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DJ_17_12_2023.html

última modificação 17/12/2023 19h33

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3871/2023 Data da disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº ROT-0000919-45.2022.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RICARDO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8deec21
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000919-45.2022.5.13.0029 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: RICARDO LIMA DE OLIVEIRA
RECORRIDO: BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.11.2023 – ID.
be98c01; recurso de revista interposto em 21.11.2023 – ID.
c38923f).
Regular a representação processual (ID. cd85258).
Preparo recursal satisfeito (beneficiário da justiça gratuita – ID.
0F4d194).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS E DO ÔNUS DA PROVA
Alegações:
a) violação aos art. 5º, II, LIV e LV, e 7º, XVI, da CF;
b) violação ao art. 818, da CLT;
c) violação ao art. 373, I, do CPC;
d) contrariedade às Súmulas 85, IV, 338 e 437, do TST.
O recorrente afirma que não se justifica a subversão da regra
acerca da distribuição do encargo probatório, uma vez que se
desincumbiu do ônus da prova dos fatos constitutivos do direito
postulado e que a decisão não observou o princípio da primazia da
realidade, bem como ignora as provas produzidas nos autos e as
regras de distribuição do ônus da prova.
Aduz que a reclamada não apresentou provas de seus argumentos
e o reclamante apresentou elementos de prova do excesso de
jornada e que ao relevar o acervo probatório produzido pelo
reclamante e ignorar as regras de distribuição do ônus da prova, a
Turma Regional vulnerou os princípios do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa.
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID. 83C4b67):
DA JORNADA DE TRABALHO
O reclamante narra que laborava habitualmente em jornada
extraordinária sem que houvesse o integral pagamento da
contraprestação correlata.
Sustenta que os cartões de ponto acostados aos autos não retratam
a realidade por ele vivenciada, tendo em vista que a empresa não
permitia o registro correto dos horários trabalhados, além da
possibilidade de manipulação do ponto eletrônico pelos prepostos
da reclamada.
Com base no exposto, pede a reforma do julgado.
A reclamada rebate a versão autoral, alegando que os
trabalhadores eram orientados a sempre anotarem a jornada de
forma fidedigna e que, quando havia prestação de serviço extra, as
horas correspondentes eram devidamente remuneradas, não
havendo nenhuma diferença a ser deferida.
À análise.
Considerando o art. 74, §§2º e 3º, da CLT, que impõe o ônus
probatório à empresa, e ainda em respeito ao princípio da aptidão
para a prova, incumbe a ela, já que detém todo o controle da
atuação dos seus funcionários, apresentar nos autos os cartões de
ponto, a fim de colaborar com o deslinde da controvérsia, o que o
fez no ID.91e77d2.
Todavia, dado que o autor alega que havia fraude na anotação da
jornada de trabalho, atraiu o ônus da prova para si.
Examinando a prova oral, especialmente as declarações do autor,
percebe-se que o ponto de controvérsia limita-se, basicamente, às
supostas inconsistências no horário de saída, afirmando ele que
geralmente trabalhava até por volta das 21h, mas "constava
anotado só até às 17:40 horas" e que "ele fazia a hora extra e não
era registrada".
Ocorre que, em cotejo com a prova documental, as declarações do
autor parecem contraditórias.
Isso porque, os horários constantes das folhas de ponto são
bastante variados e indicam existência quase diária de trabalho
extraordinário, inclusive com registros de término da jornada para
muito além daquela contratada, muitos deles após as 21h, o que
afasta suposta intenção da reclamada em enquadrar o tempo de
labor ao limite de oito horas por dia, conforme quis fazer crer o
reclamante.
A circunstância de que o ponto eletrônico era vulnerável a
manipulações, no caso dos autos, não se verificou cabalmente,
tendo em vista que a própria testemunha indicada pelo reclamante
afirmou que "somente quando esquecia de bater o ponto era que
era feito pela reclamada", para não constar ausência, o que se
coaduna com a informação trazida na defesa, referente às
anotações na cor verde.
Extrai-se também da prova documental que havia o pagamento das
horas extras prestadas quase todos os meses da contratualidade
(exceto nos diversos períodos em que o postulante esteve afastado
do trabalho), recebendo em média a quantia de R$700,00 mensais,
valor compatível com a jornada de trabalho praticada pelo autor.
O trabalho eventualmente prestado aos sábados e domingos
também se encontra remunerado, tendo em vista a concessão
regular da folga compensatória ou a quitação correspondente, o
mesmo acontecendo com o intervalo intrajornada que era
totalmente gozado, conforme atestam as folhas de ponto.
Ressalte-se que no trabalho externo, o trabalhador tem maior
liberdade para usufruir do intervalo intrajornada no tempo que
queira, sendo dele o ônus da prova da ocorrência de algum fato que
o impeça fazê-lo integralmente, encargo do qual não se desincubiu.
Oportuno pontuar ainda que, na impugnação aos documentos, o
reclamante não trouxe elementos suficientes a afastar a presunção
relativa de veracidade que recai sobre os cartões de ponto, a qual
só pode ser elidida por prova robusta em contrário, nos termos da
Súmula 338, II, do TST, tendo em vista que, basicamente, limitou-se
a repetir as alegações da inicial, sem apresentar nada de concreto
em sentido contrário.
Portanto, considero verdadeiros os horários consignados nos
cartões de ponto, bem como os contracheques acostados, razão
porque mantenho a improcedência do pedido.
Colhe-se da fundamentação acima exposta que a reclamada se
desincumbiu de seu ônus probante ao apresentar os controles de
frequência válidos durante todo o contrato de trabalho, não havendo
razão para aplicação da Súmula nº 338 do TST.
Com relação ao intervalo intrajornada, a Turma ressaltou que no
trabalho externo, o trabalhador tem maior liberdade para usufruir do
intervalo intrajornada no tempo que queira.
Diante do exposto, verifica-se que a Turma julgadora firmou
convencimento, quanto à matéria, com base no contexto probatório
dos autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na Súmula nº 126/TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive quanto ao dissenso pretoriano.
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000622-56.2022.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRENTE FRANCINALDO SILVA DANTAS
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
RECORRIDO FRANCINALDO SILVA DANTAS
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e50ab2c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000622-56.2022.5.13.0023
RECORRENTE: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
RECORRIDO: FRANCINALDO SILVA DANTAS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.11.2023 – ID.
62f7924; recurso interposto em 23.11.2023 - ID. 67ec591).
Regular a representação processual (IDs. 64bc3f2 e 7cb6180).
Preparo: recorrente em recuperação judicial( ID. e30313a) - art.
899, § 10, da CLT - custas pagas (ID. aa0ab87).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA
Alegações:
a) violação do art. 193, caput e § 4º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente ser indevido o adicional em apreço, posto que
o artigo 193, § 4º, da CLT, não é de execução direta, necessitando
de regulamentação.
Aduz que houve a inobservância do caput do art. 193 da CLT.
Defende que a Portaria regulamentadora da matéria foi suspensa
por liminar.
A Turma julgadora, sobre o tema, assinalou (ID. 73f5d7b):
[…] O adicional de periculosidade está previsto em nosso
ordenamento jurídico no art. 7º, inciso XXIII, da Constituição da
República, o qual dispõe que é direito do trabalhador perceber o
adicional de remuneração em decorrência do trabalho exercido em
atividade perigosa, na forma da lei.O art. 193, inciso II, da CLT, por
sua vez, estabelece que "são consideradas atividades ou operações
perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do
Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de
trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição
permanente do trabalhador" a "roubos ou outras espécies de
violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal
ou patrimonial".
A Lei 12.997/2014 acrescentou o § 4º art. 193, inciso II, da CLT,
ampliou a concessão do adicional de periculosidade aos
trabalhadores que utilizam motocicleta e a referida matéria foi
regulamentada no Anexo 5 da Portaria nº 1.565/2014 do MTE.
Posteriormente, essa citada Portaria 1.930 de 16 de dezembro de
2014, foi revogada pela Portaria n. 5, de 07 de janeiro de 2015, que
limitou a suspensão dos efeitos aos associados da Associação
Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não
Alcoólicas - ABIR e aos confederados da Confederação Nacional
das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição
- CONFENAR (art. 2º, da Portaria 5, publicada no DOU em
08/01/2015).
In casu, consta nos autos declaração, datada de 22/09/2022, que a
Cervejaria Petrópolis S/A, inscrita no CNPJ: 73.410.326/0001-60
pertence ao quadro de associadas contribuintes da Associação
Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de bebidas não
alcoólicas - ABIR, desde julho de 2013, estando em dia com suas
obrigações. (ID a0ff38e) Nesse contexto, impõe-se a incidência da
suspensão dos efeitos da Portaria M.T.E. nº 1.565/2014 (Secretaria
do Trabalho vinculada ao Ministério da Economia) ao contrato de
trabalho do autor. Por conseguinte, entende-se que o reclamante
não tem direito à percepção do adicional de periculosidade no
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
período de labor.
Não obstante, o entendimento expresso acima foi rejeitado pela
maioria da Turma, prevalecendo o voto divergente apresentado pela
Desembargadora Herminegilda Machado, cujo teor peço vênia para
transcrever:
"O principal fundamento da divergência consiste na
autoaplicabilidade do § 4º do art. 193 da CLT, independentemente
da regulamentação mencionada no caput desse artigo.
E isso ocorre porque não é necessário, a toda evidência, uma
norma infralegal regulamentar quando e como o trabalho com uso
de motocicleta é considerado perigoso.
Noutra palavras, o enquadramento da periculosidade pelo uso de
motocicleta no trabalho decorre da própria lei, que fixou requisito
objetivo reconhecendo tal risco ocupacional pelo próprio uso desse
meio de transporte em decorrência das atividades laborativas, o que
torna desnecessária a existência de norma regulamentar tratando
sobre o assunto.
E tanto é verdade que a Portaria MTE 1.565/2014, que incluiu o
anexo V a NR 16, não estabeleceu elementos técnicos, mas apenas
replicou o preceito estabelecido no § 4º do art. 193 da CLT,
acrescentando apenas algumas hipóteses que não se enquadram
como perigosas em razão do uso de motocicleta, as quais não
necessariamente precisariam estar ali inseridas para fins de
descaracterização da periculosidade.
Por outro lado, nas atividades que envolvem riscos por exposição a
inflamáveis, explosivos, energia elétrica, além dos riscos inerentes
as atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, é
imprescindível, de fato, o estabelecimento de critérios técnicos para
fins de enquadramento de periculosidade. É que, nessas hipóteses,
a norma infralegal deve fixar, por exemplo, o que se classifica como
sendo líquido inflamável e o limite de tolerância de seu transporte;
quais equipamentos elétricos representam risco suscetível de
caracterizar a periculosidade; o que se entende por área de risco;
quais as atividades ou operações implicam risco à integridade física
do trabalhador etc. E por se tratar de critérios técnicos, não cabe a
lei tratar sobre essa matéria, e é por essa razão que o artigo 193,
caput, da CLT submete a caracterização da periculosidade à
regulamentação infralegal.
No caso das atividades laborais com utilização de motocicleta,
aplica-se tão somente o critério objetivo legal fixado na CLT, como
já visto. E não se trata aqui de flexibilização da lei, mas sim de
interpretá-la segundo sua finalidade, afinal, caso se imponha
interpretação apenas literal às normas celetistas sobre
periculosidade, a Justiça do Trabalho também deveria determinar a
realização de perícia para fins de reconhecimento judicial de
atividade de risco pelo uso de motocicleta no trabalho, uma vez o
art. 195 da CLT não faz qualquer ressalva em relação a esse risco
em específico.
Desafiaria a lógica, porém, determinar a realização de perícia para
aferição de periculosidade em razão do uso de motocicleta, uma
vez que o critério legal é objetivo, ou seja, o simples uso desse meio
de transporte no trabalho, desde que não seja eventual, é suficiente
para caracterizar a periculosidade, daí não ser razoável exigir que
também haja norma regulamentar apenas repetindo o que já diz a
lei.
De acordo com a decisão deste Regional “o enquadramento da
periculosidade pelo uso de motocicleta no trabalho decorre da
própria lei, que fixou requisito objetivo reconhecendo tal risco
ocupacional pelo próprio uso desse meio de transporte em
decorrência das atividades laborativas, o que torna desnecessária a
existência de norma regulamentar tratando sobre o assunto”.
Esse entendimento no sentido de que a aplicação da lei independe
de norma regulamentar destoa dos demais Tribunais.
Com efeito, a recorrente acostou arestos com o escopo de
comprovar o dissenso pretoriano, a exemplo da decisão proferida
pelos TRT da 4ª Região constante do id. 61D0093, que indefere o
adicional de periculosidade exatamente por fundamentos opostos
ao voto divergente vencedor que concedeu a parcela em questão.
Destarte, sob o enfoque da divergência jurisprudencial, observa-se
que o aresto apresentado pela parte recorrente, proveniente de
outro Regional, atende às formalidades exigidas pelo art. 896, § 8º,
da CLT.
A decisão paradigma possui tese jurídica específica e divergente
dos fundamentos esposados no acórdão questionado, atenta
inclusive às formalidades prescritas pelo artigo 896, § 8º, da CLT,
impondo-se a admissibilidade do recurso interposto no particular.
Assim, em face dos fundamentos expendidos no acórdão estarem
em posição oposta à jurisprudência de outro tribunal, admito o
recurso de revista, quanto ao tema em apreço.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto a revista já fora admitida. Nesta hipótese, registro que
não há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do
CPC, garante a análise pelo TST das demais alegações trazidas.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista por divergência jurisprudencial.
b) Interposto Agravo de Instrumento quanto ao(s) tópico(s)
inadmitido(s),independentemente de nova conclusão, notifique-se a
parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao
recurso de revista e contraminuta ao agravo de instrumento, no
prazo de 08 dias;
c) Decorridos os prazos para contraditório, remetam-se os autos ao
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Publique-se;
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000219-84.2022.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE C.F.L.M.
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RECORRENTE S.C.S.L.
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRIDO S.C.S.L.
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRIDO C.F.L.M.
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.F.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2815c80.
Processo Nº RORSum-0000954-05.2022.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO LUAN PABLO XAVIER MELO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6473405
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000954-05.2022.5.13.0029
RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.
RECORRIDO: LUAN PABLO XAVIER MELO
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
Verifica-se que o recorrente nominou o apelo como sendo Agravo
de Instrumento.
Contudo, no corpo das razões recursais (ID. a4dcd2e) faz menção
ao cabimento do Recurso de Revista com expressa fundamentação
no art. 896 da CLT, razão pela qual, em atenção ao princípio da
fungibilidade e por não ser a hipótese de erro grosseiro, reconheço
a insurgência como sendo Recurso de Revista.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.11.2023 – ID.
ae3b3c8; recurso apresentado em 24.11.2023 – ID. a4dcd2e).
Regular a representação processual (ID. 368dbf2).
Preparo dispensado – justiça gratuita concedida (ID. 5ecb995).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos II, LIV e LV, da CF.
Sustenta que, após o fechamento do Hospital, o reclamante não
mais retornou para assinar o aviso prévio, tampouco para receber
as verbas rescisórias a que faria jus, não podendo assim o
recorrente ser compelido ao pagamento dessas parcelas sem ter
sido a responsável pelo inadimplemento.
O órgão julgador, acerca da temática, assinalou:
[…]
Segundo a própria tese recursal, é inquestionável o inadimplemento
das verbas rescisórias, uma vez que apenas tenta atribuir ao
reclamante a culpa pela mora.
No entanto, mesmo que o reclamante realmente não tivesse
comparecido para dar início aos trâmites rescisórios, caberia ao
reclamado ter ajuizado ação de consignação em pagamento a fim
de elidir os efeitos da mora.
Na verdade, o que o reclamado busca é "forçar" alguma
controvérsia sobre a matéria, na tentativa de se eximir de suas
obrigações rescisórias.
É de amplo conhecimento, aliás, que o Hospital fechou de forma
abrupta suas atividades e nada pagou aos ex-empregados, e esse é
só mais um das dezenas de processos judiciais de trabalhadores
buscando receber suas verbas rescisórias.
Logo, deve ser mantida a condenação do reclamado ao pagamento
das verbas rescisórias fixadas na origem, já que incontroverso o
inadimplemento respectivo.
Nada a reformar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve que “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Inviável, pois, o seguimento da revista quanto ao tema em epígrafe.
DO FGTS CONSTANTE NA CONTA VINCULADA. DEDUÇÃO.
PARCELAMENTO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos II, LIV e LV, da CF; e
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta que há nos autos os documentos comprobatórios de que
os recolhimentos de FGTS em aberto estão sendo quitados através
de parcelamento junto à Caixa Econômica Federal. Assinala que
deve haver a dedução de parcelas quitadas durante o
parcelamento, a fim de evitar o enriquecimento ilícito.
O órgão julgador, acerca do tema, afirmou o seguinte:
[…]
Ocorre que o Juízo condenou o reclamado apenas ao pagamento
de diferenças de FGTS não depositadas (fl. 239), e não à totalidade
desses depósitos, de forma que o valor eventualmente quitado via
parcelamento deve ser naturalmente deduzido. Ademais, não há
prova de que o reclamante tenha realizado o saque parcial do
FGTS.
Por fim, é necessário registrar que o acordo com a Caixa
Econômica Federal para parcelamento dos depósitos de FGTS não
retira do empregado o direito de exigir a totalidade do valor devido
no momento da rescisão do contrato de trabalho, uma vez que o
trabalhador não participou da mencionada avença, e os riscos da
atividade econômica não podem ser transferidos a ele.
Desse modo, mantém-se a sentença sem retoques, no particular.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
constitucionais mencionados.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo quanto ao tema.
DO JULGAMENTO EXTRA PETITA. DA NECESSIDADE DE
RESPEITAR OS LIMITES PECUNIÁRIOS ESTABELECIDOS NA
EXORDIAL
Alegações:
a) violação ao art. 840 da CLT;
b) violação aos arts. 141 e 492 do CPC; e
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente sustenta que há discrepância entre a planilha de
cálculos e os limites impostos aos títulos na exordial, eis que os
valores das verbas constantes da planilha são superiores aos
valores requeridos, acarretando decisão extra petita.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional e de
divergência jurisprudencial, o que torna inviável o processamento da
revista.
Denego seguimento.
DA MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 5° II, LIV e LV da CF;
b) violação aos arts. 467 e 477, § 8º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra a condenação nas multas dos arts.
467 e 477 da CLT, ao argumento de que são totalmente indevidas.
O acórdão assim se pronunciou sobre esse tema:
[…]
Ao contrário do que se afirma na tese recursal, não houve
controvérsia acerca da modalidade de extinção do contrato de
trabalho, uma vez que o reclamado não nega na defesa que
dispensou o reclamante sem justa causa. Somado a isso, tem-se o
registro, na CPTS digital da data de projeção do aviso prévio (fls.
32), o que deixa evidente a modalidade rescisória sem justa causa.
Sobre a multa do art. 467 da CLT, a controvérsia apta a afastar a
aplicação de tal penalidade é aquela em que há fundada discussão
acerca do cabimento ou não das verbas rescisórias, o que não se
configura na presente situação, uma vez que o reclamado não
impugnou o direito às verbas rescisórias propriamente ditas, apenas
afirmou que o autor não compareceu para recebê-las, tese recursal
que, a toda evidência, é totalmente insubsistente.
É bem verdade que há certo dissenso no âmbito desta 1ª Turma
sobre a aplicação do dispositivo celetista em análise, sob o
fundamento de que, por constituir uma penalidade, deve haver
interpretação restritiva.
O que está se propondo aqui, no entanto, não é interpretação
ampliativa do instituto.
É que não houve controvérsia substancial sobre o direito às verbas
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rescisórias, como visto; a tese da defesa buscou unicamente
"forçar" artificialmente uma controvérsia sobre a matéria, ao afirmar
que não pagou porque o trabalhador não compareceu para receber
o acerto rescisório, quando se sabe que a realidade foi o
encerramento abrupto das atividades do Hospital acompanhado da
mora generalizada dos direitos rescisórios dos ex-empregados, o
que gerou dezenas de ações trabalhistas como essa.
Uma coisa é conferir interpretação restritiva; outra bem diferente é
esvaziar por completo a aplicação do dispositivo celetista em
análise, de forma a compreender que qualquer tese defensiva, por
mais absurda e impertinente que seja, é suficiente para gerar
controvérsia e afastar a aplicação da multa celetista,
desconfigurando a sua finalidade.
Com essas premissas, deve ser mantida a penalidade do art. 467
da CLT.
A multa do art. 477, § 8º, da CLT também deve ser mantida, haja
vista a impontualidade no pagamento do acerto rescisório, inclusive
na entrega das guias rescisórias, fato gerador da penalidade
celetista ora examinada.
Não há o que reformar no tocante a esses temas.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível no caso o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DAS FÉRIAS EM DOBRO + 1/3
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV da CF;
b) ofensa ao art. 884, do CC;
b) divergência jurisprudencial.
Afirma o recorrente que todas as férias do reclamante foram
usufruídas e quitadas, respeitado o disposto no art. 145
consolidado. Defende, ainda, a inaplicabilidade da Súmula nº
450/TST.
O Órgão Julgador dispensou à matéria o seguinte tratamento:
Na situação em comento, conquanto o reclamado afirme que "o
autor gozou todas as suas férias corretamente, recebendo também
a bonificação de 1/3, tudo isso no prazo legal, conforme faz prova
os recibos juntados com a defesa", não é isso que se constata nos
autos, já que não colacionou aos autos os alegados recibos.
Assim, diante da ausência de provas dos pagamentos das férias
dos períodos aquisitivos relativos a 2020/2021 e 2021/2022, deve
ser mantida a condenação.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial ou
infringência à legislação infraconstitucional.
Denega-se seguimento ao apelo quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000320-52.2021.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
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ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09923c9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000320-52.2021.5.13.0026 –
TRIBUNAL PLENO
RECORRENTE/RECORRIDO: SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDMAE/PB
RECORRENTE/RECORRIDO: TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
RECORRIDO: AMBEV S.A.
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES
DE ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
O recorrente requer que todas as intimações sejam realizadas em
nome do advogado ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR,
OAB/RN 7.235.
Nada a deferir, eis que o mencionado causídico já se encontra com
habilitação exclusiva no Pje.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (publicado o acórdão em 18.10.2023 (Id.
3cb2fdd); recurso interposto em 30.10.2023 – Id. 554b8f1).
Regular a representação processual (Id. 3d67cab)
Isenção de preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação dos art. 193, I, da CLT e art. 7º, XXIII da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente se insurge contra a limitação do deferimento do
adicional de periculosidade até 09.12.2019. Aponta a
inaplicabilidade do subitem 16.6.1.1 da NR 16.
O Pleno desta Corte, acerca do tema, assim decidiu:
Houve determinação de realização de perícia técnica, cujo laudo se
vê juntado no ID 6ae5cce - pág. 714 do PDF unificado. Na própria
análise técnica, resta evidente que boa parte da frota de veículos da
reclamada é composta por caminhões que contemplam mais de um
tanque de combustível, com capacidade, cada um deles, acima de
200 litros:
Ainda assim, a conclusão da análise pericial foi pela ausência de
caracterização da periculosidade para fins de concessão de
adicional, basicamente porque o óleo diesel contido nos tanques
dos caminhões da reclamada é destinado ao consumo do próprio
veículo, bem como porque os tanques simples e duplos dos
caminhões são originais de fábrica, tudo com base no item 16.6.1
da NR16.
Tal conclusão, conforme destacado na sentença, vai de encontro ao
entendimento do TST, cuja jurisprudência é pacífica no sentido de
reconhecer o direito ao adicional de periculosidade,
independentemente de o combustível armazenado nos tanques ser
para consumo próprio ou não, sendo tal característica irrelevante. É
o que se depreende do seguinte aresto da Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais do TST:
Como visto, na jurisprudência do TST acima transcrita, e mesmo
diante da previsão da Portaria SEPRT n. 1.357/2019, de
09.12.2019, que acresceu o subitem 16.6.1.1 à citada NR 16, o
entendimento predominante é no sentido de que se revela
"indiferente se o combustível é armazenado em tanques originais de
fábrica, suplementares ou alterados para ampliar a capacidade do
tanque original, pois o que submete o motorista à situação de risco,
equiparada ao transporte de inflamável, é a capacidade volumétrica
total dos tanques, acima de 200 litros, nos termos do art. 193, I,.
Desse modo, tendo-se que o tanque adicional da CLT e do item
16.6 da NR 16" supera o limite estabelecido na norma
regulamentadora, equipara-se ao transporte de combustível para
efeito de condição de risco, e não mero uso próprio.
Note-se, ademais, que, para o TST, a caracterização do risco, na
seara trabalhista, decorre do volume de combustível transportado, e
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não se as adaptações feitas com base nas normas do CONTRAN
(Resolução n. 181-2005) e INMETRO são seguras para o
abastecimento e acondicionamento de combustível.
Na decisão de embargos, restou assentado o seguinte:
No caso, restou as sentado no referido julgamento que o caso dos
autos atrai a limitação prevista na Portaria supra, razão pela qual foi
parcialmente provido o recurso da reclamada, para limitar a
condenação, relativa ao adicional de periculosidade, à data de
09.12.2019 - véspera da publicação da Portaria SEPRT nº
1.357/2019.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração do Sindicato
autor para, sanando contradição, adequar a fundamentação do
acórdão ao que fora decidido em plenário, nos termos do voto
divergente/vencedor, que deu parcial provimento ao recurso da
reclamada, para limitar a condenação, relativa ao adicional de
periculosidade, à data de 09.12.2019 - véspera da publicação da
Portaria SEPRT nº 1.357/2019, nos termos da fundamentação
supra.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
possível ofensa aos textos constitucionais e infraconstitucionais
mencionados.
Quanto ao dissenso jurisprudencial, os arestos paradigmas,
oriundos da SDI-1 do TST, carecem de especificidade, pois não
abordam diretamente o disposto na nova disposição legal (subitem
16.6.1.1 da NR-16), que provocou um overruling sobre o
entendimento até então dominante. Aplicável à espécie a Súmula
296, I, do TST.
Por outro lado, os arestos oriundos de Turmas do TST não se
enquadram dentre as hipóteses de cabimento do recurso de revista
(art. 896, “a” da CLT).
Inviável pois, o processamento da revista nesse particular.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUTO
PROCESSUAL. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO
OU QUE RESULTAR DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Alegações:
a) afronta à Súmula 219, do TST;
b) violação do art. 791-A da CLT;
O recorrente alega que o artigo 791-A da CLT e o item V da Súmula
219 do TST definem que os honorários advocatícios são devidos
sobre o valor da condenação ou que resultar da liquidação, razão
pela qual não poderia este Tribunal ter limitado e fixado a verba
honorária com base no valor da causa.
Consta do acórdão:
Com a vigência da Lei n. 13.467/2017 (reforma trabalhista), os
honorários advocatícios, no âmbito da Justiça do Trabalho,
passaram a ser devidos nas hipóteses de sucumbência recíproca,
independentemente da assistência sindical. Portanto, inaplicável a
cumulação de honorários sucumbenciais e honorários assistenciais.
O artigo 791-A da CLT estabelece:
Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão
devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5%
(cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico
obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado
da causa.
Nos termos dos itens III e V de sua Súmula nº 219 do TST,
atualizada de acordo com o novo CPC, são devidos honorários em
ação coletiva promovida por sindicato nos seguintes termos:
III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o
ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não
derivem da relação de emprego.
(…)
V - Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição
processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda
Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o
mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da
condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível
mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art.
85, § 2º).
No caso em análise, não há como mensurar o valor da condenação,
pois faz-se necessária a aferição individual dos créditos de cada
substituído, portanto correta a fixação sobre o valor da causa.
Diante dos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não
houve contrariedade ao teor da Súmula 219 do TST, visto que o
verbete foi diretamente impactado pela Lei nº 13.467/2017.
Inexistiu também possível violação ao art. 791-A da CLT, visto que,
como deixou assente o acórdão, na ação civil coletiva, os
honorários são calculados sobre o valor da causa (art. 85, § 2º, do
CPC) e quanto ao percentual arbitrado, esta Corte tomou como
parâmetro as diretrizes legais.
Denega-se.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade ao item IV da Súmula nº 331 do TST;
b) divergência jurisprudencial.
Volta-se o recorrente contra a decisão que excluiu a
responsabilidade subsidiária da AMBEV.
Decidiu o Regional sobre o tema:
No caso em apreço é incontroversa a relação comercial havida
entre a TRANSLOG e a AMBEV, que utiliza dos serviços da
primeira reclamada apenas para transporte de cargas. Também não
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foi produzida prova no sentido de que a prestação de serviços da
primeira reclamada se dava exclusivamente em favor da segunda
reclamada.
Ainda, notoriamente, a TRANSLOG oferece transporte de cargas a
vários clientes, alcançando inclusive serviços de distribuição de
perfumaria e medicamentos, conforme facilmente se verifica em
consulta à sua página virtual https://translogtransportes.com.br/.
Nesse contexto, entendo que a situação dos autos atrai a aplicação
do entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho, no
sentido de que a prestação indistinta de serviços a diversos clientes
afasta a responsabilidade subsidiária prevista na Súmula 331 do
TST.
Note-se que não há comprovação da prestação de serviços da
TRANSLOG em favor unicamente da AMBEV, de forma que a
condenação genérica da demanda inviabiliza a responsabilização
irrestrita da segunda reclamada, uma vez que arcaria com créditos
devidos a motoristas que sequer teriam transportado cargas em seu
favor.
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso ordinário da
AMBEV para excluir a responsabilidade subsidiária que lhe foi
imposta.
A Turma julgadora, ao examinar os elementos probatórios, pôs em
relevo que não há comprovação da prestação de serviços da
TRANSLOG em favor unicamente da AMBEV, de forma que a
prestação indistinta de serviços a diversos clientes afasta a
responsabilidade subsidiária prevista na Súmula 331 do TST,
conforme entendimento firmado pelo C.TST.
Pelos fundamentos do acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada.
Convém frisar que, para se adotar entendimento diverso, necessário
seria, inequivocamente, o revolvimento da valoração de matéria
fático probatória, procedimento vedado nesta esfera recursal, nos
termos em que dispõe a Súmula 126 do TST, inclusive por dissenso
pretoriano.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os
arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao confronto
de teses, por serem oriundos de Turmas do TST e, ainda, não
possuem a respectiva fonte oficial de publicação ou repositório
autorizado de jurisprudência, conforme exigência do art. 896, “a” da
CLT e Súmula nº 337/TST.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.
Denega-se seguimento.
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE ENTREGAS
DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB.
RECURSO DE REVISTA DA TRANSLOG
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (publicado o acórdão em 18.10.2023 (Id.
3cb2fdd); recurso interposto em 30.10.2023 – Id. 0507084).
Regular a representação processual (Id. 31bca2c).
Entrementes, o recurso não merece ser conhecido por deserção,
conforme a seguir será demonstrado.
Na sentença, a reclamada/recorrente foi condenada no pagamento
das custas processuais no importe de R$ 888,20 (oitocentos e
oitenta e dois reais e e vinte centavos), sobre R$ 44.410,00
(quarenta e quatro mil, quatrocentos e dez reais), valor arbitrado à
condenação.
Quando da interposição do recurso ordinário, a reclamada pagou
integralmente as custas (ID. 3c6d094), tendo efetuado o depósito
recursal no valor de R$ 12.296,38 (ID. e11f7b7).
Ao manejar o recurso de revista, a reclamada/recorrente não
comprovou o efetivo pagamento do depósito recursal, restando
deserto o apelo.
Oportuno registrar que o caso dos autos não se enquadra na
hipótese prevista no § 2º do art. 1.007 do CPC/2015 ou na OJ –
SDI1-140 do C. TST, posto que nenhum importe foi recolhido a
título de depósito recursal quando do manejo do recurso de revista,
que caracterize ou justifique um suposto suprimento de insuficiência
no valor do preparo.
Caso contrário, daríamos ao expediente utilizado pela recorrente um
escopo meramente protelatório, gerador de um dano marginal,
caracterizado pelo decurso injustificado do tempo sobre a duração
razoável do processo, que é um axioma constitucional.
Nesse contexto, como o caso em exame trata de ausência de
recolhimento do depósito recursal imprescindível ao manejo do
recurso de revista, e não de mera insuficiência, não há que se falar
em concessão de prazo para a parte sanar o vício, porquanto a
literalidade do art. 1.007, § 2º, do CPC/2015 é clara no sentido de
admitir-se o saneamento apenas nas hipóteses de insuficiência do
valor do preparo, o que não é o caso destes autos.
Nesse sentido, a Súmula nº 245 desta Corte dispõe:
O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo
ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação
legal.
Nessa mesma linha de entendimento, o Colendo TST tem se
manifestado, inclusive a Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais. É o que se depreende dos arestos abaixo reproduzidos,
in verbis:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DO RÉU BANCO BRADESCO S.A. LEI Nº
13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
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DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO
BANCÁRIA OU COMPROVANTE DE PAGAMENTO AVULSO .
INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1.007, §4º, DO CPC AO
PROCESSO DO TRABALHO . Nos termos da Súmula nº 245 desta
Corte, o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo
alusivo ao recurso, sob pena de deserção. No caso, a ré, ao interpor
o recurso de revista, não apresentou o comprovante de
recolhimento do depósito recursal, razão pela qual é forçoso o
reconhecimento da deserção. Inaplicável ao processo do trabalho a
diretriz do artigo 1.007, § 4º, do CPC. Ademais, verifica-se não se
tratar de situação descrita na Orientação Jurisprudencial nº 140 da
SBDI-1 desta Corte, considerando que nenhum pagamento ocorreu,
quando da apresentação do apelo. Agravo conhecido e não provido
" (Ag-AIRR-21154-73.2017.5.04.0121, 7ª Turma, Relator Ministro
Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 03/12/2021).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17.
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO
DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO LEGAL.
EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA PREJUDICADO. 1. A
parte agravante não apresenta argumentos capazes de
desconstituir a decisão agravada. 2. Na hipótese, o recurso de
revista interposto pela agravante efetivamente encontra-se deserto,
pois a parte não juntou o comprovante de recolhimento do depósito
recursal relativo ao apelo dentro do prazo legal, nos termos da
Súmula nº 245 do TST. Ressalte-se que não se trata de caso de
intimação da parte para regularização do preparo recursal, previsto
no art. 1.007, § 2º, do CPC e na Orientação Jurisprudencial n.º 140
da SbDI-1 do TST, tendo em vista que não se trata de recolhimento
insuficiente do valor do depósito recursal. Agravo a que se nega
provimento" (Ag-AIRR-1000176-83.2021.5.02.0441, 1ª Turma,
Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 30/09/2022).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. DESERÇÃO
DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO LEGAL.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DE
TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA PREJUDICADO. 1. A parte
agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a
decisão agravada. 2. Na hipótese, o recurso de revista interposto
pela agravante efetivamente encontra-se deserto, pois a parte não
juntou o comprovante de recolhimento do depósito recursal relativo
ao apelo dentro do prazo legal, nos termos da Súmula nº 245 do
TST. Ressalte-se que não se trata de caso de intimação da parte
para regularização do preparo recursal, previsto no art. 1.007, § 2º,
do CPC e na Orientação Jurisprudencial n.º 140 da SbDI-1 do TST,
tendo em vista que não se trata de recolhimento insuficiente do
valor do depósito recursal. 3. Ademais, a parte se limitou a
transcrever, de forma conjunta e no início das razões do recurso de
revista, trechos do acórdão regional relativos às matérias
impugnadas, sem a devida correlação com a argumentação
apresentada posteriormente, não observando, assim, os
pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III
do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam as transcrições precisas
do trecho, no qual haveria o prequestionamento da matéria
controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração
analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos
adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento"
(Ag-AIRR-100957-14.2018.5.01.0070, 1ª Turma, Relator Ministro
Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 30/09/2022).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E
ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . DESERÇÃO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONFIGURAÇÃO. CONCESSÃO DE PRAZO
PARA REGULARIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJ 140/SBDI-
1/TST EM SUA ATUAL REDAÇÃO. Nos termos do art. 899, § 7º, da
CLT, cabe à parte Agravante, no ato de interposição do agravo de
instrumento, o recolhimento de depósito recursal no " valor
correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito
do recurso ao qual se pretende destrancar ". Ressalvam-se da
aplicação do aludido dispositivo legal, à luz das Súmulas 128, I, e
245, ambas do TST, apenas os casos em que já depositado o valor
total da condenação. A ausência de comprovação do recolhimento
do depósito recursal no prazo legal não pode ser sanada, porquanto
compete à Parte, no momento da interposição do recurso , velar
pelo integral preenchimento de todos os requisitos processuais de
admissibilidade inerentes ao recurso interposto, conforme
orientação contida na Súmula 245/TST. Ademais, nos termos da
atual redação da OJ 140/SBDI-1/TST, c/c o art. 1007, § 2º, do
CPC/2015, "em caso de recolhimento insuficiente das custas
processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do
recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do
art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e
comprovar o valor devido", o que não é o caso dos autos . Assim
sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às
normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932,
IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou
reconsideração . Agravo desprovido" (Ag-AIRR-10200-
34.2017.5.03.0011, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 20/06/2022).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO
RECURSAL. Hipótese em que a parte não demonstrou o
recolhimento do depósito recursal relativo ao recurso de revista.
Inaplicabilidade ao caso vertente do disposto no art. 1.007, § 2º, do
CPC de 2015 e da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do
TST, já que não se trata de insuficiência de depósito recursal, mas
sim a própria ausência de comprovação da efetiva quitação do
depósito recursal, razão por que não há de se falar em concessão
de prazo para complementação do valor devido. Agravo de
instrumento não provido”. (AIRR-100300-23.2017.5.01.0421, 2ª
Turma, Relatora Ministra Delaide Miranda Arantes, DEJT
18/12/2020).
AGRAVO. EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 .
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL E
DE CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DE EMBARGOS.
DESERÇÃO . 1. A agravante não apresenta argumentos capazes
de desconstituir os fundamentos da decisão agravada, no tocante à
deserção dos embargos interpostos sem a realização do depósito
recursal e o recolhimento das custas processuais. 2. A previsão de
intimação, para comprovação do recolhimento do depósito recursal,
conforme dispõe o art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil e a
Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte Superior,
aplica-se, exclusivamente, à hipótese de recolhimento insuficiente, o
que não é o caso. Agravo a que se nega provimento. (Ag-E-RR-
1001825-32.2017.5.02.0083, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa,
DEJT 18/12/2020).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
DESERÇÃO - CÓDIGO DE BARRAS DA GUIA DE CUSTAS
DIFERENTE DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO
ELETRÔNICO. Nos termos do artigo 789, § 1º, da CLT, as custas
serão pagas e o recolhimento comprovado dentro do prazo recursal.
Ao interpor o recurso de revista, a parte não comprovou o
recolhimento das custas processuais. A possibilidade de abertura
de prazo para que seja sanada a irregularidade, nos termos do art.
1007, § 2º, do CPC/2015 e Orientação Jurisprudencial nº 140 da
SBDI-1 desta Corte, somente é admissível no caso de recolhimento
insuficiente do preparo, hipótese diversa dos presentes autos.
Ademais, consoante o entendimento sedimentado desta Corte, o
comprovante de pagamento efetuado eletronicamente que contenha
código de barras diverso do constante da guia, por óbvio, não é
apto a demonstrar a existência do seu efetivo pagamento.
Precedentes. Evidenciada a ausência do pressuposto formal de
admissibilidade, deixa-se de examinar o requisito da transcendência
referido no artigo 896-A da CLT, por imperativa aplicação do
princípio da celeridade processual, na esteira da praxe adotada
neste Colegiado. Precedentes. Agravo de instrumento a que se
nega provimento" (AIRR-100449-11.2016.5.01.0047, 7ª Turma,
Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/02/2022).
Nesse diapasão, o presente apelo está deserto, conforme preconiza
a dicção da Súmula nº 128, I, do TST, impondo-se o seu não
conhecimento como medida escorreita.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TRANSLOG
Denego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000302-45.2023.5.13.0031
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
RECORRIDO TRANSFEITOSA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO TRANSFEITOSA COMERCIO &
TRANSPORTE LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO TRANSFEITOSA CARGAS &
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 471d61c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT0000302-45.2023.5.13.0031
RECORRENTE: SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDMAE/PB
RECORRIDO: TRANSFEITOSA LOGISTICA EIRELI,
TRANSFEITOSA COMERCIO & TRANSPORTE LTDA - ME,
TRANSFEITOSA CARGAS & LOGISTICA LTDA
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAS
Requer que todas as publicações referentes ao processo ocorram
em nome do Advogado ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR, OAB/RN 7.235.
O advogado já se encontra cadastrado. Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.10.2023 (Pje – Aba
Expedientes); recurso interposto em 26.10.2023 - Id. 69b8d75).
Regular a representação processual (Id. 793a0db).
Preparo dispensado (Justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ENTIDADE SINDICAL. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA.
POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL.
Alegações:
a) violação do art. 8º, III, da CF;
b) violação dos arts. 82, III, 97 e 98 do CDC;
c) divergência jurisprudencial.
Requer que o Recurso de Revista seja conhecido e provido por
violação do art. 8º, III da Constituição Federal de 1988, para
reformar a ação regional e reconhecer a faculdade do sindicato
autor de proceder com a execução nos próprios autos da presente
ação coletiva.
A matéria foi dirimida por este Regional nos seguintes termos:
Do cumprimento de sentença coletiva
Compulsando os autos da ACC nº 0000059-31.2022.5.13.0001,
verifico que a sentença acolheu parcialmente os pedidos formulados
pelo sindicato nos seguintes termos (ID. db16de9):
"Pelo exposto, decide este Juízo acolher parcialmente os pedidos
formulados por SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES
DE ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA - SINDMAE/PB contra
TRANSFEITOSA COMÉRCIO & TRANSPORTE LTDA - ME,
TRANSFEITOSA CARGAS & LOGÍSTICA LTDA e TRANSFEITOSA
LOGÍSTICA EIRELI para condenar as reclamadas a pagar o
adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base aos seus
motoristas que, até oito de dezembro de 2019, dirigiram os veículos
das reclamadas que possuíam um segundo tanque de combustível
com capacidade superior a 200 litros e, a partir de nove de
dezembro de 2019, somente aos motoristas que dirigiram ou
dirigem veículos com segundo tanque com capacidade superior a
200 litros não certificados pelo órgão competente. São devidos os
reflexos sobre 13º salários, férias acrescidas do terço, FGTS mais
40% e aviso prévio, limitando-se o aviso prévio e a multa de 40%
aos empregados que foram despedidos sem justa causa."
Ao final, frisou o magistrado de origem que cada potencial
beneficiário ou o sindicato autor, incumbirá, "na condição de
substituto processual, ajuizar ação individual, sem conexão com
esta, em cujo processo deverá demonstrar as condições fáticas
para o direito ao adicional, devendo ser respeitada a prescrição no
caso concreto."
Em sede de recurso ordinário, o Colegiado, ao proceder ao exame
da legitimidade para a execução da sentença genérica, decidiu o
seguinte (ID. 697ec96):
"RECURSO DO SINDICATO AUTOR. AÇÃO CIVIL COLETIVA.
EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE CONCORRENTE DO SINDICATO
PARA PROPOR AÇÃO COLETIVA. Na espécie, o sindicato autor
da ação coletiva logrou êxito em obter a condenação das empresas
reclamadas ao pagamento do adicional de periculosidade aos
empregados motoristas que exercem a atribuição de guiar veículos
dotados de tanque com capacidade superior a 200 litros. A entidade
sindical insurge-se, no recurso, contra o fato de o Juízo prolator
haver estabelecido que os trabalhadores devem promover ações
individuais para a liquidação e execução, afastando, assim, a
possibilidade de cumprimento coletivo da sentença genérica. Neste
tópico, as razões recursais merecem acolhida, pois a Lei nº
7.347/1985 e o Código de Defesa do Consumidor conferem, de
forma expressa, a legitimidade das associações não apenas
para propor a ação coletiva, como também para promover a
execução do título nela obtido. Nesses termos, impõe-se
reconhecer a legitimidade do sindicato para buscar a eventual
liquidação/execução da condenação genérica. Recurso
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parcialmente provido." - Destaques acrescidos
Diante disso, com razão o Parquet laboral ao afirmar ser
inequívoco, pois, "que a execução do referido provimento
jurisdicional deverá se dar por meio de ações autônomas individuais
- simples ou plúrimas -, movidas pelos substituídos ou pelo
sindicato, na qualidade de representante processual."
Inclusive, a teor do que dispõe o artigo 8º, III, da CF/88, as
liquidações e execuções individuais podem ser promovidas tanto
pelos lesados (ou seus sucessores) quanto pelo sindicato, na
condição de substituto processual.
A matéria já se encontra pacificada pelo STF. Confira-se:
"PROCESSO CIVIL. SINDICATO. ART. 8º, III DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. LEGITIMIDADE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
DEFESA DE DIREITOS E INTERESSES COLETIVOS OU
INDIVIDUAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O artigo 8º,
III da Constituição Federal estabelece a legitimidade
extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os
direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes
da categoria que representam. Essa legitimidade extraordinária
é ampla, abrangendo a liquidação e a execução dos créditos
reconhecidos aos trabalhadores. Por se tratar de típica hipótese
de substituição processual, é desnecessária qualquer
autorização dos substituídos. Recurso conhecido e provido."
(STF - RE: 193503 SP, Relator: CARLOS VELLOSO, Data de
Julgamento: 12/06/2006, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-
087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-
00056 EMENT VOL-02286-05 PP-00771) - Destaques acrescidos
"RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ART. 8º, III,
DA LEI MAIOR. SINDICATO. LEGITIMIDADE. SUBSTITUTO
PROCESSUAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE
DE AUTORIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. I - Repercussão geral
reconhecida e reafirmada a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal no sentido da ampla legitimidade
extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os
direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes
da categoria que representam, inclusive nas liquidações e
execuções de sentença, independentemente de autorização
dos substituídos." (STF - RE: 883642 AL, Relator: MINISTRO
PRESIDENTE, Data de Julgamento: 18/06/2015, Tribunal Pleno,
Data de Publicação: 26/06/2015) - Destaques acrescidos
Remanesce desvelar se as liquidações individuais da condenação
genérica podem ser implementadas nos autos da ação coletiva ou
se reclamam o ajuizamento de demandas específicas voltadas para
esse propósito.
Malgrado se admita a ampla legitimidade extraordinária do sindicato
-autor, em consonância com a manifestação do Ministério Público
entendo existir a necessidade de liquidação em ações autônomas, a
serem livremente distribuídas entre as Varas que possuam
competência para o seu processamento.
Em monografia dedicada à temática, cujo prefácio fora elaborado
pelo saudoso jurisconsulto carioca Barbosa Moreira, o juiz federal
Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, trata das peculiaridades da
liquidação e execução da condenação genérica, dilucidando-as nos
seguintes termos:
"No Capítulo anterior, especialmente nos itens 9.1 e 9.2., esforçamo
-nos em demonstrar que a sentença genérica do art. 95 do CDC,
mesmo admitida a sua natureza condenatória, por sua
abstração, indispensável à coletivização do processo, não
pode ser simplesmente equiparada às sentenças condenatórias
ilíquidas, devendo, pelo contrário, ter-se sempre presente que
essa condenação ainda reclama a comprovação individual dos
fatos constitutivos do direito em tese reconhecido, em
processos de conhecimento subjetivamente particulares, nos
quais será amplamente apreciada a situação individual de cada
autor, ou liquidante.
Por isso, no estudo da execução das sentenças coletivas, não se
pode trabalhar com os princípios construídos a partir da ideia de
instantaneidade da execução do julgado, próprias das sentenças
condenatórias proferidas em ações individuais. Nem se pode
trabalhar, outrossim, com a ideia da prévia formulação de uma
norma subjetivamente concreta. A decisão coletiva, como já
dissemos, representa um minusem relação às decisões individuais.
O Código de Defesa do Consumidor, levando isso em consideração,
previu no parágrafo único do art. 97:
'A liquidação da sentença, que será por artigos, poderá ser
promovida no foro do domicílio do liquidante, cabendo-lhe provar,
tão só, o nexo de causalidade, o dano e seu montante'.
Mais uma vez, entretanto, o texto mereceu o veto presidencial, forte
em que 'esse dispositivo dissocia, de forma arbitrária, o foro dos
processos de conhecimento e de execução, rompendo o princípio
da vinculação quanto à competência entre esses processos,
adotado pelo Código de Processo Civil (art. 575) e defendido pela
melhor doutrina. Ao despojar uma das partes da certeza quanto foro
de execução, tal preceito lesa o princípio de ampla defesa
assegurado pela Constituição (art. 5º).'
A absoluta falta de conhecimento sobre o assunto de que se estava
tratando é tão evidente que, se os vetos presidenciais não tivessem
sido, em boa parte, superados pela harmonia do sistema, hoje as
ações coletivas estariam despojadas de sua importantíssima função
social.
Veja-se, por exemplo, o contrassenso que representaria a
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propositura de uma ação coletiva, de âmbito nacional, com a
competência fixada no Distrito Federal. Os beneficiários, pessoas a
quem a sentença coletiva deveria aproveitar, domiciliados Brasil
afora, as mais das vezes simplesmente não teriam condições de ir
ao Distrito Federal ajuizar suas ações individuais de liquidação de
sentença, e o único remédio seria a proliferação de demandas
fragmentárias, persistindo no pedido de reconhecimento da
obrigação do réu. As ações coletivas visam exatamente ao inverso,
ou seja, a assegurar a ampla e efetiva tutela jurisdicional com o
eventual reconhecimento do direito genérico.
Felizmente, porém, subsistiu a regra do § 2º do art. 98, que
estabelece que 'é competente para execução o juízo (I) da
liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de
execução individual; (II) da ação condenatória, quando coletiva a
execução', e deixa estreme de dúvidas a possibilidade de haver
distinção entre o foro da condenação e o foro da liquidação da
sentença. Mais, a lei apenas se refere à exclusividade da
competência do juízo da ação condenatória para a execução
coletiva, que, como demonstramos (item 9.1., supra), é a decorrente
da condenação residual ao fundo da fluid recovery.
Admitida, em tese, pela lei, a possibilidade de propositura da
ação de liquidação de sentença em foro diverso do foro do
juízo da condenação, e tendo em vista a própria necessidade
da distribuição igualitária de milhares de ações de liquidação
de sentença que serão posteriormente propostas, o que é
indispensável ao regular desenvolvimento dos respectivos
processos, em País no qual os serviços da Justiça funcionam quase
sempre com lotação muito abaixo do mínimo indispensável, por
vezes com servidores cedidos pelas Prefeituras e com insuficiência
de material e de recursos, parece-nos que, mesmo no foro da
condenação genérica, as ações de liquidação da sentença
deverão ser livremente distribuídas a todos os órgãos
concorrentemente competentes, não incidindo, destarte, a
regra do art. 575, inciso II, do CPC [1973].
Como bem salientou Ada Pellegrini Grinover, criticando o veto
presidencial ao parágrafo único do art. 97, sua intenção seria
'impedir a 'dissociação do foro do processo de conhecimento e de
execução', que seria 'arbitrária', porquanto, romperia com o
'princípio da vinculação' (sic) adotado pelo art. 575 do CPC e
defendido pela 'melhor doutrina', mas as razões invocadas apontam
'para o desconhecimento da natureza do processo de liquidação;
para o descaso com a exigência de renovação dos esquemas
processuais clássicos, necessária para a efetiva tutela dos
interesses e direitos coletivamente tratados; para o equivocado
enfoque do direito de ação e de defesa, que hão de ser exercidos
amplamente, mas por ambas as partes e no quadro da igualdade
real e da par conditio'.
As ações coletivas para defesa de direitos individuais homogêneos
são o maior exemplo da renovação dos esquemas processuais
clássicos, em um processo que foi estruturado com gênio por
nossos processualistas, para adaptar o sistema das class actions ao
nosso padrão do civil law, através da absoluta desconsideração dos
aspectos pessoais dos direitos individuais em jogo, o que permite a
apreciação global dos fatos jurígenos invocados, para
reconhecimento ou não do dever genérico do réu. Fixada que seja
a obrigação geral, os milhares, ou milhões, de interessados
deverão provar, em processos individuais, que possuem o
direito em tese reconhecido. A plena efetividade desse sistema
reclama induvidosamente a competência centralizada para o
julgamento da ação coletiva, com a disseminação da
competência paras as ações de liquidação individual da
sentença, sob pena de ser irremediavelmente desperdiçada a
tutela coletiva, pelo congestionamento dos feitos individuais.
Além disso, como já tivemos a oportunidade de salientar, não pode
o intérprete desprezar os aspectos práticos da aplicação da norma,
ou da lei, assumindo assim o risco de chegar a belas conclusões
teoréticas, mas irrealizáveis. Nenhum órgão do Poder Judiciário
suporta uma sobrecarga exclusiva de trabalho
consubstanciada em milhares de processos. Basta relembrar a
já mencionada ação coletiva que envolvia interesses de 18.500
pessoas deste Estado, o que, aliás, não é muito para ações
coletivas. Se a média de processo por vara, suponhamos, é de
três mil, o juízo que porventura julgasse essa ação coletiva
tenderia a ficar, depois, com mais que o sêxtuplo de processos
que os outros órgãos e a se tornar uma vara privativa para as
liquidações e execuções. O disparate é manifesto.
Subsiste, por conseguinte, a necessidade de distribuição da
massa de causas pelos órgãos judiciários, sendo
imprescindível a livre distribuição das ações de liquidação da
sentença." (FILHO, Luiz Paulo da Silva Araújo, Ações Coletivas:
a tutela jurisdicional dos direitos individuais homogêneos. Rio de
Janeiro: Forense, 2000, 1ª edição, pp. 187-190) - Destaques
acrescidos
Subsome-se, por conseguinte, que os lesados, os seus sucessores
e o sindicato, - este último na condição de substituto processual -,
poderão propor ações de liquidação no mesmo foro em que
ajuizado o processo coletivo, sem qualquer prevenção do juízo que
proferiu a condenação genérica.
Conforme ressaltado no excerto acima reproduzido, as liquidações
também poderão ser propostas nos foros dos domicílios dos
empregados lesados. Nesse sentido estão os julgados da SBDI-2
do TST, a teor das ementas a seguir reproduzidas:
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"CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DOMICÍLIO DO
TRABALHADOR DIVERSO DO LOCAL DO PROVIMENTO
CONDENATÓRIO. APLICAÇÃO DAS NORMAS QUE COMPÕEM
O SISTEMA PROCESSUAL COLETIVO. POSSIBILIDADE DE
ELEIÇÃO DO FORO PELO EMPREGADO. Por se tratar de ação
de execução individual de sentença transitada em julgado de ação
coletiva, admite-se a aplicação de institutos de natureza jurídico-
processual que disciplinam essa espécie de ação. O artigo 98 da
Lei nº 8.078/1990 autoriza ao hipossuficiente, aqui trabalhador,
a executá-la individualmente no juízo de liquidação ou no que a
proferiu. Assim, a escolha dentro desses parâmetros deve ser
respeitada também em observância aos princípios da proteção do
trabalhador e do livre acesso à Justiça, insculpido no artigo 5º,
XXXV, da Constituição Federal. Conflito de competência acolhido,
para declarar competente o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de
Macaé." (TST - CC: 9180220145030035, Relator: Claudio
Mascarenhas Brandao, Data de Julgamento: 02/12/2014, Subseção
II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação:
05/12/2014) - Destaques acrescidos
"CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA AJUIZADA
PELO SINDIPETRO EM FAVOR DE TRABALHADOR -
POSSIBILIDADE DE ELEIÇÃO DO FORO PELO EXEQUENTE. O
art. 98 do Código de Defesa do Consumidor permite ao
exequente a eleição do foro no qual será ajuizada a execução
individual de direito reconhecido em ação coletiva: o juízo da
liquidação (que se entende por seu domicílio) ou o juízo da
ação condenatória. In casu, o Sindipetro/NF, atuando em favor de
José Márlio de Argôlo - um dos favorecidos da ação coletiva - optou
por ajuizar a ação de execução individual da sentença no foro da
condenação (Foro Trabalhista de Macaé-RJ), devendo ser
respeitada sua opção. Precedentes desta Subseção. Conflito de
competência acolhido, para declarar competente o Juízo da 2ª Vara
do Trabalho de Macaé-RJ." (TST - CC: 14471520145170008,
Relator: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento:
18/08/2015, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais,
Data de Publicação: DEJT 21/08/2015) - Destaques acrescidos
Assim, depois de liquidadas, em ações individuais simples ou
plúrimas, as reparações devidas, os lesados ou o sindicato poderão
executar os créditos apurados nos juízos em que efetuadas as
liquidações.
Cumpre acrescentar que o sindicato, - caso persevere em sua
atuação como substituto processual -, poderá optar, desde que
apurados os créditos, pela execução concentrada/coletiva perante o
juízo da ação condenatória, fundando-se, para tanto, nas certidões
das sentenças individuais de liquidação, a teor do que estatui o art.
98 do CDC:
Art. 98. A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos
legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas
indenizações já tiverem sido fixadas em sentença de
liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções.
§ 1º A execução coletiva far-se-á com base em certidão das
sentenças de liquidação, da qual deverá constar a ocorrência ou
não do trânsito em julgado.
§ 2º É competente para a execução o juízo:
I - da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso
de execução individual;
II - da ação condenatória, quando coletiva a execução.
Portanto, seja qual for a escolha dos legitimados no tocante ao
modo em que se dará a execução, - se individual ou coletiva -, as
liquidações, ou seja, as apurações das indenizações relativas a
cada prejudicado deverão processar-se por meio de demandas
autônomas e não nos próprios autos da ação coletiva.
É que o processamento de todas as liquidações individuais no juízo
que proferiu a condenação genérica levaria, em muitos casos, a um
desproporcional assoberbamento do volume de serviço de uma
mesma unidade judiciária, consoante acertadamente ressaltou o
magistrado de primeiro grau.
E ainda obstaculizaria ou impossibilitaria o acesso à prestação
jurisdicional, mormente nas hipóteses de dano nacional, regional ou
suprarregional, em que centenas ou milhares de trabalhadores
lesados se acham domiciliados em localidades afastadas do foro
em que proferida a condenação genérica.
Por essas razões, entendo que somente depois da liquidação por
meio de ações individuais autônomas, - a serem livremente
distribuídas entre os juízos concorrentemente competentes -, seja
possibilitada ao sindicato recorrente a deflagração, perante o juízo
da ação condenatória, de execução concentrada/coletiva dos
créditos levantados, de acordo com o que estabelece o artigo 98,
em seu capute §§ 1º e 2º, II, do CDC.
Apelo improvido no aspecto.
A Turma deixou claro quesomente depois da liquidação por meio
de ações individuais autônomas, - a serem livremente distribuídas
entre os juízos concorrentemente competentes -, seja possibilitada
ao sindicato recorrente a deflagração, perante o juízo da ação
condenatória, de execução concentrada/coletiva dos créditos
levantados, de acordo com o que estabelece o artigo 98, em seu
capute §§ 1º e 2º, II, do CDC.
Pelos fundamentos insertos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação ao texto constitucional e legal mencionados.
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
O entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, mostra-se coeso às normas legais e ao entendimento
consolidado no âmbito do TST, obstaculizando a revisão, ainda que
por divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333
do TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000302-45.2023.5.13.0031
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
RECORRIDO TRANSFEITOSA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO TRANSFEITOSA COMERCIO &
TRANSPORTE LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO TRANSFEITOSA CARGAS &
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSFEITOSA CARGAS & LOGISTICA LTDA
- TRANSFEITOSA COMERCIO & TRANSPORTE LTDA - ME
- TRANSFEITOSA LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 471d61c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT0000302-45.2023.5.13.0031
RECORRENTE: SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDMAE/PB
RECORRIDO: TRANSFEITOSA LOGISTICA EIRELI,
TRANSFEITOSA COMERCIO & TRANSPORTE LTDA - ME,
TRANSFEITOSA CARGAS & LOGISTICA LTDA
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAS
Requer que todas as publicações referentes ao processo ocorram
em nome do Advogado ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR, OAB/RN 7.235.
O advogado já se encontra cadastrado. Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.10.2023 (Pje – Aba
Expedientes); recurso interposto em 26.10.2023 - Id. 69b8d75).
Regular a representação processual (Id. 793a0db).
Preparo dispensado (Justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ENTIDADE SINDICAL. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA.
POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL.
Alegações:
a) violação do art. 8º, III, da CF;
b) violação dos arts. 82, III, 97 e 98 do CDC;
c) divergência jurisprudencial.
Requer que o Recurso de Revista seja conhecido e provido por
violação do art. 8º, III da Constituição Federal de 1988, para
reformar a ação regional e reconhecer a faculdade do sindicato
autor de proceder com a execução nos próprios autos da presente
ação coletiva.
A matéria foi dirimida por este Regional nos seguintes termos:
Do cumprimento de sentença coletiva
Compulsando os autos da ACC nº 0000059-31.2022.5.13.0001,
verifico que a sentença acolheu parcialmente os pedidos formulados
pelo sindicato nos seguintes termos (ID. db16de9):
"Pelo exposto, decide este Juízo acolher parcialmente os pedidos
formulados por SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES
DE ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA - SINDMAE/PB contra
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TRANSFEITOSA COMÉRCIO & TRANSPORTE LTDA - ME,
TRANSFEITOSA CARGAS & LOGÍSTICA LTDA e TRANSFEITOSA
LOGÍSTICA EIRELI para condenar as reclamadas a pagar o
adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base aos seus
motoristas que, até oito de dezembro de 2019, dirigiram os veículos
das reclamadas que possuíam um segundo tanque de combustível
com capacidade superior a 200 litros e, a partir de nove de
dezembro de 2019, somente aos motoristas que dirigiram ou
dirigem veículos com segundo tanque com capacidade superior a
200 litros não certificados pelo órgão competente. São devidos os
reflexos sobre 13º salários, férias acrescidas do terço, FGTS mais
40% e aviso prévio, limitando-se o aviso prévio e a multa de 40%
aos empregados que foram despedidos sem justa causa."
Ao final, frisou o magistrado de origem que cada potencial
beneficiário ou o sindicato autor, incumbirá, "na condição de
substituto processual, ajuizar ação individual, sem conexão com
esta, em cujo processo deverá demonstrar as condições fáticas
para o direito ao adicional, devendo ser respeitada a prescrição no
caso concreto."
Em sede de recurso ordinário, o Colegiado, ao proceder ao exame
da legitimidade para a execução da sentença genérica, decidiu o
seguinte (ID. 697ec96):
"RECURSO DO SINDICATO AUTOR. AÇÃO CIVIL COLETIVA.
EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE CONCORRENTE DO SINDICATO
PARA PROPOR AÇÃO COLETIVA. Na espécie, o sindicato autor
da ação coletiva logrou êxito em obter a condenação das empresas
reclamadas ao pagamento do adicional de periculosidade aos
empregados motoristas que exercem a atribuição de guiar veículos
dotados de tanque com capacidade superior a 200 litros. A entidade
sindical insurge-se, no recurso, contra o fato de o Juízo prolator
haver estabelecido que os trabalhadores devem promover ações
individuais para a liquidação e execução, afastando, assim, a
possibilidade de cumprimento coletivo da sentença genérica. Neste
tópico, as razões recursais merecem acolhida, pois a Lei nº
7.347/1985 e o Código de Defesa do Consumidor conferem, de
forma expressa, a legitimidade das associações não apenas
para propor a ação coletiva, como também para promover a
execução do título nela obtido. Nesses termos, impõe-se
reconhecer a legitimidade do sindicato para buscar a eventual
liquidação/execução da condenação genérica. Recurso
parcialmente provido." - Destaques acrescidos
Diante disso, com razão o Parquet laboral ao afirmar ser
inequívoco, pois, "que a execução do referido provimento
jurisdicional deverá se dar por meio de ações autônomas individuais
- simples ou plúrimas -, movidas pelos substituídos ou pelo
sindicato, na qualidade de representante processual."
Inclusive, a teor do que dispõe o artigo 8º, III, da CF/88, as
liquidações e execuções individuais podem ser promovidas tanto
pelos lesados (ou seus sucessores) quanto pelo sindicato, na
condição de substituto processual.
A matéria já se encontra pacificada pelo STF. Confira-se:
"PROCESSO CIVIL. SINDICATO. ART. 8º, III DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. LEGITIMIDADE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
DEFESA DE DIREITOS E INTERESSES COLETIVOS OU
INDIVIDUAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O artigo 8º,
III da Constituição Federal estabelece a legitimidade
extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os
direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes
da categoria que representam. Essa legitimidade extraordinária
é ampla, abrangendo a liquidação e a execução dos créditos
reconhecidos aos trabalhadores. Por se tratar de típica hipótese
de substituição processual, é desnecessária qualquer
autorização dos substituídos. Recurso conhecido e provido."
(STF - RE: 193503 SP, Relator: CARLOS VELLOSO, Data de
Julgamento: 12/06/2006, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-
087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-
00056 EMENT VOL-02286-05 PP-00771) - Destaques acrescidos
"RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ART. 8º, III,
DA LEI MAIOR. SINDICATO. LEGITIMIDADE. SUBSTITUTO
PROCESSUAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE
DE AUTORIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. I - Repercussão geral
reconhecida e reafirmada a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal no sentido da ampla legitimidade
extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os
direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes
da categoria que representam, inclusive nas liquidações e
execuções de sentença, independentemente de autorização
dos substituídos." (STF - RE: 883642 AL, Relator: MINISTRO
PRESIDENTE, Data de Julgamento: 18/06/2015, Tribunal Pleno,
Data de Publicação: 26/06/2015) - Destaques acrescidos
Remanesce desvelar se as liquidações individuais da condenação
genérica podem ser implementadas nos autos da ação coletiva ou
se reclamam o ajuizamento de demandas específicas voltadas para
esse propósito.
Malgrado se admita a ampla legitimidade extraordinária do sindicato
-autor, em consonância com a manifestação do Ministério Público
entendo existir a necessidade de liquidação em ações autônomas, a
serem livremente distribuídas entre as Varas que possuam
competência para o seu processamento.
Em monografia dedicada à temática, cujo prefácio fora elaborado
pelo saudoso jurisconsulto carioca Barbosa Moreira, o juiz federal
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Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, trata das peculiaridades da
liquidação e execução da condenação genérica, dilucidando-as nos
seguintes termos:
"No Capítulo anterior, especialmente nos itens 9.1 e 9.2., esforçamo
-nos em demonstrar que a sentença genérica do art. 95 do CDC,
mesmo admitida a sua natureza condenatória, por sua
abstração, indispensável à coletivização do processo, não
pode ser simplesmente equiparada às sentenças condenatórias
ilíquidas, devendo, pelo contrário, ter-se sempre presente que
essa condenação ainda reclama a comprovação individual dos
fatos constitutivos do direito em tese reconhecido, em
processos de conhecimento subjetivamente particulares, nos
quais será amplamente apreciada a situação individual de cada
autor, ou liquidante.
Por isso, no estudo da execução das sentenças coletivas, não se
pode trabalhar com os princípios construídos a partir da ideia de
instantaneidade da execução do julgado, próprias das sentenças
condenatórias proferidas em ações individuais. Nem se pode
trabalhar, outrossim, com a ideia da prévia formulação de uma
norma subjetivamente concreta. A decisão coletiva, como já
dissemos, representa um minusem relação às decisões individuais.
O Código de Defesa do Consumidor, levando isso em consideração,
previu no parágrafo único do art. 97:
'A liquidação da sentença, que será por artigos, poderá ser
promovida no foro do domicílio do liquidante, cabendo-lhe provar,
tão só, o nexo de causalidade, o dano e seu montante'.
Mais uma vez, entretanto, o texto mereceu o veto presidencial, forte
em que 'esse dispositivo dissocia, de forma arbitrária, o foro dos
processos de conhecimento e de execução, rompendo o princípio
da vinculação quanto à competência entre esses processos,
adotado pelo Código de Processo Civil (art. 575) e defendido pela
melhor doutrina. Ao despojar uma das partes da certeza quanto foro
de execução, tal preceito lesa o princípio de ampla defesa
assegurado pela Constituição (art. 5º).'
A absoluta falta de conhecimento sobre o assunto de que se estava
tratando é tão evidente que, se os vetos presidenciais não tivessem
sido, em boa parte, superados pela harmonia do sistema, hoje as
ações coletivas estariam despojadas de sua importantíssima função
social.
Veja-se, por exemplo, o contrassenso que representaria a
propositura de uma ação coletiva, de âmbito nacional, com a
competência fixada no Distrito Federal. Os beneficiários, pessoas a
quem a sentença coletiva deveria aproveitar, domiciliados Brasil
afora, as mais das vezes simplesmente não teriam condições de ir
ao Distrito Federal ajuizar suas ações individuais de liquidação de
sentença, e o único remédio seria a proliferação de demandas
fragmentárias, persistindo no pedido de reconhecimento da
obrigação do réu. As ações coletivas visam exatamente ao inverso,
ou seja, a assegurar a ampla e efetiva tutela jurisdicional com o
eventual reconhecimento do direito genérico.
Felizmente, porém, subsistiu a regra do § 2º do art. 98, que
estabelece que 'é competente para execução o juízo (I) da
liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de
execução individual; (II) da ação condenatória, quando coletiva a
execução', e deixa estreme de dúvidas a possibilidade de haver
distinção entre o foro da condenação e o foro da liquidação da
sentença. Mais, a lei apenas se refere à exclusividade da
competência do juízo da ação condenatória para a execução
coletiva, que, como demonstramos (item 9.1., supra), é a decorrente
da condenação residual ao fundo da fluid recovery.
Admitida, em tese, pela lei, a possibilidade de propositura da
ação de liquidação de sentença em foro diverso do foro do
juízo da condenação, e tendo em vista a própria necessidade
da distribuição igualitária de milhares de ações de liquidação
de sentença que serão posteriormente propostas, o que é
indispensável ao regular desenvolvimento dos respectivos
processos, em País no qual os serviços da Justiça funcionam quase
sempre com lotação muito abaixo do mínimo indispensável, por
vezes com servidores cedidos pelas Prefeituras e com insuficiência
de material e de recursos, parece-nos que, mesmo no foro da
condenação genérica, as ações de liquidação da sentença
deverão ser livremente distribuídas a todos os órgãos
concorrentemente competentes, não incidindo, destarte, a
regra do art. 575, inciso II, do CPC [1973].
Como bem salientou Ada Pellegrini Grinover, criticando o veto
presidencial ao parágrafo único do art. 97, sua intenção seria
'impedir a 'dissociação do foro do processo de conhecimento e de
execução', que seria 'arbitrária', porquanto, romperia com o
'princípio da vinculação' (sic) adotado pelo art. 575 do CPC e
defendido pela 'melhor doutrina', mas as razões invocadas apontam
'para o desconhecimento da natureza do processo de liquidação;
para o descaso com a exigência de renovação dos esquemas
processuais clássicos, necessária para a efetiva tutela dos
interesses e direitos coletivamente tratados; para o equivocado
enfoque do direito de ação e de defesa, que hão de ser exercidos
amplamente, mas por ambas as partes e no quadro da igualdade
real e da par conditio'.
As ações coletivas para defesa de direitos individuais homogêneos
são o maior exemplo da renovação dos esquemas processuais
clássicos, em um processo que foi estruturado com gênio por
nossos processualistas, para adaptar o sistema das class actions ao
nosso padrão do civil law, através da absoluta desconsideração dos
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aspectos pessoais dos direitos individuais em jogo, o que permite a
apreciação global dos fatos jurígenos invocados, para
reconhecimento ou não do dever genérico do réu. Fixada que seja
a obrigação geral, os milhares, ou milhões, de interessados
deverão provar, em processos individuais, que possuem o
direito em tese reconhecido. A plena efetividade desse sistema
reclama induvidosamente a competência centralizada para o
julgamento da ação coletiva, com a disseminação da
competência paras as ações de liquidação individual da
sentença, sob pena de ser irremediavelmente desperdiçada a
tutela coletiva, pelo congestionamento dos feitos individuais.
Além disso, como já tivemos a oportunidade de salientar, não pode
o intérprete desprezar os aspectos práticos da aplicação da norma,
ou da lei, assumindo assim o risco de chegar a belas conclusões
teoréticas, mas irrealizáveis. Nenhum órgão do Poder Judiciário
suporta uma sobrecarga exclusiva de trabalho
consubstanciada em milhares de processos. Basta relembrar a
já mencionada ação coletiva que envolvia interesses de 18.500
pessoas deste Estado, o que, aliás, não é muito para ações
coletivas. Se a média de processo por vara, suponhamos, é de
três mil, o juízo que porventura julgasse essa ação coletiva
tenderia a ficar, depois, com mais que o sêxtuplo de processos
que os outros órgãos e a se tornar uma vara privativa para as
liquidações e execuções. O disparate é manifesto.
Subsiste, por conseguinte, a necessidade de distribuição da
massa de causas pelos órgãos judiciários, sendo
imprescindível a livre distribuição das ações de liquidação da
sentença." (FILHO, Luiz Paulo da Silva Araújo, Ações Coletivas:
a tutela jurisdicional dos direitos individuais homogêneos. Rio de
Janeiro: Forense, 2000, 1ª edição, pp. 187-190) - Destaques
acrescidos
Subsome-se, por conseguinte, que os lesados, os seus sucessores
e o sindicato, - este último na condição de substituto processual -,
poderão propor ações de liquidação no mesmo foro em que
ajuizado o processo coletivo, sem qualquer prevenção do juízo que
proferiu a condenação genérica.
Conforme ressaltado no excerto acima reproduzido, as liquidações
também poderão ser propostas nos foros dos domicílios dos
empregados lesados. Nesse sentido estão os julgados da SBDI-2
do TST, a teor das ementas a seguir reproduzidas:
"CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DOMICÍLIO DO
TRABALHADOR DIVERSO DO LOCAL DO PROVIMENTO
CONDENATÓRIO. APLICAÇÃO DAS NORMAS QUE COMPÕEM
O SISTEMA PROCESSUAL COLETIVO. POSSIBILIDADE DE
ELEIÇÃO DO FORO PELO EMPREGADO. Por se tratar de ação
de execução individual de sentença transitada em julgado de ação
coletiva, admite-se a aplicação de institutos de natureza jurídico-
processual que disciplinam essa espécie de ação. O artigo 98 da
Lei nº 8.078/1990 autoriza ao hipossuficiente, aqui trabalhador,
a executá-la individualmente no juízo de liquidação ou no que a
proferiu. Assim, a escolha dentro desses parâmetros deve ser
respeitada também em observância aos princípios da proteção do
trabalhador e do livre acesso à Justiça, insculpido no artigo 5º,
XXXV, da Constituição Federal. Conflito de competência acolhido,
para declarar competente o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de
Macaé." (TST - CC: 9180220145030035, Relator: Claudio
Mascarenhas Brandao, Data de Julgamento: 02/12/2014, Subseção
II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação:
05/12/2014) - Destaques acrescidos
"CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA AJUIZADA
PELO SINDIPETRO EM FAVOR DE TRABALHADOR -
POSSIBILIDADE DE ELEIÇÃO DO FORO PELO EXEQUENTE. O
art. 98 do Código de Defesa do Consumidor permite ao
exequente a eleição do foro no qual será ajuizada a execução
individual de direito reconhecido em ação coletiva: o juízo da
liquidação (que se entende por seu domicílio) ou o juízo da
ação condenatória. In casu, o Sindipetro/NF, atuando em favor de
José Márlio de Argôlo - um dos favorecidos da ação coletiva - optou
por ajuizar a ação de execução individual da sentença no foro da
condenação (Foro Trabalhista de Macaé-RJ), devendo ser
respeitada sua opção. Precedentes desta Subseção. Conflito de
competência acolhido, para declarar competente o Juízo da 2ª Vara
do Trabalho de Macaé-RJ." (TST - CC: 14471520145170008,
Relator: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento:
18/08/2015, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais,
Data de Publicação: DEJT 21/08/2015) - Destaques acrescidos
Assim, depois de liquidadas, em ações individuais simples ou
plúrimas, as reparações devidas, os lesados ou o sindicato poderão
executar os créditos apurados nos juízos em que efetuadas as
liquidações.
Cumpre acrescentar que o sindicato, - caso persevere em sua
atuação como substituto processual -, poderá optar, desde que
apurados os créditos, pela execução concentrada/coletiva perante o
juízo da ação condenatória, fundando-se, para tanto, nas certidões
das sentenças individuais de liquidação, a teor do que estatui o art.
98 do CDC:
Art. 98. A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos
legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas
indenizações já tiverem sido fixadas em sentença de
liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções.
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
§ 1º A execução coletiva far-se-á com base em certidão das
sentenças de liquidação, da qual deverá constar a ocorrência ou
não do trânsito em julgado.
§ 2º É competente para a execução o juízo:
I - da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso
de execução individual;
II - da ação condenatória, quando coletiva a execução.
Portanto, seja qual for a escolha dos legitimados no tocante ao
modo em que se dará a execução, - se individual ou coletiva -, as
liquidações, ou seja, as apurações das indenizações relativas a
cada prejudicado deverão processar-se por meio de demandas
autônomas e não nos próprios autos da ação coletiva.
É que o processamento de todas as liquidações individuais no juízo
que proferiu a condenação genérica levaria, em muitos casos, a um
desproporcional assoberbamento do volume de serviço de uma
mesma unidade judiciária, consoante acertadamente ressaltou o
magistrado de primeiro grau.
E ainda obstaculizaria ou impossibilitaria o acesso à prestação
jurisdicional, mormente nas hipóteses de dano nacional, regional ou
suprarregional, em que centenas ou milhares de trabalhadores
lesados se acham domiciliados em localidades afastadas do foro
em que proferida a condenação genérica.
Por essas razões, entendo que somente depois da liquidação por
meio de ações individuais autônomas, - a serem livremente
distribuídas entre os juízos concorrentemente competentes -, seja
possibilitada ao sindicato recorrente a deflagração, perante o juízo
da ação condenatória, de execução concentrada/coletiva dos
créditos levantados, de acordo com o que estabelece o artigo 98,
em seu capute §§ 1º e 2º, II, do CDC.
Apelo improvido no aspecto.
A Turma deixou claro quesomente depois da liquidação por meio
de ações individuais autônomas, - a serem livremente distribuídas
entre os juízos concorrentemente competentes -, seja possibilitada
ao sindicato recorrente a deflagração, perante o juízo da ação
condenatória, de execução concentrada/coletiva dos créditos
levantados, de acordo com o que estabelece o artigo 98, em seu
capute §§ 1º e 2º, II, do CDC.
Pelos fundamentos insertos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação ao texto constitucional e legal mencionados.
O entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, mostra-se coeso às normas legais e ao entendimento
consolidado no âmbito do TST, obstaculizando a revisão, ainda que
por divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333
do TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº MSCiv-0004409-31.2023.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
IMPETRANTE VICTOR ESPINDOLA DE ALMEIDA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTORIDADE
COATORA
CLAUDIO PEDROSA NUNES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR ESPINDOLA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e54b11
proferido nos autos.
MSCiv0004668-26.2023.5.13.0000
DESPACHO
Vistos, etc.
Decisão de id. c4181df transitada em julgado, nos termos da
certidão de id. 069bf4e.
Extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo
485, VI, do CPC, devidas custas processuais, fixadas sobre o valor
atribuído à exordial (R$ 1.000,00), a cargo do autor.
Observo, porém, que o valor das custas se encontra dentro do limite
previsto na Portaria nº 75/2012 do Ministério da Fazenda, in verbis:
"Art. 1º Determinar:
I - a não inscrição na Dívida Ativa da União de débito de um mesmo
devedor com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
inferior a R$ 1.000,00 (mil reais); e
II - o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a
Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$
20.000,00 (vinte mil reais)."
Isso posto, dispenso de execução o valor das custas processuais,
por ser de montante inferior ao estipulado em Portaria do Ministério
da Fazenda para se iniciar um procedimento executório.
Após, não existindo mais pendências, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para as providências cabíveis.
GVP/amh
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0004482-03.2023.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR MOEMA DE FATIMA HENRIQUES
BRANDAO MAIA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
AUTOR AMPLA CORRETORA DE SEGUROS
E REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU SHAYENNE MARIA DAS NEVES
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- AMPLA CORRETORA DE SEGUROS E REPRESENTACOES
LTDA
- MOEMA DE FATIMA HENRIQUES BRANDAO MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e81601
proferido nos autos.
AR nº 0004482-03.2023.5.13.0000
DESPACHO
Vistos, etc.
Consta dos autos (Id. 12eee2e) Certidão de Trânsito em Julgado da
presente ação rescisória.
Custas dispensadas (id. baa2a8a).
Não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para as providências cabíveis.
GVP/amh
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000303-57.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO KARLA PATRICIA DA COSTA FLOR
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RECORRIDO MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RECORRIDO LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecc70ff
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA
RORSum 0000303-57.2023.5.13.0022
EMBARGANTE: TELEFONICA BRASIL S.A.
EMBARGADO: KARLA PATRICIA DA COSTA FLOR
DECISÃO
Embargos de Declaração opostos por TELEFÔNICA BRASIL S.A.
(Id. 60869ba), em face de decisão proferida por esta Vice-
Presidência em exame de admissibilidade de Recurso de Revista
(decisão de admissibilidade no ID. 00ac073).
A embargante sustenta que a decisão de admissibilidade constante
do Id. 00ac073 padece de omissão, uma vez que deixou de se
manifestar acerca do Recurso de Revista de Id. ba861a6 interposto
por ela em face de KARLA PATRICIA DA COSTA FLOR, limitando-
se a apreciar o apelo da 4ª reclamada (CLARO S.A.).
Requer, assim, o acolhimento dos presentes Embargos
Declaratórios, a fim de que seja sanada a omissão apontada.
É o relatório.
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Decido
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão.
No caso em comento, procede a insurgência, eis que, de fato,
inexistiu apreciação acerca da admissibilidade do Recurso de
Revista oposto pela embargante.
Nesse contexto, ACOLHO os embargos declaratórios para,
sanando, a omissão apontada, apreciar o Recurso de Revista da
empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A., na forma que segue.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as futuras publicações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome da advogada CARLA ELISANGELA F. A.
TEIXEIRA, inscrita na OAB/PE n° 18.855, com endereço
profissional na Av. Visconde de Suassuna, nº 639, Boa vista,
Recife/PE - CEP: 50050-540.
A mencionada causídica já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.11.2023 – ID.
2f3bee8; recurso de revista interposto em 20.11.2023 – ID.
ba861a6).
Regular a representação processual (ID. 4602019).
Preparo satisfeito (IDs. f909332, 235c15c e 0f855d7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DA
LIMITAÇÃO TEMPORAL À CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331 do TST;
c) violação aos arts. 710 e 593 do Código Civil; ao art. 818 da CLT
c/c art. 373, I do CPC; e ao art. 1° da Lei Nº 4.886/65; e ao art. 5º-A,
§ 5º da Lei 6.019/1974, alterada pela lei 13.429/2017;
d) divergência jurisprudencial.
Acerca da matéria, restou consignado no acórdão:
A reclamada, irresignada com a sentença, interpõe recurso ordinário
(ID. 0f75983), por meio do qual impugna o reconhecimento da sua
responsabilidade subsidiária, sob a alegação de não se tratar "da
hipótese de terceirização prevista na Súmula n. 331, IV, C. Corte,
pois o contrato firmado entre as Empresas foi para comercialização
dos serviços da recorrente, ou seja, não houve contratação
específica de mão de obra, não sendo a Telefônica, portanto,
tomadora direta dos serviços prestados pelo recorrido". Pede que,
caso mantida sua responsabilização subsidiária, que seja limitada
ao período em que ocorrer a prestação de serviços em seu favor, a
teor do art. 5º- A, §5º da Lei 13.429/2017.
A terceirização de mão de obra é uma relação triangular consistente
na utilização, por parte de um tomador de serviços, da atividade
laboral de trabalhadores contratados por meio de empresa
interposta (a prestadora de serviços).
Para ser lícita a terceirização é essencial que a relação de trabalho
não seja firmada diretamente com o tomador dos serviços, não
podendo este dar ordens diretas aos empregados da prestadora de
serviços, sob pena de formação de vínculo direto com a tomadora.
A alegação da existência de um contrato mercantil entre as
empresas não pode ser considerada isoladamente para desvincular
a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços. A essência
da relação deve ser avaliada, e para excluir a responsabilidade da
tomadora, é preciso que esta comprove sua diligência na
fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela
contratada.
Nesse contexto, a empresa de telefonia limitou-se a afirmar o
contrato mercantil, sem trazer evidências concretas de que adotou
medidas eficazes para assegurar o respeito aos direitos trabalhistas
dos empregados da prestadora de serviços.
A Súmula n. 331 do Tribunal Superior do Trabalho é clara ao
estabelecer que "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por
parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do
tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, desde que hajam
participado da relação processual e constem também do título
executivo judicial."
Sendo assim, presente a terceirização, a mera alegação da
existência de um contrato mercantil não afasta a responsabilidade
subsidiária da empresa de telefonia, cabendo-lhe
responder subsidiariamente por todas as verbas trabalhistas a que
faz jus a parte autora, relativas ao contrato de trabalho firmado com
a primeira reclamada (prestadora de serviços), tendo em vista que
ambas se favoreceram da mão de obra da trabalhadora.
É que o negócio jurídico pactuado entre as empresas rés, ainda que
lícito, não pode servir de sucedâneo para prejudicar a empregada,
impondo a esta o risco do empreendimento (princípio da alteridade).
Aplica-se ao caso, portanto, o disposto na Súmula n. 331, item IV,
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
do TST:
Vale observar que, para a configuração da responsabilidade
subsidiária de ente não integrante da Administração Pública - como
é o caso da recorrente -, basta a inadimplência do empregador
direto e que a tomadora haja participado da relação processual e
conste do título executivo judicial.
Por fim, quanto ao pedido da ré de limitação da condenação
somente ao período em que a reclamante teria prestado serviços
em seu favor, constata-se que a sentença revisanda já realiza a
delimitação pretendida, inexistindo interesse recursal da parte
quanto a este ponto.
Nego provimento ao recurso ordinário da reclamada, no aspecto.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de
Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) ACOLHO os Embargos Declaratórios e DENEGO seguimento ao
Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0004640-58.2023.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AUTOR ALINE CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fffe66e
proferido nos autos.
AR nº 0004640-58.2023.5.13.0000
DESPACHO
Vistos, etc.
Consta dos autos (Id. eb0b5cb) Certidão de Trânsito em Julgado da
presente ação rescisória.
Custas dispensadas (id. 8795173).
Não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para as providências cabíveis.
GVP/amh
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0004640-58.2023.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AUTOR ALINE CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fffe66e
proferido nos autos.
AR nº 0004640-58.2023.5.13.0000
DESPACHO
Vistos, etc.
Consta dos autos (Id. eb0b5cb) Certidão de Trânsito em Julgado da
presente ação rescisória.
Custas dispensadas (id. 8795173).
Não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para as providências cabíveis.
GVP/amh
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000356-08.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRIDO ILZELIANE SETUBAL MACHADO
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db94b28
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000356-08.2023.5.13.0032
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL
RECORRIDA: ILZELIANE SETUBAL MACHADO
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
DA SUSPENSÃO PROCESSUAL - RRAG 10233-
57.2020.5.03.0160 TST
Nos autos do processo TST-IncJulgRREmbRep-10134-
11.2019.5.03.0035, foi proferida a seguinte decisão:
Na sessão extraordinária de 04 de agosto de 2022, por maioria, a
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal
Superior o Trabalho aprovou a instauração do presente Incidente de
Recursos Repetitivos com a afetação da questão jurídica: "Em
razão da fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo
Superior Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o
exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da
impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de
aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas
como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente,
quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?".
Nesse contexto, com base nas disposições dos arts. 896-C da CLT
e 5º da Instrução Normativa nº 38/2015 do TST, solicito ao Exmo.
Ministro Presidente da SDI-I/TST a afetação do RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160 como processo principal do presente incidente -
em substituição ao 10134-11.2019.5.03.0035.
Efetuada a adequação da autuação do presente incidente no
processo 10233-57.2020.5.03.0160, determino a suspensão dos
recursos de revista e de embargos que versem sobre a matéria em
exame - marco inicial e prazo prescricional aplicáveis à hipótese.
Solicito, após, as seguintes providências:
I- a expedição de ofício aos Presidentes dos Tribunais Regionais do
Trabalho para que, no prazo de 15 (quinze) dias, prestem as
informações que julgarem relevantes;
II- ciência desta decisão ao Exmo. Ministro Presidente e aos demais
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho - com o
encaminhamento de cópia;
III- junte-se cópia desta decisão no RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160.
Recebidas as informações e cumpridas as determinações, dê-se
vista do incidente ao Ministério Público do Trabalho, pelo prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do § 9º do art. 896-C da CLT.
Publique-se.
Brasília, 15 de dezembro de 2022.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Ministro Relator
Diante dos termos da decisão acima transcrita, urge determinar o
sobrestamento do presente feito até o julgamento do RRAG 10233
-57.2020.5.03.0160 TST.
Concluído o julgamento em destaque, voltem-me os autos
conclusos para análise da revista.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000356-08.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRIDO ILZELIANE SETUBAL MACHADO
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILZELIANE SETUBAL MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db94b28
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000356-08.2023.5.13.0032
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL
RECORRIDA: ILZELIANE SETUBAL MACHADO
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
DA SUSPENSÃO PROCESSUAL - RRAG 10233-
57.2020.5.03.0160 TST
Nos autos do processo TST-IncJulgRREmbRep-10134-
11.2019.5.03.0035, foi proferida a seguinte decisão:
Na sessão extraordinária de 04 de agosto de 2022, por maioria, a
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal
Superior o Trabalho aprovou a instauração do presente Incidente de
Recursos Repetitivos com a afetação da questão jurídica: "Em
razão da fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo
Superior Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o
exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da
impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de
aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas
como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente,
quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?".
Nesse contexto, com base nas disposições dos arts. 896-C da CLT
e 5º da Instrução Normativa nº 38/2015 do TST, solicito ao Exmo.
Ministro Presidente da SDI-I/TST a afetação do RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160 como processo principal do presente incidente -
em substituição ao 10134-11.2019.5.03.0035.
Efetuada a adequação da autuação do presente incidente no
processo 10233-57.2020.5.03.0160, determino a suspensão dos
recursos de revista e de embargos que versem sobre a matéria em
exame - marco inicial e prazo prescricional aplicáveis à hipótese.
Solicito, após, as seguintes providências:
I- a expedição de ofício aos Presidentes dos Tribunais Regionais do
Trabalho para que, no prazo de 15 (quinze) dias, prestem as
informações que julgarem relevantes;
II- ciência desta decisão ao Exmo. Ministro Presidente e aos demais
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho - com o
encaminhamento de cópia;
III- junte-se cópia desta decisão no RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160.
Recebidas as informações e cumpridas as determinações, dê-se
vista do incidente ao Ministério Público do Trabalho, pelo prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do § 9º do art. 896-C da CLT.
Publique-se.
Brasília, 15 de dezembro de 2022.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Ministro Relator
Diante dos termos da decisão acima transcrita, urge determinar o
sobrestamento do presente feito até o julgamento do RRAG 10233
-57.2020.5.03.0160 TST.
Concluído o julgamento em destaque, voltem-me os autos
conclusos para análise da revista.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº MSCiv-0004697-76.2023.5.13.0000
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
IMPETRANTE ANILTON SALES DE MELO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANILTON SALES DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9460083
proferido nos autos.
MSCiv0004697-76.2023.5.13.0000
DESPACHO
Vistos, etc.
No Id. a00344f consta Certidão de Trânsito em Julgado da ação
mandamental.
Custas pelo impetrante, no importe de R$ $ 1.320,00, dispensadas.
Não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para as providências cabíveis.
GVP/amh
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº MSCiv-0004699-46.2023.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE FRANCISCO JUSTO NETO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO SUBSTITUTO DA VARA
ÚNICA DO TRABALHO DE PATOS
TERCEIRO
INTERESSADO
CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO
- ME
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JUSTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07e7475
proferido nos autos.
MSCiv0004699-46.2023.5.13.0000
DESPACHO
Vistos, etc.
No Id. 621295e consta Certidão de Trânsito em Julgado da ação
mandamental.
Custas indevidas (id. 08c0373).
Não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para as providências cabíveis.
GVP/amh
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000532-90.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE WILKER BORGES
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILKER BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f2cfdb
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000532-90.2023.5.13.0030–
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE(S): JOSE WILKER BORGES
RECORRIDO(S): CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.11.2023 –
ID.17f5452; recurso apresentado em 28.11.2023 – ID. 06e0313).
Regular a representação processual (ID.e4ab048).
Preparo dispensado – Justiça Gratuita (ID.6da7c45).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
Alegações:
a) violação a OJ 113 do TST;
b) violação art. 469, §3º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O reclamante insurge-se contra o acórdão proferido que indeferiu o
pedido de pagamento de adicional de transferência.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim destacou (ID.
1a7dd1c):
(...)
O reclamante foi contratado pela reclamada em 11.08.2008, para
ocupar o cargo de técnico bancário novo. Em todo o período não
abrangido pela prescrição quinquenal, o reclamante exerceu
funções gerenciais, alocadas no mais alto patamar da hierarquia
das agências bancárias em que houve a prestação de serviços.
Atualmente, o autor exerce, em caráter efetivo, a função de gerente-
geral de rede.
A respeito dos locais dos serviços, o histórico funcional do autor
contém as seguintes indicações:
- Ag. Catolé do Rocha: 30.01.2017 a 12/11/2018;
- Ag. Pedras de Fogo: 13.11.2018 a 17.09.2019;
- Ag. Jaguaribe (João Pessoa): desde 02.01.2023.
São irrelevantes para esta decisão os demais locais indicados na
inicial e na peça recursal, porque anteriores ao marco prescricional.
O reclamante busca obter o reconhecimento do direito ao adicional
de transferência, baseando-se no art. 469, § 3º, da CLT, que tem o
seguinte comando:
Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a
sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato,
não se considerando transferência a que não acarretar
necessariamente a mudança do seu domicílio .
[...]
§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá
transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do
contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse
caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a
25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado
percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
Ocorre que a espécie não se amolda às referidas disposições
legais.
É bem verdade que a Súmula nº 113 pacificou o entendimento
segundo o qual a transferência de empregados exercentes de cargo
de confiança enseja o direito ao adicional. Essa orientação,
contudo, acaba por ser irrelevante, pois o essencial, aqui, consiste
em definir se a movimentação funcional do reclamante, em seus
aspectos geográficos, ocorreu sem a sua anuência e teve o caráter
da transitoriedade.
Assim como o Juízo de origem, entendo que não.
O reclamante não foi submetido a transferência desprovida de seu
consentimento. A assunção das atividades de gerente-geral e
gerente de rede, em outras agências, decorreu naturalmente de sua
ascensão funcional e, por óbvio, não representa imposição da
empregadora. Em tal conjetura, quando se abre a possibilidade de
gerência em outra localidade, diversa daquela prevista no contrato
individual de emprego, o trabalhador tem a ciência de que será
deslocado de forma definitiva, inclusive com a possibilidade de
recusa, permanecendo em seu cargo efetivo e no local onde deseja
trabalhar.
A respeito do tema, transcrevo aresto desta Turma em caso
semelhante:
RECURSO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
TRANSFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVISORIEDADE.
OCUPANTE DE CARGO DE CONFIANÇA. DIFERENÇAS
INDEVIDAS. Sendo o reclamante detentor de cargo de confiança e
em face do caráter definitivo das transferências havidas, não faz jus
ao adicional de transferência, nos termos do art. 469, § 1º, da CLT.
O pagamento do título pela CEF decorre de normatização própria,
sendo, pois, indevidas quaisquer diferenças. Recurso não provido.
(TRT13, 2ª Turma - RO-0000863-09.2022.5.13.0030, Redator Des.
Leonardo Jose Videres Trajano, DJe 14/04/2023).
Na referida decisão, o Colegiado registrou o seguinte raciocínio:
[...] ao aceitar o exercício de cargo de confiança, o empregado
anuiu com a possibilidade de eventual transferência, necessária
para atuar como representante da CEF. A definição da transferência
como provisória ou definitiva não se faz simplesmente pelo tempo
de estadia do empregado naquela localidade, mas quando resta
claro que o empregado tinha ciência de que seria exigida uma
disponibilidade maior do seu tempo e de suas comodidades.
Nesse caso, a transferência se presume válida, ante a assunção de
cargo relevante dentro da hierarquia do banco e a anuência do
reclamante [...]
Além disso, no âmbito da Caixa Econômica Federal, verifica-se a
existência de normativo específico para a retribuição dos casos de
deslocamento dos agentes que ocupam posições de confiança, em
que se prevê o pagamento de verbas escalonadas, em cronologia
inversa, constituindo uma benesse para os gerentes. A parcela foi
paga ao reclamante e não há nenhum espaço para o debate sobre
eventuais diferenças, pois o pedido do autor é amparado na CLT, e
não em regulamentos internos da empregadora.
O direito vindicado é inexistente. (...)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Pois bem.
A Turma pontuou que o ora recorrente assumiu cargo relevante na
hierarquia do banco, não foi submetido a transferência desprovida
de seu consentimento e que recebeu retribuição prevista em
normativo específico para deslocamento dos agentes que ocupam
posições de confiança.
À luz da fundamentação exposta, não se vislumbra as supostas
contrariedades mencionadas.
Ademais, uma suposta modificação demandaria, necessariamente,
o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na súmula nº
126 do TST e inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por
divergência jurisprudencial.
Dessa forma, inviável o processamento do recurso de revista
apresentado.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000107-41.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CL INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRIDO ANDRE DE SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RECORRIDO PLASTICOS CVS INDUSTRIA -
EIRELI - ME
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CL INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5917387
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000107-41.2023.5.13.0005 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: CL INDUSTRIA LTDA
RECORRIDOS: PLASTICOS CVS INDUSTRIA - EIRELI – ME E
ANDRE DE SOUZA RODRIGUES
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Recurso tempestivo (decisão publicada em 24.11.2023 – Id.
6f4276e; recurso interposto em 05.12.2023 – Id. ff7c3e3).
Representação processual regular (Id. 1b9923a).
Preparo efetuado (Id. 6dbe0b4 e 586ed85).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX da CF;
b) afronta aos arts. 832, 896, § 1º-A, I da CLT; art. 489 do CPC.
Alega o recorrente que mesmo tendo sido prequestionado, por meio
de embargos de declaração, o tribunal se manteve silente sobre
questões importantes para a resolução da lide.
A insurgência sequer pode ser analisada, porquanto constitui ônus
da parte recorrente transcrever na peça recursal, no caso de
suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação
jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido
o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão do Regional que rejeitou os
embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da
ocorrência de omissão, conforme exigência contida no art. 896, § 1º
- A, inciso IV, da CLT, o que não foi observado na hipótese vertente.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
HORAS EXTRAS. SÚMULA 338 DO TST
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 338, do TST;
b) afronta aos arts. 818 da CLT e 374, IV do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente requer a improcedência do pedido de horas extras, ao
argumento de que a presunção de veracidade da jornada apontada
na inicial foi elidida pela prova oral.
Vejamos o teor do acórdão a respeito da matéria:
O magistrado conferiu o equacionamento justo e adequado ao caso,
pois a empresa conta com mais de 20 empregados, de modo que
tinha o encargo de apresentar o controle de ponto do empregado. A
testemunha da própria reclamada informou que a empresa adota
registro biométrico, inexistindo justificativa plausível para o fato de a
reclamada não haver apresentado os documentos.
A matéria já está pacificada na Súmula 338 do TST. A sonegação
dos controles de ponto enseja a presunção de veracidade da
jornada alegada pelo autor.
Por outro lado, a presunção não é elidida por nenhum outro
elemento de prova.
A alegação de que houve pagamento de horas extras não afasta a
condenação. Os pagamentos não condizem com a jornada
cumprida pelo autor, extraída dos dados indicados na inicial. Há
débito e o Juízo de origem cuidou de evitar a sobreposição de
pagamentos, autorizando a dedução dos valores recebidos pelo
empregado.
Mantém-se a sentença, portanto.
Entendeu a Turma Julgadora, a partir da análise do contexto
probatório dos autos, que a ausência de juntada dos cartões de
ponto gera presunção de veracidade da jornada apontada na inicial,
que não foi elidida por nenhum outro elemento de prova.
Diante disso, com fundamento do entendimento jurisprudencial
consubstanciado por meio da Súmula nº 338, do TST, condenando
a reclamada ao pagamento de horas extras.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos indigitados dispositivos legais, tampouco à súmula
indicada.
Outrossim, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV da CF;
b) ofensa ao art. 480 do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra o deferimento do adicional de
insalubridade, sustentando que tanto o reclamante quanto o expert
atestaram que os EPIs fornecidos eram suficientes à neutralização
e eventual agente insalubre.
Sobre o tema, extraio o seguinte trecho do acórdão:
O perito constatou a presença dos agentes físicos ruído e calor no
ambiente de trabalho. Registrou que, embora o reclamante tenha
dito haver recebido equipamentos protetivos, os relatórios de
entrega constantes dos autos não evidenciam a proteção adequada
aos agentes insalubres.
Há de se reconhecer que a descrição do perito é sucinta e não se
apresenta com o primor que normalmente caracterizam os laudos
periciais apresentados em outras reclamações trabalhistas. De todo
modo, não há como ser afastada a conclusão nele emitida, que
permite ao Órgão Julgador firmar a convicção sobre a existência da
insalubridade e sobre a ausência de eliminação ou neutralização
dos agentes insalubres.
Ainda que se considere que o reclamante recebia protetores
auriculares para atenuar o ruído, permanece, de todo modo, a
presença do agente físico calor, cuja medição resultou em
quantitativos superiores a 30ºC.
Nenhum dos equipamentos fornecidos ao reclamante é capaz de
eliminar ou neutralizar o citado agente físico. Com efeito, a fonte
geradora e os meios de propagação do calor não são afastados
com nenhum equipamento de proteção individual. Somente
medidas coletivas, como a colocação de barreiras, adequação do
sistema de ventilação ou adaptação do local de trabalho, podem ter
essa consequência, o que não ocorreu no caso do demandante.
Tal constatação é suficiente para manter-se a condenação ao
pagamento do adicional em grau médio, conforme previsto na NR-
15 do Ministério do Trabalho e Previdência, Anexo 3, item 2.6.
Sentença confirmada.
A Turma julgadora assinalou que “ainda que se considere que o
reclamante recebia protetores auriculares para atenuar o ruído,
permanece, de todo modo, a presença do agente físico calor, cuja
medição resultou em quantitativos superiores a 30ºC”, bem como
que “nenhum dos equipamentos fornecidos ao reclamante é capaz
de eliminar ou neutralizar o citado agente físico.”
Não restaram evidenciadas as alegadas violações, restando
evidente, na verdade, a insatisfação do recorrente com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Ademais, a reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
relação ao dissenso pretoriano.
Denego seguimento à revista, também neste particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000610-02.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO ANDERSON MACEDO VILLANOVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ef711b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000610-02.2023.5.13.0025 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: ANDERSON MACEDO VILLANOVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as notificações/intimações sejam efetuadas
exclusivamente em nome do advogado LUIZ ANTÔNIO DOS
SANTOS JÚNIOR – OAB/SP 121.738, com endereço profissional
na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477, 16º andar, CEP 04538-133, São
Paulo – SP.
O mencionado causídico já se encontra devidamente cadastrado no
PJe, como representante da empresa recorrente, de forma
exclusiva, razão por que não há o que deferir, no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.11.2023 ID -
5b434c7; recurso interposto em 27.11.2023 – ID. a89b773).
Regular a representação processual (ID. fd2d243).
Preparo satisfeito (IDs. acbbf07 e 332bc97).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a empresa recorrente em face do acórdão proferido, que
entendeu pela competência dessa justiça Especializada para o
julgamento do presente feito.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL, SUSCITADA EM
CONTRARRAZÕES
"Suscita a ora recorrida a incompetência desta Justiça
Especializada para o julgamento do feito, alegando relação de
cunho meramente civil.
Improcede, todavia, a alegação, tendo em vista que a competência
material é fixada pelo pedido e sua respectiva causa de pedir,
competindo à Justiça do Trabalho apreciar e julgar as demandas
relacionadas ao pretenso reconhecimento de relação de emprego -
inserindo-se o presente caso no rol constante do inciso I do art. 114
da CF.
Rejeita-se."
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
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“violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV e XIII, 5º, II, XIII, e 170, caput, I, II, IV e
parágrafo único, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido, ao argumento
de que é uma empresa de tecnologia, atuante no setor de
“mobilidade urbana”, operando transporte público e privado por
aplicativo de celular.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou que:
1. Relação de Trabalho. Natureza Jurídica
A controvérsia principal do presente feito, devolvida a este Tribunal
por meio do recurso ordinário manejado pelo demandante, gravita
em torno da caracterização, ou não, como uma relação trabalhista a
estabelecida entre os aplicativos de transporte e os motoristas que
dele fazem uso, em casos como esse.
À análise.
No Direito do Trabalho brasileiro, a relação de emprego, segundo a
definição legal, é constituída quando presentes os elementos da
pessoalidade, da não eventualidade do serviço, onerosidade e
subordinação jurídica (arts. 2º e 3º, ambos da CLT).
Necessário dizer que, embora, em princípio, a presença de tais
elementos traduza fato constitutivo do direito alegado pelo autor e,
como tal, devem ser por ele demonstrados no processo (art. 818, I,
da CLT), o ônus probatório se inverte caso admitida pela parte
reclamada a prestação de serviço pela parte reclamante. Isso
porque existe em nosso ordenamento a presunção de que a
prestação de serviço de uma pessoa a outra se dá em caráter
subordinado, sendo casual trabalho realizado em condições
diversas das previstas nos arts. 2º e 3º da CLT fato impeditivo do
direito alegado pelo autor, passando a ser da empresa o ônus
probatório (art. 818, II, da CLT).
Na hipótese dos autos, ao reconhecer a prestação de serviços pelo
demandante em seu favor, embora afirmando tratar-se de mera
parceira, fornecedora de tecnologia, para a prestação do serviço
pelo profissional autônomo, a ré atraiu para si o ônus de fazer prova
crível, segura e abalizada de suas alegações.
De tanto, porém, a demandada não se desincumbiu.
O principal argumento levantado pela ré é de que se trata de
empresa de tecnologia, com atuação no transporte urbano, que
desenvolveu software (aplicativo) para intermediar e facilitar a
conexão entre motoristas e passageiros, sendo ambos usuários da
plataforma digital.
Nesse sentido, seria uma empresa que apenas exploraria a
chamada economia de compartilhamento, da espécie on demand
economy (economia sob demanda), utilizando recursos
tecnológicos.
A argumentação, embora impressione num primeiro momento, não
se sustenta. Fosse a empresa mera parceira, criadora e gestora de
tecnologia on demand, não haveria tanto compromisso com a
qualidade, nem tanta ingerência sobre aspectos negociais do
serviço de transporte ofertado pelos ditos "parceiros".
Basta analisarmos a dinâmica de funcionamento da plataforma para
vermos que, apesar de os prestadores de serviço terem uma
aparente maior flexibilidade e autonomia, se comparados com os
prestadores do modelo tradicional de trabalho, a empresa mantém
sob seu poder o controle dos elementos mais importantes do
negócio.
Primeiramente, para fazer uso do aplicativo, o motorista deve, além
de instalá-lo em seu aparelho celular, fazer o cadastro, dito pela
empresa como exclusivo e intransferível, no qual informa dados
pessoais e do veículo a ser utilizado e apresenta documentos, tudo
a ser analisado e submetido à aprovação da empresa. Apesar de
negado pela demandada, os termos de uso do aplicativo para
motoristas é claro no sentido de que, após a análise os dados e
documentos, inclusive mediante eventual consulta de antecedentes
criminais, a empresa pode aceitar ou recusar a solicitação de
cadastro do motorista, no que difere do cadastro de passageiros,
reais usuários do serviço.
Nesse ponto, já se verifica uma espécie de seleção dos motoristas
que poderão prestar seus serviços utilizando-se dos recursos
telemáticos e demais vantagens oferecidos pela demandada. Desta
forma, a empresa impõe, de plano, padrões mínimos que entende
necessários para a prestação do serviço em seu nome.
Uma vez aceito o cadastro pela demandada, enquanto o motorista
estiver ativo no aplicativo, receberá propostas de corridas, com
valores já definidos pela empresa, inclusive, muitas vezes, com
descontos e promoções exclusivamente por ela concebidos e
concedidos, cabendo a ele, apenas, aceitar, ou não, a execução do
serviço.
Aceitar ou recusar a corrida proposta, todavia, não é decisão
totalmente livre do motorista, pois sobre ela pesam consequências
que atingem diretamente as perspectivas de lucratividade e
continuidade do serviço. Embora não haja previsão expressa nos
termos de uso do aplicativo para motoristas, grande parte dos
depoimentos tomados como prova neste e em tantos outros
processos similares, inclusive o das pessoas ouvidas a rogo a
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demandada, assim como informações constantes no próprio site da
demandada, revelam que as recusas de corridas são registradas
pelo aplicativo como dados aptos a, dependendo da frequência com
que ocorrem, gerar suspensão de corridas durante alguns minutos,
horas ou mesmo dias, impactando, também, no acesso do motorista
a campanhas e taxas diferenciadas.
Além disso, a prestação do serviço em si é submetida, de forma
ampla e perene, à avaliação pelos passageiros, o que também pode
gerar suspensões e até mesmo cancelamento pela empresa.
O grau de precisão dos dados controlados pelo aplicativo é de tal
monta que, além de registrar a velocidade média do motorista,
identifica, computa e informa a quantidade de "aceleração" e de
"frenagens" que compõem o "estilo de direção" desejado pelo
sistema.
Em verdade, nesse sofisticado gerenciamento de corridas, por meio
de aplicação informática que está sempre em constante atualização,
tudo o que o motorista faz ou deixa de fazer enquanto está on line -
dados que ingressam no aplicativo seja pelo seu avançado sistema
de geolocalização, seja pelas avaliações dos usuários - gera
algoritmos que influenciam, de forma automática e contínua, a
forma como as corridas vão sendo distribuídas entre os motoristas
e, por consequência, o padrão da remuneração que lhes é paga,
num verdadeiro e complexo sistema de controle e punição em
tempo real.
Ademais, a empresa, por meio de seu aplicativo, abertamente utiliza
táticas de concessão de bônus, aumento de preços, campanhas
periódicas, entre outras, para estimular que o motorista permaneça
conectado (e, portanto, sujeito às suas regras) o maior tempo
possível, bem como para aumentar a oferta de motoristas em
determinado local e horário, ou para fazer frente a demanda
incrementada em razão de situações específicas como eventos ou
calamidades.
Dessa maneira, como bem observado pelo Grupo de Estudos do
Ministério Público do Trabalho (ID 9d8f03e):
(…)
Inserido nessa rede de dados e manipulações (técnicas que podem
se enquadrar no que se tem denominado de "gamificação"), pouca
liberdade sobra efetivamente ao motorista, que se vê instigado a
estar sempre on line (mobilização total, que visa a dominar não
apenas os corpos dos trabalhadores, mas também seus espíritos,
suas mentes), como ocorre com os usuários de jogos virtuais, a fim
de atingir e manter padrões mais elevados de remuneração.
Como se vê, a atuação da demandada vai muito além de uma mera
intermediação ou aproximação entre quem pretende vender e quem
pretende comprar bens ou serviços, como acontece, por exemplo
com outras plataformas de economia compartilhada, como Mercado
Livre e Airbnb. Aqui, a dita "intermediadora" viabiliza esse encontro
de vontades, mas, também, define preços, estabelece padrões
mínimos, compromete-se com a qualidade do serviço prestado,
gerencia o binômio demanda/oferta, controla, fiscaliza e pune os
prestadores.
Com efeito, o motorista, ao fazer o cadastro exclusivo e
intransferível no aplicativo da reclamada, vincula-se pessoalmente a
ela, de modo que as corridas são direcionadas a sua pessoa e
devem ser por ele, e só por ele, realizadas, não sendo permitido
compartilhar ou transferir o cadastro a terceiros.
Sobre a não eventualidade, importa dizer que, em nosso
ordenamento jurídico-trabalhista, ao menos em regra, não é o
número de dias prestados que determina a existência, ou não, da
habitualidade, mas, sim, a presença de animus para a realização de
serviços de forma continuada e longeva. A exceção se encontra,
apenas, no caso dos empregados domésticos, por expressa
previsão legal em contrário (Lei Complementar n.º 150, de
01.06.2015, art. 1º, caput).
Nas demais situações, a prestação dos serviços habituais deve ser
mensurada a partir da identificação da intenção de prolongar a
prestação de serviços, e não da sua frequência.
...No caso dos motoristas das plataformas de transporte, é notório
que não existe uma exigência formal e direta acerca do número de
horas ou de dias trabalhados. Entretanto, isso, por si só, não é
suficiente para afastar a característica da não eventualidade na
prestação do serviço, dada a potencialidade do labor. A
circunstância de o motorista se inserir na atividade econômica típica
e predominante dos aplicativos de transporte gera a presunção da
não eventualidade na prestação do serviço, independentemente da
frequência com que ele é realizado.
Além do mais, como visto acima, a forma como a prestação de
serviço é engendrada por meio do aplicativo de transporte impele os
motoristas a buscarem laborar de forma ininterrupta, a fim de
conseguir ganhos razoáveis.
No caso dos autos, os extratos juntados pela demandada (ID
522e9b2) se mostram suficientes para confirmar a presunção de
não eventualidade, pois caracterizada a previsão de repetição atual,
não se tratando de labor desempenhado para certa obra ou serviço,
decorrente de algum acontecimento fortuito ou casual (teoria do
evento), bem como a previsão de repetição futura, em face da
essencialidade do serviço para a realização do objeto social da
empresa (teoria dos fins da empresa), sempre em relação a um
mesmo tomador (teoria da fixação jurídica ao empregador). Pode-se
acrescentar, ainda, que não existe nenhum traço de transitoriedade
na prestação do serviço, estando, assim, caracterizada a prestação
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não eventual de serviços.
Seguindo na análise dos elementos fundantes da relação de
emprego, dúvidas não há acerca da onerosidade, na medida em
que o serviço é prestado mediante remuneração. Embora exista a
possibilidade de o pagamento da corrida ser efetuado em dinheiro
diretamente pelo usuário, o valor é sempre fixado e gerenciado pelo
aplicativo.
Em relação ao percentual devido ao trabalhador, em torno de 75%,
não se pode olvidar que recaem sobre o motorista todos os custos
com a aquisição, manutenção, insumos e pagamento de tributos
dos veículos. Diante disso, o percentual pago ao trabalhador não
traduz um predomínio econômico seu a ponto de afastar a
possibilidade de existência de uma relação empregatícia.
Por outro lado, o simples fato de ser o autor da demanda o
responsável pelas despesas com o veículo utilizado na prestação
dos serviços não é elemento suficiente para descaracterizar a
onerosidade. Na realidade, o prestador de serviços das plataformas
digitais apresenta-se como um verdadeiro comissionista, a quem se
atribui o valor total da transação comercial, excluídas as retenções
estabelecidas pelo tomador dos serviços Por fim, a subordinação
jurídica resta caracterizada pelo estrito controle exercido, embora de
forma não pessoal e muitas vezes indireta, sobre a prestação do
serviço, em seus diversos aspectos. Como visto, a empresa
seleciona os motoristas, verifica sua localização, direciona corridas,
padroniza e controla qualidade do serviço, fixa as tarifas praticadas,
gerencia pagamentos, lança campanhas estimulando determinadas
condutas, penaliza outras, enfim, detém o domínio do negócio,
planeja e coordena a execução de todo o serviço prestado pelos
motoristas por intermédio do aplicativo.
Trata-se de autêntica subordinação por algoritmo, prevista em
nosso ordenamento jurídico, embora em termos bastante amplos e
gerais, desde 2011, com a inclusão do parágrafo único ao artigo 6º
da CLT.
...
Esta Primeira Turma, até então bastante coesa no sentido do não
reconhecimento do vínculo de emprego, já possui precedente em
sentido contrário (Processo n. 0000803-36.2022.5.13.0030), em que
restou vencedora a tese apresentada pela Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, acompanhada por este julgador.
Por esses fundamentos, entendo que a prestação de serviços de
transporte de passageiros por intermédio de plataforma digital
(aplicativo) operacionalizada pelo demandante em favor da
reclamada constitui relação de emprego entre as partes, nos moldes
do artigo 3º da CLT.
Com supedâneo nos elementos probatórios colacionados, o Órgão
julgador verificou a existência dos requisitos ensejadores da relação
empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
as violações constitucionais apontadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000639-06.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO WALMIERE MEIRELY BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ef0472
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000639-06.2023.5.13.0008 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: WALMIERE MEIRELY BEZERRA DA SILVA
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as notificações/intimações sejam efetuadas
exclusivamente em nome do advogado LUIZ ANTÔNIO DOS
SANTOS JÚNIOR – OAB/SP 121.738, com endereço profissional
na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477, 16º andar, CEP 04538-133, São
Paulo – SP.
O mencionado causídico já se encontra devidamente cadastrado no
PJe, como representante da empresa recorrente, de forma
exclusiva, razão por que não há o que deferir, no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.11.2023 - ID -
db7b762; recurso interposto em 28.11.2023 – ID. fa06c4c).
Regular a representação processual (IDs. 44657e9 e baa908e).
Preparo satisfeito (IDs. 07E53d1, 52ec4b6 e 98ffea8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a empresa recorrente em face do acórdão proferido, que
entendeu pela competência dessa justiça Especializada para o
julgamento do presente feito.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. 44fd17c):
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL, ARGUIDA
PELA RECORRENTE
"Suscita a ora recorrida a incompetência desta Justiça
Especializada para o julgamento do feito, alegando relação de
cunho meramente civil.
Improcede, todavia, a alegação, tendo em vista que a competência
material é fixada pelo pedido e sua respectiva causa de pedir,
competindo à Justiça do Trabalho apreciar e julgar as demandas
relacionadas ao pretenso reconhecimento de relação de emprego -
inserindo-se o presente caso no rol constante do inciso I do art. 114
da CF.
Rejeita-se."
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV e XIII, 5º, II, V, X e XIII, e 170, caput, I, II,
IV e parágrafo único, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido, ao argumento
de que é uma empresa de tecnologia, atuante no setor de
“mobilidade urbana”, operando transporte público e privado por
aplicativo de celular.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou que:
1. Relação de Trabalho. Natureza Jurídica
A controvérsia principal do presente feito, devolvida a este Tribunal
por meio do recurso ordinário manejado pelo demandante, gravita
em torno da caracterização, ou não, como uma relação trabalhista a
estabelecida entre os aplicativos de transporte e os motoristas que
dele fazem uso, em casos como esse.
À análise.
No Direito do Trabalho brasileiro, a relação de emprego, segundo a
definição legal, é constituída quando presentes os elementos da
pessoalidade, da não eventualidade do serviço, onerosidade e
subordinação jurídica (arts. 2º e 3º, ambos da CLT).
Necessário dizer que, embora, em princípio, a presença de tais
elementos traduza fato constitutivo do direito alegado pelo autor e,
como tal, devem ser por ele demonstrados no processo (art. 818, I,
da CLT), o ônus probatório se inverte caso admitida pela parte
reclamada a prestação de serviço pela parte reclamante. Isso
porque existe em nosso ordenamento a presunção de que a
prestação de serviço de uma pessoa a outra se dá em caráter
subordinado, sendo casual trabalho realizado em condições
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diversas das previstas nos arts. 2º e 3º da CLT fato impeditivo do
direito alegado pelo autor, passando a ser da empresa o ônus
probatório (art. 818, II, da CLT).
Na hipótese dos autos, ao reconhecer a prestação de serviços pelo
demandante em seu favor, embora afirmando tratar-se de mera
parceira, fornecedora de tecnologia, para a prestação do serviço
pelo profissional autônomo, a ré atraiu para si o ônus de fazer prova
crível, segura e abalizada de suas alegações.
De tanto, porém, a demandada não se desincumbiu.
O principal argumento levantado pela ré é de que se trata de
empresa de tecnologia, com atuação no transporte urbano, que
desenvolveu software (aplicativo) para intermediar e facilitar a
conexão entre motoristas e passageiros, sendo ambos usuários da
plataforma digital.
Nesse sentido, seria uma empresa que apenas exploraria a
chamada economia de compartilhamento, da espécie on demand
economy (economia sob demanda), utilizando recursos
tecnológicos.
A argumentação, embora impressione num primeiro momento, não
se sustenta. Fosse a empresa mera parceira, criadora e gestora de
tecnologia on demand, não haveria tanto compromisso com a
qualidade, nem tanta ingerência sobre aspectos negociais do
serviço de transporte ofertado pelos ditos "parceiros".
Basta analisarmos a dinâmica de funcionamento da plataforma para
vermos que, apesar de os prestadores de serviço terem uma
aparente maior flexibilidade e autonomia, se comparados com os
prestadores do modelo tradicional de trabalho, a empresa mantém
sob seu poder o controle dos elementos mais importantes do
negócio.
Primeiramente, para fazer uso do aplicativo, o motorista deve, além
de instalá-lo em seu aparelho celular, fazer o cadastro, dito pela
empresa como exclusivo e intransferível, no qual informa dados
pessoais e do veículo a ser utilizado e apresenta documentos, tudo
a ser analisado e submetido à aprovação da empresa. Apesar de
negado pela demandada, os termos de uso do aplicativo para
motoristas é claro no sentido de que, após a análise os dados e
documentos, inclusive mediante eventual consulta de antecedentes
criminais, a empresa pode aceitar ou recusar a solicitação de
cadastro do motorista, no que difere do cadastro de passageiros,
reais usuários do serviço.
Nesse ponto, já se verifica uma espécie de seleção dos motoristas
que poderão prestar seus serviços utilizando-se dos recursos
telemáticos e demais vantagens oferecidos pela demandada. Desta
forma, a empresa impõe, de plano, padrões mínimos que entende
necessários para a prestação do serviço em seu nome.
Uma vez aceito o cadastro pela demandada, enquanto o motorista
estiver ativo no aplicativo, receberá propostas de corridas, com
valores já definidos pela empresa, inclusive, muitas vezes, com
descontos e promoções exclusivamente por ela concebidos e
concedidos, cabendo a ele, apenas, aceitar, ou não, a execução do
serviço.
Aceitar ou recusar a corrida proposta, todavia, não é decisão
totalmente livre do motorista, pois sobre ela pesam consequências
que atingem diretamente as perspectivas de lucratividade e
continuidade do serviço. Embora não haja previsão expressa nos
termos de uso do aplicativo para motoristas, grande parte dos
depoimentos tomados como prova neste e em tantos outros
processos similares, inclusive o das pessoas ouvidas a rogo a
demandada, assim como informações constantes no próprio site da
demandada, revelam que as recusas de corridas são registradas
pelo aplicativo como dados aptos a, dependendo da frequência com
que ocorrem, gerar suspensão de corridas durante alguns minutos,
horas ou mesmo dias, impactando, também, no acesso do motorista
a campanhas e taxas diferenciadas.
Além disso, a prestação do serviço em si é submetida, de forma
ampla e perene, à avaliação pelos passageiros, o que também pode
gerar suspensões e até mesmo cancelamento pela empresa.
O grau de precisão dos dados controlados pelo aplicativo é de tal
monta que, além de registrar a velocidade média do motorista,
identifica, computa e informa a quantidade de "aceleração" e de
"frenagens" que compõem o "estilo de direção" desejado pelo
sistema.
Em verdade, nesse sofisticado gerenciamento de corridas, por meio
de aplicação informática que está sempre em constante atualização,
tudo o que o motorista faz ou deixa de fazer enquanto está on line -
dados que ingressam no aplicativo seja pelo seu avançado sistema
de geolocalização, seja pelas avaliações dos usuários - gera
algoritmos que influenciam, de forma automática e contínua, a
forma como as corridas vão sendo distribuídas entre os motoristas
e, por consequência, o padrão da remuneração que lhes é paga,
num verdadeiro e complexo sistema de controle e punição em
tempo real.
Ademais, a empresa, por meio de seu aplicativo, abertamente utiliza
táticas de concessão de bônus, aumento de preços, campanhas
periódicas, entre outras, para estimular que o motorista permaneça
conectado (e, portanto, sujeito às suas regras) o maior tempo
possível, bem como para aumentar a oferta de motoristas em
determinado local e horário, ou para fazer frente a demanda
incrementada em razão de situações específicas como eventos ou
calamidades.
Dessa maneira, como bem observado pelo Grupo de Estudos do
Ministério Público do Trabalho (ID 38e9e89):
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(…)
No caso dos motoristas das plataformas de transporte, é notório que
não existe uma exigência formal e direta acerca do número de
horas ou de dias trabalhados. Entretanto, isso, por si só, não é
suficiente para afastar a característica da não eventualidade na
prestação do serviço, dada a potencialidade do labor. A
circunstância de o motorista se inserir na atividade econômica típica
e predominante dos aplicativos de transporte gera a presunção da
não eventualidade na prestação do serviço, independentemente da
frequência com que ele é realizado.
(…)
Esta Primeira Turma, até então bastante coesa no sentido do não
reconhecimento do vínculo de emprego, já possui precedente em
sentido contrário (Processo n. 0000803-36.2022.5.13.0030), em que
restou vencedora a tese apresentada pela Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, acompanhada por este julgador.
Por esses fundamentos, entendo que a prestação de serviços de
transporte de passageiros por intermédio de plataforma digital
(aplicativo) operacionalizada pelo demandante em favor da
reclamada constitui relação de emprego entre as partes, nos moldes
do artigo 3º da CLT.
Com supedâneo nos elementos probatórios colacionados, o Órgão
julgador verificou a existência dos requisitos ensejadores da relação
empregatícia.
Ademais, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
as violações apontadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº MSCiv-0004737-58.2023.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE ROGERIO MOTA MEIRA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
AUTORIDADE
COATORA
SECRETÁRIO DE GESTÃO DE
PESSOAS E PAGAMENTO DE
PESSOAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO MOTA MEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 815d62c
proferido nos autos.
MSCiv 0004737-58.2023.5.13.0000
DESPACHO
Vistos, etc.
No Id. 08be675 consta Certidão de Trânsito em Julgado da ação
mandamental.
Custas pelo impetrante, no importe de R$ 10,64, dispensadas (id.
a24feda).
Não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para as providências cabíveis.
GVP/amh
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000237-62.2023.5.13.0027
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO UBIRAJARA ELIAS DOS SANTOS
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ad9093
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA
ROPS 0000237-62.2023.5.13.0027 – SEGUNDA TURMA
EMBARGANTE: COMPANHIA SISAL DO BRASIL - COSIBRA
EMBARGADO: UBIRAJARA ELIAS DOS SANTOS
DECISÃO
Embargos de declaração opostos por COMPANHIA SISAL DO
BRASIL - COSIBRA, em face do despacho proferido por esta Vice-
Presidência, que indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado em
recurso de revista, e determinou a conversão do feito em diligência,
concedendo à parte recorrente o prazo de 5 dias para que
efetuasse o devido preparo, sob pena de deserção do apelo
extraordinário (ID. 944117b).
A embargante, em sua oposição de ID. 3405f62, alega que “o
crédito trabalhista devido e calculado no ID. 79a5e82 foi apurado no
montante de R$10.128,83 o qual já está totalmente garantido, não
sendo necessário que seja garantidos os valores do INSS ou
honorários (periciais ou advocatícios) para que seja realizado o
juízo de admissibilidade do Recurso de Revista.”
A embargante transcreve alguns julgados do TST.
É o relatório.
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão.
O referido dispositivo encontra-se assim grafado:
§ 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de
revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor
embargos de declaração para o órgão prolator da decisão
embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão.
Não é este o caso dos autos, até porque a embargante não aponta
nenhuma omissão na decisão prolatada.
Compulsando o caderno processual constata-se que a recorrente,
ora embargante, interpôs Recurso de Revista pleiteando, dentre
outras coisas, “a concessão do benefício da justiça gratuita, tendo
em vista não dispor de meios nem condições financeiras para arcar
com as despesas processuais, inclusive a satisfação do depósito
recursal” (ID. ec9c015).
Ao apreciar tal pleito, foi exarado o seguinte despacho por essa
Vice-Presidência (ID. 944117b), ipsis litteris:
Ao examinar o recurso de revista interposto, verifica-se que a
empresa recorrente não efetuou o preparo, preferindo “requerer a
concessão do benefício da justiça gratuita” (ID. f7ab5bf – Pág. 2),
alegando que não possui condições financeiras de arcar com as
despesas processuais.
Observa-se, após análise dos autos, a ausência de preenchimento
dos pressupostos necessários à concessão do benefício pretendido,
qual seja, a alegada dificuldade financeira.
Com efeito, para comprovar o estado de necessidade é
indispensável que seja anexado o balanço financeiro e patrimonial
da pessoa jurídica, no qual conste todo o seu ativo e passivo,
confeccionado por profissional habilitado, o que não foi levado a
efeito no caso vertente.
Registre-se que, a teor do art. 99, § 3º, do CPC, que a alegação de
insuficiência financeira deduzida por pessoa jurídica, com objetivo
de fazer jus aos benefícios da gratuidade judiciária, não é
presumida como verdadeira, necessitando, portanto, de
comprovação idônea a seu deferimento.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 463, item II, cristalizou o
entendimento de que, “no caso de pessoa jurídica, não basta a
mera declaração: é necessária a demonstração cabal de
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”.
Assim, ante a falta de comprovação do estado de necessidade, não
há que se falar em ofensa à garantia constitucional do livre acesso à
justiça (art. 5º, incisos XXXV, LV e LXXIV CF), até porque, tais
dispositivos não autorizam a postulação indiscriminada perante os
órgãos jurisdicionais.
De igual modo, o entendimento suso retratado não implica violação
ao art. 5º, inciso II, da CF, visto que a própria Carta Magna, em seu
art. 5º, inciso LXXIV, impõe, para a concessão do benefício, a
comprovação da insuficiência de recursos, que, repise-se, não
restou devidamente evidenciada nos presentes autos.
Desse modo, em face da não comprovação do estado de
necessidade, indefere-se o pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita efetivado pela reclamada, ora recorrente (ID. f7ab5bf
– Pág. 2).
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Ressalte-se que as custas processuais foram quitadas
integralmente (IDs. ce85dcf e 95fdd45). Todavia, apesar de a
reclamada ter efetivado o depósito recursal (R$ 12.296,38) quando
da interposição do recurso ordinário (Ids. e4ac666 e 86ddada), a
referida importância não atinge o valor da condenação (R$
14.658,95 – ID. 79a5e82 - Pág. 1), por consequência não há como
ser aplicado o disposto na Súmula 128, item I, in fine, do TST.
Por outro lado, mesmo com o indeferimento da justiça gratuita, em
atendimento ao disposto no art. 99, § 7º, do novo CPC, determino a
notificação da parte ora recorrente, conferindo-lhe prazo de 5
(cinco) dias, para comprovar o recolhimento do depósito recursal,
sob pena de deserção do recurso de revista.
À Secretaria-Geral Judiciária para cumprimento.
Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade
recursal.
Note-se que a decisão afirma que não houve a comprovação do
estado de necessidade da recorrente, razão pela qual foi indeferido
o pedido “de concessão dos benefícios da justiça gratuita efetivado
pela reclamada, ora recorrente”.
Por outro lado, em que pese já existir nos autos valor depositado
para fins recursais, efetivado quando da interposição das razões do
Recurso Ordinário, para interposição do Recurso de Revista a
recorrente não colacionou aos autos a comprovação da
complementação recursal para fins de admissibilidade.
Nesse sentido, a Súmula 128, itens I e II, do TST estabelece que é
ônus da parte efetivar o depósito legal, integralmente, a cada novo
recurso, sob pena de deserção, a exceção da efetividade da
garantia do juízo, eis que quando tal valor for atingido não será
exigido da parte nenhum outro valor para fins recursais.
A Súmula em comento encontra-se assim grafada:
I – É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal,
integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena
de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito
mais é exigido para qualquer recurso. (ex-Súmula nº 128 – alterada
pela Res. 121/2003, DJ 21.11.03, que incorporou a OJ nº 139 da
SBDI-1 – inserida em 27.11.1998)
II – Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito
para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º
da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se
a complementação da garantia do juízo. (ex-OJ nº 189 da SBDI-1 –
inserida em 08.11.2000)
Outrossim, a Súmula 333 do TST afirma que “não ensejam recurso
de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho”.
No entanto, as decisões mencionadas pela embargante datam de
30.11.2012 e 09.10.2014 (ID. 3405f62), o que demonstra que as
referidas jurisprudências não atendem ao disposto na Súmula 333
do TST, bem como contrariam a Súmula 128, itens I e II, do referido
Tribunal.
O certo é que as questões suscitadas nos embargos de declaração
não ensejam qualquer tipo de saneamento, revelando, na verdade,
mero inconformismo da embargante com o não seguimento da
revista. Entrementes, a via eleita não se presta ao fim colimado,
tendo em vista que o pedido de concessão dos benefícios da
gratuidade judicial, efetivado pela recorrente, foi analisado e
indeferido; o depósito recursal não foi integralmente efetivado,
apesar de concedido prazo para tal desiderato e as jurisprudências
apontadas pela recorrente não estão em conformidade com a
Súmula 333 do TST.
Nesse contexto, rejeito os embargos de declaração.
Isso posto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito,
REJEITO-OS.
Após, voltem os autos conclusos para análise da admissibilidade do
recurso de revista.
Publique-se.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000552-53.2023.5.13.0007
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE WESLEY SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff07699
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000552-53.2023.5.13.0007 – 2ª
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TURMA
RECORRENTE: WESLEY SANTOS NASCIMENTO
RECORRIDO: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.11.2023 – ID.
71b4fa5; recurso de revista interposto em 29.11.2023 – ID.
0bf4bb8).
Regular a representação processual (procuração – ID. 8ba61d1).
Preparo recursal satisfeito (benefícios da gratuidade judicial
concedidos ao reclamante – ID. 9220698).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, incisos X e LV; e 93, inciso IX, da CF;
b) violação ao art. 832 da CLT;
c) violação ao art. 489, inciso II, e § 1º, inciso IV, do CPC;
d) contrariedade à Súmula 371 do TST;
e) divergência jurisprudencial.
Argumenta o recorrente que a alegação de negativa de prestação
jurisdicional recai sobre o pedido de reconhecimento de acidente de
trabalho e pagamento de indenização em dano material e moral,
indeferido pelo TRT da 13ª Região, tendo a referida Corte Regional
se negado a proceder à análise dos argumentos relevantes da parte
reclamante/recorrente, bem como a integralidade do cotejo
probatório existente nos autos, entregando uma prestação
jurisdicional incompleta e prejudicial à parte.
Aduz que, através de Embargos de Declaração, foi suscitado que o
Regional se manifestasse sobre questões de suma importância para
o deslinde da demanda. Todavia, a Corte limitou-se a afirmar que a
reclamante tinha o intuito de demonstrar o seu inconformismo com o
resultado do julgamento.
Assevera que o TST deve reconhecer o silêncio da Corte Regional
acerca de aspectos relevantes da tese invocada pelo recorrente e
que culminaram numa prestação jurisdicional incompleta e carente
de fundamentação, inclusive a respeito do conjunto das provas dos
autos, dando ênfase apenas aos elementos supostamente
probantes que beneficiaram, tão somente, a parte adversa.
A 2ª Turma deste Regional ao analisar o recurso ordinário
interposto pelo reclamante, ora recorrente, assim decidiu (ID.
cf8e06):
Da responsabilidade civil da reclamada
O recorrente pretende o reconhecimento da responsabilidade civil
da reclamada por acidente de trabalho sofrido durante o período
laboral, alegando que a empresa não cumpriu com a obrigação de
oferecer um ambiente seguro e saudável ao trabalhador. Requer a
reforma da sentença para que sejam concedidas indenizações por
danos morais, materiais estéticos.
Passo ao exame.
A responsabilidade por acidentes de trabalho está positivada no art.
7º, XXVIII, da Constituição Federal, segundo o qual o dever de
indenizar surge quando o empregador agir com culpa ou dolo,
causando prejuízo. Isso, evidentemente, não afasta a aplicação do
art. 927, parágrafo único, do Código Civil, nas hipóteses de risco
excepcional, mas impede sua utilização generalizada, para além de
sua incidência nas próprias relações civis.
Resta saber se o reclamante foi vítima, ou não, das lesões por ele
apontadas, bem como, em caso positivo, se existe nexo de
causalidade ou concausalidade entre o acidente típico e o trabalho,
e, ainda, se a reclamada concorreu com algum grau de culpa.
Conforme informações extraídas dos autos, o reclamante trabalhou
para a empresa reclamada de 11/05/2021 a 10/04/2023, exercendo
a função de operador de mistura, no setor bambury, onde
manipulava os tambores com os restos, depositando no local de
resíduos do bambury, para reaproveitamento da matéria prima (ID.
a506642 e 4390120).
Na inicial, o autor aduz ter sofrido acidente de trabalho enquanto
operava a máquina do bambury, ao tentar retirar manualmente o
excesso de borracha que havia obstruído os pistões, tendo o dedo
polegar esmagado. Relatou que (ID. 64dcb48):
No dia 13 de Agosto de 2021, o Reclamante se envolveu em um
grave acidente de trabalho.
O acidente de trabalho do reclamante ocorreu quando em mais um
dia comum de trabalho, o reclamante estava na parte superior do
moinho preparando o material, e colocando o material em um
"compartimento", realizando o fechamento da tampa desse
compartimento, para que de forma automatizada o material desça
para a para inferior do moinho.
Ocorre que devido à grande quantidade de material (borracha), que
é colocado na parte de cima do moinho, é comum que os pistões
que auxiliam na subida e descida do material, parem de funcionar.
Pois bem, em determinado momento da operação o excesso de
borracha "emperrou os pistões", impedindo o movimento de subir e
descer dos pistões com o material, que ao comunicar ao líder, o
responsável pela operação foi enfático afirmando que "desse seu
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jeito", informando ainda a total impossibilidade de por motivo
classificado pelo mesmo como "simples', impedisse o andamento
regular da produção.
O reclamante colocou a máquina em manual, abriu a tampa e
retirou alguns pedaços de borracha, que o pistão subiu
automaticamente e esmagou a mão do reclamante, mais
exatamente o dedo polegar do autor.
O reclamante após o acidente foi encaminhado para o hospital de
trauma, que Infelizmente com o esmagamento do dedo polegar,
mesmo após mais de uma cirurgia para colocar pino e placa no
local do acidente, como também próximo ao local o reclamante
perdeu todos os movimentos do seu dedo.
O reclamante gozou de benefício previdenciário (auxilio doença
acidentário, Beneficio espécie nº 91), de 30 de agosto de 2021, até
21 de dezembro de 2021.
Na contestação, a reclamada alega que o acidente ocorreu por
culpa exclusiva do reclamante, que descumpriu as normas de
segurança e as orientações repassadas em treinamento, ao realizar
a limpeza da máquina sem a ferramenta adequada (arpão). Afirma
ainda que cumpriu com as obrigações contratuais, fornecendo os
EPIs e orientando os empregados sobre o uso obrigatório dos
equipamentos e ferramentas de trabalho com a realização de
treinamentos (ID.9308274) .
Visando obter melhores informações acerca da lesão sofrida pelo
reclamante e sua ligação com o trabalho desempenhado na
empresa demandada, foi determinada a produção de prova pericial,
e o perito, após analisar os documentos constantes nos autos e
proceder à avaliação clínica do autor, chegou à seguinte conclusão
(ID. 4390120, pág. 344 do PDF):
8- CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluímos que o reclamante foi vítima de um
acidente típico no momento em que prestava serviço para a
empresa Reclamada, confirmada através de CAT pelo empregador
e pelo benefício previdenciário, espécie 91, tendo como parte
atingida o 1º quirodáctilo direito, com lesão na falange distal, ficando
sob benefício Auxílio Doença Acidentário durante 90 dias, motivos
pelos quais estabelecemos o Nexo Causal. No momento encontra-
se em boas condições de saúde, tendo realizado os testes
ortopédicos e funcionais apresentando discretos sintomas,
representados por dor à palpação do 1º quirodáctilo direito,
diminuição da mobilidade da falange distal do 1º quirodáctilo direito
e diminuição da força muscular do 1º quirodáctilo da mão direita,
estando apto para realizar as mesmas atividades laborais. Quanto
ao dano estético apresenta-se em grau 1, em uma escala de 1/7.
(Destaquei.)
Portanto, são incontroversos o acidente, a existência da lesão e o
respectivo nexo causal com o trabalho do autor, uma vez que o
acidente ocorreu na sede da empresa, durante o horário de
trabalho, ou seja, evidencia-se acidente de trabalho típico, conforme
previsto nos arts. 19, caput, e 21, "e" e § 1º da Lei 8.213/1991.
Dessa forma, resta perquirir acerca da culpa da reclamada pelo
evento danoso.
Na audiência de instrução, além do interrogatório do reclamante,
foram colhidos os depoimentos de ALLAN BARBOSA
FERNANDES, testemunha arrolada pelo reclamante, e NATAL
WANDERSON BARBOSA DO NASCIMENTO, testemunha
conduzida pela reclamada (ID. 70975e0 - pág. 278/279 PDF).
Em seu depoimento, o reclamante diz:
Que trabalhou na Alpargatas de 05/2021 a 09/2021, na fábrica I, no
setor de Bambury, que trabalhava das 14h às 22h; que o fato
ocorreu às 16/17h; que colocou a máquina no manual para limpar
daí o pilão subiu; que foi socorrido; que cumpriu benefício
previdenciário por quatro meses; que posteriormente voltou a
trabalhar; que o acidente foi na mão direita; que o acidente ocorreu
em agosto de 2021; que foi desligado em abril de 2023; que
recebeu treinamento que durou cerca de duas semanas; que o
treinamento ocorria numa sala com o uso de computador, quando
da admissão; que reconhece como sua a assinatura constante no
documento Id: 6c445cc; que colocou a mão na área de risco sem
utilizar o bastão; que não conhecia o bastão; que inicialmente
trabalhava junto com outro operador; que trabalhou no máximo por
dois meses com esse colega; que posteriormente ficou sozinho; que
ao retornar ao trabalhou passou a trabalhar na extrusora; que nada
mais disse, nem lhe foi perguntado.
(Destaquei.)
Ao ser interrogada, a testemunha trazida pelo autor declarou:
que estava na parte de cima; que viu quando o autor sofreu o
acidente; que há um arpão para seis bambury; que dificilmente o
arpão está disponível; que na hora que o fato ocorreu o arpão não
estava lá; que o treinamento que recebe é "se vira"; que se descer
para procurar o arpão leva advertência porque está atrasando a
produção, então coloca a máquina no manual e desobstrui; que
quando o autor colocou para desobstruir a borracha a máquina
machucou a mão do autor; que os seis bamburys funcionam ao
mesmo tempo; que é normal de 5 a 6 vezes a máquina precisar de
desobstrução; que foi quem ensinou o autor a manusear o bambury;
que estava na mesma máquina do autor no momento do acidente;
que no bambury não há antepara ou impedimentos para colocar a
mão; que mesmo no manual o pistão pode subir devido a pressão;
que recebeu treinamento de um operador mais antigo que durou 15
dias; que nada mais disse nem lhe foi perguntado.
(Destaquei.)
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Por sua vez, a testemunha patronal informou que:
que labora das 14h às 22h; que não estava presente quando o autor
sofreu o acidente; que cada máquina possui um arpão; que recebeu
treinamento de três dias quando começou a trabalhar e para
trabalhar no bambury três meses; que trabalhava com outro
operador; que quando a máquina obstrui entre uma fase e outra,
que dura dez segundos, usa o arpão para retirar a sujeira; que é
muito raro acontecer a obstrução; que trabalha com a máquina no
automático; que só coloca a máquina no manual quando é a última
carga, mas é muito difícil; que não é permitido e não coloca a mão
no pilão para as desobstruções; que foi contrato em 16/10/2016;
que há quatro anos trabalha no bambury; que estava operando um
bambury e o autor sofreu o acidente em outro bambury; que
acredita que começou a trabalhar no bambury em 2019; que não
conhece de nome o Sr. Allan Barbosa; que reconhece a testemunha
do autor; que ele trabalhou no bambury, na parte de cima; que não
se recorda se a testemunha do autor estava na mesma máquina do
autor no momento do acidente; que nada mais disse nem lhe foi
perguntado.
(Destaquei.)
Analisando detidamente os depoimentos do reclamante e da
testemunha por ele arrolada, verifico contradições que
impossibilitam o acolhimento da sua pretensão.
Em seu depoimento, o reclamante afirma que, quando do acidente
na empresa, "não conhecia o bastão" (arpão), instrumento utilizado
para a desobstrução do excesso de borracha nas máquinas. Porém,
é difícil crer que, após três meses de trabalho no setor, realizando
as mesmas atividades diariamente, ele não tenha tomado
conhecimento da existência do instrumento de trabalho, seja no
treinamento que realizou quando da sua admissão, seja pela
utilização do instrumento pelos demais colegas de setor. Ponha-se
em realce que o reclamante reconhece que realizou um treinamento
substancioso, que durou duas semanas.
Destaco que, apesar das divergências no que se refere à
quantidade de arpões disponíveis no ambiente de trabalho, ambas
as testemunhas reconhecem o fornecimento do equipamento pela
reclamada e afirmam saber a função exata do instrumento no
desempenho das tarefas no bambury. Portanto, não parece crível a
tese de que o reclamante era o único empregado a não saber da
existência e das funcionalidades do instrumento (arpão), sobretudo
considerando que a limpeza das máquinas faz parte da rotina de
trabalho dos operadores do setor, conforme sugere a testemunha
do reclamante, ao declarar que "é normal de 5 a 6 vezes a máquina
precisar de desobstrução".
Também verifico um descompasso entre a tese sustentada pelo
autor e as informações por ele prestadas em juízo. Logicamente, se
ele não sabia da existência e da utilidade do arpão, a suposta
ausência do equipamento no momento do acidente não pode ter
sido o fator determinante para a ocorrência do evento danoso.
Portanto, a alegação de que a reclamada não cumpriu a
responsabilidade de oferecer um ambiente seguro e saudável ao
trabalhador, por não fornecer quantidade suficiente de arpões por
máquina, não guarda relação com a causa.
Como bem destacou o juiz de primeiro grau, a reclamada
comprovou o oferecimento de treinamento ao reclamante, com a
capacitação para operar "mistura final em bambury", bem como o
fornecimento de manual de instruções e ordem de serviços
detalhando as regras de ouro na segurança no trabalho (ID.
1bcd304 e 6c445cc).
Veja-se ainda mais que o reclamante tinha pleno conhecimento das
regras de segurança, tendo assinado ordem de serviço a respeito
do funcionamento das máquinas, seu manuseio e exigência de não
burlar os sistemas de segurança de cada máquina (ID. 6c445cc).
Ainda, deve-se destacar que a regra de utilização do arpão não
apenas foi objeto de treinamento, mas também constitui norma de
segurança escrita e divulgada entre os operadores do bambury, no
treinamento. Consta, nas instruções de operação trazidas aos
autos, entre outros cuidados: “Durante o tempo de limpeza entre as
fases, averiguar se existe material retido acima do pilão, se sim,
acionar o botão de parada da máquina (amarelo) e iniciar a limpeza
com o auxílio do arpão e/ou ar comprimido, em seguida iniciar a
máquina novamente. (Fotos 05 e 5.1)” (ID. 6d16a30).
Dessa forma, não é possível extrair dos autos nenhuma conduta da
demandada que demonstre a ocorrência do elemento anímico
culpa, decorrente de violação de uma norma legal ou da
inobservância do dever geral de cautela. Muito pelo contrário, tudo
indica que o reclamante agiu em desconformidade com o
treinamento recebido, caracterizando-se a culpa exclusiva da vítima,
excludente do dever de indenizar mesmo em casos de
responsabilidade objetiva.
Nesse contexto, não há como deferir as indenizações vindicadas na
peça de ingresso.
Não satisfeito, o reclamante opôs embargos de declaração (ID.
fd372d9) tendo a Turma Julgadora, ao apreciar os referidos
embargos de declaração, decidido da seguinte forma (ID. 7b16b46):
MÉRITO
Os embargos de declaração são remédio jurídico para
aperfeiçoamento da decisão judicial quando nela há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A. Também podem ser usados para fins de prequestionamento
de alguma matéria, desde que presente omissão a seu respeito ou
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se trate de vício somente surgido durante o próprio julgamento.
Existe omissão na decisão judicial quando o órgão julgador deixa de
apreciar algum pedido das partes ou não se pronuncia sobre
matéria relevante para a solução da lide, devendo, nessas
hipóteses, a prestação jurisdicional ser aperfeiçoada. Contudo, não
há falar em omissão quando a intenção da parte embargante é
apenas obter a reanálise do conteúdo jurídico e probatório dos
autos, porque essa hipótese transcende o limite dos aclaratórios,
que não podem ser utilizados como instrumento de revisão da
decisão judicial.
No caso em análise, não há omissão a ser sanada.
Como relatado, o embargante alega omissão no acórdão
embargado, no tocante ao pedido de reconhecimento da
responsabilidade da reclamada pelo acidente de trabalho típico.
Aduz que não houve a apreciação e valoração das provas arroladas
nos autos e que a decisão se afasta da realidade do caso discutido
(ID. fd372d9).
Pela simples leitura das razões dos embargos opostos, observa-se
que o autor pretende a reapreciação das teses esgrimidas no
recurso, conduta que não encontra lastro nas hipóteses previstas
em lei (art. 897-A da CLT).
A matéria suscitada foi efetivamente analisada no acórdão
embargado, o qual, considerando a documentação juntada aos
autos e a prova testemunhal, concluiu que o acidente de trabalho
decorreu de culpa exclusiva da vítima, que agiu em
desconformidade com o treinamento prestado pela empresa, ao
desligar a máquina e tentar retirar manualmente o excesso de
borracha que havia obstruído os pistões no bambury. Pela
relevância, destaco os seguintes trechos do acórdão (ID. cf58e06):
O recorrente pretende o reconhecimento da responsabilidade civil
da reclamada por acidente de trabalho sofrido durante o período
laboral, alegando que a empresa não cumpriu com a obrigação de
oferecer um ambiente seguro e saudável ao trabalhador. Requer a
reforma da sentença para que sejam concedidas indenizações por
danos morais, materiais estéticos.
(…)
Portanto, são incontroversos o acidente, a existência da lesão e o
respectivo nexo causal com o trabalho do autor, uma vez que o
acidente ocorreu na sede da empresa, durante o horário de
trabalho, ou seja, evidencia-se acidente de trabalho típico, conforme
previsto nos arts. 19, caput, e 21, "e" e § 1º da Lei 8.213/1991.
Dessa forma, resta perquirir acerca da culpa da reclamada pelo
evento danoso.
(…)
Ainda, deve-se destacar que a regra de utilização do arpão não
apenas foi objeto de treinamento, mas também constitui norma de
segurança escrita e divulgada entre os operadores do bambury, no
treinamento. Consta, nas instruções de operação trazidas aos
autos, entre outros cuidados: “Durante o tempo de limpeza entre as
fases, averiguar se existe material retido acima do pilão, se sim,
acionar o botão de parada da máquina (amarelo) e iniciar a limpeza
com o auxílio do arpão e/ou ar comprimido, em seguida iniciar a
máquina novamente. (Fotos 05 e 5.1)” (ID. 6d16a30).
(…)
Dessa forma, não é possível extrair dos autos nenhuma conduta da
demandada que demonstre a ocorrência do elemento anímico
culpa, decorrente de violação de uma norma legal ou da
inobservância do dever geral de cautela. Muito pelo contrário, tudo
indica que o reclamante agiu em desconformidade com o
treinamento recebido, caracterizando se a culpa exclusiva da vítima,
excludente do dever de indenizar mesmo em casos de
responsabilidade objetiva.
Assim, conforme observado, o reclamante busca essencialmente,
por meio destes aclaratórios, uma reanálise do posicionamento
fixado por este órgão jurisdicional, conduta que não encontra lastro
nas hipóteses previstas em lei (art. 897-A da CLT).
Vale salientar que o julgador não está obrigado a mencionar
expressamente em sua decisão todos os dispositivos legais
invocados pela parte ou enfrentar meras conjecturas abstratas,
como se estivesse respondendo a um questionário, importando
apenas que a decisão seja adequadamente fundamentada, com
base nas provas dos autos e no normativo atinente à matéria
analisada.
Por todas essas razões, evidencia-se que no acórdão embargado
não existem os vícios indicados pelo embargante.
Quanto ao prequestionamento, há de se registrar que, uma vez
devidamente apreciadas as questões tratadas no recurso, com
apropriada fundamentação, como no caso dos autos, tem-se por
prequestionada toda a matéria, nos termos da Súmula nº 297 do
TST.
Pois bem.
Não vislumbro a negativa de prestação jurisdicional alegada pelo
recorrente.
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca da questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável a
solução da controvérsia.
No caso dos autos, constata-se que as matérias relevantes para o
deslinde das questões foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, ainda que de
modo contrário aos interesses do recorrente.
Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
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argumentos e as provas contidas nos autos, aptas a fundamentar o
seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta aos
dispositivos constitucionais e legais mencionados pelo recorrente,
bem como a divergência jurisprudencial, de forma que as alegações
recursais são meras manifestações de inconformismo meritório.
Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,
são incabíveis as demais alegações de afronta e/ou contrariedade
suscitadas pelo recorrente, até porque tais afrontas não se constata
no acórdão impugnado.
Por fim, a alegação do recorrente de que a decisão Turmária
ofendeu ao art. 458 do CPC/1973 não há como prevalecer, eis que
o referido diploma legal foi revogado pela Lei 13.105/2015,
conforme se depreende do art. 1.046 da referida Lei.
Inviável, pois, o seguimento das razões recursais.
3 – CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000326-57.2023.5.13.0004
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE NOTARO ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIANA QUEIROGA CAVALCANTI
DA BOAVIAGEM TAVARES DE
MELO(OAB: 15109/PE)
RECORRIDO ANTONIO ADALBERTO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
ADVOGADO DAYANNA FELIPE DE
OLIVEIRA(OAB: 29118/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ADALBERTO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17b22a4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT0000326-57.2023.5.13.0004–
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE:NOTARO ALIMENTOS LTDA
RECORRIDO:ANTONIO ADALBERTO DA SILVA JUNIOR
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.11.2023 -
ID.2bd5620 ; recurso apresentado em 29.11.2023 - ID. ed0aaee).
Regular a representação processual (IDs. 88c3014).
Preparo satisfeito (IDs.5893Bdf, ad523a7, e692644).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC;
b) contrariedade à Súmula nº 364 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
A empresa recorrente insurge-se contra o adicional de
periculosidade deferido, ao argumento de que não poderia haver
condenação do presente adicional, pelo simples uso de
motocicleta.
A Turma, acerca do tema, assinalou (ID.ac43a25 ):
Do adicional de periculosidade
A reclamada pede a exclusão da sua condenação ao adicional de
periculosidade. Sustenta que o reclamante não necessitava da
motocicleta para exercer sua função de promotor de vendas, tendo
utilizado a motocicleta apenas para facilitar a locomoção,
percorrendo pequenas distâncias, não sendo essencial para o
desempenho de suas atividades.
Analiso.
Conforme o item 1 do anexo 5 da NR 16, acrescido pela Portaria
MTE 1.565/2014, publicado em 14/10/2014, que possui respaldo no
art. 193 da CLT, "as atividades laborais com utilização de
motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias
públicas são consideradas perigosas".
Logo, se o trabalhador tem a motocicleta como instrumento de
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trabalho, em vias públicas, terá direito ao adicional de
periculosidade, desde que tal utilização não ocorra (a)
exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho
ou deste para aquela, (b) em veículo que não necessite de
emplacamento ou que não exija carteira nacional de habilitação
para conduzi-lo, (c) em locais privados ou (d) de forma eventual ou
por tempo extremamente reduzido (Item 02 do Anexo 5 da NR 16
do MTE).
Ocorre que na ação n. 78075-82.2014.4.01.3400, ajuizada perante
a 20ª Vara Federal de Brasília-DF, foi determinada a suspensão da
Portaria n. 1.565/2014. Em virtude dessa decisão, o Ministério do
Trabalho e Emprego expediu a Portaria n. 1.930, de 16 de
dezembro de 2014, que, em seu art. 1º, suspendeu os efeitos da
Portaria n. 1.565/2014, sem ressalvas.
Porém, a referida Portaria 1.930/2014 foi revogada pela Portaria n.
5, de 7 de janeiro de 2015, que limitou a suspensão dos efeitos aos
associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes
e de Bebidas não Alcoólicas - ABIR e aos integrantes da
Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de
Logística da Distribuição - CONFENAR (art. 2º da Portaria 5/2015).
Em decorrência da propositura de inúmeras outras ações perante a
Justiça Federal, todas postulando a suspensão da Portaria n.
1.565/2014 do MTE, foram publicadas, ainda, as seguintes
Portarias: 220/2015; 943/2015; 946/2015; 1.151/2015; 1.152/2015;
1.262/2015 e 1.286/2015.
No entanto, é de se destacar que a reclamada não é associada da
ABIR, de forma que os efeitos processuais acima citados não
atingem a relação jurídica que aqui se analisa.
A respeito do requisito da eventualidade, suscitado pela recorrente,
os elementos de prova contidos nos autos revelam que o
reclamante precisava utilizar habitualmente a motocicleta para o
desempenho de suas atividades laborais.
Destaco ainda que, a ausência da reclamada na audiência de
instrução implica a presunção relativa de veracidade dos fatos
articulados pelo reclamante, em virtude da incidência da confissão
ficta.
Ademais, a testemunha arrolada pelo reclamante reforçou a tese da
exordial sobre a exigência de utilização de motocicleta na
contratação, nos seguintes termos:
que trabalhou de 2015 a 2021 para a reclamada; que exerceu a
função de promotor de vendas; que para trabalhar na reclamada era
exigido habilitação para dirigir moto e possuir moto; que o
reclamante trabalhava com motocicleta própria; que no ato da
contratação foi exigida a entrega de cópia da habilitação e do
documento da moto; que utilizava a moto para se deslocar de
uma loja para a outra; que o reclamante exercia a mesma
função do depoente; que o depoente trabalhava na região de
João Pessoa e Santa Rita e percorria cerca de 50 km por dia ou
mais.
(destaquei)
Do depoimento acima transcrito, fica claro que as atividades do
promotor de vendas exigiam o deslocamento de uma loja para
outra, conduzindo à ilação de que o reclamante percorria distâncias
por vias públicas e de forma habitual, chegando a circular
aproximadamente 50 km diariamente.
Dessa maneira, é forçoso concluir que é da própria dinâmica da
atividade de vendas a utilização de motocicleta para o indispensável
deslocamento no trabalho, o que faz ruir a tese da reclamada
quanto ao caráter eventual da utilização da motocicleta.
Além disso, o contrato de locação do veículo celebrado entre o
reclamante e a reclamada (ID. 3def358) corrobora a conclusão de
que a utilização de motocicleta faz-se indispensável para o
desempenho das atividades de promotor de vendas.
Portanto, entendo que o reclamante trabalhou externamente, com
uso habitual de motocicleta, o que torna devido o adicional de
periculosidade na forma do artigo 193, § 4º, da CLT.
Em vista disso, mantenho a condenação da reclamada ao
pagamento do adicional de periculosidade e reflexos.
A Turma, com base nas provas dos autos, entendeu que restou
claro que as atividades do promotor de vendas exigiam o
deslocamento de uma loja para outra, conduzindo à ilação de que o
reclamante percorria distâncias por vias públicas e de forma
habitual, chegando a circular aproximadamente 50 km diariamente.
Assim, concluiu que o reclamante trabalhou externamente, com uso
habitual de motocicleta, o que torna devido o adicional de
periculosidade na forma do artigo 193, § 4º, da CLT.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
as violações apontadas nem a pretendida divergência
jurisprudencial.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000326-57.2023.5.13.0004
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE NOTARO ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIANA QUEIROGA CAVALCANTI
DA BOAVIAGEM TAVARES DE
MELO(OAB: 15109/PE)
RECORRIDO ANTONIO ADALBERTO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
ADVOGADO DAYANNA FELIPE DE
OLIVEIRA(OAB: 29118/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOTARO ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17b22a4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT0000326-57.2023.5.13.0004–
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE:NOTARO ALIMENTOS LTDA
RECORRIDO:ANTONIO ADALBERTO DA SILVA JUNIOR
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.11.2023 -
ID.2bd5620 ; recurso apresentado em 29.11.2023 - ID. ed0aaee).
Regular a representação processual (IDs. 88c3014).
Preparo satisfeito (IDs.5893Bdf, ad523a7, e692644).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC;
b) contrariedade à Súmula nº 364 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
A empresa recorrente insurge-se contra o adicional de
periculosidade deferido, ao argumento de que não poderia haver
condenação do presente adicional, pelo simples uso de
motocicleta.
A Turma, acerca do tema, assinalou (ID.ac43a25 ):
Do adicional de periculosidade
A reclamada pede a exclusão da sua condenação ao adicional de
periculosidade. Sustenta que o reclamante não necessitava da
motocicleta para exercer sua função de promotor de vendas, tendo
utilizado a motocicleta apenas para facilitar a locomoção,
percorrendo pequenas distâncias, não sendo essencial para o
desempenho de suas atividades.
Analiso.
Conforme o item 1 do anexo 5 da NR 16, acrescido pela Portaria
MTE 1.565/2014, publicado em 14/10/2014, que possui respaldo no
art. 193 da CLT, "as atividades laborais com utilização de
motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias
públicas são consideradas perigosas".
Logo, se o trabalhador tem a motocicleta como instrumento de
trabalho, em vias públicas, terá direito ao adicional de
periculosidade, desde que tal utilização não ocorra (a)
exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho
ou deste para aquela, (b) em veículo que não necessite de
emplacamento ou que não exija carteira nacional de habilitação
para conduzi-lo, (c) em locais privados ou (d) de forma eventual ou
por tempo extremamente reduzido (Item 02 do Anexo 5 da NR 16
do MTE).
Ocorre que na ação n. 78075-82.2014.4.01.3400, ajuizada perante
a 20ª Vara Federal de Brasília-DF, foi determinada a suspensão da
Portaria n. 1.565/2014. Em virtude dessa decisão, o Ministério do
Trabalho e Emprego expediu a Portaria n. 1.930, de 16 de
dezembro de 2014, que, em seu art. 1º, suspendeu os efeitos da
Portaria n. 1.565/2014, sem ressalvas.
Porém, a referida Portaria 1.930/2014 foi revogada pela Portaria n.
5, de 7 de janeiro de 2015, que limitou a suspensão dos efeitos aos
associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes
e de Bebidas não Alcoólicas - ABIR e aos integrantes da
Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de
Logística da Distribuição - CONFENAR (art. 2º da Portaria 5/2015).
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Em decorrência da propositura de inúmeras outras ações perante a
Justiça Federal, todas postulando a suspensão da Portaria n.
1.565/2014 do MTE, foram publicadas, ainda, as seguintes
Portarias: 220/2015; 943/2015; 946/2015; 1.151/2015; 1.152/2015;
1.262/2015 e 1.286/2015.
No entanto, é de se destacar que a reclamada não é associada da
ABIR, de forma que os efeitos processuais acima citados não
atingem a relação jurídica que aqui se analisa.
A respeito do requisito da eventualidade, suscitado pela recorrente,
os elementos de prova contidos nos autos revelam que o
reclamante precisava utilizar habitualmente a motocicleta para o
desempenho de suas atividades laborais.
Destaco ainda que, a ausência da reclamada na audiência de
instrução implica a presunção relativa de veracidade dos fatos
articulados pelo reclamante, em virtude da incidência da confissão
ficta.
Ademais, a testemunha arrolada pelo reclamante reforçou a tese da
exordial sobre a exigência de utilização de motocicleta na
contratação, nos seguintes termos:
que trabalhou de 2015 a 2021 para a reclamada; que exerceu a
função de promotor de vendas; que para trabalhar na reclamada era
exigido habilitação para dirigir moto e possuir moto; que o
reclamante trabalhava com motocicleta própria; que no ato da
contratação foi exigida a entrega de cópia da habilitação e do
documento da moto; que utilizava a moto para se deslocar de
uma loja para a outra; que o reclamante exercia a mesma
função do depoente; que o depoente trabalhava na região de
João Pessoa e Santa Rita e percorria cerca de 50 km por dia ou
mais.
(destaquei)
Do depoimento acima transcrito, fica claro que as atividades do
promotor de vendas exigiam o deslocamento de uma loja para
outra, conduzindo à ilação de que o reclamante percorria distâncias
por vias públicas e de forma habitual, chegando a circular
aproximadamente 50 km diariamente.
Dessa maneira, é forçoso concluir que é da própria dinâmica da
atividade de vendas a utilização de motocicleta para o indispensável
deslocamento no trabalho, o que faz ruir a tese da reclamada
quanto ao caráter eventual da utilização da motocicleta.
Além disso, o contrato de locação do veículo celebrado entre o
reclamante e a reclamada (ID. 3def358) corrobora a conclusão de
que a utilização de motocicleta faz-se indispensável para o
desempenho das atividades de promotor de vendas.
Portanto, entendo que o reclamante trabalhou externamente, com
uso habitual de motocicleta, o que torna devido o adicional de
periculosidade na forma do artigo 193, § 4º, da CLT.
Em vista disso, mantenho a condenação da reclamada ao
pagamento do adicional de periculosidade e reflexos.
A Turma, com base nas provas dos autos, entendeu que restou
claro que as atividades do promotor de vendas exigiam o
deslocamento de uma loja para outra, conduzindo à ilação de que o
reclamante percorria distâncias por vias públicas e de forma
habitual, chegando a circular aproximadamente 50 km diariamente.
Assim, concluiu que o reclamante trabalhou externamente, com uso
habitual de motocicleta, o que torna devido o adicional de
periculosidade na forma do artigo 193, § 4º, da CLT.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
as violações apontadas nem a pretendida divergência
jurisprudencial.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000682-68.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALLAN KELVEN SOUZA ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 885b3a7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000682-68.2023.5.13.0031 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO:ALLAN KELVEN SOUZA ARAÚJO
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as notificações/intimações sejam efetuadas
exclusivamente em nome do advogado LUIZ ANTÔNIO DOS
SANTOS JÚNIOR – OAB/SP 121.738, com endereço profissional
na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477, 16º andar, CEP 04538-133, São
Paulo – SP.
O mencionado causídico já se encontra devidamente cadastrado no
PJe, como representante da empresa recorrente, de forma
exclusiva, razão por que não há o que deferir, no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.11.2023 ID -
2b5179b; recurso interposto em 08.12.2023 – ID.3603eef).
Regular a representação processual (ID.dc38f25).
Preparo satisfeito (IDs. 9dff912 e a108d69).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a empresa recorrente em face do acórdão proferido, que
entendeu pela competência dessa justiça Especializada para o
julgamento do presente feito.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. 25c1772):
(…) Nos termos do art. 114, I, da Constituição Federal, "Compete à
Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação
de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da
administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios".
Observa-se, portanto, que está no âmbito de competência da
Justiça do Trabalho o processamento e julgamento de todas as
ações que derivem de uma relação de trabalho, em sentido amplo,
mesmo que seja de natureza cível, não se limitando, portanto,
somente àquelas que derivem de uma relação de emprego (espécie
de relação de trabalho).
Assim, independentemente do reconhecimento, ou não, do vínculo
de emprego entre as partes, é incontestável que houve uma relação
de trabalho entre elas, com prestação de serviços do reclamante em
favor da reclamada, relação essa que originou a presente demanda,
razão por que não restam dúvidas quanto à competência material
da Justiça Trabalhista para apreciar a presente ação.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º,III, IV e XIII, 5º, II,V, X, XIII, e 170, caput, I,
II, IV e parágrafo único, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido, ao argumento
de que é uma empresa de tecnologia, atuante no setor de
“mobilidade urbana”, operando transporte público e privado por
aplicativo de celular.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou que:
(…)
Conforme determina a regra prevista no art. 6º, parágrafo único, da
CLT, " os meios telemáticos e informatizados de comando,
controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação
jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e
supervisão do trabalho alheio".
É exatamente o que ocorre na hipótese vertente, em que os
serviços prestados pelo reclamante eram controlados por
programação, comando ou algoritmo, nova faceta da organização
do trabalho contemporâneo. A reclamada demonstra grande
preocupação em alegar a independência e a autonomia dos seus
motoristas e, paradoxalmente, prescreve, de modo circunstanciado,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
a forma da prestação de serviços, direcionando-a, controlando a
qualidade dos serviços prestados e inclusive suspendendo ou
bloqueando definitivamente os motoristas que porventura não
atenderem às suas diretrizes.
Sabe-se que a empresa, por meio de seu aplicativo e de complexos
sistemas de programação, tem absoluta ciência e inteiro controle do
tempo de trabalho de seus motoristas, dos percursos por eles
realizados, dos pagamentos por eles recebidos, dos lugares onde
eles estão, das aceitações e recusas de corridas.
E, como visto acima, a legislação trabalhista (art. 6º, parágrafo
único, da CLT) dispõe de regra específica que equipara tal espécie
de controle - por meio de aplicativo - aos meios pessoais e diretos
de comando, para fins de caracterização da subordinação jurídica.
Portanto, não é verdade que os motoristas são livres e trabalham
como desejam e como querem, pois estão sujeitos às regras de
programação do aplicativo, que enfeixa as normas da empresa a
que os trabalhadores motoristas estão adstritos mediante contrato.
….
Nesse novo regime, a prestação do trabalho é dirigida por objetivos,
a partir da programação e instituição de regras previamente
estabelecidas pelo tomador, cabendo ao trabalhador reagir aos
comandos emitidos e realizar a finalidade esperada pelo algoritmo.
…..
De igual modo, é de conhecimento desta Desembargadora, visto
em outras ações contra a mesma reclamada, que a taxa de
aceitação inferior a 80% de corridas resulta em punições
correspondentes à suspensão temporária do trabalhador.
Sabe-se, ainda, que o algoritmo controla o trabalhador igualmente
por diversos outros comandos punitivos e recompensatórios,
destacando-se a proibição de acesso a locais de maior interesse e a
imposição de tarifa dinâmica em razão da maior demanda não
atendida.
Para tanto, verificou-se em processos análogos ao presente a
posse por parte do sistema de inúmeras informações exclusivas dos
motoristas, a serem utilizadas de acordo com o objetivo de controle
previamente desejado, registrando-se, entre aquelas tornadas
públicas pela própria empresa, a nacionalidade dos passageiros
transportados, a quantidade de viagens realizadas, subdividindo-as
no turno da manhã e no final da tarde, a quantidade de viagens
"cinco estrelas" já concluídas, com a respectiva sequência "invicta"
(Reclamação Trabalhista n.º 0000632-31.2020.5.13.0004, por
exemplo).
O grau de precisão dos dados controlados pelo algoritmo observado
naquele feito foi de tal monta que, além de registrar a velocidade
média do motorista, identifica, computa e informa a quantidade de
"aceleração" e de "frenagens" que compõem o "estilo de direção"
desejado pelo sistema.
Trata-se, portanto, de um engajamento ainda maior do trabalhador à
dinâmica da empresa, substituindo-se a obediência a ordens dadas
em tempo e lugar anteriormente fixados por uma mobilização em
tempo integral para o cumprimento dos objetivos previamente
instituídos no algoritmo.
Há, inicialmente, uma certa sensação de liberdade ao trabalhador,
decidindo o dia e a hora em que vai trabalhar, que, contudo, é
rapidamente infirmada pelo paradigma da essencialidade do objeto
da relação jurídica (remuneração) para subsistência no sistema de
produção capitalista, distribuindo o algoritmo a demanda em tempo
real e impondo a precificação da mão de obra, efetivo meio de
controle da prestação de serviços, embora imperceptível ao
trabalhador.
Reconhecida, pois, a subordinação jurídica nos serviços prestados
pelo autor em benefício da reclamada, impõe-se examinar a
eventualidade alegada em contestação.
Tratando-se de empresa que atua no setor de transporte de
passageiros, bem como sendo incontroverso o período de trabalho
do autor para a reclamada, isso é mais do que suficiente para
configurar a natureza não eventual dos serviços prestados por ele,
pois caracterizada a previsão de repetição atual (teoria do evento) e
futura (teoria dos fins da empresa) da prestação de serviços em
relação a um mesmo tomador (teoria da fixação jurídica ao
empregador).
…..
Conforme fundamentação exposta anteriormente, a aparente
liberdade conferida ao trabalhador para decidir o dia e a hora em
que vai trabalhar foi infirmada pelo paradigma da essencialidade do
objeto da relação jurídica (remuneração) para subsistência no
sistema de produção capitalista, sobretudo em razão da baixa
precificação dos serviços prestados, efetivo meio de controle
imperceptível ao trabalhador.
Por sua vez, a pessoalidade na prestação dos serviços extrai-se
diretamente da contestação apresentada pela reclamada,
informando a obrigatoriedade de cadastramento pessoal, e, como
se sabe, vedando a utilização da referida conta por outro motorista.
Eventual uso compartilhado de um mesmo veículo por mais de um
trabalhador mediante o respectivo crédito conjunto no cadastro de
determinado motorista não desconfigura a pessoalidade na
prestação dos serviços, que subsiste individualmente entre a
reclamada e cada motorista, como ocorre nos "contratos de equipe",
a exemplo da contratação de um conjunto musical.
Da mesma forma, eventual exploração da mão de obra de
motoristas por meio de pessoa jurídica cadastrada na plataforma da
empresa reclamada não descaracteriza a pessoalidade nos serviços
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
prestados pelo autor, caracterizando, quando muito, o instituto da
terceirização (Lei n.º 13.429/2017).
O simples fato de o usuário ser atendido por qualquer motorista em
nada descaracteriza a pessoalidade do vínculo de emprego, que,
por razões lógicas, é aferida em relação ao trabalhador, e não ao
cliente.
A onerosidade da prestação de serviços, como se sabe, deve ser
examinada sob a perspectiva do trabalhador, tanto no plano
subjetivo quanto na esfera objetiva.
No plano subjetivo, a onerosidade manifesta-se pela intenção
contraprestativa conferida pelo trabalhador à prestação de serviços,
visando auferir ganho econômico pelo labor ofertado ao respectivo
tomador.
E, a toda evidência, o reclamante não prestava serviços voluntários
à reclamada, afastando a aplicação da Lei n.º 9.608/1998.
Em sua esfera objetiva, a onerosidade decorre do simples
pagamento da parcela pecuniária em retribuição pelos serviços
prestados, podendo a contraprestação econômica assumir formas
distintas e variadas no caso concreto, a exemplo das comissões
devidas ao empregado vendedor, independentemente do respectivo
percentual.
Logo, afastada a tese defensória acerca da contratação da
reclamada pelo reclamante, assim como não se tratando de suposto
contrato de parceria, o percentual destinado ao prestador de
serviços (cerca de 75%) não afasta a natureza onerosa da relação
de trabalho ajustada entre as partes litigantes.
Efetivamente, é o motorista quem arca com a despesa de aquisição
do veículo, mediante compra ou aluguel, bem como com sua
manutenção, além de despender importantes recursos de seu
faturamento diário com combustível.
Isso sem falar em todas as demais despesas inerentes ao caso,
como licenciamento, IPVA, seguro, limpeza, óleo, pneus, pedágios,
estacionamentos. No modelo de negócio implantado pela
reclamada, tudo isso é de responsabilidade do motorista, então não
é verdade que ele aufere lucro de cerca de 75%.
Tudo isso deixa evidente que o contrato existente entre os
motoristas e as empresas do setor da reclamada nada tem de
parceria, pois envolve parca remuneração dos trabalhadores,
subordinação estrutural e controle imediato mediante programação,
afastando indevidamente a alteridade ínsita à relação de emprego.
Esclareça-se, por fim, que a exclusividade não é elemento fático-
jurídico imprescindível à configuração da relação de emprego, não
caracterizando a prestação de serviços a outra empresa do ramo de
transporte de passageiros, por razões lógicas, ato de concorrência à
empresa para a qual trabalha o empregado.
Isso posto, demonstrada, nos presentes autos, a prestação de
serviços de forma subordinada, não eventual, pessoal e onerosa,
impõe-se a reforma da sentença impugnada para reconhecer o
vínculo empregatício pactuado entre as partes litigantes.
Com supedâneo nos elementos probatórios colacionados, o Órgão
julgador verificou a existência dos requisitos ensejadores da relação
empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
as violações constitucionais apontadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000946-15.2022.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARCONE DA SILVA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RECORRENTE CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO MARCONE DA SILVA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
- MARCONE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88d04ad
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000946-15.2022.5.13.0001 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: MARCONE DA SILVA
RECORRIDA: CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.11.2023 - ID.
2acbf9d; recurso apresentado em 20.11.2023 - ID. c80d0b9).
Regular a representação processual (ID. c89a9e3).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. f5decbf).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 438 do TST;
b) violação do art. 5º, II e LV, da CF;
c) violação do art. 253, parágrafo único, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face do indeferimento das horas extras
decorrentes da inobservância do intervalo para recuperação
térmica. Alega que o reconhecimento do adicional de insalubridade,
por trabalho em temperatura acima do grau de tolerância, gera o
direito ao recebimento de horas extras pela não concessão da
pausa térmica.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
Na petição inicial (ID 73fb299), o autor narrou que exerceu a
função de açougueiro e, como tal, realizava suas atividades
adentrando em câmaras frias e congeladas, cujas temperaturas
variavam de -20°c a 5°c, requerendo, portanto, o pagamento, como
extras, dos intervalos de 20 minutos não concedidos na forma do
art. 253 da CLT.
(…)
A jurisprudência do C. TST vem firmando o entendimento de que o
termo "contínuo" se refere ao tempo total em que o trabalhador
permanece laborando em condições insalubres. Sendo assim, não é
necessário que o obreiro permaneça, de forma ininterrupta, por 1
hora e 40 minutos no interior da câmara, para fazer jus ao intervalo
para recuperação térmica estabelecido no art. 253 da CLT,
bastando, para tanto, que fique exposto à variação térmica de forma
intermitente durante esse período de tempo.
Ou seja, o intervalo térmico não se restringe aos trabalhadores que
laboram por mais de uma hora e quarenta minutos dentro de
câmaras frias, estende-se também àqueles que trabalham
transportando mercadorias do ambiente externo para o interior de
tais câmaras (e vice-versa), devendo este ser considerado como
tempo efetivo de trabalho.
(…)
Dessa forma, diferentemente do adicional de insalubridade, que é
devido pelo simples ingresso habitual, ainda que intermitente, a
norma do art. 253 da CLT exige, para a concessão do descanso
para regularização de temperatura, além da exposição ao frio no
limite de temperatura indicado no parágrafo único, o labor contínuo
(ininterrupto ou intermitente) de, pelo menos 1 hora e 40 minutos
em tais condições.
Convém ressaltar que a concessão do intervalo térmico é medida
de saúde e segurança do trabalhador, cuja inobservância implica o
pagamento de tal período como horas extras. Isso pois, nenhum
sentido haveria em resguardar medida protetiva na CLT se seu
descumprimento não gerasse qualquer ônus à parte que a
descumpriu.
Na hipótese dos autos, o laudo pericial constatou que o
reclamante, enquanto açougueiro, adentrava diariamente nas
câmaras frigoríficas do supermercado para fins de
organização, separação, retirada de produtos e limpeza do
ambiente, ficando sujeito a temperaturas mínimas de -12°C e -
8°C, sem a utilização de proteção adequada, razão pela qual
reconheceu o trabalho como insalubre, em grau médio.
(…)
Portanto, ficou claro que o autor laborava, no máximo, 65 minutos
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diários em ambientes considerados frios.
Não ficou claro se a limpeza com porta aberta expunha ou não o
autor ao agente insalubre frio, sendo este ônus do autor, na forma
do art. 818, I, da CLT.
Assim, embora se possa concluir que a entrada em câmara fria era
atividade cotidiana do autor no desempenho de sua função, não é
possível inferir que o labor dentro do aludido recinto, ou mesmo a
movimentação de entrada e saída, durava mais de 1 hora e 40
minutos, requisito necessário para a obtenção da pausa legal,
conforme já explicitado.
Dessarte, não comprovado por meio da prova pericial ou da prova
oral colhida em audiência que a exposição do reclamante ao agente
físico frio se dava de forma contínua ou intermitente a ponto de
atingir o tempo descrito na norma celetista, não são devidas horas
extras decorrentes da não concessão do intervalo térmico.
Por essas razões, mantenho a r. sentença, que julgou improcedente
a pretensão autoral.” (Grifou-se)
Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
“RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR
EXCESSIVO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE .
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de
controvérsia acerca do pagamento de horas extras decorrente da
supressão do intervalo para recuperação térmica, em caso de
exposição a calor excessivo. 2 . A jurisprudência iterativa, notória e
atual desta Corte superior é no sentido de que a não concessão do
intervalo destinado à recuperação térmica, em razão da exposição a
calor excessivo, gera para o empregado o direito ao pagamento de
horas extras correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais,
este Tribunal Superior possui entendimento firme no sentido de que
o adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao
agente insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é
devido ante a ausência de sua concessão no respectivo período.
Consistem, dessa forma, em verbas distintas, merecidas a 4 . A
tese esposada pela Corte de origem, no títulos diversos. sentido de
não reconhecer ao obreiro o direito a horas extras decorrente da
supressão do intervalo para recuperação térmica, contraria a
jurisprudência dominante nesta Corte superior, resultando
evidenciada a transcendência política da causa e a necessidade de
reforma da decisão recorrida. 5 . Recurso de Revista conhecido e
provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023, 6ª Turma, Relator Ministro
Lelio Bentes Correa, DEJT 06/08/2021).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE
CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15 DA
PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao
calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos
termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para
recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não
configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que o
adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao
agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar (calor),
ao passo que o pagamento das pausas é devido por não terem sido
observadas pela empresa no respectivo período. São verbas
distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante
realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos
limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no acórdão
regional - foi reconhecido o direito ao adicional de insalubridade por
exposição ao calor, por meio de reclamação trabalhista
anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou demonstrado
que o Reclamante não gozava dos intervalos previstos pelo
Ministério do Trabalho para .recuperação térmica, conforme autoriza
o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo a jurisprudência
pacífica desta Corte, são devidas horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, conforme decidiu o Tribunal.
Assim sendo, a decisão agravada foi Regional de origem proferida
em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do
CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é
insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-
AIRR-229-31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio
Godinho Delgado, DEJT 11/06/2021).
"(...) B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE INSALUBRE.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO
AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte
Superior pacificou entendimento de que é devido o pagamento de
horas extras quando não concedidos os intervalos para recuperação
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 da Portaria n° 3.215/1978
do MTE, independentemente da concessão do adicional de
insalubridade. II. Ao assentar que, na realização de atividades com
exposição ao calor além dos limites de tolerância, o pagamento do
adicional de insalubridade obsta as horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, a decisão da Corte de origem
contraria jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior. II.
Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 7º, XXII,
da Constituição Federal, e a que se dá provimento " (RR-230-
51.2019.5.13.0014, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz
Ramos, DEJT 07/05/2021).
"RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - INTERVALO
PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA (alegação de violação dos artigos 7º, XXII, da
Constituição Federal e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e
divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista
interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à
jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência
política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.
Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte
Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-15
(Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento de revista
horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista conhecido
e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma, Relator
Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível contrariedade à Súmula
438 do TST, autorizando, pois, o seguimento da revista.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações
trazidas.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000593-29.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO ROSINEIDE RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce5235f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000593-29.2023.5.13.0004 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.
RECORRIDA: ROSINEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.11.2023 – ID.
80acba5; recurso de revista interposto em 23.11.2023 – ID.
F77e02b).
Representação processual regular - ID. F017dfe.
O recurso de revista interposto não merece seguimento, eis que não
preenche dois pressupostos necessários para a sua admissão: a
garantia do juízo e a recorribilidade da decisão.
Explico.
O presente recurso de revista tem como base o acórdão regional
que julgou o agravo de petição interposto pelo executado, ora
recorrente.
Como é sabido, nos recursos interpostos na fase de execução, a
garantia do juízo é pressuposto de admissibilidade recursal, o que
não foi observado pelo recorrente.
Vê-se, do caderno processual, que a empresa recorrente não
garantiu o juízo, não havendo, pois, como conhecer da revista,
conforme inteligência do art. 884, caput, da CLT, eis que na fase de
execução, a garantia do juízo, é pressuposto recursal indispensável.
Nesse sentido, dispõe a Súmula 128, itens I e II, do TST:
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
I – É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal,
integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena
de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito
mais é exigido para qualquer recurso.II – Garantido o juízo, na fase
executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer
decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo,
porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da
garantia do juízo.
Há de se observar, ainda, que a hipótese não contempla a
possibilidade de concessão de prazo para regularização, uma vez
que não se trata de equívoco ou de recolhimento insuficiente do
depósito recursal e custas, como previsto no art. 1.007, § 2º, do
CPC, e OJ 140 da SBDI-1, do TST.
Importa ressaltar, que é dever processual da parte recorrente, ao
interpor o seu recurso, fazê-lo em estrita observância aos requisitos
legais exigidos, considerando que o cabimento de recursos nesta
Justiça Especializada está condicionado, necessariamente, ao
preenchimento de pressupostos extrínsecos e intrínsecos de
admissibilidade, dentre os quais o preparo.
Convém salientar que também não há prova nos autos de que
tenha havido, sequer, recolhimento das custas processuais, devidas
desde a fase de conhecimento.
A bem da verdade, é incontornável que, inexistindo a garantia do
juízo, consoante inteligência do art. 884, caput, da CLT, o recurso
de revista resta deserto, impondo-se o seu não conhecimento como
medida escorreita.
Nesse sentido, cito os recentes julgados do TST:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO CONFIGURADA.
RECURSO DE REVISTA DENEGADO. AUSÊNCIA DE GARANTIA
DO JUÍZO. ART. 884 DA CLT. SÚMULA Nº 128, II, DO TST. A
controvérsia se limita a perquirir se foi adequada a decisão do
Regional que denegou seguimento ao recurso de revista da
Executada, por deserto, ante a ausência de garantia da execução.
Segundo a inteligência do art. 884 da CLT, na fase de execução, a
interposição e regularidade de qualquer recurso depende da
garantia do Juízo com a penhora de valores e/ou bens suficientes à
quitação do débito trabalhista, ou ainda, do seguro garantiajudicial
com acréscimo de30% do valor executado (arts. 884 da CLT e 835,
§ 2º, do CPC/15). Na ausência desse requisito, o recurso não deve
ser conhecido. Assim, diante do regramento legal pertinente aos
recursos na fase de execução, e do fato de que, na hipótese, o
requisito legal de admissibilidade do recurso de revista não foi
atendido, não se vislumbra desrespeito aos princípios do devido
processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Dessa forma,
persiste a necessidade da garantia do Juízo, estando correto o
entendimento do TRT quanto aos efeitos processuais de sua
ausência, pelo que se confirma a decisão que denegou seguimento
ao recurso de revista, com fundamento na sua deserção. Assim
sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às
normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932,
III e IV, a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma
ou reconsideração. Agravo desprovido. (TST; Ag-AIRR 0100183-
57.2018.5.01.0078; Terceira Turma; Rel. Min. Mauricio Godinho
Delgado; DEJT 05/05/2023; Pág. 3667) (grifei)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
APELO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE
EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO
DO RECURSO DE REVISTA. 1. No caso, o Tribunal regional não
conheceu do agravo de petição dos executados por se tratar de
impugnação de decisão de natureza interlocutória e porque o juízo
da execução não se encontra garantido. 2. A garantia do juízo é
pressuposto para a admissão dos embargos à execução e para a
interposição dos recursos subsequentes (art. 884 da CLT e art. 40,
§ 2º, da Lei nº 8.177/1991 c/c Súmula nº 128, II, do TST).
Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. (TST; AIRR
0062500-67.2003.5.01.0221; Segunda Turma; Relª Desª Conv.
Margareth Rodrigues Costa; DEJT 28/04/2023; Pág. 2011) (grifei)
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO
JUÍZO. DESERÇÃO. Esta Relatora não conheceu do agravo de
instrumento, por deserção, ao fundamento de que não foi garantido
o juízo da execução ou realizado depósito recursal. Consoante
registrado na decisão agravada, determinado o bloqueio de R$
126.115,46, mediante o SISBAJUD, houve o bloqueio de apenas R$
3.749,58. Extrai-se, ainda, dos elementos dos autos, que o bem
oferecido pela parte executada não foi, à época, aceito pelo
exequente, de modo que o Juízo de origem que preside a execução
não chegou efetivamente a determinar sua penhora. Desse modo,
nos termos do artigo 884, caput, da CLT, é imprescindível que o
juízo esteja integralmente garantido pelo devedor, ou seja, que já
tenha havido a indisponibilidade efetiva de bens do executado em
valor que abarque a dívida. Nesse contexto, como a executada não
comprovou a garantia total do juízo, torna-se inviável o
processamento do agravo de instrumento, porquanto deserto. Não
merece reparos a decisão agravada. Agravo não provido. (TST; Ag-
AIRR 0001734-87.2016.5.07.0039; Segunda Turma; Relª Min. Maria
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Helena Mallmann; DEJT 17/03/2023; Pág. 2666) (grifei)
Outrossim, o deferimento da gratuidade judicial à empresa
recorrente, como pleiteado pelo recorrente em sua peça recursal,
não tem o condão de afastar a obrigatoriedade da garantia do juízo,
eis que nos termos do art. 884, § 6º, da CLT, “a exigência da
garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou
àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas
instituições”, não excluindo as empresas que sejam beneficiárias de
justiça gratuita.
Nesse sentido cito os seguintes julgados do TST:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUERIMENTO DE
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO
JUÍZO. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
CONFIGURADA. 1. A garantia do juízo é pressuposto para a
admissão dos embargos à execução e, consequentemente, para o
conhecimento do agravo de petição (art. 884 da CLT e art. 40, § 2º,
da Lei nº 8.177/1991 c/c Súmula nº 128, II, do TST). Sem a
observância desse requisito é inadmissível o processamento do
recurso de revista interposto em fase de cumprimento de sentença.
2. O art. 884, § 6º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, aplicável aos processos em fase de execução, não
isentou os beneficiários da justiça gratuita, estabelecendo a isenção
da garantia do juízo ou penhora exclusivamente às entidades
filantrópicas e/ou aos respectivos membros da diretoria. Desse
modo, não encerrando o duplo grau de jurisdição direito processual
subjetivo absoluto, a ausência de garantia da execução, na forma
exigida na lei, implica a deserção do recurso de revista. Nesse
contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada,
nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com
acréscimo de fundamentação. (TST; Ag-AIRR 0001177-
53.2021.5.06.0201; Quinta Turma; Rel. Min. Douglas Alencar
Rodrigues; DEJT 14/04/2023; Pág. 3235) (grifei)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. RITO
SUMARÍSSIMO. EXECUÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. EVENTUAL DEFERIMENTO DE
JUSTIÇA GRATUITA NÃO ISENTA A RECLAMADA DA GARANTIA
DA EXECUÇÃO. MERA INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA NÃO
SATISFAZ A GARANTIA DO JUÍZO. ART. 884, CAPUT, CLT.
DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. É dever da
executada proceder ao recolhimento do depósito recursal no valor
da execução. Não o fazendo, ocorre a deserção do recurso. No
caso dos autos, tendo a reclamada apenas apresentado bem para
penhora quando da interposição dos embargos à execução, e tendo
o Tribunal Regional recusado referido bem, não há que se falar em
efetivação da garantia do juízo, por qualquer das modalidades
permitidas em lei (art. 884, caput, CLT). Como a executada não
comprovou que garantiu o juízo ao apresentar o agravo de
instrumento, não há como dele conhecer, em razão de sua
deserção. Destaca-se que, quanto ao pedido de assistência
judiciária gratuita, não resta atendido o item II da Súmula nº 463 do
TST, e que, ainda que fosse deferido, a assistência judiciária
gratuita não isentaria a reclamada da garantia do juízo, conforme
entendimento pacífico desta Corte. Agravo de instrumento não
conhecido. (TST; AIRR 0000611-67.2018.5.06.0312; Oitava Turma;
Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga; DEJT 06/09/2022; Pág. 10345)
(grifei)
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17.
EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA.
RECONHECIMENTO DO GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE
GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. 1. Na hipótese, o Tribunal
Regional manteve a decisão de primeiro grau que determinou a
inclusão da agravante no polo passivo da demanda, ante o
reconhecimento da existência de grupo econômico entre as
empresas. Nesse diapasão, mesmo que a citada decisão possa ser
objeto de recurso de revista, cabe à parte recorrente a realização da
garantia do Juízo a fim de possibilitar o conhecimento do referido
apelo, sob pena de deserção, nos termos do art. 884 da CLT e da
Súmula nº 128, I e II, do TST. 2. Assim, não há falar em ausência de
previsão legal para exigência do depósito recursal, tendo em vista
tratar-se de processo submetido à fase de execução, onde foi
deferida a inclusão da agravante (grupo econômico) para a
satisfação dos débitos do autor. 3. Ademais, nos termos do art. 899,
§ 10, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017, são
isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as
entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.
Todavia, tal dispositivo se aplica apenas à fase de conhecimento do
processo. 4. Aos processos em fase de execução, se aplica o
disposto no art. 884, § 6º, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017,
que exime de garantia do juízo apenas as entidades filantrópicas
e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas
instituições. 5. Nesse contexto, conforme a jurisprudência pacificada
desta Corte, ante a inexistência de previsão legal, não há como
dispensar as empresas em recuperação judicial da aludida
exigência. Agravo a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR
0000189-79.2017.5.12.0015; Primeira Turma; Rel. Min. Amaury
Rodrigues Pinto Junior; DEJT 19/08/2022; Pág. 631) (grifei)
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Diante deste quadro, em razão da latente deserção o conhecimento
do recurso de revista resta prejudicado.
Por outro lado, mesmo que viéssemos a transpor esse requisito
extrínseco de admissibilidade recursal e considerássemos a
possibilidade de recebimento da revista interposta, esbarraríamos
em um requisito intrínseco intransponível em sua admissibilidade,
qual seja a irrecorribilidade da decisão.
A decisão da Turma Julgadora está assim grafada (ID. D34e472):
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, POR INADMISSIBILIDADE, SUSCITADA PELA
AGRAVADA EM CONTRARRAZÕESSuscita a agravada a
preliminar em epígrafe, alegando que não é cabível a interposição
do presente Agravo de Petição nesta oportunidade, no momento em
que mantido o despacho que indeferiu a nomeação do bem indicado
pelo reclamado à penhora.Com razão.O agravo de petição é
adequado tão somente às decisões proferidas em sede de
execução que possuam natureza definitiva, com conteúdo decisório,
bem como deve ser interposto após o oferecimento dos embargos à
execução e após a garantia integral da execução, nos termos do art.
884 da CLT.A jurisprudência consolidada na Súmula n. 214 do TST
elencou hipóteses em que, diante das peculiaridades do caso, essa
norma legal pode ser mitigada, quais sejam, de decisão: a) de
Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação
Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de
impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que
acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos
autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o
juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da
CLT.Firmou-se o entendimento de que a decisão interlocutória será
de pronto recorrível quando impuser obstáculo intransponível ao
seguimento da execução ou tenha caráter definitivo.Nesse sentido,
elucida a doutrina Mauro Schiavi:(…)Nesse norte, a decisão que
indeferiu a nomeação do bem indicado pelo reclamado à penhora
tem natureza eminentemente interlocutória, pois não visa a pôr fim
ao processo, mas tão somente determinar o regular trâmite
processual, sendo este o caso dos autos.Tal ilação decorre do fato
de que não há conteúdo terminativo ou extintivo e tampouco se
amolda às exceções previstas no verbete sumular acima referido,
razão pela qual não desafia a interposição de recurso.E mais: o
agravo se encontra deserto, pois o juízo não se encontra garantido.
Logo, ainda que não houvesse o impedimento acima, a hipótese se
amoldaria ao não conhecimento, conforme se extrai do artigo 884,
caput, da CLT e do teor do item II da Súmula 128 do TST:(…)Dessa
forma, considerando tanto a natureza interlocutória da decisão
agravada quanto deserção, incabível se torna o recebimento do
apelo interposto pela executada.Em caso análogo, este Regional já
se posicionou nesse mesmo sentido, in verbis:(…)Diante de tais
circunstâncias, não há como conhecer o presente Agravo de
Petição, pois aviado em momento inoportuno.
O TST tem entendimento consolidado no sentido de que a decisão
interlocutória é irrecorrível, nos moldes da Súmula 214, a qual
encontra-se assim grafada:
Súmula 214Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da
CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato,
salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do
Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do
Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação
mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de
incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal
Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado,
consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
A decisão regional não conhece agravo de petição que contraria
decisão proferida em impugnação aos cálculos é uma dessas
decisões interlocutórias não passíveis de recurso, já que se trata de
uma decisão interlocutória, pois a parte que se sente prejudicada
poderá renovar a sua contrariedade quando do julgamento dos
embargos à execução, nos moldes do art. 884, § 3º, da CLT.
Nesse sentido cito os seguintes julgados do TST:
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO
AOS CÁLCULOS. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. SÚMULA Nº 214 DO TST. A
jurisprudência desta Corte Superior tem se consolidado no sentido
de que não cabe agravo de petição, de imediato, da decisão que
aprecia a impugnação aos cálculos apresentada na forma do artigo
879, § 2º, da CLT, em razão da sua natureza interlocutória. Dessa
forma, correta a decisão regional que não conheceu do agravo de
petição, tendo em vista a ausência de enquadramento da decisão
que aprecia a impugnação aos cálculos apresentada nos termos do
artigo 879, § 2º, da CLT em quaisquer das exceções contidas na
Súmula nº 214 do TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega
provimento. (TST; Ag-AIRR 0000812-62.2018.5.08.0002; Segunda
Turma; Rel. Min. Liana Chaib; DEJT 12/05/2023; Pág. 1276)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST.
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TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Trata-se de
controvérsia sobre cabimento de agravo de petição em decisão
interlocutória que indeferiu a impugnação de cálculos apresentada
pelo executado. O Regional entendeu que a decisão que rejeita
impugnação aos cálculos ostenta natureza especial irrecorrível, haja
vista sua índole interlocutória, ao decidir fase de liquidação sem
status de definitividade, conforme dispõe os artigos 884, §3º e 893,
§1º da CLT. O exame prévio dos critérios de transcendência do
recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a
possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante
perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada,
dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do
apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não
reconhecida. Agravo de instrumento não provido. (TST; AIRR
0001892-47.2016.5.07.0006; Sexta Turma; Rel. Min. Augusto Cesar
Leite de Carvalho; DEJT 23/09/2022; Pág. 4178)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/17. AGRAVO DE PETIÇÃO
INCABÍVEL. ACERTAMENTO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE.
TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Na esteira do art. 893, §1º, da
CLT, a Súmula214 do c. TST dispõe que as decisões interlocutórias
não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a)
de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação
Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de
impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que
acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos
autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o
juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, §2º, da CLT.
O Tribunal Regional, em fina sintonia com a jurisprudência
consagrada pelo c. TST, reputou por incabível o agravo de petição,
por entender que é interlocutória a decisão que resolve a
impugnação aos cálculos de liquidação na forma do §2º do art. 879
da CLT e, portanto, não desafia recurso de imediato. Precedentes.
Ilesos os dispositivos constitucionais tidos por violados. Não
desconstituídos, portanto, os fundamentos da ora r. decisão
agravada que denegou seguimento ao agravo de instrumento, por
concluir que ausente a transcendência do recurso de revista.
Agravo conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000107-
83.2016.5.12.0047; Oitava Turma; Rel. Min. Alexandre de Souza
Agra; DEJT 16/09/2022; Pág. 5559)
Vê-se, assim, que o entendimento deste Regional, nos moldes
explicitados no texto decisório, está em conformidade com a
Súmula 214 do TST, o que demonstra que a referida decisão está
em perfeita sintonia com iterativa, notória e atual jurisprudência do
TST, fato que impede a sua revisão, ainda que por divergência
jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333/TST.
Logo, não merece conhecimento a revista, eis que latente a sua
deserção; bem como a sua irrecorribilidade, nos moldes da Súmula
214 do TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000191-76.2023.5.13.0026
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO ANDRE KENNEDY CORREIA DE
MELO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdee2f3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000191-76.2023.5.13.0026
RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.
RECORRIDO: ANDRÉ KENNEDY CORREIA DE MELO ALVES
DO NASCIMENTO MALHEIROS
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
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A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas, requer,
inicialmente, que o seu apelo seja recebido em ambos os efeitos:
devolutivo e suspensivo.
No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
devolutivo (art. 899 da CLT).
Em relação ao recurso revista, de forma expressa, o legislador
prevê que este é “dotado apenas de efeito devolutivo” (art. 896, §
1º, da CLT), pelo que não há como conceder o efeito suspensivo.
Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17/11/2023 - ID.
b02131e; recurso apresentado em 28/11/2023 ID. 32fcfaa).
Regular a representação processual (ID. 9a97f2d).
Preparo dispensado – justiça gratuita concedida (ID. 1bc3b2a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF.
Sustenta que, após o fechamento do Hospital, o reclamante não
mais retornou para assinar o aviso prévio, tampouco para receber
as verbas rescisórias a que faria jus, não podendo assim o
recorrente ser compelido ao pagamento dessas parcelas sem ter
sido o responsável pelo inadimplemento.
Quanto ao tema, eis o posicionamento do Regional:
[…]
A mera alegação de que o reclamante não recebeu as verbas
rescisórias porque não compareceu à empresa não é suficiente
para afastar a condenação.
Vale ressaltar que cabia ao reclamado ter efetuado o pagamento
das verbas rescisórias oportunamente, por diversos meios
eletrônicos disponíveis, ou mesmo ter convocado o reclamante para
receber tais valores. Contudo, nem sequer há alegação nesse
sentido.
Ademais, está correto o juiz de primeiro grau, pois, no extrato da
CTPS eletrônica do autor, consta a anotação da rescisão contratual
em 31/08/2022 e a projeção do aviso prévio indenizado até
02/11/2022, o que revela o reconhecimento da despedida imotivada
pelo reclamado (ID. 925c610).
Em vista disso, mantenho a condenação ao pagamento das verbas
rescisórias decorrentes da despedida indireta.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação à Constituição Federal.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
FGTS. DEDUÇÃO. PARCELAMENTO
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta que há nos autos os documentos comprobatórios de que
os recolhimentos de FGTS em aberto estão sendo quitados através
de parcelamento junto à Caixa Econômica Federal. Assinala que
deve haver a dedução de parcelas quitadas durante o
parcelamento, bem como o montante comprovadamente recolhido e
liberado, a fim de evitar o enriquecimento ilícito.
O órgão julgador, acerca do tema, afirmou o seguinte:
[…]
O juiz de origem deferiu apenas o "FGTS remanescente",
determinando a observância da documentação acostada (ID.
5d38cc7).
Assim, considerando que o montante do FGTS deferido diz respeito
exclusivamente às competências não depositadas pelo recorrente
(e, portanto, não recolhidas e/ou liberadas), não há valores a serem
deduzidos.
No mais, não há prova da regularidade do parcelamento do débito
perante a CEF, formalizado em 03/06/2020, considerando que, no
extrato da conta vinculada do autor, emitido em 06/03/2023, não
consta o recolhimento de valores após o parcelamento, inferindo-se
que o autor não foi, de fato, beneficiado pelo ajuste. (ID. 569722e e
ID. 25c2dc8).
Ainda que assim não fosse, não se diga que o parcelamento de
parte do débito faria cessar o estado de descumprimento do
contrato, pois o reclamante não participou da negociação e não
pode ser negativamente afetado por ela.
Nada há a deferir nesse ponto.
A Turma deixou assente não haver prova da regularidade do
parcelamento do débito perante a CEF, bem assim, ainda que
assim não fosse, o acordo com a CEF não retira do reclamado a
obrigatoriedade de pagar os valores das parcelas não recolhidas na
conta vinculada do empregado.
Salientou ainda que não há que se falar em dedução dos valores
depositados ou liberados, tendo em vista que o montante do FGTS
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deferido diz respeito exclusivamente às competências não
depositadas pelo recorrente (e, portanto, não recolhidas e/ou
liberadas).
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta e literal à Constituição Federal.
Por fim, incabível igualmente o dissenso pretoriano suscitado pelo
recorrente, pois os arestos acostados desservem ao confronto de
teses por serem oriundos deste Regional, esbarrando no óbice do
art. 896, “a”, da CLT.
Sem mais, denega-se.
DO JULGAMENTO EXTRA PETITA. LIMITES DA CONDENAÇÃO
a) violação ao artigo 5º, incisos II, LIV e LV, da CF;
b) violação aos artigos 840, da CLT, 141, 322 e 492, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente não se conforma com a decisão proferida pelo
Regional, destacando a necessidade de respeitar os limites
pecuniários estabelecidos na exordial.
Eis o exposto pelo Regional quanto ao tema:
[…]
Registre-se, inicialmente, que o artigo 840, § 1º, da CLT, ao dispor
que a reclamação escrita deverá conter a indicação do valor do
pedido, refere-se, em princípio, à exigência de pré-fixação dos
limites objetivos da lide, dos quais não pode o juiz se afastar.
Em regra, a condenação não pode ser em valor superior ao
postulado, sob pena de agressão ao princípio da congruência (art.
492, CPC), que deita raiz na própria inércia do Judiciário.
Na sentença, o juiz de origem já determinou a limitação da
condenação aos valores dos pedidos.
Analisando os cálculos que integram a sentença, observa-se a
extrapolação dos limites do pedido apenas no cômputo das férias
mais 1/3, em razão do que determino a limitação do respectivo
valor.
É preciso esclarecer, ademais, que eventual acréscimo de juros e
correção monetária não representam excesso a ser cortado, pois
são decorrentes da condenação e representam pedidos implícitos.
Portanto, não há risco de, no futuro, se limitar os acréscimos legais
aos valores dos pedidos formulados na inicial.
Como se pode observar, a Turma deixou claro que na sentença de
1º grau já havia sido determinada a limitação da condenação aos
limites do pedido e, na parte em que foi verificado excesso (férias +
1/3), o acórdão determinou a adequação da conta aos valores da
exordial, o que torna clara a ausência de interesse recursal nesse
aspecto.
Pontuou também que os juros e correção monetária não configuram
excesso a ser cortado pois são decorrentes da condenação e
representam pedidos implícitos, inexistindo assim risco de, no
futuro, se limitar os acréscimos legais aos valores dos pedidos
formulados na inicial.
Pelos fundamentos expostos no acórdão atacado, não vislumbro as
violações apontadas, tendo em vista que permaneceram incólumes
as suas literalidades.
Quanto às jurisprudências transcritas, não se prestam ao confronto
de teses, quer por serem oriundas deste Regional ou de Turma do
TST, quer por se revelarem inespecíficas as originárias de outros
Regionais.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000803-68.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE WEDSON VALERIANO DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDSON VALERIANO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 842c79d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000803-68.2023.5.13.0008 –
PRIMEIRA TURMA
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
RECORRENTE: WEDSON VALERIANO DA SILVA PEREIRA
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.11.2023 – ID.
9afd159; recurso apresentado em 21.11.2023 – ID. 5537F64).
Regular a representação processual (ID. 1Fd4812).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. dbe8c7f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 378, do TST;
b) violação aos artigos 5º, inciso XXIII; 7º, XXII, 170, III, e 193 todos
da CF/88;
c) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que o afastamento laboral pelo INSS, por prazo
superior a 15 dias para que o autor tivesse direito à estabilidade
acidentária, não se faz necessário quando constatada, após a
dispensa, doença ocupacional que guarde relação de causalidade
com a execução do contrato de emprego. Salienta que esta Corte
ignorou por completo a perfeita subsunção da hipótese dos autos à
segunda parte do item II da súmula 378 do TST.
Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou (ID. 20B2ee8):
Indenização pela estabilidade provisória
O reclamante interpõe recurso ordinário, reiterando ter sido
acometido de doença ocupacional constatada após sua demissão,
situação já reconhecida por meio do processo judicial de n.0000939
-02.2022.5.13.0008. Assim, entende ter direito à indenização
estabilitária e reflexos, nos termos da Súmula 378, II, do TST.
Pugna pelo provimento do recurso.
Defende que os períodos de afastamento, a perda da capacidade
ou invalidez não são requisitos para a configuração da Doença
Ocupacional, tampouco o são para a indenização pleiteada com
fulcro na mencionada súmula.
À análise.
Inicialmente, cumpre esclarecer que o demandante ajuizou
reclamação trabalhista anterior, em face da mesma reclamada, sob
o n. 0000939-02.2022.5.13.0008, na qual pleiteou, em síntese,
indenizações por danos morais e materiais, com fundamento em
alegadas doenças ocupacionais causadas pelas más condições de
trabalho na reclamada.
Naqueles autos, com decisão judicial transitada em julgado, houve
reconhecimento de nexo concausal entre as enfermidades e o
trabalho desempenhado pelo autor em prol da reclamada, com
arrimo no laudo pericial produzido no referido processo, com
deferimento de indenização por dano moral.
Da análise da prova técnica, verifica-se que o perito nomeado pelo
juízo, na ação anterior, após avaliação médica pericial, através da
anamnese, exame físico, laudo médico e exames complementares,
concluiu que o autor:
(…)
Pois bem.
Os requisitos para ter direito à estabilidade provisória disciplinada
no art. 118 da Lei 8.213/1991 são o afastamento do trabalho por
prazo superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-
doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença
ocupacional que guarde relação de causalidade com a execução do
contrato de emprego, conforme entendimento da Súmula 378, do
TST, in verbis:
(…)
Já o art. 118 da Lei n. 8.213/91 reza que:
(…)
A Súmula, acima mencionada, não objetiva reconhecer aos
trabalhadores despedidos antes do reconhecimento da doença
laboral um direito superior àquele conferido por lei aos laboristas
que permaneceram com contrato em curso.
A correta exegese da Súmula 378, II, do TST, portanto, deve ser no
sentido de que a estabilidade do art. 118 da Lei n. 8.213/91 pode
ser concedida também quando demonstrado que a situação do
trabalhador é similar àquela prevista em lei, ou seja, que tanto
desenvolveu doença ocupacional quanto, em razão dela, faria jus
ao auxílio-doença acidentário, tendo sido frustrado seu gozo pelo
reconhecimento tardio da enfermidade.
Assim, tanto na hipótese prevista no art. 118 da Lei n. 8.213/1991,
quanto na hipótese de doença profissional constatada após o
término do liame, é necessário ter havido uma situação de
impossibilidade de desenvolver as atividades laborais em razão
dessa enfermidade, pelo tempo mínimo necessário à deflagração do
direito de gozo do benefício previdenciário já referido.
No caso de já ter havido a dispensa quando constatada a doença, é
imprescindível demonstrar que a situação do trabalhador também o
levaria ao gozo do mesmo benefício, caso o contrato estivesse
vigente.
Na presente ação, considerando-se que na demanda anterior,
acima mencionada, a decisão transitada em julgado reconheceu a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
natureza ocupacional (causal) das doenças que acometeram o
autor, em grau leve, resta analisar se foram obedecidos aos
requisitos previstos no art. 118 da Lei n. 8.213/1991, para
concessão da estabilidade provisória pretendida pelo recorrente.
Apesar de ter sido constatado o nexo de concausalidade entre a
doença e o trabalho, o laudo pericial foi enfático ao informar o grau
leve para esta patologia, sem incapacidade laborativa ou mesmo
invalidez
É verdade que a prova pericial revela afastamentos por licenças
médicas, em curtos períodos de até 05 dias, porém por motivos
variados, sete no total. No entanto, não há qualquer sinal de que
tenha o autor passado por situação que respaldasse o gozo de
auxílio-doença acidentário, seja antes do término do liame, seja em
período posterior, pelo menos até o ajuizamento da presente
reclamação trabalhista, considerando as informações do perito.
Portanto, embora um dos requisitos para o reconhecimento da
estabilidade provisória tenha sido reconhecido, qual seja, a doença
profissional, falta um segundo pressuposto para respaldar a
pretensão do autor, pois, como visto, suas enfermidades não teriam
o condão de afastá-lo do labor com benefício previdenciário,
permanecendo ele apto para exercer suas atividades tanto antes e
quanto depois de findo o contrato.
O adoecimento ocupacional em si, sem incapacidade para o
trabalho, ainda que temporária, tem outras consequências jurídicas,
podendo resultar em responsabilidade civil e no dever de reparação
- o que, inclusive, foi reconhecido nos autos do referido processo n.
0000939-02.2022.5.13.0008, mas não significa garantia automática
e permanente de emprego, que, conforme visto acima, detém
requisitos específicos, dentre eles a necessária perda da
capacidade laboral por, pelo menos, 16 dias.
Merece destaque trecho elucidativo da decisão proferida pelo Exmo.
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado por ocasião do
julgamento do ROPS 0000451-70.2020.5.13.0023, (DJe
29/04/2021) movido contra a mesma ALPARGATAS, em situação
similar, do seguinte teor:
(…)
Desse modo, e tendo como certa, para o deferimento da
indenização estabilitária perseguida, a imprescindibilidade da
ocorrência de incapacidade laboral por período superior a 15 dias
em razão de doença ocupacional, deve a sentença ser mantida,
diante da inexistência de prova nesse sentido.
Diretriz, aliás, que também foi adotada pela 1ª Turma em casos
similares, processos do qual fui Relator, dos seguintes acórdãos:
TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000620-57.2020.5.13.0023, Redator(a): Desembargador(a)
Eduardo Sergio De Almeida, Julgamento: 19/04/2021, Publicação:
DJe 21/04/2021; TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário -
Rito Sumaríssimo nº 0000044-27.2021.5.13.0024, Redator(a):
Desembargador(a) Eduardo Sérgio De Almeida, Publicação: DJe
26/08/2021.
No mesmo sentido, decisão da da 2ª Turma dessa Corte, de minha
relatoria:
(…)
Por todo o exposto, mantenho a decisão que indeferiu a
indenização decorrente de estabilidade provisória pleiteada pela
parte autora.
Como se pode observar, a Turma Julgadora inferiu, à luz do
disposto no art. 118 da Lei 8.213/1991 e do disposto na Súmula nº
378, II, do TST ser necessário, para a concessão do direito à
estabilidade acidentária e respectiva indenização, que o empregado
tivesse se afastado do serviço por mais de 15 dias, situação esta
não verificada nos autos.
Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro contrariedade à
súmula mencionada, nem violação aos dispositivos constitucionais
invocados.
Ademais, o entendimento deste Regional, nos moldes explicitados
no texto decisório, está em conformidade com a Súmula 378, item
II, do TST, o que demonstra que a referida decisão está em perfeita
sintonia com iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, fato
que impede a sua revisão, conforme preceitua a Súmula 333/TST.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000890-49.2022.5.13.0011
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO EXPEDITO FURTADO LEITE NETO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPEDITO FURTADO LEITE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c2ecd5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000890-49.2022.5.13.0011 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: EXPEDITO FURTADO LEITE NETO
RECORRIDO: BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
LTDA.
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.11.2023 – ID.
fbe5b0b; recurso de revista interposto em 20.11.2023 – ID.
326b7b9).
Regular a representação processual (ID. 1ec44f9).
Preparo recursal satisfeito (beneficiário da justiça gratuita – ID.
6f5c24b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INTERVALO INTRAJORNADA E HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação aos arts. 71 e 74, da CLT;
b) contrariedade às Súmulas 338 e 437, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente afirma que não se justifica a retirada, da condenação,
da parcela referente à suposta supressão do intervalo intrajornada,
afirmando, inicialmente, que haveria negativa de prestação
jurisdicional, uma vez que o Tribunal não teria analisado as
alegações constantes do recurso ordinário.
Aduz ainda que deveria ser considerado suprimido o intervalo
intrajornada, alegando que os registros de ponto acostados aos
autos não poderiam ser considerados válidos.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID. 312a3f9):
No tocante ao intervalo intrajornada suprimido, mesmo
considerando a confissão ficta da empresa, entendo que, neste
particular, permanece com o empregado o ônus de comprovar o
fato constitutivo do seu direito, tendo em vista a presunção de que,
por ser trabalhador externo, possui maior liberdade na definição do
tempo destinado a repouso e alimentação.
Nesse sentido, é entendimento assente no âmbito desta Turma
Julgadora que, quando o empregado atua fora da sede da empresa,
tem a possibilidade de organizar, ele próprio, o momento de suas
refeições, de acordo com o tempo mínimo de uma hora
estabelecido na lei, não sendo razoável acreditar que não tivesse a
prerrogativa de usufruir do intervalo intrajornada com bastante
flexibilidade, sem ingerência do empregador.
Ressalte-se, por oportuno, que não há nenhum elemento ou indício
que indique a existência de determinação da empregadora, ainda
que velada, para o usufruto da pausa com extensão inferior a uma
hora.
Assim sendo, na ausência de prova robusta de que havia supressão
(ainda que parcial) do intervalo intrajornada, bem como de
comprovação de interferência da empresa no período do descanso,
há de se considerar o intervalo intrajornada como devidamente
usufruído.
Há entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho no
sentido de que, nestas hipóteses, ainda que haja confissão ficta do
empregador, não haveria como presumir a veracidade da alegação
de supressão do intervalo intrajornada sem que houvesse algum
outro elemento de prova neste sentido, senão vejamos:
TRABALHO EXTERNO INCONTROVERSO. POSSIBILIDADE DE
CONTROLE DA JORNADA LABORAL. INTERVALO
INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA PERTENCENTE AO
EMPREGADO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO ÂMBITO
DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
CONSTATADA . Cinge-se a discussão em definir a quem pertence
o ônus de comprovar a possibilidade ou impossibilidade de
fiscalização do horário, quanto ao intervalo para refeição e
descanso (redução ou supressão da pausa intervalar), na hipótese
de labor em atividade externa, em que a jornada é passível de
controle pela empresa. Segundo o entendimento adotado nesta 7ª
Turma, ao ser incontroverso o trabalho exercido externamente,
ainda que haja a possibilidade de controle do início e do fim da
jornada laboral, presume-se haver ausência de fiscalização por
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
parte do empregador no que se refere à fruição do intervalo
intrajornada. Trata-se de fato constitutivo do direito postulado, cujo
encargo processual probatório é da parte autora, que, na demanda,
dele não se desincumbiu consoante decorre do quadro fático
descrito pela Corte de Origem. No presente caso, a Corte Regional
registrou que, quanto à jornada de trabalho - horas extras e
intervalo intrajornada, foi aplicada a confissão ficta de que trata a
Súmula nº 338, I, do TST. Logo, inviável se deferir ao autor o
pagamento referente à redução ou supressão da citada pausa. Isso
porque, ausente o controle de jornada, presume-se que esteja
presente a liberdade de decidir em que momento específico do dia
deva suspender as atividades para se alimentar e descansar, bem
como por quanto tempo, pois não se encontra sob a supervisão de
seu empregador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e
provido" (RR-20313-69.2017.5.04.0027, 7ª Turma, Relator Ministro
Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 01/07/2022).
Diante do exposto, dou parcial provimento ao recurso para afastar a
condenação da reclamada ao pagamento do tempo de intervalo
intrajornada supostamente suprimido e, por consequência, redefinir
a jornada de trabalho do trabalhador, para fins de cômputo das
horas extras devidas, nos seguintes moldes: 1) no período de
16.07.2019 a 30.05.2021, como sendo das 8h00 às 18h00, de
segunda à sexta-feira, e aos sábados das 8h às 17h, sempre com
uma hora de intervalo intrajornada; 2) no período de 01.06.2021 a
01.11.2022, e especificamente nos dias em que os horários dos
cartões de ponto foram manipulados, das 8h00 às 18h30, segunda
à sexta-feira, e aos sábados das 8h às 13h, sempre com uma hora
de intervalo intrajornada. (Grifou-se)
Colhe-se da fundamentação acima exposta que, em conformidade
com o entendimento do TST, com relação ao intervalo intrajornada,
a Turma ressaltou que no trabalho externo o trabalhador tem maior
liberdade para usufruir do intervalo no tempo que queira, razão pela
qual não vislumbro violação aos dispositivos legais e súmulas
invocadas.
Diante do exposto, verifica-se que a Turma julgadora firmou
convencimento, quanto à matéria, com base no contexto probatório
dos autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na Súmula nº 126/TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive quanto ao dissenso pretoriano.
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000596-18.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RODOLPHO RODRIGUES SOARES
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf753f5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000596-18.2023.5.13.0025 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS
RECORRIDO: RODOLPHO RODRIGUES SOARES
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as futuras notificações sejam procedidas exclusivamente em nome
do advogado RICARDO LOPES GODOY - OAB/PE 1.931, com
escritório na Rua Bernardo Guimarães, 1.986, bairro de Lourdes,
Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-82.
O mencionado causídico já consta como representante da empresa
recorrente, de forma exclusiva, no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir.
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13/11/2023 ID -
cfc816d; recurso apresentado em 24/11/2023 ID - 9d27bf9).
Regular a representação processual (ID.cf9f303).
Satisfeito o preparo (Ids. A76f9f2 e 1538147).
DA PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 437 do TST; à OJ 279 e 324 SDI - 1 do
TST;
b) violação dos arts. 818, I, da CLT; 373, I, 525, §§ 12 e 14, e 535,
§§ 5º e 7º, do CPC; e à Lei 12.740
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão proferido que deferiu ao
autor a progressão por antiguidade.
A Turma julgadora, quando do acórdão proferido, assinalou que (ID.
929ae00):
(…) Recorre o reclamante. Alega que pelo teor do art. 461 da CLT,
deve existir regra de alternância na concessão das promoções por
antiguidade e merecimento, dentro de cada categoria profissional.
Aduz que o plano de cargos e salários da empresa reclamada -
PES/2010 definiu que as progressões salariais, dentro do mesmo
processo, podem ocorrer por merecimento ou por antiguidade. No
entanto, em 05 anos de trabalho nunca obteve uma progressão
horizontal por antiguidade, embora tenha recebido duas por
merecimento. Aduz que cabia à empresa provar o não
preenchimento das condições necessárias para referida progressão
almejada, o que não ocorreu.
O reclamante, ao contrário de outros processos ajuizados em face
da CBTU, foi admitido em 20/04/2018, ou seja, após a vigência do
PES/2010 e das normas regulamentadoras da progressão por
antiguidade - Resoluções 0007/2010 e 0018/2014.
Feita essa digressão, examina-se o pleito, nos limites acima
delineados. Conforme determina a regra prevista no item 2.2 do
Plano de Emprego e Salário (PES/2010), a progressão salarial "é a
movimentação do empregado de um nível para outro, dentro do
mesmo processo. Pode ocorrer por merecimento ou antiguidade e
está limitada ao impacto anual de 1% do valor da folha salarial.
Deste recurso financeiro, 90% será destinado à melhoria por
merecimento e 10% à melhoria por antiguidade" (fl. 1272).
Por sua vez, dispõe o item 2.2.2 do referido PES 2010 que a
progressão por antiguidade "é a progressão salarial baseada no
tempo de exercício no cargo, conforme Norma Administrativa" (fl.
1272).
Cinge-se a lide, pois, à análise da validade e do cumprimento das
regras previstas nos itens 2.2 e 2.2.2 do PES 2010,
supratranscritas, determinando a destinação anual de 1% do valor
da folha salarial para concessão das progressões horizontais, sendo
90% para progressões por merecimento e 10% para promoções por
antiguidade, e fixando o tempo de exercício no cargo como critério
da promoção por antiguidade, a ser regulamentada por meio de
norma administrativa.
As progressões por antiguidade decorrem precipuamente do
aspecto temporal, regulamentadas pela própria empresa com base
em requisitos objetivos, razão pela qual não se submetem a
condições puramente potestativas (art. 122 do CC), tampouco à
existência de prévia dotação orçamentária.
Sobre o tema, eis a jurisprudência do C. TST em demanda análoga
movida em face da mesma reclamada: (...).
E de tal encargo a reclamada não se desvencilhou, pois não
apresentou nenhum documento que demonstrasse a referida
dotação orçamentária, limitandose a juntar resoluções
administrativas que somente revelam a quantidade final de
progressões concedidas anualmente por merecimento e por
antiguidade (fls. 1117 e segs.), inservíveis à comprovação do efetivo
cumprimento dos percentuais fixados no regulamento empresarial.
Ainda que aplicáveis a restrição orçamentária e a nova redação do
art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, impor-se-ia a concessão das
progressões postuladas na exordial.
Isso porque, transcorridos cinco anos entre a admissão do autor e o
ajuizamento da presente ação, a reclamada não concedeu
nenhuma progressão por antiguidade (fl. 995), revelando a
implantação de condição contratual que priva o negócio jurídico dos
efeitos almejados, sendo, pois, defesa por lei (art. 122 do CC).
(...) Desse modo, merece provimento o apelo autoral para
reconhecer o direito postulado e condenar a reclamada a conceder
as progressões horizontais (1%), que devem ser implantadas e
apuradas alternadamente à promoção por merecimento concedida,
respeitado o critério bianual, e a efetuar o respectivo pagamento,
observada a prescrição quinquenal, da diferença salarial referente
aos níveis que deixaram de ser concedidos de progressão
horizontal pelo critério de antiguidade, bem como seus reflexos em
férias mais 1/3, 13ºs salários, FGTS (depositados em conta
vinculada). Pelo teor das fichas financeiras juntadas aos autos não
consta pagamento de VPNI passivo/VPNI função, periculosidade,
insalubridade e horas extras, motivo pelo qual improcedem os
reflexos correspondentes (fls. 1001-1005). Improcedente o pedido
de repercussão em repouso semanal remunerado, tendo em vista
que o cálculo da parcela incide sobre a remuneração-base, de
natureza mensal.
Não há que se falar em compensação/dedução, uma vez que o
direito deferido nesta ação não foi pago espontaneamente ao autor
pela ré em situação pretérita, inclusive sendo objeto desta
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condenação.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais mencionados.
A decisão deste Regional está em consonância com a
jurisprudência pacificada pelo Colendo TST, que é firme no sentido
de que incumbe à reclamada o ônus de demonstrar que o
empregado não implementou as condições necessárias à
concessão da promoção por antiguidade, em face da alegação de
fato obstativo, bem assim que o preenchimento do requisito objetivo
temporal é suficiente para a concessão da promoção por
antiguidade, sendo inviável assim a admissibilidade do recurso de
revista, ante o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do
TST.
Nessa esteira, inviável o processamento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000490-62.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO GERMANO GIOVANNI CORREIA
FERREIRA(OAB: 3030/SE)
RECORRIDO HIANNE STELLA DE SIQUEIRA
LEITE
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 831a713
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000490-62.2023.5.13.0023 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH
RECORRIDA: HIANNE STELLA DE SIQUEIRA LEITE
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.11.2023 - ID.
e00e572; recurso interposto em 07.12.2023 - ID. f8c7ade).
Regular a representação processual (Id. 17a3bda).
Isento de preparo (prerrogativas da Fazenda Pública. Súmula 41 do
TRT da 13ª Região).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDUÇÃO DE JORNADA. FILHO COM TRANSTORNO DO
ESPECTRO AUTISTA. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO
EM TERAPIAS E TRATAMENTO
Alegações:
a) violação dos arts. 2º, 5º, II, 7º, XIII, 22, I, 37, 59, 114, 196 e 227
da CF;
b) violação dos arts. 45 e 884 do CC; 98, § 3º, da Lei 8.112/90; 3º,
8°, 58-A, 457, 468 da CLT; Lei 8.069/90; Lei 13.146/15; Lei
12.764/12; 3° da Lei 13.979/20; 10 da Lei 7.783/89; 5° da LINDB.
Sustenta a recorrente que é inaplicável a Lei 8.112/90, posto que o
vínculo da autora é celetista, e não estatutário. Assinala que o
Acordo Coletivo vigente da EBSERH não legitima a redução da
carga horária semanal para acompanhamento de dependente com
deficiência, mas prevê em sua Cláusula Décima Oitava situações
que legitimam a concessão de abono de meio expediente por duas
vezes ao mês, para o empregado acompanhar seu dependente em
exames e consultas médicas.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
De plano, tem-se que a ausência de regra específica, não é óbice
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ao reconhecimento da pretensão aduzida.
Embora a CLT não contenha regramento capaz de dar suporte ao
direito vindicado, no caso em apreço, autoriza expressamente a
adoção de outros sistemas legais que se mostrem mais adequados
à solução do litígio.
Esse é o sentido da norma inserta no artigo 8º da norma celetista
que assim dispõe:
Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na
falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o
caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros
princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do
trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito
comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de
classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
§ 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.
(Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
Noutro aspecto, a proteção à criança, de acordo com o artigo 227
da CF, é obrigação do Estado e da sociedade, in verbis:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à
criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e
à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de
toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão.
Além disso, ainda no plano Constitucional, a proteção à
maternidade está prevista como direito fundamental (art. 6º, CF),
com o claro objetivo de garantir o direito ao exercício da
maternidade, em sua plenitude, possibilitando que a mãe preste ao
seu filho toda a assistência devida.
No mesmo diapasão, a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do
Adolescente) dispõe que:
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos
fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da
proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei
ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de
lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e
social, em condições de liberdade e de dignidade.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e
do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação
dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação,
ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à
saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que
permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso,
em condições dignas de existência.
Ainda nessa mesma linha, o Estatuto da Pessoa com Deficiência
(Lei n.º 13.146/2015), estabelece, no art. 8º:
Art. 8º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à
pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos
referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à
maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à
profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e
à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao
desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos
avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à
liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros
decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e
das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal,
social e econômico.
Ademais, aplica-se o art. 98 da Lei nº 8.112/90, por analogia:
Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante,
quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o
da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
§ 2o Também será concedido horário especial ao servidor portador
de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica
oficial, independentemente de compensação de horário.
§ 3o As disposições constantes do § 2o são extensivas ao servidor
que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. (grifei)
Diante do exposto, não obstante inexista norma específica na
legislação consolidada que autorize entes públicos e privados a
reconhecerem o direito à redução da jornada de trabalho,
independente de negociação coletiva todo o arcabouço legal e
constitucional citado, ampara o direito da criança à saúde, no qual
se insere o direito de receber proteção e assistência necessária ao
seu pleno desenvolvimento, tanto do poder público, como da
sociedade em geral.
Na espécie, constata-se que a autora foi aprovada em concurso
público para o cargo de técnico de enfermagem, cumprindo carga
horária de 36 horas semanais, no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
ALCIDES CARNEIRO.
Restou comprovado, pelos laudos de ID c867157, assinado pelo
médico neurologista Dr. Ednaldo Marques, que os filhos gêmeos da
postulante são portadores de transtorno de espectro autista (CID
11: 6A02.3). Diante disso, claro está que as crianças são
dependentes de terceiros para as atividades diárias e necessitam
de tratamento continuado e por tempo indeterminado e que a falta
desse tratamento pode interferir negativamente no desenvolvimento
e qualidade de vida dos pacientes e, consequentemente, da família.
Consta, ainda, dos referidos laudos que os referidos filhos da autora
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para uma boa evolução e prognóstico, necessitam continuar
terapias baseadas no método ABA atualmente o principal método
com evidência científica de bons resultados para autismo; psicólogo
analista de certificado em ABA (5 vezes por semana 4 horas por
dia); fonoaudiólogo (2 vezes por semana); terapeuta ocupacional
para integração sensorial (2 vezes por semana); psicopedagogia (2
vezes por semana); psicomotricidade com fisioterapia ou
profissional de educação física com formação em ABA (2 vezes por
semana); equoterapia (1 vez por semana).
Como visto, restou comprovada a necessidade de terapias para o
desenvolvimento da criança, bem como a presença indispensável
da sua genitora, que no caso é a reclamante, a qual deve conduzir e
acompanhar a criança nessas diversas terapias.
Desse modo, conforme documentos médicos acostados aos autos,
é indubitável a necessidade de acompanhamento especial pela
reclamante da sua filha aos tratamentos indicados, devendo se
ressaltar que a assiduidade de criança deficiente às terapias
multidisciplinares, indicadas para cada caso, contribui de forma
inequívoca para seu desenvolvimento, qualidade de vida,
independência e inserção social.
