora trabalhou como call
center exclusivamente para a LATAM - TAM, conforme anotações
na ficha de registro da empregada de ID 7273dbd, a partir de
01/01/2021, não havendo provas em sentido contrário, de modo que
a condenação imposta na sentença, relativa à responsabilidade
subsidiária da tomadora, deve ser limitada a esta data.
Nesse cenário, merece reforma a sentença recorrida para delimitar
a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada, que deve se iniciar
em 01/01/2021 até o fim do contrato.
Por sua vez, nos termos do inciso VI da Súmula 331 do TST, a
condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as
verbas não adimplidas pelo devedor principal, no caso a CONTAX,
referentes ao período da prestação laboral, inclusive as multas e
verbas rescisórias. Dessa forma, indefiro o pedido de limitação da
condenação às parcelas de natureza salarial.
Frise-se, por fim, que, não restou condenação em obrigações
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
personalíssimas a cargo da recorrente/ reclamada. Por fim, quanto
ao pleito atinente ao almejado respeito à teoria da desconsideração
da personalidade jurídica e à observância do benefício de ordem,
tem-se que estes consistem em questões a serem discutidas no
momento propício, ou seja, na fase de execução, sendo prematura
sua arguição na presente oportunidade, razão pela qual nada a
deferir, no particular."
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão, não se
vislumbra afronta ao dispositivo constitucional ou ao verbete
sumular mencionado pela recorrente.
Vê-se, inclusive, que o acórdão recorrido observou fielmente o
entendimento consagrado na Súmula tida por violada (331, do TST)
reconhecendo a responsabilidade subsidiária da tomadora dos
serviços pelo adimplemento dos créditos devidos à empregada
terceirizada que se ativou em seu favor.
Além disso, diante da restrição imposta pelo art. 896, § 9º, da CLT,
não é cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional ou à divergência jurisprudencial.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista nos
termos propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000337-74.2024.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BIANCA SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA SOARES DA SILVA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15316c2
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Indefiro. O mencionado causídico é o único a constar como
representante da recorrente na autuação do processo.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 08/07/2024 – ID.
a4dd177; recurso apresentado em 16/07/2024 – ID. 668ff57).
Representação processual regular – IDs. bb18a55 e bb18a55
(substabelecimento) e e603ba8 (procuração atual).
Preparo satisfeito no valor da condenação (IDs. 122e77b a
9a890c5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
b) violação ao art. 818 da CLT; e art. 373, I, do CPC;
c) contrariedade à Súmula 331 do TST;
Insurge-se a recorrente contra a sua condenação, em caráter
subsidiário, ao pagamento das verbas deferidas à autora.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora decidiu:
(...) Assim, a responsabilidade do tomador de serviços pelos
créditos inadimplidos dos empregados da empresa, por ela,
contratada está, expressamente, prevista no artigo 5º-A, § 5º da Lei
nº 6.019/1974, introduzido pela Lei nº13.429/2017 que assim
dispõe:
(...) Chega-se a tal ilação, pois a empresa prestadora é o canal por
meio do qual o seu empregado verte a força de trabalho em prol do
empreendimento da tomadora. Dessa maneira, o fato de a força de
trabalho não poder refluir a não ser pelo pagamento, e já estando
integrada ao empreendimento do tomador, cabe a este adimplir
quando não o faz a prestadora, sob pena de enriquecimento sem
causa, ex vi do art. 884 do CC.
(...) No caso em tela, não há controvérsia acerca do fato de que a
empresa TAM LINHAS AÉREAS, tomadora de serviços,
descentralizou suas atividades de call center, utilizando-se de mão
de obra fornecida pela primeira reclamada, CONTAX, conforme se
verifica na ficha de registro da empregada, nos contratos de
prestação de serviços que sofreram sucessivas renovações e seus
aditivos que foram juntados aos autos.
Assim, tem-se que a reclamante fora contratada pela CONTAX S.A.,
na data de 05/08/2020, tendo sido dispensada sem justa causa em
03/02/2023, sem receber o pagamento integral das verbas
rescisórias, bem como as diferenças de FGTS devidas ao longo da
contratualidade, conforme TRCT (ID 1f5b24a), demonstrativo de
rescisão após recuperação judicial (ID 292d5f1) e extrato da conta
vinculada da autora (ID 810a2c9)
Na hipótese, restou demonstrado que a autora trabalhou como call
center exclusivamente para a LATAM - TAM, conforme anotações
na ficha de registro da empregada de ID 7273dbd, a partir de
01/01/2021, não havendo provas em sentido contrário, de modo que
a condenação imposta na sentença, relativa à responsabilidade
subsidiária da tomadora, deve ser limitada a esta data.
Nesse cenário, merece reforma a sentença recorrida para delimitar
a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada, que deve se iniciar
em 01/01/2021 até o fim do contrato.
Por sua vez, nos termos do inciso VI da Súmula 331 do TST, a
condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as
verbas não adimplidas pelo devedor principal, no caso a CONTAX,
referentes ao período da prestação laboral, inclusive as multas e
verbas rescisórias. Dessa forma, indefiro o pedido de limitação da
condenação às parcelas de natureza salarial.
Frise-se, por fim, que, não restou condenação em obrigações
personalíssimas a cargo da recorrente/ reclamada. Por fim, quanto
ao pleito atinente ao almejado respeito à teoria da desconsideração
da personalidade jurídica e à observância do benefício de ordem,
tem-se que estes consistem em questões a serem discutidas no
momento propício, ou seja, na fase de execução, sendo prematura
sua arguição na presente oportunidade, razão pela qual nada a
deferir, no particular."
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão, não se
vislumbra afronta ao dispositivo constitucional ou ao verbete
sumular mencionado pela recorrente.
Vê-se, inclusive, que o acórdão recorrido observou fielmente o
entendimento consagrado na Súmula tida por violada (331, do TST)
reconhecendo a responsabilidade subsidiária da tomadora dos
serviços pelo adimplemento dos créditos devidos à empregada
terceirizada que se ativou em seu favor.
Além disso, diante da restrição imposta pelo art. 896, § 9º, da CLT,
não é cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional ou à divergência jurisprudencial.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista nos
termos propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000210-54.2024.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RECORRIDO H.F.S.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
RECORRIDO I.L.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.P.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 73b7705.
Processo Nº AP-0000354-20.2018.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO THEODAN STEPHENSON CARDOSO
LEITE
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
AGRAVADO REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 361fb82
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA ASPEC - SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCAÇÃO
CULTURA LTDA
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.07.2024 - Id
4991fff; recurso apresentado em 16.07.2024 - Id 6df73d0).
Regular a representação processual (Id 3d82510).
Juízo garantido (Id 23fa7da)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA NULIDADE DO PROCESSO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
Alegações:
a)violação aos artigos 5º, II, LV e LIV e 93, IX, da CF;
b)divergência jurisprudencial.
Insurge-se a executada aduzindo que o acórdão regional incorreu
em negativa de prestação jurisdicional pois “mesmo instado a suprir
os vícios, o Douto Juízo se recusou a delinear com precisão a
moldura fática dos autos e enfrentar as matérias a fim de garantir o
prequestionamento das teses” (Id 6df73d0).
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do
tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da
decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para
cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão”.
Ausentes as transcrições tanto os embargos de declaração quanto
decisão regional rejeitando os embargos, não há que se falar em
negativa de prestação jurisdicional.
Inviável, portanto, o seguimento da revista quanto ao tema.
DA NULIDADE PROCESSUAL DAS INTIMAÇÕES
Alegações:
a)violação ao art. 5º, II, LV e LIV, da CF.
Insurge-se a recorrente requerendo a nulidade das intimações de
ids afc9bf5 / d07f0fb e o retorno dos autos à vara de origem para
reabertura de novos prazos processuais.
Sobre a matéria, o Órgão Julgador assinalou (Id 15600af):
“Afirma a recorrente a ocorrência de nulidade processual, pois as
intimações ids afc9bf5 e d07f0fb "publicadas no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho não constam o direcionamento ao advogado
correto", que é o próprio subscritor do presente agravo de petição.
A baliza jurisprudencial para situação dessa espécie é a Súmula
427 do Tribunal Superior do Trabalho, contentora da seguinte
redação: INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS.
PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE
EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE (editada em
decorrência do julgamento do processo TST-IUJERR 5400-
31.2004.5.09.0017) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e
31.05.2011: Havendo pedido expresso de que as intimações e
publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de
determinado advogado, a comunicação em nome de outro
profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a
inexistência de prejuízo. (grifei)
Como se verifica - e não poderia deixar de ser - a nulidade é
ocorrência atrelada à existência de prejuízo processual,
inexistente in casu, sendo útil referir à circunstância de que se
está em quadra de execução definitiva.
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A intimação id afc9bf5, firmada em 15/02/2024, é respeitante ao
despacho id 8a1da85, por meio da qual fixada data para
cumprimento de obrigação de fazer - anotação de CTPS - e
ordenada a elaboração da conta de liquidação e subsequente
intimação das "partes para impugnação, querendo, no prazo de 8
dias".
O dia 29/02/2024 foi o estipulado para cumprimento da obligatio
faciendi, o que foi fielmente observado, conforme certidão id
bd3150b. Logo, não houve qualquer dano processual.
Por essa razão, ante a ausência de prejuízo, não se cogita
nulidade processual.
Quanto à intimação id d07f0fb, firmada em 28/02/2024, o cenário
não difere.
Trata-se de um desdobramento do referido despacho id 8a1da85,
especificamente respeitante à concessão do prazo de oito dias
para, a critério do executado, aqui recorrente, apresentar
"impugnação fundamentada [aos cálculos id 6e044fa], com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão".
O executado, no dia seguinte, em petição subscrita pelo
mesmo advogado que firma o presente recurso, apresenta sua
investida contra a conta de liquidação, como se observa do
documento id 0a163c4.
Demais disso, quanto a esta última intimação, o nome do atual
patrono já consta Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, como se
verifica da edição nº 3921/2024, Pág. 764.
Logo, não houve, da parte da reclamada, o suporte de qualquer
dano processual, o que impede que se declare a nulidade
processual tencionada.
Rejeito a preliminar.
Consignado no acórdão que a decretação de nulidade é
condicionada à existência de prejuízo, o que não foi verificado no
caso concreto, não se vislumbra ofensa aos dispositivos
constitucionais apontados.
Desse modo, afigura-se inviável o seguimento da revista em relação
ao tópico.
DA NATUREZA INDENIZATÓRIA DO INTERVALO
INTERJORNADA. NÃO INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO PARA
EFEITO DE CÁLCULO DE OUTRAS VERBAS.
Alegações:
a)violação ao art. 5º, II, LV e LIV, da CF.
Insurge-se a reclamada alegando que a decisão regional “equivocou
-se em relação aos valores contabilizados à título de indenização
por supressão do intervalo interjornada não concedido
corretamente” (Id 6df73d0).
Sobre o tema, o Regional deixou assentado que a matéria está
preclusa, “pois a natureza salarial da verba foi afirmada na sentença
exequenda, sem desdita no acórdão supracitado” (Id 15600af) e não
se vislumbra, na hipótese, qualquer ofensa aos incisos II, LIV e LV,
da Constituição Federal, na forma alegada pela executada.
Desse modo, não há como dar seguimento ao apelo.
DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a)a)violação ao art. 5º, II, LV e LIV, da CF.
Insurge-se a recorrente alegando que a decisão Regional não
observou os parâmetros de correção monetária estabelecidos pelo
STF (ADCs 58 e 59).
Eis a decisão Regional sobre a matéria (Id 15600af):
Como se sabe, a fórmula de correção dos haveres trabalhistas
ditada pelo Supremo Tribunal Federal nas referidas ADCs é, em
suma, aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa Selic a
partir da citação.
Sucede que, em modulação, referido Tribunal estabeleceu a
seguinte regra: 9. Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-
se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a
sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto
aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão
expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais).
(grifei)
In casu, os fatores de correção e os juros incidentes estão
expressamente fixados na sentença id 4be0d2b, com adequada
observância na conta de liquidação.
Dita sentença fora objeto de recurso ordinário, seguido de recurso
de revista, mas esse aspecto do decisum não fora alvejado por
essas investidas, de forma a estar encoberto pela coisa julgada (id
cc60457).
Restou consignado no acórdão que, para o caso, a sentença
estabeleceu os critérios de correção e juros a serem aplicados, de
modo que, no momento processual oportuno, não houve
insurgência da parte recorrente ao manejar os recursos para
instância ordinária e extraordinária, e a matéria está acobertada
pelo manto da coisa julgada.
Além disso, vê-se que o Regional deixou assentado que a hipótese
dos autos se amolda à exceção prevista nas ADCs, qual seja: “Os
parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos,
ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha
consignado manifestação expressa quanto aos índices de
correção monetária e taxa de juros.”
Desse modo, não se vislumbra qualquer ofensa aos dispositivos
constitucionais indicados pelo recorrente aptos a impulsionar o
seguimento do recurso.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
COBRAR AS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A OUTRAS
ENTIDADES.
Alegações:
a)violação aos artigos 5º, LIV, LV, XXXVI e art. 114, da CF;
b)divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente buscando a reforma do acórdão para que
seja declarada a incompetência da justiça do trabalho para
execução das contribuições devidas a outras entidades além do
INSS.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora decidiu (Id 15600af):
Afirma a recorrente ser equivocada "a inclusão de parcelas de
contribuição previdenciária devida a terceiros/outras entidades que
não figuram nos polos da presente demanda trabalhista", dado que
a competência desta especializada "se restringe a obrigar as partes
ao pagamento da Contribuição Previdenciária strictu sensu".
Nego provimento ao agravo de petição, no particular, pois a
conta de liquidação contempla apenas as contribuições
previdenciárias e o SAT, cuja execução é de inquestionável
competência da Justiça do Trabalho.
De acordo com o inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte
recorrente deve, sob pena de não conhecimento do recurso, "expor
as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos
jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração
analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de
súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte".
Todavia, em análise as razões recursais , verifica-se que a parte
recorrente não cumpriu com esse requisito legal, uma vez que não
houve fundamentação específica entre os dispositivos tidos por
violados e o trecho do acórdão transcrito nas razões recursais. Em
outras palavras, não se estabeleceu correlação entre a
fundamentação do acórdão e as alegadas violações.
Destaca-se, ainda, que é incabível, na hipótese, análise de
divergência jurisprudencial, diante das restrições impostas pelo
artigo 896, §2º, da CLT.
Por tais razões, não há como dar seguimento ao recurso quanto ao
tema.
DA IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE JUROS DE MORA
NAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Alegações:
a)violação ao art. 5º, LV e XXXVI, da CF.
A parte recorrente não indicou o trecho do acórdão que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista no tocante ao tema em análise, conforme exige o
inciso §1º-A, inciso I, do art. 896 da CLT.
É necessário transcrever, em cada tópico do recurso, o trecho do
acórdão que trata sobre a tese impugnada, com a correspondente
fundamentação.
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no artigo acima citado, o que obsta o
seguimento da revista quanto ao tópico.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista interposto em processo
que se encontra na fase de execução, diante da restrição prevista
no art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento da revista.
DOS JUROS E MULTA NAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS. DA AUSÊNCIA DE MORA DA EMPRESA.
Alegações:
a)violação ao art. 195, I, alínea “a”, da CF;
b)divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente aduzindo que “não se pode aplicar juros de
mora nas Contribuições Previdenciárias, eis que são de cunho
indenizatório afastando, assim, sua incidência no tributo” (Id
6df73d0).
Sobre a matéria, o Órgão Julgador decidiu (Id 15600af):
Do que se infere da conta questionada, a apuração das
contribuições previdenciárias se deu com base no previsto na
Súmula 368 do TST, que prevê que tais contribuições são
exigíveis desde a prestação dos serviços pelo trabalhador,
porém restritas às hipóteses em que a prestação ocorreu a partir de
05/03/2009 (após 90 dias da publicação da MP 449/08, convertida
na Lei n. 11. 941/09, que alterou o art. 43, § 2º, da Lei n. 8.212/91).
Dessa forma, a prestação de serviços é o correspondente fato
gerador, com previsão de juros de mora e multa na Lei 8.212/91,
art. 35, e Lei 9.430/96, art. 61.
Além disso, cumpre relembrar que o devedor se constitui em
mora pelo descumprimento da obrigação do recolhimento das
contribuições previdenciárias no momento em que se torna
devida a remuneração da prestação dos serviços realizados
pelo empregado.
Ademais, o art. 35, da Lei n. 8.212/91 é expresso quanto à cobrança
de juros sobre as contribuições previdenciárias que não foram
recolhidas nas épocas próprias.”
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão, verifica-se que o
artigo 195, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal, indicado
pela recorrente como violado, não possui pertinência temática com
as premissas jurídicas estabelecidas na decisão regional.
Vê-se, inclusive, que a decisão Regional está em consonância com
a Súmula 368, do TST, o que obsta o reexame pretendido pela
recorrente (art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333, do TST).
Além do mais, diante das restrições impostas pelo art. 896, §2º, da
CLT, não é cabível, na hipótese, análise de eventuais ofensas à
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
legislação infraconstitucional ou divergência jurisprudencial.
Por tais razões, é inviável o seguimento do apelo quanto ao tópico.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000320-22.2024.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO NUBIA MARIA OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUBIA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2324060
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.07.2024 – ID.
2811c6e; recurso apresentado em 04.07.2024 – ID. eb9f254).
Regular a representação processual (ID. 186f195).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - ID. 078067e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO TOTAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Alegações:
a) violação do art. 5º, XXXVI, da CF;
b) violação dos arts. 468 da CLT;
c) contrariedade à Súmula nº 51 e 294 do C. TST;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
A reclamante foi contratada em 20/10/1986 pelo BRADESCO -
Banco Brasileiro de Descontos S/A (ID. 1d4a4fe - fl. 19).
Conforme prova dos autos, o que não é negado pelo recorrente, a
autora, desde o primeiro ano de contrato, recebia Abono por Tempo
de Serviço. Ocorre que, após a CCT 2000/2001, o reclamado
deixou de acrescer novos anuênios a partir do ciclo de 2001.
É incontroverso que a forma de pagamento do ATS foi alterada por
meio de CCT no ano de 2000.
Analisando o texto da CCT do ano 2000, (ID.7069fd3) vê-se que na
cláusula 5ª, foi fixado o pagamento de ATS no valor de R$ 9,02
mensais por ano completo de serviço e na cláusula 6ª foram dadas
opções aos trabalhadores admitidos antes de 2000 de indenização
compensatória ou recebimento de novos adicionais em suas datas
de aniversário, prestados ao mesmo empregador, nas condições da
cláusula 5ª (ID. .7069fd3 - fl. 125), in verbis:
(...)
A autora diz que não optou pela indenização compensatória,
portanto, naquela oportunidade, passou a receber o ATS na forma
da cláusula 5ª, sob a rubrica ATS INCORPORADO.
Enxerga-se, pois, que a alteração ocorreu no ano 2000 e que a
reclamante vinha percebendo desde então o ATS na forma prevista
no CCT da categoria que alterou o regulamento da empresa, vindo
somente a questionar a forma de pagamento em demanda ajuizada
em 2024, mais de 20 anos depois.
Considerando que o pagamento do adicional de tempo de
serviço foi congelado a partir da vigência da convenção
coletiva de trabalho 2000/2001, como a própria reclamante
alega, há a incidência da prescrição total prevista na Súmula
294 do TST, já que a ação somente foi ajuizada em 20/03/2024.
O TST é pacífico no particular, como destaca nas decisões abaixo:
(...)
Assim, como a lesão ocorreu em 2000 e a reclamatória só foi
ajuizada em 2024, deve-se pronunciar a prescrição total, nos
termos da Súmula 294 do TST e art. 11, §2º, da CLT. (Grifou-se)
De plano, mister destacar que o presente caso se diferencia da
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
jurisprudência dominante do TST, pois o plano de fundo fático indica
que o adicional por tempo de serviço era pago em decorrência do
disposto em normas coletivas e não em razão de normas internas.
Dessa forma, pelos fundamentos adotados no acórdão, não se
verificam as violações apontadas.
Para se chegar a entendimento diverso, necessário seria o reexame
de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST.
Quanto à divergência jurisprudencial, a parte recorrente não
demonstrou adequadamente o dissenso alegado, pois incabível
contra acórdão proferido pelo mesmo tribunal ou por Turma do TST,
conforme art. 896, a, da CLT. Por sua vez, o único aresto constante
da petição e pertencente a Regional diverso não pode servir de
paradigma, uma vez que não há identidade fática entre o trecho
transcrito e o caso discutido nos presentes autos.
Por isso, também não há como receber o recurso por divergência
jurisprudencial no tocante a esse tema.
Denega-se.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000354-20.2018.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO THEODAN STEPHENSON CARDOSO
LEITE
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
AGRAVADO REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 361fb82
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA ASPEC - SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCAÇÃO
CULTURA LTDA
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.07.2024 - Id
4991fff; recurso apresentado em 16.07.2024 - Id 6df73d0).
Regular a representação processual (Id 3d82510).
Juízo garantido (Id 23fa7da)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA NULIDADE DO PROCESSO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
Alegações:
a)violação aos artigos 5º, II, LV e LIV e 93, IX, da CF;
b)divergência jurisprudencial.
Insurge-se a executada aduzindo que o acórdão regional incorreu
em negativa de prestação jurisdicional pois “mesmo instado a suprir
os vícios, o Douto Juízo se recusou a delinear com precisão a
moldura fática dos autos e enfrentar as matérias a fim de garantir o
prequestionamento das teses” (Id 6df73d0).
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do
tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da
decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para
cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão”.
Ausentes as transcrições tanto os embargos de declaração quanto
decisão regional rejeitando os embargos, não há que se falar em
negativa de prestação jurisdicional.
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Inviável, portanto, o seguimento da revista quanto ao tema.
DA NULIDADE PROCESSUAL DAS INTIMAÇÕES
Alegações:
a)violação ao art. 5º, II, LV e LIV, da CF.
Insurge-se a recorrente requerendo a nulidade das intimações de
ids afc9bf5 / d07f0fb e o retorno dos autos à vara de origem para
reabertura de novos prazos processuais.
Sobre a matéria, o Órgão Julgador assinalou (Id 15600af):
“Afirma a recorrente a ocorrência de nulidade processual, pois as
intimações ids afc9bf5 e d07f0fb "publicadas no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho não constam o direcionamento ao advogado
correto", que é o próprio subscritor do presente agravo de petição.
A baliza jurisprudencial para situação dessa espécie é a Súmula
427 do Tribunal Superior do Trabalho, contentora da seguinte
redação: INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS.
PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE
EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE (editada em
decorrência do julgamento do processo TST-IUJERR 5400-
31.2004.5.09.0017) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e
31.05.2011: Havendo pedido expresso de que as intimações e
publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de
determinado advogado, a comunicação em nome de outro
profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a
inexistência de prejuízo. (grifei)
Como se verifica - e não poderia deixar de ser - a nulidade é
ocorrência atrelada à existência de prejuízo processual,
inexistente in casu, sendo útil referir à circunstância de que se
está em quadra de execução definitiva.
A intimação id afc9bf5, firmada em 15/02/2024, é respeitante ao
despacho id 8a1da85, por meio da qual fixada data para
cumprimento de obrigação de fazer - anotação de CTPS - e
ordenada a elaboração da conta de liquidação e subsequente
intimação das "partes para impugnação, querendo, no prazo de 8
dias".
O dia 29/02/2024 foi o estipulado para cumprimento da obligatio
faciendi, o que foi fielmente observado, conforme certidão id
bd3150b. Logo, não houve qualquer dano processual.
Por essa razão, ante a ausência de prejuízo, não se cogita
nulidade processual.
Quanto à intimação id d07f0fb, firmada em 28/02/2024, o cenário
não difere.
Trata-se de um desdobramento do referido despacho id 8a1da85,
especificamente respeitante à concessão do prazo de oito dias
para, a critério do executado, aqui recorrente, apresentar
"impugnação fundamentada [aos cálculos id 6e044fa], com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão".
O executado, no dia seguinte, em petição subscrita pelo
mesmo advogado que firma o presente recurso, apresenta sua
investida contra a conta de liquidação, como se observa do
documento id 0a163c4.
Demais disso, quanto a esta última intimação, o nome do atual
patrono já consta Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, como se
verifica da edição nº 3921/2024, Pág. 764.
Logo, não houve, da parte da reclamada, o suporte de qualquer
dano processual, o que impede que se declare a nulidade
processual tencionada.
Rejeito a preliminar.
Consignado no acórdão que a decretação de nulidade é
condicionada à existência de prejuízo, o que não foi verificado no
caso concreto, não se vislumbra ofensa aos dispositivos
constitucionais apontados.
Desse modo, afigura-se inviável o seguimento da revista em relação
ao tópico.
DA NATUREZA INDENIZATÓRIA DO INTERVALO
INTERJORNADA. NÃO INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO PARA
EFEITO DE CÁLCULO DE OUTRAS VERBAS.
Alegações:
a)violação ao art. 5º, II, LV e LIV, da CF.
Insurge-se a reclamada alegando que a decisão regional “equivocou
-se em relação aos valores contabilizados à título de indenização
por supressão do intervalo interjornada não concedido
corretamente” (Id 6df73d0).
Sobre o tema, o Regional deixou assentado que a matéria está
preclusa, “pois a natureza salarial da verba foi afirmada na sentença
exequenda, sem desdita no acórdão supracitado” (Id 15600af) e não
se vislumbra, na hipótese, qualquer ofensa aos incisos II, LIV e LV,
da Constituição Federal, na forma alegada pela executada.
Desse modo, não há como dar seguimento ao apelo.
DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a)a)violação ao art. 5º, II, LV e LIV, da CF.
Insurge-se a recorrente alegando que a decisão Regional não
observou os parâmetros de correção monetária estabelecidos pelo
STF (ADCs 58 e 59).
Eis a decisão Regional sobre a matéria (Id 15600af):
Como se sabe, a fórmula de correção dos haveres trabalhistas
ditada pelo Supremo Tribunal Federal nas referidas ADCs é, em
suma, aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa Selic a
partir da citação.
Sucede que, em modulação, referido Tribunal estabeleceu a
seguinte regra: 9. Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a
sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto
aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão
expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais).
(grifei)
In casu, os fatores de correção e os juros incidentes estão
expressamente fixados na sentença id 4be0d2b, com adequada
observância na conta de liquidação.
Dita sentença fora objeto de recurso ordinário, seguido de recurso
de revista, mas esse aspecto do decisum não fora alvejado por
essas investidas, de forma a estar encoberto pela coisa julgada (id
cc60457).
Restou consignado no acórdão que, para o caso, a sentença
estabeleceu os critérios de correção e juros a serem aplicados, de
modo que, no momento processual oportuno, não houve
insurgência da parte recorrente ao manejar os recursos para
instância ordinária e extraordinária, e a matéria está acobertada
pelo manto da coisa julgada.
Além disso, vê-se que o Regional deixou assentado que a hipótese
dos autos se amolda à exceção prevista nas ADCs, qual seja: “Os
parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos,
ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha
consignado manifestação expressa quanto aos índices de
correção monetária e taxa de juros.”
Desse modo, não se vislumbra qualquer ofensa aos dispositivos
constitucionais indicados pelo recorrente aptos a impulsionar o
seguimento do recurso.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA
COBRAR AS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A OUTRAS
ENTIDADES.
Alegações:
a)violação aos artigos 5º, LIV, LV, XXXVI e art. 114, da CF;
b)divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente buscando a reforma do acórdão para que
seja declarada a incompetência da justiça do trabalho para
execução das contribuições devidas a outras entidades além do
INSS.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora decidiu (Id 15600af):
Afirma a recorrente ser equivocada "a inclusão de parcelas de
contribuição previdenciária devida a terceiros/outras entidades que
não figuram nos polos da presente demanda trabalhista", dado que
a competência desta especializada "se restringe a obrigar as partes
ao pagamento da Contribuição Previdenciária strictu sensu".
Nego provimento ao agravo de petição, no particular, pois a
conta de liquidação contempla apenas as contribuições
previdenciárias e o SAT, cuja execução é de inquestionável
competência da Justiça do Trabalho.
De acordo com o inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte
recorrente deve, sob pena de não conhecimento do recurso, "expor
as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos
jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração
analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de
súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte".
Todavia, em análise as razões recursais , verifica-se que a parte
recorrente não cumpriu com esse requisito legal, uma vez que não
houve fundamentação específica entre os dispositivos tidos por
violados e o trecho do acórdão transcrito nas razões recursais. Em
outras palavras, não se estabeleceu correlação entre a
fundamentação do acórdão e as alegadas violações.
Destaca-se, ainda, que é incabível, na hipótese, análise de
divergência jurisprudencial, diante das restrições impostas pelo
artigo 896, §2º, da CLT.
Por tais razões, não há como dar seguimento ao recurso quanto ao
tema.
DA IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE JUROS DE MORA
NAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Alegações:
a)violação ao art. 5º, LV e XXXVI, da CF.
A parte recorrente não indicou o trecho do acórdão que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista no tocante ao tema em análise, conforme exige o
inciso §1º-A, inciso I, do art. 896 da CLT.
É necessário transcrever, em cada tópico do recurso, o trecho do
acórdão que trata sobre a tese impugnada, com a correspondente
fundamentação.
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no artigo acima citado, o que obsta o
seguimento da revista quanto ao tópico.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista interposto em processo
que se encontra na fase de execução, diante da restrição prevista
no art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento da revista.
DOS JUROS E MULTA NAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS. DA AUSÊNCIA DE MORA DA EMPRESA.
Alegações:
a)violação ao art. 195, I, alínea “a”, da CF;
b)divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente aduzindo que “não se pode aplicar juros de
mora nas Contribuições Previdenciárias, eis que são de cunho
indenizatório afastando, assim, sua incidência no tributo” (Id
6df73d0).
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Sobre a matéria, o Órgão Julgador decidiu (Id 15600af):
Do que se infere da conta questionada, a apuração das
contribuições previdenciárias se deu com base no previsto na
Súmula 368 do TST, que prevê que tais contribuições são
exigíveis desde a prestação dos serviços pelo trabalhador,
porém restritas às hipóteses em que a prestação ocorreu a partir de
05/03/2009 (após 90 dias da publicação da MP 449/08, convertida
na Lei n. 11. 941/09, que alterou o art. 43, § 2º, da Lei n. 8.212/91).
Dessa forma, a prestação de serviços é o correspondente fato
gerador, com previsão de juros de mora e multa na Lei 8.212/91,
art. 35, e Lei 9.430/96, art. 61.
Além disso, cumpre relembrar que o devedor se constitui em
mora pelo descumprimento da obrigação do recolhimento das
contribuições previdenciárias no momento em que se torna
devida a remuneração da prestação dos serviços realizados
pelo empregado.
Ademais, o art. 35, da Lei n. 8.212/91 é expresso quanto à cobrança
de juros sobre as contribuições previdenciárias que não foram
recolhidas nas épocas próprias.”
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão, verifica-se que o
artigo 195, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal, indicado
pela recorrente como violado, não possui pertinência temática com
as premissas jurídicas estabelecidas na decisão regional.
Vê-se, inclusive, que a decisão Regional está em consonância com
a Súmula 368, do TST, o que obsta o reexame pretendido pela
recorrente (art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333, do TST).
Além do mais, diante das restrições impostas pelo art. 896, §2º, da
CLT, não é cabível, na hipótese, análise de eventuais ofensas à
legislação infraconstitucional ou divergência jurisprudencial.
Por tais razões, é inviável o seguimento do apelo quanto ao tópico.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000616-54.2019.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
AGRAVADO LUIS MACENA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc08a5c
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 03.07.2024 - ID. 74dc44f; recurso
apresentado tempestivamente em 15.07.2024 – ID. 55963a3.
Representação processual regular – Ids. d82867e e bffd856).
Juízo garantido (ID. 8d76c82 e 1659c45).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, inciso IX, da CF.
A parte recorrente alega que a Turma julgadora deixou de se
pronunciar sobre os limites da condenação nos termos delimitados
pela petição inicial.
Ao julgar os embargos declaratórios opostos pela parte recorrente,
a Turma concluiu não haver omissão a ser sanada, conforme se
infere do seguinte trecho do acórdão:
Como é possível perceber, a Turma Julgadora determinou a
retificação da conta para que fosse observada a remuneração inicial
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
no importe de R$ 8.212,53, relativa a dezembro de 2004, tomando
como base o enquadramento do autor na "grade 12",
correspondente à faixa máxima da zona salarial 5.
Não prospera a tese do executado de que o autor limita o
pedido ao apresentar a evolução salarial com base na Grade
11, justamente porque a parte também traz detalhada a planilha
para os que estariam enquadrados na Grade 12.
Nesse contexto, está correto o decisum embargado ao deferir o
pagamento das diferenças salariais decorrentes do
enquadramento na Grade 12, zona 5, por estar em consonância
com o disposto no acórdão proferido pela Turma, conforme ID.
f703f30.
Ao que se observa, na verdade, é que o embargante ataca a
decisão proferida sob o pálio de que teria havido algum vício,
objetivando, na realidade, a reapreciação do julgado.
A omissão passível de correção por meio de Embargos de
Declaração é, apenas, aquela que se caracteriza quando não são
enfrentadas no julgado algumas das questões trazidas à baila no
recurso, ou seja, inexiste omissão quando a decisão prolatada é
contrária à tese arguida por uma das partes.
Nesse contexto, demonstrado que não houve o apontado vício, não
há como prevalecer a irresignação da parte embargante. (Grifou-se)
O trecho do acórdão que julgou os embargos declaratórios não
revela a existência das omissões apontadas pela parte recorrente.
O Tribunal foi expresso, no julgamento do recurso ordinário, na
apreciação da diferença salarial apropriada ao cumprimento da
decisão transitada em julgado.
Não há que se falar, portanto, em violação ao art. 93, inciso IX, da
Constituição Federal.
O que a parte recorrente busca, na verdade, é a revisão do tema
impugnado, o que inviabiliza o prosseguimento da revista no tocante
à preliminar de negativa de prestação jurisdicional.
DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DE GRADE
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV, LV, da CF.
O recorrente afirma estar incorreta a forma de apuração das
diferenças salariais. Alega que o acórdão não respeitou os limites
estabelecidos na petição inicial.
A Turma julgadora, acerca da matéria, salientou:
O acórdão proferido no ID. f703f30, fixou as diretrizes da
condenação, deferindo o pagamento das diferenças salariais
decorrentes do enquadramento na GRADE 12, zona 5, in verbis:
Diante desse contexto, acolho o pedido do autor, para seu
enquadramento na "grade 12" correspondente à faixa máxima da
zona salarial 5, com os limites e parâmetros estabelecidos na inicial
(fl. 1439), fazendo jus à diferença salarial pleiteada, observando-se
o período não alcançado pela prescrição quinquenal, com reflexos
sobre férias + 1/3, 13º salário e FGTS. (grifei)
Analisando a exordial, verifica-se que o autor trouxe cópia da extinta
política de "GRADE", explicitando que para aqueles que estariam
enquadrados na GRADE 12, a remuneração máxima (ZONA 05)
corresponde a R$ 8.212,53, em dezembro de 2004.
Contudo, o cálculo elaborado pela perita não observou o
referido enquadramento, nos moldes determinados no decisum
de segundo grau.
Assim, deve a conta ser retificada, observando-se como
remuneração inicial o importe de R$ 8.212,53, relativo a dezembro
de 2004, fazendo incidir sobre esses valores os reajustes recebidos
pelo autor durante o período a ser apurado. (Grifou-se)
Entendeu a Turma julgadora que os cálculos elaborados estavam
em desconformidade com o pedido formulado e constante da
decisão transitada em julgado, determinando sua correção.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa aos
textos constitucionais mencionados. Na verdade, houve a
adequação dos cálculos precisamente com o intuito de evitar
violação à coisa julgada.
Denego seguimento.
DAS DIFERENÇAS SALARIAIS NO PERÍODO DE AFASTAMENTO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV, LV, da CF.
Alega o agravante que, no cálculo das diferenças salariais, não
foram excluídos os períodos de afastamento em que o agravado
esteve em gozo de benefício previdenciário.
Essa questão foi assim decida por este Regional:
Segue apontando incorreção na conta, ao considerar na apuração
das diferenças salariais os períodos em que o autor esteve afastado
das atividades em tempo superior a 15 dias. Afirma que não poderia
se falar em condenação nos períodos de afastamento, pois o
pagamento do salário não é efetuado pelo empregador.
O magistrado de primeiro grau, na decisão de impugnação aos
cálculos (ID. a01b726), analisou a referida matéria e determinou a
retificação da conta, no sentido de incluir na apuração "apenas os
dias efetivamente trabalhados, sem considerar a diferença entre o
pagamento do INSS e o valor do salário".
Assim, verificando-se que restou devidamente retificada a conta
nesse ponto, carece de interesse recursal a parte.
Como se pode observar, a Turma manteve a decisão que acolheu o
exato argumento aqui trazido pelo recorrente, razão pela qual não
há interesse recursal quanto ao ponto.
Denego seguimento.
DOS REFLEXOS SOBRE REFLEXOS. FGTS E GRATIFICAÇÃO
SEMESTRAL.
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV, LV, da CF.
Alega o recorrente que “inexiste no comando sentencial,
portanto, determinação de diferenças salariais e seus reflexos em
13º salário, férias+1/3 e, “com esses”, em FGTS”, razão pela qual o
acórdão recorrido haveria violado a coisa julgada.
A Turma julgadora, acerca da matéria, salientou:
A inclusão de parcelas remuneratórias na base de incidência do
FGTS consubstancia metodologia de cálculo que, por decorrer de
previsão legal, não depende de determinação expressa na
sentença. Trata-se de comando legal de observância obrigatória na
fase de liquidação.
Dessa forma, não prospera a alegação do executado e que
houve violação da coisa julgada, pois nesse caso específico
existe previsão legal determinando a incidência do FGTS sobre
todas as parcelas de natureza salarial.
Logo, nada a reformar. (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa aos
textos constitucionais mencionados.
Conforme entendeu a Turma, não há necessidade de
pronunciamento expresso quanto à incidência do FGTS para que
este seja cobrado, uma vez que sua incidência decorre da simples
previsão legal.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000281-62.2024.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FRANCISCO JOSE FREITAS
MARTINS JUNIOR
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d67e28d
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 04/07/2024 - ID.
f674e6a; recurso apresentado em 03/07/2024 - ID. ee4b048).
Representação processual regular (ID. f78611b).
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID.
5ec47dd, fl. 630, do PDF unificado).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 7º, I ao XXXIV da CF;
Insurge-se o reclamante contra o acórdão regional que não
reconheceu o vínculo empregatício entre as partes.
Analisa-se.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte recorrente não observou tais requisitos, visto que o
trecho transcrito na peça recursal não corresponde ao acórdão
exarado nestes autos.
E, ainda que se abstraia essa formalidade legal, a matéria
impugnada consiste em questão que requer o exame prévio de
legislação infraconstitucional (arts. 2º e 3º da CLT), de modo que
não se cogita de violação direta aos dispositivos constitucionais
mencionados pelo recorrente, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/JG
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000963-49.2022.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PATRICIA TORRES FIGUEIREDO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRIDO PATRICIA TORRES FIGUEIREDO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- PATRICIA TORRES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2f2a41
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000963-49.2022.5.13.0034
RECORRENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos declaratórios publicada
em 03.07.2024 – ID. 9e0e77c; recurso interposto em 12.07.2024 –
ID. 19268c7).
Regular a representação processual (ID. 5925f05).
Preparo realizado (ID. 44af3f8 e 2648ed7 – seguro-garantia)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II e XXXV, e 93, IX, ambos da CF.
b) violação dos arts. 832 e 794 e seguintes da CLT.
c) contrariedade à Súmula 297 do TST.
O reclamado, ora recorrente, alega que, mesmo após a oposição de
embargos declaratórios, a Turma julgadora deixou de se pronunciar
sobre a incidência da Súmula 294 do TST no caso.
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento
do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o
trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao
pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da
omissão”.
A transcrição integral dos embargos com os mesmos destaques do
original está em desacordo com a exigência do art. 896, §1º-A, IV,
da CLT, porquanto é papel do recorrente indicar, de forma
expressa, o trecho específico que consubstancia o pedido de
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
pronunciamento da Turma Julgadora acerca do tema controvertido
(aplicação da Súmula 294 do TST ao caso), para além daquilo que
já estava destacado na redação original dos embargos
declaratórios.
Nesse sentido, o único trecho destacado foi o seguinte:
[...] Outrossim, também era necessário que a C. Turma procedesse
à análise da questão à luz da OJ 175 do C. TST, analogamente,
que prevê que “a supressão das comissões, ou a alteração quanto à
forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado, é suscetível de
operar a prescrição total da ação, nos termos da Súmula nº 294 do
TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por
preceito de lei”.
[...]
A Turma Julgadora, ao apreciar o recurso, fundamentou:
[...] Inexiste omissão ou obscuridade no acórdão impugnado, que
tratou a matéria questionada referente à prescrição total, conforme
trecho abaixo transcrito (ID. ce0435f): [...]
Ora, o acórdão atacado analisou clara e expressamente o tema
abordado nas razões do recurso ordinário interposto pelo
reclamado, não se depreendendo qualquer vício ou mácula aos
princípios fundamentais da Constituição Federal e do Código
Processual Civil.
Na verdade, demonstra o embargante o seu inconformismo com a
conclusão lógica a que chegou o acórdão, o qual concluiu em
desacordo com as alegações do reclamante. [...]
O trecho do acórdão que julgou os embargos declaratórios não
revela a existência das omissões apontadas pela parte recorrente.
Na verdade, a questão suscitada nos embargos declaratórios é uma
matéria jurídica, qual seja: a possibilidade de aplicação da Súmula
294 do TST ao caso concreto.
Desse modo, ainda que fosse constatada a omissão, seria o caso
de prequestionamento ficto (Súmula 297, III, TST), não de nulidade
do julgado por negativa de prestação jurisdicional, porquanto a
nulidade é aplicável apenas quando há questões de fato não
analisadas pelo julgador.
Nada a deferir, portanto.
ANUÊNIOS – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 294 do TST.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão que não declarou a
prescrição total da pretensão do reclamante. Argumenta que o caso
em hipótese trata-se de direito que não era assegurado por lei e foi
suprimido em razão de alteração de norma coletiva, de modo que
deve ser aplicada a Súmula 294 do TST.
Indicou o seguinte trecho da decisão recorrida:
[...] O banco reclamado argumenta que houve descumprimento
contratual em decorrência do congelamento do pagamento do
Adicional por Tempo de Serviço pagos na forma de Anuênio.
Assim, o reclamado persegue que, à luz do inciso XXIX do art. 7º,
da CF/88 e da Súmula nº 294/TST, seja declarado prescrito o
direito da parte autora, no tocante ao pedido de Adicional por
Tempo de Serviço, decretando-se a sua extinção com resolução do
mérito.
Sem razão.
No caso, o congelamento dos anuênios nos instrumentos
normativos subsequentes ao término de vigência do ACT
1998/1999, não constitui marco inicial da contagem do prazo
prescricional do direito do autor, visto que a norma interna não
foi expressamente revogada, seja por negociação coletiva, seja
por ato do empregador.
Assim, aplicável tão somente a prescrição quinquenal. Neste
aspecto, nada a reformar na sentença.
[...]
No caso em comento, a Turma Julgadora assentou que não era o
caso de incidência de prescrição total, uma vez que a norma interna
que previa os anuênios não foi expressamente revogada por
negociação coletiva ou ato do empregador.
Por sua vez, o recorrente argumenta que “o congelamento dos
anuênios ocorreu em 2000/2001, em decorrência de alteração de
cláusula de norma coletiva, inexistindo qualquer direito assegurado
por preceito de lei”.
Dessa forma, considerando os trechos indicados, o reclamado não
impugnou o capítulo recorrido nos termos em que foi proferido,
consoante exige a Súmula 422 do TST.
Isso porque as razões recursais defendem que a prescrição deve
ser declarada diante da alteração da norma coletiva, enquanto o
trecho indicado não deixa claro a existência da referida alteração.
Pelo contrário, o Órgão Julgador assentou que a norma que previa
o direito ao Adicional por Tempo de Serviço não foi revogada.
Diante disso, não é possível verificar as violações apontadas.
Na mesma linha, também não foi demonstrada a divergência
jurisprudencial, nos termos da Súmula 296 do TST, uma vez que o
acórdão paradigma (TST-Ag-E-RR-1650-42.2017.5.07.0010) trata
de hipótese em que foi “promovida a alteração contratual”, premissa
fática distinta da que restou consignada no trecho indicado pelo
recorrente.
Torna-se inviável, portanto, o recebimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/RIC
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000963-49.2022.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PATRICIA TORRES FIGUEIREDO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRIDO PATRICIA TORRES FIGUEIREDO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- PATRICIA TORRES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2f2a41
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000963-49.2022.5.13.0034
RECORRENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos declaratórios publicada
em 03.07.2024 – ID. 9e0e77c; recurso interposto em 12.07.2024 –
ID. 19268c7).
Regular a representação processual (ID. 5925f05).
Preparo realizado (ID. 44af3f8 e 2648ed7 – seguro-garantia)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II e XXXV, e 93, IX, ambos da CF.
b) violação dos arts. 832 e 794 e seguintes da CLT.
c) contrariedade à Súmula 297 do TST.
O reclamado, ora recorrente, alega que, mesmo após a oposição de
embargos declaratórios, a Turma julgadora deixou de se pronunciar
sobre a incidência da Súmula 294 do TST no caso.
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento
do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o
trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao
pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da
omissão”.
A transcrição integral dos embargos com os mesmos destaques do
original está em desacordo com a exigência do art. 896, §1º-A, IV,
da CLT, porquanto é papel do recorrente indicar, de forma
expressa, o trecho específico que consubstancia o pedido de
pronunciamento da Turma Julgadora acerca do tema controvertido
(aplicação da Súmula 294 do TST ao caso), para além daquilo que
já estava destacado na redação original dos embargos
declaratórios.
Nesse sentido, o único trecho destacado foi o seguinte:
[...] Outrossim, também era necessário que a C. Turma procedesse
à análise da questão à luz da OJ 175 do C. TST, analogamente,
que prevê que “a supressão das comissões, ou a alteração quanto à
forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado, é suscetível de
operar a prescrição total da ação, nos termos da Súmula nº 294 do
TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por
preceito de lei”.
[...]
A Turma Julgadora, ao apreciar o recurso, fundamentou:
[...] Inexiste omissão ou obscuridade no acórdão impugnado, que
tratou a matéria questionada referente à prescrição total, conforme
trecho abaixo transcrito (ID. ce0435f): [...]
Ora, o acórdão atacado analisou clara e expressamente o tema
abordado nas razões do recurso ordinário interposto pelo
reclamado, não se depreendendo qualquer vício ou mácula aos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
princípios fundamentais da Constituição Federal e do Código
Processual Civil.
Na verdade, demonstra o embargante o seu inconformismo com a
conclusão lógica a que chegou o acórdão, o qual concluiu em
desacordo com as alegações do reclamante. [...]
O trecho do acórdão que julgou os embargos declaratórios não
revela a existência das omissões apontadas pela parte recorrente.
Na verdade, a questão suscitada nos embargos declaratórios é uma
matéria jurídica, qual seja: a possibilidade de aplicação da Súmula
294 do TST ao caso concreto.
Desse modo, ainda que fosse constatada a omissão, seria o caso
de prequestionamento ficto (Súmula 297, III, TST), não de nulidade
do julgado por negativa de prestação jurisdicional, porquanto a
nulidade é aplicável apenas quando há questões de fato não
analisadas pelo julgador.
Nada a deferir, portanto.
ANUÊNIOS – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 294 do TST.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão que não declarou a
prescrição total da pretensão do reclamante. Argumenta que o caso
em hipótese trata-se de direito que não era assegurado por lei e foi
suprimido em razão de alteração de norma coletiva, de modo que
deve ser aplicada a Súmula 294 do TST.
Indicou o seguinte trecho da decisão recorrida:
[...] O banco reclamado argumenta que houve descumprimento
contratual em decorrência do congelamento do pagamento do
Adicional por Tempo de Serviço pagos na forma de Anuênio.
Assim, o reclamado persegue que, à luz do inciso XXIX do art. 7º,
da CF/88 e da Súmula nº 294/TST, seja declarado prescrito o
direito da parte autora, no tocante ao pedido de Adicional por
Tempo de Serviço, decretando-se a sua extinção com resolução do
mérito.
Sem razão.
No caso, o congelamento dos anuênios nos instrumentos
normativos subsequentes ao término de vigência do ACT
1998/1999, não constitui marco inicial da contagem do prazo
prescricional do direito do autor, visto que a norma interna não
foi expressamente revogada, seja por negociação coletiva, seja
por ato do empregador.
Assim, aplicável tão somente a prescrição quinquenal. Neste
aspecto, nada a reformar na sentença.
[...]
No caso em comento, a Turma Julgadora assentou que não era o
caso de incidência de prescrição total, uma vez que a norma interna
que previa os anuênios não foi expressamente revogada por
negociação coletiva ou ato do empregador.
Por sua vez, o recorrente argumenta que “o congelamento dos
anuênios ocorreu em 2000/2001, em decorrência de alteração de
cláusula de norma coletiva, inexistindo qualquer direito assegurado
por preceito de lei”.
Dessa forma, considerando os trechos indicados, o reclamado não
impugnou o capítulo recorrido nos termos em que foi proferido,
consoante exige a Súmula 422 do TST.
Isso porque as razões recursais defendem que a prescrição deve
ser declarada diante da alteração da norma coletiva, enquanto o
trecho indicado não deixa claro a existência da referida alteração.
Pelo contrário, o Órgão Julgador assentou que a norma que previa
o direito ao Adicional por Tempo de Serviço não foi revogada.
Diante disso, não é possível verificar as violações apontadas.
Na mesma linha, também não foi demonstrada a divergência
jurisprudencial, nos termos da Súmula 296 do TST, uma vez que o
acórdão paradigma (TST-Ag-E-RR-1650-42.2017.5.07.0010) trata
de hipótese em que foi “promovida a alteração contratual”, premissa
fática distinta da que restou consignada no trecho indicado pelo
recorrente.
Torna-se inviável, portanto, o recebimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/RIC
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000281-62.2024.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FRANCISCO JOSE FREITAS
MARTINS JUNIOR
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE FREITAS MARTINS JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d67e28d
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 04/07/2024 - ID.
f674e6a; recurso apresentado em 03/07/2024 - ID. ee4b048).
Representação processual regular (ID. f78611b).
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID.
5ec47dd, fl. 630, do PDF unificado).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 7º, I ao XXXIV da CF;
Insurge-se o reclamante contra o acórdão regional que não
reconheceu o vínculo empregatício entre as partes.
Analisa-se.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte recorrente não observou tais requisitos, visto que o
trecho transcrito na peça recursal não corresponde ao acórdão
exarado nestes autos.
E, ainda que se abstraia essa formalidade legal, a matéria
impugnada consiste em questão que requer o exame prévio de
legislação infraconstitucional (arts. 2º e 3º da CLT), de modo que
não se cogita de violação direta aos dispositivos constitucionais
mencionados pelo recorrente, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/JG
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001208-19.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE MARCELLY FELIX DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO MARCELLY FELIX DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
- MARCELLY FELIX DE SOUZA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52eb413
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0001208-
19.2023.5.13.0004
RECORRENTES: MARCELLY FELIX DE SOUZA, HOSPITAL
MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA - ME, CLIM
HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA E REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.06.2024 – ID.
784c85f; recurso apresentado em 25.06.2024 - ID. dc7ea34).
Regular a representação processual (ID. 1cb63f5).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. 7fd8472).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ACÚMULO DE FUNÇÃO
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a reclamante contra o acórdão que indeferiu o adicional
por acúmulo de função.
Indicou os seguintes trechos da decisão recorrida:
[...] O exercício de atividades diversas da função principal exercida
não é suficiente para caracterizar acúmulo de funções, eis que tais
atividades, estão interligadas entre si. No caso, a função de
maqueiro não possui maior complexidade do que aquelas exigidas
pela empregadora. A função de coletar sangue para exames
laboratoriais não era habitual, como dito pela preposta da empresa
e mesmo que fosse, tais tarefas são compreendidas nas atribuições
de técnico de enfermagem. Embora a testemunha tenha dito que a
reclamante exercia a função de instrumentadora, esta não foi
relatada pela reclamante na petição inicial.
Sabe-se que quaisquer outras atividades desenvolvidas pelo
empregado, dentro de seus limites pessoais e técnicos, e dentro de
sua jornada laboral, e ainda, de forma esporádica, não tem o
condão autorizativo de atrair plus salarial por acúmulo de funções.
Ademais, predomina, na doutrina e na jurisprudência, o
entendimento de que o exercício de outras atividades dentro do
horário de trabalho não configura acúmulo de funções, se essas
atividades forem compatíveis com aquela para a qual o empregado
fora contratado, ou, ainda que distintas, sejam realizadas de forma
esporádica. Ademais, nos termos do art. 456, parágrafo único, da
CLT, não havendo prova ou determinação em contrário, o
empregado encontra-se sujeito a executar todo e qualquer serviço
compatível com a sua condição pessoal, e dentro dos parâmetros
da função para a qual foi contratado, como é o caso em espécie. [...]
No tema, apesar da recorrente alegar a divergência jurisprudencial
no tocante ao acúmulo de funções, não a comprovou, pois não
indicou a fonte oficial ou o repositório autorizado em que os
acórdãos paradigmas foram publicados, nem juntou a certidão ou
cópia autenticada deles.
Na espécie, cabe salientar que a transcrição da ementa do
processo, com a mera indicação do número do processo com a data
de julgamento e publicação da decisão não é suficiente para tanto,
consoante dispõe a Súmula 337 do TST.
Desse modo, torna-se inviável o recebimento do recurso, na
espécie.
INTERVALO INTRAJORNADA
A reclamante defende que não deve ser aplicada a nova redação do
art. 71, §4º, da CLT, introduzida pela Lei 13.467/2017, porquanto o
contrato de trabalho entre as partes já estava vigente quando da
promulgação da referida lei.
Entretanto, verifica-se, na espécie, que, apesar de fazer menção ao
princípio da irretroatividade da lei (art. 5º, XXXVI, CF/88) e da
irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF), a parte recorrente não
indica, de forma explícita e fundamentada, qual foi o fundamento
violado pela decisão recorrida, mas tão somente expressa seu
inconformismo com a decisão.
Além disso, ainda que se considere que os dispositivos legais
mencionados foram os fundamentos violados, o apelo não seria
conhecido.
Isso porque, enquanto as razões recursais argumentam que “o
contrato de trabalho do reclamante já se encontrava em curso
quando da inovação legislativa da Lei nº 13.467/2017”, restou
incontroverso na decisão recorrida que “a admissão da autora se
deu posteriormente à vigência da Lei 13.467/17”.
Dessa forma, tem-se que a recorrente, nas suas razões recursais,
partiu de premissas fáticas opostas às que foram fixadas no
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
acórdão recorrido, o que inviabiliza o recebimento do apelo, uma
vez que, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o
reexame de fatos e provas, que é vedado ao recurso de revista por
força da Súmula 126 do TST.
Nada a deferir, portanto.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DAS RECLAMADAS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 04.07.2024 – ID. 405ea66; recurso apresentado em
16.07.2024 - ID. 2754bf9).
Regular a representação processual (IDs. e0169fd, 6c127b0 e
f1318b2).
Preparo satisfeito (IDs. fa5bda8 e 5bc72c0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 818, da CLT.
b) violação do art. 373, I, do CPC.
Insurgem-se as reclamadas contra o acórdão que deferiu as horas
extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada da
reclamante. Afirmam que é ônus do trabalhador demonstrar a
alegada supressão, do qual a autora não teria se desvencilhado.
Foram indicados os seguintes trechos da decisão recorrida:
O ônus de provar a jornada extraordinária incumbe a quem a alega,
conforme disposição do art. 818 da CLT. Cabe ao reclamante
provar a alegação de que laborou em sobrejornada, enquanto que
ao reclamado compete comprovar a existência de fato impeditivo,
modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos dos artigos
818 da CLT e 373 do CPC.
Os reclamados anexaram os cartões de ponto (ID. fd22d24), onde
consta anotação do intervalo intrajornada, com anotações de uma
hora de intervalo intrajornada, bem como jornada inferior ao mínimo
legal.
A reclamante, ao depor, disse "que registrava o ponto corretamente
na entrada e saída; que praticamente todos os dias de plantão batia
o ponto no intervalo, que seria de uma hora, mas só tinha 20
minutos, que era o tempo de jantar".
A testemunha autoral disse:
[...] que as cirurgias, transplantes, cesarianas, cardíacas,
geralmente terminavam pelas 03:00, e às vezes dava para tirar o
repouso, mas depois tinham que retornar para preparar as cirurgias
do dia seguinte, que iniciavam às 06:00 horas; que havia em média
15 plantões noturnos durante o mês, em escala de 12 x 36 horas;
que durante esse mês de 15 plantões, no máximo daria para
usufruir do intervalo de duas horas uma vez; que no intervalo de
refeição era obrigada a bater o ponto e voltar para a sala de
cirurgia; [...]
A testemunha dos reclamados disse "que o repouso ocorre entre
00:00 e 03:00 e entre 03:00 e 06:00 horas; que o repouso é
usufruído integralmente todos os dias". Porém, pelos cartões de
ponto, vê-se que esse depoimento não condiz com as provas dos
autos, já que os próprios cartões de ponto demonstram fruição
muitas vezes inferior ao mínimo legal.
Assim, os elementos constantes no caderno processual corroboram
a tese da reclamante, de que, na maioria das vezes, o intervalo
intrajornada não era usufruído.
Correta, pois, a decisão do magistrado, que deferiu as horas extras
relativas ao intervalo intrajornada, levando em conta as anotações
constantes dos registros de ponto.
Mantenho a decisão.
Na espécie, a Turma Julgadora constatou que “os elementos
constantes no caderno processual corroboram a tese da
reclamante, de que, na maioria das vezes, o intervalo intrajornada
não era usufruído”. Por sua vez, as razões recursais defendem que
a supressão do intervalo não foi comprovada.
Dessa forma, verifica-se que as recorrentes partiram de premissas
fáticas distintas das que foram fixadas no acórdão recorrido, o que
inviabiliza o recebimento do apelo, uma vez que, para se chegar a
conclusão diversa sobre os fatos, seria necessário o reexaminá-los,
o que é vedado ao recurso de revista por força da Súmula 126 do
TST.
Nada a deferir, no aspecto.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – INOBSERVÂNCIA ÀS
PROVAS DOS AUTOS
Alegações:
a) violação do princípio do livre convencimento do juiz.
As reclamadas aduzem que a Turma Julgadora, ao deferir o
adicional de insalubridade, não observou o conjunto probatório, uma
vez que as provas produzidas nos autos evidenciam a ausência de
contato da reclamante com pacientes infectocontagiosos.
Destacou os seguintes trechos da decisão recorrida:
[...] Tendo em vista a controvérsia de natureza técnica e por se
tratar de exigência imposta pelo art. 195, caput, da CLT, foi
determinada a perícia, para a averiguação da suscitada
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
insalubridade.
Da análise pericial, o expert concluiu que a parte demandante
laborou em condições de insalubridade em grau máximo, quando
exercia a função de técnica de enfermagem. Senão vejamos a
conclusão da prova técnica (ID. 7d56522):
De acordo com a perícia executada, observa-se que o ambiente é
insalubre em grau máximo por todo período de trabalho, segundo a
NR-15, anexo 14, haja vista, que, a reclamante trabalhava exposta
a agentes biológicos, em setor cirúrgico, de forma permanente. O
setor cirúrgico é um ambiente bastante restrito, onde há contato
com pacientes, instrumentos utilizados nas cirúrgicas, desprezo de
secreções, etc, e pode receber pacientes com doenças
infectocontagiosas.
Nos esclarecimentos, o perito disse:
O centro cirúrgico é um setor bastante restrito dentro do hospital,
onde entram apenas os profissionais da área de saúde, para
realizações de cirurgias, onde há uma exposição direta ao ser
humano, exposição as secreções, exposição aos instrumentos
utilizados nas cirurgias. Podem haver cirurgias em pacientes com
HIV, pacientes com hepatite, etc, desta forma, há exposição a
agentes biológicos, de forma permanente, segundo a NR-15, anexo
14.
O perito designado nestes autos apresentou laudo no qual atesta o
labor da autora em condições insalubres em grau máximo, por risco
biológico.
Depreende-se do laudo pericial que o expert fez uma análise
detalhada das atividades desenvolvidas pela reclamante, do local
de trabalho e dos EPI's fornecidos pela empresa, demonstrando,
inclusive, a avaliação qualitativa das atribuições, mediante a qual foi
capaz de concluir que a autora entrava em contato com agentes
biológicos, que podem causar danos à saúde dos colaboradores em
virtude da presença de microrganismos patogênicos, onde são
capazes de originar qualquer tipo de infecção.
A despeito de o julgador não estar adstrito à prova pericial para
firmar o seu convencimento, deve ser ressaltado que o
conhecimento técnico do perito é elemento essencial para o
deslinde da controvérsia, somente devendo ser desconsiderado
mediante provas robustas da inconsistência das conclusões
técnicas, o que não foi produzido no caso dos autos.
Nada a reformar, portanto.
Na hipótese, ao deferir o adicional de insalubridade pleiteado, a
Turma Julgadora consignou que “o conhecimento técnico do perito
é elemento essencial para o deslinde da controvérsia, somente
devendo ser desconsiderado mediante provas robustas da
inconsistência das conclusões técnicas, o que não foi produzido no
caso dos auto”.
Por outro lado, as reclamadas baseiam suas razões recursais em
fatos e provas que não estão delineados no acórdão, o qual, na
verdade, assentou que não foram produzidas provas aptas a afastar
as conclusões periciais.
Nessa perspectiva, considerando o contexto fático-probatório
delineado no acórdão, o recebimento das razões recursais torna-se
inviável, uma vez que, para se chegar a conclusão diversa acerca
da insalubridade, seria necessário o reexame de fatos e provas, o
que é vedado ao recurso de revista por inteligência da Súmula 126,
TST.
Diante do exposto, torna-se inviável o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DAS RECLAMADAS
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas partes.
Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/RIC
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001208-19.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE MARCELLY FELIX DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO MARCELLY FELIX DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
- MARCELLY FELIX DE SOUZA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52eb413
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0001208-
19.2023.5.13.0004
RECORRENTES: MARCELLY FELIX DE SOUZA, HOSPITAL
MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA - ME, CLIM
HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA E REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.06.2024 – ID.
784c85f; recurso apresentado em 25.06.2024 - ID. dc7ea34).
Regular a representação processual (ID. 1cb63f5).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. 7fd8472).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ACÚMULO DE FUNÇÃO
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a reclamante contra o acórdão que indeferiu o adicional
por acúmulo de função.
Indicou os seguintes trechos da decisão recorrida:
[...] O exercício de atividades diversas da função principal exercida
não é suficiente para caracterizar acúmulo de funções, eis que tais
atividades, estão interligadas entre si. No caso, a função de
maqueiro não possui maior complexidade do que aquelas exigidas
pela empregadora. A função de coletar sangue para exames
laboratoriais não era habitual, como dito pela preposta da empresa
e mesmo que fosse, tais tarefas são compreendidas nas atribuições
de técnico de enfermagem. Embora a testemunha tenha dito que a
reclamante exercia a função de instrumentadora, esta não foi
relatada pela reclamante na petição inicial.
Sabe-se que quaisquer outras atividades desenvolvidas pelo
empregado, dentro de seus limites pessoais e técnicos, e dentro de
sua jornada laboral, e ainda, de forma esporádica, não tem o
condão autorizativo de atrair plus salarial por acúmulo de funções.
Ademais, predomina, na doutrina e na jurisprudência, o
entendimento de que o exercício de outras atividades dentro do
horário de trabalho não configura acúmulo de funções, se essas
atividades forem compatíveis com aquela para a qual o empregado
fora contratado, ou, ainda que distintas, sejam realizadas de forma
esporádica. Ademais, nos termos do art. 456, parágrafo único, da
CLT, não havendo prova ou determinação em contrário, o
empregado encontra-se sujeito a executar todo e qualquer serviço
compatível com a sua condição pessoal, e dentro dos parâmetros
da função para a qual foi contratado, como é o caso em espécie. [...]
No tema, apesar da recorrente alegar a divergência jurisprudencial
no tocante ao acúmulo de funções, não a comprovou, pois não
indicou a fonte oficial ou o repositório autorizado em que os
acórdãos paradigmas foram publicados, nem juntou a certidão ou
cópia autenticada deles.
Na espécie, cabe salientar que a transcrição da ementa do
processo, com a mera indicação do número do processo com a data
de julgamento e publicação da decisão não é suficiente para tanto,
consoante dispõe a Súmula 337 do TST.
Desse modo, torna-se inviável o recebimento do recurso, na
espécie.
INTERVALO INTRAJORNADA
A reclamante defende que não deve ser aplicada a nova redação do
art. 71, §4º, da CLT, introduzida pela Lei 13.467/2017, porquanto o
contrato de trabalho entre as partes já estava vigente quando da
promulgação da referida lei.
Entretanto, verifica-se, na espécie, que, apesar de fazer menção ao
princípio da irretroatividade da lei (art. 5º, XXXVI, CF/88) e da
irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF), a parte recorrente não
indica, de forma explícita e fundamentada, qual foi o fundamento
violado pela decisão recorrida, mas tão somente expressa seu
inconformismo com a decisão.
Além disso, ainda que se considere que os dispositivos legais
mencionados foram os fundamentos violados, o apelo não seria
conhecido.
Isso porque, enquanto as razões recursais argumentam que “o
contrato de trabalho do reclamante já se encontrava em curso
quando da inovação legislativa da Lei nº 13.467/2017”, restou
incontroverso na decisão recorrida que “a admissão da autora se
deu posteriormente à vigência da Lei 13.467/17”.
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Dessa forma, tem-se que a recorrente, nas suas razões recursais,
partiu de premissas fáticas opostas às que foram fixadas no
acórdão recorrido, o que inviabiliza o recebimento do apelo, uma
vez que, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o
reexame de fatos e provas, que é vedado ao recurso de revista por
força da Súmula 126 do TST.
Nada a deferir, portanto.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DAS RECLAMADAS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 04.07.2024 – ID. 405ea66; recurso apresentado em
16.07.2024 - ID. 2754bf9).
Regular a representação processual (IDs. e0169fd, 6c127b0 e
f1318b2).
Preparo satisfeito (IDs. fa5bda8 e 5bc72c0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 818, da CLT.
b) violação do art. 373, I, do CPC.
Insurgem-se as reclamadas contra o acórdão que deferiu as horas
extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada da
reclamante. Afirmam que é ônus do trabalhador demonstrar a
alegada supressão, do qual a autora não teria se desvencilhado.
Foram indicados os seguintes trechos da decisão recorrida:
O ônus de provar a jornada extraordinária incumbe a quem a alega,
conforme disposição do art. 818 da CLT. Cabe ao reclamante
provar a alegação de que laborou em sobrejornada, enquanto que
ao reclamado compete comprovar a existência de fato impeditivo,
modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos dos artigos
818 da CLT e 373 do CPC.
Os reclamados anexaram os cartões de ponto (ID. fd22d24), onde
consta anotação do intervalo intrajornada, com anotações de uma
hora de intervalo intrajornada, bem como jornada inferior ao mínimo
legal.
A reclamante, ao depor, disse "que registrava o ponto corretamente
na entrada e saída; que praticamente todos os dias de plantão batia
o ponto no intervalo, que seria de uma hora, mas só tinha 20
minutos, que era o tempo de jantar".
A testemunha autoral disse:
[...] que as cirurgias, transplantes, cesarianas, cardíacas,
geralmente terminavam pelas 03:00, e às vezes dava para tirar o
repouso, mas depois tinham que retornar para preparar as cirurgias
do dia seguinte, que iniciavam às 06:00 horas; que havia em média
15 plantões noturnos durante o mês, em escala de 12 x 36 horas;
que durante esse mês de 15 plantões, no máximo daria para
usufruir do intervalo de duas horas uma vez; que no intervalo de
refeição era obrigada a bater o ponto e voltar para a sala de
cirurgia; [...]
A testemunha dos reclamados disse "que o repouso ocorre entre
00:00 e 03:00 e entre 03:00 e 06:00 horas; que o repouso é
usufruído integralmente todos os dias". Porém, pelos cartões de
ponto, vê-se que esse depoimento não condiz com as provas dos
autos, já que os próprios cartões de ponto demonstram fruição
muitas vezes inferior ao mínimo legal.
Assim, os elementos constantes no caderno processual corroboram
a tese da reclamante, de que, na maioria das vezes, o intervalo
intrajornada não era usufruído.
Correta, pois, a decisão do magistrado, que deferiu as horas extras
relativas ao intervalo intrajornada, levando em conta as anotações
constantes dos registros de ponto.
Mantenho a decisão.
Na espécie, a Turma Julgadora constatou que “os elementos
constantes no caderno processual corroboram a tese da
reclamante, de que, na maioria das vezes, o intervalo intrajornada
não era usufruído”. Por sua vez, as razões recursais defendem que
a supressão do intervalo não foi comprovada.
Dessa forma, verifica-se que as recorrentes partiram de premissas
fáticas distintas das que foram fixadas no acórdão recorrido, o que
inviabiliza o recebimento do apelo, uma vez que, para se chegar a
conclusão diversa sobre os fatos, seria necessário o reexaminá-los,
o que é vedado ao recurso de revista por força da Súmula 126 do
TST.
Nada a deferir, no aspecto.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – INOBSERVÂNCIA ÀS
PROVAS DOS AUTOS
Alegações:
a) violação do princípio do livre convencimento do juiz.
As reclamadas aduzem que a Turma Julgadora, ao deferir o
adicional de insalubridade, não observou o conjunto probatório, uma
vez que as provas produzidas nos autos evidenciam a ausência de
contato da reclamante com pacientes infectocontagiosos.
Destacou os seguintes trechos da decisão recorrida:
[...] Tendo em vista a controvérsia de natureza técnica e por se
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
tratar de exigência imposta pelo art. 195, caput, da CLT, foi
determinada a perícia, para a averiguação da suscitada
insalubridade.
Da análise pericial, o expert concluiu que a parte demandante
laborou em condições de insalubridade em grau máximo, quando
exercia a função de técnica de enfermagem. Senão vejamos a
conclusão da prova técnica (ID. 7d56522):
De acordo com a perícia executada, observa-se que o ambiente é
insalubre em grau máximo por todo período de trabalho, segundo a
NR-15, anexo 14, haja vista, que, a reclamante trabalhava exposta
a agentes biológicos, em setor cirúrgico, de forma permanente. O
setor cirúrgico é um ambiente bastante restrito, onde há contato
com pacientes, instrumentos utilizados nas cirúrgicas, desprezo de
secreções, etc, e pode receber pacientes com doenças
infectocontagiosas.
Nos esclarecimentos, o perito disse:
O centro cirúrgico é um setor bastante restrito dentro do hospital,
onde entram apenas os profissionais da área de saúde, para
realizações de cirurgias, onde há uma exposição direta ao ser
humano, exposição as secreções, exposição aos instrumentos
utilizados nas cirurgias. Podem haver cirurgias em pacientes com
HIV, pacientes com hepatite, etc, desta forma, há exposição a
agentes biológicos, de forma permanente, segundo a NR-15, anexo
14.
O perito designado nestes autos apresentou laudo no qual atesta o
labor da autora em condições insalubres em grau máximo, por risco
biológico.
Depreende-se do laudo pericial que o expert fez uma análise
detalhada das atividades desenvolvidas pela reclamante, do local
de trabalho e dos EPI's fornecidos pela empresa, demonstrando,
inclusive, a avaliação qualitativa das atribuições, mediante a qual foi
capaz de concluir que a autora entrava em contato com agentes
biológicos, que podem causar danos à saúde dos colaboradores em
virtude da presença de microrganismos patogênicos, onde são
capazes de originar qualquer tipo de infecção.
A despeito de o julgador não estar adstrito à prova pericial para
firmar o seu convencimento, deve ser ressaltado que o
conhecimento técnico do perito é elemento essencial para o
deslinde da controvérsia, somente devendo ser desconsiderado
mediante provas robustas da inconsistência das conclusões
técnicas, o que não foi produzido no caso dos autos.
Nada a reformar, portanto.
Na hipótese, ao deferir o adicional de insalubridade pleiteado, a
Turma Julgadora consignou que “o conhecimento técnico do perito
é elemento essencial para o deslinde da controvérsia, somente
devendo ser desconsiderado mediante provas robustas da
inconsistência das conclusões técnicas, o que não foi produzido no
caso dos auto”.
Por outro lado, as reclamadas baseiam suas razões recursais em
fatos e provas que não estão delineados no acórdão, o qual, na
verdade, assentou que não foram produzidas provas aptas a afastar
as conclusões periciais.
Nessa perspectiva, considerando o contexto fático-probatório
delineado no acórdão, o recebimento das razões recursais torna-se
inviável, uma vez que, para se chegar a conclusão diversa acerca
da insalubridade, seria necessário o reexame de fatos e provas, o
que é vedado ao recurso de revista por inteligência da Súmula 126,
TST.
Diante do exposto, torna-se inviável o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DAS RECLAMADAS
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas partes.
Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/RIC
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000402-75.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JESSICA ESTEFFANY DE ANDRADE
SOARES
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000402-75.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JESSICA ESTEFFANY DE ANDRADE
SOARES
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA ESTEFFANY DE ANDRADE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000306-48.2024.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE PAULO LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000255-18.2024.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MARCIO JOSE PEREIRA LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000355-19.2024.5.13.0022
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE LITYERSSE JESUINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO MARCELA TAIS DE FREITAS
MUNIZ(OAB: 176276/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000356-61.2024.5.13.0003
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE PERICLES DE ARAUJO AMANCIO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIRO-0001067-07.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
AGRAVADO JOSE MARINHO FILHO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0000105-31.2024.5.13.0007
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ANTONIO DIONIZIO DA SILVA NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO ADRIANO D ALMEIDA
MAGALHAES(OAB: 36852/BA)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000359-56.2024.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PAULO ORLANDO DE MELO CHAGA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000172-05.2024.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ADRIANO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001107-16.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RODRIGO DA SILVA HILARIO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
RECORRIDO CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO RODRIGO DA SILVA HILARIO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000192-96.2024.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MILENA DA COSTA FLORENCIO
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0000192-96.2024.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MILENA DA COSTA FLORENCIO
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA DA COSTA FLORENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000220-94.2021.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
AGRAVANTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO DIEGO DE CARVALHO OLIVEIRA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DE CARVALHO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0001193-59.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRIDO JOSE EUDES CANDIDO CEZARIO
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EUDES CANDIDO CEZARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000838-08.2022.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ELLEN GOMES DA COSTA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AIAP-0000838-08.2022.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ELLEN GOMES DA COSTA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLEN GOMES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000067-75.2023.5.13.0032
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RECORRIDO POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO
JUNIOR(OAB: 114566/MG)
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000067-75.2023.5.13.0032
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RECORRIDO POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO
JUNIOR(OAB: 114566/MG)
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000333-82.2024.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSELITO OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000331-85.2024.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARCELANIA SAMPAIO DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001270-38.2023.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANTONIO JOSE MOREIRA MACEDO
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000213-15.2024.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
RECORRIDO ROBERVAL ALVES SERAFIM
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRIDO DLM COMERCIO E SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERVAL ALVES SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000079-76.2023.5.13.0004
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO CLAUDIO LOPES SUASSUNA
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO THALES BARRETO ZUCCA(OAB:
30356/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO LOPES SUASSUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000203-38.2024.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO SIMAO ALBINO NETO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001133-02.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
ADVOGADO FABIANA KARLA GOMES(OAB:
224582/MG)
RECORRENTE JANE BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO ALMIR ARAUJO NERI FILHO(OAB:
31338/PB)
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RECORRIDO DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
ADVOGADO FABIANA KARLA GOMES(OAB:
224582/MG)
RECORRIDO JANE BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO ALMIR ARAUJO NERI FILHO(OAB:
31338/PB)
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANE BARROS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000872-15.2023.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
RECORRENTE JONATHAN GARCEZ VIEIRA
FREDERICO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO JONATHAN GARCEZ VIEIRA
FREDERICO
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN GARCEZ VIEIRA FREDERICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/07/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001380-95.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO JEFFERSON LUCKWU DE OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON LUCKWU DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d38ffe
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE JEFFERSON LUCKWU DE OLIVEIRA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.07.2024 – ID.
1d5b899; recurso apresentado em 09.07.2024 – ID. dfdd526).
Regular a representação processual (ID. 2a7ea5d).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - ID. 022966e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO TOTAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Alegações:
a) violação do art. 5º, XXXVI, da CF;
b) violação dos arts. 468 da CLT;
c) contrariedade à Súmula nº 51 e 294 do C. TST;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
É incontroverso que a forma de pagamento do ATS foi alterada por
meio de CCT no ano de 2000.
Analisando o texto da CCT do ano 2000, vê-se que na cláusula
sexta, foi fixado o pagamento de ARS no valor de R$ 9,02 mensais
por ano completo de serviço e na cláusula sétima foram dadas
opções aos trabalhadores admitidos antes de 2000 de indenização
compensatória ou recebimento de novos adicionais em suas datas
de aniversário, prestados ao mesmo empregador, nas condições da
cláusula sexta.
O autor diz que não optou pela indenização compensatória,
portanto, naquela oportunidade, passou a receber o ATS na forma
da cláusula sexta.
Ora, trata-se de norma de caráter privado, alterada por ato único do
empregador, atraindo a aplicação da Súmula 294 do TST:
Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas
decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito
de lei.
Portanto, vê-se que a alteração ocorreu no ano 2000 e que o
reclamante vinha percebendo desde então o ATS na forma
prevista no CCT da categoria que alterou o regulamento da
empresa, vindo somente a questionar a forma de pagamento
em demanda ajuizada em 2023, mais de 20 anos depois.
(...)
Ainda que assim não fosse, a alteração perpetrada é lícita, uma vez
que se trata de direito previsto em norma autônoma (regulamento
de empresa) alterada por norma autônoma de categoria superior
(convenção coletiva de trabalho) na qual deve ser prestigiada a
autonomia das partes, à luz do art. 7º, XXVI, da CF. (Grifou-se)
De plano, mister destacar que o presente caso se diferencia da
jurisprudência dominante do TST, pois o plano de fundo fático indica
que o adicional por tempo de serviço era pago em decorrência do
disposto em normas coletivas e não em razão de normas internas.
Dessa forma, pelos fundamentos adotados no acórdão, não se
verificam as violações apontadas.
Para se chegar a entendimento diverso, necessário seria o reexame
de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST.
Quanto à divergência jurisprudencial, a parte recorrente não
demonstrou adequadamente o dissenso alegado, pois incabível
contra acórdão proferido pelo mesmo tribunal ou por Turma do TST,
conforme art. 896, a, da CLT. Por sua vez, o único aresto constante
da petição e pertencente a Regional diverso não pode servir de
paradigma, uma vez que não há identidade fática entre o trecho
transcrito e o caso discutido nos presentes autos.
Por isso, também não há como receber o recurso por divergência
jurisprudencial no tocante a esse tema.
Denega-se.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/CL
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001022-12.2023.5.13.0031
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
RECORRENTE RUAN CHARLES ARAUJO
CAVALCANTE
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RECORRENTE NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
RECORRENTE PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
RECORRIDO PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
RECORRIDO PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
RECORRIDO RUAN CHARLES ARAUJO
CAVALCANTE
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RECORRIDO NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
- PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
- PAGSEGURO INTERNET S.A.
- RUAN CHARLES ARAUJO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09179c1
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA DE NET+PHONE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA. E PAGSEGURO INTERNET S.A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Requer o Recorrente que as publicações efetuadas, bem como as
notificações sejam endereçadas ao escritório de seus patronos,
exclusivamente em nome de: REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI - OAB/SP 257.220 – CPF: 293.056.968-22, com
escritório na Avenida Getúlio Vargas, nº 3-03 - CEP 17017-000, Vila
Guedes de Azevedo, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, sob
pena de nulidade.
Ressalto que já foram adotadas as providências necessárias para o
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
registro, junto ao PJe, do advogado REINALDO LUIS TADEU
RONDINA MANDALITI (OAB/SP 257.220) como único destinatário
das notificações e das intimações endereçadas às reclamadas,
conforme requerido pelas empresas. Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.06.2024 ID -
25e933c; recurso apresentado em 26.06.2024 ID - 636f352).
Regular a representação processual (ID. 7ae1e22).
Preparo satisfeito (IDs. d34b980 e 12ef6c6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA JORNADA DE TRABALHO E DO INTERVALO
INTRAJORNADA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, CAPUT, II, LIV E LV DA CF;
b violação aos arts. 62, I e III, 75-B e 818 DA CLT; art. 884 do CC;
373, I do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão Julgador analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
É incontroverso, no caso, que o autor laborava externamente, na
venda de produtos das reclamadas.
Contudo, diferentemente do que alegam as empresas, a
instrução processual demonstrou a possibilidade de controle
da jornada laborada.
Isso porque não só a testemunha do autor, como das reclamadas,
confirmaram, em seus respectivos depoimentos, os quais estão
disponíveis para acesso por meio da plataforma Pje Mídias, que: 1)
o reclamante recebia rota de atendimento a clientes,
preestabelecida pela empregadora; 2) tanto no início, quanto no
final da jornada, o autor participava de reuniões, que na maioria das
vezes ocorria de forma telepresencial; 3) ao longo da jornada, havia
a necessidade de contato entre o autor e seus superiores
hierárquicos, para solucionar intercorrências relativas à negociação
de produtos; e 4) o registro de cadastros e vendas, durante a
jornada laboral, era realizado por meio de aplicativo de celular,
disponibilizado pelas empresas.
Tal condição configura a possibilidade de controle indireto da
jornada de trabalho, o que desautoriza a aplicação, ao caso, da
condição exceptiva de que trata o artigo 62, I, da CLT, que só
poderia ocorrer se fosse inviável o controle da jornada do
reclamante.
Esse entendimento tem sido adotado por esta Turma, no julgamento
de precedentes que envolvem as mesmas reclamadas e idêntica
situação factual, a exemplo do seguinte julgado:
RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. TRABALHO
EXTERNO. POSSIBILIDADE DE MONITORAMENTO DA
JORNADA. LABOR EXTRAORDINÁRIO REALIZADO. HORAS
EXTRAS DEVIDAS. Para que se tenha plenamente caracterizado o
trabalho externo, previsto no art. 62, I, da CLT, capaz de retirar do
trabalhador o direito ao recebimento de horas extras, faz-se
necessária a existência de incompatibilidade entre o trabalho
desenvolvido e a fixação de horário. Assim, ainda que a atividade se
desenvolva fora do ambiente empresarial, mas ocorrendo a
possibilidade do controle da jornada, o empregado faz jus à
contraprestação pelo labor extraordinário. Desse modo, existindo
nos autos provas que indicam possibilidade efetiva de controle de
jornada e comprovada a extrapolação da jornada normal, deve ser
deferido à parte autora o pagamento de horas extras. Recurso
ordinário da ré a que se nega provimento. [...] (TRT 13ª Região, 2ª
Turma, Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000408-
25.2022.5.13.0004, Redator: Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Julgamento: 14.03.2023, Publicação: DJe 17.03.2023)
Nesse contexto, o fato de as reclamadas não terem apresentado os
controles de frequência atrai para o caso o preceito contido na parte
final do item I da Súmula Nº 388 da CTL, presumindo-se verdadeira
a jornada declinada na petição inicial, sendo todavia tal presunção
relativa.
No caso concreto, o reclamante, na peça de ingresso, disse que a
sua jornada se dava, em média, das 8h às 20h, de segunda a sexta
-feira, com intervalo de 20 a 30 minutos.
A ficha funcional juntada no ID. 48c2765, fl. 570, revela que, na
contratação do autor, foi pactuada a seguinte jornada: de segunda-
feira a sexta-feira, das 9h às 18h.
Ocorre que a testemunha do autor, o senhor Rafael Henrique da
Silva Borges, corroborou a alegação do reclamante, no sentido de
que o início e o término da jornada de trabalho extrapolavam os
limites do que foi contratado.
Diante desse quadro, reputo adequada a modulação estabelecida
na sentença, estabelecendo-se, para o cômputo das horas extras
deferidas, o intervalo das 8h às 19h, com uma hora de intervalo
intrajornada, de segunda a sexta.
Quanto ao pedido de deduções dos dias não trabalhados, observa-
se que a contadoria da Vara fez o correto ajuste quanto ao período
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
de férias efetivamente usufruído pelo autor ao longo do vínculo
laboral. Não há, todavia, na ficha funcional alojada no ID. 48c2765,
fl. 571, nenhum registro de afastamento do autor por licença médica
ou por benefício previdenciário, sendo portanto inócuo o pleito que
se refere a tais hipóteses.
Nada a reformar quanto ao tema.
Observa-se que o Colegiado, analisando o contexto probatório dos
autos, verificou que, apesar de o reclamante exercer labor externo,
havia a possibilidade do controle de sua jornada, retirando assim o
seu enquadramento na exceção prevista no art. 62 da CLT.
Pelos fundamentos expostos, não se vislumbram as possíveis
ofensas legais sustentadas. Os dispositivos constitucionais tidos por
violados não possuem pertinência temática com as premissas
jurídicas oferecidas pelo acórdão.
No mais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Observa-se que a Turma Julgadora firmou
convencimento quanto à matéria elencada com base no contexto
fático e probatório dos autos e, nesse sentido, uma suposta
modificação na decisão demandaria, necessariamente, o reexame
de fatos e provas, o que encontra óbice na dicção da Súmula no
126, do TST, inviabilizando o manejo e seguimento do presente
recurso de revista, inclusive a pretexto de dissenso jurisprudencial,
cujas ementas trazidas são inespecíficas para a tese defendida.
Desta forma, inviável o recurso de revista nos termos propostos
pela recorrente.
DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. DAS HORAS
EXTRAS – BASE DE CÁLCULOS
Alegação:
a) violação aos arts. 5º, II, LIV E LV da CF; 818 da CLT, 373, I do
CPC e 884 do CC.
Trouxe trecho do acórdão:
Não foi necessário, na hipótese dos autos, o registro do cartão de
ponto na planilha de cálculos, pois, como visto no tópico anterior
desta decisão, a jornada de trabalho adotada para a apuração das
horas extras não proveio de controles de frequência, os quais não
existem nos autos, mas sim da modulação estabelecida pelo Juízo
de origem a partir da realidade factual que emergiu da instrução
processual.
Por sua vez, ao contrário do que alega a reclamada, a diretriz fixada
na sentença, foi corretamente observada pelo calculista da Vara,
conforme se conclui da análise das informações lançadas na coluna
"Quantidade", no demonstrativo encartado no ID. a4107ad, fls.
1.236 e 1.237 do PDF, não havendo a extrapolação alegada, de
forma genérica, ressalte-se, pelas empresas.
Rejeita-se a impugnação.
Como se vê, observa-se que os artigos tidos por violados não
possuem pertinência temática com as premissas jurídicas
oferecidas pelo acórdão. A pretensão da parte é reanálise de fatos e
provas, o que não é possível em sede da revista, conforme Súmula
126 do TST.
Incabível assim o recebimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001022-12.2023.5.13.0031
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
RECORRENTE RUAN CHARLES ARAUJO
CAVALCANTE
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RECORRENTE NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
RECORRENTE PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
RECORRIDO PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
RECORRIDO PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
RECORRIDO RUAN CHARLES ARAUJO
CAVALCANTE
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RECORRIDO NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
- PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
- PAGSEGURO INTERNET S.A.
- RUAN CHARLES ARAUJO CAVALCANTE
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09179c1
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA DE NET+PHONE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA. E PAGSEGURO INTERNET S.A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Requer o Recorrente que as publicações efetuadas, bem como as
notificações sejam endereçadas ao escritório de seus patronos,
exclusivamente em nome de: REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI - OAB/SP 257.220 – CPF: 293.056.968-22, com
escritório na Avenida Getúlio Vargas, nº 3-03 - CEP 17017-000, Vila
Guedes de Azevedo, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, sob
pena de nulidade.
Ressalto que já foram adotadas as providências necessárias para o
registro, junto ao PJe, do advogado REINALDO LUIS TADEU
RONDINA MANDALITI (OAB/SP 257.220) como único destinatário
das notificações e das intimações endereçadas às reclamadas,
conforme requerido pelas empresas. Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.06.2024 ID -
25e933c; recurso apresentado em 26.06.2024 ID - 636f352).
Regular a representação processual (ID. 7ae1e22).
Preparo satisfeito (IDs. d34b980 e 12ef6c6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA JORNADA DE TRABALHO E DO INTERVALO
INTRAJORNADA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, CAPUT, II, LIV E LV DA CF;
b violação aos arts. 62, I e III, 75-B e 818 DA CLT; art. 884 do CC;
373, I do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão Julgador analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
É incontroverso, no caso, que o autor laborava externamente, na
venda de produtos das reclamadas.
Contudo, diferentemente do que alegam as empresas, a
instrução processual demonstrou a possibilidade de controle
da jornada laborada.
Isso porque não só a testemunha do autor, como das reclamadas,
confirmaram, em seus respectivos depoimentos, os quais estão
disponíveis para acesso por meio da plataforma Pje Mídias, que: 1)
o reclamante recebia rota de atendimento a clientes,
preestabelecida pela empregadora; 2) tanto no início, quanto no
final da jornada, o autor participava de reuniões, que na maioria das
vezes ocorria de forma telepresencial; 3) ao longo da jornada, havia
a necessidade de contato entre o autor e seus superiores
hierárquicos, para solucionar intercorrências relativas à negociação
de produtos; e 4) o registro de cadastros e vendas, durante a
jornada laboral, era realizado por meio de aplicativo de celular,
disponibilizado pelas empresas.
Tal condição configura a possibilidade de controle indireto da
jornada de trabalho, o que desautoriza a aplicação, ao caso, da
condição exceptiva de que trata o artigo 62, I, da CLT, que só
poderia ocorrer se fosse inviável o controle da jornada do
reclamante.
Esse entendimento tem sido adotado por esta Turma, no julgamento
de precedentes que envolvem as mesmas reclamadas e idêntica
situação factual, a exemplo do seguinte julgado:
RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. TRABALHO
EXTERNO. POSSIBILIDADE DE MONITORAMENTO DA
JORNADA. LABOR EXTRAORDINÁRIO REALIZADO. HORAS
EXTRAS DEVIDAS. Para que se tenha plenamente caracterizado o
trabalho externo, previsto no art. 62, I, da CLT, capaz de retirar do
trabalhador o direito ao recebimento de horas extras, faz-se
necessária a existência de incompatibilidade entre o trabalho
desenvolvido e a fixação de horário. Assim, ainda que a atividade se
desenvolva fora do ambiente empresarial, mas ocorrendo a
possibilidade do controle da jornada, o empregado faz jus à
contraprestação pelo labor extraordinário. Desse modo, existindo
nos autos provas que indicam possibilidade efetiva de controle de
jornada e comprovada a extrapolação da jornada normal, deve ser
deferido à parte autora o pagamento de horas extras. Recurso
ordinário da ré a que se nega provimento. [...] (TRT 13ª Região, 2ª
Turma, Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000408-
25.2022.5.13.0004, Redator: Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Julgamento: 14.03.2023, Publicação: DJe 17.03.2023)
Nesse contexto, o fato de as reclamadas não terem apresentado os
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
controles de frequência atrai para o caso o preceito contido na parte
final do item I da Súmula Nº 388 da CTL, presumindo-se verdadeira
a jornada declinada na petição inicial, sendo todavia tal presunção
relativa.
No caso concreto, o reclamante, na peça de ingresso, disse que a
sua jornada se dava, em média, das 8h às 20h, de segunda a sexta
-feira, com intervalo de 20 a 30 minutos.
A ficha funcional juntada no ID. 48c2765, fl. 570, revela que, na
contratação do autor, foi pactuada a seguinte jornada: de segunda-
feira a sexta-feira, das 9h às 18h.
Ocorre que a testemunha do autor, o senhor Rafael Henrique da
Silva Borges, corroborou a alegação do reclamante, no sentido de
que o início e o término da jornada de trabalho extrapolavam os
limites do que foi contratado.
Diante desse quadro, reputo adequada a modulação estabelecida
na sentença, estabelecendo-se, para o cômputo das horas extras
deferidas, o intervalo das 8h às 19h, com uma hora de intervalo
intrajornada, de segunda a sexta.
Quanto ao pedido de deduções dos dias não trabalhados, observa-
se que a contadoria da Vara fez o correto ajuste quanto ao período
de férias efetivamente usufruído pelo autor ao longo do vínculo
laboral. Não há, todavia, na ficha funcional alojada no ID. 48c2765,
fl. 571, nenhum registro de afastamento do autor por licença médica
ou por benefício previdenciário, sendo portanto inócuo o pleito que
se refere a tais hipóteses.
Nada a reformar quanto ao tema.
Observa-se que o Colegiado, analisando o contexto probatório dos
autos, verificou que, apesar de o reclamante exercer labor externo,
havia a possibilidade do controle de sua jornada, retirando assim o
seu enquadramento na exceção prevista no art. 62 da CLT.
Pelos fundamentos expostos, não se vislumbram as possíveis
ofensas legais sustentadas. Os dispositivos constitucionais tidos por
violados não possuem pertinência temática com as premissas
jurídicas oferecidas pelo acórdão.
No mais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Observa-se que a Turma Julgadora firmou
convencimento quanto à matéria elencada com base no contexto
fático e probatório dos autos e, nesse sentido, uma suposta
modificação na decisão demandaria, necessariamente, o reexame
de fatos e provas, o que encontra óbice na dicção da Súmula no
126, do TST, inviabilizando o manejo e seguimento do presente
recurso de revista, inclusive a pretexto de dissenso jurisprudencial,
cujas ementas trazidas são inespecíficas para a tese defendida.
Desta forma, inviável o recurso de revista nos termos propostos
pela recorrente.
DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. DAS HORAS
EXTRAS – BASE DE CÁLCULOS
Alegação:
a) violação aos arts. 5º, II, LIV E LV da CF; 818 da CLT, 373, I do
CPC e 884 do CC.
Trouxe trecho do acórdão:
Não foi necessário, na hipótese dos autos, o registro do cartão de
ponto na planilha de cálculos, pois, como visto no tópico anterior
desta decisão, a jornada de trabalho adotada para a apuração das
horas extras não proveio de controles de frequência, os quais não
existem nos autos, mas sim da modulação estabelecida pelo Juízo
de origem a partir da realidade factual que emergiu da instrução
processual.
Por sua vez, ao contrário do que alega a reclamada, a diretriz fixada
na sentença, foi corretamente observada pelo calculista da Vara,
conforme se conclui da análise das informações lançadas na coluna
"Quantidade", no demonstrativo encartado no ID. a4107ad, fls.
1.236 e 1.237 do PDF, não havendo a extrapolação alegada, de
forma genérica, ressalte-se, pelas empresas.
Rejeita-se a impugnação.
Como se vê, observa-se que os artigos tidos por violados não
possuem pertinência temática com as premissas jurídicas
oferecidas pelo acórdão. A pretensão da parte é reanálise de fatos e
provas, o que não é possível em sede da revista, conforme Súmula
126 do TST.
Incabível assim o recebimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000993-31.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE POOL AGRO ARMAZEM GERAL
LTDA
ADVOGADO VICTOR ANDRADE CABRAL
SILVA(OAB: 20719/MA)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
AGRAVANTE POOL AGRONEGOCIOS LTDA
ADVOGADO VICTOR ANDRADE CABRAL
SILVA(OAB: 20719/MA)
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
AGRAVADO RADUAN ALVES FREITAS
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADUAN ALVES FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfd0045
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.07.2024 - ID.
4d12ef5; recurso apresentado em 15.07.2024 ID. 4ab2fe6).
Regular representação processual (ID. 0aff724).
Juízo dispensado.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) afronta ao artigo 5º, XXXVI, da CF.
b) divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora assim destacou:
Diz o reclamante, ora embargante, que esta Turma Revisora não
observou o dia da semana em que caiu o vencimento da fatura do
cartão (21.01.2024), que se deu em um domingo, de maneira que o
seu vencimento passou automaticamente para o dia útil
subsequente, ou seja, dia 22.01.2024, data em que a executada
deveria ter cumprido o acordo, mas não o fez, injustificadamente.
Entende o embargante, que o acórdão possui erro material, e pede
que este Tribunal se manifeste a respeito do evidente prejuízo da
parte exequente.
(...)
No caso vertente, da simples leitura dos embargos de declaração
apresentados pelo reclamante, nota-se o mero inconformismo com
o resultado do julgamento, que lhe foi desfavorável. Portanto, o viés
eleito não se coaduna com o fim pretendido pelo embargante, qual
seja, a reversão do resultado do julgamento a seu favor.
Aliás, deve ser destacado que apreciar livremente as provas para a
formação do convencimento e com isso decidir a causa é tarefa do
julgador e não da parte. Essa competência faz parte do sistema de
prestação jurisdicional aos cidadãos, adotado pela Carta
Constitucional no âmbito do estado de direito, fruto dos princípios
consagrados na Constituição da República como pilares do estado
de direito, não havendo como prevalecer somente os direitos,
segundo os interesses de uma das partes, nas causas tuteladas
pelo Estado.
O fato de este Tribunal não ter acolhido a tese defendida pela parte,
ou seja, ter decidido a causa sob prisma diverso da tese exposta,
não significa omissão capaz de macular o acórdão, mormente
quando a decisão foi devidamente fundamentada, apresentando a
tese jurídica e os elementos de prova em que se baseia. O julgador
não está obrigado a exaurir os questionamentos das partes que não
guardem pertinência direta com a tese condutora da decisão
proferida. Assim, o mero inconformismo da parte com o desfecho da
controvérsia não implica sonegação da tutela jurisdicional.
No caso, o acórdão trouxe expressamente que a executada, ora
embargada, efetuou o pagamento da primeira parcela no dia
21.12.2023, através de operação pix, às 06h03 da manhã
(Id.6b2eee3); a segunda parcela também através de pix, às
07h53 da manhã, do dia 23.01.24 (Id.cdc1fbb). Ou seja, em
ambos os casos o pagamento foi efetuado com menos de 24
horas de atraso. Note-se que a primeira parcela, que teve
vencimento em 20/12/23 foi paga às 6h03 do dia seguinte ao
vencido (21/12/2023), conforme documento de id. 06e492c. Já a
segunda parcela, que teve vencimento em 22/01/2024, foi quitada
em 23/01/2024, às 7h53m (id.cdc1fbb).
Quanto à alegação do embargante de que o acórdão não se
manifestou a respeito do suposto prejuízo do reclamante, devido ao
atraso no pagamento da parcela, não tem cabimento, tendo em
vista que o acórdão trouxe manifestação e fundamentos em relação
ao tema.
Transcrevo (Id.58d91f6):
Note-se que o agravado traz aos autos o documento de id.d84e700,
na intenção de comprovar o prejuízo financeiro por ele sofrido em
virtude do atraso no adimplemento da parcela relativa ao mês de
janeiro de 2024. Porém, o que se vê é que a parcela do acordo a
ser paga no mês janeiro tinha vencimento no dia 22/01/2024
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
(id.3e374cd), enquanto que o boleto por ele anexado venceu no dia
21/01/2024, ou seja, antes mesmo da previsão de pagamento da
parcela firmada no ajuste. (grifo nosso)
Como se vê, o acórdão não foi silente em relação ao
questionamento dos aclaratórios. Na verdade, constata-se que o
embargante não se conforma com os fundamentos e conclusão do
julgado.
Com efeito, nenhum vício há de ser reparado, eis que inexiste
qualquer omissão, obscuridade, contrariedade ou erro material.
Nada para corrigir via embargos declaratórios.
O trecho do acórdão que julgou os embargos declaratórios não
revela a existência das omissões apontadas pela parte recorrente.
O Tribunal analisou expressamente o julgado de modo que a
prestação jurisdicional foi entregue de forma amplamente
fundamentada.
Não há falar, portanto, em violação ao art. 93, inciso IX, da
Constituição Federal.
A parte recorrente busca, na verdade, a revisão do temas
impugnados, o que inviabiliza o prosseguimento da revista no
tocante à preliminar de negativa de prestação jurisdicional.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT “das decisões proferidas pelos
Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução
de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de
terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de
ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos do que foi decidido no acórdão impugnado, não
restou configurada violação à norma constitucional invocada pelo
recorrente, permanecendo incólume a respectiva literalidade.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000993-31.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE POOL AGRO ARMAZEM GERAL
LTDA
ADVOGADO VICTOR ANDRADE CABRAL
SILVA(OAB: 20719/MA)
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
AGRAVANTE POOL AGRONEGOCIOS LTDA
ADVOGADO VICTOR ANDRADE CABRAL
SILVA(OAB: 20719/MA)
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
AGRAVADO RADUAN ALVES FREITAS
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POOL AGRO ARMAZEM GERAL LTDA
- POOL AGRONEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfd0045
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.07.2024 - ID.
4d12ef5; recurso apresentado em 15.07.2024 ID. 4ab2fe6).
Regular representação processual (ID. 0aff724).
Juízo dispensado.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) afronta ao artigo 5º, XXXVI, da CF.
b) divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora assim destacou:
Diz o reclamante, ora embargante, que esta Turma Revisora não
observou o dia da semana em que caiu o vencimento da fatura do
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
cartão (21.01.2024), que se deu em um domingo, de maneira que o
seu vencimento passou automaticamente para o dia útil
subsequente, ou seja, dia 22.01.2024, data em que a executada
deveria ter cumprido o acordo, mas não o fez, injustificadamente.
Entende o embargante, que o acórdão possui erro material, e pede
que este Tribunal se manifeste a respeito do evidente prejuízo da
parte exequente.
(...)
No caso vertente, da simples leitura dos embargos de declaração
apresentados pelo reclamante, nota-se o mero inconformismo com
o resultado do julgamento, que lhe foi desfavorável. Portanto, o viés
eleito não se coaduna com o fim pretendido pelo embargante, qual
seja, a reversão do resultado do julgamento a seu favor.
Aliás, deve ser destacado que apreciar livremente as provas para a
formação do convencimento e com isso decidir a causa é tarefa do
julgador e não da parte. Essa competência faz parte do sistema de
prestação jurisdicional aos cidadãos, adotado pela Carta
Constitucional no âmbito do estado de direito, fruto dos princípios
consagrados na Constituição da República como pilares do estado
de direito, não havendo como prevalecer somente os direitos,
segundo os interesses de uma das partes, nas causas tuteladas
pelo Estado.
O fato de este Tribunal não ter acolhido a tese defendida pela parte,
ou seja, ter decidido a causa sob prisma diverso da tese exposta,
não significa omissão capaz de macular o acórdão, mormente
quando a decisão foi devidamente fundamentada, apresentando a
tese jurídica e os elementos de prova em que se baseia. O julgador
não está obrigado a exaurir os questionamentos das partes que não
guardem pertinência direta com a tese condutora da decisão
proferida. Assim, o mero inconformismo da parte com o desfecho da
controvérsia não implica sonegação da tutela jurisdicional.
No caso, o acórdão trouxe expressamente que a executada, ora
embargada, efetuou o pagamento da primeira parcela no dia
21.12.2023, através de operação pix, às 06h03 da manhã
(Id.6b2eee3); a segunda parcela também através de pix, às
07h53 da manhã, do dia 23.01.24 (Id.cdc1fbb). Ou seja, em
ambos os casos o pagamento foi efetuado com menos de 24
horas de atraso. Note-se que a primeira parcela, que teve
vencimento em 20/12/23 foi paga às 6h03 do dia seguinte ao
vencido (21/12/2023), conforme documento de id. 06e492c. Já a
segunda parcela, que teve vencimento em 22/01/2024, foi quitada
em 23/01/2024, às 7h53m (id.cdc1fbb).
Quanto à alegação do embargante de que o acórdão não se
manifestou a respeito do suposto prejuízo do reclamante, devido ao
atraso no pagamento da parcela, não tem cabimento, tendo em
vista que o acórdão trouxe manifestação e fundamentos em relação
ao tema.
Transcrevo (Id.58d91f6):
Note-se que o agravado traz aos autos o documento de id.d84e700,
na intenção de comprovar o prejuízo financeiro por ele sofrido em
virtude do atraso no adimplemento da parcela relativa ao mês de
janeiro de 2024. Porém, o que se vê é que a parcela do acordo a
ser paga no mês janeiro tinha vencimento no dia 22/01/2024
(id.3e374cd), enquanto que o boleto por ele anexado venceu no dia
21/01/2024, ou seja, antes mesmo da previsão de pagamento da
parcela firmada no ajuste. (grifo nosso)
Como se vê, o acórdão não foi silente em relação ao
questionamento dos aclaratórios. Na verdade, constata-se que o
embargante não se conforma com os fundamentos e conclusão do
julgado.
Com efeito, nenhum vício há de ser reparado, eis que inexiste
qualquer omissão, obscuridade, contrariedade ou erro material.
Nada para corrigir via embargos declaratórios.
O trecho do acórdão que julgou os embargos declaratórios não
revela a existência das omissões apontadas pela parte recorrente.
O Tribunal analisou expressamente o julgado de modo que a
prestação jurisdicional foi entregue de forma amplamente
fundamentada.
Não há falar, portanto, em violação ao art. 93, inciso IX, da
Constituição Federal.
A parte recorrente busca, na verdade, a revisão do temas
impugnados, o que inviabiliza o prosseguimento da revista no
tocante à preliminar de negativa de prestação jurisdicional.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT “das decisões proferidas pelos
Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução
de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de
terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de
ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos do que foi decidido no acórdão impugnado, não
restou configurada violação à norma constitucional invocada pelo
recorrente, permanecendo incólume a respectiva literalidade.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000280-68.2024.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE STENIO JOSE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- STENIO JOSE GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2cc0b0
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 05/07/2024 - ID
f4b4a72. Recurso apresentado em 15/07/2024 - ID b152fbd.
Representação processual regular - ID 67db80d.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID
c7868c2).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
Insurge-se o recorrente contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição integral do capítulo do
acórdão impugnado, e o único destaque que realizou diz respeito
apenas ao entendimento da Turma quanto à necessidade de
iniciativas legiferantes que atentem para as especificidades do
trabalho prestado por meio de aplicativos e à conclusão quanto ao
não enquadramento da relação havida entre as partes no art. 3º da
CLT, de modo que não foram delimitados, de forma específica, os
trechos do acórdão em que residem as controvérsias suscitadas no
apelo revisional.
Desse modo, observa-se que a parte recorrente não cumpriu
adequadamente o requisito previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT.
E, ainda que se abstraia essa formalidade legal, a matéria
impugnada consiste em questão que requer o exame prévio de
legislação infraconstitucional (arts. 2º e 3º da CLT), de modo que
não se cogita de violação direta aos dispositivos constitucionais
mencionados pelo recorrente, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000527-18.2024.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JULIO CEZAR SILVA DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CEZAR SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44ea3a4
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 05/07/2024 - ID
747f86d. Recurso apresentado em 17/07/2024 - ID 38a7a21.
Representação processual regular - ID 86f03a8.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID fe7f890).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
Insurge-se o recorrente contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito na peça recursal mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange todas as
premissas fáticas que fundamentaram o julgamento do capítulo
impugnado, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-
A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
E, ainda que se abstraia essa formalidade legal, a matéria
impugnada consiste em questão que requer o exame prévio de
legislação infraconstitucional (arts. 2º e 3º da CLT), de modo que
não se cogita de violação direta aos dispositivos constitucionais
mencionados pelo recorrente, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000230-08.2024.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO SONIA DE SOUZA MARTINS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA DE SOUZA MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 524fcb3
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 05/07/2024 - ID
e08d0d9. Recurso apresentado em 17/07/2024 - ID 0525173.
Representação processual regular - ID e591dcf.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID
e2d8258).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
Insurge-se a recorrente contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito na peça recursal mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange todas as
premissas que fundamentaram o julgamento do capítulo
impugnado, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-
A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
E, ainda que se abstraia essa formalidade legal, a matéria
impugnada consiste em questão que requer o exame prévio de
legislação infraconstitucional (arts. 2º e 3º da CLT), de modo que
não se cogita de violação direta aos dispositivos constitucionais
mencionados pela recorrente, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000370-73.2024.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JEFFERSON NUNES FERREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON NUNES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c564ac4
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 05/07/2024 - ID
eb2cec3. Recurso apresentado em 15/07/2024 - ID 2f8a275.
Representação processual regular - ID f056074.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID 22be5af).
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 3º, I, II e III, 6º, 7º, I ao XXXIV, 170,
caput, III e VIII, e 193 da CF.
O Tribunal decidiu não haver relação de emprego entre a parte
recorrente e a empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.,
pois não preenchidos os requisitos do art. 3º da Consolidação das
Leis do Trabalho.
A matéria, como se vê, foi decidida à luz da legislação
infraconstitucional, de modo que não se cogita de violação direta
aos dispositivos constitucionais indicados.
Desse modo, resta inviável o prosseguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000297-67.2024.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RECORRENTE JOMAR CORREIA MARTINS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RECORRIDO JOMAR CORREIA MARTINS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOMAR CORREIA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dde7ab0
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 05/07/2024 - ID
dc81bc1. Recurso apresentado em 17/07/2024 - ID 08a5043.
Representação processual regular - ID af2a56c.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID
dab719c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
Insurge-se o recorrente contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
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Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito na peça recursal mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange todas as
premissas fáticas que fundamentaram o julgamento do capítulo
impugnado, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-
A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
E, ainda que se abstraia essa formalidade legal, a matéria
impugnada consiste em questão que requer o exame prévio de
legislação infraconstitucional (arts. 2º e 3º da CLT), de modo que
não se cogita de violação direta aos dispositivos constitucionais
mencionados pelo recorrente, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000272-91.2024.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALLAN SALUSTINO DA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN SALUSTINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4ddba7
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 05/07/2024 - ID
b71a6f1. Recurso apresentado em 15/07/2024 - ID d07affa.
Representação processual regular - ID 3b17fc7.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID
d9497b1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, CF.
O Tribunal decidiu não haver relação de emprego entre a parte
recorrente e a empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.,
pois não preenchidos os requisitos do art. 3º da Consolidação das
Leis do Trabalho.
A matéria, como se vê, foi decidida à luz da legislação
infraconstitucional, de modo que não se cogita de violação direta
aos dispositivos constitucionais indicados.
Desse modo, resta inviável o prosseguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000083-98.2024.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
RECORRENTE THIAGO DANTAS DE FREITAS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RECORRIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4daa478
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 05/07/2024 - ID.
cf95406. Recurso apresentado em 14/07/2024 - ID. efe11a9.
Representação processual regular - ID. 3712949.
Preparo recursal dispensado.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO REGIME DE TRABALHO - TELETRABALHO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 226 da CF;
b) violação aos arts. 422 do CC, 468, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 51
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que manteve a
improcedência do pleito de permanência da parte autora em regime
de teletrabalho.
Segundo o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, a parte recorrente deve, sob
pena de não conhecimento do recurso, "expor as razões do pedido
de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão
recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada
dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação
jurisprudencial cuja contrariedade aponte".
Além disso, registre-se que em processo submetido ao rito
sumaríssimo, não é cabível recurso de revista sob a alegação de
ofensa a dispositivo de lei federal e de divergência jurisprudencial,
haja vista o que dispõe o art. 896, § 9º, da CLT.
No caso, o recorrente não cumpriu com esse requisito legal, uma
vez que não houve fundamentação específica entre os dispositivos
constitucionais tidos por violados e o trecho do acórdão transcrito
nas razões recursais. Em outras palavras, não se estabeleceu
correlação entre a fundamentação do acórdão, a alegada violação
constitucional e contrariedade à Sumula.
Em verdade, a parte recorrente se limitou a reproduzir diversas
decisões, além de comunicados e normas internas, para depois
apontar, em bloco, diversas afrontas legais e constitucionais, mas
sem a necessária correlação entre os fundamentos de reforma e a
tese jurídica adotada no acórdão.
Inviável, assim, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000083-98.2024.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE THIAGO DANTAS DE FREITAS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RECORRIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DANTAS DE FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4daa478
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 05/07/2024 - ID.
cf95406. Recurso apresentado em 14/07/2024 - ID. efe11a9.
Representação processual regular - ID. 3712949.
Preparo recursal dispensado.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO REGIME DE TRABALHO - TELETRABALHO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 226 da CF;
b) violação aos arts. 422 do CC, 468, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 51
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que manteve a
improcedência do pleito de permanência da parte autora em regime
de teletrabalho.
Segundo o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, a parte recorrente deve, sob
pena de não conhecimento do recurso, "expor as razões do pedido
de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão
recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada
dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação
jurisprudencial cuja contrariedade aponte".
Além disso, registre-se que em processo submetido ao rito
sumaríssimo, não é cabível recurso de revista sob a alegação de
ofensa a dispositivo de lei federal e de divergência jurisprudencial,
haja vista o que dispõe o art. 896, § 9º, da CLT.
No caso, o recorrente não cumpriu com esse requisito legal, uma
vez que não houve fundamentação específica entre os dispositivos
constitucionais tidos por violados e o trecho do acórdão transcrito
nas razões recursais. Em outras palavras, não se estabeleceu
correlação entre a fundamentação do acórdão, a alegada violação
constitucional e contrariedade à Sumula.
Em verdade, a parte recorrente se limitou a reproduzir diversas
decisões, além de comunicados e normas internas, para depois
apontar, em bloco, diversas afrontas legais e constitucionais, mas
sem a necessária correlação entre os fundamentos de reforma e a
tese jurídica adotada no acórdão.
Inviável, assim, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000444-49.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4361f3
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
BANCO DO BRASIL
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.07.2024 - Id. -
ee888b4; recurso apresentado em 10.07.2024 - Id. 8d0d366).
Regular a representação processual (Id. 6578795).
Juízo garantido (Id. 41efb14).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DIVISOR DE HORAS EXTRAS - OFENSA À COISA JULGADA
Alegações:
a) violação do art. 5º, caput e incisos I e XXXVI da CRFB/88.
Alega o recorrente que a decisão regional violou dispositivos
constitucionais ao determinar a utilização de divisor 150 para o
cálculo de horas extras do empregado bancário sujeito a jornada de
trabalho de seis horas.
A decisão da Turma deste Regional assim estabeleceu:
“O banco executado insurge-se contra a aplicação do divisor 150,
defendendo que o correto seria a aplicação do divisor 180, em
observância às Súmulas nº 113 e 124 do TST.
Acerca da matéria, convém lançar algumas considerações.
A análise da sentença prolatada na referida ação coletiva revela
que, realmente, há menção à aplicação do divisor 150, porque a
magistrada considerava que "as normas coletivas adunadas aos
autos preveem a integração das horas extras no Repouso Semanal
Remunerado - sábados, domingos e feriados - independente do
número de horas extras prestadas", o que respaldaria essa
conclusão, evocando, ainda, a Súmula 124 do TST (ID. baf8835 - fl.
58 do PDF).
Acontece que, ao apreciar o recurso ordinário interposto pelo
reclamado, o Tribunal Pleno deste 13º Regional deixou claro e
cristalino entendimento diverso, como se vê abaixo (ID. baf8835 - fl.
80/81):
Nesta circunstância, além de se encontrar previsto na CCT da
categoria, é interessante realçar que embora houvesse discussão
acerca do divisor de horas extras a ser utilizado pela categoria dos
bancários, seja para aqueles que laboram seis horas ou para
aqueles que laboram oito horas (§ 2º, art. 224, CLT), diante das
normas coletivas de trabalho que incluem o sábado como dia de
repouso semanal remunerado, essa celeuma foi solucionada pela
SDI-1 do C. Tribunal Superior do Trabalho ao julgar o Incidente de
Recursos de Revista Repetitivos RR 849-83.2013.5.03.0138 144700
-24.2013.5.13.0003, em 21/11/2016, ao concluir que
independentemente do contido nas normas coletivas, o divisor
aplicável para o cálculo das horas extras do bancário deve ser
definido com base na regra geral do artigo 64 da CLT, ou seja, 180
para jornadas normais de seis horas e 220 para as jornadas de
oito horas.
O que reforça a aplicação do divisor 220 para o cálculo das horas
extras, nessa hipótese. (Destaquei.)
É verdade que a decisão do colegiado não foi transposta para o
dispositivo do acórdão, como deveria ocorrer. No entanto, a
solução conferida ao ponto controvertido ficou evidente, não
havendo dúvida de que foi acolhida a pretensão da empresa de
forma fundamentada, sendo alterado o divisor fixado na
origem.
A propósito, registro que não é a localização de determinada
passagem de um pronunciamento judicial que determina sua
natureza, mas sim o teor do que está sendo dito (prevalência da
substância sobre a forma). Desse modo, é possível encontrar
trechos de fundamentação na parte dispositiva de uma decisão ou,
ao contrário, pronunciamentos conclusivos (dispositivos) no interior
da fundamentação. A pedra de toque para precisar a natureza do
texto em análise é, portanto, saber discernir se estamos diante de
uma argumentação ou de uma evidente conclusão de raciocínio. No
caso em apreço, é certo que o colegiado deixou claro que se
aplica ao caso dos autos um dos divisores previstos no art. 64
da CLT, "ou seja, 180 para jornadas normais de seis horas e
220 para as jornadas de oito horas" e embora tenha concluído de
forma contraditória (ao considerar aplicável este último, 220, no
caso dos autos) o fato inequívoco é que promoveu a modificação da
sentença.
Essa conclusão ficou tão evidente que o sindicato-autor opôs
embargos de declaração pedindo que fosse sanada a contradição
do acórdão, para que, guardando coerência com o posicionamento
externado pelo colegiado, fosse determinada a aplicação do divisor
180, e não 220 (ID. 4eb8f67 dos autos da ação coletiva).
Observe-se que o ente sindical não teve dúvida de que a sentença
havia sido modificada no aspecto, apenas discutindo a harmonia do
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
acórdão, único ponto motivador de seus embargos.
Acontece que, no acórdão de embargos de declaração, incorreu-
se em equívoco quanto ao pleito do embargante e mesmo
quanto à análise dos autos, como se observa a seguir (ID.
baf8835 - fl. 99 do PDF):
(...)
Na conclusão do acórdão consta expressamente a determinação de
que fosse excluída da fundamentação do julgado o tópico intitulado
"HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DE DIVISOR 220" (idem - fl. 100).
Como não tinha sido essa a pretensão do sindicato, ele opôs novos
embargos, acusando "a exclusão equivocada de todo o tópico da
fundamentação do julgado quanto à aplicação do divisor devido",
argumentando (ID. 2c1fa87 - Pág. 2/4 dos autos da ação coletiva):
(...)
Sem atentar para tais circunstâncias, os novos embargos foram
rejeitados, restando sem aperfeiçoamento o julgado, apesar do
flagrante equívoco (ID.
baf8835 - fl. 105 do PDF).
Destaco que o recurso ordinário do Banco do Brasil trouxe expressa
discussão sobre o divisor de horas extras em tópico específico, o
MPT se manifestou sobre a matéria veiculada pela entidade
bancária em seu parecer e a relatora chegou a sobrestar a
apreciação do recursos pendentes "até o julgamento definitivo dos
recursos de revista repetitivos RR 849-83.2013.5.03.0138 144700-
24.2013.5.13.0003, pelo TST, a tratar da aplicação de divisor de
horas extras 150 ou 180 de acordo com interpretação de normas
coletivas sobre a integração do sábado como dia útil ou não,
consoante comunicação contida em ofício circular TST nº 02 de
2016", sendo juntado aos autos posteriormente o acórdão do TST
que tratou da matéria. É o que se vê consultando os IDs. 6F36984 -
Pág. 12; 64fee96 - Pág. 18; f0ed59d e 87e06a7 da ação coletiva.
A análise da matéria, portanto, foi devidamente provocada em
recurso ordinário, embora isso não tenha sido observado em
sede do acórdão de embargos de declaração, tendo redundado
em grande equívoco, reiterado no acórdão seguinte e
culminando, posteriormente, com o trânsito em julgado do
acórdão tal como resultou das decisões de embargos declaratórios
(ID. 612cb8b da ação coletiva).
Forçoso reconhecer, portanto, exclusivamente em decorrência
da coisa julgada, que prevaleceu o divisor 150 que havia sido
fixado na sentença da ação coletiva.
Nada a prover, portanto.”
Nos termos do art. 896, §2°, da CLT “das decisões proferidas pelos
Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução
de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de
terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de
ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”.
Como se infere do acórdão deste Regional, o divisor 150 para o
cálculo de horas extras foi fixado nos autos da ação coletiva
ajuizada. Assim, em respeito à coisa julgada, a contadoria
corretamente utilizou esse divisor na quantificação das horas.
Logo, não há que se falar em ofensa direta e literal à norma da
Constituição Federal.
Denego seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO
BRASIL
Denego seguimento ao recurso de revista.
RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAÍBA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05/07/2024 – ID.
ee888b4; recurso de revista interposto em 16/07/2024 – ID.
16c889a).
Representação processual formalizada (ID. 90dec6f).
Inexigibilidade de preparo (ausência de condenação em pecúnia –
Súmula 161 do TST)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, inciso IX, da CF.
O art. 896, §1°-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do
tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da
decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para
cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão”.
Nessa perspectiva, tem-se que a parte recorrente limitou-se a
transcrever de forma quase integral a petição de embargos de
declaração, bem como o acórdão dos aclaratórios, ambos sem
quaisquer destaques, de modo que o pressuposto de
admissibilidade previsto no art. 896, §1°-A, IV, da CLT não foi
adequadamente cumprido.
Especialmente porque, no caso em questão, os trechos transcritos
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
contêm inúmeros argumentos, de modo que deveria o sindicato
recorrente destacar, de forma expressa e clara, o trecho que
consubstancia o pedido de pronunciamento da Turma Julgadora
acerca do tema controvertido, para além daquilo que já estava
destacado na redação original dos embargos declaratórios.
Nesse sentido é o entendimento consolidado do TST:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI No 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1o-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O
inciso IV do art. 896, §1°-A da CLT, introduzido pela Lei no
13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do
recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte
indicar, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de
prestação jurisdicional, "o trecho dos embargos declaratórios em
que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão
veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que
rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de
plano, da ocorrência da omissão". 1.2. Na hipótese dos autos, a
parte transcreveu integralmente a petição de embargos de
declaração (com os mesmos destaques da petição original),
restando desatendido pressuposto de admissibilidade previsto
no art. 896, § 1o-A, IV, da CLT. Agravo conhecido e desprovido"
(AIRR-0100895-56.2020.5.01.0020, 5a Turma, Relatora Ministra
Morgana de Almeida Richa, DEJT 05/04/2024) (g/n)
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE
NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
TEOR DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA RESPECTIVA
DECISÃO. EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1o-A, DA CLT NÃO
ATENDIDA. OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os reclamantes
afirmam que a Terceira Turma não se manifestou sobre a preliminar
de negativa de prestação jurisdicional trazida em seu recurso de
revista. Pedem a manifestação sobre a pena de confissão e sobre a
prova da efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações
trabalhistas. E dizem que em relação a essa preliminar não se
aplica a exigência de transcrição do trecho do acórdão contida no
art. 896, § 1o-A, da CLT. 2. A SBDI-1 (TST-E-ED-ED-RR - 919-
65.2013.5.23.0002, Relator Ministro João Oreste Dalazen, SBDI-1,
DEJT 29/1/2016) decidiu que o artigo 896, § 1o-A, I, da CLT
também deve ser observado na hipótese de preliminar de nulidade
por negativa de prestação jurisdicional, cabendo aos recorrentes a
transcrição do trecho pertinente dos embargos de declaração e
do trecho correspondente da decisão nestes proferida.
Acrescente-se que esse requisito processual também passou a ser
exigido expressamente, com a edição da Lei no 13.467/17, que
incluiu o item IV ao §1°-A, do artigo 896, da CLT. 3. No caso, os
reclamantes transcreveram os trechos da petição de embargos
de declaração e do acórdão de forma integral, com os mesmos
destaques do texto original, em descompasso com o requisito
do art. 896, §1°-A, da CLT. 4. Ademais, cabe registrar que embora
o juízo possa reconhecer a ocorrência de confissão, esta não é
absoluta e suas consequências processuais devem ser analisadas
levando em conta a prova pré-constituída (Súmula no 74, II, do
TST). E a prova da fiscalização foi analisada pela Corte Regional. 5.
Quanto ao mais consigna-se que a simples leitura da petição dos
reclamantes revela a mera insurgência contra as razões de decidir
do acórdão embargado, firme no sentido de que não foi satisfeita a
exigência inserta no art. 896, §1o-A, I, da CLT. Embargos de
declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos
sem efeito modificativo" (ED-AIRR-10565-87.2014.5.01.0225, 3a
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
06/11/2020) (g/n)
"ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I - AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO
REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A
SBDI-1 desta Corte, anteriormente à publicação da Lei 13.467/2017,
que incluiu o item IV ao art. 896, §1°-A, da CLT, já havia firmado o
entendimento da necessidade da transcrição do trecho dos
embargos de declaração e do acórdão que os apreciou, para fins da
demonstração da negativa de prestação jurisdicional, em
observância ao inciso I do referido dispositivo. No caso, a
reclamante transcreveu na íntegra a petição dos embargos de
declaração e de forma quase integral o acórdão do Regional
proferido em sede de embargos de declaração, deixando de
indicar, nas razões recursais, os aspectos que, em sua
perspectiva, teriam permanecido omissos, contraditórios ou
obscuros na decisão recorrida após a oposição de embargos
de declaração, limitando-se a sustentar que a omissão
permaneceu na integralidade dos embargos de declaração
opostos. A transcrição integral dos embargos de declaração
desserve para esse fim, já que cabe à parte recorrente apontar em
quais pontos específicos o Regional teria negligenciado seu dever
de prestar a jurisdição. Certo é que não deve ser transferida ao
magistrado a tarefa de inquirir quais dos argumentos da parte teriam
ou não sido devidamente analisados quando do julgamento dos
embargos de declaração. Agravo de instrumento conhecido e
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
desprovido. (...)" (RRAg-10382- 19.2017.5.03.0076, 8a Turma,
Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
11/04/2022) (g/n)
Inviável, pois, o seguimento do apelo no aspecto.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DA VIOLAÇÃO À COISA
JULGADA.
Alegações:
a) ofensa ao arts. 5º, XXXVI, da CRFB/88.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pelo recorrente.
É que a transcrição quase integral do acórdão recorrido, sem
destaques específicos, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I,
da CLT, pois não permite identificar quais as teses exatamente
impugnadas no apelo revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA.
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
“Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista”. Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista – mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia –, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024) (Grifei)
Diante de tais razões, o conhecimento do presente recurso de
revista se mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto
de recorribilidade previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAÍBA
Denego seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/CL
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HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000050-08.2024.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
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RECORRENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO EDIGLEIDSON FIDELES
VALADARES
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbc9715
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DOS RECLAMADOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 05/07/2024 - ID
23f0787. Recurso apresentado em 10/07/2024 - ID 2141da5.
Representação processual regular - IDs 63a2f21, 5c61482, f3d7a3b,
78bb289, 4d2c3d7, 8c32e7f e 8979538.
A questão alusiva ao preparo diz respeito ao mérito recursal.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA JUSTIÇA GRATUITA - DESERÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF;
b) contrariedade à Súmula 463 do TST.
Os reclamados, ora recorrentes, interpõem recurso de revista contra
acórdão que não conheceu do recurso ordinário por eles interposto,
por deserção.
O Tribunal concluiu que os demandados não comprovaram
insuficiência de recursos para arcar com os custos do processo, e
concedeu prazo para regularização do preparo.
Não houve, contudo, o pagamento do depósito recursal no prazo
concedido, preferindo a parte reclamada interpor recurso de revista
contra o acórdão regional.
Em se tratando a parte recorrente de pessoa jurídica, a decisão que
não concedeu os benefícios da justiça gratuita, por insuficiência de
provas dos requisitos legais pertinentes, está, na verdade, em
consonância com o item II da Súmula 463 do TST, no sentido de
que “no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo”.
Logo, também não há falar em violação aos dispositivos
constitucionais mencionados.
Denega-se, pois, seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000559-36.2023.5.13.0010
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MARIA DAYANE CAROZO SILVA
ADVOGADO LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
AGRAVADO MARCELO PAULO DA SILVA
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000802-92.2023.5.13.0005
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE JHONATA FIGUEREDO DE PAIVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO MARIA EDUARDA DA COSTA LIRA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATA FIGUEREDO DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000802-92.2023.5.13.0005
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE JHONATA FIGUEREDO DE PAIVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO MARIA EDUARDA DA COSTA LIRA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000802-92.2023.5.13.0005
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE JHONATA FIGUEREDO DE PAIVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
RECORRIDO MARIA EDUARDA DA COSTA LIRA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA DA COSTA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001272-36.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JONAS NOGUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RECORRIDO PAU BRASIL PARAIBA COMERCIO
DE MOTOS LTDA
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS NOGUEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº ROT-0000477-77.2024.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DAVID EMMANUEL VIEIRA
MAGALHAES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID EMMANUEL VIEIRA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/07/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000477-77.2024.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DAVID EMMANUEL VIEIRA
MAGALHAES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/07/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº AIRO-0000093-14.2024.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
AGRAVADO MAURA TACIANA SOARES DE
SOUTO
ADVOGADO JOAZ ARTHUR GOMES
SERAFIM(OAB: 30967/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6266a5c
proferido nos autos.
Vistos etc.
A análise dos autos revela que, por ocasião da interposição do
recurso ordinário (Id. 6489f66), a reclamada não comprovou o
recolhimento das custas processuais, tampouco do depósito
recursal.
Como justificativa para a ausência do preparo, alega que,
atualmente, passa por dificuldades e limitações econômicas.
Em suas razões, a demandada aduz que possui um passivo não-
circulante no montante de R$ 9.581.602,09. Tal informação significa
que, apenas a longo prazo, a parte Recorrente tem dívida que beira
os dez milhões de reais. Diz que todas as entidades filantrópicas da
área da saúde vem amargando prejuízos e dificuldades econômicas
em virtude da conhecida defasagem da tabela SUS para
remuneração de procedimentos, que não tem atualização desde
1996.
Ressalta que a Recorrente presta serviços à população de Campina
Grande há mais de 40 anos, com excelência, especialmente na
área de cardiologia, sendo referência em cirurgia do coração
(também por procedimento intervencionista) na cidade e região,
compreendida por aproximadamente 150 municípios.
Pois bem.
Sabe-se que a concessão do benefício da justiça gratuita é,
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
atualmente, regida pelo art. 790, § 4º, da CLT, que prevê: “O
benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar
insuficiência de recursos para o pagamento das custas do
processo”.
Ademais, o TST já pacificou o entendimento no sentido de que, para
fazer jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita, a pessoa
jurídica deve comprovar cabalmente a sua impossibilidade de arcar
com as despesas do processo, não havendo que se falar em
presunção.
Esta é a inteligência da Súmula nº 463, II, do TST, a seguir
transcrita:
Súmula nº 463 do TST
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com
alterações decorrentes do CPC de 2015)- Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária
gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência
econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que
munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art.
105 do CPC de 2015);
II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo. (grifei)
Tem-se, portanto, que o empregador, por assumir os riscos da
atividade econômica, conforme previsto no art. 2º da CLT, possui,
presumidamente, condições financeiras para arcar com as
despesas do processo, necessitando demonstrar, de forma
inequívoca, a real situação de carência financeira que alega, o que,
ao final, não se vê comprovado nos autos.
Note-se que o recorrente limitou-se, apenas, a alegar a
impossibilidade de arcar com o preparo recursal, sem contudo,
trazer ao caderno processual qualquer documento hábil que
comprovasse sua condição financeira precária.
Com dito, a hipossuficiência alegada requer provas robusta relativas
à demonstração contábil ou financeira da empresa capaz de indicar
o balanço entre receitas e despesas; títulos das obrigações
vencidas e vincendas que a incapacitam a lidar com as custas do
processo; certidão de inclusão da reclamada no SERASA ou BNDT
que ateste o seu estado de insolvência; ou até mesmo da baixa da
empresa na receita. Estes são alguns exemplos.
Assim, ante a ausência de comprovação necessária, não considero
feita efetiva comprovação de impossibilidade financeira de arcar
com as despesas decorrentes desta reclamação trabalhista.
E, por não preencher os requisitos favoráveis à concessão, indefiro
o pedido de justiça gratuita do reclamado.
Acresça-se, por fim, que, com a ordem processual instaurada pelo
Código de Processo Civil – supletiva e subsidiariamente aplicável
ao processo do trabalho, nos termos da Instrução Normativa n.
39/2015, do C. TST –, consagrou-se no ordenamento pátrio, o
princípio do privilégio das decisões de mérito, corolário do princípio
da instrumentalidade das formas, bem como, o da economia
processual.
Assim é que, primando pela primazia da prolação das decisões
meritórias, previu o atual CPC a desconsideração ou saneamento
de vícios não reputados graves, a exemplo do art. 76, §§ 2º e 4º,
onde consta previsão no sentido de que o julgador, ao constatar
irregularidade de representação ou incapacidade processual, deve
abrir prazo para oportunizar às partes a correção do defeito, sob
pena de não conhecimento do recurso.
No mesmo norte, vêm os §§ 2º e 4º do art. 1.007 do CPC, e
arrematam dizendo que:
§ 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa
e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na
pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco)
dias.
[…]
§ 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do
recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de
retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o
recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Por fim, guardando sintonia com os demais, o parágrafo único do
art. 932 do aludido Diploma, dispõe que “antes de considerar
inadmissível o recurso, o relator concederá prazo de cinco dias ao
recorrente para que seja sanado vício ou complementada a
documentação exigível”.
Tais regras vêm ao encontro da celeridade processual, princípio
básico do processo trabalhista, sendo perfeitamente compatíveis
com esse.
Além disso, consta do art. 10 da Instrução Normativa n. 39/2016
previsão no sentido de cabimento da aplicação dos dois últimos
preceptivos supraditos ao processo do trabalho.
Desta feita, seguindo a lógica da máxima que reza “pode o menos,
quem pode o mais”, e havendo autorização legal para o julgador
determinar a complementação de depósito recursal, pode este
também, consequentemente, conceder oportunidade à parte para
sanar a omissão quanto ao preparo não comprovado.
Outrossim, da própria CLT já consta, de data anterior ao CPC,
inclusive, previsão no sentido da desconsideração e do saneamento
de vícios não reputados graves – mais precisamente do §11 do art.
896.
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Determino, pois, a notificação da reclamada, ora recorrente, para
que possa realizar o pagamento das custas processuais e depósito
recursal, no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do
recurso ordinário por deserção.
À SEGEJUD, para a adoção das providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/ FCML (17.07.24)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000404-17.2024.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO DIOGO SOARES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/07/2024 09:35, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000404-17.2024.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO DIOGO SOARES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/07/2024 09:35, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Notificação
Processo Nº RORSum-0000473-43.2024.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PAULO DOS SANTOS PEIXOTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DOS SANTOS PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/07/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000473-43.2024.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PAULO DOS SANTOS PEIXOTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/07/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº ROT-0001467-81.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AVICOLA TRIUNFO LTDA
ADVOGADO JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
RECORRIDO ANTONIO PEREIRA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RECORRIDO JOSE JANAILTON LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RECORRIDO MARIA KATIELE LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RECORRIDO MARIA CRISTIANE LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RECORRIDO JONAS LIMA DONATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVICOLA TRIUNFO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/07/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001467-81.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AVICOLA TRIUNFO LTDA
ADVOGADO JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
RECORRIDO ANTONIO PEREIRA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RECORRIDO JOSE JANAILTON LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RECORRIDO MARIA KATIELE LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RECORRIDO MARIA CRISTIANE LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RECORRIDO JONAS LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS LIMA DONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/07/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001467-81.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AVICOLA TRIUNFO LTDA
ADVOGADO JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
RECORRIDO ANTONIO PEREIRA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RECORRIDO JOSE JANAILTON LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RECORRIDO MARIA KATIELE LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RECORRIDO MARIA CRISTIANE LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RECORRIDO JONAS LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JANAILTON LIMA DONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/07/2024 09:30, por meio
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partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001467-81.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AVICOLA TRIUNFO LTDA
ADVOGADO JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
RECORRIDO ANTONIO PEREIRA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RECORRIDO JOSE JANAILTON LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RECORRIDO MARIA KATIELE LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RECORRIDO MARIA CRISTIANE LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RECORRIDO JONAS LIMA DONATO
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Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTIANE LIMA DONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/07/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001467-81.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AVICOLA TRIUNFO LTDA
ADVOGADO JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
RECORRIDO ANTONIO PEREIRA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RECORRIDO JOSE JANAILTON LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RECORRIDO MARIA KATIELE LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RECORRIDO MARIA CRISTIANE LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RECORRIDO JONAS LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA KATIELE LIMA DONATO
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/07/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001467-81.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AVICOLA TRIUNFO LTDA
ADVOGADO JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
RECORRIDO ANTONIO PEREIRA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RECORRIDO JOSE JANAILTON LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RECORRIDO MARIA KATIELE LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RECORRIDO MARIA CRISTIANE LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RECORRIDO JONAS LIMA DONATO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/07/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000011-77.2024.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE R.N.O.C.
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RECORRENTE C.S.C.L.
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO R.N.O.C.
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RECORRIDO C.S.C.L.
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.S.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 45aa3b5.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Processo Nº ROT-0000011-77.2024.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE R.N.O.C.
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RECORRENTE C.S.C.L.
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO R.N.O.C.
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RECORRIDO C.S.C.L.
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.N.O.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9e24239.
Processo Nº RORSum-0000295-16.2024.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO WILLIAMS DA SILVA GOMES
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/07/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000295-16.2024.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO WILLIAMS DA SILVA GOMES
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/07/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Assessor
Processo Nº RORSum-0000419-74.2024.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MONICA CONDE DE QUEIROZ
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO GIOVANNA HEIDE XAVIER
RODRIGUES(OAB: 28908/MA)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO GIOVANNA HEIDE XAVIER
RODRIGUES(OAB: 28908/MA)
RECORRIDO MONICA CONDE DE QUEIROZ
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA CONDE DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/07/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000419-74.2024.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MONICA CONDE DE QUEIROZ
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO GIOVANNA HEIDE XAVIER
RODRIGUES(OAB: 28908/MA)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO GIOVANNA HEIDE XAVIER
RODRIGUES(OAB: 28908/MA)
RECORRIDO MONICA CONDE DE QUEIROZ
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/07/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº MSCiv-0001018-34.2024.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE GIRO DA SAUDE SERVICOS
MEDICOS AMBULATORIAL LTDA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
EDNALDO AVELINO MATIAS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRO DA SAUDE SERVICOS MEDICOS AMBULATORIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1a82b4
proferida nos autos.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Mandado de segurança impetrado por GIRO DA SAÚDE
SERVIÇOS MÉDICOS AMBULATORIAL LTDA, contra ato do
JUÍZO 5ª DA VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE-PB,
figurando como litisconsorte EDNALDO AVELINO MATIAS.
A impetrante suscita a ilegalidade do ato da autoridade coatora,
praticado nos autos da ação trabalhista nº 0000276-
34.2024.5.13.0024, consistente na interrupção da coleta da prova
testemunhal pelo Juízo a quo, por entender que a testemunha não
lhe inspirava confiança, fazendo, assim, apreciação de prova em
fase imprópria.
Alega que a fase de julgar se as falas da testemunha merecem, ou
não, crédito, é na sentença, inclusive para que seja possível o envio
dos autos à polícia judiciária, para investigar possível crime de falso
testemunho. Sustenta que o mesmo fato se repetiu com sua
segunda testemunha. Argumenta que o gesto da julgadora violou o
devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, lançando
dúvidas sobre a imparcialidade e a justiça do julgamento.
Acrescenta que terá prejuízos, caso a sentença seja proferida, pois,
para recorrer da decisão, terá de utilizar valores do seu capital de
giro e de suas finanças, já combalidas.
Por entender configurados os requisitos autorizadores, pugna pela
concessão de medida liminar, para que seja a prolação da sentença
seja sobrestada.
Ao fim, pede a confirmação da liminar e a concessão da segurança
em definitivo, a fim de que as testemunhas arroladas sejam ouvidas
e que as provas sejam apreciadas livremente, no momento da
prolação da sentença.
Pedido liminar indeferido (fls. 116/118).
Manifestação do litisconsorte (fls. 127/130).
O Ministério Público do Trabalho entende que o caso não exige sua
intervenção obrigatória, ressalvando, no entanto, a faculdade de se
pronunciar verbalmente ou pedir vista na sessão de julgamento (fls.
135).
É o que basta relatar.
DECIDO
Este mandamus tem por objeto o procedimento adotado pelo Juízo
a quo durante a audiência de instrução.
Ocorre que, conforme consulta ao PJe, já foi prolatada sentença na
referida demanda. Nessa trilha, houve a superveniente perda do
interesse processual na tramitação do presente remédio
constitucional, na forma da Súmula nº 414, III, do TST.
Logo, faz-se imperiosa a denegação da segurança, com
fundamento no art. 485, VI, do CPC, c/c art. 6º, § 5º, da Lei nº
12.01.6/2009.
Pelo exposto, DENEGO a segurança.
Custas processuais, no importe de R$20,00, calculadas sobre o
valor da causa, a cargo da impetrante.
(gdwm/mt)
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº MSCiv-0001018-34.2024.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE GIRO DA SAUDE SERVICOS
MEDICOS AMBULATORIAL LTDA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
EDNALDO AVELINO MATIAS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO AVELINO MATIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1a82b4
proferida nos autos.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Mandado de segurança impetrado por GIRO DA SAÚDE
SERVIÇOS MÉDICOS AMBULATORIAL LTDA, contra ato do
JUÍZO 5ª DA VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE-PB,
figurando como litisconsorte EDNALDO AVELINO MATIAS.
A impetrante suscita a ilegalidade do ato da autoridade coatora,
praticado nos autos da ação trabalhista nº 0000276-
34.2024.5.13.0024, consistente na interrupção da coleta da prova
testemunhal pelo Juízo a quo, por entender que a testemunha não
lhe inspirava confiança, fazendo, assim, apreciação de prova em
fase imprópria.
Alega que a fase de julgar se as falas da testemunha merecem, ou
não, crédito, é na sentença, inclusive para que seja possível o envio
dos autos à polícia judiciária, para investigar possível crime de falso
testemunho. Sustenta que o mesmo fato se repetiu com sua
segunda testemunha. Argumenta que o gesto da julgadora violou o
devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, lançando
dúvidas sobre a imparcialidade e a justiça do julgamento.
Acrescenta que terá prejuízos, caso a sentença seja proferida, pois,
para recorrer da decisão, terá de utilizar valores do seu capital de
giro e de suas finanças, já combalidas.
Por entender configurados os requisitos autorizadores, pugna pela
concessão de medida liminar, para que seja a prolação da sentença
seja sobrestada.
Ao fim, pede a confirmação da liminar e a concessão da segurança
em definitivo, a fim de que as testemunhas arroladas sejam ouvidas
e que as provas sejam apreciadas livremente, no momento da
prolação da sentença.
Pedido liminar indeferido (fls. 116/118).
Manifestação do litisconsorte (fls. 127/130).
O Ministério Público do Trabalho entende que o caso não exige sua
intervenção obrigatória, ressalvando, no entanto, a faculdade de se
pronunciar verbalmente ou pedir vista na sessão de julgamento (fls.
135).
É o que basta relatar.
DECIDO
Este mandamus tem por objeto o procedimento adotado pelo Juízo
a quo durante a audiência de instrução.
Ocorre que, conforme consulta ao PJe, já foi prolatada sentença na
referida demanda. Nessa trilha, houve a superveniente perda do
interesse processual na tramitação do presente remédio
constitucional, na forma da Súmula nº 414, III, do TST.
Logo, faz-se imperiosa a denegação da segurança, com
fundamento no art. 485, VI, do CPC, c/c art. 6º, § 5º, da Lei nº
12.01.6/2009.
Pelo exposto, DENEGO a segurança.
Custas processuais, no importe de R$20,00, calculadas sobre o
valor da causa, a cargo da impetrante.
(gdwm/mt)
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0000570-55.2024.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GABRIEL RODRIGUES COSTA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL RODRIGUES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/07/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000570-55.2024.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GABRIEL RODRIGUES COSTA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/07/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Thiago Andrade
Notificação
Processo Nº MSCiv-0001184-66.2024.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE IAGLAN XENIE DE ARAUJO
CORDEIRO
ADVOGADO CIBELY RAFAEL MACEDO DOS
SANTOS(OAB: 28228/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA
DE JOÃO PESSOA PB
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGLAN XENIE DE ARAUJO CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdd20b3
proferida nos autos.
DECISÃO LIMINAR
Vistos etc.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido de liminar,
impetrado porIAGLAN XENIE DE ARAUJO CORDEIRO contra a
decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, proferida nos autos da Tutela Cautelar Antecedente
nº0001124-93.2024.5.13.0000, proposta por LUCIANA AMORIM
BRITO DE ANDRADE, que concedeu efeito suspensivo ao Agravo
de Petição oposto nos autos da Execução de Termo de Ajuste de
Conduta, ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em
desfavor da empresa H. A. BRITO COMERCIO LTDA. - ME
tombada sob o nº 0108100-27.2001.5.13.0002.
Requer a concessão da medida liminar a fim de suspender os
efeitos da decisão que concedeu efeito suspensivo ao Agravo de
Petição, mantendo a eficácia da arrematação do imóvel arrematado
pelo impetrante.
Ao final, requer a concessão da segurança para tornar definitiva a
liminar e assegurar o direito líquido e certo do impetrante à
arrematação do imóvel.
Trouxe aos autos cópia das peças do processo de origem.
É o breve relato.
DECIDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
O art. 7º, III, da Lei 12.016, traz a possibilidade de o juiz conceder
medida liminar quando houver fundamento relevante e do ato
impugnado puder resultar a ineficácia da medida final.
Dito de outro modo, impõe-se analisar, ainda em sede de cognição
sumária, se temos nos autos prova suficiente do direito invocado,
capaz de tornar verossímil as alegações – o fumus boni juris, e se a
medida se apresenta, de fato, urgente, ao ponto de permitir o
conhecimento do pleito antes mesmo da formação do contraditório –
periculum in mora.
Tais requisitos devem existir cumulativamente, de modo que a
ausência de qualquer deles implicará necessariamente no
indeferimento da medida.
Assim, vejamos.
Analisando o processo originário (0108100-27.2001.5.13.0002),
verifica-se que o agravo de petição em questão tem por finalidade
tornar insubsistente a hasta pública realizada sob o fundamento de
se tratar o imóvel dela objeto de bem de família, portanto, de
natureza impenhorável.
A litisconsorte, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao
Agravo de Petição, apresentou a Tutela Cautelar Antecedente nº
0001124-93.2024.5.13.0000, tendo sido deferida a liminar
requerida, consoante decisão colacionada no ID. 9fb41bd, daqueles
autos.
Pois bem, pelo menos em sede de cognição superficial, tenho por
manter a decisão impugnada, ao menos no presente momento
processual.
A questão é que, ao contrário do que aduz o impetrante, não há
qualquer impedimento para tanto. O fato da legislação trabalhista
apenas prever o efeito devolutivo para seus recursos, não impede
que o magistrado, baseado em seu poder geral de cautela, à luz
do que preceitua o art. 798 do atual CPC, e em juízo de
plausibilidade, tomar as medidas necessárias para o bom e correto
andamento do feito, mormente quando se vislumbra que o
seguimento do processo executivo poderia implicar em situação
posteriormente irreversível, no caso de acolhimento do agravo de
petição que, a propósito, veiculando matéria de ordem pública, se
apresenta totalmente passível de ser acatada.
Ressalto, ainda, que a própria CLT autoriza a atuação de ofício pelo
juiz sempre que houver necessidade:
Art. 765 - Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade
na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das
causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao
esclarecimento delas.
Nesse sentido, Carlos Henrique Bezerra Leite em sua obra Curso
de Direito Processual do Trabalho (LTR) destaca:
“Trata-se do instituto do poder geral de cautela que é perfeitamente
aplicável ao processo do trabalho. Aliás, o art. 765 da CLT outorga
ao juiz do trabalho ampla liberdade na condução e direção do
processo, estando aí implícito que ele pode,até mesmo de ofício,
determinar providências urgentes que visem a resguardar
determinados bens ou direitos sobre os quais verse a demanda.
O poder geral de cautela não é arbitrário. Ao revés, é um poder
discricionário que deve ser exercido com a indispensável prudência
e de acordo com critérios de oportunidade e conveniência.
Dito de outro modo, é o interesse público que deve motivar a
adoção de determinadas providências acautelatórias pelo juiz,
desde que presentes os requisitos exigidos para as demais medidas
cautelares, a saber, o fumus boni juris e o periculum in mora
(grifamos)
Dito isso, pelo menos neste momento, não observo o fumus boni
juris aduzido pelo impetrante, razão pela qual, já neste aspecto
nego a liminar, mantendo, até deliberação posterior, a decisão
originária, a qual me parece, em análise preambular, pautada nos
critérios acima referidos, destinada especificamente, nos dizeres de
Mauro Schiavi, em seu Manual de Direito Processual do Trabalho
(LTR) a “preservar o processo de eventuais danos que possam
ocorrer durante sua tramitação”.
Entretanto, não bastasse isso, também não vislumbro o periculum in
mora, no sentido de aferir que prejuízos imediatos estão afetos à
concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição, mormente
quando estamos diante de processo que vem tramitando desde
2001, no qual já vem o ora impetrante, aguardando e sem que
tenha feito qualquer prova quanto à sua atual ou periclitante
situação de necessidade.
CONCLUSÃO
Isso posto, indefiroa liminar.
Custas pelo impetrante, dispensadas, face aos benefícios da justiça
gratuita que ora se concede.
Intime-se.
Em caso de interposição de recurso: (1)Notifique-se a autoridade
coatora da presente decisão e, para prestar, querendo, no prazo de
10 (dez) dias, as informações que achar necessárias; (2) Cite-se a
litisconsorte, LUCIANA AMORIM BRITO DE ANDRADE, através da
sua advogada no processo de origem, a Dra. Jackeline Alves
Cartaxo,OAB/PB nº12.206,para, querendo, apresentar defesa, no
prazo legal.
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Somente após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0001183-81.2024.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU I.L.M.
RÉU L.I.B.L.E.G.D.A.L.
RÉU I.P.L.
RÉU H.F.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.P.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fe46bf2.
Processo Nº AR-0001277-29.2024.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR FERNANDO JOSE MARTINS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO JOSE MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4d9e51
proferido nos autos.
Vistos etc.
Petição apta, devidamente instruída com cópia das peças principais
do processo de origem.
Quanto ao depósito prévio, o autor declara que não está em
condições de suportar as despesas do processo, razão pela qual
lhe concedo o benefício da justiça gratuita, nos moldes previstos no
art. 790, § 3º, da CLT e isento-o do referido depósito, conforme
faculta o art. 836 do mesmo diploma legal.
No mais, cite-se a parte ré para que, no prazo de 15 (trinta) dias,
responda, querendo, aos termos da presente ação, consoante
estabelecido no art. 970 do CPC.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº MSCiv-0001267-82.2024.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
AUTORIDADE
COATORA
Juizo da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e1fbf6
proferida nos autos.
DECISÃO LIMINAR
Vistos etc.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA através do qual requer o
impetrante, BANCO BRADESCO S.A., liminarmente, a imediata
revogação do ato apontado como coator, proferido nos autos da
ATOrd nº0000617-32.2024.5.13.0001, que deferiu à autora, ora
litisconsorte,RENATA CLEMENTE DA SILVA MARINHO, opleito
antecipatório de reintegração imediata, considerando que fora
dispensada doente.
Sustenta, em síntese, que o ato apontado como coatorviolou o seu
direito líquido e certo, porquanto não houve comprovação de que se
está diante de caso de doença desencadeada em decorrência do
trabalho, e que a litisconsorte não se encontrava doente na
oportunidade da rescisão contratual, de modo que não possuía
qualquer tipo de estabilidade.
Ainda relata que a suposta data do acidente informada pela obreira
no CAT é posterior à rescisão contratual, e que a reclamante não
apresentou provas capazes de demonstrar o acidente de trabalho
para o sindicato.
Destaca que o fato, por si só, de ter sido concedido auxilio doença
acidentário (Código 91) posteriormente à demissão, em nada
modifica a conclusão de que não existem provas contundentes para
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
o deferimento da medida, no que concerne aos requisitos
específicos de direito a reintegração pleiteada, pois o nexo técnico
epidemiológico reconhecido pelo médico do INSS se reveste de
presunção relativa apenas e, mais, não vincula o Juízo, o qual por
óbvio não está adstrito às decisões proferidas por outros órgãos.
Assim, justificando estarem ausentes, na espécie, os requisitos
necessários à antecipação da tutela, requer a concessão de medida
liminar para que se determine a suspensão integral da decisão ora
atacada.
Trouxe aos autos cópias do processo de origem objetivando
comprovar as suas alegações.
Deu-se à causa o valor de R$ 100,00 (cem reais).
É o relatório.
DECIDO
DA REINTEGRAÇÃO
No caso dos autos, contrariamente ao que alega o impetrante, o
deferimento da reintegração da litisconsorte não constitui ato
abusivo ou ilegal. A matéria tratada nos presentes fólios demanda
dilação probatória, consoante inclusive admitido pelo próprio
impetrante, e, dessa forma, está longe de constituir direito líquido e
certo do banco impetrante.
Veja-se que a doutrina esclarece que para haver direito líquido e
certo a existência do direito deve ser "provada de logo e, além
disso, de maneira irrefutável, inquestionável, sem jaça, evidente, de
modo a não remanescer qualquer dúvida a seu respeito". (CUNHA,
Leonardo Carneiro da. A Fazenda Pública em Juízo. 17ª. ed. Rio de
Janeiro: Forense, 2020, p. 558.)
A ação constitucional do Mandado de segurança, por expressa
disposição constitucional, deve ser utilizada para combater
"ilegalidade ou abuso de poder". Não há ilegalidade, muito menos
abuso de poder, numa decisão liminar que determina a reintegração
de um empregado doente. A discussão sobre a inexistência dessa
doença também não cabe numa análise restrita de mandado de
segurança cujo pressuposto demanda direito líquido e certo.
À luz disso, é de se reconhecer que não assiste razão ao
impetrante, e neste sentido, estão as Orientações Jurisprudenciais
nº 64 e 142 do C. TST, a saber:
64. MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO
LIMINARMENTE CONCEDIDA (inserida em 20.09.2000)
Não fere direito líquido e certo a concessão de tutela
antecipada para reintegração de empregado protegido por
estabilidade provisória decorrente de lei ou norma coletiva. –
Destaques acrescidos
142. MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO
LIMINARMENTE CONCEDIDA (DJ 04.05.2004)
Inexiste direito líquido e certo a ser oposto contra ato de Juiz
que, antecipando a tutela jurisdicional, determina a
reintegração do empregado até a decisão final do processo,
quando demonstrada a razoabilidade do direito subjetivo
material, como nos casos deanistiado pela Lei nº 8.878/94,
aposentado, integrante de comissão de fábrica, dirigente sindical,
portador de doençaprofissional, portador de vírus profissional,
HIV ou detentor de estabilidade provisória prevista em norma
coletiva. – Destaques acrescidos
E mesmo que assim não fosse, igualmente desassiste razão ao
banco impetrante, porquanto ao menos em sede de cognição
sumária, a autora, ora litisconsorte, apresenta provas de que se
encontrava doente no momento de sua dispensa (24/04/2024),
posto que sobrevieram aos fólios laudos (ID. 1cf3f4f e seguintes),
atestados médicos (ID. b9cfe34 e seguintes), exames (ID. 37006ce
e seguintes), além de CAT emitida em 02/05/2024, atestando a
ocorrência do acidente no último dia laborado, em 24/04/2024 (ID.
07538b0) e cópia de concessão de benefício B-91, pelo INSS, com
início em 13/05/2024 até 24/07/2024 (ID. 9f9e63c), documentos que
demonstram, ao menos em uma análise prima facie, a
contemporaneidade do acometimento de LER/DORT (NTEP) ao
tempo da dispensa da empregada, consoante inclusive reconhecido
na decisão impetrada (ID. 95f1b5d).
Chamo a atenção para a espécie do benefício que foi 91,
modalidade que demonstra a conclusão do órgão previdenciário no
sentido de que a patologia da autora é de natureza ocupacional.
Ademais, há nos autos, outros fortes indícios de que a litisconsorte
foi dispensada sem condições de trabalho, pois, analisandoa
Declaração de ID.19624b0, o sindicato obreiro deixou de
homologar a rescisão e solicitou o imediato cancelamento da
demissão imposta à empregada e o seu conseguinte
encaminhamento para afastamento junto ao INSS, em razão de
entender que a empregada, no momento da dispensa, se
encontrava acometida por doença ocupacional e em tratamento
médico.
Logo, é de se reconhecer que, à luz da prova dos autos, agiu com
acerto o juízo de origem ao reconhecer presente na espécie os
requisitos do art. 300 do CPC para fins de deferimento de pleito
liminar para imediata reintegração da obreira.
A par disso, entendo, pelo menos em sede de cognição sumária,
que a dispensa se deu de forma ilegal, afigurando-se, ao que
parece, nula (probabilidade do direito arguido), e que a decisão do
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
juízo a quo não comporta reforma.
Ademais, e ainda que controversa a natureza ocupacional das
patologias que atingiram a trabalhadora, o mero fato de ela se
encontrar doente e incapacitada por ocasião de sua dispensa, já
seria suficiente para sobrestar o ato rescisório, conforme
inteligência da Súmula nº 371 do TST:
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. EFEITOS. SUPERVENIÊNCIA DE
AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DESTE (conversão das
Orientações Jurisprudenciais nºs 40 e 135 da SBDI-1) - Res.
129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do
aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens
econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários,
reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-
doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os
efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário.
(ex-OJs nºs 40 e 135 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em
28.11.1995 e 27.11.1998)
Por todo esse contexto, tenho por certo, ao menos neste momento
processual, que o deferimento da reintegração da litisconsorte não
constitui ato abusivo ou ilegal, nem fere direito líquido e certo do
impetrante, passível de ser resguardado pela via do mandado de
segurança, razão pela qual, quanto a tal matéria, resta indeferir
a liminar pleiteada, mantendo por ora os efeitos do comando
judicial questionado.
Cumpre finalmente evidenciar que a compensação deve ser
requerida diretamente ao MM. Juízo de primeiro grau, na medida
em que somente quando sobrevier a decisão final da reclamação
trabalhista é que se saberá que ela será ou não for favorável ao
banco.
DAS NOTIFICAÇÕES
Requer o impetrante que todas as notificações sejam expedidas em
nome do advogado Wilson Sales Belchior, inscrito na OAB/PB sob o
nº 17314-A, sob pena de nulidade.
O causídico já se encontra cadastrado nos autos.
Nada a deferir.
DO VALOR ARBITRADO À CAUSA
Destaco, por necessidade, que, apesar de questionaro deferimento
de tutela de urgência, determinando "a imediata reintegração da
parte autora ao emprego, no cargo que ocupava antes da dispensa,
sem prejuízo de sua remuneração e demais direitos inerentes à
função, inclusive plano de saúde", o impetrante, ora agravante,
atribuiu ao se Mandado de Segurança o irrisório valor de apenas R$
100,00.
A questão sob exame precisa ser analisada sob a égide do § 3º, do
artigo 292 do CPC de 2015, que assim dispõe:
Art. 292
(...)
§ 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa
quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em
discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso
em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.
Não correspondendo o irrisório valor de apenas R$ 100,00 atribuído
à impetração, ao proveito econômico perseguido, entendo justo e
necessário fixar à causa o importe de R$ 10.000,00, por ser este
uma estimativa do proveito financeiro da demanda.
A jurisprudência da Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais do C. TST orienta no sentido de aplicar o disposto no art.
292, § 3º, do CPC/2015 quando irrisório o valor atribuído à causa,
devendo o magistrado majorá-lo de ofício, a fim de compatibilizá-lo
ao proveito econômico pretendido pela parte. Nesse sentido são os
seguintes precedentes:
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. VALOR DA CAUSA.
MAJORAÇÃO DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL REGIONAL.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. A
majoração do valor da causa correspondeu ao valor dos respectivos
bens constritos. Adequada, portanto, ao proveito econômico
perseguido e em observância dos princípios da proporcionalidade e
razoabilidade, mormente diante da limitação referente ao valor das
custas processuais, conforme previsto na nova redação do art. 789
da CLT. Por sua vez, a atual, iterativa e notória jurisprudência do
TST é uníssona em adotar os parâmetros do art. 292, § 3.º, do
CPC/2015, segundo o qual ‘o juiz corrigirá, de ofício e por
arbitramento, o valor da causa quando verificar que não
corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito
econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao
recolhimento das custas correspondentes’. Embargos de declaração
rejeitados. (...)” (ED-RO-1000318-23.2019.5.02.0000, Subseção II
Especializada em Dissídios Individuais, Relator: Ministro Amaury
Rodrigues Pinto Junior, DEJT 1.º/10/2021)
“(...) VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA DO MANDAMUS -
MAJORAÇÃO DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL REGIONAL. A
constatação de que o acórdão regional, ao majorar de ofício o valor
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
da causa, observou parâmetros de razoabilidade e
proporcionalidade, inviabiliza a reforma do julgado, mormente
quando constatado que a decisão encontra-se amparada nos
termos do art. 292, § 3º, do CPC/2015. Recurso ordinário conhecido
e desprovido.” (ROT-24198-15.2020.5.24.0000, Subseção II
Especializada em Dissídios Individuais, Relator: Ministro Renato de
Lacerda Paiva, DEJT 18/6/2021)
“RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
VALOR DA CAUSA. MAJORAÇÃO DE OFÍCIO. ARTIGO 292, § 3.º,
DO CPC DE 2015. 1. Cuida-se de mandado de segurança contra
decisão do Juízo de primeiro grau que autorizou o levantamento do
valor incontroverso pelos exequentes. Ocorre que, quando da
presente impetração, a Corte Regional constatou que os valores já
haviam sido levantados pelos exequentes, circunstância que fez
esvaziado o interesse de agir - necessidade e utilidade do
provimento jurisdicional reclamado, também assentando a
impertinência do writ para a restituição dos valores, conforme OJ 92
da SBDI-2 do TST. Assim, indeferiu a petição inicial do mandado de
segurança e atribuiu novo valor à causa, na forma do art. 292, § 3.º,
do CPC, para adequá-lo ao importe dos levantamentos que se
objetivava sustar - R $600.000,00. 2. Prevê o artigo 292, § 3.º, do
CPC de 2015 que ‘o juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o
valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo
patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo
autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas
correspondentes’. Diante da determinação legal, é impositiva a
alteração do valor originalmente atribuído à causa na petição inicial
para adequá-lo ao proveito econômico perseguido ou ao conteúdo
patrimonial em discussão, com a redução ou ampliação do aludido
valor. Nesse cenário, não há espaço para reforma do acórdão
regional, no aspecto, pois o TRT retificou o valor da causa para
amoldá-lo ao valor dos levantamentos que a Impetrante pretendia
obstar com a impetração do writ, e que consiste no proveito
econômico perseguido, na exata forma do artigo 292, § 3.º, do CPC
de 2015. Recurso ordinário conhecido e não provido.” (ROT-432-
75.2019.5.20.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relator: Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT
30/4/2021)
Dessa forma,fixo à causa o valor de R$ 10.000,00.
CONCLUSÃO
Isso posto, indefiroa liminar.
Custas pelo impetrante, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais),
calculadas sobre o valor da causa (R$ 10.000,00).
Intime-se.
Em caso de interposição de recurso: (1)Notifique-se a autoridade
coatora da presente decisão e, para prestar, querendo, no prazo de
10 (dez) dias, as informações que achar necessárias; (2) Cite-se a
litisconsorte, através do seu advogado no processo de origem, para,
querendo, apresentar defesa, no prazo legal.
Somente após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº AIAP-0000164-84.2023.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ALLANA KELLY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DA DEVEDORA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE PARA
DEFENDER DIREITO DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE
DIALETICIDADE DO RECURSO OBSTACULIZADO.
DESPROVIMENTO. A agravante afirma, no seu agravo de
instrumento, que detém legitimidade para apresentar agravo de
petição defendendo interesse na condenação solidária de quem
nem sequer foi chamada para responder pela execução, ademais, o
agravo de petição obstaculizado pela decisão de primeira instância
carece de dialeticidade com a sentença proferida nos embargos à
execução. Agravo de instrumento não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
em relação ao AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao apelo. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
IV, da CLT), pela agravante. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000164-84.2023.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ALLANA KELLY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLANA KELLY PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DA DEVEDORA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE PARA
DEFENDER DIREITO DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE
DIALETICIDADE DO RECURSO OBSTACULIZADO.
DESPROVIMENTO. A agravante afirma, no seu agravo de
instrumento, que detém legitimidade para apresentar agravo de
petição defendendo interesse na condenação solidária de quem
nem sequer foi chamada para responder pela execução, ademais, o
agravo de petição obstaculizado pela decisão de primeira instância
carece de dialeticidade com a sentença proferida nos embargos à
execução. Agravo de instrumento não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
em relação ao AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao apelo. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
IV, da CLT), pela agravante. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000164-84.2023.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ALLANA KELLY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DA DEVEDORA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE PARA
DEFENDER DIREITO DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE
DIALETICIDADE DO RECURSO OBSTACULIZADO.
DESPROVIMENTO. A agravante afirma, no seu agravo de
instrumento, que detém legitimidade para apresentar agravo de
petição defendendo interesse na condenação solidária de quem
nem sequer foi chamada para responder pela execução, ademais, o
agravo de petição obstaculizado pela decisão de primeira instância
carece de dialeticidade com a sentença proferida nos embargos à
execução. Agravo de instrumento não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
em relação ao AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao apelo. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
IV, da CLT), pela agravante. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000164-84.2023.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ALLANA KELLY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DA DEVEDORA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE PARA
DEFENDER DIREITO DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE
DIALETICIDADE DO RECURSO OBSTACULIZADO.
DESPROVIMENTO. A agravante afirma, no seu agravo de
instrumento, que detém legitimidade para apresentar agravo de
petição defendendo interesse na condenação solidária de quem
nem sequer foi chamada para responder pela execução, ademais, o
agravo de petição obstaculizado pela decisão de primeira instância
carece de dialeticidade com a sentença proferida nos embargos à
execução. Agravo de instrumento não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
em relação ao AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao apelo. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
IV, da CLT), pela agravante. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000221-34.2024.5.13.0008
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CARMEM LUCIA NEPOMUCENO DE
LIMA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AGRAVADO CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM LUCIA NEPOMUCENO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA.
AÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA. Embora o período que se
pretende executar seja, em tese, distinto, do período executado na
ação individual, está incluído na prescrição quinquenal
expressamente declarada, o que impede o prosseguimento da
execução do título executivo coletivo, em razão da coisa julgada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da exequente.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000221-34.2024.5.13.0008
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CARMEM LUCIA NEPOMUCENO DE
LIMA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AGRAVADO CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA.
AÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA. Embora o período que se
pretende executar seja, em tese, distinto, do período executado na
ação individual, está incluído na prescrição quinquenal
expressamente declarada, o que impede o prosseguimento da
execução do título executivo coletivo, em razão da coisa julgada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da exequente.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000945-18.2022.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RODRIGO COSTA DOS REIS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial
da devedora principal impõe seja reconhecida a impossibilidade de
quitação do passivo trabalhista apurado em favor da parte
exequente. Assim, é cabível o redirecionamento da execução contra
a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição da
TAM LINHAS AÉREAS S.A. Custas da execução, no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). Obs.: Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000945-18.2022.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RODRIGO COSTA DOS REIS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO COSTA DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial
da devedora principal impõe seja reconhecida a impossibilidade de
quitação do passivo trabalhista apurado em favor da parte
exequente. Assim, é cabível o redirecionamento da execução contra
a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição da
TAM LINHAS AÉREAS S.A. Custas da execução, no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). Obs.: Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000945-18.2022.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RODRIGO COSTA DOS REIS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial
da devedora principal impõe seja reconhecida a impossibilidade de
quitação do passivo trabalhista apurado em favor da parte
exequente. Assim, é cabível o redirecionamento da execução contra
a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição da
TAM LINHAS AÉREAS S.A. Custas da execução, no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). Obs.: Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000201-83.2023.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO FERNANDA CASTILHO ALVES DINIZ
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, ACOLHER a preliminar de não conhecimento do
agravo de petição da CONTAX S.A. - em recuperação judicial, por
ilegitimidade da agravante, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Juiz Relator. Em relação ao agravo de petição da TAM
LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso da citada executada. Proceda-se à atualização do endereço
do advogado da TAM, DR. FABIO RIVELLI, inscrito na OAB/SP nº.
297.608 para a Rua Doutor Renato Paes de Barros, 618 - Itaim Bibi,
São Paulo - SP, 04530-000. Atualize-se o endereço da empresa
agravante para que consta a rua Ática nº 673, 6º andar, sala 62,
São Paulo/SP, CEP 04634-042 Custas pela agravante TAM
LINHAS AÉREAS S/A, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT). Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000201-83.2023.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO FERNANDA CASTILHO ALVES DINIZ
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, ACOLHER a preliminar de não conhecimento do
agravo de petição da CONTAX S.A. - em recuperação judicial, por
ilegitimidade da agravante, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Juiz Relator. Em relação ao agravo de petição da TAM
LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso da citada executada. Proceda-se à atualização do endereço
do advogado da TAM, DR. FABIO RIVELLI, inscrito na OAB/SP nº.
297.608 para a Rua Doutor Renato Paes de Barros, 618 - Itaim Bibi,
São Paulo - SP, 04530-000. Atualize-se o endereço da empresa
agravante para que consta a rua Ática nº 673, 6º andar, sala 62,
São Paulo/SP, CEP 04634-042 Custas pela agravante TAM
LINHAS AÉREAS S/A, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT). Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000201-83.2023.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO FERNANDA CASTILHO ALVES DINIZ
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA CASTILHO ALVES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, ACOLHER a preliminar de não conhecimento do
agravo de petição da CONTAX S.A. - em recuperação judicial, por
ilegitimidade da agravante, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Juiz Relator. Em relação ao agravo de petição da TAM
LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso da citada executada. Proceda-se à atualização do endereço
do advogado da TAM, DR. FABIO RIVELLI, inscrito na OAB/SP nº.
297.608 para a Rua Doutor Renato Paes de Barros, 618 - Itaim Bibi,
São Paulo - SP, 04530-000. Atualize-se o endereço da empresa
agravante para que consta a rua Ática nº 673, 6º andar, sala 62,
São Paulo/SP, CEP 04634-042 Custas pela agravante TAM
LINHAS AÉREAS S/A, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT). Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001010-66.2021.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MANOEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
ADVOGADO VICTOR CAVALCANTI DE
FREITAS(OAB: 32568/PE)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:TRANSPETRO. VANTAGEM PESSOAL.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. PL DL 1971. VERBA ALHEIA AO
CONTRATO DE TRABALHO. Apesar de ser a TRANSPETRO
subsidiária da PETROBRÁS, cada uma das empresas possui
quadro de pessoal e regramentos próprios, não sendo possível
aplicar-se regras de uma empresa aos contratos de trabalho da
outra.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001010-66.2021.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MANOEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
ADVOGADO VICTOR CAVALCANTI DE
FREITAS(OAB: 32568/PE)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:TRANSPETRO. VANTAGEM PESSOAL.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. PL DL 1971. VERBA ALHEIA AO
CONTRATO DE TRABALHO. Apesar de ser a TRANSPETRO
subsidiária da PETROBRÁS, cada uma das empresas possui
quadro de pessoal e regramentos próprios, não sendo possível
aplicar-se regras de uma empresa aos contratos de trabalho da
outra.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000015-38.2024.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE GILSON CRUZ MAMEDE
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO PUJANTE TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO FELIPE MACHADO MENEZES(OAB:
50788/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON CRUZ MAMEDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAIS E MATERIAIS.
AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. Não
constando nos autos elementos probatórios caracterizadores do ato
ilícito do empregador e o nexo (con) causal entre as patologias
mencionadas e o trabalho prestado junto à empresa, inexiste direito
à indenização por danos materiais e morais, porque ausente
elemento necessário à configuração da responsabilidade civil.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante GILSON CRUZ MAMEDE, nos termos da
fundamentação. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000015-38.2024.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE GILSON CRUZ MAMEDE
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO PUJANTE TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO FELIPE MACHADO MENEZES(OAB:
50788/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- PUJANTE TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAIS E MATERIAIS.
AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. Não
constando nos autos elementos probatórios caracterizadores do ato
ilícito do empregador e o nexo (con) causal entre as patologias
mencionadas e o trabalho prestado junto à empresa, inexiste direito
à indenização por danos materiais e morais, porque ausente
elemento necessário à configuração da responsabilidade civil.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante GILSON CRUZ MAMEDE, nos termos da
fundamentação. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000237-86.2023.5.13.0019
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ELASTRI ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RECORRENTE JEFERSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRENTE BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RECORRIDO ELASTRI ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RECORRIDO BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RECORRIDO JEFERSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON ALVES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Provadas, nos autos, as
más condições de alojamento e alimentação a que esteve
submetido o autor, pela parte ré, torna-se necessária a reforma da
sentença revisanda para condenar as rés ao pagamento de
indenização por danos morais. RECURSO ORDINÁRIO DA
PRIMEIRA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO.
Não é possível o aproveitamento de depósito recursal da
litisconsorte passiva, quando o recurso desta requer o afastamento
da sua responsabilidade, a teor do disposto na Súmula 128 do
TST.RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA.
LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. Provado, nos autos, que o
autor laborou também em favor de outra tomadora de serviço, em
parte do seu contrato de trabalho, necessária se faz a limitação da
responsabilidade da segunda reclamada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, ACOLHER a preliminar de deserção do recurso
da primeira reclamada, arguida pelo reclamante em contrarrazões, e
NÃO CONHECER do recurso ordinário da primeira reclamada; por
unanimidade, REJEITAR a preliminar de nulidade processual, por
cerceamento do direito de defesa, arguida pelo reclamante em
recurso ordinário; no MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante, para,
reformando a sentença, determinar: a) a condenação das
reclamadas ao pagamento de indenização por danos morais no
importe de R$ 2.000,00; b) majorar os honorários sucumbenciais
devidos ao autor para 10%, incidentes sobre o valor da
condenação; e, por unanimidade. DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário da segunda reclamada, para determinar a
limitação da sua responsabilidade subsidiária até 22.04.2021.
Custas alteradas, conforme nova planilha de liquidação. Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000237-86.2023.5.13.0019
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ELASTRI ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RECORRENTE JEFERSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRENTE BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RECORRIDO ELASTRI ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RECORRIDO BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RECORRIDO JEFERSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Provadas, nos autos, as
más condições de alojamento e alimentação a que esteve
submetido o autor, pela parte ré, torna-se necessária a reforma da
sentença revisanda para condenar as rés ao pagamento de
indenização por danos morais. RECURSO ORDINÁRIO DA
PRIMEIRA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO.
Não é possível o aproveitamento de depósito recursal da
litisconsorte passiva, quando o recurso desta requer o afastamento
da sua responsabilidade, a teor do disposto na Súmula 128 do
TST.RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA.
LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. Provado, nos autos, que o
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
autor laborou também em favor de outra tomadora de serviço, em
parte do seu contrato de trabalho, necessária se faz a limitação da
responsabilidade da segunda reclamada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, ACOLHER a preliminar de deserção do recurso
da primeira reclamada, arguida pelo reclamante em contrarrazões, e
NÃO CONHECER do recurso ordinário da primeira reclamada; por
unanimidade, REJEITAR a preliminar de nulidade processual, por
cerceamento do direito de defesa, arguida pelo reclamante em
recurso ordinário; no MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante, para,
reformando a sentença, determinar: a) a condenação das
reclamadas ao pagamento de indenização por danos morais no
importe de R$ 2.000,00; b) majorar os honorários sucumbenciais
devidos ao autor para 10%, incidentes sobre o valor da
condenação; e, por unanimidade. DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário da segunda reclamada, para determinar a
limitação da sua responsabilidade subsidiária até 22.04.2021.
Custas alteradas, conforme nova planilha de liquidação. Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000237-86.2023.5.13.0019
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ELASTRI ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RECORRENTE JEFERSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRENTE BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RECORRIDO ELASTRI ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RECORRIDO BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RECORRIDO JEFERSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELASTRI ENGENHARIA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Provadas, nos autos, as
más condições de alojamento e alimentação a que esteve
submetido o autor, pela parte ré, torna-se necessária a reforma da
sentença revisanda para condenar as rés ao pagamento de
indenização por danos morais. RECURSO ORDINÁRIO DA
PRIMEIRA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO.
Não é possível o aproveitamento de depósito recursal da
litisconsorte passiva, quando o recurso desta requer o afastamento
da sua responsabilidade, a teor do disposto na Súmula 128 do
TST.RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA.
LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. Provado, nos autos, que o
autor laborou também em favor de outra tomadora de serviço, em
parte do seu contrato de trabalho, necessária se faz a limitação da
responsabilidade da segunda reclamada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, ACOLHER a preliminar de deserção do recurso
da primeira reclamada, arguida pelo reclamante em contrarrazões, e
NÃO CONHECER do recurso ordinário da primeira reclamada; por
unanimidade, REJEITAR a preliminar de nulidade processual, por
cerceamento do direito de defesa, arguida pelo reclamante em
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
recurso ordinário; no MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante, para,
reformando a sentença, determinar: a) a condenação das
reclamadas ao pagamento de indenização por danos morais no
importe de R$ 2.000,00; b) majorar os honorários sucumbenciais
devidos ao autor para 10%, incidentes sobre o valor da
condenação; e, por unanimidade. DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário da segunda reclamada, para determinar a
limitação da sua responsabilidade subsidiária até 22.04.2021.
Custas alteradas, conforme nova planilha de liquidação. Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001212-63.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSE FELIPE GUIMARAES ALVES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO JOSE FELIPE GUIMARAES ALVES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIPE GUIMARAES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS PARTES. DOENÇA
EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. PRESENÇA DOS
REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. O
dano, ainda que de pequena monta, parcial e temporário, é
indenizável. Presentes os requisitos da responsabilidade subjetiva,
o dever de reparação se impõe.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada.
Em relação ao recurso do reclamante, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante para: a) majorar
o valor da indenização por danos morais para R$ 4.000,00; b)
determinar que, na realização dos cálculos de liquidação, incida
apenas a taxa Selic, a contar da data da alteração do valor arbitrado
a título de indenização por dano moral. Custas nos termos da
planilha. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001212-63.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSE FELIPE GUIMARAES ALVES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO JOSE FELIPE GUIMARAES ALVES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS PARTES. DOENÇA
EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. PRESENÇA DOS
REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. O
dano, ainda que de pequena monta, parcial e temporário, é
indenizável. Presentes os requisitos da responsabilidade subjetiva,
o dever de reparação se impõe.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada.
Em relação ao recurso do reclamante, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante para: a) majorar
o valor da indenização por danos morais para R$ 4.000,00; b)
determinar que, na realização dos cálculos de liquidação, incida
apenas a taxa Selic, a contar da data da alteração do valor arbitrado
a título de indenização por dano moral. Custas nos termos da
planilha. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001404-93.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE CRISTIANO SILVA SIMOES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CRISTIANO SILVA SIMOES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SILVA SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
em relação ao RECURSO DA PARTE DEMANDADA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para
afastar a condenação do pagamento do adicional de insalubridade
referente ao período que o reclamante exerceu a função de
operador de injetoras. Em relação ao recurso da PARTE
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
DEMANDANTE, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
para majorar para o grau máximo (40%), o adicional de
insalubridade a ser pago, referente aos últimos 2 anos do contrato
de trabalho, período em que o reclamante exerceu a função de
operador de SMED.Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001404-93.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE CRISTIANO SILVA SIMOES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CRISTIANO SILVA SIMOES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
em relação ao RECURSO DA PARTE DEMANDADA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para
afastar a condenação do pagamento do adicional de insalubridade
referente ao período que o reclamante exerceu a função de
operador de injetoras. Em relação ao recurso da PARTE
DEMANDANTE, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
para majorar para o grau máximo (40%), o adicional de
insalubridade a ser pago, referente aos últimos 2 anos do contrato
de trabalho, período em que o reclamante exerceu a função de
operador de SMED.Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001088-92.2023.5.13.0030
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ICARO SOUZA DA HORA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RECORRENTE LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
RECORRENTE RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
RECORRIDO RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
RECORRIDO ICARO SOUZA DA HORA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
RECORRIDO LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO SOUZA DA HORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. REVELIA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA
JORNADA DE TRABALHO APONTADA NA EXORDIAL.
Evidenciada a ausência de verossimilhança na jornada de trabalho
apontada no petição inicial, em que pese a aplicação dos efeitos da
revelia, o magistrado de origem pode se utilizar dos princípios da
razoabilidade e proporcionalidade na fixação da jornada de trabalho,
a fim de se evitar injustas distorções e o enriquecimento sem
causa.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. NULIDADE
PROCESSUAL. CITAÇÃO VÁLIDA. Realizada a citação da
empresa reclamada por via postal, com a confirmação de entrega
pelos correios, nos moldes previstos no art. 841, § 1º, da CLT, cabe
à reclamada o ônus de demonstrar que não recebeu a notificação
em questão, sendo irrelevante o fato de não constar dos autos o
aviso de recebimento com assinatura do representante da
reclamada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário do reclamante ICARO SOUZA DA HORA para majorar os
honorários advocatícios sucumbenciais, devidos ao causídico do
reclamante pelas reclamadas, ao valor equivalente a 10% do valor
da condenação; quanto ao recurso ordinário das reclamadas
RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA e
LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM E LOGISTICA INTEGRADA
LTDA - EPP,por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO, nos termos
da fundamentação.Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001088-92.2023.5.13.0030
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ICARO SOUZA DA HORA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RECORRENTE LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
RECORRENTE RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
RECORRIDO RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
RECORRIDO ICARO SOUZA DA HORA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RECORRIDO LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. REVELIA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA
JORNADA DE TRABALHO APONTADA NA EXORDIAL.
Evidenciada a ausência de verossimilhança na jornada de trabalho
apontada no petição inicial, em que pese a aplicação dos efeitos da
revelia, o magistrado de origem pode se utilizar dos princípios da
razoabilidade e proporcionalidade na fixação da jornada de trabalho,
a fim de se evitar injustas distorções e o enriquecimento sem
causa.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. NULIDADE
PROCESSUAL. CITAÇÃO VÁLIDA. Realizada a citação da
empresa reclamada por via postal, com a confirmação de entrega
pelos correios, nos moldes previstos no art. 841, § 1º, da CLT, cabe
à reclamada o ônus de demonstrar que não recebeu a notificação
em questão, sendo irrelevante o fato de não constar dos autos o
aviso de recebimento com assinatura do representante da
reclamada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário do reclamante ICARO SOUZA DA HORA para majorar os
honorários advocatícios sucumbenciais, devidos ao causídico do
reclamante pelas reclamadas, ao valor equivalente a 10% do valor
da condenação; quanto ao recurso ordinário das reclamadas
RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA e
LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM E LOGISTICA INTEGRADA
LTDA - EPP,por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO, nos termos
da fundamentação.Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001088-92.2023.5.13.0030
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ICARO SOUZA DA HORA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RECORRENTE LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
RECORRENTE RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
RECORRIDO RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
RECORRIDO ICARO SOUZA DA HORA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RECORRIDO LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM E LOGISTICA
INTEGRADA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. REVELIA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA
JORNADA DE TRABALHO APONTADA NA EXORDIAL.
Evidenciada a ausência de verossimilhança na jornada de trabalho
apontada no petição inicial, em que pese a aplicação dos efeitos da
revelia, o magistrado de origem pode se utilizar dos princípios da
razoabilidade e proporcionalidade na fixação da jornada de trabalho,
a fim de se evitar injustas distorções e o enriquecimento sem
causa.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. NULIDADE
PROCESSUAL. CITAÇÃO VÁLIDA. Realizada a citação da
empresa reclamada por via postal, com a confirmação de entrega
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
pelos correios, nos moldes previstos no art. 841, § 1º, da CLT, cabe
à reclamada o ônus de demonstrar que não recebeu a notificação
em questão, sendo irrelevante o fato de não constar dos autos o
aviso de recebimento com assinatura do representante da
reclamada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário do reclamante ICARO SOUZA DA HORA para majorar os
honorários advocatícios sucumbenciais, devidos ao causídico do
reclamante pelas reclamadas, ao valor equivalente a 10% do valor
da condenação; quanto ao recurso ordinário das reclamadas
RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA e
LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM E LOGISTICA INTEGRADA
LTDA - EPP,por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO, nos termos
da fundamentação.Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000821-95.2023.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ASTROGILDO OLIVEIRA E SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRENTE CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RECORRIDO ASTROGILDO OLIVEIRA E SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASTROGILDO OLIVEIRA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA FAVORÁVEL. PAGAMENTO
PARCIAL ESPONTÂNEO. DEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA. Deve ser preservada a sentença que deferiu adicional
de insalubridade com amparo em laudo pericial sem vício, que
confirmou a exposição do ex-obreiro a agente biológico nocivo sem
uso de equipamento de proteção individual eficaz, mormente
quando comprovado nos autos que, durante certo período do
vínculo de emprego, o plus salarial fora pago de forma espontânea
pelo ex-empregador, em grau máximo.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. PENSÃO VITALÍCIA. ACRÉSCIMO. CONCAUSA.
FATORES CONJUGADOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Partindo da premissa de que o nexo de causalidade entre os
sintomas e agravamento da enfermidade do reclamante e o labor foi
reconhecido apenas na modalidade de concausa, não se tratando
do fato único gerador da enfermidade e também que a patologia
deriva de fatores diversos como idade, genética e atividades
profissionais pretéritas, não há que se falar em acréscimo de sua
pensão vitalícia, paga em parcela única, de 20% para 100% do
salário mínimo. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE
SUCUMBÊNCIA. CAUSA DE ALTA COMPLEXIDADE.
ACRÉSCIMO. Restando comprovado nos autos que a causa
demonstrou alta complexidade, com atuação do advogado do
reclamante de forma satisfatória, devida a elevação dos honorários
de sucumbência de 10% para o índice de 15% sobre o proveito
econômico da causa, em obediência do artigo 791-A, § 2º da CLT.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
CONDOMÍNIO MANAÍRA; por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, para determinar
o pagamento, pelo reclamado, de honorários advocatícios
sucumbenciais de 15% ao advogado do reclamante sobre o proveito
econômico da causa. Custas nos termos da planilha.Obs.:
Sustentação oral da advogada Adilia Daniella Nóbrega Flor, pelo
recorrente/reclamado. Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000821-95.2023.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ASTROGILDO OLIVEIRA E SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRENTE CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RECORRIDO ASTROGILDO OLIVEIRA E SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA FAVORÁVEL. PAGAMENTO
PARCIAL ESPONTÂNEO. DEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA. Deve ser preservada a sentença que deferiu adicional
de insalubridade com amparo em laudo pericial sem vício, que
confirmou a exposição do ex-obreiro a agente biológico nocivo sem
uso de equipamento de proteção individual eficaz, mormente
quando comprovado nos autos que, durante certo período do
vínculo de emprego, o plus salarial fora pago de forma espontânea
pelo ex-empregador, em grau máximo.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. PENSÃO VITALÍCIA. ACRÉSCIMO. CONCAUSA.
FATORES CONJUGADOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Partindo da premissa de que o nexo de causalidade entre os
sintomas e agravamento da enfermidade do reclamante e o labor foi
reconhecido apenas na modalidade de concausa, não se tratando
do fato único gerador da enfermidade e também que a patologia
deriva de fatores diversos como idade, genética e atividades
profissionais pretéritas, não há que se falar em acréscimo de sua
pensão vitalícia, paga em parcela única, de 20% para 100% do
salário mínimo. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE
SUCUMBÊNCIA. CAUSA DE ALTA COMPLEXIDADE.
ACRÉSCIMO. Restando comprovado nos autos que a causa
demonstrou alta complexidade, com atuação do advogado do
reclamante de forma satisfatória, devida a elevação dos honorários
de sucumbência de 10% para o índice de 15% sobre o proveito
econômico da causa, em obediência do artigo 791-A, § 2º da CLT.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
CONDOMÍNIO MANAÍRA; por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, para determinar
o pagamento, pelo reclamado, de honorários advocatícios
sucumbenciais de 15% ao advogado do reclamante sobre o proveito
econômico da causa. Custas nos termos da planilha.Obs.:
Sustentação oral da advogada Adilia Daniella Nóbrega Flor, pelo
recorrente/reclamado. Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000206-48.2022.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
AGRAVADO EDVAN DAVID DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN DAVID DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PRELIMINAR DE OFÍCIO.
APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO. O princípio da dialeticidade exige que o recorrente
impugne os fundamentos adotados pelo Juízo a quo, à luz do art.
514, II, do CPC. É necessário que o recurso veicule impugnação -
de forma específica -, aos fundamentos da decisão atacada,
vedado, portanto, o pleito genérico e/ou a mera reiteração dos
termos da peça processual manejada na primeira instância (Súm.
422, TST). Estando as razões recursais dissociadas dos
fundamentos da decisão impugnada, deve ser negado
conhecimento ao mérito do agravo de petição por ausência de
dialeticidade, por aplicação analógica da Súmula n. 422, I e III, do
TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL (Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO, por inobservância ao princípio
da dialeticidade, suscitada de oficio por Sua Excelência o Senhor
Juiz Relator, e NÃO CONHECER do agravo de petição. Custas de
execução, no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e
seis centavos), a cargo da executada, nos termos do art. 789-A, IV,
da CLT, dispensadas. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000165-95.2024.5.13.0009
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DANIEL DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO CONFIGURADO. Restou
evidenciado, através de perícia técnica realizada por expert, que o
trabalho realizado pelo empregado não envolvia atividades
insalubres. Assim, correta a sentença que julgou improcedentes os
pleitos iniciais. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROVA
PERICIAL ADVERSA. INDEFERIMENTO. Restando comprovado
nos autos, através de prova técnica sem mácula, ausência de
perigo gerado no ambiente da prestação do trabalho, não há que se
falar em direito aos adicionais de periculosidade em favor do
reclamante da periculosidade nos termos previstos na NR-16.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000165-95.2024.5.13.0009
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DANIEL DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO CONFIGURADO. Restou
evidenciado, através de perícia técnica realizada por expert, que o
trabalho realizado pelo empregado não envolvia atividades
insalubres. Assim, correta a sentença que julgou improcedentes os
pleitos iniciais. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROVA
PERICIAL ADVERSA. INDEFERIMENTO. Restando comprovado
nos autos, através de prova técnica sem mácula, ausência de
perigo gerado no ambiente da prestação do trabalho, não há que se
falar em direito aos adicionais de periculosidade em favor do
reclamante da periculosidade nos termos previstos na NR-16.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Processo Nº RORSum-0000035-14.2024.5.13.0007
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ADEMIR FREIRE SILVA
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
RECORRIDO MONTAGENS DE ESTRUTURAS
BOM JESUS LTDA
ADVOGADO RENAN FOCHESATTO(OAB:
83028/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR FREIRE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante ADEMIR FREIRE SILVA,nos termos da fundamentação.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000035-14.2024.5.13.0007
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ADEMIR FREIRE SILVA
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
RECORRIDO MONTAGENS DE ESTRUTURAS
BOM JESUS LTDA
ADVOGADO RENAN FOCHESATTO(OAB:
83028/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTAGENS DE ESTRUTURAS BOM JESUS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante ADEMIR FREIRE SILVA,nos termos da fundamentação.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001067-76.2023.5.13.0011
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE FRANCISCO JUSTO NETO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
RECORRIDO CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO
- ME
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JUSTO NETO
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001067-76.2023.5.13.0011
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE FRANCISCO JUSTO NETO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
RECORRIDO CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO
- ME
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000450-13.2024.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE NOALDIMIR ALVES BORGES
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOALDIMIR ALVES BORGES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE PRODUÇÃO
ANTECIPADA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO
DO INTERESSE PROCESSUAL. Não demonstrados, nos autos, os
requisitos previstos no art. 381 do CPC para a produção antecipada
de provas, não há como acolher o pedido do promovente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Custas dispensadas. Obs.: Presença do advogado Daniel Araújo
Montenegro Duarte, pela recorrida. Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000450-13.2024.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE NOALDIMIR ALVES BORGES
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE PRODUÇÃO
ANTECIPADA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO
DO INTERESSE PROCESSUAL. Não demonstrados, nos autos, os
requisitos previstos no art. 381 do CPC para a produção antecipada
de provas, não há como acolher o pedido do promovente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Custas dispensadas. Obs.: Presença do advogado Daniel Araújo
Montenegro Duarte, pela recorrida. Ausente, justificadamente, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000195-51.2024.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO LUIZ DA SILVA CUNHA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000195-51.2024.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO LUIZ DA SILVA CUNHA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001459-77.2023.5.13.0023
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE RODRIGO MENDES MIRANDA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MENDES MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. RECLAMANTE. CONCESSÃO DE JUSTIÇA
GRATUITA. DEFERIMENTO. Restando comprovado nos autos que
o reclamante não tem condições de arcar com as despesas
processuais, mormente porque não há informações no feito de
assunção de novo emprego após sua demissão na empresa
demandada, bem como que o autor não percebia valor mensal
superior a 40% do teto da previdência social, lhe são devidos os
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
benefícios da justiça gratuita, inclusive com a dispensa do
pagamento das custas processuais. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. DIREITO DE RETENÇÃO.
POSSIBILIDADE. O art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994 autoriza a
retenção e dedução dos honorários advocatícios contratuais do
crédito a ser recebido pelo outorgante desde que anexado o
contrato de honorários e antes da expedição de alvará, impõe-se a
reforma do julgado para que a providência seja realizada pela Vara
do Trabalho no momento de disponibilização do crédito ao
reclamante. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
CAUSA DE MÉDIA COMPLEXIDADE. ACRÉSCIMO. Restando
comprovado nos autos que a causa demonstrou média
complexidade, com atuação do advogado do reclamante de forma
satisfatória, devida a elevação dos honorários de sucumbência de
5% para o índice de 10% sobre o proveito econômico da causa, em
obediência do artigo 791-A, § 2º da CLT.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade,DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento
interposto pelo reclamante para lhe conceder os benefícios da
justiça gratuita, circunstância que o isenta do pagamento das custas
processuais, e, por conseguinte, destrancar o recurso ordinário
interposto pelo autor; por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso ordinário para conceder ao advogado do autor,
honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o proveito
econômico da causa e determinar que a Secretaria da Vara de
origem proceda com a retenção dos honorários advocatícios
contratuais devidos ao advogado do reclamante, referentes a 30%
do valor da condenação. Custas nos termos da planilha. Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001459-77.2023.5.13.0023
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE RODRIGO MENDES MIRANDA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. RECLAMANTE. CONCESSÃO DE JUSTIÇA
GRATUITA. DEFERIMENTO. Restando comprovado nos autos que
o reclamante não tem condições de arcar com as despesas
processuais, mormente porque não há informações no feito de
assunção de novo emprego após sua demissão na empresa
demandada, bem como que o autor não percebia valor mensal
superior a 40% do teto da previdência social, lhe são devidos os
benefícios da justiça gratuita, inclusive com a dispensa do
pagamento das custas processuais. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. DIREITO DE RETENÇÃO.
POSSIBILIDADE. O art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994 autoriza a
retenção e dedução dos honorários advocatícios contratuais do
crédito a ser recebido pelo outorgante desde que anexado o
contrato de honorários e antes da expedição de alvará, impõe-se a
reforma do julgado para que a providência seja realizada pela Vara
do Trabalho no momento de disponibilização do crédito ao
reclamante. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
CAUSA DE MÉDIA COMPLEXIDADE. ACRÉSCIMO. Restando
comprovado nos autos que a causa demonstrou média
complexidade, com atuação do advogado do reclamante de forma
satisfatória, devida a elevação dos honorários de sucumbência de
5% para o índice de 10% sobre o proveito econômico da causa, em
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
obediência do artigo 791-A, § 2º da CLT.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade,DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento
interposto pelo reclamante para lhe conceder os benefícios da
justiça gratuita, circunstância que o isenta do pagamento das custas
processuais, e, por conseguinte, destrancar o recurso ordinário
interposto pelo autor; por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso ordinário para conceder ao advogado do autor,
honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o proveito
econômico da causa e determinar que a Secretaria da Vara de
origem proceda com a retenção dos honorários advocatícios
contratuais devidos ao advogado do reclamante, referentes a 30%
do valor da condenação. Custas nos termos da planilha. Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000494-96.2022.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
AGRAVADO SONIA LUCIA RAMOS REZENDE
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PRELIMINAR DE OFÍCIO.
APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO. O princípio da dialeticidade exige que o recorrente
impugne os fundamentos adotados pelo Juízo a quo, à luz do art.
514, II, do CPC. É necessário que o recurso veicule impugnação, de
forma específica, aos fundamentos da decisão atacada, vedado,
portanto, o pleito genérico e/ou a mera reiteração dos termos da
peça processual manejada na primeira instância (Súm. 422 do
TST). Estando as razões recursais dissociadas dos fundamentos da
decisão impugnada, deve ser negado conhecimento ao mérito do
agravo de petição por ausência de dialeticidade, em conformidade
com a Súmula 422, I e III, do TST, com aplicação analógica ao
caso.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício por
Sua Excelência o Senhor Juiz Relator, DE NÃO CONHECIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
DO RECURSO, por inobservância ao princípio da dialeticidade, e
NÃO CONHECER do agravo de petição. Custas de execução, no
importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), a cargo da executada, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT, dispensadas. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000494-96.2022.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
AGRAVADO SONIA LUCIA RAMOS REZENDE
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PRELIMINAR DE OFÍCIO.
APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO. O princípio da dialeticidade exige que o recorrente
impugne os fundamentos adotados pelo Juízo a quo, à luz do art.
514, II, do CPC. É necessário que o recurso veicule impugnação, de
forma específica, aos fundamentos da decisão atacada, vedado,
portanto, o pleito genérico e/ou a mera reiteração dos termos da
peça processual manejada na primeira instância (Súm. 422 do
TST). Estando as razões recursais dissociadas dos fundamentos da
decisão impugnada, deve ser negado conhecimento ao mérito do
agravo de petição por ausência de dialeticidade, em conformidade
com a Súmula 422, I e III, do TST, com aplicação analógica ao
caso.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício por
Sua Excelência o Senhor Juiz Relator, DE NÃO CONHECIMENTO
DO RECURSO, por inobservância ao princípio da dialeticidade, e
NÃO CONHECER do agravo de petição. Custas de execução, no
importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), a cargo da executada, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT, dispensadas. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000494-96.2022.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
AGRAVADO SONIA LUCIA RAMOS REZENDE
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA LUCIA RAMOS REZENDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PRELIMINAR DE OFÍCIO.
APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO. O princípio da dialeticidade exige que o recorrente
impugne os fundamentos adotados pelo Juízo a quo, à luz do art.
514, II, do CPC. É necessário que o recurso veicule impugnação, de
forma específica, aos fundamentos da decisão atacada, vedado,
portanto, o pleito genérico e/ou a mera reiteração dos termos da
peça processual manejada na primeira instância (Súm. 422 do
TST). Estando as razões recursais dissociadas dos fundamentos da
decisão impugnada, deve ser negado conhecimento ao mérito do
agravo de petição por ausência de dialeticidade, em conformidade
com a Súmula 422, I e III, do TST, com aplicação analógica ao
caso.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício por
Sua Excelência o Senhor Juiz Relator, DE NÃO CONHECIMENTO
DO RECURSO, por inobservância ao princípio da dialeticidade, e
NÃO CONHECER do agravo de petição. Custas de execução, no
importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), a cargo da executada, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT, dispensadas. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000792-31.2021.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSE CARLOS DA SILVA LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ACIDENTE DE TRABALHO ATÍPICO. CARACTERIZAÇÃO. DANO
MORAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Configurado, nos autos, que as
atividades laborais exercidas pelo reclamante atuaram como
elemento decisivo para o sinistro que vitimou o trabalhador, devido
o ressarcimento moral previsto no 223-A e seguintes da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CAUSA DE
ALTA COMPLEXIDADE. Restando comprovado nos autos que a
causa verificou-se ser de alta complexidade, com atuação do
advogado do reclamante de forma destacada, devidos honorários
de sucumbência de 15% sobre o proveito econômico da causa, em
obediência ao artigo 791-A, § 2º da CLT. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. DIREITO DE RETENÇÃO.
POSSIBILIDADE. O art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994 autoriza a
retenção e dedução dos honorários advocatícios contratuais do
crédito a ser recebido pelo outorgante desde que anexado o
contrato de honorários e antes da expedição de alvará, impõe-se a
reforma do julgado para que a providência seja realizada pela Vara
do Trabalho no momento de disponibilização do crédito ao
reclamante.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário do reclamante, para condenar a reclamada EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS no pagamento de
indenização por dano moral no valor de R$ 30.000,00, bem como
honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado do
demandante no valor de R$ 4.500,00. Autorizar a retenção dos
valores dos honorários advocatícios contratuais de 25%, R$
7.500,00, quanto o importe da condenação for disponibilizado ao
promovente. Condenar o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais de 15% ao patrono da reclamada,
sobre a quantia arbitrada aos títulos indeferidos, no importe de R$
6.000,00, ficando o pagamento sob condição suspensiva de
exigibilidade, inclusive com relação a valores recebidos pela via
judicial, pois o promovente é beneficiário da justiça gratuita (art. 791
-A, § 4º, CLT). Custas processuais pela recorrida no importe de R$
600,00. Obs.: Sustentação oral do advogado Roberto Pessoa
Peixoto de Vasconcellos, pelo recorrente. Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000297-41.2022.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVANTE LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVADO JAILSON BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVADO LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE. SOCIEDADE ANÔNIMA. REQUISITOS
ESPECÍFICOS. Nas sociedades anônimas, não há propriamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
sócios, mas acionistas, cuja Assembleia Geral elege a Diretoria, o
que afasta a aplicação da teoria da desconsideração da
personalidade jurídica prevista no CDC, não sendo viável a
responsabilização direta dos administradores pelo simples fato de
existir uma dívida pendente de pagamento. Como o administrador
não participa necessariamente do lucro, não se beneficiando de
eventual dívida societária, não assume ele o risco do
empreendimento. Desse modo, o simples exercício dos encargos de
gestão não gera, automaticamente, a responsabilidade pessoal do
diretor pelas dívidas da sociedade. Por isso, o redirecionamento da
execução contra diretor de sociedade anônima depende da
comprovação da prática de abuso de direito e atos de violação à lei
ou ao estatuto, com culpa ou dolo, consoante previsão dos arts.
117, 158 e 165 da Lei n. 6.404/1976 (Lei das Sociedades por
Ações).
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR AS PRELIMINARES de não
conhecimento dos apelos por ausência de delimitação da matéria,
arguidas em contraminuta, e de nulidade da sentença por vício de
citação do sócio André Felipe Rosado França. No MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO aos agravos de petição para
julgar improcedente o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa executada. Custas de execução,
no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), a cargo da executada, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT. Obs.: Presença do advogado Roberto Pessoa Peixoto de
Vasconcellos, pelo agravado/exequente. Ausente, justificadamente,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000297-41.2022.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVANTE LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVADO JAILSON BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVADO LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO BRESSAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE. SOCIEDADE ANÔNIMA. REQUISITOS
ESPECÍFICOS. Nas sociedades anônimas, não há propriamente
sócios, mas acionistas, cuja Assembleia Geral elege a Diretoria, o
que afasta a aplicação da teoria da desconsideração da
personalidade jurídica prevista no CDC, não sendo viável a
responsabilização direta dos administradores pelo simples fato de
existir uma dívida pendente de pagamento. Como o administrador
não participa necessariamente do lucro, não se beneficiando de
eventual dívida societária, não assume ele o risco do
empreendimento. Desse modo, o simples exercício dos encargos de
gestão não gera, automaticamente, a responsabilidade pessoal do
diretor pelas dívidas da sociedade. Por isso, o redirecionamento da
execução contra diretor de sociedade anônima depende da
comprovação da prática de abuso de direito e atos de violação à lei
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ou ao estatuto, com culpa ou dolo, consoante previsão dos arts.
117, 158 e 165 da Lei n. 6.404/1976 (Lei das Sociedades por
Ações).
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR AS PRELIMINARES de não
conhecimento dos apelos por ausência de delimitação da matéria,
arguidas em contraminuta, e de nulidade da sentença por vício de
citação do sócio André Felipe Rosado França. No MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO aos agravos de petição para
julgar improcedente o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa executada. Custas de execução,
no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), a cargo da executada, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT. Obs.: Presença do advogado Roberto Pessoa Peixoto de
Vasconcellos, pelo agravado/exequente. Ausente, justificadamente,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000297-41.2022.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVANTE LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVADO JAILSON BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVADO LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE. SOCIEDADE ANÔNIMA. REQUISITOS
ESPECÍFICOS. Nas sociedades anônimas, não há propriamente
sócios, mas acionistas, cuja Assembleia Geral elege a Diretoria, o
que afasta a aplicação da teoria da desconsideração da
personalidade jurídica prevista no CDC, não sendo viável a
responsabilização direta dos administradores pelo simples fato de
existir uma dívida pendente de pagamento. Como o administrador
não participa necessariamente do lucro, não se beneficiando de
eventual dívida societária, não assume ele o risco do
empreendimento. Desse modo, o simples exercício dos encargos de
gestão não gera, automaticamente, a responsabilidade pessoal do
diretor pelas dívidas da sociedade. Por isso, o redirecionamento da
execução contra diretor de sociedade anônima depende da
comprovação da prática de abuso de direito e atos de violação à lei
ou ao estatuto, com culpa ou dolo, consoante previsão dos arts.
117, 158 e 165 da Lei n. 6.404/1976 (Lei das Sociedades por
Ações).
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR AS PRELIMINARES de não
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
conhecimento dos apelos por ausência de delimitação da matéria,
arguidas em contraminuta, e de nulidade da sentença por vício de
citação do sócio André Felipe Rosado França. No MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO aos agravos de petição para
julgar improcedente o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa executada. Custas de execução,
no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), a cargo da executada, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT. Obs.: Presença do advogado Roberto Pessoa Peixoto de
Vasconcellos, pelo agravado/exequente. Ausente, justificadamente,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000297-41.2022.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVANTE LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVADO JAILSON BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVADO LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE. SOCIEDADE ANÔNIMA. REQUISITOS
ESPECÍFICOS. Nas sociedades anônimas, não há propriamente
sócios, mas acionistas, cuja Assembleia Geral elege a Diretoria, o
que afasta a aplicação da teoria da desconsideração da
personalidade jurídica prevista no CDC, não sendo viável a
responsabilização direta dos administradores pelo simples fato de
existir uma dívida pendente de pagamento. Como o administrador
não participa necessariamente do lucro, não se beneficiando de
eventual dívida societária, não assume ele o risco do
empreendimento. Desse modo, o simples exercício dos encargos de
gestão não gera, automaticamente, a responsabilidade pessoal do
diretor pelas dívidas da sociedade. Por isso, o redirecionamento da
execução contra diretor de sociedade anônima depende da
comprovação da prática de abuso de direito e atos de violação à lei
ou ao estatuto, com culpa ou dolo, consoante previsão dos arts.
117, 158 e 165 da Lei n. 6.404/1976 (Lei das Sociedades por
Ações).
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR AS PRELIMINARES de não
conhecimento dos apelos por ausência de delimitação da matéria,
arguidas em contraminuta, e de nulidade da sentença por vício de
citação do sócio André Felipe Rosado França. No MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO aos agravos de petição para
julgar improcedente o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa executada. Custas de execução,
no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), a cargo da executada, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT. Obs.: Presença do advogado Roberto Pessoa Peixoto de
Vasconcellos, pelo agravado/exequente. Ausente, justificadamente,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000734-19.2021.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE NEUZA ALVES RODRIGUES
RAMALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUZA ALVES RODRIGUES RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS DE MORA. COISA
JULGADA. Constando da decisão, transitada em julgado, que se
busca executar, a determinação da observância de juros de mora
de 1% ao mês, é necessária a reforma da decisão de origem nesse
ponto, ante os imperativos da coisa julgada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
agravo de petição por ausência de delimitação de valores e, no
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso para
determinar a observância da taxa de juros de 1%, nos termos da
decisão transitada em julgado. Obs.: Presença do advogado
Roberto Pessoa P. de Vasconcellos, pela agravante. Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000277-93.2022.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR.
NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA.
PEDIDO SUBSIDIÁRIO FORMULADO NA PEÇA DE
INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. APLICAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO DO RECURSO
COMO IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO.
Observado o prazo previsto no art. 884 da CLT, deve o magistrado
receber a peça erroneamente manejada como agravo de petição
como se fosse "impugnação à decisão de liquidação", garantindo,
assim, o direito de a parte questionar a conta homologada e obter
decisão terminativa (sentença), esta sim recorrível por meio de
agravo de petição. O não recebimento do recurso como se fosse
uma manifestação processual não apenas prevista em lei
("impugnação à decisão de liquidação" - art. 884 da CLT), mas
necessária para posterior e oportuno questionamento recursal das
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
matérias veiculadas na peça processual traduz verdadeiro
cerceamento do direito de defesa da parte exequente, não podendo,
por isso, prevalecer.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício por
Sua Excelência o Senhor Juiz Relator, de NULIDADE
PROCESSUAL, por cerceamento do direito de defesa, anulando o
processo a partir da decisão de ID. 4fbc1ef, que não conheceu do
agravo de petição, devendo os autos retornarem à primeira
instância para análise da petição de ID. 75cacb0 como impugnação
à sentença de liquidação, prevista no art. 884 da CLT. Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000277-93.2022.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR.
NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA.
PEDIDO SUBSIDIÁRIO FORMULADO NA PEÇA DE
INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. APLICAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO DO RECURSO
COMO IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO.
Observado o prazo previsto no art. 884 da CLT, deve o magistrado
receber a peça erroneamente manejada como agravo de petição
como se fosse "impugnação à decisão de liquidação", garantindo,
assim, o direito de a parte questionar a conta homologada e obter
decisão terminativa (sentença), esta sim recorrível por meio de
agravo de petição. O não recebimento do recurso como se fosse
uma manifestação processual não apenas prevista em lei
("impugnação à decisão de liquidação" - art. 884 da CLT), mas
necessária para posterior e oportuno questionamento recursal das
matérias veiculadas na peça processual traduz verdadeiro
cerceamento do direito de defesa da parte exequente, não podendo,
por isso, prevalecer.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício por
Sua Excelência o Senhor Juiz Relator, de NULIDADE
PROCESSUAL, por cerceamento do direito de defesa, anulando o
processo a partir da decisão de ID. 4fbc1ef, que não conheceu do
agravo de petição, devendo os autos retornarem à primeira
instância para análise da petição de ID. 75cacb0 como impugnação
à sentença de liquidação, prevista no art. 884 da CLT. Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000135-69.2024.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
AGRAVADO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO MARIANA BEATRIZ ALVES
BARBOSA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO QUE ANALISA IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO
CONHECIMENTO. No processo do trabalho, vigora o princípio da
irrecorribilidade das decisões interlocutórias, de modo que os
incidentes do processo são resolvidos pelo próprio juízo ou tribunal,
admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões
interlocutórias, a exemplo do pronunciamento jurisdicional que
homologa os cálculos de liquidação ou que julga a impugnação à
conta de liquidação, somente em recursos da decisão definitiva, a
teor do que dispõe o art. 893, § 1.º, da CLT e da Súmula n. 214 do
TST. Conforme art. 884, §3º, da CLT, a decisão que homologa os
cálculos de liquidação é impugnável perante o próprio juízo de
origem, por meio de embargos do devedor ou impugnação do
exequente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
instrumento. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000135-69.2024.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
AGRAVADO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO MARIANA BEATRIZ ALVES
BARBOSA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO QUE ANALISA IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO
CONHECIMENTO. No processo do trabalho, vigora o princípio da
irrecorribilidade das decisões interlocutórias, de modo que os
incidentes do processo são resolvidos pelo próprio juízo ou tribunal,
admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões
interlocutórias, a exemplo do pronunciamento jurisdicional que
homologa os cálculos de liquidação ou que julga a impugnação à
conta de liquidação, somente em recursos da decisão definitiva, a
teor do que dispõe o art. 893, § 1.º, da CLT e da Súmula n. 214 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
TST. Conforme art. 884, §3º, da CLT, a decisão que homologa os
cálculos de liquidação é impugnável perante o próprio juízo de
origem, por meio de embargos do devedor ou impugnação do
exequente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
instrumento. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000135-69.2024.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
AGRAVADO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO MARIANA BEATRIZ ALVES
BARBOSA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA BEATRIZ ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO QUE ANALISA IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO
CONHECIMENTO. No processo do trabalho, vigora o princípio da
irrecorribilidade das decisões interlocutórias, de modo que os
incidentes do processo são resolvidos pelo próprio juízo ou tribunal,
admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões
interlocutórias, a exemplo do pronunciamento jurisdicional que
homologa os cálculos de liquidação ou que julga a impugnação à
conta de liquidação, somente em recursos da decisão definitiva, a
teor do que dispõe o art. 893, § 1.º, da CLT e da Súmula n. 214 do
TST. Conforme art. 884, §3º, da CLT, a decisão que homologa os
cálculos de liquidação é impugnável perante o próprio juízo de
origem, por meio de embargos do devedor ou impugnação do
exequente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
instrumento. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001451-48.2023.5.13.0008
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MATEUS MACEDO FARIAS IRMAO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001451-48.2023.5.13.0008
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MATEUS MACEDO FARIAS IRMAO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS MACEDO FARIAS IRMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000721-59.2023.5.13.0033
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSENILDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
RECORRIDO BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. JUSTA
CAUSA. FALTA GRAVE COMPROVADA. Demonstrada pelo
empregador a prática de ato previsto em uma das hipóteses
consignadas no art. 482 da CLT pelo empregado, há de ser mantida
a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, ACOLHER a preliminarsuscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Juiz Relator, e NÃO CONHECER do recurso
no que se refere ao pedido de adicional de insalubridade por
violação ao princípio da dialeticidade e, no MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000721-59.2023.5.13.0033
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSENILDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
RECORRIDO BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. JUSTA
CAUSA. FALTA GRAVE COMPROVADA. Demonstrada pelo
empregador a prática de ato previsto em uma das hipóteses
consignadas no art. 482 da CLT pelo empregado, há de ser mantida
a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, ACOLHER a preliminarsuscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Juiz Relator, e NÃO CONHECER do recurso
no que se refere ao pedido de adicional de insalubridade por
violação ao princípio da dialeticidade e, no MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000727-90.2023.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
AGRAVADO MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. REDISCUSSÃO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PRECLUSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE. A decisão que
homologa os cálculos de liquidação possui natureza interlocutória,
não podendo ser discutida de imediato, aplicando-se ao caso a
Súmula n. 214 da CLT. Portanto, a decisão homologatória pode ser
totalmente revisada quando do julgamento dos Embargos à
Execução, não podendo o juízo esquivar-se do exame alegando
preclusão, sob pena de prestação jurisdicional incompleta.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO do agravo de petição por ausência de
delimitação da matéria, suscitada em contraminuta, e, no mérito,
DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para anular a sentença
de ID. 759ec31, bem como os atos processuais subsequentes,
determinando o retorno do processo à 8ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para que outra decisão seja proferida, desta feita com a
completa entrega da prestação jurisdicional. Custas, pelo agravante,
no valor de R$44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000727-90.2023.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
AGRAVADO MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. REDISCUSSÃO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PRECLUSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE. A decisão que
homologa os cálculos de liquidação possui natureza interlocutória,
não podendo ser discutida de imediato, aplicando-se ao caso a
Súmula n. 214 da CLT. Portanto, a decisão homologatória pode ser
totalmente revisada quando do julgamento dos Embargos à
Execução, não podendo o juízo esquivar-se do exame alegando
preclusão, sob pena de prestação jurisdicional incompleta.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO do agravo de petição por ausência de
delimitação da matéria, suscitada em contraminuta, e, no mérito,
DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para anular a sentença
de ID. 759ec31, bem como os atos processuais subsequentes,
determinando o retorno do processo à 8ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, para que outra decisão seja proferida, desta feita com a
completa entrega da prestação jurisdicional. Custas, pelo agravante,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
no valor de R$44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000234-85.2024.5.13.0023
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EDINALDO LOURENCO DIAS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO LOURENCO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HORAS EXTRAS POR SUPRESSÃO DE INTERVALO
TÉRMICO. DEFERIMENTO. Comprovado nos autos estar o
empregado submetido ao agente insalubre calor, com deferimento,
em ação trabalhista anterior, do adicional de insalubridade, são
devidos o pagamento dos minutos suprimidos do intervalo térmico,
com acréscimo de 50%, sem a incidência de quaisquer reflexos a
partir da nova redação do §4°, art. 71 da CLT (Lei n. 13.467/2017),
pela não concessão das pausas previstas no Anexo 3 da Norma
Regulamentadora n. 15 (NR 15) do MTE, pois são verbas distintas,
uma vez que o adicional de insalubridade decorre da exposição do
empregado ao agente insalubre não neutralizado pela reclamada,
no caso o calor, ao passo que o pagamento das pausas é devido,
porquanto elas não foram observadas pela empresa no período
anterior à entrada em vigor da Portaria SEPRT N. 1.359/19.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamante para: 1) deferir o pagamento do intervalo térmico, na
proporção de 15 minutos de intervalo para cada 45 minutos de
labor, como hora extra, com acréscimo de 50%, devido o
pagamento dos minutos suprimidos, no período de 19/02/2019 a
8/12/2019, sem a incidência de quaisquer reflexos, nos termos do §
4° do artigo 71 da CLT, em tudo observada a jornada de trabalho
registrada nos cartões de ponto; 2) excluir os honorários
advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da demandada,
e 3) condenar a demandada a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais em favor dos patronos do demandante no percentual
de 10% sobre o valor apurado como crédito líquido. Custas pela
empresa, fixadas em R$ 60,00, calculadas sobre R$ 3.000,00, valor
arbitrado provisoriamente à condenação Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000234-85.2024.5.13.0023
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EDINALDO LOURENCO DIAS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HORAS EXTRAS POR SUPRESSÃO DE INTERVALO
TÉRMICO. DEFERIMENTO. Comprovado nos autos estar o
empregado submetido ao agente insalubre calor, com deferimento,
em ação trabalhista anterior, do adicional de insalubridade, são
devidos o pagamento dos minutos suprimidos do intervalo térmico,
com acréscimo de 50%, sem a incidência de quaisquer reflexos a
partir da nova redação do §4°, art. 71 da CLT (Lei n. 13.467/2017),
pela não concessão das pausas previstas no Anexo 3 da Norma
Regulamentadora n. 15 (NR 15) do MTE, pois são verbas distintas,
uma vez que o adicional de insalubridade decorre da exposição do
empregado ao agente insalubre não neutralizado pela reclamada,
no caso o calor, ao passo que o pagamento das pausas é devido,
porquanto elas não foram observadas pela empresa no período
anterior à entrada em vigor da Portaria SEPRT N. 1.359/19.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamante para: 1) deferir o pagamento do intervalo térmico, na
proporção de 15 minutos de intervalo para cada 45 minutos de
labor, como hora extra, com acréscimo de 50%, devido o
pagamento dos minutos suprimidos, no período de 19/02/2019 a
8/12/2019, sem a incidência de quaisquer reflexos, nos termos do §
4° do artigo 71 da CLT, em tudo observada a jornada de trabalho
registrada nos cartões de ponto; 2) excluir os honorários
advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da demandada,
e 3) condenar a demandada a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais em favor dos patronos do demandante no percentual
de 10% sobre o valor apurado como crédito líquido. Custas pela
empresa, fixadas em R$ 60,00, calculadas sobre R$ 3.000,00, valor
arbitrado provisoriamente à condenação Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000131-47.2024.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CLEOMANDO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEOMANDO BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
AUSÊNCIA DE HORAS EXTRAS. CONFISSÃO.
IMPROCEDÊNCIA. Constatado, nos autos, que o autor confessou,
em audiência, a prática de jornada incompatível com a realização
de horas extras, mostra-se correta a sentença revisanda que negou-
lhe o pleito de condenação da reclamada ao pagamento de horas
extras e seus consectários.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000131-47.2024.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CLEOMANDO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
AUSÊNCIA DE HORAS EXTRAS. CONFISSÃO.
IMPROCEDÊNCIA. Constatado, nos autos, que o autor confessou,
em audiência, a prática de jornada incompatível com a realização
de horas extras, mostra-se correta a sentença revisanda que negou-
lhe o pleito de condenação da reclamada ao pagamento de horas
extras e seus consectários.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 16/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante. Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocada Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 080/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RORSum-0000393-19.2024.5.13.0026
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO RONALDO RODRIGUES DE
CARVALHO
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificada a reclamada, ora recorrente, para
comprovar a complementação do pagamento das custas
processuais, em dobro, no prazo de cinco dias. (Despacho ID-
29b6b82).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001089-89.2023.5.13.0026
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE RICARDO MAIA MOREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A, em consonância com o disposto no art. 897-
A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso queira, no prazo legal,
acerca dos embargos opostos nos autos pela parte adversa
(Despacho id- 403b451).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000319-53.2024.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE IVANIA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RECORRIDO CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificada a reclamada, CONTRATE SERVICOS
LTDA - EPP , ora recorrente, para comprovar a complementação
do pagamento das custas processuais, em dobro, no prazo de cinco
dias. (Despacho ID-e61be49).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000258-70.2024.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRENTE MARCELO LUIZ GONDIM DE
MEDEIROS
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO MARCELO LUIZ GONDIM DE
MEDEIROS
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificado o reclamado, ora recorrente, para
comprovar a complementação do pagamento do preparo recursal,
no prazo de cinco dias. (Despacho ID-3baf814).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001288-74.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRENTE IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRENTE VINICIUS MEDEIROS DE FRANCA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RECORRIDO VINICIUS MEDEIROS DE FRANCA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RECORRIDO COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRIDO IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
RECORRIDO COSTA CROCIERE SPA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, ficam notificadas as partes embargadas, em
consonância com o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se
manifestarem, caso queiram, no prazo legal, acerca dos embargos
opostos nos autos pelas partes adversas (Despacho id - 231596b).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001288-74.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRENTE IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRENTE VINICIUS MEDEIROS DE FRANCA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RECORRIDO VINICIUS MEDEIROS DE FRANCA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RECORRIDO COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRIDO IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRIDO COSTA CROCIERE SPA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IBERO CRUZEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, ficam notificadas as partes embargadas, em
consonância com o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se
manifestarem, caso queiram, no prazo legal, acerca dos embargos
opostos nos autos pelas partes adversas (Despacho id - 231596b).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001288-74.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRENTE IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRENTE VINICIUS MEDEIROS DE FRANCA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RECORRIDO VINICIUS MEDEIROS DE FRANCA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RECORRIDO COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRIDO IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRIDO COSTA CROCIERE SPA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS MEDEIROS DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, ficam notificadas as partes embargadas, em
consonância com o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se
manifestarem, caso queiram, no prazo legal, acerca dos embargos
opostos nos autos pelas partes adversas (Despacho id - 231596b).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001288-74.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
RECORRENTE COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRENTE IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRENTE VINICIUS MEDEIROS DE FRANCA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RECORRIDO VINICIUS MEDEIROS DE FRANCA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RECORRIDO COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRIDO IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRIDO COSTA CROCIERE SPA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSTA CROCIERE SPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, ficam notificadas as partes embargadas, em
consonância com o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se
manifestarem, caso queiram, no prazo legal, acerca dos embargos
opostos nos autos pelas partes adversas (Despacho id - 231596b).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Distribuição
DISTRIBUIÇÃO DE 17/07/2024 (2º Grau)
TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS / REDISTRIBUIDOS:
Coordenadoria de Precatórios - Coordenadoria de Precatórios : 2
1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de
Araújo Silva : 12
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres
Trajano : 8
Tribunal Pleno - Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado : 2
1ª Turma - Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho : 12
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro : 10
Tribunal Pleno - Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim : 1
1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim : 12
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado :
10
Tribunal Pleno - Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de
Araújo Silva : 1
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Thiago de Oliveira Andrade
: 1
1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite
Machado : 3
1ª Turma - Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
: 12
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva : 9
AP 0104600-89.2011.5.13.0005
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE - FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO - BENJAMIN DE SOUZA FONSECA SOBRINHO
(OAB/PB 8945)
ADVOGADO - BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA IMPERIANO
(OAB/PB 9252)
AGRAVADO - ANTONIO DE BRITO CAVALCANTE FILHO
AGRAVADO - CONSTRUPISOS CONSTRUCOES. INSTALACOES
E MANUTENCOES LTDA - ME
AGRAVADO - RAYANNE PABLYNE VIDAL ALVES
AGRAVADO - TEXTIL PABLYNE LTDA - EPP
ADVOGADO - TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO (OAB/PB 6656)
AP 0080900-50.2013.5.13.0026
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AGRAVANTE - EDVALTER GONCALVES BORGES JUNIOR
AGRAVANTE - UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO - ANA ISABEL SILVA DE PAIVA (OAB/PB 14185)
ADVOGADO - GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO (OAB/PB
18597)
AGRAVADO - ALEX RIBEIRO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
AGRAVADO - NOVA DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
AGRAVADO - PREVENCAO SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP
AGRAVADO - RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO - JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA
SILVA (OAB/PB 10914)
ADVOGADO - LUSARDO ALVES DE VASCONCELOS (OAB/PB
7516)
AP 0149200-70.2013.5.13.0024
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
AGRAVANTE - JOSELITO DE SOUSA SILVA
AGRAVANTE - UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO - CAIO NOBREGA AIRES CAMPELO (OAB/PB
14932)
ADVOGADO - DIEGO GUSMAO DE BRITO (OAB/PB 15387)
ADVOGADO - TARCISIO ALVES FIRMINO FILHO (OAB/PB 15726)
AGRAVADO - FLAVIA ADRIANA DE SOUZA
AGRAVADO - RF SERVICOS DE ENGENHARIA HIDRAULICA
LTDA
AGRAVADO - ROSINALDO CAMILO QUARESMA
AP 0149200-70.2013.5.13.0024
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
AGRAVANTE - JOSELITO DE SOUSA SILVA
AGRAVANTE - UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO - CAIO NOBREGA AIRES CAMPELO (OAB/PB
14932)
ADVOGADO - DIEGO GUSMAO DE BRITO (OAB/PB 15387)
ADVOGADO - TARCISIO ALVES FIRMINO FILHO (OAB/PB 15726)
AGRAVADO - FLAVIA ADRIANA DE SOUZA
AGRAVADO - RF SERVICOS DE ENGENHARIA HIDRAULICA
LTDA
AGRAVADO - ROSINALDO CAMILO QUARESMA
AP 0130418-78.2014.5.13.0024
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Thiago de Oliveira Andrade
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE - ROBERTO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO - PIERSON HARLAN DANTAS FELIX (OAB/PB
14775)
ADVOGADO - PIERSON HARLAN DANTAS FELIX (OAB/PB
14775)
AGRAVADO - BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E
TRANSPORTES DE VALORES LTDA
ADVOGADO - JOAO VITOR MARTINS DE ALCANTARA (OAB/PB
21455)
ADVOGADO - JOSE ALVES TOMAZ NETO (OAB/PB 18225)
ADVOGADO - JOSE NETO FREIRE RANGEL (OAB/PB 6145)
ADVOGADO - LUIZ WALDVOGEL DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR
(OAB/PB 17765)
ADVOGADO - LUIZ WALDVOGEL DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR
(OAB/PB 17765)
AP 0130418-78.2014.5.13.0024
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE - ROBERTO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO - PIERSON HARLAN DANTAS FELIX (OAB/PB
14775)
ADVOGADO - PIERSON HARLAN DANTAS FELIX (OAB/PB
14775)
AGRAVADO - BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E
TRANSPORTES DE VALORES LTDA
ADVOGADO - JOAO VITOR MARTINS DE ALCANTARA (OAB/PB
21455)
ADVOGADO - JOSE ALVES TOMAZ NETO (OAB/PB 18225)
ADVOGADO - JOSE NETO FREIRE RANGEL (OAB/PB 6145)
ADVOGADO - LUIZ WALDVOGEL DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR
(OAB/PB 17765)
ADVOGADO - LUIZ WALDVOGEL DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR
(OAB/PB 17765)
AP 0001915-62.2016.5.13.0026
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AGRAVANTE - AILTON ANTONIO ALVES DE LIMA
ADVOGADO - CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO FILHO
(OAB/RN 885)
ADVOGADO - CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO FILHO
(OAB/RN 885)
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
AGRAVADO - ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO - ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE SOUZA (OAB/PE
29841)
ADVOGADO - DIEGO VASCONCELOS LUNA (OAB/PE 43464)
ADVOGADO - DIEGO VASCONCELOS LUNA (OAB/PE 43464)
ADVOGADO - JOSE BONFIM ALVES SERENO JUNIOR (OAB/PE
41207)
ADVOGADO - RAUL MATIAS DA SILVA PADRAO (OAB/PE 38720)
ADVOGADO - TARCILLA GOES BARBOSA (OAB/PE 1388)
ADVOGADO - TARCILLA GOES BARBOSA (OAB/PE 1388)
AP 0000921-41.2018.5.13.0001
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE - MARIA RAQUEL LUCIO DA SILVA
ADVOGADO - ALMIR FERNANDES DA SILVA (OAB/PB 6149)
ADVOGADO - ALMIR FERNANDES DA SILVA (OAB/PB 6149)
ADVOGADO - ANA CARLA FERNANDES DA SILVA (OAB/PB
21039)
ADVOGADO - ANA CARLA FERNANDES DA SILVA (OAB/PB
21039)
AGRAVADO - GERALDO AGUIAR DE SENA
AGRAVADO - JOSELINO AGUIAR DE SENA
AGRAVADO - RH SERVICOS LTDA
AP 0000029-35.2019.5.13.0022
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AGRAVANTE - INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
AGRAVANTE - MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E
DESCARGA EIRELI - ME
AGRAVANTE - NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA -
EPP
ADVOGADO - BARBARA CAMPOS PORTO PALHANO (OAB/PB
19600)
ADVOGADO - BARBARA CAMPOS PORTO PALHANO (OAB/PB
19600)
ADVOGADO - DOMENICO NICOLA CAVALCANTI PORTO
(OAB/PB 23218)
ADVOGADO - JOSE MARIO PORTO JUNIOR (OAB/PB 3045)
ADVOGADO - JOSE MARIO PORTO JUNIOR (OAB/PB 3045)
ADVOGADO - PEDRO DE LEMOS ARAUJO NETO (OAB/PE
30001)
ADVOGADO - PEDRO DE LEMOS ARAUJO NETO (OAB/PE
30001)
ADVOGADO - SILVIO EMANUEL VICTOR DA SILVA (OAB/PE
9952)
ADVOGADO - SILVIO EMANUEL VICTOR DA SILVA (OAB/PE
9952)
ADVOGADO - SILVIO EMANUEL VICTOR DA SILVA (OAB/PE
9952)
ADVOGADO - SILVIO EMANUEL VICTOR DA SILVA (OAB/PE
9952)
AGRAVADO - ALDACI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO - ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS (OAB/PB 12378)
ADVOGADO - ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS (OAB/PB 12378)
AP 0000029-35.2019.5.13.0022
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AGRAVANTE - INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
AGRAVANTE - MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E
DESCARGA EIRELI - ME
AGRAVANTE - NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA -
EPP
ADVOGADO - BARBARA CAMPOS PORTO PALHANO (OAB/PB
19600)
ADVOGADO - BARBARA CAMPOS PORTO PALHANO (OAB/PB
19600)
ADVOGADO - DOMENICO NICOLA CAVALCANTI PORTO
(OAB/PB 23218)
ADVOGADO - JOSE MARIO PORTO JUNIOR (OAB/PB 3045)
ADVOGADO - JOSE MARIO PORTO JUNIOR (OAB/PB 3045)
ADVOGADO - PEDRO DE LEMOS ARAUJO NETO (OAB/PE
30001)
ADVOGADO - PEDRO DE LEMOS ARAUJO NETO (OAB/PE
30001)
ADVOGADO - SILVIO EMANUEL VICTOR DA SILVA (OAB/PE
9952)
ADVOGADO - SILVIO EMANUEL VICTOR DA SILVA (OAB/PE
9952)
ADVOGADO - SILVIO EMANUEL VICTOR DA SILVA (OAB/PE
9952)
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO - SILVIO EMANUEL VICTOR DA SILVA (OAB/PE
9952)
AGRAVADO - ALDACI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO - ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS (OAB/PB 12378)
ADVOGADO - ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS (OAB/PB 12378)
AP 0000285-26.2019.5.13.0006
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AGRAVANTE - WALQUIRIA MARCELLY PINHO DE QUEIROZ
ADVOGADO - ANA CLARA MENEZES HEIM (OAB/PB 13919)
ADVOGADO - ANA CLARA MENEZES HEIM (OAB/PB 13919)
ADVOGADO - ANA CLARA MENEZES HEIM (OAB/PB 13919)
ADVOGADO - DANIEL VIEIRA SMITH (OAB/PB 19193)
ADVOGADO - DANIEL VIEIRA SMITH (OAB/PB 19193)
ADVOGADO - DANIEL VIEIRA SMITH (OAB/PB 19193)
AGRAVADO - CNH TOX LABORATORIO DE EXAMES
TOXICOLOGICOS EIRELI
AGRAVADO - FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES
BEZERRA
AGRAVADO - LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
ADVOGADO - RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI (OAB/PE
24140)
ADVOGADO - RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI (OAB/PE
24140)
ADVOGADO - ROBERTA ONOFRE RAMOS (OAB/PB 13425)
ADVOGADO - ROBERTA ONOFRE RAMOS (OAB/PB 13425)
AP 0000965-14.2019.5.13.0005
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
AGRAVANTE - ALMIRA DE CARVALHO ARAUJO
AGRAVANTE - JANDUI GUEDES DE ARAUJO
ADVOGADO - EDUARDO SERRANO NOBREGA DE QUEIROZ
(OAB/PB 15185)
ADVOGADO - EDUARDO SERRANO NOBREGA DE QUEIROZ
(OAB/PB 15185)
ADVOGADO - JANAYNA NUNES PEREIRA (OAB/PB 15236)
ADVOGADO - JANAYNA NUNES PEREIRA (OAB/PB 15236)
AGRAVADO - CARLOS MARCELO FIGUEIREDO VITAL
AGRAVADO - FARMEC PRODUTOS FARMACEUTICOS E
CIRURGICOS LTDA
AGRAVADO - HIGILAB - PRODUTOS DE LABORATORIO E
HIGIENE LTDA - ME
AGRAVADO - JANDUI GUEDES DE ARAUJO FILHO
ADVOGADO - JANAYNA NUNES PEREIRA (OAB/PB 15236)
ADVOGADO - JANAYNA NUNES PEREIRA (OAB/PB 15236)
ADVOGADO - JANAYNA NUNES PEREIRA (OAB/PB 15236)
ADVOGADO - KATIA COSTA REGIS (OAB/PB 14353)
ADVOGADO - LORENA FERNANDES BORBA DE LIMA (OAB/PB
31120)
ADVOGADO - VALTER LUCIO LELIS FONSECA (OAB/PB 13838)
AP 0000225-32.2020.5.13.0034
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
AGRAVANTE - FRANCISCO HONORATO DA SILVA
ADVOGADO - JOSE FRANCISCO DE MORAIS NETO (OAB/PB
15104)
AGRAVADO - UNIÃO FEDERAL (PGF)
AP 0000291-84.2021.5.13.0031
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho HERMINEGILDA
LEITE MACHADO
AGRAVANTE - ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO - CELESTIN MAURICE MALZAC (OAB/PB 5360)
AGRAVADO - ALEX CICERO PINHEIRO DE OLIVEIRA
AGRAVADO - AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
AGRAVADO - ANNA KALLYNE PATRICIO DE OLIVEIRA
AGRAVADO - JOAO HENRIQUE DOS SANTOS SOARES
AGRAVADO - SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
AGRAVADO - SUELY PATRICIO BEZERRA
AGRAVADO - SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
ADVOGADO - DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB/PB 14139)
ADVOGADO - DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB/PB 14139)
AP 0000872-96.2021.5.13.0032
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
BRITO ROLIM
AGRAVANTE - RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO - AMANDA CATANANTE (OAB/SP 421540)
ADVOGADO - JOAO EDUARDO BRANDAO DAS CHAGAS
(OAB/SP 489532)
ADVOGADO - SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR (OAB/SP
255832)
AGRAVADO - JHON ANDERSON BERNARDO DA COSTA
ADVOGADO - ALINE KELY LUIZA MATIAS (OAB/PB 22456)
ADVOGADO - CAMILLA HELENA SILVESTRE MEDEIROS PAULO
NETO (OAB/PB 20866)
ROT 0000269-52.2022.5.13.0011
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - JOAO PAULO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO - IVALCI SOUSA BRITO RAMOS (OAB/PB 21878)
ADVOGADO - LIDIA MAYANE ALVES DA SILVA (OAB/PB 26834)
RECORRIDO - MILPLAN ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO - BIANCA COSTA DE MARIA (OAB/MG 213833)
ADVOGADO - GLAUCIA FERNANDES DA SILVA (OAB/MG
128520)
ADVOGADO - GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB/MG 69306)
ADVOGADO - MICHELLE NASCIMENTO VIEIRA (OAB/MG
158148)
ADVOGADO - OTAVIO VIEIRA TOSTES (OAB/MG 118304)
ADVOGADO - VICTORIA PIRAMIDES COURA MARTINS DE
LOYOLA (OAB/MG 157484)
AP 0000556-55.2022.5.13.0030
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AGRAVANTE - JEFFERSON ARAUJO PINTO
ADVOGADO - RAPHAELLA KARLA MARTINS DE LIMA (OAB/PB
20590)
ADVOGADO - RAPHAELLA KARLA MARTINS DE LIMA (OAB/PB
20590)
ADVOGADO - VALDEMIR LIMA DE ARAUJO (OAB/PB 25341)
ADVOGADO - VALDEMIR LIMA DE ARAUJO (OAB/PB 25341)
AGRAVADO - ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
AGRAVADO - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB/SP 214918)
ADVOGADO - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB/SP 214918)
ADVOGADO - RAPHAEL RAJAO REIS DE CAUX (OAB/MG
106383)
AP 0000601-56.2022.5.13.0031
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
AGRAVANTE - ANDRINY DAYANE DA SILVA GUIMARAES DOS
SANTOS
AGRAVANTE - LARISSA COUTINHO BRITO DE GOIS
AGRAVANTE - MARIO SERGIO COUTINHO SOARES JUNIOR
AGRAVANTE - MARIO SERGIO COUTINHO SOARES JUNIOR
LTDA
AGRAVANTE - NIGRA ADMINISTRACAO E GESTAO DE
NEGOCIOS E IMOVEIS LTDA
AGRAVANTE - NIGRA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
AGRAVANTE - NIGRA MOBILIARIOS LTDA
AGRAVANTE - NOIR MOBILIARIOS LTDA
AGRAVANTE - RODRIGO ALBUQUERQUE DOS SANTOS
ADVOGADO - WALBER DE MOURA AGRA (OAB/PE 757)
AGRAVADO - FERNANDO DE ALMEIDA
ADVOGADO - SOLANGE RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB/PB
18897)
AP 0000643-32.2022.5.13.0023
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
AGRAVANTE - CRISTIANE DE LIMA SILVA
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - INGRID GALVAO VIRISSIMO (OAB/PB 19856)
ADVOGADO - INGRID GALVAO VIRISSIMO (OAB/PB 19856)
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
AGRAVADO - SIMONE COSTA SILVA
AGRAVADO - SIMONE COSTA SILVA 06194310405
AP 0000096-58.2023.5.13.0022
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE
SOCIAL PETROS
AGRAVANTE - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADO - MIZZI GOMES GEDEON DIAS (OAB/MA 14371)
ADVOGADO - ROSELINE RABELO DE JESUS MORAIS (OAB/SE
500)
AGRAVADO - EDNALDO DA SILVA ALBUQUERQUE
ADVOGADO - JOSEMAR SENA BATISTA FILHO (OAB/PB 30030)
ADVOGADO - MARTINHO CUNHA MELO FILHO (OAB/PB 11086)
AP 0000121-13.2023.5.13.0009
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
AGRAVANTE - AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO - KLEBER DEL RIO (OAB/SP 203799)
ADVOGADO - KLEBER DEL RIO (OAB/SP 203799)
AGRAVADO - ALPARGATAS S.A.
AGRAVADO - MARIA AILA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO - JOEL FERNANDES DE BRITO JUNIOR (OAB/PB
21652)
ADVOGADO - JOEL FERNANDES DE BRITO JUNIOR (OAB/PB
21652)
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ADVOGADO - SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL (OAB/PB
2482)
ADVOGADO - SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL (OAB/PB
2482)
AP 0000171-85.2023.5.13.0026
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVANTE - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO SANTOS
(OAB/PB 27858)
ADVOGADO - FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO SANTOS
(OAB/PB 27858)
ADVOGADO - FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO SANTOS
(OAB/PB 27858)
ADVOGADO - GILIANE AGUINEL DE SOUSA (OAB/RJ 143816)
ADVOGADO - MARIANA LEITE DE ANDRADE ALVES
(OAB/PB 27335)
ADVOGADO - MARIANA LEITE DE ANDRADE ALVES
(OAB/PB 27335)
ADVOGADO - MARIANA LEITE DE ANDRADE ALVES
(OAB/PB 27335)
AGRAVADO - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO - NOEMIA BRENDA DA SILVA SOUSA
AGRAVADO - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - GILIANE AGUINEL DE SOUSA (OAB/RJ 143816)
ROT 0000258-44.2023.5.13.0025
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - AGAMENON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO - CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO FILHO
(OAB/RN 885)
RECORRIDO - BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO - CID DE CAMARGO JUNIOR (OAB/RJ 118717)
ADVOGADO - RODRIGO MARQUETT CARVALHO DA CRUZ
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
(OAB/RJ 178902)
AP 0000270-43.2023.5.13.0030
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
AGRAVANTE - GABRIEL HENRIQUE PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO - HELLYS CRISTINA ROCHA FRAZAO (OAB/PB
23215)
ADVOGADO - HELLYS CRISTINA ROCHA FRAZAO (OAB/PB
23215)
AGRAVADO - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - GILIANE AGUINEL DE SOUSA (OAB/RJ 143816)
ROT 0000548-47.2023.5.13.0029
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - ANTONIO MARCOS LOURENCO DO
NASCIMENTO
RECORRENTE - M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO - ADRIANA FRANCA DA SILVA (OAB/PE 45454)
ADVOGADO - JULIANA DE ABREU TEIXEIRA (OAB/CE 13463)
RECORRIDO - ANTONIO MARCOS LOURENCO DO
NASCIMENTO
RECORRIDO - M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO
DE ALIMENTOS
ADVOGADO - ADRIANA FRANCA DA SILVA (OAB/PE 45454)
ADVOGADO - JULIANA DE ABREU TEIXEIRA (OAB/CE 13463)
ROT 0000604-34.2023.5.13.0012
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - FRANCISCO DIEGO DE SOUSA AMORIM
RECORRENTE - MORENO'S PARK EIRELI
ADVOGADO - BRUNA ROSALES DIDONE (OAB/RS 107884)
ADVOGADO - SANDRA NOEMI MENDONCA DIRK (OAB/RS
31829)
ADVOGADO - SILVIA SALLON ROSSONI (OAB/RS 58959)
RECORRIDO - FRANCISCO DIEGO DE SOUSA AMORIM
RECORRIDO - MORENO'S PARK EIRELI
ADVOGADO - BRUNA ROSALES DIDONE (OAB/RS 107884)
ADVOGADO - SANDRA NOEMI MENDONCA DIRK (OAB/RS
31829)
ADVOGADO - SILVIA SALLON ROSSONI (OAB/RS 58959)
AP 0000608-14.2023.5.13.0031
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
AGRAVANTE - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE
SOCIAL PETROS
AGRAVANTE - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADO - MIZZI GOMES GEDEON DIAS (OAB/MA 14371)
ADVOGADO - ROSELINE RABELO DE JESUS MORAIS (OAB/SE
500)
AGRAVADO - JOSE ROBERTO BORBA SILVA
ADVOGADO - ALINE PRISCILA NATIVIDADE RABELO (OAB/PB
28719)
ADVOGADO - JOSEMAR SENA BATISTA FILHO (OAB/PB 30030)
ADVOGADO - MARTINHO CUNHA MELO FILHO (OAB/PB 11086)
AP 0000805-66.2023.5.13.0031
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE - SIMONE SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO - EDSON LUIZ DA SILVA BARBOSA (OAB/PB 20820)
AGRAVADO - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO - TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID
(OAB/SP 201296)
ROT 0000980-87.2023.5.13.0022
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
RECORRENTE - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
RECORRENTE - JOYCE SAMARA DE LIMA RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO - DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE
(OAB/MG 56543)
ADVOGADO - LEANDRO ALVES FERNANDES (OAB/SP 278947)
RECORRIDO - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
RECORRIDO - JOYCE SAMARA DE LIMA RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO - DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE
(OAB/MG 56543)
ADVOGADO - LEANDRO ALVES FERNANDES (OAB/SP 278947)
AP 0000989-09.2023.5.13.0003
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE - ERISVALDO GADELHA SARAIVA JUNIOR
AGRAVANTE - SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS
E PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL.
E PROF DE PROC DADOS PB
ADVOGADO - GALILEU DE BELLI NETO (OAB/PB 10556)
ADVOGADO - GALILEU DE BELLI NETO (OAB/PB 10556)
AGRAVADO - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
ADVOGADO - AMELIA VASCONCELOS GUIMARAES (OAB/RJ
71182)
ADVOGADO - GABRIELA ALCOFRA DOS SANTOS (OAB/RJ
149995)
ADVOGADO - LUIS CARLOS DE SOUSA AMORIM (OAB/BA
48082)
RORSum 0001095-53.2023.5.13.0008
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - GENILSON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO - MARIA APARECIDA FERNANDES FERREIRA
(OAB/PB 31042)
RECORRIDO - INDUSTRIA E REPRESENTACOES DE
CALCADOS HAWAI LTDA - EPP
ADVOGADO - KELLY CRISTINA BRAGA (OAB/PB 19240)
RORSum 0001220-52.2023.5.13.0030
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRENTE - LAURIANA ALMEIDA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO - ADERBAL PINTO JUNIOR (OAB/PB 23015)
ADVOGADO - ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO (OAB/PE
15657)
ADVOGADO - MARCELO DIAS ASSUNCAO (OAB/PB 17794)
ADVOGADO - PHILIP RAMON GARCIA DE ABRANTES (OAB/PB
20717)
RECORRIDO - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO - LAURIANA ALMEIDA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO - ADERBAL PINTO JUNIOR (OAB/PB 23015)
ADVOGADO - ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO (OAB/PE
15657)
ADVOGADO - MARCELO DIAS ASSUNCAO (OAB/PB 17794)
ADVOGADO - PHILIP RAMON GARCIA DE ABRANTES (OAB/PB
20717)
ROT 0001228-32.2023.5.13.0029
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - ANA PAULA DE LIMA
ADVOGADO - FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB/SP
247435)
RECORRIDO - CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
RECORRIDO - HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA - ME
RECORRIDO - REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO - JULIANA ERBS (OAB/PE 32783)
ADVOGADO - JULIANA ERBS (OAB/PE 32783)
ADVOGADO - JULIANA ERBS (OAB/PE 32783)
ROT 0001304-41.2023.5.13.0034
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RECORRIDO - YURI ALISON DA SILVA ALVES
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
RORSum 0001359-89.2023.5.13.0034
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - MARCOS ANTONIO LEAL GUEDES
ADVOGADO - VALBER MAXWELL FARIAS BORBA (OAB/PB
14865)
RECORRIDO - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
ROT 0001467-81.2023.5.13.0014
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - AVICOLA TRIUNFO LTDA
ADVOGADO - JOSE LUCAS DA SILVA MARTINS (OAB/PB 24646)
RECORRIDO - ANTONIO PEREIRA DONATO
RECORRIDO - JONAS LIMA DONATO
RECORRIDO - JOSE JANAILTON LIMA DONATO
RECORRIDO - MARIA CRISTIANE LIMA DONATO
RECORRIDO - MARIA KATIELE LIMA DONATO
ADVOGADO - GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO (OAB/PB
22702)
ADVOGADO - GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO (OAB/PB
22702)
ADVOGADO - GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO (OAB/PB
22702)
ADVOGADO - GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO (OAB/PB
22702)
ADVOGADO - GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO (OAB/PB
22702)
RORSum 0000007-62.2024.5.13.0034
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - MONICA MARIA BERNARDO ROBERTO
ADVOGADO - CARMONISE GONCALVES ALVES (OAB/PB
26211)
ADVOGADO - MARCELA DE SOUZA RIBEIRO AGRA (OAB/PB
25442)
RECORRIDO - CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES S/S LTDA -
ME
ADVOGADO - KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL CRISPIM
(OAB/PB 10757)
ROT 0000011-77.2024.5.13.0009
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - C.S.C.L.
RECORRENTE - R.N.O.C.
ADVOGADO - ALEXEI RAMOS DE AMORIM (OAB/PB 9164)
ADVOGADO - BRUCE SNIDER CICERO MONTENEGRO
CORDEIRO (OAB/PB 22280)
ADVOGADO - VALTER VANDILSON CUSTODIO DE BRITO
(OAB/PB 8908)
RECORRIDO - C.S.C.L.
RECORRIDO - R.N.O.C.
ADVOGADO - ALEXEI RAMOS DE AMORIM (OAB/PB 9164)
ADVOGADO - BRUCE SNIDER CICERO MONTENEGRO
CORDEIRO (OAB/PB 22280)
ADVOGADO - VALTER VANDILSON CUSTODIO DE BRITO
(OAB/PB 8908)
RORSum 0000029-95.2024.5.13.0010
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO
FRANCISCO
ADVOGADO - EMANOEL NASARENO MENEZES COSTA
(OAB/CE 22394)
RECORRIDO - CICERO RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO - PRISCILA DE SOUZA FEITOSA (OAB/PB 14699)
AP 0000095-87.2024.5.13.0006
1ª Turma
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
AGRAVANTE - CLAUDIANNE ALVES CANDIDO
ADVOGADO - GUILHERME FURTADO MONTENEGRO (OAB/PB
17365)
ADVOGADO - PEDRO AURELIO GARCIA DE SA (OAB/PB 11025)
AGRAVADO - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO - FELIPE DE MORAES ANDRADE (OAB/PB 15337)
ADVOGADO - MARCELO PEIXOTO DA SILVA (OAB/RJ 93631)
ADVOGADO - RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI (OAB/PE
24140)
RORSum 0000117-61.2024.5.13.0034
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - LEONARDO SIMOES DE MEDEIROS
RECORRENTE - SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE
FIACAO E TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO - GILVANIA MACIEL VIRGINIO PEQUENO (OAB/PB
9328)
ADVOGADO - GILVANIA MACIEL VIRGINIO PEQUENO (OAB/PB
9328)
RECORRIDO - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
ROT 0000126-07.2024.5.13.0007
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - KARLA YAMINA GUIMARAES SANTOS
ADVOGADO - SAVIO DINIZ FALCAO SILVA (OAB/PB 20885)
RECORRIDO - INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO - DANIEL CARLOS MARIZ SANTOS (OAB/CE 14623)
ROT 0000127-08.2024.5.13.0034
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - PEDRO FIRMINO GUERRA NETO
ADVOGADO - JEFFERSON DA SILVA VASCONCELOS (OAB/PB
25018)
RECORRIDO - COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS
COTEMINAS
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
AIAP 0000131-54.2024.5.13.0031
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
AGRAVANTE - CELEIDE CORREIA LEITE
ADVOGADO - RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA (OAB/PB
5001)
AGRAVADO - WANY DE OLIVEIRA PESSOA
ADVOGADO - DANIELA DELAI RUFATO (OAB/PB 10774)
ADVOGADO - KATYUSCIA KARINE ALVES PESSOA FREIRE
(OAB/PB 27805)
RORSum 0000139-49.2024.5.13.0025
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - PATRICIA DA SILVA PASCOAL
ADVOGADO - ERICKSON ANDRE ROSAL MADRUGA (OAB/PB
17063)
RECORRIDO - MINIBOX BOMDEMAIS LTDA
ADVOGADO - GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO (OAB/PB
18597)
RORSum 0000143-49.2024.5.13.0005
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - FABRICIO DA SILVA CRUZ
ADVOGADO - DANILO FREITAS DE OLIVEIRA NUNES (OAB/BA
30677)
ADVOGADO - ICARO MANOEL PASSOS MENEZES (OAB/BA
36162)
ADVOGADO - RAQUEL COSTA OLIVEIRA
(OAB/PB 28795)
RECORRIDO - ARKETON CONSTRUTORA E INCORPORADORA
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
LTDA
ADVOGADO - MARCUS RAMON ARAUJO DE LIMA (OAB/PB
13139)
ROT 0000150-87.2024.5.13.0022
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO - ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES (OAB/RN 9463)
ADVOGADO - LEONARDO DIAS DE ALMEIDA (OAB/RN 4856)
RECORRIDO - CLEITON DANIEL SILVA DA COSTA
ADVOGADO - JOSE RUBENS DE MOURA FILHO (OAB/PB 14649)
RORSum 0000163-83.2024.5.13.0023
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - ALPARGATAS S.A.
RECORRENTE - CARLA CAROLINA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO - CASSIO LIRA DOS ANJOS (OAB/PB 25157)
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
RECORRIDO - CARLA CAROLINA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO - CASSIO LIRA DOS ANJOS (OAB/PB 25157)
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RORSum 0000171-05.2024.5.13.0009
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - VANESSA DA SILVA XAVIER
ADVOGADO - MAURICIO LAURENTINO DOS SANTOS (OAB/PB
32426)
ADVOGADO - VALNISE LIMA VERAS CAPISTRANO (OAB/PB
20288)
RECORRIDO - RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO - KELLY CRISTINE DA SILVA RAMOS (OAB/SP
153189)
RORSum 0000185-11.2024.5.13.0034
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - ERONISE GOMES ALEXANDRINO PERES
ADVOGADO - DANIEL TABOSA DE ALMEIDA (OAB/PB 14420)
RECORRIDO - CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E
HOSPITAL GERAL
RECORRIDO - JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO - KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL CRISPIM
(OAB/PB 10757)
ADVOGADO - KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL CRISPIM
(OAB/PB 10757)
ROT 0000211-69.2024.5.13.0014
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO - ALEX NEYVES MARIANI ALVES (OAB/PB 12677)
ADVOGADO - MAURICIO LAURENTINO DOS SANTOS (OAB/PB
32426)
RECORRIDO - DROGATIM DROGARIAS LTDA
ADVOGADO - RAFAEL ALMEIDA ONOFRE (OAB/AL 8334)
ADVOGADO - WILTON ANTONIO FIGUEIROA LIMA (OAB/AL
3522)
RORSum 0000212-97.2024.5.13.0032
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - ALLIANCE NAI CONSTRUCOES SPE LTDA
RECORRENTE - JOSE CELIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO - ALEXANDRE SOUZA DE MENDONCA FURTADO
(OAB/PB 7326)
ADVOGADO - FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA (OAB/PB 13990)
ADVOGADO - MARIZETE PINHEIRO DA SILVA (OAB/PB 8298)
RECORRIDO - ALLIANCE NAI CONSTRUCOES SPE LTDA
RECORRIDO - JOSE CELIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO - ALEXANDRE SOUZA DE MENDONCA FURTADO
(OAB/PB 7326)
ADVOGADO - FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA (OAB/PB 13990)
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO - MARIZETE PINHEIRO DA SILVA (OAB/PB 8298)
ROT 0000216-18.2024.5.13.0006
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - ELIZABETH CIMENTOS LTDA
RECORRENTE - JOAO GUILHERME BARROS VITORINO
ADVOGADO - ADILIA DANIELLA NOBREGA FLOR (OAB/PB
17228)
ADVOGADO - DANIEL DALONIO VILAR FILHO (OAB/PB 10822)
ADVOGADO - EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ NETO (OAB/PB
19004)
RECORRIDO - ELIZABETH CIMENTOS LTDA
RECORRIDO - JOAO GUILHERME BARROS VITORINO
ADVOGADO - ADILIA DANIELLA NOBREGA FLOR (OAB/PB
17228)
ADVOGADO - DANIEL DALONIO VILAR FILHO (OAB/PB 10822)
ADVOGADO - EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ NETO (OAB/PB
19004)
RORSum 0000232-82.2024.5.13.0034
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - JOAO PAULO SIMAO DE FREITAS
ADVOGADO - MARLOS SA DANTAS WANDERLEY (OAB/PB
13892)
ADVOGADO - RENAN SOARES DE FARIAS (OAB/PB 16436)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ROT 0000278-49.2024.5.13.0009
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - JULIO CESAR PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO - MARIO DA SILVA MORENO (OAB/PB 27110)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ADVOGADO - SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL (OAB/PB
2482)
RORSum 0000281-10.2024.5.13.0007
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RECORRIDO - IGOR OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO - MATHEUS OLIVEIRO MENEZES MAIA (OAB/PB
29351)
ROT 0000287-14.2024.5.13.0008
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - A.S.
RECORRENTE - R.R.D.O.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ADVOGADO - ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS (OAB/PB 10800)
RECORRIDO - A.S.
RECORRIDO - R.R.D.O.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ADVOGADO - ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS (OAB/PB 10800)
ROT 0000290-72.2024.5.13.0006
Tribunal Pleno
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO - GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO (OAB/PB
18597)
RECORRIDO - JOSEFA MARIA DA SILVA - ME
ADVOGADO - ANA FLAVIA VELOSO DE LUCENA (OAB/PB 9946)
RORSum 0000295-16.2024.5.13.0032
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO - RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA FREIRE
(OAB/SP 295260)
RECORRIDO - WILLIAMS DA SILVA GOMES
ADVOGADO - ROBERTO GERMANO BEZERRA CAVALCANTI
JUNIOR (OAB/PB 10217)
ROT 0000298-65.2024.5.13.0033
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - BANCO BRADESCO S.A.
RECORRENTE - EDIVALDO JOSE TAVARES DE
VASCONCELLOS
ADVOGADO - ARTUR GALVAO TINOCO (OAB/PB 10424)
ADVOGADO - CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA
(OAB/PE 18855)
RECORRIDO - BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO - EDIVALDO JOSE TAVARES DE VASCONCELLOS
ADVOGADO - ARTUR GALVAO TINOCO (OAB/PB 10424)
ADVOGADO - CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA
(OAB/PE 18855)
RORSum 0000311-24.2024.5.13.0014
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - TASSILA CALIXTO DE FARIAS
ADVOGADO - MATHEUS OLIVEIRO MENEZES MAIA (OAB/PB
29351)
RECORRIDO - FUNDACAO PEDRO AMERICO
ADVOGADO - HUGO CESAR SOARES LIMA (OAB/PB 16448)
AP 0000321-41.2024.5.13.0023
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE - COTEMINAS S.A.
AGRAVANTE - LUCIANO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - FABIO LOURENCO FIGUEIREDO (OAB/PB 25665)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
ADVOGADO - MARIA DAS DORES FERREIRA RODRIGUES
(OAB/PB 19982)
AGRAVADO - MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO - AFONSO JOSE VILAR DOS SANTOS (OAB/PB
6811)
ADVOGADO - LUIZ FELLIPPE ACACIO E ALMEIDA (OAB/MG
116997)
ROT 0000325-26.2024.5.13.0008
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - ROMARIO GERALDO CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RORSum 0000342-14.2024.5.13.0024
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES S/S LTDA -
ME
ADVOGADO - KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL CRISPIM
(OAB/PB 10757)
RECORRIDO - MARILENE FERREIRA MATIAS
ADVOGADO - CARMONISE GONCALVES ALVES (OAB/PB
26211)
ADVOGADO - MARCELA DE SOUZA RIBEIRO AGRA (OAB/PB
25442)
ROT 0000353-73.2024.5.13.0014
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
RECORRENTE - WALKECIA ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO - ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA JUNIOR
(OAB/PB 8871)
RECORRIDO - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RORSum 0000360-89.2024.5.13.0006
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - NOVATEC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO - RICARDO SANTANA BISPO (OAB/SE 2676)
RECORRIDO - COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
RECORRIDO - JOSE CLEBER BARBOSA GRACIANO
ADVOGADO - JOAO ERNESTO DE SOUSA LIMA (OAB/PB 19367)
ADVOGADO - MERCIA MARIA DE MEDEIROS MACEDO (OAB/PB
20419)
ADVOGADO - PIETRO GALINDO SILVEIRA (OAB/PB 17640)
ROT 0000375-52.2024.5.13.0008
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - ADALBERTO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RORSum 0000384-14.2024.5.13.0008
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - ALPARGATAS S.A.
RECORRENTE - WEMILY BEATRIZ GOMES DE MENESES
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ADVOGADO - WENDELL ARAUJO SOUSA (OAB/PB 25715)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
RECORRIDO - WEMILY BEATRIZ GOMES DE MENESES
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ADVOGADO - WENDELL ARAUJO SOUSA (OAB/PB 25715)
ROT 0000385-48.2024.5.13.0024
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RECORRIDO - WILSON ARAUJO VICENTE
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
AIRO 0000396-56.2024.5.13.0031
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO
AGRAVANTE - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
AGRAVADO - GENILDO RODRIGUES DE VASCONCELOS
ADVOGADO - EUSTACIO LINS DA SILVA (OAB/PB 8845)
RORSum 0000402-38.2024.5.13.0007
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO - MATHEUS OLIVEIRO MENEZES MAIA (OAB/PB
29351)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
RORSum 0000409-27.2024.5.13.0008
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA -
EPP
ADVOGADO - JOAO VITOR MARTINS DE ALCANTARA (OAB/PB
21455)
ADVOGADO - JOSE NETO FREIRE RANGEL (OAB/PB 6145)
RECORRIDO - LUIZ RICARDO DAS CHAGAS NASCIMENTO
ADVOGADO - RICHARDSON LEANDRO DA SILVA (OAB/PB
28166)
RORSum 0000417-98.2024.5.13.0009
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE
SAUDE - SAS
ADVOGADO - LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA (OAB/PB 21040)
RECORRIDO - MARIA DO SOCORRO DA SILVA
ADVOGADO - ARTHUR DE LIMA BATISTA (OAB/PB 27474)
RORSum 0000419-74.2024.5.13.0007
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
RECORRENTE - MONICA CONDE DE QUEIROZ
ADVOGADO - GIOVANNA HEIDE XAVIER RODRIGUES (OAB/MA
28908)
ADVOGADO - KANANDDA NASCIMENTO SOUSA BRITO
(OAB/MA 15858)
ADVOGADO - LUCAS PORTELA SILVA BACELAR MOREIRA
(OAB/MA 23682)
ADVOGADO - MARIO DA SILVA MORENO (OAB/PB 27110)
RECORRIDO - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
RECORRIDO - MONICA CONDE DE QUEIROZ
ADVOGADO - GIOVANNA HEIDE XAVIER RODRIGUES (OAB/MA
28908)
ADVOGADO - KANANDDA NASCIMENTO SOUSA BRITO
(OAB/MA 15858)
ADVOGADO - LUCAS PORTELA SILVA BACELAR MOREIRA
(OAB/MA 23682)
ADVOGADO - MARIO DA SILVA MORENO (OAB/PB 27110)
RORSum 0000425-36.2024.5.13.0022
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - CURSOS VIA MEDICINA JOAO PESSOA LTDA
RECORRENTE - SUZETE BARBOSA CARDOSO
ADVOGADO - GABRIEL GALVAO DANTAS TENORIO (OAB/PB
15800)
ADVOGADO - YAGGO LEITE AGRA (OAB/PB 26743)
RECORRIDO - CURSOS VIA MEDICINA JOAO PESSOA LTDA
RECORRIDO - SUZETE BARBOSA CARDOSO
ADVOGADO - GABRIEL GALVAO DANTAS TENORIO (OAB/PB
15800)
ADVOGADO - YAGGO LEITE AGRA (OAB/PB 26743)
RORSum 0000433-64.2024.5.13.0005
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - MACIEL SANTOS GOMES
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
ROT 0000459-96.2024.5.13.0026
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO
RECORRENTE - COTEMINAS S.A.
RECORRENTE - MARIA DAS VITORIAS LOPES DE ARAUJO
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB/SP
247435)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
RECORRIDO - COTEMINAS S.A.
RECORRIDO - MARIA DAS VITORIAS LOPES DE ARAUJO
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB/SP
247435)
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
ROT 0000465-42.2024.5.13.0014
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - MARCIO DA SILVA COSTA
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ROT 0000469-79.2024.5.13.0014
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RECORRENTE - NAYARA ALENCAR COSTA
ADVOGADO - ADRIANO SILVA HULAND (OAB/CE 17038)
ADVOGADO - KAYO CAVALCANTE MEDEIROS (OAB/PB 13645)
RECORRIDO - BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
LTDA
RECORRIDO - NAYARA ALENCAR COSTA
ADVOGADO - ADRIANO SILVA HULAND (OAB/CE 17038)
ADVOGADO - KAYO CAVALCANTE MEDEIROS (OAB/PB 13645)
ROT 0000478-80.2024.5.13.0001
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO - MARTA CRISTINA DE FARIA ALVES (OAB/RJ
150162)
RECORRIDO - MARIA CLEMILDA MARTINS DE ARAUJO
AP 0000497-71.2024.5.13.0006
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
AGRAVANTE - ANTONIA FERREIRA GUIMARAES
ADVOGADO - ALINE PRISCILA NATIVIDADE RABELO (OAB/PB
28719)
ADVOGADO - JOSEMAR SENA BATISTA FILHO (OAB/PB 30030)
ADVOGADO - MARTINHO CUNHA MELO FILHO (OAB/PB 11086)
AGRAVADO - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE
SOCIAL PETROS
AGRAVADO - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADO - MIZZI GOMES GEDEON DIAS (OAB/MA 14371)
ADVOGADO - ROSELINE RABELO DE JESUS MORAIS (OAB/SE
500)
ROT 0000502-24.2024.5.13.0029
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - MARVYN ANDRE FEITOSA DOS SANTOS
ADVOGADO - RENE GOMES DA VEIGA PESSOA JUNIOR
(OAB/PE 25004)
RECORRIDO - REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO - HERMANO GADELHA DE SA (OAB/PB 8463)
ADVOGADO - LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS (OAB/PB
13040)
ADVOGADO - YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA (OAB/PB
23230)
RORSum 0000522-12.2024.5.13.0030
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - RAMON BRUNO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
ROT 0000526-52.2024.5.13.0029
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
RECORRENTE - MARILUCE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO - VALDEMIR LIMA DE ARAUJO (OAB/PB 25341)
RECORRIDO - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
RORSum 0000537-96.2024.5.13.0024
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
ADVOGADO - EZEQUIEL DIEGO LIMA DE SOUZA (OAB/PB
19409)
RECORRIDO - RODRIGO DANTAS DE ANDRADE
ADVOGADO - ANA LUISA DO COUTO ANDRADE (OAB/PB
17451)
ADVOGADO - PEDRO HENRIQUE HENRIQUES JERONIMO
(OAB/PB 16556)
RORSum 0000556-74.2024.5.13.0001
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - TAYNA LEMOS DOS SANTOS
ADVOGADO - JOSE WAGNER RODRIGUES LONGUINHO
(OAB/CE 39005)
ADVOGADO - RODRIGO FERREIRA TABORDA (OAB/CE 48101)
RECORRIDO - JP ASSISTENCIA FUNERARIA LTDA
ADVOGADO - EIDER FURTADO DE MENDONCA E MENEZES
FILHO (OAB/RN 1451)
ROT 0000556-05.2024.5.13.0024
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
RECORRIDO - ELISETE DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO - FABIO LOURENCO FIGUEIREDO (OAB/PB 25665)
ADVOGADO - JUAREZ SIMAO DE FARIAS (OAB/PB 32737)
ADVOGADO - MARIA DAS DORES FERREIRA RODRIGUES
(OAB/PB 19982)
ROT 0000618-02.2024.5.13.0006
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RECORRIDO - JOCEMAR DANTAS DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO - URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS (OAB/PB
8102)
ADVOGADO - URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS JUNIOR
(OAB/PB 23745)
RORSum 0000694-48.2024.5.13.0031
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - FRANKALL SOUSA JUNIOR
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000704-89.2024.5.13.0032
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - JOSE SEBASTIAO ARAUJO NETO
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - PRISCILA COELHO ASSIS (OAB/MG 146774)
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000726-53.2024.5.13.0031
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
FILHO
RECORRENTE - MARCOS AURELIO ANDRADE DE
VASCONCELOS
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
RECORRIDO - 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO - LUIZ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB/SP
121738)
RPV 0001281-66.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERIDO - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
ADVOGADO - BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA CHAVES
(OAB/DF 47067)
ADVOGADO - EVERTON JULIANO DA SILVA (OAB/MS 12442)
ADVOGADO - PAULA CECILIA RODRIGUES DE SOUZA
(OAB/MG 205663)
ADVOGADO - THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS (OAB/BA
23824)
RPV 0001282-51.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - D.M.D.S.F.
REQUERIDO - UNIÃO FEDERAL (AGU)
MSCiv 0001283-36.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
INVENTARIANTE - RAFAEL DE ARAUJO SOUZA
IMPETRANTE - ESPÓLIO DE OLÍVIO DE ARAÚJO SOUZA
ADVOGADO - FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA COSTA
(OAB/PB 27704)
AUTORIDADE COATORA - JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
MSCiv 0001284-21.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE - SABRINA MIKAELLE LACERDA LIMA
ADVOGADO - ALYNE PEQUENO BANDEIRA (OAB/PB 31402)
ADVOGADO - WELTON CAETANO VIDAL DE NEGREIROS
(OAB/PB 21956)
AUTORIDADE COATORA - JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Secretaria Geral Judiciária
Decisão Monocrática
Processo Nº MSCiv-0001234-92.2024.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE LA CUMPARSITA CASA DE
EMPANADAS LTDA
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
IMPETRANTE 33.854.120 BENJAMIN GUIDOT
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
AUTORIDADE
COATORA
ANA RAQUEL SOUZA DOS SANTOS
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
SANTA RITA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LA CUMPARSITA CASA DE EMPANADAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Diante do exposto, DEFIRO o pedido liminar para
determinar a suspensão da tramitação da reclamação trabalhista n.º
0000452-04.2024.5.13.0027 até o julgamento final do presente .
mandamus.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0001234-92.2024.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE LA CUMPARSITA CASA DE
EMPANADAS LTDA
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
IMPETRANTE 33.854.120 BENJAMIN GUIDOT
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
AUTORIDADE
COATORA
ANA RAQUEL SOUZA DOS SANTOS
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
SANTA RITA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 33.854.120 BENJAMIN GUIDOT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Diante do exposto, DEFIRO o pedido liminar para
determinar a suspensão da tramitação da reclamação trabalhista n.º
0000452-04.2024.5.13.0027 até o julgamento final do presente .
mandamus.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0001268-67.2024.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA PAULA SOUSA LINS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Isso posto, indefiro a medida liminar requerida,
mantendo
incólume a ordem de reintegração da empregada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0001266-97.2024.5.13.0000
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
IMPETRANTE DBCON INFORMATICA LTDA
ADVOGADO CLAUDIO PACHECO PRATES
LAMACHIA(OAB: 22356/RS)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
SANTA RITA
TERCEIRO
INTERESSADO
MAXWELL KENNED DA COSTA
SILVA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DBCON INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Isso posto, indefiro a petição inicial do presente
processo, por ser o mandado de segurança incabível para atacar
decisão contra a qual caiba recurso próprio, o que faço com
fundamento nos arts. 5º, II, e 10 da Lei 12.016/2009. Custas pela
parte autora, no importe de R$ 20,00, nos termos do art. 789 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº AR-0001279-96.2024.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR JOSE RICARDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Essa declaração é o quanto basta para a concessão
ao trabalhador da gratuidade judiciária, razão por que defiro o pleito
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
respectivo, isentando o autor da obrigação de recolher o depósito
prévio a que alude o art. 836 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000287-20.2024.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RECORRIDO AMEX TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: "Assim, para evitar eventual alegação de cerceamento
de defesa
e havendo autorização legal, , concedo excepcionalmente ao
advogado da parte reclamada a permissão para fazer sustentação
oral por meio telepresencial, na pauta do dia 01/08/2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Magistrado"
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000287-20.2024.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RECORRIDO AMEX TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMEX TRANSPORTADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: "Assim, para evitar eventual alegação de cerceamento
de defesa
e havendo autorização legal, , concedo excepcionalmente ao
advogado da parte reclamada a permissão para fazer sustentação
oral por meio telepresencial, na pauta do dia 01/08/2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Magistrado"
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0001234-92.2024.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE LA CUMPARSITA CASA DE
EMPANADAS LTDA
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
IMPETRANTE 33.854.120 BENJAMIN GUIDOT
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
AUTORIDADE
COATORA
ANA RAQUEL SOUZA DOS SANTOS
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
SANTA RITA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À AUTORIDADE COATORA FEITA POR E-MAIL
INSTITUCIONAL
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0001268-67.2024.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA PAULA SOUSA LINS
Intimado(s)/Citado(s):
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
- JUIZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À AUTORIDADE COATORA FEITA POR E-MAIL
INSTITUCIONAL
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATOrd-0000530-50.2019.5.13.0034
AUTOR AUGUSTO DOS SANTOS LIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU COOPERATIVA AGROPECUARIA DO
CARIRI LTDA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA AGROPECUARIA DO CARIRI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O(A) JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO SUPERVISOR(A) DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE 4.0 faz saber a quantos o presente
EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas
modalidades de alienação judicial, sob as condições adiante
descritas, os bem(ns) penhorado(s) na execução do processo
epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
UM LOTE DE TERRENO PRÓPRIO, SITUADO NO LOTEAMENTO
DENOMINADO "NÚCLEO INDUSTRIAL DE MICROEMPRESA DE
MANGABEIRA, NA RUA DESEMBARGADOR BOLÍVAR CORRÊA
PEDROSA, 591, QUADRA 250, JOÃO PESSOA, MEDINDO 21,00
METROS DE LARGURA NA FRENTE E NOS FUNDOS, POR 55,00
METRO DE COMPRIMENTO DE AMBOS OS LADOS, LIMITANDO
-SE PELA FRENTE COM RUA DESEMBARGADOR BOLÍVAR
CORREA PEDROSA, LADO DIREITO COM O LOTE 630, LADO
ESQUERDO COM O LOTE 559, E FUNDOS COM OS LOTES DE
NÚMEROS 033 E 081. IMÓVEL CADASTRADO NA PMJP SOB O
N. 26.250.0591 E REGISTRADO NO SERVIÇO NOTARIAL DO 1°
OFÍCIO E REGISTRAL IMOBILIÁRIO DA ZONA SUL (CARTÓRIO
CARLOS ULYSSES) SOB A MATRÍCULA 97.220.
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.559.250,00 (um milhão, quinhentos e
cinquenta e nove mil e duzentos e cinquenta reais)
OBS.: Avaliado o m2 (terreno com galpão) em R$ 1.350,00; imóvel
tem 1.155 m2 de terreno e sobre este terreno foi edificado um
galpão de padrão médio/baixo.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: RUA DESEMBARGADOR BOLÍVAR
CORREA PEDROSA, 591, DA QUADRA 250, MANGABEIRA,
JOÃO PESSOA-PB (id8164f8e )
AUTO DE PENHORA (id 8164f8e), ACESSÍVEL POR MEIO DO
LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240317211728482000000240
03825?instancia=1
REGISTRO FOTOGRAFICO (Id ee186c2 /a1555f4), ACESSÍVEL
POR MEIO DO LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240317211729148000000240
03826?instancia=1
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240317211729794000000240
03827?instancia=1
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR E DE ÔNUS REAIS DO IMÓVEL,
ANEXADA AOS AUTOS (id 6f168e5), ACESSÍVEL PARA
CONSULTA POR MEIO DO LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240209083112813000000236
49311?instancia=1
HASTA PÚBLICA ELETRÔNICA SIMULTÂNEA, PUBLICADA NA
REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, NO PORTAL:
www.colossoleiloes.com.br
Os leilões serão realizados sob a responsabilidade da leiloeira
pública SAMARA BARBOSA ARAÚJO, JUCEP/PB 23/2019, com
endereço na Rua Procurador Aluízio de Moura, s/n, Loc. Engenho
Mussure, João Pessoa/PB, (localização cartográfica: 7°12'39.6"S
34°54'54.6"W), Telefone/WhatsApp: (83)2182-6281, 98804-6631, E
-mail: samaracolosso@gmail.com
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão,
nos termos do parágrafo único do art. 889 do CPC.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO JUDICIAL
I- CADASTRAMENTO
Os (as) interessados(as) em participar do leilão, na modalidade
eletrônica, presencial ou mista, deverão se cadastrar previamente
no site do leiloeiro designado: www.colossoleiloes.com.br,
plataforma em que os lances serão ofertados.
a) O cadastramento é gratuito e deverá ser realizado até 24 horas
antes do início do leilão.
b) O cadastramento constitui requisito indispensável para a
participação no leilão, responsabilizando-se o usuário, civil e
criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do
cadastramento.
c) O cadastramento implicará na aceitação integral das disposições
deste Edital, dos termos de uso do referido website, além das
disposições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
Código de Processo Civil (CPC), Resolução nº 236/2016 do
Conselho Nacional de Justiça e Decreto nº 21.981/1932.
d) O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado
responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital,
assim como pelos lances realizados com seu login e senha.
e) Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão, diretamente ou por meio de procurador(a) com poderes
específicos.
II- OBRIGAÇÕES E DÉBITOS
a) Os bens serão alienados no estado em que se encontram, não
cabendo à Justiça do Trabalho a responsabilidade quanto a
consertos, encargos e transporte de bens móveis, tampouco em
relação aos procedimentos de regularização dos bens imóveis não
matriculados no registro de imóveis competente, ou não
desmembrados do registro que lhes deu origem, nem quaisquer
responsabilidades quanto a averbação ou reparação de
construções, despesas com medição de área, confecção de mapas,
georreferenciamento, levantamento topográfico ou perícias.
b) Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente,
prevalecendo a maior oferta, consoante o disposto no § 1º do art.
888 da CLT, ou, concorrendo propostas de valor igual, prevalecerá
o lance à vista. Em qualquer das hipóteses, a proposta será
convalidada pelo Juízo somente quando atendidas as exigências
legais e as condições do edital.
c) Fica autorizado o(a) leiloeiro(a) nomeado(a) ou assistente por
ele(a) indicado, mediante comprovação de suas credenciais, a
visitar os locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública,
acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo
fotografar, independentemente do acompanhamento de oficial de
justiça.
d) É vedado ao depositário criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
e) No caso de automóveis, o adquirente não arcará com os débitos
de IPVA ou multas pendentes eventualmente existentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior. Serão canceladas
as restrições eletrônicas ou solicitadas providências aos juízos
competentes para a baixa dos gravames existentes sobre o veículo
arrematado, sendo, ainda, os órgãos executivos de trânsito
oficiados para desvincular os gravames do registro do veículo. Fica
ciente o arrematante de que tais providências poderão prolongar a
emissão da ordem de entrega do veículo.
f) O arrematante deverá comprovar perante o Juízo condutor da
alienação judicial a transferência de titularidade do veículo ou
eventual restrição impeditiva, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da entrega do bem. Inerte, o preço da arrematação será utilizado
em favor da execução.
g) No caso de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade prevista no art. 902 do CPC, ou seja, remi-lo até a
assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do
maior lance oferecido no leilão.
h) O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), assim como despesas
anteriores de foros, laudêmios e dívida de condomínio. As despesas
relacionadas à transferência de propriedade do bem (ITBI,
escrituras e registros) ficarão a cargo do arrematante, assim como
outras obrigações civis referentes à transferência da coisa.
i) Ficarão a cargo do arrematante os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, eventuais despesas relativas à
restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas
decorrentes da legislação ambiental, demais despesas referentes a
alvarás, certidões, escrituras e registros, averbação de edificações e
benfeitorias irregulares, e, ainda, débitos relativos à regularização
da denominação do logradouro e numeração predial perante os
órgãos competentes.
j) Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
propriedade, não caberá alegação de evicção, sendo exclusiva
atribuição dos licitantes a prévia verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão.
k) Ainda, em razão do caráter originário da aquisição judicial, serão
baixados os ônus relativos à hipoteca sobre o imóvel (inciso VI do
art. 1.499 do Código Civil) e penhoras eventualmente averbadas à
margem da matrícula do bem ofertado no presente edital, por
ocasião da expedição da respectiva carta de arrematação, ficando
os custos de levantamento de tais gravames sub rogados no preço
ou incluídos na conta de execução sob a responsabilidade da parte
executada.
l) O adquirente receberá o imóvel livre de débitos relativos a ônus
de hipoteca (direito real de garantia), impostos cujo fato gerador
seja a propriedade (IPTU e/ou ITR), domínio útil ou a posse, bem
como a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem ou a
contribuições de melhoria da União, Estados e Municípios, que
sejam referentes a exercícios anteriores à alienação, podendo a
Fazenda Pública credora exercer a sub-rogação prevista no
parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN),
observado o privilégio do crédito trabalhista, nos termos do § 1º do
art. 449 da CLT, art. 186 do CTN, inciso I do art. 83 da Lei nº
11.101/2005, e § 1º do art. 100 da Constituição Federal.
m) No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a
posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em razão do
direito real do usufrutuário (arts. 1.390 a 1.411 c/c art. 1.921 do
Código Civil).
n) Se o imóvel for arrematado durante a locação, o arrematante
poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa dias para
desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o
contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e
estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia deverá ser
exercida no prazo de noventa dias contados do registro da venda,
presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da
locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da Lei 8.245/1991
(Lei do Inquilinato). Qualquer controvérsia ou conflito que se
estabeleça entre o arrematante e o locatário do bem arrematado
será dirimido pela Justiça do Trabalho.
o) O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
de cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que atendam às normas de
segurança estabelecidas na legislação (Lei nº 10.233/2001 /
Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
III- LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
MÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS,
inclusive veículos, corresponderá a 40% (quarenta por cento) do
valor da avaliação.
b) AQUISIÇÃO À VISTA: mediante pagamento por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
c) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
d) Considera-se preço vil proposta inferior a 40% (quarenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
III- LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
MÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS,
inclusive veículos, corresponderá ao lance mínimo definido em
edital.
b) Não existindo lance mínimo definido em edital, o LANCE INICIAL
PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, inclusive veículos,
corresponderá 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação.
c) AQUISIÇÃO À VISTA: mediante pagamento por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
d) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
e) Considera-se preço vil proposta inferior a 40% (quarenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
IV - LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
IMÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
corresponderá ao lance mínimo definido em edital.
b) Não existindo lance mínimo definido em edital, o LANCE INICIAL
PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS corresponderá 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação.
c) O interessado em adquirir o imóvel penhorado em prestações,
poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, sua
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação,
detalhando as condições e prazo de pagamento, observado o
disposto no art. 895, caput e inciso I do CPC, para apreciação
do(a) Juiz(íza) Supervisor(a).
d) A apresentação da proposta descrita na alínea b não suspende o
leilão (§ 6º do art. 895 do CPC).
e) AQUISIÇÃO A PRAZO: o bem imóvel ofertado poderá ser
adquirido em prestações, mediante pagamento do sinal de valor
igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do lance mínimo à
vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações mensais e sucessivas corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E, ficando o imóvel hipotecado até a quitação (§ 1º do art. 895
do CPC).
f) o pagamento do valor correspondente ao reajuste de preço
acumulado do período deverá ser comprovado até a data da última
parcela.
g) Pagamento do lance à vista ou do sinal por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
h) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
i) Considera-se preço vil proposta inferior a 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
V- AQUISIÇÃO PELOS CRÉDITOS:
Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu
crédito, depositará a diferença, no prazo de 03 (três) dias, sob pena
de tornar-se sem efeito a arrematação (§ 1º do art 892 do CPC).
VI- COMISSÃO DO LEILOEIRO E SEU PAGAMENTO
a) A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da arrematação, e deverá ser paga em 24h (vinte e quatro
horas) após o encerramento do leilão, que não está incluído no
valor do lance, por meio de boleto bancário.
b) Na hipótese de acordo ou remição após a realização da
alienação, o leiloeiro fará jus a comissão de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação ( §3° do art. 7º da Res. CNJ nº
236/2016).
c) Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a
desistência prevista no §5º do artigo 903 do CPC, o leiloeiro
devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão.
VII- FALTA DE PAGAMENTO OU ATRASO DAS PARCELAS
a) O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão
do leiloeiro oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência
ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido
de participar de novos leilões judiciais, bem como obrigado a pagar,
no prazo de 10 (dez) dias, o valor da comissão devida ao leiloeiro,
podendo este ajuizar ação de execução autônoma em caso de
inadimplência (art. 39 do Decreto-lei 21.981/1932).
b) No caso de inadimplência de parcela do preço de arrematação,
perderá o arrematante, ou seu fiador, o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 897 do
CPC).
c) Na hipótese de atraso no pagamento das prestações, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (§ 4º do art. 895 do CPC).
VIII- DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O leilão poderá ser simultâneo (eletrônico e presencial), e o
fechamento mensal se dará no último dia útil do período designado,
ficando prorrogado, se feriado, para o primeiro dia útil subsequente
(art. 900 do CPC e parágrafo único do art. 11 da Res. 236/2016).
b) Os leilões somente serão suspensos em casos de pagamento do
débito, formalização de acordo ou remição, mediante comprovação
de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes,
inclusive de contribuições previdenciárias, salvo determinação
judicial em sentido contrário.
c) Sobrevindo lance nos 3(três) minutos antecedentes ao termo final
do leilão exclusivamente eletrônico, o horário de fechamento do
pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de apresentar novos
lances.
d) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
e) Aplica-se o direito de preferência disciplinado nos §§ 2º e 3º do
art. 892 do CPC.
f) Na hipótese de ausência ou invalidade dos lances durante o mês
findo, os bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no
mesmo site, independentemente de nova publicação ou intimação
editalícia.
g) O prazo de eventual impugnação passará a fluir da juntada ao
processo do auto de arrematação, assinado pelo(a) Juiz(íza),
arrematante e leiloeiro(a), com intimação das partes, observado o
disposto no art. 903 do CPC.
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
h) Havendo penhora do bem em outro processo, será observado o
art. 908 do CPC, ou seja, a ordem das respectivas prelações ou
penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá efeito as
demais penhoras, passando os credores a concorrerem apenas ao
produto do leilão.
i) Aquele que ofertar lance e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos)
j) Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Juiz(íza) Supervisor(a)
da Central Regional de Efetividade 4.0.
O presente edital será publicado na rede mundial de computadores,
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), e conterá
descrição detalhada dos bens, ficando os executados, credores e
terceiros interessados intimados, na forma do art. 887, caput, §§ 1º
e 2º do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Notificação
Processo Nº ExFis-0000012-22.2021.5.13.0024
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO ARMIL ARGILA MINERIOS EIRELI
ADVOGADO MARCONI LEAL EULALIO(OAB:
3689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMIL ARGILA MINERIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8259f26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por todo o exposto, com fulcro no art. 1º, § 1º, da Resolução nº
547/2024, do CNJ c/c art. 924, III, do CPC, julgo extinta a
execução.
Intime-se a União (PGFN), via sistema.
Intime-se a parte executada, pelo advogado constituído, ou, se for o
caso, por edital.
Decorrido o prazo legal, proceda-se à exclusão da parte executada
de eventuais registros no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-
se eventuais restrições no CNIB e RenaJud.
Após, encaminhe-se os autos à Vara do Trabalho de Origem, para
as providências necessárias ao arquivamento definitivo.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000152-98.2021.5.13.0010
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES TOPMASSAS INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO JEOVA BELARMINO DE LIMA(OAB:
27824/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOPMASSAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff630b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por todo o exposto, com fulcro no art. 1º, § 1º, da Resolução nº
547/2024, do CNJ c/c art. 924, III, do CPC, julgo extinta a
execução.
Desnecessária a intimação da União (PGF), conforme estabelece a
PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE
2023.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Após, encaminhe-se os autos à Vara do Trabalho de Origem, para
as providências necessárias ao arquivamento definitivo.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0001168-34.2023.5.13.0005
AUTOR KELVY JOHNATAS LIMA MENEZES
ADVOGADO SALDERLANIA MELINDA DE
MEDEIROS(OAB: 30323/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO FIGUEIREDO DA
SILVA(OAB: 11454/PB)
RÉU MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVY JOHNATAS LIMA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0375b03
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:79f4ad1 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0051700-37.2008.5.13.0005
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO Maria das Dores da Silva(OAB:
3992/PB)
EXECUTADO VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
EXECUTADO REGINA COELI RAMOS HENRIQUES
COUTINHO
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
EXECUTADO LABORATORIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE
S/SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
EXECUTADO VINICIUS RAMOS HENRIQUES
MARACAJA COUTINHO
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
EXECUTADO LABORATORIO ANALISES CLINICA
GENOMICA E BIOINFORMATICA
EIRELI
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LABORATORIO ANALISES CLINICA
GENOMICA E BIOINFORMATICA
EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ CESAR DE ALBUQUERQUE
NOBREGA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO ANALISES CLINICA GENOMICA E
BIOINFORMATICA EIRELI
- LABORATORIO DE PATOLOGIA E ANALISES CLINICAS DR
VANDIQUE S/SIMPLES LTDA - EPP
- REGINA COELI RAMOS HENRIQUES COUTINHO
- VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
- VINICIUS RAMOS HENRIQUES MARACAJA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3ac809
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do requerido no ID.9f8515b e tendo em vista que a finalidade
do cadastramento de advogado é possibilitar o acompanhamento
dos atos processuais praticados no processo piloto, cadastre-se no
polo passivo, o patrono subscritor da petição de ID. 9f8515b, Dr.
Juarez Maracaja Coutinho Neto - OAB/PB 21506.
Ademais, diante da devolução da intimação de Vinicius Ramos
Henriques Maracaja Coutinho (ID. 27180a0), intime-se a parte,
através de seu advogado, para ciência da instauração do IDPJ e
para manifestar o que entender de direito. Prazo de 15 dias.
Proceda esta Secretaria a inclusão do Relatório de Pesquisa
Patrimonial, em sigilo. Dê-se ciência às partes.
Outrossim, considerando que as partes podem conciliar a qualquer
momento e diante do pedido de id. 3b2337b, solicite-se às Varas de
origem o envio dos processos reunidos à CREF/DPP para inclusão
em pauta de conciliação na Sala de Audiência da Divisão de
Pesquisa Patrimonial no dia 24/07/2024.
Por fim, o IDPJ será apreciado após a realização das audiências
que serão aprazadas individualmente em cada processo habilitado.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000412-35.2023.5.13.0034
AUTOR WANDILSON DA SILVA GUEDES
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU JONAS DA SILVA LUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDILSON DA SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adacc60
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça anexada aos autos
(#id:22d333c), intime-se o exequente para se manifestar no prazo
de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 7ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000575-10.2021.5.13.0026
AUTOR MARCUS AUGUSTO DA ROCHA
BRITO
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
RÉU CONVAL CONSTRUTORA VALDECIR
AMORIM LTDA
ARREMATANTE MAURO JOSE BARBOSA ARRUDA
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RITA NUNES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS AUGUSTO DA ROCHA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c579d2c
proferido nos autos.
DESPACHO
A liberação de valores requerida pelo exequente (ID. bc588e7) será
analisada após perfectibilização da arrematação.
Aguarde-se o decurso do prazo para registro da Carta de
Arrematação (ID. 7f79277)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-03.2024.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JOSE DO CARMO SILVA
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DO CARMO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio de
valores através do SISBAJUD (ID. 75dede1).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ExTAC-0001628-56.2016.5.13.0008
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO ROSANE MARQUES PORTO
ESTRELA
EXECUTADO RAC INDUSTRIA E COMERCIO
ARTEFATOS DE COURO LTDA - EPP
EXECUTADO WASHINGTON GUILHERME
QUEIROGA ESTRELA
ADVOGADO JONAS ANTAS PAULINO NETO(OAB:
30333/PB)
EXECUTADO CAMPRO INDUSTRIA E COMERCIO
DE ARTIGOS DE PROTECAO AO
TRABALHO LTDA
EXECUTADO RAISSA PORTO ESTRELA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO DO 8 OFICIO DE NOTAS
DO RECIFE
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON GUILHERME QUEIROGA ESTRELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bce8872
proferido nos autos.
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
DESPACHO
Em atenção à manifestação do MPT (ID. 3727c53), passo a decidir:
I - Considerando a inexistência de êxito do processo executório na
satisfação da dívida exequenda, defiro e determino a instauração de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica com o fito
de direcionar a execução em desfavor da empresa RHPE
INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA EIRELI ME (CNPJ
14.905.471/0001-53) e do sócio RAFAEL HENRIQUE PORTO
ESTRELA (CPF n. 075.376.014-29) na qualidade de responsáveis
pelas dívidas da pessoa jurídica.
II - Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no
sistema eletrônico de processamento de ações judiciais (PJe) o
nome do sócio e diretor da parte executada no polo passivo da
execução (Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho, art. 39).
III - Cite(m)-se os sócios e diretores para, querendo, manifestar(em)
-se e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 dias (CPC,
art. 135), salientando que o ônus da prova de demonstrar que não
há confusão patrimonial é do sócio, na forma do art. 373, § 1º do
CPC.
IV - CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido
sem que houvesse qualquer iniciativa do devedor quanto ao
cumprimento espontâneo da obrigação, indicação de bens ou
mesmo resolução da demanda pela salutar via conciliatória, defiro a
tutela de urgência, de natureza cautelar (CPC, art. 301 do CPC),
para que seja procedida a indisponibilidade da embarcação
"FORCE", nº de inscrição 281M2021000531, em nome de RAFAEL
HENRIQUE PORTO ESTRELA. Expeça-se ofício à Capitania dos
Portos.
V - Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com
ou sem manifestação, venham-me conclusos os autos para
decisão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000911-10.2018.5.13.0029
AUTOR JOSEMIR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
RÉU REGINALDO FERREIRA DE SOUSA
RÉU WJR CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - ME
RÉU DJANE SANTANA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMIR OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7650e0
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT (com garantia do
débito)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0072600-43.2014.5.13.0001
AUTOR FERNANDO DA COSTA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SAYONARA JOSEFA RAMOS
MARINHO
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DECARLITO-SERVIÇO NOTARIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67f0fba
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça anexada aos autos
(#id: 3275c03, 133b749, 1b73abd), intime-se o exequente para se
manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Trabalho de João Pessoa , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0116800-05.2010.5.13.0025
AUTOR GRACE KELLY ANDRADE RIBEIRO
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU ELIBANEIDE PEREIRA WANDERLEY
RÉU CASA DA REFRIGERACAO LTDA. -
ME
RÉU RONIERE MACIEL MOREIRA
ADVOGADO JOACIL DE BRITO PEREIRA
NETO(OAB: 21102/PB)
RÉU CDR - COMERCIO ATACADISTA DE
REFRIGERACAO E
ELETRODOMESTICO EIRELI
ADVOGADO JOACIL DE BRITO PEREIRA
NETO(OAB: 21102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CDR - COMERCIO ATACADISTA DE REFRIGERACAO E
ELETRODOMESTICO EIRELI
- RONIERE MACIEL MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a6e959
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de
SISBAJUD, penhora e, se decorrido o prazo legal, inscrição no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000114-48.2020.5.13.0034
AUTOR JAKSON JOSE MOURA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA
SOBRINHO
ADVOGADO IURI BEZERRA BOMFIM(OAB:
19092/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLAUDIA DA SILVA BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDP RENOVAVEIS BRASIL S/A
ADVOGADO MARCELO GOMES DA SILVA(OAB:
137510/RJ)
ADVOGADO RAMIRO BORGES FORTES(OAB:
192296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKSON JOSE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b0b1ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Depreende-se dos termos do acordo judicial para divisão de bens
firmado em 08/05/2022 entre os herdeiros do executado no
processo de inventário nº 0800205-13.2019.8.15.0171 que tramita
na 1ª Vara Mista da Comarca de Esperança/PB, cuja cópia
encontra-se anexada ao ID. 2b4a936, que o imóvel sobre o qual
recaiu a penhora (imóvel de Matrícula nº 7373 (matrícula anterior nº
4741), propriedade de terra denominada Fazenda Cachoeirinha, no
Município de Pocinhos/PB, passou a pertencer apenas à herdeira e
inventariante CLÁUDIA DA SILVA BATISTA.
Assim, retifique-se inclua-se a referida no polo passivo da ação,
dada sua atual condição de terceira interessada.
Ainda, não obstante a parte exequente tenha anexado à petição de
ID. 5f10083 cópias dos documentos pessoais dos herdeiros do
espólio, a cópia da CNH da herdeira, inventariante e atual
proprietária do bem imóvel penhorado nos autos, CLÁUDIA DA
SILVA BATISTA, já encontra-se anexada aos autos (ID. ccd6c44).
Por fim, aguarde-se o resultado da hasta pública designada nos
autos (ID. 5639b24).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000114-48.2020.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
AUTOR JAKSON JOSE MOURA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA
SOBRINHO
ADVOGADO IURI BEZERRA BOMFIM(OAB:
19092/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLAUDIA DA SILVA BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDP RENOVAVEIS BRASIL S/A
ADVOGADO MARCELO GOMES DA SILVA(OAB:
137510/RJ)
ADVOGADO RAMIRO BORGES FORTES(OAB:
192296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b0b1ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Depreende-se dos termos do acordo judicial para divisão de bens
firmado em 08/05/2022 entre os herdeiros do executado no
processo de inventário nº 0800205-13.2019.8.15.0171 que tramita
na 1ª Vara Mista da Comarca de Esperança/PB, cuja cópia
encontra-se anexada ao ID. 2b4a936, que o imóvel sobre o qual
recaiu a penhora (imóvel de Matrícula nº 7373 (matrícula anterior nº
4741), propriedade de terra denominada Fazenda Cachoeirinha, no
Município de Pocinhos/PB, passou a pertencer apenas à herdeira e
inventariante CLÁUDIA DA SILVA BATISTA.
Assim, retifique-se inclua-se a referida no polo passivo da ação,
dada sua atual condição de terceira interessada.
Ainda, não obstante a parte exequente tenha anexado à petição de
ID. 5f10083 cópias dos documentos pessoais dos herdeiros do
espólio, a cópia da CNH da herdeira, inventariante e atual
proprietária do bem imóvel penhorado nos autos, CLÁUDIA DA
SILVA BATISTA, já encontra-se anexada aos autos (ID. ccd6c44).
Por fim, aguarde-se o resultado da hasta pública designada nos
autos (ID. 5639b24).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000527-20.2021.5.13.0004
AUTOR JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO
NETO
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
RÉU RAINHA DA PAZ COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8298599
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
c4d71fd, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000209-25.2021.5.13.0008
AUTOR RENNAN DE SOUZA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU SELMARA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
RÉU PABLO RENNER AGUIAR MARINHO
RÉU SELMARA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNAN DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fe30b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
(#id:2e5c70d) , intime-se o exequente para se manifestar no prazo
de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000166-97.2022.5.13.0026
AUTOR JOSEILTON CARDOSO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU IGOR HENRIQUE BARBOSA
TRIGUEIRO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU IGOR HENRIQUE BARBOSA
TRIGUEIRO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON CARDOSO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b0754b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
e2f2947, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000217-74.2022.5.13.0005
AUTOR LUCIA DE FATIMA CASTRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS BIOLOGICAS E EXATAS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a6dec0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o termo de solicitação protocolizado junto à Receita
Federal inserida no Id 0b67dfc, no momento, suspenda-se o
cumprimento da decisão Id 0d51c34, devendo a parte reclamada
comprovar a regularidade do parcelamento nos presentes autos, no
prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000013-67.2022.5.13.0025
AUTOR JOSECLEA DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU ROBERTO DE SOUZA PESSOA
RÉU ANA KAROLINA DE LIMA
ALBUQUERQUE 01201597595
RÉU ANA KAROLINA DE LIMA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO DE SOUZA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSECLEA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dccc631
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Procedam-se aos necessários registros no BNDT, (alterações para
situação "positiva com garantia do débito).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-63.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE YURI MARQUES ALVES
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU JOSE CARLOS DE LIMA SILVA
RÉU JOSE CARLOS DE LIMA SILVA
SERVICOS DE PINTURA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE TRANSITO
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE YURI MARQUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e85607
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
ID.588de3c, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000509-78.2022.5.13.0031
AUTOR AILTON JOSE DA SILVA
ADVOGADO VIVYANNE KHYZZIA DANTAS
BELARMINO(OAB: 30260/PB)
RÉU FRANCISCO BANDEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
TESTEMUNHA IVAN SEVERINO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BANDEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3aa451c
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de
SISBAJUD, penhora e, se decorrido o prazo legal, inscrição no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-30.2022.5.13.0005
AUTOR KAMILA ARAGAO SABINO DA SILVA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
ADVOGADO ALEX GUILHERME SANTOS
MARTINS(OAB: 17375/PB)
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTOS
OFTALMICOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42951eb
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à manifestação da parte executada (ID. 832c218).), as
informações contidas na certidão de ID. 30fccd4 referente ao
mandado de remoção expedido nos autos (ID. c9a0145) justifica a
concessão da dilação de prazo de 30 dias requerida pela empresa
executada para disponibilizar o material penhorado nos autos (ID.
33f2862). Defere-se.
Após o decurso do prazo (30 dias a contar da publicação deste
despacho), renove-se o mandado de remoção nos termos do
anterior (ID. c9a0145 advertindo a parte que o extravio da
mercadoria poderá ensejar a aplicação das penalidades cabíveis
para o caso de infiel depositário.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000213-06.2023.5.13.0004
AUTOR U.F.(.
RÉU S.A.D.G.L.
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU P.F.D.S.
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.F.D.S.
- S.A.D.G.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID af603c0.
Processo Nº CumSen-0001280-40.2023.5.13.0025
EXEQUENTE DANILO CEZAR DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
EXECUTADO NETLINKS MARKETING E INTERNET
LTDA
ADVOGADO RAINER STEFANNI SANTOS(OAB:
118413/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- NETLINKS MARKETING E INTERNET LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o executado intimado, para comprovar pagamento
de INSS e custas sobre o acordo, cálculo de id 13d6d8b .
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000405-05.2024.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ELDER CESAR SILVA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO DAYANE SALVINO XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio de
valores através do SISBAJUD (ID. 97b3a72).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000010-60.2023.5.13.0031
AUTOR EDNA MARIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU IRACEMA PEDROSA MIRANDA - ME
ADVOGADO HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA
NOBREGA(OAB: 16753/PB)
RÉU IRACEMA PEDROSA MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MARIA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d2d92c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
63129ff , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000024-34.2023.5.13.0002
AUTOR BRUNO THIAGO DE ARAUJO
FERNANDES
ADVOGADO ALLAN DAVID ALVES DA SILVA(OAB:
25746/PB)
RÉU ACADEMIA GERACAO SAUDE LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO THIAGO DE ARAUJO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7a1ad3
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT, fazendo-se a alteração
para a situação "positiva com garantia do débito".
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000647-05.2023.5.13.0033
AUTOR MARCELO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU MARCIO LUIZ SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bd6942
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça anexada aos autos
(#id: 0cb572f), intime-se o exequente para se manifestar no prazo
de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do
Trabalho de Santa Rita, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000314-50.2023.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SIZENANDO JOSE AMARO MORAES
- ME
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIZENANDO JOSE AMARO MORAES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdffe47
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à petição de ID. 4ec3441, por ora, aguarde-se o resultado
das diligências (ID". 05ec068; 971cb5d).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-41.2023.5.13.0003
AUTOR CYRYLLO CASSIANO DE MEDEIROS
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CYRYLLO CASSIANO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8eece6
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça anexada aos autos
(#id: 5348d35), intime-se o exequente para se manifestar no prazo
de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do
Trabalho de João Pessoa , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001345-41.2023.5.13.0023
AUTOR FABIANA RODRIGUES
ADVOGADO ELYSSON BRUNO DO NASCIMENTO
TRAVASSOS(OAB: 25374/PB)
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
RÉU RANCHO DO COWBOY CARNES E
BEBIDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ae5f58
proferido nos autos.
DESPACHO
A avaliação do bem penhorado nos autos foi realizada observando-
se as diretrizes contidas no mandado de penhora (ID. 608473a),
contendo registros fotográficos do bem e minuciosa descrição na
certidão e no auto de penhora (ID. bc8690e) e os cálculos foram
recentemente atualizados (ID. 75a4a94).
Ademais, o oficial de justiça detém fé pública na avaliação de bens,
sendo certo ainda que analisam todas as especificações do bens,
assim como o estado de conservação deles.
Assim, indefiro os pedidos formulados pela parte exequente na
petição em análise (ID. 93fc2ac).
Por fim, manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, se ainda
tem interesse na adjudicação do bem.
Silente, à hasta pública, nos termos da Decisão de ID. 231ff3e.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000010-66.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE FERREIRA VITORINO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
ARREMATANTE DAVID CHERNENKO PEREIRA
MARQUES
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
- MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA - ME
- MUNICIPIO DE ESPERANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b118402
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o agravo de instrumento interposto, deixo de
apreciar, por ora, a petição do arrematante de Id #id:f79d842.
Remetam-se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000010-66.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE FERREIRA VITORINO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
ARREMATANTE DAVID CHERNENKO PEREIRA
MARQUES
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID CHERNENKO PEREIRA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b118402
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o agravo de instrumento interposto, deixo de
apreciar, por ora, a petição do arrematante de Id #id:f79d842.
Remetam-se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000010-66.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE FERREIRA VITORINO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
ARREMATANTE DAVID CHERNENKO PEREIRA
MARQUES
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA VITORINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b118402
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o agravo de instrumento interposto, deixo de
apreciar, por ora, a petição do arrematante de Id #id:f79d842.
Remetam-se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000360-20.2023.5.13.0008
AUTOR MARCIA MAYARA DE ALMEIDA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU M & M COMERCIO VAREJISTA DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MAYARA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66ab514
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do erro material do despacho de id 28e20f3, torno-o sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
efeito o despacho.
Verifico que o lance ofertado pelo(a) arrematante atende às
condições do edital de alienação judicial (id 4a85390).
Por conseguinte, confirmo a arrematação noticiada no auto de id
#id:eb1ea09, gerando, com isso, os efeitos previstos no artigo 903,
caput, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, podendo, no prazo de 10 (dez)
dias, opor-se contra o ato, caso verificadas algumas das situações
previstas no § 1º do artigo 903 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000360-20.2023.5.13.0008
AUTOR MARCIA MAYARA DE ALMEIDA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU M & M COMERCIO VAREJISTA DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M & M COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66ab514
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do erro material do despacho de id 28e20f3, torno-o sem
efeito o despacho.
Verifico que o lance ofertado pelo(a) arrematante atende às
condições do edital de alienação judicial (id 4a85390).
Por conseguinte, confirmo a arrematação noticiada no auto de id
#id:eb1ea09, gerando, com isso, os efeitos previstos no artigo 903,
caput, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, podendo, no prazo de 10 (dez)
dias, opor-se contra o ato, caso verificadas algumas das situações
previstas no § 1º do artigo 903 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131449-62.2015.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU GISLEIDE FERREIRA COSTA DE
ALMEIDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISLEIDE FERREIRA COSTA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 647c6a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Inobstante constar devolução de valores à executada no alvará
(#id:9c2aac3), verificou-se, ainda, a existência de saldo
remanescente nos autos conforme extrato (#id:f5becdd).
Dessa forma, intime-se a parte executada para fins de confirmação
da conta informada na petição (#id:d436447).
Logo após, expeça-se novo alvará de devolução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000681-47.2022.5.13.0022
REQUERENTE RITA DE CASSIA FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
ADVOGADO RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do alvará de
devolução de crédito ID.9bb850f.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAO PAULO DE LIMA NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0033300-76.2011.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU PAULO SERGIO DE LIMA
ADVOGADO LAURO RIBEIRO PINTO
JUNIOR(OAB: 7397/CE)
RÉU P S INDUSTRIA E COMERCIO DE
LATICINIOS LTDA - EPP
ADVOGADO LAURO RIBEIRO PINTO
JUNIOR(OAB: 7397/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIELE CAVALCANTE RIBEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente e à parte exequente
executada acerca da sentença de Id a5f6bfc.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0033300-76.2011.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU PAULO SERGIO DE LIMA
ADVOGADO LAURO RIBEIRO PINTO
JUNIOR(OAB: 7397/CE)
RÉU P S INDUSTRIA E COMERCIO DE
LATICINIOS LTDA - EPP
ADVOGADO LAURO RIBEIRO PINTO
JUNIOR(OAB: 7397/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIELE CAVALCANTE RIBEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- P S INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente e à parte exequente
executada acerca da sentença de Id a5f6bfc.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000698-46.2022.5.13.0002
AUTOR LETICIA MARIA DE QUEIROZ
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA MARIA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do auto
de penhora (Id eba02eb).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000698-46.2022.5.13.0002
AUTOR LETICIA MARIA DE QUEIROZ
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do auto
de penhora (Id eba02eb).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ExFis-0051700-37.2008.5.13.0005
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO Maria das Dores da Silva(OAB:
3992/PB)
EXECUTADO VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
EXECUTADO REGINA COELI RAMOS HENRIQUES
COUTINHO
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
EXECUTADO LABORATORIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE
S/SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
EXECUTADO VINICIUS RAMOS HENRIQUES
MARACAJA COUTINHO
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
EXECUTADO LABORATORIO ANALISES CLINICA
GENOMICA E BIOINFORMATICA
EIRELI
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LABORATORIO ANALISES CLINICA
GENOMICA E BIOINFORMATICA
EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ CESAR DE ALBUQUERQUE
NOBREGA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO DE PATOLOGIA E ANALISES CLINICAS DR
VANDIQUE S/SIMPLES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do
Relatório de Investigação Patrimonial ID.f8697e5.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAO PAULO DE LIMA NETO
Assessor
Processo Nº ExFis-0051700-37.2008.5.13.0005
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO Maria das Dores da Silva(OAB:
3992/PB)
EXECUTADO VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
EXECUTADO REGINA COELI RAMOS HENRIQUES
COUTINHO
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
EXECUTADO LABORATORIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE
S/SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
EXECUTADO VINICIUS RAMOS HENRIQUES
MARACAJA COUTINHO
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
EXECUTADO LABORATORIO ANALISES CLINICA
GENOMICA E BIOINFORMATICA
EIRELI
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LABORATORIO ANALISES CLINICA
GENOMICA E BIOINFORMATICA
EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ CESAR DE ALBUQUERQUE
NOBREGA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do
Relatório de Investigação Patrimonial ID.f8697e5.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
JOAO PAULO DE LIMA NETO
Assessor
Processo Nº ExFis-0051700-37.2008.5.13.0005
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO Maria das Dores da Silva(OAB:
3992/PB)
EXECUTADO VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
EXECUTADO REGINA COELI RAMOS HENRIQUES
COUTINHO
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
EXECUTADO LABORATORIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE
S/SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
EXECUTADO VINICIUS RAMOS HENRIQUES
MARACAJA COUTINHO
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
EXECUTADO LABORATORIO ANALISES CLINICA
GENOMICA E BIOINFORMATICA
EIRELI
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LABORATORIO ANALISES CLINICA
GENOMICA E BIOINFORMATICA
EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ CESAR DE ALBUQUERQUE
NOBREGA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA COELI RAMOS HENRIQUES COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do
Relatório de Investigação Patrimonial ID.f8697e5.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAO PAULO DE LIMA NETO
Assessor
Processo Nº ExFis-0051700-37.2008.5.13.0005
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO Maria das Dores da Silva(OAB:
3992/PB)
EXECUTADO VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
EXECUTADO REGINA COELI RAMOS HENRIQUES
COUTINHO
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
EXECUTADO LABORATORIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE
S/SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
EXECUTADO VINICIUS RAMOS HENRIQUES
MARACAJA COUTINHO
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
EXECUTADO LABORATORIO ANALISES CLINICA
GENOMICA E BIOINFORMATICA
EIRELI
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LABORATORIO ANALISES CLINICA
GENOMICA E BIOINFORMATICA
EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ CESAR DE ALBUQUERQUE
NOBREGA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS RAMOS HENRIQUES MARACAJA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do
Relatório de Investigação Patrimonial ID.f8697e5.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAO PAULO DE LIMA NETO
Assessor
Processo Nº ExFis-0051700-37.2008.5.13.0005
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO Maria das Dores da Silva(OAB:
3992/PB)
EXECUTADO VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
EXECUTADO REGINA COELI RAMOS HENRIQUES
COUTINHO
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
EXECUTADO LABORATORIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE
S/SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
EXECUTADO VINICIUS RAMOS HENRIQUES
MARACAJA COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
EXECUTADO LABORATORIO ANALISES CLINICA
GENOMICA E BIOINFORMATICA
EIRELI
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LABORATORIO ANALISES CLINICA
GENOMICA E BIOINFORMATICA
EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ CESAR DE ALBUQUERQUE
NOBREGA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO ANALISES CLINICA GENOMICA E
BIOINFORMATICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do
Relatório de Investigação Patrimonial ID.f8697e5.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAO PAULO DE LIMA NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000530-50.2019.5.13.0034
AUTOR AUGUSTO DOS SANTOS LIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU COOPERATIVA AGROPECUARIA DO
CARIRI LTDA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA AGROPECUARIA DO CARIRI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do EDITAL DE
HASTA PÚBLICA ( ID 25fdefd).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000530-50.2019.5.13.0034
AUTOR AUGUSTO DOS SANTOS LIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU COOPERATIVA AGROPECUARIA DO
CARIRI LTDA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO DOS SANTOS LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do EDITAL DE
HASTA PÚBLICA ( ID 25fdefd).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº CartPrecCiv-0000338-56.2024.5.13.0030
AUTOR RAILSON SANTOS DE OLIVEIRA
RÉU ATLETICO CAJAZEIRENSE DE
DESPORTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO PARAIBANA DE
FUTEBOL
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS
ADVOGADO PRISCILA THAIS DINIZ
CAVALCANTI(OAB: 23321/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte interessada acerca do despacho (Id
04b7e06).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
VIVIANE ARNAUD
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Assessor
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ROT-0000036-69.2024.5.13.0016
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MEIRELLES DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
RECORRENTE MEIRELLES INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO EIRELI
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
RECORRIDO JUCEILDO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEIRELLES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/07/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000036-69.2024.5.13.0016
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MEIRELLES DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
RECORRENTE MEIRELLES INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO EIRELI
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
RECORRIDO JUCEILDO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEIRELLES INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/07/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000036-69.2024.5.13.0016
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MEIRELLES DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
RECORRENTE MEIRELLES INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
RECORRIDO JUCEILDO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCEILDO DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 25/07/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000036-69.2024.5.13.0016
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MEIRELLES DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
RECORRENTE MEIRELLES INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO EIRELI
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
RECORRIDO JUCEILDO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEIRELLES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Conhecimento por videoconferência: 25/07/2024 11:20, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000036-69.2024.5.13.0016
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MEIRELLES DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
RECORRENTE MEIRELLES INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO EIRELI
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
RECORRIDO JUCEILDO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEIRELLES INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Conhecimento por videoconferência: 25/07/2024 11:20, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000036-69.2024.5.13.0016
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MEIRELLES DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
RECORRENTE MEIRELLES INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO EIRELI
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
RECORRIDO JUCEILDO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCEILDO DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Conhecimento por videoconferência: 25/07/2024 11:20, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
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JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000144-71.2024.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOELMA CARLA VICENTE DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA CARLA VICENTE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Conhecimento por videoconferência: 30/07/2024 11:40, por
meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada
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tablet, mediante acesso ao link:
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000144-71.2024.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOELMA CARLA VICENTE DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Conhecimento por videoconferência: 30/07/2024 11:40, por
meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000328-02.2024.5.13.0001
AUTOR ANDRIELLY REBECA FONSECA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES DE BARROS
LIMA(OAB: 19096/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fabc28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000328-02.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
ANDRIELLY REBECA FONSECA DO NASCIMENTO e RÉU:
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, decido:
rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
parte reclamada a pagar à parte reclamante, no limite dos pedidos:
a) aviso prévio indenizado (30 dias); b) férias proporcionais (8/12),
com 1/3; c) saldo salarial de dezembro de 2022 (31 dias); d) FGTS
do período do aviso prévio indenizado (01/01/2023 a 30/01/2023); e)
multa rescisória de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS;
f) multa do artigo 477, § 8º, da CLT; g) diferença do FGTS do
período de 19/04/2022 a 31/12/2022, tomando-se por base de
cálculo o valor de R$ 1.120,63; h) adicional de insalubridade (20%),
no período de 19/04/2022 a 30/01/2023, além dos reflexos sobre
aviso prévio, 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.
A base de cálculo do adicional de insalubridade é salário-mínimo,
enquanto o das verbas descritas nos itens “a” a “f”, a remuneração
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
mensal de R$ 2.575,63.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada, parte
sucumbente no objeto da perícia sobre o pedido de insalubridade,
no valor de R$ 1.200,00.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº
03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Contribuições sociais incidentes sobre saldo de salário, adicional de
insalubridade e relexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os
deferidos cuja natureza é salarial. Os demais têm natureza
indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000328-02.2024.5.13.0001
AUTOR ANDRIELLY REBECA FONSECA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES DE BARROS
LIMA(OAB: 19096/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIELLY REBECA FONSECA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fabc28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000328-02.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
ANDRIELLY REBECA FONSECA DO NASCIMENTO e RÉU:
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, decido:
rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
parte reclamada a pagar à parte reclamante, no limite dos pedidos:
a) aviso prévio indenizado (30 dias); b) férias proporcionais (8/12),
com 1/3; c) saldo salarial de dezembro de 2022 (31 dias); d) FGTS
do período do aviso prévio indenizado (01/01/2023 a 30/01/2023); e)
multa rescisória de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS;
f) multa do artigo 477, § 8º, da CLT; g) diferença do FGTS do
período de 19/04/2022 a 31/12/2022, tomando-se por base de
cálculo o valor de R$ 1.120,63; h) adicional de insalubridade (20%),
no período de 19/04/2022 a 30/01/2023, além dos reflexos sobre
aviso prévio, 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.
A base de cálculo do adicional de insalubridade é salário-mínimo,
enquanto o das verbas descritas nos itens “a” a “f”, a remuneração
mensal de R$ 2.575,63.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada, parte
sucumbente no objeto da perícia sobre o pedido de insalubridade,
no valor de R$ 1.200,00.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº
03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Contribuições sociais incidentes sobre saldo de salário, adicional de
insalubridade e relexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os
deferidos cuja natureza é salarial. Os demais têm natureza
indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000578-29.2024.5.13.0003
AUTOR JOSINALDO AVELINO DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO AVELINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78f6ebd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000578-29.2024.5.13.0003, em que figuram como AUTOR:
JOSINALDO AVELINO DE SOUZA e RÉU: MOHAWK
REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA, decido:
rejeitar a inépcia da petição inicial;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
pagar à parte reclamante, no limite dos pedidos: a) 15 minutos de
intervalo de recuperação térmica suprimidos a cada hora de
trabalho, em dias efetivamente trabalhados, acrescidos do adicional
legal de 50%, no período de 01/05/2019 a 10/12/2019; b) reflexos
do intervalo de recuperação térmica suprimido sobre repouso
semanal remunerado, 13ºs salários, férias mais 1/3 e FGTS mais
40%.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o salário de
R$ 1.588,77, conforme evolução salarial descrita na ficha financeira
(f.219). O adicional de insalubridade compõe a base de cálculo
dessas horas extras, nos termos da Súmula nº 264 do TST.
Destarte, considerando que a ação anterior que condenou a
reclamada no pagamento desse título ainda não transitou em
julgado, os cálculos de liquidação serão efetuados sem essa rubrica
na base de cálculo, sem prejuízo de apuração futura da integração
do adicional de insalubridade no cálculo das verbas deferidas após
o trânsito em julgado.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre as horas extras e reflexos
sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é
salarial. Os demais têm natureza indenizatória (art. 28, § 9º, da Lei
8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000578-29.2024.5.13.0003
AUTOR JOSINALDO AVELINO DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78f6ebd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000578-29.2024.5.13.0003, em que figuram como AUTOR:
JOSINALDO AVELINO DE SOUZA e RÉU: MOHAWK
REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA, decido:
rejeitar a inépcia da petição inicial;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
pagar à parte reclamante, no limite dos pedidos: a) 15 minutos de
intervalo de recuperação térmica suprimidos a cada hora de
trabalho, em dias efetivamente trabalhados, acrescidos do adicional
legal de 50%, no período de 01/05/2019 a 10/12/2019; b) reflexos
do intervalo de recuperação térmica suprimido sobre repouso
semanal remunerado, 13ºs salários, férias mais 1/3 e FGTS mais
40%.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o salário de
R$ 1.588,77, conforme evolução salarial descrita na ficha financeira
(f.219). O adicional de insalubridade compõe a base de cálculo
dessas horas extras, nos termos da Súmula nº 264 do TST.
Destarte, considerando que a ação anterior que condenou a
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
reclamada no pagamento desse título ainda não transitou em
julgado, os cálculos de liquidação serão efetuados sem essa rubrica
na base de cálculo, sem prejuízo de apuração futura da integração
do adicional de insalubridade no cálculo das verbas deferidas após
o trânsito em julgado.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre as horas extras e reflexos
sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é
salarial. Os demais têm natureza indenizatória (art. 28, § 9º, da Lei
8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000588-79.2024.5.13.0001
AUTOR GENILDA FELIPE BEZERRA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU MAGNOLIA DE LIMA SOUSA
TARGINO
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDA FELIPE BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b10329
proferido nos autos.
DESPACHO:
A autora requereu a expedição de um novo alvará para habilitação
de seguro desemprego em razão da data de saída da reclamante
estar incorreta. Com razão, pelo que defiro o pedido.
Diante disso, autorizo a SUPERINTENDÊNCIA DA SECRETARIA
ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO NA PARAÍBA a
processar o pedido de liberação do seguro-desemprego em favor do
autor, ficando suprimido o prazo de 120 (cento e vinte) dias
existente entre a rescisão contratual e a habilitação da trabalhadora
ao seu recebimento. Contudo, deverá ser observado pelo Órgão
Administrativo a análise do preenchimento dos demais requisitos
legais necessários à percepção do benefício, nos termos da decisão
proferida nesta ação, que autoriza a liberação do alvará, em razão
do reconhecimento pelo Juízo, de ser incontroversa a forma do
distrato rescisório ocorrido em 17/04/2024, conforme consta dos
autos.
Em face dos princípios da economia e celeridade do processo,
atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, a natureza de
Ofício para processamento do Seguro Desemprego.
Para tanto, seguem os dados necessários:
AUTOR: GENILDA FELIPE BEZERRA - CPF: 646.405.404-00
(CTPS DIGITAL)
Data de admissão: 13/02/2023 - Data de desligamento: 17/04/2024
RÉ: MAGNOLIA DE LIMA SOUSA TARGINO - CPF: 727.548.934-
15
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000210-26.2024.5.13.0001
AUTOR LUTYL RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUTYL RIBEIRO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7d0db9
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento parcial ao
recurso ordinário interposto pela parte autora para deferir as
diferenças da multa do FGTS sobre as parcelas deferidas na origem
e a multa do art. 467 da CLT.
Após a homologação da conta e início da execução, será deliberado
sobre o sobrestamento desta ação em face do processo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
recuperação da ré, informado no documento juntado no id. 9a0c6c0.
Proceda-se à liquidação da sentença.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000116-78.2024.5.13.0001
AUTOR ALEX ARAUJO BENICIO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU DN CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX ARAUJO BENICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 640205c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que as pesquisas realizadas foram infrutíferas, intime
-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º),
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de início
da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000414-80.2018.5.13.0001
AUTOR TIAGO PINTO DA SILVA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR ARRUDA
RAMALHO(OAB: 13818/PB)
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU BRIGTH REPRESENTACAO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU TESS 2 SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU SIGMA SOLUCOES E ASSESSORIA
LTDA
RÉU MARIPAULA CORDEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU LCC ACIOLY SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO PINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef633b3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, atualizem-se os cálculos e verifique se as partes estão
incluídas no cadastro de inadimplentes. Se não tiverem, determino a
imediata inclusão.
Em seguida, consultem-se, sucessivamente, os convênios CCS,
Infojud (DOI e DIRPF) e Prevjud, nos termos requeridos pelo
exequente.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000022-33.2024.5.13.0001
AUTOR FERNANDO FRANCELINO GOMES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de20d8f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de agendamento de audiência conciliatória
efetuado pela demandada e aceito pela parte reclamante. Defiro.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 19/07/2024 às 09:45.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84627174168
ID da reunião: 846 2717 4168
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001220-42.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE GLAUCIA GLENIA DE FIGUEIREDO
ALVES
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
GLAUCIA GLENIA DE FIGUEIREDO
ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34c072a
proferida nos autos.
DECISÃO:
Determino a suspensão desta execução por 1 ano, enquanto se
aguarda o cumprimento dos RPVs.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000500-75.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14bbe1f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada, libere-
se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000500-75.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14bbe1f
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada, libere-
se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000210-26.2024.5.13.0001
AUTOR LUTYL RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7d0db9
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento parcial ao
recurso ordinário interposto pela parte autora para deferir as
diferenças da multa do FGTS sobre as parcelas deferidas na origem
e a multa do art. 467 da CLT.
Após a homologação da conta e início da execução, será deliberado
sobre o sobrestamento desta ação em face do processo de
recuperação da ré, informado no documento juntado no id. 9a0c6c0.
Proceda-se à liquidação da sentença.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000064-82.2024.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7a0169
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a informação prestada na certidão de Id. e3203ac,
verifico que, após deduzido o crédito da execução, ainda existe o
valor sobejante de R$ 1.910,12.
Nesse sentido, constato a tramitação nesta Vara dos Processos de
nº 0000065-67.2024.5.13.0001 e 0000063-97.2024.5.13.0001, nos
quais o executado é o mesmo destes autos, sendo que o valor
sobejante é suficiente para quitar os débitos remanescentes dos
referidos processos, motivo pelo qual determino a transferência,
para contas judiciais vinculadas a eles, do montante necessário
para a respectiva quitação (R$ 374,36 e R$ 373,42).
Ademais, intimem-se as partes exequente e executada para
informarem contas bancárias para liberação dos créditos e do saldo
sobejante, no prazo de 05 dias.
Atendida a determinação, expeçam-se alvarás a quem de direito,
registrem os valores liberados e, em seguida, venham os autos
conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000344-53.2024.5.13.0001
AUTOR ALEXANDRE TAVARES DE
OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7155ffc
proferido nos autos.
DESPACHO:
A executada, por sua vez, informou que teve um problema
financeiro e que não conseguiu efetuar o pagamento da parcela no
prazo determinado, requerendo o prosseguimento do acordo sem a
aplicação da multa.
Em manifestação, a parte exequente comunicou o recebimento da
parcela em atraso e não requereu nada além disso.
Considerando as manifestações apresentadas e tendo em vista que
a reclamada não é devedora contumaz, uma vez que honrou as
outras parcelas sem atraso, reconsidero a aplicação de multa e
determino que o processo siga o fluxo do controle de acordo,
mantendo-se inalteradas as próximas parcelas, devendo a parte
executada, em 5 dias, apresentar o comprovante da parcela de
junho e de julho
Fica advertida a reclamada de que não será admitido qualquer
atraso nas demais parcelas, eis que a razoabilidade e ponderação
devem ser observadas para as duas partes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000022-33.2024.5.13.0001
AUTOR FERNANDO FRANCELINO GOMES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FRANCELINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de20d8f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de agendamento de audiência conciliatória
efetuado pela demandada e aceito pela parte reclamante. Defiro.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 19/07/2024 às 09:45.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84627174168
ID da reunião: 846 2717 4168
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001220-42.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE GLAUCIA GLENIA DE FIGUEIREDO
ALVES
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
GLAUCIA GLENIA DE FIGUEIREDO
ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34c072a
proferida nos autos.
DECISÃO:
Determino a suspensão desta execução por 1 ano, enquanto se
aguarda o cumprimento dos RPVs.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000064-82.2024.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7a0169
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a informação prestada na certidão de Id. e3203ac,
verifico que, após deduzido o crédito da execução, ainda existe o
valor sobejante de R$ 1.910,12.
Nesse sentido, constato a tramitação nesta Vara dos Processos de
nº 0000065-67.2024.5.13.0001 e 0000063-97.2024.5.13.0001, nos
quais o executado é o mesmo destes autos, sendo que o valor
sobejante é suficiente para quitar os débitos remanescentes dos
referidos processos, motivo pelo qual determino a transferência,
para contas judiciais vinculadas a eles, do montante necessário
para a respectiva quitação (R$ 374,36 e R$ 373,42).
Ademais, intimem-se as partes exequente e executada para
informarem contas bancárias para liberação dos créditos e do saldo
sobejante, no prazo de 05 dias.
Atendida a determinação, expeçam-se alvarás a quem de direito,
registrem os valores liberados e, em seguida, venham os autos
conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000344-53.2024.5.13.0001
AUTOR ALEXANDRE TAVARES DE
OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE TAVARES DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7155ffc
proferido nos autos.
DESPACHO:
A executada, por sua vez, informou que teve um problema
financeiro e que não conseguiu efetuar o pagamento da parcela no
prazo determinado, requerendo o prosseguimento do acordo sem a
aplicação da multa.
Em manifestação, a parte exequente comunicou o recebimento da
parcela em atraso e não requereu nada além disso.
Considerando as manifestações apresentadas e tendo em vista que
a reclamada não é devedora contumaz, uma vez que honrou as
outras parcelas sem atraso, reconsidero a aplicação de multa e
determino que o processo siga o fluxo do controle de acordo,
mantendo-se inalteradas as próximas parcelas, devendo a parte
executada, em 5 dias, apresentar o comprovante da parcela de
junho e de julho
Fica advertida a reclamada de que não será admitido qualquer
atraso nas demais parcelas, eis que a razoabilidade e ponderação
devem ser observadas para as duas partes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000384-35.2024.5.13.0001
AUTOR THIAGO AQUINO BARROS
ADVOGADO KAROLINA BORGES ARAGAO
PESSOA(OAB: 32267/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cda7ad4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela parte autora (Id.
420f2c9), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000384-35.2024.5.13.0001
AUTOR THIAGO AQUINO BARROS
ADVOGADO KAROLINA BORGES ARAGAO
PESSOA(OAB: 32267/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO AQUINO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cda7ad4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela parte autora (Id.
420f2c9), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0042200-42.1997.5.13.0001
AUTOR MARIA JOSE SOARES DE LIMA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9afe43d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a transferência de valores para estes autos, quitando
a execução, libere-se o crédito da parte exequente, com as
retenções que houver, a qual já indicou seus dados bancários e os
do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0042200-42.1997.5.13.0001
AUTOR MARIA JOSE SOARES DE LIMA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9afe43d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a transferência de valores para estes autos, quitando
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
a execução, libere-se o crédito da parte exequente, com as
retenções que houver, a qual já indicou seus dados bancários e os
do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000316-22.2023.5.13.0001
AUTOR AMANDA KELLY CAETANO DIAS
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 949bd5c
proferido nos autos.
DESPACHO:
A devedora subsidiária insurgiu-se em razão do direcionamento da
execução em seu desfavor, sob o argumento de que não foram
esgotados todos os meios de execução contra a devedora principal,
postulando, desse modo, a utilização de convênios e, no caso de
resultado negativo, o prosseguimento da execução em face dos
sócios, para somente após ser citada para responder a execução.
Razão não assiste à parte executada.
Ora, a TAM LINHAS AÉREAS S.A. foi condenada a responder esta
ação de forma subsidiária, e a jurisprudência deste Regional
caminha no sentido de que é suficiente o inadimplemento da
obrigação pelo devedor principal para a execução ser direcionada
em face do devedor subsidiário.
No que tange ao esgotamento de todos os meios em face da
empresa e dos seus sócios para somente após a execução ser
redirecionada, tem-se que, conforme reiterada jurisprudência do
TST, inexiste, no ordenamento jurídico pátrio, norma instituidora de
benefício de ordem que privilegie o responsável subsidiário em
detrimento dos sócios do devedor principal, como se extrai dos
seguintes arestos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
BENEFÍCIO DE ORDEM. SÚMULA Nº 333/TST. A responsabilidade
subsidiária nada mais é que a responsabilidade solidária com
benefício de ordem em relação ao devedor principal, e não aos seus
sócios. Desse modo, consoante jurisprudência consolidada nesta
Corte Superior, não há necessidade de exaurimento dos bens dos
sócios da empresa responsável principal, para que a execução
recaia sobre os bens da responsável subsidiária. Óbice da Súmula
nº 333/TST. Agravo de instrumento não provido. (TST; AIRR
0010400-90.2013.5.15.0126; Quinta Turma; Rel. Min. Douglas
Alencar Rodrigues; DEJT 15/02/2019; Pág. 2519)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO.
ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
BENEFÍCIO DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
Para se acionar o responsável subsidiário, basta o inadimplemento
da obrigação pela devedora principal, com a dificuldade de se
excutir os seus bens. Não é necessário que o juízo da execução
desconsidere a personalidade jurídica da sociedade devedora
principal a fim de primeiro executar bens dos sócios, para somente
depois orientar a execução contra o devedor subsidiário.
INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA
JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. É inviável o
recurso de revista quando a questão nele trazida não foi objeto de
prévio questionamento perante a instância ordinária. Incidem a
Súmula nº 297 do TST e a Orientação Jurisprudencial nº 256 da
SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (TST; AIRR
0007651-62.2014.5.04.0000; Sétima Turma; Rel. Min. Vieira de
Mello Filho; DEJT 08/02/2019; Pág. 3030)
Transcrevo também julgado deste Regional no mesmo sentido:
AGRAVO DE PETIÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. Quando caracterizado o inadimplemento do devedor
principal, é válido o direcionamento da execução ao devedor
subsidiário, não sendo necessária a prévia execução dos bens dos
sócios do executado principal. Precedentes do TST. Agravo não
provido. (TRT 13ª R.; AP 0130468-24.2015.5.13.0007; Primeira
Turma; Rel. Des. Paulo Maia Filho; DEJTPB 11/02/2019; Pág. 26)
Assim, não há obrigatoriedade de que também sejam esgotadas as
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
diligências em face dos sócios da primeira executada. Ademais, a
devedora principal se encontra em recuperação judicial, pelo que
nenhum ato executório pode ser realizado em seu desfavor.
Ante o exposto, indefiro o pedido da TAM LINHAS AÉREAS S.A, a
qual fica intimada para efetuar o pagamento do débito
remanescente no prazo de 48 horas, sob pena de prosseguimento
da execução.
No mesmo prazo, deverá a parte exequente indicar seus dados
bancários. No caso de dedução de valores a título de honorários
contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os seus dados,
bem como anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000316-22.2023.5.13.0001
AUTOR AMANDA KELLY CAETANO DIAS
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA KELLY CAETANO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 949bd5c
proferido nos autos.
DESPACHO:
A devedora subsidiária insurgiu-se em razão do direcionamento da
execução em seu desfavor, sob o argumento de que não foram
esgotados todos os meios de execução contra a devedora principal,
postulando, desse modo, a utilização de convênios e, no caso de
resultado negativo, o prosseguimento da execução em face dos
sócios, para somente após ser citada para responder a execução.
Razão não assiste à parte executada.
Ora, a TAM LINHAS AÉREAS S.A. foi condenada a responder esta
ação de forma subsidiária, e a jurisprudência deste Regional
caminha no sentido de que é suficiente o inadimplemento da
obrigação pelo devedor principal para a execução ser direcionada
em face do devedor subsidiário.
No que tange ao esgotamento de todos os meios em face da
empresa e dos seus sócios para somente após a execução ser
redirecionada, tem-se que, conforme reiterada jurisprudência do
TST, inexiste, no ordenamento jurídico pátrio, norma instituidora de
benefício de ordem que privilegie o responsável subsidiário em
detrimento dos sócios do devedor principal, como se extrai dos
seguintes arestos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
BENEFÍCIO DE ORDEM. SÚMULA Nº 333/TST. A responsabilidade
subsidiária nada mais é que a responsabilidade solidária com
benefício de ordem em relação ao devedor principal, e não aos seus
sócios. Desse modo, consoante jurisprudência consolidada nesta
Corte Superior, não há necessidade de exaurimento dos bens dos
sócios da empresa responsável principal, para que a execução
recaia sobre os bens da responsável subsidiária. Óbice da Súmula
nº 333/TST. Agravo de instrumento não provido. (TST; AIRR
0010400-90.2013.5.15.0126; Quinta Turma; Rel. Min. Douglas
Alencar Rodrigues; DEJT 15/02/2019; Pág. 2519)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO.
ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
BENEFÍCIO DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
Para se acionar o responsável subsidiário, basta o inadimplemento
da obrigação pela devedora principal, com a dificuldade de se
excutir os seus bens. Não é necessário que o juízo da execução
desconsidere a personalidade jurídica da sociedade devedora
principal a fim de primeiro executar bens dos sócios, para somente
depois orientar a execução contra o devedor subsidiário.
INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA
JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. É inviável o
recurso de revista quando a questão nele trazida não foi objeto de
prévio questionamento perante a instância ordinária. Incidem a
Súmula nº 297 do TST e a Orientação Jurisprudencial nº 256 da
SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (TST; AIRR
0007651-62.2014.5.04.0000; Sétima Turma; Rel. Min. Vieira de
Mello Filho; DEJT 08/02/2019; Pág. 3030)
Transcrevo também julgado deste Regional no mesmo sentido:
AGRAVO DE PETIÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. Quando caracterizado o inadimplemento do devedor
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
principal, é válido o direcionamento da execução ao devedor
subsidiário, não sendo necessária a prévia execução dos bens dos
sócios do executado principal. Precedentes do TST. Agravo não
provido. (TRT 13ª R.; AP 0130468-24.2015.5.13.0007; Primeira
Turma; Rel. Des. Paulo Maia Filho; DEJTPB 11/02/2019; Pág. 26)
Assim, não há obrigatoriedade de que também sejam esgotadas as
diligências em face dos sócios da primeira executada. Ademais, a
devedora principal se encontra em recuperação judicial, pelo que
nenhum ato executório pode ser realizado em seu desfavor.
Ante o exposto, indefiro o pedido da TAM LINHAS AÉREAS S.A, a
qual fica intimada para efetuar o pagamento do débito
remanescente no prazo de 48 horas, sob pena de prosseguimento
da execução.
No mesmo prazo, deverá a parte exequente indicar seus dados
bancários. No caso de dedução de valores a título de honorários
contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os seus dados,
bem como anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001248-04.2023.5.13.0003
AUTOR CARLOS ROBERTO JOVEM DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f93dd2c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada, libere-
se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000618-17.2024.5.13.0001
AUTOR EVERALDO PESSOA DE SANTANA
ADVOGADO JOAO VICTOR FERNANDES
NOGUEIRA(OAB: 28391/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA RADIER LTDA
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E INCORPORADORA RADIER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 487d19e
proferido nos autos.
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001248-04.2023.5.13.0003
AUTOR CARLOS ROBERTO JOVEM DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
- CARLOS ROBERTO JOVEM DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f93dd2c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada, libere-
se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000618-17.2024.5.13.0001
AUTOR EVERALDO PESSOA DE SANTANA
ADVOGADO JOAO VICTOR FERNANDES
NOGUEIRA(OAB: 28391/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA RADIER LTDA
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO PESSOA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 487d19e
proferido nos autos.
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000492-98.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f461e5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Apresentados os cálculos retificados pelo perito, cuja apuração
perfaz o montante de R$ 4.026,57.
Em conta judicial no Banco do Brasil, constam R$ 3.688,83, razão
pela qual determino a intimação do executado para efetuar o
pagamento do débito remanescente, no prazo de 48 horas, sob
pena de prosseguimento da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000098-57.2024.5.13.0001
EXEQUENTE VALDENIZE DE ANDRADE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENIZE DE ANDRADE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2f061b
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. ec8384a, no valor de R$
15.562,65, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000492-98.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f461e5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Apresentados os cálculos retificados pelo perito, cuja apuração
perfaz o montante de R$ 4.026,57.
Em conta judicial no Banco do Brasil, constam R$ 3.688,83, razão
pela qual determino a intimação do executado para efetuar o
pagamento do débito remanescente, no prazo de 48 horas, sob
pena de prosseguimento da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000162-67.2024.5.13.0001
AUTOR ISMAEL GOMES DA SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DE ARAUJO
TORQUATO(OAB: 28082/MA)
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e72641
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada, libere-
se o valor constante dos autos para a parte exequente,a qual já
indicou seus dados bancários.
Cancele-se o Sisbajud.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000098-57.2024.5.13.0001
EXEQUENTE VALDENIZE DE ANDRADE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2f061b
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. ec8384a, no valor de R$
15.562,65, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000162-67.2024.5.13.0001
AUTOR ISMAEL GOMES DA SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DE ARAUJO
TORQUATO(OAB: 28082/MA)
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e72641
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada, libere-
se o valor constante dos autos para a parte exequente,a qual já
indicou seus dados bancários.
Cancele-se o Sisbajud.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000326-66.2023.5.13.0001
AUTOR DANIELE CONCEICAO DA SILVA
VILARIM
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE CONCEICAO DA SILVA VILARIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e63fc4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Fica o perito intimado para apresentar esclarecimentos periciais no
prazo de 08 (oito) dias acerca da impugnação apresentada pela
parte reclamada no Id. d5d9241.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000326-66.2023.5.13.0001
AUTOR DANIELE CONCEICAO DA SILVA
VILARIM
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e63fc4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Fica o perito intimado para apresentar esclarecimentos periciais no
prazo de 08 (oito) dias acerca da impugnação apresentada pela
parte reclamada no Id. d5d9241.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000226-19.2020.5.13.0001
AUTOR LEONIO BORGES PEREIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64501f7
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnações aos cálculos opostas pelas partes
reclamante (id. 82f79a0) e reclamada (id. 560f093), consoantes
articuladas em suas petições.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestivas as impugnações, pelo que restam admitidas.
MÉRITO
1. IMPUGNAÇÃO RECLAMANTE
DA BASE DE CÁLCULO
Insurge a exequente quanto a dedução da remuneração (salário-
base + gratificação de função), solicitando que seja deduzido o
salário-base.
Ao analisar os cálculos judiciais, ficou constatado que o perito levou
em consideração o item 4 da Política de Promoção, Mérito e
Enquadramento do banco reclamado, in verbis:
“Os percentuais de aumento por mérito, promoção ou
enquadramento são aplicados sobre as verbas que compõe a
remuneração fixa, exceto verbas cujo valor é fixado e reajustado na
forma da Convenção Coletiva, como por exemplo, para a categoria
bancária: adicional de tempo de serviço, gratificação de caixa.”
Para quantificação das diferenças salariais foram deduzidos os
valores pagos a título de salário e gratificação de função, visto que
compõem a remuneração fixa da reclamante.
Isso posto, rejeito os pedidos da exequente no que diz respeito aos
tópicos acima mencionados, mantendo-se os cálculos periciais na
forma elaborados a esse respeito.
2. IMPUGNAÇÃO RECLAMADA
Alega a parte reclamada majoração dos cálculos periciais no que
tange à apuração das diferenças salariais grade e reflexos.
Observa-se da Planilha de Cálculos, que o perito contábil apurou as
diferenças salariais de acordo com o enquadramento do reclamante
na Grade 13, da tabela salarial C (aplicável no Estado da Paraíba),
Zona 5, na forma determinada na sentença.
Corretos os cálculos, portanto, a esse respeito, rejeito a
impugnação da parte reclamada.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
Tendo em vista o zelo e a complexidade do trabalho efetuado pelo
perito, que, inclusive, teve que prestar esclarecimentos adicionais,
bem como a alta complexidade da conta e a fixação desta verba em
casos análogos, fixo os honorários em R$ 3.000,00, a cargo da
reclamada.
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, REJEITOas impugnações apresentadas por
LEONIO BORGES PEREIRA e BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A., tudo nos termos da fundamentação supra.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
inteligência do §3º do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação apresentados pelo perito
contábil no id. e8b5c9f , no valor de R$ 1.799.518,79, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Condeno o reclamado a efetuar o pagamento dos honorários
periciais no importe de R$ 3.000,00.
Inicie-se a fase de execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000226-19.2020.5.13.0001
AUTOR LEONIO BORGES PEREIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONIO BORGES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64501f7
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnações aos cálculos opostas pelas partes
reclamante (id. 82f79a0) e reclamada (id. 560f093), consoantes
articuladas em suas petições.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestivas as impugnações, pelo que restam admitidas.
MÉRITO
1. IMPUGNAÇÃO RECLAMANTE
DA BASE DE CÁLCULO
Insurge a exequente quanto a dedução da remuneração (salário-
base + gratificação de função), solicitando que seja deduzido o
salário-base.
Ao analisar os cálculos judiciais, ficou constatado que o perito levou
em consideração o item 4 da Política de Promoção, Mérito e
Enquadramento do banco reclamado, in verbis:
“Os percentuais de aumento por mérito, promoção ou
enquadramento são aplicados sobre as verbas que compõe a
remuneração fixa, exceto verbas cujo valor é fixado e reajustado na
forma da Convenção Coletiva, como por exemplo, para a categoria
bancária: adicional de tempo de serviço, gratificação de caixa.”
Para quantificação das diferenças salariais foram deduzidos os
valores pagos a título de salário e gratificação de função, visto que
compõem a remuneração fixa da reclamante.
Isso posto, rejeito os pedidos da exequente no que diz respeito aos
tópicos acima mencionados, mantendo-se os cálculos periciais na
forma elaborados a esse respeito.
2. IMPUGNAÇÃO RECLAMADA
Alega a parte reclamada majoração dos cálculos periciais no que
tange à apuração das diferenças salariais grade e reflexos.
Observa-se da Planilha de Cálculos, que o perito contábil apurou as
diferenças salariais de acordo com o enquadramento do reclamante
na Grade 13, da tabela salarial C (aplicável no Estado da Paraíba),
Zona 5, na forma determinada na sentença.
Corretos os cálculos, portanto, a esse respeito, rejeito a
impugnação da parte reclamada.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
Tendo em vista o zelo e a complexidade do trabalho efetuado pelo
perito, que, inclusive, teve que prestar esclarecimentos adicionais,
bem como a alta complexidade da conta e a fixação desta verba em
casos análogos, fixo os honorários em R$ 3.000,00, a cargo da
reclamada.
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, REJEITOas impugnações apresentadas por
LEONIO BORGES PEREIRA e BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A., tudo nos termos da fundamentação supra.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3º do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação apresentados pelo perito
contábil no id. e8b5c9f , no valor de R$ 1.799.518,79, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Condeno o reclamado a efetuar o pagamento dos honorários
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
periciais no importe de R$ 3.000,00.
Inicie-se a fase de execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000428-25.2022.5.13.0001
AUTOR ANA PAULA SOBRAL ALENCAR
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU SOL HOTEL LIBERAL & SWING
CLUB
RÉU JULIO CESAR FERREIRA DE
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JADSON BEZERRA HOLANDA REGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SOBRAL ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7d5862
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista a ineficácia da arrematação do bem, fica a parte
exequente intimada para, no prazo de 15 dias, indicar outros meios
para o prosseguimento da execução, sob pena de
iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A
da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000120-86.2022.5.13.0001
AUTOR EDINEIDE DA SILVA DANTAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LOW COST RESTAURANTE FOOD
EIRELI
RÉU MARCELO NOLETO NEGRI
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINEIDE DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do resultado da
pesquisa DIMOB, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000973-03.2019.5.13.0001
AUTOR ELISANGELA DE OLIVEIRA LUCENA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
ADVOGADO HEVERSON SMITH MEDEIROS
ALVES(OAB: 14853/PB)
RÉU MAX WAYNE BARBOSA DA SILVA
RÉU MAX WAYNE BARBOSA DA SILVA
RÉU CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA
AOS PORTADORES DE CANCER-
CASA DO CANCER
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DE OLIVEIRA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seus advogados, para indicar seus
dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000220-70.2024.5.13.0001
AUTOR AMANDA MARTINIANO DA SILVA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
RÉU ADRIANA CRISTINA GOULART DE
SOUZA DE PADUA BORGES
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU ANTONIO DE PADUA BORGES
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA MARTINIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pelos
executados (id. 55e17ed), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000993-52.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pelo
demandado (id. 95217ac), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131174-25.2015.5.13.0001
AUTOR JOSE ELISON TOMAS LOPES
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU FELIPE LEMOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELISON TOMAS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar
meios para prosseguimento da execução em 15 dias, uma vez
decorrido o prazo previsto no artigo 11 da CLT, importando sua
inércia na aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001
AUTOR DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU DARCI MARIA DESCHAMPS
RÉU SILVIO CESAR REIS
ADVOGADO ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
RÉU TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
RÉU JONAS GARCIA DIAS
RÉU LEONEL PAVANELLO FILHO
ADVOGADO ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
RÉU AMANDA CONORATTO DIAS
ADVOGADO ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU VANDERLEI DE ABREU SOARES
RÉU JOSE FERREIRA LIMA NETO
RÉU LUCILENE DA SILVA PEREIRA
RÉU AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
RÉU SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
RÉU VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU MARIO GONZAGA DE PAULA
ADVOGADO RAIMUNDO REGINALDO DE
OLIVEIRA(OAB: 2685/PI)
RÉU LEONARDO THIESEN DIAS
ADVOGADO ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
RÉU JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU BIBIANA DIAS
ADVOGADO SAIMON FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 77178/RS)
RÉU CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO CARLOS YURY ARAUJO DE
MORAIS(OAB: 3559/PI)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DO CEARA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ACADEMY EDUCACAO E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RAFAELA PARENTE AGUIAR(OAB:
34369/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE BERNARDO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, da certidão ID
e20fc04 e do ofício ID 091fcca e anexo, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001066-24.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ITALO HERBERT SANTOS E GOMES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO CLARISSA RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 65081/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada intimada, para comprovar o pagamento do
valor da execução, planilha Id 8e72dd9, conforme despacho a
seguir transcrito: "Atualizem-se os cálculos, incluindo os
honorários periciais definidos na Decisão de Id. cfb62c5. Após,
intime-se a parte executada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito atualizado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de
bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da
CLT), independentemente de mandado de citação."
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0175000-34.1997.5.13.0001
AUTOR DIACUI DA CUNHA ANACLETO
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
ADVOGADO LUIZ GONZAGA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 6561/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIACUI DA CUNHA ANACLETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, da expedição de alvará liberando o
crédito autoral e os honorários advocatícios contratuais, quitando o
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
processo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000817-73.2023.5.13.0001
AUTOR ROSILDA SILVA QUIRINO
ADVOGADO TAMARA DE OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 31587/PB)
RÉU MARIA DENISE FERNANDES
ADVOGADO ROGERIO GOUVEIA DE
SOUZA(OAB: 5996/PB)
ADVOGADO GERALDO GUERRA DA SILVA
FILHO(OAB: 6031/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA SILVA QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19e6323
proferido nos autos.
DESPACHO:
Com razão a parte exequente sobre o equívoco no bloqueio de
valores realizado pela Universidade Federal da Paraíba no
contracheque da Sra. Maria Denise Fernandes, eis que a ordem
judicial foi de bloqueio no percentual de 25% da remuneração
recebida por ela, independentemente da média.
Nesse sentido, percebe-se que nos meses anteriores a junho a
remuneração perfazia o total de R$ 8.098,94. No entanto, no mês
de junho a remuneração da executada foi de R$ 12.197,19, razão
pela qual os 25% deveriam incidir sobre esse valor, o que não foi
observado pela Instituição.
Ante o exposto, determino a expedição de ofício/e-mail à
Universidade da Paraíba, por meio da PRÓ-REITORIA DE
GESTÃO DE PESSOAS - PROGEP, para que corrija o valor
bloqueado, comprovando nos autos o efetivo cumprimento da
ordem judicial. Caso não seja possível realizar a complementação
ainda neste mês, determino que no próximo mês, além do desconto
de 25%, também seja descontado o valor remanescente de R$
1.075,34 (diferença do valor bloqueado - R$ 1.973,95 - e do valor
que deveria ser bloqueado R$ 3.049.29).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000973-61.2023.5.13.0001
AUTOR DERINALDO DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU OFICINA DO GESSO SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DERINALDO DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56f87bb
proferido nos autos.
Despacho:
Liberem-se os valores constantes dos autos nos termos do
Despacho de Id. c527c4c.
Após, ante a manifestação do exequente e tendo em vista as
tentativas frustradas de penhorar numerário em face da executada,
defiro o pedido de realização de penhora de tantos bens quantos
bastem para a satisfação da execução na sede da empresa ré.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-53.2016.5.13.0001
AUTOR DIELCA MARIA SILVA CRUZ
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADRIANA ALEXANDRE BARBOSA
RÉU ADRIANA ALEXANDRE BARBOSA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SOLEN SOLUCOES SERVICOS E
INSTALACOES ELETRICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIELCA MARIA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b13f82
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD foi negativa, intime-se o
exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º), outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-81.2023.5.13.0001
AUTOR AILTON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58e6bf6
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. a3267a0, no valor de R$
18.471,60, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a fase de execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000565-41.2021.5.13.0001
AUTOR SILVANIA GALVAO RABELO DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA GALVAO RABELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b110354
proferido nos autos.
Despacho:
Defiro o pedido de consulta à DECRED - Declaração de Operações
com Cartão de Crédito - em relação à parte executada, devendo a
Secretaria realizar a pesquisa por meio do Infojud.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-81.2023.5.13.0001
AUTOR AILTON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58e6bf6
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. a3267a0, no valor de R$
18.471,60, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a fase de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000953-07.2022.5.13.0001
EXEQUENTE RANDERSON DA SILVA LACERDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANDERSON DA SILVA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0626f9
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte exequente requereu a utilização do SIMBA para quebra do
sigilo bancário da parte executada.
O Sistema "SIMBA" é objeto de convênio específico firmado pelo
Tribunal Superior do Trabalho e pelo Conselho Superior da Justiça
do Trabalho, para acessar bancos de dados e ferramentas
eletrônicas variadas, cujo objetivo é localizar bens de devedores e
obter as informações necessárias a uma execução efetiva,
devendo, portanto, ser usado na esfera trabalhista, desde que
esgotados todos os meios de buscas de patrimônio do
devedor.
Nesse sentido, colaciono recente julgado deste Regional sobre a
matéria:
"AGRAVO DE PETIÇÃO. ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE
SATISFAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. CONVÊNIO DO TST
COM O BANCO CENTRAL. PESQUISA NO SISTEMA DE
INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS (SIMBA).
POSSIBILIDADE. O convênio do TST com o Banco Central, que
possibilita pesquisa no Sistema de Investigação de Movimentações
Bancárias (SIMBA), representa uma ferramenta eficaz para fins de
satisfação do crédito trabalhista, sobretudo para aqueles casos em
que as demais providências executórias restaram infrutíferas,
atentando-se especialmente para o direito do exequente de esgotar
todas as formas de tentativa de localização do patrimônio do
executado. Dessa forma, deve ser acolhida a pretensão do
exequente de utilização da referida ferramenta eletrônica. Agravo de
petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0131519-70.2015.5.13.0007, Relator Desembargador Leonardo
Jose Videres Trajano, Julgamento: 16/11/2023, Publicação: DJe
22/11/2023)".
Sabe-se que estão disponíveis ao Poder Judiciário uma infinidade
de convênios utilizados para a busca de bens dos executados. Não
obstante a consulta nos autos de vários desses convênios, entendo
que não foram esgotados todos os meios de busca de bens em face
dos executados, especialmente os que permitem a identificação de
vínculos bancários e pessoais do devedor, razão pela qual não
vislumbro a possibilidade de utilização do SIMBA, nos termos da
fundamentação supra.
Isso posto, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15
dias, indicar outros meios para o prosseguimento da execução, sob
pena de iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente
(Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000587-31.2023.5.13.0001
AUTOR ANA PAULA CANDIDO SINEZIO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA CANDIDO SINEZIO
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ea9c66
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnações aos cálculos opostas pelas partes
reclamadas TAM LINHAS AEREAS S/A, CONTAX S.A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e OI SA - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, consoantes articuladas em suas petições no Ids.
0c7ab00, de2c3c9 e f5cf2f2.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestivas as impugnações, pelo que restam admitidas.
MÉRITO
1. IMPUGNAÇÃO RECLAMADA OI SA - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
A parte reclamada, em sede de impugnação aos cálculos,
reapresenta os mesmos questionamentos com relação ao período
referente à sua responsabilidade, limitação do cômputo de juros e
atualização monetária até a data do pedido de recuperação judicial,
utilização das taxas de juros e correção monetária IPCA-e x Selic e
multa do de 40% do FGTS, matérias já apreciadas pelo Juízo na
fase de liquidação, conforme fundamentos inseridos na decisão de
Id. c76bc2c.
Não tendo a parte apresentado novos elementos fático-jurídicos em
seus pedidos, já tendo sido todos decididos por meio da Decisão de
impugnação aos cálculos de Id. c76bc2c, com base nos mesmos
fundamentos da referida decisão, indefiro os pedidos da reclamada,
ratificando os cálculos de liquidação.
2. IMPUGNAÇÃO RECLAMADA CONTAX S.A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Em síntese, parte reclamada apresenta sua impugnação aos
cálculos judiciais, juntando apenas planilha de cálculos de
confecção própria no total de R$ 10.558,78, conforme observado
nos documentos de Id. de2c3c9, 1e2200e e a46dc81.
Não assiste razão em seu pleito, vez que, ao impugnar os cálculos
realizados por esta contadoria, ateve-se a adicionar uma nova
planilha aos autos com seus próprios valores, sem apresentar
argumentos que evidenciem, de maneira técnico-contábil, algum
erro no laudo pericial ou comprovantes da compensação dos
valores pagos a iguais títulos no período abrangido pela
condenação.
Por esta razão, rejeito a impugnação oposta por CONTAX S.A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e mantenho os cálculos realizados por
esta contadoria.
3. IMPUGNAÇÃO RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
A parte interessada impugna os cálculos de liquidação no que diz
respeito ao período de responsabilidade do aviso prévio e ao
quantitativo apurado em relação ao décimo terceiro salário.
Após análise dos autos, concluo que possui razão em seus
argumentos.
A verba Aviso Prévio não alcança o período de responsabilidade da
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A delimitado por este Juízo.
De igual forma, foram majorados os valores devidos, vez que
apenas é devido o montante de 2/12 avos referentes ao 13° salário,
levando em consideração a data final da responsabilidade da TAM.
Diante do exposto, acolho a impugnação de cálculos oposta por
TAM LINHAS AÉREAS S/A e determino à contadoria a retificação
da planilha dos tópicos supracitados.
Face o exposto, admito as impugnações opostas pelas partes
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e OI S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e, no mérito, rejeito os seus
argumentos. No que diz respeito a impugnação da TAM LINHAS
AÉREAS S/A., acolho os seus argumentos e determino que sejam
excluídos os valores referentes ao Aviso Prévio e retificados os
valores devidos a título de Décimo Terceiro.
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito as impugnações opostas pelas partes
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e OI S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e, no mérito, rejeito os seus
argumentos. No que diz respeito a impugnação da TAM LINHAS
AÉREAS S/A., acolho os seus argumentos e determino que sejam
excluídos os valores referentes ao Aviso Prévio e retificados os
valores devidos a título de Décimo Terceiro.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
À contadoria para retificação da planilha.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001283-67.2023.5.13.0001
AUTOR EMILLY FERREIRA GUIMARAES
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIOGRANDENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7adbf59
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte exequente requereu a penhora sobre penhora no Processo
de nº 0808201-88.2020.4.05.8400, que tramita na 6ª Vara Federal
de Natal, sob o argumento de que existes créditos da executada em
tal processo.
Deverá a exequente anexar aos autos, no prazo de 15 dias, prova
da existência de crédito, especialmente porque, pelo que consta do
documento juntado aos autos, a RIOGRANDENSE INDÚSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA também é executada na referida
Execução Fiscal. Ademais, deverá informar e comprovar se do
eventual crédito remanescerá algum valor para que seja habilitado o
crédito desta execução naqueles autos, ficando, por ora, indeferido
o pedido.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0039100-79.1997.5.13.0001
AUTOR CARMEM REJANE DE SOUZA
COSTA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM REJANE DE SOUZA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a117f1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a transferência de valores para estes autos, quitando
a execução, libere-se o crédito da parte exequente, com as
retenções que houver, a qual já indicou seus dados bancários e os
do seu patrono (Id. 575802b).
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001329-56.2023.5.13.0001
AUTOR SERGIO ANTONIO DE ARAUJO
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU SPARTA ACADEMIA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS MEIRA DA
SILVA(OAB: 12053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPARTA ACADEMIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5660790
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. c7e3e5a), sob pena de se presumir
o descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001283-67.2023.5.13.0001
AUTOR EMILLY FERREIRA GUIMARAES
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY FERREIRA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7adbf59
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte exequente requereu a penhora sobre penhora no Processo
de nº 0808201-88.2020.4.05.8400, que tramita na 6ª Vara Federal
de Natal, sob o argumento de que existes créditos da executada em
tal processo.
Deverá a exequente anexar aos autos, no prazo de 15 dias, prova
da existência de crédito, especialmente porque, pelo que consta do
documento juntado aos autos, a RIOGRANDENSE INDÚSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA também é executada na referida
Execução Fiscal. Ademais, deverá informar e comprovar se do
eventual crédito remanescerá algum valor para que seja habilitado o
crédito desta execução naqueles autos, ficando, por ora, indeferido
o pedido.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001329-56.2023.5.13.0001
AUTOR SERGIO ANTONIO DE ARAUJO
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU SPARTA ACADEMIA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS MEIRA DA
SILVA(OAB: 12053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO ANTONIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5660790
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. c7e3e5a), sob pena de se presumir
o descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0039100-79.1997.5.13.0001
AUTOR CARMEM REJANE DE SOUZA
COSTA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a117f1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a transferência de valores para estes autos, quitando
a execução, libere-se o crédito da parte exequente, com as
retenções que houver, a qual já indicou seus dados bancários e os
do seu patrono (Id. 575802b).
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000587-31.2023.5.13.0001
AUTOR ANA PAULA CANDIDO SINEZIO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ea9c66
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnações aos cálculos opostas pelas partes
reclamadas TAM LINHAS AEREAS S/A, CONTAX S.A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e OI SA - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, consoantes articuladas em suas petições no Ids.
0c7ab00, de2c3c9 e f5cf2f2.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestivas as impugnações, pelo que restam admitidas.
MÉRITO
1. IMPUGNAÇÃO RECLAMADA OI SA - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
A parte reclamada, em sede de impugnação aos cálculos,
reapresenta os mesmos questionamentos com relação ao período
referente à sua responsabilidade, limitação do cômputo de juros e
atualização monetária até a data do pedido de recuperação judicial,
utilização das taxas de juros e correção monetária IPCA-e x Selic e
multa do de 40% do FGTS, matérias já apreciadas pelo Juízo na
fase de liquidação, conforme fundamentos inseridos na decisão de
Id. c76bc2c.
Não tendo a parte apresentado novos elementos fático-jurídicos em
seus pedidos, já tendo sido todos decididos por meio da Decisão de
impugnação aos cálculos de Id. c76bc2c, com base nos mesmos
fundamentos da referida decisão, indefiro os pedidos da reclamada,
ratificando os cálculos de liquidação.
2. IMPUGNAÇÃO RECLAMADA CONTAX S.A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Em síntese, parte reclamada apresenta sua impugnação aos
cálculos judiciais, juntando apenas planilha de cálculos de
confecção própria no total de R$ 10.558,78, conforme observado
nos documentos de Id. de2c3c9, 1e2200e e a46dc81.
Não assiste razão em seu pleito, vez que, ao impugnar os cálculos
realizados por esta contadoria, ateve-se a adicionar uma nova
planilha aos autos com seus próprios valores, sem apresentar
argumentos que evidenciem, de maneira técnico-contábil, algum
erro no laudo pericial ou comprovantes da compensação dos
valores pagos a iguais títulos no período abrangido pela
condenação.
Por esta razão, rejeito a impugnação oposta por CONTAX S.A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e mantenho os cálculos realizados por
esta contadoria.
3. IMPUGNAÇÃO RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
A parte interessada impugna os cálculos de liquidação no que diz
respeito ao período de responsabilidade do aviso prévio e ao
quantitativo apurado em relação ao décimo terceiro salário.
Após análise dos autos, concluo que possui razão em seus
argumentos.
A verba Aviso Prévio não alcança o período de responsabilidade da
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A delimitado por este Juízo.
De igual forma, foram majorados os valores devidos, vez que
apenas é devido o montante de 2/12 avos referentes ao 13° salário,
levando em consideração a data final da responsabilidade da TAM.
Diante do exposto, acolho a impugnação de cálculos oposta por
TAM LINHAS AÉREAS S/A e determino à contadoria a retificação
da planilha dos tópicos supracitados.
Face o exposto, admito as impugnações opostas pelas partes
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e OI S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e, no mérito, rejeito os seus
argumentos. No que diz respeito a impugnação da TAM LINHAS
AÉREAS S/A., acolho os seus argumentos e determino que sejam
excluídos os valores referentes ao Aviso Prévio e retificados os
valores devidos a título de Décimo Terceiro.
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito as impugnações opostas pelas partes
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e OI S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e, no mérito, rejeito os seus
argumentos. No que diz respeito a impugnação da TAM LINHAS
AÉREAS S/A., acolho os seus argumentos e determino que sejam
excluídos os valores referentes ao Aviso Prévio e retificados os
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
valores devidos a título de Décimo Terceiro.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
À contadoria para retificação da planilha.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000029-25.2024.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO TRAJANO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO TRAJANO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9379a6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Determino, ainda, que a demandada indique nos autos, em 5 (cinco)
dias, data, local e hora para que o autor compareça, portando sua
Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a obrigação de
fazer consistente em "retificar a data de admissão do contrato de
trabalho na CTPS da parte autora, devendo constar o dia
24/10/2022, e a função de auxiliar de serviços gerais", sob pena de
multa de R$ R$ 2.000,00. Se não for cumprida a obrigação de fazer,
as anotações deverão ser feitas pela Secretaria da Vara, sem
prejuízo da execução da multa;
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Em caso de descumprimento da obrigação de fazer a parte autora
deverá denunciar nos autos, em 10 dias, sob pena de ser
considerada quitada a obrigação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-18.2023.5.13.0001
AUTOR LEILA ZILMA ARRUDA GUEDES
FERREIRA
ADVOGADO THALLYTA ELLEN MIRANDA DOS
SANTOS SILVA(OAB: 29296/PB)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS MACHADO
GOMES(OAB: 28188/PB)
RÉU NOMU SUSHI RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU JORGE DANIEL ROSSI
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILA ZILMA ARRUDA GUEDES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c20465
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, sem retenções, a
qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No
caso de dedução de valores a título de honorários contratuais,
deverá o advogado requerer e indicar os seus dados, bem como
anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após, tendo em vista o valor da dívida trabalhista e que o Sisbajud
na modalidade teimosinha conseguiu bloquear valor ínfimo quando
comparado ao total, intime-se a parte exequente para, no prazo de
15 dias, indicar outros meios para o prosseguimento da execução,
sob pena de iníciodoprazodaprescriçãointercorrente(Art.11-A,
da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000419-92.2024.5.13.0001
AUTOR AILMA RAYANE SIQUEIRA ARAGAO
ADVOGADO ANTONIO GALDINO NETO(OAB:
30138/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU GUARDIOES SISTEMAS EM
SEGURANCA E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSUE PINHEIRO DE LIMA
SOBRINHO(OAB: 12543/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARDIOES SISTEMAS EM SEGURANCA E SERVICOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba9c02e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
10ff7bb), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000419-92.2024.5.13.0001
AUTOR AILMA RAYANE SIQUEIRA ARAGAO
ADVOGADO ANTONIO GALDINO NETO(OAB:
30138/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU GUARDIOES SISTEMAS EM
SEGURANCA E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSUE PINHEIRO DE LIMA
SOBRINHO(OAB: 12543/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILMA RAYANE SIQUEIRA ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba9c02e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
10ff7bb), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000613-92.2024.5.13.0001
REQUERENTE AVANI ROSENDO DOS SANTOS
ADVOGADO ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
REQUERIDO ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09b1dfd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. c88c941) para conceder-lhe o
prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000613-92.2024.5.13.0001
REQUERENTE AVANI ROSENDO DOS SANTOS
ADVOGADO ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
REQUERIDO ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANI ROSENDO DOS SANTOS
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09b1dfd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. c88c941) para conceder-lhe o
prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001313-05.2023.5.13.0001
AUTOR LARISSA SILVA FERREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE RAMOS
DOMINGOS(OAB: 10348/AL)
ADVOGADO MARIO LUIZ QUINTELA SOUZA DE
BARROS(OAB: 11304/AL)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demandada intimada, por seu advogado, das
informações apresentadas nos Id.1cf6e24 e Id.c977746.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000683-12.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE HUMBERTO TARGINO DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO TARGINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f5ad7f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
d3efdc7), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000683-12.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE HUMBERTO TARGINO DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f5ad7f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
d3efdc7), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000139-63.2020.5.13.0001
AUTOR REINALDO OLIVETTI
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO OLIVETTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c3cc02
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente renunciou ao valor excedente a 60 salários mínimos
para que o seu crédito se enquadre na expedição de RPV.
Isso posto, defiro o pedido e determino a expedição da Requisição
de Pequeno Valor, com o fim de viabilizar o recebimento dos
valores de forma mais célere em benefício do exequente.
Os dados bancários já foram indicados.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001171-98.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamante notificada, por seus advogados, para se
manifestar, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre as impugnações
aos cálculos apresentada pela parte reclamada no Id. a3bc3ea.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0075100-68.2003.5.13.0001
AUTOR JOSE FERREIRA DE LUCENA
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU EDMUNDO JESUS ALVES REGO
RÉU COBRATE CIA BRASILEIRA DE
TERRAPLENAGEM E ENGENHARIA
RÉU DARIO ALVES REGO
RÉU ALUISIO LUCIO ALVES REGO
RÉU AMILTON ALVES REGO
RÉU MARIA RITA ALVES REGO
RÉU JAYME VALVERDE MIRANDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIO VENANCIO LIMA
ADVOGADO RENATA TAVARES DE
ALCANTARA(OAB: 35657/BA)
ADVOGADO THEONIO GOMES DE FREITAS(OAB:
42500/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4398140
proferido nos autos.
DESPACHO:
Dê-se vista ao exequente, pelo prazo de cinco dias, acerca da
petição de id. 95100c7.
Caso se mantenha silente, desde logo, concedo os benefícios da
gratuidade judiciária ao Sr. Mário Venâncio Lima, CPF:
707.046.437-15, e determino a expedição de ofício ao 6º Ofício de
Registro de Imóveis da Comarca de Salvador, para determinar o
imediato cancelamento da penhora e de eventuais
indisponibilidades atreladas ao imóvel objeto da matrícula nº 24.896,
situado na Rua Luiz Monteiro da Costa, nº 459, Itaigara, CEP:
41.815-030, Salvador-BA em relação a este processo, considerando
que a gratuidade da justiça deferida, com isenção das
taxas/emolumentos, nos termos do art. 98, IX do CPC. Deverá o
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Cartório comprovar o cumprimento desta ordem judicial no prazo de
10 dias (malote digital ou por e-mail: vt01jpa@trt13.jus.br), ficando
advertido de que o descumprimento importará nas medidas legais
cabíveis. Por medida de economia e celeridade processual, atribuo
a este despacho força de ofício desta Secretaria ao Tabelionato
para o fim acima determinado. Cumprida a ordem, retornem os
autos ao sobrestamento nos termos da Decisão de Id. f381e5c.
Caso haja alguma manifestação do exequente no prazo concedido,
voltem conclusos para deliberações.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0075100-68.2003.5.13.0001
AUTOR JOSE FERREIRA DE LUCENA
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU EDMUNDO JESUS ALVES REGO
RÉU COBRATE CIA BRASILEIRA DE
TERRAPLENAGEM E ENGENHARIA
RÉU DARIO ALVES REGO
RÉU ALUISIO LUCIO ALVES REGO
RÉU AMILTON ALVES REGO
RÉU MARIA RITA ALVES REGO
RÉU JAYME VALVERDE MIRANDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIO VENANCIO LIMA
ADVOGADO RENATA TAVARES DE
ALCANTARA(OAB: 35657/BA)
ADVOGADO THEONIO GOMES DE FREITAS(OAB:
42500/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO VENANCIO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4398140
proferido nos autos.
DESPACHO:
Dê-se vista ao exequente, pelo prazo de cinco dias, acerca da
petição de id. 95100c7.
Caso se mantenha silente, desde logo, concedo os benefícios da
gratuidade judiciária ao Sr. Mário Venâncio Lima, CPF:
707.046.437-15, e determino a expedição de ofício ao 6º Ofício de
Registro de Imóveis da Comarca de Salvador, para determinar o
imediato cancelamento da penhora e de eventuais
indisponibilidades atreladas ao imóvel objeto da matrícula nº 24.896,
situado na Rua Luiz Monteiro da Costa, nº 459, Itaigara, CEP:
41.815-030, Salvador-BA em relação a este processo, considerando
que a gratuidade da justiça deferida, com isenção das
taxas/emolumentos, nos termos do art. 98, IX do CPC. Deverá o
Cartório comprovar o cumprimento desta ordem judicial no prazo de
10 dias (malote digital ou por e-mail: vt01jpa@trt13.jus.br), ficando
advertido de que o descumprimento importará nas medidas legais
cabíveis. Por medida de economia e celeridade processual, atribuo
a este despacho força de ofício desta Secretaria ao Tabelionato
para o fim acima determinado. Cumprida a ordem, retornem os
autos ao sobrestamento nos termos da Decisão de Id. f381e5c.