Quanto à questão relativa à supremacia do interesse público sobre
o particular, é preciso sopesar a natureza dos interesses em conflito
e, nesse caso, há que se valorizar o interesse da menor com
deficiência, diante do seu direito de ser assistida da melhor forma,
por sua família e sociedade, em detrimento dos interesses da
Administração Pública Indireta, de modo que não antevejo, diante
desse fato, qualquer violação aos princípios da legalidade, nem da
supremacia do interesse público.
Registre-se, também, que a jornada especial dispensada a
empregado público, que precisa de tempo em virtude dos cuidados
especiais a sua filha, não implica em ofensa a separação dos
poderes, restando intacto o art. 2º da Constituição Federal.
Em suma, a redução da jornada de trabalho para acompanhamento
de filha portadora de autismo tem amparo na proteção
constitucional e legal às crianças portadoras de necessidades
especiais, direito fundamental de aplicação imediata, que prescinde
do consentimento patronal previsto no art. 468, caput, da CLT.
Transcrevo arestos nesse sentido:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELA EBSERH. LEI Nº 13.467/2017.
RITO SUMARÍSSIMO. JORNADA DE TRABALHO. REDUÇÃO
PARA CUIDADO DE FILHO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
(AUTISMO). EMPREGADO PÚBLICO. ANALOGIA. ART. 98, § 3º,
DA LEI Nº 8.112/90. 1. O Tribunal Regional deferiu ao reclamante,
empregado público, redução de jornada (25%, para 30h), sem
diminuição salarial e sem compensação para que o autor
acompanhe sua filha, com diagnóstico de transtorno do espectro do
autismo, nas atividades relacionadas com o respectivo tratamento,
tudo nos termos da aplicação analógica do art. 98, §§2º e 3º, da Lei
nº 8.112/90, com redação da Lei nº 13.370/2016. 2. No contexto do
processo de constitucionalização do direito administrativo, a
utilização da analogia a fim de realizar a integração da lacuna
normativa do regime jurídico aplicável ao reclamante encontra
amparo na leitura contemporânea do princípio da legalidade
administrativa, à luz do primado da juridicidade, de modo a não
vincular o administrador público exclusivamente às diretrizes
oriundas do poder legislativo, mas também para balizar sua
atividade pelos valores e princípios constitucionais. 3. O caso dos
autos abrange a tutela de bens jurídicos destacados na ordem
constitucional de 1988, notadamente, o direito da pessoa com
deficiência, alçado à categoria de direito fundamental, sobretudo em
face da internalização, com status de Emenda Constitucional (art.
5º, § 3º, da CF), da convenção internacional sobre os direitos da
pessoa com deficiência pelo Decreto nº 6.949/2009. 4. Desse modo,
a aplicação analógica do art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/90 à
situação dos autos, envolvendo empregado público, decorre da
incidência de princípios oriundos dos arts. 1º, III, 5º, 6º, 7º, 227 da
CF e 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei nº 8.069/90),
além da destacada convenção internacional sobre os direitos da
pessoa com deficiência, não se vislumbrando qualquer ofensa ao
primado da legalidade ou aos demais princípios que regem a
administração pública. Precedentes. Agravo não provido. TST; Ag-
AIRR 0024927-66.2019.5.24.0003;
Oitava Turma; Relª Min. Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT
17/12/2021.
RECURSO DA RECLAMADA. EMPREGADA PÚBLICA. FILHA
PORTADORA DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
NECESSIDADE DE CUIDADOS ESPECIAIS. REDUÇÃO DA
CARGA HORÁRIA DA GENITORA. Comprovada a necessidade de
acompanhamento da filha da reclamante, portadora de transtorno
do espectro autista, por sua genitora, bem como demonstrada a
incompatibilidade de horários entre a escala de trabalho da
demandante e o tratamento terapêutico da sua filha, a redução da
jornada de trabalho é medida que se impõe à efetivação dos direitos
fundamentais da criança portadora de necessidades especiais, com
eficácia horizontal. Recurso ordinário a que se nega provimento.
RECURSO DA RECLAMANTE. EMPREGADA PÚBLICA. FILHA
PORTADORA DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
NECESSIDADE DE CUIDADOS ESPECIAIS. REDUÇÃO DA
CARGA HORÁRIA DA GENITORA. MANUTENÇÃO DA
REMUNERAÇÃO. A manutenção da remuneração da autora é
imprescindível à eficácia social da obrigação de fazer reconhecida
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
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na própria decisão, pois a promovente, responsável pelo custeio
das elevadas despesas do tratamento de sua filha, portadora de
transtorno do espectro autista, não poderá, por razões lógicas, obter
outro emprego ou fonte de renda para compensar o prejuízo
financeiro imposto na sentença recorrida. Recurso ordinário a que
se dá provimento. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000849-37.2021.5.13.0005, Redator(a):
Desembargador(a) Edvaldo De Andrade, Julgamento: 19/04/2022,
Publicação: DJe 22/04/2022.
Nesse contexto, em que os menores sujeitam-se a extensa rotina
de cuidados, que demandam tempo de execução e para
deslocamento, situação notoriamente exaustiva, física e
emocionalmente, a ser executada pela mãe, dada a idade e a
peculiar condição de saúde deles, correta a concessão de tutela de
urgência e sua manutenção na sentença, voltada à redução da
jornada de trabalho da genitora.
Quanto ao pedido sucessivo para que haja redução proporcional do
salário da reclamante, diante manutenção do decisum de primeiro
grau e considerando os argumentos expostos, que adoto como
razões de decidir, não prospera a pretensão.
Inicialmente, convém frisar que o art. 896, §9º, da CLT, dispõe que
“nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será
admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal, tampouco às súmulas do
TST e do STF.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST.
Não bastasse, o Colendo TST tem reconhecido o direito ao
empregado público de redução da jornada de trabalho, sem prejuízo
salarial, para prestar assistência ao dependente portador de
deficiência, como no caso dos autos, por aplicação analógica do art.
98, §§2º e 3º, da Lei 8.112/90. É o que se depreende dos arestos
abaixo estampados:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 -
RITO SUMARÍSSIMO - EMPREGADO PÚBLICO. REDUÇÃO DA
JORNADA SEM DIMINUIÇÃO SALARIAL. CUIDADOS COM FILHO
PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA DIGINIDADE DA PESSOA
HUMANA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 98, §3º, DA LEI
Nº 8.112/90. SÚMULA 333 DO TST. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. Não merece reparos a decisão monocrática
por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de
instrumento. Agravo conhecido e não provido " (Ag-AIRR-11041-
15.2021.5.03.0132, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 10/07/2023).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RITO
SUMARÍSSIMO. JORNADA DE TRABALHO. REDUÇÃO PARA
CUIDADO DE FILHO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA (AUTISMO).
EMPREGADO PÚBLICO. ANALOGIA. ART. 98, §§ 2 º e 3 º, DA LEI
8.112/90. 1. O Tribunal Regional deferiu ao reclamante, empregado
público, redução de jornada (50%), sem diminuição salarial para
que o autor acompanhe sua filha, com diagnóstico de Transtorno do
Espectro Autista, nas atividades relacionadas com o respectivo
tratamento, por aplicação analógica do art. 98, §§2 º e 3 º, da Lei
8.112/90, com redação da Lei 13.370/2016. 2. No contexto do
processo de constitucionalização do Direito Administrativo, a
utilização da analogia a fim de realizar a integração da lacuna
normativa do regime jurídico aplicável ao reclamante encontra
amparo na leitura contemporânea do princípio da legalidade
administrativa, à luz do primado da juridicidade, de modo a não
vincular o administrador público exclusivamente às diretrizes
oriundas do Poder Legislativo, mas também para balizar sua
atividade pelos valores e princípios constitucionais. 3. O caso dos
autos abrange a tutela de bens jurídicos destacados na ordem
constitucional de 1988, notadamente, o direito da pessoa com
deficiência, alçado à categoria de direito fundamental, sobretudo em
face da internalização, com status de emenda constitucional (art. 5
º, § 3 º, da CF), da Convenção Internacional sobre os Direitos da
Pessoa com Deficiência pelo Decreto 6.949/2009. 4. Desse modo, a
aplicação analógica do art. 98, §§ 2 º e 3 º, da Lei 8.112/90 à
situação dos autos, envolvendo empregado público, decorre da
incidência de princípios oriundos dos arts. 1º, III, 5 º, 6 º, 7 º, 227 da
CF e 3 º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90),
além da destacada Convenção Internacional sobre os Direitos da
Pessoa com Deficiência, não se vislumbrando qualquer ofensa ao
primado da legalidade ou aos demais princípios que regem a
Administração Pública. Precedentes. Agravo não provido." (Ag-
AIRR-585-48.2021.5.12.0037, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide
Alves Miranda Arantes, DEJT 27/03/2023)
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EBSERH. EMPREGADA PÚBLICA. FILHO MENOR COM
DEFICIÊNCIA (AUTISMO). REDUÇÃO DE JORNADA E MUDANÇA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
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PARA O TURNO NOTURNO SEM ALTERAÇÃO
REMUNERATÓRIA E SEM COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO.
ESPECIFICIDADE A EXIGIR SOLUÇÃO TÓPICA, NÃO
GENERALIZÁVEL. O Regional, valendo-se da aplicação analógica
do artigo 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/90, com a redação
determinada pela Lei nº 13.370/2016, deferiu a fixação do horário
de trabalho da reclamante, empregada pública do Hospital
Universitário do Piauí com jornada semanal de trinta e seis horas,
exclusivamente à noite, com redução da jornada em 20%, sem
compensação e sem comprometimento da remuneração, até que o
filho dela venha a completar doze anos de idade, em dezembro de
2020, em virtude de laudos médicos segundo os quais a criança,
que padece de Transtorno do Espectro do Autismo - TEA, CID 10
F84.0/F90.0, tem um delicado estado de saúde, com necessidade
de acompanhamento materno contínuo, devendo comparecer a pelo
menos cinco atendimentos de terapia semanais. Nesse contexto, e
a despeito da invocação a latere, pelo Regional, de inúmeros
princípios aplicáveis à controvérsia (a saber, aqueles contidos nos
artigos 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90,
1º, III, 6º e 227 da Constituição Federal de 1988, além da
Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com
Deficiência promulgada no Brasil pelo Decreto nº 6.949/2009), o
Juízo a quo se valeu de método de integração normativa que, longe
de afrontar, dá escorreita aplicação tanto ao princípio administrativo
da legalidade estrita, insculpido no artigo 37, caput , da Constituição
Federal de 1988, quanto ao próprio artigo 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº
8.112 /90, por força do artigo 5º da Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/42). Agravo de instrumento
conhecido e não provido" (AIRR-582-24.2018.5.22.0004, 8ª Turma,
Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 04/05/2020)
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI
Nº 13.467/2017. HORAS NOTURNAS. NORMA COLETIVA.
INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO
TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se constata a
transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico
ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de
transcendência da causa . Agravo conhecido e não provido.
EMPREGADA PÚBLICA. FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO
DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) DE BAIXO FUNCIONAMENTO.
DIREITO À REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO.
PRINCÍPIOS DA IGUALDADE MATERIAL E DA DIGINIDADE DA
PESSOA HUMANA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 98,
§3º, DA LEI Nº 8.112/90. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
CONSTATADA . A discussão cinge-se em definir se há, ou não,
direito de redução da jornada de trabalho da empregada pública
para o melhor acompanhamento de filho com deficiência, sem
necessidade de compensação ou redução de salários, por aplicação
analógica do artigo 98, §3º, da Lei nº 8.112/90. A Constituição
Federal, em seu capítulo VII, garante especial proteção à família,
conceituando-a como instituição fundamental e base da sociedade,
responsável pelo pleno desenvolvimento e proteção dos indivíduos
que a compõem . Com isso, estabelece que, além de toda
sociedade e do Estado, é dever da família " assegurar à criança, ao
adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar
e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão " (art. 227, caput , da CF/88). Notabiliza-se, portanto, a
importância da entidade familiar na formação das crianças,
adolescentes ou jovens submetidos aos seus cuidados,
principalmente em situações de vulnerabilidade , como em alguns
casos de pessoas com deficiência. Há, ainda, obrigação expressa,
direcionada ao Estado, no sentido da necessidade de " criação de
programas de prevenção e atendimento especializado para as
pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem
como de integração social do adolescente e do jovem portador de
deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência,
e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a
eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de
discriminação " (art. 227, §1º, II, da CF/88). Sobre esse aspecto,
com o advento da denominada "Convenção de Nova York" - a
Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência - e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York,
em 30 de março de 2007, vigente no Brasil desde 25 de agosto de
2009, após ratificação, pelo Congresso Nacional, com equivalência
a emenda constitucional, em virtude de haver sido observado o
procedimento previsto no § 3º do artigo 5º da Constituição (Decreto
nº 6.949), inaugurou-se um novo cenário normativo voltado à
inclusão e proteção das pessoas com deficiência . Tais normas,
complementadas pela Lei nº 13.146/2015 - a Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com
Deficiência) -, formam o que a doutrina denomina de "Bloco de
Constitucionalidade" (URIARTE, Oscar Ermida - Aplicação judicial
das normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos
trabalhistas. Revista TST, Brasília, v. 77, n.º 2, (abr./jun. 2011), p.
137), passam a reger os referidos temas e afastam qualquer
possibilidade de interpretação que conflite com os princípios e as
regras nelas inseridos . Já no artigo 1º, a mencionada convenção
traz como seu principal propósito "promover, proteger e assegurar o
exercício pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e
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liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e
promover o respeito pela sua dignidade inerente ". No artigo 23
(item 5), foi prevista a seguinte obrigação: " Os Estados Partes, no
caso em que a família imediata de uma criança com deficiência não
tenha condições de cuidar da criança , farão todo esforço para que
cuidados alternativos sejam oferecidos por outros parentes e, se
isso não for possível, dentro de ambiente familiar, na comunidade ."
(grifo nosso). Por sua vez, a Lei nº 13.146/2015, em preceito similar
ao contido na Carta Magna, dispõe que: " Art. 8º É dever do Estado,
da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com
prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à
sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à
habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à
previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à
acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à
informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos,
à dignidade, ao respeito , à liberdade, à convivência familiar e
comunitária , entre outros decorrentes da Constituição Federal, da
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu
Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam
seu bem-estar pessoal, social e econômico ." (grifo nosso). Diante
desse arcabouço normativo, torna-se inconfundível o papel que a
família, como entidade de apoio, exerce na habilitação e assistência
necessárias ao gozo, pela pessoa com deficiência, de todos os
direitos humanos e liberdades fundamentais a ela garantidos, sendo
a intenção do legislador, portanto, a facilitação de condições
efetivas para tanto . Foi justamente nessa toada que foi editado o
artigo 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/90 - aplicável aos servidores
públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas
federais -, cujo teor segue transcrito: " Art. 98. (...) § 2º - Também
será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência,
quando comprovada a necessidade por junta médica oficial,
independentemente de compensação de horário; § 3º - As
disposições constantes do § 2º são extensivas ao servidor que
tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência ." (grifo nosso).
Garante-se, assim, a redução da jornada de trabalho do servidor
público federal com deficiência, assim como daquele que tenha
cônjuge, filho ou dependente em tal situação, sem a necessidade de
compensação de horário ou redução salarial. Embora inexista tal
previsão na CLT, esta Corte Superior, mediante exercício integrativo
(art. 8º da CLT), vem entendendo ser possível a sua aplicação
analógica aos contratos de trabalho, pela promoção da igualdade
material e observância do princípio da dignidade da pessoa
humana, que permeiam, por óbvio, a relação em análise (eficácia
horizontal dos direitos fundamentais). Na hipótese concreta, o TRT
registrou que a autora possui filho portador de Transtorno do
Espectro Autista (TEA), de baixo funcionamento, com necessidade
de acompanhamento para realização de atividades simples do dia a
dia, como alimentação, higiene e segurança. Constou que o
dependente da reclamante "não apresenta noções de perigo, sendo
evidente sua vulnerabilidade extrema para os atos da vida comum,
com dependência de um adulto". O quadro fático delineado no
acórdão regional revela, ainda, que o seu tratamento depende da
realização de consultas diárias, em variados campos, como
psiquiatria e demais atividades terapêuticas indicadas pelos
profissionais. É de salientar, também, que todos esses cuidados são
realizados pela autora, sem a ajuda do pai biológico . A Lei nº
12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, define que
"a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa
com deficiência, para todos os efeitos legais". Ainda, segundo
literatura da área, reitera-se ser fundamental a participação direta
de pessoa da família no tratamento para evolução e melhora do
dependente, em especial da mãe, que, para tanto, necessitará de
tempo não só para a realização de tais ocupações, mas também
para manutenção de sua saúde física e mental, através da prática
do autocuidado. Pelo exposto, não merece reparo a decisão
regional que, por aplicação analógica do artigo 98, §3º, da CLT,
deferiu a redução da jornada. Agravo conhecido e não provido" (Ag-
AIRR-10144-56.2019.5.15.0153, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 25/11/2022).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO.
REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM A DIMINUIÇÃO DA
REMUNERAÇÃO. EMPREGADA COM FILHO PORTADOR DE
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A presente
discussão ainda não foi objeto de pacificação no âmbito desta
Corte, o que configura a transcendência jurídica da matéria em
debate. Todavia, no caso, o Regional ratificou o entendimento
adotado na sentença, no sentido de que a Autora, que possui filho
com transtorno do espectro autista (TEA), faz jus à jornada
reduzida, sem que isso implique diminuição da respectiva
remuneração. Apoiou-se, para tanto, nos postulados da dignidade
da pessoa humana e no da proteção à criança e ao adolescente,
nos termos do disposto nos artigos 1º, III, e 227 da Constituição
Federal, bem como no artigo 7º da Convenção Internacional sobre
Direitos das Pessoas com Deficiência. Este Tribunal vem decidindo
que o empregado com filho portador de deficiência tem direito à
redução da jornada, sem a correspondente diminuição da
remuneração, de maneira a possibilitar a assistência necessária ao
dependente. E a solução da controvérsia neste sentido atrai
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também a incidência dos princípios da solidariedade e da função
social da empresa, inscritos no caput e no inciso III do art. 170 da
Carta Política de 1988, os quais dispõem, no caso examinado, que
o interesse patrimonial do empregador deve atuar em conformidade
com o postulado maior da dignidade da pessoa humana. Logo, não
se configura a ofensa ao art. 5º, II, da Constituição Federal.
Julgados desta Corte. Não afastados, pois, os fundamentos da
decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não
provido, com acréscimo de fundamentação" (Ag-AIRR-683-
12.2019.5.17.0151, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar
Rodrigues, DEJT 25/11/2022).
"RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI
13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DA
JORNADA DE TRABALHO SEM REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO
E SEM COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. SERVIDORA PÚBLICA
CELETISTA. FILHA MENOR DIAGNOSTICADA COM
TRANSTORNOS DE ESPECTRO AUTISTA, DE LINGUAGEM
RECEPTIVA, EXPRESSIVA E DE LEITURA. NECESSIDADE DE
ACOMPANHAMENTO PARA ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES
E TRATAMENTOS MÉDICOS E TERAPÊUTICOS.
POSSIBILIDADE. No caso, o Tribunal Regional do Trabalho
manteve a sentença, que julgou improcedente a pretensão da
Reclamante, servidora pública celetista, de ter a jornada de trabalho
reduzida sem redução da remuneração e sem compensação de
horário, para cuidados especiais de sua filha menor, que possui
Transtorno de Espectro Autista (AUTISMO), Transtorno de
Linguagem Receptivo e Expressivo e Transtorno de Leitura.
Entendeu a Instância Ordinária que a Administração Pública está
pautada no princípio da legalidade, sendo que a ausência de
previsão legal para a redução da carga horária de empregados
públicos responsáveis por pessoas com deficiência impede a
concessão do pleito autoral. Diante desse contexto, observa-se que
a decisão do TRT está em dissonância com o entendimento desta
Corte sobre a matéria . Esclareça-se que, de fato, inexiste
legislação estadual que atribua à Reclamada o dever de redução da
jornada da Reclamante na situação retratada na hipótese. Contudo
o fenômeno do Direito - sua referência permanente à vida concreta -
importa no constante exercício pelo operador jurídico de três
métodos específicos e combinados de suma relevância para
resolução de situações como a que se apresenta: a interpretação
jurídica, a integração jurídica e, finalmente, a aplicação jurídica.
Especificamente sobre a integração jurídica, processo lógico de
suprimento das lacunas percebidas nas fontes principais do Direito
em face de um caso concreto, mediante o recurso a fontes
normativas subsidiárias, tem-se que tal instituto permite atender ao
princípio da plenitude do arcabouço jurídico, informador de que a
ordem jurídica sempre terá, necessariamente, uma resposta
normativa para qualquer caso concreto posto a exame do operador
do Direito. Nesse sentido, dispõe o art. 8º, caput , da CLT - além do
Decreto n. 4.647/1942, LINDB, (arts. 4º e 5º) e do Código de
Processo Civil de 2015 (art. 140) -, que : "As autoridades
administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições
legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela
jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e
normas gerais do direito, principalmente do direito do trabalho e,
ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado,
mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou
particular prevaleça sobre o interesse público". Partindo dessas
premissas é que o ordenamento jurídico brasileiro deve ser
analisado, ou seja, de forma congruente e organicamente integrado.
Deve ser pesquisada, nos preceitos normativos já existentes sobre
a matéria discutida, a noção que faça sentido, tenha coerência e
seja eficaz na solução do caso concreto. Nesse sentido, na análise
dos direitos concernentes às pessoas com deficiência e aos seus
responsáveis - que foram estruturados por um conjunto normativo
nacional e internacional -, deve ser considerado não só o princípio
da legalidade, restrito à Administração Pública (art. 37 da CF), mas
também a exegese dos princípios constitucionais da centralidade da
pessoa humana, da dignidade (art. 1º, III, da CF) e da proteção à
maternidade e à infância (art.6º da CF). A Constituição Federal de
1988, em seu art. 227, acolheu inteiramente os fundamentos da
aclamada doutrina internacional da proteção integral e prioritária da
criança, do adolescente e do jovem, inaugurando, no ordenamento
jurídico brasileiro, um novo paradigma de tratamento a ser
destinado ao ser humano que se encontra na peculiar condição de
pessoa em desenvolvimento. Nessa linha, o Estatuto da Criança e
do Adolescente, em seus mais diversos artigos, prevê, como direito
fundamental, a proteção integral da criança e do adolescente para
que lhes seja facultado o desenvolvimento físico, mental, moral,
espiritual e social, sem qualquer tipo de discriminação. Atribui não
só à família, mas à sociedade em geral e ao Poder Público o dever
de " assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos
referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte,
ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária " (art. 4º, caput ).
Além dos citados dispositivos, em 2008, foi integrada ao
ordenamento brasileiro, a Convenção Internacional sobre os
Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
assinado em Nova Iorque, pelo Decreto Legislativo 186/2008, com
hierarquia de direito fundamental (art. 5º, § 3º, da CF). Nessa
Convenção, os Estados Partes, especificamente para as crianças e
adolescentes, comprometeram-se a adotar medidas necessárias
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para o pleno exercício de todos os direitos humanos, liberdades
fundamentais, igualdades de oportunidades (art. 7º, item 1), sendo
que, para a criança com deficiência, destacou inclusive que " o
superior interesse da criança receberá consideração primordial "
(art. 7º, item 2)". No mesmo artigo, foi assegurado que as crianças
com deficiência " recebam atendimento adequado à sua deficiência
e idade, para que possam exercer tal direito ". Reforçando tal
quadro de proteção, a Convenção apresenta outros dispositivos que
expõem claramente o compromisso do sistema jurídico em
proporcionar igualdade de direitos à criança com deficiência,
assegurando suporte às famílias (art. 23, item 3), padrão de vida e
proteção social adequados (art. 28), entre outras garantias.
Consigne-se que a Lei nº 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão
da Pessoa com Deficiência - , em seu art. 8º, assentou que é dever,
não só da família, mas também do Estado, assegurar a essas
pessoas, com prioridade, diversos direitos inerentes à vida, à saúde,
à alimentação, à dignidade, ao respeito e principalmente à
convivência familiar. Ainda nessa esteira, em 2012, foi publicada a
Lei 12.764, que " institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos
da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista ", prevendo
diretrizes específicas para " a atenção integral às necessidades de
saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o
diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a
medicamentos e nutrientes " (art. 2º). Destaca-se, também, o art. 1º,
§ 2º, da referida lei , que considera o autismo como uma deficiência,
e o art. 3º, I, que estabelece, como direitos da pessoa com
transtorno do espectro autista, a vida digna, a integridade física e
moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o
lazer. Em suma, a ordem jurídica dispõe de várias normas que
concretizam as disposições constitucionais de amparo à criança,
sobretudo aquela que demanda da família e do Estado uma atenção
especial. Nesse contexto legal, não pode prevalecer qualquer ato
que venha a impedir a proteção e a inclusão social da criança. De
outra face, devem ser relevados os métodos de interpretação e
integração para a efetividade do ordenamento jurídico, como já
referido anteriormente. Conquanto a Lei 8.112/1990 trate dos
direitos dos empregados públicos estatutários da União, não se
pode olvidar da finalidade com que o art. 98, § 3º, da citada norma
foi alterado pela Lei 13.370/2016. Esse dispositivo - por analogia e
por integração normativa - mais as normas citadas formam um
conjunto sistemático que ampara a pretensão da Reclamante.
Interpretando o referido artigo, constata-se que foi intensificada a
proteção do hipossuficiente, na forma do art. 1º, III e IV, e 227 da
CF - garantia que deve ser prestigiada e aplicada, não obstante a
especificidade do ente político que teve a iniciativa legislativa.
Nessa linha de intelecção é que esta Corte Superior vem decidindo
reiteradamente que o responsável por incapaz, que necessite de
cuidados especiais de forma constante, com apoio integral para as
atividades da vida cotidiana e assistência multidisciplinar, tem direito
a ter sua jornada de trabalho flexibilizada sem prejuízo da
remuneração, com vistas a amparar e melhorar a saúde física e
mental da pessoa com deficiência. Alcançam-se, desse modo, os
princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, do valor
social do trabalho, entre outros direitos sociais, normas nacionais e
internacionais que amparam a criança, o adolescente e a pessoa
com deficiência. Julgados desta Corte que perfilham a mesma
diretriz. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-1001543-
10.2017.5.02.0013, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 21/10/2022).
"REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA E MANUTENÇÃO DA
REMUNERAÇÃO. DESCENDENTE COM NECESSIDADES
ESPECIAIS. Cinge-se a controvérsia em saber se a reclamante,
servidora pública municipal desde 14/05/2014, ocupante da função
de enfermeira emergencista, pode ou não obter judicialmente a
redução da jornada ou algum outro mecanismo que lhe permita
dispensar cuidados a seu filho, nascido em 26/02/2018 e
diagnosticado com transtorno do espectro autista. Esta Turma, ao
examinar pretensão semelhante, deduzida por servidores
municipais ou estaduais, tem decidido pela existência do direito
postulado (TST-RR-11204-62.2017.5.15.0144, 3ª Turma, Rel. Min.
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 04/12/2020; TST-RR-
10409-87. 2018.5.15.0090, 3ª Turma, Rel. Min. Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 07/06/2021). Realmente, ainda que seja
manifestamente inaplicável à reclamante o artigo 98, § 3º, da Lei nº
8.112/90, com a redação determinada pela Lei nº 13.370/2016,
tendo em vista que não se trata de servidora federal, é certo que a
mora legislativa do município reclamado não pode suprimir o direito
essencial e premente que decorre da Convenção Internacional
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), aprovada
pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 13 de dezembro de
2006 e chancelada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto
Legislativo nº 186/2008, combinada com o artigo 5º, § 3º, da
Constituição Federal de 1988. Impõe-se, portanto, o
restabelecimento integral da sentença, que havia deferido a redução
da jornada em 50%, sem prejuízo da remuneração e sem
necessidade de compensação, enquanto houver necessidade de
acompanhamento do filho, bem como fixado a multa diária e demais
consectários da condenação. Recurso de revista conhecido e
provido." (RR-10086-70.2020.5.15.0136, 3ª Turma, Relator Ministro:
José Roberto Freire Pimenta, DEJT 19/8/2022)
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. EMPREGADO
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PÚBLICO. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM
REDUÇÃO SALARIAL. FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO
NEURODESENVOLVIMENTO (TEA). APLICAÇÃO ANALÓGICA
DO ART. 98, § 3º, DA LEI 8.112/90. Hipótese em que o Tribunal
Regional manteve a decisão que deferiu a redução da jornada de
trabalho à autora, sem prejuízo da remuneração, para cuidar do
filho menor portador de TEA. Fundamentou estar efetivamente
demonstrada a condição de saúde do filho da autora, bem como a
necessidade de tratamento médico intensivo, sobretudo
fisioterápico/ocupacional, para minimizar as deficiências de ordem
cognitiva, motora e comportamental, conforme os pareceres clínicos
juntados ao processo. Assentou que os cuidados a serem prestados
pela autora, na condição de mãe e responsável pelo filho portador
de TEA, são permanentes e demandam adequação da sua carga
horária. Nesse quadro, a jurisprudência desta Corte Superior,
amparada nos arts. 4º e 5º da LINDB, vem reconhecendo a
aplicação analógica do art. 98, § 2º e §3º, da Lei 8.112/90 ao
empregado público, a fim de resguardar o direito à redução da
jornada, sem redução salarial, para prestar assistência ao
dependente portador de deficiência, como na hipótese dos autos.
Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a
que se nega provimento" (AIRR-99-04.2021.5.21.0008, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 23/09/2022).
"EMPRESA PÚBLICA FEDERAL (EBSERH). EMPREGADA
PÚBLICA. REDUÇÃO DE JORNADA SEM PERDA SALARIAL
PARA ACOMPANHAMENTO DOS TRATAMENTOS DA FILHA,
PESSOA COM DEFICIÊNCIA DIAGNOSTICADA COM
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA GRAVE, COM
RETARDO MENTAL E EPILEPSIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO
ART. 98, § 3º, DA LEI Nº 8.112/90 . COLMATAÇÃO DE LACUNA
NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. POSSIBILIDADE.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. No caso, a
prova produzida demonstrou que a filha da autora ‘foi diagnosticada
com Transtorno do Espectro Autista Grave (TEA) com retardo
mental e epilepsia, sendo acompanhada por psiquiatra,
fonoaudiólogos, terapeuta ocupacional e fisioterapeutas’. 2. Em
2009, ante a promulgação do Decreto nº 6.949, o Brasil se tornou
signatário da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa
com Deficiência, cuja alínea "x" do preâmbulo aponta que "a família
é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem o direito de
receber a proteção da sociedade e do Estado e de que as pessoas
com deficiência e seus familiares devem receber a proteção e a
assistência necessárias para tornar as famílias capazes de
contribuir para o exercício pleno e equitativo dos direitos das
pessoas com deficiência", disposição que passou a integrar o
ordenamento jurídico com ‘status’ constitucional por força do que
prevê o art. 5º, § 3º, da Constituição Federal. 3. Posteriormente, a
Lei nº 13.370/2016 alterou a redação do § 3º do art. 98 da Lei nº
8.112/90, que passou a prever que a concessão de horário especial
ao servidor portador de deficiência estende-se ao servidor que
tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. 4. Em tal
contexto, em se tratando de direito fundamental expressamente
assegurado pela Constituição Federal, não seria admissível que o
Estado adotasse procedimento diverso em relação a servidores e
empregados públicos, haja vista que situação jurídica base é
idêntica e que o estatuto jurídico aplicável ao trabalhador não pode
ser usado como justificativa razoável em ordem a afastar a
obrigação estatal de concretizar norma que realiza direito
fundamental, devendo ser confirmada a decisão que assegurou à
autora a redução de jornada (de 40 para 28 horas semanais) sem
impacto na remuneração. 5. Precedentes desta Corte Superior.
Agravo de instrumento a que se nega provimento" (AIRR - 625-
47.2019.5.07.0002, 1ª Turma, Amaury Rodrigues Pinto Junior,
DEJT 11.03.2022).
"AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA. EBSERH. EMPREGADO PÚBLICO. REDUÇÃO
DE JORNADA SEM DIMINUIÇÃO DA REMUNERAÇÃO.
POSSIBILIDADE. FILHO COM NECESSIDADE ESPECIAL.
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. APLICAÇÃO
ANALÓGICA DO ART. 98, §§2.º E 3.º, DA LEI 8.112/1990. Impõe-
se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou
seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e
não provido" (Ag-AIRR-386-31.2019.5.17.0013, 1ª Turma, Relator
Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 26/08/2022).
Nessa mesma esteira de raciocínio, reproduzo o seguinte julgado
da SDI-II do TST em que foi analisada questão análoga:
"RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA
CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA
DO CPC/1973. ART. 485, V, DO CPC/1973. ALEGAÇÃO DE
VIOLAÇÃO FRONTAL AO ART. 7, XIII, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. DECISÃO RESCINDENDA QUE DETERMINA A
REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE EMPREGADA PÚBLICA.
ÚNICA CUIDADORA DE CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E
MENTAL GRAVE. SÚMULAS 298 E 410 DO TST.
COMPATIBILIDADE DA DECISÃO RESCINDENDA COM
PRECEDENTES DESSA CORTE SUPERIOR. Trata-se de ação
rescisória na qual se pretende a rescisão de sentença em que se
determinou a redução da carga horária da empregada sem prejuízo
da remuneração para que pudesse prestar assistência ao filho
menor, portador de deficiência física e mental grave. O autor, na
inicial, indica apenas a violação do art. 7º, XIII, da Constituição
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Federal. No caso, a decisão rescindenda determinou a redução da
carga horária de 40 para 20 horas semanais com fundamento nos
princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e nas
disposições da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência. Os itens I e II da Súmula 298 do TST orientam que a
violação literal a dispositivo de lei " pressupõe pronunciamento
explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada " e
que " o conteúdo da norma reputada violada haja sido abordado na
decisão rescindenda para que se considere preenchido o
pressuposto ". Ocorre que, na espécie, não houve decisão sob o
enfoque do art. 7º, XIII, da Carta Magna. O referido dispositivo
constitucional, ressalte-se, cuida , genericamente da carga horária
diária e semanal máxima de trabalho enquanto a decisão
rescindenda está fundamentada em normas de proteção da pessoa
com deficiência. Destaque-se também que a análise do argumento
de que " a autora sequer demonstrou nos autos que sua jornada de
trabalho é incompatível com o acompanhamento de seu filho
deficiente " encontra óbice na Súmula 410 do TST, segundo a qual "
a ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de
fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda ".
Resta afastada definitivamente a alegação de ofensa à Carga
Magna, porque a tese abraçada na decisão rescindenda guarda
absoluta compatibilidade a Convenção Internacional sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência, conforme decisões de turmas
dessa Corte Superior. Sob qualquer ponto de vista , é irrepreensível
o acórdão regional em que se julgou improcedente a ação. Recurso
ordinário a que se nega provimento" (RO-80265-93.2016.5.22.0000,
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora
Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 03/06/2022).
Nesse contexto, estando o acórdão guerreado em harmonia com a
iterativa jurisprudência do TST, o processamento do recurso de
revista encontra óbice no artigo 896, 7º, da CLT e na Súmula 333 do
TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000646-32.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JONAS RAIMUNDO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0c9d05
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000646-32.2023.5.13.0029 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: JONAS RAIMUNDO DA SILVA JUNIOR, CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TAM LINHAS AÉREAS
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
S/A
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações, intimações e notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5 º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.11.2023 – ID.
a2b13ef; recurso apresentado em 23.11.2023 – ID. 4d78031).
Regular a representação processual (IDs. 82Ee592 e a9bd76d).
Preparo satisfeito (ID. 52295B5 e ce6ed1a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a existência de
culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 17c72ca):
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA (matéria comum aos
recursos das reclamadas)As litisconsortes insurgem-se contra à
responsabilidade subsidiária, que lhes fora atribuída, diante da
ausência de relação de emprego mantida com a parte autoraAlega
a TAM que o fato de a recorrida não haver sido sua empregada,
torna o recurso inviável em determinados pontos, até porque
desconhece por completo qualquer fato que diga respeito ao
contrato de trabalho em discussão, assim como sustenta a
inaplicabilidade da Súmula 331, IV do TST por ausência de prova
da prestação de serviços em seu proveito e, de forma alternativa,
que seja observado o disposto no artigo 5º-A, § 5º da Lei 6.019/74,
com redação conferida pela Lei 13.429/2017.O Banco Santander,
por sua vez, também sustenta a ausência de prova da prestação de
serviços da reclamante em seu proveito. Nesse sentido, salienta
que é ônus exclusivo e intransferível da recorrida a prova desses
fatos, pois constitutivos de seu direito, conforme preceituam o art.
818, da CLT e art. 373, I do CPC, ônus do qual não se desincumbiu,
posto que não apresentou documentação suficiente a provar a
prestação de serviços em favor da recorrente.Nesse sentido,
salienta que é ônus exclusivo e intransferível da recorrida a prova
desses fatos, pois constitutivos de seu direito, conforme preceituam
o art. 818, da CLT e art. 373, I do CPC, ônus do qual não se
desincumbiu, posto que não apresentou documentação suficiente a
provar a prestação de serviços em favor da recorrente. Assim,
ressalta que a decisão a quo se fundamenta exclusivamente nas
alegações da recorrida, o que não pode ser aceito.À análise.A
responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas, em
princípio recai sobre o empregador. Não obstante, em certas
situações, o ônus da contratação do empregado recai sobre pessoa
física ou jurídica distinta do empregador, como na hipótese de
terceirização, aduzida pelo postulante e regulada pela Lei nº 6.019,
de 3 de janeiro de 1974, com alteração da Lei 13.429 de 31 de
março de 2017, que ratificou o entendimento jurisprudencial já
expresso na Súmula 331 do TST.Assim, a responsabilidade do
tomador de serviços pelos créditos inadimplidos dos empregados da
empresa, por ela, contratada está, expressamente, prevista no
artigo 5º-A, § 5º da Lei nº 6.019/1974, introduzido pela Lei
nº13.429/2017 que assim dispõe:(…)Mister registrar que a
responsabilidade subsidiária, nos casos das terceirizações, é
consequência da própria escolha da empresa contratada, sendo
totalmente irrelevante se a atividade exercida pela parte autora era
atividade-fim ou não, de acordo com o julgamento do STF, da ADPF
324 e do RE 958.252 (com fixação da tese de repercussão geral
725).Ademais, quando a questão não envolve ente público, a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços decorre
simplesmente de ter se beneficiado da força de trabalho do
empregado da tomadora, nos termos da Súmula nº 331, IV, do
TST.Isso porque a empresa recorrente recebeu e tomou proveito da
mão de obra da reclamante através da contratação de prestadora
de serviços, não sendo reconhecido em nenhum momento, nos
autos, a relação de emprego entre a reclamante e a ora
recorrente.Chega-se a tal ilação, pois a empresa prestadora é o
canal por meio do qual o seu empregado verte a força de trabalho
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
em prol do empreendimento da tomadora. Dessa maneira, o fato de
a força de trabalho não poder refluir a não ser pelo pagamento, e já
estando integrada ao empreendimento do tomador, cabe a este
adimplir quando não o faz a prestadora, sob pena de
enriquecimento sem causa, ex vi do art. 884 do CC.No caso em
tela, não há controvérsia acerca do fato de que as empresas TAM
LINHAS AÉREAS e BANCO SANTANDER, tomadoras de serviços,
descentralizaram suas atividades de call center, utilizando-se de
mão de obra fornecida pela primeira reclamada, LIQ CORP S.A,
conforme se verifica na ficha de registro da empregada e contratos
de prestação de serviços e seus aditivos que foram juntados aos
autos nos ID. eca1dd2 e seguintes, bem como o ID. 51cb9d7 e
seguintes.Assim, tem-se que o reclamante fora contratado pela
CONTAX S.A., na data de 14/09/2020, tendo seu contrato de
trabalho rescindido sem motivo em 07/06/2023, conforme TRCT
constante no ID. 6Ba6069.Referido período de labor enquadra-se
dentro da vigência dos contratos assinados entre a CONTAX e as
reclamadas TAM e SANTANDER, sendo o labor do autor
desempenhado em benefício das contratantes, de forma que deve
ser mantida sentença quanto à responsabilidade subsidiária,
imposta às recorrentes.Quanto à limitação temporal da
responsabilidade de cada empresa, a magistrada decidiu nos
seguintes termos:(…)Dessa forma, correta a sentença ao
reconhecer que cada recorrente responderá subsidiariamente pelas
obrigações trabalhistas devidas pela CONTAX à pate reclamante,
durante o período em que se beneficiou do serviço
prestado.Observa-se, contudo que não foi individualizada na
planilha de cálculo as parcelas correspondentes ao limites da
responsabilidade de cada empresa.Nesse sentido, deverão ser
observados os prazos da ficha de registro constante no ID. 9e6fd24,
bem como o que já foi deferido na sentença recorrida, para fins de
elaboração de planilhas de cálculo contendo a limitação temporal da
condenação imposta a cada empresa litisconsorte, devendo ser
acolhida a insurgência das empresas apenas nesse aspecto.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, nas razões recursais, requer que as futuras
publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Requer, ainda, a retificação do polo passivo, para que conste
CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova denominação
da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta a nova denominação
da reclamada.
Nada a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Os pedidos em tela já foram apreciados e indeferidos no acórdão
guerreado, nada mais havendo a acrescentar.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.11.2023 – ID.
a2b13ef; recurso apresentado em 24.11.2023 – ID. fd1ea81).
Regular a representação processual (IDs. 532d334 e d4375bb).
Preparo satisfeito (custas: ID. 488830d; empresa em recuperação
judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI, da CF/88;
b) contrariedade à Súmula 331, IV, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão deferido, ao argumento de
que a hipótese dos autos não é de responsabilidade subsidiária, eis
que no campo trabalhista, apenas se concretiza nos termos do
parágrafo segundo, do art. 2º da CLT – que reza que são
responsáveis solidariamente as empresas componentes do mesmo
grupamento econômico.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos:
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIAA recorrente insurge-se
contra a sentença que reconheceu a responsabilidade subsidiária
do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., da OI e da TAM em
relação aos créditos trabalhistas devidos ao reclamante.Sem
razão.A condenação subsidiária debatida é matéria que atinge às
referidas reclamadas, inexistindo interesse direto e imediato da
primeira reclamada na reforma da decisão.Como se não bastasse,
referida questão será apreciada quando da análise nos recursos
interpostos pela TAM e pelo BANCO SANTANDER.Logo, nada a
reformar.
O recurso, quanto a este aspecto, não merece admissão.
Não há interesse recursal, por parte da recorrente, para impugnar o
acórdão quanto a esta matéria, eis que a legitimidade para tal
finalidade é, apenas, da Tam Linhas Aéreas (2ª reclamada), pois a
condenação subsidiária não afeta a recorrente (CONTAX),
consequentemente não tem interesse recursal para se insurgir
contra a matéria em epígrafe.
Nota-se, assim, que a insatisfação recursal é impertinente, pois não
é dado à recorrente defender direito alheio em nome próprio, sem
amparo legal (CPC, art. 18).
Desta forma, se não há interesse da CONTAX é certo que lhe falta
o requisito recursal da sucumbência, a impedir o não conhecimento
das razões recursais quanto a matéria em epígrafe.
Mutatis mutandis, cito os seguintes julgados do TST em casos
análogos:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. RECURSO DA EMPRESA PRESTADORA DE
SERVIÇOS OBJETIVANDO A EXCLUSÃO DA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DAS EMPRESAS
TOMADORAS DE SERVIÇO RECONHECIDA COM BASE NO
ITEM IV DA SÚMULA Nº 331 DO TST. FALTA DE INTERESSE
RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A primeira
reclamada, empresa prestadora de serviços e empregadora do
reclamante, pretende a exclusão da responsabilidade subsidiária da
2ª e 3ª reclamadas, tomadoras de serviço. Afirma que, ao condenar
subsidiariamente a segunda e terceiras reclamadas, é certo que irá
gerar uma imediata ação regressiva em face da Recorrente e as
consequentes penalidades por tal infração. Ocorre que não há
interesse recursal da agravante em recorrer da decisão que
manteve a responsabilidade subsidiária das tomadoras de serviço,
uma vez que ausente prejuízo direto ou indireto da recorrente em
decorrência da decisão regional que declarou a responsabilidade
subsidiária das demais rés com espeque no item IV da Súmula nº
331 do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar
o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por
evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência
do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo
não provido. (TST; Ag-AIRR 0101545-98.2019.5.01.0421; Quinta
Turma; Rel. Min. Breno Medeiros; DEJT 02/06/2023; Pág. 7160)
(grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO.
EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA
EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA
RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. I. A
empresa prestadora de serviços não detém interesse recursal em
impugnar a decisão em que se julgou improcedente o pedido de
responsabilização subsidiária do ente público tomador de serviços,
uma vez que não é parte sucumbente quanto ao tema. II. Agravo
interno de que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-
RR 1002174-02.2017.5.02.0385; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro
Pereira Valadão Lopes; DEJT 17/02/2023; Pág. 7524) (grifei)
RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E
ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL. O reconhecimento do grupo econômico e a
consequente condenação solidária da primeira Reclamada,
tomadora de serviços, não importou gravame à Recorrente que
legitime o interesse em recorrer, nos termos dos artigos 267, VI, e
996 do NCPC, pelo contrário, apresenta situação mais favorável,
uma vez que a Agravante teve sua obrigação partilhada com a outra
Ré. Recurso de revista não conhecido. 2. TERCEIRIZAÇÃO.
LICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE
SERVIÇOS NÃO CONFIGURADO. Consoante tese firmada pelo
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Plenário do E. STF, na sessão do dia 30/8/2018. tema 725 da
repercussão geral. , é lícita a terceirização ou qualquer outra forma
de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,
independentemente do objeto social das empresas envolvidas,
mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante
(ADPF 324/DF e RE 958252/MG). Recurso de revista conhecido e
parcialmente provido. (TST; RR 0010040-69.2017.5.03.0185; Oitava
Turma; Relª Min. Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 23/09/2022;
Pág. 4945) (grifei)
Impossível, pois, o seguimento da revista.
DA MULTAS DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação do art. 477 da CLT.
Sustenta a recorrente que diferenças controvertidas reconhecidas e
deferidas na esfera judicial não podem gerar a multa em apreço.
A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou:
DA MULTA DO ARTIGO 477 DA CLTA recorrente argumenta que
diferenças controvertidas reconhecidas e deferidas na esfera judicial
não podem gerar a multa em questão.No caso dos autos, restou
comprovado que a parte autora foi demitida sem o adimplemento
das verbas rescisórias, o que autoriza a incidência da multa do
artigo 477 da CLT.A multa do art. 477 da CLT só não é devida
quando ficar comprovado que o empregado deu causa à mora no
pagamento das verbas rescisórias, a teor do que reza a Súmula 462
do TST in verbis:(…)Não sendo esse o caso dos autos, devida a
multa.
Com efeito, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas partes.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000294-92.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CAROLYNA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO CAROLYNA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLYNA ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fc7b18
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000294-92.2023.5.13.0023 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CAROLYNA ALVES DE ARAUJO
RECORRIDO: AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.11.2023– ID.
d3a9c19; recurso apresentado em 29.11.2023 – ID. 671592e).
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Regular a representação processual (ID. 19c2d6f).
Preparo satisfeito (Justiça gratuita deferida conforme ID. 84fbe42).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF;
b) violação dos arts. 832 da CLT; e 489 do CPC.
A recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração.
A Turma julgadora, ao julgar os embargos, assinalou (ID. b9f1737):
O Art. 897-A da CLT dispõe que:
Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou
acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer
na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação,
registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos
casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
Ainda, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, de
aplicação subsidiária no processo do trabalho, cabem embargos de
declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se
pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e para corrigir erro
material.
Ora, sabe-se que ocorre omissão num julgado quando o mesmo é
silente a respeito de algum ponto aventado nas razões de recurso; a
contradição se dá quando os fundamentos da própria decisão se
contradizem; e a obscuridade ocorre quando há falta de clareza que
acarreta na difícil compreensão do texto, podendo decorrer de um
defeito na redação ou mesmo na má formulação de conceitos.
Analisando os autos, observa-se que a matéria inerente ao dano
moral foi esmiuçada no acórdão embargado, vejamos (Id. 5C3f2c0):
Para a caracterização do dano moral, é necessário que o
magistrado se convença da existência de abuso de direito, ou seja,
imoderação do exercício de direitos por parte do empregador e da
conexão com o fato causador para responsabilização do agente.
No caso concreto, a considerar as provas produzidas nos autos,
aliado aos diversos precedentes analisados por esta Turma,
envolvendo a mesma empresa reclamada, os empregados
dispunham, durante a jornada de seis horas, além das pausas para
o uso do banheiro, com orientação abstrata de duração de cinco
minutos cada, de mais duas pausas para o descanso, de 10
minutos cada, e mais de uma outra pausa para o lanche, de 20
minutos.
As atas de audiência utilizadas nos autos como prova emprestada
demonstram todas que os empregados tinham direito a duas
pausas de 10 minutos, chamada de 'pausa descanso', uma pausa
de 20 minutos, chamada de 'pausa lanche' e a pausa particular de
cinco minutos que era utilizada para idas ao banheiro.
Nesse contexto, a concessão pela empresa de três intervalos
intrajornada, perfazendo, inclusive, tempo superior à imposição
legal a respeito, autoriza a regulamentação pelo empregador de
controles de saídas dos empregados para utilização do banheiro, no
escopo de coibir abusos por parte dos seus colaboradores,
prejudiciais à execução dos serviços, até porque se trata de
atendimento ao cliente.
O que se verifica na situação fática descrita é o mer
estabelecimento de rotinas para alimentação do sistema, quando da
paralisação dos serviços, inclusive para fim de usufruto dos
intervalos, como também das pausas para ida ao banheiro,
decorrendo, assim, de política organizacional da empresa
reclamada, cujas atividades não podem ser interrompidas, tal como
a de operador de telemarketing exercida pela parte autora.
Com efeito, a concessão de pausas e de intervalos se dava em
tempo suficiente ao atendimento das necessidades fisiológicas do
recorrente, consoante preocupação realçada na petição inicial,
desconfigurando-se a alegada restrição, notadamente em se
tratando de uma jornada de seis horas.
Acresça-se a isso o fato de que não havia impedimento ao uso do
banheiro. Tanto que o empregado, se fosse o caso, bastava dar um
comando no sistema do computador em que trabalhava, para poder
atender à sua necessidade. Havia, sim, como já realçado, uma
política de organização, o que não se traduz, na ótica deste relator,
em ato ilícito, até porque eram disponibilizadas pausas suficientes
para a finalidade em comento.
Ressalte-se, ainda, que as provas testemunhais trazidas por
empréstimo de outros processos, em que pese demonstrarem que,
de fato, havia orientação da empresa no sentido de restringir o uso
do banheiro, comprovam que, em caso de descumprimento, os
empregados recebiam apenas reclamação verbal,
desacompanhada de qualquer medida disciplinar efetiva.
Assim, ante as circunstâncias, não se há de falar em danos morais
tampouco em uma reparação respectiva. Afinal, a meu ver, o
acesso, de certa forma, ordenado ao uso do banheiro, como restou
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demonstrado nos autos, é insuficiente a infringir a integridade
psicológica do empregado, nem se considera ter havido, nessa
hipótese, abuso no poder diretivo por parte da empregadora.
Portanto, não há violação aos artigos 1º, III, 5º, V e X, 6º, 7º, XXII,
da Constituição, e 186 e 927 do Código Civil.
Nada a reformar, portanto.
Não há razões, portanto, para a irresignação da embargante. Na
verdade, suas alegações fogem aos estreitos limites dos embargos
de declaração, eis que visam revolver matéria fático probatória.
Com efeito, essa Turma examinou todas as matérias trazidas à
apreciação e fundamentou, de forma suficiente e clara, a sua
conclusão, com base nos elementos fáticos e jurídicos pertinentes e
relevantes para a solução da lide, configurando-se efetiva prestação
jurisdicional, nos moldes dos artigos 93, IX da CF e 832 da CLT.
Por fim, ressalto que apesar de competir ao Magistrado
fundamentar as suas decisões, tal raciocínio não conduz à
obrigação de dar respostas a teses ou a entendimentos que não
comportem maiores esclarecimentos, em face da conclusão lógico
sistemática adotada no julgamento.
Portanto, expostos todos os fundamentos, inclusive jurídicos, em
rebate à pretensão recursal formulada, afigura-se satisfeito o
instituto do prequestionamento, nos termos da Súmula 297 do TST.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, bem
como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que
afasta a hipótese de afronta aos arts. 93, IX da CF, 832 da CLT e
489 do CPC, de forma que as alegações da recorrente são meras
manifestações de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO DO USO
DE BANHEIRO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III, 5º, V e X, 6º, 7º, XXII da CF;
b) violação aos arts. 186 e 927 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o v. acórdão que manteve a
sentença de origem e não concedeu a indenização por danos
morais.
Restou consignado no acórdão (ID. 5c3f2c0):
Para a caracterização do dano moral, é necessário que o
magistrado se convença da existência de abuso de direito, ou seja,
imoderação do exercício de direitos por parte do empregador e da
conexão com o fato causador para responsabilização do agente.
No caso concreto, a considerar as provas produzidas nos autos,
aliado aos diversos precedentes analisados por esta Turma,
envolvendo a mesma empresa reclamada, os empregados
dispunham, durante a jornada de seis horas, além das pausas para
o uso do banheiro, com orientação abstrata de duração de cinco
minutos cada, de mais duas pausas para o descanso, de 10
minutos cada, e mais de uma outra pausa para o lanche, de 20
minutos.
As atas de audiência utilizadas nos autos como prova emprestada
demonstram todas que os empregados tinham direito a duas
pausas de 10 minutos, chamada de 'pausa descanso', uma pausa
de 20 minutos, chamada de 'pausa lanche' e a pausa particular de
cinco minutos que era utilizada para idas ao banheiro.
Nesse contexto, a concessão pela empresa de três intervalos
intrajornada, perfazendo, inclusive, tempo superior à imposição
legal a respeito, autoriza a regulamentação pelo empregador de
controles de saídas dos empregados para utilização do banheiro, no
escopo de coibir abusos por parte dos seus colaboradores,
prejudiciais à execução dos serviços, até porque se trata de
atendimento ao cliente.
O que se verifica na situação fática descrita é o mero
estabelecimento de rotinas para alimentação do sistema, quando da
paralisação dos serviços, inclusive para fim de usufruto dos
intervalos, como também das pausas para ida ao banheiro,
decorrendo, assim, de política organizacional da empresa
reclamada, cujas atividades não podem ser interrompidas, tal como
a de operador de telemarketing exercida pela parte autora.
Com efeito, a concessão de pausas e de intervalos se dava em
tempo suficiente ao atendimento das necessidades fisiológicas do
recorrente, consoante preocupação realçada na petição inicial,
desconfigurando-se a alegada restrição, notadamente em se
tratando de uma jornada de seis horas.
Acresça-se a isso o fato de que não havia impedimento ao uso do
banheiro. Tanto que o empregado, se fosse o caso, bastava dar um
comando no sistema do computador em que trabalhava, para poder
atender à sua necessidade. Havia, sim, como já realçado, uma
política de organização, o que não se traduz, na ótica deste relator,
em ato ilícito, até porque eram disponibilizadas pausas suficientes
para a finalidade em comento.
Ressalte-se, ainda, que as provas testemunhais trazidas por
empréstimo de outros processos, em que pese demonstrarem que,
de fato, havia orientação da empresa no sentido de restringir o uso
do banheiro, comprovam que, em caso de descumprimento, os
empregados recebiam apenas reclamação verbal,
desacompanhada de qualquer medida disciplinar efetiva.
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Assim, ante as circunstâncias, não se há de falar em danos morais
tampouco em uma reparação respectiva. Afinal, a meu ver, o
acesso, de certa forma, ordenado ao uso do banheiro, como restou
demonstrado nos autos, é insuficiente a infringir a integridade
psicológica do empregado, nem se considera ter havido, nessa
hipótese, abuso no poder diretivo por parte da empregadora.
Portanto, não há violação aos artigos 1º, III, 5º, V e X, 6º, 7º, XXII,
da Constituição, e 186 e 927 do Código Civil.
Nesse contexto, foi mantido o indeferimento do pleito de danos
morais.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, sob o argumento de violação aos referidos dispositivos, a
recorrente, insatisfeito com o posicionamento da Turma, procura
revolver matéria fática e, nesse sentido, uma suposta modificação
na decisão demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e
provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST,
inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000709-54.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARIANA DE SOUZA ALVES
MEIRELES
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e30b72f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000709-54.2023.5.13.0030 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS
RECORRIDO: MARIANA DE SOUZA ALVES MEIRELES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as futuras notificações sejam procedidas exclusivamente em nome
do advogado RICARDO LOPES GODOY - OAB/PE 1.931, com
escritório na Rua Bernardo Guimarães, 1.986, bairro de Lourdes,
Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-82.
O mencionado causídico já consta como representante da empresa
recorrente, de forma exclusiva, no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/10/2023 ID -
010e1f7; recurso apresentado em 09/11/2023 15:47:28 - d56a8b7).
Regular a representação processual (ID.7231330).
Satisfeito o preparo (Ids. - 80c010c e 5eb0fb8).
DA PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 437 do TST; à OJ 279 e 324 SDI - 1 do
TST;
b) violação dos arts. 818, I, da CLT; 373, I, 525, §§ 12 e 14, e 535,
§§ 5º e 7º, do CPC; e à Lei 12.740
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão proferido que deferiu ao
autor a progressão por antiguidade.
A Turma julgadora, quando do acórdão proferido, assinalou que (ID.
10c26c9):
(…) DA PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
Considerando que as circunstâncias fáticas foram bem delineadas
no voto apresentado pelo e. Relator original, passo a transcrever a
parte inicial do voto condutor, antes de proceder à análise da
controvérsia jurídica instaurada nesta demanda.
"Na inicial, a reclamante afirma que a empregadora não cumpre os
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normativos internos que tratam da promoção por antiguidade,
ressaltando que:
- o art. 461 da CLT prevê a alternância na concessão das
promoções por antiguidade e merecimento, dentro de cada
categoria profissional;
- por meio das Resoluções nos 007/2010 e 014/2014, posteriores ao
Plano de Emprego e Salário (PES 2010), a empresa engessou o
crescimento funcional dos empregados, tornando a promoção por
antiguidade inexequível;
- as normas contêm aspectos prejudiciais ao trabalhador, prevendo
análise subjetiva pela diretora, além de condicionar o direito à
concessão de progressão dos demais empregados da unidade
administrativa;
- as limitações orçamentárias para as promoções (90% para o
merecimento e 10% para a antiguidade) são injustas e tornam a
progressão ainda mais inviável;
- a conduta da empresa viola a CLT, já que não obedece à
alternância exigida no citado art. 461 e ofende as normas por ela
concebidas, que estabelecem a concessão anual da progressão por
antiguidade;
- em se tratando de progressão por antiguidade, basta a condição
objetiva, consistente na implementação do tempo, para o usufruto
do direito.
A reclamada, em sua defesa, contrapõe-se ao pedido,
argumentando que as promoções foram concedidas de acordo com
os critérios estabelecidos no PES 2010 no qual a empregada se
encontra enquadrada.
O Juízo de origem decidiu o litígio de forma favorável à empresa
pública, julgando improcedentes os pedidos.
A autora, na impugnação recursal, insiste no reconhecimento do
direito vindicado na inicial."
Razão assiste ao recorrente.
Primeiramente, cumpre-me registrar que o poder diretivo patronal
não isenta o empregador de observar as regras por ele mesmo
criadas, às quais tenha aderido voluntariamente o empregado,
sendo plenamente discutível a transparência de seu procedimento e
a observância da norma que vincula as partes.
Na hipótese vertente, uma vez tendo sido instituído o Programa de
Emprego e Salário em 01.04.2010 (PES 2010) e a ele tendo aderido
o reclamante, as diretrizes contidas no documento são de
observância obrigatória pelas partes.
O PES 2010 estabelece o direito às progressões horizontais da
seguinte forma:
(...) Sendo a empregadora responsável por avaliar o preenchimento
dos requisitos instituídos na norma para promover progressões
horizontais por antiguidade pelos empregados, não há dúvida de
que sobre ela recai o ônus demonstrar que observou fielmente as
diretrizes normativas caso a caso, não havendo por que atribuí-lo ao
reclamante.
Ocorre que a reclamada não juntou aos autos nenhum documento
que trouxesse esclarecimentos significativos sobre a observância de
tais critérios.
Da análise dos documentos que foram carreados aos autos,
observa-se apenas que foram poucos os empregados beneficiados
com progressões horizontais por antiguidade, nesse rol não estando
incluído o reclamante, inexistindo, ademais, meios de obter
informações precisas sobre as razões de concessão do benefício a
alguns poucos e jamais ao obreiro.
De mais a mais, causa estranheza que a reclamada tenha adotado
o critério de promoções por merecimento e por antiguidade, mas
basicamente tenha se limitado a conceder ao autor o primeiro, sem
alternância com o segundo, o que não se mostra afinado com o
espírito do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT.
Destaque-se, ainda, que não se vê nos autos prova voltada a
proporcionar a análise das questões relativas ao montante da folha
de pagamento da companhia, a partir do qual seria possível aplicar
o percentual estatuído no PES 2010 para a progressão por
antiguidade.
Em todo caso, mesmo que tal prova estivesse nos autos, convém
destacar que a jurisprudência pacífica do TST já sedimentou o
entendimento de que a progressão por antiguidade não pode estar
assentada em critério orçamentário ou algum outro que não seja o
requisito temporal, senão vejamos:
(…)
Portanto, o reconhecimento do direito do autor a progressões
horizontais por antiguidade é medida que se impõe, convindo frisar
que o tema já foi objeto de apreciação nesta segunda instância, a
exemplo do que se observa na ementa abaixo, extraída de acórdão
de relatoria do Desembargador Paulo Maia, que teve julgamento
unânime da 1ª Turma deste Regional:
(…) É oportuno rememorar que o CPC/2015 instaurou um inédito
sistema de precedentes judiciais, por meio do qual se busca não
apenas a uniformização da jurisprudência dos tribunais, como
também a sua manutenção de forma estável, íntegra e coerente
(art. 926), com a finalidade de dar maior efetividade aos princípios
da segurança jurídica e da isonomia.
Diante de todo exposto, merece provimento o apelo autoral para
reconhecer o direito obreiro vindicado, condenando a reclamada a
conceder ao autor 01 (um) nível de progressão por antiguidade,
obedecendo ao critério bianual, ou seja nos anos de 2018, 2020,
2022, bem como proceder ao pagamento, observada a prescrição
quinquenal, da diferença salarial referente aos níveis que deixaram
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de ser concedidos de progressão horizontal do autor pelo critério de
antiguidade, bem como seus reflexos em férias + 1/3, 13º salários,
FGTS (depositados em conta vinculada) e horas extras.
Improcedente a repercussão em repouso semanal remunerado,
tendo em vista que o cálculo da parcela incide sobre a remuneração
-base, de natureza mensal. Igualmente não procede o pedido de
compensação sobre o adicional de periculosidade e VPNI, porque
não ficou comprovado o recebimento destas parcelas.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Por outro lado, a decisão deste Regional está em consonância com
a jurisprudência pacificada pelo Colendo TST, que é firme no
sentido de que incumbe à reclamada o ônus de demonstrar que o
empregado não implementou as condições necessárias à
concessão da promoção por antiguidade, em face da alegação de
fato obstativo, bem assim que o preenchimento do requisito objetivo
temporal é suficiente para a concessão da promoção por
antiguidade, sendo inviável assim a admissibilidade do recurso de
revista, ante o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do
TST.
Nessa esteira, inviável o processamento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000457-26.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RECORRIDO ALMIR SIMAO DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR SIMAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 679c176
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do recorrido, requerendo que seja
desconsiderada a petição de cumprimento provisório da sentença
constante do Id. 42996bc.
Defiro o pedido, prossiga-se com a regular tramitação processual,
observando-se que há AIRR pendente de remessa ao C. TST.
Ao NUCAR, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000768-08.2023.5.13.0009
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE SABRINA SOARES MACHADO
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RECORRIDO PATRICIA VALERIA JORGE FELIX
69632928334
ADVOGADO ADRIANA MENDES DE LIMA(OAB:
11104/PB)
ADVOGADO RODRIGO FERNANDO LIMA
GONCALVES(OAB: 18240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA VALERIA JORGE FELIX 69632928334
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10b8d2b
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000768-08.2023.5.13.0009 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: PATRÍCIA VALÉRIA JORGE FÉLIX
RECORRIDO: SABRINA SOARES MACHADO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.11.2023 – ID.
bb1ccbe; recurso de revista tempestivamente interposto em
05.12.2023 – ID. 3b47070).
Regular a representação processual (ID. 81a707c).
Preparo recursal efetivado (benefícios da justiça gratuita concedidos
a parte reclamada, ora recorrente – ID. f94cb16).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação ao art. 7º, inciso II, da CF;
b) violação ao art. 3º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Argumenta a recorrente que a autora “detinha autonomia na
realização de seu trabalho, sem controle e sem acompanhamento
efetivo pela parte reclamada, a quem pouco importava os contornos
do processo produtivo, não caracterizada a subordinação jurídica
própria de uma relação empregatícia”.
Assegura que a decisão Turmária foi baseada em opinião pessoal
acerca do assunto e não é lastreada em “em qualquer julgamento
paradigma, e mais, não assimilou que o artesão, por ser artista,
trabalha por inspiração” e “inspiração não vem a todo o tempo ou
modo, e se o artista ou artesão não estiver disposto a produzir, ele
paralisa sua atividade como ele quiser e bem entender, situação
que já afasta a tese ilustrada no R. Acórdão”.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Perlustrando as razões recursais constata-se que a recorrente
transcreveu, apenas, dois parágrafos (ID. 3b47070 – Pág. 8) da
fundamentação do acórdão que julgou as razões de recurso
ordinário contra os quais se irresigna, não transcrevendo, em sua
integralidade, a fundamentação das razões de decidir, o que
demonstra que a exigência legal para admissibilidade recursal não
foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Em suma, “não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que
não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão
regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e
completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo
Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do
recurso de revista” (grifo acrescido), como afirmou a Ministra
Morgana de Almeida Richa, no julgamento do Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000228-82.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO EDILSON JOAO DOS SANTOS
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON JOAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f492cd
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000228-82.2023.5.13.0033 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: EDÍLSON JOÃO DOS SANTOS
RECORRIDA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.11.2023 - ID.
9f06cbb; recurso apresentado em 29.11.2023 - ID. 62d18a3).
Regular a representação processual (ID. 3cca3ed).
Dispensado o preparo (justiça gratuita - ID. 2e4aac8).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO ENTRE A REMUNERAÇÃO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
AUFERIDA PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO E AS HORAS
EXTRAS E REFLEXOS DEFERIDOS - BASE DE CÁLCULO - ACT
2018/2020, 2020/2022 e 2022/2024
Alegações:
a) violação do art. 620 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente sustenta que no acórdão foi determinada a adoção das
disposições contidas nas convenções coletivas da categoria, não
obstante houvesse nos autos todos os acordos coletivos da
categoria do autor, cujas disposições mais específicas e favoráveis
foram desconsideradas, afrontando o art. 620 da CLT.
A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, destacou:
(…)
Conquanto a Súmula nº 109 do TST estipule que "O bancário
não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT que receba
gratificação de função não pode ter o salário relativo a horas
extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem",
verifica-se que, desde a CCT 2018/2020, há expressa
autorização de tal procedimento:
CLÁUSULA 11ª - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
O valor da gratificação de função, de que trata o § 2º do artigo 224
da Consolidação das Leis do Trabalho, não será inferior a 55%
(cinquenta e cinco por cento), à exceção do Estado Rio Grande do
Sul, cujo percentual é de 50% (cinquenta por cento), sempre
incidente sobre o salário do cargo efetivo acrescido do adicional por
tempo de serviço, já reajustados nos termos da cláusula primeira,
respeitados os critérios mais vantajosos e as demais disposições
específicas previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho
Aditivas.
Parágrafo primeiro - Havendo decisão judicial que afaste o
enquadramento de empregado na exceção prevista no § 2º do art.
224 da CLT, estando este recebendo ou tendo já recebido a
gratificação de função, que é contrapartida ao trabalho prestado
além da 6ª (sexta) hora diária, de modo que a jornada somente é
considerada extraordinária após a 8ª (oitava) hora trabalhada, o
valor devido relativo às horas extras e reflexos será integralmente
deduzido/compensado, com o valor da gratificação de função e
reflexos pagos ao empregado. A dedução/compensação prevista
neste parágrafo será aplicável às ações ajuizadas a partir de
1º.12.2018.
Parágrafo segundo - A dedução/compensação prevista no parágrafo
acima deverá observar os seguintes requisitos, cumulativamente:
a) será limitada aos meses de competência em que foram deferidas
as horas extras e nos quais tenha havido o pagamento da
gratificação prevista nesta cláusula; e
b) o valor a ser deduzido/compensado não poderá ser superior
ao auferido pelo empregado, limitado aos percentuais de 55%
(cinquenta e cinco por cento) e 50% (cinquenta por cento),
mencionados no caput, de modo que não pode haver saldo
negativo. (grifei)
A referida previsão normativa é plenamente válida e aplicável
ao caso em exame, porquanto está ao albergue dos arts. 8º, §
3º, e 611-A da CLT, que privilegiam os ajustes coletivos, com
prevalência do negociado sobre o legislado.
O reconhecimento da validade e aplicação da compensação
prevista na CCT mostra-se coesa à jurisprudência desta corte
revisora, bem como aos precedentes da Corte Superior
Laboral, fazendo prevalecer a autonomia negocial coletiva (art.
7º, XXVI, da CF), devendo reconhecer que a gratificação de
função, percebida pelo empregado, durante o período de
vigência das CCT´s acostadas 2018/2020, 2020/2022 e
2022/2024, sejam deduzidas da condenação em horas extras
prestadas neste interregno, observando-se, contudo, os
critérios e limites de dedução, traçados nos mencionados
instrumentos normativos.
(...)
Vê-se, portanto, que as peculiaridades do caso em apreço, em
especial a existência de negociação coletiva específica sobre a
compensação da gratificação de função, afastam a aplicação da
Súmula 109 do C. TST.
Ademais, trata-se de matéria cuja evolução jurisprudencial
caminhou para trazer maior validade à autonomia negocial prevista
na Constituição, não sendo hipótese de incidência de coisa julgada
sobre o direito, a perdurar no tempo, já que se traz aqui uma nova
situação a ser enfrentada envolvendo as horas extras a serem
devidas em período distinto daquela ação anterior, cuja análise é
feita de acordo com os novos fatos, normas e instrumentos coletivos
levantados, além de todo atual enfoque jurisprudencial.
Registre-se, ainda, que não há qualquer redução da remuneração
obreira, mas, sim, a prevalência de cláusula coletiva que viabiliza a
incidência do instituto da COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO, o que não
caracteriza ofensa ao direito adquirido e/ou afronta o princípio da
irredutibilidade salarial.
(…)
Pelo exposto, evidenciada a subsunção da norma ao presente caso,
ante o ajuizamento da presente demanda após 01.12.2018 e a
vigência da norma a partir de 01.09.2018, defiro o pedido de
compensação entre as horas extras deferidas e a gratificação de
função paga nos contracheques anexados, limitada ao período de
01.09.2018 a 31.08.2023. Observe-se que a letra "b" do § 2º da
cláusula estabelece que "o valor a ser deduzido/compensado não
poderá ser superior ao auferido pelo empregado, limitado aos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
percentuais de 55% (cinquenta e cinco por cento) e 50% (cinquenta
por cento), mencionados no caput, de modo que não pode haver
saldo negativo", a fim de evitar prejuízo ao empregado.” (Grifou-se)
O Órgão julgador salientou que “as peculiaridades do caso em
apreço, em especial a existência de negociação coletiva específica
sobre a compensação da gratificação de função, afastam a
aplicação da Súmula 109 do C. TST”.
Assinalou que “O reconhecimento da validade e aplicação da
compensação prevista na CCT mostra-se coesa à jurisprudência
desta corte revisora, bem como aos precedentes da Corte Superior
Laboral, fazendo prevalecer a autonomia negocial coletiva (art. 7º,
XXVI, da CF), devendo reconhecer que a gratificação de função,
percebida pelo empregado, durante o período de vigência das
CCT´s acostadas 2018/2020, 2020/2022 e 2022/2024, sejam
deduzidas da condenação em horas extras prestadas neste
interregno”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa ao texto legal mencionado.
Por outro lado, não foi demonstrado o dissenso pretoriano alegado
nas razões recursais. Com efeito, os arestos reproduzidos são
oriundos de Turmas do TST, pelo que não se prestam ao fim
colimado, consoante dispõe o art. 896, “a”, “b” e “c”, da CLT.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000537-02.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO ALCIENE NOVAES DE CARVALHO
VERAS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIENE NOVAES DE CARVALHO VERAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 773d547
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000537-02.2023.5.13.0002 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ALCIENE NOVAES DE CARVALHO VERAS
RECORRIDA: EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.11.2023 - Id.
0e10236; recurso apresentado em 05.12.2023 - Id. - 29b3d9b).
Regular a representação processual (Id. c94dca2).
Dispensado o preparo (justiça gratuita - Id. 4a369ba).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. REGULAMENTO DE EMPRESA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 452 do TST;
b) violação do art. 7º, XXIX, da CF;
c) violação do art. 11 da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
O recorrente se insurge em face da prescrição total aplicada ao
caso. Sustenta que o anuênio que o autor persegue está alicerçado
na Lei Estadual 3.824/1975, que criou o regimento interno do
empregador de origem do reclamante. Assinala que a verba em
comento está sendo paga, mas em montante inferior ao devido,
pelo que postula a respectiva diferença.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:
Na exordial, a reclamante afirma que foi admitida em novembro de
2009 pela EMATER, posteriormente sucedida pela EMPAER em
abril de 2019, e que em mais de 10 anos de empresa jamais foi
observado o pagamento do anuênio previsto no art. 59 do
Regulamento interno da empresa, direito este que teria sido
incorporado ao contrato do autor com fundamento no art. 10 da Lei
11.316/2019.
Sobre o tema, esta Colenda Turma já teve oportunidade de se
manifestar, como podemos observar do seguinte precedente:
Ora, a autora foi admitida em 2009 e disse jamais ter percebido a
referida parcela que estava amparada em regulamento empresarial,
vindo a ajuizar demanda somente em junho e 2023, portanto a
situação atrai a aplicação do art. 11, § 2º, da CLT e da Súmula 294
do TST.
Oportuno destacar que a alteração do pactuado também foi
formalizada em 2015, quando nos autos do DC 0130040-
63.2015.5.13.0000 (ID. De13545- Pág. 278 do PDF unificado),
houve previsão na cláusula 9ª do pagamento dos anuênios em 1%
sobre o salário-base.
O fato de a incorporação ocorrida em 2019 e da publicação da Lei
11.316/2019, que em seu art. 10 traz disposição no sentido de que
"os empregados efetivos das empresas extintas, EMATER e
EMEPA, serão absorvidos pelo Poder Público estadual, com todos
os direitos e vantagens individuais adquiridos", não altera o
raciocínio supra, tanto porque a lesão já ocorreu desde o primeiro
momento em que não foi paga a parcela prevista no regulamento,
como em razão de posterior alteração por ajuste coletivo,
regularizando o percentual já praticado pela empresa, todas, há
mais de cinco anos.
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso para pronunciar a
prescrição total dos títulos perseguidos JULGANDO-OS EXTINTOS,
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, II,
do CPC. Condena-se a parte autora em honorários advocatícios,
fixados no percentual de 5% sobre o valor da causa, ficando o
pagamento sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos
do art. 791-A, § 4º, da CLT. Prejudicado o exame das demais
matérias. Custas, pelo reclamante, no importe de 2% do valor da
causa, dispensadas, ante o deferimento da justiça gratuita.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o julgador firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, os arestos estampados nas razões recursais não se
prestam ao fim colimado, porquanto oriundos de Turmas do TST,
contrariando a inteligência do art. 896, “a”, da CLT.
No que diz respeito ao aresto da Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais do TST também não socorre ao recorrente,
porquanto é inespecífico, consoante inteligência da Súmula 296, I,
do TST. Com efeito, o mencionado aresto trata de concessão de
promoção, e não de anuênio.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000695-91.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JEFFERSON CRISTIANO FELIX DE
LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON CRISTIANO FELIX DE LIMA
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccd1112
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000695-91.2023.5.13.0023 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: JEFFERSON CRISTIANO FÉLIX DE LIMA
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.11.2023 - ID.
909f34c; recurso apresentado em 01.12.2023 - ID. 2e1beed).
Regular a representação processual (ID. d7a2e92).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. abbaa0e).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DANOS MORAIS E MATERIAIS POR DOENÇA OCUPACIONAL
Alegações:
a) violação do art. 5º, XIII e XXIII, 170 e 193, parágrafo único, da
CF;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente sustenta que o autor foi submetido a fatores que
desencadearam doença ocupacional decorrentes de atividade que
demanda alto esforço físico e o exauria por completo, sendo devida
a indenização por danos morais e materiais.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
(…)
Como visto, o experto entendeu pela inexistência do nexo
causal entre as patologias que acometem o autor e as
atividades executadas para a reclamada, por ausência de
elementos que evidenciem essa relação de causalidade e de
incapacidade para o trabalho.
Ressalto que as conclusões do perito estão em perfeita
harmonia com o conjunto probatório dos autos, em razão das
patologias apresentadas nos seus ombros, cotovelos e
punhos, não havendo prova que revele relação destas com o
trabalho para a reclamada.
Destacou o especialista que o reclamante não usufruiu benefício
previdenciário motivado pelas doenças alegadas e não comprovou
tratamentos específicos para essas partes do corpo.
Por sua vez, destacou que "O obreiro [sic] procurou tratamento
médico ortopédico apenas após seu desligamento, onde fez
exames ultrassonográficos e recebeu laudo médico, mas não fez
uso de medicações e não procurou tratamento fisioterapêutico por
orientação médica, em que pese ter alegado uso de medicações por
conta própria e sem prescrição médica antes de seu desligamento".
Diferentemente do que sustenta o recorrente, não constato
inconsistências nem contradições no laudo pericial. E mesmo que a
perícia médica não deva ser considerada de forma isolada,
podendo, inclusive, ser desconstituída, caberia ao reclamante
demonstrar, de forma cabal e contundente, o nexo causal entre
as enfermidades apontadas e as atividades laborativas, sendo
que não houve produção objetiva nesse sentido.
A impugnação do autor quanto ao laudo pericial não pode
prosperar, porque se limitou ao campo da argumentação,
deixando de produzir prova apta a infirmar a conclusão
alcançada pelo perito, mormente quanto aos fatores etiológicos
das patologias apresentadas.
Por fim, cabe registrar que a despeito das inúmeras ações similares
julgadas contra a empresa em que esta foi condenada com base na
existência de nexo de concausalidade, no caso ora apreciado, as
particularidades acima referenciadas distinguem as situações
concretas, de modo que o desfecho não vai de encontro às
decisões então proferidas.
Por todo o exposto, tal como o juiz de primeiro grau, entendo que
não se encontram preenchidos, no caso, os requisitos necessários
para imputar responsabilidade à reclamada, pelo que mantenho a
improcedência dos pleitos de indenizações por danos materiais e
morais.
Mantida a improcedência da demanda, não há que se falar na
condenação da empresa demandada ao pagamento de honorários
advocatícios.
Nada a reformar.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos constitucionais invocados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000329-12.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO DANIELLE NUNES DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70ce1bb
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000329-12.2023.5.13.0004
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) E DANIELLE NUNES
DO NASCIMENTO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP
sob nº. 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros,
1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP: 04.530-
000.
Indefiro o pedido, eis que o nome do mencionado causídico já se
encontra anotado com exclusividade no Pje.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.11.2023 – Id.
ab95d39; recurso apresentado em 08.12.2023 – Id. b7193ea).
Regular a representação processual (Ids. 3aab3d4 e 61fb462).
Preparo satisfeito (Ids. 2e8a28b e 18d13d8)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a existência de
culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora de serviços.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. b17dc28):
(…)A responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas,
em princípio recai sobre o empregador. Não obstante, em certas
situações, o ônus da contratação do empregado recai sobre pessoa
física ou jurídica distinta do empregador, como na hipótese de
terceirização, aduzida pela postulante e regulada pela Lei nº 6.019,
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
de 3 de janeiro de 1974, com alteração da Lei 13.429 de 31 de
março de 2017, que ratificou o entendimento jurisprudencial já
expresso na Súmula 331 do TST.Assim, a responsabilidade do
tomador de serviços pelos créditos inadimplidos dos empregados da
empresa, por ela, contratada está, expressamente, prevista no
artigo 5º-A, § 5º da Lei nº 6.019/1974, introduzido pela Lei
nº13.429/2017 que assim dispõe:Art. 5º-A. Contratante é a pessoa
física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de
serviços determinados e específicos.[…] § 5º A empresa contratante
é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas
referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o
recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto
no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.Mister registrar
que a responsabilidade subsidiária, nos casos das terceirizações, é
consequência da própria escolha da empresa contratada, sendo
totalmente irrelevante se a atividade exercida pela parte autora era
atividade-fim ou não, de acordo com o julgamento do STF, da ADPF
324 e do RE 958.252 (com fixação da tese de repercussão geral
725).Isso porque a empresa recorrente recebeu e tomou proveito da
mão de obra da reclamante através da contratação de prestadora
de serviços, não sendo reconhecido em nenhum momento, nos
autos, a relação de emprego entre a reclamante e a ora
recorrente.Na hipótese, restou demonstrado que a autora trabalhou
como operadora de telemarketing, tendo sido contratada pela
primeira reclamada para prestar serviços em prol da recorrente e da
terceira reclamada OI S/A, realizando atendimentos de call center
exclusivamente para elas, tendo sido já delimitados os períodos de
prestação de serviços relativos a cada tomadora na sentença de
mérito e na de embargos declaratórios.Com efeito, nos termos do
inciso VI da Súmula 331 do TST, a condenação subsidiária do
tomador de serviços abrange todas as verbas não adimplidas pelo
devedor principal, referentes ao período da prestação laboral,
inclusive as multas e verbas rescisórias, razão porque indefiro o
pedido de limitação da condenação às parcelas de natureza
salarial.Por fim, quanto ao pleito atinente ao almejado respeito à
teoria da desconsideração da personalidade jurídica e à
observância do benefício de ordem, tem-se que estes consistem em
questões a serem discutidas no momento propício, ou seja, na fase
de execução, sendo prematura sua arguição na presente
oportunidade, razão pela qual nada a deferir, no particular.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
Denego seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000142-32.2023.5.13.0027
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ROSIVANDO GAMA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRENTE LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RECORRIDO ROSIVANDO GAMA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
- ROSIVANDO GAMA DOS SANTOS
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e2818e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000142-32.2023.5.13.0027 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA.
RECORRIDO: ROSIVANDO GAMA DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
publicações sejam efetuadas em nome do advogado VICTOR
FIGUEIREDO GONDIM, – OAB/PB 13.959.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.11.2023 – Id. -
ab0c112; recurso apresentado em 05.12.2023 (Id. 949060d).
Regular a representação processual (Id. f7f814b).
Preparo apresentado (Ids. 355dbdb, 4e0e050 e f602c07).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA – CONTRADITA DA TESTEMUNHA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV da CF;
b) afronta aos arts. 370 do CPC e 829 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Pretende o recorrente a nulidade da instrução processual, para
oitiva da testemunha por ele apresentada, alegando que o
indeferimento do pedido cerceou seu direito de defesa.
A Turma julgadora, quando do acórdão proferido, assinalou:
...
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR
CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA, SUSCITADA PELA
EMPRESA RECLAMADA
A argumentação da empresa reclamada em relação à nulidade
processual por cerceamento do direito de defesa gira em torno da
não permissão da produção de prova testemunhal. Alega que a não
autorização para apresentar testemunhas restringiu seu direito ao
contraditório e à ampla defesa, citando o artigo 5º, LV, da
Constituição Federal, que assegura esses direitos.
Razão não lhe assiste.
Inicialmente, cabe destacar que a arguição, na forma apresentada,
passa a impressão que o Juízo de primeiro grau indeferiu toda a
prova oral da parte reclamada.
Todavia, o Juízo de origem indeferiu a oitiva apenas da
segunda testemunha trazida pela parte demandada (fl. 89).
Também é importante observar que o cerceamento do direito de
defesa ocorre quando as partes não têm a oportunidade adequada
de apresentar provas ou quando são impedidas injustamente de
fazê-lo. No entanto, a condução do processo é de responsabilidade
do magistrado, que deve equilibrar o direito das partes de
apresentar provas com a eficiência e a celeridade do processo.
No caso em questão, a empresa reclamada argumenta que a prova
testemunhal teria sido crucial para demonstrar o tempo de
exposição do reclamante às condições insalubres nas câmaras frias
e de congelados. Sustenta que a falta dessa prova testemunhal
limitou a análise pericial.
Cabe ao juiz decidir sobre a admissibilidade de provas, e a negação
de testemunhas pode ser fundamentada em diversos fatores, como
relevância, pertinência e cumprimento dos procedimentos legais.
(…)
Reportado o teor da sentença e da decisão de embargos, é
importante destacar que o depoimento da testemunha Cleyce Kelly
dos Santos Almeida, corrobora que o reclamante fazia a desossa e
os cortes de carne, que são atividades típicas de um açougueiro.
A testemunha também menciona que o reclamante participava da
limpeza da câmara fria e da câmara congelada, que são locais onde
carnes são armazenadas e preparadas, o que é consistente com as
tarefas de um açougueiro.
O depoimento da testemunha da reclamada, Sr. Thiago Santos
Martins, confirma que o reclamante exercia a função de
açougueiro, e ele próprio, em idêntico trabalho, menciona que fazia
a desossa, o rendimento da carne e cortes diversos.
Dessa forma, resta patente que o demandante desempenhou a
função de açougueiro durante todo o vínculo empregatício.
(…)
Com base nessas considerações do laudo pericial, a exposição
do reclamante ao agente físico frio durante suas atividades de
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
trabalho é caracterizada como insalubre, independentemente do
tempo ou frequência de exposição. Portanto, de acordo com a
perícia, o reclamante tem direito ao adicional de insalubridade
devido às condições insalubres em que ele realizou seu trabalho na
empresa demandada. (Grifou-se)
A turma julgadora, ao analisar a questão, salientou que o
magistrado de origem, ao negar a oitiva de sua segunda
testemunha, entendeu que houve simples exercício do poder
diretivo do juiz. Entendeu que era possível julgar os pedidos com
base nas provas constantes dos autos.
Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro a violação
constitucional apontada.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de
Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Na hipótese, percebe-se a existência de insatisfação com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Observa-se, outrossim, que o Colegiado firmou convencimento
quanto ao tema com base no contexto fático e probatório dos autos
e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000142-32.2023.5.13.0027
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ROSIVANDO GAMA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRENTE LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RECORRIDO ROSIVANDO GAMA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
- ROSIVANDO GAMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e2818e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000142-32.2023.5.13.0027 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA.
RECORRIDO: ROSIVANDO GAMA DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
publicações sejam efetuadas em nome do advogado VICTOR
FIGUEIREDO GONDIM, – OAB/PB 13.959.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.11.2023 – Id. -
ab0c112; recurso apresentado em 05.12.2023 (Id. 949060d).
Regular a representação processual (Id. f7f814b).
Preparo apresentado (Ids. 355dbdb, 4e0e050 e f602c07).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA – CONTRADITA DA TESTEMUNHA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV da CF;
b) afronta aos arts. 370 do CPC e 829 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Pretende o recorrente a nulidade da instrução processual, para
oitiva da testemunha por ele apresentada, alegando que o
indeferimento do pedido cerceou seu direito de defesa.
A Turma julgadora, quando do acórdão proferido, assinalou:
...
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR
CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA, SUSCITADA PELA
EMPRESA RECLAMADA
A argumentação da empresa reclamada em relação à nulidade
processual por cerceamento do direito de defesa gira em torno da
não permissão da produção de prova testemunhal. Alega que a não
autorização para apresentar testemunhas restringiu seu direito ao
contraditório e à ampla defesa, citando o artigo 5º, LV, da
Constituição Federal, que assegura esses direitos.
Razão não lhe assiste.
Inicialmente, cabe destacar que a arguição, na forma apresentada,
passa a impressão que o Juízo de primeiro grau indeferiu toda a
prova oral da parte reclamada.
Todavia, o Juízo de origem indeferiu a oitiva apenas da
segunda testemunha trazida pela parte demandada (fl. 89).
Também é importante observar que o cerceamento do direito de
defesa ocorre quando as partes não têm a oportunidade adequada
de apresentar provas ou quando são impedidas injustamente de
fazê-lo. No entanto, a condução do processo é de responsabilidade
do magistrado, que deve equilibrar o direito das partes de
apresentar provas com a eficiência e a celeridade do processo.
No caso em questão, a empresa reclamada argumenta que a prova
testemunhal teria sido crucial para demonstrar o tempo de
exposição do reclamante às condições insalubres nas câmaras frias
e de congelados. Sustenta que a falta dessa prova testemunhal
limitou a análise pericial.
Cabe ao juiz decidir sobre a admissibilidade de provas, e a negação
de testemunhas pode ser fundamentada em diversos fatores, como
relevância, pertinência e cumprimento dos procedimentos legais.
(…)
Reportado o teor da sentença e da decisão de embargos, é
importante destacar que o depoimento da testemunha Cleyce Kelly
dos Santos Almeida, corrobora que o reclamante fazia a desossa e
os cortes de carne, que são atividades típicas de um açougueiro.
A testemunha também menciona que o reclamante participava da
limpeza da câmara fria e da câmara congelada, que são locais onde
carnes são armazenadas e preparadas, o que é consistente com as
tarefas de um açougueiro.
O depoimento da testemunha da reclamada, Sr. Thiago Santos
Martins, confirma que o reclamante exercia a função de
açougueiro, e ele próprio, em idêntico trabalho, menciona que fazia
a desossa, o rendimento da carne e cortes diversos.
Dessa forma, resta patente que o demandante desempenhou a
função de açougueiro durante todo o vínculo empregatício.
(…)
Com base nessas considerações do laudo pericial, a exposição
do reclamante ao agente físico frio durante suas atividades de
trabalho é caracterizada como insalubre, independentemente do
tempo ou frequência de exposição. Portanto, de acordo com a
perícia, o reclamante tem direito ao adicional de insalubridade
devido às condições insalubres em que ele realizou seu trabalho na
empresa demandada. (Grifou-se)
A turma julgadora, ao analisar a questão, salientou que o
magistrado de origem, ao negar a oitiva de sua segunda
testemunha, entendeu que houve simples exercício do poder
diretivo do juiz. Entendeu que era possível julgar os pedidos com
base nas provas constantes dos autos.
Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro a violação
constitucional apontada.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de
Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Na hipótese, percebe-se a existência de insatisfação com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Observa-se, outrossim, que o Colegiado firmou convencimento
quanto ao tema com base no contexto fático e probatório dos autos
e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000827-48.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE WESLEY TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WESLEY TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b6575a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000827-48.2023.5.13.0024 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: WESLEY TRAJANO DA SILVA
RECORRIDO: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.11.2023 - Id.
dfd9de1; recurso apresentado em 05.12.2023 - ID. d57d815).
Regular a representação processual (Id. 7d9f787).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - 0bac38f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV da CF;
b) violação aos arts. 195, 818, II, CLT; 373, II, 375 e 479 do CPC;
NR15 e anexos, fundamentada na Lei nº 6.514/77 e portaria
ministerial nº 3.214/78 do MT;
c) divergência jurisprudencial.
Volta-se o recorrente contra a decisão que indeferiu o pedido de
adicional de insalubridade, alegando que esteve exposto a agente
insalubre, bem como que não foi observado o limite de tolerância
previsto na NR15, afirmando ser suficiente para tal comprovação a
observação do laudo pericial.
A respeito do tema, constou no Acórdão:
A questão em debate se firma em contrato de trabalho iniciado em
04/07/2008 e encerrado por demissão sem justa causa em
15/06/2023, onde o reclamante exerceu a função de operador de
silk, segundo alega, em estado de insalubridade, em contato com
agentes químicos e físicos (ruído e calor).
Com efeito, a caracterização e a classificação da insalubridade
exigem conhecimentos técnicos especializados, sendo
indispensável a realização de perícia, nos termos do art. 195 da
CLT e conforme diretriz da OJ n. 278, da SDI-1, do TST.
O MM. Juiz determinou a realização de perícia técnica nesse
sentido.
Da análise pericial, o expert concluiu que a parte demandante
laborava em condições de insalubridade, no tocante ao agente
químico, porém afastando quanto ao agente físico calor e ruído (Id.
4e3c22e), tendo a MM. Juiz sentenciante julgado procedente a
reclamação por entender que o trabalhador em contato com
hidrocarbonetos e outros compostos de carbono estava exposto a
produtos químicos maléficos à sua saúde (Id. 0bac38f).
Levando-se em consideração que a perícia foi conclusiva quanto à
inexistência de insalubridade quanto ao agente físico calor e ruído,
peço vênia para limitar a análise apenas no tocante ao agente
químico.
Quanto ao agente químico, o expert consignou as seguintes
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considerações e concluiu que (Id. 4e3c22e- Pág. 825 e ss.):
(...)
Pois bem.
Como se sabe, embora o julgador não esteja adstrito às conclusões
do laudo pericial (art. 479 do CPC), tal meio de prova apenas deve
ser rechaçado quando os demais elementos dos autos corroborem
ideia contrária às conclusões do perito, o que ocorreu no caso
específico.
É que, em Sessão realizada no dia 08/08/2023, acompanhei
divergência apresentada pelo Juiz Adriano Mesquita Dantas
(convocado), nos autos do Processo n. 0000252-
70.2023.5.13.0014, que tomou como base audiência pública
realizada com peritos, partes e advogados no âmbito do Fórum de
Campina Grande (Ata disponível no link
https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/3a-vara-do-trabalho-de-
campina-grande-promove-audiencia-publica-sobre-prova-pericial/ata
-audiencia-publica-assinada.pdf) em que a questão do isocianato e
mistura dos componentes químicos foi tratada de forma específica,
inclusive quanto ao enquadramento da hipótese no anexo 13 da NR
15. Peço vênia para transcrever trecho do voto vencedor da Lavra
do Juiz Adriano Dantas.
Registre-se que, para discussão da temática, foi realizada audiência
pública com peritos, partes e advogados no âmbito do Fórum de
Campina Grande (Ata disponível no link
https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/3a-vara-do-trabalho-de-
campina-grande-promove-audiencia-publica-sobre-prova-pericial/ata
-audiencia-publica-assinada.pdf) e a questão do isocianato foi
tratada, sob a seguintes perspectiva:
Quanto ao item que trata do "emprego de isocianatos na formação
de poliuretanas (lacas de desmoldagem, lacas de dupla
composição, lacas protetoras de madeira e metais, adesivos
especiais e outros produtos à base de poliisocianetos e
poliuretanas)" houve consenso quanto ao fato que nas indústrias há
trabalhadores que preparam a poliuretana e outros que a aplicam. A
poliuretana, no caso, é obtida a partir da mistura do catalisador (um
isocianato) com tinta, verniz ou cola (poliuretanas). Houve, no
particular, divergência quanto ao enquadramento dos trabalhadores
que apenas aplicam a poliuretana (ou seja, que já recebem o
catalisador misturado com a tinta, cola ou verniz). Em relação aos
trabalhadores que preparam a "mistura", os Peritos devem fazer a
identificação precisa dos hidrocarbonetos presentes, bem como
avaliar o nível de ação constatado.
Conforme o que foi debatido e é reiteradamente constatado em
outros processos, o catalizador (à base de
isocianato/poliisocoanato) é misturado com a cola e o produto final é
dessa mistura é uma poliuretana; entretanto, essa mistura não é
feita pelo trabalhador que aplica nos calçados. Há um setor que
prepara a mistura e encaminha a mesma já devidamente fracionada
em bisnagas para a linha de produção, onde o reclamante atuava.
Ou seja, o reclamante não usava o catalisador (à base de
isocianato/poliisocoanato) puro, mas uma bisnaga com cola que já
vinha misturada ao catalisador. E que a mistura da cola com o
catalisador não era feita pelo reclamante, que usava o produto final
da mistura, que era uma poliuretana e não um isocianato. Em outras
palavras, o reclamante usava a cola misturada com catalisador (que
tinha em sua composição poliisocoanato), que é uma poliuretana, e
não um isocianato ou poliisocoanato. Portanto, entendo que não há
como enquadrar o reclamante no item do Anexo 13 da NR 15 que
considera insalubre a atividade de "emprego de isocianatos na
formação de poliuretanas (lacas de desmoldagem, lacas de dupla
composição, lacas protetoras de madeira e metais, adesivos
especiais e outros produtos à base de poliisocianetos e
poliuretanas)". O Anexo 13 da NR 15 disciplina a insalubridade
decorrente de "atividades e operações envolvendo agentes
químicos", tanto que a análise é meramente qualitativa. Por isso é
necessário que haja tipicidade, ou seja, que as atividades
desempenhadas pelo trabalhador correspondam aquelas descritas
na norma, reunindo todos os elementos previstos. Não é possível
enquadrar no Anexo 13 apenas pela manipulação ou presença de
determinada substância no ambiente de trabalho, o que é aferido
com base nos Anexos 11 e 12. É preciso executar a ação específica
indicada na norma, conforme o verbo aplicado em cada item
(extração, manipulação, fabricação, preparação, pintura, produção,
bronzeamento, conservação, emprego, entre outros), com o
resultado correspondente. As hipóteses do Anexo 13 diferem
daquelas dos Anexos 11 e 12, em que a caracterização da
insalubridade ocorre pela exposição do trabalhador a agentes
químicos, independentemente da atividade desempenhada, razão
pela qual a análise é quantitativa. Portanto, para o enquadramento
do reclamante no Anexo 13 da NR 15 seria necessário que a sua
atividade envolvesse o "emprego de isocianatos na formação de
poliuretanas (lacas de desmoldagem, lacas de dupla composição,
lacas protetoras de madeira e metais, adesivos especiais e outros
produtos à base de poliisocianetos e poliuretanas)". Ou seja, ação
(emprego de isocianatos) e resultado (formação de poliuretanas), o
que não ocorria no caso dos autos. O reclamante fazia uso de cola
à base de isocianato/poliisocoanato (tendo em vista a mistura com o
catalisador), situação que não se amolda à previsão normativa que
exige o "emprego de isocianatos na formação de poliuretanas". O
reclamante fazia uso, na verdade, de uma poliuretana, que era o
produto final da atividade tipificada como insalubre, que era a
mistura de um isocianato (no caso, o catalisador) com a cola.
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Assim, quem desempenha atividade insalubre na forma do Anexo
13 da NR 15 era o empregado que formulava/produzia tal cola,
empregando isocianatos/poliisocoanato (o catalisador) na formação
de poliuretanas (a mistura da cola com o catalisador). O reclamante,
na linha de produção, não participava dessa atividade, já recebia o
material fracionado em bisnagas para uso. Tanto é assim que a
norma ilustra como resultado final de poliuretanas as "lacas de
desmoldagem, lacas de dupla composição, lacas protetoras de
madeira e metais, adesivos especiais e outros produtos à base de
poliisocianetos", sem fazer qualquer menção ou referência, neste
item, ao uso de tais produtos. A insalubridade é ínsita a atividade de
formulação do produto, com emprego de isocianatos para obtenção
de poliuretanas. Em consequência disso, a insalubridade prevista
no Anexo 13 da NR 15 não decorre da existência ou uso de
determinado produto de forma geral (o que é objeto dos Anexos 11
e 12), mas do uso do produto com uma ação específica e
normativamente prevista. O uso ou emprego de
isocianatos/poliisocoanatos que não forme poliuretanas não
caracteriza atividade insalubre pelo dispositivo em questão
(podendo caracterizar em outro item ou Anexo). Apenas é insalubre,
pelo item em análise, a atividade de misturar isocianatos para
formação de poliuretanas e não o uso de isocianatos com outros
fins ou formando outros produtos ou substâncias. Portanto, a
insalubridade tipificada no Anexo 13 da NR 15 só resta
caracterizada quando ocorrer a ação (emprego de
isocianato/poliisocoanato) com o resultado específico (formação de
poliuretanas), o que não ocorria com o reclamante, mas com o
empregado que fazia a mistura do catalisador com a cola. E assim
deve ser porque o produto manipulado pelo reclamante já era uma
mistura, ou seja, o isocianato/poliisocoanato já estava diluído e em
menor concentração, o que não ocorria com o empregado que fazia
a mistura. Concluo, com isso, que o uso de cola a base de
isocianatos não é atividade insalubre tipificada no Anexo 13 da NR
15. Registro que a divergência do entendimento aqui exposto com o
laudo não envolve questão técnica, mas jurídica, que é a
interpretação do Anexo 13 da NR 15. Portanto, considerando o
magistrado não se encontra vinculado ao laudo pericial, tendo
liberdade para decidir conforme o seu convencimento, entendo que
não restou caracterizada a insalubridade por agente químico com
base no Anexo 13 da NR 15. Com essas considerações, dou
provimento ao Recurso da Reclamada para julgar improcedente o
pedido, revertendo os ônus sucumbenciais. (TRT 13ª Região - 1ª
Turma - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 0000252-
70.2023.5.13.0014, Redator(a): Adriano Mesquita Dantas,
Julgamento: 08/08/2023, Publicação: DJe 15/08/2023) (grifei)
No caso dos autos, o reclamante alega que exercia o cargo de
operadora de silk, onde, segundo o laudo pericial, tinha contato
com tinta, verniz, retardador, acetato de etila solvente e catalisador
(produto à base de isocianato/poliisocianato).
O anexo 13 da NR 15 define como insalubre em grau médio as
atividades de emprego de isocianatos na formação de poliuretanas
(lacas de desmoldagem, lacas de dupla composição, lacas
protetoras de madeira e metais, adesivos especiais e outros
produtos à base de poliisocianetos e poliuretanas).
No entanto, conforme consta na ata da audiência pública a que fiz
referência, quanto ao emprego de isocianatos na formação de
poliuretanas, "houve consenso quanto ao fato que nas indústrias há
trabalhadores que preparam a poliuretana e outros que a aplicam. A
poliuretana, no caso, é obtida a partir da mistura do catalisador (um
isocianato) com tinta, verniz ou cola (poliuretanas). Houve, no
particular, divergência quanto ao enquadramento dos trabalhadores
que apenas aplicam a poliuretana (ou seja, que já recebem o
catalisador misturado com a tinta, cola ou verniz). Em relação aos
trabalhadores que preparam a "mistura", os Peritos devem fazer a
identificação precisa dos hidrocarbonetos presentes, bem como
avaliar o nível de ação constatado."
Logo, resta evidenciado que a mistura dos produtos para
formação de poliuretanas não é feita no setor em que o
reclamante laborava (Silk), mas sim em um setor específico, que
remete para o setor de produção já devidamente fracionado no
formato de bisnagas.
Não há como enquadrar a hipótese dos autos na insalubridade
prevista no Anexo 13 da NR 15, visto que o reclamante já
utilizava o produto manipulado, o que difere do emprego de
isocianatos na formação de poliuretanas, condição exigida na
norma regulamentadora em comento.
Frente ao exposto, diante das considerações acima esposadas,
DOU PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para julgar
improcedente a reclamação trabalhista. (Grifou-se)
A Turma julgadora, ao examinar os elementos probatórios, salientou
“não há como enquadrar a hipótese dos autos na insalubridade
prevista no Anexo 13 da NR 15, visto que o reclamante já utilizava o
produto manipulado, o que difere do emprego de isocianatos na
formação de poliuretanas, condição exigida na norma
regulamentadora em comento”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade aos textos constitucionais e legais mencionados.
Ademais, o entendimento regional está em sintonia com a Súmula
378, I, do TST, obstaculizando a revisão, ainda que por divergência
jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000797-07.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDIGLEI SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82dab94
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000797-07.2023.5.13.0026 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
RECORRIDO: EDIGLEI SOUZA DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.11.2023 - ID.
f1f5e3d; recurso interposto em 04.12.2023 - ID. 0625ab7).
Regular a representação processual (IDs. 89bea08 e 8b174bb).
Preparo satisfeito (ID. 740e66f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESCISÃO CONTRATUAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXXIII, CF;
b) violação dos arts. 818 da CLT; 373, I, do CPC; 1º e 3º da Lei nº
9.029/1995;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente afirma que o acórdão, ao reformar a sentença para
reconhecer a dispensa discriminatória, violou os dispositivos legais
acima mencionados, por estar referida dispensa dentro do poder
potestativo da empregadora.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
O demandante afirma ter sido demitido porque ajuizou ação
trabalhista, ainda no curso do contrato de trabalho, requerendo
adicional de insalubridade.
A demandada, por sua vez, nega a existência de demissão
discriminatória, asseverando ter utilizado seu poder de
potestativo/diretivo, tendo procedido à rescisão sem justa causa
pelo empregador, com a regular e correta quitação das verbas
trabalhistas então por si devidas. Argumenta ter a demissão
ocorrido em razão de adequação dos seus parques fabris,
acrescentando não ter sido apenas o demandante demitido e sim, à
época, em torno de 9 empregados, juntando documento com a lista
daqueles demitidos no mês de junho/2023 (ID f8d0e62 - fls. 126).
A lista de demitidos contém o demandante, EDIGLEI SOUZA DOS
SANTOS, a testemunha por si indicada e contida na prova
emprestada, o senhor JOÃO PAULO DA SILVA RODRIGUES, bem
assim o senhor JOSÉ RODRIGUES DO NASCIMENTO, autor da
ação trabalhista cuja ata de audiência foi utilizada como prova
emprestada.
Pois bem.
Em consulta aos nomes contidos na lista apresentada pela
demandada, dos 9 empregados demitidos, 4 deles, quando ainda
em curso a relação de emprego com a demandada, ajuizaram
ações trabalhistas tendo por objetos o adicional de insalubridade, a
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
saber: 1) José Rodrigues do Nascimento - AT 0000155-
22.2023.5.13.0030, ajuizada em 24/2/2023, 2) Severino Firmo de
Souza - AT 0000174-52.2023.5.13.0022, ajuizada em 2/3/2023; 3)
João Paulo da Silva Rodrigues - AT 0000308-55.2023.5.13.0030,
ajuizada em 4/4/2023, e 4) Ediglei Souza dos Santos - AT 0000372-
77.2023.5.13.0026 (19/4/2023).
E, então, o que têm os quatro ex-empregados em comum? Os
quatro ajuizaram demanda trabalhista anterior, quando ainda
vigentes os contratos de trabalho com a demandada, requerendo
adicional de insalubridade e os quatro foram demitidos. Ou seja, dos
9 (nove) empregados demitidos, mais de 1/3, pelo que há nestes
autos, havia ajuizado ação trabalhista em face da demandada,
confirmando a tese exordial.
Já a tese apresentada pela defesa não encontra eco nos elementos
de prova contidos nos autos. A narrativa da demandada sobre a
readequação dos seus polos fabris em razão da sucessão
empresarial não está acompanhada de provas nesse sentido.
A Lei n. 9.029/1995 veda "qualquer prática discriminatória e
limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua
manutenção, enumerando, em seu artigo 1º: "por motivo de origem,
raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação
profissional, idade, entre outros".
Pois bem.
Ao inserir o termo "entre outros", a Lei n. 9.029/1995 estabelece não
ser taxativo o rol de motivos e nem poderia ser taxativo em razão
dos fundamentos constitucionais da dignidade da pessoa humana e
dos valores sociais do trabalho (art. 1º, III e IV, CF/1988), bem
assim do objetivo constitucional fundamental da promoção do bem
de todos, sem preconceitos de origem, razão, sexo, cor, idadade e
quaisquer outras forma de discriminação (art. 3º, IV, CF/1988) e a
garantia constitcional da proteção da relação de emprego contra
despedida arbitrária (art. 7º, I, CF/1988), com a valorização do
trabalho humano, assegurando a todos existência digna, conforme
ditames da justiça social (art. 170, CF/1988).
Logo, a partir da análise sistemática das normas pátrias atinentes à
matéria, afere-se ser ampla a proteção contra o tratamento
discriminatório e, a partir daí, o poder potestativo/diretivo do
empregador encontra seus limites, não tendo a demandada, como
já posto, trazido aos autos prova de sua narrativa, sequer sua prova
oral traz alguma informação sobre terem ocorridos demissões em
razão da reestruturação fabril decorrente da sucessão empresarial.
Aliás, a prova oral realizada pela demandada pouco soube dizer,
desconhecendo os fatos ou deles sabendo por terceira pessoa.
Outrossim, a prova emprestada confirma a tese autoral sobre a
demissão discriminatória, destacando-se, tal como ocorreu com a
prova oral realizada nestes autos, a fragilidade do depoimento
prestado pela preposta (ID 9986e6e - fls. 13/139).
Assim, no particular, reformo a sentença para declarar
discriminatória a demissão do demandante, porque realizada logo
após ter ele ajuizado ação trabalhista em face da demandada.
Além do reconhecimento da dispensa discriminatória, o demandante
requer (ID a8144a5 - fls. 10):
Condenatório para impor obrigação de pagar a verbas trabalhistas
do período entre a dispensa e a sentença, em dobro, conforme art.
4º, II, da lei 9.029/95, provisoriamente estimado, para os fins do art.
840, §1º, CLT, em (R$47.363,91), nos moldes dos §§1º e 2º art. 292
do CPC-2015, ou seja, prestações mensais vencidas e prestação
anual vincenda; além de indenização extrapatrimonial em razão da
demissão discriminatória, em valor não inferior a R$20.000,00.
(Grifei)
O artigo 4º da Lei n. 9.029/1995 prescreve:
Art. 4º O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório,
nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral,
faculta ao empregado optar entre: (Redação dada pela Lei nº
12.288, de 2010) (Vigência)
I - a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de
afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas,
corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais; (Redação
dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de
afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.
(Grifei)
Pois bem.
Reconhecida e declarada discriminatória a dispensa do emprego e,
considerando o pedido exordial, condeno a demandada a pagar ao
demandante as verbas trabalhistas do período do período da
dispensa arbitrária até a data de publicação desta decisão, em
dobro (art. 4º, II, Lei n. 9.029/1995).
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à súmula mencionada nem ofensa aos textos legais
invocados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
DANOS MORAIS. DO VALOR DA INDENIZAÇÃO.
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, V e X, e 7º, XXVIII da CF;
b) violação aos arts. 818 da CLT; 186 do CC; 371 e 373, I, do CPC;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
c) contrariedade às Súmulas 362 do STJ e 285 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que não haveria, nos autos, prova cabal da
ocorrência de danos morais. Afirma ainda que o valor fixado a título
de indenização viola os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
Quanto ao dano moral, reconhecida a dispensa arbitrária, ele é
consequência, nos termos do artigo 4º, caput, da Lei n. 9.029/1995.
A mensuração de montante indenizatório por abalo moral trata-se
de tarefa delicada, uma vez que o bem jurídico violado é a própria
dignidade do ser humano, cuja violação é irreparável, tendo, assim,
a indenização mero caráter compensatório, ficando a determinação
do seu montante ao prudente arbítrio do julgador.
Assim, observados os critérios estabelecidos no artigo 223-G da
CLT e os valores objetivos da indenização ao ofendido presentes
em seu §1º, fixo a indenização por dano moral em R$10.000,00,
valor, no meu entendimento, razoável e proporcional ao abalo moral
suportado, diante da conduta da empresa e de seu porte.
Por fim, citam-se os seguintes julgados do Tribunal Superior do
Trabalho - TST:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA
RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA.
SÚMULA Nº 422 DO TST . Não comporta conhecimento o agravo
de instrumento que não impugna os fundamentos da decisão
agravada. Na minuta de agravo, a reclamada tece alegações
dissociadas das matérias discutidas nos autos e se limita a citar os
artigos indicados nas razões de revista. Nessa linha, verifica-se que
o agravo de instrumento interposto encontra-se totalmente
desvinculado das razões em que a instância ordinária se baseou
para denegar seguimento ao recurso de revista interposto.
Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento de
que não se conhece. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO
PELO RECLAMANTE. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
REINTEGRAÇÃO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. RETALIAÇÃO
PELO AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
Hipótese em que se discute o direito do reclamante à reintegração
quando configurada sua dispensa discriminatória, decorrente do
ajuizamento de reclamação trabalhista. O Tribunal Regional adotou
o entendimento de que, embora tenha sido cabalmente comprovada
a dispensa por retaliação na presente hipótese, em razão do
ajuizamento de reclamação trabalhista, o pedido de reintegração do
autor não encontra respaldo legal no art. 1º da Lei 9.029/95 (na
redação vigente à época dos fatos). Todavia, a jurisprudência desta
Corte tem aplicado os dispositivos da Lei nº 9.029/95 em diversos
casos de discriminação, demonstrando o caráter não taxativo do rol
previsto em seu art . 1º. A análise sistemática da legislação
brasileira sobre o tema evidencia que a proteção contra o
tratamento discriminatório deve ser ampla e efetiva. Assim,
caracterizada a dispensa discriminatória, ainda que por motivo
diverso daqueles descritos no artigo 1º da Lei nº 9.029/95, é devida
a reintegração, com ressarcimento integral de todo o período de
afastamento, nos termos do artigo 4º do diploma legal. Precedentes.
Recurso de revista de que se conhece a que se dá provimento.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA
DISCRIMINATÓRIA. VALOR ARBITRADO. No caso, foi
comprovada a dispensa discriminatória do reclamante em razão do
ajuizamento de reclamação trabalhista. O Tribunal Regional
concluiu por manter o valor arbitrado à indenização por dano moral,
no importe de R$20.000,00 (vinte mil reais). Para tanto, asseverou
ter observado a natureza pedagógica da reparação, a situação
econômica das partes, a extensão do dano, o grau de culpa do
ofensor e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Nos termos da jurisprudência do TST, a mudança do " quantum "
indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o
montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da
proporcionalidade e da razoabilidade, o que não se verifica na
hipótese dos autos. Recurso de revista de que não se conhece.
(ARR-10823-50.2014.5.03.0061, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria
Helena Mallmann, DEJT 26/06/2020). (Grifei)
RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA
DECORRENTE DO AJUIZAMENTO DE RECLAMATÓRIA
TRABALHISTA EM DESFAVOR DA EMPREGADORA. ÔNUS DA
PROVA. No caso, é incontroverso que a dispensa do autor se deu
13 (treze) dias após o ajuizamento de ação trabalhista contra a ré.
Nesse cenário, em que é presumível o caráter discriminatório da
demissão, cabe ao empregador o ônus da prova da regularidade da
dispensa. Isso porque o direito de rescisão unilateral do contrato de
trabalho, mediante iniciativa do empregador, como expressão de
seu direito potestativo, não é ilimitado, encontrando fronteira em
nosso ordenamento jurídico, notadamente na Constituição Federal,
que, além de ter erigido como fundamento de nossa Nação a
dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (art.
1.º, III e IV), repele todo tipo de discriminação (art. 3, IV) e
reconhece como direito do trabalhador a proteção da relação de
emprego contra despedida arbitrária (art. 7.º, I). No presente caso,
emerge dos autos a presunção de que a dispensa imotivada do
reclamante, treze dias após ajuizar ação trabalhista, por iniciativa do
empregador, foi discriminatória e arbitrária, até porque não houve
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
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nenhuma prova de que ela tenha ocorrido em razão dos motivos
arguídos pela ré em sua defesa, constituindo, portanto, afronta aos
princípios gerais do direito, especialmente os previstos nos arts. 1.º,
III, 3.º, IV, 7.º, I, e 170 da Constituição Federal. Recurso de revista
conhecido e provido. (RR-1345-12.2011.5.12.0016, 2ª Turma,
Relatora Ministra Delaide Miranda Arantes, DEJT 29/09/2017).
(Grifei)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à súmula mencionada nem ofensa aos textos legais
invocados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001016-74.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RITA DE CASSIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4afe481
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0001016-74.2023.5.13.0008 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: RITA DE CASSIA DA SILVA PEREIRA
RECORRIDO: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/11/2023 ID -
0a213aa; recurso apresentado em 04/12/2023 ID - 77bacf9).
Entretanto, no que diz respeito ao pressuposto alusivo à
representação processual, o recurso de revista não merece
ultrapassar o juízo de admissibilidade, porquanto o advogado
subscritor do recurso – Dr. Diego Dellyne da Costa Gonçalves – não
detém mandato, ainda que tácito, para atuar em nome da parte
recorrente.
A respeito da matéria, o Tribunal Superior do Trabalho, por meio da
Súmula 383, assim dispõe:
SÚMULA Nº 383. RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE
REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º.
I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração
juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo
mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015),
admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba
a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do
recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz.
Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se
conhece do recurso.
II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase
recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos
autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso
designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício.
Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso,
se a providência couber ao recorrente, ou determinará o
desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao
recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
Nesse diapasão, na esteira do entendimento consubstanciado no
item I do verbete sumular acima reproduzido, observa-se que,
apesar da inexistência de mandato tácito, o advogado que assinou
eletronicamente o apelo revisional não anexou à peça recursal,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
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tampouco trouxe aos autos, no prazo a que alude a súmula
mencionada, o instrumento procuratório para representar a parte na
presente ação, resultando na ineficácia do ato praticado e, via de
consequência, impossibilita o conhecimento do recurso de revista
interposto.
Logo, em razão da irregularidade de representação processual
acima mencionada (inexistência de instrumento procuratório), o
conhecimento do recurso de revista do recorrente está prejudicado.
Convém, ainda, ressaltar que já o item II da Súmula nº 383 do TST
se aplica quando há vício de procuração, ou seja, na hipótese de
irregularidade de representação em procuração ou
substabelecimento já constante no feito. Não sendo essa a hipótese
em apreço, inaplicável as disposições do mencionado item.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000913-70.2023.5.13.0007
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE JOSE JEAN DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1450db1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000913-70.2023.5.13.0007 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: FEDEX BRASIL LOGÍSTICA E TRANSPORTE
S.A.
RECORRIDO: JOSÉ JEAN DE OLIVEIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente postula que todas as publicações e notificações sejam
realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo
revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,
tendo em vista que o nome do mencionado advogado já se encontra
devidamente cadastrado no sistema alusivo a este processo judicial
eletrônico com a exclusividade requerida.
Logo, nada a deferir quanto a este aspecto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 24.11.2023 - Id.
6a448bb. Recurso apresentado pela reclamada em 06.12.2023 - Id.
2cb9f46.
Representação processual regular - Ids. d022744 e d637b57.
Preparo recursal realizado - Id. afbad5d.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTRAJORNADA E
INTERJORNADA
Alegações:
Violação do art. 5º, inciso II, da Constituição Federal.
Violação dos arts. 62, inciso I, 71, § 4º, 818 da Norma Consolidada
e 373, inciso I, do Código de Processo Civil.
Violação das Orientações Jurisprudenciais nºs 397 e 415 da SDI-I
do Tribunal Superior do Trabalho.
Violação das Súmulas nºs 85 (itens III e IV) e 340 do Tribunal
Superior do Trabalho.
Divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que o pagamento das horas extras, decorrentes
da supressão dos intervalos intrajornada e interjornada, possui
natureza jurídica indenizatória, não incidindo os reflexos legais.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(...)
Portanto, são devidas as horas extraordinárias, considerando o
limite diário de 8 horas e semanal de 44 horas, com adicional de
50%. Devidos também os reflexos sobre 13ºs salários, férias mais
1/3, FGTS e repouso semanal remunerado, durante o período não
prescrito. Indevidos os reflexos sobre aviso prévio e indenização de
40% do FGTS, uma vez que o autor continua ativo na empresa
reclamada.
Considerando que as fichas financeiras anexadas aos autos
contemplam pagamentos de horas extras, impositiva a dedução dos
referidos valores (ID. c215539 e segs.).
Para o cálculo das horas extras, deve ser observado o disposto na
Súmula nº 264 do TST, obedecendo-se os limites do pedido e
excluídos os períodos de afastamento do autor.
(…)
Logo, considerando a ausência de fidedignidade que recaiu sobre
os controles de ponto, bem como o teor da prova oral produzida
pelo autor, julga-se procedente o pedido de condenação ao
pagamento de horas extras decorrentes da supressão parcial do
intervalo intrajornada, correspondente a 30 minutos diários, de
segunda a sexta-feira, durante o período não prescrito, com
natureza indenizatória.
Em relação aos intervalos interjornadas, considerando a jornada
arbitrada anteriormente, reputo indevido o pagamento de horas
extras”. (grifou)
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento
iterativo, notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho,
consolidado através das Súmulas nºs 264 e 338 (item III).
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
inclusive quanto ao alegado dissenso jurisprudencial, em virtude da
incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da Instância Superior
Trabalhista.
Ademais, a matéria em comento possui contornos fático-
probatórios, sendo vedado o reexame neste momento processual,
ainda que a pretexto de eventual dissenso jurisprudencial, diante da
incidência do disposto na Súmula nº 126 da Alta Corte Trabalhista.
INTEGRAÇÃO DAS DIÁRIAS PARA VIAGEM
Alegações:
Violação do art. 457, § 2º, da Norma Consolidada.
Violação da Súmula nº 101 do Tribunal Superior do Trabalho.
Divergência jurisprudencial.
A recorrente pleiteia a modificação do acórdão questionado para
que seja excluída da condenação a integração das diárias pagas
para viagem, ao longo do contrato de trabalho, resultante nas
diferenças de 13ºs salários, férias mais 1/3 e FGTS.
O Órgão Julgador quanto ao tema em comento enfatizou:
“(…)
Em audiência, o juiz fez constar, dirigindo-se às partes, que o valor
de R$ 1.000,00 por mês de diárias para viagens era incontroverso,
o que não foi contestado.
A legislação prevê a integração das diárias no cálculo das demais
verbas trabalhistas quando estas ultrapassam 50% do valor do
salário, de acordo com o previsto no art. 457, §§ 1º e 2º, da CLT e
Súmula 101 do TST.
Diante disso, não há como prevalecer cláusula em instrumento
coletivo prevendo o não pagamento dos reflexos das diárias, em
face do princípio da irredutibilidade salarial. A norma coletiva não
pode alterar a natureza da parcela paga ao trabalhador, definida em
lei como salarial, em virtude do volume do montante.
Sendo assim, defiro o pedido de integração das diárias pagas ao
longo do contrato de trabalho, resultando nas diferenças de 13º
salários, férias mais 1/3 e FGTS”.
Dessa forma, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se alinhado ao posicionamento iterativo,
notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho, consolidado
através da Súmula nº 101.
Por tais considerações, o seguimento do presente recurso de
revista resta inviável, inclusive quanto ao alegado dissenso
jurisprudencial, em virtude da incidência do óbice previsto na
Súmula nº 333 da Instância Superior Trabalhista.
Outrossim, a matéria em comento possui contornos fático-
probatórios, sendo vedado o reexame neste momento processual,
ainda que a pretexto de eventual dissenso jurisprudencial, diante da
incidência do disposto na Súmula nº 126 da Alta Corte Trabalhista.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000890-92.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
AGRAVADO DOUGLAS LOPES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e28278
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RR AP 0000890-92.2022.5.13.0029 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO: DOUGLAS LOPES DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.11.2023 – ID.
2f54815; recurso de revista tempestivamente apresentado em
05.12.2023 – ID. 9268c0e).
Regular a representação processual (ID. d450b4f).
Juízo garantido (ID. 701e9eb).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DO EXCESSO DE EXECUÇÃO, DO VALOR DA MULTA E DA
COISA JULGADA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos II, XXII, XXXVI, LIV e LV, da CF.
Afirma o recorrente que ao negar provimento ao agravo de petição
da executada, mantendo os reflexos que não constam no título
executivo judicial e que não constaram na coisa julgada, a decisão
deixou de sanar um excesso de execução que se vislumbra nos
autos.
Sustenta que a decisão alterou o critério fixado no comando judicial,
desconsiderando a documentação carreada aos autos.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que o recorrente não transcreveu, em sua totalidade, a
parte da fundamentação do acórdão que julgou as razões do agravo
de petição contra a qual se irresigna, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Da leitura da transcrição do trecho da fundamentação do acórdão
efetivada pelo recorrente vê-se que o mesmo começa o parágrafo
afirmando: “como visto”.
Acontece que essa parte da fundamentação que deve ser “visto” e
sobre a qual a Turma tece as suas razões de decidir, o recorrente
não transcreve, ou seja, omite esse trecho da fundamentação.
Prosseguido, o recorrente transcreve a seguinte afirmativa:
Vejamos as informações dadas pelo perito:”.
No entanto, essas informações do perito, que integram as razões de
decidir do acórdão, também não foram transcritas pelo recorrente,
ou seja, são omitidas da fundamentação do acórdão, conforme
podemos constatar no ID. 9268c0e – Pág. 4.
Em suma, “compulsando-se os autos, verifica-se que não foram
observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do
Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº 13.015/2014, consta a
exigência de que o recorrente proceda à transcrição do trecho do
acórdão recorrido que contemple todos os fundamentos de fato e
direito que alicerçaram a decisão regional, o que não ocorreu no
caso em apreço” (grifei), como afirmou o Ministro Luiz José Dezena
da Silva, no julgamento do Ag-AIRR 0011128-51.2016.5.03.0065.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000756-76.2023.5.13.0014
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE GABRIEL DE BRITO BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
- GABRIEL DE BRITO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a18589
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000756-76.2023.5.13.0014 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: GABRIEL DE BRITO BARBOSA
RECORRIDO: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.11.2023 - ID.
9a13804; recurso apresentado em 06.12.2023 - ID. 9b0d293).
Regular a representação processual (ID. 476e5d8).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. a732fb8).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DOENÇA OCUPACIONAL. GARANTIA PROVISÓRIA DE
EMPREGO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 378, II, do TST;
b) violação dos arts. 5º, XXII e XXIII, 170, III, e 193 da CF;
c) violação do art. 157 da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente sustenta que o acórdão hostilizado divergiu
frontalmente do teor da Súmula 378 do TST, impondo requisitos não
estabelecidos para concessão da estabilidade provisória decorrente
de doença ocupacional reconhecida judicialmente, após o fim do
contrato de trabalho.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
(…)
De fato, restou reconhecido em sentença proferida na reclamação
trabalhista nº 0000551-81.2022.5.13.0014 que o reclamante foi
acometido de enfermidades, com o estabelecimento do nexo de
concausalidade entre as doenças (leve bursite e discreta protrusão
discal) e o trabalho.
O laudo pericial produzido no processo retromencionado indicou
que as atividades desempenhadas na empresa possuem risco
ergonômico elevado, exigindo esforço físico e postura inadequada.
Constatou que o reclamante estava acometido por leve bursite,
decorrente de processo inflamatório reversível, além de discreta
protrusão discal (processo crônico e degenerativo). (…)
Reza o art. 118 da Lei 8.213/1991 que o empregado vítima de
acidente de trabalho não pode ser despedido sem justa causa pelo
período de 12 meses, contado a partir da cessação do auxílio-
doença acidentário. Logo, se há doença ocupacional que imponha o
afastamento do trabalho por mais de quinze dias (requisito para a
concessão do auxílio-doença), haverá garantia de emprego em
favor do trabalhador acidentado.
Nesse sentido aponta a Súmula 378 do c. TST:
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART.
118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT
divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o
direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a
cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (Ex-OJ nº
105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997.)
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o
afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do
auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida,
doença profissional que guarde relação de causalidade com a
execução do contrato de emprego. (Primeira parte - ex-OJ nº 230 da
SBDI-1 - inserida em 20.06.2001.)
III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo
determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de
acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.
Note-se que, na hipótese de a enfermidade se manifestar após o
rompimento do vínculo de emprego, mostra-se inviável a concessão
do auxílio-doença, caso o segurado já tenha perdido essa condição.
Por isso, a jurisprudência tem estendido a aplicação da garantia de
emprego, mesmo quando já extinto o contrato de trabalho, desde
que demonstrado o nexo de causalidade da enfermidade e os
serviços executados, além da incapacidade temporária ou definitiva
para o trabalho.
Nessa linha, verificada a existência de nexo de causalidade ou
concausalidade entre a doença que acometeu o empregado e as
suas atividades laborativas, pode o julgador deferir a garantia
provisória de emprego mesmo após o rompimento do vínculo, isso
em respeito à parte final do item II do verbete sumular
supramencionado.
Entretanto, prevalece a exigência quanto à demonstração de
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
que o empregado ficou incapacitado para o trabalho por
período superior a 15 dias; ou seja, o TST não dispensou a
configuração do quadro que justificaria a garantia de emprego
no curso da relação (existência de acidente de trabalho que tenha
gerado a necessidade de afastamento do serviço por período de, no
mínimo, 16 dias).
A falta de referência ao gozo de benefício previdenciário no verbete
em questão decorre de uma inferência lógica: depois de extinto o
vínculo, não há mais possibilidade de concessão do auxílio-doença
acidentário. Mas, de qualquer forma, para adquirir o direito à
garantia provisória de emprego, é necessário que a doença tenha
sido relevante o suficiente para recomendar o afastamento
prolongado do trabalho. Do contrário, o trabalhador despedido teria
uma garantia mais abrangente do que aquele com contrato de
trabalho ativo, o que, convenhamos, seria um absurdo.
(…)
Registre-se que nem toda lesão física sofrida no ambiente de
trabalho ou doença decorrente do ofício é, no sentido técnico-
jurídico, um autêntico acidente de trabalho. Um empregado que, por
exemplo, adquire uma micose pelo contato cutâneo com material
contaminado no trabalho, sem que esta doença gere incapacidade
para o trabalho, não tem direito a afastamento previdenciário e,
portanto, não sofre um acidente juridicamente relevante. Do mesmo
modo, um operário que se fere em uma máquina, gerando
necessidade de afastamento do trabalho por dois ou três dias, não
pode ser considerado vítima de acidente laboral para os efeitos
previdenciários.
Logo, não é porque determinada doença teve causa ou concausa
no trabalho executado que o trabalhador terá direito,
necessariamente, à garantia provisória de emprego. É preciso, para
tanto, que a doença seja de magnitude tal a incapacitar o
trabalhador por período prolongado (mais de quinze dias) para que
se reconheça um acidente juridicamente relevante, apto a gerar a
garantia de emprego.
Como já mencionado, restou comprovada a existência de risco
ergonômico das atividades laborais desempenhadas na empresa e
que o autor foi acometido por leve inflamação no ombro (bursite) e
doença degenerativa (discreta protrusão discal). Por outro lado,
extrai-se do laudo médico, mormente dos esclarecimentos
prestados, que as enfermidades eram leves e nem sequer
revelavam "significado clínico" (...)
No caso dos autos, não houve incapacidade para o trabalho a
justificar o afastamento prolongado no período de doze meses
que antecedeu à rescisão contratual, a fim de se ter
configurado o direito à garantia provisória de emprego. Não há
notícia de que o reclamante tenha ficado afastado do trabalho
por mais de 15 dias, tampouco há indicação no laudo pericial
de que ele tenha tido redução de sua capacidade laborativa que
necessitasse de tal licença para recuperação mesmo depois de
rompido o vínculo. Nesse sentido, é importante destacar as
informações prestadas pelo autor por ocasião do exame físico, na
forma consignada no laudo pericial produzido no processo n.º
0000551-81.2022.5.13.0014: "O reclamante relatou que não esteve
doente em maior gravidade.
Mencionou que sentia dores nos ombros e na coluna lombar, desde
setembro de 2021" (ID 4fa83da - pág. 27).
A conclusão do laudo pericial médico produzido naqueles
autos demonstra que "o reclamante foi acometido de leve
bursite dos ombros, processos inflamatórios reversíveis,
sendo acometido de forma leve, transitória, não tendo gerado
incapacidade laborativa". (…)
Note-se, ademais, que a ficha de registro de ID d65856d nem
sequer indica períodos de afastamento. Nem mesmo há nos
autos laudo médico indicando a necessidade de licenças
durante o contrato de trabalho.
Conclui-se, portanto, que não há direito à garantia provisória de
emprego, porque não demonstrada incapacidade para o trabalho a
justificar o afastamento superior a quinze dias, antes ou depois de
extinto o contrato de trabalho.
Por derradeiro, quanto aos pedidos relativos à condenação da
reclamada a emitir CAT e pagar indenização por danos morais pela
ausência de sua emissão, trata-se de verdadeira inovação recursal.
Incabível a análise, na fase de recurso de pedidos novos que não
foram submetidos ao crivo do juízo de origem, sob pena de violação
aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido
processo legal.
Nada há a reformar na sentença.” (Grifou-se)
A Turma julgadora, ao examinar os elementos probatórios, salientou
que não há direito à garantia provisória de emprego, porque não
demonstrada incapacidade para o trabalho a justificar o afastamento
superior a quinze dias, antes ou depois de extinto o contrato de
trabalho”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
constitucionais e legais mencionados.
Ademais, o entendimento regional está em sintonia com a Súmula
378, I, do TST, obstaculizando a revisão, ainda que por divergência
jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000524-06.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALEX SANDRO MACIEL
FERNANDES
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO ROSEANE DE LOURDES LINS
GUIMARAES(OAB: 21937/PB)
RECORRENTE MASSAI CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RECORRENTE HIDRAULICA MARTINS CORREIA
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO HIDRAULICA MARTINS CORREIA
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO ALEX SANDRO MACIEL
FERNANDES
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO ROSEANE DE LOURDES LINS
GUIMARAES(OAB: 21937/PB)
RECORRIDO MASSAI CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO MACIEL FERNANDES
- HIDRAULICA MARTINS CORREIA LTDA
- MASSAI CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d91afc5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Através da petição de id. 65e31c5, o advogado Gabriel Galvão
comunica a renúncia ao mandato que lhe foi outorgado, juntado
cópia do distrato do contrato de honorários, com a anuência do
contratante.
Defiro a juntada. Atualize-se os dados cadastrais no PJE.
Notifique-se a reclamada HIDRÁULICA MARTINS CORREIA LTDA
para constituir novo advogado, no prazo de 5(cinco) dias.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000524-06.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALEX SANDRO MACIEL
FERNANDES
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO ROSEANE DE LOURDES LINS
GUIMARAES(OAB: 21937/PB)
RECORRENTE MASSAI CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RECORRENTE HIDRAULICA MARTINS CORREIA
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO HIDRAULICA MARTINS CORREIA
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO ALEX SANDRO MACIEL
FERNANDES
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO ROSEANE DE LOURDES LINS
GUIMARAES(OAB: 21937/PB)
RECORRIDO MASSAI CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO MACIEL FERNANDES
- HIDRAULICA MARTINS CORREIA LTDA
- MASSAI CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d91afc5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Através da petição de id. 65e31c5, o advogado Gabriel Galvão
comunica a renúncia ao mandato que lhe foi outorgado, juntado
cópia do distrato do contrato de honorários, com a anuência do
contratante.
Defiro a juntada. Atualize-se os dados cadastrais no PJE.
Notifique-se a reclamada HIDRÁULICA MARTINS CORREIA LTDA
para constituir novo advogado, no prazo de 5(cinco) dias.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000922-38.2023.5.13.0005
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE LIGIANE GOMES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIANE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a9d858
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000922-38.2023.5.13.0005 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: LIGIANE GOMES DA SILVA
RECORRIDA: IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 27.11.2023 - Id.
b39a622. Recurso apresentado pela reclamante em 05.12.2023 - Id.
bf0f4c6.
Representação processual regular - Id. 26ff75b.
Preparo recursal dispensado - concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita para a reclamante através da sentença
proferida nestes autos - Id. 728a1b7.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE AS PARTES LITIGANTES
Alegações:
Violação dos arts. 1º, incisos III e IV, 7º, incisos I ao XXXIV, da
Constituição Federal.
Violação do art. 6º, parágrafo único, da Norma Consolidada.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado, alegando
que restaram devidamente comprovados os requisitos legais para o
reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
Diante desse cenário, vale ressaltar que, apesar dos mais diversos
mecanismos de flexibilização das relações de emprego nos tempos
atuais, o reconhecimento do vínculo de emprego ainda depende da
caracterização dos requisitos do art. 3º da CLT, o que não restou
configurado.
É fato que a relação gerada pelos aplicativos de intermediação de
serviços é uma questão nova, que tem gerado polêmica em todo o
mundo, não sendo muito diferente no Brasil. Há quem enxergue
resquícios de uma subordinação jurídica, ainda que mitigada, entre
a plataforma tecnológica e os motoristas a ela integrados. Por outro
lado, muitos defendem que os serviços são prestados com
autonomia suficiente para descaracterizar o vínculo de emprego.
(…)
Com esses fundamentos, rejeito a pretensão recursal da
reclamante, mantendo a sentença, que negou o reconhecimento do
vínculo empregatício”.
Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o
reexame de fatos e provas dos autos.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional resta inviável
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 126 do Tribunal
Superior do Trabalho, não havendo que se cogitar na alegada
violação dos dispositivos constitucionais apontados.
Ademais, a alegada violação do dispositivo infraconstitucional
mencionado não é cabível, em sede do recurso de revista,
submetido ao procedimento sumaríssimo, em razão da restrição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
prevista no art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000676-13.2022.5.13.0026
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO MARCELO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d1f8f9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000676-13.2022.5.13.0026 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE (S): AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR
RECORRIDO (S): MARCELO OLIVEIRA DE LIMA, SP SOLUCOES
AMBIENTAIS LTDA - EPP
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.11.2023 - ID.
c41734b; recurso apresentado em 29.11.2023 - ID. ac9cedc).
Regular a representação processual (ID. 24ee679).
Preparo dispensado (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, inciso IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação do art. 71, da Lei Nº 8666/93;
b) contrariedade à ADC 16 do STF e à Súmula 331, V do TST.
Volta-se a recorrente contra a responsabilidade a ela imposta pelo
acórdão guerreado.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente,
tendo em vista que os trechos transcritos no recurso não dizem
respeito ao acórdão combatido.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende a reforma.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, ante o descumprimento ao pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000734-82.2022.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO CLEANE TOSCANO SOUTO
BEZERRA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a617b30
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000734-82.2022.5.13.0004 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO
RECORRIDA: CLEANE TOSCANO SOUTO BEZERRA
DESPACHO
Vistos etc.
Ao examinar o recurso de revista interposto, verifica-se que o
recorrente não efetuou o preparo, preferindo requerer a concessão
dos benefícios da justiça gratuita (Id. 18e0d3d), alegando que não
possui condições financeiras de arcar com as despesas
processuais.
Afirma que, em razão da pandemia da COVID-19, houve a
suspensão de suas atividades, com faturamento zero, ocasionando
grave prejuízo para a empresa.
Observa-se, após análise dos autos, a ausência de preenchimento
dos pressupostos necessários à concessão do benefício pretendido.
Isto porque o instituto reclamado, não comprovou nas razões
recursais a dificuldade financeira alegada. Com efeito, para
comprovar o estado de necessidade de uma pessoa jurídica, é
indispensável que seja anexado o balanço financeiro e patrimonial
da pessoa jurídica, no qual conste todo o seu ativo e passivo,
confeccionado por profissional habilitado, o que não foi levado na
efeito na hipótese vertente.
Ademais, é fato público e notório que o reclamado continua em
plena atividade.
Registre-se que, a teor do art. 99, § 3º, do novo CPC, percebe-se
que a alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa
jurídica, com objetivo de fazer jus aos benefícios da gratuidade
judiciária, não é presumida como verdadeira, necessitando,
portanto, de comprovação idônea a seu deferimento.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 463, II, cristalizou o
entendimento de que, “No caso de pessoa jurídica, não basta a
mera declaração: é necessária a demonstração cabal de
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”.
Ressalte-se que, ante a falta de comprovação do estado de
necessidade, não há que se falar em ofensa à garantia
constitucional do livre acesso à Justiça (art. 5º, incisos XXXV e
LXXIV Constituição Federal), até porque, tais dispositivos não
autorizam a postulação indiscriminada perante os órgãos
jurisdicionais.
De igual modo, o entendimento suso retratado não implica em
violação ao art. 5º, inciso LV, da CF, visto que a própria Carta
Magna, em seu art. 5º, inciso LXXIV, impõe, para a concessão do
benefício, a comprovação da insuficiência de recursos, que, repise-
se, não restou devidamente evidenciada nos presentes autos.
Desse modo, em face da não comprovação do estado de
necessidade, indefere-se o pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
Por outro lado, mesmo com o indeferimento da justiça gratuita, em
atendimento ao disposto no art. 99, § 7º, do novo CPC, determino a
notificação da parte ora recorrente, conferindo-lhe prazo de 5
(cinco) dias, para comprovar o recolhimento do preparo, sob pena
de deserção do apelo.
À Secretaria-Geral Judiciária para cumprimento.
Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade
do recurso de revista.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000482-22.2022.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE I.D.N.M.
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
RECORRIDO C.O.O.L.
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.D.N.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0083750.
Processo Nº ROT-0000889-39.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO MARCOS SAUL BARROS LIMA
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SAUL BARROS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4f4eb3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RR 0000889-39.2023.5.13.0008 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: MARCOS SAUL BARROS LIMA
RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.11.2023 – ID.
916e881; recurso de revista interposto em 06.12.2023 – ID.
177f13d).
Representação processual regular (ID. 489ae83).
Preparo processual (benefícios da justiça gratuita concedidos a
parte autora – ID. 4fe8efb).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 2º e 3º da CLT;
b) violação ao art. 4, inciso X, da Lei 12.587/2012; e
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício com a empresa recorrida.
Em seu socorro, afirma que a UBER é uma empresa de transporte
individual privado, na qual o cliente cadastrado na plataforma
solicita um carro para fazer uma viagem e os motoristas
cadastrados, que estiverem próximo ao local, são instados a
‘aceitar’ o trabalho, recebendo 75% do valor da viagem a título de
comissão”, estando presentes, no vínculo entre as partes
envolvidas, a direção e a dependência, previstas nos arts. 2º e 3º da
CLT, eis que a reclamada criou um sistema de monitoramento
eletrônico dos motoristas.
Afirma que o controle de preço da viagem, bem como a
programação do trabalho, efetivados pela reclamada, atestam o
poder diretivo do empregador.
Pleiteia que seja conhecido e provido o recurso de revista, a fim de
que seja reformado o acórdão recorrido, reconhecendo-se as
violações apontadas, bem como a procedência do pedido de vínculo
empregatício entre as partes.
O Órgão julgador, acerca do tema, afirmou o seguinte (ID. 4fe8efb):
Vínculo de emprego
A reclamada, ora recorrente, insurge-se contra a decisão que
reconheceu o vínculo empregatício entre as partes sustentando, em
resumo, que os requisitos constantes dos arts. 2º e 3º da CLT não
restaram identificados na relação jurídica submetida a exame.
Da análise aos elementos de prova constantes dos autos, resta
incontroverso que o reclamante, motorista cadastrado na plataforma
UBER, prestou serviços intermediados pela referida empresa, na
função de motorista.
Por sua vez, é cediço que a reclamada é uma empresa de
tecnologia que não explora diretamente o serviço de transporte,
mas fornece uma plataforma eletrônica para possibilitar a interação
entre os motoristas e seus clientes, além de estabelecer os preços a
serem cobrados pelo transporte, de acordo com cálculos de
distância, percurso e tempo de duração das viagens.
Em que pese os judiciosos fundamentos apresentados pelo e.
Relator, entendo que a sentença deve ser mantida, porquanto
ausentes os requisitos ensejadores do reconhecimento de vínculo
empregatício.
Com efeito, seguindo a linha de coerência com o posicionamento
adotado por este julgador em situações idênticas à que ora se
analisa, inclusive figurando no polo passivo a mesma empresa
demandada, tenho manifestado o entendimento segundo o qual a
natureza do vínculo estabelecido entre as partes não envolve uma
relação de emprego propriamente dita, já que não há subordinação
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
direta do motorista aos prepostos da empresa, que tampouco
exercem sobre ele uma fiscalização típica de empregador.
Na relação jurídica mantida entre as partes, ao contrário do que
acontece em uma relação de emprego, não era possibilitado à
demandada se utilizar da força de trabalho como bem lhe
aprouvesse, na medida em que o reclamante detinha iniciativa
própria e auto-organização na execução de suas atividades, sendo
certo que a empresa não fiscalizava diretamente o modo como
eram prestados os serviços pelo demandante, considerando que
eram os próprios usuários do sistema que se encarregavam de
formular as avaliações.
Quanto à existência de normas para utilização da plataforma, é
certo que a organização e estruturação de tarefas existem em
qualquer tipo de trabalho e exigem regras mínimas, seja autônomo
ou não, sendo irrazoável considerar orientações e sugestões dadas
para o aperfeiçoamento do serviço como um tipo de ingerência da
empresa na prestação dos serviços.
Em verdade, a reclamada disponibiliza uma plataforma eletrônica
virtual, cuja finalidade é facilitar, de forma recíproca, o acesso e
interação entre passageiros/usuários e motoristas/prestadores de
serviços, circunstância que situa ambos na condição de
consumidores dessa ferramenta.
Na condição de microempreendedor individual, o motorista se
colocava à disposição para trabalhar nos dias e horários em que lhe
convinham, iniciava e terminava sua jornada quando queria,
escolhia a viagem que desejava fazer, prestava seus serviços com
ampla liberdade, inclusive podendo fazê-lo para aplicativos
concorrentes.
O motorista podia recusar viagens, ou seja, não era obrigado a, em
cumprimento a poder de mando do empregador, realizar aquela
tarefa para a qual alega ter sido contratado, sendo que o modo
encontrado pela empresa para incentivar o trabalho era através de
taxas de desempenho, para angariar promoções.
Ainda outra peculiaridade que remete à autonomia do trabalho
desempenhado é o fato de o motorista ser o proprietário ou o
possuidor do meio de transporte utilizado para as viagens, com a
responsabilidade sobre todos os custos a ele inerentes, o que vai de
encontro ao princípio da alteridade, intrínseco à relação
empregatícia, já que ao empregador cabe responder pelos custos
da prestação de serviços.
Com relação à existência de GPS, é preciso esclarecer que sua
utilização se dava para traçar as rotas, de acordo com o destino
indicado pelo cliente, e não para controlar o deslocamento do
motorista, até porque o trajeto poderia ser decidido em comum
acordo pelo cliente e motorista.
Destaco que a existência de regras mínimas a serem observadas é
pressuposto de qualquer relação contratual, mesmo as autônomas,
situação que não se confunde com a subordinação jurídica
necessária à configuração do vínculo, não havendo que se falar, na
hipótese, que o reclamante estivesse submetido ao poder diretivo
da empresa.
Por fim, vale ressaltar que o percentual reservado ao motorista, do
valor pago pelo passageiro, denota o caráter de parceria da relação,
e não de subordinação.
[…]
Logo, ausentes os requisitos para configuração da relação
empregatícia nos moldes dos arts. 2º e 3º da CLT, deve ser
reformada a sentença para o fim de julgar improcedente a
postulação.
Observa-se que a decisão colegiada analisou todo contexto fático
probatório dos autos e constatou a inexistência dos elementos
inerentes ao vínculo empregatício.
Desta forma, pelos próprios fundamentos expostos no acórdão
hostilizado, não vislumbro ofensa aos preceitos legais indicados,
nem divergência jurisprudencial.
Ao contrário do alegado pelo recorrente, a decisão deste Regional
está em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência
do STF.
Em caso similar ao retratado nestes autos, a 1ª Turma do STF, em
recentíssima decisão, proferida em 05.12.2023, apreciando a RCL
60347, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, apreciando o
vínculo de emprego entre motorista e empresa por aplicativo (Cabify
Agência de Serviços de Transporte de Passageiros Ltda.), “por
unanimidade, julgou procedente o pedido, de forma que seja
cassado o acórdão impugnado e, desde logo, julgou improcedente a
Ação Trabalhista (processo 0010231.76.2021.5.03.0023), em
trâmite no Tribunal Superior do Trabalho”.
Nesse senso, pois, além de não se divisar ofensa a algum preceito
legal, conforme alega o recorrente, uma suposta modificação na
decisão recorrida demandaria, necessariamente, o reexame de
fatos e provas, o que se tem como óbice em sede extraordinária,
consoante inteligência da Súmula 126 do TST, a ponto de
inviabilizar a admissibilidade da revista até mesmo por divergência
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000460-43.2022.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RECORRIDO ALLANDERSON BARBOSA RIBEIRO
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08410be
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000460-43.2022.5.13.0029 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: MUNICÍPIO DO CONDE
RECORRIDOS: ALLANDERSON BARBOSA RIBEIRO e LIMPMAX
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. - ME
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.11.2023 – ID.
50206f7; recurso apresentado em 21.11.2023 – ID. 977878c).
Regular a representação processual (Súmula 436 do TST).
Isento de preparo (art. 790-A, I, da CLT e art. 1º, IV, do DL 779/69).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93;
b) violação ao art. 818, I, da CLT;
c) violação ao art. 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
O Município/recorrente pretende que seja afastada a sua
responsabilidade subsidiária, sob o argumento de que não teria sido
demonstrada a sua negligência quanto à fiscalização do contrato.
Argumenta que não se pode “condenar a Administração Pública ao
pagamento das obrigações trabalhistas inadimplidas pela
prestadora de serviços com base em CULPA PRESUMIDA.”
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
No caso em tela, analisando a peça recursal, verifica-se que o único
trecho apontado para prequestionamento diz respeito tão somente à
ementa, sendo necessário, para atendimento do cotejo analítico
exigido no art. 896, §1º, I, da CLT, a transcrição de excertos das
razões de decidir – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as quais
a parte efetivamente se insurge.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista está
prejudicado, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000221-27.2022.5.13.0033
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE USINA MONTE ALEGRE SA
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
RECORRIDO SEVERINO LUIS DE SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de73fec
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000221-27.2022.5.13.0033 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: USINA MONTE ALEGRE S.A.
RECORRIDO: SEVERINO LUÍS DE SOUZA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas, requer que
as notificações/intimações decorrentes do presente feito sejam
expedidas unicamente em nome de Jorge Ribeiro Coutinho G. da
Silva, OAB/PB 10.914, com endereço profissional na Av. Rio
Grande do Sul, 768, Bairro dos Estados, João Pessoa-PB.
O pedido em apreço já foi devidamente apreciado no acórdão
acostado no ID. dc5234f, pelo que nada deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.11.2023 - ID.
045e67f; recurso apresentado em 30.11.2023 - ID. 76b4f4f).
Regular a representação processual (IDs. 06e99b2).
O preparo está satisfeito (IDs. f8a0387, c1098a5 e 5ad6e2e).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, da CF.
A recorrente se insurge em face da aplicação da multa do art. 477, §
8º, da CLT. Sustenta que a mera diferença de verbas rescisórias
reconhecidas em juízo não autoriza a cobrança da pena em
comento.
O Órgão julgador, acerca da tema, consignou:
A multa do art. 477 da CLT decorre do não pagamento das verbas
rescisórias no prazo legal, fato inconteste nos autos, pois foi
mantida a condenação em férias proporcionais de 2020/2021.
Não é demais lembrar que a presente hipótese é de verbas
rescisórias que jamais foram pagas pela empresa, sendo patente,
assim, a mora patronal. Não se trata, pois, do reconhecimento em
juízo de diferenças de parcelas rescisórias, caso em que não seria
aplicável a penalidade em comento, caso as verbas, mesmo de
modo incompleto, tivessem sido pagas no prazo definido em lei.
Na espécie, a reclamada incorreu em ato faltoso, assumindo uma
postura que atrai a responsabilidade pelo pagamento da multa do
art. 477, § 8º, da CLT.
Sem reformas.” (Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa direta à Constituição Federal.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive quanto à divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Registre-se que, na hipótese, inexiste condenação no pagamento
do adicional de insalubridade, pelo que não há interesse recursal
quanto ao tema em apreço.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável.
Incabível, pois, o seguimento do apelo.
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0131589-33.2015.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE HUMBERTO DA SILVA
NOBREGA
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
AGRAVADO VIMAEL DISTRIBUIDORA DE
MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
AGRAVADO BR CENTER MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO DA SILVA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f50252a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0131589-33.2015.5.13.0025 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: JOSE HUMBERTO DA SILVA NOBREGA
RECORRIDA: VIMAEL DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA. E
OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (publicado em 17.11.2023 – ID. f644ea5;
recurso de revista interposto em 29.11.2023 – ID. 1ef8ea1).
Regular a representação processual (ID. 01df082).
Preparo dispensado.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5°, XXXVI, da CF;
b) afronta aos arts. 505, 506 e 507 do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente discorda do entendimento utilizado pelo Egrégio
Regional quanto aos critérios para atualização dos cálculos, sob o
argumento de que houve preclusão quanto ao pedido de aplicação
da ADC 58 e 59, uma vez que a execução se iniciou já na vigência
das referidas ADCs. Dessa forma, entende que foram violados os
dispositivos mencionados.
A Turma julgadora, quanto ao tema, decidiu pela aplicação da
decisão proferida pelo STF, conforme ementa a seguir transcrita:
AGRAVO DE PETIÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO. DÉBITOS
TRABALHISTAS. TR. IPCA-E. TAXA SELIC. DECISÃO DO STF EM
CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE.
EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO VINCULANTE. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO QUE NÃO
FIXOU ÍNDICE DE CORREÇÃO E FIXOU JUROS DE MORA.
ALCANCE DO JULGADO DO STF. PRECEDENTES DO C. TST. A
questão do índice de correção monetária aplicável à correção de
débitos trabalhistas foi decidida pelo STF, no julgamento das ADCs
58 e 59, bem como das ADIs 5867 e 6021, e integrada pela decisão
proferida em sede de embargos de declaração. O STF conferiu
interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art.
899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei n.13.467/2017, no
sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de
condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas
judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a
partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406
do Código Civil). A decisão tem efeito vinculante e valerá para todos
os casos, atingindo os processos com decisão definitiva (trânsito em
julgado) em que não haja manifestação expressa sobre os índices
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
de correção monetária e as taxas de juros (omissão expressa ou
simples consideração de seguir os critérios legais). Hipótese em
que não consta na decisão transitada em julgado qual o índice de
correção monetária a ser aplicado, mas tão somente dispõe sobre
os juros de mora, não se enquadrando, portanto, na hipótese de
modulação dos efeitos do STF, que determina o alcance aos
processos transitados em julgado, excepcionando, apenas, os que
tenham consignado manifestação expressa quanto a ambos, isto é,
ao índice de correção monetária e aos juros a serem aplicados.
Precedentes do C. TST. Agravo de petição a que se nega
provimento. Reforma ex officio do julgado.
Destacou a Turma que e “a decisão tem efeito vinculante e valerá
para todos os casos, atingindo os processos com decisão definitiva
(trânsito em julgado) em que não haja manifestação expressa sobre
os índices de correção monetária e as taxas de juros.”
Dispõe o art. 896, § 2º, da CLT, ipsis litteris: "§ 2º Das decisões
proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas
Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente
de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na
hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal."
Não vislumbro, na hipótese em análise, “ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal”.
Ademais, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento
reiterado no Tribunal Superior do Trabalho, tendo em vista as
diretrizes da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos
autos da ADC nº 58, com efeito vinculante e eficácia “erga omnes”.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista encontra-se
prejudicado, em razão da incidência do óbice previsto na Súmula nº
333 da Alta Corte Trabalhista.
Diante deste quadro, é inviável o prosseguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000624-88.2019.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVANTE REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
AGRAVADO MARIA DO SOCORRO DA SILVA
LUIS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03ff39c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000624-88.2019.5.13.0004
RECORRENTES: ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA.
RECORRIDOS: MARIA DO SOCORRO DA SILVA LUIS E REDE
INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 09.11.2023 – Id. bb784d2; recurso
apresentado tempestivamente em 21.11.2023 – Id. 8858050.
Representação processual regular - Id. 5757482.
Juízo garantido – Id. 9B455ee.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA AUSÊNCIA DE DEDUÇÃO DOS VALORES DAS HORAS
EXTRAS
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II, LIV e LV da CF.
Alega que, nos cálculos, não foram deduzidos os valores de horas
extras de forma integral e em conformidade com os contracheques
anexos aos autos, conforme determinado no acórdão transitado em
julgado, somente tendo ocorrido a dedução de “horas a direção”,
deixando assim de serem observadas outras nomenclaturas com o
mesmo fim.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Assim restou consignado no acórdão:
O acórdão de mérito, expressamente, determinou a dedução
apenas das verbas "horas direção de curso" e "apoio a direção" (fls.
1386). A determinação, como se vê, é bastante específica, tendo a
decisão nominado, expressamente, qual verba seria objeto de
dedução.
E referida determinação foi prontamente observada pela contadoria
que fez as deduções devidas (fls. 1563/1565). Observe-se que as
agravantes não apontaram sequer um mês específico em que havia
a consignação de tais verbas nos contracheques e a contadoria não
apontou sua dedução. Inclusive, o contracheque citado pela
recorrente em seu agravo (Mês de agosto de 2015 – fls. 2155)
consta, expressamente, das verbas pagas na conta de liquidação
(fls. 1564).
Portanto, não há o que se falar em ofensa à coisa julgada, pelo que
nada a reformar.
Como se pode observar, a Turma seguiu o comando exequendo
transitado em julgado, inexistindo, no caso, ofensa direta à
Constituição Federal.
Inviável, pois, o processamento da revista quanto ao tema em
epígrafe.
DA INCIDÊNCIA DE JUROS
Alegações:
a) violação aos artigos 5º, II, LIV, LV, e 102, § 2º, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que o acórdão não obedeceu a decisão proferida
pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59, ao determinar que a
taxa SELIC seja aplicada após a citação em todos os processos
trabalhistas, afastando a aplicação de juros de 1%, tendo em vista
que a taxa SELIC já engloba a correção monetária e juros.
Vejamos o teor do acórdão a esse respeito:
Ao contrário do que afirmam as recorrentes, a contadoria observou,
estritamente, o que determinado pelo STF nos julgamentos das
ADC´s 58 e 59, a saber: "Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até
14/08/2019 e pelo índice 'Sem Correção' a partir de 15/08/2019,
acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento, conforme
súmula nº 381 do TST. Última taxa 'IPCA-E' relativa a 10/2021.
Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em fase
préjudicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros simples TRD
até 14/08/2019; sem incidência de juros até 23/08/2019; e juros
SELIC (Fazenda Nacional) a partir de 24/08/2019" (fls. 1494).
Frise-se que, ao contrário do que defendem as agravantes, a
decisão vinculante do STF sobre a questão determina aplicação de
juros na fase pré judicial, além do IPCA-E, aplicando a apenas a
SELIC após o ajuizamento da ação, o que prontamente observado
pela contadoria do juízo.
Ante os termos do julgado, não vislumbro, na hipótese, possível
“ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”.
Por outro lado, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 896 da
CLT, não é cabível a alegação, na hipótese, de dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo quanto ao tema.
DA APLICAÇÃO DE JUROS E MULTA NAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
Alegações:
a) violação aos arts.5º, II, LIV e LV e 195, I, ‘a’ da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente afirma que há impossibilidade de aplicação de juros e
multa nas contribuições previdenciárias em decorrência do suposto
atraso no pagamento das contribuições previdenciárias, visto que
não houve mora do empregador, eis que sequer houve lançamento
tributário do débito, pois o lançamento se dá com o reconhecimento
judicial.
Vejamos os termos do acórdão sobre a questão ora arguida:
[…]
De pronto, esclareço ser inaplicável o CTN, uma vez que o art. 173
trata da hipótese de lançamento do tributo pela Fazenda Pública,
hipótese diversa da execução de ofício das contribuições
previdenciárias reconhecidas em decisão judicial.
Quanto à incidência de juros e multa de mora, as contribuições
previdenciárias incidem sobre todas as parcelas de natureza
salarial, com juros de mora aplicados o teor da Súmula 368 do TST,
em seu inciso V, ou seja: "para o labor realizado a partir de
5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições
previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos
ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços.
Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da
prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados
os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento
do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação,
observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.430/96)".
A orientação da súmula supratranscrita foi prontamente observada
pela contadoria deste juízo, pelo que não há o que deferir.
A decisão encontra-se em consonância com o entendimento
consolidado do TST.
Ante os termos do julgado, não vislumbro, na hipótese, possível
“ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”.
Por outro lado, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 896 da
CLT, não é cabível a alegação, na hipótese, de dissenso pretoriano.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
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Inviável, pois, o seguimento do presente apelo quanto ao tema.
DA INOBSERVÂNCIA AOS LIMITES OBJETIVOS DO TÍTULO
FIXADOS COM A INICIAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA
Alegações:
a) violação ao art. 5°, incisos II, XXXVI, LIV e LV da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que os valores indicados na inicial não são mera
estimativa, mas, sim, a expressão econômica de sua pretensão, que
deve ser considerada como limite da quantificação, visto que a lei
processual veda ao juiz condenar a parte em quantidade superior
ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora assim se manifestou:
[...]
Os valores indicados na exordial de uma reclamação trabalhista têm
o fito de liquidar o pedido em atenção ao disposto no art. 840, §1°,
da CLT e possibilitar a determinação do rito processual a ser
adotado, não restringindo o direito do reclamante ao seu montante,
nem limitando a liquidação, por ter um caráter meramente
estimativo.
Acrescente-se, ainda, que o importe constante da petição inicial não
incluiu as obrigações salariais relativas ao imposto de renda, as
contribuições previdenciárias, aos honorários advocatícios
sucumbenciais, aos juros e a correção monetária, consectários
legais aplicáveis à hipótese e que integraram o cálculo de
liquidação.
Sobre o tema, cita-se o seguinte julgado, da 6ª Turma do TST,
decidindo que o cálculo das verbas devidas feito no pedido inicial,
conforme art. 840, § 1º da CLT, não limita os valores da
condenação trabalhista. Para a Turma, o valor da causa atribuído
na petição inicial é apenas uma estimativa (Processo n. ARR-
1000987-73.2018.5.02.0271, DJe de 16/10/2020):
Portanto, nada a deferir.
Ante os termos do julgado, não vislumbro, na hipótese, possível
“ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”.
A alegação de ofensa ao comando do art. 5º, II, XXXVI, LIV e LV da
Constituição Federal não autoriza a admissibilidade de recurso de
revista, eis que, para tanto, é necessário prévio exame da legislação
infraconstitucional porque configuraria mera violação reflexa do
texto constitucional.
Por outro lado, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 896 da
CLT, não é cabível a alegação, na hipótese, de dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0000008-86.2023.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AUTOR HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU MARCO ANTONIO DE SOUZA FILHO
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20430/PB)
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RÉU OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16e6a3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do autor da ação, em que requer a execução do
julgado.
Conforme já dito no despacho de Id. b840984, a execução da
decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da
ação que lhe deu origem, conforme estabelecido no parágrafo
único, do art. 836, da CLT.
Assim, cumpra-se o despacho de Id. b840984.
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Ao NUCAR, para as providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000561-92.2021.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MARCO ANTONIO DE LIMA VIEIRA
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
AGRAVADO COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO DE LIMA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 581e780
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RR AP 0000561-92.2021.5.13.0004 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: MARCO ANTÔNIO DE LIMA VIEIRA
RECORRIDO: COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.11.2023 – ID.
21782e1; recurso de revista tempestivamente apresentado em
29.11.2023 – ID. 23d7df3).
Regular a representação processual (IDs. 856071c e cac8009).
Preparo recursal inexigível (não há sucumbência imposta ao
recorrente).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA CONDIÇÃO DA EMPRESA BENEFICIÁRIA DO REGIME
DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS
Alegações:
a) violação ao art. 173, § 2º, da CF;
b) violação ao Tema 253 do STF; e
c) violação ao art. 42 do Estatuto Social da empresa recorrida.
Argumenta o recorrente que o acórdão recorrido, ao se pautar em
entendimento jurisprudencial absolutamente inaplicável ao caso em
comento, feriu, frontalmente, o dispositivo constitucional que veda
as sociedades de economias mistas gozar dos privilégios fiscais
não extensivos ao setor privado.
Aduz que com base na disposição legal e em consonância com o
entendimento jurisprudencial investido pelo Tema 253 do STF,
restou absolutamente certo quanto a inextensão dos privilégios da
Fazenda Pública às sociedades de economia mista que executam
atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo
distribuir lucros aos seus acionistas.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que o recorrente não transcreveu a parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões do agravo de
petição contra os quais se irresigna, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Vê-se que o próprio recorrente afirma, ao indicar o trecho do
acórdão impugnado, que se refere a decisão inserida no ID.
38751da (ID. 23d7df3 – Pág. 5), o qual se refere ao julgamento
proferido em outro processo e não a estes autos.
Em suma, “compulsando-se os autos, verifica-se que não foram
observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do
Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº 13.015/2014, consta a
exigência de que o recorrente proceda à transcrição do trecho do
acórdão recorrido que contemple todos os fundamentos de fato e
direito que alicerçaram a decisão regional, o que não ocorreu no
caso em apreço”, como afirmou o Ministro Luiz José Dezena da
Silva, no julgamento do Ag-AIRR 0011128-51.2016.5.03.0065.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000573-37.2020.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE RIBANILSON MARQUES PAULINO
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
AGRAVADO FRANCISCO OTAVIO MATIAS
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
AGRAVADO JOAO DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO OTAVIO MATIAS
- JOAO DA SILVA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00ec4c2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000573-37.2020.5.13.0006
RECORRENTE:RIBANILSON MARQUES PAULINO
RECORRIDO: JOÃO DA SILVA DOS SANTOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.11.2023 – ID.
396a3d4 ; recurso apresentado em 30.11.2023 - ID. 1aadd28 ).
Regular a representação processual (ID. ba00f34).
Juízo garantido (Id.801730e ee27c131 )
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE DO PROCESSO POR VÍCIO DE CITAÇÃO
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, XXXV, LIV e LV da CF;
b) afronta aos artigos os artigos 841, § 1º, da CLT, e os artigos 249,
256 e 257 do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que a intimação foi encaminhada ao endereço
incorreto e que não foram esgotados os meios de localização da
parte, providência necessária e prévia a determinação da intimação
via edital, conforme preconiza os artigos 841, § 1º, da CLT, e os
artigos 249, 256 e 257 do CPC.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:
DA PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITAÇÃO, ARGUIDA PELO
AGRAVANTE, EM AGRAVO DE PETIÇÃO
A presente preliminar refere-se à alegação do agravante de que não
foi devidamente citado para integrar a relação processual, porque
sua intimação foi enviada a endereço errado, tanto assim que
retornou com informação dos correios de "desconhecido". Aduz,
contudo, que o juízo a quo, de ofício, sem realizar outros meios de
localização do executado, efetuou sua intimação por edital. Aponta,
ainda, irregularidades formais da própria notificação por edital. Por
isso, requer a nulidade do processo, desde a sua citação inicial (fls.
485).
Não lhe assiste razão.
No caso dos autos, o agravante ingressou na lide em razão de ter
surgido em pesquisas junto ao Cadastro de Clientes do Sistema
Financeiro - CCS, como co-titular de conta bancária pertencente ao
executado destes autos (fls. 380), ingressando, assim, na qualidade
de sócio oculto.
Para tanto, o juízo a quoprocedeu à sua notificação pelos correios,
no endereço constante dos cadastros mantidos junto aos sistemas
SNIPER e INFOJUD, de acesso pelos órgãos do poder judiciário.
Por isso, entendo que não tem razão o agravante quando afirma
que o juízo não procedeu às diligências ao seu alcance na busca
pelo seu endereço. O órgão judiciário fez todas as diligências ao
seu alcance, quais sejam: as buscas nos sistemas de acesso ao
judiciário.
Importante frisar que cumpre aos jurisdicionados manter atualizados
seus endereços junto aos órgãos públicos, sob pena de sofrerem
situações desta natureza.
Há que se pontuar, ainda, a estreita relação que há entre o
agravante e o executado destes autos (filho e pai, respectivamente),
de modo que, ao menos, mostra-se questionável a ausência de
comunicação de tais fatos ao agravante.
Por último, também não prosperam as alegadas incorreções formais
da intimação por edital. Primeiro porque a sua ocorrência não se
deu de ofício, na medida em que foi requerido pelo exequente a
integração do agravante à lide, razão pela qual a intimação por
todos os meios legais decorre deste requerimento. Ela, ainda,
obedeceu aos regramentos previstos sobre o tema na CLT, com
automática publicação na rede mundial de computadores, ante os
automatismos do sistema Pje.
Diante dessas considerações, rejeito a preliminar suscitada.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”.
Como frisado na decisão, a citação por edital decorreu da
inexistência, nos autos, do endereço atualizado da parte, que não
cuidou em manter atualizados seu cadastro mantidos junto aos
sistemas oficiais. O Juízo fez todas as diligências ao seu alcance,
quais sejam: as buscas nos sistemas de acesso ao judiciário, não
restando outra solução que não a intimação via edital.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Por outro lado, a violação a dispositivos infraconstitucionais e o
dissenso pretoriano não são passíveis de cabimento na hipótese,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000573-37.2020.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE RIBANILSON MARQUES PAULINO
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
AGRAVADO FRANCISCO OTAVIO MATIAS
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
AGRAVADO JOAO DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIBANILSON MARQUES PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00ec4c2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000573-37.2020.5.13.0006
RECORRENTE:RIBANILSON MARQUES PAULINO
RECORRIDO: JOÃO DA SILVA DOS SANTOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.11.2023 – ID.
396a3d4 ; recurso apresentado em 30.11.2023 - ID. 1aadd28 ).
Regular a representação processual (ID. ba00f34).
Juízo garantido (Id.801730e ee27c131 )
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE DO PROCESSO POR VÍCIO DE CITAÇÃO
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, XXXV, LIV e LV da CF;
b) afronta aos artigos os artigos 841, § 1º, da CLT, e os artigos 249,
256 e 257 do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que a intimação foi encaminhada ao endereço
incorreto e que não foram esgotados os meios de localização da
parte, providência necessária e prévia a determinação da intimação
via edital, conforme preconiza os artigos 841, § 1º, da CLT, e os
artigos 249, 256 e 257 do CPC.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:
DA PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITAÇÃO, ARGUIDA PELO
AGRAVANTE, EM AGRAVO DE PETIÇÃO
A presente preliminar refere-se à alegação do agravante de que não
foi devidamente citado para integrar a relação processual, porque
sua intimação foi enviada a endereço errado, tanto assim que
retornou com informação dos correios de "desconhecido". Aduz,
contudo, que o juízo a quo, de ofício, sem realizar outros meios de
localização do executado, efetuou sua intimação por edital. Aponta,
ainda, irregularidades formais da própria notificação por edital. Por
isso, requer a nulidade do processo, desde a sua citação inicial (fls.
485).
Não lhe assiste razão.
No caso dos autos, o agravante ingressou na lide em razão de ter
surgido em pesquisas junto ao Cadastro de Clientes do Sistema
Financeiro - CCS, como co-titular de conta bancária pertencente ao
executado destes autos (fls. 380), ingressando, assim, na qualidade
de sócio oculto.
Para tanto, o juízo a quoprocedeu à sua notificação pelos correios,
no endereço constante dos cadastros mantidos junto aos sistemas
SNIPER e INFOJUD, de acesso pelos órgãos do poder judiciário.
Por isso, entendo que não tem razão o agravante quando afirma
que o juízo não procedeu às diligências ao seu alcance na busca
pelo seu endereço. O órgão judiciário fez todas as diligências ao
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
seu alcance, quais sejam: as buscas nos sistemas de acesso ao
judiciário.
Importante frisar que cumpre aos jurisdicionados manter atualizados
seus endereços junto aos órgãos públicos, sob pena de sofrerem
situações desta natureza.
Há que se pontuar, ainda, a estreita relação que há entre o
agravante e o executado destes autos (filho e pai, respectivamente),
de modo que, ao menos, mostra-se questionável a ausência de
comunicação de tais fatos ao agravante.
Por último, também não prosperam as alegadas incorreções formais
da intimação por edital. Primeiro porque a sua ocorrência não se
deu de ofício, na medida em que foi requerido pelo exequente a
integração do agravante à lide, razão pela qual a intimação por
todos os meios legais decorre deste requerimento. Ela, ainda,
obedeceu aos regramentos previstos sobre o tema na CLT, com
automática publicação na rede mundial de computadores, ante os
automatismos do sistema Pje.
Diante dessas considerações, rejeito a preliminar suscitada.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”.
Como frisado na decisão, a citação por edital decorreu da
inexistência, nos autos, do endereço atualizado da parte, que não
cuidou em manter atualizados seu cadastro mantidos junto aos
sistemas oficiais. O Juízo fez todas as diligências ao seu alcance,
quais sejam: as buscas nos sistemas de acesso ao judiciário, não
restando outra solução que não a intimação via edital.
Por outro lado, a violação a dispositivos infraconstitucionais e o
dissenso pretoriano não são passíveis de cabimento na hipótese,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000086-11.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
RECORRIDO ELTON DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aa17a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Compulsando-se os autos, constata-se que a petição de id.
ac61271 se refere a processo e pessoa estranha ao111 presente
feito.
Sendo assim, exclua-se a referida petição e documentos que a
acompanham dos autos virtuais.
Após, aguarde-se o decurso de prazo.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000086-11.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
RECORRIDO ELTON DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON DOS SANTOS FARIAS
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aa17a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Compulsando-se os autos, constata-se que a petição de id.
ac61271 se refere a processo e pessoa estranha ao111 presente
feito.
Sendo assim, exclua-se a referida petição e documentos que a
acompanham dos autos virtuais.
Após, aguarde-se o decurso de prazo.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000622-76.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO YARA MONARA DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51f0975
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSm 0000622-76.2023.5.13.0005
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) E OUTRO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP
sob nº. 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros,
1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP: 04.530-
000.
Indefiro o pedido, eis que o nome do mencionado causídico já se
encontra anotado com exclusividade no Pje.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.11.2023 – Id.
d43c74a ; recurso apresentado em 08.12.2023 – Id. f4ebd32).
Regular a representação processual (Ids. d91e6cd, c90e4bb e
721503e).
Preparo satisfeito (Ids.31d0c91 e ee2bfeb)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que o obreiro não comprovou a existência de
culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora de serviços.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 11b896b):
(…)
A responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas, em
princípio recai sobre o empregador. Não obstante, em certas
situações, o ônus da contratação do empregado recai sobre pessoa
física ou jurídica distinta do empregador, como na hipótese de
terceirização, aduzida pelo postulante e regulada pela Lei nº 6.019,
de 3 de janeiro de 1974, com alteração da Lei 13.429 de 31 de
março de 2017, que ratificou o entendimento jurisprudencial já
expresso na Súmula 331 do TST.
Assim, a responsabilidade do tomador de serviços pelos créditos
inadimplidos dos empregados da empresa, por ela, contratada está,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
expressamente, prevista no artigo 5º-A, § 5º da Lei nº 6.019/1974,
introduzido pela Lei nº13.429/2017 que assim dispõe:
Art. 5º-A. Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra
contrato com empresa de prestação de serviços determinados e
específicos.
[…] § 5º A empresa contratante é subsidiariamente responsável
pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer
a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições
previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de
24 de julho de 1991.
Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos das
terceirizações, é consequência da própria escolha da empresa
contratada, sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida
pela parte autora era atividade-fim ou não, de acordo com o
julgamento do STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da
tese de repercussão geral 725).
Isso porque a empresa recorrente recebeu e tomou proveito da mão
de obra da reclamante através da contratação de prestadora de
serviços, não sendo reconhecido em nenhum momento, nos autos,
a relação de emprego entre a reclamante e a ora recorrente.
Chega-se a tal ilação, pois a empresa prestadora é o canal por meio
do qual o seu empregado verte a força de trabalho em prol do
empreendimento da tomadora. Dessa maneira, o fato de a força de
trabalho não poder refluir a não ser pelo pagamento, e já estando
integrada ao empreendimento do tomador, cabe a este adimplir
quando não o faz a prestadora, sob pena de enriquecimento sem
causa, ex vi do art. 884 do CC.
No caso em tela, não há controvérsia acerca do fato de que a
empresa TAM LINHAS AÉREAS, tomadora de serviços,
descentralizou suas atividades de call center, utilizando-se de mão
de obra fornecida pela primeira reclamada, LIQ CORP S.A,
conforme se verifica na ficha de registro da empregada, no contrato
de prestação de serviços e seu aditivo que foram juntados aos
autos nos ID. 9fc5e9d e seguintes.
Assim, tem-se que a reclamante fora contratada pela CONTAX S.A.,
na data de 05/02/2018, tendo seu contrato de trabalho rescindido,
sem justa causa, em 07/06/2023.
Referido período de labor enquadra-se dentro da vigência dos
contratos assinados entre a CONTAX e a TAM, ou seja, a
recorrente responderá subsidiariamente pelas obrigações
trabalhistas devidas pela CONTAX à reclamante, durante o período
em que prestou serviços para a recorrente.
Ademais, quando a questão não envolve ente público, a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços decorre
simplesmente de ter se beneficiado da força de trabalho do
empregado da tomadora, nos termos da Súmula nº 331,IV, do TST.
A ficha de registro do empregado (ID. 4abace5), no campo que traz
as informações da admissão, aponta que a seção de trabalho da
parte autora é CALLCENTER - LATAM -TAM, o que evidencia que o
trabalho em operações da empresa LATAM se manteve ao longo de
todo o contrato, não havendo como prosperar o pedidos sucessivo
de limitação da responsabilidade ao período de efetiva prestação de
serviços.
Por sua vez, nos termos do inciso VI da Súmula 331 do TST, a
condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as
verbas não adimplidas pelo devedor principal, referentes ao período
da prestação laboral, inclusive as multas e verbas rescisórias.
Dessa forma, não prevalece o inconformismo em relação à
responsabilização quanto ao pagamento das referidas verbas, uma
vez que aquelas não foram adimplidas pelo devedor principal.Frise-
se, ainda, que, as obrigações personalíssimas, como a baixa na
CTPS, ficará a cargo da reclamada principal, ou seja, a CONTAX, e,
assim, nada a reparar.
No que tange à alegada habilitação na recuperação judicial e
acordo para pagamento de FGTS, não há nos autos comprovação
nesse sentido, razão pela qual não procede o pleito. Contudo, caso
haja alguma comprovação futura dessas verbas e quitação de
quaisquer outras verbas idênticas, o pedido deve ser analisado pelo
juízo da execução.
Por fim, quanto ao pleito atinente ao almejado respeito à teoria da
desconsideração da personalidade jurídica e à observância do
benefício de ordem, tem-se que estes consistem em questões a
serem discutidas no momento propício, ou seja, na fase de
execução, sendo prematura sua arguição na presente oportunidade,
razão pela qual nada a deferir, no particular.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
Denego seguimento ao recurso de revista.
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000332-10.2018.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
AGRAVADO DENIS ALMEIDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ebb3d6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000332-10.2018.5.13.0014
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO: DENIS ALMEIDA DO NASCIMENTO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.11.2023 (Id. -
b22a460 recurso apresentado em 05.12.2023 (Id. 7dbec8c).
Regular a representação processual (Id. 7e6306c, fls. 691 e 695).
O Juízo está garantido (Id. 0128c62 e f3cb7a1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II, XXXVI e LIV; 7º, XXVI; art. 60, § 4º; 150,
III, “b”; 195, I, “a” da CF;
b) ofensa aos arts. 105, 106 e 139 do CTN.
Volta-se o recorrente contra a incidência de juros no cálculo das
contribuições previdenciárias.
Sobre o tema, discorreu a Turma:
A decisão agravada rejeitou a pretensão, com base na decisão
exequenda, que prevê a quantificação objeto de contrariedade.
Do que se infere da conta questionada, a apuração das
contribuições previdenciárias se deu com base no previsto na
Súmula 368 do TST, que prevê que tais contribuições são exigíveis
desde a prestação dos serviços pelo trabalhador, porém restritas às
hipóteses em que a prestação ocorreu a partir de 05/03/2009 (após
90 dias da publicação da MP 449/08, convertida na Lei n. 11.
941/09, que alterou o art. 43, § 2º, da Lei n. 8.212/91). Dessa forma,
a prestação de serviços é o correspondente fato gerador, com
previsão de juros de mora e multa na Lei 8.212/91, art. 35, e Lei
9.430/96, art. 61.
Tal constatação, por si só, mostra-se suficiente à rejeição da
postulação recursal, eis que se trata de decisão definitiva.
Além disso, cumpre relembrar que o devedor se constitui em mora
pelo descumprimento da obrigação do recolhimento das
contribuições previdenciárias no momento em que se torna devida a
remuneração da prestação dos serviços realizados pelo empregado.
Demais disso, o art. 35, da Lei n. 8.212/91, é expresso quanto à
cobrança de juros sobre as contribuições previdenciárias que não
foram recolhidas nas épocas próprias.
Ressalto, por oportuno, que os créditos da União são atualizados
pela taxa SELIC, e, portanto, a contribuição previdenciária recebe o
mesmo tratamento, nos moldes da legislação que rege à espécie.
Assim, estando a incidência dos juros respaldada em decisões
judiciais, como no caso, bem como nos normativos aplicáveis à
espécie, não há que se falar em violação ao art. 5º, LIV, da
Constituição Federal, tampouco se evidenciado o confisco de que
trata o art. 150, IV, CF, pelo que inexiste inconstitucionalidade a
reconhecer.
Mantenho, pois, a decisão agravada.
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis: § 2º
Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou
por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo
incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista,
salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro,
na hipótese, ofensa direta e literal à Constituição Federal.
Por outro lado, a violação a dispositivos infraconstitucionais não é
passível de cabimento na hipótese, diante da restrição que lhe é
imposta pelo art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Ademais, o entendimento regional está em sintonia com o
entendimento da Súmula 368 do TST, obstaculizando a revisão,
conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000493-24.2022.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LUIZ FILLIPE MARTINS SILVA
ADVOGADO ANDRE LEONARDO SANTOS
MANCHUR(OAB: 111468/PR)
ADVOGADO NATALIA DOS SANTOS DO
AMARAL(OAB: 112814/PR)
RECORRIDO INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL
PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA
- IMIP
ADVOGADO ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FILLIPE MARTINS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fa90ec
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000493-24.2022.5.13.0032 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: LUIZ FILLIPE MARTINS SILVA
RECORRIDO: INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL
PROFESSOR FERNANDO
FIGUEIRA – IMIP
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.11.2023 - ID.
14a9c91; recurso interposto em 07.12.2023 - ID. 740304a).
Regular a representação processual (ID. Aec6a85).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 0454a39).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA – UTILIZAÇÃO DA
TAXA SELIC
Alegações:
a) violação ao art. 883, da CLT;
b) violação à Súmula 439, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado, no tocante
ao índice de atualização monetária aplicado ao presente caso.
Alega que a fixação do termo inicial para atualização monetária,
para fins de condenação por dano moral, notadamente a taxa Selic,
deve ser contada a partir do ajuizamento da demanda, e não como
determinou a Colenda Corte de fixá-la após a publicação do
acórdão, em vista da reforma da sentença, contrariando assim o
que dispões o art. 883, CLT c/c Súmula 439, deste Tribunal
Superior do Trabalho.
A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, destacou (ID. 5726650):
(…)
De fato, não houve pronunciamento expresso no julgado acerca dos
índices de atualização aplicáveis, à luz das naturezas inerentes às
verbas acrescidas à condenação, razão pela qual passo a sanar a
omissão apontada.
Em relação à atualização monetária, incidente sobre a indenização
por dano moral, remeto os litigantes ao quanto decidido pela 5ª
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Turma do Tribunal Superior do Trabalho - TST, ao julgar o RRAg -
12177-11.2017.5.15.0049, inclusive quanto a existência do dano
moral em razão do atraso:
(…)
Logo, a atualização monetária deve observar a taxa SELIC, a contar
da data da fixação do valor arbitrado a título de indenização por
dano moral, ou seja, do acórdão, em vista da reforma da sentença.
O marco inicial deve corresponder à data de publicação do acórdão
deste Regional.
Assim, em respeito às diretrizes do STF, a atualização deve se
estringir à aplicação da taxa SELIC, tendo como marco inicial a
fixação ou a alteração do valor arbitrado a título de indenização por
dano moral, o que, no caso específico dos autos, corresponde à
data da publicação do acórdão.
No tocante ao dano material, os parâmetros da atualização deve
seguir os parâmetros j´definidos na sentença.
Recurso parcialmente provido, no ponto, para determinar, quando
da atualização da conta atinente ao dano moral, a aplicação da taxa
SELIC, a contar da publicação do acórdão.
(…)
Frisou-se que “em respeito às diretrizes do STF, a atualização deve
se restringir à aplicação da taxa SELIC, tendo como marco inicial a
fixação ou a alteração do valor arbitrado a título de indenização por
dano moral, o que, no caso específico dos autos, corresponde à
data da publicação do acórdão.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa ao texto legal mencionado, nem contrariedade à Súmula
invocada.
Em relação ao dissenso pretoriano, melhor sorte não assiste ao
recorrente. Com efeito, os arestos apresentados não se prestam ao
fim colimado, porquanto oriundos de Turmas do TST, em
desrespeito à inteligência do art. 896, “a”, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000307-53.2021.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LUANJA CHRISTINA DANTAS
CARNEIRO
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RECORRENTE TELEVISAO TAMBAU LTDA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO TELEVISAO TAMBAU LTDA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO LUANJA CHRISTINA DANTAS
CARNEIRO
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANJA CHRISTINA DANTAS CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d2a796
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000307-53.2021.5.13.0026 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: LUANJA CHRISTINA DANTAS CARNEIRO
RECORRIDOS: TELEVISAO TAMBAU LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.11.2023 –
ID.983dc2b; recurso apresentado em 06.12.2023 – ID. 425698d).
Regular a representação processual (ID.0aca0aa).
Preparo dispensado – Justiça Gratuita (ID.13d60c9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
DANOS MORAIS
A recorrente requer a reforma da decisão para reconhecer a
procedência do pedido de indenização por dano moral e aumentar o
valor fixado na sentença.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão– fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0000539-75.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR IZABELLE DE ALMEIDA DIAS
ADVOGADO HEVERSON SMITH MEDEIROS
ALVES(OAB: 14853/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
RÉU VIVO S.A.
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELLE DE ALMEIDA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30076a6
proferido nos autos.
AR 0000539-75.2023.5.13.0000
RECORRENTE: IZABELLE DE ALMEIDA DIAS
RECORRIDA: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTROS
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto por IZABELLE DE
ALMEIDA DIAS em face do acórdão de id. 547ab2a, que julgou
improcedente a Ação Rescisória por ela proposta em face da OI
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTROS.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário no efeito devolutivo.
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
contrarrazoar o apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0000539-75.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR IZABELLE DE ALMEIDA DIAS
ADVOGADO HEVERSON SMITH MEDEIROS
ALVES(OAB: 14853/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
RÉU VIVO S.A.
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30076a6
proferido nos autos.
AR 0000539-75.2023.5.13.0000
RECORRENTE: IZABELLE DE ALMEIDA DIAS
RECORRIDA: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTROS
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto por IZABELLE DE
ALMEIDA DIAS em face do acórdão de id. 547ab2a, que julgou
improcedente a Ação Rescisória por ela proposta em face da OI
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTROS.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário no efeito devolutivo.
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
contrarrazoar o apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000592-51.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DIOVAN RODOLFO SOARES
MARINHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e2c568
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000592-51.2023.5.13.0034 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: DIOVAN RODOLFO SOARES MARINHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/11/2023 ID -
939c26f, recurso interposto em 04/12/2023 ID - 7c48a43).
Regular a representação processual (ID.- 66cea7e).
Preparo satisfeito (IDs. 6c66c64 e d8c7ebd).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF;
b) violação aos arts. 489, 941, § 3º e 1.022 do CPC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
A recorrente pugna para que seja declarada a nulidade do v.
acórdão recorrido e do processo, devolvendo-se, os autos ao E.
Tribunal Regional, para que seja proferida nova decisão, com
superação da omissão e da obscuridade suscitadas nos embargos
de declaração. Alega que o acórdão reconheceu o vínculo de
emprego entre as partes, sem, contudo, analisar matérias tratadas
nas contrarrazões ao recurso ordinário.
A Turma Julgadora destacou que (ID. 09ef591):
O juízo singular ao se pronunciar sobre o direito, não reconheceu a
formação de vínculo de emprego entre as partes.
A questão trazida nos presentes autos envolve tema de há muito
debatido em nossos tribunais trabalhistas, no entanto, ainda
pendente de uma conclusão definitiva. Busca-se estabelecer a
verdadeira natureza jurídica do liame envolvendo o prestador de
serviços e as plataformas de transporte, como é o caso dos autos.
A matriz normativa do direito do trabalho brasileiro adota uma posiç
ão binária no que concerne ao reconhecimento do vínculo
empregatício, nos termos da CLT, art. 3º. Isso significa dizer que a
prestação pessoal do trabalho pode ser enquadrada no referencial
legislativo e, por consequência, atrair a aplicação de todo o
arcabouço normativo, ou acomoda-se fora de tais limites normativos
e afasta qualquer tipo de proteção social.
(…) Não é tarefa simples investigar a natureza jurídica da relação
firmada entre as partes a partir de vetustos referenciais que, em
algumas situações, não servem para esclarecer a real característica
da prestação dos serviços. De toda forma, tratando-se de
referencial normativo vigente, a prestação jurisdicional deve ser
orientada a partir da fórmula legal eleita.
(…)
O quadro fático acima delineado é de amplo e notório conheciment
o de toda sociedade, pois os serviços das plataformas de transporte
se incorporaram de maneira definitiva no cotidiano. Não existem,
portanto, maiores controvérsias fáticas em face do modelo de
prestação de serviços. Dúvidas há, por outro lado, quando nos
deparamos com a categorização jurídica dessa atividade.
Tratando-se de prestação pessoal dos serviços, a autonomia
privada de vontade, por si só, não é suficiente para afastar a
incidência do conceito preconizado pela CLT, art. 3º. Esse modelo
impõe um enquadramento compulsório, independentemente de
manifestação volitiva em contrário, quando o prestador dos serviços
executar o seu mister com pessoalidade, habitualidade,
onerosidade e subordinação jurídica. A solução do presente litígio
passa pela verificação do cumprimento de tais requisitos, a partir do
enquadramento na situação fática acima relatada. Destaque-se, de
logo, que a situação descrita nos presentes autos não discrepa da
narrativa realizada anteriormente.
Passemos à análise dos requisitos caracterizadores da relação
laboral, de forma individualizada.
(…) Compreende-se que, ao enunciar textualmente as hipóteses do
trabalho voluntário, o ordenamento jurídico laboral elege o trabalho
oneroso como regra geral norteadora das relações jurídicas. Logo,
onerosa será a prestação dos serviços, mesmo que não esteja
evidenciada a entrega de numerário em favor do trabalhador, sendo
suficiente a mera promessa de algum tipo de retribuição, mesmo
que de forma indireta.
Na situação relatada nos presentes autos, a retribuição da parte
autora consistia em repasses dos valores cobrados pela plataforma
dos consumidores finais, com o abatimento dos percentuais
ajustados. Ou seja, o trabalhador recebe, mediante repasse da
empresa, o valor líquido das corridas realizadas e pagas pelos
passageiros.
O fato de ser do autor da demanda a responsabilidade pelas
despesas com o veículo utilizado na prestação dos serviços não é
elemento suficiente para descaracterizar a onerosidade. Na
realidade, o prestador de serviços das plataformas digitais
apresenta-se como um verdadeiro comissionista, a quem se atribui
o valor total da transação comercial, excluídas as retenções
estabelecidas pelo tomador dos serviços.
Por óbvio, o valor da retribuição paga ao motorista é bem superior
ao montante retido pelo tomador dos serviços. No entanto, isso
acontece em função da particularidade de o prestador arcar
integralmente com os custos dos insumos necessários para a
prestação dos serviços. Tal particularidade não subtrai a
onerosidade, que deve ser reconhecida na hipótese dos autos.
Pelo que foi exposto até o presente momento, é possível
reconhecer, com alguma facilidade, o atendimento de três requisitos
caracterizadores da relação empregatícia para o presente caso: a
pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade.
Resta-nos o enfrentamento do mais desafiador dos requisitos do
presente caso, ou seja, a subordinação jurídica. Ora, a despeito de
reconhecidas a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade, a
relação de emprego só emerge no mundo jurídico quando
demonstrada a subordinação jurídica.
(…) Exatamente por enfeixarem relações atípicas e desconectadas
com a realidade laboral tradicional, permeada pelos controles
digitais e impessoais, a mensuração do enquadramento trabalho
humano nos liames da proteção estatal não deve partir do uso do
discurso tradicional de aferição dos elementos conceituais
tradicionais. Mais relevante do que avaliarmos o enquadramento
nos elementos conceituais tradicionais (pessoalidade, habitualidade,
onerosidade e subordinação), é a verificação acerca da existência
ou não da alardeada autonomia dos motoristas de aplicativo.
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Assim sendo, a discussão acerca da formação do vínculo laboral
deixa de ser analítica e passa a ser binária, residindo na análise da
autonomia ou da dependê ncia desses trabalhadores. É impossível
afastarmos a premissa de que os motoristas de aplicativo são
trabalhadores e não empreendedores, tal como alardeado por
alguns segmentos econômicos e jurídicos. Resta saber apenas se
esses trabalhadores são, de fato, portadores de autonomia no
exercício do seu mister.
(…) O realce feito pelos autores atesta a existência de uma nova
forma de subordinação, encetada estruturalmente pelas diretrizes
dos algoritmos usados nos aplicativos de transporte. As ordens
deixam de ser diretas e emanadas do empregador e passam a ser
expedidas de maneira difusa, por intermédio das estruturas de
aferição, controle e operacionalização executadas sem a interação
humana.
Trata-se de subordinação diferenciada, executada em conformidade
com as novas tecnologias sintonizadas com o mundo do trabalho
contemporâneo. É a vetusta dependência laboral incorporada nos
algoritmos destinados à construção das plataformas digitais.
Os algoritmos usados nas plataformas digitais assumem "vida
própria" e , na maioria das vezes, impõe decisões sem a
participação de nenhum ser humano. Na realidade, a autuação das
ferramentas digitais contemporâneas acaba por corporificar atitudes
ou comportamentos inesperados pelos próprios operadores. Trata-
se de preocupação presente nos estudos de inúmeros acadêmicos,
como por exemplo, o italiano Valerio De Stefano, verbis:
(…) No caso dos autos, conforme exaustivamente relatado, tais
requisitos foram cumpridos, o que nos conduz ao reconhecimento
da relação de emprego e o provimento do recurso ordinário nesse
particular.
Ao apreciar os embargos de declaração, a Turma Julgadora,
destacou que (ID. 19f0aa8):
A embargante almeja, em verdade, a reforma da decisão por não se
conformar com o entendimento adotado por este Colegiado.
Ora, se a parte entende que houve injustiça na decisão, decorrente
da análise incorreta do conjunto probatório ou do enquadramento
legal dos fatos, deve manejar o recurso competente para reformá-
la.
Por fim, registro satisfeito o requisito do prequestionamento, uma
vez enfrentadas todas as questões suscitadas nos embargos.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que o v. acórdão merece reforma, pois não levou
em conta a incompetência da Justiça do Trabalho, que repousa,
tecnicamente, na definição de premissa acerca da existência de
uma prestação de serviços pelo motorista parceiro à Uber ou, no
sentido inverso, no mero fornecimento, pela Uber e mediante a
cobrança de uma taxa, do serviço de intermediação tecnológica.
A decisão da Turma assim entendeu:
A recorrida insiste na tese de incompetência material desta justiça
especializada.
Ocorre que, embora a peça de resistência traga precedentes em
sentido contrário ao julgado prolatado nestes autos, esta Turma já
vem enfrentando a temática posta no apelo, analisando direitos
trabalhistas postulados em face de empresas de passageiros por
aplicativo, e sobre a matéria, este órgão é pacífico em reconhecer a
competência da justiça trabalhista para o julgamento da matéria
levantada nesta ação, que busca o reconhecimento do vínculo de
emprego com a ré e o pagamento de direitos trabalhistas
suprimidos.
Nesse sentido, pela identidade fático-jurídica dos casos, transcrevo
os fundamentos do acórdão de relatoria do Desembargador Edvaldo
de Andrade, extraídos do ROT nº. 0000683-11.2021.5.13.0003,
julgamento de 01.02.2022:
(…) Desse modo, por estar a sentença alinhada ao entendimento
desta Corte, nada há a alterar quanto ao afastamento da preliminar
suscitada pela ré, mantendo-se irretocável o reconhecimento desta
justiça para apreciação da matéria controvertida posta em litígio.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”.
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Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
PROIBIÇÃO DE DECISÃO SURPRESA. NULIDADE
PROCESSUAL POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF.
b) violação aos arts. 7º, 9º e 10º do CPC.
A recorrente alega que não teve oportunidade de defesa quanto a
diversos trechos usados como fundamento no acórdão.
A hipótese não é “DECISÃO SURPRESA” ou de “NULIDADE
PROCESSUAL POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA”, eis que os
fundamentos estão baseados as provas e fatos acostados aos
autos.
Ademais, a recorrente teve oportunidade de obter maiores
esclarecimentos, por meio de embargos declaratórios.
O que se extrai, na verdade, e sua tentativa de ter novo julgamento
da matéria, o que e defeso nesse momento processual, já que o
recurso de revista não se presta a reavaliar provas ou fatos (Súmula
nº 126 do TST).
Denego seguimento à revista sob esse enfoque.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170, caput e incisos, da CF;
b) violação dos arts. 4º, X, da Lei 12.587/2012; 2º e 3º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema analisado, assinalou que:
O juízo singular ao se pronunciar sobre o direito, não reconheceu a
formação de vínculo de emprego entre as partes.
A questão trazida nos presentes autos envolve tema de há muito
debatido em nossos tribunais trabalhistas, no entanto, ainda
pendente de uma conclusão definitiva. Busca-se estabelecer a
verdadeira natureza jurídica do liame envolvendo o prestador de
serviços e as plataformas de transporte, como é o caso dos autos.
A matriz normativa do direito do trabalho brasileiro adota uma posiç
ão binária no que concerne ao reconhecimento do vínculo
empregatício, nos termos da CLT, art. 3º. Isso significa dizer que a
prestação pessoal do trabalho pode ser enquadrada no referencial
legislativo e, por consequência, atrair a aplicação de todo o
arcabouço normativo, ou acomoda-se fora de tais limites normativos
e afasta qualquer tipo de proteção social.
(…) Não é tarefa simples investigar a natureza jurídica da relação
firmada entre as partes a partir de vetustos referenciais que, em
algumas situações, não servem para esclarecer a real característica
da prestação dos serviços. De toda forma, tratando-se de
referencial normativo vigente, a prestação jurisdicional deve ser
orientada a partir da fórmula legal eleita.
(…)
O quadro fático acima delineado é de amplo e notório conheciment
o de toda sociedade, pois os serviços das plataformas de transporte
se incorporaram de maneira definitiva no cotidiano. Não existem,
portanto, maiores controvérsias fáticas em face do modelo de
prestação de serviços. Dúvidas há, por outro lado, quando nos
deparamos com a categorização jurídica dessa atividade.
Tratando-se de prestação pessoal dos serviços, a autonomia
privada de vontade, por si só, não é suficiente para afastar a
incidência do conceito preconizado pela CLT, art. 3º. Esse modelo
impõe um enquadramento compulsório, independentemente de
manifestação volitiva em contrário, quando o prestador dos serviços
executar o seu mister com pessoalidade, habitualidade,
onerosidade e subordinação jurídica. A solução do presente litígio
passa pela verificação do cumprimento de tais requisitos, a partir do
enquadramento na situação fática acima relatada. Destaque-se, de
logo, que a situação descrita nos presentes autos não discrepa da
narrativa realizada anteriormente.
Passemos à análise dos requisitos caracterizadores da relação
laboral, de forma individualizada.
No que concerne à pessoalidade, é indiscutível a presença da infu
ngibilidade subjetiva na prestação de serviços em favor das
plataformas digitais de transporte. Os trabalhadores dos aplicativos
são selecionados, cadastrados e fiscalizados durante o exercício do
seu mister. São identificados mediante foto e placa do veículo
utilizado, não sendo permitida a substituição do prestador.
(…) A habitualidade também se encontra presente no modelo de
prestação de serviços promovido pelas plataformas de transporte. O
conceito de habitualidade, para os fins trabalhistas, revela-se de
forma excludente a partir da exclusão da eventualidade. Isso
significa dizer que, havendo prestação dos serviços inserida na
atividade empresarial preponderante, a descaracterização do
trabalho eventual ou episódico atrai a habitualidade, enquanto
elemento conceitual da prestação dos serviços.
(…) O terceiro requisito a ser analisado é a onerosidade. A
prestação de trabalho a ensejar a formação do liame empregatício
pressupõe o labor oneroso e voltado para a retribuição. Há uma
incompatibilidade conceitual e ideológica entre o contrato de
trabalho e a gratuidade na prestação dos serviços. por tal motivo, a
onerosidade se presume e o trabalho voluntário e gratuito deve ser
inequivocamente demonstrado, conforme diretrizes fixadas pela Lei
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n.º 9.608, de 18.02.1998, arts. 1º e 2º, verbis:
(…)
Compreende-se que, ao enunciar textualmente as hipóteses do
trabalho voluntário, o ordenamento jurídico laboral elege o trabalho
oneroso como regra geral norteadora das relações jurídicas. Logo,
onerosa será a prestação dos serviços, mesmo que não esteja
evidenciada a entrega de numerário em favor do trabalhador, sendo
suficiente a mera promessa de algum tipo de retribuição, mesmo
que de forma indireta.
Na situação relatada nos presentes autos, a retribuição da parte
autora consistia em repasses dos valores cobrados pela plataforma
dos consumidores finais, com o abatimento dos percentuais
ajustados. Ou seja, o trabalhador recebe, mediante repasse da
empresa, o valor líquido das corridas realizadas e pagas pelos
passageiros.
O fato de ser do autor da demanda a responsabilidade pelas
despesas com o veículo utilizado na prestação dos serviços não é
elemento suficiente para descaracterizar a onerosidade. Na
realidade, o prestador de serviços das plataformas digitais
apresenta-se como um verdadeiro comissionista, a quem se atribui
o valor total da transação comercial, excluídas as retenções
estabelecidas pelo tomador dos serviços.
Por óbvio, o valor da retribuição paga ao motorista é bem superior
ao montante retido pelo tomador dos serviços. No entanto, isso
acontece em função da particularidade de o prestador arcar
integralmente com os custos dos insumos necessários para a
prestação dos serviços. Tal particularidade não subtrai a
onerosidade, que deve ser reconhecida na hipótese dos autos.
Pelo que foi exposto até o presente momento, é possível
reconhecer, com alguma facilidade, o atendimento de três requisitos
caracterizadores da relação empregatícia para o presente caso: a
pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade.
Resta-nos o enfrentamento do mais desafiador dos requisitos do
presente caso, ou seja, a subordinação jurídica. Ora, a despeito de
reconhecidas a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade, a
relação de emprego só emerge no mundo jurídico quando
demonstrada a subordinação jurídica.
(…) Exatamente por enfeixarem relações atípicas e desconectadas
com a realidade laboral tradicional, permeada pelos controles
digitais e impessoais, a mensuração do enquadramento trabalho
humano nos liames da proteção estatal não deve partir do uso do
discurso tradicional de aferição dos elementos conceituais
tradicionais. Mais relevante do que avaliarmos o enquadramento
nos elementos conceituais tradicionais (pessoalidade, habitualidade,
onerosidade e subordinação), é a verificação acerca da existência
ou não da alardeada autonomia dos motoristas de aplicativo.
Assim sendo, a discussão acerca da formação do vínculo laboral
deixa de ser analítica e passa a ser binária, residindo na análise da
autonomia ou da dependê ncia desses trabalhadores. É impossível
afastarmos a premissa de que os motoristas de aplicativo são
trabalhadores e não empreendedores, tal como alardeado por
alguns segmentos econômicos e jurídicos. Resta saber apenas se
esses trabalhadores são, de fato, portadores de autonomia no
exercício do seu mister.
(…) O realce feito pelos autores atesta a existência de uma nova
forma de subordinação, encetada estruturalmente pelas diretrizes
dos algoritmos usados nos aplicativos de transporte. As ordens
deixam de ser diretas e emanadas do empregador e passam a ser
expedidas de maneira difusa, por intermédio das estruturas de
aferição, controle e operacionalização executadas sem a interação
humana.
Trata-se de subordinação diferenciada, executada em conformidade
com as novas tecnologias sintonizadas com o mundo do trabalho
contemporâneo. É a vetusta dependência laboral incorporada nos
algoritmos destinados à construção das plataformas digitais.
Os algoritmos usados nas plataformas digitais assumem "vida
própria" e , na maioria das vezes, impõe decisões sem a
participação de nenhum ser humano. Na realidade, a autuação das
ferramentas digitais contemporâneas acaba por corporificar atitudes
ou comportamentos inesperados pelos próprios operadores. Trata-
se de preocupação presente nos estudos de inúmeros acadêmicos,
como por exemplo, o italiano Valerio De Stefano, verbis:
(…) No caso dos autos, conforme exaustivamente relatado, tais
requisitos foram cumpridos, o que nos conduz ao reconhecimento
da relação de emprego e o provimento do recurso ordinário nesse
particular.
Com supedâneo nos elementos probatórios colacionados, o Órgão
julgador verificou a existência dos requisitos ensejadores da relação
empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, sob o argumento de violação aos referidos dispositivos, o
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recorrente, insatisfeito com o posicionamento da Turma, procura
revolver matéria fática e, nesse sentido, uma suposta modificação
na decisão demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e
provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST,
inviabilizando o manejo e seguimento do presente recurso de
revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000579-51.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOHN HERBERT XAVIER DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JOHN HERBERT XAVIER DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3de7ce0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000579-51.2023.5.13.0002
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) E JOHN HERBERT
XAVIER DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP
sob nº. 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros,
1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP: 04.530-
000.
Indefiro o pedido, eis que o nome do mencionado causídico já se
encontra anotado com exclusividade no Pje.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.11.2023 – Id.
60d5e0f; recurso apresentado em 06.12..2023 – Id. e19bebf).
Regular a representação processual (Ids. bfe9ae5 e e69496d).
Preparo satisfeito (Ids. 7984226 e 259e378).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que o obreiro não comprovou a existência de
culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
[…] Os documentos anexados aos autos pela própria recorrente
(TAM), por ocasião da sua defesa (contrato de prestação de
serviços e aditivos), confirmam a existência pactuação com a
empresa CONTAX, tendo por objeto o atendimento telefônico aos
clientes da contratante, para venda de serviços correlacionados a
passagens aéreas (cláusula primeira).
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
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As referidas peças processuais constituem prova favorável à
alegação do demandante de que a sua força de trabalho beneficiou
a litisconsorte passiva TAM em parte do período em que manteve
contrato de emprego com a empresa CONTAX.
Além disso, a ficha de registro de empregados anexada pela
reclamada CONTAX (ID. 518deab - fl. 463) evidencia que o
reclamante, contratado em 04.02.2019, passou a efetuar os
serviços de teleatendimento em benefício da TAM (LATAM) a partir
de 01.01.2021, mantendo-se neste posto até a rescisão contratual.
Portanto, diante dessa realidade processual, conclui-se que o autor
se desincumbiu, a contento, de demonstrar o vínculo existente entre
as duas empresas e a sua inserção no segmento produtivo da
reclamada TAM, a configurar o fenômeno da terceirização.
Não há dúvida de que o trabalho do autor foi destinado à satisfação
dos interesses da reclamada TAM, mediante a contratação por
agente intermediário, qual seja, a empregadora CONTAX.
A situação atrai a responsabilidade subsidiária da recorrente TAM,
na condição de tomadora dos serviços, quanto às dívidas
trabalhistas contraídas pela empresa CONTAX em relação ao
período em que o reclamante trabalhou em seu benefício, conforme
entendimento já consagrado pelo STF, por meio da tese de
repercussão geral resultante do julgamento do RE 958.252:
É irrelevante o argumento da recorrente de que nunca teve ciência
de irregularidades praticadas pela reclamada CONTAX. O
reconhecimento do débito trabalhista, por si, traduz justamente a
presença de falhas no dever de fiscalização imposto à
tomadora dos serviços.
Portanto, a reclamada TAM, tendo terceirizado os serviços de
atendimento e vendas ao cliente em contratação firmada com a
reclamada CONTAX, responde subsidiariamente pelos débitos
trabalhistas de natureza pecuniária advindos da relação de emprego
mantida entre a empresa interposta e o autor.
É frágil a genérica tese recursal de inexistência de exclusividade na
prestação de serviços, erigido como barreira ao reconhecimento da
responsabilidade subsidiária, uma vez que, como citado acima, a
ficha de registro de empregado delimita claramente o período em
que o reclamante trabalhou, de forma exclusiva, para a TAM
(LATAM).
Ademais, de acordo com a Súmula 331, item IV, do TST, o
inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do efetivo
empregador implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha
participado da relação processual, hipótese que se verifica no caso
em tela.
É de se notar, também, que a atual redação do § 5º do artigo 5º-A
da Lei nº 6.019/1974 determina que a empresa contratante é
subsidiariamente responsável pelos créditos trabalhistas do
empregado da prestadora de serviços. Vejamos:
Como visto, há previsão legal para a condenação,
independentemente da existência de culpa in eligendo ou in
vigilando do ente tomador de serviços, bem como de insuficiência
econômica da ex-empregadora.
Registro que a regularidade formal da avença celebrada entre as
empresas reclamadas não tem o condão de afastar a
responsabilidade subsidiária do ente tomador de mão de obra.
No mesmo sentido, é irrelevante se as reclamadas não fixaram no
contrato a responsabilidade da empresa tomadora pelos débitos
trabalhistas não pagos pela empresa principal. Também se revelaria
inócua uma cláusula que atribuísse apenas à empresa prestadora a
responsabilidade pelo ônus trabalhista, porque o ajuste gera efeitos
somente entre as partes e, portanto, não se estende ao empregado,
que não participou de tal ajuste.
Sentença confirmada no aspecto enfocado.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
Denego seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000560-52.2023.5.13.0032
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO MICHELLE DE LIMA XAVIER
MENDES
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be76674
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000560-52.2023.5.13.0032 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA – EMLUR
RECORRIDO: MICHELLE DE LIMA XAVIER MENDES E OUTROS
TERCEIRO INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 27/11/2023 ID - 7a6745f; recurso interposto em
07/12/2023 ID - 84a63d9).
Regular a representação processual (Id.71bc15c).
Preparo dispensado (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, inciso IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;
b) contrariedade à ADC 16 do STF e à súmula 331, IV do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra a responsabilidade a ela imposta pelo
acórdão guerreado.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente,
tendo em vista que os trechos transcritos no recurso não dizem
respeito ao acórdão combatido.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº Rcl-0004925-51.2023.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECLAMANTE EDILMA CARLA DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
RECLAMADO PAULO HENRIQUE TAVARES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA CARLA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c7579c
proferido nos autos.
Processo Nº 0004925-51.2023.5.13.0000
DESPACHO
Vistos, etc.
Transitada em julgado a decisão de id. 91421c9, bem como não
havendo outras pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para as providências cabíveis.
GVP/amh
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000824-62.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TIAGO LUIS MICHEL
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO LUIS MICHEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5176ed8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000824-62.2023.5.13.0002 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TIAGO LUIS MICHEL
RECORRIDA: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 24.11.2023 - Id.
449ffad. Recurso apresentado pelo reclamante em 04.12.2023 - Id.
7cfc85e.
Representação processual regular - Id. 2f838be.
Preparo recursal dispensado - concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita para o reclamante através da sentença
proferida nestes autos - Id. db1d834.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE AS PARTES LITIGANTES
Alegações:
Violação dos arts. 1º, incisos III e IV, 7º, incisos I ao XXXIV, da
Constituição Federal.
Violação do art. 6º, parágrafo único, da Norma Consolidada.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado, alegando
que restaram devidamente comprovados os requisitos legais para o
reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
Da análise aos elementos de prova constantes dos autos, resta
incontroverso que o reclamante, motorista cadastrado na plataforma
UBER, prestou serviços intermediados pela referida empresa, na
função de motorista.
(…)
Na verdade, a reclamada disponibiliza uma plataforma eletrônica
virtual, cuja finalidade é facilitar, de forma recíproca, o acesso e
interação entre passageiros/usuários e motoristas/prestadores de
serviços, circunstância que situa ambos na condição de
consumidores dessa ferramenta.
(…)
Assim, mantém-se a sentença porquanto evidenciada, no caso, a
ausência do preenchimento dos requisitos para configuração da
relação empregatícia nos moldes dos arts. 2º e 3º da CLT.
Diante do acolhimento da tese da reclamada no sentido do não
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes,
desnecessária a análise dos demais temas abordados nas razões
recursais relacionados à tal questão em face da manifesta
incompatibilidade.
(…)”.
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se alinhado ao posicionamento
jurisprudencial iterativo, notório e atual do Tribunal Superior do
Trabalho.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da
Instância Superior Trabalhista, não havendo que se cogitar na
alegada violação dos dispositivos constitucionais apontados.
Ademais, observa-se que a matéria em comento possui contornos
fático-probatórios, sendo vedado o reexame neste momento
processual, diante da incidência do disposto na Súmula nº 126 da
Alta Corte Trabalhista.
Outrossim, a alegada violação do dispositivo infraconstitucional
mencionado não é cabível, em sede do recurso de revista,
submetido ao procedimento sumaríssimo, em razão da restrição
prevista no art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000955-34.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HITALO NUNES LOPES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HITALO NUNES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a19894
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000955-34.2023.5.13.0003 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: HITALO NUNES LOPES
RECORRIDA: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.11.2023 - ID.
59df607; recurso interposto em 03.12.2023 - ID. a29f753).
Regular a representação processual (ID. 82a6516).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 170f854).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF;
b) violação do art. 6º, parágrafo único, da CLT.
O recorrente se insurge em face do não reconhecimento do vínculo
empregatício. Sustenta que se uma pessoa física labora de forma
autônoma sua força de trabalho e o respectivo produto permanecem
sob seu domínio, o que não ocorre no caso da relação do motorista
com a recorrida. Pontua que os requisitos ensejadores da relação
de emprego foram satisfeitos.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
(…)
Em que pese os judiciosos fundamentos apresentados pelo e.
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Relator, entendo que a sentença deve ser mantida, porquanto
ausentes os requisitos ensejadores do reconhecimento de
vínculo empregatício.
Com efeito, seguindo a linha de coerência com o posicionamento
adotado por este julgador em situações idênticas à que ora se
analisa, inclusive figurando no polo passivo a mesma empresa
demandada, tenho manifestado o entendimento segundo o qual a
natureza do vínculo estabelecido entre as partes não envolve uma
relação de emprego propriamente dita, já que não há subordinação
direta do motorista aos prepostos da empresa, que tampouco
exercem sobre ele uma fiscalização típica de empregador.
Na relação jurídica mantida entre as partes, ao contrário do que
acontece em uma relação de emprego, não era possibilitado à
demandada se utilizar da força de trabalho como bem lhe
aprouvesse, na medida em que o reclamante detinha iniciativa
própria e auto-organização na execução de suas atividades,
sendo certo que a empresa não fiscalizava diretamente o modo
como eram prestados os serviços pelo demandante,
considerando que eramos próprios usuários do sistema que se
encarregavam de formular as avaliações.
Quanto à existência de normas para utilização da plataforma, é
certo que a organização e estruturação de tarefas existem em
qualquer tipo de trabalho e exigem regras mínimas, seja autônomo
ou não, sendo irrazoável considerar orientações e sugestões dadas
para o aperfeiçoamento do serviço como um tipo de ingerência da
empresa na prestação dos serviços.
Em verdade, a reclamada disponibiliza uma plataforma eletrônica
virtual, cuja finalidade é facilitar, de forma recíproca, o acesso e
interação entre passageiros/usuários e motoristas/prestadores de
serviços, circunstância que situa ambos na condição de
consumidores dessa ferramenta.
Na condição de microempreendedor individual, o motorista se
colocava à disposição para trabalhar nos dias e horários em
que lhe convinham, iniciava e terminava sua jornada quando
queria, escolhia a viagem que desejava fazer, prestava seus
serviços com ampla liberdade, inclusive podendo fazê-lo para
aplicativos concorrentes.
O motorista podia recusar viagens, ou seja, não era obrigado a,
em cumprimento a poder de mando do empregador, realizar
aquela tarefa para a qual alega ter sido contratado, sendo que o
modo encontrado pela empresa para incentivar o trabalho era
através de taxas de desempenho, para angariar promoções.
Ainda outra peculiaridade que remete à autonomia do trabalho
desempenhado é o fato de o motorista ser o proprietário ou o
possuidor do meio de transporte utilizado para as viagens, com a
responsabilidade sobre todos os custos a ele inerentes, o que vai de
encontro ao princípio da alteridade, intrínseco à relação
empregatícia, já que ao empregador cabe responder pelos custos
da prestação de serviços.
Com relação à existência de GPS, é preciso esclarecer que sua
utilização se dava para traçar as rotas, de acordo com o destino
indicado pelo cliente, e não para controlar o deslocamento do
motorista, até porque o trajeto poderia ser decidido em comum
acordo pelo cliente e motorista.
Destaco que a existência de regras mínimas a serem observadas é
pressuposto de qualquer relação contratual, mesmo as autônomas,
situação que não se confunde com a subordinação jurídica
necessária à configuração do vínculo, não havendo que se falar, na
hipótese, que o reclamante estivesse submetido ao poder diretivo
da empresa.
Por fim, vale ressaltar que o percentual reservado ao motorista, do
valor pago pelo passageiro, denota o caráter de parceria da relação,
e não de subordinação.
(…)
Assim, mantém-se a sentença porquanto evidenciada, no caso,
a ausência do preenchimento dos requisitos para configuração
da relação empregatícia nos moldes dos arts. 2º e 3º da CLT.
Diante do acolhimento da tese da reclamada no sentido do não
reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes,
desnecessária a análise dos demais temas abordados nas razões
recursais relacionados à tal questão em face da manifesta
incompatibilidade.” (Grifou-se)
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou a inexistência dos
requisitos ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000458-08.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRENTE JOSE RONALDO BARBOSA VIEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO JOSE RONALDO BARBOSA VIEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO BARBOSA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000564-90.2021.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
AGRAVADO UNIVERSIDADE BRASIL LTDA.
AGRAVADO SEBASTIAO FRANCISCO DE
ANDRADE
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
AGRAVADO INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
AGRAVADO UNIESP S.A
AGRAVADO ESCOLA DE ENFERMAGEM SANTA
EMILIA DE RODAT
ADVOGADO YURI AUGUSTO DE OLIVEIRA(OAB:
293652/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO FRANCISCO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000564-90.2021.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
AGRAVADO UNIVERSIDADE BRASIL LTDA.
AGRAVADO SEBASTIAO FRANCISCO DE
ANDRADE
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
AGRAVADO INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
AGRAVADO UNIESP S.A
AGRAVADO ESCOLA DE ENFERMAGEM SANTA
EMILIA DE RODAT
ADVOGADO YURI AUGUSTO DE OLIVEIRA(OAB:
293652/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE ENFERMAGEM SANTA EMILIA DE RODAT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000564-90.2021.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
AGRAVADO UNIVERSIDADE BRASIL LTDA.
AGRAVADO SEBASTIAO FRANCISCO DE
ANDRADE
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
AGRAVADO INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
AGRAVADO UNIESP S.A
AGRAVADO ESCOLA DE ENFERMAGEM SANTA
EMILIA DE RODAT
ADVOGADO YURI AUGUSTO DE OLIVEIRA(OAB:
293652/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SANTA EMILIA DE RODAT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000854-38.2022.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LF CONSULTORIA E
EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO HORTA ANDRADE(OAB:
104051/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
RECORRIDO DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
RECORRIDO JOAO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000147-54.2023.5.13.0027
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LF CONSULTORIA E
EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO HORTA ANDRADE(OAB:
104051/MG)
ADVOGADO EDMUNDO SALOMAO JUNIOR(OAB:
65373/MG)
RECORRIDO ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RECORRIDO DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº ROT-0000385-42.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ARAM RESIDENCE PRAIA HOTEL
EIRELI - EPP
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RECORRENTE ALESSANDRO GOMES CORREIA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO ARAM RESIDENCE PRAIA HOTEL
EIRELI - EPP
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RECORRIDO ALESSANDRO GOMES CORREIA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO GOES RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO GOMES CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/12/2023 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000385-42.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ARAM RESIDENCE PRAIA HOTEL
EIRELI - EPP
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RECORRENTE ALESSANDRO GOMES CORREIA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO ARAM RESIDENCE PRAIA HOTEL
EIRELI - EPP
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RECORRIDO ALESSANDRO GOMES CORREIA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO GOES RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARAM RESIDENCE PRAIA HOTEL EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/12/2023 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000385-42.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ARAM RESIDENCE PRAIA HOTEL
EIRELI - EPP
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RECORRENTE ALESSANDRO GOMES CORREIA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO ARAM RESIDENCE PRAIA HOTEL
EIRELI - EPP
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RECORRIDO ALESSANDRO GOMES CORREIA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO GOES RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOES RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Conhecimento por videoconferência: 18/12/2023 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000929-67.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LEONARDO FIRMINO DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FIRMINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/01/2024 11:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000929-67.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LEONARDO FIRMINO DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/01/2024 11:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº ROT-0000768-20.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FERNANDO LAERTON MELO
CASTRO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO FERNANDO LAERTON MELO
CASTRO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO LAERTON MELO CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a1635b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da possibilidade de efeito modificativo pela oposição de
embargos de declaração da reclamada, intime-se a parte contrária
para se manifestar, no prazo de 5 dias, conforme art. 897-A, da
CLT.
Após, retornem os autos conclusos.
GDWM/MD
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000768-20.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FERNANDO LAERTON MELO
CASTRO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO FERNANDO LAERTON MELO
CASTRO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO LAERTON MELO CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a1635b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da possibilidade de efeito modificativo pela oposição de
embargos de declaração da reclamada, intime-se a parte contrária
para se manifestar, no prazo de 5 dias, conforme art. 897-A, da
CLT.
Após, retornem os autos conclusos.
GDWM/MD
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº MSCiv-0005176-69.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE GEORGE AUGUSTO DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
IMPETRANTE ELAINE DENISE DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
NATHALIA BITRAN LELLYS RICO
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA BITRAN LELLYS RICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecba23b
proferida nos autos.
DECISÃO LIMINAR
Mandado de segurança impetrado por GEORGE AUGUSTO DE
ARAUJO SILVA e ELAINE DENISE DANTAS, contra ato do JUÍZO
DA 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE-PB,
figurando como litisconsorte NATHALIA BITRAN LELLYS RICO.
Os impetrantes alegam a ilegalidade do ato da autoridade coatora,
praticado nos autos da ação trabalhista nº 0000502-
73.2023.5.13.0024, consistente na determinação de bloqueio de
valores pertencentes aos impetrantes.
Sustentam que a ordem de apreensão de bens ocorreu antes de
serem citados no incidente de desconsideração da personalidade
jurídica. Argumentam que o prosseguimento da execução só deve
ocorrer após a conclusão do incidente. Destacam que, em face da
ausência de citação, não há prazo recursal em curso na origem,
restando apenas a via mandamental para fazer cessar o ato coator.
Por entenderem configurados os requisitos autorizadores, pugnam
pela concessão de medida liminar, para que os atos constritivos
sejam suspensos.
Ao fim, pede a confirmação da liminar e a concessão da segurança
em definitivo.
É o que basta relatar.
DECIDO
A via eleita se mostra adequada à situação trazida à análise pela
impetrante, uma vez que nenhuma outra medida processual
viabilizaria a urgência necessária à discussão da questão (art. 5º da
Lei nº 12.016/2009).
No mais, estão preenchidos os requisitos do fumus boni iuris e do
periculum in mora.
No tocante ao fumus boni iuris, observo que a julgadora de origem
determinou a apreensão de bens dos sócios, ora impetrantes, antes
mesmo de terem sido citados para se manifestarem no incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, cuja instauração havia
sido requerida pela reclamante, ora litisconsorte (Fls.: 14).
Realço que, em ação judicial, estando presente a probabilidade do
direito do autor, o juiz tem o poder-dever de ordenar a adoção de
medidas de urgência, desde a fase de conhecimento – a exemplo
do bloqueio de bens –, quando houver perigo de dano ou risco ao
resultado útil do processo. Tais providências estão ao albergue do
poder geral de cautela.
No caso em exame, entretanto, a fundamentação erigida pelo Juízo
a quo é genérica, não indicando concretamente os motivos que
conduziram à ordem de imediata constrição patrimonial, antes da
citação dos sócios (Fls.: 14).
Ora, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é o
mecanismo próprio para fixar a legitimidade dos sócios na
execução. Ele necessita de decisão própria do Juízo da execução,
declarando que os sócios são partes legítimas para integrar a lide.
Somente a partir desse processo de inserção da parte é que ela
pode apresentar defesa com cognição mais ampla. Sendo assim, o
IDPJ é o momento em que se deve exercer de forma específica,
concreta e clara, o contraditório, até porque o sócio desconsiderado
é estranho à relação processual executiva. A sua legitimação é
extraordinária, ainda que tenha conhecimento da execução.
Enfatizo que, como os impetrantes não foram citados,
tampouco o trâmite do IDPJ foi finalizado, não há prazo
recursal em curso no primeiro grau, o que demonstra que a via
mandamental é a única que restou aos impetrantes.
Desse modo, os impetrantes estão sofrendo ameaça de constrição
de seus bens, sem que tenha havido a adequada instrução do
referido incidente processual, o que impossibilita a interposição de o
agravo de petição, ferindo seu direito líquido e certo de recorrer da
decisão interlocutória (art. 855-A da CLT, c/c arts. 134, 135 e 136 do
CPC). Significa que a supressão do contraditório violou direitos
processuais dos sócios, ora impetrantes.
Sobre o tema, transcrevo precedentes do Tribunal Pleno deste TRT:
MANDADO DE SEGURANÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE DA PRÉVIA
INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE PROCESSUAL, COM REGULAR
CITAÇÃO DOS SÓCIOS. ARTIGOS 855-A DA CLT E 133 A 137
DO CPC. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. Restando constatado
que, mesmo aberto o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, os sócios não foram devidamente citados
para apresentar defesa, indevido o direcionamento da execução.
Ademais, o prosseguimento da execução só deveria ocorrer após a
conclusão do incidente, o que não ocorreu, pois a sócia só se torna
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
parte na execução após a finalização do incidente e sua inclusão no
polo passivo. Dessa forma, violado direito líquido e certo das
impetrantes, deve ser concedida a segurança. (TRT 13ª Região -
Tribunal Pleno - Mandado De Segurança Cível nº 0000106-
47.2018.5.13.0000, Redator(a): Leonardo Jose Videres Trajano,
Julgamento: 14/11/2018)
MANDADO DE SEGURANÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INOCORRÊNCIA DE
INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE PROCESSUAL. ARTIGO 855-A
DA CLT. Para a responsabilização do sócio, torna-se imprescindível
a instauração de procedimento próprio, em que lhe seja assegurado
o direito à ampla defesa e ao contraditório, providência que não foi
observada no processo matriz, restando evidenciada a violação de
direito líquido e certo da impetrante, no aspecto, razão porque se
impõe a concessão parcial da segurança para que seja observado o
procedimento previsto no art. 855-A da CLT. (TRT 13ª Região -
Tribunal Pleno - Mandado De Segurança Cível nº 0000326-
40.2021.5.13.0000, Redator(a): Desembargador(a) Eduardo Sergio
De Almeida, Julgamento: 26/10/2021, Publicação: DJe 04/11/2021)
MANDADO DE SEGURANÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA
JURÍDICA. CITAÇÃO IRREGULAR DO SÓCIO. SEGURANÇA
CONCEDIDA. Nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil,
após a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica é necessária a regular citação do sócio para
"manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15
(quinze) dias". Havendo irregularidade na citação do sócio, clara
está a nulidade processual perpetrada. Segurança concedida. (TRT
13ª Região - Tribunal Pleno - Mandado De Segurança Cível nº
0000414-10.2023.5.13.0000, Redator(a): Desembargador(a) Rita
Leite Brito Rolim, Julgamento: 15/08/2023)
Também está presente o periculum in mora, porque há risco de
adentramento precoce no patrimônio dos impetrantes.
Nessa perspectiva, o direito líquido e certo dos sócios foi ofendido,
na medida em que lhes foi obstado o exercício do contraditório e da
ampla defesa, o que impõe uma atuação em sede mandamental
para restabelecer o curso procedimental (art. 855-A da CLT).
Pelo exposto, DEFIRO a liminar, para determinar a imediata
suspensão dos atos de constrição patrimonial determinados
pelo Juízo a quo.
Providencie o GDWM: 1) a ciência aos impetrantes; 2) a notificação
da litisconsorte – reclamante na ação trabalhista nº 0000502-
73.2023.5.13.0024 –, na pessoa de seu advogado constituído nos
mencionados autos, via DEJT, para que integre a lide e ofereça
resposta ao mandamus, querendo, no prazo legal, e 3) a notificação
do Ministério Público do Trabalho, para manifestação, no prazo
legal.
Providencie a SEGEJUD: a notificação da autoridade coatora
do inteiro teor desta decisão, inclusive para os fins previstos
no artigo 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
Cumpra-se.
(gdwm/mt)
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº MSCiv-0005176-69.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE GEORGE AUGUSTO DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
IMPETRANTE ELAINE DENISE DANTAS
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
NATHALIA BITRAN LELLYS RICO
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE DENISE DANTAS
- GEORGE AUGUSTO DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecba23b
proferida nos autos.
DECISÃO LIMINAR
Mandado de segurança impetrado por GEORGE AUGUSTO DE
ARAUJO SILVA e ELAINE DENISE DANTAS, contra ato do JUÍZO
DA 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE-PB,
figurando como litisconsorte NATHALIA BITRAN LELLYS RICO.
Os impetrantes alegam a ilegalidade do ato da autoridade coatora,
praticado nos autos da ação trabalhista nº 0000502-
73.2023.5.13.0024, consistente na determinação de bloqueio de
valores pertencentes aos impetrantes.
Sustentam que a ordem de apreensão de bens ocorreu antes de
serem citados no incidente de desconsideração da personalidade
jurídica. Argumentam que o prosseguimento da execução só deve
ocorrer após a conclusão do incidente. Destacam que, em face da
ausência de citação, não há prazo recursal em curso na origem,
restando apenas a via mandamental para fazer cessar o ato coator.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Por entenderem configurados os requisitos autorizadores, pugnam
pela concessão de medida liminar, para que os atos constritivos
sejam suspensos.
Ao fim, pede a confirmação da liminar e a concessão da segurança
em definitivo.
É o que basta relatar.
DECIDO
A via eleita se mostra adequada à situação trazida à análise pela
impetrante, uma vez que nenhuma outra medida processual
viabilizaria a urgência necessária à discussão da questão (art. 5º da
Lei nº 12.016/2009).
No mais, estão preenchidos os requisitos do fumus boni iuris e do
periculum in mora.
No tocante ao fumus boni iuris, observo que a julgadora de origem
determinou a apreensão de bens dos sócios, ora impetrantes, antes
mesmo de terem sido citados para se manifestarem no incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, cuja instauração havia
sido requerida pela reclamante, ora litisconsorte (Fls.: 14).
Realço que, em ação judicial, estando presente a probabilidade do
direito do autor, o juiz tem o poder-dever de ordenar a adoção de
medidas de urgência, desde a fase de conhecimento – a exemplo
do bloqueio de bens –, quando houver perigo de dano ou risco ao
resultado útil do processo. Tais providências estão ao albergue do
poder geral de cautela.
No caso em exame, entretanto, a fundamentação erigida pelo Juízo
a quo é genérica, não indicando concretamente os motivos que
conduziram à ordem de imediata constrição patrimonial, antes da
citação dos sócios (Fls.: 14).