Caso haja alguma manifestação do exequente no prazo concedido,
voltem conclusos para deliberações.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001273-23.2023.5.13.0001
AUTOR GUTEMBERG RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
RÉU IZILDA DE FATIMA BRANCO STORI
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU 50.574.614 MARCELO JOSE NUNES
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 50.574.614 MARCELO JOSE NUNES
- IZILDA DE FATIMA BRANCO STORI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5acd85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001273-23.2023.5.13.0001
AUTOR GUTEMBERG RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
RÉU IZILDA DE FATIMA BRANCO STORI
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU 50.574.614 MARCELO JOSE NUNES
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5acd85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000595-08.2023.5.13.0001
AUTOR ERICA TOMAZ SILVESTRE DOS
SANTOS
ADVOGADO HELEN CRISTINA TOMAZ
PEREIRA(OAB: 23161/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU ARQUITETIC ADMINISTRADORA DE
IMOVEIS UNIPESSOAL LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARQUITETIC ADMINISTRADORA DE IMOVEIS UNIPESSOAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cf4566
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 155,45) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
O valor da contribuição previdenciária (R$ 609,20), sendo inferior ao
piso estabelecido na Portaria nº 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, impede a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000595-08.2023.5.13.0001
AUTOR ERICA TOMAZ SILVESTRE DOS
SANTOS
ADVOGADO HELEN CRISTINA TOMAZ
PEREIRA(OAB: 23161/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU ARQUITETIC ADMINISTRADORA DE
IMOVEIS UNIPESSOAL LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA TOMAZ SILVESTRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cf4566
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 155,45) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
O valor da contribuição previdenciária (R$ 609,20), sendo inferior ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
piso estabelecido na Portaria nº 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, impede a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-96.2024.5.13.0001
AUTOR ADILSON DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO WITALO BRENNO MARTINS
ACIOLI(OAB: 61022/PE)
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c977a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo extinguir o processo, sem resolução
do mérito, quanto ao pedido de pagamento de FGTS, e acolher
parcialmente os demais pedidos formulados por ADILSON DA
SILVA NASCIMENTO contra NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME, para condenar a reclamada ao
cumprimento das seguintes obrigações, observando-se os termos
da fundamentação:
de fazer:
registra a baixa no contrato de trabalho na CTPS da parte autora,
devendo constar o dia 08/06/2024, já considerada a projeção do
aviso prévio indenizado, sob pena de multa de R$2.000,00. Se não
for cumprida a obrigação de fazer, as anotações deverão ser feitas
pela Secretaria da Vara, sem prejuízo da execução da multa;
entregar à parte autora documentos que comprovem a comunicação
da extinção contratual aos órgãos competentes (CLT, 477, § 6º),
sob pena de conversão dessa obrigação de fazer em obrigação de
pagar o valor correspondente ao seguro-desemprego, o que
também ocorrerá se, mesmo com a comunicação da extinção
contratual, a parte autora deixar de receber o benefício por culpa da
parte reclamada.
de pagar:
36,47 horas extras por mês, com adicional de 50% (cinquenta por
cento), da admissão até fevereiro de 2022, com reflexos sobre
férias + 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado (art. 7º, a, da
Lei 605/49) e FGTS mais multa de 40% (a serem depositados em
conta vinculada), estes últimos também incidentes sobre os reflexos
no 13º salário;
adicional de insalubridade (20% do salário mínimo), em grau
médio, durante todo o contrato de trabalho, e seus reflexos sobre
aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40% (a ser
depositado em conta vinculada), este último também incidente
sobre os reflexos no aviso prévio e 13º salário;
férias integrais 2022/2023 + 1/3;
aviso prévio indenizado de 36 dias, que integra o contrato de
trabalho para todos os efeitos;
saldo de salário de maio de 2024 (03 dias);
férias proporcionais 2023/2024 + 1/3 (09/12);
13º salário proporcional de 2024 (05/12);
multa de 40% sobre o FGTS (a ser depositada em conta vinculada);
multa do art. 477 da CLT;
13º salário proporcional de 2021 (04/12);
13ºs salários integrais de 2022 e 2023.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Honorários periciais pela parte reclamada, no importe de
R$2.000,00, nos termos dos fundamentos.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. No cálculo das contribuições previdenciárias, toma-se
como hipótese de incidência a prestação dos serviços, sendo
devidos os juros de mora a partir de cada mês trabalhado a que se
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
referirem as verbas calculadas, além da multa a partir do
exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
O recolhimento é de responsabilidade da parte reclamada, sob pena
de execução, e deverá observar os termos da RECOMENDAÇÃO
Nº 1/GCGJT, DE 16 DE MAIO DE 2024:
I – nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as
contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no
eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória
Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de
Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb;
II – nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as
contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no
eSocial (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência
Social – GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR nº 657/1998,
acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32,
IV, da Lei nº 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do
FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP;
III - nos recolhimentos previdenciários realizados pelas Varas do
Trabalho relativos a processos com decisão condenatória ou
homologatória que se tornem definitivas a partir de 1º de outubro de
2023, deverá ser utilizado o DARF, código nº 6092;
IV - a comprovação do correto recolhimento será feita por meio da
apresentação do histórico ou extrato do Cadastro Nacional de
Informações Sociais – CNIS do reclamante, devendo constar os
valores de contribuição, mês a mês, condizentes com a sentença.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
Cumpra-se a recomendação conjunta GP.CGJT n. 3/2013, devendo
a Secretaria da Vara enviar cópia da decisão para o endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, contendo o corpo do e-mail identificação
do número do processo, identificação do empregador, com
denominação social/nome e CNPJ/CPF, endereço do
estabelecimento, com código postal (CEP), e indicação do agente
insalubre constatado.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-96.2024.5.13.0001
AUTOR ADILSON DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO WITALO BRENNO MARTINS
ACIOLI(OAB: 61022/PE)
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c977a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo extinguir o processo, sem resolução
do mérito, quanto ao pedido de pagamento de FGTS, e acolher
parcialmente os demais pedidos formulados por ADILSON DA
SILVA NASCIMENTO contra NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME, para condenar a reclamada ao
cumprimento das seguintes obrigações, observando-se os termos
da fundamentação:
de fazer:
registra a baixa no contrato de trabalho na CTPS da parte autora,
devendo constar o dia 08/06/2024, já considerada a projeção do
aviso prévio indenizado, sob pena de multa de R$2.000,00. Se não
for cumprida a obrigação de fazer, as anotações deverão ser feitas
pela Secretaria da Vara, sem prejuízo da execução da multa;
entregar à parte autora documentos que comprovem a comunicação
da extinção contratual aos órgãos competentes (CLT, 477, § 6º),
sob pena de conversão dessa obrigação de fazer em obrigação de
pagar o valor correspondente ao seguro-desemprego, o que
também ocorrerá se, mesmo com a comunicação da extinção
contratual, a parte autora deixar de receber o benefício por culpa da
parte reclamada.
de pagar:
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
36,47 horas extras por mês, com adicional de 50% (cinquenta por
cento), da admissão até fevereiro de 2022, com reflexos sobre
férias + 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado (art. 7º, a, da
Lei 605/49) e FGTS mais multa de 40% (a serem depositados em
conta vinculada), estes últimos também incidentes sobre os reflexos
no 13º salário;
adicional de insalubridade (20% do salário mínimo), em grau
médio, durante todo o contrato de trabalho, e seus reflexos sobre
aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40% (a ser
depositado em conta vinculada), este último também incidente
sobre os reflexos no aviso prévio e 13º salário;
férias integrais 2022/2023 + 1/3;
aviso prévio indenizado de 36 dias, que integra o contrato de
trabalho para todos os efeitos;
saldo de salário de maio de 2024 (03 dias);
férias proporcionais 2023/2024 + 1/3 (09/12);
13º salário proporcional de 2024 (05/12);
multa de 40% sobre o FGTS (a ser depositada em conta vinculada);
multa do art. 477 da CLT;
13º salário proporcional de 2021 (04/12);
13ºs salários integrais de 2022 e 2023.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Honorários periciais pela parte reclamada, no importe de
R$2.000,00, nos termos dos fundamentos.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. No cálculo das contribuições previdenciárias, toma-se
como hipótese de incidência a prestação dos serviços, sendo
devidos os juros de mora a partir de cada mês trabalhado a que se
referirem as verbas calculadas, além da multa a partir do
exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
O recolhimento é de responsabilidade da parte reclamada, sob pena
de execução, e deverá observar os termos da RECOMENDAÇÃO
Nº 1/GCGJT, DE 16 DE MAIO DE 2024:
I – nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as
contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no
eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória
Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de
Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb;
II – nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as
contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no
eSocial (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência
Social – GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR nº 657/1998,
acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32,
IV, da Lei nº 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do
FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP;
III - nos recolhimentos previdenciários realizados pelas Varas do
Trabalho relativos a processos com decisão condenatória ou
homologatória que se tornem definitivas a partir de 1º de outubro de
2023, deverá ser utilizado o DARF, código nº 6092;
IV - a comprovação do correto recolhimento será feita por meio da
apresentação do histórico ou extrato do Cadastro Nacional de
Informações Sociais – CNIS do reclamante, devendo constar os
valores de contribuição, mês a mês, condizentes com a sentença.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
Cumpra-se a recomendação conjunta GP.CGJT n. 3/2013, devendo
a Secretaria da Vara enviar cópia da decisão para o endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, contendo o corpo do e-mail identificação
do número do processo, identificação do empregador, com
denominação social/nome e CNPJ/CPF, endereço do
estabelecimento, com código postal (CEP), e indicação do agente
insalubre constatado.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000675-35.2024.5.13.0001
AUTOR CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU JOSE BRUNO DA CONCEICAO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
- CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68f12de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo rejeitar os pedidos formulados por
CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI contra JOSÉ BRUNO DA
CONCEIÇÃO, e acolher parcialmente os pedidos reconvencionais
formulados por JOSÉ BRUNO DA CONCEIÇÃO em desfavor de
CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI, para condená-la ao
cumprimento das seguintes obrigações, observando-se os termos
da fundamentação, e deduzindo-se a quantia de R$3.630,54:
obrigações de fazer:
registra a baixa do contrato de trabalho na CTPS da parte
reclamada/reconvinte, devendo constar o dia 29/06/2024, já
considerada a projeção do aviso prévio indenizado, sob pena de
multa de R$2.000,00. Se não for cumprida a obrigação de fazer, as
anotações deverão ser feitas pela Secretaria da Vara, sem prejuízo
da execução da multa;
entregar à parte reclamada/reconvinte os documentos que
comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos
competentes (CLT, 477, § 6º), sob pena de conversão dessa
obrigação de fazer em obrigação de pagar o valor correspondente
ao seguro-desemprego, o que também ocorrerá se, mesmo com a
comunicação da extinção contratual, a parte autora deixar de
receber o benefício por culpa da parte reclamada;
obrigações de pagar:
aviso prévio indenizado de 33 dias;
saldo de salário de maio/2024 (27 dias);
férias integrais 2022/2023 + 1/3;
férias proporcionais 2023/2024 + 1/3 (07/12);
13º salário proporcional de 2024 (06/12);
FGTS relativo ao período do aviso prévio indenizado (a ser
recolhido em conta vinculada);
multa de 40% sobre o FGTS (a ser recolhida em conta vinculada);
indenização por danos morais, no importe de R$4.676,28.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamante/reconvinda,
arbitrados em 10% sobre o valor da causa da ação trabalhista para
reconhecimento da justa causa, no importe de R$363,05, e 10%
sobre o valor da condenação (CLT, 791-A) da reconvenção.
Custas pela parte reclamante/reconvinda no importe de 2% do valor
da causa da ação trabalhista para reconhecimento da justa causa,
no importe de R$72,61, e 10% sobre o valor da condenação (CLT,
791-A) da reconvenção, estabelecido na planilha em anexo, parte
integrante desta sentença. Nos termos da ADC 58, deverão ser
aplicados o IPCA-E mais a TR na fase extrajudicial e a taxa SELIC
na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. No cálculo das contribuições previdenciárias, toma-se
como hipótese de incidência a prestação dos serviços, sendo
devidos os juros de mora a partir de cada mês trabalhado a que se
referirem as verbas calculadas, além da multa a partir do
exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
O recolhimento é de responsabilidade da parte reclamada, sob pena
de execução, e deverá observar os termos da RECOMENDAÇÃO
Nº 1/GCGJT, DE 16 DE MAIO DE 2024:
I – nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as
contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no
eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória
Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de
Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb;
II – nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as
contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no
eSocial (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência
Social – GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR nº 657/1998,
acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32,
IV, da Lei nº 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do
FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP;
III - nos recolhimentos previdenciários realizados pelas Varas do
Trabalho relativos a processos com decisão condenatória ou
homologatória que se tornem definitivas a partir de 1º de outubro de
2023, deverá ser utilizado o DARF, código nº 6092;
IV - a comprovação do correto recolhimento será feita por meio da
apresentação do histórico ou extrato do Cadastro Nacional de
Informações Sociais – CNIS do reclamante, devendo constar os
valores de contribuição, mês a mês, condizentes com a sentença.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000675-35.2024.5.13.0001
AUTOR CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU JOSE BRUNO DA CONCEICAO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRUNO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68f12de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo rejeitar os pedidos formulados por
CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI contra JOSÉ BRUNO DA
CONCEIÇÃO, e acolher parcialmente os pedidos reconvencionais
formulados por JOSÉ BRUNO DA CONCEIÇÃO em desfavor de
CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI, para condená-la ao
cumprimento das seguintes obrigações, observando-se os termos
da fundamentação, e deduzindo-se a quantia de R$3.630,54:
obrigações de fazer:
registra a baixa do contrato de trabalho na CTPS da parte
reclamada/reconvinte, devendo constar o dia 29/06/2024, já
considerada a projeção do aviso prévio indenizado, sob pena de
multa de R$2.000,00. Se não for cumprida a obrigação de fazer, as
anotações deverão ser feitas pela Secretaria da Vara, sem prejuízo
da execução da multa;
entregar à parte reclamada/reconvinte os documentos que
comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos
competentes (CLT, 477, § 6º), sob pena de conversão dessa
obrigação de fazer em obrigação de pagar o valor correspondente
ao seguro-desemprego, o que também ocorrerá se, mesmo com a
comunicação da extinção contratual, a parte autora deixar de
receber o benefício por culpa da parte reclamada;
obrigações de pagar:
aviso prévio indenizado de 33 dias;
saldo de salário de maio/2024 (27 dias);
férias integrais 2022/2023 + 1/3;
férias proporcionais 2023/2024 + 1/3 (07/12);
13º salário proporcional de 2024 (06/12);
FGTS relativo ao período do aviso prévio indenizado (a ser
recolhido em conta vinculada);
multa de 40% sobre o FGTS (a ser recolhida em conta vinculada);
indenização por danos morais, no importe de R$4.676,28.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamante/reconvinda,
arbitrados em 10% sobre o valor da causa da ação trabalhista para
reconhecimento da justa causa, no importe de R$363,05, e 10%
sobre o valor da condenação (CLT, 791-A) da reconvenção.
Custas pela parte reclamante/reconvinda no importe de 2% do valor
da causa da ação trabalhista para reconhecimento da justa causa,
no importe de R$72,61, e 10% sobre o valor da condenação (CLT,
791-A) da reconvenção, estabelecido na planilha em anexo, parte
integrante desta sentença. Nos termos da ADC 58, deverão ser
aplicados o IPCA-E mais a TR na fase extrajudicial e a taxa SELIC
na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. No cálculo das contribuições previdenciárias, toma-se
como hipótese de incidência a prestação dos serviços, sendo
devidos os juros de mora a partir de cada mês trabalhado a que se
referirem as verbas calculadas, além da multa a partir do
exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
O recolhimento é de responsabilidade da parte reclamada, sob pena
de execução, e deverá observar os termos da RECOMENDAÇÃO
Nº 1/GCGJT, DE 16 DE MAIO DE 2024:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
I – nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as
contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no
eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória
Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de
Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb;
II – nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as
contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no
eSocial (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência
Social – GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR nº 657/1998,
acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32,
IV, da Lei nº 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do
FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP;
III - nos recolhimentos previdenciários realizados pelas Varas do
Trabalho relativos a processos com decisão condenatória ou
homologatória que se tornem definitivas a partir de 1º de outubro de
2023, deverá ser utilizado o DARF, código nº 6092;
IV - a comprovação do correto recolhimento será feita por meio da
apresentação do histórico ou extrato do Cadastro Nacional de
Informações Sociais – CNIS do reclamante, devendo constar os
valores de contribuição, mês a mês, condizentes com a sentença.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-30.2024.5.13.0001
AUTOR ELIAS JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9faaf32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo extinguir o feito, com resolução de
mérito, nos termos do art. 487, III, “a”, do CPC, quanto aos pedidos
de entrega do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de
Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), e
acolher parcialmente os demais pedidos formulados por ELIAS
JOSÉ DOS SANTOS contra SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA -
EPP, de forma principal, e AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR, de forma subsidiária, para condenar
as reclamadas ao cumprimento das seguintes obrigações de pagar,
observando-se os termos da fundamentação:
multa do art. 477 da CLT;
FGTS de 01/01/2023 até 18/01/2023, a ser depositado em conta
vinculada;
77,22 horas extras por mês, com adicional de 50% (cinquenta por
cento), durante todo o contrato de trabalho, com reflexos sobre
aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado
(art. 7º, a, da Lei 605/49) e FGTS mais multa de 40% (a serem
depositados em conta vinculada), estes últimos também incidentes
sobre os reflexos no aviso prévio e 13º salário.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. No cálculo das contribuições previdenciárias, toma-se
como hipótese de incidência a prestação dos serviços, sendo
devidos os juros de mora a partir de cada mês trabalhado a que se
referirem as verbas calculadas, além da multa a partir do
exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
O recolhimento é de responsabilidade da parte reclamada, sob pena
de execução, e deverá observar os termos da RECOMENDAÇÃO
Nº 1/GCGJT, DE 16 DE MAIO DE 2024:
I – nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as
contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no
eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória
Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de
Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb;
II – nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as
contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no
eSocial (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência
Social – GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR nº 657/1998,
acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32,
IV, da Lei nº 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do
FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP;
III - nos recolhimentos previdenciários realizados pelas Varas do
Trabalho relativos a processos com decisão condenatória ou
homologatória que se tornem definitivas a partir de 1º de outubro de
2023, deverá ser utilizado o DARF, código nº 6092;
IV - a comprovação do correto recolhimento será feita por meio da
apresentação do histórico ou extrato do Cadastro Nacional de
Informações Sociais – CNIS do reclamante, devendo constar os
valores de contribuição, mês a mês, condizentes com a sentença.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-30.2024.5.13.0001
AUTOR ELIAS JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9faaf32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo extinguir o feito, com resolução de
mérito, nos termos do art. 487, III, “a”, do CPC, quanto aos pedidos
de entrega do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de
Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), e
acolher parcialmente os demais pedidos formulados por ELIAS
JOSÉ DOS SANTOS contra SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA -
EPP, de forma principal, e AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR, de forma subsidiária, para condenar
as reclamadas ao cumprimento das seguintes obrigações de pagar,
observando-se os termos da fundamentação:
multa do art. 477 da CLT;
FGTS de 01/01/2023 até 18/01/2023, a ser depositado em conta
vinculada;
77,22 horas extras por mês, com adicional de 50% (cinquenta por
cento), durante todo o contrato de trabalho, com reflexos sobre
aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado
(art. 7º, a, da Lei 605/49) e FGTS mais multa de 40% (a serem
depositados em conta vinculada), estes últimos também incidentes
sobre os reflexos no aviso prévio e 13º salário.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Previdência. No cálculo das contribuições previdenciárias, toma-se
como hipótese de incidência a prestação dos serviços, sendo
devidos os juros de mora a partir de cada mês trabalhado a que se
referirem as verbas calculadas, além da multa a partir do
exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
O recolhimento é de responsabilidade da parte reclamada, sob pena
de execução, e deverá observar os termos da RECOMENDAÇÃO
Nº 1/GCGJT, DE 16 DE MAIO DE 2024:
I – nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as
contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no
eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória
Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de
Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb;
II – nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as
contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no
eSocial (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência
Social – GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR nº 657/1998,
acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32,
IV, da Lei nº 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do
FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP;
III - nos recolhimentos previdenciários realizados pelas Varas do
Trabalho relativos a processos com decisão condenatória ou
homologatória que se tornem definitivas a partir de 1º de outubro de
2023, deverá ser utilizado o DARF, código nº 6092;
IV - a comprovação do correto recolhimento será feita por meio da
apresentação do histórico ou extrato do Cadastro Nacional de
Informações Sociais – CNIS do reclamante, devendo constar os
valores de contribuição, mês a mês, condizentes com a sentença.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0071800-20.2011.5.13.0001
AUTOR SERGIO LUIS BEZERRA BANDEIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
RÉU DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANTONIO TEODOSIO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 10015/PB)
RÉU CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS -
CHARNEQUINHA
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
RÉU CONSORCIO DORNELLAS/FLAMAC
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
RÉU RENATO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
RÉU CONSORCIO FLAMAC / DORNELLAS
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
RÉU CONSORCIO
FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
RÉU ROMERO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO LUIS BEZERRA BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre a contestação apresentada pelas empresas (id.
093d572), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0069300-10.2013.5.13.0001
AUTOR SEBASTIAO BARAUNA DA SILVA
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU FABIO GIOVANNI ENGENHARIA
CONSULTIVA EIRELI
RÉU PM9 ENGENHARIA E
GERENCIAMENTO DE PROJETOS
LTDA - EPP
RÉU FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JORGE DANIEL DE OLIVEIRA(OAB:
25904/PB)
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
RÉU URBS HOME SERVICE
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
RÉU CONSTRUTORA ARCA LTDA
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
URBS HOME SERVICE
TERCEIRO
INTERESSADO
CDFH ADMINISTRACAO DE IMOVEIS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO EDIFICIO
RESIDENCIAL IBIRAPUERA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO DO EDIFICIO
ALBATROZ
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO BARAUNA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a0a82f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação da empresa URBS HOME SERVICE, relevo a
multa aplicada e determino a devolução do valor bloqueado pelo
Sisbajud.
Ressalto que a multa foi determinada em razão do descumprimento
da ordem judicial e nada tem a ver com o resultado da resposta
solicitada. Logo, fica a empresa ciente de que sempre deve cumprir
as determinações judiciais, sendo a multa uma das consequências
legais do descumprimento.
Ademais, fica a parte exequente ciente do resultado negativo em
relação aos contratos de prestação de serviços do executado,
motivo pela qual fica intimada para DESPACHO:
Considerando o resultado negativo dos convênios realizados em
nome dos executados, fica a parte exequente intimada para, no
prazo de 15 dias, indicar outros meios para o prosseguimento da
execução, sob pena de iníciodacontagemdo prazo da prescrição
intercorrente (Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000225-92.2024.5.13.0001
AUTOR RONALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73ac416
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada
(Id.67491ea), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0069300-10.2013.5.13.0001
AUTOR SEBASTIAO BARAUNA DA SILVA
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU FABIO GIOVANNI ENGENHARIA
CONSULTIVA EIRELI
RÉU PM9 ENGENHARIA E
GERENCIAMENTO DE PROJETOS
LTDA - EPP
RÉU FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JORGE DANIEL DE OLIVEIRA(OAB:
25904/PB)
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU URBS HOME SERVICE
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
RÉU CONSTRUTORA ARCA LTDA
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
URBS HOME SERVICE
TERCEIRO
INTERESSADO
CDFH ADMINISTRACAO DE IMOVEIS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO EDIFICIO
RESIDENCIAL IBIRAPUERA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO DO EDIFICIO
ALBATROZ
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- URBS HOME SERVICE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a0a82f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação da empresa URBS HOME SERVICE, relevo a
multa aplicada e determino a devolução do valor bloqueado pelo
Sisbajud.
Ressalto que a multa foi determinada em razão do descumprimento
da ordem judicial e nada tem a ver com o resultado da resposta
solicitada. Logo, fica a empresa ciente de que sempre deve cumprir
as determinações judiciais, sendo a multa uma das consequências
legais do descumprimento.
Ademais, fica a parte exequente ciente do resultado negativo em
relação aos contratos de prestação de serviços do executado,
motivo pela qual fica intimada para DESPACHO:
Considerando o resultado negativo dos convênios realizados em
nome dos executados, fica a parte exequente intimada para, no
prazo de 15 dias, indicar outros meios para o prosseguimento da
execução, sob pena de iníciodacontagemdo prazo da prescrição
intercorrente (Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000225-92.2024.5.13.0001
AUTOR RONALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73ac416
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada
(Id.67491ea), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000422-47.2024.5.13.0001
EXEQUENTE JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes executadas intimadas, por seus advogados, para
se manifestarem sobre a petição da parte exequente de Id. 5fd5e45,
assim como a planilha de cálculos de Id. faf88ff, no prazo de 5
(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
GABRIELA MARINHO BAQUIL
Assessor
Processo Nº CumSen-0000422-47.2024.5.13.0001
EXEQUENTE JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes executadas intimadas, por seus advogados, para
se manifestarem sobre a petição da parte exequente de Id. 5fd5e45,
assim como a planilha de cálculos de Id. faf88ff, no prazo de 5
(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
GABRIELA MARINHO BAQUIL
Assessor
Processo Nº CumSen-0000117-63.2024.5.13.0001
EXEQUENTE PEDRO TERDULINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes executadas intimadas, por seus advogados, para
se manifestarem sobre a petição da parte exequente de Id. 73a5bcf,
assim como a planilha de cálculos de Id. 93c2b0d, no prazo de 5
(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
GABRIELA MARINHO BAQUIL
Assessor
Processo Nº CumSen-0000117-63.2024.5.13.0001
EXEQUENTE PEDRO TERDULINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes executadas intimadas, por seus advogados, para
se manifestarem sobre a petição da parte exequente de Id. 73a5bcf,
assim como a planilha de cálculos de Id. 93c2b0d, no prazo de 5
(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
GABRIELA MARINHO BAQUIL
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000065-67.2024.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora e advogado intimados para informar contas
bancárias para liberação dos créditos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000063-97.2024.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora e advogado intimados para informar contas
bancárias para liberação dos créditos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0000873-72.2024.5.13.0001
EMBARGANTE D.D.O.B.
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
EMBARGADO M.D.F.D.D.L.
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.F.D.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 66d69fa.
Processo Nº ATOrd-0000485-09.2023.5.13.0001
AUTOR DIEGO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e9ead8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Frente ao exposto, ACOLHO, EM PARTE, a impugnação aos
cálculos apresentada por TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA
LTDA, para determinar que a contadoria do Juízo exclua da base de
cálculo a rubrica "DIAS AFASTAMENTO" consignada nos
contracheques, nos termos da fundamentação supra.
À contadoria para retificação da conta.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-09.2023.5.13.0001
AUTOR DIEGO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO PEDRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e9ead8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Frente ao exposto, ACOLHO, EM PARTE, a impugnação aos
cálculos apresentada por TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA
LTDA, para determinar que a contadoria do Juízo exclua da base de
cálculo a rubrica "DIAS AFASTAMENTO" consignada nos
contracheques, nos termos da fundamentação supra.
À contadoria para retificação da conta.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-21.2020.5.13.0001
AUTOR CARLOS BRUNO BRITO DO O
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU DCS RESTAURANTE E EVENTOS
EIRELI - EPP
RÉU BTF COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU DIMAS CAMPOS SILVA
RÉU GFP LABORATORIO FOTOGRAFICO
LTDA
RÉU MPS LABORATORIO FOTOGRAFICO
LTDA
RÉU LORD GESTAO DE
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU PHS LABORATORIO FOTOGRAFICO
LTDA
RÉU SPEED PHOTO LABORATORIO
FOTOGRAFICO LTDA
RÉU HB RESTAURANTE E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU ATIB RESTAURANTE E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
RÉU SCN LABORATORIO FOTOGRAFICO
LTDA.
RÉU TRB RESTAURANTE E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
RÉU GIOTTO NDF RESTAURANTE E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
RÉU DIMAS CAMPOS SILVA
RÉU SI LABORATORIO FOTOGRAFICO
LTDA
RÉU TR COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU BTSA RESTAURANTE E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
RÉU S M LABORATORIO FOTOGRAFICO
LTDA
RÉU MARCOS KAMIMURA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS BRUNO BRITO DO O
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cb5027
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação às
empresas BTSA RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA (13.079.982/0001-09); HB RESTAURANTE E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA (15.372.318/0001-70); ATIB
RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
(15.441.641/0001-59); LORD GESTAO DE EMPREENDIMENTOS
LTDA (22.985.039/0001-48); SI LABORATORIO FOTOGRAFICO
LTDA (01.057.966/0001-28); S M LABORATORIO FOTOGRAFICO
LTDA (01.505.301/0001-30); SCN LABORATORIO FOTOGRAFICO
LTDA (03.188.551/0001-19); MPS LABORATORIO FOTOGRAFICO
LTDA (04.350.177/0001-79); PHS LABORATORIO FOTOGRAFICO
LTDA (04.636.883/0001-81); SPEED PHOTO LABORATORIO
FOTOGRAFICO LTDA (04.974.953/0001-01); GFP LABORATORIO
FOTOGRAFICO LTDA (05.268.539/0001-40); BTF COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA (13.262.593/0001-06), nos termos da
fundamentação supra.
Notifiquem-se, sendo a empresa PHS LABORATORIO
FOTOGRAFICO LTDA (04.636.883/0001-81), por edital. Transitada
em julgado a decisão, sem a necessidade de nova conclusão, utilize
a secretaria as ferramentas on-line disponíveis em face das
empresas acima referidas.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000586-12.2024.5.13.0001
AUTOR EDILAINE SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CASA DA DIVINA MISERICORDIA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILAINE SILVA NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que foi designada a perícia técnica
para o dia 31/07/2024, às 09:00, na Casa da Divina Misericórdia,
localizada à Rua Zélia Medeiros de Araújo, 127, Jardim Cidade
Universitária - João Pessoa - PB, conforme petição do perito juntada
no Id. 59f2133.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000586-12.2024.5.13.0001
AUTOR EDILAINE SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CASA DA DIVINA MISERICORDIA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DA DIVINA MISERICORDIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que foi designada a perícia técnica
para o dia 31/07/2024, às 09:00, na Casa da Divina Misericórdia,
localizada à Rua Zélia Medeiros de Araújo, 127, Jardim Cidade
Universitária - João Pessoa - PB, conforme petição do perito juntada
no Id. 59f2133.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000469-31.2018.5.13.0001
AUTOR ADRIANO AVELINO DE MEDEIROS
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU MARIA MARLUCE DE MELO
VASCONCELOS CASTRO
RÉU LUIZ VASCONCELOS DE CASTRO
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
MARLUCE VASCONCELOS LTDA -
ME
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO RAINNE TRINDADE DE
MIRANDA(OAB: 10291/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO AVELINO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95aff15
proferida nos autos.
DECISÃO
Vieram-me os autos conclusos para análise da manifestação da
executada no Id c004adb.
O exequente se manifestou contrariamente no Id cb6193e.
A executada requer o reconhecimento da prescrição intercorrente e
a extinção da execução, sob o argumento de que o exequente
permaneceu inerte por mais de dois anos, desde a decisão de 11 de
maio de 2020, que determinava a indicação de meios para
prosseguimento da execução. A executada destaca que a única
ação do exequente nesse período foi um pedido de reunião de
processos, indeferido em 3 de dezembro de 2021. Argumenta que a
inércia do exequente configura a prescrição intercorrente, prevista
no artigo 11-A da CLT, que se consumou em 10 de fevereiro de
2024, dois anos após a decisão que reiterou a necessidade de
indicação de meios para prosseguimento da execução.
Por isso, insiste que, mesmo com a habilitação de novo advogado e
o desarquivamento do processo em 21 de março de 2024, as ações
foram intempestivas, pois o prazo prescricional já havia se
consumado.
Com base nesses fundamentos, a empresa solicita o
reconhecimento da prescrição intercorrente, a extinção da execução
e o arquivamento definitivo do processo.
Analiso.
Em 10 de fevereiro de 2022, este Juízo proferiu no Id b75fb85
decisão que determinou o início da contagem do prazo prescricional
intercorrente.
Considerando-se o prazo de suspensão da prescrição previsto na
Lei nº 14.010/2020 (12/06/2020 até 30/10/2020), tem-se que o
prazo prescricional intercorrente iria decorrer apenas em
27/06/2024, sendo que houve manifestação do trabalhador nos
autos, requerendo novas medidas executórias, na data de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
21/03/2024 (Id 3fe6f60).
Evidentemente, não há que se falar em decurso do prazo
prescricional intercorrente. Rejeito o pedido da parte reclamada.
Intimem-se as partes, exequente e executada, e, logo após, conclua
-se o feito para julgamento do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000469-31.2018.5.13.0001
AUTOR ADRIANO AVELINO DE MEDEIROS
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU MARIA MARLUCE DE MELO
VASCONCELOS CASTRO
RÉU LUIZ VASCONCELOS DE CASTRO
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
MARLUCE VASCONCELOS LTDA -
ME
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO RAINNE TRINDADE DE
MIRANDA(OAB: 10291/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO DE ANALISES MARLUCE VASCONCELOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95aff15
proferida nos autos.
DECISÃO
Vieram-me os autos conclusos para análise da manifestação da
executada no Id c004adb.
O exequente se manifestou contrariamente no Id cb6193e.
A executada requer o reconhecimento da prescrição intercorrente e
a extinção da execução, sob o argumento de que o exequente
permaneceu inerte por mais de dois anos, desde a decisão de 11 de
maio de 2020, que determinava a indicação de meios para
prosseguimento da execução. A executada destaca que a única
ação do exequente nesse período foi um pedido de reunião de
processos, indeferido em 3 de dezembro de 2021. Argumenta que a
inércia do exequente configura a prescrição intercorrente, prevista
no artigo 11-A da CLT, que se consumou em 10 de fevereiro de
2024, dois anos após a decisão que reiterou a necessidade de
indicação de meios para prosseguimento da execução.
Por isso, insiste que, mesmo com a habilitação de novo advogado e
o desarquivamento do processo em 21 de março de 2024, as ações
foram intempestivas, pois o prazo prescricional já havia se
consumado.
Com base nesses fundamentos, a empresa solicita o
reconhecimento da prescrição intercorrente, a extinção da execução
e o arquivamento definitivo do processo.
Analiso.
Em 10 de fevereiro de 2022, este Juízo proferiu no Id b75fb85
decisão que determinou o início da contagem do prazo prescricional
intercorrente.
Considerando-se o prazo de suspensão da prescrição previsto na
Lei nº 14.010/2020 (12/06/2020 até 30/10/2020), tem-se que o
prazo prescricional intercorrente iria decorrer apenas em
27/06/2024, sendo que houve manifestação do trabalhador nos
autos, requerendo novas medidas executórias, na data de
21/03/2024 (Id 3fe6f60).
Evidentemente, não há que se falar em decurso do prazo
prescricional intercorrente. Rejeito o pedido da parte reclamada.
Intimem-se as partes, exequente e executada, e, logo após, conclua
-se o feito para julgamento do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000939-86.2023.5.13.0001
EXEQUENTE VICENTE DE PAULA LIMA
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
EXEQUENTE SINDICATO NACIONAL DOS
AEROVIARIOS
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
EXECUTADO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID decf75e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Defiro o pedido do demandado (id. 06dd7f1) para conceder-lhe o
prazo improrrogável de 10 (dez) dias para cumprimento da
obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000939-86.2023.5.13.0001
EXEQUENTE VICENTE DE PAULA LIMA
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
EXEQUENTE SINDICATO NACIONAL DOS
AEROVIARIOS
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
EXECUTADO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIARIOS
- VICENTE DE PAULA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID decf75e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. 06dd7f1) para conceder-lhe o
prazo improrrogável de 10 (dez) dias para cumprimento da
obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-65.2023.5.13.0001
AUTOR VYCTOR DE MELO ALVES DOS
PASSOS
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VYCTOR DE MELO ALVES DOS PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0c676b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por TAM
LINHAS AÉREAS S/A. em face de VYCTOR DE MELO ALVES
DOS PASSOS, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-65.2023.5.13.0001
AUTOR VYCTOR DE MELO ALVES DOS
PASSOS
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0c676b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por TAM
LINHAS AÉREAS S/A. em face de VYCTOR DE MELO ALVES
DOS PASSOS, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000991-82.2023.5.13.0001
AUTOR DAVI DA FONSECA PONTES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CONDOMINIO ALAMOANA PRAIA DO
JACARE
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI DA FONSECA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45ac9d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Frente ao exposto, REJEITO os embargos à execução
apresentados por ATITUDE PARAÍBA TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO
DE OBRA LTDA, nos termos da fundamentação supra.
Custas, pelo executado, no importe de R$ 44,26, nos termos do
artigo 789-A, V da CLT.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000991-82.2023.5.13.0001
AUTOR DAVI DA FONSECA PONTES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CONDOMINIO ALAMOANA PRAIA DO
JACARE
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
- CONDOMINIO ALAMOANA PRAIA DO JACARE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45ac9d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Frente ao exposto, REJEITO os embargos à execução
apresentados por ATITUDE PARAÍBA TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO
DE OBRA LTDA, nos termos da fundamentação supra.
Custas, pelo executado, no importe de R$ 44,26, nos termos do
artigo 789-A, V da CLT.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001129-49.2023.5.13.0001
AUTOR EDUARDO OLIVEIRA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29d5404
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar acerca
dos embargos declaratórios de Id e74af15, no prazo de cinco dias,
após o que retornem os autos conclusos para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-09.2023.5.13.0001
AUTOR DIEGO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam intimadas as partes para, querendo, se manifestarem acerca
da planilha de cálculos (id. 0df1956), no prazo de 08 dias, nos
termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000485-09.2023.5.13.0001
AUTOR DIEGO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam intimadas as partes para, querendo, se manifestarem acerca
da planilha de cálculos (id. 0df1956), no prazo de 08 dias, nos
termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000389-57.2024.5.13.0001
AUTOR SILVIO DE SOUZA LIRA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU RIRO MERCADINHO LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO DE SOUZA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34d0a43
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
ISSO POSTO, REJEITO os Embargos de Declaração apresentados
por LÍDER COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, nos termos da
fundamentação supra.
Condeno o embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por
cento) sobre o valor da condenação, em favor do embargado, de
acordo com o art. 1.026, § 2º, do CPC, no importe de R$ 593,71.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000389-57.2024.5.13.0001
AUTOR SILVIO DE SOUZA LIRA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU RIRO MERCADINHO LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- RIRO MERCADINHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34d0a43
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
ISSO POSTO, REJEITO os Embargos de Declaração apresentados
por LÍDER COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, nos termos da
fundamentação supra.
Condeno o embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por
cento) sobre o valor da condenação, em favor do embargado, de
acordo com o art. 1.026, § 2º, do CPC, no importe de R$ 593,71.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000680-88.2023.5.13.0002
EXEQUENTE CELIANE FERRAZ DE LIMA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIANE FERRAZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 001f5de
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
Apresentados os cálculos pelo perito judicial, ambas as partes
impugnaram.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
1. Impugnação da reclamante
A reclamante aduz em sua impugnação que "Ao verificar a planilha
de cálculos elaborada pelo sr. perito com base do controle de
pontos anexados aos autos pela empresa, fora constatado que o
controle de ponto não condiz com a jornada de trabalhado da
obreira".
Pugna, por conseguinte, a produção de prova oral para apuração da
jornada de trabalho da obreira.
Indefere-se.
O cumprimento de sentença é modalidade de ação de execução de
título judicial, não comportando dilação probatória quanto à questão
de mérito, que já foi decidida no processo coletivo.
Pelo exposto, rejeita-se a impugnação da reclamante.
2. Impugnação da reclamada
A reclamada alega que "durante todo o contrato a reclamante, que
laborava em escala 6x1, teve seu descanso semanal remunerado
integralmente respeitado", pelo que requer seja reconhecido que a
autora não faz jus aos benefícios constantes da sentença coletiva.
A condenação transitada em julgado no processo coletivo
estabeleceu que a reclamada deve "pagar, como extras, as horas
que faltaram para completar o repouso semanal remunerado".
Portanto, a questão não está em ter a reclamante gozado ou não o
repouso semanal remunerado, de forma simples, como quer fazer
crer a reclamada, mas sim no gozo da totalidade das horas
previstas pela lei e normas coletivas.
Não procede a insurgência da empresa, eis que constatado que a
reclamante, em alguns momentos, não gozou integralmente o
repouso semanal, pelo que rejeita-se a impugnação.
DECISÃO
Por todo o exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa:
a) julgar improcedente a impugnação aos cálculos apresentada pela
reclamante;
b)julgar improcedente a impugnação aos cálculos apresentada pela
reclamada;
c) arbitrar os honorários periciais contábeis em R$ 800,00, levando-
se em consideração a dificuldade do trabalho e presteza do expert,
a serem pagos pela reclamada;
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
d) homologar o cálculo ID 81996a6, cuja atualização, inclusive com
a inclusão dos honorários ora arbitrados, será publicada em anexo a
esta decisão.
Com a publicação da presente, fica a reclamada intimada para
pagar o valor atualizado da condenação (art. 880, CLT), ou garantir
a execução, observada a gradação legal (CPC, art. 655), sob pena
de constrição de bens.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000680-88.2023.5.13.0002
EXEQUENTE CELIANE FERRAZ DE LIMA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 001f5de
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
Apresentados os cálculos pelo perito judicial, ambas as partes
impugnaram.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
1. Impugnação da reclamante
A reclamante aduz em sua impugnação que "Ao verificar a planilha
de cálculos elaborada pelo sr. perito com base do controle de
pontos anexados aos autos pela empresa, fora constatado que o
controle de ponto não condiz com a jornada de trabalhado da
obreira".
Pugna, por conseguinte, a produção de prova oral para apuração da
jornada de trabalho da obreira.
Indefere-se.
O cumprimento de sentença é modalidade de ação de execução de
título judicial, não comportando dilação probatória quanto à questão
de mérito, que já foi decidida no processo coletivo.
Pelo exposto, rejeita-se a impugnação da reclamante.
2. Impugnação da reclamada
A reclamada alega que "durante todo o contrato a reclamante, que
laborava em escala 6x1, teve seu descanso semanal remunerado
integralmente respeitado", pelo que requer seja reconhecido que a
autora não faz jus aos benefícios constantes da sentença coletiva.
A condenação transitada em julgado no processo coletivo
estabeleceu que a reclamada deve "pagar, como extras, as horas
que faltaram para completar o repouso semanal remunerado".
Portanto, a questão não está em ter a reclamante gozado ou não o
repouso semanal remunerado, de forma simples, como quer fazer
crer a reclamada, mas sim no gozo da totalidade das horas
previstas pela lei e normas coletivas.
Não procede a insurgência da empresa, eis que constatado que a
reclamante, em alguns momentos, não gozou integralmente o
repouso semanal, pelo que rejeita-se a impugnação.
DECISÃO
Por todo o exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa:
a) julgar improcedente a impugnação aos cálculos apresentada pela
reclamante;
b)julgar improcedente a impugnação aos cálculos apresentada pela
reclamada;
c) arbitrar os honorários periciais contábeis em R$ 800,00, levando-
se em consideração a dificuldade do trabalho e presteza do expert,
a serem pagos pela reclamada;
d) homologar o cálculo ID 81996a6, cuja atualização, inclusive com
a inclusão dos honorários ora arbitrados, será publicada em anexo a
esta decisão.
Com a publicação da presente, fica a reclamada intimada para
pagar o valor atualizado da condenação (art. 880, CLT), ou garantir
a execução, observada a gradação legal (CPC, art. 655), sob pena
de constrição de bens.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000884-79.2016.5.13.0002
AUTOR ANTONIO PEDRO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
RÉU FLAVIO FERREIRA BARACUHY
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RÉU SAULO FERREIRA BARACUHY
RÉU PERSI-FAS VIDROS INOX E
ALUMINIO COMPOSTO LTDA - ME
TESTEMUNHA SR. CRISTIANO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FERREIRA BARACUHY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f56b05e
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprove o executado SAULO FERREIRA BARACUHY o
recolhimento das contribuições previdenciárias, com a juntada de
cópia integral da guia, eis que o documento do ID. d08aea0, não
constou a autenticação bancária. Prazo: 5 dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000884-79.2016.5.13.0002
AUTOR ANTONIO PEDRO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU FLAVIO FERREIRA BARACUHY
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RÉU SAULO FERREIRA BARACUHY
RÉU PERSI-FAS VIDROS INOX E
ALUMINIO COMPOSTO LTDA - ME
TESTEMUNHA SR. CRISTIANO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEDRO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f56b05e
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprove o executado SAULO FERREIRA BARACUHY o
recolhimento das contribuições previdenciárias, com a juntada de
cópia integral da guia, eis que o documento do ID. d08aea0, não
constou a autenticação bancária. Prazo: 5 dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000852-93.2024.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21e8941
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada pelo Sindicato dos
Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro no Estado da
Paraíba, em substituição a Gustavo Pereira da Silva, em desfavor
do Banco Bradesco S.A., para fins de execução de sentença
genérica acerca do objeto deferido na Ação Coletiva 0021500-
83.2013.5.13.0001.
Afasta-se a incidência de prescrição em razão da Ação de
Cumprimento de Sentença 0000420-21.2023.5.13.0031 interposta
pelo Sindicato autor em prol de diversos substituídos, dentre eles
Gustavo Pereira da Silva, posto que seu ajuizamento, em
02/05/2023, constitui causa interruptiva da prescrição. Admite-se,
portanto, o processamento da presente ação.
Inicie-se a liquidação.
Fica o réu intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
efetivo cumprimento da obrigação de fazer a que foi condenado na
ação coletiva 0021500-83.2013.5.13.0001, a saber, “observar o
divisor 150 para os empregados sujeitos à jornada de seis horas, ou
200, para os substituídos submetidos à jornada de oito horas, no
cálculo das horas extras prestadas pelos integrantes da categoria
no Estado da Paraíba” e, em igual prazo juntar aos autos os
seguintes documentos em relação ao substituído Gustavo Pereira
da Silva: as fichas financeiras, os contracheques e o histórico
funcional desde 20/02/2008 até o mês imediatamente anterior
ao cumprimento da obrigação de fazer.
Nos termos do art. 513 do CPC, a parte ré será intimada por meio
de seu advogado constituído no processo original que requereu a
exclusividade das intimações em seu nome (WILSON SALES
BELCHIOR OAB/PB 17.314-A).
Apresentada a documentação pela parte ré, vistas à parte autora,
por cinco dias, para manifestação.
Não havendo nenhuma impugnação aos documentos apresentados,
considerando que esta unidade judiciária conta com apenas um
contador que é responsável pelas liquidações das sentenças
prolatadas pelos dois magistrados que aqui atuam, considerando-se
a busca da celeridade processual e a complexidade da conta a ser
apurada e considerando-se, ainda, o disposto no § 6º do art. 879 da
CLT, designa-se, neste ato, Marcos Aurélio Brito dos Santos para
exercer a função de perito contábil nestes autos, devendo elaborar
e apresentar, em vinte dias, os cálculos de liquidação, que deve
conter as contribuições previdenciária e fiscal devidas.
As partes deverão ser intimadas para, caso queiram, indicar
quesitos e/ou assistente técnico, no prazo de dez dias.
Honorários periciais contábeis a serem arbitrados por ocasião da
sentença de homologação de cálculos e integralmente suportados
pelo réu.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000852-93.2024.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21e8941
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada pelo Sindicato dos
Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro no Estado da
Paraíba, em substituição a Gustavo Pereira da Silva, em desfavor
do Banco Bradesco S.A., para fins de execução de sentença
genérica acerca do objeto deferido na Ação Coletiva 0021500-
83.2013.5.13.0001.
Afasta-se a incidência de prescrição em razão da Ação de
Cumprimento de Sentença 0000420-21.2023.5.13.0031 interposta
pelo Sindicato autor em prol de diversos substituídos, dentre eles
Gustavo Pereira da Silva, posto que seu ajuizamento, em
02/05/2023, constitui causa interruptiva da prescrição. Admite-se,
portanto, o processamento da presente ação.
Inicie-se a liquidação.
Fica o réu intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o
efetivo cumprimento da obrigação de fazer a que foi condenado na
ação coletiva 0021500-83.2013.5.13.0001, a saber, “observar o
divisor 150 para os empregados sujeitos à jornada de seis horas, ou
200, para os substituídos submetidos à jornada de oito horas, no
cálculo das horas extras prestadas pelos integrantes da categoria
no Estado da Paraíba” e, em igual prazo juntar aos autos os
seguintes documentos em relação ao substituído Gustavo Pereira
da Silva: as fichas financeiras, os contracheques e o histórico
funcional desde 20/02/2008 até o mês imediatamente anterior
ao cumprimento da obrigação de fazer.
Nos termos do art. 513 do CPC, a parte ré será intimada por meio
de seu advogado constituído no processo original que requereu a
exclusividade das intimações em seu nome (WILSON SALES
BELCHIOR OAB/PB 17.314-A).
Apresentada a documentação pela parte ré, vistas à parte autora,
por cinco dias, para manifestação.
Não havendo nenhuma impugnação aos documentos apresentados,
considerando que esta unidade judiciária conta com apenas um
contador que é responsável pelas liquidações das sentenças
prolatadas pelos dois magistrados que aqui atuam, considerando-se
a busca da celeridade processual e a complexidade da conta a ser
apurada e considerando-se, ainda, o disposto no § 6º do art. 879 da
CLT, designa-se, neste ato, Marcos Aurélio Brito dos Santos para
exercer a função de perito contábil nestes autos, devendo elaborar
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
e apresentar, em vinte dias, os cálculos de liquidação, que deve
conter as contribuições previdenciária e fiscal devidas.
As partes deverão ser intimadas para, caso queiram, indicar
quesitos e/ou assistente técnico, no prazo de dez dias.
Honorários periciais contábeis a serem arbitrados por ocasião da
sentença de homologação de cálculos e integralmente suportados
pelo réu.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000454-77.2024.5.13.0025
AUTOR EDUARDO RODRIGUES MEDEIROS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RODRIGUES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55575a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido extinguir o processo com resolução do
mérito no tocante aos títulos anteriores a 18/04/2019, em razão da
prescrição quinquenal, e quanto aos demais títulos, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por EDUARDO RODRIGUES MEDEIROS contra
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA E
CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, para condená-los,
de forma solidária, a pagarem os valores constantes na planilha em
anexo, que integra este dispositivo como se nele estivesse
transcrita, referente aos seguintes títulos:
-horas extras, com adicional de 60%, e seus reflexo sobre FGTS
mais multa de 40%, aviso prévio, 13º salários, férias+1/3 e DSR.
Condeno os reclamados no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do reclamante, em 5% sobre
o valor da condenação.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic), exceto
em relação à indenização por danos morais, em que há apenas
incidência da Selic após o ajuizamento.
Custas, pelos reclamados, conforme planilha em anexo.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes via Dje.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000454-77.2024.5.13.0025
AUTOR EDUARDO RODRIGUES MEDEIROS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55575a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido extinguir o processo com resolução do
mérito no tocante aos títulos anteriores a 18/04/2019, em razão da
prescrição quinquenal, e quanto aos demais títulos, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por EDUARDO RODRIGUES MEDEIROS contra
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA E
CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, para condená-los,
de forma solidária, a pagarem os valores constantes na planilha em
anexo, que integra este dispositivo como se nele estivesse
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
transcrita, referente aos seguintes títulos:
-horas extras, com adicional de 60%, e seus reflexo sobre FGTS
mais multa de 40%, aviso prévio, 13º salários, férias+1/3 e DSR.
Condeno os reclamados no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do reclamante, em 5% sobre
o valor da condenação.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic), exceto
em relação à indenização por danos morais, em que há apenas
incidência da Selic após o ajuizamento.
Custas, pelos reclamados, conforme planilha em anexo.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes via Dje.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-47.2024.5.13.0002
AUTOR TALITA CHRYSTINA NOBREGA DA
SILVA
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU BEL EDUCACAO INFANTIL E PRE-
ESCOLAR LTDA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU FLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEL EDUCACAO INFANTIL E PRE-ESCOLAR LTDA
- FLOR BERCARIO E ENSINO INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd34bbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE
a reclamação trabalhista proposta por TALITA CHRYSTINA
NOBREGA DA SILVA contra BEL EDUCACAO INFANTIL E PRE-
ESCOLAR LTDA E FLOR BERCARIO E ENSINO INFANTIL
LTDA, para condená-los, de forma solidária, a pagarem os valores
constantes na planilha em anexo, que integra este dispositivo como
se nele estivesse transcrita, referente aos seguintes títulos:
-saldo de salário (20 dias); férias proporcionais a 1/12 + 1/3; 13°
salário proporcional a 1/12; FGTS mais 40%; multa do art. 477,
parágrafo oitavo, da CLT; multa do artigo 467, da CLT, sobre
saldo de salário, férias proporcionais mais 1/3, 13º salário e
FGTS mais 40%; vale transporte, no importe pedido;
indenização atinente à metade da remuneração a que teria
direito até o termo do contrato; indenização por danos morais.
Condeno, ainda, os reclamados a cumprirem, após o trânsito
em julgado desta decisão, a obrigação de fazer no sentido de
retirarem a imagem da autora das redes sociais (Instagram),
sob pena de multa diária no importe de R$200,00, limitada a 30
dias.
Deve, ainda, o reclamado FLOR ENSINO INFANTIL E
FUNDAMENTAL LTDA providenciar, após o trânsito em julgado
desta decisão, a baixa do contrato na CTPS digital da autora,
com data de saída em 20/02/2024, sob pena de a Secretaria a
Vara suprir a omissão.
Condeno a parte reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado dos reclamados, em 5%
sobre o valor dos títulos que foi sucumbente (Multa por não
anotar registro de contrato de trabalho, aviso prévio,
Indenização Perda de uma Chance 4 salários contratuais,
Férias Proporcionais com Reflexo da Perda de uma chance,
13°Salário com Reflexo da Perda de uma Chance (4/12), FGTS
Reflexo da Perda de uma Chance , Multa 40% sobre FGTS
reflexo da Perda de uma Chance, Dano Moral Perda de uma
Chance), os quais ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade, face aos benefícios da justiça gratuita deferidos à
parte autora.
Condeno os reclamados no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do reclamante, em 5% sobre
o valor da condenação.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic), exceto
em relação à indenização por danos morais, em que há apenas
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
incidência da Selic após o ajuizamento.
Custas, pelos reclamados, conforme planilha em anexo.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes via Dje.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-47.2024.5.13.0002
AUTOR TALITA CHRYSTINA NOBREGA DA
SILVA
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU BEL EDUCACAO INFANTIL E PRE-
ESCOLAR LTDA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU FLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA CHRYSTINA NOBREGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd34bbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE
a reclamação trabalhista proposta por TALITA CHRYSTINA
NOBREGA DA SILVA contra BEL EDUCACAO INFANTIL E PRE-
ESCOLAR LTDA E FLOR BERCARIO E ENSINO INFANTIL
LTDA, para condená-los, de forma solidária, a pagarem os valores
constantes na planilha em anexo, que integra este dispositivo como
se nele estivesse transcrita, referente aos seguintes títulos:
-saldo de salário (20 dias); férias proporcionais a 1/12 + 1/3; 13°
salário proporcional a 1/12; FGTS mais 40%; multa do art. 477,
parágrafo oitavo, da CLT; multa do artigo 467, da CLT, sobre
saldo de salário, férias proporcionais mais 1/3, 13º salário e
FGTS mais 40%; vale transporte, no importe pedido;
indenização atinente à metade da remuneração a que teria
direito até o termo do contrato; indenização por danos morais.
Condeno, ainda, os reclamados a cumprirem, após o trânsito
em julgado desta decisão, a obrigação de fazer no sentido de
retirarem a imagem da autora das redes sociais (Instagram),
sob pena de multa diária no importe de R$200,00, limitada a 30
dias.
Deve, ainda, o reclamado FLOR ENSINO INFANTIL E
FUNDAMENTAL LTDA providenciar, após o trânsito em julgado
desta decisão, a baixa do contrato na CTPS digital da autora,
com data de saída em 20/02/2024, sob pena de a Secretaria a
Vara suprir a omissão.
Condeno a parte reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado dos reclamados, em 5%
sobre o valor dos títulos que foi sucumbente (Multa por não
anotar registro de contrato de trabalho, aviso prévio,
Indenização Perda de uma Chance 4 salários contratuais,
Férias Proporcionais com Reflexo da Perda de uma chance,
13°Salário com Reflexo da Perda de uma Chance (4/12), FGTS
Reflexo da Perda de uma Chance , Multa 40% sobre FGTS
reflexo da Perda de uma Chance, Dano Moral Perda de uma
Chance), os quais ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade, face aos benefícios da justiça gratuita deferidos à
parte autora.
Condeno os reclamados no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do reclamante, em 5% sobre
o valor da condenação.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic), exceto
em relação à indenização por danos morais, em que há apenas
incidência da Selic após o ajuizamento.
Custas, pelos reclamados, conforme planilha em anexo.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes via Dje.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000560-11.2024.5.13.0002
AUTOR THAMIRES MARIANE SANTANA DA
SILVA
ADVOGADO SERGIO JOSE SANTOS
FALCAO(OAB: 7093/PB)
ADVOGADO JULIANE MARIA MENDONCA
CAVALCANTI FALCAO(OAB:
30050/PB)
RÉU FABIO COMERCIO DE MOTOS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO RAFAELA MARIA DA SILVA
GUIMARAES(OAB: 30028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMIRES MARIANE SANTANA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7db5902
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista ajuizada por THAMIRES MARIANE
SANTANA DA SILVA em face de FABIO COMERCIO DE MOTOS
E ACESSORIOS LTDA, para reconhecer a estabilidade provisória
da reclamante em razão de se encontrar gestante; determinar a
imediata expedição do competente MANDADO JUDICIAL DE
REINTEGRAÇÃO, a ser cumprido independentemente da
presença da reclamante, no prazo de 48 horas, sob pena de
multa diária no importe de R$ 200,00, por dia, limitada a 30 dias,
e, quanto aos demais títulos, condenar a parte reclamada a pagar à
parte reclamante, após o trânsito em julgado desta decisão, os
valores constantes na planilha em anexo, que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, referentes ao seguinte
título:
- salários desde a dispensa, em 28/03/2024 até a sua efetiva
reintegração; FGTS, desde a dispensa até sua efetiva
reintegração; diferença salarial, com relação ao período
trabalhado (10 a 28/03/2024), eis que o reclamado pagou a
autora R$480,00, pelos 18 dias trabalhados, considerando
salário mensal no importe de R$800,00, como alegado pela
autora, quando deveria ter considerado o salário mínimo.
Na planilha de cálculos constarão os salários devidos desde a
dispensa até o ajuizamento da ação, em 13/05/2024, e ficarão,
para liquidação posterior, os salários a partir desta data até a
efetiva reintegração da autora. Na planilha constará, ainda, o
FGTS desde a admissão até o ajuizamento da ação, ficando,
igualmente, para quantificação posterior, o FGTS a partir desta
data até a reintegração da autora. O FGTS deverá ser recolhido
na conta vinculada da autora, em razão da reintegração ora
determinada.
Deve, o reclamado, proceder à anotação do contrato na CTPS
digital da autora, independentemente do trânsito em julgado
desta decisão, no prazo de 10 dias, com data de admissão em
10/03/2024, a função de vendedora, com remuneração mensal
no importe de um salário mínimo, sob pena de a Secretaria da
Vara suprir a omissão.
Independentemente do trânsito em julgado desta decisão,
expeça-se o competente MANDADO JUDICIAL DE
REINTEGRAÇÃO, a ser cumprido independentemente da
presença da reclamante, no prazo de 48 horas, sob pena de
multa diária no importe de R$ 200,00, por dia, limitada a 30 dias.
Condeno o reclamado no pagamento de honorários
advocatícios, que ora arbitro em 5% sobre o valor da
condenação, em favor do patrono do reclamante.
Condeno a reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamado, em 5%
sobre o valor dos títulos em que restou sucumbente (multa do
artigo 477, da CLT e indenização por danos morais), os quais
deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade
em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic).
Custas, pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000560-11.2024.5.13.0002
AUTOR THAMIRES MARIANE SANTANA DA
SILVA
ADVOGADO SERGIO JOSE SANTOS
FALCAO(OAB: 7093/PB)
ADVOGADO JULIANE MARIA MENDONCA
CAVALCANTI FALCAO(OAB:
30050/PB)
RÉU FABIO COMERCIO DE MOTOS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO RAFAELA MARIA DA SILVA
GUIMARAES(OAB: 30028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO COMERCIO DE MOTOS E ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7db5902
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista ajuizada por THAMIRES MARIANE
SANTANA DA SILVA em face de FABIO COMERCIO DE MOTOS
E ACESSORIOS LTDA, para reconhecer a estabilidade provisória
da reclamante em razão de se encontrar gestante; determinar a
imediata expedição do competente MANDADO JUDICIAL DE
REINTEGRAÇÃO, a ser cumprido independentemente da
presença da reclamante, no prazo de 48 horas, sob pena de
multa diária no importe de R$ 200,00, por dia, limitada a 30 dias,
e, quanto aos demais títulos, condenar a parte reclamada a pagar à
parte reclamante, após o trânsito em julgado desta decisão, os
valores constantes na planilha em anexo, que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, referentes ao seguinte
título:
- salários desde a dispensa, em 28/03/2024 até a sua efetiva
reintegração; FGTS, desde a dispensa até sua efetiva
reintegração; diferença salarial, com relação ao período
trabalhado (10 a 28/03/2024), eis que o reclamado pagou a
autora R$480,00, pelos 18 dias trabalhados, considerando
salário mensal no importe de R$800,00, como alegado pela
autora, quando deveria ter considerado o salário mínimo.
Na planilha de cálculos constarão os salários devidos desde a
dispensa até o ajuizamento da ação, em 13/05/2024, e ficarão,
para liquidação posterior, os salários a partir desta data até a
efetiva reintegração da autora. Na planilha constará, ainda, o
FGTS desde a admissão até o ajuizamento da ação, ficando,
igualmente, para quantificação posterior, o FGTS a partir desta
data até a reintegração da autora. O FGTS deverá ser recolhido
na conta vinculada da autora, em razão da reintegração ora
determinada.
Deve, o reclamado, proceder à anotação do contrato na CTPS
digital da autora, independentemente do trânsito em julgado
desta decisão, no prazo de 10 dias, com data de admissão em
10/03/2024, a função de vendedora, com remuneração mensal
no importe de um salário mínimo, sob pena de a Secretaria da
Vara suprir a omissão.
Independentemente do trânsito em julgado desta decisão,
expeça-se o competente MANDADO JUDICIAL DE
REINTEGRAÇÃO, a ser cumprido independentemente da
presença da reclamante, no prazo de 48 horas, sob pena de
multa diária no importe de R$ 200,00, por dia, limitada a 30 dias.
Condeno o reclamado no pagamento de honorários
advocatícios, que ora arbitro em 5% sobre o valor da
condenação, em favor do patrono do reclamante.
Condeno a reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamado, em 5%
sobre o valor dos títulos em que restou sucumbente (multa do
artigo 477, da CLT e indenização por danos morais), os quais
deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade
em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic).
Custas, pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000722-06.2024.5.13.0002
AUTOR LEONARDO DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e255f50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido julgar IMPROCEDENTE a reclamação
trabalhista proposta por LEONARDO DE OLIVEIRA JUNIOR em
face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, tudo nos termos
da fundamentação supra.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte reclamada, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva, em razão da concessão dos benefícios
da justiça gratuita.
Custas, pela parte reclamante, no importe de 2% sobre o valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
atribuído à causa, porém dispensadas em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000722-06.2024.5.13.0002
AUTOR LEONARDO DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e255f50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido julgar IMPROCEDENTE a reclamação
trabalhista proposta por LEONARDO DE OLIVEIRA JUNIOR em
face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, tudo nos termos
da fundamentação supra.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte reclamada, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva, em razão da concessão dos benefícios
da justiça gratuita.
Custas, pela parte reclamante, no importe de 2% sobre o valor
atribuído à causa, porém dispensadas em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000730-80.2024.5.13.0002
AUTOR INACIO MIGUEL PEREIRA NETO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO MIGUEL PEREIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e1fae2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido julgar IMPROCEDENTE a reclamação
trabalhista proposta por INACIO MIGUEL PEREIRA NETO em face
de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, tudo nos termos da
fundamentação supra.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte reclamada, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva, em razão da concessão dos benefícios
da justiça gratuita.
Custas, pela parte reclamante, no importe de 2% sobre o valor
atribuído à causa, porém dispensadas em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000730-80.2024.5.13.0002
AUTOR INACIO MIGUEL PEREIRA NETO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e1fae2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Diante do exposto, decido julgar IMPROCEDENTE a reclamação
trabalhista proposta por INACIO MIGUEL PEREIRA NETO em face
de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, tudo nos termos da
fundamentação supra.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte reclamada, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva, em razão da concessão dos benefícios
da justiça gratuita.
Custas, pela parte reclamante, no importe de 2% sobre o valor
atribuído à causa, porém dispensadas em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000459-52.2016.5.13.0002
AUTOR NATHALIE ALINE DE MOURA
CARVALHO
ADVOGADO MARCUS TULIO MARTINS BARBOSA
DE OLIVEIRA(OAB: 14224/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO MAESTRO
SIQUEIRA LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO DE JESUS LTDA - ME
- SISTEMA DE ENSINO MAESTRO SIQUEIRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6cbb7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Os presentes autos se encontravam arquivados provisoriamente,
com execução suspensa, aguardando indicação de meios eficazes
de prosseguimento da execução pelo credor ou decurso do prazo
prescricional de dois anos, nos termos do art. 11-A da CLT.
Ocorre que, antes de decidir sobre a ocorrência da prescrição
intercorrente, com base no novo art. 11-A da CLT ou com
fundamento da Lei n° 6.830/1980, o Juízo da execução está
obrigado a, antecipadamente, conceder prazo à parte interessada
para se manifestar sobre o tema, nos termos dos arts. 9º, 10 e 921,
§ 5º, do CPC (art. 4º da IN nº 39/2016 do TST, art. 21 da IN nº
41/2018 do TST).
Sendo assim, dê-se ciência ao autor do decurso do prazo, para,
querendo, se manifestar no prazo de quinze dias.
Após o prazo acima concedido, voltem conclusos para decisão.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000459-52.2016.5.13.0002
AUTOR NATHALIE ALINE DE MOURA
CARVALHO
ADVOGADO MARCUS TULIO MARTINS BARBOSA
DE OLIVEIRA(OAB: 14224/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO MAESTRO
SIQUEIRA LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIE ALINE DE MOURA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6cbb7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Os presentes autos se encontravam arquivados provisoriamente,
com execução suspensa, aguardando indicação de meios eficazes
de prosseguimento da execução pelo credor ou decurso do prazo
prescricional de dois anos, nos termos do art. 11-A da CLT.
Ocorre que, antes de decidir sobre a ocorrência da prescrição
intercorrente, com base no novo art. 11-A da CLT ou com
fundamento da Lei n° 6.830/1980, o Juízo da execução está
obrigado a, antecipadamente, conceder prazo à parte interessada
para se manifestar sobre o tema, nos termos dos arts. 9º, 10 e 921,
§ 5º, do CPC (art. 4º da IN nº 39/2016 do TST, art. 21 da IN nº
41/2018 do TST).
Sendo assim, dê-se ciência ao autor do decurso do prazo, para,
querendo, se manifestar no prazo de quinze dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Após o prazo acima concedido, voltem conclusos para decisão.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000481-66.2023.5.13.0002
AUTOR CRISTIANE FELIX ALVES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU GILMAR GARCIA FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE FELIX ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f1f775
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os resultados infrutíferos das diligências eletrônicas e
considerando-se o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça (ID.
16c3742), intime-se o credor para apresentar meios eficazes ao
prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito, no
prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução e
sobrestamento do feito, com início da contagem do prazo
prescricional (art. 11-A da CLT), anotando-se o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento” por
“Execução frustrada”, nos termos do art. 1º, I, e, da Recomendação
TRT13 SCR n. 007 de 16 de dezembro de 2022.
Registre-se que não se configura razoável a reiteração sucessiva
das diligências eletrônicas sem que tenha sido comprovado
nenhuma alteração patrimonial dos devedores, posto que apenas
conduziria a resultados inócuos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000871-70.2022.5.13.0002
AUTOR ALEXSANDRA ROSARIO DA SILVA
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU ELISANGELA MARIA BESERRA
SANTOS
RÉU ELISANGELA MARIA BESERRA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA ROSARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5b26ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os resultados infrutíferos das diligências eletrônicas e
considerando-se o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça (ID.
64f161b), intime-se o credor para apresentar meios eficazes ao
prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito, no
prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução e
sobrestamento do feito, com início da contagem do prazo
prescricional (art. 11-A da CLT), anotando-se o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento” por
“Execução frustrada”, nos termos do art. 1º, I, e, da Recomendação
TRT13 SCR n. 007 de 16 de dezembro de 2022.
Registre-se que não se configura razoável a reiteração sucessiva
das diligências eletrônicas sem que tenha sido comprovado
nenhuma alteração patrimonial dos devedores, posto que apenas
conduziria a resultados inócuos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000861-60.2021.5.13.0002
AUTOR MARALISE ROCHA SANTOS
ADVOGADO ROGERIO PORTELA LIMA
BARROS(OAB: 29530/PB)
ADVOGADO TAYRINE GIRLANE SIQUEIRA
SOARES(OAB: 16571/PB)
ADVOGADO DANNIELLY BATISTA DA SILVA(OAB:
17176/PB)
RÉU CABOBEER BAR E RESTAURANTE
LTDA
RÉU J. W. HOLDING LTDA
RÉU JEANETE WEBER
Intimado(s)/Citado(s):
- MARALISE ROCHA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2afdaa9
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora requer (ID. 62a95e5) a inclusão, no polo passivo da
demanda, da empresa J.W. Holding Ltda (CNPJ 26.882.350/0001-
37).
A suprarreferida firma trata-se de empresa individual de
responsabilidade limitada, como era anteriormente chamada e
atualmente transformada em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU),
nos termos do art. 41 da Lei nº 14.195/2021, de titularidade da
executada Jeanete Weber.
Embora não tenha dessa forma declarado, para atingir o intuito
autoral, torna-se imprescindível a instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica, o que resta
deferido pelo Juízo.
Determina-se a instauração, neste ato, do IDPJ inverso em desfavor
da firma J.W. Holding Ltda, com a inclusão de seu nome no polo
passivo da demanda, intimando-a para, se assim entender
pertinente, manifestar-se e requerer as provas cabíveis, no prazo de
15 dias (art. 855-A da CLT e art. 3º do Provimento 1/2019 da
Corregedoria da Justiça do Trabalho).
A intimação à suprarreferida empresa individual deverá ocorrer via
postal, no endereço localizado por meio de consulta ao INFOSEG:
Av. Capitão José Pessoa, 432, Sala D, Jaguaribe, João Pessoa-PB,
CEP 58015170.
Em caso de devolução do objeto a ser remetido pelos Correios, a
intimação deverá ser renovada, desta feita aos cuidados do Sr.
Oficial de Justiça, na pessoa de sua titular, Sra. Jeanete Weber, no
endereço obtido também INFOSEG: Rua Lindolfo José Correia das
Neves, 419, Jardim Oceania, Joao Pessoa– B, CEP 58037305.
Apresentada a manifestação, notifique-se a exequente para se
manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Diante das circunstâncias em que se desenvolve o feito, mormente
diante do insucesso das diligências até agora promovidas pelo
Juízo a fim de buscar a garantia da dívida e visando garantir o
resultado útil desta execução, observando o poder geral de cautela
e com suporte nos art. 765 da CLT e 139 do CPC, determina-se
cautelarmente, nos termos do art. 301 do CPC, que se promova a
imediata restrição de transferência, por meio do RENAJUD, do
veículo HYUNDAI/CRETA20A ULTIMTE, placa QFI1C31, Renavam
1334589370, Ano Fabricação/Ano Modelo 2022/2023, de
titularidade da empresa J.W. Holding Ltda, assim como o arresto de
numerários porventura existente nas contas bancárias e/ou
quaisquer outros ativos financeiros de titularidade da já referida
firma, a ser realizado por meio da ferramenta SISBAJUD, na
modalidade teimosinha, com repetição programada da ordem por 30
dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000415-28.2019.5.13.0002
AUTOR LUCIANA DA SILVA MALAQUIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DULCILENE SOARES DA SILVA
RÉU DULCILENE SOARES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CARTORIO DE
DISTRIBUICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DA SILVA MALAQUIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d76bb1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de pesquisa via sistema CENSEC, em desfavor
da executada DULCIENE SOARES DA SILVA (CNPJ
07.223.004/0001-88 e CPF 692.125.894-72).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000855-48.2024.5.13.0002
AUTOR AURELIVANIO DO NASCIMENTO
CUNHA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIVANIO DO NASCIMENTO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca60688
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000851-11.2024.5.13.0002
AUTOR AURELIVANIO DO NASCIMENTO
CUNHA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIVANIO DO NASCIMENTO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e66c3f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-73.2024.5.13.0030
AUTOR LUCIANO RIBEIRO CAMPOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO RIBEIRO CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f436ce6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-73.2024.5.13.0030
AUTOR LUCIANO RIBEIRO CAMPOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f436ce6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000657-11.2024.5.13.0002
AUTOR JULIO CEZAR DA SILVA PEQUENO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CEZAR DA SILVA PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c20a2e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000657-11.2024.5.13.0002
AUTOR JULIO CEZAR DA SILVA PEQUENO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c20a2e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001117-32.2023.5.13.0002
AUTOR PAULO PEREIRA SOARES NETO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU SPAR BRASIL SERVICOS LTDA.
ADVOGADO KARLA DAGUES MARTINS(OAB:
213440/SP)
RÉU JBS S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO PEREIRA SOARES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0cd132
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da apresentação dos laudos periciais e o decurso de prazo
para a manifestação sobre os mesmos, designa-se audiência de
Instrução presencial, para o dia 29/07/2024 às 11h:30min, à qual as
partes deverão comparecer, nos termos da Súmula n.º 74 do TST.
As testemunhas deverão comparecer independentemente de prévia
notificação judicial.
Intime-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001117-32.2023.5.13.0002
AUTOR PAULO PEREIRA SOARES NETO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU SPAR BRASIL SERVICOS LTDA.
ADVOGADO KARLA DAGUES MARTINS(OAB:
213440/SP)
RÉU JBS S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JBS S/A
- SPAR BRASIL SERVICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0cd132
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da apresentação dos laudos periciais e o decurso de prazo
para a manifestação sobre os mesmos, designa-se audiência de
Instrução presencial, para o dia 29/07/2024 às 11h:30min, à qual as
partes deverão comparecer, nos termos da Súmula n.º 74 do TST.
As testemunhas deverão comparecer independentemente de prévia
notificação judicial.
Intime-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000360-04.2024.5.13.0002
AUTOR SHINE GRETGHEN RUBIAN SOARES
DE MELLO BELCHIOR
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHINE GRETGHEN RUBIAN SOARES DE MELLO BELCHIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e43b3c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000360-04.2024.5.13.0002
AUTOR SHINE GRETGHEN RUBIAN SOARES
DE MELLO BELCHIOR
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e43b3c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000697-90.2024.5.13.0002
AUTOR ELIZANGELA DO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU ISMAEL E VERA COMERCIO DE
PELICULAS LTDA
ADVOGADO BRENNO DE LUCENA
BEZERRA(OAB: 31101/PB)
ADVOGADO LUIZ TELLES DE PONTES
NETO(OAB: 27500/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA DO NASCIMENTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a97ff2e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da concordância da reclamada (ID. 8f73b9e), providencie a
Secretaria do Juízo a retificação das datas do acordo homologado
(ID. e5b3ea8), devendo constar as seguintes datas de pagamento:
"[...] 1ª parcela, no valor de R$2.100,00, até 22/07/2024, sendo
R$1.470,00 para a autora e R$630,00 para seu advogado;
2ª parcela, no valor de R$816,67, até 22/08/2024, sendo R$571,67
para a autora e R$245,00 para seu advogado;
3ª parcela, no valor de R$816,67, até 23/09/2024, sendo R$571,67
para a autora e R$245,00 para seu advogado;
4ª parcela, no valor de R$816,67, até 22/10/2024, sendo R$571,67
para a autora e R$245,00 para seu advogado;
5ª parcela, no valor de R$816,67, até 22/11/2024, sendo R$571,67
para a autora e R$245,00 para seu advogado;
6ª parcela, no valor de R$816,66, até 23/12/2025, sendo R$571,67
para a autora e R$245,00 para seu advogado;
7ª parcela, no valor de R$816,66, até 22/01/2025, sendo R$571,67
para a autora e R$245,00 para seu advogado [...]".
Intimem-se.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000697-90.2024.5.13.0002
AUTOR ELIZANGELA DO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU ISMAEL E VERA COMERCIO DE
PELICULAS LTDA
ADVOGADO BRENNO DE LUCENA
BEZERRA(OAB: 31101/PB)
ADVOGADO LUIZ TELLES DE PONTES
NETO(OAB: 27500/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL E VERA COMERCIO DE PELICULAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a97ff2e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da concordância da reclamada (ID. 8f73b9e), providencie a
Secretaria do Juízo a retificação das datas do acordo homologado
(ID. e5b3ea8), devendo constar as seguintes datas de pagamento:
"[...] 1ª parcela, no valor de R$2.100,00, até 22/07/2024, sendo
R$1.470,00 para a autora e R$630,00 para seu advogado;
2ª parcela, no valor de R$816,67, até 22/08/2024, sendo R$571,67
para a autora e R$245,00 para seu advogado;
3ª parcela, no valor de R$816,67, até 23/09/2024, sendo R$571,67
para a autora e R$245,00 para seu advogado;
4ª parcela, no valor de R$816,67, até 22/10/2024, sendo R$571,67
para a autora e R$245,00 para seu advogado;
5ª parcela, no valor de R$816,67, até 22/11/2024, sendo R$571,67
para a autora e R$245,00 para seu advogado;
6ª parcela, no valor de R$816,66, até 23/12/2025, sendo R$571,67
para a autora e R$245,00 para seu advogado;
7ª parcela, no valor de R$816,66, até 22/01/2025, sendo R$571,67
para a autora e R$245,00 para seu advogado [...]".
Intimem-se.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000458-86.2024.5.13.0002
AUTOR BENILTON ARRUDA SILVA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7be8cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE a ação ajuizada por
BENILTON ARRUDA SILVA em face de BOTAFOGO FUTEBOL
CLUBE, para condená-lo a pagar à parte autora, com juros e
correção monetária, os valores constantes na planilha em anexo,
que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita,
referente aos seguintes títulos:
- reflexos do direito de imagem em 13º salário, férias com 1/3 e
FGTS; salário do mês de junho de 2023 (5 dias); diferenças
salariais do mês de setembro de 2023; saldo de salário de
outubro de 2023 (9 dias); 13º salário proporcional (3/12); férias
proporcionais (3/12) com 1/3; FGTS referente ao período de
vigência do contrato de trabalho, inclusive sobre as verbas
rescisórias; multa do art. 477, §8º, da CLT; multa do art. 467 da
CLT; e cláusula compensatória desportiva.
Condeno, ainda, o reclamado na obrigação de proceder à
anotação da CTPS do reclamante, com data de admissão em
26/06/2023 e saída em 09/10/2023, função de atleta profissional
e remuneração de R$10.000,00.
Após o trânsito em julgado, as partes serão intimadas do dia e hora
em que deverão comparecer à CENATEN para o cumprimento da
obrigação ora imposta, ficando, desde já, autorizada a anotação do
documento pela Secretaria da Unidade, em caso de não
comparecimento do demandado.
Condeno, outrossim, o reclamado no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da parte autora, em 5% sobre o
valor da condenação.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir ajuizamento, a taxa Selic), exceto em relação
à indenização por danos morais, em que há apenas incidência da
Selic após a citação.
Custas, pelo reclamado, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000458-86.2024.5.13.0002
AUTOR BENILTON ARRUDA SILVA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENILTON ARRUDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7be8cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE a ação ajuizada por
BENILTON ARRUDA SILVA em face de BOTAFOGO FUTEBOL
CLUBE, para condená-lo a pagar à parte autora, com juros e
correção monetária, os valores constantes na planilha em anexo,
que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita,
referente aos seguintes títulos:
- reflexos do direito de imagem em 13º salário, férias com 1/3 e
FGTS; salário do mês de junho de 2023 (5 dias); diferenças
salariais do mês de setembro de 2023; saldo de salário de
outubro de 2023 (9 dias); 13º salário proporcional (3/12); férias
proporcionais (3/12) com 1/3; FGTS referente ao período de
vigência do contrato de trabalho, inclusive sobre as verbas
rescisórias; multa do art. 477, §8º, da CLT; multa do art. 467 da
CLT; e cláusula compensatória desportiva.
Condeno, ainda, o reclamado na obrigação de proceder à
anotação da CTPS do reclamante, com data de admissão em
26/06/2023 e saída em 09/10/2023, função de atleta profissional
e remuneração de R$10.000,00.
Após o trânsito em julgado, as partes serão intimadas do dia e hora
em que deverão comparecer à CENATEN para o cumprimento da
obrigação ora imposta, ficando, desde já, autorizada a anotação do
documento pela Secretaria da Unidade, em caso de não
comparecimento do demandado.
Condeno, outrossim, o reclamado no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da parte autora, em 5% sobre o
valor da condenação.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir ajuizamento, a taxa Selic), exceto em relação
à indenização por danos morais, em que há apenas incidência da
Selic após a citação.
Custas, pelo reclamado, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000968-36.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ROSINALDO MACEDO CAVALCANTE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALDO MACEDO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52c7f90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada, extingue-se a execução.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme
planilha de cálculos.
Nesse sentido, concede-se a ele, reclamante, o prazo de 5 (cinco)
dias para informar, nos autos, os seus dados bancários, a fim de
possibilitar a transferência do valor. No silêncio, será expedido
alvará para saque diretamente na agência bancária.
O pagamento separado dos honorários advocatícios contratuais,
fica condicionado à juntada do respectivo documento.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000864-10.2024.5.13.0002
AUTOR ELIANE ADRIANO DO NASCIMENTO
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU PARVI CORRETORA DE SEGUROS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE ADRIANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c9a375
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000860-70.2024.5.13.0002
AUTOR JESSICA GLAUCIA LIMA
FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU 48.532.380 JESSICA CARLA FONTES
DA SILVA
RÉU DIEGO CAVALCANTI DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA GLAUCIA LIMA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b31312c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000858-03.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE WENDERSON DANTAS DE
SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WENDERSON DANTAS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecafa29
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000856-33.2024.5.13.0002
AUTOR PATRICIA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU JOSEAN BARBOSA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83a0de1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000869-32.2024.5.13.0002
AUTOR IRENILDO ALVES DE SOUTO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILDO ALVES DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a540bd8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000870-17.2024.5.13.0002
AUTOR MONICA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO FREEDY DA NOBREGA
RAMALHO(OAB: 18207/PB)
RÉU JULIANO TELES DE VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d4f398
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000866-77.2024.5.13.0002
AUTOR VITORIA MORAIS SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU SKY BAR ADMINISTRADORA DE
BENS E MAO DE OBRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA MORAIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e06c15
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000766-25.2024.5.13.0002
AUTOR MARCIO GLEISON VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU IGOR SANTANA LUCENA
ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI
RÉU IEP - INSTITUTO DE EDUCACAO
PORTAL
ADVOGADO RODRIGO SOARES LOPES(OAB:
49277/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO GLEISON VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8f6a1c
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
D E S P A C H O
Considerando que, até o momento, a intimação destinada à 1ª
reclamada ainda não foi entregue, constando a informação de
"postada" Id. 55c56ef, e, diante do requerimento e da justificativa
apresentada pela 2ª reclamada Id. 0c172ec e 7594df7, defere-se,
excepcionalmente, a conversão da audiência designada, para a
modalidade híbrida, para a participação da 2ª reclamada de
forma telepresencial, ocasião em que será deliberada sobre a
sua manutenção ou não no polo passivo da demanda, devendo
os demais participantes comparecerem presencialmente.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87858634828
ID da reunião: 878 5863 4828
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000766-25.2024.5.13.0002
AUTOR MARCIO GLEISON VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU IGOR SANTANA LUCENA
ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI
RÉU IEP - INSTITUTO DE EDUCACAO
PORTAL
ADVOGADO RODRIGO SOARES LOPES(OAB:
49277/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IEP - INSTITUTO DE EDUCACAO PORTAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8f6a1c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, até o momento, a intimação destinada à 1ª
reclamada ainda não foi entregue, constando a informação de
"postada" Id. 55c56ef, e, diante do requerimento e da justificativa
apresentada pela 2ª reclamada Id. 0c172ec e 7594df7, defere-se,
excepcionalmente, a conversão da audiência designada, para a
modalidade híbrida, para a participação da 2ª reclamada de
forma telepresencial, ocasião em que será deliberada sobre a
sua manutenção ou não no polo passivo da demanda, devendo
os demais participantes comparecerem presencialmente.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87858634828
ID da reunião: 878 5863 4828
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000478-14.2023.5.13.0002
AUTOR MATHEUS HENRIQUE SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS HENRIQUE SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado para, no prazo de cinco dias, informar o
número de sua Carteira de Trabalho e PIS,/PASEP, para
recolhimento da quantia paga a título de FGTS, em sua conta
vinculada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000821-73.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE ADELSON DA SILVA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU WBS INCORPORACAO
ADMINISTRACAO E CONSTRUCAO
LTDA
RÉU MARCELLO FIGUEIREDO FILHO &
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADELSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b99349c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pela parte
autora (ID. cf23708), proceda-se a alteração do endereço dos
reclamados, expedindo-se novas citações, por Oficial de Justiça,
como requerido.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-47.2022.5.13.0002
AUTOR HANDREY ISLLAS CUNHA DE
SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ANDRE MELO SALES
ADVOGADO LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:
290282/SP)
RÉU CERVEJA E TUDO JAMPA
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:
290282/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HANDREY ISLLAS CUNHA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fe244d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a retenção de 30% a título de honorários contratuais, em
face da juntada do respectivo contrato no ID. c0889ee.
Proceda-se à transferência dos valores existentes nos autos à parte
autora observando-se as contas bancárias indicadas no ID.
bb3067a e a retenção ora deferida.
Aguarde-se a transferência do valor bloqueado junto ao Banco C6
S.A. Disponível nos autos, paguem-se aos credores.
Após, à Contadoria, para apuração do saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000955-37.2023.5.13.0002
AUTOR MICHEL JORGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL JORGE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04517d2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerido pelo
patrono do reclamante (ID. 17b7be8), em face a existência do
respectivo contrato (ID. f1aeef5 ).
Proceda-se à transferência do crédito do reclamante e do seu
patrono (honorários sucumbenciais e contratuais) para as
contas, do autor e do seu patrono, indicadas na petição supra,
devendo a instituição bancária conferir a titularidade da conta, antes
de concluir a transação, que poderá ser sustada, em caso de
divergência.
Após, cumpram-se as demais determinações constantes do
despacho de ID. 743c8b5.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000955-37.2023.5.13.0002
AUTOR MICHEL JORGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04517d2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerido pelo
patrono do reclamante (ID. 17b7be8), em face a existência do
respectivo contrato (ID. f1aeef5 ).
Proceda-se à transferência do crédito do reclamante e do seu
patrono (honorários sucumbenciais e contratuais) para as
contas, do autor e do seu patrono, indicadas na petição supra,
devendo a instituição bancária conferir a titularidade da conta, antes
de concluir a transação, que poderá ser sustada, em caso de
divergência.
Após, cumpram-se as demais determinações constantes do
despacho de ID. 743c8b5.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000767-44.2023.5.13.0002
AUTOR VALQUIRIA NASCIMENTO DE
MENEZES
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUIRIA NASCIMENTO DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 722d128
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o Agravo de Petição interposto pela reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S.A., ID. 5c26816, considerando o preenchimento
dos pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contraminuta ao referido recurso.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, remetam-se os
autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000767-44.2023.5.13.0002
AUTOR VALQUIRIA NASCIMENTO DE
MENEZES
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 722d128
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o Agravo de Petição interposto pela reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S.A., ID. 5c26816, considerando o preenchimento
dos pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contraminuta ao referido recurso.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, remetam-se os
autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000861-55.2024.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
RÉU KANOVA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 605232f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000865-92.2024.5.13.0002
AUTOR IVANILSON SERGIO DE OLIVEIRA
CARVALHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILSON SERGIO DE OLIVEIRA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8460617
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001247-22.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU BRINK'S SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77fe3ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) declarar a incidência da prescrição em
relação aos eventuais pedidos de substituídos em suas possíveis
ações individuais envolvendo contratos de trabalho que tenham sido
encerrados antes de 05/12/2018; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados na ação civil coletiva promovida pelo
Sindesfort/PB em face da empresa Brinks Segurança e
Transporte de valores Ltda..
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, na razão de 2%
do valor da causa, conforme preconiza o art. 789 da CLT, porém
dispensadas, por força dos arts. 87 do CDC e 17 e 18 da LACP.
Notifiquem-se as partes, por meio de seus advogados, com atenção
quanto ao disposto na Súmula n° 427 do TST.
Intime-se o MPT, na forma da legislação específica.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001247-22.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU BRINK'S SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77fe3ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) declarar a incidência da prescrição em
relação aos eventuais pedidos de substituídos em suas possíveis
ações individuais envolvendo contratos de trabalho que tenham sido
encerrados antes de 05/12/2018; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados na ação civil coletiva promovida pelo
Sindesfort/PB em face da empresa Brinks Segurança e
Transporte de valores Ltda..
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, na razão de 2%
do valor da causa, conforme preconiza o art. 789 da CLT, porém
dispensadas, por força dos arts. 87 do CDC e 17 e 18 da LACP.
Notifiquem-se as partes, por meio de seus advogados, com atenção
quanto ao disposto na Súmula n° 427 do TST.
Intime-se o MPT, na forma da legislação específica.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001135-53.2023.5.13.0002
AUTOR ANDREIA HORTENCIO ALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA HORTENCIO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 598ff64
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebe-se o agravo de petição apresentado pela executada RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, pois
preenchidos os seus pressupostos legais.
Considerando que a exequente ANDREIA HORTÊNCIO ALVES já
apresentou contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com os cumprimentos desta
unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001135-53.2023.5.13.0002
AUTOR ANDREIA HORTENCIO ALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 598ff64
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebe-se o agravo de petição apresentado pela executada RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, pois
preenchidos os seus pressupostos legais.
Considerando que a exequente ANDREIA HORTÊNCIO ALVES já
apresentou contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com os cumprimentos desta
unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001265-43.2023.5.13.0002
AUTOR MARCIA DA COSTA SILVA
ADVOGADO ALINE ALVES LOPES(OAB:
18732/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU CASA DA DIVINA MISERICORDIA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b23a0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Márcia da Costa Silva na
reclamação trabalhista que promove em face da Casa da Divina
MIsericórdia, para o seguinte: (3.2.1) reconhecer que a reclamante
é beneficiária da estabilidade acidentária; (3.2.2) ratificar a tutela
antecipada deferida, para a reintegração da reclamante no emprego
(ID. 0616f7f); (3.2.3) determinar que a reclamada proceda à
emissão da CAT, em favor da reclamante, no prazo de dez dias
úteis, a contar da intimação pessoal desta sentença, sob pena de
aplicação de medidas processuais coercitivas, a serem
oportunamente impostas; (3.2.4) o pagamento dos valores relativos
aos seguintes títulos: salários do período de afastamento até a
efetiva reintegração no emprego, adicional de insalubridade (e
reflexos) e honorários advocatícios; (3.3) condenar a reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios de sucumbência (em favor
dos advogados da reclamada), na razão de 10% do valor atribuído
aos pedidos julgados totalmente improcedentes (pagamento de
indenização por danos morais e materiais), mas também declarar a
exigibilidade dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI
5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo
que os honorários somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir, em relação à reclamante,
a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão
de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a constar
no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais, pela reclamada, no importe de R$ 2.000,00
(dois mil reais), pela reclamada, nos termos do art. 790-B da CLT,
para cada perito.
Custas processuais, também a cargo da reclamada, na razão de 2%
da condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Tendo em vista a existência de obrigação de fazer (emissão da
CAT), sob pena de medidas coercitivas, intime-se a reclamante
também de forma pessoal (oficial de justiça).
Intime-se os peritos do processo.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001265-43.2023.5.13.0002
AUTOR MARCIA DA COSTA SILVA
ADVOGADO ALINE ALVES LOPES(OAB:
18732/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU CASA DA DIVINA MISERICORDIA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DA DIVINA MISERICORDIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b23a0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Márcia da Costa Silva na
reclamação trabalhista que promove em face da Casa da Divina
MIsericórdia, para o seguinte: (3.2.1) reconhecer que a reclamante
é beneficiária da estabilidade acidentária; (3.2.2) ratificar a tutela
antecipada deferida, para a reintegração da reclamante no emprego
(ID. 0616f7f); (3.2.3) determinar que a reclamada proceda à
emissão da CAT, em favor da reclamante, no prazo de dez dias
úteis, a contar da intimação pessoal desta sentença, sob pena de
aplicação de medidas processuais coercitivas, a serem
oportunamente impostas; (3.2.4) o pagamento dos valores relativos
aos seguintes títulos: salários do período de afastamento até a
efetiva reintegração no emprego, adicional de insalubridade (e
reflexos) e honorários advocatícios; (3.3) condenar a reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios de sucumbência (em favor
dos advogados da reclamada), na razão de 10% do valor atribuído
aos pedidos julgados totalmente improcedentes (pagamento de
indenização por danos morais e materiais), mas também declarar a
exigibilidade dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI
5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo
que os honorários somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir, em relação à reclamante,
a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão
de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a constar
no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais, pela reclamada, no importe de R$ 2.000,00
(dois mil reais), pela reclamada, nos termos do art. 790-B da CLT,
para cada perito.
Custas processuais, também a cargo da reclamada, na razão de 2%
da condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Tendo em vista a existência de obrigação de fazer (emissão da
CAT), sob pena de medidas coercitivas, intime-se a reclamante
também de forma pessoal (oficial de justiça).
Intime-se os peritos do processo.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0182500-89.2013.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1195ea
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Por todo o exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, acolher os embargos
declaratórios opostos pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO ESTADO DA PARAÍBA –
SEEB/PB, para tornar sem efeito o primeiro parágrafo da decisão
interlocutória do ID. badfb31, que indeferiu a atualização dos
cálculos.
Sem custas.
Após o decurso de prazo, libere-se o crédito remanescente do valor
da multa e dos honorários sucumbenciais em favor do sindicato-
autor, utilizando o crédito disponível do depósito recursal do ID.
3196e10, cujos dados bancários do favorecido se encontram na
petição do ID. 4bdc502.
Em seguida, libere-se o saldo sobejante do depósito recursal, em
favor do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, cujos dados
bancários foram apresentados na petição do ID. 87d9d4d.
Ademais, aguarde-se o decurso de prazo para o cumprimento da
obrigação de fazer pelo réu, conforme o despacho do ID. 001b446.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0182500-89.2013.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1195ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Por todo o exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, acolher os embargos
declaratórios opostos pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO ESTADO DA PARAÍBA –
SEEB/PB, para tornar sem efeito o primeiro parágrafo da decisão
interlocutória do ID. badfb31, que indeferiu a atualização dos
cálculos.
Sem custas.
Após o decurso de prazo, libere-se o crédito remanescente do valor
da multa e dos honorários sucumbenciais em favor do sindicato-
autor, utilizando o crédito disponível do depósito recursal do ID.
3196e10, cujos dados bancários do favorecido se encontram na
petição do ID. 4bdc502.
Em seguida, libere-se o saldo sobejante do depósito recursal, em
favor do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, cujos dados
bancários foram apresentados na petição do ID. 87d9d4d.
Ademais, aguarde-se o decurso de prazo para o cumprimento da
obrigação de fazer pelo réu, conforme o despacho do ID. 001b446.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000573-10.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE HENRIQUE OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO JESSICA GUIMARAES MACIEL(OAB:
32382/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS MISAEL
FILHO(OAB: 31450/PB)
RÉU FORTE FRUTOS COMERCIAL EIRELI
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9f23ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000573-10.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE HENRIQUE OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO JESSICA GUIMARAES MACIEL(OAB:
32382/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS MISAEL
FILHO(OAB: 31450/PB)
RÉU FORTE FRUTOS COMERCIAL EIRELI
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTE FRUTOS COMERCIAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9f23ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000775-84.2024.5.13.0002
AUTOR FERNANDO LUIZ LEITE SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU LIDERANCA LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA
ADVOGADO MARLON NUNES MENDES(OAB:
19199/SC)
RÉU RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A.
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO LUIZ LEITE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04995ef
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se o requerido pelo segundo reclamado (ID. dfb0177), para
que a audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas
mesmas razões já expostas no despacho de (ID. b5ddb62).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000775-84.2024.5.13.0002
AUTOR FERNANDO LUIZ LEITE SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU LIDERANCA LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA
ADVOGADO MARLON NUNES MENDES(OAB:
19199/SC)
RÉU RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A.
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
- RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04995ef
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se o requerido pelo segundo reclamado (ID. dfb0177), para
que a audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas
mesmas razões já expostas no despacho de (ID. b5ddb62).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000217-15.2024.5.13.0002
AUTOR ANTONIA FELICIANO DE ARAUJO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA FELICIANO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000217-15.2024.5.13.0002
AUTOR ANTONIA FELICIANO DE ARAUJO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000387-84.2024.5.13.0002
AUTOR ZELILDE LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU PAO SABOR PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALVES
JUNIOR(OAB: 8072/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELILDE LEANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000387-84.2024.5.13.0002
AUTOR ZELILDE LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU PAO SABOR PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALVES
JUNIOR(OAB: 8072/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAO SABOR PANIFICADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000403-38.2024.5.13.0002
AUTOR DANIEL FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DE SOUSA
NETO(OAB: 19251/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FERNANDES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 73ecbe1.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000403-38.2024.5.13.0002
AUTOR DANIEL FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DE SOUSA
NETO(OAB: 19251/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 73ecbe1.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000868-47.2024.5.13.0002
AUTOR ANTONIO FERNANDO PESSOA DA
SILVA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU ADERALDO JULIO DA SILVA
RÉU ADERALDO JULIO DA SILVA
COMERCIO E SERVICO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERNANDO PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e25e43f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000862-40.2024.5.13.0002
REQUERENTES MARIANA CONCEICAO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
REQUERENTES ADRIELY LIVIA BEZERRA COSTA
ADVOGADO CYNARA ALMEIDA SARMENTO
RODRIGUES DE AMORIM(OAB:
25598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA CONCEICAO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e06c8a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designa-se Audiência do tipo Conciliação em Conhecimento
por videoconferência, a ser presidida pela Juíza Titular desta
Unidade, para o dia 19/07/2024 às 08:50 horas,para fins de
ratificação e homologação do acordo, oportunidade em que as
partes deverão estar presentes acompanhadas de seus advogados.
Devem as partes acessar o link abaixo para ingresso a sala de
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87079307805
ID da reunião: 870 7930 7805
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000862-40.2024.5.13.0002
REQUERENTES MARIANA CONCEICAO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
REQUERENTES ADRIELY LIVIA BEZERRA COSTA
ADVOGADO CYNARA ALMEIDA SARMENTO
RODRIGUES DE AMORIM(OAB:
25598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIELY LIVIA BEZERRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e06c8a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designa-se Audiência do tipo Conciliação em Conhecimento
por videoconferência, a ser presidida pela Juíza Titular desta
Unidade, para o dia 19/07/2024 às 08:50 horas,para fins de
ratificação e homologação do acordo, oportunidade em que as
partes deverão estar presentes acompanhadas de seus advogados.
Devem as partes acessar o link abaixo para ingresso a sala de
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87079307805
ID da reunião: 870 7930 7805
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-81.2024.5.13.0002
AUTOR MARIA VALDILENE DE LIMA DUTRA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VALDILENE DE LIMA DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92e4e29
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Renove-se a intimação do reclamante para requerer o início da
execução, no prazo de 5 dias, sob pena de início da contagem do
prazo de prescrição intercorrente (art. 11-A, da CLT).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-81.2024.5.13.0002
AUTOR MARIA VALDILENE DE LIMA DUTRA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92e4e29
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação do reclamante para requerer o início da
execução, no prazo de 5 dias, sob pena de início da contagem do
prazo de prescrição intercorrente (art. 11-A, da CLT).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000776-06.2023.5.13.0002
AUTOR ANA KAMILA DE ANDRADE GOMES
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU SHAWENYA SOARES MONTEIRO
70353206440
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES CARLOS DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU DIVANDO SERVICO DE ESTETICA
LTDA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU VANESSA BEZERRA DO VALE
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU LUANAYARA CARLOS DA SILVA
SEVERO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU SHAWENYA SOARES MONTEIRO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAMILA DE ANDRADE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0e8714
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000776-06.2023.5.13.0002
AUTOR ANA KAMILA DE ANDRADE GOMES
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU SHAWENYA SOARES MONTEIRO
70353206440
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES CARLOS DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU DIVANDO SERVICO DE ESTETICA
LTDA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU VANESSA BEZERRA DO VALE
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU LUANAYARA CARLOS DA SILVA
SEVERO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU SHAWENYA SOARES MONTEIRO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIVANDO SERVICO DE ESTETICA LTDA
- LUANAYARA CARLOS DA SILVA SEVERO
- MARIA DE LOURDES CARLOS DA SILVA
- SHAWENYA SOARES MONTEIRO
- SHAWENYA SOARES MONTEIRO 70353206440
- VANESSA BEZERRA DO VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0e8714
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000184-59.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ORLANEIDE FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANEIDE FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ac2878
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se com as demais pesquisas 'online', conforme despacho
do ID. 99fe263.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000184-59.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ORLANEIDE FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ac2878
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
DESPACHO
Cumpra-se com as demais pesquisas 'online', conforme despacho
do ID. 99fe263.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000188-62.2024.5.13.0002
AUTOR LEONARDO DE CARVALHO
NEGREIROS
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DE CARVALHO NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38f5d60
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se o requerido pela patrona da reclamada Id. cea504c,
uma vez que como preceitua o art. 112 do C.P.C, compete à
mesmo comunicar a renúncia, diretamente, a seu cliente. Assim,
proceda o patrono subscritor a comprovação da ciência à sua
cliente da renúncia, ficando ciente que, conforme regramentos
processuais, permanece vinculado ao processo por 10 dias, a
contar da comunicação da renúncia.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000188-62.2024.5.13.0002
AUTOR LEONARDO DE CARVALHO
NEGREIROS
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38f5d60
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se o requerido pela patrona da reclamada Id. cea504c,
uma vez que como preceitua o art. 112 do C.P.C, compete à
mesmo comunicar a renúncia, diretamente, a seu cliente. Assim,
proceda o patrono subscritor a comprovação da ciência à sua
cliente da renúncia, ficando ciente que, conforme regramentos
processuais, permanece vinculado ao processo por 10 dias, a
contar da comunicação da renúncia.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-74.2024.5.13.0002
AUTOR MELQUIZEDEK SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU HISA COMERCIO DE MATERIAIS
ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUIZEDEK SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e33b22
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que a executada procedesse
ao pagamento da condenação ou garantisse a execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao SISBAJUD infrutífera, inclua-se o
nome da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, por meio dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-74.2024.5.13.0002
AUTOR MELQUIZEDEK SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU HISA COMERCIO DE MATERIAIS
ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HISA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E
HIDRAULICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e33b22
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que a executada procedesse
ao pagamento da condenação ou garantisse a execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao SISBAJUD infrutífera, inclua-se o
nome da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, por meio dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000696-80.2016.5.13.0004
AUTOR WASHINGTON LUIZ ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU KIRTON BANK S.A. - BANCO
MULTIPLO
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TESTEMUNHA MARCELO DE LIMA ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f7c46f
proferida nos autos.
DECISÃO
Indefere-se a dilação de prazo requerida pela reclamada por
ausência de amparo legal.
Assim, e considerando que decorreu o prazo para que a executada
procedesse ao pagamento da condenação ou garantisse a
execução, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao SISBAJUD infrutífera, inclua-se o
nome da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, por meio dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000696-80.2016.5.13.0004
AUTOR WASHINGTON LUIZ ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
RÉU KIRTON BANK S.A. - BANCO
MULTIPLO
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TESTEMUNHA MARCELO DE LIMA ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON LUIZ ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f7c46f
proferida nos autos.
DECISÃO
Indefere-se a dilação de prazo requerida pela reclamada por
ausência de amparo legal.
Assim, e considerando que decorreu o prazo para que a executada
procedesse ao pagamento da condenação ou garantisse a
execução, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao SISBAJUD infrutífera, inclua-se o
nome da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, por meio dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000813-96.2024.5.13.0002
AUTOR GRACIERE MORAES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACIERE MORAES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0369c41
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da oposição apresentada pela reclamada (ID. d036022),
quanto à adoção do Juízo 100% Digital, proceda-se à exclusão
dele.
No mais, indefere-se o requerido pela reclamada, em sua petição de
ID. f216f2e, para que a audiência designada seja realizada de forma
virtual, pelas mesmas razões já expostas no despacho de ID.
82be564.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000813-96.2024.5.13.0002
AUTOR GRACIERE MORAES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0369c41
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da oposição apresentada pela reclamada (ID. d036022),
quanto à adoção do Juízo 100% Digital, proceda-se à exclusão
dele.
No mais, indefere-se o requerido pela reclamada, em sua petição de
ID. f216f2e, para que a audiência designada seja realizada de forma
virtual, pelas mesmas razões já expostas no despacho de ID.
82be564.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000745-46.2024.5.13.0003
AUTOR KALINE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8394a89
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se ciência à reclamada acerca da manifestação e dos dados
bancários fornecido pela reclamante (ID. 2d50050).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000745-46.2024.5.13.0003
AUTOR KALINE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARA AMBIENTAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8394a89
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se ciência à reclamada acerca da manifestação e dos dados
bancários fornecido pela reclamante (ID. 2d50050).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000265-71.2024.5.13.0002
AUTOR EDVALDO VINICIUS BEZERRA
SANTANA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU VALMIR JUNIOR CARDOSO PALITO
ADVOGADO EVANY MARIA BARBOSA(OAB:
32906/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO VINICIUS BEZERRA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4fdaa5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário adesivo interposto pela parte
reclamante, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade
pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000265-71.2024.5.13.0002
AUTOR EDVALDO VINICIUS BEZERRA
SANTANA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU VALMIR JUNIOR CARDOSO PALITO
ADVOGADO EVANY MARIA BARBOSA(OAB:
32906/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR JUNIOR CARDOSO PALITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4fdaa5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário adesivo interposto pela parte
reclamante, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade
pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000197-24.2024.5.13.0002
AUTOR JEREMIAS RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEREMIAS RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63d23e7
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se a decisão do Juízo da Recuperação Judicial (2ª
Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte), ocorrida em
07/05/2024, a qual deferiu a antecipação do stay period, para
determinar a imediata suspensão das ações e execuções movidas
em face da executada, deve-se aguardar o final do prazo da
suspensão prevista no art. 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005.
Para tanto, promova-se o sobrestamento do feito até o término do
período de suspensão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000197-24.2024.5.13.0002
AUTOR JEREMIAS RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63d23e7
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se a decisão do Juízo da Recuperação Judicial (2ª
Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte), ocorrida em
07/05/2024, a qual deferiu a antecipação do stay period, para
determinar a imediata suspensão das ações e execuções movidas
em face da executada, deve-se aguardar o final do prazo da
suspensão prevista no art. 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005.
Para tanto, promova-se o sobrestamento do feito até o término do
período de suspensão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000810-44.2024.5.13.0002
AUTOR ADEUCICLEY OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEUCICLEY OLIVEIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c93079
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da oposição apresentada pela reclamada Id. b549aac,
quanto a adoção do Juízo 100% Digital, proceda-se a exclusão do
mesmo.
No mais, indefere-se o requerido pela reclamada Id. 2850f68, para
que a audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas
mesmas razões já expostas no despacho de Id. 657c6e5.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000810-44.2024.5.13.0002
AUTOR ADEUCICLEY OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c93079
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da oposição apresentada pela reclamada Id. b549aac,
quanto a adoção do Juízo 100% Digital, proceda-se a exclusão do
mesmo.
No mais, indefere-se o requerido pela reclamada Id. 2850f68, para
que a audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas
mesmas razões já expostas no despacho de Id. 657c6e5.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000314-54.2020.5.13.0002
AUTOR SUENIA MACHADO DE LIMA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
ADVOGADO BARBARA CAROLINA DE LIMA
MORAES(OAB: 32880/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a1c3e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da cessação dos recolhimentos mensais pela executada
RAMOS & SILVA SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA, proceda-se ao
bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia integral da
dívida por meio do sistema SISBAJUD, em desfavor da devedora,
cujos valores deverão ser disponibilizados ao Juízo, de imediato,
junto às agências locais do Banco do Brasil ou Caixa Econômica
Federal. Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte ré, no prazo
legal.
Restando a diligência infrutífera, deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, através de convênio mantido com o
RENAJUD, INFOJUD c/DOI e CNIB em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000314-54.2020.5.13.0002
AUTOR SUENIA MACHADO DE LIMA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
ADVOGADO BARBARA CAROLINA DE LIMA
MORAES(OAB: 32880/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA MACHADO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a1c3e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da cessação dos recolhimentos mensais pela executada
RAMOS & SILVA SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA, proceda-se ao
bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia integral da
dívida por meio do sistema SISBAJUD, em desfavor da devedora,
cujos valores deverão ser disponibilizados ao Juízo, de imediato,
junto às agências locais do Banco do Brasil ou Caixa Econômica
Federal. Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte ré, no prazo
legal.
Restando a diligência infrutífera, deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, através de convênio mantido com o
RENAJUD, INFOJUD c/DOI e CNIB em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000814-81.2024.5.13.0002
AUTOR LIOSNEY RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL VASCONCELOS DA
COSTA FILHO(OAB: 39251/PE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
RÉU LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LIOSNEY RAFAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 837d97f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pela parte
autora (ID. 0b4479b), defere-se, excepcionalmente, a conversão da
audiência designada, para a modalidade híbrida.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89620523603
ID da reunião: 896 2052 3603
Proceda-se, ainda, a inclusão da 2ª reclamada no polo passivo, que
apesar de constar a petição inicial, não foi devidamente incluída
pela parte autora.
Intime-se o reclamante e cite-se a 2ª reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000884-79.2016.5.13.0002
AUTOR ANTONIO PEDRO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU FLAVIO FERREIRA BARACUHY
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RÉU SAULO FERREIRA BARACUHY
RÉU PERSI-FAS VIDROS INOX E
ALUMINIO COMPOSTO LTDA - ME
TESTEMUNHA SR. CRISTIANO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FERREIRA BARACUHY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7107568
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando a comprovação do ID. 60c8f50, restam quitadas as
contribuições previdenciárias.
No mais, restando quitada a integralidade da execução, como está,
impõe-se a decretação de sua extinção, o que se promove neste
ato.
Sendo assim, oficie-se à Prefeitura Municipal de João Pessoa -
Secretaria Municipal da Juventude Esporte e Recreação para que
suspenda, imediatamente, o bloqueio mensal, em folha de
pagamento, no percentual de 10% da remuneração recebida por
SAULO FERREIRA BARACUHY, CPF: 010.335.934-60.
Por medida de economia e celeridade processuais, possui o
presente despacho força de ofício.
Em seguida, libere-se, ao demandado acima mencionado, os
valores sobejantes existentes no SIF.
Ademais, determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou
bloqueios pendentes.
Após o cumprimento das diligências acima mencionadas,
ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os presentes autos, atentando
a Secretaria à expedição de certidão quanto à condição prevista no
art. 130, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Ciência a ambas as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000884-79.2016.5.13.0002
AUTOR ANTONIO PEDRO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU FLAVIO FERREIRA BARACUHY
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RÉU SAULO FERREIRA BARACUHY
RÉU PERSI-FAS VIDROS INOX E
ALUMINIO COMPOSTO LTDA - ME
TESTEMUNHA SR. CRISTIANO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEDRO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7107568
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando a comprovação do ID. 60c8f50, restam quitadas as
contribuições previdenciárias.
No mais, restando quitada a integralidade da execução, como está,
impõe-se a decretação de sua extinção, o que se promove neste
ato.
Sendo assim, oficie-se à Prefeitura Municipal de João Pessoa -
Secretaria Municipal da Juventude Esporte e Recreação para que
suspenda, imediatamente, o bloqueio mensal, em folha de
pagamento, no percentual de 10% da remuneração recebida por
SAULO FERREIRA BARACUHY, CPF: 010.335.934-60.
Por medida de economia e celeridade processuais, possui o
presente despacho força de ofício.
Em seguida, libere-se, ao demandado acima mencionado, os
valores sobejantes existentes no SIF.
Ademais, determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou
bloqueios pendentes.
Após o cumprimento das diligências acima mencionadas,
ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os presentes autos, atentando
a Secretaria à expedição de certidão quanto à condição prevista no
art. 130, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Ciência a ambas as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000456-29.2024.5.13.0031
AUTOR MARY HELLEN GOMES RIBEIRO
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARY HELLEN GOMES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d56207
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta por MARY HELLEN GOMES
RIBEIRO contra CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.,
para condená-la a pagar os valores constantes na planilha em
anexo, que integra este dispositivo como se nele estivesse
transcrita, referente aos seguintes títulos:
- horas extras, com os adicionais de 60% e de 70% (este quanto
ao período de 01/07/2019 a 30/06/2020), assim consideradas as
excedentes de 07 horas e 20 minutos diários e de 44 horas
semanais, com reflexos em repouso semanal remunerado, e,
com estes, em férias com 1/3, 13º salários e FGTS com 40%;
horas extras, com os adicionais de 60% e de 70% (este quanto
ao período de 01/07/2019 a 30/06/2020), referente a 30 minutos
do intervalo intrajornada diário suprimido.
Condeno o reclamado no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do reclamante, em 5% sobre
o valor da condenação.
Condeno, também, a reclamante no pagamento de honorários
em favor do advogado dos reclamados, em 5% sobre o valor
dos pedidos em que restou sucumbente, os quais deverão
permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade em
razão da concessão da justiça gratuita ao reclamante.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic), exceto
em relação à indenização por danos morais, em que há apenas
incidência da Selic após o ajuizamento.
Custas, pelos reclamados, conforme planilha em anexo.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes via Dje.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000456-29.2024.5.13.0031
AUTOR MARY HELLEN GOMES RIBEIRO
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d56207
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta por MARY HELLEN GOMES
RIBEIRO contra CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.,
para condená-la a pagar os valores constantes na planilha em
anexo, que integra este dispositivo como se nele estivesse
transcrita, referente aos seguintes títulos:
- horas extras, com os adicionais de 60% e de 70% (este quanto
ao período de 01/07/2019 a 30/06/2020), assim consideradas as
excedentes de 07 horas e 20 minutos diários e de 44 horas
semanais, com reflexos em repouso semanal remunerado, e,
com estes, em férias com 1/3, 13º salários e FGTS com 40%;
horas extras, com os adicionais de 60% e de 70% (este quanto
ao período de 01/07/2019 a 30/06/2020), referente a 30 minutos
do intervalo intrajornada diário suprimido.
Condeno o reclamado no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do reclamante, em 5% sobre
o valor da condenação.
Condeno, também, a reclamante no pagamento de honorários
em favor do advogado dos reclamados, em 5% sobre o valor
dos pedidos em que restou sucumbente, os quais deverão
permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade em
razão da concessão da justiça gratuita ao reclamante.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic), exceto
em relação à indenização por danos morais, em que há apenas
incidência da Selic após o ajuizamento.
Custas, pelos reclamados, conforme planilha em anexo.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes via Dje.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-60.2024.5.13.0002
AUTOR POLIANA ADELINO DOS SANTOS
HERCULANO
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA ADELINO DOS SANTOS HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61e5e80
proferida nos autos.
DESPACHO
Requer o autor a expedição de certidão de habilitação de crédito,
em razão da situação de recuperação judicial da reclamada.
Ocorre que, nos termos da decisão acostada aos autos - ID 8e6f48f,
ainda não foi deferida a recuperação judicial da empresa, tendo sido
concedida apenas liminar para suspensão das execuções contra
ela.
Reitera-se a parte final da decisão proferida por este juízo no ID
34e7818:
Considerando que o juízo universal determinou diligências para
constatação prévia antes de decidir acerca do pedido de
recuperação judicial da empresa reclamada, deverá a reclamada
informar nos autos tão logo haja decisão sobre a questão a fim de
viabilizar o prosseguimento da presente execução ou a habilitação
do crédito junto ao processo recuperacional.
Retorne o processo ao sobrestamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-60.2024.5.13.0002
AUTOR POLIANA ADELINO DOS SANTOS
HERCULANO
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61e5e80
proferida nos autos.
DESPACHO
Requer o autor a expedição de certidão de habilitação de crédito,
em razão da situação de recuperação judicial da reclamada.
Ocorre que, nos termos da decisão acostada aos autos - ID 8e6f48f,
ainda não foi deferida a recuperação judicial da empresa, tendo sido
concedida apenas liminar para suspensão das execuções contra
ela.
Reitera-se a parte final da decisão proferida por este juízo no ID
34e7818:
Considerando que o juízo universal determinou diligências para
constatação prévia antes de decidir acerca do pedido de
recuperação judicial da empresa reclamada, deverá a reclamada
informar nos autos tão logo haja decisão sobre a questão a fim de
viabilizar o prosseguimento da presente execução ou a habilitação
do crédito junto ao processo recuperacional.
Retorne o processo ao sobrestamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-85.2024.5.13.0002
AUTOR DANIEL VICENTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL VICENTE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d84b78
proferida nos autos.
DECISÃO
Inicia-se a execução a pedido do reclamante.
Todavia, é de conhecimento do juízo através do peticionamento da
empresa em outros processos, que houve o deferimento da tutela
de urgência pelo Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo
Horizonte/MG (Ação 5110566-79.2024.8.13.0024, ajuizada em
06/05/2024), que suspendeu as execuções em face da executada
Coteminas S.A. (CNPJ 67.313.221/0001-90).
Considerando que o juízo universal determinou diligências para
constatação prévia antes de decidir acerca do pedido de
recuperação judicial da empresa reclamada, deverá a reclamada
informar nos autos tão logo haja decisão sobre a questão a fim de
viabilizar o prosseguimento da presente execução ou a habilitação
do crédito junto ao processo recuperacional.
Ocorre que, nos termos da decisão acima mencionada, ainda não
foi deferida a recuperação judicial da empresa, tendo sido
concedida apenas liminar para suspensão das execuções contra
ela.
Assim sendo, indefere-se o pedido do autor para expedição de
certidão de habilitação de crédito,e determina-se o sobrestamento
do presente feito.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-85.2024.5.13.0002
AUTOR DANIEL VICENTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d84b78
proferida nos autos.
DECISÃO
Inicia-se a execução a pedido do reclamante.
Todavia, é de conhecimento do juízo através do peticionamento da
empresa em outros processos, que houve o deferimento da tutela
de urgência pelo Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo
Horizonte/MG (Ação 5110566-79.2024.8.13.0024, ajuizada em
06/05/2024), que suspendeu as execuções em face da executada
Coteminas S.A. (CNPJ 67.313.221/0001-90).
Considerando que o juízo universal determinou diligências para
constatação prévia antes de decidir acerca do pedido de
recuperação judicial da empresa reclamada, deverá a reclamada
informar nos autos tão logo haja decisão sobre a questão a fim de
viabilizar o prosseguimento da presente execução ou a habilitação
do crédito junto ao processo recuperacional.
Ocorre que, nos termos da decisão acima mencionada, ainda não
foi deferida a recuperação judicial da empresa, tendo sido
concedida apenas liminar para suspensão das execuções contra
ela.
Assim sendo, indefere-se o pedido do autor para expedição de
certidão de habilitação de crédito,e determina-se o sobrestamento
do presente feito.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-27.2024.5.13.0002
AUTOR LISSANDRO MACIEL DA SILVA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LISSANDRO MACIEL DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad31141
proferida nos autos.
DESPACHO
Requer o autor a expedição de certidão de habilitação de crédito,
em razão da situação de recuperação judicial da reclamada.
Ocorre que, nos termos da decisão acostada aos autos - ID
f702507, ainda não foi deferida a recuperação judicial da empresa,
tendo sido concedida apenas liminar para suspensão das
execuções contra ela.
Reitera-se a parte final da decisão proferida por este juízo no ID
77d0a93:
Considerando que o juízo universal determinou diligências para
constatação prévia antes de decidir acerca do pedido de
recuperação judicial da empresa reclamada, deverá a reclamada
informar nos autos tão logo haja decisão sobre a questão a fim de
viabilizar o prosseguimento da presente execução ou a habilitação
do crédito junto ao processo recuperacional.
Retorne o processo para o sobrestamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-27.2024.5.13.0002
AUTOR LISSANDRO MACIEL DA SILVA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad31141
proferida nos autos.
DESPACHO
Requer o autor a expedição de certidão de habilitação de crédito,
em razão da situação de recuperação judicial da reclamada.
Ocorre que, nos termos da decisão acostada aos autos - ID
f702507, ainda não foi deferida a recuperação judicial da empresa,
tendo sido concedida apenas liminar para suspensão das
execuções contra ela.
Reitera-se a parte final da decisão proferida por este juízo no ID
77d0a93:
Considerando que o juízo universal determinou diligências para
constatação prévia antes de decidir acerca do pedido de
recuperação judicial da empresa reclamada, deverá a reclamada
informar nos autos tão logo haja decisão sobre a questão a fim de
viabilizar o prosseguimento da presente execução ou a habilitação
do crédito junto ao processo recuperacional.
Retorne o processo para o sobrestamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000039-34.2022.5.13.0003
AUTOR PAULO ROBERTO PACHECO DA
CRUZ
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO PACHECO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DESPACHO - PERITO CONTÁBIL
Destinatário: Dr. EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
De ordem, face o decurso do prazo que fora assinalado pelo juízo e
reiterando os termos de notificação antecedente (Id dd837a9), fica
V. Sª. intimado para apresentar nos autos o laudo conclusivo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
conforme ciência do despacho ID 4409e69 dos autos. Prazo de 5
(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000039-34.2022.5.13.0003
AUTOR PAULO ROBERTO PACHECO DA
CRUZ
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DESPACHO - PERITO CONTÁBIL
Destinatário: Dr. EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
De ordem, face o decurso do prazo que fora assinalado pelo juízo e
reiterando os termos de notificação antecedente (Id dd837a9), fica
V. Sª. intimado para apresentar nos autos o laudo conclusivo,
conforme ciência do despacho ID 4409e69 dos autos. Prazo de 5
(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000628-55.2024.5.13.0003
AUTOR GENILSON VIEIRA SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0391a76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial, declaro
a prescrição dos títulos correspondentes ao período anterior
a24/05/2019e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pleitos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada porGENILSON
VIEIRA SANTOScontra BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA e CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA
LTDA, para condenar as empresas reclamadas, solidariamente, a,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da sua intimação,
após o trânsito em julgado, pagar ao reclamante os valores
indicados no cálculo anexo, com juros e atualização monetária,
correspondentes aos seguintes títulos:horas extras prestadas
durante o período não atingido pela prescrição, excluídos os
afastamentos devidamente comprovados (férias, folgas,
afastamentos previdenciários e faltas ao trabalho), com o adicional
de 50%, levando em conta a jornada de trabalho reconhecida (das 7
às 19 horas, com uma hora de intervalo, em regime de 6x1), e
considerando, como extraordinário, o trabalho prestado além das
oito horas diárias e das quarenta e quatro horas semanais, com
repercussão nas parcelas correspondentes a aviso prévio, férias
acrescidas de 1/3, 13º salários, repouso semanal remunerado e
FGTS+40%;multa prevista no art. 477, § 8º da CLT.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados os
entendimentos contidos nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368,
381 e 439, e naOJs 394 e 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
O imposto de renda e as contribuições previdenciárias serão
apurados na forma da lei.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários de sucumbência, em favor do advogado do reclamante,
no montante correspondente a 10% do valor da condenação.
Arbitro, em favor da advogadadas empresas reclamadas, a título de
honorários sucumbenciais,o montante correspondente a 10% do
valor atualizado das parcelas indeferidas, contudo, em razão da
concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante, ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 16.392,70, calculadas sobre
R$ 819.635,00, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000628-55.2024.5.13.0003
AUTOR GENILSON VIEIRA SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON VIEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0391a76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial, declaro
a prescrição dos títulos correspondentes ao período anterior
a24/05/2019e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pleitos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada porGENILSON
VIEIRA SANTOScontra BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA e CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA
LTDA, para condenar as empresas reclamadas, solidariamente, a,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da sua intimação,
após o trânsito em julgado, pagar ao reclamante os valores
indicados no cálculo anexo, com juros e atualização monetária,
correspondentes aos seguintes títulos:horas extras prestadas
durante o período não atingido pela prescrição, excluídos os
afastamentos devidamente comprovados (férias, folgas,
afastamentos previdenciários e faltas ao trabalho), com o adicional
de 50%, levando em conta a jornada de trabalho reconhecida (das 7
às 19 horas, com uma hora de intervalo, em regime de 6x1), e
considerando, como extraordinário, o trabalho prestado além das
oito horas diárias e das quarenta e quatro horas semanais, com
repercussão nas parcelas correspondentes a aviso prévio, férias
acrescidas de 1/3, 13º salários, repouso semanal remunerado e
FGTS+40%;multa prevista no art. 477, § 8º da CLT.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados os
entendimentos contidos nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368,
381 e 439, e naOJs 394 e 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
O imposto de renda e as contribuições previdenciárias serão
apurados na forma da lei.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários de sucumbência, em favor do advogado do reclamante,
no montante correspondente a 10% do valor da condenação.
Arbitro, em favor da advogadadas empresas reclamadas, a título de
honorários sucumbenciais,o montante correspondente a 10% do
valor atualizado das parcelas indeferidas, contudo, em razão da
concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante, ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 16.392,70, calculadas sobre
R$ 819.635,00, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000394-73.2024.5.13.0003
AUTOR SUELLEN MENDONCA DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELLEN MENDONCA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e9b8de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, declaro a prescrição dos títulos correspondentes ao
período anterior a 04/04/2019 ejulgo PROCEDENTESos pleitos
apresentados na reclamação trabalhista ajuizada porSUELLEN
MENDONCA DE OLIVEIRA SILVA contraARCOS DOURADOS
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, para condenar a empresa
reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o trânsito
em julgado, contados em seguida à intimação, pagar à reclamante
os valores indicados no cálculo anexo, com juros e atualização
monetária, correspondentes aos seguintes títulos: diferenças
salariais existentes entre os valores pagos e aquele fixado na CCT
(2019/2021), apurados em horas e considerando-se o número de
horas indicadas nos contracheques existentes nos autos, entre
04/04/2019 e 30.12.2019, com reflexos em férias com terço
constitucional, 13º salário 2019 e FGTS do período + 40%; adicional
de insalubridade, em grau médio, durante o período não atingido
pela prescrição, excluídos os períodos de suspensão do contrato de
trabalho, com repercussão no cálculo das parcelas correspondentes
a aviso prévio, 13º salários, férias+1/3 e FGTS+40; remuneração,
como extra, com o adicional de 50%, sobre o valor da hora normal,
do intervalo de recuperação térmica, de 20 (vinte) minutos, a cada 1
(uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, com
repercussão nas parcelas correspondentes a aviso prévio, 13º
salários, férias+1/3, repouso semanal remunerado e FGTS+40%;
gratificação de quebra de caixa, no percentual de 10% do salário-
base do reclamante, durante todo o pacto laboral não atingido pela
prescrição; saldo de salário; indenização do aviso prévio
proporcional ao tempo de serviço; férias proporcionais, acrescidas
de 1/3; 13º salário proporcional; FGTS do período trabalhado,
acrescido da multa rescisória de 40%, deduzidos os valores
depositados na conta vinculada; indenização do seguro
desemprego.
Autorizo a liberação dos valores depositados na conta vinculada do
FGTS, referentes ao vínculo estabelecido com a empresa, através
de alvará.
Determino, ainda, o registro da saída ocorrida em 04/04/2024, na
CTPS, com a projeção do período do aviso prévio indenizado no
tempo de serviço do demandante.
Honorários da perita, Dr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA valor
correspondente a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), pela empresa
reclamada.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadosos
entendimentos contidos nasOJs 394 e 397 da SDI-1 e nas súmulas
200, 264, 340, 347 e 381 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor da advogada da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas pela reclamada,no valor equivalente a R$ 1.745,84,
calculadas sobre R$ 87.291,92, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000394-73.2024.5.13.0003
AUTOR SUELLEN MENDONCA DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e9b8de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, declaro a prescrição dos títulos correspondentes ao
período anterior a 04/04/2019 ejulgo PROCEDENTESos pleitos
apresentados na reclamação trabalhista ajuizada porSUELLEN
MENDONCA DE OLIVEIRA SILVA contraARCOS DOURADOS
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, para condenar a empresa
reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o trânsito
em julgado, contados em seguida à intimação, pagar à reclamante
os valores indicados no cálculo anexo, com juros e atualização
monetária, correspondentes aos seguintes títulos: diferenças
salariais existentes entre os valores pagos e aquele fixado na CCT
(2019/2021), apurados em horas e considerando-se o número de
horas indicadas nos contracheques existentes nos autos, entre
04/04/2019 e 30.12.2019, com reflexos em férias com terço
constitucional, 13º salário 2019 e FGTS do período + 40%; adicional
de insalubridade, em grau médio, durante o período não atingido
pela prescrição, excluídos os períodos de suspensão do contrato de
trabalho, com repercussão no cálculo das parcelas correspondentes
a aviso prévio, 13º salários, férias+1/3 e FGTS+40; remuneração,
como extra, com o adicional de 50%, sobre o valor da hora normal,
do intervalo de recuperação térmica, de 20 (vinte) minutos, a cada 1
(uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, com
repercussão nas parcelas correspondentes a aviso prévio, 13º
salários, férias+1/3, repouso semanal remunerado e FGTS+40%;
gratificação de quebra de caixa, no percentual de 10% do salário-
base do reclamante, durante todo o pacto laboral não atingido pela
prescrição; saldo de salário; indenização do aviso prévio
proporcional ao tempo de serviço; férias proporcionais, acrescidas
de 1/3; 13º salário proporcional; FGTS do período trabalhado,
acrescido da multa rescisória de 40%, deduzidos os valores
depositados na conta vinculada; indenização do seguro
desemprego.
Autorizo a liberação dos valores depositados na conta vinculada do
FGTS, referentes ao vínculo estabelecido com a empresa, através
de alvará.
Determino, ainda, o registro da saída ocorrida em 04/04/2024, na
CTPS, com a projeção do período do aviso prévio indenizado no
tempo de serviço do demandante.
Honorários da perita, Dr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA valor
correspondente a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), pela empresa
reclamada.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadosos
entendimentos contidos nasOJs 394 e 397 da SDI-1 e nas súmulas
200, 264, 340, 347 e 381 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor da advogada da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas pela reclamada,no valor equivalente a R$ 1.745,84,
calculadas sobre R$ 87.291,92, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000316-79.2024.5.13.0003
CONSIGNANTE ALYA CONSTRUTORA S/A
ADVOGADO DANIEL CARVALHO JUNQUEIRA
CARDONE(OAB: 36519/DF)
CONSIGNATÁRIO ROMILDO JOSE DE FREITAS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO JOSE DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 880272a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante da manifestação da empresa ALYA CONSTRUTORA S/A
(ID00701da), e verificado o retorno à conta judicial do valor
transferido equivocadamente à referida empresa, conforme extrato
bancário IDe1fa7f0, chamo o feito à boa ordem processual e torno
sem efeito a determinação ID6fe0e56, inexistindo qualquer valor à
ser restituído pela consignante nestes autos.
Assim, expeça-se alvará judicial, desta feita, em favor de ROMILDO
JOSÉ DE FREITAS, observando os dados bancários já trazidos aos
autos.
Isto feito, retornem os autos ao arquivo.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000316-79.2024.5.13.0003
CONSIGNANTE ALYA CONSTRUTORA S/A
ADVOGADO DANIEL CARVALHO JUNQUEIRA
CARDONE(OAB: 36519/DF)
CONSIGNATÁRIO ROMILDO JOSE DE FREITAS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYA CONSTRUTORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 880272a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante da manifestação da empresa ALYA CONSTRUTORA S/A
(ID00701da), e verificado o retorno à conta judicial do valor
transferido equivocadamente à referida empresa, conforme extrato
bancário IDe1fa7f0, chamo o feito à boa ordem processual e torno
sem efeito a determinação ID6fe0e56, inexistindo qualquer valor à
ser restituído pela consignante nestes autos.
Assim, expeça-se alvará judicial, desta feita, em favor de ROMILDO
JOSÉ DE FREITAS, observando os dados bancários já trazidos aos
autos.
Isto feito, retornem os autos ao arquivo.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-95.2024.5.13.0003
AUTOR RODOLFO AMADEU PAULINO
GARCIA SEGUEL
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO AMADEU PAULINO GARCIA SEGUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1ce00e
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
Vistos e analisados os autos.
Recurso ordinário interposto dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para que, no prazo de
08 (oito) dias, ofereça contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-95.2024.5.13.0003
AUTOR RODOLFO AMADEU PAULINO
GARCIA SEGUEL
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1ce00e
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
Vistos e analisados os autos.
Recurso ordinário interposto dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para que, no prazo de
08 (oito) dias, ofereça contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000710-96.2024.5.13.0032
AUTOR UALLEF DANTAS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UALLEF DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb8441f
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
Vistos e analisados os autos.
Recurso ordinário interposto dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica a parte(s) recorrida intimada para que, no prazo
de 08 (oito) dias, ofereça contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000710-96.2024.5.13.0032
AUTOR UALLEF DANTAS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb8441f
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
Vistos e analisados os autos.
Recurso ordinário interposto dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica a parte(s) recorrida intimada para que, no prazo
de 08 (oito) dias, ofereça contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000603-81.2020.5.13.0003
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU DELNOU MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU DELNOU MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO 29963532420
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU NEO GENESES COLEGIO E CURSO
LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf43d84
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade (Id 252280d),
sob pena de preclusão.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000001-85.2023.5.13.0003
AUTOR SILVIO PAULINO CORREIA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO PAULINO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efe9bf6
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pela parte
autora, no Id. 0a8e895.
O perito nomeado, então, apresentou os esclarecimentos acostados
no Id.327511e, em resposta à impugnação apresentada.
Acolho, na integralidade, o laudo apresentado, os esclarecimentos e
os cálculos elaborados, ao passo que:
Considerando que:
a) a conta de liquidação foi elaborada por perito da confiança do
Juízo, nos termos art. 879, § 6º, da CLT;
b) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
c) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
d) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
e) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
f) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
g) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão
julgados na mesma sentença os embargos e as impugnações
apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por decisão os cálculos de liquidação de Id.
de49703 no valor de R$ 6.014,33, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
2. FIXO os honorários periciais em R$ 1.200,00, a serem satisfeitos
pela parte Executada.
3. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
4. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
5. CITE-SE a executada, por diário eletrônico, para pagar embargar
a execução, no prazo de trinta dias.
6. Apresentados embargos à execução pela parte executada,
processem-se, intimando-se a parte contrária para manifestação,
querendo, no prazo de 5 dias.
7. Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de nova
conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000247-23.2019.5.13.0003
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
FERROVIARIAS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e650a7e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Decorrido o prazo legal, sem embargos do devedor, proceda a
secretaria a expedição de alvará liberatório do pagamento juntado
pela reclamada (Id c59bbde-COMPROVANTE DE PAGAMENTO),
correspondente ao crédito apontado nos cálculos de liquidação Id
d9082bd, em favor da advogada Ana Carolina Macena Maciel
OAB/PB-16875, CPF-049.222.934-18, que deverá indicar dados de
sua conta bancária para fins de expedição do respectivo alvará.
Prazo de 5 dias.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000247-23.2019.5.13.0003
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e650a7e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Decorrido o prazo legal, sem embargos do devedor, proceda a
secretaria a expedição de alvará liberatório do pagamento juntado
pela reclamada (Id c59bbde-COMPROVANTE DE PAGAMENTO),
correspondente ao crédito apontado nos cálculos de liquidação Id
d9082bd, em favor da advogada Ana Carolina Macena Maciel
OAB/PB-16875, CPF-049.222.934-18, que deverá indicar dados de
sua conta bancária para fins de expedição do respectivo alvará.
Prazo de 5 dias.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000001-85.2023.5.13.0003
AUTOR SILVIO PAULINO CORREIA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efe9bf6
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pela parte
autora, no Id. 0a8e895.
O perito nomeado, então, apresentou os esclarecimentos acostados
no Id.327511e, em resposta à impugnação apresentada.
Acolho, na integralidade, o laudo apresentado, os esclarecimentos e
os cálculos elaborados, ao passo que:
Considerando que:
a) a conta de liquidação foi elaborada por perito da confiança do
Juízo, nos termos art. 879, § 6º, da CLT;
b) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
c) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
d) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
e) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
f) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
g) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão
julgados na mesma sentença os embargos e as impugnações
apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por decisão os cálculos de liquidação de Id.
de49703 no valor de R$ 6.014,33, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
2. FIXO os honorários periciais em R$ 1.200,00, a serem satisfeitos
pela parte Executada.
3. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
4. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
5. CITE-SE a executada, por diário eletrônico, para pagar embargar
a execução, no prazo de trinta dias.
6. Apresentados embargos à execução pela parte executada,
processem-se, intimando-se a parte contrária para manifestação,
querendo, no prazo de 5 dias.
7. Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de nova
conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131843-72.2015.5.13.0003
AUTOR ANTONIO DE MORAIS ALMEIDA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE MORAIS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67e6322
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal (Id 5f12c6e e
anexos) pelo que, recebo.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para que, no prazo de
08 (oito) dias, ofereça contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-52.2023.5.13.0003
AUTOR JOSEILTON RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU R. M COMERCIO ATACADISTA DE
PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALVES
JUNIOR(OAB: 8072/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- R. M COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE
PANIFICACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82fd87d
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando-se o disposto nos artigos 841 e 854, do CPC;
Considerando-se o disposto no artigo 3º, incisos XVIII e XIX da
instrução normativa 39/16, do Colendo TST;
RESOLVO:
I. Convolar em penhora a quantia parcialmente bloqueada, via
SISBAJUD, no importe de R$ 596,87 (Id a1c4de5);
II. Intimar a executada, por seu procurador, para se manifestar em
05 (cinco) dias.
III. Caso silente, libere-se o numerário bloqueado em favor do autor
e seu advogado, observando-se os dados bancários (Id ee143ef).
IV. Após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de
desconstituição da personalidade jurídica da executada (Id
67420a3).
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000551-80.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO ROMAO FELIX
ADVOGADO PETRA PALLOMA GOMES DE
LIMA(OAB: 31742/PB)
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da218d9
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000151-32.2024.5.13.0003
AUTOR ANNA MARIA PEREIRA COUTINHO
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU SAPORE S.A.
ADVOGADO FLAVIA HELENA DUARTE(OAB:
25397/MS)
ADVOGADO FERNANDO ANDRADE VIEIRA(OAB:
320825/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA MARIA PEREIRA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0bec7e
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
Vistos e analisados os autos.
Recurso Adesivo interposto dentro do prazo legal, pelo que, recebo.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para que, no prazo de
08 (oito) dias, ofereça contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000551-80.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO ROMAO FELIX
ADVOGADO PETRA PALLOMA GOMES DE
LIMA(OAB: 31742/PB)
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ROMAO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da218d9
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000151-32.2024.5.13.0003
AUTOR ANNA MARIA PEREIRA COUTINHO
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU SAPORE S.A.
ADVOGADO FLAVIA HELENA DUARTE(OAB:
25397/MS)
ADVOGADO FERNANDO ANDRADE VIEIRA(OAB:
320825/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAPORE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0bec7e
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
Vistos e analisados os autos.
Recurso Adesivo interposto dentro do prazo legal, pelo que, recebo.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para que, no prazo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
08 (oito) dias, ofereça contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000869-29.2024.5.13.0003
AUTOR MANOEL DANTAS COELHO JUNIOR
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DANTAS COELHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb22724
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 08/08/2024 10:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000653-05.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANY DE LIMA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANY DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a304192
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante da manifestação (Id 57dee5f) e tendo em vista os extratos
disponibilizados nos Identificadores (4d113dc/71ae698), cujo valor
disponível no Banco do Brasil S/A - Siscondj-BB (Id 4d113dc)
importa em R$ 37,23, deverá a executada CLARO S.A efetuar o
pagamento da quantia de R$ 4.127,68, no prazo de 48h, sob
pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT, conforme
determinação já constante no despacho (Id 788c050).
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000867-59.2024.5.13.0003
AUTOR DANIEL RENIE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL RENIE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6ad4f6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 08/08/2024 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000653-05.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANY DE LIMA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a304192
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante da manifestação (Id 57dee5f) e tendo em vista os extratos
disponibilizados nos Identificadores (4d113dc/71ae698), cujo valor
disponível no Banco do Brasil S/A - Siscondj-BB (Id 4d113dc)
importa em R$ 37,23, deverá a executada CLARO S.A efetuar o
pagamento da quantia de R$ 4.127,68, no prazo de 48h, sob
pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT, conforme
determinação já constante no despacho (Id 788c050).
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-39.2023.5.13.0003
AUTOR ANA HILZA SOARES JESUS
ADVOGADO MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:
22062/PB)
RÉU IRMAOS PORFIRIO LTDA
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA HILZA SOARES JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d36869b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Por entender razoável e diante do que estabelece o art. 139, VI,
parágrafo único do CPC, defiro o pedido formulado pelo reclamado
no Id cb4ac98 e concedo o prazo de 5 (cinco) dias para quitar o
débito apurado nos presentes autos, a contar da sua intimação.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000619-93.2024.5.13.0003
AUTOR ROGERIO NUNES BARBOSA
ADVOGADO HERCIJANE MARIA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 9107/PE)
ADVOGADO LUCIJANE FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 29262/PE)
RÉU PRIME INDUSTRIA E COMERCIO
ALIMENTICIO EIRELI
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU DOIS IRMAOS COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO NUNES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7924dd7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mantenho os termos da decisão agravada (id 3f8dd2e) pelos seus
próprios fundamentos.
Recebo o agravo de instrumento em recurso ordinário interposto
pela reclamada Prime (id f5bacde), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, e determino seu processamento
nestes autos principais, conforme determina o art. 62 da
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Intime-se a parte autora para, querendo, contrarrazoar o recurso
principal e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento, no
prazo legal.
Resta mantida a audiência designada para o dia 29/07/2024, às
10h, de forma presencial, conforme disposto nos ids b55a9d4 e
4c18378.
Após, remetam-se os autos à Instância Superior.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000857-49.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE VALMIR MACEDO DE SOUSA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU GENNESIS ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO ANDRE ARLEY MARTINHO(OAB:
12499/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENNESIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6700ca4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Notifique-se diretamente o reclamante, via Correios, para que
compareça na CENATEN ou na secretaria da vara e apresente
documentação hábil, que indique os dados necessários para a
transferência bancária do pagamento de seu crédito. Prazo de 5
dias.
Ciência ao patrono do exequente, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-39.2023.5.13.0003
AUTOR ANA HILZA SOARES JESUS
ADVOGADO MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:
22062/PB)
RÉU IRMAOS PORFIRIO LTDA
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d36869b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Por entender razoável e diante do que estabelece o art. 139, VI,
parágrafo único do CPC, defiro o pedido formulado pelo reclamado
no Id cb4ac98 e concedo o prazo de 5 (cinco) dias para quitar o
débito apurado nos presentes autos, a contar da sua intimação.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000619-93.2024.5.13.0003
AUTOR ROGERIO NUNES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO HERCIJANE MARIA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 9107/PE)
ADVOGADO LUCIJANE FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 29262/PE)
RÉU PRIME INDUSTRIA E COMERCIO
ALIMENTICIO EIRELI
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU DOIS IRMAOS COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIME INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTICIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7924dd7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mantenho os termos da decisão agravada (id 3f8dd2e) pelos seus
próprios fundamentos.
Recebo o agravo de instrumento em recurso ordinário interposto
pela reclamada Prime (id f5bacde), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, e determino seu processamento
nestes autos principais, conforme determina o art. 62 da
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Intime-se a parte autora para, querendo, contrarrazoar o recurso
principal e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento, no
prazo legal.
Resta mantida a audiência designada para o dia 29/07/2024, às
10h, de forma presencial, conforme disposto nos ids b55a9d4 e
4c18378.
Após, remetam-se os autos à Instância Superior.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000857-49.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE VALMIR MACEDO DE SOUSA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU GENNESIS ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO ANDRE ARLEY MARTINHO(OAB:
12499/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALMIR MACEDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6700ca4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Notifique-se diretamente o reclamante, via Correios, para que
compareça na CENATEN ou na secretaria da vara e apresente
documentação hábil, que indique os dados necessários para a
transferência bancária do pagamento de seu crédito. Prazo de 5
dias.
Ciência ao patrono do exequente, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000651-35.2023.5.13.0003
AUTOR JAILTON DA SILVA BATISTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2b0277
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000651-35.2023.5.13.0003
AUTOR JAILTON DA SILVA BATISTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2b0277
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000269-02.2024.5.13.0005
EXEQUENTE MANOEL VIEIRA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL VIEIRA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 038c2f4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Notifique-se o patrono do exequente para apresentar resposta aos
termos da impugnação interposta pela executada - teor da petição
Id 482dcd8. Prazo de 5 (cinco) dias.
Após o prazo, com ou sem resposta, venham os autos conclusos
para decisão.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000873-66.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8280863
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 08/08/2024 10:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000875-36.2024.5.13.0003
AUTOR RAUF DA PENHA XAVIER
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAUF DA PENHA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa7fd45
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia Nenhuma audiência designada horas,
que será realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000877-06.2024.5.13.0003
AUTOR JAKSON RODRIGUES LEITE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKSON RODRIGUES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1373e8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 08/08/2024 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000729-92.2024.5.13.0003
EMBARGANTE ROSEMARY DOS SANTOS DOIA DE
PAULA
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
EMBARGANTE LUCIANO RAMOS FERREIRA DE
PAULA
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
EMBARGADO CERES FONSECA BISSIGO
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO BRUNO SOARES(OAB: 12981/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERES FONSECA BISSIGO
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8df22cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiro opostos
por LUCIANO RAMOS FERREIRA DE PAULA e ROSEMARY DOS
SANTOS DOIA DE PAULA em face de CERES FONSECA
BISSIGO e IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA., determinando a
desconstituição da ordem de indisponibilidade, com a consequente
liberação de imóvel de propriedade do embargante,
“APARTAMENTO SOB Nº 201, DO BLOCO 09, DO CONDOMÍNIO
ANÍBAL DE GOUVEIA MORA I, situado na Rua José Barbalho
Filho, esquina com a Rua Projetada, no bairro Alto do Céu, na
cidade de João Pessoa/PB”, de toda e qualquer constrição referente
ao processo de nº 0001064-48.2023.5.13.0003.
Junte-se cópia desta decisão aos autos do processo no 0001064-
48.2023.5.13.0003, no qual tramita a execução, para o regular
processamento do feito.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas processuais, pela parte embargada, de R$ 44,26 (art. 789-A,
V, da CLT).
Indevidos, no presente caso, os postulados honorários advocatícios
de sucumbência, ante a natureza do procedimento.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000729-92.2024.5.13.0003
EMBARGANTE ROSEMARY DOS SANTOS DOIA DE
PAULA
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
EMBARGANTE LUCIANO RAMOS FERREIRA DE
PAULA
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
EMBARGADO CERES FONSECA BISSIGO
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO BRUNO SOARES(OAB: 12981/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO RAMOS FERREIRA DE PAULA
- ROSEMARY DOS SANTOS DOIA DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8df22cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiro opostos
por LUCIANO RAMOS FERREIRA DE PAULA e ROSEMARY DOS
SANTOS DOIA DE PAULA em face de CERES FONSECA
BISSIGO e IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA., determinando a
desconstituição da ordem de indisponibilidade, com a consequente
liberação de imóvel de propriedade do embargante,
“APARTAMENTO SOB Nº 201, DO BLOCO 09, DO CONDOMÍNIO
ANÍBAL DE GOUVEIA MORA I, situado na Rua José Barbalho
Filho, esquina com a Rua Projetada, no bairro Alto do Céu, na
cidade de João Pessoa/PB”, de toda e qualquer constrição referente
ao processo de nº 0001064-48.2023.5.13.0003.
Junte-se cópia desta decisão aos autos do processo no 0001064-
48.2023.5.13.0003, no qual tramita a execução, para o regular
processamento do feito.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas processuais, pela parte embargada, de R$ 44,26 (art. 789-A,
V, da CLT).
Indevidos, no presente caso, os postulados honorários advocatícios
de sucumbência, ante a natureza do procedimento.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-41.2024.5.13.0003
AUTOR ANDERSON RAMOS SABINO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON RAMOS SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d835cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, CONCEDER os
benefícios da justiça gratuita ao reclamante; ACOLHER a inépcia,
de ofício, em relação aos pleitos de gratificação por tempo de
serviço, 13º salário sobre gratificação por tempo de serviço, férias
sobre gratificação por tempo de serviço e FGTS; ACOLHER a
prefacial de prescrição quinquenal, restando prescritos os direitos
anteriores à data de 13/06/2019 e, no mérito, julgar
PROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de ANDERSON
RAMOS SABINO, em desfavor de COMPANHIA DE AGUA E
ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA, para CONDENAR a parte
reclamada a implantar no contracheque obreiro e enquanto perdurar
o desempenho das atribuições inerentes ao cargo de Cadastrador,
no prazo de 15 dias contados do trânsito em julgado, o pagamento
da faixa salarial F.S.4, - letra H, no prazo e sob as cominações
constantes na fundamentação, bem como ao pagamento de
diferenças salariais do período não prescrito até a implantação,
entre o valor recebido como Leiturista (faixa salarial F.S.3) e a
função de Cadastrador, efetivamente exercida pelo reclamante, com
reflexos sobre trezenos e férias+1/3.
A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o importe de
10% do valor da condenação.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais, deixo
expresso que a verba deferida possui natureza remuneratória, salvo
os reflexos em férias com 1/3.
À reclamada aplica-se o disposto na Súmula nº 17 deste Regional.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
em anexo, que integram este dispositivo como se o conteúdo nelas
constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Reclamada isenta de custas, nos termos do art. 790-A, I, da CLT.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000977-29.2022.5.13.0003
AUTOR IGOR DA SILVA LEITE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES VILHENA LTDA
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES VILHENA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8792c7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Constata-se que decorreu o prazo legal (28/06/2024), sem a
interposição de recursos por quaisquer das partes, pelo que, defiro
o requerimento do exequente (Id 841ebeb).
Desse modo, já decididas as impugnações, homologada a conta de
liquidação, citado o devedor para pagar o valor do débito apurado e
decorrido o prazo legal, sem pronunciamento, cumpram-se os item
3.1 e seguintes da decisão proferida no Id 6482f8f (SISBAJUD,
RENAJUD, CNIB).
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000977-29.2022.5.13.0003
AUTOR IGOR DA SILVA LEITE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES VILHENA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR DA SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8792c7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Constata-se que decorreu o prazo legal (28/06/2024), sem a
interposição de recursos por quaisquer das partes, pelo que, defiro
o requerimento do exequente (Id 841ebeb).
Desse modo, já decididas as impugnações, homologada a conta de
liquidação, citado o devedor para pagar o valor do débito apurado e
decorrido o prazo legal, sem pronunciamento, cumpram-se os item
3.1 e seguintes da decisão proferida no Id 6482f8f (SISBAJUD,
RENAJUD, CNIB).
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-71.2023.5.13.0003
AUTOR KEMILLY DE CARVALHO
MAGALHAES LOPES
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU PRIME TELECOM PB LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEMILLY DE CARVALHO MAGALHAES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7007c78
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Diante da minuta de acordo apresentada nos autos, designo, para a
realização de audiência de conciliação telepresencial, o dia
24/07/2024 às 09h20. As partes deverão fazer-se presentes pelo
link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85712971341 ID da reunião: 857
1297 1341.
Cientes as partes, através dos seus advogados, pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-71.2023.5.13.0003
AUTOR KEMILLY DE CARVALHO
MAGALHAES LOPES
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU PRIME TELECOM PB LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7007c78
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Diante da minuta de acordo apresentada nos autos, designo, para a
realização de audiência de conciliação telepresencial, o dia
24/07/2024 às 09h20. As partes deverão fazer-se presentes pelo
link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85712971341 ID da reunião: 857
1297 1341.
Cientes as partes, através dos seus advogados, pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000156-54.2024.5.13.0003
AUTOR SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39039ef
proferido nos autos.
DECISÃO
Intime-se o reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
pronunciar a respeito dos embargos de declaração opostos pela
reclamada SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA da petição
apresentada no Id 20dd650.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000156-54.2024.5.13.0003
AUTOR SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39039ef
proferido nos autos.
DECISÃO
Intime-se o reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
pronunciar a respeito dos embargos de declaração opostos pela
reclamada SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA da petição
apresentada no Id 20dd650.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000324-61.2021.5.13.0003
AUTOR ALEXANDRE FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU EDINALVA AUGUSTO ROMAO
ADVOGADO CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI
ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI
ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)
RÉU EDINALVA AUGUSTO ROMAO
06121966408
ADVOGADO CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI
ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI
ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDINALVA AUGUSTO ROMAO
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI
ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FERREIRA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae08f8f
proferido nos autos.
DESPACHO
O executado reitera o pleito quanto ao cancelamento das
indisponibilidades das pessoas físicas e jurídicas com a juntada nos
autos. Aduz que em razão do acordo entabulado nos autos há
excesso de garantia.
Antes de analisar o pedido apresentado, determino que a Secretaria
promova a juntada do resultado da pesquisa CNIB, realizada em
nome dos executados.
Em seguida, voltem os autos imediatamente conclusos, para as
determinações cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000324-61.2021.5.13.0003
AUTOR ALEXANDRE FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU EDINALVA AUGUSTO ROMAO
ADVOGADO CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI
ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI
ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)
RÉU EDINALVA AUGUSTO ROMAO
06121966408
ADVOGADO CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI
ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI
ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDINALVA AUGUSTO ROMAO
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI
ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALVA AUGUSTO ROMAO
- EDINALVA AUGUSTO ROMAO 06121966408
- TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae08f8f
proferido nos autos.
DESPACHO
O executado reitera o pleito quanto ao cancelamento das
indisponibilidades das pessoas físicas e jurídicas com a juntada nos
autos. Aduz que em razão do acordo entabulado nos autos há
excesso de garantia.
Antes de analisar o pedido apresentado, determino que a Secretaria
promova a juntada do resultado da pesquisa CNIB, realizada em
nome dos executados.
Em seguida, voltem os autos imediatamente conclusos, para as
determinações cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000324-61.2021.5.13.0003
AUTOR ALEXANDRE FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU EDINALVA AUGUSTO ROMAO
ADVOGADO CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI
ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI
ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)
RÉU EDINALVA AUGUSTO ROMAO
06121966408
ADVOGADO CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI
ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI
ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDINALVA AUGUSTO ROMAO
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI
ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALVA AUGUSTO ROMAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae08f8f
proferido nos autos.
DESPACHO
O executado reitera o pleito quanto ao cancelamento das
indisponibilidades das pessoas físicas e jurídicas com a juntada nos
autos. Aduz que em razão do acordo entabulado nos autos há
excesso de garantia.
Antes de analisar o pedido apresentado, determino que a Secretaria
promova a juntada do resultado da pesquisa CNIB, realizada em
nome dos executados.
Em seguida, voltem os autos imediatamente conclusos, para as
determinações cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001206-52.2023.5.13.0003
AUTOR RENATO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84afbd0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial, de
coisa julgada e de carência de ação, por ilegitimidade passiva, e
julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos apresentados na
reclamação trabalhista ajuizada por RENATO PEREIRA DA SILVA
contra LIMPPAR CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA e da
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR, para condenar as reclamadas, sendo, a primeira, como
devedora principal e, a segunda, como responsável subsidiária, a,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o trânsito em julgado,
contados em seguida à sua intimação, os valores indicados no
cálculo anexo, com juros e atualização monetária, pagar ao
reclamante os seguintes títulos: diferenças do adicional de
insalubridade, considerando o valor pago e o percentual de 40%,
com repercussão no cálculo das parcelas correspondentes a 13º
salários, férias+1/3 e FGTS+40%; horas extras, com o adicional de
50%, levando em conta o trabalho de segunda a sábado, das 7 às
17 horas, com uma hora de intervalo intrajornada; com repercussão
sobre 13º salários, férias+1/3, FGTS+40% e repouso semanal
remunerado, deduzidos os valores comprovadamente quitados a
idêntico título, conforme demonstrem os contracheques existentes
nos autos; FGTS dos meses de abril e setembro de 2021, além da
multa rescisória de 20%; multa prevista no art. 477, § 8º da CLT;
indenização por danos morais, o valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais).
Determino, ainda, no mesmo prazo, o fornecimento do PPP e do
LTCAT, obrigação atribuída à reclamada LIMPPAR CONSTRUÇÃO
E SERVIÇOS LTDA.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço indicado nos documentos existentes nos autos, a evolução
salarial constante nos comprovantes de pagamento colacionados e
as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45, 172, 200, 264, 347,
368, 381 e 439, e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Arbitro, em favor dos advogados das reclamadas, a título de
honorários sucumbenciais,o montante correspondente a 10% do
valor atualizado das parcelas indeferidas, contudo, em razão da
concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante, ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Honorários em favor do perito, Dr. JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, no valor de R$ 1.200,00, pela primeira reclamada.
Honorários em favor da perita, Dra. EDILEUZA MARCELINA
PESSOA, no valor de R$ 1.200,00, pela primeira reclamada.
Custas pela primeira reclamada, no valor equivalente a R$ 350,76,
calculadas sobre R$ 17.537,95, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001206-52.2023.5.13.0003
AUTOR RENATO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84afbd0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial, de
coisa julgada e de carência de ação, por ilegitimidade passiva, e
julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos apresentados na
reclamação trabalhista ajuizada por RENATO PEREIRA DA SILVA
contra LIMPPAR CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA e da
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR, para condenar as reclamadas, sendo, a primeira, como
devedora principal e, a segunda, como responsável subsidiária, a,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o trânsito em julgado,
contados em seguida à sua intimação, os valores indicados no
cálculo anexo, com juros e atualização monetária, pagar ao
reclamante os seguintes títulos: diferenças do adicional de
insalubridade, considerando o valor pago e o percentual de 40%,
com repercussão no cálculo das parcelas correspondentes a 13º
salários, férias+1/3 e FGTS+40%; horas extras, com o adicional de
50%, levando em conta o trabalho de segunda a sábado, das 7 às
17 horas, com uma hora de intervalo intrajornada; com repercussão
sobre 13º salários, férias+1/3, FGTS+40% e repouso semanal
remunerado, deduzidos os valores comprovadamente quitados a
idêntico título, conforme demonstrem os contracheques existentes
nos autos; FGTS dos meses de abril e setembro de 2021, além da
multa rescisória de 20%; multa prevista no art. 477, § 8º da CLT;
indenização por danos morais, o valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais).
Determino, ainda, no mesmo prazo, o fornecimento do PPP e do
LTCAT, obrigação atribuída à reclamada LIMPPAR CONSTRUÇÃO
E SERVIÇOS LTDA.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço indicado nos documentos existentes nos autos, a evolução
salarial constante nos comprovantes de pagamento colacionados e
as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45, 172, 200, 264, 347,
368, 381 e 439, e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Arbitro, em favor dos advogados das reclamadas, a título de
honorários sucumbenciais,o montante correspondente a 10% do
valor atualizado das parcelas indeferidas, contudo, em razão da
concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante, ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Honorários em favor do perito, Dr. JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, no valor de R$ 1.200,00, pela primeira reclamada.
Honorários em favor da perita, Dra. EDILEUZA MARCELINA
PESSOA, no valor de R$ 1.200,00, pela primeira reclamada.
Custas pela primeira reclamada, no valor equivalente a R$ 350,76,
calculadas sobre R$ 17.537,95, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000858-97.2024.5.13.0003
AUTOR F.L.D.C.F.
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU U.T.E.S.D.M.E.C.L.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.L.D.C.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 02a9099.
Processo Nº ATOrd-0000451-38.2017.5.13.0003
AUTOR EDUARDO CORDEIRO DE SOUSA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CORDEIRO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica intimado o exequente para indicar meios com vistas
ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000879-73.2024.5.13.0003
REQUERENTES BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
REQUERENTES JULIO CEZAR RUSCH
ADVOGADO JOAO VICTOR ALMEIDA DE
LUCENA(OAB: 26628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Conciliação em Conhecimento
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Conciliação em Conhecimento, a ser realizada no dia 25/07/2024
10:20, horas, de forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-
JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-
PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000772-29.2024.5.13.0003
AUTOR DEAN ALVES DE SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33d27a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide, quanto à existência ou não
da relação de emprego; declaro a incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento das
contribuições previdenciárias referentes ao período de vigência da
relação de emprego; julgo IMPROCEDENTES os pleitos formulados
na Reclamação Trabalhista ajuizada por DEAN ALVES DE SOUSA
contra 99 TECNOLOGIA LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da empresa reclamada, o montante
correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 1.020,83, calculadas
sobre R$ 51.041,60, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000772-29.2024.5.13.0003
AUTOR DEAN ALVES DE SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEAN ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33d27a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide, quanto à existência ou não
da relação de emprego; declaro a incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento das
contribuições previdenciárias referentes ao período de vigência da
relação de emprego; julgo IMPROCEDENTES os pleitos formulados
na Reclamação Trabalhista ajuizada por DEAN ALVES DE SOUSA
contra 99 TECNOLOGIA LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da empresa reclamada, o montante
correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 1.020,83, calculadas
sobre R$ 51.041,60, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000682-21.2024.5.13.0003
AUTOR ELDEMIR JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
RÉU EDIFICIO RESIDENCIAL BEACH
CLASS II
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
- EDIFICIO RESIDENCIAL BEACH CLASS II
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbe371f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, rejeito apreliminar de carência de ação, por
ilegitimidade passiva, arguida pelo 2º reclamado e julgo
PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados na Reclamação
Trabalhista ajuizada porELDEMIR JOSÉ DA SILVA em face
deCONSTRUSERV SERVIÇOS E CONSTRUTORA LTDA e de
EDÍFICIO RESIDENCIAL BEACH CLASS II, para condenar as
empresas reclamadas, a primeira, como devedora principal e, a
segunda, como devedora subsidiária, a, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, contados da intimação, após o trânsito em julgado desta
decisão, pagar ao reclamante os valores indicados no cálculo
anexo, com juros e atualização monetária, correspondentes aos
seguintes títulos: os valores constantes no TRCT - 491c35e; FGTS
referente aos meses não recolhidos de todo período contratual,
acrescido da multa rescisória de 40%; multa do artigo 477, § 8° da
CLT.
O FGTS também repercute sobre as parcelas correspondentes ao
saldo de salário, aviso prévio, 13º salário, férias integrais e
proporcionais acrescidas de 1/3.
Determino a expedição de alvará para movimentação da conta
vinculada do FGTS, com a publicação desta decisão.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas a evolução
salarial descrita nos comprovantes de pagamento existentes nos
autos e as diretrizes estabelecidas naOJ 397 da SDI-1, e nas
súmulas 200, 264, 347, 368 e 381 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizameno, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo 3º da CLT.
Honorários de sucumbência, em favor do advogado do reclamante,
no montante correspondente a 10% do valor da condenação.
Arbitro, em favor dos advogados dos reclamados, o montante
correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
que, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita, ficará
sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 46,05, calculadas sobre R$
2.302,34, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000682-21.2024.5.13.0003
AUTOR ELDEMIR JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
RÉU EDIFICIO RESIDENCIAL BEACH
CLASS II
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELDEMIR JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbe371f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, rejeito apreliminar de carência de ação, por
ilegitimidade passiva, arguida pelo 2º reclamado e julgo
PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados na Reclamação
Trabalhista ajuizada porELDEMIR JOSÉ DA SILVA em face
deCONSTRUSERV SERVIÇOS E CONSTRUTORA LTDA e de
EDÍFICIO RESIDENCIAL BEACH CLASS II, para condenar as
empresas reclamadas, a primeira, como devedora principal e, a
segunda, como devedora subsidiária, a, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, contados da intimação, após o trânsito em julgado desta
decisão, pagar ao reclamante os valores indicados no cálculo
anexo, com juros e atualização monetária, correspondentes aos
seguintes títulos: os valores constantes no TRCT - 491c35e; FGTS
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
referente aos meses não recolhidos de todo período contratual,
acrescido da multa rescisória de 40%; multa do artigo 477, § 8° da
CLT.
O FGTS também repercute sobre as parcelas correspondentes ao
saldo de salário, aviso prévio, 13º salário, férias integrais e
proporcionais acrescidas de 1/3.
Determino a expedição de alvará para movimentação da conta
vinculada do FGTS, com a publicação desta decisão.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas a evolução
salarial descrita nos comprovantes de pagamento existentes nos
autos e as diretrizes estabelecidas naOJ 397 da SDI-1, e nas
súmulas 200, 264, 347, 368 e 381 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizameno, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo 3º da CLT.
Honorários de sucumbência, em favor do advogado do reclamante,
no montante correspondente a 10% do valor da condenação.
Arbitro, em favor dos advogados dos reclamados, o montante
correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
que, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita, ficará
sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 46,05, calculadas sobre R$
2.302,34, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000700-42.2024.5.13.0003
AUTOR YOHANNA TRIGUEIRO BEZERRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LILISSANE ARIADYNE OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
ADVOGADO FERNANDA MARINHO DOMINGOS
DE LUCENA(OAB: 22266/PB)
RÉU ANTONIO FREIRES DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
ADVOGADO FERNANDA MARINHO DOMINGOS
DE LUCENA(OAB: 22266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FREIRES DE SOUZA JUNIOR
- LILISSANE ARIADYNE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68cb550
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos
apresentados na reclamação trabalhista ajuizada porYOHANNA
TRIGUEIRO BEZERRA contra LILISSANE ARIADYNE OLIVEIRA
DA SILVA e ANTONIO FREIRES DE SOUZA JUNIOR, para
condenar os reclamados, solidariamente, a, no prazo 48 (quarenta e
oito) horas, contados da intimação, após o trânsito em julgado,
pagar à reclamante, com juros e atualização monetária, os valores
indicados no cálculo anexo, correspondentes aos seguintes títulos:
saldo de salário, correspondente a 29 dias de trabalho no mês de
abril de 2024; 13º salário proporcional, referente ao exercício de
2024; férias referentes aos períodos aquisitivos 2022/2023, simples,
e 2023/2024, proporcionais, acrescidas de 1/3; FGTS do período
trabalhado; multa prevista no art. 477, § 8º da CLT; horas extras
prestadas durante o período trabalhado, com o adicional de 50%,
levando em conta a jornada de trabalho reconhecida (segunda a
sexta-feira, das 8 às 19 horas, com uma hora de intervalo
intrajornada, e, no sábado, das 9 às 14 horas, com uma hora
intervalo), considerando, com tais, aquelas que ultrapassam as oito
horas diárias ou as quarenta e quatro horas semanais; reflexos das
horas extras sobre repouso semanal remunerado, 13º salários,
férias simples e proporcionais acrescidas de 1/3 e FGTS; salário
família do período trabalhado, referente a uma filha menor de
quatorze anos;
Autorizo a dedução do valor indicado no recibo acostado no Id
25f4f5e, de R$ 5.334,23.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Determino, ainda, no mesmo prazo, o registro, na CTPS da
reclamante,do contrato e trabalho mantido no período
de01/06/2022 a 29/04/2024, o salário equivalente ao mínimo legal e
a função de empregada doméstica.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368 e 381, e
naOJs 394 e 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão
apurados na forma legal.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Arbitro, em favor dos advogados dos reclamados, o montante
correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas, pelos reclamados, no valor de R$ 516,75, calculadas sobre
R$ 25.837,27, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000700-42.2024.5.13.0003
AUTOR YOHANNA TRIGUEIRO BEZERRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LILISSANE ARIADYNE OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
ADVOGADO FERNANDA MARINHO DOMINGOS
DE LUCENA(OAB: 22266/PB)
RÉU ANTONIO FREIRES DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
ADVOGADO FERNANDA MARINHO DOMINGOS
DE LUCENA(OAB: 22266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YOHANNA TRIGUEIRO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68cb550
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos
apresentados na reclamação trabalhista ajuizada porYOHANNA
TRIGUEIRO BEZERRA contra LILISSANE ARIADYNE OLIVEIRA
DA SILVA e ANTONIO FREIRES DE SOUZA JUNIOR, para
condenar os reclamados, solidariamente, a, no prazo 48 (quarenta e
oito) horas, contados da intimação, após o trânsito em julgado,
pagar à reclamante, com juros e atualização monetária, os valores
indicados no cálculo anexo, correspondentes aos seguintes títulos:
saldo de salário, correspondente a 29 dias de trabalho no mês de
abril de 2024; 13º salário proporcional, referente ao exercício de
2024; férias referentes aos períodos aquisitivos 2022/2023, simples,
e 2023/2024, proporcionais, acrescidas de 1/3; FGTS do período
trabalhado; multa prevista no art. 477, § 8º da CLT; horas extras
prestadas durante o período trabalhado, com o adicional de 50%,
levando em conta a jornada de trabalho reconhecida (segunda a
sexta-feira, das 8 às 19 horas, com uma hora de intervalo
intrajornada, e, no sábado, das 9 às 14 horas, com uma hora
intervalo), considerando, com tais, aquelas que ultrapassam as oito
horas diárias ou as quarenta e quatro horas semanais; reflexos das
horas extras sobre repouso semanal remunerado, 13º salários,
férias simples e proporcionais acrescidas de 1/3 e FGTS; salário
família do período trabalhado, referente a uma filha menor de
quatorze anos;
Autorizo a dedução do valor indicado no recibo acostado no Id
25f4f5e, de R$ 5.334,23.
Determino, ainda, no mesmo prazo, o registro, na CTPS da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
reclamante,do contrato e trabalho mantido no período
de01/06/2022 a 29/04/2024, o salário equivalente ao mínimo legal e
a função de empregada doméstica.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368 e 381, e
naOJs 394 e 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão
apurados na forma legal.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Arbitro, em favor dos advogados dos reclamados, o montante
correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas, pelos reclamados, no valor de R$ 516,75, calculadas sobre
R$ 25.837,27, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000072-53.2024.5.13.0003
AUTOR ELENILDO DOS SANTOS RAMOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILDO DOS SANTOS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a01792
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
O presente feito retornou do E.TRT onde foi proferido o r. Acórdão
de Id 2b58325, onde negou provimento ao recurso interposto pela
reclamada.
Ante o trânsito em julgado, conforme certificado nos autos, e tendo
em vista a existência de depósito recursal no montante do débito
exequendo, EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do
CPC, devendo a Secretaria adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - juntar contrato), honorários
periciais e tributário, devendo os beneficiários indicar os dados para
transferência bancária, no prazo de 05 dias.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
IV. as partes, devidamente cientes, têm o prazo legal para
manifestação do que entenderem de direito.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000072-53.2024.5.13.0003
AUTOR ELENILDO DOS SANTOS RAMOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
ME
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a01792
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
O presente feito retornou do E.TRT onde foi proferido o r. Acórdão
de Id 2b58325, onde negou provimento ao recurso interposto pela
reclamada.
Ante o trânsito em julgado, conforme certificado nos autos, e tendo
em vista a existência de depósito recursal no montante do débito
exequendo, EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do
CPC, devendo a Secretaria adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - juntar contrato), honorários
periciais e tributário, devendo os beneficiários indicar os dados para
transferência bancária, no prazo de 05 dias.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
IV. as partes, devidamente cientes, têm o prazo legal para
manifestação do que entenderem de direito.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000406-63.2019.5.13.0003
AUTOR JOSINALDO CAVALCANTE SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO CAVALCANTE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2636a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto e tudo o que mais consta nos autos, julgo
IMPROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
Sem custas.
Prossiga-se com os demais atos executórios.
Intimem-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000938-95.2023.5.13.0003
AUTOR JULIANA DALTRO DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimada quanto ao teor do despacho exarado:
intime-se a devedora subsidiária TAM LINHASAÉREAS S/A (CNPJ
02.012.862/0001-60), para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas,nos termos do art. 880 da CLT, pagar os valores
correspondentes ao periodo no período de 01/01/2021 a 01/05/2022
(vide valores apurados Id a6db37f).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0050800-84.2013.5.13.0003
AUTOR ISABEL FERREIRA CAVALCANTI
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
RÉU AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
RÉU JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL FERREIRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3a5fe3
proferido nos autos.
DESPACHO - PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Uma vez que transcorreu o prazo previsto na decisão proferida no
Id 1cf7074, Intime-se a parte exequente para indicar meios efetivos
de prosseguimento da execução ou requerer o que lhe aprouver, no
prazo de 10 (dez) dias, uma vez que as tentativas de localização de
bens passíveis de penhora restaram infrutíferas conforme
resultados negativos documentados nestes autos eletrônicos, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11
-A, da CLT.
Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000138-33.2024.5.13.0003
EXEQUENTE ANGELICA DE AMORIM MENDES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0f2c33
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Diante do dissenso das partes sobre o quantum devido, remetam-se
se os presentes autos à contadoria do juízo para emitir parecer
fundamentado sobre os cálculos e, se necessário, anexar nova
planilha
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000138-33.2024.5.13.0003
EXEQUENTE ANGELICA DE AMORIM MENDES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA DE AMORIM MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0f2c33
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Diante do dissenso das partes sobre o quantum devido, remetam-se
se os presentes autos à contadoria do juízo para emitir parecer
fundamentado sobre os cálculos e, se necessário, anexar nova
planilha
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000408-91.2023.5.13.0003
EXEQUENTE CARLOS ROBERTO JOVEM DE
ARAUJO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7067d90
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos
Em razão da nova planilha de cálculos, inserida no Id 5ea8e34,
decorrente da sentença proferida (Id c5336fc), fica intimado o
executado, mais uma vez, para pagar ou garantir o quantum devido,
no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, nos termos do art. 880,
da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000686-58.2024.5.13.0003
AUTOR EWERTON DE JESUS FERNANDES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 677fd53
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000856-30.2024.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bcd6fe
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias,
impugnar o cumprimento de sentença e juntar os documentos
solicitados.
Após, vistas à parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
falar sobre a impugnação apresentada e efetuar a elaboração dos
cálculos.
Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000696-05.2024.5.13.0003
AUTOR FABIO CARLOS CARVALHO DE LIMA
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27fc8f7
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000706-59.2024.5.13.0032
AUTOR BRUNO MAURICIO DE LUNA E
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2cc63b
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-80.2017.5.13.0003
AUTOR MARIA GORETTI ALVES DE LIMA
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETTI ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 821b179
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Trata-se de pedido de habilitação de dependentes, para
recebimento dos créditos apurados em favor da exequente MARIA
GORETTI ALVES DE LIMA, falecida em 23.05.2020, conforme
documentos trazidos aos autos no Id f14a0f4.
Promova a Secretaria a pesquisa PREVJUD, a fim de extrair a
certidão de dependentes da reclamante indicados junto ao INSS.
Após, voltem os autos conclusos.
Cientes as partes, através dos advogados habilitados nos autos,
pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000752-72.2023.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
AUTOR MARIA DAS GRACAS DIAS DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU MARIA JOSE MARANHAO SILVA
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU PANIFICADORA MARANHAO EIRELI
- EPP
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d671a5
proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
O empresário individual é a pessoa física ou natural que exerce com
habitualidade atividade econômica voltada à produção ou a
circulação de bens ou de serviços, nos termos do art. 966, do CCB,
não se aplicando a ele, por conseguinte, o princípio da autonomia
patrimonial da pessoa jurídica, pois a empresa é constituída por
patrimônio único.
A ser assim, para efeitos de responsabilidade, não há diferença
entre a pessoa física ou natural e a pessoa jurídica, de modo que os
bens particulares do empresário individual respondem por quaisquer
espécies de dividas, sejam decorrentes do exercício da atividade
empresarial ou não. Inclusive, em razão dessa unicidade jurídica e
patrimonial, não há necessidade de ser deferida judicialmente a
desconsideração da personalidade jurídica.
Nesse sentido, é o entendimento consolidado do STJ:
"EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - FIRMA
INDIVIDUAL - DESNECESSIDADE - DISTINÇÃO ENTRE PESSOA
FÍSICA E JURÍDICA APENAS PARA FINS FISCAIS -
COMERCIANTE QUE RESPONDE COM SEU PATRIMÔNIO
PESSOAL - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ O TÉRMINO DO
PROCESSO DE FALÊNCIA
A firma individual é constituída apenas para que a pessoa física
possa comerciar, sem que isso gere dupla personalidade, pois
aquela permanece com a sua natureza jurídica e a sua
personalidade confunde-se com a da pessoa física. Inexistindo
distinção entre ambas, o comerciante individual responde
ilimitadamente, não só com o patrimônio da empresa, mas também
com todos os seus bens particulares.
(...) Em se tratando de firma individual, a qual é despida de
personalidade jurídica, a decretação de falência desta, na verdade,
acarreta a responsabilidade pessoal da pessoa física, em razão de
os patrimônios se confundirem. Nesse sentido, mutatis mutandi:
"Direito processual civil e comercial. Ação de cobrança de cheque,
proposta, em nome próprio, pelo titular da empresa individual em
favor de quem o cheque foi passado. Legitimidade. Prescrição.
Ausência de impugnação específica de um dos argumentos
utilizados pelo acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Correção
monetária. Honorários advocatícios. - A jurisprudência do STJ já se
posicionou no sentido de que a empresa individual é mera ficção
jurídica, criada para habilitar a pessoa natural a praticar atos de
comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal. Assim, o
patrimônio de uma empresa individual se confunde com o de seu
sócio, de modo que não há ilegitimidade ativa na cobrança, pela
pessoa física, de dívida contraída por terceiro perante a pessoa
jurídica. (...)Empresário individual é a própria pessoa física ou
natural, respondendo os seus bens pelas obrigações que assumiu,
quer civis quer comerciais." (STJ - RECURSO ESPECIAL Nº
883.211/PR (2006/0191026-7) RELATOR : MINISTRO FELIX
FISCHER)
Assim, tendo em vista o contido na petição (ID d158cba) e o
resultado da pesquisa SNIPER (Id f4aac05), retifique-se a autuação,
a fim de incluir no polo passivo o nome da pessoa natural de
MARIA JOSÉ MARANHÃO SILVA, CPF 587.133.284-68.
Promova-se o bloqueio de ativos financeiros das executadas,
CNPJ: 01.320.920/0001-50 e CPF: 587.133.284-68, mediante o
convênio SISBAJUD, na modalidade de repetição, por 30(trinta)
dias, observado o limite da execução (R$ 9.664,97 - ID 138a711).
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
Não sendo suficiente a providência acima determinada para quitar a
execução, proceda-se:
A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
convênio CNIB.
Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD e
intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o disposto
na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intime-se o requerente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-71.2024.5.13.0003
AUTOR ILKA DAYANE DE OLIVEIRA
AMARANTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILKA DAYANE DE OLIVEIRA AMARANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23eb35f
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-71.2024.5.13.0003
AUTOR ILKA DAYANE DE OLIVEIRA
AMARANTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23eb35f
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000850-28.2021.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO ERINALDO DE
MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ERINALDO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bb2f6c
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000504-72.2024.5.13.0003
REQUERENTE JACIEL SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO JD SERVICOS E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JD SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 888e574
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Convolo em penhora o depósito judicial efetuado pela empresa JD
SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA (IDf51a442 e anexo).
Mantenham-se os presentes autos sobrestados até o trânsito em
julgado da decisão proferida nos autos principais (0001056-
71.2023.5.13.0003), que se encontra aguardando decisão de
agravo de instrumento interposto pela requerida.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000504-72.2024.5.13.0003
REQUERENTE JACIEL SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO JD SERVICOS E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIEL SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 888e574
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Convolo em penhora o depósito judicial efetuado pela empresa JD
SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA (IDf51a442 e anexo).
Mantenham-se os presentes autos sobrestados até o trânsito em
julgado da decisão proferida nos autos principais (0001056-
71.2023.5.13.0003), que se encontra aguardando decisão de
agravo de instrumento interposto pela requerida.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000368-75.2024.5.13.0003
AUTOR DJAVAN NONATO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAVAN NONATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9cff49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito as preliminares de coisa julgada e de carência de
ação, por ilegitimidade passiva, e julgo PROCEDENTES EM
PARTEos pleitos formulados na reclamação trabalhista ajuizada
porDJAVAN NONATO DA SILVA contra SP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA – EPP e da AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, para condenar as
reclamadas, sendo, a primeira, como devedora principal e, a
segunda, como responsável subsidiária, a, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, após o trânsito em julgado, contados em
seguida à sua intimação, os valores indicados no cálculo anexo,
com juros e atualização monetária, referentes aos seguintes títulos:
diferenças do adicional de insalubridade, considerando o valor pago
e o percentual de 40%, com repercussão no cálculo das parcelas
correspondentes a 13º salários, férias+1/3, FGTS+40% e seguro-
desemprego; FGTS dos períodos de 11/02/2021 a abril de 2022, e
de dezembro de 2022 a 15/01/2023, além da multa rescisória de
40%; multa prevista no art. 477, § 8º da CLT; indenização por
danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Determino, ainda, no mesmo prazo, o fornecimento do PPP e do
LTCAT, obrigação atribuída à reclamada SP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA – EPP.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439,
e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Arbitro, em favor dos advogados das reclamadas, a título de
honorários sucumbenciais,o montante correspondente a 10% do
valor atualizado das parcelas indeferidas, contudo, em razão da
concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante, ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Honorários em favor da perita, Dr. JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, no valor de R$ 1.200,00, pela primeira reclamada.
Custas pelas reclamadas, no valor equivalente a R$ 287,49,
calculadas sobre R$ 14.374,48, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000368-75.2024.5.13.0003
AUTOR DJAVAN NONATO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9cff49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito as preliminares de coisa julgada e de carência de
ação, por ilegitimidade passiva, e julgo PROCEDENTES EM
PARTEos pleitos formulados na reclamação trabalhista ajuizada
porDJAVAN NONATO DA SILVA contra SP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA – EPP e da AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, para condenar as
reclamadas, sendo, a primeira, como devedora principal e, a
segunda, como responsável subsidiária, a, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, após o trânsito em julgado, contados em
seguida à sua intimação, os valores indicados no cálculo anexo,
com juros e atualização monetária, referentes aos seguintes títulos:
diferenças do adicional de insalubridade, considerando o valor pago
e o percentual de 40%, com repercussão no cálculo das parcelas
correspondentes a 13º salários, férias+1/3, FGTS+40% e seguro-
desemprego; FGTS dos períodos de 11/02/2021 a abril de 2022, e
de dezembro de 2022 a 15/01/2023, além da multa rescisória de
40%; multa prevista no art. 477, § 8º da CLT; indenização por
danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Determino, ainda, no mesmo prazo, o fornecimento do PPP e do
LTCAT, obrigação atribuída à reclamada SP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA – EPP.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439,
e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Arbitro, em favor dos advogados das reclamadas, a título de
honorários sucumbenciais,o montante correspondente a 10% do
valor atualizado das parcelas indeferidas, contudo, em razão da
concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante, ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Honorários em favor da perita, Dr. JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, no valor de R$ 1.200,00, pela primeira reclamada.
Custas pelas reclamadas, no valor equivalente a R$ 287,49,
calculadas sobre R$ 14.374,48, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000479-59.2024.5.13.0003
AUTOR TIANE FRANCO BARROS
MANGUEIRA FARIAS
ADVOGADO HELDER PEREIRA LOPES(OAB:
11607/AL)
RÉU COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO CHRISTIANE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 14200/PB)
ADVOGADO TIAGO BANHA LOPES FREIRE(OAB:
17439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fc8b5d
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001235-05.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE ROSEMIRO MARCULINO DA
SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU JURANDI MARCELINO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU JURANDI MARCELINO DOS SANTOS
88477673420
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROSEMIRO MARCULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72abee9
proferida nos autos.
DECISÃO
1. RELATÓRIO
Vistos estes autos, nos quais foi oposta EXCEÇÃO DE PRÉ
EXECUTIVIDADE por JURANDIR MARCELINO DOS SANTOS e
JURANDIR MARCELINO DOS SANTOS – ME., pleiteando, em
síntese, seja reconhecida a nulidade da notificação inicial.
A exequente se manifestou oportunamente.
É o relatório.
2. FUNDAMENTOS
2.1 CONHECIMENTO
Entende-se por exceção de pré-executividade uma forma de defesa
do executado, sem, contudo, necessitar garantir o juízo, ou seja, é a
faculdade do demandado de arguir fatos sem a necessidade da
interposição de embargos à execução, com a prévia garantia do
juízo. Outrossim, como as matérias objeto da exceção são,
normalmente, de ordem pública, não estão sujeitas à preclusão,
motivo pelo qual não deve ser aplicado com rigor o entendimento da
existência de um prazo para a interposição da medida.
Assim, conheço do incidente.
2.2. NULIDADE DA CITAÇÃO
O Réu alega que a citação inicial é nula, haja vista que a empresa
Ré não se encontra estabelecida no endereço indicado na petição
inicial. Junta contratos de locação residencial para demonstrar que
seu endereço, na época da citação, era na na Av. 11 ST 68, S/N,
411, Cidade Recreio Portal do Sol, João Pessoa/PB
A citação inicial é o ato por meio do qual o Réu é convocado para
integrar a relação processual (art. 238 do CPC), completando a
relação jurídica e garantindo o pleno exercício do contraditório e da
ampla defesa por aquele. No Processo do Trabalho é ato simples,
realizado, em regra, por registro postal com franquia (§1º do art. 841
da CLT), sendo válida desde que remetida ao correto endereço
do destinatário.
Pois bem.
Compulsando os autos, verifico que a citação inicial da excipiente
foi realizada, via AR DIGITAL, no endereço Rua Vigolvino
Florentino Costa, N°279, Manaíra, CEP 58038-580, João
Pessoa/PB. (ID 7bf8e4d e 65a9721)
Extraio do contrato de trabalho de ID d019427 (fl. 35) que o Autor foi
admitido para laborar na função de JARDINEIRO, e que o local de
trabalho (prestação de serviço) situava-se na Rua Desembargador
Feitosa Ventura, n. 155, sala 07, nesta cidade.
Friso que não há prova nem sequer alegação de que o Autor
laborava em local diverso daquele onde estava situada a Ré e
constava registrado na sua CTPS.
Por todo o exposto, fica claro que a citação inicial foi direcionada
para endereço diverso do endereço do excipiente, não podendo ser
admitida a sua validade.
Logo, considero comprovado o alegado endereço diverso na data
da citação e tenho por nula a citação inicial e o processo a partir da
fl. 51.
Proceda-se nova citação inicial, observando o atual endereço do
réu.
Liberem-se os valores bloqueados em face do excipiente.
Intimem-se as partes.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a exceção de pré-
executividade para declarar a nulidade da citação inicial e do
processo a partir da fl. 51, nos termos da fundamentação. No mais,
proceda-se nova citação inicial, observando o atual endereço do
réu. Liberem-se os valores bloqueados em face do excipiente.
Intimem-se as partes. Sem custas. Prossiga-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001235-05.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE ROSEMIRO MARCULINO DA
SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU JURANDI MARCELINO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU JURANDI MARCELINO DOS SANTOS
88477673420
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDI MARCELINO DOS SANTOS
- JURANDI MARCELINO DOS SANTOS 88477673420
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72abee9
proferida nos autos.
DECISÃO
1. RELATÓRIO
Vistos estes autos, nos quais foi oposta EXCEÇÃO DE PRÉ
EXECUTIVIDADE por JURANDIR MARCELINO DOS SANTOS e
JURANDIR MARCELINO DOS SANTOS – ME., pleiteando, em
síntese, seja reconhecida a nulidade da notificação inicial.
A exequente se manifestou oportunamente.
É o relatório.
2. FUNDAMENTOS
2.1 CONHECIMENTO
Entende-se por exceção de pré-executividade uma forma de defesa
do executado, sem, contudo, necessitar garantir o juízo, ou seja, é a
faculdade do demandado de arguir fatos sem a necessidade da
interposição de embargos à execução, com a prévia garantia do
juízo. Outrossim, como as matérias objeto da exceção são,
normalmente, de ordem pública, não estão sujeitas à preclusão,
motivo pelo qual não deve ser aplicado com rigor o entendimento da
existência de um prazo para a interposição da medida.
Assim, conheço do incidente.
2.2. NULIDADE DA CITAÇÃO
O Réu alega que a citação inicial é nula, haja vista que a empresa
Ré não se encontra estabelecida no endereço indicado na petição
inicial. Junta contratos de locação residencial para demonstrar que
seu endereço, na época da citação, era na na Av. 11 ST 68, S/N,
411, Cidade Recreio Portal do Sol, João Pessoa/PB
A citação inicial é o ato por meio do qual o Réu é convocado para
integrar a relação processual (art. 238 do CPC), completando a
relação jurídica e garantindo o pleno exercício do contraditório e da
ampla defesa por aquele. No Processo do Trabalho é ato simples,
realizado, em regra, por registro postal com franquia (§1º do art. 841
da CLT), sendo válida desde que remetida ao correto endereço
do destinatário.
Pois bem.
Compulsando os autos, verifico que a citação inicial da excipiente
foi realizada, via AR DIGITAL, no endereço Rua Vigolvino
Florentino Costa, N°279, Manaíra, CEP 58038-580, João
Pessoa/PB. (ID 7bf8e4d e 65a9721)
Extraio do contrato de trabalho de ID d019427 (fl. 35) que o Autor foi
admitido para laborar na função de JARDINEIRO, e que o local de
trabalho (prestação de serviço) situava-se na Rua Desembargador
Feitosa Ventura, n. 155, sala 07, nesta cidade.
Friso que não há prova nem sequer alegação de que o Autor
laborava em local diverso daquele onde estava situada a Ré e
constava registrado na sua CTPS.
Por todo o exposto, fica claro que a citação inicial foi direcionada
para endereço diverso do endereço do excipiente, não podendo ser
admitida a sua validade.
Logo, considero comprovado o alegado endereço diverso na data
da citação e tenho por nula a citação inicial e o processo a partir da
fl. 51.
Proceda-se nova citação inicial, observando o atual endereço do
réu.
Liberem-se os valores bloqueados em face do excipiente.
Intimem-se as partes.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a exceção de pré-
executividade para declarar a nulidade da citação inicial e do
processo a partir da fl. 51, nos termos da fundamentação. No mais,
proceda-se nova citação inicial, observando o atual endereço do
réu. Liberem-se os valores bloqueados em face do excipiente.
Intimem-se as partes. Sem custas. Prossiga-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000843-31.2024.5.13.0003
AUTOR MARIA DAS GRACAS FERNANDES
SABINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO JONAS OLIVEIRA DANTAS(OAB:
31933/PB)
RÉU FUSEP FUNDACAO DE SAUDE DO
ESTADO DA PARAIBA
RÉU SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS FERNANDES SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ecbc80
proferido nos autos.
D E S P A C H O
As partes requereram a realização de audiências telepresenciais em
conformidade com a Resolução CNJ nº 345/2020 e a Lei nº
11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, § 2º, da mencionada
Resolução CNJ nº 345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da
CLT; levando em conta a precariedade nas conexões de internet na
região, bem assim o princípio processual da imediatidade na coleta
da prova, indefiro o requerimento para a realização de audiências
telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, § 2º da Resolução nº CNJ 345/2020
estabelece que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral.
Nesse sentido, o princípio da imediatidade da prova no processo do
trabalho exige a presença física das partes e testemunhas nas
audiências, permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das
provas apresentadas, especialmente em situações em que a
credibilidade dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da
controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”.
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
"[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]".
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado).
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ nº
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determina-se que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências desta 3ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, garantindo-se assim a
observância do princípio da imediatidade da prova e a ampla defesa
das partes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000879-73.2024.5.13.0003
REQUERENTES BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
REQUERENTES JULIO CEZAR RUSCH
ADVOGADO JOAO VICTOR ALMEIDA DE
LUCENA(OAB: 26628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CEZAR RUSCH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1211430
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 25/07/2024 10:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000595-65.2024.5.13.0003
AUTOR ELIEZIA PAULINO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEZIA PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cc0182
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000879-73.2024.5.13.0003
REQUERENTES BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
REQUERENTES JULIO CEZAR RUSCH
ADVOGADO JOAO VICTOR ALMEIDA DE
LUCENA(OAB: 26628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1211430
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 25/07/2024 10:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000823-40.2024.5.13.0003
AUTOR LUIS EDUARDO SILVA DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 875d538
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Acolho a solicitação de Id 5187927 para que LUIS EDUARDO
SILVA DOS SANTOS OLIVEIRA e sua patrona possam participar
da audiência aprazada em 29/07/2024 às 09:00 de forma virtual,
mantida a modalidade presencial para as demais partes.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89371826941 ID da reunião: 893
7182 6941.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000823-40.2024.5.13.0003
AUTOR LUIS EDUARDO SILVA DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS EDUARDO SILVA DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 875d538
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Acolho a solicitação de Id 5187927 para que LUIS EDUARDO
SILVA DOS SANTOS OLIVEIRA e sua patrona possam participar
da audiência aprazada em 29/07/2024 às 09:00 de forma virtual,
mantida a modalidade presencial para as demais partes.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89371826941 ID da reunião: 893
7182 6941.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000875-36.2024.5.13.0003
AUTOR RAUF DA PENHA XAVIER
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAUF DA PENHA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 128aba7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 08/08/2024 11:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000864-41.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE ANILTON TAVARES DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU MARTINS URN-NORDESTE
DISTRIBUICAO E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS URN-NORDESTE DISTRIBUICAO E
TRANSPORTES LTDA
- SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c66d6b
proferido nos autos.
Verifico que as partes não foram intimadas dos esclarecimentos
periciais.
Assim, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os
esclarecimentos do perito, no prazo de cinco dias. No mesmo prazo
poderão apresentar razões finais.
Após, concluso para sentença
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000864-41.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE ANILTON TAVARES DA SILVA
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU MARTINS URN-NORDESTE
DISTRIBUICAO E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANILTON TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c66d6b
proferido nos autos.
Verifico que as partes não foram intimadas dos esclarecimentos
periciais.
Assim, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os
esclarecimentos do perito, no prazo de cinco dias. No mesmo prazo
poderão apresentar razões finais.
Após, concluso para sentença
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000190-73.2017.5.13.0003
AUTOR JOSIVAN JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOSE ISAAC FILHO(OAB: 40780/PE)
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
ADVOGADO JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
ADVOGADO JORGE MARQUES NETO(OAB:
5543/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SAULO ANDRE DE MELO
SILVA(OAB: 18175/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica intimado o autor, por seu patrono, para tomar ciência
dos alvarás devolvidos, pelo motivo agência ou conta destino do
crédito inválida, conforme extratos (Id 5383681).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000589-63.2021.5.13.0003
AUTOR NELSON GONCALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO SOARES DO
EGYPTO(OAB: 10398/PB)
RÉU CAMINHO DA SORTE LTDA - ME
ADVOGADO VANESSA TENORIO SANTOS
MOURA(OAB: 17089/PE)
RÉU WILSON APOSTOLO DOS SANTOS
ADVOGADO BEATRIZ QUEIROZ RODRIGUES
SILVA(OAB: 31500/PB)
RÉU DANIELE RODRIGUES DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON GONCALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor do despacho exarado:
III – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, inclua-se
o executado no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 05(cinco) dias, apresentar diretrizes para prosseguimento
da execução, sob pena de paralisação dos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000683-03.2024.5.13.0004
AUTOR DANIELLE DOS SANTOS FELINTO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU RIOGRANDENSE DISTRIBUIDORA
LTDA
ADVOGADO JULYAN VIANA DE SOUSA(OAB:
8489/RN)
PERITO LUCIANO LEITE ROLIM MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE DOS SANTOS FELINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito médico, id bc9d6be,
agendando a perícia e solicitando documentos médicos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000683-03.2024.5.13.0004
AUTOR DANIELLE DOS SANTOS FELINTO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU RIOGRANDENSE DISTRIBUIDORA
LTDA
ADVOGADO JULYAN VIANA DE SOUSA(OAB:
8489/RN)
PERITO LUCIANO LEITE ROLIM MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RIOGRANDENSE DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito médico, id bc9d6be,
agendando a perícia e solicitando documentos médicos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000692-78.2024.5.13.0031
AUTOR JARBAS KELE BEZERRA
GUIMARAES JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS KELE BEZERRA GUIMARAES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência dos embargos de declaração
opostos - Id dfcaee2.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000472-64.2024.5.13.0004
AUTOR RAUL CRISTIANO DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência dos embargos de declaração
opostos - Id a55abe6 .
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000472-64.2024.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
AUTOR RAUL CRISTIANO DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência dos embargos de declaração
opostos - Id a55abe6 .
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000037-90.2024.5.13.0004
AUTOR ADRIANA KARLA DA SILVA LIMA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA KARLA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da impugnação aos cálculos apresentada pelo reclamado
no ID 2a0b1c4. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000897-07.2024.5.13.0032
AUTOR ILTON PALMEIRA SILVA
ADVOGADO FERNANDA DA COSTA CAMARA
SOUTO CASADO(OAB: 15461/PB)
ADVOGADO TATIANNE DE LACERDA
BARROS(OAB: 543/RN)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- ILTON PALMEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ILTON PALMEIRA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 26/08/2024 11:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81972154336 ID da reunião: 819
7215 4336
NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR TESTEMUNHAS NESSA
AUDIÊNCIA INICIAL
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000317-95.2023.5.13.0004
AUTOR ANTONIO SERGIO FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SERGIO FERREIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da atualização dos cálculos procedida no ID 22ce568 . 05
dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000317-95.2023.5.13.0004
AUTOR ANTONIO SERGIO FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da atualização dos cálculos procedida no ID 22ce568 . 05
dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000483-93.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA ALBATROZ REAL
LTDA - ME
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ALBATROZ REAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do
reclamante (tramitação ID #id:d1b1e87 ), informando o
descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de
100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as
parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência
sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as
parcelas pagas fora do tempo.
(ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000564-42.2024.5.13.0004
AUTOR ANA CLARA MARQUES BRAZ DE
MELO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA MARQUES BRAZ DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência dos embargos de declaração
opostos - Id c6aed0f.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000564-42.2024.5.13.0004
AUTOR ANA CLARA MARQUES BRAZ DE
MELO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência dos embargos de declaração
opostos - Id c6aed0f.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000870-11.2024.5.13.0004
AUTOR THIAGO LOPES FERREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LOPES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: THIAGO LOPES FERREIRA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 15/08/2024 08:55 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86421208086 ID da reunião: 864
2120 8086
NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR TESTEMUNHAS NESSA
AUDIÊNCIA INICIAL
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000871-93.2024.5.13.0004
AUTOR GILVAN JOSE GOMES JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN JOSE GOMES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: GILVAN JOSE GOMES JUNIOR ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 26/08/2024 11:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81095170759 ID da reunião: 810
9517 0759
NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR TESTEMUNHAS NESSA
AUDIÊNCIA INICIAL
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000872-78.2024.5.13.0004
AUTOR JHON LENON TAVARES DA COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JHON LENON TAVARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JHON LENON TAVARES DA COSTA ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 22/08/2024 08:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82277316181 ID da reunião: 822
7731 6181
NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR TESTEMUNHAS NESSA
AUDIÊNCIA INICIAL
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000874-48.2024.5.13.0004
AUTOR WILZA KARLA GARCIA DE LIMA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NATAL EVENTOS E SERVICOS LTDA
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
RÉU JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILZA KARLA GARCIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: WILZA KARLA GARCIA DE LIMA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 22/08/2024 09:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89151762231 ID da reunião: 891
5176 2231
NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR TESTEMUNHAS NESSA
AUDIÊNCIA INICIAL
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000873-63.2024.5.13.0004
AUTOR MATHEUS BERNARDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS BERNARDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MATHEUS BERNARDO DO NASCIMENTO (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 26/08/2024 11:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84157737015 ID da reunião: 841
5773 7015
NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR TESTEMUNHAS NESSA
AUDIÊNCIA INICIAL
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000056-96.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE JONAS DO NASCIMENTO
MELO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JONAS DO NASCIMENTO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da certidão de crédito emitida nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000311-54.2024.5.13.0004
AUTOR MATEUS GOMES VASCONCELOS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
PERITO JESSIKA SONALY VASCONCELOS
BARBOSA DE MELO
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS GOMES VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista problemas técnicos com o link anterior, os dados
de acesso para a audiência telepresencial de razões finais passam
a ser:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88246871623 ID da reunião: 882 4687
1623
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000311-54.2024.5.13.0004
AUTOR MATEUS GOMES VASCONCELOS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
PERITO JESSIKA SONALY VASCONCELOS
BARBOSA DE MELO
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista problemas técnicos com o link anterior, os dados
de acesso para a audiência telepresencial de razões finais passam
a ser:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88246871623 ID da reunião: 882 4687
1623
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000875-33.2024.5.13.0004
AUTOR MARILUCIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO HELOISA DANTAS
FERNANDES(OAB: 26145/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU AMMO VAREJO S A
RÉU COMPANHIA TECIDOS
SANTANENSE
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILUCIA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MARILUCIA GOMES DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 26/08/2024 11:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87670633234 ID da reunião: 876
7063 3234
NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR TESTEMUNHAS NESSA
AUDIÊNCIA INICIAL
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000842-53.2018.5.13.0004
AUTOR SANDRA HELENA AGOSTINHO DE
CASTRO
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA HELENA AGOSTINHO DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75a3920
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Negativas as diligências negativas, intime-se o exequente para, no
prazo de 10 dias, indicar meios eficazes para o prosseguimento da
execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente ao
término de 02 anos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000386-69.2019.5.13.0004
AUTOR RICARDO DA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ERICKSON DANTAS DAS
CHAGAS(OAB: 6920/PB)
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU ROBOSYSTEM MANUTENCAO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA. - ME
ADVOGADO SIMONE ZONARI
LETCHACOSKI(OAB: 18445/PR)
RÉU ROBOSERVICE SERVICOS DE
AUTOMACAO INDUSTRIAL,
INDUSTRIA E COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO ALESSANDRO
ALEXANDRE DE SOUSA(OAB:
24294/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMANUELA BENTO DE ARAUJO
MESQUITA
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELA BENTO DE ARAUJO MESQUITA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b897360
proferido nos autos.
Vistos etc
O bloqueio/retenção de alimentos deve ser apresentado pela Vara
de Família em que tramita o processo de alimentos ou o juízo da
execução do título judicial.
Indefiro, pois, o pedido apresentado no id 8374986.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000386-69.2019.5.13.0004
AUTOR RICARDO DA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ERICKSON DANTAS DAS
CHAGAS(OAB: 6920/PB)
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU ROBOSYSTEM MANUTENCAO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA. - ME
ADVOGADO SIMONE ZONARI
LETCHACOSKI(OAB: 18445/PR)
RÉU ROBOSERVICE SERVICOS DE
AUTOMACAO INDUSTRIAL,
INDUSTRIA E COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO ALESSANDRO
ALEXANDRE DE SOUSA(OAB:
24294/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMANUELA BENTO DE ARAUJO
MESQUITA
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b897360
proferido nos autos.
Vistos etc
O bloqueio/retenção de alimentos deve ser apresentado pela Vara
de Família em que tramita o processo de alimentos ou o juízo da
execução do título judicial.
Indefiro, pois, o pedido apresentado no id 8374986.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000582-05.2020.5.13.0004
AUTOR JOSE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
RÉU HUMBERTO ELESBAO PEREIRA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 187fdea
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Negativas as diligências negativas, intime-se o exequente para, no
prazo de 10 dias, indicar meios eficazes para o prosseguimento da
execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente ao
término de 02 anos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000723-82.2024.5.13.0004
REQUERENTE FELIPE BRUNO MARTINS DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa67e8a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro à dilação do prazo para depósito do saldo remanescente em
15 (quinze) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000497-87.2018.5.13.0004
AUTOR JOSE ANTONIO DE MELO SOARES
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DE MELO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06091c0
proferido nos autos.
Vistos etc
O recolhimento dos depósitos em conta vinculada se deu em
cumprimento ao acórdão regional que assim decidiu, não podendo
ser alterado por este juízo.
Ressalte-se que o pedido de levantamento pode ser feito
diretamente à CAIXA órgão gestor do fundo, de forma
administrativa, que deverá analisar o pedido e decidir de acordo
com os requisitos fixados em lei para a movimentação da conta
vinculada.
Ciência à parte.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000173-87.2024.5.13.0004
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE RICARDO JOSE RAMALHO
MOREIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 584c51c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Pendente de julgamento da impugnação aos cálculos Id fb1b259,
indefere-se o requerimento para pagamento dos valores
incontroversos.
Venham os autos conclusos para apreciação da impugnação aos
cálculos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000575-08.2023.5.13.0004
AUTOR HELTON DE ARAUJO PONTES
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELTON DE ARAUJO PONTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83ad252
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Não concordando a parte autora com o parcelamento requerido,
libere-se o valor depositado - Id cfb959a ao reclamante,
observando-se o destaque de percentual de 30% relativo aos
honorários advocatícios (contrato - Id 0702209) e informações
bancárias indicadas na manifestação Id 52a114d.
Após, apure-se o saldo remanescente e iniciem-se os atos
executórios em desfavor da parte ré.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000173-87.2024.5.13.0004
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE RICARDO JOSE RAMALHO
MOREIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 584c51c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Pendente de julgamento da impugnação aos cálculos Id fb1b259,
indefere-se o requerimento para pagamento dos valores
incontroversos.
Venham os autos conclusos para apreciação da impugnação aos
cálculos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000575-08.2023.5.13.0004
AUTOR HELTON DE ARAUJO PONTES
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83ad252
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Não concordando a parte autora com o parcelamento requerido,
libere-se o valor depositado - Id cfb959a ao reclamante,
observando-se o destaque de percentual de 30% relativo aos
honorários advocatícios (contrato - Id 0702209) e informações
bancárias indicadas na manifestação Id 52a114d.
Após, apure-se o saldo remanescente e iniciem-se os atos
executórios em desfavor da parte ré.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-11.2022.5.13.0004
AUTOR FELIPE CERSIO OLIVEIRA VENTURA
ADVOGADO FABIA CLARA OLIVEIRA VENTURA
ULYSSES(OAB: 21581/PB)
RÉU BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d897bb1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Após a efetivação das transferências e recolhimentos constantes na
certidão Id 2942e30, libere-se à parte ré o saldo residual das contas
judiciais, observando-se as informações bancárias indicadas na
manifestação Id 9b17739
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-29.2023.5.13.0004
AUTOR JACIARA SILVA CARVALHO
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4048d9e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação Id 1586362 e Id
ff2d17b para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Face à decretação da recuperação judicial da empresa reclamada,
expeça-se certidão de crédito trabalhista.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001281-88.2023.5.13.0004
AUTOR ANA AMELIA GOMES DE SOUZA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU ACAI BEACH LTDA
ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACAI BEACH LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fb4874
proferida nos autos.
DECISÃO
1.Homologo os cálculos de liquidação (id:30056a8 e seguintes)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
2.Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da dívida,
no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-29.2023.5.13.0004
AUTOR JACIARA SILVA CARVALHO
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIARA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4048d9e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação Id 1586362 e Id
ff2d17b para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Face à decretação da recuperação judicial da empresa reclamada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
expeça-se certidão de crédito trabalhista.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001281-88.2023.5.13.0004
AUTOR ANA AMELIA GOMES DE SOUZA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU ACAI BEACH LTDA
ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA AMELIA GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fb4874
proferida nos autos.
DECISÃO
1.Homologo os cálculos de liquidação (id:30056a8 e seguintes)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
2.Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da dívida,
no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000154-57.2019.5.13.0004
AUTOR JOAO BATISTA CARDOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a5c39d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renovo o prazo assinado no despacho Id 5561b9f ao advogado da
parte ré para indicação de dados bancários.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001181-36.2023.5.13.0004
AUTOR GENIEIDE DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIEIDE DE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4cf24c
proferido nos autos.
Vistos etc
De acordo com o dossiê CNIS o contrato de trabalho da reclamante
foi baixado, conforme documento de id #id:615fc1c, pela reclamada.
O contrato baixado pela Coteminas é o mesmo indicado na seq. 01
do documento, conforme dados ali constantes.
Ciência às partes. Arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001181-36.2023.5.13.0004
AUTOR GENIEIDE DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4cf24c
proferido nos autos.
Vistos etc
De acordo com o dossiê CNIS o contrato de trabalho da reclamante
foi baixado, conforme documento de id #id:615fc1c, pela reclamada.
O contrato baixado pela Coteminas é o mesmo indicado na seq. 01
do documento, conforme dados ali constantes.
Ciência às partes. Arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001124-18.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ELISANGELA VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA VENANCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7393f50
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se o decurso prazo assinado no despacho Id 59c3ee1 para
a associação do arquivo PJC (PJE-CALC) aos presentes autos,
devendo ser observado que a planilha Id e08bf31 trata-se de
impressão em PDF do arquivo PJC.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000211-36.2023.5.13.0004
AUTOR JESSICA LACERDA BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA LACERDA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac50283
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: ADMITIR os embargos de declaração opostos por
OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (sequencial e3d79b8),
para, sanando a omissão apontada, julgar IMPROCEDENTE o
inconformismo da reclamada em relação a uma suposta dupla
apuração do FGTS sobre as diferenças salariais. O julgado
embargado resta complementado, sem modificação do seu
conteúdo.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000211-36.2023.5.13.0004
AUTOR JESSICA LACERDA BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac50283
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: ADMITIR os embargos de declaração opostos por
OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (sequencial e3d79b8),
para, sanando a omissão apontada, julgar IMPROCEDENTE o
inconformismo da reclamada em relação a uma suposta dupla
apuração do FGTS sobre as diferenças salariais. O julgado
embargado resta complementado, sem modificação do seu
conteúdo.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000055-14.2024.5.13.0004
AUTOR HECTOR FELIPE DA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU OUTBACK STEAKHOUSE
RESTAURANTES BRASIL S.A.
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HECTOR FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de50748
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
HECTOR FELIPE DA SILVA em face de OUTBACK
STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A., para condenar
nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas
a partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Anotação da baixa da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência
Social, para constar 13/10/2023, que deverá ser realizada no prazo
de 05(cinco) dias úteis, apos o transito em julgado, na forma do art.
29 da Consolidação das Leis do Trabalho, por meio de atualização
dos registros eletrônicos da parte reclamante no e-Social
(https://www.gov.br/esocial/pt-br), sob pena de multa no montante
fixo de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela secretaria
do juízo através de regularização do registro no CAGED e/ou no
eSocial, sem prejuízo da execução da multa em benefício do
trabalhador.
saldo de salário do mês de outubro de 2023, Décimo Terceiro
Salário Proporcional, Férias proporcionais acrescidas do terço
constitucional, FGTS (em conta vinculada).
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;
honorários advocatícios no valor equivalente a 5% sobre o valor da
condenação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000055-14.2024.5.13.0004
AUTOR HECTOR FELIPE DA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU OUTBACK STEAKHOUSE
RESTAURANTES BRASIL S.A.
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de50748
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
HECTOR FELIPE DA SILVA em face de OUTBACK
STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A., para condenar
nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas
a partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Anotação da baixa da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Social, para constar 13/10/2023, que deverá ser realizada no prazo
de 05(cinco) dias úteis, apos o transito em julgado, na forma do art.
29 da Consolidação das Leis do Trabalho, por meio de atualização
dos registros eletrônicos da parte reclamante no e-Social
(https://www.gov.br/esocial/pt-br), sob pena de multa no montante
fixo de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela secretaria
do juízo através de regularização do registro no CAGED e/ou no
eSocial, sem prejuízo da execução da multa em benefício do
trabalhador.
saldo de salário do mês de outubro de 2023, Décimo Terceiro
Salário Proporcional, Férias proporcionais acrescidas do terço
constitucional, FGTS (em conta vinculada).
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;
honorários advocatícios no valor equivalente a 5% sobre o valor da
condenação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-30.2024.5.13.0004
AUTOR ANGELO CARLOS BATISTA
ADVOGADO KEYLLA PALMEIRA DOS SANTOS
MARINHO(OAB: 27522/PB)
ADVOGADO BRUNO RICARDO SANTOS(OAB:
27580/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65766f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de inépcia da petição inicial.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ANGELO CARLOS BATISTA em face da CARDOSO DA COSTA &
CIA. LTDA para condenar solidariamente nas obrigações de fazer
e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir do trânsito em
julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas
a seguir relacionados:
1)Adicional de insalubridade em grau máximo(40%). Via de
consequência defere-se o pedido de reflexos no saldo de salário,
aviso prévio, décimos terceiros salários, férias acrescidas do terço
constitucional , fundo de garantia por tempo de serviço - FGTS e
multa de 40% incidente.
2) Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 5% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Honorários periciais, pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.200,00(um mil
e duzentos reais), em benefício do perito engenheiro JULIO CESAR
LUIZ DE OLIVEIRA dada à complexidade da matéria e o grau de
zelo observado no laudo apresentado, e, ainda a data de realização
da perícia.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-30.2024.5.13.0004
AUTOR ANGELO CARLOS BATISTA
ADVOGADO KEYLLA PALMEIRA DOS SANTOS
MARINHO(OAB: 27522/PB)
ADVOGADO BRUNO RICARDO SANTOS(OAB:
27580/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO CARLOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65766f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de inépcia da petição inicial.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ANGELO CARLOS BATISTA em face da CARDOSO DA COSTA &
CIA. LTDA para condenar solidariamente nas obrigações de fazer
e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir do trânsito em
julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas
a seguir relacionados:
1)Adicional de insalubridade em grau máximo(40%). Via de
consequência defere-se o pedido de reflexos no saldo de salário,
aviso prévio, décimos terceiros salários, férias acrescidas do terço
constitucional , fundo de garantia por tempo de serviço - FGTS e
multa de 40% incidente.
2) Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 5% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Honorários periciais, pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.200,00(um mil
e duzentos reais), em benefício do perito engenheiro JULIO CESAR
LUIZ DE OLIVEIRA dada à complexidade da matéria e o grau de
zelo observado no laudo apresentado, e, ainda a data de realização
da perícia.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000521-08.2024.5.13.0004
REQUERENTE IRANILSON MARQUES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANILSON MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b718eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuida-se de ação de produção antecipada de provas proposta por
IRANILSON MARQUES DA SILVA em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., em que pretende, em síntese, a exibição de
diversos documentos a exemplo da quantidade de viagens
realizadas no período trabalhado, quantidade de tempo que
permaneceu logado no aplicativo.
Intimada, a parte requerida manifesta-se nos autos.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
A produção antecipada de prova tem apoio nos artigos 381 a 383 do
CPC e visa garantir à parte acesso a documentos de forma
antecedente a um futuro processo de conhecimento, bem como a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
preservação e verificação de fatos, dos quais poderiam se tornarem
impossíveis ou muito difíceis, na pendência da ação.
Informa a parte requerente ter aderido aos termos e condições da
requerida iniciando as atividades em 01/02/2021. Que realizava
jornadas diárias de acordo com a demanda ofertada em horários
variáveis.
Para instruir futura ação, requer a exibição dos documentos citados
na inicial, a exemplo a exemplo da quantidade de viagens
realizadas no período trabalhado, quantidade de tempo que
permaneceu logado no aplicativo.
Em cumprimento à intimação, a parte demandada manifesta-se nos
autos, em síntese, pela inadequação da via escolhida e que os
dados sempre estiveram disponíveis para a parte e pede a extinção
do processo sem resolução do mérito.
Notificado da manifestação da demandada, o autor manifesta-se
apresenta a petição de Id 5842104.
Na produção antecipada de prova (PAP), resta esgotado o objeto da
ação com o deferimento da intimação do requerido para a exibição
dos documentos pretendidos, não devendo este juízo manifestar-se
sobre a ocorrência ou não dos fatos e suas consequências jurídicas.
Inteligência do art. 382 do CPC, §§1º e 2º.
Ressalte-se que, na hipótese de não apresentação ou de exibição
apenas parcial dos documentos requeridos, assume a parte as
consequências jurídicas de tal ação a serem analisadas
posteriormente em ação própria.
Não havendo condenação, é incabível também a aplicação de multa
e arbitramento de honorários sucumbenciais. Indefiro os pedidos
nestes aspectos.
DIANTE DO EXPOSTO, e considerando o mais que dos autos
consta, decide este juízo HOMOLOGAR o pedido de produção
antecipada de prova objeto da presente demanda apresentada por
IRANILSON MARQUES DA SILVA em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, declarando entregue a prestação
jurisprudencial, nos termos o art. 487, III, a do CPC.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo autor no valor de R$10,64, dispensadas
em face de permissivo legal.
Ciência às partes. Ressalte-se a ausência de interesse em eventual
recurso.
Após, arquivem-se os autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000521-08.2024.5.13.0004
REQUERENTE IRANILSON MARQUES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b718eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuida-se de ação de produção antecipada de provas proposta por
IRANILSON MARQUES DA SILVA em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., em que pretende, em síntese, a exibição de
diversos documentos a exemplo da quantidade de viagens
realizadas no período trabalhado, quantidade de tempo que
permaneceu logado no aplicativo.
Intimada, a parte requerida manifesta-se nos autos.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
A produção antecipada de prova tem apoio nos artigos 381 a 383 do
CPC e visa garantir à parte acesso a documentos de forma
antecedente a um futuro processo de conhecimento, bem como a
preservação e verificação de fatos, dos quais poderiam se tornarem
impossíveis ou muito difíceis, na pendência da ação.
Informa a parte requerente ter aderido aos termos e condições da
requerida iniciando as atividades em 01/02/2021. Que realizava
jornadas diárias de acordo com a demanda ofertada em horários
variáveis.
Para instruir futura ação, requer a exibição dos documentos citados
na inicial, a exemplo a exemplo da quantidade de viagens
realizadas no período trabalhado, quantidade de tempo que
permaneceu logado no aplicativo.
Em cumprimento à intimação, a parte demandada manifesta-se nos
autos, em síntese, pela inadequação da via escolhida e que os
dados sempre estiveram disponíveis para a parte e pede a extinção
do processo sem resolução do mérito.
Notificado da manifestação da demandada, o autor manifesta-se
apresenta a petição de Id 5842104.
Na produção antecipada de prova (PAP), resta esgotado o objeto da
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ação com o deferimento da intimação do requerido para a exibição
dos documentos pretendidos, não devendo este juízo manifestar-se
sobre a ocorrência ou não dos fatos e suas consequências jurídicas.
Inteligência do art. 382 do CPC, §§1º e 2º.
Ressalte-se que, na hipótese de não apresentação ou de exibição
apenas parcial dos documentos requeridos, assume a parte as
consequências jurídicas de tal ação a serem analisadas
posteriormente em ação própria.
Não havendo condenação, é incabível também a aplicação de multa
e arbitramento de honorários sucumbenciais. Indefiro os pedidos
nestes aspectos.
DIANTE DO EXPOSTO, e considerando o mais que dos autos
consta, decide este juízo HOMOLOGAR o pedido de produção
antecipada de prova objeto da presente demanda apresentada por
IRANILSON MARQUES DA SILVA em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, declarando entregue a prestação
jurisprudencial, nos termos o art. 487, III, a do CPC.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo autor no valor de R$10,64, dispensadas
em face de permissivo legal.
Ciência às partes. Ressalte-se a ausência de interesse em eventual
recurso.
Após, arquivem-se os autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000348-81.2024.5.13.0004
AUTOR EROS MATEUS PEREIRA
MONTEIRO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EROS MATEUS PEREIRA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor intimado para fornecer o número do seu PIS, conforme
solicitado na petição do id: 1a6156e. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0001255-90.2023.5.13.0004
AUTOR LUCIANO VIEIRA FRANCA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO VIEIRA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fa6aeb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Suste-se, por ora, o cumprimento do despacho (ID c15a214).
Tendo em vista não haver nos autos a comprovação do deferimento
do pedido de processamento da recuperação judicial noticiada,
aguarde-se o prazo concedido no despacho (ID b97b5bf).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000481-60.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97844e3
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Em tempo: ante à complexidade da matéria abordada nos
cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 1.500,00.
2.Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento dos
honorários supramencionados, no prazo de 48 horas, sob pena de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens, independentemente de mandado de citação.
3. Por oportuno, registre-se que o restante do crédito exequendo já
está garantido (id: 1e23f90 ).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0025100-79.2008.5.13.0004
EXEQUENTE OZAES BARROS MANGUEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE
FRANCA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MILTON FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE OZINETE GOMES DE SA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE PETRONIO DANIEL DE
VASCONCELOS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE CLIZELDA PINHEIRO DE ASSIS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE ORLANDO RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE TEREZINHA VENTURA DE LIMA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE VALDINA LUNA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDINA LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78f86dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Carreados aos autos as procurações dos exequentes em
conformidade com os com os novos percentuais firmados com o
sindicato (ID: de7f3b4), reconsidero o posicionamento do id:
4d88b9a, de forma que os requisitórios de pagamento deverão
considerar tais índices para a retenção a título de honorários
advocatícios.
No mais, reporto-me às determinações dos itens 3.3 e seguintes do
despacho do id: 4d88b9a.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000559-54.2023.5.13.0004
AUTOR STENIO ELTON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1a2b91
proferido nos autos.
DESPACHO
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Intime-se a executada para pronunciar-se, querendo, sobre o
depósito transferido pela 12ª VT de João Pessoa-PB (id: d47c66d).
Prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo acima, libere-se o crédito da parte autora, bem
como os honorários advocatícios contratuais, conforme os dados do
ID: bc692be.
Após, proceda-se ao cálculo do saldo remanescente, prosseguindo-
se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000211-02.2024.5.13.0004
REQUERENTE JOSE SEVERIANO CASUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
REQUERIDO SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b2c614
proferido nos autos.
A reclamada não depositou o valor total da execução, conforme
apurado na planilha de cálculo do id: 20141f3 (R$ 1.684.256,02),
limitando-se ao depósito de R$ 749.030,26, importe apurado por
contador próprio (id: fc0e801).
Sendo assim, defiro novo prazo de 48 horas à reclamada para
depositar o valor remanescente (R$ 935.225,76), sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001094-80.2023.5.13.0004
AUTOR ALISSON XAVIER DE SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU L2 LAJES, PREMOLDADOS E
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON XAVIER DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb50676
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Convolo em penhora o depósito recursal dos autos (ID 1450d52).
Intime-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo,
embargar a dívida.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001094-80.2023.5.13.0004
AUTOR ALISSON XAVIER DE SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU L2 LAJES, PREMOLDADOS E
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L2 LAJES, PREMOLDADOS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb50676
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Convolo em penhora o depósito recursal dos autos (ID 1450d52).
Intime-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo,
embargar a dívida.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000088-40.2020.5.13.0005
AUTOR GLEIDSON VERISSIMO DA COSTA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
AUTOR ALEXSANDRO DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU J.S.S.
RÉU JACYNAIRA SIQUEIRA SILVA
RÉU GENESIA SIQUEIRA GOMES LEAL
RÉU DFILL SERVICOS LTDA
RÉU T.S.S.
RÉU DFILL COMERCIO DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
RÉU VALDERI LUIZ DA SILVA
RÉU DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:
10172/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU DFILL DISTRIBUIDORA DE
COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI
RÉU MANOVAL INDUSTRIA DE MOVEIS
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERI LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0000088-40.2020.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porGLEIDSON
VERISSIMO DA COSTA e outros (1) contra DFILL INDUSTRIA DE
MOVEIS E COLCHOES LTDA, CNPJ: 30.535.069/0001-80;
VALDERI LUIZ DA SILVA, CPF: 022.675.424-39; GENESIA
SIQUEIRA GOMES LEAL, CPF: 115.049.414-03; TSS, CPF:
127.347.694-84; DFILL DISTRIBUIDORA DE COLCHOES E
ESTOFADOS EIRELI, CNPJ: 28.442.678/0001-43; DFILL
COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA, CNPJ:
27.571.682/0001-49; DFILL SERVICOS LTDA, CNPJ:
43.351.108/0001-31; MANOVAL INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA.,
CNPJ: 51.415.832/0001-00; JACYNAIRA SIQUEIRA SILVA, CPF:
052.198.554-41; JAMILY SIQUEIRA SILVA(CPF: 127.347.884-38)
e tendo em vista que as partes (VALDERI LUIZ DA SILVA,
JACYNAIRA SIQUEIRA SILVA e JAMILY SIQUEIRA SILVA) )
encontram-se em lugar ignorado, ficam por este edital INTIMADAS
acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no ID. 3be3e77.
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
RACHEL MARIA HENRIQUES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000367-77.2022.5.13.0030
AUTOR DIOCLECIO DA COSTA SOUZA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOCLECIO DA COSTA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000367-77.2022.5.13.0030
RECLAMANTE/AUTOR: DIOCLECIO DA COSTA SOUZA
RECLAMADO(A)/ RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
NOTIFICAÇÃO - ATO ORDINATÓRIO
Destinatário: DIOCLECIO DA COSTA SOUZA
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) para impugnar os Embargos à Execução ID.
Id aa0f946.
João Pessoa, 17 de julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
EDIVALDO FERREIRA PACHECO FILHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000608-58.2024.5.13.0005
AUTOR KELLY CRISTINE DOS SANTOS LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO ISABELE DIAS PORTO(OAB:
32284/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU EMBARE INDUSTRIAS
ALIMENTICIAS S/A
ADVOGADO SILVIO GARCIA FERNANDES DE
ALMEIDA(OAB: 22136/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY CRISTINE DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do
Juízo, peça processual de ID. f396d93.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000608-58.2024.5.13.0005
AUTOR KELLY CRISTINE DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO ISABELE DIAS PORTO(OAB:
32284/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU EMBARE INDUSTRIAS
ALIMENTICIAS S/A
ADVOGADO SILVIO GARCIA FERNANDES DE
ALMEIDA(OAB: 22136/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- EMBARE INDUSTRIAS ALIMENTICIAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do
Juízo, peça processual de ID. f396d93.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000357-40.2024.5.13.0005
AUTOR JOABSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 12/08/2024 às 9:30h na Prefeitura Municipal
de Bayeux, localizada na Av. Liberdade, 3720 - Bayeux - PB, nos
termos da petição id.- 8839b20.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000357-40.2024.5.13.0005
AUTOR JOABSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 12/08/2024 às 9:30h na Prefeitura Municipal
de Bayeux, localizada na Av. Liberdade, 3720 - Bayeux - PB, nos
termos da petição id.- 8839b20.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000357-40.2024.5.13.0005
AUTOR JOABSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 12/08/2024 às 9:30h na Prefeitura Municipal
de Bayeux, localizada na Av. Liberdade, 3720 - Bayeux - PB, nos
termos da petição id.- 8839b20.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000245-42.2022.5.13.0005
AUTOR PAMELA SANTOS COSTA
ADVOGADO JOCELIO PEREIRA BEZERRA(OAB:
445848/SP)
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU JOSE MARCELO MOURA LIMA
RÉU DREAM CONSORCIOS E
FINANCIAMENTOS DE VEICULOS
LTDA
ADVOGADO FRANCIVALDO DE FREITAS
LIMA(OAB: 42549/CE)
RÉU ELCIO FABIO ARAUJO DAMASCENO
ADVOGADO FRANCIVALDO DE FREITAS
LIMA(OAB: 42549/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMELA SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente, por seu patrono, intimada a tomar ciência
da petição (Impugnação Id. f6f14e2) da parte executada ÉLCIO
FÁBIO ARAÚJO DAMASCENO para, querendo, manifestar-se no
prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000233-57.2024.5.13.0005
AUTOR FILIPE SERRANO SANTANA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE SERRANO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:7e08733,
no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001241-50.2016.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
AUTOR JHON ALBERTO LIMA CAMILO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ISMAEL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
RÉU ISMAEL PEDRO DA SILVA - ME
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHON ALBERTO LIMA CAMILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: JHON ALBERTO LIMA CAMILO
Fica a parte exequente intimada acerca do resultado da consulta
CENSEC Id. e15ce52 (e anexos), autos, para proceder,
pessoalmente, às diligências junto aos cartórios (todos nesta
capital) para, em seguida, requerer o que entender de direito, tudo
no prazo de até 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001041-72.2018.5.13.0005
AUTOR MERYHELEN ROSAS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUFORTE CONSTRUCOES
EIRELI - EPP
ADVOGADO JOSE MARCELO DIAS(OAB:
8962/PB)
RÉU ALAMO GONDIM UCHOA DE
CASTRO
ADVOGADO JOSE MARCELO DIAS(OAB:
8962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERYHELEN ROSAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: MERYHELEN ROSAS DA SILVA
Fica a parte exequente intimada acerca do resultado da pesquisa
CENSEC (CEP/CESDI) de Id. 9b08ae1, autos, para, proceder,
pessoalmente, diligências junto aos cartórios e, em seguida,
requerer o que entender de direito, tudo no prazo de até 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000371-29.2021.5.13.0005
AUTOR UILMA CRISTIANE NOBREGA
BATISTA FORMIGA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA DO CARMO MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- UILMA CRISTIANE NOBREGA BATISTA FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: UILMA CRISTIANE NOBREGA BATISTA FORMIGA
Fica a parte exequente intimada acerca do resultado da pesquisa
CENSEC Id. 3d7ca3e (e anexos), autos, para proceder às
diligências, pessoalmente, junto aos cartórios para, em seguida,
requerer o que entender de direito, tudo no prazo de até 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000878-19.2023.5.13.0005
EXEQUENTE EDMILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
- EDMILSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d00d73
proferido nos autos.
DESPACHO
Atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente
despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda ao
recolhimento do FGTS em nome de EDMILSON RODRIGUES DA
SILVA, CPF: 449.967.054-34; CTPS: 39505 - SERIE: 001 UF: PB,
PIS/PASEP: 1.203.173.643-6, nome da genitora ANA RODRIGUES
DA SILVA, no valor existente na conta judicial nº
4099.042.04970282-0. PARTE RECLAMADA: EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, CNPJ:
34.028.316/0001-03.
Deverá o presente despacho ser enviado, via Malote Digital, à CEF
- Caixa Econômica Federal, para seu cumprimento, fazendo-se
necessária a comunicação a esta unidade.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000513-28.2024.5.13.0005
REQUERENTE SANDRO DE SANTANA SOUZA
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
ADVOGADO IGOR FELIPE PARAISO
MACIEIRA(OAB: 38108/PE)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JOHNATAN CHRISTIAN
MOLITOR(OAB: 180862/SP)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee54ea4
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000811-20.2024.5.13.0005
REQUERENTE JOSINETE COSME FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
REQUERIDO NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS(OAB: 7711/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINETE COSME FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc0daa4
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos apresentados pela parte reclamante,
#id:cc21503.para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000666-95.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JOILSON LOURENCO MOREIRA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
EXECUTADO COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILSON LOURENCO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1216d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhe-se o feito à Central Regional de Efetividade para fins de
execução previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000811-20.2024.5.13.0005
REQUERENTE JOSINETE COSME FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
REQUERIDO NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS(OAB: 7711/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc0daa4
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos apresentados pela parte reclamante,
#id:cc21503.para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000666-95.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JOILSON LOURENCO MOREIRA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
EXECUTADO COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPMIX PARAIBA CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1216d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhe-se o feito à Central Regional de Efetividade para fins de
execução previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000282-49.2020.5.13.0002
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE
ALMEIDA(OAB: 36545/DF)
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:
38442/DF)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR(OAB:
11934/PB)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 950e711
proferido nos autos.
Despacho: Intime-se novamente o SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV
DE INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC DADOS PB , para indicar
outro banco, para transferência de seus honorários, eis que o
indicado não é cadastrado no SISCONDJ.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000572-60.2017.5.13.0005
AUTOR MARCO POLO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5a5767
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Arquivem-se com as cautelas e providências de praxe.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000572-60.2017.5.13.0005
AUTOR MARCO POLO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO POLO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5a5767
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Arquivem-se com as cautelas e providências de praxe.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000566-09.2024.5.13.0005
AUTOR FERNANDO ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a84d204
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verificou o Juiz Substituto que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processo de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em gozo de
férias regulamentares passo a atuar nos presentes autos.
Cumprida a diligência externa (prova pericial), peça processual de
ID. 852234d, digam as partes se têm provas orais a produzir em
audiência.
Prazo de 5 dias.
Escoado o prazo, conclusos os autos ao magistrado condutor do
processo para deliberação.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o Órgão Público, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000566-09.2024.5.13.0005
AUTOR FERNANDO ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a84d204
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verificou o Juiz Substituto que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processo de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em gozo de
férias regulamentares passo a atuar nos presentes autos.
Cumprida a diligência externa (prova pericial), peça processual de
ID. 852234d, digam as partes se têm provas orais a produzir em
audiência.
Prazo de 5 dias.
Escoado o prazo, conclusos os autos ao magistrado condutor do
processo para deliberação.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o Órgão Público, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-98.2024.5.13.0005
AUTOR FRANCISCO JAIRES LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO CUNHA ESTEVAM
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JAIRES LIMA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb868a3
proferido nos autos.
Despacho.
Inobstante o noticiado e requerido nos autos pela parte reclamante,
petição de ID. ecae62a, e anexos, restou verificado haver
prejudicado o cadastro da parte ali mencionada, eis que, essencial o
CNPJ da COMISSÃO mencionada, para fins de cadastro na base
de dados do sistema PJe. Assim, indique o requerente, em 5 dias, o
CNPJ da COMISSÃO ali mencionada, a fim de possibilitar o efetivo
cadastro postulado.
Cumprida a diligência a cargo do reclamante, de logo, independente
de novo despacho, tome a Secretaria as providências de praxe
quanto a retificação processual supracitada requerida.
No tocante as intimações infrutíferas, ID. 344474e/caea7ba,
renovem-se estas, na forma requerida, inclusive ao Sr. ROGÉRIO
CUNHA ESTEVAM, CPF 051.563.904-47, que deverá ser notificado
para comparecer à audiência já designada, na condição de
TERCEIRO INTERESSADO.
Publique-se.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000962-25.2020.5.13.0005
AUTOR JUNIOR FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
ADVOGADO IGOR FRANZ HENRIQUE
ARAUJO(OAB: 20292/PB)
RÉU MANUEL PIRES PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Eunápio Torres, 6º Serviço
Notarial e 2ª Registral
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Carlos Ulysses - Cartório 1º
Tabelionato de Notas e Registro
Imobiliário da Zona Sul de João
Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3d4395
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente, acerca da resposta dos ofícios nos
ids.- fa51951 à id0beeab7, no prazo de 10 dias, bem como requeira
o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000962-25.2020.5.13.0005
AUTOR JUNIOR FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
ADVOGADO IGOR FRANZ HENRIQUE
ARAUJO(OAB: 20292/PB)
RÉU MANUEL PIRES PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Eunápio Torres, 6º Serviço
Notarial e 2ª Registral
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Carlos Ulysses - Cartório 1º
Tabelionato de Notas e Registro
Imobiliário da Zona Sul de João
Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3d4395
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente, acerca da resposta dos ofícios nos
ids.- fa51951 à id0beeab7, no prazo de 10 dias, bem como requeira
o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Processo Nº CumSen-0000885-11.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JOSINALDO CAVALCANTE SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO CAVALCANTE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa45113
proferido nos autos.
DESPACHO
Determinada a expedição de Requisição de Pequeno Valor, na
forma da Lei.
Intime-se a parte exequente para apresentar os dados bancários
do(s) beneficiário(s) e contrato de honorários, conforme exigência
do art. 14 da Resolução CSJT nº 314/2021, no prazo de 5 dias.
Intime-se o perito contábil para proceder à atualização dos cálculos,
incluindo seus honorários, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000813-24.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JOSE GENILDO MEDEIROS
MARQUES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GENILDO MEDEIROS MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5e9859
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor, na forma
da Lei.
Intime-se a parte exequente para apresentar os dados bancários
do(s) beneficiário(s) e contrato de honorários, conforme exigência
do art. 14 da Resolução CSJT nº 314/2021, no prazo de 5 dias.
Intime-se o perito contábil para proceder à atualização dos cálculos,
incluindo seus honorários, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000685-67.2024.5.13.0005
REQUERENTE JOSE MARIO DE BONA
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
REQUERIDO BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIO DE BONA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12af71d
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Vista à parte contrária, no prazo legal, acerca da manifestação retro,
ID. 9c50c3c.
Escoado o prazo, conclusos os autos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000685-67.2024.5.13.0005
REQUERENTE JOSE MARIO DE BONA
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
REQUERIDO BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12af71d
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Vista à parte contrária, no prazo legal, acerca da manifestação retro,
ID. 9c50c3c.
Escoado o prazo, conclusos os autos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000883-41.2023.5.13.0005
EXEQUENTE GILDIMAR LEITE BEZERRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDIMAR LEITE BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a3f9f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor, na forma
da Lei.
Intime-se a parte exequente para apresentar os dados bancários
do(s) beneficiário(s) e contrato de honorários, conforme exigência
do art. 14 da Resolução CSJT nº 314/2021, no prazo de 5 dias.
Intime-se o perito contábil para proceder à atualização dos cálculos,
incluindo seus honorários, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000014-25.2016.5.13.0005
AUTOR GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7b3ec7
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Considerando as reiteradas dificuldades enfrentadas pela Secretaria
para a transferência dos valores conforme determinado no
despacho de ID 354494c, e as repetidas solicitações ao executada
para a indicação de dados bancários válidos, aguarde-se o prazo de
5 dias para que sejam apresentadas informações que permitam a
conclusão da transferência.
Caso não haja solução no prazo estipulado, expeça-se alvará físico,
que deverá ficar à disposição da executada pelo prazo de 30 dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000880-23.2022.5.13.0005
AUTOR POLIQUEZIA RODRIGUES PEREIRA
DA SILVA
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
RÉU META 55 COMERCIO LTDA
ADVOGADO CAROLINE PERBOIRE REGO
CORREIA LIMA(OAB: 23517/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- META 55 COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e8c13c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para comprovar o pagamento dos
honorários periciais e das custas processuais, no prazo de 2 dias,
sob pena de execução. Quanto a contribuição previdenciária,
deverá comprovar a quitação é até o dia 12/08/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000880-23.2022.5.13.0005
AUTOR POLIQUEZIA RODRIGUES PEREIRA
DA SILVA
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
RÉU META 55 COMERCIO LTDA
ADVOGADO CAROLINE PERBOIRE REGO
CORREIA LIMA(OAB: 23517/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIQUEZIA RODRIGUES PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e8c13c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para comprovar o pagamento dos
honorários periciais e das custas processuais, no prazo de 2 dias,
sob pena de execução. Quanto a contribuição previdenciária,
deverá comprovar a quitação é até o dia 12/08/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000888-97.2022.5.13.0005
AUTOR RAFAEL FELIX DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:
28551/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ee080e
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Verifico que o código de GRU indicado não consta no sistema SIF
da Caixa Econômica Federal, impossibilitando o recolhimento.
Diante disso, intime-se a executada para que, no prazo de 48 horas,
indique uma conta válida para transferência do crédito.
4o
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000591-56.2023.5.13.0005
REQUERENTE EDIEL ALVES
ADVOGADO ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
REQUERIDO NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA
ADVOGADO DIEGO TOBIAS DE CASTRO
BEZERRA(OAB: 9131/RN)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIEL ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e3a678
proferido nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000352-18.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE CESAR MISAEL DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CESAR MISAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46ce5c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinando os autos, verifico que a empresa demandada se
encontra em recuperação judicial, estando seu acervo patrimonial
indisponível. Assim, no presente momento processual, não cabem
medidas constritivas e/ou restritivas. Diante disso, determino à
Secretaria do Juízo:
Proceda-se à atualização da dívida e, decorrido o prazo legal,
expeça-se ao exequente a certidão de crédito correspondente,
possibilitando a habilitação do crédito no Juízo Universal;
1.
Cumprida a diligência, suspenda-se o feito, aguardando a
realização do crédito pela parte exequente;
2.
Decorrido o prazo de 180 dias (Lei nº 11.101/2005 e Lei nº
14.112/2020)e não realizado o crédito pela parte exequente,
venham-me conclusos.
3.
Cumpra-se. Publique-se.
4o
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000352-18.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE CESAR MISAEL DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46ce5c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinando os autos, verifico que a empresa demandada se
encontra em recuperação judicial, estando seu acervo patrimonial
indisponível. Assim, no presente momento processual, não cabem
medidas constritivas e/ou restritivas. Diante disso, determino à
Secretaria do Juízo:
Proceda-se à atualização da dívida e, decorrido o prazo legal,
expeça-se ao exequente a certidão de crédito correspondente,
possibilitando a habilitação do crédito no Juízo Universal;
1.
Cumprida a diligência, suspenda-se o feito, aguardando a
realização do crédito pela parte exequente;
2.
Decorrido o prazo de 180 dias (Lei nº 11.101/2005 e Lei nº
14.112/2020)e não realizado o crédito pela parte exequente,
venham-me conclusos.
3.
Cumpra-se. Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
4o
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000076-89.2021.5.13.0005
AUTOR ANDRE BENTO RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO VINICIUS ALBUQUERQUE DE MELO
BORGES(OAB: 26974/PB)
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU LINDEMBERG PEREIRA MARTINS
ADVOGADO ARTHUR ASFORA LACERDA(OAB:
18046/PB)
RÉU CONCLUIR CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ARTHUR ASFORA LACERDA(OAB:
18046/PB)
RÉU LA INDUSTRIA E COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO ARTHUR ASFORA LACERDA(OAB:
18046/PB)
RÉU LINDEMBERG PEREIRA MARTINS
ADVOGADO ARTHUR ASFORA LACERDA(OAB:
18046/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia Federal
(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCLUIR CONSTRUCOES LTDA
- LA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
- LINDEMBERG PEREIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f43049
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a realização de bloqueio Sisbajud nas contas do
executado LINDEMBERG PEREIRA MARTINS, no valor de R$
2.20,56, bem como o pedido de audiência de conciliação, defiro o
pedido para que a Secretaria designe data próxima para realização
de Audiência de Conciliação designada para o Dia 30/07/2024 às
08:40min. A audiência será realizada mediante a plataforma Zoom.
Segue o link de acesso a sala virtual
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86272724722
ID da reunião: 862 7272 4722
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000076-89.2021.5.13.0005
AUTOR ANDRE BENTO RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO VINICIUS ALBUQUERQUE DE MELO
BORGES(OAB: 26974/PB)
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU LINDEMBERG PEREIRA MARTINS
ADVOGADO ARTHUR ASFORA LACERDA(OAB:
18046/PB)
RÉU CONCLUIR CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ARTHUR ASFORA LACERDA(OAB:
18046/PB)
RÉU LA INDUSTRIA E COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO ARTHUR ASFORA LACERDA(OAB:
18046/PB)
RÉU LINDEMBERG PEREIRA MARTINS
ADVOGADO ARTHUR ASFORA LACERDA(OAB:
18046/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia Federal
(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE BENTO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f43049
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a realização de bloqueio Sisbajud nas contas do
executado LINDEMBERG PEREIRA MARTINS, no valor de R$
2.20,56, bem como o pedido de audiência de conciliação, defiro o
pedido para que a Secretaria designe data próxima para realização
de Audiência de Conciliação designada para o Dia 30/07/2024 às
08:40min. A audiência será realizada mediante a plataforma Zoom.
Segue o link de acesso a sala virtual
Entrar na reunião Zoom
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86272724722
ID da reunião: 862 7272 4722
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-31.2024.5.13.0005
AUTOR YRAMARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- YRAMARIA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fee9f94
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
Ante o requerido e noticiado nos autos pela perita recém nomeada,
petição de ID. 0b497bd, nomeia o Juízo, de logo, o(a) a Psicóloga
JÉSSIKA SONALY VASCONCELOS BARBOSA DE MELO para
atuar nos autos na condição de perito(a) do Juízo, devendo o(a)
perito(a), ora nomeado(a), tomar ciência eletrônica dos autos e
apresentar Laudo Pericial, no prazo de 20 dias, após formalmente
inteirado(a) dos autos.
Há que ser observada a Resolução do CFP Nº 008/2010 (art. 1º e
seguintes) que trata da matéria, acerca da condição de assistente(s)
psicólogo(s) presente(s) ao exame pericial.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se o(a) perito(a) ora nomeado(a), via Sistema Eletrônico
Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-31.2024.5.13.0005
AUTOR YRAMARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fee9f94
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
Ante o requerido e noticiado nos autos pela perita recém nomeada,
petição de ID. 0b497bd, nomeia o Juízo, de logo, o(a) a Psicóloga
JÉSSIKA SONALY VASCONCELOS BARBOSA DE MELO para
atuar nos autos na condição de perito(a) do Juízo, devendo o(a)
perito(a), ora nomeado(a), tomar ciência eletrônica dos autos e
apresentar Laudo Pericial, no prazo de 20 dias, após formalmente
inteirado(a) dos autos.
Há que ser observada a Resolução do CFP Nº 008/2010 (art. 1º e
seguintes) que trata da matéria, acerca da condição de assistente(s)
psicólogo(s) presente(s) ao exame pericial.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se o(a) perito(a) ora nomeado(a), via Sistema Eletrônico
Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000865-20.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SANDRA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
EXECUTADO GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO CLARISSE SCAFUTO BARBOSA DE
CASTRO(OAB: 31806/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA OLIVEIRA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00de780
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação do perito contador, intime-se a exequente
para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito e/ou
indicar meios eficazes para o prosseguimento da execução,
conforme dispõe o artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000985-68.2020.5.13.0005
AUTOR JEMINSON MONTEIRO DA FRANCA
ADVOGADO DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEMINSON MONTEIRO DA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca79860
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para se manifestarem, no prazo comum de 08
dias, acerca da planilha de cálculos acostada aos autos(Art. 879 -
CLT, modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000985-68.2020.5.13.0005
AUTOR JEMINSON MONTEIRO DA FRANCA
ADVOGADO DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca79860
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para se manifestarem, no prazo comum de 08
dias, acerca da planilha de cálculos acostada aos autos(Art. 879 -
CLT, modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-15.2024.5.13.0005
AUTOR ALUIZIO DO NASCIMENTO FREIRE
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO DO NASCIMENTO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c37808
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime-se a parte exequente acerca da certidão de crédito
disponibilizada nos autos.
Expedida a certidão de crédito para habilitação nos autos da Ação
de Recuperação Judicial, deve o exequente, de posse da referida
certidão, proceder à habilitação nos referidos autos.
Suspenda-se a execução até o resultado da habilitação de crédito,
devendo as partes acompanhar a tramitação do processo.
A Secretaria deverá incluir o código 13277 (Suspensão do Processo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
/ Recuperação Judicial) na aba Assuntos do Processo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-15.2024.5.13.0005
AUTOR ALUIZIO DO NASCIMENTO FREIRE
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c37808
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime-se a parte exequente acerca da certidão de crédito
disponibilizada nos autos.
Expedida a certidão de crédito para habilitação nos autos da Ação
de Recuperação Judicial, deve o exequente, de posse da referida
certidão, proceder à habilitação nos referidos autos.
Suspenda-se a execução até o resultado da habilitação de crédito,
devendo as partes acompanhar a tramitação do processo.
A Secretaria deverá incluir o código 13277 (Suspensão do Processo
/ Recuperação Judicial) na aba Assuntos do Processo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000593-26.2023.5.13.0005
EXEQUENTE DERMANDO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0f2790
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada acerca do teor do Protocolo
#id:1ded10e, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131022-02.2015.5.13.0025
AUTOR MARIA NELZA RAMOS
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU LEOLINDO RODRIGUES DE
ANDRADE
RÉU OCELINO GALVAO MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41e681f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerido pela parte exequente em Manifestação Id.
f9f33fe.
Proceda-se à pesquisa INFOJUD de JÚLIO CESAR SOARES DA
SILVA (CPF n.º 280.622.994-49).
Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131022-02.2015.5.13.0025
AUTOR MARIA NELZA RAMOS
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU LEOLINDO RODRIGUES DE
ANDRADE
RÉU OCELINO GALVAO MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NELZA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41e681f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerido pela parte exequente em Manifestação Id.
f9f33fe.
Proceda-se à pesquisa INFOJUD de JÚLIO CESAR SOARES DA
SILVA (CPF n.º 280.622.994-49).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000326-98.2016.5.13.0005
AUTOR ALEKSANDRO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEKSANDRO DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39f6293
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000354-56.2022.5.13.0005
AUTOR LUIZ AUGUSTO SILVA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO TIAGO ALEXANDRE SOUSA DA
SILVA(OAB: 26362/PB)
RÉU JOSE NOBREGA DA SILVA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NOBREGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50cccab
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, até 31/07, o decurso do prazo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000354-56.2022.5.13.0005
AUTOR LUIZ AUGUSTO SILVA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO TIAGO ALEXANDRE SOUSA DA
SILVA(OAB: 26362/PB)
RÉU JOSE NOBREGA DA SILVA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ AUGUSTO SILVA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50cccab
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, até 31/07, o decurso do prazo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000878-92.2018.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84c9108
proferido nos autos.
Despacho: Dê-se ciência ao autor acerca da documentação trazida
aos autos no ID.bf0e39b e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000367-55.2022.5.13.0005
AUTOR RENATO INACIO DOS SANTOS
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfb2036
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000464-18.2023.5.13.0006
AUTOR CAMILA DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:
12575/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o advogado do autor para
confirma os dados bancários, especificamente o número da agência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
5071-7 à expedição de alvará.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000191-05.2024.5.13.0006
EXEQUENTE ISMARLEY XAVIER MONTEIRO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMARLEY XAVIER MONTEIRO
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a0b1c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências e compensados os alvarás
expedidos, arquivem-se os autos com a devida baixa e registro dos
pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000191-05.2024.5.13.0006
EXEQUENTE ISMARLEY XAVIER MONTEIRO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a0b1c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências e compensados os alvarás
expedidos, arquivem-se os autos com a devida baixa e registro dos
pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001043-73.2017.5.13.0006
AUTOR TAMISA BORGES DE ANDRADE
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA APARECIDA LEITE MUNDIN
67651925491
ADVOGADO HERCIO LEITE NOBREGA
FILHO(OAB: 7455/PB)
ADVOGADO VITORIA DOS SANTOS LIMA
QUEIROGA(OAB: 19962/PB)
RÉU MARIA APARECIDA LEITE MUNDIN
ADVOGADO VITORIA DOS SANTOS LIMA
QUEIROGA(OAB: 19962/PB)
ADVOGADO HERCIO LEITE NOBREGA
FILHO(OAB: 7455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMISA BORGES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a26533
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
indicar outros meios de prosseguimento da ação, ficando desde já
advertida de que a sua inércia importará no sobrestamento do feito,
nos termos da Recomendação TRT 13 SCR nº 007/2022
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0147900-79.2003.5.13.0006
AUTOR RISONETE DE SOUSA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CONVIVIO BAR LTDA
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU EUGENIA MARIA BODZIAK
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU JOSENILDA AVELINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RISONETE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 455e196
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
indicar outros meios de prosseguimento da ação, ficando desde já
advertida de que a sua inércia importará no sobrestamento do feito,
nos termos da Recomendação TRT 13 SCR nº 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000141-81.2021.5.13.0006
AUTOR ALBERIO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERIO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor para juntar, sendo o
caso, contrato de honorários advocatícios à expedição de alvará.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000579-05.2024.5.13.0006
AUTOR HENRIQUE RIBEIRO DOS REIS
PINTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE RIBEIRO DOS REIS PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9196cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares de inépcia da
inicial, impugnação à justiça gratuita e ilegitimidade passiva e, no
mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por HENRIQUE RIBEIRO DOS REIS
PINTO, em face da SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS
LTDA -CNPJ nº 26.753.130/0001-99 e IFOOD.COM AGÊNCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A - CNPJ nº 14.380.200/0001-21,
condenando-as, sendo a segunda de forma subsidiária, a pagarem
ao reclamante os seguintes títulos:
a) aviso prévio indenizado, 33 dias;
b) 13º salário proporcional/2020 (02/12), integral/2021 e 2022 e
proporcional/2023 (01/12);
c) férias integrais e proporcionais + 1/3;
d) indenização pela ausência dos depósitos de FGTS na conta
vinculada do autor, acrescida da multa de 40%;
e) multa do art. 477 da CLT;
f) indenização pelo não fornecimento das guias do seguro-
desemprego, conforme tabela do MTE;
g) horas extras excedentes da 44ª semanal, ou 8ª diária;
h) adicional noturno, observada a redução ficta da jornada;
i) reflexos das horas extras e do adicional noturno sobre DSR, aviso
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%;
j) 20 feriados em dobro;
k) R$ 300,00 (trezentos Reais) mensais, referente à indenização
pelo uso do veículo próprio.
Condena-se, ainda, a primeira reclamada na obrigação de fazer,
consistente em proceder à anotação do contrato de trabalho do
reclamante, fazendo constar como data de admissão, 01.10.2020 e
demissão em, 19.01.2023, já com a projeção do aviso prévio no
tempo de serviço, 33 dias, na função de Operador Logístico
(Motoboy), com remuneração mensal média de R$ 4.000,00, no
prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após devida
intimação da reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até
o limite de 20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido
este último prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá
obter a anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata
do documento, nos termos da Recomendação 002/2013, da
Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região. O
estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é
óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar
efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de lista que possa dificultar a busca de outro emprego,
prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho, porque
atentatória ao livre exercício do direito constitucional de ação. Em
relação aos honorários advocatícios, considerando sua
sucumbência parcial, condenam-se as reclamadas (a primeira de
forma principal e a segunda de forma subsidiária) a pagarem ao(s)
advogado(s) da parte autora o percentual de 10% do valor da
condenação, conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante,
considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,
deferem-se honorários advocatícios ao patrono das reclamadas, no
percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a
exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro
STF nos autos da ADIN 5766. Tudo conforme fundamentação
supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse
transcrita. A obrigação de pagar é devida no montante descrito na
planilha em anexo, que também integra o presente dispositivo como
se aqui transcrita, devendo ser cumprida após o trânsito em julgado
da decisão. (CLT, art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas,
conforme item “tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da
CLT). Custas, também pela reclamada, sobre o valor apurado na
condenação, conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes, sendo a primeira reclamada via edital.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000579-05.2024.5.13.0006
AUTOR HENRIQUE RIBEIRO DOS REIS
PINTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9196cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares de inépcia da
inicial, impugnação à justiça gratuita e ilegitimidade passiva e, no
mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por HENRIQUE RIBEIRO DOS REIS
PINTO, em face da SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS
LTDA -CNPJ nº 26.753.130/0001-99 e IFOOD.COM AGÊNCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A - CNPJ nº 14.380.200/0001-21,
condenando-as, sendo a segunda de forma subsidiária, a pagarem
ao reclamante os seguintes títulos:
a) aviso prévio indenizado, 33 dias;
b) 13º salário proporcional/2020 (02/12), integral/2021 e 2022 e
proporcional/2023 (01/12);
c) férias integrais e proporcionais + 1/3;
d) indenização pela ausência dos depósitos de FGTS na conta
vinculada do autor, acrescida da multa de 40%;
e) multa do art. 477 da CLT;
f) indenização pelo não fornecimento das guias do seguro-
desemprego, conforme tabela do MTE;
g) horas extras excedentes da 44ª semanal, ou 8ª diária;
h) adicional noturno, observada a redução ficta da jornada;
i) reflexos das horas extras e do adicional noturno sobre DSR, aviso
prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%;
j) 20 feriados em dobro;
k) R$ 300,00 (trezentos Reais) mensais, referente à indenização
pelo uso do veículo próprio.
Condena-se, ainda, a primeira reclamada na obrigação de fazer,
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
consistente em proceder à anotação do contrato de trabalho do
reclamante, fazendo constar como data de admissão, 01.10.2020 e
demissão em, 19.01.2023, já com a projeção do aviso prévio no
tempo de serviço, 33 dias, na função de Operador Logístico
(Motoboy), com remuneração mensal média de R$ 4.000,00, no
prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após devida
intimação da reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até
o limite de 20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido
este último prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá
obter a anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata
do documento, nos termos da Recomendação 002/2013, da
Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região. O
estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é
óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar
efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de lista que possa dificultar a busca de outro emprego,
prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho, porque
atentatória ao livre exercício do direito constitucional de ação. Em
relação aos honorários advocatícios, considerando sua
sucumbência parcial, condenam-se as reclamadas (a primeira de
forma principal e a segunda de forma subsidiária) a pagarem ao(s)
advogado(s) da parte autora o percentual de 10% do valor da
condenação, conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante,
considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,
deferem-se honorários advocatícios ao patrono das reclamadas, no
percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a
exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro
STF nos autos da ADIN 5766. Tudo conforme fundamentação
supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse
transcrita. A obrigação de pagar é devida no montante descrito na
planilha em anexo, que também integra o presente dispositivo como
se aqui transcrita, devendo ser cumprida após o trânsito em julgado
da decisão. (CLT, art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas,
conforme item “tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da
CLT). Custas, também pela reclamada, sobre o valor apurado na
condenação, conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes, sendo a primeira reclamada via edital.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-39.2024.5.13.0006
AUTOR CARLOS CESAR BRAZ DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS CESAR BRAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70fcf2e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0141300-90.2013.5.13.0006
AUTOR FABIO JUNIO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIO FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45645b5
proferido nos autos.
Intime-se a parte autora, acerca das pesquisas realizadas, para
requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias.
Paralelamente, diligencie a Secretaria, junto ao juízo deprecado,
solicitando informações atualizadas do andamento da CPE
expedida.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000123-26.2022.5.13.0006
AUTOR GLEICE KELLY RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DANIEL DE SOUZA ALVES
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
RÉU DANIEL DE SOUZA ALVES
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEICE KELLY RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 657bc59
proferido nos autos.
Dê-se vista à parte exequente para ciência das pesquisas
realizadas e manifestação no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000190-54.2023.5.13.0006
AUTOR EUFRAUZIO NEVES DE ARAUJO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55294dd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000595-56.2024.5.13.0006
AUTOR DAMIAO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMMO VAREJO S A
- COTEMINAS S.A.
- SEDA SOCIEDADE ANONIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4839266
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário interposto
pela parte reclamada COTEMINAS, eis que atendidos os
pressupostos de admissibilidade.
Por consequência, recebo também o recurso adesivo da reclamada
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
AMMO VAREJO S A.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000595-56.2024.5.13.0006
AUTOR DAMIAO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4839266
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário interposto
pela parte reclamada COTEMINAS, eis que atendidos os
pressupostos de admissibilidade.
Por consequência, recebo também o recurso adesivo da reclamada
AMMO VAREJO S A.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000803-84.2017.5.13.0006
AUTOR JOSELIA BANDEIRA LIMA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU MANARA DE MELLO E SILVA
FIGUEIREDO
RÉU LIDER EVENTOS E CONSULTORIA
EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIA BANDEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 594d27b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimada para, em 20 dias indicar medidas tendentes
ao prosseguimento da execução, a parte autora manteve-se silente.
Determina-se o sobrestamento da presente execução pelo prazo de
01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo prescricional
intercorrente (art. 40 da Lei 6.830/80), objetivando que a parte
impulsione os atos executórios, distintos dos já realizados nos autos
por este Juízo.
Decorrido o prazo acima, renove-se intimação a parte exequente
para, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº SCR 007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000803-84.2017.5.13.0006
AUTOR JOSELIA BANDEIRA LIMA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU MANARA DE MELLO E SILVA
FIGUEIREDO
RÉU LIDER EVENTOS E CONSULTORIA
EIRELI - EPP
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER EVENTOS E CONSULTORIA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 594d27b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimada para, em 20 dias indicar medidas tendentes
ao prosseguimento da execução, a parte autora manteve-se silente.
Determina-se o sobrestamento da presente execução pelo prazo de
01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo prescricional
intercorrente (art. 40 da Lei 6.830/80), objetivando que a parte
impulsione os atos executórios, distintos dos já realizados nos autos
por este Juízo.
Decorrido o prazo acima, renove-se intimação a parte exequente
para, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº SCR 007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000877-94.2024.5.13.0006
EMBARGANTE JOANA WANDERLANGE FRANCA DA
COSTA SILVA
ADVOGADO DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
EMBARGANTE EVANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
EMBARGADO JAIR JOSE DO ESPIRITO SANTO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO JOSE DA SILVA
- JOANA WANDERLANGE FRANCA DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 176c3e6
proferida nos autos.
Decisão liminar - Embargos de Terceiro
Trata-se de Ação de Embargos de Terceiro proposta por EVANDRO
JOSE DA SILVA e JOANA WANDERLANGE FRANCA DA COSTA
SILVA em face de JAIR JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO, com pedido
liminar de suspensão da execução processada nos autos da ação
Trabalhista 0009500-22.2002.5.13.0006, em que figuram como
executados MV ENGENHARIA LTDA - ME e MARINEZIO RIBEIRO
DO NASCIMENTO.
O ajuizamento dos Embargos de Terceiro, por força do que dispõe a
legislação processual vigente e para evitar o prejuízo no julgamento
do seu mérito, impõe a suspensão dos atos executórios da ação em
que foram realizados os atos constritivos impugnados, razão pela
qual defiro em parte o pedido liminar o pedido para determinar a
imediata suspensão da execução até o julgamento final destes
embargos, apenas em relação ao imóvel objeto dos presentes
embargos, já que, nos autos principais, houve penhora de outro
imóvel em nome de um dos executados, e o ato de constrição
judicial encontra-se subjudice, aguardando julgamento perante o C.
TST.
Certifique-se na ação principal sobre o inteiro teor desta decisão.
À Secretaria para que ajuste o cadastro das partes embargadas:
incluindo o advogado do exequente na ação principal bem como
inclua-se a MV ENGENHARIA LTDA - ME, que já se encontram
regularmente habilitados na ação principal, intimando-os por meio
do Dje-JT para, no prazo de 15 dias, contestarem a presente
ação,
Havendo resposta, vista ao embargante por 5 dias.
Após, conclusos para sentença.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0093700-39.2014.5.13.0006
AUTOR VANESSA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU FLAVIA REJANE DOS SANTOS
RÉU FLAVIA REJANE DOS SANTOS
91714370453
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CARTORIO 2 OFICIO
CIVIL CRIMINAL MANGABEI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: VANESSA DA SILVA
Ficam V.S.ª notificada para tomar ciência do despacho de Id
bef139c e do resultado da pesquisa SISBAJUD de Id afe905d.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000448-30.2024.5.13.0006
AUTOR LUIZ ANTONIO CHACON MENDES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
PERITO LUCIANO LEITE ROLIM MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO CHACON MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LUIZ ANTONIO CHACON MENDES
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial Id 1abc281.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
THIAGO CANDIDO ALVES ROCHA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000448-30.2024.5.13.0006
AUTOR LUIZ ANTONIO CHACON MENDES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
PERITO LUCIANO LEITE ROLIM MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial Id 1abc281.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
THIAGO CANDIDO ALVES ROCHA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000687-34.2024.5.13.0006
AUTOR JANAINA DA SILVA PINHEIRO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ISM GOMES DE MATTOS LTDA
ADVOGADO LEONARDO FEITOSA ARRAIS
MINETE(OAB: 23110/CE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DA SILVA PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JANAINA DA SILVA PINHEIRO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada intimada de
que o perito agendou a prova pericial conforme indicado no Id
e3ae988.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
THIAGO CANDIDO ALVES ROCHA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000687-34.2024.5.13.0006
AUTOR JANAINA DA SILVA PINHEIRO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ISM GOMES DE MATTOS LTDA
ADVOGADO LEONARDO FEITOSA ARRAIS
MINETE(OAB: 23110/CE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ISM GOMES DE MATTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ISM GOMES DE MATTOS LTDA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada intimada de
que o perito agendou a prova pericial conforme indicado no Id
e3ae988.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
THIAGO CANDIDO ALVES ROCHA SILVA
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000877-94.2024.5.13.0006
EMBARGANTE JOANA WANDERLANGE FRANCA DA
COSTA SILVA
ADVOGADO DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
EMBARGANTE EVANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
EMBARGADO JAIR JOSE DO ESPIRITO SANTO
EMBARGADO MV ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO RENIVAL ALBUQUERQUE DE
SENA(OAB: 5877/PB)
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MV ENGENHARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MV ENGENHARIA LTDA - ME
Fica V.S.ª notificado para tomar ciência da decisão de Id 176c3e6,
que assim dispõe:
O ajuizamento dos Embargos de Terceiro, por força do que dispõe a
legislação processual vigente e para evitar o prejuízo no julgamento
do seu mérito, impõe a suspensão dos atos executórios da ação em
que foram realizados os atos constritivos impugnados, razão pela
qual defiro em parte o pedido liminar o pedido para determinar a
imediata suspensão da execução até o julgamento final destes
embargos, apenas em relação ao imóvel objeto dos presentes
embargos, já que, nos autos principais, houve penhora de outro
imóvel em nome de um dos executados, e o ato de constrição
judicial encontra-se subjudice, aguardando julgamento perante o C.
TST.
Certifique-se na ação principal sobre o inteiro teor desta decisão.
À Secretaria para que ajuste o cadastro das partes embargadas:
incluindo o advogado do exequente na ação principal bem como
inclua-se a MV ENGENHARIA LTDA - ME, que já se encontram
regularmente habilitados na ação principal, intimando-os por meio
do Dje-JT para, no prazo de 15 dias, contestarem a presente ação,
Havendo resposta, vista ao embargante por 5 dias.
Após, conclusos para sentença.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000617-51.2023.5.13.0006
AUTOR WILLIAN MIGUEL DE ARAUJO
PONTES
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN MIGUEL DE ARAUJO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: WILLIAN MIGUEL DE ARAUJO PONTES
De ordem, fica V.S.ª notificado para tomar ciência dos embargos à
execução opostos pela 2ª reclamada e, no prazo de 5 (cinco) dias,
manifestar-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000617-51.2023.5.13.0006
AUTOR WILLIAN MIGUEL DE ARAUJO
PONTES
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
De ordem, fica V.S.ª notificado para tomar ciência dos embargos à
execução opostos pela 2ª reclamada e, no prazo de 5 (cinco) dias,
manifestar-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000044-47.2022.5.13.0006
AUTOR GISELE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LEOCATIA CARDOSO SOARES
09107472455
RÉU LEOCATIA CARDOSO SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELE RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte autora acerca do resultado da
pesquisa, para requerer o que entender de direito no prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000284-65.2024.5.13.0006
AUTOR CLAUDIO REGIS MATOS DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU RAMALHO E SOUTO LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO JOSE CLAUDIO PEDREIRA
RAMALHO(OAB: 24796/BA)
PERITO LUCIANO LEITE ROLIM MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO REGIS MATOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CLAUDIO REGIS MATOS DE SOUZA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial Id c94b05c.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
THIAGO CANDIDO ALVES ROCHA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000284-65.2024.5.13.0006
AUTOR CLAUDIO REGIS MATOS DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU RAMALHO E SOUTO LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO JOSE CLAUDIO PEDREIRA
RAMALHO(OAB: 24796/BA)
PERITO LUCIANO LEITE ROLIM MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMALHO E SOUTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: RAMALHO E SOUTO LTDA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial Id c94b05c.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
THIAGO CANDIDO ALVES ROCHA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000101-65.2022.5.13.0006
AUTOR ROBSON SILVA DE MOURA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU MDC TECNOLOGIA TREINAMENTOS
EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU MARCELO DICK CAINELLI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DICK CAINELLI
- MDC TECNOLOGIA TREINAMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c39128e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os EMBARGOS À EXECUÇÃO
apresentados pelo executado, MARCELO DICK CAINELLI, nos
autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada pela parte exequente,nos
termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Após o trânsito em julgado oficie-se a empresa, MINSAIT BRASIL
LTDA , conforme dados constantes na consulta CNPJ (id –
a37b880) para que seja efetivado o bloqueio mensal e colocado à
disposição deste juízo.
Quanto ao valor que permanece bloqueado, 50%, autoriza-se a
liberação, após o trânsito em julgado, observando-se os dados
bancários já existentes nos autos, por já terem sido expedidos
alvarás ao autor e a seu advogado.
Intimem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-65.2022.5.13.0006
AUTOR ROBSON SILVA DE MOURA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU MDC TECNOLOGIA TREINAMENTOS
EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU MARCELO DICK CAINELLI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON SILVA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c39128e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os EMBARGOS À EXECUÇÃO
apresentados pelo executado, MARCELO DICK CAINELLI, nos
autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada pela parte exequente,nos
termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Após o trânsito em julgado oficie-se a empresa, MINSAIT BRASIL
LTDA , conforme dados constantes na consulta CNPJ (id –
a37b880) para que seja efetivado o bloqueio mensal e colocado à
disposição deste juízo.
Quanto ao valor que permanece bloqueado, 50%, autoriza-se a
liberação, após o trânsito em julgado, observando-se os dados
bancários já existentes nos autos, por já terem sido expedidos
alvarás ao autor e a seu advogado.
Intimem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000477-80.2024.5.13.0006
AUTOR DHYRGHYORDHANHYOO
FERREIRA ALVES
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO THIAGO TEIXEIRA DE QUEIROZ
LIRA(OAB: 32792/PB)
RÉU CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES RAINHA DA PAZ
LTDA - EPP
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
TESTEMUNHA DAVI DA SILVA
TESTEMUNHA SAMUEL DE MELO SILVA TAVARES
TESTEMUNHA MARCOS SENDICLEY ALMEIDA DE
ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES RAINHA DA
PAZ LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63d6f08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada nos autos
da AÇÃO TRABALHISTA em que contende com a parte reclamante,
ambas já qualificadas, para, sem imprimir efeito modificativo, sanar
erro material constante no dispositivo da sentença de mérito, para,
onde se lê : Em razão da natureza indenizatória da verba deferida
não há que se falar em contribuições previdenciárias devidas pela
reclamada”, leia-se: Por haver verbas de natureza salarial, a
apuração das contribuições previdenciárias devidas pela
reclamada, observará o disposto no item “tópicos finais” da
fundamentação, conforme planilha em anexo. Tudo nos termos
da fundamentação supra que integra o presente decisum como se
aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000477-80.2024.5.13.0006
AUTOR DHYRGHYORDHANHYOO
FERREIRA ALVES
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO THIAGO TEIXEIRA DE QUEIROZ
LIRA(OAB: 32792/PB)
RÉU CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES RAINHA DA PAZ
LTDA - EPP
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
TESTEMUNHA DAVI DA SILVA
TESTEMUNHA SAMUEL DE MELO SILVA TAVARES
TESTEMUNHA MARCOS SENDICLEY ALMEIDA DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DHYRGHYORDHANHYOO FERREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63d6f08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada nos autos
da AÇÃO TRABALHISTA em que contende com a parte reclamante,
ambas já qualificadas, para, sem imprimir efeito modificativo, sanar
erro material constante no dispositivo da sentença de mérito, para,
onde se lê : Em razão da natureza indenizatória da verba deferida
não há que se falar em contribuições previdenciárias devidas pela
reclamada”, leia-se: Por haver verbas de natureza salarial, a
apuração das contribuições previdenciárias devidas pela
reclamada, observará o disposto no item “tópicos finais” da
fundamentação, conforme planilha em anexo. Tudo nos termos
da fundamentação supra que integra o presente decisum como se
aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000371-21.2024.5.13.0006
AUTOR MOISES FERREIRA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU PIETA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO NICOLAS DE OLIVEIRA
SAFADI(OAB: 28078/PB)
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIETA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 665a7dc
proferido nos autos.
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Vistos etc.
Autos devolvidos do gabinete da relatoria para seja notificado o
recorrido/autor à apresentação das contrarrazões, no prazo de 8
dias, ao recurso ordinário interposto pela empresa.
Cumpra-se.
Após o decurso de prazo ou contrarrazões apresentadas, retornem-
se os autos ao gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000371-21.2024.5.13.0006
AUTOR MOISES FERREIRA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU PIETA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO NICOLAS DE OLIVEIRA
SAFADI(OAB: 28078/PB)
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES FERREIRA DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 665a7dc
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Autos devolvidos do gabinete da relatoria para seja notificado o
recorrido/autor à apresentação das contrarrazões, no prazo de 8
dias, ao recurso ordinário interposto pela empresa.
Cumpra-se.
Após o decurso de prazo ou contrarrazões apresentadas, retornem-
se os autos ao gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000097-96.2020.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO REMIGIO DE MEDEIROS NOBREGA
FILHO(OAB: 17722/PB)
RÉU ANDRESSA LIMA ALVES
ADVOGADO LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)
RÉU COMPACTA CONSTRUCAO CIVIL
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c9cf36
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O patrono do exequente peticiona em Id 7394e64 requerendo a
preferência na liberação dos seus honorários contratuais e
sucumbenciais em virtude da sua natureza alimentar e de
tratamento oncológico ao qual está sendo submetido, conforme
provas anexas aos Ids. 26a6ef8 a aaea394.
Em razão do que foi comprovado pelo requerente, e aplicando-se
por analogia o disposto no §2º do art. 100 da Constituição Federal,
e considerando que a presente ação se trata de cobrança de
contribuição sindical, de natureza tributária, e que os créditos dos
honorários advocatícios possuem natureza alimentar, DEFIRO o
pedido.
Libere-se o valor bloqueado em favor do patrono da parte
exequente, utilizando-se os dados bancários indicados em Id
7394e64.
Após, cumpra-se o despacho de Id fce8b6b, quanto ao
prosseguimento dos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000285-50.2024.5.13.0006
AUTOR LAELSON RODRIGUES TAVARES
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f140342
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13,
mantendo os termos da sentença de primeiro grau.
Cálculos atualizados e insertos no Id 48f1603, intime-se o
reclamado para quitar o débito apurado nos presentes autos, no
prazo de 48 horas, no valor de 1.384,95, sob pena de penhora e
inscrição do nome no BNDT e SERASA após o decurso de 45 dias
do art. 883-A, nos termos dos art. 888, da CLT e art. 114, VIII, da
CF/88, com o controle dos prazos no GIGS.
Fica ainda, intimada para depositar na conta vinculada do
reclamante o FGTS alusivo ao período contratual, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena da obrigação de fazer converter-se em
obrigação de pagar indenização pela quantia equivalente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0034500-43.2010.5.13.0006
AUTOR RANIELY DIAS SALDANHA
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
ADVOGADO RAFAEL ANDRE DE ARAUJO
CUNHA(OAB: 15826/PB)
ADVOGADO AMAURI DE LIMA COSTA(OAB:
3594/PB)
RÉU JOSELIA GOMES DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO CLARISSA ROBERTA DIAS
CARDOSO(OAB: 14138/PB)
RÉU LAERCIO GOMES SOARES
ADVOGADO CLARISSA ROBERTA DIAS
CARDOSO(OAB: 14138/PB)
RÉU LG VEICULOS LTDA - ME
RÉU LEONARDO GOMES SOARES
RÉU LAYSE GOMES SOARES
ADVOGADO CLARISSA ROBERTA DIAS
CARDOSO(OAB: 14138/PB)
RÉU EDNA DAMASIO TEIXEIRA DE
CARVALHO
RÉU GENIVAL GOMES SOARES
RÉU JAGUARIBE SHOPPING CAR LTDA -
ME
RÉU LENIVALDO GOMES SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIELY DIAS SALDANHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 646e892
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Decorrido o prazo de 1 ano sem que houvesse manifestação pela
parte autora.
Silente o autor, renove-se a pesquisa a respeito da existência de
bens em nome dos executados EDNA DAMASIO TEIXEIRA DE
CARVALHO, CPF: 046.102.744-50; GENIVAL GOMES SOARES,
CPF: 396.283.454-00; JAGUARIBE SHOPPING CAR LTDA - ME,
CNPJ: 07.663.833/0001-81; LENIVALDO GOMES SOARES, CPF:
021.411.264-01; JOSELIA GOMES DOS SANTOS SOARES, CPF:
029.895.694-21; LAERCIO GOMES SOARES, CPF: 885.094.604-
00; LG VEICULOS LTDA - ME, CNPJ: 09.151.681/0001-63;
LEONARDO GOMES SOARES, CPF: 049.642.544-70; LAYSE
GOMES SOARES, CPF: 077.597.674-12, através do sistema
SISBAJUD, CNIB, SERASA, PREVJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda faça-se a pesquisa SNIPER e INFOSEG.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000617-51.2023.5.13.0006
AUTOR WILLIAN MIGUEL DE ARAUJO
PONTES
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e00d71
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
NÃO RECEBO o agravo de petição apresentado pela 1ª executada,
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, vez que as razões
do seu recurso se insurgem contra a decisão que redirecionou a
execução em face da devedora subsidiária, carecendo, assim, de
legitimidade e interesse, conforme jurisprudência deste E. TRT da
13ª Região:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO PETIÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO QUE DETERMINA O REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. RECURSO
INTERPOSTO PELA RESPONSÁVEL PRINCIPAL.
ILEGITIMIDADE DE PARTE. Hipótese em que a parte recorrente,
devedora judicial principal e em estado de recuperação judicial,
reivindica, mediante a interposição de agravo de petição, direito em
favor da responsável subsidiária pelo adimplemento da dívida,
contra o qual foi redirecionada a execução, sendo patente a sua
ilegitimidade para tanto. Agravo de instrumento a que se nega
provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Instrumento
Em Agravo De Petição nº 0000567-59.2022.5.13.0006, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 14/03/2023, Publicação: DJe 17/03/2023).
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0149600-66.1998.5.13.0006
AUTOR MARIA DE LOURDES NUNES
XAVIER
ADVOGADO MARIA DE LOURDES GOMES DOS
SANTOS(OAB: 9127/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES NUNES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07388c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se até 25/07/2024 o prazo recursal.
Faça-se a pesquisa SISBAJUD/CCS para identificar conta da autora
MARIA DE LOURDES NUNES XAVIER CPF: 804.821.804-63 e
sua advogada MARIA DE LOURDES GOMES DOS SANTOS CPF:
206.510.664-68.
Decorrido o prazo acima sem que haja manifestação, considerando
tratar-se de processo antigo, proceda-se ao rateio e retenção de
20% de honorários para advogada, bem como a transferência de
valores.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000859-73.2024.5.13.0006
REQUERENTE EUZANI MARTINS TOMAZ
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29bf971
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença
impetrada pela parte exequente da Ação Principal nº 0000113-
45.2023.5.13.0006, que se encontra pendente de julgamento pelo
cTST do AIRR interposto pelo reclamado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Inclua-se no polo passivo desta Ação o patrono da parte reclamada
do processo principal Dr. Alvaro Van Der Ley Lima Neto, para que
tome ciência deste despacho.
Foi proferido acórdão líquido pelo eTRT13 (cálculos 176247). Logo,
não se faz necessário iniciar a liquidação do julgado.
O processo principal aguarda julgamento na Instância Superior,
logo, revela-se contrário ao princípio constitucional da duração
razoável do processo aguardar a formação da coisa julgada na fase
de conhecimento para posterior início da execução. Ademais, o
pedido de execução provisória encontra guarida no art. 520 e
seguintes do CPC, bem como no art. 899 da CLT.
Assim, foram atualizados os cálculos do acórdão regional n. 176247
e vinculados a este feito.
Intime-se a parte demandada para efetuar o pagamento da
condenação ou garantir integralmente o juízo no prazo de 48
(quarenta e oito) horas o valor apurado no Id 950a83e, sob pena
de execução, nos termos dos arts. 880 e 899 da CLT, sendo
eventual alienação de bens e liberação de valores só ocorrerão
quando transitada em julgado a fase de conhecimento do
processo principal.
Havendo o trânsito em julgado do processo principal, deverá a
Secretaria do Juízo anexar nestes autos, os arquivos eletrônicos
relativos às peças inéditas dos autos principais para o
processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação
para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156)
e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução
provisória em definitiva", com o arquivamento definitivo do processo
principal, conforme art. 179 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho – CGJT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000859-73.2024.5.13.0006
REQUERENTE EUZANI MARTINS TOMAZ
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUZANI MARTINS TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29bf971
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença
impetrada pela parte exequente da Ação Principal nº 0000113-
45.2023.5.13.0006, que se encontra pendente de julgamento pelo
cTST do AIRR interposto pelo reclamado.
Inclua-se no polo passivo desta Ação o patrono da parte reclamada
do processo principal Dr. Alvaro Van Der Ley Lima Neto, para que
tome ciência deste despacho.
Foi proferido acórdão líquido pelo eTRT13 (cálculos 176247). Logo,
não se faz necessário iniciar a liquidação do julgado.
O processo principal aguarda julgamento na Instância Superior,
logo, revela-se contrário ao princípio constitucional da duração
razoável do processo aguardar a formação da coisa julgada na fase
de conhecimento para posterior início da execução. Ademais, o
pedido de execução provisória encontra guarida no art. 520 e
seguintes do CPC, bem como no art. 899 da CLT.
Assim, foram atualizados os cálculos do acórdão regional n. 176247
e vinculados a este feito.
Intime-se a parte demandada para efetuar o pagamento da
condenação ou garantir integralmente o juízo no prazo de 48
(quarenta e oito) horas o valor apurado no Id 950a83e, sob pena
de execução, nos termos dos arts. 880 e 899 da CLT, sendo
eventual alienação de bens e liberação de valores só ocorrerão
quando transitada em julgado a fase de conhecimento do
processo principal.
Havendo o trânsito em julgado do processo principal, deverá a
Secretaria do Juízo anexar nestes autos, os arquivos eletrônicos
relativos às peças inéditas dos autos principais para o
processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação
para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156)
e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução
provisória em definitiva", com o arquivamento definitivo do processo
principal, conforme art. 179 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho – CGJT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000869-88.2022.5.13.0006
AUTOR JOSE RENATO HOLANDA DUARTE
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENATO HOLANDA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbeeda7
proferido nos autos.
DESPACHO
Expedido o requisitório de precatório em favor da parte exequente e
das contribuições previdenciárias sob os id's 12fbbe4 e b180a9e,
encaminhem-se os autos ao sobrestamento. devendo aguardar o
comunicado pelo núcleo de precatório do efetivo pagamento aos
credores.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000123-07.2024.5.13.0022
AUTOR THIAGO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO AMANDA CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 25775/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU EKKO PARTS DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE AUTO PECAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO LIMA DE SOUZA(OAB:
52667/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5124dfb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por THIAGO ALEXANDRE DA SILVA em face da
EKKO PARTS DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE AUTO
PECAS LTDA, condenando o Réu a pagar horas extras (período de
2/2/2019 a dezembro de 2022), observando-se o adicional de 50%,
e reflexos; bem como na obrigação de fazer no sentido de retificar a
função do Autor na sua CTPS digital, sob pena de multa, além de
conceder a este os benefícios da justiça gratuita; tudo na forma da
fundamentação supra e da planilha em anexo, que passam a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transposto.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 982,22, calculadas
em face do valor da condenação de R$ 49.110,94.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em benefício do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação.
Os honorários advocatícios devidos pela Autora devem ficar em
condição suspensiva de exigibilidade, na forma acima determinada.
São devidos honorários periciais, em proveito do perito do Juízo, no
valor de R$ 1.000,00, devendo ser pago na forma do ATO TRT SGP
N.066/2019. Intimem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472,
I do C. TST, se for o caso.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza indenizatória das parcelas deferidas, onde, conforme
disposto no art. 28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, não há
contribuições previdenciárias.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-07.2024.5.13.0022
AUTOR THIAGO ALEXANDRE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO AMANDA CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 25775/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU EKKO PARTS DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE AUTO PECAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO LIMA DE SOUZA(OAB:
52667/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EKKO PARTS DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE AUTO
PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5124dfb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por THIAGO ALEXANDRE DA SILVA em face da
EKKO PARTS DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE AUTO
PECAS LTDA, condenando o Réu a pagar horas extras (período de
2/2/2019 a dezembro de 2022), observando-se o adicional de 50%,
e reflexos; bem como na obrigação de fazer no sentido de retificar a
função do Autor na sua CTPS digital, sob pena de multa, além de
conceder a este os benefícios da justiça gratuita; tudo na forma da
fundamentação supra e da planilha em anexo, que passam a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transposto.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 982,22, calculadas
em face do valor da condenação de R$ 49.110,94.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em benefício do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação.
Os honorários advocatícios devidos pela Autora devem ficar em
condição suspensiva de exigibilidade, na forma acima determinada.
São devidos honorários periciais, em proveito do perito do Juízo, no
valor de R$ 1.000,00, devendo ser pago na forma do ATO TRT SGP
N.066/2019. Intimem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472,
I do C. TST, se for o caso.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza indenizatória das parcelas deferidas, onde, conforme
disposto no art. 28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, não há
contribuições previdenciárias.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-71.2024.5.13.0022
AUTOR RANIERE GOMES DE MORAIS
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERE GOMES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a23fa98
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízorejeitar as preliminares suscitadas;pronunciar a
prescrição quinquenal, para extinguir com resolução do mérito todos
os pedidos prescritíveis e exigíveis por via acionária anteriores
a28.05.2019;bem como,JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados por RANIERE GOMES DE
MORAIS em face de COTEMINAS S.A. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL), condenando a Ré, a pagar, ao Autor, os seguintes
títulos:a) saldo de salário (22 dias); b) aviso prévio (90 dias); c) 13º
salário proporcional (11/12); d) férias integrais + 1/3, referentes ao
período 2022/2023; e) férias proporcionais + 1/3 (7/12); f) FGTS,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
referente ao período de novembro/2021 a agosto/2023; g) multa de
40% do FGTS; h) multa do art. 477 da CLT; i) acréscimo advindo do
art. 467 da CLT; j)multa por descumprimento, no valor equivalente
a 10% (dez por cento) do piso salarial da categoria, em favor do
empregado prejudicado; concedendo, ainda, ao Autor, os benefícios
da Justiça Gratuita; tudo na forma da Fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que passam a integrar o presente
dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Deverá ser deduzida,do valor devido pela Ré,a importância
deR$10.989,74 (dez mil, novecentos e oitenta e nove reais e
setenta e quatro centavos),referente à importância
reconhecidamente recebida pelo Autor,para seevitar o
enriquecimento ilícito do Reclamante.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 1.430,78, calculadas
sobre R$ 71.538,91, valor da condenação.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma estabelecida
na fundamentação acima, devendo ficar em condição suspensiva de
exigibilidade.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em favor do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$6.387,98.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-71.2024.5.13.0022
AUTOR RANIERE GOMES DE MORAIS
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a23fa98
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízorejeitar as preliminares suscitadas;pronunciar a
prescrição quinquenal, para extinguir com resolução do mérito todos
os pedidos prescritíveis e exigíveis por via acionária anteriores
a28.05.2019;bem como,JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados por RANIERE GOMES DE
MORAIS em face de COTEMINAS S.A. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL), condenando a Ré, a pagar, ao Autor, os seguintes
títulos:a) saldo de salário (22 dias); b) aviso prévio (90 dias); c) 13º
salário proporcional (11/12); d) férias integrais + 1/3, referentes ao
período 2022/2023; e) férias proporcionais + 1/3 (7/12); f) FGTS,
referente ao período de novembro/2021 a agosto/2023; g) multa de
40% do FGTS; h) multa do art. 477 da CLT; i) acréscimo advindo do
art. 467 da CLT; j)multa por descumprimento, no valor equivalente
a 10% (dez por cento) do piso salarial da categoria, em favor do
empregado prejudicado; concedendo, ainda, ao Autor, os benefícios
da Justiça Gratuita; tudo na forma da Fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que passam a integrar o presente
dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Deverá ser deduzida,do valor devido pela Ré,a importância
deR$10.989,74 (dez mil, novecentos e oitenta e nove reais e
setenta e quatro centavos),referente à importância
reconhecidamente recebida pelo Autor,para seevitar o
enriquecimento ilícito do Reclamante.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 1.430,78, calculadas
sobre R$ 71.538,91, valor da condenação.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma estabelecida
na fundamentação acima, devendo ficar em condição suspensiva de
exigibilidade.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em favor do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$6.387,98.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-81.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE CARLOS DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca7ed83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;bem como, JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSE CARLOS DE
LIMA JUNIORem face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.;concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça
Gratuita, tudo na forma da Fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 485,57,
calculadas sobre R$ 24.278,53, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma estabelecida
na fundamentação acima, devendo ficar em condição suspensiva de
exigibilidade.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-81.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE CARLOS DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca7ed83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;bem como, JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSE CARLOS DE
LIMA JUNIORem face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.;concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça
Gratuita, tudo na forma da Fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 485,57,
calculadas sobre R$ 24.278,53, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma estabelecida
na fundamentação acima, devendo ficar em condição suspensiva de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
exigibilidade.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000725-95.2024.5.13.0022
AUTOR SISLEY FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISLEY FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09f5184
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares suscitadas;bem como
JULGARIMPROCEDENTES os pedidos formulados porSISLEY
FRANCISCO DA SILVA em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.;concedendo, no entanto, ao Autor, os
benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da Fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 333,87,
calculadas sobre R$ 16.693,52, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma estabelecida
na fundamentação acima, devendo ficar em condição suspensiva de
exigibilidade.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000725-95.2024.5.13.0022
AUTOR SISLEY FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09f5184
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares suscitadas;bem como
JULGARIMPROCEDENTES os pedidos formulados porSISLEY
FRANCISCO DA SILVA em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.;concedendo, no entanto, ao Autor, os
benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da Fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 333,87,
calculadas sobre R$ 16.693,52, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma estabelecida
na fundamentação acima, devendo ficar em condição suspensiva de
exigibilidade.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000731-05.2024.5.13.0022
AUTOR LEANDRO DA SILVA NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 909d973
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;bem como, JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados porLEANDRO DA
SILVA NASCIMENTO em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.;concedendo, no entanto, ao Autor, os
benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da Fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 375,97,
calculadas sobre R$ 18.798,33, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma estabelecida
na fundamentação acima, devendo ficar em condição suspensiva de
exigibilidade.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000731-05.2024.5.13.0022
AUTOR LEANDRO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 909d973
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;bem como, JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados porLEANDRO DA
SILVA NASCIMENTO em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.;concedendo, no entanto, ao Autor, os
benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da Fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 375,97,
calculadas sobre R$ 18.798,33, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma estabelecida
na fundamentação acima, devendo ficar em condição suspensiva de
exigibilidade.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000471-25.2024.5.13.0022
REQUERENTES MANOCAR COMERCIO E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
REQUERENTES LENILSON DA SILVA NUNES
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOCAR COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ba1ed4
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das custas
processuais retro,considero quitado o acordo homologado nos
autos e extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000681-52.2019.5.13.0022
AUTOR FAGNER RODRIGUES ARAUJO
ADVOGADO CARLA CHEYENE BRANDAO DE
SOUZA NUNES(OAB: 25850/PB)
ADVOGADO DENISE RIBEIRO DA SILVA(OAB:
25870/PB)
RÉU TRAPICHE MUSIC BARES E
RESTAURANTES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER RODRIGUES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 378f25c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000471-25.2024.5.13.0022
REQUERENTES MANOCAR COMERCIO E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
REQUERENTES LENILSON DA SILVA NUNES
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ba1ed4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das custas
processuais retro,considero quitado o acordo homologado nos
autos e extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0103300-41.2011.5.13.0022
AUTOR EMERSON ANDRADE GOMES
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU MARIA DA PIEDADE DE LIMA
ADVOGADO LILIAN SENA CAVALCANTI(OAB:
10779/PB)
RÉU MARIA DA PIEDADE DE LIMA - ME
ADVOGADO LILIAN SENA CAVALCANTI(OAB:
10779/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANO AQUINO RIBEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO MERCES DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PIEDADE DE LIMA
- MARIA DA PIEDADE DE LIMA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8075b2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0103300-41.2011.5.13.0022
AUTOR EMERSON ANDRADE GOMES
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU MARIA DA PIEDADE DE LIMA
ADVOGADO LILIAN SENA CAVALCANTI(OAB:
10779/PB)
RÉU MARIA DA PIEDADE DE LIMA - ME
ADVOGADO LILIAN SENA CAVALCANTI(OAB:
10779/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANO AQUINO RIBEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO MERCES DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON ANDRADE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8075b2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000499-27.2023.5.13.0022
AUTOR GENILSON BATISTA DE SOUZA
ANDRADE
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ODILON CANDIDO DA SILVA NETO
05539688406
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RÉU ODILON CANDIDO DA SILVA NETO
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON BATISTA DE SOUZA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b60242
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das custas
processuais retro,considero quitado o acordo homologado nos
autos e extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000499-27.2023.5.13.0022
AUTOR GENILSON BATISTA DE SOUZA
ANDRADE
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ODILON CANDIDO DA SILVA NETO
05539688406
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RÉU ODILON CANDIDO DA SILVA NETO
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODILON CANDIDO DA SILVA NETO
- ODILON CANDIDO DA SILVA NETO 05539688406
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b60242
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das custas
processuais retro,considero quitado o acordo homologado nos
autos e extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000979-05.2023.5.13.0022
AUTOR LUCIANO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2cb079
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000979-05.2023.5.13.0022
AUTOR LUCIANO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2cb079
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000761-40.2024.5.13.0022
AUTOR THIAGO LEITE RIBEIRO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LEITE RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a71095b
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela, no qual se
pleiteia que seja determinado à DATAPREV que se abstenha de
impor o regime presencial ou híbrido presencial de trabalho ao
Reclamante, mantendo o trabalho telepresencial e suspendendo a
convocação de assinatura de novos aditivos até ulterior julgamento
do mérito da presente lide, bem como, determinando a nulidade da
assinatura dos aditivos porventura já assinados pelo Autor no
regime híbrido, por mero receio justo do empregado de ser ainda
mais penalizado com regime 100% presencial, caso não assine o
híbrido, determinando ainda, multa diária por descumprimento de
obrigação de não fazer da Reclamada, caso descumpra o
mandamento judicial antecipatório.
Inicialmente, cabe destacar que a tutela de urgência é o instrumento
processual no qual se permite ao autor requerer um adiantamento
da tutela de mérito, ou seja, busca-se, de forma antecipada, o que
foi pedido na ação de conhecimento, desde que preenchidos certos
requisitos. De conseguinte, a tutela de urgência é uma medida de
cunho satisfativo, vez que entregará ao autor o bem pleiteado.
O caput do artigo 294 do NCPC/2015 introduziu no próprio processo
de conhecimento, através da tutela de urgência, um meio rápido
para defesa de direito material.
Conforme comando inserto no artigo 300 do NCPC/2015, devem ser
preenchidos os seguintes requisitos para concessão da tutela de
urgência: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo. Ainda com supedâneo no artigo 300, §
3º, do NCPC/2015, a tutela de urgência não será concedida quando
houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (requisito
negativo).
No caso em questão, vê-se que a pretensão do Autorse confunde
com o mérito da presente Ação Trabalhista, motivo pelo qual será
apreciada quando da apresentação da defesa pela Ré e instrução
do feito.
ISTO POSTO, INDEFERE-SE o pedido de antecipação dos efeitos
da tutela, ante a inexistência dos pressupostos legais ao seu
deferimento.
Notifique-se o Reclamante da presente decisão, bem como a Ré
dos termos da presente demanda, após, aguarde-se a audiência.
João Pessoa,
(datado e assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-83.2019.5.13.0022
AUTOR MARIA APARECIDA MUNIZ DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DANIELLE GUIMARAES DE SOUSA
RÉU MICHELE DA SILVA VASCONCELOS
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA MUNIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57198c4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme os documentos anexados aos autos, observa-se que foi
transferido o valor de R$ 28.738,41 dos autos do processo nº
0000417-35.2019.5.13.0022.
Assim sendo, libere-se o crédito do reclamante, bem como os
honorários advocatícios, devendo a parte interessada indicar, no
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
prazo de cinco dias, contas bancárias para fins de transferências.
Recolham-se as custas processuais e contribuições previdenciárias
em guia própria.
Em seguida, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-28.2024.5.13.0022
AUTOR RAFAEL CRUZ BRILLINGER
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CRUZ BRILLINGER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc64680
proferida nos autos.
DESPACHO: Diante daimprocedência do pedido e da certidão de
trânsito em julgado, remetam-se os presentes autos ao arquivo
definitivo onde ficará sob condição suspensiva de exigibilidade pelo
prazo de 2 (dois) anos, contados a partir do trânsito em julgado da
sentença.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-28.2024.5.13.0022
AUTOR RAFAEL CRUZ BRILLINGER
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc64680
proferida nos autos.
DESPACHO: Diante daimprocedência do pedido e da certidão de
trânsito em julgado, remetam-se os presentes autos ao arquivo
definitivo onde ficará sob condição suspensiva de exigibilidade pelo
prazo de 2 (dois) anos, contados a partir do trânsito em julgado da
sentença.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0036900-84.2007.5.13.0022
AUTOR ELIANE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU UNILIDER MAO DE OBRA
TERCEIRIZADA LTDA - ME
RÉU CARLOS ALBERTO FARO
RÉU ANTONIO FERNANDO MEZADRI
RÉU RICARDO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO RODRIGO PETROLLI
BAPTISTA(OAB: 262516/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d26d820
proferido nos autos.
D E S P A C H O
É possível a penhora de parte do salário se a subsistência da
devedora não for afetada. Com a resposta da consulta PREVJUD,
observa-se que o executado recebe uma aposentadoria de um
salário mínimo. Portanto, tendo em vista que o valor do salário
recebido pela executada não comporta penhora, por ser
considerado o mínimo para atender as necessidades básicas do
devedor e de sua família, indefiro o pedido bloqueio de parte do
salário da executada. Intime-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0036900-84.2007.5.13.0022
AUTOR ELIANE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU UNILIDER MAO DE OBRA
TERCEIRIZADA LTDA - ME
RÉU CARLOS ALBERTO FARO
RÉU ANTONIO FERNANDO MEZADRI
RÉU RICARDO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO RODRIGO PETROLLI
BAPTISTA(OAB: 262516/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d26d820
proferido nos autos.
D E S P A C H O
É possível a penhora de parte do salário se a subsistência da
devedora não for afetada. Com a resposta da consulta PREVJUD,
observa-se que o executado recebe uma aposentadoria de um
salário mínimo. Portanto, tendo em vista que o valor do salário
recebido pela executada não comporta penhora, por ser
considerado o mínimo para atender as necessidades básicas do
devedor e de sua família, indefiro o pedido bloqueio de parte do
salário da executada. Intime-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000487-76.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ADALBERTO ARAGAO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO ARAGAO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c39c524
proferida nos autos.
DECISÃO
Compulsando a documentação colacionada aos autos, observa-se
que a presente demanda tem dependência com os autos do
processo nº 0000273-98.2023.5.13.0029, uma vez que são as
mesmas partes e o mesmo pedido, que foi extinto sem resolução do
mérito na 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA,
Sendo assim, ante a prevenção do processo nº 0000273-
98.2023.5.13.0029, determino a redistribuição da presente demanda
para a 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-26.2022.5.13.0022
AUTOR PAULO ROBERTO OLIVEIRA CUNHA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO OLIVEIRA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a140cc0
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência a parte Autora para que se manifestar, no prazo comum de
15 dias, sobre os documentos acostados aos autos referentes
pesquisa no Sistema CCS .
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000603-58.2019.5.13.0022
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
AUTOR SIDNEY ALBERTO MEDEIROS DE
ASSIS
ADVOGADO ADRIANA KATRIM DE SOUZA
TOLEDO(OAB: 9506/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU CFR ASSISTENCIA EM SAUDE LTDA
- EPP
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU CLAUDIA VERBENA MARQUES
FALCAO
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU CAROLINA NOBREGA CANDEIA
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CFR ASSISTENCIA EM SAUDE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48b6b48
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se à consulta ao sistema INFOJUD DOI, IRPF, DIMOF E
DITR das executadas.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000603-58.2019.5.13.0022
AUTOR SIDNEY ALBERTO MEDEIROS DE
ASSIS
ADVOGADO ADRIANA KATRIM DE SOUZA
TOLEDO(OAB: 9506/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU CFR ASSISTENCIA EM SAUDE LTDA
- EPP
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU CLAUDIA VERBENA MARQUES
FALCAO
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU CAROLINA NOBREGA CANDEIA
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY ALBERTO MEDEIROS DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48b6b48
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se à consulta ao sistema INFOJUD DOI, IRPF, DIMOF E
DITR das executadas.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000809-09.2018.5.13.0022
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b8ea88
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme saldo em conta judicial, observa-se que o ofício de
suspensão do bloqueio no salário do executado não foi enviado ao
Exército Brasileiro.
Destarte, expeça-se novo ofício, com urgência e por oficial de
justiça, para suspensão de bloqueio no salário do executado
FRANCISCO WELLINGTON GONÇALVES BEZERRA.
Devolva-se o saldo integral das contas judiciais para o referido
executado, transferindo o valor para a conta bancária já indicada
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
nos autos.
Em seguida, retornem os autos para a tarefa de sobrestamento.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000809-09.2018.5.13.0022
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA
- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b8ea88
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme saldo em conta judicial, observa-se que o ofício de
suspensão do bloqueio no salário do executado não foi enviado ao
Exército Brasileiro.
Destarte, expeça-se novo ofício, com urgência e por oficial de
justiça, para suspensão de bloqueio no salário do executado
FRANCISCO WELLINGTON GONÇALVES BEZERRA.
Devolva-se o saldo integral das contas judiciais para o referido
executado, transferindo o valor para a conta bancária já indicada
nos autos.
Em seguida, retornem os autos para a tarefa de sobrestamento.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131633-61.2015.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU LUCIENE ARAUJO DE AZEVEDO
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PROCURADORIA DA FAZENDA
NACIONAL
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e308c0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Apure-se o saldo remanescente.
Em seguida, prossiga-se a execução, valendo-se da consulta
SISBAJUD de forma repetitiva durante o período de trinta dias.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131633-61.2015.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU LUCIENE ARAUJO DE AZEVEDO
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PROCURADORIA DA FAZENDA
NACIONAL
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
- LUCIENE ARAUJO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e308c0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Apure-se o saldo remanescente.
Em seguida, prossiga-se a execução, valendo-se da consulta
SISBAJUD de forma repetitiva durante o período de trinta dias.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0043300-70.2014.5.13.0022
AUTOR MARISON SERAFIM DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CENTRO AUTOMOTIVO COMERCIO
E SERVICOS LTDA - ME
RÉU VERONICA DA CONCEICAO COSTA
RÉU ZENALDO DA SILVA MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISON SERAFIM DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 154cfb7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renove-se a notificação tramitação id.: ab00929, por oficial de
justiça, no endereço indicado pela parte exequente.
Na oportunidade, o oficial de justiça também deverá verificar a
possibilidade de penhorar bens dos executados.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000927-09.2023.5.13.0022
AUTOR MARCIA LUCIA DE SA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA LUCIA DE SA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfc4f0a
proferido nos autos.
DESPACHO: Intimem-se as partes adversas para, querendo,
apresentarem suas contrarrazões aos Embargos à Execução
apresentado pela parte executadaTAM LINHAS AÉREAS S.A noId
638bc5d. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000927-09.2023.5.13.0022
AUTOR MARCIA LUCIA DE SA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfc4f0a
proferido nos autos.
DESPACHO: Intimem-se as partes adversas para, querendo,
apresentarem suas contrarrazões aos Embargos à Execução
apresentado pela parte executadaTAM LINHAS AÉREAS S.A noId
638bc5d. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000153-81.2020.5.13.0022
AUTOR JOSE ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ANA DOS ANUNCIOS SOARES
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU TRANSPORTADORA SAO
BERNARDO LTDA
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f36063
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro, em parte, o pedido do exequente.
Remetam-se os autos à central regional de efetividade para
proceder à penhora de bens no endereço da executada,
observando-se que o exequente se coloca à disposição para
acompanhar o ofício de justiça na diligência.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-30.2024.5.13.0022
AUTOR DANTON LUIS ALESANDRO
HENRIQUE CRISPIM ALVES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU L A DA SILVA GESSO E ESTUQUE
ADVOGADO JOSE SELSO BARBOSA(OAB:
228885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANTON LUIS ALESANDRO HENRIQUE CRISPIM ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bb2f0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência a parte Autora para que se manifestar, no prazo comum de
15 dias, sobre os documentos acostados aos autos referentes
pesquisa no Sistema CCS .
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000627-47.2023.5.13.0022
AUTOR HELINO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VERSAILLES RESTAURANTE E
RECEPCOES LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU RICARDO MIRANDA TROCCOLI
Intimado(s)/Citado(s):
- HELINO DA SILVA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 977bc0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre o
resultado da pesquisa efetuada no Sistema SNIPER. Prazo de 10
(dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000627-47.2023.5.13.0022
AUTOR HELINO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VERSAILLES RESTAURANTE E
RECEPCOES LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU RICARDO MIRANDA TROCCOLI
Intimado(s)/Citado(s):
- VERSAILLES RESTAURANTE E RECEPCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 977bc0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre o
resultado da pesquisa efetuada no Sistema SNIPER. Prazo de 10
(dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-94.2023.5.13.0022
AUTOR FELIPE AGUIAR PEDROSO
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
RÉU HEINZ BURKHARD EBEL
ADVOGADO THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEINZ BURKHARD EBEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19d71a8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da discordância da parte exequente, indefiro o pedido de
parcelamento requerido pelo executado.
Assim sendo, assino o prazo de cinco dias para o executado HEINZ
BURKHARD EBEL efetuar o pagamento do SALDO
REMANESCENTE, sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-94.2023.5.13.0022
AUTOR FELIPE AGUIAR PEDROSO
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
RÉU HEINZ BURKHARD EBEL
ADVOGADO THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE AGUIAR PEDROSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19d71a8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da discordância da parte exequente, indefiro o pedido de
parcelamento requerido pelo executado.
Assim sendo, assino o prazo de cinco dias para o executado HEINZ
BURKHARD EBEL efetuar o pagamento do SALDO
REMANESCENTE, sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-55.2024.5.13.0022
AUTOR LAIANE DE AMORIM BEZERRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SUPERMERCADO TODO DIA LTDA
ADVOGADO VINICIUS WEBSTER DOS
SANTOS(OAB: 30858/PB)
RÉU EFICIENTE PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
- EFICIENTE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
- SUPERMERCADO TODO DIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6f2d58
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001013-77.2023.5.13.0022
AUTOR PAULLER GUSTAVO RAMIRO DA
COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ARRETADA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARRETADA RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fdd979
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte reclamante para tomar ciência do exposto na
petição da parte contrária com relação à anotação da CTPS.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001177-42.2023.5.13.0022
AUTOR FABIELLE DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU ELIZETE GOMES DE LIMA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZETE GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac95843
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para proceder, no prazo de cinco dias, às
anotações na CTPS DIGITAL da reclamante, sob pena de multa no
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Expeça-se ofício para habilitação da reclamante no benefício do
seguro-desemprego.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000093-69.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ALEXSANDRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 647d28a
proferida nos autos.
DECISÃO
Os novos cálculos apresentados pelo perito judicial (Id ce8ba4c) se
encontram ajustados com as modificações determinadas na decisão
de Id 66be345, que julgou as impugnações aos cálculos, razão pela
qual os HOMOLOGO para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
A reclamada deverá pagar ou garantir a execução, no prazo de
quarenta e oito horas, sob pena de penhora.
Notifique-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000669-33.2022.5.13.0022
AUTOR JEREMIAS JOSE DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU MARIA TEREZA PEREIRA
CARVALHO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MT COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MT COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1116e1d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que o imóvel em questão é o único bem de família e
conforme o disposto na súmula 486 do STJ, o valor da locação
também se torna impenhorável, pelo que indefiro pretensão da parte
exequente. Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-55.2024.5.13.0022
AUTOR LAIANE DE AMORIM BEZERRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SUPERMERCADO TODO DIA LTDA
ADVOGADO VINICIUS WEBSTER DOS
SANTOS(OAB: 30858/PB)
RÉU EFICIENTE PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIANE DE AMORIM BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6f2d58
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000911-89.2022.5.13.0022
AUTOR WELLINGTON DA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MARIA JOSE DA SILVA OFICINA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CHARLES EDUARDO SOARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU OFICINA COSTA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES EDUARDO SOARES DE OLIVEIRA
- MARIA JOSE DA SILVA
- MARIA JOSE DA SILVA OFICINA
- OFICINA COSTA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd31705
proferido nos autos.
DESPACHO:
Conforme o exposto na sentença, designa este Juízo o dia
30/07/2024, às 11h00, para comparecimento das partes, perante a
CENATEN para cumprimento da obrigação de fazer (proceder às
anotações da CTPS ), alertando-se que o não comparecimento da
reclamada, importará em multa R$ 500,00. O não comparecimento
do reclamante desobrigará a reclamada, passando a citada
obrigação à Secretaria desta Unidade Judiciária.
Expeça-se ofício para habilitação da reclamante no benefício do
seguro-desemprego, observando-se o término do contrato como se
dado em 23/02/2022
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001013-77.2023.5.13.0022
AUTOR PAULLER GUSTAVO RAMIRO DA
COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ARRETADA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULLER GUSTAVO RAMIRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fdd979
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte reclamante para tomar ciência do exposto na
petição da parte contrária com relação à anotação da CTPS.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001177-42.2023.5.13.0022
AUTOR FABIELLE DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU ELIZETE GOMES DE LIMA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIELLE DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac95843
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para proceder, no prazo de cinco dias, às
anotações na CTPS DIGITAL da reclamante, sob pena de multa no
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Expeça-se ofício para habilitação da reclamante no benefício do
seguro-desemprego.
(assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000093-69.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ALEXSANDRA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 647d28a
proferida nos autos.
DECISÃO
Os novos cálculos apresentados pelo perito judicial (Id ce8ba4c) se
encontram ajustados com as modificações determinadas na decisão
de Id 66be345, que julgou as impugnações aos cálculos, razão pela
qual os HOMOLOGO para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
A reclamada deverá pagar ou garantir a execução, no prazo de
quarenta e oito horas, sob pena de penhora.
Notifique-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000669-33.2022.5.13.0022
AUTOR JEREMIAS JOSE DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU MARIA TEREZA PEREIRA
CARVALHO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MT COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEREMIAS JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1116e1d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que o imóvel em questão é o único bem de família e
conforme o disposto na súmula 486 do STJ, o valor da locação
também se torna impenhorável, pelo que indefiro pretensão da parte
exequente. Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000911-89.2022.5.13.0022
AUTOR WELLINGTON DA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MARIA JOSE DA SILVA OFICINA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CHARLES EDUARDO SOARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU OFICINA COSTA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd31705
proferido nos autos.
DESPACHO:
Conforme o exposto na sentença, designa este Juízo o dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
30/07/2024, às 11h00, para comparecimento das partes, perante a
CENATEN para cumprimento da obrigação de fazer (proceder às
anotações da CTPS ), alertando-se que o não comparecimento da
reclamada, importará em multa R$ 500,00. O não comparecimento
do reclamante desobrigará a reclamada, passando a citada
obrigação à Secretaria desta Unidade Judiciária.
Expeça-se ofício para habilitação da reclamante no benefício do
seguro-desemprego, observando-se o término do contrato como se
dado em 23/02/2022
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000843-08.2023.5.13.0022
CONSIGNANTE TECHNE ARQUITETURA,
CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA - EPP
ADVOGADO LUKAS TOSCANO MONTENEGRO
DE MORAIS(OAB: 29355/PB)
CONSIGNATÁRIO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECHNE ARQUITETURA, CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce46cc8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com disposto no Art. 183 do CPC, nada a deferir
com relação à petição da consignante. Intime-se.
Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e
suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão
de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais,
cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000311-97.2024.5.13.0022
AUTOR JANILSON SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILSON SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fadc8e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000311-97.2024.5.13.0022
AUTOR JANILSON SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fadc8e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000503-98.2022.5.13.0022
AUTOR IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
RÉU LEONARDO PESSOA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ GONZAGA MEIRELES DA
SILVA FILHO(OAB: 5822/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3778b4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme está previsto na sentença, expeça-se oficio ao Juízo onde
estiver tramitando o processo nº 0164900-09.2014.5.13.0006,
atualmente sob a Central Regional de Efetividade, enviando cópia
da decisão.
O recalculo do valor correspondente à garantia e a indisponibilidade
do imóveis deverão ser requeridos no processo em que se está
executado o pensionamento vitalício, processo nº 0164900-
09.2014.5.13.0006.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000503-98.2022.5.13.0022
AUTOR IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
RÉU LEONARDO PESSOA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ GONZAGA MEIRELES DA
SILVA FILHO(OAB: 5822/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3778b4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme está previsto na sentença, expeça-se oficio ao Juízo onde
estiver tramitando o processo nº 0164900-09.2014.5.13.0006,
atualmente sob a Central Regional de Efetividade, enviando cópia
da decisão.
O recalculo do valor correspondente à garantia e a indisponibilidade
do imóveis deverão ser requeridos no processo em que se está
executado o pensionamento vitalício, processo nº 0164900-
09.2014.5.13.0006.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000161-73.2024.5.13.0004
AUTOR RAI ANDERSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAI ANDERSON DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a7c6a9
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Adesivo interposto pela parte
reclamante no Id 66d3971, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000161-73.2024.5.13.0004
AUTOR RAI ANDERSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a7c6a9
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Adesivo interposto pela parte
reclamante no Id 66d3971, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001052-74.2023.5.13.0022
AUTOR RAMON CICERO COUSSEAU
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU J R G - HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON CICERO COUSSEAU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6265445
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
RAMON CICERO COUSSEAU em face de R G - HOTEIS LTDA -
EPP, condenando a parte reclamada a pagar à reclamante adicional
de insalubridade em grau médio, durante toda a contratação, com
reflexos disto sobre aviso prévio, 13º salário proporcional 2023,
Férias proporcionais , FGTS mais multa de 40%, conforme planilha
que segue, tudo na forma da fundamentação. Honorários
advocatícios pela reclamada, no percentual de 10% sobre o valor
apurado. A planilha de cálculos, deverá declinar a natureza jurídica
das parcelas para fins de incidência das contribuições sociais,
inclusive o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT,
artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Juros e
correção monetária de acordo com a decisão do Supremo Tribunal
Federal, no julgamento das ADCs 58, e 59, consoante
fundamentação. Contribuições previdenciárias e Imposto de renda
excluídos os juros de mora da base de cálculo do imposto de renda,
na forma da fundamentação. Ficam autorizados descontos
efetuados ao mesmo título, evitando-se o enriquecimento ilícito.
Honorários periciais quanto à diligência médica, ora fixados em R$
1.200,00 são devidos pelo autor, parte sucumbente na pretensão
objeto da perícia (artigo 790-B da CLT), pelo que diante da
concessão da gratuidade da Justiça, devem ser pagos em
conformidade com o Provimento TRT SCR nº 20/2020. Honorários
periciais técnicos, ora fixados em R$ 1.200,00 (Mil e duzentos
Reais), devidos pela reclamada, parte sucumbente na pretensão
objeto da perícia correlativa ao adicional de insalubridade deferido
(artigo 790-B da CLT). Fica a parte autora condenada ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 10% calculada sobre a parte vencida, permanecendo
sob condição suspensiva de exigibilidade (artigo 791-A, § 4º, da
CLT). Vedada a utilização de créditos oriundos do presente
processo ou de outra demanda para fins de pagamento da verba
honorária.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 79,97,
calculadas sobre R$ 3.998,45.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001052-74.2023.5.13.0022
AUTOR RAMON CICERO COUSSEAU
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU J R G - HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- J R G - HOTEIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6265445
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
RAMON CICERO COUSSEAU em face de R G - HOTEIS LTDA -
EPP, condenando a parte reclamada a pagar à reclamante adicional
de insalubridade em grau médio, durante toda a contratação, com
reflexos disto sobre aviso prévio, 13º salário proporcional 2023,
Férias proporcionais , FGTS mais multa de 40%, conforme planilha
que segue, tudo na forma da fundamentação. Honorários
advocatícios pela reclamada, no percentual de 10% sobre o valor
apurado. A planilha de cálculos, deverá declinar a natureza jurídica
das parcelas para fins de incidência das contribuições sociais,
inclusive o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT,
artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Juros e
correção monetária de acordo com a decisão do Supremo Tribunal
Federal, no julgamento das ADCs 58, e 59, consoante
fundamentação. Contribuições previdenciárias e Imposto de renda
excluídos os juros de mora da base de cálculo do imposto de renda,
na forma da fundamentação. Ficam autorizados descontos
efetuados ao mesmo título, evitando-se o enriquecimento ilícito.
Honorários periciais quanto à diligência médica, ora fixados em R$
1.200,00 são devidos pelo autor, parte sucumbente na pretensão
objeto da perícia (artigo 790-B da CLT), pelo que diante da
concessão da gratuidade da Justiça, devem ser pagos em
conformidade com o Provimento TRT SCR nº 20/2020. Honorários
periciais técnicos, ora fixados em R$ 1.200,00 (Mil e duzentos
Reais), devidos pela reclamada, parte sucumbente na pretensão
objeto da perícia correlativa ao adicional de insalubridade deferido
(artigo 790-B da CLT). Fica a parte autora condenada ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 10% calculada sobre a parte vencida, permanecendo
sob condição suspensiva de exigibilidade (artigo 791-A, § 4º, da
CLT). Vedada a utilização de créditos oriundos do presente
processo ou de outra demanda para fins de pagamento da verba
honorária.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 79,97,
calculadas sobre R$ 3.998,45.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000558-78.2024.5.13.0022
AUTOR GESIK CANDIDO DE VASCONCELOS
ADVOGADO ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
RÉU INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO LUCIANE LAZARETTI BOSQUIROLI
BISTAFA(OAB: 14050/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESIK CANDIDO DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c8d1e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000558-78.2024.5.13.0022
AUTOR GESIK CANDIDO DE VASCONCELOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
RÉU INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO LUCIANE LAZARETTI BOSQUIROLI
BISTAFA(OAB: 14050/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c8d1e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000728-21.2022.5.13.0022
AUTOR AZEMAR DOS SANTOS SOARES
NETO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1640821
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Conforme termo de conciliação tramitação 56c3969, observa-se que
os débitos de custas e contribuições previdenciárias foram reunidos
no processo piloto. O crédito da parte exequente foi devidamente
pago.
Destarte, em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000728-21.2022.5.13.0022
AUTOR AZEMAR DOS SANTOS SOARES
NETO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AZEMAR DOS SANTOS SOARES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1640821
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Conforme termo de conciliação tramitação 56c3969, observa-se que
os débitos de custas e contribuições previdenciárias foram reunidos
no processo piloto. O crédito da parte exequente foi devidamente
pago.
Destarte, em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131876-05.2015.5.13.0022
AUTOR ISADORA ROLIM DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
RÉU FEDERACAO DOS
TRABALHADORES EM SERVICOS
PUBLICOS MUNICIPAIS DO ESTADO
DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISADORA ROLIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3988ecf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000020-44.2016.5.13.0001
AUTOR MARCOS VINICIUS CAVALCANTI
MEDEIROS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIUS CAVALCANTI MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5b293e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000020-44.2016.5.13.0001
AUTOR MARCOS VINICIUS CAVALCANTI
MEDEIROS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5b293e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000324-09.2018.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE DELGADO
ADVOGADO JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RÉU JOSENILDO PEREIRA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DELGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1fb22a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000594-23.2024.5.13.0022
AUTOR THAYNA BRAZ ALBUQUERQUE
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU RC SERVICOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNA BRAZ ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d43ef8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por THAYNA BRAZ ALBUQUERQUE em face de RC
SERVIÇOS DE BELEZA LTDA, condenando a parte reclamada a
pagar à reclamante as seguintes verbas: diferença salarial no
importe de R$3.300,00; parcelas de maio, junho, agosto, setembro
e outubro de 2023, correlativas ao recolhimento fundiário da obreira,
além da multa de 40%, tudo na forma da fundamentação.
Honorários advocatícios pela reclamada, no percentual de 10%
sobre o valor apurado. A planilha de cálculos, deverá declinar a
natureza jurídica das parcelas para fins de incidência das
contribuições sociais, inclusive o limite de responsabilidade devido
pelas partes (CLT, artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº
1.035/2000. Juros e correção monetária de acordo com a decisão
do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADCs 58, e 59,
consoante fundamentação. Contribuições previdenciárias e Imposto
de renda excluídos os juros de mora da base de cálculo do imposto
de renda, na forma da fundamentação. Ficam autorizados
descontos efetuados ao mesmo título, evitando-se o enriquecimento
ilícito. Fica a parte autora condenada ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% calculada sobre
a parte vencida, permanecendo sob condição suspensiva de
exigibilidade (artigo 791-A, § 4º, da CLT). Vedada a utilização de
créditos oriundos do presente processo ou de outra demanda para
fins de pagamento da verba honorária.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 109,20,
calculadas sobre R$ 5.459,89, conforme planilha que segue.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000594-23.2024.5.13.0022
AUTOR THAYNA BRAZ ALBUQUERQUE
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU RC SERVICOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RC SERVICOS DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d43ef8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por THAYNA BRAZ ALBUQUERQUE em face de RC
SERVIÇOS DE BELEZA LTDA, condenando a parte reclamada a
pagar à reclamante as seguintes verbas: diferença salarial no
importe de R$3.300,00; parcelas de maio, junho, agosto, setembro
e outubro de 2023, correlativas ao recolhimento fundiário da obreira,
além da multa de 40%, tudo na forma da fundamentação.
Honorários advocatícios pela reclamada, no percentual de 10%
sobre o valor apurado. A planilha de cálculos, deverá declinar a
natureza jurídica das parcelas para fins de incidência das
contribuições sociais, inclusive o limite de responsabilidade devido
pelas partes (CLT, artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº
1.035/2000. Juros e correção monetária de acordo com a decisão
do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADCs 58, e 59,
consoante fundamentação. Contribuições previdenciárias e Imposto
de renda excluídos os juros de mora da base de cálculo do imposto
de renda, na forma da fundamentação. Ficam autorizados
descontos efetuados ao mesmo título, evitando-se o enriquecimento
ilícito. Fica a parte autora condenada ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% calculada sobre
a parte vencida, permanecendo sob condição suspensiva de
exigibilidade (artigo 791-A, § 4º, da CLT). Vedada a utilização de
créditos oriundos do presente processo ou de outra demanda para
fins de pagamento da verba honorária.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 109,20,
calculadas sobre R$ 5.459,89, conforme planilha que segue.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001196-48.2023.5.13.0022
AUTOR LAERCIO PINTO GUSMAO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO ELSON PESSOA DE CARVALHO
FILHO(OAB: 14160/PB)
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIM DAS PALMEIRAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ab598a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001196-48.2023.5.13.0022
AUTOR LAERCIO PINTO GUSMAO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO ELSON PESSOA DE CARVALHO
FILHO(OAB: 14160/PB)
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO PINTO GUSMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ab598a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000699-34.2023.5.13.0022
AUTOR SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
RÉU GALHARDI E MELO SERVICOS
AEROPORTUARIOS LTDA
ADVOGADO LEANDRO MIRANDA DOS
SANTOS(OAB: 40369/DF)
ADVOGADO THAIS DA SILVA VIEIRA(OAB:
38103/DF)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia técnica para
o dia 26/07/2024 (Sexta-feira) às 11:35 horas, no aeroporto Castro
Pinto, na cidade de Bayeux/PB, conforme petição de ID 67915e0.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000699-34.2023.5.13.0022
AUTOR SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
RÉU GALHARDI E MELO SERVICOS
AEROPORTUARIOS LTDA
ADVOGADO LEANDRO MIRANDA DOS
SANTOS(OAB: 40369/DF)
ADVOGADO THAIS DA SILVA VIEIRA(OAB:
38103/DF)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GALHARDI E MELO SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia técnica para
o dia 26/07/2024 (Sexta-feira) às 11:35 horas, no aeroporto Castro
Pinto, na cidade de Bayeux/PB, conforme petição de ID 67915e0.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000699-34.2023.5.13.0022
AUTOR SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
RÉU GALHARDI E MELO SERVICOS
AEROPORTUARIOS LTDA
ADVOGADO LEANDRO MIRANDA DOS
SANTOS(OAB: 40369/DF)
ADVOGADO THAIS DA SILVA VIEIRA(OAB:
38103/DF)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia técnica para
o dia 26/07/2024 (Sexta-feira) às 11:35 horas, no aeroporto Castro
Pinto, na cidade de Bayeux/PB, conforme petição de ID 67915e0.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0001203-84.2016.5.13.0022
AUTOR SILAS LUAN BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO CAMILA MACEDO PEREIRA(OAB:
15586/PB)
RÉU VALERO BRASIL INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 9403/RN)
ADVOGADO ROBERTO DE ALBUQUERQUE
TOLENTINO(OAB: 4096/RN)
RÉU RESERVA DO ABIAI
INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 9403/RN)
ADVOGADO ROBERTO DE ALBUQUERQUE
TOLENTINO(OAB: 4096/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERO BRASIL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b574986
proferido nos autos.
DESPACHO: Considerando as várias notificações expedidas por
este juízo aparte reclamada, através de seu advogado constituído,
para que o mesmo apresentasse uma conta bancária para
transferência de créditos em favor da empresa reclamada e tendo o
mesmo mantido em silêncio, faça-se uso do convênioSISBAJUD
com a finalidade de obter informações acerca da existência de
conta bancária da reclamada VALERO BRASIL INVESTIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ: 07.885.414/0001-94.
Com a resposta, venham-me os autos conclusos para novas
deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000575-51.2023.5.13.0022
AUTOR JOSENILDA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd4dc6e
proferido nos autos.
DESPACHO: A presente execução esta direcionada em deesfavor
da reclamada principal SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA – EPP,
portanto, defiro em parte o pedido no Id badc8ab. Faça-se uso do
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
convênioSNIPER(Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos), visando a identificação de possíveis ativos
e patrimônios em nome da executadaSP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA - EPP, a fim de satisfazer o crédito da presente
execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000927-09.2023.5.13.0022
AUTOR MARCIA LUCIA DE SA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 566ade9
proferido nos autos.
DESPACHO: Intimem-se as partes adversas para, querendo,
apresentarem suas contrarrazões aos Embargos à Execução
apresentado pela parte executadaCONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL noId 1e6f576. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000575-51.2023.5.13.0022
AUTOR JOSENILDA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd4dc6e
proferido nos autos.
DESPACHO: A presente execução esta direcionada em deesfavor
da reclamada principal SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA – EPP,
portanto, defiro em parte o pedido no Id badc8ab. Faça-se uso do
convênioSNIPER(Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos), visando a identificação de possíveis ativos
e patrimônios em nome da executadaSP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA - EPP, a fim de satisfazer o crédito da presente
execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001011-20.2017.5.13.0022
AUTOR ELTON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WAGNER CORREIA DE ALENCAR
RÉU WAGNER CORREIA DE ALENCAR -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE FINANÇAS DE
JOÃO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3f29eb
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000927-09.2023.5.13.0022
AUTOR MARCIA LUCIA DE SA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA LUCIA DE SA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 566ade9
proferido nos autos.
DESPACHO: Intimem-se as partes adversas para, querendo,
apresentarem suas contrarrazões aos Embargos à Execução
apresentado pela parte executadaCONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL noId 1e6f576. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000685-26.2018.5.13.0022
AUTOR RIZOMAR VICENTE DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CONSTRUTORA LEON SOUSA
EIRELI - ME
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
RÉU LAISE PONCE LEON DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RIZOMAR VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c1cc0c
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130729-41.2015.5.13.0022
AUTOR RUITER LIMA VERDE
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RUITER LIMA VERDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b3ddfc
proferido nos autos.
DESPACHO: Recolha-se o depósito judicial no Id f6a6cbf em favor
das contribuições previdenciárias R$ 23.520,94 e custas
processuais R$ 44,26, conforme planilha de cálculos no Id 619968d.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000685-26.2018.5.13.0022
AUTOR RIZOMAR VICENTE DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CONSTRUTORA LEON SOUSA
EIRELI - ME
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
RÉU LAISE PONCE LEON DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA LEON SOUSA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c1cc0c
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130729-41.2015.5.13.0022
AUTOR RUITER LIMA VERDE
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b3ddfc
proferido nos autos.
DESPACHO: Recolha-se o depósito judicial no Id f6a6cbf em favor
das contribuições previdenciárias R$ 23.520,94 e custas
processuais R$ 44,26, conforme planilha de cálculos no Id 619968d.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000437-50.2024.5.13.0022
AUTOR PACELLI RIBEIRO DA CUNHA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PACELLI RIBEIRO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98fc3ef
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito para que no prazo de quinze dias responda os
quesitos complementares formulados pela reclamada (ID nº
ad20fe5 ) .
Juntado aos autos osquesitos complementares notifiquem-se as
partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000437-50.2024.5.13.0022
AUTOR PACELLI RIBEIRO DA CUNHA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98fc3ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito para que no prazo de quinze dias responda os
quesitos complementares formulados pela reclamada (ID nº
ad20fe5 ) .
Juntado aos autos osquesitos complementares notifiquem-se as
partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-21.2023.5.13.0022
AUTOR BRUNO OTAVIO DA SILVA ALBINO
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL
LTDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU ANDRESON RUAN DA SILVA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc623d3
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro em parte o pedido no Id 62e5e6a. Oficie-se o
Ministério do Trabalho para que forneça as informações constante
naCAGED do executadoAndreson Ruan da Silva Santos, CPF:
139.649.217-85, para saber se ele tem alguma ocupação formal.
Prazo de 30 (trinta) dias.
Concomitantemente, faça-se uso do convênioPREVJUD com a
finalidade de obter informações acerca da existência de vínculo
empregatício ou de fonte pagadora em nome de Andreson Ruan da
Silva Santos, CPF: 139.649.217-85.
Com as respostas, venham-me os autos conclusos para novas
deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-21.2023.5.13.0022
AUTOR BRUNO OTAVIO DA SILVA ALBINO
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL
LTDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU ANDRESON RUAN DA SILVA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO OTAVIO DA SILVA ALBINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc623d3
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro em parte o pedido no Id 62e5e6a. Oficie-se o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Ministério do Trabalho para que forneça as informações constante
naCAGED do executadoAndreson Ruan da Silva Santos, CPF:
139.649.217-85, para saber se ele tem alguma ocupação formal.
Prazo de 30 (trinta) dias.
Concomitantemente, faça-se uso do convênioPREVJUD com a
finalidade de obter informações acerca da existência de vínculo
empregatício ou de fonte pagadora em nome de Andreson Ruan da
Silva Santos, CPF: 139.649.217-85.
Com as respostas, venham-me os autos conclusos para novas
deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-87.2024.5.13.0022
AUTOR DAELYS YOSELIN ALMEIDA OSTO
HERNANDEZ
ADVOGADO LUCAS DE SOUZA FERNANDES
ROSA(OAB: 479007/SP)
ADVOGADO MARCELLA ISTEFFANY MOREIRA
LIMA(OAB: 32365/ES)
RÉU BERTANHA DI STEFANO SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ELDER NATHAN SILVA NEVES(OAB:
57763/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAELYS YOSELIN ALMEIDA OSTO HERNANDEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a82188
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro em parte o pedido no Id d6fb7af. Libere-se o
depósito judicial no Id 7309ee3 para o pagamento da dívida,
observando-se a planilha de cálculo no Id 4546b2a.
Notifiquem-se a parte reclamante e seu advogado para que
informem a este juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, os seus dados
bancários para que seja transferido os seus créditos.
Cumprida a determinação acima, transfira-se do depósito judicial
supracitado os valores devidos a parte reclamante se seu advogado
para as contas bancárias informadas e os demais débitos
existentes, observando-se a planilha de cálculo supracitada.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-87.2024.5.13.0022
AUTOR DAELYS YOSELIN ALMEIDA OSTO
HERNANDEZ
ADVOGADO LUCAS DE SOUZA FERNANDES
ROSA(OAB: 479007/SP)
ADVOGADO MARCELLA ISTEFFANY MOREIRA
LIMA(OAB: 32365/ES)
RÉU BERTANHA DI STEFANO SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ELDER NATHAN SILVA NEVES(OAB:
57763/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERTANHA DI STEFANO SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a82188
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro em parte o pedido no Id d6fb7af. Libere-se o
depósito judicial no Id 7309ee3 para o pagamento da dívida,
observando-se a planilha de cálculo no Id 4546b2a.
Notifiquem-se a parte reclamante e seu advogado para que
informem a este juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, os seus dados
bancários para que seja transferido os seus créditos.
Cumprida a determinação acima, transfira-se do depósito judicial
supracitado os valores devidos a parte reclamante se seu advogado
para as contas bancárias informadas e os demais débitos
existentes, observando-se a planilha de cálculo supracitada.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000257-34.2024.5.13.0022
AUTOR CLENIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMMO VAREJO S A
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 507fe1d
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada --COTEMINAS S.A.no Id fa311be, eis que preenchidos
os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000257-34.2024.5.13.0022
AUTOR CLENIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLENIA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 507fe1d
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada --COTEMINAS S.A.no Id fa311be, eis que preenchidos
os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000371-70.2024.5.13.0022
AUTOR ANTONIO CLAUDIO SILVA DE
ARAUJO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CLAUDIO SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83c2b77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000371-70.2024.5.13.0022
AUTOR ANTONIO CLAUDIO SILVA DE
ARAUJO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83c2b77
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000235-73.2024.5.13.0022
AUTOR ADRIANA CRISTINA SOUZA
MONTEIRO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CRISTINA SOUZA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e040f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de
declaração interpostos por interpostos por ADRIANA CRISTINA
SOUZA MONTEIRO, para sanar omissão e julgar improcedente a
indenização por dano moral.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000235-73.2024.5.13.0022
AUTOR ADRIANA CRISTINA SOUZA
MONTEIRO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e040f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de
declaração interpostos por interpostos por ADRIANA CRISTINA
SOUZA MONTEIRO, para sanar omissão e julgar improcedente a
indenização por dano moral.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000611-93.2023.5.13.0022
EXEQUENTE IVAN GOMES DE LIMA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47dcaba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, que integra o
dispositivo, julgo improcedente a impugnação à sentença de
liquidação oposta por IVAN GOMES DE LIMA.
Notifiquem-se as partes.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000625-43.2024.5.13.0022
EMBARGANTE OFFICE ASSESSORIA CONTABIL E
EMPRESARIAL S/S LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EMBARGADO WAMBERTO ANGELO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OFFICE ASSESSORIA CONTABIL E EMPRESARIAL S/S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4288618
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se com a juntada da sentença e da certidão do trânsito em
julgado no processo originário.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000625-43.2024.5.13.0022
EMBARGANTE OFFICE ASSESSORIA CONTABIL E
EMPRESARIAL S/S LTDA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EMBARGADO WAMBERTO ANGELO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAMBERTO ANGELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4288618
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se com a juntada da sentença e da certidão do trânsito em
julgado no processo originário.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000703-37.2024.5.13.0022
AUTOR RODOLPHO RAPHAEL DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIMA HOLDING S.A.
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b837e85
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verificou o Juízo que na ata de ID nº 085dc3a, foi designada
audiência de instrução deste processo para o dia 21.08.2024 às
10:30 horas, contudo, a pauta já está preenchida com outro
processo no mesmo horário.
Assim, remarque-se a data da audiência de INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL de forma Híbrida, para o dia 26/08/2024 às
10:30 horas, devendo as partes se fazer presentes na data ora
designada, nos termos da Súmula 74 do Colendo TST, a ser
realizada na sala VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA-PB, por meio da aplicação Zoom, com link de acesso a
ser informado nos autos posteriormente, sendo que as partes que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
tiverem interesse, poderão comparecer à sala de audiências do
fórum trabalhista para a oitiva das partes e testemunhas.
Dê-se ciência às partes.
Dê-se ciência às partes deste despacho pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000703-37.2024.5.13.0022
AUTOR RODOLPHO RAPHAEL DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLPHO RAPHAEL DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b837e85
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verificou o Juízo que na ata de ID nº 085dc3a, foi designada
audiência de instrução deste processo para o dia 21.08.2024 às
10:30 horas, contudo, a pauta já está preenchida com outro
processo no mesmo horário.
Assim, remarque-se a data da audiência de INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL de forma Híbrida, para o dia 26/08/2024 às
10:30 horas, devendo as partes se fazer presentes na data ora
designada, nos termos da Súmula 74 do Colendo TST, a ser
realizada na sala VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA-PB, por meio da aplicação Zoom, com link de acesso a
ser informado nos autos posteriormente, sendo que as partes que
tiverem interesse, poderão comparecer à sala de audiências do
fórum trabalhista para a oitiva das partes e testemunhas.
Dê-se ciência às partes.
Dê-se ciência às partes deste despacho pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000416-45.2022.5.13.0022
AUTOR LUCIANO MIGUEL BATISTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MIGUEL BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente notificada para tomar ciência da juntada do
documento PPP.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000503-18.2024.5.13.0026
AUTOR ADRIANO SOUZA RIBEIRO
ADVOGADO JOSIBERTO OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 30062/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SOUZA RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as parte notificadas do agendamento do exame pericial para
o dia 30 de julho de 2024 às 14h10min, a ser realizado no
endereço: Rod. BR 101, KM 101, s/nº. Galpão 129 e 130, Centro,
Conde, conforme petição de ID: bc13fb6.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000728-50.2024.5.13.0022
AUTOR R.D.N.F.
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU B.S.D.N.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.D.N.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a0fbfa6.
Processo Nº ATSum-0000944-45.2023.5.13.0022
AUTOR KLEANNY DOS SANTOS COUTINHO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEANNY DOS SANTOS COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente notificada acerca dos embargos à execução
interpostos pela TAM S.A.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000863-62.2024.5.13.0022
AUTOR JUCIVANIA FERREIRA DIOGO
ADVOGADO THIAGO LUCENA CUNHA(OAB:
32328/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIVANIA FERREIRA DIOGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 08/08/2024 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000323-14.2024.5.13.0022
AUTOR JONIS BERGNTON LUTRING ALVES
GUEDES
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONIS BERGNTON LUTRING ALVES GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ecb989
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos por JONIS BERGNTON LUTRING ALVES GUEDES.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000323-14.2024.5.13.0022
AUTOR JONIS BERGNTON LUTRING ALVES
GUEDES
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ecb989
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos por JONIS BERGNTON LUTRING ALVES GUEDES.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000860-10.2024.5.13.0022
AUTOR LUIZ HENRIQUE ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 15/08/2024 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001075-20.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO MARTINS FORMIGA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d282b87
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Apresentadas as contas, expeça-se ofício ao TRT-13ª REGIÃO de
requisitório de pequeno valor (RPV).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001075-20.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO MARTINS FORMIGA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d282b87
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Apresentadas as contas, expeça-se ofício ao TRT-13ª REGIÃO de
requisitório de pequeno valor (RPV).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000557-30.2023.5.13.0022
AUTOR AVELINE BISPO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLOR BERCARIO E ENSINO INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbb40dd
proferido nos autos.
DESPACHO
R.H.
Notifique-se o Reclamado para que comprove, no prazo de 10 dias,
o recolhimento das custas e contribuições previdenciárias,
observando-se o acordo firmado nos presentes autos, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000557-30.2023.5.13.0022
AUTOR AVELINE BISPO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AVELINE BISPO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbb40dd
proferido nos autos.
DESPACHO
R.H.
Notifique-se o Reclamado para que comprove, no prazo de 10 dias,
o recolhimento das custas e contribuições previdenciárias,
observando-se o acordo firmado nos presentes autos, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000735-76.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e830db8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Apresentadas as contas, expeça-se ofício ao TRT-13ª REGIÃO de
requisitório de pequeno valor (RPV).
Proceda a exclusão da petição indicada pelo exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000735-76.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
BARROS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e830db8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Apresentadas as contas, expeça-se ofício ao TRT-13ª REGIÃO de
requisitório de pequeno valor (RPV).
Proceda a exclusão da petição indicada pelo exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000325-81.2024.5.13.0022
AUTOR IRIEL ESDRAS EUFRASINO PONTES
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU C. E. SERVICOS DE ALIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C. E. SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a418a60
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para atualização da dívida.
Em seguida, voltem-me conclusos.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000585-95.2023.5.13.0022
AUTOR CAMILLA KAROLYNE GOMES DE
CARVALHO NUNES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45ca39f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assiste razão à parte exequente. O parcelamento na forma do art.
916, do CPC não se aplica ao caso do cumprimento da sentença,
conforme § 7º do referido artigo.
Nesse sentido é o entendimento do pleno deste Regional:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º".
Assim sendo, determino o bloqueio via SISBAJUD, de imediato,
sobre as contas da executada. Entretanto, como forma de tornar a
execução menos gravosa para a executada, o bloqueio deverá ser
sobre o valor de R$ 35.970,45, que comporta o crédito do
exequente, os honorários sucumbenciais e o imposto de renda.
Os débitos de custas e contribuições previdenciárias serão
cobrados posteriormente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000325-81.2024.5.13.0022
AUTOR IRIEL ESDRAS EUFRASINO PONTES
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU C. E. SERVICOS DE ALIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRIEL ESDRAS EUFRASINO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a418a60
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para atualização da dívida.
Em seguida, voltem-me conclusos.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000585-95.2023.5.13.0022
AUTOR CAMILLA KAROLYNE GOMES DE
CARVALHO NUNES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA KAROLYNE GOMES DE CARVALHO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45ca39f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assiste razão à parte exequente. O parcelamento na forma do art.
916, do CPC não se aplica ao caso do cumprimento da sentença,
conforme § 7º do referido artigo.
Nesse sentido é o entendimento do pleno deste Regional:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º".
Assim sendo, determino o bloqueio via SISBAJUD, de imediato,
sobre as contas da executada. Entretanto, como forma de tornar a
execução menos gravosa para a executada, o bloqueio deverá ser
sobre o valor de R$ 35.970,45, que comporta o crédito do
exequente, os honorários sucumbenciais e o imposto de renda.
Os débitos de custas e contribuições previdenciárias serão
cobrados posteriormente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000457-75.2023.5.13.0022
REQUERENTE KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ef3e47
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o exposto no acórdão tramitação id.: 3f4f7c6, intime-
se a reclamada para expedir, no prazo de 10 dias, o novo Perfil
Profissiográfico Previdenciário - PPP, fazendo constar a exposição
do trabalhador à insalubridade em grau máximo, bem como o
devido preenchimento dos campos "15.5, 15.6 e 15.7", sob pena de
multa diária no valor de R$ 1.000,00, até o efetivo cumprimento da
obrigação.
(assinado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000457-75.2023.5.13.0022
REQUERENTE KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ef3e47
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o exposto no acórdão tramitação id.: 3f4f7c6, intime-
se a reclamada para expedir, no prazo de 10 dias, o novo Perfil
Profissiográfico Previdenciário - PPP, fazendo constar a exposição
do trabalhador à insalubridade em grau máximo, bem como o
devido preenchimento dos campos "15.5, 15.6 e 15.7", sob pena de
multa diária no valor de R$ 1.000,00, até o efetivo cumprimento da
obrigação.
(assinado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000861-92.2024.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
AUTOR I.L.L.
ADVOGADO JULIANO LOPES AZEVEDO DOS
SANTOS(OAB: 53349/RS)
RÉU S.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.L.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e064be9.
Processo Nº CumSen-0000307-60.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 431bcf7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face do exposto na petição do SINDICATO AUTOR, infere-se
que houve desistência da execução, pelo que decido pela extinção
da execução sem adentrar no mérito.
Arquivem-se os autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000193-24.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES DE BARROS
LIMA(OAB: 19096/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df44fb9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000193-24.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES DE BARROS
LIMA(OAB: 19096/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df44fb9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000025-70.2024.5.13.0006
EXEQUENTE HEMILLIANE LOURENCO DANTAS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 367cf15
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000025-70.2024.5.13.0006
EXEQUENTE HEMILLIANE LOURENCO DANTAS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEMILLIANE LOURENCO DANTAS
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 367cf15
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-65.2023.5.13.0022
AUTOR JORDAO CASTRO ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAO CASTRO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d2fa7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-65.2023.5.13.0022
AUTOR JORDAO CASTRO ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d2fa7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000862-77.2024.5.13.0022
AUTOR ALDO CESAR MARTINS DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO CESAR MARTINS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 13/08/2024 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000864-47.2024.5.13.0022
AUTOR VINICIUS FREIRE CABRAL BENTO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS FREIRE CABRAL BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 13/08/2024 10:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000865-32.2024.5.13.0022
AUTOR CAIO CESAR DA SILVA BASTOS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR DA SILVA BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 14/08/2024 08:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000867-02.2024.5.13.0022
AUTOR DAYANNE MARCELLY FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANNE MARCELLY FERREIRA DA SILVA
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL (ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11
DE MARÇO DE 2022) para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, que se realizará no dia 08/08/2024 10:00 horas,
na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB,
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000868-84.2024.5.13.0022
AUTOR MARCOS SAUL BARROS LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SAUL BARROS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 13/08/2024 10:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000869-69.2024.5.13.0022
AUTOR ROGERIO DA SILVA FIGUEIREDO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DA SILVA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 14/08/2024 08:10 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000870-54.2024.5.13.0022
AUTOR LEONALDO ARNOUD LOPES DE
MACEDO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONALDO ARNOUD LOPES DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 13/08/2024 11:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000871-39.2024.5.13.0022
AUTOR ELISANGELA DA SILVA PRAZERES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON
DE SARON
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DA SILVA PRAZERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 12/08/2024 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000872-24.2024.5.13.0022
AUTOR VALERIA RIBOLA THEOTONIO
ALVES
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU MARIA BETANIA DE ARAUJO
NAVARRO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA RIBOLA THEOTONIO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 13/08/2024 11:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000873-09.2024.5.13.0022
AUTOR MARINA DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 12/08/2024 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000875-76.2024.5.13.0022
AUTOR GIVALDO BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVALDO BEZERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 14/08/2024 08:20 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000877-46.2024.5.13.0022
AUTOR WANDERSON CHAVES GONCALVES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON CHAVES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 19/08/2024 08:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000879-16.2024.5.13.0022
AUTOR ALYNE TAVARES CAMARA RUFINO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYNE TAVARES CAMARA RUFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 12/08/2024 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000878-31.2024.5.13.0022
AUTOR ALEXSANDRO PEREIRA LIRA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU PARAGUACU ENGENHARIA LTDA
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO PEREIRA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 13/08/2024 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0001257-94.2023.5.13.0025
AUTOR VALDEMIR BRIZIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR BRIZIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e3ff29
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas nas defesas; no
mérito, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos deduzidos
na Reclamação Trabalhista proposta por VALDEMIR BRIZIO DOS
SANTOS para condenar a SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA -
EPP de forma principal e a AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR como responsável subsidiária ao
adimplemento dos seguintes títulos, calculados na planilha em
anexo:
1. Diferença do adicional de insalubridade pago (20%) para o devido
(40%), de 15.05.2021 a 15.01.2023;
2. repercussões do adicional de insalubridade (diferença) em
décimos terceiros salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%;
3. FGTS dos meses de setembro/2021 a abril/2022, acrescido da
indenização rescisória de 40% sobre o valor depositado e apurado;
4. Multa do artigo 477 da CLT;
5. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado
6. Honorários periciais, arbitrados no montante de R$ 1.600,00, em
favor do perito EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO.
Tudo a ser calculado a seguir com base no salário-mínimo legal,
deduzidos os valores pagos a mesmo título. Sobre a condenação há
incidência de juros e correção monetária, na forma da Lei. Devem
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha
solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de
juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais
sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da
citação, a incidência da taxa SELIC com as demais cominações
legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença consoante planilha que
segue.
A primeira reclamada deverá entregar o LTCAT (LAUDO TÉCNICO
DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO) e PPP (Perfil
Profissiográfico Previdenciário), consignando a atividade insalubre
(grau máximo) e risco biológico (lixo urbano), englobando todo o
período em que o autor laborou como agente de limpeza.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela primeira reclamada, no valor indicado na
planilha anexa.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001257-94.2023.5.13.0025
AUTOR VALDEMIR BRIZIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e3ff29
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas nas defesas; no
mérito, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos deduzidos
na Reclamação Trabalhista proposta por VALDEMIR BRIZIO DOS
SANTOS para condenar a SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA -
EPP de forma principal e a AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR como responsável subsidiária ao
adimplemento dos seguintes títulos, calculados na planilha em
anexo:
1. Diferença do adicional de insalubridade pago (20%) para o devido
(40%), de 15.05.2021 a 15.01.2023;
2. repercussões do adicional de insalubridade (diferença) em
décimos terceiros salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%;
3. FGTS dos meses de setembro/2021 a abril/2022, acrescido da
indenização rescisória de 40% sobre o valor depositado e apurado;
4. Multa do artigo 477 da CLT;
5. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado
6. Honorários periciais, arbitrados no montante de R$ 1.600,00, em
favor do perito EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO.
Tudo a ser calculado a seguir com base no salário-mínimo legal,
deduzidos os valores pagos a mesmo título. Sobre a condenação há
incidência de juros e correção monetária, na forma da Lei. Devem
ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha
solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de
juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais
sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da
citação, a incidência da taxa SELIC com as demais cominações
legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença consoante planilha que
segue.
A primeira reclamada deverá entregar o LTCAT (LAUDO TÉCNICO
DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO) e PPP (Perfil
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Profissiográfico Previdenciário), consignando a atividade insalubre
(grau máximo) e risco biológico (lixo urbano), englobando todo o
período em que o autor laborou como agente de limpeza.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela primeira reclamada, no valor indicado na
planilha anexa.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-47.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE AILTON SALVIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON SALVIANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ee70a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas nas defesas; no
mérito, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos deduzidos
na Reclamação Trabalhista proposta por JOSÉ AILTON SALVIANO
DO NASCIMENTO para condenar a SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS
LTDA - EPP de forma principal e a AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR como responsável
subsidiária ao adimplemento dos seguintes títulos:
1. Diferença do adicional de insalubridade pago (20%) para o devido
(40%), de 11.02.2022 a 15.01.2023;
2. Repercussões do adicional de insalubridade (diferença) em
décimos terceiros salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%;
3. Multa do artigo 477 da CLT;
4. FGTS do período de 11/02/2022 a 15/01/2023, deduzidos os
valores depositados, se comprovados, acrescido da indenização
rescisória de 40%;
5. Horas extras com adicional de 50%, no importe de 13 (treze)
horas extras semanais, e reflexos sobre férias mais 1/3, 13º
salários, RSR e FGTS mais 40%, deduzindo os valores já pagos;
6. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado;
Tudo a ser calculado em liquidação, deduzidos os valores pagos
sob os mesmos títulos.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
A primeira reclamada deverá entregar o LTCAT (LAUDO TÉCNICO
DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO) e PPP (Perfil
Profissiográfico Previdenciário), consignando a atividade insalubre
(grau máximo) e risco biológico (lixo urbano), englobando todo o
período em que o autor laborou como agente de limpeza.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela primeira reclamada, no valor de R$
300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado à
condenação.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-47.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE AILTON SALVIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ee70a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas nas defesas; no
mérito, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos deduzidos
na Reclamação Trabalhista proposta por JOSÉ AILTON SALVIANO
DO NASCIMENTO para condenar a SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS
LTDA - EPP de forma principal e a AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR como responsável
subsidiária ao adimplemento dos seguintes títulos:
1. Diferença do adicional de insalubridade pago (20%) para o devido
(40%), de 11.02.2022 a 15.01.2023;
2. Repercussões do adicional de insalubridade (diferença) em
décimos terceiros salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%;
3. Multa do artigo 477 da CLT;
4. FGTS do período de 11/02/2022 a 15/01/2023, deduzidos os
valores depositados, se comprovados, acrescido da indenização
rescisória de 40%;
5. Horas extras com adicional de 50%, no importe de 13 (treze)
horas extras semanais, e reflexos sobre férias mais 1/3, 13º
salários, RSR e FGTS mais 40%, deduzindo os valores já pagos;
6. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado;
Tudo a ser calculado em liquidação, deduzidos os valores pagos
sob os mesmos títulos.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
A primeira reclamada deverá entregar o LTCAT (LAUDO TÉCNICO
DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO) e PPP (Perfil
Profissiográfico Previdenciário), consignando a atividade insalubre
(grau máximo) e risco biológico (lixo urbano), englobando todo o
período em que o autor laborou como agente de limpeza.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela primeira reclamada, no valor de R$
300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado à
condenação.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000419-20.2024.5.13.0025
EXEQUENTE RONALDO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXEQUENTE VALDINETE RAMOS DE ARAUJO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
62929/RJ)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO ROBERTA AROUCHA REGIS(OAB:
40564/PE)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA
DINIZ(OAB: 15789/PB)
ADVOGADO LUCIANO DE ALMEIDA
MONTENEGRO(OAB: 22270/PE)
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDINETE RAMOS DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para ciência da Impugnação
aos Cálculos, opostos pelo executado de id's eea173b, e4acf2f.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000419-20.2024.5.13.0025
EXEQUENTE RONALDO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXEQUENTE VALDINETE RAMOS DE ARAUJO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
62929/RJ)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO ROBERTA AROUCHA REGIS(OAB:
40564/PE)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA
DINIZ(OAB: 15789/PB)
ADVOGADO LUCIANO DE ALMEIDA
MONTENEGRO(OAB: 22270/PE)
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para ciência da Impugnação
aos Cálculos, opostos pelo executado de id's eea173b, e4acf2f.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000881-74.2024.5.13.0025
AUTOR JOSICLEBSON BARRETO DA SILVA
ADVOGADO POLLYANA KARLA TEIXEIRA
ALMEIDA(OAB: 13767/PB)
ADVOGADO ROSSANA NOBREGA ARANA(OAB:
29480/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEBSON BARRETO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSICLEBSON BARRETO DA SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 14/08/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 14/08/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88160972458
ID da Reunião: 88160972458
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000880-89.2024.5.13.0025
CONSIGNANTE RESERVA JARDIM AMERICA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO ERICK SOARES FERNADES
GALVAO(OAB: 20190/PB)
CONSIGNATÁRIO ROZIL DE ARAUJO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RESERVA JARDIM AMERICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RESERVA JARDIM AMERICA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 07/08/2024 08:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 07/08/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84985859176
ID da Reunião: 84985859176
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000882-59.2024.5.13.0025
AUTOR JOVANDRO DEYVID GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU MPC CONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOVANDRO DEYVID GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOVANDRO DEYVID GALDINO DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 07/08/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 07/08/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86784851960
ID da Reunião: 86784851960
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000546-55.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE MATHEUS NUNES BONIFACIO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU ASD ASSESSORIA SERVICO E
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO ALIMENTOS-ME)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO ALIMENTOS-ME)
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 26/07/2024 12:00 recebeu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 26/07/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82011610349
ID da Reunião: 82011610349
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000546-55.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE MATHEUS NUNES BONIFACIO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU ASD ASSESSORIA SERVICO E
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASD ASSESSORIA SERVICO E DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ASD ASSESSORIA SERVICO E DESENVOLVIMENTO
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução
por videoconferência" designada para 26/07/2024 12:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 26/07/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82011610349
ID da Reunião: 82011610349
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000546-55.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE MATHEUS NUNES BONIFACIO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU ASD ASSESSORIA SERVICO E
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MATHEUS NUNES BONIFACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE MATHEUS NUNES BONIFACIO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 26/07/2024 12:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 26/07/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82011610349
ID da Reunião: 82011610349
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000682-52.2024.5.13.0025
AUTOR MARCOS PERIGRINO DE LIMA
MORAIS
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU MOREIRA & NEVES LTDA
ADVOGADO GABRIELA DE LIMA JAPIASSU
AGUIAR(OAB: 34565/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PERIGRINO DE LIMA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCOS PERIGRINO DE LIMA MORAIS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 02/08/2024
08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/08/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81669784605
ID da Reunião: 81669784605
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000682-52.2024.5.13.0025
AUTOR MARCOS PERIGRINO DE LIMA
MORAIS
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU MOREIRA & NEVES LTDA
ADVOGADO GABRIELA DE LIMA JAPIASSU
AGUIAR(OAB: 34565/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOREIRA & NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MOREIRA & NEVES LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 02/08/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/08/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81669784605
ID da Reunião: 81669784605
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001219-82.2023.5.13.0025
AUTOR ABRAAO KLEISON CALIXTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO KLEISON CALIXTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da9e653
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id. 3e6486b. Expeça-se Mandado de Penhora do
veículo de marca FIAT, MODELO FIORINO HD WK E, PLACA
QNE1519, CHASSI 9BD2651JHJ9092637, adquirido pela
Executada GLAD SERVIÇO DE SEGURANÇA PRIVADA EIRELI -
EPP, que possui o seguinte endereço: Rua Francisco Ernesto do
Rego, nº 2551, ST, Cruzeiro, Campina Grande/PB, CEP: 58.415-
620.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001219-82.2023.5.13.0025
AUTOR ABRAAO KLEISON CALIXTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da9e653
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id. 3e6486b. Expeça-se Mandado de Penhora do
veículo de marca FIAT, MODELO FIORINO HD WK E, PLACA
QNE1519, CHASSI 9BD2651JHJ9092637, adquirido pela
Executada GLAD SERVIÇO DE SEGURANÇA PRIVADA EIRELI -
EPP, que possui o seguinte endereço: Rua Francisco Ernesto do
Rego, nº 2551, ST, Cruzeiro, Campina Grande/PB, CEP: 58.415-
620.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-78.2022.5.13.0025
AUTOR ELIZETE MOUZINHO DA SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZETE MOUZINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43e05ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido Manifestação(Manifestação) - 2aacb49
Compete ao Magistrado zelar pela celeridade na tramitação
processual, indeferindo medidas inúteis e de extrema complexidade,
que em nada contribuem para a satisfação da execução (art. 765 da
CLT , art. 370 , parágrafo único , do CPC e art. 5º . LXXVIII , in fine,
da Constituição Federal ).
Determino o SISBAJUD com renovação automática.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-78.2022.5.13.0025
AUTOR ELIZETE MOUZINHO DA SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43e05ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido Manifestação(Manifestação) - 2aacb49
Compete ao Magistrado zelar pela celeridade na tramitação
processual, indeferindo medidas inúteis e de extrema complexidade,
que em nada contribuem para a satisfação da execução (art. 765 da
CLT , art. 370 , parágrafo único , do CPC e art. 5º . LXXVIII , in fine,
da Constituição Federal ).
Determino o SISBAJUD com renovação automática.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001044-88.2023.5.13.0025
AUTOR OSINALDO PONTES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IBERTO LOURENCO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- OSINALDO PONTES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b775c41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por OSINALDO PONTES DO NASCIMENTO em desfavor da
reclamada IBERTO LOURENÇO DOS SANTOS FILHO,
condenando-o a pagar ao reclamante as horas extras, adicional de
insalubridade e seus reflexos, nos limites do pedido, honorários
periciais e sucumbenciais, tudo nos termos e diretrizes fixados na
fundamentação, que faz parte do dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta as
diretrizes firmadas na sentença, parte integrante deste dispositivo,
além da evolução salarial do reclamante e eventuais compensações
previstas.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
Nos termos do decisum proferido pelo Excelso Pretório nos autos
da ADC 58, e jurisprudência majoritária, aplique-se o IPCA-E
acrescido da TRD como juros de mora na fase pré-judicial, e a partir
do ajuizamento apenas a SELIC
Custas, pela reclamada, no importe constante na planilha de
cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Intimem-se as partes via Dje.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001044-88.2023.5.13.0025
AUTOR OSINALDO PONTES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IBERTO LOURENCO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- IBERTO LOURENCO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b775c41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por OSINALDO PONTES DO NASCIMENTO em desfavor da
reclamada IBERTO LOURENÇO DOS SANTOS FILHO,
condenando-o a pagar ao reclamante as horas extras, adicional de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
insalubridade e seus reflexos, nos limites do pedido, honorários
periciais e sucumbenciais, tudo nos termos e diretrizes fixados na
fundamentação, que faz parte do dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta as
diretrizes firmadas na sentença, parte integrante deste dispositivo,
além da evolução salarial do reclamante e eventuais compensações
previstas.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
Nos termos do decisum proferido pelo Excelso Pretório nos autos
da ADC 58, e jurisprudência majoritária, aplique-se o IPCA-E
acrescido da TRD como juros de mora na fase pré-judicial, e a partir
do ajuizamento apenas a SELIC
Custas, pela reclamada, no importe constante na planilha de
cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Intimem-se as partes via Dje.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001120-15.2023.5.13.0025
AUTOR LINDONILSON LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU JACKSON BARBOSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDONILSON LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b539063
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tratando-se a executada de empresa individual, mostra-se
desnecessária a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, uma vez que, nos termos da legislação em
vigor, os titulares dos empreendimentos dessa natureza respondem
diretamente pelas dívidas advindas do exercício das atividades
empresariais.
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000198-42.2021.5.13.0025
AUTOR ANA KARLA SOARES
ADVOGADO ANNA FLAVIA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 27475/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARLA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a155d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido da pesquisa SISBAJUD com renovação da ordem.
Defiro a consulta ao SNIPER em desfavor do(s) executado(s) LIMP
CERTO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME. CNPJ CNPJ:
11.091.756/0001-00 e dos sócios: JONATAS ALENCAR DE
ANDRADE, CPF: 009.778.754-07 e LUCINEIDE ELAINE DE
SOUZA LIMA ALENCAR. CPF: 012.448.744-00.
Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta SNIPER,
com visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,
devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação
patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Não se obtendo êxito, remetam-se/Retornem-se os autos ao
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000198-42.2021.5.13.0025
AUTOR ANA KARLA SOARES
ADVOGADO ANNA FLAVIA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 27475/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMP CERTO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a155d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido da pesquisa SISBAJUD com renovação da ordem.
Defiro a consulta ao SNIPER em desfavor do(s) executado(s) LIMP
CERTO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME. CNPJ CNPJ:
11.091.756/0001-00 e dos sócios: JONATAS ALENCAR DE
ANDRADE, CPF: 009.778.754-07 e LUCINEIDE ELAINE DE
SOUZA LIMA ALENCAR. CPF: 012.448.744-00.
Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta SNIPER,
com visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,
devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação
patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Não se obtendo êxito, remetam-se/Retornem-se os autos ao
sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-72.2024.5.13.0025
AUTOR WAGNER JUNIO OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER JUNIO OLIVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b32a781
proferida nos autos.
DESPACHO
I- O fato do devedor principal encontrar-se em recuperação judicial
é aspecto suficiente para caracterizar a sua insolvência ou, ao
menos, a dificuldade em satisfazer o crédito trabalhista de natureza
alimentar e o direito do jurisdicionado à duração razoável do
processo (artigo 5º, XXXV e LXXVIII, CF/88), o que impede "a
eternização da execução em tentativas infrutíferas", autorizando,
por conseguinte, que a execução seja direcionada ao responsável
subsidiário.
A respeito, trago à baila a seguinte decisão:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA -
EXECUÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA -
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO - DEVEDORA PRINCIPAL
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na espécie, não se constata
ofensa direta e literal ao art. 5º, II, da Constituição da Republica,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo de
instrumento desprovido. (TST - AIRR: 1006698920175010203,
Relator: Margareth Rodrigues Costa, Data de Julgamento:
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
25/05/2022, 2ª Turma, Data de Publicação: 27/05/2022)
II - Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela reclamante
ID. 28b0fbb, para determinar o prosseguimento da execução em
face da devedora subsidiária AMBEV S.A., que fica notificada para
quitar o valor da condenação devidamente atualizado, no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de execução e multa.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-72.2024.5.13.0025
AUTOR WAGNER JUNIO OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b32a781
proferida nos autos.
DESPACHO
I- O fato do devedor principal encontrar-se em recuperação judicial
é aspecto suficiente para caracterizar a sua insolvência ou, ao
menos, a dificuldade em satisfazer o crédito trabalhista de natureza
alimentar e o direito do jurisdicionado à duração razoável do
processo (artigo 5º, XXXV e LXXVIII, CF/88), o que impede "a
eternização da execução em tentativas infrutíferas", autorizando,
por conseguinte, que a execução seja direcionada ao responsável
subsidiário.
A respeito, trago à baila a seguinte decisão:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA -
EXECUÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA -
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO - DEVEDORA PRINCIPAL
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na espécie, não se constata
ofensa direta e literal ao art. 5º, II, da Constituição da Republica,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo de
instrumento desprovido. (TST - AIRR: 1006698920175010203,
Relator: Margareth Rodrigues Costa, Data de Julgamento:
25/05/2022, 2ª Turma, Data de Publicação: 27/05/2022)
II - Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela reclamante
ID. 28b0fbb, para determinar o prosseguimento da execução em
face da devedora subsidiária AMBEV S.A., que fica notificada para
quitar o valor da condenação devidamente atualizado, no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de execução e multa.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000854-67.2019.5.13.0025
AUTOR DANIEL ALVES DE SOUSA
AUTOR ALIANNA DE ARAUJO MADEIRO
LIMA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
AUTOR ROSSANA KARLA MARINHO ALVES
AUTOR MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIANNA DE ARAUJO MADEIRO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2be4f80
proferido nos autos.
DECISÃO
I - Conforme jurisprudência, os critérios vinculantes da ADI 4.357 e
Tema 810 continuam a se aplicar a débitos diretos da Fazenda
Pública perante a Justiça do trabalho, aliás como observado na
ementa da ADC 58, ratificada pelo Plenário em sede de embargos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
declaratórios.
Portanto deve ser aplicado como índice de correção monetária o
IPCA-E, acrescidos de juros moratórios da remuneração da
caderneta de poupança (Fazenda Pública).
A teor:
"AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA EXEQUENTE.
CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA.
Como se observa do julgamento da ADC nº 58/DF, o E. STF
determinou que, com relação aos débitos não tributários do Poder
Público, a correção monetária deve se dar pelo IPCA-E, nos termos
do julgamento da ADI nº 5.348 e do RE nº 870.947, no qual se fixou
o tema nº 810 de repercussão geral. Precedentes do C. TST e deste
E. Regional. Agravo de petição a que se dá parcial provimento.
(TRT-2 00010994620135020332 SP, Relator: JANE GRANZOTO
TORRES DA SILVA, 6ª Turma - Cadeira 1, Data de Publicação:
25/01/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O
JULGAMENTO DA ADC 58. FATOR A SER EMPREGADO NA
CORREÇÃO MONETÁRIA. ENTE EQUIPARADO À FAZENDA
PÚBLICA. SUJEIÇÃO À LEGISLAÇÃO ESPECIAL. Equiparada a
demandada/agravante (ECT) à Fazenda Pública, que é titular de
prerrogativas previstas em legislação especial acerca dos critérios
de atualização monetária de obrigação decorrente de condenação
judicial, sua situação jurídica não foi alcançada pelos efeitos da
liminar concedida na ADC 58 (em voto conjunto para a ADC 59, ADI
5.867 e ADI 6.021), que se limita aos feitos em curso em face de
executados sujeitos à legislação comum. (TRT-1 – AP:
01012425520195010075 RJ, Relator: LEONARDO DIAS BORGES,
Data de Julgamento: 09/06/2021, Décima Turma, Data de
Publicação: 23/06/2021)"
De outra banda, a EC nº 113/2021 alterou "a Constituição Federal e
o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer
o novo regime de pagamentos de precatórios, modifica normas
relativas ao Novo Regime Fiscal e autoriza o parcelamento de
débitos previdenciários dos Municípios".
Dispõe o artigo3º da EC nº 113/2021:
"Artigo3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a
Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins
de atualização monetária, de remuneração do capital e de
compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência,
uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic),
acumulado mensalmente"
Portanto, a partir de 09/12/2021 aplica-se apenas a SELIC.
II - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. d7d24c4, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
III - EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-
13ª REGIÃO, nos termos do ATO TRT SCR Nº 012/2010, que
dispõe sobre os procedimentos a serem utilizados para expedição
de Requisitório de Precatório - RP e Requisição de Pequeno Valor -
RPV e dá outras providências.
IV - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
V - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA
JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-76.2020.5.13.0025
AUTOR ANICK CAROLINE DA COSTA VIANA
ADVOGADO PATRICIA SALES FARIAS(OAB:
20107/PB)
ADVOGADO BRUNO DORNELAS DE
OLIVEIRA(OAB: 17888/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU LUCIANA DE OLIVEIRA PIRES
FERREIRA
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANICK CAROLINE DA COSTA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66671f3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
A priori, é de se considerar que não se trata de formação de grupo
econômico, mas de sucessão de empresa regida pelos artigos
1.146 do Código Civil, 133 do Código Tributário Nacional e artigos
10 e 448 da CLT. A sucessão empresarial se caracteriza pela
criação de nova sociedade, com novo CNPJ, novos sócios que,
muitas vezes, são coincidentes ou parentes ou, ainda, até
empregados da empresa encerrada, mantendo-se o objeto
societário, a estrutura e, por vezes, o mesmo endereço, como no
presente caso.
Conforme registrado nos IDs 50074b8 e 50074b8, vê-se que o
reclamado SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA –
ME,CNPJ 24.232.289/0001-32, atualmente com situação
BAIXADA(ID cfe5da2), atendeu de imediato ao chamamento à
lide(NOTIFICAÇÃO ID 695ab5c), no mesmo endereço sito na RUA
ANTONIO MOREIRA CARDOSO, 92, PONTA DE MATOS -
CABEDELO - PB - CEP 58100-722), endereço esse cadastrado
pela nova e apontada empresa, SER SISTEMA EDUCACIONAL
LTDA – ME, CNPJ 47.341.132/0001-40(ID 50074b8). Não se pode
olvidar que ambas as empresas são solidariamente responsáveis,
caso fosse comprovada fraude na transferência(CLT, art. 448-A).
Portanto, não se tratando de grupo econômico, não há que se
aguardar o julgamento do STF sobre o Tema 1232 que trata da
possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de
execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico
que não participou do processo de conhecimento.
Insira-se a empresa SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA – ME,
CNPJ 47.341.132/0001-40, no polo passivo, citando-a para tomar
conhecimento da presente execução e se manifestar, querendo, no
prazo de 15(quinze) dias(art. 135, CPC). Silente, inicie-se a
execução com o bloqueio SISBAJUD. Sem êxito, ao RENAJUD, ao
INFOJUD e ao CNIB.
Cientes as partes deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-76.2020.5.13.0025
AUTOR ANICK CAROLINE DA COSTA VIANA
ADVOGADO PATRICIA SALES FARIAS(OAB:
20107/PB)
ADVOGADO BRUNO DORNELAS DE
OLIVEIRA(OAB: 17888/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU LUCIANA DE OLIVEIRA PIRES
FERREIRA
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66671f3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A priori, é de se considerar que não se trata de formação de grupo
econômico, mas de sucessão de empresa regida pelos artigos
1.146 do Código Civil, 133 do Código Tributário Nacional e artigos
10 e 448 da CLT. A sucessão empresarial se caracteriza pela
criação de nova sociedade, com novo CNPJ, novos sócios que,
muitas vezes, são coincidentes ou parentes ou, ainda, até
empregados da empresa encerrada, mantendo-se o objeto
societário, a estrutura e, por vezes, o mesmo endereço, como no
presente caso.
Conforme registrado nos IDs 50074b8 e 50074b8, vê-se que o
reclamado SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA –
ME,CNPJ 24.232.289/0001-32, atualmente com situação
BAIXADA(ID cfe5da2), atendeu de imediato ao chamamento à
lide(NOTIFICAÇÃO ID 695ab5c), no mesmo endereço sito na RUA
ANTONIO MOREIRA CARDOSO, 92, PONTA DE MATOS -
CABEDELO - PB - CEP 58100-722), endereço esse cadastrado
pela nova e apontada empresa, SER SISTEMA EDUCACIONAL
LTDA – ME, CNPJ 47.341.132/0001-40(ID 50074b8). Não se pode
olvidar que ambas as empresas são solidariamente responsáveis,
caso fosse comprovada fraude na transferência(CLT, art. 448-A).
Portanto, não se tratando de grupo econômico, não há que se
aguardar o julgamento do STF sobre o Tema 1232 que trata da
possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de
execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico
que não participou do processo de conhecimento.
Insira-se a empresa SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA – ME,
CNPJ 47.341.132/0001-40, no polo passivo, citando-a para tomar
conhecimento da presente execução e se manifestar, querendo, no
prazo de 15(quinze) dias(art. 135, CPC). Silente, inicie-se a
execução com o bloqueio SISBAJUD. Sem êxito, ao RENAJUD, ao
INFOJUD e ao CNIB.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Cientes as partes deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000982-48.2023.5.13.0025
AUTOR WESLLEY BRUNO SOARES
JERONIMO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU CONDOMINIO EMPRESARIAL ECO
BUSINESS CENTER
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY BRUNO SOARES JERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc1a1c7
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que o processo 0000672-42.2023.5.13.0025
transitou em julgado em 29.05.2024 e encontra-se devidamente
arquivado. Faço os autos conclusos.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
V.
Reinsira-se em pauta de audiência com intimação às partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000982-48.2023.5.13.0025
AUTOR WESLLEY BRUNO SOARES
JERONIMO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU CONDOMINIO EMPRESARIAL ECO
BUSINESS CENTER
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO ECO MEDICAL CENTER CARTAXO
- CONDOMINIO EMPRESARIAL ECO BUSINESS CENTER
- COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc1a1c7
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que o processo 0000672-42.2023.5.13.0025
transitou em julgado em 29.05.2024 e encontra-se devidamente
arquivado. Faço os autos conclusos.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
V.
Reinsira-se em pauta de audiência com intimação às partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000563-28.2023.5.13.0025
AUTOR MARCIO RODRIGO DE OLIVEIRA
MENDES GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO MAIRA LEITE VILLARIM DIAS(OAB:
27757/PB)
ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
RÉU COBASI COMERCIO DE PRODUTOS
BASICOS E INDUSTRIALIZADOS S.A.
ADVOGADO ILARIO SERAFIM(OAB: 58315/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO RODRIGO DE OLIVEIRA MENDES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCIO RODRIGO DE OLIVEIRA MENDES
GONCALVES intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
conciliação em execução por videoconferência" designada para
31/07/2024 09:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 31/07/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83444375262
ID da Reunião: 83444375262
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000563-28.2023.5.13.0025
AUTOR MARCIO RODRIGO DE OLIVEIRA
MENDES GONCALVES
ADVOGADO MAIRA LEITE VILLARIM DIAS(OAB:
27757/PB)
ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
RÉU COBASI COMERCIO DE PRODUTOS
BASICOS E INDUSTRIALIZADOS S.A.
ADVOGADO ILARIO SERAFIM(OAB: 58315/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- COBASI COMERCIO DE PRODUTOS BASICOS E
INDUSTRIALIZADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COBASI COMERCIO DE PRODUTOS BASICOS E
INDUSTRIALIZADOS S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de conciliação em execução por videoconferência"
designada para 31/07/2024 09:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 31/07/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83444375262
ID da Reunião: 83444375262
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000807-25.2021.5.13.0025
AUTOR AMANDA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ODESIO DE SOUZA MEDEIROS - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ODESIO DE SOUZA MEDEIROS
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODESIO DE SOUZA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 50495c5,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000885-14.2024.5.13.0025
AUTOR CLOVIS MOREIRA RIBEIRO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVIS MOREIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CLOVIS MOREIRA RIBEIRO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 14/08/2024 10:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 14/08/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81176728282
ID da Reunião: 81176728282
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000883-44.2024.5.13.0025
EXEQUENTE MARCIO SANTANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SANTANA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55e2944
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000883-44.2024.5.13.0025
EXEQUENTE MARCIO SANTANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55e2944
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000343-93.2024.5.13.0025
AUTOR IVANILDO DE SOUZA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bd29b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Por considerar a hipótese de efeito modificativo no julgado,
determino a notificação da parte embargada para se manifestar,
querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de
Declaração opostos pela parte adversa no ID.17e3a58.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000343-93.2024.5.13.0025
AUTOR IVANILDO DE SOUZA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bd29b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Por considerar a hipótese de efeito modificativo no julgado,
determino a notificação da parte embargada para se manifestar,
querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de
Declaração opostos pela parte adversa no ID.17e3a58.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000982-48.2023.5.13.0025
AUTOR WESLLEY BRUNO SOARES
JERONIMO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
RÉU CONDOMINIO EMPRESARIAL ECO
BUSINESS CENTER
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY BRUNO SOARES JERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WESLLEY BRUNO SOARES JERONIMO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 02/08/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 02/08/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85026014863
ID da Reunião: 85026014863
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000982-48.2023.5.13.0025
AUTOR WESLLEY BRUNO SOARES
JERONIMO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU CONDOMINIO EMPRESARIAL ECO
BUSINESS CENTER
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO
PESSOA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
instrução por videoconferência" designada para 02/08/2024 09:00
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 02/08/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85026014863
ID da Reunião: 85026014863
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000982-48.2023.5.13.0025
AUTOR WESLLEY BRUNO SOARES
JERONIMO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU CONDOMINIO EMPRESARIAL ECO
BUSINESS CENTER
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO ECO MEDICAL CENTER CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CONDOMINIO ECO MEDICAL CENTER CARTAXO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 02/08/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 02/08/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85026014863
ID da Reunião: 85026014863
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000982-48.2023.5.13.0025
AUTOR WESLLEY BRUNO SOARES
JERONIMO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU CONDOMINIO EMPRESARIAL ECO
BUSINESS CENTER
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO EMPRESARIAL ECO BUSINESS CENTER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CONDOMINIO EMPRESARIAL ECO BUSINESS
CENTER intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
instrução por videoconferência" designada para 02/08/2024 09:00
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 02/08/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85026014863
ID da Reunião: 85026014863
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000982-48.2023.5.13.0025
AUTOR WESLLEY BRUNO SOARES
JERONIMO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU CONDOMINIO EMPRESARIAL ECO
BUSINESS CENTER
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE
TRABALHO MEDICO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 02/08/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 02/08/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85026014863
ID da Reunião: 85026014863
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000634-53.2024.5.13.0006
AUTOR WILSON CARLOS FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU AUTARQUIA DE MANUTENCAO E
LIMPEZA URBANA - EMLURB
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA GOUVEIA MILAGRES
MENEGAT(OAB: 295524/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON CARLOS FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dd859e
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Vindo os autos conclusos para julgamento, verifico, conforme
consulta aos Correios anexada no Id. d1790f2, que a notificação
dirigida à Ré TECHSOL INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS LTDA
foi devidamente entregue ao destinatário, o que motivou a
decretação da revelia, nos termos da ata de audiência de Id.