Ora, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é o
mecanismo próprio para fixar a legitimidade dos sócios na
execução. Ele necessita de decisão própria do Juízo da execução,
declarando que os sócios são partes legítimas para integrar a lide.
Somente a partir desse processo de inserção da parte é que ela
pode apresentar defesa com cognição mais ampla. Sendo assim, o
IDPJ é o momento em que se deve exercer de forma específica,
concreta e clara, o contraditório, até porque o sócio desconsiderado
é estranho à relação processual executiva. A sua legitimação é
extraordinária, ainda que tenha conhecimento da execução.
Enfatizo que, como os impetrantes não foram citados,
tampouco o trâmite do IDPJ foi finalizado, não há prazo
recursal em curso no primeiro grau, o que demonstra que a via
mandamental é a única que restou aos impetrantes.
Desse modo, os impetrantes estão sofrendo ameaça de constrição
de seus bens, sem que tenha havido a adequada instrução do
referido incidente processual, o que impossibilita a interposição de o
agravo de petição, ferindo seu direito líquido e certo de recorrer da
decisão interlocutória (art. 855-A da CLT, c/c arts. 134, 135 e 136 do
CPC). Significa que a supressão do contraditório violou direitos
processuais dos sócios, ora impetrantes.
Sobre o tema, transcrevo precedentes do Tribunal Pleno deste TRT:
MANDADO DE SEGURANÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE DA PRÉVIA
INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE PROCESSUAL, COM REGULAR
CITAÇÃO DOS SÓCIOS. ARTIGOS 855-A DA CLT E 133 A 137
DO CPC. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. Restando constatado
que, mesmo aberto o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, os sócios não foram devidamente citados
para apresentar defesa, indevido o direcionamento da execução.
Ademais, o prosseguimento da execução só deveria ocorrer após a
conclusão do incidente, o que não ocorreu, pois a sócia só se torna
parte na execução após a finalização do incidente e sua inclusão no
polo passivo. Dessa forma, violado direito líquido e certo das
impetrantes, deve ser concedida a segurança. (TRT 13ª Região -
Tribunal Pleno - Mandado De Segurança Cível nº 0000106-
47.2018.5.13.0000, Redator(a): Leonardo Jose Videres Trajano,
Julgamento: 14/11/2018)
MANDADO DE SEGURANÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INOCORRÊNCIA DE
INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE PROCESSUAL. ARTIGO 855-A
DA CLT. Para a responsabilização do sócio, torna-se imprescindível
a instauração de procedimento próprio, em que lhe seja assegurado
o direito à ampla defesa e ao contraditório, providência que não foi
observada no processo matriz, restando evidenciada a violação de
direito líquido e certo da impetrante, no aspecto, razão porque se
impõe a concessão parcial da segurança para que seja observado o
procedimento previsto no art. 855-A da CLT. (TRT 13ª Região -
Tribunal Pleno - Mandado De Segurança Cível nº 0000326-
40.2021.5.13.0000, Redator(a): Desembargador(a) Eduardo Sergio
De Almeida, Julgamento: 26/10/2021, Publicação: DJe 04/11/2021)
MANDADO DE SEGURANÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA
JURÍDICA. CITAÇÃO IRREGULAR DO SÓCIO. SEGURANÇA
CONCEDIDA. Nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil,
após a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica é necessária a regular citação do sócio para
"manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15
(quinze) dias". Havendo irregularidade na citação do sócio, clara
está a nulidade processual perpetrada. Segurança concedida. (TRT
13ª Região - Tribunal Pleno - Mandado De Segurança Cível nº
0000414-10.2023.5.13.0000, Redator(a): Desembargador(a) Rita
Leite Brito Rolim, Julgamento: 15/08/2023)
Também está presente o periculum in mora, porque há risco de
adentramento precoce no patrimônio dos impetrantes.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Nessa perspectiva, o direito líquido e certo dos sócios foi ofendido,
na medida em que lhes foi obstado o exercício do contraditório e da
ampla defesa, o que impõe uma atuação em sede mandamental
para restabelecer o curso procedimental (art. 855-A da CLT).
Pelo exposto, DEFIRO a liminar, para determinar a imediata
suspensão dos atos de constrição patrimonial determinados
pelo Juízo a quo.
Providencie o GDWM: 1) a ciência aos impetrantes; 2) a notificação
da litisconsorte – reclamante na ação trabalhista nº 0000502-
73.2023.5.13.0024 –, na pessoa de seu advogado constituído nos
mencionados autos, via DEJT, para que integre a lide e ofereça
resposta ao mandamus, querendo, no prazo legal, e 3) a notificação
do Ministério Público do Trabalho, para manifestação, no prazo
legal.
Providencie a SEGEJUD: a notificação da autoridade coatora
do inteiro teor desta decisão, inclusive para os fins previstos
no artigo 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
Cumpra-se.
(gdwm/mt)
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº ROT-0000165-50.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA
ADVOGADO CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
RECORRIDO ELDER TORRES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MERIENE VICTORINO
SOARES(OAB: 18511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48470a4
proferido nos autos.
Vistos, etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) intimado(s) e ciente(s) de seu
conteúdo e dos prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000165-50.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA
ADVOGADO CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
RECORRIDO ELDER TORRES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MERIENE VICTORINO
SOARES(OAB: 18511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELDER TORRES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48470a4
proferido nos autos.
Vistos, etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) intimado(s) e ciente(s) de seu
conteúdo e dos prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000665-44.2022.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE B.I.D.S.R.N.
ADVOGADO RODRIGO ROCHA GOMES DE
LOIOLA(OAB: 20082/CE)
RECORRIDO E.P.M.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.I.D.S.R.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c2b108e.
Processo Nº ROT-0000665-44.2022.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE B.I.D.S.R.N.
ADVOGADO RODRIGO ROCHA GOMES DE
LOIOLA(OAB: 20082/CE)
RECORRIDO E.P.M.S.
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.P.M.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c2b108e.
Processo Nº ROT-0000083-26.2023.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARIA DO CARMO DOS SANTOS
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS XAVIER(OAB:
29057/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO MARCOS EVANGELISTA SOARES
DA SILVA(OAB: 11202/PB)
RECORRIDO SANTA RITA CAMARA MUNICIPAL
ADVOGADO EDUARDO ALVINO DA SILVA(OAB:
20457/PB)
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MARIA DO CARMO DOS SANTOS
RUA AFONSO PENA , 322, POPULAR, SANTA RITA/PB - CEP:
58301-155
Advogado do RECORRENTE: LUANA DOS SANTOS XAVIER
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte (recorrente) instada a, querendo e no
prazo de cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de
declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
LUCIO FLAVIO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000083-26.2023.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARIA DO CARMO DOS SANTOS
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS XAVIER(OAB:
29057/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO MARCOS EVANGELISTA SOARES
DA SILVA(OAB: 11202/PB)
RECORRIDO SANTA RITA CAMARA MUNICIPAL
ADVOGADO EDUARDO ALVINO DA SILVA(OAB:
20457/PB)
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MUNICIPIO DE SANTA RITA
RUA JUAREZ TAVORA , 93, CENTRO, SANTA RITA/PB - CEP:
58300-410
Advogados do RECORRIDO: EDUARDO ALVINO DA SILVA,
MARCOS EVANGELISTA SOARES DA SILVA, RICARDO JOSE
PORTO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte (recorrida) instada a, querendo e no
prazo de cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de
declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
LUCIO FLAVIO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000884-97.2021.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONSORCIO MINAS MAIS
ADVOGADO LUIS HENRIQUE MAIA
MENDONCA(OAB: 14758/BA)
RECORRENTE ROBERTO MENDES SANTOS
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RECORRIDO VALE S.A.
ADVOGADO AILTON DOS REIS PEREIRA
SOARES(OAB: 115971/RJ)
RECORRIDO ROBERTO MENDES SANTOS
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
RECORRIDO CONSORCIO MINAS MAIS
ADVOGADO LUIS HENRIQUE MAIA
MENDONCA(OAB: 14758/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO MENDES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ROBERTO MENDES SANTOS
RUA SAO JOAO , 65, VARJAO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58070-
300
Advogado do RECORRENTE: MARCO AUGUSTO DE ARGENTON
E QUEIROZ
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte (recorrente) instada a, querendo e no
prazo de cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de
declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
LUCIO FLAVIO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000709-31.2020.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BENTONISA BENTONITA DO
NORDESTE S A
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
ADVOGADO RAQUEL FREITAS EVANGELISTA
GONDIM(OAB: 12462/PB)
RECORRENTE MIKAEL FREITAS ARAUJO
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RECORRIDO MIKAEL FREITAS ARAUJO
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RECORRIDO BENTONISA BENTONITA DO
NORDESTE S A
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
ADVOGADO RAQUEL FREITAS EVANGELISTA
GONDIM(OAB: 12462/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENTONISA BENTONITA DO NORDESTE S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed01966
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a BENTONISA BENTONITA DO NORDESTE S A., por
seu advogado, para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre a
petição e novos documentos acostados aos autos pela parte
adversa, no id. 0b4b915.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) intimado(s) e ciente(s) de seu
conteúdo e dos prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº ROT-0000224-57.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
ADVOGADO LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RECORRIDO MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
ADVOGADO LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. ACTIO
NATA. DATA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. Conforme
dispõe a Súmula n. 278 do STJ, o termo inicial do prazo
prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado
teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. No presente caso,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
somente por meio das perícias realizadas nas ações ajuizadas no
foro comum estadual é que o autor tomou conhecimento do grau de
perda da sua capacidade para o trabalho, bem como dos danos e
sequelas que o acidente de trabalho lhe causou. Logo, quando do
ajuizamento da presente reclamatória, ocorrido em 15/03/2023,
ainda não havia transcorrido o prazo prescricional de 5 anos para a
propositura da ação, contados da ciência inequívoca da
incapacidade laboral, que se deu por intermédio das perícias
realizadas nos anos de 2021 e 2022. Por tais razões, reforma-se a
sentença, para afastar a prescrição decretada quanto aos pleitos
relativos ao acidente de trabalho e determinar o retorno dos autos à
origem, para fins de reabertura da instrução processual, com a
realização da perícia médica pleiteada pelo autor. Recurso ordinário
a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito
de defesa, arguida pelo reclamante. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para afastar a
prescrição decretada quanto aos pleitos relativos ao acidente de
trabalho e determinar que se proceda à realização de perícia
médica e posterior julgamento da lide como entender de direito.
PREJUDICADA a análise do Recurso Ordinário interposto pela
reclamada. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000224-57.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
ADVOGADO LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RECORRIDO MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
ADVOGADO LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. ACTIO
NATA. DATA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. Conforme
dispõe a Súmula n. 278 do STJ, o termo inicial do prazo
prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado
teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. No presente caso,
somente por meio das perícias realizadas nas ações ajuizadas no
foro comum estadual é que o autor tomou conhecimento do grau de
perda da sua capacidade para o trabalho, bem como dos danos e
sequelas que o acidente de trabalho lhe causou. Logo, quando do
ajuizamento da presente reclamatória, ocorrido em 15/03/2023,
ainda não havia transcorrido o prazo prescricional de 5 anos para a
propositura da ação, contados da ciência inequívoca da
incapacidade laboral, que se deu por intermédio das perícias
realizadas nos anos de 2021 e 2022. Por tais razões, reforma-se a
sentença, para afastar a prescrição decretada quanto aos pleitos
relativos ao acidente de trabalho e determinar o retorno dos autos à
origem, para fins de reabertura da instrução processual, com a
realização da perícia médica pleiteada pelo autor. Recurso ordinário
a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito
de defesa, arguida pelo reclamante. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para afastar a
prescrição decretada quanto aos pleitos relativos ao acidente de
trabalho e determinar que se proceda à realização de perícia
médica e posterior julgamento da lide como entender de direito.
PREJUDICADA a análise do Recurso Ordinário interposto pela
reclamada. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000767-44.2023.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO VALQUIRIA NASCIMENTO DE
MENEZES
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de
interesse recursal, suscitada de ofício, quanto ao tópico relativo à
"Responsabilidade Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A".
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000767-44.2023.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO VALQUIRIA NASCIMENTO DE
MENEZES
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de
interesse recursal, suscitada de ofício, quanto ao tópico relativo à
"Responsabilidade Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A".
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000767-44.2023.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO VALQUIRIA NASCIMENTO DE
MENEZES
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUIRIA NASCIMENTO DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de
interesse recursal, suscitada de ofício, quanto ao tópico relativo à
"Responsabilidade Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A".
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000490-56.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CARLOS ANTONIO SILVA FILHO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO CAVALCANTI'S BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO ISIS PONTUAL GOMES
LABOREDO(OAB: 31139/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. GARÇOM. GORJETAS
PAGAS SOB A RUBRICA COMISSÕES. RATEIO. PREVISÃO EM
NORMA COLETIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. DIFERENÇAS
DEVIDAS. Ao alegar o pagamento correto das gorjetas, consoante
previsão em norma coletiva, a reclamada atrai para si o ônus de
comprovar tal fato, nos termos do artigo 818, II, da CLT, bem como
em face de sua melhor aptidão para a produção da prova. Diante do
conjunto probatório existente nos autos, não restou comprovado o
correto pagamento da parcela, razão pela qual deve ser reformada
a sentença, para deferir o pagamento de diferenças dos valores
pagos sob a rubrica comissões e os respectivos reflexos. Recurso
ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário do reclamante para, reformando a
sentença, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a pretensão do
reclamante para condenar a reclamada, CAVALCANTI'S BAR E
RESTAURANTE LTDA. ao pagamento de diferença das comissões
apuradas nos relatórios vistos a partir da fl. 297, considerado o
percentual de 50%, e seus reflexos no FGTS mais 40%, férias mais
1/3, décimos terceiros salários e contribuições previdenciárias, bem
como ao pagamento de honorários advocatícios, na razão de 10%
do valor líquido da condenação devido ao reclamante. Autoriza-se a
dedução dos valores pagos ao reclamante a título de comissão,
conforme recibos avulsos vistos às fls. 264, 267 a 277. A liquidação
deste julgado deve ser feita na Vara de origem. Custas processuais
invertidas, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$
10.000,00, valor arbitrado à condenação. Obs.: Sustentação oral
do Dr. João Pedro Carneiro Brunet, advogado do recorrido. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000490-56.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CARLOS ANTONIO SILVA FILHO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO CAVALCANTI'S BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO ISIS PONTUAL GOMES
LABOREDO(OAB: 31139/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAVALCANTI'S BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. GARÇOM. GORJETAS
PAGAS SOB A RUBRICA COMISSÕES. RATEIO. PREVISÃO EM
NORMA COLETIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. DIFERENÇAS
DEVIDAS. Ao alegar o pagamento correto das gorjetas, consoante
previsão em norma coletiva, a reclamada atrai para si o ônus de
comprovar tal fato, nos termos do artigo 818, II, da CLT, bem como
em face de sua melhor aptidão para a produção da prova. Diante do
conjunto probatório existente nos autos, não restou comprovado o
correto pagamento da parcela, razão pela qual deve ser reformada
a sentença, para deferir o pagamento de diferenças dos valores
pagos sob a rubrica comissões e os respectivos reflexos. Recurso
ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário do reclamante para, reformando a
sentença, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a pretensão do
reclamante para condenar a reclamada, CAVALCANTI'S BAR E
RESTAURANTE LTDA. ao pagamento de diferença das comissões
apuradas nos relatórios vistos a partir da fl. 297, considerado o
percentual de 50%, e seus reflexos no FGTS mais 40%, férias mais
1/3, décimos terceiros salários e contribuições previdenciárias, bem
como ao pagamento de honorários advocatícios, na razão de 10%
do valor líquido da condenação devido ao reclamante. Autoriza-se a
dedução dos valores pagos ao reclamante a título de comissão,
conforme recibos avulsos vistos às fls. 264, 267 a 277. A liquidação
deste julgado deve ser feita na Vara de origem. Custas processuais
invertidas, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$
10.000,00, valor arbitrado à condenação. Obs.: Sustentação oral
do Dr. João Pedro Carneiro Brunet, advogado do recorrido. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000077-43.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
RECORRIDO WIHALLY CARVALHO ALVES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO POR PRAZO
DETERMINADO. CONVERSÃO EM CONTRATO POR PRAZO
INDETERMINADO. A reiteração de contratos por prazo
determinado em atividades que não têm caráter eventual ou
transitório configura fraude ao ordenamento jurídico e importa na
conversão dessa modalidade para a de contrato por prazo
indeterminado. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamado e, em atuação
de ofício, determino que todos os valores deferidos neste julgado
relativos ao FGTS sejam recolhidos na conta vinculada do
reclamante, por meio de guia própria, consoante determina o art.
26, Parágrafo Único, da Lei n.º 8.036/1990, sob pena de execução
direta, para posterior liberação. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000077-43.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
RECORRIDO WIHALLY CARVALHO ALVES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WIHALLY CARVALHO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO POR PRAZO
DETERMINADO. CONVERSÃO EM CONTRATO POR PRAZO
INDETERMINADO. A reiteração de contratos por prazo
determinado em atividades que não têm caráter eventual ou
transitório configura fraude ao ordenamento jurídico e importa na
conversão dessa modalidade para a de contrato por prazo
indeterminado. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamado e, em atuação
de ofício, determino que todos os valores deferidos neste julgado
relativos ao FGTS sejam recolhidos na conta vinculada do
reclamante, por meio de guia própria, consoante determina o art.
26, Parágrafo Único, da Lei n.º 8.036/1990, sob pena de execução
direta, para posterior liberação. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000469-62.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JESSICA BRUNA FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A. Custas pela agravante, nos termos do art. 789-A, IV,
da CLT. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000469-62.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JESSICA BRUNA FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA BRUNA FERNANDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A. Custas pela agravante, nos termos do art. 789-A, IV,
da CLT. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000469-62.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JESSICA BRUNA FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A. Custas pela agravante, nos termos do art. 789-A, IV,
da CLT. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000724-17.2022.5.13.0011
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
RECORRENTE COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PEREIRA DE SOUZA(OAB:
11144/CE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RECORRIDO DAMIAO VICENTE SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para julgar improcedente o
pedido inicial, invertendo os ônus de pagamento das custas
processuais, dos honorários advocatícios sucumbenciais e
periciais. As custas processuais são inexigíveis, os honorários
periciais ficam a cargo da União e os honorários advocatícios
sucumbenciais, no percentual de 5% ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000724-17.2022.5.13.0011
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PEREIRA DE SOUZA(OAB:
11144/CE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RECORRIDO DAMIAO VICENTE SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO VICENTE SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para julgar improcedente o
pedido inicial, invertendo os ônus de pagamento das custas
processuais, dos honorários advocatícios sucumbenciais e
periciais. As custas processuais são inexigíveis, os honorários
periciais ficam a cargo da União e os honorários advocatícios
sucumbenciais, no percentual de 5% ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000459-18.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO THAIS CANDIDO DE MELO
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. REGIME ESPECIAL
EXECUÇÃO FORÇADA. REEF. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
EXISTÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA PENDENTE DE JULGAMENTO. O Regime Especial de
Execução Forçada - REEF atrai somente as decisões que
transitaram em julgado e não aquelas ainda pendentes de recurso.
A ação, pendente de julgamento de agravo de instrumento não
impede a execução provisória, embora impeça a sua inclusão no
REEF. Agravo a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas da execução, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Suspeição de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000459-18.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO THAIS CANDIDO DE MELO
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS CANDIDO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. REGIME ESPECIAL
EXECUÇÃO FORÇADA. REEF. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
EXISTÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA PENDENTE DE JULGAMENTO. O Regime Especial de
Execução Forçada - REEF atrai somente as decisões que
transitaram em julgado e não aquelas ainda pendentes de recurso.
A ação, pendente de julgamento de agravo de instrumento não
impede a execução provisória, embora impeça a sua inclusão no
REEF. Agravo a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas da execução, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Suspeição de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000600-52.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE DALTO APARECIDO SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MOAB FLORIPES PESSOA
DANTAS(OAB: 22823/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DALTO APARECIDO SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MOAB FLORIPES PESSOA
DANTAS(OAB: 22823/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALTO APARECIDO SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA(Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMADO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para determinar a retificação dos cálculos e
excluir do apurado o valor do aviso prévio e da multa de 40% sobre
o FGTS, diante da ausência de condenação. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO AUTOR: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para determinar a retificação
dos cálculos de liquidação, em relação ao tópico das diferenças
salariais, devendo ser considerado o importe de R$870,73
(ID.7643df7) como salário do autor, bem como reflexos em férias +
1 /3, 13º salário e FGTS; saldo de salário de 18 dias do mês de
junho de 2021; férias proporcional acrescidas de 1/3; 13º salário
proporcional e multa do artigo 477 da CLT. Custas nos termos da
planilha em anexo.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000600-52.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE DALTO APARECIDO SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MOAB FLORIPES PESSOA
DANTAS(OAB: 22823/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DALTO APARECIDO SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MOAB FLORIPES PESSOA
DANTAS(OAB: 22823/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA(Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMADO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para determinar a retificação dos cálculos e
excluir do apurado o valor do aviso prévio e da multa de 40% sobre
o FGTS, diante da ausência de condenação. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO AUTOR: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para determinar a retificação
dos cálculos de liquidação, em relação ao tópico das diferenças
salariais, devendo ser considerado o importe de R$870,73
(ID.7643df7) como salário do autor, bem como reflexos em férias +
1 /3, 13º salário e FGTS; saldo de salário de 18 dias do mês de
junho de 2021; férias proporcional acrescidas de 1/3; 13º salário
proporcional e multa do artigo 477 da CLT. Custas nos termos da
planilha em anexo.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000600-52.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE DALTO APARECIDO SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MOAB FLORIPES PESSOA
DANTAS(OAB: 22823/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DALTO APARECIDO SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MOAB FLORIPES PESSOA
DANTAS(OAB: 22823/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA(Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMADO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para determinar a retificação dos cálculos e
excluir do apurado o valor do aviso prévio e da multa de 40% sobre
o FGTS, diante da ausência de condenação. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO AUTOR: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para determinar a retificação
dos cálculos de liquidação, em relação ao tópico das diferenças
salariais, devendo ser considerado o importe de R$870,73
(ID.7643df7) como salário do autor, bem como reflexos em férias +
1 /3, 13º salário e FGTS; saldo de salário de 18 dias do mês de
junho de 2021; férias proporcional acrescidas de 1/3; 13º salário
proporcional e multa do artigo 477 da CLT. Custas nos termos da
planilha em anexo.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000356-02.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RECORRENTE LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RECORRIDO JOAO SILVA FERREIRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA LIMPMAX CONSTRUÇÕES
E SERVIÇOS LTDA - ME. INTERVALO INTRAJORNADA.
TRABALHO EXTERNO. USUFRUTO DE ACORDO COM A
CONVENIÊNCIA DO TRABALHADOR. O exercício de atividades
externas sem evidências de ingerência do empregador no tempo a
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ser consumido para almoço e descanso atrai a presunção de que o
trabalhador administre o seu tempo da forma que melhor lhe
aprouver. Recurso ordinário parcialmente provido.RECURSO
ORDINÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE. CUSTAS
JUDICIAIS. ENTE PÚBLICO. ISENÇÃO. O ente público é isento
das custas processuais, nos termos do art. 790-A, I, da CLT.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA LIMPMAX
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME: por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para excluir
da condenação as seguintes parcelas: a) intervalo intrajornada; b)
indenização por danos morais. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE/PB: por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para declarar
a isenção das custas processuais do recorrente. Custas
processuais alteradas, conforme planilha de cálculos que integra a
presente decisão. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
PAULO MAIA FILHO. Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000356-02.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RECORRENTE LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RECORRIDO JOAO SILVA FERREIRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA LIMPMAX CONSTRUÇÕES
E SERVIÇOS LTDA - ME. INTERVALO INTRAJORNADA.
TRABALHO EXTERNO. USUFRUTO DE ACORDO COM A
CONVENIÊNCIA DO TRABALHADOR. O exercício de atividades
externas sem evidências de ingerência do empregador no tempo a
ser consumido para almoço e descanso atrai a presunção de que o
trabalhador administre o seu tempo da forma que melhor lhe
aprouver. Recurso ordinário parcialmente provido.RECURSO
ORDINÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE. CUSTAS
JUDICIAIS. ENTE PÚBLICO. ISENÇÃO. O ente público é isento
das custas processuais, nos termos do art. 790-A, I, da CLT.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA LIMPMAX
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME: por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para excluir
da condenação as seguintes parcelas: a) intervalo intrajornada; b)
indenização por danos morais. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE/PB: por maioria, contra o voto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para declarar
a isenção das custas processuais do recorrente. Custas
processuais alteradas, conforme planilha de cálculos que integra a
presente decisão. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
PAULO MAIA FILHO. Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000356-02.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RECORRENTE LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RECORRIDO JOAO SILVA FERREIRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA LIMPMAX CONSTRUÇÕES
E SERVIÇOS LTDA - ME. INTERVALO INTRAJORNADA.
TRABALHO EXTERNO. USUFRUTO DE ACORDO COM A
CONVENIÊNCIA DO TRABALHADOR. O exercício de atividades
externas sem evidências de ingerência do empregador no tempo a
ser consumido para almoço e descanso atrai a presunção de que o
trabalhador administre o seu tempo da forma que melhor lhe
aprouver. Recurso ordinário parcialmente provido.RECURSO
ORDINÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE. CUSTAS
JUDICIAIS. ENTE PÚBLICO. ISENÇÃO. O ente público é isento
das custas processuais, nos termos do art. 790-A, I, da CLT.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA LIMPMAX
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME: por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para excluir
da condenação as seguintes parcelas: a) intervalo intrajornada; b)
indenização por danos morais. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE/PB: por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para declarar
a isenção das custas processuais do recorrente. Custas
processuais alteradas, conforme planilha de cálculos que integra a
presente decisão. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
PAULO MAIA FILHO. Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000356-02.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RECORRENTE LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RECORRIDO JOAO SILVA FERREIRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA LIMPMAX CONSTRUÇÕES
E SERVIÇOS LTDA - ME. INTERVALO INTRAJORNADA.
TRABALHO EXTERNO. USUFRUTO DE ACORDO COM A
CONVENIÊNCIA DO TRABALHADOR. O exercício de atividades
externas sem evidências de ingerência do empregador no tempo a
ser consumido para almoço e descanso atrai a presunção de que o
trabalhador administre o seu tempo da forma que melhor lhe
aprouver. Recurso ordinário parcialmente provido.RECURSO
ORDINÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE. CUSTAS
JUDICIAIS. ENTE PÚBLICO. ISENÇÃO. O ente público é isento
das custas processuais, nos termos do art. 790-A, I, da CLT.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, PAULO GERMANO
COSTA DE ARRUDA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA LIMPMAX
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME: por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para excluir
da condenação as seguintes parcelas: a) intervalo intrajornada; b)
indenização por danos morais. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE/PB: por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para declarar
a isenção das custas processuais do recorrente. Custas
processuais alteradas, conforme planilha de cálculos que integra a
presente decisão. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
PAULO MAIA FILHO. Ausente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, gozando folga compensatória
nos termos do art. 30, Inciso XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000558-78.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JAILTON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. PRESENTE A FISCALIZAÇÃO.
Haverá a responsabilização quando houver conduta culposa da
Administração Pública, mormente no que se refere ao seu dever de
fiscalização. Essa fiscalização não pode ser meramente formal. É
preciso que seja exercida assídua e efetivamente, no cumprimento
das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada, o que
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
se observa no caso dos autos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por maioria, vencido parcialmente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para reconhecer a responsabilidade
subsidiária da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR, bem assim acrescer à condenação o FGTS dos meses de
abril/2021 a abril/2022 e de dezembro/2022 a janeiro/2023, bem
como condenar a demandada na obrigação de fazer concernente na
entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP do trabalhador,
considerando as atividades desenvolvidas, o agente e grau de
insalubridade suportado, no prazo de dez dias após o trânsito em
julgado e da intimação da empresa especificamente para esse fim,
sob pena de multa diária no importe de R$ 100,00, limitados a 30
dias. Custas processuais, conforme planilha de cálculos
anexa.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000558-78.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JAILTON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. PRESENTE A FISCALIZAÇÃO.
Haverá a responsabilização quando houver conduta culposa da
Administração Pública, mormente no que se refere ao seu dever de
fiscalização. Essa fiscalização não pode ser meramente formal. É
preciso que seja exercida assídua e efetivamente, no cumprimento
das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada, o que
se observa no caso dos autos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por maioria, vencido parcialmente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para reconhecer a responsabilidade
subsidiária da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR, bem assim acrescer à condenação o FGTS dos meses de
abril/2021 a abril/2022 e de dezembro/2022 a janeiro/2023, bem
como condenar a demandada na obrigação de fazer concernente na
entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP do trabalhador,
considerando as atividades desenvolvidas, o agente e grau de
insalubridade suportado, no prazo de dez dias após o trânsito em
julgado e da intimação da empresa especificamente para esse fim,
sob pena de multa diária no importe de R$ 100,00, limitados a 30
dias. Custas processuais, conforme planilha de cálculos
anexa.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000558-78.2023.5.13.0001
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JAILTON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. PRESENTE A FISCALIZAÇÃO.
Haverá a responsabilização quando houver conduta culposa da
Administração Pública, mormente no que se refere ao seu dever de
fiscalização. Essa fiscalização não pode ser meramente formal. É
preciso que seja exercida assídua e efetivamente, no cumprimento
das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada, o que
se observa no caso dos autos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por maioria, vencido parcialmente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para reconhecer a responsabilidade
subsidiária da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR, bem assim acrescer à condenação o FGTS dos meses de
abril/2021 a abril/2022 e de dezembro/2022 a janeiro/2023, bem
como condenar a demandada na obrigação de fazer concernente na
entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP do trabalhador,
considerando as atividades desenvolvidas, o agente e grau de
insalubridade suportado, no prazo de dez dias após o trânsito em
julgado e da intimação da empresa especificamente para esse fim,
sob pena de multa diária no importe de R$ 100,00, limitados a 30
dias. Custas processuais, conforme planilha de cálculos
anexa.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000686-35.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO ISAAC LEANDRO DE SOUSA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPMIX PARAIBA CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. CARTÕES
DE PONTO. DESCONSTITUIÇÃO. O reclamante se desincumbiu
do seu ônus de desconstituir os controles de pontos apresentados
pela empresa reclamada, a fim de comprovar sua tese exordial,
razão pela qual a sentença que fixou o início e encerramento da
jornada de trabalho do autor deve ser mantida. INTERVALO
INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. PROVA TESTEMUNHAL.
COMPROVADO O GOZO INTEGRAL. As provas testemunhais
produzidas nos autos revelaram que o autor gozou do intervalo
intrajornada de forma integral, motivo pelo qual deve ser afastada a
condenação da reclamada ao seu pagamento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA(Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada para:
a) JULGAR improcedente os pedidos relativos ao pagamento do
intervalo intrajornada e seus reflexos; b) EXCLUIR o dia 24 de
fevereiro de fevereiro de 2020 dos cálculos das horas extras, em
razão da não prestação de serviços pelo autor; c) DETERMINAR a
reforma dos cálculos, a fim de que seja observada a determinação
judicial prevista na sentença de ID. b989263 (dedução dos valores
pagos a título de horas extras, nos meses de junho, julho e
dezembro de 2019).Obs.: Presenças dos Drs. José Mário Porto
Júnior, advogado da recorrente e Júlio César da Silva Batista,
advogado do recorrido.Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000686-35.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO ISAAC LEANDRO DE SOUSA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC LEANDRO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. CARTÕES
DE PONTO. DESCONSTITUIÇÃO. O reclamante se desincumbiu
do seu ônus de desconstituir os controles de pontos apresentados
pela empresa reclamada, a fim de comprovar sua tese exordial,
razão pela qual a sentença que fixou o início e encerramento da
jornada de trabalho do autor deve ser mantida. INTERVALO
INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. PROVA TESTEMUNHAL.
COMPROVADO O GOZO INTEGRAL. As provas testemunhais
produzidas nos autos revelaram que o autor gozou do intervalo
intrajornada de forma integral, motivo pelo qual deve ser afastada a
condenação da reclamada ao seu pagamento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA(Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada para:
a) JULGAR improcedente os pedidos relativos ao pagamento do
intervalo intrajornada e seus reflexos; b) EXCLUIR o dia 24 de
fevereiro de fevereiro de 2020 dos cálculos das horas extras, em
razão da não prestação de serviços pelo autor; c) DETERMINAR a
reforma dos cálculos, a fim de que seja observada a determinação
judicial prevista na sentença de ID. b989263 (dedução dos valores
pagos a título de horas extras, nos meses de junho, julho e
dezembro de 2019).Obs.: Presenças dos Drs. José Mário Porto
Júnior, advogado da recorrente e Júlio César da Silva Batista,
advogado do recorrido.Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000126-72.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ANDRE ARANHA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
AGRAVADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ARANHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. APELO QUE NÃO ATACA OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. OFENSA AO
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. O processo, inclusive o do
trabalho, norteia-se pelo princípio da dialeticidade, que exige que o
recorrente impugne os fundamentos apresentados na decisão
recorrida. A mera reprodução dos argumentos anteriormente
expostos na peça de resistência não atende à exigência da
finalidade do recurso, que é atacar o teor do julgado que se
pretende ver alterado. Incidência, por analogia, da Súmula 422 do
TST. Agravo de petição não conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
ausência de dialeticidade, suscitada de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora. Custas pela parte executada,
no valor de R$ 44,26, conforme regra prevista no art. 789-A, IV, da
CLT. Obs.: O Dr. Guilherme Furtado Montenegro, advogado do
agravante, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000126-72.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ANDRE ARANHA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
AGRAVADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. APELO QUE NÃO ATACA OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. O processo, inclusive o do
trabalho, norteia-se pelo princípio da dialeticidade, que exige que o
recorrente impugne os fundamentos apresentados na decisão
recorrida. A mera reprodução dos argumentos anteriormente
expostos na peça de resistência não atende à exigência da
finalidade do recurso, que é atacar o teor do julgado que se
pretende ver alterado. Incidência, por analogia, da Súmula 422 do
TST. Agravo de petição não conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
ausência de dialeticidade, suscitada de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora. Custas pela parte executada,
no valor de R$ 44,26, conforme regra prevista no art. 789-A, IV, da
CLT. Obs.: O Dr. Guilherme Furtado Montenegro, advogado do
agravante, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000235-95.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DANIEL ALVES DA SILVA ARAGAO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO DANIEL ALVES DA SILVA ARAGAO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALVES DA SILVA ARAGAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMADO. REPERCUSSÃO DA
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL SOBRE AS GRATIFICAÇÕES
NATALINAS. VALORES ADIMPLIDOS. Verificado pelos
contracheques coligidos aos autos que o reclamado fez repercutir a
gratificação semestral sobre as gratificações natalinas no período
não prescrito do contrato de trabalho, impõe-se a exclusão da
condenação ao pagamento da parcela em comento, a fim de evitar-
se o enriquecimento ilícito da parte contrária. Recurso ordinário a
que se dá parcial provimento.RECURSO DO RECLAMANTE.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. REDUÇÃO DE JORNADA
DEFERIMENTO. A condenação ao pagamento das horas
extraordinárias já laboradas pelo autor não exime o Banco
reclamado da obrigação de se fazer cumprir a jornada reduzida
prevista no art. 224, caput, da CLT, à qual o reclamante está sujeito.
Por essa razão, deve o reclamado proceder à implantação da
jornada de 6 horas diárias e 30 horas semanais, enquanto o autor
permanecer no exercício da função de supervisor operacional, sem
prejuízo da gratificação de função por ele percebida. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do
reclamante, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, suscitada em
contrarrazões pelo reclamado. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto para: a) EXCLUIR
de sua condenação o pagamento da repercussão da gratificação
semestral nos 13os salários, posto que já adimplido; e b)
DETERMINAR que a condenação seja limitada aos valores líquidos
indicados na petição inicial, ante a inexistência na petição inicial de
ressalva expressa acerca da apuração por mera estimativa. De
ofício, determina-se a incidência do IPCA-E mais juros pela TRD na
fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da
taxa SELIC, que já inclui os juros de mora. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto para condenar o
reclamado ao cumprimento da obrigação de fazer, consistente na
implantação da jornada de 6 horas diárias e 30 horas semanais,
enquanto o autor permanecer no exercício da função de supervisor
operacional, sem prejuízo da gratificação de função por ele
percebida, devendo a obrigação ser cumprida no prazo de 30 dias
após o trânsito em julgado e intimação para tanto, sem prejuízo da
fixação de multa pelo eventual descumprimento, a ser fixada pela
Vara do Trabalho. De ofício, determina-se a incidência do IPCA-E
mais juros pela TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora.
Custas ajustadas, conforme planilha em anexo. Obs.: Presença da
Dra. Camila Maria Cunha Peres, advogada do
recorrente/reclamante. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000235-95.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DANIEL ALVES DA SILVA ARAGAO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO DANIEL ALVES DA SILVA ARAGAO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMADO. REPERCUSSÃO DA
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL SOBRE AS GRATIFICAÇÕES
NATALINAS. VALORES ADIMPLIDOS. Verificado pelos
contracheques coligidos aos autos que o reclamado fez repercutir a
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
gratificação semestral sobre as gratificações natalinas no período
não prescrito do contrato de trabalho, impõe-se a exclusão da
condenação ao pagamento da parcela em comento, a fim de evitar-
se o enriquecimento ilícito da parte contrária. Recurso ordinário a
que se dá parcial provimento.RECURSO DO RECLAMANTE.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. REDUÇÃO DE JORNADA
DEFERIMENTO. A condenação ao pagamento das horas
extraordinárias já laboradas pelo autor não exime o Banco
reclamado da obrigação de se fazer cumprir a jornada reduzida
prevista no art. 224, caput, da CLT, à qual o reclamante está sujeito.
Por essa razão, deve o reclamado proceder à implantação da
jornada de 6 horas diárias e 30 horas semanais, enquanto o autor
permanecer no exercício da função de supervisor operacional, sem
prejuízo da gratificação de função por ele percebida. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do
reclamante, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, suscitada em
contrarrazões pelo reclamado. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto para: a) EXCLUIR
de sua condenação o pagamento da repercussão da gratificação
semestral nos 13os salários, posto que já adimplido; e b)
DETERMINAR que a condenação seja limitada aos valores líquidos
indicados na petição inicial, ante a inexistência na petição inicial de
ressalva expressa acerca da apuração por mera estimativa. De
ofício, determina-se a incidência do IPCA-E mais juros pela TRD na
fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da
taxa SELIC, que já inclui os juros de mora. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto para condenar o
reclamado ao cumprimento da obrigação de fazer, consistente na
implantação da jornada de 6 horas diárias e 30 horas semanais,
enquanto o autor permanecer no exercício da função de supervisor
operacional, sem prejuízo da gratificação de função por ele
percebida, devendo a obrigação ser cumprida no prazo de 30 dias
após o trânsito em julgado e intimação para tanto, sem prejuízo da
fixação de multa pelo eventual descumprimento, a ser fixada pela
Vara do Trabalho. De ofício, determina-se a incidência do IPCA-E
mais juros pela TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora.
Custas ajustadas, conforme planilha em anexo. Obs.: Presença da
Dra. Camila Maria Cunha Peres, advogada do
recorrente/reclamante. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000242-50.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO MARCO AURELIO SIZENANDO
SANTIAGO MIRANDA(OAB: 8759/AL)
RECORRIDO MARIA ROSANI HILZENDEGER
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Presença da Dra.
Mayara Araújo dos Santos, advogada da recorrida. Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000242-50.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO MARCO AURELIO SIZENANDO
SANTIAGO MIRANDA(OAB: 8759/AL)
RECORRIDO MARIA ROSANI HILZENDEGER
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSANI HILZENDEGER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Presença da Dra.
Mayara Araújo dos Santos, advogada da recorrida. Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000422-91.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. POSSIBILIDADE. A
liquidação e execução individual de sentença genérica proferida em
ação civil coletiva pode ser promovida coletivamente pelo sindicato,
que atua como substituto processual, ou individualmente pelos
empregados substituídos beneficiados pela coisa julgada coletiva.
Agravo de petição provido.AGRAVO DE PETIÇÃO DO
EXEQUENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. Os
honorários sucumbenciais são devidos na execução individual de
sentença coletiva, porque os sujeitos que compõem essa nova
relação processual não são os mesmos da ação cognitiva, sendo
necessária a formação de novo patrocínio, o que impõe novas
despesas pela parte a quem toca o direito de crédito objeto do
cumprimento de sentença, pelo que não pode receber o mesmo
tratamento de uma etapa de cumprimento comum. É por essa razão
que o juiz fixou honorários no percentual de 15%, os quais não se
confundem com aqueles fixados na ação coletiva. Agravo de
petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição do
executado, por ausência de dialeticidade, suscitada em
contraminuta pelo exequente; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
ausência de interesse recursal, suscitada em contraminuta, pelo
exequente, quanto ao tópico dos "Honorários de Sucumbência na
Execução Individual de Sentença Coletiva". MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXECUTADO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DO EXEQUENTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas pela executada, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Presença do Dr. Marcelo
Dias Assunção, advogado do agravante/exequente. Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000422-91.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. POSSIBILIDADE. A
liquidação e execução individual de sentença genérica proferida em
ação civil coletiva pode ser promovida coletivamente pelo sindicato,
que atua como substituto processual, ou individualmente pelos
empregados substituídos beneficiados pela coisa julgada coletiva.
Agravo de petição provido.AGRAVO DE PETIÇÃO DO
EXEQUENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. Os
honorários sucumbenciais são devidos na execução individual de
sentença coletiva, porque os sujeitos que compõem essa nova
relação processual não são os mesmos da ação cognitiva, sendo
necessária a formação de novo patrocínio, o que impõe novas
despesas pela parte a quem toca o direito de crédito objeto do
cumprimento de sentença, pelo que não pode receber o mesmo
tratamento de uma etapa de cumprimento comum. É por essa razão
que o juiz fixou honorários no percentual de 15%, os quais não se
confundem com aqueles fixados na ação coletiva. Agravo de
petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição do
executado, por ausência de dialeticidade, suscitada em
contraminuta pelo exequente; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
ausência de interesse recursal, suscitada em contraminuta, pelo
exequente, quanto ao tópico dos "Honorários de Sucumbência na
Execução Individual de Sentença Coletiva". MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXECUTADO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DO EXEQUENTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas pela executada, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Presença do Dr. Marcelo
Dias Assunção, advogado do agravante/exequente. Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000721-34.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ORLANDO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
CONCLUSIVO. AGENTE QUÍMICO. INEXISTÊNCIA DE PROVA
APTA A INFIRMAR A PERÍCIA TÉCNICA. O laudo pericial é
conclusivo quanto à incidência do agente insalubre químico no local
em que o reclamante trabalhou e, apesar de não haver adstrição do
juiz ao conteúdo da prova técnica, conforme art. 479 do CPC, não
há prova apta a infirmá-la. Por isso, deve ser reformada a sentença,
para condenar a reclamada ao pagamento de adicional de
insalubridade e seus respectivos reflexos. Recurso ordinário a que
se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário interposto pelo
reclamante para reformar a sentença e JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pleitos da exordial e condenar a reclamada ao
pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%) e
reflexos sobre 13ºs salários, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3 e
FGTS + 40%, pelo período de 14.09.2020 a 10.04.2023, bem como
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao
patrono do reclamante, no percentual de 10% sobre o valor da
condenação. Honorários periciais, pela reclamada, no importe de
R$ 800,00. Custas invertidas, devidas pela reclamada, no importe
de R$ 200,00, calculadas sobre o montante de R$ 10.000,00, valor
que ora se arbitra para fins de condenação. Obs.: Presença da Dra.
Lívia Laise Luna Ferreira, advogada do recorrente. Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000721-34.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ORLANDO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
CONCLUSIVO. AGENTE QUÍMICO. INEXISTÊNCIA DE PROVA
APTA A INFIRMAR A PERÍCIA TÉCNICA. O laudo pericial é
conclusivo quanto à incidência do agente insalubre químico no local
em que o reclamante trabalhou e, apesar de não haver adstrição do
juiz ao conteúdo da prova técnica, conforme art. 479 do CPC, não
há prova apta a infirmá-la. Por isso, deve ser reformada a sentença,
para condenar a reclamada ao pagamento de adicional de
insalubridade e seus respectivos reflexos. Recurso ordinário a que
se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário interposto pelo
reclamante para reformar a sentença e JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pleitos da exordial e condenar a reclamada ao
pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%) e
reflexos sobre 13ºs salários, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3 e
FGTS + 40%, pelo período de 14.09.2020 a 10.04.2023, bem como
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao
patrono do reclamante, no percentual de 10% sobre o valor da
condenação. Honorários periciais, pela reclamada, no importe de
R$ 800,00. Custas invertidas, devidas pela reclamada, no importe
de R$ 200,00, calculadas sobre o montante de R$ 10.000,00, valor
que ora se arbitra para fins de condenação. Obs.: Presença da Dra.
Lívia Laise Luna Ferreira, advogada do recorrente. Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000850-64.2022.5.13.0012
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
RECORRIDO NOARA MOREIRA MANGUEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. BANCÁRIO. GERENTE DE
NEGÓCIOS E SERVIÇOS. CUMULAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE
FUNÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE CAIXA. IMPOSSIBILIDADE.
Consoante a disposição contida no parágrafo primeiro da Cláusula
12 da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, a gratificação
de caixa não é cumulativa com a gratificação prevista na cláusula
11ª, que é a gratificação de função de que trata o § 2º do art. 224 da
CLT. Recurso ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do banco
reclamado, para, reformando a sentença, julgar IMPROCEDENTES
os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por
NOARA MOREIRA MANGUEIRA em face do BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. Mantido o deferimento do benefício da Justiça
Gratuita. Custas revertidas a cargo da reclamante, no valor de R$
4.966,08, calculadas sobre o importe atribuído à causa, na exordial
(R$ 248.303,81), dispensadas ante a concessão dos benefícios da
justiça gratuita. Obs.: O Dr. Leonardo Ramos Gonçalves, advogado
do recorrente, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000850-64.2022.5.13.0012
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
RECORRIDO NOARA MOREIRA MANGUEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOARA MOREIRA MANGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. BANCÁRIO. GERENTE DE
NEGÓCIOS E SERVIÇOS. CUMULAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE
FUNÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE CAIXA. IMPOSSIBILIDADE.
Consoante a disposição contida no parágrafo primeiro da Cláusula
12 da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, a gratificação
de caixa não é cumulativa com a gratificação prevista na cláusula
11ª, que é a gratificação de função de que trata o § 2º do art. 224 da
CLT. Recurso ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do banco
reclamado, para, reformando a sentença, julgar IMPROCEDENTES
os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por
NOARA MOREIRA MANGUEIRA em face do BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. Mantido o deferimento do benefício da Justiça
Gratuita. Custas revertidas a cargo da reclamante, no valor de R$
4.966,08, calculadas sobre o importe atribuído à causa, na exordial
(R$ 248.303,81), dispensadas ante a concessão dos benefícios da
justiça gratuita. Obs.: O Dr. Leonardo Ramos Gonçalves, advogado
do recorrente, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000947-13.2022.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRENTE ANA CRISTINA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO ANA CRISTINA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. A indenização substitutiva
à estabilidade provisória tem natureza indenizatória, não havendo
incidência de contribuição previdenciária. Recurso ordinário a que
se dá parcial provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL.
REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. INCAPACIDADE
PARCIAL E PERMANENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. PAGAMENTO. PARCELA
ÚNICA. A comprovação de que as sequelas originárias da patologia
incapacitam parcial e permanentemente a empregada para o
desempenho de função idêntica à que exercia ou que exerceu na
reclamada antes do acidente, dá ensejo ao pagamento de
indenização por dano material na modalidade de lucros cessantes.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário interposto
pela reclamada, por deserção, suscitada pela reclamante em
contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário interposto, para determinar a retificação dos
cálculos a fim de que seja excluída a contribuição previdenciária
incidente sobre a indenização substitutiva. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para majorar o valor da
indenização por danos morais para R$10.000,00 (dez mil reais) e
condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos
materiais, no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais). Custas
processuais alteradas, conforme planilha de cálculos que integra a
presente decisão.Obs.: Sustentação oral do Dr. Roberto Pessoa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Peixoto de Vasconcellos, advogado da recorrente/reclamante.Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000947-13.2022.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRENTE ANA CRISTINA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO ANA CRISTINA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. A indenização substitutiva
à estabilidade provisória tem natureza indenizatória, não havendo
incidência de contribuição previdenciária. Recurso ordinário a que
se dá parcial provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL.
REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. INCAPACIDADE
PARCIAL E PERMANENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. PAGAMENTO. PARCELA
ÚNICA. A comprovação de que as sequelas originárias da patologia
incapacitam parcial e permanentemente a empregada para o
desempenho de função idêntica à que exercia ou que exerceu na
reclamada antes do acidente, dá ensejo ao pagamento de
indenização por dano material na modalidade de lucros cessantes.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário interposto
pela reclamada, por deserção, suscitada pela reclamante em
contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário interposto, para determinar a retificação dos
cálculos a fim de que seja excluída a contribuição previdenciária
incidente sobre a indenização substitutiva. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para majorar o valor da
indenização por danos morais para R$10.000,00 (dez mil reais) e
condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos
materiais, no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais). Custas
processuais alteradas, conforme planilha de cálculos que integra a
presente decisão.Obs.: Sustentação oral do Dr. Roberto Pessoa
Peixoto de Vasconcellos, advogado da recorrente/reclamante.Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001613-39.2016.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
AGRAVADO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO ANA CLAUDIA COSTA
MORAES(OAB: 14992/PE)
ADVOGADO JOSENILTON FERREIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 24563-D/PE)
AGRAVADO WAGNER WOLNEY CRISTIANI
FERNANDES ARAUJO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. APLICAÇÃO DE JUROS DE
MORA NA FASE EXTRAJUDICIAL. DECISÃO PROFERIDA PELO
STF NAS ADCS 58 E 59. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DOS
CÁLCULOS. A decisão proferida pelo STF, nos autos das ADC's 58
e 59 e das ADI's 5.867 e 6.021, atinge os feitos transitados em
julgado após 27/06/2020 (data da concessão da cautelar pelo Min.
Rel. Gilmar Mendes) ainda que tenham adotado expressamente, na
fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros
de mora de 1% ao mês, sendo esse o caso dos autos (trânsito em
julgado em 27/02/2023. Em não sendo observadas as diretrizes ora
vigentes para atualização dos cálculos, conforme entendimento do
STF, impõe-se a retificação da conta para se adequar às diretrizes
da Suprema Corte. Agravo parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para determinar a
retificação dos cálculos com base na incidência do IPCA-E mais
juros pela TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da
ação, a incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora.
Custas pela executada, no valor de R$44,26, nos termos do art. 789
-A, IV, da CLT. Obs.: Presença do Dr. Rubéns Barbosa Sousa,
advogado do agravante. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001613-39.2016.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
AGRAVADO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO ANA CLAUDIA COSTA
MORAES(OAB: 14992/PE)
ADVOGADO JOSENILTON FERREIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 24563-D/PE)
AGRAVADO WAGNER WOLNEY CRISTIANI
FERNANDES ARAUJO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER WOLNEY CRISTIANI FERNANDES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. APLICAÇÃO DE JUROS DE
MORA NA FASE EXTRAJUDICIAL. DECISÃO PROFERIDA PELO
STF NAS ADCS 58 E 59. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DOS
CÁLCULOS. A decisão proferida pelo STF, nos autos das ADC's 58
e 59 e das ADI's 5.867 e 6.021, atinge os feitos transitados em
julgado após 27/06/2020 (data da concessão da cautelar pelo Min.
Rel. Gilmar Mendes) ainda que tenham adotado expressamente, na
fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros
de mora de 1% ao mês, sendo esse o caso dos autos (trânsito em
julgado em 27/02/2023. Em não sendo observadas as diretrizes ora
vigentes para atualização dos cálculos, conforme entendimento do
STF, impõe-se a retificação da conta para se adequar às diretrizes
da Suprema Corte. Agravo parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para determinar a
retificação dos cálculos com base na incidência do IPCA-E mais
juros pela TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da
ação, a incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora.
Custas pela executada, no valor de R$44,26, nos termos do art. 789
-A, IV, da CLT. Obs.: Presença do Dr. Rubéns Barbosa Sousa,
advogado do agravante. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001613-39.2016.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
AGRAVADO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO ANA CLAUDIA COSTA
MORAES(OAB: 14992/PE)
ADVOGADO JOSENILTON FERREIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 24563-D/PE)
AGRAVADO WAGNER WOLNEY CRISTIANI
FERNANDES ARAUJO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. APLICAÇÃO DE JUROS DE
MORA NA FASE EXTRAJUDICIAL. DECISÃO PROFERIDA PELO
STF NAS ADCS 58 E 59. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DOS
CÁLCULOS. A decisão proferida pelo STF, nos autos das ADC's 58
e 59 e das ADI's 5.867 e 6.021, atinge os feitos transitados em
julgado após 27/06/2020 (data da concessão da cautelar pelo Min.
Rel. Gilmar Mendes) ainda que tenham adotado expressamente, na
fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros
de mora de 1% ao mês, sendo esse o caso dos autos (trânsito em
julgado em 27/02/2023. Em não sendo observadas as diretrizes ora
vigentes para atualização dos cálculos, conforme entendimento do
STF, impõe-se a retificação da conta para se adequar às diretrizes
da Suprema Corte. Agravo parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para determinar a
retificação dos cálculos com base na incidência do IPCA-E mais
juros pela TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da
ação, a incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora.
Custas pela executada, no valor de R$44,26, nos termos do art. 789
-A, IV, da CLT. Obs.: Presença do Dr. Rubéns Barbosa Sousa,
advogado do agravante. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000008-81.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSE PABLO ROBERTO SANTOS
MORAES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO JOSE PABLO ROBERTO SANTOS
MORAES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PABLO ROBERTO SANTOS MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DESCONTO NAS VERBAS RESCISÓRIAS. EXCLUSÃO. O
pagamento a menor de verbas rescisórias ou até mesmo o seu total
inadimplemento não constitui ato ilícito apto a ensejar a indenização
fundada na responsabilidade civil. No caso dos autos, há lei
autorizando o desconto a partir das verbas rescisórias devidas ao
empregado e o autor contraiu empréstimo contendo cláusulas
extremamente controvertidas sobre a forma de pagamento desse
empréstimo, a ponto de justificar a instauração de IRDR para
pacificar a jurisprudência deste Tribunal em torno do tema. Diante
de tal contexto, há de se reformar a sentença para excluir a
condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos
morais. Recurso a que se dá parcial provimento.RECURSO DO
RECLAMANTE. MULTAS DO ARTS. 467 E 477 CLT.
INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE VERBAS
INCONTROVERSAS E PRAZO PARA PAGAMENTO DOS
TÍTULOS RESCISÓRIOS. INDEFERIMENTO. SENTENÇA
MANTIDA. Considerando não haver discussão sobre verbas
rescisórias incontroversas não pagas, não há se se falar na
incidência da multa do art. 467 da CLT. Na mesma linha, também
não se aplica o art. 477 ao caso, pois o prazo para pagamento das
verbas rescisórias não compõe o objeto litigioso da demanda.
Portanto, deve ser mantida a sentença que indeferiu o pedido de
pagamento das mencionadas penalidades. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário, para excluir da condenação o pagamento de
indenização por danos morais. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos
que integra o presente acórdão. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000008-81.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSE PABLO ROBERTO SANTOS
MORAES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO JOSE PABLO ROBERTO SANTOS
MORAES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DESCONTO NAS VERBAS RESCISÓRIAS. EXCLUSÃO. O
pagamento a menor de verbas rescisórias ou até mesmo o seu total
inadimplemento não constitui ato ilícito apto a ensejar a indenização
fundada na responsabilidade civil. No caso dos autos, há lei
autorizando o desconto a partir das verbas rescisórias devidas ao
empregado e o autor contraiu empréstimo contendo cláusulas
extremamente controvertidas sobre a forma de pagamento desse
empréstimo, a ponto de justificar a instauração de IRDR para
pacificar a jurisprudência deste Tribunal em torno do tema. Diante
de tal contexto, há de se reformar a sentença para excluir a
condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos
morais. Recurso a que se dá parcial provimento.RECURSO DO
RECLAMANTE. MULTAS DO ARTS. 467 E 477 CLT.
INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE VERBAS
INCONTROVERSAS E PRAZO PARA PAGAMENTO DOS
TÍTULOS RESCISÓRIOS. INDEFERIMENTO. SENTENÇA
MANTIDA. Considerando não haver discussão sobre verbas
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
rescisórias incontroversas não pagas, não há se se falar na
incidência da multa do art. 467 da CLT. Na mesma linha, também
não se aplica o art. 477 ao caso, pois o prazo para pagamento das
verbas rescisórias não compõe o objeto litigioso da demanda.
Portanto, deve ser mantida a sentença que indeferiu o pedido de
pagamento das mencionadas penalidades. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário, para excluir da condenação o pagamento de
indenização por danos morais. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos
que integra o presente acórdão. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000125-29.2023.5.13.0016
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LUENIA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUENIA DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:VERBA DE REPRESENTAÇÃO. PAGAMENTO
EFETIVADO APENAS A UM GRUPO DE EMPREGADOS ELEITO
PELO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS
CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO DA VANTAGEM. PRINCÍPIO DA
ISONOMIA. O pagamento de gratificação especial a um número
reduzido de empregados, escolhidos de forma arbitrária, sem
qualquer critério objetivo previamente estabelecido, representa
violação ao princípio da isonomia previsto no art. 5º, caput, da CF.
Assim, não comprovada a alegação de que os empregados que
receberam a "verba de representação" encontravam-se em situação
diferente à da autora, a fim de justificar a concessão de tratamentos
distintos, impõe-se a reforma da sentença. Recurso ordinário a que
se dá provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para reformar a sentença e
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão da
reclamante - LUENIA DA SILVA ARAÚJO em face do BANCO
BRADESCO S/A, condenando-o ao pagamento da "verba de
representação" no valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
durante todo o período não prescrito, com reflexos sobre aviso
prévio, férias mais 1/3, 13°s salários e FGTS mais 40%. Honorários
advocatícios devidos pelo reclamado, no importe de 10% do valor
que resultar da liquidação. Fica excluída a condenação da
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais ao advogado do banco reclamado. Custas invertidas
para o reclamado, no importe de R$ 1.600,00, calculadas sobre R$
80.000,00, valor ora arbitrado à condenação. Obs.: Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000125-29.2023.5.13.0016
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LUENIA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:VERBA DE REPRESENTAÇÃO. PAGAMENTO
EFETIVADO APENAS A UM GRUPO DE EMPREGADOS ELEITO
PELO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS
CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO DA VANTAGEM. PRINCÍPIO DA
ISONOMIA. O pagamento de gratificação especial a um número
reduzido de empregados, escolhidos de forma arbitrária, sem
qualquer critério objetivo previamente estabelecido, representa
violação ao princípio da isonomia previsto no art. 5º, caput, da CF.
Assim, não comprovada a alegação de que os empregados que
receberam a "verba de representação" encontravam-se em situação
diferente à da autora, a fim de justificar a concessão de tratamentos
distintos, impõe-se a reforma da sentença. Recurso ordinário a que
se dá provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para reformar a sentença e
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão da
reclamante - LUENIA DA SILVA ARAÚJO em face do BANCO
BRADESCO S/A, condenando-o ao pagamento da "verba de
representação" no valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
durante todo o período não prescrito, com reflexos sobre aviso
prévio, férias mais 1/3, 13°s salários e FGTS mais 40%. Honorários
advocatícios devidos pelo reclamado, no importe de 10% do valor
que resultar da liquidação. Fica excluída a condenação da
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais ao advogado do banco reclamado. Custas invertidas
para o reclamado, no importe de R$ 1.600,00, calculadas sobre R$
80.000,00, valor ora arbitrado à condenação. Obs.: Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000183-84.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DANILO OLIMPIO MAIA DOS
SANTOS
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRIDO PAULO JOSE MARTINS LACERDA
EIRELI
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO OLIMPIO MAIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. CONFIGURAÇÃO.
VERBAS TRABALHISTAS. DEFERIMENTO. A constatação da
prestação de serviços por pessoa física, com subordinação jurídica,
pessoalidade, onerosidade e não eventualidade, na forma como se
desenvolveu a prestação de serviços, importa no reconhecimento
do vínculo de emprego, com o consequente deferimento das verbas
trabalhistas que não foram regularmente quitadas. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento das contrarrazões do
reclamado, no tocante aos seguintes aspectos: "preliminar de
nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa;
impugnação ao deferimento da justiça gratuita ao reclamante e
quanto ao pedido de deferimento da justiça gratuita ao reclamado",
por inadequação da via eleita, suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante, para, reformando a sentença de origem,
reconhecer o vínculo empregatício mantido entre DANILO OLÍMPIO
MAIA DOS SANTOS e o reclamado PAULO JOSÉ MARTINS
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
LACERDA EIRELI, condenando-o ao cumprimento das seguintes
obrigações: I - DE FAZER: a) ANOTAR os contratos na CTPS
(física ou digital), com datas de 21.09.2020 a 17.07.2021, para
admissão e demissão, respectivamente, e relativo ao primeiro
contrato; e de 01.12.2021 a 30.12.2022, para admissão e dispensa,
respectivamente, com remuneração de um salário mínimo mensal,
observada a evolução, sob pena de multa diária de R$ 150,00
(cento e cinquenta reais), até o limite de trinta dias, mediante
notificação prévia; b) EFETUAR os depósitos do FGTS referentes
aos períodos contratuais, sob pena de execução; II - DE PAGAR AS
SEGUINTES VERBAS TRABALHISTAS: i) No primeiro período
contratual (21.09.2020 a 17.07.2021): a) FÉRIAS proporcionais
(10/12) com o terço constitucional, referentes ao período aquisitivo
2020/2021; b) 13º SALÁRIO proporcional de 2020 (3/12) e de 2021
(7/12); c) DEPÓSITOSdo FGTS referente aos períodos contratuais.
ii) No segundo período contratual (01.12.2021 a 30.12.2022): a)
AVISO prévio (30 dias); b) FÉRIAS integrais, referente ao período
aquisitivo 2021/2022, e férias proporcionais (2/12), referente ao
período aquisitivo (2022/2023), ambas acrescidas do terço
constitucional; c) 13º SALÁRIOS proporcionais de 2021 (1/12) e de
2023 (1/12), dada a projeção do aviso prévio; e integral do ano de
2022; d) DEPÓSITOS do FGTS mais multa de 40%; e) MULTA do §
8° do art. 477 da CLT. Determina-se, ainda, a entrega das guias
para habilitação no programa do seguro-desemprego ou, no caso
da impossibilidade de habilitação do autor no programa, fica desde
já autorizada a conversão da obrigação de fazer em obrigação de
pagar o respectivo valor, de forma indenizada, nos termos da
fundamentação. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao
patrono do reclamante, fixados em 10% sobre o valor da
condenação. Custas invertidas, devidas pelo reclamado, no importe
de R$ 200,00, calculadas sobre o montante de R$ 10.000,00, valor
que ora se arbitra para fins de condenação. Obs.: Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000183-84.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DANILO OLIMPIO MAIA DOS
SANTOS
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRIDO PAULO JOSE MARTINS LACERDA
EIRELI
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE MARTINS LACERDA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. CONFIGURAÇÃO.
VERBAS TRABALHISTAS. DEFERIMENTO. A constatação da
prestação de serviços por pessoa física, com subordinação jurídica,
pessoalidade, onerosidade e não eventualidade, na forma como se
desenvolveu a prestação de serviços, importa no reconhecimento
do vínculo de emprego, com o consequente deferimento das verbas
trabalhistas que não foram regularmente quitadas. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento das contrarrazões do
reclamado, no tocante aos seguintes aspectos: "preliminar de
nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa;
impugnação ao deferimento da justiça gratuita ao reclamante e
quanto ao pedido de deferimento da justiça gratuita ao reclamado",
por inadequação da via eleita, suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante, para, reformando a sentença de origem,
reconhecer o vínculo empregatício mantido entre DANILO OLÍMPIO
MAIA DOS SANTOS e o reclamado PAULO JOSÉ MARTINS
LACERDA EIRELI, condenando-o ao cumprimento das seguintes
obrigações: I - DE FAZER: a) ANOTAR os contratos na CTPS
(física ou digital), com datas de 21.09.2020 a 17.07.2021, para
admissão e demissão, respectivamente, e relativo ao primeiro
contrato; e de 01.12.2021 a 30.12.2022, para admissão e dispensa,
respectivamente, com remuneração de um salário mínimo mensal,
observada a evolução, sob pena de multa diária de R$ 150,00
(cento e cinquenta reais), até o limite de trinta dias, mediante
notificação prévia; b) EFETUAR os depósitos do FGTS referentes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
aos períodos contratuais, sob pena de execução; II - DE PAGAR AS
SEGUINTES VERBAS TRABALHISTAS: i) No primeiro período
contratual (21.09.2020 a 17.07.2021): a) FÉRIAS proporcionais
(10/12) com o terço constitucional, referentes ao período aquisitivo
2020/2021; b) 13º SALÁRIO proporcional de 2020 (3/12) e de 2021
(7/12); c) DEPÓSITOSdo FGTS referente aos períodos contratuais.
ii) No segundo período contratual (01.12.2021 a 30.12.2022): a)
AVISO prévio (30 dias); b) FÉRIAS integrais, referente ao período
aquisitivo 2021/2022, e férias proporcionais (2/12), referente ao
período aquisitivo (2022/2023), ambas acrescidas do terço
constitucional; c) 13º SALÁRIOS proporcionais de 2021 (1/12) e de
2023 (1/12), dada a projeção do aviso prévio; e integral do ano de
2022; d) DEPÓSITOS do FGTS mais multa de 40%; e) MULTA do §
8° do art. 477 da CLT. Determina-se, ainda, a entrega das guias
para habilitação no programa do seguro-desemprego ou, no caso
da impossibilidade de habilitação do autor no programa, fica desde
já autorizada a conversão da obrigação de fazer em obrigação de
pagar o respectivo valor, de forma indenizada, nos termos da
fundamentação. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao
patrono do reclamante, fixados em 10% sobre o valor da
condenação. Custas invertidas, devidas pelo reclamado, no importe
de R$ 200,00, calculadas sobre o montante de R$ 10.000,00, valor
que ora se arbitra para fins de condenação. Obs.: Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000195-37.2023.5.13.0019
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALEXANDRIA INDUSTRIA DE
GERADORES S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FELIPE JOSE RIBEIRO
BALBINO(OAB: 77622/PR)
ADVOGADO DANIEL DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI(OAB: 91989/PR)
RECORRENTE ISAC DA SILVA DANTAS
ADVOGADO SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:
14946/PB)
RECORRIDO ISAC DA SILVA DANTAS
ADVOGADO SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:
14946/PB)
RECORRIDO ALEXANDRIA INDUSTRIA DE
GERADORES S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FELIPE JOSE RIBEIRO
BALBINO(OAB: 77622/PR)
ADVOGADO DANIEL DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI(OAB: 91989/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAC DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto, para condenar a reclamada ao
pagamento do adicional de transferência relativo ao período de
julho/2022 até a rescisão contratual. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto. Custas ajustadas, conforme planilha
de cálculos em anexo. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000195-37.2023.5.13.0019
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALEXANDRIA INDUSTRIA DE
GERADORES S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FELIPE JOSE RIBEIRO
BALBINO(OAB: 77622/PR)
ADVOGADO DANIEL DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI(OAB: 91989/PR)
RECORRENTE ISAC DA SILVA DANTAS
ADVOGADO SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:
14946/PB)
RECORRIDO ISAC DA SILVA DANTAS
ADVOGADO SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:
14946/PB)
RECORRIDO ALEXANDRIA INDUSTRIA DE
GERADORES S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FELIPE JOSE RIBEIRO
BALBINO(OAB: 77622/PR)
ADVOGADO DANIEL DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI(OAB: 91989/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto, para condenar a reclamada ao
pagamento do adicional de transferência relativo ao período de
julho/2022 até a rescisão contratual. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto. Custas ajustadas, conforme planilha
de cálculos em anexo. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000280-27.2022.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO YASMIM MOURA RAMALHO
PEREIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição
interposto pela CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de legitimidade recursal, arguida de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. Custas da
execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000280-27.2022.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO YASMIM MOURA RAMALHO
PEREIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIM MOURA RAMALHO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição
interposto pela CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de legitimidade recursal, arguida de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. Custas da
execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000280-27.2022.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO YASMIM MOURA RAMALHO
PEREIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição
interposto pela CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de legitimidade recursal, arguida de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. Custas da
execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000297-47.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MERCIA SIDRONIO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA SIDRONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DESCONTO NAS VERBAS
RESCISÓRIAS. PARCELAS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
JULGAMENTO DO IRDR Nº 0000547-52.2023.5.13.0000.
Reconhecida a irregularidade dos descontos nas verbas rescisórias
para pagamento de empréstimos firmados pelos empregados da
empresa Alpargatas, por não haver autorização expressa a esse
respeito, conforme restou definido no julgamento do IRDR nº
0000547-52.2023.5.13.0000, é impositiva a condenação da referida
empresa a devolver integralmente os descontos nas verbas
rescisórias da autora. Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para condenar a
reclamada a restituir integralmente o valor descontado nas verbas
rescisórias da reclamante, no total de R$ 2.364,86 (dois mil,
trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos). Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000297-47.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MERCIA SIDRONIO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DESCONTO NAS VERBAS
RESCISÓRIAS. PARCELAS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
JULGAMENTO DO IRDR Nº 0000547-52.2023.5.13.0000.
Reconhecida a irregularidade dos descontos nas verbas rescisórias
para pagamento de empréstimos firmados pelos empregados da
empresa Alpargatas, por não haver autorização expressa a esse
respeito, conforme restou definido no julgamento do IRDR nº
0000547-52.2023.5.13.0000, é impositiva a condenação da referida
empresa a devolver integralmente os descontos nas verbas
rescisórias da autora. Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para condenar a
reclamada a restituir integralmente o valor descontado nas verbas
rescisórias da reclamante, no total de R$ 2.364,86 (dois mil,
trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos). Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000391-80.2023.5.13.0027
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ASSOCIACAO DE SOCORRO
MUTUO VEICULAR - PLANAUTO
ADVOGADO ANTONIO JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 32014/PE)
RECORRIDO KEVIN BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE SOCORRO MUTUO VEICULAR -
PLANAUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo Interno, por
inadequação da via eleita, suscitada de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. .
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000391-80.2023.5.13.0027
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ASSOCIACAO DE SOCORRO
MUTUO VEICULAR - PLANAUTO
ADVOGADO ANTONIO JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 32014/PE)
RECORRIDO KEVIN BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEVIN BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo Interno, por
inadequação da via eleita, suscitada de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. .
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000529-26.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE WELLEN VANNALLY BRITO SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO WELLEN VANNALLY BRITO SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLEN VANNALLY BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. REDUÇÃO DA
CAPACIDADE LABORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. CABIMENTO. Estabelecido o nexo de concausalidade
entre a doença que acometeu a autora e o exercício de sua
atividade na reclamada, bem como evidenciada a culpa da
empresa, uma vez que não foram tomadas as medidas adequadas
para elidir os danos decorrentes das atividades realizadas pela
autora, deve ser mantida a condenação da ré ao pagamento de
indenizações por danos morais e materiais. ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO AO JULGAMENTO DA ADC 58 DO
STF. A atualização do valor da indenização por danos morais deve
ser feita pela taxa SELIC e o marco inicial é a data do arbitramento
ou da alteração do valor arbitrado, em sintonia com a diretriz da
Súmula 439 do TST e com as adaptações geradas pelo julgamento
da ADC 58 do STF. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. DEFERIMENTO. É
faculdade do julgador a fixação do percentual a ser pago a título de
honorários advocatícios sucumbenciais, mas deve observar alguns
critérios estabelecidos na lei, como o grau de zelo do profissional,
lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa,
entre outros aspectos. Nesse sentido e considerando os critérios
fixados pelo § 2º do art. 791-A da CLT, impõe-se a majoração do
percentual dos honorários sucumbenciais em favor dos patronos
das partes. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário, para determinar que sobre o valor arbitrado a
título de dano moral incida apenas a taxa Selic, a partir da data do
arbitramento, em sintonia com a diretriz da Súmula 439 do TST,
com as adaptações geradas pelo julgamento da ADC 58 do STF.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,
para majorar a verba honorária devida para o patamar de 10%
sobre o valor da condenação. Custas ajustadas conforme planilha
de cálculos que integra o presente acórdão. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000529-26.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE WELLEN VANNALLY BRITO SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO WELLEN VANNALLY BRITO SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. REDUÇÃO DA
CAPACIDADE LABORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. CABIMENTO. Estabelecido o nexo de concausalidade
entre a doença que acometeu a autora e o exercício de sua
atividade na reclamada, bem como evidenciada a culpa da
empresa, uma vez que não foram tomadas as medidas adequadas
para elidir os danos decorrentes das atividades realizadas pela
autora, deve ser mantida a condenação da ré ao pagamento de
indenizações por danos morais e materiais. ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO AO JULGAMENTO DA ADC 58 DO
STF. A atualização do valor da indenização por danos morais deve
ser feita pela taxa SELIC e o marco inicial é a data do arbitramento
ou da alteração do valor arbitrado, em sintonia com a diretriz da
Súmula 439 do TST e com as adaptações geradas pelo julgamento
da ADC 58 do STF. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. DEFERIMENTO. É
faculdade do julgador a fixação do percentual a ser pago a título de
honorários advocatícios sucumbenciais, mas deve observar alguns
critérios estabelecidos na lei, como o grau de zelo do profissional,
lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa,
entre outros aspectos. Nesse sentido e considerando os critérios
fixados pelo § 2º do art. 791-A da CLT, impõe-se a majoração do
percentual dos honorários sucumbenciais em favor dos patronos
das partes. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário, para determinar que sobre o valor arbitrado a
título de dano moral incida apenas a taxa Selic, a partir da data do
arbitramento, em sintonia com a diretriz da Súmula 439 do TST,
com as adaptações geradas pelo julgamento da ADC 58 do STF.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,
para majorar a verba honorária devida para o patamar de 10%
sobre o valor da condenação. Custas ajustadas conforme planilha
de cálculos que integra o presente acórdão. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000530-11.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA
COSTA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DESCONTO NAS VERBAS
RESCISÓRIAS. PARCELAS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
RESTITUIÇÃO. Segundo a ratio decidendi do IRDR 0000547-
52.2023.5.13.0000, é ilícito todo e qualquer desconto nas verbas
rescisórias para abatimento do saldo devedor de empréstimo
consignado contratado pelos empregados da Alpargatas, haja vista
a falta de autorização expressa a esse respeito. Assim, no caso dos
autos, há que se reformar a sentença para determinar a restituição
integral do valor descontado ilicitamente das verbas rescisórias do
reclamante. Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante, para
condenar a ré a restituir integralmente ao autor o valor de R$
3.321,62, descontado de suas verbas rescisórias. Custas ajustadas,
conforme planilha de cálculos que integra o presente acórdão. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000530-11.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA
COSTA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DESCONTO NAS VERBAS
RESCISÓRIAS. PARCELAS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
RESTITUIÇÃO. Segundo a ratio decidendi do IRDR 0000547-
52.2023.5.13.0000, é ilícito todo e qualquer desconto nas verbas
rescisórias para abatimento do saldo devedor de empréstimo
consignado contratado pelos empregados da Alpargatas, haja vista
a falta de autorização expressa a esse respeito. Assim, no caso dos
autos, há que se reformar a sentença para determinar a restituição
integral do valor descontado ilicitamente das verbas rescisórias do
reclamante. Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante, para
condenar a ré a restituir integralmente ao autor o valor de R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
3.321,62, descontado de suas verbas rescisórias. Custas ajustadas,
conforme planilha de cálculos que integra o presente acórdão. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000565-83.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE THALLES BROWN SANTOS DE LIMA
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
RECORRIDO J H L TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
RECORRIDO THALLES BROWN SANTOS DE LIMA
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALLES BROWN SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. JUSTIÇA
GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Diante da declaração de
inconstitucionalidade parcial da redação do art. 791-A, § 4º, da CLT,
em decisão proferida pelo STF na ADI nº 5766, é possível a
condenação do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que
permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, por até
dois anos e enquanto perdurar a hipossuficiência que impôs o
deferimento da gratuidade judiciária, justamente como consignado
na sentença impugnada. Recurso ordinário a que se nega
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA.
JORNADA DE TRABALHO. ATIVIDADE EXTERNA.
ADMINISTRAÇÃO DO PERÍODO DE DESCANSO PELOS
PRÓPRIOS EMPREGADOS. CONDENAÇÃO INDEVIDA. O acervo
probatório produzido durante a instrução processual corroborou a
tese da defesa acerca da concessão regular do intervalo
intrajornada mínimo legal de uma hora, incumbindo aos
empregados da primeira reclamada, no exercício de atividade
externa, decidirem acerca do momento apropriado para repouso ou
alimentação. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário interposto
pelo reclamante, suscitada pela segunda reclamada, em
contrarrazões; por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do pedido de "Pagamento do Adicional de
Periculosidade", por inovação recursal, arguida pela primeira
reclamada, em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto para,
reformando a sentença, julgar improcedentes os pedidos
formulados na petição inicial. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas processuais invertidas, devidas pelo
reclamante, no importe de R$ 4.654,62, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, porém dispensadas, na forma do art. 790-A,
caput, da CLT. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000565-83.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE THALLES BROWN SANTOS DE LIMA
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
RECORRIDO J H L TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
RECORRIDO THALLES BROWN SANTOS DE LIMA
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. JUSTIÇA
GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Diante da declaração de
inconstitucionalidade parcial da redação do art. 791-A, § 4º, da CLT,
em decisão proferida pelo STF na ADI nº 5766, é possível a
condenação do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que
permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, por até
dois anos e enquanto perdurar a hipossuficiência que impôs o
deferimento da gratuidade judiciária, justamente como consignado
na sentença impugnada. Recurso ordinário a que se nega
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA.
JORNADA DE TRABALHO. ATIVIDADE EXTERNA.
ADMINISTRAÇÃO DO PERÍODO DE DESCANSO PELOS
PRÓPRIOS EMPREGADOS. CONDENAÇÃO INDEVIDA. O acervo
probatório produzido durante a instrução processual corroborou a
tese da defesa acerca da concessão regular do intervalo
intrajornada mínimo legal de uma hora, incumbindo aos
empregados da primeira reclamada, no exercício de atividade
externa, decidirem acerca do momento apropriado para repouso ou
alimentação. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário interposto
pelo reclamante, suscitada pela segunda reclamada, em
contrarrazões; por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do pedido de "Pagamento do Adicional de
Periculosidade", por inovação recursal, arguida pela primeira
reclamada, em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto para,
reformando a sentença, julgar improcedentes os pedidos
formulados na petição inicial. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas processuais invertidas, devidas pelo
reclamante, no importe de R$ 4.654,62, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, porém dispensadas, na forma do art. 790-A,
caput, da CLT. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000565-83.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE THALLES BROWN SANTOS DE LIMA
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
RECORRIDO J H L TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
RECORRIDO THALLES BROWN SANTOS DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J H L TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. JUSTIÇA
GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Diante da declaração de
inconstitucionalidade parcial da redação do art. 791-A, § 4º, da CLT,
em decisão proferida pelo STF na ADI nº 5766, é possível a
condenação do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que
permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, por até
dois anos e enquanto perdurar a hipossuficiência que impôs o
deferimento da gratuidade judiciária, justamente como consignado
na sentença impugnada. Recurso ordinário a que se nega
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA.
JORNADA DE TRABALHO. ATIVIDADE EXTERNA.
ADMINISTRAÇÃO DO PERÍODO DE DESCANSO PELOS
PRÓPRIOS EMPREGADOS. CONDENAÇÃO INDEVIDA. O acervo
probatório produzido durante a instrução processual corroborou a
tese da defesa acerca da concessão regular do intervalo
intrajornada mínimo legal de uma hora, incumbindo aos
empregados da primeira reclamada, no exercício de atividade
externa, decidirem acerca do momento apropriado para repouso ou
alimentação. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário interposto
pelo reclamante, suscitada pela segunda reclamada, em
contrarrazões; por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do pedido de "Pagamento do Adicional de
Periculosidade", por inovação recursal, arguida pela primeira
reclamada, em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto para,
reformando a sentença, julgar improcedentes os pedidos
formulados na petição inicial. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas processuais invertidas, devidas pelo
reclamante, no importe de R$ 4.654,62, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, porém dispensadas, na forma do art. 790-A,
caput, da CLT. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000574-60.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LIDIANE SEBASTIAO DOS SANTOS
PAZ
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE SEBASTIAO DOS SANTOS PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
INCAPACIDADE LABORATIVA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Não
configurada a natureza laboral das patologias alegadas e ausente o
nexo de causalidade e/ou concausalidade, e não havendo
elementos capazes de infirmar o laudo pericial e subsidiar qualquer
decisão contrária à sentenciada, não há razão para a reforma da
sentença recorrida. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000574-60.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LIDIANE SEBASTIAO DOS SANTOS
PAZ
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
INCAPACIDADE LABORATIVA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Não
configurada a natureza laboral das patologias alegadas e ausente o
nexo de causalidade e/ou concausalidade, e não havendo
elementos capazes de infirmar o laudo pericial e subsidiar qualquer
decisão contrária à sentenciada, não há razão para a reforma da
sentença recorrida. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000582-41.2022.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EDUARDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RECORRIDO GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
RECORRIDO DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. CONFISSÃO FICTA.
INEXISTÊNCIA. A ausência de intimação pessoal aos reclamados
para prestarem depoimento na audiência de instrução, impede a
aplicação dos efeitos da confissão ficta à parte ausente. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000582-41.2022.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EDUARDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RECORRIDO GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
RECORRIDO DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. CONFISSÃO FICTA.
INEXISTÊNCIA. A ausência de intimação pessoal aos reclamados
para prestarem depoimento na audiência de instrução, impede a
aplicação dos efeitos da confissão ficta à parte ausente. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000582-41.2022.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EDUARDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RECORRIDO GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
RECORRIDO DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. CONFISSÃO FICTA.
INEXISTÊNCIA. A ausência de intimação pessoal aos reclamados
para prestarem depoimento na audiência de instrução, impede a
aplicação dos efeitos da confissão ficta à parte ausente. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000620-80.2022.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RITA DE CASSIA LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição,
interposto pela CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de legitimidade, arguida de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO: NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS AÉREAS
S/A. Custas pelas agravantes, no valor de R$ 44,26, nos termos do
art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000620-80.2022.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RITA DE CASSIA LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição,
interposto pela CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de legitimidade, arguida de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO: NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS AÉREAS
S/A. Custas pelas agravantes, no valor de R$ 44,26, nos termos do
art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000620-80.2022.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RITA DE CASSIA LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição,
interposto pela CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de legitimidade, arguida de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO: NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da TAM LINHAS AÉREAS
S/A. Custas pelas agravantes, no valor de R$ 44,26, nos termos do
art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000672-15.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE IVAN DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN DIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INSALUBRIDADE. LAUDO
PERICIAL CONCLUSIVO. AGENTE QUÍMICO.
ENQUADRAMENTO CORRETO. A exposição do empregado aos
agentes químicos constatados no laudo pericial, consignados
igualmente na Ficha de Informações de Segurança de Produto
Químico - FISPQ, e não relacionados nos Anexos 11 e 12 da NR-
15, não exige avaliação quantitativa, mas a avaliação qualitativa
prevista no Anexo 13 da NR-15 (fabricação de artigos de borracha,
de produtos para impermeabilização e de tecidos impermeáveis à
base de hidrocarbonetos), o que torna insalubre a atividade do
trabalhador. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo
reclamante, para, reformando a sentença, julgar parcialmente
procedentes os pedidos formulados na petição inicial e condenar a
reclamada ao pagamento dos seguintes títulos: I) adicional de
insalubridade, em grau médio, com reflexos sobre as férias
acrescidas do terço constitucional, 13os salários, depósitos do
FGTS (8%) com o acréscimo rescisório de 40% e aviso prévio; II)
honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 10% sobre o
valor da condenação; e III) honorários periciais, no montante de R$
800,00, quantia já fixada na decisão recorrida. Custas invertidas,
devidas pela reclamada, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre
o montante de R$ 30.000,00, valor que ora se arbitra para fins de
condenação. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000672-15.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE IVAN DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INSALUBRIDADE. LAUDO
PERICIAL CONCLUSIVO. AGENTE QUÍMICO.
ENQUADRAMENTO CORRETO. A exposição do empregado aos
agentes químicos constatados no laudo pericial, consignados
igualmente na Ficha de Informações de Segurança de Produto
Químico - FISPQ, e não relacionados nos Anexos 11 e 12 da NR-
15, não exige avaliação quantitativa, mas a avaliação qualitativa
prevista no Anexo 13 da NR-15 (fabricação de artigos de borracha,
de produtos para impermeabilização e de tecidos impermeáveis à
base de hidrocarbonetos), o que torna insalubre a atividade do
trabalhador. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo
reclamante, para, reformando a sentença, julgar parcialmente
procedentes os pedidos formulados na petição inicial e condenar a
reclamada ao pagamento dos seguintes títulos: I) adicional de
insalubridade, em grau médio, com reflexos sobre as férias
acrescidas do terço constitucional, 13os salários, depósitos do
FGTS (8%) com o acréscimo rescisório de 40% e aviso prévio; II)
honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 10% sobre o
valor da condenação; e III) honorários periciais, no montante de R$
800,00, quantia já fixada na decisão recorrida. Custas invertidas,
devidas pela reclamada, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre
o montante de R$ 30.000,00, valor que ora se arbitra para fins de
condenação. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000711-72.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO RONIELITO PEREIRA ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
CONFIGURAÇÃO. NEXO CONCAUSAL RECONHECIDO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. Demonstrado nos
autos que as atividades laborais atuaram como concausa para o
agravamento da enfermidade que acomete o reclamante, nos
termos do laudo pericial produzido, devida a indenização por danos
morais, porque presentes os elementos necessários à configuração
da responsabilidade civil, cabendo ao empregador o dever de
reparação. INDENIZAÇÃO DANO MORAL. ATUALIZAÇÃO.
TERMO INICIAL. O termo inicial da atualização do valor arbitrado a
título de indenização por dano moral, é a data do arbitramento, pela
taxa SELIC, em sintonia com a diretriz da Súmula 439 do TST, com
as adaptações geradas pelo julgamento da ADC 58 do STF.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário apenas para
determinar que o valor da indenização deve ser atualizado a partir
da data do arbitramento, pela SELIC, em sintonia com a diretriz da
Súmula 439 do TST, com as adaptações geradas pelo julgamento
da ADC 58 do STF. Custas processuais alteradas, conforme
planilha de cálculos que integra a presente decisão. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000711-72.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO RONIELITO PEREIRA ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIELITO PEREIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
CONFIGURAÇÃO. NEXO CONCAUSAL RECONHECIDO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. Demonstrado nos
autos que as atividades laborais atuaram como concausa para o
agravamento da enfermidade que acomete o reclamante, nos
termos do laudo pericial produzido, devida a indenização por danos
morais, porque presentes os elementos necessários à configuração
da responsabilidade civil, cabendo ao empregador o dever de
reparação. INDENIZAÇÃO DANO MORAL. ATUALIZAÇÃO.
TERMO INICIAL. O termo inicial da atualização do valor arbitrado a
título de indenização por dano moral, é a data do arbitramento, pela
taxa SELIC, em sintonia com a diretriz da Súmula 439 do TST, com
as adaptações geradas pelo julgamento da ADC 58 do STF.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário apenas para
determinar que o valor da indenização deve ser atualizado a partir
da data do arbitramento, pela SELIC, em sintonia com a diretriz da
Súmula 439 do TST, com as adaptações geradas pelo julgamento
da ADC 58 do STF. Custas processuais alteradas, conforme
planilha de cálculos que integra a presente decisão. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000717-79.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DOUGLAS CARDOSO DE SENA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS CARDOSO DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE
CAUSALIDADE. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. Não se
configurando a natureza ocupacional das patologias alegadas pelo
reclamante, por ausência de nexo de causalidade, e não havendo
elementos capazes de infirmar o laudo pericial e subsidiar qualquer
decisão contrária à sentenciada, em face da robustez da prova
técnica, não há porque deferir as indenizações por danos morais e
materiais pleiteadas. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000717-79.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DOUGLAS CARDOSO DE SENA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE
CAUSALIDADE. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. Não se
configurando a natureza ocupacional das patologias alegadas pelo
reclamante, por ausência de nexo de causalidade, e não havendo
elementos capazes de infirmar o laudo pericial e subsidiar qualquer
decisão contrária à sentenciada, em face da robustez da prova
técnica, não há porque deferir as indenizações por danos morais e
materiais pleiteadas. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000801-98.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ROBSON BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA PROFISSIONAL. INEXISTÊNCIA DE NEXO
CAUSAL OU CONCAUSAL E DE INCAPACIDADE FUNCIONAL
CONSTATADA EM PERÍCIA MÉDICA. INDENIZAÇÕES POR
DANOS MORAL E MATERIAL. IMPROCEDÊNCIA. A constatação
por laudo pericial da inexistência de nexo causal ou concausal entre
a doença que o empregado alega ter e o trabalho que executada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
para o empregador e, ainda, a inexistência de incapacidade
laborativa isenta o empregador do pagamento de indenizações por
danos moral e material. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000801-98.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ROBSON BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA PROFISSIONAL. INEXISTÊNCIA DE NEXO
CAUSAL OU CONCAUSAL E DE INCAPACIDADE FUNCIONAL
CONSTATADA EM PERÍCIA MÉDICA. INDENIZAÇÕES POR
DANOS MORAL E MATERIAL. IMPROCEDÊNCIA. A constatação
por laudo pericial da inexistência de nexo causal ou concausal entre
a doença que o empregado alega ter e o trabalho que executada
para o empregador e, ainda, a inexistência de incapacidade
laborativa isenta o empregador do pagamento de indenizações por
danos moral e material. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000981-66.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMANUELLY SILVA SAMPAIO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELLY SILVA SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INSALUBRIDADE.
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO. CONCLUSÃO TÉCNICA.
PREVALÊNCIA. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa do laudo pericial depende da existência de outros
elementos técnicos capazes de infirmar aquele resultado. Não
havendo prova apta a desqualificar a perícia técnica, deve ser
mantida a sentença de origem, que julgou improcedentes os
pedidos de adicionais de insalubridade e periculosidade. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000981-66.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMANUELLY SILVA SAMPAIO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INSALUBRIDADE.
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO. CONCLUSÃO TÉCNICA.
PREVALÊNCIA. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa do laudo pericial depende da existência de outros
elementos técnicos capazes de infirmar aquele resultado. Não
havendo prova apta a desqualificar a perícia técnica, deve ser
mantida a sentença de origem, que julgou improcedentes os
pedidos de adicionais de insalubridade e periculosidade. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001110-19.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LIDIO BASTOS DA SILVA FILHO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS
NÃO PREENCHIDOS. Para o reconhecimento do direito à
estabilidade provisória assegurada pela Lei de Benefícios
Previdenciários, devem estar configurados dois pressupostos
básicos, quais sejam: a ocorrência de acidente de trabalho, ou
doença equiparada (art. 20 da Lei 8.213/91), aliado ao gozo de
benefício previdenciário (auxílio-doença acidentário, espécie B-91),
cuja concessão tenha sido cessada. In casu, a prova pericial
produzida em ação anterior, embora tenha reconhecido o nexo
causal entre as enfermidades elencadas na petição inicial e as
atividades desenvolvidas pelo reclamante ao longo da
contratualidade com a demandada, revelou, também, que este não
sofreu nenhuma limitação na sua capacidade laborativa, nem
licenças previdenciárias. A estabilidade provisória perseguida,
prevista na Súmula 378, II, do TST e art. 118 da Lei 8.213/91
apenas deve ser concedida caso demonstrado que a situação do
trabalhador é similar àquela prevista em lei, ou seja, que tanto
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
desenvolveu doença ocupacional quanto, em razão dela, faria jus a
auxílio-doença acidentário, tendo sido frustrado seu gozo pelo
reconhecimento da enfermidade após a rescisão contratual. Não
sendo esta a hipótese dos autos, inexiste direito à estabilidade
provisória prevista no art. 118 da Lei n° 8.213/1991, porque não
preenchidos todos os requisitos autorizadores da concessão da
referida garantia de emprego. Recurso ordinário da reclamada
provido, para julgar improcedente a demanda.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada, para JULGAR
IMPROCEDENTE a pretensão do reclamante - LÍDIO BASTOS DA
SILVA FILHO em face da ALPARGATAS S.A. e condená-lo ao
pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10%,
incidentes sobre o valor da causa, observada a condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791, § 4º, da CLT.
Custas invertidas, dispensadas em face do permissivo legal. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001110-19.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LIDIO BASTOS DA SILVA FILHO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIO BASTOS DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS
NÃO PREENCHIDOS. Para o reconhecimento do direito à
estabilidade provisória assegurada pela Lei de Benefícios
Previdenciários, devem estar configurados dois pressupostos
básicos, quais sejam: a ocorrência de acidente de trabalho, ou
doença equiparada (art. 20 da Lei 8.213/91), aliado ao gozo de
benefício previdenciário (auxílio-doença acidentário, espécie B-91),
cuja concessão tenha sido cessada. In casu, a prova pericial
produzida em ação anterior, embora tenha reconhecido o nexo
causal entre as enfermidades elencadas na petição inicial e as
atividades desenvolvidas pelo reclamante ao longo da
contratualidade com a demandada, revelou, também, que este não
sofreu nenhuma limitação na sua capacidade laborativa, nem
licenças previdenciárias. A estabilidade provisória perseguida,
prevista na Súmula 378, II, do TST e art. 118 da Lei 8.213/91
apenas deve ser concedida caso demonstrado que a situação do
trabalhador é similar àquela prevista em lei, ou seja, que tanto
desenvolveu doença ocupacional quanto, em razão dela, faria jus a
auxílio-doença acidentário, tendo sido frustrado seu gozo pelo
reconhecimento da enfermidade após a rescisão contratual. Não
sendo esta a hipótese dos autos, inexiste direito à estabilidade
provisória prevista no art. 118 da Lei n° 8.213/1991, porque não
preenchidos todos os requisitos autorizadores da concessão da
referida garantia de emprego. Recurso ordinário da reclamada
provido, para julgar improcedente a demanda.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada, para JULGAR
IMPROCEDENTE a pretensão do reclamante - LÍDIO BASTOS DA
SILVA FILHO em face da ALPARGATAS S.A. e condená-lo ao
pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10%,
incidentes sobre o valor da causa, observada a condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791, § 4º, da CLT.
Custas invertidas, dispensadas em face do permissivo legal. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000500-72.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO MONIKE STHEFANY DA NOBREGA
DE JESUS
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONIKE STHEFANY DA NOBREGA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADA. CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL. PAUSA DE 10 MINUTOS A CADA 50
MINUTOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM REGULAMENTO
INTERNO E EM NORMA COLETIVA. A previsão da pausa de 10
minutos a cada 50 minutos trabalhados para o bancário exercente
da função de caixa não decorre da regra do art. 72 da CLT, mas de
previsão contida no regulamento interno da empresa e em normas
coletivas, os quais devem ser observados, sob pena de pagamento
do período correspondente como horas extras. ALÍQUOTA SAT.
REDUÇÃO. Restando comprovado que a alíquota do SAT do ex-
empregador da reclamante está limitada a 2% no período que
envolve a condenação, conforme normativo legal que disciplina a
matéria, os cálculos devem ser refeitos com a devida correção.
Recurso ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA(Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para,
reformando a sentença revisanda, reduzir a alíquota do SAT da
reclamada de 3% para 2%. Custas alteradas, conforme nova
planilha de liquidação.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa do julgamento
deste processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000359-32.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE NIVALDO ANDRE DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO NIVALDO ANDRE DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário apenas para limitar a condenação ao período
de 04/04/2018 a 08/09/2018. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário Adesivo para alterar o grau de insalubridade
de médio (20%) para máximo (40%) no período de 04/04/2018 a
08/09/2018, com os reflexos decorrentes, nos termos da
fundamentação. Custas mantidas.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa do julgamento
deste processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000359-32.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE NIVALDO ANDRE DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO NIVALDO ANDRE DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO ANDRE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário apenas para limitar a condenação ao período
de 04/04/2018 a 08/09/2018. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário Adesivo para alterar o grau de insalubridade
de médio (20%) para máximo (40%) no período de 04/04/2018 a
08/09/2018, com os reflexos decorrentes, nos termos da
fundamentação. Custas mantidas.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa do julgamento
deste processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000814-03.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ABIMAEL GOMES DE FARIAS
ADVOGADO LUCIANO JOSE GUEDES
PINHEIRO(OAB: 20634/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada
reduzir a indenização por danos morais para R$ 4.000,00, bem
como para determinar a atualização da conta com a aplicação da
taxa SELIC, a contar da publicação do acórdão. Custas reduzidas
em R$80,00, calculadas sobre R$4.000,00, valor do decréscimo
condenatório.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000814-03.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ABIMAEL GOMES DE FARIAS
ADVOGADO LUCIANO JOSE GUEDES
PINHEIRO(OAB: 20634/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ABIMAEL GOMES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada
reduzir a indenização por danos morais para R$ 4.000,00, bem
como para determinar a atualização da conta com a aplicação da
taxa SELIC, a contar da publicação do acórdão. Custas reduzidas
em R$80,00, calculadas sobre R$4.000,00, valor do decréscimo
condenatório.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000516-36.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
RECORRENTE JOSE ERISMAR PEREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RECORRIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
RECORRIDO JOSE ERISMAR PEREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERISMAR PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. ESTABILIDADE
PROVISÓRIA. DIRIGENTE SINDICAL. COMUNICAÇÃO AO
EMPREGADOR. REQUISITO ESSENCIAL À GARANTIA NO
EMPREGO. COMPROVAÇÃO. A estabilidade sindical para ser
concretizada necessita a comprovação de alguns requisitos para a
sua obtenção, entre eles o cumprimento do disposto no art. 543, §
5º, da CLT, no sentido de o empregador ser comunicado que o seu
empregado é candidato às eleições sindicais, e, se eleito, o mesmo
também deverá ser comunicado da data da posse, caso contrário,
antes da ciência desses fatos, poderá demitir o empregado e este
não gozará de tal prerrogativa. Considerando que a reclamada, em
processo anterior, teve conhecimento da alegada estabilidade,
impõe-se a reforma da sentença, para reconhecer o seu direito à
estabilidade provisória no emprego. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.RECURSO DA RECLAMADA. LITIGÂNCIA DE
MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. MULTA INDEFERIDA. Não
demonstrado comportamento duvidoso do reclamante, no sentido
de confundir o Juízo ou prejudicar a reclamada, não há razão para
condenação de multa por litigância de má-fé. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do
reclamante, por ausência de pré-questionamento, arguida pela
reclamante em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para julgar parcialmente
procedentes os pedidos formulados na inicial e, em reconhecendo o
direito do autor à estabilidade provisória no emprego e, uma vez já
exaurido o período estabilitário, deferir-lhe o pagamento, a título
indenizatório, dos salários correspondentes ao período de setembro
de 2022 a agosto de 2023, com reflexos em aviso prévio, férias
mais 1/3, 13º salário, FGTS e indenização de 40%; condenar a
reclamada a proceder à retificação da CTPS do autor, após o
trânsito em julgado e intimação para tanto, fazendo constar como
data de saída o dia 24/10/2023, em observância ao período
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
estabilitário e à projeção do aviso prévio; e deferir o pagamento de
honorários advocatícios em favor do advogado do reclamante,
correspondentes a 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar
da liquidação da sentença. À míngua de sucumbência recíproca,
afasta-se a condenação do reclamante ao pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do advogado da reclamada. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Obs.: Sustentação
oral do José Mário Porto Júnior, advogado da recorrente/reclamada.
Impedimento de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000516-36.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
RECORRENTE JOSE ERISMAR PEREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RECORRIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
RECORRIDO JOSE ERISMAR PEREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. ESTABILIDADE
PROVISÓRIA. DIRIGENTE SINDICAL. COMUNICAÇÃO AO
EMPREGADOR. REQUISITO ESSENCIAL À GARANTIA NO
EMPREGO. COMPROVAÇÃO. A estabilidade sindical para ser
concretizada necessita a comprovação de alguns requisitos para a
sua obtenção, entre eles o cumprimento do disposto no art. 543, §
5º, da CLT, no sentido de o empregador ser comunicado que o seu
empregado é candidato às eleições sindicais, e, se eleito, o mesmo
também deverá ser comunicado da data da posse, caso contrário,
antes da ciência desses fatos, poderá demitir o empregado e este
não gozará de tal prerrogativa. Considerando que a reclamada, em
processo anterior, teve conhecimento da alegada estabilidade,
impõe-se a reforma da sentença, para reconhecer o seu direito à
estabilidade provisória no emprego. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.RECURSO DA RECLAMADA. LITIGÂNCIA DE
MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. MULTA INDEFERIDA. Não
demonstrado comportamento duvidoso do reclamante, no sentido
de confundir o Juízo ou prejudicar a reclamada, não há razão para
condenação de multa por litigância de má-fé. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do
reclamante, por ausência de pré-questionamento, arguida pela
reclamante em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para julgar parcialmente
procedentes os pedidos formulados na inicial e, em reconhecendo o
direito do autor à estabilidade provisória no emprego e, uma vez já
exaurido o período estabilitário, deferir-lhe o pagamento, a título
indenizatório, dos salários correspondentes ao período de setembro
de 2022 a agosto de 2023, com reflexos em aviso prévio, férias
mais 1/3, 13º salário, FGTS e indenização de 40%; condenar a
reclamada a proceder à retificação da CTPS do autor, após o
trânsito em julgado e intimação para tanto, fazendo constar como
data de saída o dia 24/10/2023, em observância ao período
estabilitário e à projeção do aviso prévio; e deferir o pagamento de
honorários advocatícios em favor do advogado do reclamante,
correspondentes a 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar
da liquidação da sentença. À míngua de sucumbência recíproca,
afasta-se a condenação do reclamante ao pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do advogado da reclamada. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Obs.: Sustentação
oral do José Mário Porto Júnior, advogado da recorrente/reclamada.
Impedimento de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Processo Nº ROT-0000622-49.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RECORRIDO GABRIELLA FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
INTERVALO INTRAJORNADA. DESCUMPRIMENTO.
CONDENAÇÃO. Evidenciada a não concessão do intervalo
intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, ao empregado,
que era obrigado a se alimentar no ambiente de trabalho, ficando à
disposição da empresa, deve ser mantida a condenação da
empregadora ao pagamento do período suprimido, com acréscimo
de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, por ausência
de dialeticidade, suscitada em contrarrazões; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA,
por deserção, suscitada em contrarrazões pela reclamante.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamada.Obs.: Suspeição de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000449-74.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRIDO JAILTON DE FRANCA SANTOS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON DE FRANCA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, por
deserção, suscitada em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.Obs.:
Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000471-29.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAG ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO ELTON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAG ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. GORJETAS. SUPRESSÃO.
INVALIDADE DE ACORDO COLETIVO. NÃO PARTICIPAÇÃO
SINDICAL. A atribuição de realizar acordo coletivo entre os
empregados e a empresa é do Sindicato representativo da categoria
profissional, a fim de assegurar os direitos dos trabalhadores
representados, permitindo-se a continuidade das tratativas pela
comissão de representantes dos empregados apenas quando há
inércia ou negativa deste Sindicato no prosseguimento das
negociações. No caso, a reclamada não apresentou prova da
negativa ou inércia sindical, motivo pelo qual a negociação,
realizada pela comissão de empregados, foi declarada inválida.
Assim, a reclamada deve ser condenada ao pagamento das
diferenças das gorjetas a partir da supressão desses valores.
Sentença mantida.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por proferimento de decisão
surpresa, suscitada pela reclamada. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela
reclamada TAG ALIMENTOS LTDA, nos termos da
fundamentação.Obs.: Suas Excelências o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho e a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participam deste julgamento em razão de estarem
compensando dias nos termos do artigo 30, XXXVI, do Regimento
Interno desta Casa.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9º VT de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 152/2023
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000471-29.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAG ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO ELTON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. GORJETAS. SUPRESSÃO.
INVALIDADE DE ACORDO COLETIVO. NÃO PARTICIPAÇÃO
SINDICAL. A atribuição de realizar acordo coletivo entre os
empregados e a empresa é do Sindicato representativo da categoria
profissional, a fim de assegurar os direitos dos trabalhadores
representados, permitindo-se a continuidade das tratativas pela
comissão de representantes dos empregados apenas quando há
inércia ou negativa deste Sindicato no prosseguimento das
negociações. No caso, a reclamada não apresentou prova da
negativa ou inércia sindical, motivo pelo qual a negociação,
realizada pela comissão de empregados, foi declarada inválida.
Assim, a reclamada deve ser condenada ao pagamento das
diferenças das gorjetas a partir da supressão desses valores.
Sentença mantida.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por proferimento de decisão
surpresa, suscitada pela reclamada. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela
reclamada TAG ALIMENTOS LTDA, nos termos da
fundamentação.Obs.: Suas Excelências o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho e a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participam deste julgamento em razão de estarem
compensando dias nos termos do artigo 30, XXXVI, do Regimento
Interno desta Casa.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9º VT de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 152/2023
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000746-32.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE VALDERI DA SILVA LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERI DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. PROVA PERICIAL APTA E
DESFAVORÁVEL. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. A prova pericial é
clara ao determinar a ausência de nexo de causalidade ou
concausalidade entre as patologias desenvolvidas pelo demandante
e as atividades então por si desempenhadas em favor da
demandada, tendo, ainda, expressamente consignado a aptidão
para o trabalho, inclusive na mesma função. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.Obs.: Suas
Excelências o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participam
deste julgamento em razão de estarem compensando dias nos
termos do artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9º VT de João Pessoa/PB, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 152/2023
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000746-32.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE VALDERI DA SILVA LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. PROVA PERICIAL APTA E
DESFAVORÁVEL. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. A prova pericial é
clara ao determinar a ausência de nexo de causalidade ou
concausalidade entre as patologias desenvolvidas pelo demandante
e as atividades então por si desempenhadas em favor da
demandada, tendo, ainda, expressamente consignado a aptidão
para o trabalho, inclusive na mesma função. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.Obs.: Suas
Excelências o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho e a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participam
deste julgamento em razão de estarem compensando dias nos
termos do artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno desta
Casa.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9º VT de João Pessoa/PB, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 152/2023
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000074-44.2021.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FABIANO CAMILO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO CAMILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR
os Embargos de Declaração opostos pelo reclamante, ante a
ausência dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.
1022.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000074-44.2021.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FABIANO CAMILO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR
os Embargos de Declaração opostos pelo reclamante, ante a
ausência dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.
1022.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000074-44.2021.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FABIANO CAMILO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR
os Embargos de Declaração opostos pelo reclamante, ante a
ausência dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.
1022.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000106-93.2022.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
AGRAVADO SEBASTIAO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
VERIFICADA. ACOLHIMENTO. Constatado, no acórdão, a
existência de omissão quanto ao tema ventilado pela parte
executada em contraminuta, impõe-se o acolhimento dos presentes
embargos, a fim de sanar o vício. Embargos acolhidos com efeito
modificativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, ACOLHER
os Embargos de Declaração opostos pela executada, para, sanando
a omissão apontada e atribuindo efeito modificativo ao julgado,
determinar que a atualização dos cálculos observe os parâmetros
indicados na Ação Coletiva n. 0104400-70.2006.5.13.0001 até o dia
anterior à publicação da Emenda Constitucional n. 113/2021 e, a
partir de então, incidem apenas a variação da Taxa SELIC, que já
engloba juros e correção monetária.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
nos termos do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000500-06.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO
SOUSA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO
SOUSA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO
INEXISTENTE. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:CORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR
os Embargos de Declaração da reclamada ALPARGATAS S.A., nos
termos da fundamentação. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
nos termos do Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000500-06.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO
SOUSA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO
SOUSA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO
INEXISTENTE. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:CORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR
os Embargos de Declaração da reclamada ALPARGATAS S.A., nos
termos da fundamentação. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
nos termos do Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000187-92.2020.5.13.0010
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GEANE DE OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO RAFAELLA SOUSA NUNES(OAB:
26318/PB)
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE DE OLIVEIRA SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Não contendo a decisão
atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração
opostos pela autora.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR
os presentes Embargos de Declaração opostos pela reclamante,
ante a ausência dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1022. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento nos termos do
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000187-92.2020.5.13.0010
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GEANE DE OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO RAFAELLA SOUSA NUNES(OAB:
26318/PB)
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Não contendo a decisão
atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração
opostos pela autora.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR
os presentes Embargos de Declaração opostos pela reclamante,
ante a ausência dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1022. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento nos termos do
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000870-73.2022.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JANILSON DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RECORRIDO CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
ADVOGADO IDEILSON SANTOS DE
LACERDA(OAB: 108785/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILSON DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, NÃO
CONHECER dos Embargos de Declaração, em relação a alegação
de erro material. No MÉRITO, também por unanimidade, REJEITAR
os Embargos de Declaração opostos pelo reclamado, nos termos da
fundamentação.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento nos termos do
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000870-73.2022.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JANILSON DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RECORRIDO CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
ADVOGADO IDEILSON SANTOS DE
LACERDA(OAB: 108785/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, NÃO
CONHECER dos Embargos de Declaração, em relação a alegação
de erro material. No MÉRITO, também por unanimidade, REJEITAR
os Embargos de Declaração opostos pelo reclamado, nos termos da
fundamentação.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento nos termos do
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000240-03.2021.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE MARCONI NOVAIS DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
ADVOGADO MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI NOVAIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
VERIFICADA. INTEGRAÇÃO DA DECISÃO. Verificada omissão no
julgamento, são os embargos de declaração recurso processual
adequado à supressão do vício, integrando a prestação
jurisdicional.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os Embargos de Declaração para, imprimindo-
lhes efeitos integrativos, REJEITAR A PRELIMINAR arguida pela
ora embargante nas contrarrazões ao Agravo de Petição.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno deste
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000240-03.2021.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
AGRAVANTE MARCONI NOVAIS DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
ADVOGADO MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
VERIFICADA. INTEGRAÇÃO DA DECISÃO. Verificada omissão no
julgamento, são os embargos de declaração recurso processual
adequado à supressão do vício, integrando a prestação
jurisdicional.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os Embargos de Declaração para, imprimindo-
lhes efeitos integrativos, REJEITAR A PRELIMINAR arguida pela
ora embargante nas contrarrazões ao Agravo de Petição.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno deste
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000829-91.2022.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
RECORRENTE AGACI FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRIDO AGACI FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGACI FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR
os Embargos de Declaração opostos pela reclamante, ante a
ausência dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.
1022.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional.Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000660-30.2020.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
ADVOGADO LUA MARIA FLORES LIMA(OAB:
56622/BA)
ADVOGADO BRUNA ESTEFANE CERQUEIRA
BOMFIM(OAB: 68067/BA)
RECORRIDO EDUARDO CARLOS MOREIRA SILVA
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR
os Embargos de Declaração opostos pelo reclamado, nos termos da
fundamentação.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento nos termos do
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000660-30.2020.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
ADVOGADO LUA MARIA FLORES LIMA(OAB:
56622/BA)
ADVOGADO BRUNA ESTEFANE CERQUEIRA
BOMFIM(OAB: 68067/BA)
RECORRIDO EDUARDO CARLOS MOREIRA SILVA
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CARLOS MOREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR
os Embargos de Declaração opostos pelo reclamado, nos termos da
fundamentação.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento nos termos do
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000799-50.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ROGERIO FARIAS DA CRUZ
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO FARIAS DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO
INEXISTENTE. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR
os Embargos de Declaração da reclamada ALPARGATAS S.A., nos
termos da fundamentação.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
nos termos do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000799-50.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ROGERIO FARIAS DA CRUZ
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO
INEXISTENTE. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR
os Embargos de Declaração da reclamada ALPARGATAS S.A., nos
termos da fundamentação.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
nos termos do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000540-36.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JONES GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONES GONCALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
ERRO MATERIAL. REFORMA. Constatada a ocorrência de erro
material, acolhe-se os aclaratórios apresentados pela reclamada
para correção do acórdão.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, ACOLHER
os presentes Embargos de Declaração para corrigir o erro material
e retificar o dispositivo do acórdão de ID.b108ebf, o qual passa a ter
a seguinte redação: "Isso posto, no mérito, DOU PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para condenar a demandada ao pagamento de
adicional de insalubridade de 20% nos períodos entre 08/07/2019 e
17/11/2019; 19/05/2020 e 27/09/2020; 28/03/2021 e 30/05/2021; e
03/11/2022 e 09/02/2023, com reflexos em férias +1/3, 13º salário,
aviso prévio e FGTS, ante a natureza salarial da parcela. Em razão
da inversão dos ônus de sucumbência, fica a reclamada condenada
a pagar honorários ao advogado da parte autora no valor
correspondente a 15% da condenação. Cabe à reclamada pagar os
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
honorários periciais no importe de R$800,00 já arbitrados, além de
custas correspondentes a 2% do valor da condenação."Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno deste
E. Regional.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000540-36.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JONES GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
ERRO MATERIAL. REFORMA. Constatada a ocorrência de erro
material, acolhe-se os aclaratórios apresentados pela reclamada
para correção do acórdão.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, ACOLHER
os presentes Embargos de Declaração para corrigir o erro material
e retificar o dispositivo do acórdão de ID.b108ebf, o qual passa a ter
a seguinte redação: "Isso posto, no mérito, DOU PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para condenar a demandada ao pagamento de
adicional de insalubridade de 20% nos períodos entre 08/07/2019 e
17/11/2019; 19/05/2020 e 27/09/2020; 28/03/2021 e 30/05/2021; e
03/11/2022 e 09/02/2023, com reflexos em férias +1/3, 13º salário,
aviso prévio e FGTS, ante a natureza salarial da parcela. Em razão
da inversão dos ônus de sucumbência, fica a reclamada condenada
a pagar honorários ao advogado da parte autora no valor
correspondente a 15% da condenação. Cabe à reclamada pagar os
honorários periciais no importe de R$800,00 já arbitrados, além de
custas correspondentes a 2% do valor da condenação."Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno deste
E. Regional.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000043-41.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE DIEGO JOSE LOPES COUTINHO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO FERNANDA EMANUELLY DE LIMA
LIRA
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO JOSE LOPES COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIMENTO. Em se constatando omissão na decisão em
relação ao prazo prescricional, impõe-se o acolhimento dos
embargos, no particular, para sanar o vício, com esteio na regra
insculpida no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, ACOLHER
os Embargos de Declaração, para, sanando a omissão detectada,
declarar a eficácia suspensiva da condenação em honorários
sucumbenciais pelo reclamante, porquanto beneficiário dos
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
benefícios da justiça gratuita.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
nos termos do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000043-41.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE DIEGO JOSE LOPES COUTINHO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO FERNANDA EMANUELLY DE LIMA
LIRA
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA EMANUELLY DE LIMA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIMENTO. Em se constatando omissão na decisão em
relação ao prazo prescricional, impõe-se o acolhimento dos
embargos, no particular, para sanar o vício, com esteio na regra
insculpida no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, ACOLHER
os Embargos de Declaração, para, sanando a omissão detectada,
declarar a eficácia suspensiva da condenação em honorários
sucumbenciais pelo reclamante, porquanto beneficiário dos
benefícios da justiça gratuita.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
nos termos do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000273-86.2023.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERNANDES DE
SOUZA
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. Está satisfeito o instituto do
prequestionamento como condicionante para habilitar, se for o caso,
o manejo de instrumento recursal para as instâncias jurisdicionais
extraordinárias quando é desenvolvido pelo julgador tese jurídica
sobre todos os aspectos do litígio e/ou tão somente sobre tema que
venha a ser prejudicial aos títulos postulados em função daquela
fundamentação. Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR
os presentes Embargos de Declaração.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento nos termos do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000705-92.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ARIONALDO DANTAS DE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIONALDO DANTAS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR
os Embargos de Declaração.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
nos termos do Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000705-92.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ARIONALDO DANTAS DE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR
os Embargos de Declaração.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
nos termos do Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000356-71.2023.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO JOAO ALMEIDA DE ASSIS JUNIOR
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALMEIDA DE ASSIS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos Embargos de
Declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR
os Embargos de Declaração opostos pelo reclamado, ante a
ausência dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC,
art.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000650-53.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE NATAN FELIPE GOMES DA SILVA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RECORRIDO O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATAN FELIPE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento de
embargos de declaração estão circunscritas à existência de
omissão, contradição, erro material ou obscuridade na
sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do
trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade
recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022,
situações não configuradas no presente caso.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR
os Embargos de Declaração. Adverte-se o atual embargante que a
interposição de segundo recurso esclarecedor nessa fase
processual e sendo ele rejeitado, poderá provocar a incidência de
multa prevista em lei por ausência de cooperação no andamento do
feito e/ou conduta procrastinatória.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
nos termos do Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000650-53.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE NATAN FELIPE GOMES DA SILVA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RECORRIDO O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O CESTAO COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento de
embargos de declaração estão circunscritas à existência de
omissão, contradição, erro material ou obscuridade na
sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do
trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade
recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022,
situações não configuradas no presente caso.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR
os Embargos de Declaração. Adverte-se o atual embargante que a
interposição de segundo recurso esclarecedor nessa fase
processual e sendo ele rejeitado, poderá provocar a incidência de
multa prevista em lei por ausência de cooperação no andamento do
feito e/ou conduta procrastinatória.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
nos termos do Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000611-53.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos Embargos de
Declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR
os presentes Embargos de Declaração opostos pelo reclamado,
ante a ausência dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1022.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento nos termos do
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000611-53.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos Embargos de
Declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR
os presentes Embargos de Declaração opostos pelo reclamado,
ante a ausência dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1022.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento nos termos do
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000552-62.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO LUCAS RODRIGUES SOARES SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E
OMISSÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos
de declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente,
suprimir vícios porventura existentes na decisão, expressamente
previstos nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais
não se fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR
os presentes Embargos de Declaração da reclamada IFOOD.COM
AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., nos termos da
fundamentação.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento nos termos do
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000552-62.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO LUCAS RODRIGUES SOARES SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS RODRIGUES SOARES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E
OMISSÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos
de declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente,
suprimir vícios porventura existentes na decisão, expressamente
previstos nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais
não se fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR
os presentes Embargos de Declaração da reclamada IFOOD.COM
AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., nos termos da
fundamentação.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento nos termos do
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000281-50.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
RECORRIDO GERALDO DA SILVA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PAGAMENTO DE
DIÁRIAS. ULTRATIVIDADE DA NORMA CONVENCIONAL.
PREQUESTIONAMENTO. Está satisfeito o instituto do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
prequestionamento como condicionante para habilitar, se for o caso,
o manejo de instrumento recursal para as instâncias jurisdicionais
extraordinárias quando é desenvolvido pelo julgador tese jurídica
sobre todos os aspectos do litígio e/ou tão somente sobre tema que
venha a ser prejudicial aos títulos postulados em função daquela
fundamentação. Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR
os presentes Embargos de Declaração.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento nos termos do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000281-50.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
RECORRIDO GERALDO DA SILVA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PAGAMENTO DE
DIÁRIAS. ULTRATIVIDADE DA NORMA CONVENCIONAL.
PREQUESTIONAMENTO. Está satisfeito o instituto do
prequestionamento como condicionante para habilitar, se for o caso,
o manejo de instrumento recursal para as instâncias jurisdicionais
extraordinárias quando é desenvolvido pelo julgador tese jurídica
sobre todos os aspectos do litígio e/ou tão somente sobre tema que
venha a ser prejudicial aos títulos postulados em função daquela
fundamentação. Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR
os presentes Embargos de Declaração.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento nos termos do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000738-92.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CECILIA ARLETE PAULO DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CECILIA ARLETE PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR
os Embargos de Declaração opostos pela reclamante, ante a
ausência dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.
1022.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional.Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000738-92.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CECILIA ARLETE PAULO DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR
os Embargos de Declaração opostos pela reclamante, ante a
ausência dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.
1022.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional.Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000025-07.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARIA GORETTE SOARES
VASCONCELOS
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RECORRIDO UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO HOME CARE E CLINICA JK -
PRESTACAO DE SERVICOS DE
INFRAESTRUTURA E APOIO DE
ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RECORRIDO COOPERATIVA DE TRABALHO DE
PROFISSIONAIS EM SAUDE DO
NORDESTE -COOPSAUDE/NE
ADVOGADO MARLON ADRIANI RIBEIRO DE
ABREU(OAB: 15098/PE)
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
13760/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETTE SOARES VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA
HOME CARE E CLÍNICA JK - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
INFRAESTRUTURA E APOIO DE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR
LTDA: por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA COOPERATIVA DE
TRABALHO DE PROFISSIONAIS EM SAÚDE DO NORDESTE -
COOPSAÚDE/NE: por unanimidade, REJEITAR os Embargos
Declaratórios.Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000025-07.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARIA GORETTE SOARES
VASCONCELOS
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RECORRIDO UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO HOME CARE E CLINICA JK -
PRESTACAO DE SERVICOS DE
INFRAESTRUTURA E APOIO DE
ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RECORRIDO COOPERATIVA DE TRABALHO DE
PROFISSIONAIS EM SAUDE DO
NORDESTE -COOPSAUDE/NE
ADVOGADO MARLON ADRIANI RIBEIRO DE
ABREU(OAB: 15098/PE)
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
13760/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS EM
SAUDE DO NORDESTE -COOPSAUDE/NE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA
HOME CARE E CLÍNICA JK - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
INFRAESTRUTURA E APOIO DE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR
LTDA: por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA COOPERATIVA DE
TRABALHO DE PROFISSIONAIS EM SAÚDE DO NORDESTE -
COOPSAÚDE/NE: por unanimidade, REJEITAR os Embargos
Declaratórios.Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000025-07.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARIA GORETTE SOARES
VASCONCELOS
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RECORRIDO UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO HOME CARE E CLINICA JK -
PRESTACAO DE SERVICOS DE
INFRAESTRUTURA E APOIO DE
ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RECORRIDO COOPERATIVA DE TRABALHO DE
PROFISSIONAIS EM SAUDE DO
NORDESTE -COOPSAUDE/NE
ADVOGADO MARLON ADRIANI RIBEIRO DE
ABREU(OAB: 15098/PE)
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
13760/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOME CARE E CLINICA JK - PRESTACAO DE SERVICOS DE
INFRAESTRUTURA E APOIO DE ASSISTENCIA DOMICILIAR
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA
HOME CARE E CLÍNICA JK - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
INFRAESTRUTURA E APOIO DE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR
LTDA: por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA COOPERATIVA DE
TRABALHO DE PROFISSIONAIS EM SAÚDE DO NORDESTE -
COOPSAÚDE/NE: por unanimidade, REJEITAR os Embargos
Declaratórios.Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000025-07.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARIA GORETTE SOARES
VASCONCELOS
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RECORRIDO UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO HOME CARE E CLINICA JK -
PRESTACAO DE SERVICOS DE
INFRAESTRUTURA E APOIO DE
ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RECORRIDO COOPERATIVA DE TRABALHO DE
PROFISSIONAIS EM SAUDE DO
NORDESTE -COOPSAUDE/NE
ADVOGADO MARLON ADRIANI RIBEIRO DE
ABREU(OAB: 15098/PE)
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
13760/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA
HOME CARE E CLÍNICA JK - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
INFRAESTRUTURA E APOIO DE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR
LTDA: por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA COOPERATIVA DE
TRABALHO DE PROFISSIONAIS EM SAÚDE DO NORDESTE -
COOPSAÚDE/NE: por unanimidade, REJEITAR os Embargos
Declaratórios.Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000216-77.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EUNIDES GOMES GRANDEZ DE
ARAUJO
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO EUNIDES GOMES GRANDEZ DE
ARAUJO
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUNIDES GOMES GRANDEZ DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR
os Embargos de Declaração. Obs.: Presença do Dr. Alexandre
Vieira Ferreira, advogado do embargante. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000216-77.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EUNIDES GOMES GRANDEZ DE
ARAUJO
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO EUNIDES GOMES GRANDEZ DE
ARAUJO
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR
os Embargos de Declaração. Obs.: Presença do Dr. Alexandre
Vieira Ferreira, advogado do embargante. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000628-77.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE STEFHANNY ALVES DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFHANNY ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC/2015 e evidenciando-se,
ao contrário, que o acórdão apreciou integralmente as questões
postas à análise deste órgão colegiado, sem incidir em omissão,
contradição, obscuridade ou erro na análise de pressupostos
recursais, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR
os Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000628-77.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE STEFHANNY ALVES DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC/2015 e evidenciando-se,
ao contrário, que o acórdão apreciou integralmente as questões
postas à análise deste órgão colegiado, sem incidir em omissão,
contradição, obscuridade ou erro na análise de pressupostos
recursais, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR
os Embargos de Declaração. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000258-08.2022.5.13.0016
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE C.A.D.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO C.A.D.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- C.A.D.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bbfb400.
Processo Nº ROT-0000258-08.2022.5.13.0016
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE C.A.D.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO C.A.D.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 03acd90.
Processo Nº ROT-0000895-65.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE ROBERTO LEITE DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE ROBERTO LEITE DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO LEITE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. INTERVALO
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CALOR EXCESSIVO. ANEXO 3 DA
NR-15. PERÍODO CONTEMPLADO. Trata-se de pagamento de
horas extras decorrentes da supressão do intervalo para
recuperação térmica (Anexo 3 da NR-15), em razão da exposição
do autor a agente físico (calor) acima dos limites legais de
tolerância. A concessão do citado intervalo constitui medida de
preservação da higiene, saúde e segurança do trabalhador, que não
se confunde com o adicional de insalubridade. Assim, tendo em
vista o pedido formulado pelo reclamante na inicial, deve ser
mantida a condenação em relação ao pagamento de horas extras
decorrentes da supressão do intervalo térmico. Contudo, não são
devidos os reflexos ante a natureza indenizatória do título previsto
no art. 71, § 4º, da CLT. Recurso parcialmente provido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. MAJORAÇÃO DAS HORAS
EXTRAS. APURAÇÃO CONFORME PARÂMETRO DA NR 15,
ANEXO 3, QUADRO I. Tendo em vista a prescrição quinquenal
acolhida e a entrada em vigência da Portaria SEPRT Nº 1.359, de
09 de dezembro de 2019, cujo teor extirpou os intervalos térmicos
do Quadro I do Anexo 3 na NR 15, é correta a sentença que deferiu
horas extras, a serem apuradas no período de 25/07/2018 a
10/12/2019, na proporção de 15 minutos de intervalo para cada 45
minutos de labor conforme parâmetro definido no Quadro I do
Anexo 3 na NR 15 . Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 28/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por maioria, pelo voto médio de Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, vencida parcialmente
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora e contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação os reflexos do intervalo intrajornada (art. 71, § 4º, CLT).
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
Apesar de ser vencida parcialmente no tópico referente aos reflexos
do intervalo intrajornada, a redação do v. acórdão permanecerá a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
cargo de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos
termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000895-65.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE ROBERTO LEITE DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE ROBERTO LEITE DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. INTERVALO
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CALOR EXCESSIVO. ANEXO 3 DA
NR-15. PERÍODO CONTEMPLADO. Trata-se de pagamento de
horas extras decorrentes da supressão do intervalo para
recuperação térmica (Anexo 3 da NR-15), em razão da exposição
do autor a agente físico (calor) acima dos limites legais de
tolerância. A concessão do citado intervalo constitui medida de
preservação da higiene, saúde e segurança do trabalhador, que não
se confunde com o adicional de insalubridade. Assim, tendo em
vista o pedido formulado pelo reclamante na inicial, deve ser
mantida a condenação em relação ao pagamento de horas extras
decorrentes da supressão do intervalo térmico. Contudo, não são
devidos os reflexos ante a natureza indenizatória do título previsto
no art. 71, § 4º, da CLT. Recurso parcialmente provido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. MAJORAÇÃO DAS HORAS
EXTRAS. APURAÇÃO CONFORME PARÂMETRO DA NR 15,
ANEXO 3, QUADRO I. Tendo em vista a prescrição quinquenal
acolhida e a entrada em vigência da Portaria SEPRT Nº 1.359, de
09 de dezembro de 2019, cujo teor extirpou os intervalos térmicos
do Quadro I do Anexo 3 na NR 15, é correta a sentença que deferiu
horas extras, a serem apuradas no período de 25/07/2018 a
10/12/2019, na proporção de 15 minutos de intervalo para cada 45
minutos de labor conforme parâmetro definido no Quadro I do
Anexo 3 na NR 15 . Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 28/11/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por maioria, pelo voto médio de Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, vencida parcialmente
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora e contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação os reflexos do intervalo intrajornada (art. 71, § 4º, CLT).
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
Apesar de ser vencida parcialmente no tópico referente aos reflexos
do intervalo intrajornada, a redação do v. acórdão permanecerá a
cargo de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos
termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000362-69.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PASTIFICIO SELMI SA
ADVOGADO LUIS ALBERTO LEMES(OAB:
96838/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
RECORRIDO JAIME BARROS DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PASTIFICIO SELMI SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ENQUADRAMENTO SINDICAL DO EMPREGADO. SÚMULA 21
DESTE TRIBUNAL. NÃO APLICAÇÃO. DISTINGUISHING. NÃO
DEMONSTRAÇÃO POR PARTE DO RECLAMANTE DE QUE
ESTARIA VINCULADO À FILIAL CUJA ATIVIDADE
PREPONDERANTE É O COMÉRCIO. Para fins de enquadramento
sindical do empregado deve ser considerada, em regra, a atividade
preponderante da empresa e o local da prestação de serviços.
Ainda, segundo a Súmula 21 deste tribunal, caso o empregado
esteja vinculado à filial cuja atividade preponderante seja diferente
da atividade preponderante da sede, aquela deverá ser considerada
para fins de enquadramento sindical. No caso em comento, o
empregado não demonstrou estar vinculado à alguma filial da
reclamada com atividade preponderante de comércio, razão pela
qual se afasta a aplicação da Súmula 21 deste tribunal por estar
configurado o distinguishing. Recurso provido para afastar a
aplicação das normas coletivas apresentadas pelo empregado.
TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DO CONTROLE DE
JORNADA DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62,I DA
CLT. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. Configurada a impossibilidade
de controle da jornada no trabalho externo, sendo devidas as horas
extras. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO.
PRESUNÇÃO DE USUFRUTO. ÔNUS DA PROVA DO
EMPREGADO. Quanto ao intervalo intrajornada, tendo em vista o
acolhimento da tese de trabalho externo incompatível com o
controle de jornada, deve ser excluída a condenação em relação ao
intervalo intrajornada. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria,
vencida parcialmente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada para:1) DECLARAR inaplicáveis as normas coletivas
apresentadas pelo reclamante; 2) EXCLUIR da condenação o
pagamento das diferenças salariais 3) EXCLUIR as horas extras
deferidas e intervalo intrajornada. Tudo apurado conforme
fundamentação supra e planilha de cálculo em anexo. Custas
pagasObs.: Sustentação oral do Dr. Kayan Félix, advogado do
recorrido.Apesar de ser vencida parcialmente no tópico referente às
horas extras, a redação do v. acórdão permanecerá a cargo de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos termos do
Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional.Ausente,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI,
do Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. RegionaL.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000362-69.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PASTIFICIO SELMI SA
ADVOGADO LUIS ALBERTO LEMES(OAB:
96838/SP)
RECORRIDO JAIME BARROS DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIME BARROS DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ENQUADRAMENTO SINDICAL DO EMPREGADO. SÚMULA 21
DESTE TRIBUNAL. NÃO APLICAÇÃO. DISTINGUISHING. NÃO
DEMONSTRAÇÃO POR PARTE DO RECLAMANTE DE QUE
ESTARIA VINCULADO À FILIAL CUJA ATIVIDADE
PREPONDERANTE É O COMÉRCIO. Para fins de enquadramento
sindical do empregado deve ser considerada, em regra, a atividade
preponderante da empresa e o local da prestação de serviços.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Ainda, segundo a Súmula 21 deste tribunal, caso o empregado
esteja vinculado à filial cuja atividade preponderante seja diferente
da atividade preponderante da sede, aquela deverá ser considerada
para fins de enquadramento sindical. No caso em comento, o
empregado não demonstrou estar vinculado à alguma filial da
reclamada com atividade preponderante de comércio, razão pela
qual se afasta a aplicação da Súmula 21 deste tribunal por estar
configurado o distinguishing. Recurso provido para afastar a
aplicação das normas coletivas apresentadas pelo empregado.
TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DO CONTROLE DE
JORNADA DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62,I DA
CLT. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. Configurada a impossibilidade
de controle da jornada no trabalho externo, sendo devidas as horas
extras. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO.
PRESUNÇÃO DE USUFRUTO. ÔNUS DA PROVA DO
EMPREGADO. Quanto ao intervalo intrajornada, tendo em vista o
acolhimento da tese de trabalho externo incompatível com o
controle de jornada, deve ser excluída a condenação em relação ao
intervalo intrajornada. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 04/12/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria,
vencida parcialmente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada para:1) DECLARAR inaplicáveis as normas coletivas
apresentadas pelo reclamante; 2) EXCLUIR da condenação o
pagamento das diferenças salariais 3) EXCLUIR as horas extras
deferidas e intervalo intrajornada. Tudo apurado conforme
fundamentação supra e planilha de cálculo em anexo. Custas
pagasObs.: Sustentação oral do Dr. Kayan Félix, advogado do
recorrido.Apesar de ser vencida parcialmente no tópico referente às
horas extras, a redação do v. acórdão permanecerá a cargo de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos termos do
Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional.Ausente,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
gozando folga compensatória nos termos do art. 30, Inciso XXXVI,
do Regimento Interno desta Casa.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. RegionaL.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 151/2023.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000761-68.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE F.D.I.D.E.D.P.
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRIDO E.D.D.S.
ADVOGADO SILVIO LEOTERIO DE
ALMEIDA(OAB: 23338/PB)
ADVOGADO MARCELY DE MELO ASFORA(OAB:
20432/PB)
ADVOGADO ERIC LEOTERIO DE ALMEIDA(OAB:
21743/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.D.I.D.E.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 10eceed.
Processo Nº ROT-0000761-68.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE F.D.I.D.E.D.P.
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRIDO E.D.D.S.
ADVOGADO SILVIO LEOTERIO DE
ALMEIDA(OAB: 23338/PB)
ADVOGADO MARCELY DE MELO ASFORA(OAB:
20432/PB)
ADVOGADO ERIC LEOTERIO DE ALMEIDA(OAB:
21743/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.D.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 067338a.
Processo Nº ROT-0000081-98.2023.5.13.0019
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE A.F.A.D.O.
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RECORRIDO A.F.A.D.O.
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
- A.F.A.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 091886b.
Processo Nº ROT-0000081-98.2023.5.13.0019
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE A.F.A.D.O.
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RECORRIDO A.F.A.D.O.
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d03eae0.
Processo Nº RORSum-0000053-84.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MONICA ABREU DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JÚNIOR(OAB:
13302/PB)
RECORRENTE MADEIMOSELLE CENTRO DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JÚNIOR(OAB:
13302/PB)
RECORRIDO MARTA GOMES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MADEIMOSELLE CENTRO DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUIARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000053-84.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MONICA ABREU DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JÚNIOR(OAB:
13302/PB)
RECORRENTE MADEIMOSELLE CENTRO DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JÚNIOR(OAB:
13302/PB)
RECORRIDO MARTA GOMES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA ABREU DO NASCIMENTO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUIARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000053-84.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MONICA ABREU DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JÚNIOR(OAB:
13302/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
RECORRENTE MADEIMOSELLE CENTRO DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JÚNIOR(OAB:
13302/PB)
RECORRIDO MARTA GOMES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUIARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000128-51.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IGOR DE MENDONCA AIRES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
RECORRENTE FFX FORZA E FORMAZIONE
INVESTIMENTOS FITNESS LTDA
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
ADVOGADO LIVIA REIS CARNEIRO(OAB: 27229-
O/MT)
RECORRENTE SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
ADVOGADO LIVIA REIS CARNEIRO(OAB: 27229-
O/MT)
RECORRIDO SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
ADVOGADO LIVIA REIS CARNEIRO(OAB: 27229-
O/MT)
RECORRIDO IGOR DE MENDONCA AIRES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
RECORRIDO FFX FORZA E FORMAZIONE
INVESTIMENTOS FITNESS LTDA
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
ADVOGADO LIVIA REIS CARNEIRO(OAB: 27229-
O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR DE MENDONCA AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. REQUISITOS. PEJOTIZAÇÃO. FRAUDE
COMPROVADA. VERBAS DEVIDAS. Presentes os requisitos
hábeis a ensejar a formação do vínculo de emprego entre as partes
(art. 3º da CLT), porquanto não conseguiu a reclamada se
desincumbir do ônus de demonstrar a inexistência de cada um
deles, assim como, comprovada a fraude na contratação do autor
mediante a constituição de pessoa jurídica, impõe-se
reconhecimento do vínculo e o deferimento das verbas trabalhistas
a que faz jus. RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS A QUE
SE NEGA PROVIMENTO.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA SUPERIOR A 2
(DUAS) HORAS. O acréscimo da terceira hora intervalar na jornada
importa no reconhecimento de horas remuneradas como extras, na
forma da Súmula 118 do TST. RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUIARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO RECURSO DAS
RECLAMADAS: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para acrescer à condenação 1 (uma) hora
extra por dia de trabalho (de segunda-feira a quinta), com reflexos
sobre férias com 1/3, 13º salários, repouso semanal remunerado e
depósitos do FGTS. Custas majoradas, na forma do cálculo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
anexo.Obs.: Presença do Dr. Adilson Queiroz de Coutinho Filho,
advogado do recorrente/reclamante.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa do julgamento
deste processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000128-51.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IGOR DE MENDONCA AIRES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
RECORRENTE FFX FORZA E FORMAZIONE
INVESTIMENTOS FITNESS LTDA
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
ADVOGADO LIVIA REIS CARNEIRO(OAB: 27229-
O/MT)
RECORRENTE SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
ADVOGADO LIVIA REIS CARNEIRO(OAB: 27229-
O/MT)
RECORRIDO SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
ADVOGADO LIVIA REIS CARNEIRO(OAB: 27229-
O/MT)
RECORRIDO IGOR DE MENDONCA AIRES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
RECORRIDO FFX FORZA E FORMAZIONE
INVESTIMENTOS FITNESS LTDA
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
ADVOGADO LIVIA REIS CARNEIRO(OAB: 27229-
O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. REQUISITOS. PEJOTIZAÇÃO. FRAUDE
COMPROVADA. VERBAS DEVIDAS. Presentes os requisitos
hábeis a ensejar a formação do vínculo de emprego entre as partes
(art. 3º da CLT), porquanto não conseguiu a reclamada se
desincumbir do ônus de demonstrar a inexistência de cada um
deles, assim como, comprovada a fraude na contratação do autor
mediante a constituição de pessoa jurídica, impõe-se
reconhecimento do vínculo e o deferimento das verbas trabalhistas
a que faz jus. RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS A QUE
SE NEGA PROVIMENTO.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA SUPERIOR A 2
(DUAS) HORAS. O acréscimo da terceira hora intervalar na jornada
importa no reconhecimento de horas remuneradas como extras, na
forma da Súmula 118 do TST. RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUIARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO RECURSO DAS
RECLAMADAS: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para acrescer à condenação 1 (uma) hora
extra por dia de trabalho (de segunda-feira a quinta), com reflexos
sobre férias com 1/3, 13º salários, repouso semanal remunerado e
depósitos do FGTS. Custas majoradas, na forma do cálculo
anexo.Obs.: Presença do Dr. Adilson Queiroz de Coutinho Filho,
advogado do recorrente/reclamante.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa do julgamento
deste processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000128-51.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IGOR DE MENDONCA AIRES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
RECORRENTE FFX FORZA E FORMAZIONE
INVESTIMENTOS FITNESS LTDA
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
ADVOGADO LIVIA REIS CARNEIRO(OAB: 27229-
O/MT)
RECORRENTE SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO LIVIA REIS CARNEIRO(OAB: 27229-
O/MT)
RECORRIDO SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
ADVOGADO LIVIA REIS CARNEIRO(OAB: 27229-
O/MT)
RECORRIDO IGOR DE MENDONCA AIRES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
RECORRIDO FFX FORZA E FORMAZIONE
INVESTIMENTOS FITNESS LTDA
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
ADVOGADO LIVIA REIS CARNEIRO(OAB: 27229-
O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- FFX FORZA E FORMAZIONE INVESTIMENTOS FITNESS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. REQUISITOS. PEJOTIZAÇÃO. FRAUDE
COMPROVADA. VERBAS DEVIDAS. Presentes os requisitos
hábeis a ensejar a formação do vínculo de emprego entre as partes
(art. 3º da CLT), porquanto não conseguiu a reclamada se
desincumbir do ônus de demonstrar a inexistência de cada um
deles, assim como, comprovada a fraude na contratação do autor
mediante a constituição de pessoa jurídica, impõe-se
reconhecimento do vínculo e o deferimento das verbas trabalhistas
a que faz jus. RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS A QUE
SE NEGA PROVIMENTO.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA SUPERIOR A 2
(DUAS) HORAS. O acréscimo da terceira hora intervalar na jornada
importa no reconhecimento de horas remuneradas como extras, na
forma da Súmula 118 do TST. RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUIARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO RECURSO DAS
RECLAMADAS: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para acrescer à condenação 1 (uma) hora
extra por dia de trabalho (de segunda-feira a quinta), com reflexos
sobre férias com 1/3, 13º salários, repouso semanal remunerado e
depósitos do FGTS. Custas majoradas, na forma do cálculo
anexo.Obs.: Presença do Dr. Adilson Queiroz de Coutinho Filho,
advogado do recorrente/reclamante.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa do julgamento
deste processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000131-27.2023.5.13.0019
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RECORRENTE BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO MATHEUS NOGUEIRA ZWARG
SILVA(OAB: 464673/SP)
ADVOGADO LUCILENE JACINTO DA SILVA(OAB:
309671/SP)
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RECORRENTE JOSENILDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO JOSENILDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO MATHEUS NOGUEIRA ZWARG
SILVA(OAB: 464673/SP)
ADVOGADO LUCILENE JACINTO DA SILVA(OAB:
309671/SP)
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RECORRIDO SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA.
DISPENSA DO DEPOIMENTO DAS PARTES. CERCEAMENTO
DO DIREITO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. NULIDADE
PROCESSUAL. RETORNO DOS AUTOS PARA DESIGNAÇÃO DE
NOVA AUDIÊNCIA. Evidencia-se o cerceamento do direito de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
defesa, gerando a nulidade processual, quando é dispensada a
oitiva das partes, sem qualquer justificativa. No caso, a recorrente
insiste ser crucial o depoimento das partes, ante as minúcias que
envolvem a lide, cuja debate gira em torno da alegação exordial de
horas extras não pagas e incorreção dos registros de jornada.
Prejuízo evidente à parte reclamada, que fora condenada em
sentença nas horas xtras postuladas. Preliminar acolhida, para
anular o processo, com devolução dos autos à Vara do Trabalho de
origem, a fim de designar nova audiência para oitiva das partes e
posterior tramitação do feito. Recurso provido no aspecto.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUIARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, ante o indeferimento da
contradita da testemunha do autor, alegada pela reclamada
BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA.; por unanimidade, ACOLHER
A PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito
de defesa, suscitada pela reclamada BLUEPRINT CONSTRUTORA
LTDA em suas razões recursais, e determinar o retorno dos autos à
vara de origem, a fim de que seja reaberta a audiência de instrução,
a fim de designar nova audiência para oitiva do autor e posterior
tramitação do feito. PREJUDICADAS as análises dos apelos do
autor e da segunda reclamada.Obs.: Presença do Dr. Matheus
Nogueira Zwarg Silva, advogado da BLUEPRINT CONSTRUTORA
LTDA.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000131-27.2023.5.13.0019
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RECORRENTE BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO MATHEUS NOGUEIRA ZWARG
SILVA(OAB: 464673/SP)
ADVOGADO LUCILENE JACINTO DA SILVA(OAB:
309671/SP)
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RECORRENTE JOSENILDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO JOSENILDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO MATHEUS NOGUEIRA ZWARG
SILVA(OAB: 464673/SP)
ADVOGADO LUCILENE JACINTO DA SILVA(OAB:
309671/SP)
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RECORRIDO SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA.
DISPENSA DO DEPOIMENTO DAS PARTES. CERCEAMENTO
DO DIREITO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. NULIDADE
PROCESSUAL. RETORNO DOS AUTOS PARA DESIGNAÇÃO DE
NOVA AUDIÊNCIA. Evidencia-se o cerceamento do direito de
defesa, gerando a nulidade processual, quando é dispensada a
oitiva das partes, sem qualquer justificativa. No caso, a recorrente
insiste ser crucial o depoimento das partes, ante as minúcias que
envolvem a lide, cuja debate gira em torno da alegação exordial de
horas extras não pagas e incorreção dos registros de jornada.
Prejuízo evidente à parte reclamada, que fora condenada em
sentença nas horas xtras postuladas. Preliminar acolhida, para
anular o processo, com devolução dos autos à Vara do Trabalho de
origem, a fim de designar nova audiência para oitiva das partes e
posterior tramitação do feito. Recurso provido no aspecto.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUIARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, ante o indeferimento da
contradita da testemunha do autor, alegada pela reclamada
BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA.; por unanimidade, ACOLHER
A PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito
de defesa, suscitada pela reclamada BLUEPRINT CONSTRUTORA
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
LTDA em suas razões recursais, e determinar o retorno dos autos à
vara de origem, a fim de que seja reaberta a audiência de instrução,
a fim de designar nova audiência para oitiva do autor e posterior
tramitação do feito. PREJUDICADAS as análises dos apelos do
autor e da segunda reclamada.Obs.: Presença do Dr. Matheus
Nogueira Zwarg Silva, advogado da BLUEPRINT CONSTRUTORA
LTDA.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000131-27.2023.5.13.0019
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RECORRENTE BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO MATHEUS NOGUEIRA ZWARG
SILVA(OAB: 464673/SP)
ADVOGADO LUCILENE JACINTO DA SILVA(OAB:
309671/SP)
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RECORRENTE JOSENILDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO JOSENILDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO MATHEUS NOGUEIRA ZWARG
SILVA(OAB: 464673/SP)
ADVOGADO LUCILENE JACINTO DA SILVA(OAB:
309671/SP)
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RECORRIDO SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- SETA ENGENHARIA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA.
DISPENSA DO DEPOIMENTO DAS PARTES. CERCEAMENTO
DO DIREITO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. NULIDADE
PROCESSUAL. RETORNO DOS AUTOS PARA DESIGNAÇÃO DE
NOVA AUDIÊNCIA. Evidencia-se o cerceamento do direito de
defesa, gerando a nulidade processual, quando é dispensada a
oitiva das partes, sem qualquer justificativa. No caso, a recorrente
insiste ser crucial o depoimento das partes, ante as minúcias que
envolvem a lide, cuja debate gira em torno da alegação exordial de
horas extras não pagas e incorreção dos registros de jornada.
Prejuízo evidente à parte reclamada, que fora condenada em
sentença nas horas xtras postuladas. Preliminar acolhida, para
anular o processo, com devolução dos autos à Vara do Trabalho de
origem, a fim de designar nova audiência para oitiva das partes e
posterior tramitação do feito. Recurso provido no aspecto.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUIARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, ante o indeferimento da
contradita da testemunha do autor, alegada pela reclamada
BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA.; por unanimidade, ACOLHER
A PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito
de defesa, suscitada pela reclamada BLUEPRINT CONSTRUTORA
LTDA em suas razões recursais, e determinar o retorno dos autos à
vara de origem, a fim de que seja reaberta a audiência de instrução,
a fim de designar nova audiência para oitiva do autor e posterior
tramitação do feito. PREJUDICADAS as análises dos apelos do
autor e da segunda reclamada.Obs.: Presença do Dr. Matheus
Nogueira Zwarg Silva, advogado da BLUEPRINT CONSTRUTORA
LTDA.Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000254-47.2022.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ACT CONSULTORIA EM
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MAZZEI
RIBEIRO(OAB: 295116/SP)
RECORRIDO MANOEL PEREIRA LEITE NETO
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACT CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA.
DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATO.
JORNADA EXTENUANTE. HORAS EXTRAS SEM PAGAMENTO
REITERADO. A jornada extenuante com duração total de mais de
16 horas, bem como à falta de pagamento reiterado das horas
extras, constitui falta grave suficiente a justificar a rescisão indireta
do contrato de trabalho, nos termos do art. 483 , d, da CLT.
SUPRESSÃO DO INTERVALO INTERJORNADA. HORAS EXTRAS
DEVIDAS. Sendo constatada a supressão do intervalo interjornada
sem o seu devido pagamento, necessária se faz a condenação do
reclamado ao pagamento respectivo. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUIARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: O Dr. Pedro Henrique
Mazzei Ribeiro, advogado do recorrente, apesar de inscrito, não
compareceu para realizar a sustentação oral.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000254-47.2022.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ACT CONSULTORIA EM
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MAZZEI
RIBEIRO(OAB: 295116/SP)
RECORRIDO MANOEL PEREIRA LEITE NETO
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PEREIRA LEITE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA.
DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATO.
JORNADA EXTENUANTE. HORAS EXTRAS SEM PAGAMENTO
REITERADO. A jornada extenuante com duração total de mais de
16 horas, bem como à falta de pagamento reiterado das horas
extras, constitui falta grave suficiente a justificar a rescisão indireta
do contrato de trabalho, nos termos do art. 483 , d, da CLT.
SUPRESSÃO DO INTERVALO INTERJORNADA. HORAS EXTRAS
DEVIDAS. Sendo constatada a supressão do intervalo interjornada
sem o seu devido pagamento, necessária se faz a condenação do
reclamado ao pagamento respectivo. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUIARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: O Dr. Pedro Henrique
Mazzei Ribeiro, advogado do recorrente, apesar de inscrito, não
compareceu para realizar a sustentação oral.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000277-26.2023.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
RECORRIDO WELTON DA SILVA HIGINO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUIARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000277-26.2023.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
RECORRIDO WELTON DA SILVA HIGINO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELTON DA SILVA HIGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUIARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000325-82.2023.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
RECORRIDO LUCAS DE JESUS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000325-82.2023.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
RECORRIDO LUCAS DE JESUS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000329-49.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRENTE LUIZ ANDRE DIAS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO LUIZ ANDRE DIAS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANDRE DIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANÁLISE
EQUIVOCADA DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS DE
ADMISSIBILIDADE. Muito embora os Embargos de Declaração
tenham destinação específica, prestando-se, a sanar obscuridades
e contradições e suprir omissões, nos termos do art. 897-A da CLT,
podem ser acolhidos, quando houver manifesto equívoco no exame
dos pressupostos extrínsecos do recurso ordinário. Embargos
acolhidos, com efeitos modificativos.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, ACOLHER os
Embargos de Declaração para, sanando equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos, não conhecer do recurso ordinário da
reclamada anteriormente opostos (id. 58254a5), por intempestivos,
atribuindo efeito modificativo ao julgado embargado, nos termos da
fundamentação supra. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa do julgamento
deste processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000329-49.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRENTE LUIZ ANDRE DIAS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
RECORRIDO LUIZ ANDRE DIAS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANÁLISE
EQUIVOCADA DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS DE
ADMISSIBILIDADE. Muito embora os Embargos de Declaração
tenham destinação específica, prestando-se, a sanar obscuridades
e contradições e suprir omissões, nos termos do art. 897-A da CLT,
podem ser acolhidos, quando houver manifesto equívoco no exame
dos pressupostos extrínsecos do recurso ordinário. Embargos
acolhidos, com efeitos modificativos.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, ACOLHER os
Embargos de Declaração para, sanando equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos, não conhecer do recurso ordinário da
reclamada anteriormente opostos (id. 58254a5), por intempestivos,
atribuindo efeito modificativo ao julgado embargado, nos termos da
fundamentação supra. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa do julgamento
deste processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000355-50.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE NILDO DE SOUSA BARROS
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILDO DE SOUSA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. VERBAS
RESCISÓRIAS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS DIAS
TRABALHADOS NO MÊS DA RESCISÃO. DEFERIMENTO. O
ticket alimentação é devido ao autor, em relação aos dias que foram
laborados por ele até a data da sua rescisão. Sucede que,
analisando o TRCT anexado aos autos, verifica-se que embora
tenha constado o valor da referida parcela, o fato é de que houve a
dedução do mesmo valor, pelo que deve ser reformada a sentença,
para condenar a reclamada a pagar ao autor o auxílio alimentação
dos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão. Recurso
provido parcialmente.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário do reclamante, para condenar a
Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, ao
pagamento do auxílio-alimentação do mês da rescisão contratual,
proporcional aos 22 dias (R$ 1.203,57), bem como os honorários
sucumbenciais em favor do advogado do reclamante, no percentual
de 10% sobre o valor da condenação. Custas invertidas e
dispensadas, ante o permissivo legal. Obs.: Suspeição de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000451-90.2022.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
AGRAVANTE SALESIA SALOME RAMALHO DE
SOUSA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
AGRAVADO SALESIA SALOME RAMALHO DE
SOUSA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
AGRAVADO UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALESIA SALOME RAMALHO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
RESGUARDO DA COISA JULGADA. É extemporâneo o agravo de
petição interposto no intuito de revolver matéria já decidida na fase
de conhecimento, inclusive por decisão transitada em julgado.
Agravo de petição a que se nega provimento.AGRAVO DE
PETIÇÃO DA EXECUTADA UNIMED. PROCESSO EXECUTÓRIO.
PRECLUSÃO. No processo de execução, é defeso rediscutir
matérias relativas à fase de conhecimento. Portanto, revela-se
incabível nova discussão, acerca das matérias em foco, nesta fase
processual de execução do julgado. Agravo de petição a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUIARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA
EXEQUENTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA EXECUTADA: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Andrei Vaz Nobre de Miranda,
advogado da agravante/executada. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa do julgamento
deste processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000451-90.2022.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
AGRAVANTE SALESIA SALOME RAMALHO DE
SOUSA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
AGRAVADO SALESIA SALOME RAMALHO DE
SOUSA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
AGRAVADO UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
RESGUARDO DA COISA JULGADA. É extemporâneo o agravo de
petição interposto no intuito de revolver matéria já decidida na fase
de conhecimento, inclusive por decisão transitada em julgado.
Agravo de petição a que se nega provimento.AGRAVO DE
PETIÇÃO DA EXECUTADA UNIMED. PROCESSO EXECUTÓRIO.
PRECLUSÃO. No processo de execução, é defeso rediscutir
matérias relativas à fase de conhecimento. Portanto, revela-se
incabível nova discussão, acerca das matérias em foco, nesta fase
processual de execução do julgado. Agravo de petição a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUIARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA
EXEQUENTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA EXECUTADA: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Andrei Vaz Nobre de Miranda,
advogado da agravante/executada. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa do julgamento
deste processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000415-26.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
RECORRENTE HELLEN LILIAN VITORINO SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
RECORRIDO HELLEN LILIAN VITORINO SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN LILIAN VITORINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO. Caracterizada a contradição no
julgado, os embargos de declaração devem ser acolhidos, para
sanar o vício, tornando plena a prestação jurisdicional. Embargos de
declaração acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, ACOLHER os
Embargos de Declaração para que seja sanada a contradição,
fazendo constar no dispositivo do acórdão, em seu item b): [...] "o
período que a reclamante efetivamente foi contratada como
empregada na empresa, qual seja, interregno de 02/01/2018 a
18/04/2022." Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000415-26.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
RECORRENTE HELLEN LILIAN VITORINO SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
RECORRIDO HELLEN LILIAN VITORINO SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO. Caracterizada a contradição no
julgado, os embargos de declaração devem ser acolhidos, para
sanar o vício, tornando plena a prestação jurisdicional. Embargos de
declaração acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, ACOLHER os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Embargos de Declaração para que seja sanada a contradição,
fazendo constar no dispositivo do acórdão, em seu item b): [...] "o
período que a reclamante efetivamente foi contratada como
empregada na empresa, qual seja, interregno de 02/01/2018 a
18/04/2022." Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000464-03.2023.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SILVA E LEITE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
RECORRIDO DOUGLAS FELIX DA SILVA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVA E LEITE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada para, atribuindo efeito
suspensivo ao presente recurso ordinário, determinar a imediata
liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD nas contas
correntes da reclamada, e a ordem de bloqueio de valores da
reclamada junto ao Município de Teixeira e, subsidiariamente, o
bloqueio de veículos via RENAJUD; bem como excluir da
condenação as multas por litigância de má-fé e por embargos
protelatórios. Custas mantidas.Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa do julgamento
deste processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000464-03.2023.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SILVA E LEITE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
RECORRIDO DOUGLAS FELIX DA SILVA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada para, atribuindo efeito
suspensivo ao presente recurso ordinário, determinar a imediata
liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD nas contas
correntes da reclamada, e a ordem de bloqueio de valores da
reclamada junto ao Município de Teixeira e, subsidiariamente, o
bloqueio de veículos via RENAJUD; bem como excluir da
condenação as multas por litigância de má-fé e por embargos
protelatórios. Custas mantidas.Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa do julgamento
deste processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Processo Nº ROT-0000487-37.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WELLINGTON BERNARDO DE
FREITAS
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO WELLINGTON BERNARDO DE
FREITAS
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON BERNARDO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL E
OMISSÃO VERIFICADA. NOVO DOCUMENTO DO INSS
ALTERANDO CONCLUSÃO SOBRE INDEFERIMENTO DO
BENEFÍCIO. PREMISSA DA INÉRCIA DO AUTOR EM ATUALIZAR
DADOS CADASTRAIS AFASTADA. O acórdão embargado deixou
de observar o teor de nova decisão administrativa do INSS que
altera o motivo do indeferimento do auxílio doença pretendido,
afastando a premissa de que o autor teria se quedado inerte na
atualização de dados cadastrais. Sendo assim, impõe-se sanar a
omissão para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, determinar
que a condenação à devolução de descontos indevidos alcance
também o período de março a agosto de 2022. Embargos acolhidos
com efeito modificativo.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os Embargos de Declaração para, sanando
omissão e erro material no acórdão, determinar que a condenação à
devolução de descontos indevidos alcance também o período de
março a agosto de 2022. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa do julgamento
deste processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000494-97.2017.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO HERNANI ONOFRE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
SENTENÇA LÍQUIDA. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. Em sendo
a sentença, líquida, a discussão acerca dos cálculos via embargos à
execução, após o trânsito em julgado do decisum, encontra-se
preclusa. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
ausência de delimitação da matéria impugnada, alegada em
contraminuta pelo exequente. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000494-97.2017.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO HERNANI ONOFRE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERNANI ONOFRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
SENTENÇA LÍQUIDA. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. Em sendo
a sentença, líquida, a discussão acerca dos cálculos via embargos à
execução, após o trânsito em julgado do decisum, encontra-se
preclusa. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
ausência de delimitação da matéria impugnada, alegada em
contraminuta pelo exequente. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000592-84.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LAEZIO LIMA PEREIRA
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - c16776c).
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000977-11.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUCAS OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS OLIVEIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão
Homologatória de Id 37d2004, que segue:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo concluso para exame do recurso ordinário
interposto pelo demandante, as partes conciliaram, tendo
expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do
recurso interposto (ID e87ae08).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso ordinário
interposto e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo
após a publicação da decisão, determino sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
corresponde a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê o
manual do e-gestão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000977-11.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUCAS OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão
Homologatória de Id 37d2004, que segue:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo concluso para exame do recurso ordinário
interposto pelo demandante, as partes conciliaram, tendo
expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do
recurso interposto (ID e87ae08).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso ordinário
interposto e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo
após a publicação da decisão, determino sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
corresponde a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê o
manual do e-gestão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000955-28.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MAENIO DANTAS DA NOBREGA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAENIO DANTAS DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-fd24220:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo em pauta para julgamento do recurso ordinário
interposto pelo demandante, as partes conciliaram, tendo
expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do
recurso interposto (ID e005804).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso ordinário
interposto e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo
após a publicação da decisão, determino sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
corresponde a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê o
manual do e-gestão.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Relator
GDES/CF
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000955-28.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MAENIO DANTAS DA NOBREGA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-fd24220:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo em pauta para julgamento do recurso ordinário
interposto pelo demandante, as partes conciliaram, tendo
expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do
recurso interposto (ID e005804).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso ordinário
interposto e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo
após a publicação da decisão, determino sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
corresponde a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê o
manual do e-gestão.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Relator
GDES/CF
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
19/12/2023, ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº ROT-0000281-62.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
RECORRIDO TARCIANE ROSA DE
VASCONCELOS SILVA BARRETO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- TARCIANE ROSA DE VASCONCELOS SILVA BARRETO
Processo Nº ROT-0000307-94.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FELIPE AGUIAR PEDROSO
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
RECORRIDO HEINZ BURKHARD EBEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE AGUIAR PEDROSO
- HEINZ BURKHARD EBEL
Processo Nº ROT-0000479-36.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRENTE PAULO DE TARSO CAVALCANTI DE
MIRANDA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO PAULO DE TARSO CAVALCANTI DE
MIRANDA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- PAULO DE TARSO CAVALCANTI DE MIRANDA
Processo Nº RORSum-0000483-24.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO WELLINGTON DOS SANTOS
TEIXEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- WELLINGTON DOS SANTOS TEIXEIRA
Processo Nº RORSum-0000495-63.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ALDECONDES CARNEIRO DA CRUZ
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
- ALDECONDES CARNEIRO DA CRUZ
Processo Nº RORSum-0000665-25.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RAMON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RECORRIDO RR MIX SERVICOS
ESPECIALIZADOS E
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE
HIGIENE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON SANTOS DA SILVA
- RR MIX SERVICOS ESPECIALIZADOS E DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA -
ME
ST1, 15 de dezembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
19/12/2023, ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº ROT-0000036-33.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FAGNER RODRIGUES DE LIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO RENATA ARCOVERDE
HELCIAS(OAB: 38655/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FAGNER RODRIGUES DE LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Processo Nº ROT-0000098-91.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS
VALENTINA LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RECORRENTE TALLYSON RIBEIRO DE ANDRADE
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RECORRIDO AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS
VALENTINA LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RECORRIDO TALLYSON RIBEIRO DE ANDRADE
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS VALENTINA LTDA
- TALLYSON RIBEIRO DE ANDRADE
Processo Nº ROT-0000461-93.2020.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRENTE ISAAC ANTONIO CAVALCANTI
VASCONCELOS
ADVOGADO NILO DA CUNHA JAMARDO
BEIRO(OAB: 108720/SP)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO ISAAC ANTONIO CAVALCANTI
VASCONCELOS
ADVOGADO NILO DA CUNHA JAMARDO
BEIRO(OAB: 108720/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- ISAAC ANTONIO CAVALCANTI VASCONCELOS
Processo Nº RORSum-0000500-60.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE KATHELLEN MYLLANNA DA SILVA
MENEZES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANCA(OAB: 15322-B/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO KATHELLEN MYLLANNA DA SILVA
MENEZES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANCA(OAB: 15322-B/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- KATHELLEN MYLLANNA DA SILVA MENEZES
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000597-73.2017.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
ADVOGADO ARNALDO ALEXANDRE DE
SOUZA(OAB: 34947/PE)
AGRAVADO FERNANDO JOAO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO LAZARO FREDERICO CAVALCANTI
VEIGA(OAB: 29490/PE)
ADVOGADO HUMBERTO ARAUJO PINTO(OAB:
1092/PE)
AGRAVADO LUIZ CARLOS DA SILVA CUNHA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO JOAO PEREIRA DOS SANTOS
- ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA
- LUIZ CARLOS DA SILVA CUNHA
Processo Nº ROT-0000605-40.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DANIEL BATISTA JUNIOR
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BATISTA JUNIOR
- ESTADO DA PARAIBA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000619-36.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ROSANGELA DO NASCIMENTO
RIBEIRO
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- ROSANGELA DO NASCIMENTO RIBEIRO
Processo Nº RORSum-0000642-76.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LEANDRO DA SILVA SOARES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- LEANDRO DA SILVA SOARES
Processo Nº ROT-0000670-42.2022.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LUCIENE DE OLIVEIRA LACERDA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RECORRENTE TABOCAS PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS SA
ADVOGADO BRUNO DE ASSIS MARTINS(OAB:
100246/MG)
ADVOGADO RAFAEL MARTINS ROCHA(OAB:
99056/MG)
RECORRIDO LUCIENE DE OLIVEIRA LACERDA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RECORRIDO TABOCAS PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS SA
ADVOGADO BRUNO DE ASSIS MARTINS(OAB:
100246/MG)
ADVOGADO RAFAEL MARTINS ROCHA(OAB:
99056/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE DE OLIVEIRA LACERDA
- TABOCAS PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS SA
ST1, 15 de dezembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº ROT-0000123-80.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RECORRENTE FRANCILENE DIAS SILVA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RECORRIDO FRANCILENE DIAS SILVA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILENE DIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA PRINCIPAL. DOENÇA
OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE DA DOENÇA COM O
TRABALHO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Em se constatando, através
de prova técnica robusta e convincente, o nexo causal entre a
doença adquirida pela empregada e o trabalho, que consubstancia
o dano, assim como a culpa da empresa, por deixar de prover
condições de trabalho não provocadoras/agravadoras de doenças,
resta caracterizada a responsabilidade civil da empresa e obrigação
de indenizar. Recurso patronal a que nega provimento.RECURSO
DA RECLAMANTE. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. LIMPEZA
DE BANHEIROS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO. EXPOSIÇÃO
A AGENTES BIOLÓGICOS. PROVA PERICIAL. INSALUBRIDADE
EM GRAU MÁXIMO. Embora o Magistrado não esteja adstrito ao
laudo pericial (art. 479, do CPC), em não havendo prova em
contrário, deve prevalecer a conclusão apresentada pela prova
técnica que conclui pela insalubridade em grau máximo, durante
todo o período contratual, em relação ao trabalho de limpeza de
banheiros de uso público (coletivo) em local de grande circulação de
pessoas, em consonância com a Súmula 448, II, do TST. Recurso
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
RECLAMANTE, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE, SUSCITADA PELA RECLAMADA PRINCIPAL
EM CONTRARRAZÕES. RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA AMA SERVIÇOS LTDA.: NEGAR PROVIMENTO.
RECURSO DA RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO para condenar
as reclamadas ao pagamento de adicional de insalubridade em grau
máximo (40%) e seus reflexos sobre aviso prévio, 13º salários,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
férias mais 1/3 e FGTS mais 40%, por todo o período contratual
(20.04.2020 a 11.01.2023). Custas e honorários sucumbenciais
ajustados, conforme planilha integrante desta decisão.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000123-80.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RECORRENTE FRANCILENE DIAS SILVA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RECORRIDO FRANCILENE DIAS SILVA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA PRINCIPAL. DOENÇA
OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE DA DOENÇA COM O
TRABALHO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Em se constatando, através
de prova técnica robusta e convincente, o nexo causal entre a
doença adquirida pela empregada e o trabalho, que consubstancia
o dano, assim como a culpa da empresa, por deixar de prover
condições de trabalho não provocadoras/agravadoras de doenças,
resta caracterizada a responsabilidade civil da empresa e obrigação
de indenizar. Recurso patronal a que nega provimento.RECURSO
DA RECLAMANTE. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. LIMPEZA
DE BANHEIROS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO. EXPOSIÇÃO
A AGENTES BIOLÓGICOS. PROVA PERICIAL. INSALUBRIDADE
EM GRAU MÁXIMO. Embora o Magistrado não esteja adstrito ao
laudo pericial (art. 479, do CPC), em não havendo prova em
contrário, deve prevalecer a conclusão apresentada pela prova
técnica que conclui pela insalubridade em grau máximo, durante
todo o período contratual, em relação ao trabalho de limpeza de
banheiros de uso público (coletivo) em local de grande circulação de
pessoas, em consonância com a Súmula 448, II, do TST. Recurso
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
RECLAMANTE, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE, SUSCITADA PELA RECLAMADA PRINCIPAL
EM CONTRARRAZÕES. RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA AMA SERVIÇOS LTDA.: NEGAR PROVIMENTO.
RECURSO DA RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO para condenar
as reclamadas ao pagamento de adicional de insalubridade em grau
máximo (40%) e seus reflexos sobre aviso prévio, 13º salários,
férias mais 1/3 e FGTS mais 40%, por todo o período contratual
(20.04.2020 a 11.01.2023). Custas e honorários sucumbenciais
ajustados, conforme planilha integrante desta decisão.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000123-80.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RECORRENTE FRANCILENE DIAS SILVA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RECORRIDO FRANCILENE DIAS SILVA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA PRINCIPAL. DOENÇA
OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE DA DOENÇA COM O
TRABALHO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Em se constatando, através
de prova técnica robusta e convincente, o nexo causal entre a
doença adquirida pela empregada e o trabalho, que consubstancia
o dano, assim como a culpa da empresa, por deixar de prover
condições de trabalho não provocadoras/agravadoras de doenças,
resta caracterizada a responsabilidade civil da empresa e obrigação
de indenizar. Recurso patronal a que nega provimento.RECURSO
DA RECLAMANTE. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. LIMPEZA
DE BANHEIROS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO. EXPOSIÇÃO
A AGENTES BIOLÓGICOS. PROVA PERICIAL. INSALUBRIDADE
EM GRAU MÁXIMO. Embora o Magistrado não esteja adstrito ao
laudo pericial (art. 479, do CPC), em não havendo prova em
contrário, deve prevalecer a conclusão apresentada pela prova
técnica que conclui pela insalubridade em grau máximo, durante
todo o período contratual, em relação ao trabalho de limpeza de
banheiros de uso público (coletivo) em local de grande circulação de
pessoas, em consonância com a Súmula 448, II, do TST. Recurso
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
RECLAMANTE, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE, SUSCITADA PELA RECLAMADA PRINCIPAL
EM CONTRARRAZÕES. RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA AMA SERVIÇOS LTDA.: NEGAR PROVIMENTO.
RECURSO DA RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO para condenar
as reclamadas ao pagamento de adicional de insalubridade em grau
máximo (40%) e seus reflexos sobre aviso prévio, 13º salários,
férias mais 1/3 e FGTS mais 40%, por todo o período contratual
(20.04.2020 a 11.01.2023). Custas e honorários sucumbenciais
ajustados, conforme planilha integrante desta decisão.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000576-27.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO FELIPE DOS SANTOS MARTINS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário da reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A. NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada OI S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000576-27.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO FELIPE DOS SANTOS MARTINS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário da reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A. NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada OI S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000576-27.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO FELIPE DOS SANTOS MARTINS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário da reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A. NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada OI S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000576-27.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO FELIPE DOS SANTOS MARTINS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DOS SANTOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário da reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A. NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada OI S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000936-47.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RONIELISON DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIELISON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte acionada a
pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias vencidas (em
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
dobro) e simples, acrescidas do terço constitucional, 13º salários
(proporcional de 2019 e integrais de 2020, 2021 e 2022) e depósitos
de FGTS de todo o período contratual. Impõe-se ao recorrido
registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a modalidade
intermitente, com admissão em 15.03.2019, com salário semanal de
R$370,00, função motorista, no prazo de 10 dias úteis, após o
depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Condena-se a
reclamada, em honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do
art. 791-A da CLT, observado o percentual de 5%, na forma da
fundamentação supra. Tudo conforme nova planilha de cálculos em
anexo, observando-se, em relação à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000936-47.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RONIELISON DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte acionada a
pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias vencidas (em
dobro) e simples, acrescidas do terço constitucional, 13º salários
(proporcional de 2019 e integrais de 2020, 2021 e 2022) e depósitos
de FGTS de todo o período contratual. Impõe-se ao recorrido
registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a modalidade
intermitente, com admissão em 15.03.2019, com salário semanal de
R$370,00, função motorista, no prazo de 10 dias úteis, após o
depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Condena-se a
reclamada, em honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do
art. 791-A da CLT, observado o percentual de 5%, na forma da
fundamentação supra. Tudo conforme nova planilha de cálculos em
anexo, observando-se, em relação à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000230-42.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
RECORRENTE DANIEL MACEDO DE AGUIAR
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO DANIEL MACEDO DE AGUIAR
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MACEDO DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para, afastar o
vínculo de emprego e julgar improcedentes os pedidos iniciais,
invertendo-se, por conseguinte, o ônus quanto aos honorários de
sucumbência para a parte autora, aos quais se aplica a condição
suspensiva da exigibilidade (art. 791-A da CLT). NEGAR
PROVIMENTO ao recurso adesivo do reclamante. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Presença da
advogada Ana Carolina Pereira pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000230-42.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
RECORRENTE DANIEL MACEDO DE AGUIAR
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO DANIEL MACEDO DE AGUIAR
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS PESSOAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para, afastar o
vínculo de emprego e julgar improcedentes os pedidos iniciais,
invertendo-se, por conseguinte, o ônus quanto aos honorários de
sucumbência para a parte autora, aos quais se aplica a condição
suspensiva da exigibilidade (art. 791-A da CLT). NEGAR
PROVIMENTO ao recurso adesivo do reclamante. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Presença da
advogada Ana Carolina Pereira pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000446-37.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSINETE DE VASCONCELOS
CAMPELO - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINETE DE VASCONCELOS CAMPELO - ME
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. VÍCIOS
FORMAIS INEXISTENTES. PEDIDO IMPROCEDENTE.
SENTENÇA CONFIRMADA. Na espécie, não se constatam os
vícios formais indicados pela autora na petição inicial da ação
anulatória de auto de infração lavrado pelo auditor fiscal do
Ministério do Trabalho e Previdência. O procedimento administrativo
é regular, com a descrição objetiva da falha em que incorreu a
empresa ao deixar de observar a redução da jornada de seus
empregados no período da pandemia, ajustada durante a vigência
da MP nº 1.045/2021. Inviável a declaração de nulidade. Sentença
confirmada. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista. Sustentação
oral do advogado Marcos Daniel da Silva Junior pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000583-95.2022.5.13.0011
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EDILSON DE SOUZA AGUIAR
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO ELYANNA BRITO NOBREGA(OAB:
22759/PB)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
AGRAVADO JODKANDLYS CANDEIA RESENDE
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AGRAVADO MARCELLO TORRES MEDEIROS DE
ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AGRAVADO IMPLANTEX SERVICOS
ODONTOLOGICOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DE SOUZA AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DO DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE
SATISFAÇÃO DO CRÉDITO PELO DEVEDOR PRINCIPAL. NÃO
OCORRÊNCIA. A responsabilidade subsidiária permite a
responsabilização pelo débito apenas diante da inidoneidade
financeira do executado principal, entendimento que decorre do
benefício de ordem previsto no § 3º do art. 4º da Lei n.º 6.830/80,
em que o responsável subsidiário tem direito de exigir que
primeiramente se executem os bens do devedor principal. Agravo
de petição do exequente não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais
dispensadas, ante a concessão da gratuidade
judiciária.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sustentação oral do advogado André Santos
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000583-95.2022.5.13.0011
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EDILSON DE SOUZA AGUIAR
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO ELYANNA BRITO NOBREGA(OAB:
22759/PB)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
AGRAVADO JODKANDLYS CANDEIA RESENDE
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AGRAVADO MARCELLO TORRES MEDEIROS DE
ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AGRAVADO IMPLANTEX SERVICOS
ODONTOLOGICOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPLANTEX SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DO DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE
SATISFAÇÃO DO CRÉDITO PELO DEVEDOR PRINCIPAL. NÃO
OCORRÊNCIA. A responsabilidade subsidiária permite a
responsabilização pelo débito apenas diante da inidoneidade
financeira do executado principal, entendimento que decorre do
benefício de ordem previsto no § 3º do art. 4º da Lei n.º 6.830/80,
em que o responsável subsidiário tem direito de exigir que
primeiramente se executem os bens do devedor principal. Agravo
de petição do exequente não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais
dispensadas, ante a concessão da gratuidade
judiciária.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sustentação oral do advogado André Santos
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000583-95.2022.5.13.0011
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EDILSON DE SOUZA AGUIAR
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO ELYANNA BRITO NOBREGA(OAB:
22759/PB)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
AGRAVADO JODKANDLYS CANDEIA RESENDE
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AGRAVADO MARCELLO TORRES MEDEIROS DE
ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AGRAVADO IMPLANTEX SERVICOS
ODONTOLOGICOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLO TORRES MEDEIROS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DO DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE
SATISFAÇÃO DO CRÉDITO PELO DEVEDOR PRINCIPAL. NÃO
OCORRÊNCIA. A responsabilidade subsidiária permite a
responsabilização pelo débito apenas diante da inidoneidade
financeira do executado principal, entendimento que decorre do
benefício de ordem previsto no § 3º do art. 4º da Lei n.º 6.830/80,
em que o responsável subsidiário tem direito de exigir que
primeiramente se executem os bens do devedor principal. Agravo
de petição do exequente não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais
dispensadas, ante a concessão da gratuidade
judiciária.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sustentação oral do advogado André Santos
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000583-95.2022.5.13.0011
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EDILSON DE SOUZA AGUIAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO ELYANNA BRITO NOBREGA(OAB:
22759/PB)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
AGRAVADO JODKANDLYS CANDEIA RESENDE
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AGRAVADO MARCELLO TORRES MEDEIROS DE
ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AGRAVADO IMPLANTEX SERVICOS
ODONTOLOGICOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JODKANDLYS CANDEIA RESENDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DO DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE
SATISFAÇÃO DO CRÉDITO PELO DEVEDOR PRINCIPAL. NÃO
OCORRÊNCIA. A responsabilidade subsidiária permite a
responsabilização pelo débito apenas diante da inidoneidade
financeira do executado principal, entendimento que decorre do
benefício de ordem previsto no § 3º do art. 4º da Lei n.º 6.830/80,
em que o responsável subsidiário tem direito de exigir que
primeiramente se executem os bens do devedor principal. Agravo
de petição do exequente não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais
dispensadas, ante a concessão da gratuidade
judiciária.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sustentação oral do advogado André Santos
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000666-83.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE VANDA MARIA DE LIMA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRENTE MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
RECORRIDO MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
RECORRIDO VANDA MARIA DE LIMA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDA MARIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de insubsistência do laudo pericial, suscitada pela
reclamante. No mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da
reclamante e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença da advogada Lara Maria de Araújo pela reclamante
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000666-83.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE VANDA MARIA DE LIMA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
RECORRENTE MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
RECORRIDO MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
RECORRIDO VANDA MARIA DE LIMA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de insubsistência do laudo pericial, suscitada pela
reclamante. No mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da
reclamante e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença da advogada Lara Maria de Araújo pela reclamante
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000765-81.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO ADRIANO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RECORRIDO LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA.
ENTENDIMENTO UNIFORMIZADOR DA SDI1. Em conformidade
com o entendimento da Subseção I de Dissídios Individuais do TST
(SDI1), emitido no julgamento do Processo E-RR-925-
07.2016.5.05.0281, à luz das orientações traçadas pelo STF para os
casos de terceirização, a ausência sistemática de fiscalização do
cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora
autoriza a responsabilização do Poder Público. Segundo o órgão
uniformizador do direito do trabalho, o encargo de provar a
regularidade da fiscalização recai não sobre o trabalhador, mas,
sim, sobre a entidade administrativa contratante. Na condição de
tomador de serviços, o MUNICÍPIO DE BAYEUX não apresentou
prova do eficaz monitoramento do contrato de terceirização mantido
com a LÍDER CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA., concorrendo,
assim, para o surgimento das lesões de cunho trabalhista que
constituem objeto desta ação. Por tal motivo, o ente público deve
responder de forma subsidiária pelo débito atribuído à reclamada
principal, nos termos da Súmula nº 331, V, do TST. Recurso a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Processo Nº ROT-0000765-81.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO ADRIANO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RECORRIDO LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA.
ENTENDIMENTO UNIFORMIZADOR DA SDI1. Em conformidade
com o entendimento da Subseção I de Dissídios Individuais do TST
(SDI1), emitido no julgamento do Processo E-RR-925-
07.2016.5.05.0281, à luz das orientações traçadas pelo STF para os
casos de terceirização, a ausência sistemática de fiscalização do
cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora
autoriza a responsabilização do Poder Público. Segundo o órgão
uniformizador do direito do trabalho, o encargo de provar a
regularidade da fiscalização recai não sobre o trabalhador, mas,
sim, sobre a entidade administrativa contratante. Na condição de
tomador de serviços, o MUNICÍPIO DE BAYEUX não apresentou
prova do eficaz monitoramento do contrato de terceirização mantido
com a LÍDER CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA., concorrendo,
assim, para o surgimento das lesões de cunho trabalhista que
constituem objeto desta ação. Por tal motivo, o ente público deve
responder de forma subsidiária pelo débito atribuído à reclamada
principal, nos termos da Súmula nº 331, V, do TST. Recurso a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000888-17.2019.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ANA MARIA GOMES ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA GOMES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. ECT. PROGRESSÕES.
SUPRESSÃO. REDUÇÃO SALARIAL. INALTERABILIDADE DO
CONTRATO DE TRABALHO. Hipótese em que a empresa suprimiu
referências salariais da trabalhadora, acarretando redução de seus
rendimentos, sob o pretexto de que a implantação das progressões
se deu em cumprimento a determinação judicial, que acabou sendo
revogada, diante do reconhecimento do direito da ECT em realizar a
compensação das referidas progressões com aquelas concedidas
por intermédio de acordo coletivo de trabalho. Ocorre que não
consta nesta ação de execução individual de sentença coletiva ou
na própria ação coletiva matriz, qualquer autorização para
supressão de referências salarias, não havendo amparo jurídico,
portanto, para a ilação a que chegou a empresa executada, que, ao
assim proceder, acabou por afrontar os princípios da irredutibilidade
salarial e da inalterabilidade contratual lesiva (art. 468 da CLT).
Recurso a que se dá provimento para determinar a reimplantação
das progressões suprimidas nos contracheques da exequente, com
o pagamento do montante subtraído.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição para, reformando a decisão de
origem, determinar que a executada, no prazo de 30 dias úteis,
reimplante as progressões suprimidas nos contracheques da
reclamante, retornando ao 'status quo ante', e pague o montante
subtraído - a ser apurado mediante liquidação nestes autos -, sob
pena multa diária no importe de R$ 100,00, até o seu efetivo
cumprimento. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT),
pela agravante, porém dispensadas, tendo em vista os termos do
artigo 12 do Decreto-Lei 509/1969, que equiparou a executada à
fazenda pública, c/c o artigo 790-A, I, da CLT. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista. Presença do
advogado Roberto Pessoa Peixoto pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000898-56.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOAIS TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAIS TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR as
preliminares de não conhecimento do recurso, por ausência de
dialeticidade, e de incompetência da Justiça do Trabalho,
suscitadas pela reclamada em contrarrazões; Mérito: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença da advogada Natália Torres pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000898-56.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOAIS TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR as
preliminares de não conhecimento do recurso, por ausência de
dialeticidade, e de incompetência da Justiça do Trabalho,
suscitadas pela reclamada em contrarrazões; Mérito: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença da advogada Natália Torres pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000941-41.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO DIEGO BRUNO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:MOTORISTA DE APLICATIVO. UBER. PLATAFORMA
DIGITAL. RELAÇÃO DE EMPREGO. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
AUSENTE. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. O acervo probatório
existente nos autos, notadamente a prova oral emprestada, conduz
à conclusão de que não existia subordinação jurídica, tal como
dispõe o artigo 3º da CLT, de modo que não há como se reconhecer
a existência de relação de emprego entre os litigantes. Nesse
contexto, impõe-se reformar a sentença e decretar a improcedência
da postulação.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, DAR PROVIMENTO ao recurso, para julgar improcedente
a postulação. Honorários sucumbenciais, pelo reclamante, no
patamar de 10% sobre o valor da causa, mantida a condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas invertidas, a cargo do reclamante, dispensadas ante a
concessão da justiça gratuita. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista. Presença da
advogada Natália Torres pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000941-41.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO DIEGO BRUNO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO BRUNO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:MOTORISTA DE APLICATIVO. UBER. PLATAFORMA
DIGITAL. RELAÇÃO DE EMPREGO. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
AUSENTE. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. O acervo probatório
existente nos autos, notadamente a prova oral emprestada, conduz
à conclusão de que não existia subordinação jurídica, tal como
dispõe o artigo 3º da CLT, de modo que não há como se reconhecer
a existência de relação de emprego entre os litigantes. Nesse
contexto, impõe-se reformar a sentença e decretar a improcedência
da postulação.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, DAR PROVIMENTO ao recurso, para julgar improcedente
a postulação. Honorários sucumbenciais, pelo reclamante, no
patamar de 10% sobre o valor da causa, mantida a condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas invertidas, a cargo do reclamante, dispensadas ante a
concessão da justiça gratuita. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista. Presença da
advogada Natália Torres pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Processo Nº RORSum-0000982-33.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GILBERT DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERT DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença da advogada Natália Torres pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000982-33.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GILBERT DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença da advogada Natália Torres pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000600-15.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
RECORRENTE JOSE ALLYSSON DE MELO
PEREIRA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
RECORRIDO JOSE ALLYSSON DE MELO
PEREIRA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALLYSSON DE MELO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
CONTROLES DE PONTO. VALIDADE. O reclamante não
conseguiu produzir prova capaz de autorizar a desconstituição da
robusta prova documental produzida pela parte demandada, relativa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
aos registros de frequência. Por sua vez, o contexto probatório
demonstra o pagamento das horas extras laboradas, ou a sua
compensação. Diante desse quadro, não há como prosperar o
pedido de condenação da empresa ao pagamento de horas extras e
reflexos, sob nenhuma das razões de pedir formuladas pelo autor.
Sentença confirmada no particular. Recurso não
provido.RECURSO DA RECLAMADA. INTERVALO
INTRAJORNADA. LABOR EXTERNO. USUFRUTO DE ACORDO
COM A VONTADE DO TRABALHADOR. HORAS EXTRAS.
EXCLUSÃO. Sendo a atividade externa e não havendo nos autos
evidências da ingerência do empregador no tempo a ser consumido
para almoço e descanso, conclui-se que era possível que o
reclamante administrasse o seu tempo da forma que melhor lhe
aprouvesse. Nesse cenário, impõe-se reformar a sentença, para
excluir a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras
por alegada supressão do tempo de descanso. Na hipótese dos
autos, essa decisão implica, necessariamente, a improcedência da
ação. Recurso a que se dá provimento parcial.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante; DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada, para
excluir a sua condenação ao pagamento de horas extras, por
alegada supressão do intervalo intrajornada, reforma que, no caso
dos autos, implica necessariamente na improcedência da ação.
Solucionada a controvérsia nesses termos, cumpre expurgar a
obrigação da empresa ao pagamento de honorários advocatícios, e,
ao mesmo tempo, condenar o reclamante a pagar honorários
sucumbenciais em favor dos advogados da demandada, na razão
de 5% sobre o valor atribuído à causa, suspendendo-se, contudo, a
sua exigibilidade, nos termos do que dispõe o § 4º, do artigo 791-A
da CLT. Custas invertidas, em desfavor do reclamante, porém
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000600-15.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
RECORRENTE JOSE ALLYSSON DE MELO
PEREIRA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
RECORRIDO JOSE ALLYSSON DE MELO
PEREIRA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
CONTROLES DE PONTO. VALIDADE. O reclamante não
conseguiu produzir prova capaz de autorizar a desconstituição da
robusta prova documental produzida pela parte demandada, relativa
aos registros de frequência. Por sua vez, o contexto probatório
demonstra o pagamento das horas extras laboradas, ou a sua
compensação. Diante desse quadro, não há como prosperar o
pedido de condenação da empresa ao pagamento de horas extras e
reflexos, sob nenhuma das razões de pedir formuladas pelo autor.
Sentença confirmada no particular. Recurso não
provido.RECURSO DA RECLAMADA. INTERVALO
INTRAJORNADA. LABOR EXTERNO. USUFRUTO DE ACORDO
COM A VONTADE DO TRABALHADOR. HORAS EXTRAS.
EXCLUSÃO. Sendo a atividade externa e não havendo nos autos
evidências da ingerência do empregador no tempo a ser consumido
para almoço e descanso, conclui-se que era possível que o
reclamante administrasse o seu tempo da forma que melhor lhe
aprouvesse. Nesse cenário, impõe-se reformar a sentença, para
excluir a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras
por alegada supressão do tempo de descanso. Na hipótese dos
autos, essa decisão implica, necessariamente, a improcedência da
ação. Recurso a que se dá provimento parcial.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante; DAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada, para
excluir a sua condenação ao pagamento de horas extras, por
alegada supressão do intervalo intrajornada, reforma que, no caso
dos autos, implica necessariamente na improcedência da ação.
Solucionada a controvérsia nesses termos, cumpre expurgar a
obrigação da empresa ao pagamento de honorários advocatícios, e,
ao mesmo tempo, condenar o reclamante a pagar honorários
sucumbenciais em favor dos advogados da demandada, na razão
de 5% sobre o valor atribuído à causa, suspendendo-se, contudo, a
sua exigibilidade, nos termos do que dispõe o § 4º, do artigo 791-A
da CLT. Custas invertidas, em desfavor do reclamante, porém
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000754-10.2022.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARGARETH ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARETH ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO ETIOLÓGICO. NÃO
COMPROVAÇÃO. Como o teor do laudo pericial assevera que a
doença que acomete a autora tem origem degenerativa, sendo
compatível com pessoas de sua faixa etária, verifica-se que não há
nexo causal entre o trabalho desenvolvido na empresa e sua
condição de saúde. Nesses termos, revela-se inviável a concessão
de reparações por danos morais e materiais, sendo imperioso
ratificar a sentença que julgou improcedente a postulação.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista. Sustentação
oral do advogado Roberto Pessoa Peixoto pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000010-66.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE PHX CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RECORRENTE MAILTON SILVA FEITOSA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RECORRIDO PHX CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RECORRIDO MAILTON SILVA FEITOSA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILTON SILVA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HORAS EXTRAS. DEPOIMENTO DO
REPRESENTANTE DA RECLAMADA. Considerando que o
preposto admitiu explicitamente que o reclamante cumprida jornada
compatível com aquela indicada na inicial, exceto no que toca aos
sábados, a qual resulta em jornada extraordinária, sem que fossem
comprovados os pagamentos correspondentes, mantém a sentença
quanto ao deferimento das horas extras, excluindo-se, entretanto,
aquelas alusivas aos sábados, dada a ausência de prova
convincente nesse sentido. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
RECLAMADA, POR DESERÇÃO, SUSCITADA PELO
RECORRIDO. REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE
PROCESSUAL, POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA,
SUSCITADA PELA RECLAMADA. DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso da reclamada, para limitar as horas extras segundo a
jornada de segunda a sexta-feira, das 07 às 17 horas, com uma
hora de intervalo intrajornada. Custas alteradas, conforme planilha
anexada. NEGAR PROVIMENTO ao recurso do
reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000010-66.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE PHX CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RECORRENTE MAILTON SILVA FEITOSA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RECORRIDO PHX CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RECORRIDO MAILTON SILVA FEITOSA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PHX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HORAS EXTRAS. DEPOIMENTO DO
REPRESENTANTE DA RECLAMADA. Considerando que o
preposto admitiu explicitamente que o reclamante cumprida jornada
compatível com aquela indicada na inicial, exceto no que toca aos
sábados, a qual resulta em jornada extraordinária, sem que fossem
comprovados os pagamentos correspondentes, mantém a sentença
quanto ao deferimento das horas extras, excluindo-se, entretanto,
aquelas alusivas aos sábados, dada a ausência de prova
convincente nesse sentido. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
RECLAMADA, POR DESERÇÃO, SUSCITADA PELO
RECORRIDO. REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE
PROCESSUAL, POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA,
SUSCITADA PELA RECLAMADA. DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso da reclamada, para limitar as horas extras segundo a
jornada de segunda a sexta-feira, das 07 às 17 horas, com uma
hora de intervalo intrajornada. Custas alteradas, conforme planilha
anexada. NEGAR PROVIMENTO ao recurso do
reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000046-14.2022.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JOAO PAULO RAMOS BARBOSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO RAMOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA
DE LIQUIDAÇÃO. REITERAÇÃO DA INSURGÊNCIA
APRESENTADA NA IMPUGNAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 879,
§ 2º, DA CLT. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA. A decisão que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
analisa impugnação aos cálculos de liquidação, apresentada nos
termos do art. 879, § 2º da CLT, não encerra a discussão perante o
Juízo de primeiro grau sobre a matéria objeto da insurgência,
havendo a possibilidade da matéria ser discutida em momento
posterior, no prazo legal, após a homologação dos cálculos e a
garantia do juízo pelo executado. Agravo de petição do exequente
conhecido e provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição para, reformando a decisão
agravada, afastar a preclusão declarada e determinar o retorno dos
autos à Vara de origem para análise do mérito da impugnação à
sentença de liquidação apresentada pelo exequente. Custas
processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000046-14.2022.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JOAO PAULO RAMOS BARBOSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA
DE LIQUIDAÇÃO. REITERAÇÃO DA INSURGÊNCIA
APRESENTADA NA IMPUGNAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 879,
§ 2º, DA CLT. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA. A decisão que
analisa impugnação aos cálculos de liquidação, apresentada nos
termos do art. 879, § 2º da CLT, não encerra a discussão perante o
Juízo de primeiro grau sobre a matéria objeto da insurgência,
havendo a possibilidade da matéria ser discutida em momento
posterior, no prazo legal, após a homologação dos cálculos e a
garantia do juízo pelo executado. Agravo de petição do exequente
conhecido e provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição para, reformando a decisão
agravada, afastar a preclusão declarada e determinar o retorno dos
autos à Vara de origem para análise do mérito da impugnação à
sentença de liquidação apresentada pelo exequente. Custas
processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000055-88.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE PEREIRA DE SOUSA NETO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada, para determinar
que sejam excluídos, do cômputo do adicional de insalubridade, os
dois períodos de dias não trabalhados, referentes à fruição de
benefício previdenciário (de 01.11.2020 a 17.01.2021 e de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
23.09.2021 a 19.12.2021). Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000055-88.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE PEREIRA DE SOUSA NETO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada, para determinar
que sejam excluídos, do cômputo do adicional de insalubridade, os
dois períodos de dias não trabalhados, referentes à fruição de
benefício previdenciário (de 01.11.2020 a 17.01.2021 e de
23.09.2021 a 19.12.2021). Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000111-24.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JONATHAN DE LIMA BRAZ
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS. ANÁLISE APENAS QUALITATIVA.
APLICAÇÃO DO ANEXO 13, DA NR-15. Na avaliação qualitativa
dos agentes químicos previstos no Anexo 13 da Norma
Regulamentadora nº 15, a simples verificação da presença do
agente nocivo no ambiente laboral, mediante inspeção do técnico
responsável (art. 195 da CLT), garante ao trabalhador o direito ao
recebimento do adicional de insalubridade, sendo desnecessária a
demonstração dos limites de tolerância a tais agentes. Recurso da
reclamada improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000111-24.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JONATHAN DE LIMA BRAZ
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN DE LIMA BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A
AGENTES QUÍMICOS. ANÁLISE APENAS QUALITATIVA.
APLICAÇÃO DO ANEXO 13, DA NR-15. Na avaliação qualitativa
dos agentes químicos previstos no Anexo 13 da Norma
Regulamentadora nº 15, a simples verificação da presença do
agente nocivo no ambiente laboral, mediante inspeção do técnico
responsável (art. 195 da CLT), garante ao trabalhador o direito ao
recebimento do adicional de insalubridade, sendo desnecessária a
demonstração dos limites de tolerância a tais agentes. Recurso da
reclamada improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000113-50.2020.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ELIZETE MAXIMIANO MATIAS DA
SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO MARIA DO SOCORRO GUEDES - ME
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
AGRAVADO MARIA DO SOCORRO GUEDES
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZETE MAXIMIANO MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. BEM DE FAMÍLIA.
IMPENHORABILIDADE. Considerando que as pesquisas realizadas
pelo Juízo localizaram apenas um bem registrado em nome da
sócia executada, a qual alega ser bem de família, impõe-se o
reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel constrito, nos
termos do que dispõe a Lei nº 8.009/90. Agravo de petição a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000113-50.2020.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ELIZETE MAXIMIANO MATIAS DA
SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO MARIA DO SOCORRO GUEDES - ME
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
AGRAVADO MARIA DO SOCORRO GUEDES
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO GUEDES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. BEM DE FAMÍLIA.
IMPENHORABILIDADE. Considerando que as pesquisas realizadas
pelo Juízo localizaram apenas um bem registrado em nome da
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
sócia executada, a qual alega ser bem de família, impõe-se o
reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel constrito, nos
termos do que dispõe a Lei nº 8.009/90. Agravo de petição a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000113-50.2020.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ELIZETE MAXIMIANO MATIAS DA
SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO MARIA DO SOCORRO GUEDES - ME
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
AGRAVADO MARIA DO SOCORRO GUEDES
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. BEM DE FAMÍLIA.
IMPENHORABILIDADE. Considerando que as pesquisas realizadas
pelo Juízo localizaram apenas um bem registrado em nome da
sócia executada, a qual alega ser bem de família, impõe-se o
reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel constrito, nos
termos do que dispõe a Lei nº 8.009/90. Agravo de petição a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000133-58.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO ISAIAS ONOFRE DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. NÃO
CONFIGURADO. CONTROLES DE FREQUÊNCIA. AUSÊNCIA.
DEFERIMENTO. Comprovado pela prova testemunhal que o
reclamante era um mero líder da seção, como comumente ocorre
em grandes empresas, no intuito de facilitar a distribuição das
atribuições dos diversos setores, cumprindo tarefas comuns ao
cotidiano dos outros empregados do setor, sem quaisquer traço de
autonomia em relação aos reais gestores da reclamada, resta
descaracterizada a tese, já por si, frágil da defesa, no sentido de
que ele se enquadrava na exceção do art. 62, II, da CLT. Assim,
ausentes os comprovantes de jornada, há que se manter o horário
de trabalho criteriosamente fixado na sentença, deferindo-se, por
conseguinte, as horas extraordinárias resultantes. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:REJEITAR A
PRELIMINAR DE DESERÇÃO, SUSCITADA PELO RECLAMANTE
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
EM CONTRARRAZÕES. NEGAR PROVIMENTO ao
recurso.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000133-58.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO ISAIAS ONOFRE DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS ONOFRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. NÃO
CONFIGURADO. CONTROLES DE FREQUÊNCIA. AUSÊNCIA.
DEFERIMENTO. Comprovado pela prova testemunhal que o
reclamante era um mero líder da seção, como comumente ocorre
em grandes empresas, no intuito de facilitar a distribuição das
atribuições dos diversos setores, cumprindo tarefas comuns ao
cotidiano dos outros empregados do setor, sem quaisquer traço de
autonomia em relação aos reais gestores da reclamada, resta
descaracterizada a tese, já por si, frágil da defesa, no sentido de
que ele se enquadrava na exceção do art. 62, II, da CLT. Assim,
ausentes os comprovantes de jornada, há que se manter o horário
de trabalho criteriosamente fixado na sentença, deferindo-se, por
conseguinte, as horas extraordinárias resultantes. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:REJEITAR A
PRELIMINAR DE DESERÇÃO, SUSCITADA PELO RECLAMANTE
EM CONTRARRAZÕES. NEGAR PROVIMENTO ao
recurso.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000155-82.2023.5.13.0010
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO ERIVANALDO DE ATAIDE
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA TRANSLOG. DANOS
MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. RESPONSABILIDADE
CIVIL DO EMPREGADOR. PRECEDENTES DO COLENDO TST.
DEFERIMENTO. MONTANTE DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. A
jurisprudência iterativa e atualizada do TST reconhece que a
atividade de transporte de numerário, por empregados que não são
preparados para tal mister, é causadora de abalo emocional, a atrair
a responsabilidade civil do empregador. Diante de tal realidade,
conclui-se que o reclamante faz jus ao recebimento de indenização
por danos morais. Recurso parcialmente provido para reduzir o
valor da indenização arbitrada em R$15.000,00, em primeira
instância, para R$3.000,00.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao apelo para reduzir o valor da
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
indenização por danos morais para R$ 3.000,00 e para determinar a
dedução dos valores já pagos a título de feriados laborados, sob a
rubrica "horas extras 100%", constantes dos contracheques
acostados aos autos. Custas reduzidas, na forma da planilha de
cálculos anexa. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000155-82.2023.5.13.0010
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO ERIVANALDO DE ATAIDE
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANALDO DE ATAIDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA TRANSLOG. DANOS
MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. RESPONSABILIDADE
CIVIL DO EMPREGADOR. PRECEDENTES DO COLENDO TST.
DEFERIMENTO. MONTANTE DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. A
jurisprudência iterativa e atualizada do TST reconhece que a
atividade de transporte de numerário, por empregados que não são
preparados para tal mister, é causadora de abalo emocional, a atrair
a responsabilidade civil do empregador. Diante de tal realidade,
conclui-se que o reclamante faz jus ao recebimento de indenização
por danos morais. Recurso parcialmente provido para reduzir o
valor da indenização arbitrada em R$15.000,00, em primeira
instância, para R$3.000,00.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao apelo para reduzir o valor da
indenização por danos morais para R$ 3.000,00 e para determinar a
dedução dos valores já pagos a título de feriados laborados, sob a
rubrica "horas extras 100%", constantes dos contracheques
acostados aos autos. Custas reduzidas, na forma da planilha de
cálculos anexa. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000155-82.2023.5.13.0010
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO ERIVANALDO DE ATAIDE
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA TRANSLOG. DANOS
MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. RESPONSABILIDADE
CIVIL DO EMPREGADOR. PRECEDENTES DO COLENDO TST.
DEFERIMENTO. MONTANTE DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. A
jurisprudência iterativa e atualizada do TST reconhece que a
atividade de transporte de numerário, por empregados que não são
preparados para tal mister, é causadora de abalo emocional, a atrair
a responsabilidade civil do empregador. Diante de tal realidade,
conclui-se que o reclamante faz jus ao recebimento de indenização
por danos morais. Recurso parcialmente provido para reduzir o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
valor da indenização arbitrada em R$15.000,00, em primeira
instância, para R$3.000,00.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao apelo para reduzir o valor da
indenização por danos morais para R$ 3.000,00 e para determinar a
dedução dos valores já pagos a título de feriados laborados, sob a
rubrica "horas extras 100%", constantes dos contracheques
acostados aos autos. Custas reduzidas, na forma da planilha de
cálculos anexa. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000175-85.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO JOSE ALVES DE LIMA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada, para excluir da
condenação os reflexos do adicional de insalubridade sobre a multa
de 40% do FGTS. Custas alteradas. Nova planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000175-85.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO JOSE ALVES DE LIMA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada, para excluir da
condenação os reflexos do adicional de insalubridade sobre a multa
de 40% do FGTS. Custas alteradas. Nova planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000258-77.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RENAN BARBOSA REGES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO RENAN BARBOSA REGES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN BARBOSA REGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. DANO MORAL. CABIMENTO. Comprovada a
presença dos elementos ensejadores da reparação extrapatrimonial
perseguida pelo reclamante, quais sejam, o dano à saúde, o nexo
concausal e a responsabilidade da empresa, que foi omissa na
adoção de medidas eficazes que pudessem prevenir os danos à
saúde do empregado, há de ser mantida a condenação à
indenização por danos morais. Recurso desprovido.RECURSO DO
RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR.
MANUTENÇÃO. Não há como acatar o pleito de majoração da
indenização por danos morais, porque, conforme já examinado no
recurso patronal, a prova técnica demonstrou que o reclamante
estava restabelecido no momento da perícia, destacando que o
trabalho para a reclamada atuou apenas como concausa de
natureza leve para o agravamento da doença.Recurso desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada; e NEGAR PROVIMENTO
ao recurso adesivo do reclamante. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000258-77.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RENAN BARBOSA REGES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO RENAN BARBOSA REGES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. DANO MORAL. CABIMENTO. Comprovada a
presença dos elementos ensejadores da reparação extrapatrimonial
perseguida pelo reclamante, quais sejam, o dano à saúde, o nexo
concausal e a responsabilidade da empresa, que foi omissa na
adoção de medidas eficazes que pudessem prevenir os danos à
saúde do empregado, há de ser mantida a condenação à
indenização por danos morais. Recurso desprovido.RECURSO DO
RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR.
MANUTENÇÃO. Não há como acatar o pleito de majoração da
indenização por danos morais, porque, conforme já examinado no
recurso patronal, a prova técnica demonstrou que o reclamante
estava restabelecido no momento da perícia, destacando que o
trabalho para a reclamada atuou apenas como concausa de
natureza leve para o agravamento da doença.Recurso desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada; e NEGAR PROVIMENTO
ao recurso adesivo do reclamante. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000402-94.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARLLYSON WEDERSON FELIX
OLINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLLYSON WEDERSON FELIX OLINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. COISA
JULGADA. CONSTATAÇÃO. EXTINÇÃO MANTIDA. Na hipótese,
constata-se que a pretensão do reclamante encontra obstáculo no
fato de que os seus pleitos estão fulminados pelo instituto da coisa
julgada, por força do trânsito em julgado de ação homologatória de
acordo extrajudicial, que envolveu a empresa ora reclamada e o
sindicato de classe a que pertence a categoria profissional do autor.
Nesse contexto, decidiu acertadamente a magistrada de primeira
instância, ao extinguir o processo, sem resolução do mérito, nos
moldes do que prevê o artigo 485, V, do CPC. Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
Preliminar de não conhecimento do recurso ordinário, por inovação
em sede recursal, suscitada pela reclamada NUTURALLE
TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA. em contrarrazões;
ACOLHER EM PARTE a Preliminar de exclusão dos documentos
juntados com o apelo, suscitada pela reclamada NUTURALLE
TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA. em contrarrazões, e NÃO
CONHECER dos documentos juntados no ID. 060ca70, por afronta
à Súmula Nº 8 do TST; REJEITAR a Preliminar de nulidade
processual, por cerceamento ao direito de defesa, suscitada pela
reclamante em suas razões recursais; Quanto ao Mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Presença da
advogada Jeane Rabelo pela reclamada Naturalle.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000402-94.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARLLYSON WEDERSON FELIX
OLINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. COISA
JULGADA. CONSTATAÇÃO. EXTINÇÃO MANTIDA. Na hipótese,
constata-se que a pretensão do reclamante encontra obstáculo no
fato de que os seus pleitos estão fulminados pelo instituto da coisa
julgada, por força do trânsito em julgado de ação homologatória de
acordo extrajudicial, que envolveu a empresa ora reclamada e o
sindicato de classe a que pertence a categoria profissional do autor.
Nesse contexto, decidiu acertadamente a magistrada de primeira
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
instância, ao extinguir o processo, sem resolução do mérito, nos
moldes do que prevê o artigo 485, V, do CPC. Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
Preliminar de não conhecimento do recurso ordinário, por inovação
em sede recursal, suscitada pela reclamada NUTURALLE
TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA. em contrarrazões;
ACOLHER EM PARTE a Preliminar de exclusão dos documentos
juntados com o apelo, suscitada pela reclamada NUTURALLE
TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA. em contrarrazões, e NÃO
CONHECER dos documentos juntados no ID. 060ca70, por afronta
à Súmula Nº 8 do TST; REJEITAR a Preliminar de nulidade
processual, por cerceamento ao direito de defesa, suscitada pela
reclamante em suas razões recursais; Quanto ao Mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Presença da
advogada Jeane Rabelo pela reclamada Naturalle.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000402-94.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARLLYSON WEDERSON FELIX
OLINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. COISA
JULGADA. CONSTATAÇÃO. EXTINÇÃO MANTIDA. Na hipótese,
constata-se que a pretensão do reclamante encontra obstáculo no
fato de que os seus pleitos estão fulminados pelo instituto da coisa
julgada, por força do trânsito em julgado de ação homologatória de
acordo extrajudicial, que envolveu a empresa ora reclamada e o
sindicato de classe a que pertence a categoria profissional do autor.
Nesse contexto, decidiu acertadamente a magistrada de primeira
instância, ao extinguir o processo, sem resolução do mérito, nos
moldes do que prevê o artigo 485, V, do CPC. Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
Preliminar de não conhecimento do recurso ordinário, por inovação
em sede recursal, suscitada pela reclamada NUTURALLE
TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA. em contrarrazões;
ACOLHER EM PARTE a Preliminar de exclusão dos documentos
juntados com o apelo, suscitada pela reclamada NUTURALLE
TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA. em contrarrazões, e NÃO
CONHECER dos documentos juntados no ID. 060ca70, por afronta
à Súmula Nº 8 do TST; REJEITAR a Preliminar de nulidade
processual, por cerceamento ao direito de defesa, suscitada pela
reclamante em suas razões recursais; Quanto ao Mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Presença da
advogada Jeane Rabelo pela reclamada Naturalle.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000424-49.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ANA CAROLINA SANTOS DE
MEDEIROS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA SANTOS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE INFIRMÁ-LO. VALIDADE. A verificação acerca das condições
de trabalho, a caracterização e classificação da periculosidade
exigem a realização de perícia a cargo de engenheiro do trabalho
(art. 195, caput, da CLT). Não obstante o julgador não esteja
adstrito à conclusão do laudo, nos termos do artigo 479 do CPC,
não são suficientes simples impugnações genéricas à prova pericial,
para infirmá-lo. Dessa forma, correta a sentença que indeferiu o
pedido com fundamento na prova pericial conclusiva quanto à
inexistência de trabalho em condições perigosas. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: Negar
provimento ao recurso da reclamante. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000424-49.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ANA CAROLINA SANTOS DE
MEDEIROS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE INFIRMÁ-LO. VALIDADE. A verificação acerca das condições
de trabalho, a caracterização e classificação da periculosidade
exigem a realização de perícia a cargo de engenheiro do trabalho
(art. 195, caput, da CLT). Não obstante o julgador não esteja
adstrito à conclusão do laudo, nos termos do artigo 479 do CPC,
não são suficientes simples impugnações genéricas à prova pericial,
para infirmá-lo. Dessa forma, correta a sentença que indeferiu o
pedido com fundamento na prova pericial conclusiva quanto à
inexistência de trabalho em condições perigosas. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: Negar
provimento ao recurso da reclamante. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000486-16.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO PATRICIA DOS PASSOS MACEDO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO.
IMPUGNAÇÃO INCONSISTENTE. MANUTENÇÃO. Hipótese em
que se constata que os cálculos de liquidação, elaborados pela
Contadoria do Juízo, não se ressentem das falhas apontadas pela
parte executada quanto à base de cálculo adotada para apuração
das horas extras e inclusão dos honorários de sucumbência,
devendo, portanto, ser mantidos, por exprimirem, com exatidão, o
comando decisório emanado da Ação de Cumprimento nº 0000345-
06.2022.5.13.0002. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais pela
executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT). Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000486-16.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO PATRICIA DOS PASSOS MACEDO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DOS PASSOS MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO.
IMPUGNAÇÃO INCONSISTENTE. MANUTENÇÃO. Hipótese em
que se constata que os cálculos de liquidação, elaborados pela
Contadoria do Juízo, não se ressentem das falhas apontadas pela
parte executada quanto à base de cálculo adotada para apuração
das horas extras e inclusão dos honorários de sucumbência,
devendo, portanto, ser mantidos, por exprimirem, com exatidão, o
comando decisório emanado da Ação de Cumprimento nº 0000345-
06.2022.5.13.0002. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais pela
executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT). Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000488-43.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALEFF DOMINGOS DOS SANTOS
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO RENATA ARCOVERDE
HELCIAS(OAB: 38655/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFF DOMINGOS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DO
JULGADO. REJEIÇÃO. Proferida a decisão, não cabe ao órgão
julgador fazer nova incursão no conteúdo processual, com a
finalidade de rever o posicionamento adotado, uma vez que tal
possibilidade não está elencada dentre aquelas previstas no art.
897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC. Além disso, a pretensão do
embargante, com vistas a modificar o desfecho da decisão,
encontra óbice na dicção do art. 494 do CPC. Embargos
declaratórios rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração do reclamante. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000488-43.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALEFF DOMINGOS DOS SANTOS
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO RENATA ARCOVERDE
HELCIAS(OAB: 38655/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DO
JULGADO. REJEIÇÃO. Proferida a decisão, não cabe ao órgão
julgador fazer nova incursão no conteúdo processual, com a
finalidade de rever o posicionamento adotado, uma vez que tal
possibilidade não está elencada dentre aquelas previstas no art.
897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC. Além disso, a pretensão do
embargante, com vistas a modificar o desfecho da decisão,
encontra óbice na dicção do art. 494 do CPC. Embargos
declaratórios rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração do reclamante. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000538-24.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARIA EDUARDA FERNANDES DE
ARAUJO
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA FERNANDES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HORAS EXTRAS. MAJORAÇÃO INDEVIDA. Os
registros de jornada, especialmente os horários de saída, não
representam a verdadeira jornada de trabalho, já que o gerente
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
determinava que a reclamante procedesse à baixa no ponto e
retornasse ao trabalho. Contudo, não é razoável acreditar que, em
regra, o trabalho da autora, atuando como vendedor no setor de
eletros, impunha-o a extensa jornada de trabalho descrita na inicial.
Dessa forma, restam devidas as horas extraordinárias na forma
deferida pelo Juízo de primeiro grau. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamante. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000538-24.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARIA EDUARDA FERNANDES DE
ARAUJO
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HORAS EXTRAS. MAJORAÇÃO INDEVIDA. Os
registros de jornada, especialmente os horários de saída, não
representam a verdadeira jornada de trabalho, já que o gerente
determinava que a reclamante procedesse à baixa no ponto e
retornasse ao trabalho. Contudo, não é razoável acreditar que, em
regra, o trabalho da autora, atuando como vendedor no setor de
eletros, impunha-o a extensa jornada de trabalho descrita na inicial.
Dessa forma, restam devidas as horas extraordinárias na forma
deferida pelo Juízo de primeiro grau. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamante. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000545-55.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DIMEX - DISTRIBUICAO ,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO KAYO EMIDIO VELEZ DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMEX - DISTRIBUICAO , IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DANOS MORAIS. TRABALHO EM ALTURA.
DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA.
INDENIZAÇÃO CABÍVEL. Constatado que o autor trabalhava numa
altura de cerca de cinco metros, com risco direto de queda, sem a
disponibilização dos necessários equipamentos de proteção pela
empresa, em flagrante descumprimento às normas de segurança
previstas na NR 35, assim como em ofensa ao art. 7º, XXII, da
Constituição da República, resta caracterizado o direito do
empregado à indenização por danos morais. Sentença confirmada.
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO
EXTRA PETITA. MÉRITO: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença do advogado Leidson Matos pela reclamada. Deferido o
envio das principais peças ao MPT (inicial, sentença e acórdão)
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000545-55.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DIMEX - DISTRIBUICAO ,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO KAYO EMIDIO VELEZ DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAYO EMIDIO VELEZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DANOS MORAIS. TRABALHO EM ALTURA.
DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA.
INDENIZAÇÃO CABÍVEL. Constatado que o autor trabalhava numa
altura de cerca de cinco metros, com risco direto de queda, sem a
disponibilização dos necessários equipamentos de proteção pela
empresa, em flagrante descumprimento às normas de segurança
previstas na NR 35, assim como em ofensa ao art. 7º, XXII, da
Constituição da República, resta caracterizado o direito do
empregado à indenização por danos morais. Sentença confirmada.
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO
EXTRA PETITA. MÉRITO: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença do advogado Leidson Matos pela reclamada. Deferido o
envio das principais peças ao MPT (inicial, sentença e acórdão)
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000565-77.2022.5.13.0010
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE DAMIAO HENRIQUES PEREIRA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO LAIS HELENA ALEXANDRINI(OAB:
386364/SP)
AGRAVADO ASSOCIACAO DESPORTIVA
GUARABIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO HENRIQUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada pelo Relator e NÃO CONHECER do agravo de
petição interposto pela executada, por ausência de legitimidade e
interesse de agir. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000565-77.2022.5.13.0010
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE DAMIAO HENRIQUES PEREIRA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO LAIS HELENA ALEXANDRINI(OAB:
386364/SP)
AGRAVADO ASSOCIACAO DESPORTIVA
GUARABIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DESPORTIVA GUARABIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada pelo Relator e NÃO CONHECER do agravo de
petição interposto pela executada, por ausência de legitimidade e
interesse de agir. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000570-08.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSENILDO JANUARIO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSENILDO JANUARIO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO JANUARIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AÇÃO CIVIL COLETIVA. AÇÃO INDIVIDUAL. COISA
JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. As lides de natureza coletiva não
induzem coisa julgada em relação às ações individuais, consoante
se extrai do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor. Recurso
a que se dá provimento no particular.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, para afastar o
reconhecimento da coisa julgada, determinando o retorno dos autos
à origem para prosseguimento da instrução processual, com a
produção da prova oral e pericial, ante o pleito de adicional de
insalubridade, e posterior prolação de nova sentença, como se
entender de direito. Prejudicada a análise das demais questões
suscitadas no recurso do reclamante, bem como a apreciação do
recurso da EMLUR. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000570-08.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSENILDO JANUARIO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSENILDO JANUARIO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AÇÃO CIVIL COLETIVA. AÇÃO INDIVIDUAL. COISA
JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. As lides de natureza coletiva não
induzem coisa julgada em relação às ações individuais, consoante
se extrai do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor. Recurso
a que se dá provimento no particular.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, para afastar o
reconhecimento da coisa julgada, determinando o retorno dos autos
à origem para prosseguimento da instrução processual, com a
produção da prova oral e pericial, ante o pleito de adicional de
insalubridade, e posterior prolação de nova sentença, como se
entender de direito. Prejudicada a análise das demais questões
suscitadas no recurso do reclamante, bem como a apreciação do
recurso da EMLUR. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000570-08.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSENILDO JANUARIO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSENILDO JANUARIO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AÇÃO CIVIL COLETIVA. AÇÃO INDIVIDUAL. COISA
JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. As lides de natureza coletiva não
induzem coisa julgada em relação às ações individuais, consoante
se extrai do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor. Recurso
a que se dá provimento no particular.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, para afastar o
reconhecimento da coisa julgada, determinando o retorno dos autos
à origem para prosseguimento da instrução processual, com a
produção da prova oral e pericial, ante o pleito de adicional de
insalubridade, e posterior prolação de nova sentença, como se
entender de direito. Prejudicada a análise das demais questões
suscitadas no recurso do reclamante, bem como a apreciação do
recurso da EMLUR. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000598-36.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GUILHERME SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO GUILHERME SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. AGENTES QUÍMICOS NOCIVOS. EXPOSIÇÃO
CONSTATADA POR PROVA TÉCNICA. NEUTRALIZAÇÃO NÃO
COMPROVADA. ADICIONAL DEVIDO. A prova técnica produzida
nos autos atesta que o reclamante, na execução de suas tarefas
laborais, esteve submetido a condições insalubres de trabalho,
configuradas por sua exposição a agentes químicos nocivos,
decorrentes do processo de fabricação de artefatos de borracha,
bem como pelo manuseio de óleos minerais in natura, usados nas
máquinas injetoras. Por sua vez, a reclamada não produziu
contraprova capaz de desconstituir a perícia nem apresentou provas
de que forneceu ao autor os equipamentos de proteção capazes de
neutralizar os efeitos danosos de aludida exposição, durante todo o
contrato de trabalho. Sob tais circunstâncias, configura-se
incensurável a sua condenação ao pagamento de adicional de
insalubridade e reflexos. Recurso patronal não provido.RECURSO
DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO
PERICIAL NÃO DESCONSTITUÍDO. Não havendo prova apta a
infirmar o laudo pericial, cujo teor é conclusivo no sentido de que o
autor não estava exposto, no desempenho de suas atividades, a
situação de risco proveniente de inflamáveis, capaz de ameaçar a
sua integridade física, nos termos da NR 16, não há como deferir o
adicional de periculosidade pretendido. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E POR INEFICIÊNCIA
DA PROVA TÉCNICA, SUSCITADA PELO RECLAMANTE EM
SUAS RAZÕES RECURSAIS. NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO ORDINÁRIO RECLAMADA E AO RECURSO ADESIVO
DO RECLAMANTE. Custas mantidas.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000598-36.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GUILHERME SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO GUILHERME SILVA DOS SANTOS
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. AGENTES QUÍMICOS NOCIVOS. EXPOSIÇÃO
CONSTATADA POR PROVA TÉCNICA. NEUTRALIZAÇÃO NÃO
COMPROVADA. ADICIONAL DEVIDO. A prova técnica produzida
nos autos atesta que o reclamante, na execução de suas tarefas
laborais, esteve submetido a condições insalubres de trabalho,
configuradas por sua exposição a agentes químicos nocivos,
decorrentes do processo de fabricação de artefatos de borracha,
bem como pelo manuseio de óleos minerais in natura, usados nas
máquinas injetoras. Por sua vez, a reclamada não produziu
contraprova capaz de desconstituir a perícia nem apresentou provas
de que forneceu ao autor os equipamentos de proteção capazes de
neutralizar os efeitos danosos de aludida exposição, durante todo o
contrato de trabalho. Sob tais circunstâncias, configura-se
incensurável a sua condenação ao pagamento de adicional de
insalubridade e reflexos. Recurso patronal não provido.RECURSO
DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO
PERICIAL NÃO DESCONSTITUÍDO. Não havendo prova apta a
infirmar o laudo pericial, cujo teor é conclusivo no sentido de que o
autor não estava exposto, no desempenho de suas atividades, a
situação de risco proveniente de inflamáveis, capaz de ameaçar a
sua integridade física, nos termos da NR 16, não há como deferir o
adicional de periculosidade pretendido. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E POR INEFICIÊNCIA
DA PROVA TÉCNICA, SUSCITADA PELO RECLAMANTE EM
SUAS RAZÕES RECURSAIS. NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO ORDINÁRIO RECLAMADA E AO RECURSO ADESIVO
DO RECLAMANTE. Custas mantidas.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000602-97.2023.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE NOADIA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO NOADIA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOADIA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: Rejeitar a
preliminar de não conhecimento do recurso da reclamante, por
ausência de impugnação aos fundamentos da sentença (suscitada
nas contrarrazões da TAM) e a preliminar de não conhecimento do
recurso da CONTAX, por deserção (suscitada nas contrarrazões da
reclamante). MÉRITO: RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S.A.
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO;
RECURSO DA RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S/A: NEGAR
PROVIMENTO; RECURSO DA RECLAMANTE: NEGAR
PROVIMENTO. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000602-97.2023.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE NOADIA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO NOADIA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: Rejeitar a
preliminar de não conhecimento do recurso da reclamante, por
ausência de impugnação aos fundamentos da sentença (suscitada
nas contrarrazões da TAM) e a preliminar de não conhecimento do
recurso da CONTAX, por deserção (suscitada nas contrarrazões da
reclamante). MÉRITO: RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S.A.
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO;
RECURSO DA RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S/A: NEGAR
PROVIMENTO; RECURSO DA RECLAMANTE: NEGAR
PROVIMENTO. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000602-97.2023.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE NOADIA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO NOADIA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: Rejeitar a
preliminar de não conhecimento do recurso da reclamante, por
ausência de impugnação aos fundamentos da sentença (suscitada
nas contrarrazões da TAM) e a preliminar de não conhecimento do
recurso da CONTAX, por deserção (suscitada nas contrarrazões da
reclamante). MÉRITO: RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S.A.
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO;
RECURSO DA RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S/A: NEGAR
PROVIMENTO; RECURSO DA RECLAMANTE: NEGAR
PROVIMENTO. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000608-35.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOAO FELIX DO NASCIMENTO
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RECORRENTE SILVANA VALESCA PIMENTEL
GAMA PEREIRA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RECORRENTE JSL CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO THALYTA ALVES GARCIA DA
NOBREGA(OAB: 23373/PB)
RECORRIDO JSL CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO THALYTA ALVES GARCIA DA
NOBREGA(OAB: 23373/PB)
RECORRIDO JOAO FELIX DO NASCIMENTO
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RECORRIDO SILVANA VALESCA PIMENTEL
GAMA PEREIRA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FELIX DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMADA.
PERÍODO CLANDESTINO. UNICIDADE CONTRATUAL.
CONJUNTO PROBATÓRIO CONTRÁRIO À PRETENSÃO DO
RECLAMANTE. SENTENÇA REFORMADA. Na espécie, a
exposição do reclamante, em audiência, contraria a sua tese de que
houve período clandestino de emprego entre os dois contratos
formais celebrados com as empresas reclamadas, integrantes de
grupo econômico. O depoimento conduz ao convencimento de que
houve um hiato entre os dois contratos, de extensão aproximada a
dois anos. Nesse longo intervalo, o demandante não prestou
serviços na condição de empregado subordinado. Não houve,
portanto, período clandestino, conclusão que afasta a unicidade
contratual declarada na primeira instância. O primeiro contrato está
fulminado pela prescrição bienal. Os direitos trabalhistas do autor,
sonegados pela empregadora, devem ser limitados ao segundo
contrato. Sentença reformada no particular. Recurso parcialmente
provido.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. CESTAS
BÁSICAS. VANTAGEM ESTABELECIDA EM CONVENÇÃO
COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO CUMPRIMENTO PELA
PARTE EMPREGADORA. DEFERIMENTO DO PLEITO DE
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. Conforme as regras contidas nas
convenções reproduzidas nos autos, o fornecimento de refeição no
local da prestação de serviços somente exclui o direito do
empregado ao recebimento de cestas básicas se houver acordo
coletivo específico celebrado entre a empregadora e os
trabalhadores. No caso, não há ajuste de dimensão coletiva. Além
disso, os recibos anexados à defesa não provam o cumprimento da
obrigação, visto que se referem a compras de alimentos para a
preparação de refeições no local de trabalho, e não a cestas
básicas. Impõe-se, portanto, a condenação da parte reclamada ao
pagamento de indenização substitutiva da cesta básica, fixada em
valor razoável condizente com os preços dos produtos
especificados nas convenções coletivas, durante os períodos de
suas respectivas vigências. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA JSL: DAR PROVIMENTO PARCIAL
para: (1) afastar a unicidade contratual e o período clandestino
declarados na primeira instância; (2) pronunciar a prescrição bienal
total do primeiro contrato de trabalho, que se desenvolveu de
01.11.2014 a 09.03.2016; (3) limitar a condenação imposta na
sentença às parcelas referentes ao período do segundo contrato de
emprego, de 02.01.2018 a 23.12.2022. RECURSO ADESIVO DO
RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL para incluir no
provimento condenatório a obrigação da parte reclamada de pagar
indenização substitutiva da cesta básica, no valor correspondente a
R$ 100,00 mensais nos períodos de 02.01.2018 a 31.01.2018,
01.02.2020 a 31.01.2021 e 01.02.2022 a 23.12.2022. Não incidem
contribuições previdenciárias, porque a parcela se reveste de
natureza indenizatória. Custas e honorários sucumbenciais
ajustados, conforme planilha integrante desta decisão.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000608-35.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOAO FELIX DO NASCIMENTO
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RECORRENTE SILVANA VALESCA PIMENTEL
GAMA PEREIRA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RECORRENTE JSL CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO THALYTA ALVES GARCIA DA
NOBREGA(OAB: 23373/PB)
RECORRIDO JSL CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO THALYTA ALVES GARCIA DA
NOBREGA(OAB: 23373/PB)
RECORRIDO JOAO FELIX DO NASCIMENTO
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RECORRIDO SILVANA VALESCA PIMENTEL
GAMA PEREIRA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JSL CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMADA.
PERÍODO CLANDESTINO. UNICIDADE CONTRATUAL.
CONJUNTO PROBATÓRIO CONTRÁRIO À PRETENSÃO DO
RECLAMANTE. SENTENÇA REFORMADA. Na espécie, a
exposição do reclamante, em audiência, contraria a sua tese de que
houve período clandestino de emprego entre os dois contratos
formais celebrados com as empresas reclamadas, integrantes de
grupo econômico. O depoimento conduz ao convencimento de que
houve um hiato entre os dois contratos, de extensão aproximada a
dois anos. Nesse longo intervalo, o demandante não prestou
serviços na condição de empregado subordinado. Não houve,
portanto, período clandestino, conclusão que afasta a unicidade
contratual declarada na primeira instância. O primeiro contrato está
fulminado pela prescrição bienal. Os direitos trabalhistas do autor,
sonegados pela empregadora, devem ser limitados ao segundo
contrato. Sentença reformada no particular. Recurso parcialmente
provido.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. CESTAS
BÁSICAS. VANTAGEM ESTABELECIDA EM CONVENÇÃO
COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO CUMPRIMENTO PELA
PARTE EMPREGADORA. DEFERIMENTO DO PLEITO DE
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. Conforme as regras contidas nas
convenções reproduzidas nos autos, o fornecimento de refeição no
local da prestação de serviços somente exclui o direito do
empregado ao recebimento de cestas básicas se houver acordo
coletivo específico celebrado entre a empregadora e os
trabalhadores. No caso, não há ajuste de dimensão coletiva. Além
disso, os recibos anexados à defesa não provam o cumprimento da
obrigação, visto que se referem a compras de alimentos para a
preparação de refeições no local de trabalho, e não a cestas
básicas. Impõe-se, portanto, a condenação da parte reclamada ao
pagamento de indenização substitutiva da cesta básica, fixada em
valor razoável condizente com os preços dos produtos
especificados nas convenções coletivas, durante os períodos de
suas respectivas vigências. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA JSL: DAR PROVIMENTO PARCIAL
para: (1) afastar a unicidade contratual e o período clandestino
declarados na primeira instância; (2) pronunciar a prescrição bienal
total do primeiro contrato de trabalho, que se desenvolveu de
01.11.2014 a 09.03.2016; (3) limitar a condenação imposta na
sentença às parcelas referentes ao período do segundo contrato de
emprego, de 02.01.2018 a 23.12.2022. RECURSO ADESIVO DO
RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL para incluir no
provimento condenatório a obrigação da parte reclamada de pagar
indenização substitutiva da cesta básica, no valor correspondente a
R$ 100,00 mensais nos períodos de 02.01.2018 a 31.01.2018,
01.02.2020 a 31.01.2021 e 01.02.2022 a 23.12.2022. Não incidem
contribuições previdenciárias, porque a parcela se reveste de
natureza indenizatória. Custas e honorários sucumbenciais
ajustados, conforme planilha integrante desta decisão.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000608-35.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOAO FELIX DO NASCIMENTO
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RECORRENTE SILVANA VALESCA PIMENTEL
GAMA PEREIRA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RECORRENTE JSL CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO THALYTA ALVES GARCIA DA
NOBREGA(OAB: 23373/PB)
RECORRIDO JSL CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO THALYTA ALVES GARCIA DA
NOBREGA(OAB: 23373/PB)
RECORRIDO JOAO FELIX DO NASCIMENTO
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RECORRIDO SILVANA VALESCA PIMENTEL
GAMA PEREIRA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA VALESCA PIMENTEL GAMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMADA.
PERÍODO CLANDESTINO. UNICIDADE CONTRATUAL.