0B43d46.
Sobre o tema acima, nada mais a aclarar.
De outra banda, comparece aos autos a referida empresa
apresentando petição nomeada como "contestação", juntando ao
caderno processual acordo homologado nos autos da Ação
Trabalhista nº 0000692-90.2023.5.13.0006.
Deste modo, e apenas por ser matéria de ordem pública, converto o
julgamento em diligência para determinar a intimação da parte
autora para se manifestar, além deste tema em específico, também
sobre os documentos juntados, no prazo de 5 dias.
Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000092-75.2024.5.13.0025
AUTOR MARIA DE FATIMA SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
- MARIA DE FATIMA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf6f6d1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000634-53.2024.5.13.0006
AUTOR WILSON CARLOS FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU AUTARQUIA DE MANUTENCAO E
LIMPEZA URBANA - EMLURB
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA GOUVEIA MILAGRES
MENEGAT(OAB: 295524/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA DE MANUTENCAO E LIMPEZA URBANA -
EMLURB
- TECHSOL INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dd859e
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Vindo os autos conclusos para julgamento, verifico, conforme
consulta aos Correios anexada no Id. d1790f2, que a notificação
dirigida à Ré TECHSOL INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS LTDA
foi devidamente entregue ao destinatário, o que motivou a
decretação da revelia, nos termos da ata de audiência de Id.
0B43d46.
Sobre o tema acima, nada mais a aclarar.
De outra banda, comparece aos autos a referida empresa
apresentando petição nomeada como "contestação", juntando ao
caderno processual acordo homologado nos autos da Ação
Trabalhista nº 0000692-90.2023.5.13.0006.
Deste modo, e apenas por ser matéria de ordem pública, converto o
julgamento em diligência para determinar a intimação da parte
autora para se manifestar, além deste tema em específico, também
sobre os documentos juntados, no prazo de 5 dias.
Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000870-79.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOAO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXEQUENTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
JRS SERVICOS EMPRESARIAIS
EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ea750e
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
DECISÃO JUDICIAL, aguardando pagamento de RPV.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000772-65.2021.5.13.0025
AUTOR GENILSON SILVA DE AZEVEDO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON SILVA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b5bd74
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto Id. 89fc062, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.,
uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130270-30.2015.5.13.0025
AUTOR RITA DE CASSIA BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 805509e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a consulta ao SNIPER, CENSEC e PREVJUD, em desfavor
do(s) executado(s) LUCIANA KALINE DE CASTRO EVANGELISTA
CNPJ: 08.897.101/0001-19 e CPF: 044.504.644-94.
Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação as consultas
SNIPER, CENSEC e PREVJUD, com visibilidade apenas para as
partes habilitadas nestes autos, devendo comprovar nos autos
indícios de confusão e/ou ocultação patrimonial praticada pelos
sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Voltem-me os autos conclusos para inclusão da reclamada no
SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000392-37.2024.5.13.0025
AUTOR MARICELIA LUCIANA DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU ULLY CORRETORA DE SEGUROS E
PLANOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARICELIA LUCIANA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bef67ac
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - FICAM AS PARTES notificadas para comparecem no dia
25/07/2024, às 9:00 hs, ao Núcleo de Protocolo e Atendimento
ao Público(CENATEM 083-3533-6380 / 3533-6378), para fins de
cumprimento da obrigação de fazer (assinar e/ou retificar a
CTPS/contrato de trabalho ) em cumprimento a determinação
destes autos
II - Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no
cálculo Id. 191059f, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
III - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
III.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das
restrições porventura existentes em relação aos presentes autos.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000750-07.2021.5.13.0025
AUTOR ALUIZIO LEONEL GOMES
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU HD ELETROMETALURGICA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
RÉU HUGO SOARES COSTA RAMALHO
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
RÉU DJALMA DIAS RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO LEONEL GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 365071a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id. 5aea6ac.
Ao setor competente para aprazar audiência de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000684-22.2024.5.13.0025
AUTOR JONAS MAKLYTON SILVA COSTA
DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aca9b39
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor Id. 9bfbdf5, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000584-42.2024.5.13.0001
AUTOR SILVIO DE SOUZA LIRA
ADVOGADO ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE
ABREU(OAB: 13020/PB)
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO DE SOUZA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e22acaf
proferido nos autos.
CERTIFICO que apesar de devidamente notificado em 11/07/2024 a
perita THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA não
agendou a perícia. Faço os autos conclusos.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
Nomeio para atuar como perito o médico SALOMÃO NATHAN
LEITE RAMALHO, que deverá apresentar o laudo no prazo máximo
de 30 dias.
O Não comparecimento do autor, sem justificativa, será interpretado
desistência da produção da referida prova.
Intime-se o(a) Sr(a). perito(a).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000684-22.2024.5.13.0025
AUTOR JONAS MAKLYTON SILVA COSTA
DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS MAKLYTON SILVA COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aca9b39
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor Id. 9bfbdf5, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000750-07.2021.5.13.0025
AUTOR ALUIZIO LEONEL GOMES
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU HD ELETROMETALURGICA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
RÉU HUGO SOARES COSTA RAMALHO
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
RÉU DJALMA DIAS RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HD ELETROMETALURGICA E CONSTRUCOES LTDA - ME
- HUGO SOARES COSTA RAMALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 365071a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id. 5aea6ac.
Ao setor competente para aprazar audiência de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000584-42.2024.5.13.0001
AUTOR SILVIO DE SOUZA LIRA
ADVOGADO ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE
ABREU(OAB: 13020/PB)
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e22acaf
proferido nos autos.
CERTIFICO que apesar de devidamente notificado em 11/07/2024 a
perita THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA não
agendou a perícia. Faço os autos conclusos.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
Nomeio para atuar como perito o médico SALOMÃO NATHAN
LEITE RAMALHO, que deverá apresentar o laudo no prazo máximo
de 30 dias.
O Não comparecimento do autor, sem justificativa, será interpretado
desistência da produção da referida prova.
Intime-se o(a) Sr(a). perito(a).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131275-87.2015.5.13.0025
AUTOR GILSON RIBEIRO CORREIA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
AUTOR NATALIA NASCIMENTO DAS NEVES
CORREIA
AUTOR NATHALIENE NASCIMENTO
CORREIA
AUTOR GUSTAVO NASCIMENTO CORREIA
RÉU HELIO REGIS DE AMORIM NETO
ADVOGADO EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
RÉU HMT COMERCIO E SERVICOS LTDA
- ME
ADVOGADO EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
RÉU JOSELIO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
ADVOGADO EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
RÉU JOAO REGIS DE AMORIM NETO
ADVOGADO EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ACESSO SOLUCOES DE
PAGAMENTO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADOPAGO.COM
REPRESENTACOES LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAGSHIP INSTITUICAO DE
PAGAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON RIBEIRO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6e2575
proferido nos autos.
DESPACHO
A Manifestação(Manifestação) - c646a7e requerendo uso do SIMBA
trata-se verdadeira quebra do sigilo bancário, providência que só
pode ser implementada quando caracterizada alguma das hipótese
previstas no art. 1º, §4º, da Lei Complementar n.º 105/2001, o que
não se verifica nos autos.
Ademais trata-se de busca de cunho investigatório não patrimonial
que permite indicar onde os clientes de instituições financeiras
mantêm contas, porém não contém dados de valor, de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações.
Permaneçam os autos em sobrestamento aguardando a localização
precisa de bens dos executados.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131275-87.2015.5.13.0025
AUTOR GILSON RIBEIRO CORREIA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
AUTOR NATALIA NASCIMENTO DAS NEVES
CORREIA
AUTOR NATHALIENE NASCIMENTO
CORREIA
AUTOR GUSTAVO NASCIMENTO CORREIA
RÉU HELIO REGIS DE AMORIM NETO
ADVOGADO EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
RÉU HMT COMERCIO E SERVICOS LTDA
- ME
ADVOGADO EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
RÉU JOSELIO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
ADVOGADO EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
RÉU JOAO REGIS DE AMORIM NETO
ADVOGADO EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ACESSO SOLUCOES DE
PAGAMENTO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADOPAGO.COM
REPRESENTACOES LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAGSHIP INSTITUICAO DE
PAGAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO REGIS DE AMORIM NETO
- HMT COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
- JOAO REGIS DE AMORIM NETO
- JOSELIO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6e2575
proferido nos autos.
DESPACHO
A Manifestação(Manifestação) - c646a7e requerendo uso do SIMBA
trata-se verdadeira quebra do sigilo bancário, providência que só
pode ser implementada quando caracterizada alguma das hipótese
previstas no art. 1º, §4º, da Lei Complementar n.º 105/2001, o que
não se verifica nos autos.
Ademais trata-se de busca de cunho investigatório não patrimonial
que permite indicar onde os clientes de instituições financeiras
mantêm contas, porém não contém dados de valor, de
movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações.
Permaneçam os autos em sobrestamento aguardando a localização
precisa de bens dos executados.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000046-86.2024.5.13.0025
AUTOR LUCAS QUIRINO COSTA LYRA CAJU
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CELSO GUSTAVO LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS QUIRINO COSTA LYRA CAJU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante ciente do prazo de 48 horas para enviar ao e-mail
do perito (contato@celsogustavopericias.com.br), as carteiras de
identidade (RG) antigas e atual que tiver, título de eleitor, carteira de
trabalho (CTPS) e todos os demais documentos oficiais que possuir
e que estejam
assinados, tais como carteira de motorista (CNH), passaporte etc.,
digitalizados frente e verso diretamente do original, em cor e alta
resolução (no mínimo, 600 dpi).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000899-29.2023.5.13.0026
AUTOR BEATRIZ MAXIMO DA SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOSE BRASILEIRO DOURADO
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ MAXIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
Id.3b647cd (Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos
formulados na ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da
Planilha de Cálculos de Id.11516c6, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000899-29.2023.5.13.0026
AUTOR BEATRIZ MAXIMO DA SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOSE BRASILEIRO DOURADO
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
Id.3b647cd (Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos
formulados na ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da
Planilha de Cálculos de Id.11516c6, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000268-63.2024.5.13.0022
AUTOR ADAILTON CAVALCANTI LIMA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON CAVALCANTI LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id
f9fd0f7(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos
formulados na ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da
Planilha de Cálculos de Id.eba1c00, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000268-63.2024.5.13.0022
AUTOR ADAILTON CAVALCANTI LIMA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
f9fd0f7(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos
formulados na ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da
Planilha de Cálculos de Id.eba1c00, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº HTE-0000235-61.2024.5.13.0026
REQUERENTES ALINE PATRICIA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERENTES 22.902.801 JACQUELINE FERNANDA
DE SOUSA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 22.902.801 JACQUELINE FERNANDA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de legal, efetuar
o pagamento do valor devido nos presentes autos Id.ae2b73f -
INSS e Custas , sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000089-88.2022.5.13.0026
AUTOR LUCILIA LIMA SOUSA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILIA LIMA SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96d3bcb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar contrarrazões aos embargos à execução ajuizado pelo
executado (ID. 7e346b0).
Decorrido o prazo supra, com ou sem apresentação de
contrarrazões, façam-se os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000461-76.2018.5.13.0026
AUTOR DANIELLE KELLY AURELIANO DE
FREITAS
ADVOGADO JOSE DIJAY DA COSTA LIMA
JUNIOR(OAB: 16215/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE PROTECAO A
MATE ASSIST A INF DE CAAPORA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE KELLY AURELIANO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97980d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000018-18.2024.5.13.0026
AUTOR GEISIVAN DOS PASSOS PAULINO
DE BARROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISIVAN DOS PASSOS PAULINO DE BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da decisão ID 01d1951
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000018-18.2024.5.13.0026
AUTOR GEISIVAN DOS PASSOS PAULINO
DE BARROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da decisão ID 01d1951
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000883-41.2024.5.13.0026
AUTOR BRUNNO VINICIUS DIAS
GONCALVES
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU THE INVISIBLE COMPANY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNNO VINICIUS DIAS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BRUNNO VINICIUS DIAS GONCALVES intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 04/09/2024 08:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/09/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85933524532
ID da Reunião: 85933524532
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000419-17.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA DA LUZ DA SILVA SOARES
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA LUZ DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c613941
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada,
COTEMINAS S.A. (a5c9483), eis que preenchidos os requisitos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000883-41.2024.5.13.0026
AUTOR BRUNNO VINICIUS DIAS
GONCALVES
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU THE INVISIBLE COMPANY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNNO VINICIUS DIAS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 04/09/2024
08:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85933524532
ID da Reunião: 85933524532
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000760-43.2024.5.13.0026
AUTOR DANIEL SARAIVA GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU URBAN YOU EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- URBAN YOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte URBAN YOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para
23/09/2024 11:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/09/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89237006251
ID da Reunião: 89237006251
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000760-43.2024.5.13.0026
AUTOR DANIEL SARAIVA GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU URBAN YOU EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SARAIVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DANIEL SARAIVA GOMES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 23/09/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/09/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89237006251
ID da Reunião: 89237006251
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000768-20.2024.5.13.0026
AUTOR JARDIANE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
ADVOGADO DIANGELLES DE AMORIM
MELO(OAB: 29904/PB)
RÉU RESTAURANTE ENSEADA DO SOL
LTDA
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
ADVOGADO RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
ADVOGADO LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIANE FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JARDIANE FERREIRA DOS SANTOS intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 23/09/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/09/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84380106076
ID da Reunião: 84380106076
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000768-20.2024.5.13.0026
AUTOR JARDIANE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
ADVOGADO DIANGELLES DE AMORIM
MELO(OAB: 29904/PB)
RÉU RESTAURANTE ENSEADA DO SOL
LTDA
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
ADVOGADO RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
ADVOGADO LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE ENSEADA DO SOL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RESTAURANTE ENSEADA DO SOL LTDA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 23/09/2024
10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
sumaríssimo)
Data: 23/09/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84380106076
ID da Reunião: 84380106076
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000523-09.2024.5.13.0026
AUTOR FABIANA GONCALVES MORENO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA GONCALVES MORENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID. f3c79e4
(Julgar, IMPROCEDENTE ), os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000523-09.2024.5.13.0026
AUTOR FABIANA GONCALVES MORENO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID. f3c79e4
(Julgar, IMPROCEDENTE ), os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000751-18.2023.5.13.0026
EXEQUENTE DANIELE KELLE LOPES DE ARAUJO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIELE KELLE LOPES DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. 8e11330.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000751-18.2023.5.13.0026
EXEQUENTE DANIELE KELLE LOPES DE ARAUJO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIELE KELLE LOPES DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE KELLE LOPES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. 8e11330.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000804-62.2024.5.13.0026
AUTOR LARISSA VIEIRA ANDRADE
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU GR ADMINISTRACAO E GESTAO DE
PESSOAS LTDA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA VIEIRA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a727019
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista a reclamada sobre o inteiro teor da petição ID 81ecea5.
Aguarde-se a audiência já designada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000804-62.2024.5.13.0026
AUTOR LARISSA VIEIRA ANDRADE
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU GR ADMINISTRACAO E GESTAO DE
PESSOAS LTDA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GR ADMINISTRACAO E GESTAO DE PESSOAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a727019
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista a reclamada sobre o inteiro teor da petição ID 81ecea5.
Aguarde-se a audiência já designada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000877-34.2024.5.13.0026
AUTOR EWERTON VAZ DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU MOTOGAS INDUSTRIA DE
COMPRESSAO E COMERCIO DE
GAS NATURAL LTDA
RÉU GENSON HOLDING CORP
RÉU FABIO HENRIQUE SILVEIRA
NOGUEIRA
RÉU ANA CAROLINA DA COSTA GEMIR
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON VAZ DA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EWERTON VAZ DA SILVA ANDRADE intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 29/08/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/08/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89938601793
ID da Reunião: 89938601793
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000110-93.2024.5.13.0026
AUTOR BRUNA MELO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para tomarem ciência da Decisão de
#id:76d2791, bem como da planilha de cálculos de #id:4cd8fc0,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000110-93.2024.5.13.0026
AUTOR BRUNA MELO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para tomarem ciência da Decisão de
#id:76d2791, bem como da planilha de cálculos de #id:4cd8fc0,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000110-93.2024.5.13.0026
AUTOR BRUNA MELO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para tomarem ciência da Decisão de
#id:76d2791, bem como da planilha de cálculos de #id:4cd8fc0,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000417-47.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA DA LUZ OLEGARIO DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU FIRMO JUSTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA LUZ OLEGARIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
De ordem, fica V.Sª intimada acerca das alegações contidas na
petição ID.9370a09, para manifestação no prazo de 05(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000139-46.2024.5.13.0026
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença constante do ID. 2b2703a.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000139-46.2024.5.13.0026
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença constante do ID. 2b2703a.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000666-37.2020.5.13.0026
AUTOR CRISTIANO BELO JUNIOR
ADVOGADO ROZER CA(OAB: 27606/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU MAIS ENTREGAS E SERVICOS LTDA
- ME
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO BELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão de ID. ba7230f.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000666-37.2020.5.13.0026
AUTOR CRISTIANO BELO JUNIOR
ADVOGADO ROZER CA(OAB: 27606/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU MAIS ENTREGAS E SERVICOS LTDA
- ME
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS ENTREGAS E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão de ID. ba7230f.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000246-90.2024.5.13.0026
AUTOR ELENILDO FERNANDES
RODRIGUES JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILDO FERNANDES RODRIGUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
Id.510ce9c(Julgar, IMPROCEDENTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, para querendo, manifestarem-
se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000246-90.2024.5.13.0026
AUTOR ELENILDO FERNANDES
RODRIGUES JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
Id.510ce9c(Julgar, IMPROCEDENTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, para querendo, manifestarem-
se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000521-39.2024.5.13.0026
AUTOR ANTONIO ALFREDO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALFREDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id 6a0eefe
(Julgar, IMPROCEDENTE ) os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000521-39.2024.5.13.0026
AUTOR ANTONIO ALFREDO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id 6a0eefe
(Julgar, IMPROCEDENTE ) os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000276-62.2023.5.13.0026
AUTOR ELTON EMMANUEL DE SOUSA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RÉU CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO IGOR MACEDO FACO(OAB:
16470/CE)
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
TESTEMUNHA ELISA HELENA MONTEIRO QUELE
DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.cbd0bbe ), opostos
pela reclamante, no prazo de 05(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000276-62.2023.5.13.0026
AUTOR ELTON EMMANUEL DE SOUSA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RÉU CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO IGOR MACEDO FACO(OAB:
16470/CE)
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
TESTEMUNHA ELISA HELENA MONTEIRO QUELE
DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.cbd0bbe ), opostos
pela reclamante, no prazo de 05(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000276-62.2023.5.13.0026
AUTOR ELTON EMMANUEL DE SOUSA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RÉU CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO IGOR MACEDO FACO(OAB:
16470/CE)
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
TESTEMUNHA ELISA HELENA MONTEIRO QUELE
DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.cbd0bbe ), opostos
pela reclamante, no prazo de 05(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000812-39.2024.5.13.0026
AUTOR IVANILDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
RÉU COMISSÃO DE REPRESENTANTES
DOS ADQUIRENTES DO IMPERIAL
LUNA RESIDENCE,
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. notificado(a) da devolução da notificação ao reclamado,
conforme documento deId.677b267 , para, em 05 dias, apresentar
novo endereço ou requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000695-48.2024.5.13.0026
AUTOR JOSELIA FRANCISCO DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO TALITA CASSIMIRO BEZERRA(OAB:
30010/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
COMUNICACAO S.A. - EPC
ADVOGADO JOSEANE SIMONE DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 3866/PB)
ADVOGADO HEBERT HENRIQUE PALHANO
CRISPIN(OAB: 27552/PB)
ADVOGADO EDUARDA RAFAELA ALVES
OLIVEIRA DA COSTA(OAB:
21589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIA FRANCISCO DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamante notificado(a) da Petição de id.9f0e74d,
para, manifesta-se no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001389-95.2016.5.13.0026
AUTOR ANTONIO MACIEL DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO ALFREDO CORREIA PIRES(OAB:
23479/PE)
RÉU LEMCON LATIN AMERICA TWO, LLC
RÉU LEMCON DO BRASIL LTDA
ADVOGADO STELA MARLENE SCHWERZ(OAB:
18802/PR)
RÉU LEMCON LATIN AMERICA, LLC
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MACIEL DE SOUSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente intimada acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. ce7ea1a).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000928-79.2023.5.13.0026
AUTOR EMANUEL KLAUS NICOLAU DA
COSTA JUNIOR
ADVOGADO CARLA IZABELE ALMEIDA
LIMA(OAB: 45182/BA)
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09e3a1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para que, no prazo de 5 dias, nos
termos dos arts. 396 usque 400 do CPC, junte aos autos as
informações faltantes alegadas pela parte reclamante na
manifestação de ID. e1c65bc.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000538-75.2024.5.13.0026
REQUERENTE JOSIVALDO FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0753460
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o princípio do contraditório e da ampla defesa (art. 5º,
LV, CF/88), bem como o disposto nos artigos 9º e 10 do CPC,
aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho, determino que
seja intimada a parte contrária (reclamante) para, no prazo de 5
(cinco) dias, apresentar contraminuta acerca da manifestação de ID.
b1cdb02 , sob pena de preclusão.
Após, com ou sem manifestação da parte, voltem conclusos para
que seja proferida sentença.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000378-38.2024.5.13.0030
AUTOR VANIA DIAS DE FONTES
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA DIAS DE FONTES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23c9374
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme determinado em audiência (Ata ID. 24b37af), intime-se a
parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar manifestação
acerca do documento de ID. bc05082.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000876-49.2024.5.13.0026
AUTOR MATHEUS HENRIQUE PEREIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO JESSYCA LEE FERREIRA
CAVALCANTE(OAB: 27555/PB)
RÉU PICANHA & CARNE DE SOL DO
NORTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4298d84
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada por MATHEUS
HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS, objetivando a liberação dos
depósitos do FGTS e a autorização para o processamento do
seguro desemprego, tendo como fundamento o pedido de
conversão do ato demissionário em rescisão indireta.
In casu, à parte reclamante não assiste razão.
Como cediço, o cabimento da tutela de urgência está jungido à
demonstração dos requisitos estampados no art. 300 do CPC: o
fumus boni iuris e o periculum in mora.
Todavia, por ora, o direito pleiteado depende de construção
probatória. Tal fato, de per si, exclui, neste ensejo, a probabilidade
do direito afirmado em juízo. Semelhante constatação - convém
dizer - não impede que a questão seja novamente visitada, em se
materializando prova bastante para a configuração da rescisão
indireta.
Desta maneira, indefiro a tutela de urgência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000778-98.2023.5.13.0026
AUTOR MANOEL VICENTE DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64ce948
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para fornecer a conta para o depósito do
valor remanescente.
Após, não havendo mais pendências, arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000778-98.2023.5.13.0026
AUTOR MANOEL VICENTE DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64ce948
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para fornecer a conta para o depósito do
valor remanescente.
Após, não havendo mais pendências, arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000580-27.2024.5.13.0026
AUTOR ARIOSVALDO RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO FELIPE MARQUES DE SOUZA(OAB:
31228/PB)
RÉU LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIOSVALDO RODRIGUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0d0ff5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
IDeclarar a inépcia parcial da vestibular, quanto ao pedido de
adicional de quebra de caixa, extinguindo o processo, no particular,
sem resolução de mérito, nos moldes dos fundamentos;
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ARIOSVALDO RODRIGUES DE SOUZAem face de
PERNAMBUCO ALL PARK LTDA, NASCIMENTO VIEIRA
SERVICOS DE ESTACIONAMENTOS LTDA, OLIVEIRA E VIEIRA
SERVICOS DE ESTACIONAMENTOS LTDA, LUIZ ANTONIO
FELIX VILLARINO DE OLIVEIRA e FERNANDA LUIZA DO
NASCIMENTO VIEIRA, para condenar a PERNAMBUCO ALL
PARK LTDA a anotar a CTPS da parte reclamante, assim como
todas as partes reclamadas - as empresas, solidariamente; os
sócios, subsiariamente - a lhe pagarem, no prazo legal, as
seguintes verbas trabalhistas: salários de todo o período contratual;
saldo de salário de 28 dias; aviso prévio de 30 dias; férias
proporcionais, acrescidas do terço (10/12 avos, já com a integração
do aviso prévio); décimo terceiro salário proporcional (10/12 avos, já
com a integração do aviso prévio) indenização substitutiva do FGTS
não recolhido; multa rescisória de 40% sobre o FGTS; multas dos
artigos 467 e 477 da CLT; indenização por dano moral no valor de
R$ 5.000,00; e indenização por dano material no valor de R$
7.464,34.
Tudo conforme fundamentação o supra e com a planilha de cálculo
em anexo, que passam a integrar o presente dispositivo.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título dos ora
deferidos.
Justiça gratuita, conforme fundamentos.
Honorários advocatícios, conforme fundamentos.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas com
natureza salarial (salários retidos, saldo de salário, décimos
terceiros salários). A obrigação previdenciária compete ao segurado
empregado e à empresa, na forma da legislação então aplicável,
observadas, ademais, as diretrizes da Súmula 368 do TST.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência, e sua dedução
deverá ocorrer quando o crédito se tornar disponível, consoante as
disposições do art. 12-A e parágrafos da Lei nº 7.713/1988, com
redação dada pela Lei nº 12.350/2010 e pela Lei 13.149/2015, além
do que atendidos os parâmetros contidos na Súmula nº 368 do C.
TST.
Fica determinadaa observância doIPCA-E, como índicede
correção monetária, relativamente ao período prévio ao ajuizamento
da presente e, a partir de então, da taxa SELIC, com conformidade
com o entendimento do STF sobre a matéria.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 863,24 (oitocentos e
sessenta e três reais e vinte e quatro centavos), calculadas sobre
R$ 43.162,09 (quarenta e três mil, cento e sessenta e dois reais e
nove centavos), valor da condenação.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000748-29.2024.5.13.0026
AUTOR ATAXERXES PAULINO MUNIZ
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO ADRIANO D ALMEIDA
MAGALHAES(OAB: 36852/BA)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATAXERXES PAULINO MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b974d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
Rejeitar as preliminares de incompetência material.
REJEITAR os pedidos formulados por ATAXERXES PAULINO
MUNIZ em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos dos fundamentos.
Justiça gratuita e honorários advocatícios, nos termos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
fundamentação.
Aplique-se o IPCA-E, quanto ao período anterior à judicialização, e
a SELIC, a contar da propositura da demanda.
Custas no importe de R$ 367,52 calculadas sobre R$ 18.367,63,
valor da causa, pelo reclamante, dispensadas, porém.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000748-29.2024.5.13.0026
AUTOR ATAXERXES PAULINO MUNIZ
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO ADRIANO D ALMEIDA
MAGALHAES(OAB: 36852/BA)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b974d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
Rejeitar as preliminares de incompetência material.
REJEITAR os pedidos formulados por ATAXERXES PAULINO
MUNIZ em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos dos fundamentos.
Justiça gratuita e honorários advocatícios, nos termos da
fundamentação.
Aplique-se o IPCA-E, quanto ao período anterior à judicialização, e
a SELIC, a contar da propositura da demanda.
Custas no importe de R$ 367,52 calculadas sobre R$ 18.367,63,
valor da causa, pelo reclamante, dispensadas, porém.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000877-34.2024.5.13.0026
AUTOR EWERTON VAZ DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU MOTOGAS INDUSTRIA DE
COMPRESSAO E COMERCIO DE
GAS NATURAL LTDA
RÉU GENSON HOLDING CORP
RÉU FABIO HENRIQUE SILVEIRA
NOGUEIRA
RÉU ANA CAROLINA DA COSTA GEMIR
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON VAZ DA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 29/08/2024
10:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89938601793
ID da Reunião: 89938601793
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000882-56.2024.5.13.0026
AUTOR FERNANDO PONTES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NDS DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO PONTES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 09/09/2024 09:30
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das
cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0130111-84.2015.5.13.0026
AUTOR MARIA MARLENE DA CONCEICAO
ADVOGADO MARGARETE FELIX DE
FREITAS(OAB: 18483/PB)
RÉU RAQUEL PRISCILA FERREIRA DA
PENHA
RÉU E E M INSTALACOES ELETRICAS
EIRELI - ME
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MARLENE DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c0760c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130111-84.2015.5.13.0026
AUTOR MARIA MARLENE DA CONCEICAO
ADVOGADO MARGARETE FELIX DE
FREITAS(OAB: 18483/PB)
RÉU RAQUEL PRISCILA FERREIRA DA
PENHA
RÉU E E M INSTALACOES ELETRICAS
EIRELI - ME
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E E M INSTALACOES ELETRICAS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c0760c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130321-13.2015.5.13.0002
AUTOR JOSE CARLOS ALEXANDRE
FERREIRA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU ELIZABETH MENDES NERY
RÉU FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS ALEXANDRE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb07eed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000887-78.2024.5.13.0026
AUTOR JOSEILTON LUIZ DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 04/09/2024 08:45
horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000675-62.2021.5.13.0026
AUTOR CARDIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARDIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 10/09/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 10/09/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87498166392
ID da Reunião: 87498166392
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000675-62.2021.5.13.0026
AUTOR CARDIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação
em conhecimento por videoconferência" designada para 10/09/2024
08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 10/09/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87498166392
ID da Reunião: 87498166392
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000270-21.2024.5.13.0026
AUTOR MARCOS GOMES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADOS
De ordem, ficam as partes intimadas acerca das alegações contidas
na petição de ID.b8f68c8, para manifestação no prazo de 5(cinco)
dias, após em prazo comum de 48 horas, querendo, apresentem
razões finais escritas.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000270-21.2024.5.13.0026
AUTOR MARCOS GOMES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADOS
De ordem, ficam as partes intimadas acerca das alegações contidas
na petição de ID.b8f68c8, para manifestação no prazo de 5(cinco)
dias, após em prazo comum de 48 horas, querendo, apresentem
razões finais escritas.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000270-21.2024.5.13.0026
AUTOR MARCOS GOMES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado, para querendo, no prazo comum de 48 horas,
apresente razões finais escritas.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000513-62.2024.5.13.0026
AUTOR GLAUBE DE ARAUJO
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73cae5c
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
DESPACHO
1. Em face ao transito em julgado, intime-se a reclamada para, no
prazo de cinco dias, juntar aos autos o comprovante de
cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença.
2. À liquidação do julgado, conforme determinação contida na
sentença, após, com os cálculos juntados aos autos, intimem-se as
partes para, querendo, no prazo comum de oito dias, apresentarem
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000513-62.2024.5.13.0026
AUTOR GLAUBE DE ARAUJO
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUBE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73cae5c
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Em face ao transito em julgado, intime-se a reclamada para, no
prazo de cinco dias, juntar aos autos o comprovante de
cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença.
2. À liquidação do julgado, conforme determinação contida na
sentença, após, com os cálculos juntados aos autos, intimem-se as
partes para, querendo, no prazo comum de oito dias, apresentarem
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000399-36.2018.5.13.0026
AUTOR IVANIA DA MARCAL DOS SANTOS
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANIA DA MARCAL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do Alvará de
autorização (ID. ce1a276, c09cc42), enviado à Caixa Econômica
Federal, agência 4099, para fins de transferências de valores,
conforme determinado em Despacho de ID. c559f0c.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000226-80.2016.5.13.0026
AUTOR JOSE HENRIQUE PONTES LEITE
ADVOGADO JANALYWYA ISYANNE DE
ANDRADE NASCIMENTO(OAB:
23886/PB)
ADVOGADO JOSEFA INEZ DE SOUZA(OAB:
6705/PB)
RÉU MACHADO DANTAS MANUTENCOES
INDUSTRIAIS LTDA - EPP
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU MARIA EDNALVA MACHADO
DANTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE FINANÇAS DO
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA -
PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE FINANÇAS DO
ESTADO DA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE PONTES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. b4d4341.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000675-62.2021.5.13.0026
AUTOR CARDIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento ao determinado pelo juiz no despacho de ID.
91e3ad1, ficam as partes intimadas da remarcação da audiência
para tentativa de conciliação, na qual será apreciado o pedido
acerca da nulidade do laudo pericial, conforme restou definido na
parte final do despacho de ID. 07ca006, a ser realizada no dia
10/09/2024, às 08:00 horas, cujo acesso se dará através da
plataforma ZOOM, através do link abaixo:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 10/09/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87498166392
ID da Reunião: 87498166392
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
RAFAEL FECHINE PIQUET DA CRUZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000675-62.2021.5.13.0026
AUTOR CARDIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento ao determinado pelo juiz no despacho de ID.
91e3ad1, ficam as partes intimadas da remarcação da audiência
para tentativa de conciliação, na qual será apreciado o pedido
acerca da nulidade do laudo pericial, conforme restou definido na
parte final do despacho de ID. 07ca006, a ser realizada no dia
10/09/2024, às 08:00 horas, cujo acesso se dará através da
plataforma ZOOM, através do link abaixo:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 10/09/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87498166392
ID da Reunião: 87498166392
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
RAFAEL FECHINE PIQUET DA CRUZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000888-63.2024.5.13.0026
AUTOR DARCYWENDOW LEITE PIRES DE
LACERDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DARCYWENDOW LEITE PIRES DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DARCYWENDOW LEITE PIRES DE LACERDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 09/09/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 09/09/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83864945782
ID da Reunião: 83864945782
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000742-22.2024.5.13.0026
AUTOR LUCIANO JERONIMO VIEIRA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO JERONIMO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito ALEUDSON PEREIRA
URTIGA JUNIOR, o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
RAFAEL FECHINE PIQUET DA CRUZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000742-22.2024.5.13.0026
AUTOR LUCIANO JERONIMO VIEIRA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito ALEUDSON PEREIRA
URTIGA JUNIOR, o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
RAFAEL FECHINE PIQUET DA CRUZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001639-31.2016.5.13.0026
AUTOR ANNE KELLY ALVES RIBEIRO
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SAMUEL DE VARGAS FERNANDES
RÉU IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL
LTDA
ADVOGADO CARLA LUCIENE LIMA DA
SILVA(OAB: 89093/RJ)
ADVOGADO LUCIANO RODRIGUES DE SOUZA
NETO(OAB: 99018/RJ)
ADVOGADO CLAUDIO FURTADO
COSENTINO(OAB: 124290/RJ)
ADVOGADO CASSIO LEANDRO FREITAS
MEIRA(OAB: 137797/RJ)
RÉU BRUNO FERREIRA FERNANDES
RÉU RUTH FERREIRA FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDO LUIS COELHO CARDOSO
ADVOGADO CLAUDIO FURTADO
COSENTINO(OAB: 124290/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS TEIXEIRA PINHEIRO
ADVOGADO PEDRO LUIZ PIRES VAZ(OAB:
103996/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
BENJAMIM BOTELHO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE LUIZ PACHECO DE VARGAS
TERCEIRO
INTERESSADO
SAMARA KARYNE VILELA
ADVOGADO LUCIANO RODRIGUES DE SOUZA
NETO(OAB: 99018/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE KELLY ALVES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente intimada acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. e40785e.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001063-67.2018.5.13.0026
AUTOR HERICA PATRICIA TAVARES DE
SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERICA PATRICIA TAVARES DE SOUSA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO
DEFINITIVO
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram
recolhidas as contribuições previdenciárias e as custas processuais.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001063-67.2018.5.13.0026
AUTOR HERICA PATRICIA TAVARES DE
SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO
DEFINITIVO
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram
recolhidas as contribuições previdenciárias e as custas processuais.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Registrem-se os pagamentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000750-96.2024.5.13.0026
AUTOR ROSIVALDO SANTOS DE MELO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RÉU GRUPO MATEUS S.A.
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO MATEUS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GRUPO MATEUS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de instrução por videoconferência" designada para
16/09/2024 10:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 16/09/2024 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89018251694
ID da Reunião: 89018251694
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000750-96.2024.5.13.0026
AUTOR ROSIVALDO SANTOS DE MELO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RÉU GRUPO MATEUS S.A.
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MATEUS SUPERMERCADOS S.A. intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 16/09/2024 10:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 16/09/2024 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89018251694
ID da Reunião: 89018251694
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000750-96.2024.5.13.0026
AUTOR ROSIVALDO SANTOS DE MELO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RÉU GRUPO MATEUS S.A.
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVALDO SANTOS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROSIVALDO SANTOS DE MELO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 16/09/2024 10:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 16/09/2024 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89018251694
ID da Reunião: 89018251694
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ExTiJu-0000743-52.2019.5.13.0003
EXEQUENTE DAMIAO SOARES DA CUNHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
CARMEN VIRGINIA ALBUQUERQUE
ALMEIDA
PERITO CARMEN VIRGINIA ALBUQUERQUE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO SOARES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO
DEFINITIVO
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram
recolhidas as contribuições previdenciárias e as custas processuais.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000594-11.2024.5.13.0026
AUTOR CLAUDIO KLEBER SOARES DA
SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALTAMAR LIMA DE ASSIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE
S.A. intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 16/08/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 16/08/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81383010460
ID da Reunião: 81383010460
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000594-11.2024.5.13.0026
AUTOR CLAUDIO KLEBER SOARES DA
SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALTAMAR LIMA DE ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO KLEBER SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CLAUDIO KLEBER SOARES DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 16/08/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 16/08/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81383010460
ID da Reunião: 81383010460
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000582-31.2023.5.13.0026
AUTOR GILVAN DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aadd0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme determinado outrora no despacho de ID. f2ead41,
requeira o autor o que entender de direito, bem como intime-se a
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
reclamada para efetuar o pagamento do valor devido, tudo no prazo
de 5 dias.
Silente, prossiga-se apenas com a execução das contribuições
sociais e dos honorários periciais (art. 114, inciso VIII CF/88 e art.
878 da CLT), antes, porém, intime-se para pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000084-66.2022.5.13.0026
AUTOR CICERO JOSE DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO JOSE DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a243ab9
proferido nos autos.
DESPACHO
Disponível a este Juízo valores repassados do processo piloto
conforme e-mails de ID f992eb7 e ID 2fc9891, expeça-se alvará de
transferência à parte exequente e dos honorários advocatícios
sucumbenciais. O patrono, querendo alvará de honorários
contratuais em separado, junte aos autos o contrato firmado com o
autor. Informem dados bancários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000084-66.2022.5.13.0026
AUTOR CICERO JOSE DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a243ab9
proferido nos autos.
DESPACHO
Disponível a este Juízo valores repassados do processo piloto
conforme e-mails de ID f992eb7 e ID 2fc9891, expeça-se alvará de
transferência à parte exequente e dos honorários advocatícios
sucumbenciais. O patrono, querendo alvará de honorários
contratuais em separado, junte aos autos o contrato firmado com o
autor. Informem dados bancários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001073-38.2023.5.13.0026
AUTOR DALVANICE DO NASCIMENTO MELO
ADVOGADO AMANDA FONSECA DE
PONTES(OAB: 15138/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DALVANICE DO NASCIMENTO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DESPACHO
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.
Vistos etc.,
Cuida-se de petição da parte demandante, ID. fb860c1, suscitando
a desconsideração da personalidade jurídica da executada LIMP
CERTO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME.
Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o incidente de
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da
executada.
Citem-se os sócios, JONATAS ALENCAR DE ANDRADE, CPF
009.778.754-07 e LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR, CPF 012.448.744-00, para que apresentem
manifestações e todas as provas que pretendam produzir, tudo no
prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135, CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000803-14.2023.5.13.0026
AUTOR MAURICEIA HERCULANO RIBEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUIRTON DE ALMEIDA GUIMARAES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICEIA HERCULANO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada intimada : Parcela 02/06 no valor
de R$ 977,91 aprazada para 14/08/2024.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000803-14.2023.5.13.0026
AUTOR MAURICEIA HERCULANO RIBEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUIRTON DE ALMEIDA GUIMARAES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIRTON DE ALMEIDA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada intimada : Parcela 02/06 no valor
de R$ 977,91 aprazada para 14/08/2024.
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000803-14.2023.5.13.0026
AUTOR MAURICEIA HERCULANO RIBEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUIRTON DE ALMEIDA GUIMARAES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICEIA HERCULANO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada intimada : Parcela 03/06 no valor
de R$ 984,53 aprazada para 14/08/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000803-14.2023.5.13.0026
AUTOR MAURICEIA HERCULANO RIBEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUIRTON DE ALMEIDA GUIMARAES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIRTON DE ALMEIDA GUIMARAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada intimada : Parcela 03/06 no valor
de R$ 984,53 aprazada para 14/08/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000384-42.2024.5.13.0031
AUTOR FLAVIO JOSE DE PAIVA CRUZ
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO JOSE DE PAIVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do despacho ID cc6735c.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000384-42.2024.5.13.0031
AUTOR FLAVIO JOSE DE PAIVA CRUZ
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do despacho ID cc6735c.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000384-42.2024.5.13.0031
AUTOR FLAVIO JOSE DE PAIVA CRUZ
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do despacho ID cc6735c.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000564-83.2018.5.13.0026
AUTOR ANA SANTANA MEDEIROS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSBRASIL - CONSTRUTORA
BRASIL LTDA
RÉU ROMA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO EIRELI
RÉU AM DISTRIBUIDORA DE GRANITOS
E MARMORES LTDA
RÉU FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA SANTANA MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
1508db9 e anexos. Prazo cinco dias requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000327-39.2024.5.13.0026
AUTOR JUNIOR SILVA BARBOSA GUEDES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR SILVA BARBOSA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 27/07/2024 às 10h:45min , ficando atentos às
orientações do perito, insertas no Id.63d5ca5 .
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000327-39.2024.5.13.0026
AUTOR JUNIOR SILVA BARBOSA GUEDES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 27/07/2024 às 10h:45min , ficando atentos às
orientações do perito, insertas no Id.63d5ca5 .
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0009300-32.2014.5.13.0026
AUTOR JOSUE BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU 3 D SOM E ACESSORIOS VEICULOS
LTDA - ME
RÉU JANAHYNNA SILVA WANDERLEY
RÉU MARIO ALEXANDRE RIBEIRO DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE BATISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DO DESPACHO
DESPACHO
Defiro o pedido da parte exequente para utilização do convênio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
SISBAJUD na modalidade de reiteração programada, limitado ao
número máximo aceito pelo sistema (60 dias).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000885-11.2024.5.13.0026
AUTOR RUDSON DE OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUDSON DE OLIVEIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RUDSON DE OLIVEIRA ARAUJO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 04/09/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/09/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88922996974
ID da Reunião: 88922996974
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000460-81.2024.5.13.0026
AUTOR IZOLINO ARAUJO FILHO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU NORSA REFRIGERANTES S.A
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZOLINO ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IZOLINO ARAUJO FILHO intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 20/08/2024 07:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 20/08/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87489282513
ID da Reunião: 87489282513
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000460-81.2024.5.13.0026
AUTOR IZOLINO ARAUJO FILHO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU NORSA REFRIGERANTES S.A
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORSA REFRIGERANTES S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NORSA REFRIGERANTES S.A
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 20/08/2024 07:55
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 20/08/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87489282513
ID da Reunião: 87489282513
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000460-81.2024.5.13.0026
AUTOR IZOLINO ARAUJO FILHO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU NORSA REFRIGERANTES S.A
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 20/08/2024 07:55
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 20/08/2024 07:55
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87489282513
ID da Reunião: 87489282513
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000460-81.2024.5.13.0026
AUTOR IZOLINO ARAUJO FILHO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU NORSA REFRIGERANTES S.A
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte REFRESCOS GUARARAPES LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 20/08/2024 07:55
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 20/08/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87489282513
ID da Reunião: 87489282513
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000889-48.2024.5.13.0026
AUTOR SAMUEL DUDA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALTA ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU G M I CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL DUDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SAMUEL DUDA DA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
04/09/2024 09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/09/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81030220196
ID da Reunião: 81030220196
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000452-07.2024.5.13.0026
AUTOR FELIPE CICERO DA SILVA DIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CICERO DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença Id. 23c3b12 e
da planilha de cálculos de Id.98414cd para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000452-07.2024.5.13.0026
AUTOR FELIPE CICERO DA SILVA DIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença Id. 23c3b12 e
da planilha de cálculos de Id.98414cd para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000267-66.2024.5.13.0026
AUTOR JARDES GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDES GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Despacho:
Defiro o requerido na petição de Id. Id. 4fdd7ed , para a dilação do
prazo por 15(quinze) dias, para comprovação de quitação das
verbas previdenciárias, não havendo cumprimento no prazo,
execute-se.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000267-66.2024.5.13.0026
AUTOR JARDES GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Despacho:
Defiro o requerido na petição de Id. Id. 4fdd7ed , para a dilação do
prazo por 15(quinze) dias, para comprovação de quitação das
verbas previdenciárias, não havendo cumprimento no prazo,
execute-se.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000168-96.2024.5.13.0026
AUTOR EDUARDO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para tomarem ciência da Decisão de
#id:e840ca5, bem como da planilha de cálculos de #id:9c7bd8a,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000168-96.2024.5.13.0026
AUTOR EDUARDO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para tomarem ciência da Decisão de
#id:e840ca5, bem como da planilha de cálculos de #id:9c7bd8a,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000168-96.2024.5.13.0026
AUTOR EDUARDO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEONORA DO EGITO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para tomarem ciência da Decisão de
#id:e840ca5, bem como da planilha de cálculos de #id:9c7bd8a,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000168-96.2024.5.13.0026
AUTOR EDUARDO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para tomarem ciência da Decisão de
#id:e840ca5, bem como da planilha de cálculos de #id:9c7bd8a,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000168-96.2024.5.13.0026
AUTOR EDUARDO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para tomarem ciência da Decisão de
#id:e840ca5, bem como da planilha de cálculos de #id:9c7bd8a,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000168-96.2024.5.13.0026
AUTOR EDUARDO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ALVES DE MEDEIROS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para tomarem ciência da Decisão de
#id:e840ca5, bem como da planilha de cálculos de #id:9c7bd8a,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000168-96.2024.5.13.0026
AUTOR EDUARDO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para tomarem ciência da Decisão de
#id:e840ca5, bem como da planilha de cálculos de #id:9c7bd8a,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000168-96.2024.5.13.0026
AUTOR EDUARDO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para tomarem ciência da Decisão de
#id:e840ca5, bem como da planilha de cálculos de #id:9c7bd8a,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000168-96.2024.5.13.0026
AUTOR EDUARDO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA BEZERRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para tomarem ciência da Decisão de
#id:e840ca5, bem como da planilha de cálculos de #id:9c7bd8a,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000168-96.2024.5.13.0026
AUTOR EDUARDO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para tomarem ciência da Decisão de
#id:e840ca5, bem como da planilha de cálculos de #id:9c7bd8a,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000168-96.2024.5.13.0026
AUTOR EDUARDO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para tomarem ciência da Decisão de
#id:e840ca5, bem como da planilha de cálculos de #id:9c7bd8a,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000865-20.2024.5.13.0026
AUTOR MIRIAM MONTEIRO OLIVEIRA DA
COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM MONTEIRO OLIVEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MIRIAM MONTEIRO OLIVEIRA DA COSTA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 04/09/2024 09:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/09/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89420676568
ID da Reunião: 89420676568
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000595-93.2024.5.13.0026
AUTOR NORBERTO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORBERTO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NORBERTO SOARES DOS SANTOS intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 04/09/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/09/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81097314267
ID da Reunião: 81097314267
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000595-93.2024.5.13.0026
AUTOR NORBERTO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 04/09/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/09/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81097314267
ID da Reunião: 81097314267
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000229-54.2024.5.13.0026
AUTOR SARA MATIAS DA CUNHA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA MATIAS DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
#id:36e8c5e, bem como da planilha de cálculos de #id:56ead09,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000229-54.2024.5.13.0026
AUTOR SARA MATIAS DA CUNHA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
#id:36e8c5e, bem como da planilha de cálculos de #id:56ead09,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000351-67.2024.5.13.0026
AUTOR ROSANGELA SILVA GOMES
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
#id:1a2745f, bem como da planilha de cálculos de #id:5ae73f5,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000351-67.2024.5.13.0026
AUTOR ROSANGELA SILVA GOMES
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
#id:1a2745f, bem como da planilha de cálculos de #id:5ae73f5,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000413-10.2024.5.13.0026
AUTOR PEDRO DA SILVA PADILHA
ADVOGADO ELIAS TAVARES DE VASCONCELOS
FILHO(OAB: 28909/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DA SILVA PADILHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
#id:d584c42, bem como da planilha de cálculos de #id:1c95c1a,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000413-10.2024.5.13.0026
AUTOR PEDRO DA SILVA PADILHA
ADVOGADO ELIAS TAVARES DE VASCONCELOS
FILHO(OAB: 28909/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
#id:d584c42, bem como da planilha de cálculos de #id:1c95c1a,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000733-85.2023.5.13.0029
AUTOR FLAVIO FRANCISCO LOPES DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
ISRAEL JEFFERSON MARINHO
FREITAS
TERCEIRO
INTERESSADO
SHYMENE FERREIRA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos
virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento, que fica
NOTIFICADO o(a) RECLAMADO(A), ISRAEL MARINHO DE
FREITAS, que encontra-se em lugar incerto e não sabido, do
despacho a seguir:
Vistos, etc
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd6b03e
proferido nos autos.
DESPACHO
Não consta nos autos nenhuma decisão deferindo o pedido a
desconsideração da personalidade jurídica da executada DELTA
SIGMA ENGENHARIA LTDA. - CNPJ: 43.325.797/0001-00,
solicitada pela parte exequente na petição de Id. 4f8065, ainda mais
que para sua analise ainda resta a intimação do sócio Israel
Jefferson Marinho Freitas - CPF:400.058.678-51, conforme
despacho de Id. cfccc57.
O despacho citado pela parte executada na petição de Id.30e6991,
trata-se na verdade do deferimento do solicitado pela mesma
quanto a exclusão dos autos da petição de Id. 6c1a67b, que de fato
já foi excluída, por ter sido protocolada erroneamente.
Considerando o erro constante no despacho de Id. 28c28c3, quanto
a conter execução, quando na verdade este Juízo deferiu foi a
exclusão, chamo o feito a boa ordem processual, para nestes
termos ratificar o deferimento da exclusão da petição de Id.
6c1a67b, solicitado pela parte executada na petição de Id. a5ee7b2.
Proceda-se a intimação do sócio executado, Sr. Israel Jefferson
Marinho Freitas - CPF:400.058.678-51, via edital, quanto ao
solicitado pela parte exequente na petição de Id. 4f8065.
Termos em que fica apreciada a petição da parte executada, Id.
30e6991, e da parte exequente, Id. 64f7649.
O presente Edital será publicado na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000624-13.2019.5.13.0029
AUTOR ANTONIO FIALHO DE ALMEIDA
NETO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO MARCOS AUGUSTO LYRA
FERREIRA CAJU(OAB: 2993/PB)
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL SECAO DA PARAIBA
ADVOGADO TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FIALHO DE ALMEIDA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07a761b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000624-13.2019.5.13.0029
AUTOR ANTONIO FIALHO DE ALMEIDA
NETO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO MARCOS AUGUSTO LYRA
FERREIRA CAJU(OAB: 2993/PB)
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL SECAO DA PARAIBA
ADVOGADO TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07a761b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000840-32.2023.5.13.0029
AUTOR ADRIANA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU SARAIVA E SICILIANO S.A. FALIDO
ADVOGADO GABRIELA CLAUDINO
MARQUES(OAB: 204320/RJ)
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
RÉU BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15ac10a
proferido nos autos.
DESPACHO
Da analise dos autos, em razão do solicitado pela empresa
executada na petição e documentos de Id. cf005e6/f8347f8 e
84f7a4a/14a74f9, verificou este Juízo que o único depósito recursal
realizado foi pelo Sr. JORGE SARAIVA NETO, conforme
documentos de Id. 31bf703/a22aebb.
Nos termos do acórdão de Id. 0dbc408, a segunda turma deste
Regional afastou a responsabilidade do Sr. JORGE SARAIVA
NETO e do Sr. OSCAR PESSOA FILHO, quanto aos títulos
deferidos, motivo pelo qual não constam mais no polo passivo,
conforme segue.
Quanto ao recurso dos réus JORGE SARAIVA NETO e OSCAR
PESSOA FILHO, dou provimento, a fim de afastar a sua
responsabilidade em face dos títulos deferidos na presente
demanda, nos termos da fundamentação. Custas inalteradas.
Face o supra informado, nada a apreciar quanto ao solicitado pela
parte executada nas petições supra.
Intime-se o Sr. JORGE SARAIVA NETO, solicitando que informe
dados bancários para fins de liberação do valor do deposito recursal
de Id. 31bf703/a22aebb.
Proceda-se a citação da empresa executada, SARAIVA E
SICILIANO S.A, nos termos do despacho de Id. 960a9a0.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000840-32.2023.5.13.0029
AUTOR ADRIANA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU SARAIVA E SICILIANO S.A. FALIDO
ADVOGADO GABRIELA CLAUDINO
MARQUES(OAB: 204320/RJ)
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
RÉU BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS INFANTIS S.A.
- SARAIVA E SICILIANO S.A. FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15ac10a
proferido nos autos.
DESPACHO
Da analise dos autos, em razão do solicitado pela empresa
executada na petição e documentos de Id. cf005e6/f8347f8 e
84f7a4a/14a74f9, verificou este Juízo que o único depósito recursal
realizado foi pelo Sr. JORGE SARAIVA NETO, conforme
documentos de Id. 31bf703/a22aebb.
Nos termos do acórdão de Id. 0dbc408, a segunda turma deste
Regional afastou a responsabilidade do Sr. JORGE SARAIVA
NETO e do Sr. OSCAR PESSOA FILHO, quanto aos títulos
deferidos, motivo pelo qual não constam mais no polo passivo,
conforme segue.
Quanto ao recurso dos réus JORGE SARAIVA NETO e OSCAR
PESSOA FILHO, dou provimento, a fim de afastar a sua
responsabilidade em face dos títulos deferidos na presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
demanda, nos termos da fundamentação. Custas inalteradas.
Face o supra informado, nada a apreciar quanto ao solicitado pela
parte executada nas petições supra.
Intime-se o Sr. JORGE SARAIVA NETO, solicitando que informe
dados bancários para fins de liberação do valor do deposito recursal
de Id. 31bf703/a22aebb.
Proceda-se a citação da empresa executada, SARAIVA E
SICILIANO S.A, nos termos do despacho de Id. 960a9a0.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000856-83.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MANOEL CAVALCANTE DE LIMA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL CAVALCANTE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68fc535
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o prazo requerido pelo autor na petição de ID.a08e2a0.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000680-07.2023.5.13.0029
AUTOR AUCIONILDO FABIAO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU VR TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS SILVEIRA PORTES(OAB:
157120/MG)
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
VEIGA PESSOA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AUCIONILDO FABIAO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 442e50a
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o pagamento da 5ª parcela, no valor de R$5.000,00, até
12/08/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000680-07.2023.5.13.0029
AUTOR AUCIONILDO FABIAO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU VR TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS SILVEIRA PORTES(OAB:
157120/MG)
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
VEIGA PESSOA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
- VR TRANSPORTES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 442e50a
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o pagamento da 5ª parcela, no valor de R$5.000,00, até
12/08/2024.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000250-21.2024.5.13.0029
AUTOR ANDERSON SILVA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fab76f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia
07/08/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 12/08/2024, às
15:30 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000250-21.2024.5.13.0029
AUTOR ANDERSON SILVA BARBOSA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fab76f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia
07/08/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 12/08/2024, às
15:30 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000668-56.2024.5.13.0029
AUTOR ERIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONSTRUTORA NE EIRELI
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 652984c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia
28/08/2024, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 15/08/2024,
às 09:30 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000668-56.2024.5.13.0029
AUTOR ERIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONSTRUTORA NE EIRELI
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA NE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 652984c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia
28/08/2024, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 15/08/2024,
às 09:30 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000736-06.2024.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON YAN DO NASCIMENTO
SOUZA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON YAN DO NASCIMENTO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b6a0d0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia
28/08/2024, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 15/08/2024,
às 10:15 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000736-06.2024.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON YAN DO NASCIMENTO
SOUZA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b6a0d0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia
28/08/2024, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 15/08/2024,
às 10:15 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000738-73.2024.5.13.0029
AUTOR MAYLZA FABIANA JACINTO DA
SILVA
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RÉU BRASILCAP CAPITALIZACAO S/A
ADVOGADO ALEXANDRE DA MOTA E SA
FILHO(OAB: 152162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYLZA FABIANA JACINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43cc5c8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia
04/09/2024, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 08/08/2024,
às 10:00 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000738-73.2024.5.13.0029
AUTOR MAYLZA FABIANA JACINTO DA
SILVA
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RÉU BRASILCAP CAPITALIZACAO S/A
ADVOGADO ALEXANDRE DA MOTA E SA
FILHO(OAB: 152162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- BRASILCAP CAPITALIZACAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43cc5c8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia
04/09/2024, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 08/08/2024,
às 10:00 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000740-43.2024.5.13.0029
AUTOR EDMILSON MIGUEL FERREIRA
JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU KARLA BIANCA SANTOS DE LIMA
EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON MIGUEL FERREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 098f823
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia
28/08/2024, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 15/08/2024,
às 11:00 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000740-43.2024.5.13.0029
AUTOR EDMILSON MIGUEL FERREIRA
JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU KARLA BIANCA SANTOS DE LIMA
EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA BIANCA SANTOS DE LIMA EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 098f823
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia
28/08/2024, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 15/08/2024,
às 11:00 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000748-20.2024.5.13.0029
AUTOR ROBERTO SANTOS DA COSTA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU LOCADORA SINUCA SAO LUIZ LTDA
ADVOGADO DANIEL SILVA DE MENDONCA(OAB:
12784/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO SANTOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81de25c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia
04/09/2024, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 08/08/2024,
às 11:00 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000748-20.2024.5.13.0029
AUTOR ROBERTO SANTOS DA COSTA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU LOCADORA SINUCA SAO LUIZ LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO DANIEL SILVA DE MENDONCA(OAB:
12784/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCADORA SINUCA SAO LUIZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81de25c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia
04/09/2024, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 08/08/2024,
às 11:00 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000752-57.2024.5.13.0029
AUTOR IGOR SEREJO VALE ARCOS
ADVOGADO ANDRESSA MARQUES DE
SOUSA(OAB: 17908/AM)
ADVOGADO ESTER SOUZA DA SILVA DO
NASCIMENTO(OAB: 16274/AM)
RÉU GRUPO GENESE DE ENSINO LTDA.
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR SEREJO VALE ARCOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc3c113
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia
28/08/2024, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 08/08/2024,
às 09:00 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000752-57.2024.5.13.0029
AUTOR IGOR SEREJO VALE ARCOS
ADVOGADO ANDRESSA MARQUES DE
SOUSA(OAB: 17908/AM)
ADVOGADO ESTER SOUZA DA SILVA DO
NASCIMENTO(OAB: 16274/AM)
RÉU GRUPO GENESE DE ENSINO LTDA.
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO GENESE DE ENSINO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc3c113
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia
28/08/2024, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 08/08/2024,
às 09:00 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000772-48.2024.5.13.0029
AUTOR MIRLEIDE DA SILVA MARTINS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRLEIDE DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ed6c5d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia
12/08/2024, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 07/08/2024,
às 13:20 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000772-48.2024.5.13.0029
AUTOR MIRLEIDE DA SILVA MARTINS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ed6c5d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia
12/08/2024, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 07/08/2024,
às 13:20 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000886-84.2024.5.13.0029
AUTOR JAILSON ALEXANDRE SOUZA
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU INCORPORACAO E CONSTRUCAO
JARDIM ESTHER SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON ALEXANDRE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fca709
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
para o dia 01/08/2024, às 08:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000063-13.2024.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA DOS SANTOS ANTERO
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU MCL COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DOS SANTOS ANTERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2589ffc
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Há omissão na minuta de acordo apresentada pelas partes, pois
não indicaram o responsável pelo pagamento dos honorários
periciais.
Considerando que o expert já realizou a vistoria, elaborou laudo
pericial e prestou esclarecimentos, fixo os honorários em R$
1.000,00 (mil reais), que deverão ser quitados juntamente com as
custas processuais, no prazo de 5 dias após a última parcela do
acordo, sob pena de execução.
Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o interesse de
dar seguimento ao acordo, no prazo de 48 horas, emendando a
minuta de acordo.
Emendada a petição, venham os autos conclusos para
homologação do acordo.
Em silêncio, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se as partes.
Cancele-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000063-13.2024.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA DOS SANTOS ANTERO
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU MCL COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MCL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2589ffc
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Há omissão na minuta de acordo apresentada pelas partes, pois
não indicaram o responsável pelo pagamento dos honorários
periciais.
Considerando que o expert já realizou a vistoria, elaborou laudo
pericial e prestou esclarecimentos, fixo os honorários em R$
1.000,00 (mil reais), que deverão ser quitados juntamente com as
custas processuais, no prazo de 5 dias após a última parcela do
acordo, sob pena de execução.
Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o interesse de
dar seguimento ao acordo, no prazo de 48 horas, emendando a
minuta de acordo.
Emendada a petição, venham os autos conclusos para
homologação do acordo.
Em silêncio, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se as partes.
Cancele-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000558-57.2024.5.13.0029
AUTOR ARLEN PAULINELE DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLEN PAULINELE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ARLEN PAULINELE DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 22/07/2024 13:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/07/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84796357452
ID da Reunião: 84796357452
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000558-57.2024.5.13.0029
AUTOR ARLEN PAULINELE DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MATEUS SUPERMERCADOS S.A. intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 22/07/2024 13:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/07/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84796357452
ID da Reunião: 84796357452
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000582-85.2024.5.13.0029
AUTOR WILLAMYS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MENDES FALCAO CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMYS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WILLAMYS DA SILVA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 22/07/2024 14:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/07/2024 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82853192469
ID da Reunião: 82853192469
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000582-85.2024.5.13.0029
AUTOR WILLAMYS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MENDES FALCAO CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MENDES FALCAO CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MENDES FALCAO CONSTRUCAO E SERVICOS
LTDA - ME intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para
22/07/2024 14:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/07/2024 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82853192469
ID da Reunião: 82853192469
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000574-11.2024.5.13.0029
AUTOR WENDELL BATISTA FILGUEIRAS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU HAVAN S.A
ADVOGADO REGIANE MARIA SOPRANO
MORESCO(OAB: 8009/SC)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDELL BATISTA FILGUEIRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WENDELL BATISTA FILGUEIRAS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 22/07/2024 15:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/07/2024 15:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81244260074
ID da Reunião: 81244260074
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000574-11.2024.5.13.0029
AUTOR WENDELL BATISTA FILGUEIRAS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU HAVAN S.A
ADVOGADO REGIANE MARIA SOPRANO
MORESCO(OAB: 8009/SC)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- HAVAN S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HAVAN S.A intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 22/07/2024 15:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/07/2024 15:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81244260074
ID da Reunião: 81244260074
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000186-11.2024.5.13.0029
AUTOR SAMARA DE FREITAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU NURIEY FRANCELINO DE CASTRO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RORIZ
BRAGA(OAB: 12478/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA DE FREITAS DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bb69d7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica o reclamante AUTOR: SAMARA DE FREITAS DO
NASCIMENTO intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000186-11.2024.5.13.0029
AUTOR SAMARA DE FREITAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU NURIEY FRANCELINO DE CASTRO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RORIZ
BRAGA(OAB: 12478/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- NURIEY FRANCELINO DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bb69d7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica o reclamante AUTOR: SAMARA DE FREITAS DO
NASCIMENTO intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000188-78.2024.5.13.0029
AUTOR WALTER DA COSTA LIMA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER DA COSTA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03648d5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
I-FICA(M) CITADA(S) a(s) executada(s), COTEMINAS S.A, com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 22.006,92, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
II-Oportunamente, cientifico o devedor que é facultado o pagamento
do débito atualizado na forma prevista no art. 916 do NCPC, vez
que aplicável ao processo do Trabalho, nos termos do Art. 3º,
Inc.XXI, IN/TST 39/2016, com depósito em conta judicial à
disposição do Juízo, no prazo para embargos, de 30% daquele
débito e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com
atualização ao final, sem prejuízo da multa de 10% prevista no
parágrafo segundo do mesmo artigo, quando do inadimplemento;
ainda, sem o pagamento, decorrido o prazo de embargos,
prosseguirá a execução com alienação posterior do bem, por
adjudicação, alienação por iniciativa particular ou hasta pública,
estas inclusive por valor inferior ao da avaliação; mais, será devida,
sempre pelo devedor, no caso de adjudicação, comissão do leiloeiro
de 5%, e, no caso de remição, nos demais casos, de 3% ou 5%
para penhora de imóvel ou móvel, respectivamente, do valor do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
débito ou conciliação, se iniciados os procedimentos respectivos,
conforme art. 123, caput e § 1º, do Provimento Consolidado.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000188-78.2024.5.13.0029
AUTOR WALTER DA COSTA LIMA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03648d5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
I-FICA(M) CITADA(S) a(s) executada(s), COTEMINAS S.A, com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 22.006,92, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
II-Oportunamente, cientifico o devedor que é facultado o pagamento
do débito atualizado na forma prevista no art. 916 do NCPC, vez
que aplicável ao processo do Trabalho, nos termos do Art. 3º,
Inc.XXI, IN/TST 39/2016, com depósito em conta judicial à
disposição do Juízo, no prazo para embargos, de 30% daquele
débito e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com
atualização ao final, sem prejuízo da multa de 10% prevista no
parágrafo segundo do mesmo artigo, quando do inadimplemento;
ainda, sem o pagamento, decorrido o prazo de embargos,
prosseguirá a execução com alienação posterior do bem, por
adjudicação, alienação por iniciativa particular ou hasta pública,
estas inclusive por valor inferior ao da avaliação; mais, será devida,
sempre pelo devedor, no caso de adjudicação, comissão do leiloeiro
de 5%, e, no caso de remição, nos demais casos, de 3% ou 5%
para penhora de imóvel ou móvel, respectivamente, do valor do
débito ou conciliação, se iniciados os procedimentos respectivos,
conforme art. 123, caput e § 1º, do Provimento Consolidado.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001218-85.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA CRISTINA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU OTICAS PAULISTA LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTICAS PAULISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3807c9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em virtude da inercia da reclamada em relação a intimação de
ID.1457058, cumpra-se o despacho de ID.8ae7929.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001218-85.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA CRISTINA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU OTICAS PAULISTA LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3807c9b
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
DESPACHO
Em virtude da inercia da reclamada em relação a intimação de
ID.1457058, cumpra-se o despacho de ID.8ae7929.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000520-45.2024.5.13.0029
AUTOR SUERDSON CRISTHYAN DA SILVA
VICENTE DE FREITAS
ADVOGADO EREMILTON DIONISIO DA
SILVA(OAB: 21230/PB)
ADVOGADO THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUERDSON CRISTHYAN DA SILVA VICENTE DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bed69d
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 86c2578) em
17/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000520-45.2024.5.13.0029
AUTOR SUERDSON CRISTHYAN DA SILVA
VICENTE DE FREITAS
ADVOGADO EREMILTON DIONISIO DA
SILVA(OAB: 21230/PB)
ADVOGADO THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO RIO TINTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bed69d
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 86c2578) em
17/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000764-71.2024.5.13.0029
REQUERENTE LUKAS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO YAGGO LEITE AGRA(OAB:
26743/PB)
REQUERIDO CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUKAS SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 154ed6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Integralizado o valor devido, aguiarde-se o julgamento dos autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
principais 0000194-85-2024-5-13-0029 .
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000764-71.2024.5.13.0029
REQUERENTE LUKAS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO YAGGO LEITE AGRA(OAB:
26743/PB)
REQUERIDO CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 154ed6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Integralizado o valor devido, aguiarde-se o julgamento dos autos
principais 0000194-85-2024-5-13-0029 .
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000906-46.2022.5.13.0029
REQUERENTE JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9da9bf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Idfd413d8.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000906-46.2022.5.13.0029
REQUERENTE JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9da9bf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Idfd413d8.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001317-55.2023.5.13.0029
AUTOR MANUEL DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de una por videoconferência" designada para 23/07/2024 11:30
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 23/07/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87481032627
ID da Reunião: 87481032627
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001317-55.2023.5.13.0029
AUTOR MANUEL DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 23/07/2024 11:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 23/07/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87481032627
ID da Reunião: 87481032627
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001317-55.2023.5.13.0029
AUTOR MANUEL DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL DE BRITO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MANUEL DE BRITO JUNIOR intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 23/07/2024 11:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 23/07/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87481032627
ID da Reunião: 87481032627
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000786-32.2024.5.13.0029
AUTOR GILVAN FRAGOSO DA SILVA FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTERRA CONSTRUCOES
TERRAPLANAGEM E SERV LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN FRAGOSO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GILVAN FRAGOSO DA SILVA FILHO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 23/07/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84043357099
ID da Reunião: 84043357099
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000789-84.2024.5.13.0029
AUTOR JULIANA AURELIANO AMORIM DOS
SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ANGELO ANTONIO DE MENESES
CORREIA 10261286412
RÉU WALKIRIA SOARES DE MENESES
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA AURELIANO AMORIM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JULIANA AURELIANO AMORIM DOS SANTOS
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 23/07/2024
14:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/07/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86758601123
ID da Reunião: 86758601123
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000790-69.2024.5.13.0029
AUTOR ISAIAS RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ISAIAS RODRIGUES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 23/07/2024 08:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/07/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82554039043
ID da Reunião: 82554039043
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000791-54.2024.5.13.0029
AUTOR EDSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDSON FERREIRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 23/07/2024 14:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 23/07/2024 14:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82957618189
ID da Reunião: 82957618189
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000795-91.2024.5.13.0029
AUTOR EDVAL DOMINGOS SOARES
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAL DOMINGOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDVAL DOMINGOS SOARES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 23/07/2024 14:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/07/2024 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88205494216
ID da Reunião: 88205494216
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000812-30.2024.5.13.0029
AUTOR LIDIANE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU CLINICA DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO ENTRELACOS LTDA
RÉU MICAELLA AIRES DE SOUZA SILVA
RÉU MICAELLA AIRES DE SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LIDIANE ASSIS DA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 23/07/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82251802921
ID da Reunião: 82251802921
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000807-08.2024.5.13.0029
AUTOR ADRIANA ALVES LIMA
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA ALVES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADRIANA ALVES LIMA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 23/07/2024 15:00 recebeu agendamento na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/07/2024 15:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83427020512
ID da Reunião: 83427020512
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000817-52.2024.5.13.0029
AUTOR VITORIA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU PEDRO SOARES IMOVEIS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VITORIA LIMA DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 23/07/2024 15:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/07/2024 15:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83768141596
ID da Reunião: 83768141596
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000818-37.2024.5.13.0029
AUTOR RANIANE CORREIA FERREIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MANAIRA ACADEMIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIANE CORREIA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RANIANE CORREIA FERREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 23/07/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 23/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87459323469
ID da Reunião: 87459323469
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000816-67.2024.5.13.0029
CONSIGNANTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
CONSIGNATÁRIO KELLI CRISTINA DE PAULA SILVA
CONSIGNATÁRIO RENATO BORGES FERREIRA DE
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 23/07/2024 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 23/07/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89378933504
ID da Reunião: 89378933504
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000633-96.2024.5.13.0029
CONSIGNANTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
CONSIGNATÁRIO ESPOLIO DE JOAO AUGUSTO BRAZ
CAVALCANTI DE MACEDO
CONSIGNATÁRIO C.B.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AEC CENTRO DE CONTATOS S/A intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 23/07/2024 16:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 23/07/2024 16:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89152916145
ID da Reunião: 89152916145
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000826-14.2024.5.13.0029
AUTOR LEONARDO DA SILVA DIAS
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU CONSTRUTORA AGUIAR FARIAS
LIMITADA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Fica a parte LEONARDO DA SILVA DIAS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 23/07/2024 09:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/07/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85106498213
ID da Reunião: 85106498213
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000822-74.2024.5.13.0029
AUTOR RANIELSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 23/07/2024 10:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 23/07/2024 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89004980583
ID da Reunião: 89004980583
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000822-74.2024.5.13.0029
AUTOR RANIELSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIELSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RANIELSON DOS SANTOS SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 23/07/2024 10:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 23/07/2024 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89004980583
ID da Reunião: 89004980583
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000824-44.2024.5.13.0029
AUTOR ADAILTON DA SILVA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU WBS INCORPORACAO
ADMINISTRACAO E CONSTRUCAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADAILTON DA SILVA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
23/07/2024 10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 23/07/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83232314879
ID da Reunião: 83232314879
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000825-29.2024.5.13.0029
AUTOR CYNTIA DA CUNHA PEREIRA
ADVOGADO GABRIELLA MARIA MONTEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 32164/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- CYNTIA DA CUNHA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CYNTIA DA CUNHA PEREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 23/07/2024 16:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/07/2024 16:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82238957072
ID da Reunião: 82238957072
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000746-50.2024.5.13.0029
AUTOR GILMAR FERNANDES DOMINGOS
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
RÉU GP SERVICOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFICIOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR FERNANDES DOMINGOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GILMAR FERNANDES DOMINGOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 23/07/2024 11:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 23/07/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89161994237
ID da Reunião: 89161994237
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000827-96.2024.5.13.0029
AUTOR JOABSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HIDRAULICA MARTINS CORREIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABSON DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOABSON DO NASCIMENTO SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 23/07/2024 15:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/07/2024 15:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88169624058
ID da Reunião: 88169624058
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000828-81.2024.5.13.0029
AUTOR ELIEUDES DAVID DE OLIVEIRA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU FRANCO BENELLY COMERCIO DE
TECIDOS E CONFECCOES LTDA
RÉU ANTUNES PALMEIRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEUDES DAVID DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELIEUDES DAVID DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 23/07/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Data: 23/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84006069598
ID da Reunião: 84006069598
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000830-51.2024.5.13.0029
AUTOR FABIO DE LIMA MESQUITA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU ALVES RIBEIRO S.A. DO BRASIL
RÉU TEIXEIRA DUARTE - ENGENHARIA E
CONSTRUCOES, S.A.
RÉU CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE LIMA MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FABIO DE LIMA MESQUITA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 23/07/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 23/07/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89371641492
ID da Reunião: 89371641492
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000832-21.2024.5.13.0029
AUTOR WILLIANDERSON PORTELA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO IZIDORO CELSO NOBRE DA
COSTA(OAB: 3361/RO)
RÉU LAERTE SERGIO BATISTA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIANDERSON PORTELA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WILLIANDERSON PORTELA DE OLIVEIRA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 23/07/2024
09:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/07/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88162030561
ID da Reunião: 88162030561
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000834-88.2024.5.13.0029
AUTOR ELAINI GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
AUTOR A.L.G.S.
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
AUTOR W.V.D.S.S.
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
AUTOR WELLINGTON FRANCISCO SALES
MENDES
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
RÉU SAMUEL MATIAS DOS SANTOS
12707533475
Intimado(s)/Citado(s):
- W.V.D.S.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WESLLANYA VICTORIA DA SILVA SALES intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 23/07/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 23/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81690572864
ID da Reunião: 81690572864
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000834-88.2024.5.13.0029
AUTOR ELAINI GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
AUTOR A.L.G.S.
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
AUTOR W.V.D.S.S.
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
AUTOR WELLINGTON FRANCISCO SALES
MENDES
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
RÉU SAMUEL MATIAS DOS SANTOS
12707533475
Intimado(s)/Citado(s):
- A.L.G.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANNA LARYSSA GOMES SALES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 23/07/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 23/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81690572864
ID da Reunião: 81690572864
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000834-88.2024.5.13.0029
AUTOR ELAINI GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
AUTOR A.L.G.S.
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
AUTOR W.V.D.S.S.
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
AUTOR WELLINGTON FRANCISCO SALES
MENDES
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
RÉU SAMUEL MATIAS DOS SANTOS
12707533475
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINI GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELAINI GOMES DO NASCIMENTO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 23/07/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 23/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81690572864
ID da Reunião: 81690572864
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000834-88.2024.5.13.0029
AUTOR ELAINI GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
AUTOR A.L.G.S.
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
AUTOR W.V.D.S.S.
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
AUTOR WELLINGTON FRANCISCO SALES
MENDES
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
RÉU SAMUEL MATIAS DOS SANTOS
12707533475
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FRANCISCO SALES MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WELLINGTON FRANCISCO SALES MENDES
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 23/07/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 23/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81690572864
ID da Reunião: 81690572864
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000103-92.2024.5.13.0029
EXEQUENTE LUCELIA DOS SANTOS COSTA
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELIA DOS SANTOS COSTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Fica a parte LUCELIA DOS SANTOS COSTA NASCIMENTO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência" designada para 23/07/2024 13:00
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 23/07/2024 13:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83844397079
ID da Reunião: 83844397079
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000103-92.2024.5.13.0029
EXEQUENTE LUCELIA DOS SANTOS COSTA
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SENDAS DISTRIBUIDORA S/A intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 23/07/2024 13:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 23/07/2024 13:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83844397079
ID da Reunião: 83844397079
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000539-51.2024.5.13.0029
AUTOR ADRIANA SILVA DE ALCANTARA
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SILVA DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADRIANA SILVA DE ALCANTARA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução (rito sumaríssimo)"
designada para 24/07/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução (rito sumaríssimo)
Data: 24/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83697162653
ID da Reunião: 83697162653
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000539-51.2024.5.13.0029
AUTOR ADRIANA SILVA DE ALCANTARA
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução (rito
sumaríssimo)" designada para 24/07/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução (rito sumaríssimo)
Data: 24/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83697162653
ID da Reunião: 83697162653
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000557-72.2024.5.13.0029
AUTOR ADAILTON JOSE APOLINARIO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU URBAN YOU EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON JOSE APOLINARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADAILTON JOSE APOLINARIO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 24/07/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 24/07/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83826499409
ID da Reunião: 83826499409
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000557-72.2024.5.13.0029
AUTOR ADAILTON JOSE APOLINARIO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU URBAN YOU EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- URBAN YOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte URBAN YOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para
24/07/2024 08:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 24/07/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83826499409
ID da Reunião: 83826499409
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000521-30.2024.5.13.0029
AUTOR R.J.A.D.B.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.J.A.D.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b92aa61.
Processo Nº ATOrd-0000521-30.2024.5.13.0029
AUTOR R.J.A.D.B.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2cb945d.
Processo Nº ATOrd-0000172-27.2024.5.13.0029
AUTOR CRISTIANO SANTOS DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COTEMINAS S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência" designada para
24/07/2024 14:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 24/07/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88152807805
ID da Reunião: 88152807805
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000172-27.2024.5.13.0029
AUTOR CRISTIANO SANTOS DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CRISTIANO SANTOS DE LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 24/07/2024 14:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 24/07/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88152807805
ID da Reunião: 88152807805
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000634-81.2024.5.13.0029
AUTOR MAURILIO JONE RODRIGUES
COSTA
ADVOGADO ISABELE SILVA CARVALHO(OAB:
27358/PB)
ADVOGADO HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
RÉU RR TOPOGRAFIA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURILIO JONE RODRIGUES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MAURILIO JONE RODRIGUES COSTA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 24/07/2024
14:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 24/07/2024 14:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87139924088
ID da Reunião: 87139924088
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000634-81.2024.5.13.0029
AUTOR MAURILIO JONE RODRIGUES
COSTA
ADVOGADO ISABELE SILVA CARVALHO(OAB:
27358/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
RÉU RR TOPOGRAFIA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RR TOPOGRAFIA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RR TOPOGRAFIA PROJETOS E CONSTRUCOES
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução
por videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 24/07/2024
14:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 24/07/2024 14:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87139924088
ID da Reunião: 87139924088
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000672-93.2024.5.13.0029
AUTOR DANIELISON DA COSTA PAIVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELISON DA COSTA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DANIELISON DA COSTA PAIVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 24/07/2024 15:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 24/07/2024 15:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86045484238
ID da Reunião: 86045484238
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000672-93.2024.5.13.0029
AUTOR DANIELISON DA COSTA PAIVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MATEUS SUPERMERCADOS S.A. intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 24/07/2024 15:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 24/07/2024 15:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86045484238
ID da Reunião: 86045484238
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000776-85.2024.5.13.0029
AUTOR JOELSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOELSON GOMES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 25/07/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/07/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87293033759
ID da Reunião: 87293033759
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000776-85.2024.5.13.0029
AUTOR JOELSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 25/07/2024
11:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/07/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87293033759
ID da Reunião: 87293033759
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001210-11.2023.5.13.0029
AUTOR THAINARA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MAURO SERGIO LYRA DA
SILVA(OAB: 6144/AM)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAINARA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte THAINARA SANTOS DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 24/07/2024 10:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 24/07/2024 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86036407105
ID da Reunião: 86036407105
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001210-11.2023.5.13.0029
AUTOR THAINARA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MAURO SERGIO LYRA DA
SILVA(OAB: 6144/AM)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- REDEPHARMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte REDEPHARMA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 24/07/2024 10:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 24/07/2024 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86036407105
ID da Reunião: 86036407105
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001210-11.2023.5.13.0029
AUTOR THAINARA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MAURO SERGIO LYRA DA
SILVA(OAB: 6144/AM)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DROGARIA DROGAVISTA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 24/07/2024 10:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 24/07/2024 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86036407105
ID da Reunião: 86036407105
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000550-80.2024.5.13.0029
AUTOR RIAN HERIQUES DE FRANCA
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIAN HERIQUES DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RIAN HERIQUES DE FRANCA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 25/07/2024 09:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/07/2024 09:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81324952320
ID da Reunião: 81324952320
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000550-80.2024.5.13.0029
AUTOR RIAN HERIQUES DE FRANCA
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AEC CENTRO DE CONTATOS S/A intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 25/07/2024 09:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/07/2024 09:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81324952320
ID da Reunião: 81324952320
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000530-89.2024.5.13.0029
AUTOR HEVERTON MATOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU 54.047.087 LEONARDO DE MELO
SILVA
ADVOGADO RAISSA DE ARAUJO
GUANABARA(OAB: 38375/PE)
ADVOGADO ERIGLEISON JACQUES PEREIRA DE
MELO E SILVA(OAB: 25212/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVERTON MATOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HEVERTON MATOS DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 25/07/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85605238220
ID da Reunião: 85605238220
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000530-89.2024.5.13.0029
AUTOR HEVERTON MATOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU 54.047.087 LEONARDO DE MELO
SILVA
ADVOGADO RAISSA DE ARAUJO
GUANABARA(OAB: 38375/PE)
ADVOGADO ERIGLEISON JACQUES PEREIRA DE
MELO E SILVA(OAB: 25212/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- 54.047.087 LEONARDO DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 54.047.087 LEONARDO DE MELO SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 25/07/2024
08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85605238220
ID da Reunião: 85605238220
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000702-31.2024.5.13.0029
AUTOR FABIO JUAN PESSOA DE LIMA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO JAMILLE CASTRO DE SOUSA(OAB:
27441/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUAN PESSOA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FABIO JUAN PESSOA DE LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 24/07/2024 16:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 24/07/2024 16:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81819171051
ID da Reunião: 81819171051
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000702-31.2024.5.13.0029
AUTOR FABIO JUAN PESSOA DE LIMA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO JAMILLE CASTRO DE SOUSA(OAB:
27441/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MATEUS SUPERMERCADOS S.A. intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 24/07/2024 16:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 24/07/2024 16:00
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81819171051
ID da Reunião: 81819171051
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000030-23.2024.5.13.0029
AUTOR GILBERTO CAMILO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO CAMILO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GILBERTO CAMILO DA SILVA JUNIOR intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 25/07/2024 10:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 25/07/2024 10:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87900202998
ID da Reunião: 87900202998
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000030-23.2024.5.13.0029
AUTOR GILBERTO CAMILO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AEC CENTRO DE CONTATOS S/A intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 25/07/2024 10:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 25/07/2024 10:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87900202998
ID da Reunião: 87900202998
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Processo Nº HTE-0000889-39.2024.5.13.0029
REQUERENTES ANDRE FREIRE SANTOS
ADVOGADO CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FREIRE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDRE FREIRE SANTOS intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 23/07/2024 14:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 23/07/2024 14:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81185321003
ID da Reunião: 81185321003
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000889-39.2024.5.13.0029
REQUERENTES ANDRE FREIRE SANTOS
ADVOGADO CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 23/07/2024 14:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 23/07/2024 14:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81185321003
ID da Reunião: 81185321003
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000887-69.2024.5.13.0029
REQUERENTES UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES GILMARQUES JOAQUIM DOS
SANTOS MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA intimada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 23/07/2024
13:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 23/07/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81825084038
ID da Reunião: 81825084038
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000887-69.2024.5.13.0029
REQUERENTES UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES GILMARQUES JOAQUIM DOS
SANTOS MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARQUES JOAQUIM DOS SANTOS MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GILMARQUES JOAQUIM DOS SANTOS MEDEIROS
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 23/07/2024
13:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 23/07/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81825084038
ID da Reunião: 81825084038
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000888-54.2024.5.13.0029
REQUERENTES BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
REQUERENTES BRUNO DA MOTA MIRANDA
ADVOGADO JOAO VICTOR ALMEIDA DE
LUCENA(OAB: 26628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DA MOTA MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BRUNO DA MOTA MIRANDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 23/07/2024
08:05 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Data: 23/07/2024 08:05
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83826979654
ID da Reunião: 83826979654
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000888-54.2024.5.13.0029
REQUERENTES BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
REQUERENTES BRUNO DA MOTA MIRANDA
ADVOGADO JOAO VICTOR ALMEIDA DE
LUCENA(OAB: 26628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 23/07/2024 08:05 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 23/07/2024 08:05
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83826979654
ID da Reunião: 83826979654
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000525-67.2024.5.13.0029
AUTOR V.O.D.S.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- V.O.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cf5aff8.
Processo Nº ATOrd-0000525-67.2024.5.13.0029
AUTOR V.O.D.S.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ace6f6b.
Processo Nº ATSum-0000890-24.2024.5.13.0029
AUTOR DIOGO SOARES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 30/07/2024
09:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/07/2024 09:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86819868955
ID da Reunião: 86819868955
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000890-24.2024.5.13.0029
AUTOR DIOGO SOARES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DIOGO SOARES DE LIMA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 30/07/2024 09:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/07/2024 09:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86819868955
ID da Reunião: 86819868955
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000890-24.2024.5.13.0029
AUTOR DIOGO SOARES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa43af2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 30/07/2024, às 09:20 horas, por meio da plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000888-54.2024.5.13.0029
REQUERENTES BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
REQUERENTES BRUNO DA MOTA MIRANDA
ADVOGADO JOAO VICTOR ALMEIDA DE
LUCENA(OAB: 26628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eda2be6
proferido nos autos.
DESPACHO
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE, parte autora/requerente e
REQUERENTES: BRUNO DA MOTA MIRANDA
demandada/requerida, devidamente qualificadas e representadas,
processualmente, por advogados distintos, conforme procurações
nos autos (Ids.db790b8 /b69aeaa ), outorgando poderes aos
mandatários para transigir, ajuizaram a presente ação de jurisdição
voluntária para homologação de transação extrajudicial cujos
termos foram trazidos no bojo da própria petição inicial (Id.5a6866b
).
No presente caso, o Juízo entende que há cláusulas no instrumento
de acordo extrajudicial que devem ser melhor esclarecidas, razão
pela qual determina a inclusão do presente feito em pauta de
audiência de conciliação, na forma prevista no artigo 855-D da CLT,
com a presença do reclamante e de preposto da reclamada, além
dos advogados constituídos.
Desse modo, considerando as disposições e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações
correicionais,, fica designada audiência conciliatória telepresencial
(virtual) para o dia 23/07/2024, às 05:05 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000890-24.2024.5.13.0029
AUTOR DIOGO SOARES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa43af2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 30/07/2024, às 09:20 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000888-54.2024.5.13.0029
REQUERENTES BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
REQUERENTES BRUNO DA MOTA MIRANDA
ADVOGADO JOAO VICTOR ALMEIDA DE
LUCENA(OAB: 26628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DA MOTA MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eda2be6
proferido nos autos.
DESPACHO
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE, parte autora/requerente e
REQUERENTES: BRUNO DA MOTA MIRANDA
demandada/requerida, devidamente qualificadas e representadas,
processualmente, por advogados distintos, conforme procurações
nos autos (Ids.db790b8 /b69aeaa ), outorgando poderes aos
mandatários para transigir, ajuizaram a presente ação de jurisdição
voluntária para homologação de transação extrajudicial cujos
termos foram trazidos no bojo da própria petição inicial (Id.5a6866b
).
No presente caso, o Juízo entende que há cláusulas no instrumento
de acordo extrajudicial que devem ser melhor esclarecidas, razão
pela qual determina a inclusão do presente feito em pauta de
audiência de conciliação, na forma prevista no artigo 855-D da CLT,
com a presença do reclamante e de preposto da reclamada, além
dos advogados constituídos.
Desse modo, considerando as disposições e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações
correicionais,, fica designada audiência conciliatória telepresencial
(virtual) para o dia 23/07/2024, às 05:05 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000584-89.2023.5.13.0029
AUTOR THALYTA DA SILVA SOARES
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALYTA DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2528154
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto - Ids0491e52 ., com efeito
devolutivo, vez que mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
IV-Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
V- Deixo de receber o Agravo de Petição de ID.cbe5567 , uma
vez protocolizado em duplicidade , tornando precluso.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CPSAC-0000635-53.2024.5.13.0001
REQUERENTE KENIA RIBEIRO SANTANA
ADVOGADO IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 32137/PB)
REQUERIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bf7f9b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
1 – Relatório
Na decisão de Id. 541e456, este Juízo cogitou a possibilidade de a
senhora KENIA RIBEIRO SANTANA não ser titular dos direitos
reconhecidos na sentença coletiva proferida nos autos da ACC
0117200-86.2013.5.13.000 em vista dos limites subjetivos da coisa
julgada porque à época da prolação da sentença a referida senhora
não prestava serviços na base territorial do Sindicato promotor da
ação coletiva proferida em 07/07/2014, sendo que a referida
senhora veio prestar serviços na base territorial em 23/11/2025,
logo, após o julgamento da ação coletiva.
As partes se manifestaram sobre a questão jurídica.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentação
O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, na manifestação,
argumentou que a senhora KENIA RIBEIRO SANTANA, durante o
período não prescrito, jamais exerceu a função Gerente de Suporte
de Negócios Corporate na base territorial do Sindicato dos
Bancários e Financiários da Paraíba e, portanto, não é beneficiária
do título judicial coletivo.
A senhora KENIA RIBEIRO SANTANA se manifestou.
Disse a requerente que a legitimidade é verificada a partir da Teoria
da Asserção, a qual considera a legitimidade tão apenas pelo que
foi dito na petição inicial.
Diz, ainda, que a sentença coletiva condenou a obrigações
estendidas aos Gerentes de Suporte a Negócios Corporate e a
requerente exerceu tal função em substituição.
Acrescenta que não há, na sentença coletiva, a fixação dos limites
subjetivos cogitados por este Juízo.
Argumenta que os efeitos da sentença abarcam todos os
substituídos na base territorial do sindicato autor que exercem a
função de Gerente de Suporte a Negócios Corporate para dizer que
a jornada deles é de 6h.
Pondera que a condenação foi para parcelas, inclusive, vincendas a
todos os Gerentes de Suporte a Negócios Corporate e que, se
assim, não fosse, restaria quebrada a isonomia.
Pois bem.
A questão jurídica cogitada por este Juízo foi se o fato de a senhora
KENIA RIBEIRO SANTANA ter vindo trabalhar na base territorial do
Sindicato tão somente após a prolação da sentença coletiva a
coloca fora dos efeitos subjetivos da referida sentença (já que não
era substituída à época da prolação) e a sentença foi proferida para
os substituídos da base territorial do Sindicato.
O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, ao responder a
questão jurídica proposta pelo Juízo, passou ao largo do que
cogitou o Juízo. O Banco requerido, em verdade, na sua
manifestação, alegou outro fato como sendo impeditivo da
legitimidade da requerente ao dizer que ela não trabalhou na base
territorial no período não prescrito. Com efeito, não foi esse o fato
que o Juízo cogitou, de modo que o Banco requerido não tratou,
especificamente, da questão proposta pelo Juízo, de modo que não
é possível conhecer da manifestação do Banco por não
atendimento à determinação judicial, isto é, falar sobre fato
específico cogitado pelo Juízo.
A requerente KENIA RIBEIRO SANTANA mencionou que, de fato,
iniciou a trabalhar na base territorial do Sindicato autor da ação
coletiva em 23/11/2015 (essa data é após prolação da sentença
coletiva).
Primeiramente, diz que a legitimidade é aferida apenas pelas
alegações constantes da inicial. Com efeito, nada obstante a Teoria
da Exceção, há possibilidade de se verificar a legitimidade por
outros elementos constante dos autos.
Por exemplo, para a ação de divórcio, a legitimidade é aferida a
partir da certidão de casamento, de modo que, há situações em que
a legitimidade tem que ser, necessariamente demonstrada no início.
No caso de cumprimentos individuais de sentenças coletivas, pode
haver dúvidas quanto à legitimidade do substituído, isto é, se é
titular dos direitos garantidos pela sentença coletiva e, nesse caso,
pode o Juízo determinar diligência para aferir a legitimidade,
justamente por ser questão de ordem pública, como no presente
caso.
No mais, em suma, a senhora KENIA RIBEIRO SANTANA diz que
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
exerceu a função de Gerente de Suporte a Negócios Corporate e
que a sentença lhe garante o direito e que não há os limites
subjetivos cogitados pelo Juízo.
O fato de ela ter exercido ou não a função de Gerente de Suporte a
Negócios Corporate não foi cogitado pelo Juízo, mas, o fato que foi
cogitado foi o de ela ter vindo trabalhar na base territorial após a
prolação da sentença coletiva e se esse fato a coloca fora dos
limites subjetivos da coisa julgada. Essa foi a discussão jurídica
proposta.
Em relação à alegação da requerente de que não há limitação
subjetiva levantada pelo Juízo, basta olhar os termos da sentença
coletiva para atestar, inclusive, em tópico específico, a limitação da
coisa julgada.
Pois bem.
Cabe aqui transcrever os termos da sentença coletiva que tratam
dos efeitos:
DOS EFEITOS DA COISA JULGADA
Considerando os termos do art. 93, inciso II da Lei nº 8.078/90, é
competente o foro da capital para as causas de âmbito regional. Já
o art. 103, inciso III, do mesmo diploma normativo, afirma que a
decisão terá efeito erga omnes no caso de procedência do pedido.
Sendo assim, a presente decisão, após o trânsito em julgado e em
sendo mantidos os seus termos, fará coisa julgada atingindo a todos
os substituídos na base territorial do sindicato autor (Estado da
paraíba).”
A sentença coletiva foi proferida no dia 07/07/2014 e a senhora
KENIA RIBEIRO SANTANA começou a prestar serviços ao Banco
na base territorial do Sindicato no dia 23/11/2015.
A sentença coletiva ainda não transitou em julgado, tendo em vista
que foi remetida ao TST em 23/05/2023, conforme certidão no Id.
bab72f6 dos autos da ACC 0117200-86.2013.5.13.000.
Desse modo, a senhora KENIA RIBEIRO SANTANA veio trabalhar
na base territorial do Sindicato antes do trânsito em julgado da
sentença coletiva.
E, assim, atentando-se para a parte final do tópico “DOS EFEITOS
DA COISA JULGADA” na sentença coletiva, temos:
Sendo assim, a presente decisão, após o trânsito em julgado e em
sendo mantidos os seus termos, fará coisa julgada atingindo a todos
os substituídos na base territorial do sindicato autor (Estado da
paraíba).”
Conclui-se, portanto, a partir do tópico acima, sendo a senhor a
KENIA RIBEIRO SANTANA ostentando a qualidade de substituída
na pendência do trânsito em julgado da sentença coletiva, tem
legitimidade para propor o cumprimento individual provisório de
sentença coletiva que foi proferida nos autos da ACC 0117200-
86.2013.5.13.000..
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Não conhecer da manifestação do BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A no Id. 4b60bcb.
2) Reconhecer que a senhora KENIA RIBEIRO SANTANA tem
legitimidade ativa para requerer o cumprimento individual provisório
de sentença da coletiva que foi proferida nos autos da ACC
0117200-86.2013.5.13.000.
3) Após o prazo para recursos desta decisão, os autos deverão ser
conclusos para apreciação da impugnação aos cálculos.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000584-89.2023.5.13.0029
AUTOR THALYTA DA SILVA SOARES
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2528154
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto - Ids0491e52 ., com efeito
devolutivo, vez que mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
IV-Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
V- Deixo de receber o Agravo de Petição de ID.cbe5567 , uma
vez protocolizado em duplicidade , tornando precluso.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CPSAC-0000635-53.2024.5.13.0001
REQUERENTE KENIA RIBEIRO SANTANA
ADVOGADO IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 32137/PB)
REQUERIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENIA RIBEIRO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bf7f9b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
1 – Relatório
Na decisão de Id. 541e456, este Juízo cogitou a possibilidade de a
senhora KENIA RIBEIRO SANTANA não ser titular dos direitos
reconhecidos na sentença coletiva proferida nos autos da ACC
0117200-86.2013.5.13.000 em vista dos limites subjetivos da coisa
julgada porque à época da prolação da sentença a referida senhora
não prestava serviços na base territorial do Sindicato promotor da
ação coletiva proferida em 07/07/2014, sendo que a referida
senhora veio prestar serviços na base territorial em 23/11/2025,
logo, após o julgamento da ação coletiva.
As partes se manifestaram sobre a questão jurídica.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentação
O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, na manifestação,
argumentou que a senhora KENIA RIBEIRO SANTANA, durante o
período não prescrito, jamais exerceu a função Gerente de Suporte
de Negócios Corporate na base territorial do Sindicato dos
Bancários e Financiários da Paraíba e, portanto, não é beneficiária
do título judicial coletivo.
A senhora KENIA RIBEIRO SANTANA se manifestou.
Disse a requerente que a legitimidade é verificada a partir da Teoria
da Asserção, a qual considera a legitimidade tão apenas pelo que
foi dito na petição inicial.
Diz, ainda, que a sentença coletiva condenou a obrigações
estendidas aos Gerentes de Suporte a Negócios Corporate e a
requerente exerceu tal função em substituição.
Acrescenta que não há, na sentença coletiva, a fixação dos limites
subjetivos cogitados por este Juízo.
Argumenta que os efeitos da sentença abarcam todos os
substituídos na base territorial do sindicato autor que exercem a
função de Gerente de Suporte a Negócios Corporate para dizer que
a jornada deles é de 6h.
Pondera que a condenação foi para parcelas, inclusive, vincendas a
todos os Gerentes de Suporte a Negócios Corporate e que, se
assim, não fosse, restaria quebrada a isonomia.
Pois bem.
A questão jurídica cogitada por este Juízo foi se o fato de a senhora
KENIA RIBEIRO SANTANA ter vindo trabalhar na base territorial do
Sindicato tão somente após a prolação da sentença coletiva a
coloca fora dos efeitos subjetivos da referida sentença (já que não
era substituída à época da prolação) e a sentença foi proferida para
os substituídos da base territorial do Sindicato.
O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, ao responder a
questão jurídica proposta pelo Juízo, passou ao largo do que
cogitou o Juízo. O Banco requerido, em verdade, na sua
manifestação, alegou outro fato como sendo impeditivo da
legitimidade da requerente ao dizer que ela não trabalhou na base
territorial no período não prescrito. Com efeito, não foi esse o fato
que o Juízo cogitou, de modo que o Banco requerido não tratou,
especificamente, da questão proposta pelo Juízo, de modo que não
é possível conhecer da manifestação do Banco por não
atendimento à determinação judicial, isto é, falar sobre fato
específico cogitado pelo Juízo.
A requerente KENIA RIBEIRO SANTANA mencionou que, de fato,
iniciou a trabalhar na base territorial do Sindicato autor da ação
coletiva em 23/11/2015 (essa data é após prolação da sentença
coletiva).
Primeiramente, diz que a legitimidade é aferida apenas pelas
alegações constantes da inicial. Com efeito, nada obstante a Teoria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
da Exceção, há possibilidade de se verificar a legitimidade por
outros elementos constante dos autos.
Por exemplo, para a ação de divórcio, a legitimidade é aferida a
partir da certidão de casamento, de modo que, há situações em que
a legitimidade tem que ser, necessariamente demonstrada no início.
No caso de cumprimentos individuais de sentenças coletivas, pode
haver dúvidas quanto à legitimidade do substituído, isto é, se é
titular dos direitos garantidos pela sentença coletiva e, nesse caso,
pode o Juízo determinar diligência para aferir a legitimidade,
justamente por ser questão de ordem pública, como no presente
caso.
No mais, em suma, a senhora KENIA RIBEIRO SANTANA diz que
exerceu a função de Gerente de Suporte a Negócios Corporate e
que a sentença lhe garante o direito e que não há os limites
subjetivos cogitados pelo Juízo.
O fato de ela ter exercido ou não a função de Gerente de Suporte a
Negócios Corporate não foi cogitado pelo Juízo, mas, o fato que foi
cogitado foi o de ela ter vindo trabalhar na base territorial após a
prolação da sentença coletiva e se esse fato a coloca fora dos
limites subjetivos da coisa julgada. Essa foi a discussão jurídica
proposta.
Em relação à alegação da requerente de que não há limitação
subjetiva levantada pelo Juízo, basta olhar os termos da sentença
coletiva para atestar, inclusive, em tópico específico, a limitação da
coisa julgada.
Pois bem.
Cabe aqui transcrever os termos da sentença coletiva que tratam
dos efeitos:
DOS EFEITOS DA COISA JULGADA
Considerando os termos do art. 93, inciso II da Lei nº 8.078/90, é
competente o foro da capital para as causas de âmbito regional. Já
o art. 103, inciso III, do mesmo diploma normativo, afirma que a
decisão terá efeito erga omnes no caso de procedência do pedido.
Sendo assim, a presente decisão, após o trânsito em julgado e em
sendo mantidos os seus termos, fará coisa julgada atingindo a todos
os substituídos na base territorial do sindicato autor (Estado da
paraíba).”
A sentença coletiva foi proferida no dia 07/07/2014 e a senhora
KENIA RIBEIRO SANTANA começou a prestar serviços ao Banco
na base territorial do Sindicato no dia 23/11/2015.
A sentença coletiva ainda não transitou em julgado, tendo em vista
que foi remetida ao TST em 23/05/2023, conforme certidão no Id.
bab72f6 dos autos da ACC 0117200-86.2013.5.13.000.
Desse modo, a senhora KENIA RIBEIRO SANTANA veio trabalhar
na base territorial do Sindicato antes do trânsito em julgado da
sentença coletiva.
E, assim, atentando-se para a parte final do tópico “DOS EFEITOS
DA COISA JULGADA” na sentença coletiva, temos:
Sendo assim, a presente decisão, após o trânsito em julgado e em
sendo mantidos os seus termos, fará coisa julgada atingindo a todos
os substituídos na base territorial do sindicato autor (Estado da
paraíba).”
Conclui-se, portanto, a partir do tópico acima, sendo a senhor a
KENIA RIBEIRO SANTANA ostentando a qualidade de substituída
na pendência do trânsito em julgado da sentença coletiva, tem
legitimidade para propor o cumprimento individual provisório de
sentença coletiva que foi proferida nos autos da ACC 0117200-
86.2013.5.13.000..
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Não conhecer da manifestação do BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A no Id. 4b60bcb.
2) Reconhecer que a senhora KENIA RIBEIRO SANTANA tem
legitimidade ativa para requerer o cumprimento individual provisório
de sentença da coletiva que foi proferida nos autos da ACC
0117200-86.2013.5.13.000.
3) Após o prazo para recursos desta decisão, os autos deverão ser
conclusos para apreciação da impugnação aos cálculos.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000544-85.2023.5.13.0004
AUTOR ALLISON DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LARISSA RENATA CEZAR
NEVES(OAB: 16831/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd1c9fb
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 047cdc1, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000544-85.2023.5.13.0004
AUTOR ALLISON DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LARISSA RENATA CEZAR
NEVES(OAB: 16831/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd1c9fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 047cdc1, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-18.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA GABRIELA VASCONCELOS
DO NASCIMENTO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO GUSTAVO URBANO SERRA
PINTO(OAB: 20801/PB)
RÉU RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO LTDA
ADVOGADO JOAO GUSTAVO URBANO SERRA
PINTO(OAB: 20801/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GABRIELA VASCONCELOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA GABRIELA VASCONCELOS DO
NASCIMENTO intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
conciliação em execução por videoconferência" designada para
23/07/2024 14:05 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 23/07/2024 14:05
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82091288375
ID da Reunião: 82091288375
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000925-18.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
AUTOR MARIA GABRIELA VASCONCELOS
DO NASCIMENTO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO GUSTAVO URBANO SERRA
PINTO(OAB: 20801/PB)
RÉU RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO LTDA
ADVOGADO JOAO GUSTAVO URBANO SERRA
PINTO(OAB: 20801/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RICARDO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução
por videoconferência" designada para 23/07/2024 14:05 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 23/07/2024 14:05
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82091288375
ID da Reunião: 82091288375
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000925-18.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA GABRIELA VASCONCELOS
DO NASCIMENTO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO GUSTAVO URBANO SERRA
PINTO(OAB: 20801/PB)
RÉU RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO LTDA
ADVOGADO JOAO GUSTAVO URBANO SERRA
PINTO(OAB: 20801/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RICARDO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência" designada para 23/07/2024 14:05
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 23/07/2024 14:05
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82091288375
ID da Reunião: 82091288375
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000140-22.2024.5.13.0029
AUTOR GILMAR DA SILVA BORGES
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR DA SILVA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 916ba12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000140-22.2024.5.13.0029
AUTOR GILMAR DA SILVA BORGES
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 916ba12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000036-30.2024.5.13.0029
AUTOR ADRIANO DOS SANTOS NOGUEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU KLEBER DE FIGUEIREDO FARIAS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DOS SANTOS NOGUEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8a4a85
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique as partes para que compareça na CENATED no dia
29/07/2024 as 10:00 hrs, situado na R. Aviador Mário Vieira de
Melo, 1440 - João Agripino CEP 58.034-045 -João Pessoa - PB, no
andar terreo, o RECLAMANTE com a sua CTPS a fim de que
possa a reclamada efetuar os devidos registros.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000036-30.2024.5.13.0029
AUTOR ADRIANO DOS SANTOS NOGUEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU KLEBER DE FIGUEIREDO FARIAS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER DE FIGUEIREDO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8a4a85
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique as partes para que compareça na CENATED no dia
29/07/2024 as 10:00 hrs, situado na R. Aviador Mário Vieira de
Melo, 1440 - João Agripino CEP 58.034-045 -João Pessoa - PB, no
andar terreo, o RECLAMANTE com a sua CTPS a fim de que
possa a reclamada efetuar os devidos registros.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000105-62.2024.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA JEANE DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JEANE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5499a11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000105-62.2024.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA JEANE DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5499a11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001113-11.2023.5.13.0029
AUTOR CLAUDEMIR HENRIQUES DE LIMA
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR HENRIQUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe75236
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001113-11.2023.5.13.0029
AUTOR CLAUDEMIR HENRIQUES DE LIMA
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe75236
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000881-62.2024.5.13.0029
AUTOR MANOEL DANTAS NETO
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU CG EMPREENDIMENTOS E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DANTAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f36f415
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.,
O autor requer a concessão de antecipação de tutela consistente na
expedição de alvará judicial para liberação do Seguro- Desemprego.
Alega que foi dispensado sem justa causa.
No caso vertente, o documento de Id.342e9e9- Termo de Rescisão
do Contrato de Trabalho, aponta rescisão contratual sem justa
causa. Consequentemente, há fumus boni iuris em amparo a
solicitação.
Quanto ao periculum in mora, a liberação solicitada servirá à
subsistência do trabalhador.
POSTO ISSO, DEFIROA TUTELA PROVISÓRIA ORA
REQUERIDA, CONFERINDO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE
ALVARÁ JUDICIAL AUTORIZATIVO À SRTE OU ÓRGÃOS
DELEGADOS PARA PROCESSAMENTO DO SEGURO-
DESEMPREGO DA PARTE REQUERENTE ABAIXO
IDENTIFICADO:
REQUERENTE/EMPREGADO:
MANOEL DANTAS NETO, CPF632.415524-20; residente e
domiciliado na ruaPaulo Roberto de Sousa Aciloy, 409 –
Residencial Ilha Porchat – Bessa – João Pessoa/PB, último salário
R$1.621,18.
Período laborado: 17/09/2019 a 03/06/2024.
REQUERIDA- EMPREGADORA:
CG EMPREENDIMENTOS E PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS LTDA –ME
CNPJ nº70.106.612/0001-49.
Dê-se ciência ao reclamante desta decisão
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0001255-15.2023.5.13.0029
AUTOR BASILIO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU PROTEMAXI SEGURANCA
PATRIMONIAL ARMADA LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BASILIO ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c32c7f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto - Idscb5ac7a, com efeito
devolutivo, vez que mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
IV-Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001255-15.2023.5.13.0029
AUTOR BASILIO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU PROTEMAXI SEGURANCA
PATRIMONIAL ARMADA LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROTEMAXI SEGURANCA PATRIMONIAL ARMADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c32c7f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto - Idscb5ac7a, com efeito
devolutivo, vez que mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
IV-Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000047-59.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE MARCELINO TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2b396d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Assim que disponibilizada a guia judicial de ID.064b0c8 e 456e35b,
liberem-se aos credores.
Defiro o solicitado na petição de ID.3b56ffd, a fim de que os
pagamentos das demais parcelas sejam efetuadas nas contas
informadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000047-59.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE MARCELINO TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCELINO TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2b396d
proferido nos autos.
DESPACHO
Assim que disponibilizada a guia judicial de ID.064b0c8 e 456e35b,
liberem-se aos credores.
Defiro o solicitado na petição de ID.3b56ffd, a fim de que os
pagamentos das demais parcelas sejam efetuadas nas contas
informadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000891-09.2024.5.13.0029
AUTOR ZELIA LIRA DE BRITO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU BANELLI'S INDUSTRIA E COMERCIO
DE DOCES, SALGADOS, MASSAS E
FESTAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELIA LIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc3c1df
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 06/08/2024, às 14:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000875-89.2023.5.13.0029
AUTOR WILLIANE GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SHEILLA COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILLA COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2605f7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale o autor sobre o pedido formulado pela réu na Petição de
iD.cd19b02 no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000875-89.2023.5.13.0029
AUTOR WILLIANE GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SHEILLA COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIANE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2605f7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale o autor sobre o pedido formulado pela réu na Petição de
iD.cd19b02 no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000103-92.2024.5.13.0029
EXEQUENTE LUCELIA DOS SANTOS COSTA
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8efd3e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto - Ids.8d50baf, com efeito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
devolutivo, vez que mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
IV-Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
V-Em cumprimento a sentença de Id a30f0be, e designada
audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 23/07/2024 as
13:00, ciência as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000137-38.2022.5.13.0029
AUTOR DEBORA EMANUELE FERNANDES
HOLANDA
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23473be
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id Id
a5f9469), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: DEBORA EMANUELE
FERNANDES HOLANDA, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação nos termos do Art. 878 da C.L.T., sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do Art. 11-A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
IV- Arbitrado os Honorários Periciais em R$ 2000,00.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000103-92.2024.5.13.0029
EXEQUENTE LUCELIA DOS SANTOS COSTA
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELIA DOS SANTOS COSTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8efd3e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto - Ids.8d50baf, com efeito
devolutivo, vez que mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
IV-Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
estilo.
V-Em cumprimento a sentença de Id a30f0be, e designada
audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 23/07/2024 as
13:00, ciência as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000137-38.2022.5.13.0029
AUTOR DEBORA EMANUELE FERNANDES
HOLANDA
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA EMANUELE FERNANDES HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23473be
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id Id
a5f9469), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: DEBORA EMANUELE
FERNANDES HOLANDA, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação nos termos do Art. 878 da C.L.T., sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do Art. 11-A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
IV- Arbitrado os Honorários Periciais em R$ 2000,00.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000229-79.2023.5.13.0029
REQUERENTE WELLYNGTON ROOSEVELT DE
JESUS LIMA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
REQUERIDO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
REQUERIDO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd39ff7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante/ reclamada - Id.f669b7a.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-18.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA GABRIELA VASCONCELOS
DO NASCIMENTO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO GUSTAVO URBANO SERRA
PINTO(OAB: 20801/PB)
RÉU RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO LTDA
ADVOGADO JOAO GUSTAVO URBANO SERRA
PINTO(OAB: 20801/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GABRIELA VASCONCELOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0205af2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da parte autora - Id. 7b35a48.
Portanto, considerando o teor do despacho Id.6949f4d e as
disposições e determinações superiores constantes no
ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais, fica designada
audiência conciliatória telepresencial (virtual) para o dia 23/07/2024,
às 14:05 horas, pela PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado
da parte encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu
cliente, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000229-79.2023.5.13.0029
REQUERENTE WELLYNGTON ROOSEVELT DE
JESUS LIMA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
REQUERIDO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
REQUERIDO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLYNGTON ROOSEVELT DE JESUS LIMA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd39ff7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante/ reclamada - Id.f669b7a.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-18.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA GABRIELA VASCONCELOS
DO NASCIMENTO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO GUSTAVO URBANO SERRA
PINTO(OAB: 20801/PB)
RÉU RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO LTDA
ADVOGADO JOAO GUSTAVO URBANO SERRA
PINTO(OAB: 20801/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO
- RICARDO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0205af2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da parte autora - Id. 7b35a48.
Portanto, considerando o teor do despacho Id.6949f4d e as
disposições e determinações superiores constantes no
ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais, fica designada
audiência conciliatória telepresencial (virtual) para o dia 23/07/2024,
às 14:05 horas, pela PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado
da parte encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu
cliente, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-11.2024.5.13.0029
AUTOR EBSON MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU COLGATE PALMOLIVE INDUSTRIAL
LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
RÉU INTECOM SERVICOS DE LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO ALESSANDRO DESSIMONI
VICENTE(OAB: 146121/SP)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- COLGATE PALMOLIVE INDUSTRIAL LTDA
- INTECOM SERVICOS DE LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9cf63d
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas às reclamadas da petição / documentos apresentados
pela parte autora IDs. eac3098 / a5b5a4e / db928cd para,
querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Dê-se ciência dos documentos acima para a nobre perita médica do
Juízo, MONICA LUPION PEZZI, via Sistema PJe.
No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial médico, bem como
novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-11.2024.5.13.0029
AUTOR EBSON MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU COLGATE PALMOLIVE INDUSTRIAL
LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
RÉU INTECOM SERVICOS DE LOGISTICA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO ALESSANDRO DESSIMONI
VICENTE(OAB: 146121/SP)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- EBSON MARQUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9cf63d
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas às reclamadas da petição / documentos apresentados
pela parte autora IDs. eac3098 / a5b5a4e / db928cd para,
querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Dê-se ciência dos documentos acima para a nobre perita médica do
Juízo, MONICA LUPION PEZZI, via Sistema PJe.
No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial médico, bem como
novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000470-19.2024.5.13.0029
AUTOR MARLUCE SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa0840e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, ID. f7cb16a, a
qual apresenta sua concordância com as conclusões do laudo
pericial apresentado. A petição será apreciada quando da prolação
da sentença.
Trata-se de petição protocolizada pela parte reclamada, ID.
a33f05d, a qual impugna as conclusões do laudo pericial
apresentado, bem como apresenta quesitos de esclarecimentos.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert' do
Juízo, SR(A). BRENO PICANCO ARAUJO, via Sistema PJe, a fim
de apresentar manifestações à petição da reclamada ora analisada
(ID. a33f05d), no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000470-19.2024.5.13.0029
AUTOR MARLUCE SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa0840e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, ID. f7cb16a, a
qual apresenta sua concordância com as conclusões do laudo
pericial apresentado. A petição será apreciada quando da prolação
da sentença.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Trata-se de petição protocolizada pela parte reclamada, ID.
a33f05d, a qual impugna as conclusões do laudo pericial
apresentado, bem como apresenta quesitos de esclarecimentos.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert' do
Juízo, SR(A). BRENO PICANCO ARAUJO, via Sistema PJe, a fim
de apresentar manifestações à petição da reclamada ora analisada
(ID. a33f05d), no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000719-04.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
IGOR MOTTA DE AQUINO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a406929
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 4e11712, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000719-04.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
IGOR MOTTA DE AQUINO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a406929
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 4e11712, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000776-95.2018.5.13.0029
AUTOR FERNANDO D AVILA LINS BEZERRA
CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO D AVILA LINS BEZERRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11ded1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Estes autos foram conclusos para decisão sobre os embargos à
execução apresentados pela ECT, todavia, há pendência de análise
e decisão judicial a respeito das manifestações das partes nos Id
79cad56, Id d00578e, Id 9eff619.
Sendo assim:
1)Chamo o feito à ordem para postergar a decisão dos embargos à
execução.
2)Determino que os autos sejam conclusos para decisão sobre as
manifestações das partes nos Id 79cad56, Id d00578e, Id 9eff619.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000518-75.2024.5.13.0029
AUTOR JOEL ALMEIDA DE ARRUDA
ADVOGADO GIOVANNA RAMOS DE
ALCANTARA(OAB: 31031/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
RÉU JOSE ANTONIO RIBEIRO DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL ALMEIDA DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57a323b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico do juízo,
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob ID.
b5e2c83, o qual aceita a nomeação e procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 31/07/2024, às 13:30 horas - Local: LA
Mármores e Granitos - Rua Elpidio Alves da Cruz, 400, 58020-370.
Solicita, na oportunidade, em atendimento a determinação judicial
da ata de audiência, que a reclamada disponibilize os documentos e
paradigma abaixo indicados:
1.1. PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
1.2. Ficha de EPI’s;
1.3. Certificados de treinamento do reclamante;
2. Deverá também disponibilizar paradigma para apresentar as
atividades do Reclamante.
Defere-se o requerido.
Notifique-se a reclamada para que apresente os documentos
solicitados pelo nobre perito técnico do Juízo, bem como, o
paradigma no momento da realização da inspeção pericial.
Por fim, informa o contato telefônico para possíveis
esclarecimentos: (83) 99644-9290.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000518-75.2024.5.13.0029
AUTOR JOEL ALMEIDA DE ARRUDA
ADVOGADO GIOVANNA RAMOS DE
ALCANTARA(OAB: 31031/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
RÉU JOSE ANTONIO RIBEIRO DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO RIBEIRO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57a323b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico do juízo,
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob ID.
b5e2c83, o qual aceita a nomeação e procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 31/07/2024, às 13:30 horas - Local: LA
Mármores e Granitos - Rua Elpidio Alves da Cruz, 400, 58020-370.
Solicita, na oportunidade, em atendimento a determinação judicial
da ata de audiência, que a reclamada disponibilize os documentos e
paradigma abaixo indicados:
1.1. PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
1.2. Ficha de EPI’s;
1.3. Certificados de treinamento do reclamante;
2. Deverá também disponibilizar paradigma para apresentar as
atividades do Reclamante.
Defere-se o requerido.
Notifique-se a reclamada para que apresente os documentos
solicitados pelo nobre perito técnico do Juízo, bem como, o
paradigma no momento da realização da inspeção pericial.
Por fim, informa o contato telefônico para possíveis
esclarecimentos: (83) 99644-9290.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000521-30.2024.5.13.0029
AUTOR R.J.A.D.B.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 67a1b19.
Processo Nº ATSum-0000003-18.2024.5.13.0004
AUTOR LUAN RODRIGUES CAVALCANTE
ADVOGADO IZABEL STELLA LEITE
PEREIRA(OAB: 23249/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN RODRIGUES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9794f17
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id df4ad6d) em
16/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000213-91.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
EXECUTADO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5127a8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em conformidade com a decisão de ID.b412dad , fica designada
audiência de Conciliação nos presentes autos para 30/07/2024
as 13:00 hrs, ciência as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000521-30.2024.5.13.0029
AUTOR R.J.A.D.B.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.J.A.D.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 67a1b19.
Processo Nº ATSum-0000003-18.2024.5.13.0004
AUTOR LUAN RODRIGUES CAVALCANTE
ADVOGADO IZABEL STELLA LEITE
PEREIRA(OAB: 23249/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9794f17
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id df4ad6d) em
16/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000213-91.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
EXECUTADO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5127a8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em conformidade com a decisão de ID.b412dad , fica designada
audiência de Conciliação nos presentes autos para 30/07/2024
as 13:00 hrs, ciência as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000727-44.2024.5.13.0029
AUTOR WALDIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41b9aff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico do juízo,
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob ID.
6be5686, o qual aceita a nomeação e procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 05/08/2024, às 13:30 horas - Local:
PRONTO ATENDIMENTO DR JARBAS MARIBONDO VINAGRE-
R. Manoel Alves - Jardim Recreio, Conde - PB, 58322-000.
Solicita, na oportunidade, em atendimento a determinação judicial
da ata de audiência, que a reclamada disponibilize os documentos e
paradigma abaixo indicados:
1.1. PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
1.2. Certificados de treinamento do reclamante;
2. Deverá também disponibilizar paradigma para apresentar as
atividades do Reclamante.
Defere-se o requerido.
Notifique-se a reclamada para que apresente os documentos
solicitados pelo nobre perito técnico do Juízo, bem como, o
paradigma no momento da realização da inspeção pericial.
Por fim, informa o contato telefônico para possíveis
esclarecimentos: (83) 99644-9290.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000423-45.2024.5.13.0029
AUTOR VANIELLY PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU WALMA ANGELO DE LIMA GOMES -
ME
ADVOGADO CLAUDIO FERNANDES(OAB:
23380/PB)
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALMA ANGELO DE LIMA GOMES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bea162
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada walma angelo de lima gomes - me
CNPJ: 13.533.711/0001-73, com a publicação desta no DEJT, para
pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 13.684,78, ou garantir
a execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob
pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000423-45.2024.5.13.0029
AUTOR VANIELLY PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU WALMA ANGELO DE LIMA GOMES -
ME
ADVOGADO CLAUDIO FERNANDES(OAB:
23380/PB)
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIELLY PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bea162
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada walma angelo de lima gomes - me
CNPJ: 13.533.711/0001-73, com a publicação desta no DEJT, para
pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 13.684,78, ou garantir
a execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob
pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000727-44.2024.5.13.0029
AUTOR WALDIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41b9aff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico do juízo,
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob ID.
6be5686, o qual aceita a nomeação e procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 05/08/2024, às 13:30 horas - Local:
PRONTO ATENDIMENTO DR JARBAS MARIBONDO VINAGRE-
R. Manoel Alves - Jardim Recreio, Conde - PB, 58322-000.
Solicita, na oportunidade, em atendimento a determinação judicial
da ata de audiência, que a reclamada disponibilize os documentos e
paradigma abaixo indicados:
1.1. PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
1.2. Certificados de treinamento do reclamante;
2. Deverá também disponibilizar paradigma para apresentar as
atividades do Reclamante.
Defere-se o requerido.
Notifique-se a reclamada para que apresente os documentos
solicitados pelo nobre perito técnico do Juízo, bem como, o
paradigma no momento da realização da inspeção pericial.
Por fim, informa o contato telefônico para possíveis
esclarecimentos: (83) 99644-9290.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000506-61.2024.5.13.0029
AUTOR WILLAMES CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bff7115
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da reclamada, sob ID. b0398de, quanto
ao laudo pericial apresentado pelo nobre perito, CHRISTIANO
RAMOS BARBOSA DE PAULO. A petição será apreciada quando
da prolação da Sentença.
Inerte a parte autora.
Considerando o que consta nos autos, fica encerrada a instrução
processual e concedido o prazo de 05 (cinco) dias para as
partes, querendo, apresentarem razões finais.
Transcorrido o prazo acima e não tendo os litigantes comparecido
em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins de
conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000506-61.2024.5.13.0029
AUTOR WILLAMES CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMES CAVALCANTI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bff7115
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da reclamada, sob ID. b0398de, quanto
ao laudo pericial apresentado pelo nobre perito, CHRISTIANO
RAMOS BARBOSA DE PAULO. A petição será apreciada quando
da prolação da Sentença.
Inerte a parte autora.
Considerando o que consta nos autos, fica encerrada a instrução
processual e concedido o prazo de 05 (cinco) dias para as
partes, querendo, apresentarem razões finais.
Transcorrido o prazo acima e não tendo os litigantes comparecido
em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins de
conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000387-88.2024.5.13.0033
AUTOR ROSEMBERG CARNEIRO DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NDS DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO SIBELLE GHEDIN(OAB: 54253/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMBERG CARNEIRO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e23f13e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico do juízo,
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob ID.
5726443, o qual aceita a nomeação e procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 26/07/2024, às 14:30 horas - Local:
NDS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - Km 101, BR-
101 - Distrito Industrial, PB, 58322-900.
Solicita, na oportunidade, em atendimento a determinação judicial
da ata de audiência, que a reclamada disponibilize os documentos e
paradigma abaixo indicados:
1.1. PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
1.2. Ficha de EPI’s;
1.3. Certificados de treinamento do reclamante;
2. Deverá também disponibilizar paradigma para
apresentar as atividades do Reclamante.
Defere-se o requerido.
Notifique-se a reclamada para que apresente os documentos
solicitados pelo nobre perito técnico do Juízo, bem como, o
paradigma no momento da realização da inspeção pericial.
Por fim, informa o contato telefônico para possíveis
esclarecimentos: (83) 99644-9290.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000387-88.2024.5.13.0033
AUTOR ROSEMBERG CARNEIRO DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NDS DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO SIBELLE GHEDIN(OAB: 54253/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- NDS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e23f13e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico do juízo,
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob ID.
5726443, o qual aceita a nomeação e procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 26/07/2024, às 14:30 horas - Local:
NDS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - Km 101, BR-
101 - Distrito Industrial, PB, 58322-900.
Solicita, na oportunidade, em atendimento a determinação judicial
da ata de audiência, que a reclamada disponibilize os documentos e
paradigma abaixo indicados:
1.1. PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
1.2. Ficha de EPI’s;
1.3. Certificados de treinamento do reclamante;
2. Deverá também disponibilizar paradigma para
apresentar as atividades do Reclamante.
Defere-se o requerido.
Notifique-se a reclamada para que apresente os documentos
solicitados pelo nobre perito técnico do Juízo, bem como, o
paradigma no momento da realização da inspeção pericial.
Por fim, informa o contato telefônico para possíveis
esclarecimentos: (83) 99644-9290.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000422-31.2022.5.13.0029
AUTOR FILIPE CLAUDIO OLIVEIRA DE
FARIAS
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE CLAUDIO OLIVEIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcb67dd
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
I-FICA(M) CITADA(S) a(s) executada(s), CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, com
a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 1.370,32, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens, referente a crédito extraconcursal
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000422-31.2022.5.13.0029
AUTOR FILIPE CLAUDIO OLIVEIRA DE
FARIAS
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcb67dd
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
I-FICA(M) CITADA(S) a(s) executada(s), CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, com
a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 1.370,32, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens, referente a crédito extraconcursal
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000892-91.2024.5.13.0029
AUTOR LEIDE DAIANE MARIA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO WAGNO ALMEIDA LIRA(OAB:
29392/PB)
ADVOGADO RACHEL IMNA BATISTA
SANTIAGO(OAB: 22854/PB)
RÉU CLINICA ESPACO SAUDE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDE DAIANE MARIA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2407dfb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 06/08/2024, às 08:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000824-44.2024.5.13.0029
AUTOR ADAILTON DA SILVA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU MARCELLO FIGUEIREDO FILHO &
ADVOGADOS ASSOCIADOS
RÉU WBS INCORPORACAO
ADMINISTRACAO E CONSTRUCAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca7e21c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da manifestação Id.280aaad e a devolução
das notificações pela EBC (Id.7ee6885); ainda, as disposições
contidas na Consolidação dos Provimentos do Regional, fica
designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 06/08/2024, às 08:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
por Oficial de Justiça, alertando-os que poderão, em comum
acordo, apresentar nos autos proposta de acordo visando a
resolução da lide pela via conciliatória, para análise e possível
homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000842-65.2024.5.13.0029
AUTOR GRACIHELIO FLOR DA SILVA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU WBS INCORPORACAO
ADMINISTRACAO E CONSTRUCAO
LTDA
RÉU MARCELLO FIGUEIREDO FILHO &
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACIHELIO FLOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfc4d06
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da manifestação Id.948f89e e a devolução
das notificações pela EBC (Id.7ee6885); ainda, as disposições
contidas na Consolidação dos Provimentos do Regional, fica
designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 06/08/2024, às 08:30 horas, por meio da plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
por Oficial de Justiça, alertando-os que poderão, em comum
acordo, apresentar nos autos proposta de acordo visando a
resolução da lide pela via conciliatória, para análise e possível
homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000564-64.2024.5.13.0029
AUTOR LAERTE DE ALMEIDA GOMES
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
APOIO CANNABIS ESPERANCA -
ABRACE
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERTE DE ALMEIDA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
18/07/2024 (ID. 506775c).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000564-64.2024.5.13.0029
AUTOR LAERTE DE ALMEIDA GOMES
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
APOIO CANNABIS ESPERANCA -
ABRACE
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOIO CANNABIS
ESPERANCA - ABRACE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
18/07/2024 (ID. 506775c).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000908-16.2022.5.13.0029
AUTOR EDSON GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU JAILSON SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO BRUNA OLIVEIRA BARBOSA(OAB:
107421/MG)
ADVOGADO ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2edfdf1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,jailson
santos rodrigues CNPJ: 19.470.093/0001-46 , em conformidade
com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
de R$ 198.139,31, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000908-16.2022.5.13.0029
AUTOR EDSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU JAILSON SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO BRUNA OLIVEIRA BARBOSA(OAB:
107421/MG)
ADVOGADO ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2edfdf1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,jailson
santos rodrigues CNPJ: 19.470.093/0001-46 , em conformidade
com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
de R$ 198.139,31, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000893-76.2024.5.13.0029
AUTOR JACKSON FERREIRA DE MOURA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU NORSA REFRIGERANTES S.A
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON FERREIRA DE MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e738796
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 06/08/2024, às 14:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-52.2024.5.13.0029
AUTOR LEOMIR DA SILVA FAUSTINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOMIR DA SILVA FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5e2106
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região/PB, com
Acórdão de ID.5a4977f , NEGANDO PROVIMENTO ao recurso do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
reclamante. Custas inalteradas.
Arquive-se os autos com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-52.2024.5.13.0029
AUTOR LEOMIR DA SILVA FAUSTINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5e2106
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região/PB, com
Acórdão de ID.5a4977f , NEGANDO PROVIMENTO ao recurso do
reclamante. Custas inalteradas.
Arquive-se os autos com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000889-39.2024.5.13.0029
REQUERENTES ANDRE FREIRE SANTOS
ADVOGADO CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FREIRE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2a7bd4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, indefiro o pedido das partes para homologação
do acordo extrajudicial.
Custas pelos requerentes no importe de 2% (dois por cento) sobre o
valor atribuído à causa, conforme disposto no art. 789, II, da CLT.
Proceda a Secretaria da Vara o cancelamento no sistema de
eventual audiência designada.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000889-39.2024.5.13.0029
REQUERENTES ANDRE FREIRE SANTOS
ADVOGADO CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2a7bd4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, indefiro o pedido das partes para homologação
do acordo extrajudicial.
Custas pelos requerentes no importe de 2% (dois por cento) sobre o
valor atribuído à causa, conforme disposto no art. 789, II, da CLT.
Proceda a Secretaria da Vara o cancelamento no sistema de
eventual audiência designada.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Processo Nº HTE-0000887-69.2024.5.13.0029
REQUERENTES UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES GILMARQUES JOAQUIM DOS
SANTOS MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c25f83a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, defiro o pedido das partes para homologação do
acordo extrajudicial, nos termos constantes na petição inicial.
Custas pelos requerentes no importe de 2% (dois por cento) sobre o
valor atribuído à causa, conforme disposto no art. 789, II, da CLT.
Proceda a Secretaria da Vara ao cancelamento de eventual
audiência designada no sistema.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000887-69.2024.5.13.0029
REQUERENTES UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES GILMARQUES JOAQUIM DOS
SANTOS MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARQUES JOAQUIM DOS SANTOS MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c25f83a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, defiro o pedido das partes para homologação do
acordo extrajudicial, nos termos constantes na petição inicial.
Custas pelos requerentes no importe de 2% (dois por cento) sobre o
valor atribuído à causa, conforme disposto no art. 789, II, da CLT.
Proceda a Secretaria da Vara ao cancelamento de eventual
audiência designada no sistema.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000888-54.2024.5.13.0029
REQUERENTES BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
REQUERENTES BRUNO DA MOTA MIRANDA
ADVOGADO JOAO VICTOR ALMEIDA DE
LUCENA(OAB: 26628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb289d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, defiro o pedido das partes para homologação do
acordo extrajudicial, nos termos da petição inicial.
Custas pelo clube requerente no importe de 2% (dois por cento)
sobre o valor atribuído à causa, conforme disposto no art. 789, II, da
CLT.
Proceda a Secretaria da Vara ao cancelamento da audiência
designada.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000888-54.2024.5.13.0029
REQUERENTES BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
REQUERENTES BRUNO DA MOTA MIRANDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO JOAO VICTOR ALMEIDA DE
LUCENA(OAB: 26628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DA MOTA MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb289d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, defiro o pedido das partes para homologação do
acordo extrajudicial, nos termos da petição inicial.
Custas pelo clube requerente no importe de 2% (dois por cento)
sobre o valor atribuído à causa, conforme disposto no art. 789, II, da
CLT.
Proceda a Secretaria da Vara ao cancelamento da audiência
designada.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-08.2023.5.13.0029
AUTOR KADSON BATISTA DA COSTA
ADVOGADO FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA
JUNIOR(OAB: 12021/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
TERCEIRO
INTERESSADO
HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- H F M BARROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a07172
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao reclamante da comprovação pela reclamada do
comprovante de pagamento de ID.9d33768.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-08.2023.5.13.0029
AUTOR KADSON BATISTA DA COSTA
ADVOGADO FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA
JUNIOR(OAB: 12021/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
TERCEIRO
INTERESSADO
HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- KADSON BATISTA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a07172
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao reclamante da comprovação pela reclamada do
comprovante de pagamento de ID.9d33768.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000269-61.2023.5.13.0029
AUTOR DEYSE DE PINHO SANTOS
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSE DE PINHO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1ac332
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo devolvido pelo Egrégio TRT 13ª região/PB,
por unanimidade: NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO DA CONTAX S.A. - EMRECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Custas de execução nos termos do art 789-A, inciso III,
da CLT.
Faça conclusos os autos para apreciação dos embargos à
execução opostos pela TAM LINHAS AÉREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000269-61.2023.5.13.0029
AUTOR DEYSE DE PINHO SANTOS
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1ac332
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo devolvido pelo Egrégio TRT 13ª região/PB,
por unanimidade: NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO DA CONTAX S.A. - EMRECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Custas de execução nos termos do art 789-A, inciso III,
da CLT.
Faça conclusos os autos para apreciação dos embargos à
execução opostos pela TAM LINHAS AÉREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-67.2024.5.13.0029
AUTOR WAGNER FRANKLIN RAMALHO
XAVIER FONSECA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe5391a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3)declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
12/06/2019, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
4)no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
5) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-67.2024.5.13.0029
AUTOR WAGNER FRANKLIN RAMALHO
XAVIER FONSECA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER FRANKLIN RAMALHO XAVIER FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe5391a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3)declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
12/06/2019, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
4)no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
5) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000441-66.2024.5.13.0029
AUTOR JAKELINE RIBEIRO PEREIRA
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKELINE RIBEIRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d4ad49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar a preliminar arguida;
2) julgar procedente em parte a demanda para condenar a
demandada, a pagar à reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
-salário do mês de agosto de 2022;
- férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
-13º salário;
- FGTS (deduzidos os valores já depositados);
-multa do artigo 477 da CLT;
- indenização compensatória do PIS;
3) julgar improcedente os pedidos de:
-pedido de conversão do pedido de demissão em rescisão indireta;
-aviso prévio;
-multa de 40% do FGTS;
-multa do artigo 467 da CLT;
-indenização por danos morais;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte autora e parte
demandada ao pagamento de honorários no importe de 10% sobre
o valor da parte sucumbente. Observada a condição suspensiva
constante na fundamentação.Não incidem os honorários de
sucumbência em relação ao pedido de aplicação de multa prevista
no art. 467 da CLT, pois que a condição de incidência da
penalidade decorre unicamente de ação/omissão de apenas uma
das partes já após o ajuizamento da reclamação.
Custas pela parte demandada no importe de R$ 300,00, calculadas
em 2% sobre o valor da condenação, que provisoriamente arbitro
em R$ 15.000,00.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação, observados os
parâmetros indicados na fundamentação, inclusive quanto a juros e
correção monetária.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000441-66.2024.5.13.0029
AUTOR JAKELINE RIBEIRO PEREIRA
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d4ad49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar a preliminar arguida;
2) julgar procedente em parte a demanda para condenar a
demandada, a pagar à reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
-salário do mês de agosto de 2022;
- férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
-13º salário;
- FGTS (deduzidos os valores já depositados);
-multa do artigo 477 da CLT;
- indenização compensatória do PIS;
3) julgar improcedente os pedidos de:
-pedido de conversão do pedido de demissão em rescisão indireta;
-aviso prévio;
-multa de 40% do FGTS;
-multa do artigo 467 da CLT;
-indenização por danos morais;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte autora e parte
demandada ao pagamento de honorários no importe de 10% sobre
o valor da parte sucumbente. Observada a condição suspensiva
constante na fundamentação.Não incidem os honorários de
sucumbência em relação ao pedido de aplicação de multa prevista
no art. 467 da CLT, pois que a condição de incidência da
penalidade decorre unicamente de ação/omissão de apenas uma
das partes já após o ajuizamento da reclamação.
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Custas pela parte demandada no importe de R$ 300,00, calculadas
em 2% sobre o valor da condenação, que provisoriamente arbitro
em R$ 15.000,00.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação, observados os
parâmetros indicados na fundamentação, inclusive quanto a juros e
correção monetária.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-26.2023.5.13.0029
AUTOR RUTE PONTES DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTE PONTES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 360550e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo devolvido do TRT 13ª região/PB, decidindo
ACOLHER preliminar suscitada de ofício pelo relator e NÃO
CONHECER do agravo de instrumento interposto pela CONTAX
S.A por deserção.
Decide-se, ainda, chamar a atenção do Juízo executório para a
imediata apreciação dos Embargos à Execução, interpostos pela
TAM LINHAS AÉREAS S/A (Id fcb3098), que ainda pendem de
apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-26.2023.5.13.0029
AUTOR RUTE PONTES DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 360550e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo devolvido do TRT 13ª região/PB, decidindo
ACOLHER preliminar suscitada de ofício pelo relator e NÃO
CONHECER do agravo de instrumento interposto pela CONTAX
S.A por deserção.
Decide-se, ainda, chamar a atenção do Juízo executório para a
imediata apreciação dos Embargos à Execução, interpostos pela
TAM LINHAS AÉREAS S/A (Id fcb3098), que ainda pendem de
apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000162-22.2020.5.13.0029
AUTOR CARLOS FELINTRO HENRIQUE
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ALANDERSON DOS SANTOS SILVA
RÉU GABRIELA TAVARES DOS SANTOS
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
ADVOGADO LEIDE DALVA BEZERRA
COSTA(OAB: 26396-B/PB)
RÉU ALANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LEIDE DALVA BEZERRA
COSTA(OAB: 26396-B/PB)
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANDERSON DOS SANTOS SILVA
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes reclamadas
cientificadas do inteiro teor da exclusão SERASAJUD, Id. cc31d68.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000896-31.2024.5.13.0029
REQUERENTES MARIA GORETTI MADRUGA DE
ATAIDE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
REQUERENTES MARIA DA GUIA DE LUNA
ADVOGADO MARIA APARECIDA BATISTA
LOPES(OAB: 32628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA DA GUIA DE LUNA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 23/07/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 23/07/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87001168367
ID da Reunião: 87001168367
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000896-31.2024.5.13.0029
REQUERENTES MARIA GORETTI MADRUGA DE
ATAIDE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
REQUERENTES MARIA DA GUIA DE LUNA
ADVOGADO MARIA APARECIDA BATISTA
LOPES(OAB: 32628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETTI MADRUGA DE ATAIDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA GORETTI MADRUGA DE ATAIDE intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento
por videoconferência" designada para 23/07/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 23/07/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87001168367
ID da Reunião: 87001168367
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000127-23.2024.5.13.0029
AUTOR EDIR PIRES DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
RÉU EDIFICIO RESIDENCIAL RIO
MUSSURE
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIR PIRES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDIR PIRES DE SOUSA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 23/07/2024 13:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 23/07/2024 13:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87928002314
ID da Reunião: 87928002314
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000127-23.2024.5.13.0029
AUTOR EDIR PIRES DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU EDIFICIO RESIDENCIAL RIO
MUSSURE
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO RESIDENCIAL RIO MUSSURE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDIFICIO RESIDENCIAL RIO MUSSURE intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 23/07/2024 13:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 23/07/2024 13:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87928002314
ID da Reunião: 87928002314
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000568-98.2024.5.13.0030
AUTOR JOAN DE MIRANDA DONATO
SOARES
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU CIPAN COM E IND DE PRODS
ALIMENTICIOS DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO ANDRE JOSE PESSOA DA
COSTA(OAB: 14493/PE)
ADVOGADO LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIPAN COM E IND DE PRODS ALIMENTICIOS DO
NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5fc421
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000568-98.2024.5.13.0030
AUTOR JOAN DE MIRANDA DONATO
SOARES
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU CIPAN COM E IND DE PRODS
ALIMENTICIOS DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO ANDRE JOSE PESSOA DA
COSTA(OAB: 14493/PE)
ADVOGADO LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAN DE MIRANDA DONATO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5fc421
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000316-95.2024.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ELISANGELA DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bff8fe4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000394-89.2024.5.13.0030
AUTOR GETULIO CIPRIANO DE SOUSA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
RÉU LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS
DE PETROLEO LTDA
ADVOGADO LUCIANA LOPEZ SOUTO MAIA(OAB:
13058/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GETULIO CIPRIANO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID baef2e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000316-95.2024.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ELISANGELA DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bff8fe4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000394-89.2024.5.13.0030
AUTOR GETULIO CIPRIANO DE SOUSA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
RÉU LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS
DE PETROLEO LTDA
ADVOGADO LUCIANA LOPEZ SOUTO MAIA(OAB:
13058/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID baef2e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000292-67.2024.5.13.0030
AUTOR PEDRO NOGUEIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO NOGUEIRA PIMENTEL JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 211c70f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000292-67.2024.5.13.0030
AUTOR PEDRO NOGUEIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- PB FOODS DISTRIBUIDORA COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 211c70f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000455-47.2024.5.13.0030
AUTOR ANDERSON AVELINO DE SOUSA
ADVOGADO PATRICK ANDERSON SANTOS
ROMAO(OAB: 29605/PB)
ADVOGADO PRISCILA COSTA DA SILVA(OAB:
30169/PB)
RÉU TRA DISTRIBUIDORA E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO PEDRO VICTOR MEDEIROS DE
MELO(OAB: 18394/RN)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON AVELINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e10edf
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte autora, indicando nome e endereço da
testemunha.
A testemunha mencionada será ouvida após a produção da prova
pericial.
Intime-se a perita para, no prazo de 48 horas, agendar a perícia.
Aguarde-se
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000455-47.2024.5.13.0030
AUTOR ANDERSON AVELINO DE SOUSA
ADVOGADO PATRICK ANDERSON SANTOS
ROMAO(OAB: 29605/PB)
ADVOGADO PRISCILA COSTA DA SILVA(OAB:
30169/PB)
RÉU TRA DISTRIBUIDORA E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO PEDRO VICTOR MEDEIROS DE
MELO(OAB: 18394/RN)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRA DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e10edf
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte autora, indicando nome e endereço da
testemunha.
A testemunha mencionada será ouvida após a produção da prova
pericial.
Intime-se a perita para, no prazo de 48 horas, agendar a perícia.
Aguarde-se
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000877-22.2024.5.13.0030
AUTOR VERA LUCIA MELO DE SANTANA
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
RÉU ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA MELO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d344ec4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 06/08/2024, às 08h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000878-07.2024.5.13.0030
AUTOR MIKAEL FERNANDO SILVA SOUZA
ADVOGADO ALAN BORELA(OAB: 103763/PR)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEL FERNANDO SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4421e0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 06/08/2024, às 08h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000871-15.2024.5.13.0030
AUTOR ROSEANE CESARIO CARDOSO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU BAG IMPERIAL MODAS E
ARTEFATOS DE COURO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE CESARIO CARDOSO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70fa517
proferido nos autos.
DESPACHO
Por acomodação de pauta, antecipe-se a audiência inicial
presencial para o dia 06/08/2024, às 08h.
Ciente a parte reclamante de que a ausência importará em
arquivamento.
Cite-se a parte reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001117-45.2023.5.13.0030
AUTOR RAISSA EMANUELLE SOARES DA
COSTA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 401db47
proferido nos autos.
DESPACHO
Reconsidero o despacho de id:22b7597 e determino a intimação da
parte reclamada para, no prazo de 15 dias, providenciar a
disponibilização do valor da execução, em conta judicial, atentando-
se para o cálculo de id:8b34b7e e para a Apólice Seguro Garantia
apresentada nos autos, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000715-61.2023.5.13.0030
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE ALANA VITAL NAZIANZENO
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALANA VITAL NAZIANZENO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5131a64
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora, a fim de que informe nos autos o
recebimento dos valores referentes aos precatório expedidos nos
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
autos. Prazo de 5 dias.
Caso silente, entenderá este Juízo pelo pagamento, devendo a
Secretaria proceder aos registros, bem como arquivamento da
presente demanda.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000715-61.2023.5.13.0030
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE ALANA VITAL NAZIANZENO
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALANA VITAL NAZIANZENO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5131a64
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora, a fim de que informe nos autos o
recebimento dos valores referentes aos precatório expedidos nos
autos. Prazo de 5 dias.
Caso silente, entenderá este Juízo pelo pagamento, devendo a
Secretaria proceder aos registros, bem como arquivamento da
presente demanda.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000635-63.2024.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMERSON MAGNO FERNANDES DE
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 916d190
proferida nos autos.
DECISÃO
Por ora, indefere-se o redirecionamento da execução. Aguarde-se
por 60 dias, a reanálise do pedido, caso a parte insista no
redirecionamento.
Por não se encontrar garantida a execução, proceda a Secretaria
inclusão da executada principal no BNDT.
Por fim, proceda-se a habilitação nos autos do processo 0000429-
03.2016.5.13.0015.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000635-63.2024.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMERSON MAGNO FERNANDES DE
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 916d190
proferida nos autos.
DECISÃO
Por ora, indefere-se o redirecionamento da execução. Aguarde-se
por 60 dias, a reanálise do pedido, caso a parte insista no
redirecionamento.
Por não se encontrar garantida a execução, proceda a Secretaria
inclusão da executada principal no BNDT.
Por fim, proceda-se a habilitação nos autos do processo 0000429-
03.2016.5.13.0015.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000044-38.2023.5.13.0030
AUTOR LUCICLEIDE GOMES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
ADVOGADO CAMILLA BRUNE RAY
CLEMENTE(OAB: 46397/PE)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
ADVOGADO CAMILLA BRUNE RAY
CLEMENTE(OAB: 46397/PE)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU FERNANDA MARIA DE ALMEIDA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEIDE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58ef579
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
EX POSITIS, o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
decide JULGAR PROCEDENTE o presente Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica da executada, para
incluir a sócia/suscitada FERNANDA MARIA DE ALMEIDA
ALBUQUERQUE, CPF 010.923.774-92, no polo passivo da
presente execução, respondendo pela dívida exequenda, nos
termos da fundamentação precedente.
Não há custas por tratar-se de mero incidente processual.
Com o decurso do prazo legal, prossiga-se com a execução em
face da sócia.
Intimações necessárias.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000044-38.2023.5.13.0030
AUTOR LUCICLEIDE GOMES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
ADVOGADO CAMILLA BRUNE RAY
CLEMENTE(OAB: 46397/PE)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
ADVOGADO CAMILLA BRUNE RAY
CLEMENTE(OAB: 46397/PE)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU FERNANDA MARIA DE ALMEIDA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E & F SERVICOS DE BELEZA E ESTETICA LTDA
- FERNANDA MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58ef579
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
EX POSITIS, o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
decide JULGAR PROCEDENTE o presente Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica da executada, para
incluir a sócia/suscitada FERNANDA MARIA DE ALMEIDA
ALBUQUERQUE, CPF 010.923.774-92, no polo passivo da
presente execução, respondendo pela dívida exequenda, nos
termos da fundamentação precedente.
Não há custas por tratar-se de mero incidente processual.
Com o decurso do prazo legal, prossiga-se com a execução em
face da sócia.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Intimações necessárias.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000009-15.2022.5.13.0030
AUTOR PEDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU JOSE ALCIDES DA SILVA
RÉU MAXIMA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA
RÉU FABIO SOUZA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb3eb32
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito a boa ordem processual, para tornar sem efeito o
despacho de id:3b8af2d. Por equívoco, não constou no mencionado
expediente o nome do outro sócio da demanda, JOSE ALCIDES
DA SILVA, CPF 053.194.349-60, motivo pelo qual se corrige o ato.
I - Petição pela parte reclamante (id:b3f706a), pugnando pela
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da parte reclamada.
Considerando a inexistência de êxito do processo executório com
relação à parte reclamada, decide o Juízo instaurar incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, com o fito de direcionar
a execução em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas.
II - Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no PJe-JT
o nome do(s) sócio(s) e diretores da parte executada no polo
passivo da execução (Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 39):
III - Citem-se os sócio FABIO SOUZA DA SILVA e JOSE ALCIDES
DA SILVA, por meio de carta precatória, para manifestar-se e
requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (CPC, art. 135).
IV - CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e
o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória, determina-se tutela de urgência, de
natureza cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida
a imediata penhora on line dos sócios, por meio do SISBAJUD, no
limite da dívida exequenda.
V - Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou
sem manifestação, conclusos os autos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000655-54.2024.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb1e42d
proferida nos autos.
DECISÃO
Por ora, indefere-se o redirecionamento da execução. Aguarde-se
por 60 dias, a reanálise do pedido, caso a parte insista no
redirecionamento.
Por não se encontrar garantida a execução, proceda a Secretaria
inclusão da executada principal no BNDT.
Por fim, proceda-se a habilitação nos autos do processo 0000429-
03.2016.5.13.0015.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000655-54.2024.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb1e42d
proferida nos autos.
DECISÃO
Por ora, indefere-se o redirecionamento da execução. Aguarde-se
por 60 dias, a reanálise do pedido, caso a parte insista no
redirecionamento.
Por não se encontrar garantida a execução, proceda a Secretaria
inclusão da executada principal no BNDT.
Por fim, proceda-se a habilitação nos autos do processo 0000429-
03.2016.5.13.0015.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000629-56.2024.5.13.0030
AUTOR GALDINO FORMIGA MOUTA JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GALDINO FORMIGA MOUTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8241d18
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000619-12.2024.5.13.0030
AUTOR CARLOS ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8562e15
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000413-95.2024.5.13.0030
AUTOR EGNALDO FURTUNATO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU VERTICAL ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EGNALDO FURTUNATO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cee9fca
proferido nos autos.
DESPACHO
Perícia está marcada para o dia 30/07/2024, às 11:00 horas, no
Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região do Trabalho de João
Pessoa, Fórum Maximiano Figueiredo 4ª andar (Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa/PB, 58034-045).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000413-95.2024.5.13.0030
AUTOR EGNALDO FURTUNATO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU VERTICAL ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cee9fca
proferido nos autos.
DESPACHO
Perícia está marcada para o dia 30/07/2024, às 11:00 horas, no
Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região do Trabalho de João
Pessoa, Fórum Maximiano Figueiredo 4ª andar (Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa/PB, 58034-045).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000580-15.2024.5.13.0030
AUTOR JOSENILDO LUIS DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMMO VAREJO S A
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3a89c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário adesivo interposto pela parte
reclamada AMMO VAREJO S A, eis que preenchidos os seus
pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000580-15.2024.5.13.0030
AUTOR JOSENILDO LUIS DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO LUIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3a89c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário adesivo interposto pela parte
reclamada AMMO VAREJO S A, eis que preenchidos os seus
pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000855-61.2024.5.13.0030
REQUERENTE JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:1f15200), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000855-61.2024.5.13.0030
REQUERENTE JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:1f15200), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000189-60.2024.5.13.0030
AUTOR SERGIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR FABIO SOARES
BULCAO(OAB: 27626/PB)
ADVOGADO DIEGO NUNES DE SOUZA(OAB:
14004/PB)
ADVOGADO ROMERO ANDREW FERREIRA
REMIGIO(OAB: 32038/PB)
ADVOGADO THIAGO TEIXEIRA DE QUEIROZ
LIRA(OAB: 32792/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
TESTEMUNHA CLAYTON MARTINS DA SILVA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
TESTEMUNHA LUIZ BARBOSA DE FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a57544
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-60.2024.5.13.0030
AUTOR SERGIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR FABIO SOARES
BULCAO(OAB: 27626/PB)
ADVOGADO DIEGO NUNES DE SOUZA(OAB:
14004/PB)
ADVOGADO ROMERO ANDREW FERREIRA
REMIGIO(OAB: 32038/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO THIAGO TEIXEIRA DE QUEIROZ
LIRA(OAB: 32792/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
TESTEMUNHA CLAYTON MARTINS DA SILVA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
TESTEMUNHA LUIZ BARBOSA DE FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a57544
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-54.2023.5.13.0030
AUTOR JOALISON SILVA DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU JOTAPE INDUSTRIA E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISON SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e6f211
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Sem manifestação da reclamada, adimplida a dívida exequenda,
extingue-se a presente execução, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição dos competentes
alvarás judiciais, atentando para a natureza da dívida. REGISTREM
-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte executada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-54.2023.5.13.0030
AUTOR JOALISON SILVA DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU JOTAPE INDUSTRIA E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOTAPE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e6f211
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Sem manifestação da reclamada, adimplida a dívida exequenda,
extingue-se a presente execução, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição dos competentes
alvarás judiciais, atentando para a natureza da dívida. REGISTREM
-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte executada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Processo Nº CumSen-0000566-31.2024.5.13.0030
EXEQUENTE REGINALDO JOSE CORREIA DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b106eff
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os cálculos de id:e6a5484, intime-se a parte
executada para, querendo, no prazo de 8 dias, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000858-50.2023.5.13.0030
AUTOR AMANDA JESSICA DA SILVA CESAR
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU PIZZA TREM
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU JOSE HUMBERTO NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA JESSICA DA SILVA CESAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89bf7b0
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
requerido pela parte exequente, com o fito de direcionar a execução
em desfavor dos sócios da parte executada.
Devidamente citados, os sócios da parte executda se mantiveram
silentes.
Passo a analisar.
Como cediço, a Justiça do Trabalho tem adotado, em regra, a
Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica,
consubstanciada no art. 28 do CDC e no art. 4º da Lei 9.605/1998,
segundo a qual basta que a dívida seja inadimplida pela pessoa
jurídica. É desnecessária a prova da confusão patrimonial e/ou do
desvio de finalidade - uso abusivo ou fraudulento da personalidade
jurídica -, requisitos esses inerentes às hipóteses que se aplica a
Teoria Maior. Basta a demonstração da insolvência da pessoa
jurídica executada com o adimplemento das obrigações decorrentes
do título executivo judicial.
Sendo o crédito trabalhista de natureza super-privilegiada,
considera-se a ponderação de valores decorrentes do princípio da
dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, em
contraposição ao valor da livre iniciativa.
Veja-se o que expõe o Ilustre Magistrado do TRT 21 - Cacio Oliveira
Manoel (0000154-83.2017.5.21.0043):
A teoria menor incide com a mera prova de insolvência da pessoa
jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente
da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.
Segundo tal entendimento, o risco empresarial inerente às
atividades econômicas não pode ser suportado pelo obreiro, mas
pelos sócios e/ou administradores da pessoa jurídica, mesmo que
não exista qualquer prova capaz de identificar conduta culposa ou
dolosa de sua parte. A aplicação da teoria menor da
desconsideração às relações trabalhistas está calcada na exegese
autônoma do § 5º do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor,
aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, porquanto a
incidência desse dispositivo não se subordina à demonstração dos
requisitos previstos no caput do artigo indicado, mas apenas à
prova de que a existência da pessoa jurídica, por si só, opõe
obstáculo ao cumprimento das obrigações trabalhistas. O fim último
do instituto, em sua aplicação na seara trabalhista, é garantir à parte
hipossuficiente da relação de emprego a efetivação do seu direito
frente ao capital. (…)
Tal entendimento é pacificado na jurisprudência, a exemplo do
julgamento abaixo colacionado:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. De acordo com a teoria objetiva da
desconsideração da personalidade jurídica, prevista no artigo 28 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
CDC e artigo 4º da Lei n. 9.605/1998, assim como, em razão do
sistema principiológico específico do Direito do Trabalho e da
hipossuficiência do trabalhador, o mero descumprimento do débito
trabalhista pelo empregador autoriza que se afaste a autonomia
patrimonial da sociedade empresária devedora para o atingimento
dos bens pessoais de seus sócios, sem que haja necessidade de
haver prova acerca da ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes.
Agravo de petição a que se nega provimento.TRT 13ª Região - 1ª
Turma - Agravo De Petição nº 0000368-83.2021.5.13.0002,
Redator(a): Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento:
23/11/2022, Publicação: DJe 25/11/2022AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS.
POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 28, § 5º, DO CDC.
Com base na regra do § 5º do artigo 28 do CDC, tem-se que é
autorizado o redirecionamento da execução para os sócios da
executada. Por outro lado, afasta-se a necessidade de
preenchimento dos requisitos do art. 55 do Código Civil, pois, pela
teoria menor da desconsideração da pessoa jurídica, que deve ser
adotada no processo do trabalho, o mero inadimplemento autoriza o
ataque ao patrimônio dos sócios. Agravo de petição a que se dá
provimento.TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0000849-08.2019.5.13.0005, Redator(a): Desembargador(a)
Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 19/07/2022, Publicação:
DJe 25/07/2022
Assim, não logrando êxito o pagamento por meio de recursos
próprios da pessoa jurídica, se torna possível a desconsideração, a
fim de alcançar bens particulares dos sócios que a compõe e,
posteriormente, dos que a compuseram, independentemente de sua
cota participativa na sociedade empresária e independente da
comprovação do elemento subjetivo de qualquer ato por parte dos
sócios.
No caso dos autos, foram esgotados os meios de localização de
bens de propriedade da empresa executada passíveis de penhora,
uma vez que não lograram êxito as ferramentas eletrônicas da
execução como SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD. De igual
modo, a tentativa de penhora no endereço da parte executada.
Com base nesses fundamentos, ACOLHO o incidente de
desconsideração da personalidade, para determinar que a
execução seja direcionada aos sócios já incluídos no polo passivo
da demanda, JOSÉ HUMBERTO NUNES, CPF 543.625.124-20.
Aguarde-se o prazo para interposição de recursos, na forma do
artigo 855-A, § 1º, inciso II, da CLT.
Com o trânsito em julgado, intimem-se os sócios executados para
realizar o pagamento ou garantir a execução no prazo de 48 horas,
nos termos do art. 884 da CLT c/c art. 835 do CPC, sob pena de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens.
Caso referido prazo decorra in albis, iniciem-se os atos executórios
em desfavor dos executados.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45 dias
da citação do(s) executado(s), sem garantia do juízo, conforme
previsto no art. 883-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-94.2023.5.13.0030
AUTOR ARINALDO DA CRUZ SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91bd1be
proferido nos autos.
DESPACHO
Pelas peculiaridades da executada, defere-se excepcionalmente a
dilação do prazo para pagamento, concedendo-se mais 15 dias.
Decorrido o lapso temporal sem manifestação, à execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000128-78.2019.5.13.0030
AUTOR MARIA DANIELLE OLIVEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA NETO(OAB: 20200/PB)
RÉU SERGIL - SERVICO AUXILIAR DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU MAYANA GOMES SANTOS LIMA
RÉU GIDEVALDO FARIAS DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DANIELLE OLIVEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d384a6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se por mais 5 dias a intimação da parte autora para,
considerando a certidão do Oficial de Justiça, id:c92ea77,
manifestar-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000807-73.2022.5.13.0030
AUTOR ADRIANA MAZULEIDE SANTOS
CORDEIRO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MAZULEIDE SANTOS CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08e9061
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado para se manifestar sobre o bloqueio parcial, quedou-se
inerte a executada.
Intime-se a parte exequente para indicar seus dados bancários e
apresentar contrato de honorários contratuais, no prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Após, atualizem-se os cálculos e continue-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-94.2023.5.13.0030
AUTOR ARINALDO DA CRUZ SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARINALDO DA CRUZ SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91bd1be
proferido nos autos.
DESPACHO
Pelas peculiaridades da executada, defere-se excepcionalmente a
dilação do prazo para pagamento, concedendo-se mais 15 dias.
Decorrido o lapso temporal sem manifestação, à execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000807-73.2022.5.13.0030
AUTOR ADRIANA MAZULEIDE SANTOS
CORDEIRO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08e9061
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado para se manifestar sobre o bloqueio parcial, quedou-se
inerte a executada.
Intime-se a parte exequente para indicar seus dados bancários e
apresentar contrato de honorários contratuais, no prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Após, atualizem-se os cálculos e continue-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000195-38.2022.5.13.0030
AUTOR ROMUALDO LAURENTINO SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMUALDO LAURENTINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fffae2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora, a fim de que se manifeste sobre o
cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se a elaboração dos
cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000236-34.2024.5.13.0030
AUTOR BRUNO EMANUEL MAZEO DE
SOUZA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATL ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM E LOGISTICA
INTEGRADA LTDA - EPP
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bedc98
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante e reclamada, RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA
INTEGRADA LTDA (CNPJ 01.375.753/0001-44) eis que
preenchidos os seus pressupostos legais de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para apresentarem contrarrazões,
querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000236-34.2024.5.13.0030
AUTOR BRUNO EMANUEL MAZEO DE
SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO EMANUEL MAZEO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bedc98
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante e reclamada, RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA
INTEGRADA LTDA (CNPJ 01.375.753/0001-44) eis que
preenchidos os seus pressupostos legais de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para apresentarem contrarrazões,
querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001092-32.2023.5.13.0030
AUTOR JOEL DE SOUZA SILVA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e03bac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Em face do exposto, INDEFEREM-SE os pedidos realizados pela
executada, na forma da fundamentação precedente.
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000300-44.2024.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES DE BARROS
LIMA(OAB: 19096/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 103a26f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Em face do exposto, DEFEREM-SE, EM PARTE, os pedidos
realizados pela executada, na forma da fundamentação precedente,
ao passo que homologo os cálculos que seguem em anexo.
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000300-44.2024.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES DE BARROS
LIMA(OAB: 19096/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 103a26f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Em face do exposto, DEFEREM-SE, EM PARTE, os pedidos
realizados pela executada, na forma da fundamentação precedente,
ao passo que homologo os cálculos que seguem em anexo.
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000880-74.2024.5.13.0030
AUTOR BRUNO ESTEVAO GARCIA GOMES
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ESTEVAO GARCIA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3ec5a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 06/08/2024, às 08h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Processo Nº CumPrSe-0000630-41.2024.5.13.0030
REQUERENTE JOAO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 932bd6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Garantida a presente execução provisória mediante os bloqueios,
em espécie, realizados no SISBAJUD (ids:eb4ffd6/d89e315), cujos
valores foram transferidos para conta judicial.
Considerando que o art. 899, caput, da CLT prevê a possibilidade
de a parte exequente promover a execução provisória do julgado
"até a penhora", aguarde-se o julgamento do recurso ordinário
interposto no processo principal (0000620-31.2023.5.13.0030), que
se encontra no TRT13ª Região.
Fica, portanto, SOBRESTADO o presente processo, por 60 dias,
com controle no GIGS, sem prejuízo de prorrogação do prazo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000630-41.2024.5.13.0030
REQUERENTE JOAO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 932bd6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Garantida a presente execução provisória mediante os bloqueios,
em espécie, realizados no SISBAJUD (ids:eb4ffd6/d89e315), cujos
valores foram transferidos para conta judicial.
Considerando que o art. 899, caput, da CLT prevê a possibilidade
de a parte exequente promover a execução provisória do julgado
"até a penhora", aguarde-se o julgamento do recurso ordinário
interposto no processo principal (0000620-31.2023.5.13.0030), que
se encontra no TRT13ª Região.
Fica, portanto, SOBRESTADO o presente processo, por 60 dias,
com controle no GIGS, sem prejuízo de prorrogação do prazo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-95.2018.5.13.0030
AUTOR JACKSON DOS SANTOS CARDOSO
ADVOGADO THIAGO PACHECO MEDEIROS(OAB:
15507/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO DERJAM ROCHA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 414babd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o direcionamento da execução para a reclamada
subsidiária, intime-se a parte reclamada, INSTITUTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PARAIBANOS DE EDUCACAO para, no prazo de 48 horas, pagar o
débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000764-68.2024.5.13.0030
EMBARGANTE GILVARDO PEREIRA DE FRANCA
ADVOGADO ALINE DOMINGOS DA SILVA(OAB:
25464/PB)
EMBARGADO ADEILTON JOSE AMORIM FILHO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVARDO PEREIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f76351f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
PELO EXPOSTO, ratifico a tutela provisória de urgência, admito os
Embargos de Terceiro para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES, a
fim de exonerar o bem imóvel (apartamento nº 101), registrado sob
a Matrícula nº 124.837, no Cartório de Registro de Imóveis Eunápio
Torres Serviço Notarial e Registral (Eunápio Torres), em João
Pessoa/PB, localizado no endereço Rua Joaquim Pereira da Silva,
nº 62 – Residencial Infinity Gold – Cidade Universitária – João
Pessoa/PB, de eventual penhora, bem como ratificar a
determinação de baixa da indisponibilidade anotada perante o
referido cartório, reconhecendo a propriedade do bem imóvel ao
embargante GILVARDO PEREIRA DE FRANÇA, CPF 133.367.464-
34, nos termos da fundamentação precedente.
Ratifica-se a suspensão da execução, nos autos do processo
principal, em relação à constrição do bem imóvel do embargante.
Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria o traslado da
cópia da presente sentença para os autos principais nº 0000107-
97.2022.5.13.0030.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais.
Custas, pelo embargado, no importe de R$ 44,26, dispensadas, na
forma da lei.
Intimações necessárias.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000764-68.2024.5.13.0030
EMBARGANTE GILVARDO PEREIRA DE FRANCA
ADVOGADO ALINE DOMINGOS DA SILVA(OAB:
25464/PB)
EMBARGADO ADEILTON JOSE AMORIM FILHO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON JOSE AMORIM FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f76351f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
PELO EXPOSTO, ratifico a tutela provisória de urgência, admito os
Embargos de Terceiro para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES, a
fim de exonerar o bem imóvel (apartamento nº 101), registrado sob
a Matrícula nº 124.837, no Cartório de Registro de Imóveis Eunápio
Torres Serviço Notarial e Registral (Eunápio Torres), em João
Pessoa/PB, localizado no endereço Rua Joaquim Pereira da Silva,
nº 62 – Residencial Infinity Gold – Cidade Universitária – João
Pessoa/PB, de eventual penhora, bem como ratificar a
determinação de baixa da indisponibilidade anotada perante o
referido cartório, reconhecendo a propriedade do bem imóvel ao
embargante GILVARDO PEREIRA DE FRANÇA, CPF 133.367.464-
34, nos termos da fundamentação precedente.
Ratifica-se a suspensão da execução, nos autos do processo
principal, em relação à constrição do bem imóvel do embargante.
Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria o traslado da
cópia da presente sentença para os autos principais nº 0000107-
97.2022.5.13.0030.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais.
Custas, pelo embargado, no importe de R$ 44,26, dispensadas, na
forma da lei.
Intimações necessárias.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001249-05.2023.5.13.0030
AUTOR DIONATAS CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO CAMILA MACEDO PEREIRA(OAB:
15586/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
TERCEIRO
INTERESSADO
CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIONATAS CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6e2e6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Constata-se que o advogado habilitado, em nome da executada,
não possui procuração nos autos.
Por ora, concede-se o prazo de 5 dias, para fins de regularização do
causídico.
Caso silente, exclua-se o advogado, retornando os autos para
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001249-05.2023.5.13.0030
AUTOR DIONATAS CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO CAMILA MACEDO PEREIRA(OAB:
15586/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
TERCEIRO
INTERESSADO
CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- R F MONTEIRO MANUTENCAO E REPARACAO INDUSTRIAL
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6e2e6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Constata-se que o advogado habilitado, em nome da executada,
não possui procuração nos autos.
Por ora, concede-se o prazo de 5 dias, para fins de regularização do
causídico.
Caso silente, exclua-se o advogado, retornando os autos para
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000542-03.2024.5.13.0030
AUTOR EDSON NUNES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 439dabd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em sendo assim, não vislumbro a plausibilidade jurídica dos
embargos de declaração apresentados pela litigante passiva, SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. - EPP, ora conhecidos e
REJEITADOS, restando mantidos incólumes os termos lançados na
sentença prolatada a partir da folha 1402.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000542-03.2024.5.13.0030
AUTOR EDSON NUNES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 439dabd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em sendo assim, não vislumbro a plausibilidade jurídica dos
embargos de declaração apresentados pela litigante passiva, SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. - EPP, ora conhecidos e
REJEITADOS, restando mantidos incólumes os termos lançados na
sentença prolatada a partir da folha 1402.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000879-89.2024.5.13.0030
CONSIGNANTE FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
CONSIGNATÁRIO A.M.N.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f0eefa
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 06/08/2024, às 08h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000883-29.2024.5.13.0030
AUTOR MARCIO DE SOUZA PINTO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU CONSTRUSILVA II LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE SOUZA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fb47b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 06/08/2024, às 09h, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000428-64.2024.5.13.0030
AUTOR MONALIZA NOBREGA MAIA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO DOS SANTOS RAMOS
NETO(OAB: 17215/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALIZA NOBREGA MAIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d327aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA - EMBARGOS À EXECUÇÃO
Trata-se de embargos à execução, opostos pela reclamada,
alegando, em síntese, excesso de execução, mormente quanto à
aplicação da cláusula penal constante na Ata do Acordo
homologado .
Intimada, a embargada pugna pela rejeição do incidente.
FUNDAMENTAÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
Do Excesso da execução
A reclamada alega excesso de execução em decorrência da
aplicação da multa de 100% sobre o valor do acordo descumprido.
A devedora reconhece o pagamento atrasado das parcelas
acordadas, conforme exposto na peça de embargos (Id:ac91b4b).
Sustenta, entretanto, que o pagamento deu-se de boa-fé e por
indução em erro. Não procede.
Ora, a conciliação de Id:9e642ce foi celebrada e homologada em
08/05/2024. A data de pagamento da parcela estava prevista para
22/05/2024, ou seja, com tempo suficiente para a embargante
organizar o pagamento que, a rigor, já deveria ter sido efetuado no
prazo do artigo 477, § 6º, da Consolidação, haja vista tratar-se
unicamente de verbas resilitórias.
O atraso (mora) em questão não se justifica e o prejuízo do
empregado é manifesto diante do longo prazo franqueado à
devedora-embargante para pagamento de verba trabalhista
elementar. Assim, é perfeitamente razoável que se exija da
devedora já beneficiada com a conciliação de Id:9e642ce apuro no
pagamento a parcela da conciliação.
Alie-se a isso, o fato de que a conciliação trabalhista encerra coisa
julgada material (artigo 831, parágrafo único, CLT), só podendo ser
alterada, designadamente suas cláusulas, por ação rescisória
(artigo 833, CLT). Havendo mora, seja de maior ou menor
intensidade, a consequência é a aplicação da sanção pecuniária,
pena de converter-se as condições da conciliação em letra morta.
Transcrevo ementa paradigmática do TRT da 13ª Região no
particular:
“AGRAVO DE PETIÇÃO.ACORDO.DESCUMPRIMENTO. MULTA.
PARCELAS NÃO ADIMPLIDAS. Oacordo homologado em juízo
tem força de decisão passada em julgado, somente podendo ser
desconstituído por meio de ação rescisória. Assim, constatado o
pagamento pela reclamada fora do prazo estabelecido, sem
justificativa plausível, deve incidir a penalidade prevista na
conciliação sobre as parcelas não adimplidas. Agravo de petição a
que se nega provimento” (TRT da 13ª Região, Processo AP nº
0000029-29.2018.5.13.0003, Rel. Des. EDVALDO DE ANDRADE.
Dipsonível emhttps://www.trt13.jus.br/jurisprudencia/#/consulta.
Acesso em 16.06.2020).
Dessarte, os embargos são improcedentes no segmento.
DO PAGAMENTO DO ACORDO
A embargante requer a dedução dos valores pagos.
No caso em tela, em que pese a alegação da embargada quanto ao
atraso no pagamento, restou comprovado, mesmo que tardiamente,
o adimplemento da parcela acordada nos dias: crédito reclamante,
no dia 03/07/2024 e crédito advogado, no dia 25/06/2024.
Assim, merecem acolhida os embargos nesse particular.
Determino, pois, deduzir dos cálculos o valor correspondente ao
pagamento do acordo, devendo, assim, calcular apenas a multa de
100% sobre o total acordado.
DISPOSITIVO
Isso posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço dos embargos à
execução manejados por NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA, para julgá-los parcialmente procedente.
À Contadoria para atualização dos cálculos, deduzindo o
pagamento do acordo.
Custas processuais pela parte embargante, no importe de R$ 44,26
ex vi legis”.
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000428-64.2024.5.13.0030
AUTOR MONALIZA NOBREGA MAIA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO DOS SANTOS RAMOS
NETO(OAB: 17215/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d327aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA - EMBARGOS À EXECUÇÃO
Trata-se de embargos à execução, opostos pela reclamada,
alegando, em síntese, excesso de execução, mormente quanto à
aplicação da cláusula penal constante na Ata do Acordo
homologado .
Intimada, a embargada pugna pela rejeição do incidente.
FUNDAMENTAÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
Do Excesso da execução
A reclamada alega excesso de execução em decorrência da
aplicação da multa de 100% sobre o valor do acordo descumprido.
A devedora reconhece o pagamento atrasado das parcelas
acordadas, conforme exposto na peça de embargos (Id:ac91b4b).
Sustenta, entretanto, que o pagamento deu-se de boa-fé e por
indução em erro. Não procede.
Ora, a conciliação de Id:9e642ce foi celebrada e homologada em
08/05/2024. A data de pagamento da parcela estava prevista para
22/05/2024, ou seja, com tempo suficiente para a embargante
organizar o pagamento que, a rigor, já deveria ter sido efetuado no
prazo do artigo 477, § 6º, da Consolidação, haja vista tratar-se
unicamente de verbas resilitórias.
O atraso (mora) em questão não se justifica e o prejuízo do
empregado é manifesto diante do longo prazo franqueado à
devedora-embargante para pagamento de verba trabalhista
elementar. Assim, é perfeitamente razoável que se exija da
devedora já beneficiada com a conciliação de Id:9e642ce apuro no
pagamento a parcela da conciliação.
Alie-se a isso, o fato de que a conciliação trabalhista encerra coisa
julgada material (artigo 831, parágrafo único, CLT), só podendo ser
alterada, designadamente suas cláusulas, por ação rescisória
(artigo 833, CLT). Havendo mora, seja de maior ou menor
intensidade, a consequência é a aplicação da sanção pecuniária,
pena de converter-se as condições da conciliação em letra morta.
Transcrevo ementa paradigmática do TRT da 13ª Região no
particular:
“AGRAVO DE PETIÇÃO.ACORDO.DESCUMPRIMENTO. MULTA.
PARCELAS NÃO ADIMPLIDAS. Oacordo homologado em juízo
tem força de decisão passada em julgado, somente podendo ser
desconstituído por meio de ação rescisória. Assim, constatado o
pagamento pela reclamada fora do prazo estabelecido, sem
justificativa plausível, deve incidir a penalidade prevista na
conciliação sobre as parcelas não adimplidas. Agravo de petição a
que se nega provimento” (TRT da 13ª Região, Processo AP nº
0000029-29.2018.5.13.0003, Rel. Des. EDVALDO DE ANDRADE.
Dipsonível emhttps://www.trt13.jus.br/jurisprudencia/#/consulta.
Acesso em 16.06.2020).
Dessarte, os embargos são improcedentes no segmento.
DO PAGAMENTO DO ACORDO
A embargante requer a dedução dos valores pagos.
No caso em tela, em que pese a alegação da embargada quanto ao
atraso no pagamento, restou comprovado, mesmo que tardiamente,
o adimplemento da parcela acordada nos dias: crédito reclamante,
no dia 03/07/2024 e crédito advogado, no dia 25/06/2024.
Assim, merecem acolhida os embargos nesse particular.
Determino, pois, deduzir dos cálculos o valor correspondente ao
pagamento do acordo, devendo, assim, calcular apenas a multa de
100% sobre o total acordado.
DISPOSITIVO
Isso posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço dos embargos à
execução manejados por NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA, para julgá-los parcialmente procedente.
À Contadoria para atualização dos cálculos, deduzindo o
pagamento do acordo.
Custas processuais pela parte embargante, no importe de R$ 44,26
ex vi legis”.
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000881-59.2024.5.13.0030
EXEQUENTE JOANA DARC DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARC DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a8424f
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença proferida nos
autos da Ação Civil Coletiva 0000799-50.2017.5.13.0005.
II - Por ora, cite-se a parte demandada, CARREFOUR COMERCIO
E INDUSTRIA LTDA, para, que integre a presente relação
processual executiva, tomando ciência da pretensão executória, e
para que, no prazo de 15 dias, apresente nos autos os seguintes
documentos: registro de empregado; ficha financeira com a
evolução salarial; registro de controle de jornada; escalas de
serviços; e termo de rescisão do contrato de trabalho (caso tenha
sido extinta relação empregatícia).
O item “d” da petição inicial será apreciado oportunamente, se for o
caso.
III - Desde logo, ficam estabelecidos honorários advocatícios
assistenciais no percentual de 15%, conforme determinado na
sentença proferida na Ação Civil Coletiva 0000799-
50.2017.5.13.0005.
Os honorários advocatícios contratuais, no percentual de 25%,
autorizados conforme ata da Assembleia Geral Extraordinária
realizada no dia 09/09/2022, serão retidos por ocasião do
pagamento do débito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000849-88.2023.5.13.0030
EXEQUENTE EDIVALDO PEREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO PEREIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 679fe3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos à execução opostos pela parte
reclamada(id:8dc5dd5).
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se a parte contrária para que fale sobre os
embargos, querendo, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000461-54.2024.5.13.0030
AUTOR RINALDO MENDES SILVA
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU LUCIA CRISTINA DA SILVA
CARVALHO
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU KARLA KELIANE PIRAIBA SILVA
RÉU ANDRESON RUAN DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU KYDIA KATLEEN DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL
LTDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO MENDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feb61f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada LUCIA CRISTINA DA SILVA
CARVALHO, solicitando o adiamento da audiência (id:dc92fd7).
Mantenho a audiência designada, para tentativa de acordo e
recebimento de defesa com relação às demais partes reclamadas.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-54.2024.5.13.0030
AUTOR RINALDO MENDES SILVA
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU LUCIA CRISTINA DA SILVA
CARVALHO
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
RÉU KARLA KELIANE PIRAIBA SILVA
RÉU ANDRESON RUAN DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU KYDIA KATLEEN DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL
LTDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESON RUAN DA SILVA SANTOS
- KYDIA KATLEEN DA SILVA DOS SANTOS
- LUCIA CRISTINA DA SILVA CARVALHO
- MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feb61f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada LUCIA CRISTINA DA SILVA
CARVALHO, solicitando o adiamento da audiência (id:dc92fd7).
Mantenho a audiência designada, para tentativa de acordo e
recebimento de defesa com relação às demais partes reclamadas.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000870-30.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE ERIJACKSON ALVES DA CRUZ
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7352e0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante, buscando que a audiência inicial seja
realizada na modalidade telepresencial ou a menos híbrida.
Indefere-se o pedido.
Friso não ter sido apresentada justificativa plausível para a
autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização da
audiência na modalidade telepresencial, uma vez que poderá o
advogado subscritor valer-se do instituto do substabelecimento de
poderes.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000870-30.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE ERIJACKSON ALVES DA CRUZ
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERIJACKSON ALVES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7352e0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante, buscando que a audiência inicial seja
realizada na modalidade telepresencial ou a menos híbrida.
Indefere-se o pedido.
Friso não ter sido apresentada justificativa plausível para a
autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização da
audiência na modalidade telepresencial, uma vez que poderá o
advogado subscritor valer-se do instituto do substabelecimento de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
poderes.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000868-60.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE ERIJACKSON ALVES DA CRUZ
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERIJACKSON ALVES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1274fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante, buscando que a audiência inicial seja
realizada na modalidade telepresencial ou a menos híbrida.
Indefere-se o pedido.
Friso não ter sido apresentada justificativa plausível para a
autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização da
audiência na modalidade telepresencial, uma vez que poderá o
advogado subscritor valer-se do instituto do substabelecimento de
poderes.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000742-10.2024.5.13.0030
AUTOR LUCIANO SANTANA LOPES VITOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU MA CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO MARCIO RODRIGO PEREIRA DE
ALMEIDA(OAB: 16090/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee0da9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, autorizo a participação remota
UNICAMENTE ao defensor patronal. Disponibilize a Secretaria link
de acesso.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000440-33.2022.5.13.0003
REQUERENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
REQUERIDO MARTINS URN-NORDESTE
DISTRIBUICAO E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
REQUERIDO MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c4da61
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono da reclamada
requerendo a designação de audiência de tentativa de conciliação;
Considerando que as partes são favoráveis à tentativa de
conciliação, apraze-se audiência de conciliação, para o dia
23/07/2024 às 11:00 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual da 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000440-33.2022.5.13.0003
REQUERENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
REQUERIDO MARTINS URN-NORDESTE
DISTRIBUICAO E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
REQUERIDO MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
- MARTINS URN-NORDESTE DISTRIBUICAO E
TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c4da61
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono da reclamada
requerendo a designação de audiência de tentativa de conciliação;
Considerando que as partes são favoráveis à tentativa de
conciliação, apraze-se audiência de conciliação, para o dia
23/07/2024 às 11:00 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual da 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-65.2023.5.13.0031
AUTOR MARCELO FIGUEREDO SOARES
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO WILLIAN MATHEUS OSKO(OAB:
416971/SP)
ADVOGADO LICIA PIMENTEL MARCONI(OAB:
176156/SP)
ADVOGADO RUBENS MARCELO DE
OLIVEIRA(OAB: 140421/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante/Reclamado devidamente notificado para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso
ordinário interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº CumSen-0000566-28.2024.5.13.0031
EXEQUENTE ALEX JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Apresentada a conta de liquidação pelo perito contábil, ficam as
partes INTIMADAS para, no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentarem impugnação;
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº CumSen-0000566-28.2024.5.13.0031
EXEQUENTE ALEX JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Apresentada a conta de liquidação pelo perito contábil, ficam as
partes INTIMADAS para, no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentarem impugnação;
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000330-76.2024.5.13.0031
AUTOR R.M.C.
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU I.V.V.L.
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU V.M.S.F.
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.V.V.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ba4e295.
Processo Nº ATSum-0000330-76.2024.5.13.0031
AUTOR R.M.C.
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU I.V.V.L.
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU V.M.S.F.
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- V.M.S.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6ce52b4.
Processo Nº ATOrd-0000190-42.2024.5.13.0031
AUTOR LUCIO FLAVIO DE MENDONCA
MARTINS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO FLAVIO DE MENDONCA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso adesivo interposto
pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000741-56.2023.5.13.0031
AUTOR VALESKA CANDIDO DE SOUZA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALESKA CANDIDO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o Autor intimado da baixa da CTPS pelo e-social efetuado pela
Ré, conforme acórdão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000021-89.2023.5.13.0031
AUTOR K.D.S.F.
ADVOGADO RAFAEL ALMEIDA ONOFRE(OAB:
8334/AL)
ADVOGADO WILTON ANTONIO FIGUEIROA
LIMA(OAB: 3522/AL)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO R.C.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID abd73f4.
Processo Nº ATSum-0000876-34.2024.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO SERGIO SANTOS
DANTAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SERGIO SANTOS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 22/08/2024 09:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431
7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiênica).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000884-11.2024.5.13.0031
AUTOR JOSEMIR CORREIA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU MARCÍLIO LACERDA
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMIR CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 22/08/2024 09:15
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431
7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001310-47.2023.5.13.0002
AUTOR RITA DE CASSIA CAMELO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b29b520
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a Ré concordou com o bloqueio integral da
dívida, intimem-se os credores (autor/advogado) para que informem
nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco,
nº Conta, tipo, operação) de uma conta ativa de sua titularidade.
Caso o seu patrono deseje optar pela retenção de honorários
contratuais em seu favor, deverá apresentar o devido contrato.
Com a vinda das informações, expeçam-se os alvarás, transferindo-
se para as contas indicadas.
Recolha-se a contribuição previdenciária.
Proceda-se aos lançamentos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000416-47.2024.5.13.0031
AUTOR JESSICA RODRIGUES ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA RODRIGUES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 294529a
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os
recursos ordinários interposto pelas Reclamadas Contax S.A e TAM
Linhas Aéreas S.A determino seu regular processamento.
Remetam-se os autos ao E. Tribunal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001310-47.2023.5.13.0002
AUTOR RITA DE CASSIA CAMELO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA CAMELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b29b520
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a Ré concordou com o bloqueio integral da
dívida, intimem-se os credores (autor/advogado) para que informem
nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco,
nº Conta, tipo, operação) de uma conta ativa de sua titularidade.
Caso o seu patrono deseje optar pela retenção de honorários
contratuais em seu favor, deverá apresentar o devido contrato.
Com a vinda das informações, expeçam-se os alvarás, transferindo-
se para as contas indicadas.
Recolha-se a contribuição previdenciária.
Proceda-se aos lançamentos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000416-47.2024.5.13.0031
AUTOR JESSICA RODRIGUES ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 294529a
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os
recursos ordinários interposto pelas Reclamadas Contax S.A e TAM
Linhas Aéreas S.A determino seu regular processamento.
Remetam-se os autos ao E. Tribunal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000764-65.2024.5.13.0031
AUTOR JONAS MOURA LAURENTINO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6004cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por JONAS
MOURA LAURENTINO contra a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, condenando o reclamante em custas processuais de R$
744,89, porém dispensando-as em face da concessão do benefício
da Justiça Gratuita ao autor e em honorários advocatícios
sucumbenciais no valor de 10% do valor da causa, submetidos à
condição suspensiva de exigibilidade preconizada no art. 791-A, §
4º, da CLT.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000764-65.2024.5.13.0031
AUTOR JONAS MOURA LAURENTINO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS MOURA LAURENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6004cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por JONAS
MOURA LAURENTINO contra a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, condenando o reclamante em custas processuais de R$
744,89, porém dispensando-as em face da concessão do benefício
da Justiça Gratuita ao autor e em honorários advocatícios
sucumbenciais no valor de 10% do valor da causa, submetidos à
condição suspensiva de exigibilidade preconizada no art. 791-A, §
4º, da CLT.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001144-25.2023.5.13.0031
AUTOR SAAYD AIJA LILERVICK BESSIMO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAAYD AIJA LILERVICK BESSIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 207b185
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os
recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela reclamada,
determinando o regular processamento de ambos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001144-25.2023.5.13.0031
AUTOR SAAYD AIJA LILERVICK BESSIMO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 207b185
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os
recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela reclamada,
determinando o regular processamento de ambos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000774-12.2024.5.13.0031
AUTOR MARCIO FARIAS FREIRE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO FARIAS FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62d24ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida
por MARCIO FARIAS FREIRE contra a UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, condenando o reclamante em custas
processuais de R$ 1.075,94, porém dispensando-as em face da
concessão do benefício da Justiça Gratuita ao autor e em
honorários advocatícios sucumbenciais no valor de 10% do valor da
causa, submetidos à condição suspensiva de exigibilidade
preconizada no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000774-12.2024.5.13.0031
AUTOR MARCIO FARIAS FREIRE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62d24ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida
por MARCIO FARIAS FREIRE contra a UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, condenando o reclamante em custas
processuais de R$ 1.075,94, porém dispensando-as em face da
concessão do benefício da Justiça Gratuita ao autor e em
honorários advocatícios sucumbenciais no valor de 10% do valor da
causa, submetidos à condição suspensiva de exigibilidade
preconizada no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000776-79.2024.5.13.0031
AUTOR FRANCENILDO RODRIGUES DE
SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCENILDO RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e3030e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por
FRANCENILDO RODRIGUES DE SOUSA contra a UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, condenando o reclamante em
custas processuais de R$ 1.082,32, porém dispensando-as em face
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
da concessão do benefício da Justiça Gratuita ao autor e em
honorários advocatícios sucumbenciais no valor de 10% do valor da
causa, submetidos à condição suspensiva de exigibilidade
preconizada no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000776-79.2024.5.13.0031
AUTOR FRANCENILDO RODRIGUES DE
SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e3030e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por
FRANCENILDO RODRIGUES DE SOUSA contra a UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, condenando o reclamante em
custas processuais de R$ 1.082,32, porém dispensando-as em face
da concessão do benefício da Justiça Gratuita ao autor e em
honorários advocatícios sucumbenciais no valor de 10% do valor da
causa, submetidos à condição suspensiva de exigibilidade
preconizada no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000885-93.2024.5.13.0031
AUTOR JOAO MIRANDA SERPA NETO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MIRANDA SERPA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 20/08/2024 15:20 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000886-78.2024.5.13.0031
AUTOR HERMESON BORGES DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMESON BORGES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 23/08/2024 09:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=167431
8442527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000212-37.2023.5.13.0031
AUTOR JUSCIANE FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RÉU HELP-ME PROMOCOES E
MERCHANDISING LTDA
ADVOGADO DANIELSSON D ANGELO GUEDES
DOS SANTOS(OAB: 20370/RN)
RÉU JOSE CARLOS BEZERRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSCIANE FARIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3495cfd
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se carta precatória executória para uma das varas de
Arapiraca - AL, com vistas à notificação, por oficial de justiça, da
empresa INDUSTRIA DE ALIMENTOS COMPOSTELA LTDA,
CNPJ 26.479.090/0001-39, com sede localizada na Área Rural,
9167 - Área Rural de Arapiraca, Arapiraca - AL, CEP: 57.316-899,
no sentido de informar se o executado JOSE CARLOS BEZERRA
DE OLIVEIRA, CPF: 093.693.164-77, ainda lhe presta serviços
através da empresa HELP-ME PROMOCOES E
MERCHANDISING LTDA, CNPJ: 39.271.064/0001-62, e, em caso
positivo, realizar o bloqueio do valor do crédito atualizado devido à
reclamante, R$ 13.403,55 (Id 151b43f).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001134-78.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERTO FARIAS MENDONCA
ADVOGADO WANDRESSA SWELLEN DUARTE
DA SILVA(OAB: 29396/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ERIC KENNEDY DO NASCIMENTO
SILVA(OAB: 24061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee2c8d6
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO.
Trata-se de petição juntada pelo reclamante, onde informa que não
tem interesse em conciliar, pelo que, prefere aguardar o
pronunciamento do Egrégio Regional sobre os recursos ordinários
respectivamente interpostos.
Face ao exposto, aguarde-se aguarde-se o decurso de prazo para
apresentação das contrarrazões das partes recorridas, devendo os
autos serem conclusos para juízo de admissibilidade, e posterior
remessa à Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001134-78.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERTO FARIAS MENDONCA
ADVOGADO WANDRESSA SWELLEN DUARTE
DA SILVA(OAB: 29396/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ERIC KENNEDY DO NASCIMENTO
SILVA(OAB: 24061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO FARIAS MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee2c8d6
proferido nos autos.
DESPACHO.
Trata-se de petição juntada pelo reclamante, onde informa que não
tem interesse em conciliar, pelo que, prefere aguardar o
pronunciamento do Egrégio Regional sobre os recursos ordinários
respectivamente interpostos.
Face ao exposto, aguarde-se aguarde-se o decurso de prazo para
apresentação das contrarrazões das partes recorridas, devendo os
autos serem conclusos para juízo de admissibilidade, e posterior
remessa à Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000812-24.2024.5.13.0031
AUTOR DIEGO PEREIRA MILITAO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO WANDER GERALDO SANTOS
COSTA(OAB: 137982/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO PEREIRA MILITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3aa0a97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida
por DIEGO PEREIRA MILITÃO contra a UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, condenando o reclamante em custas
processuais de R$ 404,96, porém dispensando-as em face da
concessão do benefício da Justiça Gratuita ao autor e em
honorários advocatícios sucumbenciais no valor de 10% do valor da
causa, submetidos à condição suspensiva de exigibilidade
preconizada no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000812-24.2024.5.13.0031
AUTOR DIEGO PEREIRA MILITAO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO WANDER GERALDO SANTOS
COSTA(OAB: 137982/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3aa0a97
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida
por DIEGO PEREIRA MILITÃO contra a UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, condenando o reclamante em custas
processuais de R$ 404,96, porém dispensando-as em face da
concessão do benefício da Justiça Gratuita ao autor e em
honorários advocatícios sucumbenciais no valor de 10% do valor da
causa, submetidos à condição suspensiva de exigibilidade
preconizada no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-02.2024.5.13.0031
AUTOR ANTONIA DALVA DA COSTA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA DALVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6603f03
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de instrumento interposto pela COTEMINAS S.A., mantendo
a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
oferecer contrariedade ao presente agravo de instrumento, assim
como ao recurso ordinário cujo seguimento foi denegado;
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-02.2024.5.13.0031
AUTOR ANTONIA DALVA DA COSTA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6603f03
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de instrumento interposto pela COTEMINAS S.A., mantendo
a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
oferecer contrariedade ao presente agravo de instrumento, assim
como ao recurso ordinário cujo seguimento foi denegado;
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-37.2023.5.13.0031
AUTOR RAYANNE CRISTINA DA SILVA
BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNE CRISTINA DA SILVA BRITO
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamante devidamente notificada para, querendo, e no
prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos à execução
opostos pela parte adversa (TAM LINHAS AÉREAS S.A).
Prazo: 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001195-36.2023.5.13.0031
AUTOR WASHINGTON BARBOSA BANDEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON BARBOSA BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000888-48.2024.5.13.0031
AUTOR MATHEUS ROBERTO DE
ALBUQUERQUE CAVALCANTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ROBERTO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 23/08/2024 09:55
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86202050248, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001086-22.2023.5.13.0031
AUTOR AMARA JOANNE DE MELO GOMES
INACIO
ADVOGADO RAMIZUED SILVA DE
MEDEIROS(OAB: 4273/RN)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU T&A SERVICOS DE ALIMENTACOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARA JOANNE DE MELO GOMES INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c546d24
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela Reclamada ALX
CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA, no id 2d2a270
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifiquem-se as partes (Autor e 1ª Ré)
para, querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão ao Juiz
prolator da decisão embargada, em conformidade com o
preconizado no §2º, do artigo 42, da Consolidação dos Provimentos
do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001086-22.2023.5.13.0031
AUTOR AMARA JOANNE DE MELO GOMES
INACIO
ADVOGADO RAMIZUED SILVA DE
MEDEIROS(OAB: 4273/RN)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU T&A SERVICOS DE ALIMENTACOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c546d24
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela Reclamada ALX
CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA, no id 2d2a270
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifiquem-se as partes (Autor e 1ª Ré)
para, querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão ao Juiz
prolator da decisão embargada, em conformidade com o
preconizado no §2º, do artigo 42, da Consolidação dos Provimentos
do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001236-03.2023.5.13.0031
AUTOR PATRICIA SANTOS DE AQUINO
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU PRIME TELECOM PB LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU NATALIA DE SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA SANTOS DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e234127
proferido nos autos.
DESPACHO
Sobre a petição da devedora subsidiária no id 1f021d0, nada há a
ser deferido, por ora, considerando que o impulsionamento da
execução cabe à Exequente, devendo a Ré aguardar o momento
oportuno.
Aguarde-se o decurso de prazo da Autora.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001236-03.2023.5.13.0031
AUTOR PATRICIA SANTOS DE AQUINO
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
RÉU PRIME TELECOM PB LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU NATALIA DE SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e234127
proferido nos autos.
DESPACHO
Sobre a petição da devedora subsidiária no id 1f021d0, nada há a
ser deferido, por ora, considerando que o impulsionamento da
execução cabe à Exequente, devendo a Ré aguardar o momento
oportuno.
Aguarde-se o decurso de prazo da Autora.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000924-61.2022.5.13.0031
AUTOR ANNA JULIA CAVALCANTE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA JULIA CAVALCANTE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aa8051
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento apresentado pela empresa reclamada
TAM LINHAS AÉREAS S/A., para dilação de prazo para pagamento
da execução, uma vez que trâmites internos e administrativos
impediriam o cumprimento da obrigação dentro do prazo legal
fixado pelo juízo.
O prazo de 48 horas a que alude o art. 880 da CLT não é faculdade
do juízo, mas imperativo legal.
Os obstáculos elencados pela requerente não advém de terceiros,
mas de sua própria organização administrativa. A executada é
quem formula seus normativos, não podendo o autor suportar o
ônus das escolhas feitas exclusivamente pela parte ré. Indefiro o
pedido.
Decorrido o prazo e não garantido o juízo, proceda-se pesquisa
Sisbajud.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000924-61.2022.5.13.0031
AUTOR ANNA JULIA CAVALCANTE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aa8051
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento apresentado pela empresa reclamada
TAM LINHAS AÉREAS S/A., para dilação de prazo para pagamento
da execução, uma vez que trâmites internos e administrativos
impediriam o cumprimento da obrigação dentro do prazo legal
fixado pelo juízo.
O prazo de 48 horas a que alude o art. 880 da CLT não é faculdade
do juízo, mas imperativo legal.
Os obstáculos elencados pela requerente não advém de terceiros,
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
mas de sua própria organização administrativa. A executada é
quem formula seus normativos, não podendo o autor suportar o
ônus das escolhas feitas exclusivamente pela parte ré. Indefiro o
pedido.
Decorrido o prazo e não garantido o juízo, proceda-se pesquisa
Sisbajud.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-20.2020.5.13.0005
AUTOR RICARDO MORAIS DE SOUZA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
ADVOGADO CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MORAIS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2a9a33
proferido nos autos.
DESPACHO
Retificada a conta de liquidação (Id 55dab58; Id 3f9f3c7), notifiquem
-se as partes para conhecimento. Prazo de 5 (cinco) dias.
Nesta oportunidade, fixo em R$ 2000,00 (dois mil reais) os
honorários do perito contador, a serem suportados pelo reclamado.
Inclua-se na planilha.
Decorrido o prazo, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-20.2020.5.13.0005
AUTOR RICARDO MORAIS DE SOUZA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
ADVOGADO CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2a9a33
proferido nos autos.
DESPACHO
Retificada a conta de liquidação (Id 55dab58; Id 3f9f3c7), notifiquem
-se as partes para conhecimento. Prazo de 5 (cinco) dias.
Nesta oportunidade, fixo em R$ 2000,00 (dois mil reais) os
honorários do perito contador, a serem suportados pelo reclamado.
Inclua-se na planilha.
Decorrido o prazo, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000546-37.2024.5.13.0031
AUTOR TALITA SAMARA DA SILVA MELO
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU THAISA MARIA LIMA NOGUEIRA
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA SAMARA DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93df092
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição da parte reclamante, segundo a qual faz
indicação de assistente técnico.
Com base no art. 465, § 1º, inciso II do CPC, incumbe às partes
indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias da
designação da perícia. A indicação ocorreu tempestivamente.
Desse modo, defiro o pedido de indicação do assistente técnico
pela parte autora.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000546-37.2024.5.13.0031
AUTOR TALITA SAMARA DA SILVA MELO
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU THAISA MARIA LIMA NOGUEIRA
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISA MARIA LIMA NOGUEIRA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93df092
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição da parte reclamante, segundo a qual faz
indicação de assistente técnico.
Com base no art. 465, § 1º, inciso II do CPC, incumbe às partes
indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias da
designação da perícia. A indicação ocorreu tempestivamente.
Desse modo, defiro o pedido de indicação do assistente técnico
pela parte autora.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000462-36.2024.5.13.0031
AUTOR JAIRTON JOSE FORTES
GONCALVES
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
RÉU JOSEFA SONIA DE ANDRADE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU FP SERVICOS E EVENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU EDMILSON FERNANDO PEREIRA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRTON JOSE FORTES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e89086c
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte reclamante, segundo a qual requer a
aplicação de multa pelo atraso no cumprimento da obrigação de
fazer no tocante ao registro de baixa na CTPS do requerente. A
obrigação de fazer foi efetivamente cumprida, Id. 5d0541f.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Desse modo, não havendo demonstração de qualquer prejuízo
sofrido pelo requerente, indefiro, por ora, o pedido de aplicação da
penalidade requerida.
Aguarde-se o adimplemento das demais parcelas do acordo.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000462-36.2024.5.13.0031
AUTOR JAIRTON JOSE FORTES
GONCALVES
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
RÉU JOSEFA SONIA DE ANDRADE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU FP SERVICOS E EVENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU EDMILSON FERNANDO PEREIRA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON FERNANDO PEREIRA
- FP SERVICOS E EVENTOS LTDA - ME
- JOSEFA SONIA DE ANDRADE LIMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e89086c
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte reclamante, segundo a qual requer a
aplicação de multa pelo atraso no cumprimento da obrigação de
fazer no tocante ao registro de baixa na CTPS do requerente. A
obrigação de fazer foi efetivamente cumprida, Id. 5d0541f.
Desse modo, não havendo demonstração de qualquer prejuízo
sofrido pelo requerente, indefiro, por ora, o pedido de aplicação da
penalidade requerida.
Aguarde-se o adimplemento das demais parcelas do acordo.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000526-46.2024.5.13.0031
AUTOR HADSON ALVES SILVA
ADVOGADO JULIANA DOS SANTOS FERREIRA
CABRAL(OAB: 20843/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- HADSON ALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9643f45
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao Autor da manifestação da Ré no id 452c752, com a
juntada dos comprovante de pagamento da 2ª parcela do acordo (v.
ids cede94d).
À secretaria para proceder os respectivos lançamentos.
Aguarde-se o cumprimento das demais parcelas do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000526-46.2024.5.13.0031
AUTOR HADSON ALVES SILVA
ADVOGADO JULIANA DOS SANTOS FERREIRA
CABRAL(OAB: 20843/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- MAIS CONDOMINIO ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS
EIRELI
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9643f45
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao Autor da manifestação da Ré no id 452c752, com a
juntada dos comprovante de pagamento da 2ª parcela do acordo (v.
ids cede94d).
À secretaria para proceder os respectivos lançamentos.
Aguarde-se o cumprimento das demais parcelas do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000356-74.2024.5.13.0031
AUTOR VIVIANNE CARDOSO DE ALMEIDA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
BARROS
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU FERNANDA PEIXOTO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU MARILEIDE CARDOSO BARROS
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU JOSE LAVOISIER FEITOSA FILHO
RÉU MARCO AURELIO FALCAO FEITOSA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU DIANA FALCAO FEITOSA
RÉU LEONARDO FALCAO FEITOSA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU ROSANGELA FALCAO FEITOSA
RÉU ISABELA PEIXOTO DE ALMEIDA
RAMOS
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU HOW - PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
RÉU AUGUSTO DE ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RÉU ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU ROSANA PEIXOTO DE ALMEIDA
VIANA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANNE CARDOSO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04a0b84
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a INTIMAÇÃO do perito, para que indique a data da
realização da perícia, considerando que decorreu o prazo da
intimação de id aed1fb9 e mesmo ficou silente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000356-74.2024.5.13.0031
AUTOR VIVIANNE CARDOSO DE ALMEIDA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
BARROS
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU FERNANDA PEIXOTO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU MARILEIDE CARDOSO BARROS
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU JOSE LAVOISIER FEITOSA FILHO
RÉU MARCO AURELIO FALCAO FEITOSA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU DIANA FALCAO FEITOSA
RÉU LEONARDO FALCAO FEITOSA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU ROSANGELA FALCAO FEITOSA
RÉU ISABELA PEIXOTO DE ALMEIDA
RAMOS
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU HOW - PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
RÉU AUGUSTO DE ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
RÉU ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU ROSANA PEIXOTO DE ALMEIDA
VIANA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE PARTICIPACOES
SOCIETARIAS LTDA
- AUGUSTO DE ALMEIDA JUNIOR
- FERNANDA PEIXOTO DE ALMEIDA
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
- ISABELA PEIXOTO DE ALMEIDA RAMOS
- LEONARDO FALCAO FEITOSA
- MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARROS
- MARCO AURELIO FALCAO FEITOSA
- MARILEIDE CARDOSO BARROS
- ROSANA PEIXOTO DE ALMEIDA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04a0b84
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a INTIMAÇÃO do perito, para que indique a data da
realização da perícia, considerando que decorreu o prazo da
intimação de id aed1fb9 e mesmo ficou silente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000890-18.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE NILTON FERREIRA DA
PAIXAO JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LOCA COMO TU MADRE COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILTON FERREIRA DA PAIXAO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 22/08/2024 09:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=167431
8422740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000795-85.2024.5.13.0031
AUTOR ANTONIO MARCIO CLAUDINO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCIO CLAUDINO DA SILVA
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 16/08/2024 08:50
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84200021438&sa=D&source=calendar&ust=167431
7373773043&usg=AOvVaw1oqBZSV2DAzr8vj-O7aEnH, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000795-85.2024.5.13.0031
AUTOR ANTONIO MARCIO CLAUDINO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: 99 TECNOLOGIA LTDA
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 16/08/2024 08:50
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84200021438&sa=D&source=calendar&ust=167431
7373773043&usg=AOvVaw1oqBZSV2DAzr8vj-O7aEnH, devendo
Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal. Deve ainda juntar ao
presente processo cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,
cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da
primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,
consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação
digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da
defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
receberem notificações.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificadosJOAO PESSOA/PB,
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
18 de julho de 2024.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
Manifestação Manifestação
24071515272512700
000025159729
Manifestação Manifestação
24071209544308600
000025138938
Intimação Intimação
24070813544641400
000025092428
Intimação Intimação
24070813544637200
000025092427
Comprovante de
Endereço
Documento Diverso
24070214474750600
000025041255
Conversão da
Audiência
Manifestação
24070214471615900
000025041249
11 Procuração
Veirano_2024
Procuração
24070210053372000
000025036368
10 Procuração 99
Tecnologia_2024
Procuração
24070210053050600
000025036366
09 Contrato Social -
21ª ACS
Contrato
24070210052798600
000025036365
08 Contrato Social -
20ª ACS
Contrato
24070210043066900
000025036347
07 Contrato Social -
19ª ACS
Contrato
24070210042006600
000025036343
06 Contrato Social -
18ª ACS
Contrato
24070210040586700
000025036335
05 Contrato Social -
17ª ACS (Sede
Contrato
24070210035989300
000025036333
04 Contrato Social -
16ª ACS
Contrato
24070210035004200
000025036328
03 Contrato Social -
15ª ACS
Contrato
24070210033400100
000025036325
02 Contrato Social 99
TECNOLOGIA - 14ª
Contrato
24070210032325400
000025036323
01 Contrato Social 99
TECNOLOGIA - 13ª
Contrato
24070210032050900
000025036322
Habilitação
Solicitação de
Habilitação
24070210025548300
000025036316
Intimação Intimação
24070109525113800
000025022017
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Despacho Despacho
24070109195206300
000025021357
Intimação Intimação
24070109191964400
000025021347
Intimação Intimação
24070109191956000
000025021346
Certidão de
Conformidade
Certidão
24070109050302000
000025021120
10 Documento
Diverso ACÓRDÃOS
Documento Diverso
24063022064903600
000025019258
8 Documento Diverso
Acórdãos
Documento Diverso
24063022064788500
000025019257
7 Documento Diverso
Parecer MPT
Documento Diverso
24063022064286700
000025019256
6 Documento Diverso
Termos de Uso
Documento Diverso
24063022064205400
000025019255
6 Documento Diverso
Termos de Uso
Documento Diverso
24063022064122800
000025019254
5 Documento Diverso
Determinações
Documento Diverso
24063022064062300
000025019253
Prova Emprestada
Ata 0010247-
Prova Emprestada
24063022063753900
000025019252
20 Documento
Diverso ACÓRDÃOS
Documento Diverso
24063022063727900
000025019251
19 Documento
Diverso ACÓRDÃOS
Documento Diverso
24063022063228300
000025019250
18 Documento
Diverso ACÓRDÃOS
Documento Diverso
24063022062956800
000025019249
17 Documento
Diverso ACÓRDÃOS
Documento Diverso
24063022061477700
000025019248
16 Documento
Diverso ACÓRDÃOS
Documento Diverso
24063022061371700
000025019247
15 Documento
Diverso ACÓRDÃOS
Documento Diverso
24063022061313200
000025019246
14 Documento
Diverso ACÓRDÃOS
Documento Diverso
24063022061230100
000025019245
13 Documento
Diverso ACÓRDÃOS
Documento Diverso
24063022061171100
000025019244
12 Documento
Diverso ACÓRDÃOS
Documento Diverso
24063022060880600
000025019243
11 Documento
Diverso ACÓRDÃOS
Documento Diverso
24063022060013300
000025019242
Declaração de
Hipossuficiência
Declaração de
Hipossuficiência
24063022054139000
000025019241
Procuração Procuração
24063022053720400
000025019240
Carteira de Trabalho
e Previdência Social
Carteira de Trabalho
e Previdência Social
24063022053551900
000025019239
Documento de
Identificação
Documento de
Identificação
24063022053509500
000025019238
Petição Inicial Petição Inicial
24063022045234000
000025019237
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000795-85.2024.5.13.0031
- Autuação: 30/06/2024 22:07:39
RECLAMANTE/AUTOR: ANTONIO MARCIO CLAUDINO DA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000658-93.2024.5.13.0002
AUTOR LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5c9581
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação da autora, e, sobretudo, a
controvérsia acerca do cumprimento da obrigação de fazer,
notifique-se o reclamado para manifestação, esclarecendo-lhe que,
em caso de descumprimento da ordem judicial, incidirá a multa
diária de R$ 1.000,00, já estando em mora o demandado.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-66.2022.5.13.0006
AUTOR JOSENALDO LACET DE SENA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENALDO LACET DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9362662
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o prazo bancário para expedição dos alvarás referentes
aos RPVs pendentes, considerando que a ré já comprovou o
depósito no id eb1dae7 em 17/07/2024, porém o valor ainda não
entrou na conta BB no sistema do Siscondj à disposição do
presente processo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000658-93.2024.5.13.0002
AUTOR LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5c9581
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação da autora, e, sobretudo, a
controvérsia acerca do cumprimento da obrigação de fazer,
notifique-se o reclamado para manifestação, esclarecendo-lhe que,
em caso de descumprimento da ordem judicial, incidirá a multa
diária de R$ 1.000,00, já estando em mora o demandado.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000875-49.2024.5.13.0031
AUTOR BRUNA RAFAELA DE ALENCAR
QUERINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA RAFAELA DE ALENCAR QUERINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b227c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, que a reclamada se manifesta
contrariamente ao procedimento escolhido pelo autor de “Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
100% digital”, concordando, todavia, com a realização de
audiências por meio telepresencial.
Assim, diante da manifestação da reclamada, altere-se o fluxo do
processo, devendo a Secretaria observar os demais aspectos acima
referidos, em observância ao “Programa Justiça 4.0” do CNJ, e
considerando que as inovações tecnológicas vem sendo
implementadas com o objetivo de promover maior celeridade à
prestação jurisdicional.
As citações, notificações e intimações a serem realizadas no
presente feito devem observar os procedimentos próprios dos
processos eletrônicos, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho, mantendo-se a audiência na modalidade presencial,
conforme já designada. Aguarde-se a realização da audiência.
Retifique-se na autuação do presente feito para exclusão do
destaque “100% digital”.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000827-90.2024.5.13.0031
AUTOR ANDRYEL RYAN BARROS BORBA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRYEL RYAN BARROS BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ddea4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este
Juízo converta a audiência UNA presencial aprazada no presente
feito em híbrida, de modo a permitir a participação dos seus
advogados, haja vista residirem em outro estado.
Considerando a dificuldade de realização das audiências através de
videoconferência, com constantes problemas com a conexão da
internet, dificuldade de partes e testemunhas para acessarem o
ambiente virtual, ligarem câmeras, microfones etc., o que tem
gerado atraso no desenvolvimento das audiências e,
consequentemente, de toda a pauta, aliada à maior segurança da
prática do ato de forma presencial (garantia de incomunicabilidade
entre os depoimentos), este Juízo tem indeferido pedidos de tal
natureza, salvo justificativa plausível, o que não é o caso dos autos.
Deste modo, indefiro o pedido.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000875-49.2024.5.13.0031
AUTOR BRUNA RAFAELA DE ALENCAR
QUERINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b227c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, que a reclamada se manifesta
contrariamente ao procedimento escolhido pelo autor de “Juízo
100% digital”, concordando, todavia, com a realização de
audiências por meio telepresencial.
Assim, diante da manifestação da reclamada, altere-se o fluxo do
processo, devendo a Secretaria observar os demais aspectos acima
referidos, em observância ao “Programa Justiça 4.0” do CNJ, e
considerando que as inovações tecnológicas vem sendo
implementadas com o objetivo de promover maior celeridade à
prestação jurisdicional.
As citações, notificações e intimações a serem realizadas no
presente feito devem observar os procedimentos próprios dos
processos eletrônicos, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho, mantendo-se a audiência na modalidade presencial,
conforme já designada. Aguarde-se a realização da audiência.
Retifique-se na autuação do presente feito para exclusão do
destaque “100% digital”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001221-34.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE IVAN DA ROCHA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO MARIA BEATRIZ RIBEIRO DIAS
TILKIAN(OAB: 248561/SP)
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a90b5b3
proferido nos autos.
DEPACHO
Indefiro o prazo de 15 (quinze) dias requerido pela ré para
pagamento da contribuição previdenciária decorrente do acordo
homologado, considerando que consta em ata o prazo de 05 (cinco)
dias, a contar do vencimento da última parcela do acordo
(15/07/2024), bem como na respectiva planilha de cálculos (v. id
00b813e), já ajustada desde 21/03/2024 por se tratar a reclamada
de optante pela desoneração da folha de pagamento.
Defiro o prazo de apenas 05 (cinco) dias para que a ré junte aos
autos o recolhimento do tributo (R$ 693,67), sob pena de execução,
com o bloqueio de suas contas bancárias através do Sisbajud.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-10.2024.5.13.0031
AUTOR PABLO DE PAULA ARAUJO SOARES
ADVOGADO DEBORA SIQUEIRA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 32138/PB)
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO DE PAULA ARAUJO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a8c1af
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da petição retro, manejada pelo reclamado e informando o
não cumprimento da determinação contida na ata de audiência Id.
0d05dab, defiro o pedido para que seja o reclamante intimado para
fornecer a numeração do seu PIS. Ato continuo, concedo ao
reclamado prazo para cumprimento como requerido.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001221-34.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE IVAN DA ROCHA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO MARIA BEATRIZ RIBEIRO DIAS
TILKIAN(OAB: 248561/SP)
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IVAN DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a90b5b3
proferido nos autos.
DEPACHO
Indefiro o prazo de 15 (quinze) dias requerido pela ré para
pagamento da contribuição previdenciária decorrente do acordo
homologado, considerando que consta em ata o prazo de 05 (cinco)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
dias, a contar do vencimento da última parcela do acordo
(15/07/2024), bem como na respectiva planilha de cálculos (v. id
00b813e), já ajustada desde 21/03/2024 por se tratar a reclamada
de optante pela desoneração da folha de pagamento.
Defiro o prazo de apenas 05 (cinco) dias para que a ré junte aos
autos o recolhimento do tributo (R$ 693,67), sob pena de execução,
com o bloqueio de suas contas bancárias através do Sisbajud.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-10.2024.5.13.0031
AUTOR PABLO DE PAULA ARAUJO SOARES
ADVOGADO DEBORA SIQUEIRA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 32138/PB)
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a8c1af
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da petição retro, manejada pelo reclamado e informando o
não cumprimento da determinação contida na ata de audiência Id.
0d05dab, defiro o pedido para que seja o reclamante intimado para
fornecer a numeração do seu PIS. Ato continuo, concedo ao
reclamado prazo para cumprimento como requerido.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000153-49.2023.5.13.0031
AUTOR ALEXANDRE SOARES FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO ISIS GUIMARAES PINTO MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SOARES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea1f9a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar
a quem pertence a conta informada (Id 4836b6a), haja vista que o
alvará expedido foi rejeitado com a seguinte informação: "CONTA
DE CREDITO NAO PERTENCE AO SACADOR". Recomenda-se a
indicação de uma conta de sua própria titularidade.
Concomitantemente, considerando que há saldo sobejante, proceda
-se pesquisa de outros processos na fase de execução em desfavor
da mesma ré, SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP, CNPJ:
12.351.650/0001-60, e transferência de valores, se for o caso.
Realizada a pesquisa acima e restando saldo, devolva-se à ré em
conta já informada (Id 203b09a).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000153-49.2023.5.13.0031
AUTOR ALEXANDRE SOARES FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO ISIS GUIMARAES PINTO MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea1f9a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar
a quem pertence a conta informada (Id 4836b6a), haja vista que o
alvará expedido foi rejeitado com a seguinte informação: "CONTA
DE CREDITO NAO PERTENCE AO SACADOR". Recomenda-se a
indicação de uma conta de sua própria titularidade.
Concomitantemente, considerando que há saldo sobejante, proceda
-se pesquisa de outros processos na fase de execução em desfavor
da mesma ré, SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP, CNPJ:
12.351.650/0001-60, e transferência de valores, se for o caso.
Realizada a pesquisa acima e restando saldo, devolva-se à ré em
conta já informada (Id 203b09a).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000907-88.2023.5.13.0031
EXEQUENTE EDNALDO DA ANUNCIACAO SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DA ANUNCIACAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db92bfe
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação diretamente ao autor, agora por e-carta,
para que informa seus dados bancários (banco, conta, tipo,
operação), no prazo de 05 (cinco) dias, para fins de expedição do
RPV.
Ressalto que o advogado do autor já foi devidamente intimado no id
c539fe0, e decorrido o prazo desde 7/7/2024, permaneceu silente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001043-56.2021.5.13.0031
AUTOR JANUNCIO FELIX DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
ADVOGADO MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANUNCIO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c1a495
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da petição retro, manejada pelo autor e informando o
inadimplemento da obrigação (pagamento de parcela do acordo),
notifique-se a reclamada para, no prazo de cinco dias, apresentar
manifestação e, se for o caso, comprovar o cumprimento da
obrigação acordada, sob pena de incidência da multa pactuada,
constrição de bens e valores e inclusão do devedor nos sistemas
BNDT e SERASAJUD.
Deve a reclamada, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das
custas processuais.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000041-17.2022.5.13.0031
AUTOR EMMANUEL CAMILO LOURENCO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7e581a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da concordância da patrona do exequente, defiro o pedido
de parcelamento para pagamento dos créditos extraconcursais em
duas parcelas de R$ 3.482,12, devendo a reclamada realizar o
pagamento da primeira parcela até o dia 18/08/2024 e da segunda
até 18/09/2024.
Liberem-se os valores já disponíveis em favor da advogada.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000483-51.2020.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fda50bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Transcorrido o prazo de um ano desde o primeiro sobrestamento do
presente feito até a presente data, retornem os autos à execução e
promova-se pesquisa patrimonial através do Infoseg e Sniper,
certificando-se o resultado no processo.
Renovem-se as pesquisas e, se for o caso, efetive-se a constrição
de bens e valores através dos sistemas SisbaJud, RenaJud e
InfoJud.
Concomitantemente, notifique-se o exequente para requerer o que
entender de direito.
Caso infrutíferas as tentativas acima, suspenda-se novamente a
execução, desta vez pelo prazo de 02 (dois) anos, com o
lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada” (alínea “c”,
art. 1º, Recomendação TRT13/SCR nº 007/2022), com o
consequente início do cômputo do prazo prescricional.
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, dar prosseguimento à execução,
sob pena de declaração da prescrição intercorrente (artigo 11-A,
CLT), com a extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001043-56.2021.5.13.0031
AUTOR JANUNCIO FELIX DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
ADVOGADO MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c1a495
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da petição retro, manejada pelo autor e informando o
inadimplemento da obrigação (pagamento de parcela do acordo),
notifique-se a reclamada para, no prazo de cinco dias, apresentar
manifestação e, se for o caso, comprovar o cumprimento da
obrigação acordada, sob pena de incidência da multa pactuada,
constrição de bens e valores e inclusão do devedor nos sistemas
BNDT e SERASAJUD.
Deve a reclamada, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das
custas processuais.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-42.2021.5.13.0031
AUTOR ROSANGELA FELIX COSTA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU PAULO DE LUNA FREIRE FILHO -
ME
ADVOGADO TIAGO SOBRAL PEREIRA
FILHO(OAB: 6656/PB)
RÉU PAULO DE LUNA FREIRE FILHO
ADVOGADO TIAGO SOBRAL PEREIRA
FILHO(OAB: 6656/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DE LUNA FREIRE FILHO
- PAULO DE LUNA FREIRE FILHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be6e81b
proferido nos autos.
Despacho
Renove-se o ofício ao INSS, Id. 0f8ac92, para dar efetivo
cumprimento à determinação nele contida, bem assim para indicar a
razão do não atendimento no prazo anteriormente fixado.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000483-51.2020.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fda50bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Transcorrido o prazo de um ano desde o primeiro sobrestamento do
presente feito até a presente data, retornem os autos à execução e
promova-se pesquisa patrimonial através do Infoseg e Sniper,
certificando-se o resultado no processo.
Renovem-se as pesquisas e, se for o caso, efetive-se a constrição
de bens e valores através dos sistemas SisbaJud, RenaJud e
InfoJud.
Concomitantemente, notifique-se o exequente para requerer o que
entender de direito.
Caso infrutíferas as tentativas acima, suspenda-se novamente a
execução, desta vez pelo prazo de 02 (dois) anos, com o
lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada” (alínea “c”,
art. 1º, Recomendação TRT13/SCR nº 007/2022), com o
consequente início do cômputo do prazo prescricional.
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, dar prosseguimento à execução,
sob pena de declaração da prescrição intercorrente (artigo 11-A,
CLT), com a extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-42.2021.5.13.0031
AUTOR ROSANGELA FELIX COSTA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU PAULO DE LUNA FREIRE FILHO -
ME
ADVOGADO TIAGO SOBRAL PEREIRA
FILHO(OAB: 6656/PB)
RÉU PAULO DE LUNA FREIRE FILHO
ADVOGADO TIAGO SOBRAL PEREIRA
FILHO(OAB: 6656/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA FELIX COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be6e81b
proferido nos autos.
Despacho
Renove-se o ofício ao INSS, Id. 0f8ac92, para dar efetivo
cumprimento à determinação nele contida, bem assim para indicar a
razão do não atendimento no prazo anteriormente fixado.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000041-17.2022.5.13.0031
AUTOR EMMANUEL CAMILO LOURENCO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL CAMILO LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7e581a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da concordância da patrona do exequente, defiro o pedido
de parcelamento para pagamento dos créditos extraconcursais em
duas parcelas de R$ 3.482,12, devendo a reclamada realizar o
pagamento da primeira parcela até o dia 18/08/2024 e da segunda
até 18/09/2024.
Liberem-se os valores já disponíveis em favor da advogada.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001296-73.2023.5.13.0031
AUTOR MACIEL COELHO DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO FLAVIA REGINA DE MIRANDA
MOUSINHO FAVORETTO(OAB:
12736/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL COELHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o Autor INTIMADO da retificação da CTPS no e-social efetuada
pela Ré.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000849-51.2024.5.13.0031
AUTOR JANE KELLY DAMASCENO DOS
SANTOS
ADVOGADO NATALIA FERREIRA MOTA(OAB:
28937/PE)
RÉU THAIS CHACON DELGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANE KELLY DAMASCENO DOS SANTOS
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ea53af
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pela patrona da reclamante,
informando a impossibilidade de comparecimento à audiência
aprazada no presente feito, em face de outra audiência prevista
para realização no mesmo dia e horários próximos, em cidades
diferentes, conforme demonstrado mediante extrato anexo, também
se considerando a anterioridade de marcação daquela.
Deste modo e considerando o disposto no artigo 362, II, do CPC, no
sentido de que a audiência pode ser adiada quando não puder
comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva
necessariamente participar, determino o adiamento da audiência
UNA para o dia 02/09/2024 às 09:45 horas, na sala de audiências
da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, devendo as partes
serem notificadas para comparecimento, através do DJe e por seus
patronos, advertindo-as acerca das cominações legais em caso de
ausência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000889-33.2024.5.13.0031
AUTOR FRANCIRALDO PEREIRA
CARVALHO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COMPANHIA TECIDOS
SANTANENSE
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
RÉU ENCORPAR EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
RÉU FAZENDA DO CANTAGALO LTDA
RÉU SANTANENSE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU AMMO VAREJO S A
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIRALDO PEREIRA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c0b856
proferido nos autos.
DESPACHO
Em conformidade com o disposto no §2º do artigo 840 da CLT, "...a
Reclamação poderá ser escrita ou verbal" e, sendo escrita, "...o
pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de
seu valor..", o que não observou o autor, haja vista que os pedidos
não se fizeram líquidos.
Deste modo, notifique-se o reclamante para aditar a inicial e liquidar
os pedidos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do
processo sem resolução do mérito (§3º, art. 840, CLT), nos termos
do artigo 485, I, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000707-47.2024.5.13.0031
AUTOR FERNANDA DOS SANTOS SERAFIM
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RAFFAEL TADEU SIQUEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFFAEL TADEU SIQUEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5fe70f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pela patrona da reclamada,
informando a impossibilidade de comparecimento à audiência
aprazada no presente feito, em face de viagem anteriormente
agendada, conforme demonstrado mediante extrato anexo.
Deste modo e considerando o disposto no artigo 362, II, do CPC, no
sentido de que a audiência pode ser adiada quando não puder
comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva
necessariamente participar, determino o adiamento da audiência
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
UNA para o dia 28/08/2024 às 09:30 horas, na sala de audiências
da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, devendo as partes
serem notificadas para comparecimento, através do DJe e por seus
patronos, advertindo-as acerca das cominações legais em caso de
ausência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000611-66.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIMARCOS LUCENA OLIVEIRA
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMARCOS LUCENA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e943b95
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se observa da sentença de mérito proferida no presente
processo, a parte autora foi condenada a pagar honorários
advocatícios sucumbenciais, na forma do artigo 791-A da CLT,
ficando os mesmos suspensos pelo prazo máximo de 02 (dois)
anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Já ocorreu o trânsito em julgado da referida sentença, estando o
presente feito aguardando apenas o termo final do biênio
suspensivo ou o impulsionamento pelo interessado.
Não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto que a
dívida poderá ser executada por promoção dos credores se, nos
dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Deste modo, determino o arquivamento definitivo do processo, com
as cautelas de estilo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000707-47.2024.5.13.0031
AUTOR FERNANDA DOS SANTOS SERAFIM
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RAFFAEL TADEU SIQUEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DOS SANTOS SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5fe70f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pela patrona da reclamada,
informando a impossibilidade de comparecimento à audiência
aprazada no presente feito, em face de viagem anteriormente
agendada, conforme demonstrado mediante extrato anexo.
Deste modo e considerando o disposto no artigo 362, II, do CPC, no
sentido de que a audiência pode ser adiada quando não puder
comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva
necessariamente participar, determino o adiamento da audiência
UNA para o dia 28/08/2024 às 09:30 horas, na sala de audiências
da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, devendo as partes
serem notificadas para comparecimento, através do DJe e por seus
patronos, advertindo-as acerca das cominações legais em caso de
ausência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000611-66.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIMARCOS LUCENA OLIVEIRA
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e943b95
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se observa da sentença de mérito proferida no presente
processo, a parte autora foi condenada a pagar honorários
advocatícios sucumbenciais, na forma do artigo 791-A da CLT,
ficando os mesmos suspensos pelo prazo máximo de 02 (dois)
anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Já ocorreu o trânsito em julgado da referida sentença, estando o
presente feito aguardando apenas o termo final do biênio
suspensivo ou o impulsionamento pelo interessado.
Não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto que a
dívida poderá ser executada por promoção dos credores se, nos
dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Deste modo, determino o arquivamento definitivo do processo, com
as cautelas de estilo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000603-89.2023.5.13.0031
AUTOR OTACILIO BENTO DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTACILIO BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ba202c
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se resposta da SUPLAN ao mandado de bloqueio (Id
423c9db; Id 352bf36). Prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000947-07.2022.5.13.0031
AUTOR LILIANE MICHELLE ALVES DE
MEDEIROS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
RÉU SAMARA SILVA DE ARAUJO
RÉU FLAVIO JOSE PEREIRA DA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE MICHELLE ALVES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cadfed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Deste modo, ACOLHO o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica da reclamada, POUSADA ESTRELA AZUL
EIRELI, CNPJ: 18.604.726/0001-07, e determino a inclusão dos
seus sócios FLAVIO JOSE PEREIRA DA ROCHA, CPF:
176.089.614-49 e SAMARA SILVA DE ARAUJO, CPF: 101.575.294
-28, no polo passivo da presente demanda, devendo, doravante, a
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
execução ser direcionada em desfavor deles.
Citem-se os sócios acima para pagarem a dívida no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, conforme planilha de id 611005b, sob pena
de execução.
À atenção da Secretaria para a citação da sócia SAMARA SILVA
DE ARAUJO, CPF: 101.575.294-28, por edital.
Decorrido o prazo sem o respectivo pagamento, defiro desde já os
pedidos de constrição de bens e valores dos sócios (v. id fb966db)
através dos sistemas SisbaJud, RenaJud e InfoJud. Deve ainda ser
inserida a indisponibilidade de bens dos sócios através do CNIB.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000947-07.2022.5.13.0031
AUTOR LILIANE MICHELLE ALVES DE
MEDEIROS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
RÉU SAMARA SILVA DE ARAUJO
RÉU FLAVIO JOSE PEREIRA DA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cadfed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Deste modo, ACOLHO o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica da reclamada, POUSADA ESTRELA AZUL
EIRELI, CNPJ: 18.604.726/0001-07, e determino a inclusão dos
seus sócios FLAVIO JOSE PEREIRA DA ROCHA, CPF:
176.089.614-49 e SAMARA SILVA DE ARAUJO, CPF: 101.575.294
-28, no polo passivo da presente demanda, devendo, doravante, a
execução ser direcionada em desfavor deles.
Citem-se os sócios acima para pagarem a dívida no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, conforme planilha de id 611005b, sob pena
de execução.
À atenção da Secretaria para a citação da sócia SAMARA SILVA
DE ARAUJO, CPF: 101.575.294-28, por edital.
Decorrido o prazo sem o respectivo pagamento, defiro desde já os
pedidos de constrição de bens e valores dos sócios (v. id fb966db)
através dos sistemas SisbaJud, RenaJud e InfoJud. Deve ainda ser
inserida a indisponibilidade de bens dos sócios através do CNIB.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000909-58.2023.5.13.0031
EXEQUENTE WALTER PEDROSA DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER PEDROSA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Renova-se notificação aos beneficiários para, no prazo de 5 (cinco)
dias, informarem seus dados bancários, com vistas à expedição de
RPV.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0001246-44.2023.5.13.0032
AUTOR ANDRE SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO NILVAN XAVIER DA SILVA(OAB:
34720/PE)
ADVOGADO FERNANDO CLAUDIO DE AGUIAR
CAVALCANTI(OAB: 11750/PE)
RÉU R.N TAVARES BOTELHO
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO CEDRIC JOHN BLACK DE
CARVALHO BEZERRA(OAB:
14323/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.N TAVARES BOTELHO ENGENHARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,
efetuar o pagamento do saldo remanescente da dívida, no valor de
R$ 615,17 (cálculo, #id:9503fb6 ), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001187-56.2023.5.13.0032
AUTOR JANDERSON JONAS DOS SANTOS
BORGES
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDERSON JONAS DOS SANTOS BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79dc57d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado e considerando que a anotação de CTPS é
matéria de ordem pública, concedo à parte reclamada, o prazo de
15 dias para proceder com a anotação na CTPS Digital da parte
trabalhadora, nos termos da sentença.
A parte ré deverá comprovar o efetivo registro do contrato de
trabalho no sistema informatizado, sob pena de aplicação de multa
no valor de R$ 5.000,00 em favor da parte autora. conforme
estipulada na sentença de #id:6538595 .
Atualizados os cálculos, intimem-se os réus, via postal, para no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas efetuarem o pagamento da
condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000849-48.2024.5.13.0032
AUTOR MARIA ELIANE DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU GENARIO COUTINHO DE LIRA
RÉU VALERIA DE FATIMA DA SILVA
COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIANE DA SILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22263be
proferida nos autos.
DECISÃO
Examinando o processo, verifico a necessidade da declaração de
SUSPEIÇÃO por motivo de foro íntimo deste Magistrado para
funcionar nos presentes autos, nos termos do Artigo 145, § 1º, do
CPC.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001015-17.2023.5.13.0032
AUTOR HAMILTON BATISTA GUEDES
JUNIOR
ADVOGADO ADRIANA MIRELLY SILVA
COELHO(OAB: 28988/PB)
ADVOGADO CESAR MURILO SILVA
RODRIGUES(OAB: 28764/PB)
ADVOGADO RAFAELA INES OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 26230/PB)
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOLLANDA & DIOGENES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a3f0bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado e considerando que a anotação de CTPS é
matéria de ordem pública, concedo à parte ré, o prazo de 15 dias
para proceder com a anotação na CTPS Digital da parte
trabalhadora, nos termos da sentença.
Tendo em mente a disciplina dos registros eletrônicos do contrato
de trabalho, consoante inteligência do art. 29, § 7º da CLT, Art. 1º
da Portaria ME/SEPRT nº 1.065/2019 e art. 13 da Portaria
ME/SEPRT nº 1.195/2019, o não cumprimento implicará na
aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor
da parte autora.
Encaminhem-se os autos à contadoria do juízo para liquidação do
julgado, atentando para a gratuidade judiciária concedida à ré e a
data do deferimento do pedido da recuperação judicial em
20.03.2023.
Com a elaboração dos cálculos, intimem-se as partes para,
querendo, no prazo comum de 08 (oito) dias, apresentar
impugnação aos cálculos (art. 879, §2º da CLT).
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001015-17.2023.5.13.0032
AUTOR HAMILTON BATISTA GUEDES
JUNIOR
ADVOGADO ADRIANA MIRELLY SILVA
COELHO(OAB: 28988/PB)
ADVOGADO CESAR MURILO SILVA
RODRIGUES(OAB: 28764/PB)
ADVOGADO RAFAELA INES OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 26230/PB)
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAMILTON BATISTA GUEDES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a3f0bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado e considerando que a anotação de CTPS é
matéria de ordem pública, concedo à parte ré, o prazo de 15 dias
para proceder com a anotação na CTPS Digital da parte
trabalhadora, nos termos da sentença.
Tendo em mente a disciplina dos registros eletrônicos do contrato
de trabalho, consoante inteligência do art. 29, § 7º da CLT, Art. 1º
da Portaria ME/SEPRT nº 1.065/2019 e art. 13 da Portaria
ME/SEPRT nº 1.195/2019, o não cumprimento implicará na
aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor
da parte autora.
Encaminhem-se os autos à contadoria do juízo para liquidação do
julgado, atentando para a gratuidade judiciária concedida à ré e a
data do deferimento do pedido da recuperação judicial em
20.03.2023.
Com a elaboração dos cálculos, intimem-se as partes para,
querendo, no prazo comum de 08 (oito) dias, apresentar
impugnação aos cálculos (art. 879, §2º da CLT).
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-32.2024.5.13.0032
AUTOR CARLOS HENRIQUE DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO VIVYANNE KHYZZIA DANTAS
BELARMINO(OAB: 30260/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa89485
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Petição da parte autora, ID 3aba6f0, informando o atual endereço
da reclamada.
Assim, sem o prejuízo dos atos já praticados nestes autos, dê-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ciência à reclamada acerca dos termos da sentença, desta feita,
junto ao endereço à Rua João Paulo Segundo, nº 300 –Renascer
II– Cabdedelo -PB. CEP: 58103-780, próximo ao Gold Esquad.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimadas, por
intermédio do(s) advogado(s) habilitado(s) de todo teor deste
despacho
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000148-87.2024.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4d6798
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela parte ré
(#id:2263d6b), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-66.2024.5.13.0032
AUTOR ANA CECILIA NASCIMENTO DE
JESUS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CECILIA NASCIMENTO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c44cfec
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado.
Mantida a decisão de primeiro grau, encaminhem-se os autos para
a cisão da planilha #id:018eb91, destacando os créditos concursais
(fato gerador anterior a 15.06.2022) e os extraconcursais
(posteriores a 15.06.2022).
Com a confecção das planilhas, expeça-se a certidão de habilitação
de crédito, notifiquem-se as partes, e por fim, noticie-se o
administrador judicial por meio de correio eletrônico a ser enviado
para o endereço contato@rjgrupoatma.com.br
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-03.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE RUANDSON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f8451a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos
devedores.
Indique a parte autora meios hábeis para prosseguimento da
execução, no prazo de 05 dias, sob pena de
suspensão/sobrestamento da execução e consequente início do
cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas. Esclarecendo,
ainda, que o simples requerimento de renovação de medidas já
tomadas não será válido para efeito de interrupção do prazo
prescricional, salvo na ocorrência de fato novo devidamente
justificado.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-66.2024.5.13.0032
AUTOR ANA CECILIA NASCIMENTO DE
JESUS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c44cfec
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado.
Mantida a decisão de primeiro grau, encaminhem-se os autos para
a cisão da planilha #id:018eb91, destacando os créditos concursais
(fato gerador anterior a 15.06.2022) e os extraconcursais
(posteriores a 15.06.2022).
Com a confecção das planilhas, expeça-se a certidão de habilitação
de crédito, notifiquem-se as partes, e por fim, noticie-se o
administrador judicial por meio de correio eletrônico a ser enviado
para o endereço contato@rjgrupoatma.com.br
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-03.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE RUANDSON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RUANDSON RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f8451a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos
devedores.
Indique a parte autora meios hábeis para prosseguimento da
execução, no prazo de 05 dias, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
suspensão/sobrestamento da execução e consequente início do
cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas. Esclarecendo,
ainda, que o simples requerimento de renovação de medidas já
tomadas não será válido para efeito de interrupção do prazo
prescricional, salvo na ocorrência de fato novo devidamente
justificado.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000099-46.2024.5.13.0032
EXEQUENTE CLAUDIA ALVES CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90eb1ef
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica.
Com calculos apresentados pela exequente (#id:84c41fa) nos quais
resulta monta de valor incomum, cuja apuração adotou uma jornada
semanal de 51 horas, não existindo nestes autos qualquer elemento
corroborativo de que a autora tenha cumprido tal jornada e
tampouco esta informou ou aduziu qualquer dado probatório de
sustentação a tal apuração.
Registro que os documentos juntados pela executada a partir do
#id:f71c47d se referem a empregado diverso, não havendo qualquer
relação com o contrato havido entre a autora e a executada,
excetuando-se por ser seu conjuge.
Ante o exposto, concedo o prazo de cinco dias para a executada,
querendo, se manifestar sobre os cálculos #id:84c41fa.
No mesmo prazo, explicite a exequente como obteve a jornada
semanal apontada, aplicada aos cálculos em comento.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000099-46.2024.5.13.0032
EXEQUENTE CLAUDIA ALVES CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA ALVES CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90eb1ef
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica.
Com calculos apresentados pela exequente (#id:84c41fa) nos quais
resulta monta de valor incomum, cuja apuração adotou uma jornada
semanal de 51 horas, não existindo nestes autos qualquer elemento
corroborativo de que a autora tenha cumprido tal jornada e
tampouco esta informou ou aduziu qualquer dado probatório de
sustentação a tal apuração.
Registro que os documentos juntados pela executada a partir do
#id:f71c47d se referem a empregado diverso, não havendo qualquer
relação com o contrato havido entre a autora e a executada,
excetuando-se por ser seu conjuge.
Ante o exposto, concedo o prazo de cinco dias para a executada,
querendo, se manifestar sobre os cálculos #id:84c41fa.
No mesmo prazo, explicite a exequente como obteve a jornada
semanal apontada, aplicada aos cálculos em comento.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000560-18.2024.5.13.0032
AUTOR JOADSON SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOADSON SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d571093
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
JOADSON SANTOS DE OLIVEIRA em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos
termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de
hipossuficiência contida na vestibular, para dispensá-lo de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
Caberá ao reclamante pagar honorários advocatícios
sucumbenciais, na proporção de 10% do valor da causa, ao
advogado da parte contrária, ficando a sua cobrança, contudo, com
exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas judiciais pelo reclamante, na proporção de 2% do valor da
causa, dispensadas diante da concessão do benefício da justiça
gratuita.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000560-18.2024.5.13.0032
AUTOR JOADSON SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d571093
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
JOADSON SANTOS DE OLIVEIRA em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos
termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de
hipossuficiência contida na vestibular, para dispensá-lo de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
Caberá ao reclamante pagar honorários advocatícios
sucumbenciais, na proporção de 10% do valor da causa, ao
advogado da parte contrária, ficando a sua cobrança, contudo, com
exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas judiciais pelo reclamante, na proporção de 2% do valor da
causa, dispensadas diante da concessão do benefício da justiça
gratuita.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000440-72.2024.5.13.0032
EXEQUENTE LUCIANO AZEVEDO SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO AZEVEDO SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd02530
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica.
Com petições das partes, sendo a da executada pugnando a
liberação do valor bloqueado (#id:0baba91), que indefiro por falta de
respaldo legal.
De outra banda, requer o exequente a aplicação da multa pelo não
fornecimento do PPP, obrigação a qual fora intimada a executada
há mais de 30 (trinta) dias, sem cumprimento.
Aplique-se a multa descrita no #id:4e4be5c.
Concomitantemente, infrutíferas as diligências realizadas para
localização de bens dos devedores, indique a parte autora meios
hábeis para início da execução, no prazo de 05 dias, sob pena de
suspensão/sobrestamento da execução e consequente início do
cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas. Esclarecendo,
ainda, que o simples requerimento de renovação de medidas já
tomadas não será válido para efeito de interrupção do prazo
prescricional, salvo na ocorrência de fato novo devidamente
justificado.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000440-72.2024.5.13.0032
EXEQUENTE LUCIANO AZEVEDO SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd02530
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica.
Com petições das partes, sendo a da executada pugnando a
liberação do valor bloqueado (#id:0baba91), que indefiro por falta de
respaldo legal.
De outra banda, requer o exequente a aplicação da multa pelo não
fornecimento do PPP, obrigação a qual fora intimada a executada
há mais de 30 (trinta) dias, sem cumprimento.
Aplique-se a multa descrita no #id:4e4be5c.
Concomitantemente, infrutíferas as diligências realizadas para
localização de bens dos devedores, indique a parte autora meios
hábeis para início da execução, no prazo de 05 dias, sob pena de
suspensão/sobrestamento da execução e consequente início do
cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas. Esclarecendo,
ainda, que o simples requerimento de renovação de medidas já
tomadas não será válido para efeito de interrupção do prazo
prescricional, salvo na ocorrência de fato novo devidamente
justificado.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001228-23.2023.5.13.0032
AUTOR ADALBERTO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c6855c
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado e considerando que o TRT não modificou a
decisão de 1ª instância, libere(m)-se o(s) depósito(s) recursal(is)
#7992f7c, observada a planilha #67f0fb7, em conformidade com o §
1º do art. 899 da CLT.
Para tanto, indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco)
dias, conta corrente/poupança de sua titularidade para a
transferência dos valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Com a liberação de valores, atualize-se o cálculo e intime-se o(a)
réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o
pagamento do eventual saldo devedor.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001228-23.2023.5.13.0032
AUTOR ADALBERTO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c6855c
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado e considerando que o TRT não modificou a
decisão de 1ª instância, libere(m)-se o(s) depósito(s) recursal(is)
#7992f7c, observada a planilha #67f0fb7, em conformidade com o §
1º do art. 899 da CLT.
Para tanto, indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco)
dias, conta corrente/poupança de sua titularidade para a
transferência dos valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Com a liberação de valores, atualize-se o cálculo e intime-se o(a)
réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o
pagamento do eventual saldo devedor.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000746-22.2024.5.13.0006
AUTOR MARCOS AURELIO ANDRADE DE
VASCONCELOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6903292
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios iniciais
formulados por MARCOS AURÉLIO ANDRADE DE
VASCONCELOS em face da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, ante a inexistência do relação empregatícia pleiteada.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
‘ex adverso’ na proporção de 10% do valor da causa, posto que
sucumbente em toda a pretensão, na forma do art. 791-A da CLT,
observando-se condição de exigibilidade deste crédito (§4º, art. 791-
A, CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Custas judiciais ao reclamante, dispensadas.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000746-22.2024.5.13.0006
AUTOR MARCOS AURELIO ANDRADE DE
VASCONCELOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO ANDRADE DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6903292
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios iniciais
formulados por MARCOS AURÉLIO ANDRADE DE
VASCONCELOS em face da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, ante a inexistência do relação empregatícia pleiteada.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
‘ex adverso’ na proporção de 10% do valor da causa, posto que
sucumbente em toda a pretensão, na forma do art. 791-A da CLT,
observando-se condição de exigibilidade deste crédito (§4º, art. 791-
A, CLT).
Custas judiciais ao reclamante, dispensadas.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-15.2022.5.13.0032
AUTOR DEISYANE SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA
FREITAS(OAB: 21953/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU JOAO JACINTO ALVES NETO
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU SUPERMERCADO VERONA EIRELI
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEISYANE SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (DEISYANE SILVA DE ARAUJO) intimado de
que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001093-11.2023.5.13.0032
AUTOR MAYARA MARCIA TARGINO GOMES
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU MINSAIT BRASIL LTDA
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA MARCIA TARGINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (MAYARA MARCIA TARGINO GOMES) intimado
de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000583-03.2020.5.13.0032
AUTOR FRANCINALDO FERREIRA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU MARIA JOSE DA FONSECA SILVA
RÉU GRADELAR PORTOES E SERVICOS
LTDA.
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ARTPORTOES SERVICOS LTDA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU JADSON DA FONSECA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU JOAO CLAUDINO DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU NATALIA COSMO DA SILVA RABELO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (DARIO NUNES FERREIRA FILHO) intimado de
que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000583-03.2020.5.13.0032
AUTOR FRANCINALDO FERREIRA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU MARIA JOSE DA FONSECA SILVA
RÉU GRADELAR PORTOES E SERVICOS
LTDA.
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ARTPORTOES SERVICOS LTDA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU JADSON DA FONSECA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU JOAO CLAUDINO DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU NATALIA COSMO DA SILVA RABELO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (FRANCINALDO FERREIRA) intimado de que foi
expedido alvará judicial para liberação de valores, com
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000583-03.2020.5.13.0032
AUTOR FRANCINALDO FERREIRA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU MARIA JOSE DA FONSECA SILVA
RÉU GRADELAR PORTOES E SERVICOS
LTDA.
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ARTPORTOES SERVICOS LTDA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU JADSON DA FONSECA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU JOAO CLAUDINO DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU NATALIA COSMO DA SILVA RABELO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (DARIO NUNES FERREIRA FILHO) intimado de
que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000962-70.2022.5.13.0032
AUTOR FABIANO BATISTA PATRIOTA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO BATISTA PATRIOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (DANIEL ALVES DE SOUSA) intimado de que foi
expedido alvará judicial para liberação de valores, com
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000962-70.2022.5.13.0032
AUTOR FABIANO BATISTA PATRIOTA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO BATISTA PATRIOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (FABIANO BATISTA PATRIOTA) intimado de
que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000467-55.2024.5.13.0032
AUTOR FERNANDO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO SUZANA NAYARA DA SILVA
AGUIAR(OAB: 26469/PB)
ADVOGADO RONALDO ADRIANO DA SILVA(OAB:
32684/PB)
RÉU CIAGRO INCORPORACOES,
CONSTRUCOES, IMOBILIARIA E
AGROPECUARIA LTDA
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL MÉDICO registrado sob o
#id:fc62925 #id:1bcfe54 e, querendo, no prazo comum de 05
(cinco) dias, apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H,
§6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000467-55.2024.5.13.0032
AUTOR FERNANDO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO SUZANA NAYARA DA SILVA
AGUIAR(OAB: 26469/PB)
ADVOGADO RONALDO ADRIANO DA SILVA(OAB:
32684/PB)
RÉU CIAGRO INCORPORACOES,
CONSTRUCOES, IMOBILIARIA E
AGROPECUARIA LTDA
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIAGRO INCORPORACOES, CONSTRUCOES, IMOBILIARIA
E AGROPECUARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL MÉDICO registrado sob o
#id:fc62925 #id:1bcfe54 e, querendo, no prazo comum de 05
(cinco) dias, apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H,
§6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000677-09.2024.5.13.0032
AUTOR ALINE LESINA MONTANARI MEDICE
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE LESINA MONTANARI MEDICE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
o #id:d4875b6 , devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000677-09.2024.5.13.0032
AUTOR ALINE LESINA MONTANARI MEDICE
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
o #id:d4875b6 , devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000855-55.2024.5.13.0032
CONSIGNANTE CAPACITANDO CURSOS E
TREINAMENTO PROFISSIONAL
LTDA
ADVOGADO JOHAN ROGERIO OLIVEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 28312/PE)
CONSIGNATÁRIO AMANDA DAYSE ARAUJO DE
AMORIM
Intimado(s)/Citado(s):
- CAPACITANDO CURSOS E TREINAMENTO PROFISSIONAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO CONSIGNANTE
Fica o autor, através do seu patrono, notificado(a) para tomar
ciência que fica designado o dia 21/08/2024 às08h50, com vistas a
realização da AUDIÊNCIA INICIAL POR VÍDEOCONFERÊNCIA,
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 810 6862 9652
ou
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81068629652
Certifico, ainda, que para tanto, os advogados habilitados nos autos
em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima aos
seus constituintes, informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL.
Certifico mais, que para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000606-07.2024.5.13.0032
REQUERENTE LUCINEIDE LEITE DE SOUSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE LEITE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce28bc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos
devedores.
Indique a parte autora meios hábeis para início da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de suspensão/sobrestamento da
execução e consequente início do cômputo do prazo prescricional
(art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas. Esclarecendo,
ainda, que o simples requerimento de renovação de medidas já
tomadas não será válido para efeito de interrupção do prazo
prescricional, salvo na ocorrência de fato novo devidamente
justificado.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000606-07.2024.5.13.0032
REQUERENTE LUCINEIDE LEITE DE SOUSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce28bc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos
devedores.
Indique a parte autora meios hábeis para início da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de suspensão/sobrestamento da
execução e consequente início do cômputo do prazo prescricional
(art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas. Esclarecendo,
ainda, que o simples requerimento de renovação de medidas já
tomadas não será válido para efeito de interrupção do prazo
prescricional, salvo na ocorrência de fato novo devidamente
justificado.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000118-52.2024.5.13.0032
AUTOR ZILDETE ALVES DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed8ed80
proferida nos autos.
DECISÃO
Embora atendido o disposto no art. 878, CLT, pela exequente, a
devedora COTEMINAS, no processo nº 0000187-84.2024.5.13.0032
(8e677de) teve decisão proferida, na qual informa a impossibilidade
momentânea de habilitação de crédito, tendo em vista a ausência
do deferimento do pedido de recuperação judicial.
Todavia, há na referida decisão, determinação de suspensão das
execuções contra a executada.
O sobrestamento da execução, portanto, é medida que se impõe.
Sendo assim, determino a suspensão da execução por 30 dias,
ocasião na qual a executada deverá atualizar a situação do
processo de recuperação.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000118-52.2024.5.13.0032
AUTOR ZILDETE ALVES DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILDETE ALVES DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed8ed80
proferida nos autos.
DECISÃO
Embora atendido o disposto no art. 878, CLT, pela exequente, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
devedora COTEMINAS, no processo nº 0000187-84.2024.5.13.0032
(8e677de) teve decisão proferida, na qual informa a impossibilidade
momentânea de habilitação de crédito, tendo em vista a ausência
do deferimento do pedido de recuperação judicial.
Todavia, há na referida decisão, determinação de suspensão das
execuções contra a executada.
O sobrestamento da execução, portanto, é medida que se impõe.
Sendo assim, determino a suspensão da execução por 30 dias,
ocasião na qual a executada deverá atualizar a situação do
processo de recuperação.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000748-11.2024.5.13.0032
REQUERENTES DAGOBERTO DE MENEZES PINTO
JUNIOR
ADVOGADO JOSE VITOR DE MATOS
AURELIO(OAB: 32921/PB)
REQUERENTES AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ALAN DE OLIVEIRA SILVA
SHILINKERT(OAB: 208322/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAGOBERTO DE MENEZES PINTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5247df6
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica
Com petição da requerente- empregadora, na qual pugna dilação de
prazo em 15 dias para comprovação do recolhimento das
contribuições previdenciárias.
Defiro a dilação em 8 (oito) dias.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000748-11.2024.5.13.0032
REQUERENTES DAGOBERTO DE MENEZES PINTO
JUNIOR
ADVOGADO JOSE VITOR DE MATOS
AURELIO(OAB: 32921/PB)
REQUERENTES AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ALAN DE OLIVEIRA SILVA
SHILINKERT(OAB: 208322/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5247df6
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica
Com petição da requerente- empregadora, na qual pugna dilação de
prazo em 15 dias para comprovação do recolhimento das
contribuições previdenciárias.
Defiro a dilação em 8 (oito) dias.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001015-17.2023.5.13.0032
AUTOR HAMILTON BATISTA GUEDES
JUNIOR
ADVOGADO ADRIANA MIRELLY SILVA
COELHO(OAB: 28988/PB)
ADVOGADO CESAR MURILO SILVA
RODRIGUES(OAB: 28764/PB)
ADVOGADO RAFAELA INES OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 26230/PB)
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAMILTON BATISTA GUEDES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DOS CÁLCULOS
Ficam as partes intimadas para, querendo e no prazo comum de
8(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado, #id:fcdb4cc, nos termos do §2 º , art. 879 da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001015-17.2023.5.13.0032
AUTOR HAMILTON BATISTA GUEDES
JUNIOR
ADVOGADO ADRIANA MIRELLY SILVA
COELHO(OAB: 28988/PB)
ADVOGADO CESAR MURILO SILVA
RODRIGUES(OAB: 28764/PB)
ADVOGADO RAFAELA INES OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 26230/PB)
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOLLANDA & DIOGENES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DOS CÁLCULOS
Ficam as partes intimadas para, querendo e no prazo comum de
8(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado, #id:fcdb4cc, nos termos do §2 º , art. 879 da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001143-37.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA DE LOURDES MACARIO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU JANDERSON BIZERRIL DE BRITO
LTDA
ADVOGADO GUILHERME JAMES COSTA DA
SILVA(OAB: 16756/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES MACARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMANTE
Fica à reclamante notificada, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência da Ata de Audiência de ID. : 6a91474.
"(...)Intime-se a parte autora para que indique meios hábeis para
continuidade da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de
suspensão/sobrestamento da execução e consequente início do
cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).(...)"
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000593-08.2024.5.13.0032
AUTOR GABRIEL RODRIGUES COSTA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL RODRIGUES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7110910
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA nos termos dos
fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000593-08.2024.5.13.0032
AUTOR GABRIEL RODRIGUES COSTA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7110910
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA nos termos dos
fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001319-16.2023.5.13.0032
AUTOR DERIVALDO DOUGLAS GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DERIVALDO DOUGLAS GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 191f9b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA – EPP nos termos dos
fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001319-16.2023.5.13.0032
AUTOR DERIVALDO DOUGLAS GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 191f9b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA – EPP nos termos dos
fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000031-96.2024.5.13.0032
AUTOR EDVAN RAMOS DA SILVA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3111eca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por GGP CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA nos termos
dos fundamentos acima lançados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000031-96.2024.5.13.0032
AUTOR EDVAN RAMOS DA SILVA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3111eca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por GGP CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA nos termos
dos fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000871-14.2021.5.13.0032
AUTOR GRACILEINE VIEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU A.C.P.D.O.S.
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
RÉU ALEX CICERO PINHEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA
RÉU ARMAZEM DO SABOR LTDA - EPP
RÉU NUTRI REFEICOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACILEINE VIEIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5844200
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo recursal, sem que os executados apresentassem
discordância contra as penhoras eletrônicas (anteriores ao dia
18.07.2024), liberem-se os valores disponíveis em favor do
exequente, observando-se os dados bancários indicados nos autos.
Tendo em vista que os valores penhorados são insuficientes para a
quitação da dívida, indique a parte autora meios hábeis para o
prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias, sob pena de
suspensão/sobrestamento da execução e consequente início do
cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).
Após a liberação dos valores, remetam-se os autos à contadoria
para atualização da conta.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000907-51.2024.5.13.0032
AUTOR DARCYWENDOW LEITE PIRES DE
LACERDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DARCYWENDOW LEITE PIRES DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bca48f
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 21/08/2024 às 09:00 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
645
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000477-02.2024.5.13.0032
AUTOR CRISTIANO PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c367b0e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada (ID: 5b905d5), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade, concedendo à
parte(s) contrária(s) prazo para, querendo, apresentar(em)
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000477-02.2024.5.13.0032
AUTOR CRISTIANO PEREIRA DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c367b0e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada (ID: 5b905d5), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade, concedendo à
parte(s) contrária(s) prazo para, querendo, apresentar(em)
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000625-13.2024.5.13.0032
REQUERENTE JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0684c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das respostas dos convênios utilizados, indique a parte
autora meios hábeis para prosseguimento da execução, no prazo
de 05 dias, sob pena de sobrestamento dos autos e consequente
início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas e que é
necessária a qualificação dos sócios, com indicação de endereços,
para instauração de eventual Incidente de desconsideração da
personalidade jurídica.
A autora poderá apresentar Quadro de Sócios e Administradores,
disponível no site da Receita Federal do Brasil ou indicar
documento disponível nos autos que indique a condição de sócio.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000625-13.2024.5.13.0032
REQUERENTE JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0684c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das respostas dos convênios utilizados, indique a parte
autora meios hábeis para prosseguimento da execução, no prazo
de 05 dias, sob pena de sobrestamento dos autos e consequente
início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas e que é
necessária a qualificação dos sócios, com indicação de endereços,
para instauração de eventual Incidente de desconsideração da
personalidade jurídica.
A autora poderá apresentar Quadro de Sócios e Administradores,
disponível no site da Receita Federal do Brasil ou indicar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
documento disponível nos autos que indique a condição de sócio.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001301-92.2023.5.13.0032
AUTOR EDSON SILVESTRE DA SILVA
ADVOGADO WESCLEY SILVINO SILVA DA
SILVEIRA(OAB: 27455/PB)
ADVOGADO EDUARDO ARLINDO ZIMMER(OAB:
25785/PB)
RÉU PNEUCAR-COMERCIO DE
PNEUS,PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PNEUCAR-COMERCIO DE PNEUS,PECAS E SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cd9121
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada (ID: 518ac39), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade, concedendo à
parte(s) contrária(s) prazo para, querendo, apresentar(em)
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001301-92.2023.5.13.0032
AUTOR EDSON SILVESTRE DA SILVA
ADVOGADO WESCLEY SILVINO SILVA DA
SILVEIRA(OAB: 27455/PB)
ADVOGADO EDUARDO ARLINDO ZIMMER(OAB:
25785/PB)
RÉU PNEUCAR-COMERCIO DE
PNEUS,PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON SILVESTRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cd9121
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada (ID: 518ac39), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade, concedendo à
parte(s) contrária(s) prazo para, querendo, apresentar(em)
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000731-43.2022.5.13.0032
AUTOR RONALDO BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA
RODRIGUES(OAB: 9770/PB)
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
RÉU ERIKA LIMA CARTAXO
RÉU MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO BARBOSA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50b9922
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deMARIA DO SOCORRO LIMA CARTAXO
e ERIKA LIMA CARTAXO no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT) e no cadastro de inadimplentes do SERASA
Experian, por meio do SERASAJud, com efeito positivo.
A despeito dos bloqueios anteriores e tentativa de conciliação, não
houve demonstração de interesse pela parte executada de por fim
ao litígio.
Dito isso, faz-se necessário o prosseguimento da marcha
processual.
Conforme relatado na decisão #id:ac88967, duas são as fontes de
renda da executada MARIA DO SOCORRO LIMA CARTAXO:
Ministério da Justiça (pensão por morte do marido) e a
aposentadoria do Estado da Paraíba.
Do Ministério da Justiça, o valor recebido no mês de abril/2024
(#id:0bb36a0) e maio/2024 foi R$ 11.291,90 (#id:d18d10c). Do
Estado da Paraíba (PBPREV), o valor recebido é de R$ 4.305,48
(sem descontos) - #id:33db85d.
A penhora de salários/proventos é amplamente aceita pela
jurisprudência nos dias atuais, com percentual de até 50% do valor
recebido, especialmente quando alcançam patamar que
notoriamente suplantam as mínimas condições de subsistência.
Os acórdãos do Tribunal Superior do Trabalho nesse sentido são
muitos e alcançam todas as oito Turmas.
Trago como exemplos:
Ag-RR-328800-78.2008.5.02.0203, 1ª Turma, Relator Ministro
Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 05/04/2024)
E-RR-62-42.2015.5.03.0184, Relator Ministro Alexandre Luiz
Ramos, SBDI-1, DEJT 04/09/2020;
ROT-102776-94.2021.5.01.0000, Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro,
DEJT 16/12/2022;
Com isso em mente, determino a penhora de 35% (trinta e cinco
por cento) dos valores líquidos pagos pelo Ministério da Justiça
(Polícia Rodoviária Federal) a título de pensão à executada (MARIA
DO SOCORRO LIMA CARTAXO - CPF: ***.408.204-**) instituída
por RUBIAO DA SILVA CARTAXO - CPF ***.173.204-** - até o
pagamento integral da execução.
Atualize-se a dívida e expeça-se o mandado competente a ser
endereçado para cumprimento na sede da PRF - João Pessoa-PB.
Sem prejuízo, retomem-se as ordens de bloqueio SISBAJUD.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000731-43.2022.5.13.0032
AUTOR RONALDO BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA
RODRIGUES(OAB: 9770/PB)
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
RÉU ERIKA LIMA CARTAXO
RÉU MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO LIMA CARTAXO
- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50b9922
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deMARIA DO SOCORRO LIMA CARTAXO
e ERIKA LIMA CARTAXO no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT) e no cadastro de inadimplentes do SERASA
Experian, por meio do SERASAJud, com efeito positivo.
A despeito dos bloqueios anteriores e tentativa de conciliação, não
houve demonstração de interesse pela parte executada de por fim
ao litígio.
Dito isso, faz-se necessário o prosseguimento da marcha
processual.
Conforme relatado na decisão #id:ac88967, duas são as fontes de
renda da executada MARIA DO SOCORRO LIMA CARTAXO:
Ministério da Justiça (pensão por morte do marido) e a
aposentadoria do Estado da Paraíba.
Do Ministério da Justiça, o valor recebido no mês de abril/2024
(#id:0bb36a0) e maio/2024 foi R$ 11.291,90 (#id:d18d10c). Do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Estado da Paraíba (PBPREV), o valor recebido é de R$ 4.305,48
(sem descontos) - #id:33db85d.
A penhora de salários/proventos é amplamente aceita pela
jurisprudência nos dias atuais, com percentual de até 50% do valor
recebido, especialmente quando alcançam patamar que
notoriamente suplantam as mínimas condições de subsistência.
Os acórdãos do Tribunal Superior do Trabalho nesse sentido são
muitos e alcançam todas as oito Turmas.
Trago como exemplos:
Ag-RR-328800-78.2008.5.02.0203, 1ª Turma, Relator Ministro
Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 05/04/2024)
E-RR-62-42.2015.5.03.0184, Relator Ministro Alexandre Luiz
Ramos, SBDI-1, DEJT 04/09/2020;
ROT-102776-94.2021.5.01.0000, Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro,
DEJT 16/12/2022;
Com isso em mente, determino a penhora de 35% (trinta e cinco
por cento) dos valores líquidos pagos pelo Ministério da Justiça
(Polícia Rodoviária Federal) a título de pensão à executada (MARIA
DO SOCORRO LIMA CARTAXO - CPF: ***.408.204-**) instituída
por RUBIAO DA SILVA CARTAXO - CPF ***.173.204-** - até o
pagamento integral da execução.
Atualize-se a dívida e expeça-se o mandado competente a ser
endereçado para cumprimento na sede da PRF - João Pessoa-PB.
Sem prejuízo, retomem-se as ordens de bloqueio SISBAJUD.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000601-82.2024.5.13.0032
CONSIGNANTE UV SERVICOS LTDA
ADVOGADO ERIKY SILVA FARIAS(OAB:
24055/PB)
CONSIGNATÁRIO PEDRO DO NASCIMENTO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- UV SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70c4698
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Quitado o crédito trabalhista, a reclamada deixou de comprovar o
recolhimento da verba previdenciária.
Considerando que o débito previdenciário é irrisório, e por estar
abaixo do limite fixado (R$ 20.000,00) pelo Ministério da Fazenda
na Portaria nº 839, de 13 de dezembro de 2013, inclusive com
manifestação apresentada pela UNIÃO FEDERAL, nos autos de nº
0000495-62.2020.5.13.0032, pelos mesmos fundamentos, dispenso
a execução previdenciária.
Diante do exposto, extingo a execução por satisfação integral do
débito trabalhista e determino o arquivamento dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001093-11.2023.5.13.0032
AUTOR MAYARA MARCIA TARGINO GOMES
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU MINSAIT BRASIL LTDA
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA MARCIA TARGINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b063c7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001093-11.2023.5.13.0032
AUTOR MAYARA MARCIA TARGINO GOMES
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU MINSAIT BRASIL LTDA
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
- MINSAIT BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b063c7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000486-61.2024.5.13.0032
AUTOR LETICIA AMARANTE ANDRIOLI
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU MINERACOES E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO EUGENIO PACELLI DE ARAUJO
GADELHA(OAB: 5920/RN)
RÉU BRITA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO EUGENIO PACELLI DE ARAUJO
GADELHA(OAB: 5920/RN)
RÉU J P PREMOLDADOS LTDA
ADVOGADO EUGENIO PACELLI DE ARAUJO
GADELHA(OAB: 5920/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA AMARANTE ANDRIOLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b8d6d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios
iniciais, formulados por LETICIA AMARANTE ANDRIOLI em face
das reclamadas BRITA POTIGUAR LTDA, J P PREMOLDADOS
LTDA e MINERACOES E CONSTRUCOES LTDA.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
‘ex adverso’ na proporção de 10% do valor da causa, posto que
sucumbente em toda a pretensão, na forma do art. 791-A da CLT,
observando-se condição de exigibilidade deste crédito (§4º, art. 791-
A, CLT).
Custas judiciais ao reclamante, dispensadas.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-61.2024.5.13.0032
AUTOR LETICIA AMARANTE ANDRIOLI
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU MINERACOES E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO EUGENIO PACELLI DE ARAUJO
GADELHA(OAB: 5920/RN)
RÉU BRITA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO EUGENIO PACELLI DE ARAUJO
GADELHA(OAB: 5920/RN)
RÉU J P PREMOLDADOS LTDA
ADVOGADO EUGENIO PACELLI DE ARAUJO
GADELHA(OAB: 5920/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRITA POTIGUAR LTDA
- J P PREMOLDADOS LTDA
- MINERACOES E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b8d6d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios
iniciais, formulados por LETICIA AMARANTE ANDRIOLI em face
das reclamadas BRITA POTIGUAR LTDA, J P PREMOLDADOS
LTDA e MINERACOES E CONSTRUCOES LTDA.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
‘ex adverso’ na proporção de 10% do valor da causa, posto que
sucumbente em toda a pretensão, na forma do art. 791-A da CLT,
observando-se condição de exigibilidade deste crédito (§4º, art. 791-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
A, CLT).
Custas judiciais ao reclamante, dispensadas.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000502-15.2024.5.13.0032
REQUERENTE COSME SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 220225e
proferido nos autos.
DECISÃO
Intime-se a parte executada para se pronunciar, em 5 (cinco) dias,
sobre o(s) valor(es) bloqueado(s) por meio do convênio SISBAJUD
#id:e14888c, no(s) importe(s) total de R$ 12.193,07.
Silente, libere(m)-se o(s) depósito(s) em favor da(s) parte(s)
exequente(s), observando o limite do(s) seu(s) crédito(s),
procedendo-se ao(s) recolhimento(s) das contribuições
previdenciárias e custas processuais devidas.
Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no prazo
de 05 (cinco) dias, conta corrente/poupança de sua titularidade, com
indicação de CPF, para a transferência dos valores devidos nos
presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Destaco que apesar de a classe processual ser "Cumprimento
Provisório de Sentença", a execução contra a SP Soluções é
definitiva.
Após a transferência dos valores e quitação da execução, oficie-se
ao Tribunal Superior do Trabalho para analisar a necessidade ou
não da apreciação do recurso que lá pende.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000502-15.2024.5.13.0032
REQUERENTE COSME SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME SANTIAGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 220225e
proferido nos autos.
DECISÃO
Intime-se a parte executada para se pronunciar, em 5 (cinco) dias,
sobre o(s) valor(es) bloqueado(s) por meio do convênio SISBAJUD
#id:e14888c, no(s) importe(s) total de R$ 12.193,07.
Silente, libere(m)-se o(s) depósito(s) em favor da(s) parte(s)
exequente(s), observando o limite do(s) seu(s) crédito(s),
procedendo-se ao(s) recolhimento(s) das contribuições
previdenciárias e custas processuais devidas.
Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no prazo
de 05 (cinco) dias, conta corrente/poupança de sua titularidade, com
indicação de CPF, para a transferência dos valores devidos nos
presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Destaco que apesar de a classe processual ser "Cumprimento
Provisório de Sentença", a execução contra a SP Soluções é
definitiva.
Após a transferência dos valores e quitação da execução, oficie-se
ao Tribunal Superior do Trabalho para analisar a necessidade ou
não da apreciação do recurso que lá pende.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-12.2024.5.13.0032
AUTOR MARILENE ALVES RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSE PIRES RODRIGUES
FILHO(OAB: 16549/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09b7cca
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado, com manutenção da decisão de primeiro
grau.
Diante da notícia do pedido de recuperação judicial, ainda não
deferido, mas com antecipação dos efeitos do stay period, a
executada deverá atualizar as informações sobre o procedimento
recuperacional, no prazo de 05 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-12.2024.5.13.0032
AUTOR MARILENE ALVES RODRIGUES
ADVOGADO JOSE PIRES RODRIGUES
FILHO(OAB: 16549/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09b7cca
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado, com manutenção da decisão de primeiro
grau.
Diante da notícia do pedido de recuperação judicial, ainda não
deferido, mas com antecipação dos efeitos do stay period, a
executada deverá atualizar as informações sobre o procedimento
recuperacional, no prazo de 05 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000906-66.2024.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DANTAS
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a19ed7
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 06/08/2024 às 10:10 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 875 2205 1205
ou
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87522051205
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
ACDNRP
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000294-02.2022.5.13.0032
AUTOR JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU CONSTRUTORA MART LTDA - ME
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b47d95
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente noticia o não recebimento do valor transferido por
alvará, conforme extrato anexo.
Entretanto a informação do sistema é de que a conta indicada não
recebe depósitos, de acordo com a imagem abaixo.
Sendo assim, a parte exequente deverá indicar o novo número da
conta para o recebimento do crédito, pois não é possível visualizar o
dado que consta na parte final do extrato.
Prazo de 02 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000294-02.2022.5.13.0032
AUTOR JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU CONSTRUTORA MART LTDA - ME
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- MAURO BEZERRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b47d95
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente noticia o não recebimento do valor transferido por
alvará, conforme extrato anexo.
Entretanto a informação do sistema é de que a conta indicada não
recebe depósitos, de acordo com a imagem abaixo.
Sendo assim, a parte exequente deverá indicar o novo número da
conta para o recebimento do crédito, pois não é possível visualizar o
dado que consta na parte final do extrato.
Prazo de 02 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000370-89.2023.5.13.0032
AUTOR ANDRESSA MARILA WASSERMANN
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
RÉU PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU RPALOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA MARILA WASSERMANN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b232a8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento pela parte executada #, registre-se a
EXCLUSÃO de dados deRÉU: R.P.A. TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA e outros (3) do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT).
Providencie, ainda, a Secretaria a exclusão do registro no
SERASAJUD (#id:ba59359), o cancelamento da indisponibilidade
de bens (#id:7fd28d3) e quaisquer outras eventuais restrições.
Após, voltem-me conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000370-89.2023.5.13.0032
AUTOR ANDRESSA MARILA WASSERMANN
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
RÉU PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU RPALOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
- PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
- R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
- RPALOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b232a8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento pela parte executada #, registre-se a
EXCLUSÃO de dados deRÉU: R.P.A. TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA e outros (3) do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT).
Providencie, ainda, a Secretaria a exclusão do registro no
SERASAJUD (#id:ba59359), o cancelamento da indisponibilidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
de bens (#id:7fd28d3) e quaisquer outras eventuais restrições.
Após, voltem-me conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000902-29.2024.5.13.0032
AUTOR JHON LENON TAVARES DA COSTA
ADVOGADO JULIANA DA SILVA SATIRO(OAB:
33284/PB)
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JHON LENON TAVARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5f459c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data
da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 06/08/2024 10:00 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 833 2087 1496
Senha: 411602
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83320871496?pwd=SnJIeHdRYmN6NzEyVWhoQ1g
3S2I0dz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
645
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Processo Nº CumPrSe-0000504-82.2024.5.13.0032
REQUERENTE FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92f553e
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das respostas dos convênios utilizados, indique a parte
autora meios hábeis para prosseguimento da execução, no prazo
de 05 dias, sob pena de sobrestamento dos autos e consequente
início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas e que é
necessária a qualificação dos sócios, com indicação de endereços,
para instauração de eventual Incidente de desconsideração da
personalidade jurídica.
A autora poderá apresentar Quadro de Sócios e Administradores,
disponível no site da Receita Federal do Brasil ou indicar
documento disponível nos autos que indique a condição de sócio.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000504-82.2024.5.13.0032
REQUERENTE FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92f553e
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das respostas dos convênios utilizados, indique a parte
autora meios hábeis para prosseguimento da execução, no prazo
de 05 dias, sob pena de sobrestamento dos autos e consequente
início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas e que é
necessária a qualificação dos sócios, com indicação de endereços,
para instauração de eventual Incidente de desconsideração da
personalidade jurídica.
A autora poderá apresentar Quadro de Sócios e Administradores,
disponível no site da Receita Federal do Brasil ou indicar
documento disponível nos autos que indique a condição de sócio.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000770-06.2023.5.13.0032
AUTOR HEBERTERICHER MARIANO VIEIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEBERTERICHER MARIANO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e996a1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica.
Ante a comprovação da revogação dos poderes #id:5f41446, reative
-se a Adv. VIVIANA MONTEIRO COSTA DE SOUZA, OAB/PE
44.581 como procuradora da executada LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA.
Renove-se a intimação para o executado para comprovar o
pagamento da referida parcela, no prazo de 48 horas, sob pena de
multa de 30% sobre a(s) parcela(s) vencida(s).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000770-06.2023.5.13.0032
AUTOR HEBERTERICHER MARIANO VIEIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e996a1
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica.
Ante a comprovação da revogação dos poderes #id:5f41446, reative
-se a Adv. VIVIANA MONTEIRO COSTA DE SOUZA, OAB/PE
44.581 como procuradora da executada LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA.
Renove-se a intimação para o executado para comprovar o
pagamento da referida parcela, no prazo de 48 horas, sob pena de
multa de 30% sobre a(s) parcela(s) vencida(s).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000372-25.2024.5.13.0032
AUTOR CRISTIANE FELIX DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO GALDINO NETO(OAB:
30138/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RÉU GUARDIOES SISTEMAS EM
SEGURANCA E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSUE PINHEIRO DE LIMA
SOBRINHO(OAB: 12543/RN)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE FELIX DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a7dba5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, afasto a alegação de prescrição, quinquenal e
bienal, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos
formulados em face da UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA,
E PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados em face de
GUARDIOES SISTEMAS EM SEGURANCA E SERVICOS LTDA -
ME para condenar a empresa a pagar, 5 dias após o trânsito em
julgado, a quantia de R$ 7.441,31, constante da planilha anexa,
integrante deste julgado, nos termos da fundamentação acima,
referente aos seguintes títulos:
a) danos morais, no importe de R$ 4.000,00;
b) multa do art. 477 da CLT.
Defiro à reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos termos
do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento de
custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais (previstos pela Lei 8.177 de 1991),
e, para fase judicial (após o ajuizamento da ação), utilização de taxa
SELIC de forma única, já englobando juros e atualização, de acordo
com determinação do STF em julgamento de ADC 58, em
dezembro de 2020.
Caso se trate de indenização, por entendimento expresso em
súmula 439 do TST, correrá atualização monetária da data de
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
fixação da indenização, ou seja, de publicação desta decisão.
Considerando entendimento do TST em RRAg 12177-
11.2017.5.15.0049, também os juros de mora correrão a partir desta
fixação, sendo ambos, correção monetária e juros, aplicados por
incidência única da taxa SELIC, como antes já determinado pelo
STF no julgamento da ADC 58.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT.
São devidos, também, honorários advocatícios sucumbenciais
relativos aos pedidos julgados improcedentes, em prol do advogado
da parte reclamada, na proporção de 10% do valor da causa,
ficando a sua exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º,
da CLT, pelo prazo de 2 (dois) anos.
Custas, pela ré, no importe de 2% do valor da condenação.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000372-25.2024.5.13.0032
AUTOR CRISTIANE FELIX DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO GALDINO NETO(OAB:
30138/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RÉU GUARDIOES SISTEMAS EM
SEGURANCA E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSUE PINHEIRO DE LIMA
SOBRINHO(OAB: 12543/RN)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARDIOES SISTEMAS EM SEGURANCA E SERVICOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a7dba5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, afasto a alegação de prescrição, quinquenal e
bienal, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos
formulados em face da UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA,
E PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados em face de
GUARDIOES SISTEMAS EM SEGURANCA E SERVICOS LTDA -
ME para condenar a empresa a pagar, 5 dias após o trânsito em
julgado, a quantia de R$ 7.441,31, constante da planilha anexa,
integrante deste julgado, nos termos da fundamentação acima,
referente aos seguintes títulos:
a) danos morais, no importe de R$ 4.000,00;
b) multa do art. 477 da CLT.
Defiro à reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos termos
do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento de
custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais (previstos pela Lei 8.177 de 1991),
e, para fase judicial (após o ajuizamento da ação), utilização de taxa
SELIC de forma única, já englobando juros e atualização, de acordo
com determinação do STF em julgamento de ADC 58, em
dezembro de 2020.
Caso se trate de indenização, por entendimento expresso em
súmula 439 do TST, correrá atualização monetária da data de
fixação da indenização, ou seja, de publicação desta decisão.
Considerando entendimento do TST em RRAg 12177-
11.2017.5.15.0049, também os juros de mora correrão a partir desta
fixação, sendo ambos, correção monetária e juros, aplicados por
incidência única da taxa SELIC, como antes já determinado pelo
STF no julgamento da ADC 58.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT.
São devidos, também, honorários advocatícios sucumbenciais
relativos aos pedidos julgados improcedentes, em prol do advogado
da parte reclamada, na proporção de 10% do valor da causa,
ficando a sua exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º,
da CLT, pelo prazo de 2 (dois) anos.
Custas, pela ré, no importe de 2% do valor da condenação.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000908-36.2024.5.13.0032
AUTOR PAULO JOSE APICELLO RIBEIRO
JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GRAND BEACH RESIDENCE
RÉU IDEAL SERVICOS PB LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE APICELLO RIBEIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe8ab5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data
da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 07/08/2024 às 08:30 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000370-89.2023.5.13.0032
AUTOR ANDRESSA MARILA WASSERMANN
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
RÉU PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU RPALOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA MARILA WASSERMANN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a9488d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do adimplemento das obrigações e registro dos pagamentos
havidos, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução e
determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
Cumpra-se
Intimem-se
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000370-89.2023.5.13.0032
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
AUTOR ANDRESSA MARILA WASSERMANN
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
RÉU PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU RPALOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
- PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
- R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
- RPALOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a9488d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do adimplemento das obrigações e registro dos pagamentos
havidos, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução e
determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
Cumpra-se
Intimem-se
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000904-96.2024.5.13.0032
EXEQUENTE VALDELICY BARBOSA DA CRUZ
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDELICY BARBOSA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc26be3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1. No caso dos autos, trata-se de Ação de Cumprimento para
execução de sentença proferida no processo coletivo nº 0000799-
50.2017.5.13.0005, ajuizada pela parte VALDELICY BARBOSA DA
CRUZ x CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, aduzindo
ser o mesmo beneficiário da referida Ação Coletiva, com tutela para
pagamento de direitos reconhecidos, em relação ao período
contratual indicado.
2. Contudo, a presente ação veio desacompanhada de planilha de
cálculos, tendo a parte exequente informado não dispor dos
documentos necessários para tal desiderato, que se encontram de
posse da executada, ao argumento:
“[…] A situação se justifica pelo fato de os documentos
necessários à apuração dos pleitos requeridos se encontrarem em
poder da empresa demandada, tais como registro de controle de
jornada, fichas financeiras, contracheques, etc.”
3. Por fim, pede que “Após apresentada a documentação requerida
no item “c” ou aplicada a presunção de veracidade do quantitativo
indicado no item “d” e liquidado o valor devido a título de execução
pela Contadoria do Juízo, […]”.
Neste momento, diante das demandas em curso, e da existência de
apenas um contador na unidade, não há como determinar que a
contadoria do juízo confeccione os cálculos.
4. Isso posto, sabendo-se que a empresa está em poder da
documentação necessária à liquidação, considerando o dever de
cooperação das partes para o bom andamento da marcha
processual, bem como o princípio da aptidão, determino que a
executada EXECUTADO, no prazo de 08 (oito) dias, utilizando-se
a inteligência do art. 879, §1º-B, CLT, APRESENTE OS
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, inclusive indicando eventual
matéria de defesa à pretensão executiva, com planilha de cálculo
via PJeCalc Cidadão, que pode ser localizada no seguinte
endereço: https://www.trt13.jus.br/pje.,
5. Cumprida a determinação, independente de conclusão, intime-se
a parte contrária, para que, no prazo de 8 (oito) dias, apresente
"impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão”. Inteligência do
disposto no art. 879, §2, CLT.
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
6. Após, esgotados os prazos, conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000382-69.2024.5.13.0032
AUTOR GENILSON COSTA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35978cc
proferida nos autos.
DECISÃO
A última decisão trazida pela COTEMINAS no processo nº 0000187-
84.2024.5.13.0032 (8e677de - daquele processo) informa a
impossibilidade de habilitação de crédito, tendo em vista a ausência
do deferimento do pedido de recuperação judicial.
Todavia, há decisão determinando a suspensão das execuções
contra a COTEMINAS.
O sobrestamento da execução, portanto, é medida que se impõe.
Sendo assim, determino a suspensão da execução por 30 dias,
ocasião na qual a executada deverá atualizar a situação do
processo de recuperação.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000382-69.2024.5.13.0032
AUTOR GENILSON COSTA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35978cc
proferida nos autos.
DECISÃO
A última decisão trazida pela COTEMINAS no processo nº 0000187-
84.2024.5.13.0032 (8e677de - daquele processo) informa a
impossibilidade de habilitação de crédito, tendo em vista a ausência
do deferimento do pedido de recuperação judicial.
Todavia, há decisão determinando a suspensão das execuções
contra a COTEMINAS.
O sobrestamento da execução, portanto, é medida que se impõe.
Sendo assim, determino a suspensão da execução por 30 dias,
ocasião na qual a executada deverá atualizar a situação do
processo de recuperação.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000430-28.2024.5.13.0032
AUTOR CAMILLA EVELLYN OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU GIOVANI GOMES DA CUNHA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU DAVID DOUGLAS DA SILVA
ADVOGADO JOSE PATRICIO NUNES
JUNIOR(OAB: 25330/PB)
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
RÉU PATRICIA DE CASSIA PEREIRA DA
CUNHA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU GP COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CAMILA MARIZ GARCEZ
ADVOGADO KAROLINE MORAES SEGAT(OAB:
247767/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA EVELLYN OLIVEIRA LIMA
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração (ID.
cd0090e), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000545-25.2019.5.13.0032
AUTOR ALBERTO AGUIAR CUNHA E MELO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TAIS DAVIS FERREIRA
ADVOGADO THAIS PEDROSO SIMOES(OAB:
420228/SP)
RÉU HEALTH BRAND BRASIL LTDA
ADVOGADO THAIS PEDROSO SIMOES(OAB:
420228/SP)
RÉU HBBR HEALTH BRAND LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO AGUIAR CUNHA E MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência do resultado da pesquisa INFOSEG
e, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, em
especial, indicar meios
efetivos de prosseguimento da execução. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000329-88.2024.5.13.0032
AUTOR WELLINGTON DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À EXECUTADA
Fica a parte executada intimada, por seus advogados, para
proceder a anotação do contrato da CTPS digital do autor, conforme
sentença #id:bf261e0, no prazo de dez dias, sob pena de multa de
R$ 3.000,00, em caso de descumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000282-22.2021.5.13.0032
AUTOR CAIO HENRIQUE BATISTA DE LIMA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU MERCADO NATURAL PRODUTOS
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU PABLINA FLAVIA GOMES
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
RÉU ROXANA DA COSTA LIRA
RÉU INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
RÉU CELIANDRO FERNANDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO HENRIQUE BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4a012c
proferida nos autos.
DECISÃO
A exequente pede a consulta RENAJUD, PREVJUD e CCS.
A consulta RENAJUD, realizada em março, consta no #dc126cd, e
por isso indefiro a repetição neste momento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Entretanto, defiro a pesquisa PREVJUD, e a renovação do CCS,
cuja última consulta se deu em 2022.
Do resultado, dê-se ciência à parte exequente para requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-82.2024.5.13.0032
AUTOR ALEXANDRE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02d0a49
proferida nos autos.
DECISÃO
A última decisão trazida pela COTEMINAS no processo nº 0000187-
84.2024.5.13.0032 (id 8e677de - daquele processo) informa a
impossibilidade de habilitação de crédito, tendo em vista a ausência
do deferimento do pedido de recuperação judicial.
Todavia, há decisão determinando a suspensão das execuções
contra a COTEMINAS.
O sobrestamento da execução, portanto, é medida que se impõe.
Sendo assim, determino a suspensão da execução por 30 dias,
ocasião na qual a executada deverá atualizar a situação do
processo de recuperação.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-82.2024.5.13.0032
AUTOR ALEXANDRE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02d0a49
proferida nos autos.
DECISÃO
A última decisão trazida pela COTEMINAS no processo nº 0000187-
84.2024.5.13.0032 (id 8e677de - daquele processo) informa a
impossibilidade de habilitação de crédito, tendo em vista a ausência
do deferimento do pedido de recuperação judicial.
Todavia, há decisão determinando a suspensão das execuções
contra a COTEMINAS.
O sobrestamento da execução, portanto, é medida que se impõe.
Sendo assim, determino a suspensão da execução por 30 dias,
ocasião na qual a executada deverá atualizar a situação do
processo de recuperação.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001236-97.2023.5.13.0032
AUTOR JOAO BATISTA ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU IALAN CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - EPP
ADVOGADO MORGANNA ALMEIDA
LUCENA(OAB: 23583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IALAN CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 531aa5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem notícia do cumprimento da obrigação de fazer, esclareça o
autor, no prazo de 05 dias.
Prossiga-se com a ordem de bloqueio SISBAJUD.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001236-97.2023.5.13.0032
AUTOR JOAO BATISTA ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU IALAN CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - EPP
ADVOGADO MORGANNA ALMEIDA
LUCENA(OAB: 23583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA ARAUJO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 531aa5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem notícia do cumprimento da obrigação de fazer, esclareça o
autor, no prazo de 05 dias.
Prossiga-se com a ordem de bloqueio SISBAJUD.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000548-04.2024.5.13.0032
AUTOR KENIO VIANA LOPES DE
MENDONCA
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU BRAM OFFSHORE TRANSPORTES
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- KENIO VIANA LOPES DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bfd5a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Tendo em vista as alegações apresentadas na petição de ID.
3df9704, defiro o pedido formulado pela parte demandada, a fim de
remarcar uma nova data para realização da perícia médica.
Assim deverá a perita proceder ao reagendamento da diligência
designada para o próximo dia 25/07/2024.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000548-04.2024.5.13.0032
AUTOR KENIO VIANA LOPES DE
MENDONCA
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU BRAM OFFSHORE TRANSPORTES
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bfd5a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Tendo em vista as alegações apresentadas na petição de ID.
3df9704, defiro o pedido formulado pela parte demandada, a fim de
remarcar uma nova data para realização da perícia médica.
Assim deverá a perita proceder ao reagendamento da diligência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
designada para o próximo dia 25/07/2024.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001471-42.2023.5.13.0007
AUTOR DAVI DE LIMA GOMES
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81a2bd3
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001471-42.2023.5.13.0007
AUTOR DAVI DE LIMA GOMES
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI DE LIMA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81a2bd3
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000751-41.2024.5.13.0007
AUTOR EDUARDO DA SILVA ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d14e48
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
13/08/2024 às 09:45, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA, que deverá ser notificado para apresentar laudo pericial
em QUINZE dias úteis, a contar de 19/08/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000751-41.2024.5.13.0007
AUTOR EDUARDO DA SILVA ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d14e48
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
13/08/2024 às 09:45, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA, que deverá ser notificado para apresentar laudo pericial
em QUINZE dias úteis, a contar de 19/08/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000247-35.2024.5.13.0007
AUTOR VALTER DE ARAUJO COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER DE ARAUJO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25be589
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
A reclamada já apresentou contrarrazões ao recurso do reclamante.
Intime-se a parte autora para apresentar, querendo, contrarrazões
ao apelo da reclamada, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000247-35.2024.5.13.0007
AUTOR VALTER DE ARAUJO COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25be589
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
A reclamada já apresentou contrarrazões ao recurso do reclamante.
Intime-se a parte autora para apresentar, querendo, contrarrazões
ao apelo da reclamada, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000396-31.2024.5.13.0007
AUTOR PAULO CESAR DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f89537
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(id. f077f44), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000396-31.2024.5.13.0007
AUTOR PAULO CESAR DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f89537
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(id. f077f44), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001415-09.2023.5.13.0007
AUTOR LUA BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUA BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31dc72a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITARos Embargos de
Declaração opostos por INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA e
ACOLHERos Embargos de Declaração opostos por LUA
BERNARDO DA SILVA,para, imprimindo efeitos modificativos ao
julgado, integrar a sentença de mérito no sentido de corrigir a
planilha de cálculos, para determinar que compõem a base de
cálculo das horas extras acrescidas do adicional legal, além do
salário base, as verbas fixas “0525 Situacional Por Função”, “0526
Situacional Reflexo DSR” e o adicional de periculosidade que
eventualmente for pago nos contracheques.
As verbas “0533 Remuneração Variável Mês” e “0523 Repouso
Remunerado RV” incidem apenas sobre o adicional das horas
extras, na forma da OJ 397 da SDI-I e da Súmula 340, ambas do
TST.
Corrijo, ainda, a omissão da sentença, para aplicar ao cálculo das
horas extras o divisor 200.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra e
planilha de cálculos, que integram o presente dispositivo e a
sentença de ID 3b364ab, como se neles estivessem transcritas.
Cálculos anexos.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001415-09.2023.5.13.0007
AUTOR LUA BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31dc72a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITARos Embargos de
Declaração opostos por INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA e
ACOLHERos Embargos de Declaração opostos por LUA
BERNARDO DA SILVA,para, imprimindo efeitos modificativos ao
julgado, integrar a sentença de mérito no sentido de corrigir a
planilha de cálculos, para determinar que compõem a base de
cálculo das horas extras acrescidas do adicional legal, além do
salário base, as verbas fixas “0525 Situacional Por Função”, “0526
Situacional Reflexo DSR” e o adicional de periculosidade que
eventualmente for pago nos contracheques.
As verbas “0533 Remuneração Variável Mês” e “0523 Repouso
Remunerado RV” incidem apenas sobre o adicional das horas
extras, na forma da OJ 397 da SDI-I e da Súmula 340, ambas do
TST.
Corrijo, ainda, a omissão da sentença, para aplicar ao cálculo das
horas extras o divisor 200.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra e
planilha de cálculos, que integram o presente dispositivo e a
sentença de ID 3b364ab, como se neles estivessem transcritas.
Cálculos anexos.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000558-26.2024.5.13.0007
AUTOR GIVANEIDE DE SOUSA BATISTA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANEIDE DE SOUSA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:b65481b. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000558-26.2024.5.13.0007
AUTOR GIVANEIDE DE SOUSA BATISTA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:b65481b. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001504-32.2023.5.13.0007
AUTOR IRAN DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO GERSON LUCIANO SANTOS
NETTO(OAB: 24614/PB)
RÉU INCOPAR INDUSTRIA DE COUROS
PROFISSIONAIS DA PARAIBA LTDA -
EPP
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAN DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9b7ff3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Suspendo a execução em razão do pedido de designação de
audiência de conciliação.
Conforme os Provimentos TRT SCR nº 01 e 02/2020, da
Corregedoria Regional do TRT13, ficam as partes, por seus
advogados habilitados, notificadas a comparecerem à AUDIÊNCIA
PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, que se realizará no dia
24/07/2024 às 10:15, via teleconferência pela aplicação da
Plataforma Zoom.
Link direto de acesso à Sala2: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86427069092
Ficam cientes as partes de que a audiência designada não implica
sobrestamento da marcha processual, suspensão ou interrupção
dos prazos em curso nem prejudicará audiência eventualmente já
designada.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001504-32.2023.5.13.0007
AUTOR IRAN DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO GERSON LUCIANO SANTOS
NETTO(OAB: 24614/PB)
RÉU INCOPAR INDUSTRIA DE COUROS
PROFISSIONAIS DA PARAIBA LTDA -
EPP
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INCOPAR INDUSTRIA DE COUROS PROFISSIONAIS DA
PARAIBA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9b7ff3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Suspendo a execução em razão do pedido de designação de
audiência de conciliação.
Conforme os Provimentos TRT SCR nº 01 e 02/2020, da
Corregedoria Regional do TRT13, ficam as partes, por seus
advogados habilitados, notificadas a comparecerem à AUDIÊNCIA
PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, que se realizará no dia
24/07/2024 às 10:15, via teleconferência pela aplicação da
Plataforma Zoom.
Link direto de acesso à Sala2: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86427069092
Ficam cientes as partes de que a audiência designada não implica
sobrestamento da marcha processual, suspensão ou interrupção
dos prazos em curso nem prejudicará audiência eventualmente já
designada.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-67.2024.5.13.0007
AUTOR SAMUEL MATHEUS CAVALCANTI DE
MORAIS
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AUTOR YOHANA BRUNNA RAFAEL DE
MORAIS CORDEIRO
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AUTOR YASMIN DINIZ DE MORAIS
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
AUTOR SERGIO GOMES DE MORAIS
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
AUTOR SANDRA LIMA RAFAEL
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AUTOR Y.M.R.D.M.
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AUTOR ROSALIA BARBOSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU MARLUCE DOS SANTOS DANTAS
DE LUCENA
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSALIA BARBOSA DA SILVA
- SAMUEL MATHEUS CAVALCANTI DE MORAIS
- SANDRA LIMA RAFAEL
- SERGIO GOMES DE MORAIS
- Y.M.R.D.M.
- YASMIN DINIZ DE MORAIS
- YOHANA BRUNNA RAFAEL DE MORAIS CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a72486
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação de Id: 3074016;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos de forma
circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias.
III - Aguarde-se a audiência designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-67.2024.5.13.0007
AUTOR SAMUEL MATHEUS CAVALCANTI DE
MORAIS
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AUTOR YOHANA BRUNNA RAFAEL DE
MORAIS CORDEIRO
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AUTOR YASMIN DINIZ DE MORAIS
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
AUTOR SERGIO GOMES DE MORAIS
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
AUTOR SANDRA LIMA RAFAEL
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AUTOR Y.M.R.D.M.
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AUTOR ROSALIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU MARLUCE DOS SANTOS DANTAS
DE LUCENA
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE DOS SANTOS DANTAS DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a72486
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação de Id: 3074016;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos de forma
circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias.
III - Aguarde-se a audiência designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000773-70.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE CARLOS SANTOS
NEGREIROS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8c9726
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000913-56.2022.5.13.0023
AUTOR FELIPE SANTIAGO RODRIGUES
FARIAS
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SANTIAGO RODRIGUES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bee095
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários nos autos.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000773-70.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE CARLOS SANTOS
NEGREIROS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS SANTOS NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8c9726
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000913-56.2022.5.13.0023
AUTOR FELIPE SANTIAGO RODRIGUES
FARIAS
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bee095
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários nos autos.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000128-74.2024.5.13.0007
AUTOR ALESSANDRO TRAJANO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA CAROLINA PEREIRA ZILLI DE
OLIVEIRA(OAB: 28721/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO TRAJANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a apresentar os dados
bancários da patrona do autor, para liberação dos valores que lhe
são devidos. Prazo: 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000573-94.2021.5.13.0008
AUTOR IVANILDO VICENTE RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DANIELE BEZERRA MARTINS
HOLANDA - ME
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
RÉU DANIELE BEZERRA MARTINS
HOLANDA
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TERCEIRO
INTERESSADO
GOL LINHAS AEREAS S.A.
LEILOEIRO TAM LINHAS AEREAS S/A.
TERCEIRO
INTERESSADO
AZUL LINHAS AEREAS
BRASILEIRAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO VICENTE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4b995c
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos para o fluxo de sobrestamento/suspensão
no PJe, com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
O início do prazo da suspensão será a data da ciência do último
despacho ordenando a suspensão da execução, ou seja,
11/07/2024, conforme intimação id 63bc613.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000224-26.2023.5.13.0007
AUTOR JONATHAS VASCONCELOS DE
CARVALHO
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU GP SERVICOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFICIOS EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GP SERVICOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFICIOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb0a790
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI) no check list
da execução, para fins estatísticos.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000224-26.2023.5.13.0007
AUTOR JONATHAS VASCONCELOS DE
CARVALHO
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU GP SERVICOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFICIOS EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAS VASCONCELOS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb0a790
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI) no check list
da execução, para fins estatísticos.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000471-07.2023.5.13.0007
AUTOR FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), FELIX FERNANDO
DE OLIVEIRA BATISTA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000125-56.2023.5.13.0007
AUTOR GEORGE OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO LAZARO FREDERICO CAVALCANTI
VEIGA(OAB: 29490/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada do bloqueio de valores,
efetuado em sua conta bancária. Prazo de 05 (cinco) dias para
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000752-26.2024.5.13.0007
AUTOR LUCAS EDUARDO VIEIRA DA
COSTA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS EDUARDO VIEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5947d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
07/08/2024 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. REGEILDO COSTA, que deverá ser
notificado para apresentar laudo pericial em QUINZE dias úteis, a
contar de 12/08/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000752-26.2024.5.13.0007
AUTOR LUCAS EDUARDO VIEIRA DA
COSTA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5947d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
07/08/2024 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. REGEILDO COSTA, que deverá ser
notificado para apresentar laudo pericial em QUINZE dias úteis, a
contar de 12/08/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000894-74.2017.5.13.0007
AUTOR JUCELIO GOMES ROQUE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU WILDSON DOUGLAS SALES DE
BARROS
RÉU OLIVEIRA E CARLOS CORRETORA
DE SEGUROS LTDA
RÉU AREA TERRAPLENAGEM EIRELI -
ME
ADVOGADO HUMBERTO DE MEIROZ GRILO
NETTO(OAB: 10593/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIO GOMES ROQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7826ea8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI) no check list
da execução, para fins estatísticos.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000399-83.2024.5.13.0007
AUTOR LAERCIO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f56b3cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Indefiro, por hora, o pedido de adiamento requerido pelo advogado
do reclamante constante no Id: e3df204
Compulsando-se os autos verifico que a audiência neste Juízo, foi
designada desde o dia 03/06/2024, conforme ata de audiência de
Id: c98c77c.
Não há nos autos comprovação de que o o patrono foi notificado
antes das audiências daquele Juízo, e, mesmo que estivesse sido
notificado, deveria, imediatamente, informar a este Juízo da
impossibilidade de comparecimento na audiência designada neste
Juízo.
Assim, mantenho a audiência designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000894-74.2017.5.13.0007
AUTOR JUCELIO GOMES ROQUE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU WILDSON DOUGLAS SALES DE
BARROS
RÉU OLIVEIRA E CARLOS CORRETORA
DE SEGUROS LTDA
RÉU AREA TERRAPLENAGEM EIRELI -
ME
ADVOGADO HUMBERTO DE MEIROZ GRILO
NETTO(OAB: 10593/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- AREA TERRAPLENAGEM EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7826ea8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI) no check list
da execução, para fins estatísticos.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000399-83.2024.5.13.0007
AUTOR LAERCIO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f56b3cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Indefiro, por hora, o pedido de adiamento requerido pelo advogado
do reclamante constante no Id: e3df204
Compulsando-se os autos verifico que a audiência neste Juízo, foi
designada desde o dia 03/06/2024, conforme ata de audiência de
Id: c98c77c.
Não há nos autos comprovação de que o o patrono foi notificado
antes das audiências daquele Juízo, e, mesmo que estivesse sido
notificado, deveria, imediatamente, informar a este Juízo da
impossibilidade de comparecimento na audiência designada neste
Juízo.
Assim, mantenho a audiência designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000350-42.2024.5.13.0007
EMBARGANTE ERONEIDE VITAL DA SILVA
ADVOGADO FELIPE GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
30959/PE)
EMBARGADO ZELMA BRAZ DA ROCHA
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
ADVOGADO TAUA DOMICIANO MOURA DANTAS
GOMES(OAB: 14287/PB)
EMBARGADO ELETROPETRO MOTOS LTDA - ME
ADVOGADO ANA RACHEL OLIVEIRA
GRANJA(OAB: 33694/PE)
ADVOGADO FELIPE GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
30959/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONEIDE VITAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6890038
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000900-71.2023.5.13.0007
AUTOR SIMONE SILVA FREITAS
ADVOGADO MARIA SHEYLLA CAMPOS DE
LIMA(OAB: 23444/PB)
RÉU ADELSON ANACLETO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bf518c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido retro (id. ae8a775). Utilize-se do Sistema
Conveniado Sisbajud na modalidade teimosinha.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001347-59.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE HUMBERTO MARQUES
ARAGAO
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FAMAS - FABRICA DE ARTIGOS DE
MARMORE SINTETICO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO MARQUES ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a800c82
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe,
encaminhem-se os autos à Contadoria para apuração da multa
arbitrada.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000350-42.2024.5.13.0007
EMBARGANTE ERONEIDE VITAL DA SILVA
ADVOGADO FELIPE GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
30959/PE)
EMBARGADO ZELMA BRAZ DA ROCHA
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
ADVOGADO TAUA DOMICIANO MOURA DANTAS
GOMES(OAB: 14287/PB)
EMBARGADO ELETROPETRO MOTOS LTDA - ME
ADVOGADO ANA RACHEL OLIVEIRA
GRANJA(OAB: 33694/PE)
ADVOGADO FELIPE GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
30959/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELETROPETRO MOTOS LTDA - ME
- ZELMA BRAZ DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6890038
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000256-94.2024.5.13.0007
AUTOR ITALO FRANCISCO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO FRANCISCO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55c0259
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
condenação, apure-se o saldo remanescente, e intime-se a parte ré
para efetuar o pagamento de forma espontânea em 48h.
Havendo pagamento, expeçam-se os alvarás aos credores e voltem
-me conclusos para o encerramento da execução.
Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o(a) reclamante para
em 5 dias requerer o início da execução forçada, consoante
disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao que dispõe
o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000256-94.2024.5.13.0007
AUTOR ITALO FRANCISCO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55c0259
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, e intime-se a parte ré
para efetuar o pagamento de forma espontânea em 48h.
Havendo pagamento, expeçam-se os alvarás aos credores e voltem
-me conclusos para o encerramento da execução.
Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o(a) reclamante para
em 5 dias requerer o início da execução forçada, consoante
disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao que dispõe
o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000558-26.2024.5.13.0007
AUTOR GIVANEIDE DE SOUSA BATISTA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANEIDE DE SOUSA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83aa925
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a manifestação da ré constante no Id: 8e542d9,
concedo a parte autora o prazo de 48 horas para se pronunciar,
interpretando o seu silêncio como anuência a mesma. Fica o perito
nomeado ciente do presente despacho para as cautelas de praxe.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000558-26.2024.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
AUTOR GIVANEIDE DE SOUSA BATISTA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83aa925
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a manifestação da ré constante no Id: 8e542d9,
concedo a parte autora o prazo de 48 horas para se pronunciar,
interpretando o seu silêncio como anuência a mesma. Fica o perito
nomeado ciente do presente despacho para as cautelas de praxe.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000823-62.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE SATIRO FILHO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU TRANSFEITOSA SERVICOS DE
LOGISTICA DO TRANSPORTE DE
CARGA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TESTEMUNHA JOYCE LEITE DA NOBREGA
TERCEIRO
INTERESSADO
SASCAR - TECNOLOGIA E
SEGURANCA AUTOMOTIVA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSFEITOSA SERVICOS DE LOGISTICA DO
TRANSPORTE DE CARGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6514f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito aos credores.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, e intime-se a parte ré
para efetuar o pagamento de forma espontânea em 48h.
Havendo pagamento, expeçam-se os alvarás aos credores e voltem
-me conclusos para o encerramento da execução.
Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o(a) reclamante para
em 5 dias requerer o início da execução forçada, consoante
disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao que dispõe
o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000720-21.2024.5.13.0007
AUTOR JOHANSON PEREIRA GONCALVES
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU AGENCIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO-AMDE S/A
RÉU GESTAO DE TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS SELECAO E
AGENCIAMENTO DE MAO-DE-OBRA
LTDA
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTAO DE TERCEIRIZACAO EM SERVICOS SELECAO E
AGENCIAMENTO DE MAO-DE-OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0b5069
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a data da audiência designada no presente feito;
Considerando que a primeira ré já se habilitou nos autos;
Intime-se o reclamante para informar, no prazo de cinco dias, o
atual endereço da segunda reclamada, pois a notificação a ela
endereçada foi devolvida pela ECT com a rubrica de "MUDOU-SE”,
conforme Id: 279e48a, sob pena de extinção do processo sem
apreciação do mérito, nos termos do Art. 852-B da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000823-62.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE SATIRO FILHO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU TRANSFEITOSA SERVICOS DE
LOGISTICA DO TRANSPORTE DE
CARGA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TESTEMUNHA JOYCE LEITE DA NOBREGA
TERCEIRO
INTERESSADO
SASCAR - TECNOLOGIA E
SEGURANCA AUTOMOTIVA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SATIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6514f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito aos credores.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, e intime-se a parte ré
para efetuar o pagamento de forma espontânea em 48h.
Havendo pagamento, expeçam-se os alvarás aos credores e voltem
-me conclusos para o encerramento da execução.
Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o(a) reclamante para
em 5 dias requerer o início da execução forçada, consoante
disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao que dispõe
o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000720-21.2024.5.13.0007
AUTOR JOHANSON PEREIRA GONCALVES
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU AGENCIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO-AMDE S/A
RÉU GESTAO DE TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS SELECAO E
AGENCIAMENTO DE MAO-DE-OBRA
LTDA
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHANSON PEREIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0b5069
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a data da audiência designada no presente feito;
Considerando que a primeira ré já se habilitou nos autos;
Intime-se o reclamante para informar, no prazo de cinco dias, o
atual endereço da segunda reclamada, pois a notificação a ela
endereçada foi devolvida pela ECT com a rubrica de "MUDOU-SE”,
conforme Id: 279e48a, sob pena de extinção do processo sem
apreciação do mérito, nos termos do Art. 852-B da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000635-69.2023.5.13.0007
AUTOR FABIO ANTONIO DA SILVA LISBOA
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU SUAREZ ENTRETENIMENTO
LIMITADA
ADVOGADO HERMES MEDEIROS JUNIOR(OAB:
96253/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUAREZ ENTRETENIMENTO LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c13aad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a impossibilidade realização de perícia por
telemedicina, especialmente em casos como o dos autos que
envolvem avaliação de perda de capacidade laborativa ou invalidez,
bem como por se encontrar o processo suspenso por mais de 6
(seis) meses e, por fim, ante a inércia do polo ativo em prestar as
informações requeridas no despacho retro, determino que os
presentes autos sejam conclusos para julgamento.
Ficam as partes com o prazo de 5 dias para, querendo,
apresentarem razões finais em memoriais, bem como devem
informarem se possuem interesse em conciliar.
Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
façam-se os conclusos para julgamento.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000635-69.2023.5.13.0007
AUTOR FABIO ANTONIO DA SILVA LISBOA
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU SUAREZ ENTRETENIMENTO
LIMITADA
ADVOGADO HERMES MEDEIROS JUNIOR(OAB:
96253/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ANTONIO DA SILVA LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c13aad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a impossibilidade realização de perícia por
telemedicina, especialmente em casos como o dos autos que
envolvem avaliação de perda de capacidade laborativa ou invalidez,
bem como por se encontrar o processo suspenso por mais de 6
(seis) meses e, por fim, ante a inércia do polo ativo em prestar as
informações requeridas no despacho retro, determino que os
presentes autos sejam conclusos para julgamento.
Ficam as partes com o prazo de 5 dias para, querendo,
apresentarem razões finais em memoriais, bem como devem
informarem se possuem interesse em conciliar.
Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
façam-se os conclusos para julgamento.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000361-08.2023.5.13.0007
AUTOR SILVIO PEREIRA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU MARIA NALBA LACERDA DINIZ DOS
SANTOS
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU M N LACERDA DINIZ DOS SANTOS
MATERIAIS DE CONSTRUCAO
EIRELI
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1bc29f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme os Provimentos TRT SCR nº 01 e 02/2020, da
Corregedoria Regional do TRT13, ficam as partes, por seus
advogados habilitados, notificadas a comparecerem à AUDIÊNCIA
PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, que se realizará no dia
26/07/2024 às 10:00, via teleconferência pela aplicação da
Plataforma Zoom.
Link direto de acesso à Sala1: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87238222123
Ficam cientes as partes de que a audiência designada não implica
sobrestamento da marcha processual, suspensão ou interrupção
dos prazos em curso nem prejudicará audiência eventualmente já
designada.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000361-08.2023.5.13.0007
AUTOR SILVIO PEREIRA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU MARIA NALBA LACERDA DINIZ DOS
SANTOS
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU M N LACERDA DINIZ DOS SANTOS
MATERIAIS DE CONSTRUCAO
EIRELI
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- M N LACERDA DINIZ DOS SANTOS MATERIAIS DE
CONSTRUCAO EIRELI
- MARIA NALBA LACERDA DINIZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1bc29f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme os Provimentos TRT SCR nº 01 e 02/2020, da
Corregedoria Regional do TRT13, ficam as partes, por seus
advogados habilitados, notificadas a comparecerem à AUDIÊNCIA
PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, que se realizará no dia
26/07/2024 às 10:00, via teleconferência pela aplicação da
Plataforma Zoom.
Link direto de acesso à Sala1: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87238222123
Ficam cientes as partes de que a audiência designada não implica
sobrestamento da marcha processual, suspensão ou interrupção
dos prazos em curso nem prejudicará audiência eventualmente já
designada.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000691-68.2024.5.13.0007
AUTOR ISABELLY LIMA FERNANDES
ADVOGADO IRENE RAYANE DE OLIVEIRA
CONSERVA(OAB: 28321/PB)
RÉU MAIS VIDA SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLY LIMA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8330a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EXTINTO NOS TERMOS DO ART. 852-B DA CLT.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000416-19.2024.5.13.0008
AUTOR DENIS ARAUJO SANTANA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS ARAUJO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdfe1f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTE EM PARTEa Reclamação Trabalhista
apresentada por DENIS ARAÚJO SANTANAem face de
ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar àquele,no prazo
de 48h, contados do trânsito em julgado desta decisão, o valor bruto
de R$ 8.215,75, referente ao seguinte título:
- Indenização por danos morais no valor de R$ 8.215,75.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao(à) reclamante)
em favor do patrono da autora (MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA), na importância de R$ 821,58.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) em favor do
perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado da ré
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 3.978,42 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença (156) para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Em respeito às diretrizes do STF quanto a juros e correção
monetária, bem como à adaptação do teor da Súmula 439 do TST à
questão, a atualização monetária, no caso exclusivamente do dano
moral e material, deve restringir-se à aplicação da taxa SELIC,
tendo como marco inicial a decisão de arbitramento ou alteração do
seu valor.
Sem imposto de renda e previdência, em razão da natureza
indenizatória dos títulos deferidos.
Em atenção ao disposto no art. 16 da Consolidação dos
Provimentos do TRT 13ª Região, envie-se cópia desta sentença ao
e-mail da Procuradoria Federal (pfpb.regressivas@agu.gov.br), a
fim de subsidiar eventual ajuizamento de ação regressiva, nos
termos do art. 120 da Lei nº 8.213/91, com cópia ao e-mail do TST
(regressivas@tst.jus.br) para acompanhamento estatístico.
Custas, pela Ré, no valor de R$ 206,75, calculadas sobre R$
10.337,33, valor total da condenação.
Notifiquem-se as partes.
Cálculos em anexo.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000416-19.2024.5.13.0008
AUTOR DENIS ARAUJO SANTANA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdfe1f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTE EM PARTEa Reclamação Trabalhista
apresentada por DENIS ARAÚJO SANTANAem face de
ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar àquele,no prazo
de 48h, contados do trânsito em julgado desta decisão, o valor bruto
de R$ 8.215,75, referente ao seguinte título:
- Indenização por danos morais no valor de R$ 8.215,75.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao(à) reclamante)
em favor do patrono da autora (MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA), na importância de R$ 821,58.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) em favor do
perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado da ré
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 3.978,42 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença (156) para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Em respeito às diretrizes do STF quanto a juros e correção
monetária, bem como à adaptação do teor da Súmula 439 do TST à
questão, a atualização monetária, no caso exclusivamente do dano
moral e material, deve restringir-se à aplicação da taxa SELIC,
tendo como marco inicial a decisão de arbitramento ou alteração do
seu valor.
Sem imposto de renda e previdência, em razão da natureza
indenizatória dos títulos deferidos.
Em atenção ao disposto no art. 16 da Consolidação dos
Provimentos do TRT 13ª Região, envie-se cópia desta sentença ao
e-mail da Procuradoria Federal (pfpb.regressivas@agu.gov.br), a
fim de subsidiar eventual ajuizamento de ação regressiva, nos
termos do art. 120 da Lei nº 8.213/91, com cópia ao e-mail do TST
(regressivas@tst.jus.br) para acompanhamento estatístico.
Custas, pela Ré, no valor de R$ 206,75, calculadas sobre R$
10.337,33, valor total da condenação.
Notifiquem-se as partes.
Cálculos em anexo.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000121-82.2024.5.13.0007
AUTOR PATRICIO DA SILVA DE MORAIS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO DA SILVA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e66b12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000121-82.2024.5.13.0007
AUTOR PATRICIO DA SILVA DE MORAIS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e66b12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários nos autos.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000223-46.2020.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDRO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU MARQUES ANDRADE
CONSTRUTORA EIRELI
RÉU MAGNO MARTINS ANDRADE
RÉU FERNANDO QUARESMA MARQUES
JUNIOR
ADVOGADO REBECA MENDES ALCANTARA DE
SOUSA(OAB: 42212/BA)
ADVOGADO RICARDO MORAES AMORIM(OAB:
28963/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Nos termos da decisão id 3d6a20c, decorrido o prazo da suspensão
anual e renovadas as pesquisas eletrônicas aos sistemas
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
conveniados, sem êxito, fica intimada a parte exequente para
indicar em 5 (cinco) dias meios de prosseguimento da execução,
sob pena de novo sobrestamento, desta feita para aguardar
decurso de prazo prescricional intercorrente bienal, conforme
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000157-37.2018.5.13.0007
AUTOR GILVAN DA SILVA
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
RÉU CM CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO PEREIRA NETO DE
CASTRO MONTENEGRO(OAB:
16789/PE)
ADVOGADO RODRIGO CESAR SILVA DE
ANDRADE(OAB: 1040-B/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RÉ: De ordem, fica a ré notificada para informar
seus dados bancários, a fim de viabilizar a devolução dos valores já
determinados.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000456-66.2022.5.13.0009
AUTOR ALISSON BARBOSA LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RÉ: De ordem, fica a ré notificada para se
manifestar, caso queira, sobre valor bloqueado em conta de sua
titularidade(Id:5ba5d30). Prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001388-26.2023.5.13.0007
AUTOR FAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o advogado do autor, Dr. KAYO
CAVALCANTE MEDEIROS, notificado da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos (id a1ad572).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0001019-29.2023.5.13.0008
AUTOR DOUGLAS TAVARES DE MELO
ADVOGADO DIOGENES SALES PEREIRA(OAB:
14934/PB)
RÉU SILMARIA ALIBIA SIMOES
CRISTOVAM
ADVOGADO VALDEMIR FERREIRA DE
LUCENA(OAB: 5986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
- DOUGLAS TAVARES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Deverá a parte reclamante informar nos autos se a parte reclamada
procedeu ao registro/anotação em sua CTPS, no prazo de 5 dias.
Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000756-60.2024.5.13.0008
AUTOR ERIVELTON GOMES DE SANTANA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVELTON GOMES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
31/07/2024 09:50, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000769-59.2024.5.13.0008
AUTOR K.B.L.
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU O.A.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- K.B.L.
Tomar ciência do(a) Notificação de ID ccc608b.
Processo Nº ATSum-0000492-48.2021.5.13.0008
AUTOR AVELINA DOS SANTOS FAUSTINO
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
RÉU ESCOLA DE 1 GRAU SANTO
ONOFRE LTDA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE 1 GRAU SANTO ONOFRE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Notificada a reclamada para comprovar o pagamento das
contribuições previdenciárias (R$ 1.152,22) e custas processuais
(R$ 325,21) incidentes sobre o acordo, no prazo de 05 dias. ATO
ORDINATÓRIO.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000214-42.2024.5.13.0008
AUTOR IRENALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENALDO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b264ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a manifestação da executada concordando com o bloqueio
online do débito (id f36a4ff), pronuncio a extinção da execução com
fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante e advogado,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios, nas contas
bancárias indicadas no id 56e89c0.
Proceda-se à transferência dos honorários periciais ao perito.
Não há saldo sobejante a ser devolvido à executada.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000214-42.2024.5.13.0008
AUTOR IRENALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b264ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a manifestação da executada concordando com o bloqueio
online do débito (id f36a4ff), pronuncio a extinção da execução com
fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante e advogado,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios, nas contas
bancárias indicadas no id 56e89c0.
Proceda-se à transferência dos honorários periciais ao perito.
Não há saldo sobejante a ser devolvido à executada.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000550-51.2021.5.13.0008
AUTOR RODRIGO SILVA RODRIGUES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU KEITSON FERNANDO COUTO BRITO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU KEITSON FERNANDO COUTO BRITO
LTDA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RO DESIGN DE MOVEIS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRENO TRAVASSOS SARKIS(OAB:
38302/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000516-71.2024.5.13.0008
AUTOR CHARLES WENDEL PEREIRA DE
LUCENA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES WENDEL PEREIRA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a0961d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000516-71.2024.5.13.0008
AUTOR CHARLES WENDEL PEREIRA DE
LUCENA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a0961d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000482-96.2024.5.13.0008
AUTOR PEDRO FELIX ALVES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FELIX ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000482-96.2024.5.13.0008
AUTOR PEDRO FELIX ALVES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FELIX ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000482-96.2024.5.13.0008
AUTOR PEDRO FELIX ALVES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000232-63.2024.5.13.0008
AUTOR LUCIANA ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO IANGRE DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 76799/BA)
ADVOGADO MARCELO VIEIRA DA SILVA(OAB:
22100/PB)
RÉU GANTOIS CAFETERIA LTDA
ADVOGADO ERICA VALENTE FERREIRA(OAB:
251463/SP)
ADVOGADO HELIO GARDENAL CABRERA(OAB:
102529/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71e1310
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
LUCIANA ANDRADE DA SILVA para condenar a reclamada
GANTOIS CAFETERIA LTDA ao cumprimento das seguintes
obrigações:
1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento em dia
e hora a serem determinados (ou em 5 dias, caso se trate de CTPS
eletrônica), registrar as anotações na CTPS da parte reclamante,
nos termos da fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00.
Fica a Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências
necessárias ao cumprimento da obrigação, em caso de
descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE;
2. pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido e as deduções
determinadas, o valor dos seguintes títulos, conforme planilha de
cálculo anexa: a) indenização por danos morais em quantia de R$
1.335,00; b) aviso prévio indenizado de 30 dias; c) 13º salário
proporcional de 2023 (10/12); d) férias proporcionais (10/12) mais
um terço; e) FGTS do período de 19/01/2023 a 29/11/2023; f) multa
de 40% sobre FGTS.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000232-63.2024.5.13.0008
AUTOR LUCIANA ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO IANGRE DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 76799/BA)
ADVOGADO MARCELO VIEIRA DA SILVA(OAB:
22100/PB)
RÉU GANTOIS CAFETERIA LTDA
ADVOGADO ERICA VALENTE FERREIRA(OAB:
251463/SP)
ADVOGADO HELIO GARDENAL CABRERA(OAB:
102529/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GANTOIS CAFETERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71e1310
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
LUCIANA ANDRADE DA SILVA para condenar a reclamada
GANTOIS CAFETERIA LTDA ao cumprimento das seguintes
obrigações:
1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento em dia
e hora a serem determinados (ou em 5 dias, caso se trate de CTPS
eletrônica), registrar as anotações na CTPS da parte reclamante,
nos termos da fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00.
Fica a Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências
necessárias ao cumprimento da obrigação, em caso de
descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE;
2. pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido e as deduções
determinadas, o valor dos seguintes títulos, conforme planilha de
cálculo anexa: a) indenização por danos morais em quantia de R$
1.335,00; b) aviso prévio indenizado de 30 dias; c) 13º salário
proporcional de 2023 (10/12); d) férias proporcionais (10/12) mais
um terço; e) FGTS do período de 19/01/2023 a 29/11/2023; f) multa
de 40% sobre FGTS.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000351-24.2024.5.13.0008
AUTOR RODRIGO DE LIMA NORBERTO
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DE LIMA NORBERTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cad394
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo:
1. Julgar IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração opostos
por RODRIGO DE LIMA NORBERTO em face de ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE LTDA;
2. Julgar IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração opostos
por ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA em face de RODRIGO DE LIMA NORBERTO.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000351-24.2024.5.13.0008
AUTOR RODRIGO DE LIMA NORBERTO
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cad394
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo:
1. Julgar IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração opostos
por RODRIGO DE LIMA NORBERTO em face de ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE LTDA;
2. Julgar IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração opostos
por ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA em face de RODRIGO DE LIMA NORBERTO.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000387-66.2024.5.13.0008
AUTOR EDGLEUMA ARAUJO DE ANDRADE
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU MORIB MACEDO SANTOS
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU NINFA DO SOCORRO MACEDO
SANTOS
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEUMA ARAUJO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33f83ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo julgar IMPROCEDENTES os
Embargos de Declaração opostos por MORIB MACEDO SANTOS E
OUTROS.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000387-66.2024.5.13.0008
AUTOR EDGLEUMA ARAUJO DE ANDRADE
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU MORIB MACEDO SANTOS
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU NINFA DO SOCORRO MACEDO
SANTOS
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MORIB MACEDO SANTOS
- NINFA DO SOCORRO MACEDO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33f83ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo julgar IMPROCEDENTES os
Embargos de Declaração opostos por MORIB MACEDO SANTOS E
OUTROS.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000453-46.2024.5.13.0008
AUTOR MICHELLE DE FARIAS MARQUES
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO PEREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU ARGEMIRO KETSON RODRIGUES
PEREIRA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE DE FARIAS MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4645cfa
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora não tem interesse em conciliar, assim, pelo teor da
certidão contida no id nº 3b715c9, determino o cancelamento da
audiência de tentativa de conciliação e conclua-se o feito para
julgamento.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000453-46.2024.5.13.0008
AUTOR MICHELLE DE FARIAS MARQUES
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO PEREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU ARGEMIRO KETSON RODRIGUES
PEREIRA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARGEMIRO KETSON RODRIGUES PEREIRA
- MARIA DO SOCORRO PEREIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4645cfa
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora não tem interesse em conciliar, assim, pelo teor da
certidão contida no id nº 3b715c9, determino o cancelamento da
audiência de tentativa de conciliação e conclua-se o feito para
julgamento.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001031-43.2023.5.13.0008
AUTOR SANDRA MARIA SANTOS
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARIA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37e67b9
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-07.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE DANIEL DA CRUZ JUNIOR
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DANIEL DA CRUZ JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bffac41
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-07.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE DANIEL DA CRUZ JUNIOR
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bffac41
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000985-54.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE ADRIANO GOMES
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO WELLEM JENNEFER GONCALVES
DIAS(OAB: 22681/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f4d9f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000985-54.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE ADRIANO GOMES
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO WELLEM JENNEFER GONCALVES
DIAS(OAB: 22681/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f4d9f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000755-75.2024.5.13.0008
REQUERENTES J.B.R.D.C.C.
ADVOGADO CHARLES WILLAMES MARQUES DE
MORAIS(OAB: 11509/PB)
REQUERENTES J.M.S.C.
ADVOGADO ERIVALDO LEITE CARNEIRO(OAB:
10545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.B.R.D.C.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5d9a57a.
Processo Nº HTE-0000755-75.2024.5.13.0008
REQUERENTES J.B.R.D.C.C.
ADVOGADO CHARLES WILLAMES MARQUES DE
MORAIS(OAB: 11509/PB)
REQUERENTES J.M.S.C.
ADVOGADO ERIVALDO LEITE CARNEIRO(OAB:
10545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.M.S.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 484b665.
Processo Nº ATSum-0000172-90.2024.5.13.0008
AUTOR JONATHAS DE ARAUJO BARROS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO JESSICA DAYANE MACIEL
LUCENA(OAB: 29095/PB)
RÉU 700 GAUSS INDUSTRIA, COMERCIO
E EXPORTACAO DE CALCADOS
MAGNETICOS LTDA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAS DE ARAUJO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c16f9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a preliminar de impugnação ao valor da causa;
2. Pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e
exigíveis por via acionária anteriormente a 27/02/2019 (com início
de exigibilidade em 01/02/2019), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito nesse particular;
3. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JONATHAS
DE ARAUJO BARROS para condenar a reclamada 700 GAUSS
INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE CALCADOS
MAGNETICOS LTDA a pagar à parte reclamante, no prazo legal,
após intimação para esse fim, o valor do seguinte título: indenização
por dano moral no importe de R$ 2.500,00.
Honorários periciais a ELIEBER BARROS BEZERRA, no valor de
R$ 900,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos termos
do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº 247/2019.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante em planilha de cálculo.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica das verbas deferidas.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Após o trânsito em julgado, com manutenção dos termos desta
sentença, expeça-se alvará para saque dos valores de FGTS
(observada a restrição de adesão ao sistema saque-aniversário).
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000172-90.2024.5.13.0008
AUTOR JONATHAS DE ARAUJO BARROS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO JESSICA DAYANE MACIEL
LUCENA(OAB: 29095/PB)
RÉU 700 GAUSS INDUSTRIA, COMERCIO
E EXPORTACAO DE CALCADOS
MAGNETICOS LTDA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- 700 GAUSS INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE
CALCADOS MAGNETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c16f9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a preliminar de impugnação ao valor da causa;
2. Pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e
exigíveis por via acionária anteriormente a 27/02/2019 (com início
de exigibilidade em 01/02/2019), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito nesse particular;
3. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JONATHAS
DE ARAUJO BARROS para condenar a reclamada 700 GAUSS
INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE CALCADOS
MAGNETICOS LTDA a pagar à parte reclamante, no prazo legal,
após intimação para esse fim, o valor do seguinte título: indenização
por dano moral no importe de R$ 2.500,00.
Honorários periciais a ELIEBER BARROS BEZERRA, no valor de
R$ 900,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos termos
do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº 247/2019.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante em planilha de cálculo.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica das verbas deferidas.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Após o trânsito em julgado, com manutenção dos termos desta
sentença, expeça-se alvará para saque dos valores de FGTS
(observada a restrição de adesão ao sistema saque-aniversário).
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000476-92.2024.5.13.0007
AUTOR IRAN DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO GERSON LUCIANO SANTOS
NETTO(OAB: 24614/PB)
RÉU INCOPAR INDUSTRIA DE COUROS
PROFISSIONAIS DA PARAIBA LTDA -
EPP
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAN DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16a1c58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a preliminar de prevenção;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por IRAN DOS SANTOS
OLIVEIRA em face de INCOPAR INDUSTRIA DE COUROS
PROFISSIONAIS DA PARAIBA LTDA - EPP.
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo em desfavor da parte autora.
Honorários periciais à perita SÂMELA LEAL BARROS, no valor de
R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos termos
do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº 247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 262,80,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000476-92.2024.5.13.0007
AUTOR IRAN DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO GERSON LUCIANO SANTOS
NETTO(OAB: 24614/PB)
RÉU INCOPAR INDUSTRIA DE COUROS
PROFISSIONAIS DA PARAIBA LTDA -
EPP
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- INCOPAR INDUSTRIA DE COUROS PROFISSIONAIS DA
PARAIBA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16a1c58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a preliminar de prevenção;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por IRAN DOS SANTOS
OLIVEIRA em face de INCOPAR INDUSTRIA DE COUROS
PROFISSIONAIS DA PARAIBA LTDA - EPP.
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo em desfavor da parte autora.
Honorários periciais à perita SÂMELA LEAL BARROS, no valor de
R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos termos
do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº 247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 262,80,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000985-54.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE ADRIANO GOMES
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO WELLEM JENNEFER GONCALVES
DIAS(OAB: 22681/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000985-54.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE ADRIANO GOMES
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO WELLEM JENNEFER GONCALVES
DIAS(OAB: 22681/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000870-77.2016.5.13.0008
AUTOR DANIELLA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB:
14269/PB)
RÉU LABORATORIO DE PATOLOGIA
CLINICA ORTOLAB LTDA - ME
ADVOGADO DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290/PE)
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO VERUSKA MACIEL
CAVALCANTE(OAB: 8834/PB)
RÉU DOMINGOS SAVIO MARQUES DE
SOUZA
RÉU ANTONIA MORENO MARQUES DE
SOUZA
ADVOGADO THAISE PAIVA COELHO
CASTRO(OAB: 41563/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLA BEZERRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0992eb7
proferido nos autos.
Despacho
Requer a exequente a penhora do percentual de 30% dos proventos
de aposentadoria da executada ANTONIA MORENO MARQUES
DE SOUZA, Id.75ab4b3.
Em análise ao histórico de créditos obtido pelo PREVJUD
(Id.164bc9b), observa-se que a executada recebe o importe R$
1.412,00, de modo que qualquer percentual bloqueado irá
comprometer a sua própria subsistência, além de não se mostrar
eficaz para a quitação do débito exequendo.
Assim, considerando que o provento da sócia Antônia Moreno
Marques de Souza é insuficiente à penhora requerida, indefiro o
pleito.
Defiro a consulta ao INFOJUD, em face do sócio Domingos Sávio
Marques de Souza.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000470-82.2024.5.13.0008
AUTOR AILSON SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- AILSON SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a3769b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 dias para
apresentação de razões finais e proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000470-82.2024.5.13.0008
AUTOR AILSON SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a3769b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 dias para
apresentação de razões finais e proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000228-26.2024.5.13.0008
AUTOR SARAH HANNAH NUNES SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10c1255
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 (cinco) dias para
apresentação de razões finais e proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000228-26.2024.5.13.0008
AUTOR SARAH HANNAH NUNES SILVA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH HANNAH NUNES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10c1255
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 (cinco) dias para
apresentação de razões finais e proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001471-39.2023.5.13.0008
AUTOR WANDESON SANTOS SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU EDSON DOS SANTOS FIGUEIREDO
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45ceacc
proferido nos autos.
DESPACHO
Os patronos da parte ré comprovam a comunicação ao reclamado
da renúncia aos poderes que lhe foram outorgados, Id.c6848f7 .
Mesmo entendendo que a comunicação é obrigação do advogado,
nos termos do Art. 112, “caput”, do CPC, dê-se ciência da renúncia
à parte ré, pela via postal, a fim de que regularize sua
representação processual, a teor do contido no artigos 76, § 1º, inc.
II, e 112 do CPC/15.
Conforme disposto no §1º do art. 112 do CPC, durante os 10(dez)
dias seguintes, os advogados renunciantes continuarão a
representar o mandante, diante da necessidade de lhe evitar
prejuízo processual.
Após, cumpra-se o último paragrafo
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001471-39.2023.5.13.0008
AUTOR WANDESON SANTOS SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU EDSON DOS SANTOS FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDESON SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45ceacc
proferido nos autos.
DESPACHO
Os patronos da parte ré comprovam a comunicação ao reclamado
da renúncia aos poderes que lhe foram outorgados, Id.c6848f7 .
Mesmo entendendo que a comunicação é obrigação do advogado,
nos termos do Art. 112, “caput”, do CPC, dê-se ciência da renúncia
à parte ré, pela via postal, a fim de que regularize sua
representação processual, a teor do contido no artigos 76, § 1º, inc.
II, e 112 do CPC/15.
Conforme disposto no §1º do art. 112 do CPC, durante os 10(dez)
dias seguintes, os advogados renunciantes continuarão a
representar o mandante, diante da necessidade de lhe evitar
prejuízo processual.
Após, cumpra-se o último paragrafo
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000573-89.2024.5.13.0008
AUTOR SAMARA FRANCIELLY REINALDO
CHAVES
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MOTA PIRES
PINA(OAB: 32178/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Deverá a reclamada proceder as anotações pertinentes, na CTPS
do autor (digital - via e-social ou física), nos termos da sentença de
Id.06a59e7, devendo comprovar nos autos. Prazo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000589-43.2024.5.13.0008
AUTOR JOANA PAULA DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU GIUSEPPE DOS SANTOS
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA PAULA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em atendimento ao teor do despacho Id 2632d79, fica intimada a
parte reclamante para, no prazo de 5 dias, indicar quesitos e/ou
assistentes para perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000080-88.2019.5.13.0008
AUTOR JULLYARA GOMES DE MELO
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU ANTONIO RODRIGUES DE LIRA
FILHO
ADVOGADO RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:
6564/PB)
RÉU NEODONTICA CLINICA
ODONTOLOGICA EIRELI - ME
ADVOGADO RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:
6564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULLYARA GOMES DE MELO
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 564193e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimados os executados quanto aos bloqueios de valores, estes
mantiveram-se silentes.
Libere-se os valores bloqueados ao exequente.
Após, proceda-se à atualização do débito e prossiga-se na
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000380-74.2024.5.13.0008
AUTOR WEMILY BEATRIZ GOMES DE
MENESES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o débito (planilha de id.
e292b52), no prazo de 02 dias, sob pena de execução com imediata
constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de inadimplentes
na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000038-63.2024.5.13.0008
AUTOR LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL
COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
ba5151c.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000049-92.2024.5.13.0008
AUTOR EDNA MARIA OLIVEIRA ALMEIDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MARIA OLIVEIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
c664c18.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000902-09.2021.5.13.0008
AUTOR LENILDO JOSE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
AUTOR LARISSA MIKAELE SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AUTOR LENILSON MIKAEL SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AUTOR MARIA DO LIVRAMENTO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
AUTOR M.L.S.O.
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU OESP OBRAS ESPECIAIS LTDA
RÉU MEDLIFE-COMERCIO E SERVICOS
LTDA
RÉU MFT COMERCIO MATERIAIS
MEDICO-HOSPITALARES E
MANUTENCAO LTDA
RÉU JOSE MANOEL FRANCISCO FILHO
RÉU MARIA FRANCELINA TORRES
BARKOKEBAS CAVALCANTI
RÉU MARCONI BARKOKEBAS
CAVALCANTI
RÉU N T B CAVALCANTI MATERIAIS
CIRURGICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA MIKAELE SILVA OLIVEIRA
- LENILDO JOSE SOUZA OLIVEIRA
- LENILSON MIKAEL SILVA OLIVEIRA
- M.L.S.O.
- MARIA DO LIVRAMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33e15db
proferido nos autos.
Despacho
Autos conclusos para apreciação da petição de Id.d002c2f.
Concedida ao autor a visibilidade dos documentos.
Intime-se a MEDLIFE-COMERCIO E SERVICOS LTDA, acerca do
bloqueio parcial de Id.7e7a5ce.
Não havendo manifestações acerca dos bloqueios online parcial (id.
8538ebd e Id.cd37f32), determino a expedição de alvará para
liberação ao reclamante e apuração do remanescente.
Após, aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória (Id.fa71f1e).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000774-81.2024.5.13.0008
AUTOR MIRELLE SILVA DE CARVALHO
ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRELLE SILVA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 14/08/2024 às 09:30, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82263227258
ID: 822 6322 7258
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000018-69.2024.5.13.0009
AUTOR NUBIA MEIRELLY LOPES DA SILVA
EPIFANIO
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
DE ORDEM DO(A) MM Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, e em consonância com a Consolidação dos
Provimentos deste Regional, pelo presente Edital, fica a reclamada
RÉU, revel: PRISCILA DOS SANTOS SILVA, notificada para que
tome ciência da decisão que REJEITOU os embargos declaratórios
formulado por AUTOR: NUBIA MEIRELLY LOPES DA SILVA
EPIFANIO, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário NU.:
0000018-69.2024.5.13.0009, em curso perante a Terceira Vara do
Trabalho de Campina Grande, bem como do Recurso Ordinário
oposto pela mesma, e recebido, para fins de contrarrazões. O
inteiro teor das aludidas decisão e peça estão disponíveis para
consulta nos endereços eletrônicos:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240610145732058000000248
25120?instancia=1 e
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240710171325571000000251
21633?instancia=1. O presente Edital será publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000322-68.2024.5.13.0009
AUTOR LAILSON DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU D. S. J. CONSTRUCAO LTDA
RÉU IBEN ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO GABRIEL RICOTA DE MELLO(OAB:
359709/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- D. S. J. CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
DE ORDEM DO(A) MM Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, e em consonância com a Consolidação dos
Provimentos deste Regional, pelo presente Edital, fica a reclamada:
D. S. J. CONSTRUCAO LTDA, com endereço certo mas não
sabido, notificada para que tome ciência das sentenças de Id
9c9e166 e Id ba3e9c2, que julgou PROCEDENTE o pedido
formulado por AUTOR: LAILSON DA SILVA, nos autos da Ação
Trabalhista - Rito Sumaríssimo NU.: 0000322-68.2024.5.13.0009,
em curso perante a Terceira Vara do Trabalho de Campina Grande.
O inteiro teor das aludidas decisões está disponível para consulta
no endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240503070201542000000244
57227?instancia=1 Número do documento:
24050307020154200000024457227
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240528090421206000000247
08423?instancia=1Número do documento:
24052809042120600000024708423.
O presente Edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho (DEJT).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000424-27.2023.5.13.0009
AUTOR JACLEYTON GONCALVES
FERNANDES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO ANA PAULA SOUSA MENDES
ARAUJO(OAB: 42692/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO ANA PAULA SOUSA MENDES
ARAUJO(OAB: 42692/PE)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 969bdfc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a comprovação da impossibilidade de
comparecimento do advogado do reclamante em audiência, defere-
se o requerimento de Id a7b933c.
Sendo assim, intimem-se as partes para AUDIÊNCIA de
INSTRUÇÃO a se realizar no dia 01/08/2024, às 09:00 horas, de
forma presencial, na sede deste Juízo, no 3º andar do Fórum
Irineu Joffily, situado na Rua Edgar Vilarim Meira, nº 585, Estação
Velha, CEP 58.410-052, Campina Grande - PB (telefone: 083-3533-
6213).
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação. É da parte o ônus de convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000424-27.2023.5.13.0009
AUTOR JACLEYTON GONCALVES
FERNANDES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO ANA PAULA SOUSA MENDES
ARAUJO(OAB: 42692/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO ANA PAULA SOUSA MENDES
ARAUJO(OAB: 42692/PE)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACLEYTON GONCALVES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 969bdfc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a comprovação da impossibilidade de
comparecimento do advogado do reclamante em audiência, defere-
se o requerimento de Id a7b933c.
Sendo assim, intimem-se as partes para AUDIÊNCIA de
INSTRUÇÃO a se realizar no dia 01/08/2024, às 09:00 horas, de
forma presencial, na sede deste Juízo, no 3º andar do Fórum
Irineu Joffily, situado na Rua Edgar Vilarim Meira, nº 585, Estação
Velha, CEP 58.410-052, Campina Grande - PB (telefone: 083-3533-
6213).
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação. É da parte o ônus de convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000614-53.2024.5.13.0009
EXEQUENTE DANIEL OLIVEIRA EULALIO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
EXECUTADO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL OLIVEIRA EULALIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e0be04
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de execução individual provisória de sentença coletiva
proferida nos autos da Ação Civil Coletiva nº 0000911-
86.2022.5.13.0023, que tramita na 4 VT de Campina Grande, ainda
não transitada em julgado, por meio da presente ação ajuizada
como Cumprimento de Sentença, com a prévia liquidação.
De início, retifique-se na autuação a classe processual para
Cumprimento Provisório de Sentença.
Competente este Juízo, defiro o pedido e determino a remessa
dos autos ao CEJUSC1 para prévia inclusão do processo em
pauta de conciliação nos termos do ATO TRT13 SCR N.º
126/2023.
Em se tratando de liquidação por artigos, vez que a sentença
coletiva reconheceu obrigação genérica da ré, as partes deverão
instruir o processo com a documentação necessária à quantificação,
de acordo com a sentença e acórdão da ação coletiva, notadamente
controle de jornada e recibos de pagamentos.
Frustrada a conciliação, intime-se a ré para, querendo apresentar
contestação no prazo de 8 (oito) dias, bem como para apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância dos cálculos apresentados pela parte autora,
nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão,
apresentando planilha detalhada, incluindo valores do INSS (autor e
ré) e do IRRF, se for o caso.
Em seguida, dê-se ciência à parte exequente para se manifestar em
05 (cinco) dias.
Na sequência,remetam-se os autos para liquidação e posterior
conclusão para sentença de liquidação.
Após, inicie-se a execução provisória, com citação da parte
executada para embargar, mediante prévia garantia do juízo,
oportunidade em que o exequente poderá impugnar a sentença de
liquidação, permitindo-se a execução provisória até a penhora, nos
termos do art. 899 da CLT.
Inexistindo embargos e impugnação, prossigam-se com os
procedimentos de execução, valendo-se dos sistemas disponíveis
até a garantia integral da execução.
Transitando em julgado a ação coletiva no curso desta execução
provisória, junte-se nestes autos as peças inéditas do processo
principal e retifique-se a autuação deste para Cumprimento de
Sentença, registrando o movimento “convertida a execução
provisória em definitiva”.
Finalmente, se for o caso, concluam-se os autos para decisão de
inclusão do devedor no BNDT e prosseguimento da execução.
Intimações necessárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001338-91.2023.5.13.0009
AUTOR GRACINETE ARAUJO SINFRONIO
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FERRAZ(OAB: 25716/BA)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACINETE ARAUJO SINFRONIO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c3ca9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos vieram conclusos, conforme determinado na ata de
audiência de id. 749077f.
Conforme sentença prolatada nos autos (id. fb619a1), foi
reconhecida a existência de grupo econômico entre as reclamadas
(ATACADÃO, BOMPREÇO SUPERMERCADO DO NORDESTE
LTDA e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA - GRUPO
CARREFOU), sendo “responsabilizadas solidariamente entre si
pelos créditos trabalhistas, conforme artigo 265 do CC”. Contudo
somente houve condenação em relação à reclamada principal
(Acesso RH Gestão de Recursos Humanos Ltda – ME), vez que
não foi provada nos autos tampouco a condição de tomadoras de
serviço da segunda, terceira e quarta reclamadas”, sendo afastada
a responsabilidade subsidiária pleiteada na petição inicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Observo, ainda, que a sentença de Embargos de Declaração houve
alteração no dispositivo da sentença “para determinar que na parte
dispositiva do julgado conste a imposição de responsabilidade
solidária entre as empresas”, ante a formação de grupo econômico.
No contexto em que foi proferida a sentença, ainda que tenha sido
reconhecida a responsabilidade solidária das reclamadas do Grupo
Carrefour, esta foi apenas em razão da existência do grupo
econômico, não tendo sido reconhecida a responsabilidade em
razão dos créditos deferidos na sentença ao autor, porquanto o
dispositivo consta apenas a reclamada principal como responsável
pelos créditos devido nesta demanda.
Por fim, observo que foi realizada perícia nos autos pelo Eng. Julio
Cesar Luiz de Oliveira, sendo fixados os honorários periciais a
cargo da reclamada principal, sucumbente no objeto da perícia, em
R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Contudo, o valor não foi
incluído na liquidação da sentença, conforme se verifica na planilha
de id. d5e674a. Portanto, providencie a Secretaria a inclusão do
valor devido ao perito na presente execução.
No mais, aguarde-se a audiência de conciliação designada nos
autos.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001338-91.2023.5.13.0009
AUTOR GRACINETE ARAUJO SINFRONIO
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FERRAZ(OAB: 25716/BA)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RH GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c3ca9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos vieram conclusos, conforme determinado na ata de
audiência de id. 749077f.
Conforme sentença prolatada nos autos (id. fb619a1), foi
reconhecida a existência de grupo econômico entre as reclamadas
(ATACADÃO, BOMPREÇO SUPERMERCADO DO NORDESTE
LTDA e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA - GRUPO
CARREFOU), sendo “responsabilizadas solidariamente entre si
pelos créditos trabalhistas, conforme artigo 265 do CC”. Contudo
somente houve condenação em relação à reclamada principal
(Acesso RH Gestão de Recursos Humanos Ltda – ME), vez que
não foi provada nos autos tampouco a condição de tomadoras de
serviço da segunda, terceira e quarta reclamadas”, sendo afastada
a responsabilidade subsidiária pleiteada na petição inicial.
Observo, ainda, que a sentença de Embargos de Declaração houve
alteração no dispositivo da sentença “para determinar que na parte
dispositiva do julgado conste a imposição de responsabilidade
solidária entre as empresas”, ante a formação de grupo econômico.
No contexto em que foi proferida a sentença, ainda que tenha sido
reconhecida a responsabilidade solidária das reclamadas do Grupo
Carrefour, esta foi apenas em razão da existência do grupo
econômico, não tendo sido reconhecida a responsabilidade em
razão dos créditos deferidos na sentença ao autor, porquanto o
dispositivo consta apenas a reclamada principal como responsável
pelos créditos devido nesta demanda.
Por fim, observo que foi realizada perícia nos autos pelo Eng. Julio
Cesar Luiz de Oliveira, sendo fixados os honorários periciais a
cargo da reclamada principal, sucumbente no objeto da perícia, em
R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Contudo, o valor não foi
incluído na liquidação da sentença, conforme se verifica na planilha
de id. d5e674a. Portanto, providencie a Secretaria a inclusão do
valor devido ao perito na presente execução.
No mais, aguarde-se a audiência de conciliação designada nos
autos.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000607-32.2022.5.13.0009
AUTOR JOSEFA FRANCINEIDE DA COSTA
LIMA
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU MARIA ISABEL ALVES BATISTA
OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ISABEL ALVES BATISTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a a exequente intimada da consulta junto ao CENSEC
(id:03675b9), bem como para requerer o que entender de direito, no
prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000641-36.2024.5.13.0009
EMBARGANTE CAMPOS & FERREIRA PINTO LTDA
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE LP NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO JEFERSON ROMARIO RAMOS
ALVES
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON ROMARIO RAMOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam citados os embargados para apresentar contestação aos
embargos de terceiro no prazo de 15 dias (art. 679 do CPC), nos
termos do despacho de id:9ca2f0d.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000641-36.2024.5.13.0009
EMBARGANTE CAMPOS & FERREIRA PINTO LTDA
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE LP NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO JEFERSON ROMARIO RAMOS
ALVES
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam citados os embargados para apresentar contestação aos
embargos de terceiro no prazo de 15 dias (art. 679 do CPC), nos
termos do despacho de id:9ca2f0d.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000679-48.2024.5.13.0009
REQUERENTES ERIVALDO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO VALERIA FRANCIALY SILVA
RICARTE RODRIGUES(OAB:
27158/PB)
REQUERENTES EMERSON SILVA SOARES
SERVICOS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 387a4dc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA Conciliação em
Conhecimento por videoconferência a se realizar no dia
25/07/2024, às 13:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link que será informado pela Secretaria da
Vara, por meio de certidão nos autos até o dia da audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo real,
baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000679-48.2024.5.13.0009
REQUERENTES ERIVALDO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO VALERIA FRANCIALY SILVA
RICARTE RODRIGUES(OAB:
27158/PB)
REQUERENTES EMERSON SILVA SOARES
SERVICOS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON SILVA SOARES SERVICOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 387a4dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA Conciliação em
Conhecimento por videoconferência a se realizar no dia
25/07/2024, às 13:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link que será informado pela Secretaria da
Vara, por meio de certidão nos autos até o dia da audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo real,
baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001470-51.2023.5.13.0009
AUTOR WILLAMS CANTALICE DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMS CANTALICE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 449d8c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Autor requereu a intimação da Reclamada para que a Ré cumpra
a obrigação de fazer (CTPS).
Assiste razão. Deverá a Ré, no prazo de 05 dias, proceder a
baixa na CTPS digital do autor, constando a data de extinção
contratual 14/12/2023, sob pena de multa pecuniária diária de
R$ 100,00, limitado a R$ 3.000,00, e a Secretaria da Vara proceder
a anotação.
Ademais, deverá o Autor indicar seus dados bancários a fim de que
seja liberado seu FGTS, conforme deferido em sentença.
Após concluídas as diligências acima, sobrestem-se os autos,
conforme decisão de id: 149af0a.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001470-51.2023.5.13.0009
AUTOR WILLAMS CANTALICE DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 449d8c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Autor requereu a intimação da Reclamada para que a Ré cumpra
a obrigação de fazer (CTPS).
Assiste razão. Deverá a Ré, no prazo de 05 dias, proceder a
baixa na CTPS digital do autor, constando a data de extinção
contratual 14/12/2023, sob pena de multa pecuniária diária de
R$ 100,00, limitado a R$ 3.000,00, e a Secretaria da Vara proceder
a anotação.
Ademais, deverá o Autor indicar seus dados bancários a fim de que
seja liberado seu FGTS, conforme deferido em sentença.
Após concluídas as diligências acima, sobrestem-se os autos,
conforme decisão de id: 149af0a.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-85.2018.5.13.0009
AUTOR GESSICA THAIS DA SILVA ARAGAO
ADVOGADO GABRIELLA MARIANE GALDINO DA
SILVA(OAB: 23839/PB)
AUTOR ELAINEIDE DE FARIAS SILVA
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
AUTOR ISAAC MUNIZ LEAO
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
AUTOR IARA DONATO DA SILVA
ADVOGADO MIGUEL ANGELO DE CASTRO(OAB:
12682/PB)
AUTOR ALINE MARCELINO PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
AUTOR EDSON LAERTE DE ALCANTARA
OLIVEIRA
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE
OLIVEIRA
RÉU ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA
RÉU M. M. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE MARCELINO PEREIRA
- EDSON LAERTE DE ALCANTARA OLIVEIRA
- ELAINEIDE DE FARIAS SILVA
- GESSICA THAIS DA SILVA ARAGAO
- IARA DONATO DA SILVA
- ISAAC MUNIZ LEAO
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90ccabf
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado aos credores desta execução
(reunida - RT 0000916-53.2018.5.13.0022) pela Central Regional de
Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-85.2018.5.13.0009
AUTOR GESSICA THAIS DA SILVA ARAGAO
ADVOGADO GABRIELLA MARIANE GALDINO DA
SILVA(OAB: 23839/PB)
AUTOR ELAINEIDE DE FARIAS SILVA
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
AUTOR ISAAC MUNIZ LEAO
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
AUTOR IARA DONATO DA SILVA
ADVOGADO MIGUEL ANGELO DE CASTRO(OAB:
12682/PB)
AUTOR ALINE MARCELINO PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
AUTOR EDSON LAERTE DE ALCANTARA
OLIVEIRA
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE
OLIVEIRA
RÉU ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA
RÉU M. M. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME
- M. M. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90ccabf
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado aos credores desta execução
(reunida - RT 0000916-53.2018.5.13.0022) pela Central Regional de
Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000630-80.2019.5.13.0009
AUTOR MARCELO FARIAS CAVALCANTE
ADVOGADO MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15933/PB)
RÉU RODOLAYFFER MANUTENCAO E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO JEFERSON ROSA BATISTA(OAB:
353617/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLAYFFER MANUTENCAO E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d9bac5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Diante do insucesso no Sisbajud, solicite-se informações perante a
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande (RT 0000696-
45.2019.5.13.0014) acerca de eventual previsibilidade acerca da
repasse de numerários para quitação do reclamante MARCELO
FARIAS CAVALCANTE, habilitado naqueles autos.
Confere-se caráter de ofício ao presente despacho para fins da
comunicação retro determinada.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000630-80.2019.5.13.0009
AUTOR MARCELO FARIAS CAVALCANTE
ADVOGADO MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15933/PB)
RÉU RODOLAYFFER MANUTENCAO E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO JEFERSON ROSA BATISTA(OAB:
353617/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FARIAS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d9bac5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Diante do insucesso no Sisbajud, solicite-se informações perante a
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande (RT 0000696-
45.2019.5.13.0014) acerca de eventual previsibilidade acerca da
repasse de numerários para quitação do reclamante MARCELO
FARIAS CAVALCANTE, habilitado naqueles autos.
Confere-se caráter de ofício ao presente despacho para fins da
comunicação retro determinada.
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000617-76.2022.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO EDNALDO RODRIGUES
ADVOGADO ELIENNAY GOMES ALVES(OAB:
30314/CE)
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO GONCALVES
CAVALCANTE(OAB: 23883/CE)
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO GONCALVES
CAVALCANTE(OAB: 23883/CE)
TESTEMUNHA ANTONIO MARLON PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EDNALDO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a930ad5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o insucesso nas medidas solicitadas pelo Exequente (Sisbajud
id:97a6bef/Renajud id:3edeb16/infojud id:1aa4e5d/SNIPER
id:c5e31cb), intime-se o Exequente, inicialmente via Advogado,
para, no prazo de 10 dias, indicar medidas exequíveis, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos. Caso silente, renove-se a notificação diretamente
na pessoa do Exequente (via Correios).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000346-96.2024.5.13.0009
AUTOR WELLINGTON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
ADVOGADO ANTONIO MARCOS VENANCIO DE
ALCANTARA(OAB: 29593/PB)
RÉU FRANCINEIDE PEREIRA SANTOS
SOARES
ADVOGADO FRANCISCO CARMENATO DE
OLIVEIRA GOMES(OAB: 18453/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1a40d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB:
- PRONUNCIAR a prescrição quinquenal, extinguindo os títulos
exigíveis por via acionária anteriores a 10.04.2019, com resolução
do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC.
- JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados por
WELLINGTON FERREIRA DA SILVA em face de FRANCINEIDE
PEREIRA SANTOS SOARES, condenando esta nas seguintes
obrigações:
1) de fazer, no prazo de 5 dias do trânsito em julgado:
a) consistente em anotação na CTPS do autor (ou disponibilização
de acesso, em caso de CTPS digital), para fazer constar data de
admissão em 01.10.2017, função operador de caixa, e saída em
17/08/2023, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de
um salário mínimo, a reverter em favor da parte autora, situação em
que tal retificação será efetuada pela Secretaria do Juízo.
b) consistente no recolhimento, mediante guia própria, do FGTS de
todo o período do pacto laboral, acrescido da multa de 40%, que
deverão ser recolhidos na conta vinculada do autor junto à CEF
(Caixa Econômica Federal), gestora do Fundo, para posterior
liberação por alvará, sob pena de, em não recolhendo, a obrigação
ser convertida em de indenizar no valor equivalente.
2) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) aviso prévio indenizado;
b) férias + 1/3 de todo o pacto laboral;
c) 13º salário de todo o período laboral;
d) saldo de salário;
e) diferenças salariais;
f) indenização por danos morais e existenciais, na forma da
fundamentação;
g) multas dos art. 467 e 477 da CLT;
h) horas extras e reflexos;
i) adicional por acúmulo de função.
Confiro força de alvará à presente sentença de mérito, para que a
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
parte reclamante possa se habilitar ao seguro-desemprego, em
razão do reconhecimento de vínculo empregatício e rescisão sem
justa causa, cabendo ao Ministério do Trabalho e Previdência
verificar se preenche os requisitos previstos nas resoluções da
CODEFAT.
Tudo nos termos da fundamentação e limitado ao pedido.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da
fundamentação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (13º salário, diferença salarial e horas extras).
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 1.000,00, pela ré, arbitradas à razão de
2% sobre o montante de R$ 50.000,00, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000346-96.2024.5.13.0009
AUTOR WELLINGTON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
ADVOGADO ANTONIO MARCOS VENANCIO DE
ALCANTARA(OAB: 29593/PB)
RÉU FRANCINEIDE PEREIRA SANTOS
SOARES
ADVOGADO FRANCISCO CARMENATO DE
OLIVEIRA GOMES(OAB: 18453/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE PEREIRA SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1a40d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB:
- PRONUNCIAR a prescrição quinquenal, extinguindo os títulos
exigíveis por via acionária anteriores a 10.04.2019, com resolução
do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC.
- JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados por
WELLINGTON FERREIRA DA SILVA em face de FRANCINEIDE
PEREIRA SANTOS SOARES, condenando esta nas seguintes
obrigações:
1) de fazer, no prazo de 5 dias do trânsito em julgado:
a) consistente em anotação na CTPS do autor (ou disponibilização
de acesso, em caso de CTPS digital), para fazer constar data de
admissão em 01.10.2017, função operador de caixa, e saída em
17/08/2023, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de
um salário mínimo, a reverter em favor da parte autora, situação em
que tal retificação será efetuada pela Secretaria do Juízo.
b) consistente no recolhimento, mediante guia própria, do FGTS de
todo o período do pacto laboral, acrescido da multa de 40%, que
deverão ser recolhidos na conta vinculada do autor junto à CEF
(Caixa Econômica Federal), gestora do Fundo, para posterior
liberação por alvará, sob pena de, em não recolhendo, a obrigação
ser convertida em de indenizar no valor equivalente.
2) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) aviso prévio indenizado;
b) férias + 1/3 de todo o pacto laboral;
c) 13º salário de todo o período laboral;
d) saldo de salário;
e) diferenças salariais;
f) indenização por danos morais e existenciais, na forma da
fundamentação;
g) multas dos art. 467 e 477 da CLT;
h) horas extras e reflexos;
i) adicional por acúmulo de função.
Confiro força de alvará à presente sentença de mérito, para que a
parte reclamante possa se habilitar ao seguro-desemprego, em
razão do reconhecimento de vínculo empregatício e rescisão sem
justa causa, cabendo ao Ministério do Trabalho e Previdência
verificar se preenche os requisitos previstos nas resoluções da
CODEFAT.
Tudo nos termos da fundamentação e limitado ao pedido.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da
fundamentação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (13º salário, diferença salarial e horas extras).
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 1.000,00, pela ré, arbitradas à razão de
2% sobre o montante de R$ 50.000,00, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000358-13.2024.5.13.0009
AUTOR VINICIUS FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO RONALDO GONCALVES
DANIEL(OAB: 22856/PB)
ADVOGADO MOIZANIEL VITORIO DA SILVA(OAB:
11435/PB)
RÉU VALDIR MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS FELIX DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13055f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB nos autos da Reclamação Trabalhista
proposta por VINICIUS FELIX DOS SANTOS em face de VALDIR
MARQUES DA SILVA:
-REJEITAR as preliminares suscitadas na contestação;
- No mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação,
tudo conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, para, tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar o reclamado nas
seguintes obrigações:
1) de fazer:
a) anotação da CTPS do autor, fazendo constar data de admissão
em 03.08.2023 e demissão em 19.04.2024, com a projeção do aviso
prévio (30 dias);
Para cumprimento da obrigação de fazer ora imposta ao réu, após o
trânsito em julgado, caso seja necessário as partes deverão ser
notificadas para comparecimento, no prazo de 5 dias, para que seja
procedida às anotações com os dados acima relacionados,
observada a peculiariedade da CTPS Digital, via eSocial.
Se suplantado o prazo assinado à parte ré, proceda a Secretaria às
anotações (art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT), expedindo-se ofício à
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia para comunicação da irregularidade.
2) de pagar:
- aviso prévio indenizado;
- 13º salários proporcionais;
- férias proporcionais + 1/3;
- FGTS de todo o período, com indenização de 40%, que deverão
ser recolhidos na conta vinculada do autor junto à CEF (Caixa
Econômica Federal), gestora do Fundo, para posterior liberação por
alvará, sob pena de, em não recolhendo, a obrigação ser convertida
em indenização pelo valor equivalente.
- multa do art. 477, § 8º, CLT;
- valor referente a cestas básicas não concedidas;
- horas extras e reflexos;
Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título, conforme
fundamentação.
Confiro força de alvará à presente sentença de mérito, para que a
parte reclamante possa se habilitar ao seguro-desemprego, em
razão da rescisão sem justa causa, cabendo ao Ministério do
Trabalho e Previdência verificar se preenche os requisitos previstos
nas resoluções da CODEFAT.
Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita, ante a presença
dos requisitos legais.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da
fundamentação.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, consoante planilha anexa, observada a
natureza das parcelas na forma do art. 28 da Lei 8.212/91.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic. Sem incidência da
TRD nos cálculos.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado, o fato gerador da obrigação de
recolhimento e, consequentemente, o dies a quo para a incidência
de correção monetária e juros moratórios é a data da prestação dos
serviços, conforme previsão contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$296,88, calculadas sobre o
valor da condenação, consoante planilha anexa. Dispensadas.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000358-13.2024.5.13.0009
AUTOR VINICIUS FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO RONALDO GONCALVES
DANIEL(OAB: 22856/PB)
ADVOGADO MOIZANIEL VITORIO DA SILVA(OAB:
11435/PB)
RÉU VALDIR MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13055f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB nos autos da Reclamação Trabalhista
proposta por VINICIUS FELIX DOS SANTOS em face de VALDIR
MARQUES DA SILVA:
-REJEITAR as preliminares suscitadas na contestação;
- No mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação,
tudo conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, para, tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar o reclamado nas
seguintes obrigações:
1) de fazer:
a) anotação da CTPS do autor, fazendo constar data de admissão
em 03.08.2023 e demissão em 19.04.2024, com a projeção do aviso
prévio (30 dias);
Para cumprimento da obrigação de fazer ora imposta ao réu, após o
trânsito em julgado, caso seja necessário as partes deverão ser
notificadas para comparecimento, no prazo de 5 dias, para que seja
procedida às anotações com os dados acima relacionados,
observada a peculiariedade da CTPS Digital, via eSocial.
Se suplantado o prazo assinado à parte ré, proceda a Secretaria às
anotações (art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT), expedindo-se ofício à
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia para comunicação da irregularidade.
2) de pagar:
- aviso prévio indenizado;
- 13º salários proporcionais;
- férias proporcionais + 1/3;
- FGTS de todo o período, com indenização de 40%, que deverão
ser recolhidos na conta vinculada do autor junto à CEF (Caixa
Econômica Federal), gestora do Fundo, para posterior liberação por
alvará, sob pena de, em não recolhendo, a obrigação ser convertida
em indenização pelo valor equivalente.
- multa do art. 477, § 8º, CLT;
- valor referente a cestas básicas não concedidas;
- horas extras e reflexos;
Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título, conforme
fundamentação.
Confiro força de alvará à presente sentença de mérito, para que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
parte reclamante possa se habilitar ao seguro-desemprego, em
razão da rescisão sem justa causa, cabendo ao Ministério do
Trabalho e Previdência verificar se preenche os requisitos previstos
nas resoluções da CODEFAT.
Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita, ante a presença
dos requisitos legais.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da
fundamentação.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, consoante planilha anexa, observada a
natureza das parcelas na forma do art. 28 da Lei 8.212/91.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic. Sem incidência da
TRD nos cálculos.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado, o fato gerador da obrigação de
recolhimento e, consequentemente, o dies a quo para a incidência
de correção monetária e juros moratórios é a data da prestação dos
serviços, conforme previsão contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$296,88, calculadas sobre o
valor da condenação, consoante planilha anexa. Dispensadas.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-03.2020.5.13.0009
AUTOR PATRICIA SILVA DE MACEDO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU FERNANDA ROBERTO VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA SILVA DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a Exequente ciente da pesquisa junto ao SNIPER para
requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000120-91.2024.5.13.0009
REQUERENTES NOEL PEDRO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ERIVALDO LEITE CARNEIRO(OAB:
10545/PB)
REQUERENTES J BATISTA RAMOS DE CARVALHO
COMERCIO
ADVOGADO CHARLES WILLAMES MARQUES DE
MORAIS(OAB: 11509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J BATISTA RAMOS DE CARVALHO COMERCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o(a) Executado(a) intimado(a) acerca do bloqueio on-line
efetuado em conta de sua titularidade (sisbajud - id:074e3c7) para
fins de pagamento do débito apurado na presente lide. Prazo para
impugnar: 05 dias.
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000287-79.2022.5.13.0009
AUTOR IVETE ALVES DE MACEDO
ADVOGADO NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVETE ALVES DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vsa. ciente da atualização da planilha de cálculos (id:3fa1d8c ).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000472-49.2024.5.13.0009
REQUERENTES JOSE MARIO SILVA SANTOS
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, juntar aos
autos comprovante que fez adesão ao programa da Desoneração
da Folha de Pagamento, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000363-20.2024.5.13.0014
AUTOR MARCOS JERONIMO SILVA
EVARISTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RÉU SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
TESTEMUNHA MOACIR ALVES DA SILVA NETO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JERONIMO SILVA EVARISTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a Perícia Médica Ocupacional será
realizada no dia 26/07/2024 (sexta-feira) às 14h30min, no
consultório do Dr. João Jorge Di Pace Tejo, no endereço à Rua
Duque de Caxias, 523 –Sala 03 SS Edifício San Raphael, Bairro
da Prata - Tel.: 3322-2560.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000363-20.2024.5.13.0014
AUTOR MARCOS JERONIMO SILVA
EVARISTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
RÉU SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
TESTEMUNHA MOACIR ALVES DA SILVA NETO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVEBEM CONSERVACAO E LIMPEZA DE PREDIOS
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a Perícia Médica Ocupacional será
realizada no dia 26/07/2024 (sexta-feira) às 14h30min, no
consultório do Dr. João Jorge Di Pace Tejo, no endereço à Rua
Duque de Caxias, 523 –Sala 03 SS Edifício San Raphael, Bairro
da Prata - Tel.: 3322-2560.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000474-19.2024.5.13.0009
AUTOR IGOR DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, juntar aos
autos comprovante que fez adesão ao programa da Desoneração
da Folha de Pagamento, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº HTE-0000485-48.2024.5.13.0009
REQUERENTES RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, juntar aos
autos comprovante que fez adesão ao programa da Desoneração
da Folha de Pagamento, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº HTE-0000486-33.2024.5.13.0009
REQUERENTES JOSE LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
REQUERENTES VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, juntar aos
autos comprovante que fez adesão ao programa da Desoneração
da Folha de Pagamento, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Assessor
Processo Nº HTE-0000487-18.2024.5.13.0009
REQUERENTES JOHNNY CARLOS NEVES COSTA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, juntar aos
autos comprovante que fez adesão ao programa da Desoneração
da Folha de Pagamento, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000634-44.2024.5.13.0009
AUTOR SILVANA VIRGINIO PEREIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA VIRGINIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09aab1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000634-
44.2024.5.13.0009, ajuizada por SILVANA VIRGINIO PEREIRA em
face de ALPARGATAS S.A., pronunciar a prescrição quinquenal
dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a 28/06/2019, e
julgar PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial,
para condenar a reclamada a pagar à reclamante, no prazo e na
forma do art. 880 da CLT, indenização por danos materiais no valor
de R$ 2.421,54 (dois mil, quatrocentos e vinte e um reais e
cinquenta e quatro centavos), devidamente atualizado.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada em favor do
advogado do reclamante no equivalente a 10% do valor da
condenação, e sucumbenciais pelo reclamante em favor dos
advogados da reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos
improcedentes, observada no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Juros e correção monetária na forma das ADCs 58 e 59 do STF.
Sem contribuição previdenciária, dado o caráter indenizatório do
título deferido.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000634-44.2024.5.13.0009
AUTOR SILVANA VIRGINIO PEREIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09aab1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000634-
44.2024.5.13.0009, ajuizada por SILVANA VIRGINIO PEREIRA em
face de ALPARGATAS S.A., pronunciar a prescrição quinquenal
dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a 28/06/2019, e
julgar PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial,
para condenar a reclamada a pagar à reclamante, no prazo e na
forma do art. 880 da CLT, indenização por danos materiais no valor
de R$ 2.421,54 (dois mil, quatrocentos e vinte e um reais e
cinquenta e quatro centavos), devidamente atualizado.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada em favor do
advogado do reclamante no equivalente a 10% do valor da
condenação, e sucumbenciais pelo reclamante em favor dos
advogados da reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos
improcedentes, observada no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Juros e correção monetária na forma das ADCs 58 e 59 do STF.
Sem contribuição previdenciária, dado o caráter indenizatório do
título deferido.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-71.2018.5.13.0009
AUTOR VALDECIR SOARES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU FELIPE RANIER CAVALCANTI SILVA
- ME
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU FELIPE RANIER CAVALCANTI SILVA
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECIR SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6126814
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo,
intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11,
A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000830-82.2022.5.13.0009
AUTOR MERIJANE ANTONIA DOS SANTOS
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fab7f8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Dê-se ciência do cumprimento da obrigação de fazer à Reclamante
(id:1514d29).
Paralelamente, remetam-se os autos à Contadoria para liquidação
do julgado. Em ato contínuo, intimem-se as partes para, no prazo
legal, tomar ciência acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, §
2º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000830-82.2022.5.13.0009
AUTOR MERIJANE ANTONIA DOS SANTOS
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERIJANE ANTONIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fab7f8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Dê-se ciência do cumprimento da obrigação de fazer à Reclamante
(id:1514d29).
Paralelamente, remetam-se os autos à Contadoria para liquidação
do julgado. Em ato contínuo, intimem-se as partes para, no prazo
legal, tomar ciência acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, §
2º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001266-07.2023.5.13.0009
AUTOR EDGAR BARBOSA COQUEIRO
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGAR BARBOSA COQUEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b5536f
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o agravo de instrumento em agravo de petição interposto
pela Reclamada, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões ao recurso principal (id:40ec71a) e a este recurso.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001266-07.2023.5.13.0009
AUTOR EDGAR BARBOSA COQUEIRO
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b5536f
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o agravo de instrumento em agravo de petição interposto
pela Reclamada, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões ao recurso principal (id:40ec71a) e a este recurso.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000161-58.2024.5.13.0009
AUTOR ISNEIME ALVES COSME
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU A.S. MELO PROMOCAO E
MARKETING LTDA
ADVOGADO NATALIA CORREIA CYRENO
MONTEIRO(OAB: 42340/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S. MELO PROMOCAO E MARKETING LTDA
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f255220
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado A.S. MELO
PROMOCAO E MARKETING LTDA, eis que atendidos os
pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000161-58.2024.5.13.0009
AUTOR ISNEIME ALVES COSME
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU A.S. MELO PROMOCAO E
MARKETING LTDA
ADVOGADO NATALIA CORREIA CYRENO
MONTEIRO(OAB: 42340/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISNEIME ALVES COSME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f255220
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado A.S. MELO
PROMOCAO E MARKETING LTDA, eis que atendidos os
pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-68.2024.5.13.0014
AUTOR MOISES BENTO DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a23159a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-68.2024.5.13.0014
AUTOR MOISES BENTO DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a23159a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000172-24.2023.5.13.0009
AUTOR PETRONIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ELISABETH PIRES DOS
SANTOS(OAB: 26433/PB)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINNE PEREIRA
SILVA(OAB: 30443/PB)
RÉU EDIJANO PRIMO DE MEDEIROS
RÉU POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8fac6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Transfiram-se os valores depositados para a conta indicada na
manifestação de Id 50b8c2c, em favor do exequente, com os
devidos registros dos pagamentos no PJe.
Após, deduza-se o valor liberado e aguarde-se novos repasses
oriundos do bloqueio dos rendimentos do executado efetivado pela
Câmara Municipal de Matinhas-PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000922-26.2023.5.13.0009
AUTOR RENATO GOUVEIA DIAS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO GOUVEIA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000922-26.2023.5.13.0009
AUTOR RENATO GOUVEIA DIAS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000227-72.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIVANIO DANTAS DA SILVA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS -
EPP
RÉU ANDRE GILVAN GOMES DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
TORRE FORTE CONSTRUCOES E
INCORPORACOES IMOBILIARIAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVANIO DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16a2406
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Diante da dificuldade quanto à identificação da propriedade do bem
imóvel, o Exequente postulou a busca de outras várias medidas
(id:bcba7fe).
Indefere-se a consulta ao Infojud, eis que fora feita recentemente,
sem êxito.
Deferem-se, inicialmente, as consultas ao CCS-BACEN, para
verificar junto às instituições bancárias se há Procurações bancárias
cedidas ao devedor; SIMBA e Sniper.
Caso frustradas as medidas, voltem-me os autos conclusos para
análise dos demais pleitos da petição de id:bcba7fe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-44.2024.5.13.0024
AUTOR AERCIO SIDNEY DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica intimado o executado Alpargatas para efetuar o
pagamento do débito atualizado, no prazo de 05 dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000619-75.2024.5.13.0009
AUTOR ERASMO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos que a perícia técnica será realizada no dia 25 de julho
de 2024, às 10:00hs, nos estabelecimentos da ALPARGATAS S.A,
com sede na Avenida Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial
–Campina Grande/Pb, conforme id. 427719d.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000619-75.2024.5.13.0009
AUTOR ERASMO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos que a perícia técnica será realizada no dia 25 de julho
de 2024, às 10:00hs, nos estabelecimentos da ALPARGATAS S.A,
com sede na Avenida Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial
–Campina Grande/Pb, conforme id. 427719d.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000322-68.2024.5.13.0009
AUTOR LAILSON DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU D. S. J. CONSTRUCAO LTDA
RÉU IBEN ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO GABRIEL RICOTA DE MELLO(OAB:
359709/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c04561e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifico, neste momento, que a sentença de Id 9c9e166 determinou
a intimação da reclamada revel, por edital.
Considerando que, por equívoco, não foi cumprida a determinação,
intime-se a primeira reclamada D. S. J. CONSTRUCAO LTDA
(CNPJ 24.259.902/0001-05) acerca das sentenças de Id 9c9e166 e
Id ba3e9c2, desta feita, por edital.