CONJUNTO PROBATÓRIO CONTRÁRIO À PRETENSÃO DO
RECLAMANTE. SENTENÇA REFORMADA. Na espécie, a
exposição do reclamante, em audiência, contraria a sua tese de que
houve período clandestino de emprego entre os dois contratos
formais celebrados com as empresas reclamadas, integrantes de
grupo econômico. O depoimento conduz ao convencimento de que
houve um hiato entre os dois contratos, de extensão aproximada a
dois anos. Nesse longo intervalo, o demandante não prestou
serviços na condição de empregado subordinado. Não houve,
portanto, período clandestino, conclusão que afasta a unicidade
contratual declarada na primeira instância. O primeiro contrato está
fulminado pela prescrição bienal. Os direitos trabalhistas do autor,
sonegados pela empregadora, devem ser limitados ao segundo
contrato. Sentença reformada no particular. Recurso parcialmente
provido.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. CESTAS
BÁSICAS. VANTAGEM ESTABELECIDA EM CONVENÇÃO
COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO CUMPRIMENTO PELA
PARTE EMPREGADORA. DEFERIMENTO DO PLEITO DE
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. Conforme as regras contidas nas
convenções reproduzidas nos autos, o fornecimento de refeição no
local da prestação de serviços somente exclui o direito do
empregado ao recebimento de cestas básicas se houver acordo
coletivo específico celebrado entre a empregadora e os
trabalhadores. No caso, não há ajuste de dimensão coletiva. Além
disso, os recibos anexados à defesa não provam o cumprimento da
obrigação, visto que se referem a compras de alimentos para a
preparação de refeições no local de trabalho, e não a cestas
básicas. Impõe-se, portanto, a condenação da parte reclamada ao
pagamento de indenização substitutiva da cesta básica, fixada em
valor razoável condizente com os preços dos produtos
especificados nas convenções coletivas, durante os períodos de
suas respectivas vigências. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA JSL: DAR PROVIMENTO PARCIAL
para: (1) afastar a unicidade contratual e o período clandestino
declarados na primeira instância; (2) pronunciar a prescrição bienal
total do primeiro contrato de trabalho, que se desenvolveu de
01.11.2014 a 09.03.2016; (3) limitar a condenação imposta na
sentença às parcelas referentes ao período do segundo contrato de
emprego, de 02.01.2018 a 23.12.2022. RECURSO ADESIVO DO
RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL para incluir no
provimento condenatório a obrigação da parte reclamada de pagar
indenização substitutiva da cesta básica, no valor correspondente a
R$ 100,00 mensais nos períodos de 02.01.2018 a 31.01.2018,
01.02.2020 a 31.01.2021 e 01.02.2022 a 23.12.2022. Não incidem
contribuições previdenciárias, porque a parcela se reveste de
natureza indenizatória. Custas e honorários sucumbenciais
ajustados, conforme planilha integrante desta decisão.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob
a Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000645-22.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE SAMUEL INACIO DOS SANTOS DA
PURIFICACAO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
AGRAVADO ALLAN SANTOS DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO RAYANNA NEVES PONTES E
ALMEIDA(OAB: 18501/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL INACIO DOS SANTOS DA PURIFICACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO.
BOA-FÉ OBJETIVA. RAZOABILIDADE. A cláusula penal fixada em
acordo judicial tem como objetivo precípuo o cumprimento da
obrigação firmada. Comprovada a quitação da integralidade do valor
ajustado entre as partes, com apenas dois dias úteis de atraso,
evidenciado o animus solvendi do executado e inexistindo
comprovação de prejuízos financeiros ao exequente, a cominação
de multa exorbitante é incabível. Vulneração aos princípios da boa-
fé objetiva, da proporcionalidade e da razoabilidade. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000645-22.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE SAMUEL INACIO DOS SANTOS DA
PURIFICACAO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
AGRAVADO ALLAN SANTOS DE SOUSA
ADVOGADO RAYANNA NEVES PONTES E
ALMEIDA(OAB: 18501/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN SANTOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO.
BOA-FÉ OBJETIVA. RAZOABILIDADE. A cláusula penal fixada em
acordo judicial tem como objetivo precípuo o cumprimento da
obrigação firmada. Comprovada a quitação da integralidade do valor
ajustado entre as partes, com apenas dois dias úteis de atraso,
evidenciado o animus solvendi do executado e inexistindo
comprovação de prejuízos financeiros ao exequente, a cominação
de multa exorbitante é incabível. Vulneração aos princípios da boa-
fé objetiva, da proporcionalidade e da razoabilidade. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000652-51.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EUDES HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RECORRIDO NURIEY FRANCELINO DE CASTRO
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
RECORRIDO JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
RECORRIDO DAIANA DE JESUS DALTO
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
RECORRIDO HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
ADVOGADO SASKYA BELISA MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 32412/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES HENRIQUE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DO AUTOR
À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. CONFISSÃO FICTA. Inexistindo
justificativa plausível para a ausência do reclamante à audiência de
instrução e julgamento, não há como afastar a confissão ficta, nos
termos previstos na Súmula nº 74 do TST. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000652-51.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EUDES HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RECORRIDO NURIEY FRANCELINO DE CASTRO
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
RECORRIDO JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
RECORRIDO DAIANA DE JESUS DALTO
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
RECORRIDO HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
ADVOGADO SASKYA BELISA MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 32412/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DO AUTOR
À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. CONFISSÃO FICTA. Inexistindo
justificativa plausível para a ausência do reclamante à audiência de
instrução e julgamento, não há como afastar a confissão ficta, nos
termos previstos na Súmula nº 74 do TST. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000652-51.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EUDES HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RECORRIDO NURIEY FRANCELINO DE CASTRO
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
RECORRIDO JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
RECORRIDO DAIANA DE JESUS DALTO
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
RECORRIDO HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
ADVOGADO SASKYA BELISA MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 32412/PB)
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DO AUTOR
À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. CONFISSÃO FICTA. Inexistindo
justificativa plausível para a ausência do reclamante à audiência de
instrução e julgamento, não há como afastar a confissão ficta, nos
termos previstos na Súmula nº 74 do TST. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000652-51.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EUDES HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RECORRIDO NURIEY FRANCELINO DE CASTRO
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
RECORRIDO JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
RECORRIDO DAIANA DE JESUS DALTO
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
RECORRIDO HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
ADVOGADO SASKYA BELISA MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 32412/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NURIEY FRANCELINO DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DO AUTOR
À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. CONFISSÃO FICTA. Inexistindo
justificativa plausível para a ausência do reclamante à audiência de
instrução e julgamento, não há como afastar a confissão ficta, nos
termos previstos na Súmula nº 74 do TST. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000652-51.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EUDES HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RECORRIDO NURIEY FRANCELINO DE CASTRO
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
RECORRIDO JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
RECORRIDO DAIANA DE JESUS DALTO
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
RECORRIDO HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
ADVOGADO SASKYA BELISA MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 32412/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANA DE JESUS DALTO
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DO AUTOR
À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. CONFISSÃO FICTA. Inexistindo
justificativa plausível para a ausência do reclamante à audiência de
instrução e julgamento, não há como afastar a confissão ficta, nos
termos previstos na Súmula nº 74 do TST. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000734-18.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WESLEY OLIVEIRA SATIRO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000734-18.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WESLEY OLIVEIRA SATIRO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY OLIVEIRA SATIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000769-45.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RAFAELA SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000769-45.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RAFAELA SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000796-28.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MAGNO DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO DO NASCIMENTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. CAPACIDADE LABORATIVA
PRESERVADA. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO
INCABÍVEL. De acordo com o art. 20, § 1º, da Lei nº 8.213/91, não
são consideradas como doença do trabalho aquelas que não
produzam incapacidade laborativa. Assim, no presente caso, não
demonstrada qualquer limitação decorrente de patologias
relacionadas ao trabalho, o reclamante não faz jus à garantia
provisória de emprego. Recurso desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000796-28.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MAGNO DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. CAPACIDADE LABORATIVA
PRESERVADA. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO
INCABÍVEL. De acordo com o art. 20, § 1º, da Lei nº 8.213/91, não
são consideradas como doença do trabalho aquelas que não
produzam incapacidade laborativa. Assim, no presente caso, não
demonstrada qualquer limitação decorrente de patologias
relacionadas ao trabalho, o reclamante não faz jus à garantia
provisória de emprego. Recurso desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000835-28.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EDSON RICHELLY DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDSON RICHELLY DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON RICHELLY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. AGENTE QUÍMICOS. ATESTADO POR
PERÍCIA TÉCNICA ESPECÍFICA. DEFERIMENTO. Embora sendo
certo que o julgador não está adstrito ao resultado do laudo pericial,
para sua desconsideração há que se embasar em elementos
contundentes em sentido contrário. No caso específico, a perícia
está reproduzida em peça técnica de clareza solar, elaborada sob
critérios científicos e legais, com riqueza de detalhes do processo
fabril e sobre as consequências decorrentes da exposição aos
agentes químicos, presentes na fabricação da borracha, deletérios à
saúde do trabalhador, não havendo nos autos prova a embasar
conclusão em contrário. Assim sendo, atestada a insalubridade, há
que se manter a sentença que deferiu o adicional correspondente.
Recurso não provido.RECURSO DO RECLAMANTE.
PERICULOSIDADE. CONDIÇÕES NÃO COMPROVADA.
ADICIONAL INDEVIDO. Considerando-se o que preceitua a NR-16
e os elementos extraídos da perícia técnica que amparam a
decisão, não há como acolher a tese da reclamante, de que
laborava sob condições perigosas, com potencial para ensejar o
deferimento do adicional de periculosidade postulado. Sentença
mantida no aspecto. Recurso parcialmente provido, apenas para
afastar a limitação aos valores dos pedidos, sem modificação nos
cálculos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada. DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso adesivo do reclamante, para afastar a
limitação aos valores dos pedidos, sem modificação nos cálculos,
nos termos da fundamentação. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000835-28.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EDSON RICHELLY DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDSON RICHELLY DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. AGENTE QUÍMICOS. ATESTADO POR
PERÍCIA TÉCNICA ESPECÍFICA. DEFERIMENTO. Embora sendo
certo que o julgador não está adstrito ao resultado do laudo pericial,
para sua desconsideração há que se embasar em elementos
contundentes em sentido contrário. No caso específico, a perícia
está reproduzida em peça técnica de clareza solar, elaborada sob
critérios científicos e legais, com riqueza de detalhes do processo
fabril e sobre as consequências decorrentes da exposição aos
agentes químicos, presentes na fabricação da borracha, deletérios à
saúde do trabalhador, não havendo nos autos prova a embasar
conclusão em contrário. Assim sendo, atestada a insalubridade, há
que se manter a sentença que deferiu o adicional correspondente.
Recurso não provido.RECURSO DO RECLAMANTE.
PERICULOSIDADE. CONDIÇÕES NÃO COMPROVADA.
ADICIONAL INDEVIDO. Considerando-se o que preceitua a NR-16
e os elementos extraídos da perícia técnica que amparam a
decisão, não há como acolher a tese da reclamante, de que
laborava sob condições perigosas, com potencial para ensejar o
deferimento do adicional de periculosidade postulado. Sentença
mantida no aspecto. Recurso parcialmente provido, apenas para
afastar a limitação aos valores dos pedidos, sem modificação nos
cálculos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada. DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso adesivo do reclamante, para afastar a
limitação aos valores dos pedidos, sem modificação nos cálculos,
nos termos da fundamentação. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000837-98.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRENTE ROSEMARY MARTINS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RECORRIDO ROSEMARY MARTINS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY MARTINS DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA: REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO, POR AUSÊNCIA DO
REQUISITO DA DIALETICIDADE (SUSCITADA PELA
RECORRIDA); MÉRITO: DAR PROVIMENTO PARCIAL apenas
para condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
sucumbenciais, fixados em 5% sobre o valor dos pleitos indeferidos,
submetidos à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do
art. 791-A, § 4º, da CLT; RECURSO DA RECLAMANTE: REJEITAR
A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, DA
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OBJETIVA AOS FUNDAMENTOS
DA SENTENÇA (SUSCITADA PELA RECORRIDA); MÉRITO:
NEGAR PROVIMENTO. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000837-98.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRENTE ROSEMARY MARTINS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RECORRIDO ROSEMARY MARTINS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA: REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO, POR AUSÊNCIA DO
REQUISITO DA DIALETICIDADE (SUSCITADA PELA
RECORRIDA); MÉRITO: DAR PROVIMENTO PARCIAL apenas
para condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
sucumbenciais, fixados em 5% sobre o valor dos pleitos indeferidos,
submetidos à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do
art. 791-A, § 4º, da CLT; RECURSO DA RECLAMANTE: REJEITAR
A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, DA
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OBJETIVA AOS FUNDAMENTOS
DA SENTENÇA (SUSCITADA PELA RECORRIDA); MÉRITO:
NEGAR PROVIMENTO. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000862-56.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ANDREZA DA SILVA BENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA DA SILVA BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. CAPACIDADE LABORATIVA
PRESERVADA. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO
INCABÍVEL. De acordo com o art. 20, § 1º, da Lei nº 8.213/91, não
são consideradas como doença do trabalho aquelas que não
produzam incapacidade laborativa. Assim, no presente caso, não
demonstrada qualquer limitação decorrente de patologias
relacionadas ao trabalho, o reclamante não faz jus à garantia
provisória de emprego. Recurso desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000862-56.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ANDREZA DA SILVA BENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. CAPACIDADE LABORATIVA
PRESERVADA. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO
INCABÍVEL. De acordo com o art. 20, § 1º, da Lei nº 8.213/91, não
são consideradas como doença do trabalho aquelas que não
produzam incapacidade laborativa. Assim, no presente caso, não
demonstrada qualquer limitação decorrente de patologias
relacionadas ao trabalho, o reclamante não faz jus à garantia
provisória de emprego. Recurso desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000885-55.2022.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JOSE IGO DA SILVA GOMES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVANTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVADO JOSE IGO DA SILVA GOMES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IGO DA SILVA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMANTE. DECLARAÇÃO
DE INCAPACIDADE FINANCEIRA. DEFERIMENTO. Conforme o
entendimento preponderante no âmbito desta Turma julgadora,
fundamentado na interpretação sistemática dos dispositivos legais
que tratam do benefício da assistência judiciária gratuita, em
especial, o art. 99, § 3º, do CPC, a simples declaração de
hipossuficiência constitui prova de que a parte declarante, pessoa
física, não dispõe de recursos para custear as despesas
processuais. No caso, o requisito foi preenchido, além do que a
remuneração do reclamante está abaixo do limite estabelecido no §
3º, art. 790 da CLT, de modo que faz ele jus ao citado benefício.
Agravo de instrumento provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
INSTRUMENTO, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento,
para conceder a justiça gratuita ao reclamante, afastando o
pronunciamento de deserção, e, por consequência, determinar o
processamento do recurso ordinário interposto, nos termos do artigo
897, § 7º, da CLT. RECURSO ORDINÁRIO; DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso da reclamada, para: a) afastar da
condenação a incidência da multa de 15% sobre o valor da
condenação, com base nos arts. 652, "d", c/c 832, § 1º, da CLT; b)
reduzir o valor dos honorários periciais para R$ 1.500,00. DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante, para: a)
declarar que a reclamada é a única responsável pelo pagamento
dos honorários periciais; b) sendo o autor beneficiário da justiça
gratuita, a obrigação de honorários sucumbenciais deve ser mantida
sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma prescrita no art.
791-A, § 4º, da CLT. Custas alteradas, na forma da planilha
anexada.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000885-55.2022.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JOSE IGO DA SILVA GOMES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVANTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVADO JOSE IGO DA SILVA GOMES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMANTE. DECLARAÇÃO
DE INCAPACIDADE FINANCEIRA. DEFERIMENTO. Conforme o
entendimento preponderante no âmbito desta Turma julgadora,
fundamentado na interpretação sistemática dos dispositivos legais
que tratam do benefício da assistência judiciária gratuita, em
especial, o art. 99, § 3º, do CPC, a simples declaração de
hipossuficiência constitui prova de que a parte declarante, pessoa
física, não dispõe de recursos para custear as despesas
processuais. No caso, o requisito foi preenchido, além do que a
remuneração do reclamante está abaixo do limite estabelecido no §
3º, art. 790 da CLT, de modo que faz ele jus ao citado benefício.
Agravo de instrumento provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
INSTRUMENTO, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento,
para conceder a justiça gratuita ao reclamante, afastando o
pronunciamento de deserção, e, por consequência, determinar o
processamento do recurso ordinário interposto, nos termos do artigo
897, § 7º, da CLT. RECURSO ORDINÁRIO; DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso da reclamada, para: a) afastar da
condenação a incidência da multa de 15% sobre o valor da
condenação, com base nos arts. 652, "d", c/c 832, § 1º, da CLT; b)
reduzir o valor dos honorários periciais para R$ 1.500,00. DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante, para: a)
declarar que a reclamada é a única responsável pelo pagamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
dos honorários periciais; b) sendo o autor beneficiário da justiça
gratuita, a obrigação de honorários sucumbenciais deve ser mantida
sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma prescrita no art.
791-A, § 4º, da CLT. Custas alteradas, na forma da planilha
anexada.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000905-96.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LENILSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRENTE GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO LENILSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA: DAR PROVIMENTO para ajustar os cálculos do
vale-transporte, com a dedução mensal da cota-parte do
empregado, correspondente a 6% de seu salário-base, nos meses
em que o custo do benefício ultrapassa esse percentual. RECURSO
DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL para,
reformando a sentença: (1) declarar a rescisão indireta do contrato
de trabalho; (2) incluir na condenação o aviso prévio e a
indenização de 40% do FGTS; (3) autorizar a liberação do FGTS
depositado na conta vinculada do reclamante. Esta decisão tem
força de alvará para permitir ao trabalhador o requerimento do
seguro-desemprego perante a autoridade administrativa
competente. Em caso de impedimentos ao exercício do direito,
atribuíveis à reclamada, esta deverá arcar com o pagamento de
indenização correspondente aos valores a que o autor faz jus.
Custas e honorários modulados para os valores discriminados na
planilha que integra esta decisão.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista. Presença do
advogado Lucas Lemos pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000905-96.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LENILSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRENTE GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO LENILSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN RESERVE ALTIPLANO I CONSTRUCAO SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA: DAR PROVIMENTO para ajustar os cálculos do
vale-transporte, com a dedução mensal da cota-parte do
empregado, correspondente a 6% de seu salário-base, nos meses
em que o custo do benefício ultrapassa esse percentual. RECURSO
DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL para,
reformando a sentença: (1) declarar a rescisão indireta do contrato
de trabalho; (2) incluir na condenação o aviso prévio e a
indenização de 40% do FGTS; (3) autorizar a liberação do FGTS
depositado na conta vinculada do reclamante. Esta decisão tem
força de alvará para permitir ao trabalhador o requerimento do
seguro-desemprego perante a autoridade administrativa
competente. Em caso de impedimentos ao exercício do direito,
atribuíveis à reclamada, esta deverá arcar com o pagamento de
indenização correspondente aos valores a que o autor faz jus.
Custas e honorários modulados para os valores discriminados na
planilha que integra esta decisão.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista. Presença do
advogado Lucas Lemos pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000995-98.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO ERIVANIA DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000995-98.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO ERIVANIA DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000997-68.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GILMARA FIRMINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da autora. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000997-68.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GILMARA FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da autora. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001079-54.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MACIEL ALVES SANTOS
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL ALVES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001079-54.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MACIEL ALVES SANTOS
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000296-44.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMERSON DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO CL INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO
VÍCIO APONTADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Hipótese em que não verificada a
ocorrência do suposto vício de obscuridade, apontado na decisão
hostilizada, sendo patente o propósito de empresa embargante de
rediscutir os fundamentos expendidos na decisão embargada e
obter novo julgamento sob prisma favorável, pretensão que não se
harmoniza com a finalidade da medida integrativa. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000296-44.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMERSON DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO CL INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CL INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO
VÍCIO APONTADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Hipótese em que não verificada a
ocorrência do suposto vício de obscuridade, apontado na decisão
hostilizada, sendo patente o propósito de empresa embargante de
rediscutir os fundamentos expendidos na decisão embargada e
obter novo julgamento sob prisma favorável, pretensão que não se
harmoniza com a finalidade da medida integrativa. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000778-43.2019.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE SERGIO FELISBERTO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO FELISBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
INEXISTENTE. Hipótese em que as questões suscitadas pela
embargante foram devidamente enfrentadas pela Corte Julgadora,
inexistindo no acórdão objurgado supostas omissões que mereçam
ser saneadas mediante embargos de declaração. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000820-50.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE PATRICIO CARLOS ALVES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO CARLOS ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, suscitada pela
reclamada em contrarrazões; Mérito: por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência. Presença da advogada Natália Torres pela
reclamada. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000820-50.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE PATRICIO CARLOS ALVES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, suscitada pela
reclamada em contrarrazões; Mérito: por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista. Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência. Presença da advogada Natália Torres pela
reclamada. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000923-42.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HIGHLANDER BATISTA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIGHLANDER BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante. Custas
inalteradas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000923-42.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HIGHLANDER BATISTA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante. Custas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
inalteradas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000655-20.2020.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE NAIR CARNEIRO DOS SANTOS
NETA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
AGRAVADO VALESKA FERNANDA SALES DA
SILVA
AGRAVADO VALESKA FERNANDA SALES DA
SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIR CARNEIRO DOS SANTOS NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000655-20.2020.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE NAIR CARNEIRO DOS SANTOS
NETA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
AGRAVADO VALESKA FERNANDA SALES DA
SILVA
AGRAVADO VALESKA FERNANDA SALES DA
SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALESKA FERNANDA SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000345-54.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE T.E.D.S.
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
AGRAVADO A.T.D.S.S.
ADVOGADO HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.E.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e8a1b15.
Processo Nº AIRO-0000345-54.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE T.E.D.S.
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
AGRAVADO A.T.D.S.S.
ADVOGADO HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.T.D.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fc3c93f.
Processo Nº ROT-0000532-18.2017.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE L.D.M.R.N.
ADVOGADO JOSE MARQUES DA SILVA
MARIZ(OAB: 11769-B/PB)
ADVOGADO SARAH MARIZ FLORENCIO(OAB:
23700/PB)
RECORRENTE O.D.A.D.B.S.D.P.
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO RICARDO HENRIQUE LOMBARDI
MAGALHAES(OAB: 23702/PB)
ADVOGADO TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
RECORRIDO L.D.M.R.N.
ADVOGADO JOSE MARQUES DA SILVA
MARIZ(OAB: 11769-B/PB)
ADVOGADO SARAH MARIZ FLORENCIO(OAB:
23700/PB)
RECORRIDO O.D.A.D.B.S.D.P.
ADVOGADO TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
ADVOGADO RICARDO HENRIQUE LOMBARDI
MAGALHAES(OAB: 23702/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- O.D.A.D.B.S.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fe2d922.
Processo Nº ROT-0000532-18.2017.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE L.D.M.R.N.
ADVOGADO JOSE MARQUES DA SILVA
MARIZ(OAB: 11769-B/PB)
ADVOGADO SARAH MARIZ FLORENCIO(OAB:
23700/PB)
RECORRENTE O.D.A.D.B.S.D.P.
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO RICARDO HENRIQUE LOMBARDI
MAGALHAES(OAB: 23702/PB)
ADVOGADO TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
RECORRIDO L.D.M.R.N.
ADVOGADO JOSE MARQUES DA SILVA
MARIZ(OAB: 11769-B/PB)
ADVOGADO SARAH MARIZ FLORENCIO(OAB:
23700/PB)
RECORRIDO O.D.A.D.B.S.D.P.
ADVOGADO TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
ADVOGADO RICARDO HENRIQUE LOMBARDI
MAGALHAES(OAB: 23702/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.D.M.R.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID da85b28.
Processo Nº RORSum-0000950-91.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GILSON SANTOS PEREIRA
ADVOGADO IZAQUIEL CORREIA DO
NASCIMENTO ASSUNCAO(OAB:
54323/PE)
RECORRIDO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RECORRIDO AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário, para anular
a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos à origem para
o regular processamento da ação trabalhista, com a citação por
edital da primeira reclamada, e o julgamento como entender de
direito, convertendo, desde logo, o feito para o rito ordinário,
consoante o art. 852-A, p.ú., da CLT, tendo em vista a presença da
administração pública direta no polo passivo. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000950-91.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GILSON SANTOS PEREIRA
ADVOGADO IZAQUIEL CORREIA DO
NASCIMENTO ASSUNCAO(OAB:
54323/PE)
RECORRIDO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RECORRIDO AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário, para anular
a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos à origem para
o regular processamento da ação trabalhista, com a citação por
edital da primeira reclamada, e o julgamento como entender de
direito, convertendo, desde logo, o feito para o rito ordinário,
consoante o art. 852-A, p.ú., da CLT, tendo em vista a presença da
administração pública direta no polo passivo. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000159-78.2017.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE RECON COMERCIO DE MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CARLOS ARTHUR DE ANDRADE
FERRAO JUNIOR(OAB: 23898/PE)
AGRAVADO PORTO DA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
ADVOGADO CAMILA COTIAS FILIZOLA(OAB:
39694/PE)
AGRAVADO JOSE CLAUDINO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO CAMILA AMALIA FONTES DE
MENEZES CAMPOS
AGRAVADO ARMINDO JOSE CINTRA CAMPOS
AGRAVADO ABV GESTAO IMOBILIARIA
SERVICOS LTDA
AGRAVADO SOLIDEX MATERIAIS E SERVICOS
DE CONSTRUCAO- EIRELI
AGRAVADO AJC CAMPOS SERVICOS DE CARGA
E DESCARGA LTDA
AGRAVADO SERPE COMERCIO DE FERRAGENS
E FERRAMENTAS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RECON COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCLUSÃO DE EMPRESA NO
POLO PASSIVO. CONFUSÃO PATRIMONIAL. GRUPO
ECONÔMICO FAMILIAR. POSSIBILIDADE. Constatando-se, por
meio de prova coligida pelo exequente, a existência de confusão
patrimonial entre pessoas físicas e jurídicas e os executados da
presente reclamação trabalhista, todos integrantes do mesmo grupo
econômico familiar, mantém-se a inclusão da empresa agravante no
polo passivo da execução, uma vez que se encontra inserida nessa
teia de relações. Aplica-se ao caso o disposto no art. 2º, § 2º, da
CLT. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000159-78.2017.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE RECON COMERCIO DE MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CARLOS ARTHUR DE ANDRADE
FERRAO JUNIOR(OAB: 23898/PE)
AGRAVADO PORTO DA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
ADVOGADO CAMILA COTIAS FILIZOLA(OAB:
39694/PE)
AGRAVADO JOSE CLAUDINO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO CAMILA AMALIA FONTES DE
MENEZES CAMPOS
AGRAVADO ARMINDO JOSE CINTRA CAMPOS
AGRAVADO ABV GESTAO IMOBILIARIA
SERVICOS LTDA
AGRAVADO SOLIDEX MATERIAIS E SERVICOS
DE CONSTRUCAO- EIRELI
AGRAVADO AJC CAMPOS SERVICOS DE CARGA
E DESCARGA LTDA
AGRAVADO SERPE COMERCIO DE FERRAGENS
E FERRAMENTAS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCLUSÃO DE EMPRESA NO
POLO PASSIVO. CONFUSÃO PATRIMONIAL. GRUPO
ECONÔMICO FAMILIAR. POSSIBILIDADE. Constatando-se, por
meio de prova coligida pelo exequente, a existência de confusão
patrimonial entre pessoas físicas e jurídicas e os executados da
presente reclamação trabalhista, todos integrantes do mesmo grupo
econômico familiar, mantém-se a inclusão da empresa agravante no
polo passivo da execução, uma vez que se encontra inserida nessa
teia de relações. Aplica-se ao caso o disposto no art. 2º, § 2º, da
CLT. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000159-78.2017.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE RECON COMERCIO DE MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CARLOS ARTHUR DE ANDRADE
FERRAO JUNIOR(OAB: 23898/PE)
AGRAVADO PORTO DA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
ADVOGADO CAMILA COTIAS FILIZOLA(OAB:
39694/PE)
AGRAVADO JOSE CLAUDINO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO CAMILA AMALIA FONTES DE
MENEZES CAMPOS
AGRAVADO ARMINDO JOSE CINTRA CAMPOS
AGRAVADO ABV GESTAO IMOBILIARIA
SERVICOS LTDA
AGRAVADO SOLIDEX MATERIAIS E SERVICOS
DE CONSTRUCAO- EIRELI
AGRAVADO AJC CAMPOS SERVICOS DE CARGA
E DESCARGA LTDA
AGRAVADO SERPE COMERCIO DE FERRAGENS
E FERRAMENTAS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTO DA CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCLUSÃO DE EMPRESA NO
POLO PASSIVO. CONFUSÃO PATRIMONIAL. GRUPO
ECONÔMICO FAMILIAR. POSSIBILIDADE. Constatando-se, por
meio de prova coligida pelo exequente, a existência de confusão
patrimonial entre pessoas físicas e jurídicas e os executados da
presente reclamação trabalhista, todos integrantes do mesmo grupo
econômico familiar, mantém-se a inclusão da empresa agravante no
polo passivo da execução, uma vez que se encontra inserida nessa
teia de relações. Aplica-se ao caso o disposto no art. 2º, § 2º, da
CLT. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000194-52.2023.5.13.0019
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ILDEVAN TEIXEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA IVONETE DE
FIGUEIREDO(OAB: 4973/PB)
ADVOGADO ISOLDA DEOCLECIANO RAIMUNDO
HIPOLITO(OAB: 26280/PB)
RECORRIDO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO VENEZA SERVICOS
ADMINISTRATIVOS EIRELI
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILDEVAN TEIXEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE.
VÍNCULO DIRETO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. NÃO
CABIMENTO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STF. No
julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, o Supremo Tribunal
Federal entendeu ser inconstitucional a vedação à terceirização em
qualquer atividade, fazendo soçobrar o entendimento jurisprudencial
plasmado na Súmula 331 do TST. Diante de tal decisão, perdeu
relevância a distinção entre atividade-meio e atividade-fim, no que
diz respeito à descentralização produtiva ou à terceirização de mão
de obra. Por conseguinte, mantém-se a sentença que rejeitou o
pedido de vínculo com o banco tomador, julgando improcedentes os
pedidos relacionados à categoria dos bancários. Recurso ordinário
a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DO AUTOR, por alegada ofensa ao princípio da
dialeticidade, suscitada pelos reclamados VENEZA SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS EIRELI e GESTOR SERVIÇOS
EMPRESARIAIS LTDA, em contrarrazões, e, no MÉRITO, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000194-52.2023.5.13.0019
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ILDEVAN TEIXEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA IVONETE DE
FIGUEIREDO(OAB: 4973/PB)
ADVOGADO ISOLDA DEOCLECIANO RAIMUNDO
HIPOLITO(OAB: 26280/PB)
RECORRIDO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO VENEZA SERVICOS
ADMINISTRATIVOS EIRELI
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VENEZA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE.
VÍNCULO DIRETO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. NÃO
CABIMENTO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STF. No
julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, o Supremo Tribunal
Federal entendeu ser inconstitucional a vedação à terceirização em
qualquer atividade, fazendo soçobrar o entendimento jurisprudencial
plasmado na Súmula 331 do TST. Diante de tal decisão, perdeu
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
relevância a distinção entre atividade-meio e atividade-fim, no que
diz respeito à descentralização produtiva ou à terceirização de mão
de obra. Por conseguinte, mantém-se a sentença que rejeitou o
pedido de vínculo com o banco tomador, julgando improcedentes os
pedidos relacionados à categoria dos bancários. Recurso ordinário
a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DO AUTOR, por alegada ofensa ao princípio da
dialeticidade, suscitada pelos reclamados VENEZA SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS EIRELI e GESTOR SERVIÇOS
EMPRESARIAIS LTDA, em contrarrazões, e, no MÉRITO, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000194-52.2023.5.13.0019
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ILDEVAN TEIXEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA IVONETE DE
FIGUEIREDO(OAB: 4973/PB)
ADVOGADO ISOLDA DEOCLECIANO RAIMUNDO
HIPOLITO(OAB: 26280/PB)
RECORRIDO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO VENEZA SERVICOS
ADMINISTRATIVOS EIRELI
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE.
VÍNCULO DIRETO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. NÃO
CABIMENTO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STF. No
julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, o Supremo Tribunal
Federal entendeu ser inconstitucional a vedação à terceirização em
qualquer atividade, fazendo soçobrar o entendimento jurisprudencial
plasmado na Súmula 331 do TST. Diante de tal decisão, perdeu
relevância a distinção entre atividade-meio e atividade-fim, no que
diz respeito à descentralização produtiva ou à terceirização de mão
de obra. Por conseguinte, mantém-se a sentença que rejeitou o
pedido de vínculo com o banco tomador, julgando improcedentes os
pedidos relacionados à categoria dos bancários. Recurso ordinário
a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DO AUTOR, por alegada ofensa ao princípio da
dialeticidade, suscitada pelos reclamados VENEZA SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS EIRELI e GESTOR SERVIÇOS
EMPRESARIAIS LTDA, em contrarrazões, e, no MÉRITO, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 12/12/2023 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0069600-62.2011.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ENELSON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO IENIO GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 14712/PB)
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
AGRAVADO ENA ENGENHARIA E
ADMINISTRACAO LTDA
AGRAVADO ROMERO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO ANTONIO TEODOSIO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 10015/PB)
AGRAVADO EVA MARIA CALABRIA DORNELLAS
CAMARA
AGRAVADO DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANTONIO TEODOSIO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 10015/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
AGRAVADO CHARLES THARCY STURMER
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
AGRAVADO RENATO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO ANTONIO TEODOSIO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 10015/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENELSON DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SÓCIO RETIRANTE.
FALECIMENTO OCORRIDO HÁ MAIS DE DOIS ANOS DA DATA
DO AJUIZAMENTO DA PRESENTE RECLAMATÓRIA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
IMPOSSIBILIDADE. Verificada a condição de sócio retirante da
empresa, decorrente do evento morte ocorrido mais de dois anos
antes da propositura da demanda em análise e antes da formação
da própria dívida exequenda, não há como haver a
desconsideração da personalidade jurídica do espólio da ex-sócia,
que não se beneficiou direta ou indiretamente daquela
dívida.Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pelo exequente.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0069600-62.2011.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ENELSON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO IENIO GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 14712/PB)
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
AGRAVADO ENA ENGENHARIA E
ADMINISTRACAO LTDA
AGRAVADO ROMERO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO ANTONIO TEODOSIO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 10015/PB)
AGRAVADO EVA MARIA CALABRIA DORNELLAS
CAMARA
AGRAVADO DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANTONIO TEODOSIO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 10015/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
AGRAVADO CHARLES THARCY STURMER
AGRAVADO RENATO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO ANTONIO TEODOSIO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 10015/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DORNELLAS CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SÓCIO RETIRANTE.
FALECIMENTO OCORRIDO HÁ MAIS DE DOIS ANOS DA DATA
DO AJUIZAMENTO DA PRESENTE RECLAMATÓRIA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
IMPOSSIBILIDADE. Verificada a condição de sócio retirante da
empresa, decorrente do evento morte ocorrido mais de dois anos
antes da propositura da demanda em análise e antes da formação
da própria dívida exequenda, não há como haver a
desconsideração da personalidade jurídica do espólio da ex-sócia,
que não se beneficiou direta ou indiretamente daquela
dívida.Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pelo exequente.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0069600-62.2011.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ENELSON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO IENIO GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 14712/PB)
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
AGRAVADO ENA ENGENHARIA E
ADMINISTRACAO LTDA
AGRAVADO ROMERO DORNELLAS CAMARA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ANTONIO TEODOSIO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 10015/PB)
AGRAVADO EVA MARIA CALABRIA DORNELLAS
CAMARA
AGRAVADO DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANTONIO TEODOSIO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 10015/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
AGRAVADO CHARLES THARCY STURMER
AGRAVADO RENATO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO ANTONIO TEODOSIO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 10015/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SÓCIO RETIRANTE.
FALECIMENTO OCORRIDO HÁ MAIS DE DOIS ANOS DA DATA
DO AJUIZAMENTO DA PRESENTE RECLAMATÓRIA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
IMPOSSIBILIDADE. Verificada a condição de sócio retirante da
empresa, decorrente do evento morte ocorrido mais de dois anos
antes da propositura da demanda em análise e antes da formação
da própria dívida exequenda, não há como haver a
desconsideração da personalidade jurídica do espólio da ex-sócia,
que não se beneficiou direta ou indiretamente daquela
dívida.Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pelo exequente.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0069600-62.2011.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ENELSON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO IENIO GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 14712/PB)
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
AGRAVADO ENA ENGENHARIA E
ADMINISTRACAO LTDA
AGRAVADO ROMERO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO ANTONIO TEODOSIO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 10015/PB)
AGRAVADO EVA MARIA CALABRIA DORNELLAS
CAMARA
AGRAVADO DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANTONIO TEODOSIO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 10015/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
AGRAVADO CHARLES THARCY STURMER
AGRAVADO RENATO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO ANTONIO TEODOSIO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 10015/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO DORNELLAS CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SÓCIO RETIRANTE.
FALECIMENTO OCORRIDO HÁ MAIS DE DOIS ANOS DA DATA
DO AJUIZAMENTO DA PRESENTE RECLAMATÓRIA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
IMPOSSIBILIDADE. Verificada a condição de sócio retirante da
empresa, decorrente do evento morte ocorrido mais de dois anos
antes da propositura da demanda em análise e antes da formação
da própria dívida exequenda, não há como haver a
desconsideração da personalidade jurídica do espólio da ex-sócia,
que não se beneficiou direta ou indiretamente daquela
dívida.Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pelo exequente.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0069600-62.2011.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ENELSON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO IENIO GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 14712/PB)
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
AGRAVADO ENA ENGENHARIA E
ADMINISTRACAO LTDA
AGRAVADO ROMERO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO ANTONIO TEODOSIO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 10015/PB)
AGRAVADO EVA MARIA CALABRIA DORNELLAS
CAMARA
AGRAVADO DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANTONIO TEODOSIO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 10015/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
AGRAVADO CHARLES THARCY STURMER
AGRAVADO RENATO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO ANTONIO TEODOSIO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 10015/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVA MARIA CALABRIA DORNELLAS CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SÓCIO RETIRANTE.
FALECIMENTO OCORRIDO HÁ MAIS DE DOIS ANOS DA DATA
DO AJUIZAMENTO DA PRESENTE RECLAMATÓRIA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
IMPOSSIBILIDADE. Verificada a condição de sócio retirante da
empresa, decorrente do evento morte ocorrido mais de dois anos
antes da propositura da demanda em análise e antes da formação
da própria dívida exequenda, não há como haver a
desconsideração da personalidade jurídica do espólio da ex-sócia,
que não se beneficiou direta ou indiretamente daquela
dívida.Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pelo exequente.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0066200-15.2011.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE MARINESIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
AGRAVADO DIVALDO ANDRADE DE LIMA FILHO
AGRAVADO MARIA APARECIDA DA SILVA
GOMES
AGRAVADO TAMBAU CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINESIO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. DECISÃO PROFERIDA APÓS A LEI n.º
13.467/2017. NÃO INCIDÊNCIA. A prescrição intercorrente,
legalmente incorporada à CLT com a Reforma Trabalhista
promovida pela Lei n.º 13.467/2017, possui regras de aplicação que
devem ser seguidas pelo magistrado. Nos termos da IN n.º 41 do
TST, há de se fazer a intimação da parte exequente para
cumprimento de determinação judicial, com expressa cominação
das consequências do eventual descumprimento. Além disso, antes
de decidir sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, deve o juiz
conceder prazo à parte interessada, para se manifestar sobre o
tema, nos termos dos artigos 9º, 10º e 921º, § 5º, do CPC. É
necessário, ainda, que, contemporaneamente à pronúncia da
prescrição intercorrente, o juiz pratique os atos de expropriação, em
especial, medidas como BacenJud, RenaJud, SIMBA, entre outros.
Não satisfeitos esses requisitos, não há como declarar a prescrição
intercorrente. Agravo de petição a que se dá provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição para, reformando a decisão
originária, tornar sem efeito a declaração da prescrição intercorrente
e determinar o retorno dos autos à origem, para prosseguimento da
execução. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
12/12/2023 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Decisão Monocrática
Processo Nº MSCiv-0005105-67.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE ANDERSON DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
TERCEIRO
INTERESSADO
ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Isso posto, defiro a liminar para determinar que nos autos do
processo principal, a empresa reclamada efetue o pagamento de
salários, vencidos (desde o término da alta previdenciária), e os
vincendos (que se perfazem até o impetrante ser segurado,
novamente, pela autarquia previdenciária, ou o retorno ao trabalho),
sob pena de multa mensal no importe do valor do último salário
recebido pelo impetrante, até o efetivo cumprimento desta decisão
ou ao limite de três meses de descumprimento, a contar da
intimação da litisconsorte ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº SLS-0005147-19.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Diante do exposto, deixo para apreciar o pedido liminar de
suspensão após intimação da parte contrária e a oitiva do MPT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATSum-0000079-41.2021.5.13.0006
AUTOR DAFINI ROBERTA DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU JOAO DE DEUS DE OLIVEIRA
RÉU JOAO DE DEUS DE OLIVEIRA
89296621453
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DE DEUS DE OLIVEIRA 89296621453
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (#id:d85ce89)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
01 freezer vertical, porta de vidro, FRICON, usado. Avaliação:
R$ 3.000,00
01 freezer horizontal branco FRICON usado. Avaliação: R$
3.000,00
01 freezer horizontal branco FRICON usado 500 l. Avaliação R$
3.000,00
Total da Penhora: R$9.000,00 (nove mil reais)
Assumiu o encargo de fiel depositário o executado sr. João de Deus
de Oliveira.
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de computadores, disponível no sítio eletrônico
www.fidelisleiloes.com.br
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial EDEYLSON PEIXOTO FIDELIS, com endereço
Rua Bruno Rocha do Nascimento, S/N, Bairro Gramame, João
Pessoa, CEP 58068-213, TELEFONES: 08007304050, (083)99633-
4880, E-MAIL: contato@fidelisleiloes.com.br e
juridico2@leiloesjudiciais.com.br.
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no site (www.leiloesjudiciais.com.br).
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art.
902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá
a posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892, caput, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895, caput, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000232-20.2021.5.13.0024
AUTOR FELICIANO SEVERINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU CONSTRUTORA TEIXEIRA BRITO
LTDA - EPP
ADVOGADO JACKSON DA CUNHA SILVA(OAB:
29730/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1 TABELIONATO DE NOTAS E
UNICO OFICIO DE PROTESTO DE
TITULOS E DE REGISTRO DE
IMOVEIS DA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
(PAB JUSTIÇA DO TRABALHO)
TESTEMUNHA EDUARDO HENRIQUE ALVES,
TERCEIRO
INTERESSADO
KLEPER CAVALCANTE MEDEIROS
TESTEMUNHA GILSON TAVARES DE ARAÚJO
JÚNIOR,
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
TERCEIRO
INTERESSADO
KARIS BARBOSA GUIMARAES
MEDEIROS
TESTEMUNHA ERIVALDO VIEIRA FONTES,
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA TEIXEIRA BRITO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (#id:6b6ac43)
Uma parte de terra localizada na zona rural do Município de São
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
José da Mata, Sítio Bosque e Lagoa de Dentro, medindo 11,06
hectares, com uma casa nele edificada, de propriedade da
Construtora Teixeira Brito Ltda, matriculado no Cartório de
Registro de Imóveis Ivandro Cunha Lima sob o número 116536.
Avaliada em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de computadores, disponível no sítio eletrônico
www.fidelisleiloes.com.br
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial EDEYLSON PEIXOTO FIDELIS, com endereço
Rua Bruno Rocha do Nascimento, S/N, Bairro Gramame, João
Pessoa, CEP 58068-213, TELEFONES: 08007304050, (083)99633-
4880, E-MAIL: contato@fidelisleiloes.com.br e
juridico2@leiloesjudiciais.com.br.
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no site (www.leiloesjudiciais.com.br).
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art.
902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá
a posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892, caput, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895, caput, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000065-51.2021.5.13.0008
AUTOR OLIVEIROS PAULO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU THAIRES EMILIANO DA SILVA
ADVOGADO LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
RÉU IGOR GOMES DA SILVA LIMA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU THAIRES EMILIANO DA SILVA
ADVOGADO LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
RÉU IGOR GOMES DA SILVA LIMA
00994298455
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIROS PAULO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: parte exequente, informar telefones para contanto,
para fins de expedição do mandado de entrega,
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
IRACI DE ANDRADE CARNEIRO LOPES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0004900-12.2013.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU F T COMERCIO E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- F T COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d90f8e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000828-30.2022.5.13.0004
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES DFILL DISTRIBUIDORA DE
COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO ALAN EMISON OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25960/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DFILL DISTRIBUIDORA DE COLCHOES E ESTOFADOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0101dfd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Encaminhem-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
para observância de eventuais pendências e arquivamento definitivo
dos autos.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0071200-76.2014.5.13.0006
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU LUIS GUSTAVO LIMA
VASCONCELOS
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS GUSTAVO LIMA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a83e56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo decretar a prescrição intercorrente e
DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos termos dos arts.
487, II, 924, V, e 925do Código de Processo Civil. Custas
inexistentes.
Encaminhe-se os autos à 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOApara as providências necessárias ao arquivamento
definitivo dos autos.
Intime-se
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000644-15.2020.5.13.0014
AUTOR IRANIR DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU ANDRE JOSE DE OLIVEIRA SOARES
RÉU ANDRE JOSE DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANIR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: nos termos de despacho exarado no #id:5b18f7c, fica
mais uma vez intimado o exequente/ adjudicatário, para indicar
meio meio de contato nos autos para possibilitar a remoção dos
bens, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000437-75.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIBELLY CRISLAYNE NOBREGA
PONTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38548b7
proferida nos autos.
DESPACHO
Proceda-se o SISBAJUD das contribuições previdenciárias, fiscais e
custas.
Informe-se, por ofício, ao juízo da recuperação judicial, sobre o
inadimplemento de créditos extraconcursais.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000437-75.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIBELLY CRISLAYNE NOBREGA
PONTES
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIBELLY CRISLAYNE NOBREGA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38548b7
proferida nos autos.
DESPACHO
Proceda-se o SISBAJUD das contribuições previdenciárias, fiscais e
custas.
Informe-se, por ofício, ao juízo da recuperação judicial, sobre o
inadimplemento de créditos extraconcursais.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001651-17.2016.5.13.0003
AUTOR JOSE MARCIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PAULO MIGUEL DE SOUSA
TAVARES
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
RÉU ISABELA DE FREITAS TAVARES
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
ADVOGADO MARCIA NATALIA PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 21032/PB)
RÉU ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E
INVESTIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
RÉU GABRIELA DE FREITAS TAVARES
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
ADVOGADO MARCIA NATALIA PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 21032/PB)
RÉU SUMMER MUSIC LTDA
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
RÉU P.I COMERCIO VAREJISTA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
RÉU PI SERVICOS DE CONSTRUCAO
INSTALACOES E INVESTIMENTOS
PRIME LTDA
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52d6e9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#Id:498fe64, #Id: 5c7209b, #Id:2457336 intime-se o exequente para
se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à3ª Vara do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000356-89.2023.5.13.0005
AUTOR ERICARDIO LEONCIO DA SILVA
ADVOGADO ALCIONE GAMBATI DE SOUZA(OAB:
19853/PB)
ADVOGADO JOHN LENNON DA SILVA
ARAUJO(OAB: 25916/PB)
RÉU LUCIANO SALES DE ARAUJO
ADVOGADO LUCIELIO ALVES DE ARAUJO(OAB:
31531/PB)
TESTEMUNHA CLÍNICA PERFEITA ODONTOLOGIA
ESPECIALIZADA
TESTEMUNHA ANTÔNIO GALINDO
TESTEMUNHA CLÍNICA DA Dra ANNA LUIZA
TESTEMUNHA SALÃO DE BELEZA ESPAÇO MARI
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICARDIO LEONCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83a0e54
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
4fb56cc, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000434-50.2018.5.13.0008
AUTOR JAEDSON XAVIER DA CUNHA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ECOPORT SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOPORT SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6ef616
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se a parte final do despacho de ID. c1f2aa3.
Após, encaminhem-se os autos à Vara de Origem para análise da
petição apresentada pela parte exequente (ID: 792c8d0 - utilização
da ferramenta SISBAJUD), cuja temática exorbita as atribuições
desta Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Manual de Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região).
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000434-50.2018.5.13.0008
AUTOR JAEDSON XAVIER DA CUNHA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ECOPORT SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAEDSON XAVIER DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6ef616
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se a parte final do despacho de ID. c1f2aa3.
Após, encaminhem-se os autos à Vara de Origem para análise da
petição apresentada pela parte exequente (ID: 792c8d0 - utilização
da ferramenta SISBAJUD), cuja temática exorbita as atribuições
desta Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Manual de Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região).
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000450-59.2017.5.13.0001
AUTOR JOSILDA PEREIRA SALVINO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ANTONIO ALEXANDRE FILGUEIRA
DE AQUINO
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU ANTONIO ALEXANDRE FILGUEIRA
DE AQUINO
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU BASILIO AUGUSTO DE ARAUJO
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
ARREMATANTE RIX INTERNET LTDA - EPP
ADVOGADO VALDEMIR CESAR DA SILVA(OAB:
29399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALEXANDRE FILGUEIRA DE AQUINO
- BASILIO AUGUSTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 697f9d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovado nos autos o registro da Carta de Arrematação (ID.
d7f3a71), determino a expedição do mandado de imissão na posse,
nos termos requeridos na petição de ID. af9153d.
Por fim, registre-se a quitação da 2ª parcela da arrematação (ID.
acef45d).
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000450-59.2017.5.13.0001
AUTOR JOSILDA PEREIRA SALVINO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ANTONIO ALEXANDRE FILGUEIRA
DE AQUINO
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU ANTONIO ALEXANDRE FILGUEIRA
DE AQUINO
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU BASILIO AUGUSTO DE ARAUJO
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
ARREMATANTE RIX INTERNET LTDA - EPP
ADVOGADO VALDEMIR CESAR DA SILVA(OAB:
29399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDA PEREIRA SALVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 697f9d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovado nos autos o registro da Carta de Arrematação (ID.
d7f3a71), determino a expedição do mandado de imissão na posse,
nos termos requeridos na petição de ID. af9153d.
Por fim, registre-se a quitação da 2ª parcela da arrematação (ID.
acef45d).
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-50.2018.5.13.0030
AUTOR JOAO DA PENHA CORREIA DE
ARAUJO
ADVOGADO RAQUEL VASCONCELOS SOUTO
MAIOR(OAB: 13700/PB)
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA ALVES
PEREIRA FILHO(OAB: 22452/PB)
RÉU GRAFICA MUNDIAL LTDA - ME
ADVOGADO NATHALIA AUGUSTA FERNANDES
RIBEIRO(OAB: 22609/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUIDIOCESE DE OLINDA E
RECIFE
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUIDIOCESE DA PARAIBA
ADVOGADO ELIAS BELARMINO DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 29985/PB)
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ HENRIQUE RIBEIRO FALCAO
FILHO
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MOSTEIRO DE SAO BENTO DE
OLINDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DA PENHA CORREIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e532d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Registre-se o pagamento das duas primeiras parcelas da
arrematação efetivada nos autos (ID's. eb072ff ; c8d9863.
No mais, cumpra-se com urgência as determinações contidas no
despacho de ID. f1ad6ce.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-50.2018.5.13.0030
AUTOR JOAO DA PENHA CORREIA DE
ARAUJO
ADVOGADO RAQUEL VASCONCELOS SOUTO
MAIOR(OAB: 13700/PB)
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA ALVES
PEREIRA FILHO(OAB: 22452/PB)
RÉU GRAFICA MUNDIAL LTDA - ME
ADVOGADO NATHALIA AUGUSTA FERNANDES
RIBEIRO(OAB: 22609/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUIDIOCESE DE OLINDA E
RECIFE
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUIDIOCESE DA PARAIBA
ADVOGADO ELIAS BELARMINO DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 29985/PB)
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ HENRIQUE RIBEIRO FALCAO
FILHO
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MOSTEIRO DE SAO BENTO DE
OLINDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA MUNDIAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e532d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Registre-se o pagamento das duas primeiras parcelas da
arrematação efetivada nos autos (ID's. eb072ff ; c8d9863.
No mais, cumpra-se com urgência as determinações contidas no
despacho de ID. f1ad6ce.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000889-24.2018.5.13.0005
AUTOR SEVERINO SOARES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CAD ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f71208
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Tendo em vista o cumprimento do acordo e decisão judicial
(#id:0867a6e), dou força de ofício ao presente despacho para
determinar a desconstituição do Mandado de Penhora no rosto dos
autos do processo 000912-16.2018.5.13.0022 (#id:9067bed),
conforme determinado na Ata de Audiência (#id:e36fc62).
Junte-se cópia do presente Despacho nos autos do processo
000912-16.2018.5.13.0022.
Após, conclusos para sentença.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000889-24.2018.5.13.0005
AUTOR SEVERINO SOARES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CAD ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAD ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f71208
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Tendo em vista o cumprimento do acordo e decisão judicial
(#id:0867a6e), dou força de ofício ao presente despacho para
determinar a desconstituição do Mandado de Penhora no rosto dos
autos do processo 000912-16.2018.5.13.0022 (#id:9067bed),
conforme determinado na Ata de Audiência (#id:e36fc62).
Junte-se cópia do presente Despacho nos autos do processo
000912-16.2018.5.13.0022.
Após, conclusos para sentença.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000373-07.2019.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO WINSTON ALFREDO MORELLI
ROSSITER(OAB: 12707/PE)
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
ADVOGADO MIRTES ADALGISA VIEGAS
SANTOS(OAB: 27925/PE)
ADVOGADO ADRIANA LISBOA FEITOZA(OAB:
17469/PE)
RÉU COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE
GOIANA
ADVOGADO WINSTON ALFREDO MORELLI
ROSSITER(OAB: 12707/PE)
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
ADVOGADO MIRTES ADALGISA VIEGAS
SANTOS(OAB: 27925/PE)
ADVOGADO ADRIANA LISBOA FEITOZA(OAB:
17469/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARTEMP PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS DE BENS E
IMOVEIS LTDA
ADVOGADO FREDERICO DE MELO CAHU
BELFORT(OAB: 24526/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
- COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7091671
proferido nos autos.
DESPACHO
Com relação à petição da parte executada (ID. Bddfb8b), de fato, a
determinação contida na parte final da Decisão proferida no ID.
a6583ea relaciona-se à intimação dirigida à parte exequente para
ciência e manifestação acerca do Agravo de Instrumento da parte
executada (ID. f6bc79d) que, de acordo como expediente de ID.
aee6af0 ainda não expirou.
Pelo exposto, suspenda-se o cumprimento da determinação contida
no despacho de ID. 7e742c2 e aguarde-se o decurso do prazo da
intimação dirigida à parte exequente.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0023700-45.2009.5.13.0020
AUTOR JAELSON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO EDUARDO REGIS DE
ASSIS(OAB: 7523/PB)
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU JOSINALDO SILVA DE MEDEIROS -
ME
RÉU JOSINALDO SILVA DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE ITABAIANA-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXANDRE TEMISTOCLES DE
ARAUJO MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL -
PB
TERCEIRO
INTERESSADO
BPTRAN-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
ELISON SILVA DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
JORGE LIBERALINO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAELSON GONCALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9001d4
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Tendo em vista auto de penhora anexado aos autos (ID. 89603eb ),
dou força de ofício ao presente despacho para determinar que o
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE ITABAIANA-PB, SERVIÇO
NOTARIAL E REGISTRAL, proceda ao registro da penhora sobre
o imóvel, matrícula 684, localizado no endereço Rua da Pingolença,
quarto nº 10, Itabaiana-PB, no prazo de cinco dias, advertindo-se
que o não cumprimento da ordem judicial no prazo acima
estabelecido, configurar-se-á em prática de ATO ATENTATÓRIO À
DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art.77, IV, parágrafo único),
ensejando aplicação de multa no montante de 20% sobre o valor
atualizado da causa, sem prejuízo das comunicações necessárias à
Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba e ao Conselho
Nacional de Justiça.
O despacho com força deverá ser enviado por malote digital
acompanhado do auto de penhora ID. 89603eb .
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000116-54.2019.5.13.0001
AUTOR CLODOALDO DA SILVA PAULA
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
ADVOGADO WESLLEY RENATO FLORIANO
LUCAS(OAB: 27764/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA TRANSCAR LTDA - ME
- RONNEY SOSTENES DE CASTRO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14e661d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID.9b92ac9), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
Por fim, aguarde-se o julgamento e trânsito em julgado do presente
recurso para análise das pretensões formuladas pelo arrematante
na petiçãode ID. 9053fa5.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000116-54.2019.5.13.0001
AUTOR CLODOALDO DA SILVA PAULA
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
ADVOGADO WESLLEY RENATO FLORIANO
LUCAS(OAB: 27764/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO DA SILVA PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14e661d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
(ID.9b92ac9), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
Por fim, aguarde-se o julgamento e trânsito em julgado do presente
recurso para análise das pretensões formuladas pelo arrematante
na petiçãode ID. 9053fa5.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0132000-63.2006.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU RONISE MARQUES RAMALHO
RÉU SZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU MARIA DOS REMEDIOS MARQUES
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12237cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. d4d5927: utilização da ferramenta INFOJUD) exorbita as
atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0132000-63.2006.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU RONISE MARQUES RAMALHO
RÉU SZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU MARIA DOS REMEDIOS MARQUES
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SZ CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12237cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. d4d5927: utilização da ferramenta INFOJUD) exorbita as
atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000681-47.2022.5.13.0022
REQUERENTE RITA DE CASSIA FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUZANA DO CARMO BALBINO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SARINA PETALY GARCEZ
SARMENTO
ADVOGADO FERNANDA JULIANE FONSECA
PEREIRA(OAB: 41979/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA CAROLINE DE CARVALHO
GRISI
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNA FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE OSVALDO PASSOS
FILHO(OAB: 23242/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSEANE BATISTA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:
22062/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WALKIRIA MELO DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO CARMO BORBA GUERRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70b5f52
proferido nos autos.
DESPACHO
Observando-se a ordem cronológica de pagamento, transfira-se:
R$ 33.868,97 à disposição no processo (0000934-
05.2022.5.13.0032) para pagamento total do crédito trabalhista e
honorários;
R$ 26.012,94 à disposição no processo (0000110-
76.2022.5.13.0022) para pagamento total do crédito trabalhista;
R$ 47.725,53 à disposição no processo (0000109-
48.2022.5.13.0004) para pagamento total do crédito trabalhista;
R$ 29.355,65 à disposição no processo (0000117-
68.2022.5.13.0022) para pagamento total do crédito trabalhista;
R$ 13.000,00 à disposição no processo (0000182-
20.2022.5.13.0004) para pagamento parcial do crédito trabalhista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000681-47.2022.5.13.0022
REQUERENTE RITA DE CASSIA FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUZANA DO CARMO BALBINO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SARINA PETALY GARCEZ
SARMENTO
ADVOGADO FERNANDA JULIANE FONSECA
PEREIRA(OAB: 41979/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA CAROLINE DE CARVALHO
GRISI
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNA FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE OSVALDO PASSOS
FILHO(OAB: 23242/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSEANE BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:
22062/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WALKIRIA MELO DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO CARMO BORBA GUERRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA FERNANDES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70b5f52
proferido nos autos.
DESPACHO
Observando-se a ordem cronológica de pagamento, transfira-se:
R$ 33.868,97 à disposição no processo (0000934-
05.2022.5.13.0032) para pagamento total do crédito trabalhista e
honorários;
R$ 26.012,94 à disposição no processo (0000110-
76.2022.5.13.0022) para pagamento total do crédito trabalhista;
R$ 47.725,53 à disposição no processo (0000109-
48.2022.5.13.0004) para pagamento total do crédito trabalhista;
R$ 29.355,65 à disposição no processo (0000117-
68.2022.5.13.0022) para pagamento total do crédito trabalhista;
R$ 13.000,00 à disposição no processo (0000182-
20.2022.5.13.0004) para pagamento parcial do crédito trabalhista.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000288-98.2016.5.13.0001
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO GEOVANNI FREIRES DOS
SANTOS(OAB: 22708/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bc8ba0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o despacho exarado pelo Juízo da 1ª Vara do
Trabalho (ID. bf7b460), solicite-se à Corregedoria deste Regional a
devolução do PROAD nº 12543/2023, diante da habilitação do
processo 0001162-49.2017.5.13.0001 na planilha do presente
processo piloto, em 15/12/2023.
Outrossim, verifica-se que o exequente EDVALDO MENDONCA DO
NASCIMENTO (processo 0001162-49.2017.5.13.0001), apesar de
ter se manifestado, em 27/05/2020, não concordando com a
renúncia ao excedente de 10 salários mínimos dos seus créditos (id.
758b972), vem, nesta oportunidade, conforme se vê no ID. f735185
dos autos principais, renunciar ao excedente ao limite do RPV.
Dessa forma, expeça-se alvará de transferência de crédito para o
processo 0001162-49.2017.5.13.0001, no valor de R$ 13.200,00
para o exequente.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-95.2017.5.13.0007
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 20059/PB)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE ARAUJO
CRUZ(OAB: 22170/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO MORGANA RAPOSO PEREIRA(OAB:
13648/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU Atacadao de Estivas e Cereais Rio do
Peixe Ltda (Atacadao Rio do Peixe),
cnpj nº. 09.135.930/0007-12
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO WENDELL NUNES OLIVEIRA(OAB:
17808/PB)
ADVOGADO DERIK JESUS MAIA MENDES
OLIVEIRA(OAB: 36475/PE)
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
ADVOGADO KARINA AGLIO AMORIM(OAB:
10779/RN)
ADVOGADO ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
RÉU Gonzaga Indústria Comércio e
Representacao Ltda, CNPJ nº.
40.956.286/0002-89
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
RÉU RIO DO PEIXE HOLDING LTDA
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO DERIK JESUS MAIA MENDES
OLIVEIRA(OAB: 36475/PE)
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
ADVOGADO MARIO FORMIGA MACIEL
FILHO(OAB: 5339-B/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO RHAVILA RACHEL GUEDES
ALVES(OAB: 26107/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO KARINA AGLIO AMORIM(OAB:
10779/RN)
ADVOGADO ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
ADVOGADO ANA CECILIA LOPES DE MEDEIROS
ALBUQUERQUE(OAB: 10986/RN)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO JOVINO MACHADO DA NOBREGA
NETO(OAB: 10727/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU Atacadao Central Distribuicao e Varejo
Ltda (Atacadao Central), cnpj nº.
15.642.578/0002-08
RÉU SERRA E MAR BUSINESS COMPRA
E VENDA DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO EMILIANO RAMOS BRANCO
NETO(OAB: 16299/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SERRA E MAR BUSINESS COMPRA
E VENDA DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO EMILIANO RAMOS BRANCO
NETO(OAB: 16299/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO FREITAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXSANDRO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE ARAUJO
CRUZ(OAB: 22170/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADOS DOS CREDORES
HABILITADOS
ADVOGADO GEORGE PETRUCIO MOREIRA
VIEIRA(OAB: 11809/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO LUCAS GOMES DA SILVA(OAB:
23902/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO MORGANA RAPOSO PEREIRA(OAB:
13648/PB)
ADVOGADO DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 20059/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO PAULO EDUARDO MACHADO
OLIVEIRA DE BARCELLOS(OAB:
79416/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINE MALU CORDEIRO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIFRA S/A
ADVOGADO MARIO FORMIGA MACIEL
FILHO(OAB: 5339-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO LIMA ALVES
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CICERO FERNANDO DE OLIVEIRA
DA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA MARIA DE
MEDEIROS(OAB: 22304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISRAEL SOARES
ADVOGADO NAJH YUSUF SALEH AHMAD(OAB:
42470/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARLOS MIRANDA RAMOS
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LEANDRO LENON RAMOS DE
ARAUJO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AILTON GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TI TI TI HOTEIS LTDA
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENE GRONINGER CAVRIANI
ADVOGADO VIVIANE DE ANDRADE DIAS DA
COSTA(OAB: 13208/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
JERONIMO CLEMENTINO DE
SOUSA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO GOMES MIRANDA
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCINALDO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RONALDO CAVALCANTE ALVES
ADVOGADO PAULA ROBERTA LEMOS QUEIROZ
CAPPELLETTI(OAB: 23903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14032af
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido do Sr. Israel Soares (id.de86854), para que seja
excluída sua habilitação, bem como de seu advogado dos presentes
autos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-95.2017.5.13.0007
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 20059/PB)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE ARAUJO
CRUZ(OAB: 22170/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO MORGANA RAPOSO PEREIRA(OAB:
13648/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU Atacadao de Estivas e Cereais Rio do
Peixe Ltda (Atacadao Rio do Peixe),
cnpj nº. 09.135.930/0007-12
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO WENDELL NUNES OLIVEIRA(OAB:
17808/PB)
ADVOGADO DERIK JESUS MAIA MENDES
OLIVEIRA(OAB: 36475/PE)
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
ADVOGADO KARINA AGLIO AMORIM(OAB:
10779/RN)
ADVOGADO ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
RÉU Gonzaga Indústria Comércio e
Representacao Ltda, CNPJ nº.
40.956.286/0002-89
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
RÉU RIO DO PEIXE HOLDING LTDA
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO DERIK JESUS MAIA MENDES
OLIVEIRA(OAB: 36475/PE)
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
ADVOGADO MARIO FORMIGA MACIEL
FILHO(OAB: 5339-B/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO RHAVILA RACHEL GUEDES
ALVES(OAB: 26107/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
ADVOGADO KARINA AGLIO AMORIM(OAB:
10779/RN)
ADVOGADO ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
ADVOGADO ANA CECILIA LOPES DE MEDEIROS
ALBUQUERQUE(OAB: 10986/RN)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO JOVINO MACHADO DA NOBREGA
NETO(OAB: 10727/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU Atacadao Central Distribuicao e Varejo
Ltda (Atacadao Central), cnpj nº.
15.642.578/0002-08
RÉU SERRA E MAR BUSINESS COMPRA
E VENDA DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO EMILIANO RAMOS BRANCO
NETO(OAB: 16299/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SERRA E MAR BUSINESS COMPRA
E VENDA DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO EMILIANO RAMOS BRANCO
NETO(OAB: 16299/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO FREITAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXSANDRO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE ARAUJO
CRUZ(OAB: 22170/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADOS DOS CREDORES
HABILITADOS
ADVOGADO GEORGE PETRUCIO MOREIRA
VIEIRA(OAB: 11809/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO LUCAS GOMES DA SILVA(OAB:
23902/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO MORGANA RAPOSO PEREIRA(OAB:
13648/PB)
ADVOGADO DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 20059/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO PAULO EDUARDO MACHADO
OLIVEIRA DE BARCELLOS(OAB:
79416/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINE MALU CORDEIRO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIFRA S/A
ADVOGADO MARIO FORMIGA MACIEL
FILHO(OAB: 5339-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO LIMA ALVES
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CICERO FERNANDO DE OLIVEIRA
DA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA MARIA DE
MEDEIROS(OAB: 22304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISRAEL SOARES
ADVOGADO NAJH YUSUF SALEH AHMAD(OAB:
42470/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARLOS MIRANDA RAMOS
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LEANDRO LENON RAMOS DE
ARAUJO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AILTON GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TI TI TI HOTEIS LTDA
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENE GRONINGER CAVRIANI
ADVOGADO VIVIANE DE ANDRADE DIAS DA
COSTA(OAB: 13208/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
JERONIMO CLEMENTINO DE
SOUSA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO GOMES MIRANDA
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCINALDO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RONALDO CAVALCANTE ALVES
ADVOGADO PAULA ROBERTA LEMOS QUEIROZ
CAPPELLETTI(OAB: 23903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
- Gonzaga Indústria Comércio e Representacao Ltda, CNPJ nº.
40.956.286/0002-89
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14032af
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido do Sr. Israel Soares (id.de86854), para que seja
excluída sua habilitação, bem como de seu advogado dos presentes
autos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000916-53.2018.5.13.0022
AUTOR JOSE DE MEDEIROS ARAUJO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE MARQUES DA
SILVA(OAB: 27049/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU LEANDRO E MAIA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU M. M. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU ROMA COMERCIO DE CALCADOS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
RÉU E. & N. SAPATOS EIRELI
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU CALCADOS LEANDRO LTDA - EPP
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU NOVO COMERCIO DE CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA - EPP
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU B. MAIA DE OLIVEIRA CALCADOS E
ACESSORIOS EIRELI
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU LEANDRO COMERCIO DE
CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU OLIVEIRA COMERCIO ATACADISTA
E CENTRAL DE DISTRIBUICAO DE
CALCADOS LTDA - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU THIAGO CALCADOS E BOLSAS
LTDA
RÉU ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA
RÉU NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME
- B. MAIA DE OLIVEIRA CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI
- CALCADOS LEANDRO LTDA - EPP
- E. & N. SAPATOS EIRELI
- LEANDRO COMERCIO DE CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI
- LEANDRO E MAIA LTDA
- M. M. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME
- NOVO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA -
EPP
- OLIVEIRA COMERCIO ATACADISTA E CENTRAL DE
DISTRIBUICAO DE CALCADOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78fba53
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ser este um processo piloto submetido ao Regime Especial de
Execução Forçada (REEF), que é um procedimento de reunião das
execuções com o objetivo de otimizar as diligências executórias
com o propósito de satisfação da dívida consolidada, determina-se
a constrição de ativos financeiros em desfavor das partes
executadas até a satisfação da dívida.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000916-53.2018.5.13.0022
AUTOR JOSE DE MEDEIROS ARAUJO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE MARQUES DA
SILVA(OAB: 27049/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU LEANDRO E MAIA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU M. M. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU ROMA COMERCIO DE CALCADOS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
RÉU E. & N. SAPATOS EIRELI
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU CALCADOS LEANDRO LTDA - EPP
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
RÉU NOVO COMERCIO DE CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA - EPP
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU B. MAIA DE OLIVEIRA CALCADOS E
ACESSORIOS EIRELI
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU LEANDRO COMERCIO DE
CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU OLIVEIRA COMERCIO ATACADISTA
E CENTRAL DE DISTRIBUICAO DE
CALCADOS LTDA - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU THIAGO CALCADOS E BOLSAS
LTDA
RÉU ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA
RÉU NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE MEDEIROS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78fba53
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ser este um processo piloto submetido ao Regime Especial de
Execução Forçada (REEF), que é um procedimento de reunião das
execuções com o objetivo de otimizar as diligências executórias
com o propósito de satisfação da dívida consolidada, determina-se
a constrição de ativos financeiros em desfavor das partes
executadas até a satisfação da dívida.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000348-20.2020.5.13.0005
AUTOR MARCOS ANTONIO SANTOS
ADVOGADO DANILO SARMENTO ROCHA
MEDEIROS(OAB: 17586/PB)
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RÉU WILSON LEITE BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO MORENO BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LTL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1ed455
proferido nos autos.
DESPACHO
Por meio da petição de ID. 7f1ed5f, a parte exequente requer o
envio do bem à hasta pública.
Aguarde-se o cumprimento das determinações contidas na parte
final do despacho de ID. 2bc79ca.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000348-20.2020.5.13.0005
AUTOR MARCOS ANTONIO SANTOS
ADVOGADO DANILO SARMENTO ROCHA
MEDEIROS(OAB: 17586/PB)
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RÉU WILSON LEITE BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO MORENO BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LTL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA
- WILSON LEITE BRAGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1ed455
proferido nos autos.
DESPACHO
Por meio da petição de ID. 7f1ed5f, a parte exequente requer o
envio do bem à hasta pública.
Aguarde-se o cumprimento das determinações contidas na parte
final do despacho de ID. 2bc79ca.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000347-81.2020.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO FERNANDO CESAR LOPES
GONCALES(OAB: 196459/SP)
ADVOGADO FERNANDO JOSE GARCIA(OAB:
134719/SP)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E COMERCIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39bcefd
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerimento da parte exequente (ID. 3bdb236).
Suspenda-se, por ora, o cumprimento das determinações contidas
na Decisão de ID. a5726ff .
Aguarde-se por 30 (trinta) dias resposta à solicitação formulada pela
UNIÃO FEDERAL (PGF) pertinente ao noticiado parcelamento da
dívida.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000675-37.2021.5.13.0002
EMBARGANTE LFC MOTOS E VEICULOS LTDA
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
EMBARGADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
EMBARGADO JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LFC MOTOS E VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c4afb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente processo retornou do Egrégio TST
com Acórdão (ID. 96b33ee), certifique-se nos autos principais
(proc. nº 0001553-98.2017.5.13.0002).
Após, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000675-37.2021.5.13.0002
EMBARGANTE LFC MOTOS E VEICULOS LTDA
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
EMBARGADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
EMBARGADO JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c4afb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente processo retornou do Egrégio TST
com Acórdão (ID. 96b33ee), certifique-se nos autos principais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
(proc. nº 0001553-98.2017.5.13.0002).
Após, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000612-06.2022.5.13.0025
AUTOR CLAUDECI LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE
- ME
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDECI LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfeedab
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o desinteresse do exequente em adjudicar os bens
penhorados, comunique-se ao leiloeiro oficial para retirar o bem do
leilão judicial.
Após, observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos
autos (#id:4d6c616 : penhora online via SISBAJUD) exorbita as
atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000612-06.2022.5.13.0025
AUTOR CLAUDECI LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE
- ME
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfeedab
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o desinteresse do exequente em adjudicar os bens
penhorados, comunique-se ao leiloeiro oficial para retirar o bem do
leilão judicial.
Após, observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos
autos (#id:4d6c616 : penhora online via SISBAJUD) exorbita as
atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000812-47.2021.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 992e2bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de SISBAJUD
e penhora.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000721-54.2021.5.13.0025
AUTOR ADEILDE DA SILVA TAVARES
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU ANDRESSA RODRIGUES DOS
SANTOS
RÉU ANDRESSA RODRIGUES DOS
SANTOS 12642642402
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILDE DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89261f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente
(ID. bae081f), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte executada acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000140-82.2020.5.13.0022
CONSIGNANTE ANDREIA DE ANDRADE FERREIRA
CORTE
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
CONSIGNATÁRIO HERLEY ANTONIO BARBOSA
AMORIM PESSOA
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNATÁRIO RM SUBS COMERCIO LTDA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNATÁRIO RENATO BARRETO GONCALVES
CONSIGNATÁRIO REGIANE MEDEIROS GUIMARAES
MARINHO
ARREMATANTE EDVANDO EVANGELISTA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERLEY ANTONIO BARBOSA AMORIM PESSOA
- RM SUBS COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 856bf1a
proferido nos autos.
DESPACHO
A recomendação da Corregedoria Regional deste Tribunal é que,
em cumprimento às determinações do CSJT, as liberações dos
valores em contas judiciais à disposição nos processos que
tramitam no Processo Judicial Eletrônico - PJe somente podem
ocorrer mediante a utilização dos sistemas SISCONDJ (Banco do
Brasil) ou SIF (Caixa Econômica Federal).
Nesse contexto, considerando que o sistema PJE dispõe de
mecanismo seguro de pagamento/liberação de valores (alvará
eletrônico), não se emite mais alvará físico no âmbito do processo
judicial eletrônico. Indefiro o pedido (ID.595101c).
Apresente a parte exequente no prazo de 5 dias, os dados
bancários para para pagamento parcial do crédito trabalhista. como
determinando no despacho de ID. 9b82aad.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000140-82.2020.5.13.0022
CONSIGNANTE ANDREIA DE ANDRADE FERREIRA
CORTE
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
CONSIGNATÁRIO HERLEY ANTONIO BARBOSA
AMORIM PESSOA
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNATÁRIO RM SUBS COMERCIO LTDA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNATÁRIO RENATO BARRETO GONCALVES
CONSIGNATÁRIO REGIANE MEDEIROS GUIMARAES
MARINHO
ARREMATANTE EDVANDO EVANGELISTA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA DE ANDRADE FERREIRA CORTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 856bf1a
proferido nos autos.
DESPACHO
A recomendação da Corregedoria Regional deste Tribunal é que,
em cumprimento às determinações do CSJT, as liberações dos
valores em contas judiciais à disposição nos processos que
tramitam no Processo Judicial Eletrônico - PJe somente podem
ocorrer mediante a utilização dos sistemas SISCONDJ (Banco do
Brasil) ou SIF (Caixa Econômica Federal).
Nesse contexto, considerando que o sistema PJE dispõe de
mecanismo seguro de pagamento/liberação de valores (alvará
eletrônico), não se emite mais alvará físico no âmbito do processo
judicial eletrônico. Indefiro o pedido (ID.595101c).
Apresente a parte exequente no prazo de 5 dias, os dados
bancários para para pagamento parcial do crédito trabalhista. como
determinando no despacho de ID. 9b82aad.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000130-67.2022.5.13.0022
AUTOR NATALLY STEFANY DA SILVA
ALMEIDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALLY STEFANY DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baa47c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o endereço indicado (id 7ad31b0), trata-se de caixa
postal que é utilizado apenas para recebimento de
correspondências, portanto, intime-se a parte exequente para, no
prazo de 5 dias, indicar meios de prosseguimento do feito
executório, caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001001-88.2022.5.13.0025
AUTOR MATHEUS PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
RÉU JADILSON DE AZEVEDO MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c90098c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos #Id
23cc22f, #Id 3737ca5, intime-se o exequente para se manifestar no
prazo de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000338-90.2023.5.13.0030
AUTOR CLARYEMELY TEIXEIRA PONTES
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU JOSE DE ARIMATEIA ALVES JULIAO
ADVOGADO JOSENILDO GOMES DE BRITO(OAB:
25141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARYEMELY TEIXEIRA PONTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 159b062
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos $Id
d9c1a0a,, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à11ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000518-15.2022.5.13.0007
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
- Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 291fee0
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#Id:076cb7d,determina-se a constrição de ativos financeiros em
desfavor da(s) parte(s) executada(s).
Utilize-se o SISBAJUD, com as cautelas legais, na modalidade
teimosinha (30 dias).
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000427-25.2023.5.13.0027
AUTOR PAULA CRISTINA DE LIMA CRUZ
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
RÉU SANDRO IGOR DE OLIVEIRA
70070762465
RÉU JOSE SERGIO ESTRELA BEZERRA
10473212463
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA CRISTINA DE LIMA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8df66e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
1600dc8 e ID. 3fcafd8, intime-se o exequente para se manifestar no
prazo de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do
Trabalho de Santa Rita, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-41.2021.5.13.0006
AUTOR DAFINI ROBERTA DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU JOAO DE DEUS DE OLIVEIRA
RÉU JOAO DE DEUS DE OLIVEIRA
89296621453
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAFINI ROBERTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes exequente/executada acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS (#id:f2436da).
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000079-41.2021.5.13.0006
AUTOR DAFINI ROBERTA DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU JOAO DE DEUS DE OLIVEIRA
RÉU JOAO DE DEUS DE OLIVEIRA
89296621453
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DE DEUS DE OLIVEIRA 89296621453
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes exequente/executada acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS (#id:f2436da).
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000232-20.2021.5.13.0024
AUTOR FELICIANO SEVERINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU CONSTRUTORA TEIXEIRA BRITO
LTDA - EPP
ADVOGADO JACKSON DA CUNHA SILVA(OAB:
29730/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1 TABELIONATO DE NOTAS E
UNICO OFICIO DE PROTESTO DE
TITULOS E DE REGISTRO DE
IMOVEIS DA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
(PAB JUSTIÇA DO TRABALHO)
TESTEMUNHA EDUARDO HENRIQUE ALVES,
TERCEIRO
INTERESSADO
KLEPER CAVALCANTE MEDEIROS
TESTEMUNHA GILSON TAVARES DE ARAÚJO
JÚNIOR,
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
TERCEIRO
INTERESSADO
KARIS BARBOSA GUIMARAES
MEDEIROS
TESTEMUNHA ERIVALDO VIEIRA FONTES,
Intimado(s)/Citado(s):
- FELICIANO SEVERINO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes exequente/executada acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS (#id:6cfd493).
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000232-20.2021.5.13.0024
AUTOR FELICIANO SEVERINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU CONSTRUTORA TEIXEIRA BRITO
LTDA - EPP
ADVOGADO JACKSON DA CUNHA SILVA(OAB:
29730/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1 TABELIONATO DE NOTAS E
UNICO OFICIO DE PROTESTO DE
TITULOS E DE REGISTRO DE
IMOVEIS DA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
(PAB JUSTIÇA DO TRABALHO)
TESTEMUNHA EDUARDO HENRIQUE ALVES,
TERCEIRO
INTERESSADO
KLEPER CAVALCANTE MEDEIROS
TESTEMUNHA GILSON TAVARES DE ARAÚJO
JÚNIOR,
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
TERCEIRO
INTERESSADO
KARIS BARBOSA GUIMARAES
MEDEIROS
TESTEMUNHA ERIVALDO VIEIRA FONTES,
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA TEIXEIRA BRITO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes exequente/executada acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS (#id:6cfd493).
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000981-38.2023.5.13.0001
AUTOR IVAN PONCIANO DE ARAUJO
ADVOGADO RANIERI CAVALCANTI
MARQUES(OAB: 15239/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO RENATO GOMES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 15483/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN PONCIANO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85ea1b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000981-38.2023.5.13.0001
AUTOR IVAN PONCIANO DE ARAUJO
ADVOGADO RANIERI CAVALCANTI
MARQUES(OAB: 15239/PB)
ADVOGADO RENATO GOMES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 15483/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARA AMBIENTAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85ea1b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001039-41.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINO GOMES MARINHO FILHO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU LABORATÓRIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA (FILIAL)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA (FILIAL)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS VALDEVINO LTDA
(FILIAL)
- LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS VALDEVINO LTDA -
EPP
- LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS VALDEVINO LTDA
(FILIAL)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d05cb75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001039-41.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
SEVERINO GOMES MARINHO FILHO e RÉU: LABORATORIO DE
ANALISES CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP, LABORATÓRIO
DE ANALISES CLINICAS VALDEVINO LTDA (FILIAL),
LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS VALDEVINO LTDA
(FILIAL), decido:
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar as
empresas reclamadas, de forma solidária, a:
anotar o contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante,
fazendo constar nela 01/09/2016 como data de admissão,
25/10/2023 como data da dispensa (projeção do aviso prévio de 51
dias), função de vigia, e salário de R$ 1.500,00;
entregar as guias do seguro-desemprego no prazo de 48 horas, a
fim de viabilizar o recebimento do benefício pela parte reclamante,
sob pena de conversão da obrigação de fazer em obrigação de
pagar indenização correspondente às parcelas a que teria direito,
calculada com observância dos critérios do artigo 4º da Lei
13.134/2015;
pagar à parte reclamante, no limite dos pedidos: a) horas extras
mais adicional de 50%, de 01/10/2018 a 04/09/2023, considerando
o labor das 16h às 06h, sem intervalo intrajornada, de domingo a
domingo, e reflexos sobre aviso prévio indenizado, 13º salário,
férias mais 1/3, multa do art. 477 da CLT e repouso semanal
remunerado; b) horas intervalares, correspondente a 1 hora por
jornada de trabalho, pagas com adicional de 50%, de 01/10/2018 a
04/09/2023; c) domingos e feriados, de 01/10/2018 a 04/09/2023,
em dobro; d) adicional noturno, de 01/10/2018 a 04/09/2023, e
reflexos sobre aviso prévio indenizado, 13º salário, férias mais 1/3,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
multa do art. 477 da CLT e repouso semanal remunerado; e) aviso
prévio indenizado (51 dias); f) férias vencidas, em dobro, com 1/3,
referentes ao PA 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021; g) férias
simples, com 1/3, referentes ao PA 2021/2022 e 2022/2023; h)
férias proporcionais (2/12), com 1/3; i) 13º salário integral de 2019,
2020, 2021 e 2022; j) 13º salário proporcional de 2018 (3/12) e 2023
(10/12); k) depósitos do FGTS, de 01/10/2018 a 25/10/2023; l)
multa rescisória de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS;
m) multa do artigo 477, § 8º, da CLT.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o salário de
R$ 1.500,00.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada
para, em data e hora designadas pela Secretaria da Vara, cumprir a
obrigação de fazer alusiva à anotação, sob pena de multa de
R$3.000,00 em caso de inadimplemento, após o que as anotações
devem ser procedidas pela secretaria.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre horas extras, adicional
noturno e 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja
natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,
§ 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pelas partes reclamadas, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001039-41.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINO GOMES MARINHO FILHO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU LABORATÓRIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA (FILIAL)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA (FILIAL)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO GOMES MARINHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d05cb75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001039-41.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
SEVERINO GOMES MARINHO FILHO e RÉU: LABORATORIO DE
ANALISES CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP, LABORATÓRIO
DE ANALISES CLINICAS VALDEVINO LTDA (FILIAL),
LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS VALDEVINO LTDA
(FILIAL), decido:
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar as
empresas reclamadas, de forma solidária, a:
anotar o contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante,
fazendo constar nela 01/09/2016 como data de admissão,
25/10/2023 como data da dispensa (projeção do aviso prévio de 51
dias), função de vigia, e salário de R$ 1.500,00;
entregar as guias do seguro-desemprego no prazo de 48 horas, a
fim de viabilizar o recebimento do benefício pela parte reclamante,
sob pena de conversão da obrigação de fazer em obrigação de
pagar indenização correspondente às parcelas a que teria direito,
calculada com observância dos critérios do artigo 4º da Lei
13.134/2015;
pagar à parte reclamante, no limite dos pedidos: a) horas extras
mais adicional de 50%, de 01/10/2018 a 04/09/2023, considerando
o labor das 16h às 06h, sem intervalo intrajornada, de domingo a
domingo, e reflexos sobre aviso prévio indenizado, 13º salário,
férias mais 1/3, multa do art. 477 da CLT e repouso semanal
remunerado; b) horas intervalares, correspondente a 1 hora por
jornada de trabalho, pagas com adicional de 50%, de 01/10/2018 a
04/09/2023; c) domingos e feriados, de 01/10/2018 a 04/09/2023,
em dobro; d) adicional noturno, de 01/10/2018 a 04/09/2023, e
reflexos sobre aviso prévio indenizado, 13º salário, férias mais 1/3,
multa do art. 477 da CLT e repouso semanal remunerado; e) aviso
prévio indenizado (51 dias); f) férias vencidas, em dobro, com 1/3,
referentes ao PA 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021; g) férias
simples, com 1/3, referentes ao PA 2021/2022 e 2022/2023; h)
férias proporcionais (2/12), com 1/3; i) 13º salário integral de 2019,
2020, 2021 e 2022; j) 13º salário proporcional de 2018 (3/12) e 2023
(10/12); k) depósitos do FGTS, de 01/10/2018 a 25/10/2023; l)
multa rescisória de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
m) multa do artigo 477, § 8º, da CLT.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o salário de
R$ 1.500,00.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada
para, em data e hora designadas pela Secretaria da Vara, cumprir a
obrigação de fazer alusiva à anotação, sob pena de multa de
R$3.000,00 em caso de inadimplemento, após o que as anotações
devem ser procedidas pela secretaria.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre horas extras, adicional
noturno e 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja
natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,
§ 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pelas partes reclamadas, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000769-17.2023.5.13.0001
AUTOR MICHARLES MAGNO SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 443f10e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos dos embargos de declaração opostos por TLX
TRANSPORTE E LOGÍSTICA EIRELI, acolho-os para, sanando a
omissão apontada, juntar aos autos a planilha de cálculo
mencionada na sentença.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000769-17.2023.5.13.0001
AUTOR MICHARLES MAGNO SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHARLES MAGNO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 443f10e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos dos embargos de declaração opostos por TLX
TRANSPORTE E LOGÍSTICA EIRELI, acolho-os para, sanando a
omissão apontada, juntar aos autos a planilha de cálculo
mencionada na sentença.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000386-78.2019.5.13.0001
AUTOR MARIA LUCIA DE SOUZA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a6a811
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à renovação do SISBAJUD em desfavor das partes
executadas, no limite da execução, com repetição programada da
ordem por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-94.2017.5.13.0001
AUTOR AMANDA PAULA CAVALCANTI
GALVAO
ADVOGADO NATALIA JAINE SILVA DE
SOUSA(OAB: 20593/PB)
ADVOGADO FABIOLA GOMES DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 20573/PB)
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
Loja Anairana -
TERCEIRO
INTERESSADO
ADMINISTRAÇÃO DO SHOPPING
SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA PAULA CAVALCANTI GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 568e92d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as tentativas frustradas de identificação do endereço
atual da sócia TATIANA BEZERRA NUNES, CPF: 30.165.334-80,
determino a expedição de ofício à CAGEPA e à ENERGISA para
que informem, em 15 dias, a existência de unidades consumidoras
ativas - UC - em nome da executada.
Somente após a resposta do ofício, poderá ser apreciado o pedido
da exequente de intimação por edital.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001134-71.2023.5.13.0001
EMBARGANTE MARIA LUCIA SILVEIRA MARQUES
ADVOGADO ENEAS DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 27303/BA)
EMBARGADO DERIVALDO AGRIPINO DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DERIVALDO AGRIPINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edb9f93
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo embargado (Id
8adfdfd), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001134-71.2023.5.13.0001
EMBARGANTE MARIA LUCIA SILVEIRA MARQUES
ADVOGADO ENEAS DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 27303/BA)
EMBARGADO DERIVALDO AGRIPINO DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA SILVEIRA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edb9f93
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo embargado (Id
8adfdfd), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001046-09.2018.5.13.0001
AUTOR GIDEAO AMORIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
RÉU CAD ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAD ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a10f4a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os autos, especialmente o documento de Id. 604e34f,
observo que já foi determinada e enviada a ordem de levantamento
da penhora dos bens, devendo a parte, caso o Cartório ainda não
tenha procedido ao levantamento, diligenciar diretamente perante
este, não sendo incumbência deste Juízo.
Intime-se e retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001046-09.2018.5.13.0001
AUTOR GIDEAO AMORIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
RÉU CAD ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIDEAO AMORIM DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a10f4a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os autos, especialmente o documento de Id. 604e34f,
observo que já foi determinada e enviada a ordem de levantamento
da penhora dos bens, devendo a parte, caso o Cartório ainda não
tenha procedido ao levantamento, diligenciar diretamente perante
este, não sendo incumbência deste Juízo.
Intime-se e retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000826-35.2023.5.13.0001
AUTOR JOAO BATISTA OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JAMPA HOT DOG E AÇAI
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMPA HOT DOG E AÇAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 250240b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
0f9b220), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000826-35.2023.5.13.0001
AUTOR JOAO BATISTA OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JAMPA HOT DOG E AÇAI
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 250240b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
0f9b220), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000828-39.2022.5.13.0001
AUTOR FERNANDA MARIA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 196dc94
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS (Id 2fac82f), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000828-39.2022.5.13.0001
AUTOR FERNANDA MARIA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 196dc94
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS (Id 2fac82f), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000592-87.2022.5.13.0001
AUTOR ALICYANNE SILVA MORAIS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d980cf9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Reconhecida a ausência de interesse e legitimidade para recorrer
da empresa CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL.
A execução encontra-se quitada pela devedora subsidiária e os
valores foram liberados.
Ficam as partes intimadas para informar, em 5 dias, se existe
alguma pendência e requerimento a ser feito nestes autos.
Na ausência de manifestação, remetam-se conclusos para extinção
da execução.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000592-87.2022.5.13.0001
AUTOR ALICYANNE SILVA MORAIS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICYANNE SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d980cf9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Reconhecida a ausência de interesse e legitimidade para recorrer
da empresa CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL.
A execução encontra-se quitada pela devedora subsidiária e os
valores foram liberados.
Ficam as partes intimadas para informar, em 5 dias, se existe
alguma pendência e requerimento a ser feito nestes autos.
Na ausência de manifestação, remetam-se conclusos para extinção
da execução.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001294-96.2023.5.13.0001
AUTOR WANDENBERGUE SANTANA DA
SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDENBERGUE SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e44df8
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA URGÊNCIA
Pretende o reclamante, em tutela urgência, a liberação do FGTS e o
processamento do seguro desemprego, bem como o bloqueio
cautelar dos valores desta ação.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ou seja,
a demonstração dos requisitos para a concessão da tutela de
urgência passa necessariamente pelos aspectos de fato - e suas
provas - que configuram a situação material que requer a atuação
judicial célere em face do perigo iminente sobre o direito que se
pretende proteger.
Há que se comprovar, ainda que em cognição sumária, a
existência de um direito, mas que esse direito esteja ameaçado de
violação ou já violado com graves consequências.
A parte reclamante acostou aos autos extrato do FGTS, que
comprovam a verossimilhança das suas alegações quanto aos
atrasos dos depósitos mensais, destacando que desde janeiro de
2022 não há esses depósitos, o que comprova que não se trata de
atrasos pontuais, mas de uma prática reiterada da empresa-ré, o
que configura o descumprimento das obrigações contratuais e
legais pelo empregador, de modo a caracterizar a falta grave, de
acordo com a alínea “d” do Art. 483 da CLT, ensejadora do
reconhecimento da rescisão indireta, o que equivale a demissão
sem justa causa.
Nessa linha de entendimento, segue a jurisprudência do C. TST, a
seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº
13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA RESCISÃO
INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. NÃO
RECOLHIMENTO DE DEPÓSITOS DE FGTS. 1 - Há
transcendência política quando se constata em exame preliminar o
desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária,
predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o
provimento do agravo de instrumento para determinar o
processamento do recurso de revista, para melhor exame da
apontada violação ao artigo 483, alínea "d", da CLT. 3 - Agravo de
instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA.
LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. NÃO
RECOLHIMENTO DE DEPÓSITOS DE FGTS. 1 - A falta de
recolhimento dos depósitos do FGTS (ou seu recolhimento irregular)
configura ato faltoso do empregador, cuja gravidade é suficiente
para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos
do artigo 483, alínea "d", da CLT. Julgados. 2 - Recurso de revista
de que se conhece e a que se dá provimento (RR-1000629-
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
30.2019.5.02.0609, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes
Arruda, DEJT 26/02/2021).
I) CRITÉRIO DE TRANSCENDÊNCIA - PARÂMETROS DE
ANÁLISE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Tratando-se de
recurso de revista interposto contra acórdão regional publicado após
a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST
deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no
art. 896-A da CLT. 2. In casu, a discussão gira em torno da rescisão
indireta do contrato de trabalho em decorrência da ausência de
recolhimento dos depósitos de FGTS na conta vinculada do
Empregado em todos os meses do pacto laboral, questão em torno
da qual a SBDI-1 do TST já se debruçou e uniformizou
entendimento a respeito, contrário à decisão regional. Nesse
sentido, resta reconhecida a transcendência política da questão
trazida a lume. II) RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE
TRABALHO - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS
DO FGTS - APLICAÇÃO DO ART. 483,"D", DA CLT - VIOLAÇÃO
CONFIGURADA. 1. O entendimento da SBDI-1 desta Corte
Superior segue no sentido de que a ausência de recolhimento dos
depósitos de FGTS na conta vinculada do empregado, ou seu
recolhimento irregular, configura ato faltoso patronal suficiente para
ensejar a rescisão indireta do contrato de emprego, a teor do art.
483, "d", da CLT.2. No caso, o Regional entendeu que a simples
ausência de recolhimento dos depósitos fundiários, por si só, não
configura falta grave apta a ensejar a rescisão indireta do contrato
de emprego. 3. Ante a manifesta divergência entre a tese jurídica
adotada pelo TRT e remansosa jurisprudência da SBDI-1 do TST
acerca da aplicação do art. 483, "d", da CLT, impõe-se o provimento
do recurso de revista, a fim de que seja respeitado o entendimento
pacificado por esta Corte Superior. Recurso de revista provido (RR-
1000918-83.2017.5.02.0042, 4ª Turma, Relator Ministro Ives
Gandra Martins Filho, DEJT 21/02/2020
Por tal razão, tenho que a situação dos autos preenche os
requisitos do art. 300, do CPC, pelo que acolho o pedido de tutela
antecipada, para liberação do FGTS e, de igual modo, o
processamento do seguro desemprego.
Destaco que uma decisão em tutela de urgência, por sua própria
natureza, tem de ser dada em circunstâncias especiais, que
permitem abrir mão de uma porção de segurança jurídica em razão
da premência do clamor pela justiça.
No caso dos autos, a concessão da tutela para liberação do FGTS
depositado e processamento do seguro-desemprego não significa,
por óbvio, prejulgamento do feito, sem que à parte adversa seja
dada oportunidade de comprovar suas alegações.
Nesse sentido, entendo que o disposto no §3º do Art. 300 do CPC
não é impedimento para a concessão da tutela. Pois se porventura
houver reversão quanto ao reconhecimento da rescisão indireta, a
liberação do FGTS e processamento do seguro-desemprego não
implicarão prejuízo para a empresa reclamada.
Além disso, entendo que o perigo de irreversibilidade dos efeitos da
decisão, previsto no dispositivo legal, como impedimento para a
concessão da tutela de urgência, não deve ser interpretado como
algo absoluto. Fosse assim, seria temerário, por exemplo,
concedermos essa tutela sem ouvir a outra parte, como fazemos
algumas vezes, quando consideramos suficientes os documentos
apresentados pela parte autora, ou ainda quando o fazemos mesmo
sem o trânsito em julgado de uma sentença.
Destaco que algumas vezes o julgador tem o dever de colocar nos
pratos da balança a total segurança jurídica e a decisão com base
na probabilidade do direito, como o caso que ora se apresenta.
Por essas razões, defiro o pedido de tutela para determinar a
expedição de alvará para o saque do FGTS depositado e o
processamento do seguro desemprego.
Esta decisão tem força de alvará, ficando autorizada a Caixa
Econômica Federal a liberar o saldo do FGTS depositado na conta
vinculada do autor, do período em que trabalhou para a empresa
ora reclamada, bem como fica, também, autorizado a
Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego a
processar o pedido de liberação do seguro desemprego,
considerando que houve despedida sem justa causa, devendo
observar, contudo, o preenchimento dos demais requisitos legais
para a concessão do benefício.
A parte autora deverá comprovar nos autos, o quantum sacado a
título de FGTS, no prazo de 10 dias, para dedução, em caso de
eventual condenação ao pagamento de FGTS.
Quanto ao pedido de arresto, o autor inseriu farta prova documental
que comprova que a reclamada está atravessando dificuldades
econômicas, a exemplo de diversas matérias jornalísticas da grande
imprensa e da imprensa local noticiando o fato, assim como uma
sessão da Assembleia Legislativa do nosso Estado designada para
tratar do tema.
Também é digno de registro, que este Tribunal, em razão das
diversas reclamações trabalhistas ajuizadas em face desta
reclamada, realizou, por meio da CEJUSC, reuniões com a Diretoria
da Coteminas, representantes dos sindicatos dos trabalhadores de
João Pessoa e Campina Grande, Ministério do Trabalho e MPT,
tentando equacionar situação de atraso no pagamento dos salários
(3 meses) dos que seguem empregados e das verbas rescisórias
dos que foram demitidos, infelizmente, sem êxito.
Por isso, também nesse ponto, entendo que autor conseguiu
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
comprovar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo, razão pela qual defiro ainda a tutela
cautelar de urgência para que se proceda ao arresto de bens da
reclamada, determinando-se, inicialmente, o bloqueio judicial nas
contas da parte reclamada COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE
MINAS COTEMINAS, limitado ao valor aos créditos trabalhistas
relacionados às verbas tipicamente rescisórias, ou seja, deduzindo-
se da conta, o valor atribuído aos danos morais, totalizando a
quantia R$ 21.145,95
Intime-se a parte reclamante desta decisão.
DADOS PARA O ALVARÁ:
RECLAMANTE: WANDENBERGUE SANTANA DA SILVA
CPF: 104.080.654-60
CTPS: 7234115 SÉRIE: 0030-PB
DATA DE ADMISSÃO: 05/09/2013 DATA DE DESLIGAMENTO:
12.12.2023 (dia anterior ao ajuizamento da ação)
RECLAMADO: COTEMINAS S.A.
CNPJ: 07.663.140/0004-3
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001182-30.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA DHG SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ddf1fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
II. ACOLHO os pedidos formulados FRANCISCO DE ASSIS
SILVA DO NASCIMENTO para condenar o reclamado
CONSTRUTORA DHG SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA a
pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas a contar do trânsito em
julgado, os seguintes títulos: FGTS + 40% de todo liame contratual,
deduzindo-se o valor depositado (id.e3ce71f), multa dos artigos 467
e 477, §8º da CLT, vale transporte (R$ R$ 1.034,00) e honorários
advocatícios no percentual de 10%.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra e em conformidade com
os valores indicados na planilha em anexo.
Custas, pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se, sendo a parte reclamada via CORREIOS.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000007-35.2022.5.13.0001
AUTOR OCELIO DA SILVA AMARO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- OCELIO DA SILVA AMARO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do resultado da
pesquisa, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001132-04.2023.5.13.0001
AUTOR DIEGO FREIRE AIRES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FREIRE AIRES
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8bcbd7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
4f15606), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001132-04.2023.5.13.0001
AUTOR DIEGO FREIRE AIRES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8bcbd7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
4f15606), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000893-97.2023.5.13.0001
AUTOR GERSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU PB BLOCK ARTEFATOS DE
CONCRETO LTDA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentaram razões
finais em memoriais e última proposta de acordo, se for o caso, no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000893-97.2023.5.13.0001
AUTOR GERSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU PB BLOCK ARTEFATOS DE
CONCRETO LTDA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- PB BLOCK ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentaram razões
finais em memoriais e última proposta de acordo, se for o caso, no
prazo de 5 dias.
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000434-95.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c08bc9f
proferida nos autos.
DECISÃO:
Recebido o Processo do Eg. TRT para processar o Agravo de
Petição da parte exequente, uma vez que os autos subiram para a
2ª instância de forma prematura.
Assim, recebo o Agravo de Petição interposto pelo Sindicato (Id
8030953), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000434-95.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c08bc9f
proferida nos autos.
DECISÃO:
Recebido o Processo do Eg. TRT para processar o Agravo de
Petição da parte exequente, uma vez que os autos subiram para a
2ª instância de forma prematura.
Assim, recebo o Agravo de Petição interposto pelo Sindicato (Id
8030953), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000481-69.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, sobre os embargos à execução opostos pela
executada (id. b1fb210), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000492-98.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, sobre os embargos à execução opostos pela
executada (id. 928e90d), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000498-08.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, sobre os embargos à execução opostos pela
executada (id. d0e2e92), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000728-50.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO RAFAEL SODRE CAMPOS
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente ciente, por seu advogado, da juntada dos
documentos apresentados pela parte executada e intimada para
apresentar os cálculos no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000970-43.2022.5.13.0001
AUTOR THAWANNE DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAWANNE DE OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), da expedição de
alvará para processamento do seguro desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000957-44.2022.5.13.0001
AUTOR KLEBSON BARBOSA MACHADO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU DIFERENCIAL GESTAO EM
TERCEIRIZACAO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4feb8d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o crédito do patrono do exequente, o qual já
indicou seus dados bancários e recolham-se as demais verbas.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-44.2022.5.13.0001
AUTOR KLEBSON BARBOSA MACHADO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU DIFERENCIAL GESTAO EM
TERCEIRIZACAO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBSON BARBOSA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4feb8d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o crédito do patrono do exequente, o qual já
indicou seus dados bancários e recolham-se as demais verbas.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000095-39.2023.5.13.0001
AUTOR JOHN PAULO DA SILVA
EVANGELISTA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU RAFAEL BUZO GUIMARAES EIRELI
ADVOGADO EDUARDO MURCIA MUFA(OAB:
274593/SP)
RÉU RAFAEL BUZO GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL BUZO GUIMARAES EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e87a413
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que as pesquisas realizadas foram infrutíferas, intime
-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º),
OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000095-39.2023.5.13.0001
AUTOR JOHN PAULO DA SILVA
EVANGELISTA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU RAFAEL BUZO GUIMARAES EIRELI
ADVOGADO EDUARDO MURCIA MUFA(OAB:
274593/SP)
RÉU RAFAEL BUZO GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN PAULO DA SILVA EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e87a413
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que as pesquisas realizadas foram infrutíferas, intime
-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º),
OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-47.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANO GARCIA DE FREITAS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU EMPREITEIRA CAMPOS E RABELO
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA NEPOMUCENO
COSTA(OAB: 19414/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO GARCIA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07ff7d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do silêncio do Perito Médico, Dr RODOLFO COIMBRA
BATISTA, destituo-o do encargo.
Nomeio para o encargo a perita médica Dra.THAYNARA
SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA, que deverá tomar ciência
dos autos, devendo observar os quesitos apresentados e entregar o
laudo conclusivo no prazo de 30 dias.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-47.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANO GARCIA DE FREITAS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU EMPREITEIRA CAMPOS E RABELO
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA NEPOMUCENO
COSTA(OAB: 19414/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREITEIRA CAMPOS E RABELO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07ff7d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Em razão do silêncio do Perito Médico, Dr RODOLFO COIMBRA
BATISTA, destituo-o do encargo.
Nomeio para o encargo a perita médica Dra.THAYNARA
SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA, que deverá tomar ciência
dos autos, devendo observar os quesitos apresentados e entregar o
laudo conclusivo no prazo de 30 dias.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001243-85.2023.5.13.0001
AUTOR CAMILA GABRIELA DO
NASCIMENTO PEDRO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6416d13
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da petição da parte ré (Id 045d665) e a
devida comprovação da impossibilidade do comparecimento (Id
17107b3), haja vista que não foi atingido o quinquídio legal, fica
desde já, redesignada a audiência INICIAL, por
videoconferência para o dia 05/02/2024, às 09:15 horas, ficando
mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001243-85.2023.5.13.0001
AUTOR CAMILA GABRIELA DO
NASCIMENTO PEDRO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA GABRIELA DO NASCIMENTO PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6416d13
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da petição da parte ré (Id 045d665) e a
devida comprovação da impossibilidade do comparecimento (Id
17107b3), haja vista que não foi atingido o quinquídio legal, fica
desde já, redesignada a audiência INICIAL, por
videoconferência para o dia 05/02/2024, às 09:15 horas, ficando
mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000203-10.2019.5.13.0001
AUTOR CARLOS PEIXOTO MANGUEIRA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14ab6d1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os autos, chamo o feito à ordem para desconsiderar a
Sentença de Extinção da Execução, uma vez que foi proferida de
forma prematura e equivocada, já que apenas foi liberado o valor
incontroverso para a parte exequente, existindo debate entre as
partes acerca do valor total da execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Assim, considerando o Agravo de Petição interposto pelo
executado, determino a remessa dos autos à 2ª instância para
apreciação e julgamento do recurso.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000203-10.2019.5.13.0001
AUTOR CARLOS PEIXOTO MANGUEIRA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS PEIXOTO MANGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14ab6d1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os autos, chamo o feito à ordem para desconsiderar a
Sentença de Extinção da Execução, uma vez que foi proferida de
forma prematura e equivocada, já que apenas foi liberado o valor
incontroverso para a parte exequente, existindo debate entre as
partes acerca do valor total da execução.
Assim, considerando o Agravo de Petição interposto pelo
executado, determino a remessa dos autos à 2ª instância para
apreciação e julgamento do recurso.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0105700-86.2014.5.13.0001
AUTOR MARIA PAULA VALDEVINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU JAIMARA ARANTES DE ARAUJO
RÉU MARA MODAS COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA PAULA VALDEVINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1cd90a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD ID cfaf00d foi negativa,
intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena
de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art.
11-A).
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001196-14.2023.5.13.0001
AUTOR ADAILTON ANDRE DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA CHAVES CARDOSO
FERNANDES(OAB: 20470/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU IMPERIO DOS MARMORES
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0078c18
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a determinação na sentença de Id. 66926fb, autorizo a
SUPERINTENDÊNCIA DA SECRETARIA ESPECIAL DE
PREVIDÊNCIA E TRABALHO NA PARAÍBA a processar o pedido
de liberação do seguro-desemprego em favor da autora , ficando
suprimido o prazo de 120 (cento e vinte) dias existente entre a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
rescisão contratual e a habilitação do trabalhador ao seu
recebimento. Contudo, deverá ser observado pelo Órgão
Administrativo a análise do preenchimento dos demais requisitos
legais necessários à percepção do benefício, nos termos da decisão
proferida nesta ação, que autoriza a liberação do alvará, em razão
do reconhecimento pelo Juízo, de ser incontroversa a forma do
distrato rescisório ocorrido em 05/10/2023, conforme consta dos
autos.
Em face dos princípios da economia e celeridade do processo,
atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, a natureza de
Ofício para processamento do Seguro Desemprego.
Para tanto, seguem os dados necessários ao processamento do
Seguro Desemprego.
AUTORA: ADAILTON ANDRE DA SILVA - CPF: 087.340.334-75
CTPS: 54917, Série 00033-PB, PIS: 160.210.520.6
Data de admissão: 10/11/2020 - Data de desligamento: 09/01/2023
RÉU: IMPERIO DOS MARMORES INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - CNPJ: 19.515.447/0001-21
Ademais, a sentença ainda determina a expedição de alvará para
levantamento dos valores referentes ao FGTS depositado em conta
vinculada da autora, sendo assim:
O presente despacho possui força de alvará para que a Caixa
Econômica Federal proceda à transferência do saldo existente
na conta vinculada de ADAILTON ANDRE DA SILVA - CPF:
087.340.334-75, em relação ao vínculo com IMPERIO DOS
MARMORES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ:
19.515.447/0001-21, sem retenções, para AGÊNCIA 0904,
OPERAÇÃO: 013, CONTA POUPANÇA: 874296599-1, da Caixa
Econômica Federal, de titularidade do próprio autor.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001196-14.2023.5.13.0001
AUTOR ADAILTON ANDRE DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA CHAVES CARDOSO
FERNANDES(OAB: 20470/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU IMPERIO DOS MARMORES
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIO DOS MARMORES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0078c18
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a determinação na sentença de Id. 66926fb, autorizo a
SUPERINTENDÊNCIA DA SECRETARIA ESPECIAL DE
PREVIDÊNCIA E TRABALHO NA PARAÍBA a processar o pedido
de liberação do seguro-desemprego em favor da autora , ficando
suprimido o prazo de 120 (cento e vinte) dias existente entre a
rescisão contratual e a habilitação do trabalhador ao seu
recebimento. Contudo, deverá ser observado pelo Órgão
Administrativo a análise do preenchimento dos demais requisitos
legais necessários à percepção do benefício, nos termos da decisão
proferida nesta ação, que autoriza a liberação do alvará, em razão
do reconhecimento pelo Juízo, de ser incontroversa a forma do
distrato rescisório ocorrido em 05/10/2023, conforme consta dos
autos.
Em face dos princípios da economia e celeridade do processo,
atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, a natureza de
Ofício para processamento do Seguro Desemprego.
Para tanto, seguem os dados necessários ao processamento do
Seguro Desemprego.
AUTORA: ADAILTON ANDRE DA SILVA - CPF: 087.340.334-75
CTPS: 54917, Série 00033-PB, PIS: 160.210.520.6
Data de admissão: 10/11/2020 - Data de desligamento: 09/01/2023
RÉU: IMPERIO DOS MARMORES INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - CNPJ: 19.515.447/0001-21
Ademais, a sentença ainda determina a expedição de alvará para
levantamento dos valores referentes ao FGTS depositado em conta
vinculada da autora, sendo assim:
O presente despacho possui força de alvará para que a Caixa
Econômica Federal proceda à transferência do saldo existente
na conta vinculada de ADAILTON ANDRE DA SILVA - CPF:
087.340.334-75, em relação ao vínculo com IMPERIO DOS
MARMORES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ:
19.515.447/0001-21, sem retenções, para AGÊNCIA 0904,
OPERAÇÃO: 013, CONTA POUPANÇA: 874296599-1, da Caixa
Econômica Federal, de titularidade do próprio autor.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000588-16.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aa95bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para: (1) incluir na condenação a multa do art. 467 da CLT; (2)
afastar o deferimento da gratuidade judiciária à empresa reclamada.
Acórdão líquido (id. 18cd5ad).
A sentença transitou em julgado em 14/12/2023.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, para que
providencie a habilitação junto ao Juízo de Recuperação Judicial,
cientificando-o de que a habilitação em processo de recuperação
judicial é ato pessoal do credor, à luz do art. 9º da Lei
11.101/2005.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000588-16.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aa95bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para: (1) incluir na condenação a multa do art. 467 da CLT; (2)
afastar o deferimento da gratuidade judiciária à empresa reclamada.
Acórdão líquido (id. 18cd5ad).
A sentença transitou em julgado em 14/12/2023.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, para que
providencie a habilitação junto ao Juízo de Recuperação Judicial,
cientificando-o de que a habilitação em processo de recuperação
judicial é ato pessoal do credor, à luz do art. 9º da Lei
11.101/2005.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000764-92.2023.5.13.0001
REQUERENTES FLAVIA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES MANUS LANCHES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03112b7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido da autora de ID.1364884 e determino que a
liberação do seu crédito seja realizada por meio de transferência
direta para a sua conta.
O presente despacho possui força de Ofício para que a Caixa
Econômica Federal proceda à transferência do valor
depositado pela empresa demandada MANUS LANCHES LTD
CNPJ 09.227.128/0001-67 na conta vinculada da empregada
autora desta ação FLÁVIA PEREIRA DE LIMA, CPF 101.465.994
-97 , para a conta poupança nº 0022292-1, agência 0617 da
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL de titularidade da autora acima
identificada FLÁVIA PEREIRA DE LIMA, CPF 101.465.994-97,
remetendo a este Juízo o respectivo comprovante devidamente
autenticado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000500-32.2010.5.13.0001
AUTOR EDIVALDO DA SILVA MACEDO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU FRANCICLEIDE GONCALVES ROLIM
ADVOGADO FELIPPE MORAIS ARCO
VERDE(OAB: 23062/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU ARCO - VERDE INCORPORACOES E
PARTICIPACOES LTDA - ME
RÉU JOSE AIRES ARCO VERDE NETTO
ADVOGADO FELIPPE MORAIS ARCO
VERDE(OAB: 23062/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU CONSTRUTORA BOA ESPERANCA
EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO DINO LATTARULI
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO FIGUEIREDO
DORNELAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO DA SILVA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73e603f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em que pese os argumentos do exequente, indefiro o pedido de
penhora da ajuda de custo recebida pelo executado JOSE AIRES
ARCO VERDE NETTO, especialmente em razão da natureza dos
valores inerentes ao Programa Mais Médicos.
Assim, com os mesmos fundamentos do Despacho de Id. 1602146,
não entendo viável a penhora, ficando o exequente intimado para,
no prazo de 15 dias, indicar outros meios para o prosseguimento da
execução, sob pena de iníciodacontagemdo prazo da prescrição
intercorrente (Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000356-43.2019.5.13.0001
AUTOR SERGIO RODRIGO DE FARIAS
SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS
INTELIGENTES S.A.
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
RÉU SERGIL - SERVICO AUXILIAR DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
- SERGIO RODRIGO DE FARIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb7857b
proferida nos autos.
DECISÃO
Com razão a GOL LINHAS AÉREAS S.A. acerca do chamamento
do feito à ordem para reconsiderar o processamento do seu
recurso, eis que o objeto deste gira em torno da negativa de
instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica, razão pela qual defiro seu pedido.
Assim, recebo o Agravo de Petição interposto pela GOL LINHAS
AÉREAS S.A. (Id 3deb0e6), eis que preenchidos os pressupostos
de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000356-43.2019.5.13.0001
AUTOR SERGIO RODRIGO DE FARIAS
SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS
INTELIGENTES S.A.
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
RÉU SERGIL - SERVICO AUXILIAR DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb7857b
proferida nos autos.
DECISÃO
Com razão a GOL LINHAS AÉREAS S.A. acerca do chamamento
do feito à ordem para reconsiderar o processamento do seu
recurso, eis que o objeto deste gira em torno da negativa de
instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica, razão pela qual defiro seu pedido.
Assim, recebo o Agravo de Petição interposto pela GOL LINHAS
AÉREAS S.A. (Id 3deb0e6), eis que preenchidos os pressupostos
de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000841-38.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE GILSON DE ARAUJO
ADVOGADO LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
RÉU LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAO DUFERRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2f27ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000841-38.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE GILSON DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
RÉU LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GILSON DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2f27ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000436-02.2022.5.13.0001
AUTOR RAFAELLA MEDEIROS GARCIA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU CARUARU COMERCIO DE TINTAS
LTDA
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU GUILHERME MAGALHAES LEITE
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU ANDRE LUIS TORRES GALVAO
BARREIROS
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU IZIDIO FERREIRA LEITE NETO
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU FERNANDO JOSE MOURY
FERNANDES FILHO
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU TORRES GALVAO COMERCIO DE
TINTAS LTDA
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELLA MEDEIROS GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71eabdc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, sem retenções, a
qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No
caso de dedução de valores a título de honorários contratuais,
deverá o advogado requerer e indicar os seus dados, bem como
anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após, tendo em vista o valor da dívida trabalhista e que o Sisbajud
na modalidade teimosinha conseguiu bloquear valor ínfimo quando
comparado ao total, intime-se a parte exequente para, no prazo de
15 dias, indicar outros meios para o prosseguimento da execução,
sob pena de iníciodoprazodaprescriçãointercorrente(Art.11-A,
da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000118-82.2023.5.13.0001
AUTOR ALVARO RAUL DE MACEDO FARIAS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e12e210
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 91e64f2 para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000118-82.2023.5.13.0001
AUTOR ALVARO RAUL DE MACEDO FARIAS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO RAUL DE MACEDO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e12e210
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 91e64f2 para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000970-43.2022.5.13.0001
AUTOR THAWANNE DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2e71ef
proferido nos autos.
DESPACHO:
A exequente requereu o redirecionamento da execução para a TAM
LINHAS AÉREAS S/A., uma vez que a executada principal encontra
-se em recuperação judicial.
Em que pese tenha sido determinada a expedição de certidão de
crédito para habilitação no Juízo Universal, defiro o pedido de
redirecionamento, especialmente por que o rito processual a que se
submete a recuperação judicial é menos benéfico à parte
exequente, a qual postula crédito de natureza alimentar, que
demanda satisfação célere. Logo, se há outro devedor, ainda que
subsidiário, com bens passíveis de constrição e aptos a satisfazer a
dívida constituída, a ele deve se voltar a execução, motivo pelo qual
defiro o pedido.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos, observando os parâmetros
da devedora subsidiária, verificando a existência de depósitos
recursais realizados por ela.
Após, intime-se a 2ª ré, responsável subsidiária, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do crédito fixado na planilha de cálculos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000970-43.2022.5.13.0001
AUTOR THAWANNE DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAWANNE DE OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2e71ef
proferido nos autos.
DESPACHO:
A exequente requereu o redirecionamento da execução para a TAM
LINHAS AÉREAS S/A., uma vez que a executada principal encontra
-se em recuperação judicial.
Em que pese tenha sido determinada a expedição de certidão de
crédito para habilitação no Juízo Universal, defiro o pedido de
redirecionamento, especialmente por que o rito processual a que se
submete a recuperação judicial é menos benéfico à parte
exequente, a qual postula crédito de natureza alimentar, que
demanda satisfação célere. Logo, se há outro devedor, ainda que
subsidiário, com bens passíveis de constrição e aptos a satisfazer a
dívida constituída, a ele deve se voltar a execução, motivo pelo qual
defiro o pedido.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos, observando os parâmetros
da devedora subsidiária, verificando a existência de depósitos
recursais realizados por ela.
Após, intime-se a 2ª ré, responsável subsidiária, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do crédito fixado na planilha de cálculos,
no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000862-14.2022.5.13.0001
AUTOR RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
ADVOGADO ELCIO FONSECA REIS(OAB:
63292/MG)
RÉU EMERSON ROLEMBERGH
NOGUEIRA RODRIGUES
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9964121
proferido nos autos.
DESPACHO:
Indefiro o pedido da exequente (Id. 758976f), uma vez que a
pesquisa ao SISBAJUD já alcança as instituições financeiras de
tecnologia denominadas Fintechs, tais como Nubank, PicPay,
Recargapay, Mercado Pago, Pag Seguro, Neon Pagamentos,
Banco Inter entre outros, cujo resultado foi negativo.
Diante disso, fica a exequente intimada para, no prazo de 15 dias,
indicar outros meios para o prosseguimento da execução, sob pena
de início da contagem do prazo da prescrição intercorrente prevista
no artigo 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001162-49.2017.5.13.0001
AUTOR EDVALDO MENDONCA DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42ba1b7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Embora já tenha sido expedido o requisitório de precatório para
pagamento da execução, a parte exequente resolveu, neste
momento, renunciar ao crédito excedente de 10 salários mínimos
com o objetivo de receber sua parte de forma mais célere.
Assim, considerando a ausência de pagamento da condenação pela
empresa ré e tendo em vista o PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE
EXECUÇÕES - PRE, na Central Regional de Efetividade, de todas
as demandas trabalhistas que estão tramitando neste Regional, na
fase de execução, em face de FUNDAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ALICE
DE ALMEIDA - FUNDAC, proceda-se à habilitação do crédito nos
autos do Processo Piloto de nº 0000288-98.2016.5.13.0001.
Para tanto, determino que a Secretaria alimente a planilha, com o
valor de até 10 salários mínimos, no sistema para reunião das
execuções, conforme determina o ATO SCR 071/2020, o qual
substitui o ATO 103/2019.
Após retorno da habilitação, cancele-se o precatório expedido.
Dê-se ciência ao exequente.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001162-49.2017.5.13.0001
AUTOR EDVALDO MENDONCA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO MENDONCA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42ba1b7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Embora já tenha sido expedido o requisitório de precatório para
pagamento da execução, a parte exequente resolveu, neste
momento, renunciar ao crédito excedente de 10 salários mínimos
com o objetivo de receber sua parte de forma mais célere.
Assim, considerando a ausência de pagamento da condenação pela
empresa ré e tendo em vista o PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE
EXECUÇÕES - PRE, na Central Regional de Efetividade, de todas
as demandas trabalhistas que estão tramitando neste Regional, na
fase de execução, em face de FUNDAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ALICE
DE ALMEIDA - FUNDAC, proceda-se à habilitação do crédito nos
autos do Processo Piloto de nº 0000288-98.2016.5.13.0001.
Para tanto, determino que a Secretaria alimente a planilha, com o
valor de até 10 salários mínimos, no sistema para reunião das
execuções, conforme determina o ATO SCR 071/2020, o qual
substitui o ATO 103/2019.
Após retorno da habilitação, cancele-se o precatório expedido.
Dê-se ciência ao exequente.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001025-57.2023.5.13.0001
AUTOR LIEBT DE JESUS MARINHO GOMES
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO MASTERTOP CONSERV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9b013d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001025-57.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR: LIEBT
DE JESUS MARINHO GOMES e RÉU: CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV, julgo PROCEDENTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a pagar à parte reclamante: a) diferença
remuneratória entre o valor devido (R$ 2.312,43) e o pago (R$
1.716,99), no período de 22/06/2021 a 30/04/2022; b) reflexos da
diferença sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salário e FGTS
mais 40%.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre diferença salarial e reflexos
sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é
salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da
Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001025-57.2023.5.13.0001
AUTOR LIEBT DE JESUS MARINHO GOMES
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIEBT DE JESUS MARINHO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9b013d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001025-57.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR: LIEBT
DE JESUS MARINHO GOMES e RÉU: CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV, julgo PROCEDENTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a pagar à parte reclamante: a) diferença
remuneratória entre o valor devido (R$ 2.312,43) e o pago (R$
1.716,99), no período de 22/06/2021 a 30/04/2022; b) reflexos da
diferença sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salário e FGTS
mais 40%.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre diferença salarial e reflexos
sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é
salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da
Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000912-40.2022.5.13.0001
AUTOR ALAN SEBASTIAO ALEXANDRE
ADVOGADO NICOLAS MURILO WAGNER(OAB:
55946/SC)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam o executado ciente, por seus advogados, de que foi
procedida a retificação no cadastro do BNDT para positiva com
suspensão de exigibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000055-57.2023.5.13.0001
AUTOR MAYARA FORTUNATO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO REBECCA COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 26863/PB)
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA FORTUNATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc9cac6
proferido nos autos.
Despacho:
Ante a manifestação do exequente e tendo em vista as tentativas
frustradas de penhorar numerário em face da executada, defiro o
pedido de realização de penhora de tantos bens quantos bastem
para a satisfação da execução na sede da empresa ré.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000931-46.2022.5.13.0001
AUTOR KAYLANNE VITORIA DA COSTA
SILVA LIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce48d68
proferido nos autos.
DESPACHO:
A petição da parte autora no id. 74584fa será analisada após a
homologação da conta que ainda será elaborada, conforme
determinado no despacho exarado no id. 4d27e95.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000931-46.2022.5.13.0001
AUTOR KAYLANNE VITORIA DA COSTA
SILVA LIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAYLANNE VITORIA DA COSTA SILVA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce48d68
proferido nos autos.
DESPACHO:
A petição da parte autora no id. 74584fa será analisada após a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
homologação da conta que ainda será elaborada, conforme
determinado no despacho exarado no id. 4d27e95.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-35.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA LETICIA LIMA BERNARDO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd1cc3e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. 4362cf6) para conceder-lhe o
prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação de fazer,
sob pena de conversão em obrigação de pagar.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-35.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA LETICIA LIMA BERNARDO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LETICIA LIMA BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd1cc3e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. 4362cf6) para conceder-lhe o
prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação de fazer,
sob pena de conversão em obrigação de pagar.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000435-51.2021.5.13.0001
AUTOR CAROLINA DE SOUZA PEREIRA
BELEM
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EXTREME RECUPERADORA DE
CREDITO LTDA - ME
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU JULIO CESAR COSTA SANTOS
RÉU CARLOS BRUNO FIALHO GALVAO
TERCEIRO
INTERESSADO
KENZE COMERCIO, SERVICOS E
DISTRIBUIDORA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO INTERMEDIUM SA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA DE SOUZA PEREIRA BELEM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fce3592
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à renovação do SISBAJUD em desfavor das partes
executadas, no limite da execução, com repetição programada da
ordem por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000263-41.2023.5.13.0001
AUTOR GIULIANA KAROLINA DA SILVA
SOARES BANDEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e17e59
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Mantida integralmente a decisão de 1º Grau, a qual deferiu o pedido
de redirecionamento da execução à devedora subsidiária.
Em razão dos valores existentes nos autos, libere-se o crédito da
parte exequente, com as retenções que houver, a qual deverá
indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de
dedução de valores a título de honorários contratuais, deverá o
advogado requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o
contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000263-41.2023.5.13.0001
AUTOR GIULIANA KAROLINA DA SILVA
SOARES BANDEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIULIANA KAROLINA DA SILVA SOARES BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e17e59
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Mantida integralmente a decisão de 1º Grau, a qual deferiu o pedido
de redirecionamento da execução à devedora subsidiária.
Em razão dos valores existentes nos autos, libere-se o crédito da
parte exequente, com as retenções que houver, a qual deverá
indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de
dedução de valores a título de honorários contratuais, deverá o
advogado requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o
contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0062100-20.2011.5.13.0001
AUTOR CHARLES DARWIN BARBOSA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
ADVOGADO RAPHAELA RIBEIRO XAVIER
GONDIM(OAB: 16612/PB)
ADVOGADO VERONICA MODANNE OLIVEIRA
DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)
ADVOGADO NATALIA RIBEIRO XAVIER DE
ATHAYDE(OAB: 15852/PB)
RÉU EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
RÉU GILSON BARROS DE ALENCAR
RÉU EDIZIO BELO PEIXOTO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU WALTER MARQUES CARTAXO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIZIO BELO PEIXOTO
- WALTER MARQUES CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59d6e72
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido formulado pela parte exequente referente à penhora
sobre penhora no Processo nº 0029400-61.2011.5.13.0010, o qual
tramita na Central Regional de Efetividade
Para tanto, atualize-se o cálculo e proceda à habilitação do crédito
no referido Juízo.
Em relação ao pedido do executado EDIZIO BELO PEIXOTO, nada
a deferir por ora, especialmente por que não houve intimação da
Secretaria de Finanças de João Pessoa do Fundo Municipal de
Saúde de João Pessoa para informarem, no prazo de 10 dias, se os
vínculos continuam válidos e qual a remuneração do Sr. EDIZIO
BELO PEIXOTO, CPF: 486.551.984-04, pelo que determino o
cumprimento imediato pela Secretaria para, posteriormente,
apreciar o pedido do executado e do exequente.
Já em relação ao executado WALTER MARQUES CARTAXO,
defiro parcialmente o seu pedido para reduzir a penhora dos seus
proventos em 20% ante os argumentos apresentados,
especialmente em relação à idade avançada. Deverá a Secretaria
expedir ofício ao INSS informando a redução da penhora, mantidas
as mesmas determinações anteriores.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0062100-20.2011.5.13.0001
AUTOR CHARLES DARWIN BARBOSA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
ADVOGADO RAPHAELA RIBEIRO XAVIER
GONDIM(OAB: 16612/PB)
ADVOGADO VERONICA MODANNE OLIVEIRA
DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)
ADVOGADO NATALIA RIBEIRO XAVIER DE
ATHAYDE(OAB: 15852/PB)
RÉU EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU GILSON BARROS DE ALENCAR
RÉU EDIZIO BELO PEIXOTO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU WALTER MARQUES CARTAXO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES DARWIN BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59d6e72
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido formulado pela parte exequente referente à penhora
sobre penhora no Processo nº 0029400-61.2011.5.13.0010, o qual
tramita na Central Regional de Efetividade
Para tanto, atualize-se o cálculo e proceda à habilitação do crédito
no referido Juízo.
Em relação ao pedido do executado EDIZIO BELO PEIXOTO, nada
a deferir por ora, especialmente por que não houve intimação da
Secretaria de Finanças de João Pessoa do Fundo Municipal de
Saúde de João Pessoa para informarem, no prazo de 10 dias, se os
vínculos continuam válidos e qual a remuneração do Sr. EDIZIO
BELO PEIXOTO, CPF: 486.551.984-04, pelo que determino o
cumprimento imediato pela Secretaria para, posteriormente,
apreciar o pedido do executado e do exequente.
Já em relação ao executado WALTER MARQUES CARTAXO,
defiro parcialmente o seu pedido para reduzir a penhora dos seus
proventos em 20% ante os argumentos apresentados,
especialmente em relação à idade avançada. Deverá a Secretaria
expedir ofício ao INSS informando a redução da penhora, mantidas
as mesmas determinações anteriores.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000819-77.2022.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
AUTOR LEONILSON DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU CENTRO AQUATICO KAIO MARCIO
LTDA
ADVOGADO FELIPE ROCHA RODRIGUES
ARIAS(OAB: 20320/PB)
ADVOGADO OLGA DA GAMA DIAS(OAB:
30738/PB)
TESTEMUNHA YDIANARA DA SILVA RIBEIRO
TESTEMUNHA Sra. AMANDA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99ef0d4
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 93f29eb para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000819-77.2022.5.13.0001
AUTOR LEONILSON DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU CENTRO AQUATICO KAIO MARCIO
LTDA
ADVOGADO FELIPE ROCHA RODRIGUES
ARIAS(OAB: 20320/PB)
ADVOGADO OLGA DA GAMA DIAS(OAB:
30738/PB)
TESTEMUNHA YDIANARA DA SILVA RIBEIRO
TESTEMUNHA Sra. AMANDA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO AQUATICO KAIO MARCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99ef0d4
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 93f29eb para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0023800-52.2012.5.13.0001
AUTOR SANDRO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ODETE DE OLIVEIRA FERREIRA
RÉU KASA CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
RÉU JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
RÉU IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
RÉU JOSE OLAVO FERREIRA
RÉU JIF MODAS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
MILTON DA SILVA LINHARES
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1043ca
proferido nos autos.
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Dentre os imóveis cujas certidões se encontram nos autos, escolha
o exequente um deles para penhora, no prazo de cinco dias, a fim
de evitar excesso.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001212-65.2023.5.13.0001
AUTOR ANTONIO MARCOS RODRIGUES
CHAVES
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00fcf4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção a petição da parte ré (Id bd53215), onde requer
adiamento da audiência inicial do dia 18/12/2023, tendo em vista o
choque de horário comprovado no Id 4569347, defiro o
requerimento, considerando que após verificação no andamento do
Processo 0001344-53.2023.5.13.0024 que tramita na 5ª Vara do
Trabalho de Campina Grande foi observado que a notificação para
comparecimento à audiência UNA daquele Juízo foi expedida no dia
22/11/2023, portanto, fica desde já, DEFERIDO o adiamento da
Audiência Inicial, por videoconferência para o dia 31/01/2024,
às 11:30 horas, ficando mantida as cominações do art. 844 da
CLT.
Intimem-se as partes por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001212-65.2023.5.13.0001
AUTOR ANTONIO MARCOS RODRIGUES
CHAVES
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS RODRIGUES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00fcf4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção a petição da parte ré (Id bd53215), onde requer
adiamento da audiência inicial do dia 18/12/2023, tendo em vista o
choque de horário comprovado no Id 4569347, defiro o
requerimento, considerando que após verificação no andamento do
Processo 0001344-53.2023.5.13.0024 que tramita na 5ª Vara do
Trabalho de Campina Grande foi observado que a notificação para
comparecimento à audiência UNA daquele Juízo foi expedida no dia
22/11/2023, portanto, fica desde já, DEFERIDO o adiamento da
Audiência Inicial, por videoconferência para o dia 31/01/2024,
às 11:30 horas, ficando mantida as cominações do art. 844 da
CLT.
Intimem-se as partes por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000543-12.2023.5.13.0001
AUTOR MICHAEL JORDAN DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL JORDAN DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamante notificada, por seus advogados, para se
manifestar, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre a impugnação aos
cálculos apresentada pela parte reclamada no Id. 1e9599b.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000482-90.2019.5.13.0002
AUTOR NELSON PEDRO DA SILVA
ADVOGADO SERGIO DE MELO DANTAS
JUNIOR(OAB: 14810/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b36a26
proferido nos autos.
DESPACHO
A empresa demandada demonstrou, com os documentos juntados
com a petição no id. 2d25b0b, haver cumprido a obrigação de fazer,
relativa à incorporação, nos contracheques da parte autora, da
gratificação de função suprimida, rubrica 051192.
Intimado para se manifestar o autor permaneceu inerte.
Diante disso, determino à Contadoria do Juízo que refaça a conta,
levando-se em consideração o efetivo cumprimento da obrigação de
fazer.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001192-74.2023.5.13.0001
AUTOR LETICIA CLAUDIA CRESCENCIO
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA CLAUDIA CRESCENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bb577a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o Perito do Juízo, Dr. Edvaldo Nunes da Silva Filho, uma
vez que na data para realização da perícia indicada pelo Expert (dia
10/01/2024), compreende o período do Recesso Forense da Justiça
do Trabalho (20/12/2023 a 19/01/2024), portanto, deve o Sr. Perito
redesignar nova data para a realização do ato pericial, considerando
o período acima descrito do recesso forense.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001192-74.2023.5.13.0001
AUTOR LETICIA CLAUDIA CRESCENCIO
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bb577a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o Perito do Juízo, Dr. Edvaldo Nunes da Silva Filho, uma
vez que na data para realização da perícia indicada pelo Expert (dia
10/01/2024), compreende o período do Recesso Forense da Justiça
do Trabalho (20/12/2023 a 19/01/2024), portanto, deve o Sr. Perito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
redesignar nova data para a realização do ato pericial, considerando
o período acima descrito do recesso forense.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000528-82.2019.5.13.0001
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO JULIANNA CRISTHINA NEVES DE
SOUSA(OAB: 33401/DF)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para informar,
em 2 dias, se cumpriu a determinação deste Juízo em relação ao
envio de documentos para o perito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001186-67.2023.5.13.0001
AUTOR ANGELO CLAUSS GOMES CABRAL
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU LIDER NEGOCIOS E CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO CLAUSS GOMES CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte cientificada, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono, pelo SIF
- da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130622-60.2015.5.13.0001
AUTOR EDVANDO DO NASCIMENTO
JOSINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PB CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - EPP
RÉU CARLOS ERNESTO DE SOUZA
PIMENTA
RÉU FERNANDA ISABEL ALBUQUERQUE
PIMENTA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU JOANA MARIA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
DECARLITO-SERVIÇO NOTARIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
LOCALIZA RENT A CAR S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO 9º OFÍCIO DE NOTAS
DE BELO HORIZONTE-MG
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório do 5º Ofício de Tambaú
(Bessa Veloso)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTIAGO PEREIRA-SERVIÇO
NOTARIAL E REGISTRAL
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO SERVIÇO NOTARIAL
E REGISTRAL DE CABEDELO-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA ISABEL ALBUQUERQUE PIMENTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para
comprovar, em 5 dias, que o valor bloqueado é referente ao
pagamento da parcela do seguro desemprego, uma vez que o
extrato apresentado não confirma a alegação, mas apenas o
recebimento sem informar a natureza.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001046-33.2023.5.13.0001
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
AUTOR DANIELLY KARLA DOS SANTOS
FEITOSA
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA(OAB: 18025/PB)
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO JESSYCA LEE FERREIRA
CAVALCANTE(OAB: 27555/PB)
RÉU CARBAJO ARTIGOS ESPORTIVOS
LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA(OAB: 18025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY KARLA DOS SANTOS FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fbf24d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas a parte autora, no prazo de cinco dias, para se manifestar,
querendo, sobre a petição do reclamado inserida no id. b2e9362.
Decorrido o prazo acima, venham os autos conclusos para
apreciação dos requerimentos de parte a parte.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000698-15.2023.5.13.0001
AUTOR ERINALDO GOMES DE FARIAS
ADVOGADO ERNANDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
19998/PB)
RÉU COMERCIAL DE RACOES PROD
AGROPECUARIOS NORMANDIA
LTDA
ADVOGADO MARTHA INES SOLON
BARREIRA(OAB: 6193/CE)
ADVOGADO LARA JESSICA DUARTE
ARAGAO(OAB: 28494/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE RACOES PROD AGROPECUARIOS
NORMANDIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38c2e76
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o documento de Id.34ffa35, intime-se a parte
demandada para comprovar o pagamento da condenação em 48
horas sob pena de multa de R$2.000,00.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000698-15.2023.5.13.0001
AUTOR ERINALDO GOMES DE FARIAS
ADVOGADO ERNANDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
19998/PB)
RÉU COMERCIAL DE RACOES PROD
AGROPECUARIOS NORMANDIA
LTDA
ADVOGADO MARTHA INES SOLON
BARREIRA(OAB: 6193/CE)
ADVOGADO LARA JESSICA DUARTE
ARAGAO(OAB: 28494/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO GOMES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38c2e76
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o documento de Id.34ffa35, intime-se a parte
demandada para comprovar o pagamento da condenação em 48
horas sob pena de multa de R$2.000,00.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000476-47.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JEAN KLEBER SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e143bd5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o teor da certidão de Id. 560ba0e, verifico que o
exequente e seu patrono receberam valores a maior, razão pela
qual concedo o prazo de 5 dias para que ambos depositem em
conta judicial vinculada a este processual os respectivos valores
(R$ 2.970,43 e R$ 1.273,04), sob pena de prosseguimento da
execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000476-47.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JEAN KLEBER SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN KLEBER SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e143bd5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o teor da certidão de Id. 560ba0e, verifico que o
exequente e seu patrono receberam valores a maior, razão pela
qual concedo o prazo de 5 dias para que ambos depositem em
conta judicial vinculada a este processual os respectivos valores
(R$ 2.970,43 e R$ 1.273,04), sob pena de prosseguimento da
execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000810-28.2016.5.13.0001
AUTOR DIEGO PERAZZO CREAZZOLA
CAMPOS
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
ADVOGADO TATIANA PAULINO DA SILVA(OAB:
15095/PB)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO PAULO WANDERLEY CAMARA(OAB:
10138/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ec55df
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o requerimento da parte executada, expeça-se a
competente Requisição de Pequeno Valor, com as cautelas de
praxe, em favor da patrona do exequente, a qual deverá informar,
no prazo de 5 dias, seus dados bancários.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000810-28.2016.5.13.0001
AUTOR DIEGO PERAZZO CREAZZOLA
CAMPOS
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO TATIANA PAULINO DA SILVA(OAB:
15095/PB)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO PAULO WANDERLEY CAMARA(OAB:
10138/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO PERAZZO CREAZZOLA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ec55df
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o requerimento da parte executada, expeça-se a
competente Requisição de Pequeno Valor, com as cautelas de
praxe, em favor da patrona do exequente, a qual deverá informar,
no prazo de 5 dias, seus dados bancários.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000524-40.2022.5.13.0001
REQUERENTE VIVIANE VILAR ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dc1e17
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a impugnação dos cálculos apresentada pelo executado e a
divergência no valor apurado, bem como considerando a
complexidade dos cálculos a serem homologados, nomeio como
perito contábil JOSÉ DOS SANTOS ROBERTO JÚNIOR, que
deverá tomar ciência dos autos e apresentar laudo em 30 dias, a
contar de sua intimação.
Os honorários periciais ficarão a cargo da parte demandada e serão
fixados pelo Juízo por ocasião da prolação da homologação dos
cálculos.
À secretaria para as providências a seu cargo.
Incluído o perito nestes autos, este deverá ser intimado para, no
prazo de trinta dias, apresentar os cálculos de liquidação.
Apresentados os cálculos, sem a necessidade de nova conclusão,
dê-se vistas às partes no prazo preclusivo de oito dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000524-40.2022.5.13.0001
REQUERENTE VIVIANE VILAR ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
- VIVIANE VILAR ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dc1e17
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a impugnação dos cálculos apresentada pelo executado e a
divergência no valor apurado, bem como considerando a
complexidade dos cálculos a serem homologados, nomeio como
perito contábil JOSÉ DOS SANTOS ROBERTO JÚNIOR, que
deverá tomar ciência dos autos e apresentar laudo em 30 dias, a
contar de sua intimação.
Os honorários periciais ficarão a cargo da parte demandada e serão
fixados pelo Juízo por ocasião da prolação da homologação dos
cálculos.
À secretaria para as providências a seu cargo.
Incluído o perito nestes autos, este deverá ser intimado para, no
prazo de trinta dias, apresentar os cálculos de liquidação.
Apresentados os cálculos, sem a necessidade de nova conclusão,
dê-se vistas às partes no prazo preclusivo de oito dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000732-24.2022.5.13.0001
AUTOR JOALYSON DA SILVA AMORIM
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALYSON DA SILVA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e81656d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Conforme o teor da certidão de Id. 8380aa5, inexiste equívoco na
planilha de cálculos, razão pela qual fica indeferido o pedido do
exequente.
Considerando os valores existentes nos autos, referentes ao
depósito recursal realizado pela TAM LINHAS AÉREAS S.A.,
convolo em penhora a quantia integral e concedo às partes o prazo
do art. 884 da CLT.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e depois libere
-se o crédito da parte exequente, com as retenções que houver, a
qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No
caso de dedução de valores a título de honorários contratuais,
deverá o advogado requerer e indicar os seus dados, bem como
anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Do contrário, caso haja impugnação ou embargos, não se liberem
os valores e venham conclusos para julgamento, após as vistas de
praxe.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000732-24.2022.5.13.0001
AUTOR JOALYSON DA SILVA AMORIM
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e81656d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Conforme o teor da certidão de Id. 8380aa5, inexiste equívoco na
planilha de cálculos, razão pela qual fica indeferido o pedido do
exequente.
Considerando os valores existentes nos autos, referentes ao
depósito recursal realizado pela TAM LINHAS AÉREAS S.A.,
convolo em penhora a quantia integral e concedo às partes o prazo
do art. 884 da CLT.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e depois libere
-se o crédito da parte exequente, com as retenções que houver, a
qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No
caso de dedução de valores a título de honorários contratuais,
deverá o advogado requerer e indicar os seus dados, bem como
anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Do contrário, caso haja impugnação ou embargos, não se liberem
os valores e venham conclusos para julgamento, após as vistas de
praxe.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0128400-95.2010.5.13.0001
AUTOR FLAVIO VALADARES PEREIRA
BORGES
ADVOGADO CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU MARCIO RAMOS FERNANDES
RÉU ROBERTO RAMOS FERNANDES
ADVOGADO ISABELLA LIVERO(OAB: 171859/SP)
RÉU RAMOS FERNANDES - CURSOS,
PALESTRAS E TREINAMENTO
EIRELI
ADVOGADO GISLEINE GANDOLFI RIBEIRO(OAB:
360231/SP)
RÉU EDITORA E DISTRIBUIDORA DE
LIVROS PREVENCAO E SAUDE
LTDA - EPP
ADVOGADO ISABELLA LIVERO(OAB: 171859/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO GIMENES MARTINS JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ANSELMO MACHADO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMOS FERNANDES - CURSOS, PALESTRAS E
TREINAMENTO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 892f016
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, sem retenções, a
qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No
caso de dedução de valores a título de honorários contratuais,
deverá o advogado requerer e indicar os seus dados, bem como
anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após, deduza-se o valor liberado do total da dívida trabalhista e
renove-se o convênio SISBAJUD para tentativa de novos bloqueios.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0128400-95.2010.5.13.0001
AUTOR FLAVIO VALADARES PEREIRA
BORGES
ADVOGADO CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU MARCIO RAMOS FERNANDES
RÉU ROBERTO RAMOS FERNANDES
ADVOGADO ISABELLA LIVERO(OAB: 171859/SP)
RÉU RAMOS FERNANDES - CURSOS,
PALESTRAS E TREINAMENTO
EIRELI
ADVOGADO GISLEINE GANDOLFI RIBEIRO(OAB:
360231/SP)
RÉU EDITORA E DISTRIBUIDORA DE
LIVROS PREVENCAO E SAUDE
LTDA - EPP
ADVOGADO ISABELLA LIVERO(OAB: 171859/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO GIMENES MARTINS JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ANSELMO MACHADO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO VALADARES PEREIRA BORGES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 892f016
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, sem retenções, a
qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No
caso de dedução de valores a título de honorários contratuais,
deverá o advogado requerer e indicar os seus dados, bem como
anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após, deduza-se o valor liberado do total da dívida trabalhista e
renove-se o convênio SISBAJUD para tentativa de novos bloqueios.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000702-52.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JORDANYO WENDERSON LIMA DE
SOUSA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9053758
proferido nos autos.
DESPACHO:
Fica o perito intimado para apresentar esclarecimentos periciais no
prazo de 08 dias acerca da impugnação apresentada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000702-52.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JORDANYO WENDERSON LIMA DE
SOUSA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANYO WENDERSON LIMA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9053758
proferido nos autos.
DESPACHO:
Fica o perito intimado para apresentar esclarecimentos periciais no
prazo de 08 dias acerca da impugnação apresentada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001328-18.2016.5.13.0001
AUTOR JOSE ROBSON DE SOUZA
CONSTANTINO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PREMOVEIS COMERCIO LTDA - ME
RÉU JOAO BATISTA FERREIRA
ADVOGADO EDILSON SOBRAL DE MORAIS(OAB:
8475/PB)
RÉU JOAO BATISTA FERREIRA - EPP
ADVOGADO EDILSON SOBRAL DE MORAIS(OAB:
8475/PB)
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Antônio Aldenor de Holanda
TERCEIRO
INTERESSADO
DENIZE FERREIRA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBSON DE SOUZA CONSTANTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2bdcb9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação a
empresa PREMOVEIS COMERCIO LTDA (09.166.833/0001-00),
nos termos da fundamentação supra.
Notifique-se por edital.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, adote a secretaria as ferramentas on line disponíveis em
face da empresa.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001328-18.2016.5.13.0001
AUTOR JOSE ROBSON DE SOUZA
CONSTANTINO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PREMOVEIS COMERCIO LTDA - ME
RÉU JOAO BATISTA FERREIRA
ADVOGADO EDILSON SOBRAL DE MORAIS(OAB:
8475/PB)
RÉU JOAO BATISTA FERREIRA - EPP
ADVOGADO EDILSON SOBRAL DE MORAIS(OAB:
8475/PB)
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Antônio Aldenor de Holanda
TERCEIRO
INTERESSADO
DENIZE FERREIRA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA FERREIRA
- JOAO BATISTA FERREIRA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2bdcb9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação a
empresa PREMOVEIS COMERCIO LTDA (09.166.833/0001-00),
nos termos da fundamentação supra.
Notifique-se por edital.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, adote a secretaria as ferramentas on line disponíveis em
face da empresa.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000807-29.2023.5.13.0001
REQUERENTE JOSE DUARTE PEREIRA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
REQUERIDO AMADEU DE SA BRANDAO - ME
ADVOGADO ANTONIO EDMUNDO JORDAO DE
VASCONCELOS(OAB: 31065/PE)
REQUERIDO FAMEX - COMERCIO ATACADISTA
DE GAS CARBONICO LTDA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
REQUERIDO WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA.
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO JADSON FUVIO FEITOSA DA
SILVA(OAB: 49565/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMADEU DE SA BRANDAO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por seu advogado, do bloqueio
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD ID 7c68165, pelo
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000250-76.2022.5.13.0001
AUTOR RUMMENIG LEITE DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por seu advogado, do bloqueio
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000817-73.2023.5.13.0001
AUTOR ROSILDA SILVA QUIRINO
ADVOGADO TAMARA DE OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 31587/PB)
RÉU MARIA DENISE FERNANDES
ADVOGADO ROGERIO GOUVEIA DE
SOUZA(OAB: 5996/PB)
ADVOGADO GERALDO GUERRA DA SILVA
FILHO(OAB: 6031/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA SILVA QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 597f666
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000817-73.2023.5.13.0001
AUTOR ROSILDA SILVA QUIRINO
ADVOGADO TAMARA DE OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 31587/PB)
RÉU MARIA DENISE FERNANDES
ADVOGADO ROGERIO GOUVEIA DE
SOUZA(OAB: 5996/PB)
ADVOGADO GERALDO GUERRA DA SILVA
FILHO(OAB: 6031/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DENISE FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 597f666
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000761-40.2023.5.13.0001
AUTOR ANDRE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NUTRALLE INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29bf96c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000761-40.2023.5.13.0001
AUTOR ANDRE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NUTRALLE INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRALLE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29bf96c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001023-84.2023.5.13.0002
AUTOR JOELMA CRISTINA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA CRISTINA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a890325
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Joelma Cristina da Silva
Souza(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em
face da empresa SP Soluções Ambientais LTDA – EPPeda
Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR(reclamadas), para, reconhecendo a responsabilidade
subsidiária da segunda reclamada, determinar e declarar o
seguinte: (3.3.1) determinar que a primeira reclamada entregue o
PPP da reclamante, sob pena de cominação de multa coercitiva;
(3.3.2) determinar o pagamento dos valores relativos aos seguintes
títulos: a) Diferença de FGTS + 40%; b) multa do art. 477, § 8º, da
CLT; c) diferença de 20% de adicional de insalubridade (e reflexos);
d) horas extras (e reflexos); e) indenização por danos morais; f)
honorários advocatícios (em favor dos advogados da parte
reclamante).
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais, pelas reclamadas, no importe de R$ 1.800,00
por cada laudo pericial.
Custas processuais, a cargo da reclamada, correspondentes a 2%
do valor da condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, nos
termos da planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
sendo a primeira reclamada por oficial de justiça, por conta da
obrigação de fazer com cominação de multa coercitiva, atentando-
se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual pedido das
partes no sentido de que as notificações a elas direcionadas sejam
encaminhadas aos advogados apontados em suas respectivas
petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Notifique-se o perito do processo.
Após o trânsito em julgado, oficie-se o Juízo da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa (PB), relativamente ao processo HTE nº 0000002-
76.2023.5.13.0001, sobre os pedidos deferidos nesta sentença.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001023-84.2023.5.13.0002
AUTOR JOELMA CRISTINA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a890325
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Joelma Cristina da Silva
Souza(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em
face da empresa SP Soluções Ambientais LTDA – EPPeda
Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR(reclamadas), para, reconhecendo a responsabilidade
subsidiária da segunda reclamada, determinar e declarar o
seguinte: (3.3.1) determinar que a primeira reclamada entregue o
PPP da reclamante, sob pena de cominação de multa coercitiva;
(3.3.2) determinar o pagamento dos valores relativos aos seguintes
títulos: a) Diferença de FGTS + 40%; b) multa do art. 477, § 8º, da
CLT; c) diferença de 20% de adicional de insalubridade (e reflexos);
d) horas extras (e reflexos); e) indenização por danos morais; f)
honorários advocatícios (em favor dos advogados da parte
reclamante).
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais, pelas reclamadas, no importe de R$ 1.800,00
por cada laudo pericial.
Custas processuais, a cargo da reclamada, correspondentes a 2%
do valor da condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, nos
termos da planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
sendo a primeira reclamada por oficial de justiça, por conta da
obrigação de fazer com cominação de multa coercitiva, atentando-
se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual pedido das
partes no sentido de que as notificações a elas direcionadas sejam
encaminhadas aos advogados apontados em suas respectivas
petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Notifique-se o perito do processo.
Após o trânsito em julgado, oficie-se o Juízo da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa (PB), relativamente ao processo HTE nº 0000002-
76.2023.5.13.0001, sobre os pedidos deferidos nesta sentença.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001275-87.2023.5.13.0002
AUTOR MARLENE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROMERO ANDREW FERREIRA
REMIGIO(OAB: 32038/PB)
ADVOGADO DIEGO NUNES DE SOUZA(OAB:
14004/PB)
ADVOGADO ARTHUR FABIO SOARES
BULCAO(OAB: 27626/PB)
RÉU LEANDRO HENRICKE EVANGELISTA
DE SOUZA 07454760406
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLENE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2578c5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução nº 345/2020 do CNJ e do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, que
“[…] cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na
apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o endereço
eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o Ato TRT13 SGP nº 24/2022, que
“[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº 02/GCGJT-2022, que
orientou os magistrados a retomarem ao trabalho presencial e a se
absterem de designar audiências virtuais na modalidade
telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser apreciado
pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 do CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que
as audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida
a modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas foi lhes concedido
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara do Trabalho;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, conforme abaixo transcrito:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência.
Determina-se que a audiência realize-se na modalidade presencial.
Intime-se a parte reclamante.
Cite-se a parte reclamada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000881-22.2019.5.13.0002
AUTOR FRANCKLIN CLAYTON OLIVEIRA
VENTURA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU MINASGAS S/A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
RÉU SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
- SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e51a92d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento aos agravos das rés (ID. d3bd1ae e
57cfd52), mantendo, com isso, a decisão de primeiro grau (ID.
a2e3a32 e 2ed8905), parcialmente modificada pelo TRT (ID.
a2abc9d), que deu provimento parcial aos recursos ordinários das
partes.
Liberem-se, em favor da parte autora, os depósitos recursais (IDs.
d9c97bc, d4e83e4e 35eb55c), podendo os credores, no prazo de
cinco dias, indicar dados bancários de sua titularidade para
transferência de seus créditos, ficando desde já autorizada a
retenção e liberação dos honorários advocatícios, caso tenha sido
juntado aos autos o respectivo contrato de honorários.
À Contadoria, para apuração do saldo remanescente, com inclusão
da multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do
acórdão de ID. d3bd1ae.
Após, intime-se a devedora para que, no prazo de 48h, proceda ao
pagamento do saldo apurado, nos termos previstos no art. 880 da
CLT, sob pena de constrição de bens, com a execução imediata do
seguro garantia existente nos autos da execução provisória
0000959-11.2022.5.13.0002 (ID. 28c8787), devendo, para tanto, ser
expedido ofício requerendo a disponibilização do valor devido para
uma conta judicial vinculada ao processo.
Custas processuais quitadas (ID. d9c97bc).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000881-22.2019.5.13.0002
AUTOR FRANCKLIN CLAYTON OLIVEIRA
VENTURA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU MINASGAS S/A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
RÉU SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCKLIN CLAYTON OLIVEIRA VENTURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e51a92d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento aos agravos das rés (ID. d3bd1ae e
57cfd52), mantendo, com isso, a decisão de primeiro grau (ID.
a2e3a32 e 2ed8905), parcialmente modificada pelo TRT (ID.
a2abc9d), que deu provimento parcial aos recursos ordinários das
partes.
Liberem-se, em favor da parte autora, os depósitos recursais (IDs.
d9c97bc, d4e83e4e 35eb55c), podendo os credores, no prazo de
cinco dias, indicar dados bancários de sua titularidade para
transferência de seus créditos, ficando desde já autorizada a
retenção e liberação dos honorários advocatícios, caso tenha sido
juntado aos autos o respectivo contrato de honorários.
À Contadoria, para apuração do saldo remanescente, com inclusão
da multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do
acórdão de ID. d3bd1ae.
Após, intime-se a devedora para que, no prazo de 48h, proceda ao
pagamento do saldo apurado, nos termos previstos no art. 880 da
CLT, sob pena de constrição de bens, com a execução imediata do
seguro garantia existente nos autos da execução provisória
0000959-11.2022.5.13.0002 (ID. 28c8787), devendo, para tanto, ser
expedido ofício requerendo a disponibilização do valor devido para
uma conta judicial vinculada ao processo.
Custas processuais quitadas (ID. d9c97bc).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001269-80.2023.5.13.0002
AUTOR ERICLE RICHARD DOMINGOS DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICLE RICHARD DOMINGOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e39e8f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução nº 345/2020 do CNJ e do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, que
“[…] cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na
apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o endereço
eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o Ato TRT13 SGP nº 24/2022, que
“[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº 02/GCGJT-2022, que
orientou os magistrados a retomarem ao trabalho presencial e a se
absterem de designar audiências virtuais na modalidade
telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser apreciado
pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 do CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que
as audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida
a modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas foi lhes concedido
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara do Trabalho;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, conforme abaixo transcrito:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência.
Determina-se que a audiência realize-se na modalidade presencial.
Intime-se a parte reclamante.
Cite-se a parte reclamada, via e-mail.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000247-84.2023.5.13.0002
AUTOR HALLANA LORENA SENA DA SILVA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU JACUMA FARMA LTDA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HALLANA LORENA SENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8d8bc4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que o TRT13 manteve, sem reforma, a sentença
proferida por este Juízo, com trânsito em julgado ocorrido no dia
24/11/2023, defere-se o pedido formulado pela reclamante, na
petição de ID. f437fce, para determinar que se libere, em seu favor
e do seu patrono, por meio de alvarás judiciais eletrônicos, a
quantia existente no depósito judicial 04957082-6, da Caixa
Econômica Federal, devendo-se observar, quanto aos honorários
advocatícios, o percentual pactuado na cláusula 2ª do contrato de
ID. 7490b02 e as contas bancárias informadas na petição acima
referida.
Após, à Contadoria, para apuração do saldo remanescente.
Em seguida, inicie-se a execução e intime-se a reclamada para que,
no prazo de 48h, pague o saldo remanescente que vier a ser
apurado, nos termos previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a
execução, observada a gradação legal (art. 835 do CPC), sob pena
de constrição de bens, como requer o autor na petição acima
referida.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000247-84.2023.5.13.0002
AUTOR HALLANA LORENA SENA DA SILVA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU JACUMA FARMA LTDA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACUMA FARMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8d8bc4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que o TRT13 manteve, sem reforma, a sentença
proferida por este Juízo, com trânsito em julgado ocorrido no dia
24/11/2023, defere-se o pedido formulado pela reclamante, na
petição de ID. f437fce, para determinar que se libere, em seu favor
e do seu patrono, por meio de alvarás judiciais eletrônicos, a
quantia existente no depósito judicial 04957082-6, da Caixa
Econômica Federal, devendo-se observar, quanto aos honorários
advocatícios, o percentual pactuado na cláusula 2ª do contrato de
ID. 7490b02 e as contas bancárias informadas na petição acima
referida.
Após, à Contadoria, para apuração do saldo remanescente.
Em seguida, inicie-se a execução e intime-se a reclamada para que,
no prazo de 48h, pague o saldo remanescente que vier a ser
apurado, nos termos previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a
execução, observada a gradação legal (art. 835 do CPC), sob pena
de constrição de bens, como requer o autor na petição acima
referida.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000812-45.2023.5.13.0003
AUTOR ALEXANDRE DE QUEIROZ CAMINHA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE QUEIROZ CAMINHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbd8a3f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: declarar prescrito o direito de ação
quanto às pretensões que se refiram ao período anterior a
09/08/2018, em relação às quais julgo extinto o processo, com
resolução de mérito; e, no mérito propriamente, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista proposta por
ALEXANDRE DE QUEIROZ CAMINHA em desfavor do BANCO
DO BRASIL SA, para condená-lo a pagar ao reclamante os
seguintes títulos, conforme planilha de liquidação integrante da
presente decisão:
- horas extraordinárias, com o adicional de 50%, pela não
concessão do intervalo para descanso de 10 (dez) minutos a
cada 50 (cinquenta) minutos trabalhados.
Condeno o demandado no pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência em favor do advogado da parte
autora, em 5% sobre o valor da condenação.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do reclamado, em 5% sobre o
valor atribuído aos pedidos em que restou sucumbente, os
quais deverão permanecer em condição suspensiva de
exigibilidade em razão da concessão dos benefícios da justiça
gratuita à reclamante.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação.
Não há contribuições previdenciárias a serem apuradas, ante a
natureza indenizatória do título deferido.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000812-45.2023.5.13.0003
AUTOR ALEXANDRE DE QUEIROZ CAMINHA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbd8a3f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: declarar prescrito o direito de ação
quanto às pretensões que se refiram ao período anterior a
09/08/2018, em relação às quais julgo extinto o processo, com
resolução de mérito; e, no mérito propriamente, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista proposta por
ALEXANDRE DE QUEIROZ CAMINHA em desfavor do BANCO
DO BRASIL SA, para condená-lo a pagar ao reclamante os
seguintes títulos, conforme planilha de liquidação integrante da
presente decisão:
- horas extraordinárias, com o adicional de 50%, pela não
concessão do intervalo para descanso de 10 (dez) minutos a
cada 50 (cinquenta) minutos trabalhados.
Condeno o demandado no pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência em favor do advogado da parte
autora, em 5% sobre o valor da condenação.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
advocatícios em favor do patrono do reclamado, em 5% sobre o
valor atribuído aos pedidos em que restou sucumbente, os
quais deverão permanecer em condição suspensiva de
exigibilidade em razão da concessão dos benefícios da justiça
gratuita à reclamante.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação.
Não há contribuições previdenciárias a serem apuradas, ante a
natureza indenizatória do título deferido.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000527-89.2022.5.13.0002
AUTOR EWILYN KEZIA MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWILYN KEZIA MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15a14b6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao agravo interno da segunda ré (ID.
2e89293), interposto em face de decisão que negou seguimento ao
agravo de instrumento (ID. 64880c5), mantendo, com isso, a
decisão de primeiro grau (ID. 6f476b5), parcialmente modificada
pelo TRT (ID. a2abc9d), que deu provimento parcial ao recurso
ordinário da autora.
À Contadoria, para inclusão da multa de 2% sobre o valor
atualizado da condenação, nos termos do acórdão de ID. 2e89293.
Proceda a reclamada à anotação de baixa na CTPS da reclamante
para constar a data de saída em 03/08/2022 (considerada a
projeção do aviso prévio), no prazo de cinco dias. Em caso de
descumprimento da obrigação de fazer pela reclamada deve a
Secretaria desta Vara do Trabalho proceder a anotação.
Concomitantemente, intime-se a parte autora para, no prazo de
cinco dias, se for o caso, requerer o início da execução, nos termos
do art. 878 da CLT.
Custas processuais quitadas (IDs. f8d5766, b0b5047 e 237aa4d).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000527-89.2022.5.13.0002
AUTOR EWILYN KEZIA MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15a14b6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao agravo interno da segunda ré (ID.
2e89293), interposto em face de decisão que negou seguimento ao
agravo de instrumento (ID. 64880c5), mantendo, com isso, a
decisão de primeiro grau (ID. 6f476b5), parcialmente modificada
pelo TRT (ID. a2abc9d), que deu provimento parcial ao recurso
ordinário da autora.
À Contadoria, para inclusão da multa de 2% sobre o valor
atualizado da condenação, nos termos do acórdão de ID. 2e89293.
Proceda a reclamada à anotação de baixa na CTPS da reclamante
para constar a data de saída em 03/08/2022 (considerada a
projeção do aviso prévio), no prazo de cinco dias. Em caso de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
descumprimento da obrigação de fazer pela reclamada deve a
Secretaria desta Vara do Trabalho proceder a anotação.
Concomitantemente, intime-se a parte autora para, no prazo de
cinco dias, se for o caso, requerer o início da execução, nos termos
do art. 878 da CLT.
Custas processuais quitadas (IDs. f8d5766, b0b5047 e 237aa4d).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001160-66.2023.5.13.0002
AUTOR PAULO ROBERTO CAMELO ALVES
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU JOSÉ DE SOUSA FILHO
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU ANTONIO DE SOUSA NETO
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU LUIS CARLOS DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO CAMELO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e5df0e
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO
LUGAR
RELATÓRIO
Cuida-se de exceção de incompetência suscitada por LUIS
CARLOS DE SOUSA, JOSÉ DE SOUSA FILHO E ANTONIO DE
SOUSA NETO, parte demandada nos autos da reclamação
trabalhista que lhe move PAULO ROBERTO CAMELO ALVES,
também qualificado, em que alegam a incompetência relativa deste
Juízo, em razão do local, para processar e julgar a presente ação,
nos termos do art. 651 da CLT.
Concedido prazo para manifestação da parte excepta, esta
apresentou suas contrarrazões ao incidente (ID 29017ee).
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Aduzem os excipientes que o autor, ora excepto, alega ter prestado
serviços de forma habitual no Sítio Boa Vista, zona rural do
município de Serra da Raiz – PB, CEP: 58.260-000, imóvel rural dos
reclamados, conforme atesta o comprovante de endereço
colacionado aos autos.
Asseveram, ainda, que “(…) que em todos os documentos juntados
na presente reclamação indicam que o reclamante sempre residiu
em Serra da Raiz – PB.”
Por fim, alegam que a filha do reclamante encontra-se matriculada
na creche municipal, conforme comprovante colacionado aos autos.
Por todo o exposto, dizem que é “incontroverso que a localidade da
“possível” prestação de serviços realizada pelo reclamante se deu
no imóvel rural localizado no Município de Serra da Raiz – PB”, e,
assim, nos termos do caput do art. 651 da CLT a presente demanda
deveria ter sido direcionada para uma das Varas do Trabalho da
Comarca de Guarabira – PB.
Ao se manifestar, o excepto diz que “(…) tem passado bastante
tempo em João Pessoa, na casa de seu filho, localizada na Rua
Maria Julieta da Conceicao, 25, Apt 102, Paratibe, João Pessoa -
PB, 58062-307 para tratamento de saúde e por isso a ação foi
ajuizada nesta cidade, ainda que o trabalho tenha sido prestado em
Serra da Raíz/PB.”
Com o fito de comprovar sua assertiva, traz, no bojo de sua
resposta, reprodução de um documento que ele afirma se tratar de
uma receita controlada aos autos que, absolutamente nada
comprova, já que se trata de um documento reproduzido de forma
incompleta, constando praticamente apenas o nome do autor, um
endereço, a identificação de um médico e o nome do
estabelecimento em que teria sido confeccionado o referido
documento. No ID 29017ee há também a reprodução de um
documento, ainda mais incompleto, que, igualmente, nada
comprova.
Desse modo, a despeito de o reclamante informar, na inicial, que
está passando bastante tempo na cidade de João Pessoa, em
virtude de um tratamento de saúde, tal fato não restou provado e,
ainda, que isto tivesse ocorrido não afastaria o acolhimento da
exceção.
Portanto, não verifico óbice ao exercício do direito de ação a
justificar a mitigação do art. 651 da CLT, para permitir a propositura
da reclamação trabalhista fora da Vara competente, qual seja a de
Guarabira/Pb, mormente em razão da possibilidade de participação
das audiências de forma remota se assim entender o Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
competente.
DECISÃO
Por todo o exposto, ACOLHO a exceção de incompetência em
razão do lugar suscitada pelos reclamados LUIS CARLOS DE
SOUSA, JOSÉ DE SOUSA FILHO E ANTONIO DE SOUSA NETO,
ora excipientes, nos autos da reclamação trabalhista que lhe move
PAULO ROBERTO CAMELO ALVES, para determinar a remessa
destes autos a Vara do Trabalho de Guarabira/PB.
Cancele-se a audiência já designada.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001160-66.2023.5.13.0002
AUTOR PAULO ROBERTO CAMELO ALVES
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU JOSÉ DE SOUSA FILHO
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU ANTONIO DE SOUSA NETO
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU LUIS CARLOS DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE SOUSA NETO
- JOSÉ DE SOUSA FILHO
- LUIS CARLOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e5df0e
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO
LUGAR
RELATÓRIO
Cuida-se de exceção de incompetência suscitada por LUIS
CARLOS DE SOUSA, JOSÉ DE SOUSA FILHO E ANTONIO DE
SOUSA NETO, parte demandada nos autos da reclamação
trabalhista que lhe move PAULO ROBERTO CAMELO ALVES,
também qualificado, em que alegam a incompetência relativa deste
Juízo, em razão do local, para processar e julgar a presente ação,
nos termos do art. 651 da CLT.
Concedido prazo para manifestação da parte excepta, esta
apresentou suas contrarrazões ao incidente (ID 29017ee).
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Aduzem os excipientes que o autor, ora excepto, alega ter prestado
serviços de forma habitual no Sítio Boa Vista, zona rural do
município de Serra da Raiz – PB, CEP: 58.260-000, imóvel rural dos
reclamados, conforme atesta o comprovante de endereço
colacionado aos autos.
Asseveram, ainda, que “(…) que em todos os documentos juntados
na presente reclamação indicam que o reclamante sempre residiu
em Serra da Raiz – PB.”
Por fim, alegam que a filha do reclamante encontra-se matriculada
na creche municipal, conforme comprovante colacionado aos autos.
Por todo o exposto, dizem que é “incontroverso que a localidade da
“possível” prestação de serviços realizada pelo reclamante se deu
no imóvel rural localizado no Município de Serra da Raiz – PB”, e,
assim, nos termos do caput do art. 651 da CLT a presente demanda
deveria ter sido direcionada para uma das Varas do Trabalho da
Comarca de Guarabira – PB.
Ao se manifestar, o excepto diz que “(…) tem passado bastante
tempo em João Pessoa, na casa de seu filho, localizada na Rua
Maria Julieta da Conceicao, 25, Apt 102, Paratibe, João Pessoa -
PB, 58062-307 para tratamento de saúde e por isso a ação foi
ajuizada nesta cidade, ainda que o trabalho tenha sido prestado em
Serra da Raíz/PB.”
Com o fito de comprovar sua assertiva, traz, no bojo de sua
resposta, reprodução de um documento que ele afirma se tratar de
uma receita controlada aos autos que, absolutamente nada
comprova, já que se trata de um documento reproduzido de forma
incompleta, constando praticamente apenas o nome do autor, um
endereço, a identificação de um médico e o nome do
estabelecimento em que teria sido confeccionado o referido
documento. No ID 29017ee há também a reprodução de um
documento, ainda mais incompleto, que, igualmente, nada
comprova.
Desse modo, a despeito de o reclamante informar, na inicial, que
está passando bastante tempo na cidade de João Pessoa, em
virtude de um tratamento de saúde, tal fato não restou provado e,
ainda, que isto tivesse ocorrido não afastaria o acolhimento da
exceção.
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Portanto, não verifico óbice ao exercício do direito de ação a
justificar a mitigação do art. 651 da CLT, para permitir a propositura
da reclamação trabalhista fora da Vara competente, qual seja a de
Guarabira/Pb, mormente em razão da possibilidade de participação
das audiências de forma remota se assim entender o Juízo
competente.
DECISÃO
Por todo o exposto, ACOLHO a exceção de incompetência em
razão do lugar suscitada pelos reclamados LUIS CARLOS DE
SOUSA, JOSÉ DE SOUSA FILHO E ANTONIO DE SOUSA NETO,
ora excipientes, nos autos da reclamação trabalhista que lhe move
PAULO ROBERTO CAMELO ALVES, para determinar a remessa
destes autos a Vara do Trabalho de Guarabira/PB.
Cancele-se a audiência já designada.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001115-62.2023.5.13.0002
EMBARGANTE R.C.M.
ADVOGADO NELSON BRUNO GONCALVES
SILVA(OAB: 45169/DF)
EMBARGADO L.D.S.P.
ADVOGADO NILIOERTON FERREIRA DE
SOUSA(OAB: 21116/PB)
ADVOGADO LUIS ALFREDO COELHO DA SILVA
NETO(OAB: 38825/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.C.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 53ecdee.
Processo Nº ETCiv-0001115-62.2023.5.13.0002
EMBARGANTE R.C.M.
ADVOGADO NELSON BRUNO GONCALVES
SILVA(OAB: 45169/DF)
EMBARGADO L.D.S.P.
ADVOGADO NILIOERTON FERREIRA DE
SOUSA(OAB: 21116/PB)
ADVOGADO LUIS ALFREDO COELHO DA SILVA
NETO(OAB: 38825/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.D.S.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 53ecdee.
Processo Nº ATOrd-0000204-50.2023.5.13.0002
AUTOR SARAH ANDRADE FEITOZA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
ADVOGADO ISABELLE TEIXEIRA CURI DE
MELO(OAB: 26368/PB)
RÉU ESTETICA BTC PLAZA LTDA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO ALCOFORADO
FLORENCIO(OAB: 21679/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH ANDRADE FEITOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante notificada para se manifestar sobre a proposta
apresentada pela reclamada nesta oportunidade, de pagar o saldo
remanescente da dívida em 03 parcelas, sendo a primeira em
08/01/2024 e as demais a cada 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001183-12.2023.5.13.0002
AUTOR VANDERSON RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERSON RODRIGUES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc4cedc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Vanderson Rodrigues de Melo(parte
reclamante)na reclamação trabalhista que promove em face da
empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda.(parte reclamada); (3.3)
condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados da
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à causa, porém
declarando a exigibilidade dessa verba suspensa, por força do
julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A
da CLT, de modo que somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001183-12.2023.5.13.0002
AUTOR VANDERSON RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc4cedc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Vanderson Rodrigues de Melo(parte
reclamante)na reclamação trabalhista que promove em face da
empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda.(parte reclamada); (3.3)
condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados da
reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à causa, porém
declarando a exigibilidade dessa verba suspensa, por força do
julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A
da CLT, de modo que somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-21.2023.5.13.0002
AUTOR ALUISIO BELO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO BELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41bb6af
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Aluísio Belo da
Silva(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em face
da empresa SP Soluções Ambientais LTDA – EPPeda
Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR(reclamadas), para, reconhecendo a responsabilidade
subsidiária da segunda reclamada, determinar e declarar o
seguinte: (3.3.1) determinar que a primeira reclamada entregue o
PPP da reclamante, sob pena de cominação de multa coercitiva;
(3.3.2) determinar o pagamento dos valores relativos aos seguintes
títulos: a) Diferença de FGTS + 40%; b) multa do art. 477, § 8º, da
CLT; c) diferença de 20% de adicional de insalubridade (e reflexos);
d) horas extras (e reflexos); e) honorários advocatícios (em favor
dos advogados da parte reclamante).
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais, pelas reclamadas, no importe de R$ 1.800,00
por cada laudo pericial.
Custas processuais, a cargo da reclamada, correspondentes a 2%
do valor da condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, nos
termos da planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
sendo a primeira reclamada por oficial de justiça, por conta da
obrigação de fazer com cominação de multa coercitiva, atentando-
se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual pedido das
partes no sentido de que as notificações a elas direcionadas sejam
encaminhadas aos advogados apontados em suas respectivas
petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Notifique-se o perito do processo.
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Juízo da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa (PB), relativamente ao processo HTE nº
0000002-76.2023.5.13.0001, informando-o sobre os pedidos
deferidos nesta sentença.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-21.2023.5.13.0002
AUTOR ALUISIO BELO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41bb6af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Aluísio Belo da
Silva(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em face
da empresa SP Soluções Ambientais LTDA – EPPeda
Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR(reclamadas), para, reconhecendo a responsabilidade
subsidiária da segunda reclamada, determinar e declarar o
seguinte: (3.3.1) determinar que a primeira reclamada entregue o
PPP da reclamante, sob pena de cominação de multa coercitiva;
(3.3.2) determinar o pagamento dos valores relativos aos seguintes
títulos: a) Diferença de FGTS + 40%; b) multa do art. 477, § 8º, da
CLT; c) diferença de 20% de adicional de insalubridade (e reflexos);
d) horas extras (e reflexos); e) honorários advocatícios (em favor
dos advogados da parte reclamante).
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais, pelas reclamadas, no importe de R$ 1.800,00
por cada laudo pericial.
Custas processuais, a cargo da reclamada, correspondentes a 2%
do valor da condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, nos
termos da planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
sendo a primeira reclamada por oficial de justiça, por conta da
obrigação de fazer com cominação de multa coercitiva, atentando-
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual pedido das
partes no sentido de que as notificações a elas direcionadas sejam
encaminhadas aos advogados apontados em suas respectivas
petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Notifique-se o perito do processo.
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Juízo da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa (PB), relativamente ao processo HTE nº
0000002-76.2023.5.13.0001, informando-o sobre os pedidos
deferidos nesta sentença.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000233-03.2023.5.13.0002
REQUERENTE FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA
SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERIDO GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor intimado para, no prazo de cinco dias, promover à
indicação dos dados concernentes às contas bancárias de sua
titularidade e também de seu patrono.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001168-43.2023.5.13.0002
AUTOR DANIELLE APARECIDA DE OLIVEIRA
FEITOSA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MARCIA ALESSANDRA CARNEIRO
PEDROSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RAIMUNDA CARNEIRO PEDROSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA ALESSANDRA CARNEIRO PEDROSA
- RAIMUNDA CARNEIRO PEDROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c7a390
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta por DANIELLE APARECIDA DE
OLIVEIRA FEITOSA SILVA em face de MARCIA ALESSANDRA
CARNEIRO PEDROSA E RAIMUNDA CARNEIRO PEDROSA,
para condená-las, solidariamente, a pagarem à parte autora, com
juros e correção monetária, os valores constantes na planilha em
anexo, que integra este dispositivo como se nele estivesse
transcrita, referente aos seguintes títulos:
- aviso prévio; 13º salário proporcional a 1/12; férias
proporcionais a 1/12 mais 1/3; FGTS mais multa de 40%,
permitindo a dedução do valor que a parte autora reconhece,
em sua inicial, ter sido recolhido; horas extras e seus reflexos
sobre aviso prévio; 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS
acrescido de multa de 40%; intervalo intrajornada.
Defiro a expedição de ALVARÁ para processamento do seguro
desemprego e saque do FGTS, independentemente do trânsito
em julgado desta decisão.
Condeno os reclamados no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da reclamante, em 5% sobre
o valor da condenação, sob condição suspensiva de
exigibilidade.
Ademais, condeno a reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor da reclamada, em 5% sobre o valor dos
títulos em que restou sucumbente (saldo de salário, multa do
artigo 467, da CLT e indenização por danos existenciais),, sob
condição suspensiva de exigibilidade.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic).
Custas, pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação,
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
dispensadas.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001168-43.2023.5.13.0002
AUTOR DANIELLE APARECIDA DE OLIVEIRA
FEITOSA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MARCIA ALESSANDRA CARNEIRO
PEDROSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RAIMUNDA CARNEIRO PEDROSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE APARECIDA DE OLIVEIRA FEITOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c7a390
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta por DANIELLE APARECIDA DE
OLIVEIRA FEITOSA SILVA em face de MARCIA ALESSANDRA
CARNEIRO PEDROSA E RAIMUNDA CARNEIRO PEDROSA,
para condená-las, solidariamente, a pagarem à parte autora, com
juros e correção monetária, os valores constantes na planilha em
anexo, que integra este dispositivo como se nele estivesse
transcrita, referente aos seguintes títulos:
- aviso prévio; 13º salário proporcional a 1/12; férias
proporcionais a 1/12 mais 1/3; FGTS mais multa de 40%,
permitindo a dedução do valor que a parte autora reconhece,
em sua inicial, ter sido recolhido; horas extras e seus reflexos
sobre aviso prévio; 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS
acrescido de multa de 40%; intervalo intrajornada.
Defiro a expedição de ALVARÁ para processamento do seguro
desemprego e saque do FGTS, independentemente do trânsito
em julgado desta decisão.
Condeno os reclamados no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da reclamante, em 5% sobre
o valor da condenação, sob condição suspensiva de
exigibilidade.
Ademais, condeno a reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor da reclamada, em 5% sobre o valor dos
títulos em que restou sucumbente (saldo de salário, multa do
artigo 467, da CLT e indenização por danos existenciais),, sob
condição suspensiva de exigibilidade.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic).
Custas, pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação,
dispensadas.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001134-68.2023.5.13.0002
AUTOR FELLIPE HENRIQUE CLEMENTE
FARIAS DE FREITAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELLIPE HENRIQUE CLEMENTE FARIAS DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcfdead
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Anteo exposto, conheço os embargos de declaração opostos
porCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
RECUPERACAO JUDICIALnos autos da reclamação trabalhista
que lhe moveFELLIPE HENRIQUE CLEMENTE FARIAS DE
FREITASe,no mérito, acolho-os em parte, para sanar contradição
entre a sentença e os cálculos de liquidação no que se refere à
observância daLei nº 12.546/11 quanto ao cálculo das
contribuições previdenciárias a cargo da empresa e parasanar
omissão nos fundamentos da sentença e fazer constar determinar
que o cálculo dasverbas previdenciárias observe os itens IV e V da
Súmula nº 368 do TST, tal como apurado pela Contadoria.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
em anexo, que constituem parte integrante da sentença de
id.87e9db0.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001134-68.2023.5.13.0002
AUTOR FELLIPE HENRIQUE CLEMENTE
FARIAS DE FREITAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcfdead
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Anteo exposto, conheço os embargos de declaração opostos
porCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIALnos autos da reclamação trabalhista
que lhe moveFELLIPE HENRIQUE CLEMENTE FARIAS DE
FREITASe,no mérito, acolho-os em parte, para sanar contradição
entre a sentença e os cálculos de liquidação no que se refere à
observância daLei nº 12.546/11 quanto ao cálculo das
contribuições previdenciárias a cargo da empresa e parasanar
omissão nos fundamentos da sentença e fazer constar determinar
que o cálculo dasverbas previdenciárias observe os itens IV e V da
Súmula nº 368 do TST, tal como apurado pela Contadoria.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
em anexo, que constituem parte integrante da sentença de
id.87e9db0.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001186-64.2023.5.13.0002
AUTOR PAULO HENRIQUE LEITE DE BRITO
ADVOGADO YONARA DE FREITAS DANTAS(OAB:
21195/PE)
RÉU SEDAN COMERCIO E IMPORTACAO
DE VEICULOS LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEDAN COMERCIO E IMPORTACAO DE VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1885584
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto,julgo IMPROCEDENTE areclamação trabalhista
proposta porPAULO HENRIQUE LEITE DE BRITOem face
deSEDAN COMERCIO E IMPORTACAO DE VEICULOS
LTDA.,tudo nos termos da fundamentação supra.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamado, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva, ante a concessão dos benefícios da
justiça gratuita ao autor.
Custas, pelo reclamante, em 2% sobre o valor da causa, porém
dispensadas.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001186-64.2023.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
AUTOR PAULO HENRIQUE LEITE DE BRITO
ADVOGADO YONARA DE FREITAS DANTAS(OAB:
21195/PE)
RÉU SEDAN COMERCIO E IMPORTACAO
DE VEICULOS LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE LEITE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1885584
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto,julgo IMPROCEDENTE areclamação trabalhista
proposta porPAULO HENRIQUE LEITE DE BRITOem face
deSEDAN COMERCIO E IMPORTACAO DE VEICULOS
LTDA.,tudo nos termos da fundamentação supra.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamado, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva, ante a concessão dos benefícios da
justiça gratuita ao autor.
Custas, pelo reclamante, em 2% sobre o valor da causa, porém
dispensadas.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001190-04.2023.5.13.0002
AUTOR DANIELE LIMA NOGUEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE LIMA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 852956f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta por DANIELE LIMA NOGUEIRA
em face da ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL
LTDA, para condená-la a pagar à parte autora, com juros e
correção monetária, os valores constantes na planilha de cálculos
em anexo, que integra este dispositivo como se nele estivesse
transcrita, referente aos seguintes títulos:
-aviso prévio (30 dias); saldo de salário (06 dias); 13º
proporcional a 01/12 do exercício de 2022 e proporcional a
09/12 (exercício 2023), já considerando a projeção do aviso
prévio; férias proporcionais a 10/12 + 1/3, já considerando a
projeção do aviso prévio; FGTS mais 40%;multa do artigo 477,
parágrafo oitavo, da CLT.
Tendo em vista a comprovação do pagamento de R$2.372,58,
conforme documentos nos ID ae736f5 e ae736f5, e devidamente
reconhecido pela autora, determino a dedução deste valor.
Deve a reclamada, independentemente do trânsito em julgado,
no prazo de 48 horas, retificar a data de admissão do contrato,
na CTPS digital da autora, fazendo constar a data de
07/12/2022, sob pena de a Secretaria da Vara suprir a omissão.
Condeno as reclamadas no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da parte reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Outrossim, condeno a parte autora no pagamento de
honorários advocatícios em favor do patrono da segunda
reclamada, em 5% sobre o valor do título em que foi
sucumbente (multa do artigo 467, da CLT), entretanto a
obrigação ficará sob suspensão de exibilidade em razão dos
benefícios da justiça gratuita.
Defiro a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para processamento
do seguro desemprego, independentemente do trânsito em
julgado desta decisão.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias nos termos da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0001190-04.2023.5.13.0002
AUTOR DANIELE LIMA NOGUEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 852956f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta por DANIELE LIMA NOGUEIRA
em face da ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL
LTDA, para condená-la a pagar à parte autora, com juros e
correção monetária, os valores constantes na planilha de cálculos
em anexo, que integra este dispositivo como se nele estivesse
transcrita, referente aos seguintes títulos:
-aviso prévio (30 dias); saldo de salário (06 dias); 13º
proporcional a 01/12 do exercício de 2022 e proporcional a
09/12 (exercício 2023), já considerando a projeção do aviso
prévio; férias proporcionais a 10/12 + 1/3, já considerando a
projeção do aviso prévio; FGTS mais 40%;multa do artigo 477,
parágrafo oitavo, da CLT.
Tendo em vista a comprovação do pagamento de R$2.372,58,
conforme documentos nos ID ae736f5 e ae736f5, e devidamente
reconhecido pela autora, determino a dedução deste valor.
Deve a reclamada, independentemente do trânsito em julgado,
no prazo de 48 horas, retificar a data de admissão do contrato,
na CTPS digital da autora, fazendo constar a data de
07/12/2022, sob pena de a Secretaria da Vara suprir a omissão.
Condeno as reclamadas no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da parte reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Outrossim, condeno a parte autora no pagamento de
honorários advocatícios em favor do patrono da segunda
reclamada, em 5% sobre o valor do título em que foi
sucumbente (multa do artigo 467, da CLT), entretanto a
obrigação ficará sob suspensão de exibilidade em razão dos
benefícios da justiça gratuita.
Defiro a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para processamento
do seguro desemprego, independentemente do trânsito em
julgado desta decisão.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias nos termos da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001154-59.2023.5.13.0002
AUTOR EDER FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU select veiculos
Intimado(s)/Citado(s):
- EDER FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3542bcd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido determinar a retificação do polo passivo
para determino a retificação do nome do reclamado para FELIPE
LUIZ BATISTA MOREIRA (SELECT VEÍCULOS), e julgar
PROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por EDER
FERREIRA DA SILVA em face de FELIPE LUIZ BATISTA
MOREIRA (SELECT VEÍCULOS), para condená-lo a pagar, à parte
autora, os valores constantes na planilha em anexo, que integra
este dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos
seguintes títulos, observando-se o limite dos pedidos:
-aviso prévio, férias simples mais 1/3, férias proporcionais a
4/12 mais 1/3, já com a projeção do aviso prévio, 13º salário
proporcional a 10/12, do exercício de 2022, 13º salário
proporcional a 6/12, como requerido, do exercício de 2023,
FGTS mais 40%, indenização substitutiva pela não liberação
das guias do seguro desemprego; multa do artigo 477,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
parágrafo oitavo, da CLT e multa do artigo 467, da CLT; horas
extras e seus reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13º
salários e FGTS mais 40; 30 minutos extras, de segunda a sexta
-feira, sem reflexos.
Condeno o reclamado, portanto, a proceder, após o trânsito em
julgado, a anotação do contrato na CTPS do autor, pelo período
de 10/03/2022 a 15/06/2023 (conforme depoimento prestado
pelo autor), na função de Auxiliar de Serviços Gerais., com
remuneração de R$1.400,00, por mês, sob pena de a Secretaria
da Vara suprir a omissão.
Após o trânsito em julgado, as partes serão intimadas a
comparecer na CENATEN para o cumprimento da referida
obrigação de fazer.
Condeno o reclamado no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pelo reclamado, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes, sendo o reclamado por Oficial de Justiça,
oportunidade em que deve ser colhido seu CPF para fins de
cadastro nos presentes autos.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0082800-87.2006.5.13.0002
AUTOR PAULO CESAR SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU MARCELO DE OLIVEIRA MENDES
ADVOGADO LIDIA MARIA FERNANDES
LOUREIRO(OAB: 28044/CE)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RANIERI GOES MENA BARRETO
SILVA(OAB: 46095/CE)
ADVOGADO JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
RÉU JOAO SUZENIO CATUNDA PINTO
RÉU JOSE RIBAMAR PONTE FILHO
RÉU PONTUAL ENGENHARIA COMERCIO
E SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO LIDIA MARIA FERNANDES
LOUREIRO(OAB: 28044/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BMG SEGUROS S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE OLIVEIRA MENDES
- PODIUM CONSTRUCOES LTDA
- PONTUAL ENGENHARIA COMERCIO E SERVICOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c42f915
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Uma vez obtida a informação, via SISBAJUD, de conta bancária do
autor, apta a receber depósito, libere-se em seu favor, a quantia a
que faz jus no presente feito, mediante transferência por alvará
judicial eletrônico, retendo-se, em favor do seu advogado, o
percentual de 30%, cujo valor correspondente deverá, também, ser
transferido, por alvará judicial eletrônico, para conta bancária de sua
titularidade, a ser informada nos autos, no prazo de 5 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0082800-87.2006.5.13.0002
AUTOR PAULO CESAR SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU MARCELO DE OLIVEIRA MENDES
ADVOGADO LIDIA MARIA FERNANDES
LOUREIRO(OAB: 28044/CE)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RANIERI GOES MENA BARRETO
SILVA(OAB: 46095/CE)
ADVOGADO JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
RÉU JOAO SUZENIO CATUNDA PINTO
RÉU JOSE RIBAMAR PONTE FILHO
RÉU PONTUAL ENGENHARIA COMERCIO
E SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO LIDIA MARIA FERNANDES
LOUREIRO(OAB: 28044/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BMG SEGUROS S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR SOUZA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c42f915
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
D E S P A C H O
Uma vez obtida a informação, via SISBAJUD, de conta bancária do
autor, apta a receber depósito, libere-se em seu favor, a quantia a
que faz jus no presente feito, mediante transferência por alvará
judicial eletrônico, retendo-se, em favor do seu advogado, o
percentual de 30%, cujo valor correspondente deverá, também, ser
transferido, por alvará judicial eletrônico, para conta bancária de sua
titularidade, a ser informada nos autos, no prazo de 5 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000306-11.2019.5.13.0003
AUTOR GILBERTO DE LIMA SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU ZANELLA SERVICOS
FOTOGRAFICOS EIRELI - ME
RÉU GUSTAVO ZANELLA FELICIANO
ADVOGADO CAMILA DE SOUZA MARTINS
ROMAGNOLI(OAB: 307536/SP)
RÉU HELEN CRISTINE ZANELLA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 163eaeb
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Diante do retorno dos autos com Acórdão Id 9925768 , que negou
provimento ao agravo de petição do exequente, intime-se o
exequente para, no prazo de 08 dias, indicar meios concretos e
efetivos, que viabilizem o prosseguimento do feito, sob pena de
sobrestamento da execução e início da fluência do prazo
prescricional intercorrente, na forma prevista no artigo 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-72.2022.5.13.0003
AUTOR SIMONE TEIXEIRA DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU DIOGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
RÉU D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
RÉU RODRIGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8154e8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação do patrono da executada (IDf10e344),
intimem-se os sócios RODRIGO CÁSSIO CINPAK
(CPF:630.666.881-00) e DIOGO CASSIO CINPAK
(CPF:981.978.941-91), por e-carta, para que, no prazo de 15
(quinze) dias, se manifestem acerca do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da empresa instaurado
nestes autos.
O advogado João Ricardo Sartori dos Santos deve permanecer
cadastrado, apenas, como patrono da empresa D R
CONVENIENCIA DE BEBIDAS LTDA. Exclua-se o cadastro em
relação aos sócios RODRIGO CÁSSIO CINPAK e DIOGO CASSIO
CINPAK.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-81.2021.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
AUTOR DIASSIS SEVERINO FERNANDES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CONSERV - CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
RÉU HERBERT GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIASSIS SEVERINO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 101e2cd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante das alegações do exequente (IDa38ba74 e anexos),
promova-se a pesquisa SIMBA, em relação às partes executadas.
Realizada a referida pesquisa, dê-se vistas ao exequente para
indicar elementos necessários ao prosseguimento da execução.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador,
valendo a publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0058400-84.1998.5.13.0003
AUTOR PEONIA DA COSTA VILLAR
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEONIA DA COSTA VILLAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a6a583
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Tendo em vista as novas alegações da exequente, conforme teor da
petição no Id b5200c1 (CPC, Art.342), noticiando negócio jurídico
que resultou na alteração da sociedade empresarial executada com
consequente sucessão trabalhista, notifiquem-se os executados
para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestarem acerca do
pedido da exequente, sob pena de presumirem-se verdadeiros os
fatos alegados (art.302, CPC).
Após a resposta dos devedores, venham os autos conclusos para
decisão.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0058400-84.1998.5.13.0003
AUTOR PEONIA DA COSTA VILLAR
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO -
IESP
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a6a583
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Tendo em vista as novas alegações da exequente, conforme teor da
petição no Id b5200c1 (CPC, Art.342), noticiando negócio jurídico
que resultou na alteração da sociedade empresarial executada com
consequente sucessão trabalhista, notifiquem-se os executados
para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestarem acerca do
pedido da exequente, sob pena de presumirem-se verdadeiros os
fatos alegados (art.302, CPC).
Após a resposta dos devedores, venham os autos conclusos para
decisão.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000282-75.2022.5.13.0003
EXEQUENTE CELESTINO MANOEL DE ARAUJO
NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
EXEQUENTE TEREZA HELENA DE SOUZA
ARAUJO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
EXEQUENTE LUCAS DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
EXECUTADO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
ADVOGADO MARCIA LIVIA DANTAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 15345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELESTINO MANOEL DE ARAUJO NETO
- LUCAS DE SOUZA ARAUJO
- TEREZA HELENA DE SOUZA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0a6305
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos e analisados os autos.
O documento apresentado no id 75fd092 informa os nomes de
Tereza Helena de Souza Araújo (cônjuge) e Lucas de Souza Araújo
(filho), já incluídos no polo ativo, como dependentes do empregado
falecido, Celestino Manoel de Araújo Neto perante o INSS.
Nos termos do art. 1º da Lei nº 6.858, de 24.11.1980, “Os valores
devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das
contas individuais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e do
Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos
respectivos titulares serão pagos, em cotas iguais, aos dependentes
habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação
específica dos servidores civis e militares, , na sua falta, aos
sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial,
independentemente de inventário ou arrolamento”.
Portanto, atualizem-se os cálculos elaborados no Id a77ad4d e, em
seguida, liberem-se, em favor dos exequentes/dependentes, os
valores correspondentes aos seus créditos, em partes iguais,
promovendo-se a retenção dos honorários contratuais (Id c858baf)
e sucumbenciais, observando-se as contas indicadas no Id
05497b8, observando-se que o dependente Lucas de Souza Araújo
deverá indicar os dados bancários para transferência, no prazo de 5
(cinco) dias.
Promova-se o recolhimento das contribuições previdenciárias
apuradas nos presentes autos.
Após, voltem-me os autos conclusos para outras providências.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000282-75.2022.5.13.0003
EXEQUENTE CELESTINO MANOEL DE ARAUJO
NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
EXEQUENTE TEREZA HELENA DE SOUZA
ARAUJO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
EXEQUENTE LUCAS DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
EXECUTADO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
ADVOGADO MARCIA LIVIA DANTAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 15345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0a6305
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos e analisados os autos.
O documento apresentado no id 75fd092 informa os nomes de
Tereza Helena de Souza Araújo (cônjuge) e Lucas de Souza Araújo
(filho), já incluídos no polo ativo, como dependentes do empregado
falecido, Celestino Manoel de Araújo Neto perante o INSS.
Nos termos do art. 1º da Lei nº 6.858, de 24.11.1980, “Os valores
devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das
contas individuais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e do
Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos
respectivos titulares serão pagos, em cotas iguais, aos dependentes
habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação
específica dos servidores civis e militares, , na sua falta, aos
sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial,
independentemente de inventário ou arrolamento”.
Portanto, atualizem-se os cálculos elaborados no Id a77ad4d e, em
seguida, liberem-se, em favor dos exequentes/dependentes, os
valores correspondentes aos seus créditos, em partes iguais,
promovendo-se a retenção dos honorários contratuais (Id c858baf)
e sucumbenciais, observando-se as contas indicadas no Id
05497b8, observando-se que o dependente Lucas de Souza Araújo
deverá indicar os dados bancários para transferência, no prazo de 5
(cinco) dias.
Promova-se o recolhimento das contribuições previdenciárias
apuradas nos presentes autos.
Após, voltem-me os autos conclusos para outras providências.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000892-09.2023.5.13.0003
AUTOR INDIANE RODRIGUES CAMELO
ADVOGADO RAINIER MAX FRANCILINO
MENDES(OAB: 27612/PB)
ADVOGADO LARYSSA MARIA LEITE DE
ARAUJO(OAB: 28230/PB)
RÉU MARJORIE MENDES ROCHA
MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDIANE RODRIGUES CAMELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 096e49b
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. ae406cd) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4. Havendo impugnação, dê-se vista à(s) parte(s) contrária(s), por 8
(oito) dias, para, querendo, apresentar manifestação, sob pena de
preclusão.
5.Em seguida,remetam-se os autosà contadoria para prestar os
necessários esclarecimentos,e, se for caso,retificar a conta de
liquidação.a de liquidação.
6- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001064-48.2023.5.13.0003
AUTOR CERES FONSECA BISSIGO
ADVOGADO BRUNO SOARES(OAB: 12981/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2501a7c
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte ré para, querendo, no prazo de 48 horas,
manifestar-se sobre a alegação de descumprimento de acordo (ID.
b9df07d), presumindo-se o silêncio como concordância tácita e,
consequentemente, aplicação da cláusula penal, vencimento das
prestações subsequentes e imediato início dos atos executivos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001116-44.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ANTONIO FARIAS LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb588f9
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a complexidade da matéria, a alta demanda de
trabalho da contadoria, o número reduzido de servidores calculistas,
a duração do processo em prazo razoável, nomeio o Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES (CPF.: 053.252.514-06), contatos: (81)
3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com,
como Perito Contábil do presente processo, devendo o laudo e a
conta de liquidação serem entregues, no prazo máximo de 20
(vinte) dias corridos.
Porventura necessite de mais prazo deverá justificar o pedido. O
arquivo gerado pelo PJe-Calc deverá ser encaminhado para o
endereço eletrônico: vt03jpa@trt13.jus.br. Os honorários periciais
ficarão a cargo da parte ré.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação. /favo
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001116-44.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ANTONIO FARIAS LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb588f9
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a complexidade da matéria, a alta demanda de
trabalho da contadoria, o número reduzido de servidores calculistas,
a duração do processo em prazo razoável, nomeio o Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES (CPF.: 053.252.514-06), contatos: (81)
3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com,
como Perito Contábil do presente processo, devendo o laudo e a
conta de liquidação serem entregues, no prazo máximo de 20
(vinte) dias corridos.
Porventura necessite de mais prazo deverá justificar o pedido. O
arquivo gerado pelo PJe-Calc deverá ser encaminhado para o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
endereço eletrônico: vt03jpa@trt13.jus.br. Os honorários periciais
ficarão a cargo da parte ré.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação. /favo
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001108-67.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MOREIRA DOS SANTOS
NETTO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fafed9
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a complexidade da matéria, a alta demanda de
trabalho da contadoria, o número reduzido de servidores calculistas,
a duração do processo em prazo razoável, nomeio o Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES (CPF.: 053.252.514-06), contatos: (81)
3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com,
como Perito Contábil do presente processo, devendo o laudo e a
conta de liquidação serem entregues, no prazo máximo de 20
(vinte) dias corridos.
Porventura necessite de mais prazo deverá justificar o pedido. O
arquivo gerado pelo PJe-Calc deverá ser encaminhado para o
endereço eletrônico: vt03jpa@trt13.jus.br. Os honorários periciais
ficarão a cargo da parte ré.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001108-67.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MOREIRA DOS SANTOS
NETTO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fafed9
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a complexidade da matéria, a alta demanda de
trabalho da contadoria, o número reduzido de servidores calculistas,
a duração do processo em prazo razoável, nomeio o Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES (CPF.: 053.252.514-06), contatos: (81)
3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com,
como Perito Contábil do presente processo, devendo o laudo e a
conta de liquidação serem entregues, no prazo máximo de 20
(vinte) dias corridos.
Porventura necessite de mais prazo deverá justificar o pedido. O
arquivo gerado pelo PJe-Calc deverá ser encaminhado para o
endereço eletrônico: vt03jpa@trt13.jus.br. Os honorários periciais
ficarão a cargo da parte ré.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001118-14.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fa885c
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a complexidade da matéria, a alta demanda de
trabalho da contadoria, o número reduzido de servidores calculistas,
a duração do processo em prazo razoável, nomeio o Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES (CPF.: 053.252.514-06), contatos: (81)
3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com,
como Perito Contábil do presente processo, devendo o laudo e a
conta de liquidação serem entregues, no prazo máximo de 20
(vinte) dias corridos.
Porventura necessite de mais prazo deverá justificar o pedido. O
arquivo gerado pelo PJe-Calc deverá ser encaminhado para o
endereço eletrônico: vt03jpa@trt13.jus.br. Os honorários periciais
ficarão a cargo da parte ré.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001118-14.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fa885c
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a complexidade da matéria, a alta demanda de
trabalho da contadoria, o número reduzido de servidores calculistas,
a duração do processo em prazo razoável, nomeio o Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES (CPF.: 053.252.514-06), contatos: (81)
3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com,
como Perito Contábil do presente processo, devendo o laudo e a
conta de liquidação serem entregues, no prazo máximo de 20
(vinte) dias corridos.
Porventura necessite de mais prazo deverá justificar o pedido. O
arquivo gerado pelo PJe-Calc deverá ser encaminhado para o
endereço eletrônico: vt03jpa@trt13.jus.br. Os honorários periciais
ficarão a cargo da parte ré.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000886-93.2023.5.13.0005
AUTOR JOANDERSON VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c13862
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000918-07.2023.5.13.0003
EXEQUENTE KARL HEINRICH TEODOR FOCKE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- KARL HEINRICH TEODOR FOCKE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0dc6b8
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a complexidade da matéria, a alta demanda de
trabalho da contadoria, o número reduzido de servidores calculistas,
a duração do processo em prazo razoável, nomeio o Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES (CPF.: 053.252.514-06), contatos: (81)
3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com,
como Perito Contábil do presente processo, devendo o laudo e a
conta de liquidação serem entregues, no prazo máximo de 20
(vinte) dias corridos.
Porventura necessite de mais prazo deverá justificar o pedido. O
arquivo gerado pelo PJe-Calc deverá ser encaminhado para o
endereço eletrônico: vt03jpa@trt13.jus.br. Os honorários periciais
ficarão a cargo da parte ré.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000874-85.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOSE SIMPLICIO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SIMPLICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac361ab
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a complexidade da matéria, a alta demanda de
trabalho da contadoria, o número reduzido de servidores calculistas,
a duração do processo em prazo razoável, nomeio o Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES (CPF.: 053.252.514-06), contatos: (81)
3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com,
como Perito Contábil do presente processo, devendo o laudo e a
conta de liquidação serem entregues, no prazo máximo de 20
(vinte) dias corridos.
Porventura necessite de mais prazo deverá justificar o pedido. O
arquivo gerado pelo PJe-Calc deverá ser encaminhado para o
endereço eletrônico: vt03jpa@trt13.jus.br. Os honorários periciais
ficarão a cargo da parte ré.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001148-49.2023.5.13.0003
EMBARGANTE ALUMINIOS PARAIBA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
EMBARGADO Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
EMBARGADO JOSENILTON DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUMINIOS PARAIBA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0549cc0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Homologo a desistência do recurso de embargos de declaração,
manifestada na petição apresentada no Id 7b4be7a.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal (CLT, art. 895).
Após, voltem os autos conclusos.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001148-49.2023.5.13.0003
EMBARGANTE ALUMINIOS PARAIBA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
EMBARGADO Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
EMBARGADO JOSENILTON DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILTON DA SILVA
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0549cc0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Homologo a desistência do recurso de embargos de declaração,
manifestada na petição apresentada no Id 7b4be7a.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal (CLT, art. 895).
Após, voltem os autos conclusos.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000611-58.2020.5.13.0003
AUTOR LUCIA DE FATIMA SANTIAGO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WALLACE SILVA VIANA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
RÉU ESTAR SAUDE SERVICO DE
ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLACE SILVA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o executado WALLACE SILVA VIANA intimado para tomar
ciência do ALVARÁ EXPEDIDO (ID 504ce86)
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000878-25.2023.5.13.0003
AUTOR MARIA DE LOURDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU ELIANE PEREIRA LUNA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU ROBERTO PEREIRA LUNA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU DANYELLE PEREIRA LUNA
05162603406
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
- MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b960730
proferido nos autos.
DECISÃO PJe-JT
V.
O executado ROBERTO PEREIRA LUNA requer o desfazimento da
penhora realizada via SISBAJUD. com a devolução dos valores, ao
argumento de que é aposentado e percebe proventos no valor
equivalente a um salário mínimo.
Há protocolo de pesquisa SISBAJUD no Id a33e779, contudo, não
existem elementos que comprovem a realização de bloqueios de
ativos financeiros em conta salário.
Portanto, nada a deferir.
Aguardem-se os resultados da pesquisa SISBAJUD.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000878-25.2023.5.13.0003
AUTOR MARIA DE LOURDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU ELIANE PEREIRA LUNA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU ROBERTO PEREIRA LUNA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU DANYELLE PEREIRA LUNA
05162603406
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO PEREIRA LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b960730
proferido nos autos.
DECISÃO PJe-JT
V.
O executado ROBERTO PEREIRA LUNA requer o desfazimento da
penhora realizada via SISBAJUD. com a devolução dos valores, ao
argumento de que é aposentado e percebe proventos no valor
equivalente a um salário mínimo.
Há protocolo de pesquisa SISBAJUD no Id a33e779, contudo, não
existem elementos que comprovem a realização de bloqueios de
ativos financeiros em conta salário.
Portanto, nada a deferir.
Aguardem-se os resultados da pesquisa SISBAJUD.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000740-58.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
MARILIA MARQUES PEREIRA LIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3542a02
proferido nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000740-58.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
MARILIA MARQUES PEREIRA LIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3542a02
proferido nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000605-80.2022.5.13.0003
AUTOR SHEILA MARIA MARTINS DA
CONCEICAO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a43b2bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, nos termos da fundamentação, EXTINGO, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, os embargos à execução manejados
por RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, por
desertos.
Custas processuais a cargo da empresa embargante, R$ 44,26 "ex
vi legis".
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000605-80.2022.5.13.0003
AUTOR SHEILA MARIA MARTINS DA
CONCEICAO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA MARIA MARTINS DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a43b2bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, nos termos da fundamentação, EXTINGO, SEM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, os embargos à execução manejados
por RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, por
desertos.
Custas processuais a cargo da empresa embargante, R$ 44,26 "ex
vi legis".
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000409-76.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18fd281
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Em atenção à complexidade da matéria e em razão dos diversos
pontos de divergências apresentados pelas partes em relação à
liquidação proposta pela parte autora/exequente, determina-se a
nomeação de perito contábil de confiança do juízo, que passará a
conduzir os trabalhos a esse respeito.
As partes devem ser intimadas.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000409-76.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18fd281
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Em atenção à complexidade da matéria e em razão dos diversos
pontos de divergências apresentados pelas partes em relação à
liquidação proposta pela parte autora/exequente, determina-se a
nomeação de perito contábil de confiança do juízo, que passará a
conduzir os trabalhos a esse respeito.
As partes devem ser intimadas.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000601-09.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46cec73
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito (id
3ca0046), com manifestação de concordância da parte executada e
face a ausência de nova manifestação, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação tombada no id 3ca0046, no
valor de R$ 208,16.
b) intimar a parte executada para pagar a quantia apurada, no prazo
de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000601-09.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46cec73
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito (id
3ca0046), com manifestação de concordância da parte executada e
face a ausência de nova manifestação, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação tombada no id 3ca0046, no
valor de R$ 208,16.
b) intimar a parte executada para pagar a quantia apurada, no prazo
de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000787-32.2023.5.13.0003
AUTOR ROSA HELENA WANDERLEY
LACERDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA HELENA WANDERLEY LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2fa91d
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000735-36.2023.5.13.0003
REQUERENTE RINALDO SERGIO GREGORIO DE
LACERDA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8ef42b
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a complexidade da matéria, a alta demanda de
trabalho da contadoria, o número reduzido de servidores calculistas,
a duração do processo em prazo razoável, nomeio o Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES (CPF.: 053.252.514-06), contatos: (81)
3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com,
como Perito Contábil do presente processo, devendo o laudo e a
conta de liquidação serem entregues, no prazo máximo de 20
(vinte) dias corridos.
Porventura necessite de mais prazo deverá justificar o pedido. O
arquivo gerado pelo PJe-Calc deverá ser encaminhado para o
endereço eletrônico: vt03jpa@trt13.jus.br. Os honorários periciais
ficarão a cargo da parte ré.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000735-36.2023.5.13.0003
REQUERENTE RINALDO SERGIO GREGORIO DE
LACERDA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO SERGIO GREGORIO DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8ef42b
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a complexidade da matéria, a alta demanda de
trabalho da contadoria, o número reduzido de servidores calculistas,
a duração do processo em prazo razoável, nomeio o Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES (CPF.: 053.252.514-06), contatos: (81)
3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com,
como Perito Contábil do presente processo, devendo o laudo e a
conta de liquidação serem entregues, no prazo máximo de 20
(vinte) dias corridos.
Porventura necessite de mais prazo deverá justificar o pedido. O
arquivo gerado pelo PJe-Calc deverá ser encaminhado para o
endereço eletrônico: vt03jpa@trt13.jus.br. Os honorários periciais
ficarão a cargo da parte ré.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131481-70.2015.5.13.0003
AUTOR MARIA DE FATIMA VIEIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
ADVOGADO TATIANI DOMINGOS DE
OLIVEIRA(OAB: 275955/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU CLAUDIA APARECIDA PEREIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO LUCAS DA SILVA VICENTE(OAB:
456137/SP)
RÉU JOSE FERNANDO PINTO DA COSTA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO LUCAS DA SILVA VICENTE(OAB:
456137/SP)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESCOLA TERESA FRANCISCA
MARTIN LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ANTONIO MARCOS IAIA
JUNIOR(OAB: 274264/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA VIEIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7596532
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência à reclamada,acerca da alegação da parte reclamante (Id
9406815), para manifestação no prazo de 05(cinco) dias, sob pena
de execução, nos moldes do pactuado (Id b1cfbdc).
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131481-70.2015.5.13.0003
AUTOR MARIA DE FATIMA VIEIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
ADVOGADO TATIANI DOMINGOS DE
OLIVEIRA(OAB: 275955/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU CLAUDIA APARECIDA PEREIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO LUCAS DA SILVA VICENTE(OAB:
456137/SP)
RÉU JOSE FERNANDO PINTO DA COSTA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO LUCAS DA SILVA VICENTE(OAB:
456137/SP)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESCOLA TERESA FRANCISCA
MARTIN LTDA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS IAIA
JUNIOR(OAB: 274264/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA APARECIDA PEREIRA
- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO -
IESP
- JOSE FERNANDO PINTO DA COSTA
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
- UNIESP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7596532
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência à reclamada,acerca da alegação da parte reclamante (Id
9406815), para manifestação no prazo de 05(cinco) dias, sob pena
de execução, nos moldes do pactuado (Id b1cfbdc).
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000483-33.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c26108
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a complexidade da matéria, a alta demanda de
trabalho da contadoria, o número reduzido de servidores calculistas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
a duração do processo em prazo razoável, nomeio o Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES (CPF.: 053.252.514-06), contatos: (81)
3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com,
como Perito Contábil do presente processo, devendo o laudo e a
conta de liquidação serem entregues, no prazo máximo de 20
(vinte) dias corridos.
Porventura necessite de mais prazo deverá justificar o pedido. O
arquivo gerado pelo PJe-Calc deverá ser encaminhado para o
endereço eletrônico: vt03jpa@trt13.jus.br. Os honorários periciais
ficarão a cargo da parte ré.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000483-33.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c26108
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a complexidade da matéria, a alta demanda de
trabalho da contadoria, o número reduzido de servidores calculistas,
a duração do processo em prazo razoável, nomeio o Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES (CPF.: 053.252.514-06), contatos: (81)
3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com,
como Perito Contábil do presente processo, devendo o laudo e a
conta de liquidação serem entregues, no prazo máximo de 20
(vinte) dias corridos.
Porventura necessite de mais prazo deverá justificar o pedido. O
arquivo gerado pelo PJe-Calc deverá ser encaminhado para o
endereço eletrônico: vt03jpa@trt13.jus.br. Os honorários periciais
ficarão a cargo da parte ré.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001079-17.2023.5.13.0003
AUTOR JESSE NUNES GOUVEIA
ADVOGADO DANIEL LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 32143/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bc9910
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001259-33.2023.5.13.0003
AUTOR ALUIZIO BRUNO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fa945f
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a petição de ID. 1026170, fica o patrono do reclamante,
Dr. Pedro Paulo Polastri de Castro e Almeida, autorizado a
participar da audiência UNA, do dia 25/01/2024, de forma híbrida,
por meio do link de acesso: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89700026066 ID da reunião: 897 0002 6066 . Fiquem
cientes as partes que esta determinação é valida somente para o
advogado do reclamante devendo os demais participarem de
maneira presencial na data aprazada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001259-33.2023.5.13.0003
AUTOR ALUIZIO BRUNO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO BRUNO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fa945f
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a petição de ID. 1026170, fica o patrono do reclamante,
Dr. Pedro Paulo Polastri de Castro e Almeida, autorizado a
participar da audiência UNA, do dia 25/01/2024, de forma híbrida,
por meio do link de acesso: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89700026066 ID da reunião: 897 0002 6066 . Fiquem
cientes as partes que esta determinação é valida somente para o
advogado do reclamante devendo os demais participarem de
maneira presencial na data aprazada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001289-68.2023.5.13.0003
AUTOR NILTON JOSE DA SILVA
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b99dbf0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 01/02/2024 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001035-95.2023.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON CANDIDO MARQUES
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4104e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
I - Fica intimados o reclamado, para pagar ou garantir o quantum
devido, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, nos termos do
art. 880, da CLT, bem como proceder a retificação na CTPS da
parte autora nos termos da sentença de Id e330a86.
II – Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito espontâneo
pelos executados, promovam-se pesquisas a respeito da existência
de bens em nome dos executados, especialmente, por meio do
SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo
bloqueio de valores, os executados devem ser intimados para que
se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
III – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
VI– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15(quinze) dias, apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
VII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001035-95.2023.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON CANDIDO MARQUES
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON CANDIDO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4104e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
I - Fica intimados o reclamado, para pagar ou garantir o quantum
devido, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, nos termos do
art. 880, da CLT, bem como proceder a retificação na CTPS da
parte autora nos termos da sentença de Id e330a86.
II – Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito espontâneo
pelos executados, promovam-se pesquisas a respeito da existência
de bens em nome dos executados, especialmente, por meio do
SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
bloqueio de valores, os executados devem ser intimados para que
se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
III – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
VI– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15(quinze) dias, apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
VII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-42.2023.5.13.0003
AUTOR WHEGISLEY ANDRE
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CENTRO TECNICO DE ENSINO
LTDA
ADVOGADO GABRYELLE SILVA SOARES DE
LIMA(OAB: 30550/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO TECNICO DE ENSINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7992d51
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte contrária, em 48 horas, sobre os documentos
acostados no Id 54f413e.
Decorrido o prazo, voltem os autos imediatamente conclusos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000993-46.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0210d92
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Em atenção à complexidade da matéria e em razão dos diversos
pontos de divergências apresentados pelas partes em relação à
liquidação proposta pela parte autora, determina-se a nomeação de
perito contábil de confiança do juízo, que passará a conduzir os
trabalhos a esse respeito.
As partes devem ser intimadas.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000993-46.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0210d92
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Em atenção à complexidade da matéria e em razão dos diversos
pontos de divergências apresentados pelas partes em relação à
liquidação proposta pela parte autora, determina-se a nomeação de
perito contábil de confiança do juízo, que passará a conduzir os
trabalhos a esse respeito.
As partes devem ser intimadas.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000098-85.2023.5.13.0003
AUTOR KENNEDY EDUARDO ANDRADE DE
LIMA
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU AMORIM NOGUEIRA
PLANEJAMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
RÉU JOAO VITOR DE LIMA AMORIM
NOGUEIRA
ADVOGADO MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
RÉU ADRIANA DE LIMA AMORIM
ADVOGADO MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR DE LIMA AMORIM NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem: II. Liberem-se em favor dos executados (João Vitor de
Lima Amorim Nogueira, Adriana de Lima Amorim e Amorim
Nogueira Planejamentos) os valores decorrentes do bloqueio
ocorrido (Id 8ecf7e3), para tanto, deverão indicar as suas
respectivas contas bancárias
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000635-18.2022.5.13.0003
AUTOR JOSIVALDO RIBEIRO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(reclamada CONTAX) intimada para proceder à retificação
de baixa da CTPS da reclamante com data de 28/08/2022 (pela
projeção do aviso prévio), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
multa de R$ 5.000,00.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001286-16.2023.5.13.0003
AUTOR DAVID WILIAN DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL 14 BIS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID WILIAN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 24/01/2024 11:40,
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85882996154 ID da
reunião: 858 8299 6154, sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0131278-11.2015.5.13.0003
AUTOR ADALBERTO CARVALHO MARQUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CARLOS STRAUB CORREIA - ME
RÉU CARLOS STRAUB CORREIA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS STRAUB CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, a pedido das partes, fica designada audiência para
tentativa de conciliação em execução por vídeo conferência, a ser
realizada no dia 15/12/2023, às 11:30 horas, pela plataforma
ZOOM, no link:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88020918442
ID da reunião: 880 2091 8442
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
REGINALDO DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0131278-11.2015.5.13.0003
AUTOR ADALBERTO CARVALHO MARQUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CARLOS STRAUB CORREIA - ME
RÉU CARLOS STRAUB CORREIA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO CARVALHO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, a pedido das partes, fica designada audiência para
tentativa de conciliação em execução por vídeo conferência, a ser
realizada no dia 15/12/2023, às 11:30 horas, pela plataforma
ZOOM, no link:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88020918442
ID da reunião: 880 2091 8442
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
REGINALDO DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001292-23.2023.5.13.0003
AUTOR GILIENE SOUZA DA SILVA
CORDEIRO
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GILIENE SOUZA DA SILVA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 30/01/2024 08:20, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Processo Nº CumPrSe-0001054-04.2023.5.13.0003
REQUERENTE ANDREWS MAGNOS DE MELO E
SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
REQUERIDO ACTION BR SOLUCOES EM
PROMOCOES LTDA
REQUERIDO CAMIL ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREWS MAGNOS DE MELO E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(requerente) intimado para, no prazo de 08(oito) dias, falar
sobre a conta de liquidação ID3d3d311 (ATA DE CONCILIAÇÃO
IDeefafb8).
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0001054-04.2023.5.13.0003
REQUERENTE ANDREWS MAGNOS DE MELO E
SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
REQUERIDO ACTION BR SOLUCOES EM
PROMOCOES LTDA
REQUERIDO CAMIL ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMIL ALIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(requerida) intimado para, no prazo de 08(oito) dias, falar
sobre a conta de liquidação ID3d3d311 (ATA DE CONCILIAÇÃO
IDeefafb8).
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0001294-90.2023.5.13.0003
AUTOR JOWBERT YUSELFF FALCAO
SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOWBERT YUSELFF FALCAO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 30/01/2024 08:40, horas por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84934956812 ID da reunião: 849
3495 6812, sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº CumSen-0001034-13.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ALEXANDRE MAGNO FRANCO DE
AGUIAR(OAB: 5834/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALYNE DINIZ LOUREIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9d2b1d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante da manifestação do Sindicato (IDa3d03bb), intime-se a
executada para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar as fichas
financeiras e cartões de ponto da substituída ALYNE DINIZ
LOUREIRO a fim de elaboração dos cálculos pela parte exequente.
Após, dê-se inteiro cumprimento à decisão ID3ccb76c.
Ciência à executada, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000760-25.2018.5.13.0003
AUTOR WLAMIR THAUAN ARAUJO RAMOS
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU ANDREA ADRIANA CELINSKI
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
RÉU GDR COMERCIO DE MOVEIS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
RÉU HALIAN CELINSKI
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
RÉU HEBENEZER CELINSKI
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WLAMIR THAUAN ARAUJO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bc90b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Defiro o pedido apresentado no Id 17ff199 e determino a liberação
do valor bloqueado, através de transferência para na conta
indicada, pertencente ao patrono do autor.
Expeça-se alvará.
Após, promovam-se os ajustes na conta de liquidação e cumpra-se,
na íntegra, o despacho de ID 5f2f48d.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000950-12.2023.5.13.0003
EXEQUENTE RODRIGO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adbc5a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de execução individual de sentença coletiva prolatada no
processo 0001454-22.2017.5.13.0005.
No curso do procedimento foi determinado, em 06/10/2023, à parte
executada, a apresentação de documentos, bem como, da sua
versão dos cálculos (id. 64338a3).
Apesar de ter sido intimada para trazer ao processo os documentos
necessários à elaboração da conta de liquidação e indicar os
valores que entende devidos, a parte executada apenas apresentou
impugnação, alegando ser indevido o crédito ao exequente.
Assim, intime-se a executada SENDAS S.A., por seu advogado,
para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresente todos os
documentos relativos ao contrato de trabalho que sejam pertinentes
à confecção dos cálculos, conforme descritos na inicial.
Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos
dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
artigo 879 da CLT, nomeio, como perito contábil, o Sr. Eddie Raoni
de Lima Marques, para que elabore os cálculos de liquidação.
Após a apresentação dos documentos, intime-se o perito para a
produção dos cálculos de liquidação.
Apresentado o laudo, na sequência do prazo acima, as partes têm o
prazo comum de 08 dias para que se manifestem, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000450-82.2019.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f968f3
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. ae406cd) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Em seguida, remetam-se os autos à (CONTADORIA ou PERITO)
para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar
a conta de liquidação.
6- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000694-69.2023.5.13.0003
AUTOR HELENO TEIXEIRA DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b2eed5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Diante o trânsito em julgado da decisão, como certificado nos autos,
intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, proceder à
retificação da CTPS do autor, fazendo constar a saída em
31/03/2021, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 200,00 até
o efetivo cumprimento da obrigação de fazer.
Após, voltem os autos conclusos, para as determinações cabíveis,
inclusive, se for o caso, decisão sobre a efetivação da retificação
pela Secretaria desta Vara do Trabalho.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000694-69.2023.5.13.0003
AUTOR HELENO TEIXEIRA DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENO TEIXEIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b2eed5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Diante o trânsito em julgado da decisão, como certificado nos autos,
intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, proceder à
retificação da CTPS do autor, fazendo constar a saída em
31/03/2021, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 200,00 até
o efetivo cumprimento da obrigação de fazer.
Após, voltem os autos conclusos, para as determinações cabíveis,
inclusive, se for o caso, decisão sobre a efetivação da retificação
pela Secretaria desta Vara do Trabalho.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000480-88.2017.5.13.0003
AUTOR ELENICE LEITE FERRAZ MARINHO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCUS VINICIUS DE
ALBUQUERQUE SANTANNA
ADVOGADO GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
RÉU MARCUS VINICIUS DE
ALBUQUERQUE SANTANNA
01158250452
ADVOGADO GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
RÉU ALBUQUERQUE & SENA
MADEIREIRA LTDA - ME
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
RÉU SAMARA KEYSE TAVARES GOMES
ATAIDE
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VITRIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE VIDROS LTDA
ADVOGADO DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE SANTANNA
01158250452
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c93d7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os executados para que se pronunciem a respeito do
bloqueio eletrônico realizado (ID d6aab46).
Decorrido o prazo legal, sem oposição de embargos, libere-se o
produto do bloqueio ao credor trabalhista e ao seu patrono, com as
cautelas de estilo, observando-se o recolhimento das custas
processuais.
A publicação deste despacho vale como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000480-88.2017.5.13.0003
AUTOR ELENICE LEITE FERRAZ MARINHO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCUS VINICIUS DE
ALBUQUERQUE SANTANNA
ADVOGADO GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
RÉU MARCUS VINICIUS DE
ALBUQUERQUE SANTANNA
01158250452
ADVOGADO GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
RÉU ALBUQUERQUE & SENA
MADEIREIRA LTDA - ME
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
RÉU SAMARA KEYSE TAVARES GOMES
ATAIDE
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VITRIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE VIDROS LTDA
ADVOGADO DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENICE LEITE FERRAZ MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c93d7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os executados para que se pronunciem a respeito do
bloqueio eletrônico realizado (ID d6aab46).
Decorrido o prazo legal, sem oposição de embargos, libere-se o
produto do bloqueio ao credor trabalhista e ao seu patrono, com as
cautelas de estilo, observando-se o recolhimento das custas
processuais.
A publicação deste despacho vale como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001211-74.2023.5.13.0003
AUTOR MARCELO HENRIQUE MORAES
RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO HENRIQUE MORAES RODRIGUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fe0663
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a parte reclamada, em sua contestação,
informa que tem interesse na colheita do depoimento pessoal do
reclamante, indefiro o requerido pela parte autora quanto a
conversão da audiência para telepresencial.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001147-64.2023.5.13.0003
AUTOR A.A.D.S.
ADVOGADO ANTONIO FABIO ROCHA
GALDINO(OAB: 12007/PB)
RÉU B.D.B.S.
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 72981b6.
Processo Nº ATSum-0001211-74.2023.5.13.0003
AUTOR MARCELO HENRIQUE MORAES
RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fe0663
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a parte reclamada, em sua contestação,
informa que tem interesse na colheita do depoimento pessoal do
reclamante, indefiro o requerido pela parte autora quanto a
conversão da audiência para telepresencial.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001147-64.2023.5.13.0003
AUTOR A.A.D.S.
ADVOGADO ANTONIO FABIO ROCHA
GALDINO(OAB: 12007/PB)
RÉU B.D.B.S.
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.A.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 72981b6.
Processo Nº ATOrd-0001291-38.2023.5.13.0003
AUTOR ANTONIO ARAUJO DE LUCENA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ARAUJO DE LUCENA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5911fd2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 01/02/2024 10:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000389-85.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfcbc93
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Diante do não cumprimento da determinação constante na decisão
em sede de impugnação aos cálculos (id f9eba40), quanto à
primeira ré/executada, prossiga-se a execução quanto aos demais
passos nela constantes, REALIZANDO-SE pesquisas perante o
RENAJUD/DETRAN e CNIB quanto a 1ª ré e, malsucedidas tais
diligências quanto à 1ª ré, CITE-SE a 2ª ré (EMLUR), devedora
subsidiária, para pagamento ou garantia da execução, no prazo
legal, não se fazendo necessária a desconsideração da
personalidade jurídica da devedora principal, tampouco o
esgotamento de todas as tentativas de quitação do débito pelos
sócios da devedora principal.
Sejam as partes intimadas.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001281-13.2023.5.13.0029
AUTOR SIZENANDO LEAL CRUZ
ADVOGADO EMERSON LIRA NASCIMENTO(OAB:
29518/PB)
AUTOR MARIA DA PAZ DE FRANCA SILVA
ADVOGADO EMERSON LIRA NASCIMENTO(OAB:
29518/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
E TRABALHADORAS EM EDUCACAO
DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PAZ DE FRANCA SILVA
- SIZENANDO LEAL CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4afb705
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 01/02/2024 10:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000389-85.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfcbc93
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Diante do não cumprimento da determinação constante na decisão
em sede de impugnação aos cálculos (id f9eba40), quanto à
primeira ré/executada, prossiga-se a execução quanto aos demais
passos nela constantes, REALIZANDO-SE pesquisas perante o
RENAJUD/DETRAN e CNIB quanto a 1ª ré e, malsucedidas tais
diligências quanto à 1ª ré, CITE-SE a 2ª ré (EMLUR), devedora
subsidiária, para pagamento ou garantia da execução, no prazo
legal, não se fazendo necessária a desconsideração da
personalidade jurídica da devedora principal, tampouco o
esgotamento de todas as tentativas de quitação do débito pelos
sócios da devedora principal.
Sejam as partes intimadas.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000935-43.2023.5.13.0003
EMBARGANTE ALEKSANDRO PESSOA
ADVOGADO DOUGLAS WINKELER
BELTRAO(OAB: 18350/PB)
EMBARGADO ELZA HELENA MACHADO DE
ARAUJO
ADVOGADO STELIO TIMOTHEO
FIGUEIREDO(OAB: 13254/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA HELENA MACHADO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7036078
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER os embargos declaratórios
opostos por ALEKSANDRO PESSOA para, sanando os vícios
apontados, determinar que sejam feitos os ajustes necessários na
decisão embargada, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Processo Nº ETCiv-0000935-43.2023.5.13.0003
EMBARGANTE ALEKSANDRO PESSOA
ADVOGADO DOUGLAS WINKELER
BELTRAO(OAB: 18350/PB)
EMBARGADO ELZA HELENA MACHADO DE
ARAUJO
ADVOGADO STELIO TIMOTHEO
FIGUEIREDO(OAB: 13254/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEKSANDRO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7036078
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER os embargos declaratórios
opostos por ALEKSANDRO PESSOA para, sanando os vícios
apontados, determinar que sejam feitos os ajustes necessários na
decisão embargada, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000100-86.2022.5.13.0004
AUTOR MICHAEL SENNA DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MG EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIO LTDA
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU M H EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU GLEICE ARAUJO MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEICE ARAUJO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Dra. MARIA DAS DORES ALVES, Juíza Titular
da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB., em virtude da lei, etc.
Faço saber, pelo presente edital, que fica notificada a Srª. GLEICE
ARAÚJO MENDES, atualmente em lugar incerto e não sabido, ré
nos autos da ação trabalhista em epígrafe, para depositar, no prazo
de 15 (quinze) dias, o valor total apurado na condenação, sob pena
de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencido assim que
decorrer o prazo de quinze dias da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB., eu, Valdemar
Jerônimo Xavier Filho, analista judiciário, digitei este edital.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0085000-17.2013.5.13.0004
AUTOR GIVANILDO CABRAL DE ANDRADE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU EVANY FRANCISCO DE ARAUJO
RÉU MICHILENE BERNARDES ARAUJO
RÉU MARIA SALETE BERNARDES
ARAUJO
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RÉU MERCANTIL EVAFRAN LTDA
RÉU CARLOS EDUARDO DA SILVA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHILENE BERNARDES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Drª. MARIA DAS DORES ALVES, Juíza Titular
da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB., em virtude da lei, etc.