Na oportunidade, face o potencial conciliatório dos presentes autos,
considerando o débito de pequeno montante e a responsabilidade
subsidiária de reclamada revel, e ainda, considerando que é lícito às
partes celebrar acordo para por termo ao processo a qualquer
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
tempo (art. 764, § 3º, da CLT), designo AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM CONHECIMENTO POR
VIDEOCONFERÊNCIA a se realizar no dia 25/07/2024 14:00
horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual
pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81614436939
Com vistas a não prejudicar a tramitação processual, as partes
ficam advertidas que tal ato não suspende nem interrompe
qualquer prazo processual.
Intime-se da audiência o reclamante e reclamado subsidiário.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000322-68.2024.5.13.0009
AUTOR LAILSON DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU D. S. J. CONSTRUCAO LTDA
RÉU IBEN ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO GABRIEL RICOTA DE MELLO(OAB:
359709/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IBEN ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c04561e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifico, neste momento, que a sentença de Id 9c9e166 determinou
a intimação da reclamada revel, por edital.
Considerando que, por equívoco, não foi cumprida a determinação,
intime-se a primeira reclamada D. S. J. CONSTRUCAO LTDA
(CNPJ 24.259.902/0001-05) acerca das sentenças de Id 9c9e166 e
Id ba3e9c2, desta feita, por edital.
Na oportunidade, face o potencial conciliatório dos presentes autos,
considerando o débito de pequeno montante e a responsabilidade
subsidiária de reclamada revel, e ainda, considerando que é lícito às
partes celebrar acordo para por termo ao processo a qualquer
tempo (art. 764, § 3º, da CLT), designo AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM CONHECIMENTO POR
VIDEOCONFERÊNCIA a se realizar no dia 25/07/2024 14:00
horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual
pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81614436939
Com vistas a não prejudicar a tramitação processual, as partes
ficam advertidas que tal ato não suspende nem interrompe
qualquer prazo processual.
Intime-se da audiência o reclamante e reclamado subsidiário.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001475-73.2023.5.13.0009
AUTOR ANTONIO FERNANDES
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3993bac
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Reanalisado o processo, constato que a existência da expressão
"em recuperação judicial" acrescido ao nome da COTEMINAS S.A.,
decorreu não de alteração no polo passivo por iniciativa deste Juízo,
mas do próprio cadastramento no sistema Pje vinculado ao CNPJ
no site da Receita Federal, não havendo nada a reparar.
Decorrido o prazo do art. 887-A da CLT, e não havendo prova do
deferimento da recuperação judicial, determino a inclusão da
empresa executada no BNDT.
Aguarde-se a penhora on line de bens da devedora.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001475-73.2023.5.13.0009
AUTOR ANTONIO FERNANDES
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3993bac
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Reanalisado o processo, constato que a existência da expressão
"em recuperação judicial" acrescido ao nome da COTEMINAS S.A.,
decorreu não de alteração no polo passivo por iniciativa deste Juízo,
mas do próprio cadastramento no sistema Pje vinculado ao CNPJ
no site da Receita Federal, não havendo nada a reparar.
Decorrido o prazo do art. 887-A da CLT, e não havendo prova do
deferimento da recuperação judicial, determino a inclusão da
empresa executada no BNDT.
Aguarde-se a penhora on line de bens da devedora.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000872-34.2022.5.13.0009
AUTOR ELISON DINIZ ARAUJO
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
RÉU LUZIANI TAIANI GOMES WALDELM
RÉU GEMS STONES MINERIOS E
REPRESENTACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISON DINIZ ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c79044e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Não obstante o autor tenha sido devidamente intimado para, no
prazo de 20 dias, requerer o que entender de direito, manteve-se
silente.
Determino o sobrestamento da ação durante o período da
prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos,
sem prejuízo de manifestação da parte exequente nesse lapso
temporal.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000089-71.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE WALA DOS SANTOS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WALA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb63fcc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do exequente requerendo execução. Indefiro,
por ora, conforme adiante.
É do conhecimento deste Juízo, conforme noticiado e comprovado
em outras demandas que tramitam nesta unidade judiciária, que a
reclamada ajuizou, perante a 2ª Vara Empresarial da Comarca de
Belo Horizonte-MG, o processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024,
requerendo a recuperação judicial.Embora não deferido ainda o
processamento da recuperação judicial, foi concedida tutela de
urgência para a antecipação do de que trata stay período art. 6º da
Lei nº 11.101/2005, a fim de determinar a imediata suspensão das
ações e execuções movidas em face da requerente e também dos
bloqueios e das penhoras de ativos cujos créditos sujeitam-se aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
efeitos da recuperação judicial.
Assim, determino:
a) a juntada, pela Secretaria da Vara, da decisão proferida no
processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024;
b) o sobrestamento do presente feito, pelo prazo de 180 dias (art.
6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005), sem prejuízo de comunicação pelas
partes da mudança na situação do processo nº 5110566-
79.2024.8.13.0024.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000089-71.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE WALA DOS SANTOS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb63fcc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do exequente requerendo execução. Indefiro,
por ora, conforme adiante.
É do conhecimento deste Juízo, conforme noticiado e comprovado
em outras demandas que tramitam nesta unidade judiciária, que a
reclamada ajuizou, perante a 2ª Vara Empresarial da Comarca de
Belo Horizonte-MG, o processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024,
requerendo a recuperação judicial.Embora não deferido ainda o
processamento da recuperação judicial, foi concedida tutela de
urgência para a antecipação do de que trata stay período art. 6º da
Lei nº 11.101/2005, a fim de determinar a imediata suspensão das
ações e execuções movidas em face da requerente e também dos
bloqueios e das penhoras de ativos cujos créditos sujeitam-se aos
efeitos da recuperação judicial.
Assim, determino:
a) a juntada, pela Secretaria da Vara, da decisão proferida no
processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024;
b) o sobrestamento do presente feito, pelo prazo de 180 dias (art.
6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005), sem prejuízo de comunicação pelas
partes da mudança na situação do processo nº 5110566-
79.2024.8.13.0024.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001078-53.2019.5.13.0009
AUTOR IVAN IZIDRO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ECOPORT SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN IZIDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0900bf1
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
À parte exequente e seu advogado, para indicarem contas para
transferências dos seus créditos, sob pena de utilização de contas
localizadas pela secretaria, pelos meios disponíveis, como Sisbajud
ou CCS.
Não localizada alguma, será disponibilizada para saque a quantia
correspondente.
Expeça-se alvará nas contas indicadas ou localizadas, ou saque,
até o limite dos seus créditos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001078-53.2019.5.13.0009
AUTOR IVAN IZIDRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ECOPORT SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOPORT SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0900bf1
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
À parte exequente e seu advogado, para indicarem contas para
transferências dos seus créditos, sob pena de utilização de contas
localizadas pela secretaria, pelos meios disponíveis, como Sisbajud
ou CCS.
Não localizada alguma, será disponibilizada para saque a quantia
correspondente.
Expeça-se alvará nas contas indicadas ou localizadas, ou saque,
até o limite dos seus créditos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000129-53.2024.5.13.0009
AUTOR DIOGO SILVA FELIPE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ao executado da devolução do valor advindo da RT
0001499-10.2023.5.13.0007, não utilizado nesta, cujo comprovante
se encontra sob id. ca57363.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000669-04.2024.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO IURY SARMENTO DA
SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU NSF SERVICOS EM INTERNET LTDA
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
RÉU MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
RÉU NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO IURY SARMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, autor do teor da certidão do oficial de justiça, de id.
dd4a528.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001721-16.2016.5.13.0009
AUTOR JEFFERSON VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU GERLANE BATISTA VIEIRA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU GERLANE BATISTA VIEIRA DANTAS
10172306418
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
- JEFFERSON VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 dias, informar
nos autos com precisão a respeito do descumprimento do acordo
noticiado na petição de id 3a570f3, quais as parcelas não foram
adimplidas, sob pena de no silêncio, esse Juízo entender como
integralmente quitado o acordo em relação a verba do reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001721-16.2016.5.13.0009
AUTOR JEFFERSON VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU GERLANE BATISTA VIEIRA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU GERLANE BATISTA VIEIRA DANTAS
10172306418
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE BATISTA VIEIRA DANTAS 10172306418
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos o pagamento do acordo, bem como a quitação das custas
judiciais e contribuições previdenciárias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000541-81.2024.5.13.0009
AUTOR EDLEUZA FERREIRA DE FARIAS
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDLEUZA FERREIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas acerca do laudo
pericial (Id c71eab8) para querendo, manifestarem-se no prazo de
05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000541-81.2024.5.13.0009
AUTOR EDLEUZA FERREIRA DE FARIAS
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas acerca do laudo
pericial (Id c71eab8) para querendo, manifestarem-se no prazo de
05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº Protes-0000660-42.2024.5.13.0009
REQUERENTE ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS,
PENSIONISTAS E EMPREGADOS DA
CHESF E DA FACHESF
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO JOSE TUANY CAMPOS DE
MENEZES(OAB: 55103/PE)
REQUERIDO COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ato ordinatório, fica a Ré intimada para se manifestar, no prazo
de 05 dias, sobre os Embargos de Declaração veiculado na petição
de id:c792355.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001068-67.2023.5.13.0009
EXEQUENTE JOAO BATISTA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f845b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001175-69.2023.5.13.0023
AUTOR LUCAS SILVA PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FERNANDO NUNES DE PAULA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c21269d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o ofício do DETRAN-PB (Id b22c578), remetam-se
os autos à Central Regional de Efetividade para penhora do veículo
de placa MNS2113, marca/modelo I/GM CLASSIC LIFE, ano de
fabricação/ano modelo 2007/2007, localizado no endereço RUA
AUGUSTO SEVERIANO, Nº 15, DISTRITO INDUSTRIAL -
CAMPINA GRANDE, CEP 58411240, que tem como proprietário
FERNANDO NUNES DE PAULA, CPF n° 031.614.034-10.
Pontua-se que, não encontrando o veículo no imóvel
supramencionado, deverá o Oficial de Justiça dirigir-se ao endereço
constante nos autos, qual seja AVENIDA AEROCLUBE , 700 A,
DISTRITO INDUSTRIAL - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58411-
370.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001175-69.2023.5.13.0023
AUTOR LUCAS SILVA PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FERNANDO NUNES DE PAULA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO NUNES DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c21269d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o ofício do DETRAN-PB (Id b22c578), remetam-se
os autos à Central Regional de Efetividade para penhora do veículo
de placa MNS2113, marca/modelo I/GM CLASSIC LIFE, ano de
fabricação/ano modelo 2007/2007, localizado no endereço RUA
AUGUSTO SEVERIANO, Nº 15, DISTRITO INDUSTRIAL -
CAMPINA GRANDE, CEP 58411240, que tem como proprietário
FERNANDO NUNES DE PAULA, CPF n° 031.614.034-10.
Pontua-se que, não encontrando o veículo no imóvel
supramencionado, deverá o Oficial de Justiça dirigir-se ao endereço
constante nos autos, qual seja AVENIDA AEROCLUBE , 700 A,
DISTRITO INDUSTRIAL - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58411-
370.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000166-80.2024.5.13.0009
AUTOR ADILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea591cb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000166-80.2024.5.13.0009
AUTOR ADILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea591cb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001392-57.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA IZABEL ANDRADE CAMILO
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IZABEL ANDRADE CAMILO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4cd1a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo sem manifestação da executada acerca do
bloqueio de numerários, transfira-se em favor da parte credora e da
União Federal (contribuições previdenciárias), no valor
correspondente à proporção do débito apurado em liquidação, com
os devidos registros dos pagamentos no PJe.
Após, inexistindo outras pendências, voltem os autos conclusos
para extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001392-57.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA IZABEL ANDRADE CAMILO
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4cd1a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo sem manifestação da executada acerca do
bloqueio de numerários, transfira-se em favor da parte credora e da
União Federal (contribuições previdenciárias), no valor
correspondente à proporção do débito apurado em liquidação, com
os devidos registros dos pagamentos no PJe.
Após, inexistindo outras pendências, voltem os autos conclusos
para extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000260-28.2024.5.13.0009
AUTOR HILTON DIOGO IDALINO ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3988d30
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme acórdão do TRT da 13ª Região (id:ecb40c3),
expeça-se ofício solicitando pagamento do perito DAVES
BARBOSA LUCAS e arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000260-28.2024.5.13.0009
AUTOR HILTON DIOGO IDALINO ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- HILTON DIOGO IDALINO ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3988d30
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme acórdão do TRT da 13ª Região (id:ecb40c3),
expeça-se ofício solicitando pagamento do perito DAVES
BARBOSA LUCAS e arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000273-27.2024.5.13.0009
AUTOR MARIA DOS MILAGRES DA COSTA
ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO JACKSON
FERREIRA(OAB: 7342/PB)
ADVOGADO THAYANE LORENA MARQUES
FORMIGA FERREIRA(OAB:
30241/PB)
RÉU DARLINGTON DE SOUZA LUCENA
02099662460
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
RÉU MARIA MADALENA MELO LUCENA -
ME
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DOS MILAGRES DA COSTA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 765241e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo no qual não houve interposição de recursos,
restando mantida a sentença de Id 6be266a, operando-se o trânsito
em julgado em 18/07/2024.
A anotação da CTPS deverá ser efetuada diretamente entre as
partes, devendo o segundo reclamado proceder a anotação do
contrato de trabalho na CTPS obreira, fazendo constar: admissão
em 02/08/2022, cargo de auxiliar de cozinha, remuneração
correspondente a um salário mínimo e dispensa em 02/08/2023
(face à integração do período dos 30 dias do aviso prévio
indenizado, conforme OJ 82 da SBDI-1 do TST) e comunicar nos
autos, no prazo de 5 (cinco) dias o cumprimento da obrigação de
fazer.
De tais dados a reclamante fica desde já intimada, devendo
consultar os autos ao final do prazo concedido ao reclamado. O não
cumprimento deverá ser acusado pela exequente, sob pena de se
considerar cumprida a obrigação.
À reclamante para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 05 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos.
Concomitantemente, à parte exequente e seu advogado para
informarem seus dados bancários atualizados, e apresentar
contrato de honorários para eventual transferência dos seus
créditos.
Aos reclamados para o pagamento, no prazo de 48 horas.
Depositado o valor da condenação, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000273-27.2024.5.13.0009
AUTOR MARIA DOS MILAGRES DA COSTA
ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO JACKSON
FERREIRA(OAB: 7342/PB)
ADVOGADO THAYANE LORENA MARQUES
FORMIGA FERREIRA(OAB:
30241/PB)
RÉU DARLINGTON DE SOUZA LUCENA
02099662460
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
RÉU MARIA MADALENA MELO LUCENA -
ME
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLINGTON DE SOUZA LUCENA 02099662460
- MARIA MADALENA MELO LUCENA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 765241e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo no qual não houve interposição de recursos,
restando mantida a sentença de Id 6be266a, operando-se o trânsito
em julgado em 18/07/2024.
A anotação da CTPS deverá ser efetuada diretamente entre as
partes, devendo o segundo reclamado proceder a anotação do
contrato de trabalho na CTPS obreira, fazendo constar: admissão
em 02/08/2022, cargo de auxiliar de cozinha, remuneração
correspondente a um salário mínimo e dispensa em 02/08/2023
(face à integração do período dos 30 dias do aviso prévio
indenizado, conforme OJ 82 da SBDI-1 do TST) e comunicar nos
autos, no prazo de 5 (cinco) dias o cumprimento da obrigação de
fazer.
De tais dados a reclamante fica desde já intimada, devendo
consultar os autos ao final do prazo concedido ao reclamado. O não
cumprimento deverá ser acusado pela exequente, sob pena de se
considerar cumprida a obrigação.
À reclamante para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 05 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos.
Concomitantemente, à parte exequente e seu advogado para
informarem seus dados bancários atualizados, e apresentar
contrato de honorários para eventual transferência dos seus
créditos.
Aos reclamados para o pagamento, no prazo de 48 horas.
Depositado o valor da condenação, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000545-52.2024.5.13.0031
REQUERENTE OSCAR FERREIRA ESTRELA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54d9e18
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Reconhece este Juízo a dependência em face da conexão da ação
de cumprimento provisório de sentença com o processo principal
0000115-06.2023.5.13.0009, nos termos do artigo 286, I, do Código
de Processo Civil.
Atentar para o dispoto no art. 179 da Consolidação de Provimentos
da CGJT, a fim de evitar tramitação simulânea em ambos os
processos.
Conclusos os autos para decisão do processo de execução
provisória.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000545-52.2024.5.13.0031
REQUERENTE OSCAR FERREIRA ESTRELA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR FERREIRA ESTRELA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54d9e18
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Reconhece este Juízo a dependência em face da conexão da ação
de cumprimento provisório de sentença com o processo principal
0000115-06.2023.5.13.0009, nos termos do artigo 286, I, do Código
de Processo Civil.
Atentar para o dispoto no art. 179 da Consolidação de Provimentos
da CGJT, a fim de evitar tramitação simulânea em ambos os
processos.
Conclusos os autos para decisão do processo de execução
provisória.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000558-20.2024.5.13.0009
AUTOR ANDRESSA MARIA RAMOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA MARIA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c8bcdb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000558-20.2024.5.13.0009
AUTOR ANDRESSA MARIA RAMOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c8bcdb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000712-38.2024.5.13.0009
AUTOR F.S.E.C.
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
RÉU O.S.E.P.D.M.D.P.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.S.E.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7afb509.
Processo Nº ATSum-0000714-08.2024.5.13.0009
AUTOR MARCIA TAYNAN KELLY CANDIDO
DOS SANTOS
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA TAYNAN KELLY CANDIDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0985f29
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INICIAL por
videoconferência a se realizar no dia 16/08/2024, às 14:40
horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual
pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83451083068
Na tramitação do feito será observado o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Esclareço, por fim, que na referida audiência não haverá oitiva de
testemunhas e que não é necessário que as partes estejam no
mesmo local dos advogados, sendo possível o compartilhamento do
link para que as partes e advogados acessem a sala com seu
equipamento próprio (celular, tablet, computador, etc).
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo real,
baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000716-75.2024.5.13.0009
AUTOR IVANILDO DE BARROS SANTOS
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DE BARROS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9138afb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INICIAL por
videoconferência a se realizar no dia 16/08/2024, às 14:56
horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual
pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88370556984
Na tramitação do feito será observado o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Esclareço, por fim, que na referida audiência não haverá oitiva de
testemunhas e que não é necessário que as partes estejam no
mesmo local dos advogados, sendo possível o compartilhamento do
link para que as partes e advogados acessem a sala com seu
equipamento próprio (celular, tablet, computador, etc).
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo real,
baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000720-15.2024.5.13.0009
AUTOR ANTONIO MARCOS LIMA DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO ALVES GUIMARAES(OAB:
45879/GO)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS LIMA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1c05a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INICIAL por
videoconferência a se realizar no dia 16/08/2024, às 15:04
horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual
pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81584707827
Na tramitação do feito será observado o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Esclareço, por fim, que na referida audiência não haverá oitiva de
testemunhas e que não é necessário que as partes estejam no
mesmo local dos advogados, sendo possível o compartilhamento do
link para que as partes e advogados acessem a sala com seu
equipamento próprio (celular, tablet, computador, etc).
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo real,
baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000187-56.2024.5.13.0009
AUTOR LIVIA NASCIMENTO FERNANDES
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA MEU
DENTISTA CAMPINA GRANDE LTDA
ADVOGADO VITORIA REGINA GONCALVES DA
SILVA(OAB: 30684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA NASCIMENTO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a311eac
proferida nos autos:
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a inércia da Ré, dê-se início aos atos executórios.
Inclua-se a Ré no Sisbajud (teimosinha), Renajud, CNIB e,
decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, no BNDT.
Busquem-se bens da Ré via infojud.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000326-86.2016.5.13.0009
AUTOR ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
RÉU CARLOS AUGUSTO CRUZ
PIMENTEL
RÉU FELDSPATO MINERACAO DO
BRASIL LTDA
RÉU CRYSTIANA MARIA PINTO
PIMENTEL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO
Rua Arthur Costa da Silva,nº 42, conjunto da CEHAP, Bairro Santa
Tereza,CEP: 58.155-000
Fica a parte acima identificada intimada para, no prazo de 10 dias,
requerer o que entender de direito (indicar meios exequíveis), sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
CLT) ao final de 02 anos.
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001059-14.2023.5.13.0007
AUTOR EDNALDO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cf981e
proferido nos autos.
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, seja decorrente
da natureza da ação, pretensão das partes ou adiantada fase
processual em que se encontra, e ainda, considerando que é lícito
às partes celebrar acordo para por termo ao processo a qualquer
tempo (art. 764, § 3º, da CLT), designo AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM CONHECIMENTO/EXECUÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA a se realizar no dia 23/07/2024 15:45
horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual
pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85909446289
Libere-se a quantia depositada pelo executado, em contas
indicadas no id. 0a49a5d.
Com vistas a não prejudicar a tramitação processual, as partes
ficam advertidas que tal ato não suspende nem interrompe
qualquer prazo processual.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001059-14.2023.5.13.0007
AUTOR EDNALDO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cf981e
proferido nos autos.
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, seja decorrente
da natureza da ação, pretensão das partes ou adiantada fase
processual em que se encontra, e ainda, considerando que é lícito
às partes celebrar acordo para por termo ao processo a qualquer
tempo (art. 764, § 3º, da CLT), designo AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM CONHECIMENTO/EXECUÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA a se realizar no dia 23/07/2024 15:45
horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual
pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85909446289
Libere-se a quantia depositada pelo executado, em contas
indicadas no id. 0a49a5d.
Com vistas a não prejudicar a tramitação processual, as partes
ficam advertidas que tal ato não suspende nem interrompe
qualquer prazo processual.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001276-51.2023.5.13.0009
AUTOR SEVERINO DO RAMO MORENO DA
SILVA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO DANILO AUGUSTO GOMES DE
MIRANDA(OAB: 16359-B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO MORENO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72cc544
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Processados os alvarás (id:bd4f4e5), dê-se ciência aos credores.
Diante da inércia do Executado, deverá a Secretaria da Vara
retificar a CTPS do autor (digitalmente) para constar como data de
admissão em 09/10/2022.
Após, venham-me os autos conclusos para extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001276-51.2023.5.13.0009
AUTOR SEVERINO DO RAMO MORENO DA
SILVA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA
ADVOGADO DANILO AUGUSTO GOMES DE
MIRANDA(OAB: 16359-B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72cc544
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Processados os alvarás (id:bd4f4e5), dê-se ciência aos credores.
Diante da inércia do Executado, deverá a Secretaria da Vara
retificar a CTPS do autor (digitalmente) para constar como data de
admissão em 09/10/2022.
Após, venham-me os autos conclusos para extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000018-71.2017.5.13.0023
AUTOR ISLA LAISI PINTO LIMA
ADVOGADO MARCELO CAMPOS DE
MEDEIROS(OAB: 12219/PB)
ADVOGADO HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
RÉU NEW PROTTECTION SERVICOS E
SEGURANCA ELETRONICA LTDA -
ME
RÉU KOMBAT PROTECAO AUTOMOTIVA
E SEGURANCA ELETRONICA LTDA -
ME
RÉU FABIANO NUNES DE SIQUEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS DORES GOMES
CAVALCANTE
ADVOGADO MARCELO CAMPOS DE
MEDEIROS(OAB: 12219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KOMBAT PROTECAO AUTOMOTIVA E SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,
etc.
Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)
RECLAMADA(O) KOMBAT PROTECAO AUTOMOTIVA E
SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME CNPJ: 18.691.499/0001-
96, NEW PROTTECTION SERVI OS E SEGURAN A
ELETRONICA LTDA - ME CNPJ: 23.791.211/0001-95, atualmente
em lugar incerto e não sabido, nos autos da Reclamação
Trabalhista nº 0000018-71.2017.5.13.0023, movida por ISLA LAISI
PINTO LIMA CPF: 103.415.914-32, para apresentar, no prazo de
cinco dias, suas contrarrazões aos embargos declaratórios
interpostos.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, cujo paradeiro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
é ignorado, o presente Edital será publicado na forma da lei e
afixado em lugar de costume na sede desta.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000018-71.2017.5.13.0023
AUTOR ISLA LAISI PINTO LIMA
ADVOGADO MARCELO CAMPOS DE
MEDEIROS(OAB: 12219/PB)
ADVOGADO HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
RÉU NEW PROTTECTION SERVICOS E
SEGURANCA ELETRONICA LTDA -
ME
RÉU KOMBAT PROTECAO AUTOMOTIVA
E SEGURANCA ELETRONICA LTDA -
ME
RÉU FABIANO NUNES DE SIQUEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS DORES GOMES
CAVALCANTE
ADVOGADO MARCELO CAMPOS DE
MEDEIROS(OAB: 12219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEW PROTTECTION SERVICOS E SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,
etc.
Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)
RECLAMADA(O) KOMBAT PROTECAO AUTOMOTIVA E
SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME CNPJ: 18.691.499/0001-
96, NEW PROTTECTION SERVI OS E SEGURAN A
ELETRONICA LTDA - ME CNPJ: 23.791.211/0001-95, atualmente
em lugar incerto e não sabido, nos autos da Reclamação
Trabalhista nº 0000018-71.2017.5.13.0023, movida por ISLA LAISI
PINTO LIMA CPF: 103.415.914-32, para apresentar, no prazo de
cinco dias, suas contrarrazões aos embargos declaratórios
interpostos.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, cujo paradeiro
é ignorado, o presente Edital será publicado na forma da lei e
afixado em lugar de costume na sede desta.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000018-71.2017.5.13.0023
AUTOR ISLA LAISI PINTO LIMA
ADVOGADO MARCELO CAMPOS DE
MEDEIROS(OAB: 12219/PB)
ADVOGADO HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
RÉU NEW PROTTECTION SERVICOS E
SEGURANCA ELETRONICA LTDA -
ME
RÉU KOMBAT PROTECAO AUTOMOTIVA
E SEGURANCA ELETRONICA LTDA -
ME
RÉU FABIANO NUNES DE SIQUEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS DORES GOMES
CAVALCANTE
ADVOGADO MARCELO CAMPOS DE
MEDEIROS(OAB: 12219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO NUNES DE SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,
etc.
Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)
RECLAMADA(O) KOMBAT PROTECAO AUTOMOTIVA E
SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME CNPJ: 18.691.499/0001-
96, NEW PROTTECTION SERVI OS E SEGURAN A
ELETRONICA LTDA - ME CNPJ: 23.791.211/0001-95, atualmente
em lugar incerto e não sabido, nos autos da Reclamação
Trabalhista nº 0000018-71.2017.5.13.0023, movida por ISLA LAISI
PINTO LIMA CPF: 103.415.914-32, para apresentar, no prazo de
cinco dias, suas contrarrazões aos embargos declaratórios
interpostos.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, cujo paradeiro
é ignorado, o presente Edital será publicado na forma da lei e
afixado em lugar de costume na sede desta.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000755-30.2024.5.13.0023
AUTOR ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
30/07/2024 15:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 30/07/2024 15:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85787711877
ID da Reunião: 85787711877
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000755-30.2024.5.13.0023
AUTOR ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIO DA SILVA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
30/07/2024 15:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 30/07/2024 15:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85787711877
ID da Reunião: 85787711877
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000761-37.2024.5.13.0023
AUTOR CICERA DAMIANA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA DAMIANA SILVA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CICERA DAMIANA SILVA OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 30/07/2024 15:05 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/07/2024 15:05
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85287876930
ID da Reunião: 85287876930
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000761-37.2024.5.13.0023
AUTOR CICERA DAMIANA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 30/07/2024 15:05 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/07/2024 15:05
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85287876930
ID da Reunião: 85287876930
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000766-07.2024.5.13.0008
AUTOR ERNANDES JOSE DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANDES JOSE DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ERNANDES JOSE DA SILVA JUNIOR intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 31/07/2024 10:16 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 31/07/2024 10:16
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82971173299
ID da Reunião: 82971173299
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000766-07.2024.5.13.0008
AUTOR ERNANDES JOSE DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
31/07/2024 10:16 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 31/07/2024 10:16
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82971173299
ID da Reunião: 82971173299
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CSAC-0000653-05.2024.5.13.0024
REQUERENTE JOSINALVA ROCHA GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
REQUERIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
apresentar as fichas financeiras ou contracheques da reclamante,
no prazo de 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000749-23.2024.5.13.0023
AUTOR CARLOS RODOLFO GONZAGA DE
MELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CONCREART INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
- CARLOS RODOLFO GONZAGA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARLOS RODOLFO GONZAGA DE MELO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 30/07/2024 15:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 30/07/2024 15:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85649965045
ID da Reunião: 85649965045
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000750-35.2024.5.13.0014
AUTOR JOAO GUILHERME NOGUEIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GUILHERME NOGUEIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO GUILHERME NOGUEIRA DE ANDRADE
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 07/08/2024 09:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 07/08/2024 09:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87960222997
ID da Reunião: 87960222997
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000760-52.2024.5.13.0023
AUTOR D.
ADVOGADO SANDRO JOSE BRANDAO
JUNIOR(OAB: 24036/PB)
RÉU C.P.E.E.M.L.
RÉU U.F.(.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5df77f3.
Processo Nº ATSum-0001393-97.2023.5.13.0023
AUTOR PEDRO HENRIQUE ALVES PEREIRA
ADVOGADO RAYANNE DA SILVA
FRANCISCO(OAB: 29858/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Fica a parte acima identificada intimada a proceder a devida
anotação na CTPS do autor, no prazo de 10 (dez) dias, conforme
determinado no despacho de Id-2d052b4.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
MARCELUS DE ALEXANDRIA RIQUE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000129-11.2024.5.13.0023
AUTOR ANTONIO CARLOS DE SOUSA
ADVOGADO ANA CLARA DA SILVA(OAB:
30504/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 31170/PB)
RÉU DARLINGTON DE SOUZA LUCENA
02099662460
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
RÉU MARIA MADALENA MELO LUCENA -
ME
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MADALENA MELO LUCENA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
MARIA MADALENA MELO LUCENA - ME
Fica a parte acima identificada notificada para proceder a devida
anotação na CTPS do autor, no prazo de 10 (dez) dias, conforme
despacho de Id-2f343b7.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
MARCELUS DE ALEXANDRIA RIQUE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0004600-90.2012.5.13.0023
AUTOR EVERTON TAVARES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU MARINALVA DANIEL DE LUCENA
RÉU JOAO DE DEUS MEDEIROS & CIA
LTDA - ME
RÉU JOAO DE DEUS MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON TAVARES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte requerente intimada a tomar ciência do ato processual
abaixo transcrito
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins que os relatórios constantes dos
autos, provenientes do sistema SIMBA, foram transcritos na sua
integralidade, tais quais foram emitidos.
Assim sendo, saliente-se que o balcão desta unidade judiciária
encontra-se à disposição do patrono requerente para, a qualquer
tempo, consultar o relatório.
Por fim, reafirmo que tais informações são verdadeiras e dou fé.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
IZAEL DE LIMA JUNIOR
Assessor
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
IZAEL DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000714-10.2017.5.13.0023
AUTOR ANA PAULA COLACO DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU GEANE NONATA BORGES
RÉU FAUSTO TRIGUEIRO FERREIRA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU ACMED Campina Cursos
Preparat?rios Ltda. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
- FAUSTO TRIGUEIRO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante a manifestação da parte reclamante (ID: 75c1545), fica V. Sª,
intimado a, querendo, manifestar-se no prazo de 2 (dois) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2024.
IZAEL DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000759-67.2024.5.13.0023
AUTOR SINDICATO NACIONAL DOS
TRABALHADORES DE PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO
AGROPECUARIO
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DE
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DE
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 30/07/2024 15:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 30/07/2024 15:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85082074531
ID da Reunião: 85082074531
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000129-11.2024.5.13.0023
AUTOR ANTONIO CARLOS DE SOUSA
ADVOGADO ANA CLARA DA SILVA(OAB:
30504/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 31170/PB)
RÉU DARLINGTON DE SOUZA LUCENA
02099662460
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
RÉU MARIA MADALENA MELO LUCENA -
ME
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000129-11.2024.5.13.0023
AUTOR ANTONIO CARLOS DE SOUSA
ADVOGADO ANA CLARA DA SILVA(OAB:
30504/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 31170/PB)
RÉU DARLINGTON DE SOUZA LUCENA
02099662460
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
RÉU MARIA MADALENA MELO LUCENA -
ME
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
- MARIA MADALENA MELO LUCENA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000129-11.2024.5.13.0023
AUTOR ANTONIO CARLOS DE SOUSA
ADVOGADO ANA CLARA DA SILVA(OAB:
30504/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 31170/PB)
RÉU DARLINGTON DE SOUZA LUCENA
02099662460
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
RÉU MARIA MADALENA MELO LUCENA -
ME
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLINGTON DE SOUZA LUCENA 02099662460
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000519-78.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE GENEILSON BARBOSA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU WNS SERVICOS E LOCACOES LTDA
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GENEILSON BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ab3b50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTEos pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por JOSÉ GENEILSON
BARBOSAem face de WNS SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA e
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA SESI, para condenar a primeira
de forma principal e a segunda de forma subsidiária ao pagamento
do adicional de insalubridade por todo o período contratual,
observando-se o percentual de 40% incidente sobre o salário-
mínimo (RC 6.266-0/DF), com reflexos sobre aviso prévio, férias e
décimo terceiro salário e depósitos fundiários+40%
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários de sucumbência pelo reclamante no percentual de 10%
(dez por cento) sobre os pedidos indeferidos, observando-se o
disposto no §4º do art. 791-A da CLT.
Como parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, deverá a
parte reclamada arcar com os honorários periciais ora arbitrados em
R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-78.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE GENEILSON BARBOSA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU WNS SERVICOS E LOCACOES LTDA
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
- WNS SERVICOS E LOCACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ab3b50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTEos pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por JOSÉ GENEILSON
BARBOSAem face de WNS SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA e
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA SESI, para condenar a primeira
de forma principal e a segunda de forma subsidiária ao pagamento
do adicional de insalubridade por todo o período contratual,
observando-se o percentual de 40% incidente sobre o salário-
mínimo (RC 6.266-0/DF), com reflexos sobre aviso prévio, férias e
décimo terceiro salário e depósitos fundiários+40%
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários de sucumbência pelo reclamante no percentual de 10%
(dez por cento) sobre os pedidos indeferidos, observando-se o
disposto no §4º do art. 791-A da CLT.
Como parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, deverá a
parte reclamada arcar com os honorários periciais ora arbitrados em
R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000086-74.2024.5.13.0023
AUTOR GILMAR DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72ee333
proferida nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Considerando que no processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024 (2ª
Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte) foi deferida Tutela
de Urgência para suspender todas as ações de execução em
desfavor da parte executada, determina-se o sobrestamento do
feito até a decisão final do pedido de recuperação judicial da parte
executada.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000086-74.2024.5.13.0023
AUTOR GILMAR DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72ee333
proferida nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Considerando que no processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024 (2ª
Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte) foi deferida Tutela
de Urgência para suspender todas as ações de execução em
desfavor da parte executada, determina-se o sobrestamento do
feito até a decisão final do pedido de recuperação judicial da parte
executada.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001097-75.2023.5.13.0023
AUTOR TATIANE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43363b6
proferido nos autos.
DESPACHO
O juízo indefere o pedido de realização de audiência virtual ou
híbrida pleiteado pela parte reclamada(id. 3c2d68a), tendo em vista
os mesmos fundamentos do Despacho(id. 13c4edf).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001097-75.2023.5.13.0023
AUTOR TATIANE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACTVS CORRETORA DE SEGUROS S.A
- CACTVS INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43363b6
proferido nos autos.
DESPACHO
O juízo indefere o pedido de realização de audiência virtual ou
híbrida pleiteado pela parte reclamada(id. 3c2d68a), tendo em vista
os mesmos fundamentos do Despacho(id. 13c4edf).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-82.2023.5.13.0034
AUTOR MARCOS DOS SANTOS AGUIAR
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DOS SANTOS AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 977b018
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-82.2023.5.13.0034
AUTOR MARCOS DOS SANTOS AGUIAR
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 977b018
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000513-71.2024.5.13.0023
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4726846
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos pelo Sindicato dos
Vigilantes e Empregados em Empresa de Segurança, Vigilância,
Transporte de Valores, Segurança Orgânica, Segurança Privada e
Nos Centros de Formações de Vigilantes do Município de Campina
Grande.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000513-71.2024.5.13.0023
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4726846
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos pelo Sindicato dos
Vigilantes e Empregados em Empresa de Segurança, Vigilância,
Transporte de Valores, Segurança Orgânica, Segurança Privada e
Nos Centros de Formações de Vigilantes do Município de Campina
Grande.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000571-74.2024.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ANTONIO DA CRUZ SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA CRUZ SILVA
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9221fa5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO os embargos opostos pelo SINDICATO
DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE e, no mérito, dou-lhes parcial
provimento a fim de:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
a) declarar que também são devidos os salários retidos do período
de janeiro a maio de 2024
b) declarar que é devido o pagamento em dobro das férias do
período aquisitivo de 01.03.2022 a 28.02.2023.
c) declarar que não é devido o pagamento de indenização por
danos morais.
Planilha de cálculos com ajustes em anexo.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000571-74.2024.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ANTONIO DA CRUZ SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9221fa5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO os embargos opostos pelo SINDICATO
DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE e, no mérito, dou-lhes parcial
provimento a fim de:
a) declarar que também são devidos os salários retidos do período
de janeiro a maio de 2024
b) declarar que é devido o pagamento em dobro das férias do
período aquisitivo de 01.03.2022 a 28.02.2023.
c) declarar que não é devido o pagamento de indenização por
danos morais.
Planilha de cálculos com ajustes em anexo.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CSAC-0000655-72.2024.5.13.0024
REQUERENTE VALDIR DOMINGOS DE PONTES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
REQUERIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR DOMINGOS DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97af35d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento provisório de sentença coletiva proferida
nos autos da Ação Civil Pública n.º 0000911-86.2022.5.13.0023. O
art. 899 da CLT estabelece o efeito meramente devolutivo dos
recursos interpostos e a expressa permissão para a execução
provisória do julgado, a qual deve se dá da mesma forma que a
definitiva.
O autor apresentou a estimação do montante que entende devido.
Na forma do Art. 879, "caput", da CLT, sendo ilíquida a sentença
exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação.
Destarte, ordeno:
a) Cite-se a ré para responder aos termos da presente ação, no
prazo de 15 (quinze) dias, devendo fornecer os contracheques ou
fichas financeiras e cartões de ponto do autor de todo o período
imprescrito (de 15/12/2017 até a presente data ou até a data de
rescisão do contrato de trabalho caso ocorrida), de forma a
possibilitar a elaboração dos cálculos de liquidação.
b) A ré deverá ser advertida de que a não apresentação da
documentação determinada, implicará na homologado do valor
indicado pelo autor na petição inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000135-18.2024.5.13.0023
AUTOR THIAGO SILVA SANTOS
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62193f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a partem exequente, a fim informar se tem interesse no
início dos atos executórios, conforme preconiza o art. 878 da CLT.
Prazo 05 (cinco) dias para manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000512-86.2024.5.13.0023
AUTOR UBIRACI TRINDADE
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para
comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias, importe
de R$ 711,08, bem como o IRRF no valor de R$ 173,92. Prazo de
05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000635-55.2022.5.13.0023
AUTOR JUACELI ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR
REINALDO RAMOS S/C LTDA -
CESREI
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUACELI ARAUJO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92ca5e6
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Recebe-se o Agravo de Instrumento apresentado pela reclamada
junto ao Id. 08937a8;
II- Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar sua resposta ao agravo de instrumento e contraminuta
ao agravo de petição.
III- Após, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000389-59.2022.5.13.0023
AUTOR JORDAO MOREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DA SILVA
CRUZ(OAB: 29022/PB)
ADVOGADO LUIZ LEONARDO LIMA E SILVA(OAB:
15752/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d76fdb
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
DESPACHO
Intimado para comprovar o pagamento das contribuições
previdenciárias, o executado requereu, através da petição de id
2eaee40 , a dilação do prazo para fazê-lo.
Considerando o número de execuções em desfavor da UNESC,
DEFERE-SE o prazo de 60 dias, porém de forma improrrogável.
Efetuado o pagamento, recolham-se as contribuições
previdenciárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001509-50.2016.5.13.0023
AUTOR CLEMILDA COSTA
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
RÉU CENTRO DE ASSISTENCIA SOCIAL
E HUMANITARIO A CASA IRENE
MODESTO CONSERVA
ADVOGADO CRISTIANO DE QUEIROZ
COSTA(OAB: 7864/PB)
ADVOGADO MARCELO ANTONIO RAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 5887/PB)
RÉU MARIA GORETE MODESTO
CONSERVA LIMA
ADVOGADO ARTHUR CESAR DUARTE
CONSERVA(OAB: 24028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEMILDA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO do expediente de id Id 174b82d - AGUARDANDO
RESPOSTA (SIMBA).
A previsão para resposta é 30 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001365-32.2023.5.13.0023
AUTOR JORGE OLIVEIRA SILVA ALVES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE OLIVEIRA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JORGE OLIVEIRA SILVA ALVES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 23/07/2024 14:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 23/07/2024 14:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81281240760
ID da Reunião: 81281240760
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001365-32.2023.5.13.0023
AUTOR JORGE OLIVEIRA SILVA ALVES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de conciliação em execução por videoconferência"
designada para 23/07/2024 14:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 23/07/2024 14:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81281240760
ID da Reunião: 81281240760
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000246-07.2021.5.13.0023
AUTOR FABIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO JOLBEER CRISTHIAN BARBOSA
AMORIM(OAB: 13971/PB)
RÉU CONSTRUTECH CONSTRUTORA
LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (EXEQUENTE)
Fica Vossa Senhoria devidamente notificada para informar, no
prazo de 15 (quinze) dias, se há algum fato impeditivo para a
aplicação da prescrição intercorrente no presente processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000485-03.2024.5.13.0024
AUTOR LEANDRO BEZERRA COSTA
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO BEZERRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. 6628ee1),prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000485-03.2024.5.13.0024
AUTOR LEANDRO BEZERRA COSTA
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL JUSTINO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. 6628ee1),prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001467-54.2023.5.13.0023
AUTOR GENILDA CRYSLAINE LIMA
LAUREANO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU BELLA FLOR MODA FEMININA LTDA
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDA CRYSLAINE LIMA LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada do
documento Id. cc3443f. Prazo de 02 (dois) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000665-22.2024.5.13.0023
AUTOR JULIADSON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO WELLEM JENNEFER GONCALVES
DIAS(OAB: 22681/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIADSON SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JULIADSON SILVA DE OLIVEIRA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 30/07/2024 15:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 30/07/2024 15:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85729437718
ID da Reunião: 85729437718
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000665-22.2024.5.13.0023
AUTOR JULIADSON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO WELLEM JENNEFER GONCALVES
DIAS(OAB: 22681/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 30/07/2024 15:30 recebeu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 30/07/2024 15:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85729437718
ID da Reunião: 85729437718
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000699-94.2024.5.13.0023
AUTOR ERICA CARPINA DO NASCIMENTO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA CARPINA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f4cc86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e, no mais:
DEFERIR EM PARTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta porERICA CARPINA DO NASCIMENTO em
face de ALPARGATAS S/A, para reputar ilegal o desconto
realizado pela reclamada no valor das verbas rescisórias
consignadas no Termo Rescisório e desde já condeno a empresa
no pagamento do valor descontado a título de pagamento
antecipado do empréstimo consignado que consta no documento de
ID. fcefcdf, no valor de R$ 2.523,47, mais os acréscimos legais.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
No mesmo sentido, defiro os honorários de sucumbência pelo
reclamante no percentual de 10% sobre os pedidos indeferidos,
com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Verba de caráter indenizatório.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-94.2024.5.13.0023
AUTOR ERICA CARPINA DO NASCIMENTO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f4cc86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e, no mais:
DEFERIR EM PARTE os pedidos contidos na reclamação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
trabalhista proposta porERICA CARPINA DO NASCIMENTO em
face de ALPARGATAS S/A, para reputar ilegal o desconto
realizado pela reclamada no valor das verbas rescisórias
consignadas no Termo Rescisório e desde já condeno a empresa
no pagamento do valor descontado a título de pagamento
antecipado do empréstimo consignado que consta no documento de
ID. fcefcdf, no valor de R$ 2.523,47, mais os acréscimos legais.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
No mesmo sentido, defiro os honorários de sucumbência pelo
reclamante no percentual de 10% sobre os pedidos indeferidos,
com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Verba de caráter indenizatório.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001675-48.2017.5.13.0023
AUTOR MARCIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO GREGORY FERREIRA MAYER(OAB:
23836/PB)
RÉU FLAVIO JORGE SILVA DE ARRUDA
RÉU INOVE COMERCIAL E SERVICOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c82f66
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a parte exequente para informar, no prazo de 15
(quinze) dias, se há algum fato impeditivo para a aplicação da
prescrição intercorrente no presente processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001095-52.2016.5.13.0023
AUTOR TIAGO ARRUDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MARIA LUCINEIDE OLIVEIRA COSTA
- ME
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ARRUDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 968dfdd
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a parte exequente para, no prazo de 15(quinze) dias,
informar a este juízo se há algum fato impeditivo para aplicação da
prescrição intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000885-88.2022.5.13.0023
AUTOR MARISANGELA SILVA BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
RÉU JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
ADVOGADO MATHEUS REZENDE
CARNEIRO(OAB: 21443/PB)
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
RÉU JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISANGELA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71c852d
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a parte Reclamante para se manifestar sobre os
documento(SNIPER) de fls. 423/430. Prazo 05(cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000521-53.2021.5.13.0023
AUTOR IAGO NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
ADVOGADO WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
RÉU ALIANÇA EMPREENDIMENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO NASCIMENTO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 046f6bc
proferida nos autos.
DECISÃO
Para fins de correção de fluxo e regularização estatística junto ao
eGestão no tocante a sobrestamento de feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000461-75.2024.5.13.0023
AUTOR EDMARA CAROLINE DA
CONCEICAO LEMOS
ADVOGADO ANTONIO JULIO FELICIANO
PAIVA(OAB: 19559/PB)
ADVOGADO IAGO BARBOSA SILVA
ARAUJO(OAB: 32987/PB)
RÉU GANTOIS CAFETERIA LTDA
ADVOGADO ERICA VALENTE FERREIRA(OAB:
251463/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMARA CAROLINE DA CONCEICAO LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec9ac68
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca dos recursos interpostos.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000461-75.2024.5.13.0023
AUTOR EDMARA CAROLINE DA
CONCEICAO LEMOS
ADVOGADO ANTONIO JULIO FELICIANO
PAIVA(OAB: 19559/PB)
ADVOGADO IAGO BARBOSA SILVA
ARAUJO(OAB: 32987/PB)
RÉU GANTOIS CAFETERIA LTDA
ADVOGADO ERICA VALENTE FERREIRA(OAB:
251463/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GANTOIS CAFETERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec9ac68
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca dos recursos interpostos.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001393-97.2023.5.13.0023
AUTOR PEDRO HENRIQUE ALVES PEREIRA
ADVOGADO RAYANNE DA SILVA
FRANCISCO(OAB: 29858/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4c80e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001393-97.2023.5.13.0023
AUTOR PEDRO HENRIQUE ALVES PEREIRA
ADVOGADO RAYANNE DA SILVA
FRANCISCO(OAB: 29858/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4c80e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000758-82.2024.5.13.0023
AUTOR TARCISIO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TARCISIO DA SILVA SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 07/08/2024 09:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 07/08/2024 09:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84275376484
ID da Reunião: 84275376484
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000757-97.2024.5.13.0023
AUTOR SUZANE ANDRELINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU MARIA DAS VICTORIAS GONDIM
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANE ANDRELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SUZANE ANDRELINO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 06/08/2024 13:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/08/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89964417210
ID da Reunião: 89964417210
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001364-47.2023.5.13.0023
AUTOR ARTHUR WALLACE SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR WALLACE SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ARTHUR WALLACE SANTOS PEREIRA
Fica a parte acima identificada notificada para fazer a retirada de
sua CTPS, uma vez que a reclamada já procedeu as anotações
determinadas.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
MARCELUS DE ALEXANDRIA RIQUE
Assessor
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000599-39.2024.5.13.0024
AUTOR DJALMA SILVA DE AQUINO
ADVOGADO MARCONE MEDEIROS AVILA(OAB:
33146/PB)
ADVOGADO MARIANA ANDRADE BATISTA(OAB:
32177/PB)
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
RÉU TRANSGUARD DO BRASIL
REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE
VEICULOS E EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO MARCELO FAVATTO EUZEBIO(OAB:
176622/RJ)
ADVOGADO D JENIFFER FRANCISCO DA
PENHA(OAB: 204583/RJ)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU SUPERINTENDENCIA DE
TRANSPORTES PUBLICOS
ADVOGADO BERTRAND DE ARAUJO ASFORA
FILHO(OAB: 25196/PB)
ADVOGADO ROMULLO ROBERTO PEREIRA DE
MELO(OAB: 25740/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO DAYANE COSTA INOCENCIO DOS
SANTOS(OAB: 31652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERINTENDENCIA DE TRANSPORTES PUBLICOS
- TRANSGUARD DO BRASIL REMOCAO E ACAUTELAMENTO
DE VEICULOS E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39054e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da Petição do reclamado de Id fab9a82,
fica o peticionante com prazo de 24 horas, a partir da ciência do
presente despacho, para manifestação, uma vez que a Gravação na
Mídia somente foi disponibilizada nesta data, conforme certidão de
Id 74a7d4c.
Após findo o prazo, conclusos os autos, conforme Ata de Instrução.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000599-39.2024.5.13.0024
AUTOR DJALMA SILVA DE AQUINO
ADVOGADO MARCONE MEDEIROS AVILA(OAB:
33146/PB)
ADVOGADO MARIANA ANDRADE BATISTA(OAB:
32177/PB)
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
RÉU TRANSGUARD DO BRASIL
REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE
VEICULOS E EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO MARCELO FAVATTO EUZEBIO(OAB:
176622/RJ)
ADVOGADO D JENIFFER FRANCISCO DA
PENHA(OAB: 204583/RJ)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU SUPERINTENDENCIA DE
TRANSPORTES PUBLICOS
ADVOGADO BERTRAND DE ARAUJO ASFORA
FILHO(OAB: 25196/PB)
ADVOGADO ROMULLO ROBERTO PEREIRA DE
MELO(OAB: 25740/PB)
ADVOGADO DAYANE COSTA INOCENCIO DOS
SANTOS(OAB: 31652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA SILVA DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39054e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da Petição do reclamado de Id fab9a82,
fica o peticionante com prazo de 24 horas, a partir da ciência do
presente despacho, para manifestação, uma vez que a Gravação na
Mídia somente foi disponibilizada nesta data, conforme certidão de
Id 74a7d4c.
Após findo o prazo, conclusos os autos, conforme Ata de Instrução.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000588-10.2024.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CARLOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo Pericial nos autos para manifestação em 05 dias, bem como
deverá apresentar razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000588-10.2024.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Laudo Pericial nos autos para manifestação em 05 dias, bem como
deverá apresentar razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000661-79.2024.5.13.0024
AUTOR WELLIGTON PALMEIRA DA ROCHA
JUNIOR
ADVOGADO JOAO FURTADO GUERINI(OAB:
30079/ES)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLIGTON PALMEIRA DA ROCHA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000661-79.2024.5.13.0024
AUTOR WELLIGTON PALMEIRA DA ROCHA
JUNIOR
ADVOGADO JOAO FURTADO GUERINI(OAB:
30079/ES)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000637-51.2024.5.13.0024
AUTOR JOHNATA SOARES NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNATA SOARES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 4c6cee7.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000637-51.2024.5.13.0024
AUTOR JOHNATA SOARES NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 4c6cee7.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000508-46.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA IVONE DA COSTA
ADVOGADO TADEU AUGUSTO GUIRRO(OAB:
64421/PR)
RÉU VICENTE MELO DA SILVA JUNIOR
10226390489
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IVONE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54a9df1
proferido nos autos.
Ajuste pauta de audiência
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Instrução de forma presencial para o dia 08/08/2024
09:00 horas.
Notifiquem-se as partes..
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-46.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA IVONE DA COSTA
ADVOGADO TADEU AUGUSTO GUIRRO(OAB:
64421/PR)
RÉU VICENTE MELO DA SILVA JUNIOR
10226390489
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE MELO DA SILVA JUNIOR 10226390489
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54a9df1
proferido nos autos.
Ajuste pauta de audiência
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Instrução de forma presencial para o dia 08/08/2024
09:00 horas.
Notifiquem-se as partes..
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000586-40.2024.5.13.0024
AUTOR ALLYSON DA COSTA SILVA
ADVOGADO ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:
29160/PB)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 708039f
proferido nos autos.
Ajuste pauta de audiência
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Instrução por videoconferência para o dia
08/08/2024 10:00 horas, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87802101405
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000586-40.2024.5.13.0024
AUTOR ALLYSON DA COSTA SILVA
ADVOGADO ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:
29160/PB)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 708039f
proferido nos autos.
Ajuste pauta de audiência
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Instrução por videoconferência para o dia
08/08/2024 10:00 horas, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87802101405
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000631-44.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MARQUES
DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae3a94e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por FRANCISCO DE ASSIS
MARQUES DA SILVA contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
2.850,00), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 1.140,00, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 57.000,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000631-44.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MARQUES
DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae3a94e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por FRANCISCO DE ASSIS
MARQUES DA SILVA contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
2.850,00), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 1.140,00, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 57.000,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000359-98.2024.5.13.0008
AUTOR FABIANO AMORIM DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO AMORIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9616707
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição da reclamada apresentando os valores devidos ao autor
e honorários, bem como requerendo prazo suplementar de mais 15
dias para pagamento das custas e contribuições previdenciárias.
Como se vê no alvará Id-0a06d5a, os valores devidos ao autor e
seu patrono já foram devidamente adimplidos, restando pendente a
contribuição previdenciária e as custas.
Concedo o prazo até o dia 31/07/2024, para o reclamado efetuar o
pagamento da referida dívida.
Em permanecendo inerte, atualize-se o débito e execute-se.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000359-98.2024.5.13.0008
AUTOR FABIANO AMORIM DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9616707
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição da reclamada apresentando os valores devidos ao autor
e honorários, bem como requerendo prazo suplementar de mais 15
dias para pagamento das custas e contribuições previdenciárias.
Como se vê no alvará Id-0a06d5a, os valores devidos ao autor e
seu patrono já foram devidamente adimplidos, restando pendente a
contribuição previdenciária e as custas.
Concedo o prazo até o dia 31/07/2024, para o reclamado efetuar o
pagamento da referida dívida.
Em permanecendo inerte, atualize-se o débito e execute-se.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000199-92.2024.5.13.0034
AUTOR ALEX TERTO PONTES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX TERTO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 804667b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube à parte reclamante e a seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000199-92.2024.5.13.0034
AUTOR ALEX TERTO PONTES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 804667b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube à parte reclamante e a seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000659-46.2023.5.13.0024
AUTOR ROSINETE DA CRUZ RESENDE
ADVOGADO JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:
17183/PB)
RÉU SOARES E MIRANDA LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU CIS - CENTRO INTEGRADO DE
SAUDE E SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIS - CENTRO INTEGRADO DE SAUDE E SERVICOS
MEDICOS LTDA
- SOARES E MIRANDA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f9a090
proferido nos autos.
DESPACHO
Observadas as determinações da sentença de mérito no Id-
9d3c86f, em relação à expedição de alvará autorizando o saque do
seguro-desemprego, confiro força de alvará ao presente despacho,
junto ao Ministério do Trabalho e Previdência, estando assinada
eletronicamente, podendo a conferência da sua autenticidade ser
feita através da chave de acesso, no site do PJe do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, autorizando à autora a
habilitação ao seguro desemprego. Cabe ao Ministério do Trabalho
e Previdência a verificação se a parte autora preenche aos demais
requisitos legais para a percepção do benefício.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000659-46.2023.5.13.0024
AUTOR ROSINETE DA CRUZ RESENDE
ADVOGADO JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:
17183/PB)
RÉU SOARES E MIRANDA LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU CIS - CENTRO INTEGRADO DE
SAUDE E SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINETE DA CRUZ RESENDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f9a090
proferido nos autos.
DESPACHO
Observadas as determinações da sentença de mérito no Id-
9d3c86f, em relação à expedição de alvará autorizando o saque do
seguro-desemprego, confiro força de alvará ao presente despacho,
junto ao Ministério do Trabalho e Previdência, estando assinada
eletronicamente, podendo a conferência da sua autenticidade ser
feita através da chave de acesso, no site do PJe do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, autorizando à autora a
habilitação ao seguro desemprego. Cabe ao Ministério do Trabalho
e Previdência a verificação se a parte autora preenche aos demais
requisitos legais para a percepção do benefício.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000351-73.2024.5.13.0024
AUTOR CAMILLY VITORIA GOMES
DOMINGOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MATHEUS LINS CORADO DE
MORAES
ADVOGADO ALANA CUNHA FALCAO LINS(OAB:
16564/AL)
RÉU PIPOCA AMERICANA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALANA CUNHA FALCAO LINS(OAB:
16564/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS LINS CORADO DE MORAES
- PIPOCA AMERICANA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f63b1bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001308-11.2023.5.13.0024
REQUERENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTE JOSE LEANDRO DE ASSIS
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
REQUERIDO RJG SERVICOS DE TRANSPORTE
RODOVIARIO EIRELI - EPP
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO DE ASSIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 24.07.2024, ÀS
08H15MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83278690073
ID da reunião: 832 7869 0073
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0001308-11.2023.5.13.0024
REQUERENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTE JOSE LEANDRO DE ASSIS
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
REQUERIDO RJG SERVICOS DE TRANSPORTE
RODOVIARIO EIRELI - EPP
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RJG SERVICOS DE TRANSPORTE RODOVIARIO EIRELI -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 24.07.2024, ÀS
08H15MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83278690073
ID da reunião: 832 7869 0073
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000942-69.2023.5.13.0024
AUTOR LUCIENE DA SILVA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSMAO, FARIAS E SA ADVOCACIA
E CONSULTORIA JURIDICA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29734a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000525-33.2024.5.13.0008
AUTOR SERGIO EVERTON SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO EVERTON SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8305e1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000942-69.2023.5.13.0024
AUTOR LUCIENE DA SILVA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSMAO, FARIAS E SA ADVOCACIA
E CONSULTORIA JURIDICA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29734a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000525-33.2024.5.13.0008
AUTOR SERGIO EVERTON SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8305e1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000730-14.2024.5.13.0024
REQUERENTES EDILENE DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
REQUERENTES CARLOS ARTHUR RESENDE
MARTINS MEDEIROS DA TRINDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE DA SILVA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 23.07.2024, ÀS
08H20MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84254633422
ID da reunião: 842 5463 3422
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0001308-11.2023.5.13.0024
REQUERENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTE JOSE LEANDRO DE ASSIS
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
REQUERIDO RJG SERVICOS DE TRANSPORTE
RODOVIARIO EIRELI - EPP
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 23.07.2024, ÀS
08H00MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83278690073
ID da reunião: 832 7869 0073
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0001308-11.2023.5.13.0024
REQUERENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTE JOSE LEANDRO DE ASSIS
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
REQUERIDO RJG SERVICOS DE TRANSPORTE
RODOVIARIO EIRELI - EPP
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RJG SERVICOS DE TRANSPORTE RODOVIARIO EIRELI -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 23.07.2024, ÀS
08H00MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83278690073
ID da reunião: 832 7869 0073
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000743-13.2024.5.13.0024
AUTOR RONILDO MANOEL DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONILDO MANOEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, para o dia 07.08.2024, às 09:00 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo, para acesso à Sala de
Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83576531432
ID da reunião: 835 7653 1432
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000715-45.2024.5.13.0024
AUTOR EZEQUIAS TEIXEIRA BATISTA
FILHO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIAS TEIXEIRA BATISTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, para o dia 07.08.2024, às 09:15 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo, para acesso à Sala de
Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89184909745
ID da reunião: 891 8490 9745
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000129-08.2024.5.13.0024
AUTOR VALDECI DE SOUZA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica novamente notificada a parte exequente e seus
causídicos para, no prazo de 5 dias, apresentar contrato de
honorários, se for o caso, e indicar contas bancárias de ambos, para
que seja expedido o respectivo alvará.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000498-02.2024.5.13.0024
AUTOR JAILSSON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada para, no prazo de 05 dias,
comprovar nos autos o pagamento "cota-parte reclamado no
importe de R$464,22, bem como imposto de renda no valor de
R$160,00.", conforme Ata de audiência Id-Id 106ad8f.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000744-95.2024.5.13.0024
AUTOR EMILLY BEATRIZ DIONISIO DOS
SANTOS
ADVOGADO TIBERIO ALMEIDA BRITO(OAB:
24901/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY BEATRIZ DIONISIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 06/08/2024 11:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87626720944
ID da reunião: 876 2672 0944
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000176-33.2024.5.13.0007
AUTOR R.A.S.M.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.A.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID abf1d9d.
Processo Nº ATOrd-0000176-33.2024.5.13.0007
AUTOR R.A.S.M.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID abf1d9d.
Processo Nº ATSum-0001404-26.2023.5.13.0024
AUTOR LEANDRO LAURINDO DA LUZ
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU LAIS ADVINCULA ARAUJO FALCAO
RÉU MARKUS GUIMARAES PEDROSO
RÉU LAIS ADVINCULA ARAUJO FALCAO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LAURINDO DA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd0981c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Indefiro o pedido de tutela de urgência para bloqueio SISBAJUD e
RENAJUD.
Aguarde-se apreciação do IDPJ.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-73.2023.5.13.0024
AUTOR NATHALIA INACIO BITRAN
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU GEORGE AUGUSTO DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU CMESO - Centro Medico de Saude
Ocupacional Ltda - ME
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU ELAINE DENISE DANTAS
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA INACIO BITRAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 443cfec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Conforme petição de ID a17f62b, os executados propuseram a
realização de pagamento através de parcelamento, nos termos do
art. 916 do NCPC, tendo havido concordância por parte da
reclamante (ID cf3d7f6). Já houve, inclusive, o depósito de parte do
saldo devedor (ID b07bb56).
Por esta razão, determino a designação de audiência de conciliação
a fim de viabilizar o acordo em questão.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000462-96.2020.5.13.0024
AUTOR SAMARA SOUSA DE ASSIS AQUINO
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU HAMILTON SOUSA FERNANDES
RÉU HAMILTON SOUSA FERNANDES
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA SOUSA DE ASSIS AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aad96c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção à petição de ID ccaef94, indefiro o requerido.
Contribuições previdenciárias a serem calculadas nos termos da ata
de ID c9e1913.
À Contadoria para que apure este valor. Após, intime a reclamada
para que comprove o pagamento, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-73.2023.5.13.0024
AUTOR NATHALIA INACIO BITRAN
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU GEORGE AUGUSTO DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU CMESO - Centro Medico de Saude
Ocupacional Ltda - ME
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU ELAINE DENISE DANTAS
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMESO - Centro Medico de Saude Ocupacional Ltda - ME
- ELAINE DENISE DANTAS
- GEORGE AUGUSTO DE ARAUJO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 443cfec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Conforme petição de ID a17f62b, os executados propuseram a
realização de pagamento através de parcelamento, nos termos do
art. 916 do NCPC, tendo havido concordância por parte da
reclamante (ID cf3d7f6). Já houve, inclusive, o depósito de parte do
saldo devedor (ID b07bb56).
Por esta razão, determino a designação de audiência de conciliação
a fim de viabilizar o acordo em questão.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000462-96.2020.5.13.0024
AUTOR SAMARA SOUSA DE ASSIS AQUINO
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU HAMILTON SOUSA FERNANDES
RÉU HAMILTON SOUSA FERNANDES
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAMILTON SOUSA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aad96c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção à petição de ID ccaef94, indefiro o requerido.
Contribuições previdenciárias a serem calculadas nos termos da ata
de ID c9e1913.
À Contadoria para que apure este valor. Após, intime a reclamada
para que comprove o pagamento, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001128-92.2023.5.13.0024
AUTOR RONIERE FERNANDES FERREIRA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO DANTAS DE
QUEIROGA(OAB: 27503/PB)
ADVOGADO RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:
21635/PB)
RÉU BETER PARK ESTACIONAMENTOS
LTDA
ADVOGADO DIEGO EDISON DOS SANTOS
BASILIO(OAB: 19103/AL)
RÉU DORGIVAL FARIAS DOS SANTOS
RÉU IVANI DE ARAUJO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIERE FERNANDES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daa19e6
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente, através de petição retro, requer a retirada do
sigilo sobre o INFOJUD dos Executados; expedição do ofício
aos Cartórios de Imóveis de Maceió-AL, para que informem à
este Juízo sobre a existência de bens imóveis registrados em
nome dos Executados; expedição de mandado de penhora e
avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a
presente execução, a ser cumprido no endereço dos
Executados (Maceió - Al).
Analiso.
Mantenha-se o sigilo sobre as declarações, com vistas ao autor,
ficando ciente, desde já, que a documentação é protegida pela
LGPD, e que, em caso de divulgação, o advogado do autor
responderá civil e criminalmente.
Indefiro expedição do ofício aos Cartórios de Imóveis de Maceió
-AL, uma vez que CNIB Central Nacional de Indisponibilidade de
Bens (CNIB) que é a ferramenta atual mais abrangente em relação
à consulta e indisponibilidade de imóveis, visto que é nacional e
dirigida a todos os Cartórios de Registro de Imóveis do país, com
bloqueio imediato em relação à alienação de bens imóveis das
partes executadas.
Quanto a expedição de mandado de penhora no endereço indicado,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
por ora indefiro, haja vista que os bens encontrados através do
sistema CNIB, situam-se nas cidades de Mogi das Cruzes - SP e
Guarulhos - SP.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, sobre a
pretensão de penhora dos imóveis encontrados no (Id-e7fe74f), em
caso de recusa, indique outros bens em nome dos executados,
viáveis e passiveis de penhora.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000745-80.2024.5.13.0024
AUTOR EDUARDO RODRIGO DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RODRIGO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 07/08/2024 09:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82128654999
ID da reunião: 821 2865 4999
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000334-22.2023.5.13.0008
AUTOR WYVISSON FELIPE ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WYVISSON FELIPE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f475792
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamantee seu causídico para apresentação de
contas bancárias, no prazo de 5 dias.
Após, libere-se os valores do depósito recursal a quem de direito,
registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000820-90.2022.5.13.0024
AUTOR GEANE DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1º C I R E T R A N
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE DOS SANTOS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b570643
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição interposto, eis que atendidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000400-51.2023.5.13.0024
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU MUNICIPIO DE POCINHOS
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE POCINHOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12bcb75
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Conforme despacho de ID 23c4cc2, sobrestem-se os autos por 90
dias, como requerido pelo Parquet, quando nova inspeção
Ministerial será realizada para que se verifique a efetivação ou não
das medidas saneadoras reclamadas.
Dê-se ciência ao MPT sobre a autuação do precatório (ID
d22e1e9).
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000892-43.2023.5.13.0024
AUTOR IGOR FILIPE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU RODOLFO BARROS ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR FILIPE RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3463d7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Conforme despacho de ID bf5542f, fica intimado o reclamado para
que comprove nos autos a retificação da CTPS, bem como o
recolhimento fundiário do autor, no prazo de 5 dias, sob pena de
multa no valor de R$ 1.300,00.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000952-16.2023.5.13.0024
AUTOR LEANDRO ALBINO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- H F M BARROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a078e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o reclamante intimado para, no prazo de 05 dias, requerer o
que entender de direito.
Se silente, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, Art. 1º, inciso I, “d”, sobrestem-se os autos, ficando,
desde já, cientes as partes de que, após o arquivamento, será
contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de decurso do prazo
prescricional e consequente decretação da prescrição intercorrente,
nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000952-16.2023.5.13.0024
AUTOR LEANDRO ALBINO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ALBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a078e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o reclamante intimado para, no prazo de 05 dias, requerer o
que entender de direito.
Se silente, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, Art. 1º, inciso I, “d”, sobrestem-se os autos, ficando,
desde já, cientes as partes de que, após o arquivamento, será
contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de decurso do prazo
prescricional e consequente decretação da prescrição intercorrente,
nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000422-12.2023.5.13.0024
AUTOR EZEQUIAS TEIXEIRA BATISTA
FILHO
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIAS TEIXEIRA BATISTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1605a9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc
Conforme despacho correicional retro, determino a liberação do
valor constante no SIF, relativo ao pagamento das contribuições
previdenciárias efetuado pela reclamada.
Após, tendo em vista a baixa na pendência existente no GPREC
(certidão de ID 7fa7a4f), sobrestem-se os autos, até que seja
efetuado o pagamento do precatório.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000342-98.2020.5.13.0009
AUTOR GENILSON JOSE MACIEL FIRMO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 3969/PB)
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON JOSE MACIEL FIRMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4efdf10
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção à petição de ID f00557d, fica intimada a reclamada
para que comprove, no prazo de 5 dias, a efetivação da
implementação do adicional de insalubridade em grau máximo no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
salário do empregado, enquanto perdurar o trabalho nestas
condições, nos termos da sentença de ID cf55286.
Ainda, em conformidade com o disposto no artigo 535 do CPC, à
reclamada é dado o prazo de 30 (trinta) dias, para, querendo,
comunicar ao Juízo se há débito constituído pela parte exequente
para fins de compensação (§§ 9º e 10º, Art. 100, CF).
Após, voltem os autos conclusos para análise dos demais pedidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000892-46.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA IRANILDA DA SILVA CHAVES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR MARCIO MEDEIROS BATISTA
DANTAS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JOSE GEISLER MACEDO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GEISLER MACEDO
- MARCIO MEDEIROS BATISTA DANTAS
- MARIA IRANILDA DA SILVA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dd45ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedente, sem
cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, REJEITAR a preliminar em epígrafe e no mérito,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas mantidas e
dispensadas" .
Transitado em julgado em 18.07.2024.
Nos termos da sentença de ID 9d87eb9, fica a reclamada
intimada para que apresente, no prazo de 5 dias, o valor da
faixa FS1 vigente referente ao adicional de insalubridade, para
fins de liquidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000138-67.2024.5.13.0024
AUTOR JENIFFER TAILLANE COSTA DA
SILVA
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f897ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornaram do c. TST, sem modificação do julgado de
primeira instância, que julgou Improcedente os pleitos formulados
na inicial.
A decisão transitou em julgado, Id-7d19eb6.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000138-67.2024.5.13.0024
AUTOR JENIFFER TAILLANE COSTA DA
SILVA
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENIFFER TAILLANE COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f897ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornaram do c. TST, sem modificação do julgado de
primeira instância, que julgou Improcedente os pleitos formulados
na inicial.
A decisão transitou em julgado, Id-7d19eb6.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-80.2024.5.13.0024
AUTOR JOHNATA SOARES NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08cf6ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, depósito recursal e custas
pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamada. Custas mantidas" .
Transitado em julgado em 12/07/2024.
Libere-se o depósito recursal a quem de direito, com as cautelas de
praxe.
Após, apure-se o saldo remanescente, intimando a reclamada para
pagar o débito apurado no prazo de 2 dias.
Fica a reclamante intimada para apresentar seus dados bancários,
bem como requerer o que entender de direito, inclusive sobre o
início dos atos executórios.
Silente, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022,
Art. 1º, inciso I, “d”, sobrestem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-80.2024.5.13.0024
AUTOR JOHNATA SOARES NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNATA SOARES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08cf6ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, depósito recursal e custas
pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamada. Custas mantidas" .
Transitado em julgado em 12/07/2024.
Libere-se o depósito recursal a quem de direito, com as cautelas de
praxe.
Após, apure-se o saldo remanescente, intimando a reclamada para
pagar o débito apurado no prazo de 2 dias.
Fica a reclamante intimada para apresentar seus dados bancários,
bem como requerer o que entender de direito, inclusive sobre o
início dos atos executórios.
Silente, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022,
Art. 1º, inciso I, “d”, sobrestem-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001100-27.2023.5.13.0024
AUTOR JANIA DE FATIMA ALVES
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIA DE FATIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2ca4e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedente, com
cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, depósito recursal e custas
pagas e Recurso Adesivo pela parte reclamante.
Aos recursos obteve-se o seguinte acórdão: "por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL. QUANTO AO RECURSO ADESIVO DA
RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO para determinar o
refazimento da conta de liquidação, para que na apuração das
verbas deferidas na sentença, sejam observados os valores
constantes nos contracheques da autora a título de
"remuneração base". Custas processuais ajustadas, conforme
nova planilha de cálculos" .
Embargos de declaração sem efeito modificativo.
Transitado em julgado em 12/07/2024.
Libere-se o depósito recursal a quem de direito, com as cautelas de
praxe.
Após, apure-se o saldo remanescente, intimando a reclamada para
pagar o débito apurado no prazo de 2 dias.
Fica a reclamante intimada para apresentar seus dados bancários,
bem como requerer o que entender de direito, inclusive sobre o
início dos atos executórios.
Silente, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022,
Art. 1º, inciso I, “d”, sobrestem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001172-14.2023.5.13.0024
AUTOR CARINA MIRELE BORGES SOARES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
RÉU ANDRE JOSE DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
TESTEMUNHA ÉRIKA SONALE A. DA SILVA
TESTEMUNHA MANOEL GENUINO DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARINA MIRELE BORGES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54c0b7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença improcedente.
Recurso ordinário pela parte reclamante.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade: NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. Oficie-se ao
Ministério Público Federal e Estadual, bem como às Receitas
Estadual e Federal, com cópia dos autos, em face da ausência
de controvérsia nos autos de que os reclamados exercem a
prática de contravenção penal (casa de jogos - bingo), que
também pode estar aliada a ilícitos fiscais (sonegação)".
Transitado em julgado em 18.07.2024.
Proceda a Secretaria com as diligências determinadas no Acórdão.
Após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001172-14.2023.5.13.0024
AUTOR CARINA MIRELE BORGES SOARES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
RÉU ANDRE JOSE DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
TESTEMUNHA ÉRIKA SONALE A. DA SILVA
TESTEMUNHA MANOEL GENUINO DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE JOSE DE OLIVEIRA SOARES
- JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54c0b7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença improcedente.
Recurso ordinário pela parte reclamante.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade: NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. Oficie-se ao
Ministério Público Federal e Estadual, bem como às Receitas
Estadual e Federal, com cópia dos autos, em face da ausência
de controvérsia nos autos de que os reclamados exercem a
prática de contravenção penal (casa de jogos - bingo), que
também pode estar aliada a ilícitos fiscais (sonegação)".
Transitado em julgado em 18.07.2024.
Proceda a Secretaria com as diligências determinadas no Acórdão.
Após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000030-38.2024.5.13.0024
AUTOR LUIS HENRIQUE CIRNE BATISTA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS HENRIQUE CIRNE BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f933d99
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário" .
Transitado em julgado em 12/07/2024.
Fica a reclamada intimada para quitar o débito no prazo de 2
dias.
A reclamante requereu o início da execução (ID d36103a). Fica a
mesma intimada para apresentar seus dados bancários.
Efetuado o pagamento, libere-se o valor em juízo a quem de direito,
com as cautelas de praxe.
Não ocorrendo, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000030-38.2024.5.13.0024
AUTOR LUIS HENRIQUE CIRNE BATISTA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f933d99
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário" .
Transitado em julgado em 12/07/2024.
Fica a reclamada intimada para quitar o débito no prazo de 2
dias.
A reclamante requereu o início da execução (ID d36103a). Fica a
mesma intimada para apresentar seus dados bancários.
Efetuado o pagamento, libere-se o valor em juízo a quem de direito,
com as cautelas de praxe.
Não ocorrendo, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001318-55.2023.5.13.0024
AUTOR EDILMA CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 779a7a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os autos retornaram do Tribunal sem modificação do
julgado de primeira instância que julgou improcedente os pedidos
formulados na inicial.
Transitado em julgado em 12/07/2024.
Arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000262-50.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE RODOLFO DE SOUZA
CAVALCANTE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODOLFO DE SOUZA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5c244e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada
e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, Negar Provimento ao Recurso".
Transitado em julgado em 11/07/2024.
Libere-se o depósito recursal ao autor, que deverá apresentar os
dados bancários em 48 horas.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime a reclamada para
efetuar o pagamento no prazo de 48 horas.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, Art. 1º, inciso I, “5”, sobrestem-se os autos por
execução frustrada.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0001318-55.2023.5.13.0024
AUTOR EDILMA CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 779a7a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os autos retornaram do Tribunal sem modificação do
julgado de primeira instância que julgou improcedente os pedidos
formulados na inicial.
Transitado em julgado em 12/07/2024.
Arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000160-28.2024.5.13.0024
AUTOR JOSENILDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU SEVERINO ABILIO DANTAS
RÉU FAAS MONTAGENS FRIGORIFICAS
LTDA
ADVOGADO MICHELE DANTAS RICARTE(OAB:
21658/PB)
ADVOGADO JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c54cf9
proferido nos autos.
Vieram-me os autos conclusos, em razão de impugnação ao laudo
pericial, bem assim ante a determinação constante da ata de
id:106d6ad . As ponderações e análise relativas à impugnação da
peça técnica, serão feitas quando da prolação da sentença de
mérito. Os demais litigantes não se insurgiram contra a prova
trazida aos autos.
Devem estes autos ser conclusos para julgamento. Intimem-se.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000236-52.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA MAYARA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU EMPORIO COOKIES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MAYARA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7513c4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Sisbajud negativo (id.133804d).
Prossiga-se a execução (SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD,
CNIB e demais ferramentas de praxe).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000160-28.2024.5.13.0024
AUTOR JOSENILDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU SEVERINO ABILIO DANTAS
RÉU FAAS MONTAGENS FRIGORIFICAS
LTDA
ADVOGADO MICHELE DANTAS RICARTE(OAB:
21658/PB)
ADVOGADO JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FAAS MONTAGENS FRIGORIFICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c54cf9
proferido nos autos.
Vieram-me os autos conclusos, em razão de impugnação ao laudo
pericial, bem assim ante a determinação constante da ata de
id:106d6ad . As ponderações e análise relativas à impugnação da
peça técnica, serão feitas quando da prolação da sentença de
mérito. Os demais litigantes não se insurgiram contra a prova
trazida aos autos.
Devem estes autos ser conclusos para julgamento. Intimem-se.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-82.2024.5.13.0024
AUTOR LEONARDO SOUZA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8805880
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com apólice seguro
garantia e custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
processuais inalteradas" .
Transitado em julgado em 17.07.2024.
Fica a reclamada intimada para pagar o débito apurado no
prazo de 2 dias.
Fica a reclamante intimada para apresentar seus dados bancários,
bem como requerer o que entender de direito, inclusive sobre o
início dos atos executórios, caso não ocorra o pagamento
voluntário.
Silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022,
Art. 1º, inciso I, “d”, sobrestem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-82.2024.5.13.0024
AUTOR LEONARDO SOUZA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8805880
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com apólice seguro
garantia e custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
processuais inalteradas" .
Transitado em julgado em 17.07.2024.
Fica a reclamada intimada para pagar o débito apurado no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
prazo de 2 dias.
Fica a reclamante intimada para apresentar seus dados bancários,
bem como requerer o que entender de direito, inclusive sobre o
início dos atos executórios, caso não ocorra o pagamento
voluntário.
Silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022,
Art. 1º, inciso I, “d”, sobrestem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-27.2024.5.13.0024
AUTOR LUCIANO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3460f7e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000089-26.2024.5.13.0024
AUTOR JOSEILSON TAVARES DE LIRA
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILSON TAVARES DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c25253
proferida nos autos.
DECISÃO
Petição do reclamante requerendo a instauração do IDPJ em
desfavor dos sócios da executada.
Idêntico pedido foi protocolado no processo 0000107-
47.2024.5.13.0024 e já encontra-se sendo analisado.
Assim, com o objetivo de evitar tumulto processual e diligências
repetitivas, deve-se, por enquanto, aguardar-se o desfecho do
pedido de IDPJ no processo supramencionado.
Sobreste-se os presentes autos até a decisão de DPJ no processo
0000107-47.2024.5.13.0024.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-08.2024.5.13.0024
AUTOR JUCELIA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU SM COMERCIO DE UTILIDADES
LTDA
ADVOGADO MILTON RAMOS DE ABREU
LIMA(OAB: 13278/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- SM COMERCIO DE UTILIDADES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dea9ae4
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição da reclamante indicando contas bem como requerendo a
retificação de sua CTPS (id. b45b264 e anexo).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Notifique-se a reclamada para apresentar, no prazo de 05 (cinco)
dias, a retificação da CTPS digital da reclamante, conforme
determinado em sentença de id.17b4657, sob pena de aplicação de
astreintes.
SISBAJUD infrutífero (id. 45e0586).
Prossiga-se a execução (SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD,
CNIB e demais ferramentas de praxe).
Ciência à peticionante.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001236-54.2023.5.13.0014
AUTOR LUCIO FRANCISCO DANIEL FILHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU PB-SOLAR SERVICOS
ESPECIALIZADOS EM ENERGIA
RENOVAVEIS LTDA
ADVOGADO GEORGE REIS ARAUJO DE
MELO(OAB: 6943/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PB-SOLAR SERVICOS ESPECIALIZADOS EM ENERGIA
RENOVAVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e584ca1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
O crédito do autor, advogado e custas processuais foram quitados e
as cotas previdenciárias recolhidas parcialmente (id.
0e02c4e,3f225d4 ).
Fica a reclamada notificada para apresentar o saldo remanescente
para integralidade das cotas previdenciárias no importe de R$
182,66 (cento e oitenta e dois reais e sessenta e seis centavos).
Apresentado o valor, sem oposição, recolha-se o INSS.
Após, sem mais pendências, extinga-se a execução e arquivem-se
os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-08.2024.5.13.0024
AUTOR JUCELIA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU SM COMERCIO DE UTILIDADES
LTDA
ADVOGADO MILTON RAMOS DE ABREU
LIMA(OAB: 13278/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dea9ae4
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição da reclamante indicando contas bem como requerendo a
retificação de sua CTPS (id. b45b264 e anexo).
Notifique-se a reclamada para apresentar, no prazo de 05 (cinco)
dias, a retificação da CTPS digital da reclamante, conforme
determinado em sentença de id.17b4657, sob pena de aplicação de
astreintes.
SISBAJUD infrutífero (id. 45e0586).
Prossiga-se a execução (SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD,
CNIB e demais ferramentas de praxe).
Ciência à peticionante.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001037-02.2023.5.13.0024
EXEQUENTE JULIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 699d9fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Incube à parte reclamante e a seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios.
Permanecendo silente, sobrestem-se os presentes autos, nos
termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022, prosseguindo
com a contagem do prazo prescricional a partir da Decisão id.
2403274.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000147-29.2024.5.13.0024
AUTOR GILBERTO GOMES ROCHA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a022907
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Embargos de declaração pela parte reclamada, acolhidos, conforme
decisão : "ACOLHO EM PARTE os argumentos ali levantados,
apenas para determinar a exclusão, dos cálculos de liquidação, do
reflexo das horas extras decorrentes da supressão do intervalo
térmico sobre FGTS.".
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. ".
Transitado em julgado em 18/07/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, Art. 1º, inciso I, “5”, sobrestem-se os autos por
execução frustrada.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000147-29.2024.5.13.0024
AUTOR GILBERTO GOMES ROCHA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO GOMES ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a022907
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Embargos de declaração pela parte reclamada, acolhidos, conforme
decisão : "ACOLHO EM PARTE os argumentos ali levantados,
apenas para determinar a exclusão, dos cálculos de liquidação, do
reflexo das horas extras decorrentes da supressão do intervalo
térmico sobre FGTS.".
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. ".
Transitado em julgado em 18/07/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, Art. 1º, inciso I, “5”, sobrestem-se os autos por
execução frustrada.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000289-33.2024.5.13.0024
AUTOR SANDRA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fbc55b
proferido nos autos.
Vistos etc.
Analisando os presentes autos, percebo que a sentença de mérito
se encontra ilíquida, pelo que, imperioso o chamamento à boa
ordem processual do presente feito, para tornar sem efeito as
deliberações e tramitações a partir do id:359478b, inclusive, ao
tempo em que deve ser o presente processo remetido à contadoria
para q quantificação do julgado.
Após, vista aos litigantes para eventual impugnação aos cálculos,
nos termos do art. 879 da CLT.
Intimem-se do inteiro teor.
À liquidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000289-33.2024.5.13.0024
AUTOR SANDRA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fbc55b
proferido nos autos.
Vistos etc.
Analisando os presentes autos, percebo que a sentença de mérito
se encontra ilíquida, pelo que, imperioso o chamamento à boa
ordem processual do presente feito, para tornar sem efeito as
deliberações e tramitações a partir do id:359478b, inclusive, ao
tempo em que deve ser o presente processo remetido à contadoria
para q quantificação do julgado.
Após, vista aos litigantes para eventual impugnação aos cálculos,
nos termos do art. 879 da CLT.
Intimem-se do inteiro teor.
À liquidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000673-93.2024.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
AUTOR JOAO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CONSTRUTORA COPLANAR LTDA -
EPP
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be66dc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor do requerimento retro, adio a AUDIÊNCIA
UNA TELEPRESENCIAL para o dia 07/08/2024, às 10:00h,
observadas as cominações do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82523291068
ID da reunião: 825 2329 1068
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000673-93.2024.5.13.0024
AUTOR JOAO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CONSTRUTORA COPLANAR LTDA -
EPP
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COPLANAR LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be66dc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor do requerimento retro, adio a AUDIÊNCIA
UNA TELEPRESENCIAL para o dia 07/08/2024, às 10:00h,
observadas as cominações do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82523291068
ID da reunião: 825 2329 1068
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000619-30.2024.5.13.0024
AUTOR ROMERO GOMES PEREIRA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ASA SERVI?OS DE ENTREGA
RAPIDA LTDA - ME
RÉU ADAILTON ISMAEL ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f292e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da certidão de ID. 3750f3c, notifique-se a
parte autora para que informe o endereço correto da empresa
ADAILTON ISMAEL ARAUJO, no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção do processo sem resolução de mérito, por ausência de
interesse.
Apresentado o endereço correto, notifique-se com as cominações
de estilo.
Fica a AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL ADIADA para o dia
07/08/2024, às 10:30h, observadas os termos do art. 844 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83326898448
ID da reunião: 833 2689 8448
Notifiquem-se as partes, sendo o autor pelo DJe, a litisconsorte
pelos Correios e a reclamada principal conforme o endereço a ser
apresentado.
Omissa a parte reclamante no prazo antes concedido, venham os
autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000669-56.2024.5.13.0024
AUTOR DANIEL MIGUEL DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
RÉU RODODIESEL AUTOPECAS
SERVICE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MIGUEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e86b094
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a reclamada, até a presente data, não foi
notificada, conforme certidão retro, de forma que não seria
respeitado o quinquídeo legal, adio a AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL para o dia 07/08/2024, às 10:30h, observadas
as cominações do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83612521581
ID da reunião: 836 1252 1581
Notifiquem-se as partes, sendo a ré pelos Correios, com as
cominações legais.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000671-26.2024.5.13.0024
AUTOR JOELMIR LIMA FREITAS
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
RÉU RODODIESEL AUTOPECAS
SERVICE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMIR LIMA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c2937d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a reclamada, até a presente data, não foi
notificada, conforme certidão retro, de forma que não seria
respeitado o quinquídeo legal, adio a AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL para o dia 07/08/2024, às 11:00h, observadas
as cominações do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88577139238
ID da reunião: 885 7713 9238
Notifiquem-se as partes, sendo a ré pelos Correios, com as
cominações legais.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000753-87.2024.5.13.0014
AUTOR GLAUCIO TRAJANO FARIAS
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço: RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 14h00 - e-mail:
vt06cge@trt13.jus.br - Telefone: (83) 3533.6226 (Audiência), (83)
3533.6206 (Diretoria)
DESTINATÁRIO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA E OUTROS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Excelentíssima Senhora Juíza da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande - PB,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica(m) notificado(a)(s) o(a)(s)
RECLAMADO(A)(S) RÉU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS
E TREINAMENTOS LTDA, BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA,
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA, BRAISTECH CENTRO
DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA, GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, METAVERSO CAPITAL
GROUP UK LTD, DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA,
MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, MAIS
VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA, CASTELO
SPETUS RESTAURANTES LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS,
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO nos seguintes termos:
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 21/08/2024 08:30, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81616203534, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240718115214136000000251
95827?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
O presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e
afixado na sede desta Vara do Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATSum-0000446-36.2024.5.13.0014
AUTOR MATEUS DUTRA FORTE
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU V.UCHOA PRODUTOS PARA
PISCINAS LTDA - ME
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DUTRA FORTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000446-36.2024.5.13.0014
AUTOR MATEUS DUTRA FORTE
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU V.UCHOA PRODUTOS PARA
PISCINAS LTDA - ME
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- V.UCHOA PRODUTOS PARA PISCINAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000389-18.2024.5.13.0014
AUTOR ADILSON SOARES DA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SBA SERVICOS DE USINAGEM
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas
processuais no importe de R$ 2.373,28 (dois mil, trezentos e
setenta e três reais e vinte e oito centavos), nos termos da ata de
audiência (ID. 216659f), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000802-02.2022.5.13.0014
AUTOR LEANDRO ALVES DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação (ID. 91ef98f), no prazo de 10 dias, sob pena de
constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000422-29.2024.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
AUTOR SMITH WESLLEY PERES BARBOSA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
TESTEMUNHA EDMILSON SALUSTIANO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SMITH WESLLEY PERES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID 34cda20, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000422-29.2024.5.13.0007
AUTOR SMITH WESLLEY PERES BARBOSA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
TESTEMUNHA EDMILSON SALUSTIANO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID 34cda20, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000366-72.2024.5.13.0014
AUTOR JAILSON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU POSTO PINHEIRAO LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BRASILIANO DE
MELO(OAB: 34875/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000366-72.2024.5.13.0014
AUTOR JAILSON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU POSTO PINHEIRAO LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BRASILIANO DE
MELO(OAB: 34875/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO PINHEIRAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000753-87.2024.5.13.0014
AUTOR GLAUCIO TRAJANO FARIAS
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIO TRAJANO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GLAUCIO TRAJANO FARIAS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 21/08/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 21/08/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81616203534
ID da Reunião: 81616203534
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001192-35.2023.5.13.0014
AUTOR KASSIO BRUNO FREIRE LIANO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartorio 1º Tabelionato de Notas e
Registro Imobiliario da Zona Sul de
Joao Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do documento de Id
23a1eb8.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
GIVANILSON ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000753-87.2024.5.13.0014
AUTOR GLAUCIO TRAJANO FARIAS
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIO TRAJANO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 21/08/2024,
às 08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81616203534. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000242-89.2024.5.13.0014
AUTOR ADELMO DE OLIVEIRA JOSE
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f136fc
proferido nos autos.
DESPACHO
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho o pedido de dilação do prazo. Em caso de
descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a ordem de
bloqueio via Sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000569-05.2022.5.13.0014
AUTOR MARLON OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU LK ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA
RÉU KLEBER FABIO GOUVEIA DANTAS
RÉU LAERCIO FARIAS DO NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
CONKETAL CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLON OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88ede9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar meios
de prosseguimento do feito executório. Fica desde já ciente a parte
autora de que, decorrido o prazo sem manifestação processual, os
autos serão remetidos para suspensão/sobrestamento pelo prazo
de 01 ano (Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022), com o
lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001413-18.2023.5.13.0014
AUTOR SANDRA PEREIRA CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d22aa5
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerimento da parte autora (ID. 68c9533). Intime-se
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS para
efetuar o pagamento, parcelamento ou garantia da condenação, no
prazo de 5 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001407-11.2023.5.13.0014
AUTOR WANDERSON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8c0f0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 18/07/2024.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 338,65 (trezentos e
trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos mediante apólice seguro
garantia (ID. 2c3bca2).
Sentença mantida.
Intime-se TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para que, no
prazo de 5 dias, proceda ao depósito judicial no valor segurado ou
da condenação, ressaltando que o não cumprimento desta
determinação caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça,
para o qual desde logo se aplica multa de 10% sobre o valor do
depósito recursal (CPC, art. 77, inciso IV e § 2º), implicando em
bloqueio, via Sisbajud, do montante respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000172-72.2024.5.13.0014
AUTOR ANDRE LUIZ GONZAGA DE SOUSA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU R & R COMERCIO ATACADISTA DE
SORVETE EIRELI
ADVOGADO HELIO JARBAS COELHO DE
MACEDO(OAB: 16952/PE)
RÉU INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO
DE LATICINIOS LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO JARBAS COELHO DE
MACEDO(OAB: 16952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA -
EPP
- R & R COMERCIO ATACADISTA DE SORVETE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c147dc
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000558-39.2023.5.13.0014
AUTOR CACILDA AMARAL DE MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CACILDA AMARAL DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b46e35b
proferido nos autos.
DESPACHO
Torna-se sem efeito a sentença de extinção da execução. Abra-se
chamado eletrônico para regularização do status processual.
Noutro norte, recebem-se os embargos à execução (ID. 8c8026d)
eis que interpostos a tempo e modo.
Ciência ao embargado para, querendo, responder no prazo legal.
Após, voltem conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001262-52.2023.5.13.0014
AUTOR MARLI SILVA
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU CELIA REGINA DINIZ
ADVOGADO VALDIR JOSE DE MACENA
JUNIOR(OAB: 22814/PB)
ADVOGADO ELAINE CRISTINA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18412/PB)
ADVOGADO ANDRE LEITE MAIA(OAB: 20001/PB)
RÉU ITALO BRITO VILARIM
ADVOGADO VALDIR JOSE DE MACENA
JUNIOR(OAB: 22814/PB)
ADVOGADO ELAINE CRISTINA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18412/PB)
ADVOGADO ANDRE LEITE MAIA(OAB: 20001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLI SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6380a85
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, ciência a parte autora acerca da manifestação acostada ao
ID. 599fb16.
Após, v. conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130013-38.2015.5.13.0014
AUTOR MANUEL LUIZ DE FRANCA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR JOSE FERNANDES RAMOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR JOSE ROMUALDO SIQUEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR JOSE AILTON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU IVANETE GUELLER
RÉU VALDIRENE DAMASCENO GILBERT
RÉU EMANOELLE CRISTINA
DAMASCENO LIMA VERDE
ADVOGADO BRUNA MARTIN FERREIRA DA
SILVA(OAB: 448501/SP)
ADVOGADO LUCIMARA APARECIDA
MARTIN(OAB: 124079/SP)
RÉU AURICA CRISTINA DAMACENO
ADVOGADO NATHALIA UNGER BATISTA(OAB:
376838/SP)
RÉU JV PISOS E REVESTIMENTOS
INDUSTRIAIS EIRELI - EPP
RÉU JEWAL CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU COZIX LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
FÓRUM TRABALHISTA DE SÃO
JOSÉ DOS CAMPOS - SP
TERCEIRO
INTERESSADO
1º OFICIAL DE REGISTRO DE
IMÓVEIS TÍTULOS E DOCUMENTOS
E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA
COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS - SP
TERCEIRO
INTERESSADO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO
JOSÉ DOS CAMPOS - SP
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO DO REGISTRO DE
IMOVEIS DE CAÇAPAVA - SP
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DO TRABALHO DE
CAÇAPAVA - SP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON FERREIRA DA SILVA
- JOSE FERNANDES RAMOS
- JOSE ROMUALDO SIQUEIRA
- MANUEL LUIZ DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4a4bfa
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os exequentes para, querendo, manifestarem-se sobre
os embargos à arrematação no prazo legal.
Solicite-se ao Deprecado que envie a documentação relativa à
alienação do bem.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130013-38.2015.5.13.0014
AUTOR MANUEL LUIZ DE FRANCA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR JOSE FERNANDES RAMOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR JOSE ROMUALDO SIQUEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR JOSE AILTON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU IVANETE GUELLER
RÉU VALDIRENE DAMASCENO GILBERT
RÉU EMANOELLE CRISTINA
DAMASCENO LIMA VERDE
ADVOGADO BRUNA MARTIN FERREIRA DA
SILVA(OAB: 448501/SP)
ADVOGADO LUCIMARA APARECIDA
MARTIN(OAB: 124079/SP)
RÉU AURICA CRISTINA DAMACENO
ADVOGADO NATHALIA UNGER BATISTA(OAB:
376838/SP)
RÉU JV PISOS E REVESTIMENTOS
INDUSTRIAIS EIRELI - EPP
RÉU JEWAL CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU COZIX LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
FÓRUM TRABALHISTA DE SÃO
JOSÉ DOS CAMPOS - SP
TERCEIRO
INTERESSADO
1º OFICIAL DE REGISTRO DE
IMÓVEIS TÍTULOS E DOCUMENTOS
E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA
COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS - SP
TERCEIRO
INTERESSADO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO
JOSÉ DOS CAMPOS - SP
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO DO REGISTRO DE
IMOVEIS DE CAÇAPAVA - SP
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DO TRABALHO DE
CAÇAPAVA - SP
Intimado(s)/Citado(s):
- AURICA CRISTINA DAMACENO
- EMANOELLE CRISTINA DAMASCENO LIMA VERDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4a4bfa
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os exequentes para, querendo, manifestarem-se sobre
os embargos à arrematação no prazo legal.
Solicite-se ao Deprecado que envie a documentação relativa à
alienação do bem.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000516-53.2024.5.13.0014
AUTOR SANDRA TAVARES DA SILVA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU REGINALDO FRANCISCO PENHA
ADVOGADO SEVERINO GABRIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26049/PB)
RÉU MARIA MADALENA LIMA DE MELO
ADVOGADO SEVERINO GABRIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaf1e26
proferida nos autos.
DECISÃO
Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária Gratuita
formulado nas razões do recurso à instância superior.
Dessa forma, recebo o recurso ordinário interposto por MARIA
MADALENA LIMA DE MELO e REGINALDO FRANCISCO PENHA
(ID. 8f78603), eis que preenchidos os demais pressupostos de
admissibilidade.
Dê-se ciência ao recorrido para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT-13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000204-77.2024.5.13.0014
AUTOR BRUNO DE ALMEIDA TEIXEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE ALMEIDA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dbcd9f
proferido nos autos.
DESPACHO
NOTIFIQUE-SE a executada para tomar ciência da penhora
efetivada em suas contas bancárias, bem como para, querendo,
interpor embargos à execução.
Silente, notifique-se o credor para fornecer os dados bancários para
expedição de alvará.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000204-77.2024.5.13.0014
AUTOR BRUNO DE ALMEIDA TEIXEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dbcd9f
proferido nos autos.
DESPACHO
NOTIFIQUE-SE a executada para tomar ciência da penhora
efetivada em suas contas bancárias, bem como para, querendo,
interpor embargos à execução.
Silente, notifique-se o credor para fornecer os dados bancários para
expedição de alvará.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000128-53.2024.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO PETRONIO LIMA
CABRAL
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
TESTEMUNHA ISMAEL DOS SANTOS MACIEL
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA DEOVAN SABINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PETRONIO LIMA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostos pela reclamada(ID. 6dbed91), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000569-34.2024.5.13.0014
AUTOR SINTIA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SINTIA FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostos pela reclamada(ID. 56c27fb), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000595-32.2024.5.13.0014
AUTOR WILLIANS JEFFERSON FIGUEIREDO
DE AMORIM
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIANS JEFFERSON FIGUEIREDO DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostos pela reclamada(ID. 1a7df82), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001241-16.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE LEANDRO GONCALVES SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO GONCALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE LEANDRO GONCALVES SILVA
Ante a liberação do alvará (Id. b109db0), fica a parte acima
notificada para comparecer ao banco, munido de documento oficial
com foto, para resgatar os valores em seu favor.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001463-81.2023.5.13.0034
AUTOR JOHN VICTOR SANTOS DINIZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN VICTOR SANTOS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOHN VICTOR SANTOS DINIZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:930841e, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0001463-81.2023.5.13.0034
AUTOR JOHN VICTOR SANTOS DINIZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:930841e, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000357-50.2024.5.13.0034
AUTOR RONALDO RAVANELLY SILVA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO RAVANELLY SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
RONALDO RAVANELLY SILVA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:498496a.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000357-50.2024.5.13.0034
AUTOR RONALDO RAVANELLY SILVA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:498496a.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº HTE-0000329-82.2024.5.13.0034
REQUERENTES ANITON EMANUEL GUEDES
SANTOS
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
REQUERENTES JUBERTO ZACARIAS DE
VASCONCELOS EIRELI - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANITON EMANUEL GUEDES SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ANITON EMANUEL GUEDES SANTOS
Tomar ciência do item 1 do despacho de Id. 095c041, transcrito a
seguir:
"Vistos etc.
1. Notifique-se o primeiro transigente para, no prazo preclusivo de
cinco (05) dias, manifestar-se sobre a petição e documentos de Ids.
92c4066 e 92c4066/d11ced0, bem como sobre o disposto na
cláusula sétima do termo conciliatório de Id. 16f1e07, sob pena de
prescrição do direito de reivindicar.
(...)
3. Cumpra-se."
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº HTE-0000329-82.2024.5.13.0034
REQUERENTES ANITON EMANUEL GUEDES
SANTOS
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
REQUERENTES JUBERTO ZACARIAS DE
VASCONCELOS EIRELI - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUBERTO ZACARIAS DE VASCONCELOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JUBERTO ZACARIAS DE VASCONCELOS EIRELI - ME
Fica o segundo transigente devidamente intimado para, no prazo de
02 (dois) dias, comprovar o pagamento das custas judiciais no
importe de R$ 144,00, conforme cláusula sexta do termo de
audiência de Id. 16f1e07, sob pena de imediata execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0001253-30.2023.5.13.0034
AUTOR JORDSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU CIVILPAV CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO EDMUNDO SALOMAO JUNIOR(OAB:
65373/MG)
ADVOGADO PEDRO HORTA ANDRADE(OAB:
104051/MG)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CIVILPAV CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CIVILPAV CONSTRUCOES LTDA - ME
Fica a parte reclamada devidamente intimada para, no prazo de 02
(dois) dias, comprovar o pagamento das custas judiciais no importe
de R$ 32,00, conforme cláusula quinta do termo de audiência de Id.
f0bfbbb, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001109-56.2023.5.13.0034
AUTOR RENAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Em cumprimento ao despacho de Id. 131abd0, fica a parte acima
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
identificada, devidamente intimada para, no prazo de 48 horas,
pagar o restante da condenação, conforme planilha de Id. 92455da.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000873-07.2023.5.13.0034
AUTOR EDIONE JOSE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIONE JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EDIONE JOSE DA SILVA
Fica notificada para apresentar os dados bancários completos da
parte autora e de seu patrono, para recebimentos dos créditos a
que fazem jus.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000983-06.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE CORDEIRO LIMA NETO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f71088b
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Vejo dos autos que a parte autora postulou pedido específico de
adicional de periculosidade, conforme letra "b" do pedido processual
(Id. 2c18efc, p. 14).
2. Entretanto, houve determinação de realização de perícia apenas
no tocante ao adicional de insalubridade (letra "a" do pedido
processual (Id. 2c18efc, p. 14), conforme audiência instrutória de Id.
bfdbdef.
3. O laudo pericial de Id. 43745a2, por sua vez, tratou apenas do
adicional de insalubridade, não havendo qualquer indicação de
constatação ou não de atividade perigosa desempenhada pelo
autor.
4. Consequentemente, CONVERTO O JULGAMENTO EM
DILIGÊNCIA para determinar o seguinte: a) notificação do autor
para, em cinco (05) dias preclusivos, dizer se insiste ou não no
pedido específico de adicional de periculosidade (letra "b" do pedido
processual - Id. 2c18efc, p. 14), sendo que o silêncio será
considerado como desistência do pedido; b) havendo desistência
expressa ou tácita, notificar a empresa para informar, no prazo
sucessivo e preclusivo de cinco (05) dias, se concorda ou não com
a desistência, nos termos do artigo 485, inciso VIII, § 4º, do Código
de Processo Civil.
5. Cumpra-se com urgência.
Campina Grande, 18.07.2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000983-06.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE CORDEIRO LIMA NETO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CORDEIRO LIMA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f71088b
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Vejo dos autos que a parte autora postulou pedido específico de
adicional de periculosidade, conforme letra "b" do pedido processual
(Id. 2c18efc, p. 14).
2. Entretanto, houve determinação de realização de perícia apenas
no tocante ao adicional de insalubridade (letra "a" do pedido
processual (Id. 2c18efc, p. 14), conforme audiência instrutória de Id.
bfdbdef.
3. O laudo pericial de Id. 43745a2, por sua vez, tratou apenas do
adicional de insalubridade, não havendo qualquer indicação de
constatação ou não de atividade perigosa desempenhada pelo
autor.
4. Consequentemente, CONVERTO O JULGAMENTO EM
DILIGÊNCIA para determinar o seguinte: a) notificação do autor
para, em cinco (05) dias preclusivos, dizer se insiste ou não no
pedido específico de adicional de periculosidade (letra "b" do pedido
processual - Id. 2c18efc, p. 14), sendo que o silêncio será
considerado como desistência do pedido; b) havendo desistência
expressa ou tácita, notificar a empresa para informar, no prazo
sucessivo e preclusivo de cinco (05) dias, se concorda ou não com
a desistência, nos termos do artigo 485, inciso VIII, § 4º, do Código
de Processo Civil.
5. Cumpra-se com urgência.
Campina Grande, 18.07.2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000983-06.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE CORDEIRO LIMA NETO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CORDEIRO LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE CORDEIRO LIMA NETO
Fica a parte autora notificada para, em cinco (05) dias preclusivos,
dizer se insiste ou não no pedido específico de adicional de
periculosidade (letra "b" do pedido processual - Id. 2c18efc, p. 14),
sendo que o silêncio será considerado como desistência do pedido,
tudo nos termos do despacho de Id. f71088b.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000323-75.2024.5.13.0034
AUTOR BRAULIO AMARAL JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAULIO AMARAL JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bec83b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR a preliminar de extinção do processo, na forma do
item 2.1. da fundamentação;
2. REJEITAR a prejudicial de prescrição absoluta, na forma do item
2.2. da fundamentação;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
3. ACOLHER a prejudicial de prescrição quinquenal, conforme item
2.2. da fundamentação;
4. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por BRÁULIO AMARAL JÚNIOR em face de CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.4. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observando-se os
termos da fundamentação. Justiça gratuita na forma do acórdão
proferido no Processo nº 00519-79.2023.5.13.0034, com ressalva
expressa de entendimento contrário. Custas ex lege (artigo 789,
CLT).
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,
observando-se os advogados nomeados pelas partes para tal.
Campina Grande, 18 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001444-75.2023.5.13.0034
AUTOR CARLOS ALEXANDRE SANTOS DE
CARVALHO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU TOPCONTAL CONSULTORIA
CONTABIL LTDA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE SANTOS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CARLOS ALEXANDRE SANTOS DE CARVALHO
Fica a parte autora notificada, mais uma vez, para apresentar
dados bancários atuais e válidos, de sua própria titularidade,
para fins de crédito dos valores disponíveis em conta judicial
vinculada a estes autos, sob pena de, em caso de omissão, haver
determinação superior para consulta aos sistemas conveniados a
esta Especializada, em busca de tais dados.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000150-08.2024.5.13.0016
AUTOR GEAN DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU NHS TERRAPLENAGEM E
DEMOLICOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE ROGERIO
AMARAL(OAB: 199772/SP)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAN DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000150-08.2024.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas acerca dos documentos previdenciários do
autor extraídos pelo sistema Prevjud e acostados sob #id:1ac2a4e
nos autos em epígrafe, para, querendo, apresentar manifestação no
prazo de 05 (cinco) dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de julho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000150-08.2024.5.13.0016
AUTOR GEAN DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU NHS TERRAPLENAGEM E
DEMOLICOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE ROGERIO
AMARAL(OAB: 199772/SP)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- NHS TERRAPLENAGEM E DEMOLICOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000150-08.2024.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas acerca dos documentos previdenciários do
autor extraídos pelo sistema Prevjud e acostados sob #id:1ac2a4e
nos autos em epígrafe, para, querendo, apresentar manifestação no
prazo de 05 (cinco) dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de julho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000186-50.2024.5.13.0016
REQUERENTES LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
REQUERENTES ANTONIO DANTAS DA SILVA FILHO
ADVOGADO RENATO ABRANTES DE
ALMEIDA(OAB: 9881/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS RIO DO PEIXE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Homologação da Transação Extrajudicial - 0000186-
50.2024.5.13.0016 - NOTIFICAÇÃO À 1ª REQUERENTE - DJE -
Fica a 1ª REQUERENTE LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS RIO
DO PEIXE LTDA, por seus advogados, notificada acerca da planilha
dos cálculos judiciais de liquidação das contribuições
previdenciárias devidas, acostada aos autos em epígrafe sob
#id:ce8d497, para quitação até 19/08/2024, podendo ser realizada
por meio de depósito judicial à disposição deste Juízo, informando-
se nos autos, sob pena de execução, conforme determinado na
decisão de #id:6d01b8d.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de julho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000124-10.2024.5.13.0016
AUTOR ELIAS SALES DE SOUSA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU EVERALDO VIEIRA FORMIGA
ADVOGADO JORDAO DE SOUSA MARTINS(OAB:
16367/PB)
ADVOGADO JORGE HENRIQUE BEZERRA
FRAGOSO PEREIRA(OAB: 21264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS SALES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 559582f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000124-10.2024.5.13.0016
AUTOR ELIAS SALES DE SOUSA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU EVERALDO VIEIRA FORMIGA
ADVOGADO JORDAO DE SOUSA MARTINS(OAB:
16367/PB)
ADVOGADO JORGE HENRIQUE BEZERRA
FRAGOSO PEREIRA(OAB: 21264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO VIEIRA FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 559582f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000125-92.2024.5.13.0016
AUTOR FELIPE DIAS LIMA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU EVERALDO VIEIRA FORMIGA
ADVOGADO JORDAO DE SOUSA MARTINS(OAB:
16367/PB)
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO JORGE HENRIQUE BEZERRA
FRAGOSO PEREIRA(OAB: 21264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DIAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a7840b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000125-92.2024.5.13.0016
AUTOR FELIPE DIAS LIMA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU EVERALDO VIEIRA FORMIGA
ADVOGADO JORDAO DE SOUSA MARTINS(OAB:
16367/PB)
ADVOGADO JORGE HENRIQUE BEZERRA
FRAGOSO PEREIRA(OAB: 21264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO VIEIRA FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a7840b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000205-56.2024.5.13.0016
AUTOR MARIA DAS DORES PIMENTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES PIMENTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a5ef2f
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação trabalhista proposta por MARIA DAS DORES
PIMENTA DE OLIVEIRA em face de CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL, na qual pleiteia a
antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para que seja a ré
compelida a cessar os descontos efetuados no seu benefício
previdenciário, nos termos da petição exordial.
O artigo 300 do CPC/2015 dispõe que a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
No caso em comento, verifica-se que nos últimos meses vem
acontecendo o desconto a título de CONTRIBUIÇÃO CONAFER no
benefício previdenciário da autora, tendo esta tomado ciência tão
somente quando compareceu junto ao INSS no sentido de obter
informações acerca dos descontos consignados diretamente em
folha de seu benefício previdenciário pela referida Autarquia
Previdenciária, asseverando que jamais autorizou ou contratou os
serviços que originaram os referidos descontos mensais. Juntou
documentos comprobatórios.
Assim, reconhecendo a presença dos pressupostos necessários à
concessão da medida requerida, decide este Juízo, em sede de
antecipação de tutela, determinar que a reclamada providencie, no
prazo de 10 (dez) dias a partir da ciência desta decisão, a
suspensão dos descontos efetuados no benefício previdenciário da
parte autora, sob pena de pagamento de multa equivalente a R$
500,00 em favor da demandante.
Incontinenti, proceda a Secretaria da Vara a inclusão dos autos em
pauta de audiência.
Intimem-se as partes.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000208-11.2024.5.13.0016
AUTOR EDMILSON DANTAS COELHO
ADVOGADO SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:
24188/PB)
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
RÉU SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
RÉU FUSEP FUNDACAO DE SAUDE DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON DANTAS COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dcd437
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os termos da petição inicial, consubstancia-se que o
pedido da parte autora é matéria documental e de direito em face de
Ente Público Estadual. Nesse sentido, considerando que a
composição em tais casos, em regra, mostra-se infrutífera e, ainda,
considerando a aplicação dos princípios da efetividade, celeridade e
economia processual, deixo de designar audiência.
Em razão do exposto, cite-se a reclamada para, querendo, no prazo
de 20 dias, apresentar contestação e juntada de documentos.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para,
querendo, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo
comum e preclusivo de 5 dias, apresentarem, razões finais.
Em seguida, concluam-se os autos para julgamento de cuja decisão
as partes serão notificadas por meio de publicação no Dje-JT.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000105-04.2024.5.13.0016
AUTOR TALES ANTONIO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RÉU EDILBERTO NUNES PEREIRA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALES ANTONIO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a77336
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O:
Adimplida a dívida exequenda conforme comprovantes
juntados nos Ids 118fe18 e d9b5beb, extingue-se a presente
execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil.
Liberem-se os créditos a quem de direito observando-se os
valores contidos na planilha de cálculos de Id 6a801ed,
devendo o reclamante e o seu advogado fornecerem os seus
dados bancários no prazo de 5 dias.
Recolha-se o valor das custas processuais e registrem-se os
pagamentos.
Considerando que há condenação da parte autora no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e
considerando a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita
nos termos do julgado, a obrigação em tela ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade, podendo a dívida ser executada
somente se, no prazo de até 02 (dois) anos, contados a partir
do trânsito em julgado da sentença, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal
obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Cumpridas as determinações supra, encaminhem-se os autos
ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000105-04.2024.5.13.0016
AUTOR TALES ANTONIO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RÉU EDILBERTO NUNES PEREIRA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILBERTO NUNES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a77336
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O:
Adimplida a dívida exequenda conforme comprovantes
juntados nos Ids 118fe18 e d9b5beb, extingue-se a presente
execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil.
Liberem-se os créditos a quem de direito observando-se os
valores contidos na planilha de cálculos de Id 6a801ed,
devendo o reclamante e o seu advogado fornecerem os seus
dados bancários no prazo de 5 dias.
Recolha-se o valor das custas processuais e registrem-se os
pagamentos.
Considerando que há condenação da parte autora no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e
considerando a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita
nos termos do julgado, a obrigação em tela ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade, podendo a dívida ser executada
somente se, no prazo de até 02 (dois) anos, contados a partir
do trânsito em julgado da sentença, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal
obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Cumpridas as determinações supra, encaminhem-se os autos
ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-71.2024.5.13.0016
AUTOR VALDIVINO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO KATIUSCIA LISANDRA ALVES DINIZ
MAIA(OAB: 22832/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIVINO XAVIER DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d06b1b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição ora atravessada pelo autor, determino:
Atualizem-se os cálculos judiciais e inicie-se a execução;1.
Intime-se o executado para, querendo, em 30 dias, impugnar a
execução, nos termos do art. 535 do CPC;
2.
Registre-se que o exequente renunciou ao valor excedente do
limite para pagamento RPV.
3.
Portanto, após o referido prazo, sem impugnação, expeçam-se
RPV em favor do exequente e de seu advogado, que devem ser
pagos pelo executado no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena
deste Juízo determinar o sequestro nas contas de sua
titularidade, observando o ATO TRT SGP N° 114/2019.
4.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-71.2024.5.13.0016
AUTOR VALDIVINO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO KATIUSCIA LISANDRA ALVES DINIZ
MAIA(OAB: 22832/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d06b1b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição ora atravessada pelo autor, determino:
Atualizem-se os cálculos judiciais e inicie-se a execução;1.
Intime-se o executado para, querendo, em 30 dias, impugnar a
execução, nos termos do art. 535 do CPC;
2.
Registre-se que o exequente renunciou ao valor excedente do
limite para pagamento RPV.
3.
Portanto, após o referido prazo, sem impugnação, expeçam-se
RPV em favor do exequente e de seu advogado, que devem ser
pagos pelo executado no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena
deste Juízo determinar o sequestro nas contas de sua
4.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
titularidade, observando o ATO TRT SGP N° 114/2019.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000078-26.2021.5.13.0016
AUTOR EDMUNDO ALVES PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU ITA SERVICOS ADMINISTRATIVO E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITA SERVICOS ADMINISTRATIVO E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04db7b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por meio da manifestação de ID. 036b9b1, insurge-se a reclamada
contra a realização de pesquisas patrimoniais e atos constritivos
para pagamento de contribuições previdenciárias (ID. 3baea49).
Compulsando os autos, verifica-se que assiste razão à reclamada
no tocante ao prazo para recolhimento das contribuições
previdenciárias, pois, de acordo com a ata de audiência (ID.
d9323a6), tal recolhimento deveria ser feito em até 30 dias após a
quitação do acordo, isto é, 02/02/2025.
Ocorre que foi realizado o pagamento antecipado do valor, porém,
de forma equivocada, por meio de Guia da Previdência Social (ID.
dd195b6)
Assim, é razoável a restituição do prazo original, devendo a parte
reclamada até a data limite: i) comprovar a conversão da GPS em
DARF ou ii) fazer novo recolhimento via DARF, uma vez que existe
a opção de solicitar a devolução ao órgão competente do valor da
GPS.
Retorne-se o processo ao sobrestamento.
Intimem-se a reclamada.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000089-21.2022.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO JOSE DE LUCENA
NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE DE LUCENA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 125b40c
proferida nos autos.
DECISÃO
Apresentada impugnação a atualização dos cálculos tanto pelo
exequente, quanto pelo executado (ID. b4ad071), quanto pelo
executado (ID. fd73a51).
Analisando os cálculos, observa-se que não há erro na planilha,
uma vez que foram utilizados os parâmetros estabelecidos pela EC
113/2021, que fixou a taxa Selic para atualização dos débitos da
Fazenda Pública, nos seguintes termos:
"Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a
Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins
de atualização monetária, de remuneração do capital e de
compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência,
uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic),
acumulado mensalmente".
Corroborando, o C.TST proferiu o seguinte acórdão:
"2. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS
CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADC Nº 58. EFEITO VINCULANTE.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute
o índice de correção monetária aplicável na atualização dos créditos
trabalhistas. II. Após o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
da ADC nº 58, a questão não comporta mais debate. III. Isso
porque, em se tratando de discussão jurídica já pacificada por tese
firmada pelo STF em ação de controle de constitucionalidade ou em
repercussão geral reconhecida, cabe às demais instâncias do Poder
Judiciário tão-somente aplicá-la nos casos concretos, a fim de
conferir efetividade ao julgamento da Suprema Corte. IV. Agravo de
instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. D)
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO
BANCO BRADESCO S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. ÍNDICE DE
CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS
TRABALHISTAS. ADC Nº 58. EFEITO VINCULANTE.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute
o índice de correção monetária aplicável na atualização dos créditos
trabalhistas. II. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do
julgamento da ADC nº 58, decidiu que, quanto à atualização dos
créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos
depósitos recursais, devem aplicados os mesmos índices de
correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis
em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA
-e e dos juros previstos no "caput" do art. 39 da Lei 8.177/91 ,
equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação , a incidência da taxa
SELIC (art. 406 do Código Civil) , observando-se quando da
liquidação da sentença, os seguintes parâmetros: (i) são reputados
válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou
em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos
realizados utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no
tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive
depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como
devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em
julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no
dispositivo, a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês;
(ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de
conhecimento (independentemente de estarem com ou sem
sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma
retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária); (iii)
igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão
dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no
sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde
que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de
correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples
consideração de seguir os critérios legais); (iv) havendo
condenação ao pagamento de indenização por dano moral, incidirá
tão-somente a taxa SELIC (conforme tese fixada na ADC 58) a
partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula
nº 439 do TST), não havendo correção monetária e juros na fase
pré-processual, nem em contagem de juros a partir do ajuizamento
da ação; (v) todas as demais particularidades do caso concreto que
digam respeito às teses fixadas pelo STF na ADC 58 serão
resolvidas pelo MM. Juízo da execução, que deverá adotar as
medidas necessárias para assegurar a mais ampla eficácia ao
precedente em destaque. III. No presente caso , a Corte Regional
decidiu a questão em dissonância com os critérios contidos na tese
fixada pela Suprema Corte, razão pela qual o provimento ao recurso
de revista é medida que se impõe. Demonstrada transcendência
política da causa. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que
se dá provimento" (RRAg-10952-85.2019.5.03.0059, 4ª Turma,
Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 03/06/2022).".
Rejeitam-se as impugnações.
Consultado acerca da renúncia do crédito excedente a 10 (dez)
salários mínimos, (ID. c596e42), o exequente permaneceu silente.
Portanto, expeçam-se as RPVs em favor do patrono e peritos, bem
como a RP em favor do exequente.
Intimem-se.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-71.2024.5.13.0016
AUTOR VALDIVINO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO KATIUSCIA LISANDRA ALVES DINIZ
MAIA(OAB: 22832/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXECUTADO - Fica o executado notificado
para, querendo, em 30 dias, impugnar a execução, nos termos
do art. 535 do CPC.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de julho de 2024.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Vara do Trabalho de Guarabira
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Notificação
Processo Nº ATSum-0000302-74.2024.5.13.0010
AUTOR JOSEFA MINERVINO RODRIGUES
ADVOGADO MURILO RAILI SABINO DE
SOUZA(OAB: 26062/PB)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA MINERVINO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f07a45
proferida nos autos.
DECISÃO
Cumprida a determinação constante na decisão de ID. 01c24b4,
conforme se verifica no ID. 902adb6, determino o sobrestamento
dos autos, para aguardar o julgamento do Conflito Negativo de
Competência.
Ficam as partes notificadas para acompanharem a tramitação do
Conflito Negativo de Competência no STJ e para comunicarem a
decisão, nestes autos, visando o prosseguimento do feito, como
principais interessados.
Com a publicação da presente decisão no DEJT ficam as
partes, por seus advogados, cientes de todo o teor.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000303-59.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA DA PENHA PEREIRA
ADVOGADO ANNA RAFAELLA SILVA
MARQUES(OAB: 16264/PB)
RÉU UNIAO BRASILEIRA DE
APOSENTADOS DA PREVIDENCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a40e60
proferida nos autos.
DECISÃO
Cumprida a determinação constante na decisão de ID. 966a03d,
conforme se verifica no ID. ef04b62, determino o sobrestamento dos
autos, para aguardar o julgamento do Conflito Negativo de
Competência.
Ficam as partes notificadas para acompanharem a tramitação do
Conflito Negativo de Competência no STJ e para comunicarem a
decisão, nestes autos, visando o prosseguimento do feito, como
principais interessados.
Com a publicação da presente decisão no DEJT ficam as
partes, por seus advogados, cientes de todo o teor.
GUARABIRA/PB, 17 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000497-30.2022.5.13.0010
AUTOR JOSE LUCAS BERNARDO DE
SOUZA
ADVOGADO DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
PORTINARI
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTINARI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V.S. notificado para comprovar
o recolhimento referente às contribuições previdenciárias, conforme
demonstrativo de cálculos de id 3a4f144, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000106-07.2024.5.13.0010
AUTOR LUIZ ANTONIO REGIS
ADVOGADO ROGERIO TIBURTINO NEVES
FILHO(OAB: 28834/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
ADVOGADO HUDSON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
50314/GO)
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), LUIZ ANTONIO
REGIS, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000565-43.2023.5.13.0010
AUTOR KATIENE MIGUEL CARDOSO
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
RÉU NORIO MOMOI - EPP
ADVOGADO DOUGLAS LUCENA MOURA DE
MEDEIROS(OAB: 14751/PB)
ADVOGADO DANIELA DE ANDRADE
BERNARDO(OAB: 172739/SP)
RÉU OMNILINK TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO DANIELA DE ANDRADE
BERNARDO(OAB: 172739/SP)
ADVOGADO OSVALDO KEN KUSANO(OAB:
256200/SP)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIENE MIGUEL CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id 42963cc,
quais sejam:
"(...) a Perícia será marcada para o dia 29/07/2024, às
16:00(dezesseis horas), no consultório da Clínica Vitality em
João Pessoa, Shopping Livmall5º andar Sala 518 (Avenida
Flávio Ribeiro Coutinho -500 –Jardim Oceania, João Pessoa
–PB, 58037-005."
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000565-43.2023.5.13.0010
AUTOR KATIENE MIGUEL CARDOSO
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
RÉU NORIO MOMOI - EPP
ADVOGADO DOUGLAS LUCENA MOURA DE
MEDEIROS(OAB: 14751/PB)
ADVOGADO DANIELA DE ANDRADE
BERNARDO(OAB: 172739/SP)
RÉU OMNILINK TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO DANIELA DE ANDRADE
BERNARDO(OAB: 172739/SP)
ADVOGADO OSVALDO KEN KUSANO(OAB:
256200/SP)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NORIO MOMOI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id 42963cc,
quais sejam:
"(...) a Perícia será marcada para o dia 29/07/2024, às
16:00(dezesseis horas), no consultório da Clínica Vitality em
João Pessoa, Shopping Livmall5º andar Sala 518 (Avenida
Flávio Ribeiro Coutinho -500 –Jardim Oceania, João Pessoa
–PB, 58037-005."
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000565-43.2023.5.13.0010
AUTOR KATIENE MIGUEL CARDOSO
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
RÉU NORIO MOMOI - EPP
ADVOGADO DOUGLAS LUCENA MOURA DE
MEDEIROS(OAB: 14751/PB)
ADVOGADO DANIELA DE ANDRADE
BERNARDO(OAB: 172739/SP)
RÉU OMNILINK TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO DANIELA DE ANDRADE
BERNARDO(OAB: 172739/SP)
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO OSVALDO KEN KUSANO(OAB:
256200/SP)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- OMNILINK TECNOLOGIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id 42963cc,
quais sejam:
"(...) a Perícia será marcada para o dia 29/07/2024, às
16:00(dezesseis horas), no consultório da Clínica Vitality em
João Pessoa, Shopping Livmall5º andar Sala 518 (Avenida
Flávio Ribeiro Coutinho -500 –Jardim Oceania, João Pessoa
–PB, 58037-005."
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000198-82.2024.5.13.0010
AUTOR WALESKA GADELHA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU KELIANE FELIX PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO EDMILSON NUNES DE
OLIVEIRA(OAB: 22524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALESKA GADELHA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pela
reclamada (Id d5ac711), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000046-34.2024.5.13.0010
AUTOR WILLIAM DHONE DUARTE DA
COSTA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU ENGECAP THREE CONSTRUCAO
EIRELI - EPP
ADVOGADO SAMIR GEORGES MEZAONIK(OAB:
100146/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGECAP THREE CONSTRUCAO EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, sobre os embargos de declaração
apresentados pela parte reclamante (Id 9b34776), no prazo de 05
dias.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0039100-90.2013.5.13.0010
AUTOR SEVERINO BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA INEZ DE SOUZA(OAB:
6705/PB)
RÉU MARIA DA PENHA AMARANTE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU VICENTE DE PAULO DA SILVA
RÉU ACC - AMARANTE CONSTRUCOES
CIVIS E PROJETOS LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU FRANCISCO ELIAS DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SERRARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BELARMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0088300-71.2010.5.13.0010
AUTOR JOSE IVAN SOARES
ADVOGADO ERMANA LARISSA SOARES(OAB:
20979/RN)
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
ADVOGADO GUILHERME BARROS MAIA DO
AMARAL(OAB: 2641/PB)
RÉU FM VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
RÉU MAGALY DE AQUINO RESENDE
AMORIM
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU EDUARDO PAULINO AMORIM
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU MARAZUL-TURISMO LTDA - ME
RÉU EXPRESSO PARAIBANO LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU ANTONIO DE PADUA AMORIM
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSTRUTORA DIMENSAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IVAN SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o destinatário, JOSE IVAN SOARES,
notificado da expedição de alvará de transferência em seu favor,
conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito
ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da
publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000435-87.2022.5.13.0010
AUTOR LEONILSON JERONIMO DA SILVA
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU ERIVALDO CONSTANTINO DE
FIGUEREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILSON JERONIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), LEONILSON
JERONIMO DA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000292-64.2023.5.13.0010
AUTOR ANGELO SILVIO DE ALCANTARA
SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO SILVIO DE ALCANTARA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. f22b88f pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2024.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000360-14.2023.5.13.0010
CONSIGNANTE GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
CONSIGNATÁRIO VINICIUS DA SILVA GONCALO
CONSIGNATÁRIO LUIS VITOR DA SILVA GONCALO
CONSIGNATÁRIO MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
CONSIGNATÁRIO MANUELA DA SILVA GONCALO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte consignante intimada para
comprovar a quitação, no prazo de 48 horas, do saldo sobejante da
contribuição previdenciária, no montante de R$ 18,82, sob pena de
execução em caso de inércia.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000292-64.2023.5.13.0010
AUTOR ANGELO SILVIO DE ALCANTARA
SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO SILVIO DE ALCANTARA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. 341741e, em correção ao cálculos
id.f22b88f, por estes últimos não terem incluídos o período de
jan/2018 a mai/2018, conforme determinação em sentença
"ACOLHER a prescrição suscitada, declarando-se fulminadas as
parcelas exigíveis via acionária anteriores a 25.01.2018,". Prazo 8
dias.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2024.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000294-34.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE FELIX FILHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIX FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. 09b3d06 pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2024.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0026600-89.2013.5.13.0010
AUTOR CRISTIANO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. de8a368 pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2024.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0026600-89.2013.5.13.0010
AUTOR CRISTIANO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. de8a368 pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2024.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000175-73.2023.5.13.0010
AUTOR ADRIANO ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GILCEMAR FRANCISCO BARBOSA
QUIRINO(OAB: 16758/PB)
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora intimada para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito, conforme determinado no despacho Id
6a4a097.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000145-04.2024.5.13.0010
AUTOR GISELLE LIMA DE SOUSA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELLE LIMA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora intimada para tomar ciência da expedição do
alvará (Id 620f6de) para habilitação no seguro desemprego.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000682-34.2023.5.13.0010
AUTOR NATALIA ALCANTARA GONCALVES
DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUARABIRA LANCHONETE E
SIMILARES LTDA - ME
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA ALCANTARA GONCALVES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre a
pesquisa PREVJUD (Id 337049d).
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000682-34.2023.5.13.0010
AUTOR NATALIA ALCANTARA GONCALVES
DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUARABIRA LANCHONETE E
SIMILARES LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARABIRA LANCHONETE E SIMILARES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre a
pesquisa PREVJUD (Id 337049d).
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0029100-31.2013.5.13.0010
AUTOR MARIA EURIBIA ALVES SERRANO
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EURIBIA ALVES SERRANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência às partes dos cálculos id. 858ef3e pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2024.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0029100-31.2013.5.13.0010
AUTOR MARIA EURIBIA ALVES SERRANO
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência às partes dos cálculos id. 858ef3e pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2024.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0028200-48.2013.5.13.0010
AUTOR LEONARDO SOARES BATISTA
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SOARES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. 858ef3e pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2024.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0028200-48.2013.5.13.0010
AUTOR LEONARDO SOARES BATISTA
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. 858ef3e pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2024.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000352-71.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA ALZENIRA GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALZENIRA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência às partes dos cálculos id. 3e063a8 pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2024.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000352-71.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA ALZENIRA GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência às partes dos cálculos id. 3e063a8 pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2024.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000697-76.2018.5.13.0010
AUTOR DEYSIANE RIBEIRO PESSOA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO MUNICÍPIO EXECUTADO
Apresentar as fichas financeiras referentes a todo o período da
condenação.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2024.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATSum-0000093-15.2023.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO CLARINDO NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CLARINDO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcbd62e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o procedimento fixado na Instrução Normativa RFB
n° 2147/2023, bem como os cálculos das contribuições
previdenciárias, decorrentes de condenação judicial, realizado no
sistema eSocial, este Juízo entende que as contribuições
previdenciárias foram quitadas pela parte executada.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
dados bancários, conforme previsto no art. 14 da Resolução
314/2021 do CSJT, a fim de possibilitar o pagamento do RPV.
Cumprido o item anterior, atualize-se a conta de liquidação,
excluindo-se o valor previdenciário e expeça-se o RPV, conforme
ATO TRT SGP nº 60/2020.
ITAPORANGA/PB, 18 de julho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000217-95.2023.5.13.0019
AUTOR CICERO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ef1510
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente, para pronunciamento acerca do
documento apresentado no (ID. 46fcc2f). Prazo: 05 (cinco) dias.
ITAPORANGA/PB, 18 de julho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000115-73.2023.5.13.0019
AUTOR NATANAEL DO NASCIMENTO
TOMAZ
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU CRISTIANY TEOTONIO LACERDA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS DANTAS(OAB:
30320/PB)
RÉU CRISTIANY TEOTONIO LACERDA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS DANTAS(OAB:
30320/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL DO NASCIMENTO TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b83568
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
A parte reclamada pagará à parte reclamante a importância total de
R$9.000,00 (nove mil reais), nos seguintes termos:
A reclamada entregará ao autor, uma bicicleta motorizada, ano
2021, na cor verde limão, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Ainda como parte do acordo, a parte reclamada pagará ao autor a
quantia de R$3.000,00 (Três mil reais), dividida em 6 (seis)
parcelas, sendo a primeira de R$500,00 (quinhentos reais), até o
dia 30.08.024, e o restante conforme discriminado a seguir:
2ª parcela, no valor de R$500,00, até 30.09.2024;
3ª parcela, no valor de R$500,00, até 30.10.2024;
4ª parcela, no valor de R$500,00, até 29.11.2024;
5ª parcela, no valor de R$500,00, até 30.12.2024;
6ª parcela, no valor de R$500,00, até 30.01.2025.
As parcelas acima referidas serão depositadas em conta bancária
de titularidade do patrono do autor, Dr. VITOR HIGO ALVES DE
SOUSA, através de chave PIX sob nº 117.019.474-55 (CPF).
Quanto à entrega da bicicleta motorizada, deverá ser efetuada até o
dia 31.07.2024, mediante recibo , ficando a parte reclamada,
com prazo de 2 (dois) dias, após a referida entrega, para juntar aos
autos, cópia do aludido recibo.
O trabalhador dá geral e plena quitação do objeto da presente ação
trabalhista, bem como do extinto contrato de trabalho, ficando
estipulada multa de 100% sobre o montante da obrigação de pagar
da parcela vencida (não paga) e parcelas vincendas, considerando
que a inadimplência de uma das parcelas antecipará o vencimento
das demais para a datada parcela descumprida, na forma do art.
891 da CLT.
A transação é composta de parcelas de natureza indenizatória,
sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária.
Deverá a parte reclamada juntar aos autos, no prazo improrrogável
de 05 (cinco) dias após o vencimento de cada parcela, o
comprovante de quitação de cada obrigação de pagar, sob pena de
presumir-se o descumprimento do ajuste, com o imediato início da
execução.
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas pela reclamada no importe de R$180,00, calculadas sobre
R$9.000,00, que deverá ser paga e comprovada nos autos até o
dia 30.01.2025, sob pena de execução.
Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente
acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de
Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de
07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma
Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências
da Lei de Licitações (8.666/93).
Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em
definitivo.
rcb/E
ITAPORANGA/PB, 18 de julho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000115-73.2023.5.13.0019
AUTOR NATANAEL DO NASCIMENTO
TOMAZ
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU CRISTIANY TEOTONIO LACERDA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS DANTAS(OAB:
30320/PB)
RÉU CRISTIANY TEOTONIO LACERDA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS DANTAS(OAB:
30320/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANY TEOTONIO LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b83568
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
A parte reclamada pagará à parte reclamante a importância total de
R$9.000,00 (nove mil reais), nos seguintes termos:
A reclamada entregará ao autor, uma bicicleta motorizada, ano
2021, na cor verde limão, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Ainda como parte do acordo, a parte reclamada pagará ao autor a
quantia de R$3.000,00 (Três mil reais), dividida em 6 (seis)
parcelas, sendo a primeira de R$500,00 (quinhentos reais), até o
dia 30.08.024, e o restante conforme discriminado a seguir:
2ª parcela, no valor de R$500,00, até 30.09.2024;
3ª parcela, no valor de R$500,00, até 30.10.2024;
4ª parcela, no valor de R$500,00, até 29.11.2024;
5ª parcela, no valor de R$500,00, até 30.12.2024;
6ª parcela, no valor de R$500,00, até 30.01.2025.
As parcelas acima referidas serão depositadas em conta bancária
de titularidade do patrono do autor, Dr. VITOR HIGO ALVES DE
SOUSA, através de chave PIX sob nº 117.019.474-55 (CPF).
Quanto à entrega da bicicleta motorizada, deverá ser efetuada até o
dia 31.07.2024, mediante recibo , ficando a parte reclamada,
com prazo de 2 (dois) dias, após a referida entrega, para juntar aos
autos, cópia do aludido recibo.
O trabalhador dá geral e plena quitação do objeto da presente ação
trabalhista, bem como do extinto contrato de trabalho, ficando
estipulada multa de 100% sobre o montante da obrigação de pagar
da parcela vencida (não paga) e parcelas vincendas, considerando
que a inadimplência de uma das parcelas antecipará o vencimento
das demais para a datada parcela descumprida, na forma do art.
891 da CLT.
A transação é composta de parcelas de natureza indenizatória,
sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária.
Deverá a parte reclamada juntar aos autos, no prazo improrrogável
de 05 (cinco) dias após o vencimento de cada parcela, o
comprovante de quitação de cada obrigação de pagar, sob pena de
presumir-se o descumprimento do ajuste, com o imediato início da
execução.
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas pela reclamada no importe de R$180,00, calculadas sobre
R$9.000,00, que deverá ser paga e comprovada nos autos até o
dia 30.01.2025, sob pena de execução.
Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente
acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de
Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº
1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de
07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma
Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências
da Lei de Licitações (8.666/93).
Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em
definitivo.
rcb/E
ITAPORANGA/PB, 18 de julho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000063-43.2024.5.13.0019
AUTOR FRANAILSON GUIMARAES
RODRIGUES
ADVOGADO JACKSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15205/PB)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b4e060
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado do acórdão proferido (ID. 960e5c2), inicie
-se a fase de execução e aguarde-se a manifestação da parte
exequente pelo início da execução, no prazo de 05 dias, consoante
disposto no art. 878 da CLT.
Decorrido o prazo acima, sem pronunciamento, aguarde-se o prazo
da prescrição intercorrente, conforme disposto no art. 11-A, da CLT,
que terá início a partir da intimação deste despacho (art. 11-A, §1º,
da CLT).
ITAPORANGA/PB, 18 de julho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000063-43.2024.5.13.0019
AUTOR FRANAILSON GUIMARAES
RODRIGUES
ADVOGADO JACKSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15205/PB)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANAILSON GUIMARAES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b4e060
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado do acórdão proferido (ID. 960e5c2), inicie
-se a fase de execução e aguarde-se a manifestação da parte
exequente pelo início da execução, no prazo de 05 dias, consoante
disposto no art. 878 da CLT.
Decorrido o prazo acima, sem pronunciamento, aguarde-se o prazo
da prescrição intercorrente, conforme disposto no art. 11-A, da CLT,
que terá início a partir da intimação deste despacho (art. 11-A, §1º,
da CLT).
ITAPORANGA/PB, 18 de julho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000081-64.2024.5.13.0019
AUTOR FAUSTO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d8fb6e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos, visto que preenchidos
os requisitos de admissibilidades.
Intimem-se as partes contrárias para apresentarem, querendo,
contrarrazões aos apelos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação dos recursos interpostos.
ITAPORANGA/PB, 18 de julho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000081-64.2024.5.13.0019
AUTOR FAUSTO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FAUSTO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d8fb6e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos, visto que preenchidos
os requisitos de admissibilidades.
Intimem-se as partes contrárias para apresentarem, querendo,
contrarrazões aos apelos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação dos recursos interpostos.
ITAPORANGA/PB, 18 de julho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000082-49.2024.5.13.0019
AUTOR JOSE ALVES FEITOSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57f4fcb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidades.
Intimem-se as partes contrárias para apresentarem, querendo,
contrarrazões ao apelos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação dos recursos interpostos.
ITAPORANGA/PB, 18 de julho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000082-49.2024.5.13.0019
AUTOR JOSE ALVES FEITOSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57f4fcb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidades.
Intimem-se as partes contrárias para apresentarem, querendo,
contrarrazões ao apelos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação dos recursos interpostos.
ITAPORANGA/PB, 18 de julho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000244-49.2021.5.13.0019
AUTOR MALDONADO DE ALMEIDA
DEODATO
ADVOGADO YARA MUNIZ MALDONADO(OAB:
512136/SP)
ADVOGADO MIGUEL MARQUES
FRANCISCO(OAB: 443661/SP)
ADVOGADO MARINA DA COSTA TANNURI(OAB:
414929/SP)
RÉU CLUBE ATLETICO SERRANENSE
Intimado(s)/Citado(s):
- MALDONADO DE ALMEIDA DEODATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c691c4b
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
DESPACHO
Indique o exequente no prazo de 05 (cinco) dias, meios outros
específicos, efetivos e alternativos para cumprimento da sentença,
nos termos do art. 878 da CLT, sob pena de suspensão da
execução por 1 ano, período no qual não fluirá o prazo de
prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).
ITAPORANGA/PB, 18 de julho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-21.2024.5.13.0019
AUTOR VANUZA LIMA CAETANO
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
OLIVEIRA(OAB: 22122/PB)
RÉU AVENORTE AVICOLA CIANORTE
LTDA
ADVOGADO AGNALDO JUAREZ
DAMASCENO(OAB: 18551/PR)
ADVOGADO ADENILSON CARLOS MATOS
COSTA(OAB: 75817/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUZA LIMA CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb7ff4e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos (ID. 4432c08), visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
ITAPORANGA/PB, 18 de julho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000121-46.2024.5.13.0019
AUTOR LUIS CARLOS BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO FRANDSON LUAN VIEIRA
LEITE(OAB: 31413/PB)
ADVOGADO LUANNA FRANCIS LOPES
FONSECA(OAB: 22584/PB)
RÉU MULTIGRAF COMUNICAÇÃO VISUAL
ADVOGADO EDCARLOS DE SOUSA
OLIVEIRA(OAB: 33367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIGRAF COMUNICAÇÃO VISUAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e066c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em audiência, o Juízo, diante da ausência da reclamada, declarou
sua revelia e encerrou a instrução processual, concluindo o
processo para julgamento.
Acontece que, sucessivamente, um dia depois do encerramento da
instrução, a reclamada justifica sua ausência. Segundo alega, no
dia agendado, ingressou na sala virtual, porém, devido a falhas
técnicas no sistema de videoconferência, "não conseguiu
estabelecer comunicação com o magistrado".
Todavia, não obstante as alegações, a reclamado não juntou aos
autos documento capaz de comprovar o tempestivo ingresso na
sala de audiência virtual. Isso porque as fotografias exibidas, além
de parcialmente ilegíveis, sequer contém data e horário da suposta
tentativa de ingresso.
Destarte, diante da insuficiência da documentação, INTIME-SE a
reclamada para, em 2 dois dias, exibir documentação legível e
completa, apta a comprovar suas alegações, contendo data e
horário da tentativa de acesso, sob pena de julgamento do feito à
revelia.
lp
ITAPORANGA/PB, 18 de julho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000121-46.2024.5.13.0019
AUTOR LUIS CARLOS BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO FRANDSON LUAN VIEIRA
LEITE(OAB: 31413/PB)
ADVOGADO LUANNA FRANCIS LOPES
FONSECA(OAB: 22584/PB)
RÉU MULTIGRAF COMUNICAÇÃO VISUAL
ADVOGADO EDCARLOS DE SOUSA
OLIVEIRA(OAB: 33367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS BARBOSA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e066c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em audiência, o Juízo, diante da ausência da reclamada, declarou
sua revelia e encerrou a instrução processual, concluindo o
processo para julgamento.
Acontece que, sucessivamente, um dia depois do encerramento da
instrução, a reclamada justifica sua ausência. Segundo alega, no
dia agendado, ingressou na sala virtual, porém, devido a falhas
técnicas no sistema de videoconferência, "não conseguiu
estabelecer comunicação com o magistrado".
Todavia, não obstante as alegações, a reclamado não juntou aos
autos documento capaz de comprovar o tempestivo ingresso na
sala de audiência virtual. Isso porque as fotografias exibidas, além
de parcialmente ilegíveis, sequer contém data e horário da suposta
tentativa de ingresso.
Destarte, diante da insuficiência da documentação, INTIME-SE a
reclamada para, em 2 dois dias, exibir documentação legível e
completa, apta a comprovar suas alegações, contendo data e
horário da tentativa de acesso, sob pena de julgamento do feito à
revelia.
lp
ITAPORANGA/PB, 18 de julho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000074-72.2024.5.13.0019
AUTOR CICERO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c164858
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos, visto que preenchidos
os requisitos de admissibilidades.
Intimem-se as partes contrárias para apresentarem, querendo,
contrarrazões aos apelos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação dos recursos interpostos.
ITAPORANGA/PB, 18 de julho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000071-20.2024.5.13.0019
AUTOR GERALDO JUVENCIO ALVES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO JUVENCIO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 901b478
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos, visto que preenchidos
os requisitos de admissibilidades.
Intimem-se as partes contrárias para apresentarem, querendo,
contrarrazões aos apelos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação dos recursos interpostos.
ITAPORANGA/PB, 18 de julho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000079-94.2024.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO MAGNER MANGUEIRA
BARREIROS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MAGNER MANGUEIRA BARREIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e8145a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos, visto que preenchidos
os requisitos de admissibilidades.
Intimem-se as partes contrárias para apresentarem, querendo,
contrarrazões aos apelos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação dos recursos interpostos.
ITAPORANGA/PB, 18 de julho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000069-50.2024.5.13.0019
AUTOR DAMIAO MODESTO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO MODESTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c08430
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos, visto que preenchidos
os requisitos de admissibilidades.
Intimem-se as partes contrárias para apresentarem, querendo,
contrarrazões aos apelos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação dos recursos interpostos.
ITAPORANGA/PB, 18 de julho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-46.2023.5.13.0019
AUTOR ERASMO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO YASMIN TANAKA MELO DE
ARAUJO(OAB: 29891/PB)
RÉU EDMILSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5e3785
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-46.2023.5.13.0019
AUTOR ERASMO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO YASMIN TANAKA MELO DE
ARAUJO(OAB: 29891/PB)
RÉU EDMILSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5e3785
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000169-05.2024.5.13.0019
AUTOR GABRIEL DE SOUSA CARDOSO
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU FRANCILEUDO SUZANA DA SILVA
LTDA
RÉU MUNICIPIO DE IBIARA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DE SOUSA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87695473435
ID da reunião: 876 9547 3435
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência, que se realizará no dia 13/08/2024 09:30, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma
TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 18 de julho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000132-12.2023.5.13.0019
AUTOR RODOLFO MEYRELIS GONCALVES
DE MELO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO MEYRELIS GONCALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da data agendada para
realização da audiência de INSTRUÇÃO do feito, que ocorrerá em
01.08.2024 às 09h30, na forma TELEPRESENCIAL. Segue abaixo
o LINK para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87676617384
ID da reunião: 876 7661 7384
ITAPORANGA/PB, 18 de julho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000132-12.2023.5.13.0019
AUTOR RODOLFO MEYRELIS GONCALVES
DE MELO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA.,
notificada da data agendada para realização da audiência de
INSTRUÇÃO do feito, que ocorrerá em 01.08.2024 às 09h30, na
forma TELEPRESENCIAL. Segue abaixo o LINK para acesso à sala
virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87676617384
ID da reunião: 876 7661 7384
ITAPORANGA/PB, 18 de julho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000132-12.2023.5.13.0019
AUTOR RODOLFO MEYRELIS GONCALVES
DE MELO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- SETA ENGENHARIA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada ELASTRI ENGENHARIA S/A (ex SETA
ENGENHARIA), notificada da data agendada para realização da
audiência de INSTRUÇÃO do feito, que ocorrerá em 01.08.2024 às
09h30, na forma TELEPRESENCIAL. Segue abaixo o LINK para
acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87676617384
ID da reunião: 876 7661 7384
ITAPORANGA/PB, 18 de julho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000212-73.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE ALVES FEITOSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efd554f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado do acórdão proferido (ID. 96b210a), inicie
-se a fase de execução e aguarde-se a manifestação da parte
exequente pelo início da execução, no prazo de 05 dias, consoante
disposto no art. 878 da CLT.
Decorrido o prazo acima, sem pronunciamento, aguarde-se o prazo
da prescrição intercorrente, conforme disposto no art. 11-A, da CLT,
que terá início a partir da intimação deste despacho (art. 11-A, §1º,
da CLT).
ITAPORANGA/PB, 18 de julho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000213-58.2023.5.13.0019
AUTOR ANTONIO FILHO MAMEDE LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FILHO MAMEDE LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d23258
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado do acórdão proferido (ID 74caca8), inicie-
se a fase de execução e aguarde-se a manifestação da parte
exequente pelo início da execução, no prazo de 05 dias, consoante
disposto no art. 878 da CLT.
Decorrido o prazo acima, sem pronunciamento, aguarde-se o prazo
da prescrição intercorrente, conforme disposto no art. 11-A, da CLT,
que terá início a partir da intimação deste despacho (art. 11-A, §1º,
da CLT).
ITAPORANGA/PB, 18 de julho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000172-57.2024.5.13.0019
AUTOR MAXWELL HELIO DANTAS INACIO
ADVOGADO YVES JORIO ALVES DE
ANDRADE(OAB: 21954/PB)
RÉU MATHEUS FERRAO DE SOUSA - ME
RÉU CONSTRUTORA SOUSA ARAUJO
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWELL HELIO DANTAS INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88519180818
ID da reunião: 885 1918 0818
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência, que se realizará no dia 01/08/2024 09:00, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma
TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 18 de julho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Patos
Edital
Processo Nº ATSum-0000597-50.2020.5.13.0011
AUTOR VICTOR DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU ACILINA DA SILVA CANDEIA
RÉU ELI DE SOUSA ALVES
RÉU CENTRO DE EDUCACAO
TECNOLOGICA EIRELI
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
RÉU INSTITUTO UNIEDUC EDUCACAO
COM QUALIDADE ALVES E
CANDEIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACILINA DA SILVA CANDEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ORDEM do(a) Exmo(a). Dr(a). ROSIVANIA PEREIRA GOMES,
Juiz(íza) do Trabalho da Vara do Trabalho de Patos/PB, em virtude
da lei e nos termos do Provimento Consolidado deste Regional,.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem, expedido nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA Nr 0000597-50.2020.5.13.0011, que ora tramita
nesta Unidade Judiciária e onde litigam: VICTOR DE ARAUJO
ALVES (CPF 119.124.344-31) e INSTITUTO UNIEDUC
EDUCAÇÃO COM QUALIDADE ALVES E CANDEIA LTDA E
OUTROS -3 (CNPJ 28.303.111/0001-96 ), exequente(s) e
executado(s), tendo em vista que o(a) Sr(a) ACILINA DA SILVA
CANDEIA (CPF: 055.380.244-58), não foi encontrado(a) no(s)
endereço(s) declinado(s) nos autos, FICA, por este edital,
CITADO(A) quanto a r. DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA
exarada nos autos acima epigrafado e disponível em disponível
em www.trt13.jus.br , cujo teor segue transcrito: ... Fica V. Sª.
ciente e intimado(a) para se manifestar, no prazo de 48h,
quanto aos valores bloqueados e transferidos para este Juízo,
via sistema Sisbajud (Id.8dab296 -
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231128083211476000000231
66312?instancia=1 - . O presente edital será publicado no Diário da
Justiça Eletrônico do E. TRT da 13ª Região, na forma da lei,
considerando-se CITADO(A) o executado(a), assim decorrido o
prazo acima já determinado, após a data da publicação do presente.
Dado e passado nesta cidade de Patos/PB, aos 18 dias de julho de
2024.
TGC/
PATOS/PB, 18 de julho de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000140-76.2024.5.13.0011
AUTOR MATHEUS GOVEIA DE ANDRADE
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b248378
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
1 - A sentença foi prolatada de forma líquida, e com o transito em
julgado as tutelas tornam-se definitivas.
2 - Determino que os autos sejam inseridos como execução,
alternado-se o registro da fase de conhecimento.
3 - Intime-se/cite-se o reclamado, para que cumpra a obrigação de
fazer nos termos da sentença, sob pena de pagar também fixadas
na astreintes sentença, consistente na anotação do contrato em
CTPS e no sistema eSocial, no prazo de 48h.
4 - Se não houver cumprimento, determino que as anotações sejam
realizadas pela Secretaria da Vara, nos termos da sentença, e a
atualização da conta, com o acréscimo das astreintes, sem
necessidade de intimação das partes, pois somente se trata de
atualização.
5 - Se não houver cumprimento, determino que as anotações sejam
realizadas pela Secretaria da Vara, nos termos da sentença, e a
atualização da conta, com o acréscimo das astreintes, sem
necessidade de intimação das partes, pois somente se trata de
atualização.
À execução
PATOS/PB, 17 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000140-76.2024.5.13.0011
AUTOR MATHEUS GOVEIA DE ANDRADE
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS GOVEIA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b248378
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
1 - A sentença foi prolatada de forma líquida, e com o transito em
julgado as tutelas tornam-se definitivas.
2 - Determino que os autos sejam inseridos como execução,
alternado-se o registro da fase de conhecimento.
3 - Intime-se/cite-se o reclamado, para que cumpra a obrigação de
fazer nos termos da sentença, sob pena de pagar também fixadas
na astreintes sentença, consistente na anotação do contrato em
CTPS e no sistema eSocial, no prazo de 48h.
4 - Se não houver cumprimento, determino que as anotações sejam
realizadas pela Secretaria da Vara, nos termos da sentença, e a
atualização da conta, com o acréscimo das astreintes, sem
necessidade de intimação das partes, pois somente se trata de
atualização.
5 - Se não houver cumprimento, determino que as anotações sejam
realizadas pela Secretaria da Vara, nos termos da sentença, e a
atualização da conta, com o acréscimo das astreintes, sem
necessidade de intimação das partes, pois somente se trata de
atualização.
À execução
PATOS/PB, 17 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000258-08.2022.5.13.0016
AUTOR C.A.D.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA C.N.S.
TESTEMUNHA J.P.C.D.S.
TESTEMUNHA R.A.G.
PERITO J.R.D.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.A.D.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7d0caa8.
Processo Nº ATOrd-0000162-18.2016.5.13.0011
AUTOR ROGERIO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU V DANIEL SEMENSATO
ADVOGADO WANDERLEY OLIVEIRA LIMA(OAB:
27277/SP)
RÉU VALENTIM DANIEL SEMENSATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98efd95
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o cumprimento do despacho do Id d6614c0,
conforme recibo do Id 515391d, aguarde-se, por 90 (noventa) dias,
em sobrestamento, o cumprimento da Carta Precatória Executória.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 17 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000162-18.2016.5.13.0011
AUTOR ROGERIO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU V DANIEL SEMENSATO
ADVOGADO WANDERLEY OLIVEIRA LIMA(OAB:
27277/SP)
RÉU VALENTIM DANIEL SEMENSATO
Intimado(s)/Citado(s):
- V DANIEL SEMENSATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98efd95
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o cumprimento do despacho do Id d6614c0,
conforme recibo do Id 515391d, aguarde-se, por 90 (noventa) dias,
em sobrestamento, o cumprimento da Carta Precatória Executória.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 17 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000402-31.2021.5.13.0011
AUTOR MARCOS MESSIAS ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU L4 - INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU CONCRESUL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNA RODRIGUES BORGES(OAB:
21025-O/MT)
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU FL PREMOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU CONSTRUTORA METRON LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU ALBERTO LUZ FILHO
RÉU TEC BOL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE LATEX LTDA
RÉU ACOCORT SOLUCOES
CONSTRUTIVAS LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS MESSIAS ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a42911
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as petições dos Id’s 926840b e 185a48f, defiro o
pedido de habilitação do patrono da CONCRESUL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA. Proceda-se a inclusão no Pje.
Com relação ao requerido através da petição do Id 185a48f,
determino a remessa do presente processo à Contadoria da
Unidade para elaboração de planilha onde deverá constar os
valores bloqueados, pagos, liberados, pendentes de liberação, etc.
Suspenda-se, por enquanto, a determinação contida no despacho
do Id f5a4545.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 17 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000402-31.2021.5.13.0011
AUTOR MARCOS MESSIAS ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU L4 - INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU CONCRESUL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNA RODRIGUES BORGES(OAB:
21025-O/MT)
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU FL PREMOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU CONSTRUTORA METRON LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU ALBERTO LUZ FILHO
RÉU TEC BOL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE LATEX LTDA
RÉU ACOCORT SOLUCOES
CONSTRUTIVAS LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ACOCORT SOLUCOES CONSTRUTIVAS LTDA
- CONCRESUL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
- CONSTRUTORA METRON LTDA
- FL PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA
- L4 - INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a42911
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as petições dos Id’s 926840b e 185a48f, defiro o
pedido de habilitação do patrono da CONCRESUL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA. Proceda-se a inclusão no Pje.
Com relação ao requerido através da petição do Id 185a48f,
determino a remessa do presente processo à Contadoria da
Unidade para elaboração de planilha onde deverá constar os
valores bloqueados, pagos, liberados, pendentes de liberação, etc.
Suspenda-se, por enquanto, a determinação contida no despacho
do Id f5a4545.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 17 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000582-76.2023.5.13.0011
AUTOR INACIO FRANCISCO ARQUINO
ADVOGADO ANDREA ITALIANO DA NOBREGA
FIGUEIREDO(OAB: 17454/PB)
RÉU MONT GRANITOS S/A
ADVOGADO FRANCISCO DEMONTIE MENDES
ARAGAO FILHO(OAB: 22372/CE)
RÉU IMARF INDUSTRIA DE GRANITOS
DO CEARA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DEMONTIE MENDES
ARAGAO FILHO(OAB: 22372/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO FRANCISCO ARQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e727056
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Considerando o lapso temporal ocorrido desde o envio do ofício do
Id 64d1ffc a 1ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e
de Falências do Estado do Ceará sem obtenção de resposta e,
ainda, o extrato de movimentação do Id 23fac71,
Considerando, ainda, o requerido através da petição do Id 5ce3827
e seu anexo, observa-se que tramita ação de recuperação judicial nº
0208080-21.2023.8.06.0001 na 1ª Vara Empresarial, de
Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará em
desfavor das executadas IMARF INDUSTRIA DE GRANITOS DO
CEARÁ LTDA e MONT GRANITOS LTDA.
Com base na Lei nº 11.101/2005, e na jurisprudência consolidada
no STJ e no STF em relação à matéria onde se conclui que a
competência da Justiça do Trabalho se restringe à liquidação do
crédito, sendo incompetente para execução dos valores devidos, os
quais devem ser habilitados perante o juízo cível no qual tramita o
processo de recuperação judicial.
Nesse norte, entende-se também que é incompatível com a função
social da recuperação judicial a retomada das execuções
individuais, mesmo quando transcorrido o prazo de suspensão das
execuções (180 dias) previstos na Lei, ante a possibilidade de
inviabilizar o processo de recuperação em si.
Por outro lado, tem-se que trabalhar com a possibilidade de
convolação da recuperação judicial em falência, nas hipóteses
previstas o artigo 94 da Lei 11.101/05.
Destarte, o STF, julgando conflito negativo de competência
envolvendo a questão, decidiu que a opção do legislador
infraconstitucional foi manter o regime anterior da execução dos
créditos trabalhistas pelo juízo universal da falência, sem prejuízo
da competência da Justiça Laboral quanto ao julgamento do
processo de conhecimento.
Por fim, convém registrar que na hipótese de convolação da
recuperação judicial em falência, os atos de administração,
endividamento, oneração ou alienação praticados durante a
recuperação judicial presumem-se válidos, desde que realizados na
forma da lei em questão.
Conclui este juízo que a execução dos créditos trabalhistas líquidos
decorrentes de sentença ou acordo, reservados, inscritos ou
habilitados no quadro geral de credores no juízo da recuperação
judicial ou no juízo falimentar, não mais será retomada ou
processada pela Justiça do Trabalho, porque sujeitos à quitação de
acordo com a capacidade da empresa recuperanda, à luz do plano
de recuperação apresentado, ou se sujeitará ao juízo universal da
massa falida, observando-se a primazia do privilégio de que são
revestidos tais créditos.
Determina-se a expedição de certidão de crédito judicial ao
exequente, para habilitação perante o Juízo da recuperação judicial
mencionado, consoante diretrizes traçadas na Resolução nº
011/2010. Em seguida intime o exequente para imprimir a certidão.
Prazo de 05 dias.
Levantem-se as restrições/bloqueios, porventura, existentes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Exaurida a competência desta Justiça Especializada, determina- se
a suspensão do presente processo mediante a utilização do
movimento de suspensão/sobrestamento respectivo até o
encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha sido convolada (art. 156 e seguintes da Lei nº
11.101/2005).
Proceda-se o registro do marcador correspondente no Sistema Pje.
Intimem-se.
PATOS/PB, 17 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000582-76.2023.5.13.0011
AUTOR INACIO FRANCISCO ARQUINO
ADVOGADO ANDREA ITALIANO DA NOBREGA
FIGUEIREDO(OAB: 17454/PB)
RÉU MONT GRANITOS S/A
ADVOGADO FRANCISCO DEMONTIE MENDES
ARAGAO FILHO(OAB: 22372/CE)
RÉU IMARF INDUSTRIA DE GRANITOS
DO CEARA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DEMONTIE MENDES
ARAGAO FILHO(OAB: 22372/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMARF INDUSTRIA DE GRANITOS DO CEARA LTDA
- MONT GRANITOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e727056
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Considerando o lapso temporal ocorrido desde o envio do ofício do
Id 64d1ffc a 1ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e
de Falências do Estado do Ceará sem obtenção de resposta e,
ainda, o extrato de movimentação do Id 23fac71,
Considerando, ainda, o requerido através da petição do Id 5ce3827
e seu anexo, observa-se que tramita ação de recuperação judicial nº
0208080-21.2023.8.06.0001 na 1ª Vara Empresarial, de
Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará em
desfavor das executadas IMARF INDUSTRIA DE GRANITOS DO
CEARÁ LTDA e MONT GRANITOS LTDA.
Com base na Lei nº 11.101/2005, e na jurisprudência consolidada
no STJ e no STF em relação à matéria onde se conclui que a
competência da Justiça do Trabalho se restringe à liquidação do
crédito, sendo incompetente para execução dos valores devidos, os
quais devem ser habilitados perante o juízo cível no qual tramita o
processo de recuperação judicial.
Nesse norte, entende-se também que é incompatível com a função
social da recuperação judicial a retomada das execuções
individuais, mesmo quando transcorrido o prazo de suspensão das
execuções (180 dias) previstos na Lei, ante a possibilidade de
inviabilizar o processo de recuperação em si.
Por outro lado, tem-se que trabalhar com a possibilidade de
convolação da recuperação judicial em falência, nas hipóteses
previstas o artigo 94 da Lei 11.101/05.
Destarte, o STF, julgando conflito negativo de competência
envolvendo a questão, decidiu que a opção do legislador
infraconstitucional foi manter o regime anterior da execução dos
créditos trabalhistas pelo juízo universal da falência, sem prejuízo
da competência da Justiça Laboral quanto ao julgamento do
processo de conhecimento.
Por fim, convém registrar que na hipótese de convolação da
recuperação judicial em falência, os atos de administração,
endividamento, oneração ou alienação praticados durante a
recuperação judicial presumem-se válidos, desde que realizados na
forma da lei em questão.
Conclui este juízo que a execução dos créditos trabalhistas líquidos
decorrentes de sentença ou acordo, reservados, inscritos ou
habilitados no quadro geral de credores no juízo da recuperação
judicial ou no juízo falimentar, não mais será retomada ou
processada pela Justiça do Trabalho, porque sujeitos à quitação de
acordo com a capacidade da empresa recuperanda, à luz do plano
de recuperação apresentado, ou se sujeitará ao juízo universal da
massa falida, observando-se a primazia do privilégio de que são
revestidos tais créditos.
Determina-se a expedição de certidão de crédito judicial ao
exequente, para habilitação perante o Juízo da recuperação judicial
mencionado, consoante diretrizes traçadas na Resolução nº
011/2010. Em seguida intime o exequente para imprimir a certidão.
Prazo de 05 dias.
Levantem-se as restrições/bloqueios, porventura, existentes.
Exaurida a competência desta Justiça Especializada, determina- se
a suspensão do presente processo mediante a utilização do
movimento de suspensão/sobrestamento respectivo até o
encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha sido convolada (art. 156 e seguintes da Lei nº
11.101/2005).
Proceda-se o registro do marcador correspondente no Sistema Pje.
Intimem-se.
PATOS/PB, 17 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000130-66.2023.5.13.0011
EXEQUENTE VIVIANE DE ALCANTARA VIEIRA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86486d9
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1 - No que se refere ao Agravo de Petição, recebo o mesmo, uma
vez presentes os pressupostos recursais.
2 - Intimem-se a parte adversa para apresentar contra-razões aos
Agravo de Petição, no prazo legal.
3 - Após, com ou sem apresentação de contra-razões, subam os
autos para apreciação do recurso pelo Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região.
PATOS/PB, 17 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000130-66.2023.5.13.0011
EXEQUENTE VIVIANE DE ALCANTARA VIEIRA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE DE ALCANTARA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86486d9
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1 - No que se refere ao Agravo de Petição, recebo o mesmo, uma
vez presentes os pressupostos recursais.
2 - Intimem-se a parte adversa para apresentar contra-razões aos
Agravo de Petição, no prazo legal.
3 - Após, com ou sem apresentação de contra-razões, subam os
autos para apreciação do recurso pelo Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região.
PATOS/PB, 17 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131406-07.2015.5.13.0011
AUTOR JAIR LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente e intimado(a) para se manifestar, no prazo legal,
quanto ao expediente de Id. 82d8fc2 (Sentença) - disponível em
www.trt13.jus.br /
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240427112532275000000244
08658?instancia=1 - nos autos em epígrafe.
Att.:
PATOS/PB, 17 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000356-08.2022.5.13.0011
AUTOR ERISMAR SOARES DA SILVA
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU VIVAMUS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO VINICIUS COSTA DIAS(OAB:
61559/MG)
RÉU S B CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ERISMAR SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE APRESENTEM
MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO COMUM DE 8 DIAS, SE HOUVER
IMPUGNAÇÃO, ENCAMINHE-SE DESDE JÁ PARA O SETOR DE
CÁLCULOS, PARA QUE CERTIFIQUE SE RETIFICA OU NÃO O
CÁLCULO.
PATOS/PB, 18 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000356-08.2022.5.13.0011
AUTOR ERISMAR SOARES DA SILVA
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU VIVAMUS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO VINICIUS COSTA DIAS(OAB:
61559/MG)
RÉU S B CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVAMUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE APRESENTEM
MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO COMUM DE 8 DIAS, SE HOUVER
IMPUGNAÇÃO, ENCAMINHE-SE DESDE JÁ PARA O SETOR DE
CÁLCULOS, PARA QUE CERTIFIQUE SE RETIFICA OU NÃO O
CÁLCULO.
PATOS/PB, 18 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000741-29.2017.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO FERNANDES DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO GERALDA SOARES DA FONSECA
COSTA(OAB: 4332/PB)
RÉU RITA DE CASSIA JESUS FURTADO
RÉU R & N CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FERNANDES DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ccd718
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000713-85.2022.5.13.0011
AUTOR OSVALDO DE OLIVEIRA FARIAS
FILHO
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO DE OLIVEIRA FARIAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45d4b9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000713-85.2022.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
AUTOR OSVALDO DE OLIVEIRA FARIAS
FILHO
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45d4b9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001014-95.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA DO SOCORRO MENDES DA
SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para, querendo, se manifestar acerca dos
embargos à execução opostos pelo Estado da Paraíba, no prazo de
05 dias.
PATOS/PB, 18 de julho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000056-75.2024.5.13.0011
AUTOR MARCOS ANTONIO LOPES
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU SIGA CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70c5726
proferida nos autos.
DECISÃO
Fato é que, chamada a pagar o débito, a parte reclama não cumpriu
a determinação judicial a tempo, resultando nos bloqueios
efetuados nos autos.
Iniciados os atos executórios.
Sem mais delongas, verifica-se a garantia do Juízo, em decorrência
dos bloqueios efetuados.
Pague-se a quem de Direito.
Após, promovam-se os lançamentos devidos.
Existindo saldo sobejante, devolva-se à parte reclamada.
Inexistindo pendências, voltem conclusos para decisão de extinção
do feito.
PATOS/PB, 18 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-75.2024.5.13.0011
AUTOR MARCOS ANTONIO LOPES
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU SIGA CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGA CONSTRUTORA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70c5726
proferida nos autos.
DECISÃO
Fato é que, chamada a pagar o débito, a parte reclama não cumpriu
a determinação judicial a tempo, resultando nos bloqueios
efetuados nos autos.
Iniciados os atos executórios.
Sem mais delongas, verifica-se a garantia do Juízo, em decorrência
dos bloqueios efetuados.
Pague-se a quem de Direito.
Após, promovam-se os lançamentos devidos.
Existindo saldo sobejante, devolva-se à parte reclamada.
Inexistindo pendências, voltem conclusos para decisão de extinção
do feito.
PATOS/PB, 18 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000156-64.2023.5.13.0011
EXEQUENTE DALVANIRA GOUVEIA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- DALVANIRA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3464a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Para efeito de acrescentar aos cálculos apresentados pelo obreiro
(Id.a4cbe12), arbitro R$ 2.000,00 de multa pelo descumprimento da
obrigação de entregar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
A contadoria Judicial para elaborar planilha e venham os autos
conclusos para homologação dos cálculos e prosseguimento dos
atos executórios.
PATOS/PB, 18 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000800-75.2021.5.13.0011
AUTOR EDINETE NUNES SANTANA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINETE NUNES SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75cf6af
proferido nos autos.
DESPACHO
Posto que a executada Fazenda Pública deixou transcorrer in albis
o prazo para oposição de embargos à execução.
Intimem-se o exequente e seu patrono para, no prazo de 05 (cinco)
dias, fornecer os dados bancários, conforme previsto no art. 14 da
Resolução 314/2021 do CSJT, a fim de possibilitar o pagamento do
Requisitório de Precatório/RPV. Ato contínuo, atualize-se a conta de
liquidação com exclusão das custas processuais (Lei 6.830 /80, art.
39 ).
Com a apresentação dos dados, expeça-se o Requisitório de
Precatório/RPV .
Atente-se que existem créditos diferentes sendo executados,
devendo ser observado o rito próprio de cada crédito.
PATOS/PB, 18 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000997-30.2021.5.13.0011
AUTOR IZABEL CRISTINA DE MEDEIROS
LIMA MARQUES
ADVOGADO SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:
24188/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABEL CRISTINA DE MEDEIROS LIMA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbcc96f
proferido nos autos.
DESPACHO
Apesar de devidamente citada, em 24/05/2024, a Fazenda Pública
do Estado da Paraíba deixou transcorrer in albis o prazo para
ofertar embargos à execução (Id. 3e2733e), motivo pelo qual
determino: 1) A atualização da conta de liquidação; 2) Intimem-se à
autora e seu patrono para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer os
dados bancários, conforme previsto no art. 14 da Resolução
314/2021 do CSJT, a fim de possibilitar o pagamento do
Requisitório de Precatório/RPV.
Com a apresentação dos dados, expeça-se o Requisitório de
Precatório/RPV .
Atente-se que existem créditos diferentes sendo executados,
devendo ser observado o rito próprio de cada crédito.
PATOS/PB, 18 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000800-75.2021.5.13.0011
AUTOR EDINETE NUNES SANTANA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75cf6af
proferido nos autos.
DESPACHO
Posto que a executada Fazenda Pública deixou transcorrer in albis
o prazo para oposição de embargos à execução.
Intimem-se o exequente e seu patrono para, no prazo de 05 (cinco)
dias, fornecer os dados bancários, conforme previsto no art. 14 da
Resolução 314/2021 do CSJT, a fim de possibilitar o pagamento do
Requisitório de Precatório/RPV. Ato contínuo, atualize-se a conta de
liquidação com exclusão das custas processuais (Lei 6.830 /80, art.
39 ).
Com a apresentação dos dados, expeça-se o Requisitório de
Precatório/RPV .
Atente-se que existem créditos diferentes sendo executados,
devendo ser observado o rito próprio de cada crédito.
PATOS/PB, 18 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000156-64.2023.5.13.0011
EXEQUENTE DALVANIRA GOUVEIA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3464a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Para efeito de acrescentar aos cálculos apresentados pelo obreiro
(Id.a4cbe12), arbitro R$ 2.000,00 de multa pelo descumprimento da
obrigação de entregar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
A contadoria Judicial para elaborar planilha e venham os autos
conclusos para homologação dos cálculos e prosseguimento dos
atos executórios.
PATOS/PB, 18 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000997-30.2021.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
AUTOR IZABEL CRISTINA DE MEDEIROS
LIMA MARQUES
ADVOGADO SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:
24188/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbcc96f
proferido nos autos.
DESPACHO
Apesar de devidamente citada, em 24/05/2024, a Fazenda Pública
do Estado da Paraíba deixou transcorrer in albis o prazo para
ofertar embargos à execução (Id. 3e2733e), motivo pelo qual
determino: 1) A atualização da conta de liquidação; 2) Intimem-se à
autora e seu patrono para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer os
dados bancários, conforme previsto no art. 14 da Resolução
314/2021 do CSJT, a fim de possibilitar o pagamento do
Requisitório de Precatório/RPV.
Com a apresentação dos dados, expeça-se o Requisitório de
Precatório/RPV .
Atente-se que existem créditos diferentes sendo executados,
devendo ser observado o rito próprio de cada crédito.
PATOS/PB, 18 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000875-46.2023.5.13.0011
EXEQUENTE FRANCISCA MARCIA MATIAS
RODRIGUES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20a439b
proferido nos autos.
DESPACHO
Nestes autos não há responsável solidário.
Para efeito de acrescentar aos cálculos, arbitro R$ 2.000,00 de
multa pelo não cumprimento da obrigação de fazer relativa à
expedição e entrega do PPP.
Junte-se à planilha.
Melhor revendo os presentes autos e, considerando que as
diligências adotadas pelo Juízo na presente execução restaram
infrutíferas. Portanto, uma vez mais, intime-se o exequente, para
que indique meios para o prosseguimento da execução, no prazo de
15 dias, sob pena de suspensão da execução/SOBRESTAMENTO
pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 40, caput, da Lei n.
6.830/80.
PATOS/PB, 18 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000875-46.2023.5.13.0011
EXEQUENTE FRANCISCA MARCIA MATIAS
RODRIGUES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA MARCIA MATIAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20a439b
proferido nos autos.
DESPACHO
Nestes autos não há responsável solidário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Para efeito de acrescentar aos cálculos, arbitro R$ 2.000,00 de
multa pelo não cumprimento da obrigação de fazer relativa à
expedição e entrega do PPP.
Junte-se à planilha.
Melhor revendo os presentes autos e, considerando que as
diligências adotadas pelo Juízo na presente execução restaram
infrutíferas. Portanto, uma vez mais, intime-se o exequente, para
que indique meios para o prosseguimento da execução, no prazo de
15 dias, sob pena de suspensão da execução/SOBRESTAMENTO
pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 40, caput, da Lei n.
6.830/80.
PATOS/PB, 18 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000325-51.2023.5.13.0011
EXEQUENTE VERONICE FLOR
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1b3020
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o trânsito em julgado da ACC 0000358-
80.2019.5.13.0011 ocorreu em 09/08/2022.
Árbitro: R$2.000,00 de multa pelo não cumprimento da obrigação de
entregar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para incluir o valor da
multa pelo não cumprimento da obrigação ao valor principal
apresentado pela parte exequente.
Junte-se à planilha elaborada e venham os autos conclusos para
homologação dos cálculos e prosseguimento dos atos executórios.
PATOS/PB, 18 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000325-51.2023.5.13.0011
EXEQUENTE VERONICE FLOR
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICE FLOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1b3020
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o trânsito em julgado da ACC 0000358-
80.2019.5.13.0011 ocorreu em 09/08/2022.
Árbitro: R$2.000,00 de multa pelo não cumprimento da obrigação de
entregar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para incluir o valor da
multa pelo não cumprimento da obrigação ao valor principal
apresentado pela parte exequente.
Junte-se à planilha elaborada e venham os autos conclusos para
homologação dos cálculos e prosseguimento dos atos executórios.
PATOS/PB, 18 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000746-41.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ALANA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0fad5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo a impugnação, sem atribuir-lhe efeito suspensivo. Dê-se
vista ao impugnado, ora exequente, para se manifestar, no prazo
legal.
Após, conclusos para a decisão da impugnação.
PATOS/PB, 18 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000746-41.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ALANA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0fad5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo a impugnação, sem atribuir-lhe efeito suspensivo. Dê-se
vista ao impugnado, ora exequente, para se manifestar, no prazo
legal.
Após, conclusos para a decisão da impugnação.
PATOS/PB, 18 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000165-26.2023.5.13.0011
EXEQUENTE EDNALDA ANANIAS PEREIRA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO ALUIZIO ROMAO
CAVALCANTE(OAB: 22830/PB)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a59d669
proferido nos autos.
DESPACHO
Apesar de devidamente citada, em 23/05/2024, a Fazenda Pública
do Estado da Paraíba deixou transcorrer in albis o prazo para
ofertar embargos à execução (Id. 3e2733e), motivo pelo qual
determino: 1) A atualização da conta de liquidação com exclusão
das custas processuais, nos termos do art. 39, da Lei n. 6.830/80; 2)
Intimem-se à exequente e seu patrono para, no prazo de 05 (cinco)
dias, fornecer os dados bancários, conforme previsto no art. 14 da
Resolução 314/2021 do CSJT, a fim de possibilitar o pagamento do
Requisitório de Precatório/RPV.
Com a apresentação dos dados, expeça-se o Requisitório de
Precatório/RPV .
Atente-se que existem créditos diferentes sendo executados,
devendo ser observado o rito próprio de cada crédito.
PATOS/PB, 18 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000165-26.2023.5.13.0011
EXEQUENTE EDNALDA ANANIAS PEREIRA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO ALUIZIO ROMAO
CAVALCANTE(OAB: 22830/PB)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDA ANANIAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a59d669
proferido nos autos.
DESPACHO
Apesar de devidamente citada, em 23/05/2024, a Fazenda Pública
do Estado da Paraíba deixou transcorrer in albis o prazo para
ofertar embargos à execução (Id. 3e2733e), motivo pelo qual
determino: 1) A atualização da conta de liquidação com exclusão
das custas processuais, nos termos do art. 39, da Lei n. 6.830/80; 2)
Intimem-se à exequente e seu patrono para, no prazo de 05 (cinco)
dias, fornecer os dados bancários, conforme previsto no art. 14 da
Resolução 314/2021 do CSJT, a fim de possibilitar o pagamento do
Requisitório de Precatório/RPV.
Com a apresentação dos dados, expeça-se o Requisitório de
Precatório/RPV .
Atente-se que existem créditos diferentes sendo executados,
devendo ser observado o rito próprio de cada crédito.
PATOS/PB, 18 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000505-33.2024.5.13.0011
AUTOR ROMERIO CARNEIRO LEITE
ADVOGADO JACSON EMANUEL SILVA
SANTOS(OAB: 29939/PB)
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU EBM DESENVOLVIMENTO URBANO
E INCORPORACOES S/A
RÉU SF PRESTADOR DE SERVICOS
LTDA
RÉU PORTO BELO ENGENHARIA E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERIO CARNEIRO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3411ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos presentes
autos para o dia 12/08/2024, às 13:30, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos-PB, por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87028330810
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
A partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de o
juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos. Outrossim,
em caso de interrupção de sinal de internet ou problemas nos
equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou testemunhas,
não será possível interromper ou adiar a sessão. Nessa hipótese,
os depoimentos acaso em andamento serão encerrados
automaticamente, permitindo a continuidade da sessão com os
demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se, sendo o reclamado por via postal ou, em caso de
endereço estar na área abrangida por este TRT13, por meio de
oficial de justiça.
PATOS/PB, 18 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000507-03.2024.5.13.0011
AUTOR VICENTE MAURICIO LEITE NETO
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU CONSTRUTORA J. GALDINO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE MAURICIO LEITE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15fda08
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
AUDIÊNCIA UNA, a ser realizada no dia 12/08/2024, às 14:00, na
sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo
link direto de acesso à sala, conforme informado abaixo, e com as
advertências de praxe, oportunidade em que deverá apresentar
contestação eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar
necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado(a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT.
Link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82104470145
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
PATOS/PB, 18 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000509-70.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE MISSIAS ALVES DE SOUSA
ADVOGADO FABIOLA CAVALCANTE DOS
SANTOS(OAB: 27369/PB)
RÉU ADMINISTRACAO DE CARTOES DE
DESCONTOS PATOS PB LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MISSIAS ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1feab93
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o disposto no art. 2º do Ato TRT SPG nº 225/2021,
bem como no art. 236, § 3º, do CPC, este de aplicação subsidiária
no processo do trabalho, e considerando a natureza da matéria
posta nestes autos, que demanda instrução sem maiores
dificuldades, determino a citação da parte reclamada, pelos meios
necessários, para que compareça à AUDIÊNCIA UNA, a ser
realizada no dia 06/08/2024 09:00, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala, conforme informado abaixo, com as advertências de
praxe, oportunidade em que deverá apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
844 da CLT.
Link da audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89733830494
Assegura-se às partes o direito de oposição à forma do ato acima,
desde que demonstradas as hipóteses de trata o art. 6º, § 3º, da
Resolução CNJ nº 314/2020, devendo elas, nesse caso, manifestar-
se nos autos para apreciação por parte deste Juízo.
Intimem-se.
PATOS/PB, 18 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000531-31.2024.5.13.0011
AUTOR MARIA DO CEU DA NOBREGA
LUCENA
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU ADLIM TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CEU DA NOBREGA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b8e4cb
proferida nos autos.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc.
Trata-se de ação trabalhista em que a parte autora pleiteia a
antecipação dos efeitos da tutela de mérito, para fins de
determinação de exclusão dos registros em sua CTPS, CNIS e
CAGED quanto à anotação de contrato de trabalho com a empresa
reclamada desde 01-08-2008. Historia nuinca ter trabalhado para
essa empresa, sendo fraudulenta a anotação, requerendo a
declaração de inexistência do referido vínculo empregaticio, com a
exclusão/cancelamento dos sistemas próprios em sede de
antecipação de tutela de urgência, posto que está sendo impedida
de benefícios como o BPC – Benefício de Prestação Contrinuada.
A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional é reservada às
hipóteses em que estão presentes os requisitos das tutelas de
urgência e de evidência inseridas nos artigos 300 e 311 do CPC,
respectivamente, ou seja, para a primeira hipótese, quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo, desde que inexista
perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão; e para o segundo
caso, independentemente da demonstração de perigo de dano ou
de risco ao resultado útil do processo, quando ficar caracterizado o
abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da
parte; quando as alegações de fato puderem ser comprovadas
apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de
casos repetitivos ou em súmula vinculante; ou quando a petição
inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos
constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova
capaz de gerar dúvida razoável.
Com efeito, na peculiar situação dos autos, não há provas
documentais acostadas a efeito de autorizar a urgência alegada,
não havendo elementos suficientes para configurar a nuilidade da
anotação nos moldes alegados, muito menos de lastrear urgência
posto que a anotação existe há mais de 15 anos.
Nessa trilha, considerando não haver comprovação cabal da
alegada nulidade, não cabe, por ora, o deferimento dos pedidos de
urgência, à luz do Código de Processo Civil, artigos 300 e 311.
Designo AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos presentes
autos para o dia 13/08/2024, às 08h00, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos-PB, por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86398199369
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
A partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de o
juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos. Outrossim,
em caso de interrupção de sinal de internet ou problemas nos
equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou testemunhas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
não será possível interromper ou adiar a sessão. Nessa hipótese,
os depoimentos acaso em andamento serão encerrados
automaticamente, permitindo a continuidade da sessão com os
demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se, sendo o reclamado por via postal ou, em caso de
endereço estar na área abrangida por este TRT13, por meio de
oficial de justiça.
PATOS/PB, 18 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001302-43.2023.5.13.0011
AUTOR GILCLEAN RAMOS BEZERRA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILCLEAN RAMOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06636c4
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1 - Não obstante as razões do nobre advogado, petição que está
me sendo feita conclusa somente hoje, e neste momento, indefiro o
pedido em questão, tendo em vista que para fins de homologação
de petição de acordo basta a presença de uma das partes para fins
de homologação. Caso o advogado queira participar da audiência,
devido a questão das audiências em Patos/PB serem presenciais,
nos termos do artigo 3º, da Resolução nº. 02/2022, da GCGJT do
c. TST, apenas se excepcionando às partes, em caso de dificuldade
de acesso à Justiça, deve se manifestar até a audiência, que no
caso em questão este magistrado suspenderá a mesma,
possibilitando assim o comparecimento pessoal do advogado em
questão em data propicia. Intime-se com urgência.
PATOS/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001302-43.2023.5.13.0011
AUTOR GILCLEAN RAMOS BEZERRA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06636c4
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1 - Não obstante as razões do nobre advogado, petição que está
me sendo feita conclusa somente hoje, e neste momento, indefiro o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
pedido em questão, tendo em vista que para fins de homologação
de petição de acordo basta a presença de uma das partes para fins
de homologação. Caso o advogado queira participar da audiência,
devido a questão das audiências em Patos/PB serem presenciais,
nos termos do artigo 3º, da Resolução nº. 02/2022, da GCGJT do
c. TST, apenas se excepcionando às partes, em caso de dificuldade
de acesso à Justiça, deve se manifestar até a audiência, que no
caso em questão este magistrado suspenderá a mesma,
possibilitando assim o comparecimento pessoal do advogado em
questão em data propicia. Intime-se com urgência.
PATOS/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-25.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE EDILSON OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA FALEIROS LTDA
ADVOGADO ANA PAULA ROMAGNANI(OAB:
147501/SP)
RÉU GRUPO ADN S.A.
ADVOGADO PEDRO VINHA(OAB: 17377/PR)
RÉU RL ANDRADE CONSTRUCOES
ADVOGADO RONALD WILSON JAMBERG(OAB:
228189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RL ANDRADE CONSTRUCOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO EXECUTADO: Através da presente, fica Vossa
Senhoria intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer os
dados bancários, a fim de possibilitar a devolução/depósito de
valores existentes a sua disposição.
PATOS/PB, 18 de julho de 2024.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000117-33.2024.5.13.0011
AUTOR IDALINO CHAXASAMUNDO NEVES
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica(m) exequente(s) e executado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da audiência de conciliação em execução
designada para 24/07/2024, às 08:15, a ser realizada através do
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88091982170
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
PATOS/PB, 18 de julho de 2024.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000117-33.2024.5.13.0011
AUTOR IDALINO CHAXASAMUNDO NEVES
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDALINO CHAXASAMUNDO NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica(m) exequente(s) e executado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da audiência de conciliação em execução
designada para 24/07/2024, às 08:15, a ser realizada através do
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88091982170
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
PATOS/PB, 18 de julho de 2024.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001245-25.2023.5.13.0011
AUTOR DEUSINETE BEZERRA DA
NOBREGA SIMPLICIO
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa intimada para promover os recolhimentos devidos,
conforme acordado. Prazo de 05 dias, sob pena de execução.
PATOS/PB, 18 de julho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000378-32.2023.5.13.0011
AUTOR DANIEL CUNHA CAMPOS
ADVOGADO JOAO LUCAS FELDENS
CATTO(OAB: 118528/RS)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa intimada para se manifestar acerca da petição do
reclamante, alegando descumprimento do acordo homologado.
Prazo de 05 dias, para manifestação.
Sua inércia será entendida como verídicas as informações
prestadas pela parte autora.