Faço saber, pelo presente edital, que MICHILENE BERNARDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ARAÚJO, atualmente em lugar incerto e não sabido, ré nos autos
da ação trabalhista em epígrafe, fica notificada do bloqueio de
valores efetuado através do convênio SISBAJUD. Prazo legal.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencido assim que
decorrer o prazo de cinco dias da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB., eu, Valdemar
Jerônimo Xavier Filho, analista judiciário, digitei este edital.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0085000-17.2013.5.13.0004
AUTOR GIVANILDO CABRAL DE ANDRADE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU EVANY FRANCISCO DE ARAUJO
RÉU MICHILENE BERNARDES ARAUJO
RÉU MARIA SALETE BERNARDES
ARAUJO
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RÉU MERCANTIL EVAFRAN LTDA
RÉU CARLOS EDUARDO DA SILVA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANY FRANCISCO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Dra. MARIA DAS DORES ALVES, Juíza Titular
da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB., em virtude da lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que o Sr. EVANY FRANCISCO
DE ARAÚJO, atualmente em lugar incerto e não sabido, réu nos
autos da ação trabalhista em epígrafe, fica notificada do bloqueio de
valores efetuado através do convênio SISBAJUD. Prazo legal.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencido assim que
decorrer o prazo de cinco dias da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB., eu, Valdemar
Jerônimo Xavier Filho, analista judiciário, digitei este edital.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0045000-87.2004.5.13.0004
AUTOR EDVALDO SOARES DA COSTA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU JOSE CARLOS DA SILVA
RÉU JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Drª. MARIA DAS DORES ALVES, Juíza Titular
da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB., em virtude da lei, etc.
Faço saber, pelo presente edital, que o Sr. JOSÉ CARLOS DA
SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, réu nos autos da
ação trabalhista em epígrafe, fica notificado do bloqueio de valores
efetuado através do convênio SISBAJUD. Prazo: 5 dias.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencido assim que
decorrer o prazo de cinco dias da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB., eu, Valdemar
Jerônimo Xavier Filho, analista judiciário, digitei este edital.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000470-36.2020.5.13.0004
AUTOR TIAGO PEREIRA MILITAO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO DESIREE GUIMARAES CURADO
ADORNO(OAB: 26417/PB)
RÉU JENIFFER DE MOURA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
RÉU MOURA E LOBACK - FABRICACAO,
COMERCIO E SERVICOS DE
MONTAGENS DE MOVEIS E
ESQUADRIAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOURA E LOBACK - FABRICACAO, COMERCIO E
SERVICOS DE MONTAGENS DE MOVEIS E ESQUADRIAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Dra. MARIA DAS DORES ALVES, Juíza Titular
da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB., em virtude da lei, etc.
Faço saber, pelo presente edital, que a pessoa jurídica MOURA E
LOBACK - FABRICAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE
MONTAGENS DE MÓVEIS E ESQUADRIAS LTDA., atualmente em
lugar incerto e não sabido, ré nos autos da ação trabalhista em
epígrafe, fica intimada para apresentar contraminuta ao agravo de
petição interposto sob ID. 4d7e5da. Prazo: 8 dias.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencido assim que
decorrer o prazo de oito dias da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB., eu, Valdemar
Jerônimo Xavier Filho, analista judiciário, digitei este edital.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000715-81.2019.5.13.0004
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IEDA BARROS FERREIRA
RÉU CAROLINA BARROS FERREIRA
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
RÉU MAX ALEXANDRE CARNEIRO
PINHEIRO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o executado notificado acerca dos dados bancários, para
transferência das parcelas do acordo (ID #id:f04adaa ).
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000589-89.2023.5.13.0004
AUTOR ISABELA SOUZA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA SOUZA DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos embargos opostos para manifestação no prazo de 05
dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000728-41.2023.5.13.0004
AUTOR RICHARD GUEDES BEZERRA
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
ADVOGADO GABRIEL MARQUES DOS
ANJOS(OAB: 31580/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU MERCADINHO SOFIA LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHARD GUEDES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Ciência dos embargos opostos para manifestação no prazo de 05
dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000764-83.2023.5.13.0004
AUTOR RAFAEL ARAUJO DE PAIVA
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ARAUJO DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos embargos opostos para manifestação no prazo de 05
dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000184-24.2021.5.13.0004
AUTOR MIDELAN LINS DE PONTES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIDELAN LINS DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos embargos opostos para manifestação no prazo de 05
dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000662-95.2022.5.13.0004
AUTOR EWERLLON YANK BRANDAO DE
LIMA
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU FABIANO WIECZOREK VARANDA
MOVEIS
ADVOGADO ANDRE POSTALLI(OAB: 85121/PR)
ADVOGADO BRUNNO MARCELINO SANTOS
PEREIRA(OAB: 62146/PR)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERLLON YANK BRANDAO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência do pedido de
parcelamento Id 51b0430.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000973-86.2022.5.13.0004
AUTOR RUANNA DE OLIVEIRA MIRANDA
LEMOS
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUANNA DE OLIVEIRA MIRANDA LEMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência da manifestação Id
1d9cfc0 .
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000981-29.2023.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS
CAVALCANTE LACERDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU AME DIGITAL BRASIL INSTITUICAO
DE PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO BRUNO MENDES LOPES(OAB:
99185/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS CAVALCANTE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ac2c69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I – RELATÓRIO
Ação submetida a Procedimento Sumaríssimo: Relatório
dispensado por força do disposto no artigo 852-A da Consolidação
das Leis do Trabalho.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO
JUSTIÇA GRATUITA
Concedem-se ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial,
em face da declaração que acompanha a petição inicial (Id
5ee1917), e nos termos do artigo 790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº
463, do C. TST.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS E CUSTAS –
AÇÃO AJUIZADA APÓS A REFORMA TRABALHISTA
Entendo que a concessão de justiça gratuita implica
reconhecimento de que o beneficiário não dispõe de recursos para
pagar custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento e de
sua família, na linha do art. 14, §1º da Lei 5.584/1970. Essa
premissa se ancora nas garantias constitucionais de acesso à
jurisdição e do mínimo material necessário à proteção da dignidade
da pessoa humana (art. 1º, III e 5º, LXXIV da Constituição Federal).
Por conseguinte, créditos trabalhistas auferidos por quem ostente
tal condição não se sujeitam a pagamento de custas e despesas
processuais, salvo se comprovada perda da condição.
E nesse sentido, prever a incidência de honorários advocatícios
sucumbenciais, por sucumbência parcial, sobre créditos auferidos
no mesmo processo ou em outras ações, no entender dessa
magistrada, subtrai do beneficiário recursos econômicos
indispensáveis à subsistência, sua e de sua família, em violação,
portanto, à garantia fundamental da gratuidade judiciária (art. 5º,
LXXIV, Constituição Federal).
Desta feita, em respeito à imperatividade da decisão proferida nos
autos da ADI 5766 pelo E. STF, que declarou inconstitucionais os
arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis
do Trabalho no sentido de isentar o reclamante do pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais e periciais a seu encargo,
porque beneficiário da justiça gratuita, ficando último (honorários
periciais) a cargo da União, na forma da Resolução 247/19 do
CSJT, conforme entendimento consolidado na Súmula 457 do
TST,entendo não haver que se falar em deferimento de honorários
sucumbências no caso em tela, em caso de sucumbência parcial ou
total do beneficiário da justiça gratuita.
PRELIMINAR DE MÉRITO - COISA JULGADA
Em sede de contestação a reclamada argui preliminar de coisa
julgada em relação à presente ação trabalhista, afirmando ser
imutáveis e indiscutíveis as questões ali existentes, nos termos do
artigo 502 do CPC, requerendo, com isso, a extinção do processo
sem resolução do mérito.
Tendo em conta a insurgência da parte reclamada e sendo o caso
de eventual subsunção ao prescrito no artigo 354 do CPC, passa-se
às seguintes considerações.
A coisa julgada pressupõe a existência de tríplice identidade: partes,
pedido e causa de pedir. Ou seja, é a identidade destes três
elementos, entre a ação anterior, transitada em julgado, e a
presente ação, que configurará a sua ocorrência.
Da análise do processo ATSum 0000456-75.2022.5.13.0006, que
tramitou na 06ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB, verifica-se
que o reclamante pleiteava o reconhecimento do vínculo de
emprego a partir de 02/06/2020 com a reclamada AME DIGITAL
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA (CNPJ
32.778.350/0001-70), tendo o Juízo declarado a incompetência para
julgar o pedido de indenização por dano moral em virtude da
ausência de cobertura previdenciária, extinguindo a ação sem
resolução do mérito quanto a este pedido e, ainda, extinto o
processo sem resolução do mérito, por inépcia da exordial, em
relação aos pedidos de parcelas vincendas de décimo terceiro
salário proporcional do ano de 2022 (7/12) e 2023 (5/12); Férias
2022/2023 com adicional de 1/3 e FGTS (itens “i”, “j”, “k”, “l” e “m”) e
julgado improcedente os demais pedidos, inclusive o de
reconhecimento do vínculo empregatício, conforme se extrai do
trecho a seguir reproduzido:
(...)
Noutro aspecto, a cópia do termo de uso do aplicativo AME FLASH
apresentado com a contestação (ID. 2a703af - Pág. 1) informa,
claramente, ser a plataforma pertencente a empresa BIT Services
Inovação e Tecnologia Ltda(“BIT”), pessoa jurídica distinta da
reclamada e que não integra a lide.
Ademais, como bem registrou a reclamada, qualquer relação
societária ou contratual da contestante com empresas terceiras não
incluídas no polo passivo não tem qualquer relevância para o
julgamento do processo uma vez que não há causa de pedir
abordando a questão.
Com efeito, o reclamado trouxe aos autos elementos contundentes
de convicção que levam à conclusão de que, de fato, não há entre
os litigantes, relação de trabalho, nos moldes dos artigos 2º e 3º da
CLT.
Diante do cotejo probatório apresentado, impõe-se o
reconhecimento da inexistência de vínculo empregatício entre as
partes, o que induz a improcedência dos pedidos.
(...)
Constata-se, ainda, que a parte reclamante fora devidamente
intimada da sentença, por meio de seu advogado, em 26/09/2022,
sem a interposição de qualquer recurso e, portanto, tendo ocorrido o
trânsito em julgado em 07/10/2022, conforme consta do despacho
de Id cf99cd5 daqueles autos.
No caso sub judice, a parte reclamante requer, em síntese, o
reconhecimento do vínculo com a AME DIGITAL BRASIL
INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA (CNPJ 32.778.350/0001-70)
e o consequente anotação da CTPS a partir de 20/04/2021, na
função de entregador e modalidade de contrato intermitente, ou
seja, trata-se do mesmo pedido em face da mesma reclamada da
ATSum 0000456-75.2022.5.13.0006.
Como visto, na supramencionada ação trabalhista, restou
consignado que não havia entre as partes qualquer relação de
trabalho nos moldes dos artigos 2º e 3º da CLT.
Assim, evidente que a parte reproduz ação anteriormente ajuizada,
em conformidade com o estabelecido no §4º do artigo 337 do CPC,
pretendendo um novo julgamento, pois há plena identidade dos
elementos da ação, pelo que resta configurada a coisa julgada.
Pelo exposto, reconhece-se a coisa julgada material e formal,
extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, nos termos do
artigo 485, V do CPC.
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta,
decide este juízo acolher a preliminar de mérito relativa à coisa
julgada e extinguir, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo
485, V do CPC, as pretensões deduzidas nos autos por
FRANCISCO DAS CHAGAS CAVALCANTE LACERDA em face de
AME DIGITAL BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido à parte reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamante, no valor de R$ 742,55,
calculadas sobre R$ 37.127,62, dispensadas diante da concessão
do benefício da justiça gratuita.
Ressalto que é desnecessária a oposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79, 80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000981-29.2023.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS
CAVALCANTE LACERDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU AME DIGITAL BRASIL INSTITUICAO
DE PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO BRUNO MENDES LOPES(OAB:
99185/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AME DIGITAL BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ac2c69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I – RELATÓRIO
Ação submetida a Procedimento Sumaríssimo: Relatório
dispensado por força do disposto no artigo 852-A da Consolidação
das Leis do Trabalho.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO
JUSTIÇA GRATUITA
Concedem-se ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial,
em face da declaração que acompanha a petição inicial (Id
5ee1917), e nos termos do artigo 790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº
463, do C. TST.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS E CUSTAS –
AÇÃO AJUIZADA APÓS A REFORMA TRABALHISTA
Entendo que a concessão de justiça gratuita implica
reconhecimento de que o beneficiário não dispõe de recursos para
pagar custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento e de
sua família, na linha do art. 14, §1º da Lei 5.584/1970. Essa
premissa se ancora nas garantias constitucionais de acesso à
jurisdição e do mínimo material necessário à proteção da dignidade
da pessoa humana (art. 1º, III e 5º, LXXIV da Constituição Federal).
Por conseguinte, créditos trabalhistas auferidos por quem ostente
tal condição não se sujeitam a pagamento de custas e despesas
processuais, salvo se comprovada perda da condição.
E nesse sentido, prever a incidência de honorários advocatícios
sucumbenciais, por sucumbência parcial, sobre créditos auferidos
no mesmo processo ou em outras ações, no entender dessa
magistrada, subtrai do beneficiário recursos econômicos
indispensáveis à subsistência, sua e de sua família, em violação,
portanto, à garantia fundamental da gratuidade judiciária (art. 5º,
LXXIV, Constituição Federal).
Desta feita, em respeito à imperatividade da decisão proferida nos
autos da ADI 5766 pelo E. STF, que declarou inconstitucionais os
arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis
do Trabalho no sentido de isentar o reclamante do pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais e periciais a seu encargo,
porque beneficiário da justiça gratuita, ficando último (honorários
periciais) a cargo da União, na forma da Resolução 247/19 do
CSJT, conforme entendimento consolidado na Súmula 457 do
TST,entendo não haver que se falar em deferimento de honorários
sucumbências no caso em tela, em caso de sucumbência parcial ou
total do beneficiário da justiça gratuita.
PRELIMINAR DE MÉRITO - COISA JULGADA
Em sede de contestação a reclamada argui preliminar de coisa
julgada em relação à presente ação trabalhista, afirmando ser
imutáveis e indiscutíveis as questões ali existentes, nos termos do
artigo 502 do CPC, requerendo, com isso, a extinção do processo
sem resolução do mérito.
Tendo em conta a insurgência da parte reclamada e sendo o caso
de eventual subsunção ao prescrito no artigo 354 do CPC, passa-se
às seguintes considerações.
A coisa julgada pressupõe a existência de tríplice identidade: partes,
pedido e causa de pedir. Ou seja, é a identidade destes três
elementos, entre a ação anterior, transitada em julgado, e a
presente ação, que configurará a sua ocorrência.
Da análise do processo ATSum 0000456-75.2022.5.13.0006, que
tramitou na 06ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB, verifica-se
que o reclamante pleiteava o reconhecimento do vínculo de
emprego a partir de 02/06/2020 com a reclamada AME DIGITAL
BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA (CNPJ
32.778.350/0001-70), tendo o Juízo declarado a incompetência para
julgar o pedido de indenização por dano moral em virtude da
ausência de cobertura previdenciária, extinguindo a ação sem
resolução do mérito quanto a este pedido e, ainda, extinto o
processo sem resolução do mérito, por inépcia da exordial, em
relação aos pedidos de parcelas vincendas de décimo terceiro
salário proporcional do ano de 2022 (7/12) e 2023 (5/12); Férias
2022/2023 com adicional de 1/3 e FGTS (itens “i”, “j”, “k”, “l” e “m”) e
julgado improcedente os demais pedidos, inclusive o de
reconhecimento do vínculo empregatício, conforme se extrai do
trecho a seguir reproduzido:
(...)
Noutro aspecto, a cópia do termo de uso do aplicativo AME FLASH
apresentado com a contestação (ID. 2a703af - Pág. 1) informa,
claramente, ser a plataforma pertencente a empresa BIT Services
Inovação e Tecnologia Ltda(“BIT”), pessoa jurídica distinta da
reclamada e que não integra a lide.
Ademais, como bem registrou a reclamada, qualquer relação
societária ou contratual da contestante com empresas terceiras não
incluídas no polo passivo não tem qualquer relevância para o
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
julgamento do processo uma vez que não há causa de pedir
abordando a questão.
Com efeito, o reclamado trouxe aos autos elementos contundentes
de convicção que levam à conclusão de que, de fato, não há entre
os litigantes, relação de trabalho, nos moldes dos artigos 2º e 3º da
CLT.
Diante do cotejo probatório apresentado, impõe-se o
reconhecimento da inexistência de vínculo empregatício entre as
partes, o que induz a improcedência dos pedidos.
(...)
Constata-se, ainda, que a parte reclamante fora devidamente
intimada da sentença, por meio de seu advogado, em 26/09/2022,
sem a interposição de qualquer recurso e, portanto, tendo ocorrido o
trânsito em julgado em 07/10/2022, conforme consta do despacho
de Id cf99cd5 daqueles autos.
No caso sub judice, a parte reclamante requer, em síntese, o
reconhecimento do vínculo com a AME DIGITAL BRASIL
INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA (CNPJ 32.778.350/0001-70)
e o consequente anotação da CTPS a partir de 20/04/2021, na
função de entregador e modalidade de contrato intermitente, ou
seja, trata-se do mesmo pedido em face da mesma reclamada da
ATSum 0000456-75.2022.5.13.0006.
Como visto, na supramencionada ação trabalhista, restou
consignado que não havia entre as partes qualquer relação de
trabalho nos moldes dos artigos 2º e 3º da CLT.
Assim, evidente que a parte reproduz ação anteriormente ajuizada,
em conformidade com o estabelecido no §4º do artigo 337 do CPC,
pretendendo um novo julgamento, pois há plena identidade dos
elementos da ação, pelo que resta configurada a coisa julgada.
Pelo exposto, reconhece-se a coisa julgada material e formal,
extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, nos termos do
artigo 485, V do CPC.
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta,
decide este juízo acolher a preliminar de mérito relativa à coisa
julgada e extinguir, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo
485, V do CPC, as pretensões deduzidas nos autos por
FRANCISCO DAS CHAGAS CAVALCANTE LACERDA em face de
AME DIGITAL BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido à parte reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamante, no valor de R$ 742,55,
calculadas sobre R$ 37.127,62, dispensadas diante da concessão
do benefício da justiça gratuita.
Ressalto que é desnecessária a oposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79, 80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCJ-0001367-06.2016.5.13.0004
EXEQUENTE ANTONIO PADILHA FREIRE
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE ANTONIO GUALBERTO VIANA
CHIANCA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE CLAUDENIR FRANCA SILVA DE
MELO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE GLEDSON DE FRANCA ANDRADE
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE ANNA VALERIA CAMPOS
FERNANDES LOPES
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE WELLINGTON DE OLIVEIRA
NOBREGA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE JOSE DE SOUSA BARRETO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE MARIA SERLITA FURTADO
CARNEIRO
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE ALESSANDRA LUCIA GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
EXEQUENTE JUDITE PEREIRA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE ELZA MOUSINHO DE FRANCA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE MANOEL CABRAL DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE ALBERTO DE FRANCA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE CRISTIANE DE FRANCA FLORIANO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA MOUSINHO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Indicar as contas bancárias dos sucessores da reclamante falecida
ELZA MOUSINHO DE FRANÇA para possibilitar a expedição dos
RPVs. Cálculo atualizado.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000279-83.2023.5.13.0004
AUTOR SAMARA BRASIL DE ARAUJO
ADVOGADO ELIENNAY GOMES ALVES(OAB:
30314/CE)
RÉU WERIS COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO VANDERLEI SCHMITZ JUNIOR(OAB:
3582/AC)
ADVOGADO WLADIMIR RIGO MARTINS
JUNIOR(OAB: 3983/AC)
RÉU WERISNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VANDERLEI SCHMITZ JUNIOR(OAB:
3582/AC)
ADVOGADO WLADIMIR RIGO MARTINS
JUNIOR(OAB: 3983/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- WERIS COMERCIO E SERVICOS LTDA
- WERISNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3ddfa2
proferida nos autos.
Vistos etc
Não impugnados, homologo os cálculos de liquidação.
Notifique-se a parte executada para, no prazo de 48 horas, pagar ou
garantir o débito sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131127-42.2015.5.13.0004
AUTOR DAYANE OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
TESTEMUNHA MARIA SUZANY MARQUES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCARD S.A.
- C&A MODAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d994eb3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Atualize-se os cálculos;
Após, intime-se a reclamada RÉU: BANCO BRADESCARD S.A. e
outros (2) para depositar, no prazo de 48 horas, o valor total
apurado na condenação, sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-95.2022.5.13.0004
AUTOR BRENO OLIVEIRA DE MELO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO MARCOS AURELIO PEREIRA DE
GOUVEIA JUNIOR(OAB: 30106/PB)
RÉU JULLIAN LAURENTINO DA NEVES
CARNEIRO
RÉU ALLIAN ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO OLIVEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 277735c
proferido nos autos.
Vistos etc
Indefiro o pedido do autor quanto à quebra do sigilo mediante
SIMBA por não haver indícios de que tais informações venham a
impulsionar a presente execução.
1.
Indefiro, por ora, as diligências requeridas em nome da esposa
do devedor e sua inclusão no polo passivo da execução.
2.
Não há nos autos elementos que justifiquem as medidas atípicas
não patrimoniais do devedor, a exemplo, de demonstração de
uma situação fática do devedor exibir uma vida incompatível com
o patrimônio formal.
3.
Determino, entretanto, sem prejuízo de outras diligências
posteriores, a consulta ao SISBAJUD de forma repetida por 30
dias; pesquisa ao SNIPER, INFOSEG, CNIB.
4.
Em caso de diligências negativas, deverá ser expedida carta
precatória para a penhora de bens dos devedores em tantos
quantos necessários à garantia da execução.
5.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000901-02.2022.5.13.0004
AUTOR ANDREA JORDAO GOMES DA SILVA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU EMMA UNIDADE IMAGEM EM
MANGABEIRA EIRELI
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA JORDAO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9d55ef
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Considerando que decorreu o prazo legal sem oposição de
quaisquer embargos, libere o depósito retro em favor da parte
autora.
2 - Para tanto, intime a autora ANDREA JORDÃO GOMES DA
SILVA para informar dados bancários seus e do seu advogado, bem
como para juntar aos autos cópia do contrato de honorários
advocatícios, em 48 horas, sob pena deste Juízo considerar como
sendo de 20% o percentual ajustado.
3 - Em seguida, apure o saldo remanescente e prossiga com a
execução.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000255-55.2023.5.13.0004
AUTOR UBEVALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO NADJA DE NOVAES GOMES(OAB:
28927/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU GLACIAL GELO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLACIAL GELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 670b277
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o reclamado para se manifestar acerca dos valores
bloqueados mediante o SISBAJUD (ID 2543bda, ID b494597, ID
d7bb5ff), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0102500-53.2000.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR LUCINEIDE DANIEL DE MORAES
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU ANNETTE CONDE PEREIRA
TAVARES
ADVOGADO JOSE DI LORENZO SERPA
FILHO(OAB: 14909/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LOPES SERPA(OAB:
16124/PB)
RÉU VANIA PEREIRA TAVARES
RÉU ROSEVALDO PEREIRA TAVARES
RÉU ARCOVERDE COMERCIO E REP DE
GENEROS ALIMENTICIOS LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE DANIEL DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9398774
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Quando da liberação de novos depósitos oriundos do mandado de
bloqueio, observe-se a retenção do percentual de 30% (trinta por
cento) a título de honorários contratuais (ID b46e44b), bem como os
dados bancários do respectivo advogado (ID 5cf16d5).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000811-57.2023.5.13.0004
AUTOR FLAVIO IVO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO IVO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18e2030
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o recurso ordinário interposto pelo reú 99 TECNOLOGIA
LTDA. (ID. 86701e9), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo
à instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-72.2021.5.13.0004
AUTOR FLAVIANA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CANYON DE COQUEIRINHO BAR E
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU DAVI OLIVEIRA FEITOSA DE
ALBUQUERQUE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANA FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c07ca9e
proferido nos autos.
Vistos, etc
Ciência a autora sobre a resposta do INSS (ID 8099aa3) para que
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
se pronuncie em 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001439-56.2017.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR DANIEL DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a18469
proferido nos autos.
Vistos etc
Homologo a renúncia de crédito apresentada pelo exequente no
que exceder a 10 salários mínimos, fixando o seu valor em
R$13.200,00.
À Central de Mandados para disponibilização do valor e, caso não
existente, que seja expedido o RPV para pagamento em 60 dias
sob pena de bloqueio.
Ciência ao Núcleo de Precatório para ciência e devidos fins quanto
ao cancelamento do precatório expedido.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001439-56.2017.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR DANIEL DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a18469
proferido nos autos.
Vistos etc
Homologo a renúncia de crédito apresentada pelo exequente no
que exceder a 10 salários mínimos, fixando o seu valor em
R$13.200,00.
À Central de Mandados para disponibilização do valor e, caso não
existente, que seja expedido o RPV para pagamento em 60 dias
sob pena de bloqueio.
Ciência ao Núcleo de Precatório para ciência e devidos fins quanto
ao cancelamento do precatório expedido.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000487-67.2023.5.13.0004
AUTOR WELLINGTON SILVA DE SOUSA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO
- PAULISTA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26fb173
proferido nos autos.
Vistos, etc
Intimem-se os réus para a anotação da baixa na CTPS do autor
conforme sentença prolatada no ID 26ab710, no prazo estipulado
na decisão, com a devida informação nos autos acerca do
cumprimento da obrigação;
Após, levem-se os autos à liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000879-41.2022.5.13.0004
AUTOR MONICA DE SOUSA GALDINO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU JACELENE MARROCOS SUCUPIRA
ADVOGADO PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
RÉU JACELENE MARROCOS SUCUPIRA
ADVOGADO PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACELENE MARROCOS SUCUPIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49b5e06
proferido nos autos.
Vistos etc
À executada para, no prazo de 10 dias, comprovar que a conta
bloqueada seja utilizada basicamente para recebimento de
proventos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000923-60.2022.5.13.0004
AUTOR MARIA APARECIDA LEITE
GUIMARAES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU SAX S/A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
- SAX S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2348f35
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Não comprovando a parte ré,o integral pagamento do crédito da
reclamante, bem como, do valor relativo aos honorários
advocatícios sucumbenciais, fica indeferida a dilação de prazo
requerida.
Apure-se o saldo remanescente e iniciem-se os atos executórios em
desfavor das executada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000923-60.2022.5.13.0004
AUTOR MARIA APARECIDA LEITE
GUIMARAES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU SAX S/A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA LEITE GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2348f35
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Não comprovando a parte ré,o integral pagamento do crédito da
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
reclamante, bem como, do valor relativo aos honorários
advocatícios sucumbenciais, fica indeferida a dilação de prazo
requerida.
Apure-se o saldo remanescente e iniciem-se os atos executórios em
desfavor das executada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000537-93.2023.5.13.0004
AUTOR GLICYA CARLA DO PRADO GONDIM
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5f69bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte RECLAMANTE:
(tramitação ID 814aaa0), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000537-93.2023.5.13.0004
AUTOR GLICYA CARLA DO PRADO GONDIM
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GLICYA CARLA DO PRADO GONDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5f69bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte RECLAMANTE:
(tramitação ID 814aaa0), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-48.2022.5.13.0004
AUTOR BELARMINO FIDELIS DA SILVA
ADVOGADO SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e4df6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados na impugnação oposta por ATACADÃO DOS
ELETRODOMÉSTICOS DO NORDESTE (sequencial f7ec8c2), para
que a contadoria judicial retifique os cálculos na forma da
fundamentação supra.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-48.2022.5.13.0004
AUTOR BELARMINO FIDELIS DA SILVA
ADVOGADO SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BELARMINO FIDELIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e4df6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados na impugnação oposta por ATACADÃO DOS
ELETRODOMÉSTICOS DO NORDESTE (sequencial f7ec8c2), para
que a contadoria judicial retifique os cálculos na forma da
fundamentação supra.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000911-12.2023.5.13.0004
REQUERENTE ANTONIO CARLOS BEZERRA
MOREIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
REQUERIDO ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
REQUERIDO CONDOMINIO RESIDENCIAL
VILLAGE MANAIRA RESIDENCE
ADVOGADO RODRIGO FAGUNDES LUZ
SERRANO(OAB: 19011/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS BEZERRA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f64ed29
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000911-12.2023.5.13.0004
REQUERENTE ANTONIO CARLOS BEZERRA
MOREIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
REQUERIDO ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
REQUERIDO CONDOMINIO RESIDENCIAL
VILLAGE MANAIRA RESIDENCE
ADVOGADO RODRIGO FAGUNDES LUZ
SERRANO(OAB: 19011/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
- CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE MANAIRA
RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f64ed29
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001471-95.2016.5.13.0004
AUTOR LEONARDO BRUNO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU ANDREA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO FELIPE CARICCHIO DE SA(OAB:
36618/PE)
RÉU VICTORIA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO FELIPE CARICCHIO DE SA(OAB:
36618/PE)
RÉU INPA INDUSTRIA NAVAL DA
PARAIBA LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
ADVOGADO ELSON PESSOA DE CARVALHO
FILHO(OAB: 14160/PB)
ADVOGADO MANOEL LUCIANO SILVA DE
LIMA(OAB: 14344-D/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JPN -GESTORA E
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA BANDEIRA DE MELO PINTEIRO
- INPA INDUSTRIA NAVAL DA PARAIBA LTDA - ME
- VICTORIA BANDEIRA DE MELO PINTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f23f37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decido admitir os embargos de declaração opostos por
JPN - GESTORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA e
ANDREA BANDEIRA DE MELO PINTEIRO (sequencial f75114a),
eis que presentes os pressupostos extrínsecos, e REJEITAR a
pretensão dos embargantes.
Prossiga-se a execução em desfavor de todas as pessoas
relacionadas na decisão atacada.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001471-95.2016.5.13.0004
AUTOR LEONARDO BRUNO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU ANDREA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO FELIPE CARICCHIO DE SA(OAB:
36618/PE)
RÉU VICTORIA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO FELIPE CARICCHIO DE SA(OAB:
36618/PE)
RÉU INPA INDUSTRIA NAVAL DA
PARAIBA LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
ADVOGADO ELSON PESSOA DE CARVALHO
FILHO(OAB: 14160/PB)
ADVOGADO MANOEL LUCIANO SILVA DE
LIMA(OAB: 14344-D/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JPN -GESTORA E
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPN -GESTORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f23f37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decido admitir os embargos de declaração opostos por
JPN - GESTORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA e
ANDREA BANDEIRA DE MELO PINTEIRO (sequencial f75114a),
eis que presentes os pressupostos extrínsecos, e REJEITAR a
pretensão dos embargantes.
Prossiga-se a execução em desfavor de todas as pessoas
relacionadas na decisão atacada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001471-95.2016.5.13.0004
AUTOR LEONARDO BRUNO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU ANDREA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO FELIPE CARICCHIO DE SA(OAB:
36618/PE)
RÉU VICTORIA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO FELIPE CARICCHIO DE SA(OAB:
36618/PE)
RÉU INPA INDUSTRIA NAVAL DA
PARAIBA LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
ADVOGADO ELSON PESSOA DE CARVALHO
FILHO(OAB: 14160/PB)
ADVOGADO MANOEL LUCIANO SILVA DE
LIMA(OAB: 14344-D/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JPN -GESTORA E
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO BRUNO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f23f37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decido admitir os embargos de declaração opostos por
JPN - GESTORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA e
ANDREA BANDEIRA DE MELO PINTEIRO (sequencial f75114a),
eis que presentes os pressupostos extrínsecos, e REJEITAR a
pretensão dos embargantes.
Prossiga-se a execução em desfavor de todas as pessoas
relacionadas na decisão atacada.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0036600-74.2010.5.13.0004
EXEQUENTE MARIA LENITA LIRA HENRIQUES
TORRES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE MARIA GISELE CARVALHO VIEIRA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE MARIA DAS NEVES DE SOUSA
COUTINHO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE MARIA FRANKLIN DA SILVA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE MARIA DEUZA VILAR
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE MARIA DE LOURDES SOUSA
BARBOSA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO LOUREIRO
CALVARRO MARTIN
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO LOUREIRO CALVARRO MARTIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos cálculos formalizados pelo Perito no ID d4db808. Prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001189-13.2023.5.13.0004
AUTOR DOUGLAS MENEZES BATISTA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
RÉU STARNAV SERVICOS MARITIMOS
LTDA.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MENDES
MUGNAINI(OAB: 15939/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS MENEZES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da
PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:c92c59b ). EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA.
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001049-76.2023.5.13.0004
AUTOR FRANKLIN ROMANELLY FERREIRA
DE SOUSA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN ROMANELLY FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:8999e63 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001049-76.2023.5.13.0004
AUTOR FRANKLIN ROMANELLY FERREIRA
DE SOUSA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:8999e63 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000336-04.2023.5.13.0004
AUTOR JANES ROBERT DA CUNHA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU RUBACAO BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBACAO BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da
PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:e06efce ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001293-49.2016.5.13.0004
AUTOR LEANDRO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUCIANO PEDRO DOS SANTOS
RÉU LUCIANO PEDRO DOS SANTOS - ME
ADVOGADO CAMILA INGRID PEREIRA DE
SANTANA(OAB: 32260/PE)
ADVOGADO DEBORA EVELINNE DE MEDEIROS
SOUZA(OAB: 31625/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência da pesquisa infojud/decred
- Id 90127bd
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000197-62.2017.5.13.0004
AUTOR VILMA AGRIPINO CORDEIRO
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMA AGRIPINO CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22cac75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Conforme se verifica analisando os autos, o exequente não se
manifesta há mais de 2 (dois) anos, não obstante tenha sido
notificado para indicar meios de prosseguimento da execução, já
que todos os esforços foram envidados com esse fim, porém
infrutíferos.
Assim, de conformidade com o Artigo 11-A, parágrafos 1º e 2º, da
CLT, declaro de ofício a prescrição intercorrente dos presentes
autos, determinando a extinção da execução, com encaminhamento
dos autos ao arquivo definitivo.
Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como
de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intime-se a parte exequente por seu patrono. Prazo de 08 dias.
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Sem mais pendências, arquivem-se os autos
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000257-59.2022.5.13.0004
AUTOR CRISTIANE RAISSA ROCHA DE LIMA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO ANA CAROLINA SANTIAGO
LOUREIRO(OAB: 31547/PE)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
KATIELE MACEDO SOARES PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho ID 53088ba e planilha ID 5e7e7ab. Prazo 48
horas.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000435-71.2023.5.13.0004
AUTOR EDNO DA SILVA
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU MARCELO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
RÉU BOTECO JP HALL LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da
PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:54f7959 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001384-08.2017.5.13.0004
AUTOR TANIA REGIS MARCELINO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notifique-se o executado para pagamento, em 48 horas, sob pena
de execução. CONFORME PLANILHA #id:c949fc7
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000519-72.2023.5.13.0004
AUTOR EDILSON DELFINO RODRIGUES
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DELFINO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26326a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 29/05/2008 na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por EDILSON
DELFINO RODRIGUES em face da BAM TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI, para condenar nas obrigações de fazer e/ou
pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado
da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a
seguir relacionados:
Saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro salário proporcional,
férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, FGTS e
multa de 40% incidente.
Habilitação do Reclamante por Alvará para processamento do
seguro-desemprego, independentemente do trânsito e julgado (art.
300 do NCPC);
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º e art. 467, da CLT;
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS DOS
DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO VINCULANTE DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Nos termos da decisão
vinculante do Supremo Tribunal Federal, proferida na ação
declaratória de constitucionalidade no 58, em que é atribuída
interpretação conforme a Constituição Federal aos arts. 879, § 7o, e
899, § 4o, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (com a
redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1o, da Lei no
8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem ser
aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora previstos no caput do
art. 39 da Lei no 8.177/1991, na fase pré-judicial, e a taxa Selic
(nesta já incluídos os juros moratórios) a partir do
ajuizamentodaação.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-72.2023.5.13.0004
AUTOR EDILSON DELFINO RODRIGUES
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26326a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 29/05/2008 na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por EDILSON
DELFINO RODRIGUES em face da BAM TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI, para condenar nas obrigações de fazer e/ou
pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado
da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a
seguir relacionados:
Saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro salário proporcional,
férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, FGTS e
multa de 40% incidente.
Habilitação do Reclamante por Alvará para processamento do
seguro-desemprego, independentemente do trânsito e julgado (art.
300 do NCPC);
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º e art. 467, da CLT;
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS DOS
DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO VINCULANTE DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Nos termos da decisão
vinculante do Supremo Tribunal Federal, proferida na ação
declaratória de constitucionalidade no 58, em que é atribuída
interpretação conforme a Constituição Federal aos arts. 879, § 7o, e
899, § 4o, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (com a
redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1o, da Lei no
8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem ser
aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora previstos no caput do
art. 39 da Lei no 8.177/1991, na fase pré-judicial, e a taxa Selic
(nesta já incluídos os juros moratórios) a partir do
ajuizamentodaação.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000921-90.2022.5.13.0004
AUTOR IRANILDO FIRMINO DOS PASSOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU SEVERINO DE FRANCA BEZERRA
ADVOGADO CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:
11560/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DE FRANCA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 248a934
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL
Vistos etc
Indefiro o pedido de alvará para o processamento do seguro
desemprego, por não ser objeto da presente ação.
1.
AUTORIZO a Caixa Econômica Federal, pelo presente despacho
com força de alvará judicial, a liberar em favor do autor
IRANILDO FIRMINO DOS PASSOS, CPF: 095.738.624-92, - o
saldo existente em sua conta vinculada referente aos depósitos
do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) efetuados
pelo reclamado/empregador RÉU: SEVERINO DE FRANCA
BEZERRA - CPF: 308.892.434-68. Dados do contrato a baixo:
2.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
1.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000921-90.2022.5.13.0004
AUTOR IRANILDO FIRMINO DOS PASSOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU SEVERINO DE FRANCA BEZERRA
ADVOGADO CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:
11560/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANILDO FIRMINO DOS PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 248a934
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL
Vistos etc
Indefiro o pedido de alvará para o processamento do seguro
desemprego, por não ser objeto da presente ação.
1.
AUTORIZO a Caixa Econômica Federal, pelo presente despacho
com força de alvará judicial, a liberar em favor do autor
IRANILDO FIRMINO DOS PASSOS, CPF: 095.738.624-92, - o
saldo existente em sua conta vinculada referente aos depósitos
do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) efetuados
pelo reclamado/empregador RÉU: SEVERINO DE FRANCA
BEZERRA - CPF: 308.892.434-68. Dados do contrato a baixo:
2.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
1.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001071-37.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO HAROLDO LEITE DE
SOUSA MANGUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8128ac0
proferido nos autos.
Vistos etc
Cuida-se de ação de cumprimento de sentença coletiva prolatada
junto ao processo 0000626-21.2020.5.13.0005.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 e 30 dias,
respectivamente primeiro e segundo executados, apresentar
resposta/embargos. Em igual prazo poderá apresentar os cálculos
de liquidação.
Com a juntada da defesa e dos documentos, intime-se o autor para
impugnação em 08 dias.
Ressalte-se que na liquidação não poderão modificar ou inovar, a
sentença e nem discutirem matéria pertinente à causa principal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ACC-0001208-16.2023.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS TRAB. NAS
EMP.REFEICOES COL. CONV.RAP.A
BORDO DE AERONAVES,
COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT
DE PET E HOSPITALES DO ESTADO
DA PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU M J BEZERRA LINS
ADVOGADO RENATA LAVINHA SANTOS
ALMEIDA(OAB: 41477/PE)
ADVOGADO EUVANIA MARIA CRUZ
MUNOZ(OAB: 22157/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB. NAS EMP.REFEICOES COL.
CONV.RAP.A BORDO DE AERONAVES, COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT DE PET E HOSPITALES
DO ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cae062a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE
CUMPRIMENTO DE CONVENÇÃO COLETIVA, condenando a M J
RAMOS BEZERRA LINS ao pagamento, devidamente atualizado,
mais juros e multas estipulados, da parcela denominada “subsídio”,
inserta nas cláusulas 28a da CCT 2020; 27a da CCT 2021 e 28a da
CCT 2022, em prol do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMPRESAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS DO ESTADO DA
PARAÍBA (SINTERC/PB), mais honorários advocatícios
sucumbenciais, arbitrados em 15% sobre o valor da condenação
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
apurado em regular liquidação de sentença.
Custas, pelo reclamado, no importe de R$ 300,00, apuradas sobre o
valor arbitrado de R$ 15.000,00.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001208-16.2023.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS TRAB. NAS
EMP.REFEICOES COL. CONV.RAP.A
BORDO DE AERONAVES,
COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT
DE PET E HOSPITALES DO ESTADO
DA PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU M J BEZERRA LINS
ADVOGADO RENATA LAVINHA SANTOS
ALMEIDA(OAB: 41477/PE)
ADVOGADO EUVANIA MARIA CRUZ
MUNOZ(OAB: 22157/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M J BEZERRA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cae062a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE
CUMPRIMENTO DE CONVENÇÃO COLETIVA, condenando a M J
RAMOS BEZERRA LINS ao pagamento, devidamente atualizado,
mais juros e multas estipulados, da parcela denominada “subsídio”,
inserta nas cláusulas 28a da CCT 2020; 27a da CCT 2021 e 28a da
CCT 2022, em prol do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMPRESAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS DO ESTADO DA
PARAÍBA (SINTERC/PB), mais honorários advocatícios
sucumbenciais, arbitrados em 15% sobre o valor da condenação
apurado em regular liquidação de sentença.
Custas, pelo reclamado, no importe de R$ 300,00, apuradas sobre o
valor arbitrado de R$ 15.000,00.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000625-02.2021.5.13.0005
AUTOR ANA CLARA GOIS DA SILVA
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
RÉU FELIPE DE SOUZA SILVA - ME
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA GOIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f12a83
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Cuida-se de execução de Sentença Líquida, transitada em julgado.
Cite-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 – CPC),
para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida ou
satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens quantos
bastem para garantir e resgatar a dívida.
Silente, proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000625-02.2021.5.13.0005
AUTOR ANA CLARA GOIS DA SILVA
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
RÉU FELIPE DE SOUZA SILVA - ME
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f12a83
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Cuida-se de execução de Sentença Líquida, transitada em julgado.
Cite-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 – CPC),
para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida ou
satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens quantos
bastem para garantir e resgatar a dívida.
Silente, proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000084-78.2021.5.13.0001
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO VITAI SOLUCOES S/A
ADVOGADO PAULO ROGERIO CORREA DE
OLIVEIRA(OAB: 90750/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ab0fe6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pague-se a parte exequente, mediante o levantamento do depósito
recursal, até o limite do seu crédito líquido, com as cautelas e
providências de praxe, devendo a parte exequente informar ao
processo o seu domicílio bancário e o do seu patrono para os fins
devidos.
Após, apurem-se os saldo remanescente e venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000084-78.2021.5.13.0001
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO VITAI SOLUCOES S/A
ADVOGADO PAULO ROGERIO CORREA DE
OLIVEIRA(OAB: 90750/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VITAI SOLUCOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ab0fe6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pague-se a parte exequente, mediante o levantamento do depósito
recursal, até o limite do seu crédito líquido, com as cautelas e
providências de praxe, devendo a parte exequente informar ao
processo o seu domicílio bancário e o do seu patrono para os fins
devidos.
Após, apurem-se os saldo remanescente e venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001130-22.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA JOSE SOUTO MENEZES
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE SOUTO MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 315c423
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação,
condenando a EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER
ao cumprimento das seguintes obrigações, em relação a reclamante
MARIA JOSÉ SOUTO MENEZES:
A) Implantar na remuneração o benefício de anuênios na forma
requerida nesta demanda, mais reflexos noutras parcelas que se
utilizam da base remuneratória para tanto, no prazo de dez dias
contados do recebimento de mandado específico, após o trânsito
em julgado da presente decisão, sob pena de aplicação de multa a
ser estabelecida pelo juiz condutor do cumprimento da decisão;
B) pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção monetária,
aquilo que será apurado em regular liquidação de sentença quanto
às parcelas vencidas, após o cumprimento da obrigação
estabelecida na alínea anterior, quanto aos seguintes títulos:
diferenças de anuênios (2% para cada ano de labor), no período
não-prescrito, mais reflexos nas férias (mais 1/3), 13o salários e
FGTS (a ser depositado, sob pena de execução e efetuação do
depósito por ordem judicial).
Tudo nos termos da fundamentação, inclusive o cômputo de
honorários advocatícios sucumbenciais, que integra a presente
parte dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 2.000,00, apuradas
sobre o valor arbitrado de R$ 100.000,00, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001130-22.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA JOSE SOUTO MENEZES
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 315c423
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação,
condenando a EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER
ao cumprimento das seguintes obrigações, em relação a reclamante
MARIA JOSÉ SOUTO MENEZES:
A) Implantar na remuneração o benefício de anuênios na forma
requerida nesta demanda, mais reflexos noutras parcelas que se
utilizam da base remuneratória para tanto, no prazo de dez dias
contados do recebimento de mandado específico, após o trânsito
em julgado da presente decisão, sob pena de aplicação de multa a
ser estabelecida pelo juiz condutor do cumprimento da decisão;
B) pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção monetária,
aquilo que será apurado em regular liquidação de sentença quanto
às parcelas vencidas, após o cumprimento da obrigação
estabelecida na alínea anterior, quanto aos seguintes títulos:
diferenças de anuênios (2% para cada ano de labor), no período
não-prescrito, mais reflexos nas férias (mais 1/3), 13o salários e
FGTS (a ser depositado, sob pena de execução e efetuação do
depósito por ordem judicial).
Tudo nos termos da fundamentação, inclusive o cômputo de
honorários advocatícios sucumbenciais, que integra a presente
parte dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 2.000,00, apuradas
sobre o valor arbitrado de R$ 100.000,00, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001107-76.2023.5.13.0005
AUTOR FERNANDO DE ALBUQUERQUE
MELO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DE ALBUQUERQUE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf3ef48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados por
FERNANDO DE ALBUQUERQUE MELO em face da COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS para condenar esta às
seguintes obrigações:
a) EFETIVAR todas as progressões por antiguidade, devidas até o
ajuizamento da demanda, na forma do PES 2010, readequando a
remuneração do reclamante, no prazo de 30 (trinta) dias contados
do trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de aplicação
de multa diária no importe no importe de R$ 3.000,00 (três mil
reais), limitada a 30 dias, sem prejuízo da incidência das demais
sanções processuais, administrativas e criminais incidentes; e
b) PAGAR as diferenças salariais vencidas decorrentes do
cumprimento da alínea “a”, respeitada a prescrição parcial acolhida,
mais reflexos em todas as parcelas que se utilizem da base de
remuneração para cálculo, tais como férias (mais 1/3), gratificações
natalinas, repousos semanais remunerados, periculosidade, horas
extras, anuênios/quinquênios (e similares), VPNI PASSIVO e VPNI
FUNÇÃO; FGTS (este a ser depositado em conta vinculada, sob
pena de execução e efetuação do depósito por ordem judicial).
Honorários sucumbenciais apenas ao advogado do autor, a serem
calculados no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Deverá ainda a reclamada, em cinco dias contados do recebimento
de intimação específica, o que poderá ser feito pela via digital (caso
tecnicamente possível) promover as anotações na CTPS da
reclamante, consoante aquilo prescrito nesta decisão, sob pena de
aplicação do disposto no art. 39 da CLT.
Os valores serão liquidados em oportuna fase de liquidação de
sentença, obedecendo ao disposto no art. 879 da CLT, com
observância dos limites do pedido e das diretrizes fixadas na
fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins
legais.
Ficam autorizadas as deduções de valores eventualmente pagos a
igual título dos ora deferidos, cujas comprovações já se encontrem
nos autos.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos a serem elaborados com aplicação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção
monetária, em fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação,
aplicação única da taxa SELIC (para juros e atualização monetária),
como decidido pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59.
Observe-se ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307
do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pela reclamada, no importe de R$1.000,00, calculadas sobre
R$50.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001107-76.2023.5.13.0005
AUTOR FERNANDO DE ALBUQUERQUE
MELO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf3ef48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados por
FERNANDO DE ALBUQUERQUE MELO em face da COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS para condenar esta às
seguintes obrigações:
a) EFETIVAR todas as progressões por antiguidade, devidas até o
ajuizamento da demanda, na forma do PES 2010, readequando a
remuneração do reclamante, no prazo de 30 (trinta) dias contados
do trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de aplicação
de multa diária no importe no importe de R$ 3.000,00 (três mil
reais), limitada a 30 dias, sem prejuízo da incidência das demais
sanções processuais, administrativas e criminais incidentes; e
b) PAGAR as diferenças salariais vencidas decorrentes do
cumprimento da alínea “a”, respeitada a prescrição parcial acolhida,
mais reflexos em todas as parcelas que se utilizem da base de
remuneração para cálculo, tais como férias (mais 1/3), gratificações
natalinas, repousos semanais remunerados, periculosidade, horas
extras, anuênios/quinquênios (e similares), VPNI PASSIVO e VPNI
FUNÇÃO; FGTS (este a ser depositado em conta vinculada, sob
pena de execução e efetuação do depósito por ordem judicial).
Honorários sucumbenciais apenas ao advogado do autor, a serem
calculados no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Deverá ainda a reclamada, em cinco dias contados do recebimento
de intimação específica, o que poderá ser feito pela via digital (caso
tecnicamente possível) promover as anotações na CTPS da
reclamante, consoante aquilo prescrito nesta decisão, sob pena de
aplicação do disposto no art. 39 da CLT.
Os valores serão liquidados em oportuna fase de liquidação de
sentença, obedecendo ao disposto no art. 879 da CLT, com
observância dos limites do pedido e das diretrizes fixadas na
fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins
legais.
Ficam autorizadas as deduções de valores eventualmente pagos a
igual título dos ora deferidos, cujas comprovações já se encontrem
nos autos.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos a serem elaborados com aplicação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção
monetária, em fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação,
aplicação única da taxa SELIC (para juros e atualização monetária),
como decidido pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59.
Observe-se ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307
do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pela reclamada, no importe de R$1.000,00, calculadas sobre
R$50.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000275-43.2023.5.13.0005
AUTOR DAYANNA KARLA DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU ELITTE ACADEMIA DE GINASTICA
LTDA
ADVOGADO ALEX BARROS DA SILVA(OAB:
22722/PB)
RÉU Rodrigo Oliveira
ADVOGADO ALEX BARROS DA SILVA(OAB:
22722/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELITTE ACADEMIA DE GINASTICA LTDA
- Rodrigo Oliveira
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 214a6ea
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de Acórdão líquido transitado em julgado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Citem-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 – CPC),
para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida ou
satisfaçam ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens quantos
bastem para garantir e resgatar a dívida. Silente, proceda-se a
constrição imediata de ativos financeiros.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000275-43.2023.5.13.0005
AUTOR DAYANNA KARLA DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU ELITTE ACADEMIA DE GINASTICA
LTDA
ADVOGADO ALEX BARROS DA SILVA(OAB:
22722/PB)
RÉU Rodrigo Oliveira
ADVOGADO ALEX BARROS DA SILVA(OAB:
22722/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANNA KARLA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 214a6ea
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de Acórdão líquido transitado em julgado.
Citem-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 – CPC),
para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida ou
satisfaçam ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens quantos
bastem para garantir e resgatar a dívida. Silente, proceda-se a
constrição imediata de ativos financeiros.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000885-84.2018.5.13.0005
AUTOR MARIA DA BETANIA SERRANO
BARBOSA
ADVOGADO CESAR AUGUSTO SILVA LEAO(OAB:
37958/PE)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SAULO ANDRE DE MELO
SILVA(OAB: 18175/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d55177
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:3a36e8d.
Após, arquivem-se os presentes autos nos termos da sentença de
extinção da execução, #id:fdcb4f8.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000885-84.2018.5.13.0005
AUTOR MARIA DA BETANIA SERRANO
BARBOSA
ADVOGADO CESAR AUGUSTO SILVA LEAO(OAB:
37958/PE)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SAULO ANDRE DE MELO
SILVA(OAB: 18175/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA BETANIA SERRANO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d55177
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:3a36e8d.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Após, arquivem-se os presentes autos nos termos da sentença de
extinção da execução, #id:fdcb4f8.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000753-51.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE PRISCILLA MARIA DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA MARIA DO NASCIMENTO SANTOS
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d36a20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos atos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço dos
embargos à execução manejados por EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, para julgá-los
improcedentes.
Transitado em julgado, expeça-se o competente requisitório de
precatório pequeno valor(RPV).
Sem custas processuais.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000753-51.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE PRISCILLA MARIA DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d36a20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos atos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço dos
embargos à execução manejados por EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, para julgá-los
improcedentes.
Transitado em julgado, expeça-se o competente requisitório de
precatório pequeno valor(RPV).
Sem custas processuais.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000459-96.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JACQUES HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUES HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed68389
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço dos
embargos à execução manejados por FUNDAÇÃO JOSÉ LEITE
SOUSA PARA JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES e determino a
Secretaria do Juízo que atualize a dívida apurando-se o saldo
remanescente e prossiga com a execução mediante a
constrição de ativos financeiros.
Custas processuais no importe de R$ 44,26 pela parte embargante
“ex vi legis”.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000459-96.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JACQUES HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed68389
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço dos
embargos à execução manejados por FUNDAÇÃO JOSÉ LEITE
SOUSA PARA JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES e determino a
Secretaria do Juízo que atualize a dívida apurando-se o saldo
remanescente e prossiga com a execução mediante a
constrição de ativos financeiros.
Custas processuais no importe de R$ 44,26 pela parte embargante
“ex vi legis”.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000396-42.2021.5.13.0005
AUTOR MARISA BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU SAMARA GADELHA DE SOUSA
SANTOS
RÉU CLINEO CLINICA MEDICA
OCUPACIONAL LTDA. - ME
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU PAULO CESAR BEZERRA
TESTEMUNHA MÁRCIA DANIELLY RIBEIRO URTIGA
TESTEMUNHA MAURO DE ASSUNCAO OLIVEIRA
TESTEMUNHA HAYDEIA LEITE CIRAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA BARBOSA DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21e6498
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a defesa carreada ao processo em sede de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, pelo sócios da empresa
executada(Id 3d2bc81), fale a parte exequente em cinco dias.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000642-04.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE ROBERTO RANGEL DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 259c1ac
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Proceda-se a imediata constrição de ativos financeiros do banco
executado.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000642-04.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE ROBERTO RANGEL DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO RANGEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 259c1ac
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Proceda-se a imediata constrição de ativos financeiros do banco
executado.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001276-63.2023.5.13.0005
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DE ARAUJO
NETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DE ARAUJO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b8e9f1
proferida nos autos.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito
manejado pela parte autora, objetivando seja a empresa
demandada compelida a proceder a incorporação imediata ao seu
salário o valor correspondente a 30% do salário base (R$ 2.462,67)
conforme ficha financeira e suas alterações até a efetiva
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
implantação, o que totaliza a quantia de R$ 738,80 (setecentos e
trinta e oito reais e oitenta centavos), segundo as razões que
sustenta. Pediu deferimento.
A concessão de liminar em tutela provisória, seja ela de natureza
satisfativa, assecuratória ou cautelar, sugere a análise perfunctória
do juízo, portanto, fundada em um juízo de probabilidade, mediante
cognição sumária, realizada a partir da análise percuciente e
analítica das provas carreadas aos autos processuais.
Cotejando os autos processuais e o conjunto fático probatório a ele
carreado pela parte autora, neste momento, e considerando a
narrativa na qual se fulcra a pretensão autoral - também, tem-se
que o pleito sugere o aprofundamento da análise pelo Juízo, e
assim, remetem a instrução processual; razões pelas quais, “ad
cautelam” indefiro o pleito autoral, podendo esta decisão ser
revista a qualquer momento, durante o curso processual.
No mais, intimem-se a parte autora e citem-se a parte demandada
da audiência inicial designada, na forma da Lei, informando-lhes o
link de acesso a sala de audiência virtual.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000110-15.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA CRISTINA COELHO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7407b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação do reclamado, DESIGNO para audiência de
instrução PRESENCIAL, o dia 22/02/2024, às 8:50h. Cientes as
partes, nos termos da Sum. 74 do TST.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000110-15.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA CRISTINA COELHO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA COELHO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7407b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação do reclamado, DESIGNO para audiência de
instrução PRESENCIAL, o dia 22/02/2024, às 8:50h. Cientes as
partes, nos termos da Sum. 74 do TST.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000666-10.2023.5.13.0001
AUTOR JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
- JOEL GRATAO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7ab1c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ajuste-se a fase processual (execução).
Fale o reclamante acerca do alegado cumprimento da obrigação de
fazer mencionado pelo reclamado, em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001072-19.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA APARECIDA CANDIDO DAS
NEVES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA CANDIDO DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ddf204
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebe o recurso ordinário apresentado pela reclamante.
Vistas às reclamadas para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001072-19.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA APARECIDA CANDIDO DAS
NEVES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ddf204
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebe o recurso ordinário apresentado pela reclamante.
Vistas às reclamadas para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000896-40.2023.5.13.0005
AUTOR ALDENICE SILVA DA ROCHA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENICE SILVA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7df8e95
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes quanto aos esclarecimentos prestados pelo perito.
DESIGNO, para realização de audiência de instrução presencial, o
dia 22/02/2024, às 09:40h. Cientes as partes, nos termos da Sum.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
74 do TST.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000896-40.2023.5.13.0005
AUTOR ALDENICE SILVA DA ROCHA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7df8e95
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes quanto aos esclarecimentos prestados pelo perito.
DESIGNO, para realização de audiência de instrução presencial, o
dia 22/02/2024, às 09:40h. Cientes as partes, nos termos da Sum.
74 do TST.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000882-56.2023.5.13.0005
AUTOR JEFFERSON ALEX DE OLIVEIRA
COELHO
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO RITA DE CASSIA DE SOUZA
GONDIM(OAB: 18733/PB)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ALEX DE OLIVEIRA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dfde71
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao reclamante acerca dos novos esclarecimentos prestados
pelo perito.
Entendo que a elucidação das demais questões envolvidas na
demanda devem ser feitas através de audiência de instrução
presencial, a ser realizada no dia 22/02/2024, às 10:30h. Cientes as
partes, nos termos da Sum. 74 do TST.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000882-56.2023.5.13.0005
AUTOR JEFFERSON ALEX DE OLIVEIRA
COELHO
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO RITA DE CASSIA DE SOUZA
GONDIM(OAB: 18733/PB)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dfde71
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao reclamante acerca dos novos esclarecimentos prestados
pelo perito.
Entendo que a elucidação das demais questões envolvidas na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
demanda devem ser feitas através de audiência de instrução
presencial, a ser realizada no dia 22/02/2024, às 10:30h. Cientes as
partes, nos termos da Sum. 74 do TST.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000844-44.2023.5.13.0005
AUTOR JACKSON JAIR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON JAIR PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df275b2
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Vistas ao recorrido para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000844-44.2023.5.13.0005
AUTOR JACKSON JAIR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df275b2
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Vistas ao recorrido para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000770-87.2023.5.13.0005
AUTOR MARCIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8627025
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o recurso ordinário pela reclamada, eis que preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
Vistas à parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000824-53.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE ROBERTO EDUARDO LUCAS
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO EDUARDO LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4b7d74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000824-53.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE ROBERTO EDUARDO LUCAS
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4b7d74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000956-52.2019.5.13.0005
AUTOR ADRIANA MARIA DE ARAUJO
TRAJANO LORDAO
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO GRAZIELA MENDES MICHELIN(OAB:
115302/RS)
ADVOGADO ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO
efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000345-60.2023.5.13.0005
AUTOR HALAIDE DA SILVA SARAIVA
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU CDS TECNOLOGIA E PROMOCOES
LTDA
ADVOGADO GESNER XAVIER CAPISTRANO
LINS(OAB: 21396/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CDS TECNOLOGIA E PROMOCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3879c7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a execução por cumprimento integral do acordo
celebrado nos presentes autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000345-60.2023.5.13.0005
AUTOR HALAIDE DA SILVA SARAIVA
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU CDS TECNOLOGIA E PROMOCOES
LTDA
ADVOGADO GESNER XAVIER CAPISTRANO
LINS(OAB: 21396/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HALAIDE DA SILVA SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3879c7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a execução por cumprimento integral do acordo
celebrado nos presentes autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000735-64.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE ANTONIO DOS ANJOS
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
NOBREGA(OAB: 5520/PB)
RÉU UNISERV SERVICOS EM
CONSTRUCAO, LIMPEZA E CURSOS
LTDA
ADVOGADO ABNER LOPES FURTADO(OAB:
26291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNISERV SERVICOS EM CONSTRUCAO, LIMPEZA E
CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6a18e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a execução por cumprimento integral do acordo
celebrado nos presentes autos.
Proceda-se aos registros necessários no sistema de administração
de processos, com as cautelas e providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000735-64.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE ANTONIO DOS ANJOS
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
NOBREGA(OAB: 5520/PB)
RÉU UNISERV SERVICOS EM
CONSTRUCAO, LIMPEZA E CURSOS
LTDA
ADVOGADO ABNER LOPES FURTADO(OAB:
26291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6a18e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a execução por cumprimento integral do acordo
celebrado nos presentes autos.
Proceda-se aos registros necessários no sistema de administração
de processos, com as cautelas e providências de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-63.2023.5.13.0005
AUTOR SEVERINO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
RÉU ESPORTE CLUBE CABO BRANCO
ADVOGADO PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:
16692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPORTE CLUBE CABO BRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 282f0da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-63.2023.5.13.0005
AUTOR SEVERINO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
RÉU ESPORTE CLUBE CABO BRANCO
ADVOGADO PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:
16692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 282f0da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000427-91.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dc613e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada,
querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000090-05.2023.5.13.0005
AUTOR DANIELLE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 177554c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-05.2023.5.13.0005
AUTOR DANIELLE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 177554c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000580-71.2016.5.13.0005
AUTOR ABRAAO CARVALHO CORREIA E
SILVA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU CARLOS AUGUSTO GARRET
ADVOGADO VITOR EMANUEL DE OLIVEIRA
BELO(OAB: 188012/SP)
ADVOGADO RODRIGO FONTEBASSO(OAB:
264025/SP)
RÉU CESAR ALVIM BATTISTOTTI
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU TECHRESULT SOLUCOES EM
TECNOLOGIA DA INFORMACAO
LTDA
RÉU CRISTIANO CIRIACO DELGADO
ADVOGADO DILMA MARIA DEZIDERIO(OAB:
49514/PR)
RÉU JACKSON LENZI PIRES
RÉU ANTONIO ELOI FONTANA DE PAULI
ADVOGADO FERNANDO AGAPITO DE
ALMEIDA(OAB: 37537/PR)
RÉU LUIZ CANCELIER
ADVOGADO DILMA MARIA DEZIDERIO(OAB:
49514/PR)
RÉU LUIZ CLAUDIO BETTEGA DE PAULI
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO CARVALHO CORREIA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c64b536
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:2a5ea52, no que se
refere ao crédito do exequente, eis que o valor da sua advogada foi
efetivamente transferido.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000954-77.2022.5.13.0005
AUTOR MARCIA JULIANA MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU THALYSSA LORENNA BARBOSA
GALDINO DE LIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALYSSA LORENNA BARBOSA GALDINO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f6678b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para se manifestarem, no prazo comum de 08
dias, acerca da planilha de cálculos acostada aos autos(Art. 879 -
CLT, modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000954-77.2022.5.13.0005
AUTOR MARCIA JULIANA MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU THALYSSA LORENNA BARBOSA
GALDINO DE LIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA JULIANA MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f6678b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para se manifestarem, no prazo comum de 08
dias, acerca da planilha de cálculos acostada aos autos(Art. 879 -
CLT, modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000734-45.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
JORGE VINICIUS SILVEIRA MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90e9828
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor, na forma da Lei.
Intime-se a parte exequente para apresentar os dados bancários
do(s) beneficiário(s) e contrato de honorários, conforme exigência
do art. 14 da Resolução CSJT nº 314/2021, no prazo de 5 dias.
Intime-se a parte reclamante para informar nos autos se deseja
renunciar ao valor excedente ao limite de RPV .
Em caso de renúncia, e, considerando que este Juízo necessita da
renúncia expressa, intime-se para que, também, no prazo de 5 dias,
seja acostada aos autos declaração assinada pelo exequente
SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA , bem
como cópia de documento de identidade.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000504-42.2019.5.13.0005
AUTOR VINICIUS CIRALLI BOERNER
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS CIRALLI BOERNER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7dacb8f
proferida nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Homologo os cálculos para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Arbitro os honorários periciais contábeis, em R$ 2.000,00, que
serão suportados pela parte reclamada.
Intime-se a parte reclamante.
Expeça-se o Requisitório de Pequeno Valor.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000940-59.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ALESSANDRO GOMES CORREIA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
EXECUTADO HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
EXECUTADO JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL ARAM BEACH E CONVENTION EIRELI
- JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6edcc3
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Vistos, etc.
Trata-se de proposta de conciliação trazida pelas partes (Id
c271370), requerendo a homologação do acordo, nos exatos
termos, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Ao exame.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha fim a peleja judicial, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV), e, por fim,
especialmente, o poder expresso concedido pelo trabalhador em
favor do seu patrono, mediante instrumento de procuração, verifica-
se que os requisitos legais de admissibilidade se fazem presentes
(Art. 855 B e seguintes - CLT), razão pela qual conheço.
As partes requerentes, a quem couber, reciprocamente, assumem
as condições e obrigações descritas nas cláusulas da referida peça
processual conjunta, como se neste termo de decisum estivesse
integralmente transcritas.
Em caso de inconsistência dos dados bancários informados nos
autos, o pagamento das parcelas do acordo e de honorários serão
efetuados, mediante depósito judicial (Caixa Econômica Federal,
agência 4099), à disposição do Juízo para posterior liberação em
favor da parte requerente reclamante e de seu advogado.
DOS TRIBUTOS - a contribuição previdenciária, será recolhida pela
empresa demandada em 30(trinta) após o pagamento da última
parcela, que de imediato haverá de carrear ao processo os
comprovantes do efetivo cumprimento da obrigação de pagar, sob
pena de execução.
Ante a natureza consensual do acordo, reconhecem as partes
requerentes o caráter irrecorrível da decisão.
Efetivada a conciliação, determino a Secretaria do Juízo:
que de imediato proceda a atualização da classe processual,
para CUMSEN(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA);
1.
oficie-se ao Egrégio TRT/13ª Região sobre a conciliação
celebrada entre as partes, que renunciaram ao recurso e aos
prazos recursais, respectivamente, solicitando a baixa do
PJE ORIGINÁRIO 0000385-42.2023.5.13.0005;
2.
Em observância ao disposto no Ofício Circular TST.CGJT Nº
009/2023 e na Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2023,
proceda a Secretaria da Vara: a) ao sobrestamento dos
presentes autos, com o lançamento da movimentação processual
“por convenção das partes para cumprimento voluntário da
obrigação"; e b) à inclusão manual do CHIP "Acordo
homologado”; Após, aguarde-se o cumprimento do acordo,
controlando o prazo da parcela por meio do GIGS na atividade
“Acordo”, ressaltando-se que as obrigações serão registradas na
aba “pagamentos”.
3.
Ante a natureza consensual do acordo, reconhecem as partes
requerentes o caráter irrecorrível da decisão.
DISPOSITIVO
Homologado o acordo para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos. Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da
fundamentação supra.
Cumprido o acordo sem intercorrência, arquivem-se os autos, com
as cautelas e providências de praxe.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000940-59.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ALESSANDRO GOMES CORREIA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
EXECUTADO HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
EXECUTADO JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO GOMES CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6edcc3
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Vistos, etc.
Trata-se de proposta de conciliação trazida pelas partes (Id
c271370), requerendo a homologação do acordo, nos exatos
termos, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Ao exame.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha fim a peleja judicial, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV), e, por fim,
especialmente, o poder expresso concedido pelo trabalhador em
favor do seu patrono, mediante instrumento de procuração, verifica-
se que os requisitos legais de admissibilidade se fazem presentes
(Art. 855 B e seguintes - CLT), razão pela qual conheço.
As partes requerentes, a quem couber, reciprocamente, assumem
as condições e obrigações descritas nas cláusulas da referida peça
processual conjunta, como se neste termo de decisum estivesse
integralmente transcritas.
Em caso de inconsistência dos dados bancários informados nos
autos, o pagamento das parcelas do acordo e de honorários serão
efetuados, mediante depósito judicial (Caixa Econômica Federal,
agência 4099), à disposição do Juízo para posterior liberação em
favor da parte requerente reclamante e de seu advogado.
DOS TRIBUTOS - a contribuição previdenciária, será recolhida pela
empresa demandada em 30(trinta) após o pagamento da última
parcela, que de imediato haverá de carrear ao processo os
comprovantes do efetivo cumprimento da obrigação de pagar, sob
pena de execução.
Ante a natureza consensual do acordo, reconhecem as partes
requerentes o caráter irrecorrível da decisão.
Efetivada a conciliação, determino a Secretaria do Juízo:
que de imediato proceda a atualização da classe processual,
para CUMSEN(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA);
1.
oficie-se ao Egrégio TRT/13ª Região sobre a conciliação
celebrada entre as partes, que renunciaram ao recurso e aos
prazos recursais, respectivamente, solicitando a baixa do
PJE ORIGINÁRIO 0000385-42.2023.5.13.0005;
2.
Em observância ao disposto no Ofício Circular TST.CGJT Nº
009/2023 e na Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2023,
proceda a Secretaria da Vara: a) ao sobrestamento dos
presentes autos, com o lançamento da movimentação processual
“por convenção das partes para cumprimento voluntário da
obrigação"; e b) à inclusão manual do CHIP "Acordo
homologado”; Após, aguarde-se o cumprimento do acordo,
controlando o prazo da parcela por meio do GIGS na atividade
“Acordo”, ressaltando-se que as obrigações serão registradas na
aba “pagamentos”.
3.
Ante a natureza consensual do acordo, reconhecem as partes
requerentes o caráter irrecorrível da decisão.
DISPOSITIVO
Homologado o acordo para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos. Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da
fundamentação supra.
Cumprido o acordo sem intercorrência, arquivem-se os autos, com
as cautelas e providências de praxe.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-76.2023.5.13.0005
AUTOR RAFAELA RIBEIRO ALVES FEITOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA RIBEIRO ALVES FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16c104c
proferido nos autos.
DESPACHO
Após o pagamento ao credor, subam os autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-76.2023.5.13.0005
AUTOR RAFAELA RIBEIRO ALVES FEITOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16c104c
proferido nos autos.
DESPACHO
Após o pagamento ao credor, subam os autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000806-66.2022.5.13.0005
REQUERENTE ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0147aee
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir, uma vez que o prazo a que se refere a reclamada é
preclusivo.
Vencido o prazo, à penhora pela via eletrônica.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000806-66.2022.5.13.0005
REQUERENTE ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOLFO FILIPE SOUSA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0147aee
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir, uma vez que o prazo a que se refere a reclamada é
preclusivo.
Vencido o prazo, à penhora pela via eletrônica.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001080-93.2023.5.13.0005
AUTOR ELIAS CEZAR DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU LINURDES DIAS - PROMOCAO DE
VENDAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINURDES DIAS - PROMOCAO DE VENDAS E SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4b1c6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação: a) de
razões finais, por meio de memoriais, oportunidade em que o
reclamante, querendo, poderá ser manifestar quanto aos novos
documentos apresentados pela ré; b) proposta conjunta de acordo,
a ser analisada pelo juízo.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001080-93.2023.5.13.0005
AUTOR ELIAS CEZAR DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU LINURDES DIAS - PROMOCAO DE
VENDAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS CEZAR DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4b1c6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação: a) de
razões finais, por meio de memoriais, oportunidade em que o
reclamante, querendo, poderá ser manifestar quanto aos novos
documentos apresentados pela ré; b) proposta conjunta de acordo,
a ser analisada pelo juízo.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000539-36.2018.5.13.0005
AUTOR GISELY NUNES BEZERRA
ADVOGADO MYLENA FORMIGA ALVES DE
BRITO(OAB: 14499/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELY NUNES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37e5479
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, eis que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
decorrido o prazo da decisão fc029f5.
Inerte a parte exequente, autos conclusos para deliberação acerca
do início da contagem do prazo prescricional e arquivamento
provisório/sobrestamento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000996-92.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE BARBOZA DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU WILSON FADLO CURI
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
TESTEMUNHA PAULO SÉRGIO GERMANO DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional da Polícia
Federal na Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON FADLO CURI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59fd0b9
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Vistas ao recorrido para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000585-61.2023.5.13.0001
AUTOR ALAN COUTINHO NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5aa6f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000585-61.2023.5.13.0001
AUTOR ALAN COUTINHO NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN COUTINHO NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5aa6f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000849-37.2021.5.13.0005
AUTOR JAMILE CAMPOS VIEIRA
ADVOGADO LUIZA DE ALMEIDA PEREIRA
MACEDO(OAB: 17292/PB)
ADVOGADO LUCIANA MARIA SILVEIRA
GOMES(OAB: 13385/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ceab94c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000849-37.2021.5.13.0005
AUTOR JAMILE CAMPOS VIEIRA
ADVOGADO LUIZA DE ALMEIDA PEREIRA
MACEDO(OAB: 17292/PB)
ADVOGADO LUCIANA MARIA SILVEIRA
GOMES(OAB: 13385/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMILE CAMPOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ceab94c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000859-47.2022.5.13.0005
AUTOR JEAN GUTEMBERG FERREIRA
MACIEL
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
- ME
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN GUTEMBERG FERREIRA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 968e73a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o depósito na conta judicial nº 3200114774106 ,
FORNEÇA o credor, conta bancária para transferência).
Fica, desde já, autorizada a transferência por meio eletrônico.
Após, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se à execução
com ativos financeiros da executada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001223-92.2017.5.13.0005
AUTOR JULIO CESAR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59815fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando valor oriundo do processo piloto, transfira-se
conforme requerido no protocolo acostado pela parte exequente.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT.
Após, autos conclusos para extinção da execução e arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000474-65.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f30e8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a impugnação à Sentença de liquidação(Id f949ac5),
manejada pela parte autora exequente, intimem-se o banco
executado para que no quinquidio legal, se manifeste, querendo.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000978-08.2022.5.13.0005
AUTOR JOAO BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e64c99
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000276-28.2023.5.13.0005
EXEQUENTE MARIA RAQUEL MACIEL PEREIRA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
EXECUTADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce6dceb
proferida nos autos.
DECISÃO/DESPACHO
Reporto-me ao #id:ba29644 para efeitos de e-gestão e correção de
fluxo processual.
Considerando que os valores existentes nos autos do processo
0000033-84.2023.5.13.0005 já foram transferidos para este
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
processo, transfiram-se os valores da parte exequente para as
contas informadas nos autos, com base na planilha de cálculos
#id:ed6ba31
Recolham-se custas e contribuição previdenciária.
Intime-se a parte TAM LINHAS AEREAS S/A. para fornecer conta
bancária para transferência de valor sobejante nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000276-28.2023.5.13.0005
EXEQUENTE MARIA RAQUEL MACIEL PEREIRA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
EXECUTADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RAQUEL MACIEL PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce6dceb
proferida nos autos.
DECISÃO/DESPACHO
Reporto-me ao #id:ba29644 para efeitos de e-gestão e correção de
fluxo processual.
Considerando que os valores existentes nos autos do processo
0000033-84.2023.5.13.0005 já foram transferidos para este
processo, transfiram-se os valores da parte exequente para as
contas informadas nos autos, com base na planilha de cálculos
#id:ed6ba31
Recolham-se custas e contribuição previdenciária.
Intime-se a parte TAM LINHAS AEREAS S/A. para fornecer conta
bancária para transferência de valor sobejante nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0089000-77.2001.5.13.0005
AUTOR NUBIA PEREIRA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
RÉU JOSE RICARDO LEITE DE AGUIAR
ADVOGADO JOSE RICARDO LEITE DE
AGUIAR(OAB: 8023/RN)
RÉU JOSE RICARDO LEITE DE AGUIAR -
ME
ADVOGADO JOSE RICARDO LEITE DE
AGUIAR(OAB: 8023/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO LEITE DE AGUIAR
- JOSE RICARDO LEITE DE AGUIAR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28c3700
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inseguro o Juízo.
Prossiga-se a execução mediante a constrição de ativos financeiros,
de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0089000-77.2001.5.13.0005
AUTOR NUBIA PEREIRA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
RÉU JOSE RICARDO LEITE DE AGUIAR
ADVOGADO JOSE RICARDO LEITE DE
AGUIAR(OAB: 8023/RN)
RÉU JOSE RICARDO LEITE DE AGUIAR -
ME
ADVOGADO JOSE RICARDO LEITE DE
AGUIAR(OAB: 8023/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- NUBIA PEREIRA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28c3700
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inseguro o Juízo.
Prossiga-se a execução mediante a constrição de ativos financeiros,
de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000587-19.2023.5.13.0005
AUTOR ISMAEL HENRIQUE GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- R R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a642e19
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamda acerca do teor do Protocolo #, no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000207-93.2023.5.13.0005
REQUERENTE ANA PAULA FERREIRA PEREIRA DE
MELO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a770ad0
proferida nos autos.
DESPACHO.
Reporto-me ao ID. Id 2c1a264 para efeitos de e-gestão e correção
de fluxo processual.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000207-93.2023.5.13.0005
REQUERENTE ANA PAULA FERREIRA PEREIRA DE
MELO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA FERREIRA PEREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a770ad0
proferida nos autos.
DESPACHO.
Reporto-me ao ID. Id 2c1a264 para efeitos de e-gestão e correção
de fluxo processual.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000877-10.2018.5.13.0005
AUTOR VERA LUCIA CAITANO BERNARDO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
RÉU TEREZA CRISTINA BERNARDO
OLIVEIRA
RÉU JOSE MARQUES DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RÉU LAGOA SHOPPING GESTAO E
ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI
- ME
RÉU RICARDO PAULO OLIVEIRA SILVA
RÉU CONSERVE SERVICO E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA CAITANO BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69d55b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada,
querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-12.2023.5.13.0005
AUTOR VITORIA DE SANTANA DA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8942a1
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-12.2023.5.13.0005
AUTOR VITORIA DE SANTANA DA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA DE SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8942a1
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-65.2023.5.13.0005
AUTOR LUCIANO PEREIRA DORNELAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93e2b17
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o perito contábil para proceder à atualização dos cálculos,
incluindo seus honorários, caso ainda não conste nos cálculos, bem
como deduzindo o valor de R$ 29.514,37, depositado em
22/09/2023, no prazo de 5 dias.
Considerando a anuência da parte exequente defiro ao executado o
prazo sobejante e improrrogável de 5 dias, após a juntada da
atualização dos cálculos, para pagamento do saldo remanescente.
Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:83a7b2e,
transferindo-se o valor de R$ 29.514,37 para as contas indicadas.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-65.2023.5.13.0005
AUTOR LUCIANO PEREIRA DORNELAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO PEREIRA DORNELAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93e2b17
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o perito contábil para proceder à atualização dos cálculos,
incluindo seus honorários, caso ainda não conste nos cálculos, bem
como deduzindo o valor de R$ 29.514,37, depositado em
22/09/2023, no prazo de 5 dias.
Considerando a anuência da parte exequente defiro ao executado o
prazo sobejante e improrrogável de 5 dias, após a juntada da
atualização dos cálculos, para pagamento do saldo remanescente.
Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:83a7b2e,
transferindo-se o valor de R$ 29.514,37 para as contas indicadas.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000656-51.2023.5.13.0005
AUTOR DORALICE SILVA DA COSTA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ALX RESTAURANTE REGIONAL
LTDA
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
- ALX RESTAURANTE REGIONAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 594f9cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de Acórdão Líquido transitado em
julgado.
Determino à Secretaria do Juízo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Liberem-se o depósito recursal em favor da parte exequente até
o limite do seu crédito líquido, com as cautelas e providências de
praxe, que deve informar ao Juízo o seu domicílio bancário e o
do seu patrono, com brevidade.
1.
Atualize-se a dívida, apurando-se o saldo remanescente.2.
Após, citem-se a empresa executada por seus advogados(Art.
242 – CPC), para que em 48 horas proceda ao pagamento ou
satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de ativos financeiros.
Silente, proceda-se de imediato, a constrição de ativos
financeiros.
3.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000656-51.2023.5.13.0005
AUTOR DORALICE SILVA DA COSTA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ALX RESTAURANTE REGIONAL
LTDA
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORALICE SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 594f9cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de Acórdão Líquido transitado em
julgado.
Determino à Secretaria do Juízo:
Liberem-se o depósito recursal em favor da parte exequente até
o limite do seu crédito líquido, com as cautelas e providências de
praxe, que deve informar ao Juízo o seu domicílio bancário e o
do seu patrono, com brevidade.
1.
Atualize-se a dívida, apurando-se o saldo remanescente.2.
Após, citem-se a empresa executada por seus advogados(Art.
242 – CPC), para que em 48 horas proceda ao pagamento ou
satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de ativos financeiros.
Silente, proceda-se de imediato, a constrição de ativos
financeiros.
3.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-74.2017.5.13.0005
AUTOR THELMA LUCIA VIEIRA FERREIRA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- THELMA LUCIA VIEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dee5c86
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001198-79.2017.5.13.0005
AUTOR TARCIO BEZERRA LEMOS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3373250
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT.
Após, autos conclusos para extinção da execução e arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-48.2023.5.13.0005
AUTOR ITALLO DE BRITO MACEDO
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a7b609
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de Acórdão Líquido transitado em
julgado.
Determino à Secretaria do Juízo:
Liberem-se o depósito recursal em favor da parte exequente até
o limite do seu crédito líquido, com as cautelas e providências de
praxe, que deve informar ao Juízo o seu domicílio bancário e o
do seu patrono, com brevidade.
1.
Atualize-se a dívida, apurando-se o saldo remanescente.2.
Após, citem-se a empresa executada por seus advogados(Art.
242 – CPC), para que em 48 horas proceda ao pagamento ou
satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de ativos financeiros.
Silente, proceda-se de imediato, a constrição de ativos
financeiros.
3.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-48.2023.5.13.0005
AUTOR ITALLO DE BRITO MACEDO
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALLO DE BRITO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a7b609
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de Acórdão Líquido transitado em
julgado.
Determino à Secretaria do Juízo:
Liberem-se o depósito recursal em favor da parte exequente até
o limite do seu crédito líquido, com as cautelas e providências de
praxe, que deve informar ao Juízo o seu domicílio bancário e o
do seu patrono, com brevidade.
1.
Atualize-se a dívida, apurando-se o saldo remanescente.2.
Após, citem-se a empresa executada por seus advogados(Art.
242 – CPC), para que em 48 horas proceda ao pagamento ou
satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de ativos financeiros.
Silente, proceda-se de imediato, a constrição de ativos
3.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
financeiros.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000373-62.2022.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU TEIMOSA 2 BAR E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEIMOSA 2 BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da sentença #id:40fc7ba.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000073-63.2023.5.13.0006
AUTOR PAULO ROBERTO DA SILVA FILHO
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
RÉU J.E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
- ME
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 033aa68
proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio parcial (id:
9ba3784) efetuado e, querendo, complementar o valor da
execução no prazo legal, ficando advertido de que não havendo a
garantia do juízo e/ou oposição dos competentes embargos, o valor
bloqueado será liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-
se com a execução em relação ao saldo remanescente.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000073-63.2023.5.13.0006
AUTOR PAULO ROBERTO DA SILVA FILHO
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
RÉU J.E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
- ME
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 033aa68
proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio parcial (id:
9ba3784) efetuado e, querendo, complementar o valor da
execução no prazo legal, ficando advertido de que não havendo a
garantia do juízo e/ou oposição dos competentes embargos, o valor
bloqueado será liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-
se com a execução em relação ao saldo remanescente.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001218-72.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
AUTOR D.C.C.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3f0cde7.
Processo Nº ATOrd-0001218-72.2023.5.13.0001
AUTOR D.C.C.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.C.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3f0cde7.
Processo Nº ATOrd-0001283-52.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7350bd2
proferido nos autos.
ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO
Processamento do Seguro Desemprego e Liberação de FGTS
O presente despacho tem força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação dos valores depositados na conta
vinculada FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS.
O presente despacho possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para liberação do seguro-
desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das
guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131768-24.2015.5.13.0006
AUTOR JONAS ALTINO DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TESTEMUNHA FRANCISCO DE ASSIS CANDIDO DA
SILVA
TESTEMUNHA FABRICIO DE OLIVEIRA GOUVEIA
TESTEMUNHA FABIANO DA SILVA LIMA
TESTEMUNHA FABIANO ALVES DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4150fe9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131768-24.2015.5.13.0006
AUTOR JONAS ALTINO DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TESTEMUNHA FRANCISCO DE ASSIS CANDIDO DA
SILVA
TESTEMUNHA FABRICIO DE OLIVEIRA GOUVEIA
TESTEMUNHA FABIANO DA SILVA LIMA
TESTEMUNHA FABIANO ALVES DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS ALTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4150fe9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0128400-41.2014.5.13.0006
AUTOR MARIA DO SOCORRO FERNANDES
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29b9a1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0128400-41.2014.5.13.0006
AUTOR MARIA DO SOCORRO FERNANDES
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29b9a1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000972-95.2022.5.13.0006
AUTOR YARA RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 800e55e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Defere-se o pedido de prazo para cumprimento da obrigação de
fazer requerida pela CONTAX (Id 822e44b), pelas alegações
apresentadas. Prazo de 15 dias corridos.
Venham os autos conclusos para sentença dos embargos à
execução opostos pela executada TAM LINHAS AEREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000972-95.2022.5.13.0006
AUTOR YARA RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YARA RODRIGUES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 800e55e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Defere-se o pedido de prazo para cumprimento da obrigação de
fazer requerida pela CONTAX (Id 822e44b), pelas alegações
apresentadas. Prazo de 15 dias corridos.
Venham os autos conclusos para sentença dos embargos à
execução opostos pela executada TAM LINHAS AEREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001085-15.2023.5.13.0006
AUTOR LEIRTON CARLOS DE SOUZA
CARDOSO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIRTON CARLOS DE SOUZA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcc0711
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000779-46.2023.5.13.0006
AUTOR LIONALDO DA SILVA CABRAL
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bac453
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000433-95.2023.5.13.0006
EXEQUENTE REGINA DE AMORIM CORREA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52e24d3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000995-07.2023.5.13.0006
AUTOR ALESSANDRO ALVES MACENA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO ALVES MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e6da39
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001131-04.2023.5.13.0006
AUTOR ADOLFO JOSE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9113c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000376-77.2023.5.13.0006
AUTOR JOSIMAR DOMINGOS DE LIMA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU DIU COMERCIO DE MOVEIS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIU COMERCIO DE MOVEIS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d17cf6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
A parte autora alega o descumprimento da parcela da avença (ID.
4c13d09), com vencimento em 08/12/2023, requerendo a multa
prevista no acordo.
Intime-se a parte reclamada, através do seu patrono(a) para se
manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a petição da parte
autora, alegando descumprimento do acordo celebrado entre as
partes, sob pena de execução
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000932-16.2022.5.13.0006
AUTOR ITALO KAIQ MAGALHAES DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82f0c75
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Defere-se o pedido de prazo para cumprimento da obrigação de
fazer requerida pela CONTAX (Id e4e0515), pelas alegações
apresentadas. Prazo de 15 dias corridos.
Defere-se o pedido do autor para expedição dos alvarás para
levantamento do saldo do FGTS e para habilitação no seguro-
desemprego.
A presente decisão possui FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL
perante a Caixa Econômica Federal para liberação dos valores
depositados na conta vinculada FGTS, suprindo a inexistência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo
de baixa da CTPS.
A presente decisão possui FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL a
CEF, SINE e demais órgãos competentes para liberação do
seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS
Venham os autos conclusos para sentença dos embargos à
execução opostos pela executada TAM LINHAS AEREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000932-16.2022.5.13.0006
AUTOR ITALO KAIQ MAGALHAES DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO KAIQ MAGALHAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82f0c75
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Defere-se o pedido de prazo para cumprimento da obrigação de
fazer requerida pela CONTAX (Id e4e0515), pelas alegações
apresentadas. Prazo de 15 dias corridos.
Defere-se o pedido do autor para expedição dos alvarás para
levantamento do saldo do FGTS e para habilitação no seguro-
desemprego.
A presente decisão possui FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL
perante a Caixa Econômica Federal para liberação dos valores
depositados na conta vinculada FGTS, suprindo a inexistência
do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo
de baixa da CTPS.
A presente decisão possui FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL a
CEF, SINE e demais órgãos competentes para liberação do
seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS
Venham os autos conclusos para sentença dos embargos à
execução opostos pela executada TAM LINHAS AEREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000668-62.2023.5.13.0006
AUTOR KALINE PEREIRA DE SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EXPRESS ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RAPHAEL AYRES DE MOURA
CHAVES(OAB: 16077/CE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE PEREIRA DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fd6792
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000782-35.2022.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
AUTOR RODRIGO FERNANDES
RODRIGUES
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4372bd5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Defere-se o pedido de prazo para cumprimento da obrigação de
fazer requerida pela CONTAX (Id 1550ce9), pelas alegações
apresentadas. Prazo de 15 dias corridos.
Venham os autos conclusos para sentença dos embargos à
execução opostos pela executada TAM LINHAS AEREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000782-35.2022.5.13.0006
AUTOR RODRIGO FERNANDES
RODRIGUES
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FERNANDES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4372bd5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Defere-se o pedido de prazo para cumprimento da obrigação de
fazer requerida pela CONTAX (Id 1550ce9), pelas alegações
apresentadas. Prazo de 15 dias corridos.
Venham os autos conclusos para sentença dos embargos à
execução opostos pela executada TAM LINHAS AEREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000918-32.2022.5.13.0006
AUTOR FABIO LUIZ MEDEIROS
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU TRANSVIDA SERVICOS DE
FORNECIMENTO DE INFRA-
ESTRUTURA DE APOIO E
ASSISTENCIA A PACIENTE NO
DOMICILIO EIRELI
ADVOGADO GABRIEL LINCOHL FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 31725/PB)
ADVOGADO WELTON WELBER DE LIMA
FERNANDES(OAB: 27433/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LUIZ MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0304a57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000918-32.2022.5.13.0006
AUTOR FABIO LUIZ MEDEIROS
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU TRANSVIDA SERVICOS DE
FORNECIMENTO DE INFRA-
ESTRUTURA DE APOIO E
ASSISTENCIA A PACIENTE NO
DOMICILIO EIRELI
ADVOGADO GABRIEL LINCOHL FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 31725/PB)
ADVOGADO WELTON WELBER DE LIMA
FERNANDES(OAB: 27433/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSVIDA SERVICOS DE FORNECIMENTO DE INFRA-
ESTRUTURA DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTE NO
DOMICILIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0304a57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000209-31.2021.5.13.0006
AUTOR SANDOVAL MARIANO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDOVAL MARIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30d8c9a
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo, intime-se a parte
exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar medidas
tendentes ao prosseguimento da execução, sob pena de suspensão
da execução por 1 ano,
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000525-10.2022.5.13.0006
AUTOR JACY OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU MARCOS PAULO CUNHA DE
ARAUJO
RÉU MARCOS PAULO CUNHA DE
ARAUJO
ADVOGADO KALLEBY SOBRAL
FERNANDES(OAB: 22792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACY OLIVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e73d44
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Inscrevam-se no cadastro do SERASAJUD os nomes dos
executados MARCOS PAULO CUNHA DE ARAUJO, CNPJ:
25.167.202/0001-53; MARCOS PAULO CUNHA DE ARAUJO,
CPF: 077.678.494-30, visto que decorreu o prazo de 45 dias
previsto no art. 883-A, da CLT e efetuem-se as pesquisas SNIPER
e Prevjud, objetivando a quitação do débito exequendo.
Libere-se o valor bloqueado em favor do autor, devendo este
informar seus dados bancários e contrato de honorários
advocatícios.
Aguarde-se a resposta do ofício expedido de Id 7850b66.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000929-27.2023.5.13.0006
AUTOR QUIANI RAISE ARAUJO DUARTE
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a5a6dc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001196-96.2023.5.13.0006
AUTOR MANOEL WILSON MARTINS FILHO
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL WILSON MARTINS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43df2f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, RESOLVE
o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a
impugnação à justiça gratuita, bem como as preliminares aduzidas
na defesa; rejeitar a alegação de prescrição total e quinquenal; e, no
mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por MANOEL WILSON MARTINS
FILHO ,em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
Considerando a sucumbência total do reclamante nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao(s) patrono(s) da
reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo de acordo com a
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
se aqui estivesse transcrita. Custas, também pelo reclamante,
correspondente a 2% do valor da causa, porém dispensadas. Nada
mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001115-50.2023.5.13.0006
AUTOR VERONALDO CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24a61b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: suscitar e declarar ex-
officio a inépcia da inicial, disposto no art. 485, IV do CPC, c/c o § 7º
do art. 852-H da CLT, extinguindo sem resolução do mérito todos os
pleitos contidos na exordial, formulados na AÇÃO TRABALHISTA
ajuizada por VERONALDO CALIXTO DA SILVA, em face de LIBNI
DIEGO PEREIRA DE SOUSA, nos termos da fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse
transcrita. Em relação à parte reclamante, considerando a sua
sucumbência total nos pleitos formulados, deferem-se honorários
advocatícios ao(s) patrono(s) da reclamada, no percentual de 10%
das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja
vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Concede-se à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas, pela parte autora, correspondente a 2% do valor atribuído à
causa, porém dispensadas, em face da concessão dos benefícios
da Justiça Gratuita.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, ao arquivo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001115-50.2023.5.13.0006
AUTOR VERONALDO CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONALDO CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24a61b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: suscitar e declarar ex-
officio a inépcia da inicial, disposto no art. 485, IV do CPC, c/c o § 7º
do art. 852-H da CLT, extinguindo sem resolução do mérito todos os
pleitos contidos na exordial, formulados na AÇÃO TRABALHISTA
ajuizada por VERONALDO CALIXTO DA SILVA, em face de LIBNI
DIEGO PEREIRA DE SOUSA, nos termos da fundamentação
supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse
transcrita. Em relação à parte reclamante, considerando a sua
sucumbência total nos pleitos formulados, deferem-se honorários
advocatícios ao(s) patrono(s) da reclamada, no percentual de 10%
das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja
vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Concede-se à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas, pela parte autora, correspondente a 2% do valor atribuído à
causa, porém dispensadas, em face da concessão dos benefícios
da Justiça Gratuita.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, ao arquivo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000427-88.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ANTONIO RENIO MEIRA DA
NOBREGA JUNIOR
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RENIO MEIRA DA NOBREGA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamante intimada a manifestar-se acerca
da impugnação ID 9d11e41.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001045-33.2023.5.13.0006
AUTOR LUANA FERREIRA VIANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA FERREIRA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58d8c77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-64.2019.5.13.0006
AUTOR MORGANIO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA
EIRELI - ME
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43d34c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Quitada a dívida em sua integralidade, proceda-se ao recolhimento
previdenciário.
Proceda-se ao levantamento das restrições existentes, excluindo-se
as executadas do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas –
BNDT.
Após, sem qualquer pendência, julgo extinta a presente execução,
devendo ser providenciado o arquivamento do feito, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-64.2019.5.13.0006
AUTOR MORGANIO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MORGANIO MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43d34c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Quitada a dívida em sua integralidade, proceda-se ao recolhimento
previdenciário.
Proceda-se ao levantamento das restrições existentes, excluindo-se
as executadas do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas –
BNDT.
Após, sem qualquer pendência, julgo extinta a presente execução,
devendo ser providenciado o arquivamento do feito, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-71.2018.5.13.0006
AUTOR ISABELA RAFAEL BRITO
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO ANDRE MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 13722/PB)
RÉU ASSOCIACAO PESTALOZZI DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA RAFAEL BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1140f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, ficando
desde já advertida de que a sua inércia importará no sobrestamento
do feito por execução frustrada, situação em que permanecerá por
01(um) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000477-17.2023.5.13.0006
AUTOR ROBERTA RODRIGUES DE FRANCA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU SEBASTIAO ELVIRO LOPES JUNIOR
ADVOGADO JOAO VICTOR FIRMINO LEITE DE
ABRANTES(OAB: 15366/RN)
RÉU SEBASTIAO ELVIRO LOPES JUNIOR
LTDA
ADVOGADO JOAO VICTOR FIRMINO LEITE DE
ABRANTES(OAB: 15366/RN)
RÉU BRUNA PORTO BALDUINO
ADVOGADO JOAO VICTOR FIRMINO LEITE DE
ABRANTES(OAB: 15366/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA RODRIGUES DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed48b12
proferido nos autos.
ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO
Processamento do Seguro Desemprego e Liberação de FGTS
O presente despacho possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para liberação do seguro-
desemprego da Autora: ROBERTA RODRIGUES DE FRANCA -
CPF sob nº 045.238.584-97, suprindo, inclusive, o atraso na
retificação da admissão 04/02/2019 e a baixa (data de demissão:
30/07/2022), suprindo ainda a inexistência do TRCT, das guias
SD/CD por parte do reclamado SEBASTIÃO ELVIRO LOPES
JUNIOR LTDA - CNPJ n.º 34.276.282/0001-76.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-51.2023.5.13.0006
AUTOR MYLLENA JENNIFER DO
NASCIMENTO ARCANJO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f8e3d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido de conversão da da obrigação de fazer: a primeira
reclamada (CONTAX EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) a fornecer as
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
guias para habilitação da parte reclamante ao benefício do Seguro-
Desemprego, que devem ser fornecidas no prazo de 15 dias,
independentemente do trânsito em julgado, sob pena de arcar com
a indenização pela quantia equivalente, 05 cotas, conforme tabela
do MTE, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada pela parte
autora.
De fato, a sentença de embargos de declaração ID 357e9fc não foi
cumprida, assim, encaminhem-se os autos à Contadoria para
ajustar além do determinado no despacho do dia 06/12/2023,
acrescer aos cálculos 5 cotas de seguro desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-51.2023.5.13.0006
AUTOR MYLLENA JENNIFER DO
NASCIMENTO ARCANJO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYLLENA JENNIFER DO NASCIMENTO ARCANJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f8e3d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido de conversão da da obrigação de fazer: a primeira
reclamada (CONTAX EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) a fornecer as
guias para habilitação da parte reclamante ao benefício do Seguro-
Desemprego, que devem ser fornecidas no prazo de 15 dias,
independentemente do trânsito em julgado, sob pena de arcar com
a indenização pela quantia equivalente, 05 cotas, conforme tabela
do MTE, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada pela parte
autora.
De fato, a sentença de embargos de declaração ID 357e9fc não foi
cumprida, assim, encaminhem-se os autos à Contadoria para
ajustar além do determinado no despacho do dia 06/12/2023,
acrescer aos cálculos 5 cotas de seguro desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0077500-88.2013.5.13.0006
AUTOR GEOVA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CONSTRUTORA ALMEIDA MACIEL
LTDA
RÉU ADRIANO DA SILVA MACIEL
RÉU BR PROTENSAO LTDA - EPP
RÉU JULIANA DAS NEVES MACIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVA PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8062551
proferido nos autos.
DESPACHO
Esta ação já permaneceu sobrestada pelo período de 01(um) ano (
artigo 40 da Lei nº 6.830/80), conforme despacho ID 8787f64, e,
decorrido este prazo, mesmo intimado o exequente manteve-se
inerte, tendo o Juízo determinado a remessa do processo ao
arquivo provisório, para aguardar a iniciativa do exequente.
Feitas as pesquisas solicitadas e juntadas aos autos.
intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, ficando
desde já advertida de que a sua inércia importará no sobrestamento
do feito por execução frustrada, onde aguardará pelo prazo de 2
anos, após o qual, não sendo impulsionada a execução pelo
exequente, poderá ser aplicada a prescrição intercorrente de que
trata o artigo 11 - A da CLT.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000923-20.2023.5.13.0006
AUTOR REINALDO DE SOUZA BRITO
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU ESCALA ESCRITORIO DE
CALCULOS ESTRUTURAIS LTDA
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO DE SOUZA BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dfc102
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada requereu o parcelamento do débito, na forma prevista
no art. 916 do CPC. Anexou comprovante dos 30% da dívida
depositado na conta judicial .
Intime-se o autor para se manifestar, no prazo de cinco dias.
Determina-se a liberação do valor depositado em favor do autor,
nas contas indicadas nos autos.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000677-61.2022.5.13.0005
AUTOR RAFAELA NERIS FELINTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 340573c
proferido nos autos.
DESPACHO
O acórdão ID. 81d2717 condenou a reclamada principal SP
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP a emitir e entregar à
obreira o Perfil Psicográfico Previdenciário - PPP, em
consonância com o laudo pericial produzido neste feito (Id
e2682dc), no prazo de 48 horas , sob pena de aplicação de multa
diária de R$100,00, limitada a 20 dias, a ser revertida em favor da
obreira, assim, defiro o pedido da parte reclamante para que se
proceda a intimação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000677-61.2022.5.13.0005
AUTOR RAFAELA NERIS FELINTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA NERIS FELINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 340573c
proferido nos autos.
DESPACHO
O acórdão ID. 81d2717 condenou a reclamada principal SP
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP a emitir e entregar à
obreira o Perfil Psicográfico Previdenciário - PPP, em
consonância com o laudo pericial produzido neste feito (Id
e2682dc), no prazo de 48 horas , sob pena de aplicação de multa
diária de R$100,00, limitada a 20 dias, a ser revertida em favor da
obreira, assim, defiro o pedido da parte reclamante para que se
proceda a intimação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000250-27.2023.5.13.0006
AUTOR MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cc0af5
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
Ambas as partes apresentaram Impugnações a Cálculos.
A executada diz que não foram deduzidos, na apuração do adicional
de insalubridade, os períodos de afastamento em virtude de licença
médica.
O exequente alega que, arbitradas as custas em sentença líquida,
não poderiam ter sido minoradas quando da liquidação do julgado.
Intimadas, as partes ofereceram recíprocas contrarrazões.
Aprecio.
FUNDAMENTAÇÃO
- Do adicional de insalubridade durante licenças-médicas
A jurisprudência é controvertida quanto à necessidade de deduzir,
do cálculo de adicional de insalubridade, períodos de afastamento
em virtude de licença médica.
Filio-me, porém, ao entendimento de que não deve haver essa
dedução:
AGRAVO DE PETIÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FALTA
JUSTIFICADAS. É correta a apuração do adicional de insalubridade
nos períodos em que o exequente gozou de atestado médico,
licença remunerada, licença médica ou férias, todas hipóteses com
previsão legal de ausências justificadas. Agravo desprovido. (TRT-3
- AP: 00101689520225030094 MG 0010168-95.2022.5.03.0094,
Relator: Oswaldo Tadeu B.Guedes, Data de Julgamento:
07/10/2022, Quinta Turma, Data de Publicação: 11/10/2022)
Cito, ainda, o voto condutor de recente acórdão exarado pelo TRT-
13 no âmbito do processo nº 0000830-06.2023.5.13.0023, que foi
no mesmo sentido (não deduzir os períodos de afastamentos).
- Da modificação de custas arbitradas em sentença ilíquida
Quando a sentença é ilíquida e, portanto, o valor das custas é
arbitrado, a jurisprudência diverge acerca do valor a ser cobrado em
fase de execução:
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. CÁLCULOS DE
LIQUIDAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS
FIXADAS NA FASE DE CONHECIMENTO. SENTENÇA ILÍQUIDA.
IMPOSSIBILIDADE. De acordo com o art. 789, caput e § 2º, da
CLT, o juízo fixará o montante das custas relativas ao processo de
conhecimento, à razão de 2% (dois por cento) sobre a importância
que vier a arbitrar, quando a condenação não for líquida. Assim,
indevida a complementação das custas, ainda que na elaboração
dos cálculos de liquidação haja sido apurado valor superior ao
fixado em sentença. Por outro lado, o recolhimento das custas
processuais na fase executória se dá ao final, em valor atribuído
pelo art. 879-A, da CLT, o qual deve ser observado. Recurso
parcialmente provido. (TRT-6, Processo: AP - 0000970-
74.2019.5.06.0023, Redator: Fabio Andre de Farias, Data de
julgamento: 15/04/2021, Segunda Turma, Data da assinatura:
15/04/2021)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DIFERENÇA DE CUSTAS. SENTENÇA
ILÍQUIDA. Liquidada a decisão, apurando-se o exato montante da
condenação, as custas relacionadas ao processo de conhecimento
devem ser calculadas de forma definitiva, cabendo ao responsável
por seu recolhimento a complementação de respectiva diferença,
caso provisoriamente fixadas a menor, ou adoção das medidas
cabíveis à restituição do indébito, na hipótese de quitação em valor
superior ao efetivamente devido. (TRT-1 - AP:
00014122020105010015, Relator: CLAUDIA MARIA SAMY
PEREIRA DA SILVA, Data de Julgamento: 08/02/2023, Segunda
Turma, Data de Publicação: DEJT 2023-03-02)
De qualquer maneira, como o credor do valor em tela é a União, o
exequente não tem legitimidade para questionar seus cálculos.
Por fim, quanto à não correspondência entre os montantes de
condenação apontados na sentença e na planilha de cálculos, não
se verifica qualquer irregularidade, já que o arbitramento da
sentença ilíquida é, naturalmente, provisório.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, rejeito a Impugnação a Cálculos apresentada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
por DEXCO S.A. e não conheço da Impugnação a Cálculos
apresentada por MARCOS ANTONIO CORTES FILHO.
Consequentemente, homologo os cálculos de ID. 50549b8.
Intimem-se as partes sobre esta decisão. Por meio do mesmo ato,
notifique-se a executada para, em 48 horas, honrar o débito.
Inerte no prazo, execute-se com os meios de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000250-27.2023.5.13.0006
AUTOR MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cc0af5
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
Ambas as partes apresentaram Impugnações a Cálculos.
A executada diz que não foram deduzidos, na apuração do adicional
de insalubridade, os períodos de afastamento em virtude de licença
médica.
O exequente alega que, arbitradas as custas em sentença líquida,
não poderiam ter sido minoradas quando da liquidação do julgado.
Intimadas, as partes ofereceram recíprocas contrarrazões.
Aprecio.
FUNDAMENTAÇÃO
- Do adicional de insalubridade durante licenças-médicas
A jurisprudência é controvertida quanto à necessidade de deduzir,
do cálculo de adicional de insalubridade, períodos de afastamento
em virtude de licença médica.
Filio-me, porém, ao entendimento de que não deve haver essa
dedução:
AGRAVO DE PETIÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FALTA
JUSTIFICADAS. É correta a apuração do adicional de insalubridade
nos períodos em que o exequente gozou de atestado médico,
licença remunerada, licença médica ou férias, todas hipóteses com
previsão legal de ausências justificadas. Agravo desprovido. (TRT-3
- AP: 00101689520225030094 MG 0010168-95.2022.5.03.0094,
Relator: Oswaldo Tadeu B.Guedes, Data de Julgamento:
07/10/2022, Quinta Turma, Data de Publicação: 11/10/2022)
Cito, ainda, o voto condutor de recente acórdão exarado pelo TRT-
13 no âmbito do processo nº 0000830-06.2023.5.13.0023, que foi
no mesmo sentido (não deduzir os períodos de afastamentos).
- Da modificação de custas arbitradas em sentença ilíquida
Quando a sentença é ilíquida e, portanto, o valor das custas é
arbitrado, a jurisprudência diverge acerca do valor a ser cobrado em
fase de execução:
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. CÁLCULOS DE
LIQUIDAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS
FIXADAS NA FASE DE CONHECIMENTO. SENTENÇA ILÍQUIDA.
IMPOSSIBILIDADE. De acordo com o art. 789, caput e § 2º, da
CLT, o juízo fixará o montante das custas relativas ao processo de
conhecimento, à razão de 2% (dois por cento) sobre a importância
que vier a arbitrar, quando a condenação não for líquida. Assim,
indevida a complementação das custas, ainda que na elaboração
dos cálculos de liquidação haja sido apurado valor superior ao
fixado em sentença. Por outro lado, o recolhimento das custas
processuais na fase executória se dá ao final, em valor atribuído
pelo art. 879-A, da CLT, o qual deve ser observado. Recurso
parcialmente provido. (TRT-6, Processo: AP - 0000970-
74.2019.5.06.0023, Redator: Fabio Andre de Farias, Data de
julgamento: 15/04/2021, Segunda Turma, Data da assinatura:
15/04/2021)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DIFERENÇA DE CUSTAS. SENTENÇA
ILÍQUIDA. Liquidada a decisão, apurando-se o exato montante da
condenação, as custas relacionadas ao processo de conhecimento
devem ser calculadas de forma definitiva, cabendo ao responsável
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
por seu recolhimento a complementação de respectiva diferença,
caso provisoriamente fixadas a menor, ou adoção das medidas
cabíveis à restituição do indébito, na hipótese de quitação em valor
superior ao efetivamente devido. (TRT-1 - AP:
00014122020105010015, Relator: CLAUDIA MARIA SAMY
PEREIRA DA SILVA, Data de Julgamento: 08/02/2023, Segunda
Turma, Data de Publicação: DEJT 2023-03-02)
De qualquer maneira, como o credor do valor em tela é a União, o
exequente não tem legitimidade para questionar seus cálculos.
Por fim, quanto à não correspondência entre os montantes de
condenação apontados na sentença e na planilha de cálculos, não
se verifica qualquer irregularidade, já que o arbitramento da
sentença ilíquida é, naturalmente, provisório.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, rejeito a Impugnação a Cálculos apresentada
por DEXCO S.A. e não conheço da Impugnação a Cálculos
apresentada por MARCOS ANTONIO CORTES FILHO.
Consequentemente, homologo os cálculos de ID. 50549b8.
Intimem-se as partes sobre esta decisão. Por meio do mesmo ato,
notifique-se a executada para, em 48 horas, honrar o débito.
Inerte no prazo, execute-se com os meios de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001929-09.2016.5.13.0006
AUTOR LUIZ VALCELON DE CALDAS
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JAQUELINE DO NASCIMENTO
CASSEMIRO
RÉU E.O.S CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.O.S CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7c2b55
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido do patrono do reclamante para que este juízo
localize conta deste.
Faça-se uso da pesquisa SISBAJUD do autor LUIZ VALCELON DE
CALDAS - CPF: 025.263.134-06 e informe-se nos autos para que o
réu possa depositar os valores do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001929-09.2016.5.13.0006
AUTOR LUIZ VALCELON DE CALDAS
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JAQUELINE DO NASCIMENTO
CASSEMIRO
RÉU E.O.S CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ VALCELON DE CALDAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7c2b55
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido do patrono do reclamante para que este juízo
localize conta deste.
Faça-se uso da pesquisa SISBAJUD do autor LUIZ VALCELON DE
CALDAS - CPF: 025.263.134-06 e informe-se nos autos para que o
réu possa depositar os valores do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0135700-06.2004.5.13.0006
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
AUTOR CLAUDIO CAVALCANTI DO
ROSARIO
ADVOGADO MARIA SALETE DE MELO
CUNHA(OAB: 3751/PB)
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
RÉU VIACAO AEREA SAO PAULO S A
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO CAVALCANTI DO ROSARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 891fb2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a extinção do processo de falência 0833059-
59.2008.8.26.0100, intime-se a parte autora para manifestação no
prazo de 10 dias, ficando ciente que sua inércia importará no
sobrestamento do feito por execução frustrada, onde aguardará
pelo prazo de 2 anos, após o qual, não sendo impulsionada a
execução pelo exequente, poderá ser aplicada a prescrição
intercorrente de que trata o artigo 11 - A da CLT.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000300-58.2020.5.13.0006
AUTOR GUTEMBERG DA CONCEICAO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU BPS CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO WELITON ROGER ALTOE(OAB:
7070/ES)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BPS CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e164f27
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
A parte autora alega o descumprimento da avença (ID. 653300c),
posto que não
recebeu a 3ª parcela que teria vencimento em 11/12/2023, bem
como, os honorários advocatícios referente a 2ª e 3ª parcelas não
foram pagos pela ré, requerendo a multa prevista no acordo.
Intime-se a parte reclamada, através do seu patrono(a) para se
manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a petição da parte
autora, alegando descumprimento do acordo celebrado entre as
partes, sob pena de execução
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000731-24.2022.5.13.0006
AUTOR FERNANDO ANTONIO DE LIMA
ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO DE LIMA ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52325b2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Expedida Certidão de Habilitação de Créditos Concursais no Juízo
da Recuperação Judicial, em cumprimento à Recomendação TRT13
SCR nº 007/2022, determina-se o sobrestamento da presente
execução até o encerramento da recuperação judicial, com
movimento "Suspenso ou sobrestado o processo por decisão
judicial (898), procedendo-se a sinalização no PJe, inclusão do
assunto (5245 CSJT), com controle através de Gigs da atividade
“Recuperação Judicial”.
A executada comprovou o pagamento dos créditos extraconcursais
do autor, honorários sucumbenciais, custas processuais e
contribuições previdenciárias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Liberem-se os créditos do autor e do advogado e Intime-se o autor
para indicar seus dados bancários bem como anexar aos autos o
contrato de honorários advocatícios.
Registrem-se os pagamentos realizados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000731-24.2022.5.13.0006
AUTOR FERNANDO ANTONIO DE LIMA
ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52325b2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Expedida Certidão de Habilitação de Créditos Concursais no Juízo
da Recuperação Judicial, em cumprimento à Recomendação TRT13
SCR nº 007/2022, determina-se o sobrestamento da presente
execução até o encerramento da recuperação judicial, com
movimento "Suspenso ou sobrestado o processo por decisão
judicial (898), procedendo-se a sinalização no PJe, inclusão do
assunto (5245 CSJT), com controle através de Gigs da atividade
“Recuperação Judicial”.
A executada comprovou o pagamento dos créditos extraconcursais
do autor, honorários sucumbenciais, custas processuais e
contribuições previdenciárias.
Liberem-se os créditos do autor e do advogado e Intime-se o autor
para indicar seus dados bancários bem como anexar aos autos o
contrato de honorários advocatícios.
Registrem-se os pagamentos realizados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000355-04.2023.5.13.0006
EXEQUENTE GENILDO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd06864
proferido nos autos.
DESPACHO
Indicadas as contas do reclamante e seu patrono para transferência
de valores, sem contudo haver nos autos contrato de honorários.
Intime-se para regularização no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130176-42.2015.5.13.0006
AUTOR THAYAN CIPRIANO DA SILVA LINO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU RAULITA FERNANDES DE
CARVALHO
RÉU JACKSON JACOB DE CARVALHO
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU JACKSON JACOB DE CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
NATALIA DE ARRUDA LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
TESTEMUNHA LUIZ ANTONIO TEIXEIRA DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE ARAUJO(OAB:
7621/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON JACOB DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce86fa7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição ID cc4f44b eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte agravada para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130176-42.2015.5.13.0006
AUTOR THAYAN CIPRIANO DA SILVA LINO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU RAULITA FERNANDES DE
CARVALHO
RÉU JACKSON JACOB DE CARVALHO
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU JACKSON JACOB DE CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
NATALIA DE ARRUDA LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
TESTEMUNHA LUIZ ANTONIO TEIXEIRA DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE ARAUJO(OAB:
7621/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYAN CIPRIANO DA SILVA LINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce86fa7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição ID cc4f44b eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte agravada para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000478-36.2022.5.13.0006
AUTOR ANTONIO JOAQUIM JOSE FILHO
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU CLEONICE VIEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONICE VIEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fb3dd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Faço saneamento processual.
O título executivo determinou, além do cumprimento de obrigações
de pagar, a liberação de seguro-desemprego e a anotação em
CTPS.
O seguro-desemprego já foi liberado (ID. c706781).
O registro em CTPS será concretizado quando cumprido o
despacho de ID. 37da297.
O mesmo despacho determinou a expedição de mandado à
Secretaria de Administração do Estado da Paraíba para bloqueio de
30% dos valores que a executada recebe a título de pensão.
Embora o mandado ainda não tenha sido expedido, houve, por meio
do SisbaJud constrições de valores em conta(s) bancária(s) da
executada (IDs. 20654cb e 9c49086).
Com as peças de IDs. 1fba706 e 8f23968 (a segunda denominada
Embargos à Execução), a demandada alega que as constrições
devem ser revertidas, pois atingiram aposentadoria e pensão por
morte.
Com o despacho de ID. e19a6b1, determinou-se a garantia do juízo
como condição para o recebimento dos Embargos.
Chamo, porém, o feito à ordem.
Recebo os Embargos como Exceção de Pré-Executividade, pois
envolvem matéria cuja resolução depende da análise de provas
documentais. Além disso, o bloqueio de valores excessivos pode
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
prejudicar o sustento da executada, denotando urgência na
apreciação da matéria. Logo, o Princípio da Instrumentalidade das
Formas também autoriza a abordagem do tema neste momento.
No entanto, para devido julgamento a respeito, é necessário saber
quanto a executada percebe normalmente a título de aposentadoria
e de pensão por morte.
Em face do exposto, determino a intimação da demandada para, em
05 dias, juntar aos autos seus últimos quatro holerites, dois dos
quais relativos a cada um dos seus benefícios (aposentadoria e
pensão por morte).
Com a resposta, ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Oportunamente, a secretaria deverá cumprir o despacho de ID.
37da297 quanto à diligência para o registro em CTPS e à expedição
de mandado para bloqueio mensal de créditos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000478-36.2022.5.13.0006
AUTOR ANTONIO JOAQUIM JOSE FILHO
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU CLEONICE VIEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOAQUIM JOSE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fb3dd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Faço saneamento processual.
O título executivo determinou, além do cumprimento de obrigações
de pagar, a liberação de seguro-desemprego e a anotação em
CTPS.
O seguro-desemprego já foi liberado (ID. c706781).
O registro em CTPS será concretizado quando cumprido o
despacho de ID. 37da297.
O mesmo despacho determinou a expedição de mandado à
Secretaria de Administração do Estado da Paraíba para bloqueio de
30% dos valores que a executada recebe a título de pensão.
Embora o mandado ainda não tenha sido expedido, houve, por meio
do SisbaJud constrições de valores em conta(s) bancária(s) da
executada (IDs. 20654cb e 9c49086).
Com as peças de IDs. 1fba706 e 8f23968 (a segunda denominada
Embargos à Execução), a demandada alega que as constrições
devem ser revertidas, pois atingiram aposentadoria e pensão por
morte.
Com o despacho de ID. e19a6b1, determinou-se a garantia do juízo
como condição para o recebimento dos Embargos.
Chamo, porém, o feito à ordem.
Recebo os Embargos como Exceção de Pré-Executividade, pois
envolvem matéria cuja resolução depende da análise de provas
documentais. Além disso, o bloqueio de valores excessivos pode
prejudicar o sustento da executada, denotando urgência na
apreciação da matéria. Logo, o Princípio da Instrumentalidade das
Formas também autoriza a abordagem do tema neste momento.
No entanto, para devido julgamento a respeito, é necessário saber
quanto a executada percebe normalmente a título de aposentadoria
e de pensão por morte.
Em face do exposto, determino a intimação da demandada para, em
05 dias, juntar aos autos seus últimos quatro holerites, dois dos
quais relativos a cada um dos seus benefícios (aposentadoria e
pensão por morte).
Com a resposta, ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Oportunamente, a secretaria deverá cumprir o despacho de ID.
37da297 quanto à diligência para o registro em CTPS e à expedição
de mandado para bloqueio mensal de créditos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000843-90.2022.5.13.0006
AUTOR ERIVALDO BENTO PEREIRA
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
RÉU RUMOS ENGENHARIA AMBIENTAL
LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO BENTO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ERIVALDO BENTO PEREIRA
Notificação pelo DEJT:
Ficam as partes cientes da data e local da realização da perícia:
DATA: 29 de janeiro de 2024, às 10:00hrs, no consultório
localizado na Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 446,
Tambaú, João Pessoa-PB (próximo ao Hotel Ouro Branco).
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000843-90.2022.5.13.0006
AUTOR ERIVALDO BENTO PEREIRA
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
RÉU RUMOS ENGENHARIA AMBIENTAL
LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RUMOS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: RUMOS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
Notificação pelo DEJT:
Ficam as partes cientes da data e local da realização da perícia:
DATA: 29 de janeiro de 2024, às 10:00hrs, no consultório
localizado na Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 446,
Tambaú, João Pessoa-PB (próximo ao Hotel Ouro Branco).
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000843-90.2022.5.13.0006
AUTOR ERIVALDO BENTO PEREIRA
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
RÉU RUMOS ENGENHARIA AMBIENTAL
LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
Notificação pelo DEJT:
Ficam as partes cientes da data e local da realização da perícia:
DATA: 29 de janeiro de 2024, às 10:00hrs, no consultório
localizado na Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 446,
Tambaú, João Pessoa-PB (próximo ao Hotel Ouro Branco).
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001287-89.2023.5.13.0006
AUTOR ANA KARINE COSTA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU COBASI COMERCIO DE PRODUTOS
BASICOS E INDUSTRIALIZADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARINE COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ANA KARINE COSTA DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 07/02/2024 07:30 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85049084610
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001280-97.2023.5.13.0006
AUTOR UEDSON COSTA DA SILVA
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU FRANCIELLY GOMES DA SILVA
RÉU GUILHERME ALEXANDRE
RODRIGUES
RÉU FRANM SERVICOS DE PRODUCAO
E SHOWS MUSICAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- UEDSON COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: UEDSON COSTA DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 20/02/2024 08:00 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001285-22.2023.5.13.0006
AUTOR VALBERTO GOMES DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU MOBI LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBERTO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: VALBERTO GOMES DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 02/02/2024 08:20 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001286-07.2023.5.13.0006
AUTOR EVANDERLEY TAVARES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDERLEY TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EVANDERLEY TAVARES DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 20/02/2024 08:12 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83227789843
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001288-74.2023.5.13.0006
AUTOR VINICIUS MEDEIROS DE FRANCA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RÉU COSTA CROCIERE SPA
RÉU IBERO CRUZEIROS LTDA
RÉU COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS MEDEIROS DE FRANCA
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: VINICIUS MEDEIROS DE FRANCA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 06/02/2024 08:24 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89446551210
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001154-96.2023.5.13.0022
AUTOR PAULO VINICIUS MENDES DE
OLINDA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VINICIUS MENDES DE OLINDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte reclamante notificada para tomar ciência acerca do
exposto na petição da parte contrária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000969-58.2023.5.13.0022
AUTOR RODRIGO NASCIMENTO PESSOA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ELIZABETH PRODUTOS
CERAMICOS LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO NASCIMENTO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 102f450
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos porELIZABETH PORCELANATO S.A,condenando as
partes embargantes a pagar, cada uma, multa de 2% sobre o valor
arbitrado da condenação, a ser revertida em favor da parte adversa.
De outro lado, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos por SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000969-58.2023.5.13.0022
AUTOR RODRIGO NASCIMENTO PESSOA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ELIZABETH PRODUTOS
CERAMICOS LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PRODUTOS CERAMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 102f450
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos porELIZABETH PORCELANATO S.A,condenando as
partes embargantes a pagar, cada uma, multa de 2% sobre o valor
arbitrado da condenação, a ser revertida em favor da parte adversa.
De outro lado, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos por SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001101-18.2023.5.13.0022
AUTOR REINALDO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d245f85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos porCONSTRUTORA COSTA DO SOL EIRELI EPP.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001101-18.2023.5.13.0022
AUTOR REINALDO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d245f85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos porCONSTRUTORA COSTA DO SOL EIRELI EPP.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000812-22.2022.5.13.0022
AUTOR WALMIR NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SAO BENTO INSTALACOES E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
RÉU MATHEUS LUCAS SILVA CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALMIR NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4465f9b
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes, nos termos
estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação
ID 07b4637), fim de que possa gerar seus jurídicos e legais efeitos.
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 562,80, proporcional
aos valores da planilha de cálculo id.: d474a14, e custas
processuais, no valor de R$ 220,00, de responsabilidade da
reclamada, a serem recolhidas no prazo de 15 dias após a quitação
da última parcela do acordo.
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista.
Considerando que o valor total do acordo nestes autos não
ultrapassa o teto estipulado na Portaria Normativa PGF nº 47, de 7
de julho de 2023, que é de R$ 40.000,00, desnecessária a
notificação da UNIÃO (INSS).
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000812-22.2022.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
AUTOR WALMIR NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SAO BENTO INSTALACOES E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
RÉU MATHEUS LUCAS SILVA CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BENTO INSTALACOES E MANUTENCAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4465f9b
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes, nos termos
estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação
ID 07b4637), fim de que possa gerar seus jurídicos e legais efeitos.
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 562,80, proporcional
aos valores da planilha de cálculo id.: d474a14, e custas
processuais, no valor de R$ 220,00, de responsabilidade da
reclamada, a serem recolhidas no prazo de 15 dias após a quitação
da última parcela do acordo.
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista.
Considerando que o valor total do acordo nestes autos não
ultrapassa o teto estipulado na Portaria Normativa PGF nº 47, de 7
de julho de 2023, que é de R$ 40.000,00, desnecessária a
notificação da UNIÃO (INSS).
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-83.2022.5.13.0022
AUTOR MARIA DAS NEVES NERIS LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 797e99a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro a pretensão da parte exequente, eis que já está sendo
executada a multa de R$ 1.000,00 (mil reais) prevista no acordo
homologado (vide tramitação id.: a32c09d). Intime-se.
Em seguida, aguarde-se o decurso do prazo para EMLUR.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-83.2022.5.13.0022
AUTOR MARIA DAS NEVES NERIS LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES NERIS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 797e99a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro a pretensão da parte exequente, eis que já está sendo
executada a multa de R$ 1.000,00 (mil reais) prevista no acordo
homologado (vide tramitação id.: a32c09d). Intime-se.
Em seguida, aguarde-se o decurso do prazo para EMLUR.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000051-54.2023.5.13.0022
AUTOR CARMEN LARISSA DA NOBREGA
LIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47d9ff8
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas
partes reclamante noId 93dd323 e reclamada noId 8128c1, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000051-54.2023.5.13.0022
AUTOR CARMEN LARISSA DA NOBREGA
LIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN LARISSA DA NOBREGA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47d9ff8
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas
partes reclamante noId 93dd323 e reclamada noId 8128c1, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000137-25.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA GERLANE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90fff82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e conforme a fundamentação que integra o
dispositivo para todas os efeitos legais, rejeito os argumentos da
embargante para julgar IMPROCEDENTES os embargos à
execução.
Custas processuais, pela Embargante/Executada, no valor de R$
44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),conforme
art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.
Deverá a secretaria retificar a autuação do processo para fazer
constar o novo endereço da executadaTAM LINHAS AEREAS S/A,
informado na petição de embargos à execução.
Notifiquem-se as partes.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000137-25.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA GERLANE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GERLANE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90fff82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e conforme a fundamentação que integra o
dispositivo para todas os efeitos legais, rejeito os argumentos da
embargante para julgar IMPROCEDENTES os embargos à
execução.
Custas processuais, pela Embargante/Executada, no valor de R$
44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),conforme
art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.
Deverá a secretaria retificar a autuação do processo para fazer
constar o novo endereço da executadaTAM LINHAS AEREAS S/A,
informado na petição de embargos à execução.
Notifiquem-se as partes.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000739-50.2022.5.13.0022
AUTOR JULIANY LUCENA CHAVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b3b7b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e conforme a fundamentação que integra o
dispositivo para todas os efeitos legais, rejeito os argumentos da
embargante para julgar IMPROCEDENTES os embargos à
execução.
Custas processuais, pela Embargante/Executada, no valor de R$
44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),conforme
art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.
Deverá a secretaria retificar a autuação do processo para fazer
constar o novo endereço da executadaTAM LINHAS AÉREAS S/A,
informado na petição de embargos à execução.
Notifiquem-se as partes.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000739-50.2022.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
AUTOR JULIANY LUCENA CHAVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANY LUCENA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b3b7b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e conforme a fundamentação que integra o
dispositivo para todas os efeitos legais, rejeito os argumentos da
embargante para julgar IMPROCEDENTES os embargos à
execução.
Custas processuais, pela Embargante/Executada, no valor de R$
44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),conforme
art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.
Deverá a secretaria retificar a autuação do processo para fazer
constar o novo endereço da executadaTAM LINHAS AÉREAS S/A,
informado na petição de embargos à execução.
Notifiquem-se as partes.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001169-65.2023.5.13.0022
AUTOR WLADNILSON CARLOS FERREIRA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL ALVES PEREIRA(OAB:
31850/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37ee2bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar arguida, bem como JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por WLADNILSON
CARLOS FERREIRA DE OLIVEIRA em face da R.P.A.
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, concedendo, no entanto, ao
Autor, os benefícios da justiça gratuita, tudo na forma da
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse transcrito.
Custas pelo Autor, no importe de R$ …., calculadas em face do
valor arbitrado à condenação de R$ 39.397,00, dispensadas na
forma da lei.
Intimem-se as partes através de seus respectivos advogados e da
Súmula 472, I do C. TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001169-65.2023.5.13.0022
AUTOR WLADNILSON CARLOS FERREIRA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL ALVES PEREIRA(OAB:
31850/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- WLADNILSON CARLOS FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37ee2bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
este Juízo rejeitar a preliminar arguida, bem como JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por WLADNILSON
CARLOS FERREIRA DE OLIVEIRA em face da R.P.A.
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, concedendo, no entanto, ao
Autor, os benefícios da justiça gratuita, tudo na forma da
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse transcrito.
Custas pelo Autor, no importe de R$ …., calculadas em face do
valor arbitrado à condenação de R$ 39.397,00, dispensadas na
forma da lei.
Intimem-se as partes através de seus respectivos advogados e da
Súmula 472, I do C. TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000575-51.2023.5.13.0022
AUTOR JOSENILDA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 746f4aa
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada -- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR noId f22bc70, eis que preenchidos os requisitos
de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000575-51.2023.5.13.0022
AUTOR JOSENILDA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 746f4aa
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada -- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR noId f22bc70, eis que preenchidos os requisitos
de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000909-22.2022.5.13.0022
AUTOR LUIZ CARLOS GONCALO FILHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ITALO CARNEIRO MACEDO EIRELI
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
TESTEMUNHA Allyf Batista dos Santos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO CARNEIRO MACEDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 287b3ac
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o inadimplemento da obrigação por parte da
empresa executada, defiro o pedido formulado pelo exequente,
consoante previsão inserta no artigo 885-A da CLT, para instaurar o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Suspenda-
se a execução e notifique-se o sócio ITALO CARNEIRO MACEDO
(CPF:053.217.444-59) para apresentar defesa, produzindo as
provas que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação
no mesmo prazo. Caso contrário, autos conclusos para decisão
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000909-22.2022.5.13.0022
AUTOR LUIZ CARLOS GONCALO FILHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ITALO CARNEIRO MACEDO EIRELI
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
TESTEMUNHA Allyf Batista dos Santos
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS GONCALO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 287b3ac
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o inadimplemento da obrigação por parte da
empresa executada, defiro o pedido formulado pelo exequente,
consoante previsão inserta no artigo 885-A da CLT, para instaurar o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Suspenda-
se a execução e notifique-se o sócio ITALO CARNEIRO MACEDO
(CPF:053.217.444-59) para apresentar defesa, produzindo as
provas que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação
no mesmo prazo. Caso contrário, autos conclusos para decisão
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000023-86.2023.5.13.0022
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 441dbce
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes acerca dos cálculos elaborados pelo perito
contábil.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Processo Nº CumPrSe-0000023-86.2023.5.13.0022
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 441dbce
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes acerca dos cálculos elaborados pelo perito
contábil.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000241-17.2023.5.13.0022
AUTOR GLEISON DE ALMEIDA BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU RR MIX DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
TRAUMINHA DE MANGABEIRA
(COMPLEXO HOSPITALAR
TARCISIO DE MIRANDA BURYTY
Intimado(s)/Citado(s):
- RR MIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE
LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53db76a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que todas as diligências relativas à perícia foram
concluídas, inclua-se o processo na pauta de audiência dia
29.01.2024 às 07h58min, para encerramento da instrução, razões
finais e última tentativa de conciliação, ficando, desde já,
dispensada a presença das partes e advogados, que poderão
protocolar eletronicamente suas razões finais até o início da
audiência.
Notifique-se as partes para, querendo apresentarem manifestações
à resposta ao ofício de ID a954195, até o inicio da audiência ora
designada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000241-17.2023.5.13.0022
AUTOR GLEISON DE ALMEIDA BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU RR MIX DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
TRAUMINHA DE MANGABEIRA
(COMPLEXO HOSPITALAR
TARCISIO DE MIRANDA BURYTY
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEISON DE ALMEIDA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53db76a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que todas as diligências relativas à perícia foram
concluídas, inclua-se o processo na pauta de audiência dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
29.01.2024 às 07h58min, para encerramento da instrução, razões
finais e última tentativa de conciliação, ficando, desde já,
dispensada a presença das partes e advogados, que poderão
protocolar eletronicamente suas razões finais até o início da
audiência.
Notifique-se as partes para, querendo apresentarem manifestações
à resposta ao ofício de ID a954195, até o inicio da audiência ora
designada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000881-20.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE DO NASCIMENTO
GONCALVES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DO NASCIMENTO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7276647
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E CONSTRUÇÕES LTDA, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Já apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos à instância
superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000881-20.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE DO NASCIMENTO
GONCALVES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7276647
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E CONSTRUÇÕES LTDA, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Já apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos à instância
superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000071-45.2023.5.13.0022
AUTOR JHONATA LUIZ DE SOUZA PESSOA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ZAMP S.A.
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATA LUIZ DE SOUZA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15813bd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícias, na ata da
audiência, tramitação ID nº 0bb83e8. Deverá o processo
permanecer sobrestado, até a conclusão do laudo pericial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-63.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU JVN CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES LTDA - EPP
ADVOGADO HIANA ANDRADE
NASCIMENTO(OAB: 12031/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e163e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se o valor depositado na conta judicial(id.166aa68), apenas
em favor do exequente, uma vez que os honorários advocatícios já
foram pagos, transferindo o valor para a sua conta bancária
informada na petição (id.2f4c833).
Após, inexistindo pendências, arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000843-08.2023.5.13.0022
CONSIGNANTE TECHNE ARQUITETURA,
CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA - EPP
ADVOGADO LUKAS TOSCANO MONTENEGRO
DE MORAIS(OAB: 29355/PB)
CONSIGNATÁRIO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECHNE ARQUITETURA, CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4061ff2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a UNIÃO para tomar ciência do exposto nas petições da
parte autora, requerendo o que entender de direito. Prazo de quinze
dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000995-56.2023.5.13.0022
AUTOR CELIANE ZELMA DAS NEVES
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO VINICIUS HSU CLETO(OAB:
75757/PR)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7491475
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia, na ata da
audiência, tramitação ID nº f424742, deverá o processo
permanecer sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o
lançamento da movimentação processual "por decisão judicial
(898), devendo lançar no chip amarelo (perícia pendência) e o GIGs
(perito), com prazo de 30 dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000995-56.2023.5.13.0022
AUTOR CELIANE ZELMA DAS NEVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO VINICIUS HSU CLETO(OAB:
75757/PR)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIANE ZELMA DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7491475
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia, na ata da
audiência, tramitação ID nº f424742, deverá o processo
permanecer sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o
lançamento da movimentação processual "por decisão judicial
(898), devendo lançar no chip amarelo (perícia pendência) e o GIGs
(perito), com prazo de 30 dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001167-95.2023.5.13.0022
REQUERENTE RAMON DE SOUSA FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
REQUERIDO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8ad684
proferida nos autos.
DECISÃO: Da análise dos autos, verifica-se que a presente
execução provisória encontra-se garantida com os valores
bloqueados pelo convênio BACENJUD noId 0b28434. Assim
sendo, aguarde-se o desfecho do processo principal nº0000702-
86.2023.5.13.0022 em tramitação no e. TRT da 13ª Região. Intimem
-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001167-95.2023.5.13.0022
REQUERENTE RAMON DE SOUSA FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
REQUERIDO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON DE SOUSA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8ad684
proferida nos autos.
DECISÃO: Da análise dos autos, verifica-se que a presente
execução provisória encontra-se garantida com os valores
bloqueados pelo convênio BACENJUD noId 0b28434. Assim
sendo, aguarde-se o desfecho do processo principal nº0000702-
86.2023.5.13.0022 em tramitação no e. TRT da 13ª Região. Intimem
-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001105-55.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO RODRIGUES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37f1b77
proferida nos autos.
DECISÃO
Em face do silêncio da parte reclamada, apesar de devidamente
notificada, homologo os cálculos de liquidação apresentadas pela
parte reclamante (planilha tramitação id.: 4af25cd ) para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Tendo em vista a existência do ATO TRT SCR Nº093/2023, que
determinou a reunião das execuções da na central regional de
efetividade, proceda-se à habilitação do débito na planilha
respectiva.
Registre-se a INCLUSÃO de dados de INSTITUTO DE PSICOL
CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
Suspenda-se a execução e aguarde-se, pelo período de 2 (dois)
anos, o desfecho do pagamento no processo piloto nº 0000492-
03.2016.5.13.0015 em tramitação na na Central Regional de
Efetividade.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001279-64.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE JESSIKA RAIANE DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
EXECUTADO MUNICIPIO DO CONDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIKA RAIANE DOS SANTOS LIMA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47897b8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a executada para tomar ciência da presente ação, bem
como para se pronunciar, querendo, sobre a planilha de cálculo
apresentada pelo autor. Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001157-51.2023.5.13.0022
AUTOR IGOR MACEDO LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DOCE LAR SERVICOS DE LIMPEZA
LTDA - ME
RÉU SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR MACEDO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f57406
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamante (IGOR MACEDO LIMA)
para comprovar nos autos, em 15 (quinze) dias, os recolhimentos
das custas processuais (R$ 427,86), sob pena de prosseguimento
do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001053-59.2023.5.13.0022
AUTOR EDILSON SOUSA DE DEUS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU TIAGO ASSIOLI SILVA
ADVOGADO JOSE OTAVIO DE MELO
JUNIOR(OAB: 52189/PE)
RÉU AUTO POSTO DE COMBUSTIVEL
JACUMA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ASSIOLI SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e74951
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
sua resposta à Exceção de Pré-Executividade apresentada pela
parte reclamadaTHIAGOASSIOLISILVA, noId 502e07c, no prazo
legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001053-59.2023.5.13.0022
AUTOR EDILSON SOUSA DE DEUS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU TIAGO ASSIOLI SILVA
ADVOGADO JOSE OTAVIO DE MELO
JUNIOR(OAB: 52189/PE)
RÉU AUTO POSTO DE COMBUSTIVEL
JACUMA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON SOUSA DE DEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e74951
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
sua resposta à Exceção de Pré-Executividade apresentada pela
parte reclamadaTHIAGOASSIOLISILVA, noId 502e07c, no prazo
legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000914-10.2023.5.13.0022
AUTOR ROSINALDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CAV CONSTRUCOES LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAV CONSTRUCOES LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 057f57a
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante da falta de interesse das partes litigantes em
celebrar acordo que ponha termo ao processo, cite-se a parte
reclamada, através de seu advogado constituído, para, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, pague a dívida (planilha de cálculos no
Id 475603e) ou garanta a execução, sob pena de penhora (art. 880,
da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0014400-14.2013.5.13.0022
AUTOR MAURICEIA CHAGAS TEOTONIO
ADVOGADO IVANILDO GERMANO
BEZERRA(OAB: 16743/PB)
RÉU LEOPOLDINA MORAES DE PAULA
RÉU CERQUEIRA MELO LTDA - ME
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICEIA CHAGAS TEOTONIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a304fc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo para embargos, expeça-se ofício ao TRT13O de
requisitório de de pequeno valor (RPV).
Objetivando preencher os requisitos dos ofícios RPV, intime-se a
parte exequente e seu patrono para indicar, no prazo de cinco dias,
suas respectivas contas bancárias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000914-10.2023.5.13.0022
AUTOR ROSINALDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CAV CONSTRUCOES LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALDO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 057f57a
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante da falta de interesse das partes litigantes em
celebrar acordo que ponha termo ao processo, cite-se a parte
reclamada, através de seu advogado constituído, para, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, pague a dívida (planilha de cálculos no
Id 475603e) ou garanta a execução, sob pena de penhora (art. 880,
da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-05.2022.5.13.0029
AUTOR MARCIO LUIZ DA SILVA RAMOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO LUIZ DA SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f68227d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se por trinta dias eventuais bloqueios efetivados pelo
SHOPPING TAMBIÁ.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-05.2022.5.13.0029
AUTOR MARCIO LUIZ DA SILVA RAMOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f68227d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se por trinta dias eventuais bloqueios efetivados pelo
SHOPPING TAMBIÁ.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130574-38.2015.5.13.0022
AUTOR CRIZONALDO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU FRANCISCO DANTAS FILHO
36415413449
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
RÉU FRANCISCO DANTAS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRIZONALDO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4273ad
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Remetam-se os autos à central regional de efetividade para
proceder à penhora de bens no endereço do executado executado
colhido mediante consulta INFOSEG, qual seja, rua Silvio Almeida,
520, ap 204, Expedicionário, João Pessoa, CEP:58.041-020 .
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0068700-62.2009.5.13.0022
AUTOR RONALDO PONTES SEIXAS
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PAULO CESAR BEZERRA DE
LIMA(OAB: 13882-B/RN)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO PONTES SEIXAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 279e119
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, intime-
se o perito contábil para refazer seu laudo, observando-se as
mudanças determinadas no acórdão tramitação id.: c956cc5. Prazo
de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000756-86.2022.5.13.0022
AUTOR LINDICE DA SILVA MACHADO
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU MANOEL FERREIRA DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO RENATO GOMES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 15483/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FERREIRA DA SILVA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f874e1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000756-86.2022.5.13.0022
AUTOR LINDICE DA SILVA MACHADO
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU MANOEL FERREIRA DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO RENATO GOMES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 15483/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDICE DA SILVA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f874e1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0083900-80.2007.5.13.0022
AUTOR RHOAN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MONTEIRO RAMOS JUNIOR
- GLOBAL TERCEIRIZACAO DE SERVICO LTDA
- LUCIA MARIA DE ARAUJO GONCALVES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfca108
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renove-se o ofício/mandado tramitação id.: cc2a7c8 , por oficial de
justiça, no endereço indicado pelo exequente, devendo fazer
menção ao limite da execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0083900-80.2007.5.13.0022
AUTOR RHOAN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RHOAN PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfca108
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renove-se o ofício/mandado tramitação id.: cc2a7c8 , por oficial de
justiça, no endereço indicado pelo exequente, devendo fazer
menção ao limite da execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000214-34.2023.5.13.0022
AUTOR LEONYCE PASCOAL MOREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42f8967
proferido nos autos.
DESPACHO
No momento, indefiro o pedido de liberação do depósito recursal
apresentado pela parte reclamante.
Conforme entendimento do E. TST abaixo transcrito e tendo em
vista que a reclamada principal encontra-se em recuperação
judicial, determino o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A. Portanto, como
JÁ existe depósito judicial nos autos, intimem-se as partes para
tomarem ciência do redirecionamento.
Após, voltem-me conclusos.
EMENTA:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000214-34.2023.5.13.0022
AUTOR LEONYCE PASCOAL MOREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONYCE PASCOAL MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42f8967
proferido nos autos.
DESPACHO
No momento, indefiro o pedido de liberação do depósito recursal
apresentado pela parte reclamante.
Conforme entendimento do E. TST abaixo transcrito e tendo em
vista que a reclamada principal encontra-se em recuperação
judicial, determino o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A. Portanto, como
JÁ existe depósito judicial nos autos, intimem-se as partes para
tomarem ciência do redirecionamento.
Após, voltem-me conclusos.
EMENTA:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-69.2021.5.13.0022
AUTOR THEREZA EDITH LINS DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU FLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLOR BERCARIO E ENSINO INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88a1a0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Constou no despacho (id. 1dd97cc) determinação para
cumprimento da obrigação de fazer(anotação da CTPS do
empregado). No entanto, da análise da decisão de embargos de
declaração (id. 07abb28), constata-se que foi determinada a
exclusão da referida obrigação de fazer.
Portanto, revejo a determinação anterior (id.d525daa)
Intime-se o executado para, no prazo 10 dias, comprovar o
pagamento das contribuições previdenciárias e fiscais, sob de
prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-69.2021.5.13.0022
AUTOR THEREZA EDITH LINS DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU FLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THEREZA EDITH LINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88a1a0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Constou no despacho (id. 1dd97cc) determinação para
cumprimento da obrigação de fazer(anotação da CTPS do
empregado). No entanto, da análise da decisão de embargos de
declaração (id. 07abb28), constata-se que foi determinada a
exclusão da referida obrigação de fazer.
Portanto, revejo a determinação anterior (id.d525daa)
Intime-se o executado para, no prazo 10 dias, comprovar o
pagamento das contribuições previdenciárias e fiscais, sob de
prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001272-72.2023.5.13.0022
EMBARGANTE BUSINESS ALLIANCE SL
ADVOGADO ANA PAULA BRAGA MARREIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 3232/RN)
ADVOGADO RACHEL DUARTE AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 2975/RN)
ADVOGADO BERNARDO LUIZ COSTA DE
AZEVEDO(OAB: 6496/RN)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
EMBARGADO ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30bb326
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção dos
advogados da parte embargada no polo passivo.
Certifique-se nos autos principais a interposição dos presentes
embargos.
Intimem-se os embargados para, no prazo de 15 (quinze dias),
apresentarem defesa (Art. 679 do CPC).
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001272-72.2023.5.13.0022
EMBARGANTE BUSINESS ALLIANCE SL
ADVOGADO ANA PAULA BRAGA MARREIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 3232/RN)
ADVOGADO RACHEL DUARTE AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 2975/RN)
ADVOGADO BERNARDO LUIZ COSTA DE
AZEVEDO(OAB: 6496/RN)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
EMBARGADO ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BUSINESS ALLIANCE SL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30bb326
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção dos
advogados da parte embargada no polo passivo.
Certifique-se nos autos principais a interposição dos presentes
embargos.
Intimem-se os embargados para, no prazo de 15 (quinze dias),
apresentarem defesa (Art. 679 do CPC).
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-26.2016.5.13.0022
AUTOR ROBERIO HENRIQUES GERMANO
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO HENRIQUES GERMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25a4912
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transfira-se o saldo integral dos depósitos recursais para a conta
indicada pelo Banco do Brasil.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-26.2016.5.13.0022
AUTOR ROBERIO HENRIQUES GERMANO
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25a4912
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transfira-se o saldo integral dos depósitos recursais para a conta
indicada pelo Banco do Brasil.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000954-26.2022.5.13.0022
AUTOR GERLAN DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU EOS CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES EIRELI
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLAN DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99d90f6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme termo de conciliação tramitação id.:9d15faa, recolham-se
as custas processuais e contribuições previdenciárias em guias
próprias.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000954-26.2022.5.13.0022
AUTOR GERLAN DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU EOS CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES EIRELI
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EOS CONSTRUCOES SERVICOS E LOCACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99d90f6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme termo de conciliação tramitação id.:9d15faa, recolham-se
as custas processuais e contribuições previdenciárias em guias
próprias.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000820-96.2022.5.13.0022
AUTOR LINDEMBERG BATISTA FERNANDES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG BATISTA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a4197f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a discordância da parte exequente em realizar
audiência para tentativa de conciliação e havendo depósito nos
autos, defiro a liberação do crédito do exequente, bem como os
honorários advocatícios, observando-se as contas bancárias já
informadas.
Recolham-se as contribuições previdenciárias e imposto de renda
em guias próprias.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000820-96.2022.5.13.0022
AUTOR LINDEMBERG BATISTA FERNANDES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a4197f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a discordância da parte exequente em realizar
audiência para tentativa de conciliação e havendo depósito nos
autos, defiro a liberação do crédito do exequente, bem como os
honorários advocatícios, observando-se as contas bancárias já
informadas.
Recolham-se as contribuições previdenciárias e imposto de renda
em guias próprias.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000980-97.2017.5.13.0022
AUTOR ALBERTO CRUZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU BR PAPEIS.NET EIRELI
ADVOGADO INALDO GERMANO DA CUNHA(OAB:
9024/PE)
RÉU ROBERTO SANTA CRUZ
SALGUEIRO
ADVOGADO INALDO GERMANO DA CUNHA(OAB:
9024/PE)
RÉU MARIA DA PAZ DA CUNHA SILVA
ADVOGADO INALDO GERMANO DA CUNHA(OAB:
9024/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO CRUZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea7e2eb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intimem-se os executados MARIA DA PAZ DA CUNHA SILVA e
ROBERTO SANTA CRUZ SALGUEIRO para tomarem ciência
acerca do bloqueio efetivado. Prazo de cinco dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000980-97.2017.5.13.0022
AUTOR ALBERTO CRUZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU BR PAPEIS.NET EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO INALDO GERMANO DA CUNHA(OAB:
9024/PE)
RÉU ROBERTO SANTA CRUZ
SALGUEIRO
ADVOGADO INALDO GERMANO DA CUNHA(OAB:
9024/PE)
RÉU MARIA DA PAZ DA CUNHA SILVA
ADVOGADO INALDO GERMANO DA CUNHA(OAB:
9024/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR PAPEIS.NET EIRELI
- MARIA DA PAZ DA CUNHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea7e2eb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intimem-se os executados MARIA DA PAZ DA CUNHA SILVA e
ROBERTO SANTA CRUZ SALGUEIRO para tomarem ciência
acerca do bloqueio efetivado. Prazo de cinco dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001146-66.2016.5.13.0022
AUTOR ANTONIO LEVI PONTES RAMALHO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU NELSON WILIANS & ADVOGADOS
ASSOCIADOS
ADVOGADO RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LEVI PONTES RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f155c2e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Como requerido pelo reclamado. Recolha-se o imposto de renda
retido na fonte (IRRF) no valor de R$ 59.436,44.
Em seguida, aguardem-se os comprovantes das demais parcelas
(contribuições previdenciárias e custas).
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001146-66.2016.5.13.0022
AUTOR ANTONIO LEVI PONTES RAMALHO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU NELSON WILIANS & ADVOGADOS
ASSOCIADOS
ADVOGADO RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f155c2e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Como requerido pelo reclamado. Recolha-se o imposto de renda
retido na fonte (IRRF) no valor de R$ 59.436,44.
Em seguida, aguardem-se os comprovantes das demais parcelas
(contribuições previdenciárias e custas).
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000024-71.2023.5.13.0022
AUTOR CRISTHIAN MONTEIRO DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU REDE DA ECONOMIA
SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTHIAN MONTEIRO DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 560c1cb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre o
a impugnação aos cálculos e sobre parcelamento requerido pela
parte contrária.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000024-71.2023.5.13.0022
AUTOR CRISTHIAN MONTEIRO DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU REDE DA ECONOMIA
SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE DA ECONOMIA SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 560c1cb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre o
a impugnação aos cálculos e sobre parcelamento requerido pela
parte contrária.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-87.2021.5.13.0022
AUTOR LIVIA REGINA ROQUE DA SILVA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA REGINA ROQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7445eee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-87.2021.5.13.0022
AUTOR LIVIA REGINA ROQUE DA SILVA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7445eee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000814-55.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSE VALTER CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALTER CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c460232
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da comprovação de quitação do RPV, declaro extinta a
presente execução.
Libere-se o crédito do exequente, bem como os honorários
advocatícios, observando-se as contas bancárias já indicadas.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001196-48.2023.5.13.0022
AUTOR LAERCIO PINTO GUSMAO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO PINTO GUSMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8b4d2c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) Extinguir
o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do Art. 485, VIII,
do CPC, quanto ao pedido de horas extras e reflexos. No Mérito,
julgar PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
LAERCIO PINTO GUSMÃO em face de JARDIM DAS
PALMEIRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁIOS SPE LTDA,
reconhecendo a rescisão indireta do autor, e condenando a
reclamada a pagar ao reclamante as seguintes verbas: aviso
prévioindenizado; férias proporcionais adicionadas do terço
constitucional; décimo terceiro salário proporcional; multa do artigo
477, da CLT; multa do artigo 467, da Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT; FGTS mais multa de 40%, devendo ser deduzido o
valor constante no extrato ID c961ab9; saldo de salário. A planilha
de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das parcelas para
fins de incidência das contribuições sociais, inclusive o limite de
responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832), com as
alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando da
correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
DEVE A SECRETARIA, EXPEDIR DE IMEDIATO ALVARÁ PARA
QUE O AUTOR POSSA LEVANTAR FGTS, EIS QUE HOUVERAM
ALGUNS DEPÓSITOS.
Deve a reclamada a retificação e baixa do contrato de trabalho na
CTPS do obreiro, com data de entrada10/04/2023 e data desaída
em17/12/2023, já com a projeção do aviso prévio, pena de assim
proceder a Secretaria da Vara (CLT, artigo 39). Multa diária de R$
100,00 (cem reais), limitada ao período de 30 (trinta) dias, na
hipótese de descumprimento da obrigação de fazer.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 232,19,
calculadas sobre R$ 11.609,34.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000566-89.2023.5.13.0022
AUTOR ERYVAN LEMOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERYVAN LEMOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5273ee8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícias, na ata da
audiência, tramitação ID nº f47e0f9. Deverá o processo permanecer
sobrestado, até as manifestações ao laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000566-89.2023.5.13.0022
AUTOR ERYVAN LEMOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5273ee8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícias, na ata da
audiência, tramitação ID nº f47e0f9. Deverá o processo permanecer
sobrestado, até as manifestações ao laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001174-87.2023.5.13.0022
AUTOR THIAGO DE MELO TERTO COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6c1204
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId a67dd06, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0001174-87.2023.5.13.0022
AUTOR THIAGO DE MELO TERTO COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE MELO TERTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6c1204
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId a67dd06, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001164-43.2023.5.13.0022
AUTOR RENATO OLIVEIRA RAMALHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a935db7
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 2d503fa, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001164-43.2023.5.13.0022
AUTOR RENATO OLIVEIRA RAMALHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO OLIVEIRA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a935db7
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 2d503fa, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001166-13.2023.5.13.0022
AUTOR HIPOLITO VIEIRA ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88ee22f
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId ad44f8f, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001166-13.2023.5.13.0022
AUTOR HIPOLITO VIEIRA ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPOLITO VIEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88ee22f
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId ad44f8f, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000976-50.2023.5.13.0022
AUTOR CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b612f1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia, ata da
audiência, tramitação ID nº 593b773. Deverá o processo
permanecer sobrestado, até as manifestações ao laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000976-50.2023.5.13.0022
AUTOR CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b612f1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia, ata da
audiência, tramitação ID nº 593b773. Deverá o processo
permanecer sobrestado, até as manifestações ao laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000550-38.2023.5.13.0022
EXEQUENTE LIGIA DA SILVA MENEZES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 857de4a
proferida nos autos.
DECISÃO
Constatado que até a presente data o executado não pagou ou
garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte
devedora mediante consulta do convênio SISBAJUD.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000550-38.2023.5.13.0022
EXEQUENTE LIGIA DA SILVA MENEZES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA DA SILVA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 857de4a
proferida nos autos.
DECISÃO
Constatado que até a presente data o executado não pagou ou
garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte
devedora mediante consulta do convênio SISBAJUD.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000120-86.2023.5.13.0022
AUTOR DEYSE KARLA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
RÉU MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MUNICIPIO DE CAAPORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8176e05
proferida nos autos.
DESPACHO
Despacho com efeito de tramitação processual
(liquidação/execução).
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000120-86.2023.5.13.0022
AUTOR DEYSE KARLA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
RÉU MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSE KARLA CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8176e05
proferida nos autos.
DESPACHO
Despacho com efeito de tramitação processual
(liquidação/execução).
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000424-85.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 536bb25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que já foi julgado os Embargos à Execução,
conforme sentença/decisão noId 8341916. Intimem-se as partes.
HFB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000424-85.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 536bb25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que já foi julgado os Embargos à Execução,
conforme sentença/decisão noId 8341916. Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001218-09.2023.5.13.0022
AUTOR GILMARA RAMOS BARBOSA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA RAMOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6b3909
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Considerando-se que no processo do trabalho o autor pode desistir
da ação até a data da audiência ( basta não comparecer ao ato),
homologo o pedido de DESISTÊNCIA da ação, formulado pelo
reclamante através da petição id.: 8dfcacf, e julgo extinto o processo
sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 600,00 calculadas sobre
R$ 30.000,00, valor da inicial.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no
artigo 790, § 3º da CLT, ficando o mesmo dispensado das custas
processuais.
Retire-se o processo da pauta de audiência.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000200-26.2018.5.13.0022
AUTOR ANDERSON FREITAS DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU J ALVES DE LIMA JUNIOR - ME
RÉU JOZIMAR ALVES DE LIMA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FREITAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d62fe97
proferida nos autos.
DECISÃO: Não obstante o despacho anterior, suspenda-se a
execução por02 (dois) anos, sem prejuízo dodessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A
da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001000-88.2017.5.13.0022
AUTOR ELIANE MOREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TABAJARA LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d84ef5a
proferida nos autos.
DECISÃO: Não obstante o despacho anterior, suspenda-se a
execução por02 (dois) anos, sem prejuízo dodessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A
da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001000-88.2017.5.13.0022
AUTOR ELIANE MOREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE MOREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d84ef5a
proferida nos autos.
DECISÃO: Não obstante o despacho anterior, suspenda-se a
execução por02 (dois) anos, sem prejuízo dodessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A
da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001194-78.2023.5.13.0022
AUTOR FABIANA SHIRLEY SARAIVA
BORTIGNONI
ADVOGADO JOSE AYRON DA SILVA PINTO(OAB:
17797/PB)
RÉU GIZEUDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU MARIA IVANIL VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZEUDO ALVES DOS SANTOS
- MARIA IVANIL VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28eed7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de inépcia da inicial; e, b) rejeitar a preliminar de litigância
de má-fé. No Mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a
Reclamação Trabalhista ajuizada por FABIANA SHIRLEY
SARAIVA BORTIGNONI em face de MARIA IVANIL VIEIRA DOS
SANTOS E GIZEUDO ALVES DOS SANTOS, condenando os
reclamados a pagarem a reclamante as seguintes verbas: FGTS +
MULTA DE 40% DO FGTS período clandestino; multa do art. 477
da CLT. A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica
das parcelas para fins de incidência das contribuições sociais,
inclusive o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000.
Observe-se quando da correção monetária e juros a decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Declaratórias
de Constitucionalidade (ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidades nº 5867 e 6021, aplicando-se a variação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E
na fase pré-judicial e na fase judicial, e a partir do ajuizamento da
ação, a taxa exclusiva SELIC – Sistema Especial de Liquidação de
Custódia.
Devem os reclamados fazerem a retificação da CTPS da autora,
para que passe a constar como data de admissão 13/09/2021.
Descumprida a obrigação de fazer, transitada em julgado a presente
sentença, proceda a Secretaria da Vara as devidas anotações, com
comunicação à autoridade competente (Ministério do Trabalho e
Emprego) para o fim de aplicar a multa cabível (CLT, artigo 39, §
1º), sem prejuízo de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitado
ao montante de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 100,01,
calculadas sobre R$ 5.000,35.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001194-78.2023.5.13.0022
AUTOR FABIANA SHIRLEY SARAIVA
BORTIGNONI
ADVOGADO JOSE AYRON DA SILVA PINTO(OAB:
17797/PB)
RÉU GIZEUDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU MARIA IVANIL VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA SHIRLEY SARAIVA BORTIGNONI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28eed7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de inépcia da inicial; e, b) rejeitar a preliminar de litigância
de má-fé. No Mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a
Reclamação Trabalhista ajuizada por FABIANA SHIRLEY
SARAIVA BORTIGNONI em face de MARIA IVANIL VIEIRA DOS
SANTOS E GIZEUDO ALVES DOS SANTOS, condenando os
reclamados a pagarem a reclamante as seguintes verbas: FGTS +
MULTA DE 40% DO FGTS período clandestino; multa do art. 477
da CLT. A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica
das parcelas para fins de incidência das contribuições sociais,
inclusive o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT,
artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000.
Observe-se quando da correção monetária e juros a decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Declaratórias
de Constitucionalidade (ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidades nº 5867 e 6021, aplicando-se a variação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E
na fase pré-judicial e na fase judicial, e a partir do ajuizamento da
ação, a taxa exclusiva SELIC – Sistema Especial de Liquidação de
Custódia.
Devem os reclamados fazerem a retificação da CTPS da autora,
para que passe a constar como data de admissão 13/09/2021.
Descumprida a obrigação de fazer, transitada em julgado a presente
sentença, proceda a Secretaria da Vara as devidas anotações, com
comunicação à autoridade competente (Ministério do Trabalho e
Emprego) para o fim de aplicar a multa cabível (CLT, artigo 39, §
1º), sem prejuízo de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitado
ao montante de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 100,01,
calculadas sobre R$ 5.000,35.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0001036-23.2023.5.13.0022
AUTOR JANAINA NUNES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU DEMACAMP PLANEJAMENTO,
PROJETO E CONSULTORIA S/S
LTDA
ADVOGADO ELIZABETH PEREIRA CINTRA DE
AMORIM(OAB: 13551/PE)
RÉU ANIMA - ARQUITETURA E
PLANEJAMENTO LTDA
ADVOGADO ELIZABETH PEREIRA CINTRA DE
AMORIM(OAB: 13551/PE)
RÉU CONSORCIO DEMACAMP GTA GCA
ADVOGADO ELIZABETH PEREIRA CINTRA DE
AMORIM(OAB: 13551/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2e5317
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId e83fc1c, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001036-23.2023.5.13.0022
AUTOR JANAINA NUNES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU DEMACAMP PLANEJAMENTO,
PROJETO E CONSULTORIA S/S
LTDA
ADVOGADO ELIZABETH PEREIRA CINTRA DE
AMORIM(OAB: 13551/PE)
RÉU ANIMA - ARQUITETURA E
PLANEJAMENTO LTDA
ADVOGADO ELIZABETH PEREIRA CINTRA DE
AMORIM(OAB: 13551/PE)
RÉU CONSORCIO DEMACAMP GTA GCA
ADVOGADO ELIZABETH PEREIRA CINTRA DE
AMORIM(OAB: 13551/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIMA - ARQUITETURA E PLANEJAMENTO LTDA
- CONSORCIO DEMACAMP GTA GCA
- DEMACAMP PLANEJAMENTO, PROJETO E CONSULTORIA
S/S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2e5317
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId e83fc1c, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000696-55.2018.5.13.0022
AUTOR ALINE LARISSA DOS SANTOS REIS
ADVOGADO ROBSON DE LIMA CANANEA
FILHO(OAB: 18909/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU WALTISA TAVARES CAVALCANTE
RÉU WTC EVENTOS LTDA - ME
RÉU SAMARA CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Marcos Inácio Advogados, CNPJ
08.986.619/0001-75
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE LARISSA DOS SANTOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f386b00
proferido nos autos.
DESPACHO: Intimem-se, novamente, a parte exequente e o seu
advogado para informararem, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados
de suas contas bancárias, a fim de que seja transferido o valor
existente na conta judicial (id.caf7b6e).
Cumprida a determinação acima, transfira-se o valor bloqueado
para as contas bancárias informadas, observando os honorários do
advogado.
Após, apure-se o saldo remanescente.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000318-36.2017.5.13.0022
AUTOR ALHANDRA DE MEDEIROS ALVIM
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU ANTONIO ANDRE CERQUINHO
BEZERRA
RÉU MARIA ANGELICA CUNHA ESTEVAM
RÉU BONARTE COMERCIO DE MOVEIS
LTDA - EPP
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALHANDRA DE MEDEIROS ALVIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f88b606
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro,suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por 1(um) ano (artigo 40 da Lei
nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº
007, de 16/12/2022, sem prejuízo do prosseguimento da execução
a qualquer tempo quando solicitado pela parte exequente. Intime-
se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000318-36.2017.5.13.0022
AUTOR ALHANDRA DE MEDEIROS ALVIM
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU ANTONIO ANDRE CERQUINHO
BEZERRA
RÉU MARIA ANGELICA CUNHA ESTEVAM
RÉU BONARTE COMERCIO DE MOVEIS
LTDA - EPP
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONARTE COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f88b606
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro,suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por 1(um) ano (artigo 40 da Lei
nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº
007, de 16/12/2022, sem prejuízo do prosseguimento da execução
a qualquer tempo quando solicitado pela parte exequente. Intime-
se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001364-51.2017.5.13.0025
AUTOR MARCELO INACIO FERREIRA
SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DANILO KELVIN MACHADO DE LIMA
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
RÉU DANILO KELVIN M. DE LIMA - ME
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
TESTEMUNHA DELEANDERSON BATISTA DA SILVA
TESTEMUNHA MENTISSON DUTRA DOS SANTOS
TESTEMUNHA ESPEDITO EMÍDIO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO INACIO FERREIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente notificado do insucesso do SISBAJUD certificado
no ID 93b8186, bem como para indicar a localização precisa de
bens dos executados.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000296-61.2020.5.13.0025
AUTOR RICARDO DO AMARAL NOBREGA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO RODOLPHO FERREIRA
FORTES(OAB: 167363/RJ)
RÉU GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO RENILDO SILVA BASTOS
BARBOSA(OAB: 65121/DF)
ADVOGADO LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO GABRIEL ALBANESE DINIZ DE
ARAUJO(OAB: 20334/DF)
ADVOGADO SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:
38442/DF)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ALINE VASCONCELOS
TORRES(OAB: 27175/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DO AMARAL NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dc8cc8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, verifico a ausência superveniente do interesse
processual (perda do objeto) e JULGO EXTINTO O PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE
DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO CONVÊNIO 001/2015
CELEBRADO ENTRE AS RECLAMADAS, nos termos do art. 485,
IV, do Código de Processo Civil e Julgo PROCEDENTE o pedido
decorrente da Reclamação Trabalhista proposta por RICARDO DO
AMARAL NÓBREGA em desfavor da EMPRESA DE TECNOLOGIA
E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA – DATAPREV e GEAP
AUTOGESTÃO EM SAÚDE, condenando as reclamadas ao
pagamento de danos morais, tudo de acordo com os fundamentos
de sentença, parte integrante deste dispositivo.
Observe-se, ao final, a condenação em honorários sucumbenciais,
já deferidos.
Incidência de juros e correção legal.
Não há contribuições previdenciárias a apurar.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
IRPF no que couber e por ocasião da quitação dos créditos.
Custas no importe de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00,
valor da condenação.
Execução que se operará nos moldes do previsto nos arts. 876 e
seguintes da CLT e nos termos da Lei nº 13.105/2015, no que
couber.
Intimem-se as partes via DJ-e TRT 13ª Região.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000296-61.2020.5.13.0025
AUTOR RICARDO DO AMARAL NOBREGA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO RODOLPHO FERREIRA
FORTES(OAB: 167363/RJ)
RÉU GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO RENILDO SILVA BASTOS
BARBOSA(OAB: 65121/DF)
ADVOGADO LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO GABRIEL ALBANESE DINIZ DE
ARAUJO(OAB: 20334/DF)
ADVOGADO SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:
38442/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ALINE VASCONCELOS
TORRES(OAB: 27175/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dc8cc8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, verifico a ausência superveniente do interesse
processual (perda do objeto) e JULGO EXTINTO O PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE
DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO CONVÊNIO 001/2015
CELEBRADO ENTRE AS RECLAMADAS, nos termos do art. 485,
IV, do Código de Processo Civil e Julgo PROCEDENTE o pedido
decorrente da Reclamação Trabalhista proposta por RICARDO DO
AMARAL NÓBREGA em desfavor da EMPRESA DE TECNOLOGIA
E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA – DATAPREV e GEAP
AUTOGESTÃO EM SAÚDE, condenando as reclamadas ao
pagamento de danos morais, tudo de acordo com os fundamentos
de sentença, parte integrante deste dispositivo.
Observe-se, ao final, a condenação em honorários sucumbenciais,
já deferidos.
Incidência de juros e correção legal.
Não há contribuições previdenciárias a apurar.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
IRPF no que couber e por ocasião da quitação dos créditos.
Custas no importe de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00,
valor da condenação.
Execução que se operará nos moldes do previsto nos arts. 876 e
seguintes da CLT e nos termos da Lei nº 13.105/2015, no que
couber.
Intimem-se as partes via DJ-e TRT 13ª Região.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000323-39.2023.5.13.0025
AUTOR ISAIAS VICTOR DA SILVA BISPO
ADVOGADO MARCOS VITOR BEZERRA DA
SILVA(OAB: 58004/PE)
RÉU DENISE SOUZA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS VICTOR DA SILVA BISPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ratificar dados bancários do autor. BANCO: 536 –
BANCO NEON. No sistema de expedição de alvarás BB não consta
o código 536. (No SisconDJ-JT aparece: 735 - Banco Neon S.A.).
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130792-57.2015.5.13.0025
AUTOR DANIELLA ROCHA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU LOJAS RENNER S.A.
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
ADVOGADO EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
18466/PB)
RÉU FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO,
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO LUIS OTAVIO CAMARGO
PINTO(OAB: 86906/SP)
ADVOGADO JAIR TAVARES DA SILVA(OAB:
46688/SP)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLA ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam notificadas a exequente e seu I. patrono para indicarem
contas de suas titularidades para fins de transferências de seus
créditos, facultado-se ao patrono anexar o contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0130792-57.2015.5.13.0025
AUTOR DANIELLA ROCHA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU LOJAS RENNER S.A.
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
ADVOGADO EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
18466/PB)
RÉU FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO,
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO LUIS OTAVIO CAMARGO
PINTO(OAB: 86906/SP)
ADVOGADO JAIR TAVARES DA SILVA(OAB:
46688/SP)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RENNER S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica notificada a executada para indicar conta bancária de sua
titularidade para fins de devolução do saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000431-73.2020.5.13.0025
AUTOR HENRIQUE ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99ae885
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, decido: conhecer
e rejeitar a impugnação aos cálculos ofertada por CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL e mantenho os cálculos de liquidação de
ID. ceb6129, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes desta decisão, inclusive o Sr. Perito.
A presente decisão é irrecorrível no momento.
A reclamada deverá depositar em Juízo o montante apurado nos
cálculos homologados, ou garantir a execução, no prazo de 48
horas, autorizada a dedução dos valores depositados a título de
depósito recursais.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000214-64.2019.5.13.0025
AUTOR JEFFERSON ANDRE SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU PATRICIA DE MELO PEDERSEN
03439957438
RÉU PATRICIA DE MELO PEDERSEN
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ANDRE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d90c34a
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias,
comprovar nestes autos indícios da existência de sinais externos de
riqueza, indicadores de ocultação e/ou confusão patrimonial, assim
como a utilidade e a eficácia da(s) providência(s) requerida(s), uma
vez que a SUSPENSÃO da(s) CNH / RETENÇÃO/APREENSÃO
do(s) PASSAPORTE do(s) executado(s) são medidas que, à
primeira vista, violam as disposições protetivas constitucionais,
atingindo os direitos fundamentais do(s) executado(s) e não seu
patrimônio.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001153-15.2017.5.13.0025
AUTOR LUANNA NAYARA SANTOS DE
ANDRADE
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
RÉU FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
RÉU ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
RÉU BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
RÉU ANGELA MARIA DO NASCIMENTO
BARROS
RÉU LUCIANO SA BARRETO BARROS
RÉU NUTRILEVE FORNECIMENTO DE
ALIMENTOS PREPARADOS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANNA NAYARA SANTOS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d514eb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias,
comprovar nestes autos indícios da existência de sinais externos de
riqueza, indicadores de ocultação e/ou confusão patrimonial, assim
como a utilidade e a eficácia da(s) providência(s) requerida(s), uma
vez que a SUSPENSÃO da(s) CNH / RETENÇÃO/APREENSÃO
do(s) PASSAPORTE do(s) executado(s) são medidas que, à
primeira vista, violam as disposições protetivas constitucionais,
atingindo os direitos fundamentais do(s) executado(s) e não seu
patrimônio.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0082600-64.2013.5.13.0025
AUTOR FABIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FABIANO MANOEL RODRIGUES
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE WILLAT
ALVES(OAB: 24455/PB)
ADVOGADO KALINA DE FATIMA CARLOS
PEREIRA(OAB: 17284/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU BANDA FORRO DA BURGUESINHA
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO DAVIDSON LOPES SOUZA DE
BRITO(OAB: 16193/PB)
RÉU ELIANE CAVALCANTI DE MENEZES
RIBEIRO DOS ANJOS
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE WILLAT
ALVES(OAB: 24455/PB)
ADVOGADO KALINA DE FATIMA CARLOS
PEREIRA(OAB: 17284/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e30413b
proferida nos autos.
DECISÃO
Ficam os autos sobrestados aguardando a LOCALIZAÇÃO
PRECISA DE BENS dos executados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000804-41.2019.5.13.0025
AUTOR KATYANE PAULINO DA CUNHA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU LUISIANNE MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA PACHECO DOS
SANTOS(OAB: 25291/PB)
RÉU LUISIANNE MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA PACHECO DOS
SANTOS(OAB: 25291/PB)
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR
DA PARAIBA SOCIEDADE SIMPLES
LTDA
ADVOGADO RICARDO BERILO BEZERRA
BORBA(OAB: 9671/PB)
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUISIANNE MARCOLINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3219cd6
proferido nos autos.
DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO: À Sua Senhoria o Senhor -
Diretor da SERASAJUD - Av. Epitácio Pessoa, 1251, 7º andar, salas
701/703 - Bairro dos Estados - CEP: 58039-000 - João Pessoa/PB.
Transmito a Vossa Senhoria a ordem para INCLUIR no(s)
registro(s) de inadimplente(s) o(s) reclamado(s) LUISIANNE
MARCOLINO DA SILVA - CNPJ: 17.099.215/0001-04 e LUISIANNE
MARCOLINO DA SILVA - CPF: 070.904.724-00, do débito no valor
de R$ 8.627,15 (atualizado em 15/12/2023), conforme sentença
transitado em julgado em 18/12/2019, até ulterior deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000804-41.2019.5.13.0025
AUTOR KATYANE PAULINO DA CUNHA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU LUISIANNE MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA PACHECO DOS
SANTOS(OAB: 25291/PB)
RÉU LUISIANNE MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA PACHECO DOS
SANTOS(OAB: 25291/PB)
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR
DA PARAIBA SOCIEDADE SIMPLES
LTDA
ADVOGADO RICARDO BERILO BEZERRA
BORBA(OAB: 9671/PB)
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATYANE PAULINO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3219cd6
proferido nos autos.
DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO: À Sua Senhoria o Senhor -
Diretor da SERASAJUD - Av. Epitácio Pessoa, 1251, 7º andar, salas
701/703 - Bairro dos Estados - CEP: 58039-000 - João Pessoa/PB.
Transmito a Vossa Senhoria a ordem para INCLUIR no(s)
registro(s) de inadimplente(s) o(s) reclamado(s) LUISIANNE
MARCOLINO DA SILVA - CNPJ: 17.099.215/0001-04 e LUISIANNE
MARCOLINO DA SILVA - CPF: 070.904.724-00, do débito no valor
de R$ 8.627,15 (atualizado em 15/12/2023), conforme sentença
transitado em julgado em 18/12/2019, até ulterior deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000907-48.2019.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO LEITE LUCENA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA
RÉU GV COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
RÉU GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LEITE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53628b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Ficam os autos sobrestados aguardando a LOCALIZAÇÃO
PRECISA DE BENS dos executados.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000004-52.2020.5.13.0033
AUTOR JOSIRENE DE VASCONCELOS
SILVA
ADVOGADO PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
RÉU GABRIEL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO STEPHANY CAROLINE SILVA
SANTOS(OAB: 28170/PB)
RÉU GABRIEL BARBOSA DA SILVA
12802481495
ADVOGADO STEPHANY CAROLINE SILVA
SANTOS(OAB: 28170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL BARBOSA DA SILVA
- GABRIEL BARBOSA DA SILVA 12802481495
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ca3e5e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação, POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA, aguardando a indicação/localização de
bens passíveis de penhora dos executados.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000004-52.2020.5.13.0033
AUTOR JOSIRENE DE VASCONCELOS
SILVA
ADVOGADO PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
RÉU GABRIEL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO STEPHANY CAROLINE SILVA
SANTOS(OAB: 28170/PB)
RÉU GABRIEL BARBOSA DA SILVA
12802481495
ADVOGADO STEPHANY CAROLINE SILVA
SANTOS(OAB: 28170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIRENE DE VASCONCELOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ca3e5e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação, POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA, aguardando a indicação/localização de
bens passíveis de penhora dos executados.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-25.2023.5.13.0025
AUTOR REGINA MARIA NEVES GOMES
ADVOGADO YASMIN JACINTO JACOME
SARMENTO MONTEIRO(OAB:
28096/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f60e544
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ficam as partes cientes de que os presentes autos permanecem
aguardando resposta da consulta ao sistema CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000313-92.2023.5.13.0025
AUTOR SEVERINO PAULO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JP COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO PORTELA
KAWAKAMI(OAB: 19223/CE)
ADVOGADO EDUARDO SERGIO CARLOS
CASTELO(OAB: 14402/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PAULO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58c15c0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
interposto pela executada (ID 9f4f83b). Mantenho a decisão
agravada.
II - Notifique-se a parte contrária, para querendo, oferecer resposta
ao Agravo.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos do Agravo de
Instrumento à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000313-92.2023.5.13.0025
AUTOR SEVERINO PAULO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JP COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO PORTELA
KAWAKAMI(OAB: 19223/CE)
ADVOGADO EDUARDO SERGIO CARLOS
CASTELO(OAB: 14402/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JP COMERCIO DE GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58c15c0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
interposto pela executada (ID 9f4f83b). Mantenho a decisão
agravada.
II - Notifique-se a parte contrária, para querendo, oferecer resposta
ao Agravo.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos do Agravo de
Instrumento à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-25.2023.5.13.0025
AUTOR REGINA MARIA NEVES GOMES
ADVOGADO YASMIN JACINTO JACOME
SARMENTO MONTEIRO(OAB:
28096/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA MARIA NEVES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f60e544
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ficam as partes cientes de que os presentes autos permanecem
aguardando resposta da consulta ao sistema CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000965-46.2022.5.13.0025
AUTOR RYANN EMANUEL MEDEIROS
SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS O
BARATAO LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE ALIMENTOS O BARATAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0afd3af
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000965-46.2022.5.13.0025
AUTOR RYANN EMANUEL MEDEIROS
SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS O
BARATAO LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RYANN EMANUEL MEDEIROS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0afd3af
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000904-54.2023.5.13.0025
REQUERENTE MAURICIO CAMPOS DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
REQUERIDO THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9f1272
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ficam as partes cientes de que os presentes autos permanecem
aguardando resposta da consulta ao sistema CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000904-54.2023.5.13.0025
REQUERENTE MAURICIO CAMPOS DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
REQUERIDO THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO CAMPOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9f1272
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ficam as partes cientes de que os presentes autos permanecem
aguardando resposta da consulta ao sistema CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000983-33.2023.5.13.0025
REQUERENTE ADRIANA KARLA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
REQUERIDO RAMOS & SILVA SERVICOS DE
CORRESPONDENTE BANCARIO
LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- RAMOS & SILVA SERVICOS DE CORRESPONDENTE
BANCARIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb5489f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ficam as partes cientes de que os presentes autos permanecem
aguardando resposta da consulta ao sistema CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000983-33.2023.5.13.0025
REQUERENTE ADRIANA KARLA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
REQUERIDO RAMOS & SILVA SERVICOS DE
CORRESPONDENTE BANCARIO
LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA KARLA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb5489f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ficam as partes cientes de que os presentes autos permanecem
aguardando resposta da consulta ao sistema CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001081-18.2023.5.13.0025
AUTOR ALCIDES LUIZ NEVES DE LIMA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU TELSITE SOLUTIONS LTDA
ADVOGADO RODRIGO CALIXTO GUMIERO(OAB:
224466/SP)
RÉU SEAL TELECOM COMERCIO E
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEAL TELECOM COMERCIO E SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA.
- TELSITE SOLUTIONS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9d3a05
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
pela primeira reclamada, conforme petição de Id 33f488e. Faço
conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
DESPACHO
Defiro o pedido de adiamento formulado pela primeira reclamada e
designo a sessão de instrução PRESENCIAL para o dia 23.01.2024,
às 08h45min.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001081-18.2023.5.13.0025
AUTOR ALCIDES LUIZ NEVES DE LIMA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU TELSITE SOLUTIONS LTDA
ADVOGADO RODRIGO CALIXTO GUMIERO(OAB:
224466/SP)
RÉU SEAL TELECOM COMERCIO E
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIDES LUIZ NEVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9d3a05
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
pela primeira reclamada, conforme petição de Id 33f488e. Faço
conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Defiro o pedido de adiamento formulado pela primeira reclamada e
designo a sessão de instrução PRESENCIAL para o dia 23.01.2024,
às 08h45min.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001215-45.2023.5.13.0025
REQUERENTES KALINE ALVES MAGALHAES
MARTINS
ADVOGADO PATRICIA MAYER PINHEIRO LIMA
FRANCA(OAB: 12256/PB)
REQUERENTES DAMASIO FRANCA JUNIOR
ADVOGADO PATRICIA MAYER PINHEIRO LIMA
FRANCA(OAB: 12256/PB)
REQUERENTES KALINE ALVES MAGALHAES
MARTINS
ADVOGADO PATRICIA MAYER PINHEIRO LIMA
FRANCA(OAB: 12256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE ALVES MAGALHAES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31c12b7
proferido nos autos.
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, apresentado
pelos interessados acima identificados, visando à homologação de
acordo extrajudicial.
O procedimento em questão é inovação trazida pela Lei nº
13.467/2017.
Exceto quanto à fixação de prazo de 15 dias para o juiz analisar o
acordo e quanto à faculdade para o magistrado designar ou não
audiência, a reforma trabalhista, em relação ao tema, não trouxe
detalhes procedimentais para homologação de acordo na Justiça do
Trabalho.
Pende regulamentação do procedimento perante o Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, em razão da escassa previsão
legal.
Diante disso e com base em teor de regulamentação do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, estabeleço as
seguintes diretrizes para condicionar a homologação do acordo
extrajudicial:
a) a petição inicial deve informar a qualificação dos requerentes,
observando dados como nome completo, RG, CPF, CNPJ, PIS, nº
de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar de cópia desses
documentos (CPC, art. 720);
b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes,
não bastando os advogados assinarem as petições
conjuntamente (art. 855-B e §1°, CLT);
c) a petição inicial deverá conter: (c.1) a identificação do contrato ou
relação jurídica (incluindo período de execução, última remuneração
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
e forma de cessação), (c.2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento), (c.3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência),
(c.4) as verbas objeto do acordo e os valores respectivos (em razão
da impossibilidade de pagamento complessivo), (c.5) o valor da
causa;
d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
terceiros e matérias de ordem pública;
e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo,
devem ser adiantadas pelos requerentes, podendo haver rateio
(CPC, art. 88);
Verificada a falta de observância de parte das diretrizes acima
indicadas, determino a intimação aos advogados dos interessados
para trazer aos autos elementos que obedeçam às referidas
diretrizes, no prazo de 2 dias úteis, sob pena de não-homologação
do acordo extrajudicial, ficando de logo estabelecido o rateio das
custas processuais em 50% para cada requerente e dispensado do
recolhimento a parte da ex-empregada, por deferimento da
gratuidade judiciária, na forma da lei.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001215-45.2023.5.13.0025
REQUERENTES KALINE ALVES MAGALHAES
MARTINS
ADVOGADO PATRICIA MAYER PINHEIRO LIMA
FRANCA(OAB: 12256/PB)
REQUERENTES DAMASIO FRANCA JUNIOR
ADVOGADO PATRICIA MAYER PINHEIRO LIMA
FRANCA(OAB: 12256/PB)
REQUERENTES KALINE ALVES MAGALHAES
MARTINS
ADVOGADO PATRICIA MAYER PINHEIRO LIMA
FRANCA(OAB: 12256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMASIO FRANCA JUNIOR
- KALINE ALVES MAGALHAES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31c12b7
proferido nos autos.
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, apresentado
pelos interessados acima identificados, visando à homologação de
acordo extrajudicial.
O procedimento em questão é inovação trazida pela Lei nº
13.467/2017.
Exceto quanto à fixação de prazo de 15 dias para o juiz analisar o
acordo e quanto à faculdade para o magistrado designar ou não
audiência, a reforma trabalhista, em relação ao tema, não trouxe
detalhes procedimentais para homologação de acordo na Justiça do
Trabalho.
Pende regulamentação do procedimento perante o Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, em razão da escassa previsão
legal.
Diante disso e com base em teor de regulamentação do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, estabeleço as
seguintes diretrizes para condicionar a homologação do acordo
extrajudicial:
a) a petição inicial deve informar a qualificação dos requerentes,
observando dados como nome completo, RG, CPF, CNPJ, PIS, nº
de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar de cópia desses
documentos (CPC, art. 720);
b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes,
não bastando os advogados assinarem as petições
conjuntamente (art. 855-B e §1°, CLT);
c) a petição inicial deverá conter: (c.1) a identificação do contrato ou
relação jurídica (incluindo período de execução, última remuneração
e forma de cessação), (c.2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento), (c.3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência),
(c.4) as verbas objeto do acordo e os valores respectivos (em razão
da impossibilidade de pagamento complessivo), (c.5) o valor da
causa;
d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
terceiros e matérias de ordem pública;
e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo,
devem ser adiantadas pelos requerentes, podendo haver rateio
(CPC, art. 88);
Verificada a falta de observância de parte das diretrizes acima
indicadas, determino a intimação aos advogados dos interessados
para trazer aos autos elementos que obedeçam às referidas
diretrizes, no prazo de 2 dias úteis, sob pena de não-homologação
do acordo extrajudicial, ficando de logo estabelecido o rateio das
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
custas processuais em 50% para cada requerente e dispensado do
recolhimento a parte da ex-empregada, por deferimento da
gratuidade judiciária, na forma da lei.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001231-96.2023.5.13.0025
AUTOR GILMAR VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f72765
proferida nos autos.
GILMAR VIEIRA DA SILVA, devidamente qualificado nos autos da
reclamação trabalhista que move em face de AUTO CARGA
TRANSPORTE RODOVIARIO S/A, requer, em sede de tutela de
urgência, a imediata determinação por parte do juízo para que o
autor receba os salários vencidos e vincendos desde a sua alta
previdenciária, bem como a garantia de seu salário por todo o
período no qual estiver afastado por orientação médica.
Inicialmente, deve ser ressaltado que a concessão da tutela de
urgência requer o preenchimento dos requisitos previstos no artigo
300 do NCPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O reclamante alegou, em síntese, que a demanda não vem lhe
pagando os salários, apesar de ter tido alta previdenciária,
ressaltando que não pode exercer atualmente as suas funções por
orientação médica.
Alguns elementos nos autos denotam a verossimilhança das
alegações do autor, quanto ao seu atual estado de saúde e
necessidade de afastamento de atividades que exijam esforço
físico.
De regra, com a alta previdenciária, encerra-se a suspensão do
contrato de trabalho do empregado, voltando ao empregador a
obrigação quanto ao pagamento dos salários, com o retorno do
empregado às suas funções.
O limbo previdenciário se caracteriza pelo período em que o
empregador e o INSS discordam acerca da alta médica do
empregado, não sendo possível o retorno deste às atividades
laborais. Durante esse tempo, o empregado fica sem receber tanto
o benefício previdenciário quanto a remuneração pelo empregador.
Porém, nada consta dos autos de que a demandada esteja negando
o retorno do obreiro ao labor e que lhe tenha sido negado salários
face ao labor efetivamente prestado, sendo certo que o contrato de
trabalho é sinalagmático/bilateral, que gera obrigações recíprocas
às partes, resultando em um verdadeiro equilíbrio entre as
obrigações acordadas. O obreiro deve prestar serviços e a empresa
deve pagar os salários.
Com dito, nada consta dos autos de que a empresa demandada
tenha recusado o retorno do reclamante ao labor nas condições em
que se encontra, tampouco que tenha lhe recusado salário por labor
efetivo.
Assim sendo, considerando a ausência de prova inequívoca da
verossimilhança das alegações do autor, elemento imprescindível
em sede de antecipação de tutela, indefiro, por ora, o pedido de
antecipação de tutela requerido, sem prejuízo da reversão da
presente decisão após a regular apresentação da defesa.
Intime-se as partes, inclusive da data da audiência inicial a ser
designada pela Secretaria da Vara do Trabalho, com urgência.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001165-19.2023.5.13.0025
AUTOR LUIZ FELIPE ANHAIA DA SILVA
CARVALHO
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
ADVOGADO SAMARA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 28922/PB)
RÉU AL DENTE CUCINA RESTAURANTE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE ANHAIA DA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d70f25e
proferida nos autos.
LUIZ FELIPE ANHAIA DA SILVA CARVALHO, devidamente
qualificada nos autos da reclamação trabalhista que move em face
de AL DENTE CUCINA RESTAURANTE LTDA, requer, em sede de
tutela de urgência, o reconhecimento da rescisão contratual do
contrato de trabalho que mantém com a demandada, bem como a
expedição de alvarás judiciais visando a sua habilitação no
Programa do Seguro-desemprego e a liberação do FGTS
depositado em conta vinculada.
O reclamante alegou, em síntese, que a demandada o dispensou
sem justa causa, face a propositura da presente reclamatória.
Inicialmente, é importante destacar que a concessão da tutela de
urgência requer o preenchimento dos requisitos previstos no artigo
300 do NCPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Entretanto, o autor nem sequer juntou aos autos cópia de aviso
prévio ou qualquer outro documento comprobatório (anotação de
baixa na CTPS, etc), de modo que não há como se aferir com
segurança a probabilidade do direito referente à existência da
rescisão contratual, sem justa causa.
Com efeito, para o acolhimento por parte do Juízo da pretensão de
liberação dos depósitos do FGTS e autorização para a habilitação
no Programa do seguro-desemprego, necessária se faz dilação
probatória, fato a ser verificado em instrução processual, mostrando
-se no mínimo prematura qualquer deliberação nesse sentido, no
atual momento processual.
Assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela
requerido, sem prejuízo da reversão da presente decisão após a
regular apresentação da defesa.
Intime-se as partes, com urgência, e aguarde-se a audiência já
designada.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130423-63.2015.5.13.0025
AUTOR CLAUDIANE CARINE GOMES
LOURENCO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU BRUNO DE PAULA PECHIR
ADVOGADO LUIZ CELIO RANGEL JUNIOR(OAB:
18060/PB)
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ CELIO RANGEL JUNIOR(OAB:
18060/PB)
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
RÉU MARCONI DE PAULA PECHIR
ADVOGADO LUIZ CELIO RANGEL JUNIOR(OAB:
18060/PB)
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
LACERDA DINIZ E SENA
ADVOGADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUMADINHO CARTORIO DE
REGISTRO CIVIL E NOTAS
ADVOGADO VERONICA WON RONDOW LUCAS
ALMEIDA(OAB: 174861/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANE CARINE GOMES LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4eb6c15
proferida nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Defiro o pedido Indicação de Bens à Penhora(Indicação de Bens à
Penhora) - 01e9ed5
Encaminhe-se via malote digital este DESPACHO COM FORÇA
DE OFÍCIO solicitando a 9ª Vara Cível da Comarca de Belo
Horizonte/MG, a habilitação deste crédito de natureza alimentar
nos NO ROSTO DOS AUTOS no processo de nº 6041952-
20.2015.8.13.0024 em que são partes a reclamada principal
(ORGANIZAÇÕES ALIANÇA ASSESSORIA E NEGÓCIOS LTDA),
em face de BANCO BMG S/A, BANCO CIFRA S/A, BCV - BANCO
DE CRÉDITO EVAREJO S/A, CIFRA S/A CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e BANCO ITAÚ
CONSIGNADOS S/A.
Deve ser encaminhado também a planilha da atualização desta
execução no valor de R$ 4.405,74 em 20/08/2020 id 2372946.
Estes autos permanecerão sobrestados aguardando o resultado
desta habilitação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130423-63.2015.5.13.0025
AUTOR CLAUDIANE CARINE GOMES
LOURENCO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU BRUNO DE PAULA PECHIR
ADVOGADO LUIZ CELIO RANGEL JUNIOR(OAB:
18060/PB)
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ CELIO RANGEL JUNIOR(OAB:
18060/PB)
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
RÉU MARCONI DE PAULA PECHIR
ADVOGADO LUIZ CELIO RANGEL JUNIOR(OAB:
18060/PB)
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
LACERDA DINIZ E SENA
ADVOGADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUMADINHO CARTORIO DE
REGISTRO CIVIL E NOTAS
ADVOGADO VERONICA WON RONDOW LUCAS
ALMEIDA(OAB: 174861/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE PAULA PECHIR
- MARCONI DE PAULA PECHIR
- ORGANIZACOES ALIANCA ASSESSORIA E NEGOCIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4eb6c15
proferida nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Defiro o pedido Indicação de Bens à Penhora(Indicação de Bens à
Penhora) - 01e9ed5
Encaminhe-se via malote digital este DESPACHO COM FORÇA
DE OFÍCIO solicitando a 9ª Vara Cível da Comarca de Belo
Horizonte/MG, a habilitação deste crédito de natureza alimentar
nos NO ROSTO DOS AUTOS no processo de nº 6041952-
20.2015.8.13.0024 em que são partes a reclamada principal
(ORGANIZAÇÕES ALIANÇA ASSESSORIA E NEGÓCIOS LTDA),
em face de BANCO BMG S/A, BANCO CIFRA S/A, BCV - BANCO
DE CRÉDITO EVAREJO S/A, CIFRA S/A CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e BANCO ITAÚ
CONSIGNADOS S/A.
Deve ser encaminhado também a planilha da atualização desta
execução no valor de R$ 4.405,74 em 20/08/2020 id 2372946.
Estes autos permanecerão sobrestados aguardando o resultado
desta habilitação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0061900-04.2012.5.13.0025
AUTOR MARLI DA SILVA FREIRE
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
ADVOGADO MARCELA DOMINONI DI LORENZO
FLORENCIO(OAB: 12535/PB)
AUTOR LACERDA SANTANA ADVOCACIA
RÉU SUELDOS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - ME
ADVOGADO INOCENCIO DA SILVA JERONIMO
LEITE(OAB: 14091/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
RÉU HERCULES MIRANDA
ADVOGADO INOCENCIO DA SILVA JERONIMO
LEITE(OAB: 14091/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
RÉU REJANE RODRIGUES
ADVOGADO INOCENCIO DA SILVA JERONIMO
LEITE(OAB: 14091/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
RÉU JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO RAMOS CHRCANOVIC
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLI DA SILVA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes da Decisão ID 7b4a818.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0061900-04.2012.5.13.0025
AUTOR MARLI DA SILVA FREIRE
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
ADVOGADO MARCELA DOMINONI DI LORENZO
FLORENCIO(OAB: 12535/PB)
AUTOR LACERDA SANTANA ADVOCACIA
RÉU SUELDOS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - ME
ADVOGADO INOCENCIO DA SILVA JERONIMO
LEITE(OAB: 14091/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
RÉU HERCULES MIRANDA
ADVOGADO INOCENCIO DA SILVA JERONIMO
LEITE(OAB: 14091/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
RÉU REJANE RODRIGUES
ADVOGADO INOCENCIO DA SILVA JERONIMO
LEITE(OAB: 14091/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
RÉU JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO RAMOS CHRCANOVIC
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELDOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes da Decisão ID 7b4a818.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0061900-04.2012.5.13.0025
AUTOR MARLI DA SILVA FREIRE
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
ADVOGADO MARCELA DOMINONI DI LORENZO
FLORENCIO(OAB: 12535/PB)
AUTOR LACERDA SANTANA ADVOCACIA
RÉU SUELDOS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - ME
ADVOGADO INOCENCIO DA SILVA JERONIMO
LEITE(OAB: 14091/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
RÉU HERCULES MIRANDA
ADVOGADO INOCENCIO DA SILVA JERONIMO
LEITE(OAB: 14091/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
RÉU REJANE RODRIGUES
ADVOGADO INOCENCIO DA SILVA JERONIMO
LEITE(OAB: 14091/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
RÉU JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO RAMOS CHRCANOVIC
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCULES MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes da Decisão ID 7b4a818.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0061900-04.2012.5.13.0025
AUTOR MARLI DA SILVA FREIRE
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
ADVOGADO MARCELA DOMINONI DI LORENZO
FLORENCIO(OAB: 12535/PB)
AUTOR LACERDA SANTANA ADVOCACIA
RÉU SUELDOS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - ME
ADVOGADO INOCENCIO DA SILVA JERONIMO
LEITE(OAB: 14091/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
RÉU HERCULES MIRANDA
ADVOGADO INOCENCIO DA SILVA JERONIMO
LEITE(OAB: 14091/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
RÉU REJANE RODRIGUES
ADVOGADO INOCENCIO DA SILVA JERONIMO
LEITE(OAB: 14091/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
RÉU JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO RAMOS CHRCANOVIC
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes da Decisão ID 7b4a818.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0061900-04.2012.5.13.0025
AUTOR MARLI DA SILVA FREIRE
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
ADVOGADO MARCELA DOMINONI DI LORENZO
FLORENCIO(OAB: 12535/PB)
AUTOR LACERDA SANTANA ADVOCACIA
RÉU SUELDOS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - ME
ADVOGADO INOCENCIO DA SILVA JERONIMO
LEITE(OAB: 14091/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
RÉU HERCULES MIRANDA
ADVOGADO INOCENCIO DA SILVA JERONIMO
LEITE(OAB: 14091/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
RÉU REJANE RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO INOCENCIO DA SILVA JERONIMO
LEITE(OAB: 14091/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
RÉU JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO RAMOS CHRCANOVIC
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes da Decisão ID 7b4a818.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000335-92.2019.5.13.0025
AUTOR ALTAMIR DA COSTA DA SILVA
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAMIR DA COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado do Acordo homologado nos autos do
processo piloto 0000308-97.2019.5.13.0029 (ID e42a19e), bem
como para requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº CumSen-0000372-60.2020.5.13.0001
EXEQUENTE ANDREA MEDEIROS DA NOBREGA
BRITO
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
EXECUTADO NEX DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A.
ADVOGADO ANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:
229382/SP)
ADVOGADO CARLOS THADEU VAZ
MOREIRA(OAB: 5927/PA)
ADVOGADO TAYNAH SOARES DE
ALCANTARA(OAB: 22526/PA)
ADVOGADO YASMIN CAROLINE COSTA
SILVA(OAB: 18763/PA)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIS VASCO ELIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
DELOITTE TOUCHE TOHMATSU
CONSULTORES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- NEX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70a4222
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação Id. f72eb79, defiro a exclusão do BNDT
conforme requerido.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº CumSen-0000372-60.2020.5.13.0001
EXEQUENTE ANDREA MEDEIROS DA NOBREGA
BRITO
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
EXECUTADO NEX DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A.
ADVOGADO ANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:
229382/SP)
ADVOGADO CARLOS THADEU VAZ
MOREIRA(OAB: 5927/PA)
ADVOGADO TAYNAH SOARES DE
ALCANTARA(OAB: 22526/PA)
ADVOGADO YASMIN CAROLINE COSTA
SILVA(OAB: 18763/PA)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIS VASCO ELIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
DELOITTE TOUCHE TOHMATSU
CONSULTORES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA MEDEIROS DA NOBREGA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70a4222
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação Id. f72eb79, defiro a exclusão do BNDT
conforme requerido.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000742-59.2023.5.13.0025
AUTOR ANDERSON SOARES E SILVA
CANDIDO
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05c1cc3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o executado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
Id. 8d3eb28 nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000742-59.2023.5.13.0025
AUTOR ANDERSON SOARES E SILVA
CANDIDO
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SOARES E SILVA CANDIDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05c1cc3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o executado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
Id. 8d3eb28 nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0131432-60.2015.5.13.0025
AUTOR MARIA GORETT DA SILVA NUNES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ANA CLAUDIA CARDOSO DA CUNHA
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA CARDOSO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b827bc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor do acórdão Id. fe930012, fica o exequente
notificado para indicar COM PRECISÃO a localização de bens
passíveis de penhora do(s) executado(s), no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de início da fluência do prazo prescricional intercorrente
(CLT, artigo 11-A).
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0131432-60.2015.5.13.0025
AUTOR MARIA GORETT DA SILVA NUNES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ANA CLAUDIA CARDOSO DA CUNHA
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETT DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b827bc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor do acórdão Id. fe930012, fica o exequente
notificado para indicar COM PRECISÃO a localização de bens
passíveis de penhora do(s) executado(s), no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de início da fluência do prazo prescricional intercorrente
(CLT, artigo 11-A).
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000582-34.2023.5.13.0025
AUTOR ANA CLAUDIA BENTO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU MARIA DAS NEVES MACEDO
SOARES PINTO
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
RÉU KETHYLIN NAYARI MACEDO PINTO
DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RÉU CLINICA HARMONIZE LTDA
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA HARMONIZE LTDA
- KATIELE MACEDO SOARES PINTO
- KETHYLIN NAYARI MACEDO PINTO DO NASCIMENTO
- MARIA DAS NEVES MACEDO SOARES PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4574ecc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença - Id. d9232f8, mantida pelo TRT13.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000582-34.2023.5.13.0025
AUTOR ANA CLAUDIA BENTO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU MARIA DAS NEVES MACEDO
SOARES PINTO
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
RÉU KETHYLIN NAYARI MACEDO PINTO
DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RÉU CLINICA HARMONIZE LTDA
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4574ecc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença - Id. d9232f8, mantida pelo TRT13.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000726-42.2022.5.13.0025
AUTOR JOHNATA FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU GESTAO SOLUTIONS LTDA
ADVOGADO CRISTIANI JORDANI DOS SANTOS
RAMOS(OAB: 51410/SC)
ADVOGADO JENIFER PONCE NAVARRO(OAB:
121633-B/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNATA FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40cf9b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000726-42.2022.5.13.0025
AUTOR JOHNATA FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU GESTAO SOLUTIONS LTDA
ADVOGADO CRISTIANI JORDANI DOS SANTOS
RAMOS(OAB: 51410/SC)
ADVOGADO JENIFER PONCE NAVARRO(OAB:
121633-B/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTAO SOLUTIONS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40cf9b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0001252-72.2023.5.13.0025
AUTOR CARLOS ALECSANDRO DOS
SANTOS LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALECSANDRO DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 16/02/2024 10:00, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84657537707 ID da reunião: 846
5753 7707
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001253-57.2023.5.13.0025
AUTOR FRANCICARLOS DE SOUZA SENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICARLOS DE SOUZA SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 22/01/2024 10:00, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82031581525 ID da
reunião: 820 3158 1525
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001256-12.2023.5.13.0025
AUTOR DANIELLA PRIMO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLA PRIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 16/02/2024 12:00, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84163855396 ID da reunião: 841
6385 5396
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000804-41.2019.5.13.0025
AUTOR KATYANE PAULINO DA CUNHA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU LUISIANNE MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA PACHECO DOS
SANTOS(OAB: 25291/PB)
RÉU LUISIANNE MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA PACHECO DOS
SANTOS(OAB: 25291/PB)
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR
DA PARAIBA SOCIEDADE SIMPLES
LTDA
ADVOGADO RICARDO BERILO BEZERRA
BORBA(OAB: 9671/PB)
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATYANE PAULINO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c36d5a8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a alteração no BNDT da situação de “Positiva com
garantia do débito” para “Positiva”.
Indefiro os pedidos (ID 8450e3e). Não há comprovação de indícios
da existência de sinais externos de riqueza, indicadores de
ocultação e/ou confusão patrimonial, assim como a utilidade e a
eficácia das providências requeridas.
Retornem os autos ao Sobrestamento/Suspensão, POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA, aguardando a indicação/localização de
bens passíveis de penhora das executadas.
Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000804-41.2019.5.13.0025
AUTOR KATYANE PAULINO DA CUNHA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU LUISIANNE MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA PACHECO DOS
SANTOS(OAB: 25291/PB)
RÉU LUISIANNE MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA PACHECO DOS
SANTOS(OAB: 25291/PB)
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR
DA PARAIBA SOCIEDADE SIMPLES
LTDA
ADVOGADO RICARDO BERILO BEZERRA
BORBA(OAB: 9671/PB)
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUISIANNE MARCOLINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c36d5a8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a alteração no BNDT da situação de “Positiva com
garantia do débito” para “Positiva”.
Indefiro os pedidos (ID 8450e3e). Não há comprovação de indícios
da existência de sinais externos de riqueza, indicadores de
ocultação e/ou confusão patrimonial, assim como a utilidade e a
eficácia das providências requeridas.
Retornem os autos ao Sobrestamento/Suspensão, POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA, aguardando a indicação/localização de
bens passíveis de penhora das executadas.
Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0001007-97.2019.5.13.0026
AUTOR IVOMAR TAVARES DE MELO
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO LUCIANA CARMELIO SILVA(OAB:
12687/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
RÉU SPEEDNETPE
TELECOMUNICACOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU SPEEDNET PE
TELECOMUNICACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SPEEDNET PE TELECOMUNICACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS PARA
SPEEDNET PE TELECOMUNICACOES LTDA - ME que se
encontra em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0001007-
97.2019.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: IVOMAR
TAVARES DE MELO e o(s) reclamado(s) RÉU: CARAJAS
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, SPEEDNET PE
TELECOMUNICACOES LTDA - ME, SPEEDNETPE
TELECOMUNICACOES E SERVICOS EIRELI na qual foi
determinada para que a parte reclamada RÉU: CARAJAS
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, SPEEDNET PE
TELECOMUNICACOES LTDA - ME, SPEEDNETPE
TELECOMUNICACOES E SERVICOS EIRELI fique intimada para,
no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento do valor devido
nos presentes autos (Id.c56ac74) , sob pena de execução. João
Pessoa-PB, 15 de dezembro de 2023. O edital será publicado na
forma da lei e afixado no local de costume na sede desta Vara,
considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de
publicação do presente. Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001007-97.2019.5.13.0026
AUTOR IVOMAR TAVARES DE MELO
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO LUCIANA CARMELIO SILVA(OAB:
12687/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU SPEEDNETPE
TELECOMUNICACOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU SPEEDNET PE
TELECOMUNICACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SPEEDNETPE TELECOMUNICACOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS PARA
SPEEDNETPE TELECOMUNICACOES E SERVICOS EIRELI que
se encontra em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0001007-
97.2019.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: IVOMAR
TAVARES DE MELO e o(s) reclamado(s) RÉU: CARAJAS
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, SPEEDNET PE
TELECOMUNICACOES LTDA - ME, SPEEDNETPE
TELECOMUNICACOES E SERVICOS EIRELI na qual foi
determinada para que a parte reclamada RÉU: CARAJAS
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, SPEEDNET PE
TELECOMUNICACOES LTDA - ME, SPEEDNETPE
TELECOMUNICACOES E SERVICOS EIRELI fique intimada para,
no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento do valor devido
nos presentes autos (Id.c56ac74) , sob pena de execução. João
Pessoa-PB, 15 de dezembro de 2023. O edital será publicado na
forma da lei e afixado no local de costume na sede desta Vara,
considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de
publicação do presente. Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001030-04.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
AUTOR MARIA APARECIDA DOS SANTOS
CAVALCANTE
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
ADVOGADO JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
RÉU DENISE SOUZA DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DOS SANTOS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À RECLAMANTE – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Fica V. Sa. intimada a comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, na modalidade PRESENCIAL que se realizará em
30/01/2024 às 09:15, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO n 1440,
JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000530-35.2023.5.13.0026
AUTOR EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU PLURAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA
ADVOGADO CAMILA NATAL CUNHA DE
SOUZA(OAB: 275112/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, ficam as partes intimadas para, no prazo de 3
dias,manifestarem-se sobre a petição de id:9e32a71.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000530-35.2023.5.13.0026
AUTOR EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU PLURAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA
ADVOGADO CAMILA NATAL CUNHA DE
SOUZA(OAB: 275112/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PLURAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, ficam as partes intimadas para, no prazo de 3
dias,manifestarem-se sobre a petição de id:9e32a71.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000242-87.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO CICERO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA COBRAN LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CICERO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamante notificado(a) da Petição de Id.773e7cd
para, manifestar-se no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000872-46.2023.5.13.0026
AUTOR VANESSA DOURADO CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.e55a9b4), opostos
pela reclamante, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000872-46.2023.5.13.0026
AUTOR VANESSA DOURADO CABRAL
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.e55a9b4), opostos
pela reclamante, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001287-29.2023.5.13.0026
AUTOR WILLIAN JOSE ARAUJO PEREIRA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU ADONES SUPERMERCADO
VAREJAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN JOSE ARAUJO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 26/02/2024
08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84188780126
Id da reunião: 84188780126
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001288-14.2023.5.13.0026
AUTOR ANA MARIA SILVA DE LIMA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU PROMIL PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
RÉU BANCO AGIPLAN S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 22/02/2024
10:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87350865004
Id da reunião: 87350865004
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001289-96.2023.5.13.0026
AUTOR LAUDICEA SILVA GOMES
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDICEA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 26/02/2024
08:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89135249899
Id da reunião: 89135249899
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000547-71.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA CICERA DE CASTRO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA &
CIA LTDA
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
RÉU PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CICERA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.8e20a60,
bem como da planilha de cálculos de Id.fa863e0, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000547-71.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA CICERA DE CASTRO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA &
CIA LTDA
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
RÉU PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.8e20a60,
bem como da planilha de cálculos de Id.fa863e0, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000547-71.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA CICERA DE CASTRO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA &
CIA LTDA
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
RÉU PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.8e20a60,
bem como da planilha de cálculos de Id.fa863e0, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000992-92.2023.5.13.0025
AUTOR JULIANE MARIA CAMPOS PESSOA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANE MARIA CAMPOS PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO– AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 26/02/2024 08:30
horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das
cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000992-92.2023.5.13.0025
AUTOR JULIANE MARIA CAMPOS PESSOA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO– AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 26/02/2024 08:30
horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das
cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000215-07.2023.5.13.0026
AUTOR JOAO PAULO MENEZES DE
AMORIM
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO MENEZES DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, ficam as partes intimadas da Planilha de Cálculos de
ID.2be1ee2, para, querendo, no prazo comum de oito dias,
apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §
2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000215-07.2023.5.13.0026
AUTOR JOAO PAULO MENEZES DE
AMORIM
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, ficam as partes intimadas da Planilha de Cálculos de
ID.2be1ee2, para, querendo, no prazo comum de oito dias,
apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §
2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001002-36.2023.5.13.0026
AUTOR ANA KAROLINA SANTANA DE
AZEVEDO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO RECLAMADO
Fica a parte ré notificada para comprovar o recolhimento das
CUSTAS (Id.6a4d3de ), até 30 dias após o pagamento da última
parcela, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001102-88.2023.5.13.0026
AUTOR LUIZ OTAVIO VIRGINIO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ OTAVIO VIRGINIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
para o próximo dia 24/01/2024 às 14:30h, ficando atentos às
orientações do perito, insertas no Id.1509356.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001102-88.2023.5.13.0026
AUTOR LUIZ OTAVIO VIRGINIO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 24/01/2024 às 14:30h, ficando atentos às
orientações do perito, insertas no Id.1509356.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001102-88.2023.5.13.0026
AUTOR LUIZ OTAVIO VIRGINIO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 24/01/2024 às 14:30h, ficando atentos às
orientações do perito, insertas no Id.1509356.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000795-37.2023.5.13.0026
AUTOR SAMUEL FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.034d26e
(CONHEÇO e, no mérito, ACOLHO os embargos de declaração),
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000795-37.2023.5.13.0026
AUTOR SAMUEL FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.034d26e
(CONHEÇO e, no mérito, ACOLHO os embargos de declaração),
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001120-12.2023.5.13.0026
AUTOR ALEX DE SENA BARBOSA
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
RÉU PRATICA CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE SENA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da decisão de Id.639f2f4 que julgou e
rejeitou os Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001120-12.2023.5.13.0026
AUTOR ALEX DE SENA BARBOSA
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
RÉU PRATICA CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE SENA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. notificado(a) da devolução da notificação ao reclamado,
conforme documento deId.0a4cfb7, para, em 05 dias, apresentar
novo endereço ou requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000658-55.2023.5.13.0026
AUTOR ANGELICA FABIANA LINHARES
SALDANHA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU UNIAO NORTE BRASILEIRA DE
EDUCACAO E CULTURA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA FABIANA LINHARES SALDANHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
NOTIFICAÇÃO RECLAMANTE / RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta Vara, fica V. Sª
notificado(a) de que a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO designada
para o dia 14/12/2023, nos presentes autos, foi remarcada para o
dia 27/02/2024 11:00 horas, na modalidade PRESENCIAL na sala
de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, ficando
mantidas as cominações anteriores (Art. 844 da CLT /Súmula 74 do
TST), conforme despacho de ID.b3fd8fd.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000658-55.2023.5.13.0026
AUTOR ANGELICA FABIANA LINHARES
SALDANHA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU UNIAO NORTE BRASILEIRA DE
EDUCACAO E CULTURA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
NOTIFICAÇÃO RECLAMANTE / RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta Vara, fica V. Sª
notificado(a) de que a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO designada
para o dia 14/12/2023, nos presentes autos, foi remarcada para o
dia 27/02/2024 11:00 horas, na modalidade PRESENCIAL na sala
de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, ficando
mantidas as cominações anteriores (Art. 844 da CLT /Súmula 74 do
TST), conforme despacho de ID.b3fd8fd.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001236-18.2023.5.13.0026
AUTOR ARIELLA MONIQUE DANTAS
NOBREGA
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIELLA MONIQUE DANTAS NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. notificado(a) da devolução da notificação ao reclamado,
conforme documento deId.e559fe7, para, em 05 dias, apresentar
novo endereço ou requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001286-44.2023.5.13.0026
AUTOR ADRIANA JOAQUIM DE SOUZA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA JOAQUIM DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 22/02/2024 10:15
horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das
cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000653-33.2023.5.13.0026
AUTOR ANA MARIA DA SILVA MELO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DA SILVA MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30a1443
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Analiso o pedido de reconhecimento de nulidade do ato citatório.
É fato que o Hospital Samaritano LTDA logrou evidenciar a locação,
para o Estado da Paraíba, desde abril de 2023, do imóvel em que
se deu o ato citatório. O instrumento contratual da locação e a
correlata publicação no Diário Oficial do Estado não deixa margem
alguma para dúvida em torno dessa questão.
A contraposição levantada pelo reclamante. com a devida vênia,
não elide as razões levantadas pelo hospital reclamado. Primeiro,
porque, do fato de se ter dado a notificação do nosocômio em maio
de 2023, no seu antigo endereço, por meio de Oficial de Justiça,
não decorre, em absoluto, que, em julho de 2023, quando entregue
a citação postal deste PJE, fosse o imóvel sito na Júlia Freire, n. 35,
o domicílio do réu. Segundo, porque, no Id. 5d9804d, há a prova do
ingresso do procedimento administrativo, voltado à alteração do
domicílio fiscal do estabelecimento reclamado, donde que o CNPJ
trazida à baila no Id. 522588c em nada afeta a pretensão de ver
nulificada a comunicação processual citatória.
No mais, registro que o Hospital Samaritano LTDAapontou a
nulidade na sua primeira manifestação nos autos e que o prejuízo
advindo da citação inválida é evidente.
Tudo isso somado, declaro a nulidade da citação do Id. c2a5f6e e
determino o aprazamento de nova audiência inicial para o dia
28.02.2024, às 09h45min.
Cite-se a reclamada no endereço indicado na petição do Id.
950eb62, considerando o fato de que, no instrumento procuratório
do Id. f516ca1, não figura a atribuição de poderes especiais, para
receber o ato citatório.
Na oportunidade da audiência, com a colaboração das partes, sob o
manto do contraditório, decidirá o juízo acerca da validade da prova
pericial produzida.
Ciência aos advogados das partes, por meio de publicação do DJE.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000653-33.2023.5.13.0026
AUTOR ANA MARIA DA SILVA MELO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30a1443
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Analiso o pedido de reconhecimento de nulidade do ato citatório.
É fato que o Hospital Samaritano LTDA logrou evidenciar a locação,
para o Estado da Paraíba, desde abril de 2023, do imóvel em que
se deu o ato citatório. O instrumento contratual da locação e a
correlata publicação no Diário Oficial do Estado não deixa margem
alguma para dúvida em torno dessa questão.
A contraposição levantada pelo reclamante. com a devida vênia,
não elide as razões levantadas pelo hospital reclamado. Primeiro,
porque, do fato de se ter dado a notificação do nosocômio em maio
de 2023, no seu antigo endereço, por meio de Oficial de Justiça,
não decorre, em absoluto, que, em julho de 2023, quando entregue
a citação postal deste PJE, fosse o imóvel sito na Júlia Freire, n. 35,
o domicílio do réu. Segundo, porque, no Id. 5d9804d, há a prova do
ingresso do procedimento administrativo, voltado à alteração do
domicílio fiscal do estabelecimento reclamado, donde que o CNPJ
trazida à baila no Id. 522588c em nada afeta a pretensão de ver
nulificada a comunicação processual citatória.
No mais, registro que o Hospital Samaritano LTDAapontou a
nulidade na sua primeira manifestação nos autos e que o prejuízo
advindo da citação inválida é evidente.
Tudo isso somado, declaro a nulidade da citação do Id. c2a5f6e e
determino o aprazamento de nova audiência inicial para o dia
28.02.2024, às 09h45min.
Cite-se a reclamada no endereço indicado na petição do Id.
950eb62, considerando o fato de que, no instrumento procuratório
do Id. f516ca1, não figura a atribuição de poderes especiais, para
receber o ato citatório.
Na oportunidade da audiência, com a colaboração das partes, sob o
manto do contraditório, decidirá o juízo acerca da validade da prova
pericial produzida.
Ciência aos advogados das partes, por meio de publicação do DJE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-54.2022.5.13.0002
AUTOR BRUNNA JANIELLI SALES ARAUJO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNNA JANIELLI SALES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Envie ofício à CEJUSC, através do e-mail cejusc1@trt13.jus.br,
solicitando habilitação do crédito extraconcursal no Processo
Administrativo 0000001-88.2023.5.13.0099, relacionado a valores
provenientes do Projeto Garimpo destinados à quitação de débitos
extraconcursais da CONTAX S/A, com o anexo de planilhas de
cálculos distintas, separando os créditos concursais dos créditos
extraconcursais.
As verbas aptas para habilitação inclui: verbas trabalhistas relativas
ao período posterior à data do pedido de recuperação (08/06/2022)
- art. 49 da Lei n.º 11.101/2005;b); ontribuições previdenciárias e
custas processuais - §§7º-B e 11 do art. 6ºda Lei n.º 11.101/2005;c);
honorários advocatícios sucumbenciais e periciais arbitrados após a
data do pedido de recuperação (08/06/2022) - art. 49 da Lei n.º
11.101/2005;d) e multas impostas pela fiscalização do trabalho - §7º
-B do art. 6º da Lei n.º11.101/2005.
JOAO PESSOA/PB, 03 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000303-54.2022.5.13.0002
AUTOR BRUNNA JANIELLI SALES ARAUJO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Envie ofício à CEJUSC, através do e-mail cejusc1@trt13.jus.br,
solicitando habilitação do crédito extraconcursal no Processo
Administrativo 0000001-88.2023.5.13.0099, relacionado a valores
provenientes do Projeto Garimpo destinados à quitação de débitos
extraconcursais da CONTAX S/A, com o anexo de planilhas de
cálculos distintas, separando os créditos concursais dos créditos
extraconcursais.
As verbas aptas para habilitação inclui: verbas trabalhistas relativas
ao período posterior à data do pedido de recuperação (08/06/2022)
- art. 49 da Lei n.º 11.101/2005;b); ontribuições previdenciárias e
custas processuais - §§7º-B e 11 do art. 6ºda Lei n.º 11.101/2005;c);
honorários advocatícios sucumbenciais e periciais arbitrados após a
data do pedido de recuperação (08/06/2022) - art. 49 da Lei n.º
11.101/2005;d) e multas impostas pela fiscalização do trabalho - §7º
-B do art. 6º da Lei n.º11.101/2005.
JOAO PESSOA/PB, 03 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000303-54.2022.5.13.0002
AUTOR BRUNNA JANIELLI SALES ARAUJO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNNA JANIELLI SALES ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
eda15ab.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000416-96.2023.5.13.0026
AUTOR M.C.D.S.
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU L.A.G.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
G.L.A.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 878070b.
Processo Nº ATOrd-0000416-96.2023.5.13.0026
AUTOR M.C.D.S.
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU L.A.G.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
G.L.A.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.A.G.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9913661.
Processo Nº ATSum-0000530-35.2023.5.13.0026
AUTOR EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU PLURAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA
ADVOGADO CAMILA NATAL CUNHA DE
SOUZA(OAB: 275112/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do termo de audiência de Id 8e32e5c,
bem como da redesignação da AUDIÊNCIA presencial do tipo
Encerramento de instrução que ocorrerá no dia 01/02/2024 às
07:50.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000530-35.2023.5.13.0026
AUTOR EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU PLURAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA
ADVOGADO CAMILA NATAL CUNHA DE
SOUZA(OAB: 275112/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PLURAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do termo de audiência de Id 8e32e5c,
bem como da redesignação da AUDIÊNCIA presencial do tipo
Encerramento de instrução que ocorrerá no dia 01/02/2024 às
07:50.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001039-63.2023.5.13.0026
AUTOR RONALDO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 08/02/2024
11:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/02/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87800330459
ID da Reunião: 87800330459
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 30 de novembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001048-25.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCINALDO PEREIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO THYAGO JOSE DE SOUZA
LIMA(OAB: 21550/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 08/02/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 08/02/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89977529249
ID da Reunião: 89977529249
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 30 de novembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001048-25.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCINALDO PEREIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO THYAGO JOSE DE SOUZA
LIMA(OAB: 21550/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO PEREIRA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCINALDO PEREIRA DE AZEVEDO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 08/02/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 08/02/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89977529249
ID da Reunião: 89977529249
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 30 de novembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001231-93.2023.5.13.0026
AUTOR EWERTON ALISSON DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON ALISSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EWERTON ALISSON DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 06/02/2024 08:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/02/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88633879857
ID da Reunião: 88633879857
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 30 de novembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000613-51.2023.5.13.0026
AUTOR J.S.D.B.J.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA J.A.N.D.S.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 72b3c27.
Processo Nº ATOrd-0000613-51.2023.5.13.0026
AUTOR J.S.D.B.J.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA J.A.N.D.S.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.S.D.B.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 710e8cc.
Processo Nº ATOrd-0001056-02.2023.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA ROSIVETE MENEZES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 13/12/2023 08:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 13/12/2023 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87234445819
ID da Reunião: 87234445819
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 30 de novembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001056-02.2023.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA ROSIVETE MENEZES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 13/12/2023 08:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 13/12/2023 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87234445819
ID da Reunião: 87234445819
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 30 de novembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001240-55.2023.5.13.0026
AUTOR GUTEMBERG DIEGO RODRIGUES
DO NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG DIEGO RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GUTEMBERG DIEGO RODRIGUES DO
NASCIMENTO intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
inicial por videoconferência" designada para 30/01/2024 10:45
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 30/01/2024 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86800480542
ID da Reunião: 86800480542
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 01 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001236-18.2023.5.13.0026
AUTOR ARIELLA MONIQUE DANTAS
NOBREGA
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIELLA MONIQUE DANTAS NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ARIELLA MONIQUE DANTAS NOBREGA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 30/01/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 30/01/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86821949311
ID da Reunião: 86821949311
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 01 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001244-92.2023.5.13.0026
AUTOR EMERSON ANTONIO DE FARIAS
COSME
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU JAMEF TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON ANTONIO DE FARIAS COSME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMERSON ANTONIO DE FARIAS COSME intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 30/01/2024 11:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 30/01/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89425702880
ID da Reunião: 89425702880
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 02 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001234-48.2023.5.13.0026
AUTOR LUCAS DA SILVA RAMOS
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU CBP CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA RAMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCAS DA SILVA RAMOS intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 21/02/2024 09:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 21/02/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89943850377
ID da Reunião: 89943850377
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 03 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001242-25.2023.5.13.0026
AUTOR J.A.B.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.A.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3171f15.
Processo Nº ATOrd-0001245-77.2023.5.13.0026
AUTOR JUNIA OHANNA MARIA SIQUEIRA
FERREIRA
ADVOGADO MARIO LUCAS MALHEIROS
CIRINO(OAB: 41018/CE)
RÉU LOJAS RENNER S.A.
ADVOGADO EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
18466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIA OHANNA MARIA SIQUEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JUNIA OHANNA MARIA SIQUEIRA FERREIRA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 06/02/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/02/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88560441062
ID da Reunião: 88560441062
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 04 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001246-62.2023.5.13.0026
AUTOR IVANILDO CLEMENTE DA COSTA
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU FFJV INCORPORACAO IMOBILIARIA
SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO CLEMENTE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IVANILDO CLEMENTE DA COSTA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 30/01/2024 11:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 30/01/2024 11:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87596183145
ID da Reunião: 87596183145
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 04 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001241-40.2023.5.13.0026
AUTOR MARCELO DOS SANTOS
FLORENTINO
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
RÉU JR INDUSTRIA E COMERCIO DE
VIDROS E ALUMINIO LTDA
RÉU QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS FLORENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCELO DOS SANTOS FLORENTINO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 06/02/2024 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/02/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88362346370
ID da Reunião: 88362346370
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001249-17.2023.5.13.0026
AUTOR WALLISON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLISON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WALLISON DA SILVA SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 06/02/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/02/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89902543585
ID da Reunião: 89902543585
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001248-32.2023.5.13.0026
AUTOR ANDRE LUIS DE OLIVEIRA FEITOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS DE OLIVEIRA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDRE LUIS DE OLIVEIRA FEITOSA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 21/02/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 21/02/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88932621923
ID da Reunião: 88932621923
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001254-39.2023.5.13.0026
AUTOR RONALDO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO RODRIGUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RONALDO RODRIGUES ALVES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 21/02/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 21/02/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81919743002
ID da Reunião: 81919743002
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001194-66.2023.5.13.0026
AUTOR GEUSICLARA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE MARIO DA SILVA SOUSA
FILHO(OAB: 31591/PB)
RÉU TC MATERIAIS DE CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TC MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TC MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento
por videoconferência" designada para 14/12/2023 07:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 14/12/2023 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82849143096
ID da Reunião: 82849143096
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001102-88.2023.5.13.0026
AUTOR LUIZ OTAVIO VIRGINIO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ OTAVIO VIRGINIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUIZ OTAVIO VIRGINIO DOS SANTOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 08/02/2024
08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/02/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87609809531
ID da Reunião: 87609809531
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001102-88.2023.5.13.0026
AUTOR LUIZ OTAVIO VIRGINIO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)" designada
para 08/02/2024 08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/02/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87609809531
ID da Reunião: 87609809531
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000939-11.2023.5.13.0026
AUTOR RAFAELA SOARES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SANDRO ROSSY DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
RÉU LUCIANA DE GUADALUPE
CALZERRA NASCIMENTO
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO ROSSY DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SANDRO ROSSY DA SILVA NASCIMENTO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 05/02/2024 10:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 05/02/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87941674164
ID da Reunião: 87941674164
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 11 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001133-11.2023.5.13.0026
AUTOR OZENI MENDES DA SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ASF COMERCIO DE FERRO E
FERRAGENS LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASF COMERCIO DE FERRO E FERRAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ASF COMERCIO DE FERRO E FERRAGENS LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 20/02/2024
08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/02/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83193005676
ID da Reunião: 83193005676
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 11 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001133-11.2023.5.13.0026
AUTOR OZENI MENDES DA SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ASF COMERCIO DE FERRO E
FERRAGENS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OZENI MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte OZENI MENDES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 20/02/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/02/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83193005676
ID da Reunião: 83193005676
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 11 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000614-36.2023.5.13.0026
AUTOR AMANDA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU C2 COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
TESTEMUNHA LUCICLEIDE CRISTINA DE OLIVEIRA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- C2 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte C2 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução
por videoconferência" designada para 01/02/2024 07:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 01/02/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88039928125
ID da Reunião: 88039928125
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 11 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000614-36.2023.5.13.0026
AUTOR AMANDA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU C2 COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
TESTEMUNHA LUCICLEIDE CRISTINA DE OLIVEIRA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AMANDA MARIA DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
videoconferência" designada para 01/02/2024 07:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 01/02/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88039928125
ID da Reunião: 88039928125
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 11 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001121-57.2023.5.13.0006
AUTOR BENJAMIM APOLONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 26/02/2024 11:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 26/02/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83638203506
ID da Reunião: 83638203506
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 11 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001121-57.2023.5.13.0006
AUTOR BENJAMIM APOLONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENJAMIM APOLONIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BENJAMIM APOLONIO DO NASCIMENTO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 26/02/2024 11:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 26/02/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83638203506
ID da Reunião: 83638203506
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 11 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001149-62.2023.5.13.0026
AUTOR NAYA KETYLLIN DANTAS ANHAIA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU INOVE LINGERIE
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYA KETYLLIN DANTAS ANHAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NAYA KETYLLIN DANTAS ANHAIA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 26/02/2024 10:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 26/02/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81292686595
ID da Reunião: 81292686595
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 11 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001149-62.2023.5.13.0026
AUTOR NAYA KETYLLIN DANTAS ANHAIA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU INOVE LINGERIE
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INOVE LINGERIE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte INOVE LINGERIE intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 26/02/2024 10:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 26/02/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81292686595
ID da Reunião: 81292686595
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 11 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001264-83.2023.5.13.0026
AUTOR ORLANDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ORLANDO JOSE DA SILVA intimada de que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 22/02/2024 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 22/02/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84723416882
ID da Reunião: 84723416882
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 11 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001033-56.2023.5.13.0026
AUTOR JOYDSON DANILO ESPINDOLA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DJG GAN CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ADRIANA MOREIRA DIAS
ESCALEIRA(OAB: 151675/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYDSON DANILO ESPINDOLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOYDSON DANILO ESPINDOLA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 19/12/2023 12:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 19/12/2023 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84335587268
ID da Reunião: 84335587268
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 11 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001033-56.2023.5.13.0026
AUTOR JOYDSON DANILO ESPINDOLA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DJG GAN CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ADRIANA MOREIRA DIAS
ESCALEIRA(OAB: 151675/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJG GAN CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DJG GAN CONSTRUCOES LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 19/12/2023 12:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 19/12/2023 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84335587268
ID da Reunião: 84335587268
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 11 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001269-08.2023.5.13.0026
AUTOR RAPHAEL LUCAS NOBERTO
MOUSINHO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL LUCAS NOBERTO MOUSINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAPHAEL LUCAS NOBERTO MOUSINHO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 06/02/2024 11:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/02/2024 11:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85686025052
ID da Reunião: 85686025052
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001272-60.2023.5.13.0026
AUTOR SANDRO DE OLIVEIRA MALAQUIAS
DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DE OLIVEIRA MALAQUIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SANDRO DE OLIVEIRA MALAQUIAS DA SILVA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 22/02/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/02/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84041319644
ID da Reunião: 84041319644
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001273-45.2023.5.13.0026
AUTOR UEUDES DOS ANJOS PEREIRA
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO CAMILA MACEDO PEREIRA(OAB:
15586/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- UEUDES DOS ANJOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UEUDES DOS ANJOS PEREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
designada para 19/02/2024 08:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 19/02/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88463882150
ID da Reunião: 88463882150
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001275-15.2023.5.13.0026
AUTOR CARLOS ANTONIO INACIO PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO INACIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARLOS ANTONIO INACIO PEREIRA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 19/02/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 19/02/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89239587500
ID da Reunião: 89239587500
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0001118-42.2023.5.13.0026
CONSIGNANTE SODEXO DO BRASIL COMERCIAL
S.A.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSEANE BALBINO CAMPOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JACY BALBINO CAMPOS
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DA PENHA BALBINO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 21/02/2024 10:05 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 21/02/2024 10:05
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86491519895
ID da Reunião: 86491519895
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001096-84.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
AUTOR ABELMONT TERTULINO COUTINHO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABELMONT TERTULINO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ABELMONT TERTULINO COUTINHO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 29/01/2024 10:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 29/01/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82630748457
ID da Reunião: 82630748457
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001096-84.2023.5.13.0025
AUTOR ABELMONT TERTULINO COUTINHO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 29/01/2024 10:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 29/01/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82630748457
ID da Reunião: 82630748457
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001056-02.2023.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA ROSIVETE MENEZES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
HOSPITALARES - EBSERH
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 28/02/2024 11:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 28/02/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85613502102
ID da Reunião: 85613502102
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001056-02.2023.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA ROSIVETE MENEZES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 28/02/2024 11:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 28/02/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85613502102
ID da Reunião: 85613502102
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001082-97.2023.5.13.0026
AUTOR ERALDO FREITAS DE SOUSA FILHO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO FREITAS DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ERALDO FREITAS DE SOUSA FILHO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 13/03/2024 10:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 13/03/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82099503739
ID da Reunião: 82099503739
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001082-97.2023.5.13.0026
AUTOR ERALDO FREITAS DE SOUSA FILHO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 13/03/2024 10:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 13/03/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82099503739
ID da Reunião: 82099503739
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001277-82.2023.5.13.0026
AUTOR THIAGO DA SILVA MATOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DA SILVA MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte THIAGO DA SILVA MATOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 19/02/2024 09:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 19/02/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87171713591
ID da Reunião: 87171713591
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001278-67.2023.5.13.0026
AUTOR ALEXSANDRO DO NASCIMENTO
LIMA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DO NASCIMENTO LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALEXSANDRO DO NASCIMENTO LIMA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 07/02/2024 08:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 07/02/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84200339464
ID da Reunião: 84200339464
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001282-07.2023.5.13.0026
AUTOR HERONILDO RODRIGUES
MARTINIANO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU V M P M GOES ATIVIDADES DE
LIMPEZA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- HERONILDO RODRIGUES MARTINIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HERONILDO RODRIGUES MARTINIANO DA SILVA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 22/02/2024 09:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/02/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81135143903
ID da Reunião: 81135143903
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001280-37.2023.5.13.0026
AUTOR VALDEMIR TEIXEIRA RIBEIRO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR TEIXEIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VALDEMIR TEIXEIRA RIBEIRO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 22/02/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/02/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82270784782
ID da Reunião: 82270784782
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001279-52.2023.5.13.0026
AUTOR RODRIGO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RODRIGO PEREIRA DE SOUSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 19/02/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 19/02/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87187988427
ID da Reunião: 87187988427
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001283-89.2023.5.13.0026
AUTOR JUCYANY DA SILVA MORAES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TONHO DE MARTINHA TAMBIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCYANY DA SILVA MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JUCYANY DA SILVA MORAES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 19/02/2024 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 19/02/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86039695329
ID da Reunião: 86039695329
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001284-74.2023.5.13.0026
AUTOR NATASHA YASMIN NASCIMENTO
ALVES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- NATASHA YASMIN NASCIMENTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NATASHA YASMIN NASCIMENTO ALVES intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 22/02/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/02/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84901201276
ID da Reunião: 84901201276
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001251-84.2023.5.13.0026
AUTOR EDDY SOARES VALDEVINO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDDY SOARES VALDEVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDDY SOARES VALDEVINO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 19/12/2023 12:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 19/12/2023 12:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81272843312
ID da Reunião: 81272843312
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001193-81.2023.5.13.0026
AUTOR MURILO TORRES AMARANTE
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ITAU UNIBANCO S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 19/12/2023
13:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/12/2023 13:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81761209807
ID da Reunião: 81761209807
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001193-81.2023.5.13.0026
AUTOR MURILO TORRES AMARANTE
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MURILO TORRES AMARANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MURILO TORRES AMARANTE intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 19/12/2023 13:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/12/2023 13:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81761209807
ID da Reunião: 81761209807
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000270-55.2023.5.13.0026
AUTOR D.L.C.
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU N.S.D.H.D.T.L.E.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU G.L.S.D.L.L.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N.S.D.H.D.T.L.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 44f3e3f.
Processo Nº ATOrd-0000270-55.2023.5.13.0026
AUTOR D.L.C.
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU N.S.D.H.D.T.L.E.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU G.L.S.D.L.L.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.L.S.D.L.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 74b3cfc.
Processo Nº ATOrd-0000270-55.2023.5.13.0026
AUTOR D.L.C.
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU N.S.D.H.D.T.L.E.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU G.L.S.D.L.L.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.L.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 18eb615.
Processo Nº ATSum-0000003-83.2023.5.13.0026
AUTOR GLEYCE KELLY RODRIGUES
GONCALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYCE KELLY RODRIGUES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GLEYCE KELLY RODRIGUES GONCALVES intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 19/12/2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
13:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 19/12/2023 13:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82430614912
ID da Reunião: 82430614912
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000003-83.2023.5.13.0026
AUTOR GLEYCE KELLY RODRIGUES
GONCALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ZAMP S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de conciliação em conhecimento por videoconferência"
designada para 19/12/2023 13:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 19/12/2023 13:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82430614912
ID da Reunião: 82430614912
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001057-84.2023.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULA CRISTINA FELIX QUINTANS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução
por videoconferência" designada para 05/02/2024 07:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
videoconferência
Data: 05/02/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89467974979
ID da Reunião: 89467974979
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001057-84.2023.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULA CRISTINA FELIX QUINTANS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 05/02/2024 07:55
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 05/02/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89467974979
ID da Reunião: 89467974979
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000683-68.2023.5.13.0026
AUTOR MAYARA ALVES CAVALCANTE
SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 22/01/2024 07:55
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 22/01/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82250768865
ID da Reunião: 82250768865
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000683-68.2023.5.13.0026
AUTOR MAYARA ALVES CAVALCANTE
SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA ALVES CAVALCANTE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MAYARA ALVES CAVALCANTE SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução
por videoconferência" designada para 22/01/2024 07:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 22/01/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82250768865
ID da Reunião: 82250768865
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000720-95.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONDOMINIO EMPRESARIAL
KADOSHI
ADVOGADO RAFAELA LIMA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 26373/PB)
RÉU VIA SEGURANCA COMERCIO
SERVICO MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SEVERINO PEREIRA DO NASCIMENTO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 14/03/2024
10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 14/03/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84010684603
ID da Reunião: 84010684603
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000720-95.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONDOMINIO EMPRESARIAL
KADOSHI
ADVOGADO RAFAELA LIMA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 26373/PB)
RÉU VIA SEGURANCA COMERCIO
SERVICO MANUTENCAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA SEGURANCA COMERCIO SERVICO MANUTENCAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VIA SEGURANCA COMERCIO SERVICO
MANUTENCAO LTDA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 14/03/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 14/03/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84010684603
ID da Reunião: 84010684603
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000720-95.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONDOMINIO EMPRESARIAL
KADOSHI
ADVOGADO RAFAELA LIMA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 26373/PB)
RÉU VIA SEGURANCA COMERCIO
SERVICO MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO EMPRESARIAL KADOSHI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CONDOMINIO EMPRESARIAL KADOSHI intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 14/03/2024
10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 14/03/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84010684603
ID da Reunião: 84010684603
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001287-29.2023.5.13.0026
AUTOR WILLIAN JOSE ARAUJO PEREIRA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU ADONES SUPERMERCADO
VAREJAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN JOSE ARAUJO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WILLIAN JOSE ARAUJO PEREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 26/02/2024 08:00 recebeu agendamento na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 26/02/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84188780126
ID da Reunião: 84188780126
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001288-14.2023.5.13.0026
AUTOR ANA MARIA SILVA DE LIMA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU PROMIL PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
RÉU BANCO AGIPLAN S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANA MARIA SILVA DE LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 22/02/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/02/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87350865004
ID da Reunião: 87350865004
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001289-96.2023.5.13.0026
AUTOR LAUDICEA SILVA GOMES
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDICEA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LAUDICEA SILVA GOMES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 26/02/2024 08:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 26/02/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89135249899
ID da Reunião: 89135249899
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001097-66.2023.5.13.0026
AUTOR JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO BATISTA DO NASCIMENTO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 21/03/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 21/03/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85157438852
ID da Reunião: 85157438852
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001097-66.2023.5.13.0026
AUTOR JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução
por videoconferência" designada para 21/03/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 21/03/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85157438852
ID da Reunião: 85157438852
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001103-73.2023.5.13.0026
AUTOR LARISSA CARLA RIBEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU DOS SANTOS COMERCIO DE
TORTAS LTDA - EPP
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RÉU ALICE EVENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE EVENTOS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Fica a parte ALICE EVENTOS E SERVICOS LTDA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 23/01/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/01/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84049257327
ID da Reunião: 84049257327
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001103-73.2023.5.13.0026
AUTOR LARISSA CARLA RIBEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU DOS SANTOS COMERCIO DE
TORTAS LTDA - EPP
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RÉU ALICE EVENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA CARLA RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LARISSA CARLA RIBEIRO DOS SANTOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 23/01/2024
08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/01/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84049257327
ID da Reunião: 84049257327
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001103-73.2023.5.13.0026
AUTOR LARISSA CARLA RIBEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU DOS SANTOS COMERCIO DE
TORTAS LTDA - EPP
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RÉU ALICE EVENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOS SANTOS COMERCIO DE TORTAS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DOS SANTOS COMERCIO DE TORTAS LTDA - EPP
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 23/01/2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/01/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84049257327
ID da Reunião: 84049257327
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001105-43.2023.5.13.0026
AUTOR MARCIO TEIXEIRA BENTO
ADVOGADO JURANDIR PEREIRA DA SILVA
FILHO(OAB: 59040/DF)
RÉU V&B SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO TEIXEIRA BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada através de seu advogado do
termo de audiência de id:c743bf9: “Para fazer jus à dispensa do
valor das custas, deverá o reclamante, em 15 dias, comprovar que
‘a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável’, na forma do
§ 2º do art. 844 da CLT”.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001102-88.2023.5.13.0026
AUTOR LUIZ OTAVIO VIRGINIO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 08/02/2024
08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/02/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87609809531
ID da Reunião: 87609809531
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0001098-51.2023.5.13.0026
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de encerramento de instrução por videoconferência"
designada para 31/01/2024 07:55 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 31/01/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87614223589
ID da Reunião: 87614223589
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0001098-51.2023.5.13.0026
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de encerramento de instrução por videoconferência"
designada para 31/01/2024 07:55 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 31/01/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87614223589
ID da Reunião: 87614223589
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000932-19.2023.5.13.0026
AUTOR INGRID MAYARA DA CONCEICAO
CHIANCA
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
RÉU ROBERTO MAGLIANO DE MORAIS
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU POLICLINICA S?O ROQUE
SERVICOS MEDICOS EIRELI - ME
RÉU ITALO MIRANDA PEREIRA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
RÉU SAO ROQUE SERVICOS EM SAUDE
E MEDICINA DO TRABALHO LTDA
RÉU INSTITUTO DE APOIO A SAUDE SAO
ROQUE
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU SAO ROQUE DIAGNOSTICOS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE APOIO A SAUDE SAO ROQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte INSTITUTO DE APOIO A SAUDE SAO ROQUE
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução"
designada para 21/02/2024 10:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 21/02/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84220918648
ID da Reunião: 84220918648
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000932-19.2023.5.13.0026
AUTOR INGRID MAYARA DA CONCEICAO
CHIANCA
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
RÉU ROBERTO MAGLIANO DE MORAIS
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU POLICLINICA S?O ROQUE
SERVICOS MEDICOS EIRELI - ME
RÉU ITALO MIRANDA PEREIRA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU SAO ROQUE SERVICOS EM SAUDE
E MEDICINA DO TRABALHO LTDA
RÉU INSTITUTO DE APOIO A SAUDE SAO
ROQUE
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU SAO ROQUE DIAGNOSTICOS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID MAYARA DA CONCEICAO CHIANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte INGRID MAYARA DA CONCEICAO CHIANCA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução" designada para
21/02/2024 10:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 21/02/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84220918648
ID da Reunião: 84220918648
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000932-19.2023.5.13.0026
AUTOR INGRID MAYARA DA CONCEICAO
CHIANCA
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
RÉU ROBERTO MAGLIANO DE MORAIS
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU POLICLINICA S?O ROQUE
SERVICOS MEDICOS EIRELI - ME
RÉU ITALO MIRANDA PEREIRA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
RÉU SAO ROQUE SERVICOS EM SAUDE
E MEDICINA DO TRABALHO LTDA
RÉU INSTITUTO DE APOIO A SAUDE SAO
ROQUE
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU SAO ROQUE DIAGNOSTICOS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO MAGLIANO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROBERTO MAGLIANO DE MORAIS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução" designada para
21/02/2024 10:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 21/02/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84220918648
ID da Reunião: 84220918648
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000932-19.2023.5.13.0026
AUTOR INGRID MAYARA DA CONCEICAO
CHIANCA
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
RÉU ROBERTO MAGLIANO DE MORAIS
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU POLICLINICA S?O ROQUE
SERVICOS MEDICOS EIRELI - ME
RÉU ITALO MIRANDA PEREIRA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU SAO ROQUE SERVICOS EM SAUDE
E MEDICINA DO TRABALHO LTDA
RÉU INSTITUTO DE APOIO A SAUDE SAO
ROQUE
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU SAO ROQUE DIAGNOSTICOS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO MIRANDA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ITALO MIRANDA PEREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução" designada para
21/02/2024 10:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 21/02/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84220918648
ID da Reunião: 84220918648
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 06 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001068-16.2023.5.13.0026
AUTOR D.D.S.M.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9770c57.
Processo Nº ATOrd-0001068-16.2023.5.13.0026
AUTOR D.D.S.M.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.D.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 77f9add.
Processo Nº ATOrd-0000939-11.2023.5.13.0026
AUTOR RAFAELA SOARES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SANDRO ROSSY DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
RÉU LUCIANA DE GUADALUPE
CALZERRA NASCIMENTO
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAFAELA SOARES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 05/02/2024 10:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 05/02/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87941674164
ID da Reunião: 87941674164
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 11 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000939-11.2023.5.13.0026
AUTOR RAFAELA SOARES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SANDRO ROSSY DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
RÉU LUCIANA DE GUADALUPE
CALZERRA NASCIMENTO
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DE GUADALUPE CALZERRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCIANA DE GUADALUPE CALZERRA
NASCIMENTO intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
instrução por videoconferência" designada para 05/02/2024 10:15
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 05/02/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87941674164
ID da Reunião: 87941674164
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 11 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001129-71.2023.5.13.0026
AUTOR VALQUIRIA ROSENDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUIRIA ROSENDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VALQUIRIA ROSENDO DE OLIVEIRA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 18/12/2023 12:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 18/12/2023 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88178761015
ID da Reunião: 88178761015
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 11 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001129-71.2023.5.13.0026
AUTOR VALQUIRIA ROSENDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução
por videoconferência" designada para 18/12/2023 12:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 18/12/2023 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88178761015
ID da Reunião: 88178761015
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
JOAO PESSOA/PB, 11 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001099-96.2023.5.13.0006
AUTOR ALISON ISIDRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON ISIDRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALISON ISIDRO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 21/03/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 21/03/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85373827117
ID da Reunião: 85373827117
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001099-96.2023.5.13.0006
AUTOR ALISON ISIDRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 21/03/2024
10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 21/03/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85373827117
ID da Reunião: 85373827117
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001119-27.2023.5.13.0026
AUTOR MAYZA DA SILVA BERNARDO
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS - CBTU
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI -
EPP intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
encerramento de instrução por videoconferência" designada para
21/02/2024 07:55 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 21/02/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87945164982
ID da Reunião: 87945164982
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001119-27.2023.5.13.0026
AUTOR MAYZA DA SILVA BERNARDO
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS - CBTU
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYZA DA SILVA BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MAYZA DA SILVA BERNARDO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 21/02/2024 07:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 21/02/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87945164982
ID da Reunião: 87945164982
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001026-64.2023.5.13.0026
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 21/03/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 21/03/2024 11:00
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82150628027
ID da Reunião: 82150628027
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001026-64.2023.5.13.0026
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIO CARLOS DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 21/03/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 21/03/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82150628027
ID da Reunião: 82150628027
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000653-33.2023.5.13.0026
AUTOR ANA MARIA DA SILVA MELO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HOSPITAL SAMARITANO LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 28/02/2024 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 28/02/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88413284506
ID da Reunião: 88413284506
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000653-33.2023.5.13.0026
AUTOR ANA MARIA DA SILVA MELO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANA MARIA DA SILVA MELO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 28/02/2024 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 28/02/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88413284506
ID da Reunião: 88413284506
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000437-19.2016.5.13.0026
AUTOR MARIA JOSE DE ARAUJO
COUTINHO
ADVOGADO EYNE MILLENE ALVES
BARBOSA(OAB: 29963/PB)
AUTOR NILBERTO ARAUJO COUTINHO
ADVOGADO EYNE MILLENE ALVES
BARBOSA(OAB: 29963/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO
ONOFRE
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LT CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
LAMARCK SOARES DE OLIVEIRA
GOVINDIN
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- LAMARCK SOARES DE OLIVEIRA GOVINDIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Despacho
No caso em baila, pessoa estranha à lide traz aos autos a petição
de Id. c1d09a4, postulando, inclusive em sede tutela de urgência,
a realizar a avaliação dos bens e a retificação do acordo de dação
em pagamento para obrigar a reclamante a depositar em juízo o
valor dos bens que exceder o seu crédito nos termos do art. 876, §
4º, I, do CPC; OU a anulação do acordo de dação em pagamento
com a restituição da propriedade para o nome do reclamado com
bloqueio de bens, para garantia dessa e demais dívidas, respeitado
a preferência do crédito trabalhista.”
Pois bem.
No dizer do requerente, a dação em pagamento de dois imóveis ao
credor trabalhista findou por lhe causar prejuízo.
Todavia, neste feito, não faz-se possível debater tal questão, pois
estranha à lide. De fato, se existentes outros caminhos processuais
em prol do requerente, caberá ao mesmo o ajuizamento, se assim
entender de direito, o ajuizamento de ação especifica a ser
processada perante o juízo compro
Desse modo, ante a inadequação do meio processual, indefiro a
pretensão em exame
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ConPag-0000133-58.2017.5.13.0002
CONSIGNANTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
CONSIGNATÁRIO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
CONSIGNATÁRIO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Pela presente, fica a parte executada intimada da efetivação de
bloqueio, via sistema BACENJUD, de numerário destinado à
satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,
querendo e no prazo de cinco dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ConPag-0000133-58.2017.5.13.0002
CONSIGNANTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
CONSIGNATÁRIO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
CONSIGNATÁRIO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Pela presente, fica a parte executada intimada da efetivação de
bloqueio, via sistema BACENJUD, de numerário destinado à
satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,
querendo e no prazo de cinco dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000709-57.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA EDUARDA MACIEL DA SILVA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
EXECUTADO JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001284-65.2023.5.13.0029
AUTOR JEAN CAETANO VIEIRA NUNES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: 99 TECNOLOGIA LTDA
INTIMAÇÃO - ATO ORDINATÓRIO
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 30/01/2024, às 08:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001261-19.2023.5.13.0030
AUTOR ERONIDES PEREIRA FILHO
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONIDES PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ERONIDES PEREIRA FILHO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 06/02/2024 13:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/02/2024 13:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85456614162
ID da Reunião: 85456614162
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001284-65.2023.5.13.0029
AUTOR JEAN CAETANO VIEIRA NUNES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 30/01/2024
08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/01/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88175297415
ID da Reunião: 88175297415
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001284-65.2023.5.13.0029
AUTOR JEAN CAETANO VIEIRA NUNES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CAETANO VIEIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JEAN CAETANO VIEIRA NUNES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 30/01/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/01/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88175297415
ID da Reunião: 88175297415
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000478-64.2022.5.13.0029
AUTOR GIVANILDO FIRMO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
RÉU IATH CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU BRUNO IATH PIRES
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO FIRMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, fica a parte requerente notificada
para, em 05(cinco) dias, juntar aos autos o extrato da conta
vinculada, a fim de possibilitar ao juízo a análise da pretensão
manifestada pelo Id. e394f42.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000083-77.2019.5.13.0029
AUTOR MARIA HELENA DE SOUZA
ADVOGADO PAULA DANIELLY SILVEIRA
BORBOREMA(OAB: 18503/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IODETE DA SILVA GUERRA
RÉU RESTAURANTE DONA GULA LTDA -
ME
ADVOGADO MARCELO DA SILVA LEITE(OAB:
9035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte exequente para indicar meios efetivos de
prosseguimento da execução antes de eventual remessa ao arquivo
provisório para aguardar o decurso do prazo prescricional (Art. 11-A
da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001021-33.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DINIZ GARCIA DE
SOUZA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU 49.893.321 WILLIAMS ZACARIAS
MENDES
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DINIZ GARCIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor dos documentos Id. f0f4823 e anexos, nos exatos
termos da Ata da Audiência Id. 6296721.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001021-33.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DINIZ GARCIA DE
SOUZA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU 49.893.321 WILLIAMS ZACARIAS
MENDES
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- 49.893.321 WILLIAMS ZACARIAS MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor dos documentos Id. f0f4823 e anexos, nos exatos
termos da Ata da Audiência Id. 6296721.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0001021-33.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DINIZ GARCIA DE
SOUZA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU 49.893.321 WILLIAMS ZACARIAS
MENDES
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor dos documentos Id. f0f4823 e anexos, nos exatos
termos da Ata da Audiência Id. 6296721.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001031-53.2018.5.13.0029
AUTOR ANDRESSA YASMIM ANTUNES DE
SOUZA
ADVOGADO KATHERINE EUNICE DE ASSIS
EUSTAQUIO(OAB: 19627/PB)
ADVOGADO MAILSON RODRIGUES LISBOA(OAB:
27851/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AUGUSTO CEZAR COSTA
CAVALCANTI
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Carlos Ulyss
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Eunápio Torres
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA YASMIM ANTUNES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte exequente para indicar meios efetivos de
prosseguimento da execução antes de eventual remessa ao arquivo
provisório para aguardar o decurso do prazo prescricional (Art. 11-A
da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000692-89.2021.5.13.0029
AUTOR DIEGO LEONE DIAS RAULINO
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO LEONE DIAS RAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte exequente para indicar meios efetivos de
prosseguimento da execução antes de eventual remessa ao arquivo
provisório para aguardar o decurso do prazo prescricional (Art. 11-
A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000098-41.2022.5.13.0029
AUTOR ERIONALDO DE LUCENA PEREIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO WILLIANS SERGIO MONTEIRO(OAB:
262176/SP)
ADVOGADO VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas de que
as custas processuais e verba prevideciária foram quitadas.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001031-74.2023.5.13.0030
AUTOR N.A.S.D.O.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- N.A.S.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fc9742b.
Processo Nº ATOrd-0001031-74.2023.5.13.0030
AUTOR N.A.S.D.O.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fc9742b.
Processo Nº CumSen-0000966-79.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE FILIPE LIMONGI DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE LIMONGI DE SOUZA MORAIS
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00c3634
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, INDEFEREM-SE os pedidos constantes
nos Embargos à Execução opostos pela executada, determinando-
se, ainda, o pagamento da dívida, em 48 horas, nos moldes da
planilha de cálculos homologada por este Juízo (id: sob pena de
início imediato dos atos de execução.
Diante das razões supra, INDEFEREM-SE os pedidos constantes
na Impugnação aos Cálculos opostas pelo exequente.
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000966-79.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE FILIPE LIMONGI DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00c3634
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, INDEFEREM-SE os pedidos constantes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
nos Embargos à Execução opostos pela executada, determinando-
se, ainda, o pagamento da dívida, em 48 horas, nos moldes da
planilha de cálculos homologada por este Juízo (id: sob pena de
início imediato dos atos de execução.
Diante das razões supra, INDEFEREM-SE os pedidos constantes
na Impugnação aos Cálculos opostas pelo exequente.
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº AlvJud-0001230-96.2023.5.13.0030
REQUERENTE MARCOS DE VASCONCELOS
NEVES
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
INTERESSADO C W - LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO THAIS SALGUEIRO LIMA(OAB:
26485/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DE VASCONCELOS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8f3d4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0001230-96.2023.5.13.0030,
movido por MARCOS DE VASCONCELOS NEVES em face de C
W - LOGISTICA LTDA - ME, decido: julgar PROCEDENTES a
presente ação, para determinar a expedição de alvará judicial para
a liberação do saldo depositado em sua conta vinculada referente
ao contrato de trabalho noticiado nos autos.
O presente termo tem força de alvará perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e a baixa da CTPS, relativamente ao contrato de trabalho
celebrado entre MARCOS DE VASCONCELOS NEVES, CPF
086.984-664-78, e C W - LOGISTICA LTDA - ME, CNPJ
05.169.899/0001-94.
Custas pela parte requerente, no importe de R$ 10,64, porém
dispensado o pagamento, ante a gratuidade judiciária que ora se
concede, nos termos da Lei.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº AlvJud-0001230-96.2023.5.13.0030
REQUERENTE MARCOS DE VASCONCELOS
NEVES
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
INTERESSADO C W - LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO THAIS SALGUEIRO LIMA(OAB:
26485/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C W - LOGISTICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8f3d4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0001230-96.2023.5.13.0030,
movido por MARCOS DE VASCONCELOS NEVES em face de C
W - LOGISTICA LTDA - ME, decido: julgar PROCEDENTES a
presente ação, para determinar a expedição de alvará judicial para
a liberação do saldo depositado em sua conta vinculada referente
ao contrato de trabalho noticiado nos autos.
O presente termo tem força de alvará perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e a baixa da CTPS, relativamente ao contrato de trabalho
celebrado entre MARCOS DE VASCONCELOS NEVES, CPF
086.984-664-78, e C W - LOGISTICA LTDA - ME, CNPJ
05.169.899/0001-94.
Custas pela parte requerente, no importe de R$ 10,64, porém
dispensado o pagamento, ante a gratuidade judiciária que ora se
concede, nos termos da Lei.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001114-90.2023.5.13.0030
AUTOR A.C.D.M.D.L.
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU E.T.N.D.L.
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.T.N.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 68fe5a7.
Processo Nº ATOrd-0001114-90.2023.5.13.0030
AUTOR A.C.D.M.D.L.
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU E.T.N.D.L.
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.M.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 68fe5a7.
Processo Nº ATSum-0000331-98.2023.5.13.0030
AUTOR JACKELINE COSTA DE ARAUJO
LIMA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU ON LINE FACILITIES LOCACAO DE
MAO DE OBRA EIRELI - EPP
ADVOGADO MARCIO CASSIO MEDEIROS GOES
JUNIOR(OAB: 8266/AL)
ADVOGADO ALLANA DE SOUZA FRASAO(OAB:
16731/AL)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
- ON LINE FACILITIES LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 029348f
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, observa-se que a reclamada solicitou o
parcelamento do débito (id:9c85d65), mas a parte autora não
concordou (id:ea863c4).
Realizada a audiência de conciliação (id:204b34d), só o advogado
da autora compareceu. Nela, foi determinado a liberação de valores
existentes, bem como atualização do débito.
Intimada para pagar o débito, a reclamada só depositou uma parte,
informando ser a primeira parcela. Ocorre que, como já dito, não
houve parcelamento do débito.
Sendo assim, intime-se a parte reclamada para pagar o valor
determinado nos cálculos atualizados de id:aea9b7d, no prazo de
48 horas, sob pena de imediata execução.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000544-07.2023.5.13.0030
AUTOR GILDESIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRENDA MONIELY DE SA(OAB:
28859/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDESIO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c3371f
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Passo a homologar a proposta de acordo apresentada pelas partes
nos autos.
CONCILIAÇÃO:
O reclamado INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
pagará ao reclamante GILDESIO FERREIRA DA SILVA, a
importância liquida e total de R$ 49.133,00, sendo R$ 6.332,57, a
ser liberado do depósito recursal constante dos autos através alvará
de transferência a ser expedido pela Secretaria desta Unidade
judiciária, e o restante R$ 42.800,00, a ser pago conforme
discriminado a seguir:
1ª parcela, no valor de R$ 7.133,40, até 28/12/2023.
2ª parcela, no valor de R$ 7.133,40, até 29/01/2024.
3ª parcela, no valor de R$ 7.133,40, até 28/02/2024.
4ª parcela, no valor de R$ 7.133,40, até 28/03/2024.
5ª parcela, no valor de R$ 7.133,40, até 29/04/2024.
6ª parcela, no valor de R$ 7.133,40, até 29/05/2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Pactuam as partes que ficará retido de cada parcela o percentual de
30%, a título de honorários advocatícios contratuais, com
vencimento nas mesmas datas do principal.
A reclamada pagará ainda a título de honorários sucumbenciais o
valor de R$ 2.456,65, em parcela única, até o dia 28/12/2023.
As parcelas em favor da reclamante serão depositadas em conta
poupança: 00108344-3, agência 1033, operação 013, da CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, PIX (chave CPF 032.712.514 - 44), de
titularidade do autor.
As parcelas referente aos honorários advocatícios contratuais e
sucumbenciais serão depositadas na conta corrente: 98936023-7,
agência 0001, do BANCO NUBANK, PIX (chave CPF 101.847.414-
59), de titularidade da advogada Drª BRENDA MONIELY DE SÁ.
Deve a reclamante ou sua advogado, no prazo de 10 dias, a contar
da data aprazada para o depósito, comunicar ao Juízo eventual
descumprimento do acordo, presumindo-se adimplida a obrigação
na hipótese de inércia.
O reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e
extinto contrato de trabalho, ficando estipulada em caso de
inadimplemento de qualquer uma das parcelas multa de 100%
sobre cada parcela eventualmente inadimplida, com vencimentos
antecipado das parcelas vincendas.
Pactuam ainda as partes que no caso de qualquer erro de
informação/problema com os dados bancários ou pessoais
necessários aos pagamentos, a parte reclamada poderá se utilizar
de depósito judicial, a ser realizado em até 2 dias após a data limite
para pagamento, hipótese em que não incidirá a multa contratual
prevista no item precedente.
Pactuam ainda que a reclamada pagará a título de honorários
periciais a importância de R$ 3.000,00, através de depósito
bancário na conta: 000202257-4, agência 4099, operação 001, da
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, de titularidade do Perito JOSÉ
EDMILSON DE SOUZA FILHO, devendo comprovar a transferência
bancária, no prazo de 60 dias após a quitação da última parcela da
presente avença, sob pena de execução.
Recolhimento previdenciário no importe de R$ 9.288,40, conforme
planilha de id: bf8b8e6, devendo ser recolhida e comprovada nos
autos no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob
pena de execução.
HOMOLOGO.
Custas pagas e comprovadas nos autos (id:f4a240e).
Os recolhimentos deverão ser efetuados pela parte ré até o dia
29/06/2024, observada a forma do §4º do art. 879 da CLT, e
comprovados nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, cite-se.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000544-07.2023.5.13.0030
AUTOR GILDESIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRENDA MONIELY DE SA(OAB:
28859/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c3371f
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Passo a homologar a proposta de acordo apresentada pelas partes
nos autos.
CONCILIAÇÃO:
O reclamado INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
pagará ao reclamante GILDESIO FERREIRA DA SILVA, a
importância liquida e total de R$ 49.133,00, sendo R$ 6.332,57, a
ser liberado do depósito recursal constante dos autos através alvará
de transferência a ser expedido pela Secretaria desta Unidade
judiciária, e o restante R$ 42.800,00, a ser pago conforme
discriminado a seguir:
1ª parcela, no valor de R$ 7.133,40, até 28/12/2023.
2ª parcela, no valor de R$ 7.133,40, até 29/01/2024.
3ª parcela, no valor de R$ 7.133,40, até 28/02/2024.
4ª parcela, no valor de R$ 7.133,40, até 28/03/2024.
5ª parcela, no valor de R$ 7.133,40, até 29/04/2024.
6ª parcela, no valor de R$ 7.133,40, até 29/05/2024.
Pactuam as partes que ficará retido de cada parcela o percentual de
30%, a título de honorários advocatícios contratuais, com
vencimento nas mesmas datas do principal.
A reclamada pagará ainda a título de honorários sucumbenciais o
valor de R$ 2.456,65, em parcela única, até o dia 28/12/2023.
As parcelas em favor da reclamante serão depositadas em conta
poupança: 00108344-3, agência 1033, operação 013, da CAIXA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ECONÔMICA FEDERAL, PIX (chave CPF 032.712.514 - 44), de
titularidade do autor.
As parcelas referente aos honorários advocatícios contratuais e
sucumbenciais serão depositadas na conta corrente: 98936023-7,
agência 0001, do BANCO NUBANK, PIX (chave CPF 101.847.414-
59), de titularidade da advogada Drª BRENDA MONIELY DE SÁ.
Deve a reclamante ou sua advogado, no prazo de 10 dias, a contar
da data aprazada para o depósito, comunicar ao Juízo eventual
descumprimento do acordo, presumindo-se adimplida a obrigação
na hipótese de inércia.
O reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e
extinto contrato de trabalho, ficando estipulada em caso de
inadimplemento de qualquer uma das parcelas multa de 100%
sobre cada parcela eventualmente inadimplida, com vencimentos
antecipado das parcelas vincendas.
Pactuam ainda as partes que no caso de qualquer erro de
informação/problema com os dados bancários ou pessoais
necessários aos pagamentos, a parte reclamada poderá se utilizar
de depósito judicial, a ser realizado em até 2 dias após a data limite
para pagamento, hipótese em que não incidirá a multa contratual
prevista no item precedente.
Pactuam ainda que a reclamada pagará a título de honorários
periciais a importância de R$ 3.000,00, através de depósito
bancário na conta: 000202257-4, agência 4099, operação 001, da
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, de titularidade do Perito JOSÉ
EDMILSON DE SOUZA FILHO, devendo comprovar a transferência
bancária, no prazo de 60 dias após a quitação da última parcela da
presente avença, sob pena de execução.
Recolhimento previdenciário no importe de R$ 9.288,40, conforme
planilha de id: bf8b8e6, devendo ser recolhida e comprovada nos
autos no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob
pena de execução.
HOMOLOGO.
Custas pagas e comprovadas nos autos (id:f4a240e).
Os recolhimentos deverão ser efetuados pela parte ré até o dia
29/06/2024, observada a forma do §4º do art. 879 da CLT, e
comprovados nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, cite-se.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000551-96.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE FERNANDES NETO
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU ALEFFE BEZERRA DOS SANTOS
COMERCIO LTDA
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46ea54d
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Analisando os autos, observa-se que os cálculos já estão
atualizados no id:0395e79. Há valores disponíveis no SISCONDJ.
Intime-se a parte reclamada para pagar a diferença no valor de R$
414,09, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
I - Concomitantemente, designa este Juízo o dia 23/01/2024, às
10h, para comparecimento da partes perante a CENATEN,
objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
anotação da CTPS da parte autora, nos limites do comando
jurisdicional.
Desde logo, fica esclarecido que a parte reclamante, em caso de
ausência da parte reclamada, deverá se dirigir à 11ª Vara do
Trabalho, para anotação do documento pela Secretaria da Vara.
Em relação a CTPS digital, a parte reclamada deve comprovar a
sua anotação até o dia 23/01/2024.
III - Intime-se a parte reclamante para informar os dados bancários
e anexar contrato de honorários advocatícios, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000551-96.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE FERNANDES NETO
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU ALEFFE BEZERRA DOS SANTOS
COMERCIO LTDA
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFFE BEZERRA DOS SANTOS COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46ea54d
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Analisando os autos, observa-se que os cálculos já estão
atualizados no id:0395e79. Há valores disponíveis no SISCONDJ.
Intime-se a parte reclamada para pagar a diferença no valor de R$
414,09, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
I - Concomitantemente, designa este Juízo o dia 23/01/2024, às
10h, para comparecimento da partes perante a CENATEN,
objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
anotação da CTPS da parte autora, nos limites do comando
jurisdicional.
Desde logo, fica esclarecido que a parte reclamante, em caso de
ausência da parte reclamada, deverá se dirigir à 11ª Vara do
Trabalho, para anotação do documento pela Secretaria da Vara.
Em relação a CTPS digital, a parte reclamada deve comprovar a
sua anotação até o dia 23/01/2024.
III - Intime-se a parte reclamante para informar os dados bancários
e anexar contrato de honorários advocatícios, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000742-44.2023.5.13.0030
AUTOR PAULO HENRIQUE CORDEIRO DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE CORDEIRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c26abe
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, faculto a participação remota à sessão
UNA da audiência para partes e procuradores, através do link
abaixo:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82181124775
ID da reunião: 821 8112 4775
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000742-44.2023.5.13.0030
AUTOR PAULO HENRIQUE CORDEIRO DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c26abe
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, faculto a participação remota à sessão
UNA da audiência para partes e procuradores, através do link
abaixo:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82181124775
ID da reunião: 821 8112 4775
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000938-14.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3795b49
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
proceda a Secretaria da Vara:
a) o início da fase de liquidação;
b) o sobrestamento do processo, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”; e
c) a inclusão manual do CHIP "Acordo homologado”.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000938-14.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3795b49
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
proceda a Secretaria da Vara:
a) o início da fase de liquidação;
b) o sobrestamento do processo, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”; e
c) a inclusão manual do CHIP "Acordo homologado”.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000597-85.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f037e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, no prazo de 30 dias, impugnar a
execução, nos termos do artigo 535 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000597-85.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f037e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, no prazo de 30 dias, impugnar a
execução, nos termos do artigo 535 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000465-28.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE AUGUSTO CESAR DOS SANTOS
BONFIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 056dea4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada, para tomar ciência da impugnação
apresentada pela parte autora, para querendo, manifestar-se no
prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001062-94.2023.5.13.0030
AUTOR GILMARA PEREIRA TEMOTEO
ADVOGADO MATHEUS DE CASTRO LIMA(OAB:
38325/DF)
ADVOGADO ALEXANDRE MOREIRA LOPES(OAB:
41351/DF)
ADVOGADO ALEF FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
68787/DF)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a70bdd6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001023-97.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO CARLOS MAIA JUNIOR
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS MAIA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4518e84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decido:
- extinguir com resolução do mérito os pedidos prescritíveis e
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
exigíveis anteriores a 07.10.2018 (art. 487, CPC);
- julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ANTÔNIO CARLOS MAIA JÚNIOR em face de LOCALIZA RENT A
CAR S/A para condená-la, conforme fundamentos, ao pagamento
das seguintes verbas: a) diferenças salariais mais reflexos sobre
aviso prévio, FGTS + 40%, saldo de salário, adicional por tempo de
serviço, férias acrescidas de 1/3 e 13° salários; b) indenização
mensal no montante de R$ 150,00 por mês (exercício da função de
motorista); c) indenização mensal no montante de R$ 500,00 por
mês, nos anos de 2020 e 2021 (exercício de função de auxílio
gerencial); d) reflexos, pela integração salarial de prêmios, sobre
décimo terceiro, férias, 1/3 das férias, adicional por tempo de
serviço, aviso prévio, saldo de salário, FGTS e multa de 40%; e)
diferença salarial pela substituição de gerente em férias (R$
7.075,04); f) uma multa por violação de obrigação de pagar
relativamente a cada acordo coletivo aplicável.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial das diferenças salariais e reflexos sobre salários trezenos.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes. Fica autorizada a
retenção da cota parte devida pelo empregado.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol das advogadas da parte reclamante no
percentual de 15% sobre o valor da condenação, conforme planilha
anexa.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, já recolhidas.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001023-97.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO CARLOS MAIA JUNIOR
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4518e84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decido:
- extinguir com resolução do mérito os pedidos prescritíveis e
exigíveis anteriores a 07.10.2018 (art. 487, CPC);
- julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ANTÔNIO CARLOS MAIA JÚNIOR em face de LOCALIZA RENT A
CAR S/A para condená-la, conforme fundamentos, ao pagamento
das seguintes verbas: a) diferenças salariais mais reflexos sobre
aviso prévio, FGTS + 40%, saldo de salário, adicional por tempo de
serviço, férias acrescidas de 1/3 e 13° salários; b) indenização
mensal no montante de R$ 150,00 por mês (exercício da função de
motorista); c) indenização mensal no montante de R$ 500,00 por
mês, nos anos de 2020 e 2021 (exercício de função de auxílio
gerencial); d) reflexos, pela integração salarial de prêmios, sobre
décimo terceiro, férias, 1/3 das férias, adicional por tempo de
serviço, aviso prévio, saldo de salário, FGTS e multa de 40%; e)
diferença salarial pela substituição de gerente em férias (R$
7.075,04); f) uma multa por violação de obrigação de pagar
relativamente a cada acordo coletivo aplicável.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial das diferenças salariais e reflexos sobre salários trezenos.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes. Fica autorizada a
retenção da cota parte devida pelo empregado.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol das advogadas da parte reclamante no
percentual de 15% sobre o valor da condenação, conforme planilha
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
anexa.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, já recolhidas.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001172-93.2023.5.13.0030
AUTOR JOSAFA DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO SANDERLENO LOPES DE
SIQUEIRA(OAB: 27350/PB)
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAFA DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfe1745
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, pelos fundamentos acima expostos, declaro a
incompetência da Justiça do Trabalho e determino a remessa dos
autos à Justiça Estadual Comum (art. 64, § 3º, do art. 64 do CPC).
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001203-16.2023.5.13.0030
AUTOR ROSIANE LUIZ SOARES
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIANE LUIZ SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c601058
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, pelos fundamentos lançados, extingo, sem resolução do
mérito, o processo ajuizado por ROSIANE LUIZ SOARES, com
dispensa de custas.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000343-15.2023.5.13.0030
AUTOR JESIANE MACHADO AMORIM
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9e5a07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
1. RELATÓRIO
TAM LINHAS AÉREAS S.A. interpôs embargos à execução,
alegando vícios na execução (id:c8ccbcf).
Instada, a embargada manteve-se silente.
Interpostos a tempo e modo, recebo-os.
Decido.
2. FUNDAMENTOS
Em síntese, alega a embargante que, ao lhe ser cobrada a dívida,
houve desrespeito ao benefício de ordem previsto na Súmula 331
do TST.
Argumenta que a execução nos presentes autos deve respeitar o
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
benefício de ordem, qual seja, citação e localização de bens da
primeira reclamada, devedora principal e depois seus sócios,
devendo ser esgotados todos os meios de execução, em notória
responsabilidade solidária.
Sem razão.
É cediço que a responsabilidade subsidiária pressupõe o benefício
de ordem, sendo certo que a execução apenas se volta contra o
devedor subsidiário no caso de inadimplência do principal.
Não obstante, o fato de a devedora principal encontrar-se em
processo de recuperação judicial não obsta o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário. É o que preconiza o §1º do
art. 49 da Lei 11.101/2005, in verbis: "os credores do devedor em
recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os
coobrigados, fiadores e obrigados de regresso".
Outrossim, adoto as recentes razões de decidir esposadas pelo
Des. Wolney de Macedo Cordeiro, proferidas nos autos do Proc.
0000921-33.2021.5.13.0002, quando do exame do tema contra a
mesma executada:
Na hipótese de decretação da recuperação judicial do devedor
principal, a insolvência se configura de plano, permitindo o
redirecionamento da execução ao responsável subsidiário,
conforme arts. 827 e 828, do Código Civil, aplicáveis ao processo
do trabalho, mormente se considerarmos que os créditos
trabalhistas possuem natureza alimentar, sendo super privilegiados,
sobrepondo-se, assim, aos interesses econômicos do devedor.
Não se apresenta razoável sobrestar o feito e esperar o fim da
liquidação dos bens da empresa em recuperação judicial para que o
titular de crédito trabalhista tenha o seu direito satisfeito, quando já
caracterizado o estado de insolvência e inviabilidade de execução
da primeira reclamada.
A recuperação judicial da devedora principal em nada impede o
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário,
porque o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial
(Súmula nº 331, IV, do TST).
Em reforço a minha tese, cito recente jurisprudência do C. Tribunal
Superior do Trabalho:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Esta Corte firmou entendimento de que o direcionamento da
execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da
execução contra a executada principal e os seus sócios. Agravo de
a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR 0013131-
04.2017.5.15.0002; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bastos
Balazeiro; DEJT 06/05/2022; Pág. 3919)
Ante o exposto, nego provimento ao Agravo de Petição.
Nessa mesma linha, eis os diversos julgados proferidos pelo nosso
Regional:
EXECUÇÃO JUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DOS ATOS
CONSTRITIVOS CONTRA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
POSSIBILIDADE. Em razão do consolidado entendimento do C.
TST, no caso de decretação da recuperação judicial do devedor
principal, situação que traz impossibilidade de recebimento imediato
do crédito pelo empregado, revela-se legal o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário, antes mesmo do
esgotamento das vias judiciais constritivas contra o responsável
principal. Agravo não provido. (TRT 13ª R.; AP-0000599-
44.2020.5.13.0003; Primeira Turma; Relª Desª Margarida Alves de
Araújo Silva; DEJTPB 04/10/2022; Pág. 116).
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE BENS DO
DEVEDOR PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
Se os bens dos responsáveis principais estão indisponíveis, em
razão de processo de Recuperação Judicial que se arrasta há anos,
não é razoável que o reclamante arque com os prejuízos
decorrentes da demora na obtenção dos créditos que lhe são
devidos, em benefício da empresa tomadora do serviço,
responsável subsidiária, que usufruiu do seu labor. (TRT 13ª R.; AP-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
0000778-20.2016.5.13.0002; Primeira Turma; Relª Desª Ana Maria
Ferreira Madruga; DEJTPB 04/06/2018; Pág. 195).
AGRAVO DE PETIÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. Quando caracterizado o inadimplemento do devedor
principal, é válido o direcionamento da execução ao devedor
subsidiário, não sendo necessária a prévia execução dos bens dos
sócios do executado principal. Precedentes do TST. Agravo não
provido. (TRT 13ª R.; AP-0130468-24.2015.5.13.0007; Primeira
Turma; Rel. Des. Paulo Maia Filho; DEJTPB 11/02/2019; Pág. 26).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. LIBERAÇÃO DE
VALORES. Na linha da iterativa jurisprudência do Tribunal Superior
do Trabalho, para efetivar o direcionamento da execução em face
da responsável subsidiária, basta que esta conste do título
executivo judicial e que haja o inadimplemento do débito pela
devedora principal, sem que seja necessário o esgotamento dos
meios de execução em relação à empresa terceirizada e aos seus
sócios. E, dentro desse raciocínio, está inserida a hipótese de a
empresa principal encontrar-se em recuperação judicial,
circunstância que autoriza o redirecionamento da execução para
o(s) devedor(es) subsidiário(s), tendo em vista o estabelecido no
artigo 49, §1º, da Lei nº 11.101/2005. Agravo provido. (TRT 13ª R.;
AP-0130788-77.2015.5.13.0006; Primeira Turma; Rel. Des.
Leonardo José Videres Trajano; DEJTPB 11/12/2017; Pág. 23).
De outro lado, não há razão para aplicação da teoria da
desconsideração da personalidade jurídica, com o fim de alcançar o
patrimônio dos sócios da primeira executada, porque a
responsabilidade deles também é subsidiária e, entre devedores de
uma mesma classe, não há benefício de ordem.
Impor esta exigência é negar a validade da própria responsabilidade
subsidiária.
Portanto, o inadimplemento da obrigação pelo devedor principal, o
patrimônio daquele que foi condenado subsidiariamente deve
responder primeiramente pela execução, para, em ato posterior,
não havendo bens que garantam o crédito trabalhista, impor-se o
instituto da desconsideração da personalidade jurídica da devedora
principal.
Neste sentido, unimo-nos aos seguintes julgados:
EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS DO DEVEDOR PRINCIPAL.
ARGUIÇÃO DE BENEFÍCIO DE ORDEM PELO DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA PARA PERSEGUIÇÃO DE BENS DOS SÓCIOS. NÃO
APLICAÇÃO AO PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO
TRABALHISTA (ART. 889 CLT E LEI 6.830/80). Com vistas à
celeridade e natureza alimentar do crédito reconhecido ao
trabalhador, e, sabendo-se que o exame da existência de abuso ou
fraude na gestão da pessoa jurídica tida como devedora principal
demandaria cognição incompatível com o procedimento de
execução na esfera trabalhista, não se admite a interpretação
detalhista ou extensiva do instituto jurídico do benefício de ordem
entre responsável principal e subsidiário, pois, de outra forma, impor
-se-ia prejuízos ao trabalhador exequente, em ofensa aos primados
constitucionais que o defendem. Neste caso, ao devedor subsidiário
não compete exigir atos de excussão patrimonial contra os sócios
integrantes da sociedade empresarial tida como devedora principal,
bastando que ela não tenha bens a garantir a execução movida em
favor do empregado, não se vedando futura ação regressiva para
cobrança dos valores por aquela pagos. Precedentes do TST. (TRT
– 13ª Região Rel. Thiago De Oliveira Andrade; Proc. 0130073-
29.2015.5.13.0008)
DÍVIDA JUDICIAL TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. EXECUÇÃO INFRUTÍFERA CONTRA BENS DA
DEVEDORA PRINCIPAL. INEXISTÊNCIA DE PRÉVIA BUSCA DE
BENS DE SEUS SÓCIOS. REDIRECIONAMENTO CONTRA O
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. LEGALIDADE. A ausência de bens
da principal devedora do crédito judicial impõe o redirecionamento
da execução para o responsável subsidiária, sem necessidade de,
antes, ser empreendida busca de bens dos sócios daquela
devedora principal. Recurso não provido. (TRT – 13ª Região Rel.
Margarida Alves De Araujo Silva; Proc. 0130345-
33.2014.5.13.0016.)
É sempre bom ressaltar que, caso o devedor subsidiário pague a
dívida, este terá ao seu alcance os trâmites da ação regressiva,
com direito a disposição de crédito sobre responsável principal a ser
habilitado no Juízo Falimentar.
3. CONCLUSÃO
Em razão do exposto, decido julgar improcedentes os embargos à
execução ajuizados por TAM LINHAS AÉREAS S.A., segundo
fundamentos.
As custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A, da
CLT).
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão de
admissibilidade do agravo de petição interposto pela executada
CONTAX S.A. (id:cc21839).
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000343-15.2023.5.13.0030
AUTOR JESIANE MACHADO AMORIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESIANE MACHADO AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9e5a07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
1. RELATÓRIO
TAM LINHAS AÉREAS S.A. interpôs embargos à execução,
alegando vícios na execução (id:c8ccbcf).
Instada, a embargada manteve-se silente.
Interpostos a tempo e modo, recebo-os.
Decido.
2. FUNDAMENTOS
Em síntese, alega a embargante que, ao lhe ser cobrada a dívida,
houve desrespeito ao benefício de ordem previsto na Súmula 331
do TST.
Argumenta que a execução nos presentes autos deve respeitar o
benefício de ordem, qual seja, citação e localização de bens da
primeira reclamada, devedora principal e depois seus sócios,
devendo ser esgotados todos os meios de execução, em notória
responsabilidade solidária.
Sem razão.
É cediço que a responsabilidade subsidiária pressupõe o benefício
de ordem, sendo certo que a execução apenas se volta contra o
devedor subsidiário no caso de inadimplência do principal.
Não obstante, o fato de a devedora principal encontrar-se em
processo de recuperação judicial não obsta o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário. É o que preconiza o §1º do
art. 49 da Lei 11.101/2005, in verbis: "os credores do devedor em
recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os
coobrigados, fiadores e obrigados de regresso".
Outrossim, adoto as recentes razões de decidir esposadas pelo
Des. Wolney de Macedo Cordeiro, proferidas nos autos do Proc.
0000921-33.2021.5.13.0002, quando do exame do tema contra a
mesma executada:
Na hipótese de decretação da recuperação judicial do devedor
principal, a insolvência se configura de plano, permitindo o
redirecionamento da execução ao responsável subsidiário,
conforme arts. 827 e 828, do Código Civil, aplicáveis ao processo
do trabalho, mormente se considerarmos que os créditos
trabalhistas possuem natureza alimentar, sendo super privilegiados,
sobrepondo-se, assim, aos interesses econômicos do devedor.
Não se apresenta razoável sobrestar o feito e esperar o fim da
liquidação dos bens da empresa em recuperação judicial para que o
titular de crédito trabalhista tenha o seu direito satisfeito, quando já
caracterizado o estado de insolvência e inviabilidade de execução
da primeira reclamada.
A recuperação judicial da devedora principal em nada impede o
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário,
porque o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial
(Súmula nº 331, IV, do TST).
Em reforço a minha tese, cito recente jurisprudência do C. Tribunal
Superior do Trabalho:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Esta Corte firmou entendimento de que o direcionamento da
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execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da
execução contra a executada principal e os seus sócios. Agravo de
a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR 0013131-
04.2017.5.15.0002; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bastos
Balazeiro; DEJT 06/05/2022; Pág. 3919)
Ante o exposto, nego provimento ao Agravo de Petição.
Nessa mesma linha, eis os diversos julgados proferidos pelo nosso
Regional:
EXECUÇÃO JUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DOS ATOS
CONSTRITIVOS CONTRA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
POSSIBILIDADE. Em razão do consolidado entendimento do C.
TST, no caso de decretação da recuperação judicial do devedor
principal, situação que traz impossibilidade de recebimento imediato
do crédito pelo empregado, revela-se legal o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário, antes mesmo do
esgotamento das vias judiciais constritivas contra o responsável
principal. Agravo não provido. (TRT 13ª R.; AP-0000599-
44.2020.5.13.0003; Primeira Turma; Relª Desª Margarida Alves de
Araújo Silva; DEJTPB 04/10/2022; Pág. 116).
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE BENS DO
DEVEDOR PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
Se os bens dos responsáveis principais estão indisponíveis, em
razão de processo de Recuperação Judicial que se arrasta há anos,
não é razoável que o reclamante arque com os prejuízos
decorrentes da demora na obtenção dos créditos que lhe são
devidos, em benefício da empresa tomadora do serviço,
responsável subsidiária, que usufruiu do seu labor. (TRT 13ª R.; AP-
0000778-20.2016.5.13.0002; Primeira Turma; Relª Desª Ana Maria
Ferreira Madruga; DEJTPB 04/06/2018; Pág. 195).
AGRAVO DE PETIÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. Quando caracterizado o inadimplemento do devedor
principal, é válido o direcionamento da execução ao devedor
subsidiário, não sendo necessária a prévia execução dos bens dos
sócios do executado principal. Precedentes do TST. Agravo não
provido. (TRT 13ª R.; AP-0130468-24.2015.5.13.0007; Primeira
Turma; Rel. Des. Paulo Maia Filho; DEJTPB 11/02/2019; Pág. 26).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. LIBERAÇÃO DE
VALORES. Na linha da iterativa jurisprudência do Tribunal Superior
do Trabalho, para efetivar o direcionamento da execução em face
da responsável subsidiária, basta que esta conste do título
executivo judicial e que haja o inadimplemento do débito pela
devedora principal, sem que seja necessário o esgotamento dos
meios de execução em relação à empresa terceirizada e aos seus
sócios. E, dentro desse raciocínio, está inserida a hipótese de a
empresa principal encontrar-se em recuperação judicial,
circunstância que autoriza o redirecionamento da execução para
o(s) devedor(es) subsidiário(s), tendo em vista o estabelecido no
artigo 49, §1º, da Lei nº 11.101/2005. Agravo provido. (TRT 13ª R.;
AP-0130788-77.2015.5.13.0006; Primeira Turma; Rel. Des.
Leonardo José Videres Trajano; DEJTPB 11/12/2017; Pág. 23).
De outro lado, não há razão para aplicação da teoria da
desconsideração da personalidade jurídica, com o fim de alcançar o
patrimônio dos sócios da primeira executada, porque a
responsabilidade deles também é subsidiária e, entre devedores de
uma mesma classe, não há benefício de ordem.
Impor esta exigência é negar a validade da própria responsabilidade
subsidiária.
Portanto, o inadimplemento da obrigação pelo devedor principal, o
patrimônio daquele que foi condenado subsidiariamente deve
responder primeiramente pela execução, para, em ato posterior,
não havendo bens que garantam o crédito trabalhista, impor-se o
instituto da desconsideração da personalidade jurídica da devedora
principal.
Neste sentido, unimo-nos aos seguintes julgados:
EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS DO DEVEDOR PRINCIPAL.
ARGUIÇÃO DE BENEFÍCIO DE ORDEM PELO DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA PARA PERSEGUIÇÃO DE BENS DOS SÓCIOS. NÃO
APLICAÇÃO AO PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO
TRABALHISTA (ART. 889 CLT E LEI 6.830/80). Com vistas à
celeridade e natureza alimentar do crédito reconhecido ao
trabalhador, e, sabendo-se que o exame da existência de abuso ou
fraude na gestão da pessoa jurídica tida como devedora principal
demandaria cognição incompatível com o procedimento de
execução na esfera trabalhista, não se admite a interpretação
detalhista ou extensiva do instituto jurídico do benefício de ordem
entre responsável principal e subsidiário, pois, de outra forma, impor
-se-ia prejuízos ao trabalhador exequente, em ofensa aos primados
constitucionais que o defendem. Neste caso, ao devedor subsidiário
não compete exigir atos de excussão patrimonial contra os sócios
integrantes da sociedade empresarial tida como devedora principal,
bastando que ela não tenha bens a garantir a execução movida em
favor do empregado, não se vedando futura ação regressiva para
cobrança dos valores por aquela pagos. Precedentes do TST. (TRT
– 13ª Região Rel. Thiago De Oliveira Andrade; Proc. 0130073-
29.2015.5.13.0008)
DÍVIDA JUDICIAL TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. EXECUÇÃO INFRUTÍFERA CONTRA BENS DA
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DEVEDORA PRINCIPAL. INEXISTÊNCIA DE PRÉVIA BUSCA DE
BENS DE SEUS SÓCIOS. REDIRECIONAMENTO CONTRA O
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. LEGALIDADE. A ausência de bens
da principal devedora do crédito judicial impõe o redirecionamento
da execução para o responsável subsidiária, sem necessidade de,
antes, ser empreendida busca de bens dos sócios daquela
devedora principal. Recurso não provido. (TRT – 13ª Região Rel.
Margarida Alves De Araujo Silva; Proc. 0130345-
33.2014.5.13.0016.)
É sempre bom ressaltar que, caso o devedor subsidiário pague a
dívida, este terá ao seu alcance os trâmites da ação regressiva,
com direito a disposição de crédito sobre responsável principal a ser
habilitado no Juízo Falimentar.
3. CONCLUSÃO
Em razão do exposto, decido julgar improcedentes os embargos à
execução ajuizados por TAM LINHAS AÉREAS S.A., segundo
fundamentos.
As custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A, da
CLT).
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão de
admissibilidade do agravo de petição interposto pela executada
CONTAX S.A. (id:cc21839).
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001110-53.2023.5.13.0030
AUTOR S.D.T.N.E.C.C.B.D.A.C.E.R.E.D.P.E.H.
D.E.D.P.
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU G.V.S.D.A.E.M.
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.V.S.D.A.E.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b133319.
Processo Nº ATOrd-0000460-40.2022.5.13.0030
AUTOR LEONILDO PONTES DA COSTA
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU NOIR MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU NIGRA MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO PONTES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 810386d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência à parte credora do expediente retro, para requerer o que
entender de direito, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001060-27.2023.5.13.0030
AUTOR LUCAS EDUARDO AUGUSTO LOPES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f3becd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001262-04.2023.5.13.0030
AUTOR ALLYSSON MARQUES DE ANDRADE
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON MARQUES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, do presente processo, que
ocorrerá em 07/02/2024 09:10, .
A ausência importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84086747185
ID da reunião: 840 8674 7185
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000853-28.2023.5.13.0030
EXEQUENTE LUIS DE SOUSA DIAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS DE SOUSA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos, para, no
prazo comum de 8 dias, querendo, apresentarem impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001263-86.2023.5.13.0030
AUTOR STENIO SILVA JOAQUIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- STENIO SILVA JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6faa86c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
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prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 07/02/2023, às 09h, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001265-56.2023.5.13.0030
CONSIGNANTE ROMULO ALEXANDRE FERNANDES
SILVA
ADVOGADO CAIO SOARES HONORATO(OAB:
25039/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
CONSIGNATÁRIO ROSILDA EMIDIO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO ALEXANDRE FERNANDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15ad8e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de consignação em pagamento sem o devido depósito
judicial.
Verificado por este Juízo a ausência de pressuposto de constituição
e de desenvolvimento válido e regular do feito, consubstanciada na
inexistência de comprovação dos depósitos judiciais dos valores
incontroversos, intime-se a parte consignante para que, no prazo de
5 dias junte aos autos o regular depósito judicial, sob pena de
extinção da presente demanda sem resolução do mérito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000282-96.2019.5.13.0030
AUTOR JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO
JACINTO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO JACINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6a81f8
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pelo reclamado,
BANCO SANTANDER BRASIL S. A. (id: 44461ba), em face de
irresignação sobre planilha elaborada pela Contadoria do Juízo (id:
985d18f).
A reclamada aduziu a existência de majoração de valores, em face
da utilização de grade salarial equivocada como referência para os
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valores devidos; que houve equívoco na dedução dos valores pagos
(apenas o salário base); que não são devidos os reflexos sobre o
repouso semanal remunerado.
O reclamante, devidamente intimado, apresentou manifestação,
onde rechaçou, in totum, os argumentos do polo passivo.
Era o que importava relatar.
DECIDO
Da base salarial devida
A reclamada afirma que os cálculos se encontram eivados de erro,
tendo em vista que não houve respeito à utilização da grade salarial
correta; aduz que os parâmetros corretos se encontram na Tabela
C, nível 11, zona 5. Solicita, portanto, que as contas sejam refeitas,
utilizando-se, para tanto, a correta evolução salarial e critérios
justos, conforme documentação juntada, onde são demonstradas as
diferenças entre as grades utilizadas para outros estados da
federação e o estado da Paraíba.
O reclamante, em sua manifestação, limitou-se a declarar que a
irresignação da reclamada é rediscussão de matéria e
inconformismo para redução da liquidez de crédito ao mesmo.
Pois bem, da análise da decisão de origem, vê-se que houve
condenação ao banco para que esteadotasse “o enquadramento
do autor na "grade 11" correspondente à faixa máxima da zona
salarial”. Conforme visto, a decisão não especificou a
qualificação/tipo da tabela a ser usufruída aos cálculos. No entanto,
conforme demonstrado por documentos, não impugnados pelo
reclamante, a grade correta a ser utilizada na planilha é a Tabela C,
em face da discriminação contida no cabeçalho da grade (página
02) da Impugnação aos Cálculos patronal.
Desta feita, defere-se o pedido da reclamada, neste aspecto,
determinando-se a utilização dos valores, conforme tabela de
evolução salarial na página 03 do documento de impugnação.
Da dedução a menor dos valores pagos
Aduz a impugnante/reclamada que os cálculos não consideraram a
remuneração inteira recebida para fins da diferença, ou seja, que a
rubrica “salário pago” estaria a menor; que os valores dispostos na
“grade” representam a remuneração máxima, composta por salário-
base e gratificações; que não houve pedido para que a base do
salário pago fosse representado pelo salário-base; que, portanto, há
majoração indevida sobre os valores devidos.
Pois bem, observa-se, da presente irresignação, que a
impugnante/reclamada não demonstrou a base de sua alegação.
Não apontou documentação comprobatória que corroborasse com
as assertivas de que os valores dispostos na “grade”
correspondessem à totalidade da remuneração ao trabalhador.
Frise-se que o Juízo, apesar de não obrigado a angariar provas em
favor das partes, prescrutou a documentação constante nos autos e
não encontrou informações que esmiuçassem a origem dos valores
constantes das grades salariais.
Portanto, indefere-se o pedido da reclamada, neste ponto.
Do RSR como reflexo da diferença salarial
Aduz o polo passivo que a quantificação do Repouso Semanal
Remunerado está equivocada, posto que a referida rubrica já se
encontra integrada ao salário de mensalista do reclamante.
Sem razão. Os reflexos do repouso semanal remunerado sobre as
diferenças salariais fizeram parte da condenação alhures e não
foram objeto de irresignação da reclamada em tempo hábil,
precluindo-se o pedido.
Destaque-se, oportunamente, que os cálculos dos reflexos estão
corretos e não foram atacados por falha algébrica pela
reclamada/impugnante. A irresignação se deu por entendimento de
que a verba é incabível ao caso, ou seja, a preclusão se refere ao
pedido e não ao cálculo propriamente dito.
Desta maneira, indefere-se o pedido.
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, DEFEREM-SE, EM PARTE, os pedidos
constantes na Impugnação aos Cálculos oposta pelo BANCO
SANTANDER (BRASIL) S. A., ao passo que homologo os novos
cálculos que seguem em anexo, determinando-se, ainda, o
pagamento da dívida, em 48 horas, sob pena de início imediato dos
atos de execução.
Intimem-se.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000282-96.2019.5.13.0030
AUTOR JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO
JACINTO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6a81f8
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pelo reclamado,
BANCO SANTANDER BRASIL S. A. (id: 44461ba), em face de
irresignação sobre planilha elaborada pela Contadoria do Juízo (id:
985d18f).
A reclamada aduziu a existência de majoração de valores, em face
da utilização de grade salarial equivocada como referência para os
valores devidos; que houve equívoco na dedução dos valores pagos
(apenas o salário base); que não são devidos os reflexos sobre o
repouso semanal remunerado.
O reclamante, devidamente intimado, apresentou manifestação,
onde rechaçou, in totum, os argumentos do polo passivo.
Era o que importava relatar.
DECIDO
Da base salarial devida
A reclamada afirma que os cálculos se encontram eivados de erro,
tendo em vista que não houve respeito à utilização da grade salarial
correta; aduz que os parâmetros corretos se encontram na Tabela
C, nível 11, zona 5. Solicita, portanto, que as contas sejam refeitas,
utilizando-se, para tanto, a correta evolução salarial e critérios
justos, conforme documentação juntada, onde são demonstradas as
diferenças entre as grades utilizadas para outros estados da
federação e o estado da Paraíba.
O reclamante, em sua manifestação, limitou-se a declarar que a
irresignação da reclamada é rediscussão de matéria e
inconformismo para redução da liquidez de crédito ao mesmo.
Pois bem, da análise da decisão de origem, vê-se que houve
condenação ao banco para que esteadotasse “o enquadramento
do autor na "grade 11" correspondente à faixa máxima da zona
salarial”. Conforme visto, a decisão não especificou a
qualificação/tipo da tabela a ser usufruída aos cálculos. No entanto,
conforme demonstrado por documentos, não impugnados pelo
reclamante, a grade correta a ser utilizada na planilha é a Tabela C,
em face da discriminação contida no cabeçalho da grade (página
02) da Impugnação aos Cálculos patronal.
Desta feita, defere-se o pedido da reclamada, neste aspecto,
determinando-se a utilização dos valores, conforme tabela de
evolução salarial na página 03 do documento de impugnação.
Da dedução a menor dos valores pagos
Aduz a impugnante/reclamada que os cálculos não consideraram a
remuneração inteira recebida para fins da diferença, ou seja, que a
rubrica “salário pago” estaria a menor; que os valores dispostos na
“grade” representam a remuneração máxima, composta por salário-
base e gratificações; que não houve pedido para que a base do
salário pago fosse representado pelo salário-base; que, portanto, há
majoração indevida sobre os valores devidos.
Pois bem, observa-se, da presente irresignação, que a
impugnante/reclamada não demonstrou a base de sua alegação.
Não apontou documentação comprobatória que corroborasse com
as assertivas de que os valores dispostos na “grade”
correspondessem à totalidade da remuneração ao trabalhador.
Frise-se que o Juízo, apesar de não obrigado a angariar provas em
favor das partes, prescrutou a documentação constante nos autos e
não encontrou informações que esmiuçassem a origem dos valores
constantes das grades salariais.
Portanto, indefere-se o pedido da reclamada, neste ponto.
Do RSR como reflexo da diferença salarial
Aduz o polo passivo que a quantificação do Repouso Semanal
Remunerado está equivocada, posto que a referida rubrica já se
encontra integrada ao salário de mensalista do reclamante.
Sem razão. Os reflexos do repouso semanal remunerado sobre as
diferenças salariais fizeram parte da condenação alhures e não
foram objeto de irresignação da reclamada em tempo hábil,
precluindo-se o pedido.
Destaque-se, oportunamente, que os cálculos dos reflexos estão
corretos e não foram atacados por falha algébrica pela
reclamada/impugnante. A irresignação se deu por entendimento de
que a verba é incabível ao caso, ou seja, a preclusão se refere ao
pedido e não ao cálculo propriamente dito.
Desta maneira, indefere-se o pedido.
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, DEFEREM-SE, EM PARTE, os pedidos
constantes na Impugnação aos Cálculos oposta pelo BANCO
SANTANDER (BRASIL) S. A., ao passo que homologo os novos
cálculos que seguem em anexo, determinando-se, ainda, o
pagamento da dívida, em 48 horas, sob pena de início imediato dos
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
atos de execução.
Intimem-se.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001143-43.2023.5.13.0030
AUTOR FLAVIO SOUZA COELHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09bada4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000810-91.2023.5.13.0030
AUTOR BRUNO DE OLIVEIRA QUEIROZ
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
ADVOGADO RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
RÉU EDINALVA AUGUSTO ROMAO
06121966408
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE OLIVEIRA QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39e0c3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Insiste a parte reclamante em que houve o descumprimento do
acordo, requerendo a antecipação do vencimento das demais
parcelas e a aplicação da multa prevista no acordo (petição,
id:7cd48e6).
Sem razão, porque, até o momento, não houve inadimplência de
quaisquer das parcelas para que se caracterizasse o
descumprimento do acordo. O que houve foi apenas atraso no
pagamento da parcela, conforme comprovado pela reclamada.
Assim, mantenho o despacho de id:91330e0, no tocante à análise
da aplicação da multa pelo atraso do pagamento de cada parcela,
ao final do cumprimento do acordo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001054-20.2023.5.13.0030
EXEQUENTE ALEXANDRE XAVIER GONCALVES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE XAVIER GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0344a42
proferida nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Caso necessário, intime-se a parte exequente para indicar seus
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte reclamada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001054-20.2023.5.13.0030
EXEQUENTE ALEXANDRE XAVIER GONCALVES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0344a42
proferida nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Caso necessário, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte reclamada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001264-71.2023.5.13.0030
AUTOR ANDREA GOUVEIA LOUREIRO
MARINHO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA GOUVEIA LOUREIRO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4624d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 07/02/2023, às 09h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001106-16.2023.5.13.0030
AUTOR PEDRO HENRIQUE MORA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7391f25
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000801-78.2021.5.13.0005
AUTOR SEVERINO VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 151ce63
proferido nos autos.
DESPACHO
Noticiou a parte reclamante, por meio da petição de id:57a8a47,
atraso da 1ª parcela do acordo de id:802d4b8.
A parte reclamada juntou o comprovante de pagamento, alegando
que o atraso foi devido a um erro no sistema, comprometendo que
isso não ia mais acontecer (id:edb9211).
Quando se concilia em processo judicial, o que se busca é a
solução amigável do conflito, ficando sempre estabelecida uma
multa pecuniária, com o objetivo principal de compelir o devedor a
cumprir o pactuado, pondo fim àquele conflito social e ao processo
judicial, promovendo o mister do Estado de distribuir justiça.
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
No caso concreto dos autos, a despeito do atraso, entendo que
devem ser aplicados os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, que determinam a valoração das normas de
maneira razoável, sempre com o escopo de evitar a desproporção
entre a motivação e o fim perseguido. Nesse contexto, o atraso no
depósito da parcela não justifica a incidência da multa pecuniária
estabelecida, mormente quando não há comprovação de má-fé da
parte reclamada e de efetivo prejuízo à credora.
Com efeito, o simples fato de a parte reclamada se preocupar em
justificar o ínfimo atraso demonstra a sua boa-fé e,
consequentemente, a aplicação da multa entabulada pelas partes
necessita ser relativizada em respeito ao princípio da razoabilidade
e boa fé objetiva.
Nesse sentido é a jurisprudência do TRT da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO. BOA-FÉ
OBJETIVA. RAZOABILIDADE. MULTA. NÃO APLICAÇÃO.
Verificado que o atraso no adimplemento da nona de onze parcelas
do acordo foi de apenas três dias úteis e não acarretou ao
reclamante nenhum prejuízo, não se mostra razoável a imposição
da multa de 100% na forma em que estipulada no acordo judicial
homologado, por se configurar manifestamente excessiva. In casu,
a cláusula penal deve ser interpretada à luz da ponderação e da
razoabilidade, devendo, pois, ser a devedora absolvida da
penalidade aplicada na origem. Agravo de petição provido. (TRT 13ª
Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0000119-
03.2020.5.13.0024, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 01/03/2021, Publicação: DJe
04/03/2021)ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE.
PAGAMENTO DA 7ª PARCELA. ATRASO DE POUCOS DIAS.
DEMONSTRAÇÃO DE BOA-FÉ. INAPLICABILIDADE DA MULTA
DE MORA EM RAZÃO DO ATRASO ÍNFIMO. Conquanto haja
previsão expressa de data para pagamento do valor estipulado no
termo de acordo judicialmente homologado, com previsão de multa
por atraso ou inadimplemento da obrigação, não é razoável que
referida multa seja aplicada quando demonstrado pelo devedor a
sua boa-fé, através do cumprimento da obrigação com apenas
poucos dias úteis de atraso, mormente considerando que as seis
primeiras parcelas foram adimplidas a tempo e modo. (TRT 13ª R.;
ROT 0000458-75.2019.5.13.0030; Primeira Turma; Rel. Des.
Eduardo Sérgio de Almeida; DEJTPB 30/11/2020; Pág. 155)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE CUNHO DECISÓRIO.
RECORRIBILIDADE. Em regra, somente em recurso contra decisão
definitiva poderão ser analisadas as decisões interlocutórias.
Inteligência do § 1º do art. 893 da CLT e Súmula nº214 do TST.
Evidenciado, no entanto, que a decisão de 1º grau que deferiu a
execução da multa possui cunho decisório, afigura-se admissível o
Agravo de Petição. Agravo de Instrumento provido. AGRAVO DE
PETIÇÃO. CLÁUSULA PENAL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.
PARCELA DE DÍVIDA EM ATRASO. PANDEMIA. JUSTIFICATIVA
RAZOÁVEL. ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. BOA-FÉ. Ficando
assente no processo, que as parcelas acordadas em juízo foram
adimplidas, embora com atraso, mas na presença de justificativa
razoável, tendo em vista o fechamento do comércio por força de
decreto estadual como medida de contenção ao COVID19, torna-se
incabível a aplicação da cláusula penal ajustada. Agravo de Petição
provido. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Instrumento Em
Agravo De Petição nº 0000627-77.2018.5.13.0004, Redator(a):
Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento: 25/08/2020,
Publicação: DJe 31/08/2020)AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO TERMINATIVA DO FEITO.
RECORRIBILIDADE. É cabível a interposição de agravo de petição
contra decisão de natureza definitiva, qual seja o indeferimento da
multa por descumprimento de acordo que, consequentemente,
encerra o feito, por já ter sido quitada integralmente a avença
estipulada entre as partes litigantes. AGRAVO DE PETIÇÃO.
ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. UMA PARCELA
PAGA EM ATRASO DE APENAS DOIS DIAS ÚTEIS APÓS O
PRAZO. PAGAMENTO INTEGRAL DO ACORDO. OCORRÊNCIA
DE PANDEMIA (COVID-19) NO DECORRER DO CUMPRIMENTO
DA AVENÇA CELEBRADA ENTRE AS PARTES.
DEMONSTRAÇÃO DE BOA-FÉ. INAPLICABILIDADE DA MULTA
DE MORA EM RAZÃO DO ATRASO ÍNFIMO. Conquanto haja
previsão de data expressa para pagamento do valor estipulado no
termo de acordo judicialmente homologado, com previsão de multa
por atraso ou inadimplemento da obrigação, não é razoável que
referida multa seja aplicada quando demonstrado pelo devedor a
boa fé, tendo em vista o cumprimento da obrigação com apenas 02
(dois) dias de atraso, bem como a quitação integral do débito,
mesmo diante da pandemia (COVID-19) que assola o nosso país.
(TRT 13ª R.; AIAP 0000569-56.2019.5.13.0031; Primeira Turma;
Rel. Des. Carlos Coelho de Miranda Freire; DEJTPB 30/09/2020;
Pág. 1167)AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017. PAGAMENTO DE PARCELA COM
ATRASO DE DOIS DIAS. ACORDO JUDICIAL INTEGRALMENTE
QUITADO. INAPLICABILIDADE DA MULTA PACTUADA. No caso
dos autos, o atraso no pagamento da primeira parcela (de duas) da
conciliação firmada entre as partes, ademais, por apenas dois dias,
sem que haja prova de prejuízo sofrido pela agravada/reclamante,
não enseja o descumprimento do acordo homologado, tampouco, a
aplicação de penalidade convencionada, inclusive diante de prova
da quitação integral do acordo, o que demonstra a boa-fé da
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
empresa, ora agravante, com o cumprimento do pactuado. Agravo
de petição a que se dá provimento. (TRT 13ª R.; AP 0001218-
67.2017.5.13.0006; Segunda Turma; Rel. Des. Thiago de Oliveira
Andrade; Julg. 19/11/2019; DEJTPB 26/11/2019; Pág. 16)
Frente ao exposto, aguarde-se o pagamento das demais parcelas
acordadas.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000801-78.2021.5.13.0005
AUTOR SEVERINO VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO VICENTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 151ce63
proferido nos autos.
DESPACHO
Noticiou a parte reclamante, por meio da petição de id:57a8a47,
atraso da 1ª parcela do acordo de id:802d4b8.
A parte reclamada juntou o comprovante de pagamento, alegando
que o atraso foi devido a um erro no sistema, comprometendo que
isso não ia mais acontecer (id:edb9211).
Quando se concilia em processo judicial, o que se busca é a
solução amigável do conflito, ficando sempre estabelecida uma
multa pecuniária, com o objetivo principal de compelir o devedor a
cumprir o pactuado, pondo fim àquele conflito social e ao processo
judicial, promovendo o mister do Estado de distribuir justiça.
No caso concreto dos autos, a despeito do atraso, entendo que
devem ser aplicados os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, que determinam a valoração das normas de
maneira razoável, sempre com o escopo de evitar a desproporção
entre a motivação e o fim perseguido. Nesse contexto, o atraso no
depósito da parcela não justifica a incidência da multa pecuniária
estabelecida, mormente quando não há comprovação de má-fé da
parte reclamada e de efetivo prejuízo à credora.
Com efeito, o simples fato de a parte reclamada se preocupar em
justificar o ínfimo atraso demonstra a sua boa-fé e,
consequentemente, a aplicação da multa entabulada pelas partes
necessita ser relativizada em respeito ao princípio da razoabilidade
e boa fé objetiva.
Nesse sentido é a jurisprudência do TRT da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO. BOA-FÉ
OBJETIVA. RAZOABILIDADE. MULTA. NÃO APLICAÇÃO.
Verificado que o atraso no adimplemento da nona de onze parcelas
do acordo foi de apenas três dias úteis e não acarretou ao
reclamante nenhum prejuízo, não se mostra razoável a imposição
da multa de 100% na forma em que estipulada no acordo judicial
homologado, por se configurar manifestamente excessiva. In casu,
a cláusula penal deve ser interpretada à luz da ponderação e da
razoabilidade, devendo, pois, ser a devedora absolvida da
penalidade aplicada na origem. Agravo de petição provido. (TRT 13ª
Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0000119-
03.2020.5.13.0024, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 01/03/2021, Publicação: DJe
04/03/2021)ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE.
PAGAMENTO DA 7ª PARCELA. ATRASO DE POUCOS DIAS.
DEMONSTRAÇÃO DE BOA-FÉ. INAPLICABILIDADE DA MULTA
DE MORA EM RAZÃO DO ATRASO ÍNFIMO. Conquanto haja
previsão expressa de data para pagamento do valor estipulado no
termo de acordo judicialmente homologado, com previsão de multa
por atraso ou inadimplemento da obrigação, não é razoável que
referida multa seja aplicada quando demonstrado pelo devedor a
sua boa-fé, através do cumprimento da obrigação com apenas
poucos dias úteis de atraso, mormente considerando que as seis
primeiras parcelas foram adimplidas a tempo e modo. (TRT 13ª R.;
ROT 0000458-75.2019.5.13.0030; Primeira Turma; Rel. Des.
Eduardo Sérgio de Almeida; DEJTPB 30/11/2020; Pág. 155)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE CUNHO DECISÓRIO.
RECORRIBILIDADE. Em regra, somente em recurso contra decisão
definitiva poderão ser analisadas as decisões interlocutórias.
Inteligência do § 1º do art. 893 da CLT e Súmula nº214 do TST.
Evidenciado, no entanto, que a decisão de 1º grau que deferiu a
execução da multa possui cunho decisório, afigura-se admissível o
Agravo de Petição. Agravo de Instrumento provido. AGRAVO DE
PETIÇÃO. CLÁUSULA PENAL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.
PARCELA DE DÍVIDA EM ATRASO. PANDEMIA. JUSTIFICATIVA
RAZOÁVEL. ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. BOA-FÉ. Ficando
assente no processo, que as parcelas acordadas em juízo foram
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
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adimplidas, embora com atraso, mas na presença de justificativa
razoável, tendo em vista o fechamento do comércio por força de
decreto estadual como medida de contenção ao COVID19, torna-se
incabível a aplicação da cláusula penal ajustada. Agravo de Petição
provido. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Instrumento Em
Agravo De Petição nº 0000627-77.2018.5.13.0004, Redator(a):
Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento: 25/08/2020,
Publicação: DJe 31/08/2020)AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO TERMINATIVA DO FEITO.
RECORRIBILIDADE. É cabível a interposição de agravo de petição
contra decisão de natureza definitiva, qual seja o indeferimento da
multa por descumprimento de acordo que, consequentemente,
encerra o feito, por já ter sido quitada integralmente a avença
estipulada entre as partes litigantes. AGRAVO DE PETIÇÃO.
ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. UMA PARCELA
PAGA EM ATRASO DE APENAS DOIS DIAS ÚTEIS APÓS O
PRAZO. PAGAMENTO INTEGRAL DO ACORDO. OCORRÊNCIA
DE PANDEMIA (COVID-19) NO DECORRER DO CUMPRIMENTO
DA AVENÇA CELEBRADA ENTRE AS PARTES.
DEMONSTRAÇÃO DE BOA-FÉ. INAPLICABILIDADE DA MULTA
DE MORA EM RAZÃO DO ATRASO ÍNFIMO. Conquanto haja
previsão de data expressa para pagamento do valor estipulado no
termo de acordo judicialmente homologado, com previsão de multa
por atraso ou inadimplemento da obrigação, não é razoável que
referida multa seja aplicada quando demonstrado pelo devedor a
boa fé, tendo em vista o cumprimento da obrigação com apenas 02
(dois) dias de atraso, bem como a quitação integral do débito,
mesmo diante da pandemia (COVID-19) que assola o nosso país.
(TRT 13ª R.; AIAP 0000569-56.2019.5.13.0031; Primeira Turma;
Rel. Des. Carlos Coelho de Miranda Freire; DEJTPB 30/09/2020;
Pág. 1167)AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017. PAGAMENTO DE PARCELA COM
ATRASO DE DOIS DIAS. ACORDO JUDICIAL INTEGRALMENTE
QUITADO. INAPLICABILIDADE DA MULTA PACTUADA. No caso
dos autos, o atraso no pagamento da primeira parcela (de duas) da
conciliação firmada entre as partes, ademais, por apenas dois dias,
sem que haja prova de prejuízo sofrido pela agravada/reclamante,
não enseja o descumprimento do acordo homologado, tampouco, a
aplicação de penalidade convencionada, inclusive diante de prova
da quitação integral do acordo, o que demonstra a boa-fé da
empresa, ora agravante, com o cumprimento do pactuado. Agravo
de petição a que se dá provimento. (TRT 13ª R.; AP 0001218-
67.2017.5.13.0006; Segunda Turma; Rel. Des. Thiago de Oliveira
Andrade; Julg. 19/11/2019; DEJTPB 26/11/2019; Pág. 16)
Frente ao exposto, aguarde-se o pagamento das demais parcelas
acordadas.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001080-18.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
IVANA SILVA DA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d91424
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte executada, INSTITUTO DE
PSICOL CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, para que a
dívida exequenda nos presentes autos seja habilitada nos autos do
processo piloto 0000429-03.2016.5.13.0015, em trâmite na Central
Regional de Efetividade (petição, id:926ce21).
Defiro, nos termos do ATO TRT13 SCR Nº 093, de 16/08/2023, que
instaurou Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em face
do referido INSTITUTO.
À Secretaria, para o devido preenchimento dos valores no
formulário próprio (Planilha de cálculos, id:266f75a).
Com isso, promova-se a imediata alteração no status do BNDT,
registrando a inclusão de dados do INSTITUTO com suspensão da
exigibilidade do débito.
Após, determino o sobrestamento dos autos, pelo prazo de 1 ano,
aguardando o pagamento dos valores devidos à autora.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001080-18.2023.5.13.0030
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
IVANA SILVA DA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d91424
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte executada, INSTITUTO DE
PSICOL CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, para que a
dívida exequenda nos presentes autos seja habilitada nos autos do
processo piloto 0000429-03.2016.5.13.0015, em trâmite na Central
Regional de Efetividade (petição, id:926ce21).
Defiro, nos termos do ATO TRT13 SCR Nº 093, de 16/08/2023, que
instaurou Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em face
do referido INSTITUTO.
À Secretaria, para o devido preenchimento dos valores no
formulário próprio (Planilha de cálculos, id:266f75a).
Com isso, promova-se a imediata alteração no status do BNDT,
registrando a inclusão de dados do INSTITUTO com suspensão da
exigibilidade do débito.
Após, determino o sobrestamento dos autos, pelo prazo de 1 ano,
aguardando o pagamento dos valores devidos à autora.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000962-42.2023.5.13.0030
AUTOR SAMUEL CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70b12bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000962-42.2023.5.13.0030,
movido por SAMUEL CORDEIRO DA SILVA em face de NORDIL-
NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA, decido: julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários periciais em favor do perito, MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, a cargo da União,
ante a sucumbência da parte autora na pretensão objeto da perícia,
fixados em R$1.000,00 (um mil reais), considerando as
especificidades da matéria e a qualidade do laudo apresentado, e o
limite previsto no artigo 3º da Resolução nº 35/2007 do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, a serem pagos após o trânsito em
julgado da decisão, atentando-se o beneficiário para o disposto no
Provimento TRT13ª/SCR Nº 007/2009.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. Perito.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000962-42.2023.5.13.0030
AUTOR SAMUEL CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70b12bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000962-42.2023.5.13.0030,
movido por SAMUEL CORDEIRO DA SILVA em face de NORDIL-
NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA, decido: julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários periciais em favor do perito, MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, a cargo da União,
ante a sucumbência da parte autora na pretensão objeto da perícia,
fixados em R$1.000,00 (um mil reais), considerando as
especificidades da matéria e a qualidade do laudo apresentado, e o
limite previsto no artigo 3º da Resolução nº 35/2007 do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, a serem pagos após o trânsito em
julgado da decisão, atentando-se o beneficiário para o disposto no
Provimento TRT13ª/SCR Nº 007/2009.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. Perito.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001266-41.2023.5.13.0030
AUTOR EDMILSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a81b3dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 07/02/2023, às 09h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001142-58.2023.5.13.0030
AUTOR GUILHERME COSTA VANDEZANDE
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09e6f5c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000187-61.2022.5.13.0030
AUTOR G.H.D.S.
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU H.S.L.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- H.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5e5b8a1.
Processo Nº ATSum-0000187-61.2022.5.13.0030
AUTOR G.H.D.S.
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU H.S.L.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.H.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5e5b8a1.
Processo Nº ATOrd-0001267-26.2023.5.13.0030
AUTOR LUIZ PAULO LOPES DA SILVA
ADVOGADO ADRIENE CALINE DE ANDRADE
FELIZARDO(OAB: 14451/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU THALIA ARAUJO DA COSTA
RÉU SAMUEL PESSOA DA SILVA FILHO
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PAULO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94d6518
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 07/02/2023, às 09h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000821-54.2022.5.13.0031
AUTOR ELAINE CRISTINA RODRIGUES
CHIANCA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIME TELECOM PROMOCAO DE VENDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL - CITAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. faz saber que, pelo presente EDITAL, fica
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
CITADO a Executada PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA, com endereço incerto e não sabido, para, em 48
(quarenta e oito) horas quitar a dívida ou garantir a execução, sob
pena de remessa do feito à execução com a constrição de bens e
valores e inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores
Trabalhista e no SERASAJUD, após decurso de 45 dias sem
manifestação. O inteiro teor do despacho está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, pelo prazo de cinco dias (art. 880, §3º, CLT). Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa/PB em 15 de dezembro de
2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico Judiciário,
digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade com normas
insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13 Região.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000457-48.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS DOS SANTOS VICENTE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COINBRA - CONSTRUTORA E
INCORPORADORA BRASILEIRA
SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA -
EPP
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DOS SANTOS VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd972bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, como também ao seu advogado
o valor relativo aos honorários contratuais.
Cumprido o determinado supra, atualize-se a conta de liquidação e
notifique-se a reclamada para complementar o valor débito no prazo
de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-30.2023.5.13.0031
AUTOR RANIELE SIQUEIRA DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIELE SIQUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe8c676
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da certidão Id 1b41af0, remetam-se os autos à Central
Regional de Efetividade, com vistas à expedição de mandado de
penhora para que a PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA,
CNPJ: 08.806.721/0001-03, proceda ao bloqueio de 30% da
remuneração devida à executada Lucineide Elaine de Souza Lima
Alencar, CPF: 012.448.744-00, caso ainda mantenha relação de
trabalho com esta, até o limite da execução, no importe de R$
42.023,13 (quarenta e e dois mil e vinte e três reais e treze
centavos).
O montante bloqueado deverá ser transferido para conta judicial do
Banco do Brasil, agência 1618-6, ou Caixa Econômica Federal,
agência 4099, vinculado ao processo nº 0000109-
30.2023.5.13.0031, da 12ª VT de João Pessoa.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000379-54.2023.5.13.0031
AUTOR FRANKLYN SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a5ef43
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme documentos trazidos ao presente feito pela reclamada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, foi-lhe concedida
liminar nos autos do Processo de Recuperação Judicial nº 1058558-
70.2022.8.26.0100, em tramite na 1ª Vara de Falência e
Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo - SP, para suspender as execuções que tramitam em seu
desfavor. Em tais casos, a ação trabalhista deve-se limitar à
quantificação dos créditos a serem habilitados no Juízo Falimentar,
a teor do preconizado no artigo 6º, §2º, da Lei nº 11.101/2005.
Deste modo, deve a Secretaria expedir certidão de crédito
trabalhista para habilitação do exequente no juízo falimentar. Como
medida saneadora do feito, deve ser iniciada a execução,
procedendo-se, em seguida, ao sobrestamento até o encerramento
da recuperação judicial ou da falência em que eventualmente venha
a ser convolada (artigo 156 e segs. da Lei nº 11.101/2005). Deve
ainda ser sinalizada a inclusão do assunto “55245 CSJT” no PJe e,
se for o caso, ser realizada a alteração cadastral do nome da parte.
Finalmente, com vistas ao atendimento da decisão proferida pelo
Juízo Falimentar, encaminhe-se a certidão de crédito trabalhista
diretamente ao administrador judicial, através de e-mail informado
(contato@rjgrupoatma.com.br), esclarecendo-se que tal providência
não afasta o dever de o autor promover as ações necessárias à
habilitação de seu crédito.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000379-54.2023.5.13.0031
AUTOR FRANKLYN SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLYN SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a5ef43
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme documentos trazidos ao presente feito pela reclamada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, foi-lhe concedida
liminar nos autos do Processo de Recuperação Judicial nº 1058558-
70.2022.8.26.0100, em tramite na 1ª Vara de Falência e
Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo - SP, para suspender as execuções que tramitam em seu
desfavor. Em tais casos, a ação trabalhista deve-se limitar à
quantificação dos créditos a serem habilitados no Juízo Falimentar,
a teor do preconizado no artigo 6º, §2º, da Lei nº 11.101/2005.
Deste modo, deve a Secretaria expedir certidão de crédito
trabalhista para habilitação do exequente no juízo falimentar. Como
medida saneadora do feito, deve ser iniciada a execução,
procedendo-se, em seguida, ao sobrestamento até o encerramento
da recuperação judicial ou da falência em que eventualmente venha
a ser convolada (artigo 156 e segs. da Lei nº 11.101/2005). Deve
ainda ser sinalizada a inclusão do assunto “55245 CSJT” no PJe e,
se for o caso, ser realizada a alteração cadastral do nome da parte.
Finalmente, com vistas ao atendimento da decisão proferida pelo
Juízo Falimentar, encaminhe-se a certidão de crédito trabalhista
diretamente ao administrador judicial, através de e-mail informado
(contato@rjgrupoatma.com.br), esclarecendo-se que tal providência
não afasta o dever de o autor promover as ações necessárias à
habilitação de seu crédito.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000821-54.2022.5.13.0031
AUTOR ELAINE CRISTINA RODRIGUES
CHIANCA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA RODRIGUES CHIANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0341b7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a devolução da notificação à reclamada com a
rubrica “mudou-se”; e considerando, ainda, que o endereço é o
mesmo constante no cadastro da Receita Federal, renove-se a por
edital, por se encontrar em lugar incerto e não sabido.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000821-54.2022.5.13.0031
AUTOR ELAINE CRISTINA RODRIGUES
CHIANCA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0341b7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a devolução da notificação à reclamada com a
rubrica “mudou-se”; e considerando, ainda, que o endereço é o
mesmo constante no cadastro da Receita Federal, renove-se a por
edital, por se encontrar em lugar incerto e não sabido.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000899-48.2022.5.13.0031
AUTOR CAMILA EVELYN DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO DAMARIS VIEIRA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 448763/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU OPEN SERVICOS E
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPEN SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bc2412
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitadas as parcelas trabalhistas e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000899-48.2022.5.13.0031
AUTOR CAMILA EVELYN DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO DAMARIS VIEIRA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 448763/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU OPEN SERVICOS E
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA EVELYN DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bc2412
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitadas as parcelas trabalhistas e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000675-47.2021.5.13.0031
AUTOR FRANCLIS FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ANANIAS FAGNER MOREIRA SILVA -
ME
RÉU ANANIAS FAGNER MOREIRA SILVA
RÉU MOISES ANTONIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCLIS FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96ea6c4
proferido nos autos.
DESPACHO.
Foi efetuado bloqueio no valor de R$ 169,65 (cento sessenta e
nove reais e sessenta e cinco centavos) em conta do reclamado,
através do sistema SISBAJUD, sob protocolo de número
20230017608878, e solicitada a transferência para conta judicial na
Caixa Econômica Federal, à disposição deste Juízo, em
14/11/2023, conforme ID:072023000032112060. Ocorre que até a
presente data não foi efetuado o crédito respectivo.
Face ao exposto, determino a expedição de ofício endereçado à
Caixa Econômica Federal, agência 4099, solicitando informar o
número da conta judicial em que se encontra o referido valor,
devendo o mesmo ser vinculado ao presente feito e disponibilizado
no SIF -Sistema de Informações Financeiras.
Cumprido o determinado acima, notifique-se o reclamante para
informar seus dados bancáriosnos presentes autos, bem como os
de seu advogado, caso haja contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000603-89.2023.5.13.0031
AUTOR OTACILIO BENTO DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FARIAS DI FIGUEIREDO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dc3807
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da petição retro, manejada pelo autor e informando o
inadimplemento da obrigação (pagamento de parcela do acordo),
notifique-se a reclamada para, no prazo de cinco dias, apresentar
manifestação e, se for o caso, comprovar o cumprimento da
obrigação acordada, sob pena de remessa do feito à execução, com
inclusão da multa pactuada, constrição de bens e valores e
inscrição do devedor nos sistemas BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000603-89.2023.5.13.0031
AUTOR OTACILIO BENTO DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTACILIO BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dc3807
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Em face da petição retro, manejada pelo autor e informando o
inadimplemento da obrigação (pagamento de parcela do acordo),
notifique-se a reclamada para, no prazo de cinco dias, apresentar
manifestação e, se for o caso, comprovar o cumprimento da
obrigação acordada, sob pena de remessa do feito à execução, com
inclusão da multa pactuada, constrição de bens e valores e
inscrição do devedor nos sistemas BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000367-45.2020.5.13.0031
AUTOR JOELTON LINS DE ARAUJO
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU ATLANTICO SUL SERVICOS DE
BORRACHARIA LTDA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICO SUL SERVICOS DE BORRACHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9913fa0
proferido nos autos.
DESPACHO
Estando, agora, as cotas zeradas com a quitação dos honorários
periciais, retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000367-45.2020.5.13.0031
AUTOR JOELTON LINS DE ARAUJO
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU ATLANTICO SUL SERVICOS DE
BORRACHARIA LTDA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELTON LINS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9913fa0
proferido nos autos.
DESPACHO
Estando, agora, as cotas zeradas com a quitação dos honorários
periciais, retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001139-03.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA DA GUIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU RESTAURANTE CURRIOLA LTDA
ADVOGADO THAIS CHRISTINE LOPES DE
LIMA(OAB: 178911/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d96272
proferida nos autos.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Trata-se de exceção de incompetência territorial interposta por
RESTAURANTE CURRIOLA LTDA., tendo como excepta MARIA
DA GUIA OLIVEIRA DA SILVA, sob o argumento de que a
contratação da autora ocorreu no Rio de Janeiro-RJ, também local
da prestação de serviços. Aduz não exercer atividades ou possuir
filial no Estado da Paraíba. Pugna pelo acolhimento da exceção e
extinção do feito diante a incompetência do juízo em razão do lugar.
Regularmente intimada, a excepta apresentou manifestação (ID.
c5a903e).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
É o breve relatório.
FUNDAMENTOS
A CLT, ao estabelecer a competência das varas do trabalho para
apreciar as demandas que lhe são submetidas, objetivou facilitar o
acesso do trabalhador ao judiciário, como se observa nos textos a
seguir:
"A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é
determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou
reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido
contratado noutro local ou no estrangeiro.” (art. 651).
(…)
“Em se tratando de empregador que promova realização de
atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao
empregado apresentar reclamação no foro da celebração do
contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.”(§3º).
A excepta reside neste estado e escolheu propor a ação em João
Pessoa-PB, local que lhe é mais favorável para resolução das
questões inerentes à ação trabalhista, principalmente por sua
hipossuficiência financeira.
A consequência de este juízo declinar da competência para um das
varas do Trabalho do Rio de Janeiro-RJ seria impor à excepta
despesas elevadas com deslocamento, alimentação e hospedagem,
num momento em que seus recursos financeiros devem ser
escassos, pois não possui nenhum outro contrato de trabalho ativo,
conforme anotações consignadas em sua CTPS.
Já para a excipiente, que detém a possibilidade econômica de se
deslocar por todo o território nacional, o acompanhamento da ação
neste juízo não traz maiores dificuldades. Trata-se de decisão que
privilegia a razoabilidade, aplicada principalmente em função do
princípio da proteção e da facilitação do acesso do hipossuficiente
ao judiciário.
Nesse sentido é a lição de Carlos Henrique Bezerra Leite:
“A interpretação e aplicação das disposições do art. 651, caput, da
CLT, portanto, deve ter por escopo facilitar ao litigante
economicamente fraco o ingresso em juízo em condições que lhe
propiciem buscar judicialmente seus direitos, desde que isso não
implique prejuízo ao direito de ampla defesa do demandado, o que
exige o exame do caso concreto submetido à cognição judicial.
Nestes termos, se o trabalhador que tenha sido contratado e
prestado serviço em outra localidade diversa ajuizar ação trabalhista
no foro do seu domicílio, afirmando na petição inicial que não tem
condições econômicas de se deslocar até o local da celebração do
contrato ou da prestação do serviço (art. 651, caput, da CLT), o juiz,
caso o reclamado apresente exceção de incompetência, deverá,
considerando a verossimilhança da afirmação do reclamante,
interpretar tal regra conforme a Constituição (art. 1º, III e IV; art. 5º,
LV e LXXVIII) e rejeitar a exceção.” (Curso de Direito Processual do
Trabalho. 14ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 386).
Nesse caminho, rejeito a exceção de incompetência oposta pela
reclamada para firmar nesta jurisdição a competência para
processar e julgar a demanda.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001139-03.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA DA GUIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU RESTAURANTE CURRIOLA LTDA
ADVOGADO THAIS CHRISTINE LOPES DE
LIMA(OAB: 178911/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE CURRIOLA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d96272
proferida nos autos.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Trata-se de exceção de incompetência territorial interposta por
RESTAURANTE CURRIOLA LTDA., tendo como excepta MARIA
DA GUIA OLIVEIRA DA SILVA, sob o argumento de que a
contratação da autora ocorreu no Rio de Janeiro-RJ, também local
da prestação de serviços. Aduz não exercer atividades ou possuir
filial no Estado da Paraíba. Pugna pelo acolhimento da exceção e
extinção do feito diante a incompetência do juízo em razão do lugar.
Regularmente intimada, a excepta apresentou manifestação (ID.
c5a903e).
É o breve relatório.
FUNDAMENTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
A CLT, ao estabelecer a competência das varas do trabalho para
apreciar as demandas que lhe são submetidas, objetivou facilitar o
acesso do trabalhador ao judiciário, como se observa nos textos a
seguir:
"A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é
determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou
reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido
contratado noutro local ou no estrangeiro.” (art. 651).
(…)
“Em se tratando de empregador que promova realização de
atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao
empregado apresentar reclamação no foro da celebração do
contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.”(§3º).
A excepta reside neste estado e escolheu propor a ação em João
Pessoa-PB, local que lhe é mais favorável para resolução das
questões inerentes à ação trabalhista, principalmente por sua
hipossuficiência financeira.
A consequência de este juízo declinar da competência para um das
varas do Trabalho do Rio de Janeiro-RJ seria impor à excepta
despesas elevadas com deslocamento, alimentação e hospedagem,
num momento em que seus recursos financeiros devem ser
escassos, pois não possui nenhum outro contrato de trabalho ativo,
conforme anotações consignadas em sua CTPS.
Já para a excipiente, que detém a possibilidade econômica de se
deslocar por todo o território nacional, o acompanhamento da ação
neste juízo não traz maiores dificuldades. Trata-se de decisão que
privilegia a razoabilidade, aplicada principalmente em função do
princípio da proteção e da facilitação do acesso do hipossuficiente
ao judiciário.
Nesse sentido é a lição de Carlos Henrique Bezerra Leite:
“A interpretação e aplicação das disposições do art. 651, caput, da
CLT, portanto, deve ter por escopo facilitar ao litigante
economicamente fraco o ingresso em juízo em condições que lhe
propiciem buscar judicialmente seus direitos, desde que isso não
implique prejuízo ao direito de ampla defesa do demandado, o que
exige o exame do caso concreto submetido à cognição judicial.
Nestes termos, se o trabalhador que tenha sido contratado e
prestado serviço em outra localidade diversa ajuizar ação trabalhista
no foro do seu domicílio, afirmando na petição inicial que não tem
condições econômicas de se deslocar até o local da celebração do
contrato ou da prestação do serviço (art. 651, caput, da CLT), o juiz,
caso o reclamado apresente exceção de incompetência, deverá,
considerando a verossimilhança da afirmação do reclamante,
interpretar tal regra conforme a Constituição (art. 1º, III e IV; art. 5º,
LV e LXXVIII) e rejeitar a exceção.” (Curso de Direito Processual do
Trabalho. 14ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 386).
Nesse caminho, rejeito a exceção de incompetência oposta pela
reclamada para firmar nesta jurisdição a competência para
processar e julgar a demanda.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001006-15.2019.5.13.0026
AUTOR MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o patrono da Ré INTIMADO para indicar os dados bancários de
sua titularidade. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000178-62.2023.5.13.0031
AUTOR CIVALDO DE CASTRO MACHADO
ADVOGADO BRENO PESSOA CARDOSO
BORGES(OAB: 21678/DF)
RÉU FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
TESTEMUNHA MYRIAM DAS GRACAS CARVALHO
DE VASCONCELLOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000713-88.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE SERGIO DA SILVA DURE
ADVOGADO CAROL DE ALMEIDA LIMA(OAB:
19528/PB)
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
RÉU B & F EDIFICARE ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SERGIO DA SILVA DURE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000095-80.2022.5.13.0031
AUTOR JONAS RIBEIRO TRINDADE
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO
RÉU ERIKA LIMA CARTAXO
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS RIBEIRO TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000095-80.2022.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001282-67.2023.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO CANIDE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CANIDE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia Nenhuma
audiência designada horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81455102869.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001282-67.2023.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO CANIDE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CANIDE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 30/01/2024
09:35 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81455102869.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000622-66.2021.5.13.0031
AUTOR CLODOALDO FERNANDES COSTA
ADVOGADO ISABELLA CORDEIRO DA
COSTA(OAB: 42570/PE)
ADVOGADO SIMONE DOS SANTOS
REQUIAO(OAB: 25507/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO FERNANDES COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ab9ce1
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, como também ao seu advogado
o valor relativo aos honorários contratuais.
Cumprido o determinado supra, atualize-se a conta de liquidação e
intime-se a reclamada para complementar o valor do débito no
prazo de 48 horas.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-66.2021.5.13.0031
AUTOR CLODOALDO FERNANDES COSTA
ADVOGADO ISABELLA CORDEIRO DA
COSTA(OAB: 42570/PE)
ADVOGADO SIMONE DOS SANTOS
REQUIAO(OAB: 25507/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ab9ce1
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, como também ao seu advogado
o valor relativo aos honorários contratuais.
Cumprido o determinado supra, atualize-se a conta de liquidação e
intime-se a reclamada para complementar o valor do débito no
prazo de 48 horas.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000898-29.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE LUIS DE ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIS DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e856f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar
aos autos planilha de cálculos atualizada (Id 08f81fd) ou
encaminhar o arquivo pjc para o e-mail desta unidade
(vt12jpa@trt13.jus.br), possibilitando a atualização pela contadoria
do juízo.
Com as informações bancárias dos beneficiários e atualizada a
conta, expeça-se ofício requisitório de precatório e requisição de
pequeno valor.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000094-61.2023.5.13.0031
AUTOR DANIEL INACIO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU E G CONSTRUCOES LTDA
RÉU EVERTON RUBENS LIMA DE
FREITAS
ADVOGADO WANDRESSA SWELLEN DUARTE
DA SILVA(OAB: 29396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON RUBENS LIMA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3aa21e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamado
EVERTON RUBENS LIMA DE FREITAS.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifiquem-se as demais partes para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000094-61.2023.5.13.0031
AUTOR DANIEL INACIO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU E G CONSTRUCOES LTDA
RÉU EVERTON RUBENS LIMA DE
FREITAS
ADVOGADO WANDRESSA SWELLEN DUARTE
DA SILVA(OAB: 29396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL INACIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3aa21e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamado
EVERTON RUBENS LIMA DE FREITAS.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifiquem-se as demais partes para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000216-74.2023.5.13.0031
AUTOR ZENILDA DA APARECIDA MACHADO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ed1632
proferida nos autos.
DECISÃO
Libere-se ao credores (Autora e advogado) o depósito recursal da
devedora subsidiária existente nos autos (v. id 179a83b), conforme
planilha de id d0fc941. Para tanto, intime-se o patrono na autora
para que informe os dados bancários de sua titularidade (Banco, nº
conta, tipo conta, operação), no prazo de cinco dias.
À atenção da Secretaria para os dados bancários da autora no id
a412359.
No mais, considerando que a devedora subsidiária não depositou o
complemento da dívida (R$ 161,04), ao bloqueio de contas, através
do sisbajud.
Em caso de resultado positivo, intime-se a devedora do bloqueio,
pelo prazo legal.
Decorrido o prazo, recolham-se os tributos (custas e IRPF).
Proceda-se aos lançamentos.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000216-74.2023.5.13.0031
AUTOR ZENILDA DA APARECIDA MACHADO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENILDA DA APARECIDA MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ed1632
proferida nos autos.
DECISÃO
Libere-se ao credores (Autora e advogado) o depósito recursal da
devedora subsidiária existente nos autos (v. id 179a83b), conforme
planilha de id d0fc941. Para tanto, intime-se o patrono na autora
para que informe os dados bancários de sua titularidade (Banco, nº
conta, tipo conta, operação), no prazo de cinco dias.
À atenção da Secretaria para os dados bancários da autora no id
a412359.
No mais, considerando que a devedora subsidiária não depositou o
complemento da dívida (R$ 161,04), ao bloqueio de contas, através
do sisbajud.
Em caso de resultado positivo, intime-se a devedora do bloqueio,
pelo prazo legal.
Decorrido o prazo, recolham-se os tributos (custas e IRPF).
Proceda-se aos lançamentos.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000568-32.2023.5.13.0031
AUTOR ISMAEL VINICIUS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f84712
proferida nos autos.
DECISÃO
Registre-se a INCLUSÃO de dados do Executado LA PARRILLA
RESTAURANTE E BAR LTDA, CNPJ: 30.492.617/0001-32, no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo. Ato
continuo, proceda-se pesquisa RenaJud e restrição, se for o caso.
Acaso infrutífera, proceda-se a pesquisa de bens através do
sistema InfoJud.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000568-32.2023.5.13.0031
AUTOR ISMAEL VINICIUS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL VINICIUS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f84712
proferida nos autos.
DECISÃO
Registre-se a INCLUSÃO de dados do Executado LA PARRILLA
RESTAURANTE E BAR LTDA, CNPJ: 30.492.617/0001-32, no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo. Ato
continuo, proceda-se pesquisa RenaJud e restrição, se for o caso.
Acaso infrutífera, proceda-se a pesquisa de bens através do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
sistema InfoJud.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000926-31.2022.5.13.0031
AUTOR EVERALDO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU METRICA COMERCIO E
INSTALACAO DE ESQUADRIAS
EIRELI
ADVOGADO JOSE AURELIO DOS REIS(OAB:
36687/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- METRICA COMERCIO E INSTALACAO DE ESQUADRIAS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc78e37
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao Exequente das petições da Ré nos ids 577b8e7 e
3f0dfc5, e documentos anexados, pelo prazo de cinco dias, para
que se manifeste.
No mesmo prazo, intime-se a Ré do bloqueio integral (sisbajud)
efetuado em suas contas bancárias.
Simultaneamente, libere-se à parte autora (Autor e advogado) os
valores depositados nas contas do Banco do Brasil, transferindo-se
para as contas já indicadas.
Por ora, ficam mantidos nos autos os valores bloqueados (via
sisbajud).
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestações, voltemos
autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000926-31.2022.5.13.0031
AUTOR EVERALDO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU METRICA COMERCIO E
INSTALACAO DE ESQUADRIAS
EIRELI
ADVOGADO JOSE AURELIO DOS REIS(OAB:
36687/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc78e37
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao Exequente das petições da Ré nos ids 577b8e7 e
3f0dfc5, e documentos anexados, pelo prazo de cinco dias, para
que se manifeste.
No mesmo prazo, intime-se a Ré do bloqueio integral (sisbajud)
efetuado em suas contas bancárias.
Simultaneamente, libere-se à parte autora (Autor e advogado) os
valores depositados nas contas do Banco do Brasil, transferindo-se
para as contas já indicadas.
Por ora, ficam mantidos nos autos os valores bloqueados (via
sisbajud).
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestações, voltemos
autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001289-81.2023.5.13.0031
AUTOR LUCAS FRANCELINO DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FRANCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 04/03/2024
08:45 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000490-38.2023.5.13.0031
AUTOR ELBA ALANE NUNES FERREIRA
ADVOGADO VERA LUCIA DE SOUZA(OAB:
12168/RN)
RÉU PB AMBIENTAL GESTAO DE
RESIDUOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANA RHAVENA COSTA
CABRAL(OAB: 18155/CE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- PB AMBIENTAL GESTAO DE RESIDUOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b6c32e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTEEM PARTEa reclamação
trabalhista, proposta porELBA ALANE NUNES FERREIRA em
face da PB AMBIENTAL GESTAO DE RESIDUOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA,para condenar a reclamada a pagar à
reclamante, no prazo de 48 horas, após o trânsito em julgado da
presente decisão, sob pena de execução, adicional de
insalubridade, em grau médio, 20%, durante todo o período
laborado.
Concedo o benefício da justiça gratuita à autora, condenando a
reclamada em custas processuais e em honorários advocatícios
sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, cujos valores
constam da planilha de cálculos, a qual integra esta decisão.
Honorários periciais, no valor de R$ 1.000,00, a serem suportados
pela reclamada.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora (art.39, caput, da lei 8.177/91),
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre o adicional de
insalubridade, por se tratar de verba cuja natureza é salarial,
conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º, obedecidas as
diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Intimem-se as partes.
(PFC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000490-38.2023.5.13.0031
AUTOR ELBA ALANE NUNES FERREIRA
ADVOGADO VERA LUCIA DE SOUZA(OAB:
12168/RN)
RÉU PB AMBIENTAL GESTAO DE
RESIDUOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANA RHAVENA COSTA
CABRAL(OAB: 18155/CE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELBA ALANE NUNES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b6c32e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTEEM PARTEa reclamação
trabalhista, proposta porELBA ALANE NUNES FERREIRA em
face da PB AMBIENTAL GESTAO DE RESIDUOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA,para condenar a reclamada a pagar à
reclamante, no prazo de 48 horas, após o trânsito em julgado da
presente decisão, sob pena de execução, adicional de
insalubridade, em grau médio, 20%, durante todo o período
laborado.
Concedo o benefício da justiça gratuita à autora, condenando a
reclamada em custas processuais e em honorários advocatícios
sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, cujos valores
constam da planilha de cálculos, a qual integra esta decisão.
Honorários periciais, no valor de R$ 1.000,00, a serem suportados
pela reclamada.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora (art.39, caput, da lei 8.177/91),
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre o adicional de
insalubridade, por se tratar de verba cuja natureza é salarial,
conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º, obedecidas as
diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Intimem-se as partes.
(PFC)
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001290-66.2023.5.13.0031
AUTOR JUNIO CESAR DA SILVA ROSENDO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIO CESAR DA SILVA ROSENDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 30/01/2024
09:40 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81911555902.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0001287-14.2023.5.13.0031
REQUERENTE AUGUSTO PEREIRA DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando que a decisão foi proferida de forma líquida, fica a Ré
CITADA para realizar o depósito do valor da condenação ou garantir
a execução, no importe de R$ 26.043,80, conforme planilha de
cálculos de id b622a2a, no prazo de até 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0001287-14.2023.5.13.0031
REQUERENTE AUGUSTO PEREIRA DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS das decisão de id e357f99.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0001287-14.2023.5.13.0031
REQUERENTE AUGUSTO PEREIRA DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS das decisão de id e357f99.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000206-98.2021.5.13.0031
AUTOR MARIA DA LUZ FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA LUZ FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo supra de suspensão de 01 (um) ano, fica a
Exequente INTIMADA para em 30 (trinta) dias, requerer o que
entender de direito, a fim de dar prosseguimento à execução, sob
pena de remessa do presente feito ao arquivo provisório por 02
(dois) anos, e, ao final, ver declarada a prescrição intercorrente
(artigo 11-A, CLT), com a extinção do feito (artigo 924, V, do
NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0001291-51.2023.5.13.0031
AUTOR DANIEL DOUGLAS ALVES E SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU METALURGICA J PINTO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DOUGLAS ALVES E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 06/03/2024 09:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=167431
8422740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001292-36.2023.5.13.0031
AUTOR ANA HELENA DE SA BARBOSA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA HELENA DE SA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 30/01/2024
09:45 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=167431
8442527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001212-72.2023.5.13.0031
AUTOR GILBERTO SILVA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU VIVIANE NUNES DE OLIVEIRA
09039196486
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO SILVA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 30/01/2024
09:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=167431
8422740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001137-33.2023.5.13.0031
AUTOR DANIELA FERREIRA DE AMORIM
ADVOGADO SANNEYDE THAMIRES SILVA
RODRIGUES(OAB: 20918/PB)
ADVOGADO RAFAELA INES OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 26230/PB)
RÉU CMVB SERVICOS E PUBLICIDADE
LTDA
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
ADVOGADO ELCIO FONSECA REIS(OAB:
63292/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 28/02/2024 09:15, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431
7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal. Deve ainda anexar ao processo cópia do
cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231211104919145000000232
84023?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001137-33.2023.5.13.0031
AUTOR DANIELA FERREIRA DE AMORIM
ADVOGADO SANNEYDE THAMIRES SILVA
RODRIGUES(OAB: 20918/PB)
ADVOGADO RAFAELA INES OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 26230/PB)
RÉU CMVB SERVICOS E PUBLICIDADE
LTDA
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
ADVOGADO ELCIO FONSECA REIS(OAB:
63292/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: TIM S/A
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 28/02/2024 09:15, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431
7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal. Deve ainda anexar ao processo cópia do
cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231211104919145000000232
84023?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001137-33.2023.5.13.0031
AUTOR DANIELA FERREIRA DE AMORIM
ADVOGADO SANNEYDE THAMIRES SILVA
RODRIGUES(OAB: 20918/PB)
ADVOGADO RAFAELA INES OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 26230/PB)
RÉU CMVB SERVICOS E PUBLICIDADE
LTDA
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
ADVOGADO ELCIO FONSECA REIS(OAB:
63292/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA FERREIRA DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 28/02/2024 09:15
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431
7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000857-62.2023.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO PETRONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU ARQUIDIOCESE DA PARAIBA
ADVOGADO ELIAS BELARMINO DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 29985/PB)
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PETRONIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7029290
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a prejudicial de prescrição; e, no mérito, julgar
improcedentes os pedidos formulados por FRANCISCO
PETRONIO DO NASCIMENTO em face de ARQUIDIOCESE DA
PARAÍBA, nos termos da fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo como se nela estivesse transcrita.
Concedida a justiça gratuita ao reclamante.
Honorários sucumbenciais em favor dos advogados da reclamada
sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
fundamentação.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 641,96,
calculadas à base de 2% sobre o valor dado à causa, R$ 32.097,85,
porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000857-62.2023.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO PETRONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU ARQUIDIOCESE DA PARAIBA
ADVOGADO ELIAS BELARMINO DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 29985/PB)
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARQUIDIOCESE DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7029290
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a prejudicial de prescrição; e, no mérito, julgar
improcedentes os pedidos formulados por FRANCISCO
PETRONIO DO NASCIMENTO em face de ARQUIDIOCESE DA
PARAÍBA, nos termos da fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo como se nela estivesse transcrita.
Concedida a justiça gratuita ao reclamante.
Honorários sucumbenciais em favor dos advogados da reclamada
sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
fundamentação.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 641,96,
calculadas à base de 2% sobre o valor dado à causa, R$ 32.097,85,
porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutCautAnt-0001004-88.2023.5.13.0031
REQUERENTE RAFAELA KRISTINE DANTAS LEITE
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE PALOMA XAVIER DIAS
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE LIDIANE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE ANNA LAURA TAVARES DE MELO
SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE YANNESSA STHEFANNY GUEDES
MAGALHAES
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE EMYLLI TAVARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE GREICY PESSOA RODRIGUES
CRISPIM
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE IARA AGATA AVELINO DE PAIVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE CLAUDIANA DIONISIO DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE LYNNY BARRA NOVA DINIZ
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERIDO APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO KANANDRA NUNES DE SOUSA(OAB:
64656/DF)
REQUERIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb3f6d9
proferido nos autos.
Dê-se ciência à executada, APTA SERVIÇOS DE
TERCEIRIZAÇÃO LTDA dos termos do Ofício Nº 6551653/2023 -
AJUR DPGU, oriundo da Defensoria Pública da União, que noticia a
realização de transferência de valor referente ao crédito da
reclamada, para conta judicial à disposição deste Juízo.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº TutCautAnt-0001004-88.2023.5.13.0031
REQUERENTE RAFAELA KRISTINE DANTAS LEITE
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE PALOMA XAVIER DIAS
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE LIDIANE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE ANNA LAURA TAVARES DE MELO
SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE YANNESSA STHEFANNY GUEDES
MAGALHAES
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE EMYLLI TAVARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE GREICY PESSOA RODRIGUES
CRISPIM
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE IARA AGATA AVELINO DE PAIVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE CLAUDIANA DIONISIO DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE LYNNY BARRA NOVA DINIZ
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERIDO APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO KANANDRA NUNES DE SOUSA(OAB:
64656/DF)
REQUERIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA LAURA TAVARES DE MELO SILVA
- CLAUDIANA DIONISIO DA SILVA
- EMYLLI TAVARES DO NASCIMENTO
- GREICY PESSOA RODRIGUES CRISPIM
- IARA AGATA AVELINO DE PAIVA
- LIDIANE DA SILVA VIEIRA
- LYNNY BARRA NOVA DINIZ
- PALOMA XAVIER DIAS
- RAFAELA KRISTINE DANTAS LEITE
- YANNESSA STHEFANNY GUEDES MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb3f6d9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
Dê-se ciência à executada, APTA SERVIÇOS DE
TERCEIRIZAÇÃO LTDA dos termos do Ofício Nº 6551653/2023 -
AJUR DPGU, oriundo da Defensoria Pública da União, que noticia a
realização de transferência de valor referente ao crédito da
reclamada, para conta judicial à disposição deste Juízo.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001161-61.2023.5.13.0031
AUTOR MARIANA FERNANDES DO REGO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU NORDESTE BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA FERNANDES DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 327e84d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono da reclamante,
requerendo a notificação da reclamada através de edital.
Defiro o pedido.
Não havendo tempo hábil para notificação até a audiência
designada para o dia 18/12/2023, às 09:30 horas, fica a audiência
adiada para o dia 04/03/2024 às 10:00 horas, na modalidade
telepresencial.
Notifique-se a reclamada através de edital.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000721-07.2019.5.13.0031
AUTOR ARIOSMAR LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bdc5e8
proferido nos autos.
DESPACHO
A advogada JULIANA DE ABREU TEIXEIRA, que atuou no
processo em nome da reclamada até o trânsito em julgado da
sentença, requereu o desarquivamento do processo (Id 43c3d91),
alegando que os honorários sucumbenciais foram liberados
equivocadamente ao patrono mais recente da empresa, LUIZ
ANDRÉ MIRANDA BASTOS. Notificado para manifestação (Id
e7efbec), este permaneceu silente.
Em análise ao processo, verifica-se que, de fato, o alvará foi
expedido em nome do patrono LUIZ ANDRÉ MIRANDA BASTOS
(Id 2064616). Verifica-se, no entanto, que a conta informada no
alvará é a mesma indicada pela patrona requerente (Id 43c3d91).
No sistema do SisconDJ-JT, o alvará consta como pago em
21/09/2023 e não há indicação de estorno.
Deste modo, intime-se a requerente, JULIANA DE ABREU
TEIXEIRA, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
manifestação e, se for o caso, comprovar nos autos o não
recebimento do crédito, juntando extrato da conta.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000673-09.2023.5.13.0031
AUTOR RAIANA PEREIRA DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
RÉU K. M. SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EVELYN NICACIO TORRES(OAB:
14870/AL)
ADVOGADO THAMIRES ROCHA PEREIRA
ATAIDE(OAB: 9744/AL)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
- RAIANA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7af3790
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a primeira reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001007-43.2023.5.13.0031
AUTOR NILCE RODOPIANO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILCE RODOPIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92bfbfa
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamante e determino seu regular
processamento.
Remetam-se os autos ao E. Tribunal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001007-43.2023.5.13.0031
AUTOR NILCE RODOPIANO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92bfbfa
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamante e determino seu regular
processamento.
Remetam-se os autos ao E. Tribunal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000223-03.2022.5.13.0031
AUTOR ANDRE FALCAO FEITOSA MASSA
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU CENTRO MEDICO SANTA JULIA
LTDA - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FALCAO FEITOSA MASSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9d2dab
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a conta de liquidação e intimem-se os reclamados
solidários, por seus advogados, para efetuarem o pagamento do
crédito fixado na decisão transitada em julgado, no prazo de 48
horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000223-03.2022.5.13.0031
AUTOR ANDRE FALCAO FEITOSA MASSA
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU CENTRO MEDICO SANTA JULIA
LTDA - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO MEDICO SANTA JULIA LTDA - ME
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9d2dab
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a conta de liquidação e intimem-se os reclamados
solidários, por seus advogados, para efetuarem o pagamento do
crédito fixado na decisão transitada em julgado, no prazo de 48
horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-55.2023.5.13.0006
AUTOR GABRIEL PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL PEREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7834d8
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela segunda reclamada e determino
seu regular processamento.
Remetam-se os autos ao E. Tribunal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-55.2023.5.13.0006
AUTOR GABRIEL PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7834d8
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela segunda reclamada e determino
seu regular processamento.
Remetam-se os autos ao E. Tribunal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000825-93.2019.5.13.0032
AUTOR ALISSON SANTOS DE LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOSE VICTOR DA SILVA FERREIRA
RÉU JOSE VICTOR DA SILVA FERREIRA
RÉU EDUARDO OLIVEIRA SOUZA
SANTIAGO
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:
27698/PB)
RÉU EDUARDO OLIVEIRA SOUZA
SANTIAGO 06003042486
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:
27698/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16d2358
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação do executado (id 5aaa6b4) requerendo o lançamento
nos autos do relatório da pesquisa realizada via sistemas SIMBA e
BACEN /CCS.
O procedimento adotado por esta unidade judiciária, quanto às
realizações de pesquisas via convênios SIMBA e BACEN/CCS, tem
sido informar aos exequentes, através de certidão lançada aos
autos, o resultado dessas pesquisas, notadamente quando não há
movimentação financeira realizada pelos executados, conforme se
observa através das certidões de id 7813983 e id 527ddf0.
Havendo movimentação financeira os extratos serão lançados aos
autos para que o exequente possa dar prosseguimento a execução
com as medidas que entender eficazes, no entanto, não foi o que
ocorreu no caso destes autos.
Portanto, as certidões juntadas aos autos apresenta todas as
informações obtidas em decorrência da pesquisa via convênio
SIMBA e BACEN/CCS, no entanto, proceda-se a secretaria a nova
pesquisa para a obtenção dos resultados em relação àquelas que
apresentaram a informação de que a requisição se encontrava “Em
Atraso”.
759
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-93.2019.5.13.0032
AUTOR ALISSON SANTOS DE LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOSE VICTOR DA SILVA FERREIRA
RÉU JOSE VICTOR DA SILVA FERREIRA
RÉU EDUARDO OLIVEIRA SOUZA
SANTIAGO
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:
27698/PB)
RÉU EDUARDO OLIVEIRA SOUZA
SANTIAGO 06003042486
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:
27698/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO OLIVEIRA SOUZA SANTIAGO
- EDUARDO OLIVEIRA SOUZA SANTIAGO 06003042486
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16d2358
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação do executado (id 5aaa6b4) requerendo o lançamento
nos autos do relatório da pesquisa realizada via sistemas SIMBA e
BACEN /CCS.
O procedimento adotado por esta unidade judiciária, quanto às
realizações de pesquisas via convênios SIMBA e BACEN/CCS, tem
sido informar aos exequentes, através de certidão lançada aos
autos, o resultado dessas pesquisas, notadamente quando não há
movimentação financeira realizada pelos executados, conforme se
observa através das certidões de id 7813983 e id 527ddf0.
Havendo movimentação financeira os extratos serão lançados aos
autos para que o exequente possa dar prosseguimento a execução
com as medidas que entender eficazes, no entanto, não foi o que
ocorreu no caso destes autos.
Portanto, as certidões juntadas aos autos apresenta todas as
informações obtidas em decorrência da pesquisa via convênio
SIMBA e BACEN/CCS, no entanto, proceda-se a secretaria a nova
pesquisa para a obtenção dos resultados em relação àquelas que
apresentaram a informação de que a requisição se encontrava “Em
Atraso”.
759
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000482-63.2020.5.13.0032
AUTOR JOZIEL DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZIEL DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d3851b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento pela parte executada #, registre-se a
EXCLUSÃO de dados deRÉU: HOSPITAL SAMARITANO LTDA
do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000482-63.2020.5.13.0032
AUTOR JOZIEL DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d3851b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento pela parte executada #, registre-se a
EXCLUSÃO de dados deRÉU: HOSPITAL SAMARITANO LTDA
do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000811-41.2021.5.13.0032
AUTOR ALINE SANTANA DE MACEDO
ADVOGADO MARCUS TULIO VITORINO PEREIRA
DA SILVA(OAB: 28360/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA -
ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada notificada para comprovar, no prazo de 48
horas, os recolhimentos das contribuições previdenciárias (R$
1.150,08 - valor complementar) e custas processuais (R$ 501,45),
sob pena de execução e sua inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000615-42.2019.5.13.0032
AUTOR SERGIVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RÉU PRISCILLA MAIZA SERVICOS
ODONTOLOGICOS LTDA
RÉU PG COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS PARA ANIMAIS EIRELI -
ME
ADVOGADO ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU GERALDO SOARES DA SILVA
RÉU OZELITA SOARES DA SILVA
ADVOGADO ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU J.C.A CASA DOS BICHOS LTDA
RÉU CIA DOS BICHOS LTDA
RÉU PRISCILLA MAIZA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU FARMACIA EFICAZ DO
TRABALHADOR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- OZELITA SOARES DA SILVA
- PG COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS PARA ANIMAIS
EIRELI - ME
- PRISCILLA MAIZA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 616ecb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da executada (id 97a10f1) requerendo a devolução de
valores que
foram penhorados de sua conta bancária, alegando que os valores
foram recebidos do programa Bolsa Família, que compõem a sua
atual e única fonte de renda.
Trouxe aos autos documentos que comprovam as suas alegações.
Restando comprovado que a penhora recaiu sobre benefício do
Bolsa Família, cuja finalidade é atender as condições mínimas de
subsistência da executada, o juízo não vislumbra a possibilidade de
manutenção da penhora de qualquer percentual sobre esta quantia.
Assim, defiro o pedido para determinar a liberação desses valores
em favor da executada, observando-se os dados bancários por ela
indicados.
Considerando que a conciliação é a melhor forma de se dar solução
a execução, o juízo sugere que as partes busquem uma solução
negociada para a quitação do saldo remanescente, ficando à
disposição para eventual designação de audiência de conciliação.
Intimem-se.
759
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000615-42.2019.5.13.0032
AUTOR SERGIVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RÉU PRISCILLA MAIZA SERVICOS
ODONTOLOGICOS LTDA
RÉU PG COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS PARA ANIMAIS EIRELI -
ME
ADVOGADO ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU GERALDO SOARES DA SILVA
RÉU OZELITA SOARES DA SILVA
ADVOGADO ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU J.C.A CASA DOS BICHOS LTDA
RÉU CIA DOS BICHOS LTDA
RÉU PRISCILLA MAIZA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU FARMACIA EFICAZ DO
TRABALHADOR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIVALDO FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 616ecb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da executada (id 97a10f1) requerendo a devolução de
valores que
foram penhorados de sua conta bancária, alegando que os valores
foram recebidos do programa Bolsa Família, que compõem a sua
atual e única fonte de renda.
Trouxe aos autos documentos que comprovam as suas alegações.
Restando comprovado que a penhora recaiu sobre benefício do
Bolsa Família, cuja finalidade é atender as condições mínimas de
subsistência da executada, o juízo não vislumbra a possibilidade de
manutenção da penhora de qualquer percentual sobre esta quantia.
Assim, defiro o pedido para determinar a liberação desses valores
em favor da executada, observando-se os dados bancários por ela
indicados.
Considerando que a conciliação é a melhor forma de se dar solução
a execução, o juízo sugere que as partes busquem uma solução
negociada para a quitação do saldo remanescente, ficando à
disposição para eventual designação de audiência de conciliação.
Intimem-se.
759
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001211-84.2023.5.13.0032
AUTOR CARLA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
RÉU VILA CRIANCA BERCARIO ESCOLA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48fa02b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte autora, no #id:97a44c8, informando que
ajuizará nova ação.
Desta forma, nego seguimento o Recurso Ordinário interposto no
#id:d8ceac8
Arquivado nos termos do ART. 852-B DA CLT, com dispensa das
custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001178-94.2023.5.13.0032
AUTOR JULIO CEZAR DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65f97bb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:abb32e9, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001178-94.2023.5.13.0032
AUTOR JULIO CEZAR DOS SANTOS GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CEZAR DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65f97bb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:abb32e9, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001184-04.2023.5.13.0032
AUTOR ALEXANDRE ANTONIO VEIGA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ANTONIO VEIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3878c7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:1b83af9, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001184-04.2023.5.13.0032
AUTOR ALEXANDRE ANTONIO VEIGA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3878c7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:1b83af9, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001019-54.2023.5.13.0032
AUTOR BRENNO SILVA GOMES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENNO SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aad706c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada #id:17aa153 , no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001019-54.2023.5.13.0032
AUTOR BRENNO SILVA GOMES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aad706c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada #id:17aa153 , no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000919-02.2023.5.13.0032
AUTOR ALOISIO CAMILO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALOISIO CAMILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1605b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada #id:e9dba08, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000919-02.2023.5.13.0032
AUTOR ALOISIO CAMILO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1605b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada #id:e9dba08, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001180-64.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SALVINO
DIAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SALVINO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 784ea74
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:8bfdba9, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001180-64.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SALVINO
DIAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 784ea74
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:8bfdba9, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001023-91.2023.5.13.0032
AUTOR ROMULO NOE DA COSTA AZEVEDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO NOE DA COSTA AZEVEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23a75e8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada #id:6592232, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001023-91.2023.5.13.0032
AUTOR ROMULO NOE DA COSTA AZEVEDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23a75e8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada #id:6592232, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000731-43.2022.5.13.0032
AUTOR RONALDO BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA
RODRIGUES(OAB: 9770/PB)
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88eea04
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte exequente, na petição de #id:be64422, a
desconsideração da personalidade jurídica e, por conseguinte, que
sejam realizadas as pesquisas de execução em face dos sócios
das empresas executadas. Indica documentos em que constam a
qualificação das sócias para instauração do incidente. Junta o QSA
da empresa reclamada (#id:bf823d5).
Incluam-se os sócios indicados no cadastro do pólo passivo no
PJe.
Após, promova-se à citação dos mesmos, para que se manifestem
e requeiram as provas cabíveis no incidente de desconsideração da
personalidade jurídica. Prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000731-43.2022.5.13.0032
AUTOR RONALDO BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA
RODRIGUES(OAB: 9770/PB)
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
- RONALDO BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88eea04
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte exequente, na petição de #id:be64422, a
desconsideração da personalidade jurídica e, por conseguinte, que
sejam realizadas as pesquisas de execução em face dos sócios
das empresas executadas. Indica documentos em que constam a
qualificação das sócias para instauração do incidente. Junta o QSA
da empresa reclamada (#id:bf823d5).
Incluam-se os sócios indicados no cadastro do pólo passivo no
PJe.
Após, promova-se à citação dos mesmos, para que se manifestem
e requeiram as provas cabíveis no incidente de desconsideração da
personalidade jurídica. Prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000577-25.2022.5.13.0032
AUTOR GERALDO PEDRO RODRIGUES
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO PEDRO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a5f74d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Quitados os RPVs com a expedição do alvará de #id:d2662c4.
Expedido o Precatório do crédito do exequente.
Suspenda-se o presente processo nos termos do inciso I, alínea “g”
da RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 007/2022, de 16 de de
dezembro de 2022.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000423-07.2022.5.13.0032
AUTOR LUAN FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 983d5ff
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando os procedimentos definidos no processo de nº PA
0000001-88.2023.5.13.0099 em tramitação no CEJUSC1 e
verificada a existência de créditos extraconcursais nos presentes
autos, à contadoria para elaboração de planilhas de cálculos
distintas.
Após, solicite-se a transferência dos valores visando a quitação dos
créditos extraconcursais referentes a execução do presente
processo.
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força
de ofício ao despacho em tela.
Encaminhe-se ao CEJUSC1, via e-mail, juntamente com a cópia
da planilha referente aos créditos extraconcursais.
Atente a Secretaria para o cumprimento do presente despacho
independentemente do estado do processo.
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, de 16 de
dezembro de 2022, suspenda-se o presente processo, até o
pagamento peloadministrador judicial.
Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000423-07.2022.5.13.0032
AUTOR LUAN FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 983d5ff
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando os procedimentos definidos no processo de nº PA
0000001-88.2023.5.13.0099 em tramitação no CEJUSC1 e
verificada a existência de créditos extraconcursais nos presentes
autos, à contadoria para elaboração de planilhas de cálculos
distintas.
Após, solicite-se a transferência dos valores visando a quitação dos
créditos extraconcursais referentes a execução do presente
processo.
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força
de ofício ao despacho em tela.
Encaminhe-se ao CEJUSC1, via e-mail, juntamente com a cópia
da planilha referente aos créditos extraconcursais.
Atente a Secretaria para o cumprimento do presente despacho
independentemente do estado do processo.
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, de 16 de
dezembro de 2022, suspenda-se o presente processo, até o
pagamento peloadministrador judicial.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000147-73.2022.5.13.0032
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e231678
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição de terceiros estranhos à lide, alegando a propriedade de
imóvel indisponibilizado nestes autos (#1c92f0b).
O advogado signatário cadastrou-se como representante do
exequente, quando não o é.
Considerando que existe ação autônoma (Embargos de Terceiro)
para o intento das partes apresentadas na petição (#id:1c92f0b),
deixo de apreciar a manifestação #id:1c92f0b, que deve ser
reapresentada como Embargos de Terceiro, nos termos do art. 674
do CPC.
Determino, ainda, a exclusão do Dr. Luciano Samuel Doia de Paula
como advogado do exequente, e para evitar confusão na análise
processual, exclua-se a petição #id:1c92f0b e seus anexos dos
autos.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000456-02.2019.5.13.0032
AUTOR BRUNAELLEN BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PEQUENO
APRENDIZ LTDA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
- BRUNAELLEN BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faa30ec
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos
devedores.
Não indicado novos meios de prosseguimento da execução,
determino a suspensão do feito, nos termos da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007/2022, e consequente início do cômputo do
prazo prescricional (art. 11-A, CLT), até o impulsionamento da
execução trabalhista ou a ocorrência da prescrição desta pretensão
executiva, facultando ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da
obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000456-02.2019.5.13.0032
AUTOR BRUNAELLEN BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PEQUENO
APRENDIZ LTDA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL PEQUENO APRENDIZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faa30ec
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos
devedores.
Não indicado novos meios de prosseguimento da execução,
determino a suspensão do feito, nos termos da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007/2022, e consequente início do cômputo do
prazo prescricional (art. 11-A, CLT), até o impulsionamento da
execução trabalhista ou a ocorrência da prescrição desta pretensão
executiva, facultando ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da
obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001007-40.2023.5.13.0032
AUTOR ANDERSON COELHO LUCAS
AUTOR J.S.P.L.
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU BRASANITAS HOSPITALAR -
HIGIENIZACAO E CONSERVACAO
DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA
ADVOGADO CLARISSA BARBOSA
MARANHAO(OAB: 35673/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.S.P.L.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4dc519
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada #id:8318fe7 , no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001007-40.2023.5.13.0032
AUTOR ANDERSON COELHO LUCAS
AUTOR J.S.P.L.
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU BRASANITAS HOSPITALAR -
HIGIENIZACAO E CONSERVACAO
DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA
ADVOGADO CLARISSA BARBOSA
MARANHAO(OAB: 35673/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E
CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4dc519
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada #id:8318fe7 , no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001212-69.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE MARCOS PAIVA MACHADO
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES FILHO(OAB: 26553/PB)
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS PAIVA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69763de
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Petição da reclamada, ID d73d348, requerendo o adiamento da
audiência designada nos presentes autos para o dia 18/12/2023, às
09:20 horas.
Em que pese os motivos alegados na referida petição de ID
d73d348, compreende o juízo que a empresa demandada se
enquadra como de grande porte, de atuação nacional, e que em
estando com maior demanda judicial, deve adotar as devidas
cautelas para atendê-las, notadamente em se sabendo que grande
parte das audiências ocorrem em ambiente virtual.
Diante do exposto, indefiro o pedido de redesignação e mantenho a
audiência designada.
A audiência permanecerá na modalidade presencial, no entanto,
diante do que relatado, e justamente para facilitar a efetivação da
defesa da empresa demandada, em caráter EXCEPCIONAL, o juízo
autoriza a sua participação, ou da parte autora, bem como dos
advogados, por VIDEOCONFERÊNCIA, desde que possuam a
devida acessibilidade digital, caso em que o acesso à sala virtual
será feito pelo seguinte link:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82512068865
Senha: 460981
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO
em56Zz09
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001212-69.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE MARCOS PAIVA MACHADO
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES FILHO(OAB: 26553/PB)
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69763de
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Petição da reclamada, ID d73d348, requerendo o adiamento da
audiência designada nos presentes autos para o dia 18/12/2023, às
09:20 horas.
Em que pese os motivos alegados na referida petição de ID
d73d348, compreende o juízo que a empresa demandada se
enquadra como de grande porte, de atuação nacional, e que em
estando com maior demanda judicial, deve adotar as devidas
cautelas para atendê-las, notadamente em se sabendo que grande
parte das audiências ocorrem em ambiente virtual.
Diante do exposto, indefiro o pedido de redesignação e mantenho a
audiência designada.
A audiência permanecerá na modalidade presencial, no entanto,
diante do que relatado, e justamente para facilitar a efetivação da
defesa da empresa demandada, em caráter EXCEPCIONAL, o juízo
autoriza a sua participação, ou da parte autora, bem como dos
advogados, por VIDEOCONFERÊNCIA, desde que possuam a
devida acessibilidade digital, caso em que o acesso à sala virtual
será feito pelo seguinte link:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82512068865
Senha: 460981
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO
em56Zz09
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000746-75.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO QUEIROGA GADELHA
JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO QUEIROGA GADELHA JUNIOR
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8b7c74
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se por 60 dias o processamento das RPV's nº 02731/2023,
nº 02732/2023 e nº 02733/2023, autuadas em 2º Grau com as
numerações Pje 0005167-10.2023.5.13.0000, 0005168-
92.2023.5.13.0000 e 0005169-77.2023.5.13.0000.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000746-75.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO QUEIROGA GADELHA
JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8b7c74
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se por 60 dias o processamento das RPV's nº 02731/2023,
nº 02732/2023 e nº 02733/2023, autuadas em 2º Grau com as
numerações Pje 0005167-10.2023.5.13.0000, 0005168-
92.2023.5.13.0000 e 0005169-77.2023.5.13.0000.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000341-39.2023.5.13.0032
EXEQUENTE CLECIO BENICIO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIO BENICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fb8398
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
SEQUESTRO bloqueado integralmente.
Proceda-se à liberação em favor dos credores mediante
transferências bancárias.
Assim, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução e
determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000341-39.2023.5.13.0032
EXEQUENTE CLECIO BENICIO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fb8398
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
SEQUESTRO bloqueado integralmente.
Proceda-se à liberação em favor dos credores mediante
transferências bancárias.
Assim, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução e
determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000422-22.2022.5.13.0032
AUTOR CRISLAYNE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26e97fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando os procedimentos definidos no processo de nº PA
0000001-88.2023.5.13.0099 em tramitação no CEJUSC1 e
verificada a existência de créditos extraconcursais nos presentes
autos, à contadoria para elaboração de planilhas de cálculos
distintas.
Após, solicite-se a transferência dos valores visando a quitação dos
créditos extraconcursais referentes a execução do presente
processo.
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força
de ofício ao despacho em tela.
Encaminhe-se ao CEJUSC1, via e-mail, juntamente com a cópia
da planilha referente aos créditos extraconcursais.
Atente a Secretaria para o cumprimento do presente despacho
independentemente do estado do processo.
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, de 16 de
dezembro de 2022, suspenda-se o presente processo, até o
pagamento peloadministrador judicial.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000422-22.2022.5.13.0032
AUTOR CRISLAYNE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISLAYNE DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26e97fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando os procedimentos definidos no processo de nº PA
0000001-88.2023.5.13.0099 em tramitação no CEJUSC1 e
verificada a existência de créditos extraconcursais nos presentes
autos, à contadoria para elaboração de planilhas de cálculos
distintas.
Após, solicite-se a transferência dos valores visando a quitação dos
créditos extraconcursais referentes a execução do presente
processo.
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força
de ofício ao despacho em tela.
Encaminhe-se ao CEJUSC1, via e-mail, juntamente com a cópia
da planilha referente aos créditos extraconcursais.
Atente a Secretaria para o cumprimento do presente despacho
independentemente do estado do processo.
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, de 16 de
dezembro de 2022, suspenda-se o presente processo, até o
pagamento peloadministrador judicial.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-92.2023.5.13.0032
AUTOR EDNALDO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49f2813
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamante #id:73c633a requerendo o
cumprimento de sentença com utilização dos convênios.
DEFIRO o início da execução a execução. Entretanto, em razão da
recuperação judicial da reclamada, indefiro o pedido de utilização
das ferramentas de execução.
Considerando as disposições insertas na Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
DECIDO:
1) Inicie-se a execução e registre-se a inclusão do devedor, RÉU:
AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL, no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT), na situação "com suspensão da exigibilidade
do débito".
2) Ordenar que se expeça a necessária Certidão de Habilitação de
Crédito à parte reclamante, com atualização do crédito até a data do
pedido de recuperação judicial (21/12/2022),a fim de que promova
junto ao Administrador Judicial da Recuperação Judicial da
devedora principal a habilitação de seu crédito;
3) Intimar a parte exequente para recebimento da referida certidão.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-92.2023.5.13.0032
AUTOR EDNALDO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49f2813
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamante #id:73c633a requerendo o
cumprimento de sentença com utilização dos convênios.
DEFIRO o início da execução a execução. Entretanto, em razão da
recuperação judicial da reclamada, indefiro o pedido de utilização
das ferramentas de execução.
Considerando as disposições insertas na Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
DECIDO:
1) Inicie-se a execução e registre-se a inclusão do devedor, RÉU:
AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL, no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT), na situação "com suspensão da exigibilidade
do débito".
2) Ordenar que se expeça a necessária Certidão de Habilitação de
Crédito à parte reclamante, com atualização do crédito até a data do
pedido de recuperação judicial (21/12/2022),a fim de que promova
junto ao Administrador Judicial da Recuperação Judicial da
devedora principal a habilitação de seu crédito;
3) Intimar a parte exequente para recebimento da referida certidão.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000604-71.2023.5.13.0032
AUTOR JOALISSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
- JOALISSON DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a52100a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deRÉU: PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
(BNDT) com efeito positivo e no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian, por meio do SERASAJud.
Após, prossiga-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000604-71.2023.5.13.0032
AUTOR JOALISSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO EIRELI
- PAULISTA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
- PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a52100a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deRÉU: PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
(BNDT) com efeito positivo e no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian, por meio do SERASAJud.
Após, prossiga-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001027-31.2023.5.13.0032
AUTOR CLAUDIO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU MERCADO JAMPA - COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADO JAMPA - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89589c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001027-31.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
AUTOR CLAUDIO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU MERCADO JAMPA - COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89589c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000354-38.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ISAC DO NASCIMENTO BARBOSA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e11d4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
SEQUESTRO bloqueado integralmente.
Proceda-se à liberação em favor dos credores mediante
transferências bancárias.
Caso não persistam outras obrigações que não sejam de pagar,
Assim, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução e
determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000354-38.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ISAC DO NASCIMENTO BARBOSA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAC DO NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e11d4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
SEQUESTRO bloqueado integralmente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Proceda-se à liberação em favor dos credores mediante
transferências bancárias.
Caso não persistam outras obrigações que não sejam de pagar,
Assim, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução e
determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001287-11.2023.5.13.0032
AUTOR ANDREA MEDEIROS DA NOBREGA
BRITO
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU RAPHAEL PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA MEDEIROS DA NOBREGA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1799d4
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 21/02/2024 às 08:40 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Ressalte-se, no entanto, que nessa audiência as partes deverão
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 03 (três), com as respectivas
CTPS, sendo certo que o não comparecimento à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000863-66.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MAILTON LUIS DE FIGUEIREDO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILTON LUIS DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dc450e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelos motivos expostos, julgo a impugnação aos cálculos
apresentada inicialmente pela parte exequente para a REJEITAR,
bem como as matérias de ordem pública suscitadas pela ECT em
manifestação primeira no processo, preservando a conta em seus
fundamentos.
Ficam preclusas quaisquer outras matérias não impugnadas até o
presente.
Dada a complexidade da matéria, pela dificuldade e extensão dos
temas sob apreciação técnica do perito, e do zelo profissional
demonstrado, fixo honorários periciais em R$ 1.800 (mil e
oitocentos reais) em favor do contabilista atuante no feito, Dr. José
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Roberto Santos Júnior, a serem pagos por depósito como
especificado em sua petição (id. 6d88319), nos termos dos art.s 790
-B da CLT, 156 do CPC, e da resolução 232 de 2016 do CNJ.
A conta de liquidação, contudo, também deverá ser atualizada para
considerar a fixação de honorários periciais e também dos
advocatícios, no percentual de 10% do valor da execução, tendo
como favorecidos os patronos constituídos pelo trabalhador, como
decidido acima.
Prossiga o procedimento executivo:
1. Publicada esta decisão, DE IMEDIATO intime-se o perito contábil,
para proceder a correção da planilha no tocante aos honorários
periciais e os advocatícios devidos à defesa técnica da parte
promovente, como acima exposto.
2. Recebida a planilha corrigida, a esta decisão ela se integra,
devendo ser intimadas as partes.
Prossiga-se a marcha processual com intimação à parte executada
(Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), para, querendo, no
prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução, de
acordo com art. 535 do CPC. Ultrapassado o prazo sem
apresentação dos embargos, expeça-se a competente requisição de
pagamento de pequeno valor (RPV) ou precatório ao presidente do
Tribunal para pagamento do valor integral.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001292-33.2023.5.13.0032
AUTOR LAZARO ASSIS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZARO ASSIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c27271
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 29/01/2024 às 08:30 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001275-78.2023.5.13.0005
AUTOR BRUNO ISAC MORAIS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ISAC MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 220aa4a
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 22/02/2024 às 08:30 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001286-26.2023.5.13.0032
AUTOR LUMA MADRUGA FERNANDES
ADVOGADO LUCIANA CHAVES CARDOSO
FERNANDES(OAB: 20470/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUMA MADRUGA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d6d22c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 29/01/2024 às 09:00 horaspara a realização
da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una (rito sumaríssimo)
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Ressalte-se, no entanto, que nessa audiência as partes deverão
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas
CTPS, sendo certo que o não comparecimento à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
645
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000968-77.2022.5.13.0032
AUTOR ELISANGELA DA SILVA MENDES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48d4af9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487, I, do nCPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios
iniciais, pela inexistência do direito subjetivo pleiteado.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios ‘ex adverso’ na proporção de 10% do valor da causa,
na forma do art. 791-A da CLT, respeitada condição de
inexigibilidade. Sobre esta(s) verba(s) é devida a retenção de
imposto de renda na fonte, em conformidade com o disposto no art.
46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá ser posteriormente
perseguida, junto à Receita Federal.
Custas judiciais ao reclamante, em 2% do valor da causa,
dispensadas ante a gratuidade deferida.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000968-77.2022.5.13.0032
AUTOR ELISANGELA DA SILVA MENDES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DA SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48d4af9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487, I, do nCPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios
iniciais, pela inexistência do direito subjetivo pleiteado.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios ‘ex adverso’ na proporção de 10% do valor da causa,
na forma do art. 791-A da CLT, respeitada condição de
inexigibilidade. Sobre esta(s) verba(s) é devida a retenção de
imposto de renda na fonte, em conformidade com o disposto no art.
46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá ser posteriormente
perseguida, junto à Receita Federal.
Custas judiciais ao reclamante, em 2% do valor da causa,
dispensadas ante a gratuidade deferida.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000818-62.2023.5.13.0032
AUTOR MAIRA BONFIM BARBOSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 208dae4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os pedidos
condenatórios iniciais, e condenar a parte reclamada, IDH,
respeitado prazo de prescrição quinquenal, a pagar:
a) por consideração do contrato laboral ocorrer sob prazo
indeterminado, pelo período de 03/09/2018 a 01/08/2022, verbas
rescisórias compostas de aviso-prévio indenizado, saldo de salário,
férias e gratificação natalina proporcionais, além do respectivo
depósito ao FGTS e de multa rescisória de 40% do saldo de conta
vinculada. Acerca das verbas proporcionais, autorizada dedução de
valores eventualmente pagos em contracheque.
b) multa do art. 477 da CLT;
c) reflexos da rubrica 157, intitulada “Verbas indenizatorias”, em
férias, gratificação natalina e depósitos ao FGTS;
d) adicional de insalubridade, em grau médio (20%), com reflexos
em demais verbas, mas, quanto ao período de março de 2020 a
setembro de 2021, em grau máximo (40%) pelo trabalho
permanente com pacientes portadores de doença infecto-
contagiosa.
e) depósitos ao FGTS pela integralidade do contrato de prazo
indeterminado, deduzindo-se eventuais valores já depositados.
f) horas-extras excedentes a 44ª hora semanal, calculadas com
adicional de 50% e sob divisor 220, com reflexos em aviso prévio
indenizado, repouso semanal remunerado, 13º salários, férias e seu
terço, além dos depósitos ao FGTS e na multa rescisória de 40% já
deferida.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020.
Ao caso de indenização, por entendimento expresso em súmula 439
do TST, correrá atualização monetária da data de fixação da
indenização, ou seja, de publicação desta decisão. Considerando
entendimento do TST em RRAg 12177-11.2017.5.15.0049, também
os juros de mora correrão a partir desta fixação, sendo ambos,
correção monetária e juros, aplicados por incidência única da taxa
SELIC, como antes já determinado pelo STF no julgamento da ADC
58.
Servirão as verbas não indenizatórias descritas de base ao
recolhimento de contribuições previdenciárias sujeitas à sua
incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição Federal, em
cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se
dedução da cota-parte do empregado, estritamente sobre verbas
devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, como expresso em planilha de cálculos anexa. Sobre
esta(s) verba(s) é devida a retenção de imposto de renda na fonte,
em conformidade com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja
restituição poderá ser posteriormente perseguida, junto à Receita
Federal.
Condeno a reclamada, com fundamento no art. 790-B da CLT, ao
pagamento dos honorários periciais, fixados em R$ 1.200 (um mil e
duzentos reais) tendo em vista o zelo profissional, as características
do exame técnico, bem como o tempo despendido para a realização
do serviço, em favor do perito atuante no feito, engenheiro FÁBIO
VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, com registro no
CONFEA sob nº 1604225572.
Custas judiciais à parte reclamada, em 2% do valor da condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000818-62.2023.5.13.0032
AUTOR MAIRA BONFIM BARBOSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIRA BONFIM BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 208dae4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os pedidos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
condenatórios iniciais, e condenar a parte reclamada, IDH,
respeitado prazo de prescrição quinquenal, a pagar:
a) por consideração do contrato laboral ocorrer sob prazo
indeterminado, pelo período de 03/09/2018 a 01/08/2022, verbas
rescisórias compostas de aviso-prévio indenizado, saldo de salário,
férias e gratificação natalina proporcionais, além do respectivo
depósito ao FGTS e de multa rescisória de 40% do saldo de conta
vinculada. Acerca das verbas proporcionais, autorizada dedução de
valores eventualmente pagos em contracheque.
b) multa do art. 477 da CLT;
c) reflexos da rubrica 157, intitulada “Verbas indenizatorias”, em
férias, gratificação natalina e depósitos ao FGTS;
d) adicional de insalubridade, em grau médio (20%), com reflexos
em demais verbas, mas, quanto ao período de março de 2020 a
setembro de 2021, em grau máximo (40%) pelo trabalho
permanente com pacientes portadores de doença infecto-
contagiosa.
e) depósitos ao FGTS pela integralidade do contrato de prazo
indeterminado, deduzindo-se eventuais valores já depositados.
f) horas-extras excedentes a 44ª hora semanal, calculadas com
adicional de 50% e sob divisor 220, com reflexos em aviso prévio
indenizado, repouso semanal remunerado, 13º salários, férias e seu
terço, além dos depósitos ao FGTS e na multa rescisória de 40% já
deferida.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020.
Ao caso de indenização, por entendimento expresso em súmula 439
do TST, correrá atualização monetária da data de fixação da
indenização, ou seja, de publicação desta decisão. Considerando
entendimento do TST em RRAg 12177-11.2017.5.15.0049, também
os juros de mora correrão a partir desta fixação, sendo ambos,
correção monetária e juros, aplicados por incidência única da taxa
SELIC, como antes já determinado pelo STF no julgamento da ADC
58.
Servirão as verbas não indenizatórias descritas de base ao
recolhimento de contribuições previdenciárias sujeitas à sua
incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição Federal, em
cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se
dedução da cota-parte do empregado, estritamente sobre verbas
devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, como expresso em planilha de cálculos anexa. Sobre
esta(s) verba(s) é devida a retenção de imposto de renda na fonte,
em conformidade com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja
restituição poderá ser posteriormente perseguida, junto à Receita
Federal.
Condeno a reclamada, com fundamento no art. 790-B da CLT, ao
pagamento dos honorários periciais, fixados em R$ 1.200 (um mil e
duzentos reais) tendo em vista o zelo profissional, as características
do exame técnico, bem como o tempo despendido para a realização
do serviço, em favor do perito atuante no feito, engenheiro FÁBIO
VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, com registro no
CONFEA sob nº 1604225572.
Custas judiciais à parte reclamada, em 2% do valor da condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-76.2023.5.13.0032
AUTOR GLEISSON RYAN AZEVEDO VAZ
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEISSON RYAN AZEVEDO VAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos à Execução
(#id:640ea05 ), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001007-40.2023.5.13.0032
AUTOR ANDERSON COELHO LUCAS
AUTOR J.S.P.L.
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU BRASANITAS HOSPITALAR -
HIGIENIZACAO E CONSERVACAO
DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA
ADVOGADO CLARISSA BARBOSA
MARANHAO(OAB: 35673/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.S.P.L.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
Fica a parte autora intimada para, no prazo de 48 horas, indicar
conta corrente/poupança de sua titularidade, com indicação de CPF,
para a transferência dos valores devidos nos presentes autos,
conforme requerido no despacho de #id:7746af8.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001102-70.2023.5.13.0032
AUTOR WELLINGTON SOARES PEREIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada notificada para comprovar, no prazo de 05
(cinco) dias, o recolhimento das custas processuais (R$ 75,00), sob
pena de execução e sua inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ETCiv-0001293-18.2023.5.13.0032
EMBARGANTE ROSEMARY DOS SANTOS DOIA DE
PAULA
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
EMBARGANTE LUCIANO RAMOS FERREIRA DE
PAULA
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
EMBARGADO JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO RAMOS FERREIRA DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho #id:e293bcf
proferido nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0001293-18.2023.5.13.0032
EMBARGANTE ROSEMARY DOS SANTOS DOIA DE
PAULA
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
EMBARGANTE LUCIANO RAMOS FERREIRA DE
PAULA
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
EMBARGADO JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY DOS SANTOS DOIA DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho #id:e293bcf
proferido nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0001293-18.2023.5.13.0032
EMBARGANTE ROSEMARY DOS SANTOS DOIA DE
PAULA
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
EMBARGANTE LUCIANO RAMOS FERREIRA DE
PAULA
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
EMBARGADO JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho #id:e293bcf
proferido nos autos.
"DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Reconhece o Juízo a dependência em face da conexão com o
processo 0000147-73.2022.5.13.0032, nos termos dos artigos 54,
55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º, e 58 do Código de
Processo Civil.
Intimem-se os embargados, através dos advogados constituídos no
processo principal, para que apresentem contestação, no prazo de
15 dias.
Decorrido o prazo, com o sem manifestação, retornem os autos
conclusos para julgamento. "
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0001293-18.2023.5.13.0032
EMBARGANTE ROSEMARY DOS SANTOS DOIA DE
PAULA
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
EMBARGANTE LUCIANO RAMOS FERREIRA DE
PAULA
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
EMBARGADO JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho #id:e293bcf
proferido nos autos.
"DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Reconhece o Juízo a dependência em face da conexão com o
processo 0000147-73.2022.5.13.0032, nos termos dos artigos 54,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º, e 58 do Código de
Processo Civil.
Intimem-se os embargados, através dos advogados constituídos no
processo principal, para que apresentem contestação, no prazo de
15 dias.
Decorrido o prazo, com o sem manifestação, retornem os autos
conclusos para julgamento. "
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000035-07.2022.5.13.0032
AUTOR CARLOS BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE TADEU QUIRINO DA SILVA
01254070419
RÉU JOSE TADEU QUIRINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da pesquisa via CENSEC e requerer
o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000337-02.2023.5.13.0032
EXEQUENTE CARLOS ANTONIO BARBOSA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000301-96.2019.5.13.0032
AUTOR ANTONIO MAURICIO ALVES
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU WALLACE FERNANDO GALVAO DE
CARVALHO
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MARIA GORETTI GALVAO GREFFE
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU TRIVIAL REFEICOES EXPRESS
LTDA - ME
ADVOGADO MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA(OAB: 10200/PB)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VINICIUS PEREIRA FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MAURICIO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fc41ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação do exequente (id 97a53c9) requerendo o pagamento
integral da dívida, alegando que o processamento da penhora
salarial vigente foi medida provisória até que ocorresse o
pagamento de outra reclamação trabalhista em tramitação nesta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Justiça Especializada.
Intimem-se os executados para se manifestarem sobre a petição do
exequente, no prazo de 5 dias.
Antes, remetam-se os autos à contadoria para atualização da
planilha de cálculos.
Decorrido o prazo para os executados, com ou sem manifestação,
voltem-me os autos para deliberação.
759
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-96.2019.5.13.0032
AUTOR ANTONIO MAURICIO ALVES
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU WALLACE FERNANDO GALVAO DE
CARVALHO
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MARIA GORETTI GALVAO GREFFE
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU TRIVIAL REFEICOES EXPRESS
LTDA - ME
ADVOGADO MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA(OAB: 10200/PB)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VINICIUS PEREIRA FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETTI GALVAO GREFFE
- TRIVIAL REFEICOES EXPRESS LTDA - ME
- WALLACE FERNANDO GALVAO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fc41ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação do exequente (id 97a53c9) requerendo o pagamento
integral da dívida, alegando que o processamento da penhora
salarial vigente foi medida provisória até que ocorresse o
pagamento de outra reclamação trabalhista em tramitação nesta
Justiça Especializada.
Intimem-se os executados para se manifestarem sobre a petição do
exequente, no prazo de 5 dias.
Antes, remetam-se os autos à contadoria para atualização da
planilha de cálculos.
Decorrido o prazo para os executados, com ou sem manifestação,
voltem-me os autos para deliberação.
759
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000223-34.2021.5.13.0032
AUTOR THALINE VITAL DE AMORIM
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU ARYLZA LYRA BRITTO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU ARYLDES LYRA BRITTO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALINE VITAL DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cb3217
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Atualize-se a planilha de cálculos e aguarde-se o processamento da
penhora salarial.
759
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000223-34.2021.5.13.0032
AUTOR THALINE VITAL DE AMORIM
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU ARYLZA LYRA BRITTO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU ARYLDES LYRA BRITTO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARYLDES LYRA BRITTO
- ARYLZA LYRA BRITTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cb3217
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Atualize-se a planilha de cálculos e aguarde-se o processamento da
penhora salarial.
759
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000395-05.2023.5.13.0032
AUTOR DANIELE FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDER CERQUEIRA
MARTINS(OAB: 106862/MG)
RÉU BRUNO MONTENEGRO PIRES
BEZERRA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 181f596
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora (id: edeb16f) informando o descumprimento
da transação homologada neste juízo e requerendo o início da
execução. Não apresentou o extrato da conta para comprovar o
alegado.
Assim, intime-se a parte reclamante para comprovar o
descumprimento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos para deliberações.
759
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000395-05.2023.5.13.0032
AUTOR DANIELE FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDER CERQUEIRA
MARTINS(OAB: 106862/MG)
RÉU BRUNO MONTENEGRO PIRES
BEZERRA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MONTENEGRO PIRES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 181f596
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora (id: edeb16f) informando o descumprimento
da transação homologada neste juízo e requerendo o início da
execução. Não apresentou o extrato da conta para comprovar o
alegado.
Assim, intime-se a parte reclamante para comprovar o
descumprimento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos para deliberações.
759
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000827-36.2022.5.13.0007
AUTOR ANDERSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO AUTOR: De ordem, fica o autor notificado para
tomar ciência dos comprovantes de pagamento juntados pela ré de
Id:6f93948 e anexos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de dezembro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0001359-73.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANA NASCIMENTO DA COSTA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU M & G IND. E COM. DE MATERIAIS
HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA NASCIMENTO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: c6aa257,
juntada em 14/12/2023, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001359-73.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANA NASCIMENTO DA COSTA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU M & G IND. E COM. DE MATERIAIS
HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- M & G IND. E COM. DE MATERIAIS HIDRAULICOS E
ELETRICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: c6aa257,
juntada em 14/12/2023, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001232-17.2023.5.13.0014
AUTOR TALISON GOMES LACERDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TALISON GOMES LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 090fd57, juntados em 14/12/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
14/12/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001232-17.2023.5.13.0014
AUTOR TALISON GOMES LACERDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 090fd57, juntados em 14/12/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
14/12/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000829-06.2022.5.13.0007
AUTOR MARIA CECILIA ROCHA GUIMARAES
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CECILIA ROCHA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69f4b22
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que todo o processamento
burocrático e/ou o valor da condenação demanda mais tempo que o
concedido pelo juízo.
É certo que o despacho determinou a sua intimação para o
pagamento, no prazo de 48h, nos termos do comando sentencial.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000829-06.2022.5.13.0007
AUTOR MARIA CECILIA ROCHA GUIMARAES
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69f4b22
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que todo o processamento
burocrático e/ou o valor da condenação demanda mais tempo que o
concedido pelo juízo.
É certo que o despacho determinou a sua intimação para o
pagamento, no prazo de 48h, nos termos do comando sentencial.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-69.2019.5.13.0007
AUTOR CICERA NOBERTO DE SOUSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
ADVOGADO ANGELA PRISCILA DA SILVA
CAVALCANTE OLIVEIRA(OAB:
25758/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA DA SILVA
BARROS CARDOSO
RÉU GERALDO DIAS DE SOUZA BARROS
RÉU PNZ SERVICE EIRELI - EPP
ADVOGADO ARTHUR DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24868/PB)
ADVOGADO SAMILLA DUARTE DE SENA(OAB:
35133/PE)
RÉU DMA - SOLUCOES EM
CONTRATACOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA NOBERTO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f6e171
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Processo aguardando repasse de valores da 4ª Vara Cível da
Comarca de Petrolina-PE, nos autos do processo nº 0013729-
98.2022.8.17.3130.
Assim, determino o sobrestamento da presente execução, devendo
a Secretaria do juízo proceder ao encaminhamento do processo
para a tarefa “Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão
Judicial” até a ocorrência de disponibilização de valores, conforme
art. 1º, I, “b” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-69.2019.5.13.0007
AUTOR CICERA NOBERTO DE SOUSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
ADVOGADO ANGELA PRISCILA DA SILVA
CAVALCANTE OLIVEIRA(OAB:
25758/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA DA SILVA
BARROS CARDOSO
RÉU GERALDO DIAS DE SOUZA BARROS
RÉU PNZ SERVICE EIRELI - EPP
ADVOGADO ARTHUR DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24868/PB)
ADVOGADO SAMILLA DUARTE DE SENA(OAB:
35133/PE)
RÉU DMA - SOLUCOES EM
CONTRATACOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- PNZ SERVICE EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f6e171
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Processo aguardando repasse de valores da 4ª Vara Cível da
Comarca de Petrolina-PE, nos autos do processo nº 0013729-
98.2022.8.17.3130.
Assim, determino o sobrestamento da presente execução, devendo
a Secretaria do juízo proceder ao encaminhamento do processo
para a tarefa “Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão
Judicial” até a ocorrência de disponibilização de valores, conforme
art. 1º, I, “b” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0066100-60.2002.5.13.0007
AUTOR JONAS BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES XAVIER DE
CARVALHO
ADVOGADO FERNANDO GONDIM RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 9190/PB)
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES XAVIER DE
CARVALHO
ADVOGADO FERNANDO GONDIM RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 9190/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ROSE ANGELLI CIRNE ELOY
GONDIM(OAB: 8804/PB)
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU CASA LOTERICA A INDIANA
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
DEPOSITÁRIO PAMELLA KARDYNNALE DE
OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ec49b0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Intime-se a Sra. PAMELLA KARDYNNALE DE OLIVEIRA SILVA,
por oficial de justiça, para que comprove nos autos a integralidade
do repasse dos aluguéis a que está obrigada, ficando advertida de o
não cumprimento da determinação judicial configurar-se-á em
prática de ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC,
art. 77, IV, parágrafo único) e DESOBEDIÊNCIA À ORDEM
JUDICIAL (CP, art. 330), ensejando aplicação de multa no montante
de 20% sobre o valor atualizado da causa bem assim a devida
instauração do procedimento criminal.
Após, retornem os autos ao sobrestamento para aguardar
manifestação da destinatária.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0066100-60.2002.5.13.0007
AUTOR JONAS BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES XAVIER DE
CARVALHO
ADVOGADO FERNANDO GONDIM RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 9190/PB)
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES XAVIER DE
CARVALHO
ADVOGADO FERNANDO GONDIM RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 9190/PB)
ADVOGADO ROSE ANGELLI CIRNE ELOY
GONDIM(OAB: 8804/PB)
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU CASA LOTERICA A INDIANA
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
DEPOSITÁRIO PAMELLA KARDYNNALE DE
OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA LOTERICA A INDIANA
- MARIA DE LOURDES XAVIER DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ec49b0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Intime-se a Sra. PAMELLA KARDYNNALE DE OLIVEIRA SILVA,
por oficial de justiça, para que comprove nos autos a integralidade
do repasse dos aluguéis a que está obrigada, ficando advertida de o
não cumprimento da determinação judicial configurar-se-á em
prática de ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC,
art. 77, IV, parágrafo único) e DESOBEDIÊNCIA À ORDEM
JUDICIAL (CP, art. 330), ensejando aplicação de multa no montante
de 20% sobre o valor atualizado da causa bem assim a devida
instauração do procedimento criminal.
Após, retornem os autos ao sobrestamento para aguardar
manifestação da destinatária.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000785-67.2021.5.13.0024
AUTOR VALDER LUCIA CAMARA GARCIA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDER LUCIA CAMARA GARCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e993ec
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição (#id:c9c1a04) interposto pela parte
executada, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000785-67.2021.5.13.0024
AUTOR VALDER LUCIA CAMARA GARCIA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e993ec
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição (#id:c9c1a04) interposto pela parte
executada, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000287-30.2023.5.13.0014
AUTOR JOSIVALDO FELIPE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO FELIPE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de75496
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado, encaminhem-se os autos
à Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme acórdãos do
processo, que em suma determinou a devolução do valor de R$
1.508,43 (mil quinhentos e oito reais e quarenta e três centavos),
devendo ser observados os parâmetros de atualização já postos no
acórdão principal (#id:a72f10f).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000287-30.2023.5.13.0014
AUTOR JOSIVALDO FELIPE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de75496
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado, encaminhem-se os autos
à Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme acórdãos do
processo, que em suma determinou a devolução do valor de R$
1.508,43 (mil quinhentos e oito reais e quarenta e três centavos),
devendo ser observados os parâmetros de atualização já postos no
acórdão principal (#id:a72f10f).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-04.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ARTHUR FELIX DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARTHUR FELIX DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d849c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe,
encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos, conforme acórdãos de id. be58ded do processo, com
adoção das demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-04.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ARTHUR FELIX DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d849c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe,
encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos, conforme acórdãos de id. be58ded do processo, com
adoção das demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000795-94.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANO MENDONCA SABINO DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MENDONCA SABINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25e6c59
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado, encaminhem-se os autos
à Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme acórdãos do
processo, que em suma determinou a devolução do valor de R$
1.850,98 (mil oitocentos e cinquenta reais e noventa e oito
centavos), devendo ser observados os parâmetros de atualização já
postos no acórdão principal (#id:42f0566).
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000795-94.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANO MENDONCA SABINO DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25e6c59
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado, encaminhem-se os autos
à Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme acórdãos do
processo, que em suma determinou a devolução do valor de R$
1.850,98 (mil oitocentos e cinquenta reais e noventa e oito
centavos), devendo ser observados os parâmetros de atualização já
postos no acórdão principal (#id:42f0566).
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000855-83.2023.5.13.0034
AUTOR IVAN DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN DIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cd7372
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:7a181ff),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000855-83.2023.5.13.0034
AUTOR IVAN DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cd7372
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:7a181ff),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000935-10.2023.5.13.0014
AUTOR RICARDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae5987a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento do valor
apurado, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora,
sob pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000935-10.2023.5.13.0014
AUTOR RICARDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae5987a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento do valor
apurado, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora,
sob pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001069-58.2023.5.13.0007
AUTOR FERNANDO ARAUJO PEREIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ARAUJO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42bf3a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atualizem-se os cálculos de liquidação, e após intime-se a parte
devedora, para efetuar o pagamento do valor apurado, no prazo de
05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001069-58.2023.5.13.0007
AUTOR FERNANDO ARAUJO PEREIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42bf3a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atualizem-se os cálculos de liquidação, e após intime-se a parte
devedora, para efetuar o pagamento do valor apurado, no prazo de
05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001363-13.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE EVANDRO CAMILO DA SILVA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
ADVOGADO TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0427b1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A RÉ,apresentou exceção de incompetência em razão do lugar, no
prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação inicial, antes da
audiência e em peça sinalizadora da sua interposição.
Estando, portanto, atendidos os requisitos do Art. 800, "caput", da
CLT, recebo a exceção de incompetência em razão do lugar.
Suspenda-se o processo e cancele-se a audiência que não se
realizará até que se decida a exceção.
Destarte, intime-se o autor para manifestação acerca da exceção de
incompetência no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis (Art. 800,
§2º, CLT).
No mesmo prazo, as partes deverão indicar se tem interesse na
produção de prova oral, em relação à exceção de incompetência,
indicando de logo rol de testemunha (indicar o CPF e endereço com
CEP) e requerendo, se for o caso, oitiva das mesmas, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001363-13.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE EVANDRO CAMILO DA SILVA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
ADVOGADO TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVANDRO CAMILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0427b1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A RÉ,apresentou exceção de incompetência em razão do lugar, no
prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação inicial, antes da
audiência e em peça sinalizadora da sua interposição.
Estando, portanto, atendidos os requisitos do Art. 800, "caput", da
CLT, recebo a exceção de incompetência em razão do lugar.
Suspenda-se o processo e cancele-se a audiência que não se
realizará até que se decida a exceção.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Destarte, intime-se o autor para manifestação acerca da exceção de
incompetência no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis (Art. 800,
§2º, CLT).
No mesmo prazo, as partes deverão indicar se tem interesse na
produção de prova oral, em relação à exceção de incompetência,
indicando de logo rol de testemunha (indicar o CPF e endereço com
CEP) e requerendo, se for o caso, oitiva das mesmas, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001365-80.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO MARCELINO DE ARAUJO
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
ADVOGADO TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCELINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56aef9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A RÉ,apresentou exceção de incompetência em razão do lugar, no
prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação inicial, antes da
audiência e em peça sinalizadora da sua interposição.
Estando, portanto, atendidos os requisitos do Art. 800, "caput", da
CLT, recebo a exceção de incompetência em razão do lugar.
Suspenda-se o processo e cancele-se a audiência que não se
realizará até que se decida a exceção.
Destarte, intime-se o autor para manifestação acerca da exceção de
incompetência no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis (Art. 800,
§2º, CLT).
No mesmo prazo, as partes deverão indicar se tem interesse na
produção de prova oral, em relação à exceção de incompetência,
indicando de logo rol de testemunha (indicar o CPF e endereço com
CEP) e requerendo, se for o caso, oitiva das mesmas, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001365-80.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO MARCELINO DE ARAUJO
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
ADVOGADO TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56aef9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A RÉ,apresentou exceção de incompetência em razão do lugar, no
prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação inicial, antes da
audiência e em peça sinalizadora da sua interposição.
Estando, portanto, atendidos os requisitos do Art. 800, "caput", da
CLT, recebo a exceção de incompetência em razão do lugar.
Suspenda-se o processo e cancele-se a audiência que não se
realizará até que se decida a exceção.
Destarte, intime-se o autor para manifestação acerca da exceção de
incompetência no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis (Art. 800,
§2º, CLT).
No mesmo prazo, as partes deverão indicar se tem interesse na
produção de prova oral, em relação à exceção de incompetência,
indicando de logo rol de testemunha (indicar o CPF e endereço com
CEP) e requerendo, se for o caso, oitiva das mesmas, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PetCiv-0001389-60.2023.5.13.0023
AUTOR CONSTRUTORA COELHO LTDA
ADVOGADO NICOLAS MENDONCA COELHO DE
ARAUJO(OAB: 19334/PE)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COELHO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bbd221
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Arquivem-se os autos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000067-24.2021.5.13.0007
AUTOR GILBERTO BARROS AGOSTINHO
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MORORO BAR E RESTAURANTE
LTDA
RÉU MARIA DO CARMO MOREIRA
DANTAS
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU PAULO SERGIO MOREIRA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO MOREIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MARIA DO CARMO
MOREIRA DANTAS , notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0001486-11.2023.5.13.0007
AUTOR SEBASTIAO EVARISTO DE SOUZA
NETO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO EVARISTO DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a31be24
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 31/01/2024 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar
de 05/02/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001486-11.2023.5.13.0007
AUTOR SEBASTIAO EVARISTO DE SOUZA
NETO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a31be24
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 31/01/2024 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar
de 05/02/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000456-66.2022.5.13.0009
AUTOR ALISSON BARBOSA LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON BARBOSA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53cd9a1
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação(saldo remanescente de Id:04d7173) no prazo de 48
horas, sob pena de configuração do sinistro (caso apresentado
seguro-garantia), constrição imediata de bens, independentemente
de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000456-66.2022.5.13.0009
AUTOR ALISSON BARBOSA LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53cd9a1
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação(saldo remanescente de Id:04d7173) no prazo de 48
horas, sob pena de configuração do sinistro (caso apresentado
seguro-garantia), constrição imediata de bens, independentemente
de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000824-47.2023.5.13.0007
AUTOR DANILO DE ANDRADE BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1cf1e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração opostos por DANILO DE ANDRADE
BARBOSA, para, imprimindo efeitos modificativos à decisão,
corrigir erro material na planilha de liquidação quanto ao cálculo do
reflexo do adicional de insalubridade sobre o 13º salário do ano de
2019.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que
integra o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Cálculos anexos.
Intimem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000824-47.2023.5.13.0007
AUTOR DANILO DE ANDRADE BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DE ANDRADE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1cf1e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração opostos por DANILO DE ANDRADE
BARBOSA, para, imprimindo efeitos modificativos à decisão,
corrigir erro material na planilha de liquidação quanto ao cálculo do
reflexo do adicional de insalubridade sobre o 13º salário do ano de
2019.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que
integra o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Cálculos anexos.
Intimem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000953-86.2022.5.13.0007
AUTOR RENAN FARIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5306cb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Cálculos atualizados.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Após, conclusos para sentença de extinção.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000953-86.2022.5.13.0007
AUTOR RENAN FARIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN FARIAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5306cb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Cálculos atualizados.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Após, conclusos para sentença de extinção.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-31.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE GUILHERME DA SILVA PORTO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1616811
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Acórdão líquido (#id:25222a9).
Não há depósito recursal nos autos.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-31.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE GUILHERME DA SILVA PORTO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUILHERME DA SILVA PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1616811
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Acórdão líquido (#id:25222a9).
Não há depósito recursal nos autos.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000653-69.2023.5.13.0014
AUTOR ROSILDO REGIS NOGUEIRA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54878f8
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Acórdão proferido de forma líquida (planilha no #id:d7c50b7).
Planilha de atualização anexada e ora homologada.
Não há depósito recursal nos autos.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000653-69.2023.5.13.0014
AUTOR ROSILDO REGIS NOGUEIRA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDO REGIS NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54878f8
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Acórdão proferido de forma líquida (planilha no #id:d7c50b7).
Planilha de atualização anexada e ora homologada.
Não há depósito recursal nos autos.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000615-75.2023.5.13.0008
AUTOR VITO VERISSIMO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab275c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Procedida a atualização dos cálculos, intime-se a parte devedora,
para efetuar o pagamento do valor apurado, no prazo de 48h, ou
indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000615-75.2023.5.13.0008
AUTOR VITO VERISSIMO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITO VERISSIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab275c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Procedida a atualização dos cálculos, intime-se a parte devedora,
para efetuar o pagamento do valor apurado, no prazo de 48h, ou
indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000959-59.2023.5.13.0007
AUTOR FABIANA ADELINO DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8b5057
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
registrado.
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, tendo o autor, beneficiário da justiça gratuita, sido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento, em face da
tramitação específica nas movimentações, nos termos do art. 1º, II,
“c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000959-59.2023.5.13.0007
AUTOR FABIANA ADELINO DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA ADELINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8b5057
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
registrado.
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, tendo o autor, beneficiário da justiça gratuita, sido
condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento, em face da
tramitação específica nas movimentações, nos termos do art. 1º, II,
“c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001373-57.2023.5.13.0007
AUTOR LIDIANA DA COSTA SANTOS
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
RÉU EDNA DA COSTA GUEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANA DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fda8ca7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido liminar por meio de tutela de evidência
objetivando liberação, mediante alvará, das guias do seguro-
desemprego e dos depósitos de FGTS em razão da alegada
rescisão indireta do contrato de trabalho da reclamante, valendo-se
da ressalva de que, para esta modalidade de decisão antecipatória,
desnecessário se faz comprovar a urgência do pleito.
De fato, nos termos do art. 311 do CPC, a tutela de evidência será
concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano
ou de risco ao resultado útil do processo, desde que preenchidos
um dos requisitos relacionados nos incisos I a IV do artigo em
questão.
No caso dos autospoder-se-ia cogitar da aplicação dodisposto nos
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incisos II e V do art. 311 do CPC caso a parte reclamante tivesse
preenchido algum dos requisitos por eles previstos.
Contudo, a despeito das alegações contidas na inicial e
complementadas pela petição id: 57ea70f, bem como das provas
documentais anexadas aos autos, não podemos olvidar que o
nosso ordenamento jurídico Trabalhista permite saque de depósitos
fundiários em conta vinculada do FGTS apenas quando há prova
irrefutável da extinção do vínculo contratual por parte do
empregador, admitindo, excepcionalmente, em casos de rescisão
indireta.
O mesmo pode-se afirmar em relação ao seguro-desemprego que,
além do já informado no parágrafo anterior, também conta com
outros requisitos impostos por lei específica.
No caso em tela, mesmo a empregada tendo se afastado de suas
atividades, para efeitos jurídicos, o contrato de trabalho entre a
reclamante e a reclamada encontra-se vigente, mormente porque
parase aferir com segurança a aduzida rescisão indireta, ou seja,
para o convencimento motivado desse Juízo acerca dos fatos
alegados pelo autor, imprescindíveluma dilação probatória mais
acurada, com observância do contraditório e da ampla defesa, fato
a ser verificado em instrução processual.
Portanto, considerando que o direito para cadastramento no sistema
seguro-desemprego, como também para saque dos depósitos
fundiários é consequência da alegada rescisão indireta que ainda
passará pelo crivo do judiciário,ao menos por enquanto, não
vislumbramos o preenchimento dos requisitos legais para alcançar
os direitos pretendidos.
Melhor explicando, não há como reconhecer direitos acessórios
quando o objeto principal não está cabalmente comprovado.
Com efeito, na peculiar situação dos autos, a documentação juntada
não constitui prova hábil que se enquadre em qualquer das
exigências impostas pelo art. 311 do CPC, mormente os incisos II e
V, notadamente porque os fatos e provas apresentados são
passíveis de contestação pela parte reclamada, tanto através de
documentos como de provas testemunhais.
Importante ressaltar que, em sendo reconhecido o direito pleiteado,
ser-lhe-ão deferidas as medidas postuladas.
Por fim, registre-se que tal situação poderá ser revista a qualquer
tempo, ante novos fundamentos e documentos a serem
apresentados.
Sendo assim, não preenchidos os requisitos do Código de Processo
Civil, art. 311, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL.
Intime-se.
(datado e assinado eletronicamente)
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000865-14.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA LUCIDALVA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIDALVA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a apresentar seu dados
bancários e do seu patrono, para expedição de alvará eletrônico,
para liberação de valores que lhes são devidos. Prazo: 05 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131584-65.2015.5.13.0007
AUTOR WENDSON DE ARAUJO ROSENDO
ADVOGADO JEFFERSON ALMEIDA DE
SOUTO(OAB: 18465/PB)
ADVOGADO HEWERTON DANTAS DE
CARVALHO(OAB: 15989/PB)
RÉU SAULO PEREIRA DA SILVA
RÉU SAULO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VALDINEY HENRIQUE DA
SILVA(OAB: 18941/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDSON DE ARAUJO ROSENDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários para
liberação de valor bloqueado em 14/02/2017 (id: 13c99f6), à
disposição deste Juízo (id: d645035), mediante alvará eletrônico,
inclusive quanto aos honorários advocatícios, nesse caso com a
necessária juntada do contrato ou indicação nos autos, sob pena de
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transferência para qualquer outra conta localizada no
SISBAJUD/CCS.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001087-26.2016.5.13.0007
AUTOR JUDIVAN GERALDO DA SILVA
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU EMPREITEIRA TAVARENSE LTDA -
ME
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUDIVAN GERALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fcc9ba
proferido nos autos.
DESPACHO/PROJETO GARIMPO
Vistos, etc.
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº
027/2021 e no ATO TRT SCR nº 17/2020, artigo 10, § 1º.
Processo arquivado definitivamente em 10.05.2017, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo na
Caixa Econômica Federal, com os seguintes dados: CONTA
JUDICIAL: 3987.042.01524126-3.
Tal valor é crédito da executada EMPREITEIRA TAVARENSE
LTDA - ME porquanto, quando da homologação da transação id:
78d8aea já se encontrava depositado nos autos e não foi utilizado
para quitação do mencionado acordo.
Foi expedida notificação para o patrono solicitando os dados
bancários de seu cliente, mas não houve resposta.
Realizada a pesquisa no CCS (id: 99c59d8), identificou-se conta
bancária ativa de titularidade do executado.
Assim, estando disponíveis os dados da referida parte, transfira-se
o saldo total existente na conta judicial acima identificada, via alvará
físico ou se disponível, mediante alvará eletrônico SIF/SISCONDJ.
Determina-se, portanto, com força de alvará, o seguinte:
Ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal, ou quem suas vezes
fizer, que transfira o saldo total da conta judicial nº
3987/042/01524126-3 na data da efetivação do ato, para conta
bancária de titularidade de EMPREITEIRA TAVARENSE LTDA -
ME, CNPJ: 03.255.805/0001-74, no Banco do Brasil, Agência
8101, conta corrente nº 17590-0, em seguida remetendo
comprovante da transação respectiva a este Juízo e encerrando a
referida conta judicial;
Cumpra-se via SIF.
Mantenha-se em arquivo definitivo.
Registre-se a movimentação no sistema Garimpo.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001087-26.2016.5.13.0007
AUTOR JUDIVAN GERALDO DA SILVA
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU EMPREITEIRA TAVARENSE LTDA -
ME
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREITEIRA TAVARENSE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fcc9ba
proferido nos autos.
DESPACHO/PROJETO GARIMPO
Vistos, etc.
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº
027/2021 e no ATO TRT SCR nº 17/2020, artigo 10, § 1º.
Processo arquivado definitivamente em 10.05.2017, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo na
Caixa Econômica Federal, com os seguintes dados: CONTA
JUDICIAL: 3987.042.01524126-3.
Tal valor é crédito da executada EMPREITEIRA TAVARENSE
LTDA - ME porquanto, quando da homologação da transação id:
78d8aea já se encontrava depositado nos autos e não foi utilizado
para quitação do mencionado acordo.
Foi expedida notificação para o patrono solicitando os dados
bancários de seu cliente, mas não houve resposta.
Realizada a pesquisa no CCS (id: 99c59d8), identificou-se conta
bancária ativa de titularidade do executado.
Assim, estando disponíveis os dados da referida parte, transfira-se
o saldo total existente na conta judicial acima identificada, via alvará
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
físico ou se disponível, mediante alvará eletrônico SIF/SISCONDJ.
Determina-se, portanto, com força de alvará, o seguinte:
Ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal, ou quem suas vezes
fizer, que transfira o saldo total da conta judicial nº
3987/042/01524126-3 na data da efetivação do ato, para conta
bancária de titularidade de EMPREITEIRA TAVARENSE LTDA -
ME, CNPJ: 03.255.805/0001-74, no Banco do Brasil, Agência
8101, conta corrente nº 17590-0, em seguida remetendo
comprovante da transação respectiva a este Juízo e encerrando a
referida conta judicial;
Cumpra-se via SIF.
Mantenha-se em arquivo definitivo.
Registre-se a movimentação no sistema Garimpo.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001087-26.2016.5.13.0007
AUTOR JUDIVAN GERALDO DA SILVA
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU EMPREITEIRA TAVARENSE LTDA -
ME
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREITEIRA TAVARENSE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) a(s) parte(s), EMPREITEIRA TAVARENSE
LTDA - ME, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s)
da expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, o qual foi encaminhado à
Instituição Financeira, para a devida compensação, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001212-47.2023.5.13.0007
AUTOR ROBERTO NUNES BRITO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO NUNES BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7566407
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:664fc92),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000720-34.2023.5.13.0014
AUTOR SALUSTIANO REGIS DA SILVA
NETO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALUSTIANO REGIS DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e2f1f3
proferida nos autos.
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Para fins de baixa estatística, dou por prejudicado o recurso adesivo
do autor, vez que o mesmo foi recebido como recurso ordinário,
mas foi devidamente processado e julgado.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000720-34.2023.5.13.0014
AUTOR SALUSTIANO REGIS DA SILVA
NETO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e2f1f3
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para fins de baixa estatística, dou por prejudicado o recurso adesivo
do autor, vez que o mesmo foi recebido como recurso ordinário,
mas foi devidamente processado e julgado.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001074-80.2023.5.13.0007
AUTOR IZABELE LEONCIO SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELE LEONCIO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3122c70
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Procedida a atualização dos cálculos, intime-se a parte devedora,
para efetuar o pagamento do valor apurado, no prazo de 48h, ou
indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001074-80.2023.5.13.0007
AUTOR IZABELE LEONCIO SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3122c70
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Procedida a atualização dos cálculos, intime-se a parte devedora,
para efetuar o pagamento do valor apurado, no prazo de 48h, ou
indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000752-57.2023.5.13.0008
AUTOR JOSINALDO SILVA DE MOURA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO SILVA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64f9d4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000752-57.2023.5.13.0008
AUTOR JOSINALDO SILVA DE MOURA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64f9d4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001284-80.2023.5.13.0024
AUTOR YTALLO RAFAEL CORREIA DINIZ
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YTALLO RAFAEL CORREIA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2e30dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porYTALLO RAFAEL
CORREIA DINIZ em face de ALPARGATAS S.A.,para condenar
esta a pagar àquele,no prazo de 48h contados do trânsito em
julgado desta decisão e independentemente de notificação,
intimação ou citação, o valor bruto de R$ 470,38, referente aos
seguintes títulos:
Devolução da quantia de R$ 462,27, relativa à soma dos valores
deduzidos nos campos 115.1 e 115.2 do TRCT.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$47,04(10% sobre o valor bruto
devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DIEGO
DELLYNE DA COSTA GONCALVES.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE STEFANYA
BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no importe de R$ 5.238,09 (10%
sobre o valor da causa apontado na petição inicial). Sobre o débito
do reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do
TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações..
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Sem imposto de renda e previdência, posto que não se trata de
parcela remuneratória que foi sonegada no curso do contrato de
trabalho, mas apenas de restituição de valor indevidamente
descontado no TRCT.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 10,64, calculadas sobre R$ 517,42,
valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001284-80.2023.5.13.0024
AUTOR YTALLO RAFAEL CORREIA DINIZ
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2e30dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porYTALLO RAFAEL
CORREIA DINIZ em face de ALPARGATAS S.A.,para condenar
esta a pagar àquele,no prazo de 48h contados do trânsito em
julgado desta decisão e independentemente de notificação,
intimação ou citação, o valor bruto de R$ 470,38, referente aos
seguintes títulos:
Devolução da quantia de R$ 462,27, relativa à soma dos valores
deduzidos nos campos 115.1 e 115.2 do TRCT.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$47,04(10% sobre o valor bruto
devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DIEGO
DELLYNE DA COSTA GONCALVES.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE STEFANYA
BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no importe de R$ 5.238,09 (10%
sobre o valor da causa apontado na petição inicial). Sobre o débito
do reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do
TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações..
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Sem imposto de renda e previdência, posto que não se trata de
parcela remuneratória que foi sonegada no curso do contrato de
trabalho, mas apenas de restituição de valor indevidamente
descontado no TRCT.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 10,64, calculadas sobre R$ 517,42,
valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-27.2023.5.13.0007
AUTOR DEYSE CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSE CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3a21d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-27.2023.5.13.0007
AUTOR DEYSE CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3a21d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000359-87.2023.5.13.0023
AUTOR ANTONIO CRUZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU: Fica intimada a parte devedora (RÉU:
ALPARGATAS S.A.) para efetuar o pagamento do débito
remanescente apurado na planilha de id 40b7871, no importe de R$
28.867,76 (Vinte e oito mil, oitocentos e sessenta e sete reais e
setenta e seis centavos), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
ou indicar bens à penhora, sob pena de configuração do sinistro
(caso apresentado seguro-garantia), constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000693-24.2023.5.13.0023
AUTOR SEVERINO DA SILVA VELEZ
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DA SILVA VELEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), SEVERINO DA SILVA
VELEZ, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000703-19.2023.5.13.0007
AUTOR JOSINALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSINALDO
BARBOSA DA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de
transferência em seu favor e do seu patrono, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001328-53.2023.5.13.0007
AUTOR JOANDERSON ALBERTO
GONCALVES ALVES
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU Domus Construtora e Incorporadora
LTDA
ADVOGADO ROBSON EVARISTO
SANTIAGO(OAB: 24636/PB)
RÉU ATAIDE & ALVES CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO ROBSON EVARISTO
SANTIAGO(OAB: 24636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDERSON ALBERTO GONCALVES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76714a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por JOANDERSON
ALBERTO GONCALVES ALVES e ATAIDE & ALVES
CONSTRUCOES LTDA (CPF/CNPJ 49.850.528/0001-49), para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,
III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
Retire-se o feito de pauta.
Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, fica sobrestada/suspensa a presente ação enquanto
perdurar o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, execute-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001328-53.2023.5.13.0007
AUTOR JOANDERSON ALBERTO
GONCALVES ALVES
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU Domus Construtora e Incorporadora
LTDA
ADVOGADO ROBSON EVARISTO
SANTIAGO(OAB: 24636/PB)
RÉU ATAIDE & ALVES CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO ROBSON EVARISTO
SANTIAGO(OAB: 24636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATAIDE & ALVES CONSTRUCOES LTDA
- Domus Construtora e Incorporadora LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76714a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por JOANDERSON
ALBERTO GONCALVES ALVES e ATAIDE & ALVES
CONSTRUCOES LTDA (CPF/CNPJ 49.850.528/0001-49), para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,
III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
Retire-se o feito de pauta.
Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, fica sobrestada/suspensa a presente ação enquanto
perdurar o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, execute-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0035200-84.2008.5.13.0007
AUTOR SEVERINO TOME DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU SEVERINO ROBERTO DOS SANTOS
SILVA
RÉU SEVERINO ROBERTO DOS SANTOS
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO TOME DA SILVA SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6da05d8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Ante o cumprimento do mandado judicial e diante do teor da
certidão de #id:589042d, determino o envio dos autos ao
sobrestamento para aguardar o repasse dos valores bloqueados.
Deve ser efetuado o lançamento da movimentação processual
“Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
(898).
Em caso de depósitos efetuados em conta judicial, fica autorizada a
Secretaria a expedir os alvarás aos credores até o limite de seus
créditos.
O registro de pagamento das parcelas do bloqueio, e intimações,
devem ser efetuadas pela unidade judiciária diretamente no menu
do processo no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de
sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-56.2017.5.13.0007
AUTOR DANIELA ROZENDO FERREIRA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
RÉU ADRIANO RABELO
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
RÉU MARIA DO SOCORRO RABELO
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA ROZENDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54c5d19
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a ausência de manifestação do polo passivo, expeça-se alvará
ao polo ativo mediante sistema SIF, o qual deve indicar seus dados
bancários.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso. Carta Precatória devolvida com finalidade não
atingida.
Devidamente intimada, a exequente nada requereu.
Assim, determino o envio do processo ao fluxo de
sobrestamento/suspensão no PJe, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada”, por 1 ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001058-29.2023.5.13.0007
AUTOR SEVERINO LUIZ DE FARIAS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO LUIZ DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 148991a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que todo o processamento
burocrático e/ou o valor da condenação demanda mais tempo que o
concedido pelo juízo.
É certo que o despacho determinou a sua intimação para o
pagamento, no prazo de 48h, nos termos do comando sentencial.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001058-29.2023.5.13.0007
AUTOR SEVERINO LUIZ DE FARIAS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 148991a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que todo o processamento
burocrático e/ou o valor da condenação demanda mais tempo que o
concedido pelo juízo.
É certo que o despacho determinou a sua intimação para o
pagamento, no prazo de 48h, nos termos do comando sentencial.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000208-72.2023.5.13.0007
AUTOR FABIANA DINIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DINIZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), FABIANA DINIZ DE
OLIVEIRA, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de transferência
em seu favor e de seu advogado, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos (ids 8debd4f e 4fe193b).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130509-25.2014.5.13.0007
AUTOR FABIANA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FABRICIO DA COSTA
MIRANDA(OAB: 112736/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO JUSSARA DE MELLO MURAD(OAB:
104904/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), CLARO S.A.,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, referente à devolução dos depósitos recursais, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos (id 57d792a).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0014500-79.2011.5.13.0008
AUTOR MARIA MADALENA SILVA VENTURA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU ALVARO TEIXEIRA DA ROCHA
RÉU GOMES E ROCHA LTDA - ME
RÉU MARIA DAS GRACAS GOMES DE
AZEVEDO
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MADALENA SILVA VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à exequente da resposta apresentada pelo INSS junto ao id.
cc65d1a e anexos.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de dezembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000448-58.2023.5.13.0008
AUTOR FABIANA BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
65d63e9.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de dezembro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº HTE-0001459-25.2023.5.13.0008
REQUERENTES ARTHUR ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
REQUERENTES INDUSTRIA DE TINTAS CORMIL
EIRELI - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da homologação do acordo, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
termos da decisão proferida no ID. fba4235.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001459-25.2023.5.13.0008
REQUERENTES ARTHUR ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
REQUERENTES INDUSTRIA DE TINTAS CORMIL
EIRELI - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE TINTAS CORMIL EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da homologação do acordo, nos
termos da decisão proferida no ID. fba4235.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001459-25.2023.5.13.0008
REQUERENTES ARTHUR ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
REQUERENTES INDUSTRIA DE TINTAS CORMIL
EIRELI - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2728ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001459-25.2023.5.13.0008
REQUERENTES ARTHUR ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
REQUERENTES INDUSTRIA DE TINTAS CORMIL
EIRELI - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE TINTAS CORMIL EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2728ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000452-03.2020.5.13.0008
AUTOR PEDRO WAGNER MOTA OLIVEIRA
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO WAGNER MOTA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99acc33
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
1. Através da petição de ID. 8591e2f, os requerentes anunciam a
conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes (ID. 8591e2f), com os
elementos desta decisão, para que surta seus efeitos jurídicos,
considerando abrangidos pelo acordo o objeto da presente
reclamação, os quais serão quitados uma vez cumpridas as
obrigações de fazer e pagar pactuadas.
Esta decisão é irrecorrível para as partes, nos termos do Art. 831,
Parágrafo único, da CLT.
3. Registrem-se as informações necessárias.
4. Expeçam-se os alvarás necessários.
5. Aguarde-se o cumprimento de todas as obrigações pactuadas, a
ser providenciado pela ré, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis a
contar da ciência da presente homologação, com comprovação nos
autos, no prazo de 5 (cinco) dias posteriores.
6. Cumprido, volvam conclusos para sentença de extinção;
descumprido, volvam conclusos para início dos atos executórios.
7. Cumpra-se a recomendação TRT13 SCR n.º 04/2023.
8. Intime-se.
9. Desnecessária a intimação da UNIÃO (PGF-INSS) nos termos da
Portaria Normativa AGU/PGF n.º 04/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000834-88.2023.5.13.0008
AUTOR CATIANE GOMES BEZERRA
ADVOGADO MARIANA ANDRADE BATISTA(OAB:
32177/PB)
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
RÉU ACRIPEL DISTRIBUIDORA
PERNAMBUCO LTDA
ADVOGADO MARCIA RINO MARTINS DE
ARAUJO(OAB: 12923/PE)
ADVOGADO PAULO GUSTAVO FREIRE DINIZ
COSTA(OAB: 31264/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACRIPEL DISTRIBUIDORA PERNAMBUCO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d6f6a1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000834-88.2023.5.13.0008
AUTOR CATIANE GOMES BEZERRA
ADVOGADO MARIANA ANDRADE BATISTA(OAB:
32177/PB)
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
RÉU ACRIPEL DISTRIBUIDORA
PERNAMBUCO LTDA
ADVOGADO MARCIA RINO MARTINS DE
ARAUJO(OAB: 12923/PE)
ADVOGADO PAULO GUSTAVO FREIRE DINIZ
COSTA(OAB: 31264/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CATIANE GOMES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d6f6a1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000796-76.2023.5.13.0008
AUTOR JOALISSON PEQUENO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU INDUSTRIA & COMERCIO DE
CALCADOS STARKY LTDA
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA & COMERCIO DE CALCADOS STARKY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c2f732
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000796-76.2023.5.13.0008
AUTOR JOALISSON PEQUENO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU INDUSTRIA & COMERCIO DE
CALCADOS STARKY LTDA
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON PEQUENO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c2f732
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000132-16.2021.5.13.0008
AUTOR JOSEVAN DA SILVA BARROS
ADVOGADO LETICIA PATRICIO ALVES(OAB:
27341/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU OLGA SILVERIA DA COSTA SILVA
FARIAS
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
RÉU OLGA SILVERIA DA COSTA SILVA
FARIAS
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DE
LAGOA DE ROCA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVAN DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte fica intimada para ciência da transferência de valores
realizada conforme id. 7b6eb56.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000954-34.2023.5.13.0008
AUTOR VITOR SILVA GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebdc7b2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000954-34.2023.5.13.0008
AUTOR VITOR SILVA GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebdc7b2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000452-03.2020.5.13.0008
AUTOR PEDRO WAGNER MOTA OLIVEIRA
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO WAGNER MOTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09e3c24
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000865-30.2023.5.13.0034
AUTOR ELIABE ELIAS BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIABE ELIAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001123-21.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 886748c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JOSE ARAUJO BEZERRA em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar àquela
adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre: 13º
salários, férias + 1/3, e FGTS+40%..
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001123-21.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARAUJO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 886748c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JOSE ARAUJO BEZERRA em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar àquela
adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre: 13º
salários, férias + 1/3, e FGTS+40%..
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001353-63.2023.5.13.0008
AUTOR FLAVIA BARBOSA DANTAS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3230974
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. declarar como de trabalho efetivo o labor realizado no período de
“treinamento técnico”;
c) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por FLAVIA BARBOSA DANTAS em face de
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A., para condenar a empresa a
pagar para a parte autora: saldo de salário; e diferenças de FGTS +
40%.
Deverá a reclamada retificar a CTPS da reclamante para que nela
conste o dia 02/05/2020 como de admissão.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Incidência de contribuições previdenciárias e IR na forma da
planilha anexa, parte desta decisão.
Custas pela reclamada, no patamar de 2% sobre o valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001353-63.2023.5.13.0008
AUTOR FLAVIA BARBOSA DANTAS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA BARBOSA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3230974
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. declarar como de trabalho efetivo o labor realizado no período de
“treinamento técnico”;
c) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por FLAVIA BARBOSA DANTAS em face de
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A., para condenar a empresa a
pagar para a parte autora: saldo de salário; e diferenças de FGTS +
40%.
Deverá a reclamada retificar a CTPS da reclamante para que nela
conste o dia 02/05/2020 como de admissão.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Incidência de contribuições previdenciárias e IR na forma da
planilha anexa, parte desta decisão.
Custas pela reclamada, no patamar de 2% sobre o valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001309-44.2023.5.13.0008
AUTOR JONATHA FARIAS DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7668785
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
b) julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JONATHA FARIAS DA COSTA em face de
CONTRATE SERVICOS LTDA – EPP e _COMPANHIA DE AGUA E
ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.
Custas pelo reclamante, no patamar de 2% do valor dado à causa
na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal.
Condeno a parte autora a pagar 10% do valor dado à causa na
inicial a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Deve a
cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual
comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte
autora.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001309-44.2023.5.13.0008
AUTOR JONATHA FARIAS DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA FARIAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7668785
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
b) julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JONATHA FARIAS DA COSTA em face de
CONTRATE SERVICOS LTDA – EPP e _COMPANHIA DE AGUA E
ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.
Custas pelo reclamante, no patamar de 2% do valor dado à causa
na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal.
Condeno a parte autora a pagar 10% do valor dado à causa na
inicial a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Deve a
cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual
comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte
autora.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001071-22.2023.5.13.0009
AUTOR DAVID PAULO TERTO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID PAULO TERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b992440
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001071-22.2023.5.13.0009
AUTOR DAVID PAULO TERTO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b992440
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001035-80.2023.5.13.0008
AUTOR FELIPE JOSE GOMES DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU CONPASA CONSTRUTORA
PARAIBANA LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE JOSE GOMES DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 042b855
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada por
CONPASA CONSTRUTORA PARAIBANA LTDA, nos autos da
reclamação trabalhista movida por FELIPE JOSE GOMES DA
SILVA PEREIRA.
Afirma, em síntese, que não foi regularmente notificada da presente
reclamatória e que não consta no caderno processual, a juntada do
Aviso de Recebimento, com a aposição de assinatura do recebedor,
a fim de comprovar a regularidade da notificação inicial. Pleiteia seja
reconhecida a nulidade do processo por vício de citação,
determinando-se o retorno dos autos ao seu início, designando-se
nova audiência inicial, com a reabertura da instrução processual e
prolação de novo julgamento.
Manifestação do excepto no ID. 435db1d, afirmando que o
excipiente foi citado no endereço do local da prestação de serviços.
Acrescenta que, por força do disposto na Súmula n°. 16 do Colendo
TST, fica afastada a presunção de “citação inválida”, quando houver
prova em sentido contrário. Ora, não
há evidencias que não houve a citação invalida.
Autos conclusos.
É o relato.
Inicialmente, impende registrar que a utilização da exceção de pré-
executividade no processo do trabalho, sem a exigência da garantia
do juízo, é admitida apenas para atender a situações excepcionais e
especialíssimas, nas quais se discutam matérias relativas às
condições da ação, pressupostos de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo, ou outras questões
que impliquem nulidade absoluta do processo executivo ou sua
própria extinção e, ainda, matérias de mérito que importem em
prejuízo definitivo à execução, como o pagamento, transação ou
quitação dos débitos em execução. Em não se constatando as
hipóteses acima elencadas, a via processual deve ser a dos
embargos à execução, com a regular garantia do juízo.
Aduz o excipiente que não ocorreu citação válida, e que não há
prova nos autos de que a notificação foi efetivamente recebida pela
reclamada.
Observa-se, a partir da análise dos autos, que não há controvérsia
de que o endereço indicado pelo reclamante (e para onde foram
enviadas as notificações destinadas à reclamada) está correto, pois
a própria ré informou o mesmo endereço na procuração e contrato
social juntados aos autos (Id 1f7aa21 e Id 23ecebd).
Por outro lado, os comprovantes Id a71952c, Id f05cc5c e Id
3c97bd6 demonstram que as correspondências foram entregues ao
destinatário.
A Sumula Nº 16 do TST assim dipõe: “Presume-se recebida a
notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O
seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo
constitui ônus de prova do destinatário.”
Entretanto, a excipiente não trouxe qualque elemento probatório
capaz de comprovar suas alegações,
A parte ré foi devidamente notificada no endereço em que funciona
sua sede, razão pela qual os elementos levantados em sua defesa
não possuem força suficiente para retirar a validade da citação.
Isto posto, REJEITO integralmente a presente exceção de pré-
executividade movida por CONPASA CONSTRUTORA
PARAIBANA LTDA, em desfavor de FELIPE JOSE GOMES DA
SILVA PEREIRA.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001035-80.2023.5.13.0008
AUTOR FELIPE JOSE GOMES DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU CONPASA CONSTRUTORA
PARAIBANA LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPASA CONSTRUTORA PARAIBANA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 042b855
proferida nos autos.
DECISÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada por
CONPASA CONSTRUTORA PARAIBANA LTDA, nos autos da
reclamação trabalhista movida por FELIPE JOSE GOMES DA
SILVA PEREIRA.
Afirma, em síntese, que não foi regularmente notificada da presente
reclamatória e que não consta no caderno processual, a juntada do
Aviso de Recebimento, com a aposição de assinatura do recebedor,
a fim de comprovar a regularidade da notificação inicial. Pleiteia seja
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
reconhecida a nulidade do processo por vício de citação,
determinando-se o retorno dos autos ao seu início, designando-se
nova audiência inicial, com a reabertura da instrução processual e
prolação de novo julgamento.
Manifestação do excepto no ID. 435db1d, afirmando que o
excipiente foi citado no endereço do local da prestação de serviços.
Acrescenta que, por força do disposto na Súmula n°. 16 do Colendo
TST, fica afastada a presunção de “citação inválida”, quando houver
prova em sentido contrário. Ora, não
há evidencias que não houve a citação invalida.
Autos conclusos.
É o relato.
Inicialmente, impende registrar que a utilização da exceção de pré-
executividade no processo do trabalho, sem a exigência da garantia
do juízo, é admitida apenas para atender a situações excepcionais e
especialíssimas, nas quais se discutam matérias relativas às
condições da ação, pressupostos de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo, ou outras questões
que impliquem nulidade absoluta do processo executivo ou sua
própria extinção e, ainda, matérias de mérito que importem em
prejuízo definitivo à execução, como o pagamento, transação ou
quitação dos débitos em execução. Em não se constatando as
hipóteses acima elencadas, a via processual deve ser a dos
embargos à execução, com a regular garantia do juízo.
Aduz o excipiente que não ocorreu citação válida, e que não há
prova nos autos de que a notificação foi efetivamente recebida pela
reclamada.
Observa-se, a partir da análise dos autos, que não há controvérsia
de que o endereço indicado pelo reclamante (e para onde foram
enviadas as notificações destinadas à reclamada) está correto, pois
a própria ré informou o mesmo endereço na procuração e contrato
social juntados aos autos (Id 1f7aa21 e Id 23ecebd).
Por outro lado, os comprovantes Id a71952c, Id f05cc5c e Id
3c97bd6 demonstram que as correspondências foram entregues ao
destinatário.
A Sumula Nº 16 do TST assim dipõe: “Presume-se recebida a
notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O
seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo
constitui ônus de prova do destinatário.”
Entretanto, a excipiente não trouxe qualque elemento probatório
capaz de comprovar suas alegações,
A parte ré foi devidamente notificada no endereço em que funciona
sua sede, razão pela qual os elementos levantados em sua defesa
não possuem força suficiente para retirar a validade da citação.
Isto posto, REJEITO integralmente a presente exceção de pré-
executividade movida por CONPASA CONSTRUTORA
PARAIBANA LTDA, em desfavor de FELIPE JOSE GOMES DA
SILVA PEREIRA.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-11.2020.5.13.0008
AUTOR LUIZ GOMES DA COSTA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU COLORBRAS MANUTENCAO E
PREVENCAO INDUSTRIAL LTDA
RÉU CTP ENGENHARIA DE CORROSAO
LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO PIRAS(OAB:
434439/SP)
RÉU PAULO CESAR DE ARAUJO
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO PIRAS(OAB:
434439/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GOMES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000211-24.2023.5.13.0008
AUTOR CARLA CIBELLE DA SILVA LIMA
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
RÉU CARINHO E GRATIDAO PET HOME
LTDA
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA CIBELLE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ba1b16
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à exclusão da Dra.ANA ROSA DE BRITO MEDEIROS
junto ao sistema tendo em vista a renúncia apresentada.
Desnecessária a notificação da parte reclamada, uma vez que
continua a ser representada por outro procurador.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-24.2023.5.13.0008
AUTOR CARLA CIBELLE DA SILVA LIMA
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
RÉU CARINHO E GRATIDAO PET HOME
LTDA
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARINHO E GRATIDAO PET HOME LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ba1b16
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à exclusão da Dra.ANA ROSA DE BRITO MEDEIROS
junto ao sistema tendo em vista a renúncia apresentada.
Desnecessária a notificação da parte reclamada, uma vez que
continua a ser representada por outro procurador.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000311-47.2021.5.13.0008
AUTOR GABRIELE DE FARIAS ALMEIDA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TERESA ARAUJO FERNANDES
BARBOSA
RÉU SA TELECOM DM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
RÉU DANILO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LAERCIO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 69154/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELE DE FARIAS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed2992d
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifestação acerca da exceção de pré-executividade apresentada
pela exequente junto ao id. 5d7ad24 de forma extemporânea, razão
pela qual deixo de apreciar.
Aliás, já houve decisão do aludido incidente junto ao id. 3dfed8d.
Ciência ao exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-49.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE SEVERINO DE ARAUJO
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
NENZINHA CUNHA LIMA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL NENZINHA CUNHA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a reclamada para apresentar manifestação ao
pedido de condenação em litigância de má-fé apresentado junto ai
id. 31708d8 no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000888-36.2023.5.13.0014
AUTOR ADONIAS ALEIXO BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONIAS ALEIXO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7662484
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
exordial.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, nos termos do Ato
TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº 247/2019.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo
autor, a cobrança fica sujeita à condição suspensiva prevista na
parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente poderão
ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em
julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Intime-se.
Arquivem-se definitivamente os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000888-36.2023.5.13.0014
AUTOR ADONIAS ALEIXO BEZERRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7662484
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
exordial.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, nos termos do Ato
TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº 247/2019.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo
autor, a cobrança fica sujeita à condição suspensiva prevista na
parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente poderão
ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em
julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Intime-se.
Arquivem-se definitivamente os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000734-39.2023.5.13.0007
AUTOR VALDEMIR LIMA SILVA JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4586bd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença de improcedência da pretensão
exordial.
A parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia foi condenada
a pagar ao perito CAMILA MENDES VILLARIM PALHANO o valor
de R$ 800,00 a título de honorários periciais, a serem arcados pelo
TRT da 13ª Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da
Resolução CSJT nº 66/2010.
Expeça-se o ofício ao Eg. TRT para pagamento dos honorários pelo
AJ-JT.
Após a expedição de ofício para pagamento dos honorários periciais
ao Eg. TRT, determino o arquivamento dos autos, conforme
orientação da Corregedoria, no sentido de que o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta
do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000734-39.2023.5.13.0007
AUTOR VALDEMIR LIMA SILVA JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR LIMA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4586bd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença de improcedência da pretensão
exordial.
A parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia foi condenada
a pagar ao perito CAMILA MENDES VILLARIM PALHANO o valor
de R$ 800,00 a título de honorários periciais, a serem arcados pelo
TRT da 13ª Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da
Resolução CSJT nº 66/2010.
Expeça-se o ofício ao Eg. TRT para pagamento dos honorários pelo
AJ-JT.
Após a expedição de ofício para pagamento dos honorários periciais
ao Eg. TRT, determino o arquivamento dos autos, conforme
orientação da Corregedoria, no sentido de que o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta
do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001420-77.2023.5.13.0024
AUTOR RICHARD AQUINO MACHADO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHARD AQUINO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 21/02/2024 10:00, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84560163914
ou ID da reunião: 845 6016 3914 .
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001448-48.2023.5.13.0023
AUTOR JOELSON DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
21/02/2024 10:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001448-48.2023.5.13.0023
AUTOR JOELSON DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
21/02/2024 10:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000696-24.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA FERNANDA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
FICA INTIMADA a reclamada, ainda, para proceder à anotação na
CTPS digital da reclamante no prazo 5 dias, sob pena de multa de
R$ 3.000,00.
Fica a Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências
necessárias ao cumprimento da obrigação, em caso de
descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE.
FICA INTIMADA a reclamada, em tempo, para, no prazo de 2 dias,
efetuar o recolhimento do FGTS do período contratual (inclusive o
valor sobre o 13º salário proporcional de 2023) na conta vinculada
da parte reclamante, ficando autorizada a dedução de valor
eventualmente já depositado no fundo pela empregadora a esse
título, antes de realizado o pagamento à reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000871-18.2023.5.13.0008
AUTOR IARA PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA PEREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a autora e seu patrono cientes das transferências bancárias
realizadas (ID. 3a2e359) e do arquivamento definitivo dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000871-18.2023.5.13.0008
AUTOR IARA PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a ré ciente do arquivamento definitivo dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001028-25.2022.5.13.0008
AUTOR ARTHUR VINICIUS FREIRE DE
ARAUJO
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RÉU FENOPLAST EMBALAGENS
FLEXIVEIS LTDA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FENOPLAST EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31c72c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o depósito realizado pelos devedores (ID. 3a8a56d),
declaro extinta a execução com fulcro no Art. 924, II, do CPC.
Ordem de bloqueio SISBAJUD (ID. a7411f8) já cancelada pela
Secretaria.
Recolha-se o numerário aos cofres da Previdência Social.
Em seguida, arquivem-se imediatamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001028-25.2022.5.13.0008
AUTOR ARTHUR VINICIUS FREIRE DE
ARAUJO
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RÉU FENOPLAST EMBALAGENS
FLEXIVEIS LTDA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR VINICIUS FREIRE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31c72c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o depósito realizado pelos devedores (ID. 3a8a56d),
declaro extinta a execução com fulcro no Art. 924, II, do CPC.
Ordem de bloqueio SISBAJUD (ID. a7411f8) já cancelada pela
Secretaria.
Recolha-se o numerário aos cofres da Previdência Social.
Em seguida, arquivem-se imediatamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000962-11.2023.5.13.0008
AUTOR ALCILEIDE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a86d1e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 03/08/2018 (com início de
exigibilidade em 01/08/2018), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
3. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ALCILEIDE ARAUJO
SANTOS em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Honorários periciais ao perito DAVES BARBOSA LUCAS, no valor
de R$ 900,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante DE R$ 2.142,00,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000962-11.2023.5.13.0008
AUTOR ALCILEIDE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCILEIDE ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a86d1e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 03/08/2018 (com início de
exigibilidade em 01/08/2018), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
3. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ALCILEIDE ARAUJO
SANTOS em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Honorários periciais ao perito DAVES BARBOSA LUCAS, no valor
de R$ 900,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante DE R$ 2.142,00,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001412-48.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE JULIO LUCAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 096f104
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JOSE JULIO LUCAS
em face de ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 590,04,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001412-48.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE JULIO LUCAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JULIO LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 096f104
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JOSE JULIO LUCAS
em face de ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 590,04,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000345-51.2023.5.13.0008
AUTOR RITA DE CASSIA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU MAKARIOS SERVICOS LTDA
ADVOGADO THAINA EVANGELISTA DA
CUNHA(OAB: 30918/PB)
ADVOGADO RONAN QUEIROZ SOUZA(OAB:
118346/MG)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9c689e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo:
1) julgar IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração opostos
por RITA DE CASSIA DANTAS DA SILVA.
2) julgar PROCEDENTE os Embargos Declaratórios opostos por
MAKARIOS SERVICOS LTDA para suprir a omissão apontada e
determinar que seja retificada a planilha de cálculos para que seja
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
compensado o valor comprovadamente pago a título de adicional de
insalubridade.
Cálculos anexados a esta decisão já contemplam o deferimento do
pleito da embargante.
Notificações necessárias. FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000345-51.2023.5.13.0008
AUTOR RITA DE CASSIA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU MAKARIOS SERVICOS LTDA
ADVOGADO THAINA EVANGELISTA DA
CUNHA(OAB: 30918/PB)
ADVOGADO RONAN QUEIROZ SOUZA(OAB:
118346/MG)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAKARIOS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9c689e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo:
1) julgar IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração opostos
por RITA DE CASSIA DANTAS DA SILVA.
2) julgar PROCEDENTE os Embargos Declaratórios opostos por
MAKARIOS SERVICOS LTDA para suprir a omissão apontada e
determinar que seja retificada a planilha de cálculos para que seja
compensado o valor comprovadamente pago a título de adicional de
insalubridade.
Cálculos anexados a esta decisão já contemplam o deferimento do
pleito da embargante.
Notificações necessárias.
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-21.2023.5.13.0034
AUTOR ISAAC SILVA SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 200f296
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o trânsito em julgado do acórdão líquido, intime-se a
ré para pagar o débito (ID. 47af4c3), no prazo de 2 (dois) dias, sob
pena de constrição patrimonial.
O autor deverá informar, no prazo de 2 (dois) dias, os seus dados
bancários e os de seu advogado, ficando ciente de que a retenção
de honorários advocatícios fica condicionada à juntada do contrato
de honorários.
Caso a ré realize o depósito do valor da condenação antes da
adoção dos atos executórios, proceda-se à liberação dos créditos
do autor e de seu patrono, observando-se as contas bancárias e o
contrato de honorários advocatícios a serem apresentados pelos
credores, recolham-se as custas processuais e, em seguida, volvam
conclusos para extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-21.2023.5.13.0034
AUTOR ISAAC SILVA SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 200f296
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o trânsito em julgado do acórdão líquido, intime-se a
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ré para pagar o débito (ID. 47af4c3), no prazo de 2 (dois) dias, sob
pena de constrição patrimonial.
O autor deverá informar, no prazo de 2 (dois) dias, os seus dados
bancários e os de seu advogado, ficando ciente de que a retenção
de honorários advocatícios fica condicionada à juntada do contrato
de honorários.
Caso a ré realize o depósito do valor da condenação antes da
adoção dos atos executórios, proceda-se à liberação dos créditos
do autor e de seu patrono, observando-se as contas bancárias e o
contrato de honorários advocatícios a serem apresentados pelos
credores, recolham-se as custas processuais e, em seguida, volvam
conclusos para extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000811-45.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE AILTON TAVARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d18b28
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença de improcedência da pretensão
exordial.
A parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia foi condenada
a pagar ao perito JOHAN KELY ALVES BARBOSA o valor de R$
1.000,00 a título de honorários periciais, a serem arcados pelo TRT
da 13ª Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da
Resolução CSJT nº 66/2010.
Expeça-se o ofício ao Eg. TRT para pagamento dos honorários pelo
AJ-JT.
Após a expedição de ofício para pagamento dos honorários periciais
ao Eg. TRT, determino o arquivamento dos autos, conforme
orientação da Corregedoria, no sentido de que o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta
do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000811-45.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE AILTON TAVARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON TAVARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d18b28
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença de improcedência da pretensão
exordial.
A parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia foi condenada
a pagar ao perito JOHAN KELY ALVES BARBOSA o valor de R$
1.000,00 a título de honorários periciais, a serem arcados pelo TRT
da 13ª Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da
Resolução CSJT nº 66/2010.
Expeça-se o ofício ao Eg. TRT para pagamento dos honorários pelo
AJ-JT.
Após a expedição de ofício para pagamento dos honorários periciais
ao Eg. TRT, determino o arquivamento dos autos, conforme
orientação da Corregedoria, no sentido de que o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta
do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001007-18.2023.5.13.0007
AUTOR JOAN VERISSIMO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b20e82e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 5dff047).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001007-18.2023.5.13.0007
AUTOR JOAN VERISSIMO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAN VERISSIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b20e82e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 5dff047).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-62.2023.5.13.0034
AUTOR DIEGO GOMES BATISTA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f162789
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando o trânsito em julgado do acórdão líquido, intime-se a
ré para pagar o débito (ID. 933a14f), no prazo de 2 (dois) dias, sob
pena de constrição patrimonial.
O autor deverá informar, no prazo de 2 (dois) dias, os seus dados
bancários e os de seu advogado, ficando ciente de que a retenção
de honorários advocatícios fica condicionada à juntada do contrato
de honorários.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Caso a ré realize o depósito do valor da condenação antes da
adoção dos atos executórios, proceda-se à liberação dos créditos
do autor e de seu patrono, observando-se as contas bancárias e o
contrato de honorários advocatícios a serem apresentados pelos
credores e, em seguida, volvam conclusos para extinção da
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-62.2023.5.13.0034
AUTOR DIEGO GOMES BATISTA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GOMES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f162789
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando o trânsito em julgado do acórdão líquido, intime-se a
ré para pagar o débito (ID. 933a14f), no prazo de 2 (dois) dias, sob
pena de constrição patrimonial.
O autor deverá informar, no prazo de 2 (dois) dias, os seus dados
bancários e os de seu advogado, ficando ciente de que a retenção
de honorários advocatícios fica condicionada à juntada do contrato
de honorários.
Caso a ré realize o depósito do valor da condenação antes da
adoção dos atos executórios, proceda-se à liberação dos créditos
do autor e de seu patrono, observando-se as contas bancárias e o
contrato de honorários advocatícios a serem apresentados pelos
credores e, em seguida, volvam conclusos para extinção da
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000763-86.2023.5.13.0008
AUTOR WANDERLI BEZERRA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c63fa1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
1. Processo quitado, extingue-se a execução com fulcro no art. 924
do NCPC.
2. Proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
3. Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos
com a devida baixa.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000763-86.2023.5.13.0008
AUTOR WANDERLI BEZERRA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLI BEZERRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c63fa1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
1. Processo quitado, extingue-se a execução com fulcro no art. 924
do NCPC.
2. Proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
3. Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos
com a devida baixa.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001464-47.2023.5.13.0008
AUTOR JUSSARA ROSSANA KESSIA DE
ARAUJO AMBROSIO
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA ROSSANA KESSIA DE ARAUJO AMBROSIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 21/02/2024 11:20, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86565827049
ID da reunião: 865 6582 7049
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000625-22.2023.5.13.0008
AUTOR JEFFERSON ERICK DOS SANTOS
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU BANCO C6 S.A.
ADVOGADO JOEL FERREIRA VAZ FILHO(OAB:
169034/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ERICK DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICAM INTIMADOS o reclamante e seu patrono, pela última vez,
para apresentarem contas (sem limite de recebimento de
transferência) para fins de recebimento de seus alvarás, ora
informando a existência de honorários contratuais e, em caso
positivo, apresentar o contrato e conta para transferência dos
honorários no prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000226-93.2023.5.13.0007
AUTOR ENILSON DA SILVA ALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENILSON DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000081-05.2021.5.13.0008
AUTOR FLAVIO ROBERTO RAMOS
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
TESTEMUNHA MARINALDO SANTOS SILVA
TESTEMUNHA RAUNI DA SILVA CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ROBERTO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ciência a parte autora da petição aviada pela reclamada
(id. ce3d900 e anexos). Prazo de 02 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000567-19.2023.5.13.0008
AUTOR EDILSON COSTA DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON COSTA DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000949-46.2022.5.13.0008
AUTOR ROBSON DE SOUZA LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CONDOMINIO PARQUE
RESIDENCIAL SANTA BARBARA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 538cdd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Requerida a execução pelo reclamante (id. bf8eb53).
Aguarde a parte reclamante a audiência de conciliação agendada
para o dia 18/12/2023.
Ciência ao requerente.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0001361-40.2023.5.13.0008
AUTOR ADRIANO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36232d8
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001361-40.2023.5.13.0008
AUTOR ADRIANO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36232d8
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001375-24.2023.5.13.0008
AUTOR DAMIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3612e4a
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001375-24.2023.5.13.0008
AUTOR DAMIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3612e4a
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001373-54.2023.5.13.0008
AUTOR GLEDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74df20a
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001373-54.2023.5.13.0008
AUTOR GLEDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74df20a
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000286-45.2023.5.13.0014
AUTOR PATRICIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante da transferência realizada, conforme
extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001189-20.2023.5.13.0034
AUTOR TARCISIO EFIGENIO RODRIGUES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6aab914
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por TARCISIO EFIGENIO RODRIGUES DE
OLIVEIRA em face de ALPARGATAS S/A para condenar a
reclamada a pagar para a reclamante:
a) indenização compensatória, relativa ao período da estabilidade
do art. 118 da Lei n 8.213/91, com o pagamento dos salários, 13
salários, férias acrescida de 1/3, FGTS + 40% , RSR no período da
demissão até o final do período de 12 (doze) meses de estabilidade
acidentária, descontado o valor do aviso prévio indenizado;
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, na
forma da planilha anexa.
Notifiquem-se as partes.