PATOS/PB, 18 de julho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000538-23.2024.5.13.0011
AUTOR RAILDO FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SEEL SERVICOS ESPECIAIS DE
ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILDO FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Destinatário: RAILDO FERNANDES DE OLIVEIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
22/08/2024 10:10 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 18 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000223-92.2024.5.13.0011
AUTOR DAMIANA ALVES PEREIRA
ADVOGADO ALAN SOUZA DE ANDRADE(OAB:
21536/PB)
RÉU CONDOMINIO VILLAGE ZE GAROTO
ADVOGADO PALOMA CAMPOS DA ROCHA(OAB:
139925/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO VILLAGE ZE GAROTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa intimada para se manifestar acerca da petição da parte
autora, alegando descumprimento do acordo homologado. Prazo de
05 dias para manifestação.
Sua inércia será entendida como sendo verdadeira as alegações
da parte autora.
PATOS/PB, 18 de julho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000126-92.2024.5.13.0011
AUTOR WILLIANY ISLA CAMPINA DE
AZEVEDO
ADVOGADO CAMILA PRUVINELLI LEDESBA(OAB:
99579/RS)
RÉU LUZIA COSTA DOS SANTOS - ME
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIANY ISLA CAMPINA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a PARTE por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimada para, no prazo de oito dias, se
manifestarem sobre a planilha cálculos.
PATOS/PB, 18 de julho de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000126-92.2024.5.13.0011
AUTOR WILLIANY ISLA CAMPINA DE
AZEVEDO
ADVOGADO CAMILA PRUVINELLI LEDESBA(OAB:
99579/RS)
RÉU LUZIA COSTA DOS SANTOS - ME
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA COSTA DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a PARTE por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimada para, no prazo de oito dias, se
manifestarem sobre a planilha cálculos.
PATOS/PB, 18 de julho de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000281-95.2024.5.13.0011
AUTOR CRISTIANE CIDELINO ALVES
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
RÉU Mayenne Kristhinne Valdivino Lopes
ADVOGADO SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:
24188/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE CIDELINO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d02492f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Inexistindo outras pendências, dê-se baixa e arquive-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000281-95.2024.5.13.0011
AUTOR CRISTIANE CIDELINO ALVES
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
RÉU Mayenne Kristhinne Valdivino Lopes
ADVOGADO SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:
24188/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Mayenne Kristhinne Valdivino Lopes
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d02492f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Inexistindo outras pendências, dê-se baixa e arquive-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000896-22.2023.5.13.0011
REQUERENTE FRANCISCO DE ASSIS GOMES
OLIVEIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS GOMES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18419b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE os embargos à
execução opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pela parte autora FRANCISCO DE ASSIS GOMES
OLIVEIRA, nos termos da fundamentação supra.
Intime-se a parte reclamante para promover as devidas alterações,
no prazo de 15 dias. Inerte, o processo deverá ser suspenso pelo
prazo de 1 ano, aguardando a manifestação da parte interessada.
Com a juntada dos cálculos, retificados, Intime-se a parte reclamada
ESTADO DA PARAÍBA, para quitar o débito, no prazo de 30 dias,
sob pena de expedição de RP/RPV, conforme o caso.
Antes da expedição do RPV, certifique-se o trânsito em julgado
da ação principal, ou sobreste a presente ação de cumprimento
até o transito em julgado da ação principal, fazendo os autos
conclusos para análise.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000896-22.2023.5.13.0011
REQUERENTE FRANCISCO DE ASSIS GOMES
OLIVEIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18419b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE os embargos à
execução opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pela parte autora FRANCISCO DE ASSIS GOMES
OLIVEIRA, nos termos da fundamentação supra.
Intime-se a parte reclamante para promover as devidas alterações,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
no prazo de 15 dias. Inerte, o processo deverá ser suspenso pelo
prazo de 1 ano, aguardando a manifestação da parte interessada.
Com a juntada dos cálculos, retificados, Intime-se a parte reclamada
ESTADO DA PARAÍBA, para quitar o débito, no prazo de 30 dias,
sob pena de expedição de RP/RPV, conforme o caso.
Antes da expedição do RPV, certifique-se o trânsito em julgado
da ação principal, ou sobreste a presente ação de cumprimento
até o transito em julgado da ação principal, fazendo os autos
conclusos para análise.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000906-66.2023.5.13.0011
REQUERENTE GILBERLANE DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea32029
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTE a impugnação aos cálculos
oposta pelo INSTITUTO GERI, e PROCEDENTE EM PARTE a
impugnação aos cálculos oposto pelo Estado da Paraíba, em
relação aos cálculos apresentados pela parte autora GILBERLANE
DOS SANTOS OLIVEIRA, nos termos da fundamentação supra.
Intime-se a parte reclamante para promover as devidas alterações,
no prazo de 15 dias. Inerte, o processo deverá ser suspenso pelo
prazo de 1 ano, aguardando a manifestação da parte interessada.
Com a juntada dos cálculos, retificados, Intime-se a parte reclamada
INSTITUTO GERI, para pagar o débito no prazo de 48 horas, sob
pena de execução.
Transcorrido in albis o prazo suso mencionado, iniciem-se
imediatamente os atos executórios, com as consultas eletrônicas de
praxe.
Infrutíferas, redireciono o execução para o ESTADO DA PARAÍBA,
que deve se notificado para quitar o débito, no prazo de 30 dias ou
opor embargos à execução, sob pena de expedição de RP/RPV,
conforme o caso.
Antes da expedição do RPV, certifique-se o trânsito em julgado
da ação principal, ou sobreste a presente ação de cumprimento
até o transito em julgado da ação principal, fazendo os autos
conclusos para análise.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000906-66.2023.5.13.0011
REQUERENTE GILBERLANE DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERLANE DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea32029
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTE a impugnação aos cálculos
oposta pelo INSTITUTO GERI, e PROCEDENTE EM PARTE a
impugnação aos cálculos oposto pelo Estado da Paraíba, em
relação aos cálculos apresentados pela parte autora GILBERLANE
DOS SANTOS OLIVEIRA, nos termos da fundamentação supra.
Intime-se a parte reclamante para promover as devidas alterações,
no prazo de 15 dias. Inerte, o processo deverá ser suspenso pelo
prazo de 1 ano, aguardando a manifestação da parte interessada.
Com a juntada dos cálculos, retificados, Intime-se a parte reclamada
INSTITUTO GERI, para pagar o débito no prazo de 48 horas, sob
pena de execução.
Transcorrido in albis o prazo suso mencionado, iniciem-se
imediatamente os atos executórios, com as consultas eletrônicas de
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
praxe.
Infrutíferas, redireciono o execução para o ESTADO DA PARAÍBA,
que deve se notificado para quitar o débito, no prazo de 30 dias ou
opor embargos à execução, sob pena de expedição de RP/RPV,
conforme o caso.
Antes da expedição do RPV, certifique-se o trânsito em julgado
da ação principal, ou sobreste a presente ação de cumprimento
até o transito em julgado da ação principal, fazendo os autos
conclusos para análise.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001182-97.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado
para imprimir CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. Prazo
de 05 dias.
PATOS/PB, 18 de julho de 2024.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000111-07.2016.5.13.0011
AUTOR PAULO GERVASIO DE LUCENA
CAMPOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU VALDEZ JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO JACQUELINE SILVA DO
PRADO(OAB: 271396/SP)
RÉU J. R. DANTAS CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO ALEX MARTINS LEME(OAB:
280455/SP)
RÉU PEDRO PEREIRA NETO
RÉU J. R. DANTAS CONSTRUCOES LTDA
- ME
RÉU VALMIR DA SILVA DANTAS
PERITO ANTONIO DE FARIAS COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GERVASIO DE LUCENA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aae995c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o extrato bancário do Id cde9d53, proceda-se a
liberação do valor bloqueado ao exequente, observando-se os
descontos legais. Intime-se para, no prazo de 05 (cinco) dias,
fornecer os dados bancários.
Após, à contadoria para atualização com a dedução dos valores
pagos.
PATOS/PB, 18 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001206-28.2023.5.13.0011
EXEQUENTE AYRLA PAMELLA RODRIGUES
TOMAZ
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYRLA PAMELLA RODRIGUES TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6574c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Nestes autos não há responsável solidário.
Para efeito de acrescentar aos cálculos, arbitro R$ 2.000,00 de
multa pelo não cumprimento da obrigação de fazer relativa à
expedição e entrega do PPP.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de elaborar
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
planilha apresentada pela parte autora.
Levando-se em consideração ser público e notório processualmente
que todas as execuções em face do INSTITUTO GERIR são
infrutíferas, certifique-se a não existência de bens, no que desde já
determino a INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para, no prazo de 05
dias, requerer o que entender de direito, impulsionando a execução,
nos termos do artigo 878 da CLT, sob pena de suspensão da
execução por 01 (um) ano, nos termos do artigo 40 da Lei
n.6.830/80.
PATOS/PB, 18 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001206-28.2023.5.13.0011
EXEQUENTE AYRLA PAMELLA RODRIGUES
TOMAZ
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6574c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Nestes autos não há responsável solidário.
Para efeito de acrescentar aos cálculos, arbitro R$ 2.000,00 de
multa pelo não cumprimento da obrigação de fazer relativa à
expedição e entrega do PPP.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de elaborar
planilha apresentada pela parte autora.
Levando-se em consideração ser público e notório processualmente
que todas as execuções em face do INSTITUTO GERIR são
infrutíferas, certifique-se a não existência de bens, no que desde já
determino a INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para, no prazo de 05
dias, requerer o que entender de direito, impulsionando a execução,
nos termos do artigo 878 da CLT, sob pena de suspensão da
execução por 01 (um) ano, nos termos do artigo 40 da Lei
n.6.830/80.
PATOS/PB, 18 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000239-46.2024.5.13.0011
AUTOR LEANDRO SOARES DE MEDEIROS
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOARES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 261c88f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário do(a) reclamada, eis que atendidos os
requisitos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 18 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000239-46.2024.5.13.0011
AUTOR LEANDRO SOARES DE MEDEIROS
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 261c88f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário do(a) reclamada, eis que atendidos os
requisitos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 18 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001097-14.2023.5.13.0011
AUTOR ROBENIA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR MARIA DE FATIMA SOARES
MEDEIROS
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SOARES MEDEIROS
- ROBENIA ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6968ad
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante das informações prestadas na petição de Id f5eee56, oficie-
se ao Tribunal de Justiça da Paraíba, solicitando o repasse dos
valores das custas e recolhimentos previdenciários.
PATOS/PB, 18 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001097-14.2023.5.13.0011
AUTOR ROBENIA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR MARIA DE FATIMA SOARES
MEDEIROS
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6968ad
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante das informações prestadas na petição de Id f5eee56, oficie-
se ao Tribunal de Justiça da Paraíba, solicitando o repasse dos
valores das custas e recolhimentos previdenciários.
PATOS/PB, 18 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000995-89.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA ANUNCIADA OLIVEIRA
FALCAO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANUNCIADA OLIVEIRA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e87eb5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Nestes autos não há responsável solidário.
Para efeito de acrescentar aos cálculos, arbitro R$ 2.000,00 de
multa pelo não cumprimento da obrigação de fazer relativa à
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
expedição e entrega do PPP.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de elaborar
planilha apresentada pela parte autora.
Levando-se em consideração ser público e notório processualmente
que todas as execuções em face do INSTITUTO GERIR são
infrutíferas, certifique-se a não existência de bens, no que desde já
determino a INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para, no prazo de 05
dias, requerer o que entender de direito, impulsionando a execução,
nos termos do artigo 878 da CLT, sob pena de suspensão da
execução por 01 (um) ano, nos termos do artigo 40 da Lei
n.6.830/80.
PATOS/PB, 18 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000995-89.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA ANUNCIADA OLIVEIRA
FALCAO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e87eb5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Nestes autos não há responsável solidário.
Para efeito de acrescentar aos cálculos, arbitro R$ 2.000,00 de
multa pelo não cumprimento da obrigação de fazer relativa à
expedição e entrega do PPP.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de elaborar
planilha apresentada pela parte autora.
Levando-se em consideração ser público e notório processualmente
que todas as execuções em face do INSTITUTO GERIR são
infrutíferas, certifique-se a não existência de bens, no que desde já
determino a INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para, no prazo de 05
dias, requerer o que entender de direito, impulsionando a execução,
nos termos do artigo 878 da CLT, sob pena de suspensão da
execução por 01 (um) ano, nos termos do artigo 40 da Lei
n.6.830/80.
PATOS/PB, 18 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001319-79.2023.5.13.0011
AUTOR DAMIANA FELIX DA SILVA
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU PANIFICADORA BELLA PAULISTANA
LTDA - ME
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA BELLA PAULISTANA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d277f16
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante, no seu
regular efeito, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
A parte recorrida já apresentou contrarrazões ao recurso.
Remetam-se os autos à instância superior.
PATOS/PB, 18 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001319-79.2023.5.13.0011
AUTOR DAMIANA FELIX DA SILVA
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU PANIFICADORA BELLA PAULISTANA
LTDA - ME
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA FELIX DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d277f16
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante, no seu
regular efeito, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
A parte recorrida já apresentou contrarrazões ao recurso.
Remetam-se os autos à instância superior.
PATOS/PB, 18 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000333-28.2023.5.13.0011
AUTOR JEAN CARLOS DE ARAUJO
GOUVEIA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS DE ARAUJO GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eda3e34
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada apesar de notificada para juntar aos autos os
contracheques do período conforme deferido, parece desatenta,
causando prejuízo de tempo para a prestação Jurisdicional com
presteza e eficiência. Fato, inclusive, observado em outras
demandas semelhantes.
Determino a juntada dos contracheques do período referido na
condenação, no prazo improrrogável de 5 dias, sob pena de ser
considerado em todo a evolução salarial, a última remuneração da
parte autora.
Intime-se.
PATOS/PB, 18 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000983-75.2023.5.13.0011
AUTOR POLIANE ARAUJO DA NOBREGA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
RÉU KP INVESTIMENTOS EIRELI
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANE ARAUJO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5ab9b2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante, no seu
regular efeito, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 18 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000983-75.2023.5.13.0011
AUTOR POLIANE ARAUJO DA NOBREGA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
RÉU KP INVESTIMENTOS EIRELI
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACTVS CORRETORA DE SEGUROS S.A
- CACTVS INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
- KP INVESTIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5ab9b2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante, no seu
regular efeito, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 18 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000105-19.2024.5.13.0011
AUTOR ROBSON DE MEDEIROS SIMAO
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DE MEDEIROS SIMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56f4d48
proferida nos autos.
DECISÃO
1.Vista à parte contrária para se manifestar sobre os embargos de
declaração, no prazo legal.
2. Ultrapassada a etapa acima, conclusos os autos para julgamento.
PATOS/PB, 18 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000105-19.2024.5.13.0011
AUTOR ROBSON DE MEDEIROS SIMAO
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56f4d48
proferida nos autos.
DECISÃO
1.Vista à parte contrária para se manifestar sobre os embargos de
declaração, no prazo legal.
2. Ultrapassada a etapa acima, conclusos os autos para julgamento.
PATOS/PB, 18 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000009-04.2024.5.13.0011
AUTOR EDIMUNDO SOARES MENDONCA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU ZARIN PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S/A
ADVOGADO GUILHERME PIMENTEL DE
AVELLAR PIRES(OAB: 436825/SP)
ADVOGADO EDUARDO TANCLER AMBIEL(OAB:
400433/SP)
RÉU ITC CASA EXPRESS
CONSTRUCOES E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO OSWALDO ANTONIO VISMAR(OAB:
253407/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - Instituto Nacional do Seguro
Social
TESTEMUNHA DANIEL DE FREITAS BARRETO
TESTEMUNHA HENRIQUE MANOEL PEREIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMUNDO SOARES MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ebbca2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Designo para realização de perícia médica o Dr. FERNANDO
TADEU VIEIRA JUCA JUNIOR , que deverá elaborar o laudo em 20
(vinte) dias.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, apresentarem
quesitos e assistentes técnicos.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação,
no prazo legal.
Ciência às partes e ao perito.
PATOS/PB, 18 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000245-53.2024.5.13.0011
AUTOR JULIO SOARES LIMA
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO SOARES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4d6ffd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante/da, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 18 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000009-04.2024.5.13.0011
AUTOR EDIMUNDO SOARES MENDONCA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU ZARIN PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S/A
ADVOGADO GUILHERME PIMENTEL DE
AVELLAR PIRES(OAB: 436825/SP)
ADVOGADO EDUARDO TANCLER AMBIEL(OAB:
400433/SP)
RÉU ITC CASA EXPRESS
CONSTRUCOES E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO OSWALDO ANTONIO VISMAR(OAB:
253407/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - Instituto Nacional do Seguro
Social
TESTEMUNHA DANIEL DE FREITAS BARRETO
TESTEMUNHA HENRIQUE MANOEL PEREIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ITC CASA EXPRESS CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
- ZARIN PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ebbca2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Designo para realização de perícia médica o Dr. FERNANDO
TADEU VIEIRA JUCA JUNIOR , que deverá elaborar o laudo em 20
(vinte) dias.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, apresentarem
quesitos e assistentes técnicos.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação,
no prazo legal.
Ciência às partes e ao perito.
PATOS/PB, 18 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000245-53.2024.5.13.0011
AUTOR JULIO SOARES LIMA
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4d6ffd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante/da, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 18 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000519-17.2024.5.13.0011
AUTOR GUTEMBERG JOSE FRANCA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG JOSE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa7e3c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos presentes
autos para o dia 19/08/2024, às 14:30, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos-PB, por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84862325669
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
A partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de o
juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos. Outrossim,
em caso de interrupção de sinal de internet ou problemas nos
equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou testemunhas,
não será possível interromper ou adiar a sessão. Nessa hipótese,
os depoimentos acaso em andamento serão encerrados
automaticamente, permitindo a continuidade da sessão com os
demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se, sendo o reclamado por via postal ou, em caso de
endereço estar na área abrangida por este TRT13, por meio de
oficial de justiça.
PATOS/PB, 18 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000478-50.2024.5.13.0011
AUTOR JAQUILEUSON DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
RÉU AUTO POSTO TEIXEIRA & CIA LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUILEUSON DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JAQUILEUSON DOS SANTOS SOUZA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
15/08/2024 11:10 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 18 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000631-54.2022.5.13.0011
REQUERENTE P.A.D.L.
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
REQUERIDO B.D.B.S.
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO J.R.D.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- P.A.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2896ecc.
Processo Nº CumPrSe-0000631-54.2022.5.13.0011
REQUERENTE P.A.D.L.
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
REQUERIDO B.D.B.S.
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO J.R.D.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2896ecc.
Processo Nº ATOrd-0000286-25.2021.5.13.0011
AUTOR ELBERLANDIA DE LIMA NOBREGA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELBERLANDIA DE LIMA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22429e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Indefiro o requerimento retro, uma vez que idênticas medidas já
foram implementada buscas por meio do sistema alhures
mencionado em meados de março do ano em curso, a qual restou
inexitosa, consoante é possível depreender dos espelhos sob Id.
c863d7e. Portanto, determino a suspensão da
execução/SOBRESTAMENTO pelo prazo de 1 ano, nos termos do
art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80, sem prejuízo de eventual impulso
pela credora, se encontrado bens do devedor.
PATOS/PB, 18 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-25.2021.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
AUTOR ELBERLANDIA DE LIMA NOBREGA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22429e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Indefiro o requerimento retro, uma vez que idênticas medidas já
foram implementada buscas por meio do sistema alhures
mencionado em meados de março do ano em curso, a qual restou
inexitosa, consoante é possível depreender dos espelhos sob Id.
c863d7e. Portanto, determino a suspensão da
execução/SOBRESTAMENTO pelo prazo de 1 ano, nos termos do
art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80, sem prejuízo de eventual impulso
pela credora, se encontrado bens do devedor.
PATOS/PB, 18 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000542-60.2024.5.13.0011
AUTOR A.K.S.D.S.S.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU I.U.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.K.S.D.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e51990d.
Processo Nº ATSum-0000522-69.2024.5.13.0011
AUTOR PHELIPE HELLVYS FERREIRA DA
SILVA SOUSA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU KLENIO ANTONOVISK DAMASCENA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PHELIPE HELLVYS FERREIRA DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a180485
proferido nos autos.
Vistos etc
1 - INDEFIRO o pedido da reclamante, no que EVIDENCIO que as
audiências nesta Vara do Trabalho, na pauta deste magistrado, são
todas presenciais, no que levo em consideração problemas de
instabilidade do sistema de informática, problemas com o link
resultantes de erros da Secretária de Audiências da Vara do
Trabalho que geram um verdadeiro caos na pauta de audiência e na
Secretaria da Vara em dias de audiência, os termos do artigo 3o, da
Resolução no. 02/2022, da GCGJT do c. TST.
2 - REGISTRO que as audiências presenciais estão sendo
realizadas com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos,
com o aumento do número de conciliações e possibilidade
diminuída a quase zero de contaminação da prova testemunhal,
sem falar que contam com a anuência e o deferimento de pedido
outrora realizado pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por
completo a medida. Ressalvo que em sede de processo do trabalho
o principio da ORALIDADE reina nas audiências e ela É MELHOR
EXERCIDA DE FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA
CONCILIAÇÃO, SEJA PARA COLHEITA DE PROVA, sem falar que
a adoção de atos telepresenciais não é obrigatória sequer nas
normas do CPC, no que lembro que o § 7o, do artigo 334 do CPC é
uma FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO
LEGAL, e no caso do PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO
DA ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL.
3 - No caso dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os
advogados que devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB, e
não o contrário, podem inclusive substabelecer o instrumento de
procuração. O reclamado também pode se fazer valer de preposto
nos termos do artigo 843, § 2o e §3o, da CLT, ou então, em último
caso, contratar escritório disposto a enviar os seus advogados para
comparecerem a audiência presencial perante a VT de Patos/PB,
localizada na cidade de Patos/PB, (a “Princesa do Sertão”, para não
dizer minha Toscana, sendo a Serra de Teixeira minha Dolomiti),
aliás, como era costumeiro e corriqueiro anteriormente à pandemia
de COVID-19, por toda a existência da Vara do Trabalho de
Patos/PB, ou seja, desde 16/01/1989, por mais de 30 anos portanto.
4 - AUDIÊNCIA PRESENCIAL MANTIDA.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PATOS/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000306-11.2024.5.13.0011
AUTOR JOSESTER MINERVINO E SILVA
ADVOGADO IGOR DOS SANTOS SAMPAIO(OAB:
18030/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSESTER MINERVINO E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 111b6a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Pelas razões expostas na petição de Id 35a5b68, com comprovação
nos autos, defiro o pedido de adiamento da audiência, tendo em
vista considerar mais do que razoáveis as justificativas
apresentadas, além do fato do pleito ter partido do próprio autor,
que em tese é a parte que mais deseja a celeridade do feito.
Cancele-se a audiência designada.
Designo a data de 02/08/2024 ás 09:05 horas para realização de
audiência
de encerramento da instrução, na modalidade presencial.
PATOS/PB, 18 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº CumPrSe-0000488-46.2024.5.13.0027
REQUERENTE RENATA DA SILVA SALES
ADVOGADO KELLY CALDAS VILARIM(OAB:
17687/PB)
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
REQUERIDO AR HOTELARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
REQUERIDO ANTONIO ROGERIO VIEIRA DE
MAGALHAES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ROGERIO VIEIRA DE MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Remetente: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região -
CNPJ: 02.658.544/0001-70 (1ª Vara do Trabalho de Santa Rita)
DESTINATÁRIO: ANTONIO ROGÉRIO VIEIRA MAGALHAES
RUA SA E SOUZA , 1351 , Ap. 305
BOA VIAGEM - RECIFE - PE - CEP: 51130-050
Fica a parte acima identificada do despacho abaixo transcrito:
DESPACHO - Vistos etc. Observa-se no extrato do e-carta (id.
bb31c90), que a intimação do executado, Sr. Antonio Rogerio Vieira
Magalhães, não logrou êxito, razão pela qual determino que seja
novamente intimado o réu para efetuar o pagamento da
condenação ou garantir integralmente o juízo no prazo , no prazo de
5 dias, nos termos dos arts. 880 e 899 da CLT, sob pena de
execução sendo eventual alienação de bens e liberação de valores
só ocorrerão quando transitada em julgado a fase de conhecimento
do processo principal. Intime-se, ainda, a parte executada para se
manifestar sobre o pedido de liberação imediata do FGTS, bem
como do seguro-desemprego, no prazo de 5 dias. Segue o link
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240717144019382000000251
84951?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000283-17.2024.5.13.0027
AUTOR BRUNA RAQUEL DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA RAQUEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74dd38c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da inicial e limitação
da condenação ao valor da causa; acato a arguição da defesa
quanto à prescrição parcial do direito de ação da parte autora,
quanto aos títulos vencíveis e exigíveis, via acionária, no período
anterior a 16/04/2019, tendo em vista a protocolização da inicial em
16/04/2024, nos termos dos art. 7º, XXIX, da CF, e 11 da CLT, para
extinguir o processo, com resolução do mérito, nos termos do art.
487, II, do CPC; e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por BRUNA RAQUEL DOS SANTOS em face de
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. e
CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA para condená-las
a pagar, de forma solidária, 5 dias após o trânsito em julgado, a
quantia de R$ 51.287,22, constante da planilha anexa, integrante
deste julgado, nos termos da fundamentação acima, referente aos
seguintes títulos: a) adicional de insalubridade em grau máximo, no
percentual de 40% sobre o salário-mínimo, e seus reflexos nos 13º
salários, férias+ e FGTS + 40% referente ao período imprescrito; b)
multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Devem as reclamadas, com amparo no art. 791-A, da CLT,
proceder ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais,
na proporção de 10% do valor da condenação, em favor do
advogado do reclamante, totalizando R$ 5.352,24.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 10% (dez por cento), totalizando o valor de
R$ 3.572,71, concernentes aos pedidos julgados improcedentes,
cuja obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da sentença, a parte credora demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade (não servindo, objetivamente,
eventuais créditos neste ou noutro processo como suporte para
afastar a situação de pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se,
passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário.
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$
11.281,68, incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos
acima, a serem pagas pelas reclamadas, nos termos do art. 33, §
5º, da Lei nº 8.213/91.
Custas, pelas rés, no valor de R$ 1.358,42, calculadas sobre R$
67.921,14, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000283-17.2024.5.13.0027
AUTOR BRUNA RAQUEL DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74dd38c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da inicial e limitação
da condenação ao valor da causa; acato a arguição da defesa
quanto à prescrição parcial do direito de ação da parte autora,
quanto aos títulos vencíveis e exigíveis, via acionária, no período
anterior a 16/04/2019, tendo em vista a protocolização da inicial em
16/04/2024, nos termos dos art. 7º, XXIX, da CF, e 11 da CLT, para
extinguir o processo, com resolução do mérito, nos termos do art.
487, II, do CPC; e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
formulados por BRUNA RAQUEL DOS SANTOS em face de
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. e
CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA para condená-las
a pagar, de forma solidária, 5 dias após o trânsito em julgado, a
quantia de R$ 51.287,22, constante da planilha anexa, integrante
deste julgado, nos termos da fundamentação acima, referente aos
seguintes títulos: a) adicional de insalubridade em grau máximo, no
percentual de 40% sobre o salário-mínimo, e seus reflexos nos 13º
salários, férias+ e FGTS + 40% referente ao período imprescrito; b)
multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Devem as reclamadas, com amparo no art. 791-A, da CLT,
proceder ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais,
na proporção de 10% do valor da condenação, em favor do
advogado do reclamante, totalizando R$ 5.352,24.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 10% (dez por cento), totalizando o valor de
R$ 3.572,71, concernentes aos pedidos julgados improcedentes,
cuja obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da sentença, a parte credora demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade (não servindo, objetivamente,
eventuais créditos neste ou noutro processo como suporte para
afastar a situação de pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se,
passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário.
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$
11.281,68, incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos
acima, a serem pagas pelas reclamadas, nos termos do art. 33, §
5º, da Lei nº 8.213/91.
Custas, pelas rés, no valor de R$ 1.358,42, calculadas sobre R$
67.921,14, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001374-55.2018.5.13.0027
AUTOR GUILHERME CORREA DOS SANTOS
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU JP COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -
ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU MARIA APARECIDA VERISSIMO
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JP COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUC?O
LTDA - ME
- LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4259885
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a inércia dos executados, assim como a informação
de que não há comprovação na demanda 0000386-
68.2017.5.13.0027 (Homologação do Acordo - id.b698ea8) de que
as verbas do INSS (R$3520,02) e custas (R$400,00) foram
devidamente pagas, embora os devedores intimados do
DESPACHO (id.d2d506e) prolatado na Ação supracitada, transcrito
na Certidão (id.d5eaebe). Frente ao exposto, chamo o feito a boa
ordem para REVOGAR a Decisão (id.16593d2) e prosseguir com os
atos executórios em desfavor dos devedores.
INTIMEM-SE os devedores.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000626-47.2023.5.13.0027
AUTOR SEBASTIAO SANTOS DA COSTA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GEOMECANICA S A TECNOLOGIA
DE SOLOS ROCHAS E MATERIAIS
ADVOGADO MARCUS VINICIUS COELHO
CHIAVEGATTO(OAB: 110569/RJ)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO SANTOS DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1766256
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Revendo detidamente os presentes autos, observa-se que assiste
razão ao autor quando menciona na petição ID. ba8cee3, que não
houve liberação de valores como pode-se até ser entendido, ante a
planilha de cálculos de ID. cf8b4b3, onde consta pagamento
realizado em 21/03/2024, valor este que corresponde a depósito
não liberado.
Assim, chamo o feito à boa ordem processual para tornar sem efeito
a planilha acima referenciada, devendo ser procedida a exclusão do
valor pago, bem como incluída a multa de 2% sobre o valor
atualizado da causa, em favor do autor, nos termos do art. 1.026, §
2º, do CPC, conforme acórdão ID. 769f361, da Colenda 2ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Após, libere-se o valor depositado a quem de direito até o limite dos
respectivos créditos.
Insuficiente o valor depositado para quitação da condenação, apure-
se o saldo remanescente e intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s),
para efetuar(em) o pagamento do valor, no prazo de 05 (cinco) dias,
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000539-57.2024.5.13.0027
AUTOR FRANCISCO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e39ab2
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 06/08/2024 08:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000626-47.2023.5.13.0027
AUTOR SEBASTIAO SANTOS DA COSTA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GEOMECANICA S A TECNOLOGIA
DE SOLOS ROCHAS E MATERIAIS
ADVOGADO MARCUS VINICIUS COELHO
CHIAVEGATTO(OAB: 110569/RJ)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOMECANICA S A TECNOLOGIA DE SOLOS ROCHAS E
MATERIAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1766256
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Revendo detidamente os presentes autos, observa-se que assiste
razão ao autor quando menciona na petição ID. ba8cee3, que não
houve liberação de valores como pode-se até ser entendido, ante a
planilha de cálculos de ID. cf8b4b3, onde consta pagamento
realizado em 21/03/2024, valor este que corresponde a depósito
não liberado.
Assim, chamo o feito à boa ordem processual para tornar sem efeito
a planilha acima referenciada, devendo ser procedida a exclusão do
valor pago, bem como incluída a multa de 2% sobre o valor
atualizado da causa, em favor do autor, nos termos do art. 1.026, §
2º, do CPC, conforme acórdão ID. 769f361, da Colenda 2ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Após, libere-se o valor depositado a quem de direito até o limite dos
respectivos créditos.
Insuficiente o valor depositado para quitação da condenação, apure-
se o saldo remanescente e intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s),
para efetuar(em) o pagamento do valor, no prazo de 05 (cinco) dias,
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000484-09.2024.5.13.0027
AUTOR MANOEL ALVES DE MELO FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67ff9c4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Em resposta à manifestação de id. 4f05605, esclarece-se que a
audiência designada para o dia 23/07/2024 será realizada na
modalidade telepresencial, nos termos do despacho retro, tratando-
se a informação em contrário constante da notificação de erro
material.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-97.2024.5.13.0027
AUTOR R.P.
ADVOGADO DANIEL BEZERRA OLIVEIRA(OAB:
240273/RJ)
RÉU V.I.E.C.D.C.E.M.L.
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU U.I.E.C.D.M.L.
RÉU V.P.D.N.C.D.T.
RÉU K.I.E.C.D.C.E.M.L.
RÉU G.P.I.E.C.D.C.L.
RÉU K.C.D.N.C.D.T.L.
RÉU K.R.C.S.D.N.L.
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
PERITO D.R.D.O.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- V.I.E.C.D.C.E.M.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1aaa50a.
Processo Nº ATSum-0000484-09.2024.5.13.0027
AUTOR MANOEL ALVES DE MELO FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ALVES DE MELO FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67ff9c4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Em resposta à manifestação de id. 4f05605, esclarece-se que a
audiência designada para o dia 23/07/2024 será realizada na
modalidade telepresencial, nos termos do despacho retro, tratando-
se a informação em contrário constante da notificação de erro
material.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000011-23.2024.5.13.0027
AUTOR BRUNO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO BOHRER AMARAL(OAB:
74896/RS)
ADVOGADO OSCAR BERWANGER
BOHRER(OAB: 79582/RS)
RÉU RURALI SERVICOS AGRICOLAS
LTDA
ADVOGADO JOSE EWERTON SALVIANO
PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:
19337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RURALI SERVICOS AGRICOLAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0f9604
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Na Ata de Audiência (ID. 28692b9), constatou-se a pendência de
esclarecimentos periciais, o que impossibilitou o encerramento da
instrução processual, justificando a permanência do processo fora
de pauta.
Contudo, reanalisando os autos, verifica-se que o Sr. perito Fábio
Farias Romualdo de Oliveira já apresentou os devidos
esclarecimentos, conforme Documento de IDa9f8a58.
Portanto, chamo o feito à ordem, a fim de intimar as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo dos
esclarecimentos (Id a9f8a58).
Designo audiência, de encerramento de instrução, para o dia
dia 25/07/2024 às 09:30, de forma TELEPRESENCIAL, por meio
da Plataforma Zoom Meetings, no link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86448939350
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000101-31.2024.5.13.0027
CONSIGNANTE CONDOMINIO COSTA BRAVA PRAIA
RESORT
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
CONSIGNATÁRIO TAIS DA CRUZ SOUZA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO COSTA BRAVA PRAIA RESORT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e687a33
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. O recorrido, CONDOMÍNIO COSTA BRAVA PRAIA RESORT
(CPF/CNPJ 15.174.219/0001-84), apresentou tempestivamente
Contrarrazões ao R.O. interposto, conforme peça (id.2dfc668);
II. Recebo o Recurso Adesivo (id.5ba3f9c) da parte acima
mencionada, em R.O., eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade;
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões;
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-97.2024.5.13.0027
AUTOR R.P.
ADVOGADO DANIEL BEZERRA OLIVEIRA(OAB:
240273/RJ)
RÉU V.I.E.C.D.C.E.M.L.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU U.I.E.C.D.M.L.
RÉU V.P.D.N.C.D.T.
RÉU K.I.E.C.D.C.E.M.L.
RÉU G.P.I.E.C.D.C.L.
RÉU K.C.D.N.C.D.T.L.
RÉU K.R.C.S.D.N.L.
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
PERITO D.R.D.O.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1aaa50a.
Processo Nº ATSum-0001337-28.2018.5.13.0027
AUTOR NILDERLINO MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO DE FREITAS
SOBRINHO & CIA LTDA - ME
RÉU FARMA SAUDE COMERCIO
FARMAC?UTICO EIRELI - ME
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILDERLINO MARCOLINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df4551c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
A diligência requerida pelo autor em relação ao DEPREC, foram
infrutíferas, conforme ids. 4aa0483, a30323d, 3aa1414, 87d9aef,
1bd64a0, ce9f993, 2087a5e e 6a3979c, razão pela qual determino a
intimação para que, no prazo de 10 dias, requeira o que entender
de direito.
É bom registrar que o registrar que o juízo várias medidas
executivas (SISBAJUD, SINIPER, CNIB, RENAJUD, PREVJUD,
CCS, INFOSEC, SERASAJUD, INFOJUD, CENSEC), de acordo
com as certidões juntadas nos autos, demonstrando falta de lastro
patrimonial do executado para satisfazer a execução, ocasionando
o sobrestamento dos presentes autos por 1 ano.
Necessário registrar, desde já, que os pedidos a esmo, de forma
genérica, requerendo todas as ferramentas sem demonstração de
possível efetividade, ficam de imediato indeferidas, evitando
sobrecarregar a unidade judiciária, dispondo da escassa mão de
obra em processos e atos que já se sabe de antemão infrutíferos.
Friso que são os exequentes que conhecem o executado e
facilmente podem demonstrar que o devedor leva padrão de vida
incompatível com a insolvência constatada nos autos.
Salienta-se que deverão ser pormenorizados meios ou bens úteis
dos devedores, aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da
existência de lastro patrimonial exequível, sendo que o pedido de
medidas executórias que já foram efetivadas pelo Juízo e não
obtiveram sucesso não serão analisadas, não surtindo efeitos
para fins de suspensão ou interrupção do prazo da prescrição
intercorrente.
Portanto, sem êxito todos as diligências, sobrestem os autos pelo
prazo prescricional de 2 anos, ocasião em que os autos serão
conclusos para proferir sentença de extinção, se for ocaso.
Fica o autor advertido, desde já, que em caso de mera solicitação
de bloqueio de valores e indicação de medidas inócuas para a
efetividade da execução, o prazo para fins do art. 11-A da CLT
não será interrompido.
Ficam os exequentes, na pessoa dos patronos, advertidos
expressamente dos termos acima.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000011-23.2024.5.13.0027
AUTOR BRUNO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO BOHRER AMARAL(OAB:
74896/RS)
ADVOGADO OSCAR BERWANGER
BOHRER(OAB: 79582/RS)
RÉU RURALI SERVICOS AGRICOLAS
LTDA
ADVOGADO JOSE EWERTON SALVIANO
PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:
19337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0f9604
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Vistos, etc.
Na Ata de Audiência (ID. 28692b9), constatou-se a pendência de
esclarecimentos periciais, o que impossibilitou o encerramento da
instrução processual, justificando a permanência do processo fora
de pauta.
Contudo, reanalisando os autos, verifica-se que o Sr. perito Fábio
Farias Romualdo de Oliveira já apresentou os devidos
esclarecimentos, conforme Documento de IDa9f8a58.
Portanto, chamo o feito à ordem, a fim de intimar as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo dos
esclarecimentos (Id a9f8a58).
Designo audiência, de encerramento de instrução, para o dia
dia 25/07/2024 às 09:30, de forma TELEPRESENCIAL, por meio
da Plataforma Zoom Meetings, no link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86448939350
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000101-31.2024.5.13.0027
CONSIGNANTE CONDOMINIO COSTA BRAVA PRAIA
RESORT
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
CONSIGNATÁRIO TAIS DA CRUZ SOUZA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIS DA CRUZ SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e687a33
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. O recorrido, CONDOMÍNIO COSTA BRAVA PRAIA RESORT
(CPF/CNPJ 15.174.219/0001-84), apresentou tempestivamente
Contrarrazões ao R.O. interposto, conforme peça (id.2dfc668);
II. Recebo o Recurso Adesivo (id.5ba3f9c) da parte acima
mencionada, em R.O., eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade;
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões;
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000968-02.2016.5.13.0028
AUTOR PAULO FRANCISCO DA CRUZ
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f268d5d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Cumprida a determinação constante na Ata de Audiência ID.
b926017, com a juntada da documentação solicitada, expeça-se o
alvará para quitação do crédito do autor (falecido) transferindo-se o
numerário para sua cônjuge JOSEFA FERREIRA DOS SANTOS
CRUZ, observando-se a retenção do percentual dos honorários
contratuais.
Ato contínuo, regularize-se o cadastro do polo passivo da presente
demanda, ante o falecimento do autor.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001337-28.2018.5.13.0027
AUTOR NILDERLINO MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO DE FREITAS
SOBRINHO & CIA LTDA - ME
RÉU FARMA SAUDE COMERCIO
FARMAC?UTICO EIRELI - ME
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
- SANDRO DE FIGUEIREDO DE ARAUJO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df4551c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
A diligência requerida pelo autor em relação ao DEPREC, foram
infrutíferas, conforme ids. 4aa0483, a30323d, 3aa1414, 87d9aef,
1bd64a0, ce9f993, 2087a5e e 6a3979c, razão pela qual determino a
intimação para que, no prazo de 10 dias, requeira o que entender
de direito.
É bom registrar que o registrar que o juízo várias medidas
executivas (SISBAJUD, SINIPER, CNIB, RENAJUD, PREVJUD,
CCS, INFOSEC, SERASAJUD, INFOJUD, CENSEC), de acordo
com as certidões juntadas nos autos, demonstrando falta de lastro
patrimonial do executado para satisfazer a execução, ocasionando
o sobrestamento dos presentes autos por 1 ano.
Necessário registrar, desde já, que os pedidos a esmo, de forma
genérica, requerendo todas as ferramentas sem demonstração de
possível efetividade, ficam de imediato indeferidas, evitando
sobrecarregar a unidade judiciária, dispondo da escassa mão de
obra em processos e atos que já se sabe de antemão infrutíferos.
Friso que são os exequentes que conhecem o executado e
facilmente podem demonstrar que o devedor leva padrão de vida
incompatível com a insolvência constatada nos autos.
Salienta-se que deverão ser pormenorizados meios ou bens úteis
dos devedores, aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da
existência de lastro patrimonial exequível, sendo que o pedido de
medidas executórias que já foram efetivadas pelo Juízo e não
obtiveram sucesso não serão analisadas, não surtindo efeitos
para fins de suspensão ou interrupção do prazo da prescrição
intercorrente.
Portanto, sem êxito todos as diligências, sobrestem os autos pelo
prazo prescricional de 2 anos, ocasião em que os autos serão
conclusos para proferir sentença de extinção, se for ocaso.
Fica o autor advertido, desde já, que em caso de mera solicitação
de bloqueio de valores e indicação de medidas inócuas para a
efetividade da execução, o prazo para fins do art. 11-A da CLT
não será interrompido.
Ficam os exequentes, na pessoa dos patronos, advertidos
expressamente dos termos acima.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000968-02.2016.5.13.0028
AUTOR PAULO FRANCISCO DA CRUZ
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FRANCISCO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f268d5d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Cumprida a determinação constante na Ata de Audiência ID.
b926017, com a juntada da documentação solicitada, expeça-se o
alvará para quitação do crédito do autor (falecido) transferindo-se o
numerário para sua cônjuge JOSEFA FERREIRA DOS SANTOS
CRUZ, observando-se a retenção do percentual dos honorários
contratuais.
Ato contínuo, regularize-se o cadastro do polo passivo da presente
demanda, ante o falecimento do autor.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000032-96.2024.5.13.0027
AUTOR ALEF ALEX BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU RESTAURANTE E PIZZARIA GOLD
LTDA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU RAFAEL DE SOUZA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEF ALEX BARBOSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbd7a30
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Falem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
cumprimento integral da conciliação formalizada nestes autos.
Caso silentes, entender-se-á como devidamente cumprido o acordo
em todos os seus termos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000032-96.2024.5.13.0027
AUTOR ALEF ALEX BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU RESTAURANTE E PIZZARIA GOLD
LTDA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU RAFAEL DE SOUZA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DE SOUZA
- RESTAURANTE E PIZZARIA GOLD LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbd7a30
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Falem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
cumprimento integral da conciliação formalizada nestes autos.
Caso silentes, entender-se-á como devidamente cumprido o acordo
em todos os seus termos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000618-70.2023.5.13.0027
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU MARCOS ANTONIO CHAVES DE
LUNA
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO CHAVES DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e1719a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ficou determinado na decisão id. dd34143, que o devedor, tão logo
recolhesse as parcelas do tributo, deveria comprovar o recolhimento
nos auto, mês a mês.
Portanto, o recolhimento referente a parcela com vencimento em
10.07.2024, ainda não foi comprovado, razão pela qual determino a
intimação do réu, Sr. Marcos Chaves de Luna, na pessoa de seu
patrono, para que, no prazo de 5 dias, comprove o recolhimento
noticiado, sob pena de execução imediata.
Fica advertido o réu que o Juízo não admitirá atrasos no
pagamento, devendo ele respeitar das datas aprazadas na
referida decisão.
Decorrido o prazo inerte, inicie-se a execução.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000537-87.2024.5.13.0027
AUTOR SAMUEL DE LIMA SANTOS
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU FRONTEIRA INDUSTRIA E
COMERCIO DE MINERAIS LTDA.
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL DE LIMA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b0a0af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 25/07/2024 09:50 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84367188810
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet,
através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001467-52.2017.5.13.0027
AUTOR ADRIANA MARQUES DE SANTANA
SILVA
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU ASSOCIACAO FILANTROPICA CASA
DO IDOSO VIVER BEM - CIVB
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
RÉU JULIETE DOS SANTOS RODRIGUES
RÉU ELIDIANE DE SOUZA SOARES
ADVOGADO THEO LUCAS DO
NASCIMENTO(OAB: 29912/PB)
RÉU ZELIA MARIA DOS SANTOS
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO FILANTROPICA CASA DO IDOSO VIVER BEM
- CIVB
- ELIDIANE DE SOUZA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dd0a78
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Indefiro o pedido formulado pela autora em relação ao
redirecionamento da execução, em desfavor do Instituto Nova
Canaã, eis que se trata de uma terceira pessoa desconhecida na
relação processual.
No mais, intime-se o autor para que, no prazo de 5 dias, fale sobre
a pesquisa eletrônica SINPER, efetuada no id. ed73e65, ocasião
em que requererá o que entender de direito.
Permanecendo silente, reporto-me aos termos despacho id.
46eb417, inclusive, no tocante aos prazo noticiados no referido
despacho.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000537-87.2024.5.13.0027
AUTOR SAMUEL DE LIMA SANTOS
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU FRONTEIRA INDUSTRIA E
COMERCIO DE MINERAIS LTDA.
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRONTEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE MINERAIS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b0a0af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 25/07/2024 09:50 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84367188810
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet,
através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001467-52.2017.5.13.0027
AUTOR ADRIANA MARQUES DE SANTANA
SILVA
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU ASSOCIACAO FILANTROPICA CASA
DO IDOSO VIVER BEM - CIVB
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
RÉU JULIETE DOS SANTOS RODRIGUES
RÉU ELIDIANE DE SOUZA SOARES
ADVOGADO THEO LUCAS DO
NASCIMENTO(OAB: 29912/PB)
RÉU ZELIA MARIA DOS SANTOS
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MARQUES DE SANTANA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dd0a78
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Indefiro o pedido formulado pela autora em relação ao
redirecionamento da execução, em desfavor do Instituto Nova
Canaã, eis que se trata de uma terceira pessoa desconhecida na
relação processual.
No mais, intime-se o autor para que, no prazo de 5 dias, fale sobre
a pesquisa eletrônica SINPER, efetuada no id. ed73e65, ocasião
em que requererá o que entender de direito.
Permanecendo silente, reporto-me aos termos despacho id.
46eb417, inclusive, no tocante aos prazo noticiados no referido
despacho.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000489-31.2024.5.13.0027
EXEQUENTE ELISON BARBOSA DE CARVALHO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 837c112
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante os termos da certidão retro e documento a ela acostado,
aguarde-se o decurso de prazo para a defesa da demandada
LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA., até 02/08/2024, prazo
de 15 dias, contados a partir do recebimento de sua intimação.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000489-31.2024.5.13.0027
EXEQUENTE ELISON BARBOSA DE CARVALHO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISON BARBOSA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 837c112
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante os termos da certidão retro e documento a ela acostado,
aguarde-se o decurso de prazo para a defesa da demandada
LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA., até 02/08/2024, prazo
de 15 dias, contados a partir do recebimento de sua intimação.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-16.2022.5.13.0027
AUTOR ZORAIDE DAS NEVES SILVA
FERREIRA
ADVOGADO AYRTON OMENA ALVES(OAB:
26804/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 260cb93
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a ré para, no prazo de 05 dias, informar nos autos acerca
do cumprimento da obrigação de fazer, consoante SENTENÇA
proferida nos autos (id.1b4bed9).
(...) "julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pleitos objeto da
postulação de ZORAIDE DAS NEVES SILVA FERREIRA, em
desfavor de NATURA COSMETICOS S/A, para CONDENAR a
parte reclamada na obrigação de proceder às anotações na CTPS
obreira, para que faça constar início em 01/01/2012 e término em
10/09/2021, já com a projeção do aviso prévio, na função de
Consultora Natura Orientadora/Líder de Negócios, percebendo uma
média de R$ 2.000,00 mensais, no prazo e sob as cominações
estabelecidas na fundamentação" (...)
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-54.2021.5.13.0027
AUTOR MANOEL ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR EMERSON BARBOSA VITURIANO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON BARBOSA VITURIANO
- MANOEL ANTONIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d40974
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora, na Manifestação de ID. e2cc08d, requereu o
prosseguimento da execução mediante o uso dos convênios
SISBAJUD, RENAJUD e CNIB, em face de WYARA KELLY
HONÓRIO SILVA ARAÚJO, pessoas física e jurídica.
Defere-se.
Proceda a Secretaria, primeiramente, com as buscas no convênio
SISBAJUD, considerando os valores apurados na Planilha de
Cálculo ID. 8ad7c18.
Sendo infrutíferas, total ou parcialmente, prossiga-se com os
demais convênios supracitados.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-16.2022.5.13.0027
AUTOR ZORAIDE DAS NEVES SILVA
FERREIRA
ADVOGADO AYRTON OMENA ALVES(OAB:
26804/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZORAIDE DAS NEVES SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 260cb93
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a ré para, no prazo de 05 dias, informar nos autos acerca
do cumprimento da obrigação de fazer, consoante SENTENÇA
proferida nos autos (id.1b4bed9).
(...) "julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pleitos objeto da
postulação de ZORAIDE DAS NEVES SILVA FERREIRA, em
desfavor de NATURA COSMETICOS S/A, para CONDENAR a
parte reclamada na obrigação de proceder às anotações na CTPS
obreira, para que faça constar início em 01/01/2012 e término em
10/09/2021, já com a projeção do aviso prévio, na função de
Consultora Natura Orientadora/Líder de Negócios, percebendo uma
média de R$ 2.000,00 mensais, no prazo e sob as cominações
estabelecidas na fundamentação" (...)
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000538-72.2024.5.13.0027
AUTOR HELENA DIAS DA SILVA
ADVOGADO PAULO DOMINGOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 21801/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENA DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcd686b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 28/08/2024 08:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Deve a Secretaria retificar a autuação do processo a fim de
modificar a classe processual para "Ação Trabalhista - Rito
Ordinário", nos termos do art. 852-A, parágrafo único, da CLT, haja
vista a presença de ente público no polo passivo.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000398-38.2024.5.13.0027
AUTOR MANOEL PEREIRA DO
NASCIMENTO NETO
ADVOGADO AMANDA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 53670/PE)
RÉU MARIA DE FATIMA OLIVEIRA
AZEVEDO
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA OLIVEIRA AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02b9048
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o autor acerca da exceção de pré-executividade arguida
pela parte contrária, ocasião em que apresentara defesa, no prazo
legal.
Após, decorrido o prazo, com ou sem respostas, façam-me os autos
conclusos para decisão.
Cumpra-se
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000398-38.2024.5.13.0027
AUTOR MANOEL PEREIRA DO
NASCIMENTO NETO
ADVOGADO AMANDA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 53670/PE)
RÉU MARIA DE FATIMA OLIVEIRA
AZEVEDO
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PEREIRA DO NASCIMENTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02b9048
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o autor acerca da exceção de pré-executividade arguida
pela parte contrária, ocasião em que apresentara defesa, no prazo
legal.
Após, decorrido o prazo, com ou sem respostas, façam-me os autos
conclusos para decisão.
Cumpra-se
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-62.2024.5.13.0027
AUTOR SANDRO DE LIMA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CONSTRUTORA EPICA LTDA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aba703e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intima-se a parte adversa para se manifestar acerca dos embargos
declaratórios opostos nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, em
conformidade com o art. 897-A, § 2º da CLT.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para julgamento.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-62.2024.5.13.0027
AUTOR SANDRO DE LIMA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CONSTRUTORA EPICA LTDA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA EPICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aba703e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intima-se a parte adversa para se manifestar acerca dos embargos
declaratórios opostos nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, em
conformidade com o art. 897-A, § 2º da CLT.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000257-58.2020.5.13.0027
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa7f96f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Devidamente intimado para apresentar os cálculos em formato
".PJC", a parte autora acostou petição contendo, novamente,
planilha de cálculos em formato PDF, em desconformidade com o
art. 22, § 6º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE
2017, que dispõe:
Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de
janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos
designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em
PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc.” (Redação
dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021 e
ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020). (grifamos).
Assim, Intime-se novamente o autor para fazer a juntada da
planilha de cálculos já apresentada em formato ".PDF" com o
arquivo “.PJC”, devidamente exportado pelo PJe-Calc, no prazo de
cinco dias, com vistas ao prosseguimento da presente Ação.
Apresentados os cálculos, no formato acima determinado, proceda-
se a importação dos mesmos para o PJe-CALC desta Unidade e
intime-se a parte adversa para, no prazo legal, tomarem ciência dos
referidos cálculos e apresentar, querendo, impugnação
fundamentada aos mesmos, com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da
CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-75.2024.5.13.0027
AUTOR PEDRO CRISTIANO IDELFONSO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU ESTREITO AGROPECUARIA LTDA
ADVOGADO JOSE EVANDRO LACERDA
ZARANZA FILHO(OAB: 3850/RN)
ADVOGADO MONALISA REGINA DE QUEIROZ
MAIA(OAB: 9427/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTREITO AGROPECUARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3532421
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As partes requerem homologação de acordo, conforme razões
expostas na petição de 9c1f9b9 .
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos e o
entendimento deste Juízo pela necessidade da realização de
audiência para homologação da transação, designa-se audiência
de conciliação o dia 30/07/2024 09:50 horas, de forma
telepresencial, por videoconferência, pela plataforma pela
PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
Entrar na reunião Zoom com o Link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84367188810
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000257-58.2020.5.13.0027
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa7f96f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Devidamente intimado para apresentar os cálculos em formato
".PJC", a parte autora acostou petição contendo, novamente,
planilha de cálculos em formato PDF, em desconformidade com o
art. 22, § 6º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE
2017, que dispõe:
Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de
janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos
designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em
PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc.” (Redação
dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021 e
ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020). (grifamos).
Assim, Intime-se novamente o autor para fazer a juntada da
planilha de cálculos já apresentada em formato ".PDF" com o
arquivo “.PJC”, devidamente exportado pelo PJe-Calc, no prazo de
cinco dias, com vistas ao prosseguimento da presente Ação.
Apresentados os cálculos, no formato acima determinado, proceda-
se a importação dos mesmos para o PJe-CALC desta Unidade e
intime-se a parte adversa para, no prazo legal, tomarem ciência dos
referidos cálculos e apresentar, querendo, impugnação
fundamentada aos mesmos, com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da
CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-75.2024.5.13.0027
AUTOR PEDRO CRISTIANO IDELFONSO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU ESTREITO AGROPECUARIA LTDA
ADVOGADO JOSE EVANDRO LACERDA
ZARANZA FILHO(OAB: 3850/RN)
ADVOGADO MONALISA REGINA DE QUEIROZ
MAIA(OAB: 9427/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CRISTIANO IDELFONSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3532421
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As partes requerem homologação de acordo, conforme razões
expostas na petição de 9c1f9b9 .
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos e o
entendimento deste Juízo pela necessidade da realização de
audiência para homologação da transação, designa-se audiência
de conciliação o dia 30/07/2024 09:50 horas, de forma
telepresencial, por videoconferência, pela plataforma pela
PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
Entrar na reunião Zoom com o Link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84367188810
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000395-92.2023.5.13.0003
AUTOR CHIARA WEIDJA ALMEIDA CAMPOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU ATACADAO FREIRE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU ESTANISLAU CHAVES NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CHIARA WEIDJA ALMEIDA CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef4dfeb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EDs da autora conhecidos e rejeitados, basicamente por não haver
omissão na sentença.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000395-92.2023.5.13.0003
AUTOR CHIARA WEIDJA ALMEIDA CAMPOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU ATACADAO FREIRE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU ESTANISLAU CHAVES NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO FREIRE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
- ESTANISLAU CHAVES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef4dfeb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EDs da autora conhecidos e rejeitados, basicamente por não haver
omissão na sentença.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000410-52.2024.5.13.0027
AUTOR ROSA DE LOURDES EUGENIO
PINHEIRO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU MUNICIPIO DE GURINHEM
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA DE LOURDES EUGENIO PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ROSA DE LOURDES EUGENIO PINHEIRO
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 02/08/2024
HORÁRIO:13:30
LOCAL: Prefeitura Municipal de Gurinhém - Av. Flávio Ribeiro,
219, Gurinhém - PB, 58356-000
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000014-75.2024.5.13.0027
AUTOR ANA LUCIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ALMEIDA DOS
SANTOS(OAB: 17746/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ANA LUCIA PEREIRA DA SILVA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes dos
esclarecimentos periciais prestados no id. d30e104.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000014-75.2024.5.13.0027
AUTOR ANA LUCIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ALMEIDA DOS
SANTOS(OAB: 17746/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE
-PB SAUDE
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes dos
esclarecimentos periciais prestados no id. d30e104.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000115-15.2024.5.13.0027
AUTOR G.F.D.P.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e4e4958.
Processo Nº ConPag-0000463-33.2024.5.13.0027
CONSIGNANTE GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
CONSIGNATÁRIO D.L.A.D.S.
ADVOGADO IRANI DUARTE DA COSTA(OAB:
30210/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.L.A.D.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), DAVI LUCCA ALVES DA SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
DANIEL LOPES DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000968-02.2016.5.13.0028
AUTOR JOSEFA FERREIRA DOS SANTOS
CRUZ
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
AUTOR PAULO FRANCISCO DA CRUZ
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA FERREIRA DOS SANTOS CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSEFA FERREIRA DOS SANTOS
CRUZ, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000340-40.2021.5.13.0027
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU MOTEL ENCANTOS
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
RÉU FLAVIO AZEVEDO COSTA PEREIRA
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
ARREMATANTE GUSTAVO AMARAL DA SILVA
DANTAS
ARREMATANTE NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), MARIA JOSE DA SILVA CARVALHO,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000347-27.2024.5.13.0027
AUTOR ANA PAULA CONCEICAO DE LIMA
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA CONCEICAO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ANA PAULA CONCEICAO DE LIMA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes intimadas sobre o
conteúdo dos esclarecimentos periciais
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
DANIEL LOPES DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000347-27.2024.5.13.0027
AUTOR ANA PAULA CONCEICAO DE LIMA
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes intimadas para sobre o
conteúdo dos esclarecimentos periciais.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
DANIEL LOPES DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000511-26.2023.5.13.0027
AUTOR EWERTON CAMARA BURITI
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU JOSE WILSON DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU CONFIANCA ESPORTE CLUBE
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON CAMARA BURITI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
De ordem, serve a presente notificação destinada ao exequente
EWERTON CAMARA BURITI, com vistas à regularização do prazo
concedido ao mesmo na decisão ID. b95f6fc, em razão de constar
na intimação anterior prazo de 05 (cinco) dias no sistema PJe,
quando o correto seria de 20 (vinte) dias, o qual se expira em
07/08/2024.
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000192-05.2016.5.13.0027
AUTOR LUCIMAR DA SILVA MELO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOELSON FELIPE DA SILVA
PERITO RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMAR DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), LUCIMAR DA SILVA MELO,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000626-47.2023.5.13.0027
AUTOR SEBASTIAO SANTOS DA COSTA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GEOMECANICA S A TECNOLOGIA
DE SOLOS ROCHAS E MATERIAIS
ADVOGADO MARCUS VINICIUS COELHO
CHIAVEGATTO(OAB: 110569/RJ)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO SANTOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), SEBASTIAO SANTOS DA COSTA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001528-10.2017.5.13.0027
AUTOR CRISTIANA DE SOUZA RAMOS
ADVOGADO ANA PAULA CREPALDI
PEREIRA(OAB: 19954/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do dia, hora e local da realização
da perícia da reclamante, Sra. Cristiana de Souza Ramos, qual seja:
Dia: 29/07/2024; Hora: 15:30, Local: Consultório da Clínica Vitality
em João Pessoa, Shopping Livmall5º andar Sala 518 (Avenida
Flávio Ribeiro Coutinho -500 –Jardim Oceania, João Pessoa –PB,
58037-005).
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001528-10.2017.5.13.0027
AUTOR CRISTIANA DE SOUZA RAMOS
ADVOGADO ANA PAULA CREPALDI
PEREIRA(OAB: 19954/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANA DE SOUZA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do dia, hora e local da realização
da perícia da reclamante, Sra. Cristiana de Souza Ramos, qual seja:
Dia: 29/07/2024; Hora: 15:30, Local: Consultório da Clínica Vitality
em João Pessoa, Shopping Livmall5º andar Sala 518 (Avenida
Flávio Ribeiro Coutinho -500 –Jardim Oceania, João Pessoa –PB,
58037-005).
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0025500-58.2007.5.13.0027
AUTOR SEVERINO VITURINO DA SILVA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU JOAO HENRIQUE CAMINHA DE
SOUZA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO VITURINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f60960
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O exequente intimado para apresentar dados bancários, manifestou
-se, conforme peça (ID.fdb7130).
O patrono do exequente (SEVERINO VITURINO DA SILVA
(CPF/CNPJ 450.914.554-34)), informou nos autos que a referida
parte faleceu há mais de 20 anos, conforme certidão de óbito
(ID.96c3ac4) acostada aos autos, e apresentou documentação
indicando os sucessores do "de cujus", no caso os
dependentes/filhos: JULIETE VITURINO DA SILVA DE LIMA,
CPF/MF no 092 017 204 08; MARIA DO DESTERRO SILVA DE
LIMA, CPF/MF no 067 187 324 51 e SEVERINO VITURINO DA
SILVA, CPF/MF 071.419.974-58, este incapaz, ratificado na
Sentença proferida no processo 308.57.2014.815.0291 da Comarca
de Cruz do Espírito Santo PB (ID.65e1a2a).
Ademais, consta informações nos autos de que a sucessora
JULIETE VITURINO DA SILVA DE LIMA, CPF/MF 092.017.204-08
foi designada como CURADORA do interditado SEVERINO
VITURINO DA SILVA, CPF 071.419.974-58, conforme Termo de
Compromisso de Curatela acostado (ID.b5ee574).
ISSO POSTO, considerando que os sucessores supra são os
únicos herdeiros, uma vez que a genitora e esposa do credor, a
senhora ANTÔNIA PAULINO DA SILVA, CPF 033.247.244-22, já
falecida, conforme certidão de óbito (ID.726349c), a Procuração AD
JUDICIA ET EXTRA acostada (ID.53fe42d), a planilha de contas
(ID. 66fbebe), bem como o consenso entre os herdeiros, acolho os
requerimentos e determino:
1 - Liberem-se aos herdeiros e seu patrono nos seguintes termos:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
1.1 - Patrono do exequente, DR. Walter Higino de Lima, (CPF:
376.760.674-72), (OAB: PB6245), dados bancários: CONTA
CORRENTE: 127-9 AGÊNCIA: 2159-8 BANCO: 237 BRADESCO, o
valor de R$12.021,71;
1.2 - A herdeira JULIETE VITURINO DA SILVA DE LIMA, CPF
092.017.204-08, dados bancários: CONTA POUPANÇA:
000794896587-5 AGÊNCIA: 0922 OPERAÇÃO: 1288 BANCO: 104
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o importe de R$10.250,35;
1.3 - O herdeiro SEVERINO VITURINO DA SILVA, CPF
071.419.974-58, sendo representado pela CURADORA acima
mencionada, dados bancários: CONTA POUPANÇA:
000803264042-6, AGÊNCIA: 0922 OPERAÇÃO: 1288 BANCO: 104
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL de titularidade da CURADORA do
CONTRATANTE, sua irmã, JULIETE VITURINO DA SILVA DE
LIMA o montante de R$10.250,35;
1.4 - A herdeira MARIA DO DESTERRO SILVA DE LIMA, CPF/MF
067.187.324-51, dados bancários: CONTA POUPANÇA:
000751199026-7, AGÊNCIA: 0922 OPERAÇÃO: 1288 BANCO: 104
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o valor de R$10.250,35;
1.5 - A UNIÃO (custas processuais) o importe de R$59,13;
2 - Expedidos os alvarás para pagamento dos créditos a quem de
direito e recolhimentos devidos, com os valores já registrados no
sistema PJe, tenho como quitado este processo e declaro extinta a
presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC;
3 - Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para exclusões,
CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para cancelamentos
devidos, além de eventual saldo sobejante a ser devolvido;
4 - Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-
se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários;
5 - INTIMEM-SE.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0025500-58.2007.5.13.0027
AUTOR SEVERINO VITURINO DA SILVA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU JOAO HENRIQUE CAMINHA DE
SOUZA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HENRIQUE CAMINHA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f60960
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O exequente intimado para apresentar dados bancários, manifestou
-se, conforme peça (ID.fdb7130).
O patrono do exequente (SEVERINO VITURINO DA SILVA
(CPF/CNPJ 450.914.554-34)), informou nos autos que a referida
parte faleceu há mais de 20 anos, conforme certidão de óbito
(ID.96c3ac4) acostada aos autos, e apresentou documentação
indicando os sucessores do "de cujus", no caso os
dependentes/filhos: JULIETE VITURINO DA SILVA DE LIMA,
CPF/MF no 092 017 204 08; MARIA DO DESTERRO SILVA DE
LIMA, CPF/MF no 067 187 324 51 e SEVERINO VITURINO DA
SILVA, CPF/MF 071.419.974-58, este incapaz, ratificado na
Sentença proferida no processo 308.57.2014.815.0291 da Comarca
de Cruz do Espírito Santo PB (ID.65e1a2a).
Ademais, consta informações nos autos de que a sucessora
JULIETE VITURINO DA SILVA DE LIMA, CPF/MF 092.017.204-08
foi designada como CURADORA do interditado SEVERINO
VITURINO DA SILVA, CPF 071.419.974-58, conforme Termo de
Compromisso de Curatela acostado (ID.b5ee574).
ISSO POSTO, considerando que os sucessores supra são os
únicos herdeiros, uma vez que a genitora e esposa do credor, a
senhora ANTÔNIA PAULINO DA SILVA, CPF 033.247.244-22, já
falecida, conforme certidão de óbito (ID.726349c), a Procuração AD
JUDICIA ET EXTRA acostada (ID.53fe42d), a planilha de contas
(ID. 66fbebe), bem como o consenso entre os herdeiros, acolho os
requerimentos e determino:
1 - Liberem-se aos herdeiros e seu patrono nos seguintes termos:
1.1 - Patrono do exequente, DR. Walter Higino de Lima, (CPF:
376.760.674-72), (OAB: PB6245), dados bancários: CONTA
CORRENTE: 127-9 AGÊNCIA: 2159-8 BANCO: 237 BRADESCO, o
valor de R$12.021,71;
1.2 - A herdeira JULIETE VITURINO DA SILVA DE LIMA, CPF
092.017.204-08, dados bancários: CONTA POUPANÇA:
000794896587-5 AGÊNCIA: 0922 OPERAÇÃO: 1288 BANCO: 104
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o importe de R$10.250,35;
1.3 - O herdeiro SEVERINO VITURINO DA SILVA, CPF
071.419.974-58, sendo representado pela CURADORA acima
mencionada, dados bancários: CONTA POUPANÇA:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
000803264042-6, AGÊNCIA: 0922 OPERAÇÃO: 1288 BANCO: 104
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL de titularidade da CURADORA do
CONTRATANTE, sua irmã, JULIETE VITURINO DA SILVA DE
LIMA o montante de R$10.250,35;
1.4 - A herdeira MARIA DO DESTERRO SILVA DE LIMA, CPF/MF
067.187.324-51, dados bancários: CONTA POUPANÇA:
000751199026-7, AGÊNCIA: 0922 OPERAÇÃO: 1288 BANCO: 104
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o valor de R$10.250,35;
1.5 - A UNIÃO (custas processuais) o importe de R$59,13;
2 - Expedidos os alvarás para pagamento dos créditos a quem de
direito e recolhimentos devidos, com os valores já registrados no
sistema PJe, tenho como quitado este processo e declaro extinta a
presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC;
3 - Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para exclusões,
CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para cancelamentos
devidos, além de eventual saldo sobejante a ser devolvido;
4 - Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-
se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários;
5 - INTIMEM-SE.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000478-02.2024.5.13.0027
AUTOR MARIA PAULA BARBOSA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU 45.906.159 JACYLENE GONZAGA DE
SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO LUAN SOUZA DE FARIAS(OAB:
29470/PB)
RÉU JEAN CARLOS DE OLIVEIRA
RÉU BAR SEU JOAO RESTAURANTE,
PIZZARIA E BOTECO
Intimado(s)/Citado(s):
- 45.906.159 JACYLENE GONZAGA DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: 45.906.159 JACYLENE GONZAGA DE SOUZA
OLIVEIRA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte ciente do conteúdo da ata de
id. 3ae2e60:
"Registra-se o comparecimento presencial deste Magistrado,
do Secretário de Audiências e dos demais participantes (Art.
78, III, Provimento nº 4/GCGJT, de 26/09/2023).
Instalada a audiência.
Inicialmente, verificou-se que a parte reclamada apresentou
Atestado de 2 dias de afastamento, pedindo e tendo deferido o
adiamento.
O patrono da parte autora, diante da certidão que verificou
notificação na pessoa do proprietário Jean Carlos de Oliveira,
obtendo informação das constituintes que ele também seria
proprietário, resolveu pedir emenda à inicial para acrescê-lo como
responsável solidário pelas obrigações de pagar, mantidas
obrigações de fazer em face da primeira reclamada. Deferida
emenda, devendo-se notificar os três réus no mesmo endereço
(duas pessoas físicas e a pessoa do estabelecimento), mas os
habilitados por seu advogado habilitado. E por oficial de justiça para
a pessoa física do Jean Carlos de Oliveira.
Designada audiência UNA inaugural para o dia 06/08/2024 às
09:40, na modalidade PRESENCIAL.
Ciente os presentes.
Audiência encerrada às 11:25.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho"
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000479-84.2024.5.13.0027
AUTOR ADRIANA HENRIQUE PEREIRA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU 45.906.159 JACYLENE GONZAGA DE
SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO LUAN SOUZA DE FARIAS(OAB:
29470/PB)
RÉU AR SEU JOAO RESTAURANTE,
PIZZARIA E BOTECO,
ADVOGADO LUAN SOUZA DE FARIAS(OAB:
29470/PB)
RÉU JEAN CARLOS DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- 45.906.159 JACYLENE GONZAGA DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Ata de Audiência de ID
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
7563a0a.
ATA DE AUDIÊNCIA
Em 18 de julho de 2024, na sala de sessões da MM. 1ª Vara do
Trabalho de Santa Rita, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz do
Trabalho FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO, realizou-se
audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número
0000479-84.2024.5.13.0027, supramencionada.
Às 11:26, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.
Presente a parte reclamante ADRIANA HENRIQUE PEREIRA,
pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a).
JOACIL FREIRE DA SILVA JUNIOR, OAB 22711/PB.
Ausente a parte reclamada 45.906.159 JACYLENE GONZAGA DE
SOUZA OLIVEIRA e ausente seu(a) advogado(a).
Ausente a parte reclamada AR SEU JOAO RESTAURANTE,
PIZZARIA E BOTECO, e ausente seu(a) advogado(a).
Registra-se o comparecimento presencial deste Magistrado, do
Secretário de Audiências e dos demais participantes (Art. 78,
III, Provimento nº 4/GCGJT, de 26/09/2023).
Instalada a audiência.
Inicialmente, verificou-se que a parte reclamada apresentou
Atestado de 2 dias de afastamento, pedindo e tendo deferido o
adiamento.
O patrono da parte autora, diante da certidão que verificou
notificação na pessoa do proprietário Jean Carlos de Oliveira,
obtendo informação das constituintes que ele também seria
proprietário, resolveu pedir emenda à inicial para acrescê-lo como
responsável solidário pelas obrigações de pagar, mantidas
obrigações de fazer em face da primeira reclamada. Deferida
emenda, devendo-se notificar os três réus no mesmo endereço
(duas pessoas físicas e a pessoa do estabelecimento), mas os
habilitados por seu advogado habilitado. E por oficial de justiça para
a pessoa física do Jean Carlos de Oliveira.
Designada audiência UNA inaugural para o dia 06/08/2024 às
10:00, na modalidade PRESENCIAL.
Ciente os presentes.
Audiência encerrada às 11:26.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
DANIEL LOPES DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000479-84.2024.5.13.0027
AUTOR ADRIANA HENRIQUE PEREIRA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU 45.906.159 JACYLENE GONZAGA DE
SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO LUAN SOUZA DE FARIAS(OAB:
29470/PB)
RÉU AR SEU JOAO RESTAURANTE,
PIZZARIA E BOTECO,
ADVOGADO LUAN SOUZA DE FARIAS(OAB:
29470/PB)
RÉU JEAN CARLOS DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AR SEU JOAO RESTAURANTE, PIZZARIA E BOTECO,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Ata de Audiência de ID
7563a0a.
ATA DE AUDIÊNCIA
Em 18 de julho de 2024, na sala de sessões da MM. 1ª Vara do
Trabalho de Santa Rita, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz do
Trabalho FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO, realizou-se
audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número
0000479-84.2024.5.13.0027, supramencionada.
Às 11:26, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.
Presente a parte reclamante ADRIANA HENRIQUE PEREIRA,
pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a).
JOACIL FREIRE DA SILVA JUNIOR, OAB 22711/PB.
Ausente a parte reclamada 45.906.159 JACYLENE GONZAGA DE
SOUZA OLIVEIRA e ausente seu(a) advogado(a).
Ausente a parte reclamada AR SEU JOAO RESTAURANTE,
PIZZARIA E BOTECO, e ausente seu(a) advogado(a).
Registra-se o comparecimento presencial deste Magistrado, do
Secretário de Audiências e dos demais participantes (Art. 78,
III, Provimento nº 4/GCGJT, de 26/09/2023).
Instalada a audiência.
Inicialmente, verificou-se que a parte reclamada apresentou
Atestado de 2 dias de afastamento, pedindo e tendo deferido o
adiamento.
O patrono da parte autora, diante da certidão que verificou
notificação na pessoa do proprietário Jean Carlos de Oliveira,
obtendo informação das constituintes que ele também seria
proprietário, resolveu pedir emenda à inicial para acrescê-lo como
responsável solidário pelas obrigações de pagar, mantidas
obrigações de fazer em face da primeira reclamada. Deferida
emenda, devendo-se notificar os três réus no mesmo endereço
(duas pessoas físicas e a pessoa do estabelecimento), mas os
habilitados por seu advogado habilitado. E por oficial de justiça para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
a pessoa física do Jean Carlos de Oliveira.
Designada audiência UNA inaugural para o dia 06/08/2024 às
10:00, na modalidade PRESENCIAL.
Ciente os presentes.
Audiência encerrada às 11:26.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
DANIEL LOPES DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000276-25.2024.5.13.0027
AUTOR ELLEN LAYANNE BRITO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte executada intimada para, no
prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do bloqueio em sua
conta (ID. 57ca6dc), sendo alertada que, no caso de inércia, será
liberado o numerário para os credores.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000276-25.2024.5.13.0027
AUTOR ELLEN LAYANNE BRITO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte executada intimada para, no
prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do bloqueio em sua
conta (ID. 57ca6dc), sendo alertada que, no caso de inércia, será
liberado o numerário para os credores.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000544-79.2024.5.13.0027
AUTOR VALMIR FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa1ecce
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 06/08/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000238-47.2023.5.13.0027
AUTOR ALENCAR ESTEVAO CHAVES
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MARI
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MULUNGU
Intimado(s)/Citado(s):
- ALENCAR ESTEVAO CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1a552b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao autor acerca dos documentos juntados pelos municípios
de Mulungu e Mari, ocasião em que requererá o que entender de
direito.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000218-22.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO SCYLA ANDRÉA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d061020
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Autos baixados da Instância Superior onde a Colenda 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região julgou totalmente
improcedentes os pleitos do autos, nos termos do acórdão ID.
961791d.
Intime-se a demandada USINA GIASA LTDA., para indicar domicílio
bancário com vistas à devolução do depósito judicial existente nos
autos.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeça-se o alvará para transferência do valor total depositado.
Outrossim, sendo a ação improcedente e o autor, beneficiário da
justiça gratuita, sido condenado ao pagamento dos honorários
sucumbenciais, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
com as cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de
arquivamento, em face da tramitação específica nas
movimentações, nos termos do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000541-27.2024.5.13.0027
AUTOR ANDRE DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU ABRAAO JUNIOR SALES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 015645a
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 06/08/2024 08:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000542-12.2024.5.13.0027
AUTOR BRUNO DAS NEVES DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6517abe
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 30/07/2024 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000218-22.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO SCYLA ANDRÉA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA GIASA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d061020
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Autos baixados da Instância Superior onde a Colenda 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região julgou totalmente
improcedentes os pleitos do autos, nos termos do acórdão ID.
961791d.
Intime-se a demandada USINA GIASA LTDA., para indicar domicílio
bancário com vistas à devolução do depósito judicial existente nos
autos.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeça-se o alvará para transferência do valor total depositado.
Outrossim, sendo a ação improcedente e o autor, beneficiário da
justiça gratuita, sido condenado ao pagamento dos honorários
sucumbenciais, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
com as cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de
arquivamento, em face da tramitação específica nas
movimentações, nos termos do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000542-12.2024.5.13.0027
AUTOR BRUNO DAS NEVES DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DAS NEVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6517abe
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 30/07/2024 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000112-07.2017.5.13.0027
AUTOR FERNANDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e5fec1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Face o trânsito em julgado da sentença de extinção da execução,
ocorrida em 17/07/2024, arquivem-se os presentes autos com as
cautelas de praxe.
Antes porém, excluam-se os réus do BNDT.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000626-47.2023.5.13.0027
AUTOR SEBASTIAO SANTOS DA COSTA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GEOMECANICA S A TECNOLOGIA
DE SOLOS ROCHAS E MATERIAIS
ADVOGADO MARCUS VINICIUS COELHO
CHIAVEGATTO(OAB: 110569/RJ)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
- GEOMECANICA S A TECNOLOGIA DE SOLOS ROCHAS E
MATERIAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f342cc5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante os termos da certidão retro (ID. 608a6ac), intime-se a
demandada GEOMECANICA S A TECNOLOGIA DE SOLOS
ROCHAS E MATERIAIS para, no prazo de 05 (cinco) dias,
comprovar o pagamento do saldo remanescente devido a título de
honorários advocatícios (contratuais e sucumbenciais), no importe
de R$1.224,72, devidos ao advogado do autor, sob pena de
execução.
Fica autorizada a demandada que caso queira, poderá realizar o
depósito do valor acima diretamente na conta do Dr. CLECIO
SOUZA DO ESPIRITO SANTO, observando-se os dados indicados
na petição ID. ba8cee3, com a devida comprovação nos autos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000626-47.2023.5.13.0027
AUTOR SEBASTIAO SANTOS DA COSTA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GEOMECANICA S A TECNOLOGIA
DE SOLOS ROCHAS E MATERIAIS
ADVOGADO MARCUS VINICIUS COELHO
CHIAVEGATTO(OAB: 110569/RJ)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO SANTOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f342cc5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante os termos da certidão retro (ID. 608a6ac), intime-se a
demandada GEOMECANICA S A TECNOLOGIA DE SOLOS
ROCHAS E MATERIAIS para, no prazo de 05 (cinco) dias,
comprovar o pagamento do saldo remanescente devido a título de
honorários advocatícios (contratuais e sucumbenciais), no importe
de R$1.224,72, devidos ao advogado do autor, sob pena de
execução.
Fica autorizada a demandada que caso queira, poderá realizar o
depósito do valor acima diretamente na conta do Dr. CLECIO
SOUZA DO ESPIRITO SANTO, observando-se os dados indicados
na petição ID. ba8cee3, com a devida comprovação nos autos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000404-45.2024.5.13.0027
AUTOR BRUNA RAQUEL DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA RAQUEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69f4432
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Transitada em julgado a sentença, com o devido lançamento no
sistema PJe, intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para
efetuar(em) o pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco)
dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000404-45.2024.5.13.0027
AUTOR BRUNA RAQUEL DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69f4432
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Transitada em julgado a sentença, com o devido lançamento no
sistema PJe, intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para
efetuar(em) o pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco)
dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000112-07.2017.5.13.0027
AUTOR FERNANDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e5fec1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Face o trânsito em julgado da sentença de extinção da execução,
ocorrida em 17/07/2024, arquivem-se os presentes autos com as
cautelas de praxe.
Antes porém, excluam-se os réus do BNDT.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000562-47.2017.5.13.0027
AUTOR MAURO MACHADO DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU VIT SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTES AEREOS LTDA
ADVOGADO FELIPE PROBST WERNER(OAB:
29532/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9e7717
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Face o trânsito em julgado da sentença de extinção da execução,
ocorrida em 17/07/2024, arquivem-se os presentes autos com as
cautelas de praxe.
Antes porém, excluam-se os réus do BNDT.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000562-47.2017.5.13.0027
AUTOR MAURO MACHADO DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU VIT SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTES AEREOS LTDA
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO FELIPE PROBST WERNER(OAB:
29532/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO MACHADO DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9e7717
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Face o trânsito em julgado da sentença de extinção da execução,
ocorrida em 17/07/2024, arquivem-se os presentes autos com as
cautelas de praxe.
Antes porém, excluam-se os réus do BNDT.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000968-02.2016.5.13.0028
AUTOR JOSEFA FERREIRA DOS SANTOS
CRUZ
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
AUTOR PAULO FRANCISCO DA CRUZ
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f137479
proferida nos autos.
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Expedidos os alvarás para pagamento do acordo relativo aos
créditos do exequente e seu advogado, tenho como quitada a
conciliação e declaro extinta a presente a execução com fulcro no
art. 924, II, do CPC.
Os valores pertinentes às contribuições previdenciárias e custas
processuais deverão ser reunidos na planilha do processo 0000988-
25.2018.5.13.0027.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de proceder os registros dos
pagamentos no sistema PJe.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima e compensados
os respectivos alvarás, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, com as cautelas de estilo.
Intimações desnecessárias.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000968-02.2016.5.13.0028
AUTOR JOSEFA FERREIRA DOS SANTOS
CRUZ
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
AUTOR PAULO FRANCISCO DA CRUZ
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA FERREIRA DOS SANTOS CRUZ
- PAULO FRANCISCO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f137479
proferida nos autos.
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Expedidos os alvarás para pagamento do acordo relativo aos
créditos do exequente e seu advogado, tenho como quitada a
conciliação e declaro extinta a presente a execução com fulcro no
art. 924, II, do CPC.
Os valores pertinentes às contribuições previdenciárias e custas
processuais deverão ser reunidos na planilha do processo 0000988-
25.2018.5.13.0027.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de proceder os registros dos
pagamentos no sistema PJe.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima e compensados
os respectivos alvarás, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, com as cautelas de estilo.
Intimações desnecessárias.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000082-30.2021.5.13.0027
AUTOR HANNA REBECCA FRANCISCO DA
SILVA PESSOA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU RODRIGO DE ARAUJO PONTES
RÉU ASSOCIACAO NA ASSESSORIA EM
SAUDE DO IDOSO
TERCEIRO
INTERESSADO
AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HANNA REBECCA FRANCISCO DA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b772bf7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Defiro o pedido requerido pela parte exequente na petição de ID
b158c07, tendo em vista que a executado RODRIGO DE ARAUJO
PONTES possui vínculo junto a Empresa ASSOCIAÇÃO PROMOC.
DO ANCIAO DONA LICOTA C DA CUNHA MAROJA - CNPJ:
12.720.744/0001-60.
Assim, sigam-se os autos à Central Regional de Efetividade para
para fins de expedição de mandado de penhora mensal (12%) da
totalidade da remuneração percebida pelo Sr. RODRIGO DE
ARAUJO PONTES, CPF nº 040.217.454-24, deduzidos os repasses
de IR e INSS, a ser cumprido perante o empregador do executado,
qual seja, ASSOCIAÇÃO PROMOC. DO ANCIAO DONA LICOTA C
DA CUNHA MAROJA - CNPJ: 12.720.744/0001-60, com endereço
na Rua Dr. João Pimentel, s/n, Populares, Santa Rita - PB, CEP:
58.302-515.
Os valores bloqueados deverão ser depositados em conta judicial
vinculada aos presentes autos, a ser aberta no Banco do Brasil
(agência 1268) ou Caixa Econômica Federal (agência 1914) até o
valor do crédito do exequente, que perfaz o valor de R$ 14.978,81,
atualizado até 11/07/2024.
Cumpra-se
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000684-50.2023.5.13.0027
AUTOR JACQUELINE LOPES DA SILVA
ADVOGADO MACIANA NUNES DA SILVA(OAB:
27502/PB)
RÉU RANIERE KESIA GONCALVES
RAMOS 08288865470
ADVOGADO YURI DAVID RODRIGUES
LOPES(OAB: 31605/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 441ef9c
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a manifestação da AUTORA (id.1be854f), a inércia
da parte reclamante bem como a homologação do acordo
(id.544e672), acolho o derradeiro requerimento autoral e determino:
I - INTIME-SE a ré para comprovar o pagamento da condenação,
no montante de R$1000,00, no prazo de 05 dias, observando a
cláusula penal na conciliação (id.544e672), sob pena de início dos
atos executórios;
"Em caso de inadimplência das parcelas acordadas, incorrerá a
parte ré em multa de 100% (cem por cento) sobre o montante da
obrigação de pagar da parcela vencida (não paga) e parcelas
vincendas, considerando que a inadimplência de uma das parcelas
antecipará o vencimento das demais para a data da parcela
descumprida, na forma do art. 891 da CLT."
II - Para fins de correção de fluxo e regularização estatística junto
ao e-Gestão e por força da Recomendação TRT13 SCR 004/2023
c/c Ofício CGJT 009/2023, da Corregedoria do Tribunal,
HOMOLOGAM-SE os cálculos por meio desta decisão (Lançar
movimento 50047).
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000536-05.2024.5.13.0027
REQUERENTES GIRLENE MARIA DA SILVA
ADVOGADO MACIANA NUNES DA SILVA(OAB:
27502/PB)
REQUERENTES GILVANETE CAMELO BORBA
ADVOGADO ALINE DO NASCIMENTO SILVA(OAB:
27157/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77fe5f0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Entende
esse juízo a necessidade de designação de audiência para análise
da avença.
Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia
30/07/2024 09:30 horas, de forma TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, com acesso à
sala virtual utilizando-se o link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86448939350
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000684-50.2023.5.13.0027
AUTOR JACQUELINE LOPES DA SILVA
ADVOGADO MACIANA NUNES DA SILVA(OAB:
27502/PB)
RÉU RANIERE KESIA GONCALVES
RAMOS 08288865470
ADVOGADO YURI DAVID RODRIGUES
LOPES(OAB: 31605/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERE KESIA GONCALVES RAMOS 08288865470
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 441ef9c
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a manifestação da AUTORA (id.1be854f), a inércia
da parte reclamante bem como a homologação do acordo
(id.544e672), acolho o derradeiro requerimento autoral e determino:
I - INTIME-SE a ré para comprovar o pagamento da condenação,
no montante de R$1000,00, no prazo de 05 dias, observando a
cláusula penal na conciliação (id.544e672), sob pena de início dos
atos executórios;
"Em caso de inadimplência das parcelas acordadas, incorrerá a
parte ré em multa de 100% (cem por cento) sobre o montante da
obrigação de pagar da parcela vencida (não paga) e parcelas
vincendas, considerando que a inadimplência de uma das parcelas
antecipará o vencimento das demais para a data da parcela
descumprida, na forma do art. 891 da CLT."
II - Para fins de correção de fluxo e regularização estatística junto
ao e-Gestão e por força da Recomendação TRT13 SCR 004/2023
c/c Ofício CGJT 009/2023, da Corregedoria do Tribunal,
HOMOLOGAM-SE os cálculos por meio desta decisão (Lançar
movimento 50047).
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000536-05.2024.5.13.0027
REQUERENTES GIRLENE MARIA DA SILVA
ADVOGADO MACIANA NUNES DA SILVA(OAB:
27502/PB)
REQUERENTES GILVANETE CAMELO BORBA
ADVOGADO ALINE DO NASCIMENTO SILVA(OAB:
27157/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANETE CAMELO BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77fe5f0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Entende
esse juízo a necessidade de designação de audiência para análise
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
da avença.
Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia
30/07/2024 09:30 horas, de forma TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, com acesso à
sala virtual utilizando-se o link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86448939350
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001296-61.2018.5.13.0027
AUTOR WELLINGTA GOMES DA COSTA
SILVA
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU NE NORDESTE SOLUCOES DE
PISOS INDUSTRIAIS LTDA
RÉU ANTONIO DE ARAUJO TAVARES
JUNIOR
ADVOGADO WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE ARAUJO TAVARES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92f78e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da parte exequente (Id dca2dd0) requerendo a
utilização do convênio CENSEC.
Defere-se o pedido, uma vez que todas as pesquisas patrimoniais
efetuadas, a exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, INFOJUD,
dentre outras, todas inexitosas.
Proceda-se com as pesquisas patrimoniais dos executados no
sistema CENSEC.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001296-61.2018.5.13.0027
AUTOR WELLINGTA GOMES DA COSTA
SILVA
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU NE NORDESTE SOLUCOES DE
PISOS INDUSTRIAIS LTDA
RÉU ANTONIO DE ARAUJO TAVARES
JUNIOR
ADVOGADO WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTA GOMES DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92f78e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da parte exequente (Id dca2dd0) requerendo a
utilização do convênio CENSEC.
Defere-se o pedido, uma vez que todas as pesquisas patrimoniais
efetuadas, a exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, INFOJUD,
dentre outras, todas inexitosas.
Proceda-se com as pesquisas patrimoniais dos executados no
sistema CENSEC.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000059-57.2016.5.13.0028
AUTOR MARCIO SENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COLORADO CONSTRUCOES E
LOCACOES DE EQUIPAMENTOS E
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU FABIO ALEXANDRE LIRA CANDIDO
RÉU PATRICK WALLACE BRECKENFELD
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
RÉU JOSE ERIVALDO DA SILVA
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SENA DA SILVA
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1dc9db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defiro o pedido do autor em relação ao procedimento SISBAJUD,
acrescentando que tal consulta seja efetuada através da
modalidade "teimosinha", durante o prazo de 60 dias.
Após, façam-me os autos conclusos para novas deliberações.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000689-72.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA DO LIVRAMENTO FIRMINO
DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL VICTO DA CRUZ
RIBEIRO(OAB: 30762/PB)
RÉU TACYLLA MARIA RIBEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO ELVIS DA COSTA BARBOSA(OAB:
28641/PB)
RÉU LENILSON DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO ELVIS DA COSTA BARBOSA(OAB:
28641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON DE ALMEIDA SILVA
- TACYLLA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1639c3e
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo concedido sem que a parte devedora
comprovasse o recolhimento das contribuições previdenciárias,
iniciem-se os atos executórios.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados LENILSON DE ALMEIDA SILVA (CPF:
080.206.734-40) e TACYLLA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS
(082.247.334-83), através do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Caso infrutífera a consulta eletrônica, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000689-72.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA DO LIVRAMENTO FIRMINO
DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL VICTO DA CRUZ
RIBEIRO(OAB: 30762/PB)
RÉU TACYLLA MARIA RIBEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO ELVIS DA COSTA BARBOSA(OAB:
28641/PB)
RÉU LENILSON DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO ELVIS DA COSTA BARBOSA(OAB:
28641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO LIVRAMENTO FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1639c3e
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo concedido sem que a parte devedora
comprovasse o recolhimento das contribuições previdenciárias,
iniciem-se os atos executórios.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados LENILSON DE ALMEIDA SILVA (CPF:
080.206.734-40) e TACYLLA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS
(082.247.334-83), através do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Caso infrutífera a consulta eletrônica, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130743-41.2014.5.13.0028
AUTOR PETRONIO SOARES DE LIMA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
RÉU ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO EDUARDO SILVA CORREA(OAB:
138867/MG)
RÉU WENCESLAU GONCALVES RAMOS
NETO
RÉU LEANDRO REGIS FERREIRA
MAGALHAES
RÉU MARCELO ANDRE DE MAGALHAES
RÉU ANTONIO JULIO CAVALCANTI
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
CAPITAL ADMINISTRADORA
JUDICIAL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ee95eb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Face o trânsito em julgado da sentença de extinção da execução,
ocorrida em 17/07/2024, arquivem-se os presentes autos com as
cautelas de praxe.
Antes porém, excluam-se os réus do BNDT.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130743-41.2014.5.13.0028
AUTOR PETRONIO SOARES DE LIMA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO EDUARDO SILVA CORREA(OAB:
138867/MG)
RÉU WENCESLAU GONCALVES RAMOS
NETO
RÉU LEANDRO REGIS FERREIRA
MAGALHAES
RÉU MARCELO ANDRE DE MAGALHAES
RÉU ANTONIO JULIO CAVALCANTI
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
CAPITAL ADMINISTRADORA
JUDICIAL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ee95eb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Face o trânsito em julgado da sentença de extinção da execução,
ocorrida em 17/07/2024, arquivem-se os presentes autos com as
cautelas de praxe.
Antes porém, excluam-se os réus do BNDT.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000775-87.2016.5.13.0027
AUTOR RONALDO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALINE LIMA MEDEIROS
RÉU FORTE PROTECAO INDIVIDUAL
LTDA
ADVOGADO LUCIANE PEREIRA COELHO(OAB:
7191/TO)
ADVOGADO TALLYTA RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 7211/TO)
RÉU DANIEL INACIO DE MEDEIROS
RÉU CAPITAL IMOVEIS LTDA - EPP
RÉU CONSTRUTORA D. I. LTDA - EPP
ADVOGADO CAMILA CALDEIRA(OAB: 7427/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bae42e5
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Em atenção à derradeira petição do exequente, OFICIE-SE ao 1ª e
2º Tabelionato de Notas de Palmas/TO a fim de informar a esta
Juízo acerca de procurações e/ou Escritura de Compra e Venda em
face dos executados: ALINE LIMA MEDEIROS (CPF/CNPJ
083.070.904-58); DANIEL INACIO DE MEDEIROS (CPF/CNPJ
761.894.304-49) e CONSTRUTORA D. I. LTDA - EPP (CPF/CNPJ
07.197.626/0001-89), haja vista o prosseguimento do feito.
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000540-42.2024.5.13.0027
AUTOR LUIZ FRANCISCO CORREIA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FRANCISCO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b507329
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 07/08/2024 09:20 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88300413054
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet,
através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000546-49.2024.5.13.0027
AUTOR EMERSON REGO DE LIMA
ADVOGADO MARIA JOSE ALVES DA SILVA(OAB:
429425/SP)
RÉU NOVATEC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON REGO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c606bb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 07/08/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000172-33.2024.5.13.0027
AUTOR IVANILDO LUIS DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU AGROPLANT SERVICOS
AGROPECUARIOS EIRELI
ADVOGADO JOSE EWERTON SALVIANO
PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:
19337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROPLANT SERVICOS AGROPECUARIOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8266998
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Falem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
cumprimento integral da conciliação formalizada nestes autos.
Caso silentes, entender-se-á como devidamente cumprido o acordo
em todos os seus termos.
Ademais, comprove a parte ré, no prazo supracitado, o recolhimento
das custas e das contribuições previdenciárias, cujos valores
remontam a R$90,00 e R$ 625,50, respectivamente, conforme
determinação prevista na Ata de Audiência (Id a95dfe2), sob pena
de execução.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000172-33.2024.5.13.0027
AUTOR IVANILDO LUIS DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU AGROPLANT SERVICOS
AGROPECUARIOS EIRELI
ADVOGADO JOSE EWERTON SALVIANO
PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:
19337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO LUIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8266998
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Falem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
cumprimento integral da conciliação formalizada nestes autos.
Caso silentes, entender-se-á como devidamente cumprido o acordo
em todos os seus termos.
Ademais, comprove a parte ré, no prazo supracitado, o recolhimento
das custas e das contribuições previdenciárias, cujos valores
remontam a R$90,00 e R$ 625,50, respectivamente, conforme
determinação prevista na Ata de Audiência (Id a95dfe2), sob pena
de execução.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000545-64.2024.5.13.0027
AUTOR EVANDRO LOURENCO
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU PLANFORTE CONSTRUCAO E
PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0acfadd
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 06/08/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000139-43.2024.5.13.0027
AUTOR MARIA LUCITANIA DE SOUZA
LEANDRO
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
RÉU MGA COMERCIO DE SEMI JOIAS
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCITANIA DE SOUZA LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d8e5ee
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita.
Assim, solicite-se ao Egrégio TRT13 o pagamento dos honorários
periciais, via sistema eletrônico SIGEO - AJJT, informando o(a)
senhor(a) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar seu processamento, cujo pagamento será realizado
pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13, registrando-se
o valor dos honorários periciais no campo próprio do PJe.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000139-43.2024.5.13.0027
AUTOR MARIA LUCITANIA DE SOUZA
LEANDRO
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
RÉU MGA COMERCIO DE SEMI JOIAS
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MGA COMERCIO DE SEMI JOIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d8e5ee
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita.
Assim, solicite-se ao Egrégio TRT13 o pagamento dos honorários
periciais, via sistema eletrônico SIGEO - AJJT, informando o(a)
senhor(a) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar seu processamento, cujo pagamento será realizado
pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13, registrando-se
o valor dos honorários periciais no campo próprio do PJe.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0042900-18.2012.5.13.0025
AUTOR DAVIDSON BRUNO BARROS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JAILSON PESSOA ALVES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR JULIO BRENO DE FRANCA LEAL
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR DANIEL CAVALCANTI
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR AILTON LIMA FABRICIO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR RAIMUNDO NONATO LEITE
BARROS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR JOSE FAUSTINO BARBOSA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO ELENILSON LOPES DA SILVA(OAB:
19002/PB)
AUTOR EVANDRO PONTES DE FARIAS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO IANARA FABIANA RAMALHO DIAS
ALVES(OAB: 17682/PB)
AUTOR EDMILSON JOAO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU JOSE OLAVO FERREIRA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU ODETE DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MIGUEL ANGELO FONSECA PIRES
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
ADVOGADO REBECCA GOMES DE BRITO(OAB:
23445/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON LIMA FABRICIO
- DANIEL CAVALCANTI
- DAVIDSON BRUNO BARROS DE VASCONCELOS
- EDMILSON JOAO DA SILVA
- EVANDRO PONTES DE FARIAS
- JAILSON PESSOA ALVES
- JOSE FAUSTINO BARBOSA
- JULIO BRENO DE FRANCA LEAL
- RAIMUNDO NONATO LEITE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93db489
proferido nos autos.
DESPACHO
Por se considerar a hipótese de efeito modificativo no julgado, ficam
as partes embargadas notificadas para se manifestarem, querendo,
no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração
opostos nos autos (ID. 47f4d34).
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0042900-18.2012.5.13.0025
AUTOR DAVIDSON BRUNO BARROS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JAILSON PESSOA ALVES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR JULIO BRENO DE FRANCA LEAL
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR DANIEL CAVALCANTI
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR AILTON LIMA FABRICIO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR RAIMUNDO NONATO LEITE
BARROS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR JOSE FAUSTINO BARBOSA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO ELENILSON LOPES DA SILVA(OAB:
19002/PB)
AUTOR EVANDRO PONTES DE FARIAS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO IANARA FABIANA RAMALHO DIAS
ALVES(OAB: 17682/PB)
AUTOR EDMILSON JOAO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU JOSE OLAVO FERREIRA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU ODETE DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MIGUEL ANGELO FONSECA PIRES
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
ADVOGADO REBECCA GOMES DE BRITO(OAB:
23445/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
- JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
- JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
- JOSE OLAVO FERREIRA
- ODETE DE OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93db489
proferido nos autos.
DESPACHO
Por se considerar a hipótese de efeito modificativo no julgado, ficam
as partes embargadas notificadas para se manifestarem, querendo,
no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração
opostos nos autos (ID. 47f4d34).
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000187-02.2024.5.13.0027
AUTOR MARIA DA GUIA GOIS DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA GOIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f192077
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Observa que o acordo trabalhista foi devidamente quitado pelo
executado, razão pela qual dá-se por quitada a presente demanda
neste particular.
Restava pendente o recolhimento previdenciário, entretanto o réu
depositou em juízo os valores referentes a este tributo, motivo pelo
qual determino que a Secretaria proceda o recolhimento da referida
quantia, mediante alvará.
Sem mais pendências, tenho como quitado este processo e declaro
extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Com a compensação do alvará previdenciário e registrado o
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
pagamento das contribuições previdenciárias, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000516-48.2023.5.13.0027
AUTOR OTILIA ANDRESSA ROSA DOS
SANTOS
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTILIA ANDRESSA ROSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17b3857
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000516-48.2023.5.13.0027
AUTOR OTILIA ANDRESSA ROSA DOS
SANTOS
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE CRISTINA DA SILVA MOURA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17b3857
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000187-02.2024.5.13.0027
AUTOR MARIA DA GUIA GOIS DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f192077
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Observa que o acordo trabalhista foi devidamente quitado pelo
executado, razão pela qual dá-se por quitada a presente demanda
neste particular.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Restava pendente o recolhimento previdenciário, entretanto o réu
depositou em juízo os valores referentes a este tributo, motivo pelo
qual determino que a Secretaria proceda o recolhimento da referida
quantia, mediante alvará.
Sem mais pendências, tenho como quitado este processo e declaro
extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Com a compensação do alvará previdenciário e registrado o
pagamento das contribuições previdenciárias, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000340-35.2024.5.13.0027
AUTOR ROBEANO JOSE LAURINDO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBEANO JOSE LAURINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 843fd08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
I - RELATÓRIO
Trata-se de processo conciliado em que se verifica o cumprimento
integral da conciliação homologada.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Sendo assim, impõe-se a declaração de extinção da execução, nos
termos do art. 924, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao
Processo do Trabalho.
E mais, de acordo com o disposto no art. 925 do CPC, “A extinção
só produz efeito quando declarada por sentença.”
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000340-35.2024.5.13.0027
AUTOR ROBEANO JOSE LAURINDO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 843fd08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
I - RELATÓRIO
Trata-se de processo conciliado em que se verifica o cumprimento
integral da conciliação homologada.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Sendo assim, impõe-se a declaração de extinção da execução, nos
termos do art. 924, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao
Processo do Trabalho.
E mais, de acordo com o disposto no art. 925 do CPC, “A extinção
só produz efeito quando declarada por sentença.”
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000265-64.2022.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE GISLAYNE SOARES DA SILVA
RAMOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bc31f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
I - RELATÓRIO
Trata-se de processo conciliado em que se verifica o cumprimento
integral da conciliação homologada.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Sendo assim, impõe-se a declaração de extinção da execução, nos
termos do art. 924, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao
Processo do Trabalho.
E mais, de acordo com o disposto no art. 925 do CPC, “A extinção
só produz efeito quando declarada por sentença.”
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
INTIME-SE a executada para informar dados bancários e
devolva o valor bloqueado.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000265-64.2022.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE GISLAYNE SOARES DA SILVA
RAMOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISLAYNE SOARES DA SILVA RAMOS
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bc31f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
I - RELATÓRIO
Trata-se de processo conciliado em que se verifica o cumprimento
integral da conciliação homologada.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Sendo assim, impõe-se a declaração de extinção da execução, nos
termos do art. 924, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao
Processo do Trabalho.
E mais, de acordo com o disposto no art. 925 do CPC, “A extinção
só produz efeito quando declarada por sentença.”
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
INTIME-SE a executada para informar dados bancários e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
devolva o valor bloqueado.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000512-74.2024.5.13.0027
REQUERENTES CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
REQUERENTES TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E
ALUGUEL LTDA
ADVOGADO KAHENA CAMPOS DE BRITO(OAB:
18184/RN)
REQUERENTES CESARIO FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO GIULIANO DO CARMO
TRAJANO(OAB: 19267/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO ACAUA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adb7089
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT.
Tendo em vista o grande número de acordos envolvendo as
empresas da presente demanda e que consta cláusula de quitação
geral nos respectivos termos, entende esse juízo ser necessária
designação de audiência para análise da avença e oitiva dos
trabalhadores acerca do aceite e ciência da liberação das
obrigações patronais relativas ao contrato de trabalho.
Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia
23/07/2024 14:00 horas, de forma TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, com acesso à
sala virtual utilizando-se o link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764
Deve a Secretaria realizar a marcação das audiências a cada um
minuto devido às limitações do PJe a impossibilitar o cadastro de
sessões no mesmo horário, ficando as partes cientes que o horário
correto da audiência é o constante desse despacho.
Outrossim, deve a Secretaria retificar a autuação do processo a fim
de mover a parte TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E ALUGUEL
LTDA para o polo ativo da demanda.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000512-74.2024.5.13.0027
REQUERENTES CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
REQUERENTES TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E
ALUGUEL LTDA
ADVOGADO KAHENA CAMPOS DE BRITO(OAB:
18184/RN)
REQUERENTES CESARIO FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO GIULIANO DO CARMO
TRAJANO(OAB: 19267/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESARIO FERREIRA DA COSTA
- TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E ALUGUEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adb7089
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT.
Tendo em vista o grande número de acordos envolvendo as
empresas da presente demanda e que consta cláusula de quitação
geral nos respectivos termos, entende esse juízo ser necessária
designação de audiência para análise da avença e oitiva dos
trabalhadores acerca do aceite e ciência da liberação das
obrigações patronais relativas ao contrato de trabalho.
Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia
23/07/2024 14:00 horas, de forma TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, com acesso à
sala virtual utilizando-se o link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764
Deve a Secretaria realizar a marcação das audiências a cada um
minuto devido às limitações do PJe a impossibilitar o cadastro de
sessões no mesmo horário, ficando as partes cientes que o horário
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
correto da audiência é o constante desse despacho.
Outrossim, deve a Secretaria retificar a autuação do processo a fim
de mover a parte TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E ALUGUEL
LTDA para o polo ativo da demanda.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000513-59.2024.5.13.0027
REQUERENTES CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
REQUERENTES TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E
ALUGUEL LTDA
ADVOGADO KAHENA CAMPOS DE BRITO(OAB:
18184/RN)
REQUERENTES CRISTIANO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO GIULIANO DO CARMO
TRAJANO(OAB: 19267/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO PEREIRA DE LIMA
- TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E ALUGUEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d4a8b0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT.
Tendo em vista o grande número de acordos envolvendo as
empresas da presente demanda e que consta cláusula de quitação
geral nos respectivos termos, entende esse juízo ser necessária
designação de audiência para análise da avença e oitiva dos
trabalhadores acerca do aceite e ciência da liberação das
obrigações patronais relativas ao contrato de trabalho.
Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia
23/07/2024 14:00 horas, de forma TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, com acesso à
sala virtual utilizando-se o link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764
Deve a Secretaria realizar a marcação das audiências a cada um
minuto devido às limitações do PJe a impossibilitar o cadastro de
sessões no mesmo horário, ficando as partes cientes que o horário
correto da audiência é o constante desse despacho.
Outrossim, deve a Secretaria retificar a autuação do processo a fim
de mover a parte TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E ALUGUEL
LTDA para o polo ativo da demanda.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000513-59.2024.5.13.0027
REQUERENTES CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
REQUERENTES TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E
ALUGUEL LTDA
ADVOGADO KAHENA CAMPOS DE BRITO(OAB:
18184/RN)
REQUERENTES CRISTIANO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO GIULIANO DO CARMO
TRAJANO(OAB: 19267/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO ACAUA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d4a8b0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT.
Tendo em vista o grande número de acordos envolvendo as
empresas da presente demanda e que consta cláusula de quitação
geral nos respectivos termos, entende esse juízo ser necessária
designação de audiência para análise da avença e oitiva dos
trabalhadores acerca do aceite e ciência da liberação das
obrigações patronais relativas ao contrato de trabalho.
Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia
23/07/2024 14:00 horas, de forma TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, com acesso à
sala virtual utilizando-se o link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764
Deve a Secretaria realizar a marcação das audiências a cada um
minuto devido às limitações do PJe a impossibilitar o cadastro de
sessões no mesmo horário, ficando as partes cientes que o horário
correto da audiência é o constante desse despacho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Outrossim, deve a Secretaria retificar a autuação do processo a fim
de mover a parte TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E ALUGUEL
LTDA para o polo ativo da demanda.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000518-81.2024.5.13.0027
REQUERENTES CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
REQUERENTES GEOVAN ALVES MIRANDA
ADVOGADO GIULIANO DO CARMO
TRAJANO(OAB: 19267/RN)
REQUERENTES TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E
ALUGUEL LTDA
ADVOGADO KAHENA CAMPOS DE BRITO(OAB:
18184/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO ACAUA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 967f046
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT.
Tendo em vista o grande número de acordos envolvendo as
empresas da presente demanda e que consta cláusula de quitação
geral nos respectivos termos, entende esse juízo ser necessária
designação de audiência para análise da avença e oitiva dos
trabalhadores acerca do aceite e ciência da liberação das
obrigações patronais relativas ao contrato de trabalho.
Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia
23/07/2024 14:00 horas, de forma TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, com acesso à
sala virtual utilizando-se o link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764
Deve a Secretaria realizar a marcação das audiências a cada um
minuto devido às limitações do PJe a impossibilitar o cadastro de
sessões no mesmo horário, ficando as partes cientes que o horário
correto da audiência é o constante desse despacho.
Outrossim, deve a Secretaria retificar a autuação do processo a fim
de mover a parte TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E ALUGUEL
LTDA para o polo ativo da demanda.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000515-29.2024.5.13.0027
REQUERENTES CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
REQUERENTES TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E
ALUGUEL LTDA
ADVOGADO KAHENA CAMPOS DE BRITO(OAB:
18184/RN)
REQUERENTES FELIPE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO GIULIANO DO CARMO
TRAJANO(OAB: 19267/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO ACAUA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83e17dd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT.
Tendo em vista o grande número de acordos envolvendo as
empresas da presente demanda e que consta cláusula de quitação
geral nos respectivos termos, entende esse juízo ser necessária
designação de audiência para análise da avença e oitiva dos
trabalhadores acerca do aceite e ciência da liberação das
obrigações patronais relativas ao contrato de trabalho.
Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia
23/07/2024 14:00 horas, de forma TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, com acesso à
sala virtual utilizando-se o link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764
Deve a Secretaria realizar a marcação das audiências a cada um
minuto devido às limitações do PJe a impossibilitar o cadastro de
sessões no mesmo horário, ficando as partes cientes que o horário
correto da audiência é o constante desse despacho.
Outrossim, deve a Secretaria retificar a autuação do processo a fim
de mover a parte TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E ALUGUEL
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
LTDA para o polo ativo da demanda.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000518-81.2024.5.13.0027
REQUERENTES CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
REQUERENTES GEOVAN ALVES MIRANDA
ADVOGADO GIULIANO DO CARMO
TRAJANO(OAB: 19267/RN)
REQUERENTES TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E
ALUGUEL LTDA
ADVOGADO KAHENA CAMPOS DE BRITO(OAB:
18184/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVAN ALVES MIRANDA
- TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E ALUGUEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 967f046
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT.
Tendo em vista o grande número de acordos envolvendo as
empresas da presente demanda e que consta cláusula de quitação
geral nos respectivos termos, entende esse juízo ser necessária
designação de audiência para análise da avença e oitiva dos
trabalhadores acerca do aceite e ciência da liberação das
obrigações patronais relativas ao contrato de trabalho.
Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia
23/07/2024 14:00 horas, de forma TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, com acesso à
sala virtual utilizando-se o link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764
Deve a Secretaria realizar a marcação das audiências a cada um
minuto devido às limitações do PJe a impossibilitar o cadastro de
sessões no mesmo horário, ficando as partes cientes que o horário
correto da audiência é o constante desse despacho.
Outrossim, deve a Secretaria retificar a autuação do processo a fim
de mover a parte TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E ALUGUEL
LTDA para o polo ativo da demanda.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000515-29.2024.5.13.0027
REQUERENTES CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
REQUERENTES TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E
ALUGUEL LTDA
ADVOGADO KAHENA CAMPOS DE BRITO(OAB:
18184/RN)
REQUERENTES FELIPE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO GIULIANO DO CARMO
TRAJANO(OAB: 19267/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ALMEIDA DA SILVA
- TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E ALUGUEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83e17dd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT.
Tendo em vista o grande número de acordos envolvendo as
empresas da presente demanda e que consta cláusula de quitação
geral nos respectivos termos, entende esse juízo ser necessária
designação de audiência para análise da avença e oitiva dos
trabalhadores acerca do aceite e ciência da liberação das
obrigações patronais relativas ao contrato de trabalho.
Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia
23/07/2024 14:00 horas, de forma TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, com acesso à
sala virtual utilizando-se o link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764
Deve a Secretaria realizar a marcação das audiências a cada um
minuto devido às limitações do PJe a impossibilitar o cadastro de
sessões no mesmo horário, ficando as partes cientes que o horário
correto da audiência é o constante desse despacho.
Outrossim, deve a Secretaria retificar a autuação do processo a fim
de mover a parte TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E ALUGUEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
LTDA para o polo ativo da demanda.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000514-44.2024.5.13.0027
REQUERENTES CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
REQUERENTES TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E
ALUGUEL LTDA
ADVOGADO KAHENA CAMPOS DE BRITO(OAB:
18184/RN)
REQUERENTES DANIEL HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO GIULIANO DO CARMO
TRAJANO(OAB: 19267/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO ACAUA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cd59fa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT.
Tendo em vista o grande número de acordos envolvendo as
empresas da presente demanda e que consta cláusula de quitação
geral nos respectivos termos, entende esse juízo ser necessária
designação de audiência para análise da avença e oitiva dos
trabalhadores acerca do aceite e ciência da liberação das
obrigações patronais relativas ao contrato de trabalho.
Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia
23/07/2024 14:00 horas, de forma TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, com acesso à
sala virtual utilizando-se o link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764
Deve a Secretaria realizar a marcação das audiências a cada um
minuto devido às limitações do PJe a impossibilitar o cadastro de
sessões no mesmo horário, ficando as partes cientes que o horário
correto da audiência é o constante desse despacho.
Outrossim, deve a Secretaria retificar a autuação do processo a fim
de mover a parte TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E ALUGUEL
LTDA para o polo ativo da demanda.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000514-44.2024.5.13.0027
REQUERENTES CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
REQUERENTES TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E
ALUGUEL LTDA
ADVOGADO KAHENA CAMPOS DE BRITO(OAB:
18184/RN)
REQUERENTES DANIEL HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO GIULIANO DO CARMO
TRAJANO(OAB: 19267/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL HENRIQUE DA SILVA
- TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E ALUGUEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cd59fa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT.
Tendo em vista o grande número de acordos envolvendo as
empresas da presente demanda e que consta cláusula de quitação
geral nos respectivos termos, entende esse juízo ser necessária
designação de audiência para análise da avença e oitiva dos
trabalhadores acerca do aceite e ciência da liberação das
obrigações patronais relativas ao contrato de trabalho.
Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia
23/07/2024 14:00 horas, de forma TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, com acesso à
sala virtual utilizando-se o link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764
Deve a Secretaria realizar a marcação das audiências a cada um
minuto devido às limitações do PJe a impossibilitar o cadastro de
sessões no mesmo horário, ficando as partes cientes que o horário
correto da audiência é o constante desse despacho.
Outrossim, deve a Secretaria retificar a autuação do processo a fim
de mover a parte TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E ALUGUEL
LTDA para o polo ativo da demanda.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000523-06.2024.5.13.0027
REQUERENTES CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
REQUERENTES JOSE CARLOS DE LIMA ARAUJO
ADVOGADO GIULIANO DO CARMO
TRAJANO(OAB: 19267/RN)
REQUERENTES TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E
ALUGUEL LTDA
ADVOGADO KAHENA CAMPOS DE BRITO(OAB:
18184/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO ACAUA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 681fe3f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT.
Tendo em vista o grande número de acordos envolvendo as
empresas da presente demanda e que consta cláusula de quitação
geral nos respectivos termos, entende esse juízo ser necessária
designação de audiência para análise da avença e oitiva dos
trabalhadores acerca do aceite e ciência da liberação das
obrigações patronais relativas ao contrato de trabalho.
Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia
23/07/2024 14:00 horas, de forma TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, com acesso à
sala virtual utilizando-se o link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764
Deve a Secretaria realizar a marcação das audiências a cada um
minuto devido às limitações do PJe a impossibilitar o cadastro de
sessões no mesmo horário, ficando as partes cientes que o horário
correto da audiência é o constante desse despacho.
Outrossim, deve a Secretaria retificar a autuação do processo a fim
de mover a parte TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E ALUGUEL
LTDA para o polo ativo da demanda.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000517-96.2024.5.13.0027
REQUERENTES CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
REQUERENTES TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E
ALUGUEL LTDA
ADVOGADO KAHENA CAMPOS DE BRITO(OAB:
18184/RN)
REQUERENTES FRANCISCO DE ALMEIDA PAIVA
ADVOGADO GIULIANO DO CARMO
TRAJANO(OAB: 19267/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ALMEIDA PAIVA
- TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E ALUGUEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68a9664
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT.
Tendo em vista o grande número de acordos envolvendo as
empresas da presente demanda e que consta cláusula de quitação
geral nos respectivos termos, entende esse juízo ser necessária
designação de audiência para análise da avença e oitiva dos
trabalhadores acerca do aceite e ciência da liberação das
obrigações patronais relativas ao contrato de trabalho.
Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia
23/07/2024 14:00 horas, de forma TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, com acesso à
sala virtual utilizando-se o link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764
Deve a Secretaria realizar a marcação das audiências a cada um
minuto devido às limitações do PJe a impossibilitar o cadastro de
sessões no mesmo horário, ficando as partes cientes que o horário
correto da audiência é o constante desse despacho.
Outrossim, deve a Secretaria retificar a autuação do processo a fim
de mover a parte TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E ALUGUEL
LTDA para o polo ativo da demanda.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000523-06.2024.5.13.0027
REQUERENTES CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
REQUERENTES JOSE CARLOS DE LIMA ARAUJO
ADVOGADO GIULIANO DO CARMO
TRAJANO(OAB: 19267/RN)
REQUERENTES TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E
ALUGUEL LTDA
ADVOGADO KAHENA CAMPOS DE BRITO(OAB:
18184/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE LIMA ARAUJO
- TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E ALUGUEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 681fe3f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT.
Tendo em vista o grande número de acordos envolvendo as
empresas da presente demanda e que consta cláusula de quitação
geral nos respectivos termos, entende esse juízo ser necessária
designação de audiência para análise da avença e oitiva dos
trabalhadores acerca do aceite e ciência da liberação das
obrigações patronais relativas ao contrato de trabalho.
Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia
23/07/2024 14:00 horas, de forma TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, com acesso à
sala virtual utilizando-se o link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764
Deve a Secretaria realizar a marcação das audiências a cada um
minuto devido às limitações do PJe a impossibilitar o cadastro de
sessões no mesmo horário, ficando as partes cientes que o horário
correto da audiência é o constante desse despacho.
Outrossim, deve a Secretaria retificar a autuação do processo a fim
de mover a parte TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E ALUGUEL
LTDA para o polo ativo da demanda.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000525-73.2024.5.13.0027
REQUERENTES CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
REQUERENTES JOSE MATEUS OLIVEIRA MATIAS
ADVOGADO GIULIANO DO CARMO
TRAJANO(OAB: 19267/RN)
REQUERENTES TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E
ALUGUEL LTDA
ADVOGADO KAHENA CAMPOS DE BRITO(OAB:
18184/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MATEUS OLIVEIRA MATIAS
- TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E ALUGUEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1de2867
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT.
Tendo em vista o grande número de acordos envolvendo as
empresas da presente demanda e que consta cláusula de quitação
geral nos respectivos termos, entende esse juízo ser necessária
designação de audiência para análise da avença e oitiva dos
trabalhadores acerca do aceite e ciência da liberação das
obrigações patronais relativas ao contrato de trabalho.
Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia
23/07/2024 14:00 horas, de forma TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, com acesso à
sala virtual utilizando-se o link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764
Deve a Secretaria realizar a marcação das audiências a cada um
minuto devido às limitações do PJe a impossibilitar o cadastro de
sessões no mesmo horário, ficando as partes cientes que o horário
correto da audiência é o constante desse despacho.
Outrossim, deve a Secretaria retificar a autuação do processo a fim
de mover a parte TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E ALUGUEL
LTDA para o polo ativo da demanda.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000517-96.2024.5.13.0027
REQUERENTES CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
REQUERENTES TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E
ALUGUEL LTDA
ADVOGADO KAHENA CAMPOS DE BRITO(OAB:
18184/RN)
REQUERENTES FRANCISCO DE ALMEIDA PAIVA
ADVOGADO GIULIANO DO CARMO
TRAJANO(OAB: 19267/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO ACAUA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68a9664
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT.
Tendo em vista o grande número de acordos envolvendo as
empresas da presente demanda e que consta cláusula de quitação
geral nos respectivos termos, entende esse juízo ser necessária
designação de audiência para análise da avença e oitiva dos
trabalhadores acerca do aceite e ciência da liberação das
obrigações patronais relativas ao contrato de trabalho.
Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia
23/07/2024 14:00 horas, de forma TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, com acesso à
sala virtual utilizando-se o link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764
Deve a Secretaria realizar a marcação das audiências a cada um
minuto devido às limitações do PJe a impossibilitar o cadastro de
sessões no mesmo horário, ficando as partes cientes que o horário
correto da audiência é o constante desse despacho.
Outrossim, deve a Secretaria retificar a autuação do processo a fim
de mover a parte TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E ALUGUEL
LTDA para o polo ativo da demanda.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000525-73.2024.5.13.0027
REQUERENTES CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
REQUERENTES JOSE MATEUS OLIVEIRA MATIAS
ADVOGADO GIULIANO DO CARMO
TRAJANO(OAB: 19267/RN)
REQUERENTES TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E
ALUGUEL LTDA
ADVOGADO KAHENA CAMPOS DE BRITO(OAB:
18184/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO ACAUA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1de2867
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT.
Tendo em vista o grande número de acordos envolvendo as
empresas da presente demanda e que consta cláusula de quitação
geral nos respectivos termos, entende esse juízo ser necessária
designação de audiência para análise da avença e oitiva dos
trabalhadores acerca do aceite e ciência da liberação das
obrigações patronais relativas ao contrato de trabalho.
Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia
23/07/2024 14:00 horas, de forma TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, com acesso à
sala virtual utilizando-se o link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764
Deve a Secretaria realizar a marcação das audiências a cada um
minuto devido às limitações do PJe a impossibilitar o cadastro de
sessões no mesmo horário, ficando as partes cientes que o horário
correto da audiência é o constante desse despacho.
Outrossim, deve a Secretaria retificar a autuação do processo a fim
de mover a parte TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E ALUGUEL
LTDA para o polo ativo da demanda.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000528-28.2024.5.13.0027
REQUERENTES CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
REQUERENTES TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E
ALUGUEL LTDA
ADVOGADO KAHENA CAMPOS DE BRITO(OAB:
18184/RN)
REQUERENTES NATANAEL DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GIULIANO DO CARMO
TRAJANO(OAB: 19267/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO ACAUA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bce57d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT.
Tendo em vista o grande número de acordos envolvendo as
empresas da presente demanda e que consta cláusula de quitação
geral nos respectivos termos, entende esse juízo ser necessária
designação de audiência para análise da avença e oitiva dos
trabalhadores acerca do aceite e ciência da liberação das
obrigações patronais relativas ao contrato de trabalho.
Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia
23/07/2024 14:00 horas, de forma TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, com acesso à
sala virtual utilizando-se o link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764
Deve a Secretaria realizar a marcação das audiências a cada um
minuto devido às limitações do PJe a impossibilitar o cadastro de
sessões no mesmo horário, ficando as partes cientes que o horário
correto da audiência é o constante desse despacho.
Outrossim, deve a Secretaria retificar a autuação do processo a fim
de mover a parte TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E ALUGUEL
LTDA para o polo ativo da demanda.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000528-28.2024.5.13.0027
REQUERENTES CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
REQUERENTES TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E
ALUGUEL LTDA
ADVOGADO KAHENA CAMPOS DE BRITO(OAB:
18184/RN)
REQUERENTES NATANAEL DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GIULIANO DO CARMO
TRAJANO(OAB: 19267/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL DOS SANTOS SILVA
- TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E ALUGUEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bce57d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT.
Tendo em vista o grande número de acordos envolvendo as
empresas da presente demanda e que consta cláusula de quitação
geral nos respectivos termos, entende esse juízo ser necessária
designação de audiência para análise da avença e oitiva dos
trabalhadores acerca do aceite e ciência da liberação das
obrigações patronais relativas ao contrato de trabalho.
Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia
23/07/2024 14:00 horas, de forma TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, com acesso à
sala virtual utilizando-se o link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764
Deve a Secretaria realizar a marcação das audiências a cada um
minuto devido às limitações do PJe a impossibilitar o cadastro de
sessões no mesmo horário, ficando as partes cientes que o horário
correto da audiência é o constante desse despacho.
Outrossim, deve a Secretaria retificar a autuação do processo a fim
de mover a parte TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E ALUGUEL
LTDA para o polo ativo da demanda.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Processo Nº HTE-0000524-88.2024.5.13.0027
REQUERENTES CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
REQUERENTES TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E
ALUGUEL LTDA
ADVOGADO KAHENA CAMPOS DE BRITO(OAB:
18184/RN)
REQUERENTES JOSE GLAISON PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GIULIANO DO CARMO
TRAJANO(OAB: 19267/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO ACAUA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cadbe0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT.
Tendo em vista o grande número de acordos envolvendo as
empresas da presente demanda e que consta cláusula de quitação
geral nos respectivos termos, entende esse juízo ser necessária
designação de audiência para análise da avença e oitiva dos
trabalhadores acerca do aceite e ciência da liberação das
obrigações patronais relativas ao contrato de trabalho.
Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia
23/07/2024 14:00 horas, de forma TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, com acesso à
sala virtual utilizando-se o link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764
Deve a Secretaria realizar a marcação das audiências a cada um
minuto devido às limitações do PJe a impossibilitar o cadastro de
sessões no mesmo horário, ficando as partes cientes que o horário
correto da audiência é o constante desse despacho.
Outrossim, deve a Secretaria retificar a autuação do processo a fim
de mover a parte TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E ALUGUEL
LTDA para o polo ativo da demanda.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000524-88.2024.5.13.0027
REQUERENTES CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
REQUERENTES TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E
ALUGUEL LTDA
ADVOGADO KAHENA CAMPOS DE BRITO(OAB:
18184/RN)
REQUERENTES JOSE GLAISON PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GIULIANO DO CARMO
TRAJANO(OAB: 19267/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GLAISON PEREIRA DOS SANTOS
- TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E ALUGUEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cadbe0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT.
Tendo em vista o grande número de acordos envolvendo as
empresas da presente demanda e que consta cláusula de quitação
geral nos respectivos termos, entende esse juízo ser necessária
designação de audiência para análise da avença e oitiva dos
trabalhadores acerca do aceite e ciência da liberação das
obrigações patronais relativas ao contrato de trabalho.
Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia
23/07/2024 14:00 horas, de forma TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, com acesso à
sala virtual utilizando-se o link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764
Deve a Secretaria realizar a marcação das audiências a cada um
minuto devido às limitações do PJe a impossibilitar o cadastro de
sessões no mesmo horário, ficando as partes cientes que o horário
correto da audiência é o constante desse despacho.
Outrossim, deve a Secretaria retificar a autuação do processo a fim
de mover a parte TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E ALUGUEL
LTDA para o polo ativo da demanda.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000519-66.2024.5.13.0027
REQUERENTES CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
REQUERENTES ISRAEL GOMES DA SILVA
ADVOGADO GIULIANO DO CARMO
TRAJANO(OAB: 19267/RN)
REQUERENTES TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E
ALUGUEL LTDA
ADVOGADO KAHENA CAMPOS DE BRITO(OAB:
18184/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL GOMES DA SILVA
- TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E ALUGUEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dad6842
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT.
Tendo em vista o grande número de acordos envolvendo as
empresas da presente demanda e que consta cláusula de quitação
geral nos respectivos termos, entende esse juízo ser necessária
designação de audiência para análise da avença e oitiva dos
trabalhadores acerca do aceite e ciência da liberação das
obrigações patronais relativas ao contrato de trabalho.
Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia
23/07/2024 14:00 horas, de forma TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, com acesso à
sala virtual utilizando-se o link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764
Deve a Secretaria realizar a marcação das audiências a cada um
minuto devido às limitações do PJe a impossibilitar o cadastro de
sessões no mesmo horário, ficando as partes cientes que o horário
correto da audiência é o constante desse despacho.
Outrossim, deve a Secretaria retificar a autuação do processo a fim
de mover a parte TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E ALUGUEL
LTDA para o polo ativo da demanda.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000526-58.2024.5.13.0027
REQUERENTES CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
REQUERENTES TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E
ALUGUEL LTDA
ADVOGADO KAHENA CAMPOS DE BRITO(OAB:
18184/RN)
REQUERENTES JOSE ORLANDO DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO GIULIANO DO CARMO
TRAJANO(OAB: 19267/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ORLANDO DO NASCIMENTO SILVA
- TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E ALUGUEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23a0182
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT.
Tendo em vista o grande número de acordos envolvendo as
empresas da presente demanda e que consta cláusula de quitação
geral nos respectivos termos, entende esse juízo ser necessária
designação de audiência para análise da avença e oitiva dos
trabalhadores acerca do aceite e ciência da liberação das
obrigações patronais relativas ao contrato de trabalho.
Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia
23/07/2024 14:00 horas, de forma TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, com acesso à
sala virtual utilizando-se o link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764
Deve a Secretaria realizar a marcação das audiências a cada um
minuto devido às limitações do PJe a impossibilitar o cadastro de
sessões no mesmo horário, ficando as partes cientes que o horário
correto da audiência é o constante desse despacho.
Outrossim, deve a Secretaria retificar a autuação do processo a fim
de mover a parte TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E ALUGUEL
LTDA para o polo ativo da demanda.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000519-66.2024.5.13.0027
REQUERENTES CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
REQUERENTES ISRAEL GOMES DA SILVA
ADVOGADO GIULIANO DO CARMO
TRAJANO(OAB: 19267/RN)
REQUERENTES TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E
ALUGUEL LTDA
ADVOGADO KAHENA CAMPOS DE BRITO(OAB:
18184/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO ACAUA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dad6842
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT.
Tendo em vista o grande número de acordos envolvendo as
empresas da presente demanda e que consta cláusula de quitação
geral nos respectivos termos, entende esse juízo ser necessária
designação de audiência para análise da avença e oitiva dos
trabalhadores acerca do aceite e ciência da liberação das
obrigações patronais relativas ao contrato de trabalho.
Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia
23/07/2024 14:00 horas, de forma TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, com acesso à
sala virtual utilizando-se o link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764
Deve a Secretaria realizar a marcação das audiências a cada um
minuto devido às limitações do PJe a impossibilitar o cadastro de
sessões no mesmo horário, ficando as partes cientes que o horário
correto da audiência é o constante desse despacho.
Outrossim, deve a Secretaria retificar a autuação do processo a fim
de mover a parte TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E ALUGUEL
LTDA para o polo ativo da demanda.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000526-58.2024.5.13.0027
REQUERENTES CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
REQUERENTES TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E
ALUGUEL LTDA
ADVOGADO KAHENA CAMPOS DE BRITO(OAB:
18184/RN)
REQUERENTES JOSE ORLANDO DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO GIULIANO DO CARMO
TRAJANO(OAB: 19267/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO ACAUA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23a0182
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT.
Tendo em vista o grande número de acordos envolvendo as
empresas da presente demanda e que consta cláusula de quitação
geral nos respectivos termos, entende esse juízo ser necessária
designação de audiência para análise da avença e oitiva dos
trabalhadores acerca do aceite e ciência da liberação das
obrigações patronais relativas ao contrato de trabalho.
Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia
23/07/2024 14:00 horas, de forma TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, com acesso à
sala virtual utilizando-se o link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764
Deve a Secretaria realizar a marcação das audiências a cada um
minuto devido às limitações do PJe a impossibilitar o cadastro de
sessões no mesmo horário, ficando as partes cientes que o horário
correto da audiência é o constante desse despacho.
Outrossim, deve a Secretaria retificar a autuação do processo a fim
de mover a parte TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E ALUGUEL
LTDA para o polo ativo da demanda.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000527-43.2024.5.13.0027
REQUERENTES CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
REQUERENTES TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E
ALUGUEL LTDA
ADVOGADO KAHENA CAMPOS DE BRITO(OAB:
18184/RN)
REQUERENTES MARCIEL NUNES GOMES
ADVOGADO GIULIANO DO CARMO
TRAJANO(OAB: 19267/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO ACAUA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62dcf13
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT.
Tendo em vista o grande número de acordos envolvendo as
empresas da presente demanda e que consta cláusula de quitação
geral nos respectivos termos, entende esse juízo ser necessária
designação de audiência para análise da avença e oitiva dos
trabalhadores acerca do aceite e ciência da liberação das
obrigações patronais relativas ao contrato de trabalho.
Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia
23/07/2024 14:00 horas, de forma TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, com acesso à
sala virtual utilizando-se o link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764
Deve a Secretaria realizar a marcação das audiências a cada um
minuto devido às limitações do PJe a impossibilitar o cadastro de
sessões no mesmo horário, ficando as partes cientes que o horário
correto da audiência é o constante desse despacho.
Outrossim, deve a Secretaria retificar a autuação do processo a fim
de mover a parte TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E ALUGUEL
LTDA para o polo ativo da demanda.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000516-14.2024.5.13.0027
REQUERENTES CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
REQUERENTES TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E
ALUGUEL LTDA
ADVOGADO KAHENA CAMPOS DE BRITO(OAB:
18184/RN)
REQUERENTES FRANCISCO LUIS BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO GIULIANO DO CARMO
TRAJANO(OAB: 19267/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO ACAUA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0f29e7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT.
Tendo em vista o grande número de acordos envolvendo as
empresas da presente demanda e que consta cláusula de quitação
geral nos respectivos termos, entende esse juízo ser necessária
designação de audiência para análise da avença e oitiva dos
trabalhadores acerca do aceite e ciência da liberação das
obrigações patronais relativas ao contrato de trabalho.
Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia
23/07/2024 14:00 horas, de forma TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, com acesso à
sala virtual utilizando-se o link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764
Deve a Secretaria realizar a marcação das audiências a cada um
minuto devido às limitações do PJe a impossibilitar o cadastro de
sessões no mesmo horário, ficando as partes cientes que o horário
correto da audiência é o constante desse despacho.
Outrossim, deve a Secretaria retificar a autuação do processo a fim
de mover a parte TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E ALUGUEL
LTDA para o polo ativo da demanda.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Processo Nº HTE-0000527-43.2024.5.13.0027
REQUERENTES CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
REQUERENTES TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E
ALUGUEL LTDA
ADVOGADO KAHENA CAMPOS DE BRITO(OAB:
18184/RN)
REQUERENTES MARCIEL NUNES GOMES
ADVOGADO GIULIANO DO CARMO
TRAJANO(OAB: 19267/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIEL NUNES GOMES
- TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E ALUGUEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62dcf13
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT.
Tendo em vista o grande número de acordos envolvendo as
empresas da presente demanda e que consta cláusula de quitação
geral nos respectivos termos, entende esse juízo ser necessária
designação de audiência para análise da avença e oitiva dos
trabalhadores acerca do aceite e ciência da liberação das
obrigações patronais relativas ao contrato de trabalho.
Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia
23/07/2024 14:00 horas, de forma TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, com acesso à
sala virtual utilizando-se o link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764
Deve a Secretaria realizar a marcação das audiências a cada um
minuto devido às limitações do PJe a impossibilitar o cadastro de
sessões no mesmo horário, ficando as partes cientes que o horário
correto da audiência é o constante desse despacho.
Outrossim, deve a Secretaria retificar a autuação do processo a fim
de mover a parte TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E ALUGUEL
LTDA para o polo ativo da demanda.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000516-14.2024.5.13.0027
REQUERENTES CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
REQUERENTES TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E
ALUGUEL LTDA
ADVOGADO KAHENA CAMPOS DE BRITO(OAB:
18184/RN)
REQUERENTES FRANCISCO LUIS BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO GIULIANO DO CARMO
TRAJANO(OAB: 19267/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LUIS BARBOSA DA SILVA
- TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E ALUGUEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0f29e7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT.
Tendo em vista o grande número de acordos envolvendo as
empresas da presente demanda e que consta cláusula de quitação
geral nos respectivos termos, entende esse juízo ser necessária
designação de audiência para análise da avença e oitiva dos
trabalhadores acerca do aceite e ciência da liberação das
obrigações patronais relativas ao contrato de trabalho.
Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia
23/07/2024 14:00 horas, de forma TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, com acesso à
sala virtual utilizando-se o link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764
Deve a Secretaria realizar a marcação das audiências a cada um
minuto devido às limitações do PJe a impossibilitar o cadastro de
sessões no mesmo horário, ficando as partes cientes que o horário
correto da audiência é o constante desse despacho.
Outrossim, deve a Secretaria retificar a autuação do processo a fim
de mover a parte TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E ALUGUEL
LTDA para o polo ativo da demanda.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000521-36.2024.5.13.0027
REQUERENTES CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
REQUERENTES TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E
ALUGUEL LTDA
ADVOGADO KAHENA CAMPOS DE BRITO(OAB:
18184/RN)
REQUERENTES JOSE ADIEL DE FARIAS
ADVOGADO GIULIANO DO CARMO
TRAJANO(OAB: 19267/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO ACAUA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb61a5d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT.
Tendo em vista o grande número de acordos envolvendo as
empresas da presente demanda e que consta cláusula de quitação
geral nos respectivos termos, entende esse juízo ser necessária
designação de audiência para análise da avença e oitiva dos
trabalhadores acerca do aceite e ciência da liberação das
obrigações patronais relativas ao contrato de trabalho.
Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia
23/07/2024 14:00 horas, de forma TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, com acesso à
sala virtual utilizando-se o link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764
Deve a Secretaria realizar a marcação das audiências a cada um
minuto devido às limitações do PJe a impossibilitar o cadastro de
sessões no mesmo horário, ficando as partes cientes que o horário
correto da audiência é o constante desse despacho.
Outrossim, deve a Secretaria retificar a autuação do processo a fim
de mover a parte TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E ALUGUEL
LTDA para o polo ativo da demanda.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000521-36.2024.5.13.0027
REQUERENTES CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
REQUERENTES TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E
ALUGUEL LTDA
ADVOGADO KAHENA CAMPOS DE BRITO(OAB:
18184/RN)
REQUERENTES JOSE ADIEL DE FARIAS
ADVOGADO GIULIANO DO CARMO
TRAJANO(OAB: 19267/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADIEL DE FARIAS
- TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E ALUGUEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb61a5d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT.
Tendo em vista o grande número de acordos envolvendo as
empresas da presente demanda e que consta cláusula de quitação
geral nos respectivos termos, entende esse juízo ser necessária
designação de audiência para análise da avença e oitiva dos
trabalhadores acerca do aceite e ciência da liberação das
obrigações patronais relativas ao contrato de trabalho.
Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia
23/07/2024 14:00 horas, de forma TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, com acesso à
sala virtual utilizando-se o link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764
Deve a Secretaria realizar a marcação das audiências a cada um
minuto devido às limitações do PJe a impossibilitar o cadastro de
sessões no mesmo horário, ficando as partes cientes que o horário
correto da audiência é o constante desse despacho.
Outrossim, deve a Secretaria retificar a autuação do processo a fim
de mover a parte TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E ALUGUEL
LTDA para o polo ativo da demanda.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Processo Nº HTE-0000511-89.2024.5.13.0027
REQUERENTES TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E
ALUGUEL LTDA
ADVOGADO KAHENA CAMPOS DE BRITO(OAB:
18184/RN)
REQUERENTES CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
REQUERENTES ADALBERTO CARLOS FERREIRA
ADVOGADO GIULIANO DO CARMO
TRAJANO(OAB: 19267/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO ACAUA
- TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E ALUGUEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f410c8f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT.
Tendo em vista o grande número de acordos envolvendo as
empresas da presente demanda e que consta cláusula de quitação
geral nos respectivos termos, entende esse juízo ser necessária
designação de audiência para análise da avença e oitiva dos
trabalhadores acerca do aceite e ciência da liberação das
obrigações patronais relativas ao contrato de trabalho.
Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia
23/07/2024 14:00 horas, de forma TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, com acesso à
sala virtual utilizando-se o link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764
Deve a Secretaria realizar a marcação das audiências a cada um
minuto devido às limitações do PJe a impossibilitar o cadastro de
sessões no mesmo horário, ficando as partes cientes que o horário
correto da audiência é o constante desse despacho.
Outrossim, deve a Secretaria retificar a autuação do processo a fim
de mover a parte TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E ALUGUEL
LTDA para o polo ativo da demanda.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000511-89.2024.5.13.0027
REQUERENTES TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E
ALUGUEL LTDA
ADVOGADO KAHENA CAMPOS DE BRITO(OAB:
18184/RN)
REQUERENTES CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
REQUERENTES ADALBERTO CARLOS FERREIRA
ADVOGADO GIULIANO DO CARMO
TRAJANO(OAB: 19267/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO CARLOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f410c8f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT.
Tendo em vista o grande número de acordos envolvendo as
empresas da presente demanda e que consta cláusula de quitação
geral nos respectivos termos, entende esse juízo ser necessária
designação de audiência para análise da avença e oitiva dos
trabalhadores acerca do aceite e ciência da liberação das
obrigações patronais relativas ao contrato de trabalho.
Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia
23/07/2024 14:00 horas, de forma TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, com acesso à
sala virtual utilizando-se o link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764
Deve a Secretaria realizar a marcação das audiências a cada um
minuto devido às limitações do PJe a impossibilitar o cadastro de
sessões no mesmo horário, ficando as partes cientes que o horário
correto da audiência é o constante desse despacho.
Outrossim, deve a Secretaria retificar a autuação do processo a fim
de mover a parte TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E ALUGUEL
LTDA para o polo ativo da demanda.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000186-96.2024.5.13.0033
AUTOR EDNA FALCAO TEIXEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA FALCAO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f53e934
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por EDNA FALCAO TEIXEIRA em desfavor
da empresa AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA e do
ESTADO DA PARAÍBA, para condenar estas (AGAPE
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, de forma solidária; o
ESTADO DA PARAÍBA, de forma subsidiária), a pagar àquela, no
prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Após o trânsito em julgado, no prazo de 10 dias, a acionada ÁGAPE
deverá ainda proceder a baixa do contrato na CTPS e/ou banco de
dados, constando a data de rescisão como sendo 04.03.2024, além
de fazer as comunicações oficiais junto aos registros de dados
(Ministério da Economia, CAGED, INSS etc), sob pena de multa
diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000186-96.2024.5.13.0033
AUTOR EDNA FALCAO TEIXEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f53e934
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por EDNA FALCAO TEIXEIRA em desfavor
da empresa AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA e do
ESTADO DA PARAÍBA, para condenar estas (AGAPE
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, de forma solidária; o
ESTADO DA PARAÍBA, de forma subsidiária), a pagar àquela, no
prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Após o trânsito em julgado, no prazo de 10 dias, a acionada ÁGAPE
deverá ainda proceder a baixa do contrato na CTPS e/ou banco de
dados, constando a data de rescisão como sendo 04.03.2024, além
de fazer as comunicações oficiais junto aos registros de dados
(Ministério da Economia, CAGED, INSS etc), sob pena de multa
diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000503-94.2024.5.13.0033
AUTOR GILVAN FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99ad6d5
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc..
Em face da informação da parte autora contida na petição ID -
6972554, adia-se a audiência aprazada para o dia 08/08/2024,
redesignando-a para o dia 13/08/2024 às 10:00 horas.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000502-12.2024.5.13.0033
AUTOR MARCIO BRAZ
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e34af9e
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc..
Em face da informação pela parte autora contida na petição ID -
8f1b9df, adia-se a audiência aprazada para o dia 08/08/2024,
redesignando-a para o dia 13/08/2024 às 09:20 horas.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000100-62.2023.5.13.0033
AUTOR RAIAMA ANDREZA DOS SANTOS
ARAUJO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ANNELIENAI DE FRANCA SILVA
RÉU LEONARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCIO ROBERTO DOS SANTOS
MATIAS(OAB: 24445/PB)
RÉU 45.648.113 ANNELIENAI DE FRANCA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO DOS SANTOS
MATIAS(OAB: 24445/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 45.648.113 ANNELIENAI DE FRANCA SILVA
- LEONARDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5979a48
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de manifestação do autor (Id.d0217e8) requerendo a
desconsideração da personalidade jurídica inversa, com a
consequente inclusão no polo passivo da demanda da
COOPERATIVA DE PESCADORES E AGRICULTORES
AGROPECUÁRIA DA PARAÍBA(CNPJ: 11.567.890/0001-34), que
tem como sócio administrador o executado LEONARDO DO
NASCIMENTO, CPF: 111.748.107-77, e como presidente a Srª
ELIOENAI DE FRANCA SILVA, CPF:093.951.664-01.
Observa-se que a Srª ELIOENAI DE FRANCA SILVA não é parte no
processo supra, conforme se depreende do CPF identificado na
ferramenta INFOSEG que diverge da executada ANNELIENAI DE
FRANCA SILVA, CPF: 080.919.374-40, parte originária no polo
passivo da demanda, no entanto, constata-se que o executado
LEONARDO DO NASCIMENTO é sócio administrador da pessoa
jurídica acima identificada. Dessa forma, considerando-se o tempo
já decorrido e o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse
qualquer iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo
da sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda
pela salutar via conciliatória, DEFERE-SE o requerido pelo autor.
Ante o exposto, resolve este Juízo, nos termos supra, aplicar a
Desconsideração da Personalidade Jurídica Inversa, e determinar o
prosseguimento da execução, de forma solidária, em nome da
COOPERATIVA DE PESCADORES E AGRICULTORES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
AGROPECUÁRIA DA PARAÍBA(CNPJ: 11.567.890/0001-34).
Cite-se o réu para que requeira as provas cabíveis no prazo de 15
dias (CPC, art. 135).
CONCOMITANTEMENTE, considerando-se o tempo já decorrido e
o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória, determina-se tutela de urgência, de
natureza cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida
a imediata penhora on line do réu, por meio de Sisbajud e RenaJud,
no limite da dívida exequenda.
Junte-se aos autos o resultado da pesquisa INFOSEG.
Após o prazo determinado em lei, voltem os autos para julgamento.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000100-62.2023.5.13.0033
AUTOR RAIAMA ANDREZA DOS SANTOS
ARAUJO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ANNELIENAI DE FRANCA SILVA
RÉU LEONARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCIO ROBERTO DOS SANTOS
MATIAS(OAB: 24445/PB)
RÉU 45.648.113 ANNELIENAI DE FRANCA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO DOS SANTOS
MATIAS(OAB: 24445/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIAMA ANDREZA DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5979a48
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de manifestação do autor (Id.d0217e8) requerendo a
desconsideração da personalidade jurídica inversa, com a
consequente inclusão no polo passivo da demanda da
COOPERATIVA DE PESCADORES E AGRICULTORES
AGROPECUÁRIA DA PARAÍBA(CNPJ: 11.567.890/0001-34), que
tem como sócio administrador o executado LEONARDO DO
NASCIMENTO, CPF: 111.748.107-77, e como presidente a Srª
ELIOENAI DE FRANCA SILVA, CPF:093.951.664-01.
Observa-se que a Srª ELIOENAI DE FRANCA SILVA não é parte no
processo supra, conforme se depreende do CPF identificado na
ferramenta INFOSEG que diverge da executada ANNELIENAI DE
FRANCA SILVA, CPF: 080.919.374-40, parte originária no polo
passivo da demanda, no entanto, constata-se que o executado
LEONARDO DO NASCIMENTO é sócio administrador da pessoa
jurídica acima identificada. Dessa forma, considerando-se o tempo
já decorrido e o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse
qualquer iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo
da sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda
pela salutar via conciliatória, DEFERE-SE o requerido pelo autor.
Ante o exposto, resolve este Juízo, nos termos supra, aplicar a
Desconsideração da Personalidade Jurídica Inversa, e determinar o
prosseguimento da execução, de forma solidária, em nome da
COOPERATIVA DE PESCADORES E AGRICULTORES
AGROPECUÁRIA DA PARAÍBA(CNPJ: 11.567.890/0001-34).
Cite-se o réu para que requeira as provas cabíveis no prazo de 15
dias (CPC, art. 135).
CONCOMITANTEMENTE, considerando-se o tempo já decorrido e
o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória, determina-se tutela de urgência, de
natureza cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida
a imediata penhora on line do réu, por meio de Sisbajud e RenaJud,
no limite da dívida exequenda.
Junte-se aos autos o resultado da pesquisa INFOSEG.
Após o prazo determinado em lei, voltem os autos para julgamento.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000417-26.2024.5.13.0033
AUTOR JOAO SOARES DE SALES
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
(Id. 545f213)
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000417-26.2024.5.13.0033
AUTOR JOAO SOARES DE SALES
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SOARES DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
(Id. 545f213)
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000378-29.2024.5.13.0033
EXEQUENTE EDINIS JOSE MONTEIRO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 851614a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) contraminuta(s).
II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)
da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das
impugnações aos cálculos de Id. 27a349b.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000378-29.2024.5.13.0033
EXEQUENTE EDINIS JOSE MONTEIRO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINIS JOSE MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 851614a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) contraminuta(s).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)
da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das
impugnações aos cálculos de Id. 27a349b.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000377-44.2024.5.13.0033
EXEQUENTE FABIO SERGIO DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SERGIO DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5e5a37
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) contraminuta(s).
II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)
da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das
impugnações aos cálculos.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000377-44.2024.5.13.0033
EXEQUENTE FABIO SERGIO DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5e5a37
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) contraminuta(s).
II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)
da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das
impugnações aos cálculos.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000197-28.2024.5.13.0033
AUTOR ISBENIA DAIANNY SILVA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU EMMANUELLE G PERNAMBUCANO
TEIXEIRA
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISBENIA DAIANNY SILVA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc78702
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por ISBÊNIA DAIANNY SILVA DE
FIGUEIREDO em desfavor das empresas EMMANUELLE G
PERNAMBUCANO TEIXEIRA e JM COMÉRCIO DE MODA
ÍNTIMA E ACESSÓRIOS LTDA, para condenar estas, de forma
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
solidária, a pagar àquela, a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Após o trânsito em julgado, no prazo de 10 dias, as reclamadas
deverão ainda proceder retificação da data do início do contrato,
devendo nela constar o dia 20.07.2022, além de fazer as
comunicações oficiais junto aos registros de dados (Ministério da
Economia, CAGED, INSS etc), sob pena de multa diária de R$
100,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer.
Após o trânsito em julgado, poderá a autora, de posse da presente
sentença e de sua documentação pessoal, requerer o
processamento do seguro-desemprego diretamente junto à
autoridade administrativa competente.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000197-28.2024.5.13.0033
AUTOR ISBENIA DAIANNY SILVA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU EMMANUELLE G PERNAMBUCANO
TEIXEIRA
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLE G PERNAMBUCANO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc78702
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por ISBÊNIA DAIANNY SILVA DE
FIGUEIREDO em desfavor das empresas EMMANUELLE G
PERNAMBUCANO TEIXEIRA e JM COMÉRCIO DE MODA
ÍNTIMA E ACESSÓRIOS LTDA, para condenar estas, de forma
solidária, a pagar àquela, a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Após o trânsito em julgado, no prazo de 10 dias, as reclamadas
deverão ainda proceder retificação da data do início do contrato,
devendo nela constar o dia 20.07.2022, além de fazer as
comunicações oficiais junto aos registros de dados (Ministério da
Economia, CAGED, INSS etc), sob pena de multa diária de R$
100,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer.
Após o trânsito em julgado, poderá a autora, de posse da presente
sentença e de sua documentação pessoal, requerer o
processamento do seguro-desemprego diretamente junto à
autoridade administrativa competente.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000131-48.2024.5.13.0033
AUTOR JOSEVANDA FERREIRA BESERRA
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
RÉU KLEBER MARROCOS DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE EWERTON SALVIANO
PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:
19337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVANDA FERREIRA BESERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c65b657
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Decorrido o prazo para o pagamento integral da execução,
conforme determinado no despacho de Id. e922028, o executado
apresentou depósito parcial do débito exequendo.
Nesse sentido, libere-se o valor depositado a menor ao exequente,
eis que inferior ao seu crédito, por meio de alvará eletrônico de
transferência.
Após, atualize-se o saldo remanescente e proceda-se as pesquisas
aos sistemas eletrônicos conveniados, de forma concomitante,
sendo eles, SISBAJUD (na modalidade teimosinha), RENAJUD,
INFOJUD e CNIB.
Caso infrutíferas as pesquisas acima, intime-se a parte exequente
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar meios concretos e efetivos
ao prosseguimento da execução, sob pena de seu sobrestamento,
pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80.
Atente a Secretaria que, após o decurso do prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias da citação para pagamento da execução, sem quitação,
incluir o nome da(s) parte(s) executada(s) no BNDT e SERASAJUD
(art. 883-A da CLT), independentemente de nova determinação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000131-48.2024.5.13.0033
AUTOR JOSEVANDA FERREIRA BESERRA
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
RÉU KLEBER MARROCOS DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE EWERTON SALVIANO
PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:
19337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER MARROCOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c65b657
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Decorrido o prazo para o pagamento integral da execução,
conforme determinado no despacho de Id. e922028, o executado
apresentou depósito parcial do débito exequendo.
Nesse sentido, libere-se o valor depositado a menor ao exequente,
eis que inferior ao seu crédito, por meio de alvará eletrônico de
transferência.
Após, atualize-se o saldo remanescente e proceda-se as pesquisas
aos sistemas eletrônicos conveniados, de forma concomitante,
sendo eles, SISBAJUD (na modalidade teimosinha), RENAJUD,
INFOJUD e CNIB.
Caso infrutíferas as pesquisas acima, intime-se a parte exequente
para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar meios concretos e efetivos
ao prosseguimento da execução, sob pena de seu sobrestamento,
pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80.
Atente a Secretaria que, após o decurso do prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias da citação para pagamento da execução, sem quitação,
incluir o nome da(s) parte(s) executada(s) no BNDT e SERASAJUD
(art. 883-A da CLT), independentemente de nova determinação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000060-46.2024.5.13.0033
AUTOR JOSEILTON DA COSTA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VELOSO HOLDING LTDA
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99b734d
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) no Id.
45ce5cd, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000323-78.2024.5.13.0033
AUTOR MARIA DA PENHA SILVA ROCHA
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL BEATRIZ MENEZES
LTDA
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA SILVA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe2f473
proferida nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 99, parágrafo sétimo, do CPC, “requerida a
concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará
dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo
ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar
prazo para realização do recolhimento”. Sendo tal a hipótese dos
autos, conheço do recurso apresentado pelo Demandado no Id.
f9a4b7f.
Vista à parte contrária para manifestação no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000323-78.2024.5.13.0033
AUTOR MARIA DA PENHA SILVA ROCHA
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL BEATRIZ MENEZES
LTDA
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO FUNDAMENTAL
BEATRIZ MENEZES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe2f473
proferida nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 99, parágrafo sétimo, do CPC, “requerida a
concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará
dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo
ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar
prazo para realização do recolhimento”. Sendo tal a hipótese dos
autos, conheço do recurso apresentado pelo Demandado no Id.
f9a4b7f.
Vista à parte contrária para manifestação no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000395-65.2024.5.13.0033
AUTOR AGHATA LOYZE MOREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
(Id. 7d02ed3)
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000395-65.2024.5.13.0033
AUTOR AGHATA LOYZE MOREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGHATA LOYZE MOREIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
(Id. 7d02ed3)
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000406-94.2024.5.13.0033
AUTOR ARTHUR NOGUEIRA DE LIMA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
(4b8364f)
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000406-94.2024.5.13.0033
AUTOR ARTHUR NOGUEIRA DE LIMA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR NOGUEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
(4b8364f)
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000407-79.2024.5.13.0033
AUTOR ANDERSON SANTANA DE ARAUJO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SANTANA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
(Id. fe544fa)
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000407-79.2024.5.13.0033
AUTOR ANDERSON SANTANA DE ARAUJO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
(Id. fe544fa)
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000408-64.2024.5.13.0033
AUTOR DARLAN ALVES BENICIO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
(Id. 877a1c4)
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000408-64.2024.5.13.0033
AUTOR DARLAN ALVES BENICIO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLAN ALVES BENICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
(Id. 877a1c4)
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000449-65.2023.5.13.0033
AUTOR EDSON ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE FABIO RODRIGUES DE
ANDRADE(OAB: 29787/PB)
ADVOGADO GLAUBER FERNANDO GONCALVES
VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27659/PB)
RÉU J M RODRIGUES COMERCIO LTDA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f1f172
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, aguarde-se o cumprimento, pela instituição bancária, dos
alvarás de recolhimentos a serem expedidos e, em seguida, em
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
observância à Recomendação TRT SCR no 004/2019, verificando-
se a inexistência de valores disponíveis nas contas judiciais
vinculadas ao presente processo, ARQUIVEM-SE os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000449-65.2023.5.13.0033
AUTOR EDSON ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE FABIO RODRIGUES DE
ANDRADE(OAB: 29787/PB)
ADVOGADO GLAUBER FERNANDO GONCALVES
VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27659/PB)
RÉU J M RODRIGUES COMERCIO LTDA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- J M RODRIGUES COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f1f172
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, aguarde-se o cumprimento, pela instituição bancária, dos
alvarás de recolhimentos a serem expedidos e, em seguida, em
observância à Recomendação TRT SCR no 004/2019, verificando-
se a inexistência de valores disponíveis nas contas judiciais
vinculadas ao presente processo, ARQUIVEM-SE os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000176-19.2018.5.13.0015
AUTOR ADAILTON SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LEANDRO JOSE DA SILVA - ME
RÉU LEANDRO JOSE DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE ITAPOROROCA PB
TESTEMUNHA MANOEL PEREIRA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO ALTAIR CAVALCANTI
QUINTÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON SEVERINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7434342
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o reclamante para, no prazo de 10(dez) dias, requerer
o que entender de direito, visando ao prosseguimento da execução,
com ações não repetitivas, sob pena de suspensão da ação pelo
período de 01 ano, devendo a Secretaria do juízo proceder ao
encaminhamento do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O
PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento do presente feito por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A,CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
Cumpra-se
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000660-04.2023.5.13.0033
AUTOR RUAN DIAS SOARES
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN DIAS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6475899
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Considerando que a dívida fiscal (custas R$140,00) reputa-se
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
abaixo do piso monetário estabelecido pelas Portaria MF nº 75/2012
e Recomendação TRT SCR nº 005/2014, tornando-se dispendiosa
sua perseguição através da movimentação da máquina judiciária,
inclusive tendo sido utilizado pesquisa eletrônica sem sucesso,
determino a suspensão dos atos executórios nesse particular.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000660-04.2023.5.13.0033
AUTOR RUAN DIAS SOARES
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE CRISTINA DA SILVA MOURA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6475899
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Considerando que a dívida fiscal (custas R$140,00) reputa-se
abaixo do piso monetário estabelecido pelas Portaria MF nº 75/2012
e Recomendação TRT SCR nº 005/2014, tornando-se dispendiosa
sua perseguição através da movimentação da máquina judiciária,
inclusive tendo sido utilizado pesquisa eletrônica sem sucesso,
determino a suspensão dos atos executórios nesse particular.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000136-03.2019.5.13.0015
AUTOR HELIO ICHIRO KISHISHITA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU NICLAUDIO DA SILVA SANTOS
RÉU ALCIARA ABREU DE CARVALHO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU ALCIARA ABREU DE CARVALHO
08542042700
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE MAMANGUAPE-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO ICHIRO KISHISHITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2e0785
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o tempo já decorrido para o desfecho da intimação
de Id.a3421f1, e tendo em vista o resultado ainda inconcluso,
conforme descrito na certidão de Id.554444f, reitere-se tal intimação
por Mandado.
Enviem os autos à CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE para
as providências cabíveis.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000416-41.2024.5.13.0033
AUTOR ELIEL SOARES DORNELAS
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEL SOARES DORNELAS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ffd683
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por ELIEL SOARES DORNELAS NASCIMENTO em face de UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 2.532,51 ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 50.650,24). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 1.013,01, calculadas
sobre R$ 50.650,24, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial.
Dispensa-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000416-41.2024.5.13.0033
AUTOR ELIEL SOARES DORNELAS
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ffd683
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por ELIEL SOARES DORNELAS NASCIMENTO em face de UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 2.532,51 ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 50.650,24). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 1.013,01, calculadas
sobre R$ 50.650,24, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial.
Dispensa-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000700-83.2023.5.13.0033
AUTOR EDNA DE LIMA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU AURELIANO CESAR FERREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO ROMARIO MIGUEL DA COSTA
SILVA(OAB: 44807/PE)
RÉU ELIANE RODRIGUES DA SILVA
CESAR
ADVOGADO ROMARIO MIGUEL DA COSTA
SILVA(OAB: 44807/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIANO CESAR FERREIRA RODRIGUES
- ELIANE RODRIGUES DA SILVA CESAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba93368
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito ou
indicar bens suficientes para garantia do Juízo, no prazo de 48h
(quarenta e oito horas), sob pena de constrição de bens,
independente de mandado de citação, nos termos do art. 880 da
CLT.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000013-72.2024.5.13.0033
AUTOR VANESSA GALDINO PEREIRA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
- VANESSA GALDINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3be3b5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
REJEITADO a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de
defesa suscitada pela reclamante, nas suas razões recursais, e, no
MÉRITO: NEGOU PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Decisão transitada em julgado.
Atualize-se o débito.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000013-72.2024.5.13.0033
AUTOR VANESSA GALDINO PEREIRA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3be3b5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
REJEITADO a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de
defesa suscitada pela reclamante, nas suas razões recursais, e, no
MÉRITO: NEGOU PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Decisão transitada em julgado.
Atualize-se o débito.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000341-02.2024.5.13.0033
AUTOR LEANDRO ALCANTARA DE MELO
COUTINHO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ALCANTARA DE MELO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 525d372
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho, em parte, o pedido de dilação de prazo, por 10 (dez)
dias a fim de facilitar a autenticação do depósito judicial,
exclusivamente para pagamento total da condenação, no valor
atualizado do débito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Registre-se que o prazo do art. 880, CLT, é preclusivo e inadmite,
sem a anuência da parte adversa, sua dilação.
Em caso de descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a
ordem de bloqueio via sisbajud..
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000341-02.2024.5.13.0033
AUTOR LEANDRO ALCANTARA DE MELO
COUTINHO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 525d372
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho, em parte, o pedido de dilação de prazo, por 10 (dez)
dias a fim de facilitar a autenticação do depósito judicial,
exclusivamente para pagamento total da condenação, no valor
atualizado do débito.
Registre-se que o prazo do art. 880, CLT, é preclusivo e inadmite,
sem a anuência da parte adversa, sua dilação.
Em caso de descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a
ordem de bloqueio via sisbajud..
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-13.2024.5.13.0033
AUTOR JONAS DOUGLAS GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU S. S. - INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS DOUGLAS GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8ce959
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante; e
DADO PROVIMENTO ao recurso da reclamada, a fim de excluir as
condenações da ré em indenização das cestas básicas e multa
normativa.
Decisão transitada em julgado.
Devolva-se o depósito recursal ao demandado, ficando este
notificado pelo presente para apresentar seus dados bancários
objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência.
Promova-se a Secretaria a requisição de pagamento dos honorários
periciais, pela UNIÃO, de forma eletrônica, ao E. Regional.
Verifico haver nos presentes apenas condenação da parte autora no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, sendo a
mesma beneficiária da Justiça Gratuita. Dessa forma, a obrigação
em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade nos termos
do art. 791-A, § 4º, da CLT, podendo a dívida ser executada
somente se, no prazo de até 02 (dois) anos, contados a partir do
trânsito em julgado da sentença, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Nesse sentido, pendente obrigação com efeito suspensivo, arquive-
se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-13.2024.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
AUTOR JONAS DOUGLAS GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU S. S. - INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- S. S. - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8ce959
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante; e
DADO PROVIMENTO ao recurso da reclamada, a fim de excluir as
condenações da ré em indenização das cestas básicas e multa
normativa.
Decisão transitada em julgado.
Devolva-se o depósito recursal ao demandado, ficando este
notificado pelo presente para apresentar seus dados bancários
objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência.
Promova-se a Secretaria a requisição de pagamento dos honorários
periciais, pela UNIÃO, de forma eletrônica, ao E. Regional.
Verifico haver nos presentes apenas condenação da parte autora no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, sendo a
mesma beneficiária da Justiça Gratuita. Dessa forma, a obrigação
em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade nos termos
do art. 791-A, § 4º, da CLT, podendo a dívida ser executada
somente se, no prazo de até 02 (dois) anos, contados a partir do
trânsito em julgado da sentença, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Nesse sentido, pendente obrigação com efeito suspensivo, arquive-
se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000170-11.2024.5.13.0012
REQUERENTE LEONARDO CESAR DIAS FERREIRA
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1fefaf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, decide o JUÍZO desta VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a
presente EXECUÇÃO PROVISÓRIA, tendo em vista a ausência de
interesse processual da parte exequente, nos termos do art. 485,
inciso VI, do CPC, conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
Desde já, fica o perito do juízo ciente da extinção do feito, assim
como de que, por conseguinte, está dispensado da apresentação do
laudo pericial contábil.
Decorrido o prazo para apresentação de recursos, não havendo
pendências, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000170-11.2024.5.13.0012
REQUERENTE LEONARDO CESAR DIAS FERREIRA
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CESAR DIAS FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1fefaf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, decide o JUÍZO desta VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a
presente EXECUÇÃO PROVISÓRIA, tendo em vista a ausência de
interesse processual da parte exequente, nos termos do art. 485,
inciso VI, do CPC, conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
Desde já, fica o perito do juízo ciente da extinção do feito, assim
como de que, por conseguinte, está dispensado da apresentação do
laudo pericial contábil.
Decorrido o prazo para apresentação de recursos, não havendo
pendências, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000916-10.2023.5.13.0012
AUTOR JUCILEIDE LIMA CAETANO
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
AUTOR JOSE ERIVALDO PINHEIRO DA
SILVA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
AUTOR TEREZINHA PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU JORSILDO ALVES DE FARIAS
ADVOGADO ALISSON DE SOUZA BANDEIRA
PEREIRA(OAB: 15166/PB)
ADVOGADO JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
RÉU EDIVANIA ALVES SARAIVA - ME
ADVOGADO ALISSON DE SOUZA BANDEIRA
PEREIRA(OAB: 15166/PB)
ADVOGADO JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERIVALDO PINHEIRO DA SILVA
- JUCILEIDE LIMA CAETANO
- TEREZINHA PINHEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79b30ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em razão da licença médica (10.07.2024 a 19.07.2024) e
prorrogação das férias da Juíza Titular da Vara do Trabalho de
Sousa/PB até 24.07.2024, fica a audiência de INSTRUÇÃO
PRESENCIAL dos presentes autos redesignada para 01/08/2024,
às 13h30.
Cientes as partes.
SOUSA/PB, 17 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000916-10.2023.5.13.0012
AUTOR JUCILEIDE LIMA CAETANO
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
AUTOR JOSE ERIVALDO PINHEIRO DA
SILVA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
AUTOR TEREZINHA PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU JORSILDO ALVES DE FARIAS
ADVOGADO ALISSON DE SOUZA BANDEIRA
PEREIRA(OAB: 15166/PB)
ADVOGADO JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
RÉU EDIVANIA ALVES SARAIVA - ME
ADVOGADO ALISSON DE SOUZA BANDEIRA
PEREIRA(OAB: 15166/PB)
ADVOGADO JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA ALVES SARAIVA - ME
- JORSILDO ALVES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79b30ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em razão da licença médica (10.07.2024 a 19.07.2024) e
prorrogação das férias da Juíza Titular da Vara do Trabalho de
Sousa/PB até 24.07.2024, fica a audiência de INSTRUÇÃO
PRESENCIAL dos presentes autos redesignada para 01/08/2024,
às 13h30.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Cientes as partes.
SOUSA/PB, 17 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000159-79.2024.5.13.0012
AUTOR FABIANA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANA MARIA RIBEIRO DE
ARAGAO(OAB: 19200/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
RÉU DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO SIMAO PEDRO DO O
PORFIRIO(OAB: 17208/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b3fb01
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em razão da licença médica (10.07.2024 a 19.07.2024) e
prorrogação das férias da Juíza Titular da Vara do Trabalho de
Sousa/PB até 24.07.2024, fica a audiência de instrução
TELEPRESENCIAL dos presentes autos redesignada para
09/10/2024, às 13h30.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89192615220
ID da reunião: 89192615220
Cientes as partes.
SOUSA/PB, 17 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000159-79.2024.5.13.0012
AUTOR FABIANA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANA MARIA RIBEIRO DE
ARAGAO(OAB: 19200/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
RÉU DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO SIMAO PEDRO DO O
PORFIRIO(OAB: 17208/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b3fb01
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em razão da licença médica (10.07.2024 a 19.07.2024) e
prorrogação das férias da Juíza Titular da Vara do Trabalho de
Sousa/PB até 24.07.2024, fica a audiência de instrução
TELEPRESENCIAL dos presentes autos redesignada para
09/10/2024, às 13h30.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89192615220
ID da reunião: 89192615220
Cientes as partes.
SOUSA/PB, 17 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000196-09.2024.5.13.0012
AUTOR ALEX DE SOUZA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb128b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Em razão da licença médica (10.07.2024 a 19.07.2024) e
prorrogação das férias da Juíza Titular da Vara do Trabalho de
Sousa/PB até 24.07.2024, fica a audiência de instrução
TELEPRESENCIAL dos presentes autos redesignada para
02/10/2024, às 13h30.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88966273654
ID da reunião: 88966273654
Cientes as partes.
SOUSA/PB, 17 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000196-09.2024.5.13.0012
AUTOR ALEX DE SOUZA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI / PONTUAL
CONSTRUCOES
- PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb128b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em razão da licença médica (10.07.2024 a 19.07.2024) e
prorrogação das férias da Juíza Titular da Vara do Trabalho de
Sousa/PB até 24.07.2024, fica a audiência de instrução
TELEPRESENCIAL dos presentes autos redesignada para
02/10/2024, às 13h30.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88966273654
ID da reunião: 88966273654
Cientes as partes.
SOUSA/PB, 17 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000197-91.2024.5.13.0012
AUTOR ALEX DE SOUZA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 398f7f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em razão da licença médica (10.07.2024 a 19.07.2024) e
prorrogação das férias da Juíza Titular da Vara do Trabalho de
Sousa/PB até 24.07.2024, fica a audiência de instrução
TELEPRESENCIAL dos presentes autos redesignada para
09/10/2024, às 11h15.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88568807753
ID da reunião: 88568807753
Cientes as partes.
SOUSA/PB, 17 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000197-91.2024.5.13.0012
AUTOR ALEX DE SOUZA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI / PONTUAL
CONSTRUCOES
- PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
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4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 398f7f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em razão da licença médica (10.07.2024 a 19.07.2024) e
prorrogação das férias da Juíza Titular da Vara do Trabalho de
Sousa/PB até 24.07.2024, fica a audiência de instrução
TELEPRESENCIAL dos presentes autos redesignada para
09/10/2024, às 11h15.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88568807753
ID da reunião: 88568807753
Cientes as partes.
SOUSA/PB, 17 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000342-50.2024.5.13.0012
AUTOR DANIEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MAGDA GLENE RODRIGUES NEVES
DE ABRANTES GADELHA
RÉU JOSE DE ABRANTES GADELHA
(GADELHINHA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 050136f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em razão da licença médica (10.07.2024 a 19.07.2024) e
prorrogação das férias da Juíza Titular da Vara do Trabalho de
Sousa/PB até 24.07.2024, fica a audiência UNA TELEPRESENCIAL
dos presentes autos redesignada para 06/08/2024, às 10h.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86001609932
ID da reunião: 86001609932.
Cientes as partes.
SOUSA/PB, 17 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000352-94.2024.5.13.0012
AUTOR GILLIARD LIMA DA SILVA
ADVOGADO GERALDA SOARES DA FONSECA
COSTA(OAB: 4332/PB)
RÉU TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GILLIARD LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43eedc5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em razão da licença médica (10.07.2024 a 19.07.2024) e
prorrogação das férias da Juíza Titular da Vara do Trabalho de
Sousa/PB até 24.07.2024, fica a audiência UNA TELEPRESENCIAL
dos presentes autos redesignada para 24/09/2024, às 13h15.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89182816339
ID da reunião: 89182816339
Cientes as partes.
SOUSA/PB, 17 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000353-79.2024.5.13.0012
AUTOR ADRIANO GOMES EVANGELISTA
ADVOGADO GERALDA SOARES DA FONSECA
COSTA(OAB: 4332/PB)
RÉU CSO- COMPANHIA DE SERVICOS &
OBRAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO GOMES EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f773934
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em razão da licença médica (10.07.2024 a 19.07.2024) e
prorrogação das férias da Juíza Titular da Vara do Trabalho de
Sousa/PB até 24.07.2024, fica a audiência UNA TELEPRESENCIAL
dos presentes autos redesignada para 06/08/2024, às 08h30.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89100239964
ID da reunião: 89100239964.
Cientes as partes.
SOUSA/PB, 17 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000365-64.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCYS JOHNES DE MORAIS
FREITAS
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU RAS PROTECAO VEICULAR EIRELI
RÉU ALLYSSON DEYVID CAVALCANTE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCYS JOHNES DE MORAIS FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b31469
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o resultado infrutífero das pesquisas, prossiga a secretaria
com os seguintes passos:
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, bens específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 60 (sessenta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, bens específicos
e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos do art. 878 da
CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 17 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000130-29.2024.5.13.0012
AUTOR ARLANA JAINNY LINHARES DE
SOUZA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU TIAGO SOUZA DE LUCENA
ADVOGADO CASSIO ROBSON DE ALMEIDA
BEZERRA(OAB: 25660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLANA JAINNY LINHARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77bed37
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em razão da licença médica (10.07.2024 a 19.07.2024) e
prorrogação das férias da Juíza Titular da Vara do Trabalho de
Sousa/PB até 24.07.2024, fica a audiência de instrução
TELEPRESENCIAL dos presentes autos redesignada para
09/10/2024, às 14h45.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86360974753
ID da reunião: 86360974753
Cientes as partes.
SOUSA/PB, 17 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000130-29.2024.5.13.0012
AUTOR ARLANA JAINNY LINHARES DE
SOUZA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU TIAGO SOUZA DE LUCENA
ADVOGADO CASSIO ROBSON DE ALMEIDA
BEZERRA(OAB: 25660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO SOUZA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77bed37
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em razão da licença médica (10.07.2024 a 19.07.2024) e
prorrogação das férias da Juíza Titular da Vara do Trabalho de
Sousa/PB até 24.07.2024, fica a audiência de instrução
TELEPRESENCIAL dos presentes autos redesignada para
09/10/2024, às 14h45.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86360974753
ID da reunião: 86360974753
Cientes as partes.
SOUSA/PB, 17 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000346-87.2024.5.13.0012
AUTOR JAKSON FERREIRA QUEIROZ
ADVOGADO JOSIEL FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)
RÉU MERCADO HIPER REAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKSON FERREIRA QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 704e36c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em razão da licença médica (10.07.2024 a 19.07.2024) e
prorrogação das férias da Juíza Titular da Vara do Trabalho de
Sousa/PB até 24.07.2024, fica a audiência UNA TELEPRESENCIAL
dos presentes autos redesignada para 24/09/2024, às 12h30.
Link pra participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87477337663
ID da Reunião: 87477337663
Cientes as partes.
SOUSA/PB, 17 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000354-64.2024.5.13.0012
AUTOR ANDRE DA SILVA SOUSA
ADVOGADO GERALDA SOARES DA FONSECA
COSTA(OAB: 4332/PB)
RÉU CSO- COMPANHIA DE SERVICOS &
OBRAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1166ebb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em razão da licença médica (10.07.2024 a 19.07.2024) e
prorrogação das férias da Juíza Titular da Vara do Trabalho de
Sousa/PB até 24.07.2024, fica a audiência UNA TELEPRESENCIAL
dos presentes autos redesignada para 06/08/2024, às 09h15.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84957313324
ID da reunião: 84957313324.
Cientes as partes.
SOUSA/PB, 17 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000435-81.2022.5.13.0012
AUTOR ANGELICA RODRIGUES DE MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU GILSON LACERDA PEDROSA - ME
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA RODRIGUES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34eda1a
proferido nos autos.
DESPAHO
No ID. e364709 a secretaria certifica decurso de prazo, sem que o
réu tenha se manifestado acerca da penhora on line (SISBAJUD).
Expeça-se alvará liberatório do crédito do perito, bem como, para
recolhimento previdenciário e de custas.
SOUSA/PB, 18 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000435-81.2022.5.13.0012
AUTOR ANGELICA RODRIGUES DE MOURA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU GILSON LACERDA PEDROSA - ME
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON LACERDA PEDROSA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34eda1a
proferido nos autos.
DESPAHO
No ID. e364709 a secretaria certifica decurso de prazo, sem que o
réu tenha se manifestado acerca da penhora on line (SISBAJUD).
Expeça-se alvará liberatório do crédito do perito, bem como, para
recolhimento previdenciário e de custas.
SOUSA/PB, 18 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000822-96.2022.5.13.0012
AUTOR MARCIA MARIA ROLIM OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA ROLIM OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1476ca5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISTO POSTO, decido CONHECER DOS EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos pela executada CAIXA ECONOMICA
FEDERAL, eis que tempestivos e com garantia do juízo, e, no
mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação supra, a qual
passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse
transcrita.
Mantidos os cálculos às fls. 2871 - 2943 do PDF Unificado.
Independentemente do trânsito em julgado desta decisão, libere-se
o valor incontroverso reconhecido pela própria executada em
planilha de sua autoria, às fls. 3031 do PDF unificado.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pela parte embargante (Consolidação das Leis do
Trabalho, art. 789-A, caput, inciso V).
Intimem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000633-84.2023.5.13.0012
EXEQUENTE GERUSLANIA DA SILVA ALMEIDA
PEREIRA
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do bloqueio de valores do(a)
executado(a) pelo sistema SISBAJUD, conforme ID. f909b02 dos
autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 18 de julho de 2024.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000197-91.2024.5.13.0012
AUTOR ALEX DE SOUZA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas do laudo pericial (ID. a9a5d20 ), para
manifestação, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias.
SOUSA/PB, 18 de julho de 2024.
ELCILANDIA CARLOS DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000197-91.2024.5.13.0012
AUTOR ALEX DE SOUZA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI / PONTUAL
CONSTRUCOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas do laudo pericial (ID. a9a5d20), para
manifestação, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias.
SOUSA/PB, 18 de julho de 2024.
ELCILANDIA CARLOS DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000197-91.2024.5.13.0012
AUTOR ALEX DE SOUZA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas do laudo pericial (ID. a9a5d20), para
manifestação, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias.
SOUSA/PB, 18 de julho de 2024.
ELCILANDIA CARLOS DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000195-24.2024.5.13.0012
AUTOR RENATO DE SOUSA COSTA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DE SOUSA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas do laudo pericial (ID. ca061f1), para
manifestação, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias.
SOUSA/PB, 18 de julho de 2024.
ELCILANDIA CARLOS DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000195-24.2024.5.13.0012
AUTOR RENATO DE SOUSA COSTA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI / PONTUAL
CONSTRUCOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas do laudo pericial (ID. ca061f1), para
manifestação, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias.
SOUSA/PB, 18 de julho de 2024.
ELCILANDIA CARLOS DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000195-24.2024.5.13.0012
AUTOR RENATO DE SOUSA COSTA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas do laudo pericial (ID. ca061f1), para
manifestação, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias.
SOUSA/PB, 18 de julho de 2024.
ELCILANDIA CARLOS DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000192-69.2024.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO RONIGLEY DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RONIGLEY DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas do laudo pericial (ID. 1156463), para
manifestação, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias.
SOUSA/PB, 18 de julho de 2024.
ELCILANDIA CARLOS DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000192-69.2024.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO RONIGLEY DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI / PONTUAL
CONSTRUCOES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas do laudo pericial (ID. 1156463), para
manifestação, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias.
SOUSA/PB, 18 de julho de 2024.
ELCILANDIA CARLOS DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000192-69.2024.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO RONIGLEY DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
RÉU CONSORCIO PLINIO CAVALCANTI /
PONTUAL CONSTRUCOES
ADVOGADO ANA CAROLINA MARIA VIEGAS
MARINHO(OAB: 1336/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas do laudo pericial (ID. 1156463), para
manifestação, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias.
SOUSA/PB, 18 de julho de 2024.
ELCILANDIA CARLOS DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000545-12.2024.5.13.0012
AUTOR DEBORA DOS SANTOS GOMES
MOURA
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
RÉU ASSOCIACAO DE AMPARO AO
IDOSO MAE THEREZA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA DOS SANTOS GOMES MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DEBORA DOS SANTOS GOMES MOURA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 12/09/2024 08:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 12/09/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81460897116
ID da Reunião: 81460897116
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000544-27.2024.5.13.0012
AUTOR JOSE AVELINO CARNEIRO
ADVOGADO LUCIVALDO DE SOUSA SILVA(OAB:
25547/PB)
ADVOGADO OSIAS LINHARES MACHADO
NETO(OAB: 28008/PB)
RÉU TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AVELINO CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE AVELINO CARNEIRO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 24/09/2024 14:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 24/09/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83316953786
ID da Reunião: 83316953786
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000550-34.2024.5.13.0012
AUTOR JOSE BATISTA FILHO
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU COMERCIO VAREJISTA MELHOR
PRECO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BATISTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE BATISTA FILHO intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 25/09/2024 08:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/09/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88032807067
ID da Reunião: 88032807067
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000546-94.2024.5.13.0012
AUTOR WELLINGTON MOURA PINHEIRO
ADVOGADO PEDRO FERNANDES DE QUEIROGA
NETO(OAB: 21368/PB)
ADVOGADO THAIS DE MORAIS BELTRAO
FERNANDES(OAB: 30378/PB)
RÉU CSO- COMPANHIA DE SERVICOS &
OBRAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON MOURA PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WELLINGTON MOURA PINHEIRO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 25/09/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/09/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81449091614
ID da Reunião: 81449091614
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
SOUSA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000551-19.2024.5.13.0012
AUTOR HIGOR LUIZ SATURNINO DE
ABRANTES
ADVOGADO DAYANNE VIEIRA TELES(OAB:
39343/GO)
RÉU RENATO PINHEIRO DOS SANTOS
RÉU SANTOS ENGENHARIA E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HIGOR LUIZ SATURNINO DE ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HIGOR LUIZ SATURNINO DE ABRANTES intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 12/09/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 12/09/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86464916218
ID da Reunião: 86464916218
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000552-04.2024.5.13.0012
AUTOR IEDO MENDES DE ARAUJO
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- IEDO MENDES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IEDO MENDES DE ARAUJO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 12/09/2024 09:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 12/09/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84688197027
ID da Reunião: 84688197027
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000554-71.2024.5.13.0012
AUTOR DAVI VENANCIO DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI VENANCIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DAVI VENANCIO DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 12/09/2024 09:30 recebeu agendamento na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 12/09/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86509424764
ID da Reunião: 86509424764
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000555-56.2024.5.13.0012
AUTOR DAVI VENANCIO DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SIGA CONSTRUTORA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI VENANCIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DAVI VENANCIO DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 25/09/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/09/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83980309987
ID da Reunião: 83980309987
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000556-41.2024.5.13.0012
AUTOR DAVI VENANCIO DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI VENANCIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DAVI VENANCIO DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 01/10/2024 12:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 01/10/2024 12:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83363730195
ID da Reunião: 83363730195
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 18 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000558-11.2024.5.13.0012
AUTOR DAVI VENANCIO DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SIGA CONSTRUTORA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI VENANCIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DAVI VENANCIO DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 01/10/2024 13:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 01/10/2024 13:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83304561955
ID da Reunião: 83304561955
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000559-93.2024.5.13.0012
AUTOR D.G.D.S.S.
ADVOGADO RODRIGO ROCHA GOMES DE
LOIOLA(OAB: 20082/CE)
RÉU Q.R.I.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.G.D.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d8c92ad.
Processo Nº ATSum-0000560-78.2024.5.13.0012
AUTOR JOSE ALAN MATIAS
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALAN MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE ALAN MATIAS intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 01/10/2024 14:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 01/10/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85111526177
ID da Reunião: 85111526177
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000561-63.2024.5.13.0012
AUTOR DAMIANA REGINA SOUZA BATISTA
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA REGINA SOUZA BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DAMIANA REGINA SOUZA BATISTA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 01/10/2024 14:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 01/10/2024 14:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83079369492
ID da Reunião: 83079369492
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 18 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000716-68.2017.5.13.0026
AUTOR JOEFFERSON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU SIELP - COMERCIO E SERVICOS DE
MATERIAL ELETRICOS LTDA - ME
ADVOGADO RAVEL INACIO COSTA E
SOUZA(OAB: 21486/PB)
RÉU JOSE TADEU FELIX
ADVOGADO RAVEL INACIO COSTA E
SOUZA(OAB: 21486/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
José Tadeu Félix
TESTEMUNHA PAULO MAX LOPES ANTERO
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEFFERSON SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 31/07/2024 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000716-68.2017.5.13.0026
AUTOR JOEFFERSON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU SIELP - COMERCIO E SERVICOS DE
MATERIAL ELETRICOS LTDA - ME
ADVOGADO RAVEL INACIO COSTA E
SOUZA(OAB: 21486/PB)
RÉU JOSE TADEU FELIX
ADVOGADO RAVEL INACIO COSTA E
SOUZA(OAB: 21486/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
José Tadeu Félix
TESTEMUNHA PAULO MAX LOPES ANTERO
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIELP - COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAL ELETRICOS
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 31/07/2024 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000716-68.2017.5.13.0026
AUTOR JOEFFERSON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU SIELP - COMERCIO E SERVICOS DE
MATERIAL ELETRICOS LTDA - ME
ADVOGADO RAVEL INACIO COSTA E
SOUZA(OAB: 21486/PB)
RÉU JOSE TADEU FELIX
ADVOGADO RAVEL INACIO COSTA E
SOUZA(OAB: 21486/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
José Tadeu Félix
TESTEMUNHA PAULO MAX LOPES ANTERO
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TADEU FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 31/07/2024 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância
Notificação
Processo Nº Precat-0001365-04.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE LENILTON DOS SANTOS PEDRO
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
REQUERIDO SECRETARIA DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILTON DOS SANTOS PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho 88
Notificação 88
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 89
Notificação 89
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
91
Notificação 92
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 92
Notificação 92
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 98
Notificação 98
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
99
Notificação 99
Gabinete do Desembargador Thiago Andrade 100
Notificação 100
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 105
Acórdão 105
Notificação 147
Secretaria Geral Judiciária 150
Distribuição 150
Secretaria Geral Judiciária 167
Decisão Monocrática 167
Notificação 168
Central de Regional de Efetividade 170
Edital 170
Notificação 174
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
191
Notificação 191
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 194
Notificação 194
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 246
Notificação 246
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 297
Notificação 297
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 343
Notificação 344
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 367
Edital 367
Notificação 367
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 385
Notificação 385
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 402
Notificação 402
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 454
Notificação 454
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 481
Notificação 481
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 524
Edital 524
Notificação 525
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 613
Notificação 613
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 641
Notificação 641
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 675
Notificação 675
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 714
Notificação 714
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 738
Notificação 738
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 756
Edital 756
Notificação 756
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 792
Edital 792
Notificação 794
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 814
Notificação 814
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 843
Edital 843
Notificação 844
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 853
Notificação 853
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 858
Notificação 858
Vara do Trabalho de Guarabira 864
Notificação 865
Vara do Trabalho de Itaporanga 872
Notificação 872
Vara do Trabalho de Patos 882
Edital 882
Notificação 883
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 915
Edital 915
Notificação 915
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 976
Notificação 976
Vara do Trabalho de Sousa 991
Notificação 991
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1006
Notificação 1006
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância 1007
Notificação 1007
4017/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216690