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001189-20.2023.5.13.0034
AUTOR TARCISIO EFIGENIO RODRIGUES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO EFIGENIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6aab914
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por TARCISIO EFIGENIO RODRIGUES DE
OLIVEIRA em face de ALPARGATAS S/A para condenar a
reclamada a pagar para a reclamante:
a) indenização compensatória, relativa ao período da estabilidade
do art. 118 da Lei n 8.213/91, com o pagamento dos salários, 13
salários, férias acrescida de 1/3, FGTS + 40% , RSR no período da
demissão até o final do período de 12 (doze) meses de estabilidade
acidentária, descontado o valor do aviso prévio indenizado;
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, na
forma da planilha anexa.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001229-02.2023.5.13.0034
AUTOR ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e4e777
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA SILVA em
face de ALPARGATAS S/A para condenar a reclamada a pagar
para a reclamante:
a) indenização compensatória, relativa ao período da estabilidade
do art. 118 da Lei n 8.213/91, com o pagamento dos salários, 13
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
salários, férias acrescida de 1/3, FGTS + 40% , RSR no período da
demissão até o final do período de 12 (doze) meses de estabilidade
acidentária, descontado o valor do aviso prévio indenizado;
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, na
forma da planilha anexa.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001229-02.2023.5.13.0034
AUTOR ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e4e777
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA SILVA em
face de ALPARGATAS S/A para condenar a reclamada a pagar
para a reclamante:
a) indenização compensatória, relativa ao período da estabilidade
do art. 118 da Lei n 8.213/91, com o pagamento dos salários, 13
salários, férias acrescida de 1/3, FGTS + 40% , RSR no período da
demissão até o final do período de 12 (doze) meses de estabilidade
acidentária, descontado o valor do aviso prévio indenizado;
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, na
forma da planilha anexa.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000226-93.2023.5.13.0007
AUTOR ENILSON DA SILVA ALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08e87fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios por
meio das ferramentas eletrônicas de constrição patrimonial.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000226-93.2023.5.13.0007
AUTOR ENILSON DA SILVA ALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENILSON DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08e87fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios por
meio das ferramentas eletrônicas de constrição patrimonial.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000568-72.2021.5.13.0008
AUTOR MARIA AUDELANE MARTINS DE
FRANCA
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
RÉU ESCOLA DE 1 GRAU SANTO
ONOFRE LTDA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL INTEGRIS
LTDA
ADVOGADO SUELTON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 19444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE 1 GRAU SANTO ONOFRE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Deverá a parte reclamada comprovar nos autos o
pagamento/recolhimento das custas processuais, no importe de
R$200,00, e contribuições previdenciárias, no prazo de 5 dias, sob
pena de execução. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001365-77.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO ALVES NETO
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU D D C - SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE ALCANTARA VELHO
BARRETTO VELLOSO(OAB:
28144/PE)
RÉU DDC SERVICOS CPV LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE ALCANTARA VELHO
BARRETTO VELLOSO(OAB:
28144/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- D D C - SERVICOS LTDA
- DDC SERVICOS CPV LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f59742
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001365-77.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO ALVES NETO
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU D D C - SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE ALCANTARA VELHO
BARRETTO VELLOSO(OAB:
28144/PE)
RÉU DDC SERVICOS CPV LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE ALCANTARA VELHO
BARRETTO VELLOSO(OAB:
28144/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALVES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f59742
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-44.2023.5.13.0008
AUTOR DELLANE CHRISTINNE DE ARAUJO
BRANDAO
ADVOGADO FILIPE BEZERRA DO AMARAL(OAB:
30269/PB)
RÉU ALMIR JOSE DA COSTA FILHO
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU EDITORA E DISTRIBUIDORA
EDUCACIONAL S/A
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR JOSE DA COSTA FILHO
- EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58dccbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-44.2023.5.13.0008
AUTOR DELLANE CHRISTINNE DE ARAUJO
BRANDAO
ADVOGADO FILIPE BEZERRA DO AMARAL(OAB:
30269/PB)
RÉU ALMIR JOSE DA COSTA FILHO
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU EDITORA E DISTRIBUIDORA
EDUCACIONAL S/A
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DELLANE CHRISTINNE DE ARAUJO BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58dccbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001179-54.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA HELENA SILVA DE LIMA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU MALICE HOTEL LIMITADA
ADVOGADO MARCILIO LEONARDO
ALBUQUERQUE DE FARIAS(OAB:
35015/PE)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. dbe6809).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001179-54.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA HELENA SILVA DE LIMA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU MALICE HOTEL LIMITADA
ADVOGADO MARCILIO LEONARDO
ALBUQUERQUE DE FARIAS(OAB:
35015/PE)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MALICE HOTEL LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. dbe6809).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0009800-46.2000.5.13.0008
AUTOR GILMAR RAFAEL DOS SANTOS
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU MARIA SALOME MARQUES PORTO
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
RÉU COTECIL COURO TECNICO
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
RÉU ROSEANE MARQUES PORTO DE
TOLEDO
RÉU JOAO PAULO DE OLIVEIRA
RÉU ROBERTO MANUEL COSTA
RÉU ROSIELIO GOMES PORTO
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
WALDER DA SILVA FAGUNDES
ADVOGADO LAUDELINO DA COSTA
PALMEIRA(OAB: 65601/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR RAFAEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
7bca88d.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000700-61.2023.5.13.0008
AUTOR GERALDO IZIDORO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO IZIDORO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff31e27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 12/06/2018 (com início de
exigibilidade em 01/06/2018), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
3. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por GERALDO
IZIDORO DOS SANTOS FILHO para condenar a reclamada
ALPARGATAS S.A. ao cumprimento das seguintes obrigações:
3.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio, no período de
01/06/2018 a 05/06/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade
em aviso prévio indenizado de 78 dias, 13º salários, férias mais 1/3
e FGTS mais multa de 40%;
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito DAVES BARBOSA LUCAS, no valor de R$
1.300,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, devidos
pela parte reclamante, em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000700-61.2023.5.13.0008
AUTOR GERALDO IZIDORO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff31e27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 12/06/2018 (com início de
exigibilidade em 01/06/2018), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
3. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por GERALDO
IZIDORO DOS SANTOS FILHO para condenar a reclamada
ALPARGATAS S.A. ao cumprimento das seguintes obrigações:
3.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio, no período de
01/06/2018 a 05/06/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade
em aviso prévio indenizado de 78 dias, 13º salários, férias mais 1/3
e FGTS mais multa de 40%;
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito DAVES BARBOSA LUCAS, no valor de R$
1.300,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, devidos
pela parte reclamante, em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001239-27.2023.5.13.0008
CONSIGNANTE ULIM LANCHES LTDA
ADVOGADO MARIANA ANDRADE BATISTA(OAB:
32177/PB)
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
CONSIGNATÁRIO FERNANDA APARECIDA
GONCALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO RACHEL IMNA BATISTA
SANTIAGO(OAB: 22854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA APARECIDA GONCALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da transferência do crédito para a conta da representante
do espólio, FABRÍCIA SILVA GONÇALVES, conforme extrato/recibo
juntado aos autos. dc3040d.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000412-16.2023.5.13.0008
AUTOR ERIVAN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o autor ciente do recolhimento do FGTS em sua conta
vinculada de FGTS (ID. 0fceacc).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000412-16.2023.5.13.0008
AUTOR ERIVAN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a ré intimada para depositar o valor remanescente da
condenação (ID. baa90e3), no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de
penhora e busca patrimonial eletrônica.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000602-76.2023.5.13.0008
AUTOR E.G.D.S.
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
RÉU A.S.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9265139.
Processo Nº ATOrd-0000602-76.2023.5.13.0008
AUTOR E.G.D.S.
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
RÉU A.S.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.G.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9265139.
Processo Nº ATSum-0001336-27.2023.5.13.0008
AUTOR VICTOR BRUNO SANTOS PESSOA
DA SILVA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU VINICIUS NERI PRINZ
ADVOGADO ROMERITO OLIVEIRA DA
TRINDADE(OAB: 6375/SE)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU VINICIUS NERI PRINZ
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR BRUNO SANTOS PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfcda68
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da ré TELEFONICA BRASIL S/A (ID.
d141c30) para que a audiência de instrução seja realizada na
modalidade telepresencial.
As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho realizar-se-ão na
sede do Juízo, nos termos do artigo 813 da CLT, assim como
também prevê o artigo 217 do CPC.
Em situações especiais, a lei permite a realização de atos
processuais por meio de videoconferência, como também retrata o
artigo 217 do CPC, no entanto sempre no interesse da Justiça e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
observado o obstáculo enfrentado.
A ré não trouxe um motivo sequer para fundamentar a sua
pretensão. Destarte, indefiro o pedido em análise.
Mantenho a realização da audiência presencial.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001336-27.2023.5.13.0008
AUTOR VICTOR BRUNO SANTOS PESSOA
DA SILVA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU VINICIUS NERI PRINZ
ADVOGADO ROMERITO OLIVEIRA DA
TRINDADE(OAB: 6375/SE)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU VINICIUS NERI PRINZ
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
- VINICIUS NERI PRINZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfcda68
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da ré TELEFONICA BRASIL S/A (ID.
d141c30) para que a audiência de instrução seja realizada na
modalidade telepresencial.
As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho realizar-se-ão na
sede do Juízo, nos termos do artigo 813 da CLT, assim como
também prevê o artigo 217 do CPC.
Em situações especiais, a lei permite a realização de atos
processuais por meio de videoconferência, como também retrata o
artigo 217 do CPC, no entanto sempre no interesse da Justiça e
observado o obstáculo enfrentado.
A ré não trouxe um motivo sequer para fundamentar a sua
pretensão. Destarte, indefiro o pedido em análise.
Mantenho a realização da audiência presencial.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000191-33.2023.5.13.0008
AUTOR LUCICLEIDE MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15933/PB)
RÉU THAIS IAMYRES GONCALVES
BEZERRA FERREIRA
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU DEALLISON RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEALLISON RODRIGUES FERREIRA
- THAIS IAMYRES GONCALVES BEZERRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4e8a29
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias (ids. b455f41 e f6d310a), a recomendação da
Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e o tratamento
dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de abril de
2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral do
acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000191-33.2023.5.13.0008
AUTOR LUCICLEIDE MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15933/PB)
RÉU THAIS IAMYRES GONCALVES
BEZERRA FERREIRA
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU DEALLISON RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEIDE MARIA DA CONCEICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4e8a29
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias (ids. b455f41 e f6d310a), a recomendação da
Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e o tratamento
dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de abril de
2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral do
acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001409-96.2023.5.13.0008
AUTOR MATIAS BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATIAS BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd3c3d8
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré demonstra a inobservância do quinquídio legal entre a citação
e a audiência agendada.
Destarte, devolvo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação
de defesa, a contar da intimação do presente despacho.
Posteriormente, se necessária, será designada audiência de
instrução.
Em atenção ao princípio conciliatório que norteia a atuação desta
justiça especializada (Art. 764 da CLT) e ao princípio da cooperação
entre os atores processuais (Art. 6º, CPC), e considerando as
recentes homologações de acordo em reclamatória semelhantes à
presente, mantendo a audiência designada apenas para
tentativa conciliatória entre as partes.
Observo que embora haja audiência em horário próximo noutra
unidade judiciária, é perfeitamente possível realizar as tratativas em
curto espaço de tempo com redação do termo para conferência
posterior dos litigantes e advogados. Ademais, sendo dois
advogados habilitados, perfeitamente possível que um atue neste
feito e o outro atue no feito com audiência às 8h na 5ª VT Campina
Grande.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001409-96.2023.5.13.0008
AUTOR MATIAS BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd3c3d8
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré demonstra a inobservância do quinquídio legal entre a citação
e a audiência agendada.
Destarte, devolvo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação
de defesa, a contar da intimação do presente despacho.
Posteriormente, se necessária, será designada audiência de
instrução.
Em atenção ao princípio conciliatório que norteia a atuação desta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
justiça especializada (Art. 764 da CLT) e ao princípio da cooperação
entre os atores processuais (Art. 6º, CPC), e considerando as
recentes homologações de acordo em reclamatória semelhantes à
presente, mantendo a audiência designada apenas para
tentativa conciliatória entre as partes.
Observo que embora haja audiência em horário próximo noutra
unidade judiciária, é perfeitamente possível realizar as tratativas em
curto espaço de tempo com redação do termo para conferência
posterior dos litigantes e advogados. Ademais, sendo dois
advogados habilitados, perfeitamente possível que um atue neste
feito e o outro atue no feito com audiência às 8h na 5ª VT Campina
Grande.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-19.2016.5.13.0008
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA DA COSTA
CIRNE
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA DA COSTA CIRNE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes cientes da
elaboração dos cálculos de liquidação (ID. 4237022), para, no prazo
comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
O valor das contribuições previdenciárias é superior a R$40.000,00,
portanto, fica intimada a União (Procuradoria Geral Federal - INSS)
para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, oferecer manifestação sobre a
conta, sob pena de preclusão, nos termos do Art. 879, §3º, da CLT
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0001127-58.2023.5.13.0008
EMBARGANTE MAGNA SANT ANA ARAUJO
ADVOGADO RAISSY FERREIRA DE MACEDO
MARIANO(OAB: 30095/PB)
ADVOGADO WANESSA MEDEIROS LIMA
VILAR(OAB: 29383/PB)
EMBARGADO WOLHFAGON COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WOLHFAGON COSTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffa628b
proferido nos autos.
DESPACHO
Junte-se cópia da certidão e da consulta CNIB (IDs. 612dcd3 e
3996455) ao processo principal n.º 0001362-69.2016.5.13.0008, o
qual está em tramitação na Central Regional de Efetividade (CRE).
Em seguida, arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001127-58.2023.5.13.0008
EMBARGANTE MAGNA SANT ANA ARAUJO
ADVOGADO RAISSY FERREIRA DE MACEDO
MARIANO(OAB: 30095/PB)
ADVOGADO WANESSA MEDEIROS LIMA
VILAR(OAB: 29383/PB)
EMBARGADO WOLHFAGON COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNA SANT ANA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffa628b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Junte-se cópia da certidão e da consulta CNIB (IDs. 612dcd3 e
3996455) ao processo principal n.º 0001362-69.2016.5.13.0008, o
qual está em tramitação na Central Regional de Efetividade (CRE).
Em seguida, arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0001164-82.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU CONSTRUTORA SMART LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SMART LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
DE ORDEM DO(A) MM Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, e em consonância com a Consolidação dos
Provimentos deste Regional, pelo presente Edital, fica a(s)
reclamada(s) RÉU: CONSTRUTORA SMART LTDA - CNPJ
24.821.620/0001-50, notificada para que tome ciência da decisão
que julgou PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por
AUTOR: JOSE DE ARIMATEIA GALDINO DA SILVA - CPF
029.505.334-85, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
NU.: 0001164-82.2023.5.13.0009, em curso perante a Terceira Vara
do Trabalho de Campina Grande. O inteiro teor da aludida decisão
está disponível para consulta no endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231123184553562000000231
34581?instancia=1. O presente Edital será publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000256-25.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE GILLIANO ARAUJO SANTOS
LIMA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GILLIANO ARAUJO SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ca82e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000256-
25.2023.5.13.0009, ajuizada por JOSÉ GILLIANO ARAUJO
SANTOS LIMA em face de ALPARGATAS S/A, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
a reclamada a pagar ao reclamante após o trânsito em julgado, no
prazo e forma do art. 880 da CLT, as seguintes verbas: adicional de
insalubridade, correspondente a 20% do salário-mínimo, nos
períodos de 09/03/2018 a 07/02/2019 e 14/09/2020 a 08/03/2021;
reflexos do adicional de insalubridade em décimos terceiros
salários, férias acrescidas de um terço e FGTS acrescido da multa
de 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários da perícia médica fixados no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor de Audy Nunes Bezerra Filho,
considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da
matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para sua
realização, ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão
objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Honorários da perícia cinesiológica funcional fixados no valor de R$
800,00 (oitocentos reais), em favor de Rossini Lucena de Medeiros,
considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da
matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para sua
realização, ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão
objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000256-25.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE GILLIANO ARAUJO SANTOS
LIMA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ca82e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000256-
25.2023.5.13.0009, ajuizada por JOSÉ GILLIANO ARAUJO
SANTOS LIMA em face de ALPARGATAS S/A, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
a reclamada a pagar ao reclamante após o trânsito em julgado, no
prazo e forma do art. 880 da CLT, as seguintes verbas: adicional de
insalubridade, correspondente a 20% do salário-mínimo, nos
períodos de 09/03/2018 a 07/02/2019 e 14/09/2020 a 08/03/2021;
reflexos do adicional de insalubridade em décimos terceiros
salários, férias acrescidas de um terço e FGTS acrescido da multa
de 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários da perícia médica fixados no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor de Audy Nunes Bezerra Filho,
considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da
matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para sua
realização, ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão
objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Honorários da perícia cinesiológica funcional fixados no valor de R$
800,00 (oitocentos reais), em favor de Rossini Lucena de Medeiros,
considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da
matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para sua
realização, ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão
objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000889-36.2023.5.13.0009
AUTOR NEWTON ALEX VIANA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEWTON ALEX VIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba597e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000889-
36.2023.5.13.0009, ajuizada por NEWTON ALEX VIANA DA SILVA
em face de TESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 800,00 (oitocentos
reais), considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus do reclamante, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 315,74 (trezentos e quinze reais
e setenta e quatro centavos), devidas pela parte reclamante,
calculadas sobre R$ 15.787,20 (quinze mil, setecentos e oitenta e
sete reais e vinte centavos), valor atribuído à causa, dispensadas
em face da concessão do benefício da justiça gratuita.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser custeados
pela União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000889-36.2023.5.13.0009
AUTOR NEWTON ALEX VIANA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba597e6
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000889-
36.2023.5.13.0009, ajuizada por NEWTON ALEX VIANA DA SILVA
em face de TESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 800,00 (oitocentos
reais), considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus do reclamante, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 315,74 (trezentos e quinze reais
e setenta e quatro centavos), devidas pela parte reclamante,
calculadas sobre R$ 15.787,20 (quinze mil, setecentos e oitenta e
sete reais e vinte centavos), valor atribuído à causa, dispensadas
em face da concessão do benefício da justiça gratuita.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser custeados
pela União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001275-66.2023.5.13.0009
AUTOR MIRIA ARAUJO RAMOS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b16e0d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por AEC CENTRO
DE CONTATOS S/A, nos autos da ação trabalhista nº 0001275-
66.2023.5.13.0009, movida por MIRIA ARAÚJO RAMOS,
mantendo incólume a planilha de cálculos de ID. 264a2c5.
Não verifico intenção protelatória da reclamada, que apenas fez uso
de um meio recursal previsto em lei, buscando aclarar aspectos da
sentença cognitiva e dos cálculos que entendeu contraditórios.
Deste modo, indefiro o pedido de aplicação de multa constante nas
contrarrazões da reclamante (ID. fc3a0a2).
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001275-66.2023.5.13.0009
AUTOR MIRIA ARAUJO RAMOS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIA ARAUJO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b16e0d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por AEC CENTRO
DE CONTATOS S/A, nos autos da ação trabalhista nº 0001275-
66.2023.5.13.0009, movida por MIRIA ARAÚJO RAMOS,
mantendo incólume a planilha de cálculos de ID. 264a2c5.
Não verifico intenção protelatória da reclamada, que apenas fez uso
de um meio recursal previsto em lei, buscando aclarar aspectos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
sentença cognitiva e dos cálculos que entendeu contraditórios.
Deste modo, indefiro o pedido de aplicação de multa constante nas
contrarrazões da reclamante (ID. fc3a0a2).
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000968-15.2023.5.13.0009
AUTOR LUZIA SEVERINA DE LIMA SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU MARRON CONFEITARIA LTDA - EPP
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
TESTEMUNHA JAQUELINE COSTA GUIMARAES
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
TESTEMUNHA MACIANA PONTES DA SILVA
TESTEMUNHA MARIA RAFAELA FRANCISCA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA SEVERINA DE LIMA SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000968-15.2023.5.13.0009
AUTOR LUZIA SEVERINA DE LIMA SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU MARRON CONFEITARIA LTDA - EPP
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
TESTEMUNHA JAQUELINE COSTA GUIMARAES
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
TESTEMUNHA MACIANA PONTES DA SILVA
TESTEMUNHA MARIA RAFAELA FRANCISCA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARRON CONFEITARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001425-47.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA AMANDA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AMANDA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Fica a parte reclamante intimada a tomar
ciência da petição de id 31a612b e seus anexos, e apresentar, no
prazo de 05 (cinco) dias, os corretos endereços das partes
reclamadas que constam na petição supracitada.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000942-23.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
AUTOR ELVIS DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica(m) o(s) reclamado(s) notificado(s)
para, no prazo 48 horas, quitar(em) o débito apurado nos presentes
autos, devidamente atualizado, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000942-23.2023.5.13.0007
AUTOR ELVIS DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica(m) o(s) reclamado(s) notificado(s)
para, no prazo 48 horas, quitar(em) o débito apurado nos presentes
autos, devidamente atualizado, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000942-23.2023.5.13.0007
AUTOR ELVIS DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica(m) o(s) reclamado(s) notificado(s)
para, no prazo 48 horas, quitar(em) o débito apurado nos presentes
autos, devidamente atualizado, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001083-36.2023.5.13.0009
AUTOR ELIVALDO CLEMENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Face a possibilidade de eventual efeito modificativo dos embargos
de declaração (Id 3def6ea), o Reclamado poderá se manifestar no
prazo de 5 dias (art. 897-A, § 2º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000590-81.2023.5.13.0034
AUTOR DIEGO FERREIRA ALMEIDA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FERREIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente do alvará processado em seu favor (conforme
extrato de ID 4ace16b).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001229-77.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE VALDIR ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDIR ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
intimadas para, no prazo de 2 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000288-36.2023.5.13.0007
AUTOR RENATO DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ao reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001334-64.2017.5.13.0009
AUTOR ADMILSON BATISTA CARNEIRO
JUNIOR
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ADEILMA SANTOS BARRETO(OAB:
42933/BA)
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
ADVOGADO ALESSON SOUSA GOMES
CASTRO(OAB: 10449/PI)
RÉU ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ESTRUTURAS METALICAS - ME
ADVOGADO ADEILMA SANTOS BARRETO(OAB:
42933/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
ADVOGADO ALESSON SOUSA GOMES
CASTRO(OAB: 10449/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMILSON BATISTA CARNEIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intima-se o reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
novos dados bancários, uma vez que os dados bancários
apresentados continuam inválidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000442-48.2023.5.13.0009
AUTOR FERNANDO DA SILVA CHAVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ciência ao reclamado do processamento
do alvará de transferência (Id 7b09d9b) pelo BB em 12/12/2023, na
conta bancária indicada, no valor de R$ 12.845,87.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000801-80.2023.5.13.0014
AUTOR RODRIGO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1ed889
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000801-80.2023.5.13.0014
AUTOR RODRIGO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1ed889
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001211-56.2023.5.13.0009
AUTOR DANIEL SILVA PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GUARIANI DA SILVA LEITE
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao reclamante da expedição do alvará judicial para
processamento do seguro-desemprego
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231212085522265000000232
95605?instancia=1).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000133-49.2023.5.13.0034
AUTOR GEAN GUEDES DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAN GUEDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d613053
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A reclamada requereu o parcelamento do débito, na forma prevista
no art. 916 do CPC. Anexou depósito equivalente a R$ 97.716,59,
afirmando tratar-se dos 30% da dívida.
O reclamante pugnou pelo indeferimento do parcelamento,
argumentando que a reclamada é uma das maiores empresas do
setor, detendo condições plenas de depositar os valores integrais
da condenação e ainda, sob o argumento de que o instituto não se
aplica na fase de cumprimento de sentença. Para reforçar sua tese,
mencionou decisão proferida pelo TRT 13 no Incidente de Assunção
de Competência nº. 0000033-70.2021.5.13.0000.
Em revista ao referido incidente, observo que o TRT da 13ª Região
em sua composição plena, em sessão Ordinária Telepresencial
realizada no dia 06/05/2021, fixou a seguinte tese de julgamento:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º ". A referida decisão transitou em julgado em
16/06/2021.
Nos termos do § 3º do art. 947 do CPC, o acórdão proferido em
assunção de competência vincula todos os juízes e órgãos
fracionários, exceto se houver revisão de tese.
Assim, considerando a decisão prolatada em sede de Assunção de
Competência, sem revisão da tese até a presente data, indefiro o
pedido da executada referente ao parcelamento da dívida nos
moldes do art. 916 do CPC.
Libere-se ao exequente o depósito efetuado na conta judicial BB
700101888080, alusivo ao pagamento de 30% da condenação, para
os dados bancários fornecidos na petição de Id f3cd07a.
Após, atualizem-se os cálculos, com a dedução dos valores
liberados, e notifique-se a executada para efetuar o pagamento no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de constrição de bens e inscrição
do nome no BNDT.
Dê-se ciência às partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000133-49.2023.5.13.0034
AUTOR GEAN GUEDES DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d613053
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A reclamada requereu o parcelamento do débito, na forma prevista
no art. 916 do CPC. Anexou depósito equivalente a R$ 97.716,59,
afirmando tratar-se dos 30% da dívida.
O reclamante pugnou pelo indeferimento do parcelamento,
argumentando que a reclamada é uma das maiores empresas do
setor, detendo condições plenas de depositar os valores integrais
da condenação e ainda, sob o argumento de que o instituto não se
aplica na fase de cumprimento de sentença. Para reforçar sua tese,
mencionou decisão proferida pelo TRT 13 no Incidente de Assunção
de Competência nº. 0000033-70.2021.5.13.0000.
Em revista ao referido incidente, observo que o TRT da 13ª Região
em sua composição plena, em sessão Ordinária Telepresencial
realizada no dia 06/05/2021, fixou a seguinte tese de julgamento:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º ". A referida decisão transitou em julgado em
16/06/2021.
Nos termos do § 3º do art. 947 do CPC, o acórdão proferido em
assunção de competência vincula todos os juízes e órgãos
fracionários, exceto se houver revisão de tese.
Assim, considerando a decisão prolatada em sede de Assunção de
Competência, sem revisão da tese até a presente data, indefiro o
pedido da executada referente ao parcelamento da dívida nos
moldes do art. 916 do CPC.
Libere-se ao exequente o depósito efetuado na conta judicial BB
700101888080, alusivo ao pagamento de 30% da condenação, para
os dados bancários fornecidos na petição de Id f3cd07a.
Após, atualizem-se os cálculos, com a dedução dos valores
liberados, e notifique-se a executada para efetuar o pagamento no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de constrição de bens e inscrição
do nome no BNDT.
Dê-se ciência às partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000440-49.2021.5.13.0009
AUTOR GEANE DA SILVA OLIVEIRA FARIAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MANOEL ALEXANDRINO DE
ALMEIDA - ME
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU MANOEL ALEXANDRINO DE
ALMEIDA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU MANOEL ALEXANDRINO DE
ALMEIDA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE DA SILVA OLIVEIRA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2d7ab8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Dê-se ciência à Exequente do insucesso da teimosinha
(id:9814ac8).
Intime-a, ainda, para, no prazo de 10 dias, indicar medidas
exequíveis, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art.
11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000512-65.2023.5.13.0009
AUTOR JERFFESON JESUS BISPO ARAUJO
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA
MARACAJA(OAB: 27966/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JERFFESON JESUS BISPO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 227e8be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo,
intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11,
A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000809-61.2022.5.13.0024
AUTOR FABIANA BELO DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cf5ba3
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,
mantendo-se assim as sentenças de ids. ec7a8b0/bb50173.
Liberem-se aos credores o depósitos recursal, em contas a serem
indicadas pelos beneficiários dos créditos trabalhistas e
advocatícios. Silente, serão transferidos para contas localizadas
pela secretaria.
Ao exequente para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 10 dias, o que entender de direito, face remanescente de
id. fd983f2, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art.
11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Requerida a execução, notifique-se o executado para, no prazo de 5
dias, o pagamento do débito integral.
Depositado, liberem-se aos credores.
Quitado espontaneamente, arquive-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000809-61.2022.5.13.0024
AUTOR FABIANA BELO DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA BELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cf5ba3
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,
mantendo-se assim as sentenças de ids. ec7a8b0/bb50173.
Liberem-se aos credores o depósitos recursal, em contas a serem
indicadas pelos beneficiários dos créditos trabalhistas e
advocatícios. Silente, serão transferidos para contas localizadas
pela secretaria.
Ao exequente para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 10 dias, o que entender de direito, face remanescente de
id. fd983f2, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art.
11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Requerida a execução, notifique-se o executado para, no prazo de 5
dias, o pagamento do débito integral.
Depositado, liberem-se aos credores.
Quitado espontaneamente, arquive-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000834-95.2017.5.13.0009
AUTOR PETRONIO ANDRADE DINIZ
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU COMPANHIA DE ALIMENTOS DO
NORDESTE CIALNE
ADVOGADO EDUARDO PRAGMACIO DE LAVOR
TELLES FILHO(OAB: 15321/CE)
TESTEMUNHA JORDANA CARDOSO DA SILVA
CORREIA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE ALIMENTOS DO NORDESTE CIALNE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 572a6ab
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intima-se o reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
quitar o débito remanescente, no valor de R$1.032,46, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000834-95.2017.5.13.0009
AUTOR PETRONIO ANDRADE DINIZ
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU COMPANHIA DE ALIMENTOS DO
NORDESTE CIALNE
ADVOGADO EDUARDO PRAGMACIO DE LAVOR
TELLES FILHO(OAB: 15321/CE)
TESTEMUNHA JORDANA CARDOSO DA SILVA
CORREIA
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO ANDRADE DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 572a6ab
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intima-se o reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
quitar o débito remanescente, no valor de R$1.032,46, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001044-39.2023.5.13.0009
EXEQUENTE JUDITH TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JUDITH TOMAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a048ddd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
À contadoria deste Juízo para a adequação dos cálculos conforme
sentença de #id:3138d2d.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000010-29.2023.5.13.0009
AUTOR WAGNER VINICIUS LINHARES DE
BRITO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 613b754
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial ao recurso ordinário interposto pelo Autor para
condenar a Ré ao pagamento de adicional de insalubridade em grau
médio (20%) e reflexos legais; honorários periciais a cargo da
empresa demandada e honorários advocatícios devidos pela
reclamada, aos patronos do reclamante.
À Contadoria para liquidação do julgado. Em ato contínuo, intimem-
se as partes para, no prazo legal, tomar ciência acerca dos cálculos,
nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000010-29.2023.5.13.0009
AUTOR WAGNER VINICIUS LINHARES DE
BRITO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER VINICIUS LINHARES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 613b754
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial ao recurso ordinário interposto pelo Autor para
condenar a Ré ao pagamento de adicional de insalubridade em grau
médio (20%) e reflexos legais; honorários periciais a cargo da
empresa demandada e honorários advocatícios devidos pela
reclamada, aos patronos do reclamante.
À Contadoria para liquidação do julgado. Em ato contínuo, intimem-
se as partes para, no prazo legal, tomar ciência acerca dos cálculos,
nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0160600-29.2013.5.13.0009
AUTOR DANILO CESAR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU RENATA BRASILEIRO FREIRE
COELHO
ADVOGADO RAFAELA LEONCIO ALMEIDA
SILVA(OAB: 33045/PE)
ADVOGADO LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
RÉU JOSE FERNANDO BEZERRA
RÉU PAULO ROGERIO MOUTINHO
COELHO
ADVOGADO LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
RÉU A P EMPREENDIMENTOS
TURISTICOS LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
ADVOGADO GUILHERME OSVALDO CRISANTO
TAVARES DE MELO(OAB: 16295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO CESAR PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 589bb45
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
DESPACHO
Vistos etc.
A Executada RENATA BRASILEIRO FREIRE solicita, por meio de
petição de id:66d886d, que sejam analisados os embargos opostos
nos autos para que seja liberado o bem penhorado, de sua
titularidade (matricula nº 85615).
A análise dos embargos restou sustada, ante o cumprimento do
acordo entre as partes.
Quanto ao pedido de liberação do imóvel declinado na petição,
intime-se a Executada para apresentar, no prazo de 05 dias, outro
bem visando a substituir a penhora, de modo a garantir o valor da
dívida ainda remanescente de quitação, qual seja a previdência e as
custas.
Apontado o bem, venham-me conclusos para análise. Caso inerte,
aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0160600-29.2013.5.13.0009
AUTOR DANILO CESAR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU RENATA BRASILEIRO FREIRE
COELHO
ADVOGADO RAFAELA LEONCIO ALMEIDA
SILVA(OAB: 33045/PE)
ADVOGADO LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
RÉU JOSE FERNANDO BEZERRA
RÉU PAULO ROGERIO MOUTINHO
COELHO
ADVOGADO LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
RÉU A P EMPREENDIMENTOS
TURISTICOS LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
ADVOGADO GUILHERME OSVALDO CRISANTO
TAVARES DE MELO(OAB: 16295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A P EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - ME
- PAULO ROGERIO MOUTINHO COELHO
- RENATA BRASILEIRO FREIRE COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 589bb45
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Executada RENATA BRASILEIRO FREIRE solicita, por meio de
petição de id:66d886d, que sejam analisados os embargos opostos
nos autos para que seja liberado o bem penhorado, de sua
titularidade (matricula nº 85615).
A análise dos embargos restou sustada, ante o cumprimento do
acordo entre as partes.
Quanto ao pedido de liberação do imóvel declinado na petição,
intime-se a Executada para apresentar, no prazo de 05 dias, outro
bem visando a substituir a penhora, de modo a garantir o valor da
dívida ainda remanescente de quitação, qual seja a previdência e as
custas.
Apontado o bem, venham-me conclusos para análise. Caso inerte,
aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-65.2023.5.13.0009
AUTOR TAMIRES DA COSTA LOURICAL
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES DA COSTA LOURICAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be95f20
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defere-se o o requerimento do reclamado, devendo este ser
intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento de
seu débito, sob pena de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-65.2023.5.13.0009
AUTOR TAMIRES DA COSTA LOURICAL
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be95f20
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defere-se o o requerimento do reclamado, devendo este ser
intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento de
seu débito, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0068100-80.2009.5.13.0009
AUTOR SUEDINO VIEIRA DE LUNA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU NOSSA SENHORA ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO LUIS FERNANDES NETO(OAB:
14937/PB)
ADVOGADO REBECA JESSICA DANTAS DE
MEDEIROS(OAB: 18219/PB)
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU MARLICELE SILVA RODRIGUES
ADVOGADO JOAO LUIS FERNANDES NETO(OAB:
14937/PB)
ADVOGADO REBECA JESSICA DANTAS DE
MEDEIROS(OAB: 18219/PB)
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU IRENALDO JOSE RODRIGUES
ADVOGADO JOAO LUIS FERNANDES NETO(OAB:
14937/PB)
ADVOGADO REBECA JESSICA DANTAS DE
MEDEIROS(OAB: 18219/PB)
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU POWER PLANEJAMENTO E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENALDO JOSE RODRIGUES
- MARLICELE SILVA RODRIGUES
- NOSSA SENHORA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91a9eed
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Excluam-se os executados do BNDT.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, RENAJUD para
exclusões, CNIB, e SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0068100-80.2009.5.13.0009
AUTOR SUEDINO VIEIRA DE LUNA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU NOSSA SENHORA ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO LUIS FERNANDES NETO(OAB:
14937/PB)
ADVOGADO REBECA JESSICA DANTAS DE
MEDEIROS(OAB: 18219/PB)
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU MARLICELE SILVA RODRIGUES
ADVOGADO JOAO LUIS FERNANDES NETO(OAB:
14937/PB)
ADVOGADO REBECA JESSICA DANTAS DE
MEDEIROS(OAB: 18219/PB)
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU IRENALDO JOSE RODRIGUES
ADVOGADO JOAO LUIS FERNANDES NETO(OAB:
14937/PB)
ADVOGADO REBECA JESSICA DANTAS DE
MEDEIROS(OAB: 18219/PB)
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU POWER PLANEJAMENTO E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SUEDINO VIEIRA DE LUNA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91a9eed
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Excluam-se os executados do BNDT.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, RENAJUD para
exclusões, CNIB, e SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000046-71.2023.5.13.0009
AUTOR DANIEL PEREIRA GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db8b982
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Reclamada postulou a dilação de prazo para pagamento da
dívida.
Aguarde-se por 05 dias o depósito judicial, sob pena de iniciar a
execução.
Já indicados os dados bancários pelo Autor (Id:1d959a4), em
havendo pagamento, libere-se como requerido.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000046-71.2023.5.13.0009
AUTOR DANIEL PEREIRA GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db8b982
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Reclamada postulou a dilação de prazo para pagamento da
dívida.
Aguarde-se por 05 dias o depósito judicial, sob pena de iniciar a
execução.
Já indicados os dados bancários pelo Autor (Id:1d959a4), em
havendo pagamento, libere-se como requerido.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000584-86.2022.5.13.0009
AUTOR ANTARES SAIRAF CAVALCANTI
VENTURA
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU NORDICS BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU IAN BONHAN COUTINHO OLIVEIRA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU RENATO ABNER DE ARAUJO
ALMEIDA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU JAYMES SOARES RIBEIRO
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAN BONHAN COUTINHO OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
- JAYMES SOARES RIBEIRO
- NORDICS BAR E RESTAURANTE LTDA
- RENATO ABNER DE ARAUJO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4d197f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista que o acordo de Id 77c83da deu quitação total à
quota parte dos sócios RENATO ABNER DE ARAUJO ALMEIDA e
JAYMES SOARES RIBEIRO, bem como os mesmos quitaram
integralmente o referido acordo, excluam-se do polo passivo os
referidos sócios.
Ademais, deverá prosseguir, contra o sócio IAN BONHAN
COUTINHO OLIVEIRA, a execução dos valores contidos na planilha
de cálculos de Id 8f953c6, tendo em vista, quanto a este, o
descumprimento do acordo de Id c586d3c.
Sendo assim, oficie-se o DETRAN - PB para que, no prazo de 5
(cinco) dias, apresente informações acerca da atual situação do
veículo abaixo, com o nome do credor fiduciário, caso haja, bem
como o saldo devedor de eventual contrato de financiamento, ou,
ainda, outros gravames, tais como impedimento administrativo,
informações estas necessárias para o regular processamento da
fase de alienação judicial dos bens objetos da penhora.
I - Veículo de placa QWY3D71, marca/modelo
RENAULT/SANDERO ZEN10MT, ano de fabricação/ano modelo
2019/2020, localizado no endereço RUA MARIA DA GUIA MUNIZ
ALBUQU, N° 745, SERROTAO - CAMPINA GRANDE - PB, CEP:
58434-000, que tem como proprietário IAN BONHAN COUTINHO
OLIVEIRA, CPF nº 119.932.884-73.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000584-86.2022.5.13.0009
AUTOR ANTARES SAIRAF CAVALCANTI
VENTURA
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU NORDICS BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU IAN BONHAN COUTINHO OLIVEIRA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU RENATO ABNER DE ARAUJO
ALMEIDA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU JAYMES SOARES RIBEIRO
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTARES SAIRAF CAVALCANTI VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4d197f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista que o acordo de Id 77c83da deu quitação total à
quota parte dos sócios RENATO ABNER DE ARAUJO ALMEIDA e
JAYMES SOARES RIBEIRO, bem como os mesmos quitaram
integralmente o referido acordo, excluam-se do polo passivo os
referidos sócios.
Ademais, deverá prosseguir, contra o sócio IAN BONHAN
COUTINHO OLIVEIRA, a execução dos valores contidos na planilha
de cálculos de Id 8f953c6, tendo em vista, quanto a este, o
descumprimento do acordo de Id c586d3c.
Sendo assim, oficie-se o DETRAN - PB para que, no prazo de 5
(cinco) dias, apresente informações acerca da atual situação do
veículo abaixo, com o nome do credor fiduciário, caso haja, bem
como o saldo devedor de eventual contrato de financiamento, ou,
ainda, outros gravames, tais como impedimento administrativo,
informações estas necessárias para o regular processamento da
fase de alienação judicial dos bens objetos da penhora.
I - Veículo de placa QWY3D71, marca/modelo
RENAULT/SANDERO ZEN10MT, ano de fabricação/ano modelo
2019/2020, localizado no endereço RUA MARIA DA GUIA MUNIZ
ALBUQU, N° 745, SERROTAO - CAMPINA GRANDE - PB, CEP:
58434-000, que tem como proprietário IAN BONHAN COUTINHO
OLIVEIRA, CPF nº 119.932.884-73.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0068900-45.2008.5.13.0009
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
RÉU FARMA SERVICE DISTRIBUIDORA
LTDA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMA SERVICE DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcddec8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Ante cumprimento da sentença de extinção de id. fd08099 e,
inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001411-63.2023.5.13.0009
AUTOR MARCOS ROBERTO DE ARRUDA
ADVOGADO LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA
SILVEIRA(OAB: 5863/PB)
RÉU ANTONIO JOSE DA SILVA
RÉU ANTONIO JOSE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ROBERTO DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb2923b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001411-
63.2023.5.13.0009, ajuizada por MARCOS ROBERTO DE
ARRUDA em face de ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA (VIAÇÃO
AROEIRENSE) julgar PROCEDENTES os pedidos formulados para
determinar a baixa do contrato de trabalho na CTPS obreira com
data de 01/01/1999.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
A baixa na CTPS será realizada pela Secretaria da Vara após o
trânsito em julgado.
Custas processuais, no valor de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e
quatro centavos), devidas pela parte reclamada, calculadas sobre
R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais), valor atribuído à
causa, dispensadas em razão do valor irrisório.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000430-40.2023.5.13.0007
AUTOR LEONARDO CANDIDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c926cdf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial ao recurso ordinário interposto pelo Reclamante
para deferir a devolução integral do desconto efetuado no TRCT,
sob a denominação "benefícios", no valor de R$ 2.508,46.
À Contadoria para liquidação do julgado. Em ato contínuo, intimem-
se as partes para, no prazo legal, tomar ciência acerca dos cálculos,
nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000640-40.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
AUTOR ESDRAS LUCIANO CABRAL
CAMPELO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESDRAS LUCIANO CABRAL CAMPELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ec2dbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Reclamada postula a dilação de prazo para quitação da dívida.
Considerando tratar-se de dívida de alto valor, concede-se o prazo
de 10 dias para que a Ré comprove o depósito judicial. Após o que,
execute-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000430-40.2023.5.13.0007
AUTOR LEONARDO CANDIDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c926cdf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial ao recurso ordinário interposto pelo Reclamante
para deferir a devolução integral do desconto efetuado no TRCT,
sob a denominação "benefícios", no valor de R$ 2.508,46.
À Contadoria para liquidação do julgado. Em ato contínuo, intimem-
se as partes para, no prazo legal, tomar ciência acerca dos cálculos,
nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000640-40.2023.5.13.0024
AUTOR ESDRAS LUCIANO CABRAL
CAMPELO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ec2dbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Reclamada postula a dilação de prazo para quitação da dívida.
Considerando tratar-se de dívida de alto valor, concede-se o prazo
de 10 dias para que a Ré comprove o depósito judicial. Após o que,
execute-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000553-38.2023.5.13.0007
AUTOR WESLEY SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd101e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 2ª
Turma (ID. 62e8ad0), que rejeitou os embargos de declaração
opostos pela reclamada. A referida decisão transitou em julgado
em 15/12/2023.
Assim, restou mantido o acórdão (ID. f55b6e3) que, no mérito,
reformando a sentença (Id 49f1402), deu provimento parcial ao
recurso ordinário do reclamante, para condenar a reclamada a
restituir o valor correspondente ao débito do empréstimo
consignado, descontado das verbas rescisórias do obreiro
(R$1.721.22). Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual
de 10%, sobre o valor da condenação, pelo reclamado, e os
honorários sucumbenciais pelo reclamante são mantidos e serão
apurados sobre as parcelas julgadas improcedentes, sob condição
suspensiva de exigibilidade. Custas processuais minoradas e
invertidas. Planilha de cálculos no ID. 46ce8a8.
Ao exequente para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000553-38.2023.5.13.0007
AUTOR WESLEY SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd101e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 2ª
Turma (ID. 62e8ad0), que rejeitou os embargos de declaração
opostos pela reclamada. A referida decisão transitou em julgado
em 15/12/2023.
Assim, restou mantido o acórdão (ID. f55b6e3) que, no mérito,
reformando a sentença (Id 49f1402), deu provimento parcial ao
recurso ordinário do reclamante, para condenar a reclamada a
restituir o valor correspondente ao débito do empréstimo
consignado, descontado das verbas rescisórias do obreiro
(R$1.721.22). Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual
de 10%, sobre o valor da condenação, pelo reclamado, e os
honorários sucumbenciais pelo reclamante são mantidos e serão
apurados sobre as parcelas julgadas improcedentes, sob condição
suspensiva de exigibilidade. Custas processuais minoradas e
invertidas. Planilha de cálculos no ID. 46ce8a8.
Ao exequente para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
dos débitos fiscais.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000019-88.2023.5.13.0009
AUTOR DIEGO FERNANDES SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU VALDEMIR FREITAS DOS SANTOS
RÉU MARIA DAS DORES SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FERNANDES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 600b78f
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id. a769d9f e seguintes - Da RT 0000310-10.2022.5.13.0014 se
trouxe a este registro de imóveis dos executados, bem como se
nota a inserção no polo executado dos cônjuges dos executados. O
advogado é o mesmo destes autos.
Adota-se nesta os fundamentos da inclusão dos cônjuges,
verificado na execução citada, determinando-se a inserção de
CÍcero Francisco Ramos dos Santos, cônjuge de Maria de Lourdes,
e Liliane Silva Santos Freitas (CPF 026.872.934-40), cônjuge de
Valdemir Freitas, para responderem solidariamente na presente
execução, com fulcro no art. 1568 do CC c/c o art. 790, IV, CPC.
À pesquisa patrimonial, cautelarmente. Após, citem-se.
Ao exequente para requerer demais providências, no prazo de 10
(dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000587-07.2023.5.13.0009
AUTOR EDUARDO XAVIER DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ccadac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial ao recurso do Reclamante para que a
condenação da reclamada alcance o valor integral do que foi
descontado no TRCT a título de "benefícios", a saber, R$2.348,10.
Já atualizada a dívida (id:1c82387), com fulcro no art. 878, da CLT,
intime-se o Autor para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Caso haja o impulsionamento, intime-se a Reclamada para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 05 dias, sob
pena de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e
SERASA.
Em sendo cumprida espontaneamente a obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000587-07.2023.5.13.0009
AUTOR EDUARDO XAVIER DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ccadac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial ao recurso do Reclamante para que a
condenação da reclamada alcance o valor integral do que foi
descontado no TRCT a título de "benefícios", a saber, R$2.348,10.
Já atualizada a dívida (id:1c82387), com fulcro no art. 878, da CLT,
intime-se o Autor para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Caso haja o impulsionamento, intime-se a Reclamada para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 05 dias, sob
pena de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e
SERASA.
Em sendo cumprida espontaneamente a obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-55.2023.5.13.0014
AUTOR VANDERLEY FERNANDES
MACHADO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6872d32
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, com fulcro no art. 878 da CLT, notifique-
se o(a) reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos,
devendo o(a) autor(a) e seu(sua) advogado(a), no prazo de 5
(cinco) dias, apresentar os dados bancários e, querendo, o
destacamento dos honorários advocatícios, bem como
procuração para tal.
Requerendo o(a) autor(a) o que entender de direito, intime-se o(a)
reclamado(a) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o
débito apurado nos presentes autos, sob pena de constrição de
bens, inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na
CNIB.
Por fim, em caso de quitação integral do débito pelo(a)
demandado(a), libere-se o crédito dos credores, bem como efetuem
-se os recolhimentos previdenciários e fiscais, e, registrados os
pagamentos e certificada a inexistência de saldos em contas
judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-55.2023.5.13.0014
AUTOR VANDERLEY FERNANDES
MACHADO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEY FERNANDES MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6872d32
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, com fulcro no art. 878 da CLT, notifique-
se o(a) reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos,
devendo o(a) autor(a) e seu(sua) advogado(a), no prazo de 5
(cinco) dias, apresentar os dados bancários e, querendo, o
destacamento dos honorários advocatícios, bem como
procuração para tal.
Requerendo o(a) autor(a) o que entender de direito, intime-se o(a)
reclamado(a) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o
débito apurado nos presentes autos, sob pena de constrição de
bens, inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na
CNIB.
Por fim, em caso de quitação integral do débito pelo(a)
demandado(a), libere-se o crédito dos credores, bem como efetuem
-se os recolhimentos previdenciários e fiscais, e, registrados os
pagamentos e certificada a inexistência de saldos em contas
judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000516-60.2023.5.13.0023
AUTOR ANA PAULA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54b0641
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial ao recurso ordinário adesivo da Autora para
deferir a devolução integral do desconto efetuado no TRCT
(corresponde a R$ 2.229,61), sob a denominação "benefícios", que
diz respeito ao saldo do empréstimo consignado.
Intime-se a Autora para indicar dados bancários no prazo de 10
dias. Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente
(depósito recursal - id:18f3212), inclusive destacando-se os
honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos autos.
Já atualizada a dívida, com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a
Autora para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§1º da CLT) ao final de 02 anos.
Caso haja o impulsionamento, intime-se a Reclamada para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 05 dias, sob
pena de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e
SERASA.
Em sendo cumprida espontaneamente a obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000516-60.2023.5.13.0023
AUTOR ANA PAULA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54b0641
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial ao recurso ordinário adesivo da Autora para
deferir a devolução integral do desconto efetuado no TRCT
(corresponde a R$ 2.229,61), sob a denominação "benefícios", que
diz respeito ao saldo do empréstimo consignado.
Intime-se a Autora para indicar dados bancários no prazo de 10
dias. Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente
(depósito recursal - id:18f3212), inclusive destacando-se os
honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos autos.
Já atualizada a dívida, com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a
Autora para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§1º da CLT) ao final de 02 anos.
Caso haja o impulsionamento, intime-se a Reclamada para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 05 dias, sob
pena de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e
SERASA.
Em sendo cumprida espontaneamente a obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000523-94.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ROBERTO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ee4737
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou com acórdão (ID. b62b2d7) da C. 1ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, sem qualquer alteração,
mantendo-se assim a sentença de ID 34f947f, que julgou
improcedentes os pedidos da petição inicial, operando-se o trânsito
em julgado em 14/12/2023.
Honorários periciais nos termos da Sentença, em favor do perito
JOSE COSME NETO, a cargo do Reclamante, sucumbente na
pretensão objeto da perícia, fixados em R$800,00. Em face da
gratuidade da justiça, os honorários periciais deverão ser
requisitados ao TRT.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos por força do caput e §4º do art.
790-B da CLT, conforme acórdão proferido pelo STF na ADI 5766.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000523-94.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ROBERTO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ee4737
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou com acórdão (ID. b62b2d7) da C. 1ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, sem qualquer alteração,
mantendo-se assim a sentença de ID 34f947f, que julgou
improcedentes os pedidos da petição inicial, operando-se o trânsito
em julgado em 14/12/2023.
Honorários periciais nos termos da Sentença, em favor do perito
JOSE COSME NETO, a cargo do Reclamante, sucumbente na
pretensão objeto da perícia, fixados em R$800,00. Em face da
gratuidade da justiça, os honorários periciais deverão ser
requisitados ao TRT.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos por força do caput e §4º do art.
790-B da CLT, conforme acórdão proferido pelo STF na ADI 5766.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000648-62.2023.5.13.0009
AUTOR WILQUER NOBREGA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TESTEMUNHA ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f47be4
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,
mantendo-se assim a sentença de id. 9c30fc1.
Inexistindo outras pendências, arquive-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000648-62.2023.5.13.0009
AUTOR WILQUER NOBREGA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TESTEMUNHA ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILQUER NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f47be4
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,
mantendo-se assim a sentença de id. 9c30fc1.
Inexistindo outras pendências, arquive-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000571-08.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO KENNEDY CARVALHO
DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO KENNEDY CARVALHO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 805a980
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou com acórdão (ID. e5e93cb) da C. 1ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, sem qualquer alteração,
mantendo-se assim a sentença de ID 2d4aba9, que julgou
improcedentes os pedidos da petição inicial, operando-se o trânsito
em julgado em 14/12/2023.
Honorários periciais nos termos da Sentença, em favor do perito
CRISMARCOS RODRIGUES DA SILVA, a cargo do Reclamante,
sucumbente na pretensão objeto da perícia, fixados em R$800,00.
Em face da gratuidade da justiça, os honorários periciais deverão
ser requisitados ao TRT.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no §4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000571-08.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO KENNEDY CARVALHO
DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 805a980
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou com acórdão (ID. e5e93cb) da C. 1ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, sem qualquer alteração,
mantendo-se assim a sentença de ID 2d4aba9, que julgou
improcedentes os pedidos da petição inicial, operando-se o trânsito
em julgado em 14/12/2023.
Honorários periciais nos termos da Sentença, em favor do perito
CRISMARCOS RODRIGUES DA SILVA, a cargo do Reclamante,
sucumbente na pretensão objeto da perícia, fixados em R$800,00.
Em face da gratuidade da justiça, os honorários periciais deverão
ser requisitados ao TRT.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no §4º do art. 791-A da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-30.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIEL DA SILVA TELES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DA SILVA TELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9652644
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 2ª
Turma (ID. 235d6c6), que acolheu os embargos de declaração
opostos pela reclamada para sanar o erro material observado no
acórdão e esclarecer que o valor do desconto concernente ao
empréstimo consignado a ser devolvido à parte reclamante
corresponde a R$ 2.686,53 (dois mil, seiscentos e oitenta e seis
reais e cinquenta e três centavos), devendo ser observados os
parâmetros de atualização já postos no acórdão principal (ID.
db2a4c1). Custas processuais mantidas. A referida decisão
transitou em julgado em 14/12/2023.
Assim, remetam-se os autos à Contadoria, para liquidação da
sentença, observando as diretrizes fixadas pela instância recursal,
conforme acórdãos (ID. 235d6c6/ID. db2a4c1) acima referidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-30.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIEL DA SILVA TELES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9652644
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 2ª
Turma (ID. 235d6c6), que acolheu os embargos de declaração
opostos pela reclamada para sanar o erro material observado no
acórdão e esclarecer que o valor do desconto concernente ao
empréstimo consignado a ser devolvido à parte reclamante
corresponde a R$ 2.686,53 (dois mil, seiscentos e oitenta e seis
reais e cinquenta e três centavos), devendo ser observados os
parâmetros de atualização já postos no acórdão principal (ID.
db2a4c1). Custas processuais mantidas. A referida decisão
transitou em julgado em 14/12/2023.
Assim, remetam-se os autos à Contadoria, para liquidação da
sentença, observando as diretrizes fixadas pela instância recursal,
conforme acórdãos (ID. 235d6c6/ID. db2a4c1) acima referidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-26.2023.5.13.0009
AUTOR LUANA LETICIA GOMES
ADVOGADO NATHALIA ELLEN SILVA
BEZERRA(OAB: 27140/PB)
ADVOGADO LORIENE ASSIS DOURADO(OAB:
26332/PB)
RÉU CRISTIANE BARRETTO SALES
RÉU RODRIGO MODESTO DE ABREU
RÉU ROGERIO TAKAYANAGI
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA LETICIA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 611e482
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito da sentença que julgou IMPROCEDENTES os
pedidos do(a) autor(a), arquivem-se os autos definitivamente,
observada a condição suspensiva quanto aos honorários
sucumbenciais devidos ao(à) advogado(a) do(a) reclamado(a).
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa (R$867,36), conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT,
porém dispensadas na forma da lei.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-26.2023.5.13.0009
AUTOR LUANA LETICIA GOMES
ADVOGADO NATHALIA ELLEN SILVA
BEZERRA(OAB: 27140/PB)
ADVOGADO LORIENE ASSIS DOURADO(OAB:
26332/PB)
RÉU CRISTIANE BARRETTO SALES
RÉU RODRIGO MODESTO DE ABREU
RÉU ROGERIO TAKAYANAGI
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 611e482
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito da sentença que julgou IMPROCEDENTES os
pedidos do(a) autor(a), arquivem-se os autos definitivamente,
observada a condição suspensiva quanto aos honorários
sucumbenciais devidos ao(à) advogado(a) do(a) reclamado(a).
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa (R$867,36), conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT,
porém dispensadas na forma da lei.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000735-18.2023.5.13.0009
AUTOR ARTUR DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aa0b49
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, com fulcro no art. 878 da CLT, notifique-
se o(a) reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos,
devendo o(a) autor(a) e seu(sua) advogado(a), no prazo de 5
(cinco) dias, apresentar os dados bancários e, querendo, o
destacamento dos honorários advocatícios, bem como
procuração para tal.
Requerendo o(a) autor(a) o que entender de direito, intime-se o(a)
reclamado(a) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o
débito apurado nos presentes autos, sob pena de constrição de
bens, inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na
CNIB.
Por fim, em caso de quitação integral do débito pelo(a)
demandado(a), libere-se o crédito dos credores, bem como efetuem
-se os recolhimentos previdenciários e fiscais, e, registrados os
pagamentos e certificada a inexistência de saldos em contas
judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000735-18.2023.5.13.0009
AUTOR ARTUR DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aa0b49
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, com fulcro no art. 878 da CLT, notifique-
se o(a) reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos,
devendo o(a) autor(a) e seu(sua) advogado(a), no prazo de 5
(cinco) dias, apresentar os dados bancários e, querendo, o
destacamento dos honorários advocatícios, bem como
procuração para tal.
Requerendo o(a) autor(a) o que entender de direito, intime-se o(a)
reclamado(a) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o
débito apurado nos presentes autos, sob pena de constrição de
bens, inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na
CNIB.
Por fim, em caso de quitação integral do débito pelo(a)
demandado(a), libere-se o crédito dos credores, bem como efetuem
-se os recolhimentos previdenciários e fiscais, e, registrados os
pagamentos e certificada a inexistência de saldos em contas
judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000550-77.2023.5.13.0009
AUTOR DIONATHAN DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIONATHAN DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 764dbcc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial ao recurso ordinário do Autor para condenar a
Reclamada a restituir o valor correspondente ao débito do
empréstimo consignado, descontado das verbas rescisórias do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
obreiro (R$2.655,81).
Já atualizada a dívida (id:559aadb), com fulcro no art. 878, da CLT,
intime-se o Autor para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Caso haja o impulsionamento, intime-se a Reclamada para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 05 dias, sob
pena de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e
SERASA.
Em sendo cumprida espontaneamente a obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000550-77.2023.5.13.0009
AUTOR DIONATHAN DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 764dbcc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial ao recurso ordinário do Autor para condenar a
Reclamada a restituir o valor correspondente ao débito do
empréstimo consignado, descontado das verbas rescisórias do
obreiro (R$2.655,81).
Já atualizada a dívida (id:559aadb), com fulcro no art. 878, da CLT,
intime-se o Autor para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Caso haja o impulsionamento, intime-se a Reclamada para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 05 dias, sob
pena de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e
SERASA.
Em sendo cumprida espontaneamente a obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000862-08.2023.5.13.0024
EXEQUENTE CASSIANO ALIS DOS SANTOS
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
EXECUTADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6251132
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Libere-se o depósito judicial em favor do exequente, cuja
importância se refere a valor incontroverso a título de pensão,
conforme decisão de Id 9f614f0, com os devidos registros dos
pagamentos no PJe. Devendo a parte credora indicar dados
bancários para transferência no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, aguarde-se a conclusão da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000862-08.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
EXEQUENTE CASSIANO ALIS DOS SANTOS
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
EXECUTADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANO ALIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6251132
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Libere-se o depósito judicial em favor do exequente, cuja
importância se refere a valor incontroverso a título de pensão,
conforme decisão de Id 9f614f0, com os devidos registros dos
pagamentos no PJe. Devendo a parte credora indicar dados
bancários para transferência no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, aguarde-se a conclusão da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001056-08.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL NASCIMENTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bfd694
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, e já atualizada a dívida
(id:9329950), com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor para,
no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena
de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao
final de 02 anos.
Caso haja o impulsionamento, intime-se a Reclamada para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 05 dias, sob
pena de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e
SERASA.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001056-08.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bfd694
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, e já atualizada a dívida
(id:9329950), com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor para,
no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena
de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao
final de 02 anos.
Caso haja o impulsionamento, intime-se a Reclamada para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 05 dias, sob
pena de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e
SERASA.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001125-85.2023.5.13.0009
AUTOR ANDERSON ANDRE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cde31f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001125-85.2023.5.13.0009
AUTOR ANDERSON ANDRE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ANDRE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cde31f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000897-13.2023.5.13.0009
AUTOR JONES CLAYTON DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85d0d59
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, e já atualizada a dívida
(id:339e0e8), com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor para,
no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena
de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao
final de 02 anos.
Caso haja o impulsionamento, intime-se a Reclamada para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 05 dias, sob
pena de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e
SERASA.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000897-13.2023.5.13.0009
AUTOR JONES CLAYTON DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONES CLAYTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85d0d59
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, e já atualizada a dívida
(id:339e0e8), com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor para,
no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena
de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao
final de 02 anos.
Caso haja o impulsionamento, intime-se a Reclamada para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 05 dias, sob
pena de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e
SERASA.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001033-65.2023.5.13.0023
AUTOR RENEYLSON QUEIROZ DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d647166
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001033-65.2023.5.13.0023
AUTOR RENEYLSON QUEIROZ DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENEYLSON QUEIROZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d647166
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001096-35.2023.5.13.0009
AUTOR MAURICELIA ANDRE DE SOUZA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA DANTAS
MARINHO TAVARES
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DANTAS MARINHO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 829051a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista ao processo, observo, nesta oportunidade, que a
reclamada apresentou, em 17/11/2023, Exceção de Incompetência
Territorial (ID. 921b70a), que não foi submetida à apreciação do
Juízo.
Assim, considerando a proximidade da audiência Una, determino,
com fulcro no art. 800, §§ 1º e 2º, da CLT, a retirada do processo da
pauta e a intimação da reclamante para se manifestar sobre a
exceção no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para julgamento da exceção de incompetência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001096-35.2023.5.13.0009
AUTOR MAURICELIA ANDRE DE SOUZA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA DANTAS
MARINHO TAVARES
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICELIA ANDRE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 829051a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em revista ao processo, observo, nesta oportunidade, que a
reclamada apresentou, em 17/11/2023, Exceção de Incompetência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Territorial (ID. 921b70a), que não foi submetida à apreciação do
Juízo.
Assim, considerando a proximidade da audiência Una, determino,
com fulcro no art. 800, §§ 1º e 2º, da CLT, a retirada do processo da
pauta e a intimação da reclamante para se manifestar sobre a
exceção no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para julgamento da exceção de incompetência.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000980-84.2023.5.13.0023
AUTOR ITALO GOMES RAMOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7af475a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, e já atualizada a dívida
(id:6a2939d), com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor para,
no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena
de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao
final de 02 anos.
Caso haja o impulsionamento, intime-se a Reclamada para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 05 dias, sob
pena de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e
SERASA.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000980-84.2023.5.13.0023
AUTOR ITALO GOMES RAMOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO GOMES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7af475a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, e já atualizada a dívida
(id:6a2939d), com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor para,
no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena
de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao
final de 02 anos.
Caso haja o impulsionamento, intime-se a Reclamada para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 05 dias, sob
pena de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e
SERASA.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001172-59.2023.5.13.0009
AUTOR VANILSON LUCIANO RODRIGUES
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ddf29f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001172-59.2023.5.13.0009
AUTOR VANILSON LUCIANO RODRIGUES
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILSON LUCIANO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ddf29f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001318-03.2023.5.13.0009
AUTOR LIGIA LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8810cc9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada
contra o sentença proferido nos autos por este Juízo.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se o embargado para que fale sobre os
embargos, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001318-03.2023.5.13.0009
AUTOR LIGIA LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA LIMA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8810cc9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada
contra o sentença proferido nos autos por este Juízo.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se o embargado para que fale sobre os
embargos, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001184-73.2023.5.13.0009
AUTOR TATIANE TAIS LIMA MARTINS
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE TAIS LIMA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bd992e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelos reclamados
contra a sentença proferida nos autos por este Juízo.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se o embargado para que fale sobre os
embargos, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001184-73.2023.5.13.0009
AUTOR TATIANE TAIS LIMA MARTINS
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bd992e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelos reclamados
contra a sentença proferida nos autos por este Juízo.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se o embargado para que fale sobre os
embargos, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-74.2019.5.13.0009
AUTOR MARCIA BATISTA DE SOUSA
DALTRO NASCIMENTO
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU IVANALDO AGRA DE ALMEIDA
ADVOGADO ROBSON SILVA CARVALHO(OAB:
8372/PB)
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU MAGALI MARQUES AGRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO ROBSON SILVA CARVALHO(OAB:
8372/PB)
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RÉU PANIFICADORA PAO DE LO LTDA
ADVOGADO ROBSON SILVA CARVALHO(OAB:
8372/PB)
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA BATISTA DE SOUSA DALTRO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5a9204
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimado para impulsionar o processo executório, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT, o exequente manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de 2 anos previsto na norma celetista, aguardando
providências do credor.
Em revista à demanda, observa-se que o prazo acima se exauriu,
sem nenhuma iniciativa do demandante no sentido de promover as
medidas necessárias ao prosseguimento da execução.
Assim, em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT,
de 24/07/2018, notifique-se o exequente para se manifestar
expressamente, no prazo de 5 dias, sobre o tema alusivo à
aplicação da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decidir sobre a incidência da prescrição.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001151-89.2023.5.13.0007
AUTOR BRUNO JADER BIAS SILVA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO JADER BIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 827c0bd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada (ID.
5c18656), já que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se o reclamante para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001186-43.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO BARROS LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ECOL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BARROS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c62775d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Expeça-se o alvará para acesso ao seguro-desemprego, como
requerido (id:f88c4b5).
Ao mais, aguarde-se o cumprimento do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001236-24.2023.5.13.0024
AUTOR CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO
SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cf3648
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante, já que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a reclamada para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001236-24.2023.5.13.0024
AUTOR CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO
SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cf3648
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante, já que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a reclamada para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001262-70.2023.5.13.0008
AUTOR WERTER LUIZ DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c645416
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito foi julgado procedente em parte sem oposição de
quaisquer recursos, operando-se o trânsito em julgado em
15/12/2023.
Ao reclamante para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001262-70.2023.5.13.0008
AUTOR WERTER LUIZ DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WERTER LUIZ DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c645416
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito foi julgado procedente em parte sem oposição de
quaisquer recursos, operando-se o trânsito em julgado em
15/12/2023.
Ao reclamante para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001171-74.2023.5.13.0009
AUTOR FABIANO GONCALVES
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78573da
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, já que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a reclamada para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0001171-74.2023.5.13.0009
AUTOR FABIANO GONCALVES
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78573da
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, já que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a reclamada para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000418-26.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO HENRIQUE DA SILVA GUEBA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ao executado para pagar em 05 dias o débito (id.
e8b41e6), sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000153-70.2023.5.13.0024
AUTOR WILLAMYS DA SILVA BARROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMYS DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000153-70.2023.5.13.0024
AUTOR WILLAMYS DA SILVA BARROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000270-35.2021.5.13.0023
AUTOR FABIANO GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS
EIRELI
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO RENATA REGINA COSTA
CAMINHA(OAB: 13411/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU ALEXANDRA MARIA FRAZAO DE
ARRUDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO RENATA REGINA COSTA
CAMINHA(OAB: 13411/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA MARIA FRAZAO DE ARRUDA
- FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2114bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
As partes peticionaram com o intuito de repactuar o acordo
homologado em ata de audiência #id:dd5e803, antecipando as
parcelas vincendas e com redução do valor, inclusive já
comprovado os pagamentos nos autos.
Homologa-se o acordo.
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se com as cautelas de
praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000270-35.2021.5.13.0023
AUTOR FABIANO GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS
EIRELI
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO RENATA REGINA COSTA
CAMINHA(OAB: 13411/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU ALEXANDRA MARIA FRAZAO DE
ARRUDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO RENATA REGINA COSTA
CAMINHA(OAB: 13411/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2114bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
As partes peticionaram com o intuito de repactuar o acordo
homologado em ata de audiência #id:dd5e803, antecipando as
parcelas vincendas e com redução do valor, inclusive já
comprovado os pagamentos nos autos.
Homologa-se o acordo.
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se com as cautelas de
praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000626-10.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS HENRIQUE COSTA DE
BARROS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
- CARLOS HENRIQUE COSTA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb887a2
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000808-93.2023.5.13.0007
AUTOR EMANUEL DEYVDSON DO BOMFIM
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 591c0f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que houve erro na juntada dos comprovantes de custas
e apólice recursal, desta feita, determina-se:
I- Notifique-se a reclamada para apresentar, no prazo 05 dias, o
recolhimento das custas processuais e o depósito recursal, sob
pena de deserção do recurso, conforme previsto no § 2º do art.
1.007 do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000768-63.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA DE FATIMA CAVALCANTI
DOS SANTOS
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df4c089
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001394-82.2023.5.13.0023
REQUERENTE CARLOS DANIEL DA SILVA
TAVARES
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
REQUERIDO DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DANIEL DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 951cc69
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Oficie-se à CEF, para que transfira os depósitos judiciais do
processo principal, 0000420-79.2022.5.13.0023, contas:
3987.042.04812706-0; 3987.042.04813150-5; 3987.042.04813635-
3; 3987.042.04814066-0 e 3987.042.04814522-0 para uma conta
judicial, vinculada ao processo: 0001394-82.2023.5.13.0023, à
disposição deste Juízo;
II- Libere-se ao reclamante e seu advogado, o valor do depósito
judicial transferido, retendo-se o imposto de renda, se houver;
III- Certifique-se a liberação dos referidos valores, nos autos da
reclamação principal(0000420-79.2022.5.13.0023);
IV- Este despacho tem força de ofício.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000872-55.2023.5.13.0023
AUTOR LUCILENE JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILENE JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2297272
proferida nos autos.
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000636-40.2022.5.13.0023
AUTOR DAMIAO DA SILVA SOUTO
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU NATALIA DE SOUTO ALVES
ADVOGADO MAYARA GUIMARAES RAMOS
SILVA(OAB: 19082/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA DE SOUTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d32b3d
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada para pagar o débito (#id:91183eb), a
reclamada ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000636-40.2022.5.13.0023
AUTOR DAMIAO DA SILVA SOUTO
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU NATALIA DE SOUTO ALVES
ADVOGADO MAYARA GUIMARAES RAMOS
SILVA(OAB: 19082/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DA SILVA SOUTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d32b3d
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada para pagar o débito (#id:91183eb), a
reclamada ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000786-21.2022.5.13.0023
AUTOR MARIA ANUNCIADA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIA DA SILVA MELO
FERREIRA(OAB: 30695/PB)
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
RÉU MARIA DO CEU SOARES
RÉU ROBERTA SOARES PAIVA
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU ROSANGELA MARIA SOARES DE
QUEIROZ
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA SOARES PAIVA
- ROSANGELA MARIA SOARES DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fac37b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da exequente requerendo o prosseguimento da
execução em desfavor de ROSÂNGELA MARIA SOARES DE
QUEIROZ, CPF: 296.182.403-63 e ROBERTA SOARES DE PAIVA,
CPF: 036.143.424-33.
Em relação à ROSÂNGELA MARIA SOARES DE QUEIROZ, CPF:
296.182.403-63 defere-se o redirecionamento haja vista tratar-se do
mesmo grupo familiar, inclusive residindo no mesmo local da
prestação de serviço da reclamante.
Já em relação à ROBERTA SOARES DE PAIVA, CPF: 036.143.424
-33, indefere-se o redirecionamento haja vista a sentença de
#id:c82e106 já haver indeferido o vínculo empregatício entre as
partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000786-21.2022.5.13.0023
AUTOR MARIA ANUNCIADA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIA DA SILVA MELO
FERREIRA(OAB: 30695/PB)
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
RÉU MARIA DO CEU SOARES
RÉU ROBERTA SOARES PAIVA
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU ROSANGELA MARIA SOARES DE
QUEIROZ
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANUNCIADA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fac37b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da exequente requerendo o prosseguimento da
execução em desfavor de ROSÂNGELA MARIA SOARES DE
QUEIROZ, CPF: 296.182.403-63 e ROBERTA SOARES DE PAIVA,
CPF: 036.143.424-33.
Em relação à ROSÂNGELA MARIA SOARES DE QUEIROZ, CPF:
296.182.403-63 defere-se o redirecionamento haja vista tratar-se do
mesmo grupo familiar, inclusive residindo no mesmo local da
prestação de serviço da reclamante.
Já em relação à ROBERTA SOARES DE PAIVA, CPF: 036.143.424
-33, indefere-se o redirecionamento haja vista a sentença de
#id:c82e106 já haver indeferido o vínculo empregatício entre as
partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-69.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA DA GLORIA DA ROCHA
SILVA
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
ADVOGADO VITORIA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 30447/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
ADVOGADO DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA
ROCHA(OAB: 24309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GLORIA DA ROCHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47d2f5e
proferido nos autos.
Vistos etc.
Libere-se à reclamante o depósito de ID. 16dec0e, notificando-o
para informar conta para depósito. Após, efetue-se o cálculo do
saldo remanescente e notifique-se a parte reclamada para efetuar o
pagamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000834-77.2022.5.13.0023
AUTOR RAIFF RUAN VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU BOSCO DIESEL SERVICOS LTDA
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU DIOGO SILVA PINTO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
STONE PAGAMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIFF RUAN VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07be1d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD.
Prazo de 05 (cinco) dias.
II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado ao reclamante, retendo-se o imposto de renda, se
houver;
III- Prossiga-se com a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000834-77.2022.5.13.0023
AUTOR RAIFF RUAN VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU BOSCO DIESEL SERVICOS LTDA
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU DIOGO SILVA PINTO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
STONE PAGAMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- BOSCO DIESEL SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07be1d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD.
Prazo de 05 (cinco) dias.
II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado ao reclamante, retendo-se o imposto de renda, se
houver;
III- Prossiga-se com a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-45.2023.5.13.0023
AUTOR MIRELLY DE MELO FERREIRA
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU CIRNE E CIRNE CENTRO DE
TREINAMENTO E ENSINO LTDA
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU CENTRO DE INTEGRACAO E
EDUCACAO PROFISSIONAL (CIEPE)
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE INTEGRACAO E EDUCACAO PROFISSIONAL
(CIEPE)
- CIRNE E CIRNE CENTRO DE TREINAMENTO E ENSINO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6790b8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Indefere-se o requerimento da reclamante, de id.3fb74df. O acordo
homologado judicialmente faz coisa julgada entre as partes. Nos
termos do parágrafo único do art. 831 da CLT.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-45.2023.5.13.0023
AUTOR MIRELLY DE MELO FERREIRA
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU CIRNE E CIRNE CENTRO DE
TREINAMENTO E ENSINO LTDA
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU CENTRO DE INTEGRACAO E
EDUCACAO PROFISSIONAL (CIEPE)
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRELLY DE MELO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6790b8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Indefere-se o requerimento da reclamante, de id.3fb74df. O acordo
homologado judicialmente faz coisa julgada entre as partes. Nos
termos do parágrafo único do art. 831 da CLT.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-52.2023.5.13.0007
AUTOR VLAMIR DOMINGOS DE LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 566c0ca
proferida nos autos.
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-55.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a0acf4
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-55.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a0acf4
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000918-44.2023.5.13.0023
AUTOR AUGUSTO JOSE PEREIRA DIAS
ADVOGADO SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:
14428/PA)
ADVOGADO ALINE MARIA RIBEIRO
MESQUITA(OAB: 104254/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fee9a3
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000612-20.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO ODILON DE MOURA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ODILON DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1dbc74f
proferida nos autos.
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000482-27.2019.5.13.0023
AUTOR JANAINA AGRIPINO DA SILVA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA AGRIPINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e06ab41
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a entrada em vigor da Reforma Trabalhista de 2017,
determina-se:
I - A notificação do exequente, a fim indicar meios concretos para
o prosseguimento do feito. Prazo 10 (dez) dias para manifestação;
II - Silente o exequente, deve o presente processo ser sobrestado, e
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada pelo prazo de
01 (um) ano, período no qual NÃO fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (art. 40 da Lei nº 6.830/80);
III- Decorrido o prazo, deverá ser intimada a parte exequente para
indicar meios de prosseguimento da execução antes da eventual
determinação de novo sobrestamento da execução para aguardar
decurso de prazo prescricional, pelo prazo de 2 (dois) anos, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
termos do art. 11-A da CLT;
IV - Em seguida, se não houver essa iniciativa útil da parte
exequente, deverá haver o pronunciamento da prescrição
intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000166-72.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ERNANDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a982e9
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas às partes para, querendo, e no prazo legal, apresentarem
suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000166-72.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ERNANDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERNANDO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a982e9
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas às partes para, querendo, e no prazo legal, apresentarem
suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000584-20.2017.5.13.0023
AUTOR DIEGO SANTOS SILVA
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR ROMERO OLIVEIRA DOS SANTOS
AUTOR ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR WELLINGTON DA COSTA BARBOSA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
AUTOR FABRICIO WELLINGTON SOUSA DO
O
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR ALESSANDRO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR JOELMA COSTA
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
AUTOR ADELSON SANTANA FELIPE
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
AUTOR JOSE FELIX DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR CLEITON DE ALCANTARA SANTOS
ADVOGADO ICARO EVANGELISTA DE ARAUJO
BONFIM(OAB: 22554/PB)
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS COSTA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR JOSE ARIMATEIA FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR HERBETH ALVES DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
RÉU TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
RÉU ESPEDITO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON SANTANA FELIPE
- ALESSANDRO FERREIRA DOS SANTOS
- ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
- CLEITON DE ALCANTARA SANTOS
- DIEGO SANTOS SILVA
- FABRICIO WELLINGTON SOUSA DO O
- HERBETH ALVES DE LIMA
- JOELMA COSTA
- JOSE ARIMATEIA FERREIRA DOS SANTOS
- JOSE FELIX DOS SANTOS
- SEVERINO DOS RAMOS COSTA
- WELLINGTON DA COSTA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee4e39f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defere-se o requerimento autoral de id.3ea84c5;
Oficie-se o Juízo da 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
GUARULHOS- SP solicitando informações acerca de repasses
de valores, frutos da arrematação havido nos autos do
processo de nº 0022512-43.2007.8.26.022, aos processos
habilitados na ação principal.
Este despacho tem força de ofício.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000584-20.2017.5.13.0023
AUTOR DIEGO SANTOS SILVA
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR ROMERO OLIVEIRA DOS SANTOS
AUTOR ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR WELLINGTON DA COSTA BARBOSA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
AUTOR FABRICIO WELLINGTON SOUSA DO
O
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR ALESSANDRO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR JOELMA COSTA
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
AUTOR ADELSON SANTANA FELIPE
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
AUTOR JOSE FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR CLEITON DE ALCANTARA SANTOS
ADVOGADO ICARO EVANGELISTA DE ARAUJO
BONFIM(OAB: 22554/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS COSTA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR JOSE ARIMATEIA FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR HERBETH ALVES DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
RÉU TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
RÉU ESPEDITO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TABAJARA LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee4e39f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defere-se o requerimento autoral de id.3ea84c5;
Oficie-se o Juízo da 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
GUARULHOS- SP solicitando informações acerca de repasses
de valores, frutos da arrematação havido nos autos do
processo de nº 0022512-43.2007.8.26.022, aos processos
habilitados na ação principal.
Este despacho tem força de ofício.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000756-49.2023.5.13.0023
AUTOR CELSO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSO DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14a45c0
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001201-67.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE BORGES LIMA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BORGES LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, bem como
outras informações, conforme documento de Id. c53dc19.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001201-67.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE BORGES LIMA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, bem como
outras informações, conforme documento de Id. c53dc19.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001031-62.2023.5.13.0034
AUTOR ADILSON RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON RAMOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 2b6e5c1.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001031-62.2023.5.13.0034
AUTOR ADILSON RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 2b6e5c1.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000894-16.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
AUTOR L.N.A.T.
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU R.D.D.S.R.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU C.R.C.L.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.R.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cf95b50.
Processo Nº ATOrd-0000894-16.2023.5.13.0023
AUTOR L.N.A.T.
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU R.D.D.S.R.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU C.R.C.L.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.D.D.S.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 06d748d.
Processo Nº ATSum-0001243-19.2023.5.13.0023
AUTOR GERMANDO NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANDO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 5970008,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001243-19.2023.5.13.0023
AUTOR GERMANDO NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 5970008,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000571-53.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA CELENA MACEDO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 158fc01
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000915-89.2023.5.13.0023
AUTOR BRUNO SANTOS DE MIRANDA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SANTOS DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2b8da7
proferida nos autos.
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade. Dispensado o
pagamento das custas processuais e o recolhimento do depósito
recursal, haja vista a Súmula 17 do Egrégio TRT 13 reconhecer que
as prerrogativas da Fazenda Pública devem ser aplicadas a
empresa recorrente.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000985-09.2023.5.13.0023
AUTOR JAMILLY MONIKE VITAL DA COSTA
ADVOGADO CLIVANIA RAMOS DE BRITO
ARAUJO(OAB: 23042/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9264d54
proferida nos autos.
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000841-74.2019.5.13.0023
AUTOR DAVI DE LIMA GOMES
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA
TESTEMUNHA JOAQUIM SUCUPIRA DE QUEIROGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6568bf8
proferido nos autos.
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000841-74.2019.5.13.0023
AUTOR DAVI DE LIMA GOMES
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA
TESTEMUNHA JOAQUIM SUCUPIRA DE QUEIROGA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI DE LIMA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6568bf8
proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000359-84.2023.5.13.0024
AUTOR G.D.S.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4a1f921.
Processo Nº ATOrd-0000359-84.2023.5.13.0024
AUTOR G.D.S.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4a1f921.
Processo Nº ATOrd-0001259-15.2023.5.13.0009
AUTOR GUILHERME SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1b128e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DECLARAR a prescrição quanto a eventuais créditos trabalhistas
anteriores a 20.10.2018;
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por GUILHERME SILVA DOS SANTOS em
face de ALPARGATAS S.A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001259-15.2023.5.13.0009
AUTOR GUILHERME SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1b128e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DECLARAR a prescrição quanto a eventuais créditos trabalhistas
anteriores a 20.10.2018;
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por GUILHERME SILVA DOS SANTOS em
face de ALPARGATAS S.A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001117-14.2023.5.13.0008
AUTOR EDIVANIA DINIZ DE MEDEIROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA DINIZ DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf135df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e, no mais:
DEFERIR EM PARTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por EDIVANIA DINIZ DE MEDEIROS em face
de ALPARGATAS S/A, para reputar ilegal o desconto realizado
pela reclamada no valor das verbas rescisórias consignadas no
Termo Rescisório e desde já condeno a empresa no pagamento do
valor descontado pela parte a título de pagamento antecipado do
empréstimo consignado que consta no documento de Id. c958ea5,
no valor de R$ 1.310,77.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
No mesmo sentido, defiro os honorários de sucumbência pelo
reclamante no percentual de 10% sobre os pedidos indeferidos,
com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Verba de caráter indenizatório.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADC 58.
Liquidação por cálculos após o trânsito em julgado
Custas pelo reclamado no valor de R$ 30,00, calculadas sobre o
valor provisório da condenação em R$ 1.500,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001117-14.2023.5.13.0008
AUTOR EDIVANIA DINIZ DE MEDEIROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf135df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e, no mais:
DEFERIR EM PARTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por EDIVANIA DINIZ DE MEDEIROS em face
de ALPARGATAS S/A, para reputar ilegal o desconto realizado
pela reclamada no valor das verbas rescisórias consignadas no
Termo Rescisório e desde já condeno a empresa no pagamento do
valor descontado pela parte a título de pagamento antecipado do
empréstimo consignado que consta no documento de Id. c958ea5,
no valor de R$ 1.310,77.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
No mesmo sentido, defiro os honorários de sucumbência pelo
reclamante no percentual de 10% sobre os pedidos indeferidos,
com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Verba de caráter indenizatório.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos após o trânsito em julgado
Custas pelo reclamado no valor de R$ 30,00, calculadas sobre o
valor provisório da condenação em R$ 1.500,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000516-94.2022.5.13.0023
AUTOR ANTONIO MARCOS GOMES ISIDIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU EI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS GOMES ISIDIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000516-94.2022.5.13.0023
AUTOR ANTONIO MARCOS GOMES ISIDIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU EI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000516-94.2022.5.13.0023
AUTOR ANTONIO MARCOS GOMES ISIDIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU EI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000516-94.2022.5.13.0023
AUTOR ANTONIO MARCOS GOMES ISIDIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU EI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001155-78.2023.5.13.0023
AUTOR VICTOR GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e10662a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001155-78.2023.5.13.0023
AUTOR VICTOR GOMES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e10662a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001438-04.2023.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU PUNHOFORT SERVICOS DE
LIMPEZA, CARGA E DESCARGA
LTDA
RÉU ATACADAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 11/03/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 11/03/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82828670538
ID da Reunião: 82828670538
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001442-41.2023.5.13.0023
AUTOR MIRIAN MONTENEGRO BARBOSA
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
RÉU MAPRIS SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO E O COMERCIO
VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E
SUPRIMENTOS DE INFORMATICA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAN MONTENEGRO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MIRIAN MONTENEGRO BARBOSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 11/03/2024 09:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 11/03/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84111859201
ID da Reunião: 84111859201
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001440-71.2023.5.13.0023
AUTOR KLEBEM CARLOS MOUZIM SANTOS
ADVOGADO LENOS SANTIAGO DA SILVA(OAB:
27397/PB)
RÉU JORGE EMMANUEL DA SILVA
SEIXAS
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBEM CARLOS MOUZIM SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KLEBEM CARLOS MOUZIM SANTOS intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 26/02/2024 12:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 26/02/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81230900535
ID da Reunião: 81230900535
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001436-34.2023.5.13.0023
AUTOR RONDINELE SANTANA DE LIMA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 23756/ES)
RÉU UNIVERSAL AUTOMOTIVE
SYSTEMS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- RONDINELE SANTANA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RONDINELE SANTANA DE LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 26/02/2024 11:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 26/02/2024 11:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81850006579
ID da Reunião: 81850006579
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000117-58.2023.5.13.0014
AUTOR TIAGO AMARANTE DA SILVA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2504d58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante TIAGO
AMARANTE DA SILVA em face da reclamada BANCO BRADESCO
S.A., decide-se julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os
pedidos contidos na petição inicial.
Honorários periciais no limite regulamentado para este Tribunal
(ATO TRT SGP N.º 109, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020), no importe
de R$ 1000,00, a cargo do reclamante, sucumbente na pretensão
objeto da perícia, a serem arcados pela União, diante da concessão
dos benefícios da justiça gratuita agora concedidos.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos da
ré no importe de 15% sobre o valor da causa, diante da
complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita concedida.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-58.2023.5.13.0014
AUTOR TIAGO AMARANTE DA SILVA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO AMARANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2504d58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante TIAGO
AMARANTE DA SILVA em face da reclamada BANCO BRADESCO
S.A., decide-se julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os
pedidos contidos na petição inicial.
Honorários periciais no limite regulamentado para este Tribunal
(ATO TRT SGP N.º 109, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020), no importe
de R$ 1000,00, a cargo do reclamante, sucumbente na pretensão
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
objeto da perícia, a serem arcados pela União, diante da concessão
dos benefícios da justiça gratuita agora concedidos.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos da
ré no importe de 15% sobre o valor da causa, diante da
complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita concedida.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001106-37.2023.5.13.0023
AUTOR ADELMO BARBOSA NUNES
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU SUDOESTE FOODSERVICE LTDA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUDOESTE FOODSERVICE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das custas (R$ 90,00), no prazo de 48h,
sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001311-93.2023.5.13.0014
AUTOR MATEUS MARCONI BATISTA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c260a44
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que em consulta realizada no processo 0000530-
71.2023.5.13.0014 foi verificado que já houve o trânsito em julgado,
e inclusive os autos já encontram-se arquivados, nada a deferir em
relação a petição de #id:1a1c378, mantenha-se a audiência
designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001311-93.2023.5.13.0014
AUTOR MATEUS MARCONI BATISTA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS MARCONI BATISTA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c260a44
proferido nos autos.
DESPACHO
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Tendo em vista que em consulta realizada no processo 0000530-
71.2023.5.13.0014 foi verificado que já houve o trânsito em julgado,
e inclusive os autos já encontram-se arquivados, nada a deferir em
relação a petição de #id:1a1c378, mantenha-se a audiência
designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001125-43.2023.5.13.0023
AUTOR ROQUE DE ANDRADE
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROQUE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b1f7c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que dos autos consta, decide
este juízo:
Conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita;
Declarar, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF, a inexigibilidade por
via acionária de todos os créditos trabalhistas exigíveis e
prescritíveis existentes em nome do reclamante antes de
12/09/2018, uma vez que a presente reclamatória foi ajuizada em
12/09/2023.
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por ROQUE DE ANDRADEem face da
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER, para condenar a
reclamada:
a) Na obrigação de fazer de implantação da parcela no percentual
de 2% ao ano na folha de pagamento do reclamante, no prazo de
15 dias, a contar da publicação da presente decisão.
b) Na obrigação de pagar ao reclamante, no prazo de quarenta e
oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão a
diferença dos anuênios e seus reflexos sobre décimo terceiro, férias
e recolhimentos fundiários sobre o período não prescrito.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Liquidação por cálculos após o trânsito em julgado, autorizando
-se, desde já, a incidência de juros de mora e correção monetária
nos termos legais, bem como a dedução das quantias pagas a
idêntico título pelo reclamado.
Custas pelo reclamado em R$ 600,00, calculadas sobre o valor
provisório da condenação em R$ 30.000,00, porém dispensadas,
nos termos do art. 790-A da CLT.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos fiscais nos termos do
entendimento consolidado na S. 368 do TST.
A execução em face da reclamada deve ser feita de conformidade
com os arts. 100 e seguintes da Constituição Federal de 1988.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001125-43.2023.5.13.0023
AUTOR ROQUE DE ANDRADE
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b1f7c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que dos autos consta, decide
este juízo:
Conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita;
Declarar, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF, a inexigibilidade por
via acionária de todos os créditos trabalhistas exigíveis e
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
prescritíveis existentes em nome do reclamante antes de
12/09/2018, uma vez que a presente reclamatória foi ajuizada em
12/09/2023.
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por ROQUE DE ANDRADEem face da
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER, para condenar a
reclamada:
a) Na obrigação de fazer de implantação da parcela no percentual
de 2% ao ano na folha de pagamento do reclamante, no prazo de
15 dias, a contar da publicação da presente decisão.
b) Na obrigação de pagar ao reclamante, no prazo de quarenta e
oito horas após o trânsito em julgado da presente decisão a
diferença dos anuênios e seus reflexos sobre décimo terceiro, férias
e recolhimentos fundiários sobre o período não prescrito.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Liquidação por cálculos após o trânsito em julgado, autorizando
-se, desde já, a incidência de juros de mora e correção monetária
nos termos legais, bem como a dedução das quantias pagas a
idêntico título pelo reclamado.
Custas pelo reclamado em R$ 600,00, calculadas sobre o valor
provisório da condenação em R$ 30.000,00, porém dispensadas,
nos termos do art. 790-A da CLT.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos fiscais nos termos do
entendimento consolidado na S. 368 do TST.
A execução em face da reclamada deve ser feita de conformidade
com os arts. 100 e seguintes da Constituição Federal de 1988.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001449-33.2023.5.13.0023
AUTOR GUILHERME JOSE FERNANDES DE
SOUSA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME JOSE FERNANDES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GUILHERME JOSE FERNANDES DE SOUSA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 30/01/2024 15:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/01/2024 15:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88505822313
ID da Reunião: 88505822313
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001449-33.2023.5.13.0023
AUTOR GUILHERME JOSE FERNANDES DE
SOUSA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 30/01/2024 15:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 30/01/2024 15:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88505822313
ID da Reunião: 88505822313
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001362-25.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada ciente do Documento(id. 072e0bb), devendo
se manifestar no prazo de 48 horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000934-25.2023.5.13.0014
AUTOR RICARDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000934-25.2023.5.13.0014
AUTOR RICARDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000563-73.2019.5.13.0023
AUTOR RENATA GUIMARAES TEIXEIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
RÉU MASTER SERVICOS DE
INSTALACAO ELETRICA E
HIDRAULICA LTDA - EPP
ADVOGADO ITALO DOMINIQUE DA ROCHA
JUVINO(OAB: 21647/PB)
RÉU COMPOR ENGENHARIA E
AUTOMACAO LTDA - EPP
ADVOGADO ITALO DOMINIQUE DA ROCHA
JUVINO(OAB: 21647/PB)
RÉU FABIO ALCANTARA ROCHA
RÉU ALBANISA ARAUJO TEIXEIRA
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU ISAAC HENRIC ARAUJO
ALCANTARA
TERCEIRO
INTERESSADO
HOTMART COMERCIO VAREJISTA
DIGITAL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DE PERNAMBUCO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA GUIMARAES TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada do
documento de #id:6145567.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000469-23.2022.5.13.0023
AUTOR LUCIELCIO VIEIRA BARROS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU LOPES NERI SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIELCIO VIEIRA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO AUTOR
DESPACHO
Recebe-se o agravo de instrumento interposto por Fabpro Servicos
Empresariais, Limpeza e Conservacao Eireli posto que preenchidos
os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo e no prazo legal, apresentar contra
minuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao agravo de
petição. Decorrido o lapso temporal, ao TRT para apreciação do
incidente pendente - CAMPINA GRANDE/PB, 14 de dezembro de
2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000183-75.2023.5.13.0034
AUTOR JACKSON SOUSA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON SOUSA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000183-75.2023.5.13.0034
AUTOR JACKSON SOUSA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000679-88.2023.5.13.0007
AUTOR RODRIGO SILVA CORDEIRO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - RÉU
Apresentar, no prazo legal, contrarrazões ao recurso ordinário
interposto.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000913-19.2023.5.13.0024
AUTOR ANTONIO JUVENCIO SARMENTO
JUNIOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
Processo: 0000913-19.2023.5.13.0024
De ordem do(a) MM. Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Campina
Grande - Paraíba, em virtude da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica(m) notificado(a)(s) o(a)(s) RÉU:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA, IFOOD.COM
AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., integrante(s) do
polo passivo da ação acima indicada, em que é autor(a) AUTOR:
ANTONIO JUVENCIO SARMENTO JUNIOR, para, querendo,
apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto nos
autos, que tramita nesta 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, com endereço na Rua Edgar Villarim Meira, S/Nº - Liberdade -
Campina Grande - Paraíba, a qual pode ser consultada no site
https://consultaprocessual.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/con
sultas/ConsultaProcessual.seam, com referência ao número do
processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000435-11.2023.5.13.0024
AUTOR EDUARDO DA SILVA NOVAES
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU GABRIEL BERNARDO SIMOES
FILHO - ME
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU GABRIEL BERNARDO SIMOES
FILHO
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA NOVAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000435-11.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para se manifestar acerca da
aleghação do reclamado de #id:b1cecaf , no prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de dezembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001139-24.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ALBERTO LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU 49.424.085 JACKSON PETRUS
FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MARIA ADELIA PEREIRA DA SILVA
07357608450
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001139-24.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial, bem
como, para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de dezembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001139-24.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ALBERTO LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU 49.424.085 JACKSON PETRUS
FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MARIA ADELIA PEREIRA DA SILVA
07357608450
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- 49.424.085 JACKSON PETRUS FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001139-24.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial, bem
como, para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de dezembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001139-24.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ALBERTO LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU 49.424.085 JACKSON PETRUS
FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MARIA ADELIA PEREIRA DA SILVA
07357608450
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ADELIA PEREIRA DA SILVA 07357608450
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001139-24.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial, bem
como, para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de dezembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000491-74.2023.5.13.0014
AUTOR MATHEUS SILVA BARBOSA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97739b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube à parte reclamante e a seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000501-36.2023.5.13.0009
AUTOR LIDIO BASTOS DA SILVA FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec4779b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube à parte reclamante e a seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0001135-84.2023.5.13.0024
AUTOR EVERTON DOS SANTOS BENTO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a8c54a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001067-37.2023.5.13.0024
AUTOR DIEGO GOMES GUEDES
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
ADVOGADO LUCIANA DAVANCO AUGUSTO(OAB:
190448/SP)
RÉU AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
- CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS NORDESTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9f40c1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001423-32.2023.5.13.0024
CONSIGNANTE N.I.E.C.D.C.L.
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
CONSIGNATÁRIO S.F.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- N.I.E.C.D.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 806227a.
Processo Nº ATOrd-0000544-92.2023.5.13.0034
AUTOR VANESSA ROCHA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA ROCHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000544-92.2023.5.13.0034
AUTOR VANESSA ROCHA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000884-08.2019.5.13.0024
AUTOR JEAN GLADSTONE SILVA LEITE
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN GLADSTONE SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes intimadas para, no prazo legal, manifestarem-se
sobre as impugnações adversárias referentes aos cálculos
elaborados pela Contadoria do Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000884-08.2019.5.13.0024
AUTOR JEAN GLADSTONE SILVA LEITE
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes intimadas para, no prazo legal, manifestarem-se
sobre as impugnações adversárias referentes aos cálculos
elaborados pela Contadoria do Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000884-08.2019.5.13.0024
AUTOR JEAN GLADSTONE SILVA LEITE
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes intimadas para, no prazo legal, manifestarem-se
sobre as impugnações adversárias referentes aos cálculos
elaborados pela Contadoria do Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000938-32.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO FERNANDO PIRES
PEREIRA
ADVOGADO JOSE BEZERRA CAVALCANTI(OAB:
15726/RN)
RÉU LOURIVAL MARCIO FURTADO
FIALHO - ME
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FERNANDO PIRES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do novo LINK de acesso à AUDIÊNCIA desta data às
10horas, devido a inconsistência constatada no link anterior.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87043127939
ID da reunião: 870 4312 7939
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000938-32.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO FERNANDO PIRES
PEREIRA
ADVOGADO JOSE BEZERRA CAVALCANTI(OAB:
15726/RN)
RÉU LOURIVAL MARCIO FURTADO
FIALHO - ME
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVAL MARCIO FURTADO FIALHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do novo LINK de acesso à AUDIÊNCIA desta data às
10horas, devido a inconsistência constatada no link anterior.
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ID da reunião: 870 4312 7939
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000744-76.2016.5.13.0024
AUTOR MARIA APARECIDA ALMEIDA
BARROS
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA ALMEIDA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica o exequente intimado para se pronunciar acerca do pedido de
parcelamento apresentado pelo executado, no prazo de 5 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0042700-77.2013.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ONAILDO JOSE FERREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
RÉU AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
RÉU JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- ONAILDO JOSE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0042700-77.2013.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Conforme Despacho
id.:8a4c0a7. fica o RECLAMANTE, por seu advogado, intimado para
se pronunciarem ou requererem o que entender de direito, no prazo
de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000051-48.2023.5.13.0024
AUTOR AMANDA FAYRUSS MENDES
CANTALICE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA FAYRUSS MENDES CANTALICE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 846d403
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000051-48.2023.5.13.0024
AUTOR AMANDA FAYRUSS MENDES
CANTALICE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 846d403
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000747-84.2023.5.13.0024
AUTOR JEOVA ALVES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc1b711
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000747-84.2023.5.13.0024
AUTOR JEOVA ALVES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEOVA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc1b711
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000913-19.2023.5.13.0024
AUTOR ANTONIO JUVENCIO SARMENTO
JUNIOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JUVENCIO SARMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83d11c2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000819-41.2023.5.13.0034
AUTOR TIAGO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd328f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000819-41.2023.5.13.0034
AUTOR TIAGO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd328f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000689-81.2023.5.13.0024
AUTOR GUTEMBERG ALVES GONCALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23813d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas e pagas. "
Transitado em julgado em 15/12/2023.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000689-81.2023.5.13.0024
AUTOR GUTEMBERG ALVES GONCALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG ALVES GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23813d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas e pagas. "
Transitado em julgado em 15/12/2023.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-23.2023.5.13.0024
AUTOR ADRIANO ARAUJO DE SENA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdfda56
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-23.2023.5.13.0024
AUTOR ADRIANO ARAUJO DE SENA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ARAUJO DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdfda56
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-36.2023.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE DE LIMA SOUZA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7255229
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Às fls. 1410//1761, o executado apresentou Agravo de Petição
contra Decisão de Impugnação aos cálculos, fls.1403/1406.
Não é cabível Agravo de Petição contra decisão interlocutória, nos
termos do art. 893, § 1º.
Nesse sentido a Súmula 214 do C. TST, in verbis:
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova
redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as
decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas
hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária
à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do
Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o
mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial,
com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a
que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art.
799, § 2º, da CLT.
Cito os seguintes arestos do TRT-13ª Região no mesmo sentido:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. MATÉRIA A SER ATACADA EM
EMBARGOS À EXECUÇÃO. O pronunciamento jurisdicional que
rejeita a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela
executada tem um caráter meramente interlocutório, não sendo
atacável imediatamente pela via do agravo de petição. Por ser
proferida ao limiar da
execução e não encerrar a lide no primeiro grau, cabe impugnação
nos embargos do devedor, após a garantia do juízo. (TRT13, 2ª
Turma, AP 0000924-40.2016.5.13.0009, Rel. Des. Ubiratan Moreira
Delgado, DJe 08/11 /2020)
AGRAVODE PETIÇÃO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA. INADEQUAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Nos
termos do art. 893, § 1º, da CLT e de conformidade com a Súmula
nº 214 do TST, não são admissíveis recursos, na Justiça do
Trabalho, quando interpostos contra decisões interlocutórias, cuja
apreciação somente se fará no momento de exame de ulterior
decisão de natureza terminativa. Se a decisão que julga a
impugnação aos cálculos é de espécie interlocutória, o julgamento
dos eventuais embargos de declaração opostos contra aquela
primeira decisão tem a mesma natureza, de modo que não é
recorrível de imediato. Desse modo, o pronunciamento jurisdicional
que não conhece dos embargos de declaração opostos contra a
decisão de impugnação aos cálculos, por possuir natureza
interlocutória, somente poderá ser impugnado em eventuais
embargos à execução e subsequente agravo de petição, se for o
caso. Agravo de petição a que se nega conhecimento, por
inadequação. (TRT13, 2ª Turma, AP 0001569- 80.2017.5.13.0025,
Rel. Des. Edvaldo de Andrade, DJe 02/11/2020)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
DECISÃO QUE ANALISA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO. No
processo do trabalho, vigora o princípio da irrecorribilidade das
decisões interlocutórias, de modo que os incidentes do processo
são resolvidos pelo próprio juízo ou tribunal, admitindo-se a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias, a exemplo
da decisão que analisa impugnação aos cálculos, somente em
recursos da decisão definitiva, a teor do que dispõe o art. 893, § 1.º,
da CLT .
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. FASE
LIQUIDATÓRIA. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA.
NÃO CABIMENTO. A decisão proferida em fase de liquidação tem
natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato, pois, não se
encerrando o procedimento de liquidação - eis que a impugnação
aos cálculos pode ser renovada em momento oportuno - é incabível
o manejo de agravo de petição nesta fase processual. Agravo de
instrumento a que se nega provimento. (TRT13, 1ª Turma, AIAP
0001299-44.2017.5.13.0029, Rel. Des. Paulo Maia Filho, DJe
26/10/2020)
DECIDO:
I - Não conheço do Agravo de Petição interposto pelo exequente por
inadequação;
II – Cumpra-se a determinação constante na Decisão de fl.1406, id.
9f54dce.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-36.2023.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE DE LIMA SOUZA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE LIMA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7255229
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Às fls. 1410//1761, o executado apresentou Agravo de Petição
contra Decisão de Impugnação aos cálculos, fls.1403/1406.
Não é cabível Agravo de Petição contra decisão interlocutória, nos
termos do art. 893, § 1º.
Nesse sentido a Súmula 214 do C. TST, in verbis:
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova
redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as
decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas
hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária
à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do
Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o
mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial,
com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a
que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art.
799, § 2º, da CLT.
Cito os seguintes arestos do TRT-13ª Região no mesmo sentido:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. MATÉRIA A SER ATACADA EM
EMBARGOS À EXECUÇÃO. O pronunciamento jurisdicional que
rejeita a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela
executada tem um caráter meramente interlocutório, não sendo
atacável imediatamente pela via do agravo de petição. Por ser
proferida ao limiar da
execução e não encerrar a lide no primeiro grau, cabe impugnação
nos embargos do devedor, após a garantia do juízo. (TRT13, 2ª
Turma, AP 0000924-40.2016.5.13.0009, Rel. Des. Ubiratan Moreira
Delgado, DJe 08/11 /2020)
AGRAVODE PETIÇÃO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA. INADEQUAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Nos
termos do art. 893, § 1º, da CLT e de conformidade com a Súmula
nº 214 do TST, não são admissíveis recursos, na Justiça do
Trabalho, quando interpostos contra decisões interlocutórias, cuja
apreciação somente se fará no momento de exame de ulterior
decisão de natureza terminativa. Se a decisão que julga a
impugnação aos cálculos é de espécie interlocutória, o julgamento
dos eventuais embargos de declaração opostos contra aquela
primeira decisão tem a mesma natureza, de modo que não é
recorrível de imediato. Desse modo, o pronunciamento jurisdicional
que não conhece dos embargos de declaração opostos contra a
decisão de impugnação aos cálculos, por possuir natureza
interlocutória, somente poderá ser impugnado em eventuais
embargos à execução e subsequente agravo de petição, se for o
caso. Agravo de petição a que se nega conhecimento, por
inadequação. (TRT13, 2ª Turma, AP 0001569- 80.2017.5.13.0025,
Rel. Des. Edvaldo de Andrade, DJe 02/11/2020)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
DECISÃO QUE ANALISA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO. No
processo do trabalho, vigora o princípio da irrecorribilidade das
decisões interlocutórias, de modo que os incidentes do processo
são resolvidos pelo próprio juízo ou tribunal, admitindo-se a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias, a exemplo
da decisão que analisa impugnação aos cálculos, somente em
recursos da decisão definitiva, a teor do que dispõe o art. 893, § 1.º,
da CLT .
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. FASE
LIQUIDATÓRIA. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA.
NÃO CABIMENTO. A decisão proferida em fase de liquidação tem
natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato, pois, não se
encerrando o procedimento de liquidação - eis que a impugnação
aos cálculos pode ser renovada em momento oportuno - é incabível
o manejo de agravo de petição nesta fase processual. Agravo de
instrumento a que se nega provimento. (TRT13, 1ª Turma, AIAP
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
0001299-44.2017.5.13.0029, Rel. Des. Paulo Maia Filho, DJe
26/10/2020)
DECIDO:
I - Não conheço do Agravo de Petição interposto pelo exequente por
inadequação;
II – Cumpra-se a determinação constante na Decisão de fl.1406, id.
9f54dce.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001245-83.2023.5.13.0024
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU CLINICA SANTA CLARA LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74365a2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000805-06.2021.5.13.0009
AUTOR RAFHAEL PEREIRA ARAUJO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S/A
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6428a1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o autor para, no prazo de 5 dias, apresentar os dados
bancários para fins de liberação dos valores depositados nos autos,
observados os limites dos créditos e deduzidos eventuais valores
disponibilizados anteriormente.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e intime-se a
reclamada para efetuar o depósito do valor.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000805-06.2021.5.13.0009
AUTOR RAFHAEL PEREIRA ARAUJO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S/A
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFHAEL PEREIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6428a1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o autor para, no prazo de 5 dias, apresentar os dados
bancários para fins de liberação dos valores depositados nos autos,
observados os limites dos créditos e deduzidos eventuais valores
disponibilizados anteriormente.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e intime-se a
reclamada para efetuar o depósito do valor.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001017-11.2023.5.13.0024
EXEQUENTE RAQUEL BARBOSA CAVALCANTE
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL BARBOSA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af3460b
proferido nos autos.
DESPACHO
V. etc.
Considerando a discrepância entre os montantes apresentados pelo
exequente (R$ 295.981,83), fl. 2.023, e pela parte executada (R$
17.695,82), fl. 2.101, determino o encaminhamento dos autos à
Contadoria do Juízo para a elaboração de parecer, acompanhado
de tabelas elucidativas que evidenciem possíveis equívocos e/ou
acertos das partes, levando em conta o reenquadramento da
Referência Salarial resultante da implementação/aplicação das
Progressões Horizontais por Antiguidade (PHA) devidas ao
reclamante (PCCS de 1995 e 2008) em conformidade com o Título
Executivo Judicial da Ação Coletiva 0104400-70.2006.13.0001,
ajuizada em 23/08/2006, perante a 1ª Vara de João Pessoa.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001021-48.2023.5.13.0024
EXEQUENTE MARIA DA SALETE LIMA FURTADO
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA SALETE LIMA FURTADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab1012a
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Considerado que o exequente concordou com os cálculos
apresentados pela parte adversa, no importe de R$ 20.228,48,
fl.2023 do PDF, e solicitou pedido de expedição de RPV, decido:
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela executada,
para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Proceda-se à execução, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001001-57.2023.5.13.0024
AUTOR C.
ADVOGADO ANNA TAMARA DUARTE
MARIANO(OAB: 19984/PB)
RÉU G.S.E.A.L.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
I.N.D.S.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e7784f9.
Processo Nº ATSum-0001001-57.2023.5.13.0024
AUTOR C.
ADVOGADO ANNA TAMARA DUARTE
MARIANO(OAB: 19984/PB)
RÉU G.S.E.A.L.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
I.N.D.S.S.
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- G.S.E.A.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e7784f9.
Processo Nº ETCiv-0001257-97.2023.5.13.0024
EMBARGANTE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO HUNALDO BEZERRA DA MOTA
NETO(OAB: 5922/SE)
EMBARGADO MARIA ALINE ALCANTARA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO MARIANA CORREIA LIMA DE
QUEIROZ(OAB: 14941/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALINE ALCANTARA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8547f85
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Agravo de petição interposto nos autos.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000885-51.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA APARECIDA PEREIRA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU SOUZA PANIFICADORA E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOUZA PANIFICADORA E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000885-51.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para apresentar os dados bancários
para fins de devolução do saldo remanescente existente nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0001391-27.2023.5.13.0024
EMBARGANTE ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
EMBARGADO INGRID LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eab6f58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação de embargos de
terceiro apresentada por Ana Claudia Souto Maior Wanderley em
face de Ingrid Lima de Oliveira, nos exatos termos e limites da
fundamentação supra, parte integrante desta decisão.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
Certifique-se nos autos da ação de execução o teor da presente
decisão, bem como a CREF.
Intimem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001391-27.2023.5.13.0024
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
EMBARGANTE ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
EMBARGADO INGRID LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eab6f58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação de embargos de
terceiro apresentada por Ana Claudia Souto Maior Wanderley em
face de Ingrid Lima de Oliveira, nos exatos termos e limites da
fundamentação supra, parte integrante desta decisão.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
Certifique-se nos autos da ação de execução o teor da presente
decisão, bem como a CREF.
Intimem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-17.2023.5.13.0024
AUTOR IVONALDO AMARAL SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU SILVIO ROMERO CORDEIRO DA
SILVA JUNIOR LTDA
ADVOGADO MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15933/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO ROMERO CORDEIRO DA SILVA JUNIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamada notificada para apresentar o recolhimento das
cotas e custas processuais, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0001366-44.2023.5.13.0014
AUTOR PAULO EDUARDO BESSA
RODRIGUES
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço: RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h às 14h - Telefone: (83)
2102.6081
DESTINATÁRIO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA
Endereço desconhecido
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Excelentíssima Senhora Juíza da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande - PB,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica(m) notificado(a)(s) o(a)(s)
RECLAMADO(A)(S) RÉU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS
E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55, com
endereço incerto e não sabido, da sentença (ID 8fae31b) proferido
nos autos do Processo Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, cujas
partes são AUTOR: PAULO EDUARDO BESSA RODRIGUES e
RÉU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, nos seguintes termos: "(...) Ante o exposto, JULGO
EXTINTO O PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO. Defere-se a
justiça gratuita à reclamante. Custas pelo reclamante no valor de R$
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
239,05, calculadas sobre o valor atribuído à causa, devidas com
fulcro no art. 844, § 2º, da CLT: § 2 Na hipótese de ausência do
reclamante, este será condenado ao pagamento das custas
calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que
beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de
quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente
justificável. Intimem-se as partes."
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231214150102515000000233
29117?instancia=1
O presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e
afixado na sede desta Vara do Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001064-15.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO LUIZ BORGES FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUIZ BORGES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51f65f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos por
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER nos autos em que litiga
com JOAO LUIZ BORGES FILHO.
Custas inalteradas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001064-15.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO LUIZ BORGES FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51f65f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos por
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER nos autos em que litiga
com JOAO LUIZ BORGES FILHO.
Custas inalteradas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001386-35.2023.5.13.0014
AUTOR POLICARPO NAZARENO ALVES
VIEIRA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLICARPO NAZARENO ALVES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25ba403
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
DECISÃO
Trata a hipótese de pedido de reconsideração da decisão de
IDc5f0c00 que deferiu pedido de tutela de urgência voltada à
reintegração do reclamante.
A parte ré alega que o autor não se encontrava doente ao tempo da
dispensa e que o trabalhador não esteve em gozo de benefício
previdenciário nos 365 dias anteriores à ruptura do ajuste pelo que
não estariam presentes os requisitos para o deferimento da tutela.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Os autos noticiam através dos atestados médicos (Id.
1c1b102/ec034a74), laudo médico (Id fc2e3d6) e cópia de
comunicação de acidente de trabalho (Id 6441eb2) além de exame
de eletroneuromiografia (Id c09d876), a contemporaneidade do
acometimento de síndrome do túnel do carpo bilateral, ao tempo da
dispensa enfermidade que guarda nexo epidemiológico
previdenciário com a atividade laboral.
Nesse contexto, entendo presente a verossimilhança do direito
alegado ao passo que não vislumbro prejuízo por parte da
requerente uma vez que admite que se encontra usufruindo da força
de trabalho do autor.
Decerto que se trata de uma análise primária que poderá ser revista
a qualquer tempo inclusive após a realização de perícia médica.
Tenho, portanto, que não há elementos novos que modifiquem a
percepção desse juízo quando concedeu a tutela reintegratória,
razão pela qual indefiro o pedido de reconsideração.
Torno sem efeito a parte final da decisão de Id d6e8ae8 no que
se refere à determinação de citação para apresentar defesa no
prazo de 15 dias e determino a designação de audiência una
por videoconferência.
Intimem -se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001386-35.2023.5.13.0014
AUTOR POLICARPO NAZARENO ALVES
VIEIRA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25ba403
proferido nos autos.
DECISÃO
Trata a hipótese de pedido de reconsideração da decisão de
IDc5f0c00 que deferiu pedido de tutela de urgência voltada à
reintegração do reclamante.
A parte ré alega que o autor não se encontrava doente ao tempo da
dispensa e que o trabalhador não esteve em gozo de benefício
previdenciário nos 365 dias anteriores à ruptura do ajuste pelo que
não estariam presentes os requisitos para o deferimento da tutela.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Os autos noticiam através dos atestados médicos (Id.
1c1b102/ec034a74), laudo médico (Id fc2e3d6) e cópia de
comunicação de acidente de trabalho (Id 6441eb2) além de exame
de eletroneuromiografia (Id c09d876), a contemporaneidade do
acometimento de síndrome do túnel do carpo bilateral, ao tempo da
dispensa enfermidade que guarda nexo epidemiológico
previdenciário com a atividade laboral.
Nesse contexto, entendo presente a verossimilhança do direito
alegado ao passo que não vislumbro prejuízo por parte da
requerente uma vez que admite que se encontra usufruindo da força
de trabalho do autor.
Decerto que se trata de uma análise primária que poderá ser revista
a qualquer tempo inclusive após a realização de perícia médica.
Tenho, portanto, que não há elementos novos que modifiquem a
percepção desse juízo quando concedeu a tutela reintegratória,
razão pela qual indefiro o pedido de reconsideração.
Torno sem efeito a parte final da decisão de Id d6e8ae8 no que
se refere à determinação de citação para apresentar defesa no
prazo de 15 dias e determino a designação de audiência una
por videoconferência.
Intimem -se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-38.2023.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
AUTOR JOSINALDO NASCIMENTO MELO
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO NASCIMENTO MELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e98b4a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 5 dias,
promover a execução, sob pena de suspensão do feito por 01 ano
sem contagem do prazo prescricional, por inteligência do art. 878 da
CLT c/c o art. 1º, I, d, da Recomendação TRT13 SCR 07/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001012-89.2023.5.13.0023
AUTOR ELIANE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001012-89.2023.5.13.0023
AUTOR ELIANE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001363-89.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO MARCIO FEITOSA SILVA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
- JOAO MARCIO FEITOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001363-89.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO MARCIO FEITOSA SILVA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001392-42.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO BENEDITO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BENEDITO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 08/02/2024
09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83680369566. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000813-31.2022.5.13.0014
AUTOR PEDRO HENRIQUE SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fa9ecc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move PEDRO HENRIQUE SANTOS
OLIVEIRA em face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH, julgo os pedidos parcialmente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
procedentes, para condenar a ré no pagamento de diferenças de
adicional de insalubridade de grau médio para máximo e reflexos,
bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$748,97, calculadas sobre o valor da
condenação de R$37.448,42.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000813-31.2022.5.13.0014
AUTOR PEDRO HENRIQUE SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fa9ecc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move PEDRO HENRIQUE SANTOS
OLIVEIRA em face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH, julgo os pedidos parcialmente
procedentes, para condenar a ré no pagamento de diferenças de
adicional de insalubridade de grau médio para máximo e reflexos,
bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$748,97, calculadas sobre o valor da
condenação de R$37.448,42.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000141-96.2017.5.13.0014
AUTOR LAELSON DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
AUTOR GIVANILSON DA SILVA MELO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
AUTOR VALFREDO RODOLFO RODRIGUES
MATIAS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR JOSE EZEQUIEL DE SOUZA SILVA
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR ANGELICA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO CAROLLINY SPOHR DE
OLIVEIRA(OAB: 18851/PB)
ADVOGADO DANIELLY LIMA PESSOA(OAB:
17817/PB)
AUTOR EZEQUIEL SABINO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA DE SOUZA SILVA
- EZEQUIEL SABINO DA SILVA
- GIVANILSON DA SILVA MELO
- JOSE EZEQUIEL DE SOUZA SILVA
- LAELSON DA SILVA NASCIMENTO
- VALFREDO RODOLFO RODRIGUES MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddf6953
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência aos credores acerca da resposta da 9ª Vara Cível de
Guarulhos - SP (ID. a8bdf91).
Aguarde-se em sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000141-96.2017.5.13.0014
AUTOR LAELSON DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
AUTOR GIVANILSON DA SILVA MELO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
AUTOR VALFREDO RODOLFO RODRIGUES
MATIAS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR JOSE EZEQUIEL DE SOUZA SILVA
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR ANGELICA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO CAROLLINY SPOHR DE
OLIVEIRA(OAB: 18851/PB)
ADVOGADO DANIELLY LIMA PESSOA(OAB:
17817/PB)
AUTOR EZEQUIEL SABINO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TABAJARA LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddf6953
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência aos credores acerca da resposta da 9ª Vara Cível de
Guarulhos - SP (ID. a8bdf91).
Aguarde-se em sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001061-33.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE THIAGO FREIRE
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE THIAGO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5b4ad0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001211-41.2023.5.13.0014
AUTOR FELIPE CARDOSO PEREIRA
ADVOGADO JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
ADVOGADO GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
RÉU CANINHA DO BREJO COMERCIO DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
TESTEMUNHA ANTONIO PIRANGI DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CANINHA DO BREJO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32701af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que em manifestação de ID
d2ada27, a reclamada requer o adiamento da audiência sob
alegação de que protocolou ação de consignação em pagamento
(0001473-88.2023.5.13.0014).
Assim, considerando a conexão entre os processos, redesigno a
audiência do tipo Instrução (rito sumaríssimo) para o dia
21/02/2024 às 10:10, mantidas as mesmas cominações.
Intimem-se as partes.
A testemunha intimada deverá ser contactada pelo telefone
informado na certidão do oficial de justiça.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001211-41.2023.5.13.0014
AUTOR FELIPE CARDOSO PEREIRA
ADVOGADO JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
ADVOGADO GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
RÉU CANINHA DO BREJO COMERCIO DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
TESTEMUNHA ANTONIO PIRANGI DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CARDOSO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32701af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que em manifestação de ID
d2ada27, a reclamada requer o adiamento da audiência sob
alegação de que protocolou ação de consignação em pagamento
(0001473-88.2023.5.13.0014).
Assim, considerando a conexão entre os processos, redesigno a
audiência do tipo Instrução (rito sumaríssimo) para o dia
21/02/2024 às 10:10, mantidas as mesmas cominações.
Intimem-se as partes.
A testemunha intimada deverá ser contactada pelo telefone
informado na certidão do oficial de justiça.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000458-54.2023.5.13.0024
AUTOR DOUGLAS RICARDO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento da condenação
(planilha de cálculos ID. beaa643) , no prazo legal, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000204-48.2022.5.13.0014
AUTOR MARCELO DUARTE DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU DANTAS IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU ALMEIDA COMERCIO
DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TESTEMUNHA OLIVEIROS SILVA TOMAZ
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN
TESTEMUNHA MANOEL NUNES DUARTE NETO
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos termos da sentença e planilha de
cálculos (IDs. 0606a09 e f6c7c64).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000204-48.2022.5.13.0014
AUTOR MARCELO DUARTE DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU DANTAS IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU ALMEIDA COMERCIO
DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
TESTEMUNHA OLIVEIROS SILVA TOMAZ
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN
TESTEMUNHA MANOEL NUNES DUARTE NETO
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANTAS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos termos da sentença e planilha de
cálculos (IDs. 0606a09 e f6c7c64).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000204-48.2022.5.13.0014
AUTOR MARCELO DUARTE DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU DANTAS IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU ALMEIDA COMERCIO
DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TESTEMUNHA OLIVEIROS SILVA TOMAZ
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN
TESTEMUNHA MANOEL NUNES DUARTE NETO
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMEIDA COMERCIO DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos termos da sentença e planilha de
cálculos (IDs. 0606a09 e f6c7c64).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000120-81.2021.5.13.0014
AUTOR ANDRE LEAL DA SILVA
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
RÉU GLEYCE KEROLIN LIRA TRINDADE
RÉU OESP OBRAS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RÉU JOSE MANOEL FRANCISCO FILHO
RÉU MARCONI BARKOKEBAS
CAVALCANTI
RÉU MFT COMERCIO MATERIAIS
MEDICO-HOSPITALARES E
MANUTENCAO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ITAUCARD S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- OESP OBRAS ESPECIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO PRIMEIRO EXECUTADO/DEJT - Fica o
primeiro executado notificado acerca dos bloqueios/transferências
via SISBAJUD efetuados nos presentes autos, conforme IDs.
f11929b, 2cda11c, f966917 e a557d6e.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0001019-11.2023.5.13.0014
REQUERENTE MARDEN PABLO SOARES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARDEN PABLO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos termos da sentença e planilha de
cálculos (IDs. c224078 e 492f0bf).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0001019-11.2023.5.13.0014
REQUERENTE MARDEN PABLO SOARES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos termos da sentença e planilha de
cálculos (IDs. c224078 e 492f0bf).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0001019-11.2023.5.13.0014
REQUERENTE MARDEN PABLO SOARES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos termos da sentença e planilha de
cálculos (IDs. c224078 e 492f0bf).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACPCiv-0000208-95.2016.5.13.0014
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU MUNICIPIO DE MONTEIRO
ADVOGADO SERGIO PETRONIO BEZERRA DE
AQUINO(OAB: 5368/PB)
ADVOGADO JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos termos planilha de cálculos (ID.
65b8328).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000739-40.2023.5.13.0014
AUTOR ANDERSON TELES GOMES
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 10 dias, proceder
ao depósito judicial no valor segurado ou da condenação,
ressaltando que o não cumprimento desta determinação
caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça, para o qual
desde logo se aplica multa de 10% sobre o valor do depósito
recursal (CPC, art. 77, inciso IV e § 2º), implicando em bloqueio, via
Sisbajud, do montante respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000885-81.2023.5.13.0014
AUTOR ROBSON FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000885-81.2023.5.13.0014
AUTOR ROBSON FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000885-81.2023.5.13.0014
AUTOR ROBSON FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGPAC - ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000846-84.2023.5.13.0014
AUTOR ALEXSANDRA FERREIRA MATIAS
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
RÉU FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA FERREIRA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5108576
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, ACOLHO os embargos declaratórios opostos por
ALEXSANDRA FERREIRA MATIAS para, suprindo a omissão
apontada, acrescer à condenação horas extras e reflexos nos
termos da fundamentação supra.
Honorários advocatícios pela parte autora limitados aos títulos em
que foi sucumbente, à razão de 10% do valor a eles atribuído.
Honorários advocatícios pela reclamada à razão de 10% sobre o
valor atualizada da condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei e da Sum. 368
do TST.
Custas pela empresa consoante planilha.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000846-84.2023.5.13.0014
AUTOR ALEXSANDRA FERREIRA MATIAS
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
RÉU FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE
CREDITO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5108576
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, ACOLHO os embargos declaratórios opostos por
ALEXSANDRA FERREIRA MATIAS para, suprindo a omissão
apontada, acrescer à condenação horas extras e reflexos nos
termos da fundamentação supra.
Honorários advocatícios pela parte autora limitados aos títulos em
que foi sucumbente, à razão de 10% do valor a eles atribuído.
Honorários advocatícios pela reclamada à razão de 10% sobre o
valor atualizada da condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei e da Sum. 368
do TST.
Custas pela empresa consoante planilha.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001026-03.2023.5.13.0014
AUTOR PEDRO MEDEIROS ENEAS
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO MEDEIROS ENEAS
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 439f115
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. ea64496), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000964-94.2022.5.13.0014
AUTOR JONAS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO CARLOS CRISTIANO CORDEIRO
CABRAL(OAB: 28138/PB)
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU P N COMERCIO ATACADISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -
ME
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P N COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAL DE
CONSTRUC?O LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5196f9e
proferido nos autos.
DESPACHO
NOTIFIQUE-SE a executada para tomar ciência da penhora
efetivada em suas contas bancárias, bem como para, querendo,
interpor embargos à execução.
Silente, Expeça-se alvará.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-82.2023.5.13.0014
AUTOR IGOR SAMPAIO RODRIGUES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR SAMPAIO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc5fe9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 15/12/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 46,43 (quarenta e
seis reais e quarenta e três centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 19b085e).
Sentença modificada para “...DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
para, modificando a decisão de primeiro grau, condenar a
reclamada a restituir a importância de R$3.674,18, descontada das
verbas rescisórias do obreiro. Observar-se-á, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, conforme as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010; CONHECER do recurso ordinário
interposto pela empresa ALPARGATAS S.A, e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO.”, conforme Acórdão (ID. 92efcdb).
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (ID. a650053), ficando o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
reclamante e seu patrono notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência, bem como para promover a execução, no prazo de 2
dias (art. 878 da CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000432-86.2023.5.13.0014
AUTOR BRENO CARVALHO ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO CARVALHO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3216a5
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID.3fac8ba), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000432-86.2023.5.13.0014
AUTOR BRENO CARVALHO ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3216a5
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID.3fac8ba), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001402-56.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE MILTON PEREIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MILTON PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 01/02/2024 08:20 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/82382876191. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATAlc-0001402-56.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE MILTON PEREIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 01/02/2024 08:20, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82382876191, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000742-92.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE FELIPE AVELINO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4c8271
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 15/12/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 126,60 (cento e vinte
e seis reais e sessenta centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 7fd06da).
Sentença mantida.
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (ID. d2374cd), dos
honorários sucumbenciais e periciais, bem como recolhimento das
contribuições previdenciárias, ficando o reclamante e seu patrono
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvará eletrônico de transferência, bem como para
promover a execução, no prazo de 2 dias (art. 878 da CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000742-92.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE FELIPE AVELINO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIPE AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4c8271
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 15/12/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 126,60 (cento e vinte
e seis reais e sessenta centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 7fd06da).
Sentença mantida.
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (ID. d2374cd), dos
honorários sucumbenciais e periciais, bem como recolhimento das
contribuições previdenciárias, ficando o reclamante e seu patrono
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvará eletrônico de transferência, bem como para
promover a execução, no prazo de 2 dias (art. 878 da CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000786-14.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO VICTOR GONCALVES
PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee70a28
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 15/12/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 125,76 (cento e vinte
e cinco reais e setenta e seis centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos mediante apólice seguro
garantia (ID. ba0ebd2).
Sentença mantida.
Intime-se ALPARGATAS S.A. para que, no prazo de 10 dias,
proceda ao depósito judicial no valor segurado ou da condenação
(planilha ID. cdc9e1f), ressaltando que o não cumprimento desta
determinação caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça,
para o qual desde logo se aplica multa de 10% sobre o valor do
depósito recursal (CPC, art. 77, inciso IV e § 2º), implicando em
bloqueio, via Sisbajud, do montante respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001264-22.2023.5.13.0014
AUTOR MAXSUEL NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
PERITO JOSE COSME NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL NOGUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b11f60d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em manifestação de ID 7faccfc o autor informa a realização da
cirurgia e apresenta atestado médico, solicitando que seja oficiado o
Hospital Escola da Unifacisa para remessa do histórico médico e
prontuário do reclamante e, por conseguinte, o adiamento da perícia
técnica agendada para o dia 19/12/2023.
Defiro.
Expeça-se ofício como requerido e intime-se o perito para
remarcação do exame pericial para data após o recesso forense.
Outrossim, renove-se a intimação da perita médica para que
agende a perícia em data após o dia 22/01/2023 em razão do
recesso dos advogados.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001264-22.2023.5.13.0014
AUTOR MAXSUEL NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENERAL GOODS LTDA
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b11f60d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em manifestação de ID 7faccfc o autor informa a realização da
cirurgia e apresenta atestado médico, solicitando que seja oficiado o
Hospital Escola da Unifacisa para remessa do histórico médico e
prontuário do reclamante e, por conseguinte, o adiamento da perícia
técnica agendada para o dia 19/12/2023.
Defiro.
Expeça-se ofício como requerido e intime-se o perito para
remarcação do exame pericial para data após o recesso forense.
Outrossim, renove-se a intimação da perita médica para que
agende a perícia em data após o dia 22/01/2023 em razão do
recesso dos advogados.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000776-40.2023.5.13.0023
AUTOR MATEUS FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cc9bd6
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Decisão transitada em julgado em 15/12/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 17,91 (dezessete
reais e noventa e um centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 5a63375).
Sentença modificada para “...DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
para condenar a reclamada a restituir o valor correspondente ao
débito do empréstimo consignado, descontado das verbas
rescisórias do obreiro (R$2.420.58). Custas processuais majoradas.
Observar-se-á, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, conforme as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 1º.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão; b)
decide-se CONHECER do recurso ordinário da reclamada, e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.”, conforme Acórdão (ID.
8f29842).
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (ID. ae28d24), ficando o
reclamante e seu patrono notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência, bem como para promover a execução, no prazo de 2
dias (art. 878 da CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0001411-58.2017.5.13.0014
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO SEVERINO MEDEIROS RAMOS
NETO(OAB: 19317/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e65e721
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, rejeita-se a impugnação da parte reclamada porque foi
aberto prazo para eventual manifestação a respeito dos cálculos,
não se tratando do momento de intimação para pagar, quando, sim,
há que se falar em dedução de depósitos porventura existentes.
Sem insurgências das partes, e considerando-se que o saldo
existente nas contas judiciais é insuficiente à quitação do feito
(saldo atual de R$ 50.856,09), intime-se a parte autora para,
querendo, no prazo de 5 dias, promover a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001116-11.2023.5.13.0014
AUTOR DANIEL DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdec72b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000282-47.2019.5.13.0014
AUTOR JESSIKA KARLA ANDRADE
GONZAGA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO MAIA
SALES(OAB: 24996/PB)
ADVOGADO ANGELA PRISCILA DA SILVA
CAVALCANTE OLIVEIRA(OAB:
25758/PB)
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
AUTOR GISELIA OLIVEIRA CHAVES
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
ADVOGADO ANGELA PRISCILA DA SILVA
CAVALCANTE OLIVEIRA(OAB:
25758/PB)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO MAIA
SALES(OAB: 24996/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU BMSS-SOLUCOES EM SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EMANOEL SILVA ANTUNES(OAB:
35126/PE)
ADVOGADO SAMILLA DUARTE DE SENA(OAB:
35133/PE)
RÉU DMA - SOLUCOES EM
CONTRATACOES LTDA - EPP
RÉU PNZ SERVICE EIRELI - EPP
ADVOGADO SAMILLA DUARTE DE SENA(OAB:
35133/PE)
RÉU GERALDO DIAS DE SOUZA BARROS
ADVOGADO EMANOEL SILVA ANTUNES(OAB:
35126/PE)
ADVOGADO SAMILLA DUARTE DE SENA(OAB:
35133/PE)
RÉU MARIA DE FATIMA DA SILVA
BARROS CARDOSO
RÉU MARY RUTH DIAS DA SILVA
BARROS
RÉU ANA BEATRIZ ANDRADE BARROS
TERCEIRO
INTERESSADO
TABELIONATO DO SEGUNDO
OFICIO DE NOTAS DA COMARCA
DE JUAZEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
2ª VARA DO TRABALHO DE
PETROLINA - PE
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ATHIVABRASIL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO CHAVES DE OLIVEIRA
PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório do 1° Registro de Imóveis,
Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas de Petrolina - PE
TERCEIRO
INTERESSADO
Fórum Trabalhista de Petrolina - PE
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELIA OLIVEIRA CHAVES
- JESSIKA KARLA ANDRADE GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8945037
proferido nos autos.
DESPACHO
O devedor Geraldo Dias de Souza Barros pede a liberação de valor
bloqueado ao ID. 0d0af14 sob o argumento de que se trata de valor
percebido a título de seguro-desemprego.
Sem delongas, verifica-se que o benefício foi concedido em virtude
de sua participação na executada PNZ SERVICE LTDA, cujo
peticionante foi considerado como sócio oculto. Sendo assim, para
efeitos destes autos, a natureza salarial da referida verba não pode
se sobrepor à fraude à execução reconhecida por este Juízo.
Indefere-se o pedido.
Cumpra-se integralmente o despacho anterior.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000282-47.2019.5.13.0014
AUTOR JESSIKA KARLA ANDRADE
GONZAGA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO MAIA
SALES(OAB: 24996/PB)
ADVOGADO ANGELA PRISCILA DA SILVA
CAVALCANTE OLIVEIRA(OAB:
25758/PB)
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
AUTOR GISELIA OLIVEIRA CHAVES
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
ADVOGADO ANGELA PRISCILA DA SILVA
CAVALCANTE OLIVEIRA(OAB:
25758/PB)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO MAIA
SALES(OAB: 24996/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU BMSS-SOLUCOES EM SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EMANOEL SILVA ANTUNES(OAB:
35126/PE)
ADVOGADO SAMILLA DUARTE DE SENA(OAB:
35133/PE)
RÉU DMA - SOLUCOES EM
CONTRATACOES LTDA - EPP
RÉU PNZ SERVICE EIRELI - EPP
ADVOGADO SAMILLA DUARTE DE SENA(OAB:
35133/PE)
RÉU GERALDO DIAS DE SOUZA BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO EMANOEL SILVA ANTUNES(OAB:
35126/PE)
ADVOGADO SAMILLA DUARTE DE SENA(OAB:
35133/PE)
RÉU MARIA DE FATIMA DA SILVA
BARROS CARDOSO
RÉU MARY RUTH DIAS DA SILVA
BARROS
RÉU ANA BEATRIZ ANDRADE BARROS
TERCEIRO
INTERESSADO
TABELIONATO DO SEGUNDO
OFICIO DE NOTAS DA COMARCA
DE JUAZEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
2ª VARA DO TRABALHO DE
PETROLINA - PE
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ATHIVABRASIL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO CHAVES DE OLIVEIRA
PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório do 1° Registro de Imóveis,
Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas de Petrolina - PE
TERCEIRO
INTERESSADO
Fórum Trabalhista de Petrolina - PE
Intimado(s)/Citado(s):
- BMSS-SOLUCOES EM SEGURANCA LTDA - EPP
- PNZ SERVICE EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8945037
proferido nos autos.
DESPACHO
O devedor Geraldo Dias de Souza Barros pede a liberação de valor
bloqueado ao ID. 0d0af14 sob o argumento de que se trata de valor
percebido a título de seguro-desemprego.
Sem delongas, verifica-se que o benefício foi concedido em virtude
de sua participação na executada PNZ SERVICE LTDA, cujo
peticionante foi considerado como sócio oculto. Sendo assim, para
efeitos destes autos, a natureza salarial da referida verba não pode
se sobrepor à fraude à execução reconhecida por este Juízo.
Indefere-se o pedido.
Cumpra-se integralmente o despacho anterior.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000508-13.2023.5.13.0014
AUTOR REGINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA/DEJT - Fica V. Sa. notificada
para juntar aos autos os dados bancários do(a) exequente e de seu
advogado, com vistas à expedição dos respectivos alvarás.
Ressalte-se que não é possível tecnicamente a expedição de
alvarás por meio de chaves do PIX.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0001120-48.2023.5.13.0014
REQUERENTE TYAGO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
REQUERIDO LINURDES DIAS - PROMOCAO DE
VENDAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TYAGO DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/DEJT - Ficam as partes notificadas da
certidão de ID. 94e0e35, relativa a constatação de não juntada de
petição de avença no âmbito do processo principal, que tramita, em
grau de recurso, no TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0001120-48.2023.5.13.0014
REQUERENTE TYAGO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
REQUERIDO LINURDES DIAS - PROMOCAO DE
VENDAS E SERVICOS LTDA
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINURDES DIAS - PROMOCAO DE VENDAS E SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/DEJT - Ficam as partes notificadas da
certidão de ID. 94e0e35, relativa a constatação de não juntada de
petição de avença no âmbito do processo principal, que tramita, em
grau de recurso, no TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000660-32.2021.5.13.0014
AUTOR ANA FABRICIA BRAGA MOURA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ALEXANDRA MARIA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FABRICIA BRAGA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15bb011
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o silêncio do advogado da exequente, concede-se prazo
improrrogável de 5 dias para a devida juntada dos dados bancários
do causídico e de sua constituinte ao processo, sob pena de
utilização de sistema conveniado para a requisição de informações
bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000645-66.2022.5.13.0034
AUTOR TANIA MARIA ALVES DA SILVA
ACIOLE
ADVOGADO MAISA MARA BRANDAO
MAGALHAES(OAB: 22376/PB)
ADVOGADO CHRISTENSON DIEGO
VIRGOLINO(OAB: 20332/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA MARIA ALVES DA SILVA ACIOLE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TANIA MARIA ALVES DA SILVA ACIOLE
Tomar ciência dos expedientes de Ids. b6368ed e 9e03898.
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de dezembro de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0001213-48.2023.5.13.0034
REQUERENTE CMESO - Centro Medico de Saude
Ocupacional Ltda - ME
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
REQUERIDO PATRICIO DE FREITAS SENA
Intimado(s)/Citado(s):
- CMESO - Centro Medico de Saude Ocupacional Ltda - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8226835
proferida nos autos.
DECISÃO
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Vistos, etc.
1. Compulsando detidamente os autos, verifico que o presente
processo trata de cumprimento de sentença proferida por este Juízo
nos autos do Processo nº 0000931-44.2022.5.13.0034.
2. Entretanto, o cumprimento de sentença ou execução provisória
no processo do trabalho ocorre nos próprios autos do processo
originário, com juntada dos documentos indispensáveis à execução,
nos termos dos artigos 520 e 522 do Código de Processo Civil.
3. Consequentemente, EXTINGO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante a forma inadequada do
procedimento, nos termos do artigo 485, inciso IV, do mesmo
Código de Processo Civil.
4. Resta PREJUDICADO o pedido de Id. 56a8bae.
5. Custas dispensadas ante a faculdade prevista no artigo 790, § 3º,
da Consolidação.
6. Notifiquem-se as partes.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CAMPINA GRANDE/PB, 14 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-36.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO FERNANDO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERNANDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc572c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOAO FERNANDO FERREIRA DA SILVA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 497,54, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000690-36.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO FERNANDO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc572c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOAO FERNANDO FERREIRA DA SILVA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 497,54, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000540-55.2023.5.13.0034
AUTOR JOSILENE GOMES DE MIRANDA
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA(OAB: 18025/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE GOMES DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad2761e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOSILENE GOMES DE MIRANDA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,
PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 11.05.2018,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA
CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A
QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 11.000,00, REFERENTE A
INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, BEM COM A DEPOSITAR O
VALOR DE R$ 1.000,00, CORRESPONDENTE A HONORÁRIOS
PERICIAIS.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
HONORÁRIOS PERICIAIS (DE ENGENHARIA) NO VALOR DE R$
800,00 A SEREM SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA
FORMA DA REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 240,00, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 12.000,00.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000540-55.2023.5.13.0034
AUTOR JOSILENE GOMES DE MIRANDA
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA(OAB: 18025/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad2761e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOSILENE GOMES DE MIRANDA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,
PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 11.05.2018,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA
CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A
QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 11.000,00, REFERENTE A
INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, BEM COM A DEPOSITAR O
VALOR DE R$ 1.000,00, CORRESPONDENTE A HONORÁRIOS
PERICIAIS.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
HONORÁRIOS PERICIAIS (DE ENGENHARIA) NO VALOR DE R$
800,00 A SEREM SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA
FORMA DA REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 240,00, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 12.000,00.
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000036-49.2023.5.13.0034
AUTOR JURANDIR PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDIR PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 512334b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista para
condenar ALPARGATAS S.A. a pagar a JURANDIR PEREIRA DE
LIMA, no prazo de no prazo dez (10) dias, pena de aplicação de
multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur
atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da
Consolidação), com juros e correção monetária legais (tabela
própria da Justiça do Trabalho): adicional de insalubridade em grau
médio (20% do salário-mínimo), do período de 17.01.2022 a
06.01.2023, com reflexos sobre aviso prévio, décimos terceiros,
férias + 1/3 e FGTS + 40%, conforme item 1.1. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.4. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 1.2. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Contribuição previdenciária recairá sobre os
títulos deferidos. Imposto de renda na forma do Provimento nº 01
/1996 da Corregedoria Geral.
As custas no importe de 2% do valor da condenação de R$
5.761,22, totalizando R$ 115,22, serão pagas por ambas as partes,
ante a sucumbência recíproca e proporcional, sendo cinquenta por
cento (50%) a cargo da parte promovente e cinquenta por cento
(50%) a cargo promovida, hermenêutica do artigo 789, § 1º,
combinado com artigo 791-A, § 4º, todos da Consolidação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados para tal na inicial e na contestação.
Campina Grande, 13 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
JUIZ DO TRABALHO
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-49.2023.5.13.0034
AUTOR JURANDIR PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 512334b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista para
condenar ALPARGATAS S.A. a pagar a JURANDIR PEREIRA DE
LIMA, no prazo de no prazo dez (10) dias, pena de aplicação de
multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur
atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da
Consolidação), com juros e correção monetária legais (tabela
própria da Justiça do Trabalho): adicional de insalubridade em grau
médio (20% do salário-mínimo), do período de 17.01.2022 a
06.01.2023, com reflexos sobre aviso prévio, décimos terceiros,
férias + 1/3 e FGTS + 40%, conforme item 1.1. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.4. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 1.2. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Contribuição previdenciária recairá sobre os
títulos deferidos. Imposto de renda na forma do Provimento nº 01
/1996 da Corregedoria Geral.
As custas no importe de 2% do valor da condenação de R$
5.761,22, totalizando R$ 115,22, serão pagas por ambas as partes,
ante a sucumbência recíproca e proporcional, sendo cinquenta por
cento (50%) a cargo da parte promovente e cinquenta por cento
(50%) a cargo promovida, hermenêutica do artigo 789, § 1º,
combinado com artigo 791-A, § 4º, todos da Consolidação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados para tal na inicial e na contestação.
Campina Grande, 13 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
JUIZ DO TRABALHO
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000171-61.2023.5.13.0034
AUTOR MANOEL ERIVALDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ERIVALDO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcbbf76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por
bem:
1. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito quanto ao
pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais, nos
termos do item 2.5. da fundamentação;
2. julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
MANOEL ERIVALDO LIMA DA SILVA em face de ALPARGATAS
S.A. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.4.
da fundamentação. Honorários periciais na forma do item 2.2. da
fundamentação, a cargo do autor. Planilha de cálculos anexa,
observando-se os termos da fundamentação. Custas processuais
pelo autor no importe de R$ 2.140,55, calculadas sobre R$
107.027,39, valor da causa exposto nas iniciais.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os
advogados nomeados para tal. Campina Grande, 14 de dezembro
de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000171-61.2023.5.13.0034
AUTOR MANOEL ERIVALDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcbbf76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por
bem:
1. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito quanto ao
pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais, nos
termos do item 2.5. da fundamentação;
2. julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
MANOEL ERIVALDO LIMA DA SILVA em face de ALPARGATAS
S.A. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.4.
da fundamentação. Honorários periciais na forma do item 2.2. da
fundamentação, a cargo do autor. Planilha de cálculos anexa,
observando-se os termos da fundamentação. Custas processuais
pelo autor no importe de R$ 2.140,55, calculadas sobre R$
107.027,39, valor da causa exposto nas iniciais.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os
advogados nomeados para tal. Campina Grande, 14 de dezembro
de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000348-25.2023.5.13.0034
AUTOR FABIO HENRIQUE FIRMINO DA
COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO HENRIQUE FIRMINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1d8e20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. JULGAR PREJUDICADO o pedido de adicional de insalubridade,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
na forma do item 1.2 da fundamentação;
3. julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista
para condenar ALPARGATAS S.A., a pagar a FABIO HENRIQUE
FIRMINO DA COSTA, no prazo de no prazo dez (10) dias, pena de
aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum
debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §
1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais
(tabela própria da Justiça do Trabalho), o adicional de
periculosidade (30% sobre a remuneração atual do autor), do
período de 23.09.2020 a 07.03.2023, com reflexos sobre aviso
prévio, décimos terceiros, férias+1/3 e FGTS+40%, conforme
exposto no item 1.2. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.4. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 1.2. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Contribuição previdenciária recairá sobre os
títulos deferidos. Imposto de renda na forma do Provimento nº 01
/1996 da Corregedoria Geral. Custas processuais pela ré no importe
de R$ 707,98, calculadas sobre R$ 35.399,03, valor da
condenação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados para tal na inicial e na contestação.
Campina Grande, 13 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000348-25.2023.5.13.0034
AUTOR FABIO HENRIQUE FIRMINO DA
COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1d8e20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. JULGAR PREJUDICADO o pedido de adicional de insalubridade,
na forma do item 1.2 da fundamentação;
3. julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista
para condenar ALPARGATAS S.A., a pagar a FABIO HENRIQUE
FIRMINO DA COSTA, no prazo de no prazo dez (10) dias, pena de
aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum
debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §
1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais
(tabela própria da Justiça do Trabalho), o adicional de
periculosidade (30% sobre a remuneração atual do autor), do
período de 23.09.2020 a 07.03.2023, com reflexos sobre aviso
prévio, décimos terceiros, férias+1/3 e FGTS+40%, conforme
exposto no item 1.2. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.4. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 1.2. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Contribuição previdenciária recairá sobre os
títulos deferidos. Imposto de renda na forma do Provimento nº 01
/1996 da Corregedoria Geral. Custas processuais pela ré no importe
de R$ 707,98, calculadas sobre R$ 35.399,03, valor da
condenação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados para tal na inicial e na contestação.
Campina Grande, 13 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000651-39.2023.5.13.0034
AUTOR OTAVIO DA SILVA NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAVIO DA SILVA NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a996bfe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
quanto ao pedido de destaque de honorários advocatícios
contratuais, na forma do item 2.5. da fundamentação;
2. JULGAR PREJUDICADO o pedido de adicional de insalubridade,
na forma do item 2.2 da fundamentação;
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar ALPARGATAS S.A., a pagar a OTÁVIO
DA SILVA NASCIMENTO JÚNIOR, no prazo de no prazo dez (10)
dias, pena de aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o
quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo
832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária
legais (tabela própria da Justiça do Trabalho), o adicional de
periculosidade (30% sobre a remuneração atual do autor), do
período de 15.08.2018 a 06.03.2023, com reflexos sobre aviso
prévio, décimos terceiros, férias+1/3, repouso semanal e
FGTS+40%, conforme exposto no item 2.2. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.4. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 2.2. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação, inclusive prescrição quinquenal. Contribuição
previdenciária recairá sobre os títulos deferidos. Imposto de renda
na forma do Provimento nº 01 /1996 da Corregedoria Geral. Custas
processuais pela ré no importe de R$ 1.113,45, calculadas sobre R$
55.672,42, valor da condenação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados para tal na inicial e na contestação.
Campina Grande, 13 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000651-39.2023.5.13.0034
AUTOR OTAVIO DA SILVA NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a996bfe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
quanto ao pedido de destaque de honorários advocatícios
contratuais, na forma do item 2.5. da fundamentação;
2. JULGAR PREJUDICADO o pedido de adicional de insalubridade,
na forma do item 2.2 da fundamentação;
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar ALPARGATAS S.A., a pagar a OTÁVIO
DA SILVA NASCIMENTO JÚNIOR, no prazo de no prazo dez (10)
dias, pena de aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o
quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo
832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária
legais (tabela própria da Justiça do Trabalho), o adicional de
periculosidade (30% sobre a remuneração atual do autor), do
período de 15.08.2018 a 06.03.2023, com reflexos sobre aviso
prévio, décimos terceiros, férias+1/3, repouso semanal e
FGTS+40%, conforme exposto no item 2.2. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.4. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 2.2. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação, inclusive prescrição quinquenal. Contribuição
previdenciária recairá sobre os títulos deferidos. Imposto de renda
na forma do Provimento nº 01 /1996 da Corregedoria Geral. Custas
processuais pela ré no importe de R$ 1.113,45, calculadas sobre R$
55.672,42, valor da condenação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados para tal na inicial e na contestação.
Campina Grande, 13 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000973-89.2023.5.13.0024
AUTOR LADISLAU BEZERRA AGRIPINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c705db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MERITO
quanto ao pedido de retenção de honorários advocatícios
contratuais, na forma do item 2.4. da fundamentação;
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar ALPARGATAS S.A. a pagar a
LADISLAU BEZERRA AGRIPINO, no prazo dez (10) dias, pena de
aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum
debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §
1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais,
a indenização substitutiva da estabilidade provisória,
correspondente ao período de 11.01.2023 a 11.01.2024, nos termos
do item 2.1. da fundamentação.
Não incidentes contribuições previdenciárias ante o caráter
indenizatório das verbas deferidas. Honorários advocatícios
sucumbenciais na forma do item 2.3 da fundamentação. Custas
processuais pela ré no importe de R$ 787,71, calculadas sobre o
valor da condenação de R$ 39.385,31. Eventuais embargos
declaratórios deverão observar rigorosamente as hipóteses do
artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do Código de Processo
Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide, reexame de
provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de aplicação
cumulativa das sanções processuais previstas no artigo 80, incisos
V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de Processo
Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados para tal. Campina Grande, 13 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000973-89.2023.5.13.0024
AUTOR LADISLAU BEZERRA AGRIPINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LADISLAU BEZERRA AGRIPINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c705db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MERITO
quanto ao pedido de retenção de honorários advocatícios
contratuais, na forma do item 2.4. da fundamentação;
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar ALPARGATAS S.A. a pagar a
LADISLAU BEZERRA AGRIPINO, no prazo dez (10) dias, pena de
aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum
debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §
1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais,
a indenização substitutiva da estabilidade provisória,
correspondente ao período de 11.01.2023 a 11.01.2024, nos termos
do item 2.1. da fundamentação.
Não incidentes contribuições previdenciárias ante o caráter
indenizatório das verbas deferidas. Honorários advocatícios
sucumbenciais na forma do item 2.3 da fundamentação. Custas
processuais pela ré no importe de R$ 787,71, calculadas sobre o
valor da condenação de R$ 39.385,31. Eventuais embargos
declaratórios deverão observar rigorosamente as hipóteses do
artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do Código de Processo
Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide, reexame de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de aplicação
cumulativa das sanções processuais previstas no artigo 80, incisos
V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de Processo
Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados para tal. Campina Grande, 13 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001363-10.2023.5.13.0008
AUTOR VANIA MACIEL DE MORAIS
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA MACIEL DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 264f6a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001363-10.2023.5.13.0008
AUTOR VANIA MACIEL DE MORAIS
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 264f6a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000887-25.2022.5.13.0034
AUTOR JAYRO LUNA DE AZEVEDO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- JAYRO LUNA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f0bec9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000487-52.2023.5.13.0009
AUTOR FABRICIO DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DA SILVA ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2867a4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. eb0b3c0, libere-se
ao autor e seu patrono (honorários sucumbenciais) os valores a que
fazem jus, recolhendo-se do crédito do autor as custas processuais
devidas por este, utilizando-se dos depósitos recursais existentes
nos autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
2. Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
3. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000487-52.2023.5.13.0009
AUTOR FABRICIO DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2867a4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. eb0b3c0, libere-se
ao autor e seu patrono (honorários sucumbenciais) os valores a que
fazem jus, recolhendo-se do crédito do autor as custas processuais
devidas por este, utilizando-se dos depósitos recursais existentes
nos autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
2. Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
3. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000471-57.2022.5.13.0034
AUTOR JOAO SOARES DEMETRIO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MARCONI SERGIO MARQUES DE
ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SOARES DEMETRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 251839d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Cumpra-se o acórdão de Id. d89acef.
2. Notifique-se o autor para, em dez (10) dias, indicar bens
penhoráveis do devedor.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000471-57.2022.5.13.0034
AUTOR JOAO SOARES DEMETRIO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MARCONI SERGIO MARQUES DE
ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI SERGIO MARQUES DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 251839d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Cumpra-se o acórdão de Id. d89acef.
2. Notifique-se o autor para, em dez (10) dias, indicar bens
penhoráveis do devedor.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000271-16.2023.5.13.0034
AUTOR VANDERLEY MARQUES
ADVOGADO ELIENNAY GOMES ALVES(OAB:
30314/CE)
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEY MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4437a45
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante as certidões de Ids. 740de4e/0c46957, notifique-se o
reclamante para, em dez (10) dias preclusivos, indicar meios de
prosseguimento da execução, pena de arquivamento provisório do
processo e início da contagem do prazo prescricional intercorrente.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000755-65.2022.5.13.0034
AUTOR LUCIANO DE MIRANDA BEZERRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1393751
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. b76062c, libere-se o
depósito recursal de Id. ee2ac3b em favor do autor, nos termos do
artigo 899, § 1º, da Consolidação, notificando-o para informar seus
dados bancários.
2. Concomitantemente, notifique-se a parte ré para, em 48 horas,
pagar o restante da condenação.
3. Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada
pelo valor remanescente, nos termos do artigo 878, celetário.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000755-65.2022.5.13.0034
AUTOR LUCIANO DE MIRANDA BEZERRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE MIRANDA BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1393751
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. b76062c, libere-se o
depósito recursal de Id. ee2ac3b em favor do autor, nos termos do
artigo 899, § 1º, da Consolidação, notificando-o para informar seus
dados bancários.
2. Concomitantemente, notifique-se a parte ré para, em 48 horas,
pagar o restante da condenação.
3. Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada
pelo valor remanescente, nos termos do artigo 878, celetário.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000147-33.2023.5.13.0034
AUTOR MANOEL FRANCISCO SABIA NETO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f79517a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 847adfd, DEFIRO,
EM PARTE, o pedido de Id. 7f107db, força no artigo 765, celetário.
2. Libere-se o depósito recursal existente nos autos em favor do
autor na sua conta indicada na referida naquela peça de Id.
7f107db, nos termos do artigo 899, § 1º, da Consolidação.
3. Concomitantemente, notifique-se a parte ré para, em 48 horas,
pagar o restante da condenação.
4. Silente, execute-se via SISBAJUD conforme requerido na petição
de Id. 7f107db, nos termos do artigo 878, celetário.
5. Ressalto que a questão dos honorários advocatícios contratuais
refoge à competência material da Justiça do Trabalho, nos termos
da Súmula nº 363, STJ e ampla jurisprudência do TST no particular.
6. Os honorários sucumbenciais serão pagos ao advogado credor
após depósito do quantum remanescente da condenação.
7. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000147-33.2023.5.13.0034
AUTOR MANOEL FRANCISCO SABIA NETO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FRANCISCO SABIA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f79517a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 847adfd, DEFIRO,
EM PARTE, o pedido de Id. 7f107db, força no artigo 765, celetário.
2. Libere-se o depósito recursal existente nos autos em favor do
autor na sua conta indicada na referida naquela peça de Id.
7f107db, nos termos do artigo 899, § 1º, da Consolidação.
3. Concomitantemente, notifique-se a parte ré para, em 48 horas,
pagar o restante da condenação.
4. Silente, execute-se via SISBAJUD conforme requerido na petição
de Id. 7f107db, nos termos do artigo 878, celetário.
5. Ressalto que a questão dos honorários advocatícios contratuais
refoge à competência material da Justiça do Trabalho, nos termos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
da Súmula nº 363, STJ e ampla jurisprudência do TST no particular.
6. Os honorários sucumbenciais serão pagos ao advogado credor
após depósito do quantum remanescente da condenação.
7. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000240-98.2020.5.13.0034
AUTOR IVANILDO RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU BARTÔ MARMORARIA
ADVOGADO JOSE WASHINGTON MACHADO DE
OLIVEIRA CASTRO(OAB: 2179/PB)
RÉU SEVERINO MARCOS BELARMINO
DE SENA 02936762405
ADVOGADO JOSE WASHINGTON MACHADO DE
OLIVEIRA CASTRO(OAB: 2179/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BARTÔ MARMORARIA
- SEVERINO MARCOS BELARMINO DE SENA 02936762405
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eb88a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 9074f75, RECEBO o incidente de Id.
edf13e7, com fundamento no artigo 855-A da Consolidação,
combinado com artigos 133 e 134 do Código de Processo Civil.
2. Notifique-se o credor para, em cinco (05) dias, fornecer os nomes
e endereços dos sócios da devedora para os fins do artigo 135 do
Código de Processo Civil.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000240-98.2020.5.13.0034
AUTOR IVANILDO RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU BARTÔ MARMORARIA
ADVOGADO JOSE WASHINGTON MACHADO DE
OLIVEIRA CASTRO(OAB: 2179/PB)
RÉU SEVERINO MARCOS BELARMINO
DE SENA 02936762405
ADVOGADO JOSE WASHINGTON MACHADO DE
OLIVEIRA CASTRO(OAB: 2179/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eb88a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 9074f75, RECEBO o incidente de Id.
edf13e7, com fundamento no artigo 855-A da Consolidação,
combinado com artigos 133 e 134 do Código de Processo Civil.
2. Notifique-se o credor para, em cinco (05) dias, fornecer os nomes
e endereços dos sócios da devedora para os fins do artigo 135 do
Código de Processo Civil.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000421-94.2023.5.13.0034
AUTOR E.A.D.D.F.
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU GILVANDO CARNEIRO LEAL
ADVOGADO GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:
8356/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.A.D.D.F.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65d797c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. ce63fa1, RECEBO o agravo de petição
interposto pelo réu, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
2. Notifique-se à parte contrária, para, querendo, no prazo legal,
apresentar as contrarrazões.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000421-94.2023.5.13.0034
AUTOR E.A.D.D.F.
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU GILVANDO CARNEIRO LEAL
ADVOGADO GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:
8356/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDO CARNEIRO LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65d797c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. ce63fa1, RECEBO o agravo de petição
interposto pelo réu, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
2. Notifique-se à parte contrária, para, querendo, no prazo legal,
apresentar as contrarrazões.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000213-13.2023.5.13.0034
AUTOR MAGNA CELI ROCHA SILVA
FIGUEIREDO
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO PRISCILLA DE MELO LAMENHA
LINS(OAB: 11853/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2e4614
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado da sentença de Id. 054997b, notifique-
se a devedora para pagar o quantum da condenação em 48 horas.
2. Silente, notifique-se o reclamante para requerer a execução
forçada.
3. No curso da execução, decorridos 45 dias da citação do
executado sem que haja a garantia do juízo, inclua-se a parte no
BNDT, conforme artigo 883-A da Consolidação.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000151-07.2022.5.13.0034
AUTOR ERALDO GENU GALDINO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
RÉU LEBOM ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO GENU GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ERALDO GENU GALDINO
Fica V. Sª. notificado(a) para apresentar os dados bancários do
autor e seu patrono, em conformidade com a Sentença de Id.
852e678.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001267-14.2023.5.13.0034
AUTOR MATEUS LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MATEUS LIMA DOS SANTOS
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:1384842.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001267-14.2023.5.13.0034
AUTOR MATEUS LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:1384842.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001267-14.2023.5.13.0034
AUTOR MATEUS LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:1384842.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000562-50.2022.5.13.0034
AUTOR CARLOS AUGUSTO MONTEIRO DE
AQUINO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS AUGUSTO MONTEIRO DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO DE AQUINO
Fica V.S.ª notificado para tomar ciência dos cálculos de Id. 344fddb.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000562-50.2022.5.13.0034
AUTOR CARLOS AUGUSTO MONTEIRO DE
AQUINO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Fica V.S.ª notificado para tomar ciência dos cálculos de Id. 344fddb.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000111-09.2022.5.13.0007
AUTOR FELIPE SANTOS PAVANELI
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do cálculo de id. b9607d0 e despacho de Id. 2e567cf.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000389-26.2022.5.13.0034
AUTOR PAULO RICARDO DE OLIVEIRA
TEOFILO
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU CONSTRUMAIA ENGENHARIA E
PROJETOS EIRELI
ADVOGADO DARIO IGOR NOGUEIRA
SALES(OAB: 15813/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO DE OLIVEIRA TEOFILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cf2fa2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
1. Ante a certidão de Id. d50efc8 e o comprovante de Id. 714b802,
tenho por quitado o débito da reclamada.
2. À Secretaria para exclusão daquela do BNDT, SISBAJUD e
demais restrições eventualmente subsistentes.
3. Libere-se o valor depositado à advogada do exequente,
considerando o crédito honorário sucumbencial, notificando-a para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
apresentar dados bancários no prazo de 5 dias.
4. Ato contínuo, notifique-se a reclamada para, no prazo de cinco
(05) dias, requerer a execução forçada dos honorários
sucumbenciais de seu advogado, nos termos do artigo 878,
celetário, sob pena de considerar-se ter havido renúncia da referida
verba.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000389-26.2022.5.13.0034
AUTOR PAULO RICARDO DE OLIVEIRA
TEOFILO
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU CONSTRUMAIA ENGENHARIA E
PROJETOS EIRELI
ADVOGADO DARIO IGOR NOGUEIRA
SALES(OAB: 15813/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cf2fa2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
1. Ante a certidão de Id. d50efc8 e o comprovante de Id. 714b802,
tenho por quitado o débito da reclamada.
2. À Secretaria para exclusão daquela do BNDT, SISBAJUD e
demais restrições eventualmente subsistentes.
3. Libere-se o valor depositado à advogada do exequente,
considerando o crédito honorário sucumbencial, notificando-a para
apresentar dados bancários no prazo de 5 dias.
4. Ato contínuo, notifique-se a reclamada para, no prazo de cinco
(05) dias, requerer a execução forçada dos honorários
sucumbenciais de seu advogado, nos termos do artigo 878,
celetário, sob pena de considerar-se ter havido renúncia da referida
verba.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000664-43.2020.5.13.0034
AUTOR MESSIAS GABRIEL SILVA LACERDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU LARA SOUSA ARAUJO
ADVOGADO REBECA DELFINO
VASCONCELOS(OAB: 16615/PB)
RÉU CENTRO DE REABILITACAO
RENASCER LTDA
ADVOGADO DEBORA LEITE ANDRADE DE
BRITO(OAB: 29884/PB)
ADVOGADO REBECA DELFINO
VASCONCELOS(OAB: 16615/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE REABILITACAO RENASCER LTDA
- LARA SOUSA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b23b833
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. 2251d1c, JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO.
Retire-se o nome do reclamado do BNDT.
Libere-se o valor disponível no SISCONDJ em favor do reclamante.
Recolham-se as custas processuais e o INSS.
Comprovado o recolhimento, em não havendo pendências,
registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos em definitivo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000664-43.2020.5.13.0034
AUTOR MESSIAS GABRIEL SILVA LACERDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU LARA SOUSA ARAUJO
ADVOGADO REBECA DELFINO
VASCONCELOS(OAB: 16615/PB)
RÉU CENTRO DE REABILITACAO
RENASCER LTDA
ADVOGADO DEBORA LEITE ANDRADE DE
BRITO(OAB: 29884/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO REBECA DELFINO
VASCONCELOS(OAB: 16615/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MESSIAS GABRIEL SILVA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b23b833
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. 2251d1c, JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO.
Retire-se o nome do reclamado do BNDT.
Libere-se o valor disponível no SISCONDJ em favor do reclamante.
Recolham-se as custas processuais e o INSS.
Comprovado o recolhimento, em não havendo pendências,
registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos em definitivo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000934-62.2023.5.13.0034
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3da807d
proferida nos autos.
SENTENÇA
Indefiro o pedido de #id:86557c2 ao que reporto-me aos
fundamentos já elencados na decisão de #id:684f232.
Considerando a certidão de #id:92b070e, RATIFICO a referida
decisão de #id:684f232 apenas para fins estatísticos, não gerando
este ato não gera qualquer efeito jurídico, prestando-se apenas ao
correto registro do resultado da sentença para inventário do E-
gestão.
Redistribua-se imediatamente o presente feito a uma das Varas do
Trabalho de João Pessoa.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000283-30.2023.5.13.0034
AUTOR WANDERLEY NERES DE MELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6a2502
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. DECLARAR a prescrição quinquenal, nos termos do item 2.1. da
fundamentação;
2. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito quanto ao
pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais, nos
termos do item 2.6. da fundamentação;
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
trabalhista para condenar ALPARGATAS S.A., a pagar a
WANDERLEY NERES DE MELO, no prazo de no prazo dez (10)
dias, pena de aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o
quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo
832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária
legais (tabela própria da Justiça do Trabalho), o adicional de
insalubridade em grau médio (20% do salário-mínimo mensal), do
período de 17.03.2018 a 13.07.2022, com reflexos sobre aviso
prévio, décimos terceiros, férias + 1/3, repouso semanal e FGTS +
40%. , conforme item 2.2. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.5. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 2.3. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Contribuição previdenciária recairá sobre os
títulos deferidos. Imposto de renda na forma do Provimento nº 01
/1996 da Corregedoria Geral.
As custas no importe de 2% do valor da condenação de
R$29.447,99, totalizando R$588,96, serão pagas por ambas as
partes, ante a sucumbência recíproca e proporcional, sendo
cinquenta por cento(50%) a cargo da parte promovente e cinquenta
por cento (50%) a cargo da promovida, hermenêutica do artigo 789,
§ 1º, combinado com artigo 791-A, § 4º, todos da Consolidação..
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados para tal na inicial e na contestação.
Campina Grande, 13 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000283-30.2023.5.13.0034
AUTOR WANDERLEY NERES DE MELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY NERES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6a2502
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. DECLARAR a prescrição quinquenal, nos termos do item 2.1. da
fundamentação;
2. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito quanto ao
pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais, nos
termos do item 2.6. da fundamentação;
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar ALPARGATAS S.A., a pagar a
WANDERLEY NERES DE MELO, no prazo de no prazo dez (10)
dias, pena de aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o
quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo
832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária
legais (tabela própria da Justiça do Trabalho), o adicional de
insalubridade em grau médio (20% do salário-mínimo mensal), do
período de 17.03.2018 a 13.07.2022, com reflexos sobre aviso
prévio, décimos terceiros, férias + 1/3, repouso semanal e FGTS +
40%. , conforme item 2.2. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.5. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 2.3. da
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Contribuição previdenciária recairá sobre os
títulos deferidos. Imposto de renda na forma do Provimento nº 01
/1996 da Corregedoria Geral.
As custas no importe de 2% do valor da condenação de
R$29.447,99, totalizando R$588,96, serão pagas por ambas as
partes, ante a sucumbência recíproca e proporcional, sendo
cinquenta por cento(50%) a cargo da parte promovente e cinquenta
por cento (50%) a cargo da promovida, hermenêutica do artigo 789,
§ 1º, combinado com artigo 791-A, § 4º, todos da Consolidação..
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados para tal na inicial e na contestação.
Campina Grande, 13 de dezembro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000905-12.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EDUARDO PEREIRA
Tomar ciência do(a) despacho de #id:c015ca4.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000905-12.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
COTEMINAS S.A.
Tomar ciência do(a) despacho de #id:c015ca4.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000116-72.2020.5.13.0016
AUTOR DIEGO ALVES SOUSA
ADVOGADO ARTHUR ONIAS DE MEDEIROS
ARAUJO(OAB: 30582/PB)
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU MANOEL ALEX FRANCA DE SOUSA
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU EMMANUEL VICTOR SOUSA
FRANCA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU ARIANNY KEYLLA DE FRANCA
SOUSA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DE SOUSA
FERREIRA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU E.V.S.F.
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALVES SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aeedea6
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se os documentos apresentados, este Juízo decide
reconsiderar a decisão de ID. 2702323 apenas quanto ao bloqueio
do valor de R$ 1.324,65, realizado na conta do Banco Bradesco,
uma vez que restou comprovado que o montante teve origem,
exclusiva, da pensão alimentícia. Assim, expeça-se alvará para
levantamento do valor acima em favor da executada.
Quanto ao bloqueio do montante de R$ 13.854,41, entende-se que
não restou comprovada a impenhorabilidade da parcela, uma vez
que consta no extrato apresentado que o bloqueio foi realizado após
o dia 31/10/2023, ao passo que o Sisbajud realizou o bloqueio no
dia 11/10/2023. Ademais, não consta o extrato da conta na época
do bloqueio.
Expeçam-se alvarás em favor do exequente e executada, conforme
a presente decisão, bem como a de ID. 2702323.
Observa-se, ainda, que a parte executada apresentou recurso
ordinário, contudo não há previsão legal de incidência deste recurso
na fase de execução, visando impugnar sentença que analisou os
embargos à execução.
Assim, este Juízo nega seguimento ao recurso.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000116-72.2020.5.13.0016
AUTOR DIEGO ALVES SOUSA
ADVOGADO ARTHUR ONIAS DE MEDEIROS
ARAUJO(OAB: 30582/PB)
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU MANOEL ALEX FRANCA DE SOUSA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU EMMANUEL VICTOR SOUSA
FRANCA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU ARIANNY KEYLLA DE FRANCA
SOUSA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DE SOUSA
FERREIRA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU E.V.S.F.
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIANNY KEYLLA DE FRANCA SOUSA
- E.V.S.F.
- EMMANUEL VICTOR SOUSA FRANCA
- MANOEL ALEX FRANCA DE SOUSA
- MARIA DO SOCORRO DE SOUSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aeedea6
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se os documentos apresentados, este Juízo decide
reconsiderar a decisão de ID. 2702323 apenas quanto ao bloqueio
do valor de R$ 1.324,65, realizado na conta do Banco Bradesco,
uma vez que restou comprovado que o montante teve origem,
exclusiva, da pensão alimentícia. Assim, expeça-se alvará para
levantamento do valor acima em favor da executada.
Quanto ao bloqueio do montante de R$ 13.854,41, entende-se que
não restou comprovada a impenhorabilidade da parcela, uma vez
que consta no extrato apresentado que o bloqueio foi realizado após
o dia 31/10/2023, ao passo que o Sisbajud realizou o bloqueio no
dia 11/10/2023. Ademais, não consta o extrato da conta na época
do bloqueio.
Expeçam-se alvarás em favor do exequente e executada, conforme
a presente decisão, bem como a de ID. 2702323.
Observa-se, ainda, que a parte executada apresentou recurso
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ordinário, contudo não há previsão legal de incidência deste recurso
na fase de execução, visando impugnar sentença que analisou os
embargos à execução.
Assim, este Juízo nega seguimento ao recurso.
CATOLE DO ROCHA/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000203-23.2023.5.13.0016
AUTOR ANAEZIA MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 28423/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANAEZIA MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8f6c0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000203-23.2023.5.13.0016
AUTOR ANAEZIA MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 28423/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8f6c0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000349-64.2023.5.13.0016
AUTOR ADRIA JORDANA DA SILVA
MIRANDA
ADVOGADO CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
RÉU FUNERARIA MASTER DIGNA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIA JORDANA DA SILVA MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 07/02/2024, 09:00 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85924286598
CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de dezembro de 2023.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000528-08.2017.5.13.0016
AUTOR MARIA DE FATIMA FERNANDES
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
RÉU MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO
DO CRUZ
ADVOGADO FERNANDA GONCALVES BRAGA
DUTRA(OAB: 18425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4bae76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000528-08.2017.5.13.0016
AUTOR MARIA DE FATIMA FERNANDES
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
RÉU MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO
DO CRUZ
ADVOGADO FERNANDA GONCALVES BRAGA
DUTRA(OAB: 18425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO DO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4bae76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000195-17.2021.5.13.0016
AUTOR DANRLEY DE OLIVEIRA
CLEMENTINO
ADVOGADO DORCAS SILVA RIBEIRO(OAB:
30947/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU LUIZ CARLOS DA SILVA MORAIS
ADVOGADO SUELVITON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 27226/PB)
ADVOGADO SUELTON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 19444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANRLEY DE OLIVEIRA CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1051d11
proferida nos autos.
DECISÃO:
A parte demanda requereu o parcelamento da dívida, procedendo
ao depósito em conta judicial do valor correspondente a 30% do
débito e a divisão do saldo em 06 (seis) parcelas.
Devidamente intimada para se manifestar, a parte autora não
apresentou impugnação.
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte
reclamada harmoniza-se com a garantia constitucional da razoável
duração do processo, pois a experiência demonstra que a
expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de
morosidade e onerosidade, especialmente em se tratando de
imóveis, a par da atual realidade do mercado imobiliário, sendo
certo que o parcelamento não resultará em prejuízo à parte
reclamante. Por este motivo, defere este Juízo o pagamento parcela
da dívida, requerida pela parte demandada.
O pagamento da dívida ocorrerá, pois, mediante a liberação do
depósito judicial em favor da parte autora, mais 06 parcelas.
Após o pagamento das 2º e 5° parcelas, os autos deverão ser
remetidos para Contadoria do Juízo para apuração do saldo
remanescente devidamente atualizado. Após, o executado
deverá realizar o pagamento do valor atualizado da 6° parcela.
Determina-se, ainda, que seja observada a seguinte ordem de
quitação: crédito líquido devido ao exequente, FGTS e contribuições
previdenciárias.
Os vencimentos das parcelas ocorrerão nas datas: 24 de cada mês,
iniciando-se em janeiro de 2024, com termo final em 24/06/2024.
Defere-se a retenção dos honorários contratuais na proporção de
30% sobre o valor do crédito trabalhista.
Homologa-se. Aguarde-se o pagamento das parcelas. Fica desde já
autorizada a expedição de alvará para levantamento das parcelas
depositadas.
Aguarde-se em sobrestamento.
Intimem-se.
CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000195-17.2021.5.13.0016
AUTOR DANRLEY DE OLIVEIRA
CLEMENTINO
ADVOGADO DORCAS SILVA RIBEIRO(OAB:
30947/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU LUIZ CARLOS DA SILVA MORAIS
ADVOGADO SUELVITON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 27226/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO SUELTON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 19444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1051d11
proferida nos autos.
DECISÃO:
A parte demanda requereu o parcelamento da dívida, procedendo
ao depósito em conta judicial do valor correspondente a 30% do
débito e a divisão do saldo em 06 (seis) parcelas.
Devidamente intimada para se manifestar, a parte autora não
apresentou impugnação.
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte
reclamada harmoniza-se com a garantia constitucional da razoável
duração do processo, pois a experiência demonstra que a
expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de
morosidade e onerosidade, especialmente em se tratando de
imóveis, a par da atual realidade do mercado imobiliário, sendo
certo que o parcelamento não resultará em prejuízo à parte
reclamante. Por este motivo, defere este Juízo o pagamento parcela
da dívida, requerida pela parte demandada.
O pagamento da dívida ocorrerá, pois, mediante a liberação do
depósito judicial em favor da parte autora, mais 06 parcelas.
Após o pagamento das 2º e 5° parcelas, os autos deverão ser
remetidos para Contadoria do Juízo para apuração do saldo
remanescente devidamente atualizado. Após, o executado
deverá realizar o pagamento do valor atualizado da 6° parcela.
Determina-se, ainda, que seja observada a seguinte ordem de
quitação: crédito líquido devido ao exequente, FGTS e contribuições
previdenciárias.
Os vencimentos das parcelas ocorrerão nas datas: 24 de cada mês,
iniciando-se em janeiro de 2024, com termo final em 24/06/2024.
Defere-se a retenção dos honorários contratuais na proporção de
30% sobre o valor do crédito trabalhista.
Homologa-se. Aguarde-se o pagamento das parcelas. Fica desde já
autorizada a expedição de alvará para levantamento das parcelas
depositadas.
Aguarde-se em sobrestamento.
Intimem-se.
CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000303-75.2023.5.13.0016
AUTOR GERALDO BONIFACIO DA
NOBREGA
ADVOGADO MARCONDES VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21866/PB)
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO BONIFACIO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - Fica o reclamante, por seu
advogado, notificado para, no prazo legal, impugnar os
embargos de declaração interpostos no Id f882e96.
CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000304-60.2023.5.13.0016
AUTOR MARIA DE NEVES NOBREGA
ADVOGADO MARCONDES VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21866/PB)
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE NEVES NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - Fica o reclamante, por seu
advogado, notificado para, no prazo legal, impugnar os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
embargos de declaração interpostos no Id 1b91c7b.
CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000307-15.2023.5.13.0016
AUTOR GERALDA PEREIRA DA CUNHA
SOUSA
ADVOGADO MARCONDES VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21866/PB)
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDA PEREIRA DA CUNHA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - Fica o reclamante, por seu
advogado, notificado para, no prazo legal, impugnar os
embargos de declaração interpostos no Id 33898e1.
CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000308-97.2023.5.13.0016
AUTOR EDVALDO AQUINO DINIZ
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO AQUINO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - Fica o reclamante, por seu
advogado, notificado para, no prazo legal, impugnar os
embargos de declaração interpostos no Id 32c71e2.
CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000309-82.2023.5.13.0016
AUTOR JOSE GERALDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERALDO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - Fica o reclamante, por seu
advogado, notificado para, no prazo legal, impugnar os
embargos de declaração interpostos no Id 096032e.
CATOLE DO ROCHA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATSum-0000671-05.2023.5.13.0010
AUTOR ADRIANO PINTO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DIAS
CARDOSO(OAB: 16693/PB)
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
RÉU FSM CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO PINTO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará
no dia 04/04/2024, às 08:40 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84456672841
ID da reunião: 844 5667 2841
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000672-87.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE RUBENS DIAS DE PONTES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RUBENS DIAS DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 09/04/2024,
às 08:00 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89522031242
ID da reunião: 895 2203 1242
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000673-72.2023.5.13.0010
AUTOR SEBASTIAO BEZERRA
ADVOGADO SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU MARIA ESTHER CAMPOS VILAR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 09/04/2024,
às 08:10 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83621981395
ID da reunião: 836 2198 1395
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000674-57.2023.5.13.0010
AUTOR JOSEFA RUTH GOMES DA SILVA
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA RUTH GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará
no dia 09/04/2024, às 08:20 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86827308740
ID da reunião: 868 2730 8740
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000264-43.2016.5.13.0010
AUTOR D.V.X.
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU B.D.B.S.
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
TESTEMUNHA W.L.J.
TESTEMUNHA F.N.G.P.
TESTEMUNHA R.A.R.
PERITO J.T.C.D.C.
TESTEMUNHA P.S.D.C.
PERITO M.P.D.M.M.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.V.X.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 99fee1d.
Processo Nº ATOrd-0000264-43.2016.5.13.0010
AUTOR D.V.X.
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU B.D.B.S.
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
TESTEMUNHA W.L.J.
TESTEMUNHA F.N.G.P.
TESTEMUNHA R.A.R.
PERITO J.T.C.D.C.
TESTEMUNHA P.S.D.C.
PERITO M.P.D.M.M.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 99fee1d.
Processo Nº ATOrd-0000059-67.2023.5.13.0010
AUTOR DANIEL FRANCISCO DE CARVALHO
ADVOGADO MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
ADVOGADO GARANCE LOBATO
DEMOUSSEAU(OAB: 22514/MA)
ADVOGADO ANA VANESSA VIEIRA
FERNANDES(OAB: 13360/MA)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO BRENO MUNIZ DURAES MAIA(OAB:
31487/PE)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0adb0c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DANIEL FRANCISCO DE CARVALHOingressou com reclamação
trabalhista, em face deDOM INCORPORACAO LTDA e MATEUS
SUPERMERCADOS S.A., sob a alegação de haver sido contratado
pelas reclamadas, para trabalhar na função de pedreiro, em
26.01.2022, sendo que sua CTPS somente foi anotada em
26.03.2022. Acrescenta que, em 02.09.2022, sofreu um grave
acidente, que lhe causou lesão na coluna e o incapacitou para o
trabalho. Além disso, argumenta que a empresa não emitiu a CAT,
o que prejudicou o correto recebimento do benefício previdenciário
a que fazia jus pelo acidente de trabalho sofrido. Pugna pela
condenação da empresa reclamada ao pagamento de indenização
por danos materiais (pensão mensal) e morais, indenização do
período estabilitário e demais títulos elencados na exordial.
Juntados alguns documentos.
Conforme ID.85ef7ea, proferida decisão de antecipação de tutela
determinando-se que a reclamada procedesse à emissão da CAT,
noticiando ao INSS o acidente de trabalho sofrido pelo autor.
Na audiência inaugural, verificou o Juiz que a primeira reclamada
não chegou a ser regularmente notificada, pelo que determinou
renovação do expediente.
Considerando o objeto da reclamação, determinada a realização de
perícia médica, a cargo da perita MARCIA PAULA DE MAIA
MACEDO PORTO. Concedido às partes prazo de cinco dias para
indicação de assistente e apresentação de quesitos.Laudo pericial
médico, apresentado conforme ID.bc49c69, com esclarecimentos
no ID. c6239b4,acerca do qual as partes se manifestaram
oportunamente.
Na nova audiência inaugural realizada, recebidas as defesas
escritas, com documentos, acerca dos quais, oportunamente, se
manifestou o demandante.
Na audiência em prosseguimento, ouvido o depoimento pessoal do
reclamante e da preposta da reclamadaDOM INCORPORACAO
LTDA.Inquiridas três testemunhas.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Recusada a proposta de conciliação.
Razões finais das partes em memoriais.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da inépcia da exordial suscitada em defesa
As reclamadas suscitam a preliminar em epígrafe ao argumento de
que “...os pedidos cumulativos de indenização do período de
estabilidade, previsto no art. 118 da Lei n. 8.213/1991, e de pensão
vitalícia são incabíveis, devendo este último ser julgado extinto sem
resolução de mérito, por força de sua inépcia decorrente da
incompatibilidade dos pleitos”.
Ademais, a primeira reclamada acrescenta que “no item “g” consta o
seguinte pleito: “A liberação, mediante alvará judicial, do saldo
existente na conta vinculada do FGTS do obreiro”. No entanto,
para tais pedidos não existe causa de pedir relacionada, seja
ela próxima ou remota.” e que “... no corpo da petição inicial, o
reclamante elabora causa de pedir postulando: indenização por
danos morais e indenização por danos materiais (pensão vitalícia),
no entanto, não há pedidos correspondentes no rol de pedidos”.
Rejeita-se.
Inicialmente, registre-se que uma das peculiaridades do processo
laboral é a informalidade, razão pela qual, nesta Justiça
Especializada, é suficiente que o autor deduza sua pretensão de
acordo com as diretrizes traçadas pelo artigo 840, § 1o, da CLT. Foi
o que ocorreu “in casu”, inexistindo obstáculo à articulação de
defesa ou entrega da prestação jurisdicional.
Ademais, observa-se que a parte autora procedeu à liquidação de
seus pedidos, sendo certo que inexiste obrigação legal de
apresentar memória de cálculos, bastando a indicação do valor dos
pedidos, mesmo que meramente estimados.
Do mérito
Em síntese, o autor relatahaver sido contratado pelas reclamadas,
para trabalhar na função de pedreiro, em 26.01.2022, sendo que
sua CTPS somente foi anotada em 26.03.2022. Acrescenta que, em
02.09.2022, sofreu um grave acidente, que lhe causou lesão na
coluna e o incapacitou para o trabalho. Além disso, argumenta que
a empresa não emitiu a CAT, o que prejudicou o correto
recebimento do benefício previdenciário a que fazia jus pelo
acidente de trabalho sofrido. Pugna pela condenação da empresa
reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais
(pensão mensal) e morais, indenização do período estabilitário e
demais títulos elencados na exordial. Juntados alguns
documentos.
No caso, a documentação carreada aos autos pela primeira
reclamada é suficiente para demonstrar a ocorrência de acidente de
trabalho sofrido pelo reclamante no dia 02 de setembro de 2022,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
que ocasionou lesão grave em sua coluna, consoanteCAT -
Comunicação de Acidente de Trabalho (ID.c9c8b23).
Ademais, em sua defesa, a reclamada não nega a ocorrência do
acidente de trabalho relatado, limitando-se a aduzir que o acidente
se deu por culpa exclusiva do reclamante, que forneceu os devidos
treinamentos e EPIs necessários ao tipo de serviço a ser realizado,
sendo que, de toda forma, a queda se deu de altura inferior e 2
metros.
O artigo 186 do atual Código Civil pátriopreconiza: “Aquele que, por
ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar
direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral,
comete ato ilícito”. O artigo 927 do mesmo diploma legal, por seu
turno, prevê que “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar
dano a outrem, é obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá
obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos
casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente
desenvolvida pelo autor implicar, por sua natureza, risco para os
direitos de outrem”. Esse o princípio geral da responsabilidade civil,
a qual exige, para se configurar, a conjugação de alguns
pressupostos, a saber: a ação (ou omissão) lesiva, o dano e o nexo
causal.
Por outro lado, conquanto a responsabilidade civil, em regra,
decorra da culpa do agente (responsabilidade subjetiva), casos há
em que a obrigação de reparar não é gerada por conduta
antijurídica do sujeito, mas sim pela noção de risco, ficando o
agente responsável por eventuais danos que a sua atividade
provoque a outrem, independentemente da ocorrência de ato ilícito
(responsabilidade objetiva).
Na lição da eminente professora Maria Helena Diniz, “A
responsabilidade objetiva funda-se num princípio de eqüidade,
existente desde o direito romano: aquele que lucra com uma
situação deve responder pelos riscos ou pelas desvantagens dela
resultantes (ubi emolumentum, ibis onus; ubi commoda, ibi
incommoda). Essa responsabilidade tem como fundamento a
atividade exercida pelo agente, pelo perigo que pode causar dano à
vida, à saúde ou a outros bens, criando risco de dano para
terceiros” (Curso de Direito Civil Brasileiro, Vol. 7º,
Responsabilidade Civil, 14ª edição, Ed. Saraiva).
No campo das indenizações por acidentes do trabalho, recrudesce
na jurisprudência o entendimento de que, se a integridade física ou
moral do trabalhador estiver exposta em razão da própria natureza
dos serviços que desempenha ao longo de sua jornada de trabalho,
indubitavelmente deverá o empregador responder, de forma
objetiva, por eventuais prejuízos que o empregado sofra em
ocorrendo algum acidente de trabalho. Adota-se, assim, a teoria do
risco empresarial, por se entender que, dentre as obrigações do
empregador, está a de fornecer as condições mínimas de
segurança, salubridade e higiene aos seus trabalhadores.
Na hipótese vertente, incontroversa a ocorrência do acidente de
trabalho, até porque, não obstante as alegações do autor, foi
expedida a CAT pelo empregador (ID.c9c8b23). Por outro lado, ao
atribuir ao reclamante a culpa exclusiva pelo acidente ocorrido, a
reclamada atraiu para si o ônus de provar o fato impeditivo do
direito alegado, do qual não se desincumbiu.
Nesse sentido, além do perigo inerente ao tipo de serviço
desenvolvido pelo reclamante, a reclamada não comprovou, como
deveria, que havia proibição expressa de que os empregados
subissem na estrutura a ser “desmontada”, ou que procedeu à
capacitação plena do trabalhador no intuito degarantir ao
empregado condições adequadas de trabalho, nem que forneceu o
equipamento de proteção individual necessário a impedir que o
acidente sofrido pelo trabalhador pudesse acontecer.Bastante
previsível, aliás, a ocorrência de quedas com trabalhadores que
exerçam suas atividades de forma suspensa (em escadas,
andaimes, etc),sem a indispensável utilização de equipamento de
proteção adequado.
Ademais, é de se observar que a própria testemunha da reclamada,
Sr. DENILTON SOARES DE SOUZA, informou que a estrutura a
ser “desmobilizada” tinha altura variável de 2,00m a 2,50m (pé
direito), deixando claro, portanto, que a queda do reclamante se
deu, no mínimo, de 2,00m altura.
Ademais, a testemunha do reclamante Sr. JAIRO GOMES
RODRIGUES foi firme ao informar que não era disponibilizada aos
empregados a “plataforma”, mencionada pela reclamada em
contestação, apta a possibilitar a realização do trabalho de
“desmobilização da obra” sem que fosse necessário subir na
estrutura a ser destelhada/desmontada, acrescentando, ainda, que
jamais presenciou, mesmo em outra obra da reclamada, a utilização
da referida “plataforma” para fins de “desmobilização da obra” seja
pelo reclamante, ou por qualquer outro empregado.
Outrossim, a testemunha NIVALDO DELFINO DA SILVA informou
que presenciou o Sr. DENILTON SOARES DE SOUZAordenando
a “desmobilização da obra” pelo reclamante, bem como confirmou
que não havia “plataforma” que auxiliasse o trabalho de
“destelhamento/desmonte”, sendo que o acesso ao telhado deveria
ser feito utilizando-se uma escada, acrescentando, ainda, que a
estrutura a ser desmobilizada possuía em torno de 3,00m de altura.
Ainda, de acordo com as conclusões a que chegou a médica perita,
o autor se encontra incapacitado, ainda que de forma temporária,
para as funções anteriormente exercidas na reclamada até que se
recupere do procedimento cirúrgico realizado em razão da lesão
sofrida.
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Inconteste, portanto, o direito do autor a uma indenização por danos
materiais. Entretanto, considerando-se a possível reversão da lesão
com os tratamentos médicos recomendados, entende-se não ser
razoável o deferimento de indenização em uma única vez, nos
termos pleiteados. Assim, condena-se a ré ao pagamento de uma
pensão mensal correspondente à remuneração recebida pelo
autor,em termos percentuais ao mínimo legal (103,00%), desde a
data do acidente e até o completo restabelecimento da saúde do
trabalhador. Autorizada a dedução dos valores confessadamente
recebidos pelo reclamante conforme petição inicial.
Quanto aos danos morais, arbitra-se a condenação, nesse
particular, em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) considerando-se,
para tanto, as circunstâncias do caso, a gravidade da lesão, culpa
do empregador em não fornecer EPIs adequados à atividade do
autor e não fiscalizar devidamente o trabalho realizado.
Pontue-se, ainda, que o recebimento de benefício previdenciário
e/ou salários (ainda que do período estabilitário) tem natureza
diversa da indenização pleiteada, não se cogitando de
compensação: o benefício refere-se a valor pago pela sociedade
para assegurar a sobrevivência e manutenção da pessoa, ao passo
que as indenizações por dano material e moral estão inseridas no
campo da responsabilidade civil. Trata-se de incidência do art. 121
da Lei 8213/91:"O pagamento, pela Previdência Social, das
prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade
civil da empresa ou de outrem".
Ademais, mesmo considerando que, equivocadamente, o auxílio
previdenciário foi concedido na modalidade 31, não resta dúvida de
que se trata de típico acidente de trabalho, inclusive, com emissão
da CAT pela reclamada (ID.c9c8b23), pelo que faz jus o reclamante
ao período estabilitário de que trata o artigo 118 da Lei 8.213/91,
verbis: “O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida,
pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato
de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença
acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente”.
No particular, estando o contrato de trabalho ativo, declara-se que o
reclamante goza de estabilidade no emprego pelo período de um
ano após a cessação do auxílio-doença concedido, devendo ser
mantido o vínculo de trabalho nas mesmas condições anteriores ao
afastamento do empregado, sob pena de indenização
correspondente.
Ainda, é de se deferir o pleito de depósitos de FGTS em relação a
todo o período de afastamento, considerando que o gozo de auxílio
doença acidentário não exime o empregador de tais depósitos.
À míngua de prova de quitação, devido ao reclamante o 13º salário
proporcional de 2022, limitado a 5/12, considerando que o
reclamante não logrou comprovar o alegado período clandestino
trabalhado, ônus que lhe incumbia.
Incólume o vinculo de emprego não há que se falar em liberação
dos depósitos de FGTS constantes na conta vinculada do autor.
Indefere-se, portanto o pedido formulado na alínea “G” do rol de
pedidos.
Indefere-se o pedido quanto ao reconhecimento
daresponsabilidade patrimonial da reclamada MATEUS
SUPERMERCADOS S.A.
No caso em análise, tem-se que o reclamante foi contratado pela
DOM INCORPORACAO LTDA, a quem se subordinava e de quem
recebia o pagamento dos salários (conforme cópia da CTPS e
contracheques) sendo que não há nos autos comprovação das
alegações do autor acerca da existência de grupo econômico entre
tal empresa e a segunda demandada.
Na realidade, do contexto instrutório, vê-se que se trata de contrato
de locação de imóvel mantido entre as empresas MATEUS
SUPERMERCADOS S.A. (locatária e segunda reclamada) e RIO
BALSAS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS
LTDA(locadora e dona da obra) e a primeira reclamada DOM
INCORPORACAO LTDA(locadora/empreiteira e primeira
reclamada) responsável pela contratação do reclamante.
Resta claro, portanto, que a segunda demandada, MATEUS
SUPERMERCADOS S.A., na condição de mera locatária do imóvel,
não era, sequer, dona da obra em que trabalhou o autor, o que
afasta qualquer responsabilidade pelas dívidas contraídas pela
primeira reclamada.
Oportuno ressaltar que, mesmo a circunstância de a empresas
MATEUS SUPERMERCADOS S.A. (locatária) ter em comum com a
empresa RIO BALSAS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS
LTDA(locadora e dona da obra) o sócio ILSON MATEUS não
autoriza o reconhecimento da sua responsabilidade pelo pagamento
dos créditos devidos, considerando que a própria empresa RIO
BALSAS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS
LTDA(donada obra) sequer integra o polo passivo da demanda.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista a ser
apurado em liquidação de sentença.
Honorários sucumbenciais devidos pelo autor, à base de 10% do
montante em que a parte foi sucumbente. Entretanto, tal verba só
poderá ser cobrada do beneficiário da justiça gratuita se,nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
demonstrar, de modo contundente, que não mais subsiste a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, consoante exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB REJEITAR a preliminar de
inépcia da inicial suscitada pelas reclamadas; JULGAR
IMPROCEDENTESos pedidosformulados porDANIEL
FRANCISCO DE CARVALHOem face de MATEUS
SUPERMERCADOS S.A.bem como, JULGAR PROCEDENTES
EM PARTEos pedidos formulados porDANIEL FRANCISCO DE
CARVALHOem face de DOM INCORPORACAO
LTDA,condenando-se a reclamada a pagar ao autor, no prazo legal
e com juros e correção monetária, o valor a ser apurado em
liquidação de sentença, relativo aos seguintes títulos: indenização
por danos materiais na forma de pensão mensal; indenização por
danos morais; 13º salário proporcional de 2022 (5/12). Tudo
conforme fundamentação supra ue integram o presente dispositivo.
Declara-se que o reclamante goza de estabilidade no emprego pelo
período de um ano após a cessação do auxílio-doença concedido,
devendo ser mantido o vínculo de trabalho nas mesmas condições
anteriores ao afastamento do empregado, sob pena de indenização
correspondente.
No prazo de 15 dias da ciência da presente sentença, a reclamada
deverá incluir em folha de pagamento, a pensão mensal em
favor do autor, correspondente a 103,00% do salário
mínimo,independentemente do pagamento dos saláriose demais
verbas contratuais,até a comprovação, nos autos, do completo
restabelecimento da saúde do trabalhador, atestado por médico
habilitado.
Ainda,no prazo de 15 dias da ciência da presente decisão, a
reclamada deverá comprovar o recolhimento dos depósitos de
FGTS em relação a todo o período de afastamento do autor.
O descumprimento das obrigações acima estabelecidas implicará
no pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, por cada
obrigação descumprida, sem prejuízo da apuração e pagamento
das diferenças devidas, até a data do efetivo cumprimento da
obrigação.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no
equivalente a 10% do valor da condenação trabalhista, a serem
pagos pela reclamada.
Honorários sucumbenciais devidos pelo autor, em favor dos
patronos das reclamadas, à base de 10% do montante em que a
parte foi sucumbente, com exigibilidade suspensa, na forma da
fundamentação.
Honorários periciaisno importe de R$ 1.000,00 (mil reais), em favor
do perito subscritor do laudo acostado aos autos, pela reclamada,
parte sucumbente no objeto da perícia.
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Custas no valor de R$ 4.000,00, apuradas sobre R$
200.000,00,valor ora arbitrado à condenação, a serem recolhidas
pela reclamada, na forma da legislação em vigor.
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
nos autos da ADC 58.
Intimem-se as partes e o perito judicial pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000059-67.2023.5.13.0010
AUTOR DANIEL FRANCISCO DE CARVALHO
ADVOGADO MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
ADVOGADO GARANCE LOBATO
DEMOUSSEAU(OAB: 22514/MA)
ADVOGADO ANA VANESSA VIEIRA
FERNANDES(OAB: 13360/MA)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO BRENO MUNIZ DURAES MAIA(OAB:
31487/PE)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FRANCISCO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0adb0c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DANIEL FRANCISCO DE CARVALHOingressou com reclamação
trabalhista, em face deDOM INCORPORACAO LTDA e MATEUS
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SUPERMERCADOS S.A., sob a alegação de haver sido contratado
pelas reclamadas, para trabalhar na função de pedreiro, em
26.01.2022, sendo que sua CTPS somente foi anotada em
26.03.2022. Acrescenta que, em 02.09.2022, sofreu um grave
acidente, que lhe causou lesão na coluna e o incapacitou para o
trabalho. Além disso, argumenta que a empresa não emitiu a CAT,
o que prejudicou o correto recebimento do benefício previdenciário
a que fazia jus pelo acidente de trabalho sofrido. Pugna pela
condenação da empresa reclamada ao pagamento de indenização
por danos materiais (pensão mensal) e morais, indenização do
período estabilitário e demais títulos elencados na exordial.
Juntados alguns documentos.
Conforme ID.85ef7ea, proferida decisão de antecipação de tutela
determinando-se que a reclamada procedesse à emissão da CAT,
noticiando ao INSS o acidente de trabalho sofrido pelo autor.
Na audiência inaugural, verificou o Juiz que a primeira reclamada
não chegou a ser regularmente notificada, pelo que determinou
renovação do expediente.
Considerando o objeto da reclamação, determinada a realização de
perícia médica, a cargo da perita MARCIA PAULA DE MAIA
MACEDO PORTO. Concedido às partes prazo de cinco dias para
indicação de assistente e apresentação de quesitos.Laudo pericial
médico, apresentado conforme ID.bc49c69, com esclarecimentos
no ID. c6239b4,acerca do qual as partes se manifestaram
oportunamente.
Na nova audiência inaugural realizada, recebidas as defesas
escritas, com documentos, acerca dos quais, oportunamente, se
manifestou o demandante.
Na audiência em prosseguimento, ouvido o depoimento pessoal do
reclamante e da preposta da reclamadaDOM INCORPORACAO
LTDA.Inquiridas três testemunhas.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Recusada a proposta de conciliação.
Razões finais das partes em memoriais.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da inépcia da exordial suscitada em defesa
As reclamadas suscitam a preliminar em epígrafe ao argumento de
que “...os pedidos cumulativos de indenização do período de
estabilidade, previsto no art. 118 da Lei n. 8.213/1991, e de pensão
vitalícia são incabíveis, devendo este último ser julgado extinto sem
resolução de mérito, por força de sua inépcia decorrente da
incompatibilidade dos pleitos”.
Ademais, a primeira reclamada acrescenta que “no item “g” consta o
seguinte pleito: “A liberação, mediante alvará judicial, do saldo
existente na conta vinculada do FGTS do obreiro”. No entanto,
para tais pedidos não existe causa de pedir relacionada, seja
ela próxima ou remota.” e que “... no corpo da petição inicial, o
reclamante elabora causa de pedir postulando: indenização por
danos morais e indenização por danos materiais (pensão vitalícia),
no entanto, não há pedidos correspondentes no rol de pedidos”.
Rejeita-se.
Inicialmente, registre-se que uma das peculiaridades do processo
laboral é a informalidade, razão pela qual, nesta Justiça
Especializada, é suficiente que o autor deduza sua pretensão de
acordo com as diretrizes traçadas pelo artigo 840, § 1o, da CLT. Foi
o que ocorreu “in casu”, inexistindo obstáculo à articulação de
defesa ou entrega da prestação jurisdicional.
Ademais, observa-se que a parte autora procedeu à liquidação de
seus pedidos, sendo certo que inexiste obrigação legal de
apresentar memória de cálculos, bastando a indicação do valor dos
pedidos, mesmo que meramente estimados.
Do mérito
Em síntese, o autor relatahaver sido contratado pelas reclamadas,
para trabalhar na função de pedreiro, em 26.01.2022, sendo que
sua CTPS somente foi anotada em 26.03.2022. Acrescenta que, em
02.09.2022, sofreu um grave acidente, que lhe causou lesão na
coluna e o incapacitou para o trabalho. Além disso, argumenta que
a empresa não emitiu a CAT, o que prejudicou o correto
recebimento do benefício previdenciário a que fazia jus pelo
acidente de trabalho sofrido. Pugna pela condenação da empresa
reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais
(pensão mensal) e morais, indenização do período estabilitário e
demais títulos elencados na exordial. Juntados alguns
documentos.
No caso, a documentação carreada aos autos pela primeira
reclamada é suficiente para demonstrar a ocorrência de acidente de
trabalho sofrido pelo reclamante no dia 02 de setembro de 2022,
que ocasionou lesão grave em sua coluna, consoanteCAT -
Comunicação de Acidente de Trabalho (ID.c9c8b23).
Ademais, em sua defesa, a reclamada não nega a ocorrência do
acidente de trabalho relatado, limitando-se a aduzir que o acidente
se deu por culpa exclusiva do reclamante, que forneceu os devidos
treinamentos e EPIs necessários ao tipo de serviço a ser realizado,
sendo que, de toda forma, a queda se deu de altura inferior e 2
metros.
O artigo 186 do atual Código Civil pátriopreconiza: “Aquele que, por
ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar
direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral,
comete ato ilícito”. O artigo 927 do mesmo diploma legal, por seu
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turno, prevê que “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar
dano a outrem, é obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá
obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos
casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente
desenvolvida pelo autor implicar, por sua natureza, risco para os
direitos de outrem”. Esse o princípio geral da responsabilidade civil,
a qual exige, para se configurar, a conjugação de alguns
pressupostos, a saber: a ação (ou omissão) lesiva, o dano e o nexo
causal.
Por outro lado, conquanto a responsabilidade civil, em regra,
decorra da culpa do agente (responsabilidade subjetiva), casos há
em que a obrigação de reparar não é gerada por conduta
antijurídica do sujeito, mas sim pela noção de risco, ficando o
agente responsável por eventuais danos que a sua atividade
provoque a outrem, independentemente da ocorrência de ato ilícito
(responsabilidade objetiva).
Na lição da eminente professora Maria Helena Diniz, “A
responsabilidade objetiva funda-se num princípio de eqüidade,
existente desde o direito romano: aquele que lucra com uma
situação deve responder pelos riscos ou pelas desvantagens dela
resultantes (ubi emolumentum, ibis onus; ubi commoda, ibi
incommoda). Essa responsabilidade tem como fundamento a
atividade exercida pelo agente, pelo perigo que pode causar dano à
vida, à saúde ou a outros bens, criando risco de dano para
terceiros” (Curso de Direito Civil Brasileiro, Vol. 7º,
Responsabilidade Civil, 14ª edição, Ed. Saraiva).
No campo das indenizações por acidentes do trabalho, recrudesce
na jurisprudência o entendimento de que, se a integridade física ou
moral do trabalhador estiver exposta em razão da própria natureza
dos serviços que desempenha ao longo de sua jornada de trabalho,
indubitavelmente deverá o empregador responder, de forma
objetiva, por eventuais prejuízos que o empregado sofra em
ocorrendo algum acidente de trabalho. Adota-se, assim, a teoria do
risco empresarial, por se entender que, dentre as obrigações do
empregador, está a de fornecer as condições mínimas de
segurança, salubridade e higiene aos seus trabalhadores.
Na hipótese vertente, incontroversa a ocorrência do acidente de
trabalho, até porque, não obstante as alegações do autor, foi
expedida a CAT pelo empregador (ID.c9c8b23). Por outro lado, ao
atribuir ao reclamante a culpa exclusiva pelo acidente ocorrido, a
reclamada atraiu para si o ônus de provar o fato impeditivo do
direito alegado, do qual não se desincumbiu.
Nesse sentido, além do perigo inerente ao tipo de serviço
desenvolvido pelo reclamante, a reclamada não comprovou, como
deveria, que havia proibição expressa de que os empregados
subissem na estrutura a ser “desmontada”, ou que procedeu à
capacitação plena do trabalhador no intuito degarantir ao
empregado condições adequadas de trabalho, nem que forneceu o
equipamento de proteção individual necessário a impedir que o
acidente sofrido pelo trabalhador pudesse acontecer.Bastante
previsível, aliás, a ocorrência de quedas com trabalhadores que
exerçam suas atividades de forma suspensa (em escadas,
andaimes, etc),sem a indispensável utilização de equipamento de
proteção adequado.
Ademais, é de se observar que a própria testemunha da reclamada,
Sr. DENILTON SOARES DE SOUZA, informou que a estrutura a
ser “desmobilizada” tinha altura variável de 2,00m a 2,50m (pé
direito), deixando claro, portanto, que a queda do reclamante se
deu, no mínimo, de 2,00m altura.
Ademais, a testemunha do reclamante Sr. JAIRO GOMES
RODRIGUES foi firme ao informar que não era disponibilizada aos
empregados a “plataforma”, mencionada pela reclamada em
contestação, apta a possibilitar a realização do trabalho de
“desmobilização da obra” sem que fosse necessário subir na
estrutura a ser destelhada/desmontada, acrescentando, ainda, que
jamais presenciou, mesmo em outra obra da reclamada, a utilização
da referida “plataforma” para fins de “desmobilização da obra” seja
pelo reclamante, ou por qualquer outro empregado.
Outrossim, a testemunha NIVALDO DELFINO DA SILVA informou
que presenciou o Sr. DENILTON SOARES DE SOUZAordenando
a “desmobilização da obra” pelo reclamante, bem como confirmou
que não havia “plataforma” que auxiliasse o trabalho de
“destelhamento/desmonte”, sendo que o acesso ao telhado deveria
ser feito utilizando-se uma escada, acrescentando, ainda, que a
estrutura a ser desmobilizada possuía em torno de 3,00m de altura.
Ainda, de acordo com as conclusões a que chegou a médica perita,
o autor se encontra incapacitado, ainda que de forma temporária,
para as funções anteriormente exercidas na reclamada até que se
recupere do procedimento cirúrgico realizado em razão da lesão
sofrida.
Inconteste, portanto, o direito do autor a uma indenização por danos
materiais. Entretanto, considerando-se a possível reversão da lesão
com os tratamentos médicos recomendados, entende-se não ser
razoável o deferimento de indenização em uma única vez, nos
termos pleiteados. Assim, condena-se a ré ao pagamento de uma
pensão mensal correspondente à remuneração recebida pelo
autor,em termos percentuais ao mínimo legal (103,00%), desde a
data do acidente e até o completo restabelecimento da saúde do
trabalhador. Autorizada a dedução dos valores confessadamente
recebidos pelo reclamante conforme petição inicial.
Quanto aos danos morais, arbitra-se a condenação, nesse
particular, em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) considerando-se,
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
para tanto, as circunstâncias do caso, a gravidade da lesão, culpa
do empregador em não fornecer EPIs adequados à atividade do
autor e não fiscalizar devidamente o trabalho realizado.
Pontue-se, ainda, que o recebimento de benefício previdenciário
e/ou salários (ainda que do período estabilitário) tem natureza
diversa da indenização pleiteada, não se cogitando de
compensação: o benefício refere-se a valor pago pela sociedade
para assegurar a sobrevivência e manutenção da pessoa, ao passo
que as indenizações por dano material e moral estão inseridas no
campo da responsabilidade civil. Trata-se de incidência do art. 121
da Lei 8213/91:"O pagamento, pela Previdência Social, das
prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade
civil da empresa ou de outrem".
Ademais, mesmo considerando que, equivocadamente, o auxílio
previdenciário foi concedido na modalidade 31, não resta dúvida de
que se trata de típico acidente de trabalho, inclusive, com emissão
da CAT pela reclamada (ID.c9c8b23), pelo que faz jus o reclamante
ao período estabilitário de que trata o artigo 118 da Lei 8.213/91,
verbis: “O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida,
pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato
de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença
acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente”.
No particular, estando o contrato de trabalho ativo, declara-se que o
reclamante goza de estabilidade no emprego pelo período de um
ano após a cessação do auxílio-doença concedido, devendo ser
mantido o vínculo de trabalho nas mesmas condições anteriores ao
afastamento do empregado, sob pena de indenização
correspondente.
Ainda, é de se deferir o pleito de depósitos de FGTS em relação a
todo o período de afastamento, considerando que o gozo de auxílio
doença acidentário não exime o empregador de tais depósitos.
À míngua de prova de quitação, devido ao reclamante o 13º salário
proporcional de 2022, limitado a 5/12, considerando que o
reclamante não logrou comprovar o alegado período clandestino
trabalhado, ônus que lhe incumbia.
Incólume o vinculo de emprego não há que se falar em liberação
dos depósitos de FGTS constantes na conta vinculada do autor.
Indefere-se, portanto o pedido formulado na alínea “G” do rol de
pedidos.
Indefere-se o pedido quanto ao reconhecimento
daresponsabilidade patrimonial da reclamada MATEUS
SUPERMERCADOS S.A.
No caso em análise, tem-se que o reclamante foi contratado pela
DOM INCORPORACAO LTDA, a quem se subordinava e de quem
recebia o pagamento dos salários (conforme cópia da CTPS e
contracheques) sendo que não há nos autos comprovação das
alegações do autor acerca da existência de grupo econômico entre
tal empresa e a segunda demandada.
Na realidade, do contexto instrutório, vê-se que se trata de contrato
de locação de imóvel mantido entre as empresas MATEUS
SUPERMERCADOS S.A. (locatária e segunda reclamada) e RIO
BALSAS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS
LTDA(locadora e dona da obra) e a primeira reclamada DOM
INCORPORACAO LTDA(locadora/empreiteira e primeira
reclamada) responsável pela contratação do reclamante.
Resta claro, portanto, que a segunda demandada, MATEUS
SUPERMERCADOS S.A., na condição de mera locatária do imóvel,
não era, sequer, dona da obra em que trabalhou o autor, o que
afasta qualquer responsabilidade pelas dívidas contraídas pela
primeira reclamada.
Oportuno ressaltar que, mesmo a circunstância de a empresas
MATEUS SUPERMERCADOS S.A. (locatária) ter em comum com a
empresa RIO BALSAS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS
LTDA(locadora e dona da obra) o sócio ILSON MATEUS não
autoriza o reconhecimento da sua responsabilidade pelo pagamento
dos créditos devidos, considerando que a própria empresa RIO
BALSAS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS
LTDA(donada obra) sequer integra o polo passivo da demanda.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista a ser
apurado em liquidação de sentença.
Honorários sucumbenciais devidos pelo autor, à base de 10% do
montante em que a parte foi sucumbente. Entretanto, tal verba só
poderá ser cobrada do beneficiário da justiça gratuita se,nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor
demonstrar, de modo contundente, que não mais subsiste a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, consoante exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB REJEITAR a preliminar de
inépcia da inicial suscitada pelas reclamadas; JULGAR
IMPROCEDENTESos pedidosformulados porDANIEL
FRANCISCO DE CARVALHOem face de MATEUS
SUPERMERCADOS S.A.bem como, JULGAR PROCEDENTES
EM PARTEos pedidos formulados porDANIEL FRANCISCO DE
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
CARVALHOem face de DOM INCORPORACAO
LTDA,condenando-se a reclamada a pagar ao autor, no prazo legal
e com juros e correção monetária, o valor a ser apurado em
liquidação de sentença, relativo aos seguintes títulos: indenização
por danos materiais na forma de pensão mensal; indenização por
danos morais; 13º salário proporcional de 2022 (5/12). Tudo
conforme fundamentação supra ue integram o presente dispositivo.
Declara-se que o reclamante goza de estabilidade no emprego pelo
período de um ano após a cessação do auxílio-doença concedido,
devendo ser mantido o vínculo de trabalho nas mesmas condições
anteriores ao afastamento do empregado, sob pena de indenização
correspondente.
No prazo de 15 dias da ciência da presente sentença, a reclamada
deverá incluir em folha de pagamento, a pensão mensal em
favor do autor, correspondente a 103,00% do salário
mínimo,independentemente do pagamento dos saláriose demais
verbas contratuais,até a comprovação, nos autos, do completo
restabelecimento da saúde do trabalhador, atestado por médico
habilitado.
Ainda,no prazo de 15 dias da ciência da presente decisão, a
reclamada deverá comprovar o recolhimento dos depósitos de
FGTS em relação a todo o período de afastamento do autor.
O descumprimento das obrigações acima estabelecidas implicará
no pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, por cada
obrigação descumprida, sem prejuízo da apuração e pagamento
das diferenças devidas, até a data do efetivo cumprimento da
obrigação.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no
equivalente a 10% do valor da condenação trabalhista, a serem
pagos pela reclamada.
Honorários sucumbenciais devidos pelo autor, em favor dos
patronos das reclamadas, à base de 10% do montante em que a
parte foi sucumbente, com exigibilidade suspensa, na forma da
fundamentação.
Honorários periciaisno importe de R$ 1.000,00 (mil reais), em favor
do perito subscritor do laudo acostado aos autos, pela reclamada,
parte sucumbente no objeto da perícia.
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Custas no valor de R$ 4.000,00, apuradas sobre R$
200.000,00,valor ora arbitrado à condenação, a serem recolhidas
pela reclamada, na forma da legislação em vigor.
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
nos autos da ADC 58.
Intimem-se as partes e o perito judicial pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000381-87.2023.5.13.0010
AUTOR LUIS CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO FABIO MEIRELES FERNANDES DA
COSTA(OAB: 9273/PB)
RÉU EDGARD GAMA
ADVOGADO LEANDRO PEDROSA(OAB:
26339/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGARD GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 123d7d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Trata-se de requerimento de homologação de acordo judicial
proposto pelas partes, na forma da petição apresentada no ID.
64d8823.
Tratando-se da possibilidade de realização de acordo, que se traduz
na manifestação de vontade das partes, excepcionalmente, este
Juízo entende que possível a realização de acordo judicial
dispensando-se a realização da audiência de conciliação.
No caso dos autos, verifica-se que o termo de acordo acostado aos
autos foi assinado conjuntamente pelos patronos das partes, sendo
protocolado eletronicamente pelo patrono do autor.Ademais, consta
dos autos procuração das partes contendo previsão expressa de
poderes aos advogados para conciliar (IDs. 40fd265 e fd97e5d).
As partes acordam que os reclamados,EDGARD GAMA
eGRANJA NOSSA SENHORA DO CARMO, pagarão ao
reclamante,LUIS CANDIDO DA SILVA, o valor total de R$
35.000,00, sendo, uma parcela inicial de R$ 10.000,00 e mais 10
parcelas de R$ 2.500,00.
Considerando a data da homologação do presente acordo, fica
fixado, para pagamento das parcelas acordadas, as seguintes
datas:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
1ª parcela - R$ 10.000,00, até 15.12.2023
2ª parcela - R$ 2.500,00, até 15.01.2024
3ª parcela - R$ 2.500,00, até 15.02.2024
4ª parcela - R$ 2.500,00, até 15.03.2024
5ª parcela - R$ 2.500,00, até 15.04.2024
6ª parcela - R$ 2.500,00, até 15.05.2024
7ª parcela - R$ 2.500,00, até 14.06.2024
8ª parcela - R$ 2.500,00, até 15.07.2024
9ª parcela - R$ 2.500,00, até 15.08.2024
10ª parcela - R$ 2.500,00, até 16.09.2024
11ª parcela - R$ 2.500,00, até 15.10.2024
Os pagamentos serão realizados mediante transferência bancária
para a conta do reclamante ali indicada sendo que, em caso de
inconsistência dos dados bancários informados pelo
reclamante, fica autorizado o pagamento em conta judicial à
disposição do Juízo.
A reclamada deverá promover e comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias decorrentes do acordo, devidas de
forma proporcional aos títulos constantes da inicial, desde já
apuradas pelo Juízo no valor de R$ 5.431,83, no prazo de até 30
dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de
execução.
Custas pelo reclamante, dispensadas, concedendo-se ao autor os
benefícios da gratuidade judiciária.
As partes arcarão com os honorários de seus respectivos patronos.
Cumprido o acordo, o reclamante dá geral e plena quitação ao
objeto do presente processo, ficando estipulada multa de 100% em
caso de inadimplência sobre parcelas vencidas e vincendas,
obedecida a regra do artigo 891 da CLT.
Considerando os elementos acima mencionados e a regularidade
do termo de acordo judicial apresentado, HOMOLOGO o acordo
firmado entre as partes nos presentes autos.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB, HOMOLOGAR o acordo judicial
proposto pelas LUIS CANDIDO DA SILVA,EDGARD GAMA e
GRANJA NOSSA SENHORA DO CARMO, nos termos
dafundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo como se nele transcritos estivessem.
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 5.431,83, a serem
recolhidas e comprovadas pela reclamada no prazo de 30 dias após
o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução.
Custas pelo reclamante, dispensadas, concedendo-se ao autor os
benefícios da gratuidade judiciária.
As partes arcarão com os honorários de seus respectivos patronos.
Cumprido o acordo, recolhidas as contribuições previdenciárias,
remetam-se os autos ao arquivo, caso contrário, à execução.
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas da presente decisão.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000381-87.2023.5.13.0010
AUTOR LUIS CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO FABIO MEIRELES FERNANDES DA
COSTA(OAB: 9273/PB)
RÉU EDGARD GAMA
ADVOGADO LEANDRO PEDROSA(OAB:
26339/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 123d7d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Trata-se de requerimento de homologação de acordo judicial
proposto pelas partes, na forma da petição apresentada no ID.
64d8823.
Tratando-se da possibilidade de realização de acordo, que se traduz
na manifestação de vontade das partes, excepcionalmente, este
Juízo entende que possível a realização de acordo judicial
dispensando-se a realização da audiência de conciliação.
No caso dos autos, verifica-se que o termo de acordo acostado aos
autos foi assinado conjuntamente pelos patronos das partes, sendo
protocolado eletronicamente pelo patrono do autor.Ademais, consta
dos autos procuração das partes contendo previsão expressa de
poderes aos advogados para conciliar (IDs. 40fd265 e fd97e5d).
As partes acordam que os reclamados,EDGARD GAMA
eGRANJA NOSSA SENHORA DO CARMO, pagarão ao
reclamante,LUIS CANDIDO DA SILVA, o valor total de R$
35.000,00, sendo, uma parcela inicial de R$ 10.000,00 e mais 10
parcelas de R$ 2.500,00.
Considerando a data da homologação do presente acordo, fica
fixado, para pagamento das parcelas acordadas, as seguintes
datas:
1ª parcela - R$ 10.000,00, até 15.12.2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
2ª parcela - R$ 2.500,00, até 15.01.2024
3ª parcela - R$ 2.500,00, até 15.02.2024
4ª parcela - R$ 2.500,00, até 15.03.2024
5ª parcela - R$ 2.500,00, até 15.04.2024
6ª parcela - R$ 2.500,00, até 15.05.2024
7ª parcela - R$ 2.500,00, até 14.06.2024
8ª parcela - R$ 2.500,00, até 15.07.2024
9ª parcela - R$ 2.500,00, até 15.08.2024
10ª parcela - R$ 2.500,00, até 16.09.2024
11ª parcela - R$ 2.500,00, até 15.10.2024
Os pagamentos serão realizados mediante transferência bancária
para a conta do reclamante ali indicada sendo que, em caso de
inconsistência dos dados bancários informados pelo
reclamante, fica autorizado o pagamento em conta judicial à
disposição do Juízo.
A reclamada deverá promover e comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias decorrentes do acordo, devidas de
forma proporcional aos títulos constantes da inicial, desde já
apuradas pelo Juízo no valor de R$ 5.431,83, no prazo de até 30
dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de
execução.
Custas pelo reclamante, dispensadas, concedendo-se ao autor os
benefícios da gratuidade judiciária.
As partes arcarão com os honorários de seus respectivos patronos.
Cumprido o acordo, o reclamante dá geral e plena quitação ao
objeto do presente processo, ficando estipulada multa de 100% em
caso de inadimplência sobre parcelas vencidas e vincendas,
obedecida a regra do artigo 891 da CLT.
Considerando os elementos acima mencionados e a regularidade
do termo de acordo judicial apresentado, HOMOLOGO o acordo
firmado entre as partes nos presentes autos.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB, HOMOLOGAR o acordo judicial
proposto pelas LUIS CANDIDO DA SILVA,EDGARD GAMA e
GRANJA NOSSA SENHORA DO CARMO, nos termos
dafundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo como se nele transcritos estivessem.
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 5.431,83, a serem
recolhidas e comprovadas pela reclamada no prazo de 30 dias após
o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução.
Custas pelo reclamante, dispensadas, concedendo-se ao autor os
benefícios da gratuidade judiciária.
As partes arcarão com os honorários de seus respectivos patronos.
Cumprido o acordo, recolhidas as contribuições previdenciárias,
remetam-se os autos ao arquivo, caso contrário, à execução.
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas da presente decisão.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-48.2023.5.13.0010
AUTOR TIAGO DOS REIS DA SILVA
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PEREIRA DE SOUZA(OAB:
11144/CE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b4fd57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
TIAGO DOS REIS DA SILVAajuizou reclamação trabalhista em
face deCOSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA,
alegando haver sofrido um acidente de trabalho típico no dia 26 de
novembro de 2022, tendo ficado afastado por 60 dias em licença
médica percebendo auxílio previdenciário, e que, apesar disso, de
forma irregular, foi imotivadamente despedido no dia 06.03.2023,
quando ainda detentor de estabilidade acidentária. Ademais,
argumenta que realizava labor em sobrejornada, inclusive em dias
de domingo e feriados, em condições insalubres, sem a devida
contraprestação remuneratória. Assevera também ter sofrido danos
morais decorrentes das péssimas condições de trabalho, razão pela
qual pugna pelo pagamento de indenização por danos morais, além
dos demais títulos descritos na exordial. Juntados alguns
documentos.
Após tentativa frustrada de acordo, foi oferecida defesa escrita pela
reclamada, acompanhada de alguns documentos, em relação aos
quais foi dada oportunidade para manifestação do autor.
Em audiência, tendo sido ouvido o autor e produzida prova oral
pelos litigantes, foi formulado pedido de desistência da ação em
relação ao pedido de adicional de insalubridade e reflexos, como
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
restou esclarecido no Id ab51b1d.
Após adução de razões finais remissivas, e não havendo acordo
entre as partes, ficaram os autos conclusos para julgamento.
É o breve relato.
Das questões preambulares
Da impugnação ao valor da causa formulada em defesa
Rejeita-se.
A impugnação do valor da causa na Justiça do Trabalho possui
regramento próprio, traçado na lei 5.584/70, servindo para se definir
o rito processual a ser seguido. No caso dos autos, observa-se que
a reclamada apresentou valor da causa no equivalente à soma dos
pedidos líquidos constantes na exordial. Ademais, o valor atribuído
à causa se coaduna com o rito indicado.
Da inépcia da exordial
Em sua defesa, a reclamada suscita a inépcia da exordial,
afirmando que “da narração dos fatos não decorre logicamente a
conclusão”, afirmando ainda que os pedidos sem qualquer
indicação de valores devem ser extintos sem resolução de mérito.
Rejeita-se.
Uma das peculiaridades do processo laboral é a informalidade,
razão pela qual, nesta Justiça Especializada, é suficiente que o
autor deduza sua pretensão de acordo com as diretrizes traçadas
pelo artigo 840, § 1o, da CLT. Foi o que ocorreu “in casu”,
inexistindo obstáculo à articulação de defesa ou entrega da
prestação jurisdicional.
Registre-se, por fim, que a mera indicação de valores para cada um
dos pedidos atende ao comando previsto no artigo 840 acima
aludido, conforme já se posicionou a Corte Superior Trabalhista,
que, quandoda publicação da IN 41/2018, manifestou-se no sentido
de que "Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o
valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o
disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil" (art. 12, §
2°).
Do pedido de desistência em relação ao adicional de
insalubridade e reflexos
Em audiência, o autor pediu desistência da ação em relação ao
pleito em epígrafe, sem qualquer oposição da parte ré. Por essa
razão, acolhe-se o pedido de desistência, extinguindo-se o processo
sem resolução do mérito em relação ao pedido de adicional de
insalubridade e reflexos, com base no art. 485, VIII, do CPC.
Do mérito
Pleiteia o autor seja a ré condenada ao pagamento de indenização
por danos morais e demais parcelas indicadas na
exordial,alegando haver sofrido um acidente de trabalho típico no
dia 26 de novembro de 2022, tendo ficado afastado por 60 dias em
licença médica percebendo auxílio previdenciário, e que, apesar
disso, de forma irregular, foi imotivadamente despedido no dia
06.03.2023, quando ainda detentor de estabilidade acidentária.
Ademais, argumenta que realizava labor em sobrejornada, inclusive
em dias de domingo e feriados, sem a devida contraprestação
remuneratória.Assevera também ter sofrido danos morais
decorrentes das péssimas condições de trabalho, razão pela qual
pugna pelo pagamento de indenização por danos morais, além dos
demais títulos descritos na exordial.
Ao se defender, a ré sustenta a regularidade da dispensa do
trabalhador, rechaçando a tese de acidente de trabalho, ao afirmar
que tal evento aconteceu fora das dependências da empresa, em
via pública, por culpa exclusiva do trabalhador, quando este não
estava a seu serviço. Noutro aspecto, nega a condição degradante
no ambiente de trabalho e a ocorrência de labor em sobrejornada
nos moldes descritos na petição inicial.
Em primeiro plano, necessária a análise quanto à ocorrência, ou
não, do acidente de trabalho típico noticiado pelo trabalhador.
À luz do documento Id3ecce36, protocolo de entrada do
trabalhador no Hospital de Emergência de Trauma Dom Luiz
Gonzaga Fernandes após o acidente, vê-se que tal atendimento
emergencial aconteceu em um sábado (dia 26.11.2022) às 16:50h,
o que torna crível o horário do acidente apontado na exordial.
Noutro aspecto, a testemunha do reclamante, a qual teria passado
pelo local poucos minutos após o acidente, foi firme em dizer que o
autor, no trabalho, às vezes era transportado pelo encarregado em
carro pequeno, às vezes utilizava sua própria moto, e que, naquele
dia, a turma estava se deslocando para outro trecho da estrada, a
fim de concluir o serviço.
Importante destacar também que, nos termos do interrogatório da
testemunha da ré, Sr. Adriano de Souza Gomes, “a turma
trabalhava no sábado à tarde, inclusive o reclamante quando
necessário” e que “no dia em que o reclamante sofreu o acidente, o
depoente havia chegado mais cedo na obra (Bagaceira)”, o que dá
a entender que teria havido execução de serviços naquele dia.
Note-se que a ré, à exceção da imagem de cartão de ponto exibida
no bojo da defesa, não juntou aos autos os registros de horários do
reclamante.
No tocante à alegação de “culpa exclusiva da vítima”, tal argumento
é rechaçado, pois apesar de o trabalhador não estar utilizando
capacete no momento do acidente, circunstância essa bastante
corriqueira em deslocamentos curtos de moto em cidades de
interior, tal situação em nada afasta a responsabilidade da empresa,
eis que o uso da motocicleta no trabalho era incentivado ou, ao
menos, permitido pelo encarregado da obra, como se depreende do
contexto instrutório.
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Feitas tais ponderações, impõe-se reconhecer que o reclamante faz
jus à estabilidade provisória de que trata o artigo 118 da Lei
8.213/91,verbis: “O segurado que sofreu acidente de trabalho tem
garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu
contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-
doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-
acidente”. Noutro aspecto, não se mostrando a conveniência da
reintegração do trabalhador, devida a indenização pleiteada,
consistente nas verbas salariais devidas entre a rescisão contratual
e o dia previsto para o término da estabilidade, montante a ser
apurado em liquidação de sentença.
Devidas ao trabalhador ashoras extras e reflexospleiteados,
reputando-se verdadeira a jornada descrita na exordial, qual seja,
de segunda a domingo, das 06:00 às 20:00 horas, com adicional
legal, sendo esse de 100% aos domingos. Aplica-se ao caso o
entendimento esposado na Súmula 338, I, do TST, que diz ser
“ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados
o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT.
A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera
presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual
pode ser elidida por prova em contrário.”.
Ora, no caso, além de não ter havido a juntada dos cartões de
ponto, a própria testemunha da ré informou a ocorrência de labor
em sobrejornada, tendo confirmado inclusive que a turma
trabalhava aos sábados à tarde, dando a entender que o reclamante
“passava” do horário.
Quanto ao intervalo intrajornada, fixa-se o mesmo em 30 minutos,
deferindo-se indenização equivalente à supressão de 30 minutos,
ante a conclusão de que o autor interrompia suas tarefas para
realizar as refeições e logo retornar ao serviço.
Em exordial, o autor descreve condições indignas de trabalho, como
a falta de disponibilização de banheiros químicos e fornecimento de
alimentos impróprios ao consumo. No entanto, em relação a esse
ponto específico, a prova oral restou dividida, na medida em que as
duas testemunhas inquiridas pelo Juízo se revelaram contraditórias
no que se refere ao fornecimento de água e banheiros químicos na
obra. Não se tendo convicção, pois, do relatado na petição de
ingresso, há se rejeitar o pedido de indenização por danos morais
correlato.
Finalmente, registre-se que não há que se falar em limitação
dacondenação aos valores indicados na exordial. Como se
sabe,com o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas
com a Lei nº 13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do
posicionamento vertido no art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução
Normativa 41/2018, onde consignou que “§ 2º Para fim do que
dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será
estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a
293 do Código de Processo Civil".
Assim é que, embora se exija aindicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação.
Aliás, nesse sentido já se manifestou o TST, consoante se
depreende da decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Concedem-se ao autor os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que se trata de trabalhador sem fonte de
renda superior ao teto estabelecido no § 3º do artigo 790 da CLT.
Honorários sucumbenciais devidos pelo autor, à base de 10% do
montante em que a parte foi sucumbente. Entretanto, tal verba só
poderá ser cobrada do beneficiário da justiça gratuita se,nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor
demonstrar, de modo contundente, que não mais subsiste a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
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gratuidade, consoante exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB REJEITAR a preliminar de
inépcia da inicial suscitada em defesa, EXTINGUIR o feito, sem
julgamento do mérito, quanto ao pedido de adicional de
insalubridade e reflexoscom base no art. 485, VIII, do CPC;
REJEITAR a impugnação ao valor da causa;JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamação
trabalhista intentada porTIAGO DOS REIS DA SILVAem face
deCOSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA, condenando
-se a reclamada a pagar ao autor, no prazo legal e com juros e
correção monetária, o valor a ser apurado em liquidação de
sentença, relativo aos seguintes títulos: indenização do período
estabilitário; horas extras, com adicional legal e reflexos em férias
mais 1/3, 13º salários, R.S.R. e FGTS mais 40%; indenização do
intervalo intrajornada. Tudo conforme fundamentação supra que
integra o presente dispositivo.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no
equivalente a 10% do valor da condenação trabalhista, a serem
pagos pela reclamada.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada,
devidos pelo autor, à base de 10% do montante em que a parte foi
sucumbente, porém, com exigibilidade suspensa, na forma da
fundamentação.
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Custas no valor de R$ 800,00, apuradas sobre R$ 40.000,00,valor
ora arbitrado à condenação, a serem recolhidas pela reclamada, na
forma da legislação em vigor.
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
nos autos da ADC 58.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-48.2023.5.13.0010
AUTOR TIAGO DOS REIS DA SILVA
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PEREIRA DE SOUZA(OAB:
11144/CE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DOS REIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b4fd57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
TIAGO DOS REIS DA SILVAajuizou reclamação trabalhista em
face deCOSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA,
alegando haver sofrido um acidente de trabalho típico no dia 26 de
novembro de 2022, tendo ficado afastado por 60 dias em licença
médica percebendo auxílio previdenciário, e que, apesar disso, de
forma irregular, foi imotivadamente despedido no dia 06.03.2023,
quando ainda detentor de estabilidade acidentária. Ademais,
argumenta que realizava labor em sobrejornada, inclusive em dias
de domingo e feriados, em condições insalubres, sem a devida
contraprestação remuneratória. Assevera também ter sofrido danos
morais decorrentes das péssimas condições de trabalho, razão pela
qual pugna pelo pagamento de indenização por danos morais, além
dos demais títulos descritos na exordial. Juntados alguns
documentos.
Após tentativa frustrada de acordo, foi oferecida defesa escrita pela
reclamada, acompanhada de alguns documentos, em relação aos
quais foi dada oportunidade para manifestação do autor.
Em audiência, tendo sido ouvido o autor e produzida prova oral
pelos litigantes, foi formulado pedido de desistência da ação em
relação ao pedido de adicional de insalubridade e reflexos, como
restou esclarecido no Id ab51b1d.
Após adução de razões finais remissivas, e não havendo acordo
entre as partes, ficaram os autos conclusos para julgamento.
É o breve relato.
Das questões preambulares
Da impugnação ao valor da causa formulada em defesa
Rejeita-se.
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A impugnação do valor da causa na Justiça do Trabalho possui
regramento próprio, traçado na lei 5.584/70, servindo para se definir
o rito processual a ser seguido. No caso dos autos, observa-se que
a reclamada apresentou valor da causa no equivalente à soma dos
pedidos líquidos constantes na exordial. Ademais, o valor atribuído
à causa se coaduna com o rito indicado.
Da inépcia da exordial
Em sua defesa, a reclamada suscita a inépcia da exordial,
afirmando que “da narração dos fatos não decorre logicamente a
conclusão”, afirmando ainda que os pedidos sem qualquer
indicação de valores devem ser extintos sem resolução de mérito.
Rejeita-se.
Uma das peculiaridades do processo laboral é a informalidade,
razão pela qual, nesta Justiça Especializada, é suficiente que o
autor deduza sua pretensão de acordo com as diretrizes traçadas
pelo artigo 840, § 1o, da CLT. Foi o que ocorreu “in casu”,
inexistindo obstáculo à articulação de defesa ou entrega da
prestação jurisdicional.
Registre-se, por fim, que a mera indicação de valores para cada um
dos pedidos atende ao comando previsto no artigo 840 acima
aludido, conforme já se posicionou a Corte Superior Trabalhista,
que, quandoda publicação da IN 41/2018, manifestou-se no sentido
de que "Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o
valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o
disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil" (art. 12, §
2°).
Do pedido de desistência em relação ao adicional de
insalubridade e reflexos
Em audiência, o autor pediu desistência da ação em relação ao
pleito em epígrafe, sem qualquer oposição da parte ré. Por essa
razão, acolhe-se o pedido de desistência, extinguindo-se o processo
sem resolução do mérito em relação ao pedido de adicional de
insalubridade e reflexos, com base no art. 485, VIII, do CPC.
Do mérito
Pleiteia o autor seja a ré condenada ao pagamento de indenização
por danos morais e demais parcelas indicadas na
exordial,alegando haver sofrido um acidente de trabalho típico no
dia 26 de novembro de 2022, tendo ficado afastado por 60 dias em
licença médica percebendo auxílio previdenciário, e que, apesar
disso, de forma irregular, foi imotivadamente despedido no dia
06.03.2023, quando ainda detentor de estabilidade acidentária.
Ademais, argumenta que realizava labor em sobrejornada, inclusive
em dias de domingo e feriados, sem a devida contraprestação
remuneratória.Assevera também ter sofrido danos morais
decorrentes das péssimas condições de trabalho, razão pela qual
pugna pelo pagamento de indenização por danos morais, além dos
demais títulos descritos na exordial.
Ao se defender, a ré sustenta a regularidade da dispensa do
trabalhador, rechaçando a tese de acidente de trabalho, ao afirmar
que tal evento aconteceu fora das dependências da empresa, em
via pública, por culpa exclusiva do trabalhador, quando este não
estava a seu serviço. Noutro aspecto, nega a condição degradante
no ambiente de trabalho e a ocorrência de labor em sobrejornada
nos moldes descritos na petição inicial.
Em primeiro plano, necessária a análise quanto à ocorrência, ou
não, do acidente de trabalho típico noticiado pelo trabalhador.
À luz do documento Id3ecce36, protocolo de entrada do
trabalhador no Hospital de Emergência de Trauma Dom Luiz
Gonzaga Fernandes após o acidente, vê-se que tal atendimento
emergencial aconteceu em um sábado (dia 26.11.2022) às 16:50h,
o que torna crível o horário do acidente apontado na exordial.
Noutro aspecto, a testemunha do reclamante, a qual teria passado
pelo local poucos minutos após o acidente, foi firme em dizer que o
autor, no trabalho, às vezes era transportado pelo encarregado em
carro pequeno, às vezes utilizava sua própria moto, e que, naquele
dia, a turma estava se deslocando para outro trecho da estrada, a
fim de concluir o serviço.
Importante destacar também que, nos termos do interrogatório da
testemunha da ré, Sr. Adriano de Souza Gomes, “a turma
trabalhava no sábado à tarde, inclusive o reclamante quando
necessário” e que “no dia em que o reclamante sofreu o acidente, o
depoente havia chegado mais cedo na obra (Bagaceira)”, o que dá
a entender que teria havido execução de serviços naquele dia.
Note-se que a ré, à exceção da imagem de cartão de ponto exibida
no bojo da defesa, não juntou aos autos os registros de horários do
reclamante.
No tocante à alegação de “culpa exclusiva da vítima”, tal argumento
é rechaçado, pois apesar de o trabalhador não estar utilizando
capacete no momento do acidente, circunstância essa bastante
corriqueira em deslocamentos curtos de moto em cidades de
interior, tal situação em nada afasta a responsabilidade da empresa,
eis que o uso da motocicleta no trabalho era incentivado ou, ao
menos, permitido pelo encarregado da obra, como se depreende do
contexto instrutório.
Feitas tais ponderações, impõe-se reconhecer que o reclamante faz
jus à estabilidade provisória de que trata o artigo 118 da Lei
8.213/91,verbis: “O segurado que sofreu acidente de trabalho tem
garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu
contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-
doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-
acidente”. Noutro aspecto, não se mostrando a conveniência da
reintegração do trabalhador, devida a indenização pleiteada,
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consistente nas verbas salariais devidas entre a rescisão contratual
e o dia previsto para o término da estabilidade, montante a ser
apurado em liquidação de sentença.
Devidas ao trabalhador ashoras extras e reflexospleiteados,
reputando-se verdadeira a jornada descrita na exordial, qual seja,
de segunda a domingo, das 06:00 às 20:00 horas, com adicional
legal, sendo esse de 100% aos domingos. Aplica-se ao caso o
entendimento esposado na Súmula 338, I, do TST, que diz ser
“ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados
o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT.
A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera
presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual
pode ser elidida por prova em contrário.”.
Ora, no caso, além de não ter havido a juntada dos cartões de
ponto, a própria testemunha da ré informou a ocorrência de labor
em sobrejornada, tendo confirmado inclusive que a turma
trabalhava aos sábados à tarde, dando a entender que o reclamante
“passava” do horário.
Quanto ao intervalo intrajornada, fixa-se o mesmo em 30 minutos,
deferindo-se indenização equivalente à supressão de 30 minutos,
ante a conclusão de que o autor interrompia suas tarefas para
realizar as refeições e logo retornar ao serviço.
Em exordial, o autor descreve condições indignas de trabalho, como
a falta de disponibilização de banheiros químicos e fornecimento de
alimentos impróprios ao consumo. No entanto, em relação a esse
ponto específico, a prova oral restou dividida, na medida em que as
duas testemunhas inquiridas pelo Juízo se revelaram contraditórias
no que se refere ao fornecimento de água e banheiros químicos na
obra. Não se tendo convicção, pois, do relatado na petição de
ingresso, há se rejeitar o pedido de indenização por danos morais
correlato.
Finalmente, registre-se que não há que se falar em limitação
dacondenação aos valores indicados na exordial. Como se
sabe,com o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas
com a Lei nº 13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do
posicionamento vertido no art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução
Normativa 41/2018, onde consignou que “§ 2º Para fim do que
dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será
estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a
293 do Código de Processo Civil".
Assim é que, embora se exija aindicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação.
Aliás, nesse sentido já se manifestou o TST, consoante se
depreende da decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Concedem-se ao autor os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que se trata de trabalhador sem fonte de
renda superior ao teto estabelecido no § 3º do artigo 790 da CLT.
Honorários sucumbenciais devidos pelo autor, à base de 10% do
montante em que a parte foi sucumbente. Entretanto, tal verba só
poderá ser cobrada do beneficiário da justiça gratuita se,nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor
demonstrar, de modo contundente, que não mais subsiste a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, consoante exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB REJEITAR a preliminar de
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inépcia da inicial suscitada em defesa, EXTINGUIR o feito, sem
julgamento do mérito, quanto ao pedido de adicional de
insalubridade e reflexoscom base no art. 485, VIII, do CPC;
REJEITAR a impugnação ao valor da causa;JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamação
trabalhista intentada porTIAGO DOS REIS DA SILVAem face
deCOSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA, condenando
-se a reclamada a pagar ao autor, no prazo legal e com juros e
correção monetária, o valor a ser apurado em liquidação de
sentença, relativo aos seguintes títulos: indenização do período
estabilitário; horas extras, com adicional legal e reflexos em férias
mais 1/3, 13º salários, R.S.R. e FGTS mais 40%; indenização do
intervalo intrajornada. Tudo conforme fundamentação supra que
integra o presente dispositivo.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no
equivalente a 10% do valor da condenação trabalhista, a serem
pagos pela reclamada.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada,
devidos pelo autor, à base de 10% do montante em que a parte foi
sucumbente, porém, com exigibilidade suspensa, na forma da
fundamentação.
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Custas no valor de R$ 800,00, apuradas sobre R$ 40.000,00,valor
ora arbitrado à condenação, a serem recolhidas pela reclamada, na
forma da legislação em vigor.
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
nos autos da ADC 58.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000343-75.2023.5.13.0010
AUTOR GILVANIA JUVINO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1fddfd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000343-75.2023.5.13.0010
AUTOR GILVANIA JUVINO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANIA JUVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1fddfd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000332-46.2023.5.13.0010
AUTOR JOAO VICTOR RAIMUNDO DE
FREITAS
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eeb973f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000332-46.2023.5.13.0010
AUTOR JOAO VICTOR RAIMUNDO DE
FREITAS
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR RAIMUNDO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eeb973f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000659-88.2023.5.13.0010
REQUERENTES ARNOBIO CARVALHO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
REQUERENTES TIAGO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ELLEN MARIA ARANTES LIMA
SILVA(OAB: 23934/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o segundo requerente intimado, por seu advogado, para se
manifestar, querendo e no prazo de 05 dias, sobre a petição do
primeiro requerente ( Id be91e7e)
GUARABIRA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000137-08.2016.5.13.0010
AUTOR MARIA SALETE DE LIMA VICTOR
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU VINICIUS MARQUES FERREIRA
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8473354
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de ofício encaminhado pelo Detran/SP, no sentido de
requerer seja realizada retirada de restrição de veículo nestes
autos, porquanto proferida decisão definitiva pela 1ª Vara de
Ribeirão Pires do TJSP para determinar baixa na comunicação de
venda, referente ao veículo Hilux Placa EAN0089, ocorrida em 19
de agosto de 2014, passando a propriedade de A FORTES
SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA -ME, inscrita no
CNPJ: 13.984.425/0001-24 para Marcos Roberto Costa. Juntou
documentos comprobatórios.
Pois bem, analisando atentamente estes autos, observo que o
veículo em epígrafe de fato foi objeto de restrição pelo sistema
Renajud determinado por este Juízo, em sede de cumprimento de
execução em face da referida empresa, conforme ora certificado
nos autos pela Secretaria do Juízo.
Em razão do exposto; considerando infrutífera a diligência no
sentido de proceder à definitividade da penhora do bem móvel
acima descrito (Id 6f3dbf2); considerando julgado definitivo pelo
TJSP quanto à regularidade da venda do veículo ocorrida em 19 de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
agosto de 2014, ou seja, data anterior ao protocolo desta demanda
(04/01/2016); determino a exclusão de restrição do veículo Hilux
Placa EAN0089 do sistema Renajud.
Cumprida a determinação supramencionada, incontinenti, dê-se
ciência ao Detran/SP.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos desta decisão.
GUARABIRA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000137-08.2016.5.13.0010
AUTOR MARIA SALETE DE LIMA VICTOR
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU VINICIUS MARQUES FERREIRA
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SALETE DE LIMA VICTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8473354
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de ofício encaminhado pelo Detran/SP, no sentido de
requerer seja realizada retirada de restrição de veículo nestes
autos, porquanto proferida decisão definitiva pela 1ª Vara de
Ribeirão Pires do TJSP para determinar baixa na comunicação de
venda, referente ao veículo Hilux Placa EAN0089, ocorrida em 19
de agosto de 2014, passando a propriedade de A FORTES
SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA -ME, inscrita no
CNPJ: 13.984.425/0001-24 para Marcos Roberto Costa. Juntou
documentos comprobatórios.
Pois bem, analisando atentamente estes autos, observo que o
veículo em epígrafe de fato foi objeto de restrição pelo sistema
Renajud determinado por este Juízo, em sede de cumprimento de
execução em face da referida empresa, conforme ora certificado
nos autos pela Secretaria do Juízo.
Em razão do exposto; considerando infrutífera a diligência no
sentido de proceder à definitividade da penhora do bem móvel
acima descrito (Id 6f3dbf2); considerando julgado definitivo pelo
TJSP quanto à regularidade da venda do veículo ocorrida em 19 de
agosto de 2014, ou seja, data anterior ao protocolo desta demanda
(04/01/2016); determino a exclusão de restrição do veículo Hilux
Placa EAN0089 do sistema Renajud.
Cumprida a determinação supramencionada, incontinenti, dê-se
ciência ao Detran/SP.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos desta decisão.
GUARABIRA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000003-78.2016.5.13.0010
AUTOR CARLOS ALBERTO REGIS DOS
SANTOS
ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
RÉU TALES ARAMIS FERREIRA
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
- A. FORTES SERVICOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7802f99
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de ofício encaminhado pelo Detran/SP, no sentido de
requerer seja realizada retirada de restrição de veículo nestes
autos, porquanto proferida decisão definitiva pela 1ª Vara de
Ribeirão Pires do TJSP para determinar baixa na comunicação de
venda, referente ao veículo Hilux Placa EAN0089, ocorrida em 19
de agosto de 2014, passando a propriedade de A FORTES
SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA -ME, inscrita no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
CNPJ: 13.984.425/0001-24 para Marcos Roberto Costa. Juntou
documentos comprobatórios.
Pois bem, analisando atentamente estes autos, observo que o
veículo em epígrafe de fato foi objeto de restrição pelo sistema
Renajud determinado por este Juízo, em sede de cumprimento de
execução em face da referida empresa, conforme ora certificado
nos autos pela Secretaria do Juízo.
Em razão do exposto; considerando infrutífera a diligência no
sentido de proceder à definitividade da penhora do bem móvel
acima descrito (Id 9e69e48); considerando julgado definitivo pelo
TJSP quanto à regularidade da venda do veículo ocorrida em 19 de
agosto de 2014, ou seja, data anterior ao protocolo desta demanda
(04/01/2016); determino a exclusão de restrição do veículo Hilux
Placa EAN0089 do sistema Renajud.
Cumprida a determinação supramencionada, incontinenti, dê-se
ciência ao Detran/SP.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos desta decisão.
GUARABIRA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000003-78.2016.5.13.0010
AUTOR CARLOS ALBERTO REGIS DOS
SANTOS
ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
RÉU TALES ARAMIS FERREIRA
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO REGIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7802f99
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de ofício encaminhado pelo Detran/SP, no sentido de
requerer seja realizada retirada de restrição de veículo nestes
autos, porquanto proferida decisão definitiva pela 1ª Vara de
Ribeirão Pires do TJSP para determinar baixa na comunicação de
venda, referente ao veículo Hilux Placa EAN0089, ocorrida em 19
de agosto de 2014, passando a propriedade de A FORTES
SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA -ME, inscrita no
CNPJ: 13.984.425/0001-24 para Marcos Roberto Costa. Juntou
documentos comprobatórios.
Pois bem, analisando atentamente estes autos, observo que o
veículo em epígrafe de fato foi objeto de restrição pelo sistema
Renajud determinado por este Juízo, em sede de cumprimento de
execução em face da referida empresa, conforme ora certificado
nos autos pela Secretaria do Juízo.
Em razão do exposto; considerando infrutífera a diligência no
sentido de proceder à definitividade da penhora do bem móvel
acima descrito (Id 9e69e48); considerando julgado definitivo pelo
TJSP quanto à regularidade da venda do veículo ocorrida em 19 de
agosto de 2014, ou seja, data anterior ao protocolo desta demanda
(04/01/2016); determino a exclusão de restrição do veículo Hilux
Placa EAN0089 do sistema Renajud.
Cumprida a determinação supramencionada, incontinenti, dê-se
ciência ao Detran/SP.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos desta decisão.
GUARABIRA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000006-33.2016.5.13.0010
AUTOR JEFERSON DE PAIVA FREITAS
ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
- A. FORTES SERVICOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2731649
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de ofício encaminhado pelo Detran/SP, no sentido de
requerer seja realizada retirada de restrição de veículo nestes
autos, porquanto proferida decisão definitiva pela 1ª Vara de
Ribeirão Pires do TJSP para determinar baixa na comunicação de
venda, referente ao veículo Hilux Placa EAN0089, ocorrida em 19
de agosto de 2014, passando a propriedade de A FORTES
SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA -ME, inscrita no
CNPJ: 13.984.425/0001-24 para Marcos Roberto Costa. Juntou
documentos comprobatórios.
Pois bem, analisando atentamente estes autos, observo que o
veículo em epígrafe de fato foi objeto de restrição pelo sistema
Renajud determinado por este Juízo, em sede de cumprimento de
execução em face da referida empresa, conforme ora certificado
nos autos pela Secretaria do Juízo.
Em razão do exposto; considerando infrutífera a diligência no
sentido de proceder à definitividade da penhora do bem móvel
acima descrito (Id ee0ba37); considerando julgado definitivo pelo
TJSP quanto à regularidade da venda do veículo ocorrida em 19 de
agosto de 2014, ou seja, data anterior ao protocolo desta demanda
(04/01/2016); determino a exclusão de restrição do veículo Hilux
Placa EAN0089 do sistema Renajud.
Cumprida a determinação supramencionada, incontinenti, dê-se
ciência ao Detran/SP.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos desta decisão.
GUARABIRA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000006-33.2016.5.13.0010
AUTOR JEFERSON DE PAIVA FREITAS
ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON DE PAIVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2731649
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de ofício encaminhado pelo Detran/SP, no sentido de
requerer seja realizada retirada de restrição de veículo nestes
autos, porquanto proferida decisão definitiva pela 1ª Vara de
Ribeirão Pires do TJSP para determinar baixa na comunicação de
venda, referente ao veículo Hilux Placa EAN0089, ocorrida em 19
de agosto de 2014, passando a propriedade de A FORTES
SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA -ME, inscrita no
CNPJ: 13.984.425/0001-24 para Marcos Roberto Costa. Juntou
documentos comprobatórios.
Pois bem, analisando atentamente estes autos, observo que o
veículo em epígrafe de fato foi objeto de restrição pelo sistema
Renajud determinado por este Juízo, em sede de cumprimento de
execução em face da referida empresa, conforme ora certificado
nos autos pela Secretaria do Juízo.
Em razão do exposto; considerando infrutífera a diligência no
sentido de proceder à definitividade da penhora do bem móvel
acima descrito (Id ee0ba37); considerando julgado definitivo pelo
TJSP quanto à regularidade da venda do veículo ocorrida em 19 de
agosto de 2014, ou seja, data anterior ao protocolo desta demanda
(04/01/2016); determino a exclusão de restrição do veículo Hilux
Placa EAN0089 do sistema Renajud.
Cumprida a determinação supramencionada, incontinenti, dê-se
ciência ao Detran/SP.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos desta decisão.
GUARABIRA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº CumSen-0000458-33.2022.5.13.0010
EXEQUENTE VALDICEA CORREIA DOS SANTOS
ADVOGADO RADAMIRES JOSE DA SILVA(OAB:
12463/RN)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
EXECUTADO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDICEA CORREIA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e1d130
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº CumSen-0000458-33.2022.5.13.0010
EXEQUENTE VALDICEA CORREIA DOS SANTOS
ADVOGADO RADAMIRES JOSE DA SILVA(OAB:
12463/RN)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
EXECUTADO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e1d130
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000091-45.2023.5.13.0019
AUTOR DAMIAO MODESTO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO MODESTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 136c8e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 05 (cinco)
dias, se pronunciar acerca da petição apresentada pela ré (ID
b5bbcb3).
ITAPORANGA/PB, 14 de dezembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000294-07.2023.5.13.0019
AUTOR SANDREANA FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:
14946/PB)
RÉU MUNICIPIO DE NOVA OLINDA
ADVOGADO JOSE MARCILIO BATISTA(OAB:
8535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE NOVA OLINDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a43251
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB:
1) Rejeitar a preliminhar de inépcia da inicial;
2) Declarar a prescrição quinquenal do pedido de danos morais,
extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, nesse
particular, nos termos do art. 487, II, do Diploma Processual Civil
pátrio vigente (Lei 13.105/15).
3) julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação de SANDREANA
FAUSTINO DA SILVA em face de MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA
– ME, para DECLARAR a inexistência de vínculo trabalhista entre
as partes, no período de 01/10/2010 a 31/12/2011, determinando a
exclusão da inserção do vínculo no CNIS e demais registros
correlatos, tudo conforme item II.3 da fundamentação acima, que
passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
transcrita..
DETERMINO a expedição de ofícios ao INSS e o Ministério do
Trabalho e Emprego, requisitando seja procedida à baixa do
contrato, respectivamente, no CNIS e no CAGED, do contrato de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
trabalho.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte
reclamante nos termos da Lei (II.3).
Honorários de sucumbência, a cargo da parte reclamada, no
importe de R$1.000,00 (mil reais).
Custas processuais a cargo da reclamada, no importe de R$ 20,00,
calculadas sobre R$1.000,00, valor atribuído à condenação, porém,
dispensado o pagamento, ante o permissivo legal.
Notifiquem-se as partes.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000294-07.2023.5.13.0019
AUTOR SANDREANA FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:
14946/PB)
RÉU MUNICIPIO DE NOVA OLINDA
ADVOGADO JOSE MARCILIO BATISTA(OAB:
8535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDREANA FAUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a43251
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB:
1) Rejeitar a preliminhar de inépcia da inicial;
2) Declarar a prescrição quinquenal do pedido de danos morais,
extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, nesse
particular, nos termos do art. 487, II, do Diploma Processual Civil
pátrio vigente (Lei 13.105/15).
3) julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação de SANDREANA
FAUSTINO DA SILVA em face de MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA
– ME, para DECLARAR a inexistência de vínculo trabalhista entre
as partes, no período de 01/10/2010 a 31/12/2011, determinando a
exclusão da inserção do vínculo no CNIS e demais registros
correlatos, tudo conforme item II.3 da fundamentação acima, que
passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
transcrita..
DETERMINO a expedição de ofícios ao INSS e o Ministério do
Trabalho e Emprego, requisitando seja procedida à baixa do
contrato, respectivamente, no CNIS e no CAGED, do contrato de
trabalho.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte
reclamante nos termos da Lei (II.3).
Honorários de sucumbência, a cargo da parte reclamada, no
importe de R$1.000,00 (mil reais).
Custas processuais a cargo da reclamada, no importe de R$ 20,00,
calculadas sobre R$1.000,00, valor atribuído à condenação, porém,
dispensado o pagamento, ante o permissivo legal.
Notifiquem-se as partes.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000274-16.2023.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO TOME DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO DEUSIMAR MARQUES DA
SILVA(OAB: 25055/PB)
RÉU MARCONE COSTA - EPP
ADVOGADO JOAO FERREIRA NETO(OAB:
5952/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE COSTA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc8c2e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho deItaporanga/PB:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
1) Declarar prescrito o direito de agir da parte reclamante, no
tocante aos eventuais créditos trabalhistas exigíveis via acionária
até 08/11/2018, cinco anos antes do ajuizamento da presente
demanda, rejeitando-se toda a parte da postulação atingida, nos
termos do art. 487, II do CPC (Lei nº 13.105/15).
2) Julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação de FRANCISCO
TOME DA SILVA SOBRINHOem face de MARCONE COSTA -
EPP,para condenar a reclamada naobrigação de pagar, no prazo
legal, uma hora de intervalo, com acréscimo de 50%,em dias
alternados, durante operíodo contratual não abrangido pela
prescrição, sem reflexos, conforme fundamentado no item II.2 da
fundamentação.
Quantum debeatur’conforme cálculo em anexo que passa a
integrar a presente decisão.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte
reclamante, nos termos da Lei (II.4).
Honorários advocatícios, a cargo da parte reclamada, nos moldes
expostos retro no item II.5da fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, no valor de R$ 146,52,
calculadas sobre o valor da condenação, R$ 7.326,22 , na forma da
lei.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000274-16.2023.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO TOME DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO DEUSIMAR MARQUES DA
SILVA(OAB: 25055/PB)
RÉU MARCONE COSTA - EPP
ADVOGADO JOAO FERREIRA NETO(OAB:
5952/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO TOME DA SILVA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc8c2e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho deItaporanga/PB:
1) Declarar prescrito o direito de agir da parte reclamante, no
tocante aos eventuais créditos trabalhistas exigíveis via acionária
até 08/11/2018, cinco anos antes do ajuizamento da presente
demanda, rejeitando-se toda a parte da postulação atingida, nos
termos do art. 487, II do CPC (Lei nº 13.105/15).
2) Julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação de FRANCISCO
TOME DA SILVA SOBRINHOem face de MARCONE COSTA -
EPP,para condenar a reclamada naobrigação de pagar, no prazo
legal, uma hora de intervalo, com acréscimo de 50%,em dias
alternados, durante operíodo contratual não abrangido pela
prescrição, sem reflexos, conforme fundamentado no item II.2 da
fundamentação.
Quantum debeatur’conforme cálculo em anexo que passa a
integrar a presente decisão.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte
reclamante, nos termos da Lei (II.4).
Honorários advocatícios, a cargo da parte reclamada, nos moldes
expostos retro no item II.5da fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, no valor de R$ 146,52,
calculadas sobre o valor da condenação, R$ 7.326,22 , na forma da
lei.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000453-68.2023.5.13.0012
AUTOR VALDERY RODRIGUES MONTE
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
RÉU NADJALENE LOPES FERNANDES
ARAUJO - ME
ADVOGADO JACKSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15205/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERY RODRIGUES MONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f89bf30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A parte executada quitou a execução.
Valores liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC. Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de
inadimplentes do SERASA, conforme o caso, assim como levantem-
se as restrições RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso
realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000453-68.2023.5.13.0012
AUTOR VALDERY RODRIGUES MONTE
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
RÉU NADJALENE LOPES FERNANDES
ARAUJO - ME
ADVOGADO JACKSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15205/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJALENE LOPES FERNANDES ARAUJO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f89bf30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A parte executada quitou a execução.
Valores liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC. Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de
inadimplentes do SERASA, conforme o caso, assim como levantem-
se as restrições RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso
realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-06.2023.5.13.0019
AUTOR SERGIO RICARDO JOSINO DA
SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RICARDO JOSINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edb69a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o noticiado na petição da reclamada, e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
considerando que a marcação de múltiplas perícias, no mesmo
local, e para avaliar as mesmas condições de trabalho, contraria
frontalmente o principio da economia processual, suspenda-se, por
ora, a realização da pericia designada.
Providencie a Secretaria a imediata comunicação da suspensão ora
determinada ao ‘expert’ nomeado.
Ato continuo, notifique-se a parte reclamante, para que manifeste,
nos autos, sua concordância com a realização de uma unica pericia,
e sua posterior utilização, como prova emprestada, nos demais
feitos idênticos (de reclamantes que laboraram na mesma unidade
empresarial). Prazo preclusivo de 5 (cinco) dias. Eventual inércia da
parte reclamante será considerada pelo Juizo como concordância
tácita, na utilização do laudo como prova emprestada.
Exaurido o prazo acima concedido, com ou sem manifestação pelo
reclamante, voltem os autos conclusos, para novas deliberações.
/E
ITAPORANGA/PB, 14 de dezembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000211-88.2023.5.13.0019
AUTOR JANEIDE LEITE FELISMINO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANEIDE LEITE FELISMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID befcbf0
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o noticiado na petição da reclamada, e
considerando que a marcação de múltiplas perícias, no mesmo
local, e para avaliar as mesmas condições de trabalho, contraria
frontalmente o principio da economia processual, suspenda-se, por
ora, a realização da pericia designada.
Providencie a Secretaria a imediata comunicação da suspensão ora
determinada ao ‘expert’ nomeado.
Ato continuo, notifique-se a parte reclamante, para que manifeste,
nos autos, sua concordância com a realização de uma unica pericia,
e sua posterior utilização, como prova emprestada, nos demais
feitos idênticos (de reclamantes que laboraram na mesma unidade
empresarial). Prazo preclusivo de 5 (cinco) dias. Eventual inércia da
parte reclamante será considerada pelo Juizo como concordância
tácita, na utilização do laudo como prova emprestada.
Exaurido o prazo acima concedido, com ou sem manifestação pelo
reclamante, voltem os autos conclusos, para novas deliberações.
/E
ITAPORANGA/PB, 14 de dezembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000213-58.2023.5.13.0019
AUTOR ANTONIO FILHO MAMEDE LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FILHO MAMEDE LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a85768
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o noticiado na petição da reclamada, e
considerando que a marcação de múltiplas perícias, no mesmo
local, e para avaliar as mesmas condições de trabalho, contraria
frontalmente o principio da economia processual, suspenda-se, por
ora, a realização da pericia designada.
Providencie a Secretaria a imediata comunicação da suspensão ora
determinada ao ‘expert’ nomeado.
Ato continuo, notifique-se a parte reclamante, para que manifeste,
nos autos, sua concordância com a realização de uma unica pericia,
e sua posterior utilização, como prova emprestada, nos demais
feitos idênticos (de reclamantes que laboraram na mesma unidade
empresarial). Prazo preclusivo de 5 (cinco) dias. Eventual inércia da
parte reclamante será considerada pelo Juizo como concordância
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
tácita, na utilização do laudo como prova emprestada.
Exaurido o prazo acima concedido, com ou sem manifestação pelo
reclamante, voltem os autos conclusos, para novas deliberações.
/E
ITAPORANGA/PB, 14 de dezembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000214-43.2023.5.13.0019
AUTOR ANTONIO AZEVEDO XAVIER
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO AZEVEDO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b89202
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o noticiado na petição da reclamada, e
considerando que a marcação de múltiplas perícias, no mesmo
local, e para avaliar as mesmas condições de trabalho, contraria
frontalmente o principio da economia processual, suspenda-se, por
ora, a realização da pericia designada.
Providencie a Secretaria a imediata comunicação da suspensão ora
determinada ao ‘expert’ nomeado.
Ato continuo, notifique-se a parte reclamante, para que manifeste,
nos autos, sua concordância com a realização de uma unica pericia,
e sua posterior utilização, como prova emprestada, nos demais
feitos idênticos (de reclamantes que laboraram na mesma unidade
empresarial). Prazo preclusivo de 5 (cinco) dias. Eventual inércia da
parte reclamante será considerada pelo Juizo como concordância
tácita, na utilização do laudo como prova emprestada.
Exaurido o prazo acima concedido, com ou sem manifestação pelo
reclamante, voltem os autos conclusos, para novas deliberações.
/E
ITAPORANGA/PB, 14 de dezembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000215-28.2023.5.13.0019
AUTOR ANTONIO FERREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 744109e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o noticiado na petição da reclamada, e
considerando que a marcação de múltiplas perícias, no mesmo
local, e para avaliar as mesmas condições de trabalho, contraria
frontalmente o principio da economia processual, suspenda-se, por
ora, a realização da pericia designada.
Providencie a Secretaria a imediata comunicação da suspensão ora
determinada ao ‘expert’ nomeado.
Ato continuo, notifique-se a parte reclamante, para que manifeste,
nos autos, sua concordância com a realização de uma unica pericia,
e sua posterior utilização, como prova emprestada, nos demais
feitos idênticos (de reclamantes que laboraram na mesma unidade
empresarial). Prazo preclusivo de 5 (cinco) dias. Eventual inércia da
parte reclamante será considerada pelo Juizo como concordância
tácita, na utilização do laudo como prova emprestada.
Exaurido o prazo acima concedido, com ou sem manifestação pelo
reclamante, voltem os autos conclusos, para novas deliberações.
/E
ITAPORANGA/PB, 14 de dezembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000216-13.2023.5.13.0019
AUTOR JOAO HILARIO PRIMO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HILARIO PRIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae66317
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o noticiado na petição da reclamada, e
considerando que a marcação de múltiplas perícias, no mesmo
local, e para avaliar as mesmas condições de trabalho, contraria
frontalmente o principio da economia processual, suspenda-se, por
ora, a realização da pericia designada.
Providencie a Secretaria a imediata comunicação da suspensão ora
determinada ao ‘expert’ nomeado.
Ato continuo, notifique-se a parte reclamante, para que manifeste,
nos autos, sua concordância com a realização de uma unica pericia,
e sua posterior utilização, como prova emprestada, nos demais
feitos idênticos (de reclamantes que laboraram na mesma unidade
empresarial). Prazo preclusivo de 5 (cinco) dias. Eventual inércia da
parte reclamante será considerada pelo Juizo como concordância
tácita, na utilização do laudo como prova emprestada.
Exaurido o prazo acima concedido, com ou sem manifestação pelo
reclamante, voltem os autos conclusos, para novas deliberações.
/E
ITAPORANGA/PB, 14 de dezembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000089-75.2023.5.13.0019
AUTOR DIOLINA ROSENO DE LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU JOAO NILDO LEITE
ADVOGADO JOSE MARCILIO BATISTA(OAB:
8535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO NILDO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para realizar o pagamento débito constante na
planilha (ID 85facd1), conforme despacho (ID 9bac720).
ITAPORANGA/PB, 15 de dezembro de 2023.
CAIO VINICIUS DE LIMA VIEIRA FLORENTINO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000210-06.2023.5.13.0019
AUTOR SERGIO RICARDO JOSINO DA
SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RICARDO JOSINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b79f64
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a expressa anuência da parte, chamo o feito à boa
ordem processual, para revogar a suspensão anteriormente
determinada e MANTER A PERICIA na data agendada de 19/12/23,
apenas no presente feito (Proc 0210-06.2023.5.13.0019), que será
utilizada como prova emprestada nos autos tombados sob numero
0211-88.2023.5.13.0019.
Notifiquem-se as partes, com URGENCIA.
ITAPORANGA/PB, 15 de dezembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000213-58.2023.5.13.0019
AUTOR ANTONIO FILHO MAMEDE LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FILHO MAMEDE LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9958a80
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a expressa anuência da parte, chamo o feito à boa
ordem processual, para revogar a suspensão anteriormente
determinada e MANTER A PERICIA na data agendada de 19/12/23,
apenas no presente feito (Proc 0213-58.2023.5.13.0019), que será
utilizada como prova emprestada nos autos tombados sob numeros
0214-43.2023.5.13.0019, 0215-28.2023.5.13.0019 e 0216-
13.2023.5.13.0019).
Notifiquem-se as partes, com URGENCIA.
/E
ITAPORANGA/PB, 15 de dezembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000275-98.2023.5.13.0019
AUTOR MANOEL CARDOSO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DINIZ
NETO(OAB: 12130/PB)
RÉU AGROPECUARIA GUERREIRO LTDA
ADVOGADO CESAR AUGUSTO MICHEL DOS
SANTOS(OAB: 49279/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL CARDOSO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3ed86b
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Trata-se de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em razão do lugar,
suscitada pela parte reclamada AGROPECUARIA GUERREIRO
LTDA, nos autos da reclamação trabalhista movida por MANOEL
CARDOSO DO NASCIMENTO.
No incidente suscitado, a parte excipiente alega que a prestação de
serviços da obreira ocorreu em Bom Jesus/RS, cidade não
abrangida pela jurisdição deste Juízo, motivo pelo qual requer seja
declarada a incompetência da Vara do Trabalho de Itaporanga, com
fundamento no art. 651 da CLT.
Intimado, o exceptonão se manifestou, deixando transcorrer ‘in
albis’ o prazo que lhe fora concedido.
Conforme disposto no art. 651, caput, CLT: "A competência das
Varas do trabalho é determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no
estrangeiro".
Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o
local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra
geral, pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas às
duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A hipótese dos autos não é qualquer daquelas exceções.
Com efeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera
alhures. Além disso, não há comprovação de que a arregimentação
do autor tenha ocorrido na Paraíba, hipóteses em que a
jurisprudência, inclusive no TST, tem mitigado a regra geral do art.
651, da CLT. Pelo contrário, consta dos autos, contrato de trabalho
assinado pelo obreiro na cidade de Bom Jesus/RS (ID. 8ab88fe),
localidade abrangida pela jurisdição da VT de Vacaria/RS.
Cabe destacar ainda que o acolhimento da exceção não
inviabilizará o acesso à justiça, uma vez que atualmente,
principalmente após implementação do “juízo 100% digital”, os atos
processuais são praticados preferencialmente por meio eletrônico e
remoto, não exigindo o deslocamento das partes à Unidade
Judiciária.
Oportuno ressaltar que a jurisprudência do Colendo TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO foi uniformizada, no sentido de que a
regra geral da competência preconizada pelo art. 651 celetista
somente pode ser relativizada, quando a contratação do trabalhador
é precedida de arregimentação ocorrida no local de sua residência,
e a empresa possua atuação nacional, prestando serviços em
diferentes partes do território nacional. Neste sentido, é o
precedente da SBDI-1 do TST:
COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DOMICÍLIO DO RECLAMANTE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
POSSIBILIDADE. COINCIDÊNCIA COM O LOCAL DA
CONTRATAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA
DE ATUAÇÃO NACIONAL. APLICAÇÃO AMPLIATIVA DO ART.
651, § 3º, DA CLT. Admite-se o ajuizamento de reclamação
trabalhista no foro de domicílio do empregado, apenas quando a
contratação ou a arregimentação tenha ocorrido naquela localidade
e a empresa contrate e preste serviços em diferentes partes do
território brasileiro, ou seja, possua atuação nacional. Trata-se de
aplicação ampliativa do art. 651, § 3º, da CLT que não é possível
ocorrer quando se alega tão somente a hipossuficiência econômica
do trabalhador e a garantia de acesso à justiça. Sob esses
argumentos, a SBDII, por unanimidade, conheceu dos embargos,
por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, deu-lhes
provimento para, restabelecendo o acórdão do Regional,
reconhecer a incompetência da Vara do Trabalho de Estância/SE –
domicílio do reclamante - e declarar a competência de uma das
Varas do Trabalho de Itabuna/BA local da contratação e da
prestação dos serviços - para processar e julgar a reclamação
trabalhista. Vencidos os Ministros José Roberto Freire Pimenta e
Brito Pereira. TST-E-RR-73-36.2012.5.20.0012, SBDI-I, rel. Min.
Cláudio Mascarenhas Brandão, 30.3.2017.
Nesse sentido, seguindo a linha do precedente acima, não há
evidências de que a empresa ora reclamada contrate e preste
serviços em diferentes partes do território brasileiro, donde não se
pode presumir que seja uma empresa com atuação nacional.
Sob outro aspecto, consoante acima exposto, não há, nos autos,
comprovação de que efetivamente o reclamante tenha sido
arregimentado em localidade abrangido pela jurisdição dessa
Unidade Judicante. Se fosse esse o caso, poder-se-ia pensar na
flexibilização da regra.
Reconhecer pura e simplesmente a competência territorial da
localidade da residência do trabalhador equivaleria a se
desconsiderar o comando legal expresso, ensejando frontal prejuízo
de acesso à justiça à outra parte do processo. Não se pode olvidar,
ademais, que CF/88 não reconheceu apenas o valor social do
trabalho, mas igualmente, o da livre iniciativa (art. 1º, IV).
Como consequência, impõe-se o reconhecimento da
incompetência deste Juizo
Neste diapasão, e à luz do art. 485, IV, do Diploma Processual
Civil vigente, imperioso se torna a extinção do processo, sem
resolução de mérito, perante este Juízo, e sua consequente
remessa para a Vara do Trabalho competente.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB DECLARAR A
INCOMPETÊNCIA RELATIVA para dirimir o conflito em epígrafe,
para EXTINGUIR O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
e, em seguida, DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À
DISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS DAS VARAS DE VACARIA/RS, na
forma exposta na fundamentação acima.
Sem custas.
Notifiquem-se ambas as partes, por seus advogados.
ITAPORANGA/PB, 15 de dezembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000275-98.2023.5.13.0019
AUTOR MANOEL CARDOSO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DINIZ
NETO(OAB: 12130/PB)
RÉU AGROPECUARIA GUERREIRO LTDA
ADVOGADO CESAR AUGUSTO MICHEL DOS
SANTOS(OAB: 49279/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROPECUARIA GUERREIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3ed86b
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Trata-se de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em razão do lugar,
suscitada pela parte reclamada AGROPECUARIA GUERREIRO
LTDA, nos autos da reclamação trabalhista movida por MANOEL
CARDOSO DO NASCIMENTO.
No incidente suscitado, a parte excipiente alega que a prestação de
serviços da obreira ocorreu em Bom Jesus/RS, cidade não
abrangida pela jurisdição deste Juízo, motivo pelo qual requer seja
declarada a incompetência da Vara do Trabalho de Itaporanga, com
fundamento no art. 651 da CLT.
Intimado, o exceptonão se manifestou, deixando transcorrer ‘in
albis’ o prazo que lhe fora concedido.
Conforme disposto no art. 651, caput, CLT: "A competência das
Varas do trabalho é determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no
estrangeiro".
Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o
local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra
geral, pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas às
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A hipótese dos autos não é qualquer daquelas exceções.
Com efeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera
alhures. Além disso, não há comprovação de que a arregimentação
do autor tenha ocorrido na Paraíba, hipóteses em que a
jurisprudência, inclusive no TST, tem mitigado a regra geral do art.
651, da CLT. Pelo contrário, consta dos autos, contrato de trabalho
assinado pelo obreiro na cidade de Bom Jesus/RS (ID. 8ab88fe),
localidade abrangida pela jurisdição da VT de Vacaria/RS.
Cabe destacar ainda que o acolhimento da exceção não
inviabilizará o acesso à justiça, uma vez que atualmente,
principalmente após implementação do “juízo 100% digital”, os atos
processuais são praticados preferencialmente por meio eletrônico e
remoto, não exigindo o deslocamento das partes à Unidade
Judiciária.
Oportuno ressaltar que a jurisprudência do Colendo TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO foi uniformizada, no sentido de que a
regra geral da competência preconizada pelo art. 651 celetista
somente pode ser relativizada, quando a contratação do trabalhador
é precedida de arregimentação ocorrida no local de sua residência,
e a empresa possua atuação nacional, prestando serviços em
diferentes partes do território nacional. Neste sentido, é o
precedente da SBDI-1 do TST:
COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DOMICÍLIO DO RECLAMANTE.
POSSIBILIDADE. COINCIDÊNCIA COM O LOCAL DA
CONTRATAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA
DE ATUAÇÃO NACIONAL. APLICAÇÃO AMPLIATIVA DO ART.
651, § 3º, DA CLT. Admite-se o ajuizamento de reclamação
trabalhista no foro de domicílio do empregado, apenas quando a
contratação ou a arregimentação tenha ocorrido naquela localidade
e a empresa contrate e preste serviços em diferentes partes do
território brasileiro, ou seja, possua atuação nacional. Trata-se de
aplicação ampliativa do art. 651, § 3º, da CLT que não é possível
ocorrer quando se alega tão somente a hipossuficiência econômica
do trabalhador e a garantia de acesso à justiça. Sob esses
argumentos, a SBDII, por unanimidade, conheceu dos embargos,
por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, deu-lhes
provimento para, restabelecendo o acórdão do Regional,
reconhecer a incompetência da Vara do Trabalho de Estância/SE –
domicílio do reclamante - e declarar a competência de uma das
Varas do Trabalho de Itabuna/BA local da contratação e da
prestação dos serviços - para processar e julgar a reclamação
trabalhista. Vencidos os Ministros José Roberto Freire Pimenta e
Brito Pereira. TST-E-RR-73-36.2012.5.20.0012, SBDI-I, rel. Min.
Cláudio Mascarenhas Brandão, 30.3.2017.
Nesse sentido, seguindo a linha do precedente acima, não há
evidências de que a empresa ora reclamada contrate e preste
serviços em diferentes partes do território brasileiro, donde não se
pode presumir que seja uma empresa com atuação nacional.
Sob outro aspecto, consoante acima exposto, não há, nos autos,
comprovação de que efetivamente o reclamante tenha sido
arregimentado em localidade abrangido pela jurisdição dessa
Unidade Judicante. Se fosse esse o caso, poder-se-ia pensar na
flexibilização da regra.
Reconhecer pura e simplesmente a competência territorial da
localidade da residência do trabalhador equivaleria a se
desconsiderar o comando legal expresso, ensejando frontal prejuízo
de acesso à justiça à outra parte do processo. Não se pode olvidar,
ademais, que CF/88 não reconheceu apenas o valor social do
trabalho, mas igualmente, o da livre iniciativa (art. 1º, IV).
Como consequência, impõe-se o reconhecimento da
incompetência deste Juizo
Neste diapasão, e à luz do art. 485, IV, do Diploma Processual
Civil vigente, imperioso se torna a extinção do processo, sem
resolução de mérito, perante este Juízo, e sua consequente
remessa para a Vara do Trabalho competente.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB DECLARAR A
INCOMPETÊNCIA RELATIVA para dirimir o conflito em epígrafe,
para EXTINGUIR O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
e, em seguida, DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À
DISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS DAS VARAS DE VACARIA/RS, na
forma exposta na fundamentação acima.
Sem custas.
Notifiquem-se ambas as partes, por seus advogados.
ITAPORANGA/PB, 15 de dezembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-83.2023.5.13.0019
AUTOR ROGERIO FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DINIZ
NETO(OAB: 12130/PB)
RÉU AGROPECUARIA GUERREIRO LTDA
ADVOGADO CESAR AUGUSTO MICHEL DOS
SANTOS(OAB: 49279/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9458b21
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Trata-se de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em razão do lugar,
suscitada pela parte reclamada AGROPECUARIA GUERREIRO
LTDA, nos autos da reclamação trabalhista movida por ROGERIO
FERREIRA BARBOSA.
No incidente suscitado, a parte excipiente alega que a prestação de
serviços da obreira ocorreu em Bom Jesus/RS, cidade não
abrangida pela jurisdição deste Juízo, motivo pelo qual requer seja
declarada a incompetência da Vara do Trabalho de Itaporanga, com
fundamento no art. 651 da CLT.
Intimado, o excepto não se manifestou, deixando transcorrer ‘in
albis’ o prazo que lhe fora concedido.
Conforme disposto no art. 651, caput, CLT: "A competência das
Varas do trabalho é determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no
estrangeiro".
Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o
local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra
geral, pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas às
duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A hipótese dos autos não é qualquer daquelas exceções.
Com efeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera
alhures, em Bom Jesus/RS, conforme inclusive confessa a própria
narração inicial.
Além disso, não há comprovação de que a arregimentação do autor
tenha ocorrido na Paraíba, hipóteses em que a jurisprudência,
inclusive no TST, tem mitigado a regra geral do art. 651, da CLT.
Pelo contrário, consta dos autos, contrato de trabalho assinado pelo
obreiro na cidade de Bom Jesus/RS (ID. 95feb10), localidade
abrangida pela jurisdição da VT de Vacaria/RS.
Cabe destacar ainda que o acolhimento da exceção não
inviabilizará o acesso à justiça, uma vez que atualmente,
principalmente após implementação do “juízo 100% digital”, os atos
processuais são praticados preferencialmente por meio eletrônico e
remoto, não exigindo o deslocamento das partes à Unidade
Judiciária.
Oportuno ressaltar que a jurisprudência do Colendo TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO foi uniformizada, no sentido de que a
regra geral da competência preconizada pelo art. 651 celetista
somente pode ser relativizada, quando a contratação do trabalhador
é precedida de arregimentação ocorrida no local de sua residência,
e a empresa possua atuação nacional, prestando serviços em
diferentes partes do território nacional. Neste sentido, é o
precedente da SBDI-1 do TST:
COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DOMICÍLIO DO RECLAMANTE.
POSSIBILIDADE. COINCIDÊNCIA COM O LOCAL DA
CONTRATAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA
DE ATUAÇÃO NACIONAL. APLICAÇÃO AMPLIATIVA DO ART.
651, § 3º, DA CLT. Admite-se o ajuizamento de reclamação
trabalhista no foro de domicílio do empregado, apenas quando a
contratação ou a arregimentação tenha ocorrido naquela localidade
e a empresa contrate e preste serviços em diferentes partes do
território brasileiro, ou seja, possua atuação nacional. Trata-se de
aplicação ampliativa do art. 651, § 3º, da CLT que não é possível
ocorrer quando se alega tão somente a hipossuficiência econômica
do trabalhador e a garantia de acesso à justiça. Sob esses
argumentos, a SBDII, por unanimidade, conheceu dos embargos,
por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, deu-lhes
provimento para, restabelecendo o acórdão do Regional,
reconhecer a incompetência da Vara do Trabalho de Estância/SE –
domicílio do reclamante - e declarar a competência de uma das
Varas do Trabalho de Itabuna/BA local da contratação e da
prestação dos serviços - para processar e julgar a reclamação
trabalhista. Vencidos os Ministros José Roberto Freire Pimenta e
Brito Pereira. TST-E-RR-73-36.2012.5.20.0012, SBDI-I, rel. Min.
Cláudio Mascarenhas Brandão, 30.3.2017.
Nesse sentido, seguindo a linha do precedente acima, não há
evidências de que a empresa ora reclamada contrate e preste
serviços em diferentes partes do território brasileiro, donde não se
pode presumir que seja uma empresa com atuação nacional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Sob outro aspecto, consoante acima exposto, não há, nos autos,
comprovação de que efetivamente o reclamante tenha sido
arregimentado em localidade abrangido pela jurisdição dessa
Unidade Judicante. Se fosse esse o caso, poder-se-ia pensar na
flexibilização da regra.
Reconhecer pura e simplesmente a competência territorial da
localidade da residência do trabalhador equivaleria a se
desconsiderar o comando legal expresso, ensejando frontal prejuízo
de acesso à justiça à outra parte do processo. Não se pode olvidar,
ademais, que CF/88 não reconheceu apenas o valor social do
trabalho, mas igualmente, o da livre iniciativa (art. 1º, IV).
Como consequência, impõe-se o reconhecimento da
incompetência deste Juizo
Neste diapasão, e à luz do art. 485, IV, do Diploma Processual
Civil vigente, imperioso se torna a extinção do processo, sem
resolução de mérito, perante este Juízo, e sua consequente
remessa para a Vara do Trabalho competente.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB DECLARAR A
INCOMPETÊNCIA RELATIVA para dirimir o conflito em epígrafe,
para EXTINGUIR O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
e, em seguida, DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À
DISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS DAS VARAS DE VACARIA/RS, na
forma exposta na fundamentação acima.
Sem custas.
Notifiquem-se ambas as partes, por seus advogados.
ITAPORANGA/PB, 15 de dezembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-83.2023.5.13.0019
AUTOR ROGERIO FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DINIZ
NETO(OAB: 12130/PB)
RÉU AGROPECUARIA GUERREIRO LTDA
ADVOGADO CESAR AUGUSTO MICHEL DOS
SANTOS(OAB: 49279/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROPECUARIA GUERREIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9458b21
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Trata-se de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em razão do lugar,
suscitada pela parte reclamada AGROPECUARIA GUERREIRO
LTDA, nos autos da reclamação trabalhista movida por ROGERIO
FERREIRA BARBOSA.
No incidente suscitado, a parte excipiente alega que a prestação de
serviços da obreira ocorreu em Bom Jesus/RS, cidade não
abrangida pela jurisdição deste Juízo, motivo pelo qual requer seja
declarada a incompetência da Vara do Trabalho de Itaporanga, com
fundamento no art. 651 da CLT.
Intimado, o excepto não se manifestou, deixando transcorrer ‘in
albis’ o prazo que lhe fora concedido.
Conforme disposto no art. 651, caput, CLT: "A competência das
Varas do trabalho é determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no
estrangeiro".
Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o
local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra
geral, pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas às
duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A hipótese dos autos não é qualquer daquelas exceções.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Com efeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera
alhures, em Bom Jesus/RS, conforme inclusive confessa a própria
narração inicial.
Além disso, não há comprovação de que a arregimentação do autor
tenha ocorrido na Paraíba, hipóteses em que a jurisprudência,
inclusive no TST, tem mitigado a regra geral do art. 651, da CLT.
Pelo contrário, consta dos autos, contrato de trabalho assinado pelo
obreiro na cidade de Bom Jesus/RS (ID. 95feb10), localidade
abrangida pela jurisdição da VT de Vacaria/RS.
Cabe destacar ainda que o acolhimento da exceção não
inviabilizará o acesso à justiça, uma vez que atualmente,
principalmente após implementação do “juízo 100% digital”, os atos
processuais são praticados preferencialmente por meio eletrônico e
remoto, não exigindo o deslocamento das partes à Unidade
Judiciária.
Oportuno ressaltar que a jurisprudência do Colendo TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO foi uniformizada, no sentido de que a
regra geral da competência preconizada pelo art. 651 celetista
somente pode ser relativizada, quando a contratação do trabalhador
é precedida de arregimentação ocorrida no local de sua residência,
e a empresa possua atuação nacional, prestando serviços em
diferentes partes do território nacional. Neste sentido, é o
precedente da SBDI-1 do TST:
COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DOMICÍLIO DO RECLAMANTE.
POSSIBILIDADE. COINCIDÊNCIA COM O LOCAL DA
CONTRATAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA
DE ATUAÇÃO NACIONAL. APLICAÇÃO AMPLIATIVA DO ART.
651, § 3º, DA CLT. Admite-se o ajuizamento de reclamação
trabalhista no foro de domicílio do empregado, apenas quando a
contratação ou a arregimentação tenha ocorrido naquela localidade
e a empresa contrate e preste serviços em diferentes partes do
território brasileiro, ou seja, possua atuação nacional. Trata-se de
aplicação ampliativa do art. 651, § 3º, da CLT que não é possível
ocorrer quando se alega tão somente a hipossuficiência econômica
do trabalhador e a garantia de acesso à justiça. Sob esses
argumentos, a SBDII, por unanimidade, conheceu dos embargos,
por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, deu-lhes
provimento para, restabelecendo o acórdão do Regional,
reconhecer a incompetência da Vara do Trabalho de Estância/SE –
domicílio do reclamante - e declarar a competência de uma das
Varas do Trabalho de Itabuna/BA local da contratação e da
prestação dos serviços - para processar e julgar a reclamação
trabalhista. Vencidos os Ministros José Roberto Freire Pimenta e
Brito Pereira. TST-E-RR-73-36.2012.5.20.0012, SBDI-I, rel. Min.
Cláudio Mascarenhas Brandão, 30.3.2017.
Nesse sentido, seguindo a linha do precedente acima, não há
evidências de que a empresa ora reclamada contrate e preste
serviços em diferentes partes do território brasileiro, donde não se
pode presumir que seja uma empresa com atuação nacional.
Sob outro aspecto, consoante acima exposto, não há, nos autos,
comprovação de que efetivamente o reclamante tenha sido
arregimentado em localidade abrangido pela jurisdição dessa
Unidade Judicante. Se fosse esse o caso, poder-se-ia pensar na
flexibilização da regra.
Reconhecer pura e simplesmente a competência territorial da
localidade da residência do trabalhador equivaleria a se
desconsiderar o comando legal expresso, ensejando frontal prejuízo
de acesso à justiça à outra parte do processo. Não se pode olvidar,
ademais, que CF/88 não reconheceu apenas o valor social do
trabalho, mas igualmente, o da livre iniciativa (art. 1º, IV).
Como consequência, impõe-se o reconhecimento da
incompetência deste Juizo
Neste diapasão, e à luz do art. 485, IV, do Diploma Processual
Civil vigente, imperioso se torna a extinção do processo, sem
resolução de mérito, perante este Juízo, e sua consequente
remessa para a Vara do Trabalho competente.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB DECLARAR A
INCOMPETÊNCIA RELATIVA para dirimir o conflito em epígrafe,
para EXTINGUIR O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
e, em seguida, DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À
DISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS DAS VARAS DE VACARIA/RS, na
forma exposta na fundamentação acima.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Sem custas.
Notifiquem-se ambas as partes, por seus advogados.
ITAPORANGA/PB, 15 de dezembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000277-68.2023.5.13.0019
AUTOR JEFERSON FLORENTINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DINIZ
NETO(OAB: 12130/PB)
RÉU AGROPECUARIA GUERREIRO LTDA
ADVOGADO CESAR AUGUSTO MICHEL DOS
SANTOS(OAB: 49279/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON FLORENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85595c7
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Trata-se de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em razão do lugar,
suscitada pela parte reclamada AGROPECUARIA GUERREIRO
LTDA, nos autos da reclamação trabalhista movida por JEFERSON
FLORENTINO DA SILVA.
No incidente suscitado, a parte excipiente alega que a prestação de
serviços da obreira ocorreu em Bom Jesus/RS, cidade não
abrangida pela jurisdição deste Juízo, motivo pelo qual requer seja
declarada a incompetência da Vara do Trabalho de Itaporanga, com
fundamento no art. 651 da CLT.
Intimado, o excepto não se manifestou, deixando transcorrer ‘in
albis’ o prazo que lhe fora concedido.
Conforme disposto no art. 651, caput, CLT: "A competência das
Varas do trabalho é determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no
estrangeiro".
Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o
local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra
geral, pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas às
duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A hipótese dos autos não é qualquer daquelas exceções.
Com efeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera
alhures, em Bom Jesus/RS, conforme inclusive confessa a própria
narração inicial.
Além disso, não há comprovação de que a arregimentação do autor
tenha ocorrido na Paraíba, hipóteses em que a jurisprudência,
inclusive no TST, tem mitigado a regra geral do art. 651, da CLT.
Pelo contrário, consta dos autos, contrato de trabalho assinado pelo
obreiro na cidade de Bom Jesus/RS (ID. D463A79), localidade
abrangida pela jurisdição da VT de Vacaria/RS.
Cabe destacar ainda que o acolhimento da exceção não
inviabilizará o acesso à justiça, uma vez que atualmente,
principalmente após implementação do “juízo 100% digital”, os atos
processuais são praticados preferencialmente por meio eletrônico e
remoto, não exigindo o deslocamento das partes à Unidade
Judiciária.
Oportuno ressaltar que a jurisprudência do Colendo TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO foi uniformizada, no sentido de que a
regra geral da competência preconizada pelo art. 651 celetista
somente pode ser relativizada, quando a contratação do trabalhador
é precedida de arregimentação ocorrida no local de sua residência,
e a empresa possua atuação nacional, prestando serviços em
diferentes partes do território nacional. Neste sentido, é o
precedente da SBDI-1 do TST:
COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DOMICÍLIO DO RECLAMANTE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
POSSIBILIDADE. COINCIDÊNCIA COM O LOCAL DA
CONTRATAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA
DE ATUAÇÃO NACIONAL. APLICAÇÃO AMPLIATIVA DO ART.
651, § 3º, DA CLT. Admite-se o ajuizamento de reclamação
trabalhista no foro de domicílio do empregado, apenas quando a
contratação ou a arregimentação tenha ocorrido naquela localidade
e a empresa contrate e preste serviços em diferentes partes do
território brasileiro, ou seja, possua atuação nacional. Trata-se de
aplicação ampliativa do art. 651, § 3º, da CLT que não é possível
ocorrer quando se alega tão somente a hipossuficiência econômica
do trabalhador e a garantia de acesso à justiça. Sob esses
argumentos, a SBDII, por unanimidade, conheceu dos embargos,
por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, deu-lhes
provimento para, restabelecendo o acórdão do Regional,
reconhecer a incompetência da Vara do Trabalho de Estância/SE –
domicílio do reclamante - e declarar a competência de uma das
Varas do Trabalho de Itabuna/BA local da contratação e da
prestação dos serviços - para processar e julgar a reclamação
trabalhista. Vencidos os Ministros José Roberto Freire Pimenta e
Brito Pereira. TST-E-RR-73-36.2012.5.20.0012, SBDI-I, rel. Min.
Cláudio Mascarenhas Brandão, 30.3.2017.
Nesse sentido, seguindo a linha do precedente acima, não há
evidências de que a empresa ora reclamada contrate e preste
serviços em diferentes partes do território brasileiro, donde não se
pode presumir que seja uma empresa com atuação nacional.
Sob outro aspecto, consoante acima exposto, não há, nos autos,
comprovação de que efetivamente o reclamante tenha sido
arregimentado em localidade abrangido pela jurisdição dessa
Unidade Judicante. Se fosse esse o caso, poder-se-ia pensar na
flexibilização da regra.
Reconhecer pura e simplesmente a competência territorial da
localidade da residência do trabalhador equivaleria a se
desconsiderar o comando legal expresso, ensejando frontal prejuízo
de acesso à justiça à outra parte do processo. Não se pode olvidar,
ademais, que CF/88 não reconheceu apenas o valor social do
trabalho, mas igualmente, o da livre iniciativa (art. 1º, IV).
Como consequência, impõe-se o reconhecimento da
incompetência deste Juizo
Neste diapasão, e à luz do art. 485, IV, do Diploma Processual
Civil vigente, imperioso se torna a extinção do processo, sem
resolução de mérito, perante este Juízo, e sua consequente
remessa para a Vara do Trabalho competente.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB DECLARAR A
INCOMPETÊNCIA RELATIVA para dirimir o conflito em epígrafe,
para EXTINGUIR O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
e, em seguida, DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À
DISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS DAS VARAS DE VACARIA/RS, na
forma exposta na fundamentação acima.
Sem custas.
Notifiquem-se ambas as partes, por seus advogados.
ITAPORANGA/PB, 15 de dezembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000277-68.2023.5.13.0019
AUTOR JEFERSON FLORENTINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DINIZ
NETO(OAB: 12130/PB)
RÉU AGROPECUARIA GUERREIRO LTDA
ADVOGADO CESAR AUGUSTO MICHEL DOS
SANTOS(OAB: 49279/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROPECUARIA GUERREIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85595c7
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Trata-se de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em razão do lugar,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
suscitada pela parte reclamada AGROPECUARIA GUERREIRO
LTDA, nos autos da reclamação trabalhista movida por JEFERSON
FLORENTINO DA SILVA.
No incidente suscitado, a parte excipiente alega que a prestação de
serviços da obreira ocorreu em Bom Jesus/RS, cidade não
abrangida pela jurisdição deste Juízo, motivo pelo qual requer seja
declarada a incompetência da Vara do Trabalho de Itaporanga, com
fundamento no art. 651 da CLT.
Intimado, o excepto não se manifestou, deixando transcorrer ‘in
albis’ o prazo que lhe fora concedido.
Conforme disposto no art. 651, caput, CLT: "A competência das
Varas do trabalho é determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no
estrangeiro".
Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o
local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra
geral, pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas às
duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A hipótese dos autos não é qualquer daquelas exceções.
Com efeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera
alhures, em Bom Jesus/RS, conforme inclusive confessa a própria
narração inicial.
Além disso, não há comprovação de que a arregimentação do autor
tenha ocorrido na Paraíba, hipóteses em que a jurisprudência,
inclusive no TST, tem mitigado a regra geral do art. 651, da CLT.
Pelo contrário, consta dos autos, contrato de trabalho assinado pelo
obreiro na cidade de Bom Jesus/RS (ID. D463A79), localidade
abrangida pela jurisdição da VT de Vacaria/RS.
Cabe destacar ainda que o acolhimento da exceção não
inviabilizará o acesso à justiça, uma vez que atualmente,
principalmente após implementação do “juízo 100% digital”, os atos
processuais são praticados preferencialmente por meio eletrônico e
remoto, não exigindo o deslocamento das partes à Unidade
Judiciária.
Oportuno ressaltar que a jurisprudência do Colendo TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO foi uniformizada, no sentido de que a
regra geral da competência preconizada pelo art. 651 celetista
somente pode ser relativizada, quando a contratação do trabalhador
é precedida de arregimentação ocorrida no local de sua residência,
e a empresa possua atuação nacional, prestando serviços em
diferentes partes do território nacional. Neste sentido, é o
precedente da SBDI-1 do TST:
COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DOMICÍLIO DO RECLAMANTE.
POSSIBILIDADE. COINCIDÊNCIA COM O LOCAL DA
CONTRATAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA
DE ATUAÇÃO NACIONAL. APLICAÇÃO AMPLIATIVA DO ART.
651, § 3º, DA CLT. Admite-se o ajuizamento de reclamação
trabalhista no foro de domicílio do empregado, apenas quando a
contratação ou a arregimentação tenha ocorrido naquela localidade
e a empresa contrate e preste serviços em diferentes partes do
território brasileiro, ou seja, possua atuação nacional. Trata-se de
aplicação ampliativa do art. 651, § 3º, da CLT que não é possível
ocorrer quando se alega tão somente a hipossuficiência econômica
do trabalhador e a garantia de acesso à justiça. Sob esses
argumentos, a SBDII, por unanimidade, conheceu dos embargos,
por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, deu-lhes
provimento para, restabelecendo o acórdão do Regional,
reconhecer a incompetência da Vara do Trabalho de Estância/SE –
domicílio do reclamante - e declarar a competência de uma das
Varas do Trabalho de Itabuna/BA local da contratação e da
prestação dos serviços - para processar e julgar a reclamação
trabalhista. Vencidos os Ministros José Roberto Freire Pimenta e
Brito Pereira. TST-E-RR-73-36.2012.5.20.0012, SBDI-I, rel. Min.
Cláudio Mascarenhas Brandão, 30.3.2017.
Nesse sentido, seguindo a linha do precedente acima, não há
evidências de que a empresa ora reclamada contrate e preste
serviços em diferentes partes do território brasileiro, donde não se
pode presumir que seja uma empresa com atuação nacional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Sob outro aspecto, consoante acima exposto, não há, nos autos,
comprovação de que efetivamente o reclamante tenha sido
arregimentado em localidade abrangido pela jurisdição dessa
Unidade Judicante. Se fosse esse o caso, poder-se-ia pensar na
flexibilização da regra.
Reconhecer pura e simplesmente a competência territorial da
localidade da residência do trabalhador equivaleria a se
desconsiderar o comando legal expresso, ensejando frontal prejuízo
de acesso à justiça à outra parte do processo. Não se pode olvidar,
ademais, que CF/88 não reconheceu apenas o valor social do
trabalho, mas igualmente, o da livre iniciativa (art. 1º, IV).
Como consequência, impõe-se o reconhecimento da
incompetência deste Juizo
Neste diapasão, e à luz do art. 485, IV, do Diploma Processual
Civil vigente, imperioso se torna a extinção do processo, sem
resolução de mérito, perante este Juízo, e sua consequente
remessa para a Vara do Trabalho competente.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB DECLARAR A
INCOMPETÊNCIA RELATIVA para dirimir o conflito em epígrafe,
para EXTINGUIR O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
e, em seguida, DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À
DISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS DAS VARAS DE VACARIA/RS, na
forma exposta na fundamentação acima.
Sem custas.
Notifiquem-se ambas as partes, por seus advogados.
ITAPORANGA/PB, 15 de dezembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000327-55.2022.5.13.0011
AUTOR FRANCICLEIDE DO NASCIMENTO
MENDES
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU E I SERVICOS DE FOTOCOPIAS E
DIGITALIZACAO LTDA
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEIDE DO NASCIMENTO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 18/12/2023 13:15.
PATOS/PB, 14 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000327-55.2022.5.13.0011
AUTOR FRANCICLEIDE DO NASCIMENTO
MENDES
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU E I SERVICOS DE FOTOCOPIAS E
DIGITALIZACAO LTDA
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E I SERVICOS DE FOTOCOPIAS E DIGITALIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 18/12/2023 13:15.
PATOS/PB, 14 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000060-49.2023.5.13.0011
AUTOR LEONARDO TOMAZ DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU MAENGE CONSTRUCOES E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SILVERIO DA
FONSECA(OAB: 16982/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO TOMAZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 18/12/2023 13:30.
PATOS/PB, 14 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000060-49.2023.5.13.0011
AUTOR LEONARDO TOMAZ DOS SANTOS
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU MAENGE CONSTRUCOES E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SILVERIO DA
FONSECA(OAB: 16982/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAENGE CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 18/12/2023 13:30.
PATOS/PB, 14 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000995-89.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA ANUNCIADA OLIVEIRA
FALCAO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANUNCIADA OLIVEIRA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 19/12/2023 16:15.
PATOS/PB, 14 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000995-89.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA ANUNCIADA OLIVEIRA
FALCAO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 19/12/2023 16:15.
PATOS/PB, 14 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000245-24.2022.5.13.0011
AUTOR WIARA BATISTA SILVA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
RÉU LUCIANO FIGUEIREDO DE LIMA
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WIARA BATISTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 19/12/2023 16:00.
PATOS/PB, 14 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000245-24.2022.5.13.0011
AUTOR WIARA BATISTA SILVA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU LUCIANO FIGUEIREDO DE LIMA
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FIGUEIREDO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 19/12/2023 16:00.
PATOS/PB, 14 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000619-74.2021.5.13.0011
AUTOR JOSE ADRIANO MENDONCA DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS EMMANUEL FELIX
SILVA(OAB: 56146/PE)
ADVOGADO JOSE HELENILSON DA SILVA
LIMA(OAB: 52225/PE)
RÉU CONSTRUTORA WS LTDA
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
RÉU SAULO DE TARSSO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
RÉU JOSE WANDEILTON FERREIRA
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO MENDONCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 19/12/2023 15:45.
PATOS/PB, 14 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000619-74.2021.5.13.0011
AUTOR JOSE ADRIANO MENDONCA DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS EMMANUEL FELIX
SILVA(OAB: 56146/PE)
ADVOGADO JOSE HELENILSON DA SILVA
LIMA(OAB: 52225/PE)
RÉU CONSTRUTORA WS LTDA
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
RÉU SAULO DE TARSSO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
RÉU JOSE WANDEILTON FERREIRA
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA WS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 19/12/2023 15:45.
PATOS/PB, 14 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000619-74.2021.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
AUTOR JOSE ADRIANO MENDONCA DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS EMMANUEL FELIX
SILVA(OAB: 56146/PE)
ADVOGADO JOSE HELENILSON DA SILVA
LIMA(OAB: 52225/PE)
RÉU CONSTRUTORA WS LTDA
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
RÉU SAULO DE TARSSO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
RÉU JOSE WANDEILTON FERREIRA
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WANDEILTON FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 19/12/2023 15:45.
PATOS/PB, 14 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000619-74.2021.5.13.0011
AUTOR JOSE ADRIANO MENDONCA DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS EMMANUEL FELIX
SILVA(OAB: 56146/PE)
ADVOGADO JOSE HELENILSON DA SILVA
LIMA(OAB: 52225/PE)
RÉU CONSTRUTORA WS LTDA
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
RÉU SAULO DE TARSSO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
RÉU JOSE WANDEILTON FERREIRA
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO DE TARSSO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 19/12/2023 15:45.
PATOS/PB, 14 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000168-78.2023.5.13.0011
AUTOR JOSENILDO PASTOR DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU GILVANIA ALBUQUERQUE ROCHA
DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANIA ALBUQUERQUE ROCHA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2624147
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário do(a) reclamante, eis que atendidos os
requisitos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000488-31.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE PEDRO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO COSTA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28c158b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário do(a) reclamante, eis que atendidos os
requisitos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000488-31.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE PEDRO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28c158b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário do(a) reclamante, eis que atendidos os
requisitos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 14 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PetCiv-0000816-58.2023.5.13.0011
AUTOR ROSIVANIA JERONIMO DE LUCENA
ADVOGADO YARA DAYANE DE LIRA SILVA(OAB:
20853/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVANIA JERONIMO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 18/12/2023 14:00.
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº PetCiv-0000816-58.2023.5.13.0011
AUTOR ROSIVANIA JERONIMO DE LUCENA
ADVOGADO YARA DAYANE DE LIRA SILVA(OAB:
20853/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 18/12/2023 14:00.
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001240-03.2023.5.13.0011
AUTOR EDINALDO ROQUE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO ROQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 18/12/2023 13:45.
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001240-03.2023.5.13.0011
AUTOR EDINALDO ROQUE DA SILVA
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 18/12/2023 13:45.
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001286-89.2023.5.13.0011
AUTOR ILARIS MARIA SILVA ROZENDO
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
RÉU Carlos Antônio da Silva Soares
Intimado(s)/Citado(s):
- ILARIS MARIA SILVA ROZENDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da certidão juntada aos autos, contendo informação acerca de
audiência designada para 18/12/2023 14:15.
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001288-59.2023.5.13.0011
AUTOR SUELI MONIQUE DA SILVA
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU PATRICIA ALVES DA NOBREGA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI MONIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da certidão juntada aos autos, contendo informação acerca de
audiência designada para 18/12/2023 14:30.
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001281-67.2023.5.13.0011
AUTOR SANDRO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
RÉU CONSTRUTORA I G EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da certidão juntada aos autos, contendo informação acerca de
audiência designada para 18/12/2023 14:45.
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000391-36.2020.5.13.0011
AUTOR ADRIANA DA SILVA LIRA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AUTOR DILANIA CABRAL DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MAILSON ANGELO MACENA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU FRANCISCA GOMES ARAUJO MOTA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU RADIO FM ITATIUNGA LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU ILANNA ARAUJO MOTTA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU HELENA WANDERLEY DA
NOBREGA LIMA DE FARIAS
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU OLIVIA MOTTA WANDERLEY DA
NOBREGA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU SISTEMA ITATIUNGA DE
COMUNICACAO LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DA SILVA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 18/12/2023 16:00.
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000391-36.2020.5.13.0011
AUTOR ADRIANA DA SILVA LIRA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AUTOR DILANIA CABRAL DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MAILSON ANGELO MACENA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU FRANCISCA GOMES ARAUJO MOTA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU RADIO FM ITATIUNGA LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU ILANNA ARAUJO MOTTA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU HELENA WANDERLEY DA
NOBREGA LIMA DE FARIAS
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU OLIVIA MOTTA WANDERLEY DA
NOBREGA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU SISTEMA ITATIUNGA DE
COMUNICACAO LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DILANIA CABRAL DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 18/12/2023 16:00.
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000391-36.2020.5.13.0011
AUTOR ADRIANA DA SILVA LIRA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AUTOR DILANIA CABRAL DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MAILSON ANGELO MACENA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU FRANCISCA GOMES ARAUJO MOTA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU RADIO FM ITATIUNGA LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU ILANNA ARAUJO MOTTA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU HELENA WANDERLEY DA
NOBREGA LIMA DE FARIAS
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU OLIVIA MOTTA WANDERLEY DA
NOBREGA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU SISTEMA ITATIUNGA DE
COMUNICACAO LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON ANGELO MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 18/12/2023 16:00.
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000391-36.2020.5.13.0011
AUTOR ADRIANA DA SILVA LIRA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AUTOR DILANIA CABRAL DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MAILSON ANGELO MACENA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU FRANCISCA GOMES ARAUJO MOTA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU RADIO FM ITATIUNGA LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU ILANNA ARAUJO MOTTA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU HELENA WANDERLEY DA
NOBREGA LIMA DE FARIAS
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU OLIVIA MOTTA WANDERLEY DA
NOBREGA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU SISTEMA ITATIUNGA DE
COMUNICACAO LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO FM ITATIUNGA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 18/12/2023 16:00.
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000391-36.2020.5.13.0011
AUTOR ADRIANA DA SILVA LIRA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AUTOR DILANIA CABRAL DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MAILSON ANGELO MACENA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU FRANCISCA GOMES ARAUJO MOTA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU RADIO FM ITATIUNGA LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU ILANNA ARAUJO MOTTA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU HELENA WANDERLEY DA
NOBREGA LIMA DE FARIAS
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU OLIVIA MOTTA WANDERLEY DA
NOBREGA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU SISTEMA ITATIUNGA DE
COMUNICACAO LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVIA MOTTA WANDERLEY DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 18/12/2023 16:00.
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000391-36.2020.5.13.0011
AUTOR ADRIANA DA SILVA LIRA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AUTOR DILANIA CABRAL DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MAILSON ANGELO MACENA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU FRANCISCA GOMES ARAUJO MOTA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU RADIO FM ITATIUNGA LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU ILANNA ARAUJO MOTTA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU HELENA WANDERLEY DA
NOBREGA LIMA DE FARIAS
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU OLIVIA MOTTA WANDERLEY DA
NOBREGA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU SISTEMA ITATIUNGA DE
COMUNICACAO LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ILANNA ARAUJO MOTTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 18/12/2023 16:00.
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000391-36.2020.5.13.0011
AUTOR ADRIANA DA SILVA LIRA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AUTOR DILANIA CABRAL DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MAILSON ANGELO MACENA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU FRANCISCA GOMES ARAUJO MOTA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU RADIO FM ITATIUNGA LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU ILANNA ARAUJO MOTTA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU HELENA WANDERLEY DA
NOBREGA LIMA DE FARIAS
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU OLIVIA MOTTA WANDERLEY DA
NOBREGA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU SISTEMA ITATIUNGA DE
COMUNICACAO LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENA WANDERLEY DA NOBREGA LIMA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 18/12/2023 16:00.
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000391-36.2020.5.13.0011
AUTOR ADRIANA DA SILVA LIRA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AUTOR DILANIA CABRAL DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MAILSON ANGELO MACENA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU FRANCISCA GOMES ARAUJO MOTA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU RADIO FM ITATIUNGA LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU ILANNA ARAUJO MOTTA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU HELENA WANDERLEY DA
NOBREGA LIMA DE FARIAS
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU OLIVIA MOTTA WANDERLEY DA
NOBREGA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU SISTEMA ITATIUNGA DE
COMUNICACAO LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA GOMES ARAUJO MOTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 18/12/2023 16:00.
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000391-36.2020.5.13.0011
AUTOR ADRIANA DA SILVA LIRA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AUTOR DILANIA CABRAL DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MAILSON ANGELO MACENA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU FRANCISCA GOMES ARAUJO MOTA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU RADIO FM ITATIUNGA LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU ILANNA ARAUJO MOTTA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU HELENA WANDERLEY DA
NOBREGA LIMA DE FARIAS
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU OLIVIA MOTTA WANDERLEY DA
NOBREGA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU SISTEMA ITATIUNGA DE
COMUNICACAO LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA ITATIUNGA DE COMUNICACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 18/12/2023 16:00.
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001235-78.2023.5.13.0011
AUTOR DENILSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PEREIRA DE SOUZA(OAB:
11144/CE)
RÉU NAGIR OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 18/12/2023 11:30.
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001235-78.2023.5.13.0011
AUTOR DENILSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PEREIRA DE SOUZA(OAB:
11144/CE)
RÉU NAGIR OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 18/12/2023 11:30.
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000877-60.2016.5.13.0011
AUTOR JOSE LINDINALDO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU JOSE METOM DE FREITAS
DIOGENES
RÉU FRANCISCO DESIO DIOGENES
JUNIOR
ADVOGADO MARIA BETANIA SOUSA
LOUREIRO(OAB: 25433/CE)
RÉU J M D CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARIA BETANIA SOUSA
LOUREIRO(OAB: 25433/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LINDINALDO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 18/12/2023 16:15.
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000877-60.2016.5.13.0011
AUTOR JOSE LINDINALDO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU JOSE METOM DE FREITAS
DIOGENES
RÉU FRANCISCO DESIO DIOGENES
JUNIOR
ADVOGADO MARIA BETANIA SOUSA
LOUREIRO(OAB: 25433/CE)
RÉU J M D CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARIA BETANIA SOUSA
LOUREIRO(OAB: 25433/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J M D CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 18/12/2023 16:15.
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000877-60.2016.5.13.0011
AUTOR JOSE LINDINALDO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU JOSE METOM DE FREITAS
DIOGENES
RÉU FRANCISCO DESIO DIOGENES
JUNIOR
ADVOGADO MARIA BETANIA SOUSA
LOUREIRO(OAB: 25433/CE)
RÉU J M D CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARIA BETANIA SOUSA
LOUREIRO(OAB: 25433/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DESIO DIOGENES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 18/12/2023 16:15.
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001235-78.2023.5.13.0011
AUTOR DENILSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PEREIRA DE SOUZA(OAB:
11144/CE)
RÉU NAGIR OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON DA SILVA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 18/12/2023 16:30.
Ficam também cientes de que deverão desconsiderar a certidão e
os expedientes juntados aos autos nesta data, às 08h03min.
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001235-78.2023.5.13.0011
AUTOR DENILSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PEREIRA DE SOUZA(OAB:
11144/CE)
RÉU NAGIR OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 18/12/2023 16:30.
Ficam também cientes de que deverão desconsiderar a certidão e
os expedientes juntados aos autos nesta data, às 08h03min.
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001189-89.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE DANIEL OLIVEIRA ROCHA
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU DYCELL ASSISTÊNCIA TÉCNICA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DANIEL OLIVEIRA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 18/12/2023 10:00.
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001189-89.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE DANIEL OLIVEIRA ROCHA
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU DYCELL ASSISTÊNCIA TÉCNICA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DYCELL ASSISTÊNCIA TÉCNICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 18/12/2023 10:00.
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000352-05.2021.5.13.0011
AUTOR C.N.S.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
TESTEMUNHA A.B.S.O.
PERITO C.C.S.L.
TESTEMUNHA W.R.D.P.B.
PERITO W.C.R.
TESTEMUNHA J.P.C.D.S.
TESTEMUNHA F.S.E.D.M.L.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d8ec7a9.
Processo Nº ATOrd-0000352-05.2021.5.13.0011
AUTOR C.N.S.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
TESTEMUNHA A.B.S.O.
PERITO C.C.S.L.
TESTEMUNHA W.R.D.P.B.
PERITO W.C.R.
TESTEMUNHA J.P.C.D.S.
TESTEMUNHA F.S.E.D.M.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.N.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d8ec7a9.
Processo Nº ETCiv-0000570-96.2022.5.13.0011
EMBARGANTE JOAQUIM VICENTE DE MELO
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE MELLO E
SILVA SOARES(OAB: 11268/PB)
ADVOGADO LEONARDO GIOVANNI DIAS
ARRUDA(OAB: 11002/PB)
EMBARGADO JOSE NILTON MAMEDE LEITE
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
EMBARGADO CAMILA MARTINS DAVIS DUARTE
SOUZA
EMBARGADO CLEIDINALDO DE SOUZA ALVES
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM VICENTE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa048ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000570-96.2022.5.13.0011
EMBARGANTE JOAQUIM VICENTE DE MELO
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE MELLO E
SILVA SOARES(OAB: 11268/PB)
ADVOGADO LEONARDO GIOVANNI DIAS
ARRUDA(OAB: 11002/PB)
EMBARGADO JOSE NILTON MAMEDE LEITE
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
EMBARGADO CAMILA MARTINS DAVIS DUARTE
SOUZA
EMBARGADO CLEIDINALDO DE SOUZA ALVES
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDINALDO DE SOUZA ALVES
- JOSE NILTON MAMEDE LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa048ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000356-42.2021.5.13.0011
AUTOR VERONICA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6d447c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000356-42.2021.5.13.0011
AUTOR VERONICA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6d447c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000338-89.2019.5.13.0011
AUTOR ITANALBA LAURINDA
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA DE ARAUJO
RÉU C E R LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS LTDA - ME
ADVOGADO CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE
SOUZA(OAB: 10503/PB)
RÉU ANA RITA MEDEIROS DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITANALBA LAURINDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7541fd5
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Indefiro os pedidos formulados em face de ANA RITA MEDEIROS
DE SOUZA, pois a decisão que julgou o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em face desta sócia foi
julgada improcedente (ID 8f84398). Segue transcrição:
“Indeferir o pleito para reconhecimento de que a senhora ANA RITA
MEDEIROS DE SOUZA era sócia retirante da empresa C E R
LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA com
responsabilidade patrimonial pela execução e, via de consequência,
fica prejudicada a análise do pleito para instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica”.
ATENTE-SE A SECRETARIA PARA O CUMPRIMENTO DA
DECISÃO DE ID 8f84398, QUE JULGOU IMPROCEDENTE O
PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA EM FACE DE ANA RITA MEDEIROS DE SOUZA E
JOSÉ EDLATORRES PEREIRA.
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000678-67.2018.5.13.0011
AUTOR JOSE ACACIO LIMEIRA MARTINS
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU FLAVIO SANTOS DE JESUS
RÉU FRANCINETE DOS SANTOS DE
JESUS
RÉU SANTOS CONSTRUTORA
COMERCIO E SERVICOS LTDA.-ME -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO DO ESPIRITO SANTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ACACIO LIMEIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 271b8af
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Defiro como requer o autor mediante a petição inserida no
Id.da52d59, proceda a Secretaria pesquisa junto ao CCS - Cadastro
de Clientes do Sistema Financeiro Nacional.
Após venham os autos conclusos para novas deliberações.
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0130022-77.2013.5.13.0011
AUTOR COSME FERNANDES DE MEDEIROS
ADVOGADO ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
AUTOR WELLINGTON NABOR TAVARES DE
FIGUEIREDO
AUTOR CLOVIS SIMAO DE MEDEIROS
AUTOR DAMIAO FERNANDES DE
MEDEIROS
RÉU SEVERINA LUCENA DE ARAUJO
NOBREGA
RÉU CAULINO MINERIOS LTDA - EPP
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAULINO MINERIOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce32c39
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Cumpridas as determinações contidas nas ordens de IDs. e24f742 e
59fc9a4 (Decisões).
Em minuciosa análise dos autos, verifica-se que o(a) executado(a)
não tomou ciência do pleito de adjudicação (Id. 107df8b), até a
presente data.
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Dê-se ciência o(a) executado(a) e o(a) depositário(a) citado(a)
na diligência de Id. e114e23, do pedido de adjudicação constante
o Id. 107df8b, no prazo legal.
2. Após, conclusos para novas deliberações, inclusive para
apreciação do pedido de adjudicação, ora requerido.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130022-77.2013.5.13.0011
AUTOR COSME FERNANDES DE MEDEIROS
ADVOGADO ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
AUTOR WELLINGTON NABOR TAVARES DE
FIGUEIREDO
AUTOR CLOVIS SIMAO DE MEDEIROS
AUTOR DAMIAO FERNANDES DE
MEDEIROS
RÉU SEVERINA LUCENA DE ARAUJO
NOBREGA
RÉU CAULINO MINERIOS LTDA - EPP
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME FERNANDES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce32c39
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Cumpridas as determinações contidas nas ordens de IDs. e24f742 e
59fc9a4 (Decisões).
Em minuciosa análise dos autos, verifica-se que o(a) executado(a)
não tomou ciência do pleito de adjudicação (Id. 107df8b), até a
presente data.
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Dê-se ciência o(a) executado(a) e o(a) depositário(a) citado(a)
na diligência de Id. e114e23, do pedido de adjudicação constante
o Id. 107df8b, no prazo legal.
2. Após, conclusos para novas deliberações, inclusive para
apreciação do pedido de adjudicação, ora requerido.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000390-85.2019.5.13.0011
AUTOR MARIA THAYNAR MAIA PINTO
SANTOS
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da843ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Considerando o requerido através da petição do Id f010ff9 e ainda
dos resultados negativos das consultas eletrônicas.
Considerando, ainda, que as medidas constritivas disponíveis a este
Juízo, em outros processos, foram todas utilizadas sem sucesso em
face da empresa executada e seus sócios.
Considerando, por fim, que são várias as execuções frustradas em
face do Instituto Gerir neste Fórum, de amplo conhecimento que
não há recursos financeiros disponíveis em instituições bancárias,
nem créditos perante terceiros, o que se constatou nas diversas
tentativas de apreensão de valores por meio de uso dos sistemas
disponíveis e conveniados com o nosso Tribunal.
Não obstante o autor tenha sido devidamente intimado para, no
prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o processo executório,
indicando meios eficazes, com expressa cominação da aplicação da
prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, § 1º, da CLT, sem
manifestação.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Determina-se o encaminhamento da presente lide ao arquivo
provisório pelo prazo de 02 (dois) anos em conformidade os termos
do artigo 11-A da CLT.
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000390-85.2019.5.13.0011
AUTOR MARIA THAYNAR MAIA PINTO
SANTOS
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA THAYNAR MAIA PINTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da843ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Considerando o requerido através da petição do Id f010ff9 e ainda
dos resultados negativos das consultas eletrônicas.
Considerando, ainda, que as medidas constritivas disponíveis a este
Juízo, em outros processos, foram todas utilizadas sem sucesso em
face da empresa executada e seus sócios.
Considerando, por fim, que são várias as execuções frustradas em
face do Instituto Gerir neste Fórum, de amplo conhecimento que
não há recursos financeiros disponíveis em instituições bancárias,
nem créditos perante terceiros, o que se constatou nas diversas
tentativas de apreensão de valores por meio de uso dos sistemas
disponíveis e conveniados com o nosso Tribunal.
Não obstante o autor tenha sido devidamente intimado para, no
prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o processo executório,
indicando meios eficazes, com expressa cominação da aplicação da
prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, § 1º, da CLT, sem
manifestação.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Determina-se o encaminhamento da presente lide ao arquivo
provisório pelo prazo de 02 (dois) anos em conformidade os termos
do artigo 11-A da CLT.
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000968-48.2019.5.13.0011
AUTOR REGINALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU OAS S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANA ELIZA RAMOS SANDOVAL(OAB:
15272/BA)
ADVOGADO JAYME BROWN DA MAIA
PITHON(OAB: 8406/BA)
ADVOGADO RENATA SAMPAIO SUNE(OAB:
22400/BA)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
TESTEMUNHA KIRKSON DOUGLAS JACOBSON
Intimado(s)/Citado(s):
- OAS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d64a75
proferida nos autos.
Decisão:
Vistos, etc.
Considerando que as diversas pesquisas/bloqueios/diligências
foram infrutíferas, embora utilizados diversos meios para satisfação
da dívida.
Considerando ainda o disposto no peticionado pelo o autor no
Id415cbf2, há razões suficientes para a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da empresa, inclusive
pela narrativa acima e diante do princípio inquisitivo que segue o
processo do trabalho, considerando-se também a disposição
contida no parágrafo único do artigo 876 da CLT.
Com base nos artigos 855-A da CLT e 133 e seguintes do CPC,
determino a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica com a devida atualização do débito e a
inclusão no polo passivo, com a imediata citação dos sócios da
executada DILSON DE FREITAS/CPF 503.243.306-34; AGENOR
XAVIER VALADARES/CPF 050.898.245-68; MATEUS COUTINHO
DE SÁ OLIVEIRA/CPF 784.015.265-15 e JOSEDIR BARRETO
DOS SANTOS/CPF 837.873.725-04. para que, no prazo de 15 dias
úteis, manifeste-se sobre os termos do incidente e produzam as
provas que entender cabível, requerendo eventuais provas
adicionais e procedimentos pertinentes.
Nos termos do § 2º do artigo 855-A da CLT, fica suspenso o curso
do processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de
natureza cautelar de que trata o art. 301 do CPC.
Sem prejuízo ao disposto acima, registre-se a inclusão dos dados
da executado no BNDT.
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000968-48.2019.5.13.0011
AUTOR REGINALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU OAS S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANA ELIZA RAMOS SANDOVAL(OAB:
15272/BA)
ADVOGADO JAYME BROWN DA MAIA
PITHON(OAB: 8406/BA)
ADVOGADO RENATA SAMPAIO SUNE(OAB:
22400/BA)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
TESTEMUNHA KIRKSON DOUGLAS JACOBSON
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d64a75
proferida nos autos.
Decisão:
Vistos, etc.
Considerando que as diversas pesquisas/bloqueios/diligências
foram infrutíferas, embora utilizados diversos meios para satisfação
da dívida.
Considerando ainda o disposto no peticionado pelo o autor no
Id415cbf2, há razões suficientes para a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da empresa, inclusive
pela narrativa acima e diante do princípio inquisitivo que segue o
processo do trabalho, considerando-se também a disposição
contida no parágrafo único do artigo 876 da CLT.
Com base nos artigos 855-A da CLT e 133 e seguintes do CPC,
determino a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica com a devida atualização do débito e a
inclusão no polo passivo, com a imediata citação dos sócios da
executada DILSON DE FREITAS/CPF 503.243.306-34; AGENOR
XAVIER VALADARES/CPF 050.898.245-68; MATEUS COUTINHO
DE SÁ OLIVEIRA/CPF 784.015.265-15 e JOSEDIR BARRETO
DOS SANTOS/CPF 837.873.725-04. para que, no prazo de 15 dias
úteis, manifeste-se sobre os termos do incidente e produzam as
provas que entender cabível, requerendo eventuais provas
adicionais e procedimentos pertinentes.
Nos termos do § 2º do artigo 855-A da CLT, fica suspenso o curso
do processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de
natureza cautelar de que trata o art. 301 do CPC.
Sem prejuízo ao disposto acima, registre-se a inclusão dos dados
da executado no BNDT.
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000586-16.2023.5.13.0011
AUTOR HEVERTON LEITE COUTINHO
RAMOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVERTON LEITE COUTINHO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b425222
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000586-16.2023.5.13.0011
AUTOR HEVERTON LEITE COUTINHO
RAMOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b425222
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000573-17.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA JOSE SILVA DE LIMA
ADVOGADO WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
RÉU HOTEL SANTA LUZIA LTDA
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Comprovar no prazo de 5 dias o recebimento do Alvará para
levantamento do FGTS. Ato ordinatório.
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000330-73.2023.5.13.0011
AUTOR NEOCLECIO BATISTA DE ANDRADE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEOCLECIO BATISTA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bccd382
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000434-65.2023.5.13.0011
AUTOR MARCIO ROBERTO BATISTA DE
LACERDA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ROBERTO BATISTA DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7142adc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000436-35.2023.5.13.0011
AUTOR GERAILDO ALEXANDRE SOUZA
SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAILDO ALEXANDRE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa8aca5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000714-36.2023.5.13.0011
AUTOR JOAO GOMES PEREIRA JUNHOR
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GOMES PEREIRA JUNHOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0d0459
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001082-45.2023.5.13.0011
AUTOR F.R.J.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
S.D.E.E.E.B.D.P.E.R.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b31af3a.
Processo Nº ATOrd-0001082-45.2023.5.13.0011
AUTOR F.R.J.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
S.D.E.E.E.B.D.P.E.R.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.R.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b31af3a.
Processo Nº CumSen-0000860-77.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ERIVANIA DA SILVA PEREIRA
ARAUJO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIA DA SILVA PEREIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6684686
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o requerido na petição do Id 775687d.
Considerando, ainda, o determinado na decisão/despacho do Id
5ac3184, sem manifestação do executado, concedo o prazo até o
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
dia 22 de janeiro de 2024 para que o INSTITUTO GERIR apresente
o documento em questão (PPP), sob pena de pagamento multa
diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite de 30
(trinta) dias e demais medidas, incluída caracterização astreintes de
ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, § 2º,
do CPC, além de restar caracterizado crime de desobediência à
determinação judicial.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Em relação aos cálculos de liquidação do Id de6060c, apresentados
pela exequente, observa-se que a exequente considerou os
depósitos de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é
entendimento majoritário do TST que apenas a multa de 40%
compõe a base de cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
considerando 40% da base de cálculo do FGTS para fins
rescisórias, que é de R$ 19.832,69, e o valor líquido da rescisão no
TRCT ID #id:6a17613, o que implica em uma base de cálculo de R$
30.678,65 para a multa do art. 467 da CLT e valor da multa de R$
15.339,32.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000860-77.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ERIVANIA DA SILVA PEREIRA
ARAUJO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6684686
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o requerido na petição do Id 775687d.
Considerando, ainda, o determinado na decisão/despacho do Id
5ac3184, sem manifestação do executado, concedo o prazo até o
dia 22 de janeiro de 2024 para que o INSTITUTO GERIR apresente
o documento em questão (PPP), sob pena de pagamento multa
diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite de 30
(trinta) dias e demais medidas, incluída caracterização astreintes de
ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, § 2º,
do CPC, além de restar caracterizado crime de desobediência à
determinação judicial.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Em relação aos cálculos de liquidação do Id de6060c, apresentados
pela exequente, observa-se que a exequente considerou os
depósitos de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é
entendimento majoritário do TST que apenas a multa de 40%
compõe a base de cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
considerando 40% da base de cálculo do FGTS para fins
rescisórias, que é de R$ 19.832,69, e o valor líquido da rescisão no
TRCT ID #id:6a17613, o que implica em uma base de cálculo de R$
30.678,65 para a multa do art. 467 da CLT e valor da multa de R$
15.339,32.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000660-41.2021.5.13.0011
AUTOR EVANDRIA DE FATIMA MENINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU JOSE EDLATORRES FERREIRA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA DE ARAUJO
RÉU C E R LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRIA DE FATIMA MENINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36bcbd2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Defiro o requerido através da petição do Id 7db702f, no que diz
respeito as consultas SISBAJUD e RENAJUD.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000306-79.2022.5.13.0011
AUTOR JOCIMARA GERMANO MONTEIRO
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU FUNDACAO FRANCISCO
MASCARENHAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA JANDERLY DA SILVA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIMARA GERMANO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 220558d
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
O Id. 90cc6db, dá conta de cumprimento parcial do Alvará Judicial
de Transferência de Numerários (Id. afab222 ).
Ante o exposto, atribuo força jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao
presente despacho para AUTORIZAR o(a) Sr(a) Gerente da
Agência nº 0043 (Patos/PB) ou quem suas vezes o fizer, para
proceder a transferência, por meio de resgate na conta judicial
Nr. 0043/042/01512535-1, do valor de R$ 6.565,33 (Seis mil,
quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e três centavos) para a
Conta Corrente Nr 45.094-4, Agência Nr 5026-1, do Banco do
Brasil (Cód. 001), de titularidade do advogado ABEL AUGUSTO
DO RÊGO COSTA JUNIOR (CPF.: 450.592.254-53 - OAB:
PB8871), referente aos honorários advocatícios contratuais
(PARCIAL), no processo em epígrafe.
Após, cumpra-se as demais determinações contidas na ordem de
Id. 3f1a81f (Item 4).
TGC/
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000306-79.2022.5.13.0011
AUTOR JOCIMARA GERMANO MONTEIRO
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU FUNDACAO FRANCISCO
MASCARENHAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA JANDERLY DA SILVA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
- FUNDACAO FRANCISCO MASCARENHAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 220558d
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
O Id. 90cc6db, dá conta de cumprimento parcial do Alvará Judicial
de Transferência de Numerários (Id. afab222 ).
Ante o exposto, atribuo força jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao
presente despacho para AUTORIZAR o(a) Sr(a) Gerente da
Agência nº 0043 (Patos/PB) ou quem suas vezes o fizer, para
proceder a transferência, por meio de resgate na conta judicial
Nr. 0043/042/01512535-1, do valor de R$ 6.565,33 (Seis mil,
quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e três centavos) para a
Conta Corrente Nr 45.094-4, Agência Nr 5026-1, do Banco do
Brasil (Cód. 001), de titularidade do advogado ABEL AUGUSTO
DO RÊGO COSTA JUNIOR (CPF.: 450.592.254-53 - OAB:
PB8871), referente aos honorários advocatícios contratuais
(PARCIAL), no processo em epígrafe.
Após, cumpra-se as demais determinações contidas na ordem de
Id. 3f1a81f (Item 4).
TGC/
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001132-71.2023.5.13.0011
AUTOR MARCELO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU AUTO POSTO PARQUE SAO BENTO
LTDA
ADVOGADO GIOVANNA POLES CORREA(OAB:
491201/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO POSTO PARQUE SAO BENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58fe3d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001132-71.2023.5.13.0011
AUTOR MARCELO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU AUTO POSTO PARQUE SAO BENTO
LTDA
ADVOGADO GIOVANNA POLES CORREA(OAB:
491201/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58fe3d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000884-08.2023.5.13.0011
REQUERENTE SUZANA FRANCISCA CAVALCANTI
WANDERLEY GUEDES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANA FRANCISCA CAVALCANTI WANDERLEY GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5193b6
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o requerido na petição do Id f36cca1 e, ainda, a
devolução do aviso de recebimento do Id 62cce00.
Considerando, por fim, o determinado no despacho do Id cd3ddaa,
concedo o prazo até o dia 22 de janeiro de 2024 para que o
INSTITUTO GERIR apresente o documento em questão (PPP), sob
pena de pagamento multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais), até o limite de 30 (trinta) dias e demais medidas, incluída
caracterização astreintes de ato atentatório à dignidade da justiça,
nos termos do artigo 77, § 2º, do CPC, além de restar caracterizado
crime de desobediência à determinação judicial.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Em relação aos cálculos de liquidação do Id ba82703, apresentados
pela exequente, observa-se que a exequente considerou os
depósitos de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é
entendimento majoritário do TST que apenas a multa de 40%
compõe a base de cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000884-08.2023.5.13.0011
REQUERENTE SUZANA FRANCISCA CAVALCANTI
WANDERLEY GUEDES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5193b6
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o requerido na petição do Id f36cca1 e, ainda, a
devolução do aviso de recebimento do Id 62cce00.
Considerando, por fim, o determinado no despacho do Id cd3ddaa,
concedo o prazo até o dia 22 de janeiro de 2024 para que o
INSTITUTO GERIR apresente o documento em questão (PPP), sob
pena de pagamento multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais), até o limite de 30 (trinta) dias e demais medidas, incluída
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
caracterização astreintes de ato atentatório à dignidade da justiça,
nos termos do artigo 77, § 2º, do CPC, além de restar caracterizado
crime de desobediência à determinação judicial.
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Em relação aos cálculos de liquidação do Id ba82703, apresentados
pela exequente, observa-se que a exequente considerou os
depósitos de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é
entendimento majoritário do TST que apenas a multa de 40%
compõe a base de cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000432-95.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE LEONILDO LEITE DA
NOBREGA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONILDO LEITE DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19cd31e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000620-25.2022.5.13.0011
AUTOR ZILMA DE ALMEIDA FEITOSA
ADVOGADO SAULO LUCIO DANTAS(OAB:
59313/BA)
RÉU LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -
EPP
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILMA DE ALMEIDA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) reclamante(s) e reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, do link através do qual será realizada a
audiência designada nos autos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85970076214
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000620-25.2022.5.13.0011
AUTOR ZILMA DE ALMEIDA FEITOSA
ADVOGADO SAULO LUCIO DANTAS(OAB:
59313/BA)
RÉU LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -
EPP
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM SERVICOS DE LIMPEZA
EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) reclamante(s) e reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, do link através do qual será realizada a
audiência designada nos autos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85970076214
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001188-07.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA DE FATIMA HERCULANO DO
AMARAL
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU CLÍNICA ODONTOLÓGICA SORRIA
IMPLANTE
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA HERCULANO DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) reclamante(s) e reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, de que a audiência designada nos autos será
realizada às 08h15min do dia 18/12/2023, através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88091982170
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001188-07.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA DE FATIMA HERCULANO DO
AMARAL
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU CLÍNICA ODONTOLÓGICA SORRIA
IMPLANTE
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLÍNICA ODONTOLÓGICA SORRIA IMPLANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) reclamante(s) e reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, de que a audiência designada nos autos será
realizada às 08h15min do dia 18/12/2023, através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88091982170
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001124-94.2023.5.13.0011
AUTOR WILLIAN GOUVEIA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES
CONSTRUTORA
RÉU TARRAF INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO ROGERIO LISBOA SINGH(OAB:
155851/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN GOUVEIA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f27a456
proferida nos autos.
Vistos, etc.
O Juízo passa a prolatar a seguinte decisão interlocutória:
1 - RELATÓRIO
Adoto o exposto acima.
2 - FUNDAMENTAÇÃO
Rejeito a exceção de incompetência, por entender que o
reclamante, ora excepto, parte hipossuficiente da relação de
emprego, tem direito a acesso a Justiça e pode ajuizar a ação no
local de residência e domicílio, no que entendo que a leitura do
artigo 651, da CLT, deve ser a constitucional, tem que levar em
consideração o principio constitucional de acesso à Justiça, a
exemplo de outras relações jurídicas semelhantes, que levam em
consideração que a parte autora é hipossuficiente em relação ao
réu, a exemplo das relações de consumo, onde o foro de domicílio
do autor consumidor prevalece para fins de ajuizamento da ação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Entendo que na relação de emprego o empregado, inclusive, é
muito mais hipossuficiente do que o consumidor, razão pela qual,
para que lhe seja garantido acesso à Justiça, lhe deve ser permitida
o ajuizamento de ação trabalhista no local de foro do seu domicílio,
quando isso representar óbice à efetivação deste direito
fundamental.
No caso dos autos vislumbro que apesar do excepto ter trabalhado
no Estado de São Paulo, é residente e domiciliado em Teixeira/PB,
de modo que entendo que tem o direito de ajuizar a ação no âmbito
do seu domicílio, onde tem maior facilidade de encontrar advogado
que lhe represente, produzir provas, enfim, ter acesso à Justiça,
direito fundamental constitucional que lhe é outorgado pelo
artigo 5º, XXXV, da CF.
Lhe negar este direito seria lhe negar acesso à Justiça.
Igualmente, ante ao fato de se tratar de audiência presencial, não
há prejuízo algum para a empresa excipiente, um vez que ante a
alteração do artigo 843, § 1º e § 3º, da CLT, nos termos da Lei n.
14.463/2017, ela pode contratar preposto local, bem como
substabelecer a procuração para advogado também local, em caso
de não quiser comparecer pessoalmente, lhe sendo garantida a
oitiva de testemunha por CPI.
3 - DISPOSITIVO.
Ante ao exposto REJEITO a exceção de incompetência. Custas ao
final do processo. Intimem-se as partes. Nada mais.
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001124-94.2023.5.13.0011
AUTOR WILLIAN GOUVEIA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES
CONSTRUTORA
RÉU TARRAF INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO ROGERIO LISBOA SINGH(OAB:
155851/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARRAF INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f27a456
proferida nos autos.
Vistos, etc.
O Juízo passa a prolatar a seguinte decisão interlocutória:
1 - RELATÓRIO
Adoto o exposto acima.
2 - FUNDAMENTAÇÃO
Rejeito a exceção de incompetência, por entender que o
reclamante, ora excepto, parte hipossuficiente da relação de
emprego, tem direito a acesso a Justiça e pode ajuizar a ação no
local de residência e domicílio, no que entendo que a leitura do
artigo 651, da CLT, deve ser a constitucional, tem que levar em
consideração o principio constitucional de acesso à Justiça, a
exemplo de outras relações jurídicas semelhantes, que levam em
consideração que a parte autora é hipossuficiente em relação ao
réu, a exemplo das relações de consumo, onde o foro de domicílio
do autor consumidor prevalece para fins de ajuizamento da ação.
Entendo que na relação de emprego o empregado, inclusive, é
muito mais hipossuficiente do que o consumidor, razão pela qual,
para que lhe seja garantido acesso à Justiça, lhe deve ser permitida
o ajuizamento de ação trabalhista no local de foro do seu domicílio,
quando isso representar óbice à efetivação deste direito
fundamental.
No caso dos autos vislumbro que apesar do excepto ter trabalhado
no Estado de São Paulo, é residente e domiciliado em Teixeira/PB,
de modo que entendo que tem o direito de ajuizar a ação no âmbito
do seu domicílio, onde tem maior facilidade de encontrar advogado
que lhe represente, produzir provas, enfim, ter acesso à Justiça,
direito fundamental constitucional que lhe é outorgado pelo
artigo 5º, XXXV, da CF.
Lhe negar este direito seria lhe negar acesso à Justiça.
Igualmente, ante ao fato de se tratar de audiência presencial, não
há prejuízo algum para a empresa excipiente, um vez que ante a
alteração do artigo 843, § 1º e § 3º, da CLT, nos termos da Lei n.
14.463/2017, ela pode contratar preposto local, bem como
substabelecer a procuração para advogado também local, em caso
de não quiser comparecer pessoalmente, lhe sendo garantida a
oitiva de testemunha por CPI.
3 - DISPOSITIVO.
Ante ao exposto REJEITO a exceção de incompetência. Custas ao
final do processo. Intimem-se as partes. Nada mais.
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001196-81.2023.5.13.0011
AUTOR FELIPE MANOEL DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE MANOEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) reclamante(s) e reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, do link através do qual será realizada a
audiência designada para 18/12/2023, cujo novo horário é:
09h45min.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87402549533
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001196-81.2023.5.13.0011
AUTOR FELIPE MANOEL DOS SANTOS
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) reclamante(s) e reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, do link através do qual será realizada a
audiência designada para 18/12/2023, cujo novo horário é:
09h45min.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87402549533
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001198-51.2023.5.13.0011
AUTOR EDIMUNDO SOARES MENDONCA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU ZARIN PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S/A
RÉU ITC CASA EXPRESS
CONSTRUCOES E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO OSWALDO ANTONIO VISMAR(OAB:
253407/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMUNDO SOARES MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) reclamante(s) e reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, do link através do qual será realizada a
audiência designada para 18/12/2023, às 10h.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86945620959
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001198-51.2023.5.13.0011
AUTOR EDIMUNDO SOARES MENDONCA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU ZARIN PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S/A
RÉU ITC CASA EXPRESS
CONSTRUCOES E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO OSWALDO ANTONIO VISMAR(OAB:
253407/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITC CASA EXPRESS CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) reclamante(s) e reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, do link através do qual será realizada a
audiência designada para 18/12/2023, às 10h.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86945620959
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001232-26.2023.5.13.0011
AUTOR JOAO PEDRO SILVERIO DA SILVA
ADVOGADO JOACIL DE SOUZA MARTINS(OAB:
23056/PB)
RÉU ROMAE TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ILARIO SERAFIM(OAB: 58315/SP)
RÉU GFL LOGISTICA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO SILVERIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) reclamante(s) e reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, do link através do qual será realizada a
audiência designada para 18/12/2023, às 10h15min.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86118203931
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001232-26.2023.5.13.0011
AUTOR JOAO PEDRO SILVERIO DA SILVA
ADVOGADO JOACIL DE SOUZA MARTINS(OAB:
23056/PB)
RÉU ROMAE TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ILARIO SERAFIM(OAB: 58315/SP)
RÉU GFL LOGISTICA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GFL LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) reclamante(s) e reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, do link através do qual será realizada a
audiência designada para 18/12/2023, às 10h15min.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86118203931
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001232-26.2023.5.13.0011
AUTOR JOAO PEDRO SILVERIO DA SILVA
ADVOGADO JOACIL DE SOUZA MARTINS(OAB:
23056/PB)
RÉU ROMAE TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ILARIO SERAFIM(OAB: 58315/SP)
RÉU GFL LOGISTICA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMAE TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) reclamante(s) e reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, do link através do qual será realizada a
audiência designada para 18/12/2023, às 10h15min.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86118203931
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001272-08.2023.5.13.0011
AUTOR TIAGO FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU JOSE ALEXANDRE DA SILVA
12189628440
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da certidão juntada aos autos, contendo informação acerca de
audiência designada para 31/01/2024 08:20.
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001282-52.2023.5.13.0011
AUTOR DAVID BATISTA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) reclamante(s) e reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, do novo link através do qual será realizada a
audiência designada 18/12/2023, às 09h:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89733830494
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001282-52.2023.5.13.0011
AUTOR DAVID BATISTA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) reclamante(s) e reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, do novo link através do qual será realizada a
audiência designada 18/12/2023, às 09h:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89733830494
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001284-22.2023.5.13.0011
AUTOR JAIANE INGRID DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU FORNO & PIZZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIANE INGRID DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais, do
link através do qual será realizada a audiência designada para
18/12/2023, às 09h15min.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89896537061
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000748-45.2022.5.13.0011
AUTOR GERCINO ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO GUSTAVO SOARES DE SOUZA(OAB:
21257/RN)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU TEREZINHA PEREIRA CAMBOIM
MEDEIROS
ADVOGADO BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
RÉU HALLYSSON ANDRE DE OLIVEIRA
MEDEIROS
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
RÉU MEDEIROS COMERCIO DE
COMBUSTVEIS LTDA
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
TESTEMUNHA EMILSON FERREIRA GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- HALLYSSON ANDRE DE OLIVEIRA MEDEIROS
- MEDEIROS COMERCIO DE COMBUSTVEIS LTDA
- TEREZINHA PEREIRA CAMBOIM MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eea96bd
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1 - Nego seguimento liminarmente ao inusitado Agravo de Petição,
visto que a execução não está garantida por depósito ou penhora,
exegese que se tem dos artigos 884 e 897 , § 1º , ambos da CLT e,
ainda, no art. 40 , § 2º , da Lei 8.177 /1991 e na Súmula 128 , II, do
colendo TST. De fato, se para o conhecimento de embargos à
execução faz-se necessário que o juízo da execução esteja seguro,
tal preceito deve ser levado em consideração para fins de
conhecimento do recurso de agravo de petição, no que não pode o
executado se antecipar em relação a sua irresignação face à
determinação deste Juízo, sem nem ao menos ter garantido
previamente a execução, e isso em um processo originário de
descumprimento de acordo, do qual o executado inexplicavelmente
descumpriu sem qualquer argumento lógico.
2 - Este magistrado registra que o seu entendimento não é isolado,
no que cito a seguinte jurisprudência:
AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. A teor
do prescrito nos arts. 884 e 897, § 1º, ambos da CLT e, ainda, no
art. 40, § 2º, da Lei 8.177/1991 e na Súmula 128, II, do col. TST, é
dever do executado proceder à garantia do Juízo para interpor
agravo de petição. No caso, o devedor não depositou o valor
integral em execução, nem foi realizada a penhora de bens
suficientes à garantia, circunstância que não autoriza o
conhecimento do recurso por ele interposto, pois ausente
pressuposto objetivo de admissibilidade. (TRT18, AP - 0010084-
84.2020.5.18.0082, Rel. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA, 2ª
TURMA, 19/06/2020). (TRT-18 - AP: 00100848420205180082 GO
0010084-84.2020.5.18.0082, Relator: EUGENIO JOSE CESARIO
ROSA, Data de Julgamento: 19/06/2020, 2ª TURMA).
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA DESTRANCAMENTO DO
AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO. A ausência de garantia do juízo impõe o não
conhecimento do agravo de petição, não havendo como reformar a
decisão originária de molde a destrancar o apelo, conforme
pretende a reclamada/executada. Agravo de instrumento conhecido,
mas desprovido. (TRT-7 - AIAP: 00005799620175070012 CE,
Relator: PLAUTO CARNEIRO PORTO, Seção Especializada II,
Data de Publicação: 09/10/2021)
AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
NÃO CONHECIMENTO. Segundo o disposto no artigo 884 da CLT,
a garantia integral do juízo constitui pressuposto para a oposição de
embargos à execução e, posteriormente, agravar da decisão que
tiver sido desfavorável. Ausente a garantia do juízo, não merece ser
conhecido o agravo de petição interposto na espécie. (TRT-1 - AP:
01007731520185010052 RJ, Relator: CLAUDIA MARIA SAMY
PEREIRA DA SILVA, Data de Julgamento: 27/10/2021, Segunda
Turma, Data de Publicação: 19/11/2021)
AGRAVO DE PETIÇÃO DAS EXECUTADAS. AUSÊNCIA DE
GARANTIA DO JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE REQUISITO DE
ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. A possibilidade de
processamento de qualquer recurso judicial reclama a análise do
preenchimento dos requisitos de admissibilidade. A ausência de
qualquer deles resulta na impossibilidade de conhecimento do
apelo. E a inexistência de garantia do juízo impede o conhecimento
do agravo de petição em razão se constituir em um de seus
requisitos de admissibilidade, na forma do entendimento
consolidado no item II da Súmula 128 do TST. Agravo de petição
das executadas não conhecido. (TRT-1 - AP:
00001233720115010041 RJ, Relator: MARISE COSTA
RODRIGUES, Data de Julgamento: 22/04/2020, Terceira Turma,
Data de Publicação: 15/05/2020)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO -
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - MANUTENÇÃO DA
DECISÃO. A admissibilidade do agravo de petição depende da
garantia da execução ou da penhora de bens suficientes para tanto
(art. 882, 884 c/c 897, a, ambos da CLT). In casu, verifica-se que o
juízo não se encontra garantido. Frise-se que não há garantia do
juízo por meio de depósito do valor ou penhora de bens, ou, ainda,
seguro garantia judicial com acréscimo de 30% do valor da
execução (neste último caso consoante previsão no art. 835, § 2º,
do CPC, de aplicação supletiva). Não se constata, pois, a efetivação
da garantia do juízo por qualquer das modalidades permitidas em
lei. Embora a agravante alegue fazer jus aos benefícios da justiça
gratuita, necessário registrar que a concessão de tal benesse não
isenta a parte da demonstração do pressuposto inerente à garantia
do juízo na execução, valendo destacar que a hipótese não se
confunde inexigibilidade de preparo para os recursos na fase de
conhecimento (art. 899, § 10, da CLT). Enfatiza-se que os princípios
da inafastabilidade da jurisdição e do contraditório e ampla defesa
não possuem a amplitude de desobrigar a parte dos requisitos
processuais atinentes ao recurso. Pelas razões expendidas, deve
ser mantida a decisão que negou seguimento ao agravo de petição.
Apelo a que se nega provimento. (TRT-20 00019716920165200004,
Relator: RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA, Data de
Publicação: 14/10/2022)
3 - Intime-se a parte, prossiga-se com a execução.
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000748-45.2022.5.13.0011
AUTOR GERCINO ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO GUSTAVO SOARES DE SOUZA(OAB:
21257/RN)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU TEREZINHA PEREIRA CAMBOIM
MEDEIROS
ADVOGADO BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
RÉU HALLYSSON ANDRE DE OLIVEIRA
MEDEIROS
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
RÉU MEDEIROS COMERCIO DE
COMBUSTVEIS LTDA
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
TESTEMUNHA EMILSON FERREIRA GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCINO ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eea96bd
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1 - Nego seguimento liminarmente ao inusitado Agravo de Petição,
visto que a execução não está garantida por depósito ou penhora,
exegese que se tem dos artigos 884 e 897 , § 1º , ambos da CLT e,
ainda, no art. 40 , § 2º , da Lei 8.177 /1991 e na Súmula 128 , II, do
colendo TST. De fato, se para o conhecimento de embargos à
execução faz-se necessário que o juízo da execução esteja seguro,
tal preceito deve ser levado em consideração para fins de
conhecimento do recurso de agravo de petição, no que não pode o
executado se antecipar em relação a sua irresignação face à
determinação deste Juízo, sem nem ao menos ter garantido
previamente a execução, e isso em um processo originário de
descumprimento de acordo, do qual o executado inexplicavelmente
descumpriu sem qualquer argumento lógico.
2 - Este magistrado registra que o seu entendimento não é isolado,
no que cito a seguinte jurisprudência:
AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. A teor
do prescrito nos arts. 884 e 897, § 1º, ambos da CLT e, ainda, no
art. 40, § 2º, da Lei 8.177/1991 e na Súmula 128, II, do col. TST, é
dever do executado proceder à garantia do Juízo para interpor
agravo de petição. No caso, o devedor não depositou o valor
integral em execução, nem foi realizada a penhora de bens
suficientes à garantia, circunstância que não autoriza o
conhecimento do recurso por ele interposto, pois ausente
pressuposto objetivo de admissibilidade. (TRT18, AP - 0010084-
84.2020.5.18.0082, Rel. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA, 2ª
TURMA, 19/06/2020). (TRT-18 - AP: 00100848420205180082 GO
0010084-84.2020.5.18.0082, Relator: EUGENIO JOSE CESARIO
ROSA, Data de Julgamento: 19/06/2020, 2ª TURMA).
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA DESTRANCAMENTO DO
AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO. A ausência de garantia do juízo impõe o não
conhecimento do agravo de petição, não havendo como reformar a
decisão originária de molde a destrancar o apelo, conforme
pretende a reclamada/executada. Agravo de instrumento conhecido,
mas desprovido. (TRT-7 - AIAP: 00005799620175070012 CE,
Relator: PLAUTO CARNEIRO PORTO, Seção Especializada II,
Data de Publicação: 09/10/2021)
AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
NÃO CONHECIMENTO. Segundo o disposto no artigo 884 da CLT,
a garantia integral do juízo constitui pressuposto para a oposição de
embargos à execução e, posteriormente, agravar da decisão que
tiver sido desfavorável. Ausente a garantia do juízo, não merece ser
conhecido o agravo de petição interposto na espécie. (TRT-1 - AP:
01007731520185010052 RJ, Relator: CLAUDIA MARIA SAMY
PEREIRA DA SILVA, Data de Julgamento: 27/10/2021, Segunda
Turma, Data de Publicação: 19/11/2021)
AGRAVO DE PETIÇÃO DAS EXECUTADAS. AUSÊNCIA DE
GARANTIA DO JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE REQUISITO DE
ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. A possibilidade de
processamento de qualquer recurso judicial reclama a análise do
preenchimento dos requisitos de admissibilidade. A ausência de
qualquer deles resulta na impossibilidade de conhecimento do
apelo. E a inexistência de garantia do juízo impede o conhecimento
do agravo de petição em razão se constituir em um de seus
requisitos de admissibilidade, na forma do entendimento
consolidado no item II da Súmula 128 do TST. Agravo de petição
das executadas não conhecido. (TRT-1 - AP:
00001233720115010041 RJ, Relator: MARISE COSTA
RODRIGUES, Data de Julgamento: 22/04/2020, Terceira Turma,
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Data de Publicação: 15/05/2020)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO -
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - MANUTENÇÃO DA
DECISÃO. A admissibilidade do agravo de petição depende da
garantia da execução ou da penhora de bens suficientes para tanto
(art. 882, 884 c/c 897, a, ambos da CLT). In casu, verifica-se que o
juízo não se encontra garantido. Frise-se que não há garantia do
juízo por meio de depósito do valor ou penhora de bens, ou, ainda,
seguro garantia judicial com acréscimo de 30% do valor da
execução (neste último caso consoante previsão no art. 835, § 2º,
do CPC, de aplicação supletiva). Não se constata, pois, a efetivação
da garantia do juízo por qualquer das modalidades permitidas em
lei. Embora a agravante alegue fazer jus aos benefícios da justiça
gratuita, necessário registrar que a concessão de tal benesse não
isenta a parte da demonstração do pressuposto inerente à garantia
do juízo na execução, valendo destacar que a hipótese não se
confunde inexigibilidade de preparo para os recursos na fase de
conhecimento (art. 899, § 10, da CLT). Enfatiza-se que os princípios
da inafastabilidade da jurisdição e do contraditório e ampla defesa
não possuem a amplitude de desobrigar a parte dos requisitos
processuais atinentes ao recurso. Pelas razões expendidas, deve
ser mantida a decisão que negou seguimento ao agravo de petição.
Apelo a que se nega provimento. (TRT-20 00019716920165200004,
Relator: RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA, Data de
Publicação: 14/10/2022)
3 - Intime-se a parte, prossiga-se com a execução.
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001280-82.2023.5.13.0011
AUTOR MANOEL MESSIAS GOMES DE LIMA
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU SILVA & SILVA RIO PRETO
CONSTRUCOES EM GERAL
RÉU IMPERIAL BADY BASSITT
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA.
ADVOGADO PATRICIA BUCK RUIZ
COLENGHI(OAB: 175061/SP)
RÉU GARETTI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE 3 LTDA.
ADVOGADO RODRIGO ASSAD SUCENA
BRANCO(OAB: 239729/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s)
ciente(s), por seus representantes legais, da redesignação da
audiência para 31/01/2024 09:10, na modalidade PRESENCIAL,
na sala de audiência desta VT, em face da não observância do
prazo de defesa.
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001280-82.2023.5.13.0011
AUTOR MANOEL MESSIAS GOMES DE LIMA
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU SILVA & SILVA RIO PRETO
CONSTRUCOES EM GERAL
RÉU IMPERIAL BADY BASSITT
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA.
ADVOGADO PATRICIA BUCK RUIZ
COLENGHI(OAB: 175061/SP)
RÉU GARETTI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE 3 LTDA.
ADVOGADO RODRIGO ASSAD SUCENA
BRANCO(OAB: 239729/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL BADY BASSITT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s)
ciente(s), por seus representantes legais, da redesignação da
audiência para 31/01/2024 09:10, na modalidade PRESENCIAL,
na sala de audiência desta VT, em face da não observância do
prazo de defesa.
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001280-82.2023.5.13.0011
AUTOR MANOEL MESSIAS GOMES DE LIMA
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
RÉU SILVA & SILVA RIO PRETO
CONSTRUCOES EM GERAL
RÉU IMPERIAL BADY BASSITT
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA.
ADVOGADO PATRICIA BUCK RUIZ
COLENGHI(OAB: 175061/SP)
RÉU GARETTI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE 3 LTDA.
ADVOGADO RODRIGO ASSAD SUCENA
BRANCO(OAB: 239729/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GARETTI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE 3 LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s)
ciente(s), por seus representantes legais, da redesignação da
audiência para 31/01/2024 09:10, na modalidade PRESENCIAL,
na sala de audiência desta VT, em face da não observância do
prazo de defesa.
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001303-28.2023.5.13.0011
AUTOR EDILSON MEDEIROS DA COSTA
FILHO
ADVOGADO SHAENA GUEDES ROCHA(OAB:
18689/PB)
RÉU WEG SA
RÉU EDIVALDO PEREIRA MACHADO
EIRELI
RÉU MEDABIL INDUSTRIA EM SISTEMAS
CONSTRUTIVOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON MEDEIROS DA COSTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da audiência inicial virtual designada para 25/01/2024 08:45, sob
as penas do artigo 844 da CLT.
A audiência será realizada pela plataforma Zoom, no seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88558326163
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0040400-55.2011.5.13.0011
AUTOR EDUARDO MENDES DA COSTA
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO MEDEIROS DA
NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
RÉU FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:
16625/DF)
ADVOGADO DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
PERITO RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d05b28
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1 - Averbo-me suspeito, por motivo de foro íntimo, para atuar no
presente feito, transfira-se, para análise de outro magistrado, juiz
titular ou substituto.
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0040400-55.2011.5.13.0011
AUTOR EDUARDO MENDES DA COSTA
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO MEDEIROS DA
NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
RÉU FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:
16625/DF)
ADVOGADO DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
PERITO RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MENDES DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d05b28
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1 - Averbo-me suspeito, por motivo de foro íntimo, para atuar no
presente feito, transfira-se, para análise de outro magistrado, juiz
titular ou substituto.
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0040400-55.2011.5.13.0011
AUTOR EDUARDO MENDES DA COSTA
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO MEDEIROS DA
NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
RÉU FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:
16625/DF)
ADVOGADO DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
PERITO RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d05b28
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1 - Averbo-me suspeito, por motivo de foro íntimo, para atuar no
presente feito, transfira-se, para análise de outro magistrado, juiz
titular ou substituto.
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001129-19.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE JOILTON FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU SIGA CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOILTON FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, de petição
juntada pelo perito, nesta data.
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001129-19.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE JOILTON FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU SIGA CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGA CONSTRUTORA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, de petição
juntada pelo perito, nesta data.
PATOS/PB, 15 de dezembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000269-77.2017.5.13.0027
AUTOR LEANDRO DE BRITO ALVES
ADVOGADO Hioman Imperiano de Souza(OAB:
16735/PB)
ADVOGADO KALLYNA CLEA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 13201/PB)
ADVOGADO JOÃO ANTÔNIO DE MOURA(OAB:
13138/PB)
ADVOGADO JOISLANHA TALITA LOPES
COSTA(OAB: 23238/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DE BRITO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ( E X E Q U E N T E )
Por ordem do MM JUIZ fica o exequente intimado para apresentar
meios impeditivos no tocante à aplicação da prescrição
intercorrente, assim como para se manifestar acerca das
informações (ID.2891b47).
PRAZO: 10 dias.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000802-60.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE RICARDO DE OLIVEIRA
FERNANDES
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
RÉU LOURIVAL FONSECA NETO
ADVOGADO HELENO LUIZ DE FRANCA
FILHO(OAB: 3618/PB)
ADVOGADO PAULO SERGIO TAVARES LINS
FALCAO(OAB: 9578/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DE OLIVEIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica o destinatário JOSE RICARDO DE OLIVEIRA FERNANDES e
seu advogado, notificados a apresentarem seus dados bancários
com vistas à transferência de seus créditos, referente ao bloqueio
parcial no Sisbajud.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130567-28.2015.5.13.0028
AUTOR EDSON DE JESUS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - EDSON DE JESUS (CPF/CNPJ 056.266.934-59)
Por ordem do MM JUIZ e tendo em vista o DESPACHO prolatado
(ID.0071e21) fica a parte exequente intimada para fornecer dados
bancários, haja vista o prosseguimento do feito.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000407-34.2023.5.13.0027
AUTOR MONE LIVIA PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU CÍCERA RUFINO
ADVOGADO PETER RAMALHO BARBOSA(OAB:
21089/PB)
ADVOGADO ADJAINY JOSEFFA MENDES DE
ARAUJO(OAB: 28676/PB)
RÉU JOHN LENON LAGOONS
ADVOGADO PETER RAMALHO BARBOSA(OAB:
21089/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
- MONE LIVIA PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f4e59b
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o Embargos à Execução interposto pela parte ré,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade (Id 570aa8e);
II - Intime-se a parte adversa acerca dos Embargos interpostos
para, querendo, apresentar impugnação aos Embargos no prazo
legal;
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, voltem os autos conclusos para julgamento dos
Embargos de devedor.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-62.2022.5.13.0027
AUTOR TIAGO ALVES REIS
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 875e09c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que houve a ordem de
transferência apenas do valor da dívida (R$ 152,04), sendo o
excesso desbloqueado, conforme consta no extrato de
desdobramento do Sisbajud de ID a63aa41.
Expeçam-se alvarás para transferências dos créditos a quem de
direito observando-se os respectivos limites, conforme planilha de
ID.734d8fc, bem como recolham-se as custas processuais.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-62.2022.5.13.0027
AUTOR TIAGO ALVES REIS
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ALVES REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 875e09c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que houve a ordem de
transferência apenas do valor da dívida (R$ 152,04), sendo o
excesso desbloqueado, conforme consta no extrato de
desdobramento do Sisbajud de ID a63aa41.
Expeçam-se alvarás para transferências dos créditos a quem de
direito observando-se os respectivos limites, conforme planilha de
ID.734d8fc, bem como recolham-se as custas processuais.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-44.2023.5.13.0027
AUTOR ANALICE CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALICE CANDIDO DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a1b723
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-44.2023.5.13.0027
AUTOR ANALICE CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a1b723
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000099-95.2023.5.13.0027
AUTOR ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac78e03
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Processo conciliado (Id fb208f5), aguardando disponibilidade de
numerário para pagamento do acordo.
Assim, considerando-se os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, sobrestem-se os mesmos, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, aguardando-se o
cumprimento integral da obrigação, com inclusão do CHIP “Acordo
homologado”.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000099-95.2023.5.13.0027
AUTOR ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac78e03
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Processo conciliado (Id fb208f5), aguardando disponibilidade de
numerário para pagamento do acordo.
Assim, considerando-se os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, sobrestem-se os mesmos, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, aguardando-se o
cumprimento integral da obrigação, com inclusão do CHIP “Acordo
homologado”.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000707-93.2023.5.13.0027
AUTOR ELAYNE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU 36.349.203 PALOMA MACEDO DE
SOUZA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU 36.238.668 VAGNE ALVES RIBEIRO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 36.238.668 VAGNE ALVES RIBEIRO
- 36.349.203 PALOMA MACEDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 315398b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Solicita o patrono dos reclamados a remarcação da audiência para
outra data, tendo em vista já ter outras marcadas para o mesmo dia,
em outras varas do trabalho.
Verifica-se que há a comprovação de marcação de audiência
proveniente da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa feita no dia
16/11/2023 (Id 75c3970), isto é, anteriormente à aprazada nesta
Vara, que foi feita em 27/11/2023 (Id 5cb5c18). Portanto, defere-se.
Fica redesignada audiência, UNA, de forma presencial, para o
dia 22/01/2024 às 09:30.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000705-36.2017.5.13.0027
AUTOR VALDENIA KELLY SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU MASIO TAVARES LOPES DA SILVA -
ME
RÉU MASIO TAVARES LOPES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENIA KELLY SOARES DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc097bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando detidamente os autos, verifica-se que a parte exequente
foi intimada para impulsionar a execução, conforme DESPACHO
(ID.5775d14), entretanto permaneceu SILENTE.
Os autos foram sobrestados em 20/10/2023, conforme timeline do
Pje, permanecendo por mais de 03 anos suspensos por execução
frustrada.
Nesse ínterim a exequente não apresentou nenhum meio concreto
para o prosseguimento do feito.
Intimada para apresentar meios impeditivos para a aplicação da
prescrição intercorrente, a referida parte requereu novamente a
constrição em desfavor das executadas por meio dos atos
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD).
Ante o exposto, tendo em vista o caso em tela e consoante
determinação (ID.5775d14), INDEFERE-SE a derradeira petição da
exequente.
INTIME-SE.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000707-93.2023.5.13.0027
AUTOR ELAYNE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU 36.349.203 PALOMA MACEDO DE
SOUZA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU 36.238.668 VAGNE ALVES RIBEIRO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAYNE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 315398b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Solicita o patrono dos reclamados a remarcação da audiência para
outra data, tendo em vista já ter outras marcadas para o mesmo dia,
em outras varas do trabalho.
Verifica-se que há a comprovação de marcação de audiência
proveniente da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa feita no dia
16/11/2023 (Id 75c3970), isto é, anteriormente à aprazada nesta
Vara, que foi feita em 27/11/2023 (Id 5cb5c18). Portanto, defere-se.
Fica redesignada audiência, UNA, de forma presencial, para o
dia 22/01/2024 às 09:30.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000747-75.2023.5.13.0027
AUTOR JOANDERSON ARAUJO DA SILVA
LOPES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDERSON ARAUJO DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 800ebde
proferida nos autos.
DECISÃO
Analisando detidamente os autos, verifico que houve a
demonstração da probabilidade do direito e do perigo da demora ou
risco ao resultado útil do processo, tendo em vista que foi
comprovada a existência do contrato de trabalho havido entre as
partes com dispensa por iniciativa da empregadora, sem justa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
causa, pois comprovada a existência do contrato de trabalho havido
entre as partes por mais de 12 meses conforme termo de aviso
prévio anexo trabalhado (Id 5aa4ca0).
Aguardar o desfecho final do processo, com trânsito em julgado de
eventual decisão em favor do trabalhador, acarretaria prejuízos
àquele que se valeu da ação em busca da reparação de lesões aos
seus direitos. Logo, presentes os requisitos de plausibilidade do
direito, bem como do perigo da demora no aguardo do resultado útil
do processo, em face da natureza alimentar dos créditos
pretendidos.
O certo é que cabia à empresa, ao dispensar o seu empregado,
liberar em seu favor todos os documentos que viabilizassem o
exercício de direitos, ou mesmo a tomada de providências nesse
sentido, o que não foi feito.
Diante disso, torna-se necessário chamar o feito à ordem para
desconsiderar em sua integralidade a decisão Id dc33270, que, em
resumo, entendeu a necessidade de dilação probatória.
Ato contínuo, concedo a antecipação da tutela requerida para
deferir a tutela provisória pretendida para autorizar que o Ministério
do Trabalho e Emprego, mediante apresentação desta decisão,
proceda ao processamento e análise do pedido de seguro-
desemprego, pelo reclamante, observado o disposto na legislação
aplicável, bem como autorizar o levantamento dos depósitos
fundiários em favor do autor JOANDERSON ARAUJO DA SILVA
LOPES, CPF: 709.158.284-56, em razão do contrato de trabalho
mantido com a empresa SERVICOL SERVIÇOS E
CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP - CNPJ:10.443.592/0001-70), com
ruptura em 06/12/2023 (já considerada a projeção do aviso prévio).
O presente termo possui força de ALVARÁ perante a CEF, SINE
e demais órgãos competentes para processamento do seguro-
desemprego e liberação do FGTS que estiver depositado na
conta vinculada do reclamante, suprindo, inclusive, a
inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa
da CTPS. Deve a Secretaria intimar a parte autora para que
forneça seus dados bancários, a fim de possibilitar a
confecção do requerido alvará. Por fim, aguarde-se a audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000641-16.2023.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc8743f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista menção da primeira reclamada de que não haverá
necessidade de produção de prova oral, defiro o pedido de
mudança no formato da audiência, que poderá ser acessada por
meio da Plataforma Zoom Meetings, no link abaixo.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85350941492
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000641-16.2023.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc8743f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista menção da primeira reclamada de que não haverá
necessidade de produção de prova oral, defiro o pedido de
mudança no formato da audiência, que poderá ser acessada por
meio da Plataforma Zoom Meetings, no link abaixo.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85350941492
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000465-37.2023.5.13.0027
AUTOR EDVANIO AVELINO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b39331e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo os recursos ordinários interpostos pelo reclamante e
reclamado, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
II. Intimem-se as partes contrárias para, no prazo legal, oferecerem
as suas contrarrazões;
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000465-37.2023.5.13.0027
AUTOR EDVANIO AVELINO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIO AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b39331e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo os recursos ordinários interpostos pelo reclamante e
reclamado, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
II. Intimem-se as partes contrárias para, no prazo legal, oferecerem
as suas contrarrazões;
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-45.2021.5.13.0027
AUTOR WALMARK DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU PAO NO FORNO INDUSTRIA DE
PANIFICACAO LTDA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU GENTIL NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU NUBIA LAFAETT MEDEIROS
NASCIMENTO
RÉU JOAO PAULO MOTA NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENTIL NASCIMENTO
- PAO NO FORNO INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16c7849
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o silêncio da parte exequente, utilizem-se as ferramentas
disponíveis (INFOJUD, SIEL, INFOSEG, SISBAJUD) para
identificação do endereço atualizado do executado JOAO PAULO
MOTA NASCIMENTO, para fins de efetivar a sua intimação.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-45.2021.5.13.0027
AUTOR WALMARK DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU PAO NO FORNO INDUSTRIA DE
PANIFICACAO LTDA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU GENTIL NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU NUBIA LAFAETT MEDEIROS
NASCIMENTO
RÉU JOAO PAULO MOTA NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALMARK DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16c7849
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o silêncio da parte exequente, utilizem-se as ferramentas
disponíveis (INFOJUD, SIEL, INFOSEG, SISBAJUD) para
identificação do endereço atualizado do executado JOAO PAULO
MOTA NASCIMENTO, para fins de efetivar a sua intimação.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000803-89.2023.5.13.0001
AUTOR RISALVA DE FRANCA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fec548f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento do valor
apurado na planilha de cálculos constante do ID. 7c76621, no prazo
de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do executado no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000803-89.2023.5.13.0001
AUTOR RISALVA DE FRANCA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- RISALVA DE FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fec548f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento do valor
apurado na planilha de cálculos constante do ID. 7c76621, no prazo
de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do executado no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-26.2019.5.13.0030
AUTOR WIDELANIO MARCIONILO DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR UILSON MARCIONILO DOS SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR SANDRA DE CASSIA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
RÉU AM MAQUINAS LOCACOES LTDA -
EPP
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21251/PE)
RÉU F A SERVICOS E LOCACAO DE
MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO ALVARO SOARES FILGUEIRAS D
AMORIM NETO(OAB: 14124/PE)
ADVOGADO THAYNA DE OLIVEIRA HILUEY
FILGUEIRAS DAMORIM(OAB:
34815/PE)
RÉU PORTLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AM MAQUINAS LOCACOES LTDA - EPP
- F A SERVICOS E LOCACAO DE MAQUINAS EIRELI
- PORTLOG TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93a27e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista expedição dos respectivos alvarás, conforme consta
nos autos, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, adotar
medidas tendentes ao prosseguimento da execução, requerendo o
que entender de direito, a fim de obter a satisfação do crédito
remanescente, atualizado na Planilha de Cálculos de ID 33b2d36.
Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será sobrestado
pelo prazo de 1 ano, nos moldes da Recomendação TRT13 SCR Nº
4/2022.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-26.2019.5.13.0030
AUTOR WIDELANIO MARCIONILO DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR UILSON MARCIONILO DOS SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR SANDRA DE CASSIA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
RÉU AM MAQUINAS LOCACOES LTDA -
EPP
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21251/PE)
RÉU F A SERVICOS E LOCACAO DE
MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO ALVARO SOARES FILGUEIRAS D
AMORIM NETO(OAB: 14124/PE)
ADVOGADO THAYNA DE OLIVEIRA HILUEY
FILGUEIRAS DAMORIM(OAB:
34815/PE)
RÉU PORTLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA DE CASSIA SILVA DOS SANTOS
- UILSON MARCIONILO DOS SANTOS
- WIDELANIO MARCIONILO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93a27e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista expedição dos respectivos alvarás, conforme consta
nos autos, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, adotar
medidas tendentes ao prosseguimento da execução, requerendo o
que entender de direito, a fim de obter a satisfação do crédito
remanescente, atualizado na Planilha de Cálculos de ID 33b2d36.
Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será sobrestado
pelo prazo de 1 ano, nos moldes da Recomendação TRT13 SCR Nº
4/2022.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000699-19.2023.5.13.0027
AUTOR JOANA DARK TRISTAO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARK TRISTAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Conforme Ata da Audiência Id ce427d3 e da indicação de erro
material constante na Certidão Id 5ece353, ficam as partes
intimadas da designação da nova data da audiência de instrução,
de forma presencial, que será realizada no dia 25/01/2024, 09:40
horas.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000699-19.2023.5.13.0027
AUTOR JOANA DARK TRISTAO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Conforme Ata da Audiência Id ce427d3 e da indicação de erro
material constante na Certidão Id 5ece353, ficam as partes
intimadas da designação da nova data da audiência de instrução,
de forma presencial, que será realizada no dia 25/01/2024, 09:40
horas.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000052-24.2023.5.13.0027
AUTOR EDIVANE DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU J F F PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU JORGE ALVES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- J F F PANIFICADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RÉU)
Por ordem do MM JUIZ fica o réu intimado do bloqueio parcial em
sua conta bancária, conforme peça acostada (Id 49a2491).
PRAZO: 05 dias.
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000754-67.2023.5.13.0027
AUTOR RAFAEL SANTOS GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU Marcio Borges Ribeiro de Melo
RÉU Fernando
RÉU CONVICTA EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA - ME
RÉU JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91cf920
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 30/01/2024 08:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000752-97.2023.5.13.0027
AUTOR GILVAN PAULINO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f86ca47
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de tutela provisória em reclamação trabalhista
ajuizada por GILVAN PAULINO DA SILVA em face da SERVICOL
SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP, através da qual
pleiteia liberação do saldo depositado na conta vinculada do FGTS
e a expedição de alvará para o processamento do seguro-
desemprego.
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300, caput, do CPC, desde que se evidenciem a probabilidade do
direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O
segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro tem
vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito, o que é o
caso dos autos.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
A alegação da petição inicial é de que houve ruptura contratual
direta, sem justa causa, sem a liberação das guias necessárias aos
recebimentos das “verbas” ora pleiteadas em sede de tutela de
urgência.
Todavia, a partir da análise do documento juntado referente à
comunicação do aviso prévio (Id. 13c60a5) e da narrativa da
exordial, depreende-se que o aviso prévio de 45 dias, comunicado
em 31/10/2023, finda em 15/12/2023 (hoje). Assim, o contrato de
trabalho ainda está em curso, não tendo ainda início o prazo legal
disposto no art. 477, § 6º, da CLT para o pagamento das verbas
resilitórias e demais obrigações de comunicação e regularização
documental atinentes à dispensa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Desse modo, resta prejudicada a concessão do pleito nesse
momento, pelo que impõe-se INDEFERIR o pedido de concessão
de tutela provisória, sem prejuízo de ulterior apreciação do pleito em
caso de eventual descumprimento.
Dê-se ciência à parte autora.
Outrossim, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 26/01/2024 às 08:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000928-52.2018.5.13.0027
AUTOR RODRIGO JOSE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LIDIANA MARIA DA COSTA
RÉU ROBERTO RODRIGUES SOARES
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
r & r - grades e portões
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39e9a4b
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente requereu pesquisas junto ao Sisbajud, na modalidade
“Teimosinha”.
Defiro o requerido e em caso de resultado positivo (parcial ou total),
intime-se a executada para se manifestar no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Após, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000386-68.2017.5.13.0027
AUTOR GUILHERME CORREA DOS SANTOS
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR JOSINALDO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
AUTOR FRANCISCO MARCOS DE MORAIS
LIMA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
AUTOR ALEXANDRE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
AUTOR IURY DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
AUTOR IGOR DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU JP COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -
ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU MARIA APARECIDA VERISSIMO
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JP COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUC?O
LTDA - ME
- LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1312e6e
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
D E S P A C H O
Vistos etc.
Falem os exequentes, em 05 (cinco) dias, acerca da petição do
executado LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS, constante do ID.
4a555af.
Após, voltem conclusos.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000386-68.2017.5.13.0027
AUTOR GUILHERME CORREA DOS SANTOS
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR JOSINALDO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
AUTOR FRANCISCO MARCOS DE MORAIS
LIMA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
AUTOR ALEXANDRE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
AUTOR IURY DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
AUTOR IGOR DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU JP COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -
ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU MARIA APARECIDA VERISSIMO
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ANTONIO DA SILVA
- FRANCISCO MARCOS DE MORAIS LIMA
- GUILHERME CORREA DOS SANTOS
- IGOR DO NASCIMENTO ALMEIDA
- IURY DO NASCIMENTO ALMEIDA
- JOSINALDO NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1312e6e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Falem os exequentes, em 05 (cinco) dias, acerca da petição do
executado LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS, constante do ID.
4a555af.
Após, voltem conclusos.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000792-48.2023.5.13.0005
AUTOR LAIS AYRES GALDINO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS AYRES GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f726901
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (Id. d353112),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000792-48.2023.5.13.0005
AUTOR LAIS AYRES GALDINO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f726901
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (Id. d353112),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000082-30.2021.5.13.0027
AUTOR HANNA REBECCA FRANCISCO DA
SILVA PESSOA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU RODRIGO DE ARAUJO PONTES
RÉU ASSOCIACAO NA ASSESSORIA EM
SAUDE DO IDOSO
TERCEIRO
INTERESSADO
AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HANNA REBECCA FRANCISCO DA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f331fe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de petição da parte exequente (ID. bb09d1c) requerendo
que sejam empreendidas diligências, com o intuito de obter o atual
endereço do execurado RODRIGO DE ARAUJO PONTES.
Utilizem-se as ferramentas disponíveis (INFOJUD, SIEL, INFOSEG,
SISBAJUD) para identificação do endereço atualizado do
executado.
Realizada as pesquisas, proceda-se sua juntada aos autos e intime-
se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que
entender de direito, com vistas ao prosseguimento feito.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000706-11.2023.5.13.0027
AUTOR GENAILSON NILO BENJAMIM
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENAILSON NILO BENJAMIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a28d814
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA SAQUE DE FGTS
E PROCESSAMENTO DE SEGURO-DESEMPREGO
O Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita - PB,
CONCEDE FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL AO PRESENTE
DESPACHO E DETERMINA À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
SINE e demais órgãos competentes credenciados no Ministério
do Trabalho e Emprego, pelo presente Alvará, a LIBERAR, em
favor do reclamante identificado abaixo, 100% (CEM POR CENTO)
dos valores depositados na conta vinculada do FGTS e a processar
e pagar o benefício do SEGURO-DESEMPREGO, uma vez
preenchidos os requisitos legais (Resolução CODEFAT 467/2005).
Dados necessários para feitura do expediente:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
AUTOR: GENAILSON NILO BENJAMIM CPF: 708.608.424-79;
RG: 4.244.925 - SSP-PB; CTPS: 9462047- Série: 0050-
PB;PIS/PASEP: 203.85271.99-3; Endereço: SITIO ALAGAMAR,
SN ZONA RURAL - CAPIM - PB - CEP: 58287-000; Função:
Servente de Pedreiro; Data de admissão: 04/01/2023; Data de
demissão (sem justa causa): 20/10/2023; Nome da mãe: Tereza
Maria da Conceição.
RÉU: CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
Endereço: AVENIDA FRANCISCA MOURA , 434, salas 438 ,
apartamento, CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58013-441;
CGC/CNPJ: 01.945.326/0001-54.
.*Obs.: O presente expediente deverá ser impresso pelo beneficiário
ou por seu defensor.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000248-91.2023.5.13.0027
AUTOR MATEUS GABRIEL CAVALCANTE
SILVA
ADVOGADO ATHOS HENRIQUE DIAS DE
ALEXANDRIA(OAB: 26583/PB)
ADVOGADO RAPHAELA NATHALIA LIMA
RIBEIRO(OAB: 28163/PB)
RÉU DYEGO BRUNO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO TORRES DE SOUZA
FERREIRA(OAB: 26517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS GABRIEL CAVALCANTE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f872f54
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o silêncio do reclamante em relação a inadimplência das
parcelas do acordo trabalhista, dá-se por quitada a presente
demanda, nesse particular.
Intime-se o executado, DYEGO BRUNO SILVA DOS SANTOS,
para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda ao recolhimentos
das custas processuais no valor de R$80,00, mediante guia
própria (GRU), tudo com comprovação nos autos, sob pena de
execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, execute-se.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000248-91.2023.5.13.0027
AUTOR MATEUS GABRIEL CAVALCANTE
SILVA
ADVOGADO ATHOS HENRIQUE DIAS DE
ALEXANDRIA(OAB: 26583/PB)
ADVOGADO RAPHAELA NATHALIA LIMA
RIBEIRO(OAB: 28163/PB)
RÉU DYEGO BRUNO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO TORRES DE SOUZA
FERREIRA(OAB: 26517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DYEGO BRUNO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f872f54
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o silêncio do reclamante em relação a inadimplência das
parcelas do acordo trabalhista, dá-se por quitada a presente
demanda, nesse particular.
Intime-se o executado, DYEGO BRUNO SILVA DOS SANTOS,
para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda ao recolhimentos
das custas processuais no valor de R$80,00, mediante guia
própria (GRU), tudo com comprovação nos autos, sob pena de
execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, execute-se.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-76.2023.5.13.0027
AUTOR MARLUCE FELIX DA SILVA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU JOAO BATISTA DE LUNA
82676224468
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE LUNA 82676224468
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 628618b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para, no prazo de cinco dias, se
manifestar acerca do bloqueio em sua conta, sendo alertada que,
no caso de inércia, será liberado o numerário para os credores.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000472-63.2022.5.13.0027
AUTOR EDNALDO CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU MARIA JOELMA MARINHO VIEGAS -
ME
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
RÉU JOSE MARINHO DA SILVA VIEGAS
NETO
RÉU MARIA JOELMA MACIEL MARINHO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
RÉU MOACIR VIEGAS FILHO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU JOSE MARINHO DA SILVA VIEGAS
NETO
RÉU MOACIR VIEGAS FILHO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOELMA MACIEL MARINHO
- MARIA JOELMA MARINHO VIEGAS - ME
- MOACIR VIEGAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d1ff1b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Compulsando-se os autos, observa-se que a matéria trazida pelo
executado, face ao erro na apuração da multa incidente sobre as
parcelas inadimplidas do acordo, já foi objeto de discussão, tendo o
juízo decidido sobre a matéria, quando do julgamento das
impugnações aos cálculos de ID. c78be03, datada de 24.10.2023.
Na manifestação de ID. 0d4565b, a executada vem, mais uma vez,
apresentar novas impugnações aos cálculos, remédio imprestável
nessa fase processual, uma vez que a matéria já foi objeto de
decisão.
Nesse particular, advirto ao executado, para que se abstenha dessa
inaceitável prática procrastinatória processual, manejando
sistematicamente recursos e petições sabidamente descabidas,
suscitando matérias já resolvidas e transitadas em julgado, com o
fito de tão somente postergar o prosseguimento da execução, sob
pena de aplicação da multa noticiada no parágrafo único do art. 774
CPC.
Assim, aguarde-se o final do prazo da intimação do executado
JOSE MARINHO DA SILVA VIEGAS NETO acerca do bloqueio
realizado em sua conta, e no caso de inércia, expeçam-se os
alvarás de transferência para quitação dos créditos a quem de
direito, até o respectivo limite, conforme planilha de ID. db35c1a.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000472-63.2022.5.13.0027
AUTOR EDNALDO CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU MARIA JOELMA MARINHO VIEGAS -
ME
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
RÉU JOSE MARINHO DA SILVA VIEGAS
NETO
RÉU MARIA JOELMA MACIEL MARINHO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
RÉU MOACIR VIEGAS FILHO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU JOSE MARINHO DA SILVA VIEGAS
NETO
RÉU MOACIR VIEGAS FILHO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO CARDOSO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d1ff1b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Compulsando-se os autos, observa-se que a matéria trazida pelo
executado, face ao erro na apuração da multa incidente sobre as
parcelas inadimplidas do acordo, já foi objeto de discussão, tendo o
juízo decidido sobre a matéria, quando do julgamento das
impugnações aos cálculos de ID. c78be03, datada de 24.10.2023.
Na manifestação de ID. 0d4565b, a executada vem, mais uma vez,
apresentar novas impugnações aos cálculos, remédio imprestável
nessa fase processual, uma vez que a matéria já foi objeto de
decisão.
Nesse particular, advirto ao executado, para que se abstenha dessa
inaceitável prática procrastinatória processual, manejando
sistematicamente recursos e petições sabidamente descabidas,
suscitando matérias já resolvidas e transitadas em julgado, com o
fito de tão somente postergar o prosseguimento da execução, sob
pena de aplicação da multa noticiada no parágrafo único do art. 774
CPC.
Assim, aguarde-se o final do prazo da intimação do executado
JOSE MARINHO DA SILVA VIEGAS NETO acerca do bloqueio
realizado em sua conta, e no caso de inércia, expeçam-se os
alvarás de transferência para quitação dos créditos a quem de
direito, até o respectivo limite, conforme planilha de ID. db35c1a.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000602-19.2023.5.13.0027
AUTOR JULIANA XAVIER DE AZEVEDO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA XAVIER DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d70b375
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (Id. 9e77ea7),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000602-19.2023.5.13.0027
AUTOR JULIANA XAVIER DE AZEVEDO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d70b375
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (Id. 9e77ea7),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-28.2023.5.13.0027
AUTOR RAFAEL TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU EDGAR RODRIGUES ROMAO FILHO
& CIA LTDA - ME
ADVOGADO JOAO CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 18919/PB)
RÉU ITAPLASTICO FABRICACAO DE
EMBALAGENS PLASTICAS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 18919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1770c11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-28.2023.5.13.0027
AUTOR RAFAEL TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU EDGAR RODRIGUES ROMAO FILHO
& CIA LTDA - ME
ADVOGADO JOAO CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 18919/PB)
RÉU ITAPLASTICO FABRICACAO DE
EMBALAGENS PLASTICAS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 18919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGAR RODRIGUES ROMAO FILHO & CIA LTDA - ME
- ITAPLASTICO FABRICACAO DE EMBALAGENS PLASTICAS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1770c11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000317-31.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO
DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Endereço desconhecido
De ordem, fica a parte destinatária acima identificada intimada da
designação de AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO, a ser realizada no formato TELEPRESENCIAL,
para o dia dia 18/12/2023 às 10:30 horas, através da plataforma
ZOOM, com acesso pelo LINK abaixo disponibilizado.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85828854595
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000317-31.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
DESTINATÁRIO: FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO
COUTINHO
Endereço desconhecido
De ordem, fica a parte destinatária acima identificada intimada da
designação de AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO, a ser realizada no formato TELEPRESENCIAL,
para o dia dia 18/12/2023 às 10:30 horas, através da plataforma
ZOOM, com acesso pelo LINK abaixo disponibilizado.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85828854595
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000331-15.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO
DA PARAIBA
Endereço desconhecido
Fica a parte destinatária acima identificada intimada da designação
de AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, a ser
realizada no formato TELEPRESENCIAL, para o dia dia 18/12/2023
às 10:32 horas, através da plataforma ZOOM, com acesso pelo
LINK abaixo disponibilizado.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85828854595
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000331-15.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
DESTINATÁRIO: FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO
COUTINHO
Endereço desconhecido
Fica a parte destinatária acima identificada intimada da designação
de AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, a ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
realizada no formato TELEPRESENCIAL, para o dia dia 18/12/2023
às 10:32 horas, através da plataforma ZOOM, com acesso pelo
LINK abaixo disponibilizado.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85828854595
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000334-67.2020.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO
DA PARAIBA
Endereço desconhecido
Fica a parte destinatária acima identificada intimada da designação
de AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, a ser
realizada no formato TELEPRESENCIAL, para o dia dia 18/12/2023
às 10:34 horas, através da plataforma ZOOM, com acesso pelo
LINK abaixo disponibilizado.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85828854595
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000334-67.2020.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
DESTINATÁRIO: FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO
COUTINHO
Endereço desconhecido
Fica a parte destinatária acima identificada intimada da designação
de AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, a ser
realizada no formato TELEPRESENCIAL, para o dia dia 18/12/2023
às 10:34 horas, através da plataforma ZOOM, com acesso pelo
LINK abaixo disponibilizado.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85828854595
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000500-94.2023.5.13.0027
AUTOR FRANCINALDO FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a parte para se manifestar sobre os embargos de
declaração opostos pela reclamada, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000745-49.2016.5.13.0028
AUTOR ADONES CARDOSO ANANIAS
ADVOGADO ELMANO DE ARAUJO
MARTINS(OAB: 22474/PB)
RÉU SERVI SAN LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU PLAST NOR PLASTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU FORMA-SEG - CENTRO DE
FORMACAO DE PESSOAL PARA
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONES CARDOSO ANANIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9a0c9f
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Em análise à pretensão (Id f753022), verifico que certidão de crédito
encontra-se disponível, desde de 04/04/2018 (ID. 1846d80),
notifique-se.
Com efeito e em observância à Recomendação TRT13 SCR
7/2022, art. 1º, I, item 6, sobrestem-se os autos com o lançamento
da movimentação processual "Suspenso o processo por falência ou
recuperação judicial" com inclusão no GIGS/Atividade
“Recuperação Judicial”.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-14.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA APARECIDA RODRIGUES DE
ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA RODRIGUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e72fa5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ré solicita por meio da manifestação (Id e3510c2) link para
participação à audiência de forma telepresencial, tendo em vista sua
ausência de interesse em produção de prova oral.
Defere-se.
As partes poderão participar da audiência, de maneira
telepresencial, por meio da Plataforma Zoom Meetings, no link
abaixo.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89586997905
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-14.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA APARECIDA RODRIGUES DE
ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e72fa5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ré solicita por meio da manifestação (Id e3510c2) link para
participação à audiência de forma telepresencial, tendo em vista sua
ausência de interesse em produção de prova oral.
Defere-se.
As partes poderão participar da audiência, de maneira
telepresencial, por meio da Plataforma Zoom Meetings, no link
abaixo.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89586997905
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000307-79.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE DOUGLAS ERNESTO DA
SILVA
ADVOGADO VICTOR EMANUEL DE MELO
OLIVEIRA SOUSA(OAB: 383419/SP)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA - ME
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOUGLAS ERNESTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d90ee9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o bloqueio parcial dos valores devidos pela
executada e a expedição dos respectivos alvarás, intime-se a parte
exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, adotar medidas
tendentes ao prosseguimento da execução, requerendo o que
entender de direito, mediante meios distintos dos já utilizados.
Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será sobrestado
pelo prazo de 1 ano, nos moldes da Recomendação TRT13 SCR Nº
4/2022.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000755-52.2023.5.13.0027
AUTOR EDILANE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
RÉU TEREZA RAQUEL DE OLIVEIRA
RÉU CAMYLA MARIA DE OLIVEIRA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILANE SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a43247c
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 01/02/2024, às 09:10 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000673-21.2023.5.13.0027
AUTOR SUZANA MEDEIROS BALBINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANA MEDEIROS BALBINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac810e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ré solicita por meio da manifestação (Id 258ced5) link para
participação à audiência de forma telepresencial, tendo em vista sua
ausência de interesse em produção de prova oral.
Defere-se.
As partes poderão participar da audiência, de maneira
telepresencial, por meio da Plataforma Zoom Meetings, no link
abaixo.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88538099410
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000675-88.2023.5.13.0027
AUTOR LARISSA RAYANA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b647d97
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a parte autora a desistência da ação (Id 75958d7).
Uma vez que já houve a apresentação da defesa, sem haver nos
autos, até o momento, concordância da parte reclamada sobre o
referido pedido, indefere-se. Aguarde-se a audiência.
A ré solicita por meio da manifestação (Id 4433993) link para
participação à audiência de forma telepresencial, tendo em vista sua
ausência de interesse em produção de prova oral.
Defere-se.
As partes poderão participar da audiência, de maneira
telepresencial, por meio da Plataforma Zoom Meetings, no link
abaixo.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86448939350
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000675-88.2023.5.13.0027
AUTOR LARISSA RAYANA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA RAYANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b647d97
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a parte autora a desistência da ação (Id 75958d7).
Uma vez que já houve a apresentação da defesa, sem haver nos
autos, até o momento, concordância da parte reclamada sobre o
referido pedido, indefere-se. Aguarde-se a audiência.
A ré solicita por meio da manifestação (Id 4433993) link para
participação à audiência de forma telepresencial, tendo em vista sua
ausência de interesse em produção de prova oral.
Defere-se.
As partes poderão participar da audiência, de maneira
telepresencial, por meio da Plataforma Zoom Meetings, no link
abaixo.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86448939350
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000673-21.2023.5.13.0027
AUTOR SUZANA MEDEIROS BALBINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac810e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ré solicita por meio da manifestação (Id 258ced5) link para
participação à audiência de forma telepresencial, tendo em vista sua
ausência de interesse em produção de prova oral.
Defere-se.
As partes poderão participar da audiência, de maneira
telepresencial, por meio da Plataforma Zoom Meetings, no link
abaixo.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88538099410
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000611-78.2023.5.13.0027
AUTOR ROSILENE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dc57dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve o Juízo do 1ª Vara do Trabalho de Santa
Rita-PB o seguinte:
1- conceder à reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita;
2 - julgar totalmente improcedentes os pedidos formulados por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ROSILENE FERNANDES DA SILVA, em face de FUNDACAO
PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE, nos termos da
fundamentação supra;
3 - Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos
da ré no importe de 15% sobre o valor da causa, diante da
complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000609-11.2023.5.13.0027
AUTOR LINA POLLYANA BRITO MENDES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 632724a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve o Juízo do 1ª Vara do Trabalho de Santa
Rita-PB o seguinte:
1- conceder à reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita;
2 - julgar totalmente improcedentes os pedidos formulados por
LINA POLLYANA BRITO MENDES, em face de FUNDACAO
PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE, nos termos da
fundamentação supra;
3 - Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos
da ré no importe de 15% sobre o valor da causa, diante da
complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000609-11.2023.5.13.0027
AUTOR LINA POLLYANA BRITO MENDES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINA POLLYANA BRITO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 632724a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve o Juízo do 1ª Vara do Trabalho de Santa
Rita-PB o seguinte:
1- conceder à reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita;
2 - julgar totalmente improcedentes os pedidos formulados por
LINA POLLYANA BRITO MENDES, em face de FUNDACAO
PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE, nos termos da
fundamentação supra;
3 - Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos
da ré no importe de 15% sobre o valor da causa, diante da
complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000611-78.2023.5.13.0027
AUTOR ROSILENE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dc57dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve o Juízo do 1ª Vara do Trabalho de Santa
Rita-PB o seguinte:
1- conceder à reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita;
2 - julgar totalmente improcedentes os pedidos formulados por
ROSILENE FERNANDES DA SILVA, em face de FUNDACAO
PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE, nos termos da
fundamentação supra;
3 - Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos
da ré no importe de 15% sobre o valor da causa, diante da
complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000078-04.2023.5.13.0033
AUTOR LEYDWAN BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU DAVID ALLAN BARBOSA SILVA
RÉU DAVID ALLAN BARBOSA SILVA
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
RÉU LUDIMILLA CARNEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO AIRAM NADJA DANTAS SILVA
FALCONE(OAB: 16110/PB)
RÉU ALDA GOMES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID ALLAN BARBOSA SILVA
- LUDIMILLA CARNEIRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02d1f13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, encaminhem-se os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-04.2023.5.13.0033
AUTOR LEYDWAN BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU DAVID ALLAN BARBOSA SILVA
RÉU DAVID ALLAN BARBOSA SILVA
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
RÉU LUDIMILLA CARNEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO AIRAM NADJA DANTAS SILVA
FALCONE(OAB: 16110/PB)
RÉU ALDA GOMES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEYDWAN BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02d1f13
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, encaminhem-se os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000594-58.2022.5.13.0033
AUTOR CRISTIANO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MODULAR PROJETOS E
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
RÉU GLEITON LUIZ DAMASCENO
RÉU MODULOS CONSTRUCAO CIVIL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a97111
proferido nos autos.
DESPACHO
I - A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício ou a
pedido, tem reiteradamente realizado as diligências executórias
disponíveis, tanto em nome da empresa quanto em nome dos
sócios, sem, contudo, obter qualquer sucesso no sentido da
satisfação da execução.
Assim sendo, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de
10 (dez) dias, indique meios adequados e concretos para
prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de sobrestamento dos autos
por até 1 (um) ano (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).
II - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, sem nenhuma
manifestação da parte exequente, intime-se novamente a parte
exequente para indicar meios de prosseguimento da execução (30
dias dias), sob pena de remessa ao arquivo provisório para
aguardar decurso de prazo prescricional do art 11-A da CLT.
SANTA RITA/PB, 14 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000220-08.2023.5.13.0033
AUTOR SEVERINO JOSE MARCIANO
ADVOGADO RODRIGO TORRES BARROS(OAB:
17260/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU SEVERINO MARQUES MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOSE MARCIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd12e74
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
ACOLHIDO A PRELIMINAR de nulidade processual.
Designe-se audiência de instrução, na primeira pauta livre, quando
as partes deverão comparecer para prestar depoimento e
apresentar demais provas, inclusive testemunhal, devendo o
reclamado ser citado por oficial de justiça, no endereço constante
nas buscas realizadas pelo juízo.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 14 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000528-44.2023.5.13.0033
AUTOR MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
RÉU INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE
CIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40f57e5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor, em sua manifestação de id.cec5221, alega
descumprimento do acordo e solicita aplicação da cláusula penal de
100% sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das
demais parcelas.
O Réu, intimado para se manifestar, apresenta justificativa e
comprova nos autos o pagamento da parcela feito com 2 (dois) dias
de atraso (id.6ebeeea).
É o que passo a analisar.
Sem maiores delongas, é pacífico que a aplicação de multas por
atraso deve ser justa e proporcional à gravidade do atraso e ao
dano causado e que, em nenhuma hipótese, deve gerar
enriquecimento sem causa.
Nesse sentido, a despeito de constar a previsão em Ata, deve o
julgador, pautando-se na lógica do razoável e no princípio da boa-
fé, analisar as circunstâncias específicas de cada caso.
Na situação em análise, além de 2 (dois) dias representar um atraso
ínfimo e de não ter sido comprovado nos autos prejuízo a parte
autora, entende-se, pela boa fé, justificado o atraso pela
inconsistência bancária no agendamento do pagamento, com
regularização imediata, em um domingo, após conhecimento do fato
pelo réu, conforme alegado em sua manifestação de id.6ebeeea.
Pelo acima exposto, INDEFIRO o pedido do AUTOR. Prossiga-se
com acordo em suas condições originais.
Sobretudo, atente-se o RÉU para a NÃO REPETIÇÃO do ocorrido,
sob pena de incidir a penalidade prevista em Ata, sobretudo pela
reincidência.
Ademais, sobre o pedido do AUTOR quanto a expedição de alvará
para processamento do seguro desemprego constando o CNPJ do
empregador, promova a Secretaria conforme o solicitado.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000528-44.2023.5.13.0033
AUTOR MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
RÉU INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE
CIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40f57e5
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor, em sua manifestação de id.cec5221, alega
descumprimento do acordo e solicita aplicação da cláusula penal de
100% sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das
demais parcelas.
O Réu, intimado para se manifestar, apresenta justificativa e
comprova nos autos o pagamento da parcela feito com 2 (dois) dias
de atraso (id.6ebeeea).
É o que passo a analisar.
Sem maiores delongas, é pacífico que a aplicação de multas por
atraso deve ser justa e proporcional à gravidade do atraso e ao
dano causado e que, em nenhuma hipótese, deve gerar
enriquecimento sem causa.
Nesse sentido, a despeito de constar a previsão em Ata, deve o
julgador, pautando-se na lógica do razoável e no princípio da boa-
fé, analisar as circunstâncias específicas de cada caso.
Na situação em análise, além de 2 (dois) dias representar um atraso
ínfimo e de não ter sido comprovado nos autos prejuízo a parte
autora, entende-se, pela boa fé, justificado o atraso pela
inconsistência bancária no agendamento do pagamento, com
regularização imediata, em um domingo, após conhecimento do fato
pelo réu, conforme alegado em sua manifestação de id.6ebeeea.
Pelo acima exposto, INDEFIRO o pedido do AUTOR. Prossiga-se
com acordo em suas condições originais.
Sobretudo, atente-se o RÉU para a NÃO REPETIÇÃO do ocorrido,
sob pena de incidir a penalidade prevista em Ata, sobretudo pela
reincidência.
Ademais, sobre o pedido do AUTOR quanto a expedição de alvará
para processamento do seguro desemprego constando o CNPJ do
empregador, promova a Secretaria conforme o solicitado.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 14 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000009-84.2018.5.13.0020
AUTOR ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
AUTOR IRIO DANTAS DA NOBREGA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU JOSELIO ABILIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRIO DANTAS DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8af0b90
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a petição do AUTOR constante no id.a2b3a8a, pela
qual solicita o levantamento do valor depositado judicialmente
(id.d9bf2c1) pelo RÉU e, expressamente, renuncia a qualquer saldo
remanescente:
I - Desbloqueim-se os valores constritos via sisbajud em favor do
RÉU, restando-se liquidada a dívida nestes autos.
II - Promova a Secretaria a expedição do alvará eletrônico ao
AUTOR referente ao saldo do depósito existente no Siscondj (R$
605,11), conforme dados bancários indicados no id.a2b3a8a.
Em seguida, tornem os autos conclusos para extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 14 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000009-84.2018.5.13.0020
AUTOR ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AUTOR IRIO DANTAS DA NOBREGA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU JOSELIO ABILIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIO ABILIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8af0b90
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a petição do AUTOR constante no id.a2b3a8a, pela
qual solicita o levantamento do valor depositado judicialmente
(id.d9bf2c1) pelo RÉU e, expressamente, renuncia a qualquer saldo
remanescente:
I - Desbloqueim-se os valores constritos via sisbajud em favor do
RÉU, restando-se liquidada a dívida nestes autos.
II - Promova a Secretaria a expedição do alvará eletrônico ao
AUTOR referente ao saldo do depósito existente no Siscondj (R$
605,11), conforme dados bancários indicados no id.a2b3a8a.
Em seguida, tornem os autos conclusos para extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 14 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0040900-75.2012.5.13.0015
AUTOR SEVERINO BARBOSA DE BARROS
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU PAULO TARSO LOPES BOSON
RÉU CRISTINA MARCIA MIRANDA PIO
BOSON
RÉU ESTAVEL ENGENHARIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BARBOSA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed86ea9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a utilização por este Juízo de vastas ferramentas
de buscas patrimoniais, com êxito apenas em Sisbajuds parciais, e
tendo em vista que, após reiterado bloqueio nos ativos financeiros
da RÉ Cristina Marcia Miranda Pio Boson, a própria, regularmente
intimada (id.bb6f864 e id.98a0aa8), não se pronuncia nos autos e
nem demonstra nenhuma intenção de pagamento voluntário do
débito, DEFIRO o pedido do AUTOR em sua petição de id.91f20f9
quanto a disponibilização do Relatório E-financeira (2018 a 2022),
bem como da pesquisa Decred (2021 e 2022), em nome da referida
executada.
Após a disponibilização dos resultados nos autos, intime-se o
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
DEMANDANTE para requerer o que entender de direito, no prazo
de 10 (dez) dias. Caso silente, cumpra a Secretaria os termos do
despacho de id.a3c4772, retornando os autos ao sobrestamento.
Por fim, considerando o êxito da última penhora via Sisbajud,
renove-se a ferramenta em desfavor dos executados, na
modalidade teimosinha.
SANTA RITA/PB, 14 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000387-59.2022.5.13.0033
AUTOR LUCAS VINICIUS DE SOUZA
LOURENCO
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
RÉU ATLANTICA PETROLEO LTDA
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS VINICIUS DE SOUZA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51c9357
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 0b5bde8, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 14 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000387-59.2022.5.13.0033
AUTOR LUCAS VINICIUS DE SOUZA
LOURENCO
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
RÉU ATLANTICA PETROLEO LTDA
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA PETROLEO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51c9357
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 0b5bde8, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 14 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000776-78.2021.5.13.0033
AUTOR ANDRESA GERMANO DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU FABIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESA GERMANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55d21a4
proferida nos autos.
DECISÃO
Manifestação do autor(Id.c35fdc9) requerendo a inclusão no polo
passivo da demanda da Sra. RAHYARA LIMA MAIA GOMES,
CPF: 057.101.564-69, cônjuge do executado FABIANO GOMES DA
SILVA, com o prosseguimento da execução em nome daquela.
Passo a apreciar.
O art. 790 do CPC não distingue o regime do casamento para efeito
de responsabilização do cônjuge. Pelo contrário, menciona
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
expressamente a hipótese de “bens próprios”. Ademais, o artigo
1.568 do Código Civil dispõe claramente que “Os cônjuges são
obrigados a concorrer, na proporção de seus bens e dos
rendimentos do trabalho, para o sustento da família e a educação
dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial”.
Os cônjuges, portanto, atuam conjuntamente para manutenção do
lar, pelo que, por conseguinte, a atividade econômica exercida por
um deles beneficia a ambos indistintamente, qualquer que seja o
regime matrimonial, ainda que da comunhão parcial de bens, como
existente na hipótese dos autos.
Dessa forma, possível é a inclusão de cônjuge do devedor no polo
passivo da demanda quando não encontrados outros meios de
satisfazer o crédito. Cita-se, ainda, o art. 1.664, CC determina que “
os bens da comunhão respondem pelas obrigações contraídas pelo
marido ou pela mulher para atender aos encargos da família, às
despesas de administração e às decorrentes de imposição legal”.
Assim, no caso de um dos cônjuges exercer atividade econômica,
os bens do parceiro podem ser passivos de responder pelas dívidas
de natureza trabalhista, pois há presunção de que as dívidas
contraídas pelo outro cônjuge aproveitaram ao casal.
Tendo em vista os fundamentos acima, e ainda a certidão de
casamento constante no Id.3d47c5f, DEFIRO o requerido pelo
autor.
Inclua-se no polo passivo da demanda a Srª RAHYARA LIMA MAIA
GOMES, CPF: 057.101.564-69, intimando-se, em seguida, para
ciência dessa decisão, para que se manifeste, caso queira, no prazo
de 15 (quinze) dias, com os fins previstos em lei.
Antes, execute-se de forma cautelar, nos termos do CPC, artigo 300
e seguintes, como forma de se evitar que a medida, caso adotada
apenas no futuro, depois da ciência do envolvido, seja inócua.
Eventuais valores ou bens obtidos por meio de medida cautelar
deverão permanecer no feito até a conclusão dos trâmites exigidos.
Aplica-se ao caso o CPC, artigo 790, inciso IV.
Quanto ao veículo de Id.0053378, pontua-se que o proprietário do
referido bem é pessoa estranha ao processo.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 14 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000748-60.2023.5.13.0027
AUTOR JOANDERSON ARAUJO DA SILVA
LOPES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDERSON ARAUJO DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 06/02/2024 10:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 14 de dezembro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000740-65.2023.5.13.0033
AUTOR JEFFERSON GALVAO LINS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSICLEIDE DA SILVA
VICENTE(OAB: 21612/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON GALVAO LINS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 06/02/2024 10:30 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 14 de dezembro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000742-35.2023.5.13.0033
AUTOR EDER LEYDSON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDER LEYDSON DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a04abf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 06/02/2024 11:00 horas, que será
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 14 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000449-65.2023.5.13.0033
AUTOR EDSON ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE FABIO RODRIGUES DE
ANDRADE(OAB: 29787/PB)
ADVOGADO GLAUBER FERNANDO GONCALVES
VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27659/PB)
RÉU J M RODRIGUES COMERCIO LTDA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- J M RODRIGUES COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. e6d486e
SANTA RITA/PB, 14 de dezembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000449-65.2023.5.13.0033
AUTOR EDSON ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE FABIO RODRIGUES DE
ANDRADE(OAB: 29787/PB)
ADVOGADO GLAUBER FERNANDO GONCALVES
VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27659/PB)
RÉU J M RODRIGUES COMERCIO LTDA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. e6d486e
SANTA RITA/PB, 14 de dezembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000556-12.2023.5.13.0033
AUTOR AMANDA MARQUES DE SOUSA
LACERDA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação dos Esclarecimentos
ao Laudo Pericial (Id. e3a7012)
SANTA RITA/PB, 14 de dezembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000556-12.2023.5.13.0033
AUTOR AMANDA MARQUES DE SOUSA
LACERDA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA MARQUES DE SOUSA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação dos Esclarecimentos
ao Laudo Pericial (Id. e3a7012)
SANTA RITA/PB, 14 de dezembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000524-07.2023.5.13.0033
AUTOR BRUNA RAFAELA DE FARIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação dos Esclarecimentos
ao Laudo Pericial (Id. 4baab55)
SANTA RITA/PB, 14 de dezembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000524-07.2023.5.13.0033
AUTOR BRUNA RAFAELA DE FARIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA RAFAELA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação dos Esclarecimentos
ao Laudo Pericial (Id. 4baab55)
SANTA RITA/PB, 14 de dezembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000524-07.2023.5.13.0033
AUTOR BRUNA RAFAELA DE FARIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação dos Esclarecimentos
ao Laudo Pericial (Id. 4baab55)
SANTA RITA/PB, 14 de dezembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000524-07.2023.5.13.0033
AUTOR BRUNA RAFAELA DE FARIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA RAFAELA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação dos Esclarecimentos
ao Laudo Pericial (Id. 4baab55)
SANTA RITA/PB, 14 de dezembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000727-66.2023.5.13.0033
REQUERENTES DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
GALDINO LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERENTES CSC - CENTRO DE SERVICOS
COMPARTILHADOS DAG LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERENTES CLAUDIO BEZERRA DIAS JUNIOR
ADVOGADO CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:
11560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO BEZERRA DIAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a667b07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Não serão expedidos alvarás judiciais para liberação de FGTS e
seguro-desemprego.
Por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao
empregador assegurar ao empregado acesso aos respectivos
benefícios, não podendo transferir ao Estado-Juiz obrigação
legal imposta ao empregador, consoante caput do artigo 477 da
CLT
Custas processuais no valor de R$ 76,85, já recolhidas pelo
primeiro requerente/empregador.
Face a natureza indenizatória das parcelas apresentadas, não há
que se falar em recolhimentos fiscais e previdenciários.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000727-66.2023.5.13.0033
REQUERENTES DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
GALDINO LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERENTES CSC - CENTRO DE SERVICOS
COMPARTILHADOS DAG LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERENTES CLAUDIO BEZERRA DIAS JUNIOR
ADVOGADO CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:
11560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CSC - CENTRO DE SERVICOS COMPARTILHADOS DAG
LTDA
- DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS GALDINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a667b07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Não serão expedidos alvarás judiciais para liberação de FGTS e
seguro-desemprego.
Por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao
empregador assegurar ao empregado acesso aos respectivos
benefícios, não podendo transferir ao Estado-Juiz obrigação
legal imposta ao empregador, consoante caput do artigo 477 da
CLT
Custas processuais no valor de R$ 76,85, já recolhidas pelo
primeiro requerente/empregador.
Face a natureza indenizatória das parcelas apresentadas, não há
que se falar em recolhimentos fiscais e previdenciários.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000577-85.2023.5.13.0033
EXEQUENTE EVANILDO BANDEIRA DE SOUSA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ad88f1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho, em parte, o pedido de dilação do prazo a fim de
facilitar o registro contábil da empresa executada e concedo o prazo
improrrogável de 02 (dois) dias para pagamento.
Em caso de descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a
ordem de bloqueio via sisbajud..
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000577-85.2023.5.13.0033
EXEQUENTE EVANILDO BANDEIRA DE SOUSA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILDO BANDEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ad88f1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho, em parte, o pedido de dilação do prazo a fim de
facilitar o registro contábil da empresa executada e concedo o prazo
improrrogável de 02 (dois) dias para pagamento.
Em caso de descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a
ordem de bloqueio via sisbajud..
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000194-10.2023.5.13.0033
AUTOR JANAINA LIMA DE SANTANA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU PANIFICADORA E LANCHONETE
MARINHO LTDA
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA E LANCHONETE MARINHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f8b758
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Vistos, etc.
Considerando a existência de depósito nos autos, conta judicial
1914.042.01516535-0, suficiente para quitação da presente,
providencie a Secretaria:
I - A atualização do débito exequendo.
II - Após, voltem conclusos para deliberações.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000194-10.2023.5.13.0033
AUTOR JANAINA LIMA DE SANTANA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU PANIFICADORA E LANCHONETE
MARINHO LTDA
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA LIMA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f8b758
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a existência de depósito nos autos, conta judicial
1914.042.01516535-0, suficiente para quitação da presente,
providencie a Secretaria:
I - A atualização do débito exequendo.
II - Após, voltem conclusos para deliberações.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000065-05.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS CANDIDO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE
MORAIS
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a9d3b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000065-05.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS CANDIDO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE
MORAIS
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a9d3b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000091-03.2023.5.13.0033
AUTOR SAMUEL CESAR BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
RÉU CSO- COMPANHIA DE SERVICOS &
OBRAS LTDA
ADVOGADO FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:
5991/TO)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CSO- COMPANHIA DE SERVICOS & OBRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3755e90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000091-03.2023.5.13.0033
AUTOR SAMUEL CESAR BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
RÉU CSO- COMPANHIA DE SERVICOS &
OBRAS LTDA
ADVOGADO FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:
5991/TO)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL CESAR BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3755e90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000609-27.2022.5.13.0033
AUTOR GIVANILDO DE PONTES
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU MERCADO VAREJAO DO PRECO
LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7c112a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos.
Cancelados bloqueios SISBAJUD, conforme extrato de Id. 3c17880
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000609-27.2022.5.13.0033
AUTOR GIVANILDO DE PONTES
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU MERCADO VAREJAO DO PRECO
LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7c112a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos.
Cancelados bloqueios SISBAJUD, conforme extrato de Id. 3c17880
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000396-84.2023.5.13.0033
AUTOR ADRIANO FERNANDES GOUVEIA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FERNANDES GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a2b203
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000396-84.2023.5.13.0033
AUTOR ADRIANO FERNANDES GOUVEIA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a2b203
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000742-35.2023.5.13.0033
AUTOR EDER LEYDSON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDER LEYDSON DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 06/02/2024 11:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0040900-75.2012.5.13.0015
AUTOR SEVERINO BARBOSA DE BARROS
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU PAULO TARSO LOPES BOSON
RÉU CRISTINA MARCIA MIRANDA PIO
BOSON
RÉU ESTAVEL ENGENHARIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BARBOSA DE BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado, nos termos do Despacho de Id.ed86ea9,
acerca das consultas Infojud disponibilizadas nos Ids.1441e84 e
dae1484 e anexos.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000195-92.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE DA SILVA ALVES
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU RIO TINTO TEXTIL S/A
ADVOGADO LAURA MARIA GIL RODRIGUES
RICARTE(OAB: 36115/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- RIO TINTO TEXTIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c74d719
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
RELATÓRIO
Trata-se de processo trabalhista movido por JOSÉ DA SILVA
ALVES em face de RIO TINTO TEXTIL S/A, através do qual
pretende o reconhecimento de vínculo empregatício e pagamento
de verbas trabalhistas que relaciona na inicial, pelos motivos de fato
e fundamentos de direito esposados. Juntou procuração e
documentos, atribuindo à causa o valor de R$266.221,57.
A reclamada apresntou defesa, na modalidade de contestação,
refutando as alegações vestibulares e pugnando pela
improcedência dos pedidos. Juntou atos constitutivos, procurações,
carta de preposição e prova documental.
Determinada a realização de perícias técnicas.
Em audiência de instrução, foram ouvidos o reclamante e duas
testemunhas.
Encerrada a fase dilatória, as partes aduziram razões finais
remissivas.
Em apertada síntese, é o que releva relatar.
Fundamento para decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
O reclamante alega que o Contrato de Trabalho entre as partes teve
início em 01 de fevereiro de 2020, com término em 01 de julho de
2022, e que a reclamada deixou de efetuar o pagamento de
diversas verbas rescisórias, bem como não procedeu à devida
anotação em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Alega, ainda, que laborou de forma clandestina durante o referido
período, configurando vínculo empregatício nos termos da CLT.
A reclamada, por sua vez, contesta as alegações, sustentando que
o reclamante nunca foi contratado como empregado da empresa,
desempenhando serviços de forma eventual, sem habitualidade,
subordinação ou pessoalidade. Argumenta que o reclamante
recebia por diária e que não havia continuidade na prestação dos
serviços, o que descaracteriza a relação de emprego.
Ao analisar os elementos apresentados nos autos, observo que a
reclamada logrou êxito em comprovar a natureza eventual da
prestação de serviços do reclamante, encargo que lhe onerava, em
razão da distribuição do ônus da prova (CLT. Art. 818).
Os documentos e a prova oral demonstram que o reclamante
desempenhava atividades de forma esporádica, sem habitualidade,
e que recebia por diária, o que confirma a ausência de vínculo
empregatício.
A reclamada apresentou documentos que evidenciam a não
continuidade na prestação de serviços, inclusive apontando um
período de mais de um ano em que o reclamante não prestou
serviços para a empresa. A apresentação de recibos que atestam o
pagamento por diária reforça a natureza não habitual da relação
estabelecida.
Dessa forma, considerando que a reclamada logrou demonstrar a
eventualidade na prestação de serviços e a ausência dos requisitos
caracterizadores da relação de emprego, julgo improcedentes os
pedidos formulados pelo reclamante quanto ao reconhecimento de
vínculo empregatício e, por corolário, das verbas trabalhistas
vindicadas.
Em relação ao pedido de indenização por danos morais e materiais
decorrentes do acidente, observo que o evento é um fato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
incontroverso nos autos. A alegação da reclamada de fornecimento
de equipamentos de proteção individual não é suficiente para
afastar a responsabilidade pelo infortúnio, uma vez que não há
prova nos autos da efetiva entrega desses equipamentos.
Ademais, não há prova quanto a alegação defensiva de culpa
exclusiva da vítima. Ora, não se pode presumir que o trabalhador
tenha buscado esponte próprio sofrer o acidente narrado nos autos.
Deve ser registrado, por juridicamente relevante, que o fato de a
relação havida não ter sido de índole empregatícia, não afasta o
dever de cautela pelo tomador de serviços e, em ocorrendo evento
danoso, o dever de reparação civil. Nesse encalço, a jurisprudência
de nosso Regional, consoante se pode inferir do seguinte aresto
trasncrito a guisa de ilustração:
AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
RECURSO DAS RECLAMANTES. VÍNCULO EMPREGATÍCIO
NÃO CONFIGURADO. MOTORISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ADMITIDA. ÔNUS DA PROVA DA PARTE RECLAMADA.
AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO Admitida a prestação de serviços
pela parte reclamada, a ela cabia a prova de que esta não se dava
na modalidade empregatícia, conforme inteligência dos arts. 818 da
CLT e 373 do CPC. No caso concreto, embora se reconheça que o
motorista falecido prestou seus serviços para o réu e de forma
onerosa, o conjunto probatório dos autos evidencia que a prestação
laboral se dava de forma totalmente autônoma, sendo impossível se
falar na subordinação necessária à formação do vínculo de
emprego perseguido nos moldes do art. 3º da CLT. Assim, tendo a
parte ré se desincumbido do seu ônus probante, impõe-se a
manutenção da improcedência. TRABALHADOR AUTÔNOMO.
MOTORISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. ATIVIDADE DE RISCO.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. A responsabilidade do
empregador por danos causados por acidente de trabalho vem
tratada no art. 7º, XXVIII, da Carta Magna, exigindo, em regra, a
caracterização de dolo ou culpa. Contudo, no presente caso, verifica
-se a hipótese excepcional de responsabilização objetiva, prevista
no parágrafo único do art. 927 do Código Civil, uma vez que a
função exercida pelo trabalhador configura atividade de risco.
Indenização devida. Precedentes. Recurso parcialmente provido.
(RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA - PROCESSO nº 0000612
-50.2019.5.13.0012)
Assim, considerando a gravidade dos danos sofridos pelo
trabalhador em decorrência do acidente, o risco inerente à tarefa
conferida ao obreiro pela reclamada, bem como a ausência de
comprovação do fornecimento adequado dos equipamentos de
proteção individual eficazes, julgo procedente o pedido de
indenização por danos morais, fixando a reparação no importe de
R$20.000,00 (vinte mil reais).
Considerando a conclusão da perita no que se refere à redução
parcial e temporária da capacidade laborativa do autor, bem assim
sinais de trabalho atual, fixo a indenização por danos materiais em
R$15.840,00 , equivalente a 12 meses de salário mínimo.
Defiro ao reclamante os benefícios da Justiça gratuita, consoante
norma contida no artigom790, §3º da CLT.
CONCLUSÃO
Pelo exposto e pelo mais que dos autos consta, decido julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
JOSÉ DA SILVA ALVES em face de RIO TINTO TEXTIL S/A, para
condenar esta a pagar àquele, no prazo de 48 horas do trânsito em
julgado desta decisão, o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) a
título de indenização por danos morais e R$15.840,00 a título de
danos materiais.
Honorários periciais a cargo da reclamada, sucumbente quanto ao
pedido objeto da perícia, fixados em R$1.000,00.
Custas pela reclamada, no importe de R$716,8, calculadas sobre o
valor da condenação, R$35.840,00.
Intimem-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000195-92.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE DA SILVA ALVES
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU RIO TINTO TEXTIL S/A
ADVOGADO LAURA MARIA GIL RODRIGUES
RICARTE(OAB: 36115/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c74d719
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
RELATÓRIO
Trata-se de processo trabalhista movido por JOSÉ DA SILVA
ALVES em face de RIO TINTO TEXTIL S/A, através do qual
pretende o reconhecimento de vínculo empregatício e pagamento
de verbas trabalhistas que relaciona na inicial, pelos motivos de fato
e fundamentos de direito esposados. Juntou procuração e
documentos, atribuindo à causa o valor de R$266.221,57.
A reclamada apresntou defesa, na modalidade de contestação,
refutando as alegações vestibulares e pugnando pela
improcedência dos pedidos. Juntou atos constitutivos, procurações,
carta de preposição e prova documental.
Determinada a realização de perícias técnicas.
Em audiência de instrução, foram ouvidos o reclamante e duas
testemunhas.
Encerrada a fase dilatória, as partes aduziram razões finais
remissivas.
Em apertada síntese, é o que releva relatar.
Fundamento para decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
O reclamante alega que o Contrato de Trabalho entre as partes teve
início em 01 de fevereiro de 2020, com término em 01 de julho de
2022, e que a reclamada deixou de efetuar o pagamento de
diversas verbas rescisórias, bem como não procedeu à devida
anotação em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Alega, ainda, que laborou de forma clandestina durante o referido
período, configurando vínculo empregatício nos termos da CLT.
A reclamada, por sua vez, contesta as alegações, sustentando que
o reclamante nunca foi contratado como empregado da empresa,
desempenhando serviços de forma eventual, sem habitualidade,
subordinação ou pessoalidade. Argumenta que o reclamante
recebia por diária e que não havia continuidade na prestação dos
serviços, o que descaracteriza a relação de emprego.
Ao analisar os elementos apresentados nos autos, observo que a
reclamada logrou êxito em comprovar a natureza eventual da
prestação de serviços do reclamante, encargo que lhe onerava, em
razão da distribuição do ônus da prova (CLT. Art. 818).
Os documentos e a prova oral demonstram que o reclamante
desempenhava atividades de forma esporádica, sem habitualidade,
e que recebia por diária, o que confirma a ausência de vínculo
empregatício.
A reclamada apresentou documentos que evidenciam a não
continuidade na prestação de serviços, inclusive apontando um
período de mais de um ano em que o reclamante não prestou
serviços para a empresa. A apresentação de recibos que atestam o
pagamento por diária reforça a natureza não habitual da relação
estabelecida.
Dessa forma, considerando que a reclamada logrou demonstrar a
eventualidade na prestação de serviços e a ausência dos requisitos
caracterizadores da relação de emprego, julgo improcedentes os
pedidos formulados pelo reclamante quanto ao reconhecimento de
vínculo empregatício e, por corolário, das verbas trabalhistas
vindicadas.
Em relação ao pedido de indenização por danos morais e materiais
decorrentes do acidente, observo que o evento é um fato
incontroverso nos autos. A alegação da reclamada de fornecimento
de equipamentos de proteção individual não é suficiente para
afastar a responsabilidade pelo infortúnio, uma vez que não há
prova nos autos da efetiva entrega desses equipamentos.
Ademais, não há prova quanto a alegação defensiva de culpa
exclusiva da vítima. Ora, não se pode presumir que o trabalhador
tenha buscado esponte próprio sofrer o acidente narrado nos autos.
Deve ser registrado, por juridicamente relevante, que o fato de a
relação havida não ter sido de índole empregatícia, não afasta o
dever de cautela pelo tomador de serviços e, em ocorrendo evento
danoso, o dever de reparação civil. Nesse encalço, a jurisprudência
de nosso Regional, consoante se pode inferir do seguinte aresto
trasncrito a guisa de ilustração:
AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
RECURSO DAS RECLAMANTES. VÍNCULO EMPREGATÍCIO
NÃO CONFIGURADO. MOTORISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ADMITIDA. ÔNUS DA PROVA DA PARTE RECLAMADA.
AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO Admitida a prestação de serviços
pela parte reclamada, a ela cabia a prova de que esta não se dava
na modalidade empregatícia, conforme inteligência dos arts. 818 da
CLT e 373 do CPC. No caso concreto, embora se reconheça que o
motorista falecido prestou seus serviços para o réu e de forma
onerosa, o conjunto probatório dos autos evidencia que a prestação
laboral se dava de forma totalmente autônoma, sendo impossível se
falar na subordinação necessária à formação do vínculo de
emprego perseguido nos moldes do art. 3º da CLT. Assim, tendo a
parte ré se desincumbido do seu ônus probante, impõe-se a
manutenção da improcedência. TRABALHADOR AUTÔNOMO.
MOTORISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. ATIVIDADE DE RISCO.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. A responsabilidade do
empregador por danos causados por acidente de trabalho vem
tratada no art. 7º, XXVIII, da Carta Magna, exigindo, em regra, a
caracterização de dolo ou culpa. Contudo, no presente caso, verifica
-se a hipótese excepcional de responsabilização objetiva, prevista
no parágrafo único do art. 927 do Código Civil, uma vez que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
função exercida pelo trabalhador configura atividade de risco.
Indenização devida. Precedentes. Recurso parcialmente provido.
(RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA - PROCESSO nº 0000612
-50.2019.5.13.0012)
Assim, considerando a gravidade dos danos sofridos pelo
trabalhador em decorrência do acidente, o risco inerente à tarefa
conferida ao obreiro pela reclamada, bem como a ausência de
comprovação do fornecimento adequado dos equipamentos de
proteção individual eficazes, julgo procedente o pedido de
indenização por danos morais, fixando a reparação no importe de
R$20.000,00 (vinte mil reais).
Considerando a conclusão da perita no que se refere à redução
parcial e temporária da capacidade laborativa do autor, bem assim
sinais de trabalho atual, fixo a indenização por danos materiais em
R$15.840,00 , equivalente a 12 meses de salário mínimo.
Defiro ao reclamante os benefícios da Justiça gratuita, consoante
norma contida no artigom790, §3º da CLT.
CONCLUSÃO
Pelo exposto e pelo mais que dos autos consta, decido julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
JOSÉ DA SILVA ALVES em face de RIO TINTO TEXTIL S/A, para
condenar esta a pagar àquele, no prazo de 48 horas do trânsito em
julgado desta decisão, o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) a
título de indenização por danos morais e R$15.840,00 a título de
danos materiais.
Honorários periciais a cargo da reclamada, sucumbente quanto ao
pedido objeto da perícia, fixados em R$1.000,00.
Custas pela reclamada, no importe de R$716,8, calculadas sobre o
valor da condenação, R$35.840,00.
Intimem-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000556-12.2023.5.13.0033
AUTOR AMANDA MARQUES DE SOUSA
LACERDA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA MARQUES DE SOUSA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb2f4ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por AMANDA MARQUES DE SOUSA LACERDA em desfavor da
FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE -PB SAÚDE.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor da advogada da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 3.040,42, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 60.808,41). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 1.216,17, calculadas
sobre R$ 60.808,41, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial.
Dispensa-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Honorários periciais, nos termos da fundamentação, a cargo da
União.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000556-12.2023.5.13.0033
AUTOR AMANDA MARQUES DE SOUSA
LACERDA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb2f4ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por AMANDA MARQUES DE SOUSA LACERDA em desfavor da
FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE -PB SAÚDE.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor da advogada da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 3.040,42, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 60.808,41). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 1.216,17, calculadas
sobre R$ 60.808,41, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial.
Dispensa-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Honorários periciais, nos termos da fundamentação, a cargo da
União.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000698-16.2023.5.13.0033
AUTOR ROBERT VICTOR SODRE
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE CRISTINA DA SILVA MOURA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a38dbe4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se a audiência designada.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000698-16.2023.5.13.0033
AUTOR ROBERT VICTOR SODRE
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERT VICTOR SODRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a38dbe4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se a audiência designada.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000524-07.2023.5.13.0033
AUTOR BRUNA RAFAELA DE FARIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA RAFAELA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 007f1ff
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Concluída a prova pericial, notifique-se as partes para,
apresentarem suas razões finais em memoriais, querendo, no prazo
de 05 (cinco) dias
Após, conclusos os autos para julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000499-91.2023.5.13.0033
AUTOR VALTER GERONIMO DE BRITO
NETO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bff2687
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) Perito(a).
Concluída a prova pericial, notifique-se as partes para,
apresentarem suas razões finais em memoriais, querendo, no prazo
de 05 (cinco) dias
Após, conclusos os autos para julgamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000499-91.2023.5.13.0033
AUTOR VALTER GERONIMO DE BRITO
NETO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER GERONIMO DE BRITO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bff2687
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) Perito(a).
Concluída a prova pericial, notifique-se as partes para,
apresentarem suas razões finais em memoriais, querendo, no prazo
de 05 (cinco) dias
Após, conclusos os autos para julgamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000524-07.2023.5.13.0033
AUTOR BRUNA RAFAELA DE FARIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 007f1ff
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Concluída a prova pericial, notifique-se as partes para,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
apresentarem suas razões finais em memoriais, querendo, no prazo
de 05 (cinco) dias
Após, conclusos os autos para julgamento
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000802-12.2021.5.13.0022
AUTOR ROSANA TOMAZ DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e7a495
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
As partes apresentaram petição escrita conjunta requerendo a
homologação do termo de transação para quitação da presente
reclamação trabalhista e extinto contrato de trabalho (Id. 580d657).
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas, no importe de 2% sobre o valor do acordo, dispensado o
recolhimento face o permissivo legal.
Face a natureza indenizatória das parcelas, não há que se falar em
recolhimentos fiscais e previdenciários.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000802-12.2021.5.13.0022
AUTOR ROSANA TOMAZ DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANA TOMAZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e7a495
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
As partes apresentaram petição escrita conjunta requerendo a
homologação do termo de transação para quitação da presente
reclamação trabalhista e extinto contrato de trabalho (Id. 580d657).
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas, no importe de 2% sobre o valor do acordo, dispensado o
recolhimento face o permissivo legal.
Face a natureza indenizatória das parcelas, não há que se falar em
recolhimentos fiscais e previdenciários.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000433-14.2023.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
AUTOR DANIELY LIMA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU RODRIGO LIMA ALVES
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU JR2 ENSINO DE IDIOMAS E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELY LIMA DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29d9602
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) perito(a) no Id. 986bc78.
Concluída a prova pericial, designe-se audiência de instrução,
presencial, para a próxima pauta livre, quando as partes deverão
prestar depoimento e apresentar demais provas, inclusive
testemunhal, sob pena de confissão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000433-14.2023.5.13.0033
AUTOR DANIELY LIMA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU RODRIGO LIMA ALVES
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU JR2 ENSINO DE IDIOMAS E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JR2 ENSINO DE IDIOMAS E COMERCIO LTDA
- RODRIGO LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29d9602
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) perito(a) no Id. 986bc78.
Concluída a prova pericial, designe-se audiência de instrução,
presencial, para a próxima pauta livre, quando as partes deverão
prestar depoimento e apresentar demais provas, inclusive
testemunhal, sob pena de confissão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000212-36.2020.5.13.0033
AUTOR DIRCIANE SILVA DE SANTANA
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e12fde
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
DADO PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição interposto
pela executada para, em relação aos cálculos dos danos morais,
aplicar a taxa SELIC a partir da data de fixação do seu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
valor,ocorrida em 22/07/2022.
Decisão transitada em julgado nesta data.
À contadoria para atualização dos cálculos, observando-se os
valores liberados.
Após, voltem conclusos para deliberações.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000212-36.2020.5.13.0033
AUTOR DIRCIANE SILVA DE SANTANA
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DIRCIANE SILVA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e12fde
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
DADO PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição interposto
pela executada para, em relação aos cálculos dos danos morais,
aplicar a taxa SELIC a partir da data de fixação do seu
valor,ocorrida em 22/07/2022.
Decisão transitada em julgado nesta data.
À contadoria para atualização dos cálculos, observando-se os
valores liberados.
Após, voltem conclusos para deliberações.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000747-91.2022.5.13.0033
AUTOR JOAS SANTOS HENRIQUE
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU NMFR TRANSPORTES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NMFR TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1dc196
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional NÃO
CONHECIDO do Recurso Ordinário interposto pela reclamada, por
deserção.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000747-91.2022.5.13.0033
AUTOR JOAS SANTOS HENRIQUE
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU NMFR TRANSPORTES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAS SANTOS HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1dc196
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional NÃO
CONHECIDO do Recurso Ordinário interposto pela reclamada, por
deserção.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000702-53.2023.5.13.0033
AUTOR LEANDRO SOUSA DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1726e94
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
I - RELATÓRIO
Opõe a reclamada exceção de incompetência relativa, em razão do
lugar, sob o argumento de que o obreiro prestou serviços na Cidade
de João Pessoa-PB. Requer redistribuição da ação para uma das
Varas do Trabalho daquele município.
Instado a se manifestar (ID. b1f8e3e), quedou-se silente o excepto.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Examinando a exceção de incompetência apresentada e a
impugnação à exceção, restou incontroverso o contrato de trabalho
mantido entre as partes, como também o local de contratação do
trabalhador, na cidade de João Pessoa, para exercício de suas
atividades.
O art. 651 da CLT dispõe que a competência das Varas do Trabalho
é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços
ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local. Esta
é a regra geral para a distribuição da competência em razão do
lugar, ou seja, prevalece a competência do local onde se preste os
serviços.
Todavia, há exceções a esta regra geral. A jurisprudência tem
admitido a possibilidade de o empregado interpor Reclamação
Trabalhista no foro do seu domicílio, quando se mostrar inviável a
propositura da Ação no foro da prestação dos serviços, a fim de
assegurar o direito constitucional de acesso à Justiça, nos termos
do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
As regras de competência em razão do lugar foram estabelecidas
com o intuito de beneficiar o hipossuficiente, facilitando o seu
acesso ao Poder Judiciário, devendo ser observados os princípios
protetores que norteiam o direito do trabalho, e podendo, em alguns
casos, ser admitido o ajuizamento de demanda trabalhista no lugar
do domicílio do empregado, quando constatado que, em sendo
aplicada a regra do caput do artigo 651 da CLT, poderá ocorrer
negativa do exercício do direito de ação.
Dos elementos constantes nos autos, constata-se que o Autor
reside no Município de Conde–PB, abrangida pela jurisdição das
varas situadas na Cidade de João Pessoa.
No presente caso, acaso mantida a competência desta unidade
judiciária, o excepto teria maior dificuldade para acompanhar o
andamento da ação, por residir no Conde, além de aumento de
gastos para, eventualmente, custear deslocamento e alimentação,
até porque ainda não se consolidou no feito a adoção do Juízo
100% Digital, e, mesmo nesta hipótese, o juiz pode exigir eventual
presença das partes.
No caso da competência territorial, as regras se desenvolveram em
benefício do trabalhador, sob pena de negar-se o seu acesso à
justiça, garantido pelo Inciso XXXV, do Art. 5º da CF/88. Inarredável
facultar ao reclamante a opção pelo ajuizamento da demanda no
local em que lhe seja mais fácil exercitar o direito de ação, em
detrimento da regra geral insculpida no citado artigo 651 da CLT.
Registre-se que o reclamante/excepto não se manifestou acerca de
eventual interesse em manter a competência em Santa Rita, não
elucidando os motivos que o levaram a direcionar a demanda para
Santa Rita-PB, ou mesmo, para manter a competência atual.
Com essas considerações, e ainda diante do silêncio do
autor/excepto, entende-se que o deferimento do pedido é medida
que se impõe por não se vislumbrar, para o caso concreto, prejuízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
às partes em relação ao amplo acesso à justiça.
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, ACOLHE-SE a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM
RAZÃO DO LUGAR, arguida por UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, reclamada/excipiente, e determina-se a
redistribuição do feito por dependência, via PJe, para uma das
Varas do Trabalho de João Pessoa, com vistas ao seu andamento,
na forma da fundamentação acima.
Intimações necessárias.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000702-53.2023.5.13.0033
AUTOR LEANDRO SOUSA DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOUSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1726e94
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
I - RELATÓRIO
Opõe a reclamada exceção de incompetência relativa, em razão do
lugar, sob o argumento de que o obreiro prestou serviços na Cidade
de João Pessoa-PB. Requer redistribuição da ação para uma das
Varas do Trabalho daquele município.
Instado a se manifestar (ID. b1f8e3e), quedou-se silente o excepto.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Examinando a exceção de incompetência apresentada e a
impugnação à exceção, restou incontroverso o contrato de trabalho
mantido entre as partes, como também o local de contratação do
trabalhador, na cidade de João Pessoa, para exercício de suas
atividades.
O art. 651 da CLT dispõe que a competência das Varas do Trabalho
é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços
ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local. Esta
é a regra geral para a distribuição da competência em razão do
lugar, ou seja, prevalece a competência do local onde se preste os
serviços.
Todavia, há exceções a esta regra geral. A jurisprudência tem
admitido a possibilidade de o empregado interpor Reclamação
Trabalhista no foro do seu domicílio, quando se mostrar inviável a
propositura da Ação no foro da prestação dos serviços, a fim de
assegurar o direito constitucional de acesso à Justiça, nos termos
do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
As regras de competência em razão do lugar foram estabelecidas
com o intuito de beneficiar o hipossuficiente, facilitando o seu
acesso ao Poder Judiciário, devendo ser observados os princípios
protetores que norteiam o direito do trabalho, e podendo, em alguns
casos, ser admitido o ajuizamento de demanda trabalhista no lugar
do domicílio do empregado, quando constatado que, em sendo
aplicada a regra do caput do artigo 651 da CLT, poderá ocorrer
negativa do exercício do direito de ação.
Dos elementos constantes nos autos, constata-se que o Autor
reside no Município de Conde–PB, abrangida pela jurisdição das
varas situadas na Cidade de João Pessoa.
No presente caso, acaso mantida a competência desta unidade
judiciária, o excepto teria maior dificuldade para acompanhar o
andamento da ação, por residir no Conde, além de aumento de
gastos para, eventualmente, custear deslocamento e alimentação,
até porque ainda não se consolidou no feito a adoção do Juízo
100% Digital, e, mesmo nesta hipótese, o juiz pode exigir eventual
presença das partes.
No caso da competência territorial, as regras se desenvolveram em
benefício do trabalhador, sob pena de negar-se o seu acesso à
justiça, garantido pelo Inciso XXXV, do Art. 5º da CF/88. Inarredável
facultar ao reclamante a opção pelo ajuizamento da demanda no
local em que lhe seja mais fácil exercitar o direito de ação, em
detrimento da regra geral insculpida no citado artigo 651 da CLT.
Registre-se que o reclamante/excepto não se manifestou acerca de
eventual interesse em manter a competência em Santa Rita, não
elucidando os motivos que o levaram a direcionar a demanda para
Santa Rita-PB, ou mesmo, para manter a competência atual.
Com essas considerações, e ainda diante do silêncio do
autor/excepto, entende-se que o deferimento do pedido é medida
que se impõe por não se vislumbrar, para o caso concreto, prejuízo
às partes em relação ao amplo acesso à justiça.
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, ACOLHE-SE a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM
RAZÃO DO LUGAR, arguida por UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, reclamada/excipiente, e determina-se a
redistribuição do feito por dependência, via PJe, para uma das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Varas do Trabalho de João Pessoa, com vistas ao seu andamento,
na forma da fundamentação acima.
Intimações necessárias.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000670-48.2023.5.13.0033
AUTOR CARLOS ALBERTO DONATO DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ALM ENGENHARIA LTDA
RÉU ALM - ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DONATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea47d40
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Em face da manifestação da parte reclamante no ID - 9dd110f,
designe-se audiência UNA PRESENCIAL para o dia 06/12/2024 às
11:30 horas.
Intimem-se as partes, devendo as reclamadas ALM ENGENHARIA
CONSTRUCOES - ME e ALM ENGENHARIA LTDA serem
intimadas, por meio telemático, na pessoa de seu sócio, através do
número informado na petição supra.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000670-48.2023.5.13.0033
AUTOR CARLOS ALBERTO DONATO DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ALM ENGENHARIA LTDA
RÉU ALM - ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea47d40
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Em face da manifestação da parte reclamante no ID - 9dd110f,
designe-se audiência UNA PRESENCIAL para o dia 06/12/2024 às
11:30 horas.
Intimem-se as partes, devendo as reclamadas ALM ENGENHARIA
CONSTRUCOES - ME e ALM ENGENHARIA LTDA serem
intimadas, por meio telemático, na pessoa de seu sócio, através do
número informado na petição supra.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-33.2022.5.13.0033
AUTOR JOSE DIAS DE SOUSA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIAS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df5b4ea
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 4add57a, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000439-21.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA GIASA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d813e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do acima exposto, o pagamento das contribuições
previdenciárias pela parte RÉ deve se limitar à cota-parte do
reclamante, o qual, conforme comprovado no id.7d53b71, já fora
quitado.
Por fim, ante o adimplemento das demais obrigações, DECLARO
extinto o processo.
Promova-se a Secretaria a exclusão do BNDT, caso existente, bem
como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos.
Em observância à Recomendação TRT SCR nº004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000439-21.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d813e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do acima exposto, o pagamento das contribuições
previdenciárias pela parte RÉ deve se limitar à cota-parte do
reclamante, o qual, conforme comprovado no id.7d53b71, já fora
quitado.
Por fim, ante o adimplemento das demais obrigações, DECLARO
extinto o processo.
Promova-se a Secretaria a exclusão do BNDT, caso existente, bem
como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos.
Em observância à Recomendação TRT SCR nº004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000009-84.2018.5.13.0020
AUTOR ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AUTOR IRIO DANTAS DA NOBREGA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU JOSELIO ABILIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRIO DANTAS DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a66e18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis,vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000009-84.2018.5.13.0020
AUTOR ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AUTOR IRIO DANTAS DA NOBREGA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU JOSELIO ABILIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIO ABILIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a66e18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis,vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000519-82.2023.5.13.0033
AUTOR LEONARDO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebae32f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000519-82.2023.5.13.0033
AUTOR LEONARDO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebae32f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000519-82.2023.5.13.0033
AUTOR LEONARDO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebae32f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000753-82.2023.5.13.0027
AUTOR GILVAN PAULINO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ab61f0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 01/02/2024 às 10:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000336-14.2023.5.13.0033
AUTOR MARCIO RICARDO BENICIO
ADVOGADO JOAO KAIRO NOGUEIRA
MATOS(OAB: 44164/CE)
RÉU PBK CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PBK CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd2683c
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Liberem-se os valores determinados na decisão de Id. 5f38932,
por meio de alvará eletrônico de transferência, devendo ser
apresentado os dados bancários.
II - Recebo o Agravo de Petição de ID a1b6999, eis que interposto a
tempo e modo.
III - Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
IV - Após, Subam os autos ao E. Regional para julgamento do
Apelo.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000336-14.2023.5.13.0033
AUTOR MARCIO RICARDO BENICIO
ADVOGADO JOAO KAIRO NOGUEIRA
MATOS(OAB: 44164/CE)
RÉU PBK CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO RICARDO BENICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd2683c
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Liberem-se os valores determinados na decisão de Id. 5f38932,
por meio de alvará eletrônico de transferência, devendo ser
apresentado os dados bancários.
II - Recebo o Agravo de Petição de ID a1b6999, eis que interposto a
tempo e modo.
III - Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
IV - Após, Subam os autos ao E. Regional para julgamento do
Apelo.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000789-43.2022.5.13.0033
AUTOR LAIANA DOMINGOS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ELITE DO CORPO ACADEMIA LTDA
RÉU JOSE LUCAS DE SOUZA TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIANA DOMINGOS DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 842c28d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção a petição de id.29dabe5, atente-se o AUTOR que
pedido de impulsionamento requer uma ANÁLISE PRÉVIA de
TODO o processo, evitando demandar ao judiciário situações já
diligenciadas, sobretudo as que podem ser facilmente localizadas
com uma simples busca na linha do tempo do processo, a exemplo
do pedido de inclusão dos réus no BNDT, o que já fora feito desde
23/11/23, conforme consta na decisão de id.4106832.
Face a ausência de subsídios para o impulsionamento da execução
pela parte autora, retornem os autos ao sobrestamento em
cumprimento ao despacho de id.f1283fb.
Inclua-se o nome dos réus no SerasaJud.
SANTA RITA/PB, 15 de dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000474-33.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE RIBAMAR GENVINA DE JESUS
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU VALTEX IND E COM DE
CONFECCOES E MALHARIA LTDA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBAMAR GENVINA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3ffd7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000474-33.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE RIBAMAR GENVINA DE JESUS
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU VALTEX IND E COM DE
CONFECCOES E MALHARIA LTDA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E MALHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3ffd7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000538-88.2023.5.13.0033
EXEQUENTE ALAN KARDECK SANTOS MACEDO
RIBEIRO
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN KARDECK SANTOS MACEDO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cab117
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000538-88.2023.5.13.0033
EXEQUENTE ALAN KARDECK SANTOS MACEDO
RIBEIRO
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cab117
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº HTE-0000651-11.2023.5.13.0011
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES JOSEFA DE SOUSA LIMA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02b32f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
recuso homologação ao acordo proposto, nos autos do Processo de
Jurisdição Voluntária de Homologação de Acordo Extrajudicial
apresentado por JOSEFA DE SOUSA LIMA e SAILE
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME, extinguindo-o
sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas já recolhidas. Registrem-se.
Intimem-se as partes, sendo a obreira requerente pela via postal.
Transcorridos os prazos legais, ao arquivo.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000651-11.2023.5.13.0011
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES JOSEFA DE SOUSA LIMA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02b32f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
recuso homologação ao acordo proposto, nos autos do Processo de
Jurisdição Voluntária de Homologação de Acordo Extrajudicial
apresentado por JOSEFA DE SOUSA LIMA e SAILE
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME, extinguindo-o
sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas já recolhidas. Registrem-se.
Intimem-se as partes, sendo a obreira requerente pela via postal.
Transcorridos os prazos legais, ao arquivo.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000720-40.2023.5.13.0012
EMBARGANTE ANDREY PATRICK SOUZA DA
SILVEIRA
ADVOGADO MONICA CELESTINO
GONCALVES(OAB: 34620/GO)
EMBARGANTE RANIERY PATRIK DE SOUZA DA
SILVEIRA
ADVOGADO MONICA CELESTINO
GONCALVES(OAB: 34620/GO)
EMBARGADO LUCAS JUSTINO FIGUEIREDO
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREY PATRICK SOUZA DA SILVEIRA
- RANIERY PATRIK DE SOUZA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1eb4263
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os EMBARGOS DE
TERCEIRO opostos por RANIERY PATRIK DE SOUZA DA
SILVEIRA e ANDREY PATRICK SOUZA em face de LUCAS
JUSTINO FIGUEIREDO, para determinar o cancelamento da
indisponibilidade incidente sobre o imóvel registrado sob a matrícula
n.º 390, situado na Avenida Brasil, nº 2, qd. 9, Setor Sul, Santo
Antônio de Goiás-GO.
Custas, pela parte embargante, no importe de R$ 44,26, nos termos
do art. 789-A, V, da CLT, dispensadas em razão do deferimento da
justiça gratuita.
Certifique-se o resultado do presente incidente na Ação Trabalhista
n.º 0000140-78.2021.5.13.0012.
Após o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se
definitivamente os autos.
Intimem-se as partes via DEJT.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000720-40.2023.5.13.0012
EMBARGANTE ANDREY PATRICK SOUZA DA
SILVEIRA
ADVOGADO MONICA CELESTINO
GONCALVES(OAB: 34620/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
EMBARGANTE RANIERY PATRIK DE SOUZA DA
SILVEIRA
ADVOGADO MONICA CELESTINO
GONCALVES(OAB: 34620/GO)
EMBARGADO LUCAS JUSTINO FIGUEIREDO
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS JUSTINO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1eb4263
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os EMBARGOS DE
TERCEIRO opostos por RANIERY PATRIK DE SOUZA DA
SILVEIRA e ANDREY PATRICK SOUZA em face de LUCAS
JUSTINO FIGUEIREDO, para determinar o cancelamento da
indisponibilidade incidente sobre o imóvel registrado sob a matrícula
n.º 390, situado na Avenida Brasil, nº 2, qd. 9, Setor Sul, Santo
Antônio de Goiás-GO.
Custas, pela parte embargante, no importe de R$ 44,26, nos termos
do art. 789-A, V, da CLT, dispensadas em razão do deferimento da
justiça gratuita.
Certifique-se o resultado do presente incidente na Ação Trabalhista
n.º 0000140-78.2021.5.13.0012.
Após o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se
definitivamente os autos.
Intimem-se as partes via DEJT.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000734-58.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCA GONCALVES LIMA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
RÉU MUNICIPIO DE TRIUNFO
ADVOGADO JOSE ORLANDO PIRES RIBEIRO DE
MEDEIROS(OAB: 16905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA GONCALVES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 943100f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Caso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e SERASA,
cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)do BNDT,
levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou imóvel, caso
tenham sido realizadas.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000734-58.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCA GONCALVES LIMA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
RÉU MUNICIPIO DE TRIUNFO
ADVOGADO JOSE ORLANDO PIRES RIBEIRO DE
MEDEIROS(OAB: 16905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE TRIUNFO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 943100f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Caso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e SERASA,
cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)do BNDT,
levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou imóvel, caso
tenham sido realizadas.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000421-97.2022.5.13.0012
AUTOR JOAO RISOLDO BORGES DE
MORAIS FILHO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6debef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Caso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e SERASA,
cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)do BNDT,
levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou imóvel, caso
tenham sido realizadas.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000421-97.2022.5.13.0012
AUTOR JOAO RISOLDO BORGES DE
MORAIS FILHO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RISOLDO BORGES DE MORAIS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6debef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Caso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e SERASA,
cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)do BNDT,
levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou imóvel, caso
tenham sido realizadas.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000569-11.2022.5.13.0012
AUTOR VITAL ABREU DE SOUZA NETO
ADVOGADO GRAZIELLA NORONHA
RODRIGUES(OAB: 158283/MG)
RÉU MARIA DO DESTERRO SILVA
ADVOGADO JOSE AILTON PEREIRA FILHO(OAB:
25122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO DESTERRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9344ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000569-11.2022.5.13.0012
AUTOR VITAL ABREU DE SOUZA NETO
ADVOGADO GRAZIELLA NORONHA
RODRIGUES(OAB: 158283/MG)
RÉU MARIA DO DESTERRO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
ADVOGADO JOSE AILTON PEREIRA FILHO(OAB:
25122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITAL ABREU DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9344ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000913-55.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA RUTHE DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO DAYALESSON
BEZERRA TORRES(OAB: 29634/CE)
RÉU MUNICIPIO DE MARIZOPOLIS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RUTHE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85350756084 ID da reunião: 853 5075 6084Fica(m)
o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a
comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia
28/02/2024 08:45 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 15 de dezembro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000914-40.2023.5.13.0012
AUTOR ERIVALDO DA SILVA PORTELA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
RÉU INDUSTRIA DE DOCES E MASSAS
ALIMENTICIAS LTDA
RÉU JANAILTON ALVES BATISTA E FILHA
LTDA
RÉU J B INDUSTRIA DE DOCES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO DA SILVA PORTELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88944849510 ID da reunião: 889 4484 9510Fica(m)
o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a
comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia
28/02/2024 09:00 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 15 de dezembro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000915-25.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO TAVARES ESTRELA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
RÉU JANAILTON ALVES BATISTA E FILHA
LTDA
RÉU INDUSTRIA DE DOCES E MASSAS
ALIMENTICIAS LTDA
RÉU J B INDUSTRIA DE DOCES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO TAVARES ESTRELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83877182024 ID da reunião: 838 7718 2024Fica(m)
o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a
comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia
28/02/2024 09:15 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 15 de dezembro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000038-85.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO LUCAS ROQUE
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO ELLEN CAROLINE ARAUJO DANTAS
CRUZ(OAB: 7443/RN)
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LUCAS ROQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da designação da AUDIÊNCIA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO por videoconferência, na forma
telepresencial, pela plataforma ZOOM, para o dia 23/01/2024 às
11:00 horas.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83475136575
ID da reunião: 834 7513 6575
SOUSA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000038-85.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO LUCAS ROQUE
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO ELLEN CAROLINE ARAUJO DANTAS
CRUZ(OAB: 7443/RN)
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da designação da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO por videoconferência, na forma
telepresencial, pela plataforma ZOOM, para o dia 23/01/2024 às
11:00 horas.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83475136575
ID da reunião: 834 7513 6575
SOUSA/PB, 15 de dezembro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000916-10.2023.5.13.0012
AUTOR JUCILEIDE LIMA CAETANO
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
AUTOR JOSE ERIVALDO PINHEIRO DA
SILVA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
AUTOR TEREZINHA PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU JORSILDO ALVES DE FARIAS
RÉU EDIVANIA ALVES SARAIVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCILEIDE LIMA CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86079729711 ID da reunião: 860 7972 9711Fica(m)
o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a
comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia
28/02/2024 09:30 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 15 de dezembro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000916-10.2023.5.13.0012
AUTOR JUCILEIDE LIMA CAETANO
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
AUTOR JOSE ERIVALDO PINHEIRO DA
SILVA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
AUTOR TEREZINHA PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU JORSILDO ALVES DE FARIAS
RÉU EDIVANIA ALVES SARAIVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA PINHEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86079729711 ID da reunião: 860 7972 9711Fica(m)
o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a
comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia
28/02/2024 09:30 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 15 de dezembro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000916-10.2023.5.13.0012
AUTOR JUCILEIDE LIMA CAETANO
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
AUTOR JOSE ERIVALDO PINHEIRO DA
SILVA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
AUTOR TEREZINHA PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU JORSILDO ALVES DE FARIAS
RÉU EDIVANIA ALVES SARAIVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERIVALDO PINHEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86079729711 ID da reunião: 860 7972 9711Fica(m)
o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s), notificado(s) a
comparecer(em) àAUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia
28/02/2024 09:30 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 15 de dezembro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ConPag-0000575-81.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
CONSIGNATÁRIO ANA LIVIA HOLANDA LEITE
ADVOGADO CAIO SERRANO QUEIROZ DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)
CONSIGNATÁRIO RODOLFO HOLANDA LEITE MAIA
ADVOGADO CAIO SERRANO QUEIROZ DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)
CONSIGNATÁRIO ANA KARINA HOLANDA LEITE MAIA
ADVOGADO CAIO SERRANO QUEIROZ DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIA DE FATIMA HOLANDA LEITE
MAIA
ADVOGADO CAIO SERRANO QUEIROZ DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da manifestação de ID
5a18663 dos autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05
(cinco) dias.
SOUSA/PB, 15 de dezembro de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº HTE-0000886-72.2023.5.13.0012
REQUERENTES VALZIMAR GOMES DE SOUZA
ADVOGADO JOAO PEDRO DA SILVA
DANTAS(OAB: 25648/PB)
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALZIMAR GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ab2d38
proferido nos autos.
Vistos etc.
Apresentem as partes, em 48 horas, comprovante de efetivo
recolhimento da multa de 40% do FGTS na conta vinculada do
reclamante, eis que não consta tal título no extrato analítico da
conta vinculada, nem tampouco há autenticação no demonstrativo
de recolhimento rescisório do FGTS.
SOUSA/PB, 15 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000886-72.2023.5.13.0012
REQUERENTES VALZIMAR GOMES DE SOUZA
ADVOGADO JOAO PEDRO DA SILVA
DANTAS(OAB: 25648/PB)
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- S R ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ab2d38
proferido nos autos.
Vistos etc.
Apresentem as partes, em 48 horas, comprovante de efetivo
recolhimento da multa de 40% do FGTS na conta vinculada do
reclamante, eis que não consta tal título no extrato analítico da
conta vinculada, nem tampouco há autenticação no demonstrativo
de recolhimento rescisório do FGTS.
SOUSA/PB, 15 de dezembro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
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3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000013-43.2021.5.13.0012
AUTOR EMERSON ROCHA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU SERGIO BELTRAN LIMA DOS
SANTOS
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
TERCEIRO
INTERESSADO
FIDELL HUSSEIN FERREIRA
ADVOGADO BRUNO RICARDO SIQUEIRA
LEITE(OAB: 52671/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LIDIA LARISSA ROMANA DE FARIAS
NOGUEIRA
ADVOGADO BRUNO RICARDO SIQUEIRA
LEITE(OAB: 52671/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON ROCHA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa. intimado a tomar ciência da certidão de ID. c201ede,
para que se manifeste em 5 (cinco) dias o que entender de direito,
caso queira.
SOUSA/PB, 15 de dezembro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000615-63.2023.5.13.0012
AUTOR LIDIANE LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE LIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee114b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por LIDIANE
LIRA DOS SANTOS:
I. JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de
ESTADO DA PARAÍBA, nos termos da fundamentação supra.
II. JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
em face de SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI -
ME, para condenar a referida reclamada, no prazo de 48 horas após
o trânsito em julgado, a pagar à reclamante, observadas as
deduções autorizadas, os seguintes títulos:
a) multa rescisória de 40% sobre todas as competências do FGTS;
b) indenização por danos morais;
c) multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT;
d) incidência do art. 467 da CLT sobre a multa de 40% sobre o
FGTS.
Devidos os honorários advocatícios, a cargo da primeira reclamada,
em prol do patrono da reclamante, em 10% (dez por cento) sobre o
valor devido à autora.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pela primeira reclamada, no importe de 2% (dois por cento)
do valor da condenação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, sendo a reclamante e a primeira reclamada
através do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 13ª Região, e
o segundo reclamado via sistema.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000615-63.2023.5.13.0012
AUTOR LIDIANE LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee114b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por LIDIANE
LIRA DOS SANTOS:
I. JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de
ESTADO DA PARAÍBA, nos termos da fundamentação supra.
II. JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
em face de SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI -
ME, para condenar a referida reclamada, no prazo de 48 horas após
o trânsito em julgado, a pagar à reclamante, observadas as
deduções autorizadas, os seguintes títulos:
a) multa rescisória de 40% sobre todas as competências do FGTS;
b) indenização por danos morais;
c) multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT;
d) incidência do art. 467 da CLT sobre a multa de 40% sobre o
FGTS.
Devidos os honorários advocatícios, a cargo da primeira reclamada,
em prol do patrono da reclamante, em 10% (dez por cento) sobre o
valor devido à autora.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pela primeira reclamada, no importe de 2% (dois por cento)
do valor da condenação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, sendo a reclamante e a primeira reclamada
através do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 13ª Região, e
o segundo reclamado via sistema.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000622-55.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO INACIO
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19e8f00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por
FRANCISCO INACIO:
I. JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de
ESTADO DA PARAÍBA, nos termos da fundamentação supra.
II. JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
em face de SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI -
ME, para condenar a referida reclamada, no prazo de 48 horas após
o trânsito em julgado, a pagar ao reclamante, observadas as
deduções autorizadas, os seguintes títulos:
a) multa rescisória de 40% sobre todas as competências do FGTS;
b) indenização por danos morais;
c) multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT;
c) incidência do art. 467 da CLT sobre a multa de 40% sobre o
FGTS.
Devidos os honorários advocatícios, a cargo da primeira reclamada,
em prol do patrono do reclamante, em 10% (dez por cento) sobre o
valor devido ao autor.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pela primeira reclamada, no importe de 2% (dois por cento)
do valor da condenação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, sendo a reclamante e a primeira reclamada
através do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 13ª Região, e
o segundo reclamado via sistema.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000622-55.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO INACIO
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 208412
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19e8f00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por
FRANCISCO INACIO:
I. JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de
ESTADO DA PARAÍBA, nos termos da fundamentação supra.
II. JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
em face de SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI -
ME, para condenar a referida reclamada, no prazo de 48 horas após
o trânsito em julgado, a pagar ao reclamante, observadas as
deduções autorizadas, os seguintes títulos:
a) multa rescisória de 40% sobre todas as competências do FGTS;
b) indenização por danos morais;
c) multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT;
c) incidência do art. 467 da CLT sobre a multa de 40% sobre o
FGTS.
Devidos os honorários advocatícios, a cargo da primeira reclamada,
em prol do patrono do reclamante, em 10% (dez por cento) sobre o
valor devido ao autor.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pela primeira reclamada, no importe de 2% (dois por cento)
do valor da condenação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, sendo a reclamante e a primeira reclamada
através do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 13ª Região, e
o segundo reclamado via sistema.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ATSum-0000295-90.2022.5.13.0030
AUTOR ALEXANDRE FIDELIS FARIAS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU IUSLANIO FERNANDES DE
MEDEIROS
ADVOGADO ILZA CILMA DE LIMA(OAB: 7702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FIDELIS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 19/12/2023
14:15, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/vdc-qaxt-rir
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000295-90.2022.5.13.0030
AUTOR ALEXANDRE FIDELIS FARIAS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU IUSLANIO FERNANDES DE
MEDEIROS
ADVOGADO ILZA CILMA DE LIMA(OAB: 7702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IUSLANIO FERNANDES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 19/12/2023
14:15, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/vdc-qaxt-rir
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SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho 144
Notificação 144
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 147
Notificação 147
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
151
Notificação 151
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 153
Acórdão 153
Notificação 250
Pauta 252
Tribunal Pleno - 2ª Turma 255
Acórdão 255
Secretaria Geral Judiciária 321
Decisão Monocrática 321
Notificação 321
Central de Regional de Efetividade 321
Edital 321
Notificação 327
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 348
Notificação 348
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 391
Notificação 391
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 409
Notificação 409
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 437
Edital 437
Notificação 439
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 460
Notificação 460
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 492
Notificação 492
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 516
Notificação 516
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 550
Notificação 550
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 572
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000797-17.2022.5.13.0034
AUTOR MARIA DO BOMFIM SOUZA CALIXTO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO BOMFIM SOUZA CALIXTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a8c97f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes e o Perito para audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/12/2023 16:00, com acesso
à sala virtual pelo link:
meet.google.com/arj-swck-wne
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000797-17.2022.5.13.0034
AUTOR MARIA DO BOMFIM SOUZA CALIXTO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a8c97f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes e o Perito para audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/12/2023 16:00, com acesso
à sala virtual pelo link:
meet.google.com/arj-swck-wne
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
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Edital 572
Notificação 573
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 624
Notificação 624
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 629
Notificação 629
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 657
Edital 657
Notificação 658
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 683
Notificação 683
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 711
Notificação 711
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 743
Notificação 743
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 783
Edital 783
Notificação 783
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 824
Notificação 824
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 850
Edital 850
Notificação 851
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 865
Edital 865
Notificação 866
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 886
Notificação 886
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 907
Notificação 907
Vara do Trabalho de Guarabira 912
Notificação 912
Vara do Trabalho de Itaporanga 935
Notificação 935
Vara do Trabalho de Patos 951
Notificação 951
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 985
Notificação 985
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1011
Notificação 1011
Vara do Trabalho de Sousa 1042
Notificação 1042
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1053
Notificação 1053
3871/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
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